* Desembargador Marco Aurélio Heinz Dignas autoridades já nominadas, senhoras e senhores. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos, na forma da Carta Política da República. Todos os cidadãos têm o mesmo valor no processo eleitoral, independente de sexo, cor, credo, idade, posição intelectual, social ou situação econômica. Um eleitor, um voto. Aplicação no campo político, do princípio da igualdade de todos perante a lei, de molde a assegurar que o voto de cada cidadão tenha o mesmo peso político e a mesma influência, qualquer que seja sua idade, suas qualidades, sua instrução e seu papel na sociedade. Para assegurar essa máxima, e encerrar dezenas de anos de fraudes eleitorais nasceu o primeiro código eleitoral que além de criar a Justiça Eleitoral, concebeu, para o resguardo do sigilo do voto, o uso das ‘máquinas de votar que o engenho e arte brasileiro, ao longo do tempo, materializou na urna eletrônica. O problema ocorrido no Rio de Janeiro inaugurou definitivamente o movimento que levaria à urna eletrônica. Nesse sentido a fala do Ministro Carlos Velloso, em sua posse na presidência do Tribunal Superior Eleitoral, em maio de 1995: A verdade eleitoral é a razão de ser da Justiça Eleitoral. Devemos reconhecer que ainda são perpetradas fraudes no processo eleitoral. O exemplo mais recente é o das eleições de 1994, no Rio de Janeiro. Estamos convencidos de que essas fraudes serão banidas do processo eleitoral brasileiro no momento em que eliminarmos as cédulas, as urnas e os mapas de urnas, informatizando o voto. Superada essa fase, a preocupação voltou-se para assegurar que o eleitor seja alistado na sua circunscrição eleitoral. E, que ele somente tenha acesso uma vez à “máquina de votar”. Para tanto foi implantada a nova sistemática de identificação do eleitor, mediante a inclusão de dados biométricos e fotografia, por meio de leitor óptico e impressões digitais. * PRESIDENTE QUE ASSUME O CARGO. Revista do TRE-RS, Porto Alegre, v. 19, n. 38, jan./jun. 2014 2. Discursos.indd 19 19 18/11/2014 19:11:44 Todavia, ainda não restaram superadas todas as dificuldades para a consecução do ideal de cada eleitor um voto. O financiamento das campanhas eleitorais pelas grandes empresas desarmoniza a igualdade entre os candidatos, transformando o meio em finalidade, fazendo os interesses das empresas competirem com a vontade do eleitor. A desigualdade econômica não pode ser reproduzida no processo eleitoral. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral em quase uma década, os gastos dos candidatos e partidos políticos em campanhas eleitoras tiveram substancioso aumento, partindo da casa dos setecentos e noventa e oito milhões de reais nas eleições presidenciais de 2002, para quatro bilhões de reais em 2012, nas últimas eleições municipais. Significando que as campanhas eleitorais no Brasil consomem aproximadamente 1% do PIB. É hora de mudar a forma de financiamento dos partidos políticos e candidatos, tornando mais democráticas as eleições, mais perto da realidade brasileira, impedindo que as empresas interfiram diretamente na vontade popular. As empresas não possuem cidadania, não detém capacidade de participar do processo eleitoral, seja de forma direta, seja indiretamente, sustentando candidaturas. É a hora de acabar com o financiamento privado de empresas, como fizeram a França, Portugal, Bélgica, Canadá e Estados Unidos. Merece destaque o fato de os partidos políticos terem perdido a identidade e, de modo geral, não fazerem qualquer restrição na hora de estabelecer coligações. É estranhável quando uma sigla é disputada por vários candidatos e seus dirigentes dizem que é possível apoiar qualquer dos três. Pior quando os dirigentes partidários negociam com três candidatos esperando para ver quem dá mais cargos ou quem tem maior densidade eleitoral. Pragmatismo que conduz a distorções que tornam os vencedores do pleito reféns dos aliados, expostos à chantagem. O Brasil tem 32 legendas legalizadas recebendo verbas do fundo partidário. Dinheiro público, portanto para financiar campanhas eleitorais ou manutenção de estruturas partidárias. Há casos de partidos que servem apenas à vaidade dos seus proprietários, candidatos eternos que não têm voto, muito menos representatividade, mas se satisfazem com a imagem reproduzida na propaganda veiculada na TV e o histórico descrito nas ondas do rádio. Deve, portanto, a lei dos partidos políticos consagrar regra expressa que iniba o financiamento privado de campanha. Afinal, como adverte Tomás Antônio Gonzaga: “as glórias que vem tarde já vem frias; E, pode enfim mudar-se a nossa estrela”. Seguindo nesta senda poética, desejar a correção das campanhas políticas, tendo em linha de conta que poderosas forças se erguem contra, pode parecer um comportamento utópico, de romantismo acadêmico na busca do impossível, mas 20 2. Discursos.indd 20 Revista do TRE-RS, Porto Alegre, v. 19, n. 38, jan./jun. 2014 18/11/2014 19:11:44 sobre utopias já escreveu Mario Quintana: “Se as coisas são inatingíveis... ora! Não é motivo para não querê-las.... Que tristes os caminhos, se não fora a presença distante das estrelas”. O mesmo entusiasmo que me levou à magistratura nos idos de 1980, me mantém otimista quanto à possibilidade de superar todas as vicissitudes no exercício da Presidência deste Tribunal Regional Eleitoral. A experiência que tive junto a Corregedoria Regional me moldou para o desempenho do mister, amparado pelo corpo funcional de extrema competência e abnegado profissionalismo. Quero fazer uma justa homenagem a fonte inspiradora da minha carreira, o Dr. Mário Eulino de Mendonça, um homem ético e retilíneo, modelo de juiz e cidadão, cujo comportamento procurei imitar, com sucesso limitado. Na oportunidade em que me despeço do cargo de Corregedor para assumir a Presidência desta Corte, agradeço a amável companhia da Desa. Elaine, declarando que recolhi os ensinamentos, especialmente na condução dos trabalhos junto ao Pleno deste Tribunal. Ao Des. Luiz Felipe Brasil Santos, que hoje toma posse, os mais sinceros votos de que tenha a experiência venturosa que tive ao longo do mandato, na convicção de uma perfeita sintonia em prol da jurisdição eleitoral do Estado do Rio Grande do Sul. Obrigado. Revista do TRE-RS, Porto Alegre, v. 19, n. 38, jan./jun. 2014 2. Discursos.indd 21 21 18/11/2014 19:11:44 2. Discursos.indd 22 18/11/2014 19:11:44