ISSN 1646-7027
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Edição n.º 11
27 de maio de 2015
CÂMARA MUNICIPAL
Pág. 5
CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES
DIRETOR: Presidente da Câmara Municipal de Loures,
Dr. Bernardino José Torrão Soares
PERIODICIDADE: Quinzenal
PROPRIEDADE: Município de Loures
EDIÇÃO ELETRÓNICA
DEPÓSITO LEGAL n.º 148950/00
ISSN 1646-7027
COORDENAÇÃO, ELABORAÇÃO, LAYOUT E PAGINAÇÃO
GABINETE LOURES MUNICIPAL
Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011
Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 25 de janeiro de 2011
Toda a correspondência relativa a
LOURES MUNICIPAL
deve ser dirigida a
CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES
LOURES MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
RUA MANUEL AUGUSTO PACHECO, 6 - 4º
2674 - 501 LOURES
TELEFONE: 21 115 15 82
FAX: 21 115 17 89
http://www.cm-loures.pt
e-mail: [email protected]
ÍNDICE
Pág.
CÂMARA MUNICIPAL
40.ª Reunião Ordinária
5
VEREADORES - Despachos
27
UNIDADES ORGÂNICAS
27
Planeamento e Gestão Urbanística
27
ANÚNCIOS - Súmula
28
Tenho a honra de propor que:
CÂMARA
MUNICIPAL
A Câmara Municipal aprove a 4.ª Alteração ao
Orçamento 2015 e Opções do Plano 2015-2018,
nos termos do ponto 8.3 do Decreto-Lei n.º 54A/99, de 22 de fevereiro, conjugado com a alínea
d) do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro.
DELIBERAÇÕES
Loures, 21 de maio de 2015
O Presidente da Câmara
40.ª Reunião Ordinária,
realizada em 27 de maio de 2015
(a) Bernardino Soares
Resumo da Alteração
PLANEAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA
Proposta de aprovação da 4.ª Alteração ao
Orçamento para 2015 e Opções do Plano 20152018.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
4.ª/2015
Orçamento Receita
(Un.: € )
Reforço
0,00
n.º 233/2015
Anulação
0,00
Considerando que:
A- Se encontra a decorrer o prazo para a
obtenção de visto do Tribunal de Contas
(T.C.), referente ao processo do empréstimo
de médio e longo prazo previsto para 2015, e
que as respostas e explicações do Município a
essa edilidade, devem ser céleres de modo a
manter a calendarização prevista para a
concretização dos investimentos associados
ao financiamentos, pelo que se justifica:
Orçamento Extra-Plano
(Un.: € )
Reforço
0,00
Anulação
203.200,00
Plano de Atividades Municipal
(Un.: € )
•
Prover de dotação suficiente as rubricas de
serviço da dívida (amortização e juros) no
plano plurianual (anos seguintes), conforme
requerido pelo T.C. na instrução do referido
processo.
B- Com a instrução e desenvolvimento do
processo aquisitivo de serviços de transportes
escolares para o ano letivo de 2015/2016, e
em virtude da rubrica não deter dotação
suficiente para todas as necessidades de
despesa associadas aos transportes escolares
para o exercício de 2015, torna-se necessário:
•
Reforçar a rubrica das Grandes Opções do
Plano (GOP’s) referente aos Transportes
Escolares (2004/A/96).
N.º 11
Reforço
213.550,00
Anulação
10.350,00
Plano Plurianual de Investimento
(Un.: € )
Reforço
0,00
Anulação
0,00
(Aprovada por maioria, com as abstenções da
Sr.ª e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido
Socialista)
27 de MAIO
de 2015
5
Proposta de aprovação da minuta de Adenda ao
Contrato de Crédito a Longo Prazo (abertura de
crédito) - contratação de empréstimo de longo
prazo até ao limite máximo de € 12.000.000,00 celebrado com o Banco Português de
Investimento, S.A..
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 234/2015
Considerando que:
A. Na 35.ª Reunião Ordinária da Câmara
Municipal de Loures, realizada em 18 de
março de 2015, foi aprovada a proposta de
deliberação n.º 103/2015, a qual versava
sobre as cláusulas contratuais constitutivas do
“CONTRATO DE CRÉDITO A LONGO
PRAZO”, na modalidade de abertura de
crédito, até ao montante de doze milhões de
euros, ora já celebrado, entre o Município de
Loures e o Banco BPI S.A. (vd. cópia do
contrato assinado junto como doc. n.º 1).
B. No âmbito da fase da verificação preliminar
dos processos remetidos para fiscalização
prévia do Tribunal de Contas, veio este
Tribunal
contestar
duas
disposições
constantes do contrato melhor identificado na
alínea anterior, alegando que as mesmas
podem implicar um agravamento do serviço da
dívida a cargo do Município sem prévia
autorização. Tais disposições são:
-
O n.º 2 da cláusula oitava, relativo à
possibilidade do Banco, em caso de
incumprimento, capitalizar juros nos termos
previstos na lei;
-
A alínea d) do n.º 1 da cláusula décima
segunda, relativa à possibilidade do Banco
resolver o Contrato de Crédito e/ou declarar o
vencimento antecipado e imediato da
obrigação de reembolso dos fundos e das
demais obrigações emergentes do Contrato de
Crédito, além de suspender de imediato o
direito do Município utilizar o crédito e exigir o
pagamento imediato de todos os montantes
que, consequentemente, sejam devidos, no
caso do Município se encontrar em mora ou
em situação de incumprimento em relação a
qualquer obrigação celebrada ou assumida
com o Banco, decorridos que sejam quinze
dias contados da interpelação efetuada, pelo
Banco ao Município, para pôr termo ao
incumprimento sem que a situação seja
regularizada.
N.º 11
C. O
teor
das
disposições
contratuais
mencionadas na alínea anterior não constitui
um facto inovador nos conteúdos dos
contratos de empréstimos. Até porque tais
disposições fazem parte dum “núcleo duro” de
que, em sede de negociação do clausulado
contratual, as entidades bancárias dificilmente
abdicam.
D. Para o Município de Loures, a celeridade, na
realização das diligências instrutórias no
âmbito da verificação preliminar do processo
de fiscalização prévia do contrato de
empréstimo até então referido, é premente,
devido à calendarização prevista para a
concretização dos investimentos associados
ao financiamento objeto daquele contrato.
E. O Banco BPI, S.A. deu a sua anuência ao
objeto da presente proposta de deliberação
(vd. e-mail do BPI junto como doc. n.º 2).
Tenho a honra de propor:
Que a Câmara Municipal de Loures, na sequência
da deliberação, tomada na 35.ª Reunião Ordinária
deste órgão executivo, realizada em 18 de março
de 2015, que recaiu sobre a proposta de
deliberação n.º 103/2015 que versava sobre as
cláusulas
contratuais
constitutivas
do
“CONTRATO DE CRÉDITO A LONGO PRAZO”,
na modalidade de abertura de crédito, até ao
montante de doze milhões de euros, ora já
celebrado, entre o Município de Loures e o Banco
BPI S.A., delibere aprovar as alterações àquele
clausulado constantes na minuta da adenda
contratual junta em anexo e que seguidamente se
enumeram:
O n.º 3 da cláusula Quarta passe a ter a
seguinte redação:
N.º 3 - A mora ou o incumprimento pelo Município
de qualquer obrigação, designadamente a
utilização do crédito para fins diversos do
estabelecido no n.º 2 da Cláusula Terceira,
confere ao Banco o direito de suspender a
faculdade de utilizar o Crédito pelo tempo em que
subsistir a mora ou o incumprimento.
em vez de:
“3. A mora ou o incumprimento pelo Município de
qualquer obrigação assumida no presente
Contrato confere ao Banco o direito de suspender
a faculdade de utilizar o Crédito pelo tempo em
que subsistir a mora ou o incumprimento”.
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6
A redação da epígrafe da Cláusula Oitava
passa a ter a seguinte redação:
Oitava
(Mora)
em vez de:
“Oitava
(Mora e Capitalização)”
O n.º 2 da cláusula Oitava passe a ter a
seguinte redação:
N.º 2 - Nas situações previstas na Cláusula
Décima Segunda, caso o Banco exija ao Município
o pagamento imediato de todo o montante em
dívida do empréstimo, incidirá sobre aquele
montante a taxa de juros remuneratórios acrescida
da sobretaxa legal de mora referida no número
anterior, e será aplicada a contar da data em que
tal exigência seja comunicada ao Município.
em vez de:
“2.
O
Banco
poderá
capitalizar
juros
remuneratórios e moratórios nos termos previstos
na lei”.
Revogação da alínea d) do n.º 1 da Cláusula
Décima Segunda.
Loures, 21 de maio de 2015
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
…
ADENDA
AO CONTRATO DE CRÉDITO A LONGO PRAZO
(Abertura de Crédito)
Entre:
Banco BPI, S.A., Sociedade Aberta, com sede na
Rua Tenente Valadim, 284, 4100-476 Porto,
matriculado na Conservatória do Registo
Comercial do Porto sob o número único de
matrícula e de pessoa coletiva número
501214534, com o capital social de €
1.293.063.324,98, adiante designado por “Banco”,
neste ato devidamente representado por Filipe
Manuel Mensurado Macedo Cartaxo e por Mário
João Pereira Gama, na qualidade de procuradores
e com poderes para o ato
N.º 11
e
Município de Loures, pessoa coletiva número
501294996, com sede na Praça da Liberdade,
2674-501 Loures, adiante designado por
“Município”, neste ato devidamente representado
por Bernardino José Torrão Soares, na qualidade
de Presidente da Câmara Municipal de Loures e
com poderes para o ato
Considerando que:
Em 27 de março de 2015, foi celebrado o Contrato
de Crédito a Longo Prazo, na modalidade de
abertura de crédito, até ao montante de doze
milhões de euros, pelo prazo de 14 anos a contar
da data da obtenção do visto do Tribunal de
Contas, e cuja finalidade é financiar a realização
dos investimentos do Plano Plurianual de
Investimentos do Município identificados no
quadro constante do anexo III daquele contrato.
É livremente e de boa-fé celebrada a presente
Adenda ao CONTRATO DE CRÉDITO A LONGO
PRAZO (Abertura de Crédito):
Cláusula única
Objeto
1. O Município e o Banco acordam alterar o teor
do n.º 3 da cláusula 4.ª, a epígrafe da cláusula
8.ª e o n.º 2 da cláusula 8.ª todos do Contrato
de Crédito a Longo Prazo melhor identificado
nos considerandos da presente Adenda, nos
seguintes termos:
a) O n.º 3 da cláusula 4.ª passa a ter a seguinte
redação:
“3. A mora ou o incumprimento pelo Município de
qualquer obrigação, designadamente a
utilização do crédito para fins diversos do
estabelecido no n.º 2 da cláusula terceira,
confere ao Banco o direito de suspender a
faculdade de utilizar o Crédito pelo tempo em
que subsistir a mora ou o incumprimento”.
b) A epígrafe da cláusula 8.ª passa a ter a
seguinte redação:
“Mora”.
c) O n.º 2 da cláusula 8.ª passa a ter a seguinte
redação:
“2. Nas situações previstas na cláusula décima
segunda, caso o Banco exija ao Município o
pagamento imediato de todo o montante em
dívida do empréstimo, incidirá sobre aquele
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montante a taxa de juros remuneratórios
acrescida da sobretaxa legal de mora referida
no número anterior, e será aplicada a contar
da data em que tal exigência seja comunicada
ao Município”.
2. O Município e o Banco acordam revogar a
alínea d) do n.º 1 da cláusula 12.ª do Contrato
de Crédito a Longo Prazo melhor identificado
nos considerandos da presente Adenda.
Feito aos … de maio de 2015, em dois
exemplares, de igual valor e conteúdo.
Banco BPI, S.A.
Município
(Aprovada por unanimidade)
LOGÍSTICA
Processo n.º 41301/DL/2015
Aquisição de serviços de vigilância e
segurança humana, em Agrupamento de
Entidades Adjudicantes do Município de
Loures e Serviços Intermunicipalizados de
Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e
Odivelas (SIMAR), no âmbito do Lote 4 –
Prestação de serviços de vigilância e
segurança humana na Região de Lisboa e Vale
do Tejo, ao abrigo do Acordo Quadro para a
prestação de serviços de vigilância e
segurança celebrado pela ESPAP
Proposta de aprovação do Relatório Final e de
inerente adjudicação da prestação de serviços à
concorrente SECURITAS – Serviços e Tecnologia
de Segurança, S.A., pelo valor de € 728.522,07.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 235/2015
Considerando que:
A. Na sequência da aprovação pela Câmara
Municipal de Loures, e pelo Conselho de
Administração
dos
Serviços
Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos
Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), foi
lançado o procedimento para aquisição de
serviços de vigilância e segurança humana,
N.º 11
em agrupamento de entidades adjudicantes do
Município
de
Loures
e
Serviços
Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos
Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), no
âmbito do lote 4 – Prestação de serviços de
vigilância e segurança humana na região de
Lisboa e Vale do Tejo, ao abrigo do Acordo
Quadro para a prestação de serviços de
vigilância e segurança celebrado pela ESPAP,
em conformidade com o previsto nos artigos
39.º e 259.º, ambos do Código dos Contratos
Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º
18/2008, de 29 de janeiro, procedimento esse
desenvolvido sob o n.º 41301/DL/2015;
B. Tendo decorrido o prazo para a apresentação
de propostas, o júri do procedimento elaborou
o Relatório Preliminar com análise, avaliação e
ordenação das propostas apresentadas pelos
concorrentes, tendo-o submetido a audiência
prévia com concessão de prazo que também
já decorreu;
C. Entretanto, o júri elaborou o Relatório Final
que se anexa, e que cabe submeter à Câmara
Municipal para aprovação do mesmo, por ser
o órgão competente para o efeito no que à
entidade adjudicante Município de Loures diz
respeito.
Tenho a honra de propor:
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do
disposto na alínea dd) do número 1 do artigo 33.º,
do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09, e
números 3 e 4 do artigo 148.º e ainda do disposto
nos artigos 73.º e 76.º todos do Código dos
Contratos Públicos, aprovar:
1. O Relatório Final do procedimento para
aquisição de serviços de vigilância e
segurança humana, em agrupamento de
entidades adjudicantes do Município de
Loures e Serviços Intermunicipalizados de
Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e
Odivelas (SIMAR), no âmbito do lote 4 –
Prestação de serviços de vigilância e
segurança humana na região de Lisboa e Vale
do Tejo, ao abrigo do Acordo Quadro para a
prestação de serviços de vigilância e
segurança
celebrado
pela
ESPAP,
procedimento desenvolvido sob o n.º
41301/DL/2015;
2. A adjudicação da proposta apresentada pela
concorrente SECURITAS – Serviços e
Tecnologia de Segurança, S.A..
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8
Loures, 21 de maio de 2015
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
(Aprovada por maioria, com as abstenções da
Sr.ª e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido
Socialista)
Processo n.º 41782/DL/2015
Concurso Público para aquisição de serviços
de transporte escolar para o Município de
Loures, por lotes, para o ano letivo de 20152016
Proposta de autorização para início e tipo de
procedimento e de aprovação das peças do
procedimento de formação do contrato, com vista
à celebração de contratos de aquisição de
serviços de transporte escolar, para o Município
de Loures, por lotes, em número de 13, válidos
para o ano letivo de 2015-2016.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 242/2015
Considerando que:
A. Através da informação n.º E/35529/2015, e da
Requisição Interna n.º 39013/2015, datada de
08/05/2015, foi manifestada a necessidade de
instrução e lançamento de um procedimento
aquisitivo, com vista à celebração de contratos
de aquisição de serviços de transporte
escolar, para o Município de Loures, por lotes,
em número de 13, válidos para o ano letivo de
2015-2016;
B. Nos termos da regra geral de escolha do
procedimento (prevista no artigo 18.º do
Código dos Contratos Públicos) bem como do
valor máximo do benefício económico que
pode ser obtido pelas entidades adjudicatárias
com a execução dos contratos a celebrar,
estimado em € 715.904,00 (setecentos e
quinze mil novecentos e quatro euros), se
mostra adequado adotar o procedimento do
tipo concurso público, com publicação de
anúncio no Jornal Oficial da União Europeia,
tudo em conformidade, designadamente, com
o previsto no artigo 16.º n.º 1, alínea b), artigos
17.º, 18.º e 20.º, n.º 1, alínea b), todos do
Código dos Contratos Públicos;
N.º 11
C. Foram elaboradas as peças do procedimento,
a saber, o Programa do Concurso e o Caderno
de Encargos, bem como a Proposta para
Autorização de Início e Tipo de Procedimento
(documentos que constam em anexo);
D. A natureza do procedimento aquisitivo em
causa implica a fixação de um prazo para
apresentação de propostas nunca inferior a 47
dias, tem-se por adequado que para
apresentação das mesmas se estabeleça um
prazo de 48 (quarenta e oito) dias e que sejam
apresentadas através da plataforma eletrónica
VORTALnext;
E. O órgão competente para contratar é a
Câmara Municipal, conforme decorre do artigo
18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho,
(repristinado pela Resolução da Assembleia
da República n.º 86/2011 de 11/04), uma vez
que se estima que com a execução de todas
as prestações que constituem o objeto dos
contratos, o preço contratual a pagar pelo
Município de Loures possa ser na ordem dos €
715,904,00 (setecentos
e quinze mil
novecentos e quatro euros), a que acrescerá o
IVA à taxa legal em vigor, se devido.
O preço contratual estimado pagar é
resultante da soma do montante estimado de
€ 62.980,00 (sessenta e dois mil novecentos e
oitenta euros) respeitante ao Lote 1, com o
montante de € 74.072,00 (setenta e quatro mil
e setenta e dois euros) respeitante ao Lote 2,
com o montante de € 37.036,00 (trinta e sete
mil e trinta e seis euros) respeitante ao Lote 3,
com o montante de € 47.940,00 (quarenta e
sete mil novecentos e quarenta euros)
respeitante ao Lote 4, com o montante de €
25.944,00 (vinte e cinco mil novecentos e
quarenta e quatro euros) respeitante ao Lote
5, com o montante de € 51.888,00 (cinquenta
e um mil oitocentos e oitenta e oito euros)
respeitante ao Lote 6, com o montante de €
139.496,00 (cento e trinta e nove mil
quatrocentos e noventa e seis euros)
respeitante ao Lote 7, com o montante de €
74.072,00 (setenta e quatro mil e setenta e
dois euros) respeitante ao Lote 8, com o
montante de € 25.944,00 (vinte e cinco mil
novecentos e quarenta e quatro euros)
respeitante ao Lote 9, com o montante de €
37.036,00 (trinta e sete mil e trinta e seis
euros) respeitante ao Lote 10, com o montante
de € 62.980,0() (sessenta e dois mil
novecentos e oitenta euros) respeitante ao
Lote 11, com o montante de € 37.036,00 (trinta
e sete mil e trinta e seis euros) respeitante ao
Lote 12 e com o montante de € 39.480,00
(trinta e nove mil quatrocentos e oitenta euros)
respeitante ao Lote 13.
27 de MAIO
de 2015
9
O montante atrás referido, para cada lote, está
fixado enquanto preço base (preço máximo)
desse mesmo lote no procedimento.
F. Foi verificado, nesta data, que a respetiva
despesa está prevista na rubrica 030302
02021001 2004 A 96.
Tenho a honra de propor:
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do
disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, (repristinado pela Resolução da
Assembleia da República n.º 86/2011, de 11/04), e
do disposto no artigo 16.º n.º 1, alínea b), artigos
17.º, 18.º e 20.º, n.º 1, alínea b), todos do Código
dos Contratos Públicos, aprovar:
A proposta de autorização para início e tipo de
procedimento e as peças do procedimento de
formação do contrato, o Programa do Concurso e
o Caderno de Encargos, que se anexam,
procedimento esse que correrá sob a forma de
concurso público, com publicitação no Diário da
República e no Jornal Oficial da União Europeia.
com vista à celebração de contratos de aquisição
de serviços de transporte escolar, para o
Município de Loures, por lotes, em número de 13,
válidos para o ano letivo de 2015-2016.
…
Loures, 18 de maio de 2015
A Vereadora
(a) Maria Eugénia Coelho
PROPOSTA DE AUTORIZAÇÃO
PARA INÍCIO E TIPO DE PROCEDIMENTO
1- Na
sequência
da
informação
n.º
E/35529/2015, e da Requisição Interna n.º
39013/2015, datada de 08/05/2015, e pelas
razões delas constantes, proponho a adoção
do procedimento aquisitivo do tipo concurso
público, com publicitação no Diário da
República e no Jornal Oficial da União
Europeia,
ao
abrigo
do
disposto,
designadamente nos artigos 16.º, n.º 1. alínea
b), 17.º, 18.º, 20.º, n.º 1, alínea b), todos do
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com
vista à celebração de contratos de aquisição
de serviços de transporte escolar para o
Município de Loures, por lotes, em número de
13, válidos para o ano letivo de 2015-2016.
N.º 11
2- Para prossecução do processo de despesa, e
para além da presente proposta, proponho a
aprovação do Programa do Concurso e do
Caderno de Encargos pela Câmara Municipal
de Loures por ser o órgão competente para
contratar (artigo 18.º do Decreto-Lei n.º
197/99, de 8 de junho, (repristinado pela
Resolução da Assembleia da República n.º
86/2011, de 11/04)), uma vez que se estima
que com a execução de todas as prestações
que constituem o objeto dos contratos a
celebrar o preço contratual global (artigo 97.º
do CCP) a pagar pelo Município de Loures
possa ser na ordem dos € 715.904,00
(setecentos e quinze mil novecentos e quatro
euros), resultante da soma do montante de €
62.980,00 (sessenta e dois mil novecentos e
oitenta euros) respeitante ao Lote 1, com o
montante de € 74.072,00 (setenta e quatro mil
e setenta e dois euros) respeitante ao Lote 2,
com o montante de € 37.036,00 (trinta e sete
mil e trinta e seis euros) respeitante ao Lote 3,
com o montante de € 47.940,00 (quarenta e
sete mil novecentos e quarenta euros)
respeitante ao Lote 4, com o montante de €
25.944,00 (vinte e cinco mil novecentos e
quarenta e quatro euros) respeitante ao Lote
5, com o montante de € 51.888,00 (cinquenta
e um mil oitocentos e oitenta e oito euros)
respeitante ao Lote 6, com o montante de €
139.496,00 (cento e trinta e nove mil
quatrocentos e noventa e seis euros)
respeitante ao Lote 7, com o montante de €
74.072,00 (setenta e quatro mil e setenta e
dois euros) respeitante ao Lote 8, com o
montante de € 25.944,00 (vinte e cinco mil
novecentos e quarenta e quatro euros)
respeitante ao Lote 9, com o montante de €
37.036,00 (trinta e sete mil e trinta e seis
euros) respeitante ao Lote 10, com o montante
de € 62.980,00 (sessenta e dois mil
novecentos e oitenta euros) respeitante ao
Lote 11, com o montante de € 37.036,00 (trinta
e sete mil e trinta e seis euros) respeitante ao
Lote 12 e com o montante de € 39.480,00
(trinta e nove mil quatrocentos e oitenta euros)
respeitante ao Lote 13, montante por lote esse
que será fixado enquanto preço base desse
mesmo lote no procedimento, a que acrescerá
o IVA à taxa legal em vigor, se devido.
3- Propõe-se
que
as
propostas
sejam
apresentadas através da plataforma eletrónica
Vortalnext, estabelecendo um prazo para
apresentação das mesmas de 48 (quarenta e
oito) dias, contados a partir da data de envio
do anúncio do concurso para publicação no
Diário da República, tendo como hora limite de
entrega as 18 horas do 48.° dia.
27 de MAIO
de 2015
10
Se o termo do prazo ocorrer num sábado,
domingo ou feriado, tal termo transfere-se
para as 18 horas do primeiro dia útil seguinte.
4- Propõe-se que seja designado o seguinte Júri,
nos termos do disposto no artigo 67.º do CCP
e que lhe seja conferida competência para
prestar esclarecimentos quanto à boa
compreensão e interpretação a fazer das
regras das peças do procedimento, nos
termos estatuídos nos números 1 e 2 do artigo
50.º do CCP, para além do previsto no artigo
69.º do mesmo Código:
Processo n.º 41320/2015
Concurso Público para aquisição de apólices
de seguro diretamente a Seguradores
Proposta de aprovação do projeto de Minuta de
Contrato a celebrar entre o Município de Loures e
Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A., de
liquidação da taxa devida pela redução do contrato
a escrito, no montante de € 174,00 a pagar por
aquela entidade, e de aprovação da caução
prestada.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 248/2015
Presidente – Dr. Viriato Aguilar (CML/DL);
Considerando que:
1.º Vogal Efetivo – Dr.ª Ana Maria Costa
(CML/DASE);
A - No âmbito do procedimento aquisitivo do tipo
concurso público, com vista à celebração de
um contrato para aquisição de Apólices de
Seguro, que integram Seguro de Acidentes de
Trabalho, Seguro de Grupo de Acidentes
Pessoais Autarcas, Seguro de Grupo de
Acidentes Pessoais Bombeiros – Quadros de
Comando e Ativo, Seguro de Grupo de
Acidentes Pessoais Bombeiros – Quadros de
Honra e Reserva, Seguro de Grupo de
Acidentes Pessoais para os utentes dos
espaços e/ou instalações desportivas e
recreativas municipais, Seguro de Grupo de
Acidentes
Pessoais
para
atividades
temporárias, incluindo desporto, cultura e
recreio, Seguro de Grupo de Acidentes
Pessoais Voluntariado, Seguro de Grupo de
Acidentes Pessoais Escolar, Seguro de
Arvoredo, Seguro de Frota Automóvel, Seguro
de Responsabilidade Civil Exploração, Seguro
de Multirriscos e Seguro de Máquinas Casco,
diretamente a Seguradores, pelo período de
13 meses, o qual se encontra sob o n.º de
processo 41320/2015, houve lugar à
adjudicação da proposta apresentada pela
concorrente Fidelidade - Companhia de
Seguros, S.A., mediante deliberação da
Câmara Municipal de Loures, tomada na 39.ª
Reunião Ordinária, realizada em 13-05-2015;
2.º Vogal Efetivo – Dr. Pedro Fonseca
(CML/DASE);
1.º Vogal Suplente – Sr.ª Ana Cristina Antunes
(CML/DL);
2.º Vogal Suplente – Sr.ª Ana Paula Pardal
(CML/DL);
3.º Vogal Suplente – Sr.ª Sandra Figueiredo
(CML/DL);
4.º Vogal Suplente – Sr.ª Susana Prates
(CML/DL).
5- Foi verificado, nesta data, que a respetiva
despesa está prevista na rubrica 030302
02021001 2004 A 96.
Loures, 18 de maio de 2015
O Chefe da Divisão de Logística
(a) Viriato Aguilar
(Aprovada por maioria, com as abstenções da
Sr.ª e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido
Socialista)
B - Adjudicada que foi a proposta da referida
concorrente, se mostra necessária, agora, a
aprovação, por parte da Câmara Municipal, do
projeto de minuta do contrato a celebrar (em
anexo), porquanto já se mostra comprovada a
prestação
da
caução
pela
entidade
adjudicatária;
C - A competência para aprovação da minuta de
contrato é do órgão competente para a
decisão de contratar, conforme decorre do
disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código dos
Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-lei
n.º 18/2008, de 29 de janeiro;
N.º 11
27 de MAIO
de 2015
11
D - Ao abrigo do disposto no artigo 18.º, alínea b),
do Regulamento de Taxas do Município de
Loures é devida taxa pela redução do contrato
a escrito.
Tenho a honra de propor:
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do
disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código dos
Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-lei n.º
18/2008, de 29 de janeiro, e do disposto no artigo
18.º, alínea b), do Regulamento de Taxas do
Município de Loures, aprovar:
1- O projeto de minuta do contrato a celebrar
entre o Município de Loures e a entidade
Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A.,
contrato esse cujo objeto é a aquisição de
Apólices de que integram Seguro de Acidentes
de Trabalho, Seguro de Grupo de Acidentes
Pessoais Autarcas, Seguro de Grupo de
Acidentes Pessoais Bombeiros – Quadros de
Comando e Ativo, Seguro de Grupo de
Acidentes Pessoais Bombeiros – Quadros de
Honra e Reserva, Seguro de Grupo de
Acidentes Pessoais para os utentes dos
espaços e/ou instalações desportivas e
recreativas municipais, Seguro de Grupo de
Acidentes
Pessoais
para
atividades
temporárias, incluindo desporto, cultura e
recreio, Seguro de Grupo de Acidentes
Pessoais Voluntariado, Seguro de Grupo de
Acidentes Pessoais Escolar, Seguro de
Arvoredo, Seguro de Frota Automóvel, Seguro
de Responsabilidade Civil Exploração, Seguro
de Multirriscos e Seguro de Máquinas Casco,
diretamente a Seguradores, pelo período de
13 meses, e o qual decorre da adjudicação no
âmbito do procedimento do tipo concurso
público lançado sob o n.º de processo
41320/2015;
PROJETO DE MINUTA
AQUISIÇÃO
MUNICÍPIO DE LOURES, pessoa coletiva de
direito público número 501294996, com sede na
Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, endereço
eletrónico [email protected] e telecópia número
211151709, adiante designado por Primeiro
Contraente ou Contraente Público, neste ato
representado por Bernardino José Torrão Soares,
que também usa assinar Bernardino Soares,
Primeiro Outorgante, na qualidade de Presidente
da Câmara Municipal de Loures
e
FIDELIDADE, Companhia de Seguros, S.A.,
pessoa coletiva número 500918880, com sede no
Largo do Calhariz, número 30, em Lisboa, com
endereço eletrónico [email protected] e
telecópia número 213237809, com o capital social
de 381.150.000,00 euros, matriculada na
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa,
adiante designada por Segundo Contraente, neste
ato representado por …… e ….. Segundos
Outorgantes, na qualidade de ….., conforme
documentos que se encontram depositados na
referida Conservatória.
-
Tendo em conta a deliberação da Câmara
Municipal de Loures, tomada na sua 33.ª
Reunião Ordinária, realizada em 18 de
fevereiro de 2015, que aprovou o início do
procedimento de Concurso Público e
respetivas peças do procedimento, publicitado
na 2.ª Série do Diário da República número
39, de 25 de fevereiro de 2015, no Jornal
Oficial da União Europeia número 2015/S 041070218, de 27 de fevereiro de 2015,
Informações Complementares e retificativas
publicitadas no Suplemento do Jornal Oficial
da União Europeia número 2015/S 045077606, de 5 de março de 2015, e
disponibilizado em 25 de fevereiro de 2015 na
plataforma Vortalnext;
-
Tendo, também, em conta a deliberação de
adjudicação, tomada pela Câmara Municipal
de Loures na sua 39.ª Reunião Ordinária,
realizada em 13 de maio de 2015 e a
deliberação de aprovação da minuta de
contrato tomada pelo mesmo órgão executivo
municipal, na sua … .ª Reunião Ordinária,
realizada em .... de ….. de 2015,
2- A liquidação da taxa devida pela respetiva
redução do contrato a escrito, no montante de
€ 174,00 (cento e setenta e quatro euros), a
pagar pela Fidelidade - Companhia de
Seguros, S.A.;
3- A caução prestada pela Fidelidade Companhia de Seguros, S.A., nos termos
propostos, destinada a garantir a celebração
do contrato, bem como o exato e pontual
cumprimento de todas as obrigações legais e
contratuais que assume com essa celebração.
…
Loures, 19 de maio de 2015
O Vereador
(a) António Pombinho Guilherme
N.º 11
27 de MAIO
de 2015
12
acordam em celebrar o presente contrato de
Aquisição de Serviços de Seguro que se rege
pelas Cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
(Objeto)
O presente contrato tem por objeto a “Aquisição
de Apólices de Seguro”, diretamente a
Seguradores, pelo Município, nos termos e
condições definidos na Parte II - Cláusulas
Técnicas do Caderno de Encargos, que são as
seguintes:
Seguro de Acidentes de Trabalho - Abrange
todos os trabalhadores, efetivos ou eventuais, ao
serviço do Município, incluindo os autarcas em
regime de permanência (cf. Art.º 5.º, alínea l, da
Lei n.º 29/87, de 30/06), se indicados na relação
de pessoas a segurar (folha de férias).
Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais
Autarcas - Abrange o Presidente da Câmara,
cinco Vereadores em regime de permanência,
cinco Vereadores em regime de não permanência
e trinta e três membros da Assembleia Municipal,
relativamente ao Risco Profissional e ExtraProfissional (24horas por dia) para o Presidente da
Câmara e Vereadores em regime de Permanência
e Risco Profissional (quando no exercício das
funções ou em representações autárquicas) para
as restantes pessoas seguras, com âmbito
territorial mundial.
Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais
Bombeiros - Quadros de Comando e Ativo Respeitante
à
concretização
do
direito
estabelecido no Estatuto Social do Bombeiro, que
estabelece a cobertura de acidentes ocorridos no
exercício da sua missão de acordo com o DecretoLei n.º 241/2007, de 21 de junho, sendo
consideradas pessoas seguras nesta apólice, o
pessoal pertencente aos quadros de Comando e
Ativo, incluindo os Estagiários, conforme DecretoLei n.º 247/2007, de 27 de junho.
Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais
Bombeiros - Quadros de honra e Reserva,
incluindo Infantes e Cadetes - Respeitante à
concretização do direito estabelecido no Estatuto
Social do Bombeiro, que estabelece a cobertura
de acidentes ocorridos no exercício da sua
missão, considerando-se pessoas seguras, o
pessoal pertencente aos quadros de Honra e
Reserva, incluindo os Infantes e Cadetes, bem
como os Membros dos Órgãos Executivos
(Direção, Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia),
conforme Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de
junho e Portaria n.º 123/2014, de 19 de junho.
N.º 11
Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais para
os Utentes dos Espaços e/ou Instalações
Desportivas,
Recreativas
e
Culturais
Municipais - Garante a cobertura dos riscos a
seguir identificados, em caso de acidente da
Pessoa Segura decorrente do exercício de
qualquer atividade durante a utilização dos
espaços e/ou instalações desportivas, recreativas
e culturais municipais, cobertas ou ao ar livre,
abertas ao público, incluindo as que se referem no
Capítulo II, do Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de
junho, bem como os acidentes ocorridos durante
as deslocações da Pessoa Segura para a prática
de tais atividades, no caso das referidas
deslocações serem realizadas em grupo e em
veículo do tomador de seguro ou a este cedido ou
alugado.
Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais para
as Atividades Temporárias, incluindo Desporto,
Cultura e Recreio - Abrange todos os
participantes
em
atividades
temporárias,
suportadas, realizadas, organizadas, promovidas
ou patrocinadas pelo Município de Loures. Para
além dos participantes em acontecimentos ou
eventos de caráter turístico, desportivo, cultural,
musical, de recreio ou educativo e campos de
férias, consideram-se também abrangidos por esta
apólice todas as pessoas que participem em
programas e/ou atividades ocupacionais, quer
sejam de tempos livres, ou não, bem como bolsas,
estágios e todas as medidas no âmbito do
emprego e formação profissional disponibilizadas
pelo Instituto de Emprego e Formação
Profissional, quer sejam remunerados, ou não.
Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais
Voluntariado - Abrange todos os indivíduos que
realizem ações de voluntariado no âmbito do
Banco Local de Voluntariado de Loures,
garantindo a cobertura dos riscos de acidente da
Pessoa Segura no decurso do exercício de
qualquer atividade durante a realização de ações
de voluntariado, incluindo os acidentes verificados
nas deslocações, qualquer que seja o meio de
transporte utilizado.
Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais
Escolar - Abrange a Creche do Município de
Loures, que se destina aos filhos dos
trabalhadores que desempenham funções na
Câmara Municipal de Loures e nos Serviços
Municipalizados de Loures. O presente contrato de
seguro funciona na modalidade de pessoas
seguras sem nomes, uma vez que o número de
pessoas a segurar deve corresponder à
capacidade máxima da Creche que são 74
crianças.
27 de MAIO
de 2015
13
Seguro de Arvoredo - Abrange o povoamento de
todo o arvoredo que integra o Parque Municipal do
Cabeço de Montachique.
Seguro de Frota Automóvel - Abrange todo e
qualquer veículo integrado na frota automóvel do
Município de Loures, incluindo os veículos que se
encontrem em regime de Aluguer Operacional de
Viaturas, Leasing, Renting ou outros regimes
semelhantes, para cobertura de:
a) Edifícios,
frações,
outras
construções,
respetivos equipamentos fixos e benfeitorias,
constituídos em regime de propriedade
horizontal.
b) As benfeitorias e o conteúdo da Loja Municipal
situada no interior do Centro Comercial
LouresShopping.
a) Responsabilidade Civil;
c) Instalações
mecânicas
especiais
de
refrigeração
localizadas
nos
Mercados
Municipais de Loures e Moscavide.
b) Danos Próprios, incluindo:
d) Bens de terceiros.
-
Incêndio, raio e/ou explosão;
e) Roubo de valores.
-
Choque, colisão e/ou capotamento;
f)
-
Furto ou roubo;
-
Riscos políticos e sociais;
-
Fenómenos da natureza;
Seguro de Máquinas Casco - Abrange as
máquinas e equipamentos móveis que integram o
parque de máquinas do Município, tendo por
objeto a cobertura dos danos diretamente
causados
às
máquinas,
instalações
e
equipamentos
identificados
nas
Condições
Particulares, pela ocorrência de um sinistro
fortuito, súbito e imprevisto, garantido pelas
coberturas também indicadas nas Condições
Particulares, que obriguem a reparações ou
substituições, mesmo parciais.
c) Coberturas Complementares:
-
Veículo de substituição por acidente ou avaria;
-
Quebra isolada de vidros;
-
Assistência em viagem;
-
Acidentes pessoais para todos os ocupantes:
por morte ou invalidez permanente até
25.000,00 euros; por despesas de tratamento
até 2.500,00 euros; e por despesas de funeral
até 1.500,00 euros;
-
Proteção jurídica.
Seguro de Responsabilidade Civil Exploração São segurados todos os representantes legais do
Município de Loures e todas as pessoas que o
possam obrigar, quando no exercício das suas
funções, abrangendo todas as atribuições e
competências do Município e órgãos municipais,
de acordo com a legislação em vigor, excluindo-se
as atividades dos Serviços Intermunicipalizados de
Águas e Resíduos de Loures e Odivelas e das
empresas municipais ou multimunicipais criadas,
geridas ou participadas pelo Município de Loures.
Seguro de Multirriscos - tem por objeto a
cobertura dos danos causados aos bens seguros
a seguir indicados, pela ocorrência de qualquer ou
quaisquer dos riscos cobertos:
N.º 11
Exposições de bens próprios ou de terceiros.
Cláusula Segunda
(Obrigações do Segundo Contraente)
Sem prejuízo de outras obrigações previstas na
legislação aplicável e no Caderno de Encargos,
constituem obrigações do Segundo Contraente:
a) A prestação de serviços de seguros nos
termos constantes do Caderno de Encargos,
incluindo sinistros;
b) A manutenção da validade de todas as
autorizações legalmente exigidas para o
exercício da atividade seguradora;
c) O pagamento de quaisquer encargos relativos
à execução do Contrato;
d) Aceitar, em regime de exclusividade, o
Corretor de Seguros ao serviço do Contraente
Público,
na
mediação
dos
seguros
adjudicados;
e) Facultar atempadamente ao Corretor de
Seguros do Contraente Público, todos os
elementos, informações e esclarecimentos
necessários ao bom desempenho da sua
atividade e à gestão eficiente dos contratos de
seguro adjudicados, incluindo sinistros;
27 de MAIO
de 2015
14
f)
Assegurar a remuneração do Corretor de
Seguros do Contraente Público, conforme
previsto no Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de
julho,
em
função
da
tabela
de
comissionamento que o Segundo Contraente
tenha em vigor à data da adjudicação, sem
que este facto implique qualquer alteração ao
valor da sua proposta;
g) Respeitar o plano de execução financeira dos
pagamentos mensais e acertos apresentados
na sua proposta.
Cláusula Terceira
(Obrigações e deveres específicos do Segundo
Contraente na regularização de sinistros)
1. O Segundo Contraente obriga-se a iniciar as
diligências necessárias para efeitos de
regularização
dos
sinistros
verificados,
incluindo o contacto com o Primeiro
Contraente e/ou com os Segurados e/ou com
os Terceiros para marcação de peritagem, no
prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data
da entrada da respetiva participação nos seus
serviços, salvo se a urgência ou a emergência
da situação determinar a intervenção imediata,
caso em que essas diligências têm que ser
adotadas o mais rapidamente possível.
2. No processo de realização de peritagem, salvo
no caso de circunstâncias excecionais,
devidamente justificadas, a primeira visita de
peritagem ocorre nos primeiros 8 (oito) dias de
calendário após a receção da participação do
sinistro nos serviços do Segundo Contraente.
A
empresa
de
peritagem,
após
receção/recolha de todos os elementos
necessários à execução do seu trabalho,
dispõe de um prazo máximo de 20 (vinte) dias
de calendário para concluir e entregar o seu
relatório ao Segundo Contraente.
3. A regularização do sinistro e pagamento das
correspondentes indemnizações a que houver
lugar ou a apresentação de uma declinação de
responsabilidade devidamente fundamentada,
pelo Segundo Contraente deve ser efetuada
no prazo máximo de 10 (dez) dias de
calendário após a receção do relatório final
dos peritos, salvo situação de caráter
excecional, devidamente justificada.
4. O disposto na presente cláusula não se aplica
à regularização de sinistros automóvel, aos
quais se aplicam os prazos legais em vigor.
N.º 11
Cláusula Quarta
(Obrigações do Primeiro Contraente)
Sem prejuízo de outras obrigações previstas na
legislação aplicável e no Caderno de Encargos,
constituem obrigações principais do Contraente
Público:
a) Pagar ao Segundo Contraente, por intermédio
do Corretor de Seguros do Município, os
prémios devidos pela contratação das
Apólices de Seguro;
b) Fornecer ao Segundo Contraente, por
intermédio do Corretor de Seguros, a
informação relevante e necessária à vida das
Apólices de Seguro contratadas, incluindo
sinistros.
Cláusula Quinta
(Prazo de Vigência)
1. Os serviços objeto do presente contrato serão
prestados pelo período de 13 meses, com
início a 01 de julho de 2015 e termo a 31 de
julho de 2016, ambos os dias incluídos.
2. No decurso da execução do presente contrato,
o Segundo Contraente, por sua iniciativa, não
poderá efetuar qualquer alteração às taxas,
prémios, coberturas, franquias e outras
condições acordadas com o Contraente
Público, com exceção dos casos de particular
agravamento do risco.
Cláusula Sexta
(Preço Contratual e Cabimento Orçamental)
1. Pelos serviços de seguros prestados, o
Contraente Público obriga-se a pagar, ao
Segundo Contraente, o valor global de €
676.648,77 (seiscentos e setenta e seis mil,
seiscentos e quarenta e oito euros e setenta e
sete cêntimos), valor isento de IVA - Imposto
sobre o Valor Acrescentado, nos termos do
Código do IVA.
2. Não está incluído no preço contratual o
acréscimo ou decréscimo de preço a pagar em
resultado de modificação objetiva do contrato
ou de flutuação/alteração dos capitais e
objetos seguros.
3. O encargo resultante do presente contrato
será satisfeito pela dotação orçamental
seguinte:
27 de MAIO
de 2015
15
-
classificação orgânica:020105 classificação
económica:020212, com o número de
compromisso 2015/1145;
-
classificação orgânica:020201 classificação
económica: 010309, com o número de
compromisso 2015/1144.
Cláusula Sétima
(Condições de Pagamentos)
Os pagamentos devidos pelo Contraente Público
serão efetuados nos termos definidos na cláusula
décima e de acordo com o fracionamento indicado
no Programa de Seguros, que integra a Parte II,
Cláusulas Técnicas, ambas do Caderno de
Encargos.
Cláusula Oitava
(Caução)
A caução oferecida para execução do presente
contrato foi prestada através de garantia bancária
com o número 9015.008173.993, emitida em 18
de maio de 2015, pela CAIXA GERAL DE
DEPÓSITOS, S.A., com sede na Avenida João
XXI, n.º 63, em Lisboa, mio valor de € 33.832,44
(trinta e três mil, oitocentos e trinta e dois euros e
quarenta e quatro cêntimos), correspondente a 5%
do valor total do Preço Contratual.
Cláusula Nona
(Penalidades)
1. Sem prejuízo do direito à resolução do
contrato, o incumprimento deste legitima o
Contraente Público a:
Cláusula Décima
(Execução do Contrato)
Na vigência deste contrato e a todos os atos a que
a ele digam respeito, os Contraentes obedecerão
a todas as condições nele estabelecidas, bem
como no Programa de Procedimento e Caderno
de Encargos, nos esclarecimentos relativos ao
caderno de encargos e na Proposta do Segundo
Contraente, documentos que aqui se dão por
integralmente reproduzidos constituindo parte
integrante do contrato.
Cláusula Décima Primeira
(Comunicações e notificações)
1. As notificações e comunicações entre os
Contraentes relativas à fase de execução do
contrato devem ser efetuadas por email para
os seguintes endereços eletrónicos:
-
MUNICÍPIO DE LOURES: [email protected]
-
FIDELIDADE, COMPANHIA DE SEGUROS,
S.A.: [email protected]
2. Qualquer alteração das informações de
contacto contidas no contrato deve ser
comunicada ao outro contraente.
Assim o disseram e outorgaram.
Arquivo:
-
Caderno de Encargos;
-
Programa de Concurso;
-
Publicitação do procedimento na 2.ª Série do
Diário da República número 39, de 25 de
fevereiro de 2015, no Jornal Oficial da União
Europeia número 2015/S 041-070218, de 27
de
fevereiro
de
2015,
Informações
Complementares e retificativas publicitadas no
Suplemento do Jornal Oficial da União
Europeia número 2015/S 045-077606, de 05
de março de 2015, e disponibilizado em 25 de
fevereiro de 2015 na plataforma Vortalnext;
-
Pedido de esclarecimentos apresentado pela
entidade “Fidelidade - Companhia de Seguros,
S.A.”, através da plataforma Vortalnext, em 11
de março de 2015;
a) Fazer reverter, a seu favor, a caução prestada;
b) Adquirir os serviços em falta no mercado,
ficando a diferença para mais se houver, a
cargo do Segundo Contraente.
2. As importâncias resultantes da aplicação da
penalidade prevista na alínea b) do número
anterior serão descontadas nas faturas a
liquidar.
N.º 11
27 de MAIO
de 2015
16
-
Proposta n.º 152/2015, relativa à ratificação do
ato de prestação de esclarecimentos solicitado
pela entidade “Fidelidade - Companhia de
Seguros, S.A.” praticado pelo Sr. Presidente
da Câmara em 27 de março de 2015,
aprovada por deliberação tomada pela
Câmara Municipal de Loures, na sua 37.ª
Reunião Ordinária realizada em 15 de abril de
2015;
-
Proposta do Segundo Contraente, datada de
14 de abril de 2015;
-
Proposta n.º 229/2015, aprovada por
deliberação tomada pela Câmara Municipal de
Loures, na sua 39.ª Reunião Ordinária
realizada em 13 de maio de 2015, relativa à
aprovação da adjudicação, que integra o
Relatório Final.
Pelo Outorgante foram exibidos os seguintes
documentos:
-
Declaração emitida pelo Segundo Contraente
conforme modelo constante do Anexo II ao
Código dos Contratos Públicos;
-
Certidão emitida a 17 de dezembro de 2014,
pelo Instituto de Seguros de Portugal,
comprovativa da titularidade das autorizações
para o exercício da atividade seguradora nos
ramos de seguro adjudicados;
-
Certidão emitida em .... de … de ….., pelo
Instituto de Seguros de Portugal, certificando
que o Segundo Contraente não tem pendente
qualquer processo de suspensão ou
cancelamento da sua autorização para o
exercício
da
atividade
seguradora
e
resseguradora;
-
Certidão Permanente da Conservatória do
Registo Comercial de Lisboa;
-
Declaração do Instituto da Segurança Social,
I.P., válida até 12 de setembro de 2015 e
Certidão do Serviço de Finanças de Lisboa 3,
válida até … de … de 2015, comprovativas da
regularização das situações contributiva e
tributária do Segundo Contraente;
-
Certificados do Registo Criminal.
N.º 11
Para constar se lavrou o presente contrato que vai
ser assinado pelos Contraentes, perante mim,
Júlio Esteves Ribeiro, na qualidade de Oficial
Público, nomeado pelo despacho número
327/2013, do Senhor Presidente da Câmara
Municipal de Loures, de 28 de outubro de 2013,
nos termos do disposto no artigo 35.º da Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro.
Celebrado em triplicado, em Loures a …. de … de
dois mil e quinze, destinando-se um exemplar a
cada um dos Contraentes e um outro a ser
remetido ao Tribunal de Contas.
(Aprovada por maioria, com os votos contra da
Sr.ª e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido
Socialista)
RECURSOS HUMANOS
Proposta de emissão de parecer prévio vinculativo
à celebração de contrato de prestação de serviços
a nível de web design, na modalidade de avença,
por período de 24 meses com início de produção
de efeitos a 1 de junho de 2015.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 236/2015
Considerando que:
A. A celebração ou a renovação de contratos de
aquisição de serviços, designadamente nas
modalidades de tarefa e avença, ou cujo
objeto seja a consultadoria técnica, e
independentemente
da
natureza
da
contraparte, por parte das autarquias locais,
carecem de parecer prévio vinculativo do
órgão executivo, conforme resulta da Lei n.º
82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o
Orçamento do Estado para 2015, mais
concretamente do disposto no n.º 12 do seu
artigo 75.º;
B. Para efeitos de emissão do referido parecer
prévio é necessário observar, com as devidas
adaptações para as autarquias locais, o
disposto nas alíneas a), b) e c) do n.º 6 do
referido artigo 75.º da Lei do Orçamento do
Estado para 2015, ou seja:
27 de MAIO
de 2015
17
B.1.Verificação do disposto no n.º 2 do artigo 32.º
da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas), ou seja,
que se trata da execução de trabalho não
subordinado, para a qual se revela
inconveniente
o
recurso
a
qualquer
modalidade de vínculo de emprego público,
bem como da verificação da inexistência de
pessoal em situação de requalificação apto
para o desempenho das funções subjacentes
à contratação em causa;
B.2.Verificação da existência de declaração de
cabimento orçamental da respetiva despesa;
B.3.Verificação do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e
no artigo 4.º Lei n.º 75/2014, de 12 de
setembro, isto é, cumprimento da redução
remuneratória dos contratos de aquisição de
serviços que em 2015 venham a renovar-se
ou a celebrar-se com idêntico objeto e ou
contraparte de contrato vigente em 2014.
C. Relativamente ao contrato a celebrar:
C.1. Corresponde a necessidade manifestada pelo
respetivo serviço;
C.2. O Departamento de Recursos Humanos, nos
termos legais aplicáveis, apurou do
cumprimento
dos
imperativos
legais
pertinentes no que à verificação de que os
serviços a prestar não configuram a
realização de trabalho subordinado diz
respeito.
Não
obstante
a
previsão
mencionada na parte final do ponto B1), do
considerando B) desta proposta, foi
homologada pelo Sr. Secretário de Estado da
Administração Local, em 15 de julho de 2014,
uma interpretação uniforme de acordo com a
qual as autarquias locais não têm de
consultar a Direção-Geral da Qualificação
dos Trabalhadores em Funções Públicas
(INA) no âmbito do procedimento prévio de
recrutamento de trabalhadores em situação
de requalificação;
C.3. Está
tido
em
conta
o
previsto,
conjugadamente, no n.º 1, na alínea c) do n.º
6 e n.º 12 do artigo 75.º da Lei n.º 82-B/2014,
de 31 de dezembro, ou seja, a observância
dos comandos legais em matéria de redução
remuneratória;
C.4. O contrato pretendido celebrar sê-lo-á, na
modalidade de avença, com a entidade
Formalilás, Lda., tendo como objeto a
prestação de serviços a nível de Web Design.
N.º 11
O contrato terá um período de vigência de 24
meses, com início de produção de efeitos a 1
de junho de 2015, propondo-se o preço
mensal de € 1.530,00 (mil, quinhentos e trinta
euros) como preço base mensal do
procedimento a desenvolver para a
contratação.
Tenho a honra de propor:
Que a Câmara Municipal de Loures, tendo em
conta a satisfação dos pressupostos previstos no
artigo 75.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de
dezembro, Lei do Orçamento do Estado para
2015, delibere emitir parecer prévio vinculativo à
celebração de um contrato de prestação de
serviços a nível de Web Design, designadamente
na transposição da imagem gráfica adotada para
modelos de páginas web, sob a modalidade de
avença, com a entidade Formalilás, Lda., por um
período de 24 meses, tendo início de produção de
efeitos a 1 de junho de 2015, e por um preço
máximo mensal de € 1.530,00 (mil, quinhentos e
trinta euros).
Loures, 20 de maio de 2015
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
(Aprovada por unanimidade)
COESÃO SOCIAL E HABITAÇÃO
IGUALDADE E CIDADANIA
Proposta de aceitação da doação de tintas pela
entidade Robbialac, S.A..
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 246/2015
Considerando que:
A. Após visita à Galeria de Arte Pública da Quinta
do Mocho, a entidade Tintas Robbialac, SA
manifestou a sua disponibilidade para
contribuir com a doação de tintas,
possibilitando a continuidade do trabalho de
requalificação artística do bairro;
27 de MAIO
de 2015
18
B. As tintas a doar ao município são as
constantes no documento em anexo, no valor
de € 1.481,71.
EQUIPA MULTIDISCIPLINAR
DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO,
TURISMO E PROMOÇÃO DO EMPREGO
Galardão de Mérito Empresarial
Tenho a honra de propor:
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da al.
j) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, aceitar a doação de
tintas ao Município de Loures, por parte da
entidade Tintas Robbialac, SA.
Proposta de aprovação da constituição
Comissão de Avaliação para atribuição
Galardão de Mérito Empresarial.
da
do
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 249/2015
Loures, 20 de maio de 2015
Considerando que:
A Vereadora
A. O Município de Loures instituiu em 1991, no
âmbito de concretização da sua política
municipal de estímulo ao desenvolvimento
socioeconómico sustentável, o Galardão de
Mérito Empresarial;
(a) Maria Eugénia Coelho
DESCRIÇÃO
ADV. T. DECORAT. MATE STRONG-2,5L
ADV. T. DECORATIV. MATE STRONG-2,5L
PLASVIP C.A. – 15L
CHARME EXTREME VERDE LIMA – 4L
E.AC.BR.VERME.SAN.ADVANCE – 2,5L
TINTA QMAC AZUL FRESCO – 2L
TINTA PLÁSTICA LISA BRANCA – 2X5
T. PLAST. MAT BRANCO DECORLAC 4L
REP COR AFINADA – 5L
T. PL. S/A AMA GIR DECORLAC 4L
T. PL. S/A VERDE PAL DECORLAC 4L
T. PL. MATE AZUL BB DECORLAC 4L
E. ACR. ACE.VERDE G DECORLAC 4L
T. P. ACE SALMÃO ME ADVANCE 3/4L
T. P. ACE CARAM MEL ADVANCE 3/4L
SELANTE P/ PAREDES ECOLAC – 1L
T. PLÁSTICA BRANCO ECOLAC – 1L
VERNIZ ECOLAC BRILHANTE – 1L
T. ANTI-FUNG ROSA DECORLAC 3/4L
T. PL. MATE ROSA D DECORLAC 3/4L
T. P. ACE CASTAN SE ADVANCE 3/4L
T. P. ACE AZUL REGA ADVANCE 3/4L
T. P. ACE ROSA ANTI ADVANCE 3/4L
T. P. ACE TERRACOTA ADVANMCE 3/4L
T. P. ACE CAMURÇA E ADVANCE 3/4L
QUANTIDADE
FORNECIDA
1
1
1
5
4
4
2
1
1
1
2
2
2
18
12
2
2
1
13
18
18
15
18
18
6
PREÇO
UNITÁRIO
15,891
15,891
133,340
55,780
25,406
19,500
1
15,540
82,130
16,010
16,010
14,360
32,710
4,060
4,060
9,670
12,350
3,376
5,910
3,760
4,060
4,060
4,060
4,060
4,060
VALOR
SEM IVA
15,89
15,89
133,34
278,00
101,62
78,00
15,54
82,13
16,01
32,02
28,72
65,42
73,08
48,72
19,34
24,70
3,38
76,83
67,68
73,08
60,90
73,08
73,08
24,36
1.481,71
B. A Câmara Municipal de Loures, na sua 39.ª
Reunião Ordinária, realizada em 13 de maio
de 2015, aprovou a promoção do evento anual
Galardão de Mérito Empresarial, bem como o
seu Regime de Participação, através da
proposta n.º 230/2015;
C. A atribuição do Galardão de Mérito
Empresarial visa distinguir as empresas que
contribuem para o desenvolvimento do
Concelho de Loures através da criação de
riqueza, valor e de emprego e que se
destaquem pela sua ação empresarial nas
áreas
da
inovação,
capacidade
empreendedora,
internacionalização,
consolidando,
deste
modo,
a
sua
sustentabilidade socioeconómica;
(Aprovada por unanimidade)
D. De acordo com o artigo 9.º do referido Regime
de Participação, a Câmara Municipal aprova,
por deliberação, a constituição da Comissão
de Avaliação.
Tenho a honra de propor que:
A Câmara Municipal delibere, ao abrigo do artigo
9.º do Regime de Participação do Galardão de
Mérito Empresarial, aprovar a constituição da
Comissão de Avaliação, nos termos a seguir
identificados:
1. O Presidente da Câmara Municipal de Loures;
2. Um Vereador indicado por cada força politica,
com representação na Câmara Municipal de
Loures;
N.º 11
27 de MAIO
de 2015
19
3. Um representante da IAPMEI – Agência para
a Competitividade e Inovação, I.P;
4. Um representante da AICEP – Agência para o
Investimento e Comércio Externo de Portugal;
5. Um representante da APEE – Associação
Portuguesa de Ética Empresarial;
6. Um representante da AERLIS – Associação
Empresarial da Região de Lisboa;
7. Um representante da AECSCLO – Associação
Empresarial de Comércio e Serviços dos
Concelhos de Loures e Odivelas;
8. Um
representante
da
CGTP-IN
–
Confederação Geral dos Trabalhadores
Portugueses – Intersindical Nacional;
9. Um representante da UGT – União Geral de
Trabalhadores;
10. Um representante da Caixa
Agrícola Mútuo de Loures;
de
Crédito
11. Um representante do IST – Instituto Superior
Técnico.
Loures, 20 de maio de 2015
O Vereador
(a) António Pombinho
(Aprovada por maioria, com as abstenções da
Sr.ª e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido
Socialista)
Proposta de aprovação da transferência do
pagamento final do cofinanciamento, no valor de €
15.448,48, para os parceiros, no âmbito do
contrato estabelecido ao abrigo do Programa de
Aprendizagem ao Longo da Vida/Leonardo da
Vinci.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 250/2015
Considerando que:
A. O Contrato – Projeto 2011 – 1 PT1-LE00508605, estabelecido no âmbito do Programa
de Aprendizagem ao Longo da Vida/Leonardo
da Vinci, identifica como Leader o Município
de Loures, função que pressupõe a Gestão
Técnica e Financeira do mesmo;
B. Foi transferida para o Município de Loures, a
1.ª tranche do cofinanciamento, no dia 20 de
julho de 2012, no valor de € 93.776,49 e a 2.ª
tranche do cofinanciamento, no dia 11 de
setembro de 2013, no valor de € 93.776,49;
C. Os trabalhos inerentes à realização do Projeto
foram concluídos em março de 2015 tendo
sido produzido um Relatório Final, que
integrou a avaliação externa relativa aos
aspetos técnicos e produtos/resultados
desenvolvidos no âmbito do mesmo, bem
como uma verificação financeira rigorosa,
realizada pela Equipa de Controlo Financeiro
de Programas da Agência Nacional Erasmus
+, para apuramento do financiamento elegível
do projeto, tendo o projeto obtido uma
classificação de 8, numa escala de 1 a 10;
D. Da avaliação realizada concluiu-se uma taxa
de execução de 68% pelo parceiro SROI
Network, que terá de devolver ao Município de
Loures a quantia de € 4.458,23 por custos não
elegíveis entretanto pagos;
E. No dia 20 de março de 2015, foi transferido
para o Município de Loures o pagamento final
relativo à última tranche no valor de €
21.291,37, seguido de € 573,17, no dia 21 de
abril de 2015, correspondente a um valor
corretivo final, após pedido de reapreciação.
Ficam desta forma, concluídos os pagamentos
do cofinanciamento de 75% da subvenção
total concedida ao projeto, no valor de €
209.417,52, conforme quadro resumo abaixo:
N.º 11
27 de MAIO
de 2015
20
Tenho a honra de propor:
PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA
Que, de acordo com o clausulado do referido
Contrato, a Câmara Municipal de Loures delibere
aprovar a transferência do pagamento final do
cofinanciamento, no valor de € 15.448,48 para os
parceiros, em cumprimento do estabelecido
contratualmente e de acordo com o valor final
apurado face aos custos considerados elegíveis:
Processo n.º 60.261/LA/L/N
Maria Emília Machado da Silva Reis
Proposta de aprovação de alteração ao Alvará de
Loteamento n.º 8/2004 (Rua das Rosas, 17, Bairro
da Carrasqueira, São Julião do Tojal, União das
Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal),
nos termos das informações dos serviços.
1. CECOA - Centro de Formação Profissional
para o Comércio e Afins – € 5.866,99 RO:0401/04010102-2012 A3;
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
2. CEPCEP – Universidade Católica – € 1.196,44
- RO: 0401/040102-2012 A3
3. Fundacion Metal Asturias (ES) – € 4.999,17 RO: 0401/040902-2012 A3;
4. Tempo Trainning & Consulting a.s. (CZ) – €
1.602,12 - RO: 0401/040902-2012 A3;
5. Riga Technical University (LV) – € 1.783,76 RO: 0401/040901-2012 A3
Loures, 27 de abril de 2015
O Vereador das Atividades Económicas
(a) António Pombinho
(Aprovada por unanimidade)
n.º 251/2015
Considerando:
a informação técnica e o meu despacho … ,
tenho a honra de propor:
que o presente processo seja remetido a Reunião
de Câmara para deliberar, ao abrigo do disposto
no n.º 4 do artigo 27.º do RJUE, conjugado com o
n.º 1 do artigo 23.º do mesmo diploma, a alteração
ao alvará de loteamento n.º 8/2004, referente ao
processo n.º 60.261/LA/L/N, em nome de Maria
Emília Machado da Silva Reis, sito no Bairro da
Carrasqueira, na localidade de São Julião do
Tojal, freguesia da União das Freguesias de Santo
Antão e São Julião do Tojal.
…
Loures, 7 de maio de 2015
O Vereador
(a) Tiago Matias
(Aprovada por unanimidade)
N.º 11
27 de MAIO
de 2015
21
Processo n.º 50.169/LA/L/OR/2006
Comissão de Administração Conjunta do
Bairro Alto do Convento
Proposta de homologação do auto de vistoria para
receção definitiva das obras de urbanização
relativas ao Alvará de Loteamento n.º 3/2008
(Projeto de loteamento - Bairro Alto do Convento,
União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São
João da Talha e Bobadela), nos termos das
informações dos serviços.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 252/2015
Considerando:
a informação técnica e o meu despacho … ,
tenho a honra de propor:
que o presente processo seja remetido a Reunião
de Câmara para deliberar, ao abrigo do disposto
no n.º 1 do artigo 87.º do RJUE, do DL n.º 555/99,
de 16 de dezembro, a homologação do auto de
vistoria para a receção definitiva das obras de
urbanização, relativo ao Alvará de loteamento n.º
03/2008,
relativo
ao
processo
n.º
50.169/LA/L/OR/2006, em nome de Comissão de
Administração Conjunta do Bairro Alto do
Convento, sita no Bairro Alto do Convento,
freguesia de União das Freguesias de Santa Iria
de Azóia, São João da Talha e Bobadela.
…
Loures, 6 de maio de 2015
O Vereador
(a) Tiago Matias
(Aprovada por unanimidade)
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 253/2015
Considerando:
a informação técnica e o meu despacho … ,
tenho a honra de propor:
que o presente processo seja remetido a Reunião
de Câmara para deliberar a isenção de taxas, ao
abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do
Regulamento de Taxas do Município de Loures,
publicado em Diário da República, n.º 187, 2.ª
Série, de 25 de setembro de 2009, com
posteriores alterações, referente ao processo n.º
61.229/LA/E/N, em nome de Sporting Clube de
Casaínhos, sito em Fanhões, freguesia de
Fanhões.
…
Loures, 19 de maio de 2015
O Vereador
(a) Tiago Matias
(Aprovada por unanimidade)
EQUIPA MULTIDISCIPLINAR
DAS ÁREAS URBANAS DE GÉNESE ILEGAL
Proposta de concessão, a título precário, de
autorização
para
funcionamento
de
estabelecimento destinado a Casa de Repouso e
Lar, em Rua do Progresso, Lotes 6 e 7, Bairro das
Courelas, Santa Iria de Azóia, União das
Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da
Talha e Bobadela, nos termos das informações
dos serviços.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
ISENÇÃO DE TAXAS
Processo n.º 61.229/LA/E/N
Sporting Clube de Casaínhos
Proposta de isenção do pagamento de taxa
relativa a autorização de utilização, no âmbito de
processo de legalização de edifício em Rua 1.º de
Maio, Casaínhos, Freguesia de Fanhões, nos
termos das informações dos serviços.
N.º 11
n.º 247/2015
Considerando:
As informações técnicas … ,
tenho a honra de propor:
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do
art.º 28.º do Regulamento Municipal para a
Reconversão Urbanística das Áreas Urbanas de
27 de MAIO
de 2015
22
Génese Ilegal, aprovar a concessão a título
precário de uma autorização de funcionamento
para o estabelecimento destinado a Casa de
Repouso e Lar, no Bairro das Courelas, em Santa
Iria de Azóia, em nome de Casa de Repouso – Lar
do Progresso, Lda..
Loures, 18 de maio de 2015
O Vereador
(a) António Pombinho
Loures, 14 de maio de 2015
O Vice-Presidente
(a) Paulo Piteira
(Aprovada por unanimidade)
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 243/2015
(Aprovada por unanimidade)
ISENÇÃO DE PAGAMENTO
DE TAXAS E TARIFAS
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 240/2015
Considerando que:
Considerando que:
A. A Divisão de Inovação Social e Promoção da
Saúde no âmbito das suas competências
acompanha
e
apoia
entidades
que
desenvolvem trabalho na área da deficiência;
B. A CREACIL – Cooperativa de Reabilitação,
Educação e Animação para a Comunidade
Integrada do Concelho de Loures, com o NIF
502708697 é uma entidade com sede no
município de Loures e sem fins lucrativos;
A. O Grupo Dramático e Recreativo Corações de
Vale Figueira, com o NIF 501616977, realizou,
entre as 19H30 do dia 24 de abril e a 01H30
do dia 25 de Abril de 2015, baile com música
ao vivo, inserido nas Comemorações do 25 de
Abril;
C. Esta entidade desenvolve um trabalho de
grande mérito com jovens com deficiência;
B. No âmbito da iniciativa se verificou a
necessidade de emissão da Licença Especial
de Ruído (n.º 1 do artigo 105.º do
Regulamento de Taxas do Município de
Loures), no valor de € 110,00 (cento e dez
euros);
E. A CREACIL solicitou a autorização para a
venda do Pirilampo Mágico e de outros
materiais da Campanha.
C. A Associação supramencionada disponibilizou
ao DCDJ comprovativo da sua legal
constituição e solicitou à Autarquia a emissão
da respetiva licença, bem como a isenção de
pagamento de taxa.
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do
artigo 33.º, n.º 1 alínea u), da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, em conjugação com o n.º 1 do
artigo 5.º e com a alínea h) do artigo 16.º do
Regulamento de Taxas e Licenças do Município
de Loures, aprovar a isenção de taxas à CREACIL
no valor de € 26,00 (vinte e seis euros).
D. A entidade irá realizar a Campanha do
Pirilampo Mágico 2015, de 9 a 31 de maio de
2015 no município de Loures;
Tenho a honra de propor:
Tenho a honra de propor:
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao
abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do
Regulamento de Taxas do Município de Loures,
em vigor, aprovar a isenção total do pagamento de
taxa devida pelo Grupo Dramático e Recreativo
Corações de Vale Figueira, no valor de € 110,00
(cento e dez euros).
N.º 11
Loures, 14 de maio de 2015
A Vereadora
(a) Maria Eugénia Coelho
(Aprovada por unanimidade)
27 de MAIO
de 2015
23
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 238/2015
n.º 239/2015
Considerando que:
Considerando que:
A. O PCP – Partido Comunista Português,
Concelhia de Loures, com o NIF 500940673,
solicitou o Pavilhão José Gouveia, entre as 18
horas do dia 25 de Abril e as 18 horas do dia
26 de abril de 2015, para a realização de
almoço comemorativo do 25 de Abril;
A. O Grupo Dramático e Recreativo Corações de
Vale Figueira, com o NIF 501616977, realizou,
entre as 13H00 do dia 18 de abril e a 01H00
do dia 19 de abril de 2015, a iniciativa
GIMNOCORAÇÕES 2015, no Pavilhão José
Gouveia;
B. A utilização do Pavilhão José Gouveia
pressupõe o pagamento por hora, em período
diurno de € 28,02 (vinte e oito euros e dois
cêntimos) e em período noturno, de € 33,47
(trinta e três euros e quarenta e sete
cêntimos), sem IVA incluído;
B. A utilização do Pavilhão José Gouveia
pressupõe o pagamento por hora, no período
diurno, de € 9,22 (nove euros e vinte e dois
cêntimos) e no período noturno, de € 10,53
(dez euros e cinquenta e três cêntimos), sem
IVA incluído;
C. A ocupação teve a duração total de vinte e
quatro horas, do que resulta um valor total a
cobrar de € 897,06 (oitocentos e noventa e
sete euros e seis cêntimos), com IVA incluído
à taxa legal em vigor;
C. A ocupação teve a duração total de doze
horas, do que resulta um valor total a cobrar
de € 146,57 (cento e quarenta e seis euros e
cinquenta e sete cêntimos), com IVA incluído à
taxa legal em vigor;
D. A entidade requereu a isenção de pagamento
pela utilização acima indicada.
D. A
entidade
disponibilizou
ao
DCDJ
comprovativo da sua legal constituição e
requereu a isenção de pagamento pela
utilização acima indicada.
Tenho a honra de propor:
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao
abrigo da al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em
conjugação com o art.º 12.º do Regulamento de
Utilização do Pavilhão José Gouveia, aprovar a
isenção do pagamento pela respetiva utilização,
no valor total de € 897,06 (oitocentos e noventa e
sete euros e seis cêntimos), ao PCP – Partido
Comunista Português, Concelhia de Loures.
Loures, 13 de maio de 2015
O Vice-Presidente
(a) Paulo Piteira
Tenho a honra de propor:
Que a Câmara Municipal de Loures delibere ao
abrigo do artigo 12.º do Regulamento de Cedência
e Utilização do Pavilhão José Gouveia, em
conjunção com a al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
aprovar a isenção do pagamento pela respetiva
utilização, ao Grupo Dramático e Recreativo
Corações de Vale Figueira, no valor total de €
146,57 (cento e quarenta e seis euros e cinquenta
e sete cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em
vigor.
Loures, 14 de maio de 2015
O Vice-Presidente
(Aprovada por unanimidade)
(a) Paulo Piteira
(Aprovada por unanimidade)
N.º 11
27 de MAIO
de 2015
24
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 241/2015
n.º 244/2015
Considerando que:
Considerando que:
A. A Junta de Freguesia de Loures, com o NIF
506849171, solicitou a utilização do Pavilhão
António Feliciano Bastos, no dia 25 de Abril de
2015, entre as 14H00 e as 20H00, para a
realização de Torneio de Futsal, no escalão de
traquinas e petizes;
A. A Divisão de Inovação Social e Promoção da
Saúde no âmbito das suas competências
acompanha
e
apoia
entidades
que
desenvolvem trabalho na área da deficiência;
B. A utilização do Pavilhão António Feliciano
Bastos, prevê o pagamento por hora diurna,
de € 22,63 (vinte e dois euros e sessenta e
três cêntimos) e por hora noturna, de € 28,02
(vinte e oito euros e dois cêntimos), sem IVA
incluído;
C. A ocupação teve a duração de seis horas,
correspondendo a um valor a pagamento de €
176,96 (cento e setenta e seis euros e noventa
e seis cêntimos), IVA incluído à taxa legal em
vigor;
D. A entidade solicitou a isenção do pagamento
relativo à utilização acima indicada.
Tenho a honra de propor:
Que a Câmara Municipal de Loures delibere ao
abrigo do artigo 12.º do Regulamento de Utilização
do Pavilhão António Feliciano Bastos, em
conjunção com a al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
aprovar a isenção do pagamento pela respetiva
utilização, à Junta de Freguesia de Loures, no
valor de € 176,96 (cento e setenta e seis euros e
noventa e seis cêntimos), IVA incluído à taxa legal
em vigor.
B. A CREACIL – Cooperativa de Reabilitação,
Educação e Animação para a Comunidade
Integrada do Concelho de Loures, com o NIF
502708697 é uma entidade com sede no
município de Loures e sem fins lucrativos;
C. Esta entidade desenvolve um trabalho de
grande mérito com jovens com deficiência;
D. A entidade irá realizar no dia 24 de maio 2015
a Festa do Pirilampo Mágico – 2015, no
Cineteatro de Loures;
E. A CREACIL solicitou a isenção do pagamento
da taxa de utilização do espaço.
Tenho a honra de propor:
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do n.º
2 do artigo 10.º do Quadro Normativo de Cedência
e Utilização do Cineteatro de Loures, em
conjugação com a alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a
isenção do pagamento pela utilização do
equipamento à Cooperativa de Reabilitação,
Educação e Animação para a Comunidade
Integrada do Concelho de Loures, no valor de €
38,50 (trinta e oito euros e cinquenta cêntimos).
Loures, 14 de maio de 2015
Loures, 13 de maio de 2015
A Vereadora
O Vice-Presidente
(a) Maria Eugénia Coelho
(a) Paulo Piteira
(Aprovada por unanimidade)
(Aprovada por unanimidade)
N.º 11
27 de MAIO
de 2015
25
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 245/2015
Considerando que:
A. A Unidade de Igualdade e Cidadania, no
âmbito das suas competências, acompanha e
apoia as entidades religiosas concelhias, no
desenvolvimento da sua atividade;
B. A Associação Regional de Loures das
Testemunhas de Jeová, com o NIF
592004759, através das Congregações de
Vale Figueira, São João da Talha, Bobadela e
Santa Iria de Azóia, realizou o seu evento
anual de maior importância, designado
“Memorial” (celebração da morte de Jesus
Cristo), no dia 3 de abril, entre as 14h30 e as
23h30;
C. Foi solicitado apoio à autarquia através da
cedência, com isenção de taxas de utilização,
do Pavilhão Polidesportivo José Gouveia em
São João da Talha;
D. Nos termos do Quadro Normativo deste
equipamento, cuja tabela define o preço
horário de € 28,02 até às 18h30 e € 33,47
após as 18h30, a utilização do espaço tem o
valor de € 279,43 (duzentos e setenta e nove
euros e quarenta e três cêntimos).
Tenho a honra de propor:
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do
artigo 12.º do Regulamento de Cedência e
Utilização do Pavilhão José Gouveia, em
conjugação com a alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º
do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
aprovar a isenção do pagamento pela respetiva
utilização à Associação Regional de Loures das
Testemunhas de Jeová, no valor de € 279,43
(duzentos e setenta e nove euros e quarenta e
três cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em
vigor.
Loures, 19 de maio de 2015
A Vereadora
(a) Maria Eugénia Coelho
(Aprovada por unanimidade)
N.º 11
SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS
DE ÁGUAS E RESÍDUOS
DOS MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS
Proposta de aprovação, em conjunto com o
Município de Odivelas, da aquisição de fração de
imóvel sito na Rua Augusto Marques Raso, n.º 3
3-A, 5.º andar C, em Loures (Fração S), pelo valor
de € 60.000,00, para ampliação de instalações.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 237/2015
Considerando que:
A. Os Serviços Intermunicipalizados de Águas e
Resíduos dos Municípios de Loures e
Odivelas (SIMAR) necessitam de ampliar as
suas instalações face a futuras alterações
organizacionais;
B. Foram, por aqueles Serviços, efetuadas
conversações com o proprietário de uma
fração habitacional em imóvel anexo à atual
sede – fração S, 5C sito na Rua Augusto
Marques, em Loures – no sentido de ser
possível promover a aquisição daquele imóvel;
C. Foi acordada a aquisição da fração do imóvel
pelo valor de € 60.000,00 (sessenta mil euros);
D. Tendo em conta a natureza jurídica do SIMAR,
a aquisição tem de ser concretizada pelos
respetivos Municípios de Loures e Odivelas;
E. O Conselho de Administração dos SIMAR
aprovou a proposta n.º 322/2015, na sua 17.ª
reunião ordinária, realizada em 20 de maio de
2015, remetendo aos Municípios de Loures e
Odivelas para promoverem a aquisição da
referida fração.
Tenho a honra de propor que:
A Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo
da alínea g) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar,
conjuntamente com o Município de Odivelas, pelo
preço global de € 60.000,00 (sessenta mil euros),
a aquisição da Fração a seguir identificada
destinada aos SIMAR:
Natureza do Prédio: Urbano
Identificação Predial: Descrito na CRP – Registo
– n.º 669
2
Área Coberta: 257,55 m
2
Área Total: 257,55 m
27 de MAIO
de 2015
26
Identificação Matricial: 4424
Fração: S
Permilagem da fração: 40
Localização: Rua Augusto Marques Raso, n.º 33ª, Andar: 5.º C, Loures
Loures, 21 de maio de 2015
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
(Aprovada por maioria, com as abstenções da
Sr.ª e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido
Socialista)
VEREADORES
2.2. Autorizar férias, mediante os respetivos mapas
e requerimentos, dos trabalhadores da
unidade orgânica e ausências por pequenos
períodos;
2.3. Controlar a assiduidade, visando informações,
mapas e relatórios de assiduidade no âmbito
do Quadro Normativo do Relógio de Ponto;
2.4. Justificar e injustificar faltas no âmbito do
Serviço;
O presente despacho produz efeitos a partir de 18
de maio de 2015, considerando-se ratificados ou
confirmados todos os atos que tenham sido
praticados desde aquela data e cuja regularidade
dependa da conformidade com o presente
despacho.
O Vereador
(a) Nuno Botelho
DESPACHO n.º 45/2015
Subdelegação de competências
Serviços do Veterinário Municipal
Nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, e nos artigos 35.º e
seguintes
do
Código
do
Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
442/91, de 15 de novembro, e considerando ainda
as competências que me foram delegadas através
do Despacho n.º 333/2013, de 30 de outubro de
2013, subdelego no Sr. Chefe da Unidade dos
Serviços do Veterinário Municipal, Dr. João Pedro
Ramos de Ribeirinho Patrocínio, a seguinte
competência:
1. Decidir a realização e praticar os atos legais
necessários às inspeções periódicas e
excecionais
aos
estabelecimentos
de
comércio ou armazenagem de produtos
alimentares bem como dos estabelecimentos
de comércio de produtos não alimentares e de
prestação de serviços cujo funcionamento
possa envolver riscos para a segurança das
pessoas;
2. No âmbito da gestão e direção dos recursos
humanos:
2.1. Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes
decisões relativas a férias com respeito pelo
interesse do serviço;
N.º 11
UNIDADES ORGÂNICAS
PLANEAMENTO
E
GESTÃO
URBANÍSTICA
AVISO
Alteração à Licença de Loteamento
titulada pelo Alvará n.º 14/1998
Parque Industrial do Arneiro, Lote 03
União das Freguesias
de Santo Antão e São Julião do Tojal
Notificação dos proprietários dos lotes
Processo n.º 62660/LA/L/N
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3
do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de
dezembro, com a redação que lhe foi introduzida
pela Lei n.º 60/2007, de 04.09, e pelo D.L. n.º
26/2010, de 30.03, alterado pela Lei n.º 28/2010,
de 02.09 e pelo D.L. n.º 266-B/2012, de 31.12,
notificam-se todos os proprietários dos lotes
constantes do Alvará de Loteamento titulado pelo
alvará n.º 14/1998, emitido em 8 de setembro de
27 de MAIO
de 2015
27
1998, para o Parque Industrial do Arneiro, Lote 03,
na União das Freguesias de Santo Antão e São
Julião do Tojal, para, no prazo de 10 dias úteis,
com 5 dias de dilação, com início a 1 de junho de
2015 e termo a 23 de junho de 2015, se
pronunciarem, por escrito, sobre o projecto de
alterações à licença de operação de loteamento,
cujo procedimento corre termos na Câmara
Municipal de Loures.
O processo n.º 62660/LA/L/N poderá ser
consultado no balcão de atendimento do
Departamento de Planeamento e Gestão
Urbanística, sito na Rua Ilha da Madeira n.º 4,
2670, em Loures, todos os dias úteis durante as
horas de expediente (das 8:30 às 16:00).
Quaisquer observações, sugestões ou reclamação
deverão ser dirigidas ao gestor de procedimento,
Maria João Almeida, arquiteta, no Departamento
de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU), a
entregar no balcão de atendimento do edifício
supra identificado sito na Rua Ilha da Madeira, n.º
4, 2670, Loures, ou a enviar, por carta registada
com aviso de receção, para aquela morada.
alterações à licença de operação de loteamento,
cujo procedimento corre termos na Câmara
Municipal de Loures.
O processo n.º 61970/LA/L/OR poderá ser
consultado no balcão de atendimento do
Departamento de Planeamento e Gestão
Urbanística, sito na Rua Ilha da Madeira n.º 4,
2674-501, em Loures, todos os dias úteis durante
as horas de expediente (das 8:30 às 16:00).
Quaisquer
observações,
sugestões
ou
reclamações deverão ser dirigidas ao gestor de
procedimento, Gastão Rodrigues, arquiteto, no
Departamento de Planeamento e Gestão
Urbanística (DPGU), a entregar no balcão de
atendimento do edifício supra identificado sito na
Rua Ilha da Madeira, n.º 4, 2674-501, Loures, ou a
enviar, por carta registada com aviso de receção,
para a morada em referência.
Loures, 25 de maio de 2015
O Gestor de Procedimento
(a) Gastão Rodrigues
Loures, 25 de maio de 2015
O Gestor de Procedimento
(a) Maria João Almeida
ANÚNCIOS
AVISO
Alteração à Licença de Loteamento
titulada pelo Alvará n.º 02/2002
Bairro da Primavera, Lotes 110 e 111
Santa Iria de Azóia
Notificação aos proprietários dos lotes
Processo n.º 61970/LA/L/OR
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3
do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de
Dezembro (RJUE), na redação vigente, notificamse todos os proprietários dos lotes constantes do
Alvará de Loteamento titulado pelo alvará n.º
02/2002, emitido em 16 de fevereiro de 2002, para
o Bairro da Primavera, sito na União das
Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da
Talha e Bobadela, para, no prazo de 10 dias úteis,
com 5 dias de dilação, com início a 9 de junho de
2015 e termo a 30 de junho de 2015, se
pronunciarem, por escrito, sobre o projeto de
N.º 11
SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS
DE ÁGUAS E RESÍDUOS
DOS MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS
AVISO n.º 5444/2015
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º,
conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º
da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/1 alterada e
republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/04,
notificam-se os candidatos para audiência dos
interessados nos termos do Código do
Procedimento Administrativo, relativamente às
Listas Unitárias de Ordenação Final e às listas de
Candidatos
Excluídos
no
decurso
dos
Procedimentos Concursais abaixo identificados,
encontrando-se as mesmas afixadas nos placards
da Divisão de Recursos Humanos no edifício Sede
destes Serviços Intermunicipalizados, sito na Rua
Ilha da Madeira, n.º 2, Loures, assim como se
encontram disponíveis para consulta na página
www.simar-louresodivelas.pt:
27 de MAIO
de 2015
28
a) Procedimento
Concursal
Comum
para
ocupação de vinte e oito postos de trabalho na
carreira e categoria de Assistente Operacional,
na área funcional de Cantoneiro de Limpeza,
em regime de Contrato de Trabalho em
Funções Públicas por Tempo Indeterminado,
com a Referência 1/2014, cuja publicitação
ocorreu no Diário da República, 2.ª série, n.º
161, aviso n.º 9601 de 2014.08.22, na Bolsa
de Emprego Público com o código de oferta
OE201408/0220 e no jornal “Correio da
Manhã” do dia 2014.08.23.
b) Procedimento
Concursal
Comum
para
ocupação de dezassete postos de trabalho na
carreira e categoria de Assistente Operacional,
na área funcional de Condutor de Máquinas
Pesadas e Veículos Especiais, em regime de
Contrato de Trabalho em Funções Públicas
por Tempo Indeterminado, com a Referência
2/2014, cuja publicitação ocorreu no Diário da
República, 2.ª série, n.º 161, aviso n.º 9601 de
2014.08.22, na Bolsa de Emprego Público
com o código de oferta OE201408/0222 e no
jornal “Correio da Manhã” do dia 2014.08.23.
Nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código
do Procedimento Administrativo, poderão os
interessados dizer por escrito o que se lhes
oferecer, no prazo de 10 dias úteis, a contar da
data da publicação do presente aviso no Diário da
República, remetendo eventuais alegações para a
morada acima indicada, com a designação
expressa do procedimento a que se refere.
As alegações a apresentar pelos candidatos têm
por suporte um formulário tipo, de utilização
obrigatória, para o exercício do direito de
participação de interessados, que se encontra
disponível na página eletrónica acima referida.
Os procedimentos concursais podem ser
consultados na Divisão de Recursos Humanos, no
seguinte horário: todos os dias úteis, das 9.00 às
12.30 horas e das 14.00 às 17.30 horas.
6 de maio de 2015.
Por subdelegação de competências,
a Diretora
de Departamento Administrativo e Financeiro,
(a) Helena Campos
[Publicado na íntegra em Diário da República,
2ª Série, n.º 95, de 18 de maio de 2015]
N.º 11
27 de MAIO
de 2015
29
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Edição n.º 11 27 de maio de 2015