Ano VI - Edição nº 742-EXTRA- Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 30 de Dezembro de 2011 - Página 01 DIÁRIO OFICIAL ONLINE DIOCRI MUNICÍPIO DE COSTA RICA - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITO MUNICIPAL Jesus Queiroz Baird Prefeitura Municipal de Costa Rica Estado de Mato Grosso do Sul CNPJ - 15.389.596/0001-30 Prefeito Municipal: JESUS QUEIROZ BAIRD Ano VI – Edição - EXTRA Nº 741 Costa Rica (MS), 30 de Dezembro de 2011. Diário Oficial do Município de Costa Rica/MS – criado pela Lei Municipal nº 746/04 e alterada pela Lei n° 976/09 para publicações dos atos dos Poderes Executivo, Legislativo, Autarquias e Fundações e Publicações a Pedido– Sede Prefeitura Municipal – Fone: (0xx67) 3247-7000 – Setor responsável pela publicação: Assessoria de Comunicação - Divulgação: www.costarica.ms.gov.br PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Prefeito Municipal – Jesus Queiroz Baird Vice - Prefeito - Waldomiro Bocalan Secretário Municipal de Administração e Finanças - Sergio Luiz do Nascimento Delgado Secretária Municipal de Assistência Social - Dionne do Nascimento Delgado Baird Secretário Municipal de Saúde Pública - Jovenaldo Francisco dos Santos Secretário Municipal de Educação - Marilete Bertuol Gazoni Secretário Municipal de Transportes, Urbanização e Obras Públicas - Paulo José Silva Secretário Municipal de Turismo e Meio Ambiente – Wilson Matheus Secretário Municipal de Governo - Benoni Martins Carrijo Secretário de Agricultura e Desenvolvimento - Ivanildo Ferrari Subsecretário de Agricultura e Desenvolvimento – Agoncílio Corrêa Barbosa Subsecretário de Transportes, Urbanização e Obras Públicas – Penides Garcia Jacinto Subsecretário de Assuntos Legislativos – José Edson Narcizo Gonçalves Assessoria Municipal de Assuntos Jurídicos – Jaibis Corrêa Ribeiro AUTARQUIAS MUNICIPAIS (SAAE) - Serviço Municipal de Água e Esgoto Diretor Geral – Vera Alice Garcia (SPM) - Serviço de Previdência Municipal de Costa Rica Diretor Presidente - Lindolfo Pereira dos Santos Neto PODER LEGISLATIVO Presidente - Lourenço Filisbino Paula Vice-presidente – Lucas Lázaro Gerolomo 1º Secretário – Ivan da Cruz Pereira 2º Secretário – Joaquim Alcides Carrijo Vereador - Adair Tiago de Oliveira Vereador - José Augusto Maia Vasconcellos Vereador - Anizio Sobrinho de Andrade Vereador – José Paulino Garcia Vereador - Moacir Justino de Almeida PODER EXECUTIVO Lei Complementar Nº. 42, de 29 de dezembro de 2011. Altera dispositivos da Lei Complementar nº 26, de 10 de dezembro de 2009. JESUS QUEIROZ BAIRD, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e com base no art. 96, IV da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado o art. 31 da Lei Complementar nº 26/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 31. O lotacionograma geral do Poder Executivo é fixado em 828 (oitocentos e vinte e oito) vagas, sendo 580 (quinhentos e oitenta) vagas de cargos de provimento efetivo e 248 (duzentos e quarenta e oito) vagas de cargos de provimento em comissão. Art. 2º Ficam alteradas a Tabela I – Atividades de Nível Superior, a Tabela II – Atividades de Nível Médio, a Tabela III – Atividades de Nível Elementar, e a Tabela IV – Cargos de Provimento em Comissão, do Anexo I da Lei Complementar nº 26/2009, que passam a vigorar em conformidade com o anexo desta Lei. Art. 3º As despesas inerentes a implantação e implementação desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, e suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2011. Costa Rica (MS), 29 de dezembro de 2011. JESUS QUEIROZ BAIRD Prefeito Municipal ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO TABELA I – ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR TABELA II – ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO Ano VI - Edição nº 742-EXTRA- Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 30 de Dezembro de 2011 - Página 02 TABELA III – ATIVIDADES DE NÍVEL ELEMENTAR órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. Art. 4º Integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal: I – Controladoria Geral do Município, como órgão central; II - órgãos setoriais. TABELA IV – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO § 1º - A área de atuação do órgão central do Sistema abrange todos os órgãos do Poder Executivo Municipal, da administração direta e indireta. § 2º - Os órgãos centrais e setoriais podem subdividir-se em unidades setoriais, como segmentos funcionais e espaciais, respectivamente. § 3º - Os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiver integrada. Art. 5º Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal: Lei Complementar Nº. 46, de 29 de dezembro de 2011. Cria a Controladoria Geral do Município de Costa Rica – Estado de Mato Grosso do Sul, e dispõe sobre o Sistema de Controle Interno Municipal, e dá outras providências. JESUS QUEIROZ BAIRD, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e com base no art. 96, IV da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Esta Lei cria a Controladoria Geral do Município de Costa Rica – Estado de Mato Grosso do Sul, e estabelece normas gerais sobre controle e fiscalização interna do Município, organizada sob a forma de Sistema de Controle Interno Municipal, nos termos do art. 31 da Constituição Federal e art. 59 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município. Art. 2º O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e a apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. Art. 3º O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal tem as seguintes finalidades: I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos I – avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual; II – fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, inclusive ações descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos do Município, quanto ao nível de execução das metas e objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento; III – avaliar a execução dos orçamentos do Município; IV – exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres do Município; V – fornecer informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes dos orçamentos do Município; VI – realizar auditoria sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados; VII – apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade para as providências cabíveis; VIII – realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais; IX – criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos do Município; X – execução de outras ações e atividades dispostas em lei e em atos normativos ou regulamentares, ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, em razão da natureza do Órgão. Art. 6º A instituição do Sistema de Controle Interno não exime os gestores e ordenadores das despesas de todas as unidades da Administração Direta e Indireta do Município de Costa Rica – Estado de Mato Grosso do Sul da responsabilidade individual de controle no exercício de suas funções, nos limites de suas competências. Art. 7º Fica criada na estrutura básica do Poder Executivo Municipal a Controladoria Geral do Município, que adotará a sigla CGM, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com a finalidade de: I – exercer o controle contábil, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da administração municipal direta, indireta, autarquia e fundacional, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e regularidade da execução da receita e da despesa; II – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução de programas de governo e dos orçamentos do Município; III – apresentar ao Chefe do Poder Executivo relatório das atividades desenvolvidas; IV – emitir certificado de auditoria sobre as contas dos gestores públicos; V – considerar e avaliar a contratação de auditorias externas e independentes da administração municipal, com o objetivo de criar condições indispensáveis para assegurar a eficácia ao controle externo; VI – realizar outras atribuições direta e indiretamente relacionadas ao harmônico desenvolvimento das atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo. Art. 8º São competências da Controladoria Geral do Ano VI - Edição nº 742-EXTRA- Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 30 de Dezembro de 2011 - Página 03 Município: I – efetuar estudos e propor medidas visando promover a integração operacional do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal; II – opinar sobre as interpretações dos atos normativos e os procedimentos relativos às atividades a cargo do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal; III – sugerir procedimentos para promover a integração do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal com outros sistemas da Administração Pública Municipal; IV – propor metodologias para avaliação e aperfeiçoamento das atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal; V – efetuar análise e estudos de casos propostos por setores da Administração Municipal com vistas à solução de problemas relacionados com o Controle Interno do Poder Executivo Municipal; VI – verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; VII – orientar a elaboração da prestação de contas anual do Prefeito Municipal, a ser encaminhada ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal; VIII – verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar; IX – verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 101, de 2000; XI – verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101, de 2000; XII – avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; XIII – avaliar a execução dos orçamentos do Município; XIV – fornecer informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes dos orçamentos do Município; XV – acompanhar as subvenções concedidas pelo Município quanto à legalidade e ao interesse público na concessão, bem como, acompanhar as devidas prestações de contas das entidades; XVI – acompanhar os convênios firmados pelo Município quanto à legalidade e ao interesse público, bem como as respectivas prestações de contas; XVII – avaliar, as obras em execução e as obras finalizadas no exercício quanto à legalidade do procedimento licitatório e a regularidade na execução e entrega; XVIII – examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade; XIX – avaliar a legalidade dos Aditivos Contratuais efetuados; XX – acompanhar o funcionamento do Conselho de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB – e do Conselho Municipal de Saúde, bem como o regular envio pelo Poder Executivo aos Conselhos das informações e prestações de contas exigidas; XXI – apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dar ciência ao Prefeito e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade, para as providências cabíveis; XXII – sugerir ao Chefe do Poder Executivo Municipal a aplicação de penalidades, conforme legislação vigente, aos gestores inadimplentes. Art. 12. Os Analistas de Planejamento e Controle, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade darão ciência, de imediato, ao Controlador Geral para adoção das medidas legais cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária. Art. 13. Constatada irregularidade e, dependendo da gravidade, o Controlador Geral, dará ciência ao Chefe do Poder Executivo e solicitará ao responsável pelo órgão ou entidade, as providências e esclarecimentos necessários ao exato cumprimento da Lei. § 1º - Na comunicação, o Controlador Geral indicará as providências que poderão ser adotadas para: I – corrigir a ilegalidade ou irregularidade apurada; II – ressarcir o eventual dano causado ao erário; e III – evitar ocorrências semelhantes. § 2º - Não havendo a regularização relativa a irregularidades ou ilegalidades, ou não sendo os esclarecimentos apresentados como suficientes para elidí-las, o fato será documentado e levado ao conhecimento do Chefe do Poder Executivo, observando o prazo legal de 60 (sessenta) dias para sua resolução e, nesse período será arquivado, ficando à disposição do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. § 3º - Em caso da não-tomada de providências pelo Chefe do Poder Executivo para a regularização da situação no prazo de que trata o § 2º deste artigo, o Controlador Geral comunicará em 15 (quinze) dias o fato ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos de disciplinamento próprio editado pela Corte de Contas, sob pena de responsabilização solidária. Art. 14. O Controlador Geral encaminhará, a cada 06 (seis) meses ao Chefe do Poder Executivo e anualmente ao Tribunal de Contas do Estado, relatório circunstanciado das atividades e avaliações realizadas pelos membros que compõem os Órgãos Setoriais da Controladoria Geral do Município. Parágrafo único. A Controladoria Geral do Município – CGM, se manifestará através de relatórios de auditorias e inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades. Art. 15. Ficam criados os cargos de provimento em comissão e de provimento efetivo, cujo quantitativo, carga horária e qualificação, encontram-se estabelecidos no Anexo Único desta Lei. Art. 16. A Controladoria Geral do Município tem a seguinte estrutura administrativa: I – Órgão de Direção e Assessoramento: a) Gabinete do Controlador Geral; b) Assessoria Técnica. II – Órgãos de Atividades Finalísticas: a) Departamento de Análise de Convênios e Contratos; b) Departamento de Análise de Aquisições Governamentais; c) Departamento de Normas Técnicas e Desenvolvimento Art. 9º A Controladoria Geral do Município, de que trata esta Lei, será composta da seguinte forma: de Processos; I – Direção Superior: Controlador Geral, responsável pela direção da Controladoria Geral do Município. II – Órgãos Setoriais: unidades administrativas da Controladoria Geral do Município – CGM, formada por Analistas de Planejamento e Controle, que atuarão nas dependências da CGM, exceto quando em diligência, e serão responsáveis pelo suporte técnico ao Controlador Geral. Art. 17. Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, disporá sobre as competências das unidades administrativas da estrutura organizacional, de que trata o artigo 16 desta Lei. Art. 10. O titular da Controladoria Geral do Município, denominado Controlador Geral, será nomeado pelo Prefeito e deverá satisfazer os seguintes requisitos: I – autonomia para o desempenho das atividades na Administração Direta e Indireta; II – o acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados indispensáveis e necessários ao exercício das funções de controle interno; e III – a impossibilidade de destituição da função originária ocupada e inamovibilidade da unidade na qual se encontravam originariamente lotados no qual tenha exercido suas funções, à exceção do cometimento de falta grave. I – notórios conhecimentos e de administração pública; II – idoneidade moral e reputação ilibada. Parágrafo único. O Controlador Geral, de que trata o “caput” deste artigo será nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, com prerrogativas, privilégios e remuneração de Subsecretário Municipal. Art. 11. No desempenho de suas atribuições institucionais e as previstas nesta Lei, o Controlador Geral poderá emitir instruções normativas, de observância obrigatória no Município, com a finalidade de estabelecer a padronização sobre a forma de controle interno. d) Departamento de Controle Orçamentário e Financeiro. Art. 18. Constituem-se em garantias aos integrantes, de provimento efetivo, da Controladoria Geral do Município – CGM: § 1º - O agente público, ocupante de cargo de provimento efetivo ou em comissão, ou mesmo, que exerça uma função pública, que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação da Controladoria Geral do Município no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. Ano VI - Edição nº 742-EXTRA- Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 30 de Dezembro de 2011 - Página 04 § 2º - Os servidores lotados na Controladoria Geral do Município – CGM, deverão guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizandoos, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade. Art. 19. Além do Chefe do Poder Executivo, o Controlador Geral assinará conjuntamente com o responsável pela Contabilidade o Relatório de Gestão Fiscal, de acordo com o art. 52 e 54, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 20. Nos termos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993, poderão ser contratados especialistas para atender as exigências de trabalho técnico especializado de assessoria e consultoria, para auxiliar nas atividades de controle interno. Art. 21. A Controladoria Geral do Município – CGM poderá solicitar documentos, bem como realizar inspeções in loco e auditorias nas entidades do terceiro setor que recebam recursos públicos municipais, sendo que, nos termos, acordos, ajustes ou contratos firmados entre o Poder Público Municipal e tais entidades, deverão constar expressamente à submissão das mesmas às determinações do Controle Interno e a sua concordância prévia em se submeter aos procedimentos de fiscalização instaurados. Art. 22. O Poder Executivo estabelecerá, em regulamento, a forma pela qual qualquer cidadão poderá ser informado sobre os dados oficiais do Governo Municipal relativos à execução dos orçamentos do Município. Art. 23. É vedada a nomeação para o exercício de cargo, inclusive em comissão, no âmbito do Sistema de que trata esta Lei, de pessoas que tenham sido, nos últimos cinco anos: I – responsáveis Tribunal de Contas II – punidas, em processo disciplinar de governo. por atos julgados irregulares por decisão definitiva do da União ou do Tribunal de Contas Estadual; decisão da qual não caiba recurso administrativo, em por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera Lei Nº 1.077, de 29 de dezembro de 2011. Disciplina a propaganda volante e o uso de atividades sonoras, e dá outras providências. JESUS QUEIROZ BAIRD, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 96, IV da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º É permitido a propaganda volante para a divulgação de mensagens comerciais, esportivas, culturais, religiosas e de interesse comunitário, obedecidos os requisitos desta Lei. Art. 2º A propaganda volante poderá ser realizada através de veículos adaptados para esta finalidade e autorizada à pessoa jurídica ou física legalmente constituída e inscrita no cadastro de atividades do Município de Costa Rica - MS. § 1º Para veiculação de propaganda eleitoral, as pessoas jurídica ou física se submetem ainda a legislação eleitoral pertinentes. § 2º Será permitida a propaganda volante entre 08 (oito) às 11 (onze) e das 13 (treze) às 18 (dezoito) horas. § 3º Fica a cargo da municipalidade determinar, no perímetro urbano e nos distritos, os locais onde será permitida a realização da veiculação da propaganda volante. Art. 3º É de responsabilidade da pessoa jurídica ou física os danos ambiental e material causados nas vias publicas. Parágrafo único. Para obtenção e concessão da licença de funcionamento para propaganda volante, a Administração Pública deverá exigir da pessoa jurídica ou física: a) certidão negativa de débito Municipal; Art. 24. A documentação comprobatória da execução orçamentária, financeira e patrimonial das unidades da Administração Municipal direta e indireta permanecerá na respectiva unidade, à disposição dos órgãos e das unidades de controle interno e externo, nas condições e nos prazos estabelecidos pelo órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo. Art. 25. Até a realização de concurso público para provimento dos cargos efetivos criados na forma do anexo desta Lei, o Prefeito Municipal poderá nomear ou designar temporariamente servidor para os referidos cargos, e ainda, no que couber regulamentar esta lei através de ato próprio do Poder Executivo. Art. 26. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais e readequar o Orçamento do exercício de 2012, necessários a implementação desta Lei, utilizando como créditos as formas previstas na Lei Federal nº 4.320/64. Art. 27. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Costa Rica (MS), 29 de dezembro de 2011. JESUS QUEIROZ BAIRD Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO b) certidão de antecedentes criminais; c) condutor com CNH definitiva. Art. 4º Para aferição do veículo de propaganda volante, este deverá atender os seguintes procedimentos: § 1º Os níveis de emissão de sons permissíveis para atender o disposto no art. 3º desta Lei ficam limitados em 60 (sessenta) decibéis nas áreas permitidas, devendo observar a distancia de 7 (sete) metros de distância do veículo. § 2º A utilização de equipamentos que produza som somente será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação autorizadas. § 3º A medição da pressão sonora de que se trata desta Lei se fará na via terrestre aberta a circulação e será realizada utilizando o decibelímetro, devidamente aferido pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) ou RBC (Rede Brasileira de Calibração). § 4º O decibelímetro, equipamento de medição da pressão sonora, deverá estar posicionado a uma altura de 1,5 m (um metro e meio), com tolerância de mais ou menos 20 cm (vinte centímetros) acima do nível do solo e na direção em que for medido o maior nível sonoro. § 5º Para determinação do nível de pressão sonora estabelecida no art. 4º, § 1º deverá ser subtraída na medição efetuada o ruído de fundo, inclusive o vento, de no mínimo de 10 dB (A). Tabela I – Cargos de Provimento em Comissão § 6º A emissão de sons nas vias públicas deverá ser interrompida a uma distância de 100 (cem) metros de hospitais, pronto-socorros, asilos, clínicas, escolas, igrejas e repartições públicas. Tabela II – Cargos de Provimento Efetivo Art. 5º O proprietário do veículo de propaganda sonora que estiver funcionando sem a devida autorização e em desacordo com esta Lei, sujeita-se a multa de 30 (trinta) UFERMS, além da apreensão do veículo. Art. 6º Comprovado o excesso dos níveis de decibéis aferido pelo setor de Fiscalização Municipal através de instrumento próprio, incorrerão o infrator as seguintes penalidades: a) advertência por escrito, assinada pelo Fiscal do Município responsável pela medição do nível sonoro, para adequação do som, de imediato; b) se não for atendida, será cobrada multa no valor de 30 (trinta) UFERMS, e havendo reincidência a multa será em dobro; Ano VI - Edição nº 742-EXTRA- Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 30 de Dezembro de 2011 - Página 05 c) caso persista na infração, será cassada a licença, bem como apreensão dos aparelhos de difusão sonora ou veiculo. § 1º O valor da multa deverá ser recolhido no prazo de 03 (três) dias contados da aplicação da penalidade, em agência bancária credenciada pela Administração Pública Municipal. § 2º O recolhimento da multa em nenhuma hipótese desobrigará o autuado a regularizar a infração cometida. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Costa Rica (MS), 29 de dezembro de 2011. JESUS QUEIROZ BAIRD Prefeito Municipal Lei Nº. 1.080, 29 de dezembro de 2011. Dispõe sobre a competência e o funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, revoga a Lei nº 298/95, e dá outras providências. JESUS QUEIROZ BAIRD, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e com base no art. 96, IV da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º O Conselho Municipal de Assistência social – CMAS passará a funcionar de acordo com esta Lei, após a promulgação. Parágrafo único. O CMAS, como órgão colegiado e deliberativo e conforme normas emanadas no art. 16 da Lei nº 8742/93, fica vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão da Administração Pública, responsável pela coordenação, em âmbito municipal da Política de Assistência Social. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS: I - Elaborar, aprovar e modificar seu Regimento Interno, que é o conjunto de normas administrativas definidas pelo Conselho, com o objetivo de orientar o seu funcionamento em consonância com a Lei de criação do Conselho; II - aprovar a Política Municipal, elaborada em consonância com a PNAS - Política Nacional de Assistência Social, na perspectiva do SUAS Sistema Único de Assistência Social, e com as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social, podendo contribuir nos diferentes estágios de sua formulação; III - convocar, num processo articulado com a Conferência Nacional e Estadual, a Conferência Municipal de Assistência Social, bem como aprovar as normas de funcionamento da mesma e constituir a comissão organizadora e o respectivo Regimento Interno; IV - encaminhar as deliberações da Conferência aos órgãos competentes e monitorar seus desdobramentos; V - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços sócioassistenciais, programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social Nacional, Estadual e Municipal; VI - normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência Social, exercendo essas funções num relacionamento ativo e dinâmico com o órgão gestor, resguardandose as respectivas competências; VII - aprovar o plano integrado de capacitação de recursos humanos para a área de Assistência Social, de acordo com as Normas Operacionais Básicas do SUAS (NOB-SUAS) e de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS); VIII - zelar pela implementação do SUAS, buscando suas especificidades no âmbito municipal e efetiva participação dos segmentos de representação do Conselho; IX - aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações de Assistência Social, em âmbito municipal, tanto os recursos próprios quanto os oriundos de outras esferas de governo, alocados no respectivo fundo de assistência social; X - aprovar critérios de partilha de recursos, respeitando os parâmetros adotados na LOAS e explicitar os indicadores de acompanhamento; XI - propor ações que favoreçam a interface e superem a sobreposição de programas, projetos, benefícios, rendas e serviços; XII - inscrever, normatizar e fiscalizar as entidades e organizações de Assistência Social do município; XIII - informar ao Órgão Gestor sobre o cancelamento de inscrição de entidades e organizações de Assistência Social, a fim de que este adote as medidas cabíveis; XIV - acompanhar o processo do pacto de gestão entre as esferas nacional, estadual e municipal, efetivado na Comissão Intergestores Tripartite - CIT e Comissão Intergestores Bipartite - CIB, estabelecido na NOB/SUAS, e aprovar seu relatório; XV - divulgar e promover a defesa dos direitos sócioassistenciais; XVI - acionar o Ministério Público, como instância de defesa e garantia de suas prerrogativas legais; XVII - divulgar, no órgão oficial de imprensa do município, e/ou meios de comunicação de massa todas as suas deliberações. XVIII - apreciar as propostas orçamentárias e prestação de contas trimestrais da Assistência Social, com tempo hábil para analise e aprovação. XIX - propor a realização de estudos e pesquisas com vista a identificar situações relevantes e avaliar a qualidade de Assistência Social. XX - aprovar o Plano Municipal de Assistência Social a partir das deliberações da Conferência Municipal de Assistência Social. XXI - estabelecer as diretrizes, aprovar a aplicação e fiscalizar o Fundo Municipal de Assistência Social. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 3º O Conselho Municipal de Assistência Social será composto por 12 (doze) representantes titulares, sendo 6 (seis) indicados pelo governo municipal e 6 (seis) indicados pela sociedade civil, e o mesmo número de suplentes, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período, com o/a presidente eleito/a, entre os seus membros, em reunião plenária, recomendada a alternância do governo e da sociedade civil na Presidência e na Vice-Presidência, em cada mandato. § 1º - Quando houver vacância no cargo de presidente poderá o/a vice presidente, assumir para não interromper a alternância da presidência entre governo e sociedade civil, cabendo realizar nova eleição para finalizar o mandato, conforme previsão a constar no Regimento Interno do Conselho. § 2º - Sempre que houver vacância de um membro da Mesa Diretora ou similar, seja ele representante de um órgão governamental ou de uma entidade da sociedade civil, caberá ao plenário do Conselho decidir sobre a ocupação do cargo vago, seja por aclamação ou voto, devendo essa situação e a forma de sucessão estar contempladas no Regimento Interno. Art. 4º Comporão o Conselho, representantes dos governamentais, titulares e respectivos suplentes, dos setores que desenvolvem ações ligadas às políticas sociais e econômicas, como: I - Assistência Social; II - Saúde; III - Educação; IV - Trabalho e Emprego; V - Finanças; e, VI - Administração. § 1º - Os representantes governamentais serão indicados e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, dentre os que detenham efetivo poder de representação e decisão no âmbito da Administração Pública. § 2º - O representante do órgão público ou da sociedade civil poderá ser substituído, a qualquer tempo, por nova indicação do representado. Art. 5º Os órgãos não-governamentais serão representados pelos seguimentos: I - representantes dos usuários ou de organização de usuários da assistência social; II - entidades prestadoras de serviços e organizações de assistência social; III - trabalhadores do setor. Art. 6º A eleição da sociedade civil ocorrerá em foro próprio, com 30 (trinta) dias de antecedência da composição do Conselho, coordenado pela sociedade civil e sob a supervisão do Ministério Público. Parágrafo único. Os conselheiros serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, e empossados pelo titular da pasta da política de Assistência Social em prazo adequado e suficiente para não existir descontinuidade em sua representação. Art. 7º Os(as) conselheiros(as) não receberão qualquer remuneração por sua participação no Colegiado e seus serviços prestados serão considerados, para todos os efeitos, como de interesse público e relevante valor social. Ano VI - Edição nº 742-EXTRA- Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 30 de Dezembro de 2011 - Página 06 Art. 8º O Plenário reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez ao mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, e funcionará de acordo com o Regimento Interno, que definirá, também, o quorum mínimo para o caráter deliberativo das reuniões do Plenário e para as questões de suplência e perda de mandato por faltas. Parágrafo único. As reuniões devem ser abertas ao público, com pauta e datas previamente divulgadas. Art. 9º O Conselho Municipal de Assistência Social deverá ter uma Secretaria Executiva conforme estabelecido na LOAS e NOB/SUAS. § 1º A Secretaria Executiva deverá ser a unidade de apoio ao funcionamento do Conselho de Assistência Social, para assessorar suas reuniões e divulgar suas deliberações, devendo contar com pessoal técnicoadministrativo; § 2º A Secretaria Executiva subsidiará o Plenário com assessoria técnica e poderá requisitar consultoria e assessoramento de instituições, órgãos e entidades ligados à área da Assistência Social, para dar suporte e/ou prestar apoio técnico-logístico ao Conselho. X - aprofundem o conhecimento e o acesso a informações referentes à conjuntura nacional e internacional relativa à política social; XI - mantenham-se atualizados a respeito do custo real dos serviços e programas de Assistência Social e dos indicadores sócioeconômicos da população, que demandam esses serviços, para então argumentar, adequadamente, as questões de orçamento e co-financiamento; XII - busquem aprimorar o conhecimento in loco da rede pública e privada prestadora de serviços sócioassistenciais; XIII - mantenham-se atualizados sobre o fenômeno da exclusão social, sua origem estrutural e nacional, para poderem contribuir com a construção da cidadania e no combate à pobreza e à desigualdade social; XIV - acompanhem, permanentemente, as atividades desenvolvidas pelas entidades e organizações de assistência social, para assegurar a qualidade dos serviços oferecidos aos beneficiários das ações de assistência social. Art. 16. Ressalta-se que os(as) conselheiros(as) desempenham função de agentes públicos, conforme a Lei 8.429/92, isto é, são todos aqueles que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo1º da referida Lei. Art. 10. O CMAS terá a seguinte estrutura: I – Plenário; II – Mesa Diretora; III – Secretaria Executiva; IV – Comissões Art. 11. No início de cada nova gestão, será realizado o Planejamento Estratégico do Conselho, com o objetivo de definir metas, ações e estratégias e prazos, envolvendo todos os(as) conselheiros(as), titulares e suplentes, e os técnicos do Conselho. Art. 12. Devem ser programadas ações de capacitação dos(as) conselheiros(as) por meio de palestras, fóruns ou cursos, visando o fortalecimento e a qualificação de seus espaços de articulação, negociação e deliberação e, para tanto, deve-se prever recursos financeiros no orçamento do Órgão Gestor da Política de Assistência Social. Art. 13. O Conselho deve estar atento à interface das políticas sociais, de forma a propiciar significativos avanços, tais como: I - ampliação do universo de atenção para os segmentos excluídos e vulnerabilizados; II - demanda e execução de ações próprias focadas nos destinatários em articulação com outras políticas públicas; III - articulação das ações e otimização dos recursos, evitando-se a sobreposição de ações e facilitando a interlocução com a sociedade; IV - racionalização dos eventos do Conselho, de maneira a garantir a participação dos(as) conselheiros(as), principalmente daqueles que fazem parte de outros Conselhos; V - garantia da construção de uma política pública efetiva. Art. 14. O Órgão Público, ao qual o Conselho de Assistência Social está vinculado, deve prover a infra-estrutura necessária para o seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, e arcando com despesas, dentre outras, de passagens, traslados, alimentação, hospedagem dos(as) conselheiros(as), tanto do governo quanto da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições. Parágrafo único. As despesas com transporte, estadia e alimentação não será considerada remuneração. Art. 15. Para o bom desempenho do Conselho, é fundamental que os(as) conselheiros(as): I - sejam assíduos às reuniões; II - participem ativamente das atividades do Conselho; III - colaborem no aprofundamento das discussões para auxiliar nas decisões do Colegiado; IV - divulguem as discussões e as decisões do Conselho nas instituições que representam e em outros espaços; V - contribuam com experiências de seus respectivos segmentos, com vistas ao fortalecimento da Assistência Social; VI - mantenham-se atualizados em assuntos referentes à área de assistência social, indicadores sócio-econômicos do País, políticas públicas, orçamento, financiamento, demandas da sociedade, considerando as especificidades de cada região do País; VII - atuem, articuladamente, com o seu suplente e em sintonia com a sua entidade; VIII - desenvolvam habilidades de negociação e prática de gestão intergovernamental; IX - estudem e conheçam a legislação da Política de Assistência Social; CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 17. Cabe ao Ministério Público zelar pela efetiva obediência dos direitos estabelecidos nesta Lei. Art. 18. O CMAS terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da publicação desta Lei, para adequação da presente. Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 298, de 19 de dezembro de 1995. Costa Rica (MS), 29 de novembro de 2011. JESUS QUEIROZ BAIRD Prefeito Municipal Decreto Nº. 4.059, de 29 de dezembro de 2011. Autoriza empenho e repasse de recursos financeiros ao Clube do Laço Três Divisas, e dá outras providências. JESUS QUEIROZ BAIRD, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe a Lei Nº. 953, de 23 de março de 2009, D E C R E T A: Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Administração e Finanças autorizada a abrir dotação orçamentária para empenho e repasse no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), a serem utilizados no exercício de 2012, em prol da entidade: Clube do Laço Três Divisas, inscrito no CNPJ nº 08.908.442/0001-42, com sede neste município. Parágrafo único. O repasse de que trata este Decreto corresponde a recursos próprios do Município. Art. 2º O valor autorizado corresponde a apoio financeiro para custeio das despesas elencadas no plano de trabalho apensado ao Processo Administrativo nº 13065/2011. Parágrafo único. O desembolso será feito de acordo com o previsto no convênio firmado entre o Município e a entidade. Art. 3º A parte beneficiária fará prestação de contas dos recursos recebidos conforme o convênio dispor. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Costa Rica (MS), 29 de dezembro de 2011. JESUS QUEIROZ BAIRD Prefeito Municipal Decreto Nº. 4.060, 29 de dezembro de 2011. Autoriza empenho e repasse de recursos financeiros ao Costa Rica Esporte Clube - CREC, e dá outras providências. JESUS QUEIROZ BAIRD, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Ano VI - Edição nº 742-EXTRA- Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 30 de Dezembro de 2011 - Página 07 Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe a Lei Nº. 953, de 23 de março de 2009, D E C R E T A: Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Administração e Finanças autorizada a abrir dotação orçamentária para empenho e repasse no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), a serem utilizados no exercício de 2012, em prol da entidade: Costa Rica Esporte Clube - CREC, inscrito no CNPJ nº 07.169.172/0001-32, com sede neste município. Parágrafo único. O repasse de que trata este Decreto corresponde a recursos próprios do Município. Art. 2º O valor autorizado corresponde a apoio financeiro para custeio das despesas elencadas no plano de trabalho apensado ao Processo Administrativo nº 13067/2011. Parágrafo único. O desembolso será feito de acordo com o previsto no convênio firmado entre o Município e a entidade. Art. 3º A parte beneficiária fará prestação de contas dos recursos recebidos conforme o convênio dispor. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Costa Rica (MS), 29 de dezembro de 2011. JESUS QUEIROZ BAIRD Prefeito Municipal DECRETO Nº. 4.061, de 30 de dezembro de 2011. Dispõe sobre programas habitacionais para o exercício de 2012, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e com base no disposto no inciso III, art. 2º, da Lei Municipal Nº 945, de 30 de dezembro de 2.008, e demais disposições legais,DECRETA: Art. 1º Fica estabelecida como meta do Município de Costa Rica MS, para o exercício de 2012, a construção e doação na forma da legislação vigente, de até 500 unidades habitacionais, podendo para isso firmar parcerias com o governo do Estado de Mato Grosso do Sul e com o governo federal, através da Caixa Econômica Federal ou de outros órgãos públicos ou privados. Art. 2º O desembolso financeiro e a participação do Município dar-se-á na forma prevista no Orçamento-Geral para exercício de 2012 (Lei Municipal Nº 1.081/11.), e também no que prevê a Lei Municipal Nº. 945, de 30 de dezembro de 2008. Art. 3º A doação de unidades habitacionais dar-se-á na forma do Programa de Habitação Popular do Município, condicionadas os atos regulamentares, e com a devida aprovação prévia das pessoas e/ou famílias beneficiárias junto ao Conselho Municipal de Assistência Social. Parágrafo único – O Município publicará ate a data de 30 de maio de 2012, a relação das pessoas e/ou famílias consignadas como eventuais beneficiárias de unidades habitacionais de programas advindos de convênios com a União, o Estado, ou de outros órgãos públicos ou privados. Art. 4º A aquisição de áreas por meio de desapropriação, para implantação de novos conjuntos habitacionais será feita na forma legal, e o (s) ato (s) desapropriatório (s) publicado (s) até a data de 30 de maio de 2012. Art. 1º Os serviços sociais da Secretaria Municipal de Saúde Pública, regulados pelas leis municipais de nºs: 924/08 e 946/08 constituem-se em programas de políticas públicas, e serão financiados com recursos do SUS – Sistema Único de Saúde via Fundo Municipal de Saúde, e complementando com recursos próprios do Orçamento do Município de Costa Rica. Art. 2º Os programas sociais da Secretaria Municipal de Saúde Pública, definidos como ações de políticas públicas, e que tem como objetivo prestar o atendimento aos usuários do sistema de saúde será desenvolvido continuamente, sem interrupção, e sempre atento a demanda apresentada em cada segmento. Art. 3º São responsáveis pelo desenvolvimento de todos os programas sociais da área de saúde do município, os servidores nomeados ou designados para tal fim, respeitada a hierarquia funcional e a subordinação de chefia na sua ordem crescente, conceituando para esse fim até mesmo o secretário municipal de saúde e o prefeito municipal. Art. 4º As deliberações e ordens de cunho administrativas serão formalizadas por ato próprio como: Resoluções e Instruções Normativas, e dependendo o caso por expedição de CI – Comunicação Interna, expedida pelo servidor ou autoridade competente. Art. 5º Todos os serviços prestados a população, e que são inerentes e discricionários a Secretaria de Saúde do município, deverão ser prestados com prioridade, segurança, determinação, altivez, urbanidade, e sempre com respeito e educação aos direitos do cidadão (ã), tendo como objetivo satisfazer as necessidades e expectativa de cada usuário, com observância sistêmica a legalidade. Parágrafo único – É direito do servidor público, e dever do usuário, manter sempre o respeito, a educação e a urbanidade. Art. 6º São programas sociais da Secretaria Municipal de Saúde Pública: 1.Doação de medicamentos pactuados ou não, mediante a apresentação do receituário médico no atendimento ao usuário continuo ou não, observando sempre a disponibilidade de remédio, podendo fazer a aquisição imediata, desde que atendidos os preceitos legais de compra, conforme prevê a lei federal 8.666/93; 2.Doação de fraudas descartáveis para pessoas acamadas ou idosos, mediante cadastro na Secretaria Municipal de Saúde do município; 3.Doação de óculos de grau conforme o programa, aplicando a avaliação social quando necessária; 4.Doação de prótese dentária conforme o programa, limitando-se a 10 (dez) autorização mensal. 5.restar serviços de transporte de pacientes para se submeterem ao tratamento de Hemodiálise em outras localidades, podendo arcar com o pagamento de despesas de estadia e alimentação dos pacientes; 6.Doação de leite em pó para doentes sob o regime de alimentação especial, desde que prescrito por profissional médico habilitado; 7.Conceder auxilio financeiro a pacientes que se submetem a tratamento dermatológico, mediante avaliação social prévia. 8.Doação de cadeira de rodas mecânica e/ou motorizadas, e ambos os casos mediante a prescrição médica do profissional habilitado, e observado o orçamento previamente definido; 9.Programa de Saúde do Homem e Programa de Saúde da Mulher – são ações preventivas com a realização dos exames pré- estabelecidos, e que serão custeados com recursos do município ou do SUS – Sistema Único de Saúde; Art. 5º Este Decreto entra em vigência na data de sua publicação. Costa Rica MS, 30 de dezembro de 2.011. JESUS QUEIROZ BAIRD Prefeito Municipal DECRETO Nº. 4.062, de 30 de dezembro de 2011. Dispõe sobre normas complementares dos serviços sociais da Secretaria Municipal de Saúde Pública, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e com base no disposto no art. 6º da Lei Municipal Nº. 924, de 11 de novembro de 2.008, e no art. 3º da Lei Municipal Nº. 946, de 30 de dezembro de 2.008, DECRETA: 10.Conceder auxilio financeiro a pacientes em tratamento em outras localidades, para pagamento de exames complexos ou não. Art. 7º Os exames e procedimentos médicos relacionados abaixo constam da lista de serviços que são prestados pelo município com pagamento total ou em parte, dependendo da avaliação social de cada caso: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. Mamografia PSA Total e Livre TSH LH T4 T4 Livre T3 Progesterona Estrogeno Ano VI - Edição nº 742-EXTRA- Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 30 de Dezembro de 2011 - Página 08 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. Microalbuminuria Clear. De Creatina FAN Eletrtof. Proteínas Prolactina Cortisol Estradiol Estriol Testosterona total Testosterona livre Vitamina B 12 Beta HCG Quantitativa Preventivo HB Glicosilada Espirometria 25 H Vitamina D3 FSH IGM IGFI IGE C3 C4 IGG IGA Ácido Fólico Saturação transferina. Parágrafo único – Todo e qualquer usuário têm acesso aos exames e procedimentos relacionados neste artigo, desde que se submetam aos critérios sistematizados de cada programa. Art. 8º Somente em situação especiais o poder público fará a entrega de medicamentos a domicilio, cabendo ao usuário a retirada no posto de saúde correspondente. Art. 9º Todo e qualquer servidor público municipal operador ou responsável por qualquer programa da Secretaria de Saúde do município pautará pelo zelo e a eficiência dos serviços sob sua responsabilidade, e em especial, adotará todos os procedimentos de controle e organização, como protocolo, registro em prontuário, lista de pacientes/usuários, e outros procedimentos pautáveis para o perfeito andamento dos serviços. Art. 10 Todo e qualquer pagamento de auxilio financeiro serão efetuados em conta corrente ou poupança do prestador do serviço, através de depósito bancário, não sendo permitida a liberação de valores em espécie ou cheques em mãos do usuário/paciente. Art. 11 Na execução de todos os programas da Secretaria de Saúde do município será observado à legislação municipal ordinária e complementar, regulamentações e orientações prolatadas por setor competente, e com observância ao bom censo nas decisões dos assuntos mais complexos. Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. JESUS QUEIROZ BAIRD Prefeito Municipal DECRETO Nº. 4.063, de 30 de dezembro de 2011. Dispõe sobre normas complementares das ações sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e com base no disposto no art. 6º da Lei Municipal Nº. 924, de 11 de novembro de 2.008, e ainda na Lei Municipal Nº. 945, de 30 de dezembro de 2.008, DECRETA: Art. 1º Os serviços sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social, regulados pelas leis municipais de nºs: 924/08 , 945/08 e 946/08 constituemse em programas de políticas públicas, e serão financiados com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social e complementando com recursos próprios do Orçamento do Município de Costa Rica. Art. 2º As ações e programas sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social, definidos como ações de políticas públicas, e que tem como objetivo prestar o atendimento a pessoa condicionada em situação de vulnerabilidade social, observado as condicionantes de renda per capita, prevista em lei municipal. Art. 3º São responsáveis pelo desenvolvimento de todos os programas sociais da área de assistência social do município, os servidores nomeados ou designados para tal fim, respeitada a hierarquia funcional e a subordinação de chefia na sua ordem crescente, conceituando para esse fim até mesmo o secretário municipal de assistência social e o prefeito municipal. Art. 4º As deliberações e ordens de cunho administrativas serão formalizadas por ato próprio como: Resoluções e Instruções Normativas, e dependendo o caso por expedição de CI – Comunicação Interna, expedida pelo servidor ou autoridade competente. Art. 5º São ações e programas da Secretaria Municipal de Assistência Social, que estão em pleno andamento e que continuarão para o exercício de 2012: 1. Doação de passagens de ônibus; 2. Pagamento de auxilio funeral; 3. Doação e transporte de terra e cascalho, nos termos que a lei dispõe; 4. Doação de cobertores, nos termos que a lei dispõe; 5. Doação de leite pasteurizado, nos termos que a lei dispõe; 6. Doação de materiais de construção, nos termos que a lei dispõe e com fulcro no que regula o Decreto nº 4.050/11; 7. Doação de brinquedos em datas especiais; 8. Programa VALE CIDADÃO. Art. 6º Faz parte das ações sociais da Secretaria de Assistência Social, a festa da Primavera, que será realizada no mês de setembro de cada ano, e ainda os programas Criança Feliz a ser realizado no mês de outubro e Natal Feliz no mês de dezembro de cada ano. Art. 7º Todas as ações e programas da Secretaria Municipal de Assistência Social terão caráter de políticas públicas, respeitando os critérios e avaliações sociais de praxe, e sempre com o intuito de promover a inclusão social e o bem estar da pessoa e do núcleo familiar. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Costa Rica, 30 de dezembro de 2011. JESUS QUEIROZ BAIRD Prefeito Municipal DECRETO Nº. 4.064, de 30 de dezembro de 2011. Dispõe sobre os eventos que serão realizados e que contarão com aporte financeiro do Município de Costa Rica no exercício de 2012, e dá outras providências.. O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e com observância a legislação eleitoral vigente, DECRETA: Art. 1º Todos os eventos populares constantes da Lei Municipal Nº 1.061, de 3 de agosto de 2011, considerando as alterações correlatas, a cada caso e no interesse público poderão contar com apoio financeiro e logístico do Município no exercício de 2012. Art. 2º Os eventos relacionados na Lei Municipal Nº 1.061/11, são considerados eventos populares e tradicionais que cultuam os costumes e a tradição cultural e/ou religiosa do município de Costa Rica. Art. 3º Os aportes de recursos a titulo de apoio financeiro para realização desses eventos serão a conta do orçamento do município para o exercício de 2012. Art. 4º As entidades ou associações que promovem esses eventos que se interessarem a ter a participação do município deverão protocolar carta de intenção com o pedido de apoio, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização do evento; e, a data limite para apresentar a carta de intenção é 30 de março de 2012. Art. 5º Eventos tradicionais como o carnaval e a etapa estadual de MotoCross serão realizados direto ou indiretamente pelo Município, na segunda hipótese podendo o ente público estabelecer convênio especifico e na forma da lei. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Costa Rica, 30 de dezembro de 2011. JESUS QUEIROZ BAIRD Prefeito Municipal Ano VI - Edição nº 742-EXTRA- Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 30 de Dezembro de 2011 - Página 09 PORTARIA Nº. 6.993, de 30 de dezembro de 2011. Publica relação nominal das pessoas inscritas no Programa de Habitação Popular do município com doação de lotes de terreno para edificação de moradias no exercício de 2011, e dá outras providências. Com base no que dispõe a lei municipal de nº. 568, de 11 de maio de 2001, com redação empregada pela Lei nº. 945/08, e ainda nos termos que dispõe o Decreto nº. 1.776, de 18 de maio de 2001, que tratam da criação do Programa de Habitação Popular e regulamentação, sucessivamente; e, Considerando o crescimento populacional da cidade de Costa Rica nos últimos três anos, atestado pelo desenvolvimento econômico com a implantação de novas indústrias e expansão comercial significativa, aonde centenas de famílias oriundas de outras regiões aqui vieram a se estabelecer: O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor JESUS QUEIROZ BAIRD, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Proceder à doação de lotes de terrenos com área mínima de 200,00m2 (duzentos metros quadrados), e no máximo com 362,00m2 (trezentos e sessenta e dois metros quadrados), dependendo do loteamento e de cada local, a famílias devidamente inscritas, e levando em consideração os seguintes critérios: composição familiar, tempo de residência no município, renda familiar, mulher como chefe de família, grupo familiar com pessoas idosas e deficientes, condições de habitabilidade, dependentes menores de idade e matriculados na rede escolar e famílias que residem em situação de vulnerabilidade. Art. 2º Após deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social torna público os nomes de pessoas e/ou núcleos familiares cadastrados para a doação de lote de terreno. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. Abigail Jorge Meireles CPF 272.579.591-53 Adailton Teodoro Pereira CPF 959.460.391-72 Adalgisia Coelho Martins CPF 955.308.001-49 Adalto Barbosa Da Silva CPF 914.126.411-87 Adriana Araújo Dos Santos CPF 015.883.721-54 Alex Ribeiro De Souza CPF 012.797.271-44 Alexssandro De Jesus Silva CPF 032.508.851-93 Alice Garcia Balbino CPF 029.707.731-71 Amilton Fagundes Carvalho CPF 005.682.131-06 André Luiz Pereira De Souza CPF 046.478.301-10 Ângelo Rodrigo Palú CPF 164.455.638-30 Any Carolline Pereira De Andrade 046.817.561-05 Aparecido Inácio Da Silva CPF 973.306.631-15 Arnaldo Vinhatico De Carvalho CPF 786.901.298-04 Bento Ribeiro De Souza CPF 501.900.671-87 Bruno Lemos Carrijo CPF 004.822.831-14 Carlos Eduardo Lino Santoma CPF 367.702.986-61 Carlos Roberto Marques Leite CPF 001.994.848-48 Carmelita Hermenegidio De P. Alves CPF 465.375.971-53 Castro Mauricio Tiago CPF 600.777.271-34 Celio Justino De Almeida CPF 562.344.301-04 Claudiney Teófilo Da Silva CPF 998.819.501-04 Cleber Justino De Souza CPF 929.487.401-00 Cristiane Afonso Pimentel CPF 018.9399.011-01 Dainane Faustino De Menezes CPF 036.831.991-1 Dalva Ferreira Da Silva CPF 138.915.452-15 Danielly Pina Bulhoes Rodi CPF 927.215.081-72 Debora Benedita V. Gonçalves CPF 046.292.381-90 Deigmar Custodio Da Silva CPF 024.955.801-73 Deivid Teixeira Santana CPF 037.342.211-37 Demirley Alves De Macedo CPF 829.397.721-34 Denice Paulina Da Silva CPF 851.277.521-15 Diego Pereira Dos Santos CPF 961.674.401-15 Domingos Ferreira Da Rocha CPF 176.045.401-04 Donizete Castro De Souza CPF 005.595.511-85 Donizete Dias De Queiroz/Ana Lucia CPF 367.123.961-15 Dorlei Martins Coelho CPF 475.744.881-34 Dulcimar Correia Garcia CPF 791.593.11-34 Edina Ferreira Dias CPF 916.365.581-00 Edivaldo Da Silva Nascimento CPF 032.375.043-51 Eduardo Gracindo De Barros CPF 093.308.654-70 Elder Martins Silva CPF 014.981.851-10 Elesbão Francisco Alves CPF 190.892.951-00 Eliane Rocha De Morais CPF 021.520.081-03 Eliangela Floriana Batista CPF 001.856.591-36 Eliene Dias De Lima CPF 501.900.671-87 Eliete Vieira De Souza CPF 562.398.071-68 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. 69. 70. 71. 72. 73. 74. 75. 76. 77. 78. 79. 80. 81. 82. 83. 84. 85. 86. 87. 88. 89. 90. 91. 92. 93. 94. 95. 96. 97. 98. 99. 100. 101. 102. 103. 104. 105. 106. 107. 108. 109. 110. 111. 112. 113. 114. 115. 116. 117. 118. 119. 120. 121. 122. 123. 124. 125. 126. 127. 128. 129. 130. 131. Elizabete Maria De Paiva CPF 701.929.879-68 Elson Rosa Souza CPF 294.784.131-04 Emília Vieira Santana CPF 016.067.651-75 Eni Isabel De Faria Santos CPF 828.283.936-15 Ernando Silva Neves CPF 994.963.301-00 Eurípedes Barsanulfo Nogueira Da Silva CPF 833.612.001-72 Evandro Marcelo Lopes CPF 128.671.048-07 Everson Rodrigues Soares CPF 041.592.941-54 Ezinaldo Garcia Lemos CPF 412.067.381-20 Fabia Oliveira Costa/Joilson CPF 004.640.931-98 Fabiana Furquim Rondon CPF 019.564.631-27 Fátima Teodoro De Carvalho CPF 563.352.161-49 Francisca Amario De Souza CPF 885.021.391-34 Francisco Das Chagas CPF 726.348.803-59 Geisa Ramires CPF 002.018.961-33 Genilda Siqueira Espindola CPF 037.375.281-44 Gislene Dos Reis Fernandes CPF 037.738.821-14 Indiara M. Cabral De Pina Bulhoes Digiorgio CPF 793.204.141-49 Irani Nogueira De Oliveira CPF 018.708.721-00 Ironides De Souza Filgueiras CPF 846.975.711-34 Ismailda Rodrigues Dias CPF 003.973.251-77 Ivanilda Alves Dos Santos Moraes CPF 953.191.821-04 Ivo Darci Pires CPF 908.726.651-00 Ivo De Souza Filgueiras CPF 823.353.891-49 Ivonildo Da Silva CPF 120.939.458-86 Jackson Pereira Nunes CPF 021.009.971-22 Jaime De Souza Rodovalho CPF 337.224.471-00 Jessica Montani Kinaschita CPF 036.305.051-55 Joimar Luís Carrasco Martins CPF 181.432.398-88 Jorge De Araújo Softov CPF 164.452.871-15 José Aparecido Ferreira CPF 158.829.408-00 José Batista Lima CPF 922.928.288-04 José Derci De Andrade CPF 437.507.021-87 José Genilson Da Silva CPF. 055.949.944-24 José Mauricio Da Costa CPF 272.981.241-53 José Rondinelli Carrijo CPF 020.935.421-61 Josicley Anselmo Da Silva CPF 030.511.651-74 Josivaldo Francisco Alves CPF 025.523.311-65 Jossiane Renata Pereira CPF 030.193.311-10 Jovarez Alves Ferreira CPF 001.013.306-26 Juarez Gomes Filho CPF 447.077.031-00 Jucelena Neuzira Linas CPF 602.239.701-34 Juliano Nogueira Da Silva CPF 029.779.671-25 Kalita Correia Rodrigues CPF 984.098.671-68 Katia Priscila Dos Santos Vieira Vanzo CPF 002.741.011-06 Katiane Alves Dias CPF 974.307.901-78 Kelly Cristina De Almeida CPF 018.818.531-36 Kennedy Juarez Souza Ferreira CPF 036.103.581.06 Khayro F. G. De Godoy CPF 003.593.181-77 Kleiber Antônio Paes CPF 012.269.601-89 Klerito De Jesus Oliveira Coelho CPF 002.631.661-71 Larissa Menezes Correa CPF 012.643.691-66 Leci Martins Silva CPF 945.652.281-49 Leila Regina Guilardi CPF 554.573.471-68 Leiliane Alves Pereira CPF 026.027.101-21 Lenir Batista De Souza CPF 003.507.481-79 Leticia Ricardo De Oliveira Lorena Andressa Rodrigues Pereira CPF 015.422.361-18 Lorena Táboas Martins CPF 003.144.971-96 Luceny Lemes Marins De Freitas CPF 008.406.821-31 Luciana De Souza CPF 028.593.321-38 Luciene Vargas De Jesus CPF 992.407.181-68 Luís Pereira Delgado CPF 080.904.161-07 Luiz Adamião Da Silva CPF 289.318.971-87 Mailla Almeida De Souza CPF 031.530.931-80 Marcelo Gonzáles CPF 640.015.041-15 Marcia Cristina Mesquita CPF 005.660.629-09 Marcos Suel Santos Almeida CPF 970.277.041-20 Margarete Castilho Pompeu CPF 956.650.729-15 Margarida Garcia Dos Santos CPF 107.602.531-53 Maria Cleuza Vilela Ribeiro CPF. 630.809.071-91 Maria De Fátima Lemes Da Silva CPF 002.081.461-56 Maria De Fátima Lima CPF. 582.337.171-34 Maria José Alves Amorim CPF 001.747.091-96 Marlusse Rodrigues Queiroz Dias CPF 366.237.761-68 Maxuel Carrijo Oliveira CPF 978.908.981-34 Mayara Ohana Gonzáles CPF 025.239.781-99 Miguel Ângelo Silva Dos Santos CPF 026.519.741-45 Neida Gonçalves De Moraes CPF 001.756.771-82 Nivaldo Da Cruz Da Silva CPF 965.232.393-49 Ondino Ferreira Dias CPF 107.623..961-72 Pamela Barbara Afonso Batista Patrícia Aparecida Bertalli Afonso CPF 002.978.861-77 Patrick Dos Anjos Rodrigues Dos Santos CPF 018.274.661-54 Ano VI - Edição nº 742-EXTRA- Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 30 de Dezembro de 2011 - Página 10 132. 133. 134. 135. 136. 137. 138. 139. 140. 141. 142. 143. 144. 145. 146. 147. 148. 149. 150. 151. 152. 153. 154. 155. 156. 157. 158. 159. 160. 161. 162. 163. 164. 165. 166. 167. Paulo Januário De Souza CPF 554.599.351-72 Rafael Junior Garcia Ferreira CPF 022.094.871-29 Rafael Rucasque Pereira Macedo CPF 024.966.021-02 Rafael Vieira Rodovalho CPF 044.123.441-00 Regina Lopes Da Silva CPF 013.835.751-00 Renata Platero Ferreira CPF 926.946.601-30 Roberto Rivelino Coelho CPF 977.472.381-34 Rodrigo Ramos Da Silva CPF 011.180.711-58 Rosely Aparecida Dos Santos CPF 024.047.761-85 Rute Carolina Santana CPF 015.122.731-47 Samira Ferreira Oliveira CPF 004.097.751-01 Shirlei Marlize Augustin Brugge CPF 921.722.451-00 Silmar Do Carmo Amorim CPF 091.371.886-66 Silvana Rodrigues Garcia CPF 357.468.901-20 Simoni Faustina Carrijo CPF 020.376.011-58 Solange Mota Da Silva CPF 031.343.071-38 Tais Vilioni Batista CPF 379.114.768-45 Tatiane Martins Veloso CPF 035.185.531-94 Tiago Santana Rodrigues CPF 033.591.091-20 Valdete Coelho De Souza CPF 992.827.201-87 Valdivino Pereira Nogueira CPF 421.748.211-68 Valquíria Marciano Rego CPF 002.314.921-38 Vanda Pereira Mazan CPF 498.187.086-87 Vanilce Silva Leal Dos Santos CPF 842.259.021-87 Vilmar Pereira Alves CPF 839.673.111-04 Vitor Teodoro Graciano CPF 017.035.091-61 Viviane Santana Alves CPF 019.739.631-32 Waléria Silva Do Nascimento Rezende CPF 042.880.811-52 Wanubya Vieira De Souza CPF 034.941.371-10 Wender Jesus De Melo CPF 808.143.521-20 Wilson Oliveira Dos Santos CPF 122.467.348-43 Zenicler Dos Santos CPF 008.191.671-00 Zenir Luiz De Moraes CPF 595.321.491-04 Zilda Lemos Da Silva CPF 797. 089.351-15 Henrique Leiser Pellete CPF 021.459.051-89 Mauro Antonio Galvão CPF § 1º – Com observância na legislação que discorre sobre o Programa de Habitação Popular, a administração poderá proceder à escolha de beneficiários com a observação a critérios como: estado civil, núcleo e renda familiar, tempo de residência, condição atual de habitabilidade, dependentes menores de idade e outros requisitos pré-estabelecidos. § 2º - A pessoa solteira de fato e de direito não será contemplada com doação de terreno, exceto aquela que mantenha união estável ou que tenha filhos menores de idade, e/ou se constitua como arrimo de grupo familiar, residindo no mesmo imóvel com os demais membros da família. Art. 3º A relação nominal constante do artigo anterior será complementada em ato a ser expedido em até 28 de fevereiro de 2012, consignando assim as doações de lotes de terrenos do Programa de Habitação Popular do exercício de 2011, sendo que a presente lista está sujeita a alteração, com substituição de qualquer nome relacionado que não venha a preencher os requisitos pré-determinados. Art. 4º Os nomes relacionados neste ato e os que vierem a serem eventualmente contemplados como beneficiários com a doação de lote de terreno, obrigatoriamente se sujeitarão a todas as exigências e normas contidas na legislação municipal que discorre sobre o Programa de Habitação Popular. Parágrafo único – A administração municipal através da Secretaria Municipal de Assistência Social poderá publicar além da lista relacionada no art. 2º, relação complementar de outros beneficiários para serem incluídos em doações futuras. Art. 5º Determina a Secretaria Municipal de Assistência Social a proceder às ações e providências necessárias para formalização e juntada de documentos e expedição de instruções normativas, visando à efetivação legal e ordinária das doações de terreno. Art. 6º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Costa Rica, 30 de dezembro de 2011. JESUS QUEIROZ BAIRD Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 6.994, de 30 de dezembro de 2011. Publica relação nominal de pessoas inscritas no Programa de Habitação Popular a titulo de futuros e eventuais beneficiários com doações de unidades habitacionais e lotes de terreno para o exercício de 2012. O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e fulcro na legislação municipal, em especial a lei que Cria o Programa de Habitação Popular e regulamentações, RESOLVE: Art. 1º Após deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social, tornar público os nomes de pessoas ou núcleo familiar, devidamente inscritos e aptos a receberem a titulo de doação, unidade habitacional e/ou lote de terreno no exercício de 2012, ficando garantidas as avaliações de praxe e o cumprimento das exigências legais. Art. 2º A relação nominal consta no anexo a esta Portaria. Costa Rica, 30 de dezembro de 2011. JESUS QUEIROZ BAIRD Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO Portaria nº. 6.994/11. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. 62. 63. Abigail Jorge Meireles/Valdir Ferreira Meireles Abmael Fernandes Mazetle/Laura Lorenzan Adailton Teodoro Pereira Adaiza Tiago Alves Adalgisia Coelho Martins Adalto Barbosa Da Silva Ademar Candido Camargo Ademar Francisco Nogueira/Eliene Alves Da Silva Adenir Ferreira Carvalho Adolfo Gomes De Souza Adriana Araújo Dos Santos CPF 015.883.721-54 Adriana Da Cruz Anacleto Adriana Ferreira Carvalho Adriana G. Freitas/Jailton Silva Santos Adriana Pereira De Souza Adriana Ricaldes Ramos/Gueid Carvalho Dos Santos Adriana Souza De Aquino Adriano Da Costa Tavares Aduaildo Oliveira Santos/Maria De Fatima Medeiros Dos Santos Agnaldo R. Alves /Maria Lucia Nascimento Alves Ailton Fagundes De Carvalho Ailton Jacinto Dos Santos Alcilene Dias De Souza Alecksander Da Silva Pimenta Alessandra Leonel Martins Alessandro Ribeiro Dos Santos Alex Dias Soares/Jessica Rodrigues De Oliveira Alex Dos Santo Souza CPF 006.906.471-74 Alex Junior Azevedo Alex Ribeiro De Souza CPF 012.797.271-44 Alexandra D‘Arc Hipolito Alexandre Surdino Neto/ Josana Do Carmo Coelho Alexssandro De Jesus Silva CPF 032.508.851-93 Alice Garcia Balbino Da Silva CPF 029.707.731-71 Aline Nieto Fernandes Amaral/Paulo Egidio De Souza Aline Santana Da Silva/Marcelo Acosto Candia Américo Borges Correia Amilton Fagundes Carvalho CPF 005.682.131-06 Ana Celia Santana Da Silva/ Leandro Freitas Da Silva Ana Claudia Santos Dos Santos Ana Lucia Rosa Paivas CPF 056.625.171-00 Ana Patricia Martins/Waldineister Silas Andrade Ana Paula De Barros Martins/José Carlos Dos Santos Martins Ana Paula Rodrigues Nogueira André Brandao Borges/Luceny Lemes Matins De Freitas André Luiz Pereira De Souza CPF 046.478.301-10 Andrea Ferreira Santos Andreia Barros Lemes Andréia Lemos De Souza Costa Andressa Silva De Amorim Andreza Da Silva Costa Angela Maria Batista Da Rocha Ângelo Rodrigo Palú CPF Antomaria Pinheiro Jota/Maurivaldo C. De Almeida Antonia Aparecida Da Silva Antonio Carlos Da Silva/Ivete Xavier Gomes Da Silva Antonivan Pereira Paniago CPF 985.880.011-87 Any Caroline Garcia Pereira De Andrade/Aline Felix Andrade Aparecida Conceição Francisco CPF 488.733.301-34 Aparecida De Fatima Gonçalves Martins Aparecida Honorato De Padua/Ricardo Davalos Aparecida Nunes Pereira /Weberty Alves De Souza Aparecida Rodrigues De Freitas Ano VI - Edição nº 742-EXTRA- Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 30 de Dezembro de 2011 - Página 11 64. Aparecido Antonio De Souza 65. Aparecido Inácio Da Silva CPF 973.306.631-15 66. Ariane Surdine De Freitas 67. Arnaldo Vinhatico De Carvalho/Aparecida P. S. Carvalho CPF 786.901.298-04 68. Atanisio Rodrigues De Souza 69. Atanizio Rodrigues CPF 305.821.910-87 70. Augusto Cesar Estuque 71. Benedito Teixeira De Paula 72. Bento Ribeiro De Souza/Maria Margarida Lacerda R. De Souza CPF 501.900.671-87 73. Benus Barboza Da Silva/Carla Cassia Guimarães 74. Bruna Rodrigues Chaves 75. Bruno Lemos Carrijo CPF 004.822.831-14 76. Caetano Eduardo Da Silva Rossiti/Lais Miranos Da Silva 77. Carla Lar Da Silva 78. Carlar Aparecida Candida Rocha 79. Carlin Borges Silva/Majolica Dias De Souza 80. Carlos André De Moura/Gilvania Rocha Da Silva 81. Carlos Antonio Manzan 82. Carlos Eduardo Lino Santoma CPF 367.702.986-61 83. Carlos Gonçalves/Claudia Crescencio Da Rocha 84. Carlos Honorato De Padua 85. Carlos Roberto Marques Leite CPF 001.994.848-48 86. Carmelita Hermenegidio De P. Alves CPF 465.375.971-53 87. Castro Mauricio Tiago CPF 600.777.271-34 88. Catiane Da Rosa Oliveira/Marcelos Santos Silva 89. Catwcia Aparecida Santana/Reinaldo Santos E Silva 90. Cecilio Pereira Nunes 91. Célia Custodio Furtado 92. Célia Regina Santana 93. Celio Justino De Almeida CPF 562.344.301-04 94. Celma Cristina Sant,Anna 95. Cicera Cleide Castro Paiva Silva 96. Cilsa Maria Da Silva/Jeronimo Honorato Da Silva 97. Cineilton Mendes Da Silva/Rubieli Silva Souza 98. Claiton De Jesus Nogueira 99. Claudemira Rocha De Souza 100. Claudia Aparecida Lemos Braga 101. Claudia Regina Conceição Da Silva/ Daniel Santos Da Silva 102. Claudia Roberta Aparecida Inacio/Anderson Inocencio Condeiro 103. Claudineia Melo Mateus 104. Claudiney Teófilo Da Silva CPF 998.819.501-04 105. Claudir Jose Abegg/Elaine Joaquim Santana 106. Cleber Da Silva Alves 107. Cleber Justino De Souza CPF 929.487.401-00 108. Cleiciene Aparecida Silva Ferreira/Diego Marcelo Gonçalves 109. Cleidimar Nogueira De Souza 110. Cleiton Antonio Da Silva Oliveira 111. Cleosmar Cristina De Almeida 112. Cleunice Ferreira Matos Da Silva/Sergio Ladislau Da Silva 113. Cleurivanis Pereira Da Silva 114. Cleuza Alves De Oliveira Estevão/Jose Estevão 115. Creizimara Souza Fernandes/Emerson Rodrigo De Oliveira 116. Cristiane Afonso Pimentel/Rafael Augusto C. Freitas CPF 018.9399.011-01 117. Cristiane Auxiliadora Da Costa 118. Cristiane Ferreira De Araujo 119. Cristiane Marques Da Silva CPF 018.956.781-37 120. Cristiane Vasques Climaco 121. Cristiano Pain Gonzaga 122. Cynthia Karina Q. Carvalho Ovidio/Luiz Antonio Ovidio 123. Daiane De Fatima Pompeu 124. Daianne Teodoro De Carvalho Lemos 125. Dainane Faustino De Menezes CPF 036.831.991-1 126. Dalila Rafaela Alves Estevão/Fernando Soares De Aquino 127. Dalva Ferreira Da Silva CPF 138.915.452-15 128. Dalva Teodoro De Carvalho 129. Daniel Meirelles 130. Daniela Carolina Da Silveira Lossavero 131. Danielly Pina Bulhoes Rodi CPF 927.215.081-72 132. Davi Pereira Carvalho 133. David Rosa De Oliveira 134. Dayane Alves Da Silva 135. Dayane Teodoro De Carvalho Lemes 136. Debora Benedita V. Gonçalves CPF 046.292.381-90 137. Deborah Andrade Camargo 138. Deigmar Custodio Da Silva CPF 024.955.801-73 139. Deiliane Nunes Fereira/Ornei Ancelmo Moreira 140. Deivid Teixeira Santana CPF 037.342.211-37 141. Dejanira Maria Vieira Dos Santos 142. Deliar Aparecida Salles 143. Demirley Alves De Macedo 144. Demirley Alves De Macedo CPF 829.397.721-34 145. 146. 147. 148. 149. 150. 151. 152. 153. 154. 155. 156. 157. 158. 159. 160. 161. 162. 163. 164. 165. 166. 167. 168. 169. 170. 171. 172. 173. 174. 175. 176. 177. 178. 179. 180. 181. 182. 183. 184. 185. 186. 187. 188. 189. 190. 191. 192. 193. 194. 195. 196. 197. 198. 199. 200. 201. 202. 203. 204. 205. 206. 207. 208. 209. 210. 211. 212. 213. 214. 215. 216. 217. 218. 219. 220. 221. 222. 223. 224. 225. 226. 227. 228. Demirley Alves De Macedo/Lorivaldo Martins Junior Denice Paulina Da Silva CPF 851.277.521-15 Denise Clarindo J. Neri Denise Gargantine Luglio Denivaldo Leonel Martins Denize Da Silva Montanha/Euripedes Barsanulfo Nogueira Deuzenilson De Jesus Martins Diameskley De Melo Prudente/Nayara De Barros Brandão Matos Diego Pereira Dos Santos CPF 961.674.401-15 Dinair Benta Da Silva Diva Raimundo Pereira Divania Ferreira De Almeida/Claudinei Rocha Da Silva Divina Aparecida Ferreira Divina Margarida Lemos Furtado Divino Gonçalves De Oliveira Djanira Ribeiro Domingos Ferreira Da Rocha CPF 176.045.401-04 Donizete Castro De Souza/Elizabete CPF 005.595.511-85 Donizete Dias De Queiroz/Ana Lucia CPF 367.123.961-15 Donizete Valnir De Paiva CPF 873.428.719-15 Dorlei Martins Coelho CPF 475.744.881-34 Douglas Ferreira Da Silva Dulcelina Borges Cavalcante Dulcimar Correia Garcia CPF 791.593.11-34 Dulcimar Pereira Lima Durval Feliciano Filho Dyenmes Henrique Barbosa Soares Edicleia Rosa De Jesus Edilene Dias Gomes Edina Ferreira Dias CPF 916.365.581-00 Edineia De Melo Lopes CPF 038.713.931-18 Edivaldo Da Silva Nascimento CPF 032.375.043-51 Edivaldo Suares De Almeida Edson Luiz Ferreira Gonçalvez Edson Martins Machado Eduardo Gracindo De Barros CPF 093.308.654-70 Eduardo Santos Lemos Edvaldo Rodrigues Bomfim Elder Martins Silva/Juliana Pimenta Dresch CPF 014.981.851-10 Elen Vanessa Terneiro Da Silva Elenadart Pereira Barbosa Elesandra Maria Gomes/Juliano Jose Ferreira De Oliveira Elesbão Francisco Alves CPF 190.892.951-00 Eliana Ferreira Dos Santos Eliana Gouveia De Lima Da Silva Eliana Viana Garcia Eliane Cruz Dos Santos/Fabio Jose Dos Santos Eliane Da Silva Pereira Marcos Dos S. Eliane Rocha De Morais CPF 021.520.081-03 Eliane Souza De Oliveira Eliangela Floriana Batista CPF 001.856.591-36 Eliene Alves Da Silva Eliene Da Silva Santos Eliene Dias De Lima CPF 501.900.671-87 Elieny Regina De Oliveira Eliete Francisca De Oliveira Eliete Vieira De Souza CPF 562.398.071-68 Elisandra Alves Coelho Elismar Paes Sobrinho Elizabete Maria De Paiva CPF 701.929.879-68 Elizabete Silva Santos Elizabete Sousa Pereira Elizana Souza Ferreira Elizangela Aparecida Fernandes Sacchi Elizangela Martins Da Silva Ellen Cristina Ragiotto Pereira Elson Rodrigues Lopes CPF 861.449.441-68 Elson Rosa Souza CPF 294.784.131-04 Elvis Soares De Paiva CPF048.996.491-50 Emília Adriane Paes Vicente Komuna/Helton Carrera Konuma Emília Vieira Santana CPF 016.067.651-75 Eni Isabel De Faria Santos CPF 828.283.936-15 Enilda Garcia Rodrigues Enilton Rodrigues Garcia Enio Alves Da Silva Ercidia Alves De Almeida Erica Da Silva Kempfer Eriveldo R. Da Silva/Jaqurline Silva Aguiar Ernando Silva Neves CPF 994.963.301-00 Estânia Regina Garcia Dias Etiene Nunes De Souza Eulene Andrade Gomes Eunice Da Silva França Eunides Dos Anjos Soares Ano VI - Edição nº 742-EXTRA- Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 30 de Dezembro de 2011 - Página 12 229. 230. 231. 232. 233. 234. 235. 236. 237. 238. 239. 240. 241. 242. 243. 244. 245. 246. 247. 248. 249. 250. 251. 252. 253. 254. 255. 256. 257. 258. 259. 260. 261. 262. 263. 264. 265. 266. 267. 268. 269. 270. 271. 272. 273. 274. 275. 276. 277. 278. 279. 280. 281. 282. 283. 284. 285. 286. 287. 288. 289. 290. 291. 292. 293. 294. 295. 296. 297. 298. 299. 300. 301. 302. 303. 304. 305. 306. 307. 308. 309. 310. 311. 312. Eurimarcio Queiroz Bento Eurípedes Barsanulfo Nogueira Da Silva CPF 833.612.001-72 Eva Luiz Nogueira Correa Evandro Marcelo Lopes CPF 128.671.048-07 Everson Rodrigues Soares CPF 041.592.941-54 Ewerton Henrique Rocha De Arruda Ezequias Dos Santos/Rosema Jamario De Souza Ezinaldo Garcia Lemos CPF 412.067.381-20 Fabia Oliveira Costa/Joilson CPF 004.640.931-98 Fabiana Furquim Rondon CPF 019.564.631-27 Fabiana Paula Barbosa Fabiano Antonio De Souza Silva Fabio Adriano Domingos Fabricia Ananias De Almeida Fabricio De Queiroz Gonçaves Fatima Afoncina Da Silva Fatima Apª. De Assis Fátima Teodoro De Carvalho CPF 563.352.161-49 Fernanda Cristina Machado Araujo Fernando Alves Moreira Fernando Custodio Da Silva/Daniela Benta Da Silva Fernando Rodrigues/ Ana Claudia Santos Dos Santos Flavio Ferreira Dutra Florentina Alves Luz/ Francelina Raimunda Neta Francisca Amario De Souza CPF 885.021.391-34 Francisca Das Vitórias F. Silva Francisco Das Chagas CPF 726.348.803-59 Geisa Ramires CPF 002.018.961-33 Geisieli Araujo Santos Gelson Luiz De Melo Gelson Santos Dos Santos/Magna Adriana Cerilo Dos Santos Genesi Camila De Jesus Genilda Lima Da Conceição Genilda Siqueira Espindola CPF 037.375.281-44 Geny Barboza Da Silva Geosni De Almeida Da Silva Geraldo Jose De Oliveira Gercilon Domingos De Oliveira/Eva Garcia Soares Geronimo Carlos Fernandes/Danubia Da Silva Gervani Carvalho Pereira/ Falta Nome Do Esposo Gian Carlos Rodrigues De Souza Gil Marcos Baboza De Oliveira/Francisca Mariano De Oliveira Gilmar Fernandes De Oliveira/Luciana Aparecida C. Entriporte Gilmario Batista Oliveira Girlene Porfiria Rodrigues Gislene Dos Reis Fernandes CPF 037.738.821-14 Glaucia Gonçalves De Aquino Glauciene Nunes Ferreira Hailton Bulhoes Junior/Lucimar Martins S. Bulhoes Hamilton Pereira Da Costa/ Izabel De Fatima G. Souza Helena Aparecida Dos Santos Martins/João A. Dos S. Martins Helena De Souza Herene Rodrigues Da Silva Hilton Paulino Dos Santos Ilza Cardoso De Sá CPF 837.949.481-49 Indiara M. C. Pina Bulhoes Di Giorgio/Marcio Rodrigo Hartmanm Ioslaine Alves Dos Santos Iraci Martins Rossi Iran Saturnino Da Silva/Claudia Ferreira Da Silva Irani Nogueira De Oliveira CPF 018.708.721-00 Irany Nogueira De Oliveira Iris Cassia Garcia De Andrade Irondino De Souza Filgueira/Aparecida Santana De Souza Ironides De Souza Filgueiras CPF 846.975.711-34 Ismailda Rodrigues Dias CPF 003.973.251-77 Ivanete Nogueira Costa Ivania Francisca Nogueira Ivanilda Alves Dos Santos Moraes CPF 953.191.821-04 Ivo Darci Pires CPF 908.726.651-00 Ivo De Souza Filgueiras CPF 823.353.891-49 Ivone Carmem Dias Ivone Leite Da Silva/Adriano Bernardes De S. Silva Ivonete Nazario Ivonildo Da Silva CPF 120.939.458-86 Izabel Cristina Flores Da Cunha Izilda Pereira Rosa Jackson Pereira Nunes CPF 021.009.971-22 Jacó Da Luz Lopes Jaime De Souza Rodovalho CPF 337.224.471-00 Janaina Alves De Matos/Marcio Garcia Carrijo Jane Laura Garcia Janifer Cristina Guilardi Jaqueline Paulina Da Silva 313. 314. 315. 316. 317. 318. 319. 320. 321. 322. 323. 324. 325. 326. 327. 328. 329. 330. 331. 332. 333. 334. 335. 336. 337. 338. 339. 340. 341. 342. 343. 344. 345. 346. 347. 348. 349. 350. 351. 352. 353. 354. 355. 356. 357. 358. 359. 360. 361. 362. 363. 364. 365. 366. 367. 368. 369. 370. 371. 372. 373. 374. 375. 376. 377. 378. 379. 380. 381. 382. 383. 384. 385. 386. 387. 388. 389. 390. 391. 392. 393. 394. 395. 396. Jean Carlos Matias Barbosa Jeferson Rodrigues Dias Jefferson Berco Soares/Alexsandra Vital Graciano Soares Jeneffer Cristian Guilard Jessica Cristina De Souza Jessica De Souza Dias Jessica Montani Kinaschita CPF 036.305.051-55 Jesus Ferreira Paes Joan Andréa Leal Picolo João Carlos Pimenta Dresch/Liara Martins Ferreira João Dias De Oliveira João Francisco De Souza João Maia Da Silva João Marques Santana CPF 511.427.591-72 Joaquim Neves De Paula CPF 163.493.421-00 Jocilaine Gonçalves De Almeida Joel Garcia Ferreira/ Joelma Nogueira De Souza Joile Sandra Lino Da Cunha Joilson Da Silva Amorim/Fabia Oliveira Costa Joimar Luís Carrasco Martins CPF 181.432.398-88 Jorge De Araújo Softov CPF 164.452.871-15 José Anderson Alreliano Santos Jose Antonio Oliveira Alves José Aparecido Ferreira CPF 158.829.408-00 Jose Batista Lima CPF 922.928.288-04 Jose Derci De Andrade CPF 437.507.021-87 Jose Fernandes Rodrigues José Francisco De Araujo(Mariano) José Genilson Da Silva CPF. 055.949.944-24 José Marcelo Dos Santos/Maria Jose Dos Santos Jose Mauricio Da Costa CPF 272.981.241-53 Jose Roberto José Rondinelli Carrijo CPF 020.935.421-61 José Willians S. Tenorio Joseane Gonzales De Lima Josefa Helena De Souza Josefa Maria Conceição Josenia Saores Da Silva Josenildo Zuzaneto Josiane Dos Santos De Freitas Josiane Gonzales De Lima/Alex Guilherme Tiberio Josicley Anselmo Da Silva CPF 030.511.651-74 Josieli De Jesus Ferreira Oliveira/Adilson De Souza Dias Josilene Tomaz De Aquino Josivaldo Francisco Alves CPF 025.523.311-65 Jossiane Renata Pereira CPF 030.193.311-10 Jovarez Alves Ferreira CPF 001.013.306-26 Juarez Gomes Filho CPF 447.077.031-00 Jucelena Neuzira Linas CPF 602.239.701-34 Jucieny Leal Melo Da Silveira Julcimar Pereira Lima/Silvania De Jesus Santos Juliano Lopes Da Silva Juliano Nogueira Da Silva CPF 029.779.671-25 Julio Paulo Correia Filho Juscerlene Pereira Dos Santos Kalinne Christina Dias Machado Kalita Correia Rodrigues CPF 984.098.671-68 Katia Felix De Freitas Katia Priscila Dos Santos Vieira Vanzo CPF 002.741.011-06 Katiane Alves Dias CPF 974.307.901-78 Katielly Dias De Souza Keila Dias Pereira/Everaldo Dias Keila Furquim Keila Valcholz De O. Rojas Coutinho/Leomarcio Rojas Coutinho Keiliana Alves De Souza Kelly Cristina De Almeida CPF 018.818.531-36 Kelly Larice Ulian Kelly Marques Da Silva Kennedy Juarez Souza Ferreira CPF 036.103.581.06 Khayro F. G. De Godoy CPF 003.593.181-77 Kleiber Antônio Paes CPF 012.269.601-89 Klerito De Jesus Oliveira Coelho CPF 002.631.661-71 Larissa Menezes Correa CPF 012.643.691-66 Laudecir Antonio Borges Junior Laurismar Coelho De Oliveira Leci Martins Silva CPF 945.652.281-49 Leidia Amorim De Souza Leila Inacio Da Silva Leila Regina Guilardi CPF 554.573.471-68 Leiliane Alves Pereira CPF 026.027.101-21 Lenir Batista De Souza CPF 003.507.481-79 Leonildes Aparecida Dantas/Antonio Munhoz Calixto Leticia Ricardo De Oliveira Ano VI - Edição nº 742-EXTRA- Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 30 de Dezembro de 2011 - Página 13 397. 398. 399. 400. 401. 402. 403. 404. 405. 406. 407. 408. 409. 410. 411. 412. 413. 414. 415. 416. 417. 418. 419. 420. 421. 422. 423. 424. 425. 426. 427. 428. 429. 430. 431. 432. 433. 434. 435. 436. 437. 438. 439. 440. 441. 442. 443. 444. 445. 446. 447. 448. 449. 450. 451. 452. 453. 454. 455. 456. 457. 458. 459. 460. 461. 462. 463. 464. 465. 466. 467. 468. 469. 470. 471. 472. 473. 474. 475. 476. 477. 478. 479. 480. Liliane Bocalan Alves Liliane Medeiros Madureira Lindomar Domingos Da Silva Lorena Andressa Rodrigues Pereira CPF 015.422.361-18 Lorena Táboas Martins CPF 003.144.971-96 Lorivaldo Pereira De Jesus/Luciene Rodrigues Da Costa Luana Barbosa Da Silva Lucas Batista De Paula/Maressa Lisboa Da Silva Luceny Lemes Marins De Freitas CPF 008.406.821-31 Luciana Cardoso Luciana De Souza CPF 028.593.321-38 Luciana Frizzo/Adeovaldo Correa Da Silva Luciana Galdino Da Silva Luciana Lemos Nogueira Luciana Pereira Da Silva/Antonio Lemos De Souza Luciano Louveira Luciene Rodrigues Da Costa Luciene Vargas De Jesus CPF 992.407.181-68 Lucilene Belchior Da Silva Lucilene Fagundes Da Silva/Reginaldo Nunes Dos Santos Lucilene Lopes Lucimar Borges Pereira Lucimar Custodio Faustino Lucimar Lopes Da Silva/Roniclei Justino Correa Lucimar Nascimento Nunes Lucimar Pereira De Carvalho Lucimara Terneiro Da Silva Lucinete Alves Soares Lucivere Da Silva Oliveira/Evanio Alves Dantas Ludemar Correia De Paula Ludinalva Ferreira Melgaço Dantas/Ropdrigo De Lima Dantas Luís Pereira Delgado CPF 080.904.161-07 Luis Ricardo Pereira De Oliveira Luiz Adamião Da Silva CPF 289.318.971-87 Luzenira Da Silva/Raimundo Nonato Silva De Souza Luzia Maria Dias/ Ondino Ferreira Dias Luzia Silveria Da Silva Luziene Da Silva Do Nascimento/Francisco Helio Do Nascimento Magna Regina Gomes Da Silva Mailla Almeida De Souza CPF 031.530.931-80 Manoel Garcia Siqueira Manoel Pereira De Jesus Manoel Rodrigues De Menezes Manoel Sobrinho Da Silva Manuelina De Souza Amorim/Jeferson Silva Cunha Marcela Dos Santos Da Rosa Marcelina Luiz Nogueira Marcelino Luiz Nogueira Marcelo Acosta Candia Marcelo Gonzáles CPF 640.015.041-15 Marcelo Reiz Souza Oliveira Marcia Beatriz De Oliveira Franco Marcia Cristina Mesquita CPF 005.660.629-09 Marcia Inacio Menezes Marcos Silva De Souza Marcos Sousa Amorim/Ellen Paes Silva Marcos Suel Santos Almeida CPF 970.277.041-20 Margarete Castilho Pompeu CPF 956.650.729-15 Margarete Rosa Ramos Margareth Castilho Margarida Garcia Dos Santos CPF 107.602.531-53 Maria Andreia Oliveira Diniz Maria Apª. Barbosa Pereira/Sidney Ferreira De Oliveira Maria Aparecida Amorim Sousa Maria Aparecida Da Cruz Maria Aparecida Da Silva Maria Aparecida Galdina Maria Aparecida Nascimento Souza Maria Aparecida Pereira Araujo Maria Auridéia Rocha Correa/José Maria Pereira De Sousa Maria Auxiliadora Da Silva/Maicon Franco Costa Maria Bernardes De Freitas Maria Betania S. Furquim Maria Candida Correa Maria Clenilda Pereira Teixeira/João Batista De Assis Maria Cleuza Vilela Ribeiro CPF. 630.809.071-91 Maria Das Graças Gonçalves Maria De Fatima Ferreira Carvalho/Luiz Augusto Da C. Filho Maria De Fatima Lemes Da Silva CPF 002.081.461-56 Maria De Fátima Lima CPF. 582.337.171-34 Maria De Fatima Lima Dantas Maria De Lurdes Santana Maria Eunice Rodrigues Maria Helena Ferreira/Valdeci Cardoso De Oliveira 481. 482. 483. 484. 485. 486. 487. 488. 489. 490. 491. 492. 493. 494. 495. 496. 497. 498. 499. 500. 501. 502. 503. 504. 505. 506. 507. 508. 509. 510. 511. 512. 513. 514. 515. 516. 517. 518. 519. 520. 521. 522. 523. 524. 525. 526. 527. 528. 529. 530. 531. 532. 533. 534. 535. 536. 537. 538. 539. 49 540. 541. 542. 543. 544. 545. 546. 547. 548. 549. 550. 551. 552. 553. 554. 555. 556. 557. 558. 559. 560. 561. 562. 563. Maria José Alves Amorim CPF 001.747.091-96 Maria José Da Conceição Souza Maria Jose Da Silva Maria Lemos Rosa Maria Luiza Rodrigues Ferreira/Diones Amarildo Ferreira Lemes Maria Luzia De Souza Maria Margarete Rodrigues Maria Marta Dos Santos Maria Martins De Macedo Maria Milva De Lima Silva/ Alcy Furtado De Lima Maria Pereira Da Silva/Viuva Maria Santana Berco Mariana Apª. Lima Soares Marilda Assunção De Brito Marilda Rodrigues Nogueira Marileide Paes Araujo Marilena Alves Batista Marilena Alves Dos Santos/Clodoaldo Alves Dos Santos Marilsa Rodrigues Nogueira Mariluce Lourdes Rodrigues Marina Narciso Gonçalves Marinalza Rosa Oliveira/Lomas Barbosa Mario De Souza Amorim Marionalda Alves Ferreira Marisa Clarinda Neris Marizete Alves De Oliveira/Ronilton Ferreira Marizete De Souza Rodovalho Marizete M. De Queiroz Marlene Barbosa Da Silva Marlene Rodrigues Duarte Marli Robim De Aquino Marluci Ferreira Lima Marlusse Rodrigues Queiroz Dias CPF 366.237.761-68 Marly Izidora Pereira Marta Mendes Da Silva Mateus Batista De Paula Mauro Augusto Gomes/Elbia Libia Paulina Ferreira Mauro Francisco Nogueira Maxuel Carrijo Oliveira CPF 978.908.981-34 Mayara Ohana Gonzáles CPF 025.239.781-99 Maycon Aparecido Lourenço Camilo/Cristiane Do Belen Siqueira Mayra Thais Martins Ferreira Meire Regina F. De Souza Messias Ney Ferreira/Ana Martins De Araujo Miguel Ângelo Silva Dos Santos CPF 026.519.741-45 Miriam Leonel Silva Mirian M. Machado Miriane Da Silva Souza Naiany Francielly Menezes Carrijo/Wumadson C. Figueredo Nair Da Silva Dias/Jose Edson Souza Rodrigues Nara Lucia Raimunda Pereira Natalino Reis Bento/Daniela Marques Rodrigues Nathally Bianco G. Martins/Leandro Lucas De Lima Nayara Ohana F. Gonzales/Everton Sant’Anna Neida Gonçalves De Moraes CPF 001.756.771-82 Neide Berquo Da Silva Nessivalda S.S. Martins Nildo Alves Da Silva Menezes/Alcione Rodrigues De Menezes Nivaldo Da Cruz Da Silva/Janice De Lima Souza CPF 965.232.393Odair Rufino Da Costa/Laurice Paula Cabral Olenir Soares De Araujo Ondino Ferreira Dias CPF 107.623..961-72 Onildo Rodrigues Da Silva Osorio Marçal De Almeida Osvaldo Pereira Dos Santos/Luzia Ofer Ozana Batista Avelino Oziel Martins Da Silva Pamela Barbara Afonso Batista Pamela Ferreira C. Araujo Hartemann/Marcio R Hartemann Patrícia Aparecida Bertalli Afonso CPF 002.978.861-77 Patricia Da Silva Patrick Dos Anjos Rodrigues Dos Santos CPF 018.274.661-54 Paulo Evangelista/Maria Aparecida Gomes Paulo Januário De Souza CPF 554.599.351-72 Paulo Joaquim Santana/Helena Avanilde Paulo Roberto Dos Santos Pedro Brais Gomes Pereira Pricia Laiza Da Silva Tenório/Anselmo Da Silva Santos Tenorio Queliane Raquel Garcia Da Silva Marion/Maycon Marion Rafael Junior Garcia Ferreira CPF 022.094.871-29 Rafael Rucasque Pereira Macedo CPF 024.966.021-02 Rafael Vieira Rodovalho CPF 044.123.441-00 Raimunda Aparecida Dos Santos Ano VI - Edição nº 742-EXTRA- Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 30 de Dezembro de 2011 - Página 14 564. Rayner Moraes Santos/Tatiane Souza Goularte 565. Regina Lopes Da Silva CPF 013.835.751-00 566. Regina Maria De Freitas/Miguel Angelo Silva Dos Santos 567. Reginaldo Lemos De Souza/Selminda Rosa Aparecida 568. Renata Aparecida Simoes 569. Renata Platero Ferreira CPF 926.946.601-30 570. Renata Rosa De Oliveira/Antonio Goblo Bachi 571. Renato Da Silva /Michele A. Estevão 572. Renato Da Silva Lopes 573. Reolando Pereira Da Silva/Adelha Leonel Da Silva 574. Ricardo De Almeida Prado 575. Ricardo Kempfer/Nadir Rodrigues Da Silva 576. Roberio Marques Do Amaral 577. Roberto Lima De Oliveira 578. Roberto Rivelino Coelho CPF 977.472.381-34 579. Rodrigo Justino De Freitas/Solange Mota Da Silva 580. Rodrigo Neumarco Da Silva/Valeria Cristina Paes 581. Rodrigo Ramos Da Silvio/Hérica Fernando De Souza Silvio CPF 011.180.711-58 582. Rogerio Aparecido Alves De Matos/Juliana Nunes Pereira 583. Rogerio Do Carmo Coelho 584. Romei Marcos Dos Santos/Emi Isabel De Faria Santos 585. Ronair Ferreira Boni/Vilma Lacerda De Amorim 586. Ronecarlos Ferreira Alves/Dinair Camargo Domingos Alves 587. Ronivaldo Ferreira Boni/Denise De Fatima Rosa 588. Rosa Maria Reiz De Ferraz 589. Rosalina Apª. De Oliveira 590. Rosana De Oliveira Martins/Rogerio Francisco Da Silva 591. Rosangela Maria Rodrigeus 592. Rosangela Vieira De Campos 593. Rose Silva 594. Roseli Aparecida Dos Santos 595. Roseli Oliveira Amorim 596. Rosely Aparecida Dos Santos CPF 024.047.761-85 597. Rosely Assis Da Silva 598. Rosenir Martins Soares De Oliveira/Anizia Pereira De Oliveira 599. Rosilda Felix De Oliveira/José Elierso De Oliveira 600. Rosilene Borges Da Silva 601. Rosimar Gonçaves Da Silva 602. Rosimeire Azambuja Barbosa/Helio Pereira De Freitas 603. Rozair Felix De Oliveira 604. Rozana Barboza Da Silva Andrade/Lindomar Ferreira De Andrade 605. Rozilda Pereira Bueno CPF 637.979.171-04 606. Rubens Da Lage 607. Rubens Ferreira De Melo/Norcelina Rosa Da Silva 608. Rubia Mara G. Rocha/Wender Teixeira Batista 609. Rubiane Paulino De Souza 610. Rudi Alberto Dos Anjos Soares 611. Rute Carolina Santana CPF 015.122.731-47 612. Rutinéia Maria De Souza 613. Samira Ferreira Oliveira CPF 004.097.751-01 614. Sandra Gomes Da Silva/Erivelton Gomes Sanabria 615. Sandra Marcia Silva Ferreira 616. Sandra Regina Crecencio Da Rocha 617. Sandra Regina De Campos CPF 101.024.338-10 618. Sara De Souza Magalhães 619. Sebastiana Inacio Da Silva 620. Sebastiana Paes 621. Sebastião Aparecido Gregorio De Oliveira 622. Sebastião Dias Faustino 623. Sebastião José De Souza 624. Sebastião Rodrigues De Oliveira 625. Selma Aparecida Da Silva 626. Severina Maria Da Silva/Aniceto Silva 627. Severino Antonio Da Silva 628. Shirlei Marlize Augustin Brugge CPF 921.722.451-00 629. Sidinei Batista De Jesus 630. Silmar Do Carmo Amorim CPF 091.371.886-66 631. Silmara Silva De Souza 632. Silvana Inacio Garcia 633. Silvana Lidia Pelligrini Silva 634. Silvana Maria Jakubowski CPF 026.030.329-17 635. Silvana Pereira De Souza 636. Silvana Rodrigues Garcia CPF 357.468.901-20 637. Silvano Augusto Gomes/Edna Silveira De Souza 638. Silvio De Souza Costa 639. Simone De Souza Silva 640. Simone Dias De Almeida 641. Simone Silva Reis 642. Simoni Faustina Carrijo CPF 020.376.011-58 643. Simonio Bordon 644. Sirlage Teodoro Dos Santos/Jose Ivan Pereira Teixeira 645. Sirlei Alves De Menezes 646. Sivaldo Pereira Pimenta 647. Solange Duarte 648. Solange Mota Da Silva CPF 031.343.071-38 649. Soliane Rodrigres Anacleto 650. Sonia Apª. Andrade Dos Santos 651. Sonia Cristina De Paula Ferreira 652. Sonia M. Garcia Silva 653. Sueli De Souza Nunes 654. Sueli Fernandes Do Nascimento 655. Suely Ribeiro Santo/Maury Santos Costa 656. Tais Vilioni Batista CPF 379.114.768-45 657. Taisa Santos Costa 658. Tamires Paulina Dos Santos Morais/Gilberto Martins De Morais 659. Tania Ferreira Da Silva 660. Tania Ferreira Lima 661. Tânia Pereira De Santana 662. Tatiane Barbosa Da Conceição 663. Tatiane Martins Veloso CPF 035.185.531-94 664. Tatiane Onorio De Lucas 665. Tereza Moreira Da Costa 666. Terezinha Pereira Do Santo 667. Tiago Fernando Granetto 668. Tiago Santana Rodrigues CPF 033.591.091-20 669. Ueliton De Jesus Ferreira Oliveira 670. Vagner Marco Ragiotto Pereira/Tatiane Martins Veloso 671. Vagney Furtado De Almeida 672. Valdeira Barbosa Dutra 673. Valdeli Fernandes De Queiroz Inacio 674. Valdete Coelho De Souza CPF 992.827.201-87 675. Valdiane Gomes Da Silva Lopes CPF 017.629.671-97 676. Valdir Donizete Barboza Lima 677. Valdir Martins Da Silva/ Kelly Gomes Da Silva 678. Valdir Martins Ferreira Barbosa/Jane Camilo Bueno 679. Valdivina Aparecida Martins/Noel Alberto Custodio 680. Valdivino Pereira Nogueira CPF 421.748.211-68 681. Valeria Apª. Cleci De Pádua 682. Valmerina De Freitas Santana/Natal Justina Ferreira 683. Valmira Pereira Da Silva 684. Valquíria Marciano Rego CPF 002.314.921-38 685. Valquíria Oliveira Belinek 686. Valquiria Soares De Oliveira 687. Valter Ferreira De Lousa/Marcia Andreia Cirilo Dos S. Sousa 688. Vanda Pereira Mazan CPF 498.187.086-87 689. Vanessa Da Silva Paes 690. Vanessa De Oliveira Souza 691. Vanessa Ferreira Rita CPF 027.604.001-58 692. Vania Cristina Tavares 693. Vanilce Silva Leal Dos Santos/Neuri Cortez Dos Santos CPF 842.259.021-87 694. Vanildo Ferreira De Andrade 695. Vanilson Souza Dias 696. Vanusa Vieira De Andrade 697. Venina Da Silva De Jesus /Francisco Rodrigues De Miranda 698. Vera Lourdes Cristina De Souza/Rosirlei Rodrigues Guimarães 1 699. Veridiana Custodia Dutra 700. Veronica Tavares Da Silva 701. Vilmar Pereira Alves CPF 839.673.111-04 702. Vilson Batista Martins/Marlucia Da Silva Lima/Contato 703. Vitor Teodoro Graciano CPF 017.035.091-61 704. Viviane Sales De Souza/José Narciso Totó 705. Viviane Santana Alves CPF 019.739.631-32 706. Waléria Silva Do Nascimento Rezende CPF 042.880.811-52 707. Wandir Gonçalves Leite 708. Wanubya Vieira De Souza CPF 034.941.371-10 709. Weberson Aparecido Gonçalves 710. Wedney Alves Dos Santos/Railda Vieira De Oliveira 711. Weliton Alves Ferreira 712. Welves Ferreira De Oliveira 713. Wender Jesus De Melo CPF 808.143.521-20 714. Weverton Fernandes Nunes 715. Wilkson G. Carneiro/Olcileide Da Silva E Silva 716. Willian José Do Rosario/Migueli Rost 717. Willya Messias Nunes 718. Wilson Estevão Lopes/Edneia Melo Lopes 719. Wilson Oliveira Dos Santos CPF 122.467.348-43 720. Wilton Oliveira Dos Santos 721. Zenicler Dos Santos CPF 008.191.671-00 722. Zenir Luiz De Moraes CPF 595.321.491-04 723. Zenith Mask Ferreira Gomes/Lucia Aparecida Felix Maia 724. Zilda Lemos Da Silva CPF 797. 089.351-1 725. Zilnei Moreira Soares Ano VI - Edição nº 742-EXTRA- Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 30 de Dezembro de 2011 - Página 15 PORTARIA no 6992/2011 Costa Rica/MS, 28 de dezembro de 2011. “CEDENCIA DE SERVIDOR”. JESUS QUEIROZ BAIRD, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município em conformidade com Lei nº 020/06 de 26 de dezembro de 2006, e pela legislação em vigor, R E S O L V E: Art. 1 o – CEDER, para o Conselho Tutelar, a servidora ANA NOEMIA DIAS, titular da Cédula de Identidade RG nº 000969555 – SSP/MS e CPF nº 926.400.361-49, ocupante do cargo de Continuo, inscrita na matricula nº 2470, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com ônus para o órgão de origem. Cedencia de 03/01/2012 a 31/12/2012. Art. 2 o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. Paço Municipal, aos 28 de dezembro de 2011. JESUS QUEIROZ BAIRD Prefeito Municipal RESOLUÇÃO: 10/2011 O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, com observância ao que dispõe a legislação municipal que discorre sobre o Programa de Habitação Popular do Município de Costa Rica, em reunião extraordinária realizada no dia 29 de Dezembro de 2011, RESOLVE: Art. 1º Aprovar relação de pessoas e/ou núcleo familiar cadastrados para doação de terrenos pela Prefeitura de Costa Rica de acordo com a ata nº 14/2011. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Costa Rica, 29 de Dezembro de 2011. Elizabete Maria de Paiva Vice - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO: 004/2011 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Costa Rica – MS em conformidade com a Lei Municipal nº 231/1992 e 8069/1992 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, RESOLVE: Art. 1º Nomear Ana Noêmia Dias para o cargo de Conselheira Tutelar do Município de Costa Rica – MS de acordo com a Resolução n° 09/2009 de 16 de Novembro de 2009. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Costa Rica, 29 de Dezembro de 2011. Patrícia Aparecida Bertalli Afonso Vice - Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Extrato do Convênio Nº 1951/2011 Processo Nº 012518/2011 Ordenador: Jesus Queiroz Baird Partes: Município de Costa Rica Mitra diocesana de Coxim Objeto: Repasse Financeiro Valor: R$ 6.000,00 Prazo: 90 dias, a contar da data de 07 de dezembro de 2011 Amparo Legal: artigo 116 da Lei 8.666/93 Data da Assinatura: 29 de dezembro de 2011 Assinam: Jesus Queiroz Baird PE. Fabrício Pinheiro da Silva AVISO DE LICITAÇÃO Tomada de Preços nº 31/2011 Processo nº 11727/2011 Objeto: Contratação de empresa para execução de recuperação asfáltica em diversas ruas de Costa Rica – Etapa 01. O Município de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que encontra-se aberta a licitação na modalidade acima referida, nos termos da legislação vigente. Os interessados poderão obter o edital detalhado contendo as especificações e bases da licitação junto a Comissão Permanente de Licitação a Rua Ambrosina Paes Coelho, 228 centro, nesta cidade de Costa Rica – MS CEP 79.550-000 fone 0xx67 3247 7000, até o 3º (terceiro) dia anterior a abertura da referida. A documentação de habilitação e a proposta de preço deverão ser entregues no dia 16 de janeiro de 2012 às 09:00 horas na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitações, no endereço acima. Costa Rica – MS, 27 de dezembro de 2011. Tamires Paulina dos Santos Morais Presidente da CPL Portaria nº 6966/2011 Ano VI - Edição nº 742 -EXTRA - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 30 de Dezembro de 2011 - Página 16 SUMARIO LEI LEI...................................................................................................................Pág. 01 / 06 DECRETO DECRETO..........................................................................................................Pág. 06 / 08 PORTARIA PORTARIA................................................................................................................Pág. 09 / 15 RESOLUÇAO RESOLUÇAO............................................................................................................................Pág. 15 EXTRATO DE CONVENIO EXTRATO DE CONVENIO.........................................................................................................Pág. 15 AVISO DE LICITAÇAO AVISO DE LICITAÇAO...........................................................................................................Pág. 15 Estado de Mato Grosso do Sul Prefeitura Municipal de Costa Rica Rua Ambrosina Paes Coelho n° 228 Cep: 79500-000 Fone/Fax: (0xx67) 3247-7000 Email: [email protected] site: www.costarica.ms.gov.br