JUSTIÇA DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
ANO I
Edição nº 2545
MANAUS - AM, Segunda-feira, 09 de Março de 2015.
SUMÁRIO
de Góes ao cargo de Desembargador do Tribunal Regional do
Trabalho da 11ª Região;
SUMÁRIO...............................................................................................................1
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa nº 21/2008
e as informações constantes do Processo Eletrônico TRT nº MA145/2015;
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ................................................................1
RESOLVE:
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA..........................................................4
Art. 1° Deferir a Excelentíssima Senhora Juíza MARIA DA GLÓRIA
DE ANDRADE LOBO o pedido de remoção da 2ª Vara do Trabalho de
Boa Vista (RR) para a titularidade da 11ª Vara do Trabalho de
Manaus (AM).
GABINETE DESDOR. JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES .........................5
GABINETE CONVOCADO 3.................................................................................6
1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ..............................................................7
2ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ..............................................................7
3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ..............................................................8
Art. 2° Autorizar a
fizerem necessários.
Art. 3° Esta
publicação.
Presidência
Resolução
entra
a
em
baixar
vigor
os
na
atos
data
que
de
se
sua
Manaus, 4 de março de 2015
4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ..............................................................8
5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ..............................................................8
6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ..............................................................9
10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ..........................................................10
11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ..........................................................10
12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ..........................................................11
13ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ..........................................................12
14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ..........................................................12
15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ..........................................................12
17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ..........................................................13
MARIA DAS GRAÇAS ALECRIM MARINHO
Desembargadora Presidente do TRT da 11ª Região
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 062/2015
Dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário pelos
servidores do TRT da 11ª Região durante o recesso forense e dá
outras providências.
O Egrégio Tribunal Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a
Presidência da Excelentíssima Desembargadora Maria das Graças
Alecrim
Marinho,
com
a
presença
dos
Excelentíssimos
Desembargadores Solange Maria Santiago Morais, David Alves de
Mello Júnior, Lairto José Veloso, Vice-Presidente; Ormy da
Conceição Dias Bentes, Corregedora; Jorge Álvaro Marques
Guedes, Ruth Barbosa Sampaio, José Dantas de Góes, do Juiz
Convocado Adilson Maciel Dantas, Titular da 3ª Vara do
Trabalho de Manaus, e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da
PRT - 11ª Região, Drª. Alzira Melo Costa, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ..........................................................13
CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 101/2012, do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre a prestação
de serviço extraordinário no âmbito da Justiça do Trabalho de
1º e 2º graus;
VARA DO TRABALHO TABATINGA# ...............................................................14
CONSIDERANDO a necessidade de manter
atividade durante o recesso forense;
VARA DO TRABALHO PRESIDENTE FIGUEIREDO#......................................14
CONSIDERANDO o que consta do Processo TRT nº MA-49/2014;
SEÇÃO DE PRECATÓRIOS ...............................................................................14
CONSIDERANDO, ainda, a divergência parcial dos Desembargadores
Ormy da Conceição Dias Bentes, Jorge Álvaro Marques Guedes e
Ruth Barbosa Sampaio, que fixavam o prazo de até sessenta dias
para a compensação do serviço realizado durante o recesso
forense,
18ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ..........................................................13
SECRETARIA DA 3ª TURMA# ...........................................................................15
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SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 059/2015
Defere o pedido de remoção da Excelentíssima Juíza Maria da
Glória de Andrade Lobo para a titularidade da 11ª Vara do
Trabalho de Manaus.
O Egrégio Tribunal Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a
Presidência da Excelentíssima Desembargadora Maria das Graças
Alecrim
Marinho,
com
a
presença
dos
Excelentíssimos
Desembargadores Solange Maria Santiago Morais, Francisca Rita
Alencar AlDavid Alves de Mello Júnior, Lairto José Veloso,
Vice-Presidente; Ormy da Conceição Dias Bentes, Corregedora;
Jorge Álvaro Marques Guedes, Ruth Barbosa Sampaio, José Dantas
de Góes, do Juiz Convocado Adilson Maciel Dantas, Titular da
3ª. Vara do Trabalho de Manaus, e da Excelentíssima
Procuradora-Chefe da PRT - 11ª Região, Drª. Alzira Melo Costa,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a vacância da titularidade da 11ª Vara do
Trabalho de Manaus, em virtude da promoção do Juiz José Dantas
alguns
setores
em
RESOLVE:
Art. 1° A remuneração e a concessão de folgas compensatórias
pelo serviço realizado durante o recesso forense serão regidas
por esta Resolução e, subsidiariamente, pela Resolução
Administrativa nº 129/2014, publicada em 12 de junho de 2014.
Art. 2° Durante o recesso forense, que compreende o período de
20 de dezembro a 6 de janeiro:
I - as unidades judiciárias (Gabinetes e Varas) funcionarão em
regime de plantão, salvo em casos de necessidade de serviço,
hipótese em que funcionarão com a quantidade mínima de
servidores, a ser definida pelo Desembargador ou Juiz Titular
e aprovada pela Presidência do Tribunal;
II - as unidades administrativas funcionarão com a quantidade
mínima de servidores, a ser definida pelo titular e aprovada
pela Diretoria Geral;
Art. 3º O serviço realizado durante o recesso forense será
considerado extraordinário e preferencialmente compensado no
prazo de até um ano.
§ 1° A compensação ocorrerá em dias úteis e observará a
proporção de 2 (dois) dias de folga para cada dia de trabalho.
§ 2° Não ocorrendo a compensação no prazo definido no caput
deste artigo, o servidor será indenizado pecuniariamente pelo
trabalho extraordinário realizado com o acréscimo de 100%,
observada a Resolução Administrativa nº 129/2014.
Art. 4º Na hipótese de compensação, o servidor encaminhará
requerimento de concessão de folgas, contendo a anuência da
chefia imediata, à Secretaria de Gestão de Pessoas, com
antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis em relação ao
início do afastamento.
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Edição nº 2545
Manaus - AM, Segunda-feira, 09 de Março de 2015.
Diário Oficial
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
Art. 5º O período das folgas compensatórias decorrentes do
serviço extraordinário prestado durante o recesso forense não
poderá ser fracionado.
CAPÍTULO II
DO DIREITO E DA CONCESSÃO
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do
Tribunal.
Seção I
Disposições Gerais
Art. 7º Esta
publicação.
Art. 4.º O servidor fará jus a trinta dias
férias a cada exercício, exceto aquele que
permanentemente com raios "X" ou substâncias
qual gozará vinte dias consecutivos de férias
atividade profissional.
Resolução
entra
em
vigor
na
data
de
sua
Manaus, 4 de março de 2015
MARIA DAS GRAÇAS ALECRIM MARINHO
Desembargadora Presidente do TRT da 11ª Região
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 064/2015
Revoga o art. 24 e republica a Resolução Administrativa nº
90/2013, que dispõe sobre as férias dos servidores do TRT da
11ª Região.
O Egrégio Tribunal Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a
Presidência da Excelentíssima Desembargadora Maria das Graças
Alecrim
Marinho,
com
a
presença
dos
Excelentíssimos
Desembargadores Solange Maria Santiago Morais, Francisca Rita
Alencar Albuquerque, David Alves de Mello Júnior, Lairto José
Veloso, Vice-Presidente; Ormy da Conceição Dias Bentes,
Corregedora; Jorge Álvaro Marques Guedes, Ruth Barbosa
Sampaio, José Dantas de Góes, do Juiz Convocado Adilson Maciel
Dantas, Titular da 3ª. Vara do Trabalho de Manaus, e da
Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT - 11ª Região, Drª.
Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o Parecer Conjunto nº 001/2015/AJA/CCA e as
demais informações constantes do Processo Eletrônico TRT nº
69/2015;
CONSIDERANDO
o
termo
de
motivação
apresentado
pela
Excelentíssima Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, que se
manifesta pela revogação do dispositivo, devendo prevalecer,
como base de cálculo para as férias, a remuneração do servidor
no período de gozo das férias, observando-se as vantagens por
ele percebidas, inclusive FC ou CJ, acrescidas do terço
constitucional,
consecutivos
opera direta
radioativas,
por semestre
de
e
o
de
Art. 5.° Em caso de necessidade de serviço, justificada pelo
titular da unidade de lotação do servidor, com a devida
comunicação à Secretaria de Gestão de Pessoas, as férias
poderão ser acumuladas até o máximo de dois períodos, vedada
em qualquer hipótese a acumulação de férias para os servidores
que operam direta e permanentemente com raio "X" ou
substâncias radioativas.
Art. 6.° Para o primeiro período aquisitivo de férias, serão
exigidos doze meses de efetivo exercício.
§ 1.º O exercício das férias mencionadas neste artigo é
relativo ao ano em que se completar esse período.
§ 2.° O servidor que não contar com doze meses de efetivo
exercício no cargo anterior deverá complementar no novo cargo
o período exigido para concessão de férias.
§ 3.º Para concessão de férias nos exercícios subseqüentes,
considera-se cada exercício como o ano civil.
§ 4.° Para fins de aquisição ao direito de férias, poderá ser
averbado o tempo de serviço prestado à União, à autarquia
federal e à fundação pública federal, desde que comprovado que
o servidor não usufruiu férias nem percebeu indenização
referente ao período averbado.
§ 5.º O servidor licenciado ou afastado fará jus às férias
relativas ao exercício em que retornar, exceto quando não
tiver completado o período de doze meses de efetivo exercício
previsto no § 2°deste artigo.
Art. 7.º Não estará sujeito à contagem de novo período de doze
meses o servidor ocupante de cargo efetivo e de função
comissionada
que
vier
a
se
aposentar
e
mantiver
ininterruptamente a titularidade da função comissionada.
Seção II
Da Organização e da aprovação da Escala de férias
RESOLVE:
Art. 1° Revogar o art. 24 da Resolução Administrativa
90/2013, com efeitos retroativos a 17-4-2013.
nº
Art. 2° Republicar a Resolução Administrativa n° 090/2013, com
as alterações determinadas neste Ato.
Art. 3° Esta
publicação.
Resolução
entra
em
vigor
na
data
de
sua
Manaus, 4 de março de 2015
MARIA DAS GRAÇAS ALECRIM MARINHO
Desembargadora Presidente do TRT da 11ª Região
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 090/2013(*)
Dispõe sobre as férias dos servidores do TRT da 11ª Região,
revogando a Resolução Administrativa n° 166/2000.
O Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da
11a Região, em sessão administrativa hoje realizada, sob a
Presidência
da
Excelentíssima
Senhora
Desembargadora
do
Trabalho Maria das Graças Alecrim Marinho, com a presença dos
Excelentíssimos
Senhores
Desembargadores
Antônio
Carlos
Marinho Bezerra, Solange Maria Santiago Morais, Luíza Maria de
Pompei Falabela Veiga, Eleonora Saunier Gonçalves, Lairto José
Veloso, Ormy da Conceição Dias Bentes, Audaliphal Hildebrando
da Silva, Jorge Álvaro Marques Guedes, Ruth Barbosa Sampaio e
da Excelentíssima Senhora Procuradora da PRT-11ª Região, Dra.
Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO as informações constantes no processo TRT n° MA941/2012, e acatando a proposição da Desembargadora Ruth
Barbosa Sampaio, assim como da Secretaria de Gestão de
Pessoas,
RESOLVE:
REVOGAR
a
Resolução
Administrativa
n°
166/2000,
que
regulamenta as férias dos servidores do TRT da 11ª Região,
passando a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º As férias dos servidores do Tribunal Regional do
Trabalho da 11ª Região reger-se-ão pelos arts. 77 a 80 da Lei
n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela
Lei n.° 9.525, de 3 de dezembro de 1997 e pela Lei n.° 9.527,
de 10 de dezembro de 1997.
Art. 2.° Esta Resolução tem por finalidade estabelecer normas
e procedimentos para solicitação, concessão e gozo de férias,
bem como para pagamento das vantagens pecuniárias delas
decorrentes.
Art. 3.° As
que couber,
de Gestão
necessárias
disposições contidas nesta Resolução aplicam-se no
aos servidores requisitados, cabendo à Secretaria
de Pessoas, as providências que se fizerem
junto ao órgão de origem.
Art. 8.° As férias dos servidores serão organizadas em escala
anual, elaborada no mês de outubro do ano anterior ao do gozo.
Parágrafo único. Na organização da escala de férias, ter-se-á
em vista a necessidade de funcionamento de todas as unidades
do Tribunal, com no mínimo de dois terços de sua lotação.
Art. 9.° A escala anual de férias será aprovada pelo titular
da Diretoria-Geral no mês subsequente ao referido no artigo
anterior.
Art. 10. As férias dos servidores cedidos serão marcadas pelo
órgão cessionário.
Seção III
Da Alteração da Escala de Férias
Art. 11. Poderá ocorrer alteração da escala de férias por
interesse
do
servidor
ou
por
necessidade
do
serviço
caracterizada mediante justificativa do titular da unidade,
com a devida comunicação ao Diretor da Secretaria de Gestão de
Pessoas.
§ 1.° O pedido de alteração deverá ser formalizado com
antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias do início do
mês das férias, ou, na hipótese de parcelamento, do início do
primeiro período, observando-se o seguinte:
I - no caso de adiamento, o prazo será contado antes do início
das férias previamente deferidas;
II - no caso de antecipação contar-se-á o prazo da data de
início do novo período pretendido.
§ 2.° Na hipótese de alteração do segundo e/ou do terceiro
período fracionado de férias, o prazo de que trata o parágrafo
anterior será de 15 (quinze) dias.
§ 3.° Na alteração por necessidade de serviço, desconsideramse os prazos estabelecidos neste artigo, devendo observância
no que consta o art. 13, parágrafo único.
§ 4.° Nos casos de interesse do servidor, a alteração fica
condicionada a anuência do titular da unidade.
Art. 12. Poderão ser adiadas ou antecipadas as férias do
servidor, sem observância do prazo previsto no § 1.º, quando
ocorrer uma das seguintes hipóteses:
I - licença para acompanhar pessoa da família para tratamento
de saúde;
II - licença para tratamento da própria saúde;
III - licença a gestante ou a adotante;
IV- licença paternidade;
V - licença por acidente em serviço;
VI- ausência ao serviço por oito dias, em razão de:
a) casamento;
b)
falecimento
do
cônjuge,
companheiro(a)
devidamente
cadastrado(a) nos assentamentos funcionais, pais, madrasta ou
padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e
irmãos.
Art. 13. A alteração da escala de férias implica a suspensão
do pagamento das vantagens pecuniárias previstas no art. 20.
Parágrafo
único.
Caso
já
tenha
recebido
as
vantagens
pecuniárias referidas neste artigo, o servidor deverá devolvêlas integralmente, na folha de pagamento do mês subsequente,
salvo nas seguintes hipóteses:
I - situação prevista no art. 19.
II - se o novo período estiver compreendido no mesmo mês ou
até no mês subsequente.
Seção IV
Do parcelamento
Diário Oficial
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
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Edição nº 2545
Manaus - AM, Segunda-feira, 09 de Março de 2015.
Art. 14. As férias poderão ser parceladas observando-se os
seguintes períodos:
I - dois períodos de quinze dias;
II- três períodos de dez dias;
III- um período de dez dias e um período de vinte dias.
Art. 15. No parcelamento, serão observadas as seguintes
regras:
I - o intervalo entre os períodos fracionados não poderá ser
inferior a quinze dias de efetivo exercício;
II - os períodos fracionados deverão ser usufruídos dentro do
exercício correspondente;
III - enquanto não forem usufruídos todos os períodos
fracionados, não será autorizado o gozo de férias relativas ao
exercício subsequente.
Seção V
Do Gozo
Art. 16. Não poderão gozar férias no mesmo período o titular
de qualquer unidade e seu substituto, designado na forma do
art. 38 da Lei n.º 8.112/90.
Parágrafo único. Férias previamente marcadas e não gozadas sem
qualquer justificativa, serão consideradas utilizadas.
Art. 17. É vedado levar a conta de férias qualquer falta ao
serviço.
Art. 18. As férias do servidor que se afastar para participar
de eventos constantes de programação de treinamento, bem como
do curso de formação regularmente instituído poderão ser
usufruídas quando do seu retorno, desde que o evento de
capacitação esteja em andamento antes do início do gozo das
férias.
Seção VI
Da interrupção
Art. 19. As férias somente poderão ser interrompidas por
motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para
juri, serviço militar ou eleitoral e ainda, por imperiosa
necessidade
do
serviço,
declarado
pelo
DesembargadorPresidente,
Desembargador-Presidente
em
Exercício,
Desembargador, Desembargador-Convocado e Juiz Titular na
unidade administrativa em que estiver lotado o servidor,
respectivamente.
§ 1.° Em caso de interrupção de férias, o período restante
será usufruído de uma só vez.
§ 2.º A interrupção de férias e a data para fruição do período
restante deverão ser formalizados mediante comunicação à
Diretoria da Secretaria de Gestão e Pessoas.
§ 3º Por ocasião da interrupção das férias, obrigatoriamente
deverá constar a data do novo período.
CAPÍTULO III
DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS
Seção II
Da Indenização de Férias
Art. 27. O servidor exonerado do cargo efetivo ou do cargo em
comissão e o dispensado de função comissionada perceberão
indenização relativa ao período de férias a que tiver direito
e ao incompleto na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de
efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.
§1.º A indenização de férias será calculada com base na
remuneração do mês em que for publicado o ato de exoneração,
de vacância, de aposentadoria ou no mês do falecimento do
servidor, acrescida do adicional de férias.
§2.º Será devida indenização de férias aos dependentes ou
herdeiros do servidor falecido.
§3.º No caso de vacância por posse em outro cargo público
inacumulável, será facultado ao servidor optar pelo não
recebimento da indenização de férias e, nesse caso, poderá
averbar o período de férias no novo órgão.
Art. 28. Aos servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro
de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e
aos requisitados que exerçam função comissionada e que venham
a ser dispensados, mas que permaneçam no exercício de seu
cargo efetivo, serão aplicadas as seguintes regras:
I - a indenização, paga na proporção dos meses a serem
indenizados, será calculada sobre os seguintes valores:
a) parcela de opção, quando o servidor for optante pela
remuneração do cargo efetivo;
b) diferença entre a remuneração total da função comissionada
e a do cargo efetivo, acrescido das vantagens pessoais
incorporadas pelo servidor, caso este perceba a remuneração
integral da função comissionada;
II- efetuado o pagamento da indenização na forma descrita no
inciso anterior, o servidor continuará com o direito a
usufruir férias no período marcado.
Art. 29. A indenização de férias observará o limite máximo de
dois períodos de férias acumuladas.
Seção III
Da Antecipação da Gratificação Natalina
Art. 30. Por ocasião das férias o servidor poderá receber
adiantamento de parte da gratificação natalina, desde que o
requeira até o mês de novembro do ano anterior ao gozo,
obedecendo também as mesmas regras aplicadas no § 1º do art.
23.
§ 1.º O adiantamento corresponde à metade da remuneração
percebida no mês anterior ao das férias.
§ 2.° A época do pagamento normal da gratificação natalina,
será descontado o que o servidor tiver percebido a título de
adiantamento na ocasião das férias.
Art. 31. Quando o servidor gozar mais de um mês de férias
durante o mesmo exercício, não poderá pedir antecipação de
gratificação natalina relativa a ambos os períodos.
Art. 32. Ocorrendo a hipótese prevista no art. 7.º, a
antecipação de gratificação natalina será relativa apenas ao
cargo em comissão.
Seção I
Da Remuneração de Férias
Art. 20. No período de férias, o servidor terá direito a
receber a remuneração mensal, a título de antecipação,
acrescida do terço constitucional. (art. 7.°, inc. XVII da
CF).
Art. 21. O pagamento das vantagens pecuniárias referidas no
artigo anterior será efetuado até dois dias antes do início do
período de gozo das férias.
Parágrafo único. No caso de parcelamento, a remuneração será
paga integralmente por ocasião do gozo do primeiro período.
Art. 22. Se houver reajuste, revisão ou qualquer acréscimo na
remuneração do servidor, proceder-se-á da seguinte forma:
I- as vantagens de que trata o art. 20 serão pagas
proporcionalmente a partir da data em que entrar em vigor o
reajuste;
II- não havendo possibilidade de inclusão de reajuste ou da
vantagem no prazo do artigo anterior, a diferença será
incluída no pagamento do mês subsequente.
Art. 23. O servidor tem direito à antecipação da remuneração
relativa ao mês das férias.
§ 1.º Quando da marcação das férias, será facultado ao
servidor manifestar o desejo de receber a antecipação de que
trata este artigo.
§ 2.º O desconto da remuneração percebido a título de
antecipação será efetuado da seguinte forma:
I - parcela única no mês de fruição.
II - duas parcelas sucessivas, uma no mês de fruição e outra
no mês subsequente.
§ 3.º Caso o servidor, por qualquer motivo, manifeste desejo
em desistir da antecipação, formalizará petição à Diretoria da
Secretaria de Gestão de Pessoas, observando o prazo previsto
no art. 11, § 1º.
Art. 24. O servidor que for exonerado do cargo em comissão ou
dispensado de função comissionada e simultaneamente designado
ou nomeado para outra, perceberá, como remuneração de férias,
valor proporcional ao período em que esteve no exercício do
cargo em comissão ou função comissionada. (Revogado por meio
da
Resolução
Administrativa
n°
064/2015,
com
efeitos
retroativos a 17-4-2013)
Art. 25. Enquadrado na situação prevista no art. 7.º, terá o
servidor a remuneração de férias calculada com base apenas na
remuneração da função comissionada, salvo se, no ato da
aposentadoria, tenha percebido indenização por férias não
usufruídas.
Art. 26. Aposentado ou exonerado do cargo efetivo ou da função
comissionada e que já tiver usufruído as férias relativas ao
mesmo exercício, não será imputada responsabilidade ao
servidor pela devolução aos cofres públicos da importância
recebida, a título de remuneração de férias, correspondente
aos meses restantes do ano.
CAPITULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. Os casos omissos serão resolvidos pelo Tribunal Pleno
ou pela Presidência, ad referendum do Tribunal Pleno.
Art. 34. Esta
publicação.
Resolução
entra
em
vigor
na
data
de
sua
Manaus, 17 de abril de 2013.
MARIA DAS GRAÇAS ALECRIM MARINHO
Vice-Presidente do TRT da 11ª Região,
no exercício da Presidência
(*) Resolução Administrativa republicada no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho da 11ª Região, com as
alterações determinadas pela Resolução Administrativa n°
064/2015.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 077/2015
Referenda o ato da Presidência que deferiu o pedido de licença
médica da Desembargadora Valdenyra Farias Thomé.
O Egrégio Tribunal Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a
Presidência da Excelentíssima Desembargadora Maria das Graças
Alecrim
Marinho,
com
a
presença
dos
Excelentíssimos
Desembargadores Solange Maria Santiago Morais, Francisca Rita
Alencar Albuquerque, David Alves de Mello Júnior, Lairto José
Veloso, Vice-Presidente; Ormy da Conceição Dias Bentes,
Corregedora; Jorge Álvaro Marques Guedes, Ruth Barbosa
Sampaio, José Dantas de Góes, do Juiz Convocado Adilson Maciel
Dantas, Titular da 3ª. Vara do Trabalho de Manaus, e da
Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT - 11ª Região, Drª.
Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a Informação nº 12/2015/SGPES/SM, o Parecer
Jurídico n° 034/2015 e o que consta do processo TRT n° MA1327/2014;
RESOLVE:
Art. 1° Referendar o ato da Presidência deste Regional que
deferiu o pedido de licença médica da Desembargadora VALDENYRA
FARIAS THOMÉ, pelo período de 7 (sete) dias, a contar de 23-22015.
Art. 2° Esta
publicação.
Resolução
entra
em
vigor
na
data
de
sua
4
Edição nº 2545
Manaus - AM, Segunda-feira, 09 de Março de 2015.
Diário Oficial
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
Manaus, 4 de março de 2015
PORTARIA N° 431/2015/SGP – Manaus, 9 de março de 2015
MARIA DAS GRAÇAS ALECRIM MARINHO
Desembargadora Presidente do TRT da 11ª Região
Remove a servidora Iuçana Marilda Loureiro Jacob Zaidan do
Gabinete da Diretoria-Geral para a Coordenadoria de Cerimonial
e Eventos.
E R R A T A
Referente a Resolução Administrativa n° 058/2015, publicada no
Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho da 11ª
Região, edição n° 2542, do dia 5-3-2014, às fls. 1, com
incorreção.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO,
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS ALECRIM MARINHO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
R E S O L V E:
Onde se lê:
... CONSIDERANDO que, pelas certidões da Secretaria da
Corregedoria, constantes dos processos TRT n°s MA-1327/2014,
MA-1470/2014, MA-1327/2014, MA-197/2015, MA-1466/2014, MA67/2015
e
MA-1468/2014,
respectivamente,
os
Juízes
Substitutos Patrícia Balbuena de Oliveira Bello, Fábio
Trifiatis Vitale, Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar,
Daniel dos Santos Figueiredo, Taíse Sanchi Ferrão, Ângela
Ribeiro de Jesus Almada Lima e Roberta Testani, preenchem os
requisitos da Resolução Administrativa n° 029/2014/TRT11, que
dispõe sobre a remoção de juízes;
.....
Leia-se:
... CONSIDERANDO que, pelas certidões da Secretaria da
Corregedoria, constantes dos processos TRT n°s MA-1327/2014,
MA-1470/2014, MA-1307/2014, MA-197/2015, MA-1466/2014, MA67/2015
e
MA-1468/2014,
respectivamente,
os
Juízes
Substitutos Patrícia Balbuena de Oliveira Bello, Fábio
Trifiatis Vitale, Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar,
Daniel dos Santos Figueiredo, Taíse Sanchi Ferrão, Ângela
Ribeiro de Jesus Almada Lima e Roberta Testani, preenchem os
requisitos da Resolução Administrativa n° 029/2014/TRT11, que
dispõe sobre a remoção de juízes;
......
Manaus, 9 de março de 2015
ANALÚCIA B. D’OLIVEIRA LIMA
Secretária do Tribunal Pleno
Art. 1º Remover a servidora IUÇANA MARILDA LOUREIRO JACOB
ZAIDAN, matrícula nº 109013, Analista Judiciária, Área
Judiciária, Classe C, Padrão 13, do Gabinete da DiretoriaGeral para a Coordenadoria de Cerimonial e Eventos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
MARIA DAS GRAÇAS ALECRIM MARINHO
PORTARIA N° 432/2015/SGP – Manaus, 9 de março de 2015
Lota a servidora
Presidência.
Alinne
Nery
Lopes
na
Secretaria-Geral
da
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO,
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS ALECRIM MARINHO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
R E S O L V E:
Art. 1º Lotar a servidora ALINNE NERY LOPES, Técnica
Judiciária, Área Administrativa, removida, por permuta, do
Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho
da
1ª
Região, na
Secretaria-Geral
da
Presidência, com
efeito
retroativo a 6-3-2015.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
MARIA DAS GRAÇAS ALECRIM MARINHO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 078/2015
Dispõe sobre a Comissão do Concurso C 075 para provimento de
cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
PORTARIA Nº 434/2015/SGP – Manaus, 9 de março de 2015 (*)
O Egrégio Tribunal Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a
Presidência da Excelentíssima Desembargadora Maria das Graças
Alecrim
Marinho,
com
a
presença
dos
Excelentíssimos
Desembargadores Solange Maria Santiago Morais, Francisca Rita
Alencar Albuquerque, David Alves de Mello Júnior, Lairto José
Veloso, Vice-Presidente; Ormy da Conceição Dias Bentes,
Corregedora; Jorge Álvaro Marques Guedes, Ruth Barbosa
Sampaio, José Dantas de Góes, do Juiz Convocado Adilson Maciel
Dantas, Titular da 3ª. Vara do Trabalho de Manaus, e da
Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT - 11ª Região, Drª.
Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
Altera e republica o Anexo da Portaria nº 379/2015/SGP,
atinente ao plantão judiciário do mês de março de 2015.
CONSIDERANDO a existência de dois cargos vagos de Juiz do
Trabalho Substituto;
CONSIDERANDO a conclusão, sem inscrição de interessados, do
processo de remoção para provimento das vagas de Juiz do
Trabalho Substituto do Quadro de Juízes deste Regional, aberto
na forma do disposto na Resolução Administrativa n° 21/2006,
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho c/c a Resolução
Administrativa nº 023/2015 do TRT da 11ª Região;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 4º da Resolução
Administrativa TST nº 907/2002 c/c art. 3º da Resolução n° 75
do CNJ, alterada pela Resolução CNJ nº 118/2010, bem como art.
24, inciso XXXIV, do Regimento Interno deste Tribunal, e as
informações constantes dos autos do Processo Eletrônico TRT nº
MA-997/2013,
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar a abertura do Concurso Público de provas e
Títulos C 075 para provimento de cargos de Juiz do Trabalho
Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região,
destinado ao preenchimento de duas vagas existentes no Quadro
de Juízes deste Tribunal e de outras que venham a ocorrer
durante o certame.
Art. 2° Designar a Comissão de Concurso, constituída na forma
do artigo 4° da Resolução Administrativa TST n° 907/2002, dos
seguintes membros:
I – Presidente: Desembargadora Maria das Graças Alecrim
Marinho,
Presidente
do
TRT
da
11ª
Região;
Suplente:
Desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque,
II – Membro Titular: Desembargador David Alves de Mello
Júnior, Diretor da Escola Judicial do TRT da 11ª Região;
Suplente: Desembargador Lairto
José Veloso, Vice-Presidente
do TRT da 11ª Região;
III – Membro Titular e Suplente: Representante da Ordem dos
Advogados do Brasil, a serem indicados pelo presidente da
OAB/AM.
Art. 3° Autorizar a Presidência a baixar os atos necessários à
realização do Concurso.
Art. 4º Esta
publicação.
Resolução
entra
em
vigor
a
Manaus, 4 de março de 2015
MARIA DAS GRAÇAS ALECRIM MARINHO
Desembargadora Presidente do TRT da 11ª Região
partir
de
sua
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO,
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS ALECRIM MARINHO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a convocação da Juíza MÁRCIA NUNES DA SILVA BESSA
para o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região,
R E S O L V E:
Art.1º Republicar o Anexo da Portaria Nº 379/2015/SGP, de 262-2015, publicada no DOE–JT-11ª Região do dia 26-2-2015 –
edição Extraordinária 2532, em razão da alteração no quadro de
juízes plantonistas no 1º grau de jurisdição.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DAS GRAÇAS ALECRIM MARINHO
Fl. 2 da Portaria 161/2015/SGP – Manaus, 26-2-2015
ANEXO DA PORTARIA Nº 379/2015/SGP – MANAUS, 26-2-2015
2ª Instância
Período
2 a 8-3-2015
9 a 15-3-2015
16 a 22-3-2015
23 a 29-3-2015
30-3 a 5-4-2015
Fonte: Presidência
Desembargador
Ormy da Conceição Dias Bentes
Maria de Fátima Neves Lopes
Valdenyra Farias Thomé
David Alves de Mello Junior
Lairto José Veloso
1ª Instância - Manaus
Período
Juiz
(a)
do
Trabalho Titular /
Substituto (a)
Sílvio
Nazaré
2 a 8-3-2015 Ramos
da
Silva
Neto
9
a
15-3- Sandra Di Maulo
2015
16 a 22-3- Mauro
Augusto
2015
Ponce de Leão
23-3 a 29-3- Mônica
Silvestre
2015
Rodrigues
30-3 a 5-4- Edna
Maria
2015
Fernandes Barbosa
Fonte: Presidência
Vara
2ª
8ª
5ª
6ª
7ª
1ª Instância – Boa Vista
Período
Juiz (a) do Trabalho Titular
/ Substituto (a)
2 a 8-3-2015
Maria da Gloria de Andrade
9 a 15-3-2015
Samira Marcia Zamagna Akel
Vitor
Graciano
de
Souza
16 a 22-3-2015
Maffia
23-3 a 29-3- Maria da Gloria de Andrade
2015
30-3
a
5-4- Samira Marcia Zamagna Akel
2015
Fonte: Presidência
Vara
2ª
3ª
1ª
2ª
3ª
Edição nº 2545
Manaus - AM, Segunda-feira, 09 de Março de 2015.
Diário Oficial
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
Fl. 3 – ANEXO da Portaria 379/2015/SGP – Manaus, 26-2-2015
PORTARIA N° 433/2015/SGP – Manaus, 9 de março de 2015
Servidores de 2ª Instância – Manaus
Designa a servidora Marie Joan Nascimento Ferreira
substituir Fernanda Guedes no cargo de Assessora de Juiz.
Período
Servidor (a)
Gabinete
2 a 8-3-2015
André
César
Andrade Zau
Caroline Pitt
Dra. Ormy
9 a 15-3-2015
Telefone
instituc
ional
Dra.
Maria de
Fátima
Dra.
Valdenyra
Dr. David
(92)
9880216
a
22-3- Elvis
Leandro
3045
2015
Bernardo de Souza
23-3 a 29-3- Marinilza
Belém
Taveira
2015
30-3 a 5-4- Josse
Cléia Dr.
2015
Queiróz Campos
Lairto
Fonte: Gabinetes dos Desembargadores / Juízes Convocados
Servidores de 1ª Instância – Boa Vista
Período
Servidor (a)
Lael dos Santos
2 a 8-3-2015
da Silva
9 a 15-3-2015
João Paulo Simão
Sandra
16 a 22-3-2015
Auxiliadora
Ferreira Rêgo
23-3 a 29-3- Edleuza Moraes de
2015
Oliveira
30-3
a
5-4- Mineia
Gérola
2015
Guimarães Lacerda
Fonte: Varas do Trabalho de Boa Vista
(RR)
Vara Telefone
institucional
2ª
3ª
1ª
(95)
7610
99125-
2ª
Período
Oficial de Justiça
2 a 8-3-2015
9 a 15-3-2015
16 a 22-3-2015
23-3 a 29-32015
30-3
a
5-42015
Augusto César de A. Marinho
Cláudia Carneiro Swerac
Aroldo Max A. Vieira
Ana Cristina F. B. Menezes
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO,
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS ALECRIM MARINHO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a solicitação da Desembargadora do Trabalho
Solange
Maria
Santiago
Morais
formulada
por
meio
do
OF.TRT.GAB.SM - 51/2014, de 28-11-2014, protocolado sob o n.
TRT-025051/2014;
CONSIDERANDO a prorrogação da Licença à Gestante da servidora
Fernanda Guedes, ocupante do Cargo em Comissão, Código CJ-03,
de Assessora de Juiz do Gabinete da Desembargadora do Trabalho
Solange Maria Santiago Morais, no período de 12-3 a 10-5-2015,
R E S O L V E:
Art. 1º
Designar
a
servidora
MARIE
JOAN
NASCIMENTO
FERREIRA,
Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe C,
Padrão 11, para substituir Fernanda Guedes no cargo e no
período de 11-3 a 10-5-2015.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
MARIA DAS GRAÇAS ALECRIM MARINHO
GABINETE DESDOR. JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES
EDITAL Nº 006/2015 – 3ª TURMA
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Tel.
instituc
ional
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador do Trabalho
deste Gabinete, faço saber que em 09.03.2015 foram assinados
os seguintes Acórdãos:
01.
RO 0001868-26.2012.5.11.0013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
13ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS
ESSILOR DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA
Advogados:
Dr. Vanias Batista de Mendonça
e Outros
EMBARGADA:
ROSÂNGELA DE CARVALHO FEITOZA
Advogados:
Dr. Saulo Grana de Menezes e
Outros
RELATOR:
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Primeira
Região, por unanimidade de votos, conhecer dos
presentes embargos declaratórios e negar-lhes
provimento para manter o v. Acórdão em todos os
seus termos, conforme fundamentação. Determinar
que as publicações sejam feitas em nome do
advogado
Dr.
Vanias
Batista
de
Mendonça,
inscrito na OAB/AM sob o nº 3.888, com as
retificações onde couber. Entretanto, quanto às
notificações e intimações, estas devem seguir o
padrão deste Regional com a publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho da 11ª Região,
exceto os atos que devem ser comunicados
diretamente à parte.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTENTE. O que se exige do julgador é a
motivação de sua decisão, podendo este, ao
examinar
a
questão,
emprestar-lhe
os
fundamentos
que
melhor
formem
o
seu
convencimento pessoal, nos termos expressos
no art. 131 do Código de Processo Civil, o
que
ocorreu
no
caso
concreto.
Se
o
magistrado
não
acolhe
esta
ou
aquela
alegação ou mesmo tese alternativa, ou se
valora os elementos probatórios de forma
diferente
da
qual
pretendia
a
parte
embargante, disso não resulta omissão no
julgado que justifique a interposição de
embargos.
(92)
992717989
PROCESSO Nº
ORIGEM:
EMBARGANTE:
Síliva Simone da S. Olinda
Fl. 4 – ANEXO da Portaria 379/2015/SGP – Manaus, 26-2-2015
Fonte: Seção de Distribuição de Mandados Judiciais (Chefe:
Arkbal Vilar Câmara de Sá Peixoto Neto - telefone: (92) 993814716)
Agentes de Segurança
Período
Agente
2 a 8-3-2015
João Marques Guedes
9 a 15-3-2015
Arão Soares Miranda
16 a 22-3-2015
Alcides Gomes Dias
23-3 a 29-3- Domingos Fábio dos S. Coelho
2015
30-3
a
5-4- Paulo Cézar Ribeiro Jurema
2015
Fonte: Núcleo de Segurança (Chefe: CAP QOPM Ailton Luiz dos
Santos – telefone: 98802-3057)
Militar
9 a 15-3-2015
16 a 22-3-2015
SD QPPM Abner da Silva Santos
23-3 a 29-3-2015
30-3 a 5-4-2015
Fonte: Núcleo de Segurança (Chefe: CAP QOPM Ailton Luiz dos
Santos – telefone: 98802-3057)
Motoristas
Período
2 a 8-3-2015
Motoristas
Rafael Gomes Ferreira
9 a 15-3-2015
Elias Dieb Lopes
16 a 22-3-2015
Isaias Sousa da Silva
23-3 a 29-3-2015
Eliney Cardoso de Araújo
30-3 a 5-4-2015
Célio Dias da Silva
Fonte: Seção de Transporte (Chefe: CB QPPM Daniel Carlinni
Brasil Barbosa - telefones: (92) 99350- 7811 e 3228-4643)
Fl. 5 – ANEXO da Portaria 379/2015/SGP – Manaus, 26-2-2015
Tecnologia da Informação
Período
2 a 8-3-2015
9 a 15-3-2015
16 a 22-3-2015
23-3 a 29-32015
30-3
a
5-42015
para
3ª
Oficiais de Justiça Avaliadores Federais
Policial militar
Período
2 a 8-3-2015
5
Servidor (a)
Edmilson Marinho de Araújo Júnior
Ana Carolina Cabrinha
Ana Carolina Cabrinha
Henrique Alexandre Torres
Henrique Alexandre Torres
Fonte: Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
(Chefe: André Fabiano Santos Pereira – telefone: (92) 995005373)
02.
RO 0001881-28.2012.5.11.0012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS
ESTADO DO AMAZONAS - SECRETARIA
DE
SEGURANÇA
PÚBLICA
DO
AMAZONAS - SSP
Procuradora:
Dra. Neusa Dídia Brandão Soares
EMBARGADOS:
RUBERLANE BARBOSA PICANÇO
AUXÍLIO
AGENCIAMENTO
DE
RECURSOS
HUMANOS
E
SERVIÇOS
LTDA
Advogados:
Dra.
Juliana
Chaves
Coimbra
Garcia
Dr. Antônio Reuzimar Ferreira
de Alencar Júnior e Outros
RELATOR:
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Primeira
Região, por unanimidade de votos, conhecer dos
presentes embargos declaratórios e negar-lhes
provimento para manter o v. Acórdão em todos os
seus termos, conforme fundamentação.
PROCESSO Nº
ORIGEM:
EMBARGANTE:
6
Edição nº 2545
Manaus - AM, Segunda-feira, 09 de Março de 2015.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTENTE.
O
efeito
devolutivo
em
profundidade do recurso que se extrai do §
1º do art. 515 do Código de Processo Civil,
nos termos do entendimento consubstanciado
na Súmula nº 340 do C. Tribunal Superior do
Trabalho,
transfere
automaticamente
ao
Tribunal a apreciação de fundamento da
defesa, mas apenas o não examinado pela
sentença,
circunstância
que
não
se
vislumbra à hipótese dos autos. Embargos
conhecidos, mas desprovidos.
SINTIEBEM
FORTUNATO FERREIRA DE AZEVEDO
Advogados:
Drs. Francisco Jorge Ribeiro
Guimarães e Olavo César Castro
Mendes
Dr. Márcio Luiz Sordi e Outros
RELATOR:
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Primeira
Região, por unanimidade de votos, não conhecer
dos embargos de declaração por irregularidade de
representação, conforme a fundamentação.
EMENTA:
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO.
IRREGULARIDADE
DE
REPRESENTAÇÃO.
NÃO
CONHECIMENTO. Não basta apenas a juntada de
substabelecimento,
sendo
necessário
que
exista anterior outorga de procuração ao
advogado
substabelecente.
Embargos
não
conhecidos.
03.
RO 0001995-46.2012.5.11.0018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
18ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS
SONY PLÁSTICO DA AMAZÔNIA LTDA
Dr. Armando Cláudio Dias dos
Santos Júnior e Outros
EMBARGADA:
REJANE D'ÁVILA BRANDÃO
Advogados:
Drs. Moisés Cavalcanti Gouvêa
de Oliveira e Maria Auxiliadora
Cavalcanti Gouvêa de Oliveira
RELATOR:
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Primeira
Região, por unanimidade de votos, conhecer dos
presentes embargos declaratórios e negar-lhes
provimento para manter o v. Acórdão em todos os
seus termos, conforme fundamentação.
EMENTA:
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO.
Não
configura omissão sanável por via dos
embargos a ausência de pronunciamento em
relação a um ou outro argumento ou teoria
invocados pela parte, posto que ao Juízo
basta enunciar os motivos que o levaram à
persuasão
racional
e
à
decisão
enfim
prolatada.
Embargos
conhecidos,
mas
desprovidos.
PROCESSO Nº
ORIGEM:
EMBARGANTE:
Advogados:
07.
PROCESSO Nº
ORIGEM:
AGRAVANTE:
AP 0000004-03.2014.5.11.0006
6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS
J.
J.
ADMINISTRADORA
DE
IMÓVEIS LTDA (Antiga Rio Negro
Academia
de
Formação
de
Vigilantes Ltda - Me)
Advogado:
Dr. Rodrigo Waughan de Lemos
AGRAVADOS:
OBEDE FIGUEIREDO DA SILVA
MARSHAL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA
PATRIMONIAL LTDA
Advogados:
Dr.
Marcos
Antônio
de
Vasconcelos
Dr. Marcos André Palheta da
Silva
RELATOR:
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Primeira
Região, por unanimidade de votos, conhecer do
agravo
de
petição
e
negar-lhe
provimento,
mantendo íntegra a decisão atacada, na forma da
fundamentação.
EMENTA:
EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE
DO
ADMINISTRADOR. Se a procuradora nomeada
exerceu os poderes que lhe foram outorgados
pela empresa, administrando-a sem a devida
eficiência,
responde
pelas
dívidas
da
sociedade
que
decorreram
de
sua
má
administração, inteligência do artigo 1.016
do Código Civil. Agravo conhecido, mas
desprovido.
04.
RO 0002637-58.2012.5.11.0005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS
ESTADO
DO
AMAZONAS
–
SECRETARIA
DE
ESTADO
DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
– SEAS
Procuradora:
Dra. Vivien Medina Noronha
EMBARGADOS:
EVALDO RIBEIRO DE SIQUEIRA
MARSHAL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA
LTDA
Advogados:
Dr. Tiago Cardoso dos Santos
da Costa e Outros
RELATOR:
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Primeira
Região, por unanimidade de votos, conhecer dos
presentes declaratórios e negar-lhes provimento
para manter o v. Acórdão em todos os seus
termos, conforme a fundamentação.
EMENTA:
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO.
Não
configuradas
quaisquer
das
hipóteses
previstas
nos
artigos.
897-A
da
Consolidação das Leis do Trabalho e 535 do
Código
de
Processo
Civil,
revelam-se
incabíveis os embargos declaratórios, posto
que inexistentes os pressupostos legais de
sua interposição. Embargos de declaração
conhecidos, mas desprovidos.
PROCESSO Nº
ORIGEM:
EMBARGANTE:
05.
RO 0002729-45.2012.5.11.0002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS
SUPERTERMINAIS
COMÉRCIO
E
INDÚSTRIA LTDA
Advogados:
Dr. Sérgio Alberto Correa de
Araújo e Outros
EMBARGADO:
EDSON FRANÇA OLIVEIRA DA SILVA
Advogados:
Dra. Amanda de Souza Trindade
Aizawa e Outros
RELATOR:
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Primeira
Região, por unanimidade de votos, conhecer dos
embargos de declaração e negar-lhes provimento
para manter o v. Acórdão de fls. 150 a 153 em
todos os seus termos, na forma da fundamentação.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Rejeitam-se
os
Embargos
de
Declaração
quando
não
evidenciada a omissão caracterizadora de
sua interposição, nos termos do art. 897-A,
da Consolidação das Leis do Trabalho,
combinado com o art. 535, do Código de
Processo Civil. Embargos conhecidos, mas
desprovidos.
PROCESSO Nº
ORIGEM:
EMBARGANTE:
06.
PROCESSO Nº
ORIGEM:
EMBARGANTE:
Advogados:
EMBARGADOS:
RO 0000011-08.2013.5.11.0401
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE
FIGUEIREDO
MINERAÇÃO TABOCA S/A
Drs.
Marcos
Vinicius
Marterlozzo e Luciana Gonzalez
dos Santos
SINDICATO
DOS
TRABALHADORES
TERCEIRIZADOS DAS INDÚSTRIAS
DE EXTRAÇÕES E BENEFICIAMENTO
DE MINÉRIOS DO MUNICÍPIO DE
PRESIDENTE
FIGUEIREDO
-
Diário Oficial
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
08.
PROCESSO Nº
ORIGEM:
RECORRENTE:
RO 0000563-72.2010.5.11.0014
14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS
MARIA
ELI
BERNADETH
SOUZA
OLIVEIRA
Advogado:
Dr. Marcelo de Lima
RECORRIDA:
AMAZONAS
DISTRIBUIDORA
DE
ENERGIA S/A
Advogados:
Dr. Décio Freire e Outros
RELATOR:
JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
ACORDAM os Excelentíssimos Desembargadores da
Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da Décima Primeira Região, por unanimidade de
votos, conhecer do recurso ordinário, rejeitar a
prejudicial
da
prescrição
renovada
pela
reclamada
e,
no
mérito,
dar-lhe
parcial
provimento para condenar a ré a pagar à
reclamante quantia a ser calculada em liquidação
de sentença, a título de gratificação de função
(30%
sobre
o
salário
contratual)
e
seus
reflexos, assegurados juros, correção monetária,
descontos fiscais e incidência previdenciária,
tudo na forma da fundamentação. Custas de R$400,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor
da condenação que, para este fim, se arbitra em
R$-20.000,00.
EMENTA: GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. Ao exigir
da reclamante o exercício de atividades
típicas de coordenação, deve a empregadora,
para fins de manutenção do equilíbrio
substancial da relação laboral, arcar com a
contraprestação equivalente, sob pena de
desrespeitar
a
comutatividade
e
sinalagmaticidade
contratual.
Caso
contrário seria desrespeitar a condição
humana do trabalhador, desvalorizar o seu
trabalho, propiciar o enriquecimento sem
justa causa da reclamada e desprestigiar a
Justiça social. Recurso ordinário da autora
conhecido e parcialmente provido.
O presente EDITAL encontra-se disponibilizado na internet pelo
site: www.trt11.jus.br/diário.
Manaus, 09 de março de 2015.
ORIGINAL ASSINADO
Cesar Santos Barbosa Bastos
Chefe de Gabinete
GABINETE CONVOCADO 3
EDITAL Nº 004/2015
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃOS
De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho Convocado
deste Gabinete, faço saber que em 06/03/2015 foi assinado o
seguinte Acórdão:
Diário Oficial
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
Edição nº 2545
Manaus - AM, Segunda-feira, 09 de Março de 2015.
PROCESSO TRT RO-0000019-04.2014.5.11.0351
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE TABATINGA
RECORRENTE:
A M FONSECA & CIA LTDA - ME
Advogado: Lindonor Ferreira de Melo Santos
RECORRIDOS: MARIA CARMIS ARAÚJO RODRIGUES Advogado: Josias da
Silva Maurício
PROLATOR: ADILSON MACIEL DANTAS
EMENTA: RESCISÃO INDIRETA. INDEFERIDA. O artigo 483, “d”, da
CLT, assim dispõe: “O empregado poderá considerar rescindido o
contrato e pleitear a devida indenização quando: (...) d) não
cumprir o empregador as obrigações do contrato”. Contudo, os
descumprimentos contratuais alegados pela recorrida, não
ocorreram por culpa da recorrente, tendo em vista que esta não
teve a menor ingerência sobre os dados cadastrais da parte
autora. VERBAS RESCISÓRIAS. BASE DE CÁLCULO. Nos termos do
142, da CLT, as férias do empregado remunerado à base de
tarefas – situação à qual se equipara o instrutor que recebe
salário em conformidade com o número de aulas ministradas –
devem ser calculadas levando-se em conta a remuneração
relativa ao período aquisitivo. Igualmente, no que concerne ao
13º salário, o Decreto 57.155/65, que regulamentou a Lei
4.749/65, estabeleceu, em seu artigo 2º, o pagamento da
parcela, para os que recebem salário variável, com base na
média dos últimos 12 meses. Recurso da reclamada conhecido e
parcialmente provido.
ACORDAM, os Desembargadores do Trabalho e o Juiz Convocado da
SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região,
por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Ordinário e darlhe parcial provimento, a fim de indeferir o pedido de
rescisão indireta e de considerar o valor de R$ 715,66 para
cálculo das parcelas trabalhistas e rescisórias, mediante
cálculos a serem efetuados pela contadoria do juízo, na forma
da fundamentação.
Considerando que o valor da condenação foi minorado, condeno a
reclamada ao pagamento de custas, no valor R$16,00 calculadas
sobre o valor ora arbitrado de R$800,00.
O presente EDITAL encontra-se disponibilizado na internet pelo
site: www.trt11.jus.br/diário.
Manaus, 9 de março de 2015.
Original Assinado
Gebes de Mello Medeiros Neto
Assessor de Gabinete
VISTO:
Original Assinado
GABRIELA MARIA ARAGÃO NERY
Diretora da Secretaria Geral da Judiciária
1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS
1ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140
RESENHA (RECLAMADO)
No 1-177/2015
Processo
: 01454-2012-001-11-00-6
Reclamante: EVALDO MENDONCA DOS SANTOS JUNIOR
Advogado(a): CARLOS EDUARDO RAPOSO DA CAMARA ALENCAR
Reclamado: BANCO DO BRASIL SA
Advogado(a): LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS PORTO
Assunto
: De ordem do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da MM 1ª
VTM, Intime-se o executado, através de seu patrono Dr, HELIO
ANTÔNIO CARDOZO FIGUEIRA OAB/AM-3490, para, no prazo de 48
horas providenciar o pagamento do valor de R$124.088,56 (cento
e vinte e quatro mil, oitenta e oito reais e cinquenta e seis
centavos), sob pena de execução; III - Bacen Jud Executada execução definitiva, não tendo a(o) executada(o) quitado o
débito exeqüendo até a presente data, consulte-se sobre a
existência de ativos financeiros da(o) executada(o), nos
termos do art. 655-A do CPC, com a conseqüente penhora dos
valores que forem encontrados em conta-corrente, poupança ou
aplicações financeiras, com utilização do sistema Bacen Jud,
nos termos do art. 83 da Cons. dos Prov. da Correg.-Geral da
Justiça
do
Trabalho
e
do
art.
1º
do
Capítulo
"Dos
Procedimentos Relativos ao Sistema BACEN JUD" da Cons. das
Normas da Correg.do E. TRT da 11ª Região, devendo o prazo para
interposição de EMBARGOS À EXECUÇÃO iniciar-se no primeiro dia
útil após a efetivação do bloqueio; IV - BACEN JUD - SÓCIOS DA
EXECUTADA, outrossim, tendo em vista que o inadimplemento da
dívida acarreta a presunção de insolvência da(o) executada(o),
impõe-se a responsabilização de seus sócios pelo pagamento do
débito. A despersonalização da pessoa jurídica é teoria
amplamente admitida no Direito do Trabalho e encontra guarida
na legislação pátria, como se verifica dos artigos 28 da lei
8.078/90, 134, VII e 135, I e III, ambos do CTN,
subsidiariamente aplicáveis ao processo trabalhista, com a
desconsideração da personalidade jurídica na vertical e
horizontal da empresa/executada e determino que a execução se
processe, também em face dos sócios da executada. V - Citem-se
os sócios ora incluídos, na forma prevista pelo item III do
art. 79 da Cons. dos Prov. da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, devendo pagar o débito, em 48 horas, ou garantir a
execução, depositando o valor devido em conta à disposição
deste Juízo, nos termos do art. 880 da CLT, ou nomear bens a
penhora, observada a ordem preferencial do art. 655 do CPC,
consoante determina o art. 882 da CLT. VI - Sendo infrutíferas
as pesquisas, notifique-se o exeqüente para no prazo de 30
dias, indicar bens, livres e desembaraçados do executado(s)
para penhora; VII - Não havendo manifestação do exeqüente,
proceda-se ao Protesto da dívida do executado, a ser
distribuído pelo SISPROT, com endereço a RUA JOAQUIM SARMENTO,
Nº.418 - CENTRO CEP Nº. 69010-020, a Secretaria da Vara para
encaminhar os documentos requisitórios necessários. VIII Expeça-se certidão de crédito ao exequente, nos termos dos
ATOS/CGJT nº017/2011 e 001/2012. IX - Cumprido, arquive-se o
processo.
7
1ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140
RESENHA
No 1-178/2015
Processo
: 02260-2010-001-11-00-6
Exequente: ANTONIA MARIA GUIMARAES DOS SANTOS
Advogado(a): DELIAS TUPINAMBA VIEIRALVES
Executado: DIGITRON DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO S. A.
Advogado(a): NATASJA DESCHOOLMEESTER
Assunto
: De ordem do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da MM 1ª
VTM, fica as PARTES SUPRA, através de seus patronos Drs.
DELIAS
TUPINAMBA
VIEIRALVES,
OAB/AM-2268
e
NATASJA
DESCHOOLMEESTER,
OAB/AM-2140,
notificados
para
se
manifestarem dos cálculos, concedendo 10 dias de prazo. Caso
discordem, deverá apresentarem suas impugnações fundamentadas
com as indicações dos itens e valores objeto da discordância,
sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT), bem como
depositar, no mesmo prazo, a quantia que entender devida;
1ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140
RESENHA
No 1-179/2015
Processo
: 02084-2010-001-11-00-2
Reclamante: WIVIANE DE PAULA TORRES DOS SANTOS
Advogado(a): KENIA MONIKA ARCANJO DE SOUZA
Reclamado: NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
Advogado(a): JOSE ALBERTO MACIEL DANTAS
Assunto
: De ordem do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho, titular
desta 1ª VTM e com base no art. 236, do CPC, ficam notificados
os patronos das partes, Dra. KENIA MONIKA ARCANJO DE SOUZA
(OAB/AM Nº6427) , pelo reclamante e Dr. JOSÉ ALBERTO MACIEL
DANTAS (OAB/AM nº 3311), pela reclamada, a tomarem ciência da
data de realização de audiência designada para o dia
27/03/2015, às 08h30min.
1ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140
RESENHA
No 1-180/2015
Processo
: 01821-2011-001-11-00-0
Reclamante: ALEX PATRICIO DOS REIS
Advogado(a): TALES BENARROS DE MESQUITA
Reclamado: NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
Advogado(a): PRISCILLA ROSAS DUARTE
Assunto
: De ordem do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho, titular
desta 1ª VTM e com base no art. 236, do CPC, ficam notificados
os patronos das partes, Dr. TALES BENARROS DE MESQUITA(OAB/AM
Nº3257) , pelo reclamante e Dr. JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS
(OAB/AM nº 3311), pela reclamada, a tomarem ciência da data de
realização de audiência designada para o dia 27/03/2015, às
08h50min.
1ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140
RESENHA
No 1-181/2015
Processo
: 01780-2012-001-11-00-3
Reclamante: AZAMOR NEVES BRUCE
Advogado(a): KEMAL MUNEYMNE
Reclamado: CONSTRUTORA PONCTUAL CORPORATION LTDA - ME
Advogado(a): ANDRE LIMA DE LIMA
Assunto
: De ordem do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da MM 1ª
VTM, fica AS PARTES SUPRA, através de seus patronos Drs. KEMAL
MUNEYMNE e ANDRE LIMA DE LIMA, notificadas PARA QUE TOMEM
CIÊNCIA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE MÉRITO nos seguintes
termos: III ¿ CONCLUSÃO Por estes fundamentos e o mais que dos
autos consta, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS
excluir a litisconsorte FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS ¿
FUA ¿ UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS da lide e julgar
totalmente procedente a reclamatória ajuizada por AZAMOR NEVES
BRUCE contra CONSTRUTORA PONCTUAL CORPORATION LTDA ¿ ME e
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS ¿ FUA ¿ UNIVERSIDADE FEDERAL
DO AMAZONAS, para o fim de condenar a reclamada ao pagamento
do valor de R$ 9.856,76, a título de aviso prévio R$ 969,79;
saldo de salário de 25 dias R$ 808,15; 13º salário
proporcional + AP 7/12 R$ 565,71; férias vencidas 2011/2012 +
1/3 R$ 1.293,05; férias proporcionais 6/12 + 1/3 R$ 646,53;
13º salário da rescisão 1/12 R$ 80,82; férias + 1/3 da
rescisão 1/12 R$ 107,76; multa do art. 477 R$ 969,79; FGTS do
período (8% + 40%) R$ 1.203,22; FGTS rescisão R$ 108,61;
indenização do seguro-desemprego R$ 3.103,33 e multa do art.
467 da CLT. Improcedentes os honorários advocatícios. Tudo nos
termos da fundamentação. INSS, IR, JCM na forma da lei e da
fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 197,13,
calculadas sobre o valor da condenação. Intime-se as partes.
Nada mais.
1ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140
RESENHA
No 1-182/2015
Processo
: 02227-2011-001-11-00-7
Reclamante: JOEL BANDEIRA DA COSTA
Advogado(a): FABRICIA ARRUDA MOREIRA
Reclamado: AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
Advogado(a): DÉCIO FREIRE
Assunto
: De ordem do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da MM 1ª
VTM, fica AS PARTES SUPRA, através de seus patronos Drs.
FABRICIA ARRUDA MOREIRA e DÉCIO FREIRE, notificadas da decisão
proferidas nos autos: (...) Por estes fundamentos não conheço
dos embargos à execução opostos por AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A nos autos em que contende com JOEL BANDEIRA DA
COSTA. Tudo nos termos da fundamentação. Expeça-se Alvará para
liberação dos valores depositados. Intimem-se as partes, por
seus procuradores, via DJEJT.
2ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS
2ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140
RESENHA
No 2-143/2015
Processo
: 00740-2009-002-11-00-5
Reclamante: LUIZ CARLOS DIAS RIBEIRO
Advogado(a):
Reclamado: AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
Advogado(a): LEONARD LOPES DE ASSIS
Assunto
: Fica V.Sa. notificado para credenciar funcionário
para recebimento de crédito no prazo de 10 (dez) dias.
8
Edição nº 2545
Manaus - AM, Segunda-feira, 09 de Março de 2015.
2ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140
RESENHA
No 2-144/2015
Processo
: 02203-2011-002-11-00-4
Reclamante: IZAIAS GUSMAO DA SILVA
Advogado(a):
Reclamado: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA
- INFRAERO
Advogado(a): RENATA SILVA DE SOUSA
Assunto
: Fica a executada, notificada por seu patrono para
credenciar funcionário com firma reconhecida em cartório a fim
de receber credito no prazo de 10 dias sob pena de
arquivamento dos autos.
2ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140
RESENHA
No 2-145/2015
Processo
: 02289-2012-002-11-00-6
Exequente: CLAUDIA LUNA DA SILVA
Advogado(a):
Executado: NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
Advogado(a): IVO NICOLETTI JUNIOR
Assunto
: Fica V. Sa. notificado para credenciar
funcionário para recebimento de saldo remanescente, no prazo
de 10 (dez) dias.
3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS
3ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140
RESENHA (RECLAMADO)
No 3-67/2015
Processo
: 02487-2012-003-11-00-6
Reclamante: EDER SANTOS DE OLIVEIRA
Advogado(a): FRANCINEI MOREIRA DE ALMEIDA
Reclamado: CASA DO ELETRICISTA LTDA
Advogado(a): NAUDAL DE ALMEIDA
Assunto
: Ficam as partes, por seus patronos, notificadas
de que foi prolatada SENTENÇA nos autos do processo indicado,
com decisão PARCIALMENNTE PROCEDENTE e cuja íntegra poderá ser
obtida por meio do sítio trt11.jus.br.Ficam cientes também de
que passará a fluir o prazo legal para recurso.
3ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140
RESENHA (RECLAMADO)
No 3-68/2015
Processo
: 01863-2012-003-11-00-5
Reclamante: CARLOS JOSE ORRITH LIBORIO JUNIOR
Advogado(a): HENRIQUE BARCELOS BUCHDID
Reclamado: NORTE EDITORA LTDA - ME
Advogado(a): PRISCILA LIMA MONTEIRO
Assunto
: Ficam as partes notificadas de que foi publicada
SENTENÇA
DE
IMPUGNAÇÃO
AOS
CÁLCULOS,
cuja
decisão
transcrevo:(...)CONCLUSÃOPor
estes
fundamentos,
deixo
de
conhecer da impugnação lançada por NORTE EDITORA LTDA., por
intempestiva (art. 884, § 3º, da CLT). Homologo os cálculos de
fls. 241/242 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Cite-se a executada para que deposite, no prazo de 48 horas, a
quantia apurada (R$197.524,74), sob pena de prosseguimento dos
atos executórios. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. Dê-se
ciência às partes. Nada mais.Daniel dos Santos FigueiredoJuiz
do Trabalho Substituto
3ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140
RESENHA (RECLAMADO)
No 3-69/2015
Processo
: 01099-2010-003-11-00-6
Exequente: ANGELO DE SOUZA GOMES
Advogado(a): MARIA DO SOCORRO GAMA DA SILVA
Executado: REPROX COMERCIO DE PAPEL LTDA
Advogado(a): ALMIR BRAGA CABRAL DE SOUSA
Assunto
: Ficam as partes, por seus patronos, notificadas
de que foi publicada DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE,
cuja conclusão transcrevo:(...)CONCLUSÃO. Pelo exposto, julgo
IMPROCEDENTE a exceção de pré-executividade, tudo nos termos
da fundamentação supra, parte integrante desta decisão.
Execução remanescente no valor de R$.1.382,84, atualizado até
04/03/2015, conforme cálculos em anexos, que, outrossim,
constituem parte integrante desta decisão. Custas da execução
pelo Embargante de R$ 44,26, a teor do art. 789-A, V da CLT.
Prazo de Lei. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.Manaus, 02 de março de
2015.DANIEL DOS SANTOS FIGUEIREDO JUIZ DO TRABALHOFicam as
partes cientes também de que a íntegra da DECISÃO e os
CÁLCULOS estão disponíveis no sítio do tribunal, trt11.jus.br,
bem como de que passará a fluir o prazo para manifestações.
4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS
4ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140
EDITAL DE CITAÇÃO
No 4-17/2015
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
Processo
: 01734-2010-004-11-00-1
Reclamante: JOSILANE PINTO DE MELO
Advogado(a): RAIMUNDO DE AMORIM FRANCISCO SOARES
FABIO NOGUEIRA CORREA
Reclamado: CLIMAZON INDUSTRIA LTDA
O(a) doutor(a) CARLA PRISCILLA SILVA NOBRE, JUIZ(A) DO
TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 4ª VARA DO TRABALHO de MANAUS.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica citado(a) CLIMAZON
INDUSTRIA LTDA, nos autos do processo supra, com endereço
incerto e não sabido, para pagar em 48 (QUARENTA E OITO) horas
ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$
11.469,36(onze mil e quatrocentos e sessenta e nove reais e
trinta
e
seis
centavos)
atualizado
em
31/01/2015,
correspondente ao Principal e Juros devidos nos termos da
decisão proferida no referido Processo.
RESUMO:
Princ. Corrigido R$ 11.469,36
Tot dev ao Reclte R$ 11.469,36
Total Devido
R$ 11.469,36
Diário Oficial
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
Caso não pague, nem garanta a execução no prazo supra,
proceder-se-á à Penhora em tantos bens quanto bastem para o
integral pagamento da dívida.
REFERIDO VALOR DEVERÁ SER ATUALIZADO, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO
PAGAMENTO.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e
passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa
Oficial da Justiça do Trabalho da 11ª Região
e afixado no
lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de MANAUS - AM, em 06 de março de
2015. Eu, ________________________, JORGE WILLIAM DE CASTRO,
DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
CARLA PRISCILLA SILVA NOBRE
JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO(A)
EDITAL DE CITAÇÃO
No 4-17/2015
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
Processo
: 01734-2010-004-11-00-1
Reclamante: JOSILANE PINTO DE MELO
Advogado(a): RAIMUNDO DE AMORIM FRANCISCO SOARES
FABIO NOGUEIRA CORREA
Reclamado: CLIMAZON INDUSTRIA LTDA
O(a) doutor(a) CARLA PRISCILLA SILVA NOBRE, JUIZ(A) DO
TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 4ª VARA DO TRABALHO de MANAUS.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica citado(a) CLIMAZON
INDUSTRIA LTDA, nos autos do processo supra, com endereço
incerto e não sabido, para pagar em 48 (QUARENTA E OITO) horas
ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$
11.469,36(onze mil e quatrocentos e sessenta e nove reais e
trinta
e
seis
centavos)
atualizado
em
31/01/2015,
correspondente ao Principal e Juros devidos nos termos da
decisão proferida no referido Processo.
RESUMO:
Princ. Corrigido R$ 11.469,36
Tot dev ao Reclte R$ 11.469,36
Total Devido
R$ 11.469,36
Caso não pague, nem garanta a execução no prazo supra,
proceder-se-á à Penhora em tantos bens quanto bastem para o
integral pagamento da dívida.
REFERIDO VALOR DEVERÁ SER ATUALIZADO, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO
PAGAMENTO.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e
passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa
Oficial da Justiça do Trabalho da 11ª Região
e afixado no
lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de MANAUS - AM, em 06 de março de
2015. Eu, ________________________, JORGE WILLIAM DE CASTRO,
DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
CARLA PRISCILLA SILVA NOBRE
JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO(A)
5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS
5ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140
RESENHA (RECLAMADO)
No 5-117/2015
Processo
: 01443-2008-005-11-00-5
Reclamante: FAUSTO ROCHA CUNHA
Advogado(a):
Reclamado: LMC TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA
Advogado(a): MARCELO FURUKAWA MAIA
Assunto
:
Fica notificada a reclamada, via patrono,
para depositar a diferença apurada
de
R$ 33.522,65,
no
prazo de 06 (cinco) dias SOB PENA DE PENHORA.
5ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140
RESENHA
No 5-118/2015
Processo
: 11306-2007-005-11-00-8
Exequente: DJALMA NOGUEIRA DE SOUZA
Advogado(a):
Executado: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Advogado(a): JULIANA TEREZINHA DA SILVA MEDEIROS
Assunto
:
Fica notificada
a reclamada, via patrona,
acerca da penhora realizada nestes autos,
podendo
manifestar-se no prazo de lei, querendo.
5ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140
RESENHA
No 5-119/2015
Processo
: 02191-2011-005-11-00-7
Exequente: PAULO JEAN MONTEIRO MARQUES
Advogado(a): FRANCISCO MADSON DA CUNHA VERAS
Executado: SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL DO AMAZONAS
Advogado(a):
Assunto
: Fica o reclamante notificado, via patrono, para
comparecer a esta Secretaria a fim de agendar recebimento de
crédito.
5ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140
RESENHA
No 5-120/2015
Processo
: 01917-2011-005-11-00-4
Reclamante: CARLOS COELHO PEGO
Advogado(a): MARLY GOMES CAPOTE
Reclamado: CONSTRUCOES E COMERCIO CAMARGO CORREA S/A
Advogado(a):
Assunto
:
Fica notificado o reclamante,por intermédio de
seu patrono para comparecer a esta Secretaria a fim de agendar
o recebimento de seu crédito líquido, de acordo com os
cálculos de fls. 213/213v, devendo ser utilizado o depósito
recursal de fls.213/213v; 2) Recolham-se os encargos apurados;
3) Em seguida, INTIME-SE a reclamada
5ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140
RESENHA
No 5-121/2015
Processo
: 01223-2011-005-11-00-7
Reclamante: RENATO LUIZ DE CASTRO
Advogado(a):
Reclamado: PETROBRAS PETROLEO BRASILEIRO S/A - REFINARIA DE
MANAUS (REMAN)
Advogado(a): RAIMUNDO RAFAEL DE QUEIROZ NETO
Diário Oficial
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
Edição nº 2545
Manaus - AM, Segunda-feira, 09 de Março de 2015.
Assunto
: Fica notificada a Reclamado através de seu
patrono,
para que se manifeste acerca da petição de folhas
590, sob pena de execução.
6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS
6ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140
EDITAL DE CITAÇÃO
No 6-31/2015
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
Processo
: 02396-2012-006-11-00-0
Reclamante: JOSE VIEIRA MACHADO JUNIOR
Advogado(a): ZACARIAS DE SOUZA FARIAS
Reclamado: WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL
O(a) doutor(a) SÂMARA CHRISTINA SOUZA NOGUEIRA, JUIZ(A) DO
TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 6ª VARA DO TRABALHO de MANAUS.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica citado(a) WORKKTIME
ASSESSORIA EMPRESARIAL nos autos do processo supra, com
endereço incerto e não sabido, para pagar em 48 (QUARENTA E
OITO) horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, a
quantia de R$ 776.507,96(setecentos e setenta e seis mil e
quinhentos e sete reais e noventa e seis centavos) atualizado
em 23/01/2015, correspondente ao Principal e Juros devidos nos
termos da decisão proferida no referido Processo.
RESUMO:
Princ. Corrigido R$ 579.848,63
INSS Reclamante
R$ 34.803,64
Tot dev ao Reclte R$ 545.044,99
INSS Patronal
R$ 196.659,33
Total Devido
R$ 776.507,96
Caso não pague, nem garanta a execução no prazo supra,
proceder-se-á à Penhora em tantos bens quanto bastem para o
integral pagamento da dívida.
REFERIDO VALOR DEVERÁ SER ATUALIZADO, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO
PAGAMENTO.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e
passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa
Oficial da Justiça do Trabalho da 11ª Região
e afixado no
lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de MANAUS - AM, em 06 de março de
2015. Eu, ________________________, SINÉZIA MARIA RÊGO DE
SIQUEIRA DOS SANTOS, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
SÂMARA CHRISTINA SOUZA NOGUEIRA
JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO(A)
6ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140
EDITAL DE CITAÇÃO
No 6-32/2015
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
Processo
: 02396-2012-006-11-00-0
Reclamante: JOSE VIEIRA MACHADO JUNIOR
Advogado(a): ZACARIAS DE SOUZA FARIAS
Reclamado: WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL
O(a) doutor(a) SÂMARA CHRISTINA SOUZA NOGUEIRA, JUIZ(A) DO
TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 6ª VARA DO TRABALHO de MANAUS.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica citado(a) WORKKTIME
ASSESSORIA EMPRESARIAL nos autos do processo supra, com
endereço incerto e não sabido, para pagar em 48 (QUARENTA E
OITO) horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, a
quantia de R$ 776.507,96(setecentos e setenta e seis mil e
quinhentos e sete reais e noventa e seis centavos) atualizado
em 23/01/2015, correspondente ao Principal e Juros devidos nos
termos da decisão proferida no referido Processo.
RESUMO:
Princ. Corrigido R$ 579.848,63
INSS Reclamante
R$ 34.803,64
Tot dev ao Reclte R$ 545.044,99
INSS Patronal
R$ 196.659,33
Total Devido
R$ 776.507,96
Caso não pague, nem garanta a execução no prazo supra,
proceder-se-á à Penhora em tantos bens quanto bastem para o
integral pagamento da dívida.
REFERIDO VALOR DEVERÁ SER ATUALIZADO, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO
PAGAMENTO.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e
passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa
Oficial da Justiça do Trabalho da 11ª Região
e afixado no
lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de MANAUS - AM, em 06 de março de
2015. Eu, ________________________, SINÉZIA MARIA RÊGO DE
SIQUEIRA DOS SANTOS, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
SÂMARA CHRISTINA SOUZA NOGUEIRA
JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO(A)
6ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140
EDITAL DE CITAÇÃO
No 6-33/2015
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
Processo
: 00492-2012-006-11-00-3
Exequente: LUCIO JOSE FRANCA FERREIRA
Advogado(a): BRUNO BIANCHI FILHO AM4912
Executado: J & J MONTAGEM E MANUTENCAO LTDA
O(a) doutor(a) SÂMARA CHRISTINA SOUZA NOGUEIRA, JUIZ(A) DO
TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 6ª VARA DO TRABALHO de MANAUS.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica citado(a) J & J
MONTAGEM E MANUTENÇÃO LTDA , nos autos do processo supra, com
endereço incerto e não sabido, para pagar em 48 (QUARENTA E
OITO) horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, a
quantia de R$ 19.057,24(dezenove mil e cinquenta e sete reais
e
vinte
e
quatro
centavos)
atualizado
em
10/01/2014,
correspondente ao Principal e Juros devidos nos termos da
decisão proferida no referido Processo.
RESUMO:
Princ. Corrigido R$ 15.021,92
Honor. Advocatícios
R$ 2.305,38
Tot dev ao Reclte R$ 17.327,30
INSS Patronal
R$ 1.345,71
Custas Execução
R$ 384,23
Total Devido
R$ 19.057,24
Caso não pague, nem garanta a execução no prazo supra,
proceder-se-á à Penhora em tantos bens quanto bastem para o
integral pagamento da dívida.
9
REFERIDO VALOR DEVERÁ SER ATUALIZADO, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO
PAGAMENTO.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e
passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa
Oficial da Justiça do Trabalho da 11ª Região
e afixado no
lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de MANAUS - AM, em 06 de março de
2015. Eu, ________________________, SINÉZIA MARIA RÊGO DE
SIQUEIRA DOS SANTOS, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
SÂMARA CHRISTINA SOUZA NOGUEIRA
JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO(A)
6ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA
No 6-34/2015
Processo
: 01894-2011-006-11-00-4
Exequente: NOE VASCONCELOS DA SILVA
Advogado(a): JULIO CESAR DE ALMEIDA AM1191
LOUISE MARTINEZ ALMEIDA CHAVES
Executado:
RADIER
PRESTADORA
DE
SERVICOS
COMERCIO
E
CONSTRUCOES LTDA - ME
O(a) doutor(a) MÔNICA SILVESTRE RODRIGUES, JUIZ(A) DO TRABALHO
da 6ª VARA DO TRABALHO de MANAUS.
Descrição: PENHORA EFETUADA DE UM TERRENO COM UMA AREA DE 270
M2 ( DUZENTOS E SETENTA METROS QUADRADOS COM UM PERIMETROS DE
DE 74M SETENTA E QUATRO METROS. AVALIADO EM r$ 343.000,00 (
TRESENTOS E QUARENTA E TRES MIL REAIS ). OF. ANA PAULA
Localização do Bem: end. ind. no mandado
Valor: 343.000,00
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica INTIMADA a executada
, RADIER PRESTADORA DE SERVICOS COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA ME atualmente em lugar incerto e não sabido, nos autos do
processo nº 01894-2011-006-11-04, em que é exequente NOE
VASCONCELOS DA SILVA, para que, no prazo de 05 dias requerer
embargar a execução.
DADO E PASSADO nesta cidade de MANAUS - AM, em 06 de março de
2015. Eu, ________________________, SINÉZIA MARIA RÊGO DE
SIQUEIRA DOS SANTOS, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
MÔNICA SILVESTRE RODRIGUES
JUIZ(A) DO TRABALHO
6ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140
RESENHA AGENDAR RECEBIMENTO DE CRÉDITO
No 6-230/2015
Processo
: 01921-2012-006-11-00-0
Reclamante: FRANCISCO NUNES DE LIMA
Advogado(a): UIRATAN DE OLIVEIRA
Reclamado: GENRENT DO BRASIL LTDA
Advogado(a):
Assunto
: Fica o exequente notificado, através de seu
patrono, a comparecer nesta Secretaria a fim de agendar
recebimento de crédito.
6ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140
RESENHA
No 6-231/2015
Processo
: 01997-2010-006-11-00-3
Exequente: JOSE ROBERTO CORREA DE FREITAS
Advogado(a):
Executado: AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
Advogado(a): DECIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE
Assunto
: Fica a executada notificada, através de seu
patrono, para credenciar funcionário(inclusive com número
telefônico) e determinar o seu COMPARECIMENTO à Vara para
agendar recebimento - NO ATO com o Setor de pagamento - dos
3(três) depósitos recursais e saldo remanescente(fls.463),no
prazo de 10 dias,sob pena de ser entendido que renunciou a tal
valor,tendo como consequência a doação daquela quantia às
entidades filantrópicas.
6ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140
RESENHA
No 6-232/2015
Processo
: 01838-2011-006-11-00-0
Exequente: FABIO FORTES DA COSTA
Advogado(a): FRANCISCO JACOB DOS REIS
Executado: MARSHAL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
Advogado(a):
Assunto
: Pela presente, fica o Dr. FRANCISCO JACOB DOS
REIS, patrono da exequente, notificado do despacho de fls. 71,
de seguinte teor: À vista da certidao retro, bem como que
restou infrutífera a tentativa de penhora de bensda executada,
fica notificada o exequente/patrono, para requerer o que
entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de
arquivamento.
6ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140
RESENHA
No 6-233/2015
Processo
: 00410-2011-006-11-00-0
Exequente: DELIVAL BOTELHO
Advogado(a): SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO
Executado: MARSHAL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
Advogado(a):
Assunto
: Pela presente, fica o Dr. SÉRGIO PAULO MONTEIRO
LITAIFF FILHO, patrono da exeqüente, notificado do despacho de
fls. 139, de seguinte teor: À vista da certidão retro, bem
como que restou infrutífera a tentativa de penhora de bens da
executada, fica notificada o exequente/patrono, para requerer
o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de
arquivamento.
6ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140
RESENHA
No 6-234/2015
Processo
: 02581-2012-006-11-00-4
Reclamante: EVERSON MARTINS DE ALMEIDA
Advogado(a): CARLOS VENÍCIOS DE ASSIS SANTANA
Reclamado: MARSHAL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
Advogado(a):
10
Edição nº 2545
Manaus - AM, Segunda-feira, 09 de Março de 2015.
Assunto
: Como restou infrutifera a tentativa de penhora de
bens da executada, fica o exequente notificado, através de seu
patrono para requer o que entender de direito, no prazo de 10
dias, sob pena de arquivamento.
6ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140
RESENHA
No 6-236/2015
Processo
: 00572-2012-006-11-00-9
Exequente: VIVALDA DA ROCHA PEDROZA
Advogado(a):
Executado: MARSHAL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
Advogado(a):
Assunto
: Pela presente notificado o exequente do despacho
de fls. 127, de seguinte teor: À vista da certidão retro, bem
como que restou infrutífera a tentativa de penhora de bens da
executada, fica notificada o exequente/patrono, para requerer
o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de
arquivamento.
10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS
10ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140
RESENHA
No 10-71/2015
Processo
: 02276-2011-010-11-00-0
Reclamante: JANIO COSTA E SILVA
Advogado(a): RENIR BEGNINI
Reclamado: PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S.A.
Advogado(a): CÁSSIO FRANÇA VIEIRA
Assunto
: Pelo presente, ficam as partes, por meio de seus
patronos, notificadas do despacho exarado à fl. 110, conforme
abaixo:Considerando os princípios da economia processual, da
efetividade da prestação jurisdicional, da duração razoável do
processo
e
do
livre
convencimento
motivado
dos
atos
judiciais.Considerando
os
benefícios
e
relevância
da
substituição dos processos físicos pelo sistema eletrônico
como instrumento de celeridade e qualidade da prestação
jurisdicional, reconhecidos na Resolução nº 136/2014 do CSJT e
no Ato TRT 11ª Região Nº 221/2014/SGP, conquanto este ato
limite a migração ao CLE, o que se restringe a algumas peças
dos autos físicos.Considerando a necessidade de padronizar a
tramitação de autos, ou seja, uma vez instaurado o PJE,
necessário migrar do meio impresso ao eletrônico, desde que as
partes interessadas participem, integralmente, da inserção das
peças físicas no ambiente virtual, para que se assegure
plenamente o arquivamento definitivo dos autos físicos, em
depósito, uma vez que TODAS as peças estarão integradas e
torna-se desnecessária a consulta futura ao meio físico, como
ocorre na hipótese da migração ao CLE.Considerando ainda que a
relação custo X benefício compensa o trabalho empreendido para
digitalização dos processos por inteiro em face da praticidade
e transparência, uma vez que, encareça-se, TODAS as peças
estarão disponíveis no sistema PJE-JT, evitando a necessidade
de consulta aos autos físicos, para eventuais inserções
futuras, determino:a)
Proceda-se à digitalização de TODAS as
peças dos presentes autos e consequente inserção no sistema
PJE-JT;b)
Notifiquem-se as partes e interessados, se for o
caso, para manifestação, no prazo de 30 dias, acerca da
fidelidade
dos
documentos
digitalizados
e
consequente
providências quanto à certificação digital e acesso ao sistema
judicial eletrônico;c)
Decorrido o prazo e não havendo
qualquer impugnação, arquivem-se os autos do processo físico
no sistema APT, encaminhando-os ao Setor de Depósito com
indicação de acervo permanente para que sejam conservados os
últimos autos em meio impresso;d)
Após a migração do
processo físico para o sistema de Processo Eletrônico (PJEJT),
os
atos
processuais
seguirão
os
trâmites
e
os
procedimentos regulamentados pela Resolução nº 136/2014 do
CSJT, como se eletrônico houvesse sido originariamente.e)
Certifiquem-se nos autos do processo físico e eletrônico,
neste após as providências aqui impostas; f)
Notifique-se
o reclamante para receber alvará e cumpra-se o item II do
despacho de ID 7f69164.
10ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140
RESENHA
No 10-79/2015
Processo
: 01719-2009-010-11-00-1
Reclamante: NILCEANA BENTES DE MENEZES PEQUENO
Advogado(a):
Reclamado: PETROBRAS S/A
Advogado(a): ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS SANTOS JUNIOR
Assunto
: Pela presente, fica a reclamada, por meio de seu
patrono,
notificada
do
despacho
de
fl.
58,
conforme
abaixo:Considerando os princípios da economia processual, da
efetividade da prestação jurisdicional, da duração razoável do
processo
e
do
livre
convencimento
motivado
dos
atos
judiciais.Considerando
os
benefícios
e
relevância
da
substituição dos processos físicos pelo sistema eletrônico
como instrumento de celeridade e qualidade da prestação
jurisdicional, reconhecidos na Resolução nº 136/2014 do CSJT e
no Ato TRT 11ª Região Nº 221/2014/SGP, conquanto este ato
limite a migração ao CLE, o que se restringe a algumas peças
dos autos físicos.Considerando a necessidade de padronizar a
tramitação de autos, ou seja, uma vez instaurado o PJE,
necessário migrar do meio impresso ao eletrônico, desde que as
partes interessadas participem, integralmente, da inserção das
peças físicas no ambiente virtual, para que se assegure
plenamente o arquivamento definitivo dos autos físicos, em
depósito, uma vez que TODAS as peças estarão integradas e
torna-se desnecessária a consulta futura ao meio físico, como
ocorre na hipótese da migração ao CLE.Considerando ainda que a
relação custo X benefício compensa o trabalho empreendido para
digitalização dos processos por inteiro em face da praticidade
e transparência, uma vez que, encareça-se, TODAS as peças
estarão disponíveis no sistema PJE-JT, evitando a necessidade
de consulta aos autos físicos, para eventuais inserções
futuras, determino:a)
Proceda-se à digitalização de TODAS as
peças dos presentes autos e consequente inserção no sistema
PJE-JT;b)
Notifiquem-se as partes e interessados, se for o
caso, para manifestação, no prazo de 30 dias, acerca da
fidelidade
dos
documentos
digitalizados
e
consequente
providências quanto à certificação digital e acesso ao sistema
Diário Oficial
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
judicial eletrônico;c)
Decorrido o prazo e não havendo
qualquer impugnação, arquivem-se os autos do processo físico
no sistema APT, encaminhando-os ao Setor de Depósito com
indicação de acervo permanente para que sejam conservados os
últimos autos em meio impresso;d)
Após a migração do
processo físico para o sistema de Processo Eletrônico (PJEJT),
os
atos
processuais
seguirão
os
trâmites
e
os
procedimentos regulamentados pela Resolução nº 136/2014 do
CSJT, como se eletrônico houvesse sido originariamente.e)
Certifiquem-se nos autos do processo físico e eletrônico,
neste após as providências aqui impostas; f)
Aguarde-se o
cumprimento do mandado de ID 94b3782.
10ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140
RESENHA
No 10-81/2015
Processo
: 00841-2011-010-11-00-5
Reclamante: DARLAN DE ALMEIDA BREVES
Advogado(a): FRANCISCA VALE MATTEONI
Reclamado: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(a): NIRVANA FURTADO DE SOUZA
Assunto
: Pelo presente, ficam as partes, por meio de seus
patrono, notificadas do despacho de fl. 700, conforme
abaixo:Considerando os princípios da economia processual, da
efetividade da prestação jurisdicional, da duração razoável do
processo
e
do
livre
convencimento
motivado
dos
atos
judiciais.Considerando
os
benefícios
e
relevância
da
substituição dos processos físicos pelo sistema eletrônico
como instrumento de celeridade e qualidade da prestação
jurisdicional, reconhecidos na Resolução nº 136/2014 do CSJT e
no Ato TRT 11ª Região Nº 221/2014/SGP, conquanto este ato
limite a migração ao CLE, o que se restringe a algumas peças
dos autos físicos.Considerando a necessidade de padronizar a
tramitação de autos, ou seja, uma vez instaurado o PJE,
necessário migrar do meio impresso ao eletrônico, desde que as
partes interessadas participem, integralmente, da inserção das
peças físicas no ambiente virtual, para que se assegure
plenamente o arquivamento definitivo dos autos físicos, em
depósito, uma vez que TODAS as peças estarão integradas e
torna-se desnecessária a consulta futura ao meio físico, como
ocorre na hipótese da migração ao CLE.Considerando ainda que a
relação custo X benefício compensa o trabalho empreendido para
digitalização dos processos por inteiro em face da praticidade
e transparência, uma vez que, encareça-se, TODAS as peças
estarão disponíveis no sistema PJE-JT, evitando a necessidade
de consulta aos autos físicos, para eventuais inserções
futuras, determino:a)
Proceda-se à digitalização de TODAS as
peças dos presentes autos e consequente inserção no sistema
PJE-JT;b)
Notifiquem-se as partes e interessados, se for o
caso, para manifestação, no prazo de 30 dias, acerca da
fidelidade
dos
documentos
digitalizados
e
consequente
providências quanto à certificação digital e acesso ao sistema
judicial eletrônico;c)
Decorrido o prazo e não havendo
qualquer impugnação, arquivem-se os autos do processo físico
no sistema APT, encaminhando-os ao Setor de Depósito com
indicação de acervo permanente para que sejam conservados os
últimos autos em meio impresso;d)
Após a migração do
processo físico para o sistema de Processo Eletrônico (PJEJT),
os
atos
processuais
seguirão
os
trâmites
e
os
procedimentos regulamentados pela Resolução nº 136/2014 do
CSJT, como se eletrônico houvesse sido originariamente.e)
Certifiquem-se nos autos do processo físico e eletrônico,
neste após as providências aqui impostas; f)
Aguarde-se o
decurso do prazo para as partes se manifestarem acerca da
Sentença de Impugnação aos cálculos de ID 8a5bdb1.
11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS
11ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140
EDITAL DE PRAÇA
No 11-26/2015
Processo
: 01942-2009-011-11-00-5
Exequente: ROSALVO VALENTE CASTRO
Advogado(a): ANA PAULA DA SILVA BEZERRA
Executado: VIACAO PARINTINS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
O(a)
doutor(a)
ROBERTA
TESTANI,
JUIZ(A)
DO
TRABALHO
SUBSTITUTO(A) da 11ª VARA DO TRABALHO de MANAUS.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia
tiverem que, no dia 17/04/2015, às 10:05 hs., na(o) 11a. VARA
DO TRABALHO DE MANAUS localizado no(a) Rua Ferreira Pena, 546,
será levado a público o pregão de venda e arrematação a quem
oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhorado(s) nos autos
supracitados,
bem(ns)
este(s)
que
segue(m)
abaixo
relacionado(s):
Descrição: UM vEICUL Onibus, de placa JXV 8121, ano de
fabr.2012, cor branca, Marca Modelo VW /MPOLO TORINO,
avaliado, emR$ 190.000,00 (CENTO E NOVENTA MIL REAIS)OBS. O
bem descrito foi penhora tambem, no Proc. 02037-2009-011-1100-2
Localização do Bem: end. no mandado
Valor: 190.000,00
Cinco minutos após o horário acima, em não havendo licitante
na Audiência de Praça, esta autorizado o Sr. Leiloeiro Público
a proceder ao Leilão do(s) referido(s) bem(ns) pela melhor
oferta, podendo o pagamento ser parcelado, mediante proposta
pelo interessado, nos termos do Provimento CR-No. 02/2002.
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no
dia, hora e local acima mencionados, ficando ciente de que
devera garantir o lance com o sinal de 20% (Vinte por cento)
de seu valor. E para que chegue ao conhecimento dos
interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado
no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 11ª Região e
afixado no lugar de costume, na sede desta Vara Trabalhista,
ficando desde já o(as) executado(as) ciente da realização da
referida Praça em caso de não recebimento ou devolução da
notificação por via postal.
DADO E PASSADO nesta cidade de MANAUS - AM, em 03 de março de
2015. Eu, ________________________, KELLY CRISTINA BARBOSA
BEZERRA TABAL, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
ROBERTA TESTANI
JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO(A)
Diário Oficial
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
Edição nº 2545
Manaus - AM, Segunda-feira, 09 de Março de 2015.
11ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
No 11-28/2015
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
Processo
: 01763-2010-011-11-00-1
Reclamante: ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(a): NELSON MATHEUS ROSSETTI
Reclamado: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA
- INFRAERO
Data da próxima audiência: às 00h00
O(a)
doutor(a)
ROBERTA
TESTANI,
JUIZ(A)
DO
TRABALHO
SUBSTITUTO(A) da 11ª VARA DO TRABALHO de MANAUS.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a)
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO,
RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em
lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte
determinação: Fica notificado a Reclamada acima mencionada,
para comparecer na secretaria da vara , e proceder às
anotações na CTPS do reclamante, conforme determinado na
Sentença de mérito, no prazo de 48 horas, sob pena de multa
diária de R$50,00, até o limite de R$ 500,00, a ser revertido
em favor do reclamante.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e
passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa
Oficial do e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara
do Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de MANAUS - AM, em 05 de março de
2015. Eu, ________________________, KELLY CRISTINA BARBOSA
BEZERRA TABAL, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
ROBERTA TESTANI
JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO(A)
11ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
No 11-29/2015
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
Processo
: 00894-2012-011-11-00-3
Reclamante: LUIZ GONZAGA GOMES
Advogado(a): ADILSON BETCEL VASCONCELOS
Reclamado: MARSHAL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
O(a)
doutor(a)
ROBERTA
TESTANI,
JUIZ(A)
DO
TRABALHO
SUBSTITUTO(A) da 11ª VARA DO TRABALHO de MANAUS.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a)
MARSHAL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, RECLAMADO nos autos do
processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido,
para tomar ciência da seguinte determinação: Fica Intimado da
Penhora realizada do deposito de fls. 327 dos autos, a
Executada
para querendo opor embargos a execução , no prazo
de lei.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e
passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa
Oficial do e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara
do Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de MANAUS - AM, em 05 de março de
2015. Eu, ________________________, KELLY CRISTINA BARBOSA
BEZERRA TABAL, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
ROBERTA TESTANI
JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO(A)
11ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140
RESENHA (RECLAMADO)
No 11-173/2015
Processo
: 00032-2014-011-11-00-2
Reclamante: KODITO IHA
Advogado(a): DR. MÁRCIO MUNEYOSHI MORI - OAB/SP 177.631/MAGNO
EIJI MORI-OAB/SP 137.070
Reclamado: YOMASA DA AMAZONIA LTDA
Advogado(a):
Assunto
: Fica notificado o embargante através de seus
patronos,para comparecer na secretaria a fim de receber os
valores bloqueados, no prazo de lei.
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Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140
RESENHA (RECLAMADO)
No 11-174/2015
Processo
: 02085-2011-011-11-00-5
Reclamante: NARA MARINHO DOS SANTOS
Advogado(a):
Reclamado: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
Advogado(a): DR. ROLNEY JOSÉ FAZOLATO - OAB/AM A-984
Assunto
: Fica notificado a reclamada, através de seu
patrono para proceder as anotações na CTPS da autora, no prazo
de 15 dias.
11
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Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140
RESENHA (RECLAMADO)
No 11-177/2015
Processo
: 00248-2010-011-11-00-4
Exequente: CANDIDO PACIFICO DIAS DOURADO
Advogado(a):
Executado: VIACAO PARINTINS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
Advogado(a): DR. AFONSO RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR-OAB/AM 8455
Assunto
: Fica notificado a reclamada través de seu
patrono, para comparecer na secretaria da vara a fim de
comprovar o depósito da última parcela do acordo de fls.
254/255 dos autos , no prazo de 48 horas, sob pena de
prosseguimento da execução.
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RESENHA (RECLAMADO)
No 11-178/2015
Processo
: 02096-2009-011-11-00-0
Exequente: EDNELSON FREIRE FERREIRA
Advogado(a):
Executado: VULCANIZACAO TARUMA LTDA.
Advogado(a): DRA. MARIA LENIR RODRIGUES PINHEIRO- OAB/AM 2405
Assunto
: Fica notificado a reclamada através de seu
patrono, para credenciar funcionário para receber saldo, no
prazo de lei.
11ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140
RESENHA
No 11-179/2015
Processo
: 12051-2007-011-11-00-2
Exequente: ELVIS GOMES FEITOSA
Advogado(a): DR. JULIO CESAR DE ALMEIDA- OAB/AM 1.191
Executado: MAGITECH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado(a):
Assunto
: Fica notificado o reclamante a través de seu
patrono, para no prazo de 30 dias, requeira o que internder de
direito, a fim de se evitar o arquivamento dos autos.
11ª Vara do Trabalho de Manaus
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RESENHA
No 11-180/2015
Processo
: 01015-2011-011-11-00-0
Exequente: SINTIA SOCORRO PRESTES LYRA
Advogado(a): DRA. VANESSA PIZARRO RAPP - A- 569
Executado: CENTRO DE ENSINO PESQUISA E POS-GRADUACAO DO NORTE
Advogado(a):
Assunto
: Fica notificado a reclamante através de sua
patrona, para tomar ciência do despacho de fls. 263 dos autos,
no prazo de lei, a fim de evitar o arquivamento.
11ª Vara do Trabalho de Manaus
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RESENHA
No 11-181/2015
Processo
: 02076-2012-011-11-00-5
Exequente: ERY COELHO DOS SANTOS
Advogado(a): JOZINALDO DE AGUIAR MAIA
Executado: TUMPEX EMPRESA AMAZONENSE DE COLETA DE LIXO LTDA
Advogado(a): PORFÍRIO ALMEIDA LEMOS NETO OAB AM 6117
Assunto
: Ficam as partes através de seus patronos
notificadas para tomar ciência da decisão de fls.286.
11ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140
RESENHA (RECLAMADO)
No 11-182/2015
Processo
: 02076-2012-011-11-00-5
Exequente: ERY COELHO DOS SANTOS
Advogado(a):
Executado: TUMPEX EMPRESA AMAZONENSE DE COLETA DE LIXO LTDA
Advogado(a): PORFÍRIO ALMEIDA LEMOS NETO OAB AM 6117
Assunto
: Fica a reclamada, através de seu patrono,
intimada
,
para
em
24horas,
retirar
as
guias
para
encaminhamento do seguro desemprego acostado na contra-capa,
mediante recibo nos autos, já que trata-se de obrigação de
fazer não autorizada pelo título judicial.
12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS
12ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
No 12-18/2015
Processo
: 11728-2007-012-11-00-1
Reclamante: LUIZ GONZAGA LISBOA DA SILVA
Advogado(a): CELIO ALBERTO CRUZ DE OLIVEIRA AM2906
MARIO JORGE OLIVEIRA DE PAULA FILHO AM2908
Reclamado: VIACAO CIDADE DE MANAUS LTDA
11ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140
RESENHA (RECLAMADO)
No 11-175/2015
Processo
: 01910-2010-011-11-00-3
Exequente: RODRIGO RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(a):
Executado: AMBEV COMPANHIA BRASILEIRA DAS AMÉRICAS
Advogado(a): DR. ROBERTO TRIGUEIRO FONTES-OAB/AM A 692
Assunto
: Fica notificado o patrono da reclamada,para que
informe o funcionário Sr. SÉRGIO PEREIRA DE ARAÚJO FILHO, para
comparecer na secretaria a fim de receber saldo, no prazo de
lei.
D E S T I N A T Á R I O
À
VIACAO CIDADE DE MANAUS LTDA
Endereço: AV. DESEMBARGADOR JOÃO MACHADO, 17
LIRIO DO VALE
CEP:69043000
MANAUS - AM
11ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140
RESENHA
No 11-176/2015
Processo
: 02321-2012-011-11-00-4
Exequente: OCILENE NERI DE FRANCA
Advogado(a): DRA. AMANDA DE SOUZA TRINDADE - AOB/AM 5.979
Executado: RAIMUNDA ALVES DA SILVA - PANIFICADORA KAIQUE - ME
Advogado(a):
Assunto
: Fica notificado o reclamante através de seu
patrono, para no prazo de 30 dias, indicar meios eficazes para
o prosseguimento da execução, a fim de evitar o arquivamento
dos autos.
ALÍCIA INÊZ RODRIGUES GIARDELLI
SERVIDOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica V.Sª notificado , para, no prazo de 05 dias, informar
corretamente os seus dados bancários, a fim de que seja
transferido o depósito recursal para a conta respectiva.
Segue cópia de documento anexa.
Emitida em 06/03/2015.
12ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140
RESENHA
No 12-133/2015
Processo
: 00721-2008-012-11-01-8
Reclamante: SONY DO BRASIL LTDA
Advogado(a):
Reclamado: ROSIMEIRE DE OLIVEIRA FARIAS
Advogado(a): NAURA MARIA DA SILVA PINHEIRO
12
Edição nº 2545
Manaus - AM, Segunda-feira, 09 de Março de 2015.
Diário Oficial
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
Assunto
: Fica ciente a reclamante, por intermédio da sua
patrona, para, querendo, contraminutar o Agravo de Petição da
reclamada no prazo legal.
Assunto
: Fica notificada a reclamante, por intermédio de
seu patrono, para indicar meios de prosseguimento da execução,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento
provisório.
12ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140
RESENHA
No 12-134/2015
Processo
: 11728-2007-012-11-00-1
Reclamante: LUIZ GONZAGA LISBOA DA SILVA
Advogado(a): MARIO JORGE OLIVEIRA DE PAULA FILHO
Reclamado: VIACAO CIDADE DE MANAUS LTDA
Advogado(a): MARCO AURELIO DOS REIS FERNANDES
Assunto
: Fica a executada por intermédio de seu patrono
notificado, para, no prazo de 05 dias, informar corretamente
os seus dados bancários, a fim de que seja transferido o
depósito recursal para a conta respectiva.
13ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140
RESENHA
No 13-223/2015
Processo
: 01473-2012-013-11-00-2
Exequente: TADEU MARQUES DE FREITAS
Advogado(a): ANTONIO POLICARPO RIOS ROBERTO
Executado: FRILLER BRASIL ALIMENTOS LTDA
Advogado(a):
Assunto
: Fica notificado o reclamante, por intermédio de
seu patrono, para indicar meios de prosseguimento da execução,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento
provisório.
17ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140
RESENHA
No 17-149/2015
Processo
: 01493-2008-017-11-00-2
Reclamante: ERUSZAMARO ALVES DA CONCEICAO
Advogado(a): ROBERTO CESAR DINIZ CABRERA
Reclamado: DROGARIA ANGELICA (SB COMERCIO LTDA)
Advogado(a): MARCIO LUIZ SORDI
Assunto
: Ficam as partes intimadas, por meio dos seus
patronos, da sentença de extinção prolatada nos autos supra,
disponível no sistema APT.
14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS
17ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140
RESENHA (RECLAMANTE)
No 17-150/2015
Processo
: 01666-2012-017-11-00-9
Reclamante: ANTONIO RODRIGUES DE MELO
Advogado(a): FELIPE ALVES DE CARVALHO CHAVES
Reclamado: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA.
Advogado(a): NATASJA DESCHOOLMEESTER
Assunto
: Fica o reclamante notificado, através de seu
patrono, a comparecer a secretaria da vara afim de receber
crédito.
13ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS
13ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140
RESENHA
No 13-216/2015
Processo
: 01467-2012-013-11-00-5
Reclamante: JANIO VIEIRA CAMPOS
Advogado(a): MARLY GOMES CAPOTE
Reclamado: CONSTRUCOES E COMERCIO CAMARGO CORREA S/A
Advogado(a):
Assunto
: Fica notificado o reclamante, por intermédio de
seu patrono, para tomar ciência do despacho de fls.
360:Considerando que o reclamante já recebeu seu crédito
devidamente atualizado, conforme cálculos de fls. 307 e
considerando o parecer da Contadoria do Juízo, indefiro o
requerimento do reclamante e determino o arquivamento dos
autos.
13ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140
RESENHA
No 13-217/2015
Processo
: 00156-2009-013-11-00-3
Reclamante: OZIEL DE SOUZA MALCHER
Advogado(a): RODRIGO WAUGHAN DE LEMOS
Reclamado: GRUPO BOLBRAS ALIMENTOS LTDA
Advogado(a):
Assunto
: Fica notificada a reclamante, por intermédio de
seu patrono, para tomar ciência do despacho de fls. 109: Dê-se
ciência ao reclamante sobre a resposta da JUCEA às fls. 89/97
e ofício Bradesco às fls. 107, para manifestação, no prazo de
10 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
13ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140
RESENHA
No 13-218/2015
Processo
: 01226-2011-013-11-00-5
Reclamante: FLAVIA DE OLIVEIRA ALMEIDA
Advogado(a): MARLY GOMES CAPOTE
Reclamado: LAURIMAR VINHOTE DE SOUZA-NEFRONORTE SERVICOS DE
ENFERMAGEM NEFROLOGIA TOMOGRAFIA
Advogado(a):
Assunto
: Fica notificada a reclamante, por intermédio de
seu patrono, para indicar meios de prosseguimento da execução,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de retorno dos autos ao
arquivo.
13ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140
RESENHA
No 13-221/2015
Processo
: 02326-2011-013-11-00-9
Reclamante: ANTONIO PICANCO FONSECA
Advogado(a): LOUISE MARTINEZ ALMEIDA CHAVES
Reclamado: MONTAGEM E ASSISTENCIA TECNICA RIO AZUL LTDA
Advogado(a):
Assunto
: Fica notificada a relclamante, por intermédio de
seu patrono, para indicar meios de prosseguimento da execução,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento
provisório.
13ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140
RESENHA
No 13-222/2015
Processo
: 02320-2012-013-11-00-2
Exequente: MEIGSE DAS GRACAS DOS SANTOS FREITAS
Advogado(a): ERIK DINIZ FIGUEIRA
Executado: LUZIA MENDONCA SANTOS - ME
Advogado(a):
14ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140
RESENHA
No 14-167/2015
Processo
: 00428-2012-014-11-00-7
Reclamante: JARILSON AUGUSTO DE ALMEIDA FERREIRA
Advogado(a): CARLA LOUANNY DE ANDRADE DA SILVA
Reclamado: TRANSMANAUS TRANSP. URBANOS MANAUS SOCIEDADE DE
PROPOSITO ESPECIFICOS LTDA FILIAL-2-CITY TRANSP.LTDA
Advogado(a): JORGE FERNANDES GARCIA DE VASCONCELLOS JUNIOR
Assunto
: Em reiteração à resenha 00067/2015, de
26/01/2015, fica a executada, através seu patrono, notificada
a credenciar funcionário para receber saldo remanescente (no
prazo de cinco dias), sob pena de arquivamento dos autos.
14ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140
RESENHA
No 14-168/2015
Processo
: 00490-2012-014-11-00-9
Reclamante: CARLOS CARIOCA FERNANDES
Advogado(a): ANDERSON ROBERTO MIRANDA DE SOUZA
Reclamado: ANGIOMED ANGIOLOGIA DE MANAUS LTDA
Advogado(a): MARCOS ANTONIO BRANDÃO SAMPAIO
Assunto
: Fica a parte Exequente, por meio de seu patrono,
ciente de que já se encontra disponível na Secretaria da 14ª
Vara do Trabalho de Manaus/AM alvará em seu favor.
14ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140
RESENHA
No 14-169/2015
Processo
: 01749-2012-014-11-00-9
Reclamante: STANLEY GOMES CARDOSO
Advogado(a): PAULO CÉZAR SANTOS
Reclamado: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Advogado(a): ALEXANDRE LAURIA DUTRA
Assunto
: Fica a parte Executada, por meio de seu patrono,
ciente da penhora online realizada aos autos para, querendo,
opor embargos no prazo legal.
14ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140
RESENHA
No 14-170/2015
Processo
: 01629-2012-014-11-00-1
Reclamante: ADNEY DE FREITAS VAZ
Advogado(a): ALEXANDRE LUCACHINSKI
Reclamado: TRANSMANAUS-TRANSPORTES URBANOS DE MANAUS SOCIEDADE
DE PROPOSITO ESPECIFICO LTDA FILIAL 4
Advogado(a): TALVANI FRANCO LEITE BRITO
Assunto
: Fica a parte Exequente, por meio de seu patrono,
ciente de que já se encontra disponível na Secretaria da 14ª
Vara do Trabalho de Manaus/AM alvará em seu favor.
14ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140
RESENHA
No 14-171/2015
Processo
: 00161-2011-014-11-00-7
Reclamante: RENATA LUIZA SOUZA MALLADA
Advogado(a): RODRIGO WAUGHAN DE LEMOS
Reclamado: SHOWA DO BRASIL LTDA
Advogado(a): SERGIO ARNALDO CRUZ DE OLIVEIRA
Assunto
: Fica a parte Exequente, por meio de seu patrono,
ciente de que já se encontra disponível na Secretaria da 14ª
Vara do Trabalho de Manaus/AM alvará em seu favor. Fica a
parte Executada, por meio de seu patrono, intimada a cadastrar
funcionário para levantar saldo remanescente, no prazo de 10
dias, sob pena de arquivamento dos autos.
15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS
15ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140
RESENHA
No 15-53/2015
Processo
: 00471-2011-015-11-00-8
Reclamante: MARIA DO SOCORRO ROCHA DA SILVA
Advogado(a):
Reclamado: ECT EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Advogado(a): MARIA CHRISTINE VERAS DE OLIVEIRA
Assunto
: A parte reclamada fica notificada através da
patrona supramencionada para tomar ciência do deferimento do
pedido de dilação do prazo, conforme requerimento de fls.
345/348.
15ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140
RESENHA
No 15-56/2015
Processo
: 00870-2012-015-11-00-0
Reclamante: MARIA ELIANA LOURENÇO LIMA
Advogado(a):
Reclamado: VIACAO SAO PEDRO LTDA - ME
Advogado(a): JORGE FERNANDES GARCIA DE VASCONCELLOS JUNIOR
Assunto
: A parte reclamada fica notificada através do
patrono supramencionado para comprovar, no prazo de 48 horas,
o recolhimento dos encargos previdenciários, sob pena de
execução.
Diário Oficial
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
Edição nº 2545
Manaus - AM, Segunda-feira, 09 de Março de 2015.
15ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140
RESENHA
No 15-57/2015
Processo
: 00095-2013-015-11-00-3
Exequente: CELSO RICARDO DA SILVA MENDES
Advogado(a): PAULO DIAS GOMES
Executado: PROCOATING INDUSTRIAL DE LAMINADO DA AMAZONIA LTDA
Advogado(a): VALDECI SOARES DA SILVA
Assunto
: As partes tomam ciência através dos patronos
supramencionados da Sentença de Embargos à Execução às fls.
195/196, cujo o teor segue transcrito:¨
III - C O N C L U S
à O.Pelo exposto, conheço dos Embargos à Execução opostos por
PROCOATING INDUSTRIAL DE LAMINADO DA AMAZONIA LTDA nos autos
do processo movido por CELSO RICARDO DA SILVA MENDES, para, no
mérito, JULGÁ-LOS PARCIALMENTE PROCEDENTES, para determinar o
prosseguimento da execução pelos cálculos de fls. 149. TUDO
NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. Custas, pela embargante, a final.
Intimem-se as partes. E, para constar, foi lavrado o presente
termo.///sfm¨
17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS
17ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140
RESENHA
No 17-147/2015
Processo
: 01858-2011-017-11-00-4
Reclamante: JOSE LEANDRO SANTOS PESSOA
Advogado(a): TALES BENARROS DE MESQUITA
Reclamado: NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
Advogado(a): JOSE ALBERTO MACIEL DANTAS
Assunto
: Ficam as partes, por meio de seus patronos, para
tomarem ciência do despacho abaixo:I - Determinar a inclusão
dos presentes autos na pauta de conciliação.II - Designo o dia
19/03/2015, às 10h10min, para realização da audiência de
conciliação.III - Dê-se ciência às partes por meio de seus
patronos, através do DOEJ, devendo os referidos advogados
comunicarem às respectivas partes a data da audiência..
17ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140
RESENHA (RECLAMANTE)
No 17-151/2015
Processo
: 00334-2011-017-11-00-6
Reclamante: ANTONIO ROBERTO DE MOURA
Advogado(a): MARLY GOMES CAPOTE
Reclamado: CONSTRUCOES E COMERCIO CAMARGO CORREA S/A
Advogado(a): OCTAVIO DE PAULA SANTOS NETO
Assunto
: Fica o exequente notificado, por meio do patrono,
a tomar ciência do despacho abaixo transcrito: 1. Indefiro o
pedido de fls. 234/235, considerando que a correção monetária
aplicada
aos
processos
trabalhistas
segue
regramento
estabelecido pelo C. TST, o que foi devidamente cumprido pela
Contadoria desta Vara do Trabalho.2. Dê-se ciência ao
exequente, por meio do patrono.
17ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140
RESENHA (RECLAMANTE)
No 17-152/2015
Processo
: 00973-2011-017-11-00-1
Exequente: MAURO CESAR OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(a): CARLA LOUANNY DE ANDRADE DA SILVA
Executado: CIMENCAL TERRAPLENAGEM LTDA - ME
Advogado(a):
Assunto
: Fica o exequente notificado, por meio da patrona,
a tomar ciência das diligências praticadas pelo juízo,
bem
como indicar novos elementos pra prosseguimento da execução,
no prazo de 30 dias, sob pena de devolução dos autos ao
arquivo.
17ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140
RESENHA (RECLAMANTE)
No 17-153/2015
Processo
: 00342-2012-017-11-00-3
Exequente: TALES BRAZ TRINDADE
Advogado(a): JULIO CESAR DE ALMEIDA
Executado: PORMAZONIA - PORTAS DE MADEIRAS DA AMAZONIA LTDA ME
Advogado(a):
Assunto
: Fica o exequente notificado, pelo patrono, do
despacho abaixo transcrito: Vistos etc.,Considerando o teor do
ATO GCGJT n.º 11/2011, de 02.05.2011, que cancela a letra
``g´´ da Recomendação n.º 01/2011 da Corregedoria Geral da
Justiça do Trabalho, quanto à expedição de mandado de protesto
notarial de sentença judicial condenatória como ato integrante
da estrutura mínima sequencial de atos de execução a serem
observados pelos juízes da execução, de ofício ou a
requerimento da parte, antes do arquivamento dos autos, dada a
existência
de
controvérsia
doutrinária
e
sobretudo
jurisprudencial,
no
âmbito
dos
Tribunais
Regionais
do
Trabalho; Considerando, ainda, que o exequente deixou de
cumprir a determinação contida no despacho de fl. 163, no
sentido de fornecer novos elementos para prosseguimento da
execução, decido:1. Indeferir o pedido de fl. 168; 2. À
Secretaria para expedir CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA, em
cumprimento a letra h, da Recomendação CGJT Nº 02/2011.
Notifique-se o exequente para receber o documento em questão,
no prazo de 5 dias; 3. Determinar o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO
dos presentes autos, pelo prazo de 01 (UM) ano (art. 40, da
Lei nº 6.830/80-LEF);4. Transcorrido in albis o prazo supra,
desarquivem-se os autos, apenas no sistema APT, e proceda-se
nova consulta ao BACENJUD; não havendo êxito na consulta,
retornem-se os presentes autos ao arquivo, desta feita, de
modo DEFINITIVO.
18ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS
18ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140
RESENHA
No 18-117/2015
Processo
: 02049-2009-018-11-00-1
Exequente: MARCIO SERGIO DA SILVA
Advogado(a): WAGNER RICARDO FERREIRA PENHA
Executado: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Advogado(a): KEYTH YARA PONTES PINA
13
Assunto
: Fica o exequente, através de seu patrono, DR.
WAGNER RICARDO FERREIRA PENHA, notificado para devolver a
quantia de R$1.994,34, referente aos encargos previdenciários
e fiscais tendo em vista que o Banco do Brasil S/A liberou a
Guia de Retirada às fls.357 com juros e correção monetária.
19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS
19ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140
RESENHA
No 19-152/2015
Processo
: 01910-2011-019-11-00-5
Exequente: ARNALDO BRITO DE CARVALHO NETO
Advogado(a):
Executado: CLARO S/A.
Advogado(a): NADIA MARCELLE SOUSA PIMENTEL AGUIAR
Assunto
: FICA A PATRONA ACIMA NOTIFICADA A TOMAR CIÊNCIA
DA HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE FLS. 237 DOS AUTOS, BEM COMO DO
VALOR RESIDUAL DE SEU DÉBITO PARA PRONTO PAGAMENTO NO PRAZO DE
05 DIAS.
19ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140
RESENHA
No 19-153/2015
Processo
: 01726-2010-019-11-00-4
Reclamante: ELISAQUE MEMORIA DO NASCIMENTO
Advogado(a): ADEMARIO DO ROSARIO AZEVEDO
Reclamado: ARCOMA DA AMAZONIA IND. E COM. LTDA
Advogado(a): CELIO ANTONIO SZLACHTA
Assunto
: FICAM OS PATRONOS ACIMA NOTIFICADOS A TOMAREM
CIÊNCIA DO DESPACHO; Vistos etc.,Considerando o disposto no
art. 764, da CLT;DECIDO:1. Homologar o acordo de fls. 393 para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.2. Fica estipulada
multa de 50% em caso de inadimplência, bem como o vencimento
antecipado das parcelas vincendas.3. Deverá o exequente, por
meio do patrono, comunicar a Secretaria deste Juízo o
inadimplemento da parcela, no prazo de 05 (CINCO) dias.4.
Ausência de contribuição previdenciária e fiscal, ante a
natureza indenizatória das parcelas deferidas ao exequente;5.
Com relação as custas processuais, as mesmas foram recolhidas
e
comprovadas
por
ocasião
da
interposição
do
recurso
ORDINÁRIO;6. Quitado o acordo, ARQUIVEM-SE os autos nos termos
do ATO Nº GCGJT 017/2011;7. Caso contrário, liquide-se e
execute-se.8. Dê-se ciência às partes, por meio de seus
respectivos patronos.
19ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140
RESENHA
No 19-154/2015
Processo
: 12491-2006-019-11-00-0
Reclamante: ESPOLIO DE JATIR DA COSTA FREITAS REP. NAIDE CHOJI
DE FREITAS
Advogado(a): KEYLLA FREITAS DE SOUZA - OAB/AM 3019
Reclamado: RLA RICO LINHAS AEREAS S/A
Advogado(a):
Assunto
: Fica a advogada da reclamante, dra.KEYLLA FREITAS
DE SOUZA - OAB/AM 3019, para comparecer à Secretaria da 19ª
VTM , a fim de receber crédito do exequente.
19ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140
RESENHA (RECLAMADO)
No 19-155/2015
Processo
: 00027-2012-019-11-00-9
Exequente: LICINIO AUGUSTO BONIFACIO DA SILVA
Advogado(a):
Executado: EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA
Advogado(a): MARCIO FERREIRA JUCÁ
Assunto
: Fica o advogado da executada, dr. MARCIO FERREIRA
JUCÁ OAB/AM 2171, notificado para recebimento de saldo
remanescente, em nome de MARIA ESTER SARAIVA, funcionária
credenciada, sob pena de arquivamento dos presente autos.
19ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140
RESENHA (RECLAMADO)
No 19-156/2015
Processo
: 00620-2012-019-11-00-5
Reclamante: ANDERSON MARTINS TAVARES
Advogado(a):
Reclamado: SAMSUNG ELETRONICS DA AMAZONIA LTDA
Advogado(a): EDUARDO LUIZ BROCK - OAB/SP 91311
Assunto
: Fica a executada notificada, através de seu
advogado supra, para comparecer na Secretaria da MM. 19ªVTM,
para recebimento de alvará, em nome de MARIA IZABEL DA SILVA
ALVES (funcionária credenciada), no prazo de 05 dias, sob pena
de arquivamento dos autos.
19ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140
RESENHA
No 19-157/2015
Processo
: 00917-2012-019-11-00-0
Reclamante: MAIK INOCENCIO CAVALCANTE
Advogado(a): ANTONIO LUCIANO LIMA SOUSA - OAB/AM 6974
Reclamado: C. M. NAVEGACAO, ESTALEIRO, CONSTRUCOES E REPAROS
NAVAIS LTDA - ME
Advogado(a):
Assunto
: Fica o advogado do exequente notificado, para
comparecer a esta MM.19ª VTM,
a fim de receber Guia de
Retirada em favor do reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de arquivamento dos autos.
19ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140
RESENHA
No 19-158/2015
Processo
: 00589-2010-019-11-00-0
Exequente: GILSON LOUREIRO DE CARVALHO
Advogado(a): MARIA JARINA DE ALMEIDA GUERREIRO
Executado: VMS AMORE - ME
Advogado(a):
Assunto
: De ordem da Juíza Titular da Vara fica o
reclamante, por seu patrono,
intimado(a)
para proceder ao
14
Edição nº 2545
Manaus - AM, Segunda-feira, 09 de Março de 2015.
levantamento do(s) depósito(s) recursal(s) (fl.58), com prazo
de 30 (trinta) dias após o saque para comprovação dos valores
recebidos, sob pena de obstrução ao trabalho da justiça e
inércia nos atos em que lhe cabe como parte, acarretando por
consequência a extinção do processo conforme art. 267, VIII do
CPC, quanto ao crédito trabalhista, prosseguindo-se apenas e
imediatamente quando ao crédito previdenciário.
VARA DO TRABALHO TABATINGA#
Vara do Trabalho de Tabatinga
AV. DA AMIZADE , Nº1440 - - Tabatinga - AM - 69640000
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
No 351-7/2015
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
Processo
: 00149-2004-351-11-00-8
Exequente: ROSÁBIO CAMPOS GURGEL
Advogado(a): LINDONOR FERREIRA DE MELO SANTOS
Executado: L/M CONTE CARLOS
O(a) doutor(a) GERFRAN CARNEIRO MOREIRA, JUIZ(A) DO TRABALHO
da VARA DO TRABALHO DE TABATINGA de TABATINGA.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) L/M
CONTE CARLOS, EXECUTADO nos autos do processo supra, que se
encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da
seguinte determinação: Pela presente, por ordem do Exmo.
Senhor Juiz Federal Titular desta Vara, fica o executado
notificado para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a
disponibilização do valor do débito, pelo Banco do Brasil,
agência de Tabatinga, obedecendo ordem judicial expedida por
este Juízo.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e
passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa
Oficial do e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara
do Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de TABATINGA - AM, em 06 de março
de 2015. Eu, ________________________, SANDRA MARIA PINTO
ROCHA CAMPOS, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
GERFRAN CARNEIRO MOREIRA
JUIZ(A) DO TRABALHO
VARA DO TRABALHO PRESIDENTE FIGUEIREDO#
Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo
RUA PADRE CALLERI, S/N - PRESIDENTE FIGUEIREDO - AM 69735000
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
No 401-3/2015
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
Processo
: 00329-2014-401-11-00-3
Reclamante: JOAQUINA BRAZÃO
Reclamado: GOMES ALVIM SERVIÇOS LTDA - ME
Data da próxima audiência: às 00h00
O(a) doutor(a) JOICILENE JERONIMO PORTELA FREIRE, JUIZ(A) DO
TRABALHO da VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO de
PRESIDENTE FIGUEIREDO.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) GOMES
ALVIM SERVIÇOS LTDA - ME, RECLAMADO nos autos do processo
supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para
tomar ciência da seguinte determinação: Fica Vossa Senhoria
notificado para, querendo, contrarrazoar o Recurso Ordinário,
interposto pela 2ª reclamada, no prazo de lei.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e
passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa
Oficial do e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara
do Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de PRESIDENTE FIGUEIREDO - AM, em
19 de fevereiro de 2015. Eu, ________________________, PAULO
EUPRÉPRIO
BATISTA
DE
SOUSA,
DIRETOR(A)
DE
SECRETARIA,
subscrevi.
O(a) Juiz(a):
JOICILENE JERONIMO PORTELA FREIRE
JUIZ(A) DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo
RUA PADRE CALLERI, S/N - PRESIDENTE FIGUEIREDO - AM 69735000
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
No 401-4/2015
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
Processo
: 00329-2014-401-11-00-3
Reclamante: JOAQUINA BRAZÃO
Reclamado: GOMES ALVIM SERVIÇOS LTDA - ME
Data da próxima audiência: às 00h00
O(a) doutor(a) JOICILENE JERONIMO PORTELA FREIRE, JUIZ(A) DO
TRABALHO da VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO de
PRESIDENTE FIGUEIREDO.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) GOMES
ALVIM SERVIÇOS LTDA - ME, RECLAMADO nos autos do processo
supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para
tomar ciência da seguinte determinação: Fica Vossa Senhoria
notificado para, querendo, contrarrazoar o Recurso Ordinário,
interposto pela 2ª reclamada, no prazo de lei.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e
passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa
Oficial do e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara
do Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de PRESIDENTE FIGUEIREDO - AM, em
19 de fevereiro de 2015. Eu, ________________________, PAULO
EUPRÉPRIO
BATISTA
DE
SOUSA,
DIRETOR(A)
DE
SECRETARIA,
subscrevi.
O(a) Juiz(a):
JOICILENE JERONIMO PORTELA FREIRE
JUIZ(A) DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo
RUA PADRE CALLERI, S/N - PRESIDENTE FIGUEIREDO - AM 69735000
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
No 401-5/2015
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
Processo
: 00327-2014-401-11-00-4
Reclamante: ALAIDE DA SILVA GONÇALVES
Reclamado: GOMES ALVIM SERVIÇOS LTDA - ME
Data da próxima audiência: às 00h00
O(a) doutor(a) JOICILENE JERONIMO PORTELA FREIRE, JUIZ(A) DO
TRABALHO da VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO de
PRESIDENTE FIGUEIREDO.
Diário Oficial
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) GOMES
ALVIM SERVIÇOS LTDA - ME, RECLAMADO nos autos do processo
supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para
tomar ciência da seguinte determinação: Fica Vossa Senhoria
notificada para, querendo, contrarrazoar o Recurso Ordinário,
interposto pela 2ª reclamada, no prazo de lei.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e
passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa
Oficial do e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara
do Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de PRESIDENTE FIGUEIREDO - AM, em
19 de fevereiro de 2015. Eu, ________________________, PAULO
EUPRÉPRIO
BATISTA
DE
SOUSA,
DIRETOR(A)
DE
SECRETARIA,
subscrevi.
O(a) Juiz(a):
JOICILENE JERONIMO PORTELA FREIRE
JUIZ(A) DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo
RUA PADRE CALLERI, S/N - PRESIDENTE FIGUEIREDO - AM 69735000
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
No 401-6/2015
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
Processo
: 00341-2014-401-11-00-8
Reclamante: ADALBERTA CORREA AZEVEDO
Reclamado: GOMES ALVIM SERVIÇOS LTDA - ME
Data da próxima audiência: às 00h00
O(a) doutor(a) JOICILENE JERONIMO PORTELA FREIRE, JUIZ(A) DO
TRABALHO da VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO de
PRESIDENTE FIGUEIREDO.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) GOMES
ALVIM SERVIÇOS LTDA - ME, RECLAMADO nos autos do processo
supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para
tomar ciência da seguinte determinação: Fica Vossa Senhoria
notificada para, querendo, contrarrazoar o Recurso Ordinário,
interposto pela 2ª reclamada, no prazo de lei.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e
passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa
Oficial do e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara
do Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de PRESIDENTE FIGUEIREDO - AM, em
19 de fevereiro de 2015. Eu, ________________________, PAULO
EUPRÉPRIO
BATISTA
DE
SOUSA,
DIRETOR(A)
DE
SECRETARIA,
subscrevi.
O(a) Juiz(a):
JOICILENE JERONIMO PORTELA FREIRE
JUIZ(A) DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo
RUA PADRE CALLERI, S/N - PRESIDENTE FIGUEIREDO - AM 69735000
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
No 401-7/2015
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
Processo
: 00080-2013-401-11-00-5
Exequente: MARCIO AUGUSTO CANTO DA SILVA
Advogado(a): ADEMAR LINS VITORIO FILHO AM0005269
Executado: AGROPECUÁRIA JAYORO LTDA.
O(a) doutor(a) JANDER ROOSEVELT ROMANO TAVARES, JUIZ(A) DO
TRABALHO SUBSTITUTO(A) da VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE
FIGUEIREDO de PRESIDENTE FIGUEIREDO.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) MARCIO
AUGUSTO CANTO DA SILVA, EXEQUENTE nos autos do processo supra,
que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar
ciência
da
seguinte
determinação:
FICA
VOSSA
SENHORIA
NOTIFICADO À COMPARECER NESTE JUÍZO, A FIM DE RECEBER O
CRÉDITO TRABALHISTA.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e
passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa
Oficial do e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara
do Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de PRESIDENTE FIGUEIREDO - AM, em
06 de março de 2015. Eu, ________________________, PAULO
EUPRÉPRIO
BATISTA
DE
SOUSA,
DIRETOR(A)
DE
SECRETARIA,
subscrevi.
O(a) Juiz(a):
JANDER ROOSEVELT ROMANO TAVARES
JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO(A)
SEÇÃO DE PRECATÓRIOS
Para o fim previsto no art. 191 do Regimento Interno deste
Tribunal, FAÇO SABER que nos processos abaixo relacionados,
referentes aos Precatórios Requisitórios em trâmite neste
Egrégio Tribunal, foram exarados os seguintes despachos,
conforme notas a seguir discriminadas:
NOTA 070/2015
PROCESSO
: RP - 230/2014
Nº. ORIGEM : R-0002411-59.2012.5.11.0003
EXEQUENTE : SANCAO QUEIROZ FELIX
EXECUTADO :
MUNICÍPIO DE CAREIRO CASTANHO
– SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
“I - Defiro o precatório, no valor de R$ 30.670,46 (trinta
mil, seiscentos e setenta reais e quarenta e seis centavos),
para cumprimento de decisão prolatada pela 3ª Vara do Trabalho
de Manaus, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º, da CR.
II - Publique-se.
Manaus, 4 de março de 2015.
Maria das Graças Alecrim Marinho
Presidente do TRT da 11ª Região".
NOTA 071/2015
PROCESSO
: RP - 055/2015
Nº. ORIGEM : R-0000244-40.2013.5.11.0551
EXEQUENTE : MARIA DE NAZARÉ BENTO DA SILVA
EXECUTADO : MUNICÍPIO DE LÁBREA – PREFEITURA MUNICIPAL
“I - Defiro o precatório, no valor de R$ 5.281,77 (cinco mil,
duzentos e oitenta e um reais e setenta e sete centavos), para
cumprimento de decisão prolatada pela
Vara do Trabalho de
Lábrea, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º, da CR.
II - Publique-se.
Manaus, 4 de março de 2015.
Diário Oficial
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
Edição nº 2545
Manaus - AM, Segunda-feira, 09 de Março de 2015.
Maria das Graças Alecrim Marinho
Presidente do TRT da 11ª Região".
Manaus, 9 de março de 2015.
ORIGINAL ASSINADO
Helen
Fima
da
Secretária-Geral Judiciária, em substituição
Silva
R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$
60.000,00, nos autos do Processo RO-0000997-76.2010.5.11.0009,
entre partes: ADRIANE ROSAS DA SILVA, Recorrente e PRODATEC
PROCESSAMENTO DE DADOS E CURSOS TÉCNICOS LTDA, ANTONIO
FERREIRA FILHO e TELEMATIC TECNOLOGIA LTDA, Recorridos.
O presente EDITAL encontra-se disponibilizado na internet pelo
site: www.trt11.jus.br/diário.
Manaus, 09 de março de 2015
SECRETARIA DA 3ª TURMA#
Secretaria da 3a. Turma
Rua Visconde de Porto Alegre,1265 - Praça 14 de ja - Manaus AM - 69020130
RESENHA
No 84/2015
Processo:0000316-73.2014.5.11.0201 (RECURSO ORDINÁRIO)
Recorrente:AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
Advogado(a): WALLACE ELLER MIRANDA E OUTROS.
Recorrido:GILBETO DUARTE DE SOUZA
Advogado(a): MAYRA CRISTINA ALMEIDA DA SILVA
De acordo com o §3º do artigo 27, Título VI da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria Regional da Justiça do
Trabalho da 11ª Região, e de ordem da Excelentíssima Senhora
Desembargadora do Trabalho, MARIA DE FÁTIMA NEVES LOPES,
Relatora nos autos do processo em epígrafe, faço público para
conhecimento dos interessados, que ficam notificado (a,s)
Recorrente e Recorrido, para tomar conhecimento da decisão
exarada às fl.107 dos autos, cujo o resumo é seguinte: "
Vistos, etc. Ingressou a agravante com recurso ordinário às
fls. 72/77, requerendo a reforma da sentença de primeiro grau,
que julgou procedente a reclamatória trabalhista.Por ocasião
da análise dos pressupostos de admissibilidade recursal, em
decisão monocrática à fl. 96, esta relatora negou seguimento
ao recurso ordinário, por intempestividade.Inconformada com
essa decisão, ingressou a reclamada, ora agravante, com Agravo
de Instrumento (fls. 98/100v), requerendo reforma da decisão
monocrática.Como se sabe, da decisão que nega seguimento ao
recurso ordinário cabe o agravo previsto no art. 557, §1º, do
CPC, de modo que a interposição de agravo de instrumento em
face de decisão monocrática é circunstância que impossibilita
o aproveitamento de um recurso por outro, porquanto constitui
erro grosseiro, não merecendo conhecimento, por absoluta
inadequação do recurso.Ressalte-se, ainda, que tampouco pode
ser aplicado, no presente caso, o princípio da fungibilidade,
pois tal princípio somente se aplica em caso de fundada dúvida
quanto ao recurso cabível, o que não é a hipótese dos autos,
diante da previsão literal do parágrafo 1º do art. 557 do
CPC.Dessa forma, tendo em vista a competência atribuída ao
relator pelas disposições do art. 557 do CPC e diante da
manifesta inadmissibilidade do presente Agravo de Instrumento,
pois incabível no momento processual, nega-se seguimento ao
apelo.Notifiquem-se as partes. Após o decurso do prazo
recursal, baixem-se os autos à Vara de Origem. MANAUS, 05 de
março de 2015. MARIA DE FÁTIMA NEVES LOPES Desembargadora do
Trabalho - Relatora".
Secretaria da 3a. Turma
Rua Visconde de Porto Alegre,1265 - Praça 14 de ja - Manaus AM - 69020130
RESENHA
No 85/2015
Processo:0002338-63.2012.5.11.0011 (RECURSO ORDINÁRIO)
RCE/RCO:WALMIR VITAL DA SILVA
Advogado(a): ADEMARIO DO ROSARIO AZEVEDO E OUTROS.
RCE/RCO:ITAIGUARA TRANSPORTE LTDA
Advogado(a): ALEXSANDRA LIMA COSTA E OUTROS.
De acordo com o §3º do artigo 27, Título VI da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria Regional da Justiça do
Trabalho da 11ª Região, e de ordem da Excelentíssima Senhora
Desembargadora do Trabalho, Presidente do TRT da 11ª Região,
Dra. MARIA DAS GRAÇAS ALECRIM MARINHO, nos autos do processo
em epígrafe, faço público para conhecimento dos interessados,
que fica notificado a Recorrente, (ITAIGUARA TRANSPORTES
LTDA), para tomar conhecimento do despacho exarado à fl.630
dos autos, cujo o resumo é seguinte: " I. Considerando o teor
da certidão supra, defiro o pedido de devolução de prazo para
cumprimento do despacho de fl.624. II. Dê-se ciência à
reclamada. MANAUS, 04 de março de 2015. MARIA DAS GRAÇAS
ALECRIM MARINHO - Presidente do TRT da 11ª Região."
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AOS RECORRIDOS
A Excelentíssima Senhora Desembargadora do Trabalho, MARIA DE
FÁTIMA NEVES LOPES - Relatora, FAZ SABER a todos quanto o
presente EDITAL vierem, ou deles noticia tiverem que, ficam
NOTIFICADOS os Recorridos: PRODATEC PROCESSAMENTO DE DADOS E
CURSOS TÉCNICOS LTDA, ANTONIO FERREIRA FILHO e TELEMATIC
TECNOLOGIA LTDA, do inteiro teor do ACÓRDÃO de fls.451/464 dos
autos, cujo o resumo é o seguinte: DECISÃO: ACORDAM os
Desembargadores do Trabalho da TERCEIRA TURMA do Tribunal
Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos,
conhecer do Recurso Ordinário da reclamante; acolher a
preliminar de erro material constante na sentença de embargos
declaratórios
para
considerar
prescritas
as
parcelas
anteriores a 29/1/2004; rejeitar a preliminar de erro na
anulação dos atos processuais e, no mérito, dar-lhe parcial
provimento para, reformando a sentença, condenar as reclamadas
Prodatec Processamento de Dados e Cursos Técnicos Ltda.
(29/1/2004 a 12/5/2004), Antonio Ferreira Filho (22/4/2005 a
27/12/2005), Telematic Tecnologia Ltda. (2/1/2006 a 17/5/2006)
e, subsidiariamente, a litisconsorte Caixa Econômica Federal,
a pagar à reclamante as diferenças salariais e reflexos sobre
13º salários, férias + 1/3 e FGTS (8% + 40%). O quantum das
parcelas deferidas deverá ser apurado em processo regular de
liquidação de sentença, por cálculos, observados os documentos
acostados aos autos, a evolução salarial e o limite do pedido.
Tudo nos termos da fundamentação. Juros e correção monetária,
na forma da lei, devendo ser observada a Súmula 381 do TST.
Encargos previdenciários e fiscais na forma da lei. Inverta-se
o ônus da sucumbência. Custas pelas reclamadas, no importe de
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Marcelo Augusto Campos Fernandes
Secretário da E. 3ª Turma do TRT 11
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