TERMO DE ADESÃO E PRIMEIRO ADITIVO AO ACORDO DE ACIONISTAS DA RAIA DROGASIL S.A. CELEBRADO POR ANTONIO CARLOS PIPPONZI RODRIGO WRIGHT PIPPONZI BRUNO WRIGHT PIPPONZI ALBERTO WRIGHT PIPPONZI FRANCO PIPPONZI ANDRE ALMEIDA PIPPONZI CRISTIANA ALMEIDA PIPPONZI MARTA ALMEIDA PIPPONZI ROSALIA PIPPONZI RAIA DE ALMEIDA PRADO EUGÊNIO DE ZAGOTTIS ALEXANDRE DE ZAGOTTIS MARCELLO DE ZAGOTTIS GIF II FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES URBIS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES AKKA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES PYXIS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES CARLOS PIRES OLIVEIRA DIAS REGIMAR COMERCIAL S.A. PAULO SERGIO COUTINHO GALVÃO FILHO TANTRA PARTICIPAÇÕES LTDA. ORBIX MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO - FUNDO DE INVESTIMENTO SIRIUS MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO - FUNDO DE INVESTIMENTO ATENAS FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO SÃO PAULO, 27 DE JULHO DE 2012 DOCS - 182050v11 TERMO DE ADESÃO E PRIMEIRO ADITIVO AO ACORDO DE ACIONISTAS DA RAIA DROGASIL S.A. O Termo de Adesão e Primeiro Aditivo ao Acordo de Acionistas da Raia Drogasil S.A. (“Termo”) é celebrado entre: (i) ANTONIO CARLOS PIPPONZI, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG n.º 5.519.215 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.º 454.326.788-53, residente e domiciliado em São Paulo, Capital, com escritório na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, 758, 4º andar, sala 3, Itaim Bibi, CEP 04542-000 (“Antônio Carlos”); (ii) RODRIGO WRIGHT PIPPONZI, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG n.º 30.120.921-2 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.º 221.378.728-03, residente e domiciliado em São Paulo, Capital, com escritório na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, 758, 4º andar, sala 3, Itaim Bibi, CEP 04542-000 (“Rodrigo”); (iii) BRUNO WRIGHT PIPPONZI, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG n.º 30.120.922-4 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.º 221.182.778-06, residente e domiciliado em São Paulo, Capital, com escritório na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, 758, 4º andar, sala 3, Itaim Bibi, CEP 04542-000 (“Bruno”); (iv) ALBERTO WRIGHT PIPPONZI, brasileiro, solteiro, estudante, portador da Cédula de Identidade RG n.º 30.120.924-8 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.º 227.271.31810, residente e domiciliado em São Paulo, Capital, com escritório na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, 758, 4º andar, sala 3, Itaim Bibi, CEP 04542-000 (“Alberto”); (Antônio Carlos, Rodrigo, Bruno e Alberto, em conjunto, o “Bloco I de Acionistas Raia”) (v) FRANCO MARIA DAVIDE PIETRO PIPPONZI, que assina simplesmente FRANCO PIPPONZI, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade RG n.º 3.357.948 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.º 023.661.508-49, residente e domiciliado em São Paulo, Capital, com escritório na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, 758, 4º andar, sala 3, Itaim Bibi, CEP 04542-000 (“Franco”); (vi) ANDRE ALMEIDA PIPPONZI, brasileiro, solteiro, economista, portador da Cédula de Identidade RG n.º 22.697.405-4 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.º 274.953.68802, residente e domiciliado em São Paulo, Capital, com escritório na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, 758, 4º andar, sala 3, Itaim Bibi, CEP 04542-000 (“Andre”); DOCS - 182050v11 (vii) CRISTIANA ALMEIDA PIPPONZI, brasileira, casada, administradora de empresas, portadora da Cédula de Identidade RG no 26.378.342-X SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob no 285.220.788-58, residente e domiciliada em São Paulo, Capital, com escritório na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, 758, 4º andar, sala 3, Itaim Bibi, CEP 04542-000 (“Cristiana”); (viii) MARTA ALMEIDA PIPPONZI, brasileira, casada, hoteleira, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 27.544.089-8 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob n.º 225.035.12879, residente e domiciliada em São Paulo, Capital, com escritório na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, 758, 4º andar, sala 3, Itaim Bibi, CEP 04542-000. (“Marta”); (Franco, Andre, Cristiana e Marta, em conjunto, o “Bloco II de Acionistas Raia”) (ix) ROSALIA PIPPONZI RAIA DE ALMEIDA PRADO, brasileira, casada, advogada, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 4.548.076 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob n.º 154.088.518-69, residente e domiciliada em São Paulo, Capital, com escritório na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, 758, 4º andar, sala 3, Itaim Bibi, CEP 04542-000 (“Rosalia”); (x) EUGÊNIO DE ZAGOTTIS, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG n.º 15.864.636-8 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.º 186.783.418-90, residente e domiciliado em São Paulo, Capital, com escritório na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, 758, 4º andar, sala 3, Itaim Bibi, CEP 04542-000 (“Eugênio”); (xi) ALEXANDRE DE ZAGOTTIS, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG n.º 15.864.637 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.º 270.158.038-28, residente e domiciliado em São Paulo, Capital, com escritório na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, 758, 4º andar, sala 3, Itaim Bibi, CEP 04542-000 (“Alexandre”); (xii) MARCELLO DE ZAGOTTIS, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG n.º 28.569.586-1 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.º 270.229.108-20, residente e domiciliado em São Paulo, Capital, com escritório na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, 758, 4º andar, sala 3, Itaim Bibi, CEP 04542-000 (“Marcello”); (Rosalia, Eugênio, Alexandre e Marcello, em conjunto, o “Bloco III de Acionistas Raia”, e os Blocos I, II e III de Acionistas Raia, em conjunto, os “Acionistas Fundadores Raia”); (xiii) GIF-II FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES, constituído nos termos da Instrução CVM nº 391, de 16.07.2003, inscrito no CNPJ/MF sob nº 08.669.289/0001-48, neste ato representado por seu gestor, Gávea Investimentos DOCS - 182050v11 Ltda., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Ataulfo de Paiva, nº 1100, sala 701 (parte), inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.669.128/0001-66, neste ato representada na forma de seu Contrato Social (“Gávea”); (xiv) URBIS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES, constituído nos termos da Instrução CVM nº. 391, de 16.07.2003, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 09.180.643/0001-39, (“Urbis”), neste ato representado por seu gestor, PRAGMA GESTÃO DE PATRIMÔNIO LTDA., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Amauri, 255 - 17º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.920.763/0001-01 neste ato representado na forma de seu Contrato Social (“Pragma Gestão de Patrimônio”); (xv) AKKA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES, constituído nos termos da Instrução CVM nº. 391, de 16.07.2003, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 09.180.660/0001-76, (“Akka”), neste ato representado por seu gestor, Pragma Gestão de Patrimônio, neste ato representado na forma de seu Contrato Social; e (xvi) PYXIS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES, constituído nos termos da Instrução CVM nº. 391, de 16.07.2003, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 09.180.643/0001-49, (“Pyxis”), neste ato representado por seu gestor, Pragma Gestão de Patrimônio, neste ato representado na forma de seu Contrato Social; (Urbis, Akka e Pyxis, em conjunto, os “Fundos Pragma”, e, em conjunto com Gávea e Acionistas Fundadores Raia, “Acionistas Raia”) (xvii) CARLOS PIRES OLIVEIRA DIAS, brasileiro, casado, economista, portador da cédula de identidade RG nº 4.112.213-6 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 578.464.058-53, domiciliado na Av. Chedid Jafet, nº 222, Bloco C, 3º andar, cj. 31 (“Carlos”); (xix) REGIMAR COMERCIAL S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade de Jaú, Estado de São Paulo, na Rua Tenente Lopes, nº 579, Centro, CEP 17201-460, inscrita no CNPJ/MF sob nº 48.752.729/0001-40, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. Carlos Pires Oliveira Dias, brasileiro, casado, economista, portador da cédula de identidade RG nº 4.112.213-6 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 578.464.058-53, e por seu Diretor, Sr. José Sampaio Correa Sobrinho, brasileiro, casado, economista, portador da cédula de identidade RG nº 3.272.401-9 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 495.082.618-20, ambos domiciliados na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Chedid Jafet, nº 222, Bloco C, 3º andar, cj. 31 (“Regimar”); e (xviii) TANTRA PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1800, 5º DOCS - 182050v11 andar, parte, Jardim Paulistano, CEP 01452-001, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.318.060/0001-70, neste ato representada por seu administrador Paulo Sérgio Coutinho Galvão Filho, abaixo qualificado (“Tantra”); (Carlos, Regimar e Tantra, em conjunto, “Acionistas Drogasil”) Acionistas Raia e Acionistas Drogasil, em conjunto, “Acionistas” ou “Partes”, e, individualmente, “Acionista” ou “Partes”, e ainda, na qualidade de partes intervenientes, (xix) PAULO SÉRGIO COUTINHO GALVÃO FILHO, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.598.563, expedida pela SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 040.443.368-57, residente e domiciliado na Cidade e Estado de São Paulo, com endereço comercial na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1800, 5º andar, Jardim Paulistano, CEP 01452-001 (“Paulo”); (xx) RAIA DROGASIL S.A., atual denominação de Drogasil S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Corifeu de Azevedo Marques, 3097, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.585.865/0001-51 (“Companhia”), neste ato representada nos termos de seu Estatuto Social; E, ainda, (xxi) ORBIX MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO - FUNDO DE INVESTIMENTO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.327.501/0001-51 (“Orbix”), neste ato representado por seu gestor, Pragma Gestão de Patrimônio, neste ato representado na forma de seu Contrato Social; (xxii) SIRIUS MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO - FUNDO DE INVESTIMENTO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.327.512/0001-31 (“Sirius”), neste ato representado por seu gestor, Pragma Gestão de Patrimônio, neste ato representado na forma de seu Contrato Social; e (xxv) ATENAS FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.120.368/0001-00 (“Atenas”), neste ato representado por seu gestor, Pragma Gestão de Patrimônio, neste ato representado na forma de seu Contrato Social; CONSIDERANDO QUE as Partes firmaram o Acordo de Acionistas da Raia Drogasil S.A. em 10 de novembro de 2011 (“Acordo de Acionistas”) por meio do qual estabeleceram seus direitos e obrigações em relação às ações por eles detidas no capital social da Companhia, bem como outros assuntos; DOCS - 182050v11 CONSIDERANDO QUE nos termos do Anexo 2.1 (i) do Acordo de Acionistas, Akka é titular de 8.803.966 (oito milhões, oitocentos e três mil, novecentos e sessenta e seis) Ações Vinculadas, Pyxis é titular de 2.119.469 (dois milhões, cento e dezenove mil, quatrocentos e sessenta e nove) Ações Vinculadas e Urbis é titular de 5.380.198 (cinco milhões, trezentos e oitenta mil, cento e noventa e oito) Ações Vinculadas entre a data de assinatura e o 1º aniversário do Acordo de Acionistas; CONSIDERANDO QUE a Cláusula 3.2 e seguintes do Acordo de Acionistas estabelecem a possibilidade da transferência de Ações Vinculadas com a observância de determinados requisitos e condições; CONSIDERANDO QUE Urbis, Akka e Pyxis notificaram os demais Acionistas que em virtude da amortização de cotas dos Fundos Pragma, mediante a entrega de ativos aos fundos de investimento detentores da totalidade das cotas dos Fundos Pragma, conforme aprovação nas assembleias gerais de cotistas dos Fundos Pragma, a totalidade de ações de emissão da Companhia de titularidade dos Fundos Pragma (“Acionistas Cessionários” conforme disposto no Acordo de Acionistas) seria transferida aos Fundos Orbix, Sirius e Atenas (“Cessionários Permitidos Especiais”) conforme disposto no Acordo de Acionistas; CONSIDERANDO QUE (i) a totalidade das 8.803.966 (oito milhões, oitocentos e três mil, novecentos e sessenta e seis) ações da Companhia de titularidade do Akka foi transferida ao Orbix, o qual é atual titular de 100% (cem por cento) das cotas do Akka; (ii) a totalidade das 5.380.198 (cinco milhões, trezentos e oitenta mil, cento e noventa e oito) ações da Companhia de titularidade do Urbis foi transferida ao Sirius, o qual é atual titular de 100% (cento por cento) das cotas do Urbis; e (iii) a totalidade das 2.119.469 (dois milhões, cento e dezenove mil, quatrocentos e sessenta e nove) ações da Companhia de titularidade do Pyxis foi transferida ao Atenas, o qual é titular de 100% (cento por cento) das cotas do Pyxis; CONSIDERANDO QUE em decorrência da transferência de Ações Vinculadas de Akka, Urbis e Pyxis descrita acima, Orbix, Sirius e Atenas devem aderir formal, integral e incondicionalmente ao Acordo de Acionistas; CONSIDERANDO QUE os Acionistas Fundadores Raia resolveram alterar o seu representante para os fins da Cláusula V do Acordo de Acionistas; CONSIDERANDO QUE os Acionistas decidiram alterar as nomenclaturas e competências mínimas dos Comitês de Apoio à Gestão; RESOLVEM as partes celebrar o presente Termo com as seguintes cláusulas de condições: DOCS - 182050v11 CLÁUSULA I Interpretação 1.1. Os termos iniciados com letras maiúsculas, quando aqui utilizados, terão o mesmo significado a eles atribuído no Acordo de Acionistas, sendo certo que os termos Acionistas e Partes passarão, a partir da presente data, a incluir Orbix, Sirius e Atenas, excluindo Akka, Urbis e Pyxis. CLÁUSULA II Transferência Permitida de Ações 2.1. Nos termos da Cláusula 3.2.2., do Acordo de Acionistas, Orbix, Sirius e Atenas passam a ser considerados partes integrantes do Grupo de Acionistas ao qual pertenciam Urbis, Akka e Pyxis. 2.2. Conforme as alterações trazidas por este Termo, para efeitos do Acordo de Acionistas, o termo “Fundos Pragma”, passa a ser composto por Orbix, Sirius e Atenas. CLÁUSULA III Adesão 3.1. Orbix, Sirius e Atenas, neste ato, aderem integral e incondicionalmente ao Acordo de Acionistas e respectivos Anexos, obrigando-se a todos seus termos e condições. CLÁUSULA IV Declarações, Garantias e Compromissos 4.1. Orbix, Sirius e Atenas declaram e garantem aos demais Acionistas que: (a) na qualidade de Cessionários Permitidos Especiais, conforme definido no Acordo de Acionistas, aceitam formal e incondicionalmente todos os termos e condições do Acordo de Acionistas, assumindo todos os direitos e obrigações dos respectivos Acionistas Cedentes mediante a assinatura deste Termo, de modo a cumprir o item “(i)” previsto na Cláusula 3.2.2. do Acordo de Acionistas; (b) não são partes e não estão vinculados ou sujeitos, em conjunto ou individualmente, a qualquer escritura, hipoteca, arrendamento, contrato, instrumento, disposição de documento constitutivo ou estatuto, regulamento, mandado, sentença, decreto ou lei em relação aos quais a assinatura deste Termo venha a constituir uma violação, contravenção, infração ou inadimplemento; e DOCS - 182050v11 (c) este Termo e o Acordo de Acionistas do qual doravante fazem parte, constituem obrigação legal, válida e vinculante, exequível contra eles, de acordo com seus termos. 4.2. Urbis, Akka e Pyxis declaram e garantem aos demais Acionistas que: (a) nos termos do item “(ii)” da Cláusula 3.2.2. do Acordo de Acionistas, assumem a obrigação de readquirir as Ações Vinculadas de sua titularidade transferidas ou fazer com que tais Ações Vinculadas sejam transferidas para outro Cessionário Permitido Especial, caso os Cessionários Permitidos Especiais Orbix, Sirius e Atenas deixem de ser Cessionários Permitidos Especiais, nos termos do Acordo de Acionistas; (b) nos termos do item “(iii)” da Cláusula 3.2.2. do Acordo de Acionistas, permanecem solidariamente responsáveis com os Cessionários Permitidos Especiais Orbix, Sirius e Atenas pelas obrigações estabelecidas no Acordo de Acionistas; (c) não são partes, nem estão vinculados, em conjunto ou individualmente, a qualquer outro acordo relativo à propriedade das Ações Vinculadas de sua titularidade ou à sua transferência, exceto pelo Acordo de Acionistas; (d) não são partes e não estão vinculadas ou sujeitas, em conjunto ou individualmente, a qualquer escritura, hipoteca, arrendamento, contrato, instrumento, disposição de documento constitutivo ou estatuto, regulamento, mandado, sentença, decreto ou lei em relação aos quais a assinatura deste Termo venha a constituir uma violação, contravenção, infração ou inadimplemento; e (e) este Termo constitui obrigação legal, válida e vinculante, exequível contra eles, de acordo com seus termos. CLÁUSULA V Representante dos Acionistas Fundadores Raia 5.1. Em conformidade com a nomeação do novo representante dos Acionistas Fundadores Raia para os fins da Cláusula V do Acordo de Acionistas, a Cláusula 5.4.2. do Acordo de Acionistas terá a seguinte redação: “5.4.2. Exceto com relação à, e para os fins da deliberação prevista na Cláusula 9.1(ii) deste Acordo, os Acionistas Fundadores Raia exercerão sempre em conjunto o voto de suas Ações Vinculadas nas Reuniões Prévias, como uma só parte, e, para tanto, nomeiam o Sr. Antonio Carlos Pipponzi como seu representante para os fins desta Cláusula V, com poderes para comparecer e votar, em nome dos Acionistas Fundadores Raia, as matérias constantes da ordem do dia das Reuniões Prévias (“Representante Acionistas Fundadores Raia”), sendo que qualquer notificação ou comunicação a ele entregue será considerada como notificação ou comunicação entregue a todos os DOCS - 182050v11 Acionistas Fundadores Raia, e qualquer notificação ou comunicação por ele enviada será considerada como notificação ou comunicação enviada por todos os Acionistas Fundadores Raia. Os Acionistas Fundadores Raia poderão, a seu exclusivo critério, substituir o Representante Acionistas Fundadores Raia mediante notificação por escrito aos demais Acionistas, desde que o substituto seja um Acionista Fundador Raia. Fica desde já assegurado aos Acionistas Fundadores Raia o direito de regular, em acordo em separado, o exercício do voto em bloco para os fins desta Cláusula 5.4.2, bem como a livre transferência de Ações entre integrantes de seu próprio Grupo de Acionistas (“Acordo de Acionistas Fundadores Raia”).” CLÁUSULA VI Competências Mínimas dos Comitês 6.1. Em conformidade com as novas nomenclaturas e competências mínimas dos Comitês de Apoio à Gestão definidas pelos Acionistas, a Cláusula 6.4. do Acordo de Acionistas terá a seguinte redação: “6.4. Comitês de Apoio à Gestão. Em até 30 (trinta) dias contados da Data de Assinatura, o Conselho de Administração designará e manterá, por todo o prazo em que vigorar este Acordo, 4 (quatro) comitês permanentes (Comitê de Expansão, Comitê Estratégico, Comitê de Pessoas, Comitê de Finanças, tais comitês, em conjunto, “Comitês”), cujas competências mínimas são descritas no Anexo 6.4. deste Acordo.” 6.2. Conforme as alterações trazidas por este Termo, para efeitos do Acordo de Acionistas, especialmente o Anexo 6.4., que integra o presente Termo com nova redação, os Comitês de Apoio à Gestão terão as seguintes nomenclaturas e competências mínimas: (a) Comitê de Expansão - (i) auxiliar o Conselho de Administração no planejamento do crescimento da Companhia; (ii) avaliar e recomendar eventuais fusões e aquisições; (iii) suportar a Administração na análise e na contratação de novos pontos comerciais; (iv) acompanhar e fiscalizar o cumprimento do planejamento aprovado. (b) Comitê Estratégico - (i) desenvolver e propor ao Conselho de Administração as políticas relativas à estratégia empresarial e ao aprimoramento das operações; e (ii) formular recomendações ao Conselho de Administração e acompanhar a implementação de políticas, estratégias e ações que visem ao incremento da competitividade da Companhia. DOCS - 182050v11 (c) Comitê de Pessoas - (i) alinhar projetos e processos relativos a pessoas e à visão estratégica da organização; (ii) discutir e propor políticas de remuneração e incentivos para empregados e administradores, bem como plano de opção de compra de ações para os administradores; (iii) propor critérios para avaliação de desempenho e competências para empregados e administradores; (iv) formular e acompanhar indicadores de desempenho, produtividade e gestão da organização. (d) Comitê de Finanças - (i) acompanhar o cumprimento do orçamento e dos resultados; (ii) auxiliar o Conselho de Administração na análise da conjuntura econômica brasileira e mundial e de seus potenciais reflexos em nossa posição financeira; (iii) examinar, discutir e formular recomendações ao Conselho de Administração quanto à política financeira proposta pela Diretoria; e (iv) propor mecanismos de operacionalizações relacionados à gestão de riscos e a coerência das políticas financeiras com as diretrizes estratégicas e o perfil de risco do negócio. CLÁUSULA VII Disposições Finais 7.1. Para os fins do disposto na Cláusula 10.4. do Acordo de Acionistas, todas as comunicações ou notificações aos Acionistas Cessionários deverão ser entregues no endereço do Fundos Pragma, qual seja: Se para os Fundos Pragma: Pragma Gestão de Patrimônio Ltda. Rua Amauri, nº 255 - 17º Andar CEP: 01448-000 At.: Sr. Plínio Musetti 7.2. Este Termo será arquivado na sede da Companhia, juntamente com o Acordo de Acionistas e as obrigações e ônus dele decorrentes serão averbados em seu Livro de Registro de Ações (ou junto à instituição financeira responsável pela escrituração das Ações, incluindo no extrato de posição acionária), nos termos e para os fins previstos no art. 118, caput e parágrafo 1º da Lei Das Sociedades por Ações. 7.3 Permanecem inalteradas e em pleno vigor, sendo neste ato ratificadas, todas as Cláusulas constantes do Acordo de Acionistas. 7.4. Este Termo deverá ser interpretado e regido de acordo com as leis brasileiras e em consonância com o que dispõe o Acordo de Acionistas. DOCS - 182050v11 E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam este Termo em 8 (oito) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas. São Paulo, 27 de julho de 2012. _________________________________ ANTONIO CARLOS PIPPONZI ________________________________ RODRIGO WRIGHT PIPPONZI _________________________________ BRUNO WRIGHT PIPPONZI ________________________________ ALBERTO WRIGHT PIPPONZI _________________________________ FRANCO PIPPONZI ________________________________ ANDRE ALMEIDA PIPPONZI _________________________________ CRISTIANA ALMEIDA PIPPONZI _______________________________ MARTA ALMEIDA PIPPONZI _________________________________ ROSALIA PIPPONZI RAIA DE ALMEIDA PRADO _________________________________ EUGÊNIO DE ZAGOTTIS ________________________________ ALEXANDRE DE ZAGOTTIS ________________________________ MARCELLO DE ZAGOTTIS _________________________________ GIF II FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES _________________________________ URBIS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES DOCS - 182050v11 Esta página é continuação da página de assinaturas do Termo de Adesão e Primeiro Aditivo ao Acordo de Acionistas da Raia Drogasil S.A., datado de 27 de julho de 2012. _________________________________ AKKA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES _________________________________ PYXIS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES _________________________________ CARLOS PIRES OLIVEIRA DIAS ________________________________ REGIMAR COMERCIAL S.A. _________________________________ PAULO SERGIO COUTINHO GALVÃO FILHO ________________________________ TANTRA PARTICIPAÇÕES LTDA. _________________________________ RAIA DROGASIL S.A. ________________________________ ORBIX MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO - FUNDO DE INVESTIMENTO ________________________________ SIRIUS MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO - FUNDO DE INVESTIMENTO ________________________________ ATENAS FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO Testemunhas: 1. __________________ Nome: CPF/MF R.G.: DOCS - 182050v11 2. __________________ Nome: CPF/MF R.G.: ANEXO 6.4 - COMPETÊNCIAS MÍNIMAS DOS COMITÊS COMITÊ DE EXPANSÃO O Comitê de Expansão terá como principais atribuições: (i) auxiliar o Conselho de Administração no planejamento do crescimento da Companhia; (ii) avaliar e recomendar eventuais fusões e aquisições; (iii) suportar a Administração na análise e na contratação de novos pontos comerciais; e (iv) acompanhar e fiscalizar o cumprimento do planejamento aprovado. COMITÊ ESTRATÉGICO O Comitê Estratégico terá como principais atribuições: (i) desenvolver e propor ao Conselho de Administração as políticas relativas à estratégia empresarial e ao aprimoramento das operações; e (ii) formular recomendações ao Conselho de Administração e acompanhar a implementação de políticas, estratégias e ações que visem ao incremento da competitividade da Companhia. COMITÊ DE PESSOAS O Comitê de Pessoas terá como principais atribuições: (i) alinhar projetos e processos relativos a pessoas e à visão estratégica da organização; (ii) discutir e propor políticas de remuneração e incentivos para empregados e administradores, bem como plano de opção de compra de ações para os administradores; (iii) propor critérios para avaliação de desempenho e competências para empregados e administradores; e (iv) formular e acompanhar indicadores de desempenho, produtividade e gestão da organização. COMITÊ DE FINANÇAS O Comitê de Finanças terá como principais atribuições: (i) acompanhar o cumprimento do orçamento e dos resultados; (ii) auxiliar o Conselho de Administração na análise da conjuntura econômica brasileira e mundial e de seus potenciais reflexos em nossa posição financeira; (iii) examinar, discutir e formular recomendações ao Conselho de Administração quanto à política financeira proposta pela Diretoria; e (iv) propor mecanismos de operacionalizações relacionados à gestão de riscos e a coerência das políticas financeiras com as diretrizes estratégicas e o perfil de risco do negócio. DOCS - 182050v11