A INSERÇÃO DA PAUTA LGBT ATRAVÉS DO MOVIMENTO ESTUDANTIL
NA UESB.
Adriano Cardim1
Agnes Prates2
Introdução
O movimento LGBT 3 ganhou dimensão e deu visibilidade à luta por
políticas públicas e pela inscrição de direitos que contemplem essa população. Suas
ações são focadas no combate à violência, ao fazer denuncias, por meio das Paradas
Gays e na atuação, na via institucional, para que o Estado crie medidas de
enfrentamento às situações de indignidade sofridas por não heterossexuais. Isso
evidencia o caráter nacional do debate sobre a homofobia e as reivindicações de direitos
no campo da diversidade sexual. (MARINHO e SANTOS, 2012).
Nesse artigo, partimos do pressuposto de que, como um dos avanços dessa
luta, via Movimento Social organizado, observa-se nos últimos anos, aos poucos, a
Universidade tem dado mais atenção a essas questões, sendo a discussão em torno dos
Direitos Humanos um viés encontrado para socializar um debate que ainda tem custado
caro à sociedade de modo geral4.
Na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB)5, campus de
Vitória da Conquista/BA, a situação de risco a qual estão submetidos os homossexuais
tem sido abordada pelo Movimento Estudantil, através das entidades representativas dos
estudantes, e também por meio das discussões do grupo de Pesquisa em Diversidade
Sexual6.
1
Estudante de Graduação em Geografia/Uesb, membro do Grupo de Pesquisa Urbanização e Produção de
Cidades na Bahia/Bolsista CNPq. E-mail: [email protected].
2
Estudante de Graduação em Direito/Uesb, membro do Grupo de Pesquisa em Diversidade Sexual da
UESB. E-mail: [email protected].
3
A sigla LGBT significa Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros.
4
“As denúncias do movimento LGBT constatam que os dados da violência contra homens e mulheres
homossexuais são alarmantes, revelando, nos últimos anos, assassinatos de centenas de gays, travestis e
lésbicas no país.” (MARINHO e SANTOS, 2012, p. 03).
5 Autarquia instituída pela Lei Delegada n.º 12, de 30 de dezembro de 1980.
6 Grupo de pesquisa vinculado ao Departamento de Filosofia e Ciências Humanas, coordenado pelo
Professor Doutor João Diógenes Ferreira dos Santos.
Por ser fruto da organização dos discentes em torno das questões de classe7,
o Movimento Estudantil vincula-se à luta das ditas minorias por melhores condições de
vida. Entre os anos de 1964 e 1968, participou diretamente da luta contra a ditadura
militar no Brasil e foi um dos responsáveis pela abertura democrática no país (GONH,
1997). Na UESB, há um histórico de atuação dos estudantes, tanto no que tange as
necessidades mais imediatas da classe estudantil (infraestrutura dos cursos, demandas
de moradia, alimentação etc.), quanto no envolvimento em debates acerca das questões
de ordem mais estrutural que são reflexo da forma de organização da economia
mundial.
Atualmente novas questões estão postas e se apresentam como limites para a
organização dos estudantes, o que, concomitantemente vem acompanhado do
aprofundamento de uma realidade de pouco engajamento dessa categoria em torno das
causas sociais.
Nessa pesquisa, nos debruçaremos sobre uma preocupação que surgiu a
pouco tempo na realidade da Universidade com um todo, bem como, no âmbito da
organização da categoria dos discentes. Para tanto, além da vivência8 nos espaços de
organização dos discentes (reuniões, atos e o cotidiano da Universidade), entrevistamos
sujeitos (militantes do Movimento Estudantil da UESB e da causa LGBT), realizamos
discussões teóricas no Grupo de Pesquisa em Diversidade Sexual da UESB e por fim,
pesquisa documental no Diretório Central dos Estudantes (DCE) da referida
Universidade.
O artigo 5º, inciso XLI, da Constituição Federal de 1988 do Brasil versa
sobre os direitos e garantias fundamentais dos indivíduos afirmando que “qualquer
discriminação atentatória dos direitos e liberdade fundamentais” é passível de punição e,
sendo a sexualidade entendida como um direito fundamental, discutir essa questão está
à ordem do dia num contexto em que as práticas homossexuais, no plano do concreto,
não são respeitadas na sociedade capitalista.
7
8
Parte-se da discussão levantada por Marinho e Santos (2012), acerca da relação precípua entre classe,
gênero, etnia e orientação sexual.
Por vivências compreendemos aqui o processo de contato direto com o contexto da organização e luta
dos movimentos sociais, de modo geral, contra as políticas hegemônicas empreendidas pelo Estado
capitalista.
Diversidade sexual, Direitos Humanos e Universidade
Conforme alerta Torres (2010, p. 09), a ideia de diversidade propõe a
existência de distintas demonstrações sexuais, a demanda de direitos para os sujeitos
que expressam essas diferenças e o reconhecimento das sexualidades quando há uma
abertura no plano fático, no cotidiano. Podemos compreender dessa forma que há um
estranhamento em relação às variações sexuais, “pois mostram a sexualidade humana
como algo mutável, inclusive no âmbito das práticas sexuais, contrariando alguns dos
nossos saberes estabelecidos”.
A primeira semente de uma organização que se debruçou sobre pensar a
condição de sujeitos não heterossexuais no Brasil, segundo Okita H. (2007, p. 15), se
deu no ano de 1977 quando os Universitários em São Paulo saíram as ruas gritando por
liberdades democráticas. Convém ressaltar que esse foi um contexto marcado por
respostas da classe trabalhadora aos ataques sofridos em decorrência das políticas
empreendidas no Brasil pelos governos ditatoriais. Imbuídos por esse movimento de
questionar e ir de encontro ao status quo, entram em cena os grupos feministas, o
movimento negro e pequenos agrupamentos de sujeitos não heterossexuais, que em
meio a um contexto turbulento9 ”[...] colocavam em discussão o problema da sua
sexualidade e das restrições impostas aos homossexuais.” (OKITA, 2007 p. 15-16).
O ano de 1980, sem dúvida se constituiu como um marco: aconteceu o I
Encontro Brasileiro de Grupos homossexuais Organizados e um ato público contra a
atuação repressiva da polícia, o que transformou o13 de junho no Dia Nacional da Luta
Homossexual. (OKITA, 2007, p. 16).
Naquele contexto de redemocratização do Brasil, os esforços empreendidos
para a construção da Constituição, que seria promulgada em 1988, apelidada de
“Constituição-cidadã”, refletiram uma tendência internacional mais ligada ao ocidente,
de incorporar ao campo das relações sociais os direitos inerentes à condição humana 10
(PIOVESAN, 2010).
9
Sobre essa questão, Okita (2007, p. 18) afirma que o movimento homossexual no contexto pontuado se
encontra prensado de um lado, “pela esquerda ortodoxa [...] que ridicularizava o movimento” e, por
outro, pelos grupos homossexuais que não partilhavam da luta unificada com os outros segmentos da
sociedade que eram excluídos.
10
Condição humana refere-se aqui ao fato de o Homem (ser social) considerado como o animal humano,
dotado de racionalidade de modo a ser chamado de pessoa.
Segundo Julian Rodrigues (2011, p. 25), essa é uma preocupação que se
concretizou com a publicação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que
surgiu em resposta a barbárie vivenciada na II Guerra Mundial. “A declaração de 1948
foi um mecanismo para estabelecer as condições mínimas de respeito a cada ser
humano, em qualquer tempo e lugar” (RODRIGUES, p. 25). Paulo R. I. Vecchiatti
(2011, p. 199) coloca que “o principio da dignidade da pessoa humana significa que
todas as pessoas merecem tratamento igualmente digno pelo simples fato de serem
pessoas humanas”, ou seja, há direitos que são intrínsecos ao ser humano, independente
da condição a qual o sujeito de direito está submetido.
Convém ressaltar, ainda com base em Paulo R. I. Vecchiatti (2011, p. 199),
que os direitos humanos não possuem limites fixamente delimitados, eles funcionam,
sobretudo, como uma “fórmula genérica apta a apurar violações da dignidade da pessoa
humana nos casos concretos”.
Os direitos pleiteados pelo Movimento LGBT são Direito Humanos
(RODRIGUES, 2011, p. 26). Nessa mesma linha de pensamento Paulo R. I. Vecchiatti
(2011) expõe, com base em Roger Raupp Rios11:
Ventilar-se a possibilidade de desrespeito ou prejuízo a um ser
humano em função de sua orientação sexual, significa dispensar
tratamento indigno a um ser humano. Não se pode, simplesmente,
ignorar a condição pessoal do indivíduo (na qual, sem sombra de
dúvida, inclui-se a orientação sexual), como se tal aspecto não tivesse
relação com a dignidade humana. (VECCHIATTI, 2011, p. 204).
Rodrigues coloca um elemento importante para essa reflexão aqui
elaborada:
Embora a Declaração Universal dos Direitos Humanos e todos os seus
desdobramentos posteriores, articulados no âmbito do direito
internacional, sempre houvessem proclamado que nenhuma forma de
discriminação é aceitável, a questão das ditas minorias sexuais não
estavam nem ao menos esboçada. (RODRIGUES, 2011, p. 27)
Ou seja, dar visibilidade a questão das discussões em torno da igualdade
entre as pessoas de diferentes orientações sexuais é uma pauta que urge para garantir o
pleno exercício e gozo de direitos dessas pessoas, inserindo-as de forma prática na
11
Autor do livro “A homossexualidade no direito” (2001).
condição de cidadãose, desse modo, também contribuindo para o debate em torno dos
direitos humanos no Brasil.
Nesse sentido, é por isso mesmo que os espaços educacionais não devem ser
compreendidos como “um castelo de mármore, isolado das redes societárias”
(MARINHO e SANTOS, 2012, p. 05). Neles há a reorganização e reelaboração do
fenômeno da homofobia, bem como da heteronormatividade, enquanto ideologia que
consubstancia esse tipo de violência. Isso remonta a urgência de inserir a reflexão
acerca dos Direitos Humanos no ambiente da educação formal, vez que o pleito por
direitos no campo jurídico e legislativo não prescinde da reformulação da concepção
sobre a sexualidade no cotidiano escolar e acadêmico.
Daniel Borrillo (2010, p. 13), na introdução de seu livro, conceitua
homofobia como “[...] atitude de hostilidade contra as/os homossexuais; portanto,
homens ou mulheres”. Mais a frente o Autor alega ainda que
No âmago desse tratamento discriminatório, a homofobia desempenha
um papel importante na medida em que ela é uma forma de
inferiorização, consequência direta da hierarquização das
sexualidades, além de conferir um status superior à
heterossexualidade, situando-a no plano do natural, do que é evidente.
(BORRILLO, 2010, p. 15)
Essa hierarquização é consequência direta da heteronormatividade e atinge
graus extremos, ao constituir-se “[...] como um fenômeno social complexo e variado
que pode se manifestar em uma simples piada ou até mesmo na morte matada”
(MARINHO e SANTOS, 2012, p. 05). No decorrer do texto (p. 07-08), os Autores, ao
estudarem a violência no espaço escolar, nos dão uma definição clara do que vem a ser
o padrão heteronormativo:
Há um modelo societário em que o “normal” é ser homem, branco,
heterossexual, ocidental, oriundo das classes dominantes, provedor,
viril e forte. Pode-se, então, afirmar que esse homem é considerado
superior, que se encontra no cume da cadeia hierárquica, e, por sua
vez, domina. (MARINHO e SANTOS, 2012, p. 06-07)
Outrossim, concluímos que “a homofobia torna-se [...] a guardiã das
fronteiras tanto sexuais (hetero/ homo) quanto de gênero (masculino / feminino)”
(BORRILLO, 2010, p.16).
Em tese, a Universidade brasileira reflete a forma de organização da
sociedade, com todas as suas contradições: do mesmo modo que a homofobia e a
heteronormatividade são reproduzidas nesses espaços,
também a luta pelo
reconhecimento dos direitos e pelo fim dessas opressões, paulatinamente, são aí
inseridos. Prova disso é que, na UESB, por exemplo, desde o ano de 2011 há um Grupo
de Pesquisa que se debruça sobre essa questão, tido como vanguarda no que tange a essa
temática nessa Universidade. Além desse grupo, outras iniciativas, embora ainda
insipientes, aparecem. Como é o caso do Congresso Nacional Diversidade, ética e
Direitos Humanos, realizado desde o ano de 2010. Pontuamos também a realização do
Seminário do Dia Mundial de Luta contra a Homofobia12 que, no ano de 2012 chega a
sua quarta edição13. Esses esforços constituem as perspectivas da Universidade no
sentido de prover uma educação que efetivamente forme cidadãos voltados para um
fazer social outro.
Esse papel da educação também está contemplado na Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9394/1996) quando essa estabelece em seus
dispositivos art. 27, I14 e art. 43, I e VI15 princípios a serem almejados no âmbito da
educação formal. Mas, assim como os Direitos humanos e os demais preceitos
constitucionais, tais dispositivos da LDB são de conteúdo garantista e a despeito disso,
ainda não gozam de concreta efetividade no Brasil.
Movimento Estudantil da UESB e visibilidade à pauta LGBT
O movimento estudantil organizado em torno de uma entidade que
representa todos os estudantes da UESB, tem como marco inicial o ano de 1994 quando
aconteceu o congresso de fundação do Diretório Central dos Estudantes, conforme
cartaz de convocação para o referido evento16. Desde então, há registros da atuação do
Movimento Estudantil em torno das demandas da categoria, o que o coloca como
sujeito na constante construção da Universidade.
12
O seminário é organizado pelo Grupo LGBT SOL, da cidade de Jequié/BA.
Os eventos citados foram e são organizados com o apoio da Pró-reitoria de Extensão (PROEX) da
UESB.
14
Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:
I – a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito
ao bem comum e à ordem democrática (BRASIL, 1996, p. 25).
15
Art. 43. A educação superior tem por finalidade:
I – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;
VI – estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais,
prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade
(BRASIL, 1996, p. 35).
16
Todas as afirmações históricas pontuadas aqui podem ser confirmadas no arquivo do DCE/UESB,
campus de Vitória da Conquista.
13
Em seu histórico de atuações destacamos o envolvimento direto com as
questões políticas da Universidade através de diversas ações: realização de eventos
acadêmicos e lúdico/festivos, participação ativa em boa parte das eleições para Reitoria,
apoio às greves docentes, luta pela melhoria do transporte coletivo, pela Residência
Universitária17 e por uma Política de Permanência Estudantil18.
Desde o ano de 2011, quando o DCE se reorganizou após um hiato de três
anos, a partir da campanha eleitoral de uma das chapas que pleiteou a gestão da referida
entidade, a pauta LGBT vem sendo levantada no âmbito do Movimento Estudantil da
UESB (campus de Vitória da Conquista). Essa luta aparece em diversos momentos:
todas as campanhas eleitorais trouxeram essa questão explicita, via material de
campanha de uma das chapas concorrentes19; nas calouradas unificadas20, via cartilhasdo-calouro e espaços de debate. Como destaque pontuamos o manifesto “por uma
UESB de consciência multicolorida21” que, como expõe um dos entrevistados, “foi uma
alternativa para colocar essa a pauta dos diversos Movimentos (Feminista, de Negros e
de Homossexuais) de forma mais tênue para uma categoria que, como todas as outras
[categorias] da universidade, é conservadora”.
Ao dar visibilidade à pauta LGBT, o Movimento Estudantil contribui para a
inserção de um debate que deveria estar mais presente no fazer pedagógico no âmbito
da educação institucional como um todo e, que se constitui como o principal
responsável por defender a diversidade sexual dentro da Universidade.
A maneira como a Instituição (UESB) lida com debate em torno da
Homofobia e seus desdobramentos revela que, quando a Universidade não é omissa, é
17
No ano de 2003, iniciou-se uma ocupação em uma edificação da Universidade, que duraria cerca de
quatro anos, e conforme um ex-coordenador do DCE, foi a mais duradoura ocupação de um prédio
público no país.
18
Essa luta culminou na criação, através da resolução nº 11/2008 do Conselho Superior Universitário, do
Programa de assistência estudantil no âmbito da UESB.
19
O material de campanha da Chapa “Nada será como antes”, no ano de 2011, trazia em uma de suas
consígneas o seguinte: “Contra toda e qualquer forma de opressão: o machismo, o racismo e a
homofobia”.
20
Espaço de recepção e integração dos recém ingressos na Universidade com a comunidade acadêmica.
Esse momento já constitui-se como um primeiro contato do “calouro” com as pautas do Movimento
estudantil.
21
O referido manifesto, além de se fazer presente em formato de texto na “cartilha do calouro” 2011.2,
apareceu em adesivos que foram distribuídos na Universidade.
reprodutora da ideologia sexista22: Alguns entrevistados revelaram casos de homofobia
em que os agressores eram funcionários, professores e colegas da Universidade23.
Nesse contexto, o Movimento Estudantil tem se constituído como um ponto
de acolhimento da população LGBT dentro da Universidade. Esse é um apoio que está
gravado nas paredes da sede do DCE através de frases, tais como: “aqui não rola 24
homofobia”, ou então “sou travesti e mereço respeito”.
A Coordenadora Geral da atual Gestão “Enquanto eu puder cantar”
2012/2013 do DCE, quando questionada sobre a inserção, o tratamento e as
perspectivas da pauta LGBT no Movimento Estudantil afirmou:
Pensamos na inserção dessa pauta desde o nosso primeiro evento
enquanto DCE, por considerarmos de suma importância essa
discussão com a “estudantada”. Essa importância não se dá apenas
pelo fato de já haver muito preconceito em relação aos homossexuais,
mas também pelo fato de vermos essa pauta como um modo de
conscientização dentro da Universidade. Se os que saem daqui se
tornarão formadores de opinião, nada mais justo do que eles saírem
entendendo os diversos modos de opressões que existem na sociedade
e sabendo como combatê-las em suas raízes.
Fica evidente que a pauta LGBT,desse modo, desponta como uma
demandaidentificada pelos militantes das entidades representativas, tanto pela
necessidade de lutar por direitos ainda negados, quanto pelo entendimento de que a
Academia deve possuir caráter crítico e questionador.
Entretanto, os esforços do Movimento Estudantil esbarram nos limites
impostos pela própria Instituição que,além de não tocar o debate, ainda dificulta a
iniciativa dos militantes ao impor sobre esses uma lógica de não engajamento político.A
lógica produtivista que norteia a organização da Universidade brasileira, no atual
contexto,constitui-se como um óbice ao exercício da militância estudantil, que engloba,
dentre outras questões, a pauta do Movimento de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis,
Transexuais e Transgêneros.
22
Segundo Borrillo (2010), sexismo é a ideia de que homens heterossexuais, de cor branca, membro das
classes abastadas estão no “topo da cadeia hierárquica” das sexualidades.
23
Um dos militantes do Movimento Estudantil da UESB relatou em entrevista que comentários triviais de
conteúdo discriminatório (“que viadagem!”, “coisa de viado”, “tu (você) é viado?” etc.) fazem parte do
seu cotidiano no ambiente acadêmico, outro relata que, em uma das pichações espalhadas pela
Universidade, representando dois sujeitos do sexo masculino (concepção biológica) beijando-se, alguém
do comunidade interagiu com a figura manchando-a, numa demonstração de repúdio ao signo.
24
Termo usado para dizer que não acontece, ou não é cabível o fenômeno apontado na frase.
Considerações finais
Inserir a discussão dos diversos movimentos específicos (de gênero,
sexualidade, a questão racial etc.) tem apontado luzes e, na UESB, se configurado como
um espectro de reorganização da categoria dos estudantes. Estes se aproximam dos
conflitos existentes nessa sociedade eivada de contradições e injustiças.
A elaboração de material didático e a realização de encontros para debater a
discriminação por orientação sexual e a construção social das sexualidades (identidades,
sexos, corpos e condutas) colocam a questão da diversidade como algo intrínseco às
expressões humanas. Reorganiza-se assim, um organismo político que se propõe a atuar
no cotidiano da Universidade na defesa de novas diretrizes que contemplem indicações
contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996, e que, via de
regra, permanecem negligenciadas pela comunidade acadêmica.
Ao fazê-lo, pretende-se expandir o potencial da Universidade enquanto
lugar de desenvolvimento das expressões sexuais de sujeitos que, sobretudo noutros
locais, não possuem a segurança e a liberdade para viverem seus desejos.
Referências
BAHIA. UESB. Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia. Resolução nº 11 do dia
17 de dezembro de 2008. Dispõe sobre o estabelecimento do Programa de Assistência
Estudantil no âmbito da UESB e dá outras providências. Resolução CONSU nº
11/2008. Vitória da Conquista, 2008. Disponível em: http://www.uesb.br. Acesso em
06/11/2012.
BORRILLO, Daniel. Homofobia: história e crítica de um preconceito.Belo Horizonte:
Autêntica Editora, 2010.
BRASIL. [Lei Darcy Ribeiro (1996)]. LDB: Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional: lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases
da educação nacional. – 5. ed. – Brasília : Câmara dos Deputados, Coordenação Edições
Câmara, 2010.
______, Constituição (1988). Constituição [da] Republica Federativa do Brasil.
Brasília, DF: Senado Federal.
GOHN, Maria da Glória. Teoria dos movimentos sociais: paradigmas clássicos e
contemporâneos. São Paulo: Loyola, 1997.
LGBT SOL. Disponível em: https://www.facebook.com/lgbtsol. Acesso em 06/11/2012.
MARINHO, Marcos Silva e SANTOS, João Diógenes F. da.Heteronormatividade e
Homofobia nos espaços educacionais de Vitória da Conquista/BA. Disponível em:
http://www.sinteseeventos.com.br/ciso/anaisxvciso/resumos/GT05-11.pdf. Acesso em
03/10/2012.
OKITA, Hiro. Homossexualidade: da opressão à libertação. São Paulo: Editora
Sundermann, 2007.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e direito constitucional internacional. 11 ed.
rev. e atual. - São Paulo: Saraiva, 2010.
RIOS, R. Raupp. A homossexualidade no direito. Porto Alegre: Livraria do
Advogado, 2001.
RODRIGUES, Julian. Direitos humanos e diversidade sexual: uma agenda em
construção. In: Fundação Perseu Abramo. Diversidade sexual e homofobia no Brasil.
1 ed.: Editora Fundação Perseu Abramo, 2011.
TORRES, Marco Antonio. A diversidade sexual na educação e os direitos de
cidadania LGBT na escola. Belo Horizonte: Autêntica Editora; Ouro Preto: UFOP,
2010.
VECCHIATTI, Paulo Roberto Iotti. Os princípios fundantes in: DIAS, Maria Berenice.
Diversidade sexual e direito homoafetivo. 1 ed.: São Paulo: Editora Revista dos
Tribunais, 2011.
Download

a inserção da pauta lgbt através do movimento estudantil na uesb.