OFICIAL ANO XXIX PORTO VELHO-RO www.diof.ro.gov.br QUINTA-FEIRA 14 DE JULHO DE 2011 Atos do Executivo N° 1773 CADERNO PRINCIPAL [email protected] SUMÁRIO SUMÁRIO Governadoria ..................................................01 Sec. de Estado do Planejamento............... Sec. de Estado da Administração..............04 Sec. de Assistência Social........................... Secretaria do Estado de Saúde..................06 Secretaria de Estado de Educação............. Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...07 Sec. de Estado de Justiça.............................. Defensoria Pública .........................................19 Secretaria de Estado de Finanças...............21 S e c . d e Es t a d o d o D e s e n v ol v i me n t o Econômico e Social.........................................23 Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental.31 Sec. de Estado dos Esportes da Cultura e Do Lazer............................................................37 Assembleia Legislativa.................................37 Tribunal de Contas.........................................38 Prefeitura Municipal da Capital.... .............. Prefeituras Municipais do Interior ............55 Camaras Municipais do Interior.................. Institutos Municipais...................................56 Ineditoriais.....................................................56 GOVERNADORIA DECRETO Nº 16030, DE 8 DE JULHO DE 2011. Altera o artigo 1º, do Decreto nº 12038, de 23 de fevereiro de 2006. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, D E C R E T A: Art. 1º O artigo 1º, do Decreto nº 12038, de 23 de fevereiro de 2006, que “Nomeia membros para compor a Unidade de Coordenação Estadual – UCE do Programa de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento no Estado de Rondônia – PNAGE/ RO”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ........................................................... I – ÉRICA CRISÓSTOMO ALBUQUERQUE – Coordenadora Geral; II – Sub-Coordenadores: CONFÚCIO AIRES MOURA Governador RICARDO DE SÁ VIEIRA Secretário Chefe da Casa Civil WILSON DIAS DE SOUZA Diretor de Imprensa Oficial MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO Recebimento: de 2º a 6º das 7:30 às 13:30h. Obs.: Para as matérias que serão publicadas no mesmo dia, o recebimento será até às 9:00h. TEXTO: A revisão do texto é de inteira responsabilidade do órgão emitente. PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial tem o prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualquer matéria, a partir da data do recebimento. RECLAMAÇÃO: Deverá ser efetuada por escrito a Diretoria da Imprensa Oficial, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação. a) MIRTES FERREIRA FONTENELE; b) HUDYSON BARBOSA DOS SANTOS; e c) ROBERTO DE SOUSA MAIA; III – Supervisores Técnicos de Componentes: a) ARIANE DIAS DE ALMEIDA; b) KLYCIA LIS MELO DE LIMA; c) JANE CARLA SANTANA SILVA; d) FERNANDO CORREA DOS SANTOS; e) RODRIGO AUGUSTO MARINHO; e f) OSMARINA FERREIRA BRAGA; IV – Assistentes Técnicos: a) MARIA DE NAZARÉ QUEIROZ DE SOUZA SILVEIRA; b) BERNADETE ARAÚJO DA SILVA; c) RAFAEL FIGUEIREDO MARTINS DIAS; d) AURO GUEDES DE MOURA; e) EDEVILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA; f) HILDA PAIVA CRUZ; g) CHARLES JOHN CONDES SHOCKNESS; h) JOÃO GUSTAVO RIBEIRO; i) ELISANGELA MARCIA SILVA DE SOUSA; e j) SOLANGE FEITOSA DA COSTA.” Fone: (69) 3216-5728 Fax: (69) 3216-5557 No Decreto de 29 de junho de 2011, que nomeou, a contar de 1° de julho de 2011, JOSI GONÇALVES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-15, de Assessor II, da Secretaria de Estado da Administração, ONDE SE LÊ: ..., JOSI GONÇALVES... LEIA-SE: ..., JOSINEIDE GONÇALVES DA SILVA... Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 06 de julho de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 06 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Tornar sem efeito os termos do Decreto de 1º de junho de 2011, que nomeou a contar de 1º de junho de 2011, PRISCILLA CALIXTO MATIAS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Assessor Especial VI, da Secretaria de Estado da Administração. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 06 de julho de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 06 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, R E S O L V E: Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de junho de 2011. Nomear, a contar de 1º de junho de 2011, CÉLIA CORDEIRO DE OLIVEIRA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de Equipe I, da Secretaria de Estado da Administração. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de julho de 2011, 123º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 06 de Julho de 2011, 123º da República. Diretoria, Administração e Parque Gráfico: Rua Antônio Lacerda, nº 4228-A Bairro Embratel - Setor Industrial. Porto Velho - RO CEP: 76.821-038 R E T I F I C A Ç Ã O: CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CONFÚCIO AIRES MOURA Governador 2 Porto Velho, 14.07.2011 DOE N° 1773 R E T I F I C A Ç Ã O: O Decreto de 01 de julho de 2011, que nomeou, a contar de 1° de julho de 2011, GRAÇA MARIA LOPES DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Assessor III, da Secretaria de Estado da Educação, ONDE SE LÊ: ONDE SE LÊ: ... MARCIA DA SILVA RABELO... LEIA-SE: ... MÁRCIO DA SILVA RABELO... Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 08 de julho de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador LEIA-SE: R E T I F I C A Ç Ã O: No Decreto de 29 de junho de 2011, que nomeou, a contar de 1° de julho de 2011, LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-16, de Assessor I, da Secretaria de Estado da Administração, ONDE SE LÊ: ... a contar de 1° de julho de 2011... LEIA-SE: No Decreto de 29 de junho de 2011, que nomeou, a contar de 1° de junho de 2011, CÁSSIA TANNURI BARDI, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-20, de Assessor Especial, da Secretaria de Estado da Administração. ONDE SE LÊ: ..., a contar de 1° de junho de 2011,... ..., CÁSSIA TANNURI BARDI,... LEIA-SE: No Decreto de 28 de junho de 2011, que nomeou, a contar de 1° de junho de 2011, JOSÉ PEREIRA DA CRUZ, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de Assessor especial I, da Secretaria de Estado da Administração, ONDE SE LÊ: ..., de 1° de junho de 2011... Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 08 de julho de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador R E T I F I C A Ç Ã O: No Decreto de 13 de janeiro de 2011, que nomeou, a contar de 1° de janeiro de 2011, KATIANE DO NASCIMENTO OBATA PRADO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Chefe de Equipe do Sistema de Controle Interno, da Coordenadoria Técnica de Controle Interno da Secretaria de Estado da Administração, ONDE SE LÊ: ..., Chefe de Equipe do Sistema de Controle Interno... LEIA-SE: ..., Equipe do Sistema de Controle Interno... LEIA-SE: ..., de 17 de maio de 2011... Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 08 de julho de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador R E T I F I C A Ç Ã O: No Decreto de 28 de junho de 2011, que nomeou, a contar de 1° de junho de 2011, MARCIA DA SILVA RABELO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de Assessor Especial 1, da Secretaria de Estado da Administração, CONFÚCIO AIRES MOURA Governador R E T I F I C A Ç Ã O: No Decreto de 13 de janeiro de 2011, que nomeou, a contar de 1° de janeiro de 2011, WALDENIZIA RODRIGUES DO N. ARAÚJO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS13, de Chefe de Equipe do Sistema de Controle Interno, da Coordenadoria Técnica de Controle Interno da Secretaria de Estado da Administração, ONDE SE LÊ: ..., WALDENIZIA RODRIGUES DO N. ARAÚJO... ..., CÁSSIA TANNURI GOMES BARDI,... Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de julho de 2011, 123º da República. R E T I F I C A Ç Ã O: Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de junho de 2011, 123º da República. ..., a contar de 1° de julho de 2011,... ... a contar de 1° de junho de 2011... CONFÚCIO AIRES MOURA Governador ..., Equipe do Sistema de Controle Interno... R E T I F I C A Ç Ã O: ... Chefe de Núcleo... CONFÚCIO AIRES MOURA Governador ..., Chefe de Equipe do Sistema de Controle Interno... LEIA-SE: ... Assessor III... Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 06 de julho de 2011, 123º da República. ONDE SE LÊ: ..., Chefe de Equipe do Sistema de Controle Interno... LEIA-SE: ....,WALDEMIZIA RODRIGUES DO N. ARAÚJO... ..., Equipe do Sistema de Controle Interno... Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de junho de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador R E T I F I C A Ç Ã O: No Decreto de 13 de janeiro de 2011, que nomeou, a contar de 1° de janeiro de 2011, ALESSANDRA CONCEIÇÃO DA SILVA MATOS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Chefe de Equipe do Sistema de Controle Interno, da Coordenadoria Técnica de Controle Interno da Secretaria de Estado da Administração, ONDE SE LÊ: Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de junho de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador R E T I F I C A Ç Ã O: No Decreto de 13 de janeiro de 2011, que nomeou, a contar de 1° de janeiro de 2011, JAMILE CAROLINE CORDEIRO FEITOZA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Chefe de Equipe do Sistema de Controle Interno, da Coordenadoria Técnica de Controle Interno da Secretaria de Estado da Administração, ..., Chefe de Equipe do Sistema de Controle Interno... LEIA-SE: ..., Equipe do Sistema de Controle Interno... Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de junho de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Porto Velho, 14.07.2011 3 DOE N° 1773 DECRETO DE 01 DE JUNHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de 26 de maio de 2011, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de junho de 2011, ADRIANA MARIA DE ANDRADE, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Chefe de Núcleo, da Secretaria de Estado da Saúde. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de Junho de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, e de acordo com que preceitua o artigo 41, da Lei Complementar nº 68/92, e conforme consta no Processo nº 012423.00347-00/2011, R E S O L V E: I - EXONERAR, a pedido, a contar de 14 de abril de 2011, o (a) servidor (a) NATIA GRACIELI VENTURIN, do cargo de Assistente Administrativo de Defesa Agrosilvopastoril, matrícula 300091030, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia/Primavera de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de junho de 2011, 123º da República. CONFUCIO AIRES MOURA Governador MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES Presidente da Agência IDARON DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, e de acordo com que preceitua o artigo 41, da Lei Complementar nº 68/92, e conforme consta no Processo nº 012423.00365-00/2011, R E S O L V E: I - EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de junho de 2011, o (a) servidor (a) GIULIA PIRES DE BRITO, do cargo de Assistente Administrativo de Defesa Agrosilvopastoril, matrícula 300091063, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado (a) na Sede Administrativa da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia em Porto Velho. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de junho de 2011, 123º da República. CONFUCIO AIRES MOURA Governador MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES Presidente da Agência IDARON DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, e de acordo com que preceitua o artigo 41, da Lei Complementar nº 68/92, e conforme consta no Processo nº 012423.00366-00/2011, R E S O L V E: I - EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de junho de 2011, o (a) servidor (a) SIMONE CRISTINA ZWIRTES, do cargo de Assistente Administrativo de Defesa Agrosilvopastoril, matrícula 300091046, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Sede Administrativa da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia em Porto Velho. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de junho de 2011, 123º da República. CONFUCIO AIRES MOURA Governador MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES Presidente da Agência IDARON DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, e de acordo com que preceitua o artigo 41, da Lei Complementar nº 68/92, e conforme consta no Processo nº 012423.00346-00/2011, R E S O L V E: I - EXONERAR, a pedido, a contar de 10 de maio de 2011, o (a) servidor (a) MARIA DE ARAUJO, do cargo de Assistente Administrativo de Defesa Agrosilvopastoril, matrícula 300091023, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Agênc ia de Def esa S anitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia/Vilhena. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de junho de 2011, 123º da República. CONFUCIO AIRES MOURA Governador MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES Presidente da Agência IDARON DECRETO DE 27 DE JUNHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta a PORTARIA Nº 146/GAB-PMIO/11, da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, ANO II/Nº 0468, de 22 de Junho de 2011. R E S O L V E: Aceitar a Cedência, a contar de 01 de Julho de 2011, com ônus para a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia/ IDARON, até 31 de Dezembro de 2011, da servidora IARA REGINA CARVALHO CRUZ, pertencente ao Quadro de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE-RO, para desenvolver suas atividades na Agênc ia de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON/ IDARON CENTRAL. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de Junho de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES Presidente da Agência IDARON DECRETO 26 DE MAIO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta o Ofício nº 1716/GAB/RH/AGEVISA-RO/ 2011, R E S O L V E: Ceder, a contar de 1º de Junho de 2011, sem ônus para o IDARON, até 31 de Dezembro de 2011, a servidora MARILENE CHIANCA DE MORAIS, Ass is tente Adminis trativo de Def es a Agrosilvopastoril, Matrícula nº 300046172, lotado na Agênc ia de Def esa Sanitária de Def es a Agros ilvopas toril do Es tado de Rondônia, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades na AGEVISA. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de Maio de 2011, 123º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES Presidente da Agência IDARON 4 Porto Velho, 14.07.2011 DOE N° 1773 SUPEL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 095/2011/CPL-BETA/ SUPEL/RO A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeado por força das disposições contidas na Na Portaria n.º 18/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 20 de junho de 2011, torna pública que se encontra autorizada, a realização da licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº. 095/2011/CPLBETA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE, para REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de materiais, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/02, com o Decreto Estadual nº. 12.205/06, com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº.: 10.898/2004, e ainda, com a Lei Complementar nº. 123/06 e legislações vigentes, tendo como interess ada o Departamento de Estradas de Rodagem e Transporte-DER. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1420.0007000/2011/DER/RO OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Tubos de Concreto Armado tipo CA-1, para atender as Residências Regionais deste DER-RO Elemento de Despesa: 33.90.30 - CONSUMO Fonte de Recurso: 100 – TESOURO Programa de Atividade: 26.782.1249.1386 DATA DE ABERTURA: 27 de julho de 2011, às 10h15min (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através do Pregoeiro e equipe de apoio. EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame, serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito a Av. Rio Madeira, nº. 3056 - bairro Flodoaldo Pontes Pinto, (Prédio da SUPEL) em Porto Velho/RO - CEP: 76.820408, Telefone: (0XX) 69.3216-2214. DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados, até a hora marcada para a abertura da sessão no endereço eletrônico acima mencionado. 14/GAB/SUPEL, de 15 de junho de 2011, torna público, em especial as empresas participantes do certame em tela, o resultado da análise e julgamento das Propostas de Preços, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 008/11/CPLO/SUPEL/RO, formalizada pelo Proc es so Administrativo nº. 01.1420.00172-00/2011-DER/RO, cujo objeto é a Construção de Ponte de Madeira de Lei na RO 133, Trecho: Theobroma/Distrito Bom Jesus, km 5,0, sobre o Rio Jaru, com extensão de 100,0m, no(s) município(s) de Jarú e Theobroma/RO, na Sessão realizada no dia 13/07/2011, às 09h00min, conforme segue: “... DA DECISÃO DA COMISSÃO: Concluída a análise, dec idiu a Comis s ão de Licitação, por unanimidade de seus membros DESCLASSIFICAR a proposta da empresa: JAIRO AUGUSTO DE CARVALHO ENGENHARIA LTDA, por apresentar em sua Planilha Orçamentária os itens 1.2.1 e 1.2.2 com valores superiores aqueles lançado na Planilha Orçamentária anexa ao Edital. Decidiu ainda, CLASSIFICAR as propostas das empresas: MAX SILVA LOPES CONSTRUÇÕES LTDA EPP, em primeiro lugar, cujo valor global é de R$ 490,077,43 (quatrocentos e noventa mil, setenta e sete reais e quarenta e três centavos) e prazo de execução de 150 (cento e cinquenta) dias corridos; TERGEX CONSTRUTORA LTDA, em segundo lugar, cujo valor global é de R$ 495.362,03 (quatrocentos e noventa e cinco mil, trezentos e sessenta e dois reais e três centavos) e prazo de execução de 150 (cento e cinquenta) dias corridos; CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LV LTDA, em terceiro lugar, cujo valor global é de R$ 499.709,72 (quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e nove reais e setenta e dois centavos) e prazo de execução de 150 (cento e cinquenta) dias corridos; CONSTRUTORA & INCORPORADORA ABC LTDA, em quarto lugar, c ujo valor global é de R$ 500.376,70 (quinhentos mil, trezentos e setenta e seis reais e setenta centavos) e prazo de execução de 150 (cento e cinquenta) dias corridos; ELLOS CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, em quinto lugar, cujo valor global é de R$ 545.162,13 (quinhentos e quarenta e cinco mil, c ento e sessenta e dois reais e treze centavos) e prazo de execução de 150 (cento e cinquenta) dias corridos; SOLO ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA, em sexto lugar, cujo valor global é de R$ 545.531,62 (quinhentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e trinta e um reais e sessenta e dois centavos) e prazo de execução de 150 (cento e c inquenta) dias c orridos ; CONST RUT ORA VALTRAN LTDA, em sétimo lugar, cujo valor global é de R$ 562.983,23 (quinhentos e sessenta e dois mil, novecentos e oitenta e três reais e vinte e três centavos) e prazo de execução de 150 (cento e c inquenta) dias c orr idos; G EO MET RIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, em oitavo lugar, c ujo valor global é de R$ 596.080,53 (quinhentos e noventa e seis mil, oitenta reais e cinqüenta e três centavos) e prazo de execução de 150 (cento e cinquenta) dias corridos...” Porto Velho/RO, 04 de julho de 2011. FERNANDO NAZARÉ FERNANDES Pregoeiro CPLMS/SUPEL/RO AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº 008/11/CPLO/SUPEL/RO Processo Administrativo nº. 01.1420.00172-00/ 2011-DER/RO A Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, designada através do Portaria Estadual nº. Neste Ato o Presidente mandou NOTIFICAR as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor rec urso, s olic ita-s e que s eja protocolado o respectivo Termo de Renuncia. Decorrido o prazo de recurso sem que nenhuma empres a manif es tas se interes s e ao prazo recursal, a Comissão de licitação submete os autos à deliberação da Autoridade Competente, com base no art. 43, VI, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Registre-se que os envelopes de Propostas de Preços das empresas INABILITADAS, encontram-se a disposição para serem retirados nesta SUPEL, no prazo de 15(quinze) dias, após serão incinerado. Notifique-se. Porto Velho, 14 de julho de 2011. PAULO ALVES PRESIDENTE DA CPLO/SUPEL Mat. 300005830 CONEN Conselho Estadual de Políticas Públicas Sobre Drogas FESPREN/CONEN/RO Processo nº 1109.00125-00/2011 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Presidente do Conselho Estadual de políticas Públicas Sobre Drogas/CONEN/FESPREN, torna público a quem possa interessar, que em conformidade com o Parecer Jurídico constantes nos autos do processo nº 1109.00125.00/2011, com embasamento legal para Aquisição de Materiais de Consumo, segundo os termos do artigo 24 inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, dispensando a licitação, objetivando a aquisição de Tonner para Impressora a Laser, vencendo a empresa PORTO LASER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, a qual ganhou o valor de R$: 6.755,55 (Seis Mil, Setecentos e Cinqüenta e Cinco Reais e Cinqüenta e cinco Centavos). Porto Velho, 04 de Julho de 2011 NEIRIVAL RODRIGUES PEDRAÇA Presidente do CONEN/RO Sec. do Estado da Administração EDITAL N.189/GGRH/SEAD, DE 12 DE JULHO DE 2011. O Secretário de Estado da Administração do Governo de Rondônia, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.327, de 13 de dezembro de 2005, em cumprimento ao Ofício n.682/PGE-PEJ/2011, datado de 29 de junho de 2011 da Decisão Judicial nos autos do Processo n.0248527-95.2009.8.22.0001, solicita o c omparec imento do servidor demitido SHIGUEO ONO, junto ao endereç o abaixo disponibilizado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação deste Edital, no Diário Oficial do Estado de Rondônia, para fins de lotação e início de suas atividades laborais. GGRH/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA. End.Rua Aparício de Morais, n 3869, Bairro Industrial, próximo ao Hospital de Base Ary Pinheiro, CEP: 76.821-094 – Porto Velho – RO. A (o) servidora (o) deverá apresentar as seguintes Certidões: 1. Certidão de Distribuição de Ação (negativa ou positiva) expedida pelo Fórum Cív el da Justiça Estadual, podendo ser Porto Velho, 14.07.2011 5 DOE N° 1773 disponibilizada no portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e; PORTARIA Nº. 630/GAB/CGA/RO Porto Velho, 13 de julho de 2011. 2. Certidão de Distribuição de Ação (negativas ou positivas) expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho, disponibilizada, naquela corte, somente em forma documental. A CORREGEDORA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, em obediência aos princípios instituídos no Art. 37 da Constituição Federal e ao disposto no Art. 181 da LCE de nº. 68 de 09 de Dezembro de 1992 e suas alterações que lhe conferem o Art. 5º, inciso II da LCE nº. 447 de 03 de junho de 2008 e Lei Complementar nº.619 de 26 de maio de 2011, DOE nº1741 de 27 de maio de 2011. Vencido o prazo para a apresentação da (o) servidora (o), no local acima mencionado, proceder-se-á abertura de Processo Administrativo Disciplinar sumaríssimo, por abandono de cargo público, na forma do art. 206 e seguinte, da Lei Complementar n. 85/92, alterada pela Lei Complementar n. 184/96. RUI VIEIRA DE SOUSA Secretário de Estado da Administração PORTARIA Nº. 5135/GAB/CGA/SEAD/RO Porto Velho, 12 de julho de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e, RESOLVE retificar a Portaria nº. 4292/GAB/ SEAD/RO do Processo Administrativo Disciplinar nº. 009/2010/3ª CSPAD/SESAU, publicada no Diário Oficial do Estado – D. O. E. nº.1765 em 04 de julho de 2011, para que ONDE SE LÊ: .(...) Considerando o resultado do Processo Administrativo Disciplinar nº. 009/2010/3ªCSPAD/ SEDUC, (...). LEIA-SE: .(...) Considerando o resultado do Processo Administrativo Disciplinar nº. 009/2010/3ªCSPAD/ SESAU, (...). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Comunique-se. RUI VIEIRA DE SOUSA SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO/RO PORTARIA Nº. 629/GAB/CGA/RO Porto Velho, 13 de julho de 2011. A CORREGEDORA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, em obediência aos princípios instituídos no Art. 37 da Constituição Federal e ao disposto no Art. 181 da LCE de nº. 68 de 09 de Dezembro de 1992 e suas alterações que lhe conferem o Art. 5º, inciso II da LCE nº. 447 de 03 de junho de 2008 e Lei Complementar nº.619 de 26 de maio de 2011, DOE nº1741 de 27 de maio de 2011. RESOLVE: I – SOBRESTAR o Processo Administrativo Disciplinar nº015/2011 em tramitação na 1ª CSPADSES AU , até nova c omposiç ão da Comis são Processante. RESOLVE: I – SOBRESTAR o Processo Administrativo Disciplinar nº014/2011 em tramitação na 1ª CSPADSES AU , até nova c omposiç ão da Comis são Processante. II – Esta portaria retroagirá à data de 01 de junho de 2011 (01/06/2011). Registre-se. Cumpra-se. Andréa M aria Rezende Corregedora-Geral da Administração PORTARIA Nº. 631/GAB/CGA/RO Porto Velho, 13 de julho de 2011. A CORREGEDORA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, em obediência aos princípios instituídos no Art. 37 da Constituição Federal e ao disposto no Art. 181 da LCE de nº. 68 de 09 de Dezembro de 1992 e suas alterações que lhe conferem o Art. 5º, inciso II da LCE nº. 447 de 03 de junho de 2008 e Lei Complementar nº.619 de 26 de maio de 2011, DOE nº1741 de 27 de maio de 2011. RESOLVE: I – SOBRESTAR o Processo Administrativo Disciplinar nº019/2011 em tramitação na 3ª CSPADSES AU , até nova c omposiç ão da Comis são Processante. II – Esta portaria retroagirá à data de 01 de junho de 2011 (01/06/2011). Registre-se. Cumpra-se. Andréa M aria Rezende Corregedora-Geral da Administração PORTARIA Nº. 632/GAB/CGA/RO Porto Velho, 13 de julho de 2011. A CORREGEDORA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, em obediência aos princípios instituídos no Art. 37 da Constituição Federal e ao disposto no Art. 181 da LCE de nº. 68 de 09 de Dezembro de 1992 e suas alterações que lhe conferem o Art. 5º, inciso II da LCE nº. 447 de 03 de junho de 2008 e Lei Complementar nº.619 de 26 de maio de 2011, DOE nº1741 de 27 de maio de 2011. RESOLVE: II – Esta portaria retroagirá à data de 01 de junho de 2011 (01/06/2011). Registre-se. Cumpra-se. Andréa M aria Rezende Corregedora-Geral da Administração I – SOBRESTAR o Processo Administrativo Disciplinar nº008/2011 em tramitação na 3ª CSPADSED UC, até nova c omposiç ão da Comis são Processante. II – Esta portaria retroagirá à data de 01 de junho de 2011 (01/06/2011). Registre-se. Cumpra-se. Andréa M aria Rezende Corregedora-Geral da Administração PORTARIA Nº. 633/GAB/CGA/RO Porto Velho, 13 de julho de 2011. A CORREGEDORA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, em obediência aos princípios instituídos no Art. 37 da Constituição Federal e ao disposto no Art. 181 da LCE de nº. 68 de 09 de Dezembro de 1992 e suas alterações que lhe conferem o Art. 5º, inciso II da LCE nº. 447 de 03 de junho de 2008 e Lei Complementar nº.619 de 26 de maio de 2011, DOE nº1741 de 27 de maio de 2011. RESOLVE: I – SOBRESTAR o Processo Administrativo Disciplinar nº007/2011 em tramitação na 3ª CSPADSED UC, até nova c omposiç ão da Comis são Processante. II – Esta portaria retroagirá à data de 01 de junho de 2011 (01/06/2011). Registre-se. Cumpra-se. Andréa M aria Rezende Corregedora-Geral da Administração PORTARIA Nº. 634/GAB/CGA/RO Porto Velho, 13 de julho de 2011. A CORREGEDORA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, em obediência aos princípios instituídos no Art. 37 da Constituição Federal e ao disposto no Art. 181 da LCE de nº. 68 de 09 de Dezembro de 1992 e suas alterações que lhe conferem o Art. 5º, inciso II da LCE nº. 447 de 03 de junho de 2008 e Lei Complementar nº.619 de 26 de maio de 2011, DOE nº1741 de 27 de maio de 2011. RESOLVE: I – SOBRESTAR o Processo Administrativo Disciplinar nº005/2011 em tramitação na 3ª CSPADSED UC, até nova c omposiç ão da Comis são Processante. II – Esta portaria retroagirá à data de 01 de junho de 2011 (01/06/2011). Registre-se. Cumpra-se. Andréa M aria Rezende Corregedora-Geral da Administração PORTARIA Nº. 639/GAB/CGA/RO Porto Velho, 13 de julho de 2011. A CORREGEDORA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, em obediência aos princípios instituídos no Art. 37 da Constituição Federal e ao disposto no Art. 181 da LCE de nº. 68 de 09 de Dezembro de 1992 e suas alterações que lhe conferem o Art. 5º, inciso II da LCE nº. 447 de 03 de junho de 2008 e Lei Complementar nº.619 de 26 de maio de 2011, DOE nº1741 de 27 de maio de 2011. 6 Porto Velho, 14.07.2011 DOE N° 1773 RESOLVE: I – SOBRESTAR o Processo Administrativo Disciplinar nº003/2011 em tramitação na 1ª CSPADSEA D, até nova composição da Comis são Processante. II – Esta portaria retroagirá à data de 01 de junho de 2011 (01/06/2011). Registre-se. Cumpra-se. Andréa M aria Rezende Corregedora-Geral da Administração Secretaria de Saúde FHEMERON PORTARIA Nº 029/GAB/FIN/FHEMERON Porto Velho, 13 de julho de 2011. O PRESIDENT E DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto de 05 de janeiro de 2011, publicado no DOE nº 1647, de 05 de janeiro de 2011, e ainda nos termos do Decreto 10.851, de 29 de dezembro de 2003, e considerando o processo administrativo nº 1732-00087-00/2011. R E S O L V E: Artigo 1º - Fica concedido ao servidor ANDRÉ LUIZ FERREIRA, CPF nº 191.000.352-20, Conta Corrente nº 400.190-7, Agência nº 2757-X, Banco do Brasil S/A, um Suprimento de Fundo com a função de adiantamento. Correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício, conforme abaixo especificado: Dotação Orçamentária Valor R$ 1.600,00 400,00 2.000,00 3390-30 3390-39 Total Artigo 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo precedente será de 60 (sessenta) dias a contar da data de pagamento e 05 (cinco) dias para prestação de contas. Administrativo nº 01-1734-00078-00/2011, bem como o teor da justificativa da lavra da GTAF, e diante de toda a documentação comprobatória constante do processo em epígrafe, bem como da fundamentação supra, e do autorizo do Titular da pasta, optamos pela dispensa de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no Art. 24, inciso II, da Lei de Licitação nº 8.666/93, em favor da EMPRESA AM AZ ÔNIA DIAT. DE T INTAS E ABRASIVOS LTDA e TAPEJARA TINTAS LTDA ME, Inscrita no CNPJ sob nº 10.719.616/0001-70 e 01.196.521/0001-29, no valor de R$ 3.605,33 (três mil seiscentos e cinco reais e trinta e três centavos), que depois de cumpridas as formalidades legais, no tocante a Adequação Financeira deve ser expedido o AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO e TERMO DE RATIFICAÇÃO com a sua conseqüente publicação no Diário Oficial do Estado/DOE, visando dar eficácia ao ato nos moldes do art. 24, inciso II, da Lei de Licitação nº 8.666/93. Porto Velho (RO), 29 de junho de 2011. BELGRANO JOSÉ CAVALCANTI ALVES Diretor Geral da AGEVISA-RO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo: 01.1734.00078-00/2011 Interessado: EMPRESA EMPRESA AMAZÔNIA DIAT. DE T INTAS E ABRASIVOS LTDA e TAPEJARA TINTAS LTDA – ME e o DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE RONDÔNIA – AGEVISA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei complementar nº. 333, de 27/12/2005 e alterações, torna público, para conhecimento do interessado e a bem do serviço público, que RATIFICA a despesa no valor de R$ 3.605,33 (três mil seiscentos e cinco reais e trinta e três centavos), em favor da EMPRESA EMPRESA AMAZÔNIA DIAT. DE TINTAS E ABRASIVOS LTDA e TAPEJARA TINTAS LTDA – ME referente ao Processo Administrativo nº 01-1734-00078-00/2011, com base no Parecer da Assessoria Jurídica da AGEVISA-RO, conforme o Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Porto Velho (RO), 29 de junho de 2011. Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação do suprimento caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida no Decreto supra citado. BELGRANO JOSÉ CAVALCANTI ALVES Diretor Geral da AGEVISA-RO Artigo 4º - Os Setores de Controle Interno/ Fhemeron e/ou CGE, efetuarão os registros c ompetentes a c aracterizaç ão de responsabilidade do agente e a conferência da documentação comprobatória da aplicação dos recursos. Com conferência: Portaria nº 313 /GAB/AGEVISA-RO ASSUNTO: Responder pelo Núcleo de Transporte Publicação: 04/07/2011 D.O.E. Nº: 1765 Registre-se, Publique-se Cumpra-se _________________________________ TED WILSON DE ALMEIDA FERREIRA Presidente da Fundação HEMERON ERRATA Onde se lê: NOGEUIRA Leia-se: NOGUEIRA Porto Velho-RO, 12 de julho de 2011. AGEVISA AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Pelo presente Diretor da Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia – AGEVISA-RO torna público a quem possa interessar, que considerando o Parecer Jurídico da ASSESSORIA JURÍDICA DA AGEVISA-RO, exarado no Processo BELGRANO JOSE CAVALCANTI ALVES Diretor-Geral/AGEVISA PORTARIA Nº 318/GAB/AGEVISA Porto Velho, 7 de Julho de 2011. O Diretor Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia – AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Dec reto de 31 de Outubro de 2006, e a lei Complementar nº 333 de 27.12.2005, publicado no DOE nº 0426 de 02.01.2006 e suas alterações. Considerando os Memorandos n. 36/RH, 204/ GTAF, 52/GAB/AGEVISA-RO, datados de 30/06 e 7/7/11. RESOLVE: Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar nº 68 de 9.12.2002, o Adicional por Serviço Extraordinário, as servidoras abaixo-relacionadas pertencentes ao Quadro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotadas na Agência Estadual de Vigilância em Saúde/AGEVISA, referente ao mês de JUNHO/11. ORD NOME MATRICULA 01 Ducimar Vieira Tavares de Sousa 300014789 02 Mª do Perpétuo Socorro dos Santos Batista 300016945 03 Maria das Graças da Costa 300044229 HORAS 40 40 40 Belgrano José Cavalcanti Alves Diretor-Geral/AGEVISA-RO PORTARIA Nº. 319/GAB/AGEVISA Porto Velho-RO, 07 de julho de 2011. O Diretor Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia – AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Dec reto de 31 de Outubro de 2006, e a lei Complementar nº 333 de 27.12.2005, publicado no DOE nº 0426 de 02.01.2006 e suas alterações. Considerando o Mem. nº. 006/2011/DIEX/ AGEVISA-RO, datado de 05/06/2011. RESOLVE: DESIGNAR o servidor MARIVALDO VAZ RODRIGUES, matrícula n. 300043926, exercendo a função de Contador, para elaborar a Prestação de Contas e demais procedimentos contábeis para a regularização das contas BANCO, diárias, suprimentos, almoxarif ado e patrimônio desta AGEVISA-RO, no período de 01 de maio/11 a 30 de agosto/11. Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Belgrano Jose Cavalcanti Alves Diretor-Geral/AGEVISA PORTARIA Nº 332/GAB/AGEVISA Porto Velho, 11 de Julho de 2011. O Diretor Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia – AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Dec reto de 31 de Outubro de 2006, e a lei Complementar nº 333 de 27.12.2005, publicado no DOE nº 0426 de 02.01.2006 e suas alterações. Considerando o Memorando n.012/ NI/GTVAE/ AGEVISA-RO, datado de 28/06/11. RESOLVE: Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar nº 68 de 9.12.2002, o Adicional por Serviço Extraordinário, aos servidores abaixo-relacionados pertencentes ao Quadro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados na Agência Estadual de Vigilância em Saúde/AGEVISA, referente ao mês de JUNHO/11. Porto Velho, 14.07.2011 7 DOE N° 1773 ORD NOME 01 AMARILDO BELEZA DE ANDRADE 02 JULIANA SILVA PINHEIRO MATRICULA 300015855 300099527 HORAS 40 40 são Especial de acompanhamento e gestão de necessidades para mudança física da Agência de Vigilância em Saúde para o Palácio Rio Madeira para fins de logística e infra-estrutura e dá outras providências, junto a Comissão Criada através do Decreto de 6 de junho de 2011, do Governo do Estado conforme Oficio n. 1670/2011/SE de 30/06/2011. Belgrano José Cavalcanti Alves Diretor-Geral/AGEVISA-RO PORTARIA Nº. 333 /GAB/AGEVISA Porto Velho-RO, 11 de julho de 2011. O Diretor Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia – AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Decreto de 31 de Outubro de 2006, e a lei Complementar nº. 333 de 27.12.2005, publicado no D.O.E. nº. 0426 de 02.01.2006 e suas alterações. Considerando o teor do Memorando nº 008/DIEX/AGEVISA-RO, de 04/06/2011. RESOLVE: Art. 1º. – Autorizar o servidor abaixo-relacionado, a receber suprimento de fundo, a fim de atender as despesas miúdas de pronto atendimento, com cartão corporativo previsto pela Lei nº 872, de 28 de dezembro de 2003, e Resolução n. 001/2011. 01 – GEOVANI DA COSTA NOGUEIRA, Sd PM, matrícula n. 1000068870, responsável pelo Núcleo de Transporte e Serviços Gerais. Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 4 de junho de 2011. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Belgrano José Cavalcanti Alves Diretor-Geral/AGEVISA-RO O Diretor Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia – AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Decreto de 31 de Outubro de 2006, e a lei Complementar nº. 333 de 27.12.2005, publicado no DOE nº. 0426 de 02.01.2006 e suas alterações. Considerando o teor do Memorando nº 213/GTAF/AGEVISA-RO, de 01/07/2011. RESOLVE: Art. 1º – Autorizar o deslocamento do servidor abaixo-relacionado, ao município de Vilhena, a fim de acompanhar o transporte do Veículo Toyota, modelo Hilux, Placa NDF – 4631, Cor Branca, Tombamento n.31, a Diesel, Ano 2007, no período de 11 a 13/07/2011. MATRICULA 100068870 Matrícula 300067364 300002701 300102209 300093720 Função Diretora Executiva – AGEVISA Técnico em Serviçode Saúde Eng. Segurançado Trabalho Arquiteto Urbanista CPF 106747802-72 090726402-68 161190706-30 930308603-10 RG 30216 SSP/RO 83111SSP/RO 886440SSP/RO 1998289SSP/PI Art. 2º - Os integrantes desta Comissão exercerão suas atividades cumulativamente com as funções que exercem, sem prejuízo de remuneração ou qualquer outro direito e, seus serviços considerados de relevância para o Estado. Art. 3º - A presente Comissão Especial ficará instituída até a efetiva mudança para o Prédio a ser disponibilizado no Palácio Rio Madeira. Belgrano Jose Cavalcanti Alves Diretor-Geral/AGEVISA Sec. de Segurança, Defesa e Cidadania Polícia Civil PORTARIA Nº 345/GAB/COR/PC/RO. Porto Velho, 11 de julho de 2011. PORTARIA Nº. 336/GAB/AGEVISA Porto Velho-RO, 11 de julho de 2011. NOME GEOVANI DACOSTA NOGUEIRA Nome Tânia Medeiros deCastro Souza Paulo Sergio Tavaresda Silva José Inácio Evandro CronembergerBrito LOTAÇÃO Policia Militar DIARIAS 2,5 Art. 2º - O prazo para prestação de contas das diárias concedidas será de (cinco) dias úteis, quando o servidor exercer suas funções na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar da data do retorno. Art. 3º – O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, pela Gerência Administrativa, conforme o Art. 6º § 3º Decreto 9036/2000. Art. 4º – Serão restituídos pelo servidor em 03 (três) dias úteis, contados de recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada, conforme o Art. 4º § 2º do Decreto 9036/2000. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. BELGRANO JOSE CAVALCANTI ALVES Diretor-Geral/AGEVISA PORTARIA Nº. 337/GAB/AGEVISA Porto Velho-RO, 12 de julho de 2011. O Diretor Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia – AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Decreto de 31 de Outubro de 2006, e a lei Complementar nº 333 de 27.12.2005, publicado no DOE nº 0426 de 02.01.2006 e suas alterações. Considerando o Mem. nº. 003/ 2011/DIEX/AGEVISA-RO, datado de 28/06/2011. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para comporem a Comis- A CORREGEDORA GERAL DA POLÍCIA CIVIL/RO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 59 e 68, da Lei Complementar nº 76/93, com redação determinada pelos artigos 1º, inciso IV e 2º da Lei Complementar nº 239, de 22.12.00 e, considerando teor da Sindicância Administrativa n° 068/ 2011-SPA/COR/PC/RO, de 25/05/2011, e, anexos. R E S O L V E: DESIGNAR os servidores Bel. Júlio César Árabe Gomes da Silva, Delegado de Polícia, 3ª Classe, matrícula nº 300015818, Carlos Antônio Henrique Jorge, Agente de Polícia, Classe Especial, matrícula nº 300012141, Sérgio Ribeiro, Escrivão de Polícia, Classe Especial, matrícula nº 300017553, respectivamente, Presidente, 2º e 3º membros, para comporem COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e, DETERMINAR que esta Comissão INSTAURE o competente Processo Administrativo Disciplinar com o objetivo de apurar eventuais responsabilidades administrativas atribuídas ao servidor SILVIO BATISTA DE SOUZA FREITAS, Agente De Portaria, 1ª Classe, matrícula n° 300006801, que segundo documentação supramencionada, teria faltado, sem avisar com antecedência, diversos plantões do mês de Janeiro e Fevereiro do corrente ano, o que foi registrado por seu colega, no livro de ocorrências administrativas, de forma que quando assim, em tese, descumprira o dever funcional constante do inciso:V – (conduzir-se, na vida pública, como na particular, de modo a dignificar a função policial) do artigo 38, bem como transgrediu o inciso: XV – (proceder de forma desidiosa) e XIX – (negligenciar no cumprimento do dever) do artigo 39, todos da Lei Complementar nº 76/93. Devendo a Comissão Processante iniciar os trabalhos no prazo legal, publicando esta Portaria no diário oficial de Rondônia e CITANDO de tudo desde o início o servidor acusado. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. Walkyria V. Boaventura M anfroi Corregedora Geral da Polícia Civil/RO PORTARIA Nº 346/GAB/COR/PC/RO. Porto Velho, 11 de julho de 2011. A CORREGEDORA GERAL DA POLÍCIA CIVIL/RO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 59 e 68, da Lei Complementar nº 76/93, com redação determinada pelos artigos 1º, inciso IV e 2º da Lei Complementar nº 239, de 22.12.00 e, considerando teor do ofício 1939/2011/IICC/DPTC de 14.06.2011, e, anexos. R E S O L V E: DESIGNAR os servidores Bel. PEDRO RATES GOMES NETO, Delegado de Polícia, 3ª classe, matrícula nº 300015207, EDMILSON DA ENCARNACÃO 8 Porto Velho, 14.07.2011 DOE N° 1773 MELO, Agente de Polícia, Classe Especial, matrícula nº 300007103, ÁGUIDA M ARIA DE VASCONCELOS OLIVEIRA, Escrivã de Polícia, 3ª Classe, matrícula nº 300017833, respectivamente, presidente, 2º e 3º membros, da 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e, DETERMINAR que esta Comissão INSTAURE o competente Processo Administrativo Disciplinar c om o objetivo de apurar eventuais responsabilidades administrativas atribuídas ao servidor MARCELO BARBOSA VIEIRA, Agente de Criminalís tica, 2ª Class e, matríc ula n° 300059817, que segundo documentação s upramencionada, teria no dia 02/06/2009 recebido o material descrito no laudo 0509/SMC/ 2009, sendo 08 (oito) pacotes de cigarros de marcas diversas e 104 (cento e quatro) carteiras de cigarros de marcas diversas, e não encaminhou material para o órgão solic itante, f azendo desaparecer inclusive as 03 (três) vias do referido laudo, fatos estes encaminhados à DERCF para apuração no âmbito criminal, de forma que agindo assim, em tese, descumprira o dever funcional constante dos incisos: I – (desempenhar com zelo e presteza, as tarefas e missões que lhe forem cometidas), V- (conduzir-se, na vida pública, como na particular, de modo a dignificar a função policial) do artigo 38, bem como transgrediu os incisos: XIX – (negligenciar no cumprimento do dever), II – (r etirar, sem prév ia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição) IX – (valer-se do cargo para lograr proveito pess oal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública); XLIV – (criar animosidade, velada ou ostensiva, entre subalternos, superiores ou colegas, ou indispôlos de qualquer forma) do artigo 39, e em tese ainda infringira os incisos I – (crime contra a administração públic a); IV – (improbidade adminis trativ a), do artigo 52, todos, da Lei Complementar nº 76/93. Devendo a Comissão Processante iniciar os trabalhos no prazo legal, public ando esta Portaria no diário of ic ial de Rondônia e CITANDO de tudo desde o início o servidor acusado. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. Walkyria V. Boaventura M anfroi Corregedora Geral da Polícia Civil/RO PORTARIA Nº 347/GAB/COR/PC/RO. Porto Velho, 11 de julho de 2011. A CORREGEDORA GERAL DA POLÍCIA CIVIL/RO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 59 e 68, da Lei Complementar nº 76/93, com redação determinada pelos artigos 1º, inciso IV e 2º da Lei Complementar nº 239, de 22.12.00 e, considerando teor da Sindicância Administrativa nº 070/SPA/COR de 25/05/2011, e, anexos. R E S O L V E: DESIGNAR os servidores Bel. Adilson José Guimarães Silva, Delegado de Polícia, 3ª Classe, matrícula nº 300015205, Cláudio Barbosa M attos, Agente de Polícia, Classe Es pecial, matrícula nº 300011699, Cirlene M aria dos Santos Brito Siqueira, Escrivã de Polícia, 3ª Classe, matrícula nº 300017841, respectivamente, Presidente, 2º e 3º membros, para comporem COM ISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. DETERMINAR que esta Comissão INSTAURE o competente Processo Administrativo Disciplinar c om o objetivo de apurar eventuais responsabilidades administrativas atribuídas à servidora VERÔNICA Z ACARIAS VARGAS, Agente de Políc ia, 2ª Class e, matríc ula n° 300059854, que segundo documentação s upramencionada, não c omparec eu e nem justificou sua ausência em audiência da 2ª Vara Criminal da Capital, mesmo tendo sido requisitada por reiteradas vezes, de forma que agindo assim, em tese, descumprira o dever funcional constante do inciso: IV – (opor resistência injustificada ao andamento de documentos, processo ou execução de serviço) XXVII – (faltar, salvo por motivo relevante a ser comunicado por escrito no primeiro dia em que dev a comparecer à sua sede de exercício, para o ato processual, judiciário ou administrativo, do qual tenha sido previamente cientificado) XXXIX – (desrespeitar, procrastinar ou concorrer para a procrastinação do cumprimento de decisão ou ordem superior ou judicial) do artigo 39, todos, da Lei Complementar nº 76/93. Devendo a Comissão Processante iniciar os trabalhos no prazo legal, public ando esta Portaria no diário of ic ial de Rondônia e CITANDO de tudo desde o início a servidora acusada. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. Walkyria V. Boaventura M anfroi Corregedora Geral da Polícia Civil/RO PORTARIA Nº 348/GAB/COR/PC/RO. Porto Velho, 11 de julho de 2011. A CORREGEDORA GERAL DA POLÍCIA CIVIL/RO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 59, III, e 68 da Lei Complementar nº 76/ 93, com redação determinada pelos artigos 1º, inciso IV e 2º da Lei Complementar nº 239, de 22/ 12/2000, e considerando o que restou apurado do Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2011/ CEPAD/ COR/PC/RO, de 02/02/2011. R E S O L V E: ARQUIVAR os autos de Process o Adminis trativo Disc iplinar susomencionado ins taurado em des favor dos servidores RAIM UNDO GOM ES PINHEIRO, Escrivão de Polícia, 2ª Classe, matrícula nº 300061344 e SINEIDE MARTINS, Agente de Polícia, 2ª Classe, matrícula nº 300060097, pertencentes ao quadro de pessoal permanente do Estado de Rondônia, isentando-os de penalidade no âmbito administrativo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRE-SE. Walkyria Vieira Boaventura Manfroi Corregedora Geral da Polícia Civil/RO. C I T A Ç Ã O Nº 001/2011/CEPA/COR/PC/ RO Ilmo Senhor: LENILSON SALES PANTOJA – Datiloscopista Policial Lotação: IICC/PC/RO NESTA Através da presente, fica Vossa Senhoria, LENILSON SALES PANTOJA, Datiloscopista Policial, 2ª Classe, matrícula n° 300021697, CITADO de que está res pondendo na qualidade de acusado, os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 061/2011/CEPA/ CORREGEPOL/ PC/RO, de 04.07.2011, o qual segundo consta, o mesmo sem nenhuma justificativa, faltou os meses de Abril e Maio, razão pela qual já fora publicado edital de comparecimento, no diário oficial do Estado de Rondônia, por quatro vezes, entretanto, até a presente data, não compareceu às suas atividades laborais. De forma que agindo assim, em tese, descumprira o dever funcional constante do inciso: XIX – (negligenciar no cumprimento do dever), XXIII- (faltar, c hegar atrasado ou abandonar escala de serviço ou plantão, ou deixar de comunicar c om antec edênc ia, à autoridade a que estiver subordinado, salvo por motivo de serviç o), do artigo 39, e em tese infringiu os incisos : II – (abandono de cargo), II – (inassiduidade habitual), do artigo 52, todos, da Lei Complementar nº 76/93. T udo de conformidade com a Portaria nº 309/GAB/COR/ PC/RO, datada de 28/06/2011, exarada pela Corregedora Geral da Polícia Civil, publicada no Diário Oficial do Estado 1763 de 30.06.2011, e demais documentação a ela anexadas, a qual constitui a presente Comissão e determinou a instauração do presente processo, e que poderá acompanhar por si ou por procurador devidamente constituído todos os atos e diligências a serem procedidos no dec orr er deste apuratório, ass egurando-lhe des s a forma o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório, duplamente previstos no Inciso LV do Artigo 5º da Constituição vigente. O utros sim, informamos que a Comis são Processante encontra-se devidamente instalada nas dependências da Corr egedoria G eral da Polícia Civil de Rondônia, sala de audiências da CEPA, Rua Pinheiro Machado, esquina com Rua João Goulart, bairro São Cristóvão, nos dias e horário normais de expediente. Porto Velho-RO, 11 de julho de 2011. Ass: ___________________________ Presidente MORIO IKEGAWA NOTIFICAÇÃO Nº 001/2011/CEPAD/COR/ PC/RO Ilmo Senhor: LENILSON SALES PANTOJA – Datiloscopista Policial Lotação: IICC/PC/RO NESTA De Ordem do Presidente da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar, MORIO IKEGAWA, Delegado de PolíciaCorregedor, fica Vossa Senhoria, NOTIFICADO, a comparecer perante este Colegiado, juntamente com o seu Advogado, devidamente constituído, no dia 21/07/2011, no período, das 14:30hs as 16:00 horas, para ac ompanhar a oitiva da testemunha: MARCOS AUGUSTO BITENCOURT DE ALM EIDA, bem c omo será realizado s eu INTERROGATÓRIO nos autos de Processo Administrativo Disciplinar nº 061/2011/CEPACOR/PC/RO, datado de 04/07/2011, no qual Vossa Senhoria responde na qualidade de acusado, por haver, supostamente, praticado os fatos narrados na Portaria nº 309/GAB/COR/PC/RO de 28.06.2011. Sendo-lhe expedida es ta Notific aç ão em obs ervância ao princ ípio cons tituc ional do contraditório e da ampla defesa, preconizados no inciso LV, do Artigo 5º da Constituição Federal. Tudo de conformidade c om a Portaria acima mencionada, a qual c onstituiu a Comiss ão e determinou a instauração do presente Processo. Informamos, outrossim, que a Comissão achase devidamente instalada nas dependências da Corregedor ia G eral da Polícia Civil, Sala de Audiências da CEPA/COR/PC/RO, sito na Rua Pinheiro Machado, esq.c/ João Goulart, em frente a Caerd, bairro São Cristóvão. Porto Velho-RO, 11 de julho de 2011 Maureanny R. de B. Vieira 3º membro da comissão/Secretária Polícia Militar PORTARIA Nº 250/DIV PAG, DE 04 DE JULHO DE 2011 Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. CONSIDERANDO que o 2º Sgt PM RR RE 100040488 CARLOS ALMERITO NASCIMENTO LOBATO, concluiu o pagamento da Contribuição Previdenciária Grau Acima, em 30 de agosto de 2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 37, do Processo nº 0150.2005/ Div Pag, de 16 de dezembro de 2005. Porto Velho, 14.07.2011 9 DOE N° 1773 CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o referido processo foi encaminhado ao IPERON, sendo homologado conforme Parecer nº 730/AUDINT/2011, de 14 de junho de 2011, folhas 40, 41 e 42. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/ 2008-PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/ 2009 – PLENO, de 12 de novembro de 2009, do T ribunal de Contas do Es tado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 1.384 de 08 de dezembro de 2009. R E S O L V E: Art. 1º Determinar que os proventos do 2º Sgt PM RR RE 100040488 CARLOS ALMERITO NASCIMENTO LOBATO, sejam calculados igual à remuneração integral da Graduação de 1º Sargento PM, a contar de 1º de setembro de 2010, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º de setembro de 2010. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM Comandante Geral da PMRO PORTARIA Nº 248/DIV PAG, DE 04 DE JULHO DE 2011 Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências. O COM ANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. CONSIDERANDO que o 3º Sgt PM RR RE 100023753 VERLEY GUEDES SARAIVA, concluiu o pagamento da Contribuição Previdenciária Grau Acima, em 30 de agosto de 2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 28, do Processo nº 0355.2005/Div Pag, de 30 de dezembro de 2005. CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o referido processo foi encaminhado ao IPERON, sendo homologado conforme Parecer 732/ AUDINT/2011, de 14 de junho de 2011, conforme folhas 31 e 32. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/ 2008-PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008. R E S O L V E: Art. 1º Determinar que os proventos do 3º Sgt PM RR RE 100023753 VERLEY GUEDES SARAIVA, sejam calculados igual à remuneração integral da Graduação de 2º Sargento PM, a contar de 1º de setembro de 2010, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º de setembro de 2010. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM Comandante Geral da PMRO PORTARIA Nº 249/DIV PAG, DE 04 DE JULHO DE 2011 Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. CONSIDERANDO que o 3º Sgt PM RR RE 100024628 ADEMILSON MARTINS DE LIMA, c oncluiu o pagamento da Contribuição Previdenciária Grau Acima, em 30 de setembro de 2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 32, do Processo nº 0284.2005/ Div Pag, de 29 de dezembro de 2005. CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o referido processo foi encaminhado ao IPERON, sendo homologado conforme Parecer 729/ AUDINT/2011, de 14 de junho de 2011, conforme folhas 35, 36 e 37. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/ 2008-PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/ 2009 – PLENO, de 12 de novembro de 2009, do T ribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 1.384 de 08 de dezembro de 2009. R E S O L V E: Art. 1º Determinar que os proventos do 3º Sgt PM RR RE 100024628 ADEMILSON MARTINS DE LIMA, sejam calculados igual à remuneração integral da Graduação de 2º Sargento PM, a contar de 1º de outubro de 2010, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º de outubro de 2010. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM Comandante Geral da PMRO PORTARIA Nº 251/DIV PAG, DE 04 DE JULHO DE 2011 Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. CONSIDERANDO que a 2º Sgt PM RR RE 100028545 CLEUNICE FERREIRA DE JESUS, c oncluiu o pagamento da Contribuição Previdenciária Grau Acima, em 30 de outubro de 2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 34, do Processo nº 0099.2006/ Div Pag, de 13 de janeiro de 2006. CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o referido processo foi encaminhado ao IPERON, sendo homologado conforme Parecer nº 742/AUDINT/2011, de 15 de junho de 2011, folhas 37, 38 e 39. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/ 2008-PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/ 2009 – PLENO, de 12 de novembro de 2009, do T ribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 1.384 de 08 de dezembro de 2009. R E S O L V E: Art. 1º Determinar que os proventos da 2º Sgt PM RR RE 100028545 CLEUNICE FERREIRA DE JESUS, sejam calculados igual à remuneração integral da Graduação de 1º Sargento PM, a contar de 1º de novembro de 2010, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º de novembro de 2010. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM Comandante Geral da PMRO PORTARIA Nº 252/DIV PAG, DE 04 DE JULHO DE 2011 Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. CONSIDERANDO que o 2º Sgt PM RR RE 100022175 EDM ILSON CANDIDO DE LAIA, c oncluiu o pagamento da Contribuição Previdenciária Grau Acima, em 30 de outubro de 2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 35, do Processo nº 0422.2006/ Div Pag, de 26 de janeiro de 2006. CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o referido processo foi encaminhado ao IPERON, sendo homologado conforme Parecer nº 737/AUDINT/2011, de 15 de junho de 2011, folhas 38 e 39. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/ 2008-PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/ 2009 – PLENO, de 12 de novembro de 2009, do T ribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 1.384 de 08 de dezembro de 2009. R E S O L V E: Art. 1º Determinar que os proventos do 2º Sgt PM RR RE 100022175 EDMILSON CANDIDO LAIA, sejam calculados igual à remuneração integral da Graduação de 1º Sargento PM, a contar de 1º de novembro de 2010, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º de novembro de 2010. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM Comandante Geral da PMRO PORTARIA Nº 253/DIV PAG, DE 04 DE JULHO DE 2011 Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. CONSIDERANDO que o 2º Sgt PM RR RE 100019403 GEDAIR NOLASCO, concluiu o 10 Porto Velho, 14.07.2011 DOE N° 1773 pagamento da Contribuição Previdenciária Grau Acima, em 30 de outubro de 2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 37, do Processo nº 0162.2005/Div Pag, de 16 de dezembro de 2005. CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o referido processo foi encaminhado ao IPERON, sendo homologado conforme Parecer nº 735/AUDINT/2011, de 15 de junho de 2011, folhas 40 e 41. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/ 2008-PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/ 2009 – PLENO, de 12 de novembro de 2009, do T ribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 1.384 de 08 de dezembro de 2009. R E S O L V E: Art. 1º Determinar que os proventos do 2º Sgt PM RR RE 100019403 GEDAIR NOLASCO, sejam calculados igual à remuneração integral da Graduação de 1º Sargento PM, a contar de 1º de novembro de 2010, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º de novembro de 2010. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM Comandante Geral da PMRO PORTARIA Nº 254/DIV PAG, DE 04 DE JULHO DE 2011 Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. CONSIDERANDO que o 2º Sgt PM RR RE 100022931 GENESIO TRINDADE, concluiu o pagamento da Contribuição Previdenciária Grau Acima, em 30 de outubro de 2010, conf orme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 37, do Processo nº 0163.2005/Div Pag, de 16 de dezembro de 2005. CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o referido processo foi encaminhado ao IPERON, sendo homologado conforme Parecer nº 728/AUDINT/2011, de 14 de junho de 2011, folhas 40, 41 e 42. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/ 2008-PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/ 2009 – PLENO, de 12 de novembro de 2009, do T ribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 1.384 de 08 de dezembro de 2009. R E S O L V E: Art. 1º Determinar que os proventos do 2º Sgt PM RR RE 100022931 GENESIO TRINDADE, sejam calculados igual à remuneração integral da Graduação de 1º Sargento PM, a contar de 1º de novembro de 2010, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º de novembro de 2010. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM Comandante Geral da PMRO PORTARIA Nº 0256/DIV PAG, DE 04 DE JULHO DE 2011 Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. CONSIDERANDO que o ST PM RR RE 100043088 JOSE ROBERTO BRANDÃO, concluiu o pagamento da Contribuição Previdenciária Grau Acima, em 30 de outubro de 2010, conf orme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 35, do Processo nº 00231.2005/Div Pag, de 21 de dezembro de 2005. CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o referido processo foi encaminhado ao IPERON, sendo homologado conforme Parecer nº 733/AUDINT/2011, de 14 de junho de 2011, folhas 38 e 39. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/ 2008-PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/ 2009 – PLENO, de 12 de novembro de 2009, do T ribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 1.384 de 08 de dezembro de 2009. R E S O L V E: Art. 1º Determinar que os proventos do ST PM RR RE 100043088 JOSE ROBERTO BRANDÃO, sejam calculados igual à remuneração integral do Posto de 2º Tenente PM, a contar de 1º de novembro de 2010, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º de novembro de 2010. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM Comandante Geral da PMRO PORTARIA Nº 0255/DIV PAG, DE 04 DE JULHO DE 2011 Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. CONSIDERANDO que o 1º Sgt PM RR RE 100032338 JOSE CARLOS DA SILVA, concluiu o pagamento da Contribuição Previdenciária Grau Acima, em 30 de outubro de 2010, conf orme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 28, do Processo nº 0002.2006/Div Pag, de 05 de janeiro de 2006. CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o referido processo foi encaminhado ao IPERON, sendo homologado conforme Parecer 736/ AUDINT/2011, de 15 de junho de 2011, folhas 31 e 32. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/ 2008-PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/ 2009 – PLENO, de 12 de novembro de 2009, do T ribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 1.384 de 08 de dezembro de 2009. R E S O L V E: Art. 1º Determinar que os proventos do 1º Sgt PM RR RE 100032338 JOSE CARLOS DA SILVA, sejam calculados igual à remuneração integral da Graduação de Sub Tenente PM, a contar de 1º de novembro de 2010, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º de novembro de 2010. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM Comandante Geral da PMRO PORTARIA Nº 0257/DIV PAG, DE 04 DE JULHO DE 2011 Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. CONSIDERANDO que o ST PM RR RE 100024264 ANTONIO CESAR GARÇON, concluiu o pagamento da Contribuição Previdenciária Grau Acima, em 30 de julho de 2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 29, do Pr oc es so nº 00323.2005/Div Pag, de 30 de dezembro de 2005. CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o referido processo foi encaminhado ao IPERON, sendo homologado conforme Parecer nº 734/AUDINT/2011, de 14 de junho de 2011, folhas 32 e 33. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/ 2008-PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/ 2009 – PLENO, de 12 de novembro de 2009, do T ribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 1.384 de 08 de dezembro de 2009. R E S O L V E: Art. 1º Determinar que os proventos do ST PM RR RE 100024264 ANTONIO CESAR GARÇON, sejam calculados igual à remuneração integral do Posto de 2º Tenente PM, a contar de 1º de agosto de 2010, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º de agosto de 2010. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM Comandante Geral da PMRO PORTARIA Nº 0258/DIV PAG, DE 04 DE JULHO DE 2011 Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências. Porto Velho, 14.07.2011 11 DOE N° 1773 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. CONSIDERANDO que a Cap PM RR RE 100030885 ROSELI FROES DE ARAÚJO, concluiu o pagamento da Contribuição Previdenciária Grau Acima, em 30 de outubro de 2010, conf orme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 30, do Processo nº 0290.2005/Div Pag, de 29 de dezembro de 2005. CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o referido processo foi encaminhado ao IPERON, sendo homologado conforme Parecer nº 738/AUDINT/2011, de 14 de junho de 2011, folhas 33, 34 e 35. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/ 2008-PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008. R E S O L V E: Art. 1º Determinar que os proventos da Cap PM RR RE 100030885 ROSELI FROES DE ARAÚJO, sejam calculados igual à remuneração integral do Posto de Major PM, a contar de 1º de novembro de 2010, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º de novembro de 2010. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM Comandante Geral da PMRO PORTARIA Nº 0259/DIV PAG, DE 04 DE JULHO DE 2011 Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. CONSIDERANDO que a Cap PM RR RE 100030304 MARIA APARECIDA LAURINDO DA SILVA, concluiu o pagamento da Contribuição Previdenciária Grau Acima, em 30 de outubro de 2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 27, do Processo nº 0281.2005/ Div Pag, de 27 de dezembro de 2005. CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o referido processo foi encaminhado ao IPERON, sendo homologado conforme Parecer nº 739/AUDINT/2011, de 14 de junho de 2011, folhas 30, 31 e 32. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/ 2008-PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008. R E S O L V E: Art. 1º Determinar que os proventos da Cap PM RR RE 100030304 MARIA APARECIDA LAURNDO DA SILVA, sejam calculados igual à remuneração integral do Posto de Major PM, a contar de 1º de novembro de 2010, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º de novembro de 2010. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM Comandante Geral da PMRO PORTARIA Nº 0260/DIV PAG, DE 04 DE JULHO DE 2011 Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. CONSIDERANDO que o 1º Sgt PM RR RE 100024513 ALCEU JOSE LORENO, concluiu o pagamento da Contribuição Previdenciária Grau Acima, em 30 de outubro de 2010, conf orme certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 37, do Processo nº 00351.2005/Div Pag, de 30 de dezembro de 2005. CONSIDERANDO que em cumprimento ao artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005, o referido processo foi encaminhado ao IPERON, sendo homologado conforme Parecer 731/ AUDINT/2011, de 14 de junho de 2011, folhas 40, 41 e 42. CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/ 2008-PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de 2008. R E S O L V E: Art. 1º Determinar que os proventos do 1º Sgt PM RR RE 100024513 ALCEU JOSE LORENO, sejam calculados igual à remuneração integral da Graduação de Sub Tenente PM, a contar de 1º de novembro de 2010, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º de novembro de 2010. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM Comandante Geral da PMRO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 065/2011/ SUPEL/RO O Secretario de Segurança e Defesa da Cidadania – SESDEC, torna público aos interessados, que o Pregão Eletrônico acima citado, cujo objeto é a aquisição de material permanente (compressor), para atender as necessidades da Companhia Independente de Policiamento de Trânsito PMRO, referente ao Processo Administrativo nº. 01.1515.00007-00/2011, foi homologado e adjudicado, com base no art. 43, inciso VI da Lei Federal 8.666/93 e na Informação nº 57/11/ASSEJUR/ SUPEL de 11 de julho de 2011, em favor da empresa: SP COMERCIO ELETROELETRONICOS LTDA perfazendo o valor total do certame licitatório de R$ 8.412,00 (Oito mil quatrocentos e doze reais), por ofertar o menor preço e por ser a proposta mais vantajosa para a Administração Pública – Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Porto Velho, 13 de julho de 2011. MARCELO NASCIMENTO BESSA Secretário de Segurança,Defesa e Cidadania Presidente/FUMREPSOM CORPO DE BOMBEIROS PORTARIA Nº 179/SS ADM/CRH, DE 12 DE JULHO DE 2011. Dispõe sobre Licenciamento de Praça BM e dá outras providências. O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 da Lei nº 2204, de18 de Dezembro de 2009, combinado com o parágrafo único do Art. 89 do DecretoLei nº 09-A, de 09 de março de 1982, R E S O L V E: Art. 1º Licenciar, “a pedido”, das fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, o SD BM 2ª CLASSE RE 0426-4 EWERTON RODRIGUES ANDRADE, de acordo com o disposto no inciso V e parágrafo único do Art. 89, combinado com o inciso I do Art.112 do Decreto-Lei nº 09-A de 09 de março de 1982, (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia), Estatuto em vigor na Corporação. Art. 2º Determinar ao Comandante do 2º GB – Ji-Paraná, que proceda o seu desligamento do estado efetivo daquela OBM. Art. 3º Cessar os vencimentos do referido Bombeiro Militar a contar de 04 de julho de 2011. Art. 4º Determinar aos setores competentes, adoção das medidas subseqüentes e a publicação da presente Portaria. Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação com seus efeitos administrativos e financeiros a contar de 04 de julho de 2011. LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA – CEL BM Comandante Geral do CBMRO PORTARIA Nº 180/SS ADM/CRH, DE 12 DE JULHO DE 2011 Dispõe sobre Licenciamento de Praça BM e dá outras providências. O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 da Lei nº 2204, de 18 de dezembro de 2009, combinado com o parágrafo único do Art. 89 do Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982, e Considerando que foi empossado no Cargo de SOLDADO BM no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso o BM 2ª CLASSE RE 0439-3 ELISEU RODRIGUES FERREIRA, a contar de 02 de julho de 2011, promovido através da Portaria nº 007/SCP-BM1/2011, publicado no BEE/ CBMT Nº 2 de 01.07.2011. R E S O L V E: Art. 1º Licenciar, “ex-offício”, das fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, a contar de 02 de julho de 2011, o BM 2ª CLASSE RE 0439-3 ELISEU RODRIGUES FERREIRA, de acordo com o disposto no inciso V e parágrafo único do Art. 89, combinado com o Art.113 do Decreto-Lei nº 09-A de 09 de março de 1982, (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia), Estatuto em vigor na Corporação. Art. 2º Determinar ao Comandante do 3ºGB – Vilhena, que proceda o seu desligamento do estado efetivo daquela OBM. Art. 3º Cessar os vencimentos do referido BM, a contar de 02 de julho de 2011. Art. 4º Determinar aos setores competentes, adoção das medidas subseqüentes e a publicação da presente Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 02 de julho de 2011. LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA – CEL BM Comandante Geral do CBMRO 12 Porto Velho, 14.07.2011 DOE N° 1773 DETRAN PORTARIA N. 2104/GAB/DETRAN-RO em 09.05.2011 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 21 e seus incisos; Cons iderando a CI nº 3085/GRH/DET RAN , de 03.05.2011; R E S O L V E: Art.1º - EXONERAR, a partir de 28.04.2011, o servidor AILTON TAVARES FAÇANHA, para exercer o cargo de Chefe de Seç ão de Infraç ões e Penalidades da CIRETRAN de 3ª categoria do DETRAN no município de Candeias do Jamari, Símbolo CDS-11, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº. 369, de 22.02.2007 e suas alterações. Art. 2º - NOMEAR, a partir de 28.04.2011, o servidor AILTON TAVARES FAÇANHA, para exercer o cargo de Chefe de Seção de Vistoria da CIRETRAN de 3ª Categoria do DETRAN/RO no município de Candeias do Jamari, Símbolo CDS-11, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº. 369, de 22.02.2007 e suas alterações. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 28.04.2011, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Airton Pedro Gurgacz Diretor Geral DETRAN/RO PORTARIA N. 2771/GAB/DETRAN/RO em 28.06.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº. 369, de 22.02.2007; e, Considerando os termos da Resolução n° 267/08 CONTRAN e Portaria n° 1128/2010 – DETRAN-RO; Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 7.131/2011 - DETRAN-RO, de 06.06.2011; R E S O L V E: Art. 1º - RENOVAR , até o dia 01.07.2012, o credenciamento da Clínica Psicológica CLINÍCA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO S/S LTDA, estabelecida com o nome fantasia de Clínica de Desenvolvimento Humano, inscrita no CNPJ/MF/N. 04.602.402/0001-17, localizada na Rua: Princesa Isabel, 1256, bairro: Setor 02, sob responsabilidade de Ivani Lourena de Castro, CRP: 3648/RO para atuar no município de Jaru/RO com extensão para Theobroma, Cacaulândia e Governador Jorge Texeira. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO POR TAR I A Nº . 28 64 / G AB/ DE T R AN- R O em 06.07.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 7.912/2.011 - DETRAN-RO, de 27.06.2011; R E S O L V E: Art. 1º - Fic a c oncedido ao servidor G ILMAR ANTUNES PEREIRA, CPF/MF sob o nº. 283.979.912-04, cadastro nº. 300072446, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 1.140,00 (HUM MIL CENTO E QUARENTA REAIS), correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício para fins mencionados no Plano de Aplicação. RECURSOS: Programação Projeto/Atividade Elemento de Despesas Valor 1520.04.122.1015.2619 3390.30 390,00 1520.04.122.1015.2619 3390.36 100,00 1520.04.122.1015.2619 3390.39 650,00 Total 1.140,00 Art. 2 º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o artigo procedente será mensal, e o prazo para a prestação de contas será de até 05 (cinco) dias úteis para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar do término do prazo de aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do Adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do Art. 7º do Decreto 10851, de 29.12.2003 e Resolução n. 004/2004/Conselho Diretor/DETRAN-RO, de 22.09.2004. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 2865/GAB/DETRAN-RO em 06.07.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/ RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 7.910/2.011 - DETRAN-RO, de 27.06.2011; R E S O L V E: Art. 1º - Fica concedido à servidora RITA DE CÁSSIA DE OLIVEIRA, CPF/MF sob o nº. 312.146.062-53, cadastro nº. 300035598, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 1.015,00 (HUM MIL E QUINZE REAIS), correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício para fins mencionados no Plano de Aplicação. RECURSOS: Programação Projeto/Atividade Elemento de Despesas Valor 1520.04.122.1015.2619 3390.30 315,00 1520.04.122.1015.2619 3390.39 700,00 Total 1.015,00 Art. 2 º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o artigo procedente será mensal, e o prazo para a prestação de contas será de até 05 (cinco) dias úteis para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar do término do prazo de aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do Adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do Art. 7º do Decreto 10851, de 29.12.2003 e Resolução n. 004/2004/Conselho Diretor/DETRAN-RO, de 22.09.2004. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA N. 2889/GAB/DETRAN-RO em 08.07.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22 e seus incisos; Considerando as Comunicações Internas nº 3753, 3754, 3755, 3756, 3778 e 3866/GRH/ DETRAN/RO/2011; R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER, de acordo com os artigos 59 e 61 da CLT, e artigo 7º, inciso XVI, da CF/ 88, adicional pela prestação de serviços extraordinários, aos servidores abaixo relacionados: NOME CADASTRO REGIME LEG. MÊS ABRAHÃO SILVA DE CASTRO 300102733 ADEMIR RODRIGUES NASCIMENTO BAÚ300035695 ADIL MIRANDA DE OLIVEIRA 300035694 ADRIAN BRENO CAVALCANTE 300072673 ADRIANA REINHEIMER 300077672 ADRIANO CORTEZ DE VASCONCELOS 300073377 ADRIANO ESCOBAR CORDEIRO 300088284 ADRIANO ESCOBAR CORDEIRO 300088284 ADRIANO HENRIQUE DOS SANTOS 300072664 AGUINALDO DE OLIVEIRA 300072554 ALESSANDRA COMELI 300078731 ANA CINQUINI VIANNA 300075824 ANA PAULA COSTA SILVA 300093940 ANA PAULA COSTA SILVA 300093940 ANDRÉIA PROCÓPIO FEITOZA 300073640 ANDREIA RONSANI GOMES 300097183 ANDRÉIA SANTOS SILVA 300092845 ANDRÉIA SANTOS SILVA 300092845 ANDRÉIA SILVA DAMACENA 300073223 ANDRIA POVODENIAK 300078758 ANTONIO ELICELMO PEREIRA PESSOA 300092000 ANTÔNIO MARLOS DA SILVA 300035473 ANTONIO RICARDO DE PADUA 300078190 ARIADNE DIAS CALDAS 300094037 HORAS DIURNAS HORAS NOTURNAS Estatutário 1638/06 JUNHO 32 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 Estatutário 1638/06 JUNHO 10 30 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 Estatutário 1638/06 JUNHO 18 Estatutário 1638/06 MAIO 40 Estatutário 1638/06 MAIO 40 Estatutário 1638/06 MAIO 16 Estatutário 1638/06 MAIO 30 Estatutário 1638/06 JUNHO 21 Estatutário 1638/06 MAIO 40 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 Estatutário 1638/06 JUNHO 38 Estatutário 1638/06 MAIO 40 Estatutário 1638/06 MAIO 13 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 Estatutário 1638/06 JUNHO 5 35 Celetista CLT JUNHO 40 Estatutário 1638/06 JUNHO 10 30 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 - DOE N° 1773 ARNALDO SANTOS SANTANA 300035685 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 ATILA NERY INFANTE 300072515 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 AUREO ALVES DE SOUSA NETO 300072526 Estatutário 1638,/06 JUNHO 40 AUREO SERGIO C. DE OLIVEIRA 300048555 Estatutário/SEAD 1638/06 JUNHO 40 AURILENE PEREIRA DA SILVA 300073385 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 BENEDITA MENDES DA SILVA 300035448 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 BENEDITA MENDES DA SILVA 300035448 Celetista CLT MAIO 40 BENJAMIN SHOKNESS DE SOUZA 300035475 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 BERENICE IRACI FLORES 300084972 Estatutário 1638/06 JUNHO 30 CARLOS ALESSANDRO DA SILVA 300075408 Estatutário 1638/06 JUNHO 10 30 CARLOS REUEL QUEIROZ PONTES 300078138 Estatutário 1638/06 JUNHO 06 CHARLES JOHN FERREIRA 300073321 Estatutário 1638/06 JUNHO 9 21 CLAUDEMAR TEODORO GUIMARÃES 300035525 Celetista CLT JUNHO 40 CLAUDETE PEREIRA DOS SANTOS SOUZA 300078196 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 CLÁUDIA REGINA BOTELHO TAVARES 300035666 Estatutário 1638/06 JUNHO 32 CLAUDINETE DE JESUS PARARY DA COSTA 300072961 Estatutário1638/06 MAIO 5 15 CLAUDINETE DE JEUS PARARY DA COSTA 300072961 Estatutário1638/06 JUNHO 9 21 CLEBER ARAUJO DA SILVA 300074007 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 CLÉZIO SILVA CARVALHO 300102470 Estatutário 1638/06 JUNHO 5 35 CRISTIANO DE OLIVEIRA AZEVEDO 300094710 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 DAIANE LOPES 300072604 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 DAIANE SANTOS PADOVAM 300095931 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 DALVA ANDRADE VAN BURK 300100810 Estatutário 1638/06 MAIO 36 DALVA ANDRADE WAN BURK 300100810 Estatutário 1638/06 JUNHO 34 DANIELE BRITO VIEIRA 300091138 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 DANIELLE BRAGA FERREIRA 300072818 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 DANÚBIA CRISTINA SOUZA DE ALMEIDA 300104882 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 DARIO ROMÃO DA SILVA 300073535 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 DAVI DE SOUSA SANTOS 300088239 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 DENILSON NOGUEIRA DO NASCIMENTO 300035667 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 DENILSON NOGUEIRA DO NASCIMENTO 300035667 Estatutário 1638/06 MAIO 40 DEODECLER MEDIAM GUERRA 300092695 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 DIONES CEZAR PEREIRA FUENTES 300072608 Estatutário 1638/06 MAIO 35 DJALMA ALVES JÚNIOR 300072910 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 EDCLEIA DE OLIVEIRA JUCA 300072599 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 EDENYR ALBINO 300094255 Estatutário 1638/06 JUNHO 5 35 EDILSON PEREIRA DE ALENCAR 300072921 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 EDILSON PEREIRA DE ALENCAR 300072921 Estatutário 1638/06 MAIO 40 EDINELMA DA SILVA 300072542 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 EDNA ALMEIDA 300035709 Estatutário 1638/06 MAIO 38 EDNO RAMOS DE ARAÚJO 300007120 Estatutário/SESDEC 68/92 JUNHO 30 EDSON LUIZ KINGENFUS 300075451 Estatutário 1638/06 JUNHO 9 27 EDUARDO KENEDY COELHO 300093075 Estatutário 1638/06 JUNHO 30 ELAINE BEDIN DOS SANTOS 300075502 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 ELDER NOGUEIRA DA SILVA 300093956 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 ELINES DE AVILA LARA 300072497 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 ELISANDRA CRISTINA LANG 300072388 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 ELOIZA DOS ANJOS ALMEIDA 300074000 Estatutário 1638/06 MAIO 38 ELOIZA DOS ANJOS ALMEIDA 300074000 Estatutário 1638/06 JUNHO 36 ELZELI BRAUN BAUTZ 300073952 Estatutário/ 68/92 MAIO 40 ELZELI BRAUN BAUTZ MARTINS 300073952 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 EMANUEL DE OLIVEIRA SOUZA 300073396 Estatutário 1638/06 MAIO 5 EMANUEL DE OLIVEIRA SOUZA 300073396 Estatutário 1638/06 JUNHO 19 21 ESLI FERREIRA DE OLIVEIRA 300078176 Estatutário 1638/06 MAIO 40 EUZIMAR VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA 300102600 Estatutário 1638/06 JUNHO 30 FABIANO ALVES DA SILVA 300089679 Estatutário 1638/06 MAIO 12 10 FABIANO ALVES DA SILVA 300089679 Estatutário 1638/06 JUNHO 9 27 FÁBIO DE JESUS PAZ ROCHA 300072931 Estatutário 1638/06 JUNHO 38 FÁBIO HENRIQUE FIGUEIREDO 300078733 Estatutário 1638/06 JUNHO 38 FERNANDO HENRIQUE CAVALCANTE NEPOMUCENO 300072628 Estatutário 1638/06 JUNHO 10 30 FLAVIA LEMOS FELICIO 300092908 Estatutário 1638/06 JUNHO 38 FRANCISCO DE ASSIS MOURA G. RODRIGUES 300022623 Estatutário/SESDEC 68/92 JUNHO 30 GABRIELLY BOAVENTURA SMITH 300074014 Estatutário 1638/06 JUNHO 24 GEOVANE COSTA RAMOS 300072499 Estatutário 1638/06 JUNHO 22 15 GIANCARLA PAZ CRUZ 300073190 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 GISLAINE DOS SANTOS SIQUEIRA 300075814 Estatutário 1638/06 JUNHO 36 GISLAINE SANTOS SIQUEIRA 300075814 Estatutário 1638/06 MAIO 38 GUSTAVO OZEIRKA COELHO 300072774 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 HELENICE SALES DE BRITO BUTZKE 300035549 Celetista CLT FEVEREIRO 30 HELENICE SALES DE BRITO BUTZKE 300035549 Celetista CLT MARÇO40 HELENICE SALES DE BRITO BUTZKE 300035549 Celetista CLT JUNHO 40 HELLEN CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS FLORENCIO 300091961 Estatutário 1638/06 JUNHO 30 HERBERT DOS SANTOS SILVA 300094347 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 IGHOR TEIXEIRA DE CASTRO 300094036 Estatutário 1638/06 JUNHO 38 IOLANDA GONÇALVES DA COSTA 300035486 Celetista CLT JUNHO 40 ISRAEL DA SILVA SOUSA 300078759 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 IVANILCE SOARES DA SILVA 300016483 Estatutário/SESDEC 68/92 JUNHO 30 IZABEL CRISTINA VIEIRA DA SILVA 300035668 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 JANUÁRIO MORAES GUSMÃO 300091728 Estatutário 1638/06 MAIO 8 JANUÁRIO MORAES GUSMÃO 300091728 Estatutário 1638/06 JUNHO 20 20 JAQUELINE ALMEIDA ANDRADE 300072646 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 JEOVANI MACHADO TEIXEIRA 300035492 Estatutário 1638/06 MAIO 36 JEOVANI MACHADO TEIXEIRA 300035492 Celetista CLT JUNHO 34 JERSON ANDRÉ CRUZ MAGALHÃES 300093952 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 JOAO ALMEIDA DE BARROS 300075456 Estatutário 1638/06 JUNHO 9 27 JOÃO ALMEIDA DE BARROS 300075456 Estatutário 1638/06 MAIO 7 15 JOAO DE SOUSA MELO FILHO 300077665 Estatutário 1638/06 MAIO 17 JOE ARAUJO DOS SANTOS 300093955 Estatutário 1638/06 JUNHO 1 5 JOE ARAUJO DOS SANTOS 300093955 Estatutário 1638/06 JUNHO 34 JONNES PINHEIRO RODRIGUES 300091215 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 JORGE FERREIRA DE SOUZA 300072642 Estatutário 1638/06 JUNHO 34 JOSE AMARAL DA FONSECA 300035704 Estatutário 1638/06 MAIO 40 JOSÉ AMARAL DA FONSECA 300035704 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 JOSÉ DAMIÃO LIMA DE AZEVEDO 300092771 Estatutário 1638/06 JUNHO 25 JOSÉ DE ARIMATÉIA BELARMINO DA SILVA 300035462 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 JOSÉ EDVALDO DE ABREU CHAGAS 300099394 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 JOSÉ ERIBERTO DE LIMA ROCHA 300077738 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 JOSÉ PEREIRA LIMA 300084970 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 JOSE RICARDO DE OLIVEIRA 300089414 Estatutário 1638/06 MAIO 30 JOSENILDA ALMEIDA BARROS 300093625 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 JOSIMEIRE VIEIRA TAPUDIMA 300091207 Estatutário 1638/06 JUNHO 34 Porto Velho, 14.07.2011 13 JOSINO PEREIRA LUCAS 300081981 Estatutário 1638/06 MAIO 20 JOSUÉ DA SILVA ARZA 300072951 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 JOSUÉ RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO 300035419 Estatutário/ Federal8112/91 JUNHO 40 JOYCE DE FÁTIMA CORBIM CASTRO 300035689 Estatutário1638/06 JUNHO 40 JULIANA SILVEIRA 300099382 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 JULIANA SOARES DE SOUSA 300091957 Estatutário 1638/06 JUNHO 10 JULIO CESAR FERREIRA 300072960 Estatutário 1638/06 MAIO 35 JULIO CESAR LOPES 300078185 Estatutário 1638/06 MAIO 40 JULIO CESAR RAPOSO DE FRANÇA 300092831 Estatutário1638/06 JUNHO 40 JULIO CÉZAR LOPES 300078185 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 JULIO VALDEMAR MIRANDA 300093106 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 JULIO VALDEMAR MIRANDA 300093106 Estatutário 1638/06 MAIO 40 JUVENIL CORDEIRO DOS SANTOS FILHO 300105023 Federal 8112/91 JUNHO 40 KALIL RAFAEL CABRAL 300075798 Estatutário 1638/06 MAIO 1 KALIL RAFAEL DANTAS CABRAL 300075798 Estatutário 1638/06 JUNHO 9 KLAYTON CORRARI 300099378 Estatutário 1638/06 JUNHO 25 LARISSA ELVIRA CIPRIANO 300073141 Estatutário 1638/06 JUNHO 32 LAUDELINE DE OLIVEIRA GAMA 300092890 Estatutário 1638/06 JUNHO 20 LAURO SÉRGIO BAILIOT 300077733 Estatutário 1638/06 MAIO 18 LEANDRO TEIXEIRA MIGUEL 300094459 Estatutário 1638/06 JUNHO 20 LEANDRO TEIXEIRA MIGUEL 300094459 Estatutário 1638/06 MAIO 10 LEIA MARIZA DE CARVALHO 300094310 Estatutário 1638/06 JUNHO 34 LÉIA MARIZA DE CARVALHO 300094310 Estatutário 1638/06 MAIO 32 LIANE VASQUEZ DE HOLANDA 300072533 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 LIANE VASQUEZ DE HOLANDA 300072533 Estatutário 1638/06 MAIO 20 LUCIANA LOBATO DA SILVA 300072771 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 LUCIANE MARCELE DE OLIVEIRA SILVA 300088212 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 LUCIANE MARCELE DE OLIVEIRA SILVA 300088212 Estatutário 1638/06 MAIO 40 LUCICLEITON GONÇALVES 300073295 Estatutário 1638/06 JUNHO 30 LUCICLEITON GONÇALVES 300073295 Estatutário 1638/06 MAIO 30 LUCILÉIA NAZARÉ DE CASTRO ROSANO 300050177 Estatutário/ Federal 8112/91 JUNHO 40 LUIS ANTÔNIO RODRIGUES 300075771 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 LUIZ ANTONIO DE SOUZA 300035609 Estatutário 1638/06 JUNHO 38 LUIZ HOZANA ABADIAS 300035497 Celetista CLT JUNHO 40 LUIZ HOZANA ABADIAS 300035497 Estatutário 1638/06 MAIO 40 MADSON RONEI ALVES TEIXEIRA 300073682 Estatutário 1638/06 JUNHO 26 MANUEL BOSCO ALMEIDA BISPO 300099399 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 MARCOS ANTONIO SILVA RODRIGUES 300073139 Estatutário 1638/06 MAIO 40 MARCOS ANTÔNIO SILVA RODRIGUES 300073139 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 MARCOS LIMA AGUIAR 300102617 Estatutário 1638/06 JUNHO 9 MARIA AUGUSTA CORDEIRO DE LIMA 300091791 Estatutário 1638/06 JUNHO 32 MARIA DE LURDES RIBEIRO ASSUMPÇÃO 300094707 Estatutário 1638/06 MAIO 10 MARIA DOLORES SILVA DE SOUZA 300093555 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 MARIA JOSE MONTEIRO DA COSTA 300035506 Celetista CLT JUNHO 40 MARIA SUZETE DA SILVA 300035430 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 MARICELMO TIBÚRCIO DA SILVA 300050752 Estatutário/ SEAD 68/92 JUNHO 34 MAURO TORRES LIMA 300091041 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 MELINA SILVA TONINI 300094258 Estatutário 1638/06 JUNHO 30 MESAQUE GONÇALVES DA 300075804 Estatutário 1638/06 MAIO 30 MIRIAN ANTUNES 300075460 Estatutário 1638/06 MAIO 30 MIRIAN BRITO DA SILVA 300094558 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 MIRIAN BRITO DA SILVA 300094558 Estatutário 1638/06 MAIO 40 MONTALCIO AMORIM CALLISTE 300092936 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 NAIARA BRITO VELOSO 300091209 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 NATALIA GASPAR DE MELO SALGADO 300094346 Estatutário 1638/06 MAIO 4 NORMA SUELY O. MARQUES CANTANHEDE 300091881 Estatutário/ Federal 8112/91 JUNHO40 ODENEIVA GODINHO MACHADO 300102448 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 ONESIO VIANA OLIVEIRA 300082210 Estatutário 1638/06 MAIO 40 ONÉSIO VIANA OLIVEIRA 300082210 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 OTACILIO SALDANHA RODRIGUES NETO 300093889 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 OZANIRA ROZENO NETA 300092929 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 OZEIAS MAIA DA SILVA 300099363 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 PATRICIA STEPHANI KLEIN 300077643 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 PAULO PRADO DA COSTA 300072425 Estatutário 68/92 JUNHO 40 PAULO VIEIRA DO NASCIMENTO 300064692 Estatutário/Federal 8112/91 JUNHO 38 PEDRO JOSÉ PEREIRA 300035523 CLT Celetista JUNHO 40 PEDRO MIGUEL DE LIMA 300035686 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 PEDRO MIGUEL DE LIMA 300035686 Estatutário 1638/06 MAIO 40 QUEILA SILVA DE OLIVEIRA 300091134 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 RENAN DIEGO OLIVEIRA DE ALCANTARA 300092927 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 RENAN GOMES DE LIMA 300082196 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 RENATA PEREIRA DA SILVA 300073991 Celetista CLT MAIO 38 RENATA PEREIRA DA SILVA 300073991 Estatutário 1638/06 JUNHO 36 RENATO NUNES VIEIRA 300072654 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 RICARDO DE PAULO PEREIRA 300072450 Estatutário 1638/06 MAIO 31 RICARDO IOSHINORI MAEBARA 300035429 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 RICARDO IOSHINORI MAEBARA 300035665 Estatutário 1638/06 MAIO 40 ROSA ÂNGELA F. LUCIANO DE PAULA 300048744 Estatutário/SEAD 68/92 JUNHO 40 ROSA MARIA VIAL DE SOUZA 300035665 Estatutário 1638/06 MAIO 40 ROSA MARIA VIDAL DE SOUZA 300035665 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 ROSELAINE VIANA GALDINO 300072914 Estatutário 1638/06 JUNHO 20 ROZELI APARECIDA NICOLINI PEREIRA 300075442 Estatutário 1638/06 JUNHO 28 RUDYRAPHLES ARAUJO DA SILVA 300017884 Estatutário/SESDEC 68/92 JUNHO 30 SAMIA DANTAS DE SOUZA 300035585 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 SAMUEL MARTERSON DE MELO 300093965 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 SANDRIOMAR SILVA DE SOUZA 300081986 Estatutário 1638/06 MAIO 9 SANDRIOMAR SILVA DE SOUZA 300081986 Estatutário 1638/06 JUNHO 9 SANDRO CHEFRE SCHEFFER 300075830 Estatutário 1638/06 MAIO 10 SAULO LEVINO DE OLIVEIRA 300091471 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 SAULO SAMPAIO MACEDO 300072963 Estatutário 1638/06 MAIO 24 SAULO SAMPAIO MACEDO 300072963 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 SEBASTIÃO REZENDE BENTO 300103767 Estatutário 1638/06 MAIO 10 SERGIVALDO CAMILO DE OLIVEIRA 300074060 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 SERGIVALDO CAMILO DE OLIVEIRA 300074060 Estatutário 1638/06 MAIO 40 SHEILA CRISTINA GOMES DE AZEVEDO 300074004 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 SHEILA XIMENES DE SOUZA 300073949 Estatutário 1638/06 JUNHO 36 SHÉRDILEY DA SILVA ARDAIA 300079150 Estatutário 1638,/06 JUNHO 34 SHIRLEY PEREIRA DIAS 300072945 Estatutário 1638/06 JUNHO 18 SIDNEY EDUARDO REGO MAIA FILHO 300035672 Estatutário 1638/06 MAIO 40 SIDNEY FERREIRA SILVA 300105075 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 SILVANA DE MATTOS 300079101 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 5 27 20 27 5 21 - 14 Porto Velho, 14.07.2011 DOE N° 1773 SIMEJORGE JESUS MAIA 300094085 SIMONE SILVA GONÇALVES 300022688 SUELI DE SANTANA 300094055 SUELI DE SANTANA 300094055 SUELI SILVA DE OLIVEIRA 300094253 SUELI SILVA SOUZA 300089461 SUELI SILVA SOUZA 300089461 TAINÁ CRISTINA GOMES PEREIRA 300093392 TAÍS HERCÍLIA DE OLIVEIRA RAVANI TEREZA SUINKA DE CAMPOS 300035714 TEREZINHA DARC DA COSTA ROSA TEIXEIRA THIAGO VICELLI 300094572 TIAGO LUIS VELOSO DA COSTA 300091218 TIAGO REAL DE SOUZA 300077659 TIAGO SOL SOL DE MEDEIROS 300106777 TÚLIO MARTINHO PAES 300078435 UALACE RODRIGUES CARDOSO 300073635 UILLIAN PEREIRA ORTEGA 300091508 VERA LÚCIA BOTELHO SILVA 300035519 VITORIA REGIA MUSTAFA 300014033 VIVIANE SOARES DE MENEZES 300072580 VIVIANE SOARES DE MENEZES 300072580 WALTER DIAS LIMA 300035671 WALTER PEREIRA DA SILVA NETO 300035520 WELLINGTON DA SILVA OLIVEIRA 300073600 WILLIAN FERNANDO EIDANS FARIAS WLADSON BRAUM GOMES 300089682 WLADSON BRAUM GOMES 300089682 YARA MARIA VARJÃO COELHO 300100356 Estatutário 1638/06 JUNHO 34 Estatutário/ SESDEC 68/92 JUNHO 40 Estatutário 1638/06 JUNHO 30 Estatutário 1638/06 MAIO 40 Estatutário 1638/06 JUNHO 34 Estatutário 1638/06 MAIO 1 Estatutário 1638/06 JUNHO 5 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 300091511 Estatutário 1638/06 JUNHO Estatutário 1638/06 JUNHO 30 300072650 Estatutário 1638/06 JUNHO Estatutário 1638/06 JUNHO 40 Estatutário 1638/06 JUNHO 10 Estatutário 1638/06 JUNHO 15 Estatutário 1638/06 JUNHO 20 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 Estatutário 1638/06 JUNHO 9 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 Estatutário/ SEDUC 68/92 JUNHO 32 Estatutário 1638/06 JUNHO 20 Estatutário 1638/06 MAIO 20 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 Celetista CLT JUNHO 5 Estatutário 1638/06 JUNHO 5 300073437 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 Estatutário 1638/06 JUNHO 40 Estatutário 1638/06 MAIO 40 Estatutário 1638/06 JUNHO 34 5 35 40 21 30 25 15 35 35 - - Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 2895/GAB/DETRAN-RO em 11.07.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007; Considerando a CI nº 183/2011/DIVMÉDICA/PSIC/DETRAN/RO, de 07.07.2011; R E S O L V E: Art. 1º - Determinar que seja composta Junta Médica Especial, para realização de Exames de Sanidade Física e Mental em ADEMIR AIRES SOARES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob nº. 027.208.502-25 e RG: 310.408 SSP/RO, residente no município de Porto Velho/RO, candidato a condutor de veículos automotores. Art. 2° - Designar os Médicos abaixo relacionados para comporem a referida Junta Médica no município de Porto Velho/RO: · MAURO NAZIF RASUL – CRM: 448/RO; · SAMIRA NAZIF RASUL – CRM: 1778/RO; · OVÍDIO RODRIGUES TUCUNDUVA NETTO – CRM: 360/RO; Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 2896/GAB/DETRAN-RO em 11.07. 2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI nº. 984/SEDSUP de 08.07.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 8.416/2011 de 08.07.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do servidor deste DETRAN-RO, abaixo relacionado, ao Município de Porto Velho/RO, no período de 19 a 21.07.2011, com objetivo de tratar de assuntos administrativos nos Setores de Suprimento de Fundos, GESCON, Patrimônio, CET e outras providências. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO JOSIMÁ MADEIRA 300102715 CASTANHEIRAS/RO Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 2897/GAB/DETRAN-RO em 11.07.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI nº. 983/SEDSUP de 08.07.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 8.415/2011 de 08.07.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do servidor deste DETRAN-RO, abaixo relacionado, ao Município de Porto Velho/RO, no período de 13 a 15.07.2011, c om objetivo de tratar de ass untos de interess e da CIRET RAN nos departamentos de RH e Almoxarifado e fazer a revisão no veículo modelo: VW GOL 1.6 de placa: NDV 6487. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO MHARLOS WALTRICK FERNANDES 300108277 ROLIM DE MOURA/RO Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 2898/GAB/DETRAN-RO em 11.07.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI nº. 982/SEDSUP de 08.07.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 8.414/2011 de 08.07.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO, abaixo relacionados, ao Município de Porto Velho/RO, no período de 17 a 20.07.2011, com objetivo de resolver assuntos relacionados à CIRETRAN na Coordenadoria de Ciretrans, Patrimônio, GRH, Diretoria de Operações e Diretoria Geral. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO WAGNER ROBERTO DE ALMEIDA 300031583 OURO PRETO DO OESTE/RO MARIA SIRLEI RODRIGUES DE MATOS 300035708 OURO PRETO DO OESTE/RO ARIBALDO ROSA DA SILVA 300029667 OURO PRETO DO OESTE/RO Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 2900/GAB/DETRAN-RO em 11.07.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI nº. 986/SEDSUP de 08.07.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 8.438/2011 de 08.07.2011; R E S O L V E: Art. 1º - TORNAR VÁLIDO o deslocamento do servidor deste DETRAN-RO, abaixo relacionado, aos Municípios de Ji- Paraná, Cacoal e Pimenta Bueno/ RO, no período de 08 a 12.07.2011, com objetivo de conduzir servidores do Cerimonial DO Governo do Estado de Rondônia em suas atividades . NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO CLOVIS PEDRO CAPELLI 300077635 PORTO VELHO/RO Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 08.07.2011, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 2901/GAB/DETRAN-RO em 11.07.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI nº. 978/SEDSUP de 08.07.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 8.379/2011 de 07.07.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do servidor deste DETRAN-RO, abaixo relacionado, aos Municípios de Abunã, Porto Velho e Jaci - Paraná/RO, no DOE N° 1773 período de 13 a 14.07.2011, com objetivo de conduzir o veículo modelo: VW / 8.150E DELIV de placa: NBQ 0468 para remover o Fiat Pálio de placa: NBL 1070 de Abunã para Jaci – Paraná, abastecendo em Porto Velho conforme determinação da COCIRETRAN. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO JULIO CESAR CEDARO 300035650 GUAJARÁ – MIRIM/RO Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 2902/GAB/DETRAN-RO em 11.07.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI nº. 987/SEDSUP de 11.07.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 8.437/2011 de 08.07.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO, abaixo relacionados, aos Municípios de Alto Paraíso, Buritis, Campo Novo de Rondônia, Cujubim, Jaru, Governador Jorge Teixeira, Monte Negro, Tarilândia, Theobroma, e Vale do Anarí/RO, no período de 13 a 31.07.2011, com objetivo de realizar avaliação dos veículos que serão levados a hasta pública através do Edital 007/2011. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO RAFAEL FERREIRA LOPES 300093942 PORTO VELHO/RO RAIMUNDO TORRES FILHO 300035515 PORTO VELHO/RO IVALDO PANTOJA FIGUEIREDO 300107985 PORTO VELHO/RO Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 2903/GAB/DETRAN-RO em 11.07.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI nº. 988/SEDSUP de 11.07.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 8.435/2011 de 08.07.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO, abaixo relacionados, aos Municípios de Nova Mamoré e Distrito de Extrema/RO, no período de 13 a 20.07.2011, com objetivo de realizar levantamento físico e via sistema dos veículos que estão apreendidos a mais de 90 dias, aptos a serem levados a hasta pública. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO LUCAS DA SILVA RESENDE 300096274 PORTO VELHO/RO RAIMUNDO DA SILVA CARDOSO 300035514 PORTO VELHO/RO Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 2904/GAB/DETRAN-RO em 11.07.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI nº. 989/SEDSUP de 11.07.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 8.436/2011 de 08.07.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO, abaixo relacionados, ao Município de Jaru/RO, no dia 14.07.2011, com objetivo de comparecer ao fórum para acompanhamento de processos judiciais, os quais esta autarquia é parte. Porto Velho, 14.07.2011 15 NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO MICHELE DA S. ALBUQUERQUE C. COCO 300104673 JI-PARANÁ/RO MARCOS JOSÉ DOS SANTOS 300103705 JI-PARANÁ/RO Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 2905/GAB/DETRAN-RO em 11.07.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007; Considerando o requerimento e justificativa da interessada, bem como a disponibilidade de vaga atestada pela Chefia da CIRETRAN de 1ª Categoria do DETRAN/RO, município de Vilhena/RO (fls. 04). Considerando o disposto na Lei Complementar nº. 68, de 09.12.92, art. 44, II e art. 52, §3º, e; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 7.112/2.011, de 06.06.2011. R E S O L V E: Art. 1º - RELOTAR, a partir de 18.07.2011, a servidora JAQUELINE KUHN SANCHES, Auxiliar em Fiscalização de Trânsito, matrícula nº. 300094580, pertencente ao quadro efetivo de servidores do DETRAN/RO, lotada na CIRETRAN de 2ª categoria do município de Cerejeiras/RO, para desenvolver suas atividades na CIRETRAN de 1ª Categoria do município de Vilhena/RO. Art. 2º - Encaminhe-se os autos a Gerência de Recursos Humanos para que seja dada ciência ao servidor, bem como providencie os registros e anotações necessários. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 2914/GAB/DETRAN-RO em 11.07.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007; Considerando a CI nº 184/2011/DIVMÉDICA/PSIC/DETRAN/RO, de 08.07.2011; R E S O L V E: Art. 1º - Determinar que seja composta Junta Médica Especial, para realização de Exames de Sanidade Física e Mental em LUCILEA ALVES DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob nº. 285.963.662-53 e RG: 275.299 SSP/RO, residente no município de Porto Velho/RO, candidato a condutor de veículos automotores. Art. 2° - Designar os Médicos abaixo relacionados para comporem a referida Junta Médica no município de Porto Velho/RO: · ALCIRLEY QUEIROZ COSTA – CRM: 1559/RO; · SÉRGIO BASANO – CRM: 1253/RO; · OVÍDIO RODRIGUES TUCUNDUVA NETTO – CRM: 360/RO; Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 2915/GAB/DETRAN-RO em 11.07.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 8.314/2.011 DETRAN-RO, de 06.07.2011; R E S O L V E: Art. 1º - Fica concedido ao servidor W ESLEY CRISTIANO TEIXEIRA SOARES, CPF/MF sob o nº. 915.847.602-49, cadastro nº. 300072826, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 380,00 (TREZENTOS E OITENTA REAIS), correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício para fins mencionados no Plano de Aplicação. RECURSOS: Programação Projeto/Atividade Elemento de Despesas Valor 1520.04.122.1015.2619 3390.30 240,00 1520.04.122.1015.2619 3390.36 90,00 1520.04.122.1015.2619 3390.39 50,00 Total 380,00 Art. 2 º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o artigo procedente será mensal, e o prazo para a prestação de contas será de até 05 16 DOE N° 1773 (cinco) dias úteis para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar do término do prazo de aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplic ação do Adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do Art. 7º do Decreto 10851, de 29.12.2003 e Resolução n. 004/2004/Conselho Diretor/ DETRAN-RO, de 22.09.2004. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 2916/GAB/DETRAN-RO em 11.07.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 8.315/2.011 - DETRANRO, de 06.07.2011; R E S O L V E: Art. 1º - Fica concedido à servidora MARISA ROCHA, CPF/MF sob o nº. 631.840.102-44, cadastro nº. 300094571, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 380,00 (TREZENTOS E OITENTA REAIS), correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício para fins mencionados no Plano de Aplicação. RECURSOS: Programação Projeto/Atividade Elemento de Despesas Valor 1520.04.122.1015.2619 3390.30 80,00 1520.04.122.1015.2619 3390.39 300,00 Total 380,00 Art. 2 º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o artigo procedente será mensal, e o prazo para a prestação de contas será de até 05 (cinco) dias úteis para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar do término do prazo de aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplic ação do Adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do Art. 7º do Decreto 10851, de 29.12.2003 e Resolução n. 004/2004/Conselho Diretor/ DETRAN-RO, de 22.09.2004. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA N. 2.917/GAB/DETRAN/RO em 11.07.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007; e, Considerando o constante nos autos do Processo Administrativo n. 3.984/2009, de 29.04.2009; Considerando os termos da Portaria n. 345/GAB/DETRAN/RO de 07.03.2006, que Estabelece critérios para a realização de vistoria em veículos novos (0KM) pelas concessionárias autorizadas. R E S O L V E: Art. 1º - RENOVAR, até o dia 31.12.2011, o credenciamento da empresa Concessionária JIRAUTO AUTOMÓVEIS LIMITADA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.233.946/0001-59, situada no município de Ji-Paraná/RO, para realizar vistoria em veículos novos (0KM). Art. 2º - Remeta-se os autos a Diretoria Executiva de Operações para registro, controle e comunicações necessárias. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 03.01.2011, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 2918/GAB/DETRAN-RO em 11.07.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 8.316/2.011 - DETRANRO, de 06.07.2011; R E S O L V E: Art. 1º - Fica concedido ao servidor ELVIS JUNIOR DA SILVA, CPF/MF sob o nº. 991.642.802-68, cadastro nº. 300092787, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 420,00 (QUATROCENTOS E VINTE REAIS), correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício para fins mencionados no Plano de Aplicação. RECURSOS: Programação Projeto/Atividade Elemento de Despesas Valor Porto Velho, 14.07.2011 1520.04.122.1015.2619 3390.30 280,00 1520.04.122.1015.2619 3390.36 100,00 1520.04.122.1015.2619 3390.39 40,00 Total 420,00 Art. 2 º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o artigo procedente será mensal, e o prazo para a prestação de contas será de até 05 (cinco) dias úteis para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar do término do prazo de aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplic ação do Adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do Art. 7º do Decreto 10851, de 29.12.2003 e Resolução n. 004/2004/Conselho Diretor/ DETRAN-RO, de 22.09.2004. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 2919/GAB/DETRAN-RO em 11.07.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 5.223/2.011 DETRAN-RO, de 26.04.2011; R E S O L V E: Art. 1º - Fica concedido ao servidor JORGE FERREIRA DE SOUZA, CPF/MF sob o nº. 078.842.492-00, cadastro nº. 300072642, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício para fins mencionados no Plano de Aplicação. RECURSOS: Programação Projeto/Atividade Elemento de Despesas Valor 1520.04.122.1015.2619 3390.30 300,00 1520.04.122.1015.2619 3390.39 200,00 Total 500,00 Art. 2 º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o artigo procedente será mensal, e o prazo para a prestação de contas será de até 05 (cinco) dias úteis para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar do término do prazo de aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplic ação do Adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do Art. 7º do Decreto 10851, de 29.12.2003 e Resolução n. 004/2004/Conselho Diretor/ DETRAN-RO, de 22.09.2004. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA N. 2.920/GAB/DETRAN-RO em 11.07.2011 O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22.02 2007; Considerando o Despacho nº 759/2011/DHMET/DETRAN/RO, de 06.07.2011; RESO LVE Art. 1º - EXCLUIR o nome do condutor VAGNER CARDOSO DE OLIVEIRA da Portaria nº. 1.370/GAB/DETRAN/RO de 06.05.2009, que suspendeu sua CNH e o direito de conduzir veículo pelo prazo de 12 (doze) meses. Art. 2º - Encaminhem-se os autos para Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito – DEHMET para conhecimento e, em consonância com os setores competentes, façam-se os registros e anotações necessários, especialmente no que se refere ao Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH, fins do art. 159 do CTB, bem como expeça notificação ao interessado. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA N. 2921/GAB/DETRAN-RO em 11.07.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22.02 2007 e alterações; Considerando o disposto no Código de Trânsito Brasileiro – CTB e; Considerando a Comunicação Interna nº 35/2011 da Comissão de CNH DO Porto Velho, 14.07.2011 17 DOE N° 1773 INTERIOR/DETRAN/RO, de 08.07.2011; RESOLVE: Art. 1º - SUSPENDER, pelo prazo de 01 (um) mês, a partir da data da ciência nesta portaria, o direito de conduzir veículos automotores dos condutores abaixo relacionados, por infração comprovada aos artigos indicados, do CTB. Nº 01 02 03 04 05 06 07 283 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 N.º Proc. 8.150/2010 4.736/2010 11064/2010 10298/2010 9.508/2010 9.904/2010 6.636/2010 7.300/2010 7.288/2010 8.877/2010 9.324/2010 8.913/2010 6.634/2010 8.496/2010 6.749/2010 10325/2010 8.431/2010 7.343/2010 9.237/2010 7.339/2010 8.346/2010 8.152/2010 8.910/2010 3.464/2010 12617/2010 11061/2010 10845/2010 8.034/2010 6.744/2010 4.134/2010 10201/2010 6.272/2010 7.764/2010 8.250/2010 5.035/2010 6.261/2010 8.344/2010 8.416/2010 4.431/2010 10852/2010 7.696/2010 6.021/2010 6.021/2010 6.653/2010 8.156/2010 7.323/2010 10626/2010 7.568/2010 11975/2010 8.492/2010 8.517/2010 6.757/2010 11247/2010 7.759/2010 4.155/2010 12142/2010 10247/2010 9.330/2010 5.159/2010 10998/2010 7.098/2010 8.514/2010 12362/2010 7.399/2010 9.317/2010 11594/2010 10773/2010 10556/2010 9.678/2010 5.637/2010 9.496/2010 10151/2010 6.927/2010 8.355/2010 6.759/2010 9.267/2010 12369/2010 8.875/2010 8.339/2010 6.264/2010 8.915/2010 7.945/2010 8.873/2010 5.680/2010 7.100/2010 4.766/2010 8.878/2010 9.315/2010 10037/2010 8.871/2010 6.234/2010 8.181/2010 4.893/2010 Artigo 232 e 244,II 232 e 244,I 244,II 244,I 175 210 244,I 244,V 244,I 244,I 244,I 232 e 244,I 244,I 244,I 244,II 244,I 244,I 244,I 244,I 244,I 244,I 244,I 244,I 244,II 244,I 210 232 e 244,I 175 244,II 175 244,II 244,II 244,II 244,II 244,II 230,VI e 244,II 175 175 175 230,V e 244,I 244,I 244,I 244,I 244,II 162,V, 232 e 244,I 230,V e 244,I 186,II, 244,V e 252,IV 244,II 244,I 244,II 232 e 244,II 244,I 230,IX e 244,II 232 e 244,I 232 e 244,III 244,II 175 170 186,II e 244,I 175 244,II 244,I 244,I 175 e 232 244,II 244,II 244,I 244,II 244,II 169 e 175 231,VII e 244,II 244,II 244,I 244,I 244,I 175 244,II 230,VI, 244,I e 252,IV 244,I 244,V 232 e 244,I 244,II 244,II 244,II 244,I 244,II e 252,IV 244,II 244,II 175 232 e 244,I 244,I 230,V, 230,I e 244,I 244,I Parecer 142/2011 244/2011 232/2011 63/2011 130/2011 249/2011 194/2011 196/2011 132/2011 189/2011 128/2011 185/2011 99/2011 278/2011 131/2011 70/2011 277/2011 117/2011 118/2011 116/2011 178/2011 126/2011 186/2011 07/2011 151/2011 230/2011 76/2011 197/2011 243/2011 317/2011 234/2011 266/2011 222/2011 138/2011 268/2011 245/2011 181/2011 296/2011 275/2011 74/2011 112/2011 110/2011 110/2011 13/2011 05/2011 02/2011 67/2011 84/2011 168/2011 265/2011 272/2011 50/2011 64/2011 101/2011 246/2011 56/2011 491/2011 133/2011 53/2011 82/2011 282/2011 280/2011 81/2011 03/2011 91/2011 255/2011 155/2011 162/2011 10/2011 26/2011 147/2011 235/2011 49/2011 279/2011 11/2011 289/2011 80/2011 204/2011 35/2011 93/2011 184/2011 193/2011 87/2011 25/2011 241/2011 273/2011 210/2011 135/2011 157/2011 187/2011 51/2011 144/2011 106/2011 Nome do condutor Abrantes Fernandes Borges Adilio de Oliveira Fagundes Adilson Francisco Adriano de Jesus Lima Adriano Mundim da Silva Adriano Silva dos Santos Adriano Vinicius Leal de Oliveira Adriano Waldir Moura Brito Agnaldo Pereira de Sousa Alberto Maciel Carneiro Aleçandre Batista Dutra Alessandro Alves Malheiro Alessandro Aparecido de Oliveira Alex Spagnol Alexandre de Sousa Alexandre Roberto Campagnolli Altair Vieira Nero Anderson Clayson Lima de Abreu Anderson Lemke Stimer Anderson Pires de Souza Anderson Roberto Pereira Anderson Silva Barros Anésio Martins Junior Aparecida do Carmo Alves da Silva Arleia Paulina Maximo Artigas Rodrigues Brondolo Assis Francisco dos Reis Audrei Ferreira Prestes Bartolomeu Florindo Vieira Bruno Lourenço da Silva Bruno Willian Witt Kester Calixto Gomes de Almeida Carlos Alberto Nava Carlos Andre Todero Carlos Antonio Fernandes Carlos Eduardo Rodrigues Santos Carlos Roberto Alves Borba Carlos Vanderlei da Silva Cassio Pereira Vilarinho Celestina Dantas dos Santos Galvão Celio Dutra Cicero Salvador Pierre Cicero Salvador Pierre Dias Cicmar da Paz Pereira Claudete Dias Soares Claudinei da Rocha Claudinei Inácio de Moura Claudiney Fernandes de Souza Cleber Weber Ribeiro Costa Cleberson Donizetti dos Santos Cleiton Emidio Peres Cleiton Franco de Carvalho Cleiton Leite Guarnier Cleiton Silva Caldas Cleiton Storch Balduino Barbosa Cleonis Pereira de Castro Cristhiam Uberti Ferreira Daniel Bueno da Silva Daniel Ferreira da Silva Diego dos Santos de Souza Diego Rodrigues dos Santos Diones Fernandes de Oliveira Diones Rodrigues Bonfim Divino Marciano da Silva Devanildo Cordeiro da Silva Daniele dos Santos Torchite David Barreto Junior David Eduardo da Silva Deividi Rates Pereira Dero Agues Borges Devalcir Pomim Devanil de Moura Vicente Edelson Lauer Ederval de Oliveira Edilson Ferreira dos Santos Edimilson Marques Barbosa Edivaldo Martin de Lima Ednei Barbosa de Oliveira Edmar de Souza Santos Edson Luiz Marcos da Silva Eduardo José Alencar Barros Elaine Oliveira Ribeiro Eliane Nardi de Freitas Barros Elclene Gomes Nascimento Elton John Siqueira Tomaz Elvis Alves Guerini Emerson Monari Emilia Cristina Pego de Freitas Fábio Fagundes da Rocha Fábio Fontes Teixeira Fabio Gonçalves Fabio Lemes Cavalheiro Fabio Santiago N.º Registro 00499009247 04688677450 04321433904 03567437045 02284853741 03726088127 03831457507 02777681278 01994396201 02377641101 01683741120 0427079726 04080304455 03290543864 03237546445 01107073220 03808263536 04620974084 04463911538 01091614589 03255852563 04234529519 02583145853 02568008339 04181910540 01906243170 03915195272 01827456335 02463199786 04525665688 03843256337 01213907163 03208198265 04235563673 02704934500 04397934202 01462423551 04533890490 02639060070 03980237129 03460159709 01570461884 01570461884 02985668895 04454224775 04101353448 01709815265 00978436396 03906879238 03831374905 04216852230 03642817067 04591744108 04010084150 04400034115 03477902921 02628674866 03332540616 03798604016 04478721137 04042850037 03852511242 04168193642 04056292871 03838325129 04517983099 03852511026 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127/2011 244,I 284/2011 244,II 136/2011 244,I 59/2011 244,II 270/2011 244,I e 252,IV 264/2011 244,II 176/2011 244,II 86/2011 244,I 177/2011 244,§1, “a” e 244,II 260/2011 244,II 43/2011 244,II 55/2011 244,I 58/2011 244,II 239/2011 244,I 52/2011 244,I 61/2011 244,II 137/2011 244,I 72/2011 244,I 173/2011 244,II 62/2011 232 e 244,I 145/2011 244,I 208/2011 244,I 167/2011 244,II 281/2011 244,II 175/2011 244,I 60/2011 244,II 08/2011 244,II 237/2011 231,VII e 244,II 226/2011 244,I 46/2011 244,I 29/2011 244,I 179/2011 244,III 319/2011 244,II 201/2011 244,II 30/2011 244,I 190/2011 232 e 244,I 139/2011 244,II 231/2011 244,I 44/2011 244,II 256/2011 244,II 109/2011 175 48/2011 244,II 134/2011 244,I 285/2011 230,I, 244,I e 252,VI 121/2011 175 213/2011 175 e 232 22/2011 232 e 244,II 146/2011 244,II 259/2011 244,II 95/2011 170 e 252,VI 170/2011 175 23/2011 244,II 180/2011 244,I 218/2011 244,I 150/2011 244,II 195/2011 244,V 41/2011 244,I 163/2011 244,I 188/2011 175 04/2011 244,I 160/2011 244,I 31/2011 230,I e 244,I 293/2011 162,I e 175 169/2011 170 e 195 247/2011 244,I 28/2011 244,I 39/2011 244,II 172/2011 181,XVII, 232 e 244,I 122/2011 244,I 123/2011 244,I 250/2011 252,IV e 244,I 77/2011 230,V e 244,I 73/2011 244,I 79/2011 244,II 166/2011 244,I 220/2011 230,IX e 244,I 182/2011 244,I 253/2011 175 e 195 105/2011 244,II 24/2011 244,I 27/2011 175 42/2011 244,I 149/2011 175 e 195 47/2011 244,I 216/2011 162,V, 193, 230,I, 230,IX e 244,III 232 e 244,I 274/2011 244,III 152/2011 244,II 09/2011 244,II 198/2011 175 290/2011 Fabio Tezori Fernando dos Santos Fernando Ledo da Silva Francisco das Chagas Alves Mourão Francisco Gomes da Silva Francisco Souza da Silva Junior Franklin Nicomedes Pereira Franque Silvio Bregantim Fred David Amancio Nascimento Gelson Rocha Gerlucio Elias Rossete Gilberto Rodrigues de Oliveira Gilson Pereira da Silva Gilvan Oliveira da Silva Gilvano Carlos Pereira Givanildo de Lima Helder Gomes Sotte de Lima Heliomar Neves Lopes Hellyson Reis de Castro Ilario Farias Pereira Italo Mariano Moreira Piazera Ivanilda Roque da Silva Jackson Bruno Santos Jaime de Oliveira Lopes Jakson Barbosa Viana Janio Balbino Freitas Ferreira Jayme Pais da Silva Jean Carlos da Conceição Jean Dias dos Santos Jeferson Barbosa Jeisan Roni Costa Pereira Jhonatan de Souza Miranda Jó Souza deOliveira João Ademir Alves da Silva João Batista Correa Coelho João Eudes Etempniak de Brito João Mariano de Oliveira João Salgueiro Neto João Vargas Filho Joenio Souza Parreira Jonis Alves da Silva Jorci Moreira Gama Jorge Antonio Ribeiro Filho Jorge Luis dos Santos Jorge Ramos Fachiano José André da Penha Bitencourt José Antonio Araújo Almada José Ataides da Silva José Etacio Dutra Neto José Lucas Cezário Maciel José Pereira Soares José Orlando Marques Gomes José Roberto da Silva José Sergio Alves de Souza Joseir Paulo Vieira Josias Gomes Josiel Trindade Costa Josimar Alves de Lima Josimar Pereira Sandis Josinaldo Lins do Nascimento Josmar Paese Juliano de Melo Andrade Julio Cesar dos Santos Juraci Lucio Cavalcante Juraci Pedro Jurandir Ramos de Santana Juraneis Barbosa dos Santos Kaleu Viana Lourenço Kleberson Jeorge da Silva Klewerson Buciolli Capato Lauriano Pereira de Menezes Lazaro Aparecido dos Santos Lean da Silva Neves Leandro Augusto Garcett Barros Leandro Ferreira da Silva Leonardo Beraldo Hopers Leonardo Vieira Inácio Leoni Pereira Baltazar Lourencio Gomes Leal Luan Geraldo Meira Lucas Santana Machado Luciano Oliveira Pinho Luciano Teixeira dos Santos Luiz Augusto Costa de Souza Luiz Carlos de Moura Luiz Fernandes de Lima e Silva Maicon Dolbert Damasceno Maicon Jhonny Figueirêdo Cruz Mailson Gonçalves Marcia Alves Silva Marciel Rodrigues Mendes Marcilei Fernandes de Oliveira Marcio Reis Cardoso Camilo Marcos Roberto da Silva Marcus Vinicius Leite Oliveira 225/2011 Mario Aparecido Pereira Marly Domingos da Silva Mauricio Braga Gemelli Mauricio Dias Mauro de Paula Ribeiro Maycon Nayt Candida da Silva 01879708201 04762134827 04320472623 01400296722 03209775542 04478722154 04697557804 04188433157 04598280946 01504371986 03368468179 04587129469 04342222833 03661405125 04346999344 03966401069 03852609308 03095714546 04160265126 00792833390 03834685990 04380862011 04711041186 02200625150 03412395302 04345679114 03421682558 04591703069 03540494357 03757413310 04285376983 04488669433 01640981267 03525127007 04443696205 03769409890 04416805400 04000272214 03910863617 04281809940 03005340738 01945919458 03988520910 04506132813 01707667498 02947580839 00954590390 02564211543 01718064203 01992270761 02633924096 04123196873 00598118200 03936824389 02027592042 04096141685 04050526787 02067420327 04351860060 04572928908 02527733102 03787516819 04391528228 04477321475 04235571881 01842965190 00880181684 04154103112 04019413641 03809628720 01994366557 01524467806 04071627467 01823726825 03245255981 04342243038 04159382995 04253626230 03303343680 04462513478 04330133466 04099720229 04262582087 04703779864 02996468047 02523172208 03842651780 04704741881 04359091472 04527970505 03290925239 03356567801 02781317924 02934650357 03652364013 04618100580 03170082020 04529865529 02806016406 03036405878 04523913296 18 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 DOE N° 1773 10253/2010 10425/2010 11271/2010 10846/2010 11250/2010 13688/2009 9.751/2010 10997/2010 4.874/2010 7.413/2010 7.349/2010 8.280/2010 8.251/2010 6.913/2010 9.631/2010 8.348/2010 6.925/2010 10301/2010 12003/2010 10495/2010 11500/2010 9.967/2010 11964/2010 7.567/2010 12161/2010 9.260/2010 9.905/2010 9.197/2010 10541/2010 9.271/2010 11951/2010 10307/2010 8.495/2010 875/2010 11039/2010 7.319/2010 10671/2010 6.271/2010 9.270/2010 8.324/2010 7.193/2010 8.341/2010 9.755/2010 8.907/2010 6.274/2010 7.943/2010 7.287/2010 7.149/2010 7.101/2010 10616/2010 10149/2010 7.748/2010 4.413/2010 6.632/2010 7.566/2010 11360/2010 8.378/2010 8.905/2010 9.470/2010 6.908/2010 6.275/2010 10326/2010 7.573/2010 9.111/2010 10999/2010 7.749/2010 10272/2010 7.318/2010 8.282/2010 10555/2010 3.448/2010 8.893/2010 11971/2010 11073/2010 9.261/2010 8.834/2010 9.763/2010 5.711/2010 8.521/2010 10327/2010 7.745/2010 6.245/2010 10776/2010 9.635/2010 9.688/2010 8.287/2010 6.641/2010 8.176/2010 10853/2010 9.768/2010 3.704/2010 8.980/2010 7.340/2010 9.283/2010 3.015/2010 6.105/2010 2.167/2010 12002/2010 6.758/2010 10850/2010 175 e 195 83/2011 Maxsuel Cosme Soares 04310186334 186,II, 244,IV e 252,IV 228/2011 Milton Vieira 02106161221 175 e 230,V 66/2011 Misael Ferreira Barros 01637170180 169, 186,II, 193, 232 e 244,I 192/2011 Modesto Gonçalves Neto 02975355512 244,II 238/2011 Moises Belo 03710324391 244,I 174/2011 Nardel Monteiro 02032081042 244,II 202/2011 Natalino Silva Pego 04140275910 244,II 92/2011 Nelio Kapitzky 03315136245 167, 169 e 170 227/2011 Neivo Geremia 02284782551 244,I 114/2011 Nilcemar Pereira 04638496771 244,I 283/2011 Nilson Patricio 02797538780 244,I 124/2011 Nivaldo Anjos e Silva 00857036320 175 211/2011 Odair José de Figueredo 04575145067 244,I 97/2011 Oiama Lopes dos Reis 04099744918 210 214/2011 Olimar Gonçalves de Souza 02917339380 244,I 45/2011 Orlando Francisco da Silva 04576759138 244,I 219/2011 Orlando Morais Filho 03239163520 244,V 257/2011 Oscar Romeiro Gomes 03896149663 244,I e 252,IV 262/2011 Pablo de Souza Rodrigues 03770634464 252,IV e 244,I 68/2011 Paula Cristina Rodrigues Silva 04609090916 244,II 258/2011 Paulino Carlos da Silva 02746629134 244,I 154/2011 Paulo Cezar Teixeira Ferreira 04544964964 244,I 252/2011 Paulo Gomes Pereira 01469147599 244,I 200/2011 Paulo Sergio Bento 04367201687 244,I 161/2011 Queila Eliane Gonçalves de Melo 04261818509 169 e 244,II 34/2011 Rafael Krauze 04579749470 210 233/2011 Rafael Teixeira Pinheiro 03733299270 244,II 291/2011 Raquel Cristina Rodrigues 04540968739 244,II 164/2011 Reigimar Gomes Oliveira 04216955110 162,V e 175 143/2011 Regis Leandro Fernandes de Lima 03750571367 230,VII e 244,III 263/2011 Renan Anastácio Campos 04691450003 244,I 578/2011 Renata Cristina de Souza 01249438337 175 276/2011 Renato Duarte Pardin 04533134226 244,I 107/2011 Ricardo Apolinário dos Santos 03340148136 244,II e 252,IV 261/2011 Ricardo Ferreira Pinto 04340146722 195 e 244,II 318/2011 Roberto Pereira da Fonseca 03990560471 244,I 57/2011 Robson Almeida dos Santos 04503391685 244,I 217/2011 Robson Azevedo Vieira 04587115680 244,I 129/2011 Rodrigo da Silva Domingos 04204014223 244,I 171/2011 Rodrigo de Almeida Ferreira 03719422079 232 e 244,II 37/2011 Rodrigo Moreira Machado 04649968261 175 65/2011 Rodrigo Tortora Herrera 04661331612 175 203/2011 Rogério Aparecido da Silva Costa 04099815667 175 e 230,I 140/2011 Rogério de Almeida Alves 04009217588 244,II 267/2011 Rogério Dantas de Oliveira 04609506960 244,II 38/2011 Rogério dos Santos Costa 04612832918 175 21/2011 Romano Alex Cardoso 04166661068 244,II 242/2011 Ronaldo de Assis Melo 04018648200 244,I 287/2011 Ronaldo Gomes de Souza 04591009122 175 501/2011 Ronaldo Melle 03339445364 175 69/2011 Ronicleiton dos Santos Costa 04443699708 244,II 221/2011 Rosivaldo Viana Barbosa 04420537053 244,I 12/2011 Rozalvo Correia Carrafa 04481437978 232 e 244,I 54/2011 Sandra de Oliveira Raimundo 04125361533 244,II 199/2011 Sandra Rufino Ferreira 01962303695 175 236/2011 Sandro da Costa Morais de Melo 03931649008 244,I 148/2011 Sebastião Scandiussi 01505165019 244,I 125/2011 Sergio Alves Dias 04143960222 230,V, 230,IX, 230,XII, 230,XVIII e 232 294/2011 Sergio Gonçalves de Souza 01593826190 232 e 244,I 100/2011 Sergio Werneck 03797732386 162,V, 232 e 244,I 104/2011 Sidimar Matias Gouveia 03558130323 232 e 244,II 33/2011 Sidney dos Santos 04611526800 244,II 85/2011 Sildete Vieira da Silva 04330188719 244,II 271/2011 Silvano Jerônimo Policarpo 01400574209 244,I 78/2011 Tania Morandi da Silva 03833134685 175 224/2011 Tarik Henrique dos Santos 04232566259 244,II 102/2011 Telma Cristina dos Santos 01858453948 175 e 230,IX 119/2011 Thiago Fernando Sovierzoski 03901261542 244,I 206/2011 Thiago Gonçalves 04507237230 244,I 165/2011 Thiago Soares da Silva 04657710383 244,II 90/2011 Thiago Tarcisio Soares Pereira 04169883500 195 e 244,III 183/2011 Uanderson Prudente Ribeiro 04302387141 244,I 251/2011 Uguerson Rafael de Araújo 04591295063 170, 215,I e 230,IX 229/2011 Uilion Batista da Silva 04483746766 232 e 244,II 94/2011 Vagner Duarte dos Santos 04612392123 244,II 88/2011 Valdenir de Souza Costa 04148438010 244,II 06/2011 Valdenir Fagundes Dias 04242413175 175 e 230,IX 248/2011 Valdenir Rodrigues da Silva 01805070779 244,I 292/2011 Valdenilson Alves da Silva 04131754800 180, 232 e 244,I 103/2011 Valdir Sampaio de Almeida 02077307205 175 223/2011 Valdiney Testa Maciel 04071537782 244,I 32/2011 Vanderlei Miguel de Souza 01891393145 244,II 158/2011 Vaniu Rodrigues Neto 03812158763 244,I 209/2011 Vilmar Pereira Mendes 03839629816 175 212/2011 Youssef Mohamad El Majzoub 03724000836 232 e 244,II 96/2011 Wagner Alves da Silva 01533056489 244,I 215/2011 Wagner Cunha de Oliveira 01869011070 230,V e 244,I 141/2011 Wagner Persio Ikawa 02574957907 244,I 71/2011 Wallace Castro de Melo 03339024900 175 108/2011 Wallyson Macedo dos Santos Lima 02941196968 244,I 316/2011 Waldecyr de Souza Almeida 03369610212 175 288/2011 Wanderson Carlos da Silva Costa 04504596146 244,I 113/2011 Weliton Cleber de Oliveira 02725587403 244,I 115/2011 Wellington da Silva Ribeiro 04410197908 244,II 269/2011 Wellington Freitas Silva 04084709912 244,I 111/2011 Wellington Nascimento Mota 01913398811 244,II 89/2011 Wesley Alves de Oliveira 03022052540 244,I e 252,IV 459/2011 Wilian Alves Viana 04143973200 169 e 175 14/2011 Willian da Silva 04933079900 232 e 244,I 75/2011 Willian Penazzo Vilela 03564926596 Art. 2º Pelo cometimento das infrações acima, deverão ser inseridos pontos no Porto Velho, 14.07.2011 prontuário dos condutores em conformidade com a portaria 59/2007 DENATRAN e Art. 259,I do CTB. Art. 3º - Em conseqüência da Penalidade de Suspensão determino que os condutores submetam-se a curso de reciclagem, conforme estabelecido no art. 268, inciso II do CTB, e apto em prova técnica teórica conforme Resolução 168/04 Anexo II do CONTRAN e formalidades legais, somente após o cumprimento da determinação acima, será devolvida a CNH a seu titular, em conformidade com o Art. 261, §2º, do CTB. Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito – DEHMET que, através de seu setor próprio proceda à notificação dos condutores, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessárias, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH, como disposto no art. 159 do CTB. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 2927/GAB/DETRAN-RO em 12.07.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI nº. 950/SEDSUP de 11.07.2011; Considerando os autos do Pr ocesso Adminis trativo nº. 8.065/2011 de 29.06.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO, abaixo relacionados, ao Município de Vilhena/RO, no período de 18 a 23.07.2011, com objetivo de acompanhar, vistoriar e fiscalizar os Centros de Formação de Condutores credenciados. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO LUCIANO FERREIRA BITTENCOURT 300072420 PORTO VELHO/RO MARIA MOURA DA FONSECA RODRIGUES 300035507 PORTO VELHO/RO VANESSA DOS SANTOS DANTAS 300093113 PORTO VELHO/RO WALDEMIR FREIRE MACHADO 300035693 PORTO VELHO/RO Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 2928/GAB/DETRAN-RO em 12.07.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003; Considerando a CI nº. 990/SEDSUP de 11.07.2011; Considerando os autos do Pr ocesso Adminis trativo nº. 8.493/2011 de 11.07.2011; R E S O L V E: Art. 1º - TORNAR VÁLIDO o deslocamento do servidor deste DETRAN-RO, abaixo relacionado, ao Município de Ji - Paraná/RO, no período de 11 a 12.07.2011, com objetivo de conduzir a Van Fiat Ducato de placa: NDC 3651 para substituir o veículo L 200 de placa: NDX 9501 que apresentou problemas mecânicos. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO PAULO PRADO DA COSTA 300072425 PORTO VELHO/RO Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 11.07.2011, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO ERRATA O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007; CORRIGE em parte, o teor da Portaria nº. 755/GAB/DETRAN-RO de 17.02.2011, publicada no D.O.E nº. 1685 de 01.03.2011, que autorizou deslocamento dos Porto Velho, 14.07.2011 19 DOE N° 1773 servidores desta Autarquia ao município de Porto Velho. Onde se lê: ... no período de 17 a 19.02.2011, com objetivo de resolver assuntos da CIRETRAN de Ouro Preto do Oeste/RO, na Engenharia, Coordenadoria das CIRETRAN’s, GRH, Diretoria de Operações e Diretoria Geral. Leia-se: ... no período de 24 a 26.02.2011, com objetivo de resolver assuntos da CIRETRAN de Ouro Preto do Oeste/RO, na Engenharia, Coordenadoria das CIRETRAN’s, GRH, Diretoria de Operações e Diretoria Geral. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Porto Velho, 08 de julho de 2011 João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO ERRATA O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE T RÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007; Considerando o Processo Administrativo nº 6559 de 27.05.2011; CORRIGE em parte, o teor da Portaria nº. 2770/ GAB/DETRAN-RO de 28.06.2011, referente ao credenciamento da Cliníca de Psicologia A. DE BRITO FARIA... Onde se lê: Art. 1º - CREDENCIAR, até o dia 01.07.2012... Leia-se: Art. 1º - RENOVAR o credenciamento, até 01.07.2012... Porto Velho, 07 de julho de 2011. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PROCESSO ADM INIST RAT IVO N. 6801/ 2011DETRAN/RO TERMO DE RATIFICAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN-RO torna público, a quem possa interessar, que nos termos do Art. 25, inciso II, c/c artigo 13, inciso VI da Lei nº 8.666/93 que regula as Licitações e Contratos Administrativos, conforme Parecer Jurídico nº. 576/2011/PROJUR/DETRAN-RO, constantes nos autos do Processo Administrativo nº. 6801/ 2011/DETRAN/RO fora ratificada e declara dispensada a licitação, objetivando a contratação da Empresa Consultre Consultoria e Treinamento Ltda, para ministrar o Curso de Auditoria Prática no Setor Público, a ser realizado pelo período de 15 a 19/07/2011, no valor unitário e total de R$ 2.190,00 (dois mil cento e noventa reais). Publique-se. Porto Velho-RO, 07 de Julho de 2011. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 015/2011-DETRAN/RO O Diretor Geral Adjunto do Departamento Estadual de Trânsito/DETRAN-RO, torna público, aos interessados, que o Pregão acima citado, cujo objeto é Aquisição de 66 (seiscentos) FILTROS DE LINHA, conf orme pedido da Divis ão de Almoxarifado/DETRAN/RO, referente ao processo administrativo nº. 3866/2011/DETRAN/RO, foi HOMOLOGADO com base no inciso XXII, art. 4º, da Lei Federal 10.520/02 c/c art. 8º, inciso I do Decreto Estadual nº 12.205/06, em favor da empresa: E CAMELO POSSIDONE - ME, CNPJ nº 04.138.334/0001-87, vencedora do Item: 01 no valor de R$ 5.994,00 (cinco mil novecentos e noventa e quatro reais). Assim, o certame licitatório perfez o valor total de R$ 5.994,00 (cinco mil novecentos e noventa e quatro reais). Porto VelhoRO, 28 de Junho de 2011. PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. JOÃO MARIA SOBRAL DE CARVALHO Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO No 045/2011/DETRAN/RO (Processo n.°5.907/2011) O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO, por intermédio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 751/GAB/DETRAN-RO, de 17/02/2011, torna público que se encontra autorizado a realização de licitação, sob a modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o Nº 045/2011/DETRAN/RO, do tipo MENOR PREÇO, por ITEM, conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, com o Decreto Estadual nº 12.205, de 02/06/2006, e subsidiariamente, com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Estadual nº 15.643, de 12 de janeiro de 2011, Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011 e demais exigências deste Edital, tendo como interessada a Diretoria Executiva de Habilitação e Educação de Trânsito - DEHMET/DETRAN-RO. OBJETO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.907/2011. OBJETO: Aquisição de toner’s para impressoras para atender a Diretoria Executiva de Habilitação e Educação de Trânsito - DEHMET/DETRAN-RO, Departamento da Coordenadoria de Educação de Trânsito - CET, de acordo com quantidades e especificações técnicas constantes no ANEXO I. INFORMAÇÕES IMPORTANTES A abertura da sessão referente ao Pregão Eletrônico nº. 045/2011 dar-se-á por meio de sistema eletrônico, na data e horário indicados a seguir: DATA DE ABERTURA: 28/07/2011. HORÁRIO: 10h00 (Horário de Brasília) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bll.org.br · LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através do Pregoeiro e equipe de apoio. · EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônic o acima menc ionado, e, ainda, no s ite www.detran.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, no Departamento Estadual de Trânsito, sito a Rua Dr. José Adelino, 4477 – Costa e Silva, em Porto Velho/RO - CEP: 76803-592 - fone: (0XX) 69 3217-2972. · DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados, até a hora marcada para a abertura da sessão em quaisquer dos endereços acima mencionados. * Os horários mencionados neste Aviso e no Edital de Licitação ref erem-se ao horário oficial de Brasília – DF. Porto Velho, 13 de Julho de 2011. Roberto Rivelino Amorim de Melo Pregoeiro/DETRAN-RO Cadastro nº 300035607 Defensoria Pública PORTARIA N.569/2011-GAB/DPE de julho de 2011. Porto Velho,05 O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente do disposto no art. 8º, VIII, da Lei Complementar n. 117/1994; e, CONSIDERANDO o contido no Processo n. 3001.0242.2007.DPE; RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER Licença Prêmio Por Assiduidade a Excelentíssima Senhora Doutora ROSARIA GONÇALVES NOVAIS, Defensor Público de Entrância Especial, referente ao 5º. Qüinqüênio, e, por imperiosa necessidade do serviço, interesse e oportunidade pública, conveniência, converter em pecúnia o benefício, nos termos do art. 123 da Lei Complementar n. 68/1992 e Parecer Prévio n. 75/2008, do egrégio Tribunal de Contas do Estado. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Comunique-se, Publique-se, e Cumpra-se. JOSÉ OLIVEIRA DE ANDRADE Subdefensor Público-Geral do Estado PORTARIA N. 560/2011-GAB/DPE 05 de julho de 2011. Porto Velho, O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDONIA, - no uso das atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n. 117/94; e, CONSIDERANDO o contido no Decreto Governamental nº 16022 de 04 de julho de 2011; RESOLVE: Art. 1º - FIXAR, o horário de funcionamento no âmbito da Defensoria Pública, na Comarca da Capital, no dia 05.07.2011, das 7:30 às 11:00 horas, exceto aos servidores que estiverem em atividade que não podem sofrer solução de continuidade. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. JOSÉ OLIVEIRA DE ANDRADE Subdefensor Público-Geral do Estado PORTARIA N.576/2011-GAB/DPE Porto Velho, 08 de julho de 2011. O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n. 117/94, e nos termos do art. 1º da Lei Complementar nº 358/2006 (redação dada pela Lei Complementar n. 551/2009); RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, a contar de 08 de julho de 2011, ALINE CRISTINA BOTELHO DE CARVALHO do cargo de Chefe de Secretaria de Núcleo, símbolo DPE-CDS-06, do Quadro de Cargos de Direção Superior e Assessoramento da Defensoria 20 Porto Velho, 14.07.2011 DOE N° 1773 Pública do Estado, atuante na Comarca de Vilhena. Art. 2º - NOMEAR, a contar de 08 de julho de 2011, ALINE CRISTINA BOTELHO DE CARVALHO, para exercer o cargo de Chefe de Gabinete, símbolo DPE-CDS-02 do Quadro de Cargos de Direção Superior e Assessoramento da Defensoria Pública do Estado, para atuar na Comarca de Porto Velho. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. JOSÉ OLIVEIRA DE ANDRADE Subdefensor Público-Geral do Estado PORTARIA N.574/2011-GAB/DPE 08 de julho de 2011. Porto Velho, O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n. 117/94, e nos termos do art. 1º da Lei Complementar nº553/2009; RESOLVE: Art. 1º - DISPENSAR, a contar de 07 de julho de 2011, da função de Coordenador de Núcleo da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, o Defensor Público, na forma indicada adiante: MATRICULA DEFENSOR PÚBLICO COMARCA 300038793 JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO VILHENA Art. 2º Fica o referido Defensor Público excluído do pagamento da respectiva Verba de Representação, símbolo DPE-VR-04. Art. 3º - DESIGNAR, a contar de 07 de julho de 2011, para exercer a função de Coordenador do Núcleo da Defensoria Pública, constante do quadro abaixo, o Defensor Público na forma adiante indicado: MATRICULA 300038787 DEFENSOR PÚBLICO ÉLIA OLIVEIRA MELLO COMARCA VILHENA Art. 4º - CONCEDER, a partir de 07 de julho de 2011, VERBA DE REPRESENTAÇÃO, símbolo DPEVR-04, ao Coordenador de Núcleo da Defensoria Pública do Estado, ora designado. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. JOSÉ OLIVEIRA DE ANDRADE Subdefensor Público-Geral do Estado PORTARIA N.579/2011-GAB/DPE Porto Velho, 08 de julho de 2011. O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n. 117/94; e, CONSIDERANDO a Nomeação para ocupar o cargo de Defensor Público Geral do Estado, com mandato de 2 (dois) anos, a contar de 07.07.2011, conforme Decreto de 06.07.2011. RESOLVE: Art. 1º - RELOTAR, a contar de 07.07.2011, JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO, Defensor Público de Entrância Especial, do Quadro Efetivo da Defensoria Pública do Estado, na Comarca de Porto Velho. Art. 2º - Em face da mudança de cidade, fica concedido 01(uma) ajuda de custo, nos termos do art. 73, da Lei Complementar nº68/1992. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. JOSÉ OLIVEIRA DE ANDRADE Subdefensor Público-Geral do Estado PORTARIA N.577/2011-GAB/DPE Porto Velho, 08 de julho de 2011. O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n. 117/94; e, RESOLVE: Art. 1º - RELOTAR, a contar de 08.07.2011, ALINE CRISTINA BOTELHO DE CARVALHO ocupante do cargo de Chefe de Secretaria de Núcleo, símbolo DPE-CDS-06, do Quadro de Cargos de Direç ão Superior e As sess oramento da Defens oria Pública do Estado, para atuar na Comarca de Porto Velho. Art. 2º - Em face da mudança de cidade, fica concedido 01(uma) ajuda de custo, nos termos do art. 73, da Lei Complementar nº68/1992. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. JOSÉ OLIVEIRA DE ANDRADE Subdefensor Público-Geral do Estado PORTARIA N.572/2011-GAB/DPE de julho de 2011. Porto Velho,06 O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n. 117/94, e nos termos do art. 1º da Lei Complementar nº 370/2006 (redação dada pela Lei Complementar n. 552/2009); RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, a pedido, a contar de 05 de julho de 2011, NEWTON SÉRGIO DE SÁ VIEIRA do cargo de Assessor de Defensor Público, símbolo DPE-ADP-I, do Quadro de Cargos de Direção Superior e Assessoramento da Defensoria Pública do Estado, atuante na Comarca de Ji-Paraná. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. JOSÉ OLIVEIRA DE ANDRADE Subdefensor Público-Geral do Estado PORTARIA N.556/2011-GAB/DPE de julho de 2011. Porto Velho,1º O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n. 117/94, e nos termos do art. 1º da Lei Complementar nº 370/2006 (redação dada pela Lei Complementar n. 552/2009); RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, a pedido, a contar de 30 de junho de 2011, GABR IEL LOYO LA DE FIGUEIREDO do cargo de Assessor de Defensor Público, símbolo DPE-ADP-I, do Quadro de Cargos de Direç ão Superior e As sess oramento da Defensoria Pública do Estado, atuante na Comarca de Porto Velho. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. JOSÉ OLIVEIRA DE ANDRADE Subdefensor Público-Geral do Estado DESPACHO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo: 3001.327.2011/DPE Interessada: Defensoria Pública do Estado Assunto: Aquisição de recarga de gás para atender ao Núcleo da DPE/RO em Ji-Paraná Valor: R$ 282,00 (duzentos e oitenta e dois reais) Considerando tudo o que dos autos constam, especialmente o Parecer nº 152/2011/AJDPE-RO acostado à fl. 42, o qual acolho pelos seus próprios fundamentos, RATIFICO a contratação da empresa C.A. DE CAMARGO & CIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o n° 04.788.376/0001-63, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 24, V da Lei nº 8.666/93. Porto Velho, 08 de julho de 2011. JOSÉ OLIVEIRA DE ANDRADE Subdefensor Público-Geral do Estado DESPACHO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Processo: 3001.089.2007/DPE – Anexo I Interessado: Defensoria Pública de Rondônia Assunto: Prorrogação do Contrato de Locação de Imóvel nº 011/2007/DPE (Presidente Médici) Valor: R$ 1.992,72 (mil novecentos e noventa e dois reais e setenta e dois centavos) Considerando tudo o que dos autos constam, bem como o Parecer de nº 082/2011-AJDPE, e especialmente as razões de interesse público, conveniência e oportunidade, autorizo a prorrogação da vigência do Contrato nº 011/2007/DPE/RO de prestação de Serviços de locação de imóvel, para acomodar o núcleo da Defensoria Pública de Rondônia na Comarca de Presidente Médici/RO pelo período de 03 (três) meses, a contar de 17 de julho de 2011, bem como a correção do valor do contrato para R$ 1.992,72 (mil novecentos e noventa e dois reais e setenta e dois centavos). Porto Velho, 12 de julho de 2011. José Francisco Cândido Defensor Público Geral do Estado DESPACHO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo: 3001.408.2011-DPE Interessado(a): Defensoria Pública do Estado Assunto: Despesa com Curso de Aperfeiçoamento de Servidores Valor: R$ 7.000,00 (sete mil reais) Considerando o despacho constante à fl. 24 combinado com o Parecer nº 163/2011-AJDPE, o qual acolho pelos seus próprios fundamentos, RATIFICO o pagamento da despesa para participação dos Defensores Públicos e Servidores: no Curso de Português Jurídico e Redação Jurídica, que será realizado na comarca de Porto/RO, nos dias 18 a 22 de julho, respectivamente, em favor de CENTRO DE EXCELÊNCIA EM PORTUGUÊS-LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.790.507/0001-35, com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos do artigo 25. II da Lei nº 8.666/93. Publique-se. Porto Velho, 14 de julho de 2011. JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO Defensor Público Geral Porto Velho, 14.07.2011 21 DOE N° 1773 Secretaria de Finanças PORTARIA N. 113/GAB/SEFIN Porto Velho (RO), 22 de junho de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: DESIGNAR a servidora TENILSE NOVAIS VIEIRA VIEIRA, ocupante do cargo de Técnico Tributário, matrícula n. 300027446, para substituir o Gerente de Contas Bancárias do Tesouro – GCBT/SEFIN, em virtude de afastamento para o gozo de Férias, do titular ROBERTO LUÍS COSTA COELHO, no período de 11 a 30/01/2011, referente ao exercício de 1998/1999, constante no Processo nº. 2201/29489/2010. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/06/2011. BENEDITO ANTÔNIO ALVES Secretário de Estado de Finanças PORTARIA N. 114/GAB/SEFIN Porto Velho (RO), 22 de junho de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Ofício nº. 094/GAB/GETRI/CRE/SEFIN, de 11 de maio de 2011. R E S O L V E: RETIFICAR os termos da Portaria n. 070/GAB/ SEFIN, de 15/04/2011, publicada no DOE/RO n. 1718, de 20/04/2011, que relotou ex-officio, a contar de 11 de abril de 2011, o servidor JOSÉ DA SILVA DE SOUZA, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n. 300049361, da 1ª DRRE Delegacia Regional da Receita Estadual/PORTO VELHO para o Gabinete da Coordenadoria Geral da Receita Estadual – GAB/CGRE/SEFIN. Onde se lê: ... a contar de 11 de abril de 2011,... para o Gabinete da Coordenadoria Geral da Receita Estadual – GAB/CGRE/SEFIN. Leia-se: ... a contar de 01 de abril de 2011, ... para a Gerência de Tributação – GETRI/CGRE/SEFIN. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/ 04/2011. BENEDITO ANTÔNIO ALVES Secretário de Estado de Finanças PORTARIA N. 115/GAB/SEFIN Porto Velho (RO), 22 de junho de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Ofício nº. 124/GAB/GETRI/CRE/SEFIN, de 29 de abril de 2011. R E S O L V E: RELOTAR ex-ofício, a contar de 01 de julho de 2011, a servidora JAMILY COSTA MOLDERO, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n. 300064321, da 1ª DRRE - Delegacia Regional da Receita Estadual/PORTO VELHO para a Gerência de Tributação – GETRI/CGRE. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/07/2011. BENEDITO ANTÔNIO ALVES Secretário de Estado de Finanças PORTARIA N. 116/GAB/SEFIN Porto Velho (RO), 22 de junho de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Ofício nº. 230/GAB/CRE/2011, de 12 de maio de 2011. R E S O L V E: RELOTAR ex-ofício, a contar de 01 de junho de 2011, a servidora ALESSANDRA BARBOSA, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, ocupante do cargo de Técnico Tributário, matrícula n. 300042353, do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais – TATE/SEFIN para o Gabinete da Coordenadoria Geral da Receita Estadual – GAB/CGRE/SEFIN. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/06/2011. BENEDITO ANTÔNIO ALVES Secretário de Estado de Finanças PORTARIA N. 117 /GAB/SEFIN Porto Velho (RO), 22 de junho de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Ofício nº. 104/GAB/DEL/11, de 03 de junho de 2011. R E S O L V E: DESIGNAR o servidor CLOVIS LEANDRO DA SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Fiscais, matrícula n. 300000863, para substituir o Agente de Rendas de Cerejeiras/3ª DRRE/ VILHENA, em virtude de afastamento para o gozo de Férias, do titular CARLOS SOARES DE LIMA, no período de 01/06 a 30/06/2011, referente ao exercício de 2010/2011. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/06/2011. BENEDITO ANTÔNIO ALVES Secretário de Estado de Finanças PORTARIA N. 118/GAB/SEFIN Porto Velho (RO), 22 de junho de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Ofício nº. 304/GAB/CRE/2011, de 22 de junho de 2011. R E S O L V E: RELOTAR ex-ofício, a contar de 01 de julho de 2011, a servidora MARIA DAS GRACAS NEVES, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, ocupante do cargo de Técnico Tributário, matrícula n. 300039738, da 3ª DRRE - Delegacia Regional da Receita Estadual/ VILHENA para o Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais – TATE/SEFIN. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/07/2011. BENEDITO ANTÔNIO ALVES Secretário de Estado de Finanças PORTARIA N. 119/GAB/SEFIN Porto Velho (RO), 22 de junho de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: RETIFICAR os termos da Portaria n. 021/GAB/ SEFIN, de 22/02/2011, publicada no DOE/RO n. 1683, de 25/02/2011, que designou o servidor LEANDRO RAGNINI PICORELI, matrícula nº. 300103299, para responder pela Divisão de Transportes desta Gerência de Administração e Finanças/SEFIN, podendo receber, assinar, certificar e fiscalizar o recebimento de peças e serviços, licenciamentos e demais ações relacionadas a veículos oficiais desta SEFIN. Onde se lê: matrícula nº. 300103299. Leia-se: matrícula nº. 300089280. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/01/2011. BENEDITO ANTÔNIO ALVES Secretário de Estado de Finanças PORTARIA N. 120/GAB/SEFIN Porto Velho (RO), 28 de junho de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Memorando nº. 030/UCP/SEFIN/2011, de 29 de abril de 2011. R E S O L V E: DESIGNAR a servidora ANTÔNIA MARIA DE SÁ CHAVES SOUZA, ocupante do cargo de Técnico Tributário, matrícula n. 300032557, para substituir a Coordenadora Técnica do PROFISCO – Programa de Modernização da Administração Tributária, Financeira e Patrimonial do Estado de Rondônia da Secretaria de Estado de Finanças, em virtude de afastamento para o gozo de Licença Prêmio por Assiduidade e nas Férias, da titular ROSELI CARVALHO DE LIMA, no período de 01 a 31/01/2011, referente ao 1º quinquênio e de 01/02 a 02/03/ 2011, referente ao exercício de 2008/2009, respectivamente. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/01/2011. BENEDITO ANTÔNIO ALVES Secretário de Estado de Finanças 22 Porto Velho, 14.07.2011 DOE N° 1773 PORTARIA N. 121/GAB/SEFIN Porto Velho (RO), 28 de junho de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: CONCEDER o gozo de 20 (vinte) dias de férias à servidora MARIA LUIZA LOPES COSTA, ocupante do cargo de Auxiliar em Atividade Administrativa, matrícula n. 300043735, lotada na Equipe de Recursos Humanos/GAF/SEFIN, marcada para o mês de Julho/2011, referente ao exercício 2010/ 2011, no período de 18/07 a 06/08/2011, considerando a conversão de 1/3 das férias em Abono Pecuniário. BENEDITO ANTÔNIO ALVES Secretário de Estado de Finanças PORTARIA N. 122/GAB/SEFIN Porto Velho (RO), 28 de junho de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Ofício nº. 299/GAB/CRE/2011, de 14 de junho de 2011. R E S O L V E: RELOTAR ex-ofício, a contar de 15 de junho de 2011, o servidor EDUARDO ALCENOR DE AZEVEDO FILHO, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n. 300000306, da 1ª DRRE - Delegacia Regional da Receita Estadual/PORTO VELHO para o Grupo de Educação Fiscal – GEFE/RO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 15/06/2011. BENEDITO ANTÔNIO ALVES Secretário de Estado de Finanças PORTARIA N. 123/GAB/SEFIN Porto Velho (RO), 30 de junho de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o Requerimento datado de 18/05/2011. R E S O L V E: TRANSFERIR o gozo de férias do servidor MARCOS ANTÔNIO CARNEIRO, ocupante do cargo de Técnico Tributário, matrícula n. 300024130, lotado na Agência de Rendas de Ariquemes/6ª DRRE/ARIQUEMES, marcada para o mês de Julho/ 2011, referente ao exercício 2010/2011, para o mês de Setembro/2011. BENEDITO ANTÔNIO ALVES Secretário de Estado de Finanças PORTARIA N. 124/GAB/SEFIN Porto Velho (RO), 30 de junho de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o Memorando nº. 022/GEINF/SEFIN/11, de 07/06/2011. R E S O L V E: CONSIDERAR SUSPENSO, o gozo de férias da servidora ELIANE CANAMARY BARBOSA LAGOS, ocupante do cargo de Supervisor de Pro- grama V, matrícula n. 300073758, lotada na GEINF/ CGRE/SEFIN, referente ao exercício de 2010/2011, no período de 11 a 30/06/2011, ficando para ser gozada no período de 01 a 20/12/2011. BENEDITO ANTÔNIO ALVES Secretário de Estado de Finanças PORTARIA N. 125/GAB/SEFIN Porto Velho (RO), 30 de junho de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: RETIFICAR os termos da Portaria n. 107/GAB/ SEFIN, de 22/06/2011, que considera suspenso, o gozo de férias do servidor FÁBIO CANABRAVA COIMBRA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n. 300023979, lotado na 1ª DRRE - Delegacia Regional da Receita Estadual/PORTO VELHO, referente ao exercício de 2009/ 2010, no período de 28 a 30/03/2011, ficando para ser gozada no período de 02 a 04/2012. Onde se lê: ... no período de 02 a 04/2012. Leia-se: ... no período de 02 a 04/01/2012. BENEDITO ANTÔNIO ALVES Secretário de Estado de Finanças PORTARIA N. 126/GAB/SEFIN Porto Velho (RO), 04 de julho de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: LOTAR a contar de 06 de julho de 2011, o servidor RAIMUNDO DUARTE BRANDÃO, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, ocupante do cargo de Auxiliar em Atividade Administrativa, matrícula n. 300006949, na 4ª DRRE - Delegacia Regional da Receita Estadual/CACOAL. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 06/07/2011. BENEDITO ANTÔNIO ALVES Secretário de Estado de Finanças DER AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 002/11/CPLO/SUPEL-RO O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes-DER-RO, torna público aos interessados, que a Tomada de Preços n° 002/11/CPLO/SUPEL/RO, referente ao processo administrativo n° 1420.00080-00/11/ DER-RO, cujo objeto é: Construção de Escritório, Refeitório e Alojamento da Residência Regional de Jaru, no município de Jaru/RO, foi homologada e adjudicada, com base no Art. 43, Inciso VI, da Lei Federal 8.666/93, em favor da empresa JD PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., com proposta no valor global de R$ 222.705,21 (Duzentos e Vinte e Dois Mil, Setecentos e Cinco Reais e Vinte e Um Centavos), na forma do Art. 43, Inciso VI da Lei Federal n° 8.666/93. Porto Velho/RO, 11 de julho de 2011. Eng° LÚCIO ANTÔNIO MOSQUINI Diretor Geral AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 015/2011/SUPEL-RO O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes-DER-RO, torna público aos interessados, que o Pregão Eletrônico n° 015/2011/SUPEL/RO, referente ao processo administrativo n° 1420.00050-00/11/DER-RO, cujo objeto é: Aquisição de material permanente (equipamento de topografia – estação total eletr ônica), para atender na execução de lev antamentos topográficos necessários para elaboração dos projetos de engenharia da Coordenadoria de Obras Rodoviárias do DER/RO, foi homologada com base no Art. 4°, Inciso XXII, da Lei Federal 10.520/2002 e Art. 7°, Inciso I, do Decreto Estadual n° 12.234/06, em favor da empresa: SANTIAGO & CINTRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., vencedora do item 01, no valor total de R$ 37.790,00 (Trinta e Sete Mil, Setecentos e Noventa Reais). Porto Velho/RO, 11 de julho de 2011. Eng° LÚCIO ANTÔNIO MOSQUINI Diretor Geral do DER/RO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 29/06/2011. O Diretor Geral do Departamento e Estradas de Rodagem e Transportes/ DER torna público aos interess ados , que de ac ordo com o Pregão Presencial n° 529/SUPEL/2010, Ata de Registro de Preços n° 002/2011/ SUPEL e com base no Art. 43, Inciso VI, da Lei Federal n° 8.666/93 e Art. 4° Inciso XXII da Lei 10.520/02, foi homologada em favor das empresas MENDONZA & IKENOHUCHI LTDAME, vencedora dos itens 2 e 67 no valor total de R$ 7.892,00 (Sete Mil Oitocentos e Noventa e Dois Reais), MF DA SILVA MERCEARIA-ME, vencedora dos itens 4 e 5 valor total de R$ 65.840,00 (Sessenta e Cinco Mil Oitocentos e Quarenta Reais), HARPIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, vencedora do item 6 no valor total de R$ 16.720,00 (Dezesseis Mil Setecentos e Vinte Reais), GP COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, vencedora dos itens 23 e 28, no valor total de R$ 9.110,40 (Nove Mil Cento e Dez Reais e Quarenta Centavos), cujo objeto: aquisição de produtos alimentícios para atender as Residências Regionais deste DER-RO, formalizado pelo Processo Administrativo nº. 01.1420.00402-00/2011. Porto Velho, 13 de Julho de 2011. BENEDITO ANTÔNIO ALVES Secretário de Estado de Finanças Engº LUCIO ANTÔNIO MOSQUINI Diretor Geral-DER-RO PORTARIA N. 127/GAB/SEFIN Porto Velho (RO), 04 de julho de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Memorando nº. 0038/GGF/SEFIN, de 30 de junho de 2011. R E S O L V E: DESIGNAR o servidor LUCILENE VIEIRA SILVA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula n. 300014970, para substituir o Gerente Geral de Finanças, em virtude de Licença Médica e afastamento para o gozo de Férias, do titular EDMILSON FERREIRA DA SILVA, no período de 29 a 30/06/2011 e de 01 a 30/07/2011, referente ao exercício de 2010/2011, respectivamente. Porto Velho, 14.07.2011 23 DOE N° 1773 TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO N° 1420.00402-00/2011/DER-RO INT ERESSADO: DER-RO e MENDO NZA & IKENOHUCHI LTDA-ME, MF DA SILVA MERCEARIA-ME, HARPIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, GP COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, ASSUNTO: Dispensa de Licitação OBJETO: Aquisição de Produtos Alimentícios para atender as Res. Reg. deste DER/RO, em razão do qual se postula os valores de R$-7.892,00 (Sete Mil Oitocentos e Noventa e Dois Reais) em favor das empresas MENDONZA & IKENOHUCHI LTDAME, R$-65.840,00 (Sessenta e Cinco Mil Oitocentos e Quarenta Reais) em favor da empresa MF DA SILVA MERCEARIA-ME, R$ 16.720,00 (Dezesseis Mil Setecentos e Vinte Reais) em favor da empresa HARPIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, R$ 9.110,40 (Nove Mil Cento e Dez Reais e Quarenta Centavos) em favor da empresa GP COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. Face ao expos to no proces so administrativo n° 142000402-00/2011/DER-RO e, atendendo as disposições do Art. 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, ratificamos, bem como, em cumprimento do Art. 26 do mesmo Diploma Legal que considerou dispensável do Certame Licitatório. Porto Velho, 13 de Julho de 2011. Engº LUCIO ANTÔNIO MOSQUINI Diretor Geral-DER-RO PORTARIA nº. 0288/2011/GAB/DER. Porto Velho, 04 de Julho de 2011. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO, usando das atribuições legais que lhe c onfere a Lei C omplementar nº. 224, de 04.01.2000, com fulcro no inciso IV, Art. 24 do Decreto nº. 8995 de 18/02/2000, publicado no DOE nº. 4436, de 18.02.2000, e, Lei Complementar nº. 335, de 31.01.2006 e Decreto de 01.02.2006, publicado no DOE nº. 0448, em 03/02/2006. RESOLVE: Art. 1º - Revogar Portaria nº 0287/11/GAB/DER/ RO de 11.05.11 e, designar o (s) servidor (es): DAILTON FERNANDES DE SOUZA Cadastro nº 300107841 EMERSON MORENO MACHADO Cadastro nº 300106092 Parágrafo único - Todo(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal deste Departamento, podendo exercer individualmente ou em conjunto, as previsões e exigências legais estabelecidas no Art. 67 da Lei nº 8666/93 e as atribuições de fiscalização e exame. Art. 2º - E, sob a presidência do primeiro constituírem a Comissão nos casos da Medição de Serviço; Entrega e Recebimento definitivo da obra, cumprindo as exigências legais contida na letra “b”, Inciso I do Art. 73 da Lei nº 8666/93. Parágrafo único - Relativo ao(s) serviço(s) de: AMPLIAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DO POSTO FISCAL DA SEFIN / RO, LOCALIZADO NA BR-364, NO MUNICÍPIO DE VILHENA / RO, que tratam do(s) auto(s) - Processo nº 01-1420-00915/2009, objeto do Contrato nº 075/10-GJ/DER/RO, firmado entre o GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA e a empresa CONSTRUTEL - TERRAPLENAGEM LTDA, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO. ENGº LÚCIO ANTÔNIO MOSQUINI DIRETOR GERAL DO DER/RO DÊ CIÊNCIA PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PORTARIA nº. 390/2011/GAB/DER. Porto Velho, 11 de julho de 2011. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/ RO, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 224, de 04.01.2000, com fulcro no inciso IV, Art. 24 do Decreto nº. 8995 de 18/02/2000, publicado no DOE nº. 4436, de 18.02.2000, e, Lei Complementar nº. 335, de 31.01.2006 e Decreto de 01.02.2006, publicado no DOE nº. 0448, em 03/02/2006. Permanecem inalterados os demais itens e cláusulas antes avençadas e não alteradas pelo presente instrumento. PROCESSO: 01-1421.00113-00/2009. DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO. ASSINAM: Confúcio Aires Moura - Governador do Estado de Rondônia, Abelardo Castro – Diretor Geral/DEOSP/RO e Giuliano Domingos Borges Sócio – Engecom Engenharia, Comércio e Indústria Ltda. Sec. de Esta do do Desenvolvi mento Econômico e Social RESOLVE: Art. 1º - Designar o (s) servidor (es): LUIS ANTONIO DA SILVA MIGUEL JUNHICHI DEGUCHI Cad. n° 300031603 Cad.nº 300106757 Parágrafo único - Todo(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal deste Departamento, podendo exercer individualmente ou em conjunto, as previsões e exigências legais estabelecidas no Art. 67 da Lei nº 8666/93 e as atribuições de fiscalização e exame; Art. 2º - E, sob a presidência do primeiro constituírem a Comissão nos casos da Medição de Serviço; Entrega e Recebimento definitivo da obra, cumprindo as exigências legais contida na letra “b”, Inciso I do Art. 73 da Lei nº 8666/93. Parágrafo único - Relativo ao(s) serviço(s) de: CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, EM CONCRETO BETUMINOSO A QUENTE (CBUQ), DA RO-473, TRECHO: URUPÁ / ALVORADA D’OESTE, COM O SEGUINTE SEGMENTO: LOTE II - ESTACA 750 + 0,00 / ESTACA 1497 + 18,60M, COM EXTENSÃO DE 14,959KM, NO MUNICÍPIO DE ALVORADA D’OESTE / RO, que tratam do(s) auto(s) - Processo nº 01-1420-00809/2008, objeto do Contrato nº 014/11-GJ/DER/RO, firmado entre o GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA e a empresa GM ENGENHARIA LTDA, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO. ENGº LÚCIO ANTÔNIO MOSQUINI DIRETOR GERAL DO DER/RO DÊ CIÊNCIA PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE DEOSP QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 027/2009/ASJUR/DEOSP/RO, FIRMADO EM 03 DE NOVEMBRO DE 2009. ADITANTES: O Governo do Estado de Rondônia através do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia – DEOSP/RO e a empresa Engecom Engenharia, Comércio e Indústria Ltda. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este Termo Aditivo tem por objeto a alteração do prazo de vigência e execução, previsto na Cláusula Sexta do Contrato n° 027/2009/ASJUR/DEOSP/ RO, bem como nos artigos 57, §§ 1° e 2°, 58, I, E 65, I, DA LEI 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO Fica prorrogado o prazo de vigência originalmente estabelecido por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir da expiração do prazo fixado anteriormente. Fica também prorrogado o prazo de execução dos serviços originalmente estabelecido por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir da expiração do prazo fixado anteriormente. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO IDARON PORTARIA Nº311/GAB/IDARON Porto Velho, 28 de junho de 2011. O Presidente da AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Lei Complementar nº 215, de 19.07.99, e tendo presente o que consta do processo nº R E S O L V E: Artigo 1º - Fica concedido ao Supervisor da Regional de Vilhena, ADALTO M AM BULA SALES, Cadastro 300045484, CPF: 825.705.90800, C/C: 7819-0, AG: 2757-X, Banco do Brasil, 01 (um) ADIANTAMENTO no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), correndo por conta do orçamento do corrente exercício. FR 240 PROGRAMAÇÃO: 04.122.1015.2261 ELEMENTOS DE DESPESAS: 3390-30 R$ 2.000,00 3390-36 R$ 1.000,00 3390-39 R$ 1.000,00 TOTAL R$ 4.000,00 Artigo 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo procedente será de 30 (trinta) dias corridos a contar da data da disponibilidade do recurso e 05(cinco) dias úteis para PRESTAÇÃO DE CONTAS a contar do término do prazo de aplicação. Artigo 3º - Este adiantamento é para atender a Supervisão e toda a Regional de Vilhena, composta pelas ULSAV´S nos Municípios e Distritos de sua abrangência. Artigo 4º- Ao responsável pela aplicação do adiantamento caberá fazer, pessoalmente, a sua comprovação na forma estabelecida nas normas que acompanham a Portaria nº123/GAB/IDARON de 09/07/04. Artigo 5º - Em conformidade com os artigos 36 a 39 da Portaria nº123/GAB/IDARON de 09/07/ 04, o serviço de contabilidade da IDARON efetuará os registros competentes à caracterização da responsabilidade do agente. Artigo 6º- Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Publique-se, Registra-se e Cumpra-se. M arcelo Henrique de Lima Borges Presidente da Agência IDARON Mat. 300102821 24 Porto Velho, 14.07.2011 DOE N° 1773 PORTARIA Nº307/GAB/IDARON Porto Velho, 22 de junho de 2011. O Presidente da AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Lei Complementar nº 215, de 19.07.99, e tendo presente o que consta do processo nº R E S O L V E: Artigo 1º - Fica concedido ao Supervisor da Regional de Alvorada do Oeste, CRISTIAN JOSÉ DA SILVA, Cadastro 300068279, CPF: 378.698.502-25, C/C: 7819-0, AG: 2757-X, Banco do Brasil, 01 (um) ADIANTAMENTO no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), correndo por conta do orçamento do corrente exercício. FR 240 PROGRAMAÇÃO: 04.122.1015.2261 ELEMENTOS DE DESPESAS: 3390-30 R$ 3.500,00 3390-36 R$ 1.000,00 3390-39 R$ 3.500,00 TOTAL R$ 8.000,00 Artigo 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo procedente será de 30 (trinta) dias corridos a contar da data da disponibilidade do recurso e 05(cinco) dias úteis para PRESTAÇÃO DE CONTAS a contar do término do prazo de aplicação. Artigo 3º - Este adiantamento é para atender a Supervisão e toda a Regional de Alvorada, composta pelas ULSAV´S nos Municípios e Distritos de sua abrangência. Artigo 4º- Ao responsável pela aplicação do adiantamento caberá fazer, pessoalmente, a sua comprovação na forma estabelecida nas normas que acompanham a Portaria nº123/GAB/IDARON de 09/07/04. Artigo 5º - Em conformidade com os artigos 36 a 39 da Portaria nº123/GAB/IDARON de 09/07/ 04, o serviço de contabilidade da IDARON efetuará os registros competentes à caracterização da responsabilidade do agente. Artigo 6 - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Publique-se, Registra-se e Cumpra-se. Augusto Fernandes Neto Presidente em Exercício da Agência IDARON Matrícula 300057858 PORTARIA Nº326/GAB/IDARON Porto Velho, 06 de julho de 2011. O Presidente da AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Lei Complementar nº 215, de 19.07.99, e tendo presente o que consta do processo nº R E S O L V E: Artigo 1º - Fic a c onc edido ao Servidor, VALÉRIO NOVAIS DE OLIVEIRA, Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril, Cadastro 300105658B, CPF: 685.638.092-53, C/C: 7819-0, AG: 2757-X, Banco do Brasil, a título de ADIANTAMENTO no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), correndo por conta do orçamento do corrente exercício. co) dias úteis para PRESTAÇÃO DE CONTAS a contar do término do prazo de aplicação. FR 40 PROGRAMAÇÃO: 04.122.1015.2261 ELEMENTOS DE DESPESAS: 3390-30 R$ 3.000,00 3390-36 R$ 500,00 3390-39 R$ 4.000,00 TOTAL R$ 7.500,00 Artigo 3º- Ao responsável pela aplicação do adiantamento caberá fazer, pessoalmente, a sua comprovação na forma estabelecida nas normas que acompanham a Portaria nº123/GAB/IDARON de 09/07/04. Artigo 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo procedente será de 30 (trinta) dias corridos a contar da data da disponibilidade do recurso e 05(cinco) dias úteis para PRESTAÇÃO DE CONTAS a contar do término do prazo de aplicação. Art. 3º - Este adiantamento é para atender a Supervisão e toda a Regional de Ariquemes, composta pelas ULSAV´S nos Municípios e Distritos de sua abrangência. Artigo 4º- Ao responsável pela aplicação do adiantamento caberá fazer, pessoalmente, a sua comprovação na forma estabelecida nas normas que acompanham a Portaria nº123/GAB/IDARON de 09/07/04. Artigo 5º - Em conformidade com os artigos 36 a 39 da Portaria nº123/GAB/IDARON de 09/07/ 04, o serviço de contabilidade da IDARON efetuará os registros competentes à caracterização da responsabilidade do agente. Artigo 6º- Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Publique-se, Registra-se e Cumpra-se. Augusto Fernandes Neto Presidente em Exercício da Agência IDARON Matrícula 300057858 PORTARIA Nº325/GAB/IDARON Porto Velho, 06 de julho de 2011. O Presidente da AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Lei Complementar nº 215, de 19.07.99, e tendo presente o que consta do processo nº R E S O L V E: Artigo 1º - Fica concedido ao Supervisor da Regional de Rolim de Moura, RODRIGO IZURO FUJIHARA, Fiscal de Defesa Sanitária, Cadastro 300044808, CPF 028.782.069-67, C/C: 7819-0, AG: 2757-X, Banco do Brasil, 01 (um) ADIANTAMENTO no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), correndo por conta do orçamento do corrente exercício. FR 40 PROGRAMAÇÃO: 04.122.1015.2261 ELEMENTOS DE DESPESAS: 3390-30 R$ 3.000,00 3390-36 R$ 2.000,00 3390-39 R$ 3.000,00 TOTAL R$ 8.000,00 Artigo 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo procedente será de 30 (trinta) dias corridos a contar da data da disponibilidade do recurso e 05(cin- Artigo 4º - Este adiantamento é para atender a Supervisão e toda a Regional de Rolim de Moura, composta pelas ULSAV´S nos Municípios e Distritos de sua abrangência. Artigo 5º - Em conformidade com os artigos 36 a 39 da Portaria nº123/GAB/IDARON de 09/07/ 04, o serviço de contabilidade da IDARON efetuará os registros competentes à caracterização da responsabilidade do agente. Artigo 6º- Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Publique-se, Registra-se e Cumpra-se. Augusto Fernandes Neto Presidente em Exercício da Agência IDARON Matrícula 300057858 PORTARIA N° 257/GAB/IDARON Porto Velho, 20 de maio de 2011 O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso X; R E S O L V E: LOTAR, a partir de 23 de maio de 2011, JOSE DE FREITAS GUEDES, Assistente Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril – Especialidade: Técnico em Agropecuária, na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV do município de Governador Jorge Teixeira, em consonância com o Decreto nº 15.905 de 17 de maio de 2011, publicado no D.O.E. Nº 1.736 de 18 de maio de 2011. Publique-se, registre-se e cumpra-se. MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES Presidente da Agência IDARON PORTARIA N° 256/GAB/IDARON Porto Velho, 20 de maio de 2011. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso X; R E S O L V E: LOTAR, a partir de 23 de maio de 2011, VERONICE MANDÚ DOS SANTOS, Assistente Administrativo de Defesa Agrosilvopastoril, na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal do município de Guajará Mirim, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, em cons onânc ia com o Dec reto nº 15.914, de 17 de maio de 2011, publicado no D.O.E. Nº 1.736, de 18 de maio de 2011. Publique-se, registre-se e cumpra-se. MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES Presidente da Agência IDARON Porto Velho, 14.07.2011 25 DOE N° 1773 PORTARIA N° 263/GAB/IDARON Porto Velho, 25 de maio de 2011 PORTARIA N° 268/GAB/IDARON Porto Velho, 26 de maio de 2011 PORTARIA N° 278/GAB/IDARON Porto Velho, 02 de junho de 2011 O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuiç ões legais, que lhe c onfere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso X; O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso X; O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso X; R E S O L V E: R E S O L V E: R E S O L V E: LOTAR, a partir de 06 de junho de 2011, JOSIANE INÊS KUZNIEWSKI, Assistente Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril – Especialidade: Técnico em Agropecuária, na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV do município de São Felipe, em consonância com o Decreto nº 15.905 de 17 de maio de 2011, publicado no D.O.E. Nº 1.736 de 18 de maio de 2011. Publique-se, registre-se e cumpra-se. AUGUSTO FERNANDES NETO Presidente em Exercício da Agência IDARON PORTARIA N° 266/GAB/IDARON Porto Velho, 25 de maio de 2011. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso X; LOTAR, a partir de 07 de junho de 2011, JOSIVAN DE OLIVEIRA GUIMARÃES, Assistente Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril – Especialidade: Técnico em Agropecuária, na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV do Distrito de São Domingos, em consonância com o Decreto nº 15.909 de 17 de maio de 2011, publicado no D.O.E. Nº 1.739 de 18 de maio de 2011. LOTAR, a partir de 06 de junho de 2011, REGINALDO RIBEIRO DOS SANTOS, Assistente Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril – Especialidade: Técnico em Agropecuária, na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV do município de Campo Novo, em consonância com o Decreto nº 15.910 de 17 de maio de 2011, publicado no D.O.E. Nº 1.736 de 18 de maio de 2011. Publique-se, registre-se e cumpra-se. MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES Presidente da Agência IDARON Publique-se, registre-se e cumpra-se. AUGUSTO FERNANDES NETO Presidente em Exercício da Agência IDARON PORTARIA N° 272/GAB/IDARON Porto Velho, 30 de maio de 2011 PORTARIA N° 279/GAB/IDARON Porto Velho, 02 de junho de 2011 O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuiç ões legais, que lhe c onfere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso X; O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso X; R E S O L V E: R E S O L V E: R E S O L V E: LOTAR, a partir de 25 de maio de 2011, ROGÉRIO PAIS DA SILVA, Assistente Administrativo de Defesa Agrosilvopastoril, na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV do município de Monte Negro, da Agência de Defesa Sanitária Agros ilvopas toril do Estado de Rondônia – IDARON, em consonância com o Decreto nº 15.911 de 17 de maio de 2011, publicado no D.O.E. Nº 1.736 de 18 de maio de 2011. Publique-se, registre-se e cumpra-se. AUGUSTO FERNANDES NETO Presidente em Exercício da Agência IDARON PORTARIA N° 270/GAB/IDARON Porto Velho, 26 de maio de 2011. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso X; LOTAR, a partir de 06 de junho de 2011, CAMILA BARBOZA DUARTE TAVARES, Assistente Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril – Especialidade: Técnico em Agropecuária, na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV do município de Chupinguaia, em consonância com o Decreto nº 15.910 de 17 de maio de 2011, publicado no D.O.E. Nº 1.736 de 18 de maio de 2011. Publique-se, registre-se e cumpra-se. MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES Presidente da Agência IDARON PORTARIA N° 277/GAB/IDARON Porto Velho, 01 de junho de 2011. O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuiç ões legais, que lhe c onfere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso X; LOTAR, a partir de 06 de junho de 2011, JOSE APARECIDO MARTINS GOUVEIA, Assistente Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril – Especialidade: Técnico em Agropecuária, na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV do município São Domingos, em consonância com o Decreto nº 15.910 de 17 de maio de 2011, publicado no D.O.E. Nº 1.736 de 18 de maio de 2011. Publique-se, registre-se e cumpra-se. MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES Presidente da Agência IDARON PORTARIA N° 280/GAB/IDARON Porto Velho, 03 de junho de 2011. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso X; R E S O L V E: R E S O L V E: LOTAR, a partir de 06 de junho de 2011, FÁBIO ADRIANO RITZEL, Assistente Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril – Especialidade: Técnico em Agropecuária, na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV do município de Seringueiras, em consonância com o Decreto nº 15.909 de 17 de maio de 2011, publicado no D.O.E. Nº 1.739 de 18 de maio de 2011. R E S O L V E: LOTAR, a partir de 01 de junho de 2011, GEOVANA MANOEL DA SILVA, Assistente Administrativo de Defesa Agrosilvopastoril, na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal do distrito de Nova Colina, da Agência de Defesa Sanitária Agros ilvopas toril do Estado de Rondônia – IDARON, em cons onânc ia com o Dec reto nº 15.907, de 17 de maio de 2011, publicado no D.O.E. Nº 1.736, de 18 de maio de 2011. LOTAR, a partir de 06 de junho de 2011, ULISSES RICARDO VIVAN, Assistente Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril – Especialidade: Técnico em Agropecuária, na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV do município de Pimenteiras, em consonância com o Decreto nº 15.909 de 17 de maio de 2011, publicado no D.O.E. Nº 1.739 de 18 de maio de 2011. Publique-se, registre-se e cumpra-se. MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES Presidente da Agência IDARON Publique-se, registre-se e cumpra-se. AUGUSTO FERNANDES NETO Presidente em Exercício da Agência IDARON MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES Presidente da Agência IDARON Publique-se, registre-se e cumpra-se. 26 Porto Velho, 14.07.2011 DOE N° 1773 PORTARIA N° 285/GAB/IDARON Porto Velho, 08 de junho de 2011 PORTARIA N° 293/GAB/IDARON Porto Velho, 13 de junho de 2011 PORTARIA N° 303/GAB/IDARON Porto Velho, 16 de junho de 2011 O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso X; O EM EXERCÍCIO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso X; O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIAAGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso X; R E S O L V E: R E S O L V E: R E S O L V E: LOTAR, a partir de 08 de junho de 2011, JOÃO NEI ARAÚJO RODRIGUES, Assistente Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril – Especialidade: Técnico em Agropecuária, na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV do município de Jaci Paraná, em consonância com o Decreto nº 15.909 de 17 de maio de 2011, publicado no D.O.E. Nº 1.736 de 18 de maio de 2011. LOTAR, a partir de 13 de junho de 2011, BARNABE DOS SANTOS SILVA, Assistente Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril – Especialidade: Técnico em Agropecuária, na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV do município de Seringueiras, em consonância com o Decreto nº 15.909 de 17 de maio de 2011, publicado no D.O.E. Nº 1.736 de 18 de maio de 2011. Publique-se, registre-se e cumpra-se. MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES Presidente da Agência IDARON PORTARIA N° 286/GAB/IDARON 08 de junho de 2011. Porto Velho, O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso X; Publique-se, registre-se e cumpra-se. MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES Presidente da Agência IDARON PORTARIA N° 294/GAB/IDARON Porto Velho, 13 de junho de 2011 O EM EXERCÍCIO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuiç ões legais, que lhe c onfere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso X; LOTAR, a partir de 16 de junho de 2011, JORGE GLADITZ, Assistente Administrativo de Defesa Agrosilvopastoril, na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV do município de Ministro Andreazza, em consonância com o Decreto nº 15.913 de 17 de maio de 2011, publicado no D.O.E. Nº 1.736 de 18 de maio de 2011. Publique-se, registre-se e cumpra-se. MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES Presidente da Agência IDARON GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA N° 318/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 01 de julho de 2011. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso X, e conforme o processo nº 01-2423.00436-00/2011. R E S O L V E: R E S O L V E: R E S O L V E: LOTAR, a partir de 08 de junho de 2011, LEONARDO COELHO RAFAEL, Assistente Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril – Especialidade: Técnico em Agropecuária, na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV do município de Chupinguaia, em consonância com o Decreto nº 15.909 de 17 de maio de 2011, publicado no D.O.E. Nº 1.736 de 18 de maio de 2011. Publique-se, registre-se e cumpra-se. MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES Presidente da Agência IDARON PORTARIA N° 289/GAB/IDARON Porto Velho, 08 de junho de 2011 O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso X; R E S O L V E: LOTAR, a partir de 13 de junho de 2011, FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS, Assistente Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril – Especialidade: Técnico em Agropecuária, na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV do município de Candeias, em consonância com o Decreto nº 15.905 de 17 de maio de 2011, publicado no D.O.E. Nº 1.736 de 18 de maio de 2011. Publique-se, registre-se e cumpra-se. AUGUSTO FERNANDES NETO Presidente em Exercício da Agência IDARON PORTARIA N° 295/GAB/IDARON Porto Velho, 13 de junho de 2011 O EM EXERCÍCIO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuiç ões legais, que lhe c onfere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso X; LOTAR, a partir de 08 de junho de 2011, M AXIM ILIANO LEONARDO FRANCENER ALFLEN, As s is tente Fisc al de Def es a Agrosilvopastoril – Especialidade: Técnico em Agropecuária, na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV do município de Parecis, em consonância com o Decreto nº 15.909 de 17 de maio de 2011, publicado no D.O.E. Nº 1.736 de 18 de maio de 2011. R E S O L V E: LOTAR, a partir de 13 de junho de 2011, LUIS FERNANDO MOHAMED SAID, Assistente Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril – Especialidade: Técnico em Agropecuária, na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV do município de Candeias, em c onsonância com o Decreto nº 15.905 de 17 de maio de 2011, publicado no D.O.E. Nº 1.736 de 18 de maio de 2011. Publique-se, registre-se e cumpra-se. MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES Presidente da Agência IDARON Publique-se, registre-se e cumpra-se. AUGUSTO FERNANDES NETO Presidente em Exercício da Agência IDARON RELOTAR, a contar de 01 de Agosto de 2011, na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV/Nova Brasilândia, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, o (a) servidor (a) LUCIANO MARCOS M USSULIN, As sis tente Fis cal de Def es a Agrosilvopastoril – Especialidade: Técnico em Agropecuária, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotado (a) na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV/Castanheiras. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Augusto Fernandes Neto Presidente em Exercício - IDARON Matrícula 300057858 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA N° 316/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 01 de julho de 2011. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV, e conforme consta o Processo nº 01-2423.00221-00/2011. R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, de acordo com o Artigo nº 123, da Lei Complementar nº 68 de 09.12.1992, ao (a) servidor (a) ALENCAR PEDRALLI DA SILVA, ocupante do c argo de Fis c al de D ef esa Sanitária Agrosilvopastoril, Especialidade: Engenheiro Agrônomo, matrícula nº 300046708, pertencente ao Porto Velho, 14.07.2011 27 DOE N° 1773 Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado (a) na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV Machadinho do Oeste, da Agênc ia de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, no período de 01.07.2011 a 30.07.2011, 01.02.2012 a 29.02.2012 e 01.07.2012 a 30.07.2012, referente ao 1º qüinqüênio. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Augusto Fernandes Neto Presidente em Exercício - IDARON Matrícula 300057858 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA N° 317/GAB/IDARON RO, 01 de julho de 2011. Porto Velho/ O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV, e conforme consta o Processo nº 01-2423.00220-00/2011. R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, de acordo com o Artigo nº 123, da Lei Complementar nº 68 de 09.12.1992, ao (a) servidor (a) JOSE DIONISIO DA SILVA, ocupante do cargo de Assistente Fiscal de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril, Especialidade: Técnico em Agropecuária, matrícula nº 300042580, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado (a) na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV Ariquemes, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, no período de 01.07.2011 a 30.07.2011, 01.02.2012 a 29.02.2012 e 01.07.2012 a 30.07.2012, referente ao 1º qüinqüênio. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Augusto Fernandes Neto Presidente em Exercício - IDARON Matrícula 300057858 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA N° 322/GAB/IDARON RO, 04 de Julho de 2011. Porto Velho/ O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8968, de 31 de janeiro de 2000, em seu artigo 14, inciso X, e conforme consta no Processo nº 01-2423.00352-00/2011, R E S O L V E: CONCEDER, a contar de 01.06.2011, de acordo com os Artigos 34 e 39 da Lei Complementar nº 254, de 14.01.2002, o ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE FISCAL, a servidora MARIA ELIANA DE FREITAS BRAGA, ocupante do cargo de Economista, Matrícula nº 300057338, lotada na Sede Administrativa da Agência de Defesa Sanitária Agros ilvopas toril do Estado de Rondônia – IDARON, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. PORTARIA N° 314/GAB/IDARON RO, 30 de junho de 2011. Porto Velho/ O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso X, R E S O L V E: RELOTAR, a contar de 01 de Julho de 2011, na Sede Administrativa, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, o (a) servidor (a) MARILEIA TEIXEIRA DE ASSUNÇÃO, Assistente Administrativo de Defesa Agrosilvopastoril, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotado (a) na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV/Candeias do Jamari. Publique-se, registre-se e cumpra-se. M arcelo Henrique de Lima Borges Presidente da Agência IDARON Matrícula 300102821 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA N° 313/GAB/IDARON RO, 30 de junho de 2011. Porto Velho/ O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso X, R E S O L V E: RELOTAR, a contar de 01 de Julho de 2011, na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV/Buritis, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, o (a) servidor (a) CAMILA BARBOZA DUARTE TAVARES, As sis tente Fis cal de D ef es a Agrosilvopastoril – Especialidade: Técnico em Agropecuária, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotado (a) na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV/Chupinguaia. Publique-se, registre-se e cumpra-se. M arcelo Henrique de Lima Borges Presidente da Agência IDARON Matrícula 300102821 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA N° 312/GAB/IDARON RO, 29 de junho de 2011. Porto Velho/ O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV, e conforme consta o Processo nº 01-2423.887-00/2010. Especialidade: Médico Veterinário, matrícula nº 300062598, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado (a) na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV Seringueiras, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, no período de 01.07.2011 a 31.08.2011 e 01.12.2011 a 31.12.2011, ref erente ao 1º qüinqüênio. Publique-se, registre-se e cumpra-se. M arcelo Henrique de Lima Borges Presidente da Agência IDARON Matrícula 300102821 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA N° 310/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 28 de junho de 2011. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV, e conforme consta o Processo nº 01-2423.188-00/ 2011. R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, de acordo com o Artigo nº 123, da Lei Complementar nº 68 de 09.12.1992, ao (a) servidor (a) PALMIRO ROBERTO JUNIOR, ocupante do cargo de As s is tente Fis c al de Def esa Sanitária Agros ilvopastoril, Es pecialidade: Téc nico em Agropecuária, matrícula nº 300044803, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado (a) na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV Jaru, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDAR ON, no período de 01.06.2011 a 30.06.2011 e 01.08.2011 a 30.09.2011, referente ao 1º qüinqüênio. Publique-se, registre-se e cumpra-se. M arcelo Henrique de Lima Borges Presidente da Agência IDARON Matrícula 300102821 PORTARIA N° 327/GAB/IDARON Porto Velho, 12 de julho de 2011 O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso X; R E S O L V E: LOTAR, a partir de 30 de maio de 2011, ANESIO FERNANDES OLIVEIRA, Assistente Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril – Especialidade: Técnico em Agropecuária, na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV do município de Colina Verde, em consonância com o Decreto nº 15.905 de 17 de maio de 2011, publicado no D.O.E. Nº 1.736 de 18 de maio de 2011. R E S O L V E: Publique-se, registre-se e cumpra-se. Publique-se, registre-se e cumpra-se. M arcelo Henrique de Lima Borges Presidente da Agência IDARON Matrícula 300102821 GABINETE DA PRESIDÊNCIA CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, de acordo com o Artigo nº 123, da Lei Complementar nº 68 de 09.12.1992, ao (a) servidor (a) JOAO OTAVIO ABUJAMRA, ocupante do cargo de Fiscal de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril, Marcelo Henrique de Lima Borges Presidente da Agência IDARON Matrícula 300102821 28 Porto Velho, 14.07.2011 DOE N° 1773 Concurso Público para provimento de vagas na área de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril de Nível Superior e Médio – Administrativo e Técnico. EDITAL N. 025/IDARON, 12 DE JULHO DE 2011. CONVOCAÇÃO PARA POSSE O Presidente da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº 8866 de 27 de setembro de 1999, em razão de aprovação obtida no Concurso Público da Agência, homologado pelo Edital de 21 de maio de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado n.1250, de 25 de maio de 2009, de acordo com os quantitativos de vagas previstas na Lei Complementar n. 463, de 11 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1040, de 18 de julho de 2008, considerando o previsto no item 1.13, do Edital n. 001/IDARON, de 18 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1149, de 22 de dezembro de 2008 e no Parecer Jurídico/ASSEJUR/IDARON/2008, datado em 18 de novembro de 2008, convoca os c andidatos , constantes do Anexo III deste Edital, para atender às Unidades de Atendimento da Agência IDARON, para apr es entação e entrega de documentos necessários para posse em cargos efetivos, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, nomeados pelo Decreto n.16039, de 11 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1771, de 12/07/2011. 1. A relaç ão dos Exames Médicos, a serem realizados pelos candidatos, está disponível na Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia, como também no Anexo II, deste Edital. 2. Os EXAMES MÉDICO S deverão ser apresentados, para Certificação, à Junta Médica do Estado de Rondônia, situada a Avenida 7 de Setembro, 2557, Bairro: Nos sa Senhora das Graças, Porto Velho – RO (SEDE DO IPERON). 3. Após a Certificação da Aptidão do candidato para o exerc íc io do c argo, o mesmo deverá ordenar e apresentar os documentos exigidos por lei para efetivar a posse, de acordo o disposto do Anexo I, deste Edital. 4. Os candidatos inscritos na condição de Portador de Necessidade Especial deverão comparecer à Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia, munidos de Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou o nível de def iciênc ia, com expressa ref erênc ia ao c ódigo correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, para que seja determinada sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não e sobre o grau de necessidade, que determinará estar ou não, o candidato capacitado para o exercício do cargo, de acordo com o disposto no Edital n. 001/IDARON, de 18 de dezembro de 2008. ANEXO I RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA POSSE EM CARGO PÚBLICO QTD. CÓPIAS 1 1 1 2 2 1 1 Original Original Original Original Original Original Original e e e e e e e DOCUMENTOS uma fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento uma fotocópia da Certidão de Nascimento dos dependentes legais uma fotocópia do Cartão de Vacinas para os dependentes duas fotocópias da Cédula de Identidade duas fotocópias do CPF/MF uma fotocópia do Titulo de Eleitor uma fotocópia do comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral 1 Original e uma fotocópia do Cartão do PIS/PASEP 1 Uma fotocópia da última Declaração de Imposto de Renda ou Comprovante de Inscrição e situação cadastral do CPF com certificação (disponível no site: wwww.receita.fazenda.gov.br) Original e uma fotocópia do Certificado de Reservista Duas vias originais da Declaração de acumulação ou não de cargos públicos e/ou privados, expedida pelo próprio candidato. Original e duas fotocópias do Diploma comprovando a escolaridade e habilitação exigida para o cargo Original e duas cópias da Carteira Nacional de Habilitação para direção de veículos automotores nas categorias “A e/ou B”, no mínimo para os cargos de Fiscal e Assistente de Def. Agrosilv. Original e duas fotocópias do Registro do Conselho Regional de Classe equivalente Original e uma fotocópia da Certidão Negativa expedida pelo Conselho Regional de Classe equivalente, em que tenha sido cadastrado nos últimos 05 (cinco) anos Duas originais da prova de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia com certificação (disponível no site: www.sefin.ro.gov.br) Duas originais da Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia com certificação (disponível no site: www.tce.ro.gov.br) Original do Exame de Capacidade Física e Mental, expedido pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia. Original e uma fotocópia do Comprovante de Residência ou Declaração de Endereço. Duas fotografias 3x4, iguais e recentes. Duas originais das Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, com certificação (disponível no site: www.tj.ro.gov.br) Duas originais da Certidão Negativa da Justiça Federal com certificação (disponível no site: www.ro.trf1.gov.br) Duas originais da Declaração, emitida pelo próprio candidato, informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais e/ou Processo Administrativo em que figura como indiciado ou parte (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes). Duas originais de Declaração, emitida pelo próprio candidato, de existência ou não de demissão por justa causa e/ou a bem do Serviço Público. Uma fotocópia, se possuir, do comprovante de Conta Corrente de Pessoa Física no Banco do Brasil. 1 Originais 2 2 2 1 Originais Original Originais 1 Originais Originais Originais Originais Originais 1 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 Com firma reconhecida. Autenticadas em cartório. - Autenticadas em cartório. Relação dos Exames Médicos Junta Médica - Fone 3216-9429. - Com firma reconhecida. Com firma reconhecida. - ANEXO II EXAM ES MÉDICOS PARA FINS DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO (Conforme Ofício n. 3948/SEAD de 24/06/2009) TIPOS DE EXAMES ORDEM 01 02 03 04 OBSERVAÇÕES Menores de 18 anos de idade. Menores de 05 anos de idade. Autenticadas em cartório. Autenticadas em cartório. Comprovante de votação ou Certidão emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral com certificação. Para os não cadastrados, apresentar Declaração de não cadastrado. - RAIOS - X DO TÓRAX EM PÉ E PERFIL COM LAUDO (exceto para grávida) LAUDO ORTOPÉDICO – (Baseado no Exam e Geral do Candidato e nos Raios X de Coluna Total) LAUDO PSIQUIÁTRICO LAUDO GINECOLÓGICO, INCLUINDO COLPO CITOLOGIA E ULTRA-SONOGRAFIA PÉLVICA e USG DAS MAMAS (a partir dos 30 (trinta) anos substituir a USG das mamas por mam ografia bilateral) LAUDO DERMATONEUROLÓGICO LAUDO OFTALMOLÓGICO LAUDO NEUROLÓGICO LAUDO ENDOCRINOLÓGICO AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA ACOMPANHADA DE RESPECTIVO ELETROCARDIOGRAMA COM LAUDO (PARA TODAS AS IDADES) LAUDO DO INFECTOLOGISTA SANGUE: VDRL – GLICEMIA – HEMOGRAMA - TOXOPLASMOSE IGG e IGM – MACHADO GUERREIRO (Chagas) - TGO e TGP – HBSAG – AntiHBS – AntiHBC - HIV I e II – AntiHCV FEZES: PARASITOLOGICO ESCARRO: BAAR URINA: EAS - ACIDO URICO – CREATININA – UREIA – TOXICOLOGIA (para cocaína e maconha) Observações: 5. A entrega da Documentação para Posse e Pedido de Prorrogação de Posse, dar-se-á no Setor de Recursos Humanos da Agência IDARON, situado à Av. Presidente Dutra, nº 2068, Bairro: Baixa União. 6 O prazo para a apres entação dos Exames Médicos, entrega da Documentação para Posse e Pedido de Prorrogação de Posse é de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação do Decreto de Nomeação no Diário Oficial do Estado de Rondônia. 7. Após a entrega de toda a documentação, o candidato terá sua posse previamente agendada no Setor de Recursos Humanos da Agência IDARON. Porto Velho – RO, 12 de Julho de 2011. MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES Presidente da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril - IDARON 1 - Os exames bioquímicos terão validade por 90 dia, mamografia por 2 (dois) ano e a Citologia por 01 (um) ano a contar da data de sua expedição; Ultra-sonografias a critério do perito médico; 2 - Os exames médicos poderão ser realizados na rede Pública Oficial de saúde, como também na rede particular. 3 – Nas Chapas Radiográficas dos Raios X deverão constar a data de realização do exame e o nome do candidato. 4 – Os laudos e exame médicos realizados fora do Estado de Rondônia deverão conter o reconhecimento de firma do médico emissor dos mesmos. 5 - A Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia, se julgar necessário, no ato da apresentação dos laudos, avaliações médicas e exames complementares, poderá solicitar outros exames que por ventura não conste nesse anexo. Porto Velho, 14.07.2011 29 DOE N° 1773 ANEXO III CARGO: FISCAL DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO AGRÔNOMO MUNICÍPIO INSC. 2149265 CEREJEIRAS NOME CLASSIF. YURI ELOI FERREIRA CARRIJO 2º MUNICÍPIO INSC. 2006332 CORUMBIARA NOME CLASSIF. LEANDRO CECÍLIO MATTE 2º MUNICÍPIO INSC. 2184320 PIMENTEIRAS NOME CLASSIF. SIDCLEIA MAFRA DE SOUZA2º MUNICÍPIO INSC. 2154510 SÃO FRANCISCO NOME JESSE ALVES BATISTA CLASSIF. 3º CARGO: FISCAL DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL ESPECIALIDADE: MÉDICO VETERINÁRIO MUNICÍPIO INSC. 2112728 CUJUBIM NOME CLASSIF. GUILHERME BAÚ TOREZAN 3º MUNICÍPIO INSC. 2263661 NOVA BRASILÂNDIA NOME CLASSIF. HENRIQUE FULANETI CARVALHO 2º CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL ESPECIALIDADE: ANALISTA DE SISTEMA MUNICÍPIO INSC. 2067412 2095645 2003406 2125293 PORTO VELHO/SEDE NOME CLASSIF. KIM ROCHA 6º RAPHAEL RODRIGO KVASNE 7º SILAS PINHO LADISLAU 8º WILLIANS DE PAULA PEREIRA 9º CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL ESPECIALIDADE: CONTADOR MUNICÍPIO PORTO VELHO/SEDE INSC. NOME CLASSIF. 2422743 HELTON ROGERIO PINHEIRO BENTES 7º CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL ESPECIALIDADE: ECONOMISTA MUNICÍPIO INSC. 2005514 PORTO VELHO/SEDE NOME CLASSIF. ANGIEL RODRIGUES BARBOSA 6º CARGO: ASSISTENTE FISCAL DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL/TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA MUNICÍPIO INSC. 1612468 ALTA FLORESTA NOME CLASSIF. FABIO ANTONIO DE ALMEIDA 4º MUNICÍPIO INSC. 2160994 BURITIS NOME CLASSIF. JOB MARTINS CRISOSTHOMO 5º MUNICÍPIO INSC. 2150573 CABIXI NOME CLASSIF. GILBERTO PAIDA AUGUSTO 5º MUNICÍPIO INSC. 2226677 MINISTRO ANDREAZZA NOME ADELAR KESTER CLASSIF. 2º MUNICÍPIO INSC. 2162873 MIRANTE DA SERRA NOME CLASSIF. SUERLEY ALMEIDA SANT’ANA 2º MUNICÍPIO INSC. 2114917 2077752 NOVA BRASILÂNDIA NOME CLASSIF. ADRIANO ALVES SCHAFER 4º EVERALDO COSTA 5º MUNICÍPIO INSC. 2164094 2088169 FERREIRA NOVA COLINA NOME CLASSIF. ÊNIO RODRIGUES ENDLICH 6º JOSSIMAR WELLINGTON TORRES 10º MUNICÍPIO INSC. 2034298 RONDOMINAS NOME JOCIMAR PEREIRA MUNICÍPIO INSC. 2038692 SÃO FRANCISCO NOME CLASSIF. JOSÉ ELEUTÉRIO DA SILVA FILHO 5º CLASSIF. 2º CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL EDITAL N. 026/IDARON, 12 DE JULHO DE 2011. CONVOCAÇÃO PARA POSSE O Presidente da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº 8866 de 27 de setembro de 1999, em razão de aprovação obtida no C onc urso Público da Agência, homologado pelo Edital de 21 de maio de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado n.1250, de 25 de maio de 2009, de ac ordo c om os quantitativos de vagas previs tas na Lei Complementar n. 463, de 11 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1040, de 18 de julho de 2008, considerando o previsto no item 1.13, do Edital n. 001/IDARON, de 18 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1149, de 22 de dezembro de 2008 e no Parecer J urídico/ ASS EJ UR/ID ARO N/2008, datado em 18 de novembro de 2008, convoca os c andidatos , constantes do Anexo III deste Edital, para atender às Unidades de Atendimento da Agência IDARON relacionadas no Anexo II do Decreto de nomeação, para apres entaç ão e entrega de doc umentos necessários para posse em cargos efetivos, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, nomeados pelo Decreto n. 16040, de 11 de Julho de 2011 , publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 1771, de 12/07/2011. MUNICÍPIO INSC. 2187450 ARIQUEMES NOME CLASSIF. INDIRA NÁDIA DURGO ARAÚJO 6º MUNICÍPIO INSC. 2257556 2133709 2078090 CACOAL NOME CLASSIF. MARCIA HAASE VELTEN 9º JHIONES CARDOSO CAMPOS 10º JANIEIRE PEREIRA JUSTINIANO 11º MUNICÍPIO INSC. 2142716 ESPIGÃO DO OESTE NOME CLASSIF. JORDANIO PINHEIRO BATISTA 4º MUNICÍPIO INSC. 2095734 ITAPUÃ DO OESTE NOME DIONATHA FELIX DA SILVA MUNICÍPIO INSC. 2033380 2163713 2236010 JI PARANÁ NOME CLASSIF. GUIDO SANICK LEAL 3º ÉRIKA RAMALHO 4º LAÍS EUNICE CARVALHO BENTO 5º MUNICÍPIO INSC. 2148447 2122413 2053403 OURO PRETO NOME CLASSIF. KÊNIA DE PINHO BERNARDINO 4º BRUNO MOREIRA TEIXEIRA 5º SIMONE FAÉ LAUVE TON 6º MUNICÍPIO INSC. 2064545 2113287 2277174 PIMENTA BUENO NOME CLASSIF. DANILO BARBOSA DE SOUSA 4º RONALDO MANZOLI DA SILVA 5º SAMUEL GOMES PINTO 6º MUNICÍPIO INSC. 2120739 TEIXEIRÓPOLIS NOME CLASSIF. FAGNER AMARAL DEODATO 2º 6 O prazo para a apresentaç ão dos Exames Médicos, entrega da Documentação para Posse e Pedido de Prorrogação de Posse é de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação do Decreto de Nomeação no Diário Oficial do Estado de Rondônia. MUNICÍPIO INSC. 2041251 VILHENA NOME CLASSIF. JHONI FIGUEREDO DA CUNHA 11º 7. Após a entrega de toda a documentação, o candidato terá sua posse previamente agendada no Setor de Rec urs os Humanos da Agência IDARON. CLASSIF. 4º Concurso Público para provimento de vagas na área de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril de Nível Superior e Médio – Administrativo e Técnico. 1. A relaç ão dos Exames Médicos, a serem realizados pelos candidatos, está disponível na Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia, como também no Anexo II, deste Edital. 2. Os EXAMES MÉDICO S deverão ser apresentados, para Certificação, à Junta Médica do Estado de Rondônia, situada a Avenida 7 de Setembro, 2557, B airro: Noss a Senhora das Graças, Porto Velho – RO (SEDE DO IPERON). 3. Após a Certificação da Aptidão do candidato para o exerc íc io do c argo, o mesmo deverá ordenar e apresentar os documentos exigidos por lei para efetivar a posse, de acordo o disposto do Anexo I, deste Edital, e as regras dispostas no Decreto de Nomeação. 4. Os candidatos inscritos na condição de Portador de Necessidade Especial deverão comparecer à Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia, munidos de Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa ref erênc ia ao c ódigo correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, para que seja determinada sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não e sobre o grau de necessidade, que determinará estar ou não, o candidato capacitado para o exercício do cargo, de acordo com o disposto no Edital n. 001/IDARON, de 18 de dezembro de 2008. 5. A entrega da Documentação para Posse e Pedido de Prorrogação de Posse, dar-se-á no Setor de Recursos Humanos da Agência IDARON, situado à Av. Presidente Dutra, nº 2068, Bairro: Baixa União. Porto Velho – RO, 12 de Julho de 2011. MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES Presidente da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril - IDARON 30 Porto Velho, 14.07.2011 DOE N° 1773 6º ANEXO I RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA POSSE EM CARGO PÚBLICO QTD. CÓPIAS 1 1 1 2 2 1 1 1 DOCUMENTOS Original e uma fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento Original e uma fotocópia da Certidão de Nascimento dos dependentes legais Original e uma fotocópia do Cartão de Vacinas para os dependentes Original e duas fotocópias da Cédula de Identidade Original e duas fotocópias do CPF/MF Original do Termo de Reopção de Lotação do Cargo presente no Decreto de Nomeação nº 16040 de 11/07/2011 Original e uma fotocópia do Titulo de Eleitor Original e uma fotocópia do comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral 1 Original e uma fotocópia do Cartão do PIS/PASEP 1 Uma fotocópia da última Declaração de Imposto de Renda ou Comprovante de Inscrição e situação cadastral do CPF com certificação (disponível no site: wwww.receita.fazenda.gov.br) Original e uma fotocópia do Certificado de Reservista Duas vias originais da Declaração de acumulação ou não de cargos públicos e/ou privados, expedida pelo próprio candidato. Original e duas fotocópias do Diploma comprovando a escolaridade e habilitação exigida para o cargo Original e duas cópias da Carteira Nacional de Habilitação para direção de veículos automotores nas categorias “A e/ou B”, no mínimo para os cargos de Fiscal e Assistente de Def. Agrosilv. Original e duas fotocópias do Registro do Conselho Regional de Classe equivalente Original e uma fotocópia da Certidão Negativa expedida pelo Conselho Regional de Classe equivalente, em que tenha sido cadastrado nos últimos 05 (cinco) anos Duas originais da prova de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia com certificação (disponível no site: www.sefin.ro.gov.br) Duas originais da Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia com certificação (disponível no site: www.tce.ro.gov.br) Original do Exame de Capacidade Física e Mental, expedido pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia. Original e uma fotocópia do Comprovante de Residência ou Declaração de Endereço. Duas fotografias 3x4, iguais e recentes. Duas originais das Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, com certificação (disponível no site: www.tj.ro.gov.br) Duas originais da Certidão Negativa da Justiça Federal com certificação (disponível no site: www.ro.trf1.gov.br) Duas originais da Declaração, emitida pelo próprio candidato, informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais e/ou Processo Administrativo em que figura como indiciado ou parte (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes). Duas originais de Declaração, emitida pelo próprio candidato, de existência ou não de demissão por justa causa e/ou a bem do Serviço Público. Uma fotocópia, se possuir, do comprovante de Conta Corrente de Pessoa Física no Banco do Brasil. 1 Originais 2 2 2 1 Originais Original Originais 1 Originais Originais Originais Originais Originais 1 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 Comprovante de votação ou Certidão emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral com certificação. Para os não cadastrados, apresentar Declaração de não cadastrado. - Com firma reconhecida. Autenticadas em cartório. LUIZ EMÍLIO VICENTIN ALVES 55,35 CARGO: FISCAL DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL/MÉDICO VETERINÁRIO CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME 1 º 206888-5 MÁRCIA CRISTINA COSTA 2 º 225348-8 JOSÉ RUBENS VERÍSSIMO DA SILVA 3 º 210913-1 WAGNER STUPP 4 º 217321-1 VICENTE DE PAULA FEITOSA GOMES 5 º 211763-0 FÁBIO PY TORTELLI 6 º 225758-0 DÉBORA NAIHANE ALVES SODRÉ 7 º 226426-9 DAVID CALDAS VASCONCELOS 8 º 212547-1 JUSSARA LUIZA DA SILVA 9 º 222412-7 MARCELO ALMEIDA BRUNW FREITAS 10 º 213104-8 RAFAEL RUIZ CARVALHO DINIZ NOTA FINAL 56,90 54,90 53,55 51,75 50,95 50,40 49,50 49,05 47,70 47,70 CARGO: ASSISTENTE FISCAL DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL/TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA - Autenticadas em cartório. - Relação dos Exames Médicos Junta Médica - Fone 3216-9429. - Com firma reconhecida. Com firma reconhecida. - ANEXO II EXAMES MÉDICOS PARA FINS DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO (Conforme Ofício n. 3948/SEAD de 24/06/2009) TIPOS DE EXAMES ORDEM 01 02 03 04 OBSERV AÇÕES Menores de 18 anos de idade. Menores de 05 anos de idade. Autenticadas em cartório. Autenticadas em cartório. Autenticada em cartório 2010194 RAIOS - X DO TÓRAX EM PÉ E PERFIL COM LAUDO (exceto para grávida) LAUDO ORTOPÉDICO – (Baseado no Exame Geral do Candidato e nos Raios X de Coluna Total) LAUDO PSIQUIÁTRICO LAUDO GINECOLÓGICO, INCLUINDO COLPOCITOLOGIA E ULTRA-SONOGRAFIA PÉLVICA e USG DAS MAMAS (a partir dos 30 (trinta) anos substituir a USG das mamas por mamografia bilateral) LAUDO DERMATONEUROLÓGICO LAUDO OFTALMOLÓGICO LAUDO NEUROLÓGICO LAUDO ENDOCRINOLÓGICO AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA ACOMPANHADA DE RESPECTIVO ELETROCARDIOGRAMA COM LAUDO (PARA TODAS AS IDADES) LAUDO DO INFECTOLO GISTA SANGUE: VDRL – GLICEMIA – HEMOGRAMA - TOXOPLASMOSE IGG e IGM – MACHADO GUERREIRO (Chagas) - TGO e TGP – HBSAG – AntiHBS – AntiHBC - HIV I e II – AntiHCV FEZES: PARASITOLOGICO ESCARRO: BAAR URINA: EAS - ACIDO URICO – CREATININA – UREIA – TOXICOLOGIA (para cocaína e maconha) CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOTA FINAL 4 5 2103192 CLEIDIDALTO DA SILVA ALVES 4 6 2069784 JOSE RICARDO FERREIRA RIBEIRO 4 8 2095386 ELLAN SIDNEY DA SILVA 4 9 2153211 HELOISA FUZARE ORTIZ 5 1 2031248 NAIARA DA SILVA DE JESUS 5 2 2031590 GILMAR LUIZ DA ROCHA 5 3 2033577 LEONARDO AUGUSTO DE BRITO CORREIA FERRO 5 4 2174162 ADEMILSON GALDINO DE SOUZA 5 5 1610325 GEFERSON RODRIGUES LEAL 5 6 2110881 ERISON VIEIRA CASSIMIRO 5 8 2255952 NESTOR MARINHO SERUDO MARTINS NETO 5 9 2156210 ALEXSANDRO QUIRINO DE OLIVEIRA 6 0 2268922 DIEGO PEREIRA CHAGAS 6 1 2140500 JEFESSICLEY SALDIA RAMOS 6 2 2147670 JASSON FRANK LONGHI DE MATTOS 6 3 2205327 GÊNESIS UENDER ELLER 6 4 2033640 ROSHINE PROCÓPIO DA SILVA 6 5 2068311 SOLANGE MEDRADO DE MACEDO 6 7 2206552 ISRAEL LEITE DA SILVA 6 8 2078066 GEOVANI DE OLIVEIRA IRBER 6 9 2008815 ROBSON TEOFILO VARGAS 7 0 2222906 MARCOS CANDIDO MENDES 7 1 2187485 GEDEILDO PEREIRA DA SILVA 7 3 1609696 REGINALDO DA SILVA DE OLIVEIRA 7 4 2126982 CARLOS FERNANDES PINHEIRO 7 5 2189038 LAYLYEE PAULA GALVÃO 7 6 1605119 EUSEBIO DENADAI 7 8 2032430 ANDRÉ DE ALMEIDA SILVA 7 9 2114445 CLAUDIO PASCOAL 8 1 2196247 DINIZ PEREIRA DE SOUZA JUNIOR 8 2 2116537 LUCAS VINICIUS DOS SANTOS 8 3 2221314 FÁBIO SILVÉRIO DE BRITO LIRA 8 4 2124351 LILIANE DARÉ POSSEBOM NOME 52,00 52,00 52,00 52,00 52,00 52,00 52,00 51,50 51,50 51,50 51,50 51,50 51,50 51,50 51,50 51,50 51,50 51,50 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 Observ ações: CARGO: ASSISTENT E ADMINISTRATIVO DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL 1 - Os exames bioquímicos terão validade por 90 dia, mamografia por 2 (dois) ano e a Citologia por 01 (um) ano a contar da data de sua expedição; Ultrasonografias a critério do perito médico; CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME NOTA FINAL 7 3 2201151 GABRIELA LUZIARA INOCENCIO 62,50 7 4 2187400 CELIA REGINA MAIA DA SILVA 62,50 7 5 2248190 ALINE GOMES LOPES 62,50 7 6 2012405 ALEXSANDRE ONOFRE DE LIMA 62,50 7 7 2196271 MARCELO FABRICIO DE SOUZA ALVES 62,50 7 9 2139901 ÂNDERSON SILVEIRA DE SOUZA 62,00 8 0 2247895 DJONES FERREIRA PAZOLINI 62,00 8 2 2162938 NÁDIA CRISTINA PAZINATTO 61,50 8 4 2180529 ELTON DA SILVA PASSOS 61,50 8 5 2207869 EDINÉIA BARBOSA ROSA 61,50 8 6 2252015 ROGERVAN LUCAS DE BRITO RODRIGUES 61,50 8 7 2003503 ROMULO CANDIDO FAGA 61,50 8 8 2253704 FLÁVIA DA SILVA AUGUSTO 61,50 8 9 2012049 CARLOS DANIEL DO NASCIMENTO 61,00 9 0 2125447 MAICON MACIEL FERREIRA DE ARAÚJO 61,00 9 1 2146096 REGIANY MARTINS COSTA 61,00 9 2 2132680 RENATA ROSA DE JESUS 60,50 9 4 2028654 VALERIA CHRISTINA DA SILVA TEIXEIRA 60,50 9 5 2196255 ANA LUCIA BEZERRA 60,50 9 6 2069989 JUAREZ DE MORAES CARDOSO 60,50 9 7 2256592 AVELES ALLAN JEAN RAFAEL DO COUTO 60,50 9 8 2118408 ESDDRAS BARROS CUNHA 60,50 9 9 2129337 ALANA CAROLINE BRITO DA GLÓRIA NOLASCO 60,00 10 0 2159694 ROGELIO SCHWARTZ 60,00 10 2 1609068 LIRIAN GALINARI OLIVEIRA 60,00 10 3 2169460 MARLI JANUARIO FREITAS 60,00 10 4 2111799 JEFERSON RODRIGO PAULO 60,00 2 - Os exames médicos poderão ser realizados na rede Pública Oficial de saúde, como também na rede particular. 3 – Nas Chapas Radiográficas dos Raios X deverão constar a data de realização do exame e o nome do candidato. 4 – Os laudos e exame médicos realizados fora do Estado de Rondônia deverão conter o reconhecimento de firma do médico emissor dos mesmos. 5 - A Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia, se julgar necessário, no ato da apresentação dos laudos, avaliações médicas e exames complementares, poderá solicitar outros exames que por ventura não conste nesse anexo. ANEXO III CARGO: FISCAL DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL/ENGENHEIRO AGRÔNOMO CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME 2º 2070855 LEONARDO MARCELO BARBIERO 3º 2168316 EDERSON LITTIG BRUSCKE NOTA FINAL 58,50 56,25 Porto Velho, 14.07.2011 31 DOE N° 1773 10 6 10 7 10 8 10 9 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 12 0 12 1 12 2 12 3 12 4 12 5 12 6 12 7 12 8 12 9 13 0 13 1 13 2 13 3 13 4 13 6 13 7 13 8 13 9 14 0 14 1 14 3 14 4 14 5 14 6 14 7 14 8 14 9 15 1 15 2 15 3 15 4 15 5 15 6 15 7 2200813 2030640 2010887 2125145 2237083 2003457 1617095 2233304 1600249 2104210 2105357 1648926 2158507 2147165 2057190 2109034 2187205 2061414 2186438 2020190 2151464 2201887 2028506 2124106 2275104 2275163 2022486 2257823 2129620 2114690 2170647 2095050 2127237 2239230 2033461 2164256 2097427 2022532 2121140 2033186 2029766 2159236 2130955 2173654 2120909 2259672 2164582 1601954 2266652 ADRIELE PINHEIRO MARTINS ELEUZA MARIA DE PAULA DA SILVA GABRIELA CARVALHO ALDUNATE JUSSARA MARQUES FRANCO DENIS HENRIQUE ESPLENDO VIEIRA JULIANE SARAIVA REIS DAS NEVES TANIA REGINA DOS SANTOS PAIVA LUIZ DE SOUZA SALES ANA DALVA RIBEIRO CARRIJO CHAVEZ TAINA CRISTINA GOMES PEREIRA DIEGO SOUZA MENEGUITTI RUBERVANIA VIEIRA MOURA SÉRGIO RODRIGUES COSTA KÁTIA DE SOUZA RODRIGUES ELIARA NUNES DE ASSIS NAIANE SANTANA MALTA ETNA DE OLIVEIRA LIMA VANESSA MARISCAL RODRIGUES JEAN CARLOS DE FRANÇA FERREIRA SHEILA XAVIER DA SILVA ALVES CÉSAR LUCAS DOS SANTOS RAFAEL ADEMIR OLIVEIRA DE ANDRADE MIRIAN LINHARES CASAROTTO GONZAGA TATIANA LOPES TAMIOSSO PAULLA POLLYANY BARBOSA SOUSA SONIA HARUKO ITO DANIETE DA SILVA SANTOS JUCELIO LUIZ DA SILVA DAIANE APARECIDA ALVES CORRÊA OZINEIA DIAS FRANCO AMANDA DE CASTRO SILVA ANA PAULA DOS SANTOS ÁGUIDA CRISTINA BENTO BASTOS PEDRO HENRIQUE TOZZO DÉBORA ÉVELIN FERREIRA MONTEIRO ANA CLÁUDIA ALVES DA SILVA TALITA MARIA DE HELD FLAVIANE PAULINO DA SILVA GILVANDSON TIMOTEO DA SILVA ICARO MIRANDA PEREIRA DE SOUZA JARINA PALOMA FERREIRA DA SILVA FRANCISCO ELIONILSON NUNES ELIAS BRUNO MONGE DE LIMA JOEL RODRIGUES DELMA BONE RIBEIRO DAYANNE KELLY MADEIRA GOMES FERNANDO GENOVIL PEREIRA TAVARES REINALDO SILVA MIGUEL ROGERIO DE JESUS GOMES 59,50 59,50 59,50 59,50 59,50 59,50 59,50 59,50 59,50 59,00 59,00 58,50 58,50 58,50 58,50 58,00 58,00 58,00 58,00 58,00 58,00 58,00 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,00 57,00 57,00 56,50 56,50 56,50 56,00 55,50 55,50 55,50 55,50 55,50 55,00 54,50 54,00 54,00 54,00 53,50 53,50 52,50 PORTARIA Nº 0084/JUCER Porto Velho, 11 de Julho de 2011. O Presidente da Junta Comercial do Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13 inciso XIX do Regimento Interno, e Decreto de 01 de Janeiro de 2011. R E S O L V E: Designar a senhora Taísa Amélia Arruda, Assessora de Imprensa, Matrícula nº 0460, CPF: 774.196.692-87, RG: 823.385 SSP/RO, como fiscal e Viviane Socorro Virginio de Moraes Roque Loreno, Agente do Registro do Comércio, Matrícula nº 200498, CPF: 625.772.632-87, RG: 609.548 SSP/ RO, como suplente, para fiscalizar a execução do contrato abaixo identificado, de acordo com o que preceitua o artigo 67, § 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93. Nº do Contrato Empresa 003/2011 Indústria Gráfica Imediata Ltda. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30/06/2011. Dê-se ciência, cumpra-se e registre-se para os devidos fins. Gilvan Ramos de Almeida/Presidente PORTARIA Nº 0083/JUCER Porto Velho, 05 de Julho de 2011. O Presidente da Junta Comercial do Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13 inciso XIX do Regimento Interno, e Decreto de 01 de Janeiro de 2011. R E S O L V E: Conceder Progressão Funcional por Antiguidade, da Referência A para a Referência B, na primeira Classe, por confirmação na carreira através de apuração do estágio probatório, de acordo com a respectiva data de término do referido estágio, a servidora do Quadro Permanente de Pessoal Civil da Junta Comercial do Estado de Rondônia, conforme quadro abaixo. C argo A g e n te d o R e g is tro d o C o m é rc io PORTARIA Nº 072/GAB-SEDAM P os se 0 4 /0 7 /2 0 0 8 P ro g r e s s ã o R e f. B 0 4 /0 7 /2 0 1 1 Dê-se ciência, cumpra-se e registre-se para os devidos fins. Gilvan Ramos de Almeida/Presidente Porto Velho, 01 de Março de 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Artigo 38 do Decreto n° 8982, de 31 de janeiro de 2000, e de acordo com o disposto no Decreto nº 10.514, de 19 de Maio de 2003. R E S O L V E: Designar o servidor conforme abaixo relacionados, em atendimento ao Decreto 10851, de 29 de Dezembro de 2003, Art.4º, § 3º. NOME Francisco José de Oliveira CPF 222.556.139-72 FUNÇÃO Engenheiro Florestal Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PÚBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NANCI MARIA RODRIGUES DA SILVA SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM PORTARIA Nº 073/GAB-SEDAM Porto Velho, 01 de Junho de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Artigo 38 do Decreto n° 8982, de 31 de janeiro de 2000, e de acordo com o disposto no Decreto nº 10.514, de 19 de Maio de 2003. R E S O L V E: Designar o servidor conforme abaixo relacionados, em atendimento ao Decreto 10851, de 29 de Dezembro de 2003, Art.4º, § 3º. NOME Darcilei Canevali Viana Ester Rosalina da Silva Alves Mário Sérgio Freire de Melo Sérgio Roberto Soares da Silva CPF 139.360.422-68 138.280.448-24 286.407.052-91 285.967.812-34 FUNÇÃO Auxiliar atividade Administrativa Gerente de Monitoramento Agente Atividades Administrativas Agente Atividades Administrativas Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PÚBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NANCI MARIA RODRIGUES DA SILVA SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM PORTARIA N.º. 074 /GAB/SEDAM JUCER Nom e F ra n c ile n e d a C o s ta B ra s il P r e s te s Sec. de Est. do Desenv. Ambiental Porto Velho – RO 15 de junho de 2011. O Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo nº 38 do Decreto nº 8982, de 31 de Janeiro de 2000. R E S O L V E: Art.1º - Fica concedido a Sr.º: MAURICIO MARTINS CAMONA PUGIN, função: Diretor Regional, CPF: 223.707.302-34, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), ocorrendo despesa por conta do orçamento do corrente exercício, Projeto Atividade, 2709, FONTE-05-FEPRAM, Elementos de Despesa :3390-30-05,3390-39-05, para fins mencionados nas Notas de Empenho nºs 0089/0090, conforme Plano de Aplicação. Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento que trata o Artigo procedente será de 30 ( trinta) dias a contar da data de pagamento e 5 (cinco) dia útil do mês seguinte para prestar conta da despesa. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do DECRETO N 10851 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003. Art. 4º - A Gerencia de Contabilidade (C.G.E.), efetuará os registros competentes à caracterização de responsabilidade dos agentes e as conferências da documentação comprobatória da aplicação. ELEMENTO DE DESPESA 3390-30-05 3390-39-05 TOTAL VALOR 1.000,00 1.000,00 2.000,00 NANCI MARIA RODRIGUES DA SILVA SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM 32 Porto Velho, 14.07.2011 DOE N° 1773 Porto DECRETO N 10851 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003. O Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo nº 38 do Decreto nº 8982, de 31 de Janeiro de 2000. Art. 4º - A Gerencia de Contabilidade (C.G.E.), efetuará os registros competentes à caracterização de responsabilidade dos agentes e as conferências da documentação comprobatória da aplicação. PORTARIA N.º.075 /GAB/SEDAM Velho - RO, 21 de junho de 2011. R E S O L V E: Art.1º - Fica concedido ao Sr.º: FRANCISCO JOSÉ OLIVEIRA, função: Engenheiro Florestal, CPF:222.556.139-72, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 2.000,00 ( Dois Mil Reais), ocorrendo despesa por conta do orçamento do corrente exercício, Projeto Atividade, 2709, FONTE-05- FEPRAM, Elementos de Despesa : 3390-39-00,3390-39-00, para fins mencionados nas Notas de Empenho nºs00095/00096, e Plano de Aplicação. Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo precedente sera de 30 (Trinta) dias a contar da data de pagamento e 5 (cinco) dia útil do mês seguinte para presta conta da despesa. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do DECRETO N 10851 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003. Art. 4º - A Gerencia de Contabilidade (C.G.E.), efetuará os registros competentes à caracterização de responsabilidade dos agentes e as conferências da documentação comprobatória da aplicação. ELEMENTO DE DESPESA 3390-30-00 3390-39-00 TOTAL VALOR 1.000,00 1.000,00 2.000,00 FRANCISCO DE SALES DE OLIVEIRA DOS SANTOS Secretário Adjunto de Estado do Desen volvimento Ambiental SEDAM PORTARIA N.º.076/GAB/SEDAM RO, 21 de junho de 2011. Porto Velho - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo nº 38 do Decreto nº 8982, de 31 de Janeiro de 2000. R E S O L V E: Art.1º - Fica concedido ao Sr.º: ANDERSON BAKER RAMO S, f unção: Assistente Tecnico Ambiental, CPF:690.124.582-34, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 2.000,00 ( Dois Mil Reais), ocorrendo despesa por conta do orçamento do corrente exercício, Projeto Atividade, 2709, FONTE-05- FEPRAM, Elementos de Despesa : 3390-39-00,3390-39-00, para fins mencionados nas Notas de Empenho nºs00097/00098, e Plano de Aplicação. Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo precedente sera de 30 (Trinta) dias a contar da data de pagamento e 5 (cinco) dia útil do mês seguinte para presta conta da despesa. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do ELEMENTO DE DESPESA VALOR 3390-30-00 3390-39-00 TOTAL 1.500,00 500,00 2.000,00 FRANCISCO DE SALES DE OLIVEIRA DOS SANTOS Secretário Adjunto de Estado do Desenvolvimento Ambiental SEDAM PORTARIA Nº 077/GAB/SEDAM Porto Velho 30 de junho de 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 14.143 de 18 de março de 2009; R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR, com base na Portaria nº 071, de 27 de junho de 2011, os servidores abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Câmara de Compensação Ambiental no âmbito do Estado de Rondônia: FERNÃO LEME CARVALHO - Mat. Nº 300104386 – Presidente RISÂNGELA TAVARES MENDES - Mat. Nº 300103620 - Membro PAULO HENRIQUE BONAVIGO - Mat. Nº 300104631 - Membro ALDER LUIS VIEIRA COLARES - Mat. Nº 300024631- Membro JOÃO CARLOS TEIXEIRA PINHEIRO - Mat. Nº 300104396 – Membro LUCINDO MARTINS DOS SANTOS - Mat. Nº 100021016 - Membro Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Os efeitos desta Portaria retroagem a partir de 01 de abril de 2011. Dê – se ciência Publique – se e Cumpra – se NANCI MARIA RODRIGUES DA SILVA Secretária de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM PORTARIA Nº 078/GAB/SEDAM Porto Velho 27 de junho de 2011. Dispõe sobre a criação, composição e as atribuições da Câmara Estadual de Compensação Ambiental – CECAM, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 14.143 de 18 de março de 2009; Considerando as disposições do art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, alterado pelo Decreto 6.848, de 14 de maio de 2009, que regulamenta a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000; e CONSIDERANDO a necessidade de instituir fóruns e garantir espaços necessários para os debates, discussões e subsídios técnicos na bus- c a de c ons ensos em prol dos interes ses ambientais e institucionais para a tomada de decisões relacionadas à aplicação e uso dos recursos de Compensação Ambiental advindos do processo de Licenciamento; e CONSIDERAN DO a necess idade de disciplinamento dos procedimentos de valoração de impactos ambientais não mitigáveis, conforme legislação vigente, provenientes de atividades lic enciadas por esta Sec retaria, bem como a destinação dos recursos financeiros advindos de Compensação Ambiental. Art. 1º - Criar, no âmbito do Estado de Rondônia, a Câmara Estadual de Compensação Ambiental CECAM, com a finalidade de definir a aplicação e a destinação dos recursos provenientes da Compensação Ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental licenciados no âmbito do Estado de Rondônia. Art. 2º - A aplicação dos recursos destinados à Compensação Ambiental dar-se-á no curso da implantação do empreendimento ou atividade, não podendo exceder o prazo de conclusão do processo, constituindo-se, inclusive, em pré-requisito para a concessão da Licença de Operação - LO. Art. 3º - São atribuições da CECAM: I - definir o valor, a aplicação e a destinação dos rec ursos provenientes da Compensação Ambiental de empreendimentos e atividades de significativo impacto ambiental, de acordo com os estudos ambientais e legislação vigente; II - definir as Unidades de Conservação - UC’s a serem contempladas pelos recursos financeiros advindos da Compensação Ambiental. II – avaliar e auditar, periodicamente, a metodologia e os procedimentos de cálculo da compensação ambiental com base na legislação em vigor; VI – elaborar seu regimento interno. VII – examinar e propor ao CONSEPA (Conselho Estadual de Proteção Ambiental) através de recursos administrativos a revisão do grau de impacto em que foi classificado o empreendimento para o fim de calcular o valor da compensação ambiental com base na legislação em vigor; Art. 4º - A CECAM será composta por membros designados por ato do (a) Secretário (a) de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM através de portaria. § 1º Poderão participar de reunião da CECAM, sem direito a voto, a convite de qualquer um de seus membros, representantes de Unidades Descentralizadas, Centros Especializados, do IBAMA e do Instituto Chico Mendes, de órgão Estadual ou Municipal de meio ambiente, de empreendedor, de organização não-governamental ou pessoa física, quando estiver em discussão tema de interesse da unidade, órgão, empresa, organização ou pessoa convidada. Art. 5º - São atribuições da Presidência da CECAM: I – convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias; Porto Velho, 14.07.2011 33 DOE N° 1773 II – instituir grupos de trabalho para assuntos especiais; III – exercer o voto qualificado nas decisões da Câmara; IV – acolher e encaminhar, por meio de sua Secretaria-Executiva, documentos e solicitações; §3º A pauta será elaborada pela Secretaria Executiva da Câmara de Compensação Ambiental e encaminhada antecipadamente a todos os membros, contendo: Parágrafo Único - A CECAM disporá de uma Secretaria-Executiva, a eleita entre os membros do conselho: II - Ordem do dia, acompanhada da ata da última reunião. Art. 6º - São atribuições da Secretaria-Executiva da CECAM I – assessorar a Presidência da CECAM nos assuntos de sua atribuição; II – organizar e manter o arquivo da documentação relativa às atividades da CECAM e os processos administrativos decorrentes de medidas compensatórias; III – Elaborar as atas das reuniões; Parágrafo único. A Secretaria Executiva de que trata este artigo será escolhida dentre os membros da CECAM. Art.6º - São atribuições dos membros da Câmara: I comparecerem às reuniões ordinárias quando convocados, assim como, às reuniões extraordinárias; II manifestarem-se sobre as matérias que lhes forem submetidas; III solicitarem informações, providências e esclarecimentos ao Presidente da Câmara de Compensação Ambiental ou a quaisquer dos seus membros referentes a procedimentos da câmara; IV proporem temas para serem debatidos nas reuniões da Câmara, com antecedência de 3 (três) dias. V auxiliar o presidente em diversos assuntos referentes à unidade de conservação e compensação ambiental. Art. 7º - A Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental, após análise e avaliação dos projetos relacionados com os empreendimentos e atividades de significativo impacto ambiental, sujeitos à Compensação Ambiental, apresentará o mesmo à CECAM, para deliberação sobre a aplicação dos recursos dela decorrentes . Art. 8º - A aplicação dos recursos originários da Compensação Ambiental dar-se-á de acordo com as deliberações da CECAM, contando com a participação do empreendedor na viabilização das ações por ela estabelecidas. Art. 9º - Os membros da CECAM reunir-se-á sempre que convocados pelo (a) Presidente(a), para análise, parecer e aprovação dos respectivos processos de Compensação Ambiental. §1º As reuniões deverão observar os seguintes procedimentos: I. - Abertura dos trabalhos com leitura e aprovação da ata da reunião anterior; II. - Discussão da pauta; III. - Deliberações; IV. - Informes gerais; e V. - Encerramento dos trabalhos. §2º As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou por solicitação dos seus membros. I. - Dia, hora e local da reunião; §4º O Presidente, quando houver empate na votação dos membros, além do voto comum exercerá o voto de qualidade. Art.10º - As reuniões da Câmara de Compensação Ambiental serão registradas em atas, nas quais constarão as informações essenciais. §1º As atas definitivas terão as folhas numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelos participantes da reunião e distribuídas cópias para todos os membros. §2º As atas serão digitadas, digitalizadas, numeradas seqüencialmente e afixada em livro próprio. Art.11º - O pedido de vistas das matérias constantes da pauta constitui-se ato privativo dos membros da Câmara de Compensação Ambiental, desde que autorizado pelo Presidente. Ar t.12º - O s c as os omis sos e as dúvidas surgidas na aplicação da presente portaria serão abordados em Regimento Interno a ser elaborado e aprovado pela CECAM. Art. 13º - A CECAM apresentará ao CONSEPA, anualmente, relatório circunstanciado sobre a aplicação dos recursos financeiros oriundos da Compensação Ambiental. Art.14º - Os efeitos desta Portaria retroagem a partir de 01 de abril de 2011. Art.15º- Revogam-se as disposições em contrário, em espec ial a Portaria nº Nº034/GAB/ SEDAM. Dê- se ciência Publique-se e Cumpre-se NANCI MARIA RODRIGUES DA SILVA Secretária de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM PORTARIA N.º.079 /GAB/SEDAM Porto Velho – RO 21 de junho de 2011. O Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo nº 38 do Decreto nº 8982, de 31 de Janeiro de 2000. R E S O L V E: Art.1º - Fica concedido a Sr.º: JOACIR TERTO DE LIMA, função: Diretor Regional, CPF: 497.509.092-91, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), ocorrendo despesa por conta do orçamento do corrente exercício, Projeto Atividade, 2709, FONTE-05-FEPRAM, Elementos de Despesa :3390-30-05,3390-39-05, para fins mencionados nas Notas de Empenho nºs 00092/0094, conforme Plano de Aplicação. Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento que trata o Artigo procedente será de 30 ( trinta) dias a contar da data de pagamento e 5 (cinco) dia útil do mês seguinte para prestar conta da despesa. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do DECRETO N 10851 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003. Ar t. 4º - A Gerenc ia de Contabilidade (C.G.E.), efetuará os registros competentes à caracterização de responsabilidade dos agentes e as c onf erências da documentaç ão comprobatória da aplicação. ELEMENTO DE DESPESA 3390-30-06 3390-39-05 TOTAL VALOR 500,00 1.500,00 2.000,00 FRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE-SEDAM PORTARIA N.º. 081 /GAB/SEDAM Porto Velho - RO, 04 de julho de 2011. O Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo nº 38 do Decreto nº 8982, de 31 de Janeiro de 2000. R E S O L V E: Art.1º - Fica concedido a Sr.º:ATAIDE DE JESUS SANTOS, função: Diretor Regional de Gestão Ambiental, CPF: 335.635.005-68, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), ocorrendo despesa por conta do orçamento do corrente exercício, Projeto Atividade, 2709, FONTE-05-FEPRAM, Elementos de Despesa :3390-30-05, 3390-39-05, para fins mencionados nas Notas de Empenho nºs 00099,00100, conforme Plano de Aplicação. Art. 2º - A prestação de contas do adiantamento devera ser realizada para o Ordenador de despesa até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da realização das despesas. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do DECRETO N 10851 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003. Art. 4º - A Gerencia de Contabilidade (C.G.E.), efetuará os registros competentes à caracterização de responsabilidade dos agentes e as conferências da documentação comprobatória da aplicação. ELEMENTO DE DESPESA 3390-30-05 3390-39-05 TOTAL VALOR 1.200,00 800,00 2..000,00 FRANCISCO SALES OLIVEIRA SANTOS Secretario Adjunto do Estado do Desenvolvimento TERMO DE OUTORGA – Nº. 36/2011 A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público 34 Porto Velho, 14.07.2011 DOE N° 1773 que outorgou a GARCIL AGRÌCOL S.A. inscrita no CNPJ, sob o nº 60.498.706/0225-75, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água subterrânea , através de poço tubular, conforme processo nº. 1801/10640/2002, com as seguintes características: I – Ponto de captação: a) Coordenadas geográficas do ponto de captação: Lat. 08º44’33"Sul e Long.63º55’02" Oeste; e b) Vazão média diária de captação 3,0 m³/h, durante 10h/dia, 20 dias /mês, perfazendo um volume de 600,00 m³/mês. II - Condições da Outorga a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso b) Finalidade: Doméstico e Industrial c) Vigência da Outorga: 05 (cinco) anos. inscrito no CNPJ, sob o nº. 12.202.449/0002-00, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água superficial, conforme processo nº. 1801/1721/2011, com as seguintes características: I – Ponto de captação: a) Coordenadas geográficas do ponto de captação: Lat. 11°45’46,0"Sul/Long. 63°01’26,5" Oeste; e b) Vazão média diária de captação 60,00 m³/h, durante 12h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um volume de 21.600,0 m³/mês. II - Condições da Outorga a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso b) Finalidade: Doméstico e Industrial c) Vigência da Outorga: 05 (cinco) anos. Porto Velho (RO), 1 de junho de 2011. Porto Velho (RO), 2 de junho de 2011. Nanci Maria Rodrigues da Silva SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL Nanci Maria Rodrigues da Silva SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL José Trajano dos Santos COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS José Trajano dos Santos COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS TERMO DE OUTORGA – Nº. 37/2011 A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a Kleber Bernardes da Silva, inscrito no CPF, sob o nº 522.248.998-15, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água superficial, conforme processo nº. 1801/0947/ 2011 com as seguintes características: I – ponto de captação de água superficial: a) Coordenadas geográficas do ponto de captação: Lat. 09º29’09,02"Sul e Long.62º43’09,02" Oeste; e b) Vazão média diária de captação 250,0 m³/h, durante 24h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um volume de 180.000,00 m³/mês. II – ponto de lançamento de efluente: a) Coordenadas geográficas do ponto de captação: Lat. 09º28’24,26"Sul e Long.62º45’29,05" Oeste; e b) Vazão média diária de captação 50,0 m³/h, durante 24h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um volume de 36.000,00 m³/mês. III - Condições da Outorga a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso b) Finalidade: Industrial c) Vigência da Outorga: 05(cinco) anos III - Condições da Outorga a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso b) Finalidade: Industrial c) Vigência da Outorga: 05 (cinco) anos. TERMO DE OUTORGA – Nº. 39/2011 A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a Consórcio Contek-Rondocon 532, inscrito no CNPJ, sob o nº. 12.202.449/0002-00, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água superficial, conforme processo nº. 1801/1718/2011, com as seguintes características: I – Ponto de captação: a) Coordenadas geográficas do ponto de captação: Lat. 11°45’18,6"Sul/Long. 62°49’26,3" Oeste; e b) Vazão média diária de captação 60,00 m³/h, durante 12h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um volume de 21.600,0 m³/mês. II - Condições da Outorga a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso b) Finalidade: Doméstico e Industrial c) Vigência da Outorga: 05 (cinco) anos. Porto Velho (RO), 2 de junho de 2011. Nanci Maria Rodrigues da Silva SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL José Trajano dos Santos COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS TERMO DE OUTORGA – Nº. 40/2011 Porto Velho (RO), 5 de junho de 2011. Nanci Maria Rodrigues da Silva SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL José Trajano dos Santos COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS TERMO DE OUTORGA – Nº. 38/2011 A Sec retaria de Estado do Des envolvimento Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a Consórcio Contek-Rondocon 532, A Secretaria de Estado do D esenvolvimento Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a Ricardo Henrique Rocha de Almeida, inscrito no CPF, sob o nº 614.545.322-20, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água superficial, conforme processo nº. 1801/0955/ 2011 com as seguintes características: I – Ponto de captação: a) Coordenadas geográficas do ponto de captação: Lat. 11º33’46,7"Sul e Long.61º46’23,9" Oeste; e b) Vazão média diária de captação 250,0 m³/h, durante 24h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um volume de 180.000,00 m³/mês II - Condições da Outorga a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso b) Finalidade: Industrial c) Vigência da Outorga: 05 (cinco) anos. Porto Velho (RO), 2 de junho de 2011. Nanci Maria Rodrigues da Silva SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL José Trajano dos Santos COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS TERMO DE OUTORGA – Nº. 41/2011 A Sec retaria de Estado do Des envolvimento Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a Silas Pinheiro de Castro, inscrito no CPF, sob o nº 422.698.902-30, inscrito no CPF, sob o nº 614.545.322-20, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água superficial, conforme processo nº. 1801/0951/2011 com as seguintes características: I – Ponto de captação: a) Coordenadas geográficas do ponto de captação: Lat. 11º39’41,1"Sul e Long.61º40’08,3" Oeste; e b) Vazão média diária de captação 5,40 m³/h, durante 24h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um volume de 3.888,00 m³/mês. II - Condições da Outorga a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso b) Finalidade: Industrial c) Vigência da Outorga: 05 (cinco) anos. Porto Velho (RO), 2 de junho de 2011. Nanci Maria Rodrigues da Silva SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL José Trajano dos Santos COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS TERMO DE OUTORGA – Nº. 42/2011 A Sec retaria de Estado do Des envolvimento Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a Edithe Revay Chaves, inscrita no CPF, sob o nº 155.094.062-04, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água superficial, conforme processo nº. 1801/0951/2011 com as seguintes características: I – Ponto de captação: a) Coordenadas geográficas do ponto de captação: Lat. 10º28’54,36"Sul e Long.63º29’38,45" Oeste; e b) Vazão média diária de captação 5,0 m³/h, durante 24h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um volume de 3.600,00 m³/mês. II - Condições da Outorga a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso b) Finalidade: Industrial c) Vigência da Outorga: 05 (cinco) anos. Porto Velho (RO), 2 de junho de 2011. Nanci Maria Rodrigues da Silva SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL José Trajano dos Santos COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS Porto Velho, 14.07.2011 35 DOE N° 1773 TERMO DE OUTORGA – Nº. 43/2011 A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a Itacir Schons, inscrita no CPF, sob o nº 346.065.059-15, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água superficial, conforme processo nº. 1801/0951/2011 com as seguintes características: I – Ponto de captação: a) Coordenadas geográficas do ponto de captação: Lat. 10º01’25"Sul e Long.62º58’40" Oeste; e b) Vazão média diária de captação 126,0 m³/h, durante 24h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um volume de 90.720,00 m³/mês. II - Condições da Outorga a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso b) Finalidade: Industrial c) Vigência da Outorga: 05 (cinco) anos. Porto Velho (RO), 3 de junho de 2011. Francisco de Sales de Oliveira dos Santos SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL José Trajano dos Santos COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS TERMO DE OUTORGA – Nº. 44/2011 A Sec retaria de Estado do Des envolvimento Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a Antonio Pinheiro de Castro Filho, inscrito no CPF, sob o nº 092.514.922-14, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água superficial, conforme processo nº. 1801/ 1021/2011 com as seguintes características: I – Ponto de captação: a) Coordenadas geográficas do ponto de captação: Lat. 11°37’ 14,5" Sul e Long. 61º42’19,2"Oeste; e b) Vazão média diária de captação 18,00 m³/h, durante 24h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um volume de 12.960,00 m³/mês. II - Condições da Outorga a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso b) Finalidade: Industrial c) Vigência da Outorga: 05 (cinco) anos. Porto Velho (RO), 7 de junho de 2011. José Trajano dos Santos Nanci Maria Rodrigues da Silva COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVI MENTO AMBIENTAL TERMO DE OUTORGA – Nº. 45/2011 A Sec retaria de Estado do Des envolvimento Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a Moises Pinheiro de Castro, inscrito no CPF, sob o nº 606.036.402-06, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água superficial, conforme processo nº. 1801/0950/2011 com as seguintes características: I – Ponto de captação: I – Ponto de captação de água superficial: a) Coordenadas geográficas do ponto de captação: Lat. 11°39’ 40,9" Sul e Long. 61º40’16,6"Oeste); e b) Vazão média diária de captação 10,80 m³/h, durante 24h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um volume de 7.776,00 m³/mês. II - Condições da Outorga a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso b) Finalidade: Industrial c) Vigência da Outorga: 05 (cinco) anos. CPF, sob o nº 389.055.072-04, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água superficial, conforme processo nº. 1801/1763/2011 com as seguintes características: Porto Velho (RO), 7 de junho de 2011. I – Ponto de captação de água superficial: a) Coordenadas UTM do ponto de captação: nas coordenadas: E- 451.856,80 e N-8.918.851,20); e b) Vazão média diária de captação 93,75 m³/h, durante 24h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um volume de 67.500,00 m³/mês. II - Condições da Outorga a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso b) Finalidade: Industrial c) Vigência da Outorga: 05 (cinco) anos. José Trajano dos Santos Nanci Maria Rodrigues da Silva COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL TERMO DE OUTORGA – Nº. 46/2011 A Sec retaria de Estado do Des envolvimento Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a Associação Rural de Pais e Professores Chico Mendes, inscrito no CNPJ, sob o nº 02.497.486/0001-40, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água superficial, conforme processo nº. 1801/0956/2011 com as seguintes características: I – Ponto de captação de água superficial: a) Coordenadas geográficas do ponto de captação: Lat. 11°41’ 31,0" Sul e Long. 62º00’48.6"Oeste); e b) Vazão média diária de captação 14,40 m³/h, durante 24h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um volume de 10.368,00 m³/mês. II - Condições da Outorga a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso b) Finalidade: Industrial c) Vigência da Outorga: 05 (cinco) anos. Porto Velho (RO), 7 de junho de 2011. José Trajano dos Santos Nanci Maria Rodrigues da Silva COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL TERMO DE OUTORGA – Nº. 47/2011 A Sec retaria de Estado do Des envolvimento Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a Rondônia Transporte e Serviços Ltda. inscrita no CNPJ, sob o nº 01.717.734/000159, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água superficial, conforme processo nº. 1801/0951/2011 com as seguintes características: I – Ponto de captação: a) Coordenadas geográficas do ponto de captação: Lat. 09º33’15"Sul e Long.64º50’02" Oeste; e b) Vazão média diária de captação 2 m³/h, durante 1h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um volume de 60,00 m³/mês. II - Condições da Outorga a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso b) Finalidade: Industrial c) Vigência da Outorga: 05 (cinco) anos. Porto Velho (RO), 3 de junho de 2011. José Trajano dos Santos Francisco de Sales de Oliveira dos Santos COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL TERMO DE OUTORGA – Nº. 48/2011 A Sec retaria de Estado do Des envolvimento Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a Fábio W ilham Côrtes, inscrito no Porto Velho (RO), 13 de junho de 2011. José Trajano dos Santos Nanci Maria Rodrigues da Silva COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL TERMO DE OUTORGA – Nº. 49/2011 A Sec retaria de Estado do Des envolvimento Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a Wallace Rocha de Freitas, inscrito no CPF, sob o nº 611.520.132-20, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água superficial, conforme processo nº. 1801/1801/2011 com as seguintes características: I – Ponto de captação de água superficial: a) Coordenadas geográficas do ponto de captação: nas coordenadas; Lat. 11º7’5,61" Sul e Long. 62º18"45,47"Oeste); e b) Vazão média diária de captação 50,00 m³/h, durante 24h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um volume de 36.000,00 m³/mês. II - Condições da Outorga a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso b) Finalidade: Industrial c) Vigência da Outorga: 05 (cinco) anos. Porto Velho (RO), 13 de junho de 2011. José Trajano dos Santos Nanci Maria Rodrigues da Silva COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL TERMO DE OUTORGA – Nº. 50/2011 A Sec retaria de Estado do Des envolvimento Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a Consórcio Fidens - Mendes Junior, inscrito no CNPJ, sob o nº. 10.862.715/0001-75, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água superficial, conforme processo nº. 1801/1790/2011 com as seguintes características: I – Ponto de captação de água superficial: a) Coordenadas geográficas do ponto de captação: Lat. 12°03’28,0"Sul e Long. 63°32’39,0"W ;e b) Vazão média diária de captação 100,00 m³/h, durante 12h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um volume de 72.000,00 m³/mês II - Condições da Outorga a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso b) Finalidade: Industrial c) Vigência da Outorga: 05 (cinco) anos. Porto Velho (RO), 13 de junho de 2011. José Trajano dos Santos Nanci Maria Rodrigues da Silva COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL 36 Porto Velho, 14.07.2011 DOE N° 1773 TERMO DE OUTORGA – Nº. 51/2011 A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a Jair Otto, inscrito no CPF, sob o nº 230.493.917-15, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água superficial, conforme processo nº. 1801/1800/2011 com as seguintes características: I – Ponto de captação de água superficial: a) Coordenadas geográficas do ponto de captação: nas coordenadas: Lat. 11°34’ 40,80" Sul e Long. 61º49’1,26"Oeste; e b) Vazão média diária de captação 111,22 m³/h, durante 24h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um volume de 80.078,84 m³/mês. II - Condições da Outorga a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso b) Finalidade: Industrial c) Vigência da Outorga: 05 (cinco) anos. Porto Velho (RO), 13 de junho de 2011. José Trajano dos Santos Nanci Maria Rodrigues da Silva COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL TERMO DE OUTORGA – Nº. 52/2011 A Sec retaria de Estado do Des envolvimento Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a Claudio Dupski, inscrito no CPF, sob o nº 220.316.422-00, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água superficial, conforme processo nº. 1801/8401/2010 com as seguintes características: I – Ponto de captação de água superficial: a) Coordenadas geográficas do ponto de captação: nas coordenadas: (Lat. 10°17’ 40,0" Sul e Long. 63º19’31,0"Oeste); e b) Vazão média diária de captação 100,00 m³/h, durante 24h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um volume de 72.000,00 m³/mês. II - Condições da Outorga a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso b) Finalidade: Industrial c) Vigência da Outorga: 05 (cinco) anos. Porto Velho (RO), 13 de junho de 2011. José Trajano dos Santos Nanci Maria Rodrigues da Silva COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL TERMO DE OUTORGA – Nº. 53/2011 A Sec retaria de Estado do Des envolvimento Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a Idalcir Luis Bona, inscrito no CPF, sob o nº 460.003.720-00, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água superficial, conforme processo nº. 1801/0949/2011 com as seguintes características: I – Ponto de captação de água superficial: a) Coordenadas geográficas do ponto de captação: nas coordenadas: (Lat. 11°42’ 11,1" Sul e Long. 61º46,40,5"Oeste); e b) Vazão média diária de captação 25,38 m³/h, durante 24h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um volume de 18.273,60 m³/mês. II - Condições da Outorga a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso b) Finalidade: Industrial c) Vigência da Outorga: 05 (cinco) anos. Porto Velho (RO), 13 de junho de 2011. José Trajano dos Santos Nanci Maria Rodrigues da Silva COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL TERMO DE OUTORGA – Nº. 54/2011 A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a Denisar da Silva Raposo, inscrito no CPF, sob o nº 103.827.807-44, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água superficial, conforme processo nº. 1801/1799/2011 com as seguintes características: tar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a Ademilson Marcos Rodrigues, inscrito no CPF, sob o nº 409.060.432-04, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água superficial, conforme processo nº. 1801/1803/ 2011 com as seguintes características: I – Ponto de captação de água superficial: a) Coordenadas geográficas do ponto de captação: nas coordenadas: (Lat. 11°06’ 45,45" Sul e Long. 62º22’26,48"Oeste); e b) Vazão média diária de captação 50,00 m³/h, durante 24h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um volume de 36.000,00 m³/mês. II - Condições da Outorga a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso b) Finalidade: Industrial c) Vigência da Outorga: 05 (cinco) anos. Porto Velho (RO), 13 de junho de 2011. José Trajano dos Santos Nanci Maria Rodrigues da Silva COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL TERMO DE OUTORGA – Nº. 57/2011 I – Ponto de captação de água superficial: a) Coordenadas geográficas do ponto de captação: nas coordenadas: (Lat. 10°20’ 13,58" Sul e Long. 62º49’23,72,0"Oeste); e b) Vazão média diária de captação 100,00 m³/h, durante 24h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um volume de 188.000,00 m³/mês. II - Condições da Outorga a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso b) Finalidade: Industrial c) Vigência da Outorga: 05 (cinco) anos. Porto Velho (RO), 13 de junho de 2011. José Trajano dos Santos Nanci Maria Rodrigues da Silva COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL TERMO DE OUTORGA – Nº. 55/2011 A Sec retaria de Estado do Des envolvimento Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a Jovercino Evangelista Neri, inscrito no CPF, sob o nº 283.035.632-20, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água superficial, conforme processo nº. 1801/1802/ 2011 com as seguintes características: I – Ponto de captação de água superficial: a) Coordenadas geográficas do ponto de captação: nas coordenadas: (Lat. 11°05’ 18,0" Sul e Long. 62º10’25,0"Oeste); e b) Vazão média diária de captação 0,50 m³/h, durante 24h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um volume de 360,00 m³/mês. II - Condições da Outorga a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso b) Finalidade: Industrial c) Vigência da Outorga: 05 (cinco) anos. Porto Velho (RO), 13 de junho de 2011. José Trajano dos Santos Nanci Maria Rodrigues da Silva COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL TERMO DE OUTORGA – Nº. 56/2011 A Sec retaria de Estado do Des envolvimento Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complemen- A Sec retaria de Estado do Des envolvimento Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a Prefeitura Municipal de Alvorada D´Oeste, inscrita no CNPJ, sob o nº 12.845.34000190-, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água superficial, conforme processo nº. 1801/0176/2006 com as seguintes características: I – Ponto de captação de água superficial: a) Coordenadas geográficas do ponto de captação: nas coordenadas: (Lat. 11°30’ 42,00" Sul e Long. 62º27’35,05"Oeste); e b) Vazão média diária de captação 50,00 m³/h, durante 24h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um volume de 36.000,00 m³/mês. II - Condições da Outorga a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso b) Finalidade: Industrial c) Vigência da Outorga: 05 (cinco) anos. Porto Velho (RO), 29 de junho de 2011. José Trajano dos Santos Francisco de Sales Oliveira dos Santos COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL TERMO DE OUTORGA – Nº. 58/2011 A Sec retaria de Estado do Des envolvimento Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou para a Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., inscrita no CNPJ, sob o nº. 61.522.512/0031-28, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água subterrânea, conforme processo nº. 1801/1920/2011 com as seguintes características: I – Ponto de captação de água subterrânea: a) Coordenadas geográficas do ponto de captação: Latitude: 9°16’47,62"Sul e Longitude 64°38’25,7" Oeste. b) Vazão máxima diária de captação: 45,00 m³/h; c) Tempo de captação: 08 horas/dia; d) Período de Uso: 26 dias/mês; e) Perfazendo um total de 9.360,00 m³/mês; Porto Velho, 14.07.2011 37 DOE N° 1773 II - Condições da Outorga a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso b) Finalidade: Industrial c) Vigência da Outorga: 05 (cinco) anos. Secretaria de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer Portaria nº 030 / GAB/SECEL junho de 2011. Porto Velho, 9 de Porto Velho (RO), 22 de junho de 2011. Nanci Maria Rodrigues da Silva SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL José Trajano dos Santos COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS TERMO DE OUTORGA – Nº. 59/2011 A Sec retaria de Estado do Des envolvimento Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou para a Irineu Hellmanan, inscrito no CPF, sob o nº 229.138.152-00, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água superficial, conforme processo nº. 1801/1814/2011 com as seguintes características: I – Ponto de captação de água subterrânea: f) Coordenadas geográficas do ponto de captação: Latitude: 11°57’ 30,36"Sul e Longitude 60°57’36,28" Oeste. g)Vazão máxima diária de captação: 28,00 m³/h; h) Tempo de captação: 06 horas/dia; i) Período de Uso: 30 dias/mês; j) Perfazendo um total de 5.040,00 m³/mês; II - Condições da Outorga a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso b) Finalidade: Industrial c) Vigência da Outorga: 05 (cinco) anos. Porto Velho (RO), 22 de junho de 2011. Nanci Maria Rodrigues da Silva SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL José Trajano dos Santos COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS TERMO DE OUTORGA – Nº. 60/2011 A Sec retaria de Estado do Des envolvimento Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária- EMBRAPA, inscrita no CNPJ, sob o nº 00.348.003/0008-97, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água superficial, conforme processo nº. 1801/0953/2011 com as seguintes características: I – ponto de captação: a) Coordenadas geográficas do ponto de captação: Lat. 10º43’45,9"Sul e Long.62º15’14,9" Oeste; e b) Vazão média diária de captação 7.000m³/h, durante 24h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um volume de 5.040.000,00 m³/mês. II - Condições da Outorga a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso b) Finalidade: Uso doméstico e industrial c) Vigência da Outorga: 05(cinco) anos Porto Velho (RO), 28 de junho de 2011. José Trajano dos Santos COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS Francisco de Sales de Oliveira dos Santos SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ESPORTES, DA CULTURA E DO LAZER-SECEL, no uso das atribuições legais que lhe são delegadas pelo Decreto de 1º de janeiro de 2011. RESOLVE: Designar os servidores: Francisco Leilson Celestino de Souza Filho, Maria de Nazaré Figueiredo da Silva, Cândrica Madalena Silva, Andrea Figueiredo, Aldimar Lima dos Reis, Antônio Carlos Barbosa Pereira, Carlos Adalberto Corbin Castro, Clemilson Siqueira da Silva, Gelson Bernardo das Neves, Geraldo Silva da Cruz, Francisco Matos Correa, João Orlando de Freitas Zoghbi, José Monteiro Silva de Souza, Birivaldo Lourenço de Freitas da Silva, Cláudio Johns on Cabral, Fernanda Carine de Souza, Amanda Lopes Sá, Emilli Sousa do Espírito Santo da Silva, Cleverson da Silva Santana, Janete Aparecida de Oliveira, Lázaro Olaia de Souza, Gino Serrati, Kátia Menegatti A. Magalhães, Suely Almeida Rodrigues, Alexandre Ronald Lopes da Silva, Marimar Régis dos Santos, W éllida Sodré Barros de Oliveira, Silvio de Macedo Santos, Francisco Fernando Rodrigues Rocha, Elder Roney Ferreira Nunes, Jofran Elias de Souza Martins, Roberto da Rocha Matias, Rodrigo Nazareno de Freitas Cerdeira, Alann Bergson de Jesus, Carlos Cezar Carvalho Frota, João Alves Ribeiro, Mariluce Ferreira Gonçalves, Silfarni da Silva Guedes, Lilian Meire Soares Silva, Sílvio Parente, Liliane Sayonara de Melo e Ronaldo Luiz Reis dos Santos, sob a coordenação do primeiro, para compor a Comissão Organizadora da XXX MOSTRA DE QUADRILHAS E BOIS-BUMBÁS – ARRAIAL FLOR DO MARACUJÁ – 2011. Registre-se Publique-se Cumpra-se Francisco Leilson Celestino de Souza Filho Secretário de Estado / SECEL Assembléia Legislativa LEI Nº 2.507, DE 4 DE JULHO DE 2011. A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Valter Araújo, Pres idente Assembleia Legislativa, nos termos do § 7° do Artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo as seguintes partes da Lei nº 2.507, de 4 de julho de 2011, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2012”: Art. 3º................................................................. ................................................................................................... XIII - garantir um Poder Legislativo forte e integrado com a sociedade que representa, com f oc o no exercíc io da c idadania através da conscientização do Povo de Rondônia; ......................................................................................... XVII - garantir a aplicação dos recursos das emendas parlamentares ao orçamento estadual, das quais, os seus objetivos passam a integrar as metas e prioridades estabelecidas nesta Lei; e ............................................................................... Art. 12. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado e a Defensoria Pública do Estado compreendendo seus órgãos, fundos e entida- des, elaborarão suas respectivas propostas orçamentárias para o exercício financeiro de 2012, tendo como parâmetro para a fixação das despesas da fonte de recursos 0100, o conjunto das dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 2.368, de 22 de dezembro de 2010 e as suplementações ocorridas durante o exercício de 2011, excetuadas as decorrentes de abertura de créditos adicionais por superávit financeiro, acrescidas do mesmo percentual de projeção de crescimento do total das receitas da fonte de recursos 0100 para o exercício financeiro de 2012. § 1º. A fixação das despesas de outras fontes de recurso dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública do Estado terá como parâmetro a projeção de receitas para o exercício de 2012, compreendendo as receitas de seus respectivos fundos, bem como a estimativa de realização de convênios, operações de créditos e outras transferências. § 2º. Existindo excesso de arrecadação na fonte de recursos 0100, no exercício financeiro de 2012, os valores apurados serão repartidos de forma proporcional ao orçamento inicial dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público do Estado, Tribunal de Contas do Estado e Defensoria Pública do Estado. § 3º. A repartição dos recursos previstos no parágrafo anterior se dará por meio da apuração, realizada pelo Poder Executivo, ao final do segundo quadrimestre do exercício da existência de saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, devendo o Poder Executivo, mediante autorização legislativa, proceder à repartição do montante apurado de acordo com a participação percentual de cada Poder e órgão em relação ao total do orçamento da fonte de recursos do tesouro aprovado para o exercício de 2012. § 4º. No exercício financeiro de 2012, se verificado apuração de superávit financeiro na fonte de recursos 0100 do Poder Executivo, referente a excesso de arrecadação do exercício financeiro de 2011, os valores apurados serão repartidos de forma proporcional ao orçamento no final do exercício financeiro de 2011 dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público do Estado, Tribunal de Contas do Estado e Defensoria Pública do Estado. ................................................................................. Art. 15. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas à cobertura de despesas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições: I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; II - sejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópica, institucional ou assistencial; ou III - atendam ao disposto no artigo 204 da Consti- 38 Porto Velho, 14.07.2011 DOE N° 1773 tuição Federal ou no artigo 61 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. ...................................................................................................................................... Art. 22. Para o atendimento de despesas com emendas ao projeto de lei orçamentária, apresentadas na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 166 da Constituiç ão Federal, o Poder Exec utivo disponibilizará na SEPLAN o montante de R$ 54.000.000,00 (cinquenta e quatro milhões de reais) para emendas individuais e R$ 54.000.000,00 (cinquenta e quatro milhões de reais) para emendas de bloco ou bancada. Parágrafo único. Nos termos do caput do artigo 136-A da Constituição Estadual, no exercício de 2012 serão de execução obrigatória as emendas aprovadas pelo Poder Legislativo de que trata este artigo. Art. 23. Na Execução Orçamentária do exercício financeiro de 2012, o Poder Executivo providenciará a suplementação orçamentária e financeira da Assembléia Legislativa com o objetivo de ressarcir as despesas provenientes de sessões legislativas extraordinárias, quando convocadas pelo Governador do Estado durante o recesso parlamentar. ..................................................................................... Art. 37. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2012, cronograma anual de cotas bimestrais de desembolso financeiro, por órgão e Poder, observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais. Parágrafo único. O desembolso dos recursos financeiros, correspondentes aos créditos orçamentários e adicionais consignados na Lei Orçamentária Anual aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público do Estado, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do Estado, será feito até o dia 20 (vinte) de cada mês, sob a forma de duodécimos e de acordo com o cronograma citado no caput deste artigo. ............................................................................. Art. 41. Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 2011, até que seja o autógrafo da lei enviado à sanção, fica autorizada a execução da proposta orçamentária originalmente enc aminhada à As s embléia Legislativa, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês, para o atendimento das seguintes despesas: I - pessoal e encargos sociais; II - pagamento de benefícios previdenciários a cargo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON; III - pagamento do principal e serviço da dívida; IV - pagamento do PASEP; V - transferências constitucionais e legais por repartição de receitas a Municípios; VI - convênios e respectivas contrapartidas do SUS e Salário Educação; e VII - contratos de despesas com serviç os essenciais. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 13 de julho de 2011. Deputado VALTER ARAUJO Presidente – ALE/RO Tribunal de Contas PROCESSO Nº:1922/11 - TCE-RO INTERESSADO:Secretaria de Estado da Educação - SEDUC ASSUNTO:Edital de Licitação - Pregão Eletrônico nº 032/2011/SUPEL RESPONSÁVEL:Jorge Alberto Elarrat Canto - CPF nº 168.099.632-00 Secretário RELATOR:Conselheiro Substituto Davi Dantas da Silva DECISÃO Nº 23/GCSDDS-2011 Cuidam os presentes autos sobre análise do Edital de Licitação na modalidade Pregão Eletrônic o nº 032/2011/SU PE L/RO , objetivando a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de locação de ônibus tipo rodoviário, para atender 10 fases regionais, final infantil, final juvenil e jogos especiais dos Jogos Escolares de Rondônia – JOER/2011. 2.Em análise preliminar, o Corpo Técnico desta Corte constatou a ocorrência de algumas irregularidades graves que maculam a legalidade do certame, pugnando, ao final, pela sua imediata suspensão1. 3.Diante dos apontamentos efetuados pelo Corpo Técnico, presente o receito de se consumar dano ao Erário, o Conselheiro José Euler P. P. de Melo c oncedeu tutela antec ipada determinando a sustação do presente procedimento licitatório e prazo de cinco dias para a SEDUC e a SUPEL carrearem aos autos suas justificativas 2. 4.Acostadas as justif icativas dos agentes responsabilizados, a Unidade Técnica afirmou que as mesmas não teriam o condão de viabilizar o prosseguimento do certame e por essas razão o relator natural do feito prolatou nova decisão monocrática concedendo novo prazo de 5 dias ao Secretário de Estado da Educação, bem como ao Superintendente de Licitações do Estado, a fim de que se manifestassem sobre as conclusões do Corpo Técnico. 5.Em resposta fora acostada farta documentação aos autos fls. 282/393, a qual, submetida ao escrutínio da Unidade Técnica, motivou o saneamento das falhas identificadas. Mesma conclusão a que chegou o Ministério Público de Contas por meio do Parecer nº 171/2011, fls. 406/411, da lavra da Doutora Yvonete fontinelle de Melo. É o breve relatório. 7.Compulsando a documentação juntada aos autos e tendo em conta o alinhamento nas manifestações técnica e ministerial acerca da possibilidade de prosseguimento do presente certame, verifico que não mais persistem os requisitos necessários à manutenção da suspensão liminar concedida. das na definição do objeto e das exigências relacionadas a itens de segurança, com abertura de novos prazos para apresentação de propostas, nos termos do art. 9º da Lei nº 10.520/02 c/c o § 4º, art. 21, da Lei nº 8.666/93, resta autorizado o prosseguimento do presente certame, a fim de que o mesmo possa seguir sua regular tramitação. 10. Dada a urgência do feito, determino que a própria secretaria do gabinete providencie o necessário para a notificação dos respons áveis (SUPEL e SEDUC) encaminhando-lhes cópia desta decisão, do relatório técnico de fls. 394/402 e parece ministerial acostado às fls. 406/411. Porto Velho, 11 de julho de 2011. Conselheiro Substituto Davi Dantas da Silva Relator AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, em cumprimento ao que preceitua o artigo 26 da Lei 8.666/93, torna público que no Processo no 1892/2011, que tem como objeto a manutenção preventiva e periódica do veículo tipo L-200 Triton, placa NBG-8351, tombo 8383, cuja garantia estender-se-á até março/2013, dispensou a licitação em favor da empresa LF Imports Ltda, no valor total de R$ 518,19 (quinhentos e dezoito reais e dezenove centavos), com base no inciso XVII, do art. 24 da citada Lei. Porto Velho, 25 de maio de 2011. JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Presidente AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, em cumprimento ao que preceitua o artigo 26 da Lei 8.666/93, torna público que no Processo no 2312/2011, que tem como objeto a manutenção preventiva e periódica do veículo tipo L-200 Triton, placa NBG-8291, tombo 8384, cuja garantia estender-se-á até março/2013, dispensou a licitação em favor da empresa LF Imports Ltda, no valor de R$ 1.916,48 (um mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos), com base no inciso XVII, do art. 24 da citada Lei. Porto Velho, 12 de julho de 2011. JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Presidente EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 03/TCE-RO/2006 ADITANTES – O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA E EMPRESA BRASIL TELECOM S/A. DO OBJETO – Alteração das Cláusulas Terceira, Sétima e Décima Segunda, ratificando as demais Cláusulas originalmente pactuadas. 8.Desse modo, afastado o receio de consumação de lesão ao Erário e grave irregularidade aos preceitos da Lei de Licitações revogo, com arrimo no § 4º, do art. 273, do CPC, a tutela antecipada outrora deferida. DO PRAZO – 3 (três) mes es, com início em 1º.07.2011. 9. Assim sendo, deste de que se observe a necessidade de publicação das alterações ocorri- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – As despesas c orrerão à conta da Clas sificação Func ional DO PREÇO E PAGAMENTO – Global de R$ 3.118,53 (três mil, cento e dezoito reais e cinqüenta e três centavos). Porto Velho, 14.07.2011 39 DOE N° 1773 Programática 01.126.1264.1423.0000, elemento de despesa 3390.39 e Nota de Empenho n.º 1614/2011. DO PROCES SO – Nº 394/2006.AS SINAM – Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA – Vice - Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia no Exercício da Presidência, a Senhora MARIA ZENAIDE DE CARVALHO e o Senhor JOAQUIM ADERALDO DE SOUZA NETO – Representantes da empresa Brasil Telecom S/A. Porto Velho, 22 de junho de 2011. VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Vice-Presidente no Exercício da Presidência /TCE-RO ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA NO DIA 24 DE MARÇO DE 2011. Aos vinte e quatro dias do mês março de dois mil e onze, às nove horas, reuniu-se o Plenário do Tribunal de Contas, sob a Presidência do Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO, secretariado por HERMES HENRIQUE REDANA NASCIMENTO, Secretário-Geral das Sessões. Presentes os Conselheiros JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, EDILSON DE SOUSA SILVA, VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA e o Auditor Substituto de Cons elheiro DAVI DAN TAS DA SILVA. Presente, ainda, a ProcuradoraGeral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA. Ausente o Conselheiro PAULO CURI NETO devidamente justif ic ado. O bs ervado o “quorum”, o Presidente declarou aberta a Sessão, determinando a leitura da Ata da Sessão anterior, a qual foi aprovada na íntegra. Ato contínuo, o Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA se manifestou nos seguintes termos: “Presidente, gostaria de dar uma contribuição. Eu tenho assistido às sessões do Supremo Tribunal Federal e tenho visto que o Supremo tem tornado sua sessão mais acessível ao conhecimento comum. Por incrível que pareça, o STF tem tornado a gerência da sessão mais acessível ao homem comum. A administração daquela sessão nos dá exemplos fantásticos de linguagem acessível, de linguagem objetiva, tem sido um aprendizado. Acredito que o Supremo Tribunal Federal está resgatando a moral jurídica no nosso país. Comparando o nosso rito com o deles há uma contribuição pequena, mas fantástica. Ninguém aprova Ata, terminada uma sessão, se não há objeção, é aprovada por unanimidade, não se pede mais voto individual, não precisaria mais colocar em discussão e nem em aprovação, porque a ata é previamente distribuída. Acredito que algumas dessas medidas poderiam ser adotadas por este Tribunal.” O Presidente, Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO se manifestou nos seguintes termos: “Agradeço a contribuição, doravante iremos seguir o estilo da Corte máxima do país.” EXPEDIENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 136 DO REGIMENTO INTERNO – O Presidente, Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO se manifestou nos termos: “Diante da solicitação da Procuradora Yvonete Fontinelle de Melo em relação a melhorias para o Departamento de Controle de Atos de Pessoal (DCAP), reforçada, ainda, por expediente do próprio Departamento requerendo a adoção de medidas, com o objetivo de dar vazão à quantidade de processos ali existentes, esta Presidência comunica que, dada a situação, buscou, inicialmente, solução dentro da própria administração estadual rondoniense, uma vez que foi informada a existência de um sistema de excelência na análise de atos de aposentadoria utilizado pelo IPERON, inclusive, disponibilizado pelo instituto para todos os órgãos estaduais.Ciente disso e preocupada em solucionar os “gargalos” apontados no DCAP, esta Presidência manteve contato com a direção do IPERON, solicitando apoio quanto ao aproveitamento do sistema, já que este se encontra funcionando a contento, não só naquele instituto, mas em outras unidades administrativas do Estado. Com a anuência da Presidência do IPERON, foi agendada uma reunião entre os técnicos do instituto previdenciário e a equipe técnica desta Corte, ocorrida no dia 02 de setembro, ocasião em que participaram, no Gabinete da Presidência, o Secretário-Geral de Controle Externo, Luiz Gomes da Silva Filho; o Coordenador de Sistemas de Informática do IPERON, Sauer Rogério; o diretor do DCAP, Adriel Pedroso dos Reis; e os servidores Erick Arruda (SGI) e Maria Gleidivana (DCAP). Ao final da reunião, ficou acertado a realização de uma fase de testes do sistema do IPERON pelos técnicos do DCAP. Passados 15 (quinze) dias, o grupo responsável pela análise do sistema do IPERON trouxe seu veredicto a esta Presidência, declarando que o progr ama informatizado utilizado pelo Instituto era, de fato, de excelente qualidade, mas que, todavia, não atendia às exigências do Departamento e, via de consequência, não havia como ser implementado nesta Corte. Como a possibilidade de solução no âmbito estadual não se concretizou, a Presidência determinou ao DCAP que buscasse no universo do controle externo nacional, procedendo, obviamente, uma pesquisa junto aos diversos tribunais de contas do País, um sistema capaz de atender às exigências e particularidades próprias do Departamento, solucionando, de vez, a questão. Finda a pesquisa, a direção do DCAP relatou a esta Presidência a identificação de dois sistemas que, possivelmente, atenderiam a esta Corte, ambos em Brasília: um no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TC-DF) e outro no próprio Tribunal de Contas da União (TCU). A partir daí, foi agendada junto à Presidência do TC-DF e no TCU visitas técnicas, a fim de colher informações sobre a análise eletrônica de processos que vêm sendo desenvolvida nos dois órgãos. Com autorização desta Presidência, o diretor do DCAP, Adriel Pedroso dos Reis, o chefe da Divisão de Admissão de Pessoal do DCAP, Sérgio Vieira Fernandes, e o analista de informática, Osmar Nilo de Jesus Lima Bezerra Neto, se deslocaram à cidade de Brasília, durante o período de uma semana, para colher os elementos necessários e fazer uma análise sobre os sistemas utilizados, tanto no TCU quanto no TC-DF, o que foi consolidado no Relatório de Viagem enviado à Presidência, mediante Memorando nº. 166/2010. De posse dessas informações, esta Presidência convocou uma reunião do Conselho Superior de Administração para deliberar sobre o tema, realizada no dia 08.11.2010, ocasião em que o diretor do DCAP, Adriel Reis, fez uma explanação sobre todo o material colhido na Capital Federal, especificamente em relação a procedimentos referentes a processos de atos de pessoal. O Conselho Superior de Administração, após deliberação das sugestões apresentadas, decidiu remeter ao Comitê Técnico toda a documentação que consubstanciou a explanação feita naquela reunião, pelo diretor do DCAP, inclusive com sugestão para aquisição de tecnologia de informação de outros Tribunais de Contas, concedendolhe o prazo de 90 (noventa) dias para: a) justificar, tecnicamente, a melhor solução referente aos critérios a serem empregados no sistema de atos de pessoal; b) a delimitação dos recursos humanos, físicos e financeiros necessários para colocar em prática esta medida; c) elaboração de minuta (resolução ou instrução) das normas necessárias à execução desse novo sistema de atos de pessoal, a ser submetidas ao Conselho Superior de Administração para apreciação. Por meio do Memorando nº. 15/2010, o Comitê Técnico explicou não poder se manifestar acerca dos itens “a” e “b”, por falta de conhecimento técnico da área de informática, e por entender, ainda, que a empresa OSM Brasil, contratada para elaborar o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação desta Corte, deveria responder àqueles itens e ainda a alguns pontos concernentes ao item “c”. Tal entendimento foi acatado por esta Presidência, que enviou as considerações daquele Comitê à Secretaria Geral de Informática, para encaminhamento à citada empresa (Memorando nº. 091/ 2011/GP). No que diz respeito ao item “c”, relativo à elaboração de documento com as normas necessárias à execução do novo sistema de atos de pessoal, o Comitê Técnico apresentou minuta de Instrução Normativa, a fim de instituir o Sistema Eletrônico de Controle de Atos de Pessoal – SECAP, no âmbito do TCE-RO, dispondo sobre a remessa eletrônica de dados relativos a atos de pessoal, a qual foi autuada sob o nº. 530/2011. O referido processo foi prontamente distribuído na 1ª Reunião do Conselho Superior de Administração, em 18.02.2011, tendo sido escolhido, por sorteio, como Relator o Conselheiro Francisco Carvalho da Silva, em cujo gabinete os autos encontram-se atualmente. O Conselho Superior de Administração decidiu também registrar os processos de atos de pes soal em tramitação, c uja data do ato concessório for superior a 10 (dez) anos, sem análise do mérito; não mais encaminhar ao DCAP, para análise técnica, os processos que versam s obre denúnc ia; e revogar os despac hos delegatórios remetidos àquele Departamento, ficando, temporariamente, a cargo das respectivas Relatorias. Esta Presidência foi autorizada, ainda, a adotar os procedimentos administrativos pertinentes, visando a aquisição do sistema eletrônico denominado SICAP Premium – Sistema de Cálculo de Aposentadorias e Pensões, versão de atualização do programa SICAP PLUS (adquirido através do Processo nº 3659/TCE-RO-2007) instalado no DCAP, com o objetivo de manter atualizado esse sistema e dar maior celeridade à tramitação dos processos de atos de pessoal submetidos à análise daquele Departamento, devendo ser ouvido o Comitê Técnico no prazo de 10 (dias). Mediante Memorando nº. 14/2010, o Comitê Técnico manifestou-se favoravelmente à aquisição do referido sistema, e esta Presidência autorizou a deflagração do processo de compra. Foram autuados os autos nº. 3829/2010, os quais se encontram na Secretaria Geral de Administração, sendo, inclusive, publicado, nesta data (24.03), o edital de licitação. Ressalto que esta Presidência está ciente de todos os problemas e dificuldades do DCAP, tanto em relação ao número de servidores lotados no departamento quanto ao volume de processos ali sobrestados, e tem se empenhado na solução dos mesmos, como se pode ver pelo que foi aqui exposto, inclusive tendo autorizado, na data de ontem (23-03), a lotação da servidora Lucilene da Costa, agente de Controle Externo, para aquele Departamento. Atualmente, estamos aguardando manifestação da Secretaria-Geral de Informática quanto à definição técnica do novo sistema eletrônico de controle de atos de pessoal a ser desenvolvido, bem como a apreciação pelo 40 Porto Velho, 14.07.2011 DOE N° 1773 Conselho Superior de Administração do Processo nº. 530/2011, que dispõe sobre proposta de projeto de Instrução Normativa que institui o Sistema Eletrônico de Controle de Atos de Pessoal (SECAP). Destaque-se, por fim, o esforço conjunto da Presidência e de todos os demais membros da Corte de Contas na solução dos problemas apontados pelo DECAP. É isso o que eu tinha a informar para os senhores.” O Presidente, Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO informou ao Plenário que o Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA subscreveu o Memorando nº 005/GC/ESS/2011, no qual informa que proferiu Decisão Monocrática nº 026/2011, proferida nos autos do Processo nº 4139/2009, que trata de Denúncia sobre aplicação de recurs os do Programa de Compens aç ão Soc ial e Ambiental celebrado entre o Município de Porto Velho e as concessionárias do Complexo Hidrelétrico do Rio Madeira. O Presidente, Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO informou que o Conselheiro W ILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA subscreveu o Memorando nº 038/GCWCSC/2011, o qual declina da competência para autuar como relator de quaisquer feitos referente à Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, no período de 2007/2010, por ter exercido o cargo de Deputado Estadual no referido período. O Presidente, Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO submeteu à homologação do Plenário, o Projeto de Resolução que alterou a Resolução nº 74/TCE/RO-2011, em seus incisos §§ 1º e 2º do art. 1º e o art. 2º O referido projeto foi discutido e aprovado na reunião do Conselho Superior de Administração, em 21 de março próximo passado. Submetido à votação, o Plenário aprovou, por unanimidade de votos. O Presidente, Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO comunicou ao Plenário, em atendimento à solicitação da Fundação Carlos Chagas, instituição que realizou o Concurso Público, em 2010, para os cargos de Auditor e Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, a Presidência desta Corte estará emitindo o Atestado de Capacidade Técnica nos termos da minuta de fl. 676, em conformidade com as informações prestadas pela Secretaria Geral de Administração e pela servidora membro da Comissão de Concurso. DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS - Foram distribuídos na forma do artigo 245, I do Regimento Interno, os seguintes processos: PROCESSO Nº: 0013/2011 - Interessado: Valdomiro Vieira - Assunto: Pensão, PROCESSO Nº: 0015/2011 - Interessado: Tânia Judite Miotti - Assunto: Pensão, PROCESSO Nº: 0016/2011 - Interessado: Sebastião Figueiredo dos Santos - Assunto: Pensão, PROCESSO Nº: 0018/2010 - Interessado: Paulo Roberto Lopes Júnior - Assunto: Pensão, distribuídos ao Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA; PROCESSO Nº: 0014/2011 - Interessado: Terezinha dos Prazeres Freitas - Assunto: Pensão, PROCESSO Nº: 0019/2011 - Interessado: Noemy Alegre - Assunto: Pensão, PROCESSO Nº: 0020/2011 - Interessado: Nazaré Mendes da Silva Lima - Assunto: Pensão, PROCESSO Nº: 0021/2011 - Interessado: Marli Loureiro - Assunto: Pensão, distribuídos ao Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO; PROCESSO Nº: 0836/2011 - Interessado: Maria Aparecida Rabelo de Souza - Assunto: Aposentadoria, PROCESSO Nº: 0022/2011 Interessado: Marizes Toscano Barreto - Assunto: Pensão, PROCESSO Nº: 0023/2011 - Interessado: Maria Lucinda Neris Silva - Assunto: Pensão, PROCESSO Nº: 0383/2011 - Interessado: Sérgio Ubiratã Marchiori de Moura - Assunto: Ato de Admissão, distribuídos ao Conselheiro WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA; PROCESSO Nº: 0837/2011 Interessado: Antonio Geraldo da Silva - Assunto: Aposentadoria, PROCESSO Nº: 0031/2011 - Interessado: Iracema dos Santos Lima - Assunto: Pensão, PROCESSO Nº: 0034/2011 - Interessado: Dorival Gavióli - Assunto: Pensão, PROCESSO Nº: 0532/2011 - Interessado: Adilson Moreira de Medeiros - Assunto: Ato de Admissão, distribuídos ao Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA; PROCESSO Nº: 0838/2011 - Interessado: Antonio Nascimento - Assunto: Reserva Remunerada, PROCESSO Nº: 0036/2011 - Interessado: Antonina Silveira da Silva - Assunto: Pensão, PROCESSO Nº: 0039/2011 - Interessado: Ademilson Juvêncio da Silva - Assunto: Pensão, distribuídos ao Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; PROCESSO Nº: 0839/2011 - Interessado: Dirceu Barcelos - Assunto: Reserva Remunerada, PROCES SO Nº: 0775/2011 - Interessado: Valéria Veríssimo Cabral - Assunto: Pensão, PROCESSO Nº: 0776/2011 - Interessado: Leiliane Taveiro da Silva - Assunto: Pensão, distribuídos ao Conselheiro PAULO CURI NETO. Foram distribuídos na forma do artigo 32 da Lei Complementar nº 154/ 96, proc essos que trata de Recurso, ficando excluídos da primeira sequência, os Conselheiros EDILSON DE SOUSA SILVA, FRANCISCO CARVALHO DA SILVA e PAULO CURI NETO que foram contemplados na sessão plenária próxima passada, bem como o Relator originário dos processos a serem distribuídos: PROCESSO Nº: 0765/2011 (Processo de Origem nº 2503/2009) - Recorrente: Adair Moular - As sunto: Rec urso de Reconsideração ao Acórdão nº 130/2010-2ª CM Relator Originário: Conselheiro PAULO CURI NETO, distribuído ao Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; PROCESSO Nº: 0544/2011 (Processo de Origem nº 1695/2008) - Recorrente: Lúcia Tereza Rodrigues dos Santos - Assunto: Recurso de Reconsideração ao Acórdão nº 134/2010-1ª CM Relator Originário: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA, distribuído ao Conselheiro W ILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA. Foi redistribuído processo, ficando excluídos da primeira sequência, os Conselheiros JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, EDILSON DE SOUSA SILVA e VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, tendo em vista que foram contemplados na sessão plenária próxima passada, bem como o Conselheiro que se declarou impedido. 1 (um) processo, em que o Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA declarouse impedido, nos termos do artigo 135, do Código de Processo Civil: PROCESSO Nº: 3048/2005 Interessada: Secretaria de Estado da Educação Assunto: Tomada de Contas Especial, distribuído ao Conselheiro PAULO CURI NETO. COMUNICAÇÕES POR RELATOR, DE DECISÕES PRELIMINARES, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, COMBINADO COM O ARTIGO 126, IV, DO REGIMENTO INTERNO – O Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO definiu Responsabilidade nos seguintes termos: PROCESSO Nº: 3128/09 - Decisão nº 01/11 - Interessado: Secretaria de Estado da Cultura, do Esporte e do Lazer – SECEL - Assunto: Convênio nº 393/PGE/08 – convertido em Tomada de Contas Especial por meio da Decisão nº 551/09 - Responsáveis: Jucélis Freitas de Souza, ex-Secretário da SECEL, e Vandy Paiva de Amorim, Presidente da ARTEMUSIC; PROCESSO Nº: 1678/10 - Decisão nº 02/11 - Interessado: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Theobroma – IPAMTHE - Assunto: Prestação de Contas, exercício 2009 - Responsáveis: Fernando dos Santos de Oliveira, Superintendente do IPAMTHE, e Antônio Marcos Carvalho, Técnico Contábil; PROCESSO Nº: 3422/10 - Decisão nº 03/11 - Interessado: Secretaria de Estado da Educação – SEDUC - Assunto: Tomada de Contas Especial - possível aplicação irregular de recursos do PROAFI destinados à EEEFM Brasília, em Porto Velho/RO - Responsáveis: Marildes de Lima Fernandes Silva, Diretora da EEEFM Brasília, Maria Cleyde Ferreira Leão, Presidente da AAP/EEEFM Brasília em 2005, Rosana Ribeiro Pantoja, Presidente da AAP/EEEFM Brasília em 2006, Jean Gargarin C. da S. Nogueira, Presidente do Conselho Fiscal, Luzia Conceição Silva Grangeiro, Marlene Alves de Miranda, e Daniel Abreu do Nascimento, membros da Comissão de Recebimento de Materiais; PROCESSO Nº: 1668/10 - Decisão nº 04/11 - Interessado: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Munic ipais de Machadinho do Oeste – IPAMMO - Assunto: Prestação de Contas, exercício 2009 - Responsáveis: Admilson Ferreira dos Santos, Diretor Executivo, no período de 01.01.09 a 31.05.09, Eder Rogério Mansan, Diretor Executivo, no período de 01.06.09 a 31.12.09, e Lucimeire Tamandaré Gonçalves Neves, Assessora Contábil; PROCESSO Nº: 1664/ 10 - Decisão nº 05/11 - Interessado: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Monte Negro – IPAMMNE - Assunto: Prestação de Contas, exercício 2009 - Responsáveis: José Ribamar Ferreira da Silva Santos, Diretor Executivo - exercício 2009, Vaguido Soares de Paula, Diretor Executivo, e Sônia Félix de Paula Maciel, Contadora; PROCESSO Nº: 0897/10 - Decisão nº 06/11 - Interessado: Autarquia de Esporte e Cultura de Cacoal – AECCAC - Assunto: Prestação de Contas, exercício 2009 - Responsáveis: Romeu Rodrigues Moreira, Diretor Geral, e Rosinei Maria de Souza Cavallieri, Contadora; PROCESSO Nº: 1576/10 - Decisão nº 07/11 - Interessado: Fundo Municipal de Saúde de Nova Mamoré – FMNM Assunto: Prestação de Contas, exercício 2009 Responsáveis: Rinaldo Ferraz de Lima, Secretário Municipal de Saúde no período de 04.09.09 a 05.11.09, Dejalma Pereira da Costa, Secretário Municipal de Saúde no período de 05.11.09 a 31.12.09, e José dos Reis Ferreira, Contador; PROCESSO Nº: 1569/10 - Decisão nº 08/11 - Interessado: Fundo Municipal de Saúde de Monte Negro – FMSMNE - Assunto: Prestação de Contas, exercício 2009 - Responsáveis: Marilene Balbino da Silva, Secretária Municipal de Saúde, e Sônia Félix de Paula Maciel, Contadora; PROCESSO Nº: 1297/ 10 - DDR nº 09/11 – Interessado: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia – PGE - Assunto: Prestação de Contas, exercício de 2009 - Responsáveis: Ronaldo Furtado, Procurador Geral do Estado, Geanny Márcia Cavalcante da Costa Barbosa, Gerente de Administração e Finanças, e Clébio Pinheiro Braga, Contador; PROCESSO Nº: 0978/10 - Decisão nº 10/11 - Interessado: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cacoal – SAAE Assunto: Prestação de Contas, exercício 2009 Responsáveis: José Pereira das Neves Filho, Diretor Financeiro, e Paulo Roberto Rodrigues, Responsável pela Contabilidade; PROCESSO Nº: 1598/ 10 - Decisão nº 11/11 - Interessado: Fundo Municipal de Saúde de Rolim de Moura – FMSRM - Assunto: Prestação de Contas, exercício 2009 - Responsável: Roberto Diniz Fernandes, Secretário Municipal de Saúde; PROCESSO Nº: 0866/10 Decisão nº 12/11 - Interessado: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Primavera de Rondônia – SAAEPR - Assunto: Prestação de Contas, exercício 2009 - Responsáveis: Moacir Delmonico, Presidente do SAAEPR no período de 01.01 a 31.05.09, Roque Gomes dos Santos, Presidente do SAAEPR no período de 01.06 a 31.12.09, Reginaldo Cordeiro Pistilhi, Técnico Contábil, e Marcelo Truiz, Controlador Interno. E emitiu D ec is ões Monocráticas nos seguintes processos: PROCES- Porto Velho, 14.07.2011 41 DOE N° 1773 SO Nº: 319/11 - Interessado: Francisco de Assis Neto - Unidade: Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira - Assunto: Edital de Concurso Público nº 001/11; PROCESSO Nº: 307/11 - Interessado: SEDUC - Assunto: Parcelamento de Débito referente ao Acórdão nº 129/10-1ª Câmara Requerente: Wanderley Lessa Mariaca - Membro da Comissão de Licitação de Obras/2001. O Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA definiu Responsabilidade nos seguintes processos: 1. KSM Decisão 09/2011 - PROCESSO Nº: 3850/09 - Interessado: Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste Assunto: Auditoria de Gestão – referente ao 1º semestre de 2009 - Responsáveis: João Adalberto Testa – Prefeito - Relator : Conselheiro Edílson de Sousa Silva, 2. KSM Decisão 10/2011 - PROCESSO Nº: 1449/2010 - Interessado: Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - Assunto: Prestação de Contas – exercício 2009 - Responsáveis: Claudir Silvério – Presidente - CPF: 625.558.632-49 Daianny Lúcia Rabel – Contadora - CPF: 642.003.292-04 - Relator: Conselheiro Edílson de Sousa Silva. Emitiu Decisões Monocráticas nos seguintes processos: 01. BF Decisão 31/2011 PROCESSO Nº: 3472/2007 - Interessada: Maria de Lourdes Silva Cordeiro - CPF 065.968.942-15 Assunto: Aposentadoria estadual - Origem: Governo do Estado - Relator: Conselheiro Edílson de Sousa Silva, 02. MG Decisão 32/2011 - PROCESSO Nº: 0674/2011 - Interessado: Prefeitura Municipal de Buritis - Assunto: Edital de Licitação – Pregão Presencial nº 003/2011/CPMS – Responsáveis: Élson de Souza Montes – Prefeito Municipal, Leandro Duarte – Pregoeiro, 3. KSM Decisão 33/2011 - PROCESSO Nº: 1634/2009 - Interessado: Instituto de Previdência de Cacaulândia - Assunto: Prestação de Contas – exercício 2008 Responsáveis: Mariângela de Oliveira Carvalho Relator: Conselheiro Edílson de Sousa Silva, 4. Decisão 34/2011 - PROCESSO Nº: 0360/2011 Interessado: Município de Guajará-Mirim - Assunto: Edital de Licitação - Pregão Presencial 004/ 2011 – Formação de Registro de Preços para aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis Responsáveis: Atalíbio José Pegorine – Prefeito Municipal Elizângela Serafim de Lima – Pregoeira Relator: Conselheiro Edílson de Sousa Silva, 5. MG Decisão 35/2111 - PROCESSO Nº: 4085/2009 - Interessado: Tribunal de Contas do Estado - Assunto: Aplicação no âmbito do Tribunal de Contas da Parcela Autônoma de Equivalência – Recurso de Revisão - Rec orrente: Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado - Relator: Conselheiro Edílson de Sousa Silva. O Conselheiro PAULO CURI NETO definiu responsabilidade nos seguintes processos: 1 DDR nº 04/2011 - PROCESSO Nº: 3641/ 2011 - Interessada: Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira - Assunto: Tomada de Contas Especial – Decisão nº 311/2010 - Responsáveis: Francisco de Assis Neto – Prefeito Municipal de Governador Jorge Teixeira, Franco Cleyton Florencio Bezerra – Secretário Municipal de Fazenda, Edvaldo Araújo da Silva – Coordenador Geral de Contabilidade, Kátia Ribeiro dos Santos – Coordenadora e Supervisora – PSF, Geraci Mendes de Sousa – Diretor Clínico Hospitalar, Lucidalva da Silva Barbosa Santos – Agente Pública, Nelma Sisnande dos Santos – Agente Pública, Rosângela Damacena dos Santos – Agente Pública, Rita de Cássia Medeiros Graziolla – Agente Pública, Edna Felix Santos da Silva – Agente Pública, Lindalva Ratix Novais Vas conc elos – Agente Públic a, Ivandira Rocha – Secretária Municipal de Saúde, Darci Amaro da Silva – Secretária Municipal de Educação e Cultura, Gilson Soares Raislan - Agente Público, 2 DDR nº 05/2011 - PROCESSO Nº: 2084/2010 - Interessada: Anacione Ferreira de Oliveira - Assunto: Tomada de Contas Especial – Decisão nº 4/2011. Emitiu Decisões Monocráticas nos seguintes processos: 1 Decisão nº 32/2011 PROCESSO Nº: 1031/2007 - Interessada: Nilsa Alves de Souza Azevedo - Assunto: Aposentadoria - Órgão de Origem: Secretaria de Estado de Administração – SEAD, 2 Decisão nº 33/2011 PROCESSO Nº: 1023/2007 - Interessada: Helena de Souza Farias – Assunto: Aposentadoria - Órgão de Origem: Secretaria de Estado de Administração – SEAD, 3 Decisão nº 34/2011 - PROCESSO Nº: 1033/2007 - Interessado: Adailton Alves Batista - Assunto: Aposentadoria - Órgão de Origem: Secretaria de Estado de Administração – SEAD, 4 Decisão nº 35/2011 - PROCESSO Nº: 1990/ 2007 - Interessada: Marilene Vieira Pereira - Assunto: Pensão - Órgão de Origem: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON, 5 Decisão nº 36/2011 - PROCESSO Nº: 781/2007 - Interessada: Maria Rosário Oliveira Santana - Assunto: Aposentadoria - Órgão de Origem: Secretaria de Estado de Administração – SEAD. Não havendo PROSSEGUIMENTO DE VOTAÇÃO SUSPENSA NA SESSÃO ANTERIOR, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 152 E 154, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO, passou-se à parte de JULGAMENTO E APRECIAÇÃO DE PROCESSOS NOS TERMOS DO ARTIGO 170 DO REGIMENTO INTERNO - O Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA relatou os seguintes processos: PROCESSO Nº: 3011/2009 (Apenso ao proc. nº 1202/07 vol. I a II) – Recorrente: Adilson Julio Pereira - Assunto: Recurso de Reconsideração – Acórdão nº 52/2009 – 2ª CM/SGS/2009-Relativo ao processo 1202/2007 – Prestação de Contas da Superintendência Estadual de Licitações - exercício 2006 – Relator Originário: Conselheiro Francisco Carvalho da Silva. Voto: “I – Conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pelo Senhor Adilson Júlio Pereira em face do Acórdão nº 52/2009–2ª Câmara, por atender aos requisitos legais e regimentais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, nos seguintes termos: II – Excluir o Senhor Adilson Júlio Pereira da responsabilidade imposta por meio dos itens II, III e IV do Acórdão nº 52/2009-2ª Câmara; III – Estender, com fulcro no artigo 509, combinado com 46 do Código de Processo Civil, em virtude do litisconsorte existente, os efeitos deste Acórdão à Senhora Angelita Miranda Pina Antônio, ex-Gerente de Administração e Finanças da Superintendência Estadual de Lic itações ; IV – Manter inalterados os demais termos do Acórdão nº 52/ 2009-2ª Câmara, pelos seus próprios fundamentos; V – Dar ciência do inteiro teor deste Acórdão aos interessados, bem como aos responsáveis pelo Controle Interno da Superintendência Estadual de Licitações; VI – Sobrestar os autos na Secretaria Geral das Sessões desta Corte, para o acompanhamento do processo principal, ou seja, do processo nº 1202/2007.” O Presidente, Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO concedeu a palavra à Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA PAT RÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, que se manifestou nos seguintes termos: “Presidente, em relação a esses processos, acho que são 4 processos idênticos de recurso interpostos por responsáveis pela SUPEL, eu teria uma primeira observação a fazer que é a seguinte: eu gostaria que, se possível, o Relator ac ompanhass e. Eu extraí, para exemplificar, o processo do Senhor Salomão da Silveira na página 10. Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, nesse primeiro parágrafo, eu percebo que Vossa Excelência acaba por sus- tentar que a realização da despesa não teria ocorrido sem o devido prévio empenhamento. Embora eu não concorde com o mérito do provimento desses recursos, eu creio que a fundamentação de Vossa Excelência, ao que tudo indica até o início desse parágrafo, vinha se sustentando basicamente na existência de uma causa, em um motivo alheio à vontade dessa Secretaria, no fato especialmente dessas despesas que eram serviços de telefonia, não podendo sofrer solução de continuidade, sob pena de paralisação de serviços essenciais daquela Secretaria. Parece-me, eu posso estar enganada, que Vossa Excelência pretendia dar o provimento em razão de fatores alheios à vontade e exatamente em razão da culpabilidade mais no âmbito da SEPLAN, que na verdade era a Secretaria responsável pela liberação orçamentária do que propriamente da SUPEL que, inclusive, pelo o que consta dos autos, eu teria feito a solicitação de liberação desses recursos e tal fato estaria comprovado. Quando Vossa Excelência sustenta que essas despesas não teriam acontecido sem o prévio empenho, eu ouso aqui a reafirmar o parecer ministerial, no sentido de que elas realmente aconteceram sem prévio empenho, porque nessa situação o empenho deveria ter sido ter feito por estimativa e não foi. É lógico que os recorrentes trouxeram causas excludentes, assim vamos dizer, da culpabilidade que eu imagino que seja ou que tenham sido acolhidas por Vossa Excelência e quem sabe até firmar sobre o seu convencimento, mas, eu me insurjo sobre esse parágrafo, até pelo precedente que isso cria, porque uma vez a Corte de Contas fazendo uma afirmação de que essa é uma situação de que não ocasionaria uma despesa sem o prévio empenho, eu quero entender que nós estaríamos decidindo em contraposição até o histórico das decisões e ao entendimento que o Tribunal tem pacífico nesse sentido. Outro ponto e eu devo dizer que eu não tenho absoluta certeza, é necessário examinar o Código de Processo Civil, mas eu tenho a impressão de que uma vez sendo providos os recursos que foram interpostos faltaram, salvo engano, duas pess oas que foram responsabilizadas e que não adentraram com recurso, mas que poderiam ser beneficiadas com essa decisão, porque uma vez afastada a razão jurídica da imposição da multa para um automaticamente, mesmo aqueles outros não tendo ingressado com o remédio recursal, eles poderiam ser alcançados com essa benesse agora reconhecida, vamos assim dizer. Eu acho que incidiria aí também um instituto do Código de Processo Civil de solidariedade da responsabilidade, o fato jurídico é o mesmo, portanto, mesmo não tendo havido o ingresso de recurso por outros dois recorrentes, aliás, responsáveis. Talvez seja o caso de se estender a procedência dos recursos aos demais, com provimento.” Submetido à discussão, o Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA se manifestou nos seguintes termos: “Senhor Presidente, eu vou suavizar esse primeiro parágrafo da página 10 e gostaria de dissertar a respeito. Vou suavizar no seguinte sentido, de que não dei a inexis tênc ia de prévio empenho a desobrigatoriedade para a despesa continuada em 2001. O Governo do Estado teve o orçamento não aprovado. Lembro-me que na época o Tribunal de Justiça e o Ministério Público vieram até o Tribunal e pediram uma solução. Eu fiz um parecer para a Presidência, como auditor, sustentando que era constitucional a execução, em face da economia orçamentária e que não caracterizaria despes a sem prévio empenho, devendo es tar sobrestada para o empenho, porque tinha autori- 42 Porto Velho, 14.07.2011 DOE N° 1773 zação legal e eram contratos firmados anteriormente, folhas de pagamento. Isso foi feito durante uns dois meses, até o orçamento ser aprovado. Isso tem um procedente no país sobre a matéria orçamentária e essa é uma questão da pendenga que ainda dura bastante. No caso aqui é, mais ou menos, uma anomalia orçamentária, quando o orçamento existe, mas a sua distribuição de fato não aconteceu, mas juridicamente a dotação existe sim, o orçamento foi aprovado por aquela entidade, só não emitiu a nota, mas existe. Vou suavizar o parágrafo e estou querendo dizer que não foi emitida a nota de empenho, entretanto a dotação existia, foi uma falha formal da SEPLAN, em caracterizar o pio décimo orçamentário, para que pudesse fazer as alterações daquele caso em questão. Suavizo o parágrafo 1º. É um fato isolado na questão apreciada pelo Excelentíssimo Relator original, que foi tão somente nessa despesa sem o prévio empenho, na dureza da importante interpretação da auditoria, praticada pelo Tribunal, porque realmente poderia ter sido observado essa dotação na elaboração da Lei em si. A SUPEL não tem capacidade de originar o orçamento. Senhor Presidente, nesse caso a minha resposta seria suavizar essa missão. Efetivamente o conceito de prévio empenho é a inexistência de dotação, porque em um lapso emitiu um empenho e nada implica que ele posteriormente possa ser emitido agora, é questão de controle contado. Nesse caso, a despesa contratada e a dotação existiam, foi feita a requisição para deliberação e não emitiram a deliberação, na verdade, o empenho negativo, mas existia dotação aprovada, essa é a primeira questão. E a soluç ão da Excelentíssima Procuradora, quanto a Senhora Angelita, para dentro do benefício contornado pela relatoria de revisão de reconsideração, eu entendo que é justo, apesar de não termos a prática de extra petita, mas é muito lúcida a sua proposta. Vamos fazer a extensão.” A Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, se manifestou nos seguintes termos: “Senhor Presidente, se me permite, somente para a tranquilidade do Relator, embora o Tribunal assim não faça originariamente, queria só salientar que essa previsão tem assento no artigo 509 do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 46. Há sustentaç ão jurídic a para is so.” O Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA se manifestou nos seguintes termos: “Eu ouvi a exposição da nobre Procuradora e ouvi atentamente a exposição do Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA . Com a devida vênia, eu ouso discordar um pouco, porque uma coisa que se vê é a prévia autorização legislativa para se contrair a obrigação futura, quando se aprova um orçamento, se está o Poder Legislativo autorizando, conforme o plano PPA e a LDO, o Poder Executivo a executar aquelas despesas, aí a questão das despesas continuadas, em que a própria lei prevê em que não podendo aferir o valor de imediato, se faz o empenho por estimativa. Ora, eu posso ter um orçamento aprovado e depois ele pode ser remanejado ou alterado. Não quer dizer que ele está simplesmente aprovado, ele está autorizado a contrair aquela despesa, sem o ato administrativo e financeiro de destacar daquele orçamento o empenho. O empenho é exatamente isso, dizer que esse valor no orçamento não está mais disponível, não pode mais ser remanejado, não pode ser até cancelado, que a obrigação está contraída. O fato trazido à memória do Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, daquele fatídico ano em que o estado de Rondônia, por razões outras, ficou 60 dias sem orçamento, porque não houve tempo suficiente para que o Poder Legislativo apreciasse o orçamento encaminhado àquela Casa. Ali o que houve foi uma justa causa a afastar eventual contabilidade, são coisas distintas, o que se tinha era uma peça orçamentária encaminhada ao legislativo que estaria a deliberar. Agora aqui o que se vê também, com todas as vênias, é uma justa causa a afastar eventual responsabilidade do ordenador de despesa. O Relator originário quando disse que não houve o prévio empenho, em total razão, aplicou a pena, eu creio que ele agiu bem, talvez o Relator não se debruças se em um eventual excludente de licitude, porque houve no orçamento, havia a previsão legal, como destacou o Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, havia despesa a ser realizada mês a mês, que é uma despesa de caráter continuado essencial, como destacou o Ministério Público, principalmente para a SUPEL que não pode ficar sem comunicação, em razão da realização de pregões etc. Teriam que ser adotadas as providências necessárias para se destacar do orçamento, empenhar e pagar. Ela o fez, a SEPLAN que retardou o procedimento. Houve uma justa causa, a afastar a eventual imputação analisando pela excludente de licitude, mas o voto originário está correto. No entanto o Relator traz à baila o reconhecimento, creio eu, de existência de justa causa e não a afirmação de que houve o prévio empenho. Eu fico preocupado, Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, com todas as vênias e já disse a Vossa Excelência, que com matéria orçamentária eu não discuto com Vossa Excelência, mas é uma decisão que nós podemos empenhar a despesa, ainda mais se houve um lapso de esquecimento. Houve o prévio empenho? Eu, com todas as vênias, creio que não. Prévio empenho há quando se percorre o tipo legal fixado pelo legislador. Agora se há um óbice para se percorrer esse tipo legal, que afasta qualquer repercussão de pena de culpabilidade, nesse caso eu concordo. A lei o traz, a lei o prevê. Penso que aqui, talvez, se dê provimento, mas ante a excludente de culpabilidade não se poderia exigir do ordenador, outra conduta que não a que ele tomou. Penso até que o procedimento foi equivocado, ele deveria ter reconhecido a dívida. A dívida foi realizada, se reconhecia a dívida e pagava. A outra questão é estender os efeitos também do recurso, a parte não figurou nos autos e não vejo também nenhum óbice perante a previsão legal. Há aqui conformidade de fato e de direito, onde há o mesmo fato aplica-se o mesmo direito. Eu penso que essas observações são necessárias e que se façam constar nos autos. Vive-se sobre a alegação de que houve prévio empenho, enquanto na verdade o ato administrativo que a lei exige e que nós já condenamos inúmeras pessoas, porque o voto do Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, como Relator originário, trilhou o entendimento pac íf ic o juris prudenc ial da C orte.” O Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA se manifestou nos seguintes termos: “Faremos a adequação do parágrafo destacado pela eminente Procuradora. Eu gostaria de esclarecer que as excludentes existiriam de culpabilidade, independente da existência de dotação em face da requisição da verba, no caso aqui existia dotação e só não foi destacado o decreto específico para ela, mas eu faço esse destaque. Realmente assiste razão a Procuradora, de sermos mais rígidos com relação a essa despesa e ao empenho necessário. Eu apenas entendo que hoje a matéria é pacífica e dispensa prévio empenho. O que ocorre nesse caso foi apenas emiss ão, porque o SIAFEM não s e recepciona empenho negativo; e esse é o problema, se ele não destacar a dotação, ele não emite. O problema é que existia uma dotação, mas não foi destacada.” O Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA se manifestou nos seguintes termos: “Admite que deveria ter o reconhecimento de dívida no caso?” O Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA se manifestou nos seguintes termos: “Nesse caso não. Acredito que foi feito correto e fez um empenho posterior. Senhor Conselheiro, eu vou explicar: há despesa continuada, existe um contrato, ela está legalmente autorizada. O que faltou foi uma ação administrativa coerente por parte da SEPLAN, em fazer um destaque da verba. Existia dotação e não foi só emissão, apenas em agosto vieram a fazer a compensação orçamentária para todos os períodos.” O Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA se manifestou nos seguintes termos: “O que fizeram na verdade foi corrigir, regularizar, a dicção é essa. Houve a despesa sem o prévio empenho.” O Cons elheiro VALD IVINO CRISPIM DE SOUZA se manifestou nos seguintes termos: “Agora se não tivesse a dotação seria ainda mais grave.” O Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA se manifestou nos seguintes termos: “Na realidade, quando nós analisamos esse processo há 5 ou 6 meses aqui no Tribunal, nós entendemos, que numa discussão, deveríamos trilhar com referência à questão da falta de empenho. É por isso que temos que reconhecer que essa falta de empenho também aconteceu, quando os ordenadores de despesa que estavam na SUPEL provocaram a Secretaria de Planejamento que era dona do orçamento. A preocupação da Procuradora é com referência a decisões futuras, levando em consideração que este é um caso de despesa continuada. O Relator entendeu que a fundamentação será calcada nos questionamentos que foram levantados, principalmente o da culpabilidade, podemos dizer, indireta por falta do próprio empenho. Por essa ótica e pelas demons trações feitas pelo Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, vou acompanhar o Relator.” Submetido à votação, o Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos termos do voto apresentado pelo Relator. PROCESSO Nº: 3024/ 2009 (Apenso ao proc. nº 1202/07 vol. I a II) – Recorrente: Ana Pereira da Silva - Assunto: Recurso de Reconsideração – Acórdão nº 52/2009 – 2ª CM/SGS/2009-Relativo ao processo 1202/2007 – Prestação de Contas da Superintendência Estadual de Licitações - exercício 2006 – Relator Originário: Conselheiro Francisco Carvalho da Silva. Voto: “I – Conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Senhora Ana Pereira da Silva em face do Acórdão nº 52/2009–2ª Câmara, por atender aos requisitos legais e regimentais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, nos seguintes termos: II – Excluir a Senhora Ana Pereira da Silva da responsabilidade imposta por meio dos itens II, III e IV do Acórdão nº 52/2009-2ª Câmara; III – Estender, com fulcro no artigo 509 combinado com 46 do Código de Processo Civil, em virtude do litisconsorte existente, os efeitos deste Acórdão à Senhora Angelita Miranda Pina Antônio, ex-Gerente de Administração e Finanças da Superintendência Estadual de Licitações; IV – Manter inalterados os demais termos do Acórdão nº 52/2009-2ª Câmara, pelos seus próprios fundamentos; V – Dar ciência do inteiro teor deste Acórdão aos interessados, bem como aos responsáveis pelo Controle Interno da Superintendência Estadual de Licitações; VI – Sobrestar os autos na Secretaria Geral das Sessões desta Corte, para o acompanhamento do processo principal, ou seja, do processo nº 1202/2007.” Sub- Porto Velho, 14.07.2011 43 DOE N° 1773 metido à discussão e, em seguida à votação, o Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos termos do voto apresentado pelo Relator. PROCESSO Nº: 3406/2009 (Apenso ao proc. nº 1202/ 07 vol. I a II) – Recorrente: Salomão da Silveira Assunto: Recurso de Reconsideração – Acórdão nº 52/2009 – 2ª CM/SGS/2009-Relativo ao processo 1202/2007 – Prestação de Contas da Superintendência Estadual de Licitações - exercício 2006 – Relator Originário: Conselheiro Francisco Carvalho da Silva. Voto: “I – Conhecer do Recurso de Rec onsideraç ão interposto pelo Senhor Salomão da Silveira em face do Acórdão nº 52/ 2009–2ª Câmara, por atender aos requisitos legais e regimentais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, nos seguintes termos: II – Excluir o Senhor Salomão da Silveira da responsabilidade imposta por meio dos itens II, III e IV do Acórdão nº 52/2009-2ª Câmara; III – Estender, com fulcro no artigo 509 combinado com 46 do Código de Processo Civil, em virtude do litisconsorte existente, os efeitos deste Acórdão à Senhora Angelita Miranda Pina Antônio, ex-Gerente de Administração e Finanças da Superintendência Estadual de Lic itações ; IV – Manter inalterados os demais termos do Acórdão nº 52/ 2009-2ª Câmara, pelos seus próprios fundamentos; V – Dar ciência do inteiro teor deste Acórdão aos interessados, bem como aos responsáveis pelo Controle Interno da Superintendência Estadual de Licitações; VI – Sobrestar os autos na Secretaria Geral das Sessões desta Corte, para o acompanhamento do processo principal, ou seja, do processo nº 1202/2007.” O Presidente, Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO, concedeu a palavra à Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, que se manifestou nos seguintes termos: “O que se sustenta no voto é a existência de uma excludente de culpabilidade, de forma que afirmar como fez o voto, de que não houve despesa sem prévio empenho, isso seria equivocado, pois se cuida de despesa, c ujo empenhamento deveria dar-se por estimativa. Além disso, com sustentação jurídica no artigo 509, combinado com o artigo 46 do Código de Processo Civil, o provimento do recurso deve ser estendido aos responsabilizados que não recorreram face ao fato de que as obrigações derivam do mesmo fundamento de fato e de direito”. Submetido à discussão e, em seguida à votação, o Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos termos do voto apresentado pelo Relator. PROCESSO Nº: 3469/2009 (Apenso ao proc. nº 1202/07 vol. I a II) – Recorrente: João Fernando Erpen - Assunto: Recurso de Reconsideração – Acórdão nº 52/2009 – 2ª CM/SGS/2009-Relativo ao processo 1202/2007 – Prestação de Contas da Superintendência Estadual de Licitações - exercício 2006 – Relator Originário: Conselheiro Francisco Carvalho da Silva. Voto: “I – Conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pelo Senhor João Fernando Erpen em face do Acórdão nº 52/2009–2ª Câmara, por atender aos requisitos legais e regimentais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, nos seguintes termos: II – Excluir o Senhor João Fernando Erpen da responsabilidade imposta por meio dos itens II, III e IV do Acórdão nº 52/2009-2ª Câmara; III – Estender, com fulcro no artigo 509, combinado com 46 do Código de Processo Civil, em virtude do litisconsorte existente, os efeitos deste Acórdão à Senhora Angelita Miranda Pina Antônio, ex-Gerente de Administração e Finanças da Superintendência Estadual de Licitações; IV – Manter inalterados os demais termos do Acórdão nº 52/2009-2ª Câmara, pelos seus próprios fundamentos; V – Dar ciência do inteiro teor deste Acórdão aos interessados, bem como aos responsáveis pelo Controle Interno da Superintendência Estadual de Licitações; VI – Sobrestar os autos na Secretaria Geral das Sessões desta Corte, para o acompanhamento do processo principal, ou seja, do processo nº 1202/2007.” Submetido à discussão e, em seguida à votação, o Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos termos do voto apresentado pelo Relator. PROCESSO Nº: 3614/2010 – Interessado: Itamar José Ferreira – Presidente do Partido Socialista Brasileiro – PSB – Assunto: – Consulta Acerca da Legalidade da Acumulação de Cargos Públicos, por parte dos Servidores do Município de Ouro Preto do Oeste. Voto: “I – Não conhecer da Consulta formulada pelo Senhor Itamar José Ferreira, Presidente do Partido Socialista Brasileiro (executiva do Município de Ouro Preto do Oeste), por não atender aos requisitos de admissibilidade insertos no artigo 84, §§ 1º e 2º da Resolução Administrativa nº 005/1996, nos termos do artigo 85 do mesmo diploma legal, pela ausência do Parecer da Assessoria Técnica ou Jurídica, bem como por versar sobre caso concreto; II – Dar ciência desta Decisão ao Presidente do Partido Socialista Brasileiro-PSB (executiva do Município de Ouro Preto do Oeste), encaminhando cópia desta Decisão e do relatório que a fundamenta; III – Determinar à Secretaria Geral das Sessões desta Corte que encaminhe ao Consulente, a título de informação, cópias dos Pareceres Prévios nºs 08/2003 e 21/ 2005, que tratam sobre acumulação de cargos públicos de professor, bem como o Parecer nº 017/2011 do Ministério Público de Contas (folhas 28/41), alertando que este não foi proferido pelo Pleno desta Corte, ass im não tendo cunho normativo; IV – Arquivar os autos depois de exauridos os trâmites legais.” Submetido à discussão e, em seguida à votação, o Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos termos do voto apresentado pelo Relator. O Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA solicitou a retirada de pauta do PROCESSO Nº: 2985/2004 – Interessado: Secretaria de Estado do Planejamento, Coordenação Geral e Administração - Assunto: Tomada de Contas Especial – Convênio nº 085/2000/PGE - Responsáveis: Arnaldo Egídio Bianco – Secretario de Estado e Noely Maria Ribeiro de Oliveira – Presidente da Sociedade Beneficente São Judas Tadeu. O Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA relatou os seguintes processos: PROCESSO Nº: 0916/06 - Interessada: Fazenda Pública Estadual - Assunto: Denúncia Convertida em Tomada de Contas Especial pela Decisão n° 75/06PLENO/TCE-RO - Sobre possíveis irregularidades na investidura de servidores em cargos públicos comissionados, “lotados” de forma irregular em Unidades Prisionais do Estado, inexistentes. Voto: “I - Julgar irregular a presente Tomada de Contas Especial, nos termos do artigo 16, III, “b”, da Lei Complementar nº 154/96, de responsabilidade do Senhor Ivo Narciso Cassol, Governador do Estado de Rondônia, solidariamente com o Senhor Gilvan Cordeiro Ferro, Secretário de Estado de Assuntos Penitenciários, pelos descumprimentos dos princípios cons tituc ionais da legalidade, impessoalidade e moralidade, instituídos no caput do artigo 37 da Constituição Federal, pela prática de atos ilegais e antieconômico na nomeação de servidores para ocuparem cargos em comissão junto a unidades prisionais fisicamente inexistente e em alguns casos sem definir o local de lotação; II – Multar, individualmente, o Senhor Ivo Narciso Cassol, Governador do Estado de Rondônia, e Senhor Gilvan Cordeiro Ferro, Secretário de Esta- do de Assuntos Penitenciário, em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos termos do artigo 55, I, da Lei Complementar 154/96, combinado com o artigo 103, “caput” e I, do Regimento Interno desta Corte, na forma estabelecida no art. 3º, III, da Lei Complementar 194/97, combinado com o artigo 104 do Regimento Interno desta Corte; III – Determinar aos Senhores Ivo Narciso Cassol e Senhor Gilvan Cordeiro Ferro, que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação desta Decisão, o recolhimento à conta do Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, do valor da multa aplicada. Decorrido o prazo ora fixado, sem o devido recolhimento, o valor deverá ser atualizado monetariamente, nos termos do artigo 56, da Lei Complementar Estadual nº 154/96, combinado com o artigo 3º, III, da Lei Complementar nº 194/97; IV – Determinar que, transitado em julgado sem os recolhimentos das multas consignadas no item II deste Acórdão, seja iniciada a cobrança judicial, por intermédio do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, nos termos do artigo 27, II, da Lei Complementar nº 154/96, combinado com o artigo 36, II, do Regimento Interno desta Corte; V – Determinar ao atual Governador do Estado de Rondônia, a adoção de medidas de fortalecimento do controle interno, de modo a prevenir a ocorrência de situações semelhantes, o que pode configurar reincidência, e sujeição do responsável à sanção prevista no artigo 55, VII, da Lei Complementar n.º 154/96; VI - Dar ciência aos interessados sobre o teor da pres ente decis um; VII Sobrestar os autos na Secretaria Geral das Sess ões para acompanhamento das medidas prolatadas; VIII – Após a comprovação da quitação da multa, arquivem-se os autos, exauridos os trâmites legais.” Submetido à discussão, o Conselheiro W ILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA requereu vistas dos autos, na forma do artigo 147 do Regimento Interno desta Corte. PROCESSO Nº: 3738/04 - (Processo de Origem nº 3377/02 – Apensos nºs 2981/00; 644, 1014, 1579, 2023, 2126, 2523, 2524, 2546, 2932, 3176, 3490, 3521, 3522, 3703, 4042, 4064, 4373, 4566, 4610 e 4690/ 01; 004, 429, 520, 536, 608 e 802/02; 3331, 3398 e 4296/03; 3737 e 4685/06) – Interessado: Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim – Assunto: Prestação de Contas referente ao Exercício de 2001 – Rec urso de Revisão ao Acórdão N º 033/03 Recorrente:Susana Cury Chabih Filha – Relator Originário: Conselheiro Edilson de Souza Silva. Voto: “I – Conhecer do Recurso de Revisão interposto pela Senhora Suzana Cury Chabib Filha, uma vez que atendeu aos pressupostos legais de admissibilidade dispostos no artigo 34 da Lei Complementar Estadual nº 154/96, julgando procedente o mérito para excluir os itens II e VI e, por conseqüência, os itens XI e XV, do Acórdão nº 33/ 2003 – Pleno, alcançando, em relação a exclusão do item II, o devedor solidário, Senhor Cláudio Roberto Scolari Pilon; II – Dar conhecimento à Recorrente acerca do teor deste decisum; III – Determinar à Secretaria Geral das Sessões desta Corte que, depois de adotadas as medidas de praxe, dê-se prosseguimento ao cumprimento da Decisão emanada no processo nº 3377/02.” Submetido à discussão e, em seguida à votação, o Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos termos do voto apresentado pelo Relator. PROCESSO Nº: 1830/03 – Interessado: Secretaria de Estado da Saúde – Assunto: Denúncia contra Município de Guajará-Mirim - Quitação de Débito – Acórdão nº 115/2008-PLENO – Requerente: Antônio Luiz de Macedo Filho - CPF: 075.767.938-21. Voto: “I – Dar Quitação ao Senhor Antônio Luiz de Macedo Filho, 44 Porto Velho, 14.07.2011 DOE N° 1773 CPF nº 075.767.938-21, da multa imputada no item V do Acórdão nº 115/2008/PLENO/TCE-RO, nos termos do artigo 26 da Lei Complementar Estadual nº 154/96; II – Dar ciência do teor deste Acórdão ao requerente; III – Determinar que adotadas as medidas contidas nos itens I e II supra, permaneçam os autos sobrestados na Secretaria Geral das Sessões, em virtude de multas contidas nos itens II, III e IV do Acórdão nº 115/2008-PLENO, impostas aos demais interessados, a quem compete, após o trânsito em julgado e não sobrevindo o pagamento, expedir título executivo, encaminhando os autos à Procuradoria Geral do Ministério Público de Contas, para cobrança judicial.” Submetido à discussão e, em seguida à votação, o Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos termos do voto apresentado pelo Relator. PROCESSO Nº: 2610/08 – Interessado: Fundo Penitenciário - FUPEN – Assunto: Quitação de Débito – Acórdão nº 113/2006-2ª Câmara Requerente: Clademir Fernando Faller - CPF: 318.441.700-04. Voto: “I – Dar Q uitação ao Senhor Clademir Fernando Faller, CPF Nº 318.441.700-04, da multa imputada no item II do Acórdão nº 113/2006–2ª CÂMARA, nos termos do artigo 26 da Lei Complementar Estadual nº 154/96; II – Dar ciência do teor deste Acórdão ao interessado; III – Determinar que adotadas as medidas contidas nos itens I e II supra, permaneçam os autos sobrestados na Secretaria Geral das Sessões desta Corte, para cumprimento do item II do Acórdão nº 113/2006–2ª CÂMARA, em relação aos demais devedores; sendo que após o trânsito em julgado e não sobrevindo o pagamento, expedir-se-á título executivo, encaminhando os autos à Procuradoria Geral do Ministério Público de Contas, para cobrança judicial.” Submetido à discussão e, em seguida à votação, o Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos termos do voto apresentado pelo Relator. PROCESSO Nº: 1378/10 – Interessado: Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – Assunto: Tomada de Contas Especial - Quitação de Débito – Acórdão nº 236/2009-PLENO – Requerente: Juarez Barreto Macedo Júnior - CPF: 551.464.579-72. Voto: “I – Dar Quitação ao Senhor Juarez Bar reto Macedo Júnior, C PF nº 551.464.579-72, da multa imputada no item II do Acórdão nº 236/2009/PLENO/TCE-RO, nos termos do artigo 26 da Lei Complementar Estadual nº 154/ 96; II – Dar ciência do teor deste Acórdão ao interessado; III – Arquivar os autos, após os trâmites legais.” Submetido à discussão e, em seguida à votação, o Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos termos do voto apresentado pelo Relator. PROCESSO No: 0288/96 (Apenso processo nº 2363/99) - Interessado: Governo do Estado de Rondônia - Assunto: Edital de Concorrência Pública nº 001/96 - Responsáveis: José de Almeida Júnior, Maurício Calixto da Cruz e Antônio Orlandino Gurgel do Amaral. Voto: “I – Converter os autos em Tomada de Contas Especial, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar Estadual nº 154/96, combinado com o artigo 65 do Regimento Interno desta Corte de Contas, em face dos indícios de irr egularidades danosas ao erário estadual, elencados no relatório técnico e no parecer ministerial; II – Determinar à Secretaria Geral das Sessões desta Corte que adote medidas visando assegurar à Procuradoria Geral do Ministério Público de Contas dar cumprimento ao item VII do Acórdão nº 346/96, no que pertine à multa imposta à Senhora Lúcia Miúra; III – Determinar, após cumpridos os itens II e III, o retorno dos autos ao Gabinete do Conselheiro Relator, para Definição de Responsabilidade dos arrolados, com base nos relatórios técnicos e parecer ministerial, consoante o disposto no artigo 12, incisos I e II, da Lei Complementar Estadual nº 154/96, combinado com o artigo 19, incisos I e II, do Regimento Interno deste Tribunal.” Submetido à discussão, o Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA arguiu suspeição nos termos do artigo 135, parágrafo único do Código de Processo Civil. Submetido à votação, o Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos termos do voto apresentado pelo Relator. PROCESSO Nº: 1871/07 – Interessado: Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim – Assunto: Gestão Fiscal – Exercício de 2007 - Responsável: José Mário de Melo – CPF: 643.284.577-72. Voto: “I – Considerar que as Contas de Gestão Fiscal do Poder Executivo do Município de Guajará-Mirim, relativas ao exercício de 2007, de responsabilidade do Senhor José Mário de Melo, Prefeito Municipal, atendem aos pressupostos de Responsabilidade Fiscal dispostos na Lei Complementar Federal nº 101/2000; II – Determinar ao atual Prefeito Municipal de GuajaráMirim que observe os prazos limites de realização das audiências públicas na Comissão Permanente de Vereadores para demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre e de encaminhamento a esta Corte de Contas das cópias das atas produzidas naquelas ocasiões, nos termos do § 4º do artigo 9º, combinado com o § 1º do artigo 63 da Lei Complementar nº 101/00 e artigo 8º, inciso I, da Instrução Normativa nº 18/ TCE-RO-2006; III – Proceder o apensamento aos autos de nº 1108/2008/TCE-RO, para subsidiar à análise das contas anuais da Prefeitura Municipal Guajará-Mirim, após a adoção das medidas cabíveis pela Secretaria Geral das Sessões desta Corte.” O Presidente, Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO concedeu a palavra à Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA que se manifestou nos seguintes termos: “Como bem salientou o Relator, a maioria dessas Prestações de Contas inerentes ao período dessa gestão fiscal analisada, à exceção do processo 2141/08 que é do exercício de 2008, da Prefeitura de GuajaráMirim. Embora a conta já tenha sido apreciada, ela o foi de maneira desfavorável a sua aprovação no parlamento, de forma que eu não vejo nenhum obstáculo à conclusão da relatoria, até porque ela considera as contas de gestão não consentâneas com os pressupostos da LRF. De forma que em todos esses processos o Ministério Público converge com as conclusões esposadas pela relatoria e quanto aos demais não há nenhuma observação a ser feita.” Submetido à discussão, o Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA arguiu suspeição nos termos do artigo 135, parágrafo único do Código de Processo Civil. Submetido à votação, o Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos termos do voto apresentado pelo Relator. PROCESSO Nº: 2141/08 – Interessado: Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim – Assunto: Gestão Fiscal – Exercício de 2008 - Responsável: José Mário de Melo – CPF: 643.284.577-72. Voto: “I – Considerar que as Contas de Gestão Fiscal do Poder Executivo do Município de Guajará-Mirim, relativas ao exercício de 2008, de responsabilidade do Senhor José Mário de Melo, Prefeito Municipal, não atendem aos pressupostos de Responsabilidade Fiscal dispostos na Lei Complementar nº 101/2000, em razão do Executivo haver extrapolado o limite legal da despesa com pessoal; II – Arquivar os autos, após a adoção das medidas cabíveis pela Secretaria Geral das Sessões desta Corte.” Submetido à discussão, o Conselheiro ED ILSO N DE SOUSA SILVA dec larou suspeição nos termos do artigo 135, parágrafo único do Código de Processo Civil. Submetido à votação, o Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos termos do voto apresentado pelo Relator. PROCESSO Nº: 2142/08 – Interessado: Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste – Assunto: Gestão Fiscal – Exercício de 2008 - Responsável: José de Melo de Oliveira – CPF: 704.867.60782. Voto: “I – Considerar que as Contas de Gestão Fiscal do Poder Executivo do Município de Itapuã do Oeste, relativas ao exercício de 2008, de responsabilidade do Senhor Robson José Melo de Oliveira, Prefeito Municipal, atendem aos pressupostos de Responsabilidade Fiscal dispostos na Lei Complementar Federal nº 101/2000; II – Determinar ao atual Prefeito Municipal de Itapuã do Oeste que observe as datas limite estabelecidas no Anexo A da Instrução Normativa nº 18/TCE-RO/ 2006 para remessa dos dados e dos documentos a esta Corte de Contas, consoante estabelece os artigos 3º e 8º, da Instrução Normativa nº 18/TCERO/2006; III – Proceder o apensamento aos autos de nº 1266/2009/TCE-RO, para subsidiar à análise das contas anuais da Prefeitura Municipal Itapuã do Oeste, após a adoção das medidas cabíveis pela Secretaria Geral das Sessões.” O Presidente, Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO concedeu a palavra à Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA que convergiu com os apontamentos apresentados pelo Relator. Submetido à discussão, o EDILSON DE SOUSA SILVA arguiu suspeição nos termos do artigo 135, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Submetido à votação, o Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos termos do voto apresentado pelo Relator. PROCESSO Nº: 2167/08 – Interessado: Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé – Assunto: Gestão Fiscal – Exercício de 2008 Responsável: Sidnei Aparecido Poletini – CPF: 078.882.362-00. Voto: “I – Considerar que as Contas de Gestão Fiscal do Poder Executivo do Município de São Miguel do Guaporé, relativas ao exercício de 2008, de responsabilidade do Senhor Sidnei Aparecido Poletini, Prefeito Municipal, atendem aos pressupostos de Responsabilidade Fiscal dispostos na Lei Complementar Federal nº 101/2000; II – Determinar ao atual Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé que observe o prazo limite de realização da audiência pública na Comissão Permanente de Vereadores para demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada semestre e de encaminhamento a esta Corte de Contas da cópia da respectiva ata, nos termos do § 4º do artigo 9º da Lei Complementar nº 101/00 e artigo 8º, inciso I, da Instrução Normativa nº 18/TCERO-2006; III – Determinar ao atual Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé que observe a disposição contida no artigo 8º, inciso II, da Instrução Normativa 18/TCE-RO/2006 combinado com o artigo 58 da Lei Complementar Federal nº 101/00 promovendo o envio a esta Corte de Contas do Relatório Anual especificando as medidas de combate à evasão e à sonegação de tributos de competência do Município; IV – Proceder o apensamento aos autos de nº 1059/09/TCE-RO, para subsidiar à análise das contas anuais da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé, após a adoção das medidas cabíveis pela Secretaria Geral das Sessões.” O Presidente, Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO concedeu a palavra à Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA que convergiu com os apontamentos apresentados pelo Relator. Submetido à discussão e, em seguida à votação, o Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos termos do voto apresentado pelo Relator. O Conselheiro FRANCISCO CARVALHO Porto Velho, 14.07.2011 45 DOE N° 1773 DA SILVA solicitou a retirada de pauta os seguintes processos: e PROCESSO Nº: 0615/95 – Interessado: Administração Pública Estadual - Assunto: Conversão em Tomada de Contas Especial – Denúncia sobre possíveis irregularidades na Criação de Gratificação de Grupos de Trabalho – Pedido De Vistas – Responsáveis: Valdir Raupp de Mattos, Maurício Calixto da Cruz, W anderley Martins Mosini, José de Almeida Júnior e Domenico Laurito – Relator Originário; Conselheiro Valdivino Crispim de Souza e PROCESSO Nº: 0501/07 - (Processo de Origem Nº 1032/01 – Apensos nºs 0393/ 01; 4899, 4897, 4896, 4895, 4905, 4894, 4892, 4891, 4879, 4878, 4877, 4876, 4875, 4851, 4853, 4854, 4855, 4856, 4857, 4858, 4886, 4885, 4884, 4883, 4882, 4881, 4880, 4861, 4860, 4859, 4904, 4903, 4902, 4901, 4900, 4893, 4890, 4889, 4888, 4887, 4850, 4772, 3738, 4865, 4898, 4871, 4870, 4869, 4868, 4866, 4867, 4864, 4872, 4873, 4874, 4862 e 4863/99; 1596, 1597, 1599, 1990, 1581, 1992, 1991, 1579, 1578, 1577, 1576, 1575, 1574, 1573, 1572, 1580, 1593, 1592, 1591, 1590, 1589, 1588, 1587, 1586, 1585, 1584, 1583, 1582, 1594, 1595, 1571, 1570, 1569, 1568, 1567, 1566, 1565, 1564, 1549, 1548, 1547, 1546, 1545, 1544, 1543, 1542, 1541, 1540, 1568, 1598, 0661, 1520, 0660, 1994, 1993, 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2737, 2733, 2017, 2016, 2015, 2014, 2013, 2012, 2011, 2010, 2009, 2008, 2007, 2006, 2005, 2004, 2003, 2002, 2001, 2446, 2447, 2727, 2726, 3777, 3778, 3779, 4201, 4673, 1487, 2995, 3035, 1234, 1235, 1405, 2937, 2796, 4910, 3032, 4975, 0231, 3668, 3496, 1604 e 2936/00; 0704, 0246 e 1093/ 01; 3783/02) - Interessado: Secretaria de Estado da Educação - Assunto: - Prestação de Contas Exercício de 2000 - Rec urso de Revisão ao Acórdão nº 066/06–2ª Câmara –R ec orrente: Joselito Ferreira de Novais – Relator de Origem: Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Melo. O Auditor Substituto de Conselheiro DAVI DANTAS DA SILVA solicitou a retirada de pauta, que foi deferida, do PROCESSO Nº: 2117/2010 - Interessada: Prefeitura Municipal de Cerejeiras – Assunto: Relatório de Gestão Fiscal – Exercício 2010 – Responsável: Kleber Calisto de Souza – Prefeito Municipal. O Conselheiro WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA relatou os seguintes processos: PROCESSO Nº: 4026/09 — Interessado: Departamento de Viação e Obras Públicas - Assunto: Tomada de Contas Especial - Contrato nº 491/ PGE/01 - Recurso de Reconsideração ao Acórdão Nº 57/2009 – 1ª CÂMARA – Recorrente: Renato Antônio de Souza Lima. Voto: I – Conhecer do Recurso de Reconsideração por ser próprio e tempestivo para, no mérito, negar-lhe provimento por permanecerem mantidas as irregularidades formais que ensejaram a responsabilização do recorrente no bojo do Acórdão nº 57/2009, o qual deve permanecer inalterado; II – Dar ciência desta Decisão aos interessados; III – Arquivar os autos, após os trâmites legais.” Submetido à discussão e, em seguida à votação, o Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA arguiu suspeição nos termos do artigo 135, parágrafo único, do Código de Processo Civil; os demais Conselheiros acompanharam o Relator na íntegra. Assim, o Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos termos do voto apresentado pelo Relator. PROCESSO Nº: 0652/10 Interessado: Instituto de Previdência de Porto Velho - IPAM - Assunto: Consulta. Voto: “I – Não conhecer da Consulta formulada pelo Diretor Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho, João Herbety Peixoto dos Reis, por versar sobre caso concreto, em dissonância com o disposto no artigo 85 do Regimento Interno desta Corte de Con- tas; II – Dar conhecimento desta Decisão à autoridade consulente; III – Remeter ao interessado cópias dos Pareceres Prévios nº 65/2007 e 07/2010; IV – Arquivar os autos depois de exauridos os trâmites legais.” O Presidente, Conselheiro JOSÉ G OMES DE MELO c oncedeu a palavra a Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, que se manifestou nos seguintes termos: “Presidente, no processo nº 652 que versa sobre uma consulta, embora o Relator tenha prolatado voto pelo não conhecimento, nós havíamos formulado uma sugestão no sentido da remessa de alguns pareceres prévios já exarados pela Corte de Contas que podem servir como orientação do jurisdicionado, são os pareceres prévios nº 07/2010 e 65/2007. De forma que eu ratifico essa sugestão, porque acredito que seja de interesse do jurisdicionado.” Submetido à discussão e, em seguida à votação, o Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos termos do voto apresentado pelo Relator. PROCESSO Nº: 1012/ 03 - Interessado: Avanilda Pereira de Souza - Assunto: Pedido de Quitação. Voto: “I – Conceder quitação de multa em favor da Senhora Avanilda Pereira de Souza CPF nº 131.922.214-53, tendo em vista o integral pagamento da multa que lhe foi imputada pelo Acórdão nº 116/2010–2ª Câmara, devendo ser expedido o respectivo Termo de Quitação em seu favor, nos moldes do artigo 26 da Lei Complementar Estadual nº 154/96, combinado com o artigo 35 do Regimento Interno desta Corte; II – Dar ciência deste Acórdão à interessada; III – Encaminhar os autos ao Ministério Público de Contas, devendo lá permanecer sobrestados, para que seja acompanhado o cumprimento do Acórdão nº 116/2010–2ª Câmara quanto aos demais responsáveis, após o feito.” Submetido à discussão e, em seguida à votação, o Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos termos do voto apresentado pelo Relator. PROCESSO Nº: 1446/06 Interessado: José Antunes Cipriano - Assunto: Pedido de Quitação. Voto: “I – Conceder quitação de multa em f avor do Senhor José Antunes Cipriano, CPF nº 236.767.871-53, tendo em vista o integral pagamento da multa que lhe foi imputada pelo Acórdão nº 126/2010–2ª Câmara, devendo ser expedido o respectivo Termo de Quitação em seu favor, nos moldes do artigo 26 da Lei Complementar Estadual nº 154/96, combinado com o artigo 35 do Regimento Interno desta Corte; II – Dar ciência deste Acórdão ao interessado; III – Após o feito, arquivem-se os autos.” Submetido à discussão e, em seguida à votação, o Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos termos do voto apresentado pelo Relator. PROCESSO Nº: 3667/ 09 - Interessado: Maria das Graças Capittelli Assunto: Pedido de Quitação. Voto: “I – Conceder quitação de multa em favor da Senhora Maria das Graças Capitelli, CPF nº 390.300.759-53, tendo em vista o integral pagamento da multa que lhe foi imputada pelo Acórdão nº 28/2007–1ª Câmara, devendo ser expedido o respectivo Termo de Quitação em seu favor, nos moldes do artigo 26 da Lei Complementar Estadual nº 154/96, combinado com o artigo 35 do Regimento Interno desta Corte; II – Dar ciência deste Acórdão à interessada; III – Após o feito, arquivem-se os autos.” Submetido à discussão e, em seguida à votação, o Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos termos do voto apresentado pelo Relator. PROCESSO Nº: 1440/06 - Interessado: Geralda Genuíno da Fonseca - Assunto: Pedido de Quitação. Voto: “I – Conceder quitação de multa em favor da Senhora Geralda Genuína da Fonseca, CPF nº 339.270.38468, e o Senhor Désio Adão Lira, CPF nº 010.524.979-34, tendo em vista o integral paga- mento das multas que lhe foram imputadas pelo Acórdão nº 117/2010–2ª Câmara, devendo ser expedido o respectivo Termo de Quitação em seu favor, nos moldes do artigo 26 da Lei Complementar Estadual nº 154/96, combinado com o artigo 35 do Regimento Interno desta Corte; II – Dar ciência deste Acórdão aos interessados; III – Após o feito, arquivem-se os autos.” Submetido à discussão e, em seguida à votação, o Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos termos do voto apresentado pelo Relator. PROCESSO Nº: 2006/ 10 (Processo de Origem nº 3447/2008) - Interessado: Marli Fernandes de Oliveira Cahula - Assunto: Pedido de Reexame ao Acórdão nº 02/2010 1ª Câmara. Voto: “I – Conhecer do Pedido de Reexame interposto pela Senhora Marli Fernandes de Oliveira Cahulla para negar-lhe provimento mantendo-se inalterado o Acórdão nº 002/2010 – 1ª Câmara; II – Dar ciência desta Decisão aos interessados; III – Arquivar os autos, após os trâmites legais.” Submetido à discussão e, em seguida à votação, o Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos termos do voto apresentado pelo Relator. PROCESSO Nº: 2007/10 (Processo de Origem nº 3447/2008) - Interessado: Pascoal de Aguiar Gomes - Assunto: Pedido de Reexame ao Acórdão nº 02/2010 - 1ª Câmara. Voto: “I – Conhecer do Pedido de Reexame interposto pelo Senhor Pascoal de Aguiar Gomes para negar-lhe provimento mantendo-se inalterado o Acórdão nº 02/2010 – 1ª Câmara; II – Dar ciência desta Decisão ao interessado; III – Arquivar os autos, após os trâmites legais.” Submetido à discussão e, em seguida à votação, o Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos termos do voto apresentado pelo Relator. PROCESSO Nº: 2578/2010 – Interessada: Prefeitura do Município de Porto Velho - Assunto: Representação ref. ao Pregão 035/2010/ SRP/010/2010. Voto: “I – Conhecer da representação formulada pela Empresa Pehr Mares Agência de Viagens e Turismo Ltda. para, no mérito, julgá-la improcedente, ante a conformidade do Pregão Presencial nº 35/2010, promovido pela Prefeitura Municipal de Porto Velho, aos ditames da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, o que confere legalidade, via de conseqüência, à ata de registro de preços constituída a partir do procedimento licitatório mencionado; II – Dar ciência desta Decisão aos interessados; III – Arquivar os autos, após cumpridas as formalidades de estilo.” O Presidente, Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO concedeu a palavra à Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA que se manifestou nos seguintes termos: “Presidente, eu gostaria de fazer algumas ponderações, já se delineou que há divergência entre o posicionamento do corpo técnico e do Ministério Público quando se entendem pela ilegalidade da atuação administrativa da Prefeitura de Porto Velho. Eu gostaria de sustentar em poucas linhas o pensamento ministerial. O primeiro ponto que eu gostaria de chamar a atenção dos nobres julgadores é a respeito do fato de que o edital, embora tenha realmente previsto apresentação de algumas declarações, no nosso sentir quando ele apresentou na forma de anexo um modelo de proposta e nesse modelo ele fez incluir algumas das exigências contidas no edital, não todas, mas só algumas. A meu ver podemos sustentar que essa forma de atuação pode ter levado os licitantes a cometer o equívoco que eles cometeram. Se a administração fornece um modelo de proposta que contemple algumas das exigências, por que ela não teria feito um modelo com todas as exigências? Ou ela fazia com todo ou não fazia com nada. Quando ela aponta somente alguns 46 Porto Velho, 14.07.2011 DOE N° 1773 requisitos do edital deixando para trás outros, entendo que isso levou os licitantes ao equívoco de acreditarem que todas as exigências estavam ali apresentadas, quando na verdade não estavam. Esse é o primeiro ponto, acho que isso é relevante, porque são seis concorrentes, três cometeram o mesmo erro, ou seja, a metade das empresas concorrentes entendeu de forma equivocada. O segundo ponto é que durante o julgamento desses documentos pelo menos uma licitante, não tenho certeza se outra mais fez esse requerimento, mas pelo menos uma delas manifestou expressamente o desejo de assentir com aquelas exigências que tinham sido formuladas no edital, ainda que ela não tivesse apresentado previamente uma declaração afirmando o cumprimento de determinadas obrigações, ela manifestou durante o julgamento o interesse de que fosse constada em ata a sua anuência com aquelas exigências, entretanto, esse pedido foi indeferido pelo pregoeiro, o que é, a meu ver, desarrazoado, porque seria um vício facilmente superado com essa providência. É importante notar que das 6 empresas que participaram dessa licitação 4 foram desclassificadas. Três como eu já disse em razão, em minha opinião, desse equívoco que foi gerado pela conduta da administração, uma por outro motivo: a não apresentação de outra documentação e outra inabilitada, ou seja, cinco sequer apresentaram a sua proposta de preço. Para essa licitação restou apenas uma proposta de preço. E é aí que eu indago entre a divergência, o conflito de dois princípios, a meu ver neste caso conflitaram o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e de outro lado o princípio da competitividade da licitação. Acredito que quando em conflito princípios, a análise a ser feita deve ser evidentemente sistemática e em prestígio ao princípio que melhor atenda ao interesse público e às normas constitucionais. É por isso que o Ministério Público de Contas sustenta que o artigo 3º da Lei 8.666/93 restou violado, porque não há que se falar em competitividade, se somente uma empresa pode oferecer o preço. Sem entrar no mérito, se o preço é compatível com o de mercado ou não, o fato é que não houve sequer disputa de preços. Como é que pode se afirmar que a administração conseguiu realizar uma licitação que deve por princípio constitucional e legal atender ao princípio da isonomia e ao da competição? Se somente uma empresa pode oferecer o preço e a administração nem sequer discutiu esse preço, ela simplesmente aceitou o preço que foi ofertado. Até porque acho que esse preço realmente deve estar compatível com o de mercado. Mas o fato é que competição não existiu e o fato é entre dois princípios: o da competição e o da vinculação ao documento convocatório. Qual deles é o mais importante para que sejam resguardados os princípios maiores do proc es so de licitação? É o questionamento que eu faço para Vossas Excelências e ainda sustentando que no entender do Ministério Público, assim como no entender do corpo técnico a conduta da administração ao colacionar o edital, ou seja, tornar parte integrante do edital um modelo de proposta que contemplava parte das exigências. Em minha opinião ela induziu os licitantes a acreditar que o mero preenchimento daquele modelo estaria atendendo a todas as condições do edital, tanto que um número acentuado, a metade dos licitantes, assim entendeu. Em razão desses fundamentos, o Ministério Público de Contas ratifica o seu posicionamento no sentido da nulidade dessa ação administrativa, desse ato administrativo que resultou na homologação de um procedimento licitatório que a meu ver não pode ser chamado de licitação, já que não foram atendidos os seus princípios licitatórios.” Submetido à discussão, o Conselheiro W ILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA se manifestou nos seguintes termos: “Presidente, quanto à sugestão formulada pela eminente Procuradora em s ede da remes sa das c ons ultas que temos correlatas ao tema, faço aqui o pedido de sincera escusas por não ter absolvido eu diria que algo muito importante e formulado pela Procuradora no primeiro momento, mas acolho integralmente pela pertinência e pela razoabilidade, no que concerne ao processo nº 2578/10 da representação formulada pela empresa PEHR, é certo que deve se analisar questão principiológica, quanto ao princípio da competitividade e ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, não pode estar jamais divorciado tal análise da questão fática da questão do fato concreto, porque se nós analisarmos na tabela, que fiz constar das folhas 08, a questão do percentual oferecida para administração como vantagem e que esta é a busca. Na verdade, a Lei de c ontratos e lic itações , notadamente na licitação, se busca que seja mais vantajoso para a administração pública. Pareceme consentâneo. Este princípio acaba sendo o da competitividade, que no caso concreto, eu insisto em dizer, houve sim competitividade, tanto é que compareceram para atender a convocação do instrumento editalício mais 6 empresas. Talvez essas empresas não observaram questões de ordem objetiva que a vinculam e conferem igualdade jurídica nessa vinculação, porque esta é a razão para que se serve a Lei 8.666/93; notadamente para a parte que versa sobre o processo licitatório. Deve ser analisado e por princípio da competitividade. Neste caso, ele é mitigado pelo caso concreto, que os valores ofertados para a administração pública são consentâneos com os valores praticados pelo mercado. Eu penso que até cometeu a levosiva, à medida que ofereceu percentuais pelo menos impraticáveis, completamente divorciado daqueles percentuais ofertados, inclusive pelas demais empresas para a administração pública. Razão pela qual, peç o vênia para a douta Procuradora, para que o princípio de atender maior o interesse público e a competitividade deve ser mitigado em razão das questões factuais lançadas nos autos, que não traz absolutamente nenhum prejuízo para a administração pública. A análise deve ser conjuntural, razão pela qual, eu mantenho a proposta de decisão inalterada.” O Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA se manifestou nos seguintes termos: “Senhor Presidente, eu ouvi atentamente o relato de sua Excelência, o Relator, e também não poderia deixar de ouvir e analisar a manifestação ministerial. E há de fato um conflito aparente de princípios e que merece ser enfrentado com relação à competitividade, a melhor propos ta para a adminis traç ão e a vinculação ao objeto da licitação. E quando se trata de mitigar princípios, nós temos que ter uma análise mais detida. Ainda ontem estávamos a conversar sobre isso e eu chamo atenção com relação ao princípio da vinculação, que nada mais é que uma garantia de que não venha o agente público se valer de subterfúgios no decorrer do procedimento, para cair na tentação de beneficiar ou prejudicar quem quer que seja, mas sim garantir que o procedimento seja rígido, conforme as regras previamente estabelecidas. O relator traz ao conhecimento de que todas as empresas com- pareceram, inclusive uma empresa de fora, e que todas elas tiveram acesso ao edital. Aprendi nos bancos da faculdade que o direito não só corre aos que dormem. Todos aqueles que têm a prática de participar das licitações sabem que um edital de licitação deve ser estudado e analisado minuciosamente para a elaboração das suas propostas, sob pena de estar se comprometendo a firmar um contrato de algo que não venha dar conta em prestar o serviço. Eu vejo que todos tiveram acesso ao edital, que ele dispunha de regras. A Procuradora nos trouxe a informação de que foi disponibilizado um modelo de uma certidão e não de todas as certidões, é fato. Uma falha talvez que mereça uma recomendação, um aperfeiçoamento, embora a certidão seja um anexo do edital e dela faça parte, as empresas deveriam também saber que devem ler o edital com bastante cuidado. Eu vejo que o critério da surpresa não ocorreu, para trazer prejuízo para qualquer das partes; todas estavam concorrendo em pé de igualdade no manuseio do edital, se algumas não deram a atenção devida, é de se lamentar. Houve o chamamento, a disponibilidade, o acesso irrestrito, houve também a apresentação de descontos propostos. O gráfico demonstrado pelo Relator mostra que estava dentro do patamar dos preços praticados. Ora, uma empresa que comparece depois que o fato ocorre, não pode dizer: “se eu tivesse ganhado, eu daria um desconto a mais, eu daria um desconto de 15,34%”. Esse desconto ela só poderia ofertar no lance e não posterior à celebração do contrato. A administração buscou as garantias de que em eventuais promoções um desconto maior fosse repassado. O Conselheiro Relator destacou que a administração procurou se garantir materialmente desta medida. Pois bem, vejo que isso aconteceu, essa representante, por se tratar de uma operadora, ela teria talvez uma folga em uma margem de consumo maior, já que a associação ABAB, as empresas aéreas concedem aos associados até 10% na sua margem de lucro. Se nós partimos desse pressuposto, ela não perderia uma única licitação, até porque as empresas aéreas ao concederem uma margem maior para essas operadoras, estariam concorrendo entre elas em pé de igualdade e não perderiam nenhuma licitação, até porque, em razão do pregão eletrônico o Tribunal de Justiça do nosso Estado, quem ganhou a licitação foi uma empresa de Santa Catarina.” A ProcuradoraGeral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, se manifestou nos seguintes termos: “Conselheiro, se me permite eu vejo que essa fundamentação, que até ressaltou o Conselheiro Relator, em relação ao que essa empresa poderia vir a ofertar nem é objeto da manifestação ministerial, porque não tem qualquer relevância na decisão agora. Por que não tem? Porque nós decidimos aqui se o ato administrativo que denegou aquele pedido formulado durante a sessão de julgamento, se ele é nulo ou não. Independentemente do que teria sido resultado, se tivesse sido acolhido o pedido e se o Tribunal reconhecesse a nulidade. Acho que esses argumentos em relação ao preço, à compatibilidade, eles não vêm ao caso exatamente agora, porque não vão pautar a decis ão dos nobres relatores e dos nobres conselheiros neste momento. Isso aí seria se fosse declarada a nulidade. Mas eu pediria só para apimentar a discussão dos pontos que o Ministério Público levantou, exatamente sobre a possibilidade de a administração ter reduzido os licitantes a erro. Eu gostaria que Porto Velho, 14.07.2011 47 DOE N° 1773 isso fosse reanalisado, apreciado.” Neste momento, o Presidente, Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO transferiu a presidência dos trabalhos ao Vic ePresidente, Cons elheiro VALDIVIN O CRISPIM DE SOUZA. O Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA parabenizou a atuação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. O Presidente em Exercício, VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA parabenizou o brilhante trabalho apresentado pelo Relator WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA. Submetido à votação, o Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos termos do voto apresentado pelo Relator. O Auditor Substituto de Conselheiro DAVI DANTAS DA SILVA relatou os seguintes processos: PROCESSO Nº: 4026/2010 - Interessado: Prefeitura Municipal de Cacoal – Assunto: Consulta. Voto: “É DE PARECER que se responda a Consulta nos seguintes termos: I – Em preliminar, conhecer da Consulta; II – No mérito, informar ao consulente que: a) De acordo com a nova redação do Parecer Prévio nº 21/2005, letra “d”, alterado pelo Acórdão nº 165/2010-Pleno, é possível a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, que decorra a sujeição do servidor a jornada de trabalho que perfaça o total de 80 (oitenta) horas semanais, desde que prestadas pelo menos parcialmente sob o regime de plantão, devendo para tanto, ser observada a compatibilidade de horários entre os cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, alínea “c”, da Constituição Federal.” Submetido à discussão e, em seguida à votação, o Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos termos do voto apresentado pelo Relator. PROCESSO Nº: 3454/2010 - Interessado: Câmara Municipal de Cacoal – Assunto: Consulta. Voto: “I – Não conhecer da Consulta, ante a ausência do parecer do Ó rgão de as sistênc ia jurídic a da autoridade consulente, cuja exigência representa pressuposto de admissibilidade inserto no §1º, do artigo 84, do Regimento Interno desta Corte; II – Dar ciência desta Decisão ao interessado, após o que, arquivem-se os autos.” Submetido à discussão e, em seguida à votação, o Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos termos do voto apresentado pelo Relator. PROCESSO Nº: 4027/2010 - Interessado: Prefeitura Municipal de Cacoal – Assunto: Consulta. Voto: “I – Não conhecer da Consulta, ante a ausência do parecer do Órgão de assistência jurídica da autoridade consulente, cuja exigência representa pressuposto de admissibilidade inserto no §1º, do artigo 84, do Regimento Interno desta Corte; II – Dar ciência desta Decisão ao interessado, após o que, arquivem-se os autos.” Submetido à discussão e, em seguida à votação, o Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos termos do voto apresentado pelo Relator. PROCESSO Nº: 3641/2010: Interessado: Câmara Municipal de Jaru – Assunto: Consulta. Voto: “I – Não conhecer da Consulta, ante a ausência do parecer do Órgão de assistência jurídica da autoridade consulente, cuja exigência representa pressuposto de admissibilidade inserto no §1º, do artigo 84, do Regimento Interno desta Corte; II – Dar ciência desta Decisão ao interessado, após o que, arquivem-se os autos.” Submetido à discussão e, em seguida à votação, o Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos termos do voto apresentado pelo Relator. COMUNICAÇÕES DIVERSAS Facultada a palavra e como dela ninguém fizesse uso, o Presidentedeclarou encerrada a Sessão às 12 horas e 02 minutos e, para constar, eu, HERMES HENRIQUE REDANA NASCIMENTO, SecretárioGeral das Sessões, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Conselheiros e Procuradora presentes. Sala das Sessões, 24 de março de 2011. JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Presidente JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA Conselheiro WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA Conselheiro DAVI DANTAS DA SILVA Auditor Substituto de Conselheiro ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA Procuradora-Geral do M. P. junto ao TCE-RO ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA NO DIA 7 DE ABRIL DE 2011. Aos sete dias do mês abril de dois mil e onze, às nove horas, reuniu-se o Plenário do Tribunal de Contas, sob a Presidência do Presidente em Exercício Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, secretariado por HERMES HENRIQUE REDANA NASCIMENTO, Secretário Geral das Sessões. Presentes os Conselheiros EDILSON DE SOUSA SILVA, FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, W ILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA e o Auditor Substituto de Conselheiro DAVI DANTAS DA SILVA. Presentes, ainda, a ProcuradoraGeral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA e a ProcuradoraGeral Substituta do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas YVONETE FONTINELLE DE MELO. Ausentes o Presidente, Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO, os c onselheiros JO SÉ EU LER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO e PAULO CURI NETO devidamente justificados. Observado o “quorum”, o Presidente declarou aberta a Sessão, determinando a leitura da Ata da Sessão anterior, a qual foi aprovada na íntegra. EXPEDIENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 136 DO REGIMENTO INTERNO – O Presidente em Exercício, Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA comunicou ao Plenário o recebimento do Ofício nº 67/2011-TCU/ SECEX-RO, subscrito pelo Senhor ARILDO DA SILVA OLIVEIRA, Secretário-Geral da Representação do Tribunal de Contas da União em Rondônia, o qual encaminha cópia do Despacho exarado pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Relator, Valmir Campelo, acompanhado da cópia da instrução que o fundamenta, referente à Auditoria operacional realizada pelo TCE/RO na Secretaria de Estado da Saúde. E, comunicou, ainda, o recebimento do Memorando Circular nº 004/PGMPC/2011, subs- crito pela Excelentíssima ProcuradoraGeral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, a qual encaminha cópia do Provimento nº 001/2011 que regulamenta a emissão de pareceres em processos de exames de atos e contratos e processos administrativos de interesse do TCE/RO. O Presidente em Exercício, Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA se manifestou nos seguintes termos: “Ainda relativo à segunda parte de expedientes, no dia 31 de março de 2011 o Tribunal de Justiça confirmou a decisão desta Corte sobre a apreciação do processo relativo a varrição de ruas da capital, cujo relator é o Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA. Esse procedimento foi apreciado pelo Tribunal de Justiça 31 de março, confirmada a legalidade da decisão proferida por esta Corte no resguardo dos interesses públicos do município de Porto Velho. Essa decisão será devidamente encaminhada a todos os Conselheiros, Procuradores e Auditores para conhecimento. A Corte trilha pelo estado lídimo e severo, visando a boa aplicação do dinheiro público. Tem sido um trabalho muito bem desenvolvido por esta Corte que nos torna bastante ciosos em nossa responsabilidade.” Após a sessão, a Secretaria-Geral das Sessões encaminhará cópias dos expedientes mencionados aos Senhores Cons elheiros e ProcuradoraGeral do Ministério Público de Contas, no caso, somente o Ofício nº 67/2011-TCU/ SECEX-RO para conhecimento. DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS - Foram distribuídos na forma do artigo 32 da Lei Complementar nº 154/96, processos que tratam de Recurso, ficando excluídos da primeira sequência, os Conselheiros VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA e WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA que foram contemplados na sessão plenária próxima passada, bem como o Relator originário dos processos a serem distribuídos: PROCESSO Nº: 4125/2010 (Processo de Origem nº 4249/2009) - Recorrente: José Ferreira Martins - Ass unto: Recurso de Recons ideraç ão ao Acórdão nº 113/2010-2ª CM - Relator Originário: Conselheiro W ILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA, distribuído ao Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA, PROCESSO Nº: 0245, 0311 e 0388/ 2011 (Processo de Origem nº 1568/2004) - Recorrentes: Mário de Almeida Martins, João da Costa Ramos e Noemi Brizola Ocampos - Assunto: Recurso de Reconsideração ao Acórdão nº 129/ 2010-1ª CM - Relator Originário: Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, distribuído ao Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, PROCESSO Nº: 0426/2011 (Processo de Origem nº 3103/2006) - Recorrente: Alceu Ferreira Dias - Assunto: Recurso de Reconsideração ao Acórdão nº 156/2010-1ª CM - Relator Originário: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA, distribuído ao Conselheiro PAULO CURI NETO, PROCESSO Nº: 0518/2011 (Processo de Origem nº 1045/ 2010) - Recorrente: Nadelson de Carvalho - Assunto: Recurso de Reconsideração ao Parecer Prévio nº 38/2010-PLENO - Relator Originário: Conselheiro PAULO CURI NETO, distribuído ao Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, PROCESSO Nº: 0779/2011 (Processo de Origem nº 1692/2005) - Recorrente: Odacir Soares Rodrigues - Ass unto: Recurso de Recons ideraç ão ao Acórdão nº 515/2010-1ª CM - Relator Originário: Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA, distribuído ao Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, PROCESSO Nº: 0968 e 0722/ 2011 (Processo de Origem nº 4865/2004) - Recorrentes: Angela Maria Selhorst Macedo e Sandra Maria Veloso Carrijo Marques - Assunto: Recurso de Reconsideração e Pedido de Reexame ao 48 Porto Velho, 14.07.2011 DOE N° 1773 Acórdão nº 119/2010-2ª CM - Relator Originário: Conselheiro PAULO CURI NETO, distribuído ao Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, PROCESSO Nº 0817/2011 (Processo de Origem nº 1077/2010) - Recorrente: Ademir Emanoel Moreira - Assunto: Pedido de Reexame ao Acórdão nº 164/ 2010-1ª CM - Relator Originário: Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, distribuído ao Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA. Foram redistribuídos ficando excluído da primeira sequência, o Conselheiro PAULO CURI NETO, tendo em vista que foi contemplado na sessão plenária próxima passada, bem como os Conselheiros que se declararam impedidos. 1 (um) processo, em que os Conselheiros EDILSON DE SOUSA SILVA, FRANCISCO CARVALHO DA SILVA e PAULO CURI NETO declararam-se impedidos, nos termos dos artigos 135, parágrafo único, 134, inciso V do Código de Processo Civil, respectivamente: PROCESSO Nº: 4352/2006 - Interessada: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - Assunto: Inspeção Especial, distribuído ao Conselheiro W ILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA. 1 (um) processo, em que os Conselheiros EDILSON DE SOUSA SILVA e W ILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA declararam-se impedidos, nos termos do artigo 134, III e 135, do Código de Processo Civil, respectivamente: PROCESSO Nº: 1560/2010 - Interessado: Adhemar da Costa Salles - Assunto: Recurso ao Plenário, distribuído ao Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO. 1 (um) processo, em que o Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA declarou-se impedido, nos termos do artigo 135, do Código de Processo Civil: PROCESSO Nº: 1145/ 1999 - Interessada: Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social - Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 1998, distribuído ao Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA. COMUNICAÇÕES POR RELATOR, DE DECISÕES PRELIMINARES, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, COMBINADO COM O ARTIGO 126, IV, DO REGIMENTO INTERNO – O Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA Definiu Responsabilidade nos seguintes processos: Decisão 11/2011 - PROCESSO Nº: 975/10 - Interessado: Câmara Municipal de Chupinguaia - Assunto: Prestação de Contas – exercício 2009 Responsáveis: W anderley Araújo Gonçalves – Presidente - CPF: 340.776.852-49, Paulo Américo Dotti – Diretor Geral - CPF: 220.847.032-04, Patrick Eduardo da Silva – Controlador Interno - CPF: 933.238.752-49, Vitória Celuta Bayerl – Técnica Contabilidade - CPF: 204.015.582-15; Decisão 12/ 2011 - PROCESSO Nº: 1572/10 - Interessado: Fundo Municipal de Saúde de Itapuã do Oeste - Assunto: Prestação de Contas – exercício 2009 Responsáveis: Clarice Maria Ebeling – Secretária Municipal de Saúde - CPF: 351.089.162-72, Marcles Marques de Oliveira – Contador - CPF: 686.558.002-87; Decisão 13/2011 - PROCESSO Nº: 1689/08 - Interessado: Fundo Municipal de Saúde de Porto Velho - Assunto : Pres tação de Contas – exercício 2007 - Responsáveis: Sid Orleans Cruz – Secretário Municipal de Saúde - CPF: 568.704.504-04, José Abrantes Alves de Aquino – Contador - CPF: 095.906.922-49; Decisão 14/2011 - PROCESSO Nº: 1450/10 - Interessado: Câmara Municipal de Urupá - Assunto: Prestação de Contas – exercício 2009 - Responsáveis: Antônio Lázaro de Freitas – Presidente - CPF: 418.833.142-91, Cleudinéia Maria Nobre – Contadora - CRC-RO 003951/O-6; Decisão 15/2011 PROCESSO Nº: 0563/11 - Interessado: Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim - Assunto: Inspeção Especial – referente ao período de janeiro à dezembro de 2010 - Responsáveis: Atalíbio José Pegorini – Prefeito - CPF: 070.093.641-68, Roberto de Sousa Maia - Secretário Municipal de Planejamento - CPF: 662.896.532-53, Denise Marques de Azevedo - Sec retária de Saúde - C PF: 591.497.102-06, Aldeniza Souza Batista Martins Secretária de Educação - CPF: 028.376.762-68, Paulo Roberto Araújo Bueno - Controlador Geral CPF: 780.809.838-87, Roosevelt de Oliveira Cavalcante - Diretor de Departamento de Contabilidade - CPF: 348.797.902-06, Manoel de Lemos Filho - Diretor da Divisão de Apoio ao Educando CPF: 138.928.272-49, João Pedro da Santa Cruz - Diretor da Divisão de Matéria e Patrimônio - CPF: 286.709.302-34, Marlene Alves dos Santos - Diretora Geral do Hospital Regional do Perpétuo Socorro no período de janeiro a setembro /2010 CPF: 349.361.492-68, Winston Ojopi Cuellar - Gerente Administrativo do NUVEPA (Núcleo de Vigilância Epidemiológic a e Ambiental)- CPF: 114.175.102-00, Creuza Maria da Rocha dos Santos - Diretora Geral do Hospital Regional do Perpétuo Socorr o, a partir de 01/10/2010 - C PF: 019.089.539-00, Maria Sônia Ferreira Lima - Diretora Geral do Posto de Saúde Delta Oliveira Martins, Cristóvão Chaves - Diretor Geral do Posto de Saúde Raimundo Rodrigues – IATA, Kaline Noé Marques - Agente Administrativa - CPF:001.373.96201, Sidomar Pontes da Costa - Secretário de Administração - CPF: 420.295.382-72, José Antônio Barbos a da Silva - Proc urador Geral - CPF: 284.504.429-15, Edilberto Bezerra Lima Subprocurador Geral, C PF: 306.590.353-91, Samuel Freitas Guedes - Subprocurador Geral CPF: 630.859.092-49, Décio Keher Marques - Chefe de Gabinete - CPF:634.401.212-91, Jozélia Bittencourt Miranda da Silva Badra - Controladora Geral do Município, Alex Danny Tavares dos Santos - As sistente Jurídic o Municipal - CPF: 715.683.361-87, José Mário de Melo - Prefeito na gestão 2005-2008 – CPF: 643.284.577-72 - Mirian Cruz Amaro - Diretora do DRH - CPF:183.267.14291, Israel Ribeiro da Cruz - Presidente da Comissão de Tomada de Contas - CPF: 115.246.852-91, Joaquim Antônio Silva Santos - Membro da Comissão de Tomada de Contas Especial e Responsável pelo T ransporte Es c olar/SEMED CPF:613.473.102-15, Cirilo Ferreira de Menezes Membro da Comissão de Tomada de Contas Especial - CPF: 025.677.488-90, Francivaldo Dorado Gomes - Presidente das APP Jesus Perez - CPF: 619.954.602-49, Evanice Mendes Ramos - Diretora da APP Jesus Perez, Josué Rodrigues Marques - Presidente da APP Benesby Hilda, Hélia de Souza Araújo - Diretora da APP Benesby Hilda - CPF: 349.353.632-15, Ocianira Ferreira de Sousa - Presidente da APP Maria Liberty, Rosely Furtado Roca - Diretora da APP Maria Liberty - CPF:619.074.64204, José Barbosa Pereira – Diretor da APP Tia Chiquinha – CPF: 592.159.412-15, Eldilene de Aguiar Gomes – Presidente da APP Tia Chiquinha, Marluce Araújo dos Santos – Diretora da APP Bader Massud, Soraya Cristiane de Souza – Presidente da APP Bader Massud, Maria Cândida de Oliveira Paz – Presidente da APP Adma Leal, Roseli Salete Bormann – Diretora da APP Adma Leal; Decisão 16/2011 - PROCESSO Nº: 1524/2010 - Interessado: Câmara Municipal de Ji-Paraná - Assunto: Prestação de Contas – exercício 2009 - Responsáveis: Nilton Cézar Rios – Presidente - CPF: 564.582.742-20, Lilian Pereira da Silva Almeida– Contadora - CPF: 075.144.617-36. E proferiu Decisões Monocráticas nos seguintes processos: Decisão nº 36/2011 - PROCESSO Nº: 0334/2009 (Apenso: 4467/2009) - Interessada: Maria Margarida Oliveira de Lima - CPF 424.641.379-87 - Assunto: Parcelamento de multa – Acórdão 87/2008 – 1ª Câmara; Decisão 40/2011 - PROCESSO N: 2859/98 - Interessado: Município de Mirante da Serra - Assunto: Prestação de Contas – exercício de 1997 - Recorrente: Ismael Gonçalves de Paiva – Prefeito; Decisão 42/2011 - PROCESSO Nº: 4200/ 10 - Interessado: Prefeitura Municipal de Ji-Paraná - Assunto: Auditoria de Gestão – referente ao período de janeiro à agosto de 2010 - Responsáveis: J os é de Abreu Bianc o – Prefeito - CPF: 136.097.269-20; Decisão nº 43/2011 - PROCESSO Nº: 1112/11 - Interessado: Prefeitura Municipal de Ariquemes - Assunto: Exame da Legalidade de Processo Seletivo Simplificado – Edital n. 001/2011 - Responsável: José Márcio Londe Raposo – Prefeito Municipal. E nos seguintes documentos: Decisão nº 37/2011 - OFÍCIO Nº: 101/2011-PMA/ SEMGOV, de 24/3/2011 - Interessado: Prefeitura Municipal de Ariquemes - Assunto: Exame da Legalidade de Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2011 - Responsável: José Márcio Londe Raposo – Prefeito Municipal; Decisão nº 38/2011 Interessado: Instituto de Previdência de Porto Velho - Assunto: Orientação quanto as providências necessárias ao ressarcimento de valores pagos indevidamente a servidora Célia Maria da Silva Magalhães - Responsáveis: Sílvio Ney Leal Santos – Coordenador de Previdência do IPAM; Decis ão nº 39/2011 - Interes s ado: Município de Theobroma - Assunto: Notícia sobre provável irregularidade quando do uso de ônibus escolares – desvio de finalidade pública; Decisão 41/2011 OFÍCIO Nº: 102/2011-PMA/SEMGOV, 25/03/11 Interessado: Prefeitura Municipal de Ariquemes Assunto: Edital de Pregão Presencial nº 108/ 2010CPLMS para formação de Ata de Registro de Preços - Relator: Conselheiro Edílson de Sousa Silva. O Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Definiu Responsabilidade nos seguintes processos: PROCESSO Nº: 1437/2010 - Interessado: Câmara Municipal de Ariquemes - Assunto: Prestação de Contas – exercício de 2009 - Responsáveis: Saulo Moreira de Souza - Presidente e outro; PROCESSO Nº: 1337/2010 - Interessado: Fundo Estadual de Assistência Social - Assunto: Prestação de Contas – exercício de 2009 - Responsáveis: Tânia Terezinha Azevedo Pires Silva - Secretaria e outros; PROCESSO Nº: 1911/2009 - Interessado: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Assunto: Prestação de Contas – exercício de 2008 - Responsáveis: Rosinete Gomes Nepomuceno Sena - Diretora Presidente e outros; PROCESSO Nº: 0867/2011 - Interessado: Prefeitura Municipal de Castanheiras - Assunto: Tomada de Contas Especial nº 336/PMC/2009 - Responsáveis: Zulmar Gonçalves de Oliveira – ex-Prefeito Municipal e outros; PROCESSO Nº: 1438/2010 Interessado: Câmara Municipal de Alvorada do Oeste - Assunto: Prestação de Contas exercício de 2009 - Responsáveis: Geraldo da Vitória – Vereador Presidente e outros; PROCESSO Nº: 1319/2010 - Interessado: Fundo para Infra-Estrutura de Transporte e Habitação FITHA - Assunto: Prestação de Contas - exercício de 2009 - Responsáveis: Jacques da Silva Albagli – Ex-Diretor Geral do FITHA e outro. E proferiu Decisões Monocráticas nos seguintes processos: PROCESSO Nº: 4094/2010 - Interessado: Luiz Gomes Furtado – Prefeito Municipal - Assunto: Parcelamento de Débito – Acórdão nº 28/2010 2ª Câmara; PROCESSO Nº: 0903/2011 - Interessado: Prefeitura Municipal de Buritis - Assunto: EditalPregão Presencial nº 108/2010/CPLMS Registro de Preços nº 017/2010 Processo nº 777/2010/ SEMOSP - Responsáveis: Élson de Souza Montes – Prefeito Municipal e outro. O Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA proferiu Decisões Porto Velho, 14.07.2011 49 DOE N° 1773 Monocráticas nos seguintes processos: PROCESSO N°: 1246/10 - Interessado: Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste - Assunto: Gestão Fiscal – Exercício 2010 - Responsável: Anedino Carlos Pereira Júnior – Prefeito e PROCESSO N°: 1245/10 - Interessado: Prefeitura Municipal de Cabixi Assunto: Gestão Fiscal – Exercício de 2010 - Responsável: José Rozário Barroso – Prefeito. O Conselheiro PAULO CURI NETO proferiu Decisões Monocráticas nos seguintes processos: Decisão nº 38/2011 - PROCESSO Nº: 1041/2007 – Interessada: Prefeitura Municipal de Corumbiara - Assunto: Tomada de Preços nº 2/2011 - Responsável: Eleni Francisca de Santana - Presidente da CPL e Decisão nº 39/2011 - PROCESSO Nº: 1058/ 2011 – Interess ada: Prefeitura Municipal de Corumbiara – Assunto: Tomada de Preços nº 3/ 2011 - Responsável: Eleni Francisca de Santana Presidente da CPL. O Conselheiro W ILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA definiu responsabilidade nos seguintes processos: PROCESSO N°: 1.327/1997 - Responsável: Gerson Acursi e outros - Interessado: Centrais Elétricas de Rondônia – Assunto: Inspeção Ordinária; PROCESSO N°: 1.984/1997 - Responsável: José Alves Vieira Guedes - Interessado: Município de Porto Velho - Assunto: Prestação de Contas e proferiu Decisões Monocráticas nos seguintes processos: PROCESSO N°: 317/2011 Responsável: Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso - Interessado: Charles Luís Pinheiro Gomes – Prefeito Municipal - Assunto: Edital de Concurso Público - DEC. 013/2011; PROCESSO N°: 3685/2006 - Responsável: Instituto de Previdência de Rolim de Moura - Interessado: Lázaro Aparecido de Andrade - Assunto: Pensão - DEC. 014/2011; PROCESSO N°: 03677/2006 Responsável: Secretaria de Estado da Administração - Interessado: Lorena Salvadori Naves Assunto: Aposentadoria - DEC. 016/2011; PROCESSO N°: 00082/2010 - Responsável: Câmara Municipal de Alto Paraíso - Interessado: Edinaldo Gonçalves Cardoso – Vereador Presidente - Assunto: Auditoria - DEC. 019/2011; PROCESSO N°: 0380/2011 - Responsável: Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé - Interessado: Roberto Monteiro Alves – Presidente da CPL - Assunto: Edital de Licitação - DEC. 021/2011; PROCESSO N°: 0810/2011 - Responsável: Prefeitura Municipal de Porto Velho - Interessado: José Mário do Carmo Melo - Assunto: Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação - DEC. 022/2011; PROCESSO N°: 1026/2011 - Responsável: Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé - Interessado: Angelo Fenalli Assunto: Edital de Concurso Público - DEC. 026/ 2011; PROCESSO N°: 906/2007 - Responsável: Secretaria de Estado da Administração - Interessado: Zuleide Pinto da Silva - Assunto: Aposentadoria - DEC. 028/2011; PROCESSO N°: 1029/2007 - Responsável: Secretaria de Estado da Administração - Interessado: Maria Augusta Pereira Assunto: Aposentadoria - DEC. 029/2011; PROCESSO N°: 317/2011 - Responsável: Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso - Interessado: Charles Luís Pinheiro Gomes – Prefeito Municipal Assunto: Edital de Concurso Público - DEC. 030/ 2011; PROCESSO N°: 0384/2011 - Responsável: Fundo Municipal de Saúde de Rolim de Moura Interessado: Jamir Francisco dos Santos - Assunto: Parcelamento de Débito - DEC. 031/2011; PROCESSO N°: 0539/2011 Responsável: Prefeitura Municipal de Vilhena - Interes sado: Loreni G rosbelli - Ass unto: Parcelamento de Débito - DEC. 034/2011; PROCESSO N°: 1789/2007 – Responsável: Secretaria de Estado da Administração - Interessado: Helena Pereira Silva - Assunto: Aposentadoria DEC. 035/2011; PROCESSO N°: 03841/2009 - Responsável: Secretaria de Estado Segurança Defesa e Cidadania - Interessado: Evilásio Silva Sena Júnior - Assunto: Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação - DEC. 035A/2011, bem como proferiu Decisões Monocráticas nos seguintes documentos: DOCUMENTO N°: 11088/2010 - Responsável: Prefeitura Municipal de Porto Velho - Interessado: Laérc io Cavalc ante Monteiro - Ass unto: Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação - DEC. 17/ 2011; DOCUMENTO N°: 01387/2011 - Interessado: Robson Rodrigues da Silva - Assunto: Denúncia DEC. 18/2011; DOCUMENTO N°: 01323/2011 - Responsável: Prefeitura Municipal De Porto Velho Interessado: RR Serviço de Terceirização LTDA. Assunto: Requerimento - DEC. 20/2011; DOCUMENTO N°: 022/2010 - Responsável: Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza - Interessado: Neuri Carlos Persch - Assunto: Aplicação de Recursos da Educação - DEC. 24/2011; DOCUMENTO N°: 160/ 2010 - Interessado: Júlio César Brito de Lima Assunto: Requerimento de Servidores DEC. 025/2011; DOCUMENTO N°: 1049/2011 - Responsável: Prefeitura Municipal de Castanheiras - Interessado: Idelfonso Alves Macedo - Assunto: Relatório de Controle Interno - DEC. 027/2011; DOCUMENTO N°: 2535/2011 - Responsável: Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso - Interessado: Charles Luís Pinheiro Gomes - Assunto: Encaminha Documentos - DEC. 032/2011; DOCUMENTO N°: 02575/2011 - Responsável: Secretaria de Estado da Administração - Assunto: Requerimento - DEC. 033/2011. O Auditor Substituto de Conselheiro DAVI DANTAS DA SILVA proferiu Decisões Monocráticas nos seguintes processos: Decisão nº 40/2011 - PROCESSO Nº: 596/2007 Interessado: José Francisco dos Santos – Assunto: Aposentadoria - Órgão de Origem: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; Decisão nº 41/ 2011 - PROCESSO Nº: 3867/2007 – Interessado: José Joacy Bastos – Assunto: Aposentadoria Órgão de Origem: Secretaria de Estado de Administração – SEAD; Decisão nº 42/2011 - PROCESSO Nº: 2123/2010 - Interessada : Prefeitura Municipal de Cerejeiras - Assunto: Gestão Fiscal – Exercício 2010 - Responsável: Celso Luiz Garda – Prefeito; Decisão nº 43/2011 - PROCESSO Nº: 1040/2010 - Interessada: Artemira Mackowiak Werle – Assunto: Aposentadoria - Órgão de Origem : Secretaria de Estado de Administração – SEAD; Decisão nº 44/2011 - PROCESSO Nº: 2122/ 2010 - Interessada: Prefeitura Municipal Presidente Médici - Assunto: Gestão Fiscal – Exercício de 2010 - Responsável: José Ribeiro da Silva Filho – Prefeito; Decisão nº 45/2011. E no seguinte documento: PROTOCOLO Nº: 2918/2011 – Interessada: Prefeitura Municipal de Chupinguaia - Assunto: Edital de Pregão Eletrônico nº 40/2011/PMC Responsável: Vanderlei Palhari – Prefeito. Não havendo PROSSEGUIMENTO DE VOTAÇÃO SUSPENSA NA SESSÃO ANTERIOR, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 152 E 154, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO, passou-se à parte de JULGAMENTO E APRECIAÇÃO DE PROCESSOS NOS TERMOS DO ARTIGO 170 DO REGIMENTO INTERNO - O Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA se manifestou nos seguintes termos: “Senhor Presidente, inicialmente eu gostaria de requerer a Vossa Excelência, que a distribuição de processos se dê por forma automática, para podermos dar mais celeridade às atividades do Plenário. Hoje dispomos de tecnologia para que a distribuição se faça por sorteio, sob a coordenação de um juízo distribuidor. Fica o requerimento para que a Presidência adote providências, a fim de que a distribuição dos feitos se dê automaticamente por sistema.” O Presidente em Exercício, Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA se manifestou nos seguintes termos: “Realmente os ritos são formalizados e devem ser aperfeiçoados à medida que o processo eficiente se instala. Levaremos a reivindicação a sua excelência o Presidente da Corte.” O Conselheiro W ILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA se manifestou nos seguintes termos: “Só quero chancelar a fala de sua excelência o Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA, e dizer que tem meu apoio nesse propósito, que efetivamente estejamos envidando esforços para que os processos sejam distribuídos de forma automática. Ato contínuo, o Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA relatou os seguintes processos: PROCESSO N o: 1257/1998 (Apensos: 2044, 1710, 1709/2002, 0629, 0360/ 2008) - Interessado: Ministério Público Estadual Assunto: Tomada de Contas Especial – (Denúncia de desvio de finalidade na aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Porto Velho) Responsáveis: José Alves Vieira Guedes (Ex-Prefeito 1994/1996) - Floriza Santos (Ex-Secretária Munic ipal de Fazenda 1993/1995) - C loter Saldanha Mota (Ex-Secretário Municipal de Fazenda - 1995/1996). Voto: “I – Determinar à Secretaria Geral das Sessões desta Corte que para o cumprimento do item I do Acórdão nº 130/2007Pleno, que face existência de erro material que o provimento à letra “b” refere-se ao item II do Acórdão nº 64/2001-Pleno; II – Determinar à Secretaria Geral das Sessões desta Corte que para o cumprimento do item I, do Acórdão nº 132/2007 - Pleno que para as alíneas “a” e “d” parcialmente providas, remanescerá para a alínea “a” o débito de R$ 1.476,00 (um mil, quatrocentos e setenta e seis reais) referente ao processo administrativo nºs 110613/95 e para a alínea “b” o débito de R$ 737,06 (setecentos e trinta e sete reais e seis centavos); III – Proceder a Secretaria Geral de Controle Externo novamente a atualização dos cálculos referente ao espólio de Cloter Saldanha Mota lançando para tanto o valor de R$ 58.766,00 (cinquenta e oito mil, setecentos e sessenta e seis reais); IV- Determinar à Secretaria Geral das Sessões desta Corte que desconsidere a multa imputada no item VIII do Acórdão nº 64/2001-Pleno, à Senhora Floriza Santos face a exclusão ocorrida no Acórdão de embargos de declaração – Acórdão nº 126/2009 – Pleno; V – Manter inalterados os demais itens dos Acórdãos mencionados neste voto; VI – Dar ciência ao Ministério Público de Contas e aos interessados.” Submetido à discussão e, em seguida à votação, o Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos termos do voto apresentado pelo Relator. PROCESSO No: 4433/2005 Interessado: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON - Assunto: Consulta acerca de procedimento a ser adotado no caso de servidores lotados naquela autarquia sem concurso público. Voto: “I – Não conhecer da Consulta face à ausência dos pressupostos regimentais de admissibilidades necessários a sua apreciação por esta Corte, em desarmonia com o disposto no artigo 84 do regimento interno; II – Dar ciência desta decisão ao interessado; III – Arquivar os autos, após os trâmites legais.” Submetido à discussão e, em seguida à votação, o Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos termos do voto apresentado pelo Relator. PROCESSO N O : 2888/2006 (Apenso nº 3173/2008-TCER) - Interessado: Município de Porto Velho - Assunto: Edital de Licitação – Pregão Presencial nº 016/2006 - 50 Porto Velho, 14.07.2011 DOE N° 1773 Responsável: Roberto Eduardo Sobrinho – Prefeito Municipal – CPF: 006.661.088-54 - Sid Orleans Cruz – ex-Secretário Municipal de Saúde – CPF: 568.704.504-04 - Silas Antônio Rosa – ex-Secretário Municipal de Saúde – CPF: 206.976.608-00. Voto: “I – Converter, ante o indício de dano ao erário, os autos em tomada de contas especial, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar Estadual nº 154/96, combinado com artigo 65 do Regimento Interno desta Corte, em face das irregularidades detectadas; II – Determinar à 6ª Diretoria Técnica de Controle Externo que proceda a análise consolidada dos processos nºs 2888/06 e 3173/2008 com a maior celeridade possível, a fim de que, após, retornem os autos a este gabinete para definição de responsabilidade, nos termos dispostos no artigo 12, I, II e III da Lei Complementar Estadual nº 154/96, combinado com artigo 19, I, II e III do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.” O Presidente em Exercício concedeu a palavra à Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, que convergiu com os apontamentos apresentados pelo Relator. Submetido à discussão, o Auditor Substituto de Conselheiro DAVI DANTAS DA SILVA declarou-se impedido nos termos do artigo 135. Submetido à discussão, o Presidente em Exercício, Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA se manifestou nos seguintes termos: “Senhor Conselheiro, o processo 2888/06 é um processo de edital de licitação. Naturalmente, que no exercício da Presidência nós não participamos do processo, mas eu tenho uma dúvida: o processo de licitação caminha para um acompanhamento de execução contratual? Não foi apensado o processo de execução contratual e nós estamos transformando o processo de licitação em TCE.” O Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA se manifestou nos seguintes termos: “Esse processo ainda foi da relatoria do eminente Conselheiro DAVI DANTAS DA SILVA. Vossa Excelência tem razão ao dizer que o processo deveria se ater apenas ao edital, entretanto Sua Excelência o relator, à época, entendeu por bem dentro dos autos acompanhar a execução desse contrato e na instrução detec tou-s e dano ao er ário na soma de R $ 170.000,00, na execução do serviço de limpeza hospitalar na maternidade. Razão pela qual não há outra saída que não a impositiva da Lei, de converter essa grave irregularidade de dano ao erário. Por isso não me restou outra alternativa a não ser converter os próprios autos.” Submetido à votação, o Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos termos do voto apresentado pelo Relator. PROCESSO No: 0778/2010 - Interessado: Município de Ministro Andreazza - Assunto: Gestão Fiscal - Exercício de 2010 - Responsável: Neuri Carlos Persc h – P refeito Municipal - CPF: 325.451.772-53. Voto: “I – Considerar que as contas de Gestão Fiscal do Poder Executivo do Município de Ministro Andreazza, relativas ao exercício de 2010, de responsabilidade do Senhor Neuri Carlos Persch, Prefeito Municipal, atendem aos pressupostos de Responsabilidade Fiscal exigidos na Lei Complementar Federal nº 101/00; II – Notificar o atual Prefeito Municipal, na forma do artigo 59, § 1º, II, da Lei Complementar Federal nº 101/00, para que observe o disposto no artigo 20, III, “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal, no tocante ao percentual de participação da despesa total com pessoal, tendo em vista que esta despesa encontra-se em posição limítrofe, superando o limite prudencial, portanto, devem se adotadas as medidas necessárias com vista à redução dos seus níveis; III – Determinar ao atual Prefeito Muni- cipal a adoção das seguintes medidas: a) atente aos prazos legalmente estabelecidos quando do envio dos relatórios fiscais, em observância ao artigo 3º e anexo A da Instrução Normativa nº 18/ 06-TCE-RO; b) determine ao pessoal encarregado do planejamento e elaboração das peças orçamentárias (Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), que ao elaborar as metas de resultados nominal e primário o façam com maior eficiência, de modo que os resultados realizados sejam adequados à real capacidade fiscal do município, conforme estabelece o artigo 1º, § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal; c) quando do envio dos próximos relatórios fiscais, encaminhe a esta Corte o relatório anual especificando as medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal, em cumprimento ao artigo 8º, II, da Instrução Normativa nº 18/06-TCE-RO; d) a partir deste exercício (2011) proceder a inscrição em restos a pagar não processados, somente as despesas cujas obrigações contratuais encontrarem-se, em 31 de dezembro, com a parcela ainda no prazo de execução, ou que, apesar de cumpridas, ainda não tenham recebido o aceite da administração. As despesas que não cumprirem estes requisitos deverão ter seus empenhos cancelados, segundo as novas regras estabelecidas pela STN no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público; IV – Determinar à Secretaria Geral das Sessões desta Corte que: a) promova o imediato encaminhamento ao Prefeito do Município de cópias do voto e Decisão, acompanhadas do relatório técnico para conhecimento e providências; b) encaminhe os autos à Diretoria Técnica de Controle Externo da 6ª Relatoria para apensamento aos autos do processo da prestação de contas anual do exercício em referência do Município de Ministro Andreazza, para apreciação e julgamento consolidados; V – Dar ciência desta decisão aos interessados.” O Presidente em exercício, Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA concedeu a palavra à Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA que convergiu com os apontamentos apresentados pelo Relator. Submetido à discussão e, em seguida à votação, o Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos termos do voto apresentado pelo Relator. PROCESSO No: 0776/2010 - Interessado: Município de Itapuã do Oeste - Assunto: Gestão Fiscal – exercício 2010 - Responsável: João Adalberto Testa - CPF: 367.261.681-87. Voto: “I – Considerar que as contas de Gestão Fiscal do Poder Executivo do Município de Itapuã do Oeste, relativas ao exercício de 2010, de res ponsabilidade do Senhor J oão Adalberto Testa, Prefeito Municipal, atendem aos pressupostos de Responsabilidade Fiscal exigidos na Lei Complementar Federal nº 101/00; II – Notificar o Prefeito do Município de Itapuã do Oeste que observe o disposto no artigo 20, inciso III, “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal, no tocante ao percentual de participação da despesa total de pessoal, tendo em vista que esta despesa encontra-se em posição limítrofe, superando o limite prudencial, portanto, deve se adotadas as medidas necessárias com vista à redução dos níveis desta despesa; III – Determinar ao atual Alcaide Municipal, que: a) juntamente com o pessoal encarregado do planejamento e elaboração das peças orçamentárias (Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), ao elaborar as metas de Resultados Nominal e Primário o façam com maior eficiência, de modo que os resultados realizados sejam adequados a real capacidade fiscal do Ente Municipal, conforme estabelece o artigo 1º, § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal; b) proceda a inscrição em restos a pagar não processados, somente às despesas cujas obrigações contratuais encontrarem-se, em 31 de dezembro, com a parcela ainda no prazo de execução, ou que, apesar de cumpridas, ainda não tenham recebido o aceite da Administração. As despesas que não cumprirem estes requisitos deverão ter seus empenhos cancelados, segundo as novas regras estabelecidas pela STN no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público; IV – Determinar à Secretaria Geral das Sessões desta Corte que: a) promova o imediato encaminhamento ao Prefeito do Município de cópias do voto e Decisão, acompanhadas do Relatório Técnico para conhecimento e providências; b) encaminhe os autos à Diretoria Técnica de Controle Externo da 6ª Relatoria para apensamento à Prestação de Contas Anual do exercício em referência do Município de Itapuã do Oeste, para apreciação consolidada; V – Dar ciência desta Decisão aos interessados.” O Presidente em Exercício concedeu a palavra à Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, que convergiu com os apontamentos apresentados pelo Relator. Submetido à discussão e, em seguida à votação, o Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos termos do voto apresentado pelo Relator. PROCESSO No: 0781/2010 - Interessado: Município de Urupá - Assunto: Gestão Fiscal – exercício 2010 – Responsável: Célio Jesus Lang CPF: 593.453.492-00. Voto: “I – Considerar que as contas de Gestão Fiscal do Poder Executivo do Município de Urupá, relativas ao exercício de 2010, de responsabilidade do Senhor Célio de Jesus Lang, Prefeito Municipal, atendem aos pressupostos de Responsabilidade Fiscal exigidos na Lei Complementar Federal nº 101/00; II – Determinar ao atual Prefeito Municipal que determine ao pessoal encarregado do planejamento e elaboração das peças orçamentárias (Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), que ao elaborar as metas de resultados nominal e primário o façam com maior eficiência, de modo que os resultados realizados sejam adequados a real capacidade fiscal do município, conforme estabelece o artigo 1º, § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal; III – Determinar à Secretaria Geral das Sessões desta Corte que encaminhe os autos à Diretoria Técnica de Controle Externo da 6ª Relatoria para apensamento aos autos do processo da prestação de contas anual do exercício em referência do Município de Urupá, para apreciação e julgamento consolidados; IV – Dar ciência desta decisão aos interessados.” O Presidente em Exercício concedeu a palavra à Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, que convergiu com os apontamentos apresentados pelo Relator. Submetido à discussão e, em seguida à votação, o Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos termos do voto apresentado pelo Relator. O Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA solicitou a retirada de pauta, que foi deferida, dos seguintes processos: PROCESSO No: 2454/2010 (Apensos: 3372/07; 1917/03) - Interessado: Prefeitura Municipal de Porto Velho - Assunto: Recurso de Reconsideração à Decisão 320/2005-2ª Câmara - Recorrente: Odacir Soares Rodrigues CPF: 001.038.532-00 e PROCESSO No: 0795/2011 - Interessado: Departamento de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/RO - Assunto: Consulta referente a transferência de recursos do orçamento do DETRAN/RO para o orçamento do Estado. Neste momento, na forma do artigo 65, § 3º, da Lei Complementar nº 154/96, combinado com o Porto Velho, 14.07.2011 51 DOE N° 1773 artigo 113, parágrafo único, do Regimento Interno, o Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA passou a Presidência ao Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA, Presidente da 1ª Câmara, tendo em vista constar na pauta processos a serem apreciados sob sua responsabilidade. Ato contínuo, o Presidente da Sessão, Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA, concedeu a palavra ao Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA que relatou os seguintes processos: PROCESSO Nº: 3351/ 2007 (Apenso ao processo n.1955/1996) – Interessado: Maria Zita Moura de Noronha - Assunto: Pedido de Reexame contra Decisão 152/2007 1ª Câmara. Voto: “I – Conhecer do Pedido de Reexame interposto pela Senhora Maria Zita Moura de Noronha ao item III da Decisão nº 152/2007–1ª Câmara, por atender aos requisitos legais de admissibilidade para, no mérito, DAR PROVIMENTO, excluindo-se o item recorrido da referida Decisão, com fulcro nos princípios da boa fé, coisa julgada e segurança das relações jurídicas; II – Manter inalterados os demais termos da Decisão nº 152/2007-1ª Câmara; III – Dar ciência deste Acórdão ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e à interessada; IV – Arquivar o processo depois de cumpridas as formalidades legais e administrativas necessárias.” O Presidente em Exercício, Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA concedeu a palavra à Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA PAT RÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, que se manifestou nos seguintes termos: “Presidente, eu gostaria de formular pequenas sugestões a relatoria, no processo nº 3351/07, depois de cumprida à providência determinada no item II. Eu acredito que na decisão já deva constar a indicação de que o ato estará apto a ser registrado. Na verdade, a única pendência que obsta esse registro, que ainda não foi realizada, s eria a correç ão dos proventos da s ervidora, uma vez s endo realizada consequentemente o ato estará apto ao registro. Minha sugestão é de inclusão dessa observação na parte final do voto quanto ao processo nº 2227. Também gostaria de sugerir a inclusão no item II de um prazo, para que a administração realize a tomada de contas especial. Na verdade, na prática o que temos verificado é que a administração intenta e realiza as primeiras providências com vista à instauração, mas muitas vezes o processo de TCE perdura por anos. Acredito que o Tribunal necessita fixar pelo menos um prazo mediano, para obter um resultado efetivo dessa providência quando feita pela administração.” Submetido à discussão, o Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA se manifestou nos seguintes termos: “Senhor Presidente, lembrei-me agora, que em razão do quorum baixo, estou presidindo a Sessão. Vossa Excelência fica prejudicado na apreciação e julgamento dos processos com a ausência do Presidente. Eu gostaria de divergir sobre um processo, mas não posso, porque estou na Presidência. Para eu passar a presidência, por antiguidade, ao Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, não soa adequado e nem legal. Vou pelo menos expor o que penso, para que fique registrado o nosso pensamento, já que não posso divergir. É apenas a questão do processo 3351/07, com relação ao que a Douta Procuradora acabou de pontuar. Creio eu que convirjo com ela nesse sentido. Vossa Excelência determina à Secretaria-Geral das Sessões que oficie ao Presidente do Tribunal de Justiça, creio que essa decisão é do relator da matéria e não caberia ao Secretário-Geral das Sessões dirigir o expediente ao Presidente do Poder Judiciário. Essa é apenas uma questão de forma- lidade. Com relação ao item II, eu li nitidamente que Vossa Excelência vem demonstrando a necessidade de, depois da providência, está concedendo um prazo ao Presidente do Poder Judiciário, para que adote providências. Ele deverá adotar providências e depois voltar ao Tribunal com a defesa e Vossa Excelência irá analisar se é legal ou ilegal, se saneou ou não saneou. Acredito que há a necess idade pelo menos de um exame mais aprofundado na matéria, para aí sim ter um julgamento de mérito do processo, se esse for o entendimento no voto. Entendo que Vossa Excelência não pode manter inalterados os demais termos da decisão, porque a decisão transcrita por Vossa Excelência é considerar legal, determinar o registro e oficiar o Presidente do Tribunal que houve um recurso, que foi interposto o recurso e que Vossa Excelência está dando provimento. Ao dar provimento Vossa Excelência está reformando a decisão e não há nenhum item a ser mantido posterior.” O Presidente em Exercício, Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA se manifestou nos s eguintes termos: “Senhor Presidente, a excelentíssima Procuradora sugere que seja feita a determinação de registro a decisão 152, que é o motivo da insurgência. Ela considerou legal o ato e determinou o registro, àquela época, o que já foi registrado. Ela se insurge quanto ao item III da decisão, que era a exclusão da sua apostila de proventos, de uma verba, a qual se suscitou a existência de direito. Ela recorreu ao Tribunal de Justiça e ao STJ que foi reconhecido o direito dela e ela recorre a Corte para que o item III seja excluído da nossa sentença. É o que estamos fazendo aqui, estamos conhecendo o recurso de reexame, dando provimento ao único objeto dele que é a insurgência quanto ao item III; e estamos determinando que o Presidente do Tribunal de Justiça que adote providências, evitando a efetiva inclusão dos proventos da parcela que foi determinada exclusão. Somente permanecendo inalterados os demais termos. Ela foi registrada e considerada ilegal.” O Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA se manifestou nos seguintes termos: “Se ela foi registrada, e me parece que sim, do jeito que Vossa Excelência está trazendo no voto, transitou em julgado e coisa julgada não se discuti, a não ser em ação rescisória. Só que deve ser alterado, porque senão fica incongruente. Se Vossa Excelência está mantendo, porque se registrou com a exclusão dessa verba. Vossa Excelência está determinando que o presidente do Poder Judiciário o faça e se não o fizer que apresente as razões do porquê que ele não está fazendo e ele vai e dizer que foi porque houve uma determinação judicial. Se for isso que Vossa Excelência pretende que determine o registro como está sugerido.” A Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, se manifestou nos seguintes termos: “Eu não havia feito a leitura da parte conclusiva da primeira decisão, mas eu acho que ela é muito clara, o item I considerou legal, o item II determinou o registro. O recurso embora tenha efeito suspensivo. Mas o item III, presidente, ele diz oficiar o Tribunal de Justiça, para que adote medidas visando à exclusão esse item III. Tem que ser retirado, tem que ser excluído expressamente. Eu não sei se houve o registro, porque o pedido de reexame tem efeito suspensivo, mas de qualquer modo não precisaria de uma nova determinação de registro.” O Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA se manifestou nos seguintes termos: “Eu quero crer que aquilo que não se ataca ao recurso, não traz ao Tribunal o efeito devolutivo, neste caso me parece que a decisão pelo próprio recur- so e um dos efeitos dele é o efeito suspensivo imediato com a simples impetração. O registro não aconteceu e Vossa Excelência vai ter que determinar. O registro foi feito e há uma decisão; foi interposto um recurso, cujo efeito principal é suspender os efeitos da decisão. O efeito devolutivo não foi feito ainda o recurso, por isso que eu disse que é pertinente a sugestão do Ministério Público de que conste. O que nós estamos fazendo aqui no item II é determinar a inclusão daquilo que foi excluso. O registro do ato está feito de forma errada, equivocada ou contrária ao provimento do recurso. Se registro houve, o que eu duvido, houve um registro de um ato, com a exclusão de uma verba. O provimento do recurso está dizendo que inclua a verba de natureza tal e está determinando ao Presidente do Judiciário que faça. Ele irá cumprir e comunicar ao Tribunal o cumprimento da decisão. Aí sim vai ao registro dizendo que inclua no registro também isso.” O Presidente em Exercício, Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA se manifestou nos seguintes termos: “Nesse processo, eu faço a exclusão do item III da decisão. A contribuição que devo levar para a decisão o item II, ele ratifica o item I e é somente a exclusão de um possível provento e de uma carta de registro.” O Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA se manifestou nos seguintes termos: “Determinar que se faça o registro dessa verba. Submetido à votação, o Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos termos do voto apresentado pelo Relator. PROCESSO Nº: 3961/2008 – Interessado: Prefeitura Municipal de Jaru - Assunto: Representação sobre possíveis irregularidades praticadas no Município de Jaru através do Contrato nº 017/GP/PMT/ 2007. Voto: “I – Conhecer da Representação, impetrada pela Senhora Stella Mari Martoni, à época Prefeita Municipal de Jaru para, no mérito, considerá-la procedente em razão da ocorrência de irregularidade após procedimento de fiscalização, conforme artigo 44 da Lei Complementar Estadual nº 154/96; II – Converter os autos em Tomada de Contas Especial, nos termos na Lei Complementar Estadual nº 154/96, artigo 44, e no artigo 65 do Regimento Interno desta Corte; III – Determinar o retorno dos autos ao Gabinete do Conselheiro Relator para prolação dos Despachos de Definição de Responsabilidade, nos termos dispostos na Lei Complementar Estadual nº 154/96, artigo 12, I, II e III, e no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, artigo 19, inciso I, II e III, pelas irregularidades apontadas na conclusão do Relatório Técnico (folhas 1651/ 1661); IV – Determinar à Secretaria Geral de Controle Externo que implemente as medidas administrativas e legais necessárias ao cumprimento desta Decisão, nos termos contidos no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, artigo 37.” Submetido à discussão e, em seguida à votação, o Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos termos do voto apresentado pelo Relator. PROCESSO Nº: 2227/2009 – Interessado: Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho - Assunto: Representação – Ocorrência da utilização indevida do CPF do requerente para recibo de verbas do Governo do Estado a título de pagamento de salário - Responsável: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Voto: “I – Conhecer da Representaç ão, por atender os press upos tos de admissibilidade, previstos nos artigos 79 e 80 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, combinados com o artigo 50 da Lei Complementar Estadual nº 154/96 para, no mérito, considerá-la procedente; II – Determinar à Secretaria de Estado de Administração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento deste Acórdão, com fulcro 52 Porto Velho, 14.07.2011 DOE N° 1773 no que determina o artigo 8º, §1º da Lei Complementar Estadual nº 154/96, que adote providências no sentido de instaurar Tomada de Contas Especial com vistas a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano junto a folha de pagamento dos bolsistas do curso de formação técnico-profissional, pertinente ao concurso público de cargos da carreira policial civil (Edital nº 001/2003 – SESDEC/CONSUPOL, de 10 de novembro de 2003), bem como atestar a regularidade e/ou irregularidade dos pagamentos realizados; III – Determinar, ao atual Secretário de Estado de Administração que comunique esta Egrégia Corte de Contas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, do ato de instauração da Tomada de Contas Especial, com fulcro no que dispõe o artigo 2º da Instrução Normativa nº 21/TCE-RO-2007; IV – Dar ciência des te Acórdão aos interessados; V – Sobrestar os autos na Secretaria Geral das Sessões desta Corte, para o acompanhamento dos itens II e III desta Decisão.” Submetido à discussão, o Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA se manifestou nos seguintes termos: “Quero crer que o processo não se trata de representação e sim de denúncia, porque me parece que um cidadão se inscreveu no concurso público de delegado de polícia, logrou a aprovação, foi submetido à academia de polícia. Nesse íntegro também ele havia sido aprovado no concurso para juiz de direito no Estado do Mato Grosso. Se a memória não me trai, lá ele foi surpreendido por uma notificação da Receita Federal que nas declarações de imposto de renda dele estava ocorrendo a omissão na declaração de valores, referente ao valor da bolsa da escola que ele estaria em tese cursando. E ficou percebendo aí na folha do estado esses valores. Ele na condição de cidadão, até para se resguardar de uma devolução eventual e até de uma eventual condenação pelo conselho nacional de justiça, denunciou que tal fato estava ocorrendo e que ele não recebeu esse valor. Ele não está representando a condição de magistrado e nem poderia fazê-lo, ele está denunciando e quer prestação jurisdicional e tem que ser lidada esse valor aqui e o que já pelo o que os autos noticiam aqui soa estranho como é que uma pessoa pede desligamento e vários continuam nessa folha. Ah, está bloqueado não está bloqueado. Só que essa TCE eu acho que ela deveria ser presidida aqui pelo Tribunal esse procedimento de investigação porque nós vamos dar aquele que cometeu o ilícito ou aqueles que eventualmente cometeram ilícito já que não está identificado aqui na folha de pagamento do estado quem seria essas pessoas mas com certeza a se erro culposo ou doloso houve por parte do pessoal integrando a folha de pagamento. Então eu acho que neste caso aqui seria mais prudente que essa TCE dado os elementos aqui já fossem presididas aqui levadas a efeito pelo próprio Tribunal tenho determinado em outros votos mesmo e inclusive que se instaure fora mas neste caso aqui até porque o denunciante poxa eu pedi para que o Tribunal investigasse que o Tribunal apreciasse, julgasse e o Tribunal passou para quem realmente estaria na evidência ou sobre suspeita de ter se apropriado dos valores que me seriam destinados. Então eu acho que seria de bom ouvinte refletir melhor sobre isso e essa tomada de contas especial esse processo de inves tigaç ão s er pres idido acompanhado e monitorado pelo Relator e apenas não se tratar de representação e sim de denúncia. Representação quem faz é o Ministério Público é o Poder Judiciário aqui ele não está representando o Poder Judiciário ele está na condição de cidadão só que esse cidadão ele exerce uma função pública que é o juiz e ele não está enquanto magistrado representando perante o Tribunal ele está sim enquanto cidadão Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho. Eram essas as observações que eu tinha a fazer.” O Presidente em Exercício, Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA se manifestou nos seguintes termos: “Senhor Conselheiro, eu tinha todas as dúvidas relativamente a isso e tanto que me insurgir originariamente a que fosse uma denúncia e, entretanto denúncia ou representação desiderato de proteção ao interesse público falava mais alto, portanto seguir a linha trabalhada pelo Ministério Público de Contas de que a representação atenderia a moderna condição do denunciante moderno que na época ele não fez e a nossa dúvida insurgiu-se que a informação contidas nos autos oficialmente é que foram feitos pagamentos mas não temos nos autos nenhuma informação que os valores foram recebidos mas temos informação que a receita federal recebeu a documentação de correção das informações então a TCE vai nos trazer isso aí.” O Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA se manifestou nos seguintes termos: “Então agora eu de representação eu tenho certeza que não se trata porque a Lei e o código de ritos é claro aqui é um cidadão denunciando a representação não se amolda a questão de procedimento do devido processo legal.” O Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA se manifestou nos seguintes termos: “Eu não tenho a mesma dificuldade de transformar esse processo em denúncia eu segui a linha jurídica do Ministério Público que achei bastante coerente mesmo porque ela não afeta o desiderato em si, mas coloco a discussão nas súmulas amplamente abertos a aceitabilidade de inovações positivas.” Submetido à votação, o Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos termos do voto apresentado pelo Relator. O Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA retornou a Presidência dos trabalhos ao Presidente em Exercício VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, e nesse momento a Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA informou que necessitará retirar-se da Sessão Plenária, face compromissos anteriormente assumidos e transferiu a Procuradoria-Geral à Procuradora YVONETE FONTINELLE DE MELO. O Presidente em Exercício VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA agradeceu à colaboração da Procuradora-Geral e concedeu a palavra ao Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA que relatou o PROCESSO Nº: 0195/2010 – Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - Assunto: Relatório de Gestão Fiscal, 3º Quadrimestre/2009 – Responsável: José Gomes de Melo – Conselheiro Presidente do TCE-RO. Voto: “I – Considerar que as Contas de Gestão Fiscal do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, relativas ao exercício de 2009, de responsabilidade do Conselheiro Presidente José Gomes de Melo, atendem aos pressupostos de Responsabilidade Fiscal dispostos na Lei Complementar Federal nº 101/2000; II – Dar ciência desta Decisão ao interessado; III – Encaminhar os autos à Assembléia Legislativa do Estado para subsidiar a apreciação das Contas do Tribunal de Contas do Estado, relativas ao exercício de 2009.” O Presidente em Exercício, Conselheiro VALDIVINO CRISP IM DE SO UZA concedeu a palavra à Procuradora-Geral YVONETE FONTINELLE DE MELO que convergiu com os apontamentos apresentados pelo Relator. Submetido à discussão e, em seguida à votação, o Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos termos do voto apresentado pelo Relator. O Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA retirou de pauta os seguintes processos: PROCESSO N.º: 0615/1995 – Interessado: Administração Pública Estadual - APE Assunto: Denúncia sobre possíveis irregularidades na Criação de Gratificação de Grupos de Trabalho – Pedido De Vistas – Responsáveis: Valdir Raupp de Mattos, Maurício Calixto da Cruz, Wanderley Martins Mosini, José de Almeida Júnior e Domenico Laurito – Relator Originário; Conselheiro Valdivino Crispim de Souza e PROCESSO N°: 1559/2004 - Interessado: Fazenda Pública Es- tadual - Ass unto: Denúncia de fatos G raves registrados em Inspeção na Sesdec - Responsáveis: Paulo Roberto Oliveira de Morais - Secretário de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania Henry Antony Rodrigues – Coordenador Técnico da Sesdec - Ivaneide Soares da Silva – Gerente de Administração e Finanças da SESDEC - Gilvan Cordeiro Ferro – Superintendente de Assuntos Penitenciários e João da Costa Reis – Sócio da Empresa Delta Ind. Com. de Alimentos Ltda. O Conselheiro WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA relatou o PROCESSO Nº: 2706/2008 — Interessado: Instituto de Previdência de Nova Brasilândia — Assunto: Consulta – Responsável: Elizete Teixeira de Souza – Presidente à época. Voto: “I – Não conhecer da Consulta formulada pela Senhora Elizete Teixeira de Souza, Superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Nova Brasilândia do Oeste, por não atender aos requisitos de admissibilidade insertos no artigo 85 do Regimento Interno desta Corte, por tratar-se de análise de caso concreto; II – Dar ciência desta Decisão aos interessados; III – Arquivar os autos, após os trâmites legais.” Submetido à discussão e, em seguida à votação, o Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos termos do voto apresentado pelo Relator. O Conselheiro WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA solicitou o referendo da DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 33/2011-GCW CSC no documento protocolizado nesta Corte sob nº 2575/2011 - Interessado: Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - Assunto: Representação Responsável: Confúcio Aires Moura, Governador do Estado de Rondônia, e Vera Lúcia Paixão, Secretária de Estado de Administração e outros Relator: Conselheiro W ilber Carlos dos Santos Coimbra. DECISÃO MONOCRÁTICA EM SEDE DE LIMINAR N. 33/2011 - Visto e etc., I – Dos elementos factuais. O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Es tado de Rondônia, em c ota chancelada pela douta Procuradora YVONETE FONTINELE DE MELO, em seu papel institucional, provoca este Tribunal, via a inclusa Representação, alegando, em síntese, o que a seguir passase a articular. Deflagra o Órgão Ministerial Especial que “em artigos jornalísticos, veiculados nos dias 24 e 25 do mês de março de 2011, foi noticiada a designação da empresa MULTIMARGEM SISTEMA INOVADO MARGEM CONSIGNÁVEL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Salgado Filho, 2305, Bairro São Cristóvão, Município de Porto Velho/RO, Telefones: (69) 32244885 e 3221-5123, como empresa competente para realizar o controle, processamento e averbação das consignações em folha de pagamento dos servidores do Estado de Rondônia. Sustenta a peça vestibular Ministerial que a mencionada empresa cobraria R$ 1,00 (um real) de cada servidor, para desconto, e de R$ 3,00 (três) a R$ 4,00 (quatro) reais por habilitação do servidor, o que resultaria em faturamento mensal da ordem de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), como forma de remuneração dos serviços prestados. Informa, ainda, a Representação do Parquet de Contas, que a empresa, a que se alude, pertence à senhora MARIA DE FÁTIMA SOUZA LIMA, esposa do atual Secretário Adjunto da Saúde, o senhor José Batista. Por desconhecer a natureza contratual da empresa MULTIMARGEM SISTEMA INOVADO MARGEM CONSIGNÁVEL LTDA. com a Secretaria de Estado de Administração, se contratada via licitação ou com sua dispensa, o Ministério Público representante requer a intervenção deste Tribunal de Constas, para dar prevalência ao cumprimento dos princípios constitucionais que regem os atos da Administração Pública, notadamente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. Por último, fundamentando que os fatos noticiados, se confirmados, causarão dano ao erário estadual, Porto Velho, 14.07.2011 53 DOE N° 1773 pugnou pela sua apuração, em caráter de urgência, por parte deste Egrégio Tribunal, por ser a matéria versada de alto relevo, por encontrar-se oculta a natureza jurídica do contrato entabulado entre a empresa privada noticiada e a Administração Pública estadual. É o que de relevo a ser relatado. II – Dos fundamentos jurídicos da representação ofertada. De início, faço consignar, por prevalente, que recebo a representação oferecida pelo Ministério Público de Contas, eis que preenchidos os pressupostos processuais aplicável à espécie versada, e passo a analisar os efeitos jurídicos dos fatos noticiados, o que faço, na forma da lei. Analisando, com detenção profícua, os fatos noticiados na Representação Ministerial, tenho que, à luz da legislação de regência da matéria em apreço, ser de elevada razoabilidade a suspensão dos atos administrativos que fizeram inserir no mundo jurídico a relação contratual entre a empresa MULTIMARGEM SISTEMA INOVADO MARGEM CONSIGNÁVEL LTDA. e a Secretaria de Estado da Administração do Estado de Rondônia. De outra banda, extrai-se do DOE n. 1663, de 28.01.2011, que a empresa Multimargem foi designada, para prestar o serviço em comento, pelo Decreto n. 15.654 de 27/01/2011, da lavra do Governador do Estado de Rondônia, o que resta nitidamente configurada a delegação do serviço, com total aquiescência do Governo Estadual. A suspensão de todos os atos administrativos decorrentes da relação jurídica entre a empresa referida e a Secretaria Estadual mencionada guarda relação com a ausência de clareza sobre a relação jurídica estabelecida entre a empresa privada designada e o ente público designante, dado que não se tem, por ora, nenhum conhecimento se a contratação se deu via processo licitatório ou com dispensa desse procedimento administrativo. Pela natureza do serviço a ser prestado pela empresa contratante, tem-se, prima facie, ser necessária a realização de licitação, oportunizando igualdade de concorrência a todos os interessados que possuam habilitação para tal desiderato; oportuno trazer a lume a obtemperada lição do saudoso professor Hely Lopes Meirelles, sobre o tema em testilha, veja-se: “Licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Como procedimento, desenvolve-se através de uma sucessão ordenada de atos vinculados para a Administração e para os licitantes, o que propicia igual oportunidade a todos os interessados e atua como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos. Tem como pressuposto a competição”. (grif ei) Como se vê, o proc es so licitatório visa, precipuamente, dar oportunidade de igualdade de c ondiç ões entre os interess ados, vis ando à contratação do serviço mais qualificado, em homenagem ao princípio constitucional da eficiência; tem-se, ademais, que a empresa prestadora do serviço foi designada, por Decreto, que não é o Decreto Homologatório de licitação, o que demonstra, em tese, favorecimento pessoal da referida empresa, por ato do Executivo. No Brasil, a lei geral de regência do processo licitatório aplicável a todos os entes federativos é a 8.666/93, que no seu art. 2° dispõe sobre as relações jurídicas emanadas do Estado, em que são exigidos processos licitatórios; veja-se o texto em comento: “Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada”. Impende fazer constar, por guardar nexo com a análise presente, que há outras empresas no mercado, com atuação no mesmo ramo empresarial da pessoa jurídica designada, do que se conclui ter havido, em tese, direcionamento na designação; registre-se, ainda, que as próprias instituições financeiras bancárias, que já detiveram ou detêm as contas-salário dos servidores públicos do Estado de Rondônia, poderiam participar de eventual processo administrativo licitatório, acaso realizado, inclusive ofertando vantagens para a Administração Pública. Indaga-se: Qual foi o critério eleito pela Administração Pública Estadual para a designação da empresa MULTIMARGEM – Sistema Inovado de Margem Consignável Ltda., para prestar os serviços de que se cuida, sem licitação? A propósito, se extrai do art. 6°, do Decreto n. 15.654/2011, a s eguinte redação: “Art. 6. Fic a des ignada a MULTIMARGEM – Sistema Inovado de Margem Consignável Ltda., como entidade competente para realizar o c ontrole, process amento e averbação das consignações em folha de pagamento facultativas, bem como prestar atendimento individual aos servidores públicos. Parágrafo único. O controle, processamento, averbação e atendimento ao servidor público pela entidade MULTIMARGEM – Sistema Inovada de Margem Consignável Ltda., não trará qualquer ônus ao Governo do Estado de Rondônia, cabendo as entidades consignatárias arcarem com o custeio do processamento”. A matéria de que se trata, foi inserida no texto constitucional, pelo Constituinte Originário, no art. 175 da CF/88, cuja cláusula, como norma de eficácia plena e efeito imediato, dispõe: “Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; II - os direitos dos usuários; III política tarifária; IV - a obrigação de manter serviço adequado”. (grifei). Exsurge do malfadado Decreto designatório, mormente do artigo acima grafado, que a empresa designada será remunerada por tarifas cobradas das consignatárias; dispõe o Decreto Autônomo que não haverá nenhum ônus para a Administração Pública; inobstante não se vislumbre ônus para a administração, o art. 175, caput, da CF/88 dispõe que a prestação de serviços públicos será diretamente ou por concessão ou permissão, porém sempre através de licitação. Para, além disso, este Tribunal de Contas , cônsul de seu papel c ons tituc ional e institucional, e com a cautela que lhe é imanente, antes de prolatar a decisão grafada in fine desta peça, baixou Termo de Diligência, designando os servidores ELIANE MORAES NEVES – Técnica de Controle Externo – Matrícula n. 303, e IVANIDO NOGUEIRA FERNANDES – Agente de Controle Externo – Matrícula n. 421, para, in locu, verificarem, a natureza jurídica da designação da empresa Multimargem Ltda., para a prestação dos serviços públicos noticiados. Os técnicos designados em diligência colheram, junto à Secretaria de Estado da Administração, as informações constantes no Relatório de Diligências , anexo, as quais se consubstanciam na expressão verbal dos servidores da SEAD, JAÍLSON RAMALHO FERREIRA, Gerente da folha de pagamento e MÁRIO JORGE MEDEIROS, Gerente de Recursos Humanos, que afirmaram não ter existido processo licitatório para a designação da empresa prestadora do serviço, ao argumento de que não iria remanescer ônus de nenhuma espécie para o Estado. Como já se frisou em linhas pretéritas, que a designação da empresa a que se refere teria que se amoldar às normas do art. 175 da CF vigente, cuja delegação do serviço deveria ser sempre através de licitação, resta clarividente ter havido, em tese, violação sumária dos princípios constitucionais administrativos, o que caracteriza, em princípio, Atos de Improbidade Administrativa que atentam contra os Princípios da Administração Pública: vejamos o caput do art. 11, da Lei 8.429/92, que trata dos atos de improbidade administrativa: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições (...) (grifei). A fixação da remuneração da empresa designada, quer seja por taxa, quer por tarifa pública, de acordo com o art. 175 da Constituição Federal, deveria, obrigatoriamente, ser fixada por lei, e não por decreto, como é o caso versado; de mais a mais, não se previu no Decreto em apreço, nenhuma espécie de receita para o Estado que, embora não preste nenhum serviço ao contribuinte, como dito no Decreto, colocou o serviço à disposição deste, para sua remuneração pessoal. Importa ponderar que, pelo art. 77, caput, do CTN, basta a Administração Pública colocar o serviço à disposição do contribuinte, para já ocorrer o fato gerador do tributo, vejamos: “Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição”. (grifei). Resta, destarte, ademais, indícios de renúncia de receita, sem a formalidade legal, o que, de per si, já autorizaria a suspensão do ato tido como eivado de ilegalidade, outra medida preventiva não s e vis lumbra senão o sobrestamento dos serviços prestados pela empresa designada para, ao depois, avaliar-se a legalidade ou não dos atos que, prima facie, são reputados como suspeitos de irregularidade administrativa, ensejando dano aos erário estadual. II.I - Da jurisprudência correlata com a espécie versada. A matéria aquilatada não possui registro novo na jurisprudência dos Tribunais de Contas; o Tribunal de Contas da União já enfrentou o tema subexamine; transcreve-se, por oportuno, fragmentos do Acórdão n. 3197/2005, da 1ª Câmara do TCU, que foi assim ementado: “Acórdão n.º 3197/2005 -TCU -1.ª Câmara: 9.2. determinar à Segecex que inclua, oportunamente, no Plano de Fiscalização deste Tribunal, a realização de auditoria no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) para que sejam investigados os controles e procedimentos relacionados à consignação de valores na folha de pagamento, apurando as falhas que propiciaram: o débito de valores em montante superior às margens consignáveis, consignação de despesas de natureza não prevista nos normativos,o acesso ilimitado das consignatárias ao sistema,e a exclusão fraudulenta de valores consignados nas folhas dos servidores; bem como a eficiência das medidas eventualmente implementadas pela Administração para sanar as irregularidades”. Como se vê, é competência do Tribunal de Contas apreciar os atos de designação de empresa para, como entidade competente para realizar o controle, processamento e averbação das consignações em folha de pagamento facultativas, bem como prestar atendimento individual aos servidores públicos, por ser serviço público concedido a particular, por ato delegatório. II.II – Da tutela de urgênc ia A publicaç ão do Dec reto n.15.654, de 27.01.2011, publicado no DOE em 28.01.2011, como Ato Normativo Autônomo emanado do Executivo Estadual, faz inferir tratar-se de designação da empresa, em tese, sem licitação, eis que a isso o decreto não se refere; assim sendo, resta 54 Porto Velho, 14.07.2011 DOE N° 1773 configurada, em princípio, o beneficiamento direto, por parte do Estado à empresa designada, o que fere de morte o princípio da impessoalidade, dado que houve favorecimento pessoal da empresa privada designada, pelo multicitado Decreto. a). Do periculum in mora Há fortes indícios, em tese, como alhures se deduziu, de que a empresa designada esteja auferindo, diariamente, vultuosos valores, advindo dos empréstimos realizados pelos servidores públicos e aposentados, o que caracteriza, em princípio, favorecimento pessoal, e viola o princípio constitucional da impessoalidade, tendo em vista que a Administração Pública, em usufruto do seu Poder Normativo estaria a oferecer tais benefícios remuneratórios, sem licitação, além de fulminar de forma peremptória o princípio da moralidade administrativa. Diante da hipótese de favorecimento pessoal, com ulceração flagrante dos princípios da impessoalidade e da legalidade, é razoável e proporcional que se suspenda, preventivamente, os efeitos do Decreto n. 15.654, de 27.01.2011, negando-lhe executoriedade, e, por consectário, deve-se determinar, a título de obrigação de não fazer, que o Senhor Governador do Estado, bem como a Secretária de Estado da Administração, se abstenham de continuar a incorrer na prática dos atos ora suspensos, sob pena de responsabilidade legal. Com efeito, o Código de Processo Civil é aplicável subsidiariamente às decisões do Tribunal de Contas; assim, com base no art. 461 do codex de ritos civis, c.c. art. 42 da Lei Complementar 154/96, analiso a tutela específica que o caso presente reclama, a título de obrigação de não fazer, para decidir sobre a viabilidade da concessão de liminar, garantindo a higidez do respeito aos princípios constitucionais administrativos, que, in casu, os vejo como violados. b). Do fumus boni iuris As normas legais, tanto as que regem os princípios administrativos, bem como as normas ordinárias citadas , f ormam o arcabouço legal consistente na fumaça do bom direito ou fumus boni iuris, o que se afigura como completude elementar para concessão da tutela de urgência. III – Da conclusão Ante o exposto, e para evitar dano ao erário estadual, bem como para garantir a higidez dos princ ípios da impessoalidade, da moralidade e da legalidade, com lastro legal no art. 461, caput, do CPC, concedo medida liminar, inaudita altera parte, para o fim de: a). suspender a executoriedade do suposto contrato, emanado do G overnador do Es tado de Rondônia, advindo do Decreto n. 15.654, de 27.01.2011, public ado no DOE n. 1663, de 28.01.2011, por meio do qual fora designada no seu art.6°, a empresa MULTIMARGEM SISTEMA DE INOVADO DE MARGEM CONSIGNÁVEL LTDA. como entidade responsável para realizar o controle, processamento e averbação das consignações em folha de pagamento facultativas, bem como para prestar atendimento individual aos servidores públicos estaduais, e, por conseqüência, torno, sem efeito, eventuais atos administrativos praticados pela Secretaria de Estado da Administração decorrente do mesmo Decreto, até ulterior deliberação desta Corte de Contas, quer seja monocrática ou colegiada; b) por consectário, determino ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Rondônia, CONFÚCIO AIRES MOURA, bem como à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado da Administração, VERA LÚCIA PAIXÃO, solidariamente, encaminhem a este Tribunal de Contas, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), a contar da notificação desta decisão, todos os documentos decorrentes da designação da empresa MULTIMARGEM SISTEMA INOVADO DE MARGEM CONSIGNÁVEL LTDA.; e justifiquem para tanto se houve lic itação ou não para que s e deflagrasse a designação da mencionada empresa; bem como comprovem junto a esta Corte de Contas a suspensão do contrato mencionado nesta decisão, sob pena da aplicação da multa prevista no art. 55 da Lei Complementar estadual n. 154/ 96; c). com igual fundamento, determino à empresa MULTIMARGEM SISTEMA INOVADO DE MARGEM CONSIGNÁVEL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Salgado Filho, 2305, Bairro São Cristóvão, Município de Porto Velho/RO, Telefones: (69) 3224-4885 e 3221-5123, que encaminhe a esta Corte de Contas, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), a contar da data da notificação desta decisão, todos os seus atos constitutivos, depositados junto à Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER; d). por correlação, requisito à JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - JUCER, que encaminhe a este Egrégio Tribunal de Contas , todos os atos constitutivos da pessoa jurídica MULTIMARGEM SISTEMA INOVADO DE MARGEM CONSIGNÁVEL LTDA., pes soa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Salgado Filho, 2305, Bairro São Cristóvão, Município de Porto Velho/RO, Telefones: (69) 3224-4885 e 3221-5123, depositados em seus arquivos, para análise desta Corte, na forma da lei; e). com substrato legal nos §§ 3° e 4° do art. 461, do CPC, aplicável subsidiariamente, fixo, a título de astreintes, multa cominatória, pessoal, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por cada dia de atraso, até o limite máximo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Rondônia, CONFÚCIO AIRES MOURA, bem como à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado da Administração, VERA LÚCIA PAIXÃO, o que o faço para cumprimento do preceito ora decidido; porém, esc lareç o que a incidência da multa cominatória só terá efeito se descumprido o que determinado nesta decisão no prazo consignado na alínea b, isto é, no prazo de 48h a partir da notificação; f). notifique-se e requisite-se, para cumprimento dos efeitos da presente Decisão; g). autue-se os autos com as peça anexas, e aguarde-se, na 4ª Diretoria Técnica de Controle Externo, o cumprimento da Decisão ora exarada. h). Dê-se ciência ao Ministério Público de Contas; i). Publique-se; i). Cumpra-se, para tanto, expeça-se o necessário, na forma regimental. Porto Velho/ RO, 01 de abril de 2011. Conselheiro W ILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA – Relator” O Presidente em Exercício, Conselheiro VALDIVINO CRISP IM DE SO UZA concedeu a palavra à Procuradora-Geral Substituta do Ministério Público YVONETE FONTINELLE DE MELO que se manifestou no sentido de corroborar com todos os pressupostos apresentados pelo Relator. Submetido à discussão, o Auditor Substituto de Conselheiro DAVI DANTAS DA SILVA se manifestou nos seguintes termos: “A dúvida que tenho é se essa decisão já foi enc aminhada?” O Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA se manifestou nos seguintes termos: “Eu ouvi atentamente o relato do eminente relator da matéria a quem cuidadosamente analisou o fato que foi trazido ao conhecimento pelo Ministério Público de Contas. Está bem demonstrado na peça que há uma clausabilidade muito grande, de uma irregularidade grave no contrato na celebração desse acordo. Entendo eu que não há que se falar em encaminhar nada ao poder legislativo, até porque como já disse o Supremo nós estamos aqui a referendar. Se Vossa Excelência entender que é o caso, pode votar por não referendar, mas a medida cautelar ela já espraiou os seus efeitos, tanto é que se o Poder Público Estadual não cumprir a decisão do relator estará sofrendo pena pecuniária diária. O Pleno é soberano, pode divergir e cabe a essa prerrogativa que o Relator submete ao Pleno. Adianto o meu voto e parabenizo sua Excelência o Relator pelo trabalho de se debruçar sobre a matéria, com o cuidado que lhe é devido e dever que é imposto constitucionalmente por esta Corte em proteger, em tutelar o interesse público e por consequência o erário. Eu acompanho o relator na medida por ele já proferida monocraticamente, homologando a tutela inibitória por ele concedida.” O Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA se manifestou nos seguintes termos: “Senhor Relator, eu considero um avanço as interpretações que trazem a proteção ao interesse público, o artigo 42 e bem como outros artigos da nossa Lei Complementar. Em determinados momentos a Lei Complementar se refere a uma capacidade que tem o Relator de dar cumprimento ao que a lei já conferiu como atributo, como responsabilidade e competência para tal. Vossa Excelência produz um avanço e é muito saudável o artigo 42, na dicção quando se verifica a ilegalidade do ato do contrato. O Tribunal, na forma estabelecida no regimento interno, assina prazo para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da Lei. Nesse sentido Vossa Excelência avançou, porque tutela uma possibilidade de prejuízo ao Estado, nem que seja do descumprimento formal da necessidade de oportunidades universais, assim tutelados pela constituição do país, é um direito de licitar. Eu vejo que Vossa Excelência não está errando, não está anulando e nem cancelando o contrato, mas suspendendo provisoriamente a sua execução, por entender que essa é a medida mais consentânea no momento. Nesse sentido, eu entendo que o parágrafo 2º do artigo confirma perfeitamente bem o que Vossa Excelência determina fazer no caso de contrato não ser atendido, que se comunique à Assembléia Legislativa, para que faça a suspensão do contrato. A medida é forte, mas acredito que o Tribunal tem que adotar essa postura. A decisão monocrática esclarece bem a posição moderna do Tribunal e da Corte e tutela o bem público.” O Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA se manifestou nos seguintes termos: “Essa questão foi devidamente enfrentada ainda em outra reunião do Pleno, na sede de medida cautelar por mim proferida nos autos do processo que trata da concessão da prestação de serviço do lixo da capital, me apoiando na firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Discutimos, com o Pleno em sua totalidade, a questão da competência monocrática de se conceder ou não a questão do Tribunal. Creio que não restou nenhuma dúvida, tanto que nossa decisão foi acolhida por unanimidade do Pleno. O poder público municipal da capital se rebelou, não cumpriu a decisão e fez pouco caso do Tribunal; tentou via judicial anular a nossa decisão, alegando toda a sorte de fatos e eventuais equívocos praticados pelo Tribunal. O magistrado de 1º grau, Dr. Edenir Sebastião, Juiz da 1º Vara da Fazenda Pública, em sede de ação de medida cautelar preparatória inominada. O poder público municipal da capital tentou suspender naquele juízo os efeitos da nossa decisão. Dr. Edenir realizou uma audiência prévia, nos convidou e lá estivemos presente, como também o Ministério Público tanto o de Contas, como o ordinário. Debatemos a questão e saiu a decisão mantendo os efeitos da decisão do Tribunal. E se Vossa Excelências tiveram o cuidado de ler ele se ateve a transcrever a decisão do Tribunal. Não satisfeito, o Poder Público Municipal novamente se insurge a decisão do Poder Judiciário, na busca de suspender a decisão deste Tribunal. A decisão monocrática por mim é lavrada e o Pleno do Poder Judiciário Estadual no último dia 31.09, aprovou novamente por unanimidade de votos. Reconhecendo a competência do Tribunal que a decisão é hígida, perfeita, que vem em boa medida. Eu vejo que o Conselheiro WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA trilha a mesma cena, não vejo nenhuma dificuldade, nenhuma dúvida no sentido de acompanhar a brilhante decisão de sua excelência. Eu gostaria de parabenizá-lo pela decisão feita. E como disse, adianto o meu voto e mantenho acompanhando o relator nos exatos termos da decisão de Sua Excelência.” O Auditor Substituto de Conselheiro DAVI DANTAS DA SIL- Porto Velho, 14.07.2011 55 DOE N° 1773 VA se manifestou nos seguintes termos: “Senhor Presidente, eu só gostaria de fazer constar uma sugestão com relação ao MP Estadual, em face da diligência feita pelo Controle Externo sem processo licitatório, para MP tomar ciência e também tomar as providências.” O Conselheiro W ILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA se manifestou nos seguintes termos: “Em cognição sumária, em juízo sumário penso que não seria de bom tom e não seria afogadilho que assim procedêssemos. Penso que o caminho com todas as vênias e o caminho em sede de cognição sumária e juízo sumário não pode ser outro se não a cautelar.” O Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA se manifestou nos seguintes termos: “Parece-me que nem um relator pode fazer um juízo de mérito ainda ao analisar os autos, as informações que lhe serão trazidas, havendo a existência de crime. Vossa Excelência tem o dever de comunicar o Ministério Público Estadual para que ingresse com a medida criminal devida, como a improbidade. O Ministério Público também tem as suas deficiências, como nós no judiciário e como todos têm. Há uma medida cautelar suspendendo e o Tribunal está analisando. Creio que é boa a medida de cautela, como disse o Relator não enviar ao Ministério Público, até porque com as informações pode ser que o próprio relator no juízo de retratação suspenda a cautelar. E aí nós estaríamos a movimentar o Ministério Público que já está assoberbado com tanto trabalho, sendo que a celebração do contrato é hígida e perfeita. Ainda se está no juízo de cognição sumária, não se pode lançar sobre um juízo de cognição sumária um juízo de condenação.” Submetido à votação, o Plenário, por unanimidade de votos, referendou a Decisão Monocrática nº 033/ 2011-WCSC. O Conselheiro WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA solicitou a retirada de pauta, que foi deferida, dos seguintes processos: PROCESSO Nº 1528/2007 — Interessado: Instituto de Previdência do Município de Vilhena — Assunto: Denúncia convertida em Tomada de Contas Especial – Responsáveis: Mauro Bianchin e Arlindo de Souza Filho, então vereadores e PROCESSO Nº 3927/2010 — Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - Assunto: Enunciado Sumular – Relativo à admissão de pessoal para atender programas do Governo Federal de duração continuada. O Auditor Substituto de Conselheiro DAVI DANTAS DA SILVA relatou os seguintes processos: PROCESSO Nº 2123/2010 - Interessada: Prefeitura Municipal de Seringueiras - Assunto: Relatório de Gestão Fiscal – Exercício 2010 – Responsável: Celso Luiz Garda – Prefeito Municipal. Voto: “I – Considerar a Gestão Fiscal do Poder Executivo do Município de Seringueiras, do Exercício de 2010, de responsabilidade do Senhor Celso Luiz Garda, Prefeito Municipal, consentânea com os pressupostos de responsabilidade fiscal dispostos na Lei Complementar Federal nº 101/2000, assim como com os limites da Constituição Federal; II – Comunicar ao gestor Municipal que será verificado nos próximos relatórios de Gestão Fiscal o cumprimento das medidas indicadas no “alerta”, exarado por este relator; III – Determinar ao atual gestor que: 1. elabore as metas fis cais atinentes aos resultados nominal e primário que deveria constar da Lei de Diretrizes Orçamentária; 2. inscreva, a partir do exercício de 2011, em restos a pagar não-processados somente as despesas cujas obrigações contratuais encontramse, em 31 de dezembro, com a parcela ainda no prazo de execução ou que, apesar de cumpridas, ainda não tenham recebido o aceite da administração, conforme regras estabelecidas pela STN e Decisão nº 281/10-Pleno, de 12 de novembro de 2010. IV – Dar ciência do teor desta Decisão ao interessado; V – Encaminhar os autos à Diretoria Técnica de Controle Externo da 1ª Relatoria para apensamento à Prestação de Contas do Município de Seringueiras/RO, do exercício de 2010, para apreciação consolidada.” O Presidente em Exercício concedeu a palavra à Procuradora-Geral Substituta do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO que convergiu com os apontamentos apresentados pelo Relator. Submetido à discussão e, em seguida à votação, o Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos termos do voto apresentado pelo Relator. PROCESSO Nº 2119/2010 - Interessada: Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste - Assunto: Relatório de Gestão Fiscal – Exercício 2010 – Responsável: Célio Renato da Silveira – Prefeito Municipal. Voto: “I – Considerar a Gestão Fiscal do Poder Executivo do Município de Espigão do Oeste, do exercício de 2010, de responsabilidade do Senhor Célio Renato da Silveira, Prefeito Municipal, consentânea com os pressupostos de responsabilidade fiscal dispostos na Lei Complementar Federal nº 101/2000, assim como com os limites da Constituição Federal; II – Determinar ao atual gestor que: 1. inscreva, a partir do exercício de 2011, em restos a pagar não-processados somente as despesas cujas obrigações contratuais encontram-se, em 31 de dezembro, com a parcela ainda no prazo de execução ou que, apesar de cumpridas, ainda não tenham recebido o aceite da administração, conforme regras estabelecidas pela STN e Decisão nº 281/10-Pleno, de 12 de novembro de 2010. 2. adote, juntamente com o gestor do Instituto de Previdência do Município de Espigão do Oeste, as medidas necessárias à amortização do déficit no montante de R$ 11.424.469,27, com escopo de garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do Instituto; III – Dar ciência do teor desta Decisão aos interessados; IV – Encaminhar os autos à Diretoria Técnica de Controle Externo da 1ª Relatoria para o acompanhamento das determinações exaradas nesta Decisão, apensando-os ao processo de Prestação de Contas do Município de Espigão do Oeste, do exercício de 2010, para apreciação consolidada.” O Presidente em Exercício concedeu a palavra à Procuradora-Geral Substituta do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO que convergiu com os apontamentos apresentados pelo Relator. Submetido à discussão e, em seguida à votação, o Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos termos do voto apresentado pelo Relator. PROCESSO Nº 2122/2010 - Interessada: Prefeitura Municipal de Presidente Médici - Assunto: Relatório de Gestão Fiscal – Exercício 2010 – Responsável: José Ribeiro da Silva Filho – Prefeito Municipal. Voto: “I – Considerar a Gestão Fiscal do Poder Executivo do Município de Presidente Médici, do Exercício de 2010, de responsabilidade do Senhor José Ribeiro da Silva Filho, Prefeito Municipal, consentânea com os pressupostos de responsabilidade fiscal dispostos na Lei Complementar Federal nº 101/2000; II – Comunicar ao gestor Municipal que será verificado nos próximos relatórios de Gestão Fiscal o cumprimento das medidas indicadas no “alerta”, exarado por este Relator; III – Determinar ao atual gestor que: 1. quando do envio dos próximos RREO’s e dos RGF’s, encaminhe o relatório anual das medidas de combate à evasão e à sonegação de tributos municipais, nos termos da Instrução Normativa nº 018/TCE-RO-2006; 2. adote, juntamente com o Contador do Município, as medidas necessárias objetivando suprir as discrepâncias nas informações constantes do SIGAP e LRF-NET no que tange à receita e à despesa, conforme apontamento constante do relatório técnico; 3. adote providências para que, quando do planejamento das metas fiscais, os valores guardem correspondência com a realidade econômico-financeira do município; 4. inscreva, a partir do exercício de 2011, em restos a pagar não-processados somente as despesas cujas obrigações contratuais encontram-se, em 31 de dezembro, com a parcela ainda no prazo de execução ou que, apesar de cumpridas, ainda não tenham recebido o aceite da administração, conforme regras estabelecidas pela STN e Decisão nº 281/10-Pleno, de 12 de novembro de 2010. IV – Dar ciência do teor desta Decisão ao interessado; V – Encaminhar os autos à Diretoria Técnica de Controle Externo da 1ª R elatoria para apensamento à Prestação de Contas do Município de Presidente Médici, do exercício de 2010, para apreciação consolidada.” O Presidente em Exercício concedeu a palavra à Procuradora-Geral Substituta do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO que convergiu com os apontamentos apresentados pelo Relator. Submetido à discussão e, em seguida à votação, o Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos termos do voto apresentado pelo Relator. O Auditor Substituto de Conselheiro DAVI DANTAS DA SILVA solicitou a retirada de pauta, que foi deferida, do PROCESSO Nº 0018/2010 Interessada: Câmara Municipal de Vale do Anari Assunto: Denúncia – Supostas irregularidades em convocação de servidores aprovados no Concurso Público realizado pela Prefeitura Municipal de Vale do Anari. COMUNICAÇÕES DIVERSAS Facultada a palavra e como dela ninguém fizesse uso, o Presidente declarou encerrada a Sessão às 11 horas e 16 minutos e, para constar, eu, HERMES HENRIQUE REDANA NASCIMENTO, Secretário-Geral das Sessões, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Conselheiros e Procuradora presentes. Sala das Sessões, 7 de abril de 2011. VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Conselheiro Presidente em Exercício EDILSON DE SOUSA SILVA Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA Conselheiro WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA Conselheiro DAVI DANTAS DA SILVA Auditor Substituto de Conselheiro YVONETE FONTINELLE DE MELO Procuradora-Geral Substituta do M. P. junto ao TCE-RO Prefeituras Municipais do Interior AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2011. PROCESSO Nº 2406/GLOBAL/2011 OBJETO: O REGISTRO DE PREÇO DE PEÇAS E SERVIÇOS, visando atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP. Comunicamos aos interessados no Pregão supracitado, publicado nos jornais: A Gazeta de Rondônia, Ano XIX, nº 1321, p. 12, de 08/07/11, Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia/AROM, Ano II, nº 0479, p. 3, de 08/07/11, Diário Oficial do Estado de Rondônia/DOE, nº 1769, p. 50, de 08/07/11 e Diário Oficial da União/DOU, nº 130, p. 215 de 08/07/11, que encontra-se SUSPENSA AABERTURA da sessão pública do pregão agendada para o dia 22/07/ 2011 às 09h00, por tempo indeterminado para que o Núcleo de Formação de Processos promova as adequações necessárias no processo. Em conformidade com o art. 21, § 4º da Lei nº 8.666/93, as modificações bem como a nova data e horário serão divulgados pela mesma forma em que se deu inicialmente e o prazo será reaberto. Maiores informações na SUPEL 3907-4090, das 07h30 às 13h30 ou no site www.cacoal.ro.gov.br. Cacoal – RO, 13 de julho de 2011. SILVIA DURÃES GOMES Pregoeira Port. 364/GP/11 56 Porto Velho, 14.07.2011 DOE N° 1773 MUNICIPIO DE PARECIS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – CPL ESTADO DE RONDÔNIA AVISO DE LICITAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2011. O MUNICÍPIO DE PARECIS/RO, por intermédio do Pregoeiro Oficial, designado pelo Decreto Municipal Nº 023/2011, TORNA PÚBLICO aos interessados, que promoverá a licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2011, do TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM, REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA POR PREÇO UNITÁRIO, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 pelo Decreto Munic ipal Nº 004/2011, LC 123/06, e demais legis laç ões c orrelatas , aplic ando-se, subsidiariamente à Lei Federal n°. 8.666/93 e posteriores alterações. OBJETO: aquisição de c ombustível (óleo dies el), para s uprir as necessidades da Secretaria Municipal de Obras na execução do Convênio Nº 024/2011/FITHA, tudo c onforme condiç ões e exigênc ias para participaç ão, entrega do objeto, f orma de execução, e demais subsídios c onstantes no Projeto Básico, Edital e seus anexos, Termo do Convênio, Plano de Trabalho, oriundo do Processo Administrativo Nº 1.023/SEMOSP-2011. Fonte de Recurs os : Convênio Nº 024/2011/FIT HA e ORÇAMENT ÁRIO. LOCAL E DATA DO CREDENCIAMENT O, DA ENT REGA DOS ENVELOPES E DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: sala da Comissão de Licitações, no dia 29 DE JULHO DE 2011 ÀS 08:00 HORAS (hora de Rondônia). O edital poderá ser obtido, gratuitamente, na sede da Prefeitura de Parecis/RO. Informações pelo telefone (69) 3447 1051. Parecis/RO, 13 de julho de 2011. JOAQUIM PEDRO ALEXANDRINO NETO PREGOEIRO OFICIAL MUNICIPIO DE PARECIS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – CPL ESTADO DE RONDÔNIA AVISO DE LICITAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2011. O MUNICÍPIO DE PARECIS/RO, por intermédio do Pregoeiro Oficial, designado pelo Decreto Municipal Nº 023/2011, TORNA PÚBLICO aos interessados, que promoverá a licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2011, do TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM, REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA POR PREÇO UNITÁRIO, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 pelo Decreto Munic ipal Nº 004/2011, LC 123/06, e demais legis laç ões c orrelatas , aplic ando-se, subsidiariamente à Lei Federal n°. 8.666/93 e posteriores alterações. OBJETO: Contratação de empresa para locação de veículos (caminhões basculantes traçados; caminhão pipa toco e veículo tipo caminhonete) e f ornec imento de horas máquinas (motoniveladora; Escavadeira hidráulica e rolo compactador de solo, tendo por finalidade a execução do Convênio Nº 024/2011/FITHA e atendimento às necess idades da Sec retaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, tudo c onforme condiç ões e exigênc ias para participaç ão, entrega do objeto, f orma de execução, e demais subsídios c onstantes no Projeto Básico, Edital e seus anexos, Termo do Convênio, Plano de Trabalho; oriundo do Processo Administrativo “Mãe” Nº 1.024/SEMOSP-2011 – Fonte de Recursos do Convênio Nº 024/2011/FITHA e seu anexo nº 1.025/SEMOSP/2011 - Fonte de Recursos: Orçamentário. LOCAL E DATA DO CREDENCIAMENT O, DA ENT REGA DOS ENVELOPES E DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: sala da Comissão de Licitações, no dia 29 DE JULHO DE 2011 ÀS 09:30 HORAS (hora de Rondônia). O edital poderá ser obtido, gratuitamente, na sede da Prefeitura de Parecis/RO. Informações pelo telefone (69) 3447 1051. Parecis/RO, 13 de julho de 2011. JOAQUIM PEDRO ALEXANDRINO NETO PREGOEIRO OFICIAL Institutos Municipais IMPREV-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MACHADINHO D’OESTE – RONDÔNIA. PORTARIA N. º 015/2011 “ Dispõe sobre Portaria de Publicação de Aposentadoria por Invalidez” O Diretor Executivo do IMPREV – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 85, inciso I, da Lei Municipal nº. 689/05, de 22 de dezembro de 2005, e nos temos do Art. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 41/2003, C/C art. 14, parágrafo único, da Lei Municipal nº 689/2005, de 22 de dezembro de 2005. Resolve, Art. 1° Conceder o benefício de “Aposentadoria por Invalidez” a Sra. JOÃO BATISTA DA SILVA, com PROVENTOS INTEGRAIS, servidor Público desta Municipalidade, cargo/função Auxiliar Educacional II/Motorista de Veículos Pesados, classe “D”, referência “D”, carga horária de 40 horas semanais, Regime Jurídico Único n° 820/07, conforme o processo n°019/2011 IMPREV a partir desta data, até posterior deliberação. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a 01/ 07/2011, revogando as disposições em contrário. Registre, Publique e Cumpra-se. Machadinho D’Oeste – Rondônia, 13 de julho de 2011. Eder Rogerio Mansan Diretor Executivo – IMPREV IMPREV-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MACHADINHO D’OESTE – RONDÔNIA. PORTARIA N. º 018/2011 “ Dispõe sobre Portaria de Publicação de Aposentadoria por Invalidez” O Diretor Executivo do IMPREV – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuiç ões legais, conforme art. 85, inciso I, da Lei Municipal nº. 689/ 05, de 22 de dezembro de 2005, e nos temos do Art. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 41/2003, c/c art. 14, da Lei Municipal nº 689/2005, de 22 de dezembro de 2005. Resolve, Art. 1°. Conceder o benefício de “Aposentadoria por Invalidez” a Sra. LUIZA PAULINA FIGUEIRA DARTIBALLI, com PROVENTOS INTEGRAIS, servidora Pública desta Municipalidade, cargo/ função Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, classe “A”, referência “003”, carga horária de 40 horas semanais, Regime Jurídico Único n° 820/07, conforme o processo n°026/2011/IMPREV, a partir desta data, até posterior deliberação. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a 01/ 07/2011, revogando as disposições em contrário. Registre, Publique e Cumpra-se. Machadinho D’Oeste – Rondônia, 13 de julho de 2011. Eder Rogerio Mansan Diretor Executivo – IMPREV Ineditoriais CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA EDITAL PARA PUBLICAÇÃO DE RESULTADO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO PRESIDÊNCIA nº. 113/2010 TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2011 O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DE RONDÔNIA – COREN-RO, através de sua Comissão Permanente de Licitação e na forma das disposições contidas no edital do processo licitatório acima identificado, cujo objeto é a contratação de empresa para promover concurso público para contratação de pessoal, vem a público trazer o extrato do resultado apurado pela Comissão Técnica, que assim ficou consignada na ata de julgamento. “Ao se apreciar, analisar, julgar e pontuar as propostas técnicas e de Preço apresentadas pelas Licitantes MS CONCURSOS - Grupo Sarmento, HEALT H – Ins tituto de Des envolvimento Interdisciplinar em Saúde-ME, Fundação BIO-RIO e AOCP – Concursos Públicos. Observa-se que todos os processos encontram-se vistados pelos respectivos representantes presentes na sessão de abertura dos envelopes. Nos termos dos critérios previstos no item VIII – 8.1 do edital regedor da Licitação, assim se extratifica o resultado: LICITANTE: MS CONCURSOS - Grupo Sarmento: Valor ofertado para custear Processo: R$ 14.900,00; Valor ofertado para inscrição: R$ 41.66; Pontuação Técnica Final: 6,95; MÉDIA FINAL: 4.982,87. LICITANTE: HEALTH – Inst. de Des. In. em SaúdeME: Valor ofertado para custear Processo: R$ 18.835,19; Valor ofertado para inscrição: R$ 69,45; Pontuação Técnica Final: 2,6; MÉDIA FINAL: 6.302,41. LICITANTE: Fundação BIO-RIO: Valor ofertado para custear Processo: R$ 15.000,00; Valor ofertado para inscrição: R$ 51,35; Pontuação Técnica Final: 6,25; MÉDIA FINAL: 5.019,20. LICITANTE: AOCP – Concursos Públicos: Valor ofertado para custear Processo: R$ 14.720,00; Valor ofertado para inscrição: R$ 45,00; Pontuação Técnica Final: 10,0; MÉDIA FINAL: 4.925,00. Das Propostas apresentadas, conforme média final, a licitante que apresenta melhor proposta é AOCP – Concursos Públicos, ficando ofertado: Valor para custear a preparação do Edital de Concurso Público R$ 14.720,00 (quatorze mil setecentos e vinte reais); Preço por Candidato Inscrito: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais). Dessa forma, decide esta Comissão Técnica em declarar como vencedora do certame em referência a licitante AOCP - Concursos Públicos, ficando todos os membros cientes.” Assim, vem esta Comissão Permanente de Licitação declarar vencedora a licitante AOCP – Concursos Públicos e, para ciência de todos os interessados, traz-se à público o resultado. Porto Velho, 12 de julho de 2011. Maria Geny Alves da Silva Presidente Porto Velho, 14.07.2011 57 DOE N° 1773 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 10/2011 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 04/2011/CPLMS/EMATER/RO Ata de Registro de Preço nº Pregão Presencial nº 10/2011 04/2011 Data da Abertura: Data de Julgamento: 13/06/2011 Data Homologação: 04/07/2011 Aos 13 dias do mês de julho do ano de dois mil e onze na sede da Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia – EMATER/RO, situada à Av. Farqhuar, 3055 – Bairro Panair, Porto Velho – RO, neste ato representada pelo Seu Secretário Executivo o Sr. Elisafan Batista de Sales que institui Ata de Registro de Preço (ARP), nos termos dos Decretos Estaduais nº 10.898/ 2004 e nº 12.234/2006, Lei Federal 8.666/1993 e alterações posteriores, Lei nº 10.520/2002 e Lei complementar nº 123/2006, decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preço para prestação dos serviços de Recarga de toners e reposição de peças dos cartuchos pertencentes às impressoras da EM ATER/RO pelo período de 12 meses, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, obedecendo as condições descritas no edital correspondente e seus Anexos, conforme segue: 1. O(s) preço(s), a(s) quantidade(s) e as especificações do(s) material(is) / serviço(s) registrados nesta Ata, encontram-se indicados na(s) tabela(s) abaixo: item Registro de Preço para prestação dos serviços de Recarga de toners e reposição de peças dos cartuchos pertencentes às impressoras da EMATER/RO pelo período de 12 meses Especificação Recarga de Toner 13A HP 1300 Quant. Preço de Mercado Dif. % Preço Registrado Régua de Limpeza 15 12,00 59,58 4,85 J.M.DA S. NASCIMENTO 30 Régua Dosadora 15 12,00 59,58 4,85 J.M.DA S. NASCIMENTO 31 Recarga de Toner Xerox Phaser 3150 50 80,00 63,63 29,10 32 Chip 20 20,00 41,80 11,64 33 Cilindro de Impressão 10 40,00 75,75 9,70 34 Cilindro Emborrachado 15 28,00 65,36 9,70 35 Cilindro Magnético 12 28,00 72,29 7,76 36 Régua de Limpeza 12 12,00 59,58 4,85 J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO 37 Régua Dosadora 15 12,00 59,58 4,85 J.M.DA S. NASCIMENTO 38 Recarga de Toner 51 A HP 3005 30 100,00 61,20 38,80 39 Cilindro de Impressão 15 30,00 51,50 14,55 40 Cilindro Emborrachado 15 25,00 41,80 14,55 41 Cilindro Magnético 12 25,00 53,44 11,64 42 Régua de Limpeza 15 12,00 59,58 4,85 J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO 43 Régua Dosadora 15 12,00 59,58 4,85 J.M.DA S. NASCIMENTO 44 Recarga de Toner HP 29 A HP 5100 20 120,00 59,58 48,50 61,20 11,64 13/06/2011 Objeto: Registro de Preço para Prestação de Serviço de Recarga de Toner e Reposição de Peças dos Cartuchos Pertencentes as Impressoras da EMATERRO. LOTE 1 29 Detentora 47 Cilindro Magnético 10 18,00 48 Régua de Limpeza 10 125,00 59,58 4,85 J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO 49 Régua Dosadora 10 125,00 59,58 4,85 J.M.DA S. NASCIMENTO 50 Recarga de Toner Q7580 A HP 3505 Black 20 130,00 55,23 58,20 51 Chip 20 30,00 61,20 11,64 Cilindro de Impressão 12 40,00 56,35 17,46 30,00 51,50 14,55 11,64 45 Cilindro de Impressão 12 30,00 46 Cilindro Emborrachado 10 18,00 35,33 11,64 35,33 11,64 52 53 Cilindro Emborrachado 10 54 Cilindro Magnético 10 30,00 61,20 55 Régua de Limpeza 10 15,00 67,67 56 Régua Dosadora 10 12,00 59,58 Recarga de Toner Q 7581 A HP 3505 Cyan 10 160,00 69,69 2 Cilindro de Impressão 50 24,00 59,58 9,70 3 Cilindro Emborrachado 40 18,00 35,33 11,64 4 Cilindro Magnético 30 20,00 41,80 11,64 5 Régua de Limpeza 50 12,00 59,58 4,85 J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO Régua Dosadora 30 12,00 59,58 4,85 J.M.DA S. NASCIMENTO 57 6 58 Chip 10 30,00 61,20 11,64 59 Cilindro de Impressão 6 40,00 63,63 14,55 7 Recarga de Toner 12 HP 1300 60 Cilindro Emborrachado 5 30,00 51,50 14,55 61 Cilindro Magnético 5 30,00 51,50 14,55 62 Régua de Limpeza 5 15,00 1 250 70,00 58,43 29,10 11 Régua de Limpeza 50 12,00 59,58 4,85 J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO 12 Régua Dosadora 30 12 59,58 4,85 J.M.DA S. NASCIMENTO 13 Recarga de Toner 35/36/78 A HP M 1120/1522 30 60,00 27,25 43,65 J.M.DA S. NASCIMENTO 14 Cilindro de Impressão 10 28,00 58,43 11,64 10 18,00 35,33 11,64 10 18,00 46,11 9,70 8 Cilindro de Impressão 250 70,00 44,57 38,80 50 24,00 51,50 11,64 9 Cilindro Emborrachado 40 18,00 35,33 11,64 10 Cilindro Magnético 30 20,00 41,80 11,64 15 16 17 Cilindro Emborrachado Cilindro Magnético Régua de Limpeza 12 12,00 59,58 4,85 J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO 21 Cilindro Emborrachado 10 25,00 22 Cilindro Magnético 10 25,00 53,44 11,64 23 Régua de Limpeza 12 12,00 59,58 4,85 J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO 24 Régua Dosadora 10 12,00 59,58 4,85 J.M.DA S. NASCIMENTO 25 Recarga de Toner 49/53 A HP 1320/2015 50 70,00 58,43 29,10 26 Cilindro de Impressão 15 30,00 61,20 11,64 27 Cilindro Emborrachado 15 18,00 35,33 11,64 28 Cilindro Magnético 12 20,00 41,80 11,64 18 19 20 Régua Dosadora Recarga de Toner 96 A HP 2100 Cilindro de Impressão 10 30 10 12,00 100,00 30,00 59,58 66,05 41,80 53,44 4,85 33,95 17,46 11,64 J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. 67,67 4,85 4,85 48,50 4,85 69,69 48,50 J.M.DA S. NASCIMENTO 30,00 61,20 11,64 63,63 14,55 5 64 Recarga de Toner Q7582 A HP 3505 Yeleow 10 160,00 65 Chip 10 59,58 4,85 J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO 4,85 J.M.DA S. NASCIMENTO 66 Cilindro de Impressão 6 40,00 67 Cilindro Emborrachado 5 30,00 51,50 14,55 5 30,00 51,50 14,55 5 15,00 5 12,00 69 Régua de Limpeza 67,67 70 Régua Dosadora 71 Recarga de Toner Q7583 A HP 3505 MAG. 10 160,00 69,69 48,50 72 Chip 10 30,00 61,20 11,64 73 Cilindro de Impressão 6 40,00 63,63 14,55 74 Cilindro Emborrachado 5 30,00 51,50 14,55 5 30,00 51,50 14,55 59,58 4,85 59,58 4,85 75 Cilindro Magnético J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO Régua Dosadora Cilindro Magnético J.M.DA S. NASCIMENTO 4,85 63 12,00 68 J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO 59,58 76 Régua de Limpeza 5 15,00 77 Régua Dosadora 5 12,00 78 Recarga de Toner C9720A HP 4600 BLACK 25 120,00 75,75 29,10 48,04 14,55 79 Chip 25 28,00 80 Cilindro de Impressão 12 55,00 73,55 14,55 37,64 17,46 48,04 14,55 81 Cilindro Emborrachado 10 28,00 82 Cilindro Magnético 10 28,00 J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. 58 Porto Velho, 14.07.2011 DOE N° 1773 83 Régua de Limpeza 10 15,00 67,67 4,85 J.M.DA S. NASCIMENTO 136 Cilindro de Impressão 12 60,00 80,60 11,64 67,67 4,85 137 Cilindro Emborrachado 10 9,70 15,00 J.M.DA S. NASCIMENTO 67,67 Régua Dosadora 10 30,00 84 138 Cilindro Magnético 10 15,00 35,33 9,70 139 Régua de Limpeza 10 15,00 67,67 4,85 140 Régua Dosadora 10 15,00 67,67 4,85 141 Recarga de C9731A Hp 5500 10 230,00 74,70 58,20 85 86 Recarga de Toner C9721A Cyan HP 4600 Chip 10 120,00 67,67 38,80 10 28,00 48,04 14,55 55,00 73,55 14,55 87 Cilindro de Impressão 6 88 Cilindro Emborrachado 5 28,00 48,04 14,55 89 Cilindro Magnético 5 28,00 48,04 14,55 90 91 92 93 Régua de Limpeza 5 5 Régua Dosadora Recarga de Toner C9722A Yellow HP 4600 Chip 10 15,00 15,00 120,00 67,67 67,67 67,67 4,85 4,85 38,80 10 28,00 48,04 14,55 94 Cilindro de Impressão 6 55,00 73,55 14,55 95 Cilindro Emborrachado 5 28,00 48,04 14,55 96 Cilindro Magnético 5 28,00 48,04 14,55 5 15,00 67,67 4,85 5 15,00 67,67 4,85 97 98 Régua de Limpeza Régua Dosadora 99 Recarga C9723A 4600 de Toner Magenta HP 100 Chip 101 Cilindro de Impressão 120,00 67,67 38,80 10 10 28,00 48,04 14,55 6 55,00 73,55 14,55 48,04 14,55 102 Cilindro Emborrachado 5 28,00 103 Cilindro Magnético 5 28,00 48,04 14,55 104 Régua de Limpeza 5 15,00 67,67 4,85 105 Régua Dosadora 5 15,00 67,67 106 Recarga de Toner CE250A Black HP CP 3525n 160,00 69,69 4,85 J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO 48,50 J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO 25 107 Chip 25 12,00 51,50 5,82 108 Cilindro de Impressão 12 45,00 61,20 17,46 58,43 11,64 109 Cilindro Emborrachado 10 28,00 110 Cilindro Magnético 10 28,00 58,43 11,64 10 15,00 67,67 4,85 10 15,00 67,67 4,85 170,00 74,32 43,65 J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO 111 Régua de Limpeza 112 Régua Dosadora 113 Recarga de Toner CE251A Cyan HP Cp 3525n 5 114 Chip 5 12,00 51,50 5,82 115 Cilindro de Impressão 5 45,00 61,20 17,46 116 Cilindro Emborrachado 5 28,00 58,43 11,64 117 Cilindro Magnético 5 28,00 58,43 11,64 118 Régua de Limpeza 5 15,00 119 Régua Dosadora 5 15,00 67,67 67,67 5 170,00 74,32 43,65 120 Recarga CE252A Cp3525n J.M.DA S. NASCIMENTO 121 Chip 5 12,00 51,50 5,82 122 Cilindro de Impressão 5 45,00 61,20 17,46 123 Cilindro Emborrachado 5 28,00 58,43 11,64 124 Cilindro Magnético 5 28,00 58,43 11,64 5 15,00 67,67 4,85 5 15,00 67,67 4,85 J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO 170,00 74,32 43,65 J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO 125 de Toner Yelow HP Régua de Limpeza 126 Régua Dosadora 127 Recarga CE253A Cp3525n de Toner Mag.HP 4,85 4,85 5 128 Chip 5 12,00 51,50 5,82 129 Cilindro de Impressão 5 45,00 61,20 17,46 130 Cilindro Emborrachado 5 28,00 58,43 11,64 58,43 11,64 131 Cilindro Magnético 5 28,00 132 Régua de Limpeza 5 15,00 67,67 4,85 5 15,00 67,67 4,85 133 Régua Dosadora 134 Recarga de Toner C9730A Black Hp 5500 15 180,00 67,67 58,20 135 Chip 15 28,00 58,43 11,64 J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. Toner 142 Chip 10 28,00 58,43 11,64 143 Cilindro de Impressão 12 60,00 80,60 11,64 144 Cilindro Emborrachado 10 30,00 67,67 9,70 145 Cilindro Magnético 10 30,00 67,67 9,70 146 Régua de Limpeza 10 15,00 67,67 4,85 10 15,00 67,67 4,85 10 230,00 74,70 58,20 147 Régua Dosadora 148 Recarga de C9732A HP 5500 Toner 149 Chip 10 28,00 58,43 11,64 150 Cilindro de Impressão 12 60,00 80,60 11,64 151 Cilindro Emborrachado 10 30,00 67,67 9,70 152 Cilindro Magnético 10 30,00 67,67 9,70 10 15,00 67,67 4,85 10 15,00 67,67 4,85 10 230,00 74,70 58,20 153 Régua de Limpeza 154 Régua Dosadora 155 Recarga de C9733A HP 5500 Toner 156 Chip 10 28,00 58,43 11,64 157 Cilindro de Impressão 12 60,00 80,60 11,64 158 Cilindro Emborrachado 10 30,00 67,67 9,70 10 30,00 67,67 9,70 10 15,00 67,67 4,85 10 15,00 59,58 4,85 159 160 161 Cilindro Magnético Régua de Limpeza Régua Dosadora J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO J.M.DA S. NASCIMENTO 1.1. Na tabela acima, são apresentados os quantitativos estimados de consumo, os quais serão solicitados pela EMATER/RO, mediante a expedição de Autorização de Serviço emitida pelo gerente da EMATER/RO, responsável pela Localidade da Execução dos Serviços. 2.1 – DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO: 2.1.1 A EMATER/RO em comum acordo com a DETENTORA estabelecerão o mais adequado meio de comunicação referente a solicitação de serviços/ materiais, admitindo também o uso de telefone, fac-símile, e-mail, desde que: a) Seja perfeitamente identificado na solicitação de serviços/materiais o servidor da EMATER/RO responsável pelo pedido; b) O servidor da EMATER/RO, competente para emitir a solicitação de serviços/materiais deverá ser prévia e formalmente designado como executor da Ata, cabendo a ele o controle dos quantitativos de recarga e peças utilizados; 2.1.2 Caberá ao executor declarar no processo de requisição data, dia e hora da comunicação e o nome do empregado da DETENTORA com quem se comunicou; 2.1.3 É expressamente vedado à DETENTORA acolher pedido de servidores não previamente credenciados a efetuar solicitações. 2.2 – DO CONTROLE DA ATA E SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS/MATERIAIS: 2.2.1 Ao receber a solicitação de recarga/peças a Gerência de Serviços, deverá analisar, aprovar, e emitir autorização, bem como anotará o pedido no controle de quantidades, dando baixa nas mesmas. 2.3 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS/MATERIAIS: 2.3.1 A DETENTORA do registro de preço se obriga, nos termos do Edital, a: a) Pr ovidenciar a recarga e reposição de peças de acordo c om a autorização emitida pelo gerente da GESER, o qual será previamente informado para a detentora; Porto Velho, 14.07.2011 59 DOE N° 1773 b) Iniciar a recarga e reposição de peças no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preço; 2.4 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 2.4.1 - Apresentar até o 5º dia útil do mês subseqüente a execução dos Serviços a Nota Fiscal. 2.4.2 - O valor a ser pago corresponderá aos serviços prestados e materiais utilizados mensalmente, sendo tal situação comprovada através dos documentos a seguir relacionados: a) Notas Fiscais, emitidas em 02 (duas) vias, devidamente preenchidas em consonância com a legislação vigente, sem rasura, discriminando os serviços e materiais fornecidos, valor unitário e total, devidamente atestada e acompanhadas da autorização de fornecimento aprovada pelo Gerente da GESER, certidão negativa ou positiva com efeito negativo da fazenda Federal, Estadual, Municipal, prova da regularidade com o FGTS e Prova da Regularidade relativa a Seguridade Social, devendo conter no corpo das Notas Fiscais, o número da Ata de Registro de Preço e o número da Conta Bancária da DETENTORA, para depósito do pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação. b) Para efetivação do pagamento também deverá ser apresentado junto com a Nota Fiscal o comprovante do recolhimento do imposto sobre serviço correspondente à nota apresentada. A não apresentação do comprovante acima, implicará na retenção do imposto na fonte. para o fiel desempenho dos serviços de recarga e reposição de peças; f) Acatar todas as exigências da EMATER/RO, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; g) Comunicar a EMATER/RO, com antecedência os motivos que eventualmente o impossibilite da execução dos serviços, bem como reposição de peças, solicitadas pela EMATER-RO, no prazo estipulado; h) Não transferir a outrem, no todo ou em parte as obrigações assumidas no presente instrumento; 2.7 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMATER/RO 2.7.1 – Comunicar prontamente a DETENTORA toda e qualquer irregularidade constatada no desempenho dos toners remanufaturados. 2.7.2 – Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços de recarga e reposição de peças dos toners que es tiverem em des ac ordo c om as especificações e obrigações estabelecidas no edital e ata de registro de preço; 2.7.3 – Solicitar a reposição dos toners que não apresentarem qualidade de impressão e desempenho compatíveis com cartucho original, 2.7.4 – Efetuar o pagamento a empresa vencedora, através da Coordenadoria Administrativa e Financeira de acordo com as condições de preço e prazos estabelecidas no presente instrumento, bem como aplicações de sanções, se for o caso; 2.5 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.5.1 Os recursos financeiros necessários para prestação de serviços e aquisição dos materiais serão provenientes dos Convênios, projetos e Contratos assinados pela EMATER/RO. 2.7.5 – Supervisionar, fiscalizar e atestar a execução do contrato. 2.8 SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO: 2.6 - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA: 2.6.1 - As obrigações da detentora são as seguintes: a) Atender prontamente à autorização de serviço da EMATER/RO para serviços de recarga e reposição de peças; b) Oferecer serviço de recarga e reposição de peças em suas dependências, com qualidade de mercado, devendo a mesma substituir as peças quando necessário, com atendimento especializado e qualificado; c) Empregar, no serviço de recarga, objeto da Ata de Registro de Preço, mediante profissionais especializados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços e substituição de peças, sem interrupção, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com a EMATER/RO, sendo de sua exclusiva responsabilidade as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais decorrentes da execução dos serviços; d) Manter durante a vigência da Ata de Registro de Preço todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; e) Cumprir todas as orientações da EMATER 2.8.1 - A presente Ata poderá ser cancelada pela EMATER/RO, quando: a) A detentora da Ata deixar de cumprir as exigências do Edital; b) A detentora da Ata não atender à convocação para assinar a ATA decorrente de Registro de Preço ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela EMATER/RO; c) A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital; d) A detentora da Ata praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita; e) Ficar evidenciada incapacidade de cumprir as obrigações assumidas pela detentora do Registro, devidamente caracterizada em relatório de inspeção; f) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do objeto da Ata; g) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a detentora se recusar a baixá-los na forma prevista no ato convocatório; h) Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado; 2.8.2 A detentora da Ata poderá requerer o cancelamento mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitada de cumprir as exigências do Edital que gerou a Ata de Registro de Preço; 2.8.3 A decisão da EMATER/RO do cancelamento do preço registrado, será por correspondência com recibo de entrega, juntando-se comprovantes dos fatos ocorridos ou evidenciados, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Edital, assegurada defesa prévia da DETENTORA da Ata, nos termos da Lei nº 8.666/ 93. 2.8.4 Esta Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral, com as conseqüências daí advindas. 2.9 – REALINHAMENTO DE PREÇO: 2.9.1 – Somente em casos excepcionais, nas hipóteses legalmente admitidas e considerados os preço de mercado, é que será c onc edido Realinhamento de Preço, conforme art. 21, § 2º do Decreto Estadual nº 10.898/2004, podendo ser tanto para maior quanto para menor. 2.9.2 – O realinhamento de preço poderá ser argüido por iniciativa da Administração conforme o artigo 17, § 4º, I e II do Decreto Estadual nº 10.898/2004, ou do detentor da Ata, neste último caso deverá ser anexadas provas documentais, em originais ou cópias autenticada que comprovem a motivação do ato, como por exemplo reajuste do salário mínimo nacional ou da categoria. 2.9.3 – De posse da pesquisa de mercado feita pelo Setor de Cotação e de todos os documentos hábeis para análise a Gerência de Serviços, verificará se houve majoração entre o preço registrado na Ata e o novo preço de mercado, onde sugerirá deferimento, indeferimento ou deferimento parcial do pedido, passando a apreciação da Assessoria Jurídica para parecer, e após este, à autoridade competente para deliberação. 2.9.4 – O pedido de realinhamento não isenta a detentora de posse da Ordem de Serviço de continuar os serviços anteriores. 2.9.5 – A vigência do realinhamento quando concedido será a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do conhecimento formal do pedido da detentora por esta EMATER/RO. 2.9.6 – O acompanhamento da evolução dos preços do objeto será feita pela Geser, sempre que julgar necessário será efetuada a pesquisa entre os f ornec edores loc ais de serviços efetuados pela Administração Publica. A pesquisa poderá ser realizada sempre que for solicitado, ou sempre que a situação de mercado assim exigir. 2.9.7 – Em qualquer caso, a revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente a época do registro. 60 Porto Velho, 14.07.2011 DOE N° 1773 2.9.8 – Os preços registrados serão publicados no Diário Oficial do Estado, procedimento este da Gerência de Serviços – GESER. 2.10 - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 2.10.1 - Ata de Registro de Preço terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia – EMATER/RO, na Av. Farqhuar nº 3055, Bairro: Panair, em Porto Velho/RO. EDITAL: O presente Edital e seus anexos, poderão ser retirados na EMATER/RO, situada na Avenida Farqhuar, nº 3055 – Bairro Panair, em Porto Velho/ RO – CEP 76.801-361, Fone/Fax: 3217-0708, na Sala da CPLMS de segunda a quinta feira das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas e sexta feira das 08:00 às 13:00 horas, mediante requerimento. Porto Velho/RO, 13 de julho de 2011. 3- DISPOSIÇÕES GERAIS: 3.1 A existência de preço registrado não obriga a EMATER/RO a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à detentora do registro de preço a preferência em igualdade de condições. 3.2 Fica a Detentora ciente que a assinatura da Ata implica na aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer des conhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento da Ata de Registro de Preço e dos ajustes dela decorrentes. 3.3 A Ata de Registro de Preço, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 10.898/2004, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições da Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. Porto Velho-RO, 13 de julho de 2011 Elisafan Batista de Sales Secretário Executivo EMATER/RO DETENTORA Empresa J.M DA SILVA NASCIMENTO CNPJ nº: 07.012.733/0001-95 Endereço: Rua Salvador, 400 – Bairr o Embratel, Porto Velho-RO Telefone: (69) 3225-3736 _____________________ José Maria da Silva Nascimento Proprietário CPF nº 191.380.832-72 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2011/CPLMS/ EMATER/RO A, Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia – EMATER/RO, através de seu Secretário Executivo, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial n° 07/2011/CPLMS/EMATER/RO, do tipo menor preço unitário, conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei nº 10.520/2002, com o Decreto Estadual nº 12.234/2006, Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente, com Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações. OBJETO: Aquisição de peças para tratores de pneus objetivando atender o convênio nº 57/PGE/2011, conforme especificado no Anexo VI (Termo de Referência) e Anexo VIII (Planilha de Especificação e quantitativo) do Edital. DATA DE ABERTURA: 28 de julho de 2011 às 8:30 horas. LOCAL: Na sala da CPLMS da Associação ELISAFAN BATISTA DE SALES Secretário Executivo EMATER/RO ESTANHO DE RONDÔNIA S.A. CNPJ n° 00.684.808/0001-35 NIRE 113.0000156-7 Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária Realizada em 09 de Dezembro de 2010 (lavrada sob a forma de sumário, de acordo com a autorização contida no parágrafo 1º do artigo 130 da Lei nº 6.404/76) Data, Hora e Local: 09 de dezembro de 2010, às 11:00 horas, na sede da Companhia, na Cidade de Ariquemes, Estado de Rondônia, na Rua do Estanho, 123, Área de Apoio Rodoviário, parte. Presença: Companhia Siderúrgica Nacional, representada pelo Sr. José Taragano; Enéas Garcia Diniz; acionistas representando a totalidade do capital social, conforme se verificou das assinaturas no Livro de Presença de Acionistas. Mesa: Presidiu a assembleia o Sr. José Taragano, que convidou a mim, Ivanete Pereira da Cruz Oliveira, para secretariar os trabalhos. Convocação: Dispensada, tendo em vista a presença de todos os acionistas, nos termos do parágrafo 4º do artigo 124 da Lei nº 6.404/76. Ordem do Dia: Em Assembleia Geral Extraordinária: (i) aprovar a reforma do Es tatuto Soc ial da Companhia. Em Assembleia Geral Ordinária: (i) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as Demonstrações Financeiras e o Relatório da Administração referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2009; (ii) deliberar sobre a destinação do resultado do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2009; (iii) ratificar a remuneração anual global dos diretores; (iv) tomar conhecimento da renúncia de Diretor da Companhia; e (v) aprovar a reeleição do atual diretor e a eleição de novos membros da Diretoria; Deliberações: Foram tomadas, por unanimidade de votos, as seguintes deliberações: Em Assembleia Geral Extraordinária: (i) a fim de atender às necessidades da Companhia, foi aprovada a reforma do Estatuto Social que passa a viger, a partir desta data, com a redação constante do Anexo I a esta ata. Em Assembleia Geral Ordinária: (i) aprovadas as Demonstrações Financeiras e o Relatório da Administração referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2009, publicadas no dia 08 de junho de 2010 no Diário Oficial do Estado de Rondônia, páginas 51 a 52 e no jornal Alto Madeira dia 08 de junho de 2010, página 05; (ii) aprovada a proposta da Administração de destinação do prejuízo acumulado do exercício de 2009, no montante de R$ 8.051.723,90 (oito milhões, cinquenta e um mil, setecentos e vinte e três reais e noventa centavos) para a conta de prejuízos acumulados; (iii) ratificada a remuneração anual global paga aos Diretores no valor de até R$500.000,00 (quinhentos mil Reais) no exercício social de 2010; (iv) tomou-se conhecimento da renúncia apresentada pelo Sr. Márcio Melillo em 01/12/2010, ao cargo de Diretor da Companhia; (v) foram eleitos como diretores da Companhia os Srs. José Taragano, brasileiro, casado, engenheiro metalúrgico, portador da Cédula de Identidade RG nº 35.774.798-7 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 440.944.697-53, responsável pela área comercial e de investimentos; Paulo Penido Pinto Marques, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG nº M751.698 SSP-MG, inscrito no CPF/MF sob nº 269.139.176-00, responsável pela área administrativa; e Alberto Monteiro de Queiroz Netto, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº 075.785.80-8 e inscrito no CPF/MF sob nº 843.603.807-04, responsável pela área financeira, todos com domicílio na cidade de São Paulo/SP, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 20º andar, Itaim Bibi, e com mandato de 03 (três) anos, a contar desta data, estendendo-se até a investidura de seus sucessores; (vi) ato contínuo, tendo em vista o término do mandato do atual diretor no próximo dia 29 de dezembro, foi aprovada a reeleição do Sr. Flávio Correia Mourão, brasileiro, divorciado, engenheiro, portador da carteira de identidade RG nº M67400 SSP/MG e inscrito no Cadastro de Pess oa Fís ica - CPF/MF s ob nº 177133906-34, domiciliado na cidade de Arcos, no Estado de Minas Gerais, Rua Messias Macedo, 221, apto. 201, centro, ao cargo de Diretor da Companhia, responsável pela área operacional, com mandato de 03 (três) anos, a contar desta data, estendendose até a investidura de seu sucessor. Os diretores eleitos e o diretor reeleito declararam não estar incursos em qualquer crime que os impeçam de exercer atividade mercantil, por lei especial, ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou qualquer outro impedimento legal, nos termos do artigo 147 da Lei nº 6.404/76; (vii) em decorrência da deliberação acima, a Diretoria da Companhia passa a ser composta pelos Srs. José Taragano, Paulo Penido Pinto Marques, Alberto Monteiro de Queiroz Netto e Flávio Correia Mourão, todos com mandato de 03 (três) anos, a contar desta data, estendendo-se até a investidura de seus sucessores. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos, lavrada e lida a presente ata que, achada conforme, foi assinada pelos presentes. Assinaturas: José Taragano - Presidente; Ivanete Pereira da Cruz Oliveira Secretária. Acionistas: Enéas Garcia Diniz e Companhia Siderúrgica Nacional, representada por José Taragano. Certifico que a presente ata é cópia fiel da lavrada no Livro de Assembleias Gerais da Companhia, arquivado na sede da sociedade. Ariquemes, 09 de dezembro de 2010. Ivanete Pereira da Cruz Oliveira - Secretária. Junta Comercial do Estado de Rondônia - Certifico o registro: 110374607, em 16/02/11. Secretária Geral: Adriana Pires de Souza.