MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ Alteração de Estatuto e Regimento Geral. Ernani Baver A Universidade Estácio de Sá - UNESA, teve o seu reconhecimento conferido pelo Parecer CFE . nº 1205/88 quando também foram aprovados os seus Estatuto e Regimento Ge ral. Os atos normativos posteriores ao reconhecimento e de responsabilidade da UNESA, tais como, Regimento da Reitoria, Regimento do Conselho Universitário e Regimento do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão já foram aprovados pelos órgãos Colegiados daquela Instituição. A Reitora Pró-Tempore da Universidade, em ofício dirigido a este Conselho, datado em 14 de julho último, solicita a alteração do Estatuto e Regimento Geral fundamentando o seu pedido no fato de "que a própria dinâmica dos Colegiados e da vida universitária, notadamente numa instituição nova, que ainda testa o seu modelo e os seus ordenamentos jurídicos está a indicar a necessidade de uma ampliação dos Conselhos Universitários e de Ensino, Pesquisa e Extensão em razão da necessidade de participação de outros setores e segmentos nos colegiados maiores da Universidade". A UNESA, com base no art. 57 do seu Estatuto, submete a este Conselho a nova redação do artigo 7º, Parágrafos 1º e 2º, art. 99 Parágrafos 1º e 2º, Artigo 11 Parágrafos 1º, 2º e 3º, artigos 13 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 e artigo 7º e seu parágrafo único do Regimento Geral. Justifica a instituição todas as alterações propostas em documento constante do processo e informa que em face da ampliação da representação dos órgãos suplementares nos órgãos colegiados representação estudantil foi, igualmente, ampliada para 2 a no CONSUNI e CONSEPE. Transcreve-se, abaixo para o registro necessário os artigos do Estatuto e Regimento Geral: Art. 76 - 0 Conselho Universitário, órgão máximo de natureza consultiva, deliberativa, normativa e jurisdicional da Universidade é constituído: 1 - Pelo Reitor, como seu Presidente; II - Pelo Vice-Reitor, como seu Vice-Presidente; III - Pelo PróReitor de Planejamento e Desenvolvimento: IV - Pelo PróReitor Acadêmico; V - Pelo Pró-Reitor Administrativo e Financeiro: VI - Pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação: VII - Pelo Pró-Reitor de Assuntos Comunitários; VIII - Pelos Diretores de Centros; IX - Por um Representante do Corpo Docente eleito pelos seus pares; X - Por dois Representantes do Corpo Discente ele; pelos seus pares. XI - Pelo Diretor Financeiro da Entidade Mantenedora; XII - Por três Representantes dos órfãos Suplementares eleitos pelos seus pares; e. XIII Por um Representante da Comunidade, escolhido por entidade representativa da própria comunidade . Parágrafo Primeiro - Os mandatos de que tratam os incisos IX X e XIII, tem a duração de um ano, vedada a recondução imediata. Parágrafo Segundo - Os Representantes do Corpo Discente (inciso X), deverão ser escolhidos entre os alunos dos turnos diurno e noturno. Art. 9º - 0 Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, destina-do às atividades de ensino, pesquisa e extensão da UNESA, é constituído: I - Pelo Reitor, como seu Presidente; II - Pelo Vice-Reitor como seu Vice-Presidente; III - Pelo Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento; IV - Pelo Pró-Reitor Acadêmico; V - Pelo Pró-Reitor Administrativo e Financeiro; VI - Pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação; VII -"Pelo Pró-Reitor de Assuntos Comunitários; , VIII - Por um Representante do Corpo Docente de cada Cen tro, eleito por seus pares; IX - Por dois Representantes do Corpo Discente eleitos por seus pares; X - Por três Representantes dos Órgãos Suplementares , eleitos por seus pares; e, XI - Pelo Diretor Financeiro da Mantenedora. Parágrafo Primeiro - Os mandatos de que tratam os incisos VIII e IX, têm a duração de um ano, vedada a recondução imediata. Parágrafo Segundo - Os Representantes ao Corpo Discente (inciso IX),deverão ser escolhidos entre os alunos dos turnos diurno e noturno. Art. 11 - A Reitoria, órgão executivo superior da UNESA, e exercido em sua competência pelo Reitor, com mandato de quatro anos podendo ser reconduzido, de livre escolha da Mantenedora. Parágrafo Primeiro - A Vice-Reitoria será exercida por um Vice-Reitor, com Mandato de quatro anos, podendo ser reconduzido, de livre escolha da Mantenedora. Parágrafo Segundo - Ao Vice-Reitor cabe substituir o Reitor nas suas faltas ou impedimentos e auxiliá-lo na condução aos assuntos da competência da Reitoria. Parágrafo Terceiro - Nas faltas ou nos Impedimentos simultâneos do Reitor e do Vice-Reitor, serão eles substituídos por um dos Pró Reitores, especialmente designado. Art. 13 - A UNESA tem como Órgãos Suplementares diretamente subordinados à Reitoria: a) Biblioteca Central; b) Centro de Processamento de Dados; c) Hotel Pousada; d) Posto de Agência de Viagem; e) Rádio FM; f) Clínica de Fonoaudiologia; g) Editora Rio; h) Núcleo de Relacionamento Internacional; i) Instituto Estácio de Sá de Pesquisas Arqueológicas e Museológicas. Art. 14 - São órgãos de apoio da Administração Superior as Pró-Reitorias de Planejamento e Desenvolvimento, Pró-Reitoria Aca dêmica, Pró-Reitoria Administrativa e Financeira, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários. Art. 15 - A Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento órgão executivo que superintende as atividades de Planejamento e Desenvolvimento, é exercida pelo Pró-Reitor, nomeado pelo Reitor e homologado pela Mantenedora. 4 Art. 16 - São atribuições do Pro-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento: I - Elaborar todos os planos necessários para o funcionamento dos diversos setores da Universidade"; II Elaborar normas, ouvidas as demais Pró-Reitori-as, que contribuam para uma gerencia eficaz das atividades da Universidade; III - Coordenar a elaboração do relatório anual da UNESA nos assuntos relativos à sua área de responsabilidade; IV - Exercer o poder disciplinar no âmbito de sua com-petência; V - Desempenhar qualquer função coordenadora que lhe seja atribuída por este Estatuto, pelo Regimento Geral, ou que pela sua natureza, lhe seja a-feta; VI - Cumprir as decisões dos Conselhos Universitário e de Ensino, Pesquisa e Extensão , baixando os atos de execução necessários. 1 Art. 17 - A Pro-Reitoria Administrativa e Financeira, orgão executivo que superintende e coordena as atividades administrativa financeira da UNESA, é exercida por um PróReitor, nomeado pelo relator e homologado pela Mantenedora. Art. 18 - Sãoao atribuições do Pró-Reitor Administrativo e financeiro: I - Elaborar e executar, ouvidas as demais Pró-Reito rias, o orçamento da UNESA, assim como suas revi_ soes trimestrais; II - Elaborar todos os planos administrativos e finan ceiros para o funcionamento dos diversos órgãos da UNESA; III - Elaborar relatório de prestação de contas do exer cicio findo e encaminhá-lo à Reitoria; IV - Exercer o controle das atividades administrativas e financeiras da UNESA, no que se refere ao cumprimento dos planos de sua área em execução; V Exercer o poder disciplinar no âmbito de sua competência; VI - Desempenhar qualquer função que lhe seja atribui da por este Estatuto, pelo Regimento Geral, ou , que pela natureza, lhe seja afeta; VII - Cumprir as decisões dos Conselhos Universitários e de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixando os atos de execução necessários. Art. 19 - A Pró-Reitoria Acadêmica, órgão executivo que superintende e coordena as atividades acadêmicas, controle e registro de sua área, é exercido pelo Pró-Reitor, nomeado pelo Reitor e homologado pela Mantenedora. Art. 20 - São atribuições do Pró-Reitor Acadêmico: 1 - Supervisionar e coordenar os serviços academicos da UNESA, no que se refere ao controle e Regis -tro de dados dos Corpos Docente e Discente; II - Supervisionar o serviço de expedição de certidões, declarações, currículos, históricos escol.-. res e outros documentos solicitados pelos Corpos Docente e Discente da UNESA; III - Supervisionar todos os serviços da coordenadoria de Registro e Controle e da Coordenação de Ensino; IV - Ter sob sua guarda todos os documentos que cons tituem a "memória académica" da UNESA; V - Supervisionar e Coordenar as atividades referen tes ao planejamento, execução e controle do con curso Vestibular; VI - Desempenhar qualquer função que lhe seja atribui_ da por este Estatuto e pelo Regimento Geral, ou que, pela sua natureza, lhe seja afeta; VII - Exercer o poder disciplinar no âmbito de sua com petência; VIII - Cumprir as decisões dos Conselhos Universitários e de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixando os atos de execução necessários. Art. 21 - A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós Graduação, órgão executivo que superintende e coordena as atividades de pesquisa e de pós-graduaçao , é exercida pelo Pró-Reitor, nomeado pelo Reitor e homologado pela Mantenedora. Art. 22 - Sao atribuições do Pro-Reitor de Pesquisa e de Pós-Graduação: I - Organizar e planejar as atividades de pesquisa e de pós-graduação; II - Divulgar os resultados das pesquisas e a produ -ção científica e intelectual; III - Promover o intercâmbio com instituições cientifi cas, culturais, tecnológicas, artísticas, publicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais; IV - Captar recursos junto as agências de financiamen to das atividades de pesquisa e de pós-graduação; V - Elaborar o Plano de Capacitação Docente da UNESA; VI - Coordenar o oferecimento de cursos de pós-gradua ção para a comunidade; VII - Desempenhar qualquer função que lhe seja atribui_ da por este Estatuto, pelo Regimento Geral, ou, que pela sua natureza, lhe seja afeta; VIII - Cumprir as decisões dos Conselhos Universitário e de Ensino , Pesquisa e Extensão, baixando os atos de execução necessários. Art. 23 - A Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários, órgão executivo que superintende e coordena os assuntos comunitários, é exercida pelo Pró-Reitor, nomeado pelo Reitor e homologado pela Mantenedora. Art. 24 - São atribuições do Pró-Reitor de Assuntos Comunitá rios: I - Supervisionar as atividades estudantis no campo social; II - Promover a integração dos Corpos docente, discente e tecnico-administrativo da Universidade; III Promover estudos para a concessão de bolsas de es tudo, trabalho e outras, promovendo a democratiza ção do ensino superior; IV - Coordenar as promoções comunitárias, culturais, des_ portivas, sociais e de lazer; V - Superintender e coordenar as atividades extra-curriculares; VI - Desempenhar qualquer função que lhe seja atribuída por este Estatuto, pelo Regimento Geral, ou, que pela sua natureza, lhe seja afeta; VII - Cumprir as decisões dos Conselhos Universitário e de Ensino, Pesquisa e Extensão, baixando os atos de execução necessários. REGIMENTO GERAL Art. 7º - A Reitoria e exercida pelo Reitor, coadjuvado pe lo Vice-Reitor e pelos Pró-Reitores e composta: a) b) c) d) e) f) Vice-Reitoria; Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento; Pró-Reitoria Administrativa e Financeira; Pró-Reitoria Académica; Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação; Pro-Reitoria de Assuntos Comunitários. Parágrafo Único - Ao Reitor compete organizar outros servi ços que visem atender às necessidades gerais da Universidade e, em especial, nomear comissões ou pessoas, em caráter permanente ou temporário para estudo de assuntos ou encaminhamento de pro blemas específicos, ad referedum da Mantenedora. VOTO DO RELATOR O Relator è favorável as alterações propostas pela Universidade Estácio de Sá nos seus Estatutos e Regimento devendo a Instituição renumerar os artigos cuja alteração aprovada, enviando um exemplar dos dois documentos para Conselho. Geral foi este CONCLUSÃO DA CÂMARA A Câmara de Ensino Superiora acompanha o voto Relator. Sala das Sessões, em de agosto de 1989. do IV - DECISÃO DO PLENÁRIO O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a Conclusão da Camara. Sala Barretto Filho , em 03 de 08 de 1989