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Francisco Maria da Cunha e pelo representante do governo espanhol, General
de Brigada D. Ignacio Salinas Y Angulo.
2.4.2. Objectivos e finalidades
O objectivo desta acta, indicado no texto introdutório é “(...) fixar a linha
de fronteira entre os dois reinos, na conformidade do disposto no tratado de
limites de 1864 e annexos e instrucções de 1866 ” 34, complementado no artigo
primeiro do seu articulado:“Terminados os trabalhos téchnicos executados
para marcar a linha de fronteira no percurso em que o rio DOURO serve de
separação entre os dois estados, segue-se deixar determinada a referida linha
para dar cumprimento ao tratado de limites de 1864 e facilitar o cumprimento
do annexo I ao mesmo tratado.” 35
Este documento descreve a forma como é estabelecida a linha de fronteira
fluvial do Rio Douro, em consonância com o estipulado nas Instrucções do
Tratado de Limites, como comprova o conteúdo do artigo segundo:
“(...) fica declarado que a linha de fronteira no rio DOURO é determinada por
uma linha imaginária que se suppõe traçada na superfície das aguas, equidistante das
duas margens, de modo a dividir ao meio a corrente do mencionado rio, sem que esta
divisão obste a que os povos de uma e outra nação façam uso do rio conforme os con venios existentes entre os dois reinos e os regulamentos em vigor.” 36
São indicadas, no texto da acta, concretamente no artigo terceiro, referências a documentos que permitem obter descrições gerais do rio:
– Planta do Rio Douro na escala de 1/10.000, elaborada na Campanha de
1900, constituída por uma comissão mista de delegações de Portugal e
Espanha, com o objectivo de se conhecerem as inflexões do rio e as
obras efectuadas nas margens que interferiram com o regulamento das
águas;
– Carta corográfica, na escala de 1/50.000, referente a um área de 5 km
para cada lado da fronteira portuguesa e espanhola:
“A descripção geral do rio DOURO e respectiva planta na escala de 1/10.000
levantada pela comissão mixta de ambas as delegações ,durante a campanha de 1900
são documentos bastantes para conhecer as inflexões do rio, a disposição das obras
construidas nas suas margens e influencia que possam ter no regimento das águas (...)
se faz constar que existe uma carta chorographica na escala 1/50.000,que abrange
uma zona de 5 kilometros de largura para um e outro lado da linha de fronteira,
levantada por officiais do estado maior das duas nações e que d’essa planta existem
cópias no archivo da comissão.” 37
Denota-se, no artigo quarto, a preocupação e a necessidade de divulgar,
junto das autoridades dos vários concelhos envolvidos, a documentação oficial de suporte , a fim de poderem cumprir o estabelecido no Anexo I ao
Tratado de Limites e proceder à vigilância da parte do Rio Douro que lhes corresponderá:“ Para que as respectivas municipalidades possam dar cumpri -
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