SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MEC - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO RESOLUÇÃO “AD REFERENDUM” Nº 09/2012, DE 19 DE ABRIL DE 2012 Dispõe sobre a alteração de denominação e criação de unidades na estrutura organizacional da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro. O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, o Estatuto aprovado pela Resolução nº 01/2009, do dia 17/08/2009, publicada no DOU de 21/08/2009 e Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção 2, página 2 RESOLVE: Art. 1º - Aprovar “Ad Referendum” a alteração de denominação e criação de unidades na estrutura organizacional da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro. Art. 2º - A Sub-Seção V da Seção I e artigos 74 e 75 do Regimento Geral, passam a vigorar com a seguinte redação: Sub-Seção V Da Assessoria de Comunicação Social Art. 74 - A Assessoria de Comunicação Social é unidade administrativa subordinada à Reitoria, responsável por planejar, coordenar, supervisionar, orientar e executar as atividades relacionadas a esta área no IFTM. Parágrafo Único - A Assessoria de Comunicação Social é exercida pelo Assessor de Comunicação Social e, na sua ausência ou impedimento legal, pelo seu substituto. Art. 75 - Compete a Assessoria de Comunicação Social: I. Planejar e executar atividades, ações e estratégias de comunicação social na Reitoria do IFTM, em consonância com as diretrizes emanadas da Secretaria de comunicação Social da Presidência da República; II. Planejar, coordenar, fomentar e acompanhar as atividades, ações e estratégias de comunicação social dos Campi do IFTM, em consonância com as diretrizes emanadas da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; III. Acompanhar licitações e contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda de acordo com a Lei nº 12.232 de 29 de abril de 2010 IV. Revogado V. Revogado VI. Revogado Art. 3º - A Sub-Seção V da Seção II e artigos 95 e 96 do Regimento Geral, passam a vigorar com a seguinte redação: Sub-Seção V Da Coordenação Geral de Planejamento e Orçamento Art. 95 - A Coordenação Geral de Planejamento e Orçamento, unidade administrativa subordinada à Pró-Reitoria de Administração, é responsável por coordenar, supervisionar, orientar e executar as atividades de planejamento e normatização relativas à gestão orçamentária, financeira e patrimonial do IFTM. Parágrafo Único - A Coordenação Geral será exercida pelo Coordenador Geral de Planejamento e Orçamento, na sua ausência ou impedimento legal, pelo seu substituto. Art. 96 - Compete à Coordenação Geral de Planejamento e Orçamento: I ... ... XX ... Art. 4º - A Sub-Seção III da Seção III e artigos 109 e 110 do Regimento Geral, passam a vigorar com a seguinte redação: Sub-Seção III Da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas Art. 109 - A Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas, unidade administrativa subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas, compete planejar, coordenar, supervisionar e orientar a execução das atividades relacionadas à área de capacitação, avaliação funcional e concessões de incentivo à qualificação e retribuição por titulação do IFTM. Parágrafo Único - A Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas será exercida pelo Coordenador de Desenvolvimento de Pessoas e, na sua ausência ou impedimento legal pelo seu substituto. Art. 110 - Compete à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas: I. Consolidar o Programa/Política de Capacitação do Instituto Federal do Triângulo Mineiro, abrangendo cursos de educação formal e não formal considerando os diversos ambientes organizacionais de cada área; II. Estabelecer e consolidar o Plano de Capacitação relacionado ao Treinamento e Desenvolvimento (T&D) dos servidores do IFTM, as quais servirão de apoio à tomada de decisões a respeito do tipo de capacitação, do quantitativo de servidores por campus, dos critérios de classificação e de desempate para participar das ações de capacitação, entre outros aspectos; III. Diagnosticar, através de levantamento de fragilidades institucionais e de demanda de T&D, as necessidades e prioridades de capacitação dos servidores do IFTM e formular projetos de cursos considerando o programa e a política de IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. capacitação adotada na busca da melhoria das atividades desenvolvidas nos campi e na reitoria; Estabelecer a programação anual dos cursos (Plano de Capacitação) a serem oferecidos pelo IFTM aos servidores, levando-se em consideração a questão orçamentária, os aspectos relativos às licitações, a distribuição das vagas por campus, além do tipo de T&D que deverá ser oferecido de acordo com o ambiente organizacional dos servidores; Planejar, organizar, controlar e coordenar a execução dos cursos no tocante às seguintes atividades operacionais: a) Elaboração de projetos de cursos; b) Avisos de início, horário, local e carga-horária; c) Marcação de reuniões para tratar de assuntos relativos ao curso; d) Efetuar as avaliações do curso (professor, didática, assunto, material didático, estrutura etc.); e) Recebimento e envio dos certificados aos servidores; e f) Verificar a aplicação da aprendizagem nas atividades realizadas pelo servidor no Instituto. Coordenar, com auxílio da Coordenação de Gestão de Pessoas ou Núcleo de Gestão de Pessoas dos campi, o treinamento de servidores dos diversos campi, a fim de que possam ser executadas as atividades de T&D; Propor e coordenar a instituição de parcerias para implementação das ações de capacitação; Elaborar e preencher o Relatório Anual de Capacitação para a Secretaria de Recursos Humanos (SRH/MEC), considerando cada curso realizado no ano corrente, inclusive as pós-graduações, congressos, conferências, workshops, oficinas e demais formas de capacitação consideradas em lei; Emitir parecer nos processos de Retribuição por Titulação e Incentivo à Qualificação (acrescentado; Emitir parecer sobre Progressões por Nível de Capacitação, considerando o tipo de certificado de curso de educação não formal apresentado, a cargahorária, o cargo e o ambiente organizacional do servidor. Exercer outras atividades e que lhe forem atribuídas pela Diretoria de Gestão de Pessoas. Art. 5º - Incluir a Sub-Seção VI da Seção V os artigos 142-A e 142-B, transcritos a seguir: SUB-SEÇÃO VI Da Coordenação de Cursos na Modalidade de Ensino a Distância Art. 142-A - A Coordenação de Cursos na Modalidade de Ensino a Distância, unidade administrativa subordinada a Coordenação Geral de Educação a Distância, é responsável por acompanhar e operacionalizar as ações administrativo-pedagógicas dos Cursos na Modalidade a Distância no âmbito do IFTM. Parágrafo Único - A Coordenação de Cursos na Modalidade de Ensino a Distância será exercida pelo Coordenador de Cursos na Modalidade a Distância e, na sua ausência ou impedimento legal, pelo seu substituto. Art. 142-B - Compete à Coordenação de Cursos na Modalidade de Ensino a Distância: I. Supervisionar as ações relacionadas aos programas de EAD; II. Acompanhar a articulação e integração da política de atuação da EAD com a política dos demais níveis de ensino do IFTM; III. Acompanhar a operacionalização de todas as atividades dos programas de EAD do IFTM; IV. Acompanhar a elaboração de regulamentos e normas relativos às atividades de EAD; V. Operacionalizar procedimentos facilitadores da integração entre ensino, pesquisa e extensão, na área da EAD; VI. Coordenar o desenvolvimento de projetos estimulando as inovações curriculares e metodológicas em EAD; VII. Coordenar a aquisição de equipamentos tecnológicos de suporte às ações de EAD; VIII. Supervisionar as ações de aperfeiçoamento de professores e técnico-administrativos visando o domínio e o uso dos recursos e tecnologias de EAD; IX. Coordenar a oferta de cursos e serviços em EAD para a comunidade (pessoas físicas, empresas públicas, privadas e outros), de acordo com a área de atuação de cada Campus; X. Supervisionar a criação, produção, elaboração e difusão de materiais didáticopedagógicos; XI. Elaborar diagnósticos sistemáticos quanto às atividades da área de EAD desenvolvidas no âmbito do Instituto; XII. Colaborar com o processo de avaliação institucional e, de modo particular, na avaliação das atividades relacionadas à EAD; XIII. Sustentar o intercâmbio do IFTM com outras Instituições, na área de EAD, por meio de parcerias e/ou convênios; XIV. Operacionalizar a aplicação dos recursos financeiros destinados aos programas de EAD; XV. Executar outras funções relacionadas a sua atuação ou que tenham sido delegadas pela Pró-Reitoria de Extensão. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, convalidados os atos praticados até a data de sua publicação. Uberaba, 19 de abril de 2012. Eurípedes Ronaldo Ananias Ferreira Presidente Substituto