348 M ARIA D A G RAÇA MA RTINS Francisco Maria da Cunha e pelo representante do governo espanhol, General de Brigada D. Ignacio Salinas Y Angulo. 2.4.2. Objectivos e finalidades O objectivo desta acta, indicado no texto introdutório é “(...) fixar a linha de fronteira entre os dois reinos, na conformidade do disposto no tratado de limites de 1864 e annexos e instrucções de 1866 ” 34, complementado no artigo primeiro do seu articulado:“Terminados os trabalhos téchnicos executados para marcar a linha de fronteira no percurso em que o rio DOURO serve de separação entre os dois estados, segue-se deixar determinada a referida linha para dar cumprimento ao tratado de limites de 1864 e facilitar o cumprimento do annexo I ao mesmo tratado.” 35 Este documento descreve a forma como é estabelecida a linha de fronteira fluvial do Rio Douro, em consonância com o estipulado nas Instrucções do Tratado de Limites, como comprova o conteúdo do artigo segundo: “(...) fica declarado que a linha de fronteira no rio DOURO é determinada por uma linha imaginária que se suppõe traçada na superfície das aguas, equidistante das duas margens, de modo a dividir ao meio a corrente do mencionado rio, sem que esta divisão obste a que os povos de uma e outra nação façam uso do rio conforme os con venios existentes entre os dois reinos e os regulamentos em vigor.” 36 São indicadas, no texto da acta, concretamente no artigo terceiro, referências a documentos que permitem obter descrições gerais do rio: – Planta do Rio Douro na escala de 1/10.000, elaborada na Campanha de 1900, constituída por uma comissão mista de delegações de Portugal e Espanha, com o objectivo de se conhecerem as inflexões do rio e as obras efectuadas nas margens que interferiram com o regulamento das águas; – Carta corográfica, na escala de 1/50.000, referente a um área de 5 km para cada lado da fronteira portuguesa e espanhola: “A descripção geral do rio DOURO e respectiva planta na escala de 1/10.000 levantada pela comissão mixta de ambas as delegações ,durante a campanha de 1900 são documentos bastantes para conhecer as inflexões do rio, a disposição das obras construidas nas suas margens e influencia que possam ter no regimento das águas (...) se faz constar que existe uma carta chorographica na escala 1/50.000,que abrange uma zona de 5 kilometros de largura para um e outro lado da linha de fronteira, levantada por officiais do estado maior das duas nações e que d’essa planta existem cópias no archivo da comissão.” 37 Denota-se, no artigo quarto, a preocupação e a necessidade de divulgar, junto das autoridades dos vários concelhos envolvidos, a documentação oficial de suporte , a fim de poderem cumprir o estabelecido no Anexo I ao Tratado de Limites e proceder à vigilância da parte do Rio Douro que lhes corresponderá:“ Para que as respectivas municipalidades possam dar cumpri -