Recredenciamento Portaria MEC 347, de 05.04.2012 - D.O.U. 10.04.2012. REQUERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA PRÁTICA DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO CURSO DE PEDAGOGIA, LICENCIATURA Nome:.............................................................................................................................. Matrícula:........................................... Tempo de exercício de docência na Educação Básica equivalente ao curso que está matriculado(a): ( ) mais de três anos dez anos ( ) mais de cinco anos Data: __/__/___ _______________________________ ( ) mais de __________ Assinatura do(a) aluno(a) Docente em instituição de Ensino Público deve apresentar: Ficha de matrícula/efetivação expedida pelo órgão público, contendo descrição da função, tipo de vínculo, nível de ensino, disciplina ministrada e carga horária exercida. Docente em instituições de Ensino Privado deve apresentar: Ficha de matrícula/efetivação expedida pela instituição de ensino privado, contendo descrição da função, tipo de vínculo, nível de ensino, disciplina ministrada e carga horária exercida. Fotocópia da carteira de trabalho. Declaração da escola, contendo descrição da função, tipo de vínculo, nível de ensino, disciplina ministrada e carga horária exercida. REGULAMENTO DE ESTÁGIO (Fragmento) Art. 23 O acadêmico estagiário do Curso de Pedagogia, Licenciatura, em exercício regular de atividade docente em área específica da Educação Básica há mais de três anos, no nível de ensino em que está requerendo a substituição, poderá ter a carga horária prática1 de Estágio Curricular Supervisionado substituída, desde que cumpra com as seguintes exigências: § 1° O acadêmico estagiário, nesta condição, tem um prazo máximo de até trinta dias após a matrícula para requerer, através da Central de Atendimento do Cesuca, a 1 De acordo com o Regulamento de Estágio do Curso de Pedagogia, Licenciatura do Cesuca – Faculdade Inedi, compreende-se por “carga horária prática” do Estágio Curricular Supervisionado aquela na qual o aluno(a) estabelece intervenção junto ao público-alvo em questão. Tal carga-horária compreende 80 horas do total do Estágio. C o m p l e x o d e E n s i n o S u p e r i o r d e C a c h o e i r i n h a Rua Silvério Manoel da Silva, 160 – Bairro Colinas – Cep.: 94940-243 | Cachoeirinha – RS | Tel/Fax. (51) 33961000 | e-mail: [email protected] Recredenciamento Portaria MEC 347, de 05.04.2012 - D.O.U. 10.04.2012. liberação da carga horária prática do Estágio Curricular Supervisionado, anexando a documentação comprobatória2 de exercício regular da atividade docente. § 2° O acadêmico estagiário que exerce atividades de docência em Instituições de Ensino Público deverá apresentar ficha de matrícula/grade funcional expedida pelo Órgão Público, contendo descrição da função, tipo de vínculo, nível de ensino em que atua e carga horária exercida. § 3° O acadêmico estagiário que realiza atividades docentes em Instituições de Ensino Privado deverá apresentar fotocópia da Carteira de Trabalho e Declaração da Escola, contendo descrição da função, tipo de vínculo, nível de ensino em que atua e carga horária exercida. § 4° A liberação da carga horária prática do Estágio Curricular Supervisionado ocorre somente no nível de ensino em que o estagiário exerce a docência. § 5° A liberação da carga horária prática do Estágio Curricular Supervisionado estará condicionada a apresentação de um “Memorial Descritivo e Reflexivo3” sobre a docência exercida pelo acadêmico. § 6° O acadêmico estagiário deve cumprir as atividades relativas ao “Memorial Descritivo e Reflexivo” conforme cronograma organizado pelo professor supervisor da disciplina de Estágio Curricular Supervisionado. § 7° A apresentação do “Memorial Descritivo e Reflexivo” sobre a docência exercida pelo aluno, será apresentada ao final do semestre conforme orientação do professor supervisor. I - Esta apresentação poderá ser de caráter público, envolvendo a comunidade acadêmica. § 8° O acadêmico poderá solicitar a substituição da carga horária prática em somente um dos Estágios Curriculares Supervisionados do Curso de Pedagogia, Licenciatura do Cesuca – Faculdade Inedi. § 9° A substituição não isenta o acadêmico de efetivar matrícula na disciplina de Estágio Curricular Supervisionado para o qual está solicitando substituição, bem como o pagamento dos créditos relativos ao mesmo. § 10° Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Requerimento serão decididas pela Coordenação do Curso de Pedagogia, Licenciatura, juntamente com o Núcleo Docente Estruturante do mesmo. Art. 24 O presente Regulamento entra em vigor após aprovação pelo Conselho Superior da Faculdade INEDI. Art. 25 Os casos omissos no presente Regulamento serão objeto de análise e deliberação do Conselho Superior da Faculdade Inedi. C o m p l e x o d e E n s i n o S u p e r i o r d e C a c h o e i r i n h a Rua Silvério Manoel da Silva, 160 – Bairro Colinas – Cep.: 94940-243 | Cachoeirinha – RS | Tel/Fax. (51) 33961000 | e-mail: [email protected] Recredenciamento Portaria MEC 347, de 05.04.2012 - D.O.U. 10.04.2012. C o m p l e x o d e E n s i n o S u p e r i o r d e C a c h o e i r i n h a Rua Silvério Manoel da Silva, 160 – Bairro Colinas – Cep.: 94940-243 | Cachoeirinha – RS | Tel/Fax. (51) 33961000 | e-mail: [email protected]