JUSTIÇA DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO ANO I Edição nº 2545 MANAUS - AM, Segunda-feira, 09 de Março de 2015. SUMÁRIO de Góes ao cargo de Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região; SUMÁRIO...............................................................................................................1 CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa nº 21/2008 e as informações constantes do Processo Eletrônico TRT nº MA145/2015; SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ................................................................1 RESOLVE: SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA..........................................................4 Art. 1° Deferir a Excelentíssima Senhora Juíza MARIA DA GLÓRIA DE ANDRADE LOBO o pedido de remoção da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista (RR) para a titularidade da 11ª Vara do Trabalho de Manaus (AM). GABINETE DESDOR. JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES .........................5 GABINETE CONVOCADO 3.................................................................................6 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ..............................................................7 2ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ..............................................................7 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ..............................................................8 Art. 2° Autorizar a fizerem necessários. Art. 3° Esta publicação. Presidência Resolução entra a em baixar vigor os na atos data que de se sua Manaus, 4 de março de 2015 4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ..............................................................8 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ..............................................................8 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ..............................................................9 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ..........................................................10 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ..........................................................10 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ..........................................................11 13ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ..........................................................12 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ..........................................................12 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ..........................................................12 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ..........................................................13 MARIA DAS GRAÇAS ALECRIM MARINHO Desembargadora Presidente do TRT da 11ª Região RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 062/2015 Dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário pelos servidores do TRT da 11ª Região durante o recesso forense e dá outras providências. O Egrégio Tribunal Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Lairto José Veloso, Vice-Presidente; Ormy da Conceição Dias Bentes, Corregedora; Jorge Álvaro Marques Guedes, Ruth Barbosa Sampaio, José Dantas de Góes, do Juiz Convocado Adilson Maciel Dantas, Titular da 3ª Vara do Trabalho de Manaus, e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT - 11ª Região, Drª. Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ..........................................................13 CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 101/2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus; VARA DO TRABALHO TABATINGA# ...............................................................14 CONSIDERANDO a necessidade de manter atividade durante o recesso forense; VARA DO TRABALHO PRESIDENTE FIGUEIREDO#......................................14 CONSIDERANDO o que consta do Processo TRT nº MA-49/2014; SEÇÃO DE PRECATÓRIOS ...............................................................................14 CONSIDERANDO, ainda, a divergência parcial dos Desembargadores Ormy da Conceição Dias Bentes, Jorge Álvaro Marques Guedes e Ruth Barbosa Sampaio, que fixavam o prazo de até sessenta dias para a compensação do serviço realizado durante o recesso forense, 18ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ..........................................................13 SECRETARIA DA 3ª TURMA# ...........................................................................15 ACESSE A VERSÃO ON LINE DO DIÁRIO OFICIAL NO PORTAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO www.trt11.jus.br/diario SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 059/2015 Defere o pedido de remoção da Excelentíssima Juíza Maria da Glória de Andrade Lobo para a titularidade da 11ª Vara do Trabalho de Manaus. O Egrégio Tribunal Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Solange Maria Santiago Morais, Francisca Rita Alencar AlDavid Alves de Mello Júnior, Lairto José Veloso, Vice-Presidente; Ormy da Conceição Dias Bentes, Corregedora; Jorge Álvaro Marques Guedes, Ruth Barbosa Sampaio, José Dantas de Góes, do Juiz Convocado Adilson Maciel Dantas, Titular da 3ª. Vara do Trabalho de Manaus, e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT - 11ª Região, Drª. Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a vacância da titularidade da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, em virtude da promoção do Juiz José Dantas alguns setores em RESOLVE: Art. 1° A remuneração e a concessão de folgas compensatórias pelo serviço realizado durante o recesso forense serão regidas por esta Resolução e, subsidiariamente, pela Resolução Administrativa nº 129/2014, publicada em 12 de junho de 2014. Art. 2° Durante o recesso forense, que compreende o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro: I - as unidades judiciárias (Gabinetes e Varas) funcionarão em regime de plantão, salvo em casos de necessidade de serviço, hipótese em que funcionarão com a quantidade mínima de servidores, a ser definida pelo Desembargador ou Juiz Titular e aprovada pela Presidência do Tribunal; II - as unidades administrativas funcionarão com a quantidade mínima de servidores, a ser definida pelo titular e aprovada pela Diretoria Geral; Art. 3º O serviço realizado durante o recesso forense será considerado extraordinário e preferencialmente compensado no prazo de até um ano. § 1° A compensação ocorrerá em dias úteis e observará a proporção de 2 (dois) dias de folga para cada dia de trabalho. § 2° Não ocorrendo a compensação no prazo definido no caput deste artigo, o servidor será indenizado pecuniariamente pelo trabalho extraordinário realizado com o acréscimo de 100%, observada a Resolução Administrativa nº 129/2014. Art. 4º Na hipótese de compensação, o servidor encaminhará requerimento de concessão de folgas, contendo a anuência da chefia imediata, à Secretaria de Gestão de Pessoas, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis em relação ao início do afastamento. 2 Edição nº 2545 Manaus - AM, Segunda-feira, 09 de Março de 2015. Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO Art. 5º O período das folgas compensatórias decorrentes do serviço extraordinário prestado durante o recesso forense não poderá ser fracionado. CAPÍTULO II DO DIREITO E DA CONCESSÃO Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal. Seção I Disposições Gerais Art. 7º Esta publicação. Art. 4.º O servidor fará jus a trinta dias férias a cada exercício, exceto aquele que permanentemente com raios "X" ou substâncias qual gozará vinte dias consecutivos de férias atividade profissional. Resolução entra em vigor na data de sua Manaus, 4 de março de 2015 MARIA DAS GRAÇAS ALECRIM MARINHO Desembargadora Presidente do TRT da 11ª Região RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 064/2015 Revoga o art. 24 e republica a Resolução Administrativa nº 90/2013, que dispõe sobre as férias dos servidores do TRT da 11ª Região. O Egrégio Tribunal Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Solange Maria Santiago Morais, Francisca Rita Alencar Albuquerque, David Alves de Mello Júnior, Lairto José Veloso, Vice-Presidente; Ormy da Conceição Dias Bentes, Corregedora; Jorge Álvaro Marques Guedes, Ruth Barbosa Sampaio, José Dantas de Góes, do Juiz Convocado Adilson Maciel Dantas, Titular da 3ª. Vara do Trabalho de Manaus, e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT - 11ª Região, Drª. Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Parecer Conjunto nº 001/2015/AJA/CCA e as demais informações constantes do Processo Eletrônico TRT nº 69/2015; CONSIDERANDO o termo de motivação apresentado pela Excelentíssima Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, que se manifesta pela revogação do dispositivo, devendo prevalecer, como base de cálculo para as férias, a remuneração do servidor no período de gozo das férias, observando-se as vantagens por ele percebidas, inclusive FC ou CJ, acrescidas do terço constitucional, consecutivos opera direta radioativas, por semestre de e o de Art. 5.° Em caso de necessidade de serviço, justificada pelo titular da unidade de lotação do servidor, com a devida comunicação à Secretaria de Gestão de Pessoas, as férias poderão ser acumuladas até o máximo de dois períodos, vedada em qualquer hipótese a acumulação de férias para os servidores que operam direta e permanentemente com raio "X" ou substâncias radioativas. Art. 6.° Para o primeiro período aquisitivo de férias, serão exigidos doze meses de efetivo exercício. § 1.º O exercício das férias mencionadas neste artigo é relativo ao ano em que se completar esse período. § 2.° O servidor que não contar com doze meses de efetivo exercício no cargo anterior deverá complementar no novo cargo o período exigido para concessão de férias. § 3.º Para concessão de férias nos exercícios subseqüentes, considera-se cada exercício como o ano civil. § 4.° Para fins de aquisição ao direito de férias, poderá ser averbado o tempo de serviço prestado à União, à autarquia federal e à fundação pública federal, desde que comprovado que o servidor não usufruiu férias nem percebeu indenização referente ao período averbado. § 5.º O servidor licenciado ou afastado fará jus às férias relativas ao exercício em que retornar, exceto quando não tiver completado o período de doze meses de efetivo exercício previsto no § 2°deste artigo. Art. 7.º Não estará sujeito à contagem de novo período de doze meses o servidor ocupante de cargo efetivo e de função comissionada que vier a se aposentar e mantiver ininterruptamente a titularidade da função comissionada. Seção II Da Organização e da aprovação da Escala de férias RESOLVE: Art. 1° Revogar o art. 24 da Resolução Administrativa 90/2013, com efeitos retroativos a 17-4-2013. nº Art. 2° Republicar a Resolução Administrativa n° 090/2013, com as alterações determinadas neste Ato. Art. 3° Esta publicação. Resolução entra em vigor na data de sua Manaus, 4 de março de 2015 MARIA DAS GRAÇAS ALECRIM MARINHO Desembargadora Presidente do TRT da 11ª Região RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 090/2013(*) Dispõe sobre as férias dos servidores do TRT da 11ª Região, revogando a Resolução Administrativa n° 166/2000. O Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora do Trabalho Maria das Graças Alecrim Marinho, com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Antônio Carlos Marinho Bezerra, Solange Maria Santiago Morais, Luíza Maria de Pompei Falabela Veiga, Eleonora Saunier Gonçalves, Lairto José Veloso, Ormy da Conceição Dias Bentes, Audaliphal Hildebrando da Silva, Jorge Álvaro Marques Guedes, Ruth Barbosa Sampaio e da Excelentíssima Senhora Procuradora da PRT-11ª Região, Dra. Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as informações constantes no processo TRT n° MA941/2012, e acatando a proposição da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, assim como da Secretaria de Gestão de Pessoas, RESOLVE: REVOGAR a Resolução Administrativa n° 166/2000, que regulamenta as férias dos servidores do TRT da 11ª Região, passando a vigorar com a seguinte redação: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º As férias dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região reger-se-ão pelos arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei n.° 9.525, de 3 de dezembro de 1997 e pela Lei n.° 9.527, de 10 de dezembro de 1997. Art. 2.° Esta Resolução tem por finalidade estabelecer normas e procedimentos para solicitação, concessão e gozo de férias, bem como para pagamento das vantagens pecuniárias delas decorrentes. Art. 3.° As que couber, de Gestão necessárias disposições contidas nesta Resolução aplicam-se no aos servidores requisitados, cabendo à Secretaria de Pessoas, as providências que se fizerem junto ao órgão de origem. Art. 8.° As férias dos servidores serão organizadas em escala anual, elaborada no mês de outubro do ano anterior ao do gozo. Parágrafo único. Na organização da escala de férias, ter-se-á em vista a necessidade de funcionamento de todas as unidades do Tribunal, com no mínimo de dois terços de sua lotação. Art. 9.° A escala anual de férias será aprovada pelo titular da Diretoria-Geral no mês subsequente ao referido no artigo anterior. Art. 10. As férias dos servidores cedidos serão marcadas pelo órgão cessionário. Seção III Da Alteração da Escala de Férias Art. 11. Poderá ocorrer alteração da escala de férias por interesse do servidor ou por necessidade do serviço caracterizada mediante justificativa do titular da unidade, com a devida comunicação ao Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas. § 1.° O pedido de alteração deverá ser formalizado com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias do início do mês das férias, ou, na hipótese de parcelamento, do início do primeiro período, observando-se o seguinte: I - no caso de adiamento, o prazo será contado antes do início das férias previamente deferidas; II - no caso de antecipação contar-se-á o prazo da data de início do novo período pretendido. § 2.° Na hipótese de alteração do segundo e/ou do terceiro período fracionado de férias, o prazo de que trata o parágrafo anterior será de 15 (quinze) dias. § 3.° Na alteração por necessidade de serviço, desconsideramse os prazos estabelecidos neste artigo, devendo observância no que consta o art. 13, parágrafo único. § 4.° Nos casos de interesse do servidor, a alteração fica condicionada a anuência do titular da unidade. Art. 12. Poderão ser adiadas ou antecipadas as férias do servidor, sem observância do prazo previsto no § 1.º, quando ocorrer uma das seguintes hipóteses: I - licença para acompanhar pessoa da família para tratamento de saúde; II - licença para tratamento da própria saúde; III - licença a gestante ou a adotante; IV- licença paternidade; V - licença por acidente em serviço; VI- ausência ao serviço por oito dias, em razão de: a) casamento; b) falecimento do cônjuge, companheiro(a) devidamente cadastrado(a) nos assentamentos funcionais, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. Art. 13. A alteração da escala de férias implica a suspensão do pagamento das vantagens pecuniárias previstas no art. 20. Parágrafo único. Caso já tenha recebido as vantagens pecuniárias referidas neste artigo, o servidor deverá devolvêlas integralmente, na folha de pagamento do mês subsequente, salvo nas seguintes hipóteses: I - situação prevista no art. 19. II - se o novo período estiver compreendido no mesmo mês ou até no mês subsequente. Seção IV Do parcelamento Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3 Edição nº 2545 Manaus - AM, Segunda-feira, 09 de Março de 2015. Art. 14. As férias poderão ser parceladas observando-se os seguintes períodos: I - dois períodos de quinze dias; II- três períodos de dez dias; III- um período de dez dias e um período de vinte dias. Art. 15. No parcelamento, serão observadas as seguintes regras: I - o intervalo entre os períodos fracionados não poderá ser inferior a quinze dias de efetivo exercício; II - os períodos fracionados deverão ser usufruídos dentro do exercício correspondente; III - enquanto não forem usufruídos todos os períodos fracionados, não será autorizado o gozo de férias relativas ao exercício subsequente. Seção V Do Gozo Art. 16. Não poderão gozar férias no mesmo período o titular de qualquer unidade e seu substituto, designado na forma do art. 38 da Lei n.º 8.112/90. Parágrafo único. Férias previamente marcadas e não gozadas sem qualquer justificativa, serão consideradas utilizadas. Art. 17. É vedado levar a conta de férias qualquer falta ao serviço. Art. 18. As férias do servidor que se afastar para participar de eventos constantes de programação de treinamento, bem como do curso de formação regularmente instituído poderão ser usufruídas quando do seu retorno, desde que o evento de capacitação esteja em andamento antes do início do gozo das férias. Seção VI Da interrupção Art. 19. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para juri, serviço militar ou eleitoral e ainda, por imperiosa necessidade do serviço, declarado pelo DesembargadorPresidente, Desembargador-Presidente em Exercício, Desembargador, Desembargador-Convocado e Juiz Titular na unidade administrativa em que estiver lotado o servidor, respectivamente. § 1.° Em caso de interrupção de férias, o período restante será usufruído de uma só vez. § 2.º A interrupção de férias e a data para fruição do período restante deverão ser formalizados mediante comunicação à Diretoria da Secretaria de Gestão e Pessoas. § 3º Por ocasião da interrupção das férias, obrigatoriamente deverá constar a data do novo período. CAPÍTULO III DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS Seção II Da Indenização de Férias Art. 27. O servidor exonerado do cargo efetivo ou do cargo em comissão e o dispensado de função comissionada perceberão indenização relativa ao período de férias a que tiver direito e ao incompleto na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias. §1.º A indenização de férias será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato de exoneração, de vacância, de aposentadoria ou no mês do falecimento do servidor, acrescida do adicional de férias. §2.º Será devida indenização de férias aos dependentes ou herdeiros do servidor falecido. §3.º No caso de vacância por posse em outro cargo público inacumulável, será facultado ao servidor optar pelo não recebimento da indenização de férias e, nesse caso, poderá averbar o período de férias no novo órgão. Art. 28. Aos servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e aos requisitados que exerçam função comissionada e que venham a ser dispensados, mas que permaneçam no exercício de seu cargo efetivo, serão aplicadas as seguintes regras: I - a indenização, paga na proporção dos meses a serem indenizados, será calculada sobre os seguintes valores: a) parcela de opção, quando o servidor for optante pela remuneração do cargo efetivo; b) diferença entre a remuneração total da função comissionada e a do cargo efetivo, acrescido das vantagens pessoais incorporadas pelo servidor, caso este perceba a remuneração integral da função comissionada; II- efetuado o pagamento da indenização na forma descrita no inciso anterior, o servidor continuará com o direito a usufruir férias no período marcado. Art. 29. A indenização de férias observará o limite máximo de dois períodos de férias acumuladas. Seção III Da Antecipação da Gratificação Natalina Art. 30. Por ocasião das férias o servidor poderá receber adiantamento de parte da gratificação natalina, desde que o requeira até o mês de novembro do ano anterior ao gozo, obedecendo também as mesmas regras aplicadas no § 1º do art. 23. § 1.º O adiantamento corresponde à metade da remuneração percebida no mês anterior ao das férias. § 2.° A época do pagamento normal da gratificação natalina, será descontado o que o servidor tiver percebido a título de adiantamento na ocasião das férias. Art. 31. Quando o servidor gozar mais de um mês de férias durante o mesmo exercício, não poderá pedir antecipação de gratificação natalina relativa a ambos os períodos. Art. 32. Ocorrendo a hipótese prevista no art. 7.º, a antecipação de gratificação natalina será relativa apenas ao cargo em comissão. Seção I Da Remuneração de Férias Art. 20. No período de férias, o servidor terá direito a receber a remuneração mensal, a título de antecipação, acrescida do terço constitucional. (art. 7.°, inc. XVII da CF). Art. 21. O pagamento das vantagens pecuniárias referidas no artigo anterior será efetuado até dois dias antes do início do período de gozo das férias. Parágrafo único. No caso de parcelamento, a remuneração será paga integralmente por ocasião do gozo do primeiro período. Art. 22. Se houver reajuste, revisão ou qualquer acréscimo na remuneração do servidor, proceder-se-á da seguinte forma: I- as vantagens de que trata o art. 20 serão pagas proporcionalmente a partir da data em que entrar em vigor o reajuste; II- não havendo possibilidade de inclusão de reajuste ou da vantagem no prazo do artigo anterior, a diferença será incluída no pagamento do mês subsequente. Art. 23. O servidor tem direito à antecipação da remuneração relativa ao mês das férias. § 1.º Quando da marcação das férias, será facultado ao servidor manifestar o desejo de receber a antecipação de que trata este artigo. § 2.º O desconto da remuneração percebido a título de antecipação será efetuado da seguinte forma: I - parcela única no mês de fruição. II - duas parcelas sucessivas, uma no mês de fruição e outra no mês subsequente. § 3.º Caso o servidor, por qualquer motivo, manifeste desejo em desistir da antecipação, formalizará petição à Diretoria da Secretaria de Gestão de Pessoas, observando o prazo previsto no art. 11, § 1º. Art. 24. O servidor que for exonerado do cargo em comissão ou dispensado de função comissionada e simultaneamente designado ou nomeado para outra, perceberá, como remuneração de férias, valor proporcional ao período em que esteve no exercício do cargo em comissão ou função comissionada. (Revogado por meio da Resolução Administrativa n° 064/2015, com efeitos retroativos a 17-4-2013) Art. 25. Enquadrado na situação prevista no art. 7.º, terá o servidor a remuneração de férias calculada com base apenas na remuneração da função comissionada, salvo se, no ato da aposentadoria, tenha percebido indenização por férias não usufruídas. Art. 26. Aposentado ou exonerado do cargo efetivo ou da função comissionada e que já tiver usufruído as férias relativas ao mesmo exercício, não será imputada responsabilidade ao servidor pela devolução aos cofres públicos da importância recebida, a título de remuneração de férias, correspondente aos meses restantes do ano. CAPITULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 33. Os casos omissos serão resolvidos pelo Tribunal Pleno ou pela Presidência, ad referendum do Tribunal Pleno. Art. 34. Esta publicação. Resolução entra em vigor na data de sua Manaus, 17 de abril de 2013. MARIA DAS GRAÇAS ALECRIM MARINHO Vice-Presidente do TRT da 11ª Região, no exercício da Presidência (*) Resolução Administrativa republicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho da 11ª Região, com as alterações determinadas pela Resolução Administrativa n° 064/2015. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 077/2015 Referenda o ato da Presidência que deferiu o pedido de licença médica da Desembargadora Valdenyra Farias Thomé. O Egrégio Tribunal Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Solange Maria Santiago Morais, Francisca Rita Alencar Albuquerque, David Alves de Mello Júnior, Lairto José Veloso, Vice-Presidente; Ormy da Conceição Dias Bentes, Corregedora; Jorge Álvaro Marques Guedes, Ruth Barbosa Sampaio, José Dantas de Góes, do Juiz Convocado Adilson Maciel Dantas, Titular da 3ª. Vara do Trabalho de Manaus, e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT - 11ª Região, Drª. Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Informação nº 12/2015/SGPES/SM, o Parecer Jurídico n° 034/2015 e o que consta do processo TRT n° MA1327/2014; RESOLVE: Art. 1° Referendar o ato da Presidência deste Regional que deferiu o pedido de licença médica da Desembargadora VALDENYRA FARIAS THOMÉ, pelo período de 7 (sete) dias, a contar de 23-22015. Art. 2° Esta publicação. Resolução entra em vigor na data de sua 4 Edição nº 2545 Manaus - AM, Segunda-feira, 09 de Março de 2015. Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA Manaus, 4 de março de 2015 PORTARIA N° 431/2015/SGP – Manaus, 9 de março de 2015 MARIA DAS GRAÇAS ALECRIM MARINHO Desembargadora Presidente do TRT da 11ª Região Remove a servidora Iuçana Marilda Loureiro Jacob Zaidan do Gabinete da Diretoria-Geral para a Coordenadoria de Cerimonial e Eventos. E R R A T A Referente a Resolução Administrativa n° 058/2015, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do Trabalho da 11ª Região, edição n° 2542, do dia 5-3-2014, às fls. 1, com incorreção. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS ALECRIM MARINHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, R E S O L V E: Onde se lê: ... CONSIDERANDO que, pelas certidões da Secretaria da Corregedoria, constantes dos processos TRT n°s MA-1327/2014, MA-1470/2014, MA-1327/2014, MA-197/2015, MA-1466/2014, MA67/2015 e MA-1468/2014, respectivamente, os Juízes Substitutos Patrícia Balbuena de Oliveira Bello, Fábio Trifiatis Vitale, Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar, Daniel dos Santos Figueiredo, Taíse Sanchi Ferrão, Ângela Ribeiro de Jesus Almada Lima e Roberta Testani, preenchem os requisitos da Resolução Administrativa n° 029/2014/TRT11, que dispõe sobre a remoção de juízes; ..... Leia-se: ... CONSIDERANDO que, pelas certidões da Secretaria da Corregedoria, constantes dos processos TRT n°s MA-1327/2014, MA-1470/2014, MA-1307/2014, MA-197/2015, MA-1466/2014, MA67/2015 e MA-1468/2014, respectivamente, os Juízes Substitutos Patrícia Balbuena de Oliveira Bello, Fábio Trifiatis Vitale, Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar, Daniel dos Santos Figueiredo, Taíse Sanchi Ferrão, Ângela Ribeiro de Jesus Almada Lima e Roberta Testani, preenchem os requisitos da Resolução Administrativa n° 029/2014/TRT11, que dispõe sobre a remoção de juízes; ...... Manaus, 9 de março de 2015 ANALÚCIA B. D’OLIVEIRA LIMA Secretária do Tribunal Pleno Art. 1º Remover a servidora IUÇANA MARILDA LOUREIRO JACOB ZAIDAN, matrícula nº 109013, Analista Judiciária, Área Judiciária, Classe C, Padrão 13, do Gabinete da DiretoriaGeral para a Coordenadoria de Cerimonial e Eventos. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA DAS GRAÇAS ALECRIM MARINHO PORTARIA N° 432/2015/SGP – Manaus, 9 de março de 2015 Lota a servidora Presidência. Alinne Nery Lopes na Secretaria-Geral da A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS ALECRIM MARINHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, R E S O L V E: Art. 1º Lotar a servidora ALINNE NERY LOPES, Técnica Judiciária, Área Administrativa, removida, por permuta, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, na Secretaria-Geral da Presidência, com efeito retroativo a 6-3-2015. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA DAS GRAÇAS ALECRIM MARINHO RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 078/2015 Dispõe sobre a Comissão do Concurso C 075 para provimento de cargo de Juiz do Trabalho Substituto. PORTARIA Nº 434/2015/SGP – Manaus, 9 de março de 2015 (*) O Egrégio Tribunal Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Solange Maria Santiago Morais, Francisca Rita Alencar Albuquerque, David Alves de Mello Júnior, Lairto José Veloso, Vice-Presidente; Ormy da Conceição Dias Bentes, Corregedora; Jorge Álvaro Marques Guedes, Ruth Barbosa Sampaio, José Dantas de Góes, do Juiz Convocado Adilson Maciel Dantas, Titular da 3ª. Vara do Trabalho de Manaus, e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT - 11ª Região, Drª. Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Altera e republica o Anexo da Portaria nº 379/2015/SGP, atinente ao plantão judiciário do mês de março de 2015. CONSIDERANDO a existência de dois cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto; CONSIDERANDO a conclusão, sem inscrição de interessados, do processo de remoção para provimento das vagas de Juiz do Trabalho Substituto do Quadro de Juízes deste Regional, aberto na forma do disposto na Resolução Administrativa n° 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho c/c a Resolução Administrativa nº 023/2015 do TRT da 11ª Região; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 4º da Resolução Administrativa TST nº 907/2002 c/c art. 3º da Resolução n° 75 do CNJ, alterada pela Resolução CNJ nº 118/2010, bem como art. 24, inciso XXXIV, do Regimento Interno deste Tribunal, e as informações constantes dos autos do Processo Eletrônico TRT nº MA-997/2013, RESOLVE: Art. 1° Autorizar a abertura do Concurso Público de provas e Títulos C 075 para provimento de cargos de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, destinado ao preenchimento de duas vagas existentes no Quadro de Juízes deste Tribunal e de outras que venham a ocorrer durante o certame. Art. 2° Designar a Comissão de Concurso, constituída na forma do artigo 4° da Resolução Administrativa TST n° 907/2002, dos seguintes membros: I – Presidente: Desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, Presidente do TRT da 11ª Região; Suplente: Desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, II – Membro Titular: Desembargador David Alves de Mello Júnior, Diretor da Escola Judicial do TRT da 11ª Região; Suplente: Desembargador Lairto José Veloso, Vice-Presidente do TRT da 11ª Região; III – Membro Titular e Suplente: Representante da Ordem dos Advogados do Brasil, a serem indicados pelo presidente da OAB/AM. Art. 3° Autorizar a Presidência a baixar os atos necessários à realização do Concurso. Art. 4º Esta publicação. Resolução entra em vigor a Manaus, 4 de março de 2015 MARIA DAS GRAÇAS ALECRIM MARINHO Desembargadora Presidente do TRT da 11ª Região partir de sua A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS ALECRIM MARINHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a convocação da Juíza MÁRCIA NUNES DA SILVA BESSA para o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, R E S O L V E: Art.1º Republicar o Anexo da Portaria Nº 379/2015/SGP, de 262-2015, publicada no DOE–JT-11ª Região do dia 26-2-2015 – edição Extraordinária 2532, em razão da alteração no quadro de juízes plantonistas no 1º grau de jurisdição. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA DAS GRAÇAS ALECRIM MARINHO Fl. 2 da Portaria 161/2015/SGP – Manaus, 26-2-2015 ANEXO DA PORTARIA Nº 379/2015/SGP – MANAUS, 26-2-2015 2ª Instância Período 2 a 8-3-2015 9 a 15-3-2015 16 a 22-3-2015 23 a 29-3-2015 30-3 a 5-4-2015 Fonte: Presidência Desembargador Ormy da Conceição Dias Bentes Maria de Fátima Neves Lopes Valdenyra Farias Thomé David Alves de Mello Junior Lairto José Veloso 1ª Instância - Manaus Período Juiz (a) do Trabalho Titular / Substituto (a) Sílvio Nazaré 2 a 8-3-2015 Ramos da Silva Neto 9 a 15-3- Sandra Di Maulo 2015 16 a 22-3- Mauro Augusto 2015 Ponce de Leão 23-3 a 29-3- Mônica Silvestre 2015 Rodrigues 30-3 a 5-4- Edna Maria 2015 Fernandes Barbosa Fonte: Presidência Vara 2ª 8ª 5ª 6ª 7ª 1ª Instância – Boa Vista Período Juiz (a) do Trabalho Titular / Substituto (a) 2 a 8-3-2015 Maria da Gloria de Andrade 9 a 15-3-2015 Samira Marcia Zamagna Akel Vitor Graciano de Souza 16 a 22-3-2015 Maffia 23-3 a 29-3- Maria da Gloria de Andrade 2015 30-3 a 5-4- Samira Marcia Zamagna Akel 2015 Fonte: Presidência Vara 2ª 3ª 1ª 2ª 3ª Edição nº 2545 Manaus - AM, Segunda-feira, 09 de Março de 2015. Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO Fl. 3 – ANEXO da Portaria 379/2015/SGP – Manaus, 26-2-2015 PORTARIA N° 433/2015/SGP – Manaus, 9 de março de 2015 Servidores de 2ª Instância – Manaus Designa a servidora Marie Joan Nascimento Ferreira substituir Fernanda Guedes no cargo de Assessora de Juiz. Período Servidor (a) Gabinete 2 a 8-3-2015 André César Andrade Zau Caroline Pitt Dra. Ormy 9 a 15-3-2015 Telefone instituc ional Dra. Maria de Fátima Dra. Valdenyra Dr. David (92) 9880216 a 22-3- Elvis Leandro 3045 2015 Bernardo de Souza 23-3 a 29-3- Marinilza Belém Taveira 2015 30-3 a 5-4- Josse Cléia Dr. 2015 Queiróz Campos Lairto Fonte: Gabinetes dos Desembargadores / Juízes Convocados Servidores de 1ª Instância – Boa Vista Período Servidor (a) Lael dos Santos 2 a 8-3-2015 da Silva 9 a 15-3-2015 João Paulo Simão Sandra 16 a 22-3-2015 Auxiliadora Ferreira Rêgo 23-3 a 29-3- Edleuza Moraes de 2015 Oliveira 30-3 a 5-4- Mineia Gérola 2015 Guimarães Lacerda Fonte: Varas do Trabalho de Boa Vista (RR) Vara Telefone institucional 2ª 3ª 1ª (95) 7610 99125- 2ª Período Oficial de Justiça 2 a 8-3-2015 9 a 15-3-2015 16 a 22-3-2015 23-3 a 29-32015 30-3 a 5-42015 Augusto César de A. Marinho Cláudia Carneiro Swerac Aroldo Max A. Vieira Ana Cristina F. B. Menezes A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS ALECRIM MARINHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a solicitação da Desembargadora do Trabalho Solange Maria Santiago Morais formulada por meio do OF.TRT.GAB.SM - 51/2014, de 28-11-2014, protocolado sob o n. TRT-025051/2014; CONSIDERANDO a prorrogação da Licença à Gestante da servidora Fernanda Guedes, ocupante do Cargo em Comissão, Código CJ-03, de Assessora de Juiz do Gabinete da Desembargadora do Trabalho Solange Maria Santiago Morais, no período de 12-3 a 10-5-2015, R E S O L V E: Art. 1º Designar a servidora MARIE JOAN NASCIMENTO FERREIRA, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe C, Padrão 11, para substituir Fernanda Guedes no cargo e no período de 11-3 a 10-5-2015. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA DAS GRAÇAS ALECRIM MARINHO GABINETE DESDOR. JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES EDITAL Nº 006/2015 – 3ª TURMA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃOS Tel. instituc ional De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador do Trabalho deste Gabinete, faço saber que em 09.03.2015 foram assinados os seguintes Acórdãos: 01. RO 0001868-26.2012.5.11.0013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ESSILOR DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Advogados: Dr. Vanias Batista de Mendonça e Outros EMBARGADA: ROSÂNGELA DE CARVALHO FEITOZA Advogados: Dr. Saulo Grana de Menezes e Outros RELATOR: JORGE ALVARO MARQUES GUEDES ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Primeira Região, por unanimidade de votos, conhecer dos presentes embargos declaratórios e negar-lhes provimento para manter o v. Acórdão em todos os seus termos, conforme fundamentação. Determinar que as publicações sejam feitas em nome do advogado Dr. Vanias Batista de Mendonça, inscrito na OAB/AM sob o nº 3.888, com as retificações onde couber. Entretanto, quanto às notificações e intimações, estas devem seguir o padrão deste Regional com a publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 11ª Região, exceto os atos que devem ser comunicados diretamente à parte. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. O que se exige do julgador é a motivação de sua decisão, podendo este, ao examinar a questão, emprestar-lhe os fundamentos que melhor formem o seu convencimento pessoal, nos termos expressos no art. 131 do Código de Processo Civil, o que ocorreu no caso concreto. Se o magistrado não acolhe esta ou aquela alegação ou mesmo tese alternativa, ou se valora os elementos probatórios de forma diferente da qual pretendia a parte embargante, disso não resulta omissão no julgado que justifique a interposição de embargos. (92) 992717989 PROCESSO Nº ORIGEM: EMBARGANTE: Síliva Simone da S. Olinda Fl. 4 – ANEXO da Portaria 379/2015/SGP – Manaus, 26-2-2015 Fonte: Seção de Distribuição de Mandados Judiciais (Chefe: Arkbal Vilar Câmara de Sá Peixoto Neto - telefone: (92) 993814716) Agentes de Segurança Período Agente 2 a 8-3-2015 João Marques Guedes 9 a 15-3-2015 Arão Soares Miranda 16 a 22-3-2015 Alcides Gomes Dias 23-3 a 29-3- Domingos Fábio dos S. Coelho 2015 30-3 a 5-4- Paulo Cézar Ribeiro Jurema 2015 Fonte: Núcleo de Segurança (Chefe: CAP QOPM Ailton Luiz dos Santos – telefone: 98802-3057) Militar 9 a 15-3-2015 16 a 22-3-2015 SD QPPM Abner da Silva Santos 23-3 a 29-3-2015 30-3 a 5-4-2015 Fonte: Núcleo de Segurança (Chefe: CAP QOPM Ailton Luiz dos Santos – telefone: 98802-3057) Motoristas Período 2 a 8-3-2015 Motoristas Rafael Gomes Ferreira 9 a 15-3-2015 Elias Dieb Lopes 16 a 22-3-2015 Isaias Sousa da Silva 23-3 a 29-3-2015 Eliney Cardoso de Araújo 30-3 a 5-4-2015 Célio Dias da Silva Fonte: Seção de Transporte (Chefe: CB QPPM Daniel Carlinni Brasil Barbosa - telefones: (92) 99350- 7811 e 3228-4643) Fl. 5 – ANEXO da Portaria 379/2015/SGP – Manaus, 26-2-2015 Tecnologia da Informação Período 2 a 8-3-2015 9 a 15-3-2015 16 a 22-3-2015 23-3 a 29-32015 30-3 a 5-42015 para 3ª Oficiais de Justiça Avaliadores Federais Policial militar Período 2 a 8-3-2015 5 Servidor (a) Edmilson Marinho de Araújo Júnior Ana Carolina Cabrinha Ana Carolina Cabrinha Henrique Alexandre Torres Henrique Alexandre Torres Fonte: Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Chefe: André Fabiano Santos Pereira – telefone: (92) 995005373) 02. RO 0001881-28.2012.5.11.0012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ESTADO DO AMAZONAS - SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO AMAZONAS - SSP Procuradora: Dra. Neusa Dídia Brandão Soares EMBARGADOS: RUBERLANE BARBOSA PICANÇO AUXÍLIO AGENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS LTDA Advogados: Dra. Juliana Chaves Coimbra Garcia Dr. Antônio Reuzimar Ferreira de Alencar Júnior e Outros RELATOR: JORGE ALVARO MARQUES GUEDES ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Primeira Região, por unanimidade de votos, conhecer dos presentes embargos declaratórios e negar-lhes provimento para manter o v. Acórdão em todos os seus termos, conforme fundamentação. PROCESSO Nº ORIGEM: EMBARGANTE: 6 Edição nº 2545 Manaus - AM, Segunda-feira, 09 de Março de 2015. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. O efeito devolutivo em profundidade do recurso que se extrai do § 1º do art. 515 do Código de Processo Civil, nos termos do entendimento consubstanciado na Súmula nº 340 do C. Tribunal Superior do Trabalho, transfere automaticamente ao Tribunal a apreciação de fundamento da defesa, mas apenas o não examinado pela sentença, circunstância que não se vislumbra à hipótese dos autos. Embargos conhecidos, mas desprovidos. SINTIEBEM FORTUNATO FERREIRA DE AZEVEDO Advogados: Drs. Francisco Jorge Ribeiro Guimarães e Olavo César Castro Mendes Dr. Márcio Luiz Sordi e Outros RELATOR: JORGE ALVARO MARQUES GUEDES ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Primeira Região, por unanimidade de votos, não conhecer dos embargos de declaração por irregularidade de representação, conforme a fundamentação. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não basta apenas a juntada de substabelecimento, sendo necessário que exista anterior outorga de procuração ao advogado substabelecente. Embargos não conhecidos. 03. RO 0001995-46.2012.5.11.0018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS SONY PLÁSTICO DA AMAZÔNIA LTDA Dr. Armando Cláudio Dias dos Santos Júnior e Outros EMBARGADA: REJANE D'ÁVILA BRANDÃO Advogados: Drs. Moisés Cavalcanti Gouvêa de Oliveira e Maria Auxiliadora Cavalcanti Gouvêa de Oliveira RELATOR: JORGE ALVARO MARQUES GUEDES ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Primeira Região, por unanimidade de votos, conhecer dos presentes embargos declaratórios e negar-lhes provimento para manter o v. Acórdão em todos os seus termos, conforme fundamentação. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Não configura omissão sanável por via dos embargos a ausência de pronunciamento em relação a um ou outro argumento ou teoria invocados pela parte, posto que ao Juízo basta enunciar os motivos que o levaram à persuasão racional e à decisão enfim prolatada. Embargos conhecidos, mas desprovidos. PROCESSO Nº ORIGEM: EMBARGANTE: Advogados: 07. PROCESSO Nº ORIGEM: AGRAVANTE: AP 0000004-03.2014.5.11.0006 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS J. J. ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA (Antiga Rio Negro Academia de Formação de Vigilantes Ltda - Me) Advogado: Dr. Rodrigo Waughan de Lemos AGRAVADOS: OBEDE FIGUEIREDO DA SILVA MARSHAL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA Advogados: Dr. Marcos Antônio de Vasconcelos Dr. Marcos André Palheta da Silva RELATOR: JORGE ALVARO MARQUES GUEDES ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Primeira Região, por unanimidade de votos, conhecer do agravo de petição e negar-lhe provimento, mantendo íntegra a decisão atacada, na forma da fundamentação. EMENTA: EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR. Se a procuradora nomeada exerceu os poderes que lhe foram outorgados pela empresa, administrando-a sem a devida eficiência, responde pelas dívidas da sociedade que decorreram de sua má administração, inteligência do artigo 1.016 do Código Civil. Agravo conhecido, mas desprovido. 04. RO 0002637-58.2012.5.11.0005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ESTADO DO AMAZONAS – SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SEAS Procuradora: Dra. Vivien Medina Noronha EMBARGADOS: EVALDO RIBEIRO DE SIQUEIRA MARSHAL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA Advogados: Dr. Tiago Cardoso dos Santos da Costa e Outros RELATOR: JORGE ALVARO MARQUES GUEDES ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Primeira Região, por unanimidade de votos, conhecer dos presentes declaratórios e negar-lhes provimento para manter o v. Acórdão em todos os seus termos, conforme a fundamentação. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas nos artigos. 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 535 do Código de Processo Civil, revelam-se incabíveis os embargos declaratórios, posto que inexistentes os pressupostos legais de sua interposição. Embargos de declaração conhecidos, mas desprovidos. PROCESSO Nº ORIGEM: EMBARGANTE: 05. RO 0002729-45.2012.5.11.0002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS SUPERTERMINAIS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Advogados: Dr. Sérgio Alberto Correa de Araújo e Outros EMBARGADO: EDSON FRANÇA OLIVEIRA DA SILVA Advogados: Dra. Amanda de Souza Trindade Aizawa e Outros RELATOR: JORGE ALVARO MARQUES GUEDES ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Primeira Região, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos de declaração e negar-lhes provimento para manter o v. Acórdão de fls. 150 a 153 em todos os seus termos, na forma da fundamentação. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Rejeitam-se os Embargos de Declaração quando não evidenciada a omissão caracterizadora de sua interposição, nos termos do art. 897-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, combinado com o art. 535, do Código de Processo Civil. Embargos conhecidos, mas desprovidos. PROCESSO Nº ORIGEM: EMBARGANTE: 06. PROCESSO Nº ORIGEM: EMBARGANTE: Advogados: EMBARGADOS: RO 0000011-08.2013.5.11.0401 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO MINERAÇÃO TABOCA S/A Drs. Marcos Vinicius Marterlozzo e Luciana Gonzalez dos Santos SINDICATO DOS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS DAS INDÚSTRIAS DE EXTRAÇÕES E BENEFICIAMENTO DE MINÉRIOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO - Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 08. PROCESSO Nº ORIGEM: RECORRENTE: RO 0000563-72.2010.5.11.0014 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS MARIA ELI BERNADETH SOUZA OLIVEIRA Advogado: Dr. Marcelo de Lima RECORRIDA: AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados: Dr. Décio Freire e Outros RELATOR: JORGE ALVARO MARQUES GUEDES ACORDAM os Excelentíssimos Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Primeira Região, por unanimidade de votos, conhecer do recurso ordinário, rejeitar a prejudicial da prescrição renovada pela reclamada e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar a ré a pagar à reclamante quantia a ser calculada em liquidação de sentença, a título de gratificação de função (30% sobre o salário contratual) e seus reflexos, assegurados juros, correção monetária, descontos fiscais e incidência previdenciária, tudo na forma da fundamentação. Custas de R$400,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação que, para este fim, se arbitra em R$-20.000,00. EMENTA: GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. Ao exigir da reclamante o exercício de atividades típicas de coordenação, deve a empregadora, para fins de manutenção do equilíbrio substancial da relação laboral, arcar com a contraprestação equivalente, sob pena de desrespeitar a comutatividade e sinalagmaticidade contratual. Caso contrário seria desrespeitar a condição humana do trabalhador, desvalorizar o seu trabalho, propiciar o enriquecimento sem justa causa da reclamada e desprestigiar a Justiça social. Recurso ordinário da autora conhecido e parcialmente provido. O presente EDITAL encontra-se disponibilizado na internet pelo site: www.trt11.jus.br/diário. Manaus, 09 de março de 2015. ORIGINAL ASSINADO Cesar Santos Barbosa Bastos Chefe de Gabinete GABINETE CONVOCADO 3 EDITAL Nº 004/2015 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃOS De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho Convocado deste Gabinete, faço saber que em 06/03/2015 foi assinado o seguinte Acórdão: Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO Edição nº 2545 Manaus - AM, Segunda-feira, 09 de Março de 2015. PROCESSO TRT RO-0000019-04.2014.5.11.0351 ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE TABATINGA RECORRENTE: A M FONSECA & CIA LTDA - ME Advogado: Lindonor Ferreira de Melo Santos RECORRIDOS: MARIA CARMIS ARAÚJO RODRIGUES Advogado: Josias da Silva Maurício PROLATOR: ADILSON MACIEL DANTAS EMENTA: RESCISÃO INDIRETA. INDEFERIDA. O artigo 483, “d”, da CLT, assim dispõe: “O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: (...) d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato”. Contudo, os descumprimentos contratuais alegados pela recorrida, não ocorreram por culpa da recorrente, tendo em vista que esta não teve a menor ingerência sobre os dados cadastrais da parte autora. VERBAS RESCISÓRIAS. BASE DE CÁLCULO. Nos termos do 142, da CLT, as férias do empregado remunerado à base de tarefas – situação à qual se equipara o instrutor que recebe salário em conformidade com o número de aulas ministradas – devem ser calculadas levando-se em conta a remuneração relativa ao período aquisitivo. Igualmente, no que concerne ao 13º salário, o Decreto 57.155/65, que regulamentou a Lei 4.749/65, estabeleceu, em seu artigo 2º, o pagamento da parcela, para os que recebem salário variável, com base na média dos últimos 12 meses. Recurso da reclamada conhecido e parcialmente provido. ACORDAM, os Desembargadores do Trabalho e o Juiz Convocado da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Ordinário e darlhe parcial provimento, a fim de indeferir o pedido de rescisão indireta e de considerar o valor de R$ 715,66 para cálculo das parcelas trabalhistas e rescisórias, mediante cálculos a serem efetuados pela contadoria do juízo, na forma da fundamentação. Considerando que o valor da condenação foi minorado, condeno a reclamada ao pagamento de custas, no valor R$16,00 calculadas sobre o valor ora arbitrado de R$800,00. O presente EDITAL encontra-se disponibilizado na internet pelo site: www.trt11.jus.br/diário. Manaus, 9 de março de 2015. Original Assinado Gebes de Mello Medeiros Neto Assessor de Gabinete VISTO: Original Assinado GABRIELA MARIA ARAGÃO NERY Diretora da Secretaria Geral da Judiciária 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS 1ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140 RESENHA (RECLAMADO) No 1-177/2015 Processo : 01454-2012-001-11-00-6 Reclamante: EVALDO MENDONCA DOS SANTOS JUNIOR Advogado(a): CARLOS EDUARDO RAPOSO DA CAMARA ALENCAR Reclamado: BANCO DO BRASIL SA Advogado(a): LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS PORTO Assunto : De ordem do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da MM 1ª VTM, Intime-se o executado, através de seu patrono Dr, HELIO ANTÔNIO CARDOZO FIGUEIRA OAB/AM-3490, para, no prazo de 48 horas providenciar o pagamento do valor de R$124.088,56 (cento e vinte e quatro mil, oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), sob pena de execução; III - Bacen Jud Executada execução definitiva, não tendo a(o) executada(o) quitado o débito exeqüendo até a presente data, consulte-se sobre a existência de ativos financeiros da(o) executada(o), nos termos do art. 655-A do CPC, com a conseqüente penhora dos valores que forem encontrados em conta-corrente, poupança ou aplicações financeiras, com utilização do sistema Bacen Jud, nos termos do art. 83 da Cons. dos Prov. da Correg.-Geral da Justiça do Trabalho e do art. 1º do Capítulo "Dos Procedimentos Relativos ao Sistema BACEN JUD" da Cons. das Normas da Correg.do E. TRT da 11ª Região, devendo o prazo para interposição de EMBARGOS À EXECUÇÃO iniciar-se no primeiro dia útil após a efetivação do bloqueio; IV - BACEN JUD - SÓCIOS DA EXECUTADA, outrossim, tendo em vista que o inadimplemento da dívida acarreta a presunção de insolvência da(o) executada(o), impõe-se a responsabilização de seus sócios pelo pagamento do débito. A despersonalização da pessoa jurídica é teoria amplamente admitida no Direito do Trabalho e encontra guarida na legislação pátria, como se verifica dos artigos 28 da lei 8.078/90, 134, VII e 135, I e III, ambos do CTN, subsidiariamente aplicáveis ao processo trabalhista, com a desconsideração da personalidade jurídica na vertical e horizontal da empresa/executada e determino que a execução se processe, também em face dos sócios da executada. V - Citem-se os sócios ora incluídos, na forma prevista pelo item III do art. 79 da Cons. dos Prov. da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, devendo pagar o débito, em 48 horas, ou garantir a execução, depositando o valor devido em conta à disposição deste Juízo, nos termos do art. 880 da CLT, ou nomear bens a penhora, observada a ordem preferencial do art. 655 do CPC, consoante determina o art. 882 da CLT. VI - Sendo infrutíferas as pesquisas, notifique-se o exeqüente para no prazo de 30 dias, indicar bens, livres e desembaraçados do executado(s) para penhora; VII - Não havendo manifestação do exeqüente, proceda-se ao Protesto da dívida do executado, a ser distribuído pelo SISPROT, com endereço a RUA JOAQUIM SARMENTO, Nº.418 - CENTRO CEP Nº. 69010-020, a Secretaria da Vara para encaminhar os documentos requisitórios necessários. VIII Expeça-se certidão de crédito ao exequente, nos termos dos ATOS/CGJT nº017/2011 e 001/2012. IX - Cumprido, arquive-se o processo. 7 1ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140 RESENHA No 1-178/2015 Processo : 02260-2010-001-11-00-6 Exequente: ANTONIA MARIA GUIMARAES DOS SANTOS Advogado(a): DELIAS TUPINAMBA VIEIRALVES Executado: DIGITRON DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO S. A. Advogado(a): NATASJA DESCHOOLMEESTER Assunto : De ordem do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da MM 1ª VTM, fica as PARTES SUPRA, através de seus patronos Drs. DELIAS TUPINAMBA VIEIRALVES, OAB/AM-2268 e NATASJA DESCHOOLMEESTER, OAB/AM-2140, notificados para se manifestarem dos cálculos, concedendo 10 dias de prazo. Caso discordem, deverá apresentarem suas impugnações fundamentadas com as indicações dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT), bem como depositar, no mesmo prazo, a quantia que entender devida; 1ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140 RESENHA No 1-179/2015 Processo : 02084-2010-001-11-00-2 Reclamante: WIVIANE DE PAULA TORRES DOS SANTOS Advogado(a): KENIA MONIKA ARCANJO DE SOUZA Reclamado: NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA Advogado(a): JOSE ALBERTO MACIEL DANTAS Assunto : De ordem do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho, titular desta 1ª VTM e com base no art. 236, do CPC, ficam notificados os patronos das partes, Dra. KENIA MONIKA ARCANJO DE SOUZA (OAB/AM Nº6427) , pelo reclamante e Dr. JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB/AM nº 3311), pela reclamada, a tomarem ciência da data de realização de audiência designada para o dia 27/03/2015, às 08h30min. 1ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140 RESENHA No 1-180/2015 Processo : 01821-2011-001-11-00-0 Reclamante: ALEX PATRICIO DOS REIS Advogado(a): TALES BENARROS DE MESQUITA Reclamado: NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA Advogado(a): PRISCILLA ROSAS DUARTE Assunto : De ordem do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho, titular desta 1ª VTM e com base no art. 236, do CPC, ficam notificados os patronos das partes, Dr. TALES BENARROS DE MESQUITA(OAB/AM Nº3257) , pelo reclamante e Dr. JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB/AM nº 3311), pela reclamada, a tomarem ciência da data de realização de audiência designada para o dia 27/03/2015, às 08h50min. 1ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140 RESENHA No 1-181/2015 Processo : 01780-2012-001-11-00-3 Reclamante: AZAMOR NEVES BRUCE Advogado(a): KEMAL MUNEYMNE Reclamado: CONSTRUTORA PONCTUAL CORPORATION LTDA - ME Advogado(a): ANDRE LIMA DE LIMA Assunto : De ordem do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da MM 1ª VTM, fica AS PARTES SUPRA, através de seus patronos Drs. KEMAL MUNEYMNE e ANDRE LIMA DE LIMA, notificadas PARA QUE TOMEM CIÊNCIA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE MÉRITO nos seguintes termos: III ¿ CONCLUSÃO Por estes fundamentos e o mais que dos autos consta, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS excluir a litisconsorte FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS ¿ FUA ¿ UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS da lide e julgar totalmente procedente a reclamatória ajuizada por AZAMOR NEVES BRUCE contra CONSTRUTORA PONCTUAL CORPORATION LTDA ¿ ME e FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS ¿ FUA ¿ UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, para o fim de condenar a reclamada ao pagamento do valor de R$ 9.856,76, a título de aviso prévio R$ 969,79; saldo de salário de 25 dias R$ 808,15; 13º salário proporcional + AP 7/12 R$ 565,71; férias vencidas 2011/2012 + 1/3 R$ 1.293,05; férias proporcionais 6/12 + 1/3 R$ 646,53; 13º salário da rescisão 1/12 R$ 80,82; férias + 1/3 da rescisão 1/12 R$ 107,76; multa do art. 477 R$ 969,79; FGTS do período (8% + 40%) R$ 1.203,22; FGTS rescisão R$ 108,61; indenização do seguro-desemprego R$ 3.103,33 e multa do art. 467 da CLT. Improcedentes os honorários advocatícios. Tudo nos termos da fundamentação. INSS, IR, JCM na forma da lei e da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 197,13, calculadas sobre o valor da condenação. Intime-se as partes. Nada mais. 1ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140 RESENHA No 1-182/2015 Processo : 02227-2011-001-11-00-7 Reclamante: JOEL BANDEIRA DA COSTA Advogado(a): FABRICIA ARRUDA MOREIRA Reclamado: AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(a): DÉCIO FREIRE Assunto : De ordem do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da MM 1ª VTM, fica AS PARTES SUPRA, através de seus patronos Drs. FABRICIA ARRUDA MOREIRA e DÉCIO FREIRE, notificadas da decisão proferidas nos autos: (...) Por estes fundamentos não conheço dos embargos à execução opostos por AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A nos autos em que contende com JOEL BANDEIRA DA COSTA. Tudo nos termos da fundamentação. Expeça-se Alvará para liberação dos valores depositados. Intimem-se as partes, por seus procuradores, via DJEJT. 2ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS 2ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140 RESENHA No 2-143/2015 Processo : 00740-2009-002-11-00-5 Reclamante: LUIZ CARLOS DIAS RIBEIRO Advogado(a): Reclamado: AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(a): LEONARD LOPES DE ASSIS Assunto : Fica V.Sa. notificado para credenciar funcionário para recebimento de crédito no prazo de 10 (dez) dias. 8 Edição nº 2545 Manaus - AM, Segunda-feira, 09 de Março de 2015. 2ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140 RESENHA No 2-144/2015 Processo : 02203-2011-002-11-00-4 Reclamante: IZAIAS GUSMAO DA SILVA Advogado(a): Reclamado: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO Advogado(a): RENATA SILVA DE SOUSA Assunto : Fica a executada, notificada por seu patrono para credenciar funcionário com firma reconhecida em cartório a fim de receber credito no prazo de 10 dias sob pena de arquivamento dos autos. 2ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140 RESENHA No 2-145/2015 Processo : 02289-2012-002-11-00-6 Exequente: CLAUDIA LUNA DA SILVA Advogado(a): Executado: NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA Advogado(a): IVO NICOLETTI JUNIOR Assunto : Fica V. Sa. notificado para credenciar funcionário para recebimento de saldo remanescente, no prazo de 10 (dez) dias. 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS 3ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140 RESENHA (RECLAMADO) No 3-67/2015 Processo : 02487-2012-003-11-00-6 Reclamante: EDER SANTOS DE OLIVEIRA Advogado(a): FRANCINEI MOREIRA DE ALMEIDA Reclamado: CASA DO ELETRICISTA LTDA Advogado(a): NAUDAL DE ALMEIDA Assunto : Ficam as partes, por seus patronos, notificadas de que foi prolatada SENTENÇA nos autos do processo indicado, com decisão PARCIALMENNTE PROCEDENTE e cuja íntegra poderá ser obtida por meio do sítio trt11.jus.br.Ficam cientes também de que passará a fluir o prazo legal para recurso. 3ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140 RESENHA (RECLAMADO) No 3-68/2015 Processo : 01863-2012-003-11-00-5 Reclamante: CARLOS JOSE ORRITH LIBORIO JUNIOR Advogado(a): HENRIQUE BARCELOS BUCHDID Reclamado: NORTE EDITORA LTDA - ME Advogado(a): PRISCILA LIMA MONTEIRO Assunto : Ficam as partes notificadas de que foi publicada SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS, cuja decisão transcrevo:(...)CONCLUSÃOPor estes fundamentos, deixo de conhecer da impugnação lançada por NORTE EDITORA LTDA., por intempestiva (art. 884, § 3º, da CLT). Homologo os cálculos de fls. 241/242 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Cite-se a executada para que deposite, no prazo de 48 horas, a quantia apurada (R$197.524,74), sob pena de prosseguimento dos atos executórios. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. Dê-se ciência às partes. Nada mais.Daniel dos Santos FigueiredoJuiz do Trabalho Substituto 3ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140 RESENHA (RECLAMADO) No 3-69/2015 Processo : 01099-2010-003-11-00-6 Exequente: ANGELO DE SOUZA GOMES Advogado(a): MARIA DO SOCORRO GAMA DA SILVA Executado: REPROX COMERCIO DE PAPEL LTDA Advogado(a): ALMIR BRAGA CABRAL DE SOUSA Assunto : Ficam as partes, por seus patronos, notificadas de que foi publicada DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, cuja conclusão transcrevo:(...)CONCLUSÃO. Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE a exceção de pré-executividade, tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta decisão. Execução remanescente no valor de R$.1.382,84, atualizado até 04/03/2015, conforme cálculos em anexos, que, outrossim, constituem parte integrante desta decisão. Custas da execução pelo Embargante de R$ 44,26, a teor do art. 789-A, V da CLT. Prazo de Lei. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.Manaus, 02 de março de 2015.DANIEL DOS SANTOS FIGUEIREDO JUIZ DO TRABALHOFicam as partes cientes também de que a íntegra da DECISÃO e os CÁLCULOS estão disponíveis no sítio do tribunal, trt11.jus.br, bem como de que passará a fluir o prazo para manifestações. 4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS 4ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140 EDITAL DE CITAÇÃO No 4-17/2015 PRAZO DE 5(CINCO) DIAS Processo : 01734-2010-004-11-00-1 Reclamante: JOSILANE PINTO DE MELO Advogado(a): RAIMUNDO DE AMORIM FRANCISCO SOARES FABIO NOGUEIRA CORREA Reclamado: CLIMAZON INDUSTRIA LTDA O(a) doutor(a) CARLA PRISCILLA SILVA NOBRE, JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 4ª VARA DO TRABALHO de MANAUS. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica citado(a) CLIMAZON INDUSTRIA LTDA, nos autos do processo supra, com endereço incerto e não sabido, para pagar em 48 (QUARENTA E OITO) horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 11.469,36(onze mil e quatrocentos e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos) atualizado em 31/01/2015, correspondente ao Principal e Juros devidos nos termos da decisão proferida no referido Processo. RESUMO: Princ. Corrigido R$ 11.469,36 Tot dev ao Reclte R$ 11.469,36 Total Devido R$ 11.469,36 Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO Caso não pague, nem garanta a execução no prazo supra, proceder-se-á à Penhora em tantos bens quanto bastem para o integral pagamento da dívida. REFERIDO VALOR DEVERÁ SER ATUALIZADO, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial da Justiça do Trabalho da 11ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de MANAUS - AM, em 06 de março de 2015. Eu, ________________________, JORGE WILLIAM DE CASTRO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): CARLA PRISCILLA SILVA NOBRE JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) EDITAL DE CITAÇÃO No 4-17/2015 PRAZO DE 5(CINCO) DIAS Processo : 01734-2010-004-11-00-1 Reclamante: JOSILANE PINTO DE MELO Advogado(a): RAIMUNDO DE AMORIM FRANCISCO SOARES FABIO NOGUEIRA CORREA Reclamado: CLIMAZON INDUSTRIA LTDA O(a) doutor(a) CARLA PRISCILLA SILVA NOBRE, JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 4ª VARA DO TRABALHO de MANAUS. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica citado(a) CLIMAZON INDUSTRIA LTDA, nos autos do processo supra, com endereço incerto e não sabido, para pagar em 48 (QUARENTA E OITO) horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 11.469,36(onze mil e quatrocentos e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos) atualizado em 31/01/2015, correspondente ao Principal e Juros devidos nos termos da decisão proferida no referido Processo. RESUMO: Princ. Corrigido R$ 11.469,36 Tot dev ao Reclte R$ 11.469,36 Total Devido R$ 11.469,36 Caso não pague, nem garanta a execução no prazo supra, proceder-se-á à Penhora em tantos bens quanto bastem para o integral pagamento da dívida. REFERIDO VALOR DEVERÁ SER ATUALIZADO, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial da Justiça do Trabalho da 11ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de MANAUS - AM, em 06 de março de 2015. Eu, ________________________, JORGE WILLIAM DE CASTRO, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): CARLA PRISCILLA SILVA NOBRE JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS 5ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140 RESENHA (RECLAMADO) No 5-117/2015 Processo : 01443-2008-005-11-00-5 Reclamante: FAUSTO ROCHA CUNHA Advogado(a): Reclamado: LMC TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA Advogado(a): MARCELO FURUKAWA MAIA Assunto : Fica notificada a reclamada, via patrono, para depositar a diferença apurada de R$ 33.522,65, no prazo de 06 (cinco) dias SOB PENA DE PENHORA. 5ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140 RESENHA No 5-118/2015 Processo : 11306-2007-005-11-00-8 Exequente: DJALMA NOGUEIRA DE SOUZA Advogado(a): Executado: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Advogado(a): JULIANA TEREZINHA DA SILVA MEDEIROS Assunto : Fica notificada a reclamada, via patrona, acerca da penhora realizada nestes autos, podendo manifestar-se no prazo de lei, querendo. 5ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140 RESENHA No 5-119/2015 Processo : 02191-2011-005-11-00-7 Exequente: PAULO JEAN MONTEIRO MARQUES Advogado(a): FRANCISCO MADSON DA CUNHA VERAS Executado: SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL DO AMAZONAS Advogado(a): Assunto : Fica o reclamante notificado, via patrono, para comparecer a esta Secretaria a fim de agendar recebimento de crédito. 5ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140 RESENHA No 5-120/2015 Processo : 01917-2011-005-11-00-4 Reclamante: CARLOS COELHO PEGO Advogado(a): MARLY GOMES CAPOTE Reclamado: CONSTRUCOES E COMERCIO CAMARGO CORREA S/A Advogado(a): Assunto : Fica notificado o reclamante,por intermédio de seu patrono para comparecer a esta Secretaria a fim de agendar o recebimento de seu crédito líquido, de acordo com os cálculos de fls. 213/213v, devendo ser utilizado o depósito recursal de fls.213/213v; 2) Recolham-se os encargos apurados; 3) Em seguida, INTIME-SE a reclamada 5ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140 RESENHA No 5-121/2015 Processo : 01223-2011-005-11-00-7 Reclamante: RENATO LUIZ DE CASTRO Advogado(a): Reclamado: PETROBRAS PETROLEO BRASILEIRO S/A - REFINARIA DE MANAUS (REMAN) Advogado(a): RAIMUNDO RAFAEL DE QUEIROZ NETO Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO Edição nº 2545 Manaus - AM, Segunda-feira, 09 de Março de 2015. Assunto : Fica notificada a Reclamado através de seu patrono, para que se manifeste acerca da petição de folhas 590, sob pena de execução. 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS 6ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140 EDITAL DE CITAÇÃO No 6-31/2015 PRAZO DE 5(CINCO) DIAS Processo : 02396-2012-006-11-00-0 Reclamante: JOSE VIEIRA MACHADO JUNIOR Advogado(a): ZACARIAS DE SOUZA FARIAS Reclamado: WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL O(a) doutor(a) SÂMARA CHRISTINA SOUZA NOGUEIRA, JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 6ª VARA DO TRABALHO de MANAUS. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica citado(a) WORKKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL nos autos do processo supra, com endereço incerto e não sabido, para pagar em 48 (QUARENTA E OITO) horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 776.507,96(setecentos e setenta e seis mil e quinhentos e sete reais e noventa e seis centavos) atualizado em 23/01/2015, correspondente ao Principal e Juros devidos nos termos da decisão proferida no referido Processo. RESUMO: Princ. Corrigido R$ 579.848,63 INSS Reclamante R$ 34.803,64 Tot dev ao Reclte R$ 545.044,99 INSS Patronal R$ 196.659,33 Total Devido R$ 776.507,96 Caso não pague, nem garanta a execução no prazo supra, proceder-se-á à Penhora em tantos bens quanto bastem para o integral pagamento da dívida. REFERIDO VALOR DEVERÁ SER ATUALIZADO, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial da Justiça do Trabalho da 11ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de MANAUS - AM, em 06 de março de 2015. Eu, ________________________, SINÉZIA MARIA RÊGO DE SIQUEIRA DOS SANTOS, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): SÂMARA CHRISTINA SOUZA NOGUEIRA JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) 6ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140 EDITAL DE CITAÇÃO No 6-32/2015 PRAZO DE 5(CINCO) DIAS Processo : 02396-2012-006-11-00-0 Reclamante: JOSE VIEIRA MACHADO JUNIOR Advogado(a): ZACARIAS DE SOUZA FARIAS Reclamado: WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL O(a) doutor(a) SÂMARA CHRISTINA SOUZA NOGUEIRA, JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 6ª VARA DO TRABALHO de MANAUS. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica citado(a) WORKKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL nos autos do processo supra, com endereço incerto e não sabido, para pagar em 48 (QUARENTA E OITO) horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 776.507,96(setecentos e setenta e seis mil e quinhentos e sete reais e noventa e seis centavos) atualizado em 23/01/2015, correspondente ao Principal e Juros devidos nos termos da decisão proferida no referido Processo. RESUMO: Princ. Corrigido R$ 579.848,63 INSS Reclamante R$ 34.803,64 Tot dev ao Reclte R$ 545.044,99 INSS Patronal R$ 196.659,33 Total Devido R$ 776.507,96 Caso não pague, nem garanta a execução no prazo supra, proceder-se-á à Penhora em tantos bens quanto bastem para o integral pagamento da dívida. REFERIDO VALOR DEVERÁ SER ATUALIZADO, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial da Justiça do Trabalho da 11ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de MANAUS - AM, em 06 de março de 2015. Eu, ________________________, SINÉZIA MARIA RÊGO DE SIQUEIRA DOS SANTOS, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): SÂMARA CHRISTINA SOUZA NOGUEIRA JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) 6ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140 EDITAL DE CITAÇÃO No 6-33/2015 PRAZO DE 5(CINCO) DIAS Processo : 00492-2012-006-11-00-3 Exequente: LUCIO JOSE FRANCA FERREIRA Advogado(a): BRUNO BIANCHI FILHO AM4912 Executado: J & J MONTAGEM E MANUTENCAO LTDA O(a) doutor(a) SÂMARA CHRISTINA SOUZA NOGUEIRA, JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 6ª VARA DO TRABALHO de MANAUS. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica citado(a) J & J MONTAGEM E MANUTENÇÃO LTDA , nos autos do processo supra, com endereço incerto e não sabido, para pagar em 48 (QUARENTA E OITO) horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 19.057,24(dezenove mil e cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos) atualizado em 10/01/2014, correspondente ao Principal e Juros devidos nos termos da decisão proferida no referido Processo. RESUMO: Princ. Corrigido R$ 15.021,92 Honor. Advocatícios R$ 2.305,38 Tot dev ao Reclte R$ 17.327,30 INSS Patronal R$ 1.345,71 Custas Execução R$ 384,23 Total Devido R$ 19.057,24 Caso não pague, nem garanta a execução no prazo supra, proceder-se-á à Penhora em tantos bens quanto bastem para o integral pagamento da dívida. 9 REFERIDO VALOR DEVERÁ SER ATUALIZADO, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial da Justiça do Trabalho da 11ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de MANAUS - AM, em 06 de março de 2015. Eu, ________________________, SINÉZIA MARIA RÊGO DE SIQUEIRA DOS SANTOS, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): SÂMARA CHRISTINA SOUZA NOGUEIRA JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) 6ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA No 6-34/2015 Processo : 01894-2011-006-11-00-4 Exequente: NOE VASCONCELOS DA SILVA Advogado(a): JULIO CESAR DE ALMEIDA AM1191 LOUISE MARTINEZ ALMEIDA CHAVES Executado: RADIER PRESTADORA DE SERVICOS COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - ME O(a) doutor(a) MÔNICA SILVESTRE RODRIGUES, JUIZ(A) DO TRABALHO da 6ª VARA DO TRABALHO de MANAUS. Descrição: PENHORA EFETUADA DE UM TERRENO COM UMA AREA DE 270 M2 ( DUZENTOS E SETENTA METROS QUADRADOS COM UM PERIMETROS DE DE 74M SETENTA E QUATRO METROS. AVALIADO EM r$ 343.000,00 ( TRESENTOS E QUARENTA E TRES MIL REAIS ). OF. ANA PAULA Localização do Bem: end. ind. no mandado Valor: 343.000,00 FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica INTIMADA a executada , RADIER PRESTADORA DE SERVICOS COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA ME atualmente em lugar incerto e não sabido, nos autos do processo nº 01894-2011-006-11-04, em que é exequente NOE VASCONCELOS DA SILVA, para que, no prazo de 05 dias requerer embargar a execução. DADO E PASSADO nesta cidade de MANAUS - AM, em 06 de março de 2015. Eu, ________________________, SINÉZIA MARIA RÊGO DE SIQUEIRA DOS SANTOS, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): MÔNICA SILVESTRE RODRIGUES JUIZ(A) DO TRABALHO 6ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140 RESENHA AGENDAR RECEBIMENTO DE CRÉDITO No 6-230/2015 Processo : 01921-2012-006-11-00-0 Reclamante: FRANCISCO NUNES DE LIMA Advogado(a): UIRATAN DE OLIVEIRA Reclamado: GENRENT DO BRASIL LTDA Advogado(a): Assunto : Fica o exequente notificado, através de seu patrono, a comparecer nesta Secretaria a fim de agendar recebimento de crédito. 6ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140 RESENHA No 6-231/2015 Processo : 01997-2010-006-11-00-3 Exequente: JOSE ROBERTO CORREA DE FREITAS Advogado(a): Executado: AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(a): DECIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE Assunto : Fica a executada notificada, através de seu patrono, para credenciar funcionário(inclusive com número telefônico) e determinar o seu COMPARECIMENTO à Vara para agendar recebimento - NO ATO com o Setor de pagamento - dos 3(três) depósitos recursais e saldo remanescente(fls.463),no prazo de 10 dias,sob pena de ser entendido que renunciou a tal valor,tendo como consequência a doação daquela quantia às entidades filantrópicas. 6ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140 RESENHA No 6-232/2015 Processo : 01838-2011-006-11-00-0 Exequente: FABIO FORTES DA COSTA Advogado(a): FRANCISCO JACOB DOS REIS Executado: MARSHAL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA Advogado(a): Assunto : Pela presente, fica o Dr. FRANCISCO JACOB DOS REIS, patrono da exequente, notificado do despacho de fls. 71, de seguinte teor: À vista da certidao retro, bem como que restou infrutífera a tentativa de penhora de bensda executada, fica notificada o exequente/patrono, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. 6ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140 RESENHA No 6-233/2015 Processo : 00410-2011-006-11-00-0 Exequente: DELIVAL BOTELHO Advogado(a): SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO Executado: MARSHAL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA Advogado(a): Assunto : Pela presente, fica o Dr. SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO, patrono da exeqüente, notificado do despacho de fls. 139, de seguinte teor: À vista da certidão retro, bem como que restou infrutífera a tentativa de penhora de bens da executada, fica notificada o exequente/patrono, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. 6ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140 RESENHA No 6-234/2015 Processo : 02581-2012-006-11-00-4 Reclamante: EVERSON MARTINS DE ALMEIDA Advogado(a): CARLOS VENÍCIOS DE ASSIS SANTANA Reclamado: MARSHAL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA Advogado(a): 10 Edição nº 2545 Manaus - AM, Segunda-feira, 09 de Março de 2015. Assunto : Como restou infrutifera a tentativa de penhora de bens da executada, fica o exequente notificado, através de seu patrono para requer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. 6ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140 RESENHA No 6-236/2015 Processo : 00572-2012-006-11-00-9 Exequente: VIVALDA DA ROCHA PEDROZA Advogado(a): Executado: MARSHAL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA Advogado(a): Assunto : Pela presente notificado o exequente do despacho de fls. 127, de seguinte teor: À vista da certidão retro, bem como que restou infrutífera a tentativa de penhora de bens da executada, fica notificada o exequente/patrono, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS 10ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140 RESENHA No 10-71/2015 Processo : 02276-2011-010-11-00-0 Reclamante: JANIO COSTA E SILVA Advogado(a): RENIR BEGNINI Reclamado: PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S.A. Advogado(a): CÁSSIO FRANÇA VIEIRA Assunto : Pelo presente, ficam as partes, por meio de seus patronos, notificadas do despacho exarado à fl. 110, conforme abaixo:Considerando os princípios da economia processual, da efetividade da prestação jurisdicional, da duração razoável do processo e do livre convencimento motivado dos atos judiciais.Considerando os benefícios e relevância da substituição dos processos físicos pelo sistema eletrônico como instrumento de celeridade e qualidade da prestação jurisdicional, reconhecidos na Resolução nº 136/2014 do CSJT e no Ato TRT 11ª Região Nº 221/2014/SGP, conquanto este ato limite a migração ao CLE, o que se restringe a algumas peças dos autos físicos.Considerando a necessidade de padronizar a tramitação de autos, ou seja, uma vez instaurado o PJE, necessário migrar do meio impresso ao eletrônico, desde que as partes interessadas participem, integralmente, da inserção das peças físicas no ambiente virtual, para que se assegure plenamente o arquivamento definitivo dos autos físicos, em depósito, uma vez que TODAS as peças estarão integradas e torna-se desnecessária a consulta futura ao meio físico, como ocorre na hipótese da migração ao CLE.Considerando ainda que a relação custo X benefício compensa o trabalho empreendido para digitalização dos processos por inteiro em face da praticidade e transparência, uma vez que, encareça-se, TODAS as peças estarão disponíveis no sistema PJE-JT, evitando a necessidade de consulta aos autos físicos, para eventuais inserções futuras, determino:a) Proceda-se à digitalização de TODAS as peças dos presentes autos e consequente inserção no sistema PJE-JT;b) Notifiquem-se as partes e interessados, se for o caso, para manifestação, no prazo de 30 dias, acerca da fidelidade dos documentos digitalizados e consequente providências quanto à certificação digital e acesso ao sistema judicial eletrônico;c) Decorrido o prazo e não havendo qualquer impugnação, arquivem-se os autos do processo físico no sistema APT, encaminhando-os ao Setor de Depósito com indicação de acervo permanente para que sejam conservados os últimos autos em meio impresso;d) Após a migração do processo físico para o sistema de Processo Eletrônico (PJEJT), os atos processuais seguirão os trâmites e os procedimentos regulamentados pela Resolução nº 136/2014 do CSJT, como se eletrônico houvesse sido originariamente.e) Certifiquem-se nos autos do processo físico e eletrônico, neste após as providências aqui impostas; f) Notifique-se o reclamante para receber alvará e cumpra-se o item II do despacho de ID 7f69164. 10ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140 RESENHA No 10-79/2015 Processo : 01719-2009-010-11-00-1 Reclamante: NILCEANA BENTES DE MENEZES PEQUENO Advogado(a): Reclamado: PETROBRAS S/A Advogado(a): ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS SANTOS JUNIOR Assunto : Pela presente, fica a reclamada, por meio de seu patrono, notificada do despacho de fl. 58, conforme abaixo:Considerando os princípios da economia processual, da efetividade da prestação jurisdicional, da duração razoável do processo e do livre convencimento motivado dos atos judiciais.Considerando os benefícios e relevância da substituição dos processos físicos pelo sistema eletrônico como instrumento de celeridade e qualidade da prestação jurisdicional, reconhecidos na Resolução nº 136/2014 do CSJT e no Ato TRT 11ª Região Nº 221/2014/SGP, conquanto este ato limite a migração ao CLE, o que se restringe a algumas peças dos autos físicos.Considerando a necessidade de padronizar a tramitação de autos, ou seja, uma vez instaurado o PJE, necessário migrar do meio impresso ao eletrônico, desde que as partes interessadas participem, integralmente, da inserção das peças físicas no ambiente virtual, para que se assegure plenamente o arquivamento definitivo dos autos físicos, em depósito, uma vez que TODAS as peças estarão integradas e torna-se desnecessária a consulta futura ao meio físico, como ocorre na hipótese da migração ao CLE.Considerando ainda que a relação custo X benefício compensa o trabalho empreendido para digitalização dos processos por inteiro em face da praticidade e transparência, uma vez que, encareça-se, TODAS as peças estarão disponíveis no sistema PJE-JT, evitando a necessidade de consulta aos autos físicos, para eventuais inserções futuras, determino:a) Proceda-se à digitalização de TODAS as peças dos presentes autos e consequente inserção no sistema PJE-JT;b) Notifiquem-se as partes e interessados, se for o caso, para manifestação, no prazo de 30 dias, acerca da fidelidade dos documentos digitalizados e consequente providências quanto à certificação digital e acesso ao sistema Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO judicial eletrônico;c) Decorrido o prazo e não havendo qualquer impugnação, arquivem-se os autos do processo físico no sistema APT, encaminhando-os ao Setor de Depósito com indicação de acervo permanente para que sejam conservados os últimos autos em meio impresso;d) Após a migração do processo físico para o sistema de Processo Eletrônico (PJEJT), os atos processuais seguirão os trâmites e os procedimentos regulamentados pela Resolução nº 136/2014 do CSJT, como se eletrônico houvesse sido originariamente.e) Certifiquem-se nos autos do processo físico e eletrônico, neste após as providências aqui impostas; f) Aguarde-se o cumprimento do mandado de ID 94b3782. 10ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140 RESENHA No 10-81/2015 Processo : 00841-2011-010-11-00-5 Reclamante: DARLAN DE ALMEIDA BREVES Advogado(a): FRANCISCA VALE MATTEONI Reclamado: BANCO BRADESCO S/A Advogado(a): NIRVANA FURTADO DE SOUZA Assunto : Pelo presente, ficam as partes, por meio de seus patrono, notificadas do despacho de fl. 700, conforme abaixo:Considerando os princípios da economia processual, da efetividade da prestação jurisdicional, da duração razoável do processo e do livre convencimento motivado dos atos judiciais.Considerando os benefícios e relevância da substituição dos processos físicos pelo sistema eletrônico como instrumento de celeridade e qualidade da prestação jurisdicional, reconhecidos na Resolução nº 136/2014 do CSJT e no Ato TRT 11ª Região Nº 221/2014/SGP, conquanto este ato limite a migração ao CLE, o que se restringe a algumas peças dos autos físicos.Considerando a necessidade de padronizar a tramitação de autos, ou seja, uma vez instaurado o PJE, necessário migrar do meio impresso ao eletrônico, desde que as partes interessadas participem, integralmente, da inserção das peças físicas no ambiente virtual, para que se assegure plenamente o arquivamento definitivo dos autos físicos, em depósito, uma vez que TODAS as peças estarão integradas e torna-se desnecessária a consulta futura ao meio físico, como ocorre na hipótese da migração ao CLE.Considerando ainda que a relação custo X benefício compensa o trabalho empreendido para digitalização dos processos por inteiro em face da praticidade e transparência, uma vez que, encareça-se, TODAS as peças estarão disponíveis no sistema PJE-JT, evitando a necessidade de consulta aos autos físicos, para eventuais inserções futuras, determino:a) Proceda-se à digitalização de TODAS as peças dos presentes autos e consequente inserção no sistema PJE-JT;b) Notifiquem-se as partes e interessados, se for o caso, para manifestação, no prazo de 30 dias, acerca da fidelidade dos documentos digitalizados e consequente providências quanto à certificação digital e acesso ao sistema judicial eletrônico;c) Decorrido o prazo e não havendo qualquer impugnação, arquivem-se os autos do processo físico no sistema APT, encaminhando-os ao Setor de Depósito com indicação de acervo permanente para que sejam conservados os últimos autos em meio impresso;d) Após a migração do processo físico para o sistema de Processo Eletrônico (PJEJT), os atos processuais seguirão os trâmites e os procedimentos regulamentados pela Resolução nº 136/2014 do CSJT, como se eletrônico houvesse sido originariamente.e) Certifiquem-se nos autos do processo físico e eletrônico, neste após as providências aqui impostas; f) Aguarde-se o decurso do prazo para as partes se manifestarem acerca da Sentença de Impugnação aos cálculos de ID 8a5bdb1. 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS 11ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140 EDITAL DE PRAÇA No 11-26/2015 Processo : 01942-2009-011-11-00-5 Exequente: ROSALVO VALENTE CASTRO Advogado(a): ANA PAULA DA SILVA BEZERRA Executado: VIACAO PARINTINS TRANSPORTE E TURISMO LTDA O(a) doutor(a) ROBERTA TESTANI, JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 11ª VARA DO TRABALHO de MANAUS. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 17/04/2015, às 10:05 hs., na(o) 11a. VARA DO TRABALHO DE MANAUS localizado no(a) Rua Ferreira Pena, 546, será levado a público o pregão de venda e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhorado(s) nos autos supracitados, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relacionado(s): Descrição: UM vEICUL Onibus, de placa JXV 8121, ano de fabr.2012, cor branca, Marca Modelo VW /MPOLO TORINO, avaliado, emR$ 190.000,00 (CENTO E NOVENTA MIL REAIS)OBS. O bem descrito foi penhora tambem, no Proc. 02037-2009-011-1100-2 Localização do Bem: end. no mandado Valor: 190.000,00 Cinco minutos após o horário acima, em não havendo licitante na Audiência de Praça, esta autorizado o Sr. Leiloeiro Público a proceder ao Leilão do(s) referido(s) bem(ns) pela melhor oferta, podendo o pagamento ser parcelado, mediante proposta pelo interessado, nos termos do Provimento CR-No. 02/2002. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ficando ciente de que devera garantir o lance com o sinal de 20% (Vinte por cento) de seu valor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Oficial da Justiça do Trabalho da 11ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara Trabalhista, ficando desde já o(as) executado(as) ciente da realização da referida Praça em caso de não recebimento ou devolução da notificação por via postal. DADO E PASSADO nesta cidade de MANAUS - AM, em 03 de março de 2015. Eu, ________________________, KELLY CRISTINA BARBOSA BEZERRA TABAL, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): ROBERTA TESTANI JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO Edição nº 2545 Manaus - AM, Segunda-feira, 09 de Março de 2015. 11ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO No 11-28/2015 PRAZO DE 5(CINCO) DIAS Processo : 01763-2010-011-11-00-1 Reclamante: ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado(a): NELSON MATHEUS ROSSETTI Reclamado: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO Data da próxima audiência: às 00h00 O(a) doutor(a) ROBERTA TESTANI, JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 11ª VARA DO TRABALHO de MANAUS. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO, RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: Fica notificado a Reclamada acima mencionada, para comparecer na secretaria da vara , e proceder às anotações na CTPS do reclamante, conforme determinado na Sentença de mérito, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$50,00, até o limite de R$ 500,00, a ser revertido em favor do reclamante. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de MANAUS - AM, em 05 de março de 2015. Eu, ________________________, KELLY CRISTINA BARBOSA BEZERRA TABAL, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): ROBERTA TESTANI JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) 11ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO No 11-29/2015 PRAZO DE 5(CINCO) DIAS Processo : 00894-2012-011-11-00-3 Reclamante: LUIZ GONZAGA GOMES Advogado(a): ADILSON BETCEL VASCONCELOS Reclamado: MARSHAL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA O(a) doutor(a) ROBERTA TESTANI, JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da 11ª VARA DO TRABALHO de MANAUS. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) MARSHAL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: Fica Intimado da Penhora realizada do deposito de fls. 327 dos autos, a Executada para querendo opor embargos a execução , no prazo de lei. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de MANAUS - AM, em 05 de março de 2015. Eu, ________________________, KELLY CRISTINA BARBOSA BEZERRA TABAL, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): ROBERTA TESTANI JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) 11ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140 RESENHA (RECLAMADO) No 11-173/2015 Processo : 00032-2014-011-11-00-2 Reclamante: KODITO IHA Advogado(a): DR. MÁRCIO MUNEYOSHI MORI - OAB/SP 177.631/MAGNO EIJI MORI-OAB/SP 137.070 Reclamado: YOMASA DA AMAZONIA LTDA Advogado(a): Assunto : Fica notificado o embargante através de seus patronos,para comparecer na secretaria a fim de receber os valores bloqueados, no prazo de lei. 11ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140 RESENHA (RECLAMADO) No 11-174/2015 Processo : 02085-2011-011-11-00-5 Reclamante: NARA MARINHO DOS SANTOS Advogado(a): Reclamado: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A Advogado(a): DR. ROLNEY JOSÉ FAZOLATO - OAB/AM A-984 Assunto : Fica notificado a reclamada, através de seu patrono para proceder as anotações na CTPS da autora, no prazo de 15 dias. 11 11ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140 RESENHA (RECLAMADO) No 11-177/2015 Processo : 00248-2010-011-11-00-4 Exequente: CANDIDO PACIFICO DIAS DOURADO Advogado(a): Executado: VIACAO PARINTINS TRANSPORTE E TURISMO LTDA Advogado(a): DR. AFONSO RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR-OAB/AM 8455 Assunto : Fica notificado a reclamada través de seu patrono, para comparecer na secretaria da vara a fim de comprovar o depósito da última parcela do acordo de fls. 254/255 dos autos , no prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento da execução. 11ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140 RESENHA (RECLAMADO) No 11-178/2015 Processo : 02096-2009-011-11-00-0 Exequente: EDNELSON FREIRE FERREIRA Advogado(a): Executado: VULCANIZACAO TARUMA LTDA. Advogado(a): DRA. MARIA LENIR RODRIGUES PINHEIRO- OAB/AM 2405 Assunto : Fica notificado a reclamada através de seu patrono, para credenciar funcionário para receber saldo, no prazo de lei. 11ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140 RESENHA No 11-179/2015 Processo : 12051-2007-011-11-00-2 Exequente: ELVIS GOMES FEITOSA Advogado(a): DR. JULIO CESAR DE ALMEIDA- OAB/AM 1.191 Executado: MAGITECH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado(a): Assunto : Fica notificado o reclamante a través de seu patrono, para no prazo de 30 dias, requeira o que internder de direito, a fim de se evitar o arquivamento dos autos. 11ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140 RESENHA No 11-180/2015 Processo : 01015-2011-011-11-00-0 Exequente: SINTIA SOCORRO PRESTES LYRA Advogado(a): DRA. VANESSA PIZARRO RAPP - A- 569 Executado: CENTRO DE ENSINO PESQUISA E POS-GRADUACAO DO NORTE Advogado(a): Assunto : Fica notificado a reclamante através de sua patrona, para tomar ciência do despacho de fls. 263 dos autos, no prazo de lei, a fim de evitar o arquivamento. 11ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140 RESENHA No 11-181/2015 Processo : 02076-2012-011-11-00-5 Exequente: ERY COELHO DOS SANTOS Advogado(a): JOZINALDO DE AGUIAR MAIA Executado: TUMPEX EMPRESA AMAZONENSE DE COLETA DE LIXO LTDA Advogado(a): PORFÍRIO ALMEIDA LEMOS NETO OAB AM 6117 Assunto : Ficam as partes através de seus patronos notificadas para tomar ciência da decisão de fls.286. 11ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140 RESENHA (RECLAMADO) No 11-182/2015 Processo : 02076-2012-011-11-00-5 Exequente: ERY COELHO DOS SANTOS Advogado(a): Executado: TUMPEX EMPRESA AMAZONENSE DE COLETA DE LIXO LTDA Advogado(a): PORFÍRIO ALMEIDA LEMOS NETO OAB AM 6117 Assunto : Fica a reclamada, através de seu patrono, intimada , para em 24horas, retirar as guias para encaminhamento do seguro desemprego acostado na contra-capa, mediante recibo nos autos, já que trata-se de obrigação de fazer não autorizada pelo título judicial. 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS 12ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140 NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO No 12-18/2015 Processo : 11728-2007-012-11-00-1 Reclamante: LUIZ GONZAGA LISBOA DA SILVA Advogado(a): CELIO ALBERTO CRUZ DE OLIVEIRA AM2906 MARIO JORGE OLIVEIRA DE PAULA FILHO AM2908 Reclamado: VIACAO CIDADE DE MANAUS LTDA 11ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140 RESENHA (RECLAMADO) No 11-175/2015 Processo : 01910-2010-011-11-00-3 Exequente: RODRIGO RIBEIRO DOS SANTOS Advogado(a): Executado: AMBEV COMPANHIA BRASILEIRA DAS AMÉRICAS Advogado(a): DR. ROBERTO TRIGUEIRO FONTES-OAB/AM A 692 Assunto : Fica notificado o patrono da reclamada,para que informe o funcionário Sr. SÉRGIO PEREIRA DE ARAÚJO FILHO, para comparecer na secretaria a fim de receber saldo, no prazo de lei. D E S T I N A T Á R I O À VIACAO CIDADE DE MANAUS LTDA Endereço: AV. DESEMBARGADOR JOÃO MACHADO, 17 LIRIO DO VALE CEP:69043000 MANAUS - AM 11ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140 RESENHA No 11-176/2015 Processo : 02321-2012-011-11-00-4 Exequente: OCILENE NERI DE FRANCA Advogado(a): DRA. AMANDA DE SOUZA TRINDADE - AOB/AM 5.979 Executado: RAIMUNDA ALVES DA SILVA - PANIFICADORA KAIQUE - ME Advogado(a): Assunto : Fica notificado o reclamante através de seu patrono, para no prazo de 30 dias, indicar meios eficazes para o prosseguimento da execução, a fim de evitar o arquivamento dos autos. ALÍCIA INÊZ RODRIGUES GIARDELLI SERVIDOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO Fica V.Sª notificado , para, no prazo de 05 dias, informar corretamente os seus dados bancários, a fim de que seja transferido o depósito recursal para a conta respectiva. Segue cópia de documento anexa. Emitida em 06/03/2015. 12ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140 RESENHA No 12-133/2015 Processo : 00721-2008-012-11-01-8 Reclamante: SONY DO BRASIL LTDA Advogado(a): Reclamado: ROSIMEIRE DE OLIVEIRA FARIAS Advogado(a): NAURA MARIA DA SILVA PINHEIRO 12 Edição nº 2545 Manaus - AM, Segunda-feira, 09 de Março de 2015. Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO Assunto : Fica ciente a reclamante, por intermédio da sua patrona, para, querendo, contraminutar o Agravo de Petição da reclamada no prazo legal. Assunto : Fica notificada a reclamante, por intermédio de seu patrono, para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório. 12ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140 RESENHA No 12-134/2015 Processo : 11728-2007-012-11-00-1 Reclamante: LUIZ GONZAGA LISBOA DA SILVA Advogado(a): MARIO JORGE OLIVEIRA DE PAULA FILHO Reclamado: VIACAO CIDADE DE MANAUS LTDA Advogado(a): MARCO AURELIO DOS REIS FERNANDES Assunto : Fica a executada por intermédio de seu patrono notificado, para, no prazo de 05 dias, informar corretamente os seus dados bancários, a fim de que seja transferido o depósito recursal para a conta respectiva. 13ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140 RESENHA No 13-223/2015 Processo : 01473-2012-013-11-00-2 Exequente: TADEU MARQUES DE FREITAS Advogado(a): ANTONIO POLICARPO RIOS ROBERTO Executado: FRILLER BRASIL ALIMENTOS LTDA Advogado(a): Assunto : Fica notificado o reclamante, por intermédio de seu patrono, para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório. 17ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140 RESENHA No 17-149/2015 Processo : 01493-2008-017-11-00-2 Reclamante: ERUSZAMARO ALVES DA CONCEICAO Advogado(a): ROBERTO CESAR DINIZ CABRERA Reclamado: DROGARIA ANGELICA (SB COMERCIO LTDA) Advogado(a): MARCIO LUIZ SORDI Assunto : Ficam as partes intimadas, por meio dos seus patronos, da sentença de extinção prolatada nos autos supra, disponível no sistema APT. 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS 17ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140 RESENHA (RECLAMANTE) No 17-150/2015 Processo : 01666-2012-017-11-00-9 Reclamante: ANTONIO RODRIGUES DE MELO Advogado(a): FELIPE ALVES DE CARVALHO CHAVES Reclamado: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Advogado(a): NATASJA DESCHOOLMEESTER Assunto : Fica o reclamante notificado, através de seu patrono, a comparecer a secretaria da vara afim de receber crédito. 13ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS 13ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140 RESENHA No 13-216/2015 Processo : 01467-2012-013-11-00-5 Reclamante: JANIO VIEIRA CAMPOS Advogado(a): MARLY GOMES CAPOTE Reclamado: CONSTRUCOES E COMERCIO CAMARGO CORREA S/A Advogado(a): Assunto : Fica notificado o reclamante, por intermédio de seu patrono, para tomar ciência do despacho de fls. 360:Considerando que o reclamante já recebeu seu crédito devidamente atualizado, conforme cálculos de fls. 307 e considerando o parecer da Contadoria do Juízo, indefiro o requerimento do reclamante e determino o arquivamento dos autos. 13ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140 RESENHA No 13-217/2015 Processo : 00156-2009-013-11-00-3 Reclamante: OZIEL DE SOUZA MALCHER Advogado(a): RODRIGO WAUGHAN DE LEMOS Reclamado: GRUPO BOLBRAS ALIMENTOS LTDA Advogado(a): Assunto : Fica notificada a reclamante, por intermédio de seu patrono, para tomar ciência do despacho de fls. 109: Dê-se ciência ao reclamante sobre a resposta da JUCEA às fls. 89/97 e ofício Bradesco às fls. 107, para manifestação, no prazo de 10 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. 13ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140 RESENHA No 13-218/2015 Processo : 01226-2011-013-11-00-5 Reclamante: FLAVIA DE OLIVEIRA ALMEIDA Advogado(a): MARLY GOMES CAPOTE Reclamado: LAURIMAR VINHOTE DE SOUZA-NEFRONORTE SERVICOS DE ENFERMAGEM NEFROLOGIA TOMOGRAFIA Advogado(a): Assunto : Fica notificada a reclamante, por intermédio de seu patrono, para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. 13ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140 RESENHA No 13-221/2015 Processo : 02326-2011-013-11-00-9 Reclamante: ANTONIO PICANCO FONSECA Advogado(a): LOUISE MARTINEZ ALMEIDA CHAVES Reclamado: MONTAGEM E ASSISTENCIA TECNICA RIO AZUL LTDA Advogado(a): Assunto : Fica notificada a relclamante, por intermédio de seu patrono, para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório. 13ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140 RESENHA No 13-222/2015 Processo : 02320-2012-013-11-00-2 Exequente: MEIGSE DAS GRACAS DOS SANTOS FREITAS Advogado(a): ERIK DINIZ FIGUEIRA Executado: LUZIA MENDONCA SANTOS - ME Advogado(a): 14ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140 RESENHA No 14-167/2015 Processo : 00428-2012-014-11-00-7 Reclamante: JARILSON AUGUSTO DE ALMEIDA FERREIRA Advogado(a): CARLA LOUANNY DE ANDRADE DA SILVA Reclamado: TRANSMANAUS TRANSP. URBANOS MANAUS SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICOS LTDA FILIAL-2-CITY TRANSP.LTDA Advogado(a): JORGE FERNANDES GARCIA DE VASCONCELLOS JUNIOR Assunto : Em reiteração à resenha 00067/2015, de 26/01/2015, fica a executada, através seu patrono, notificada a credenciar funcionário para receber saldo remanescente (no prazo de cinco dias), sob pena de arquivamento dos autos. 14ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140 RESENHA No 14-168/2015 Processo : 00490-2012-014-11-00-9 Reclamante: CARLOS CARIOCA FERNANDES Advogado(a): ANDERSON ROBERTO MIRANDA DE SOUZA Reclamado: ANGIOMED ANGIOLOGIA DE MANAUS LTDA Advogado(a): MARCOS ANTONIO BRANDÃO SAMPAIO Assunto : Fica a parte Exequente, por meio de seu patrono, ciente de que já se encontra disponível na Secretaria da 14ª Vara do Trabalho de Manaus/AM alvará em seu favor. 14ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140 RESENHA No 14-169/2015 Processo : 01749-2012-014-11-00-9 Reclamante: STANLEY GOMES CARDOSO Advogado(a): PAULO CÉZAR SANTOS Reclamado: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Advogado(a): ALEXANDRE LAURIA DUTRA Assunto : Fica a parte Executada, por meio de seu patrono, ciente da penhora online realizada aos autos para, querendo, opor embargos no prazo legal. 14ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140 RESENHA No 14-170/2015 Processo : 01629-2012-014-11-00-1 Reclamante: ADNEY DE FREITAS VAZ Advogado(a): ALEXANDRE LUCACHINSKI Reclamado: TRANSMANAUS-TRANSPORTES URBANOS DE MANAUS SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO LTDA FILIAL 4 Advogado(a): TALVANI FRANCO LEITE BRITO Assunto : Fica a parte Exequente, por meio de seu patrono, ciente de que já se encontra disponível na Secretaria da 14ª Vara do Trabalho de Manaus/AM alvará em seu favor. 14ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140 RESENHA No 14-171/2015 Processo : 00161-2011-014-11-00-7 Reclamante: RENATA LUIZA SOUZA MALLADA Advogado(a): RODRIGO WAUGHAN DE LEMOS Reclamado: SHOWA DO BRASIL LTDA Advogado(a): SERGIO ARNALDO CRUZ DE OLIVEIRA Assunto : Fica a parte Exequente, por meio de seu patrono, ciente de que já se encontra disponível na Secretaria da 14ª Vara do Trabalho de Manaus/AM alvará em seu favor. Fica a parte Executada, por meio de seu patrono, intimada a cadastrar funcionário para levantar saldo remanescente, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos. 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS 15ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140 RESENHA No 15-53/2015 Processo : 00471-2011-015-11-00-8 Reclamante: MARIA DO SOCORRO ROCHA DA SILVA Advogado(a): Reclamado: ECT EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogado(a): MARIA CHRISTINE VERAS DE OLIVEIRA Assunto : A parte reclamada fica notificada através da patrona supramencionada para tomar ciência do deferimento do pedido de dilação do prazo, conforme requerimento de fls. 345/348. 15ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140 RESENHA No 15-56/2015 Processo : 00870-2012-015-11-00-0 Reclamante: MARIA ELIANA LOURENÇO LIMA Advogado(a): Reclamado: VIACAO SAO PEDRO LTDA - ME Advogado(a): JORGE FERNANDES GARCIA DE VASCONCELLOS JUNIOR Assunto : A parte reclamada fica notificada através do patrono supramencionado para comprovar, no prazo de 48 horas, o recolhimento dos encargos previdenciários, sob pena de execução. Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO Edição nº 2545 Manaus - AM, Segunda-feira, 09 de Março de 2015. 15ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140 RESENHA No 15-57/2015 Processo : 00095-2013-015-11-00-3 Exequente: CELSO RICARDO DA SILVA MENDES Advogado(a): PAULO DIAS GOMES Executado: PROCOATING INDUSTRIAL DE LAMINADO DA AMAZONIA LTDA Advogado(a): VALDECI SOARES DA SILVA Assunto : As partes tomam ciência através dos patronos supramencionados da Sentença de Embargos à Execução às fls. 195/196, cujo o teor segue transcrito:¨ III - C O N C L U S Ã O.Pelo exposto, conheço dos Embargos à Execução opostos por PROCOATING INDUSTRIAL DE LAMINADO DA AMAZONIA LTDA nos autos do processo movido por CELSO RICARDO DA SILVA MENDES, para, no mérito, JULGÁ-LOS PARCIALMENTE PROCEDENTES, para determinar o prosseguimento da execução pelos cálculos de fls. 149. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. Custas, pela embargante, a final. Intimem-se as partes. E, para constar, foi lavrado o presente termo.///sfm¨ 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS 17ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140 RESENHA No 17-147/2015 Processo : 01858-2011-017-11-00-4 Reclamante: JOSE LEANDRO SANTOS PESSOA Advogado(a): TALES BENARROS DE MESQUITA Reclamado: NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA Advogado(a): JOSE ALBERTO MACIEL DANTAS Assunto : Ficam as partes, por meio de seus patronos, para tomarem ciência do despacho abaixo:I - Determinar a inclusão dos presentes autos na pauta de conciliação.II - Designo o dia 19/03/2015, às 10h10min, para realização da audiência de conciliação.III - Dê-se ciência às partes por meio de seus patronos, através do DOEJ, devendo os referidos advogados comunicarem às respectivas partes a data da audiência.. 17ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140 RESENHA (RECLAMANTE) No 17-151/2015 Processo : 00334-2011-017-11-00-6 Reclamante: ANTONIO ROBERTO DE MOURA Advogado(a): MARLY GOMES CAPOTE Reclamado: CONSTRUCOES E COMERCIO CAMARGO CORREA S/A Advogado(a): OCTAVIO DE PAULA SANTOS NETO Assunto : Fica o exequente notificado, por meio do patrono, a tomar ciência do despacho abaixo transcrito: 1. Indefiro o pedido de fls. 234/235, considerando que a correção monetária aplicada aos processos trabalhistas segue regramento estabelecido pelo C. TST, o que foi devidamente cumprido pela Contadoria desta Vara do Trabalho.2. Dê-se ciência ao exequente, por meio do patrono. 17ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140 RESENHA (RECLAMANTE) No 17-152/2015 Processo : 00973-2011-017-11-00-1 Exequente: MAURO CESAR OLIVEIRA DA SILVA Advogado(a): CARLA LOUANNY DE ANDRADE DA SILVA Executado: CIMENCAL TERRAPLENAGEM LTDA - ME Advogado(a): Assunto : Fica o exequente notificado, por meio da patrona, a tomar ciência das diligências praticadas pelo juízo, bem como indicar novos elementos pra prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de devolução dos autos ao arquivo. 17ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140 RESENHA (RECLAMANTE) No 17-153/2015 Processo : 00342-2012-017-11-00-3 Exequente: TALES BRAZ TRINDADE Advogado(a): JULIO CESAR DE ALMEIDA Executado: PORMAZONIA - PORTAS DE MADEIRAS DA AMAZONIA LTDA ME Advogado(a): Assunto : Fica o exequente notificado, pelo patrono, do despacho abaixo transcrito: Vistos etc.,Considerando o teor do ATO GCGJT n.º 11/2011, de 02.05.2011, que cancela a letra ``g´´ da Recomendação n.º 01/2011 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, quanto à expedição de mandado de protesto notarial de sentença judicial condenatória como ato integrante da estrutura mínima sequencial de atos de execução a serem observados pelos juízes da execução, de ofício ou a requerimento da parte, antes do arquivamento dos autos, dada a existência de controvérsia doutrinária e sobretudo jurisprudencial, no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho; Considerando, ainda, que o exequente deixou de cumprir a determinação contida no despacho de fl. 163, no sentido de fornecer novos elementos para prosseguimento da execução, decido:1. Indeferir o pedido de fl. 168; 2. À Secretaria para expedir CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA, em cumprimento a letra h, da Recomendação CGJT Nº 02/2011. Notifique-se o exequente para receber o documento em questão, no prazo de 5 dias; 3. Determinar o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos presentes autos, pelo prazo de 01 (UM) ano (art. 40, da Lei nº 6.830/80-LEF);4. Transcorrido in albis o prazo supra, desarquivem-se os autos, apenas no sistema APT, e proceda-se nova consulta ao BACENJUD; não havendo êxito na consulta, retornem-se os presentes autos ao arquivo, desta feita, de modo DEFINITIVO. 18ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS 18ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - Manaus - AM - 69010140 RESENHA No 18-117/2015 Processo : 02049-2009-018-11-00-1 Exequente: MARCIO SERGIO DA SILVA Advogado(a): WAGNER RICARDO FERREIRA PENHA Executado: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Advogado(a): KEYTH YARA PONTES PINA 13 Assunto : Fica o exequente, através de seu patrono, DR. WAGNER RICARDO FERREIRA PENHA, notificado para devolver a quantia de R$1.994,34, referente aos encargos previdenciários e fiscais tendo em vista que o Banco do Brasil S/A liberou a Guia de Retirada às fls.357 com juros e correção monetária. 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS 19ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140 RESENHA No 19-152/2015 Processo : 01910-2011-019-11-00-5 Exequente: ARNALDO BRITO DE CARVALHO NETO Advogado(a): Executado: CLARO S/A. Advogado(a): NADIA MARCELLE SOUSA PIMENTEL AGUIAR Assunto : FICA A PATRONA ACIMA NOTIFICADA A TOMAR CIÊNCIA DA HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE FLS. 237 DOS AUTOS, BEM COMO DO VALOR RESIDUAL DE SEU DÉBITO PARA PRONTO PAGAMENTO NO PRAZO DE 05 DIAS. 19ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140 RESENHA No 19-153/2015 Processo : 01726-2010-019-11-00-4 Reclamante: ELISAQUE MEMORIA DO NASCIMENTO Advogado(a): ADEMARIO DO ROSARIO AZEVEDO Reclamado: ARCOMA DA AMAZONIA IND. E COM. LTDA Advogado(a): CELIO ANTONIO SZLACHTA Assunto : FICAM OS PATRONOS ACIMA NOTIFICADOS A TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO; Vistos etc.,Considerando o disposto no art. 764, da CLT;DECIDO:1. Homologar o acordo de fls. 393 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.2. Fica estipulada multa de 50% em caso de inadimplência, bem como o vencimento antecipado das parcelas vincendas.3. Deverá o exequente, por meio do patrono, comunicar a Secretaria deste Juízo o inadimplemento da parcela, no prazo de 05 (CINCO) dias.4. Ausência de contribuição previdenciária e fiscal, ante a natureza indenizatória das parcelas deferidas ao exequente;5. Com relação as custas processuais, as mesmas foram recolhidas e comprovadas por ocasião da interposição do recurso ORDINÁRIO;6. Quitado o acordo, ARQUIVEM-SE os autos nos termos do ATO Nº GCGJT 017/2011;7. Caso contrário, liquide-se e execute-se.8. Dê-se ciência às partes, por meio de seus respectivos patronos. 19ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140 RESENHA No 19-154/2015 Processo : 12491-2006-019-11-00-0 Reclamante: ESPOLIO DE JATIR DA COSTA FREITAS REP. NAIDE CHOJI DE FREITAS Advogado(a): KEYLLA FREITAS DE SOUZA - OAB/AM 3019 Reclamado: RLA RICO LINHAS AEREAS S/A Advogado(a): Assunto : Fica a advogada da reclamante, dra.KEYLLA FREITAS DE SOUZA - OAB/AM 3019, para comparecer à Secretaria da 19ª VTM , a fim de receber crédito do exequente. 19ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140 RESENHA (RECLAMADO) No 19-155/2015 Processo : 00027-2012-019-11-00-9 Exequente: LICINIO AUGUSTO BONIFACIO DA SILVA Advogado(a): Executado: EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA Advogado(a): MARCIO FERREIRA JUCÁ Assunto : Fica o advogado da executada, dr. MARCIO FERREIRA JUCÁ OAB/AM 2171, notificado para recebimento de saldo remanescente, em nome de MARIA ESTER SARAIVA, funcionária credenciada, sob pena de arquivamento dos presente autos. 19ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140 RESENHA (RECLAMADO) No 19-156/2015 Processo : 00620-2012-019-11-00-5 Reclamante: ANDERSON MARTINS TAVARES Advogado(a): Reclamado: SAMSUNG ELETRONICS DA AMAZONIA LTDA Advogado(a): EDUARDO LUIZ BROCK - OAB/SP 91311 Assunto : Fica a executada notificada, através de seu advogado supra, para comparecer na Secretaria da MM. 19ªVTM, para recebimento de alvará, em nome de MARIA IZABEL DA SILVA ALVES (funcionária credenciada), no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos. 19ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140 RESENHA No 19-157/2015 Processo : 00917-2012-019-11-00-0 Reclamante: MAIK INOCENCIO CAVALCANTE Advogado(a): ANTONIO LUCIANO LIMA SOUSA - OAB/AM 6974 Reclamado: C. M. NAVEGACAO, ESTALEIRO, CONSTRUCOES E REPAROS NAVAIS LTDA - ME Advogado(a): Assunto : Fica o advogado do exequente notificado, para comparecer a esta MM.19ª VTM, a fim de receber Guia de Retirada em favor do reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. 19ª Vara do Trabalho de Manaus Rua Ferreira Pena, 546 - - MANAUS - AM - 69010140 RESENHA No 19-158/2015 Processo : 00589-2010-019-11-00-0 Exequente: GILSON LOUREIRO DE CARVALHO Advogado(a): MARIA JARINA DE ALMEIDA GUERREIRO Executado: VMS AMORE - ME Advogado(a): Assunto : De ordem da Juíza Titular da Vara fica o reclamante, por seu patrono, intimado(a) para proceder ao 14 Edição nº 2545 Manaus - AM, Segunda-feira, 09 de Março de 2015. levantamento do(s) depósito(s) recursal(s) (fl.58), com prazo de 30 (trinta) dias após o saque para comprovação dos valores recebidos, sob pena de obstrução ao trabalho da justiça e inércia nos atos em que lhe cabe como parte, acarretando por consequência a extinção do processo conforme art. 267, VIII do CPC, quanto ao crédito trabalhista, prosseguindo-se apenas e imediatamente quando ao crédito previdenciário. VARA DO TRABALHO TABATINGA# Vara do Trabalho de Tabatinga AV. DA AMIZADE , Nº1440 - - Tabatinga - AM - 69640000 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO No 351-7/2015 PRAZO DE 5(CINCO) DIAS Processo : 00149-2004-351-11-00-8 Exequente: ROSÁBIO CAMPOS GURGEL Advogado(a): LINDONOR FERREIRA DE MELO SANTOS Executado: L/M CONTE CARLOS O(a) doutor(a) GERFRAN CARNEIRO MOREIRA, JUIZ(A) DO TRABALHO da VARA DO TRABALHO DE TABATINGA de TABATINGA. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) L/M CONTE CARLOS, EXECUTADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: Pela presente, por ordem do Exmo. Senhor Juiz Federal Titular desta Vara, fica o executado notificado para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a disponibilização do valor do débito, pelo Banco do Brasil, agência de Tabatinga, obedecendo ordem judicial expedida por este Juízo. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de TABATINGA - AM, em 06 de março de 2015. Eu, ________________________, SANDRA MARIA PINTO ROCHA CAMPOS, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): GERFRAN CARNEIRO MOREIRA JUIZ(A) DO TRABALHO VARA DO TRABALHO PRESIDENTE FIGUEIREDO# Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo RUA PADRE CALLERI, S/N - PRESIDENTE FIGUEIREDO - AM 69735000 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO No 401-3/2015 PRAZO DE 5(CINCO) DIAS Processo : 00329-2014-401-11-00-3 Reclamante: JOAQUINA BRAZÃO Reclamado: GOMES ALVIM SERVIÇOS LTDA - ME Data da próxima audiência: às 00h00 O(a) doutor(a) JOICILENE JERONIMO PORTELA FREIRE, JUIZ(A) DO TRABALHO da VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO de PRESIDENTE FIGUEIREDO. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) GOMES ALVIM SERVIÇOS LTDA - ME, RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: Fica Vossa Senhoria notificado para, querendo, contrarrazoar o Recurso Ordinário, interposto pela 2ª reclamada, no prazo de lei. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de PRESIDENTE FIGUEIREDO - AM, em 19 de fevereiro de 2015. Eu, ________________________, PAULO EUPRÉPRIO BATISTA DE SOUSA, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): JOICILENE JERONIMO PORTELA FREIRE JUIZ(A) DO TRABALHO Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo RUA PADRE CALLERI, S/N - PRESIDENTE FIGUEIREDO - AM 69735000 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO No 401-4/2015 PRAZO DE 5(CINCO) DIAS Processo : 00329-2014-401-11-00-3 Reclamante: JOAQUINA BRAZÃO Reclamado: GOMES ALVIM SERVIÇOS LTDA - ME Data da próxima audiência: às 00h00 O(a) doutor(a) JOICILENE JERONIMO PORTELA FREIRE, JUIZ(A) DO TRABALHO da VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO de PRESIDENTE FIGUEIREDO. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) GOMES ALVIM SERVIÇOS LTDA - ME, RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: Fica Vossa Senhoria notificado para, querendo, contrarrazoar o Recurso Ordinário, interposto pela 2ª reclamada, no prazo de lei. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de PRESIDENTE FIGUEIREDO - AM, em 19 de fevereiro de 2015. Eu, ________________________, PAULO EUPRÉPRIO BATISTA DE SOUSA, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): JOICILENE JERONIMO PORTELA FREIRE JUIZ(A) DO TRABALHO Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo RUA PADRE CALLERI, S/N - PRESIDENTE FIGUEIREDO - AM 69735000 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO No 401-5/2015 PRAZO DE 5(CINCO) DIAS Processo : 00327-2014-401-11-00-4 Reclamante: ALAIDE DA SILVA GONÇALVES Reclamado: GOMES ALVIM SERVIÇOS LTDA - ME Data da próxima audiência: às 00h00 O(a) doutor(a) JOICILENE JERONIMO PORTELA FREIRE, JUIZ(A) DO TRABALHO da VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO de PRESIDENTE FIGUEIREDO. Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) GOMES ALVIM SERVIÇOS LTDA - ME, RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: Fica Vossa Senhoria notificada para, querendo, contrarrazoar o Recurso Ordinário, interposto pela 2ª reclamada, no prazo de lei. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de PRESIDENTE FIGUEIREDO - AM, em 19 de fevereiro de 2015. Eu, ________________________, PAULO EUPRÉPRIO BATISTA DE SOUSA, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): JOICILENE JERONIMO PORTELA FREIRE JUIZ(A) DO TRABALHO Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo RUA PADRE CALLERI, S/N - PRESIDENTE FIGUEIREDO - AM 69735000 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO No 401-6/2015 PRAZO DE 5(CINCO) DIAS Processo : 00341-2014-401-11-00-8 Reclamante: ADALBERTA CORREA AZEVEDO Reclamado: GOMES ALVIM SERVIÇOS LTDA - ME Data da próxima audiência: às 00h00 O(a) doutor(a) JOICILENE JERONIMO PORTELA FREIRE, JUIZ(A) DO TRABALHO da VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO de PRESIDENTE FIGUEIREDO. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) GOMES ALVIM SERVIÇOS LTDA - ME, RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: Fica Vossa Senhoria notificada para, querendo, contrarrazoar o Recurso Ordinário, interposto pela 2ª reclamada, no prazo de lei. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de PRESIDENTE FIGUEIREDO - AM, em 19 de fevereiro de 2015. Eu, ________________________, PAULO EUPRÉPRIO BATISTA DE SOUSA, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): JOICILENE JERONIMO PORTELA FREIRE JUIZ(A) DO TRABALHO Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo RUA PADRE CALLERI, S/N - PRESIDENTE FIGUEIREDO - AM 69735000 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO No 401-7/2015 PRAZO DE 5(CINCO) DIAS Processo : 00080-2013-401-11-00-5 Exequente: MARCIO AUGUSTO CANTO DA SILVA Advogado(a): ADEMAR LINS VITORIO FILHO AM0005269 Executado: AGROPECUÁRIA JAYORO LTDA. O(a) doutor(a) JANDER ROOSEVELT ROMANO TAVARES, JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) da VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO de PRESIDENTE FIGUEIREDO. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) MARCIO AUGUSTO CANTO DA SILVA, EXEQUENTE nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO À COMPARECER NESTE JUÍZO, A FIM DE RECEBER O CRÉDITO TRABALHISTA. E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de PRESIDENTE FIGUEIREDO - AM, em 06 de março de 2015. Eu, ________________________, PAULO EUPRÉPRIO BATISTA DE SOUSA, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, subscrevi. O(a) Juiz(a): JANDER ROOSEVELT ROMANO TAVARES JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) SEÇÃO DE PRECATÓRIOS Para o fim previsto no art. 191 do Regimento Interno deste Tribunal, FAÇO SABER que nos processos abaixo relacionados, referentes aos Precatórios Requisitórios em trâmite neste Egrégio Tribunal, foram exarados os seguintes despachos, conforme notas a seguir discriminadas: NOTA 070/2015 PROCESSO : RP - 230/2014 Nº. ORIGEM : R-0002411-59.2012.5.11.0003 EXEQUENTE : SANCAO QUEIROZ FELIX EXECUTADO : MUNICÍPIO DE CAREIRO CASTANHO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE “I - Defiro o precatório, no valor de R$ 30.670,46 (trinta mil, seiscentos e setenta reais e quarenta e seis centavos), para cumprimento de decisão prolatada pela 3ª Vara do Trabalho de Manaus, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º, da CR. II - Publique-se. Manaus, 4 de março de 2015. Maria das Graças Alecrim Marinho Presidente do TRT da 11ª Região". NOTA 071/2015 PROCESSO : RP - 055/2015 Nº. ORIGEM : R-0000244-40.2013.5.11.0551 EXEQUENTE : MARIA DE NAZARÉ BENTO DA SILVA EXECUTADO : MUNICÍPIO DE LÁBREA – PREFEITURA MUNICIPAL “I - Defiro o precatório, no valor de R$ 5.281,77 (cinco mil, duzentos e oitenta e um reais e setenta e sete centavos), para cumprimento de decisão prolatada pela Vara do Trabalho de Lábrea, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º, da CR. II - Publique-se. Manaus, 4 de março de 2015. Diário Oficial JUSTIÇA DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO Edição nº 2545 Manaus - AM, Segunda-feira, 09 de Março de 2015. Maria das Graças Alecrim Marinho Presidente do TRT da 11ª Região". Manaus, 9 de março de 2015. ORIGINAL ASSINADO Helen Fima da Secretária-Geral Judiciária, em substituição Silva R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 60.000,00, nos autos do Processo RO-0000997-76.2010.5.11.0009, entre partes: ADRIANE ROSAS DA SILVA, Recorrente e PRODATEC PROCESSAMENTO DE DADOS E CURSOS TÉCNICOS LTDA, ANTONIO FERREIRA FILHO e TELEMATIC TECNOLOGIA LTDA, Recorridos. O presente EDITAL encontra-se disponibilizado na internet pelo site: www.trt11.jus.br/diário. Manaus, 09 de março de 2015 SECRETARIA DA 3ª TURMA# Secretaria da 3a. Turma Rua Visconde de Porto Alegre,1265 - Praça 14 de ja - Manaus AM - 69020130 RESENHA No 84/2015 Processo:0000316-73.2014.5.11.0201 (RECURSO ORDINÁRIO) Recorrente:AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(a): WALLACE ELLER MIRANDA E OUTROS. Recorrido:GILBETO DUARTE DE SOUZA Advogado(a): MAYRA CRISTINA ALMEIDA DA SILVA De acordo com o §3º do artigo 27, Título VI da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 11ª Região, e de ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora do Trabalho, MARIA DE FÁTIMA NEVES LOPES, Relatora nos autos do processo em epígrafe, faço público para conhecimento dos interessados, que ficam notificado (a,s) Recorrente e Recorrido, para tomar conhecimento da decisão exarada às fl.107 dos autos, cujo o resumo é seguinte: " Vistos, etc. Ingressou a agravante com recurso ordinário às fls. 72/77, requerendo a reforma da sentença de primeiro grau, que julgou procedente a reclamatória trabalhista.Por ocasião da análise dos pressupostos de admissibilidade recursal, em decisão monocrática à fl. 96, esta relatora negou seguimento ao recurso ordinário, por intempestividade.Inconformada com essa decisão, ingressou a reclamada, ora agravante, com Agravo de Instrumento (fls. 98/100v), requerendo reforma da decisão monocrática.Como se sabe, da decisão que nega seguimento ao recurso ordinário cabe o agravo previsto no art. 557, §1º, do CPC, de modo que a interposição de agravo de instrumento em face de decisão monocrática é circunstância que impossibilita o aproveitamento de um recurso por outro, porquanto constitui erro grosseiro, não merecendo conhecimento, por absoluta inadequação do recurso.Ressalte-se, ainda, que tampouco pode ser aplicado, no presente caso, o princípio da fungibilidade, pois tal princípio somente se aplica em caso de fundada dúvida quanto ao recurso cabível, o que não é a hipótese dos autos, diante da previsão literal do parágrafo 1º do art. 557 do CPC.Dessa forma, tendo em vista a competência atribuída ao relator pelas disposições do art. 557 do CPC e diante da manifesta inadmissibilidade do presente Agravo de Instrumento, pois incabível no momento processual, nega-se seguimento ao apelo.Notifiquem-se as partes. Após o decurso do prazo recursal, baixem-se os autos à Vara de Origem. MANAUS, 05 de março de 2015. MARIA DE FÁTIMA NEVES LOPES Desembargadora do Trabalho - Relatora". Secretaria da 3a. Turma Rua Visconde de Porto Alegre,1265 - Praça 14 de ja - Manaus AM - 69020130 RESENHA No 85/2015 Processo:0002338-63.2012.5.11.0011 (RECURSO ORDINÁRIO) RCE/RCO:WALMIR VITAL DA SILVA Advogado(a): ADEMARIO DO ROSARIO AZEVEDO E OUTROS. RCE/RCO:ITAIGUARA TRANSPORTE LTDA Advogado(a): ALEXSANDRA LIMA COSTA E OUTROS. De acordo com o §3º do artigo 27, Título VI da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 11ª Região, e de ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora do Trabalho, Presidente do TRT da 11ª Região, Dra. MARIA DAS GRAÇAS ALECRIM MARINHO, nos autos do processo em epígrafe, faço público para conhecimento dos interessados, que fica notificado a Recorrente, (ITAIGUARA TRANSPORTES LTDA), para tomar conhecimento do despacho exarado à fl.630 dos autos, cujo o resumo é seguinte: " I. Considerando o teor da certidão supra, defiro o pedido de devolução de prazo para cumprimento do despacho de fl.624. II. Dê-se ciência à reclamada. MANAUS, 04 de março de 2015. MARIA DAS GRAÇAS ALECRIM MARINHO - Presidente do TRT da 11ª Região." JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AOS RECORRIDOS A Excelentíssima Senhora Desembargadora do Trabalho, MARIA DE FÁTIMA NEVES LOPES - Relatora, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL vierem, ou deles noticia tiverem que, ficam NOTIFICADOS os Recorridos: PRODATEC PROCESSAMENTO DE DADOS E CURSOS TÉCNICOS LTDA, ANTONIO FERREIRA FILHO e TELEMATIC TECNOLOGIA LTDA, do inteiro teor do ACÓRDÃO de fls.451/464 dos autos, cujo o resumo é o seguinte: DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Trabalho da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Ordinário da reclamante; acolher a preliminar de erro material constante na sentença de embargos declaratórios para considerar prescritas as parcelas anteriores a 29/1/2004; rejeitar a preliminar de erro na anulação dos atos processuais e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, reformando a sentença, condenar as reclamadas Prodatec Processamento de Dados e Cursos Técnicos Ltda. (29/1/2004 a 12/5/2004), Antonio Ferreira Filho (22/4/2005 a 27/12/2005), Telematic Tecnologia Ltda. (2/1/2006 a 17/5/2006) e, subsidiariamente, a litisconsorte Caixa Econômica Federal, a pagar à reclamante as diferenças salariais e reflexos sobre 13º salários, férias + 1/3 e FGTS (8% + 40%). O quantum das parcelas deferidas deverá ser apurado em processo regular de liquidação de sentença, por cálculos, observados os documentos acostados aos autos, a evolução salarial e o limite do pedido. Tudo nos termos da fundamentação. Juros e correção monetária, na forma da lei, devendo ser observada a Súmula 381 do TST. Encargos previdenciários e fiscais na forma da lei. Inverta-se o ônus da sucumbência. Custas pelas reclamadas, no importe de 15 Marcelo Augusto Campos Fernandes Secretário da E. 3ª Turma do TRT 11