UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA – UCB PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO – PROEX DIRETORIA DE PROGRAMA DE EXTENSÃO - DPE EDITAL PROJETO RONDON UCB 01/2013 EDITAL PARA PREPARAÇÃO DE ESTUDANTES COM INTERESSE EM PARTICIPAR DA OPERAÇÃO “FORTE DO PRESÉPIO” DO PROJETO RONDON 1. INFORMAÇÕES GERAIS A Universidade Católica de Brasília UCB, tendo como base a experiência em Operações do Projeto Rondon promovidas pelo Ministério da Defesa, torna público o Edital Projeto Rondon UCB 01/2013 e convoca os/as estudantes interessados a participar do processo de preparação de estudantes para composição da equipe da UCB que participará da Operação “Forte do Presépio” no Estado do Maranhão e Pará. 1.1. CONCEITO De acordo com o Ministério da Defesa “O Projeto Rondon tem por finalidade levar as Instituições de Ensino Superior e seus estudantes àquelas regiões do Brasil menos favorecidas, dando-lhes a oportunidade de conhecer essas realidades, socializar seus saberes e, na interação com as comunidades, elaborar propostas e criar soluções participativas, de modo a atenuar as deficiências estruturais locais, contribuir para o bem-estar dessas populações, e, simultaneamente, consolidar a formação dos universitários como cidadãos”. O Projeto Equipes Rondon UCB foi institucionalizado em 2006 e está vinculado à Diretoria de Programas de Extensão - DPE/PROEX. 1.2. OBJETIVO GERAL O presente Edital tem por objetivo a pré-seleção, capacitação e seleção de estudantes para participação da Operação “Forte do Presépio” no Estado do Maranhão e Pará. 1.3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS a) Propiciar aos/às estudantes de graduação da UCB condições para o desenvolvimento de competências no Projeto Rondon que possibilitem o domínio de processos e métodos gerais e específicos em atividades sociais, vinculados ou não à sua área de conhecimento acadêmico-profissional. b) Promover a integração da formação acadêmica com a futura atividade profissional, especialmente no caso da intervenção social, por meio da interação constante: - Entre as atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão. - Com programas e projetos da sociedade civil, do mundo corporativo e do Estado. c) Contribuir para a melhoria do ensino de graduação por meio de: - Desenvolvimento de novas práticas e experiências de aprendizado no âmbito do Projeto Pedagógico do Curso. - Atuação dos/as estudantes nesta modalidade de Extensão como agentes multiplicadores, disseminando novas ideias e práticas. - Interação dos/as estudantes com o corpo docente e discente da UCB e de outras IES participantes. - Produção e divulgação de trabalhos científicos em eventos. 2. VOLUNTARIADO O Projeto Rondon oferece uma excelente oportunidade para que os/as estudantes realizem trabalhos voluntários tanto durante a capacitação, quanto durante a operação ou após o término da mesma. No Brasil, o serviço voluntário é regulamentado pela Lei 9.608, de 18 de fevereiro de 1998. De acordo com essa Lei, em seu artigo primeiro, “considera-se serviço voluntário a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade”. 3. ENQUADRAMENTO Poderão concorrer ao presente Edital estudantes de Graduação na UCB que: a) Estejam regularmente matriculados no semestre vigente; b) Para os cursos que possuem grade aberta: Tenham cursado no mínimo 50% da carga horária total do seu curso, a comprovar com a apresentação do Histórico Escolar atualizado; c) Para os cursos de grade fechada: Tenham concluído no mínimo 50% dos semestres do seu curso, a comprovar com a apresentação do Histórico Escolar atualizado; d) Comprometam-se a realizar o planejamento, a execução das atividades e produção de relatórios ao final da Operação; e) Possam custear as despesas pessoais, com exceção daquelas custeadas pelo MD e pelas Prefeituras (três refeições diárias, todo o transporte, alojamento e seguro de vida); f) Estejam preparados (as) física e emocionalmente para enfrentar condições adversas de trabalho. 4. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO O presente processo de seleção será composto das seguintes etapas: 4.1. PRÉ-SELEÇÃO (Operação “Forte do Presépio” no Estado do Maranhão e Pará) a) A pré-seleção possui caráter eliminatório; b) Entrega e análise da documentação na data prevista no edital: - Declaração de estudante regular; - Histórico escolar; - Cópia simples do RG e CPF; - 01 Foto 3X4; - Curriculum lattes atualizado. c) Preenchimento do questionário de intenção no momento da inscrição: - Local: Bloco L, Sala 005c, com a estagiária Flávia Caixeta ou professora Valícia Ferreira. - Horário: 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min. - Telefone: 3356-9468 4.2. REDAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE ATIVIDADE PARA A PROPOSTA DE TRABALHO (Operações de Julho de 2013) a) Esta etapa possui caráter classificatório e eliminatório; b) Participarão desta etapa apenas os/as estudantes selecionados de acordo com o item 4.1; 4.2.1. Operação “Forte do Presépio” a) A redação da atividade para a proposta de trabalho deve descrever em detalhes como o estudante pretende desenvolver nas uma das ações constantes do conjunto “A” ou no conjunto “B” (Anexo). A atividade deve incluir Introdução, Objetivos, Metodologia, a qual Público, Material utilizado, Tempo necessário e o Retorno esperado para a comunidade. b) A proposta de atividade deverá ser apresentada por escrito/impresso e deve ser redigida em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5 e ter no máximo 02 páginas. Também deverá ser enviada via e-mail ([email protected]) até o dia 25/04/2013 até às 23h59min. Esta atividade deverá ser apresentada a uma banca avaliadora. A apresentação oral poderá contar com a utilização de recursos áudios-visuais e terá duração máxima de 10 minutos. c) O local para apresentação das propostas será agendado e informado ao candidato previamente, por e-mail e/ou Graduação on line, e fixado no mural da sala L005. d) Durante o processo de elaboração/apresentação da atividade o/a estudante será avaliado (a) quanto ao conhecimento técnico profissional de acordo com o curso de graduação, cumprimento do tempo estipulado, postura, qualidade do material apresentado, desenvoltura, criatividade e adequação ao tema. Deverá estar explicitado o Conjunto de interesse (Conjunto A ou Conjunto B). e) Estará apto (a) a participar da entrevista o/a estudante que apresentar desempenho satisfatório, na etapa 4.2. 4.3. ENTREVISTA a) A entrevista possui caráter eliminatório; b) Participarão desta etapa apenas os/as estudantes pré-selecionados de acordo com o item 4.2; c) A entrevista será realizada por no mínimo 2 (dois) membros do Colegiado do Projeto Equipes Rondon UCB em data, local e horário previamente agendados e divulgados por meio eletrônico (e-mail e/ou Graduação on line) após divulgação do resultado do item 4.2; d) O Colegiado supracitado utilizará critérios objetivos para avaliação do candidato, quais sejam: objetividade, segurança, capacidade de argumentação, pontualidade, identificação com os ideais do Projeto Rondon. 4.4. CAPACITAÇÃO a) A capacitação constitui-se de duas etapas e possui caráter eliminatório; b) Participarão da 1ª etapa apenas os/as estudantes pré-selecionados de acordo com o item 4.3; c) Nesta etapa serão avaliadas características do estudante quanto ao perfil adequado para realização das atividades relacionadas à Operação “Forte do Presépio” promovida pelo MD. d) Durante o processo de capacitação o/a estudante será avaliado/a quanto ao conhecimento técnico-profissional de acordo com o curso de graduação, disciplina, responsabilidade, respeito aos participantes do processo, capacidade de resolução de problemas, iniciativa, interesse, capacidade de adaptação, habilidade para trabalhar em equipe multidisciplinar. e) O/A estudante que apresentar desempenho satisfatório nas atividades propostas pelo Projeto Equipes Rondon - UCB, respeitado o limite de 16 vagas disponibilizadas pelo Ministério da Defesa, sendo 08 titulares e 03 suplentes, por equipe, para a Operação “Forte do Presépio” conforme número de propostas da UCB aprovadas pelo MD. Estará apto/a a ser cadastrado/a no Sistema do Projeto Rondon no Ministério da Defesa (SISPRON) e a participar da 2ª etapa da capacitação. Estes estudantes serão os representantes da Universidade Católica de Brasília na Operação “Forte do Presépio”. f) Nesta 2ª etapa da capacitação as equipes ultimam os preparativos para a Operação “Forte do Presépio” segundo a proposta apresentada pelo professor coordenador da equipe e aprovados pelo MD. 5. RESPONSABILIDADE DO/A ESTUDANTE a) Seguir todas as orientações deste edital, bem como entregar toda a documentação exigida; b) Assinar todos os Termos de Compromisso que envolva a participação do/da estudante selecionado para a Operação “Forte do Presépio” que contempla esse edital 01/2013; c) Seguir as orientações dadas pelos/as professores/as, durante o processo de capacitação do Projeto Rondon; d) Cumprir o mínimo de 12 horas semanais de dedicação ao Projeto Rondon, durante o processo de capacitação. e) Participar dos eventos de socialização, divulgação e de conhecimentos promovidos pelo Projeto Equipes Rondon. f) O a estudante deve ter ciência de que: 1) Irá cumprir horários e prazos; 2) Terá uma rotina de atividades extenuantes; 3) Deverá cumprir os deveres listados no Guia do Rondonista do MD; 4) Haverá uma hierarquia a ser obedecida; 5) Poderá ser desligado/a a qualquer momento durante a capacitação, bem como durante a própria Operação, em função do não cumprimento do guia do Rondonistas do MD. g) É desejável que o/a estudante tenha experiência com trabalhos comunitários (ação social, pastoral, projetos ou voluntariado); 6. DOS PRAZOS 10/04/2013 à 24/04/2013: Inscrição dos/as estudantes no Processo de Seleção do Projeto Rondon – no Bloco L Sala 005c – Horário: 09h00min às 12h00min de 14h00min às 18h00min – com a estagiária Flávia Caixeta ou professora Valícia Ferreira, telefone: 33569468, e-mail: [email protected]; 25/04/2013: Após as 14 horas, divulgação do resultado da pré-seleção e convocação para redação da proposta de trabalho, por meio eletrônico (E-mail do candidato, Graduação on line e/ou na página da UCB: www.ucb.br no link “Notícias UCB”); 26/04/2013: Reunião geral com todos os estudantes pré-selecionados, de 11h40 às13h20 ou de 17h40 às 19h20 na sala K-023. 02/05/2013 à 08/05/2013: Apresentação oral da atividade proposta pelo estudante préselecionado no item 4.1, com horários e locais divulgados previamente por meio eletrônico (Graduação on line e/ou e-mail); 09/05/2013: Após às 21 horas, divulgação dos resultados da etapa 4.2; 10/05/2013 à 17/05/2013: Entrevistas dos candidatos aprovados na etapa 4.2. 17/05/2013: Após às 21 horas, divulgação do resultado da etapa 4.3. 20/05/2013 à 06/06/2013: 1ª etapa da Capacitação dos candidatos aprovados na etapa 4.3. 07/06/2012: Após às 21 horas, divulgação da(s) Equipe(s) selecionadas para a Operações de Julho de 2013 (ao e-mail dos estudantes selecionados). 10/06/2013: Cadastro no SISPRON dos estudantes a Operação Forte do Presépio. 10/06/2013 à 05/07/2013: 2ª etapa da capacitação para estudantes selecionados. Datas da viagem de acordo com o convite às Instituições de Ensino Superior, disponibilizado pelo MD*: Fonte: Convite às Instituições de Ensino Superior (www.defesa.gov.br/projetorondon) 7. DOS RECURSOS MATERIAIS Todos os materiais que forem utilizados durante o processo de Capacitação deverão ser providenciados e custeados pelo (a) estudante. 8. DA OPERAÇÃO “FORTE DO PRESÉPIO” Todas as informações referentes a este item estão contempladas no Convite às Instituições de Ensino Superior disponibilizado pelo Ministério da Defesa no site: www.defesa.gov.br/projetorondon 9. DOS RECURSOS Somente serão admitidos recursos nos casos de comprovado descumprimento do Edital pelo Colegiado do Projeto Equipes Rondon. Os recursos deverão ser interpostos perante o Pró-Reitor de Extensão/UCB – Bloco da Reitoria, Sala R/205, em petição escrita, fundamentada, assinada pelo interessado, no prazo de 24 horas, a contar da data da divulgação de cada um dos resultados mencionados no item 6. Dos Prazos, do presente Edital. 10. DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Colegiado do Projeto Equipes Rondon, com a anuência da Diretoria de Programas de Extensão (DPE) e Pró-Reitoria de Extensão (PROEx). 11. ANEXO Conjunto de ações A e de ações B. Taguatinga, 10 de abril de 2013. Prof. Dr. Jorge Hamilton Sampaio Pró-Reitor de Extensão ANEXO A Proposta de Trabalho deverá abranger uma das seguintes áreas temáticas, conforme o Conjunto de Ações escolhido, “A” ou “B”, abaixo: Conjunto A: Cultura, Direitos Humanos e Justiça, Educação e Saúde. Conjunto B: Comunicação, Tecnologia e Produção, Meio Ambiente e Trabalho. A proposta para o Conjunto “A” deverá atender a pelo menos uma das atividades das áreas de atuação abaixo transcritas: CULTURA: - Capacitar agentes multiplicadores para o desenvolvimento de atividades que valorizem a cultura local e promovam o intercâmbio de informações. DIREITOS HUMANOS E JUSTIÇA: - Capacitar gestores municipais, conselheiros e lideranças comunitárias em gestão de políticas públicas, particularmente na área de desenvolvimento social, como acesso a renda, enfrentamento das situações de trabalho infantil e exploração sexual de crianças e adolescentes; - Instalar, dinamizar ou atualizar os conselhos municipais, como os de educação, de saúde, tutelar, de assistência social, da criança, do meio ambiente, dentre outros. EDUCAÇÃO: - Capacitar educadores do ensino fundamental e médio sobre técnicas de ensino e aprendizagem, motivação, relacionamento interpessoal, distúrbios de aprendizagem, educação inclusiva e no atendimento a portadores de necessidades educativas especiais. SAÚDE: - Capacitar agentes de saúde em saúde da família, saúde bucal, saúde ambiental, doenças endêmicas, acolhimento e humanização do atendimento em saúde; - Capacitar multiplicadores em saúde sexual e reprodutiva de adolescentes e jovens, na prevenção da prostituição infantil, na prevenção do uso do álcool e drogas e na prevenção da violência contra mulheres, crianças e adolescentes; - Capacitar agentes multiplicadores em ações de incentivo ao esporte e lazer; e - Capacitar agentes multiplicadores em nutrição, com incentivo no uso de alimentos regionais. A proposta para o Conjunto “B” deverá atender a pelo menos uma das atividades das áreas de atuação abaixo transcritas: COMUNICAÇÃO: - Capacitar agentes multiplicadores e servidores municipais na produção e difusão de material informativo para a população usando os meios de comunicação, em particular as rádios comunitárias; e - Divulgar às lideranças e servidores municipais os benefícios, serviços e programas oferecidos na esfera federal. MEIO AMBIENTE: - Capacitar, mobilizar e realizar campanhas na área de saneamento ambiental, particularmente no que se refere a resíduo sólido, esgotamento sanitário e água. TRABALHO: - Capacitar produtores locais, com especial atenção a pequenos agricultores e pecuaristas; - Incentivar o cooperativismo, associativismo e empreendedorismo para a geração de renda e o desenvolvimento econômico sustentável; - Promover ações que desenvolvam o potencial turístico local, incluindo a capacitação de mão de obra ligada ao comércio de bens e serviços; e - Capacitar servidores municipais em gestão pública e de projetos. TECNOLOGIA E PRODUÇÃO: - Disseminar soluções autossustentáveis - tecnologias sociais - que melhorem a qualidade de vida das comunidades.