DESCONTOS OBRIGATÓRIOS PARA FUNDOS DE COMPENSAÇÃO E DE GARANTIA JUROS COMERCIAIS - 2.º SEMESTRE 2013 CÓDIGO DO TRABALHO – NORMAS INCONSTITUCIONAIS NOVA FÓRMULA DE CÁLCULO DAS COMPENSAÇÕES AOS TRABALHADORES, NOS CONTRATOS DE TRABALHO SEM TERMO LEI DAS FINANÇAS REGIONAIS - ADAPTAÇÃO DO SISTEMA FISCAL NACIONAL ÀS ESPECIFICIDADES REGIONAIS CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA DOS EFIFÍCIOS RENDAS 2014 MAJORAÇÃO DO PERÍODO MÍNIMO ANUAL DE FÉRIAS INTEGRA DESCANSO COMPENSATÓRIO POR TRABALHO SUPLEMENTAR PRESTADO EM DIA ÚTIL, EM DIA DE DESCANSO SEMANAL COMPLEMENTAR OU EM FERIADO TRABALHO SUPLEMENTAR E TRABALHO EM DIAS FERIADOS PROGRAMA DE ESTÁGIOS DE RECONVERSÃO PROFISSIONAL PROGRAMA PME FORMAÇÃO LINHA DE CRÉDITO AÇORES INVESTE II PRORROGAÇÃO LEGISLAÇÃO NACIONAL E REGIONAL ENTERPRISE EUROPE NETWORK DESCONTOS OBRIGATÓRIOS PARA FUNDOS DE COMPENSAÇÃO E DE GARANTIA Os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho (FCT), do mecanismo equivalente (ME) e do fundo de garantia de compensação do trabalho (FGCT), publicados no dia de 30 de agosto, através da Lei 70/2013, entram em vigor a 1 de outubro do corrente ano. O diploma que os consagra aplicase às relações de trabalho reguladas pelo Código do Trabalho, e apenas aos contratos de trabalho celebrados após a sua entrada em vigor, tendo sempre por referência a antiguidade, contada a partir do momento da execução daqueles contratos. Tanto o FCT como o FGCT são fundos destinados a assegurar o direito dos trabalhadores ao recebimento efetivo de metade do valor da compensação devida por cessação do contrato de trabalho, calculada nos termos do Código do Trabalho. Tanto um como o outro são fundos de adesão individual e obrigatória pelo empregador, que pode, em alternativa à adesão ao FCT aderir a ME. O FCT é um fundo de capitalização individual, que visa garantir o pagamento até metade do valor da compensação devida por cessação do contrato de trabalho, calculada nos termos definidos para a compensação por despedimento coletivo, e que responde até ao limite dos montantes entregues pelo empregador e eventual valorização positiva. Trata-se de um fundo de natureza mutualista, que visa garantir o valor necessário à cobertura de metade do valor da compensação devida por cessação do contrato de trabalho calculada nos termos referidos, subtraído do montante já pago pelo empregador ao trabalhador. O FGCT não responde por qualquer valor sempre que o empregador já tenha pago ao trabalhador valor igual ou superior a metade da compensação devida por cessação do Nº 165 I 17 OUTUBRO 2013 contrato de trabalho calculada nos termos referidos. Em alternativa, o empregador pode aderir a ME, pelo qual fica vinculado a conceder ao trabalhador garantia igual à que resultaria da vinculação do empregador ao FCT. LIMITE DA COBERTURA O FGCT não responde por qualquer valor sempre que o empregador tenha pago ao trabalhador valor igual ou superior a metade da compensação devida por cessação do contrato de trabalho. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO ADESÃO A adesão ao FCT ou ao ME obriga o empregador a pagar a respetiva entrega para o FCT – 0,925% de retribuição base e diuturnidades – e para o FGCT – 0,075% de retribuição base e de diuturnidades durante o período de execução do contrato, exceto nos períodos em que não ocorra contagem de antiguidade. As entregas são feitas 12 vezes por ano, mensalmente, nos prazos previstos para o pagamento das quotizações e contribuições para a segurança social, por cada trabalhador. REEMBOLSO Em qualquer caso de cessação do contrato de trabalho, o empregador pode solicitar ao FCT, com uma antecedência máxima de 20 dias relativamente à data de cessação do contrato de trabalho, o reembolso do saldo da conta do registo individualizado do trabalhador, incluindo a eventual valorização positiva. Tal como referido supra, o empregador é obrigado a aderir ao FCT, salvo se optar por aderir a ME. Para isso essa opção é feita em bloco, relativamente à totalidade dos trabalhadores ao serviço do respetivo empregador. Com a celebração do primeiro contrato de trabalho abrangido por este regime, e consequente comunicação de admissão do trabalhador ao FCT ou a ME, a adesão aos mesmos efetiva-se automaticamente, através da via da inclusão do respetivo trabalhador naqueles. O empregador deve incluir os trabalhadores no FCT ou em ME até à data do início de execução dos respetivos contratos de trabalho. Após a celebração do primeiro contrato de trabalho abrangido por este regime, o empregador procede à comunicação ao FCT e ao FGCT da admissão de novos trabalhadores, para efeitos da sua inclusão no FCT e no FGCT. Com a adesão ao FCT é criada, pela entidade gestora, uma conta global, em nome do empregador, que prevê obrigatoriamente contas de registo individualizado, respeitantes a cada um dos seus trabalhadores. Em caso de adesão a ME, a admissão de novos trabalhadores deve ser comunicada, pelo empregador, ao FGCT, até à data do início da execução dos respetivos contratos de trabalho. CESSAÇÃO DA ADESÃO A adesão ao FCT e ao FGCT finda com a cessação da atividade do empregador no sistema de segurança social. A leitura destas breves notas não dispensa a leitura do diploma, estando o gabinete jurídico disponível para esclarecimento de quaisquer dúvidas. JUROS COMERCIAIS 2.º SEMESTRE 2013 Depois de apresentado o pedido, o reembolso deve ser efetuado pelo FCT no prazo máximo de 10 dias. De acordo com o Aviso n.º 10478/2013 da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DR, II Série, n.º 162, de 23 agosto de 2013) a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, em vigor no 2º semestre de 2013 é de 7,5%. Se a cessação do contrato não implicar a obrigatoriedade de pagar compensação, o valor reembolsado pelo FCT reverte para o empregador. O valor agora fixado representa uma diminuição de 0,25% face ao semestre anterior. Nº 165 I 17 OUTUBRO 2013 CÓDIGO DO TRABALHO – NORMAS INCONSTITUCIONAIS O Acórdão n.º 602/2013, de 26 de Setembro, do Tribunal Constitucional, veio declarar inconstitucionais, com força obrigatória geral, algumas das normas da Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho, a qual alterava a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprovou o Código do Trabalho. Esta declaração de inconstitucionalidade terá bastantes implicações para as entidades empregadoras, pelo que é necessário publicitar desde já o conteúdo do acórdão. Foram declaradas inconstitucionais 6 normas aprovadas pela Lei n.º 23/2012: 1) artigo 368.º, n.º 2 do Código do Trabalho com a redacção dada pela Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho; 2) artigo 368.º, n.º 4 do Código do Trabalho com a redacção dada pela Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho; 3) artigo 9.º, número 2, da Lei n.º 23/ 2012, de 25 de Junho, na parte em que revoga a alínea d) do n.º 1 do artigo 375.º do Código do Trabalho; 4) artigo 7.º, n.º 2 da Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho; 5) artigo 7.º, n.º 3 da Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho; 6) artigo 7.º, n.º 5 da Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho; Analisando cada uma das normas dir-se-á o seguinte: I – Despedimento por extinção de posto de trabalho 1 – Quanto ao n.º 2 do artigo 368.º do Código do Trabalho, referente aos requisitos no despedimento para a extinção de posto de trabalho, o acórdão decide retirar ao empre- gador a possibilidade de escolher o trabalhador a despedir através de critérios relevantes, restaurando a obrigação de seguir os critérios existentes anteriormente, portanto segundo a redacção da Lei n.º 7/ 2009, nomeadamente o critério da menor antiguidade. 2 – Relativamente ao n.º 4 do artigo 268.º do Código do Trabalho, claramente interligado com o precedente, o Tribunal Constitucional repõe a obrigatoriedade do empregador, para extinguir o posto de trabalho, demonstre que é praticamente impossível reafectar o trabalhador a outro posto de trabalho de igual categoria profissional. III – Descanso compensatório 6 – O n.º 2 dessa norma consagrava a nulidade das cláusulas da contratação colectiva de trabalho que dispunham sobre descanso compensatório por trabalho suplementar prestado. 7 – Isto é, com a aprovação daquela norma apenas existiria descanso compensatório para o trabalho suplementar prestado em dia de descanso obrigatório. 8 – Com o acórdão, esta norma foi declarada inconstitucional, pelo que se retoma o regime que existia nos contratos colectivos relativamente ao descanso compensatório. II – Despedimento por inadaptação IV – Majoração de férias 3 – No que diz respeito ao despedimento por inadaptação, os juízes conselheiros decidiram repor a alínea do n.º 1 do artigo 375.º do Código do Trabalho, isto é, para que o empregador proceda a esse despedimento é necessário que “não exista na empresa outro posto de trabalho disponível e compatível com a qualificação profissional do trabalhador”. 4 – Estas três normas declaradas inconstitucionais referiam-se a situações de cessação do contrato de trabalho por despedimento por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação. 5 – Relativamente à declaração de inconstitucionalidade dos n.ºs 2, 3 e 5 do artigo 7.º da Lei n.º 23/2012, esta abrangerá apenas os trabalhadores abrangidos por contratação coletiva de trabalho. 9 – Também os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho que previam a majoração do período das férias anuais dos trabalhadores, com a possibilidade de gozo de 25 dias úteis de férias, foram repostos com a publicação do acórdão. V – Trabalho suplementar e trabalho em dia feriado 10 – Finalmente, o Acórdão obriga à reposição de todos os valores sobre trabalho suplementar e trabalho em dia feriado a partir de 1 de Agosto de 2014, conforme as percentagens que eram pagas, previstas nos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, antes da entrada em vigor da Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho. Para mais esclarecimentos, contacte o Gabinete Jurídico da Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada Nº 165 I 17 OUTUBRO 2013 NOVA FÓRMULA DE CÁLCULO DAS COMPENSAÇÕES AOS TRABALHADORES, NOS CONTRATOS DE TRABALHO SEM TERMO A Lei 69/2013, de 30 de agosto alterou novamente a fórmula de cálculo das compensações por cessação de contrato de trabalho sem termo, diminuindo o valor das compensações que os empregadores estão obrigados a pagar aos trabalhadores nessas situações. Entrará em vigor a partir do próximo dia 1 de outubro de 2013, e diminuirá o valor das compensações a pagar quando são cessados contratos de trabalho sem termo, nomeadamente, quando ocorra despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho, ou despedimento por inaptidão. O valor das compensações irá variar, como já acontece atualmente, consoante a data da celebração do contrato de trabalho, sendo que o valor final da compensação resultará da soma das diferentes fórmulas aplicáveis aos diferentes períodos temporais atravessados pela duração do contrato. Assim, e procedendo a uma esquematização dos vários períodos temporais: I) Compensação nos contratos de trabalho sem termo celebrados antes de 1 de novembro de 2011 Nestes contratos, o valor da compensação nunca poderá ter um valor inferior a três meses de retribuição base e diuturnidades. O cálculo da compensação a pagar na cessação resultará da soma dos seguintes períodos: - desde a celebração do contrato até 31 de outubro de 2012, o mon- tante parcial da compensação corresponderá a 1 mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de duração do contrato ou proporcionalmente, em caso de fração de ano. No entanto, se com a aplicação desta fórmula o valor obtido for igual ou superior a 12 vezes a retribuição base mensal e diuturnidades do trabalhador, ou, a 240 vezes a retribuição mínima mensal garantida, a compensação a pagar será apenas desse valor; se da aplicação desta fórmula resultar um valor inferior a 12 vezes a retribuição base mensal e diuturnidades do trabalhador ou a 240 vezes a retribuição mínima mensal garantida, o montante global da compensação não pode ser superior a estes valores; - entre 1 de novembro de 2012 e 30 de setembro de 2013, o montante parcial da compensação corresponderá a 20 dias de retribuição base e diuturnidades (o valor diário de retribuição base e diuturnidades é o resultado da divisão por 30 da retribuição base mensal e diuturnidades) calculado proporcionalmente ao período efetivo de trabalho prestado. Contudo, o valor da retribuição base e diuturnidades do trabalhador a considerar não pode ser superior a 20 vezes a retribuição mínima mensal garantida; se com a aplicação desta fórmula, e da fórmula do período até 31 de outubro de 2012, o valor obtido for Igual ou superior a 12 vezes a retribuição base mensal e diuturnidades do trabalhador, ou, a 240 vezes a retribuição mínima mensal garantida, o montante global da compensação a pagar será apenas desse valor; se da aplicação desta fórmula resultar um valor inferior a 12 vezes a retribuição base mensal e diuturnidades do trabalhador ou a 240 vezes a retribuição mínima mensal garantida, o montante global da compensação não pode ser superior a estes valores; - a partir de 1 de outubro de 2013, o montante parcial da compensação corresponderá a 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade nos três anos de duração do contrato (apenas quando o contrato de trabalho, a 1 de outubro de 2013, não tenha atingido a duração de três anos) acrescido de 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade nos anos seguintes (NOTA: o valor da retribuição base e diuturnidades do trabalhador a considerar não pode ser superior a 20 vezes a retribuição mínima mensal garantida). II) Compensação nos contratos de trabalho sem termo celebrados depois de 1 de novembro de 2011 até 30 de setembro de 2013 (inclusive) O cálculo da compensação a pagar na cessação destes contratos Nº 165 I 17 OUTUBRO 2013 resultará da soma dos seguintes períodos: - desde a celebração do contrato até 30 de setembro de 2013, o montante parcial da compensação corresponderá a 20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade ou calculado proporcionalmente em caso de fração de ano. No entanto, o valor da retribuição base e diuturnidades do trabalhador a considerar não pode ser superior a 20 vezes a retribuição mínima mensal garantida; se com a aplicação desta fórmula o valor obtido for igual ou superior a 12 vezes a retribuição base mensal e diuturnidades do trabalhador ou a 240 vezes a retribuição mínima mensal garantida, a compensação a pagar será apenas desse valor; se da aplicação desta fórmula resultar um valor Inferior a 12 vezes a retribuição base mensal e diuturnidades do trabalhador ou a 240 vezes a retribuição mínima mensal garantida, o montante global da compensação não pode ser superior a estes valores; - a partir de 1 de outubro de 2013, o montante parcial da compensação corresponderá 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade nos três anos de duração do contrato (apenas quando o contrato de trabalho, a 1 de outubro de 2013, não tenha atingido a duração de 3 anos) acrescido de 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade nos anos seguintes (NOTA: o valor da retribuição base e diuturnidades do trabalhador a considerar não pode ser superior a 20 vezes a retribuição mínima mensal garantida). III) Compensação nos contratos de trabalho sem termo celebrados a partir de 1 de outubro de 2013 Neste caso, o valor da compensação por cessação corresponderá a 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade. No entanto, o valor da retribuição base mensal e diuturnidades do trabalhador a considerar para efeitos de cálculo da compensação não pode ser superior a 20 vezes a retribuição mínima mensal garantida. O valor da compensação a pagar pelo empregador nunca poderá ser superior a 12 vezes a retribuição base mensal e diuturnidades do trabalhador ou, quando seja aplicável o limite valor da retribuição base mensal e diuturnidades do trabalhador a considerar, a 240 vezes a retribuição mínima mensal garantida. LEI DAS FINANÇAS REGIONAIS - ADAPTAÇÃO DO SISTEMA FISCAL NACIONAL ÀS ESPECIFICIDADES REGIONAIS A Lei das Finanças das Regiões Autónomas foi alterada pela Lei Orgânica nº2/2013, de 2 de setembro. Continua a Assembleia Legislativa Regional dos Açores (ALRA) a poder adaptar o sistema fiscal nacional às especificidades regionais. A ALRA pode, nos termos da lei, nomeadamente: - Diminuir as taxas nacionais do IRS, do IRC e do IVA, até ao limite de 20%, e dos impostos especiais de consumo; - Determinar a aplicação das taxas reduzidas do IRC definida em legislação nacional; - Conceder deduções à coleta relativa aos lucros comerciais, industriais e agrícolas reinvestidos pelos sujeitos passivos; - Autorizar o Governo Regional a conceder benefícios fiscais temporários e condicionados, relativos a impostos de âmbito nacional e regional, em regime contratual, aplicáveis a projetos de investimentos significativos. Para mais informações, favor contactar o Gabinete Económico desta Câmara. Nº 165 I 17 OUTUBRO 2013 CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA DOS EDIFÍCIOS RENDAS 2014 O Decreto Lei nº 118/2013, de 20 de agosto, aprovou o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético do Comércio e Serviços. São abrangidos por este diploma os edifícios ou frações, novos ou sujeitos a grande intervenção, bem como os existentes, nomeadamente a partir da sua venda e dação em cumprimento. São também abrangidos pelo Sistema de Certificação Energética (SCE) os edifícios ou frações existentes de comércio e serviços com área interior útil de pavimento igual ou superior a 1000m2, ou 500m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados, bem como todos os que sejam propriedade de uma entidade pública com área útil superior a 500 m2. Trata-se de uma legislação complexa, que exige uma leitura e análise integral do diploma, que entra em vigor no dia 1 de dezembro de 2013. O coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar no ano civil de 2014 é de 1,0099 (Aviso n.º 11753/2013 do Instituto Nacional de Estatística – DR 2ª Série, n.º 182, de 20 de setembro). MAJORAÇÃO DO PERÍODO MÍNIMO ANUAL DE FÉRIAS O Acórdão n.º 602/2013, de 26 de setembro, do Tribunal Constitucional, declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 7.º, n.º 3, da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, que previa a redução em montante equivalente até três dias das majorações ao período anual de férias estabelecidas em disposições de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho ou cláusulas de contratos de trabalho posteriores a 1 de dezembro de 2003 e anteriores à entrada em vigor da referida lei. Alguns CCTs negociados pela Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada dispõem sobre a majoração dos três dias de férias em função da assiduidade do trabalhador (a duração do período de férias é aumentada, podendo ir até aos 25 dias, no caso de o trabalhador não ter faltado ou ter apenas faltas justificadas, cujo limite máximo são três faltas ou seis meios dias). De acordo com o exposto, tal disposição continua a aplicar-se. Os CCTs que dispõem sobre esta matéria são os seguintes: • CCT de Hotelaria, Similares e Golfe; • CCT de Transportes, Oficinas de Reparação e Pintura, Estações de Serviço e Postos de Abastecimento de Combustíveis, Escolas de Condução e Aluguer de Automóveis Sem Condutor; • CCT de Lacticínios; • CCT de Panificação, Pastelaria, Confeitaria, Doçaria e Geladaria; • CCT de Comércio e Escritórios; • CCT de Prestação de Serviços de Limpeza e Similares; • CCT de Prestação de Serviços de Segurança Privada; • CCT de Comércio e Indústria de Transformação de Carnes e Explorações Avícolas; • CCT de Actividades de Penteado, Arte e Beleza. A declaração de inconstitucionalidade produz efeitos desde a entrada em vigor da norma declarada inconstitucional determinando o regresso das normas que aquela tenha eventualmente revogado. Ou seja as normas revogadas voltariam a vigorar desde 1 de agosto de 2012. Assim, a 1 de janeiro de 2013 continuaria a aplicar-se a majoração dos dias de férias para os trabalhadores que reuniram as condições para a atribuição de tal prémio de assiduidade, pelo que ao longo do corrente ano poderão gozar os referidos dias de férias que se reportam ao ano de 2012. Nº 165 I 17 OUTUBRO 2013 INTEGRA O Programa INTEGRA foi criado em 19 de fevereiro pela Resolução do Conselho do Governo nº18/2013. No presente dia 8 o referido programa foi alterado através da Resolução do Conselho do Governo nº100/2013, publicada no Jornal Oficial, I Série, nº 112. Segue o resumo do programa INTEGRA com as respetivas alterações. OBJETIVO O programa INTEGRA tem por objetivo a promoção da criação de novos postos de trabalho através da atribuição de um apoio financeiro às entidades empregadoras, desenvolvendo-se nas seguintes vertentes: Ø INTEGRA + - Integração de ativos por entidades empregadoras com quadro de pessoal existente a 31 de janeiro de 2012; Ø INTEGRA StarUp – Integração de ativos por entidades empregadoras a criar ou criadas no último ano, a partir de 31 de janeiro de 2012, ou, ainda, as criadas em data anterior, cujo início da atividade se verifique após a referida data. DESTINATÁRIOS Desempregados inscritos nas Agências para a Qualificação e Emprego da RAA, até 31 de agosto de 2013. BENEFICIÁRIOS Empresas privadas, empresas públicas, cooperativas e as entidades sem fins lucrativos que contratem desempregados, através de contrato, sem termo ou a termo certo, pelo prazo mínimo de um ano. REQUISITOS DE ACESSO DOS BENEFICIÁRIOS Ø Estar legalmente constituído e registado; Ø Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade; Ø Ter a situação contributiva regularizada perante o Estado e Segurança Social; Ø Dispor de contabilidade atualizada e organizada; Ø Os representantes legais não terem encerrado atividade ou terem sido protagonistas de processo de insolvência de empresas nos últimos dois anos, com exceção da criação de empresas em áreas distintas das anteriormente abrangidas por tais situações. REQUISITOS PARA A ATRIBUIÇÃO DO APOIO Ø Celebração de contrato de trabalho, a tempo completo; Ø Manutenção do nível de emprego existente em 31 de janeiro de 2012, acrescido dos postos de trabalho apoiados, no caso do INTEGRA +; Ø Manutenção dos postos de trabalho apoiados e os existentes à data da atribuição do apoio, no caso do INTEGRA StartUp. APOIO FINANCEIRO Ao abrigo do INTEGRA é concedido um subsídio mensal por cada posto de trabalho criado, pago até ao máximo de 12 meses, nos seguintes termos: Ø €350,00 mensais, quando o posto de trabalho for ocupado por trabalhador que estiver desempregado há menos de 1 ano; Ø €450,00 mensais, quando o posto de trabalho for ocupado por trabalhador que estiver desempregado há mais de 1 ano. Nos casos em que seja contratado um desempregado com idade superior a 50 anos, os montantes acima referidos são majorados em 20%. O apoio atribuído no âmbito do presente programa suspende-se nos casos de suspensão do trabalho, designadamente por motivo de maternidade, sendo retomado se o contrato ainda se mantiver em vigor após o período de suspensão. O pagamento do apoio financeiro é efetuado mensalmente a título de reembolso, pelo prazo máximo de um ano. Para mais informações, favor contactar o Gabinete Económico desta Câmara. Nº 165 I 17 OUTUBRO 2013 DESCANSO COMPENSATÓRIO POR TRABALHO SUPLEMENTAR PRESTADO EM DIA ÚTIL, EM DIA DE DESCANSO SEMANAL COMPLEMENTAR OU EM FERIADO O Acórdão n.º 602/2013, de 26 de Setembro, do Tribunal Constitucional, declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 7.º, n.º 2, da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho ( a qual alterava a Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprovou o Código do Trabalho). O n.º 2 dessa norma consagrava a nulidade das cláusulas da contratação colectiva de trabalho e das cláusulas de contratos de trabalho que dispunham sobre descanso compensatório por trabalho suplementar prestado em dia útil, em dia de descanso semanal complementar ou em feriado. Isto é, com a aprovação desta norma apenas existiria descanso compensatório para o trabalho suplementar prestado em dia de descanso semanal obrigatório. Com a declaração de inconstitucionalidade desta norma, pelo referido acórdão, retoma-se o regime que existia nos contratos colectivos relativamente ao descanso compensatório. Saliente-se que alguns CCTs negociados pela Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada dispõem sobre descanso compensatório por trabalho suplementar prestado em dia útil, em dia de descanso semanal complementar ou em feriado. Refira-se que normatizam sobre o assunto os seguintes CCTs: • • • • • • • • • • • Lacticínios; Panificação, Pastelaria, Confeitaria, Doçaria e Geladaria; Recauchutagem de Pneus e Afins Fogueiros de Lacticínios; Comércio e Indústria de Transformação de Carnes e Explorações Avícolas; Prestação de Serviços de Segurança Privada; Actividades de Penteado, Arte e Beleza; Prestação de Serviços de Limpeza e Similares; Comércio e Escritórios; Transportes, Oficinas de Reparação e Pintura, Estações de Serviço e Postos de Abastecimento de Combustíveis, Escolas de Condução e Aluguer de Automóveis Sem Condutor; Indústrias Eléctricas. TRABALHO SUPLEMENTAR E TRABALHO EM DIAS FERIADOS Uma vez declarado inconstitucional o artigo 7.º, n.º 5, da lei 23/2012, até ao dia 1 de Agosto de 2014 aplica se o disposto no Código do Trabalho, nomeadamente no artigo 268.º, ou seja, aplica-se à remuneração normal os seguintes acréscimos: a) 25% na primeira hora ou fração desta e 37,5% por hora ou fração subsequente, em dia útil; b) 50% por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal obrigatório ou complementar, ou em dia feriado . A partir do dia 1 de Agosto de 2014, aplica-se o previsto nos Contratos Coletivos de Trabalho, caso não venham a ser renegociados, para cada um dos diferentes setores laborais: 200% à retribuição normal e o trabalho em dias feriado tem um acréscimo de 100%. Hotelaria Laticínios O trabalho suplementar tem um acréscimo de 75% sobre a retribuição normal, enquanto o trabalho em dia de descanso semanal obrigatório ou complementar, ou em dia feriado tem um acréscimo de 125% sobre a retribuição normal. Transportes O trabalho suplementar em dia útil tem um acréscimo de 75%, o trabalho prestado em dia de descanso semanal ou complementar tem um acréscimo de O trabalho suplementar em dia normal tem um acréscimo à retribuição mensal dos seguintes valores: a) 50% da retribuição normal na primeira hora; b) 75% da retribuição normal nas horas ou frações subsequentes entre as 7 horas e as 24 horas; c) 100% da retribuição normal nas horas ou frações subsequentes entre as 00 horas e as 7 horas. Nº 165 I 17 OUTUBRO 2013 O trabalho prestado em dias de descanso semanal e complementar tem um acréscimo de 100% e o trabalho prestado em dia feriado tem um acréscimo de 200% ou 100% e um dia de descanso. Panificações O trabalho prestado em dia de descanso semanal ou dia feriado tem o acréscimo de 100%. Metalomecânica O trabalho em dia de descanso semanal acresce de 150% da retribuição horária normal vezes o número de horas de trabalho prestado e o trabalho em dia de descanso complementar ou feriado tem um acréscimo de 100% do valor da retribuição horária normal vezes o número de horas de trabalho prestado. Bordados Recauchutagem de pneus O trabalho prestado em dia de descanso semanal ou feriado tem o acréscimo de 200%. O trabalho prestado em dia de descanso semanal acresce de 200% à retribuição normal enquanto o trabalho prestado em dia de descanso complementar ou feriado tem um acréscimo de 100%. Fogareiros de laticínios Gráficas O trabalho suplementar tem o acréscimo dos seguintes valores: a) 75% de acréscimo sobre salário/ hora normal entre o período das 8 e às 24 horas; b) 100% de acréscimo sobre salário/ hora normal para as horas extraordinárias compreendidas entre as 00 horas e as 8 horas. O trabalho prestado em dias de descanso ou feriado obrigatório tem o acréscimo de 200%. Construção civil O trabalho prestado em dia de descanso semanal tem o acréscimo de 200% à retribuição normal e o trabalho prestado em dia de descanso complementar ou feriado tem o acréscimo de 100% à retribuição normal. Serração de madeiras O trabalho prestado em dia de descanso complementar ou feriado acresce de 100% à remuneração normal e o trabalho em dia de descanso semanal tem um acréscimo de 200%. Não tendo nenhuma referência ao trabalho suplementar prestado em dia de descanso ou em dia feriado no Contrato Coletivo de Trabalho aplica-se o estipulado no código do Trabalho, ou seja, acresce os seguintes valores à retribuição normal: c) 25% na primeira hora ou fração desta e 37,5% por hora ou fração subsequente, em dia útil; d) 50% por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal obrigatório ou complementar, ou em feriado . Indústrias Elétricas O trabalho prestado em dia de descanso semanal e em dia feriado tem os seguintes acréscimos: a) 200% aos sábados; b) 300% aos domingos e feriados. Prestação de Serviços de Limpeza O trabalho suplementar prestado em dia normal tem um acréscimo dos seguintes valores à retribuição normal: a) 50% para a primeira hora do dia; b) 75% para as restantes horas do dia; c) 75% se o trabalho for prestado entre as 20 e as 24 horas; d) 100% se o trabalho for prestado entre as 00 horas e as 7 horas. O trabalho prestado em dia de descanso semanal ou feriado tem um acréscimo dos seguintes valores à retribuição normal: a) 100% em dias feriados; b) 125% em dias de descanso semanal. Prestação de serviços de segurança privada O trabalho suplementar tem o acréscimo dos seguintes valores: a) Se for diurno - 50% na primeira hora e 75% nas horas ou frações subsequentes; b) Se for noturno - 100% O trabalho prestado em dia de descanso semanal obrigatório ou complementar tem o acréscimo de 200% e o trabalho em dia feriado tem o acréscimo de 100% à retribuição normal. Cabeleireiros e Estética O trabalho suplementar prestado em dia normal tem o acréscimo dos seguintes valores: a) 50% se o trabalho for diurno e prestado entre as 8 horas e as 20 horas; b) 75% se o trabalho for prestado das 20 às 24 horas; c) 100% se o trabalho for prestado entre as 00 e as 8 horas. O trabalho prestado em dia de descanso semanal ou feriado tem o acréscimo dos seguintes valores: a) 100% em dias feriados; b) 200% em dia de descanso semanal. Nº 165 I 17 OUTUBRO 2013 Comércio e Indústria de Transformação de Carnes e Explorações Avícolas O trabalho suplementar prestado em dia normal tem o acréscimo dos seguintes valores: a) 50% para a primeira hora, se o trabalho for diurno e prestado entre as 8 e as 20 horas; b) 75% para as restantes horas compreendidas entre as 8 e as 20 horas. mentar ou feriado tem o acréscimo dos seguintes valores: a) 100% em dias feriado e de descanso complementar; b) 200% em dias de descanso semanal obrigatório; c) 150% em dias de descanso semanal obrigatório para trabalhadores avícolas. Comércio e Escritórios O trabalho prestado em dia de descanso semanal obrigatório, comple- O trabalho suplementar em dia normal tem o acréscimo dos seguintes valores: PROGRAMA DE ESTÁGIOS DE RECONVERSÃO PROFISSIONAL - Preencherem os requisitos legais para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o respetivo processo; - Terem a situação regularizada perante o Estado e Segurança Social; - Disporem de contabilidade organizada; - Não se encontrarem em incumprimento no que diz respeito a outros apoios concedidos pela Direção Regional do Emprego. O Programa de Estágios de Reconversão Profissional engloba duas vertentes - Agir Agricultura e Agir Indústria - e tem por objetivo promover a inserção no mercado de trabalho de desempregados não subsidiados, inscritos no Centro de Emprego há pelo menos 4 meses e com idades compreendidas entre os 18 e os 40 anos, através da realização de um estágio profissional remunerado, com duração de 6 meses, nas áreas da agricultura e da indústria transformadora. REQUISITOS DAS EMPRESAS As empresas do setor agrícola e industrial que pretendam acolher os estagiários por um período de 4 meses, devem reunir os seguintes requisitos: - Estarem regularmente constituídas e registadas; OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS - Designar um orientador por projeto de estágio proposto; - Informar mensalmente a Direção Regional do Emprego da assiduidade do estagiário; - Efetuar um seguro de acidentes de trabalho relativo ao estagiário; - Efetuar o pagamento aos estagiários do subsídio de alimentação por cada dia de estágio. LIMITE DE ESTAGIÁRIOS O número limite de estagiários a recrutar por empresa é: - 1 estagiário, nas empresas sem trabalhadores ao serviço; - Até 2 estagiários, nas empresas que empreguem entre 1 e 5 trabalhadores; a) 50% se o trabalho for diurno e prestado das 8 às 20 horas; b) 75% se o trabalho for prestado das 20 às 24 horas; c) 100% se o trabalho for prestado entre as 00 e as 8 horas. O trabalho suplementar prestado em dia de descanso semanal ou feriado tem o acréscimo dos seguintes valores: a) 100% em dia feriado; b) 200% em dia de descanso semanal. - Até 4 estagiários, nas empresas que empreguem entre 5 e 10 trabalhadores; - Tantos estagiários quanto o número de trabalhadores, nas empresa que empreguem mais de 10 trabalhadores. DURAÇÃO E BOLSA DE ESTÁGIO A carga horária do estágio é de 30 horas semanais e decorre no período de laboração da empresa. Durante o estágio é garantida ao estagiário uma bolsa mensal correspondente a 350,00€, assegurada pelo orçamento do Fundo Regional de Emprego. PRÉMIO DE INTEGRAÇÃO A empresa que celebre com o estagiário, no prazo máximo de 30 dias a partir da conclusão do estágio, um contrato de trabalho com ou sem termo, pelo período mínimo de seis meses, é concedido um prémio de integração, no valor de €1 000,00. CANDIDATURAS As candidaturas para a realização dos estágios devem ser apresentadas na Direção Regional do Emprego, depois que as mesmas sejam abertas por despacho do dirigente máximo daquela Direção. Nº 165 I 17 OUTUBRO 2013 PROGRAMA PME FORMAÇÃO Publicado no Jornal Oficial, I Série, nº 109, através da Resol ção do Conselho do Gov ve solução Governo nº 98/2013, de 3 de outubro, o programa PME Formação tem por objetivo qualificar ativos que, em situações de crise empresarial, estejam abrangidos pelas medidas de redução do período normal de trabalho, não inferior a 30% e que não exceda 50% do período normal de trabalho semanal aplicável ou de suspensão do contrato de trabalho, através de planos de formação profissional. Apenas podem ser abrangidos pelo presente programa, os trabalhadores que constem do respetivo Relatório Único e que tenham celebrado com a empresa um contrato de trabalho sem termo. ENTIDADES BENEFICIÁRIAS - Microempresas - as empresas com menos de 10 trabalhadores - Pequenas empresas - as empresas que tenham entre 10 e 49 trabalhadores - Médias empresas - as empresas que tenham entre 50 e 249 trabalhadores COMPENSAÇÃO RETRIBUTIVA Durante a redução ou suspensão do contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber uma compensação retributiva na medida do necessário para, conjuntamente com a retribuição de trabalho prestado na empresa ou fora dela, assegurar o montante mínimo mensal igual a dois terços da sua retribuição normal ilíquida, ou o valor da retribuição mínima mensal garantida correspondente ao seu período normal de trabalho, consoante o que for mais elevado. A compensação retributiva não pode implicar uma retribuição mensal superior ao triplo da retribuição mínima mensal garantida. A referida compensação devida a cada trabalhador é suportada em 30% do seu montante pelo empregador e em 70% pela Segurança Social. Nos casos em que os trabalhadores se encontrem a frequentar ações de qualificação no âmbito do PME Formação, o montante daquela compensação a suportar pelo empregador é reembolsado pelo Fundo Regional de Emprego. O referido reembolso é proporcional ao número de horas despendidas pelo trabalhador nas ações de qualificação, sendo que o mesmo deve frequentar no mínimo trinta horas de formação por mês. CONDIÇÕES DE ACESSO Podem aceder ao referido programa as empresas que reúnam cumulativamente as seguintes condições: - Desenvolvam uma das seguintes atividades: construção civil, comércio por grosso e a retalho, e alojamento, restauração e similares; - Tenham cumprido, para redução do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho, o estipulado no Código do Trabalho; - No caso da redução do período normal de trabalho, esta não poderá ser inferior a 30% e não pode exceder 50% do período normal de trabalho semanal aplicável; - Tenham procedido às comunicações referidas no Código do Trabalho à Direção Regional do Emprego; - Tenham os trabalhadores permanentes abrangidos por um plano de qualificação; - Não tenham efetuado despedimentos coletivos no período de um ano antecedente ao pedido. OBRIGAÇÕES DAS ENTIDADES BENEFICIÁRIAS Durante o período de redução ou suspensão do contrato de trabalho constituem obrigações das entidades beneficiárias: - Manter o nível líquido de emprego até o final da sua candidatura ao PME Formação; - Efetuar pontualmente o pagamento da compensação retributiva; - Pagar pontualmente as contribuições para a segurança social sobre a retribuição auferida pelos trabalhadores; - Não distribuir lucros, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta; - Não proceder a admissão ou renovação de contrato de trabalho para preenchimento de posto de trabalho suscetível de ser assegurado por trabalhador em situação de redução ou suspensão; Nº 165 I 17 OUTUBRO 2013 CANDIDATURA As candidaturas podem ser apresentadas, em qualquer altura do ano, na Direção Regional do Emprego. LEGISLAÇÃO REGIONAL Portaria n.º 70/2013 de 30 de setembro Revoga a Portaria n.º 50/90, de 11 de setembro (Estabelece as normas para atualização das margens de comercialização de pescado.). Portaria n.º 74/2013 de 30 de setembro Altera o Regulamento do regime de apoio aos investimentos nos domínios da transformação e comercialização LEGISLAÇÃO NACIONAL Portaria n.º 277/2013, de 26 de agosto Fixa a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, e revoga a Portaria nº 59/2005, de 19 de julho. Lei n.º 63/2013, de 27 de agosto Instituição de mecanismos de combate à utilização indevida do contrato de prestação de serviços em relações de trabalho subordinado – primeira alteração à Lei nº 107/2009, de 14 de Setembro, e quarta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 480/99, de 9 de Setembro. Portaria n.º 281/2013, de 28 de agosto Determina os valores dos coeficientes de revalorização das remunerações LINHA DE CRÉDITO AÇORES INVESTE II PRORROGAÇÃO O prazo para a apresentação de candidaturas à Linha de Crédito Açores Investe II foi prorrogado até 31 de dezembro do corrente ano. Para mais informações,, favor contactar o Gabinete Económico desta Câmara. dos produtos da pesca e da aquicultura aprovado pela Portaria n.º 51/2008, de 30 de junho. Resolução do Conselho do Governo n.º 96/2013, de 3 de outubro Cria Linha de Apoio à Exportação das Empresas dos Açores, até ao montante global de 20 milhões de euros. Resolução do Conselho do Governo n.º 97/2013 de 3 de outubro Cria Linha de Apoio à Reabilitação Urbana dos Açores, até ao montante global de 50 milhões de euros. Resolução do Conselho do Governo n.º 98/2013 de 3 de outubro Cria o programa PME Formação, visando a qualificação dos recursos humanos em situações de crise empresarial, aprovando o seu programa. Revoga as Resoluções n.ºs 16/2009, de 30 de janeiro e 10/2012, de 25 de janeiro. Decreto Legislativo Regional nº 14/ 2013/A, de 3 de outubro Cria o Instituto da Segurança Social dos Açores, I.P.R.A. de referência que servem de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social e do regime do seguro social voluntário e revoga a Portaria nº 24/2012, de 10 de agosto. Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto Quinta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro, ajustando o valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho. Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto Estabelece os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho, do mecanismo equivalente e do fundo de garantia de compensação do trabalho. Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro Aprova a Lei das Finanças das Regiões Autónomas. Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei nº 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de fevereiro. Portaria nº 292/2013, de 26 de setembro Aprova as taxas devidas pela emissão, renovação ou substituição do cartão profissional do pessoal de vigilância, pela emissão, renovação e averbamentos de alvarás, licenças e autorizações e pela realização de exames, auditorias e operações de avaliação de conhecimentos. Portaria nº 294-A/2013, de 30 de setembro Define os procedimentos e os elementos necessários à operacionalização do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT). IMPRESSÃO NOVA GRÁFICA, LDA. | FAJÃ DE BAIXO - Não efetuar aumentos na retribuição ou outra prestação patrimonial atribuída a membros dos corpos sociais enquanto a Segurança Social ou o Fundo Regional do Emprego comparticiparem na compensação retributiva atribuída aos trabalhadores; - Ter a situação regularizada perante o Estado e Segurança Social. INFORMAÇÃO EUROPEIA Comissão aprova subvenção para promover a mobilidade urbana sustentável A Comissão Europeia assinou no passado dia 30 de setembro uma convenção de subvenção no valor de 4 milhões de euros com um consórcio de 14 institutos de investigação europeus, associações e empresas de consultoria - incluindo 10 PME - para um projeto de três anos designado «CIVITAS Capital». O projeto irá: • reunir os conhecimentos existentes através de grupos vocacionados para temas específicos, que deverão elaborar guias de boas práticas; • emitir recomendações sobre as futuras prioridades em matéria de I&D, que a Comissão deverá integrar no seu programa de investigação para 2014-2020; • desenvolver pacotes de formação e organizar a colocação e o intercâmbio de profissionais especializados em mobilidade urbana - cerca de 500 profissionais receberão formação ou serão colocados; • gerir um fundo de atividade de cerca de 500 000 euros para apoiar o alargamento das medidas a outras cidades, permitindo a um maior número de cidades implementarem com êxito medidas no âmbito da mobilidade urbana; • criar cinco novas redes nacionais e regionais e prosseguir a gestão das cinco redes atualmente existentes - estas redes potenciam a difusão dos conhecimentos e das melhores práticas no âmbito dos grupos linguísticos ou geográficos; • desenvolver um centro de conhecimento que estará à disposição de todas as partes interessadas através do sítio web da CIVITAS um balcão único onde todo o material produzido para o CIVITAS e por sua iniciativa será disponibilizado a todas as partes, para aprendizagem e reutilização. Em 2011, a Comissão publicou o Livro Branco sobre os Transportes, que estabelece dois objetivos específicos em matéria de mobilidade urbana: 1) suprimir progressivamente a utilização de veículos de motorização convencional nas zonas urbanas até 2050; e 2) assegurar uma logística urbana essencialmente isenta de CO2 nos grandes centros urbanos até 2030. Boa época turística relança a economia europeia e traz postos de trabalho Apesar da crise económica, a Europa continua a ser um dos destinos mais procurados. As entradas de turistas internacionais na Europa aumentaram 5 % durante o primeiro semestre de 2013, com os melhores resultados a registarem-se na Europa Central e Oriental (+9 %) e na Europa Meridional e Mediterrânica (+6 %). Entre os países mediterrânicos, a Espanha lidera o plantel de 2013: teve 34 milhões de turistas entre janeiro e julho e registou um aumento de 4 % nas entradas de turistas internacionais em comparação com o ano passado. O turismo na Grécia aumentou 9,2 %, tendo o país acolhido cerca de 7 milhões de turistas em sete meses. Malta (+10 %) e Portugal (+8 %) também comunicaram um crescimento notável. Indicadores-chave do setor da aviação confirmam igualmente a tendência de sucesso: as viagens nas rotas europeias cresceram a um ritmo ligeiramente superior em 2013, em comparação com o ano anterior. A Comissão Europeia encontra-se a preparar uma revisão do Código de Vistos para antes do final do presente ano. O seu objetivo é simplificar e melhorar os procedimentos de emissão de vistos, em especial para os turistas provenientes de economias emergentes como a China e a Rússia, sem deixar de garantir um nível adequado de segurança na UE. Nos últimos quatro anos, o número de visitantes russos e chineses na UE duplicou e os fluxos provenientes da Índia estão também a aumentar rapidamente. Economia europeia não pode prosperar sem uma base industrial sólida Pese embora uma estabilização do desempenho industrial, a parte da indústria no PIB da Europa passou dos 15,5% registados há um ano para 15,1% no verão de 2013. Os dois relatórios sobre competitividade da indústria publicados a 25 de setembro pela Comissão Europeia salientam os progressos obtidos pelos Estados-Membros no que respeita à melhoria da envolvente empresarial, às exportações e à sustentabilidade. Contudo, são muitos os problemas que persistem. O processo de convergência entre os países mais competitivos em termos de indústria e aqueles com desempenhos menos positivos está estagnado. Além disso, o aumento do custo da energia na maioria dos Estados-Membros contribui para a desindustrialização da Europa. O acesso ao financiamento e a queda do investimento em quase todos os Estados-Membros constituem igualmente importantes obstáculos. Para que a indústria europeia possa renascer, há que melhorar significativamente o desempenho da administração pública, bem como a ligação entre o mundo do ensino e a esfera empresarial. São ainda necessários mais esforços para estimular uma inovação próxima do mercado. A estratégia Europa 2020 constitui o enquadramento para o crescimento na UE. A Comissão tem apresentado inúmeras iniciativas em vários domínios no sentido de gerar crescimento e emprego. Antonio Tajani, Vice-presidente da Comissão Europeia, sublinhou que a economia europeia necessita de uma base industrial forte para poder concretizar as metas da estratégia Europa 2020. O setor industrial é responsável por 80% da inovação privada e 75% das exportações, desempenhando também um papel substancial na criação de postos de trabalho. Situação da indústria europeia Os principais resultados dos dois relatórios são os seguintes: Positivos: as exportações têm sido o principal motor da atividade industrial; o desempenho da inovação tem melhorado desde 2008; o ambiente empresarial melhorou na maioria dos Estados-Membros; a maioria dos Estados-Membros melhorou a base de competências das respetivas forças de trabalho. Negativos: o investimento continua a registar níveis persistentemente baixos; os elevados preços da energia colocam problemas significativos às indústrias; o acesso ao financiamento deteriorouse em muitos Estados-Membros; para alguns Estados-Membros, a melhoria da eficácia e da eficiência das administrações públicas é fundamental para repor o crescimento. O relatório sugere as seguintes prioridades: facilitar o mais possível às empresas o desempenho diário das suas atividades; reduzir os custos de produção na Europa (por exemplo, energia e matériasprimas); melhorar o acesso ao financiamento e aos mercados de capitais para as empresas, em especial as PME; abrir mercados para as empresas europeias, tanto no mercado interno como nos países terceiros; facilitar o investimento em novas tecnologias e inovação; garantir que as competências e a disponibilidade da mão-de-obra da Europa correspondem às necessidades da economia do século XXI. A Comissão propôs já um conjunto de medidas políticas a implementar em setores estratégicos como o automóvel, o aço, a segurança e a defesa. OPORTUNIDADES DE NEGÓCIO OP 54/13/EEN Fabricante espanhol de mobiliário de exterior, feito com plástico 100% reciclado, procura distribuidores ou parceiros comerciais. OP 55/13/EEN Empresa macedónia especializada em design e fabricação de artigos de plástico (vasos e figuras – bonecos de neve, anões, etc.) para decoração, procura parceiros comerciais, agentes e distribuidores. OP 56/13/EEN Fabricante luxemburguês especializado em vestuário e acessórios para desporto (incluindo surf) procura importadores, distribuidores ou agentes. OP 57/13/EEN Empresa belga especializada no fabrico de calendários e agendas procura agentes comerciais. OP 58/13/EEN Empresa britânica especializada em desenvolvimento empresarial oferece seus serviços a empresas europeias que procurem desenvolver negócios/estabelecer-se no Reino Unido. Também oferece serviços de transporte/logística. OP 59/13/EEN Fabricante japonês de componentes eletrónicos (potenciómetros, joysticks e anéis deslizantes) procura distribuidores. OP 60/13/EEN Fabricante finlandês de artigos para proteção contra a radiação nos equipamentos de diagnóstico de raios-X procura agentes, representantes e distribuidores. OP 61/13/EEN Empresa belga especializada em relações públicas e em comunicação institucional oferece-se como subcontratante a empresas que desejem promover produtos e serviços na Bélgica e na Europa. www.enterpriseeuropenetwork.pt BOLSA DE EMPREGO 1/A/13 Candidato com o 12º ano de escolaridade com experiência profissional como vendedor, armazenista e repositor. Domínio do software Office e conhecimentos básicos das aplicações gráficas Adobe Illustrator e PhotoShop. Bons conhecimentos de inglês e conhecimentos básicos de espanhol e francês. 3/B/13 Licenciada em Biologia, Ramo de Biotecnologia, com Pós-graduação em Segurança Alimentar e Saúde Pública pela Universidade dos Açores. Bons conhecimentos de inglês. Domínio do software Office e Prezi. 12/G/13 Candidata com o Curso Profissional de Técnica de Secretariado, nível IV (Escola Profissional INETESE). Domínio do Microsoft Office. Conhecimentos básicos da língua inglesa e francesa. Vasta experiência profissional na sua área de formação. 13/G/13 Candidato com o Curso Técnico de Multimédia, nível IV (EPROSEC – Escola Profissional do Sindicato de Escritório e Comércio da Região Autónoma dos Açores). Bons conhecimentos de inglês. Bons conhecimentos do Sistema Operativo Windows. Conhecimentos de software da Suite Adobe (Photoshop, Illustrator e Indesign), Suite Corel (CorelDRAW e CorelPHOTO), WorldPress e PHC. Experiência profissional como técnico de multimédia. 15/G/13 Candidata com o curso Técnico de Secretariado de nível IV, pela Fundação Padre José Lucindo da Graça e Sousa – Escola Profissional do Nordeste. Formação em Técnicas de Venda/Merchandising e em Atendimento e Orientação para o Cliente. Bons conhecimentos de inglês e francês e com experiência profissional na sua área de estudos. 16/G/13 Candidato com o curso Técnico de informática de nível III, pela Escola Secundária das Laranjeiras. Conhecimentos linguísticos de inglês, francês e espanhol. 2/I/13 Licenciada em Serviço Social pelo Instituto Superior Miguel Torga de Coimbra com especialização em Aconselhamento (Curso Pré-Bolonha). Frequência no Mestrado em Solicitadoria no Instituto Superior de Ciências da Administração da Universidade Lusófona de Lisboa. Vasta experiência como técnica superior de serviço social. Experiência como coordenadora /responsável de um projeto relacionado com o resgate da cultura açoriana em Florianópolis (Brasil). Ótimos conhecimentos de inglês e conhecimentos de francês. 4/R/13 Candidato com o 9º ano de escolaridade com experiência profissional como rececionista de hotel e de rent-a-car. Curso de Formação de Inglês – Iniciação e Continuação; Curso de Inglês Básico – Hotelaria/Restauração e Formação de Inglês. Conhecimentos de espanhol e francês. 6/S/13 Candidato com Licenciatura e Mestrado em Bioquímica pela Universidade da Beira Interior com experiência profissional nessa área (numa fábrica e num laboratório). Excelentes conhecimentos de inglês e domínio do Office. Competências técnicas em Cultura Celular, Imunocitoquímica, Wester-Blot e Electroforese. 16/S/13 Licenciada em Relações Públicas e Comunicação (Minor de Economia e Gestão) pela Universidade dos Açores. Domínio do software Office na ótica do utilizador (Word, Excel e PowerPoint). Experiência profissional em organização, promoção e divulgação de eventos e atendimento ao público. Conhecimentos de inglês. CONDIÇÕES PREFERENCIAIS ENTRE ASSOCIADOS OUTUBRO DE 2013 Descontos até 55% A Câmara do Comércio e Indústria reforçou a ligação de proximidade entre os seus associados através da prestação de mais e melhores serviços valorizando a criação de um mercado preferencial incentivador de negócios. Esteja sempre a par dos novos protocolos em www.ccipd.pt ou contacte-nos através do número 296 305 000 ou para o email [email protected]. COMÉRCIO A. Moniz. – 35% Desc. em tintas, vernizes e esmaltes. Atlântida Serviços – 18% Desc. sobre tabela oficial P.V.P. Avlis – 15% Desc. em todos os artigos nas lojas da Matriz e Largo 2 de março; 25% Desc. em tintas Dyrup nas lojas Tintas Dyrup. Azores Sub – 15% Desc. em Material de Mergulho Cressi Sub e Pesca; 15% Desc. em Motores Novos SUZUKI MARINE; 15% Barcos Fibra e SemiRigidos Searibs, Sanremo, Obe, Marimar, Vega, Marian; 10% Desc. em Peças SUZUKI MARINE; 10% Desc. em Mão Obra. Cabeleireiro Sabrina – 15% Desc. de segunda a quarta; 10% Desc. de quinta a sábado. Canha & Filhos – Até 50% Desc. em tintas; Até 20% Desc. em produtos Sika; Até 20% Desc. em materiais de construção civil. Carreiro & Comp. – 10% Desc. em todos os produtos; Crédito até 10 meses s/ juros. Carreiro & Filhos – 30% Desc. em produtos de construção civil (Tintas Ripolin); 15% Desc. no ramo automóvel (tintas Spies Hecker). Carlos Alberto Tavares Sebastião – 15% Desc. em todos os artigos da loja de ferragens; 10% Desc. em artigos de madeira. Decorlar – 10% Desc. a pronto pagamento. Domingos Vieira – 10% Desc.. Electroxi – 10% Desc. em todos os artigos em stock. Fácil – 20% Desc. no setor de acabamentos de construção civil; 15% Desc. no setor industrial (lubrificantes auto; mástiques e material de limpeza); 5% Desc. no setor de renováveis. Frutaria São Miguel – 5% Desc. em compras superiores a 10€. Garcez & Santos – 30% Desc. na venda de produtos Yoçor nas instalações fabris. Higiaçores – 10% Desc. comercial; 5% Desc. financeiro aplicável na liquidação de fatura no ato de entrega de mercadoria. Instituto de Beleza e Cabeleireiros Guida – 20% Desc. em todos os serviços (exceto vendas de produtos). Jacinto Ferreira Correia & Filhos – 20% Desc. em Eletrodomésticos; 23% Desc. em Móveis e Estofos; 20% Desc. em Materiais de Construção. SERVIÇOS Accional – 15% Desc. em serviços. AcoresPro – 15% Desc. nos serviços de web design, design gráfico e aplicações Facebook; 5% Desc. em produtos na loja de informática pcbem.pt; 15% Desc. em assistência informática empresarial. André Feliciano (Fidelidade Companhia de Seguros S.A.) – 50% Desc. em seguros automóvel; 20% Desc. em acidentes de trabalho; 12,5% Desc. em seguros patrimoniais; 10% Desc. em seguros de responsabilidade civil por exploração ou profissional. B.A. Business Açores – Cedência gratuita de máquina de café para empresas; 10% Desc. na compra de kit’s de 150 cafés; 15% Desc. nos restantes artigos. Bee-Clean Açores – 10% Desc. na limpeza de carpetes e sofás; 10% Desc. na limpeza de vidros; 10% Desc. em serviços de Unidade de Resíduos Femininos; 10% Desc. na compra de produtos/equipamentos. Cingel Atlântico – 10% Desc. na elaboração de projetos de investimento e preparação de processos/candidaturas aos sistemas de incentivos regionais. Disrego – Oferta de 3h00 de formação em licenciamentos Primavera e Winrest; 5% Desc. adicional em Contratos de Manutenção Primavera e Winrest com mais de 10h00; 10% Desc. em equipamentos de Ar Condicionado e AQS (Solar e/ou Bombas de Calor); 10% Desc. em Contratos de Manutenção a sistemas de segurança; Desc. especial em “leds Philips” para poupar na energia. FMC Electrónica – 20% Desc. na mão-de-obra de instalações de ar condicionado; 20% Desc. na mão-de-obra de instalações de painéis solares; 10% Desc. em toda a linha de bolsas e malas da marca Case Logic; 5% Desc. na aquisição de software de faturação, contabilidade e gestão de pessoal. Gecite Açor – 30% Desc. em planos de segurança; 20% Desc. em projetos de especialidades; 30% Desc. em prestação de serviços externos de Higiene Majoan – 15% Desc.. Mariano Brum Gouveia & Filhos – 20% Desc. em todo o material de venda da empresa. Martins do Vale & Irmão – 10% Desc. em todos os produtos. Maviripa – 10% Desc.. Monbike – 10% Desc. em bicicletas; componentes; vestuário e calçado; Crédito até 12x sem juros. Movicasa – 15% Desc. em móveis; estofos; iluminação e têxteis; 10% Desc. em artigos Disney (móveis, têxtil e iluminação). OPTIMED – 20% Desc. em lentes + armação; 15% Desc. em óculos de sol; 10% Desc. em lentes de contato/ líquidos de manutenção. OUROROSA – 25% Desc. em Ourivesaria; 20% Desc. em decoração. Propincar – 25% + 5% em todos os produtos. Rosa Nicole Decorações – 15% Desc. em artes decorativas; 15% Desc. em peças de mobiliário; 15% Desc. em quadros e espelhos; 15% Desc. em flores artificiais. Riviera Homem – 10% Desc. Sapataria Estoril – 20% Desc.. Softmore – 20% Desc. em Software de Gestão PHC; 5% Desc. em Software Microsoft; 10% Desc. em Equipamentos de escritório; 5% Desc. em consumíveis e papeis. Sol Fashion. – 15% Desc.. Soledade & Filhos – 30% Desc. em tintas de construção civil; 10% Desc. em artigos de proteção individual; 15% Desc. em artigos e produtos de higiene; 30% Repintura Auto. Soluções M – Até 55% Desc. em tintas; Até 25% Desc. em produtos Mapei e Fassa Bortolo; Até 25% Desc. em materiais de construção civil; Até 25% Desc. em derivados de aço. Stelaçor – 20% Desc.. Supermercado APL – 5% Desc. em confeção. Talho Real – 10% Desc. em carnes de novilho e suíno; 7% Desc. em carnes em promoção e aves; 5% Desc. em pronto pagamento. ZINZOL – 10% Desc. em todos os artigos de pesca e caça submarina; 5% Desc. em cursos e workshops. e Segurança no Trabalho; 30% Desc. em coordenação de segurança em obra; 20% Desc. no acompanhamento de segurança ao empreiteiro em obra. Globaleda – Condições em www.ccipd.pt Higiaçores – 10% Desc. comercial; 5% Desc. financeiro aplicável na liquidação de fatura no ato de entrega de mercadoria. J.H. Ornelas – Cartão de Desc. em combustível: 0,035€ por litro nos postos aderentes. João Maria da Silva Oliveira – 10% Desc. em mão-de-obra de trabalhos de eletricista ou telecomunicações; 15% Desc. na venda de material elétrico. Montepio Geral – Condições em www.ccipd.pt. Nova Gráfica – Até 10% Desc. em todos os produtos. Perfeita Conexão – 10% Desc. em serviços de instalação e assistência em cablagem informática e telefónica; 10% Desc. na venda de produtos passivos e ativos de rede de dados e voz. Portugal Telecom – condições em www.ccipd.pt. Servimovel – Oferta de 3 meses de gestão do condomínio. Silvergrey – 15% Desc. em produtos publicitários; 10% Desc. nos restantes serviços; Possibilidade de pagamento a 60 dias. Vila 707 – 20% Desc. em serviços; 15% Desc. em Software de Gestão e restauração Itbase e XD; 10% Desc. em Fotocopiadoras e multifuncionais Kyocera (exceto Renting); 10% Desc. em Sistemas de Videovigilância, deteção de intrusão e incêndio; 10 % Desc. em Mobiliário de escritório; 25% Desc. em avenças anuais em serviços técnicos de informática a empresas; 15% Desc. em artigos de papelaria. Zona de Ideias – 30% Desc. na elaboração de Campanhas Publicitárias; 25% Desc. na produção de suportes publicitários; Pagamento até 5 fases; Prazos de 60 a 180 dias; Possibilidade de avença anual; Oferta de Acompanhamento da Produção e de Acompanhamento da implementação do Plano de Marketing. OUTUBRO DE 2013 COMÉRCIO/SERVIÇO AUTOMÓVEL 296 Automóveis – 5% Desc. em mão-de-obra; 10% Desc. em peças auto. Andrade & Irmão – 30% Desc. em mão-de-obra; 25% Desc. em peças de origem Peugeot, Citroen, Iveco e Hyundai; 15% Desc. em peças de outra origem; 30% Desc. em Qualidade Equivalente; 25% Desc. em óleo de motor. Autatlantis Rent-a-car – 20% Desc. sobre a diária tabelada. Auto Central – 20% Desc. em mão-de-obra; Serviço de recolha e entrega gratuito; Viatura de substituição 5€/dia, para reparações de valor até 500€. Reparações de valor superior, viatura de substituição gratuita; Após as reparações beneficia de uma lavagem manual com aspiração gratuita; Check-up’s gratuitos sem marcação. Auto Correia – 10% Desc. em lavagens auto; 5% Desc. na compra de viatura. Auto Elgè – 20% Desc. em mão-de-obra; 15% Desc. em peças de manutenção e desgaste; 15% Desc. em lubrificantes; 10% Desc. em Pneus; 10% Desc. nos serviços de colisão ou em milhas no cartão SATA Imagine. Auto João Carlos – Mão-de-obra: 16,50€/hora + IVA; Entrega e recolha gratuita da viatura e empréstimo de viatura de substituição. Auto WM – 30% Desc. em mão-de-obra + IVA; 30% Desc. em peças de importação. Carreiro & Comp. – 10% Desc. em todos os produtos; Crédito até 10 meses sem juros. CentrumAçor – 15% Desc. em peças e acessórios. Concessionários Auto Ilha Verde - 20% Desc. em mão-de-obra; 15% Desc. em peças de manutenção e desgaste; 15% Desc. em lubrificantes; OUTROS SERVIÇOS Atlântico Vila – 10% Desc. na Aquaparque. AZORES SUB – Dive Center - Batismo Mergulho Mar/Piscina – Oferta do filho no acompanhamento do Pai ou Mãe/ Encarregado de Educação; Curso de Mergulho com certificação internacional: 300€ + IVA; Pack 10 Mergulhos: 200€; 15% Desc. no Aluguer de Embarcações para passeios ilha de S. Miguel ou S. Miguel / S. Maria. Centúria – 30% Desc. em cursos de técnicas de venda; 20% Desc. em Workshops de procura de emprego; Workshop de Economia Doméstica Gratuito; 40% Desc. em Workshops de motivação; 25% Desc. em trabalhos de consultadoria e estudos económicos. Grupo WOP Casa de Belém – Condições www.ccipd.pt Rhesus – 5% Desc. sobre tabela em vigor para medicina do trabalho. Seabottom – 20% Desc. em passeios de grupo com marcação. Securmédica – 25% Desc.sobre o valor tabelado. SGS Portugal – 10% Desc. em formações; Dedução no valor de Certificação; 10% Desc. na Inspeção e certificação de imóveis; 5% Desc. em serviços externos de segurança no trabalho; 10% Desc. em serviços de segurança alimentar; 10% Desc. em inspeções a equipamentos de trabalho; 10% Desc. em licenciamento de equipamentos sob pressão; 30% Desc. em inspeções de gás. Teatro Micaelense – 20% Desc. em bilhetes para espetáculos da responsabilidade do Teatro Micaelense. INDÚSTRIA/AMBIENTE Centúria – 3% Desc. em Estações de Tratamento de Águas Residuais. Eduardo Faria e Filho – 5% Desc. em todos os serviços e produtos (exceto orçamentação). Electrozone Açores – 15% Desc. em produtos empresariais; 20% Desc. em produtos particulares; 10% Desc. em serviços; mão-de-obra e manutenção. Orçamentos e Estudos de Poupança Gratuitos. Equiambi – Serviço gratuito de gestão de embalagens de papel/cartão e plástico; 40% Desc. na execução do plano integrado de prevenção e gestão de resíduos; 20% Desc. na destruição de documentos confidenciais; 20% Desc. no aluguer de WC’s portáteis. Garcez & Santos – 30% Desc. na venda de produtos Yoçor nas instalações fabris. 10% Desc. em Pneus; 10% Desc. nos serviços de colisão ou em milhas no cartão SATA Imagine. Equiponda – 20% Desc. e Km’s ilimitados sobre o valor tabelado Henripneus – 30% Desc. em alinhamento de direção; 15% Desc. nos restantes serviços da área dos pneumáticos. Ilha Verde Rent-a-car – 20% Desc. s/tarifa pública; 10% Desc. s/tarifas promocionais. Irmãos Rebelo – 10% Desc. em peças BOSCH sobre tabela de venda ao público. Jorge A. C. Botelho – 5% Desc. em mão-de-obra; 10% Desc. em peças. Man S. Miguel – 10% Desc. em todas as reparações de mecânica em oficina; 5% Desc. sobre todas as peças em balcão. Moniz de Sá – Até 10% Desc. em peças; 10% Desc. em mão-de-obra. Mont’Alverne e Cª., S. A. – 20% Desc. em mão-de-obra; 15% Desc. em peças de manutenção e desgaste; 15% Desc. em lubrificantes; 10% Desc. em Pneus; 10% Desc. nos serviços de colisão ou em milhas no cartão SATA Imagine. RBM – 20% Desc. em mão-de-obra; Serviço de recolha e entrega gratuito; Viatura de substituição 5€/dia, para reparações de valor até 500€. Reparações de valor superior, viatura de substituição gratuita; Após as reparações beneficia de uma lavagem manual com aspiração gratuita; Check-up’s gratuitos sem marcação. Soledade & Filhos – 30% Desc. em tintas de construção civil; 10% Desc. em artigos de proteção individual; 15% Desc. em artigos e produtos de higiene; 30% Repintura Auto. SERVIÇOS JURÍDICOS Faria e Castro e Pedro Soares Pimentel – Consulta Jurídica: €50 cada (1ª é gratuita); Outros serviços em www.ccipd.pt . MGRA ADVOGADOS – 20% Desc. sobre a taxa horária aplicável. Noé Rodrigues, Escritório de Advogados – 1ª consulta gratuita; Dedução de 10% nas condições fixadas entre o associado e o advogado. Paulo Gusmão Advogado – Valor da consulta: €50 + IVA PM & Associados Sociedade de Advogados – Valor da consulta: €80 Ricardo Pacheco Advogado – Valor da consulta: €50 + IVA. HOTELARIA/RESTAURAÇÃO Alabote – 10% Desc. em refeição. Alcides Cabral de Melo – 15% Desc. em alojamento. Atlântico Vila – 10% Desc. no Praia Café Espaço Quinta – 5% Desc. em festas de empresas. Hotel Talisman – 25% Desc. sobre a tabela em alojamento e sala de reuniões; 15% Desc. em consumo superior a 10€ em restaurante e bares. Restaurante O Carlos – 10% Desc.. Restaurante O Silva – 10% Desc. em jantares superiores a 10€ por pessoa. Restaurante Universo – 10% Desc. em refeições superiores a 10€ por pessoa.