Ano VI - Edição nº 742-EXTRA- Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 30 de Dezembro de 2011 - Página 01
DIÁRIO OFICIAL ONLINE
DIOCRI
MUNICÍPIO DE COSTA RICA - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITO MUNICIPAL Jesus Queiroz Baird
Prefeitura Municipal de Costa Rica
Estado de Mato Grosso do Sul
CNPJ - 15.389.596/0001-30
Prefeito Municipal: JESUS QUEIROZ BAIRD
Ano VI – Edição - EXTRA Nº 741
Costa Rica (MS), 30 de Dezembro de 2011.
Diário Oficial do Município de Costa Rica/MS – criado pela Lei Municipal nº 746/04 e alterada pela Lei n° 976/09 para publicações dos atos dos Poderes
Executivo, Legislativo, Autarquias e Fundações e Publicações a Pedido– Sede Prefeitura Municipal – Fone: (0xx67) 3247-7000 – Setor responsável pela publicação:
Assessoria de Comunicação - Divulgação: www.costarica.ms.gov.br
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Prefeito Municipal – Jesus Queiroz Baird
Vice - Prefeito - Waldomiro Bocalan
Secretário Municipal de Administração e Finanças - Sergio Luiz do Nascimento Delgado
Secretária Municipal de Assistência Social - Dionne do Nascimento Delgado Baird
Secretário Municipal de Saúde Pública - Jovenaldo Francisco dos Santos
Secretário Municipal de Educação - Marilete Bertuol Gazoni
Secretário Municipal de Transportes, Urbanização e Obras Públicas - Paulo José Silva
Secretário Municipal de Turismo e Meio Ambiente – Wilson Matheus
Secretário Municipal de Governo - Benoni Martins Carrijo
Secretário de Agricultura e Desenvolvimento - Ivanildo Ferrari
Subsecretário de Agricultura e Desenvolvimento – Agoncílio Corrêa Barbosa
Subsecretário de Transportes, Urbanização e Obras Públicas – Penides Garcia Jacinto
Subsecretário de Assuntos Legislativos – José Edson Narcizo Gonçalves
Assessoria Municipal de Assuntos Jurídicos – Jaibis Corrêa Ribeiro
AUTARQUIAS MUNICIPAIS
(SAAE) - Serviço Municipal de Água e Esgoto
Diretor Geral – Vera Alice Garcia
(SPM) - Serviço de Previdência Municipal de Costa Rica
Diretor Presidente - Lindolfo Pereira dos Santos Neto
PODER LEGISLATIVO
Presidente - Lourenço Filisbino Paula
Vice-presidente – Lucas Lázaro Gerolomo
1º Secretário – Ivan da Cruz Pereira
2º Secretário – Joaquim Alcides Carrijo
Vereador - Adair Tiago de Oliveira
Vereador - José Augusto Maia Vasconcellos
Vereador - Anizio Sobrinho de Andrade
Vereador – José Paulino Garcia
Vereador - Moacir Justino de Almeida
PODER EXECUTIVO
Lei Complementar Nº. 42, de 29 de dezembro de 2011.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 26, de 10 de dezembro de 2009.
JESUS QUEIROZ BAIRD, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e com base no art.
96, IV da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o art. 31 da Lei Complementar nº 26/2009, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 31. O lotacionograma geral do Poder Executivo é fixado em 828
(oitocentos e vinte e oito) vagas, sendo 580 (quinhentos e oitenta) vagas
de cargos de provimento efetivo e 248 (duzentos e quarenta e oito) vagas
de cargos de provimento em comissão.
Art. 2º Ficam alteradas a Tabela I – Atividades de Nível Superior, a
Tabela II – Atividades de Nível Médio, a Tabela III – Atividades de Nível
Elementar, e a Tabela IV – Cargos de Provimento em Comissão, do Anexo
I da Lei Complementar nº 26/2009, que passam a vigorar em conformidade
com o anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas inerentes a implantação e implementação desta Lei,
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, e suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2011.
Costa Rica (MS), 29 de dezembro de 2011.
JESUS QUEIROZ BAIRD
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
TABELA I – ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
TABELA II – ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO
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TABELA III – ATIVIDADES DE NÍVEL ELEMENTAR
órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como
da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias,
bem como dos direitos e haveres do Município;
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional.
Art. 4º Integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Municipal:
I – Controladoria Geral do Município, como órgão central;
II - órgãos setoriais.
TABELA IV – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
§ 1º - A área de atuação do órgão central do Sistema abrange todos
os órgãos do Poder Executivo Municipal, da administração direta e
indireta.
§ 2º - Os órgãos centrais e setoriais podem subdividir-se em unidades
setoriais, como segmentos funcionais e espaciais, respectivamente.
§ 3º - Os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à
supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da
subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiver
integrada.
Art. 5º Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Municipal:
Lei Complementar Nº. 46, de 29 de dezembro de 2011.
Cria a Controladoria Geral do Município de Costa Rica – Estado de
Mato Grosso do Sul, e dispõe sobre o Sistema de Controle Interno Municipal,
e dá outras providências.
JESUS QUEIROZ BAIRD, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e com base no art.
96, IV da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei cria a Controladoria Geral do Município de Costa Rica –
Estado de Mato Grosso do Sul, e estabelece normas gerais sobre controle
e fiscalização interna do Município, organizada sob a forma de Sistema
de Controle Interno Municipal, nos termos do art. 31 da Constituição Federal
e art. 59 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e em
conformidade com a Lei Orgânica do Município.
Art. 2º O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal visa
à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores
públicos municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial, e a apoiar o controle externo no
exercício de sua missão institucional.
Art. 3º O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal tem
as seguintes finalidades:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a
execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia
e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos
I – avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano
plurianual;
II – fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo,
inclusive ações descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos
dos Orçamentos do Município, quanto ao nível de execução das metas e
objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento;
III – avaliar a execução dos orçamentos do Município;
IV – exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias,
direitos e haveres do Município;
V – fornecer informações sobre a situação físico-financeira dos
projetos e das atividades constantes dos orçamentos do Município;
VI – realizar auditoria sobre a gestão dos recursos públicos municipais
sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados;
VII – apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares,
praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos
públicos municipais e, quando for o caso, comunicar à unidade
responsável pela contabilidade para as providências cabíveis;
VIII – realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro,
orçamentário, de pessoal e demais sistemas administrativos e
operacionais;
IX – criar condições para o exercício do controle social sobre os
programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos do
Município;
X – execução de outras ações e atividades dispostas em lei e em atos
normativos ou regulamentares, ou determinadas pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal, em razão da natureza do Órgão.
Art. 6º A instituição do Sistema de Controle Interno não exime os
gestores e ordenadores das despesas de todas as unidades da
Administração Direta e Indireta do Município de Costa Rica – Estado de
Mato Grosso do Sul da responsabilidade individual de controle no
exercício de suas funções, nos limites de suas competências.
Art. 7º Fica criada na estrutura básica do Poder Executivo Municipal a
Controladoria Geral do Município, que adotará a sigla CGM,
subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com
a finalidade de:
I – exercer o controle contábil, orçamentário, operacional e
patrimonial das entidades da administração municipal direta, indireta,
autarquia e fundacional, quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade e regularidade da execução da receita e da despesa;
II – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual,
da execução de programas de governo e dos orçamentos do Município;
III – apresentar ao Chefe do Poder Executivo relatório das atividades
desenvolvidas;
IV – emitir certificado de auditoria sobre as contas dos gestores
públicos;
V – considerar e avaliar a contratação de auditorias externas e
independentes da administração municipal, com o objetivo de criar
condições indispensáveis para assegurar a eficácia ao controle externo;
VI – realizar outras atribuições direta e indiretamente
relacionadas ao harmônico desenvolvimento das atividades inerentes ao
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo.
Art. 8º São competências da Controladoria Geral do
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Município:
I – efetuar estudos e propor medidas visando promover a integração
operacional do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal;
II – opinar sobre as interpretações dos atos normativos e os procedimentos
relativos às atividades a cargo do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Municipal;
III – sugerir procedimentos para promover a integração do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo Municipal com outros sistemas da
Administração Pública Municipal;
IV – propor metodologias para avaliação e aperfeiçoamento das
atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal;
V – efetuar análise e estudos de casos propostos por setores da
Administração Municipal com vistas à solução de problemas relacionados
com o Controle Interno do Poder Executivo Municipal;
VI – verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão
Fiscal, conforme estabelecido no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de
4 de maio de 2000;
VII – orientar a elaboração da prestação de contas anual do Prefeito
Municipal, a ser encaminhada ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal;
VIII – verificar a observância dos limites e das condições para realização
de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
IX – verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa
total com pessoal ao limite de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei
Complementar nº 101, de 2000;
XI – verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de
ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar
nº 101, de 2000;
XII – avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XIII – avaliar a execução dos orçamentos do Município;
XIV – fornecer informações sobre a situação físico-financeira dos projetos
e das atividades constantes dos orçamentos do Município;
XV – acompanhar as subvenções concedidas pelo Município quanto à
legalidade e ao interesse público na concessão, bem como, acompanhar
as devidas prestações de contas das entidades;
XVI – acompanhar os convênios firmados pelo Município quanto à
legalidade e ao interesse público, bem como as respectivas prestações de
contas;
XVII – avaliar, as obras em execução e as obras finalizadas no exercício
quanto à legalidade do procedimento licitatório e a regularidade na
execução e entrega;
XVIII – examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando
a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade,
legitimidade e economicidade;
XIX – avaliar a legalidade dos Aditivos Contratuais efetuados;
XX – acompanhar o funcionamento do Conselho de Controle Social do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB – e do Conselho
Municipal de Saúde, bem como o regular envio pelo Poder Executivo aos
Conselhos das informações e prestações de contas exigidas;
XXI – apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares,
praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos
públicos municipais, dar ciência ao Prefeito e, quando for o caso, comunicar
à unidade responsável pela contabilidade, para as providências cabíveis;
XXII – sugerir ao Chefe do Poder Executivo Municipal a aplicação de
penalidades, conforme legislação vigente, aos gestores inadimplentes.
Art. 12. Os Analistas de Planejamento e Controle, ao tomarem
conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade darão ciência,
de imediato, ao Controlador Geral para adoção das medidas legais cabíveis,
sob pena de responsabilidade solidária.
Art. 13. Constatada irregularidade e, dependendo da gravidade, o
Controlador Geral, dará ciência ao Chefe do Poder Executivo e solicitará
ao responsável pelo órgão ou entidade, as providências e esclarecimentos
necessários ao exato cumprimento da Lei.
§ 1º - Na comunicação, o Controlador Geral indicará as providências
que poderão ser adotadas para:
I – corrigir a ilegalidade ou irregularidade apurada;
II – ressarcir o eventual dano causado ao erário; e
III – evitar ocorrências semelhantes.
§ 2º - Não havendo a regularização relativa a irregularidades ou
ilegalidades, ou não sendo os esclarecimentos apresentados como
suficientes para elidí-las, o fato será documentado e levado ao
conhecimento do Chefe do Poder Executivo, observando o prazo legal de
60 (sessenta) dias para sua resolução e, nesse período será arquivado,
ficando à disposição do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do
Sul.
§ 3º - Em caso da não-tomada de providências pelo Chefe do Poder
Executivo para a regularização da situação no prazo de que trata o § 2º
deste artigo, o Controlador Geral comunicará em 15 (quinze) dias o fato ao
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos de
disciplinamento próprio editado pela Corte de Contas, sob pena de
responsabilização solidária.
Art. 14. O Controlador Geral encaminhará, a cada 06 (seis) meses ao
Chefe do Poder Executivo e anualmente ao Tribunal de Contas do Estado,
relatório circunstanciado das atividades e avaliações realizadas pelos
membros que compõem os Órgãos Setoriais da Controladoria Geral do
Município.
Parágrafo único. A Controladoria Geral do Município – CGM, se
manifestará através de relatórios de auditorias e inspeções, pareceres e
outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis
irregularidades.
Art. 15. Ficam criados os cargos de provimento em comissão e de
provimento efetivo, cujo quantitativo, carga horária e qualificação,
encontram-se estabelecidos no Anexo Único desta Lei.
Art. 16. A Controladoria Geral do Município tem a seguinte estrutura
administrativa:
I – Órgão de Direção e Assessoramento:
a) Gabinete do Controlador Geral;
b) Assessoria Técnica.
II – Órgãos de Atividades Finalísticas:
a) Departamento de Análise de Convênios e Contratos;
b) Departamento de Análise de Aquisições Governamentais;
c) Departamento de Normas Técnicas e Desenvolvimento
Art. 9º A Controladoria Geral do Município, de que trata esta Lei, será
composta da seguinte forma:
de Processos;
I – Direção Superior: Controlador Geral, responsável pela direção da
Controladoria Geral do Município.
II – Órgãos Setoriais: unidades administrativas da Controladoria Geral
do Município – CGM, formada por Analistas de Planejamento e Controle,
que atuarão nas dependências da CGM, exceto quando em diligência, e
serão responsáveis pelo suporte técnico ao Controlador Geral.
Art. 17. Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, disporá
sobre as competências das unidades administrativas da estrutura
organizacional, de que trata o artigo 16 desta Lei.
Art. 10. O titular da Controladoria Geral do Município, denominado
Controlador Geral, será nomeado pelo Prefeito e deverá satisfazer os
seguintes requisitos:
I – autonomia para o desempenho das atividades na
Administração Direta e Indireta;
II – o acesso a quaisquer documentos, informações e banco
de dados indispensáveis e necessários ao exercício das funções de controle
interno; e
III – a impossibilidade de destituição da função originária
ocupada e inamovibilidade da unidade na qual se encontravam
originariamente lotados no qual tenha exercido suas funções, à exceção
do cometimento de falta grave.
I – notórios conhecimentos e de administração pública;
II – idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O Controlador Geral, de que trata o “caput” deste artigo
será nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, com
prerrogativas, privilégios e remuneração de Subsecretário Municipal.
Art. 11. No desempenho de suas atribuições institucionais e as previstas
nesta Lei, o Controlador Geral poderá emitir instruções normativas, de
observância obrigatória no Município, com a finalidade de estabelecer a
padronização sobre a forma de controle interno.
d) Departamento de Controle Orçamentário e Financeiro.
Art. 18. Constituem-se em garantias aos integrantes, de
provimento efetivo, da Controladoria Geral do Município – CGM:
§ 1º - O agente público, ocupante de cargo de provimento
efetivo ou em comissão, ou mesmo, que exerça uma função pública, que,
por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à
atuação da Controladoria Geral do Município no desempenho de suas
funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade
administrativa, civil e penal.
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§ 2º - Os servidores lotados na Controladoria Geral do Município – CGM,
deverão guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos
a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizandoos, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados
à autoridade competente, sob pena de responsabilidade.
Art. 19. Além do Chefe do Poder Executivo, o Controlador Geral assinará
conjuntamente com o responsável pela Contabilidade o Relatório de Gestão
Fiscal, de acordo com o art. 52 e 54, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 20. Nos termos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de julho de 1993,
poderão ser contratados especialistas para atender as exigências de trabalho
técnico especializado de assessoria e consultoria, para auxiliar nas atividades
de controle interno.
Art. 21. A Controladoria Geral do Município – CGM poderá solicitar
documentos, bem como realizar inspeções in loco e auditorias nas entidades
do terceiro setor que recebam recursos públicos municipais, sendo que,
nos termos, acordos, ajustes ou contratos firmados entre o Poder Público
Municipal e tais entidades, deverão constar expressamente à submissão
das mesmas às determinações do Controle Interno e a sua concordância
prévia em se submeter aos procedimentos de fiscalização instaurados.
Art. 22. O Poder Executivo estabelecerá, em regulamento, a forma pela
qual qualquer cidadão poderá ser informado sobre os dados oficiais do
Governo Municipal relativos à execução dos orçamentos do Município.
Art. 23. É vedada a nomeação para o exercício de cargo, inclusive em
comissão, no âmbito do Sistema de que trata esta Lei, de pessoas que
tenham sido, nos últimos cinco anos:
I – responsáveis
Tribunal de Contas
II – punidas, em
processo disciplinar
de governo.
por atos julgados irregulares por decisão definitiva do
da União ou do Tribunal de Contas Estadual;
decisão da qual não caiba recurso administrativo, em
por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera
Lei Nº 1.077, de 29 de dezembro de 2011.
Disciplina a propaganda volante e o uso de atividades sonoras, e dá
outras providências.
JESUS QUEIROZ BAIRD, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art.
96, IV da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É permitido a propaganda volante para a divulgação de
mensagens comerciais, esportivas, culturais, religiosas e de interesse
comunitário, obedecidos os requisitos desta Lei.
Art. 2º A propaganda volante poderá ser realizada através de veículos
adaptados para esta finalidade e autorizada à pessoa jurídica ou física
legalmente constituída e inscrita no cadastro de atividades do Município
de Costa Rica - MS.
§ 1º Para veiculação de propaganda eleitoral, as pessoas jurídica ou
física se submetem ainda a legislação eleitoral pertinentes.
§ 2º Será permitida a propaganda volante entre 08 (oito) às 11 (onze) e
das 13 (treze) às 18 (dezoito) horas.
§ 3º Fica a cargo da municipalidade determinar, no perímetro urbano e
nos distritos, os locais onde será permitida a realização da veiculação da
propaganda volante.
Art. 3º É de responsabilidade da pessoa jurídica ou física os danos
ambiental e material causados nas vias publicas.
Parágrafo único. Para obtenção e concessão da licença de
funcionamento para propaganda volante, a Administração Pública deverá
exigir da pessoa jurídica ou física:
a) certidão negativa de débito Municipal;
Art. 24. A documentação comprobatória da execução orçamentária,
financeira e patrimonial das unidades da Administração Municipal direta
e indireta permanecerá na respectiva unidade, à disposição dos órgãos e
das unidades de controle interno e externo, nas condições e nos prazos
estabelecidos pelo órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo.
Art. 25. Até a realização de concurso público para provimento dos cargos
efetivos criados na forma do anexo desta Lei, o Prefeito Municipal poderá
nomear ou designar temporariamente servidor para os referidos cargos, e
ainda, no que couber regulamentar esta lei através de ato próprio do
Poder Executivo.
Art. 26. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais e readequar o Orçamento do exercício de 2012, necessários a
implementação desta Lei, utilizando como créditos as formas previstas na
Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 27. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Costa Rica (MS), 29 de dezembro de 2011.
JESUS QUEIROZ BAIRD
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
b) certidão de antecedentes criminais;
c) condutor com CNH definitiva.
Art. 4º Para aferição do veículo de propaganda volante, este deverá
atender os seguintes procedimentos:
§ 1º Os níveis de emissão de sons permissíveis para atender o disposto
no art. 3º desta Lei ficam limitados em 60 (sessenta) decibéis nas áreas
permitidas, devendo observar a distancia de 7 (sete) metros de distância
do veículo.
§ 2º A utilização de equipamentos que produza som somente será
permitida, nas vias terrestres abertas à circulação autorizadas.
§ 3º A medição da pressão sonora de que se trata desta Lei se fará na via
terrestre aberta a circulação e será realizada utilizando o decibelímetro,
devidamente aferido pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia) ou RBC (Rede Brasileira de Calibração).
§ 4º O decibelímetro, equipamento de medição da pressão sonora,
deverá estar posicionado a uma altura de 1,5 m (um metro e meio), com
tolerância de mais ou menos 20 cm (vinte centímetros) acima do nível do
solo e na direção em que for medido o maior nível sonoro.
§ 5º Para determinação do nível de pressão sonora estabelecida no art.
4º, § 1º deverá ser subtraída na medição efetuada o ruído de fundo,
inclusive o vento, de no mínimo de 10 dB (A).
Tabela I – Cargos de Provimento em Comissão
§ 6º A emissão de sons nas vias públicas deverá ser interrompida a uma
distância de 100 (cem) metros de hospitais, pronto-socorros, asilos, clínicas,
escolas, igrejas e repartições públicas.
Tabela II – Cargos de Provimento Efetivo
Art. 5º O proprietário do veículo de propaganda sonora que estiver
funcionando sem a devida autorização e em desacordo com esta Lei,
sujeita-se a multa de 30 (trinta) UFERMS, além da apreensão do veículo.
Art. 6º Comprovado o excesso dos níveis de decibéis aferido pelo setor
de Fiscalização Municipal através de instrumento próprio, incorrerão o
infrator as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito, assinada pelo Fiscal do Município responsável
pela medição do nível sonoro, para adequação do som, de imediato;
b) se não for atendida, será cobrada multa no valor de 30 (trinta) UFERMS,
e havendo reincidência a multa será em dobro;
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c) caso persista na infração, será cassada a licença, bem como apreensão
dos aparelhos de difusão sonora ou veiculo.
§ 1º O valor da multa deverá ser recolhido no prazo de 03 (três) dias
contados da aplicação da penalidade, em agência bancária credenciada
pela Administração Pública Municipal.
§ 2º O recolhimento da multa em nenhuma hipótese desobrigará o
autuado a regularizar a infração cometida.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Costa Rica (MS), 29 de dezembro de 2011.
JESUS QUEIROZ BAIRD
Prefeito Municipal
Lei Nº. 1.080, 29 de dezembro de 2011.
Dispõe sobre a competência e o funcionamento do Conselho Municipal
de Assistência Social – CMAS, revoga a Lei nº 298/95, e dá outras
providências.
JESUS QUEIROZ BAIRD, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e com base no art.
96, IV da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º O Conselho Municipal de Assistência social – CMAS passará a
funcionar de acordo com esta Lei, após a promulgação.
Parágrafo único. O CMAS, como órgão colegiado e deliberativo e
conforme normas emanadas no art. 16 da Lei nº 8742/93, fica vinculado a
Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão da Administração Pública,
responsável pela coordenação, em âmbito municipal da Política de
Assistência Social.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS:
I - Elaborar, aprovar e modificar seu Regimento Interno, que é o conjunto
de normas administrativas definidas pelo Conselho, com o objetivo de
orientar o seu funcionamento em consonância com a Lei de criação do
Conselho;
II - aprovar a Política Municipal, elaborada em consonância com a
PNAS - Política Nacional de Assistência Social, na perspectiva do SUAS Sistema Único de Assistência Social, e com as diretrizes estabelecidas
pelas Conferências de Assistência Social, podendo contribuir nos diferentes
estágios de sua formulação;
III - convocar, num processo articulado com a Conferência Nacional e
Estadual, a Conferência Municipal de Assistência Social, bem como
aprovar as normas de funcionamento da mesma e constituir a comissão
organizadora e o respectivo Regimento Interno;
IV - encaminhar as deliberações da Conferência aos órgãos competentes
e monitorar seus desdobramentos;
V - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os
ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços sócioassistenciais, programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência
Social Nacional, Estadual e Municipal;
VI - normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza
pública e privada no campo da Assistência Social, exercendo essas funções
num relacionamento ativo e dinâmico com o órgão gestor, resguardandose as respectivas competências;
VII - aprovar o plano integrado de capacitação de recursos humanos
para a área de Assistência Social, de acordo com as Normas Operacionais
Básicas do SUAS (NOB-SUAS) e de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS);
VIII - zelar pela implementação do SUAS, buscando suas especificidades
no âmbito municipal e efetiva participação dos segmentos de
representação do Conselho;
IX - aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as
ações de Assistência Social, em âmbito municipal, tanto os recursos próprios
quanto os oriundos de outras esferas de governo, alocados no respectivo
fundo de assistência social;
X - aprovar critérios de partilha de recursos, respeitando os parâmetros
adotados na LOAS e explicitar os indicadores de acompanhamento;
XI - propor ações que favoreçam a interface e superem a sobreposição
de programas, projetos, benefícios, rendas e serviços;
XII - inscrever, normatizar e fiscalizar as entidades e organizações de
Assistência Social do município;
XIII - informar ao Órgão Gestor sobre o cancelamento de inscrição de
entidades e organizações de Assistência Social, a fim de que este adote as
medidas cabíveis;
XIV - acompanhar o processo do pacto de gestão entre as esferas
nacional, estadual e municipal, efetivado na Comissão Intergestores
Tripartite - CIT e Comissão Intergestores Bipartite - CIB, estabelecido na
NOB/SUAS, e aprovar seu relatório;
XV - divulgar e promover a defesa dos direitos sócioassistenciais;
XVI - acionar o Ministério Público, como instância de defesa e garantia
de suas prerrogativas legais;
XVII - divulgar, no órgão oficial de imprensa do município, e/ou meios
de comunicação de massa todas as suas deliberações.
XVIII - apreciar as propostas orçamentárias e prestação de contas
trimestrais da Assistência Social, com tempo hábil para analise e aprovação.
XIX - propor a realização de estudos e pesquisas com vista a identificar
situações relevantes e avaliar a qualidade de Assistência Social.
XX - aprovar o Plano Municipal de Assistência Social a partir das
deliberações da Conferência Municipal de Assistência Social.
XXI - estabelecer as diretrizes, aprovar a aplicação e fiscalizar o Fundo
Municipal de Assistência Social.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 3º O Conselho Municipal de Assistência Social será composto por 12
(doze) representantes titulares, sendo 6 (seis) indicados pelo governo
municipal e 6 (seis) indicados pela sociedade civil, e o mesmo número de
suplentes, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por
igual período, com o/a presidente eleito/a, entre os seus membros, em
reunião plenária, recomendada a alternância do governo e da sociedade
civil na Presidência e na Vice-Presidência, em cada mandato.
§ 1º - Quando houver vacância no cargo de presidente poderá o/a vice
presidente, assumir para não interromper a alternância da presidência
entre governo e sociedade civil, cabendo realizar nova eleição para finalizar
o mandato, conforme previsão a constar no Regimento Interno do Conselho.
§ 2º - Sempre que houver vacância de um membro da Mesa Diretora ou
similar, seja ele representante de um órgão governamental ou de uma
entidade da sociedade civil, caberá ao plenário do Conselho decidir sobre
a ocupação do cargo vago, seja por aclamação ou voto, devendo essa
situação e a forma de sucessão estar contempladas no Regimento Interno.
Art. 4º Comporão o Conselho, representantes dos governamentais,
titulares e respectivos suplentes, dos setores que desenvolvem ações ligadas
às políticas sociais e econômicas, como:
I - Assistência Social;
II - Saúde;
III - Educação;
IV - Trabalho e Emprego;
V - Finanças; e,
VI - Administração.
§ 1º - Os representantes governamentais serão indicados e nomeados
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, dentre os que detenham efetivo
poder de representação e decisão no âmbito da Administração Pública.
§ 2º - O representante do órgão público ou da sociedade civil poderá ser
substituído, a qualquer tempo, por nova indicação do representado.
Art. 5º Os órgãos não-governamentais serão representados pelos
seguimentos:
I - representantes dos usuários ou de organização de usuários da
assistência social;
II - entidades prestadoras de serviços e organizações de assistência social;
III - trabalhadores do setor.
Art. 6º A eleição da sociedade civil ocorrerá em foro próprio, com 30
(trinta) dias de antecedência da composição do Conselho, coordenado
pela sociedade civil e sob a supervisão do Ministério Público.
Parágrafo único. Os conselheiros serão nomeados pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal, e empossados pelo titular da pasta da política de
Assistência Social em prazo adequado e suficiente para não existir
descontinuidade em sua representação.
Art. 7º Os(as) conselheiros(as) não receberão qualquer remuneração por
sua participação no Colegiado e seus serviços prestados serão considerados,
para todos os efeitos, como de interesse público e relevante valor social.
Ano VI - Edição nº 742-EXTRA- Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 30 de Dezembro de 2011 - Página 06
Art. 8º O Plenário reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez ao mês e,
extraordinariamente, sempre que necessário, e funcionará de acordo com
o Regimento Interno, que definirá, também, o quorum mínimo para o
caráter deliberativo das reuniões do Plenário e para as questões de suplência
e perda de mandato por faltas.
Parágrafo único. As reuniões devem ser abertas ao público, com pauta e
datas previamente divulgadas.
Art. 9º O Conselho Municipal de Assistência Social deverá ter uma
Secretaria Executiva conforme estabelecido na LOAS e NOB/SUAS.
§ 1º A Secretaria Executiva deverá ser a unidade de apoio ao
funcionamento do Conselho de Assistência Social, para assessorar suas
reuniões e divulgar suas deliberações, devendo contar com pessoal técnicoadministrativo;
§ 2º A Secretaria Executiva subsidiará o Plenário com assessoria técnica
e poderá requisitar consultoria e assessoramento de instituições, órgãos e
entidades ligados à área da Assistência Social, para dar suporte e/ou
prestar apoio técnico-logístico ao Conselho.
X - aprofundem o conhecimento e o acesso a informações referentes à
conjuntura nacional e internacional relativa à política social;
XI - mantenham-se atualizados a respeito do custo real dos serviços e
programas de Assistência Social e dos indicadores sócioeconômicos da
população, que demandam esses serviços, para então argumentar,
adequadamente, as questões de orçamento e co-financiamento;
XII - busquem aprimorar o conhecimento in loco da rede pública e
privada prestadora de serviços sócioassistenciais;
XIII - mantenham-se atualizados sobre o fenômeno da exclusão social,
sua origem estrutural e nacional, para poderem contribuir com a construção
da cidadania e no combate à pobreza e à desigualdade social;
XIV - acompanhem, permanentemente, as atividades desenvolvidas
pelas entidades e organizações de assistência social, para assegurar a
qualidade dos serviços oferecidos aos beneficiários das ações de assistência
social.
Art. 16. Ressalta-se que os(as) conselheiros(as) desempenham função
de agentes públicos, conforme a Lei 8.429/92, isto é, são todos aqueles
que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição,
nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura
ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades
mencionadas no artigo1º da referida Lei.
Art. 10. O CMAS terá a seguinte estrutura:
I – Plenário;
II – Mesa Diretora;
III – Secretaria Executiva;
IV – Comissões
Art. 11. No início de cada nova gestão, será realizado o Planejamento
Estratégico do Conselho, com o objetivo de definir metas, ações e estratégias
e prazos, envolvendo todos os(as) conselheiros(as), titulares e suplentes, e
os técnicos do Conselho.
Art. 12. Devem ser programadas ações de capacitação dos(as)
conselheiros(as) por meio de palestras, fóruns ou cursos, visando o
fortalecimento e a qualificação de seus espaços de articulação, negociação
e deliberação e, para tanto, deve-se prever recursos financeiros no
orçamento do Órgão Gestor da Política de Assistência Social.
Art. 13. O Conselho deve estar atento à interface das políticas sociais, de
forma a propiciar significativos avanços, tais como:
I - ampliação do universo de atenção para os segmentos excluídos e
vulnerabilizados;
II - demanda e execução de ações próprias focadas nos destinatários em
articulação com outras políticas públicas;
III - articulação das ações e otimização dos recursos, evitando-se a
sobreposição de ações e facilitando a interlocução com a sociedade;
IV - racionalização dos eventos do Conselho, de maneira a garantir a
participação dos(as) conselheiros(as), principalmente daqueles que fazem
parte de outros Conselhos;
V - garantia da construção de uma política pública efetiva.
Art. 14. O Órgão Público, ao qual o Conselho de Assistência Social está
vinculado, deve prover a infra-estrutura necessária para o seu
funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, e
arcando com despesas, dentre outras, de passagens, traslados, alimentação,
hospedagem dos(as) conselheiros(as), tanto do governo quanto da
sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições.
Parágrafo único. As despesas com transporte, estadia e alimentação
não será considerada remuneração.
Art. 15. Para o bom desempenho do Conselho, é fundamental que
os(as) conselheiros(as):
I - sejam assíduos às reuniões;
II - participem ativamente das atividades do Conselho;
III - colaborem no aprofundamento das discussões para auxiliar nas
decisões do Colegiado;
IV - divulguem as discussões e as decisões do Conselho nas instituições
que representam e em outros espaços;
V - contribuam com experiências de seus respectivos segmentos, com
vistas ao fortalecimento da Assistência Social;
VI - mantenham-se atualizados em assuntos referentes à área de
assistência social, indicadores sócio-econômicos do País, políticas públicas,
orçamento, financiamento, demandas da sociedade, considerando as
especificidades de cada região do País;
VII - atuem, articuladamente, com o seu suplente e em sintonia com a
sua entidade;
VIII - desenvolvam habilidades de negociação e prática de gestão
intergovernamental;
IX - estudem e conheçam a legislação da Política de Assistência Social;
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 17. Cabe ao Ministério Público zelar pela efetiva obediência dos
direitos estabelecidos nesta Lei.
Art. 18. O CMAS terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da
publicação desta Lei, para adequação da presente.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 298, de 19 de
dezembro de 1995.
Costa Rica (MS), 29 de novembro de 2011.
JESUS QUEIROZ BAIRD
Prefeito Municipal
Decreto Nº. 4.059, de 29 de dezembro de 2011.
Autoriza empenho e repasse de recursos financeiros ao Clube do Laço
Três Divisas, e dá outras providências.
JESUS QUEIROZ BAIRD, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com base no que
dispõe a Lei Nº. 953, de 23 de março de 2009, D E C R E T A:
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Administração e Finanças
autorizada a abrir dotação orçamentária para empenho e repasse no valor
de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), a serem utilizados no exercício de
2012, em prol da entidade: Clube do Laço Três Divisas, inscrito no CNPJ
nº 08.908.442/0001-42, com sede neste município.
Parágrafo único. O repasse de que trata este Decreto corresponde a
recursos próprios do Município.
Art. 2º O valor autorizado corresponde a apoio financeiro para custeio
das despesas elencadas no plano de trabalho apensado ao Processo
Administrativo nº 13065/2011.
Parágrafo único. O desembolso será feito de acordo com o previsto no
convênio firmado entre o Município e a entidade.
Art. 3º A parte beneficiária fará prestação de contas dos recursos recebidos
conforme o convênio dispor.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Costa Rica (MS), 29 de dezembro de 2011.
JESUS QUEIROZ BAIRD
Prefeito Municipal
Decreto Nº. 4.060, 29 de dezembro de 2011.
Autoriza empenho e repasse de recursos financeiros ao Costa Rica Esporte
Clube - CREC, e dá outras providências.
JESUS QUEIROZ BAIRD, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de
Ano VI - Edição nº 742-EXTRA- Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 30 de Dezembro de 2011 - Página 07
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com base no que
dispõe a Lei Nº. 953, de 23 de março de 2009, D E C R E T A:
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Administração e Finanças
autorizada a abrir dotação orçamentária para empenho e repasse no valor
de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), a serem utilizados no
exercício de 2012, em prol da entidade: Costa Rica Esporte Clube - CREC,
inscrito no CNPJ nº 07.169.172/0001-32, com sede neste município.
Parágrafo único. O repasse de que trata este Decreto corresponde a
recursos próprios do Município.
Art. 2º O valor autorizado corresponde a apoio financeiro para custeio
das despesas elencadas no plano de trabalho apensado ao Processo
Administrativo nº 13067/2011.
Parágrafo único. O desembolso será feito de acordo com o previsto no
convênio firmado entre o Município e a entidade.
Art. 3º A parte beneficiária fará prestação de contas dos recursos recebidos
conforme o convênio dispor.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Costa Rica (MS), 29 de dezembro de 2011.
JESUS QUEIROZ BAIRD
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 4.061, de 30 de dezembro de 2011.
Dispõe sobre programas habitacionais para o exercício de 2012, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso de suas atribuições legais, e com base no disposto no inciso III, art. 2º,
da Lei Municipal Nº 945, de 30 de dezembro de 2.008, e demais disposições
legais,DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida como meta do Município de Costa Rica MS,
para o exercício de 2012, a construção e doação na forma da legislação
vigente, de até 500 unidades habitacionais, podendo para isso firmar
parcerias com o governo do Estado de Mato Grosso do Sul e com o governo
federal, através da Caixa Econômica Federal ou de outros órgãos públicos
ou privados.
Art. 2º O desembolso financeiro e a participação do Município dar-se-á
na forma prevista no Orçamento-Geral para exercício de 2012 (Lei Municipal
Nº 1.081/11.), e também no que prevê a Lei Municipal Nº. 945, de 30 de
dezembro de 2008.
Art. 3º A doação de unidades habitacionais dar-se-á na forma do
Programa de Habitação Popular do Município, condicionadas os atos
regulamentares, e com a devida aprovação prévia das pessoas e/ou famílias
beneficiárias junto ao Conselho Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único – O Município publicará ate a data de 30 de maio de
2012, a relação das pessoas e/ou famílias consignadas como eventuais
beneficiárias de unidades habitacionais de programas advindos de
convênios com a União, o Estado, ou de outros órgãos públicos ou privados.
Art. 4º A aquisição de áreas por meio de desapropriação, para implantação
de novos conjuntos habitacionais será feita na forma legal, e o (s) ato (s)
desapropriatório (s) publicado (s) até a data de 30 de maio de 2012.
Art. 1º Os serviços sociais da Secretaria Municipal de Saúde Pública,
regulados pelas leis municipais de nºs: 924/08 e 946/08 constituem-se em
programas de políticas públicas, e serão financiados com recursos do SUS
– Sistema Único de Saúde via Fundo Municipal de Saúde, e
complementando com recursos próprios do Orçamento do Município de
Costa Rica.
Art. 2º Os programas sociais da Secretaria Municipal de Saúde Pública,
definidos como ações de políticas públicas, e que tem como objetivo
prestar o atendimento aos usuários do sistema de saúde será desenvolvido
continuamente, sem interrupção, e sempre atento a demanda apresentada
em cada segmento.
Art. 3º São responsáveis pelo desenvolvimento de todos os programas
sociais da área de saúde do município, os servidores nomeados ou
designados para tal fim, respeitada a hierarquia funcional e a subordinação
de chefia na sua ordem crescente, conceituando para esse fim até mesmo
o secretário municipal de saúde e o prefeito municipal.
Art. 4º As deliberações e ordens de cunho administrativas serão
formalizadas por ato próprio como: Resoluções e Instruções Normativas, e
dependendo o caso por expedição de CI – Comunicação Interna, expedida
pelo servidor ou autoridade competente.
Art. 5º Todos os serviços prestados a população, e que são inerentes e
discricionários a Secretaria de Saúde do município, deverão ser prestados
com prioridade, segurança, determinação, altivez, urbanidade, e sempre
com respeito e educação aos direitos do cidadão (ã), tendo como objetivo
satisfazer as necessidades e expectativa de cada usuário, com observância
sistêmica a legalidade.
Parágrafo único – É direito do servidor público, e dever do usuário,
manter sempre o respeito, a educação e a urbanidade.
Art. 6º São programas sociais da Secretaria Municipal de Saúde Pública:
1.Doação de medicamentos pactuados ou não, mediante a apresentação
do receituário médico no atendimento ao usuário continuo ou não,
observando sempre a disponibilidade de remédio, podendo fazer a
aquisição imediata, desde que atendidos os preceitos legais de compra,
conforme prevê a lei federal 8.666/93;
2.Doação de fraudas descartáveis para pessoas acamadas ou idosos,
mediante cadastro na Secretaria Municipal de Saúde do município;
3.Doação de óculos de grau conforme o programa, aplicando a avaliação
social quando necessária;
4.Doação de prótese dentária conforme o programa, limitando-se a 10
(dez) autorização mensal.
5.restar serviços de transporte de pacientes para se submeterem ao
tratamento de Hemodiálise em outras localidades, podendo arcar com o
pagamento de despesas de estadia e alimentação dos pacientes;
6.Doação de leite em pó para doentes sob o regime de alimentação
especial, desde que prescrito por profissional médico habilitado;
7.Conceder auxilio financeiro a pacientes que se submetem a tratamento
dermatológico, mediante avaliação social prévia.
8.Doação de cadeira de rodas mecânica e/ou motorizadas, e ambos os
casos mediante a prescrição médica do profissional habilitado, e observado
o orçamento previamente definido;
9.Programa de Saúde do Homem e Programa de Saúde da Mulher –
são ações preventivas com a realização dos exames pré- estabelecidos, e
que serão custeados com recursos do município ou do SUS – Sistema
Único de Saúde;
Art. 5º Este Decreto entra em vigência na data de sua publicação.
Costa Rica MS, 30 de dezembro de 2.011.
JESUS QUEIROZ BAIRD
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 4.062, de 30 de dezembro de 2011.
Dispõe sobre normas complementares dos serviços sociais da Secretaria
Municipal de Saúde Pública, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso de suas atribuições legais, e com base no disposto no art. 6º da Lei
Municipal Nº. 924, de 11 de novembro de 2.008, e no art. 3º da Lei
Municipal Nº. 946, de 30 de dezembro de 2.008, DECRETA:
10.Conceder auxilio financeiro a pacientes em tratamento em outras
localidades, para pagamento de exames complexos ou não.
Art. 7º Os exames e procedimentos médicos relacionados abaixo constam
da lista de serviços que são prestados pelo município com pagamento
total ou em parte, dependendo da avaliação social de cada caso:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
Mamografia
PSA Total e Livre
TSH
LH
T4
T4 Livre
T3
Progesterona
Estrogeno
Ano VI - Edição nº 742-EXTRA- Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 30 de Dezembro de 2011 - Página 08
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
Microalbuminuria
Clear. De Creatina
FAN
Eletrtof. Proteínas
Prolactina
Cortisol
Estradiol
Estriol
Testosterona total
Testosterona livre
Vitamina B 12
Beta HCG Quantitativa
Preventivo
HB Glicosilada
Espirometria
25 H Vitamina D3
FSH
IGM
IGFI
IGE
C3
C4
IGG
IGA
Ácido Fólico
Saturação transferina.
Parágrafo único – Todo e qualquer usuário têm acesso aos exames e
procedimentos relacionados neste artigo, desde que se submetam aos
critérios sistematizados de cada programa.
Art. 8º Somente em situação especiais o poder público fará a entrega de
medicamentos a domicilio, cabendo ao usuário a retirada no posto de
saúde correspondente.
Art. 9º Todo e qualquer servidor público municipal operador ou
responsável por qualquer programa da Secretaria de Saúde do município
pautará pelo zelo e a eficiência dos serviços sob sua responsabilidade, e
em especial, adotará todos os procedimentos de controle e organização,
como protocolo, registro em prontuário, lista de pacientes/usuários, e outros
procedimentos pautáveis para o perfeito andamento dos serviços.
Art. 10 Todo e qualquer pagamento de auxilio financeiro serão efetuados
em conta corrente ou poupança do prestador do serviço, através de depósito
bancário, não sendo permitida a liberação de valores em espécie ou
cheques em mãos do usuário/paciente.
Art. 11 Na execução de todos os programas da Secretaria de Saúde do
município será observado à legislação municipal ordinária e complementar,
regulamentações e orientações prolatadas por setor competente, e com
observância ao bom censo nas decisões dos assuntos mais complexos.
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
JESUS QUEIROZ BAIRD
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 4.063, de 30 de dezembro de 2011.
Dispõe sobre normas complementares das ações sociais da Secretaria
Municipal de Assistência Social, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso de suas atribuições legais, e com base no disposto no art. 6º da Lei
Municipal Nº. 924, de 11 de novembro de 2.008, e ainda na Lei Municipal
Nº. 945, de 30 de dezembro de 2.008, DECRETA:
Art. 1º Os serviços sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social,
regulados pelas leis municipais de nºs: 924/08 , 945/08 e 946/08 constituemse em programas de políticas públicas, e serão financiados com recursos
do Fundo Municipal de Assistência Social e complementando com recursos
próprios do Orçamento do Município de Costa Rica.
Art. 2º As ações e programas sociais da Secretaria Municipal de Assistência
Social, definidos como ações de políticas públicas, e que tem como objetivo
prestar o atendimento a pessoa condicionada em situação de
vulnerabilidade social, observado as condicionantes de renda per capita,
prevista em lei municipal.
Art. 3º São responsáveis pelo desenvolvimento de todos os programas
sociais da área de assistência social do município, os servidores nomeados
ou designados para tal fim, respeitada a hierarquia funcional e a
subordinação de chefia na sua ordem crescente, conceituando para esse
fim até mesmo o secretário municipal de assistência social e o prefeito
municipal.
Art. 4º As deliberações e ordens de cunho administrativas serão
formalizadas por ato próprio como: Resoluções e Instruções Normativas, e
dependendo o caso por expedição de CI – Comunicação Interna, expedida
pelo servidor ou autoridade competente.
Art. 5º São ações e programas da Secretaria Municipal de Assistência
Social, que estão em pleno andamento e que continuarão para o exercício
de 2012:
1.
Doação de passagens de ônibus;
2.
Pagamento de auxilio funeral;
3.
Doação e transporte de terra e cascalho, nos termos que a lei
dispõe;
4.
Doação de cobertores, nos termos que a lei dispõe;
5.
Doação de leite pasteurizado, nos termos que a lei dispõe;
6.
Doação de materiais de construção, nos termos que a lei dispõe e
com fulcro no que regula o Decreto nº 4.050/11;
7.
Doação de brinquedos em datas especiais;
8.
Programa VALE CIDADÃO.
Art. 6º Faz parte das ações sociais da Secretaria de Assistência Social, a
festa da Primavera, que será realizada no mês de setembro de cada ano,
e ainda os programas Criança Feliz a ser realizado no mês de outubro e
Natal Feliz no mês de dezembro de cada ano.
Art. 7º Todas as ações e programas da Secretaria Municipal de Assistência
Social terão caráter de políticas públicas, respeitando os critérios e
avaliações sociais de praxe, e sempre com o intuito de promover a inclusão
social e o bem estar da pessoa e do núcleo familiar.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Costa Rica, 30 de dezembro de 2011.
JESUS QUEIROZ BAIRD
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 4.064, de 30 de dezembro de 2011.
Dispõe sobre os eventos que serão realizados e que contarão com aporte
financeiro do Município de Costa Rica no exercício de 2012, e dá outras
providências..
O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso de suas atribuições legais, e com observância a legislação eleitoral
vigente, DECRETA:
Art. 1º Todos os eventos populares constantes da Lei Municipal Nº 1.061,
de 3 de agosto de 2011, considerando as alterações correlatas, a cada
caso e no interesse público poderão contar com apoio financeiro e logístico
do Município no exercício de 2012.
Art. 2º Os eventos relacionados na Lei Municipal Nº 1.061/11, são
considerados eventos populares e tradicionais que cultuam os costumes e
a tradição cultural e/ou religiosa do município de Costa Rica.
Art. 3º Os aportes de recursos a titulo de apoio financeiro para realização
desses eventos serão a conta do orçamento do município para o exercício
de 2012.
Art. 4º As entidades ou associações que promovem esses eventos que se
interessarem a ter a participação do município deverão protocolar carta de
intenção com o pedido de apoio, com antecedência mínima de 15 (quinze)
dias da realização do evento; e, a data limite para apresentar a carta de
intenção é 30 de março de 2012.
Art. 5º Eventos tradicionais como o carnaval e a etapa estadual de
MotoCross serão realizados direto ou indiretamente pelo Município, na
segunda hipótese podendo o ente público estabelecer convênio especifico
e na forma da lei.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Costa Rica, 30 de dezembro de 2011.
JESUS QUEIROZ BAIRD
Prefeito Municipal
Ano VI - Edição nº 742-EXTRA- Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 30 de Dezembro de 2011 - Página 09
PORTARIA Nº. 6.993, de 30 de dezembro de 2011.
Publica relação nominal das pessoas inscritas no Programa de Habitação
Popular do município com doação de lotes de terreno para edificação de
moradias no exercício de 2011, e dá outras providências.
Com base no que dispõe a lei municipal de nº. 568, de 11 de maio de
2001, com redação empregada pela Lei nº. 945/08, e ainda nos termos
que dispõe o Decreto nº. 1.776, de 18 de maio de 2001, que tratam da
criação do Programa de Habitação Popular e regulamentação,
sucessivamente; e,
Considerando o crescimento populacional da cidade de Costa Rica nos
últimos três anos, atestado pelo desenvolvimento econômico com a
implantação de novas indústrias e expansão comercial significativa, aonde
centenas de famílias oriundas de outras regiões aqui vieram a se estabelecer:
O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul,
Senhor JESUS QUEIROZ BAIRD, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Proceder à doação de lotes de terrenos com área mínima de
200,00m2 (duzentos metros quadrados), e no máximo com 362,00m2
(trezentos e sessenta e dois metros quadrados), dependendo do loteamento
e de cada local, a famílias devidamente inscritas, e levando em
consideração os seguintes critérios: composição familiar, tempo de
residência no município, renda familiar, mulher como chefe de família,
grupo familiar com pessoas idosas e deficientes, condições de
habitabilidade, dependentes menores de idade e matriculados na rede
escolar e famílias que residem em situação de vulnerabilidade.
Art. 2º Após deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social
torna público os nomes de pessoas e/ou núcleos familiares cadastrados
para a doação de lote de terreno.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
Abigail Jorge Meireles CPF 272.579.591-53
Adailton Teodoro Pereira CPF 959.460.391-72
Adalgisia Coelho Martins CPF 955.308.001-49
Adalto Barbosa Da Silva CPF 914.126.411-87
Adriana Araújo Dos Santos CPF 015.883.721-54
Alex Ribeiro De Souza CPF 012.797.271-44
Alexssandro De Jesus Silva CPF 032.508.851-93
Alice Garcia Balbino CPF 029.707.731-71
Amilton Fagundes Carvalho CPF 005.682.131-06
André Luiz Pereira De Souza CPF 046.478.301-10
Ângelo Rodrigo Palú CPF 164.455.638-30
Any Carolline Pereira De Andrade 046.817.561-05
Aparecido Inácio Da Silva CPF 973.306.631-15
Arnaldo Vinhatico De Carvalho CPF 786.901.298-04
Bento Ribeiro De Souza CPF 501.900.671-87
Bruno Lemos Carrijo CPF 004.822.831-14
Carlos Eduardo Lino Santoma CPF 367.702.986-61
Carlos Roberto Marques Leite CPF 001.994.848-48
Carmelita Hermenegidio De P. Alves CPF 465.375.971-53
Castro Mauricio Tiago CPF 600.777.271-34
Celio Justino De Almeida CPF 562.344.301-04
Claudiney Teófilo Da Silva CPF 998.819.501-04
Cleber Justino De Souza CPF 929.487.401-00
Cristiane Afonso Pimentel CPF 018.9399.011-01
Dainane Faustino De Menezes CPF 036.831.991-1
Dalva Ferreira Da Silva CPF 138.915.452-15
Danielly Pina Bulhoes Rodi CPF 927.215.081-72
Debora Benedita V. Gonçalves CPF 046.292.381-90
Deigmar Custodio Da Silva CPF 024.955.801-73
Deivid Teixeira Santana CPF 037.342.211-37
Demirley Alves De Macedo CPF 829.397.721-34
Denice Paulina Da Silva CPF 851.277.521-15
Diego Pereira Dos Santos CPF 961.674.401-15
Domingos Ferreira Da Rocha CPF 176.045.401-04
Donizete Castro De Souza CPF 005.595.511-85
Donizete Dias De Queiroz/Ana Lucia CPF 367.123.961-15
Dorlei Martins Coelho CPF 475.744.881-34
Dulcimar Correia Garcia CPF 791.593.11-34
Edina Ferreira Dias CPF 916.365.581-00
Edivaldo Da Silva Nascimento CPF 032.375.043-51
Eduardo Gracindo De Barros CPF 093.308.654-70
Elder Martins Silva CPF 014.981.851-10
Elesbão Francisco Alves CPF 190.892.951-00
Eliane Rocha De Morais CPF 021.520.081-03
Eliangela Floriana Batista CPF 001.856.591-36
Eliene Dias De Lima CPF 501.900.671-87
Eliete Vieira De Souza CPF 562.398.071-68
48.
49.
50.
51.
52.
53.
54.
55.
56.
57.
58.
59.
60.
61.
62.
63.
64.
65.
66.
67.
68.
69.
70.
71.
72.
73.
74.
75.
76.
77.
78.
79.
80.
81.
82.
83.
84.
85.
86.
87.
88.
89.
90.
91.
92.
93.
94.
95.
96.
97.
98.
99.
100.
101.
102.
103.
104.
105.
106.
107.
108.
109.
110.
111.
112.
113.
114.
115.
116.
117.
118.
119.
120.
121.
122.
123.
124.
125.
126.
127.
128.
129.
130.
131.
Elizabete Maria De Paiva CPF 701.929.879-68
Elson Rosa Souza CPF 294.784.131-04
Emília Vieira Santana CPF 016.067.651-75
Eni Isabel De Faria Santos CPF 828.283.936-15
Ernando Silva Neves CPF 994.963.301-00
Eurípedes Barsanulfo Nogueira Da Silva CPF 833.612.001-72
Evandro Marcelo Lopes CPF 128.671.048-07
Everson Rodrigues Soares CPF 041.592.941-54
Ezinaldo Garcia Lemos CPF 412.067.381-20
Fabia Oliveira Costa/Joilson CPF 004.640.931-98
Fabiana Furquim Rondon CPF 019.564.631-27
Fátima Teodoro De Carvalho CPF 563.352.161-49
Francisca Amario De Souza CPF 885.021.391-34
Francisco Das Chagas CPF 726.348.803-59
Geisa Ramires CPF 002.018.961-33
Genilda Siqueira Espindola CPF 037.375.281-44
Gislene Dos Reis Fernandes CPF 037.738.821-14
Indiara M. Cabral De Pina Bulhoes Digiorgio CPF 793.204.141-49
Irani Nogueira De Oliveira CPF 018.708.721-00
Ironides De Souza Filgueiras CPF 846.975.711-34
Ismailda Rodrigues Dias CPF 003.973.251-77
Ivanilda Alves Dos Santos Moraes CPF 953.191.821-04
Ivo Darci Pires CPF 908.726.651-00
Ivo De Souza Filgueiras CPF 823.353.891-49
Ivonildo Da Silva CPF 120.939.458-86
Jackson Pereira Nunes CPF 021.009.971-22
Jaime De Souza Rodovalho CPF 337.224.471-00
Jessica Montani Kinaschita CPF 036.305.051-55
Joimar Luís Carrasco Martins CPF 181.432.398-88
Jorge De Araújo Softov CPF 164.452.871-15
José Aparecido Ferreira CPF 158.829.408-00
José Batista Lima CPF 922.928.288-04
José Derci De Andrade CPF 437.507.021-87
José Genilson Da Silva CPF. 055.949.944-24
José Mauricio Da Costa CPF 272.981.241-53
José Rondinelli Carrijo CPF 020.935.421-61
Josicley Anselmo Da Silva CPF 030.511.651-74
Josivaldo Francisco Alves CPF 025.523.311-65
Jossiane Renata Pereira CPF 030.193.311-10
Jovarez Alves Ferreira CPF 001.013.306-26
Juarez Gomes Filho CPF 447.077.031-00
Jucelena Neuzira Linas CPF 602.239.701-34
Juliano Nogueira Da Silva CPF 029.779.671-25
Kalita Correia Rodrigues CPF 984.098.671-68
Katia Priscila Dos Santos Vieira Vanzo CPF 002.741.011-06
Katiane Alves Dias CPF 974.307.901-78
Kelly Cristina De Almeida CPF 018.818.531-36
Kennedy Juarez Souza Ferreira CPF 036.103.581.06
Khayro F. G. De Godoy CPF 003.593.181-77
Kleiber Antônio Paes CPF 012.269.601-89
Klerito De Jesus Oliveira Coelho CPF 002.631.661-71
Larissa Menezes Correa CPF 012.643.691-66
Leci Martins Silva CPF 945.652.281-49
Leila Regina Guilardi CPF 554.573.471-68
Leiliane Alves Pereira CPF 026.027.101-21
Lenir Batista De Souza CPF 003.507.481-79
Leticia Ricardo De Oliveira
Lorena Andressa Rodrigues Pereira CPF 015.422.361-18
Lorena Táboas Martins CPF 003.144.971-96
Luceny Lemes Marins De Freitas CPF 008.406.821-31
Luciana De Souza CPF 028.593.321-38
Luciene Vargas De Jesus CPF 992.407.181-68
Luís Pereira Delgado CPF 080.904.161-07
Luiz Adamião Da Silva CPF 289.318.971-87
Mailla Almeida De Souza CPF 031.530.931-80
Marcelo Gonzáles CPF 640.015.041-15
Marcia Cristina Mesquita CPF 005.660.629-09
Marcos Suel Santos Almeida CPF 970.277.041-20
Margarete Castilho Pompeu CPF 956.650.729-15
Margarida Garcia Dos Santos CPF 107.602.531-53
Maria Cleuza Vilela Ribeiro CPF. 630.809.071-91
Maria De Fátima Lemes Da Silva CPF 002.081.461-56
Maria De Fátima Lima CPF. 582.337.171-34
Maria José Alves Amorim CPF 001.747.091-96
Marlusse Rodrigues Queiroz Dias CPF 366.237.761-68
Maxuel Carrijo Oliveira CPF 978.908.981-34
Mayara Ohana Gonzáles CPF 025.239.781-99
Miguel Ângelo Silva Dos Santos CPF 026.519.741-45
Neida Gonçalves De Moraes CPF 001.756.771-82
Nivaldo Da Cruz Da Silva CPF 965.232.393-49
Ondino Ferreira Dias CPF 107.623..961-72
Pamela Barbara Afonso Batista
Patrícia Aparecida Bertalli Afonso CPF 002.978.861-77
Patrick Dos Anjos Rodrigues Dos Santos CPF 018.274.661-54
Ano VI - Edição nº 742-EXTRA- Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 30 de Dezembro de 2011 - Página 10
132.
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156.
157.
158.
159.
160.
161.
162.
163.
164.
165.
166.
167.
Paulo Januário De Souza CPF 554.599.351-72
Rafael Junior Garcia Ferreira CPF 022.094.871-29
Rafael Rucasque Pereira Macedo CPF 024.966.021-02
Rafael Vieira Rodovalho CPF 044.123.441-00
Regina Lopes Da Silva CPF 013.835.751-00
Renata Platero Ferreira CPF 926.946.601-30
Roberto Rivelino Coelho CPF 977.472.381-34
Rodrigo Ramos Da Silva CPF 011.180.711-58
Rosely Aparecida Dos Santos CPF 024.047.761-85
Rute Carolina Santana CPF 015.122.731-47
Samira Ferreira Oliveira CPF 004.097.751-01
Shirlei Marlize Augustin Brugge CPF 921.722.451-00
Silmar Do Carmo Amorim CPF 091.371.886-66
Silvana Rodrigues Garcia CPF 357.468.901-20
Simoni Faustina Carrijo CPF 020.376.011-58
Solange Mota Da Silva CPF 031.343.071-38
Tais Vilioni Batista CPF 379.114.768-45
Tatiane Martins Veloso CPF 035.185.531-94
Tiago Santana Rodrigues CPF 033.591.091-20
Valdete Coelho De Souza CPF 992.827.201-87
Valdivino Pereira Nogueira CPF 421.748.211-68
Valquíria Marciano Rego CPF 002.314.921-38
Vanda Pereira Mazan CPF 498.187.086-87
Vanilce Silva Leal Dos Santos CPF 842.259.021-87
Vilmar Pereira Alves CPF 839.673.111-04
Vitor Teodoro Graciano CPF 017.035.091-61
Viviane Santana Alves CPF 019.739.631-32
Waléria Silva Do Nascimento Rezende CPF 042.880.811-52
Wanubya Vieira De Souza CPF 034.941.371-10
Wender Jesus De Melo CPF 808.143.521-20
Wilson Oliveira Dos Santos CPF 122.467.348-43
Zenicler Dos Santos CPF 008.191.671-00
Zenir Luiz De Moraes CPF 595.321.491-04
Zilda Lemos Da Silva CPF 797. 089.351-15
Henrique Leiser Pellete CPF 021.459.051-89
Mauro Antonio Galvão CPF
§ 1º – Com observância na legislação que discorre sobre o Programa de
Habitação Popular, a administração poderá proceder à escolha de
beneficiários com a observação a critérios como: estado civil, núcleo e
renda familiar, tempo de residência, condição atual de habitabilidade,
dependentes menores de idade e outros requisitos pré-estabelecidos.
§ 2º - A pessoa solteira de fato e de direito não será contemplada com
doação de terreno, exceto aquela que mantenha união estável ou que
tenha filhos menores de idade, e/ou se constitua como arrimo de grupo
familiar, residindo no mesmo imóvel com os demais membros da família.
Art. 3º A relação nominal constante do artigo anterior será complementada
em ato a ser expedido em até 28 de fevereiro de 2012, consignando assim
as doações de lotes de terrenos do Programa de Habitação Popular do
exercício de 2011, sendo que a presente lista está sujeita a alteração, com
substituição de qualquer nome relacionado que não venha a preencher os
requisitos pré-determinados.
Art. 4º Os nomes relacionados neste ato e os que vierem a serem
eventualmente contemplados como beneficiários com a doação de lote
de terreno, obrigatoriamente se sujeitarão a todas as exigências e normas
contidas na legislação municipal que discorre sobre o Programa de
Habitação Popular.
Parágrafo único – A administração municipal através da Secretaria
Municipal de Assistência Social poderá publicar além da lista relacionada
no art. 2º, relação complementar de outros beneficiários para serem
incluídos em doações futuras.
Art. 5º Determina a Secretaria Municipal de Assistência Social a proceder
às ações e providências necessárias para formalização e juntada de
documentos e expedição de instruções normativas, visando à efetivação
legal e ordinária das doações de terreno.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Costa Rica, 30 de dezembro de 2011.
JESUS QUEIROZ BAIRD
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 6.994, de 30 de dezembro de 2011.
Publica relação nominal de pessoas inscritas no Programa de Habitação
Popular a titulo de futuros e eventuais beneficiários com doações de
unidades habitacionais e lotes de terreno para o exercício de 2012.
O Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso de suas atribuições legais, e fulcro na legislação municipal, em especial
a lei que Cria o Programa de Habitação Popular e regulamentações,
RESOLVE:
Art. 1º Após deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social,
tornar público os nomes de pessoas ou núcleo familiar, devidamente inscritos
e aptos a receberem a titulo de doação, unidade habitacional e/ou lote de
terreno no exercício de 2012, ficando garantidas as avaliações de praxe e
o cumprimento das exigências legais.
Art. 2º A relação nominal consta no anexo a esta Portaria.
Costa Rica, 30 de dezembro de 2011.
JESUS QUEIROZ BAIRD
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Portaria nº. 6.994/11.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
51.
52.
53.
54.
55.
56.
57.
58.
59.
60.
61.
62.
63.
Abigail Jorge Meireles/Valdir Ferreira Meireles
Abmael Fernandes Mazetle/Laura Lorenzan
Adailton Teodoro Pereira
Adaiza Tiago Alves
Adalgisia Coelho Martins
Adalto Barbosa Da Silva
Ademar Candido Camargo
Ademar Francisco Nogueira/Eliene Alves Da Silva
Adenir Ferreira Carvalho
Adolfo Gomes De Souza
Adriana Araújo Dos Santos CPF 015.883.721-54
Adriana Da Cruz Anacleto
Adriana Ferreira Carvalho
Adriana G. Freitas/Jailton Silva Santos
Adriana Pereira De Souza
Adriana Ricaldes Ramos/Gueid Carvalho Dos Santos
Adriana Souza De Aquino
Adriano Da Costa Tavares
Aduaildo Oliveira Santos/Maria De Fatima Medeiros Dos Santos
Agnaldo R. Alves /Maria Lucia Nascimento Alves
Ailton Fagundes De Carvalho
Ailton Jacinto Dos Santos
Alcilene Dias De Souza
Alecksander Da Silva Pimenta
Alessandra Leonel Martins
Alessandro Ribeiro Dos Santos
Alex Dias Soares/Jessica Rodrigues De Oliveira
Alex Dos Santo Souza CPF 006.906.471-74
Alex Junior Azevedo
Alex Ribeiro De Souza CPF 012.797.271-44
Alexandra D‘Arc Hipolito
Alexandre Surdino Neto/ Josana Do Carmo Coelho
Alexssandro De Jesus Silva CPF 032.508.851-93
Alice Garcia Balbino Da Silva CPF 029.707.731-71
Aline Nieto Fernandes Amaral/Paulo Egidio De Souza
Aline Santana Da Silva/Marcelo Acosto Candia
Américo Borges Correia
Amilton Fagundes Carvalho CPF 005.682.131-06
Ana Celia Santana Da Silva/ Leandro Freitas Da Silva
Ana Claudia Santos Dos Santos
Ana Lucia Rosa Paivas CPF 056.625.171-00
Ana Patricia Martins/Waldineister Silas Andrade
Ana Paula De Barros Martins/José Carlos Dos Santos Martins
Ana Paula Rodrigues Nogueira
André Brandao Borges/Luceny Lemes Matins De Freitas
André Luiz Pereira De Souza CPF 046.478.301-10
Andrea Ferreira Santos
Andreia Barros Lemes
Andréia Lemos De Souza Costa
Andressa Silva De Amorim
Andreza Da Silva Costa
Angela Maria Batista Da Rocha
Ângelo Rodrigo Palú CPF
Antomaria Pinheiro Jota/Maurivaldo C. De Almeida
Antonia Aparecida Da Silva
Antonio Carlos Da Silva/Ivete Xavier Gomes Da Silva
Antonivan Pereira Paniago CPF 985.880.011-87
Any Caroline Garcia Pereira De Andrade/Aline Felix Andrade
Aparecida Conceição Francisco CPF 488.733.301-34
Aparecida De Fatima Gonçalves Martins
Aparecida Honorato De Padua/Ricardo Davalos
Aparecida Nunes Pereira /Weberty Alves De Souza
Aparecida Rodrigues De Freitas
Ano VI - Edição nº 742-EXTRA- Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 30 de Dezembro de 2011 - Página 11
64. Aparecido Antonio De Souza
65. Aparecido Inácio Da Silva CPF 973.306.631-15
66. Ariane Surdine De Freitas
67. Arnaldo Vinhatico De Carvalho/Aparecida P. S. Carvalho CPF
786.901.298-04
68. Atanisio Rodrigues De Souza
69. Atanizio Rodrigues CPF 305.821.910-87
70. Augusto Cesar Estuque
71. Benedito Teixeira De Paula
72. Bento Ribeiro De Souza/Maria Margarida Lacerda R. De Souza
CPF 501.900.671-87
73. Benus Barboza Da Silva/Carla Cassia Guimarães
74. Bruna Rodrigues Chaves
75. Bruno Lemos Carrijo CPF 004.822.831-14
76. Caetano Eduardo Da Silva Rossiti/Lais Miranos Da Silva
77. Carla Lar Da Silva
78. Carlar Aparecida Candida Rocha
79. Carlin Borges Silva/Majolica Dias De Souza
80. Carlos André De Moura/Gilvania Rocha Da Silva
81. Carlos Antonio Manzan
82. Carlos Eduardo Lino Santoma CPF 367.702.986-61
83. Carlos Gonçalves/Claudia Crescencio Da Rocha
84. Carlos Honorato De Padua
85. Carlos Roberto Marques Leite CPF 001.994.848-48
86. Carmelita Hermenegidio De P. Alves CPF 465.375.971-53
87. Castro Mauricio Tiago CPF 600.777.271-34
88. Catiane Da Rosa Oliveira/Marcelos Santos Silva
89. Catwcia Aparecida Santana/Reinaldo Santos E Silva
90. Cecilio Pereira Nunes
91. Célia Custodio Furtado
92. Célia Regina Santana
93. Celio Justino De Almeida CPF 562.344.301-04
94. Celma Cristina Sant,Anna
95. Cicera Cleide Castro Paiva Silva
96. Cilsa Maria Da Silva/Jeronimo Honorato Da Silva
97. Cineilton Mendes Da Silva/Rubieli Silva Souza
98. Claiton De Jesus Nogueira
99. Claudemira Rocha De Souza
100. Claudia Aparecida Lemos Braga
101. Claudia Regina Conceição Da Silva/ Daniel Santos Da Silva
102. Claudia Roberta Aparecida Inacio/Anderson Inocencio Condeiro
103. Claudineia Melo Mateus
104. Claudiney Teófilo Da Silva CPF 998.819.501-04
105. Claudir Jose Abegg/Elaine Joaquim Santana
106. Cleber Da Silva Alves
107. Cleber Justino De Souza CPF 929.487.401-00
108. Cleiciene Aparecida Silva Ferreira/Diego Marcelo Gonçalves
109. Cleidimar Nogueira De Souza
110. Cleiton Antonio Da Silva Oliveira
111. Cleosmar Cristina De Almeida
112. Cleunice Ferreira Matos Da Silva/Sergio Ladislau Da Silva
113. Cleurivanis Pereira Da Silva
114. Cleuza Alves De Oliveira Estevão/Jose Estevão
115. Creizimara Souza Fernandes/Emerson Rodrigo De Oliveira
116. Cristiane Afonso Pimentel/Rafael Augusto C. Freitas CPF
018.9399.011-01
117. Cristiane Auxiliadora Da Costa
118. Cristiane Ferreira De Araujo
119. Cristiane Marques Da Silva CPF 018.956.781-37
120. Cristiane Vasques Climaco
121. Cristiano Pain Gonzaga
122. Cynthia Karina Q. Carvalho Ovidio/Luiz Antonio Ovidio
123. Daiane De Fatima Pompeu
124. Daianne Teodoro De Carvalho Lemos
125. Dainane Faustino De Menezes CPF 036.831.991-1
126. Dalila Rafaela Alves Estevão/Fernando Soares De Aquino
127. Dalva Ferreira Da Silva CPF 138.915.452-15
128. Dalva Teodoro De Carvalho
129. Daniel Meirelles
130. Daniela Carolina Da Silveira Lossavero
131. Danielly Pina Bulhoes Rodi CPF 927.215.081-72
132. Davi Pereira Carvalho
133. David Rosa De Oliveira
134. Dayane Alves Da Silva
135. Dayane Teodoro De Carvalho Lemes
136. Debora Benedita V. Gonçalves CPF 046.292.381-90
137. Deborah Andrade Camargo
138. Deigmar Custodio Da Silva CPF 024.955.801-73
139. Deiliane Nunes Fereira/Ornei Ancelmo Moreira
140. Deivid Teixeira Santana CPF 037.342.211-37
141. Dejanira Maria Vieira Dos Santos
142. Deliar Aparecida Salles
143. Demirley Alves De Macedo
144. Demirley Alves De Macedo CPF 829.397.721-34
145.
146.
147.
148.
149.
150.
151.
152.
153.
154.
155.
156.
157.
158.
159.
160.
161.
162.
163.
164.
165.
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Demirley Alves De Macedo/Lorivaldo Martins Junior
Denice Paulina Da Silva CPF 851.277.521-15
Denise Clarindo J. Neri
Denise Gargantine Luglio
Denivaldo Leonel Martins
Denize Da Silva Montanha/Euripedes Barsanulfo Nogueira
Deuzenilson De Jesus Martins
Diameskley De Melo Prudente/Nayara De Barros Brandão Matos
Diego Pereira Dos Santos CPF 961.674.401-15
Dinair Benta Da Silva
Diva Raimundo Pereira
Divania Ferreira De Almeida/Claudinei Rocha Da Silva
Divina Aparecida Ferreira
Divina Margarida Lemos Furtado
Divino Gonçalves De Oliveira
Djanira Ribeiro
Domingos Ferreira Da Rocha CPF 176.045.401-04
Donizete Castro De Souza/Elizabete CPF 005.595.511-85
Donizete Dias De Queiroz/Ana Lucia CPF 367.123.961-15
Donizete Valnir De Paiva CPF 873.428.719-15
Dorlei Martins Coelho CPF 475.744.881-34
Douglas Ferreira Da Silva
Dulcelina Borges Cavalcante
Dulcimar Correia Garcia CPF 791.593.11-34
Dulcimar Pereira Lima
Durval Feliciano Filho
Dyenmes Henrique Barbosa Soares
Edicleia Rosa De Jesus
Edilene Dias Gomes
Edina Ferreira Dias CPF 916.365.581-00
Edineia De Melo Lopes CPF 038.713.931-18
Edivaldo Da Silva Nascimento CPF 032.375.043-51
Edivaldo Suares De Almeida
Edson Luiz Ferreira Gonçalvez
Edson Martins Machado
Eduardo Gracindo De Barros CPF 093.308.654-70
Eduardo Santos Lemos
Edvaldo Rodrigues Bomfim
Elder Martins Silva/Juliana Pimenta Dresch CPF 014.981.851-10
Elen Vanessa Terneiro Da Silva
Elenadart Pereira Barbosa
Elesandra Maria Gomes/Juliano Jose Ferreira De Oliveira
Elesbão Francisco Alves CPF 190.892.951-00
Eliana Ferreira Dos Santos
Eliana Gouveia De Lima Da Silva
Eliana Viana Garcia
Eliane Cruz Dos Santos/Fabio Jose Dos Santos
Eliane Da Silva Pereira Marcos Dos S.
Eliane Rocha De Morais CPF 021.520.081-03
Eliane Souza De Oliveira
Eliangela Floriana Batista CPF 001.856.591-36
Eliene Alves Da Silva
Eliene Da Silva Santos
Eliene Dias De Lima CPF 501.900.671-87
Elieny Regina De Oliveira
Eliete Francisca De Oliveira
Eliete Vieira De Souza CPF 562.398.071-68
Elisandra Alves Coelho
Elismar Paes Sobrinho
Elizabete Maria De Paiva CPF 701.929.879-68
Elizabete Silva Santos
Elizabete Sousa Pereira
Elizana Souza Ferreira
Elizangela Aparecida Fernandes Sacchi
Elizangela Martins Da Silva
Ellen Cristina Ragiotto Pereira
Elson Rodrigues Lopes CPF 861.449.441-68
Elson Rosa Souza CPF 294.784.131-04
Elvis Soares De Paiva CPF048.996.491-50
Emília Adriane Paes Vicente Komuna/Helton Carrera Konuma
Emília Vieira Santana CPF 016.067.651-75
Eni Isabel De Faria Santos CPF 828.283.936-15
Enilda Garcia Rodrigues
Enilton Rodrigues Garcia
Enio Alves Da Silva
Ercidia Alves De Almeida
Erica Da Silva Kempfer
Eriveldo R. Da Silva/Jaqurline Silva Aguiar
Ernando Silva Neves CPF 994.963.301-00
Estânia Regina Garcia Dias
Etiene Nunes De Souza
Eulene Andrade Gomes
Eunice Da Silva França
Eunides Dos Anjos Soares
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Eurimarcio Queiroz Bento
Eurípedes Barsanulfo Nogueira Da Silva CPF 833.612.001-72
Eva Luiz Nogueira Correa
Evandro Marcelo Lopes CPF 128.671.048-07
Everson Rodrigues Soares CPF 041.592.941-54
Ewerton Henrique Rocha De Arruda
Ezequias Dos Santos/Rosema Jamario De Souza
Ezinaldo Garcia Lemos CPF 412.067.381-20
Fabia Oliveira Costa/Joilson CPF 004.640.931-98
Fabiana Furquim Rondon CPF 019.564.631-27
Fabiana Paula Barbosa
Fabiano Antonio De Souza Silva
Fabio Adriano Domingos
Fabricia Ananias De Almeida
Fabricio De Queiroz Gonçaves
Fatima Afoncina Da Silva
Fatima Apª. De Assis
Fátima Teodoro De Carvalho CPF 563.352.161-49
Fernanda Cristina Machado Araujo
Fernando Alves Moreira
Fernando Custodio Da Silva/Daniela Benta Da Silva
Fernando Rodrigues/ Ana Claudia Santos Dos Santos
Flavio Ferreira Dutra
Florentina Alves Luz/
Francelina Raimunda Neta
Francisca Amario De Souza CPF 885.021.391-34
Francisca Das Vitórias F. Silva
Francisco Das Chagas CPF 726.348.803-59
Geisa Ramires CPF 002.018.961-33
Geisieli Araujo Santos
Gelson Luiz De Melo
Gelson Santos Dos Santos/Magna Adriana Cerilo Dos Santos
Genesi Camila De Jesus
Genilda Lima Da Conceição
Genilda Siqueira Espindola CPF 037.375.281-44
Geny Barboza Da Silva
Geosni De Almeida Da Silva
Geraldo Jose De Oliveira
Gercilon Domingos De Oliveira/Eva Garcia Soares
Geronimo Carlos Fernandes/Danubia Da Silva
Gervani Carvalho Pereira/ Falta Nome Do Esposo
Gian Carlos Rodrigues De Souza
Gil Marcos Baboza De Oliveira/Francisca Mariano De Oliveira
Gilmar Fernandes De Oliveira/Luciana Aparecida C. Entriporte
Gilmario Batista Oliveira
Girlene Porfiria Rodrigues
Gislene Dos Reis Fernandes CPF 037.738.821-14
Glaucia Gonçalves De Aquino
Glauciene Nunes Ferreira
Hailton Bulhoes Junior/Lucimar Martins S. Bulhoes
Hamilton Pereira Da Costa/ Izabel De Fatima G. Souza
Helena Aparecida Dos Santos Martins/João A. Dos S. Martins
Helena De Souza
Herene Rodrigues Da Silva
Hilton Paulino Dos Santos
Ilza Cardoso De Sá CPF 837.949.481-49
Indiara M. C. Pina Bulhoes Di Giorgio/Marcio Rodrigo Hartmanm
Ioslaine Alves Dos Santos
Iraci Martins Rossi
Iran Saturnino Da Silva/Claudia Ferreira Da Silva
Irani Nogueira De Oliveira CPF 018.708.721-00
Irany Nogueira De Oliveira
Iris Cassia Garcia De Andrade
Irondino De Souza Filgueira/Aparecida Santana De Souza
Ironides De Souza Filgueiras CPF 846.975.711-34
Ismailda Rodrigues Dias CPF 003.973.251-77
Ivanete Nogueira Costa
Ivania Francisca Nogueira
Ivanilda Alves Dos Santos Moraes CPF 953.191.821-04
Ivo Darci Pires CPF 908.726.651-00
Ivo De Souza Filgueiras CPF 823.353.891-49
Ivone Carmem Dias
Ivone Leite Da Silva/Adriano Bernardes De S. Silva
Ivonete Nazario
Ivonildo Da Silva CPF 120.939.458-86
Izabel Cristina Flores Da Cunha
Izilda Pereira Rosa
Jackson Pereira Nunes CPF 021.009.971-22
Jacó Da Luz Lopes
Jaime De Souza Rodovalho CPF 337.224.471-00
Janaina Alves De Matos/Marcio Garcia Carrijo
Jane Laura Garcia
Janifer Cristina Guilardi
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Jean Carlos Matias Barbosa
Jeferson Rodrigues Dias
Jefferson Berco Soares/Alexsandra Vital Graciano Soares
Jeneffer Cristian Guilard
Jessica Cristina De Souza
Jessica De Souza Dias
Jessica Montani Kinaschita CPF 036.305.051-55
Jesus Ferreira Paes
Joan Andréa Leal Picolo
João Carlos Pimenta Dresch/Liara Martins Ferreira
João Dias De Oliveira
João Francisco De Souza
João Maia Da Silva
João Marques Santana CPF 511.427.591-72
Joaquim Neves De Paula CPF 163.493.421-00
Jocilaine Gonçalves De Almeida
Joel Garcia Ferreira/
Joelma Nogueira De Souza
Joile Sandra Lino Da Cunha
Joilson Da Silva Amorim/Fabia Oliveira Costa
Joimar Luís Carrasco Martins CPF 181.432.398-88
Jorge De Araújo Softov CPF 164.452.871-15
José Anderson Alreliano Santos
Jose Antonio Oliveira Alves
José Aparecido Ferreira CPF 158.829.408-00
Jose Batista Lima CPF 922.928.288-04
Jose Derci De Andrade CPF 437.507.021-87
Jose Fernandes Rodrigues
José Francisco De Araujo(Mariano)
José Genilson Da Silva CPF. 055.949.944-24
José Marcelo Dos Santos/Maria Jose Dos Santos
Jose Mauricio Da Costa CPF 272.981.241-53
Jose Roberto
José Rondinelli Carrijo CPF 020.935.421-61
José Willians S. Tenorio
Joseane Gonzales De Lima
Josefa Helena De Souza
Josefa Maria Conceição
Josenia Saores Da Silva
Josenildo Zuzaneto
Josiane Dos Santos De Freitas
Josiane Gonzales De Lima/Alex Guilherme Tiberio
Josicley Anselmo Da Silva CPF 030.511.651-74
Josieli De Jesus Ferreira Oliveira/Adilson De Souza Dias
Josilene Tomaz De Aquino
Josivaldo Francisco Alves CPF 025.523.311-65
Jossiane Renata Pereira CPF 030.193.311-10
Jovarez Alves Ferreira CPF 001.013.306-26
Juarez Gomes Filho CPF 447.077.031-00
Jucelena Neuzira Linas CPF 602.239.701-34
Jucieny Leal Melo Da Silveira
Julcimar Pereira Lima/Silvania De Jesus Santos
Juliano Lopes Da Silva
Juliano Nogueira Da Silva CPF 029.779.671-25
Julio Paulo Correia Filho
Juscerlene Pereira Dos Santos
Kalinne Christina Dias Machado
Kalita Correia Rodrigues CPF 984.098.671-68
Katia Felix De Freitas
Katia Priscila Dos Santos Vieira Vanzo CPF 002.741.011-06
Katiane Alves Dias CPF 974.307.901-78
Katielly Dias De Souza
Keila Dias Pereira/Everaldo Dias
Keila Furquim
Keila Valcholz De O. Rojas Coutinho/Leomarcio Rojas Coutinho
Keiliana Alves De Souza
Kelly Cristina De Almeida CPF 018.818.531-36
Kelly Larice Ulian
Kelly Marques Da Silva
Kennedy Juarez Souza Ferreira CPF 036.103.581.06
Khayro F. G. De Godoy CPF 003.593.181-77
Kleiber Antônio Paes CPF 012.269.601-89
Klerito De Jesus Oliveira Coelho CPF 002.631.661-71
Larissa Menezes Correa CPF 012.643.691-66
Laudecir Antonio Borges Junior
Laurismar Coelho De Oliveira
Leci Martins Silva CPF 945.652.281-49
Leidia Amorim De Souza
Leila Inacio Da Silva
Leila Regina Guilardi CPF 554.573.471-68
Leiliane Alves Pereira CPF 026.027.101-21
Lenir Batista De Souza CPF 003.507.481-79
Leonildes Aparecida Dantas/Antonio Munhoz Calixto
Leticia Ricardo De Oliveira
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Liliane Bocalan Alves
Liliane Medeiros Madureira
Lindomar Domingos Da Silva
Lorena Andressa Rodrigues Pereira CPF 015.422.361-18
Lorena Táboas Martins CPF 003.144.971-96
Lorivaldo Pereira De Jesus/Luciene Rodrigues Da Costa
Luana Barbosa Da Silva
Lucas Batista De Paula/Maressa Lisboa Da Silva
Luceny Lemes Marins De Freitas CPF 008.406.821-31
Luciana Cardoso
Luciana De Souza CPF 028.593.321-38
Luciana Frizzo/Adeovaldo Correa Da Silva
Luciana Galdino Da Silva
Luciana Lemos Nogueira
Luciana Pereira Da Silva/Antonio Lemos De Souza
Luciano Louveira
Luciene Rodrigues Da Costa
Luciene Vargas De Jesus CPF 992.407.181-68
Lucilene Belchior Da Silva
Lucilene Fagundes Da Silva/Reginaldo Nunes Dos Santos
Lucilene Lopes
Lucimar Borges Pereira
Lucimar Custodio Faustino
Lucimar Lopes Da Silva/Roniclei Justino Correa
Lucimar Nascimento Nunes
Lucimar Pereira De Carvalho
Lucimara Terneiro Da Silva
Lucinete Alves Soares
Lucivere Da Silva Oliveira/Evanio Alves Dantas
Ludemar Correia De Paula
Ludinalva Ferreira Melgaço Dantas/Ropdrigo De Lima Dantas
Luís Pereira Delgado CPF 080.904.161-07
Luis Ricardo Pereira De Oliveira
Luiz Adamião Da Silva CPF 289.318.971-87
Luzenira Da Silva/Raimundo Nonato Silva De Souza
Luzia Maria Dias/ Ondino Ferreira Dias
Luzia Silveria Da Silva
Luziene Da Silva Do Nascimento/Francisco Helio Do Nascimento
Magna Regina Gomes Da Silva
Mailla Almeida De Souza CPF 031.530.931-80
Manoel Garcia Siqueira
Manoel Pereira De Jesus
Manoel Rodrigues De Menezes
Manoel Sobrinho Da Silva
Manuelina De Souza Amorim/Jeferson Silva Cunha
Marcela Dos Santos Da Rosa
Marcelina Luiz Nogueira
Marcelino Luiz Nogueira
Marcelo Acosta Candia
Marcelo Gonzáles CPF 640.015.041-15
Marcelo Reiz Souza Oliveira
Marcia Beatriz De Oliveira Franco
Marcia Cristina Mesquita CPF 005.660.629-09
Marcia Inacio Menezes
Marcos Silva De Souza
Marcos Sousa Amorim/Ellen Paes Silva
Marcos Suel Santos Almeida CPF 970.277.041-20
Margarete Castilho Pompeu CPF 956.650.729-15
Margarete Rosa Ramos
Margareth Castilho
Margarida Garcia Dos Santos CPF 107.602.531-53
Maria Andreia Oliveira Diniz
Maria Apª. Barbosa Pereira/Sidney Ferreira De Oliveira
Maria Aparecida Amorim Sousa
Maria Aparecida Da Cruz
Maria Aparecida Da Silva
Maria Aparecida Galdina
Maria Aparecida Nascimento Souza
Maria Aparecida Pereira Araujo
Maria Auridéia Rocha Correa/José Maria Pereira De Sousa
Maria Auxiliadora Da Silva/Maicon Franco Costa
Maria Bernardes De Freitas
Maria Betania S. Furquim
Maria Candida Correa
Maria Clenilda Pereira Teixeira/João Batista De Assis
Maria Cleuza Vilela Ribeiro CPF. 630.809.071-91
Maria Das Graças Gonçalves
Maria De Fatima Ferreira Carvalho/Luiz Augusto Da C. Filho
Maria De Fatima Lemes Da Silva CPF 002.081.461-56
Maria De Fátima Lima CPF. 582.337.171-34
Maria De Fatima Lima Dantas
Maria De Lurdes Santana
Maria Eunice Rodrigues
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Maria José Alves Amorim CPF 001.747.091-96
Maria José Da Conceição Souza
Maria Jose Da Silva
Maria Lemos Rosa
Maria Luiza Rodrigues Ferreira/Diones Amarildo Ferreira Lemes
Maria Luzia De Souza
Maria Margarete Rodrigues
Maria Marta Dos Santos
Maria Martins De Macedo
Maria Milva De Lima Silva/ Alcy Furtado De Lima
Maria Pereira Da Silva/Viuva
Maria Santana Berco
Mariana Apª. Lima Soares
Marilda Assunção De Brito
Marilda Rodrigues Nogueira
Marileide Paes Araujo
Marilena Alves Batista
Marilena Alves Dos Santos/Clodoaldo Alves Dos Santos
Marilsa Rodrigues Nogueira
Mariluce Lourdes Rodrigues
Marina Narciso Gonçalves
Marinalza Rosa Oliveira/Lomas Barbosa
Mario De Souza Amorim
Marionalda Alves Ferreira
Marisa Clarinda Neris
Marizete Alves De Oliveira/Ronilton Ferreira
Marizete De Souza Rodovalho
Marizete M. De Queiroz
Marlene Barbosa Da Silva
Marlene Rodrigues Duarte
Marli Robim De Aquino
Marluci Ferreira Lima
Marlusse Rodrigues Queiroz Dias CPF 366.237.761-68
Marly Izidora Pereira
Marta Mendes Da Silva
Mateus Batista De Paula
Mauro Augusto Gomes/Elbia Libia Paulina Ferreira
Mauro Francisco Nogueira
Maxuel Carrijo Oliveira CPF 978.908.981-34
Mayara Ohana Gonzáles CPF 025.239.781-99
Maycon Aparecido Lourenço Camilo/Cristiane Do Belen Siqueira
Mayra Thais Martins Ferreira
Meire Regina F. De Souza
Messias Ney Ferreira/Ana Martins De Araujo
Miguel Ângelo Silva Dos Santos CPF 026.519.741-45
Miriam Leonel Silva
Mirian M. Machado
Miriane Da Silva Souza
Naiany Francielly Menezes Carrijo/Wumadson C. Figueredo
Nair Da Silva Dias/Jose Edson Souza Rodrigues
Nara Lucia Raimunda Pereira
Natalino Reis Bento/Daniela Marques Rodrigues
Nathally Bianco G. Martins/Leandro Lucas De Lima
Nayara Ohana F. Gonzales/Everton Sant’Anna
Neida Gonçalves De Moraes CPF 001.756.771-82
Neide Berquo Da Silva
Nessivalda S.S. Martins
Nildo Alves Da Silva Menezes/Alcione Rodrigues De Menezes
Nivaldo Da Cruz Da Silva/Janice De Lima Souza CPF 965.232.393Odair Rufino Da Costa/Laurice Paula Cabral
Olenir Soares De Araujo
Ondino Ferreira Dias CPF 107.623..961-72
Onildo Rodrigues Da Silva
Osorio Marçal De Almeida
Osvaldo Pereira Dos Santos/Luzia Ofer
Ozana Batista Avelino
Oziel Martins Da Silva
Pamela Barbara Afonso Batista
Pamela Ferreira C. Araujo Hartemann/Marcio R Hartemann
Patrícia Aparecida Bertalli Afonso CPF 002.978.861-77
Patricia Da Silva
Patrick Dos Anjos Rodrigues Dos Santos CPF 018.274.661-54
Paulo Evangelista/Maria Aparecida Gomes
Paulo Januário De Souza CPF 554.599.351-72
Paulo Joaquim Santana/Helena Avanilde
Paulo Roberto Dos Santos
Pedro Brais Gomes Pereira
Pricia Laiza Da Silva Tenório/Anselmo Da Silva Santos Tenorio
Queliane Raquel Garcia Da Silva Marion/Maycon Marion
Rafael Junior Garcia Ferreira CPF 022.094.871-29
Rafael Rucasque Pereira Macedo CPF 024.966.021-02
Rafael Vieira Rodovalho CPF 044.123.441-00
Raimunda Aparecida Dos Santos
Ano VI - Edição nº 742-EXTRA- Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 30 de Dezembro de 2011 - Página 14
564. Rayner Moraes Santos/Tatiane Souza Goularte
565. Regina Lopes Da Silva CPF 013.835.751-00
566. Regina Maria De Freitas/Miguel Angelo Silva Dos Santos
567. Reginaldo Lemos De Souza/Selminda Rosa Aparecida
568. Renata Aparecida Simoes
569. Renata Platero Ferreira CPF 926.946.601-30
570. Renata Rosa De Oliveira/Antonio Goblo Bachi
571. Renato Da Silva /Michele A. Estevão
572. Renato Da Silva Lopes
573. Reolando Pereira Da Silva/Adelha Leonel Da Silva
574. Ricardo De Almeida Prado
575. Ricardo Kempfer/Nadir Rodrigues Da Silva
576. Roberio Marques Do Amaral
577. Roberto Lima De Oliveira
578. Roberto Rivelino Coelho CPF 977.472.381-34
579. Rodrigo Justino De Freitas/Solange Mota Da Silva
580. Rodrigo Neumarco Da Silva/Valeria Cristina Paes
581. Rodrigo Ramos Da Silvio/Hérica Fernando De Souza Silvio CPF
011.180.711-58
582. Rogerio Aparecido Alves De Matos/Juliana Nunes Pereira
583. Rogerio Do Carmo Coelho
584. Romei Marcos Dos Santos/Emi Isabel De Faria Santos
585. Ronair Ferreira Boni/Vilma Lacerda De Amorim
586. Ronecarlos Ferreira Alves/Dinair Camargo Domingos Alves
587. Ronivaldo Ferreira Boni/Denise De Fatima Rosa
588. Rosa Maria Reiz De Ferraz
589. Rosalina Apª. De Oliveira
590. Rosana De Oliveira Martins/Rogerio Francisco Da Silva
591. Rosangela Maria Rodrigeus
592. Rosangela Vieira De Campos
593. Rose Silva
594. Roseli Aparecida Dos Santos
595. Roseli Oliveira Amorim
596. Rosely Aparecida Dos Santos CPF 024.047.761-85
597. Rosely Assis Da Silva
598. Rosenir Martins Soares De Oliveira/Anizia Pereira De Oliveira
599. Rosilda Felix De Oliveira/José Elierso De Oliveira
600. Rosilene Borges Da Silva
601. Rosimar Gonçaves Da Silva
602. Rosimeire Azambuja Barbosa/Helio Pereira De Freitas
603. Rozair Felix De Oliveira
604. Rozana Barboza Da Silva Andrade/Lindomar Ferreira De Andrade
605. Rozilda Pereira Bueno CPF 637.979.171-04
606. Rubens Da Lage
607. Rubens Ferreira De Melo/Norcelina Rosa Da Silva
608. Rubia Mara G. Rocha/Wender Teixeira Batista
609. Rubiane Paulino De Souza
610. Rudi Alberto Dos Anjos Soares
611. Rute Carolina Santana CPF 015.122.731-47
612. Rutinéia Maria De Souza
613. Samira Ferreira Oliveira CPF 004.097.751-01
614. Sandra Gomes Da Silva/Erivelton Gomes Sanabria
615. Sandra Marcia Silva Ferreira
616. Sandra Regina Crecencio Da Rocha
617. Sandra Regina De Campos CPF 101.024.338-10
618. Sara De Souza Magalhães
619. Sebastiana Inacio Da Silva
620. Sebastiana Paes
621. Sebastião Aparecido Gregorio De Oliveira
622. Sebastião Dias Faustino
623. Sebastião José De Souza
624. Sebastião Rodrigues De Oliveira
625. Selma Aparecida Da Silva
626. Severina Maria Da Silva/Aniceto Silva
627. Severino Antonio Da Silva
628. Shirlei Marlize Augustin Brugge CPF 921.722.451-00
629. Sidinei Batista De Jesus
630. Silmar Do Carmo Amorim CPF 091.371.886-66
631. Silmara Silva De Souza
632. Silvana Inacio Garcia
633. Silvana Lidia Pelligrini Silva
634. Silvana Maria Jakubowski CPF 026.030.329-17
635. Silvana Pereira De Souza
636. Silvana Rodrigues Garcia CPF 357.468.901-20
637. Silvano Augusto Gomes/Edna Silveira De Souza
638. Silvio De Souza Costa
639. Simone De Souza Silva
640. Simone Dias De Almeida
641. Simone Silva Reis
642. Simoni Faustina Carrijo CPF 020.376.011-58
643. Simonio Bordon
644. Sirlage Teodoro Dos Santos/Jose Ivan Pereira Teixeira
645. Sirlei Alves De Menezes
646. Sivaldo Pereira Pimenta
647. Solange Duarte
648. Solange Mota Da Silva CPF 031.343.071-38
649. Soliane Rodrigres Anacleto
650. Sonia Apª. Andrade Dos Santos
651. Sonia Cristina De Paula Ferreira
652. Sonia M. Garcia Silva
653. Sueli De Souza Nunes
654. Sueli Fernandes Do Nascimento
655. Suely Ribeiro Santo/Maury Santos Costa
656. Tais Vilioni Batista CPF 379.114.768-45
657. Taisa Santos Costa
658. Tamires Paulina Dos Santos Morais/Gilberto Martins De Morais
659. Tania Ferreira Da Silva
660. Tania Ferreira Lima
661. Tânia Pereira De Santana
662. Tatiane Barbosa Da Conceição
663. Tatiane Martins Veloso CPF 035.185.531-94
664. Tatiane Onorio De Lucas
665. Tereza Moreira Da Costa
666. Terezinha Pereira Do Santo
667. Tiago Fernando Granetto
668. Tiago Santana Rodrigues CPF 033.591.091-20
669. Ueliton De Jesus Ferreira Oliveira
670. Vagner Marco Ragiotto Pereira/Tatiane Martins Veloso
671. Vagney Furtado De Almeida
672. Valdeira Barbosa Dutra
673. Valdeli Fernandes De Queiroz Inacio
674. Valdete Coelho De Souza CPF 992.827.201-87
675. Valdiane Gomes Da Silva Lopes CPF 017.629.671-97
676. Valdir Donizete Barboza Lima
677. Valdir Martins Da Silva/ Kelly Gomes Da Silva
678. Valdir Martins Ferreira Barbosa/Jane Camilo Bueno
679. Valdivina Aparecida Martins/Noel Alberto Custodio
680. Valdivino Pereira Nogueira CPF 421.748.211-68
681. Valeria Apª. Cleci De Pádua
682. Valmerina De Freitas Santana/Natal Justina Ferreira
683. Valmira Pereira Da Silva
684. Valquíria Marciano Rego CPF 002.314.921-38
685. Valquíria Oliveira Belinek
686. Valquiria Soares De Oliveira
687. Valter Ferreira De Lousa/Marcia Andreia Cirilo Dos S. Sousa
688. Vanda Pereira Mazan CPF 498.187.086-87
689. Vanessa Da Silva Paes
690. Vanessa De Oliveira Souza
691. Vanessa Ferreira Rita CPF 027.604.001-58
692. Vania Cristina Tavares
693. Vanilce Silva Leal Dos Santos/Neuri Cortez Dos Santos CPF
842.259.021-87
694. Vanildo Ferreira De Andrade
695. Vanilson Souza Dias
696. Vanusa Vieira De Andrade
697. Venina Da Silva De Jesus /Francisco Rodrigues De Miranda
698. Vera Lourdes Cristina De Souza/Rosirlei Rodrigues Guimarães 1
699. Veridiana Custodia Dutra
700. Veronica Tavares Da Silva
701. Vilmar Pereira Alves CPF 839.673.111-04
702. Vilson Batista Martins/Marlucia Da Silva Lima/Contato
703. Vitor Teodoro Graciano CPF 017.035.091-61
704. Viviane Sales De Souza/José Narciso Totó
705. Viviane Santana Alves CPF 019.739.631-32
706. Waléria Silva Do Nascimento Rezende CPF 042.880.811-52
707. Wandir Gonçalves Leite
708. Wanubya Vieira De Souza CPF 034.941.371-10
709. Weberson Aparecido Gonçalves
710. Wedney Alves Dos Santos/Railda Vieira De Oliveira
711. Weliton Alves Ferreira
712. Welves Ferreira De Oliveira
713. Wender Jesus De Melo CPF 808.143.521-20
714. Weverton Fernandes Nunes
715. Wilkson G. Carneiro/Olcileide Da Silva E Silva
716. Willian José Do Rosario/Migueli Rost
717. Willya Messias Nunes
718. Wilson Estevão Lopes/Edneia Melo Lopes
719. Wilson Oliveira Dos Santos CPF 122.467.348-43
720. Wilton Oliveira Dos Santos
721. Zenicler Dos Santos CPF 008.191.671-00
722. Zenir Luiz De Moraes CPF 595.321.491-04
723. Zenith Mask Ferreira Gomes/Lucia Aparecida Felix Maia
724. Zilda Lemos Da Silva CPF 797. 089.351-1
725. Zilnei Moreira Soares
Ano VI - Edição nº 742-EXTRA- Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 30 de Dezembro de 2011 - Página 15
PORTARIA no 6992/2011
Costa Rica/MS, 28 de dezembro de 2011.
“CEDENCIA DE SERVIDOR”.
JESUS QUEIROZ BAIRD, Prefeito Municipal de Costa Rica, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei
Orgânica do Município em conformidade com Lei nº 020/06 de 26 de
dezembro de 2006, e pela legislação em vigor, R E S O L V E:
Art. 1 o – CEDER, para o Conselho Tutelar, a servidora ANA NOEMIA
DIAS, titular da Cédula de Identidade RG nº 000969555 – SSP/MS e CPF
nº 926.400.361-49, ocupante do cargo de Continuo, inscrita na matricula
nº 2470, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, com ônus
para o órgão de origem. Cedencia de 03/01/2012 a 31/12/2012.
Art. 2 o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as demais disposições em contrário.
Paço Municipal, aos 28 de dezembro de 2011.
JESUS QUEIROZ BAIRD
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO: 10/2011
O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, com
observância ao que dispõe a legislação municipal que discorre sobre o
Programa de Habitação Popular do Município de Costa Rica, em reunião
extraordinária realizada no dia 29 de Dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar relação de pessoas e/ou núcleo familiar cadastrados para
doação de terrenos pela Prefeitura de Costa Rica de acordo com a ata nº
14/2011.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Costa Rica, 29 de Dezembro de 2011.
Elizabete Maria de Paiva
Vice - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO: 004/2011
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Costa Rica – MS em conformidade com a Lei Municipal nº 231/1992 e
8069/1992 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, RESOLVE:
Art. 1º Nomear Ana Noêmia Dias para o cargo de Conselheira Tutelar do
Município de Costa Rica – MS de acordo com a Resolução n° 09/2009 de
16 de Novembro de 2009.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Costa Rica, 29 de Dezembro de 2011.
Patrícia Aparecida Bertalli Afonso
Vice - Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Extrato do Convênio Nº 1951/2011
Processo Nº 012518/2011
Ordenador: Jesus Queiroz Baird
Partes: Município de Costa Rica
Mitra diocesana de Coxim
Objeto: Repasse Financeiro
Valor: R$ 6.000,00
Prazo: 90 dias, a contar da data de 07 de dezembro de 2011
Amparo Legal: artigo 116 da Lei 8.666/93
Data da Assinatura: 29 de dezembro de 2011
Assinam: Jesus Queiroz Baird
PE. Fabrício Pinheiro da Silva
AVISO DE LICITAÇÃO
Tomada de Preços nº 31/2011
Processo nº 11727/2011
Objeto: Contratação de empresa para execução de recuperação asfáltica
em diversas ruas de Costa Rica – Etapa 01.
O Município de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, através da
Comissão Permanente de Licitação, torna público que encontra-se aberta
a licitação na modalidade acima referida, nos termos da legislação vigente.
Os interessados poderão obter o edital detalhado contendo as
especificações e bases da licitação junto a Comissão Permanente de
Licitação a Rua Ambrosina Paes Coelho, 228 centro, nesta cidade de
Costa Rica – MS CEP 79.550-000 fone 0xx67 3247 7000, até o 3º (terceiro)
dia anterior a abertura da referida. A documentação de habilitação e a
proposta de preço deverão ser entregues no dia 16 de janeiro de 2012 às
09:00 horas na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitações,
no endereço acima.
Costa Rica – MS, 27 de dezembro de 2011.
Tamires Paulina dos Santos Morais
Presidente da CPL
Portaria nº 6966/2011
Ano VI - Edição nº 742 -EXTRA - Diário Oficial do Município - Diocri - Costa Rica - MS - 30 de Dezembro de 2011 - Página 16
SUMARIO
LEI
LEI...................................................................................................................Pág. 01 / 06
DECRETO
DECRETO..........................................................................................................Pág. 06 / 08
PORTARIA
PORTARIA................................................................................................................Pág. 09 / 15
RESOLUÇAO
RESOLUÇAO............................................................................................................................Pág. 15
EXTRATO DE CONVENIO
EXTRATO DE CONVENIO.........................................................................................................Pág. 15
AVISO DE LICITAÇAO
AVISO DE LICITAÇAO...........................................................................................................Pág. 15
Estado de Mato Grosso do Sul
Prefeitura Municipal de Costa Rica
Rua Ambrosina Paes Coelho n° 228
Cep: 79500-000
Fone/Fax: (0xx67) 3247-7000
Email:
[email protected]
site: www.costarica.ms.gov.br
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