ISSN 1646-7027 BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS Edição n.º 11 27 de maio de 2015 CÂMARA MUNICIPAL Pág. 5 CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES DIRETOR: Presidente da Câmara Municipal de Loures, Dr. Bernardino José Torrão Soares PERIODICIDADE: Quinzenal PROPRIEDADE: Município de Loures EDIÇÃO ELETRÓNICA DEPÓSITO LEGAL n.º 148950/00 ISSN 1646-7027 COORDENAÇÃO, ELABORAÇÃO, LAYOUT E PAGINAÇÃO GABINETE LOURES MUNICIPAL Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 25 de janeiro de 2011 Toda a correspondência relativa a LOURES MUNICIPAL deve ser dirigida a CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES LOURES MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS RUA MANUEL AUGUSTO PACHECO, 6 - 4º 2674 - 501 LOURES TELEFONE: 21 115 15 82 FAX: 21 115 17 89 http://www.cm-loures.pt e-mail: [email protected] ÍNDICE Pág. CÂMARA MUNICIPAL 40.ª Reunião Ordinária 5 VEREADORES - Despachos 27 UNIDADES ORGÂNICAS 27 Planeamento e Gestão Urbanística 27 ANÚNCIOS - Súmula 28 Tenho a honra de propor que: CÂMARA MUNICIPAL A Câmara Municipal aprove a 4.ª Alteração ao Orçamento 2015 e Opções do Plano 2015-2018, nos termos do ponto 8.3 do Decreto-Lei n.º 54A/99, de 22 de fevereiro, conjugado com a alínea d) do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. DELIBERAÇÕES Loures, 21 de maio de 2015 O Presidente da Câmara 40.ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de maio de 2015 (a) Bernardino Soares Resumo da Alteração PLANEAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA Proposta de aprovação da 4.ª Alteração ao Orçamento para 2015 e Opções do Plano 20152018. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO 4.ª/2015 Orçamento Receita (Un.: € ) Reforço 0,00 n.º 233/2015 Anulação 0,00 Considerando que: A- Se encontra a decorrer o prazo para a obtenção de visto do Tribunal de Contas (T.C.), referente ao processo do empréstimo de médio e longo prazo previsto para 2015, e que as respostas e explicações do Município a essa edilidade, devem ser céleres de modo a manter a calendarização prevista para a concretização dos investimentos associados ao financiamentos, pelo que se justifica: Orçamento Extra-Plano (Un.: € ) Reforço 0,00 Anulação 203.200,00 Plano de Atividades Municipal (Un.: € ) • Prover de dotação suficiente as rubricas de serviço da dívida (amortização e juros) no plano plurianual (anos seguintes), conforme requerido pelo T.C. na instrução do referido processo. B- Com a instrução e desenvolvimento do processo aquisitivo de serviços de transportes escolares para o ano letivo de 2015/2016, e em virtude da rubrica não deter dotação suficiente para todas as necessidades de despesa associadas aos transportes escolares para o exercício de 2015, torna-se necessário: • Reforçar a rubrica das Grandes Opções do Plano (GOP’s) referente aos Transportes Escolares (2004/A/96). N.º 11 Reforço 213.550,00 Anulação 10.350,00 Plano Plurianual de Investimento (Un.: € ) Reforço 0,00 Anulação 0,00 (Aprovada por maioria, com as abstenções da Sr.ª e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Socialista) 27 de MAIO de 2015 5 Proposta de aprovação da minuta de Adenda ao Contrato de Crédito a Longo Prazo (abertura de crédito) - contratação de empréstimo de longo prazo até ao limite máximo de € 12.000.000,00 celebrado com o Banco Português de Investimento, S.A.. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 234/2015 Considerando que: A. Na 35.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada em 18 de março de 2015, foi aprovada a proposta de deliberação n.º 103/2015, a qual versava sobre as cláusulas contratuais constitutivas do “CONTRATO DE CRÉDITO A LONGO PRAZO”, na modalidade de abertura de crédito, até ao montante de doze milhões de euros, ora já celebrado, entre o Município de Loures e o Banco BPI S.A. (vd. cópia do contrato assinado junto como doc. n.º 1). B. No âmbito da fase da verificação preliminar dos processos remetidos para fiscalização prévia do Tribunal de Contas, veio este Tribunal contestar duas disposições constantes do contrato melhor identificado na alínea anterior, alegando que as mesmas podem implicar um agravamento do serviço da dívida a cargo do Município sem prévia autorização. Tais disposições são: - O n.º 2 da cláusula oitava, relativo à possibilidade do Banco, em caso de incumprimento, capitalizar juros nos termos previstos na lei; - A alínea d) do n.º 1 da cláusula décima segunda, relativa à possibilidade do Banco resolver o Contrato de Crédito e/ou declarar o vencimento antecipado e imediato da obrigação de reembolso dos fundos e das demais obrigações emergentes do Contrato de Crédito, além de suspender de imediato o direito do Município utilizar o crédito e exigir o pagamento imediato de todos os montantes que, consequentemente, sejam devidos, no caso do Município se encontrar em mora ou em situação de incumprimento em relação a qualquer obrigação celebrada ou assumida com o Banco, decorridos que sejam quinze dias contados da interpelação efetuada, pelo Banco ao Município, para pôr termo ao incumprimento sem que a situação seja regularizada. N.º 11 C. O teor das disposições contratuais mencionadas na alínea anterior não constitui um facto inovador nos conteúdos dos contratos de empréstimos. Até porque tais disposições fazem parte dum “núcleo duro” de que, em sede de negociação do clausulado contratual, as entidades bancárias dificilmente abdicam. D. Para o Município de Loures, a celeridade, na realização das diligências instrutórias no âmbito da verificação preliminar do processo de fiscalização prévia do contrato de empréstimo até então referido, é premente, devido à calendarização prevista para a concretização dos investimentos associados ao financiamento objeto daquele contrato. E. O Banco BPI, S.A. deu a sua anuência ao objeto da presente proposta de deliberação (vd. e-mail do BPI junto como doc. n.º 2). Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures, na sequência da deliberação, tomada na 35.ª Reunião Ordinária deste órgão executivo, realizada em 18 de março de 2015, que recaiu sobre a proposta de deliberação n.º 103/2015 que versava sobre as cláusulas contratuais constitutivas do “CONTRATO DE CRÉDITO A LONGO PRAZO”, na modalidade de abertura de crédito, até ao montante de doze milhões de euros, ora já celebrado, entre o Município de Loures e o Banco BPI S.A., delibere aprovar as alterações àquele clausulado constantes na minuta da adenda contratual junta em anexo e que seguidamente se enumeram: O n.º 3 da cláusula Quarta passe a ter a seguinte redação: N.º 3 - A mora ou o incumprimento pelo Município de qualquer obrigação, designadamente a utilização do crédito para fins diversos do estabelecido no n.º 2 da Cláusula Terceira, confere ao Banco o direito de suspender a faculdade de utilizar o Crédito pelo tempo em que subsistir a mora ou o incumprimento. em vez de: “3. A mora ou o incumprimento pelo Município de qualquer obrigação assumida no presente Contrato confere ao Banco o direito de suspender a faculdade de utilizar o Crédito pelo tempo em que subsistir a mora ou o incumprimento”. 27 de MAIO de 2015 6 A redação da epígrafe da Cláusula Oitava passa a ter a seguinte redação: Oitava (Mora) em vez de: “Oitava (Mora e Capitalização)” O n.º 2 da cláusula Oitava passe a ter a seguinte redação: N.º 2 - Nas situações previstas na Cláusula Décima Segunda, caso o Banco exija ao Município o pagamento imediato de todo o montante em dívida do empréstimo, incidirá sobre aquele montante a taxa de juros remuneratórios acrescida da sobretaxa legal de mora referida no número anterior, e será aplicada a contar da data em que tal exigência seja comunicada ao Município. em vez de: “2. O Banco poderá capitalizar juros remuneratórios e moratórios nos termos previstos na lei”. Revogação da alínea d) do n.º 1 da Cláusula Décima Segunda. Loures, 21 de maio de 2015 O Presidente da Câmara (a) Bernardino Soares … ADENDA AO CONTRATO DE CRÉDITO A LONGO PRAZO (Abertura de Crédito) Entre: Banco BPI, S.A., Sociedade Aberta, com sede na Rua Tenente Valadim, 284, 4100-476 Porto, matriculado na Conservatória do Registo Comercial do Porto sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva número 501214534, com o capital social de € 1.293.063.324,98, adiante designado por “Banco”, neste ato devidamente representado por Filipe Manuel Mensurado Macedo Cartaxo e por Mário João Pereira Gama, na qualidade de procuradores e com poderes para o ato N.º 11 e Município de Loures, pessoa coletiva número 501294996, com sede na Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, adiante designado por “Município”, neste ato devidamente representado por Bernardino José Torrão Soares, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Loures e com poderes para o ato Considerando que: Em 27 de março de 2015, foi celebrado o Contrato de Crédito a Longo Prazo, na modalidade de abertura de crédito, até ao montante de doze milhões de euros, pelo prazo de 14 anos a contar da data da obtenção do visto do Tribunal de Contas, e cuja finalidade é financiar a realização dos investimentos do Plano Plurianual de Investimentos do Município identificados no quadro constante do anexo III daquele contrato. É livremente e de boa-fé celebrada a presente Adenda ao CONTRATO DE CRÉDITO A LONGO PRAZO (Abertura de Crédito): Cláusula única Objeto 1. O Município e o Banco acordam alterar o teor do n.º 3 da cláusula 4.ª, a epígrafe da cláusula 8.ª e o n.º 2 da cláusula 8.ª todos do Contrato de Crédito a Longo Prazo melhor identificado nos considerandos da presente Adenda, nos seguintes termos: a) O n.º 3 da cláusula 4.ª passa a ter a seguinte redação: “3. A mora ou o incumprimento pelo Município de qualquer obrigação, designadamente a utilização do crédito para fins diversos do estabelecido no n.º 2 da cláusula terceira, confere ao Banco o direito de suspender a faculdade de utilizar o Crédito pelo tempo em que subsistir a mora ou o incumprimento”. b) A epígrafe da cláusula 8.ª passa a ter a seguinte redação: “Mora”. c) O n.º 2 da cláusula 8.ª passa a ter a seguinte redação: “2. Nas situações previstas na cláusula décima segunda, caso o Banco exija ao Município o pagamento imediato de todo o montante em dívida do empréstimo, incidirá sobre aquele 27 de MAIO de 2015 7 montante a taxa de juros remuneratórios acrescida da sobretaxa legal de mora referida no número anterior, e será aplicada a contar da data em que tal exigência seja comunicada ao Município”. 2. O Município e o Banco acordam revogar a alínea d) do n.º 1 da cláusula 12.ª do Contrato de Crédito a Longo Prazo melhor identificado nos considerandos da presente Adenda. Feito aos … de maio de 2015, em dois exemplares, de igual valor e conteúdo. Banco BPI, S.A. Município (Aprovada por unanimidade) LOGÍSTICA Processo n.º 41301/DL/2015 Aquisição de serviços de vigilância e segurança humana, em Agrupamento de Entidades Adjudicantes do Município de Loures e Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), no âmbito do Lote 4 – Prestação de serviços de vigilância e segurança humana na Região de Lisboa e Vale do Tejo, ao abrigo do Acordo Quadro para a prestação de serviços de vigilância e segurança celebrado pela ESPAP Proposta de aprovação do Relatório Final e de inerente adjudicação da prestação de serviços à concorrente SECURITAS – Serviços e Tecnologia de Segurança, S.A., pelo valor de € 728.522,07. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 235/2015 Considerando que: A. Na sequência da aprovação pela Câmara Municipal de Loures, e pelo Conselho de Administração dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), foi lançado o procedimento para aquisição de serviços de vigilância e segurança humana, N.º 11 em agrupamento de entidades adjudicantes do Município de Loures e Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), no âmbito do lote 4 – Prestação de serviços de vigilância e segurança humana na região de Lisboa e Vale do Tejo, ao abrigo do Acordo Quadro para a prestação de serviços de vigilância e segurança celebrado pela ESPAP, em conformidade com o previsto nos artigos 39.º e 259.º, ambos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, procedimento esse desenvolvido sob o n.º 41301/DL/2015; B. Tendo decorrido o prazo para a apresentação de propostas, o júri do procedimento elaborou o Relatório Preliminar com análise, avaliação e ordenação das propostas apresentadas pelos concorrentes, tendo-o submetido a audiência prévia com concessão de prazo que também já decorreu; C. Entretanto, o júri elaborou o Relatório Final que se anexa, e que cabe submeter à Câmara Municipal para aprovação do mesmo, por ser o órgão competente para o efeito no que à entidade adjudicante Município de Loures diz respeito. Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto na alínea dd) do número 1 do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09, e números 3 e 4 do artigo 148.º e ainda do disposto nos artigos 73.º e 76.º todos do Código dos Contratos Públicos, aprovar: 1. O Relatório Final do procedimento para aquisição de serviços de vigilância e segurança humana, em agrupamento de entidades adjudicantes do Município de Loures e Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), no âmbito do lote 4 – Prestação de serviços de vigilância e segurança humana na região de Lisboa e Vale do Tejo, ao abrigo do Acordo Quadro para a prestação de serviços de vigilância e segurança celebrado pela ESPAP, procedimento desenvolvido sob o n.º 41301/DL/2015; 2. A adjudicação da proposta apresentada pela concorrente SECURITAS – Serviços e Tecnologia de Segurança, S.A.. 27 de MAIO de 2015 8 Loures, 21 de maio de 2015 O Presidente da Câmara (a) Bernardino Soares (Aprovada por maioria, com as abstenções da Sr.ª e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Socialista) Processo n.º 41782/DL/2015 Concurso Público para aquisição de serviços de transporte escolar para o Município de Loures, por lotes, para o ano letivo de 20152016 Proposta de autorização para início e tipo de procedimento e de aprovação das peças do procedimento de formação do contrato, com vista à celebração de contratos de aquisição de serviços de transporte escolar, para o Município de Loures, por lotes, em número de 13, válidos para o ano letivo de 2015-2016. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 242/2015 Considerando que: A. Através da informação n.º E/35529/2015, e da Requisição Interna n.º 39013/2015, datada de 08/05/2015, foi manifestada a necessidade de instrução e lançamento de um procedimento aquisitivo, com vista à celebração de contratos de aquisição de serviços de transporte escolar, para o Município de Loures, por lotes, em número de 13, válidos para o ano letivo de 2015-2016; B. Nos termos da regra geral de escolha do procedimento (prevista no artigo 18.º do Código dos Contratos Públicos) bem como do valor máximo do benefício económico que pode ser obtido pelas entidades adjudicatárias com a execução dos contratos a celebrar, estimado em € 715.904,00 (setecentos e quinze mil novecentos e quatro euros), se mostra adequado adotar o procedimento do tipo concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, tudo em conformidade, designadamente, com o previsto no artigo 16.º n.º 1, alínea b), artigos 17.º, 18.º e 20.º, n.º 1, alínea b), todos do Código dos Contratos Públicos; N.º 11 C. Foram elaboradas as peças do procedimento, a saber, o Programa do Concurso e o Caderno de Encargos, bem como a Proposta para Autorização de Início e Tipo de Procedimento (documentos que constam em anexo); D. A natureza do procedimento aquisitivo em causa implica a fixação de um prazo para apresentação de propostas nunca inferior a 47 dias, tem-se por adequado que para apresentação das mesmas se estabeleça um prazo de 48 (quarenta e oito) dias e que sejam apresentadas através da plataforma eletrónica VORTALnext; E. O órgão competente para contratar é a Câmara Municipal, conforme decorre do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, (repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011 de 11/04), uma vez que se estima que com a execução de todas as prestações que constituem o objeto dos contratos, o preço contratual a pagar pelo Município de Loures possa ser na ordem dos € 715,904,00 (setecentos e quinze mil novecentos e quatro euros), a que acrescerá o IVA à taxa legal em vigor, se devido. O preço contratual estimado pagar é resultante da soma do montante estimado de € 62.980,00 (sessenta e dois mil novecentos e oitenta euros) respeitante ao Lote 1, com o montante de € 74.072,00 (setenta e quatro mil e setenta e dois euros) respeitante ao Lote 2, com o montante de € 37.036,00 (trinta e sete mil e trinta e seis euros) respeitante ao Lote 3, com o montante de € 47.940,00 (quarenta e sete mil novecentos e quarenta euros) respeitante ao Lote 4, com o montante de € 25.944,00 (vinte e cinco mil novecentos e quarenta e quatro euros) respeitante ao Lote 5, com o montante de € 51.888,00 (cinquenta e um mil oitocentos e oitenta e oito euros) respeitante ao Lote 6, com o montante de € 139.496,00 (cento e trinta e nove mil quatrocentos e noventa e seis euros) respeitante ao Lote 7, com o montante de € 74.072,00 (setenta e quatro mil e setenta e dois euros) respeitante ao Lote 8, com o montante de € 25.944,00 (vinte e cinco mil novecentos e quarenta e quatro euros) respeitante ao Lote 9, com o montante de € 37.036,00 (trinta e sete mil e trinta e seis euros) respeitante ao Lote 10, com o montante de € 62.980,0() (sessenta e dois mil novecentos e oitenta euros) respeitante ao Lote 11, com o montante de € 37.036,00 (trinta e sete mil e trinta e seis euros) respeitante ao Lote 12 e com o montante de € 39.480,00 (trinta e nove mil quatrocentos e oitenta euros) respeitante ao Lote 13. 27 de MAIO de 2015 9 O montante atrás referido, para cada lote, está fixado enquanto preço base (preço máximo) desse mesmo lote no procedimento. F. Foi verificado, nesta data, que a respetiva despesa está prevista na rubrica 030302 02021001 2004 A 96. Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, (repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11/04), e do disposto no artigo 16.º n.º 1, alínea b), artigos 17.º, 18.º e 20.º, n.º 1, alínea b), todos do Código dos Contratos Públicos, aprovar: A proposta de autorização para início e tipo de procedimento e as peças do procedimento de formação do contrato, o Programa do Concurso e o Caderno de Encargos, que se anexam, procedimento esse que correrá sob a forma de concurso público, com publicitação no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia. com vista à celebração de contratos de aquisição de serviços de transporte escolar, para o Município de Loures, por lotes, em número de 13, válidos para o ano letivo de 2015-2016. … Loures, 18 de maio de 2015 A Vereadora (a) Maria Eugénia Coelho PROPOSTA DE AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO E TIPO DE PROCEDIMENTO 1- Na sequência da informação n.º E/35529/2015, e da Requisição Interna n.º 39013/2015, datada de 08/05/2015, e pelas razões delas constantes, proponho a adoção do procedimento aquisitivo do tipo concurso público, com publicitação no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia, ao abrigo do disposto, designadamente nos artigos 16.º, n.º 1. alínea b), 17.º, 18.º, 20.º, n.º 1, alínea b), todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com vista à celebração de contratos de aquisição de serviços de transporte escolar para o Município de Loures, por lotes, em número de 13, válidos para o ano letivo de 2015-2016. N.º 11 2- Para prossecução do processo de despesa, e para além da presente proposta, proponho a aprovação do Programa do Concurso e do Caderno de Encargos pela Câmara Municipal de Loures por ser o órgão competente para contratar (artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, (repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11/04)), uma vez que se estima que com a execução de todas as prestações que constituem o objeto dos contratos a celebrar o preço contratual global (artigo 97.º do CCP) a pagar pelo Município de Loures possa ser na ordem dos € 715.904,00 (setecentos e quinze mil novecentos e quatro euros), resultante da soma do montante de € 62.980,00 (sessenta e dois mil novecentos e oitenta euros) respeitante ao Lote 1, com o montante de € 74.072,00 (setenta e quatro mil e setenta e dois euros) respeitante ao Lote 2, com o montante de € 37.036,00 (trinta e sete mil e trinta e seis euros) respeitante ao Lote 3, com o montante de € 47.940,00 (quarenta e sete mil novecentos e quarenta euros) respeitante ao Lote 4, com o montante de € 25.944,00 (vinte e cinco mil novecentos e quarenta e quatro euros) respeitante ao Lote 5, com o montante de € 51.888,00 (cinquenta e um mil oitocentos e oitenta e oito euros) respeitante ao Lote 6, com o montante de € 139.496,00 (cento e trinta e nove mil quatrocentos e noventa e seis euros) respeitante ao Lote 7, com o montante de € 74.072,00 (setenta e quatro mil e setenta e dois euros) respeitante ao Lote 8, com o montante de € 25.944,00 (vinte e cinco mil novecentos e quarenta e quatro euros) respeitante ao Lote 9, com o montante de € 37.036,00 (trinta e sete mil e trinta e seis euros) respeitante ao Lote 10, com o montante de € 62.980,00 (sessenta e dois mil novecentos e oitenta euros) respeitante ao Lote 11, com o montante de € 37.036,00 (trinta e sete mil e trinta e seis euros) respeitante ao Lote 12 e com o montante de € 39.480,00 (trinta e nove mil quatrocentos e oitenta euros) respeitante ao Lote 13, montante por lote esse que será fixado enquanto preço base desse mesmo lote no procedimento, a que acrescerá o IVA à taxa legal em vigor, se devido. 3- Propõe-se que as propostas sejam apresentadas através da plataforma eletrónica Vortalnext, estabelecendo um prazo para apresentação das mesmas de 48 (quarenta e oito) dias, contados a partir da data de envio do anúncio do concurso para publicação no Diário da República, tendo como hora limite de entrega as 18 horas do 48.° dia. 27 de MAIO de 2015 10 Se o termo do prazo ocorrer num sábado, domingo ou feriado, tal termo transfere-se para as 18 horas do primeiro dia útil seguinte. 4- Propõe-se que seja designado o seguinte Júri, nos termos do disposto no artigo 67.º do CCP e que lhe seja conferida competência para prestar esclarecimentos quanto à boa compreensão e interpretação a fazer das regras das peças do procedimento, nos termos estatuídos nos números 1 e 2 do artigo 50.º do CCP, para além do previsto no artigo 69.º do mesmo Código: Processo n.º 41320/2015 Concurso Público para aquisição de apólices de seguro diretamente a Seguradores Proposta de aprovação do projeto de Minuta de Contrato a celebrar entre o Município de Loures e Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A., de liquidação da taxa devida pela redução do contrato a escrito, no montante de € 174,00 a pagar por aquela entidade, e de aprovação da caução prestada. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 248/2015 Presidente – Dr. Viriato Aguilar (CML/DL); Considerando que: 1.º Vogal Efetivo – Dr.ª Ana Maria Costa (CML/DASE); A - No âmbito do procedimento aquisitivo do tipo concurso público, com vista à celebração de um contrato para aquisição de Apólices de Seguro, que integram Seguro de Acidentes de Trabalho, Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais Autarcas, Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais Bombeiros – Quadros de Comando e Ativo, Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais Bombeiros – Quadros de Honra e Reserva, Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais para os utentes dos espaços e/ou instalações desportivas e recreativas municipais, Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais para atividades temporárias, incluindo desporto, cultura e recreio, Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais Voluntariado, Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais Escolar, Seguro de Arvoredo, Seguro de Frota Automóvel, Seguro de Responsabilidade Civil Exploração, Seguro de Multirriscos e Seguro de Máquinas Casco, diretamente a Seguradores, pelo período de 13 meses, o qual se encontra sob o n.º de processo 41320/2015, houve lugar à adjudicação da proposta apresentada pela concorrente Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A., mediante deliberação da Câmara Municipal de Loures, tomada na 39.ª Reunião Ordinária, realizada em 13-05-2015; 2.º Vogal Efetivo – Dr. Pedro Fonseca (CML/DASE); 1.º Vogal Suplente – Sr.ª Ana Cristina Antunes (CML/DL); 2.º Vogal Suplente – Sr.ª Ana Paula Pardal (CML/DL); 3.º Vogal Suplente – Sr.ª Sandra Figueiredo (CML/DL); 4.º Vogal Suplente – Sr.ª Susana Prates (CML/DL). 5- Foi verificado, nesta data, que a respetiva despesa está prevista na rubrica 030302 02021001 2004 A 96. Loures, 18 de maio de 2015 O Chefe da Divisão de Logística (a) Viriato Aguilar (Aprovada por maioria, com as abstenções da Sr.ª e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Socialista) B - Adjudicada que foi a proposta da referida concorrente, se mostra necessária, agora, a aprovação, por parte da Câmara Municipal, do projeto de minuta do contrato a celebrar (em anexo), porquanto já se mostra comprovada a prestação da caução pela entidade adjudicatária; C - A competência para aprovação da minuta de contrato é do órgão competente para a decisão de contratar, conforme decorre do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro; N.º 11 27 de MAIO de 2015 11 D - Ao abrigo do disposto no artigo 18.º, alínea b), do Regulamento de Taxas do Município de Loures é devida taxa pela redução do contrato a escrito. Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e do disposto no artigo 18.º, alínea b), do Regulamento de Taxas do Município de Loures, aprovar: 1- O projeto de minuta do contrato a celebrar entre o Município de Loures e a entidade Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A., contrato esse cujo objeto é a aquisição de Apólices de que integram Seguro de Acidentes de Trabalho, Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais Autarcas, Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais Bombeiros – Quadros de Comando e Ativo, Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais Bombeiros – Quadros de Honra e Reserva, Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais para os utentes dos espaços e/ou instalações desportivas e recreativas municipais, Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais para atividades temporárias, incluindo desporto, cultura e recreio, Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais Voluntariado, Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais Escolar, Seguro de Arvoredo, Seguro de Frota Automóvel, Seguro de Responsabilidade Civil Exploração, Seguro de Multirriscos e Seguro de Máquinas Casco, diretamente a Seguradores, pelo período de 13 meses, e o qual decorre da adjudicação no âmbito do procedimento do tipo concurso público lançado sob o n.º de processo 41320/2015; PROJETO DE MINUTA AQUISIÇÃO MUNICÍPIO DE LOURES, pessoa coletiva de direito público número 501294996, com sede na Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, endereço eletrónico [email protected] e telecópia número 211151709, adiante designado por Primeiro Contraente ou Contraente Público, neste ato representado por Bernardino José Torrão Soares, que também usa assinar Bernardino Soares, Primeiro Outorgante, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Loures e FIDELIDADE, Companhia de Seguros, S.A., pessoa coletiva número 500918880, com sede no Largo do Calhariz, número 30, em Lisboa, com endereço eletrónico [email protected] e telecópia número 213237809, com o capital social de 381.150.000,00 euros, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, adiante designada por Segundo Contraente, neste ato representado por …… e ….. Segundos Outorgantes, na qualidade de ….., conforme documentos que se encontram depositados na referida Conservatória. - Tendo em conta a deliberação da Câmara Municipal de Loures, tomada na sua 33.ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de fevereiro de 2015, que aprovou o início do procedimento de Concurso Público e respetivas peças do procedimento, publicitado na 2.ª Série do Diário da República número 39, de 25 de fevereiro de 2015, no Jornal Oficial da União Europeia número 2015/S 041070218, de 27 de fevereiro de 2015, Informações Complementares e retificativas publicitadas no Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia número 2015/S 045077606, de 5 de março de 2015, e disponibilizado em 25 de fevereiro de 2015 na plataforma Vortalnext; - Tendo, também, em conta a deliberação de adjudicação, tomada pela Câmara Municipal de Loures na sua 39.ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de maio de 2015 e a deliberação de aprovação da minuta de contrato tomada pelo mesmo órgão executivo municipal, na sua … .ª Reunião Ordinária, realizada em .... de ….. de 2015, 2- A liquidação da taxa devida pela respetiva redução do contrato a escrito, no montante de € 174,00 (cento e setenta e quatro euros), a pagar pela Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A.; 3- A caução prestada pela Fidelidade Companhia de Seguros, S.A., nos termos propostos, destinada a garantir a celebração do contrato, bem como o exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais que assume com essa celebração. … Loures, 19 de maio de 2015 O Vereador (a) António Pombinho Guilherme N.º 11 27 de MAIO de 2015 12 acordam em celebrar o presente contrato de Aquisição de Serviços de Seguro que se rege pelas Cláusulas seguintes: Cláusula Primeira (Objeto) O presente contrato tem por objeto a “Aquisição de Apólices de Seguro”, diretamente a Seguradores, pelo Município, nos termos e condições definidos na Parte II - Cláusulas Técnicas do Caderno de Encargos, que são as seguintes: Seguro de Acidentes de Trabalho - Abrange todos os trabalhadores, efetivos ou eventuais, ao serviço do Município, incluindo os autarcas em regime de permanência (cf. Art.º 5.º, alínea l, da Lei n.º 29/87, de 30/06), se indicados na relação de pessoas a segurar (folha de férias). Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais Autarcas - Abrange o Presidente da Câmara, cinco Vereadores em regime de permanência, cinco Vereadores em regime de não permanência e trinta e três membros da Assembleia Municipal, relativamente ao Risco Profissional e ExtraProfissional (24horas por dia) para o Presidente da Câmara e Vereadores em regime de Permanência e Risco Profissional (quando no exercício das funções ou em representações autárquicas) para as restantes pessoas seguras, com âmbito territorial mundial. Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais Bombeiros - Quadros de Comando e Ativo Respeitante à concretização do direito estabelecido no Estatuto Social do Bombeiro, que estabelece a cobertura de acidentes ocorridos no exercício da sua missão de acordo com o DecretoLei n.º 241/2007, de 21 de junho, sendo consideradas pessoas seguras nesta apólice, o pessoal pertencente aos quadros de Comando e Ativo, incluindo os Estagiários, conforme DecretoLei n.º 247/2007, de 27 de junho. Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais Bombeiros - Quadros de honra e Reserva, incluindo Infantes e Cadetes - Respeitante à concretização do direito estabelecido no Estatuto Social do Bombeiro, que estabelece a cobertura de acidentes ocorridos no exercício da sua missão, considerando-se pessoas seguras, o pessoal pertencente aos quadros de Honra e Reserva, incluindo os Infantes e Cadetes, bem como os Membros dos Órgãos Executivos (Direção, Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia), conforme Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho e Portaria n.º 123/2014, de 19 de junho. N.º 11 Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais para os Utentes dos Espaços e/ou Instalações Desportivas, Recreativas e Culturais Municipais - Garante a cobertura dos riscos a seguir identificados, em caso de acidente da Pessoa Segura decorrente do exercício de qualquer atividade durante a utilização dos espaços e/ou instalações desportivas, recreativas e culturais municipais, cobertas ou ao ar livre, abertas ao público, incluindo as que se referem no Capítulo II, do Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, bem como os acidentes ocorridos durante as deslocações da Pessoa Segura para a prática de tais atividades, no caso das referidas deslocações serem realizadas em grupo e em veículo do tomador de seguro ou a este cedido ou alugado. Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais para as Atividades Temporárias, incluindo Desporto, Cultura e Recreio - Abrange todos os participantes em atividades temporárias, suportadas, realizadas, organizadas, promovidas ou patrocinadas pelo Município de Loures. Para além dos participantes em acontecimentos ou eventos de caráter turístico, desportivo, cultural, musical, de recreio ou educativo e campos de férias, consideram-se também abrangidos por esta apólice todas as pessoas que participem em programas e/ou atividades ocupacionais, quer sejam de tempos livres, ou não, bem como bolsas, estágios e todas as medidas no âmbito do emprego e formação profissional disponibilizadas pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, quer sejam remunerados, ou não. Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais Voluntariado - Abrange todos os indivíduos que realizem ações de voluntariado no âmbito do Banco Local de Voluntariado de Loures, garantindo a cobertura dos riscos de acidente da Pessoa Segura no decurso do exercício de qualquer atividade durante a realização de ações de voluntariado, incluindo os acidentes verificados nas deslocações, qualquer que seja o meio de transporte utilizado. Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais Escolar - Abrange a Creche do Município de Loures, que se destina aos filhos dos trabalhadores que desempenham funções na Câmara Municipal de Loures e nos Serviços Municipalizados de Loures. O presente contrato de seguro funciona na modalidade de pessoas seguras sem nomes, uma vez que o número de pessoas a segurar deve corresponder à capacidade máxima da Creche que são 74 crianças. 27 de MAIO de 2015 13 Seguro de Arvoredo - Abrange o povoamento de todo o arvoredo que integra o Parque Municipal do Cabeço de Montachique. Seguro de Frota Automóvel - Abrange todo e qualquer veículo integrado na frota automóvel do Município de Loures, incluindo os veículos que se encontrem em regime de Aluguer Operacional de Viaturas, Leasing, Renting ou outros regimes semelhantes, para cobertura de: a) Edifícios, frações, outras construções, respetivos equipamentos fixos e benfeitorias, constituídos em regime de propriedade horizontal. b) As benfeitorias e o conteúdo da Loja Municipal situada no interior do Centro Comercial LouresShopping. a) Responsabilidade Civil; c) Instalações mecânicas especiais de refrigeração localizadas nos Mercados Municipais de Loures e Moscavide. b) Danos Próprios, incluindo: d) Bens de terceiros. - Incêndio, raio e/ou explosão; e) Roubo de valores. - Choque, colisão e/ou capotamento; f) - Furto ou roubo; - Riscos políticos e sociais; - Fenómenos da natureza; Seguro de Máquinas Casco - Abrange as máquinas e equipamentos móveis que integram o parque de máquinas do Município, tendo por objeto a cobertura dos danos diretamente causados às máquinas, instalações e equipamentos identificados nas Condições Particulares, pela ocorrência de um sinistro fortuito, súbito e imprevisto, garantido pelas coberturas também indicadas nas Condições Particulares, que obriguem a reparações ou substituições, mesmo parciais. c) Coberturas Complementares: - Veículo de substituição por acidente ou avaria; - Quebra isolada de vidros; - Assistência em viagem; - Acidentes pessoais para todos os ocupantes: por morte ou invalidez permanente até 25.000,00 euros; por despesas de tratamento até 2.500,00 euros; e por despesas de funeral até 1.500,00 euros; - Proteção jurídica. Seguro de Responsabilidade Civil Exploração São segurados todos os representantes legais do Município de Loures e todas as pessoas que o possam obrigar, quando no exercício das suas funções, abrangendo todas as atribuições e competências do Município e órgãos municipais, de acordo com a legislação em vigor, excluindo-se as atividades dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos de Loures e Odivelas e das empresas municipais ou multimunicipais criadas, geridas ou participadas pelo Município de Loures. Seguro de Multirriscos - tem por objeto a cobertura dos danos causados aos bens seguros a seguir indicados, pela ocorrência de qualquer ou quaisquer dos riscos cobertos: N.º 11 Exposições de bens próprios ou de terceiros. Cláusula Segunda (Obrigações do Segundo Contraente) Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável e no Caderno de Encargos, constituem obrigações do Segundo Contraente: a) A prestação de serviços de seguros nos termos constantes do Caderno de Encargos, incluindo sinistros; b) A manutenção da validade de todas as autorizações legalmente exigidas para o exercício da atividade seguradora; c) O pagamento de quaisquer encargos relativos à execução do Contrato; d) Aceitar, em regime de exclusividade, o Corretor de Seguros ao serviço do Contraente Público, na mediação dos seguros adjudicados; e) Facultar atempadamente ao Corretor de Seguros do Contraente Público, todos os elementos, informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho da sua atividade e à gestão eficiente dos contratos de seguro adjudicados, incluindo sinistros; 27 de MAIO de 2015 14 f) Assegurar a remuneração do Corretor de Seguros do Contraente Público, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho, em função da tabela de comissionamento que o Segundo Contraente tenha em vigor à data da adjudicação, sem que este facto implique qualquer alteração ao valor da sua proposta; g) Respeitar o plano de execução financeira dos pagamentos mensais e acertos apresentados na sua proposta. Cláusula Terceira (Obrigações e deveres específicos do Segundo Contraente na regularização de sinistros) 1. O Segundo Contraente obriga-se a iniciar as diligências necessárias para efeitos de regularização dos sinistros verificados, incluindo o contacto com o Primeiro Contraente e/ou com os Segurados e/ou com os Terceiros para marcação de peritagem, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data da entrada da respetiva participação nos seus serviços, salvo se a urgência ou a emergência da situação determinar a intervenção imediata, caso em que essas diligências têm que ser adotadas o mais rapidamente possível. 2. No processo de realização de peritagem, salvo no caso de circunstâncias excecionais, devidamente justificadas, a primeira visita de peritagem ocorre nos primeiros 8 (oito) dias de calendário após a receção da participação do sinistro nos serviços do Segundo Contraente. A empresa de peritagem, após receção/recolha de todos os elementos necessários à execução do seu trabalho, dispõe de um prazo máximo de 20 (vinte) dias de calendário para concluir e entregar o seu relatório ao Segundo Contraente. 3. A regularização do sinistro e pagamento das correspondentes indemnizações a que houver lugar ou a apresentação de uma declinação de responsabilidade devidamente fundamentada, pelo Segundo Contraente deve ser efetuada no prazo máximo de 10 (dez) dias de calendário após a receção do relatório final dos peritos, salvo situação de caráter excecional, devidamente justificada. 4. O disposto na presente cláusula não se aplica à regularização de sinistros automóvel, aos quais se aplicam os prazos legais em vigor. N.º 11 Cláusula Quarta (Obrigações do Primeiro Contraente) Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável e no Caderno de Encargos, constituem obrigações principais do Contraente Público: a) Pagar ao Segundo Contraente, por intermédio do Corretor de Seguros do Município, os prémios devidos pela contratação das Apólices de Seguro; b) Fornecer ao Segundo Contraente, por intermédio do Corretor de Seguros, a informação relevante e necessária à vida das Apólices de Seguro contratadas, incluindo sinistros. Cláusula Quinta (Prazo de Vigência) 1. Os serviços objeto do presente contrato serão prestados pelo período de 13 meses, com início a 01 de julho de 2015 e termo a 31 de julho de 2016, ambos os dias incluídos. 2. No decurso da execução do presente contrato, o Segundo Contraente, por sua iniciativa, não poderá efetuar qualquer alteração às taxas, prémios, coberturas, franquias e outras condições acordadas com o Contraente Público, com exceção dos casos de particular agravamento do risco. Cláusula Sexta (Preço Contratual e Cabimento Orçamental) 1. Pelos serviços de seguros prestados, o Contraente Público obriga-se a pagar, ao Segundo Contraente, o valor global de € 676.648,77 (seiscentos e setenta e seis mil, seiscentos e quarenta e oito euros e setenta e sete cêntimos), valor isento de IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado, nos termos do Código do IVA. 2. Não está incluído no preço contratual o acréscimo ou decréscimo de preço a pagar em resultado de modificação objetiva do contrato ou de flutuação/alteração dos capitais e objetos seguros. 3. O encargo resultante do presente contrato será satisfeito pela dotação orçamental seguinte: 27 de MAIO de 2015 15 - classificação orgânica:020105 classificação económica:020212, com o número de compromisso 2015/1145; - classificação orgânica:020201 classificação económica: 010309, com o número de compromisso 2015/1144. Cláusula Sétima (Condições de Pagamentos) Os pagamentos devidos pelo Contraente Público serão efetuados nos termos definidos na cláusula décima e de acordo com o fracionamento indicado no Programa de Seguros, que integra a Parte II, Cláusulas Técnicas, ambas do Caderno de Encargos. Cláusula Oitava (Caução) A caução oferecida para execução do presente contrato foi prestada através de garantia bancária com o número 9015.008173.993, emitida em 18 de maio de 2015, pela CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A., com sede na Avenida João XXI, n.º 63, em Lisboa, mio valor de € 33.832,44 (trinta e três mil, oitocentos e trinta e dois euros e quarenta e quatro cêntimos), correspondente a 5% do valor total do Preço Contratual. Cláusula Nona (Penalidades) 1. Sem prejuízo do direito à resolução do contrato, o incumprimento deste legitima o Contraente Público a: Cláusula Décima (Execução do Contrato) Na vigência deste contrato e a todos os atos a que a ele digam respeito, os Contraentes obedecerão a todas as condições nele estabelecidas, bem como no Programa de Procedimento e Caderno de Encargos, nos esclarecimentos relativos ao caderno de encargos e na Proposta do Segundo Contraente, documentos que aqui se dão por integralmente reproduzidos constituindo parte integrante do contrato. Cláusula Décima Primeira (Comunicações e notificações) 1. As notificações e comunicações entre os Contraentes relativas à fase de execução do contrato devem ser efetuadas por email para os seguintes endereços eletrónicos: - MUNICÍPIO DE LOURES: [email protected] - FIDELIDADE, COMPANHIA DE SEGUROS, S.A.: [email protected] 2. Qualquer alteração das informações de contacto contidas no contrato deve ser comunicada ao outro contraente. Assim o disseram e outorgaram. Arquivo: - Caderno de Encargos; - Programa de Concurso; - Publicitação do procedimento na 2.ª Série do Diário da República número 39, de 25 de fevereiro de 2015, no Jornal Oficial da União Europeia número 2015/S 041-070218, de 27 de fevereiro de 2015, Informações Complementares e retificativas publicitadas no Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia número 2015/S 045-077606, de 05 de março de 2015, e disponibilizado em 25 de fevereiro de 2015 na plataforma Vortalnext; - Pedido de esclarecimentos apresentado pela entidade “Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A.”, através da plataforma Vortalnext, em 11 de março de 2015; a) Fazer reverter, a seu favor, a caução prestada; b) Adquirir os serviços em falta no mercado, ficando a diferença para mais se houver, a cargo do Segundo Contraente. 2. As importâncias resultantes da aplicação da penalidade prevista na alínea b) do número anterior serão descontadas nas faturas a liquidar. N.º 11 27 de MAIO de 2015 16 - Proposta n.º 152/2015, relativa à ratificação do ato de prestação de esclarecimentos solicitado pela entidade “Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A.” praticado pelo Sr. Presidente da Câmara em 27 de março de 2015, aprovada por deliberação tomada pela Câmara Municipal de Loures, na sua 37.ª Reunião Ordinária realizada em 15 de abril de 2015; - Proposta do Segundo Contraente, datada de 14 de abril de 2015; - Proposta n.º 229/2015, aprovada por deliberação tomada pela Câmara Municipal de Loures, na sua 39.ª Reunião Ordinária realizada em 13 de maio de 2015, relativa à aprovação da adjudicação, que integra o Relatório Final. Pelo Outorgante foram exibidos os seguintes documentos: - Declaração emitida pelo Segundo Contraente conforme modelo constante do Anexo II ao Código dos Contratos Públicos; - Certidão emitida a 17 de dezembro de 2014, pelo Instituto de Seguros de Portugal, comprovativa da titularidade das autorizações para o exercício da atividade seguradora nos ramos de seguro adjudicados; - Certidão emitida em .... de … de ….., pelo Instituto de Seguros de Portugal, certificando que o Segundo Contraente não tem pendente qualquer processo de suspensão ou cancelamento da sua autorização para o exercício da atividade seguradora e resseguradora; - Certidão Permanente da Conservatória do Registo Comercial de Lisboa; - Declaração do Instituto da Segurança Social, I.P., válida até 12 de setembro de 2015 e Certidão do Serviço de Finanças de Lisboa 3, válida até … de … de 2015, comprovativas da regularização das situações contributiva e tributária do Segundo Contraente; - Certificados do Registo Criminal. N.º 11 Para constar se lavrou o presente contrato que vai ser assinado pelos Contraentes, perante mim, Júlio Esteves Ribeiro, na qualidade de Oficial Público, nomeado pelo despacho número 327/2013, do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Loures, de 28 de outubro de 2013, nos termos do disposto no artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Celebrado em triplicado, em Loures a …. de … de dois mil e quinze, destinando-se um exemplar a cada um dos Contraentes e um outro a ser remetido ao Tribunal de Contas. (Aprovada por maioria, com os votos contra da Sr.ª e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Socialista) RECURSOS HUMANOS Proposta de emissão de parecer prévio vinculativo à celebração de contrato de prestação de serviços a nível de web design, na modalidade de avença, por período de 24 meses com início de produção de efeitos a 1 de junho de 2015. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 236/2015 Considerando que: A. A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços, designadamente nas modalidades de tarefa e avença, ou cujo objeto seja a consultadoria técnica, e independentemente da natureza da contraparte, por parte das autarquias locais, carecem de parecer prévio vinculativo do órgão executivo, conforme resulta da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2015, mais concretamente do disposto no n.º 12 do seu artigo 75.º; B. Para efeitos de emissão do referido parecer prévio é necessário observar, com as devidas adaptações para as autarquias locais, o disposto nas alíneas a), b) e c) do n.º 6 do referido artigo 75.º da Lei do Orçamento do Estado para 2015, ou seja: 27 de MAIO de 2015 17 B.1.Verificação do disposto no n.º 2 do artigo 32.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), ou seja, que se trata da execução de trabalho não subordinado, para a qual se revela inconveniente o recurso a qualquer modalidade de vínculo de emprego público, bem como da verificação da inexistência de pessoal em situação de requalificação apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa; B.2.Verificação da existência de declaração de cabimento orçamental da respetiva despesa; B.3.Verificação do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no artigo 4.º Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, isto é, cumprimento da redução remuneratória dos contratos de aquisição de serviços que em 2015 venham a renovar-se ou a celebrar-se com idêntico objeto e ou contraparte de contrato vigente em 2014. C. Relativamente ao contrato a celebrar: C.1. Corresponde a necessidade manifestada pelo respetivo serviço; C.2. O Departamento de Recursos Humanos, nos termos legais aplicáveis, apurou do cumprimento dos imperativos legais pertinentes no que à verificação de que os serviços a prestar não configuram a realização de trabalho subordinado diz respeito. Não obstante a previsão mencionada na parte final do ponto B1), do considerando B) desta proposta, foi homologada pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, uma interpretação uniforme de acordo com a qual as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação; C.3. Está tido em conta o previsto, conjugadamente, no n.º 1, na alínea c) do n.º 6 e n.º 12 do artigo 75.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, ou seja, a observância dos comandos legais em matéria de redução remuneratória; C.4. O contrato pretendido celebrar sê-lo-á, na modalidade de avença, com a entidade Formalilás, Lda., tendo como objeto a prestação de serviços a nível de Web Design. N.º 11 O contrato terá um período de vigência de 24 meses, com início de produção de efeitos a 1 de junho de 2015, propondo-se o preço mensal de € 1.530,00 (mil, quinhentos e trinta euros) como preço base mensal do procedimento a desenvolver para a contratação. Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures, tendo em conta a satisfação dos pressupostos previstos no artigo 75.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei do Orçamento do Estado para 2015, delibere emitir parecer prévio vinculativo à celebração de um contrato de prestação de serviços a nível de Web Design, designadamente na transposição da imagem gráfica adotada para modelos de páginas web, sob a modalidade de avença, com a entidade Formalilás, Lda., por um período de 24 meses, tendo início de produção de efeitos a 1 de junho de 2015, e por um preço máximo mensal de € 1.530,00 (mil, quinhentos e trinta euros). Loures, 20 de maio de 2015 O Presidente da Câmara (a) Bernardino Soares (Aprovada por unanimidade) COESÃO SOCIAL E HABITAÇÃO IGUALDADE E CIDADANIA Proposta de aceitação da doação de tintas pela entidade Robbialac, S.A.. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 246/2015 Considerando que: A. Após visita à Galeria de Arte Pública da Quinta do Mocho, a entidade Tintas Robbialac, SA manifestou a sua disponibilidade para contribuir com a doação de tintas, possibilitando a continuidade do trabalho de requalificação artística do bairro; 27 de MAIO de 2015 18 B. As tintas a doar ao município são as constantes no documento em anexo, no valor de € 1.481,71. EQUIPA MULTIDISCIPLINAR DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO, TURISMO E PROMOÇÃO DO EMPREGO Galardão de Mérito Empresarial Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da al. j) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aceitar a doação de tintas ao Município de Loures, por parte da entidade Tintas Robbialac, SA. Proposta de aprovação da constituição Comissão de Avaliação para atribuição Galardão de Mérito Empresarial. da do PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 249/2015 Loures, 20 de maio de 2015 Considerando que: A Vereadora A. O Município de Loures instituiu em 1991, no âmbito de concretização da sua política municipal de estímulo ao desenvolvimento socioeconómico sustentável, o Galardão de Mérito Empresarial; (a) Maria Eugénia Coelho DESCRIÇÃO ADV. T. DECORAT. MATE STRONG-2,5L ADV. T. DECORATIV. MATE STRONG-2,5L PLASVIP C.A. – 15L CHARME EXTREME VERDE LIMA – 4L E.AC.BR.VERME.SAN.ADVANCE – 2,5L TINTA QMAC AZUL FRESCO – 2L TINTA PLÁSTICA LISA BRANCA – 2X5 T. PLAST. MAT BRANCO DECORLAC 4L REP COR AFINADA – 5L T. PL. S/A AMA GIR DECORLAC 4L T. PL. S/A VERDE PAL DECORLAC 4L T. PL. MATE AZUL BB DECORLAC 4L E. ACR. ACE.VERDE G DECORLAC 4L T. P. ACE SALMÃO ME ADVANCE 3/4L T. P. ACE CARAM MEL ADVANCE 3/4L SELANTE P/ PAREDES ECOLAC – 1L T. PLÁSTICA BRANCO ECOLAC – 1L VERNIZ ECOLAC BRILHANTE – 1L T. ANTI-FUNG ROSA DECORLAC 3/4L T. PL. MATE ROSA D DECORLAC 3/4L T. P. ACE CASTAN SE ADVANCE 3/4L T. P. ACE AZUL REGA ADVANCE 3/4L T. P. ACE ROSA ANTI ADVANCE 3/4L T. P. ACE TERRACOTA ADVANMCE 3/4L T. P. ACE CAMURÇA E ADVANCE 3/4L QUANTIDADE FORNECIDA 1 1 1 5 4 4 2 1 1 1 2 2 2 18 12 2 2 1 13 18 18 15 18 18 6 PREÇO UNITÁRIO 15,891 15,891 133,340 55,780 25,406 19,500 1 15,540 82,130 16,010 16,010 14,360 32,710 4,060 4,060 9,670 12,350 3,376 5,910 3,760 4,060 4,060 4,060 4,060 4,060 VALOR SEM IVA 15,89 15,89 133,34 278,00 101,62 78,00 15,54 82,13 16,01 32,02 28,72 65,42 73,08 48,72 19,34 24,70 3,38 76,83 67,68 73,08 60,90 73,08 73,08 24,36 1.481,71 B. A Câmara Municipal de Loures, na sua 39.ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de maio de 2015, aprovou a promoção do evento anual Galardão de Mérito Empresarial, bem como o seu Regime de Participação, através da proposta n.º 230/2015; C. A atribuição do Galardão de Mérito Empresarial visa distinguir as empresas que contribuem para o desenvolvimento do Concelho de Loures através da criação de riqueza, valor e de emprego e que se destaquem pela sua ação empresarial nas áreas da inovação, capacidade empreendedora, internacionalização, consolidando, deste modo, a sua sustentabilidade socioeconómica; (Aprovada por unanimidade) D. De acordo com o artigo 9.º do referido Regime de Participação, a Câmara Municipal aprova, por deliberação, a constituição da Comissão de Avaliação. Tenho a honra de propor que: A Câmara Municipal delibere, ao abrigo do artigo 9.º do Regime de Participação do Galardão de Mérito Empresarial, aprovar a constituição da Comissão de Avaliação, nos termos a seguir identificados: 1. O Presidente da Câmara Municipal de Loures; 2. Um Vereador indicado por cada força politica, com representação na Câmara Municipal de Loures; N.º 11 27 de MAIO de 2015 19 3. Um representante da IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P; 4. Um representante da AICEP – Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal; 5. Um representante da APEE – Associação Portuguesa de Ética Empresarial; 6. Um representante da AERLIS – Associação Empresarial da Região de Lisboa; 7. Um representante da AECSCLO – Associação Empresarial de Comércio e Serviços dos Concelhos de Loures e Odivelas; 8. Um representante da CGTP-IN – Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional; 9. Um representante da UGT – União Geral de Trabalhadores; 10. Um representante da Caixa Agrícola Mútuo de Loures; de Crédito 11. Um representante do IST – Instituto Superior Técnico. Loures, 20 de maio de 2015 O Vereador (a) António Pombinho (Aprovada por maioria, com as abstenções da Sr.ª e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Socialista) Proposta de aprovação da transferência do pagamento final do cofinanciamento, no valor de € 15.448,48, para os parceiros, no âmbito do contrato estabelecido ao abrigo do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida/Leonardo da Vinci. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 250/2015 Considerando que: A. O Contrato – Projeto 2011 – 1 PT1-LE00508605, estabelecido no âmbito do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida/Leonardo da Vinci, identifica como Leader o Município de Loures, função que pressupõe a Gestão Técnica e Financeira do mesmo; B. Foi transferida para o Município de Loures, a 1.ª tranche do cofinanciamento, no dia 20 de julho de 2012, no valor de € 93.776,49 e a 2.ª tranche do cofinanciamento, no dia 11 de setembro de 2013, no valor de € 93.776,49; C. Os trabalhos inerentes à realização do Projeto foram concluídos em março de 2015 tendo sido produzido um Relatório Final, que integrou a avaliação externa relativa aos aspetos técnicos e produtos/resultados desenvolvidos no âmbito do mesmo, bem como uma verificação financeira rigorosa, realizada pela Equipa de Controlo Financeiro de Programas da Agência Nacional Erasmus +, para apuramento do financiamento elegível do projeto, tendo o projeto obtido uma classificação de 8, numa escala de 1 a 10; D. Da avaliação realizada concluiu-se uma taxa de execução de 68% pelo parceiro SROI Network, que terá de devolver ao Município de Loures a quantia de € 4.458,23 por custos não elegíveis entretanto pagos; E. No dia 20 de março de 2015, foi transferido para o Município de Loures o pagamento final relativo à última tranche no valor de € 21.291,37, seguido de € 573,17, no dia 21 de abril de 2015, correspondente a um valor corretivo final, após pedido de reapreciação. Ficam desta forma, concluídos os pagamentos do cofinanciamento de 75% da subvenção total concedida ao projeto, no valor de € 209.417,52, conforme quadro resumo abaixo: N.º 11 27 de MAIO de 2015 20 Tenho a honra de propor: PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA Que, de acordo com o clausulado do referido Contrato, a Câmara Municipal de Loures delibere aprovar a transferência do pagamento final do cofinanciamento, no valor de € 15.448,48 para os parceiros, em cumprimento do estabelecido contratualmente e de acordo com o valor final apurado face aos custos considerados elegíveis: Processo n.º 60.261/LA/L/N Maria Emília Machado da Silva Reis Proposta de aprovação de alteração ao Alvará de Loteamento n.º 8/2004 (Rua das Rosas, 17, Bairro da Carrasqueira, São Julião do Tojal, União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal), nos termos das informações dos serviços. 1. CECOA - Centro de Formação Profissional para o Comércio e Afins – € 5.866,99 RO:0401/04010102-2012 A3; PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO 2. CEPCEP – Universidade Católica – € 1.196,44 - RO: 0401/040102-2012 A3 3. Fundacion Metal Asturias (ES) – € 4.999,17 RO: 0401/040902-2012 A3; 4. Tempo Trainning & Consulting a.s. (CZ) – € 1.602,12 - RO: 0401/040902-2012 A3; 5. Riga Technical University (LV) – € 1.783,76 RO: 0401/040901-2012 A3 Loures, 27 de abril de 2015 O Vereador das Atividades Económicas (a) António Pombinho (Aprovada por unanimidade) n.º 251/2015 Considerando: a informação técnica e o meu despacho … , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 27.º do RJUE, conjugado com o n.º 1 do artigo 23.º do mesmo diploma, a alteração ao alvará de loteamento n.º 8/2004, referente ao processo n.º 60.261/LA/L/N, em nome de Maria Emília Machado da Silva Reis, sito no Bairro da Carrasqueira, na localidade de São Julião do Tojal, freguesia da União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal. … Loures, 7 de maio de 2015 O Vereador (a) Tiago Matias (Aprovada por unanimidade) N.º 11 27 de MAIO de 2015 21 Processo n.º 50.169/LA/L/OR/2006 Comissão de Administração Conjunta do Bairro Alto do Convento Proposta de homologação do auto de vistoria para receção definitiva das obras de urbanização relativas ao Alvará de Loteamento n.º 3/2008 (Projeto de loteamento - Bairro Alto do Convento, União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela), nos termos das informações dos serviços. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 252/2015 Considerando: a informação técnica e o meu despacho … , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 87.º do RJUE, do DL n.º 555/99, de 16 de dezembro, a homologação do auto de vistoria para a receção definitiva das obras de urbanização, relativo ao Alvará de loteamento n.º 03/2008, relativo ao processo n.º 50.169/LA/L/OR/2006, em nome de Comissão de Administração Conjunta do Bairro Alto do Convento, sita no Bairro Alto do Convento, freguesia de União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela. … Loures, 6 de maio de 2015 O Vereador (a) Tiago Matias (Aprovada por unanimidade) PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 253/2015 Considerando: a informação técnica e o meu despacho … , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar a isenção de taxas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures, publicado em Diário da República, n.º 187, 2.ª Série, de 25 de setembro de 2009, com posteriores alterações, referente ao processo n.º 61.229/LA/E/N, em nome de Sporting Clube de Casaínhos, sito em Fanhões, freguesia de Fanhões. … Loures, 19 de maio de 2015 O Vereador (a) Tiago Matias (Aprovada por unanimidade) EQUIPA MULTIDISCIPLINAR DAS ÁREAS URBANAS DE GÉNESE ILEGAL Proposta de concessão, a título precário, de autorização para funcionamento de estabelecimento destinado a Casa de Repouso e Lar, em Rua do Progresso, Lotes 6 e 7, Bairro das Courelas, Santa Iria de Azóia, União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela, nos termos das informações dos serviços. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO ISENÇÃO DE TAXAS Processo n.º 61.229/LA/E/N Sporting Clube de Casaínhos Proposta de isenção do pagamento de taxa relativa a autorização de utilização, no âmbito de processo de legalização de edifício em Rua 1.º de Maio, Casaínhos, Freguesia de Fanhões, nos termos das informações dos serviços. N.º 11 n.º 247/2015 Considerando: As informações técnicas … , tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do art.º 28.º do Regulamento Municipal para a Reconversão Urbanística das Áreas Urbanas de 27 de MAIO de 2015 22 Génese Ilegal, aprovar a concessão a título precário de uma autorização de funcionamento para o estabelecimento destinado a Casa de Repouso e Lar, no Bairro das Courelas, em Santa Iria de Azóia, em nome de Casa de Repouso – Lar do Progresso, Lda.. Loures, 18 de maio de 2015 O Vereador (a) António Pombinho Loures, 14 de maio de 2015 O Vice-Presidente (a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade) PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 243/2015 (Aprovada por unanimidade) ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS E TARIFAS PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 240/2015 Considerando que: Considerando que: A. A Divisão de Inovação Social e Promoção da Saúde no âmbito das suas competências acompanha e apoia entidades que desenvolvem trabalho na área da deficiência; B. A CREACIL – Cooperativa de Reabilitação, Educação e Animação para a Comunidade Integrada do Concelho de Loures, com o NIF 502708697 é uma entidade com sede no município de Loures e sem fins lucrativos; A. O Grupo Dramático e Recreativo Corações de Vale Figueira, com o NIF 501616977, realizou, entre as 19H30 do dia 24 de abril e a 01H30 do dia 25 de Abril de 2015, baile com música ao vivo, inserido nas Comemorações do 25 de Abril; C. Esta entidade desenvolve um trabalho de grande mérito com jovens com deficiência; B. No âmbito da iniciativa se verificou a necessidade de emissão da Licença Especial de Ruído (n.º 1 do artigo 105.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures), no valor de € 110,00 (cento e dez euros); E. A CREACIL solicitou a autorização para a venda do Pirilampo Mágico e de outros materiais da Campanha. C. A Associação supramencionada disponibilizou ao DCDJ comprovativo da sua legal constituição e solicitou à Autarquia a emissão da respetiva licença, bem como a isenção de pagamento de taxa. Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do artigo 33.º, n.º 1 alínea u), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o n.º 1 do artigo 5.º e com a alínea h) do artigo 16.º do Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Loures, aprovar a isenção de taxas à CREACIL no valor de € 26,00 (vinte e seis euros). D. A entidade irá realizar a Campanha do Pirilampo Mágico 2015, de 9 a 31 de maio de 2015 no município de Loures; Tenho a honra de propor: Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures, em vigor, aprovar a isenção total do pagamento de taxa devida pelo Grupo Dramático e Recreativo Corações de Vale Figueira, no valor de € 110,00 (cento e dez euros). N.º 11 Loures, 14 de maio de 2015 A Vereadora (a) Maria Eugénia Coelho (Aprovada por unanimidade) 27 de MAIO de 2015 23 PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 238/2015 n.º 239/2015 Considerando que: Considerando que: A. O PCP – Partido Comunista Português, Concelhia de Loures, com o NIF 500940673, solicitou o Pavilhão José Gouveia, entre as 18 horas do dia 25 de Abril e as 18 horas do dia 26 de abril de 2015, para a realização de almoço comemorativo do 25 de Abril; A. O Grupo Dramático e Recreativo Corações de Vale Figueira, com o NIF 501616977, realizou, entre as 13H00 do dia 18 de abril e a 01H00 do dia 19 de abril de 2015, a iniciativa GIMNOCORAÇÕES 2015, no Pavilhão José Gouveia; B. A utilização do Pavilhão José Gouveia pressupõe o pagamento por hora, em período diurno de € 28,02 (vinte e oito euros e dois cêntimos) e em período noturno, de € 33,47 (trinta e três euros e quarenta e sete cêntimos), sem IVA incluído; B. A utilização do Pavilhão José Gouveia pressupõe o pagamento por hora, no período diurno, de € 9,22 (nove euros e vinte e dois cêntimos) e no período noturno, de € 10,53 (dez euros e cinquenta e três cêntimos), sem IVA incluído; C. A ocupação teve a duração total de vinte e quatro horas, do que resulta um valor total a cobrar de € 897,06 (oitocentos e noventa e sete euros e seis cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor; C. A ocupação teve a duração total de doze horas, do que resulta um valor total a cobrar de € 146,57 (cento e quarenta e seis euros e cinquenta e sete cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor; D. A entidade requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada. D. A entidade disponibilizou ao DCDJ comprovativo da sua legal constituição e requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada. Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o art.º 12.º do Regulamento de Utilização do Pavilhão José Gouveia, aprovar a isenção do pagamento pela respetiva utilização, no valor total de € 897,06 (oitocentos e noventa e sete euros e seis cêntimos), ao PCP – Partido Comunista Português, Concelhia de Loures. Loures, 13 de maio de 2015 O Vice-Presidente (a) Paulo Piteira Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere ao abrigo do artigo 12.º do Regulamento de Cedência e Utilização do Pavilhão José Gouveia, em conjunção com a al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a isenção do pagamento pela respetiva utilização, ao Grupo Dramático e Recreativo Corações de Vale Figueira, no valor total de € 146,57 (cento e quarenta e seis euros e cinquenta e sete cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor. Loures, 14 de maio de 2015 O Vice-Presidente (Aprovada por unanimidade) (a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade) N.º 11 27 de MAIO de 2015 24 PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 241/2015 n.º 244/2015 Considerando que: Considerando que: A. A Junta de Freguesia de Loures, com o NIF 506849171, solicitou a utilização do Pavilhão António Feliciano Bastos, no dia 25 de Abril de 2015, entre as 14H00 e as 20H00, para a realização de Torneio de Futsal, no escalão de traquinas e petizes; A. A Divisão de Inovação Social e Promoção da Saúde no âmbito das suas competências acompanha e apoia entidades que desenvolvem trabalho na área da deficiência; B. A utilização do Pavilhão António Feliciano Bastos, prevê o pagamento por hora diurna, de € 22,63 (vinte e dois euros e sessenta e três cêntimos) e por hora noturna, de € 28,02 (vinte e oito euros e dois cêntimos), sem IVA incluído; C. A ocupação teve a duração de seis horas, correspondendo a um valor a pagamento de € 176,96 (cento e setenta e seis euros e noventa e seis cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor; D. A entidade solicitou a isenção do pagamento relativo à utilização acima indicada. Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere ao abrigo do artigo 12.º do Regulamento de Utilização do Pavilhão António Feliciano Bastos, em conjunção com a al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a isenção do pagamento pela respetiva utilização, à Junta de Freguesia de Loures, no valor de € 176,96 (cento e setenta e seis euros e noventa e seis cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor. B. A CREACIL – Cooperativa de Reabilitação, Educação e Animação para a Comunidade Integrada do Concelho de Loures, com o NIF 502708697 é uma entidade com sede no município de Loures e sem fins lucrativos; C. Esta entidade desenvolve um trabalho de grande mérito com jovens com deficiência; D. A entidade irá realizar no dia 24 de maio 2015 a Festa do Pirilampo Mágico – 2015, no Cineteatro de Loures; E. A CREACIL solicitou a isenção do pagamento da taxa de utilização do espaço. Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Quadro Normativo de Cedência e Utilização do Cineteatro de Loures, em conjugação com a alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a isenção do pagamento pela utilização do equipamento à Cooperativa de Reabilitação, Educação e Animação para a Comunidade Integrada do Concelho de Loures, no valor de € 38,50 (trinta e oito euros e cinquenta cêntimos). Loures, 14 de maio de 2015 Loures, 13 de maio de 2015 A Vereadora O Vice-Presidente (a) Maria Eugénia Coelho (a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade) (Aprovada por unanimidade) N.º 11 27 de MAIO de 2015 25 PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 245/2015 Considerando que: A. A Unidade de Igualdade e Cidadania, no âmbito das suas competências, acompanha e apoia as entidades religiosas concelhias, no desenvolvimento da sua atividade; B. A Associação Regional de Loures das Testemunhas de Jeová, com o NIF 592004759, através das Congregações de Vale Figueira, São João da Talha, Bobadela e Santa Iria de Azóia, realizou o seu evento anual de maior importância, designado “Memorial” (celebração da morte de Jesus Cristo), no dia 3 de abril, entre as 14h30 e as 23h30; C. Foi solicitado apoio à autarquia através da cedência, com isenção de taxas de utilização, do Pavilhão Polidesportivo José Gouveia em São João da Talha; D. Nos termos do Quadro Normativo deste equipamento, cuja tabela define o preço horário de € 28,02 até às 18h30 e € 33,47 após as 18h30, a utilização do espaço tem o valor de € 279,43 (duzentos e setenta e nove euros e quarenta e três cêntimos). Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do artigo 12.º do Regulamento de Cedência e Utilização do Pavilhão José Gouveia, em conjugação com a alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a isenção do pagamento pela respetiva utilização à Associação Regional de Loures das Testemunhas de Jeová, no valor de € 279,43 (duzentos e setenta e nove euros e quarenta e três cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor. Loures, 19 de maio de 2015 A Vereadora (a) Maria Eugénia Coelho (Aprovada por unanimidade) N.º 11 SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS DOS MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS Proposta de aprovação, em conjunto com o Município de Odivelas, da aquisição de fração de imóvel sito na Rua Augusto Marques Raso, n.º 3 3-A, 5.º andar C, em Loures (Fração S), pelo valor de € 60.000,00, para ampliação de instalações. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 237/2015 Considerando que: A. Os Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR) necessitam de ampliar as suas instalações face a futuras alterações organizacionais; B. Foram, por aqueles Serviços, efetuadas conversações com o proprietário de uma fração habitacional em imóvel anexo à atual sede – fração S, 5C sito na Rua Augusto Marques, em Loures – no sentido de ser possível promover a aquisição daquele imóvel; C. Foi acordada a aquisição da fração do imóvel pelo valor de € 60.000,00 (sessenta mil euros); D. Tendo em conta a natureza jurídica do SIMAR, a aquisição tem de ser concretizada pelos respetivos Municípios de Loures e Odivelas; E. O Conselho de Administração dos SIMAR aprovou a proposta n.º 322/2015, na sua 17.ª reunião ordinária, realizada em 20 de maio de 2015, remetendo aos Municípios de Loures e Odivelas para promoverem a aquisição da referida fração. Tenho a honra de propor que: A Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar, conjuntamente com o Município de Odivelas, pelo preço global de € 60.000,00 (sessenta mil euros), a aquisição da Fração a seguir identificada destinada aos SIMAR: Natureza do Prédio: Urbano Identificação Predial: Descrito na CRP – Registo – n.º 669 2 Área Coberta: 257,55 m 2 Área Total: 257,55 m 27 de MAIO de 2015 26 Identificação Matricial: 4424 Fração: S Permilagem da fração: 40 Localização: Rua Augusto Marques Raso, n.º 33ª, Andar: 5.º C, Loures Loures, 21 de maio de 2015 O Presidente da Câmara (a) Bernardino Soares (Aprovada por maioria, com as abstenções da Sr.ª e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Socialista) VEREADORES 2.2. Autorizar férias, mediante os respetivos mapas e requerimentos, dos trabalhadores da unidade orgânica e ausências por pequenos períodos; 2.3. Controlar a assiduidade, visando informações, mapas e relatórios de assiduidade no âmbito do Quadro Normativo do Relógio de Ponto; 2.4. Justificar e injustificar faltas no âmbito do Serviço; O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de maio de 2015, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o presente despacho. O Vereador (a) Nuno Botelho DESPACHO n.º 45/2015 Subdelegação de competências Serviços do Veterinário Municipal Nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, e considerando ainda as competências que me foram delegadas através do Despacho n.º 333/2013, de 30 de outubro de 2013, subdelego no Sr. Chefe da Unidade dos Serviços do Veterinário Municipal, Dr. João Pedro Ramos de Ribeirinho Patrocínio, a seguinte competência: 1. Decidir a realização e praticar os atos legais necessários às inspeções periódicas e excecionais aos estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento possa envolver riscos para a segurança das pessoas; 2. No âmbito da gestão e direção dos recursos humanos: 2.1. Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias com respeito pelo interesse do serviço; N.º 11 UNIDADES ORGÂNICAS PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA AVISO Alteração à Licença de Loteamento titulada pelo Alvará n.º 14/1998 Parque Industrial do Arneiro, Lote 03 União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal Notificação dos proprietários dos lotes Processo n.º 62660/LA/L/N Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação que lhe foi introduzida pela Lei n.º 60/2007, de 04.09, e pelo D.L. n.º 26/2010, de 30.03, alterado pela Lei n.º 28/2010, de 02.09 e pelo D.L. n.º 266-B/2012, de 31.12, notificam-se todos os proprietários dos lotes constantes do Alvará de Loteamento titulado pelo alvará n.º 14/1998, emitido em 8 de setembro de 27 de MAIO de 2015 27 1998, para o Parque Industrial do Arneiro, Lote 03, na União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal, para, no prazo de 10 dias úteis, com 5 dias de dilação, com início a 1 de junho de 2015 e termo a 23 de junho de 2015, se pronunciarem, por escrito, sobre o projecto de alterações à licença de operação de loteamento, cujo procedimento corre termos na Câmara Municipal de Loures. O processo n.º 62660/LA/L/N poderá ser consultado no balcão de atendimento do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, sito na Rua Ilha da Madeira n.º 4, 2670, em Loures, todos os dias úteis durante as horas de expediente (das 8:30 às 16:00). Quaisquer observações, sugestões ou reclamação deverão ser dirigidas ao gestor de procedimento, Maria João Almeida, arquiteta, no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU), a entregar no balcão de atendimento do edifício supra identificado sito na Rua Ilha da Madeira, n.º 4, 2670, Loures, ou a enviar, por carta registada com aviso de receção, para aquela morada. alterações à licença de operação de loteamento, cujo procedimento corre termos na Câmara Municipal de Loures. O processo n.º 61970/LA/L/OR poderá ser consultado no balcão de atendimento do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, sito na Rua Ilha da Madeira n.º 4, 2674-501, em Loures, todos os dias úteis durante as horas de expediente (das 8:30 às 16:00). Quaisquer observações, sugestões ou reclamações deverão ser dirigidas ao gestor de procedimento, Gastão Rodrigues, arquiteto, no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU), a entregar no balcão de atendimento do edifício supra identificado sito na Rua Ilha da Madeira, n.º 4, 2674-501, Loures, ou a enviar, por carta registada com aviso de receção, para a morada em referência. Loures, 25 de maio de 2015 O Gestor de Procedimento (a) Gastão Rodrigues Loures, 25 de maio de 2015 O Gestor de Procedimento (a) Maria João Almeida ANÚNCIOS AVISO Alteração à Licença de Loteamento titulada pelo Alvará n.º 02/2002 Bairro da Primavera, Lotes 110 e 111 Santa Iria de Azóia Notificação aos proprietários dos lotes Processo n.º 61970/LA/L/OR Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (RJUE), na redação vigente, notificamse todos os proprietários dos lotes constantes do Alvará de Loteamento titulado pelo alvará n.º 02/2002, emitido em 16 de fevereiro de 2002, para o Bairro da Primavera, sito na União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela, para, no prazo de 10 dias úteis, com 5 dias de dilação, com início a 9 de junho de 2015 e termo a 30 de junho de 2015, se pronunciarem, por escrito, sobre o projeto de N.º 11 SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS DOS MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS AVISO n.º 5444/2015 Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/1 alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/04, notificam-se os candidatos para audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, relativamente às Listas Unitárias de Ordenação Final e às listas de Candidatos Excluídos no decurso dos Procedimentos Concursais abaixo identificados, encontrando-se as mesmas afixadas nos placards da Divisão de Recursos Humanos no edifício Sede destes Serviços Intermunicipalizados, sito na Rua Ilha da Madeira, n.º 2, Loures, assim como se encontram disponíveis para consulta na página www.simar-louresodivelas.pt: 27 de MAIO de 2015 28 a) Procedimento Concursal Comum para ocupação de vinte e oito postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Cantoneiro de Limpeza, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com a Referência 1/2014, cuja publicitação ocorreu no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, aviso n.º 9601 de 2014.08.22, na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta OE201408/0220 e no jornal “Correio da Manhã” do dia 2014.08.23. b) Procedimento Concursal Comum para ocupação de dezassete postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com a Referência 2/2014, cuja publicitação ocorreu no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, aviso n.º 9601 de 2014.08.22, na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta OE201408/0222 e no jornal “Correio da Manhã” do dia 2014.08.23. Nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, poderão os interessados dizer por escrito o que se lhes oferecer, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, remetendo eventuais alegações para a morada acima indicada, com a designação expressa do procedimento a que se refere. As alegações a apresentar pelos candidatos têm por suporte um formulário tipo, de utilização obrigatória, para o exercício do direito de participação de interessados, que se encontra disponível na página eletrónica acima referida. Os procedimentos concursais podem ser consultados na Divisão de Recursos Humanos, no seguinte horário: todos os dias úteis, das 9.00 às 12.30 horas e das 14.00 às 17.30 horas. 6 de maio de 2015. Por subdelegação de competências, a Diretora de Departamento Administrativo e Financeiro, (a) Helena Campos [Publicado na íntegra em Diário da República, 2ª Série, n.º 95, de 18 de maio de 2015] N.º 11 27 de MAIO de 2015 29