PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
Entre:
ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO, pessoa colectiva nº 500
910 839, com sede na Rua Duque de Palmela, 2, 1º Dtº, 1250 Lisboa, representada pelo Exmo.
Senhor Dr. Atllio Jorge Forte e pelo Exmo. Sr. Dr. Francisco Maria Malheiro Calheiros e Menezes,
adiante designada por APAVT.
e
MEDEMPRESA - Prestação de Serviços de Medicina do Trabalho, Lda., pessoa colectiva nº 502
777 354, com sede na Avª da República, nº 48 - B, 4º Esq., 1050 Lisboa, representada pelo
Exmo. Senhor Dr. Paulo Mesquita Nunes Petrucci e pela Exma. Senhora Dra. Carla Maria Ribeiro
Godinho, adiante designada por M.EDEMPRESA .
A) A integração no espaço comunitário exigiu às empresas portuguesas um esforço de
modernização que se encontra inequivocamente interligado com uma crescente preocupação
dos empresários e gestores com os problemas relacionados com as condições de saúde dos
trabalhadores.
A legislação publicada sobre este assunto - Decreto-Lei nº 26/94, de 1 de Fevereiro e a Lei nº
7/95, de 29 de Março, veio impôr a todas as empresas a obrigação de os trabalhadores
prestarem funções em boas condições de Higiene, Segurança e Saúde, sendo da
responsabilidade do empregador a prevenção dos riscos profissionais e a adopção e
desenvolvimento de medidas para a promoção e vigilância dos trabalhadores.
Pretendendo apoiar os seus Associados no cumprimento destas obrigações legais, deliberou a
APAVT negociar condições especiais para a globalidade das empresas que representa com a
MEDEMPRESA, estabelecidas e formalizadas através da celebração do presente Protocolo de
Colaboração.
B) A MEDEMPRESA, representada por um grupo de médicos com forte experiência na área da
Medicina no Trabalho, diplomados pela Escola Nacional de Saúde Pública de Lisboa, está
interessada em prestar serviços nesta área, satisfazendo, de forma flexível e adaptada às
exigências e características de cada empresa, as imposições legais em vigor.
Assim, é celebrado o presente Protocolo de Colaboração, que se rege pelas seguintes cláusulas:
1. OBJECTO DO PROTOCOLO
1.1.
A APAVT, na qualidade de Associação representativa de empresas de vários ramos do
sector de Turismo e Hotelaria, pretende, com a celebração deste Protocolo, facilitar o
cumprimento das obrigações legais aos seus Associados, no domínio da Higiene, Saúde e
Segurança no Trabalho.
1.2.
A MEDEMPRESA exerce a actividade regulamentada pelo Decreto-Lei nº 26/94, de 1 de
Fevereiro, reunindo as condições referidas no artigo 10º daquele diploma e encontrandose regularizada a sua situação perante o Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das
Condições de Trabalho.
1.3.
A MEDEMPRESA obriga-se a prestar aos Associados da APAVT todos os serviços de
Higiene, Saúde e Segurança necessários ao cumprimento das disposições legais em
vigor, previstas nos Decretos-Lei nºs 441/91, de 14/11 e 26/94, de 1 de Fevereiro, com
as alterações introduzidas pela Lei 7/95, de 9 de Março.
1.4.
Compromete-se a MEDEMPRESA a não celebrar Protocolos similares com qualquer outra
Associação do mesmo ramo.
1.5.
A APAVT promoverá a MEDEMPRESA e os seus serviços, utilizando os meios a acordar
entre as partes, nos eventos em que intervenha, sem que por isso lhe seja devida
qualquer retribuição.
2.
2.1.
3.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
As modalidades de prestação dos Serviços de Higiene, Saúde e Segurança são as
previstas no documento Anexo que faz parte integrante do presente Protocolo.
ADESÃO E PAGAMENTO
3.1.
Os Associados interessados em recorrer aos serviços da MEDEMPRESA poderão aderir às
condições e preços, constantes no documento Anexo, acordados no presente Protocolo
através da celebração, com aquela empresa, de um contrato de prestação de serviços.
3.2.
O pagamento dos serviços será efectuado pela empresa aderente MEDEMPRESA, no
valor correspondente à modalidade acordada.
4.
PRAZO E VIGÊNCIA DO PROTOCOLO
4.1.
O presente Protocolo vigora pelo prazo de 12 meses, sendo renovado automaticamente
por igual período, se nenhuma das partes demonstrar por escrito vontade de não o
renovar, com a antecedência de 60 dias.
4.2.
As modalidades e custos poderão ser modificados a todo o tempo, por acordo entre as
partes.
Lisboa, 24 de Outubro de 1996
APAVT
MEDEMPRESA
Dr. Atílio Forte Presidente
Dr. Paulo Patrucci
a) _____________________________
Dr. Francisco Calheiros Vice-Presidente
a) _____________________________
a) ____________________________
Dra. Carla Godinho
a) ____________________________
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