DESCONTOS OBRIGATÓRIOS PARA FUNDOS
DE COMPENSAÇÃO E DE GARANTIA
JUROS COMERCIAIS - 2.º SEMESTRE 2013
CÓDIGO DO TRABALHO
– NORMAS INCONSTITUCIONAIS
NOVA FÓRMULA DE CÁLCULO
DAS COMPENSAÇÕES AOS TRABALHADORES,
NOS CONTRATOS DE TRABALHO SEM TERMO
LEI DAS FINANÇAS REGIONAIS
- ADAPTAÇÃO DO SISTEMA FISCAL
NACIONAL ÀS ESPECIFICIDADES REGIONAIS
CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA DOS EFIFÍCIOS
RENDAS 2014
MAJORAÇÃO DO PERÍODO
MÍNIMO ANUAL DE FÉRIAS
INTEGRA
DESCANSO COMPENSATÓRIO POR TRABALHO
SUPLEMENTAR PRESTADO EM DIA ÚTIL,
EM DIA DE DESCANSO SEMANAL
COMPLEMENTAR OU EM FERIADO
TRABALHO SUPLEMENTAR E TRABALHO
EM DIAS FERIADOS
PROGRAMA DE ESTÁGIOS
DE RECONVERSÃO PROFISSIONAL
PROGRAMA PME FORMAÇÃO
LINHA DE CRÉDITO AÇORES INVESTE II
PRORROGAÇÃO
LEGISLAÇÃO NACIONAL E REGIONAL
ENTERPRISE EUROPE NETWORK
DESCONTOS OBRIGATÓRIOS
PARA FUNDOS DE COMPENSAÇÃO
E DE GARANTIA
Os regimes jurídicos do fundo de
compensação do trabalho (FCT), do
mecanismo equivalente (ME) e do fundo
de garantia de compensação do trabalho (FGCT), publicados no dia de 30 de
agosto, através da Lei 70/2013, entram
em vigor a 1 de outubro do corrente ano.
O diploma que os consagra aplicase às relações de trabalho reguladas
pelo Código do Trabalho, e apenas aos
contratos de trabalho celebrados após
a sua entrada em vigor, tendo sempre
por referência a antiguidade, contada
a partir do momento da execução daqueles contratos.
Tanto o FCT como o FGCT são fundos destinados a assegurar o direito
dos trabalhadores ao recebimento
efetivo de metade do valor da compensação devida por cessação do contrato
de trabalho, calculada nos termos do
Código do Trabalho.
Tanto um como o outro são fundos
de adesão individual e obrigatória pelo
empregador, que pode, em alternativa
à adesão ao FCT aderir a ME.
O FCT é um fundo de capitalização individual, que visa garantir o
pagamento até metade do valor da
compensação devida por cessação
do contrato de trabalho, calculada
nos termos definidos para a compensação por despedimento coletivo, e
que responde até ao limite dos montantes entregues pelo empregador e
eventual valorização positiva. Trata-se
de um fundo de natureza mutualista,
que visa garantir o valor necessário
à cobertura de metade do valor da
compensação devida por cessação
do contrato de trabalho calculada
nos termos referidos, subtraído do
montante já pago pelo empregador ao
trabalhador.
O FGCT não responde por qualquer valor sempre que o empregador
já tenha pago ao trabalhador valor
igual ou superior a metade da compensação devida por cessação do
Nº 165 I 17 OUTUBRO 2013
contrato de trabalho calculada nos
termos referidos.
Em alternativa, o empregador pode
aderir a ME, pelo qual fica vinculado
a conceder ao trabalhador garantia
igual à que resultaria da vinculação do
empregador ao FCT.
LIMITE DA COBERTURA
O FGCT não responde por qualquer
valor sempre que o empregador tenha
pago ao trabalhador valor igual ou
superior a metade da compensação
devida por cessação do contrato de
trabalho.
OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO
ADESÃO
A adesão ao FCT ou ao ME obriga
o empregador a pagar a respetiva
entrega para o FCT – 0,925% de retribuição base e diuturnidades – e para
o FGCT – 0,075% de retribuição base
e de diuturnidades durante o período
de execução do contrato, exceto nos
períodos em que não ocorra contagem
de antiguidade.
As entregas são feitas 12 vezes por
ano, mensalmente, nos prazos previstos para o pagamento das quotizações
e contribuições para a segurança
social, por cada trabalhador.
REEMBOLSO
Em qualquer caso de cessação do
contrato de trabalho, o empregador
pode solicitar ao FCT, com uma antecedência máxima de 20 dias relativamente à data de cessação do contrato
de trabalho, o reembolso do saldo
da conta do registo individualizado
do trabalhador, incluindo a eventual
valorização positiva.
Tal como referido supra, o empregador é obrigado a aderir ao FCT, salvo se
optar por aderir a ME. Para isso essa
opção é feita em bloco, relativamente
à totalidade dos trabalhadores ao serviço do respetivo empregador.
Com a celebração do primeiro contrato de trabalho abrangido por este
regime, e consequente comunicação de
admissão do trabalhador ao FCT ou a ME,
a adesão aos mesmos efetiva-se automaticamente, através da via da inclusão
do respetivo trabalhador naqueles.
O empregador deve incluir os trabalhadores no FCT ou em ME até à data
do início de execução dos respetivos
contratos de trabalho.
Após a celebração do primeiro
contrato de trabalho abrangido por este
regime, o empregador procede à comunicação ao FCT e ao FGCT da admissão
de novos trabalhadores, para efeitos da
sua inclusão no FCT e no FGCT.
Com a adesão ao FCT é criada, pela
entidade gestora, uma conta global,
em nome do empregador, que prevê
obrigatoriamente contas de registo
individualizado, respeitantes a cada um
dos seus trabalhadores.
Em caso de adesão a ME, a admissão de novos trabalhadores deve
ser comunicada, pelo empregador, ao
FGCT, até à data do início da execução
dos respetivos contratos de trabalho.
CESSAÇÃO DA ADESÃO
A adesão ao FCT e ao FGCT finda
com a cessação da atividade do empregador no sistema de segurança social.
A leitura destas breves notas não
dispensa a leitura do diploma, estando o gabinete jurídico disponível
para esclarecimento de quaisquer
dúvidas.
JUROS COMERCIAIS
2.º SEMESTRE 2013
Depois de apresentado o pedido, o
reembolso deve ser efetuado pelo FCT
no prazo máximo de 10 dias.
De acordo com o Aviso n.º 10478/2013 da Direção-Geral do Tesouro e
Finanças (DR, II Série, n.º 162, de 23 agosto de 2013) a taxa supletiva
de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares
empresas comerciais, singulares ou coletivas, em vigor no 2º semestre
de 2013 é de 7,5%.
Se a cessação do contrato não
implicar a obrigatoriedade de pagar
compensação, o valor reembolsado
pelo FCT reverte para o empregador.
O valor agora fixado representa uma diminuição de 0,25% face ao semestre
anterior.
Nº 165 I 17 OUTUBRO 2013
CÓDIGO DO TRABALHO – NORMAS INCONSTITUCIONAIS
O Acórdão n.º 602/2013, de 26 de Setembro, do Tribunal Constitucional, veio
declarar inconstitucionais, com força
obrigatória geral, algumas das normas
da Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho, a qual
alterava a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprovou o Código do Trabalho.
Esta declaração de inconstitucionalidade terá bastantes implicações para
as entidades empregadoras, pelo que é
necessário publicitar desde já o conteúdo do acórdão.
Foram declaradas inconstitucionais
6 normas aprovadas pela Lei n.º 23/2012:
1) artigo 368.º, n.º 2 do Código do Trabalho com a redacção dada pela
Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho;
2) artigo 368.º, n.º 4 do Código do Trabalho com a redacção dada pela
Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho;
3) artigo 9.º, número 2, da Lei n.º 23/
2012, de 25 de Junho, na parte em
que revoga a alínea d) do n.º 1 do
artigo 375.º do Código do Trabalho;
4) artigo 7.º, n.º 2 da Lei n.º 23/2012, de
25 de Junho;
5) artigo 7.º, n.º 3 da Lei n.º 23/2012, de
25 de Junho;
6) artigo 7.º, n.º 5 da Lei n.º 23/2012, de
25 de Junho;
Analisando cada uma das normas
dir-se-á o seguinte:
I – Despedimento por extinção
de posto de trabalho
1 – Quanto ao n.º 2 do artigo 368.º do
Código do Trabalho, referente aos
requisitos no despedimento para
a extinção de posto de trabalho, o
acórdão decide retirar ao empre-
gador a possibilidade de escolher
o trabalhador a despedir através
de critérios relevantes, restaurando
a obrigação de seguir os critérios
existentes anteriormente, portanto
segundo a redacção da Lei n.º 7/
2009, nomeadamente o critério da
menor antiguidade.
2 – Relativamente ao n.º 4 do artigo
268.º do Código do Trabalho, claramente interligado com o precedente, o Tribunal Constitucional repõe
a obrigatoriedade do empregador,
para extinguir o posto de trabalho,
demonstre que é praticamente impossível reafectar o trabalhador a
outro posto de trabalho de igual
categoria profissional.
III – Descanso compensatório
6 – O n.º 2 dessa norma consagrava
a nulidade das cláusulas da contratação colectiva de trabalho
que dispunham sobre descanso
compensatório por trabalho suplementar prestado.
7 – Isto é, com a aprovação daquela
norma apenas existiria descanso
compensatório para o trabalho
suplementar prestado em dia de
descanso obrigatório.
8 – Com o acórdão, esta norma foi declarada inconstitucional, pelo que
se retoma o regime que existia nos
contratos colectivos relativamente
ao descanso compensatório.
II – Despedimento por inadaptação
IV – Majoração de férias
3 – No que diz respeito ao despedimento
por inadaptação, os juízes conselheiros decidiram repor a alínea do n.º 1
do artigo 375.º do Código do Trabalho, isto é, para que o empregador
proceda a esse despedimento é necessário que “não exista na empresa
outro posto de trabalho disponível e
compatível com a qualificação profissional do trabalhador”.
4 – Estas três normas declaradas inconstitucionais referiam-se a situações de cessação do contrato de
trabalho por despedimento por extinção do posto de trabalho ou por
inadaptação.
5 – Relativamente à declaração de inconstitucionalidade dos n.ºs 2, 3 e 5
do artigo 7.º da Lei n.º 23/2012, esta
abrangerá apenas os trabalhadores
abrangidos por contratação coletiva de trabalho.
9 – Também os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho que
previam a majoração do período das
férias anuais dos trabalhadores,
com a possibilidade de gozo de 25
dias úteis de férias, foram repostos
com a publicação do acórdão.
V – Trabalho suplementar
e trabalho em dia feriado
10 – Finalmente, o Acórdão obriga à reposição de todos os valores sobre
trabalho suplementar e trabalho em
dia feriado a partir de 1 de Agosto
de 2014, conforme as percentagens
que eram pagas, previstas nos instrumentos de regulamentação colectiva
de trabalho, antes da entrada em vigor da Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho.
Para mais esclarecimentos, contacte o Gabinete Jurídico da Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada
Nº 165 I 17 OUTUBRO 2013
NOVA FÓRMULA DE CÁLCULO DAS COMPENSAÇÕES AOS TRABALHADORES,
NOS CONTRATOS DE TRABALHO SEM TERMO
A Lei 69/2013, de 30 de agosto alterou novamente a fórmula de cálculo das
compensações por cessação de contrato de trabalho sem termo, diminuindo
o valor das compensações que os
empregadores estão obrigados a pagar
aos trabalhadores nessas situações.
Entrará em vigor a partir do próximo dia 1 de outubro de 2013, e diminuirá o valor das compensações a pagar
quando são cessados contratos de
trabalho sem termo, nomeadamente,
quando ocorra despedimento coletivo,
despedimento por extinção do posto
de trabalho, ou despedimento por
inaptidão.
O valor das compensações irá
variar, como já acontece atualmente,
consoante a data da celebração do
contrato de trabalho, sendo que o valor final da compensação resultará da
soma das diferentes fórmulas aplicáveis aos diferentes períodos temporais
atravessados pela duração do contrato.
Assim, e procedendo a uma esquematização dos vários períodos
temporais:
I) Compensação nos contratos
de trabalho sem termo celebrados antes de 1 de novembro de 2011
Nestes contratos, o valor da compensação nunca poderá ter um valor inferior a três meses de retribuição base
e diuturnidades. O cálculo da compensação a pagar na cessação resultará
da soma dos seguintes períodos:
- desde a celebração do contrato
até 31 de outubro de 2012, o mon-
tante parcial da compensação
corresponderá a 1 mês de retribuição base e diuturnidades por
cada ano completo de duração
do contrato ou proporcionalmente, em caso de fração de ano.
No entanto, se com a aplicação
desta fórmula o valor obtido for
igual ou superior a 12 vezes a
retribuição base mensal e diuturnidades do trabalhador, ou, a 240
vezes a retribuição mínima mensal garantida, a compensação a
pagar será apenas desse valor;
se da aplicação desta fórmula
resultar um valor inferior a 12
vezes a retribuição base mensal
e diuturnidades do trabalhador
ou a 240 vezes a retribuição
mínima mensal garantida, o montante global da compensação
não pode ser superior a estes
valores;
- entre 1 de novembro de 2012 e
30 de setembro de 2013, o montante parcial da compensação
corresponderá a 20 dias de retribuição base e diuturnidades (o
valor diário de retribuição base
e diuturnidades é o resultado da
divisão por 30 da retribuição base
mensal e diuturnidades) calculado
proporcionalmente ao período
efetivo de trabalho prestado. Contudo, o valor da retribuição base
e diuturnidades do trabalhador a
considerar não pode ser superior
a 20 vezes a retribuição mínima
mensal garantida; se com a aplicação desta fórmula, e da fórmula
do período até 31 de outubro de
2012, o valor obtido for Igual ou
superior a 12 vezes a retribuição
base mensal e diuturnidades do
trabalhador, ou, a 240 vezes a
retribuição mínima mensal garantida, o montante global da
compensação a pagar será apenas desse valor; se da aplicação
desta fórmula resultar um valor
inferior a 12 vezes a retribuição
base mensal e diuturnidades do
trabalhador ou a 240 vezes a retribuição mínima mensal garantida,
o montante global da compensação não pode ser superior a
estes valores;
- a partir de 1 de outubro de 2013,
o montante parcial da compensação corresponderá a 18 dias
de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo
de antiguidade nos três anos de
duração do contrato (apenas
quando o contrato de trabalho, a
1 de outubro de 2013, não tenha
atingido a duração de três anos)
acrescido de 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada
ano completo de antiguidade nos
anos seguintes (NOTA: o valor da
retribuição base e diuturnidades
do trabalhador a considerar não
pode ser superior a 20 vezes
a retribuição mínima mensal garantida).
II) Compensação nos contratos de trabalho sem termo
celebrados depois de 1 de
novembro de 2011 até 30 de
setembro de 2013 (inclusive)
O cálculo da compensação a pagar na cessação destes contratos
Nº 165 I 17 OUTUBRO 2013
resultará da soma dos seguintes períodos:
- desde a celebração do contrato
até 30 de setembro de 2013, o
montante parcial da compensação corresponderá a 20 dias de
retribuição base e diuturnidades
por cada ano completo de antiguidade ou calculado proporcionalmente em caso de fração
de ano. No entanto, o valor da
retribuição base e diuturnidades
do trabalhador a considerar não
pode ser superior a 20 vezes a
retribuição mínima mensal garantida; se com a aplicação desta
fórmula o valor obtido for igual ou
superior a 12 vezes a retribuição
base mensal e diuturnidades do
trabalhador ou a 240 vezes a retribuição mínima mensal garantida,
a compensação a pagar será apenas desse valor; se da aplicação
desta fórmula resultar um valor
Inferior a 12 vezes a retribuição
base mensal e diuturnidades do
trabalhador ou a 240 vezes a retribuição mínima mensal garantida,
o montante global da compensação não pode ser superior a estes
valores;
- a partir de 1 de outubro de 2013,
o montante parcial da compensação corresponderá 18 dias de
retribuição base e diuturnidades
por cada ano completo de antiguidade nos três anos de duração do
contrato (apenas quando o contrato de trabalho, a 1 de outubro
de 2013, não tenha atingido a duração de 3 anos) acrescido de 12
dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de
antiguidade nos anos seguintes
(NOTA: o valor da retribuição base
e diuturnidades do trabalhador a
considerar não pode ser superior
a 20 vezes a retribuição mínima
mensal garantida).
III) Compensação nos contratos de trabalho sem termo
celebrados a partir de 1 de
outubro de 2013
Neste caso, o valor da compensação
por cessação corresponderá a 12 dias
de retribuição base e diuturnidades por
cada ano completo de antiguidade.
No entanto, o valor da retribuição
base mensal e diuturnidades do trabalhador a considerar para efeitos de
cálculo da compensação não pode
ser superior a 20 vezes a retribuição
mínima mensal garantida.
O valor da compensação a pagar
pelo empregador nunca poderá ser
superior a 12 vezes a retribuição base
mensal e diuturnidades do trabalhador
ou, quando seja aplicável o limite valor
da retribuição base mensal e diuturnidades do trabalhador a considerar, a
240 vezes a retribuição mínima mensal
garantida.
LEI DAS FINANÇAS REGIONAIS
- ADAPTAÇÃO DO SISTEMA FISCAL NACIONAL
ÀS ESPECIFICIDADES REGIONAIS
A Lei das Finanças das Regiões Autónomas foi alterada
pela Lei Orgânica nº2/2013, de 2 de setembro.
Continua a Assembleia Legislativa Regional dos Açores
(ALRA) a poder adaptar o sistema fiscal nacional às especificidades regionais.
A ALRA pode, nos termos da lei, nomeadamente:
- Diminuir as taxas nacionais do IRS, do IRC e do IVA, até
ao limite de 20%, e dos impostos especiais de consumo;
- Determinar a aplicação das taxas reduzidas do IRC
definida em legislação nacional;
- Conceder deduções à coleta relativa aos lucros comerciais, industriais e agrícolas reinvestidos pelos sujeitos
passivos;
- Autorizar o Governo Regional a conceder benefícios fiscais temporários e condicionados, relativos a impostos
de âmbito nacional e regional, em regime contratual,
aplicáveis a projetos de investimentos significativos.
Para mais informações, favor contactar o Gabinete Económico desta Câmara.
Nº 165 I 17 OUTUBRO 2013
CERTIFICAÇÃO
ENERGÉTICA DOS EDIFÍCIOS
RENDAS 2014
O Decreto Lei nº 118/2013, de 20
de agosto, aprovou o Regulamento de
Desempenho Energético dos Edifícios
de Habitação e o Regulamento de
Desempenho Energético do Comércio
e Serviços.
São abrangidos por este diploma os
edifícios ou frações, novos ou sujeitos
a grande intervenção, bem como os
existentes, nomeadamente a partir da
sua venda e dação em cumprimento.
São também abrangidos pelo Sistema de Certificação Energética (SCE)
os edifícios ou frações existentes de
comércio e serviços com área interior
útil de pavimento igual ou superior a
1000m2, ou 500m2 no caso de centros
comerciais, hipermercados, supermercados, bem como todos os que
sejam propriedade de uma entidade pública com área útil superior a
500 m2.
Trata-se de uma legislação complexa, que exige uma leitura e análise
integral do diploma, que entra em vigor
no dia 1 de dezembro de 2013.
O coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento,
para vigorar no ano civil de 2014 é de 1,0099 (Aviso n.º 11753/2013 do Instituto
Nacional de Estatística – DR 2ª Série, n.º 182, de 20 de setembro).
MAJORAÇÃO DO PERÍODO MÍNIMO ANUAL DE FÉRIAS
O Acórdão n.º 602/2013, de 26 de
setembro, do Tribunal Constitucional,
declarou a inconstitucionalidade, com
força obrigatória geral, da norma do
artigo 7.º, n.º 3, da Lei n.º 23/2012, de
25 de junho, que previa a redução em
montante equivalente até três dias
das majorações ao período anual de
férias estabelecidas em disposições
de instrumentos de regulamentação
colectiva de trabalho ou cláusulas de
contratos de trabalho posteriores a 1
de dezembro de 2003 e anteriores à
entrada em vigor da referida lei.
Alguns CCTs negociados pela Câmara do Comércio e Indústria de Ponta
Delgada dispõem sobre a majoração
dos três dias de férias em função da assiduidade do trabalhador (a duração do
período de férias é aumentada, podendo
ir até aos 25 dias, no caso de o trabalhador não ter faltado ou ter apenas faltas
justificadas, cujo limite máximo são três
faltas ou seis meios dias). De acordo
com o exposto, tal disposição continua
a aplicar-se.
Os CCTs que dispõem sobre esta
matéria são os seguintes:
• CCT de Hotelaria, Similares e Golfe;
• CCT de Transportes, Oficinas de
Reparação e Pintura, Estações
de Serviço e Postos de Abastecimento de Combustíveis, Escolas
de Condução e Aluguer de Automóveis Sem Condutor;
• CCT de Lacticínios;
• CCT de Panificação, Pastelaria,
Confeitaria, Doçaria e Geladaria;
• CCT de Comércio e Escritórios;
• CCT de Prestação de Serviços de
Limpeza e Similares;
• CCT de Prestação de Serviços de
Segurança Privada;
• CCT de Comércio e Indústria de
Transformação de Carnes e Explorações Avícolas;
• CCT de Actividades de Penteado,
Arte e Beleza.
A declaração de inconstitucionalidade produz efeitos desde a entrada
em vigor da norma declarada inconstitucional determinando o regresso
das normas que aquela tenha eventualmente revogado. Ou seja as normas
revogadas voltariam a vigorar desde
1 de agosto de 2012. Assim, a 1 de janeiro de 2013 continuaria a aplicar-se
a majoração dos dias de férias para os
trabalhadores que reuniram as condições para a atribuição de tal prémio
de assiduidade, pelo que ao longo do
corrente ano poderão gozar os referidos dias de férias que se reportam ao
ano de 2012.
Nº 165 I 17 OUTUBRO 2013
INTEGRA
O Programa INTEGRA foi criado
em 19 de fevereiro pela Resolução do
Conselho do Governo nº18/2013.
No presente dia 8 o referido programa foi alterado através da Resolução
do Conselho do Governo nº100/2013,
publicada no Jornal Oficial, I Série,
nº 112.
Segue o resumo do programa INTEGRA com as respetivas alterações.
OBJETIVO
O programa INTEGRA tem por objetivo a promoção da criação de novos
postos de trabalho através da atribuição de um apoio financeiro às entidades empregadoras, desenvolvendo-se
nas seguintes vertentes:
Ø INTEGRA + - Integração de ativos
por entidades empregadoras
com quadro de pessoal existente
a 31 de janeiro de 2012;
Ø INTEGRA StarUp – Integração de
ativos por entidades empregadoras a criar ou criadas no último
ano, a partir de 31 de janeiro
de 2012, ou, ainda, as criadas
em data anterior, cujo início da
atividade se verifique após a
referida data.
DESTINATÁRIOS
Desempregados inscritos nas Agências para a Qualificação e Emprego da
RAA, até 31 de agosto de 2013.
BENEFICIÁRIOS
Empresas privadas, empresas públicas, cooperativas e as entidades
sem fins lucrativos que contratem
desempregados, através de contrato,
sem termo ou a termo certo, pelo prazo
mínimo de um ano.
REQUISITOS DE ACESSO
DOS BENEFICIÁRIOS
Ø Estar legalmente constituído e
registado;
Ø Preencher os requisitos legais
exigidos para o exercício da atividade;
Ø Ter a situação contributiva regularizada perante o Estado e
Segurança Social;
Ø Dispor de contabilidade atualizada e organizada;
Ø Os representantes legais não
terem encerrado atividade ou
terem sido protagonistas de
processo de insolvência de empresas nos últimos dois anos,
com exceção da criação de empresas em áreas distintas das
anteriormente abrangidas por
tais situações.
REQUISITOS
PARA A ATRIBUIÇÃO DO APOIO
Ø Celebração de contrato de trabalho, a tempo completo;
Ø Manutenção do nível de emprego existente em 31 de janeiro
de 2012, acrescido dos postos de
trabalho apoiados, no caso do
INTEGRA +;
Ø Manutenção dos postos de trabalho apoiados e os existentes
à data da atribuição do apoio, no
caso do INTEGRA StartUp.
APOIO FINANCEIRO
Ao abrigo do INTEGRA é concedido
um subsídio mensal por cada posto de
trabalho criado, pago até ao máximo de
12 meses, nos seguintes termos:
Ø €350,00 mensais, quando o posto de trabalho for ocupado por
trabalhador que estiver desempregado há menos de 1 ano;
Ø €450,00 mensais, quando o posto de trabalho for ocupado por
trabalhador que estiver desempregado há mais de 1 ano.
Nos casos em que seja contratado
um desempregado com idade superior
a 50 anos, os montantes acima referidos
são majorados em 20%.
O apoio atribuído no âmbito do presente programa suspende-se nos casos
de suspensão do trabalho, designadamente por motivo de maternidade, sendo
retomado se o contrato ainda se mantiver
em vigor após o período de suspensão.
O pagamento do apoio financeiro é
efetuado mensalmente a título de reembolso, pelo prazo máximo de um ano.
Para mais informações, favor contactar o Gabinete Económico desta Câmara.
Nº 165 I 17 OUTUBRO 2013
DESCANSO COMPENSATÓRIO POR TRABALHO SUPLEMENTAR PRESTADO
EM DIA ÚTIL, EM DIA DE DESCANSO SEMANAL COMPLEMENTAR OU EM FERIADO
O Acórdão n.º 602/2013, de 26 de Setembro, do Tribunal
Constitucional, declarou a inconstitucionalidade, com força
obrigatória geral, da norma do artigo 7.º, n.º 2, da Lei n.º
23/2012, de 25 de junho ( a qual alterava a Lei n.º 7/2009, de 12
de fevereiro, que aprovou o Código do Trabalho).
O n.º 2 dessa norma consagrava a nulidade das cláusulas
da contratação colectiva de trabalho e das cláusulas de
contratos de trabalho que dispunham sobre descanso compensatório por trabalho suplementar prestado em dia útil, em
dia de descanso semanal complementar ou em feriado. Isto
é, com a aprovação desta norma apenas existiria descanso
compensatório para o trabalho suplementar prestado em dia
de descanso semanal obrigatório.
Com a declaração de inconstitucionalidade desta norma,
pelo referido acórdão, retoma-se o regime que existia nos contratos colectivos relativamente ao descanso compensatório.
Saliente-se que alguns CCTs negociados pela Câmara
do Comércio e Indústria de Ponta Delgada dispõem sobre
descanso compensatório por trabalho suplementar prestado
em dia útil, em dia de descanso semanal complementar ou
em feriado. Refira-se que normatizam sobre o assunto os
seguintes CCTs:
•
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•
•
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•
•
•
•
•
•
Lacticínios;
Panificação, Pastelaria, Confeitaria, Doçaria e Geladaria;
Recauchutagem de Pneus e Afins
Fogueiros de Lacticínios;
Comércio e Indústria de Transformação de Carnes e
Explorações Avícolas;
Prestação de Serviços de Segurança Privada;
Actividades de Penteado, Arte e Beleza;
Prestação de Serviços de Limpeza e Similares;
Comércio e Escritórios;
Transportes, Oficinas de Reparação e Pintura, Estações
de Serviço e Postos de Abastecimento de Combustíveis,
Escolas de Condução e Aluguer de Automóveis Sem
Condutor;
Indústrias Eléctricas.
TRABALHO SUPLEMENTAR E TRABALHO EM DIAS FERIADOS
Uma vez declarado inconstitucional o
artigo 7.º, n.º 5, da lei 23/2012, até ao dia 1
de Agosto de 2014 aplica se o disposto no
Código do Trabalho, nomeadamente no
artigo 268.º, ou seja, aplica-se à remuneração normal os seguintes acréscimos:
a) 25% na primeira hora ou fração
desta e 37,5% por hora ou fração
subsequente, em dia útil;
b) 50% por cada hora ou fração, em
dia de descanso semanal obrigatório ou complementar, ou em dia
feriado .
A partir do dia 1 de Agosto de 2014,
aplica-se o previsto nos Contratos Coletivos de Trabalho, caso não venham
a ser renegociados, para cada um dos
diferentes setores laborais:
200% à retribuição normal e o trabalho
em dias feriado tem um acréscimo de
100%.
Hotelaria
Laticínios
O trabalho suplementar tem um acréscimo de 75% sobre a retribuição normal,
enquanto o trabalho em dia de descanso
semanal obrigatório ou complementar, ou
em dia feriado tem um acréscimo de 125%
sobre a retribuição normal.
Transportes
O trabalho suplementar em dia útil
tem um acréscimo de 75%, o trabalho
prestado em dia de descanso semanal
ou complementar tem um acréscimo de
O trabalho suplementar em dia normal
tem um acréscimo à retribuição mensal
dos seguintes valores:
a) 50% da retribuição normal na
primeira hora;
b) 75% da retribuição normal nas
horas ou frações subsequentes
entre as 7 horas e as 24 horas;
c) 100% da retribuição normal nas
horas ou frações subsequentes
entre as 00 horas e as 7 horas.
Nº 165 I 17 OUTUBRO 2013
O trabalho prestado em dias de descanso semanal e complementar tem um
acréscimo de 100% e o trabalho prestado
em dia feriado tem um acréscimo de 200%
ou 100% e um dia de descanso.
Panificações
O trabalho prestado em dia de descanso semanal ou dia feriado tem o
acréscimo de 100%.
Metalomecânica
O trabalho em dia de descanso semanal acresce de 150% da retribuição
horária normal vezes o número de horas
de trabalho prestado e o trabalho em dia
de descanso complementar ou feriado
tem um acréscimo de 100% do valor da
retribuição horária normal vezes o número de horas de trabalho prestado.
Bordados
Recauchutagem de pneus
O trabalho prestado em dia de descanso semanal ou feriado tem o acréscimo de 200%.
O trabalho prestado em dia de descanso semanal acresce de 200% à retribuição normal enquanto o trabalho prestado em dia de descanso complementar
ou feriado tem um acréscimo de 100%.
Fogareiros de laticínios
Gráficas
O trabalho suplementar tem o acréscimo dos seguintes valores:
a) 75% de acréscimo sobre salário/
hora normal entre o período das
8 e às 24 horas;
b) 100% de acréscimo sobre salário/
hora normal para as horas extraordinárias compreendidas entre
as 00 horas e as 8 horas.
O trabalho prestado em dias de descanso ou feriado obrigatório tem o acréscimo de 200%.
Construção civil
O trabalho prestado em dia de descanso semanal tem o acréscimo de 200%
à retribuição normal e o trabalho prestado
em dia de descanso complementar ou
feriado tem o acréscimo de 100% à retribuição normal.
Serração de madeiras
O trabalho prestado em dia de descanso complementar ou feriado acresce
de 100% à remuneração normal e o trabalho em dia de descanso semanal tem
um acréscimo de 200%.
Não tendo nenhuma referência ao
trabalho suplementar prestado em dia
de descanso ou em dia feriado no Contrato Coletivo de Trabalho aplica-se o
estipulado no código do Trabalho, ou
seja, acresce os seguintes valores à
retribuição normal:
c) 25% na primeira hora ou fração
desta e 37,5% por hora ou fração
subsequente, em dia útil;
d) 50% por cada hora ou fração, em
dia de descanso semanal obrigatório ou complementar, ou em
feriado .
Indústrias Elétricas
O trabalho prestado em dia de descanso semanal e em dia feriado tem os
seguintes acréscimos:
a) 200% aos sábados;
b) 300% aos domingos e feriados.
Prestação de Serviços de Limpeza
O trabalho suplementar prestado em
dia normal tem um acréscimo dos seguintes valores à retribuição normal:
a) 50% para a primeira hora do dia;
b) 75% para as restantes horas do dia;
c) 75% se o trabalho for prestado
entre as 20 e as 24 horas;
d) 100% se o trabalho for prestado
entre as 00 horas e as 7 horas.
O trabalho prestado em dia de descanso semanal ou feriado tem um acréscimo dos seguintes valores à retribuição
normal:
a) 100% em dias feriados;
b) 125% em dias de descanso semanal.
Prestação de serviços
de segurança privada
O trabalho suplementar tem o acréscimo dos seguintes valores:
a) Se for diurno - 50% na primeira
hora e 75% nas horas ou frações
subsequentes;
b) Se for noturno - 100%
O trabalho prestado em dia de descanso semanal obrigatório ou complementar tem o acréscimo de 200% e o
trabalho em dia feriado tem o acréscimo
de 100% à retribuição normal.
Cabeleireiros e Estética
O trabalho suplementar prestado em
dia normal tem o acréscimo dos seguintes
valores:
a) 50% se o trabalho for diurno e prestado entre as 8 horas e as 20 horas;
b) 75% se o trabalho for prestado das
20 às 24 horas;
c) 100% se o trabalho for prestado
entre as 00 e as 8 horas.
O trabalho prestado em dia de descanso semanal ou feriado tem o acréscimo dos seguintes valores:
a) 100% em dias feriados;
b) 200% em dia de descanso semanal.
Nº 165 I 17 OUTUBRO 2013
Comércio e Indústria de Transformação
de Carnes e Explorações Avícolas
O trabalho suplementar prestado em
dia normal tem o acréscimo dos seguintes
valores:
a) 50% para a primeira hora, se o trabalho for diurno e prestado entre
as 8 e as 20 horas;
b) 75% para as restantes horas compreendidas entre as 8 e as 20 horas.
mentar ou feriado tem o acréscimo dos
seguintes valores:
a) 100% em dias feriado e de descanso complementar;
b) 200% em dias de descanso semanal obrigatório;
c) 150% em dias de descanso semanal obrigatório para trabalhadores
avícolas.
Comércio e Escritórios
O trabalho prestado em dia de descanso semanal obrigatório, comple-
O trabalho suplementar em dia normal
tem o acréscimo dos seguintes valores:
PROGRAMA DE ESTÁGIOS
DE RECONVERSÃO
PROFISSIONAL
- Preencherem os requisitos legais para
o exercício da atividade ou apresentar
comprovativo de ter iniciado o respetivo
processo;
- Terem a situação regularizada perante
o Estado e Segurança Social;
- Disporem de contabilidade organizada;
- Não se encontrarem em incumprimento
no que diz respeito a outros apoios
concedidos pela Direção Regional do
Emprego.
O Programa de Estágios de Reconversão Profissional engloba duas vertentes
- Agir Agricultura e Agir Indústria - e
tem por objetivo promover a inserção no
mercado de trabalho de desempregados
não subsidiados, inscritos no Centro de
Emprego há pelo menos 4 meses e com
idades compreendidas entre os 18 e os 40
anos, através da realização de um estágio
profissional remunerado, com duração de
6 meses, nas áreas da agricultura e da
indústria transformadora.
REQUISITOS DAS EMPRESAS
As empresas do setor agrícola e
industrial que pretendam acolher os estagiários por um período de 4 meses, devem
reunir os seguintes requisitos:
- Estarem regularmente constituídas e
registadas;
OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS
- Designar um orientador por projeto de
estágio proposto;
- Informar mensalmente a Direção Regional do Emprego da assiduidade do
estagiário;
- Efetuar um seguro de acidentes de
trabalho relativo ao estagiário;
- Efetuar o pagamento aos estagiários do
subsídio de alimentação por cada dia de
estágio.
LIMITE DE ESTAGIÁRIOS
O número limite de estagiários a recrutar por empresa é:
- 1 estagiário, nas empresas sem trabalhadores ao serviço;
- Até 2 estagiários, nas empresas que
empreguem entre 1 e 5 trabalhadores;
a) 50% se o trabalho for diurno e
prestado das 8 às 20 horas;
b) 75% se o trabalho for prestado das
20 às 24 horas;
c) 100% se o trabalho for prestado
entre as 00 e as 8 horas.
O trabalho suplementar prestado
em dia de descanso semanal ou feriado tem o acréscimo dos seguintes
valores:
a) 100% em dia feriado;
b) 200% em dia de descanso semanal.
- Até 4 estagiários, nas empresas que
empreguem entre 5 e 10 trabalhadores;
- Tantos estagiários quanto o número
de trabalhadores, nas empresa que
empreguem mais de 10 trabalhadores.
DURAÇÃO E BOLSA DE ESTÁGIO
A carga horária do estágio é de 30
horas semanais e decorre no período de
laboração da empresa.
Durante o estágio é garantida ao estagiário uma bolsa mensal correspondente
a 350,00€, assegurada pelo orçamento do
Fundo Regional de Emprego.
PRÉMIO DE INTEGRAÇÃO
A empresa que celebre com o estagiário, no prazo máximo de 30 dias a partir
da conclusão do estágio, um contrato de
trabalho com ou sem termo, pelo período mínimo de seis meses, é concedido
um prémio de integração, no valor de
€1 000,00.
CANDIDATURAS
As candidaturas para a realização
dos estágios devem ser apresentadas na
Direção Regional do Emprego, depois que
as mesmas sejam abertas por despacho
do dirigente máximo daquela Direção.
Nº 165 I 17 OUTUBRO 2013
PROGRAMA PME FORMAÇÃO
Publicado no Jornal Oficial,
I Série, nº 109, através da Resol
ção do Conselho do Gov
ve
solução
Governo
nº 98/2013, de 3 de outubro,
o programa PME Formação tem por objetivo qualificar ativos
que, em situações de crise empresarial, estejam abrangidos
pelas medidas de redução do período normal de trabalho, não
inferior a 30% e que não exceda 50% do período normal de
trabalho semanal aplicável ou de suspensão do contrato de
trabalho, através de planos de formação profissional.
Apenas podem ser abrangidos pelo presente programa,
os trabalhadores que constem do respetivo Relatório Único
e que tenham celebrado com a empresa um contrato de
trabalho sem termo.
ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
- Microempresas - as empresas com menos de 10
trabalhadores
- Pequenas empresas - as empresas que tenham entre
10 e 49 trabalhadores
- Médias empresas - as empresas que tenham entre
50 e 249 trabalhadores
COMPENSAÇÃO RETRIBUTIVA
Durante a redução ou suspensão do contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber uma compensação
retributiva na medida do necessário para, conjuntamente
com a retribuição de trabalho prestado na empresa ou fora
dela, assegurar o montante mínimo mensal igual a dois
terços da sua retribuição normal ilíquida, ou o valor da
retribuição mínima mensal garantida correspondente ao
seu período normal de trabalho, consoante o que for mais
elevado.
A compensação retributiva não pode implicar uma retribuição mensal superior ao triplo da retribuição mínima
mensal garantida.
A referida compensação devida a cada trabalhador é
suportada em 30% do seu montante pelo empregador e em
70% pela Segurança Social.
Nos casos em que os trabalhadores se encontrem a frequentar ações de qualificação no âmbito do PME Formação, o
montante daquela compensação a suportar pelo empregador
é reembolsado pelo Fundo Regional de Emprego.
O referido reembolso é proporcional ao número de horas
despendidas pelo trabalhador nas ações de qualificação,
sendo que o mesmo deve frequentar no mínimo trinta horas
de formação por mês.
CONDIÇÕES DE ACESSO
Podem aceder ao referido programa as empresas que
reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- Desenvolvam uma das seguintes atividades: construção
civil, comércio por grosso e a retalho, e alojamento,
restauração e similares;
- Tenham cumprido, para redução do período normal
de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho, o
estipulado no Código do Trabalho;
- No caso da redução do período normal de trabalho, esta
não poderá ser inferior a 30% e não pode exceder 50%
do período normal de trabalho semanal aplicável;
- Tenham procedido às comunicações referidas no Código do Trabalho à Direção Regional do Emprego;
- Tenham os trabalhadores permanentes abrangidos por
um plano de qualificação;
- Não tenham efetuado despedimentos coletivos no
período de um ano antecedente ao pedido.
OBRIGAÇÕES DAS ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
Durante o período de redução ou suspensão do contrato
de trabalho constituem obrigações das entidades beneficiárias:
- Manter o nível líquido de emprego até o final da sua
candidatura ao PME Formação;
- Efetuar pontualmente o pagamento da compensação
retributiva;
- Pagar pontualmente as contribuições para a segurança
social sobre a retribuição auferida pelos trabalhadores;
- Não distribuir lucros, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta;
- Não proceder a admissão ou renovação de contrato de
trabalho para preenchimento de posto de trabalho suscetível de ser assegurado por trabalhador em situação
de redução ou suspensão;
Nº 165 I 17 OUTUBRO 2013
CANDIDATURA
As candidaturas podem ser apresentadas, em qualquer
altura do ano, na Direção Regional do Emprego.
LEGISLAÇÃO REGIONAL
Portaria n.º 70/2013 de 30 de setembro
Revoga a Portaria n.º 50/90, de 11 de
setembro (Estabelece as normas para
atualização das margens de comercialização de pescado.).
Portaria n.º 74/2013 de 30 de setembro
Altera o Regulamento do regime de
apoio aos investimentos nos domínios
da transformação e comercialização
LEGISLAÇÃO NACIONAL
Portaria n.º 277/2013, de 26 de agosto
Fixa a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que
sejam titulares empresas comerciais,
singulares ou colectivas, e revoga a
Portaria nº 59/2005, de 19 de julho.
Lei n.º 63/2013, de 27 de agosto
Instituição de mecanismos de combate à utilização indevida do contrato
de prestação de serviços em relações de trabalho subordinado – primeira alteração à Lei nº 107/2009, de
14 de Setembro, e quarta alteração
ao Código de Processo do Trabalho,
aprovado pelo Decreto-Lei nº 480/99,
de 9 de Setembro.
Portaria n.º 281/2013, de 28 de agosto
Determina os valores dos coeficientes
de revalorização das remunerações
LINHA DE CRÉDITO
AÇORES INVESTE II
PRORROGAÇÃO
O prazo para a apresentação de candidaturas à Linha
de Crédito Açores Investe II foi prorrogado até 31 de
dezembro do corrente ano.
Para mais informações,,
favor contactar
o Gabinete Económico
desta Câmara.
dos produtos da pesca e da aquicultura aprovado pela Portaria n.º 51/2008,
de 30 de junho.
Resolução do Conselho do Governo
n.º 96/2013, de 3 de outubro
Cria Linha de Apoio à Exportação das
Empresas dos Açores, até ao montante global de 20 milhões de euros.
Resolução do Conselho do Governo
n.º 97/2013 de 3 de outubro
Cria Linha de Apoio à Reabilitação
Urbana dos Açores, até ao montante
global de 50 milhões de euros.
Resolução do Conselho do Governo
n.º 98/2013 de 3 de outubro
Cria o programa PME Formação, visando a qualificação dos recursos
humanos em situações de crise empresarial, aprovando o seu programa.
Revoga as Resoluções n.ºs 16/2009,
de 30 de janeiro e 10/2012, de 25 de
janeiro.
Decreto Legislativo Regional nº 14/
2013/A, de 3 de outubro
Cria o Instituto da Segurança Social dos
Açores, I.P.R.A.
de referência que servem de base de
cálculo das pensões de invalidez e
velhice do regime geral de segurança social e do regime do seguro social voluntário e revoga a Portaria nº
24/2012, de 10 de agosto.
Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto
Quinta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de
12 de fevereiro, ajustando o valor da
compensação devida pela cessação
do contrato de trabalho.
Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto
Estabelece os regimes jurídicos do
fundo de compensação do trabalho,
do mecanismo equivalente e do fundo
de garantia de compensação do trabalho.
Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro
Aprova a Lei das Finanças das Regiões
Autónomas.
Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro
Décima terceira alteração ao Código
da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei
nº 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei nº 44/2005, de
23 de fevereiro.
Portaria nº 292/2013, de 26 de setembro
Aprova as taxas devidas pela emissão,
renovação ou substituição do cartão profissional do pessoal de vigilância, pela
emissão, renovação e averbamentos de
alvarás, licenças e autorizações e pela
realização de exames, auditorias e operações de avaliação de conhecimentos.
Portaria nº 294-A/2013, de 30 de setembro
Define os procedimentos e os elementos necessários à operacionalização
do Fundo de Compensação do Trabalho
(FCT) e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT).
IMPRESSÃO NOVA GRÁFICA, LDA. | FAJÃ DE BAIXO
- Não efetuar aumentos na retribuição ou outra prestação
patrimonial atribuída a membros dos corpos sociais
enquanto a Segurança Social ou o Fundo Regional do
Emprego comparticiparem na compensação retributiva
atribuída aos trabalhadores;
- Ter a situação regularizada perante o Estado e Segurança Social.
INFORMAÇÃO EUROPEIA
Comissão aprova subvenção para promover
a mobilidade urbana sustentável
A Comissão Europeia assinou no passado dia 30 de setembro uma
convenção de subvenção no valor de 4 milhões de euros com um
consórcio de 14 institutos de investigação europeus, associações e
empresas de consultoria - incluindo 10 PME - para um projeto de três
anos designado «CIVITAS Capital». O projeto irá:
• reunir os conhecimentos existentes através de grupos vocacionados
para temas específicos, que deverão elaborar guias de boas
práticas;
• emitir recomendações sobre as futuras prioridades em matéria
de I&D, que a Comissão deverá integrar no seu programa de
investigação para 2014-2020;
• desenvolver pacotes de formação e organizar a colocação e o
intercâmbio de profissionais especializados em mobilidade urbana - cerca de 500 profissionais receberão formação ou serão
colocados;
• gerir um fundo de atividade de cerca de 500 000 euros para
apoiar o alargamento das medidas a outras cidades, permitindo
a um maior número de cidades implementarem com êxito medidas
no âmbito da mobilidade urbana;
• criar cinco novas redes nacionais e regionais e prosseguir a gestão
das cinco redes atualmente existentes - estas redes potenciam a
difusão dos conhecimentos e das melhores práticas no âmbito dos
grupos linguísticos ou geográficos;
• desenvolver um centro de conhecimento que estará à disposição
de todas as partes interessadas através do sítio web da CIVITAS um balcão único onde todo o material produzido para o CIVITAS
e por sua iniciativa será disponibilizado a todas as partes, para
aprendizagem e reutilização.
Em 2011, a Comissão publicou o Livro Branco sobre os Transportes,
que estabelece dois objetivos específicos em matéria de mobilidade urbana: 1) suprimir progressivamente a utilização de veículos
de motorização convencional nas zonas urbanas até 2050; e 2)
assegurar uma logística urbana essencialmente isenta de CO2 nos
grandes centros urbanos até 2030.
Boa época turística relança
a economia europeia e traz postos de trabalho
Apesar da crise económica, a Europa continua a ser um dos destinos
mais procurados. As entradas de turistas internacionais na Europa
aumentaram 5 % durante o primeiro semestre de 2013, com os
melhores resultados a registarem-se na Europa Central e Oriental
(+9 %) e na Europa Meridional e Mediterrânica (+6 %).
Entre os países mediterrânicos, a Espanha lidera o plantel de 2013:
teve 34 milhões de turistas entre janeiro e julho e registou um aumento
de 4 % nas entradas de turistas internacionais em comparação com
o ano passado. O turismo na Grécia aumentou 9,2 %, tendo o país
acolhido cerca de 7 milhões de turistas em sete meses. Malta (+10 %)
e Portugal (+8 %) também comunicaram um crescimento notável.
Indicadores-chave do setor da aviação confirmam igualmente a
tendência de sucesso: as viagens nas rotas europeias cresceram a
um ritmo ligeiramente superior em 2013, em comparação com o
ano anterior.
A Comissão Europeia encontra-se a preparar uma revisão do Código de Vistos para antes do final do presente ano. O seu objetivo
é simplificar e melhorar os procedimentos de emissão de vistos, em
especial para os turistas provenientes de economias emergentes como
a China e a Rússia, sem deixar de garantir um nível adequado de
segurança na UE. Nos últimos quatro anos, o número de visitantes
russos e chineses na UE duplicou e os fluxos provenientes da Índia
estão também a aumentar rapidamente.
Economia europeia não pode prosperar
sem uma base industrial sólida
Pese embora uma estabilização do desempenho industrial, a parte
da indústria no PIB da Europa passou dos 15,5% registados há um
ano para 15,1% no verão de 2013. Os dois relatórios sobre competitividade da indústria publicados a 25 de setembro pela Comissão
Europeia salientam os progressos obtidos pelos Estados-Membros no
que respeita à melhoria da envolvente empresarial, às exportações e
à sustentabilidade. Contudo, são muitos os problemas que persistem.
O processo de convergência entre os países mais competitivos em
termos de indústria e aqueles com desempenhos menos positivos
está estagnado. Além disso, o aumento do custo da energia na
maioria dos Estados-Membros contribui para a desindustrialização
da Europa. O acesso ao financiamento e a queda do investimento
em quase todos os Estados-Membros constituem igualmente importantes obstáculos. Para que a indústria europeia possa renascer, há
que melhorar significativamente o desempenho da administração
pública, bem como a ligação entre o mundo do ensino e a esfera
empresarial. São ainda necessários mais esforços para estimular
uma inovação próxima do mercado.
A estratégia Europa 2020 constitui o enquadramento para o crescimento na UE. A Comissão tem apresentado inúmeras iniciativas
em vários domínios no sentido de gerar crescimento e emprego.
Antonio Tajani, Vice-presidente da Comissão Europeia, sublinhou
que a economia europeia necessita de uma base industrial forte
para poder concretizar as metas da estratégia Europa 2020. O
setor industrial é responsável por 80% da inovação privada e 75%
das exportações, desempenhando também um papel substancial na
criação de postos de trabalho.
Situação da indústria europeia
Os principais resultados dos dois relatórios são os seguintes:
Positivos: as exportações têm sido o principal motor da atividade
industrial; o desempenho da inovação tem melhorado desde 2008;
o ambiente empresarial melhorou na maioria dos Estados-Membros;
a maioria dos Estados-Membros melhorou a base de competências
das respetivas forças de trabalho.
Negativos: o investimento continua a registar níveis persistentemente baixos; os elevados preços da energia colocam problemas
significativos às indústrias; o acesso ao financiamento deteriorouse em muitos Estados-Membros; para alguns Estados-Membros, a
melhoria da eficácia e da eficiência das administrações públicas é
fundamental para repor o crescimento.
O relatório sugere as seguintes prioridades: facilitar o mais possível
às empresas o desempenho diário das suas atividades; reduzir os
custos de produção na Europa (por exemplo, energia e matériasprimas); melhorar o acesso ao financiamento e aos mercados de
capitais para as empresas, em especial as PME; abrir mercados para
as empresas europeias, tanto no mercado interno como nos países
terceiros; facilitar o investimento em novas tecnologias e inovação;
garantir que as competências e a disponibilidade da mão-de-obra da
Europa correspondem às necessidades da economia do século XXI.
A Comissão propôs já um conjunto de medidas políticas a implementar em setores estratégicos como o automóvel, o aço, a segurança
e a defesa.
OPORTUNIDADES
DE NEGÓCIO
OP 54/13/EEN
Fabricante espanhol de mobiliário de exterior, feito com plástico
100% reciclado, procura distribuidores ou parceiros comerciais.
OP 55/13/EEN
Empresa macedónia especializada em design e fabricação de artigos
de plástico (vasos e figuras – bonecos de neve, anões, etc.) para
decoração, procura parceiros comerciais, agentes e distribuidores.
OP 56/13/EEN
Fabricante luxemburguês especializado em vestuário e acessórios
para desporto (incluindo surf) procura importadores, distribuidores
ou agentes.
OP 57/13/EEN
Empresa belga especializada no fabrico de calendários e agendas
procura agentes comerciais.
OP 58/13/EEN
Empresa britânica especializada em desenvolvimento empresarial
oferece seus serviços a empresas europeias que procurem desenvolver
negócios/estabelecer-se no Reino Unido. Também oferece serviços
de transporte/logística.
OP 59/13/EEN
Fabricante japonês de componentes eletrónicos (potenciómetros,
joysticks e anéis deslizantes) procura distribuidores.
OP 60/13/EEN
Fabricante finlandês de artigos para proteção contra a radiação nos
equipamentos de diagnóstico de raios-X procura agentes, representantes e distribuidores.
OP 61/13/EEN
Empresa belga especializada em relações públicas e em comunicação institucional oferece-se como subcontratante a empresas que
desejem promover produtos e serviços na Bélgica e na Europa.
www.enterpriseeuropenetwork.pt
BOLSA DE EMPREGO
1/A/13
Candidato com o 12º ano de escolaridade com experiência profissional como vendedor, armazenista e repositor. Domínio do software
Office e conhecimentos básicos das aplicações gráficas Adobe Illustrator e PhotoShop. Bons conhecimentos de inglês e conhecimentos
básicos de espanhol e francês.
3/B/13
Licenciada em Biologia, Ramo de Biotecnologia, com Pós-graduação
em Segurança Alimentar e Saúde Pública pela Universidade dos Açores. Bons conhecimentos de inglês. Domínio do software Office e Prezi.
12/G/13
Candidata com o Curso Profissional de Técnica de Secretariado,
nível IV (Escola Profissional INETESE). Domínio do Microsoft Office.
Conhecimentos básicos da língua inglesa e francesa. Vasta experiência profissional na sua área de formação.
13/G/13
Candidato com o Curso Técnico de Multimédia, nível IV (EPROSEC
– Escola Profissional do Sindicato de Escritório e Comércio da Região Autónoma dos Açores). Bons conhecimentos de inglês. Bons
conhecimentos do Sistema Operativo Windows. Conhecimentos de
software da Suite Adobe (Photoshop, Illustrator e Indesign), Suite
Corel (CorelDRAW e CorelPHOTO), WorldPress e PHC. Experiência
profissional como técnico de multimédia.
15/G/13
Candidata com o curso Técnico de Secretariado de nível IV, pela
Fundação Padre José Lucindo da Graça e Sousa – Escola Profissional
do Nordeste. Formação em Técnicas de Venda/Merchandising e em
Atendimento e Orientação para o Cliente. Bons conhecimentos de inglês e francês e com experiência profissional na sua área de estudos.
16/G/13
Candidato com o curso Técnico de informática de nível III, pela
Escola Secundária das Laranjeiras. Conhecimentos linguísticos de
inglês, francês e espanhol.
2/I/13
Licenciada em Serviço Social pelo Instituto Superior Miguel Torga de
Coimbra com especialização em Aconselhamento (Curso Pré-Bolonha). Frequência no Mestrado em Solicitadoria no Instituto Superior
de Ciências da Administração da Universidade Lusófona de Lisboa.
Vasta experiência como técnica superior de serviço social. Experiência como coordenadora /responsável de um projeto relacionado
com o resgate da cultura açoriana em Florianópolis (Brasil). Ótimos
conhecimentos de inglês e conhecimentos de francês.
4/R/13
Candidato com o 9º ano de escolaridade com experiência profissional
como rececionista de hotel e de rent-a-car. Curso de Formação de Inglês
– Iniciação e Continuação; Curso de Inglês Básico – Hotelaria/Restauração e Formação de Inglês. Conhecimentos de espanhol e francês.
6/S/13
Candidato com Licenciatura e Mestrado em Bioquímica pela Universidade da Beira Interior com experiência profissional nessa área
(numa fábrica e num laboratório). Excelentes conhecimentos de inglês
e domínio do Office. Competências técnicas em Cultura Celular,
Imunocitoquímica, Wester-Blot e Electroforese.
16/S/13
Licenciada em Relações Públicas e Comunicação (Minor de Economia e Gestão) pela Universidade dos Açores. Domínio do software
Office na ótica do utilizador (Word, Excel e PowerPoint). Experiência
profissional em organização, promoção e divulgação de eventos e
atendimento ao público. Conhecimentos de inglês.
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março; 25% Desc. em tintas Dyrup nas lojas Tintas Dyrup.
Azores Sub – 15% Desc. em Material de Mergulho Cressi Sub e Pesca;
15% Desc. em Motores Novos SUZUKI MARINE; 15% Barcos Fibra e SemiRigidos Searibs, Sanremo, Obe, Marimar, Vega, Marian; 10% Desc. em
Peças SUZUKI MARINE; 10% Desc. em Mão Obra.
Cabeleireiro Sabrina – 15% Desc. de segunda a quarta; 10% Desc. de
quinta a sábado.
Canha & Filhos – Até 50% Desc. em tintas; Até 20% Desc. em produtos
Sika; Até 20% Desc. em materiais de construção civil.
Carreiro & Comp. – 10% Desc. em todos os produtos; Crédito até 10 meses
s/ juros.
Carreiro & Filhos – 30% Desc. em produtos de construção civil (Tintas
Ripolin); 15% Desc. no ramo automóvel (tintas Spies Hecker).
Carlos Alberto Tavares Sebastião – 15% Desc. em todos os artigos da loja
de ferragens; 10% Desc. em artigos de madeira.
Decorlar – 10% Desc. a pronto pagamento.
Domingos Vieira – 10% Desc..
Electroxi – 10% Desc. em todos os artigos em stock.
Fácil – 20% Desc. no setor de acabamentos de construção civil; 15% Desc.
no setor industrial (lubrificantes auto; mástiques e material de limpeza); 5%
Desc. no setor de renováveis.
Frutaria São Miguel – 5% Desc. em compras superiores a 10€.
Garcez & Santos – 30% Desc. na venda de produtos Yoçor nas instalações fabris.
Higiaçores – 10% Desc. comercial; 5% Desc. financeiro aplicável na liquidação de fatura no ato de entrega de mercadoria.
Instituto de Beleza e Cabeleireiros Guida – 20% Desc. em todos os serviços
(exceto vendas de produtos).
Jacinto Ferreira Correia & Filhos – 20% Desc. em Eletrodomésticos; 23%
Desc. em Móveis e Estofos; 20% Desc. em Materiais de Construção.
SERVIÇOS
Accional – 15% Desc. em serviços.
AcoresPro – 15% Desc. nos serviços de web design, design gráfico e aplicações Facebook; 5% Desc. em produtos na loja de informática pcbem.pt;
15% Desc. em assistência informática empresarial.
André Feliciano (Fidelidade Companhia de Seguros S.A.) – 50% Desc. em
seguros automóvel; 20% Desc. em acidentes de trabalho; 12,5% Desc. em
seguros patrimoniais; 10% Desc. em seguros de responsabilidade civil por
exploração ou profissional.
B.A. Business Açores – Cedência gratuita de máquina de café para empresas;
10% Desc. na compra de kit’s de 150 cafés; 15% Desc. nos restantes artigos.
Bee-Clean Açores – 10% Desc. na limpeza de carpetes e sofás; 10% Desc.
na limpeza de vidros; 10% Desc. em serviços de Unidade de Resíduos
Femininos; 10% Desc. na compra de produtos/equipamentos.
Cingel Atlântico – 10% Desc. na elaboração de projetos de investimento e
preparação de processos/candidaturas aos sistemas de incentivos regionais.
Disrego – Oferta de 3h00 de formação em licenciamentos Primavera e
Winrest; 5% Desc. adicional em Contratos de Manutenção Primavera e
Winrest com mais de 10h00; 10% Desc. em equipamentos de Ar Condicionado e AQS (Solar e/ou Bombas de Calor); 10% Desc. em Contratos de
Manutenção a sistemas de segurança; Desc. especial em “leds Philips”
para poupar na energia.
FMC Electrónica – 20% Desc. na mão-de-obra de instalações de ar condicionado; 20% Desc. na mão-de-obra de instalações de painéis solares; 10%
Desc. em toda a linha de bolsas e malas da marca Case Logic; 5% Desc.
na aquisição de software de faturação, contabilidade e gestão de pessoal.
Gecite Açor – 30% Desc. em planos de segurança; 20% Desc. em projetos
de especialidades; 30% Desc. em prestação de serviços externos de Higiene
Majoan – 15% Desc..
Mariano Brum Gouveia & Filhos – 20% Desc. em todo o material de venda
da empresa.
Martins do Vale & Irmão – 10% Desc. em todos os produtos.
Maviripa – 10% Desc..
Monbike – 10% Desc. em bicicletas; componentes; vestuário e calçado;
Crédito até 12x sem juros.
Movicasa – 15% Desc. em móveis; estofos; iluminação e têxteis; 10% Desc.
em artigos Disney (móveis, têxtil e iluminação).
OPTIMED – 20% Desc. em lentes + armação; 15% Desc. em óculos de sol;
10% Desc. em lentes de contato/ líquidos de manutenção.
OUROROSA – 25% Desc. em Ourivesaria; 20% Desc. em decoração.
Propincar – 25% + 5% em todos os produtos.
Rosa Nicole Decorações – 15% Desc. em artes decorativas; 15% Desc.
em peças de mobiliário; 15% Desc. em quadros e espelhos; 15% Desc. em
flores artificiais.
Riviera Homem – 10% Desc.
Sapataria Estoril – 20% Desc..
Softmore – 20% Desc. em Software de Gestão PHC; 5% Desc. em Software
Microsoft; 10% Desc. em Equipamentos de escritório; 5% Desc. em consumíveis e papeis.
Sol Fashion. – 15% Desc..
Soledade & Filhos – 30% Desc. em tintas de construção civil; 10% Desc.
em artigos de proteção individual; 15% Desc. em artigos e produtos de
higiene; 30% Repintura Auto.
Soluções M – Até 55% Desc. em tintas; Até 25% Desc. em produtos Mapei
e Fassa Bortolo; Até 25% Desc. em materiais de construção civil; Até 25%
Desc. em derivados de aço.
Stelaçor – 20% Desc..
Supermercado APL – 5% Desc. em confeção.
Talho Real – 10% Desc. em carnes de novilho e suíno; 7% Desc. em carnes
em promoção e aves; 5% Desc. em pronto pagamento.
ZINZOL – 10% Desc. em todos os artigos de pesca e caça submarina; 5%
Desc. em cursos e workshops.
e Segurança no Trabalho; 30% Desc. em coordenação de segurança em
obra; 20% Desc. no acompanhamento de segurança ao empreiteiro em obra.
Globaleda – Condições em www.ccipd.pt
Higiaçores – 10% Desc. comercial; 5% Desc. financeiro aplicável na liquidação de fatura no ato de entrega de mercadoria.
J.H. Ornelas – Cartão de Desc. em combustível: 0,035€ por litro nos postos
aderentes.
João Maria da Silva Oliveira – 10% Desc. em mão-de-obra de trabalhos de
eletricista ou telecomunicações; 15% Desc. na venda de material elétrico.
Montepio Geral – Condições em www.ccipd.pt.
Nova Gráfica – Até 10% Desc. em todos os produtos.
Perfeita Conexão – 10% Desc. em serviços de instalação e assistência
em cablagem informática e telefónica; 10% Desc. na venda de produtos
passivos e ativos de rede de dados e voz.
Portugal Telecom – condições em www.ccipd.pt.
Servimovel – Oferta de 3 meses de gestão do condomínio.
Silvergrey – 15% Desc. em produtos publicitários; 10% Desc. nos restantes
serviços; Possibilidade de pagamento a 60 dias.
Vila 707 – 20% Desc. em serviços; 15% Desc. em Software de Gestão e
restauração Itbase e XD; 10% Desc. em Fotocopiadoras e multifuncionais
Kyocera (exceto Renting); 10% Desc. em Sistemas de Videovigilância, deteção de intrusão e incêndio; 10 % Desc. em Mobiliário de escritório; 25%
Desc. em avenças anuais em serviços técnicos de informática a empresas;
15% Desc. em artigos de papelaria.
Zona de Ideias – 30% Desc. na elaboração de Campanhas Publicitárias;
25% Desc. na produção de suportes publicitários; Pagamento até 5 fases;
Prazos de 60 a 180 dias; Possibilidade de avença anual; Oferta de Acompanhamento da Produção e de Acompanhamento da implementação do
Plano de Marketing.
OUTUBRO DE 2013
COMÉRCIO/SERVIÇO AUTOMÓVEL
296 Automóveis – 5% Desc. em mão-de-obra; 10% Desc. em peças auto.
Andrade & Irmão – 30% Desc. em mão-de-obra; 25% Desc. em peças de
origem Peugeot, Citroen, Iveco e Hyundai; 15% Desc. em peças de outra
origem; 30% Desc. em Qualidade Equivalente; 25% Desc. em óleo de motor.
Autatlantis Rent-a-car – 20% Desc. sobre a diária tabelada.
Auto Central – 20% Desc. em mão-de-obra; Serviço de recolha e entrega
gratuito; Viatura de substituição 5€/dia, para reparações de valor até 500€.
Reparações de valor superior, viatura de substituição gratuita; Após as
reparações beneficia de uma lavagem manual com aspiração gratuita;
Check-up’s gratuitos sem marcação.
Auto Correia – 10% Desc. em lavagens auto; 5% Desc. na compra de viatura.
Auto Elgè – 20% Desc. em mão-de-obra; 15% Desc. em peças de manutenção e desgaste; 15% Desc. em lubrificantes; 10% Desc. em Pneus; 10%
Desc. nos serviços de colisão ou em milhas no cartão SATA Imagine.
Auto João Carlos – Mão-de-obra: 16,50€/hora + IVA; Entrega e recolha
gratuita da viatura e empréstimo de viatura de substituição.
Auto WM – 30% Desc. em mão-de-obra + IVA; 30% Desc. em peças de
importação.
Carreiro & Comp. – 10% Desc. em todos os produtos; Crédito até 10 meses
sem juros.
CentrumAçor – 15% Desc. em peças e acessórios.
Concessionários Auto Ilha Verde - 20% Desc. em mão-de-obra; 15%
Desc. em peças de manutenção e desgaste; 15% Desc. em lubrificantes;
OUTROS SERVIÇOS
Atlântico Vila – 10% Desc. na Aquaparque.
AZORES SUB – Dive Center - Batismo Mergulho Mar/Piscina – Oferta do
filho no acompanhamento do Pai ou Mãe/ Encarregado de Educação;
Curso de Mergulho com certificação internacional: 300€ + IVA; Pack 10
Mergulhos: 200€; 15% Desc. no Aluguer de Embarcações para passeios
ilha de S. Miguel ou S. Miguel / S. Maria.
Centúria – 30% Desc. em cursos de técnicas de venda; 20% Desc. em
Workshops de procura de emprego; Workshop de Economia Doméstica
Gratuito; 40% Desc. em Workshops de motivação; 25% Desc. em trabalhos
de consultadoria e estudos económicos.
Grupo WOP Casa de Belém – Condições www.ccipd.pt
Rhesus – 5% Desc. sobre tabela em vigor para medicina do trabalho.
Seabottom – 20% Desc. em passeios de grupo com marcação.
Securmédica – 25% Desc.sobre o valor tabelado.
SGS Portugal – 10% Desc. em formações; Dedução no valor de Certificação;
10% Desc. na Inspeção e certificação de imóveis; 5% Desc. em serviços
externos de segurança no trabalho; 10% Desc. em serviços de segurança
alimentar; 10% Desc. em inspeções a equipamentos de trabalho; 10% Desc. em
licenciamento de equipamentos sob pressão; 30% Desc. em inspeções de gás.
Teatro Micaelense – 20% Desc. em bilhetes para espetáculos da responsabilidade do Teatro Micaelense.
INDÚSTRIA/AMBIENTE
Centúria – 3% Desc. em Estações de Tratamento de Águas Residuais.
Eduardo Faria e Filho – 5% Desc. em todos os serviços e produtos (exceto
orçamentação).
Electrozone Açores – 15% Desc. em produtos empresariais; 20% Desc. em
produtos particulares; 10% Desc. em serviços; mão-de-obra e manutenção.
Orçamentos e Estudos de Poupança Gratuitos.
Equiambi – Serviço gratuito de gestão de embalagens de papel/cartão e
plástico; 40% Desc. na execução do plano integrado de prevenção e gestão
de resíduos; 20% Desc. na destruição de documentos confidenciais; 20%
Desc. no aluguer de WC’s portáteis.
Garcez & Santos – 30% Desc. na venda de produtos Yoçor nas instalações
fabris.
10% Desc. em Pneus; 10% Desc. nos serviços de colisão ou em milhas no
cartão SATA Imagine.
Equiponda – 20% Desc. e Km’s ilimitados sobre o valor tabelado
Henripneus – 30% Desc. em alinhamento de direção; 15% Desc. nos restantes serviços da área dos pneumáticos.
Ilha Verde Rent-a-car – 20% Desc. s/tarifa pública; 10% Desc. s/tarifas
promocionais.
Irmãos Rebelo – 10% Desc. em peças BOSCH sobre tabela de venda ao
público.
Jorge A. C. Botelho – 5% Desc. em mão-de-obra; 10% Desc. em peças.
Man S. Miguel – 10% Desc. em todas as reparações de mecânica em
oficina; 5% Desc. sobre todas as peças em balcão.
Moniz de Sá – Até 10% Desc. em peças; 10% Desc. em mão-de-obra.
Mont’Alverne e Cª., S. A. – 20% Desc. em mão-de-obra; 15% Desc. em
peças de manutenção e desgaste; 15% Desc. em lubrificantes; 10% Desc.
em Pneus; 10% Desc. nos serviços de colisão ou em milhas no cartão
SATA Imagine.
RBM – 20% Desc. em mão-de-obra; Serviço de recolha e entrega gratuito;
Viatura de substituição 5€/dia, para reparações de valor até 500€. Reparações de valor superior, viatura de substituição gratuita; Após as reparações
beneficia de uma lavagem manual com aspiração gratuita; Check-up’s
gratuitos sem marcação.
Soledade & Filhos – 30% Desc. em tintas de construção civil; 10% Desc.
em artigos de proteção individual; 15% Desc. em artigos e produtos de
higiene; 30% Repintura Auto.
SERVIÇOS JURÍDICOS
Faria e Castro e Pedro Soares Pimentel – Consulta Jurídica: €50 cada (1ª
é gratuita); Outros serviços em www.ccipd.pt .
MGRA ADVOGADOS – 20% Desc. sobre a taxa horária aplicável.
Noé Rodrigues, Escritório de Advogados – 1ª consulta gratuita; Dedução
de 10% nas condições fixadas entre o associado e o advogado.
Paulo Gusmão Advogado – Valor da consulta: €50 + IVA
PM & Associados Sociedade de Advogados – Valor da consulta: €80
Ricardo Pacheco Advogado – Valor da consulta: €50 + IVA.
HOTELARIA/RESTAURAÇÃO
Alabote – 10% Desc. em refeição.
Alcides Cabral de Melo – 15% Desc. em alojamento.
Atlântico Vila – 10% Desc. no Praia Café
Espaço Quinta – 5% Desc. em festas de empresas.
Hotel Talisman – 25% Desc. sobre a tabela em alojamento e sala de
reuniões; 15% Desc. em consumo superior a 10€ em restaurante e bares.
Restaurante O Carlos – 10% Desc..
Restaurante O Silva – 10% Desc. em jantares superiores a 10€ por pessoa.
Restaurante Universo – 10% Desc. em refeições superiores a 10€ por
pessoa.
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Nº 165 - Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada