OFICIAL
ANO XXIX
PORTO VELHO-RO
www.diof.ro.gov.br
QUINTA-FEIRA 14 DE JULHO DE 2011
Atos do Executivo
N° 1773 CADERNO PRINCIPAL
[email protected]
SUMÁRIO
SUMÁRIO
Governadoria ..................................................01
Sec. de Estado do Planejamento...............
Sec. de Estado da Administração..............04
Sec. de Assistência Social...........................
Secretaria do Estado de Saúde..................06
Secretaria de Estado de Educação.............
Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...07
Sec. de Estado de Justiça..............................
Defensoria Pública .........................................19
Secretaria de Estado de Finanças...............21
S e c . d e Es t a d o d o D e s e n v ol v i me n t o
Econômico e Social.........................................23
Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental.31
Sec. de Estado dos Esportes da Cultura e
Do Lazer............................................................37
Assembleia Legislativa.................................37
Tribunal de Contas.........................................38
Prefeitura Municipal da Capital.... ..............
Prefeituras Municipais do Interior ............55
Camaras Municipais do Interior..................
Institutos Municipais...................................56
Ineditoriais.....................................................56
GOVERNADORIA
DECRETO Nº 16030, DE 8 DE JULHO DE 2011.
Altera o artigo 1º, do Decreto nº 12038,
de 23 de fevereiro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art.
65, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 1º, do Decreto nº 12038, de 23
de fevereiro de 2006, que “Nomeia membros para
compor a Unidade de Coordenação Estadual – UCE
do Programa de Apoio à Modernização da Gestão
e do Planejamento no Estado de Rondônia – PNAGE/
RO”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...........................................................
I – ÉRICA CRISÓSTOMO ALBUQUERQUE –
Coordenadora Geral;
II – Sub-Coordenadores:
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
RICARDO DE SÁ VIEIRA
Secretário Chefe da Casa Civil
WILSON DIAS DE SOUZA
Diretor de Imprensa Oficial
MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO
Recebimento: de 2º a 6º das 7:30 às 13:30h.
Obs.: Para as matérias que serão publicadas no
mesmo dia, o recebimento será até às 9:00h.
TEXTO: A revisão do texto é de inteira
responsabilidade do órgão emitente.
PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial tem o prazo de 03
(três) dias úteis para a publicação de qualquer
matéria, a partir da data do recebimento.
RECLAMAÇÃO: Deverá ser efetuada por escrito
a Diretoria da Imprensa Oficial, no prazo máximo
de 05 (cinco) dias úteis após a publicação.
a) MIRTES FERREIRA FONTENELE;
b) HUDYSON BARBOSA DOS SANTOS; e
c) ROBERTO DE SOUSA MAIA;
III – Supervisores Técnicos de Componentes:
a) ARIANE DIAS DE ALMEIDA;
b) KLYCIA LIS MELO DE LIMA;
c) JANE CARLA SANTANA SILVA;
d) FERNANDO CORREA DOS SANTOS;
e) RODRIGO AUGUSTO MARINHO; e
f) OSMARINA FERREIRA BRAGA;
IV – Assistentes Técnicos:
a) MARIA DE NAZARÉ QUEIROZ DE SOUZA
SILVEIRA;
b) BERNADETE ARAÚJO DA SILVA;
c) RAFAEL FIGUEIREDO MARTINS DIAS;
d) AURO GUEDES DE MOURA;
e) EDEVILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA;
f) HILDA PAIVA CRUZ;
g) CHARLES JOHN CONDES SHOCKNESS;
h) JOÃO GUSTAVO RIBEIRO;
i) ELISANGELA MARCIA SILVA DE SOUSA; e
j) SOLANGE FEITOSA DA COSTA.”
Fone: (69) 3216-5728
Fax: (69) 3216-5557
No Decreto de 29 de junho de 2011, que nomeou, a contar de 1° de julho de 2011, JOSI GONÇALVES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-15, de Assessor II, da Secretaria de Estado da Administração,
ONDE SE LÊ:
..., JOSI GONÇALVES...
LEIA-SE:
..., JOSINEIDE GONÇALVES DA SILVA...
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 06 de julho de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 06 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Tornar sem efeito os termos do Decreto de 1º
de junho de 2011, que nomeou a contar de 1º de
junho de 2011, PRISCILLA CALIXTO MATIAS,
para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo
CDS-13, de Assessor Especial VI, da Secretaria
de Estado da Administração.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 06 de julho de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 06 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos
da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de
2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de
26 de maio de 2011,
R E S O L V E:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar
de 1º de junho de 2011.
Nomear, a contar de 1º de junho de 2011,
CÉLIA CORDEIRO DE OLIVEIRA, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de
Chefe de Equipe I, da Secretaria de Estado da
Administração.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 8 de julho de 2011, 123º da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 06 de Julho de 2011, 123º da República.
Diretoria, Administração e Parque Gráfico:
Rua Antônio Lacerda, nº 4228-A
Bairro Embratel - Setor Industrial.
Porto Velho - RO
CEP: 76.821-038
R E T I F I C A Ç Ã O:
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
2
Porto Velho, 14.07.2011
DOE N° 1773
R E T I F I C A Ç Ã O:
O Decreto de 01 de julho de 2011, que nomeou, a contar de 1° de julho de 2011, GRAÇA
MARIA LOPES DA SILVA, para exercer o Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Assessor III, da Secretaria de Estado da Educação,
ONDE SE LÊ:
ONDE SE LÊ:
... MARCIA DA SILVA RABELO...
LEIA-SE:
... MÁRCIO DA SILVA RABELO...
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 08 de julho de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
LEIA-SE:
R E T I F I C A Ç Ã O:
No Decreto de 29 de junho de 2011, que nomeou, a contar de 1° de julho de 2011, LUÍS
FERNANDO PEREIRA DA SILVA, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-16, de
Assessor I, da Secretaria de Estado da Administração,
ONDE SE LÊ:
... a contar de 1° de julho de 2011...
LEIA-SE:
No Decreto de 29 de junho de 2011, que nomeou, a contar de 1° de junho de 2011, CÁSSIA
TANNURI BARDI, para exercer o Cargo de Direção
Superior, símbolo CDS-20, de Assessor Especial,
da Secretaria de Estado da Administração.
ONDE SE LÊ:
..., a contar de 1° de junho de 2011,...
..., CÁSSIA TANNURI BARDI,...
LEIA-SE:
No Decreto de 28 de junho de 2011, que nomeou, a contar de 1° de junho de 2011, JOSÉ PEREIRA DA CRUZ, para exercer o Cargo de Direção
Superior, símbolo CDS-10, de Assessor especial I,
da Secretaria de Estado da Administração,
ONDE SE LÊ:
..., de 1° de junho de 2011...
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 08 de julho de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
R E T I F I C A Ç Ã O:
No Decreto de 13 de janeiro de 2011, que nomeou, a contar de 1° de janeiro de 2011, KATIANE
DO NASCIMENTO OBATA PRADO, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de
Chefe de Equipe do Sistema de Controle Interno,
da Coordenadoria Técnica de Controle Interno da
Secretaria de Estado da Administração,
ONDE SE LÊ:
..., Chefe de Equipe do Sistema de Controle Interno...
LEIA-SE:
..., Equipe do Sistema de Controle Interno...
LEIA-SE:
..., de 17 de maio de 2011...
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 08 de julho de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
R E T I F I C A Ç Ã O:
No Decreto de 28 de junho de 2011, que nomeou, a contar de 1° de junho de 2011, MARCIA
DA SILVA RABELO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de Assessor Especial 1, da Secretaria de Estado da Administração,
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
R E T I F I C A Ç Ã O:
No Decreto de 13 de janeiro de 2011, que nomeou, a contar de 1° de janeiro de 2011,
WALDENIZIA RODRIGUES DO N. ARAÚJO, para
exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS13, de Chefe de Equipe do Sistema de Controle
Interno, da Coordenadoria Técnica de Controle Interno da Secretaria de Estado da Administração,
ONDE SE LÊ:
..., WALDENIZIA RODRIGUES DO N. ARAÚJO...
..., CÁSSIA TANNURI GOMES BARDI,...
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 11 de julho de 2011, 123º da República.
R E T I F I C A Ç Ã O:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 29 de junho de 2011, 123º da República.
..., a contar de 1° de julho de 2011,...
... a contar de 1° de junho de 2011...
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
..., Equipe do Sistema de Controle Interno...
R E T I F I C A Ç Ã O:
... Chefe de Núcleo...
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
..., Chefe de Equipe do Sistema de Controle Interno...
LEIA-SE:
... Assessor III...
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 06 de julho de 2011, 123º da República.
ONDE SE LÊ:
..., Chefe de Equipe do Sistema de Controle Interno...
LEIA-SE:
....,WALDEMIZIA RODRIGUES DO N. ARAÚJO...
..., Equipe do Sistema de Controle Interno...
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 29 de junho de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
R E T I F I C A Ç Ã O:
No Decreto de 13 de janeiro de 2011, que nomeou, a contar de 1° de janeiro de 2011,
ALESSANDRA CONCEIÇÃO DA SILVA MATOS,
para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Chefe de Equipe do Sistema de Controle Interno, da Coordenadoria Técnica de Controle Interno da Secretaria de Estado da Administração,
ONDE SE LÊ:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 29 de junho de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
R E T I F I C A Ç Ã O:
No Decreto de 13 de janeiro de 2011, que nomeou, a contar de 1° de janeiro de 2011, JAMILE
CAROLINE CORDEIRO FEITOZA, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de
Chefe de Equipe do Sistema de Controle Interno,
da Coordenadoria Técnica de Controle Interno da
Secretaria de Estado da Administração,
..., Chefe de Equipe do Sistema de Controle Interno...
LEIA-SE:
..., Equipe do Sistema de Controle Interno...
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 29 de junho de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Porto Velho, 14.07.2011 3
DOE N° 1773
DECRETO DE 01 DE JUNHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos
da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de
2000, alterada pela Lei Complementar nº 619, de
26 de maio de 2011,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de junho de 2011,
ADRIANA MARIA DE ANDRADE, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de
Chefe de Núcleo, da Secretaria de Estado da
Saúde.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 1º de Junho de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual, e de acordo
com que preceitua o artigo 41, da Lei Complementar
nº 68/92, e conforme consta no Processo nº 012423.00347-00/2011,
R E S O L V E:
I - EXONERAR, a pedido, a contar de 14 de
abril de 2011, o (a) servidor (a) NATIA GRACIELI
VENTURIN, do cargo de Assistente Administrativo
de Defesa Agrosilvopastoril, matrícula 300091030,
do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado
de Rondônia, lotado na Agência de Defesa Sanitária
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia/Primavera
de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 13 de junho de 2011, 123º da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador
MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES
Presidente da Agência IDARON
DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual, e de acordo
com que preceitua o artigo 41, da Lei Complementar
nº 68/92, e conforme consta no Processo nº 012423.00365-00/2011,
R E S O L V E:
I - EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de
junho de 2011, o (a) servidor (a) GIULIA PIRES DE
BRITO, do cargo de Assistente Administrativo de
Defesa Agrosilvopastoril, matrícula 300091063, do
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, lotado (a) na Sede Administrativa da
Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do
Estado de Rondônia em Porto Velho.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 13 de junho de 2011, 123º da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador
MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES
Presidente da Agência IDARON
DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual, e de acordo
com que preceitua o artigo 41, da Lei Complementar
nº 68/92, e conforme consta no Processo nº 012423.00366-00/2011,
R E S O L V E:
I - EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de
junho de 2011, o (a) servidor (a) SIMONE CRISTINA
ZWIRTES, do cargo de Assistente Administrativo
de Defesa Agrosilvopastoril, matrícula 300091046,
do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado
de Rondônia, lotado na Sede Administrativa da
Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do
Estado de Rondônia em Porto Velho.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 13 de junho de 2011, 123º da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador
MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES
Presidente da Agência IDARON
DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual, e de acordo
com que preceitua o artigo 41, da Lei Complementar
nº 68/92, e conforme consta no Processo nº 012423.00346-00/2011,
R E S O L V E:
I - EXONERAR, a pedido, a contar de 10 de
maio de 2011, o (a) servidor (a) MARIA DE ARAUJO,
do cargo de Assistente Administrativo de Defesa
Agrosilvopastoril, matrícula 300091023, do Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotado na Agênc ia de Def esa S anitária
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia/Vilhena.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 13 de junho de 2011, 123º da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador
MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES
Presidente da Agência IDARON
DECRETO DE 27 DE JUNHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta a PORTARIA Nº 146/GAB-PMIO/11, da
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE,
publicado no Diário Oficial dos Municípios do
Estado de Rondônia, ANO II/Nº 0468, de 22 de
Junho de 2011.
R E S O L V E:
Aceitar a Cedência, a contar de 01 de Julho
de 2011, com ônus para a Agência de Defesa
Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia/
IDARON, até 31 de Dezembro de 2011, da servidora
IARA REGINA CARVALHO CRUZ, pertencente ao
Quadro de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPUÃ DO OESTE-RO, para desenvolver suas
atividades na Agênc ia de Defesa Sanitária
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON/
IDARON CENTRAL.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 27 de Junho de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES
Presidente da Agência IDARON
DECRETO 26 DE MAIO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual, e conforme
consta o Ofício nº 1716/GAB/RH/AGEVISA-RO/
2011,
R E S O L V E:
Ceder, a contar de 1º de Junho de 2011, sem
ônus para o IDARON, até 31 de Dezembro de 2011,
a servidora MARILENE CHIANCA DE MORAIS,
Ass is tente
Adminis trativo
de
Def es a
Agrosilvopastoril, Matrícula nº 300046172, lotado
na Agênc ia de Def esa Sanitária de Def es a
Agros ilvopas toril do Es tado de Rondônia,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver
suas atividades na AGEVISA.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de Maio de 2011, 123º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES
Presidente da Agência IDARON
4
Porto Velho, 14.07.2011
DOE N° 1773
SUPEL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 095/2011/CPL-BETA/
SUPEL/RO
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS
E LICITAÇÕES, através de seu Pregoeiro e Equipe
de Apoio, nomeado por força das disposições
contidas na Na Portaria n.º 18/GAB/SUPEL,
publicada no DOE do dia 20 de junho de 2011,
torna pública que se encontra autorizada, a
realização da licitação na modalidade PREGÃO,
na forma ELETRÔNICA, sob o nº. 095/2011/CPLBETA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO TOTAL
POR LOTE, para REGISTRO DE PREÇOS para
futura e eventual aquisição de materiais,
tendo por finalidade a qualificação de empresas e
a seleção da proposta mais vantajosa, conforme
disposições descritas neste edital e seus anexos,
em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/02,
com o Decreto Estadual nº. 12.205/06, com a Lei
Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto
Estadual nº.: 10.898/2004, e ainda, com a Lei
Complementar nº. 123/06 e legislações vigentes,
tendo como interess ada o Departamento de
Estradas de Rodagem e Transporte-DER.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1420.0007000/2011/DER/RO
OBJETO: Registro de Preços para futura e
eventual aquisição de Tubos de Concreto Armado tipo CA-1, para atender as Residências Regionais deste DER-RO
Elemento de Despesa: 33.90.30 - CONSUMO
Fonte de Recurso: 100 – TESOURO
Programa de Atividade: 26.782.1249.1386
DATA DE ABERTURA: 27 de julho de 2011, às
10h15min (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
www.comprasnet.gov.br
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por
meio do endereço eletrônico acima mencionado,
através do Pregoeiro e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os
elementos integrantes encontram-se disponíveis
para consulta e retirada no endereço eletrônico
acima mencionado. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame, serão prestados pelo
Pregoeiro e Equipe de Apoio, na Superintendência
Estadual de Compras e Licitações, sito a Av. Rio
Madeira, nº. 3056 - bairro Flodoaldo Pontes Pinto,
(Prédio da SUPEL) em Porto Velho/RO - CEP: 76.820408, Telefone: (0XX) 69.3216-2214.
DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus
anexos poderão ser retirados, até a hora marcada
para a abertura da sessão no endereço eletrônico acima mencionado.
14/GAB/SUPEL, de 15 de junho de 2011, torna
público, em especial as empresas participantes
do certame em tela, o resultado da análise e
julgamento das Propostas de Preços, referente à
TOMADA DE PREÇOS Nº 008/11/CPLO/SUPEL/RO,
formalizada pelo Proc es so Administrativo nº.
01.1420.00172-00/2011-DER/RO, cujo objeto é a
Construção de Ponte de Madeira de Lei na RO 133, Trecho: Theobroma/Distrito Bom Jesus, km 5,0, sobre o Rio Jaru, com extensão de 100,0m,
no(s) município(s) de Jarú e Theobroma/RO, na
Sessão realizada no dia 13/07/2011, às 09h00min,
conforme segue: “... DA DECISÃO DA COMISSÃO:
Concluída a análise, dec idiu a Comis s ão de
Licitação, por unanimidade de seus membros
DESCLASSIFICAR a proposta da empresa: JAIRO
AUGUSTO DE CARVALHO ENGENHARIA LTDA, por
apresentar em sua Planilha Orçamentária os itens
1.2.1 e 1.2.2 com valores superiores aqueles
lançado na Planilha Orçamentária anexa ao Edital.
Decidiu ainda, CLASSIFICAR as propostas das
empresas: MAX SILVA LOPES CONSTRUÇÕES
LTDA EPP, em primeiro lugar, cujo valor global é de
R$ 490,077,43 (quatrocentos e noventa mil, setenta
e sete reais e quarenta e três centavos) e prazo
de execução de 150 (cento e cinquenta) dias
corridos; TERGEX CONSTRUTORA LTDA, em
segundo lugar, cujo valor global é de R$ 495.362,03
(quatrocentos e noventa e cinco mil, trezentos e
sessenta e dois reais e três centavos) e prazo de
execução de 150 (cento e cinquenta) dias corridos;
CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LV LTDA, em
terceiro lugar, cujo valor global é de R$ 499.709,72
(quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e
nove reais e setenta e dois centavos) e prazo de
execução de 150 (cento e cinquenta) dias corridos;
CONSTRUTORA & INCORPORADORA ABC LTDA,
em quarto lugar, c ujo valor global é de R$
500.376,70 (quinhentos mil, trezentos e setenta e
seis reais e setenta centavos) e prazo de execução
de 150 (cento e cinquenta) dias corridos; ELLOS
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, em
quinto lugar, cujo valor global é de R$ 545.162,13
(quinhentos e quarenta e cinco mil, c ento e
sessenta e dois reais e treze centavos) e prazo
de execução de 150 (cento e cinquenta) dias
corridos; SOLO ENGENHARIA E TRANSPORTES
LTDA, em sexto lugar, cujo valor global é de R$
545.531,62 (quinhentos e quarenta e cinco mil,
quinhentos e trinta e um reais e sessenta e dois
centavos) e prazo de execução de 150 (cento e
c inquenta) dias c orridos ; CONST RUT ORA
VALTRAN LTDA, em sétimo lugar, cujo valor global
é de R$ 562.983,23 (quinhentos e sessenta e dois
mil, novecentos e oitenta e três reais e vinte e três
centavos) e prazo de execução de 150 (cento e
c inquenta) dias c orr idos; G EO MET RIA
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, em oitavo
lugar, c ujo valor global é de R$ 596.080,53
(quinhentos e noventa e seis mil, oitenta reais e
cinqüenta e três centavos) e prazo de execução
de 150 (cento e cinquenta) dias corridos...”
Porto Velho/RO, 04 de julho de 2011.
FERNANDO NAZARÉ FERNANDES
Pregoeiro CPLMS/SUPEL/RO
AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE
PREÇOS
TOMADA DE PREÇOS Nº 008/11/CPLO/SUPEL/RO
Processo Administrativo nº. 01.1420.00172-00/
2011-DER/RO
A Comissão Permanente de Licitações de Obras –
CPLO, designada através do Portaria Estadual nº.
Neste Ato o Presidente mandou NOTIFICAR as
empresas do presente resultado, concedendo-lhe
o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previstos no art.
109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com §
5º do referido artigo, ficando os autos desde já
disponíveis aos interessados para vistas junto a
SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa
em interpor rec urso, s olic ita-s e que s eja
protocolado o respectivo Termo de Renuncia. Decorrido o prazo de recurso sem que nenhuma
empres a manif es tas se interes s e ao prazo
recursal, a Comissão de licitação submete os autos à deliberação da Autoridade Competente, com
base no art. 43, VI, da Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações. Registre-se que os envelopes
de Propostas de Preços das empresas INABILITADAS, encontram-se a disposição para serem
retirados nesta SUPEL, no prazo de 15(quinze)
dias, após serão incinerado.
Notifique-se.
Porto Velho, 14 de julho de 2011.
PAULO ALVES
PRESIDENTE DA CPLO/SUPEL
Mat. 300005830
CONEN
Conselho Estadual de Políticas Públicas Sobre
Drogas
FESPREN/CONEN/RO
Processo nº 1109.00125-00/2011
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Presidente do Conselho Estadual de políticas
Públicas Sobre Drogas/CONEN/FESPREN, torna
público a quem possa interessar, que em conformidade com o Parecer Jurídico constantes nos
autos do processo nº 1109.00125.00/2011, com
embasamento legal para Aquisição de Materiais
de Consumo, segundo os termos do artigo 24
inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, dispensando a
licitação, objetivando a aquisição de Tonner para
Impressora a Laser, vencendo a empresa PORTO LASER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, a qual
ganhou o valor de R$: 6.755,55 (Seis Mil, Setecentos e Cinqüenta e Cinco Reais e Cinqüenta e
cinco Centavos).
Porto Velho, 04 de Julho de 2011
NEIRIVAL RODRIGUES PEDRAÇA
Presidente do CONEN/RO
Sec. do Estado da Administração
EDITAL N.189/GGRH/SEAD, DE 12 DE
JULHO DE 2011.
O Secretário de Estado da Administração do
Governo de Rondônia, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.327, de 13 de
dezembro de 2005, em cumprimento ao Ofício
n.682/PGE-PEJ/2011, datado de 29 de junho
de 2011 da Decisão Judicial nos autos do
Processo n.0248527-95.2009.8.22.0001, solicita o c omparec imento do servidor demitido
SHIGUEO ONO, junto ao endereç o abaixo
disponibilizado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação deste Edital,
no Diário Oficial do Estado de Rondônia, para fins
de lotação e início de suas atividades laborais.
GGRH/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA.
End.Rua Aparício de Morais, n 3869, Bairro
Industrial, próximo ao Hospital de Base Ary Pinheiro, CEP: 76.821-094 – Porto Velho – RO.
A (o) servidora (o) deverá apresentar as
seguintes Certidões:
1. Certidão de Distribuição de Ação
(negativa ou positiva) expedida pelo Fórum
Cív el da Justiça Estadual, podendo ser
Porto Velho, 14.07.2011 5
DOE N° 1773
disponibilizada no portal eletrônico do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia e;
PORTARIA Nº. 630/GAB/CGA/RO
Porto Velho, 13 de julho de 2011.
2. Certidão de Distribuição de Ação
(negativas ou positivas) expedida pelo
Tribunal Regional do Trabalho, disponibilizada,
naquela corte, somente em forma documental.
A CORREGEDORA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, em obediência
aos princípios instituídos no Art. 37 da Constituição Federal e ao disposto no Art. 181 da LCE de
nº. 68 de 09 de Dezembro de 1992 e suas alterações que lhe conferem o Art. 5º, inciso II da LCE
nº. 447 de 03 de junho de 2008 e Lei Complementar nº.619 de 26 de maio de 2011, DOE nº1741 de
27 de maio de 2011.
Vencido o prazo para a apresentação da
(o) servidora (o), no local acima mencionado, proceder-se-á abertura de Processo Administrativo
Disciplinar sumaríssimo, por abandono de cargo
público, na forma do art. 206 e seguinte, da Lei
Complementar n. 85/92, alterada pela Lei Complementar n. 184/96.
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA Nº. 5135/GAB/CGA/SEAD/RO
Porto Velho, 12 de julho de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de
suas atribuições legais e,
RESOLVE retificar a Portaria nº. 4292/GAB/
SEAD/RO do Processo Administrativo Disciplinar
nº. 009/2010/3ª CSPAD/SESAU, publicada no Diário Oficial do Estado – D. O. E. nº.1765 em 04 de
julho de 2011, para que
ONDE SE LÊ:
.(...) Considerando o resultado do Processo
Administrativo Disciplinar nº. 009/2010/3ªCSPAD/
SEDUC, (...).
LEIA-SE:
.(...) Considerando o resultado do Processo
Administrativo Disciplinar nº. 009/2010/3ªCSPAD/
SESAU, (...).
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Comunique-se.
RUI VIEIRA DE SOUSA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO/RO
PORTARIA Nº. 629/GAB/CGA/RO
Porto Velho, 13 de julho de 2011.
A CORREGEDORA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, em obediência
aos princípios instituídos no Art. 37 da Constituição Federal e ao disposto no Art. 181 da LCE de
nº. 68 de 09 de Dezembro de 1992 e suas alterações que lhe conferem o Art. 5º, inciso II da LCE
nº. 447 de 03 de junho de 2008 e Lei Complementar nº.619 de 26 de maio de 2011, DOE nº1741 de
27 de maio de 2011.
RESOLVE:
I – SOBRESTAR o Processo Administrativo Disciplinar nº015/2011 em tramitação na 1ª CSPADSES AU , até nova c omposiç ão da Comis são
Processante.
RESOLVE:
I – SOBRESTAR o Processo Administrativo Disciplinar nº014/2011 em tramitação na 1ª CSPADSES AU , até nova c omposiç ão da Comis são
Processante.
II – Esta portaria retroagirá à data de 01 de
junho de 2011 (01/06/2011).
Registre-se. Cumpra-se.
Andréa M aria Rezende
Corregedora-Geral da Administração
PORTARIA Nº. 631/GAB/CGA/RO
Porto Velho, 13 de julho de 2011.
A CORREGEDORA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, em obediência
aos princípios instituídos no Art. 37 da Constituição Federal e ao disposto no Art. 181 da LCE de
nº. 68 de 09 de Dezembro de 1992 e suas alterações que lhe conferem o Art. 5º, inciso II da LCE
nº. 447 de 03 de junho de 2008 e Lei Complementar nº.619 de 26 de maio de 2011, DOE nº1741 de
27 de maio de 2011.
RESOLVE:
I – SOBRESTAR o Processo Administrativo Disciplinar nº019/2011 em tramitação na 3ª CSPADSES AU , até nova c omposiç ão da Comis são
Processante.
II – Esta portaria retroagirá à data de 01 de
junho de 2011 (01/06/2011).
Registre-se. Cumpra-se.
Andréa M aria Rezende
Corregedora-Geral da Administração
PORTARIA Nº. 632/GAB/CGA/RO
Porto Velho, 13 de julho de 2011.
A CORREGEDORA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, em obediência
aos princípios instituídos no Art. 37 da Constituição Federal e ao disposto no Art. 181 da LCE de
nº. 68 de 09 de Dezembro de 1992 e suas alterações que lhe conferem o Art. 5º, inciso II da LCE
nº. 447 de 03 de junho de 2008 e Lei Complementar nº.619 de 26 de maio de 2011, DOE nº1741 de
27 de maio de 2011.
RESOLVE:
II – Esta portaria retroagirá à data de 01 de
junho de 2011 (01/06/2011).
Registre-se. Cumpra-se.
Andréa M aria Rezende
Corregedora-Geral da Administração
I – SOBRESTAR o Processo Administrativo Disciplinar nº008/2011 em tramitação na 3ª CSPADSED UC, até nova c omposiç ão da Comis são
Processante.
II – Esta portaria retroagirá à data de 01 de
junho de 2011 (01/06/2011).
Registre-se. Cumpra-se.
Andréa M aria Rezende
Corregedora-Geral da Administração
PORTARIA Nº. 633/GAB/CGA/RO
Porto Velho, 13 de julho de 2011.
A CORREGEDORA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, em obediência
aos princípios instituídos no Art. 37 da Constituição Federal e ao disposto no Art. 181 da LCE de
nº. 68 de 09 de Dezembro de 1992 e suas alterações que lhe conferem o Art. 5º, inciso II da LCE
nº. 447 de 03 de junho de 2008 e Lei Complementar nº.619 de 26 de maio de 2011, DOE nº1741 de
27 de maio de 2011.
RESOLVE:
I – SOBRESTAR o Processo Administrativo Disciplinar nº007/2011 em tramitação na 3ª CSPADSED UC, até nova c omposiç ão da Comis são
Processante.
II – Esta portaria retroagirá à data de 01 de
junho de 2011 (01/06/2011).
Registre-se. Cumpra-se.
Andréa M aria Rezende
Corregedora-Geral da Administração
PORTARIA Nº. 634/GAB/CGA/RO
Porto Velho, 13 de julho de 2011.
A CORREGEDORA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, em obediência
aos princípios instituídos no Art. 37 da Constituição Federal e ao disposto no Art. 181 da LCE de
nº. 68 de 09 de Dezembro de 1992 e suas alterações que lhe conferem o Art. 5º, inciso II da LCE
nº. 447 de 03 de junho de 2008 e Lei Complementar nº.619 de 26 de maio de 2011, DOE nº1741 de
27 de maio de 2011.
RESOLVE:
I – SOBRESTAR o Processo Administrativo Disciplinar nº005/2011 em tramitação na 3ª CSPADSED UC, até nova c omposiç ão da Comis são
Processante.
II – Esta portaria retroagirá à data de 01 de
junho de 2011 (01/06/2011).
Registre-se. Cumpra-se.
Andréa M aria Rezende
Corregedora-Geral da Administração
PORTARIA Nº. 639/GAB/CGA/RO
Porto Velho, 13 de julho de 2011.
A CORREGEDORA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, em obediência
aos princípios instituídos no Art. 37 da Constituição Federal e ao disposto no Art. 181 da LCE de
nº. 68 de 09 de Dezembro de 1992 e suas alterações que lhe conferem o Art. 5º, inciso II da LCE
nº. 447 de 03 de junho de 2008 e Lei Complementar nº.619 de 26 de maio de 2011, DOE nº1741 de
27 de maio de 2011.
6
Porto Velho, 14.07.2011
DOE N° 1773
RESOLVE:
I – SOBRESTAR o Processo Administrativo Disciplinar nº003/2011 em tramitação na 1ª CSPADSEA D, até nova composição da Comis são
Processante.
II – Esta portaria retroagirá à data de 01 de
junho de 2011 (01/06/2011).
Registre-se. Cumpra-se.
Andréa M aria Rezende
Corregedora-Geral da Administração
Secretaria de Saúde
FHEMERON
PORTARIA Nº 029/GAB/FIN/FHEMERON
Porto Velho, 13 de julho de 2011.
O PRESIDENT E DA FUNDAÇÃO DE
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA,
no uso de suas atribuições que lhe são delegadas
pelo Decreto de 05 de janeiro de 2011, publicado
no DOE nº 1647, de 05 de janeiro de 2011, e ainda
nos termos do Decreto 10.851, de 29 de dezembro de 2003, e considerando o processo administrativo nº 1732-00087-00/2011.
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica concedido ao servidor ANDRÉ
LUIZ FERREIRA, CPF nº 191.000.352-20, Conta
Corrente nº 400.190-7, Agência nº 2757-X, Banco do Brasil S/A, um Suprimento de Fundo com a
função de adiantamento. Correndo a despesa
por conta do orçamento do corrente exercício,
conforme abaixo especificado:
Dotação Orçamentária
Valor R$
1.600,00
400,00
2.000,00
3390-30
3390-39
Total
Artigo 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo precedente será de 60
(sessenta) dias a contar da data de pagamento e
05 (cinco) dias para prestação de contas.
Administrativo nº 01-1734-00078-00/2011, bem
como o teor da justificativa da lavra da GTAF, e
diante de toda a documentação comprobatória
constante do processo em epígrafe, bem como da
fundamentação supra, e do autorizo do Titular da
pasta, optamos pela dispensa de DISPENSA DE
LICITAÇÃO, com fundamento no Art. 24, inciso II,
da Lei de Licitação nº 8.666/93, em favor da EMPRESA AM AZ ÔNIA DIAT. DE T INTAS E
ABRASIVOS LTDA e TAPEJARA TINTAS LTDA ME, Inscrita no CNPJ sob nº 10.719.616/0001-70
e 01.196.521/0001-29, no valor de R$ 3.605,33
(três mil seiscentos e cinco reais e trinta e
três centavos), que depois de cumpridas as formalidades legais, no tocante a Adequação Financeira deve ser expedido o AVISO DE DISPENSA
DE LICITAÇÃO e TERMO DE RATIFICAÇÃO com
a sua conseqüente publicação no Diário Oficial do
Estado/DOE, visando dar eficácia ao ato nos moldes do art. 24, inciso II, da Lei de Licitação nº
8.666/93.
Porto Velho (RO), 29 de junho de 2011.
BELGRANO JOSÉ CAVALCANTI ALVES
Diretor Geral da AGEVISA-RO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo: 01.1734.00078-00/2011
Interessado: EMPRESA EMPRESA AMAZÔNIA
DIAT. DE T INTAS E ABRASIVOS LTDA e
TAPEJARA TINTAS LTDA – ME e o DIRETOR
GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE RONDÔNIA – AGEVISA, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere a
Lei complementar nº. 333, de 27/12/2005 e alterações, torna público, para conhecimento do interessado e a bem do serviço público, que RATIFICA a despesa no valor de R$ 3.605,33 (três mil
seiscentos e cinco reais e trinta e três centavos), em favor da EMPRESA EMPRESA AMAZÔNIA DIAT. DE TINTAS E ABRASIVOS LTDA e
TAPEJARA TINTAS LTDA – ME referente ao Processo Administrativo nº 01-1734-00078-00/2011,
com base no Parecer da Assessoria Jurídica da
AGEVISA-RO, conforme o Art. 24, inciso II, da Lei
Federal nº 8.666/93.
Porto Velho (RO), 29 de junho de 2011.
Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação do
suprimento caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida no Decreto supra citado.
BELGRANO JOSÉ CAVALCANTI ALVES
Diretor Geral da AGEVISA-RO
Artigo 4º - Os Setores de Controle Interno/
Fhemeron e/ou CGE, efetuarão os registros
c ompetentes
a
c aracterizaç ão
de
responsabilidade do agente e a conferência da
documentação comprobatória da aplicação dos
recursos.
Com conferência:
Portaria nº 313 /GAB/AGEVISA-RO
ASSUNTO: Responder pelo Núcleo de Transporte
Publicação: 04/07/2011
D.O.E. Nº: 1765
Registre-se, Publique-se Cumpra-se
_________________________________
TED WILSON DE ALMEIDA FERREIRA
Presidente da Fundação HEMERON
ERRATA
Onde se lê: NOGEUIRA
Leia-se: NOGUEIRA
Porto Velho-RO, 12 de julho de 2011.
AGEVISA
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Pelo presente Diretor da Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia – AGEVISA-RO torna público a quem possa interessar, que considerando o Parecer Jurídico da ASSESSORIA JURÍDICA DA AGEVISA-RO, exarado no Processo
BELGRANO JOSE CAVALCANTI ALVES
Diretor-Geral/AGEVISA
PORTARIA Nº 318/GAB/AGEVISA
Porto Velho, 7 de Julho de 2011.
O Diretor Geral da Agência Estadual de Vigilância
em Saúde do Estado de Rondônia – AGEVISA/RO,
no uso das atribuições legais, que lhe confere o
Dec reto de 31 de Outubro de 2006, e a lei
Complementar nº 333 de 27.12.2005, publicado
no DOE nº 0426 de 02.01.2006 e suas alterações.
Considerando os Memorandos n. 36/RH, 204/
GTAF, 52/GAB/AGEVISA-RO, datados de 30/06 e
7/7/11.
RESOLVE:
Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar nº 68 de 9.12.2002, o Adicional por Serviço Extraordinário, as servidoras abaixo-relacionadas pertencentes ao Quadro de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotadas na Agência Estadual de Vigilância em Saúde/AGEVISA, referente
ao mês de JUNHO/11.
ORD NOME
MATRICULA
01 Ducimar Vieira Tavares de Sousa
300014789
02 Mª do Perpétuo Socorro dos Santos Batista 300016945
03 Maria das Graças da Costa
300044229
HORAS
40
40
40
Belgrano José Cavalcanti Alves
Diretor-Geral/AGEVISA-RO
PORTARIA Nº. 319/GAB/AGEVISA
Porto Velho-RO, 07 de julho de 2011.
O Diretor Geral da Agência Estadual de Vigilância
em Saúde do Estado de Rondônia – AGEVISA/RO,
no uso das atribuições legais, que lhe confere o
Dec reto de 31 de Outubro de 2006, e a lei
Complementar nº 333 de 27.12.2005, publicado
no DOE nº 0426 de 02.01.2006 e suas alterações.
Considerando o Mem. nº. 006/2011/DIEX/
AGEVISA-RO, datado de 05/06/2011.
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor MARIVALDO VAZ
RODRIGUES, matrícula n. 300043926, exercendo
a função de Contador, para elaborar a Prestação
de Contas e demais procedimentos contábeis para
a regularização das contas BANCO, diárias, suprimentos, almoxarif ado e patrimônio desta
AGEVISA-RO, no período de 01 de maio/11 a 30
de agosto/11.
Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua
publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Belgrano Jose Cavalcanti Alves
Diretor-Geral/AGEVISA
PORTARIA Nº 332/GAB/AGEVISA
Porto Velho, 11 de Julho de 2011.
O Diretor Geral da Agência Estadual de Vigilância
em Saúde do Estado de Rondônia – AGEVISA/RO,
no uso das atribuições legais, que lhe confere o
Dec reto de 31 de Outubro de 2006, e a lei
Complementar nº 333 de 27.12.2005, publicado
no DOE nº 0426 de 02.01.2006 e suas alterações.
Considerando o Memorando n.012/ NI/GTVAE/
AGEVISA-RO, datado de 28/06/11.
RESOLVE:
Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar nº 68 de 9.12.2002, o Adicional por Serviço Extraordinário, aos servidores abaixo-relacionados pertencentes ao Quadro de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotados na Agência Estadual de Vigilância em Saúde/AGEVISA, referente
ao mês de JUNHO/11.
Porto Velho, 14.07.2011 7
DOE N° 1773
ORD NOME
01 AMARILDO BELEZA DE ANDRADE
02 JULIANA SILVA PINHEIRO
MATRICULA
300015855
300099527
HORAS
40
40
são Especial de acompanhamento e gestão de necessidades para mudança
física da Agência de Vigilância em Saúde para o Palácio Rio Madeira para fins
de logística e infra-estrutura e dá outras providências, junto a Comissão
Criada através do Decreto de 6 de junho de 2011, do Governo do Estado
conforme Oficio n. 1670/2011/SE de 30/06/2011.
Belgrano José Cavalcanti Alves
Diretor-Geral/AGEVISA-RO
PORTARIA Nº. 333 /GAB/AGEVISA
Porto Velho-RO, 11 de julho de 2011.
O Diretor Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia
– AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Decreto de 31
de Outubro de 2006, e a lei Complementar nº. 333 de 27.12.2005, publicado no
D.O.E. nº. 0426 de 02.01.2006 e suas alterações.
Considerando o teor do Memorando nº 008/DIEX/AGEVISA-RO, de 04/06/2011.
RESOLVE:
Art. 1º. – Autorizar o servidor abaixo-relacionado, a receber suprimento de
fundo, a fim de atender as despesas miúdas de pronto atendimento, com cartão
corporativo previsto pela Lei nº 872, de 28 de dezembro de 2003, e Resolução n.
001/2011.
01 – GEOVANI DA COSTA NOGUEIRA, Sd PM, matrícula n. 1000068870, responsável pelo Núcleo de Transporte e Serviços Gerais.
Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos legais a 4 de junho de 2011.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Belgrano José Cavalcanti Alves
Diretor-Geral/AGEVISA-RO
O Diretor Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia
– AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Decreto de 31
de Outubro de 2006, e a lei Complementar nº. 333 de 27.12.2005, publicado no
DOE nº. 0426 de 02.01.2006 e suas alterações.
Considerando o teor do Memorando nº 213/GTAF/AGEVISA-RO, de 01/07/2011.
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o deslocamento do servidor abaixo-relacionado, ao município
de Vilhena, a fim de acompanhar o transporte do Veículo Toyota, modelo Hilux,
Placa NDF – 4631, Cor Branca, Tombamento n.31, a Diesel, Ano 2007, no período
de 11 a 13/07/2011.
MATRICULA
100068870
Matrícula
300067364
300002701
300102209
300093720
Função
Diretora Executiva – AGEVISA
Técnico em Serviçode Saúde
Eng. Segurançado Trabalho
Arquiteto Urbanista
CPF
106747802-72
090726402-68
161190706-30
930308603-10
RG
30216 SSP/RO
83111SSP/RO
886440SSP/RO
1998289SSP/PI
Art. 2º - Os integrantes desta Comissão exercerão suas atividades cumulativamente com as funções que exercem, sem prejuízo de remuneração ou
qualquer outro direito e, seus serviços considerados de relevância para o
Estado.
Art. 3º - A presente Comissão Especial ficará instituída até a efetiva mudança
para o Prédio a ser disponibilizado no Palácio Rio Madeira.
Belgrano Jose Cavalcanti Alves
Diretor-Geral/AGEVISA
Sec. de Segurança, Defesa e
Cidadania
Polícia Civil
PORTARIA Nº 345/GAB/COR/PC/RO.
Porto Velho, 11 de julho de 2011.
PORTARIA Nº. 336/GAB/AGEVISA
Porto Velho-RO, 11 de julho de 2011.
NOME
GEOVANI DACOSTA NOGUEIRA
Nome
Tânia Medeiros deCastro Souza
Paulo Sergio Tavaresda Silva
José Inácio
Evandro CronembergerBrito
LOTAÇÃO
Policia
Militar
DIARIAS
2,5
Art. 2º - O prazo para prestação de contas das diárias concedidas será de
(cinco) dias úteis, quando o servidor exercer suas funções na capital e de 10
(dez) dias, para os lotados no interior, a contar da data do retorno.
Art. 3º – O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de
contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na
respectiva folha de pagamento, pela Gerência Administrativa, conforme o Art. 6º
§ 3º Decreto 9036/2000.
Art. 4º – Serão restituídos pelo servidor em 03 (três) dias úteis, contados de
recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada, conforme o Art. 4º § 2º do Decreto 9036/2000.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
BELGRANO JOSE CAVALCANTI ALVES
Diretor-Geral/AGEVISA
PORTARIA Nº. 337/GAB/AGEVISA
Porto Velho-RO, 12 de julho de 2011.
O Diretor Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia
– AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Decreto de 31
de Outubro de 2006, e a lei Complementar nº 333 de 27.12.2005, publicado no
DOE nº 0426 de 02.01.2006 e suas alterações. Considerando o Mem. nº. 003/
2011/DIEX/AGEVISA-RO, datado de 28/06/2011.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para comporem a Comis-
A CORREGEDORA GERAL DA POLÍCIA CIVIL/RO, no uso das atribuições
que lhe conferem os artigos 59 e 68, da Lei Complementar nº 76/93, com
redação determinada pelos artigos 1º, inciso IV e 2º da Lei Complementar nº
239, de 22.12.00 e, considerando teor da Sindicância Administrativa n° 068/
2011-SPA/COR/PC/RO, de 25/05/2011, e, anexos.
R E S O L V E:
DESIGNAR os servidores Bel. Júlio César Árabe Gomes da Silva,
Delegado de Polícia, 3ª Classe, matrícula nº 300015818, Carlos Antônio
Henrique Jorge, Agente de Polícia, Classe Especial, matrícula nº 300012141,
Sérgio Ribeiro, Escrivão de Polícia, Classe Especial, matrícula nº 300017553,
respectivamente, Presidente, 2º e 3º membros, para comporem COMISSÃO
ESPECIAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e,
DETERMINAR que esta Comissão INSTAURE o competente Processo
Administrativo Disciplinar com o objetivo de apurar eventuais responsabilidades
administrativas atribuídas ao servidor SILVIO BATISTA DE SOUZA FREITAS,
Agente De Portaria, 1ª Classe, matrícula n° 300006801, que segundo
documentação supramencionada, teria faltado, sem avisar com antecedência,
diversos plantões do mês de Janeiro e Fevereiro do corrente ano, o que foi
registrado por seu colega, no livro de ocorrências administrativas, de forma
que quando assim, em tese, descumprira o dever funcional constante do
inciso:V – (conduzir-se, na vida pública, como na particular, de modo a
dignificar a função policial) do artigo 38, bem como transgrediu o inciso: XV
– (proceder de forma desidiosa) e XIX – (negligenciar no cumprimento do
dever) do artigo 39, todos da Lei Complementar nº 76/93. Devendo a Comissão
Processante iniciar os trabalhos no prazo legal, publicando esta Portaria no
diário oficial de Rondônia e CITANDO de tudo desde o início o servidor acusado.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Walkyria V. Boaventura M anfroi
Corregedora Geral da Polícia Civil/RO
PORTARIA Nº 346/GAB/COR/PC/RO.
Porto Velho, 11 de julho de 2011.
A CORREGEDORA GERAL DA POLÍCIA CIVIL/RO, no uso das atribuições
que lhe conferem os artigos 59 e 68, da Lei Complementar nº 76/93, com
redação determinada pelos artigos 1º, inciso IV e 2º da Lei Complementar nº
239, de 22.12.00 e, considerando teor do ofício 1939/2011/IICC/DPTC de
14.06.2011, e, anexos.
R E S O L V E:
DESIGNAR os servidores Bel. PEDRO RATES GOMES NETO, Delegado de
Polícia, 3ª classe, matrícula nº 300015207, EDMILSON DA ENCARNACÃO
8
Porto Velho, 14.07.2011
DOE N° 1773
MELO, Agente de Polícia, Classe Especial,
matrícula nº 300007103, ÁGUIDA M ARIA DE
VASCONCELOS OLIVEIRA, Escrivã de Polícia, 3ª
Classe, matrícula nº 300017833, respectivamente,
presidente, 2º e 3º membros, da 3ª COMISSÃO
PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR e,
DETERMINAR que esta Comissão INSTAURE
o competente Processo Administrativo Disciplinar
c om o objetivo de apurar eventuais
responsabilidades administrativas atribuídas ao
servidor MARCELO BARBOSA VIEIRA, Agente
de Criminalís tica, 2ª Class e, matríc ula n°
300059817, que segundo documentação
s upramencionada, teria no dia 02/06/2009
recebido o material descrito no laudo 0509/SMC/
2009, sendo 08 (oito) pacotes de cigarros de
marcas diversas e 104 (cento e quatro) carteiras
de cigarros de marcas diversas, e não encaminhou
material para o órgão solic itante, f azendo
desaparecer inclusive as 03 (três) vias do referido
laudo, fatos estes encaminhados à DERCF para
apuração no âmbito criminal, de forma que agindo
assim, em tese, descumprira o dever funcional
constante dos incisos: I – (desempenhar com zelo
e presteza, as tarefas e missões que lhe forem
cometidas), V- (conduzir-se, na vida pública,
como na particular, de modo a dignificar a função
policial) do artigo 38, bem como transgrediu os
incisos: XIX – (negligenciar no cumprimento do
dever), II – (r etirar, sem prév ia anuência da
autoridade competente, qualquer documento ou
objeto da repartição) IX – (valer-se do cargo para
lograr proveito pess oal ou de outrem, em
detrimento da dignidade da função pública); XLIV
– (criar animosidade, velada ou ostensiva, entre
subalternos, superiores ou colegas, ou indispôlos de qualquer forma) do artigo 39, e em tese
ainda infringira os incisos I – (crime contra a
administração públic a); IV – (improbidade
adminis trativ a), do artigo 52, todos, da Lei
Complementar nº 76/93. Devendo a Comissão
Processante iniciar os trabalhos no prazo legal,
public ando esta Portaria no diário of ic ial de
Rondônia e CITANDO de tudo desde o início o
servidor acusado.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Walkyria V. Boaventura M anfroi
Corregedora Geral da Polícia Civil/RO
PORTARIA Nº 347/GAB/COR/PC/RO.
Porto Velho, 11 de julho de 2011.
A CORREGEDORA GERAL DA POLÍCIA
CIVIL/RO, no uso das atribuições que lhe conferem
os artigos 59 e 68, da Lei Complementar nº 76/93,
com redação determinada pelos artigos 1º, inciso
IV e 2º da Lei Complementar nº 239, de 22.12.00
e, considerando teor da Sindicância Administrativa
nº 070/SPA/COR de 25/05/2011, e, anexos.
R E S O L V E:
DESIGNAR os servidores Bel. Adilson José
Guimarães Silva, Delegado de Polícia, 3ª Classe,
matrícula nº 300015205, Cláudio Barbosa
M attos, Agente de Polícia, Classe Es pecial,
matrícula nº 300011699, Cirlene M aria dos
Santos Brito Siqueira, Escrivã de Polícia, 3ª
Classe, matrícula nº 300017841, respectivamente,
Presidente, 2º e 3º membros, para comporem
COM ISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO.
DETERMINAR que esta Comissão INSTAURE
o competente Processo Administrativo Disciplinar
c om o objetivo de apurar eventuais
responsabilidades administrativas atribuídas à
servidora VERÔNICA Z ACARIAS VARGAS,
Agente de Políc ia, 2ª Class e, matríc ula n°
300059854, que segundo documentação
s upramencionada, não c omparec eu e nem
justificou sua ausência em audiência da 2ª Vara
Criminal da Capital, mesmo tendo sido requisitada
por reiteradas vezes, de forma que agindo assim,
em tese, descumprira o dever funcional constante
do inciso: IV – (opor resistência injustificada
ao andamento de documentos, processo ou
execução de serviço) XXVII – (faltar, salvo
por motivo relevante a ser comunicado por
escrito no primeiro dia em que dev a
comparecer à sua sede de exercício, para o
ato processual, judiciário ou administrativo,
do qual tenha sido previamente cientificado)
XXXIX – (desrespeitar, procrastinar ou
concorrer para a procrastinação do
cumprimento de decisão ou ordem superior
ou judicial) do artigo 39, todos, da Lei
Complementar nº 76/93. Devendo a Comissão
Processante iniciar os trabalhos no prazo legal,
public ando esta Portaria no diário of ic ial de
Rondônia e CITANDO de tudo desde o início a
servidora acusada.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Walkyria V. Boaventura M anfroi
Corregedora Geral da Polícia Civil/RO
PORTARIA Nº 348/GAB/COR/PC/RO.
Porto Velho, 11 de julho de 2011.
A CORREGEDORA GERAL DA POLÍCIA
CIVIL/RO, no uso das atribuições que lhe conferem
os artigos 59, III, e 68 da Lei Complementar nº 76/
93, com redação determinada pelos artigos 1º,
inciso IV e 2º da Lei Complementar nº 239, de 22/
12/2000, e considerando o que restou apurado do
Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2011/
CEPAD/ COR/PC/RO, de 02/02/2011.
R E S O L V E:
ARQUIVAR os autos de Process o
Adminis trativo Disc iplinar susomencionado
ins taurado em des favor dos servidores
RAIM UNDO GOM ES PINHEIRO, Escrivão de
Polícia, 2ª Classe, matrícula nº 300061344 e
SINEIDE MARTINS, Agente de Polícia, 2ª Classe,
matrícula nº 300060097, pertencentes ao quadro
de pessoal permanente do Estado de Rondônia,
isentando-os de penalidade no âmbito
administrativo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRE-SE.
Walkyria Vieira Boaventura Manfroi
Corregedora Geral da Polícia Civil/RO.
C I T A Ç Ã O Nº 001/2011/CEPA/COR/PC/
RO
Ilmo Senhor: LENILSON SALES PANTOJA
– Datiloscopista Policial
Lotação: IICC/PC/RO
NESTA
Através da presente, fica Vossa Senhoria,
LENILSON SALES PANTOJA, Datiloscopista
Policial, 2ª Classe, matrícula n° 300021697, CITADO
de que está res pondendo na qualidade de
acusado, os autos do Processo Administrativo
Disciplinar nº 061/2011/CEPA/ CORREGEPOL/
PC/RO, de 04.07.2011, o qual segundo consta, o
mesmo sem nenhuma justificativa, faltou os meses
de Abril e Maio, razão pela qual já fora publicado
edital de comparecimento, no diário oficial do
Estado de Rondônia, por quatro vezes, entretanto,
até a presente data, não compareceu às suas
atividades laborais. De forma que agindo assim,
em tese, descumprira o dever funcional constante
do inciso: XIX – (negligenciar no cumprimento do
dever), XXIII- (faltar, c hegar atrasado ou
abandonar escala de serviço ou plantão, ou
deixar de comunicar c om antec edênc ia, à
autoridade a que estiver subordinado, salvo por
motivo de serviç o), do artigo 39, e em tese
infringiu os incisos : II – (abandono de cargo), II –
(inassiduidade habitual), do artigo 52, todos,
da Lei Complementar nº 76/93. T udo de
conformidade com a Portaria nº 309/GAB/COR/
PC/RO, datada de 28/06/2011, exarada pela
Corregedora Geral da Polícia Civil, publicada no
Diário Oficial do Estado 1763 de 30.06.2011, e
demais documentação a ela anexadas, a qual
constitui a presente Comissão e determinou a
instauração do presente processo, e que poderá
acompanhar por si ou por procurador devidamente
constituído todos os atos e diligências a serem
procedidos no dec orr er deste apuratório,
ass egurando-lhe des s a forma o direito
constitucional da ampla defesa e do contraditório,
duplamente previstos no Inciso LV do Artigo 5º
da Constituição vigente.
O utros sim, informamos que a Comis são
Processante encontra-se devidamente instalada
nas dependências da Corr egedoria G eral da
Polícia Civil de Rondônia, sala de audiências da
CEPA, Rua Pinheiro Machado, esquina com Rua
João Goulart, bairro São Cristóvão, nos dias e
horário normais de expediente.
Porto Velho-RO, 11 de julho de 2011.
Ass: ___________________________
Presidente
MORIO IKEGAWA
NOTIFICAÇÃO Nº 001/2011/CEPAD/COR/
PC/RO
Ilmo Senhor: LENILSON SALES PANTOJA
– Datiloscopista Policial
Lotação: IICC/PC/RO
NESTA
De Ordem do Presidente da
Comissão Especial de Processo Administrativo
Disciplinar, MORIO IKEGAWA, Delegado de PolíciaCorregedor, fica Vossa Senhoria, NOTIFICADO,
a comparecer perante este Colegiado, juntamente
com o seu Advogado, devidamente constituído,
no dia 21/07/2011, no período, das 14:30hs as
16:00 horas, para ac ompanhar a oitiva da
testemunha: MARCOS AUGUSTO BITENCOURT
DE ALM EIDA, bem c omo será realizado s eu
INTERROGATÓRIO nos autos de Processo
Administrativo Disciplinar nº 061/2011/CEPACOR/PC/RO, datado de 04/07/2011, no qual Vossa
Senhoria responde na qualidade de acusado, por
haver, supostamente, praticado os fatos narrados
na Portaria nº 309/GAB/COR/PC/RO de 28.06.2011.
Sendo-lhe expedida es ta Notific aç ão em
obs ervância ao princ ípio cons tituc ional do
contraditório e da ampla defesa, preconizados no
inciso LV, do Artigo 5º da Constituição Federal.
Tudo de conformidade c om a Portaria acima
mencionada, a qual c onstituiu a Comiss ão e
determinou a instauração do presente Processo.
Informamos, outrossim, que a Comissão achase devidamente instalada nas dependências da
Corregedor ia G eral da Polícia Civil, Sala de
Audiências da CEPA/COR/PC/RO, sito na Rua
Pinheiro Machado, esq.c/ João Goulart, em frente
a Caerd, bairro São Cristóvão.
Porto Velho-RO, 11 de julho de 2011
Maureanny R. de B. Vieira
3º membro da comissão/Secretária
Polícia Militar
PORTARIA Nº 250/DIV PAG, DE 04 DE JULHO DE
2011
Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo
12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado
de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722,
de 13 de março de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da
Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do
Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005.
CONSIDERANDO que o 2º Sgt PM RR RE
100040488 CARLOS ALMERITO NASCIMENTO
LOBATO, concluiu o pagamento da Contribuição
Previdenciária Grau Acima, em 30 de agosto de
2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de
Pessoal, as folhas 37, do Processo nº 0150.2005/
Div Pag, de 16 de dezembro de 2005.
Porto Velho, 14.07.2011 9
DOE N° 1773
CONSIDERANDO que em cumprimento ao
artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de
2005, o referido processo foi encaminhado ao
IPERON, sendo homologado conforme Parecer nº
730/AUDINT/2011, de 14 de junho de 2011, folhas
40, 41 e 42.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/
2008-PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia, publicado no
Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de
2008.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/
2009 – PLENO, de 12 de novembro de 2009, do
T ribunal de Contas do Es tado de Rondônia,
publicado no Diário Oficial do Estado nº 1.384 de
08 de dezembro de 2009.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que os proventos do 2º
Sgt PM RR RE 100040488 CARLOS ALMERITO
NASCIMENTO LOBATO, sejam calculados igual à
remuneração integral da Graduação de 1º Sargento PM, a contar de 1º de setembro de 2010, de
acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063,
de 10 de abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº
11.730, de 28 de julho de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos administrativos e
financeiros a contar de 1º de setembro de 2010.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
PORTARIA Nº 248/DIV PAG, DE 04 DE JULHO DE
2011
Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências.
O COM ANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 12
do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado
de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de
13 de março de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da
Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do
Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005.
CONSIDERANDO que o 3º Sgt PM RR RE
100023753 VERLEY GUEDES SARAIVA, concluiu
o pagamento da Contribuição Previdenciária Grau
Acima, em 30 de agosto de 2010, conforme certidão
emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 28, do
Processo nº 0355.2005/Div Pag, de 30 de dezembro
de 2005.
CONSIDERANDO que em cumprimento ao
artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de
2005, o referido processo foi encaminhado ao
IPERON, sendo homologado conforme Parecer 732/
AUDINT/2011, de 14 de junho de 2011, conforme
folhas 31 e 32.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/
2008-PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia, publicado no
Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de
2008.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que os proventos do 3º
Sgt PM RR RE 100023753 VERLEY GUEDES SARAIVA, sejam calculados igual à remuneração integral da Graduação de 2º Sargento PM, a contar
de 1º de setembro de 2010, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de
2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de
julho de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos administrativos e
financeiros a contar de 1º de setembro de 2010.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
PORTARIA Nº 249/DIV PAG, DE 04 DE JULHO DE
2011
Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo
12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado
de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722,
de 13 de março de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da
Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do
Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005.
CONSIDERANDO que o 3º Sgt PM RR RE
100024628 ADEMILSON MARTINS DE LIMA,
c oncluiu o pagamento da Contribuição
Previdenciária Grau Acima, em 30 de setembro de
2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de
Pessoal, as folhas 32, do Processo nº 0284.2005/
Div Pag, de 29 de dezembro de 2005.
CONSIDERANDO que em cumprimento ao
artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de
2005, o referido processo foi encaminhado ao
IPERON, sendo homologado conforme Parecer 729/
AUDINT/2011, de 14 de junho de 2011, conforme
folhas 35, 36 e 37.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/
2008-PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia, publicado no
Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de
2008.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/
2009 – PLENO, de 12 de novembro de 2009, do
T ribunal de Contas do Estado de Rondônia,
publicado no Diário Oficial do Estado nº 1.384 de
08 de dezembro de 2009.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que os proventos do 3º
Sgt PM RR RE 100024628 ADEMILSON MARTINS
DE LIMA, sejam calculados igual à remuneração
integral da Graduação de 2º Sargento PM, a contar de 1º de outubro de 2010, de acordo com o
disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de
abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730,
de 28 de julho de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos administrativos e
financeiros a contar de 1º de outubro de 2010.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
PORTARIA Nº 251/DIV PAG, DE 04 DE JULHO DE
2011
Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo
12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado
de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722,
de 13 de março de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da
Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do
Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005.
CONSIDERANDO que a 2º Sgt PM RR RE
100028545 CLEUNICE FERREIRA DE JESUS,
c oncluiu o pagamento da Contribuição
Previdenciária Grau Acima, em 30 de outubro de
2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de
Pessoal, as folhas 34, do Processo nº 0099.2006/
Div Pag, de 13 de janeiro de 2006.
CONSIDERANDO que em cumprimento ao
artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de
2005, o referido processo foi encaminhado ao
IPERON, sendo homologado conforme Parecer nº
742/AUDINT/2011, de 15 de junho de 2011, folhas
37, 38 e 39.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/
2008-PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia, publicado no
Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de
2008.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/
2009 – PLENO, de 12 de novembro de 2009, do
T ribunal de Contas do Estado de Rondônia,
publicado no Diário Oficial do Estado nº 1.384 de
08 de dezembro de 2009.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que os proventos da 2º
Sgt PM RR RE 100028545 CLEUNICE FERREIRA
DE JESUS, sejam calculados igual à remuneração
integral da Graduação de 1º Sargento PM, a contar de 1º de novembro de 2010, de acordo com o
disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de
abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730,
de 28 de julho de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos administrativos e
financeiros a contar de 1º de novembro de 2010.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
PORTARIA Nº 252/DIV PAG, DE 04 DE JULHO
DE 2011
Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo
12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado
de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722,
de 13 de março de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da
Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do
Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005.
CONSIDERANDO que o 2º Sgt PM RR RE
100022175 EDM ILSON CANDIDO DE LAIA,
c oncluiu o pagamento da Contribuição
Previdenciária Grau Acima, em 30 de outubro de
2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de
Pessoal, as folhas 35, do Processo nº 0422.2006/
Div Pag, de 26 de janeiro de 2006.
CONSIDERANDO que em cumprimento ao
artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de
2005, o referido processo foi encaminhado ao
IPERON, sendo homologado conforme Parecer nº
737/AUDINT/2011, de 15 de junho de 2011, folhas
38 e 39.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/
2008-PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia, publicado no
Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de
2008.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/
2009 – PLENO, de 12 de novembro de 2009, do
T ribunal de Contas do Estado de Rondônia,
publicado no Diário Oficial do Estado nº 1.384 de
08 de dezembro de 2009.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que os proventos do 2º
Sgt PM RR RE 100022175 EDMILSON CANDIDO
LAIA, sejam calculados igual à remuneração integral da Graduação de 1º Sargento PM, a contar de
1º de novembro de 2010, de acordo com o disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril
de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28
de julho de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos administrativos e
financeiros a contar de 1º de novembro de 2010.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
PORTARIA Nº 253/DIV PAG, DE 04 DE JULHO
DE 2011
Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo
12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado
de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722,
de 13 de março de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da
Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do
Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005.
CONSIDERANDO que o 2º Sgt PM RR RE
100019403 GEDAIR NOLASCO, concluiu o
10
Porto Velho, 14.07.2011
DOE N° 1773
pagamento da Contribuição Previdenciária
Grau Acima, em 30 de outubro de 2010, conforme
certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas
37, do Processo nº 0162.2005/Div Pag, de 16 de
dezembro de 2005.
CONSIDERANDO que em cumprimento ao
artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de
2005, o referido processo foi encaminhado ao
IPERON, sendo homologado conforme Parecer nº
735/AUDINT/2011, de 15 de junho de 2011, folhas
40 e 41.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/
2008-PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia, publicado no
Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de
2008.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/
2009 – PLENO, de 12 de novembro de 2009, do
T ribunal de Contas do Estado de Rondônia,
publicado no Diário Oficial do Estado nº 1.384 de
08 de dezembro de 2009.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que os proventos do 2º
Sgt PM RR RE 100019403 GEDAIR NOLASCO,
sejam calculados igual à remuneração integral da
Graduação de 1º Sargento PM, a contar de 1º de
novembro de 2010, de acordo com o disposto no
artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e
do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho
de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos administrativos e
financeiros a contar de 1º de novembro de 2010.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
PORTARIA Nº 254/DIV PAG, DE 04 DE JULHO
DE 2011
Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo
12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado
de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722,
de 13 de março de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da
Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do
Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005.
CONSIDERANDO que o 2º Sgt PM RR RE
100022931 GENESIO TRINDADE, concluiu o
pagamento da Contribuição Previdenciária Grau
Acima, em 30 de outubro de 2010, conf orme
certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas
37, do Processo nº 0163.2005/Div Pag, de 16 de
dezembro de 2005.
CONSIDERANDO que em cumprimento ao
artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de
2005, o referido processo foi encaminhado ao
IPERON, sendo homologado conforme Parecer nº
728/AUDINT/2011, de 14 de junho de 2011, folhas
40, 41 e 42.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/
2008-PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia, publicado no
Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de
2008.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/
2009 – PLENO, de 12 de novembro de 2009, do
T ribunal de Contas do Estado de Rondônia,
publicado no Diário Oficial do Estado nº 1.384 de
08 de dezembro de 2009.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que os proventos do 2º
Sgt PM RR RE 100022931 GENESIO TRINDADE,
sejam calculados igual à remuneração integral da
Graduação de 1º Sargento PM, a contar de 1º de
novembro de 2010, de acordo com o disposto no
artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e
do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho
de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos administrativos e
financeiros a contar de 1º de novembro de 2010.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
PORTARIA Nº 0256/DIV PAG, DE 04 DE JULHO
DE 2011
Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo
12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado
de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722,
de 13 de março de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da
Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do
Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005.
CONSIDERANDO que o ST PM RR RE
100043088 JOSE ROBERTO BRANDÃO, concluiu
o pagamento da Contribuição Previdenciária Grau
Acima, em 30 de outubro de 2010, conf orme
certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas
35, do Processo nº 00231.2005/Div Pag, de 21 de
dezembro de 2005.
CONSIDERANDO que em cumprimento ao
artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de
2005, o referido processo foi encaminhado ao
IPERON, sendo homologado conforme Parecer nº
733/AUDINT/2011, de 14 de junho de 2011, folhas
38 e 39.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/
2008-PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia, publicado no
Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de
2008.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/
2009 – PLENO, de 12 de novembro de 2009, do
T ribunal de Contas do Estado de Rondônia,
publicado no Diário Oficial do Estado nº 1.384 de
08 de dezembro de 2009.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que os proventos do
ST PM RR RE 100043088 JOSE ROBERTO
BRANDÃO, sejam calculados igual à remuneração integral do Posto de 2º Tenente PM, a contar
de 1º de novembro de 2010, de acordo com o
disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de
abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730,
de 28 de julho de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos administrativos e
financeiros a contar de 1º de novembro de 2010.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
PORTARIA Nº 0255/DIV PAG, DE 04 DE JULHO
DE 2011
Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo
12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado
de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722,
de 13 de março de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da
Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do
Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005.
CONSIDERANDO que o 1º Sgt PM RR RE
100032338 JOSE CARLOS DA SILVA, concluiu o
pagamento da Contribuição Previdenciária Grau
Acima, em 30 de outubro de 2010, conf orme
certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas
28, do Processo nº 0002.2006/Div Pag, de 05 de
janeiro de 2006.
CONSIDERANDO que em cumprimento ao
artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de
2005, o referido processo foi encaminhado ao
IPERON, sendo homologado conforme Parecer 736/
AUDINT/2011, de 15 de junho de 2011, folhas 31 e
32.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/
2008-PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia, publicado no
Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de
2008.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/
2009 – PLENO, de 12 de novembro de 2009, do
T ribunal de Contas do Estado de Rondônia,
publicado no Diário Oficial do Estado nº 1.384 de
08 de dezembro de 2009.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que os proventos do 1º
Sgt PM RR RE 100032338 JOSE CARLOS DA
SILVA, sejam calculados igual à remuneração integral da Graduação de Sub Tenente PM, a contar
de 1º de novembro de 2010, de acordo com o
disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de
abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730,
de 28 de julho de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos administrativos e
financeiros a contar de 1º de novembro de 2010.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
PORTARIA Nº 0257/DIV PAG, DE 04 DE JULHO
DE 2011
Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo
12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado
de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722,
de 13 de março de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da
Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do
Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005.
CONSIDERANDO que o ST PM RR RE
100024264 ANTONIO CESAR GARÇON, concluiu
o pagamento da Contribuição Previdenciária Grau
Acima, em 30 de julho de 2010, conforme certidão
emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas 29, do
Pr oc es so nº 00323.2005/Div Pag, de 30 de
dezembro de 2005.
CONSIDERANDO que em cumprimento ao
artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de
2005, o referido processo foi encaminhado ao
IPERON, sendo homologado conforme Parecer nº
734/AUDINT/2011, de 14 de junho de 2011, folhas
32 e 33.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/
2008-PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia, publicado no
Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de
2008.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 73/
2009 – PLENO, de 12 de novembro de 2009, do
T ribunal de Contas do Estado de Rondônia,
publicado no Diário Oficial do Estado nº 1.384 de
08 de dezembro de 2009.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que os proventos do
ST PM RR RE 100024264 ANTONIO CESAR
GARÇON, sejam calculados igual à remuneração
integral do Posto de 2º Tenente PM, a contar de 1º
de agosto de 2010, de acordo com o disposto no
artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e
do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho
de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos administrativos e
financeiros a contar de 1º de agosto de 2010.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
PORTARIA Nº 0258/DIV PAG, DE 04 DE JULHO DE
2011
Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências.
Porto Velho, 14.07.2011 11
DOE N° 1773
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo
12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado
de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722,
de 13 de março de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da
Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do
Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005.
CONSIDERANDO que a Cap PM RR RE
100030885 ROSELI FROES DE ARAÚJO, concluiu
o pagamento da Contribuição Previdenciária Grau
Acima, em 30 de outubro de 2010, conf orme
certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas
30, do Processo nº 0290.2005/Div Pag, de 29 de
dezembro de 2005.
CONSIDERANDO que em cumprimento ao
artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de
2005, o referido processo foi encaminhado ao
IPERON, sendo homologado conforme Parecer nº
738/AUDINT/2011, de 14 de junho de 2011, folhas
33, 34 e 35.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/
2008-PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia, publicado no
Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de
2008.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que os proventos da
Cap PM RR RE 100030885 ROSELI FROES DE
ARAÚJO, sejam calculados igual à remuneração
integral do Posto de Major PM, a contar de 1º de
novembro de 2010, de acordo com o disposto no
artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e
do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho
de 2005.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos administrativos e
financeiros a contar de 1º de novembro de 2010.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
PORTARIA Nº 0259/DIV PAG, DE 04 DE JULHO
DE 2011
Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo
12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado
de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722,
de 13 de março de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da
Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do
Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005.
CONSIDERANDO que a Cap PM RR RE
100030304 MARIA APARECIDA LAURINDO DA
SILVA, concluiu o pagamento da Contribuição
Previdenciária Grau Acima, em 30 de outubro de
2010, conforme certidão emitida pelo Diretor de
Pessoal, as folhas 27, do Processo nº 0281.2005/
Div Pag, de 27 de dezembro de 2005.
CONSIDERANDO que em cumprimento ao
artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de
2005, o referido processo foi encaminhado ao
IPERON, sendo homologado conforme Parecer nº
739/AUDINT/2011, de 14 de junho de 2011, folhas
30, 31 e 32.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/
2008-PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia, publicado no
Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de
2008.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que os proventos da
Cap PM RR RE 100030304 MARIA APARECIDA
LAURNDO DA SILVA, sejam calculados igual à
remuneração integral do Posto de Major PM, a contar de 1º de novembro de 2010, de acordo com o
disposto no artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de
abril de 2002 e do artigo 7º do Decreto nº 11.730,
de 28 de julho de 2005.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos administrativos e
financeiros a contar de 1º de novembro de 2010.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
PORTARIA Nº 0260/DIV PAG, DE 04 DE JULHO
DE 2011
Dispõe sobre remuneração de Servidor Militar Inativo e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das
atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo
12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado
de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722,
de 13 de março de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da
Lei 1.063, de 10 de abril de 2002, e art. 7º do
Decreto nº 11.730, de 28 de julho de 2005.
CONSIDERANDO que o 1º Sgt PM RR RE
100024513 ALCEU JOSE LORENO, concluiu o
pagamento da Contribuição Previdenciária Grau
Acima, em 30 de outubro de 2010, conf orme
certidão emitida pelo Diretor de Pessoal, as folhas
37, do Processo nº 00351.2005/Div Pag, de 30 de
dezembro de 2005.
CONSIDERANDO que em cumprimento ao
artigo 6º, do Decreto nº 11.730, de 28 de julho de
2005, o referido processo foi encaminhado ao
IPERON, sendo homologado conforme Parecer 731/
AUDINT/2011, de 14 de junho de 2011, folhas 40,
41 e 42.
CONSIDERANDO o Parecer Prévio nº 09/
2008-PLENO, de 10 de abril de 2008, do Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia, publicado no
Diário Oficial do Estado nº 0991 de 07 de maio de
2008.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que os proventos do 1º
Sgt PM RR RE 100024513 ALCEU JOSE LORENO,
sejam calculados igual à remuneração integral da
Graduação de Sub Tenente PM, a contar de 1º de
novembro de 2010, de acordo com o disposto no
artigo 29, da Lei nº 1063, de 10 de abril de 2002 e
do artigo 7º do Decreto nº 11.730, de 28 de julho
de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos administrativos e
financeiros a contar de 1º de novembro de 2010.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO AO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 065/2011/
SUPEL/RO
O Secretario de Segurança e Defesa da Cidadania – SESDEC, torna público aos interessados,
que o Pregão Eletrônico acima citado, cujo objeto
é a aquisição de material permanente (compressor), para atender as necessidades da Companhia Independente de Policiamento de Trânsito PMRO, referente ao Processo Administrativo nº.
01.1515.00007-00/2011, foi homologado e adjudicado, com base no art. 43, inciso VI da Lei Federal
8.666/93 e na Informação nº 57/11/ASSEJUR/
SUPEL de 11 de julho de 2011, em favor da empresa: SP COMERCIO ELETROELETRONICOS LTDA
perfazendo o valor total do certame licitatório
de R$ 8.412,00 (Oito mil quatrocentos e doze
reais), por ofertar o menor preço e por ser a
proposta mais vantajosa para a Administração
Pública – Publique-se no Diário Oficial do Estado
de Rondônia.
Porto Velho, 13 de julho de 2011.
MARCELO NASCIMENTO BESSA
Secretário de Segurança,Defesa e
Cidadania
Presidente/FUMREPSOM
CORPO DE BOMBEIROS
PORTARIA Nº 179/SS ADM/CRH, DE 12 DE
JULHO DE 2011.
Dispõe sobre Licenciamento de Praça BM e
dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 11 da
Lei nº 2204, de18 de Dezembro de 2009, combinado com o parágrafo único do Art. 89 do DecretoLei nº 09-A, de 09 de março de 1982,
R E S O L V E:
Art. 1º Licenciar, “a pedido”, das fileiras do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia,
o SD BM 2ª CLASSE RE 0426-4 EWERTON
RODRIGUES ANDRADE, de acordo com o disposto no inciso V e parágrafo único do Art. 89, combinado com o inciso I do Art.112 do Decreto-Lei nº
09-A de 09 de março de 1982, (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia), Estatuto
em vigor na Corporação.
Art. 2º Determinar ao Comandante do 2º GB –
Ji-Paraná, que proceda o seu desligamento do
estado efetivo daquela OBM.
Art. 3º Cessar os vencimentos do referido
Bombeiro Militar a contar de 04 de julho de 2011.
Art. 4º Determinar aos setores competentes,
adoção das medidas subseqüentes e a publicação da presente Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de
sua publicação com seus efeitos administrativos
e financeiros a contar de 04 de julho de 2011.
LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE
SOUZA – CEL BM
Comandante Geral do CBMRO
PORTARIA Nº 180/SS ADM/CRH, DE 12 DE
JULHO DE 2011
Dispõe sobre Licenciamento de Praça BM e
dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 11 da
Lei nº 2204, de 18 de dezembro de 2009, combinado com o parágrafo único do Art. 89 do Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982, e
Considerando que foi empossado no Cargo
de SOLDADO BM no Corpo de Bombeiros Militar
do Estado de Mato Grosso o BM 2ª CLASSE RE
0439-3 ELISEU RODRIGUES FERREIRA, a contar
de 02 de julho de 2011, promovido através da
Portaria nº 007/SCP-BM1/2011, publicado no BEE/
CBMT Nº 2 de 01.07.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º Licenciar, “ex-offício”, das fileiras do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia,
a contar de 02 de julho de 2011, o BM 2ª CLASSE RE 0439-3 ELISEU RODRIGUES FERREIRA, de
acordo com o disposto no inciso V e parágrafo
único do Art. 89, combinado com o Art.113 do Decreto-Lei nº 09-A de 09 de março de 1982, (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia),
Estatuto em vigor na Corporação.
Art. 2º Determinar ao Comandante do 3ºGB –
Vilhena, que proceda o seu desligamento do estado efetivo daquela OBM.
Art. 3º Cessar os vencimentos do referido BM,
a contar de 02 de julho de 2011.
Art. 4º Determinar aos setores competentes,
adoção das medidas subseqüentes e a publicação da presente Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 02 de julho de 2011.
LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE
SOUZA – CEL BM
Comandante Geral do CBMRO
12
Porto Velho, 14.07.2011
DOE N° 1773
DETRAN
PORTARIA N. 2104/GAB/DETRAN-RO em 09.05.2011
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007,
Art. 21 e seus incisos;
Cons iderando a CI nº 3085/GRH/DET RAN , de
03.05.2011;
R E S O L V E:
Art.1º - EXONERAR, a partir de 28.04.2011, o servidor
AILTON TAVARES FAÇANHA, para exercer o cargo de
Chefe de Seç ão de Infraç ões e Penalidades da
CIRETRAN de 3ª categoria do DETRAN no município de
Candeias do Jamari, Símbolo CDS-11, de acordo com a
Lei Complementar Estadual nº. 369, de 22.02.2007 e
suas alterações.
Art. 2º - NOMEAR, a partir de 28.04.2011, o servidor
AILTON TAVARES FAÇANHA, para exercer o cargo de
Chefe de Seção de Vistoria da CIRETRAN de 3ª Categoria
do DETRAN/RO no município de Candeias do Jamari,
Símbolo CDS-11, de acordo com a Lei Complementar
Estadual nº. 369, de 22.02.2007 e suas alterações.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos
retroativos a 28.04.2011, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Airton Pedro Gurgacz
Diretor Geral DETRAN/RO
PORTARIA N. 2771/GAB/DETRAN/RO em 28.06.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de
suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº.
369, de 22.02.2007; e,
Considerando os termos da Resolução n° 267/08 CONTRAN e Portaria n° 1128/2010 – DETRAN-RO;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 7.131/2011 - DETRAN-RO, de 06.06.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - RENOVAR , até o dia 01.07.2012, o
credenciamento da Clínica Psicológica CLINÍCA DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO S/S LTDA, estabelecida
com o nome fantasia de Clínica de Desenvolvimento
Humano, inscrita no CNPJ/MF/N. 04.602.402/0001-17,
localizada na Rua: Princesa Isabel, 1256, bairro: Setor
02, sob responsabilidade de Ivani Lourena de Castro,
CRP: 3648/RO para atuar no município de Jaru/RO com
extensão para Theobroma, Cacaulândia e Governador
Jorge Texeira.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data,
revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
POR TAR I A Nº . 28 64 / G AB/ DE T R AN- R O em
06.07.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de
suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369 de 22.02.2007;
Considerando os autos do Processo Administrativo
nº. 7.912/2.011 - DETRAN-RO, de 27.06.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fic a c oncedido ao servidor G ILMAR
ANTUNES PEREIRA, CPF/MF sob o nº. 283.979.912-04,
cadastro nº. 300072446, um crédito em regime de
adiantamento na importância de R$ 1.140,00 (HUM MIL
CENTO E QUARENTA REAIS), correndo a despesa por
conta do orçamento do corrente exercício para fins
mencionados no Plano de Aplicação.
RECURSOS:
Programação Projeto/Atividade Elemento de Despesas
Valor
1520.04.122.1015.2619
3390.30
390,00
1520.04.122.1015.2619
3390.36
100,00
1520.04.122.1015.2619
3390.39
650,00
Total
1.140,00
Art. 2 º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o artigo procedente será
mensal, e o prazo para a prestação de contas será de até 05 (cinco) dias úteis para os
servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar do
término do prazo de aplicação.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do Adiantamento, caberá fazer pessoalmente a
sua comprovação na forma estabelecida nas normas do Art. 7º do Decreto 10851, de
29.12.2003 e Resolução n. 004/2004/Conselho Diretor/DETRAN-RO, de 22.09.2004.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 2865/GAB/DETRAN-RO em 06.07.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/
RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 7.910/2.011 - DETRAN-RO, de
27.06.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica concedido à servidora RITA DE CÁSSIA DE OLIVEIRA, CPF/MF sob o nº.
312.146.062-53, cadastro nº. 300035598, um crédito em regime de adiantamento na importância
de R$ 1.015,00 (HUM MIL E QUINZE REAIS), correndo a despesa por conta do orçamento do
corrente exercício para fins mencionados no Plano de Aplicação.
RECURSOS:
Programação Projeto/Atividade Elemento de Despesas Valor
1520.04.122.1015.2619 3390.30
315,00
1520.04.122.1015.2619 3390.39
700,00
Total
1.015,00
Art. 2 º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o artigo procedente será
mensal, e o prazo para a prestação de contas será de até 05 (cinco) dias úteis para os
servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar do
término do prazo de aplicação.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do Adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua
comprovação na forma estabelecida nas normas do Art. 7º do Decreto 10851, de 29.12.2003
e Resolução n. 004/2004/Conselho Diretor/DETRAN-RO, de 22.09.2004.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA N. 2889/GAB/DETRAN-RO em 08.07.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO,
no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22
e seus incisos;
Considerando as Comunicações Internas nº 3753, 3754, 3755, 3756, 3778 e 3866/GRH/
DETRAN/RO/2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, de acordo com os artigos 59 e 61 da CLT, e artigo 7º, inciso XVI, da CF/
88, adicional pela prestação de serviços extraordinários, aos servidores abaixo relacionados:
NOME
CADASTRO REGIME
LEG.
MÊS
ABRAHÃO SILVA DE CASTRO
300102733
ADEMIR RODRIGUES NASCIMENTO BAÚ300035695
ADIL MIRANDA DE OLIVEIRA
300035694
ADRIAN BRENO CAVALCANTE
300072673
ADRIANA REINHEIMER
300077672
ADRIANO CORTEZ DE VASCONCELOS 300073377
ADRIANO ESCOBAR CORDEIRO
300088284
ADRIANO ESCOBAR CORDEIRO
300088284
ADRIANO HENRIQUE DOS SANTOS
300072664
AGUINALDO DE OLIVEIRA
300072554
ALESSANDRA COMELI
300078731
ANA CINQUINI VIANNA
300075824
ANA PAULA COSTA SILVA
300093940
ANA PAULA COSTA SILVA
300093940
ANDRÉIA PROCÓPIO FEITOZA
300073640
ANDREIA RONSANI GOMES
300097183
ANDRÉIA SANTOS SILVA
300092845
ANDRÉIA SANTOS SILVA
300092845
ANDRÉIA SILVA DAMACENA
300073223
ANDRIA POVODENIAK
300078758
ANTONIO ELICELMO PEREIRA PESSOA 300092000
ANTÔNIO MARLOS DA SILVA
300035473
ANTONIO RICARDO DE PADUA
300078190
ARIADNE DIAS CALDAS
300094037
HORAS DIURNAS
HORAS NOTURNAS
Estatutário
1638/06 JUNHO 32
Estatutário
1638/06 JUNHO 40
Estatutário
1638/06 JUNHO 40
Estatutário
1638/06 JUNHO 10 30
Estatutário
1638/06 JUNHO 40
Estatutário
1638/06 JUNHO 40
Estatutário
1638/06 JUNHO 18
Estatutário
1638/06 MAIO
40
Estatutário
1638/06 MAIO
40
Estatutário
1638/06 MAIO
16
Estatutário
1638/06 MAIO
30
Estatutário
1638/06 JUNHO 21
Estatutário
1638/06 MAIO
40
Estatutário
1638/06 JUNHO 40
Estatutário
1638/06 JUNHO 40
Estatutário
1638/06 JUNHO 40
Estatutário
1638/06 JUNHO 38
Estatutário
1638/06 MAIO
40
Estatutário
1638/06 MAIO
13
Estatutário
1638/06 JUNHO 40
Estatutário
1638/06 JUNHO
5
35
Celetista
CLT
JUNHO 40
Estatutário
1638/06 JUNHO 10
30
Estatutário
1638/06 JUNHO 40
-
DOE N° 1773
ARNALDO SANTOS SANTANA
300035685 Estatutário
1638/06 JUNHO 40
ATILA NERY INFANTE
300072515 Estatutário
1638/06 JUNHO 40
AUREO ALVES DE SOUSA NETO
300072526 Estatutário
1638,/06 JUNHO 40
AUREO SERGIO C. DE OLIVEIRA
300048555 Estatutário/SEAD 1638/06 JUNHO 40
AURILENE PEREIRA DA SILVA
300073385 Estatutário
1638/06 JUNHO 40
BENEDITA MENDES DA SILVA
300035448 Estatutário
1638/06 JUNHO 40
BENEDITA MENDES DA SILVA
300035448 Celetista
CLT
MAIO 40
BENJAMIN SHOKNESS DE SOUZA
300035475 Estatutário
1638/06 JUNHO 40
BERENICE IRACI FLORES
300084972 Estatutário
1638/06 JUNHO 30
CARLOS ALESSANDRO DA SILVA
300075408 Estatutário
1638/06 JUNHO 10 30
CARLOS REUEL QUEIROZ PONTES
300078138 Estatutário
1638/06 JUNHO 06
CHARLES JOHN FERREIRA
300073321 Estatutário
1638/06 JUNHO 9
21
CLAUDEMAR TEODORO GUIMARÃES
300035525 Celetista
CLT
JUNHO 40
CLAUDETE PEREIRA DOS SANTOS SOUZA 300078196 Estatutário
1638/06 JUNHO 40
CLÁUDIA REGINA BOTELHO TAVARES
300035666 Estatutário
1638/06 JUNHO 32
CLAUDINETE DE JESUS PARARY DA COSTA
300072961
Estatutário1638/06 MAIO 5 15
CLAUDINETE DE JEUS PARARY DA COSTA
300072961
Estatutário1638/06 JUNHO 9 21
CLEBER ARAUJO DA SILVA
300074007 Estatutário
1638/06 JUNHO 40
CLÉZIO SILVA CARVALHO
300102470 Estatutário
1638/06 JUNHO 5
35
CRISTIANO DE OLIVEIRA AZEVEDO
300094710 Estatutário
1638/06 JUNHO 40
DAIANE LOPES
300072604 Estatutário
1638/06 JUNHO 40
DAIANE SANTOS PADOVAM
300095931 Estatutário
1638/06 JUNHO 40
DALVA ANDRADE VAN BURK
300100810 Estatutário
1638/06 MAIO 36
DALVA ANDRADE WAN BURK
300100810 Estatutário
1638/06 JUNHO 34
DANIELE BRITO VIEIRA
300091138
Estatutário
1638/06 JUNHO 40
DANIELLE BRAGA FERREIRA
300072818 Estatutário
1638/06 JUNHO 40
DANÚBIA CRISTINA SOUZA DE ALMEIDA 300104882
Estatutário
1638/06 JUNHO 40
DARIO ROMÃO DA SILVA
300073535 Estatutário
1638/06 JUNHO 40
DAVI DE SOUSA SANTOS
300088239 Estatutário
1638/06 JUNHO 40
DENILSON NOGUEIRA DO NASCIMENTO 300035667
Estatutário
1638/06 JUNHO 40
DENILSON NOGUEIRA DO NASCIMENTO 300035667
Estatutário
1638/06 MAIO 40
DEODECLER MEDIAM GUERRA
300092695 Estatutário
1638/06 JUNHO 40
DIONES CEZAR PEREIRA FUENTES
300072608 Estatutário
1638/06 MAIO 35
DJALMA ALVES JÚNIOR
300072910 Estatutário
1638/06 JUNHO 40
EDCLEIA DE OLIVEIRA JUCA
300072599 Estatutário
1638/06 JUNHO 40
EDENYR ALBINO
300094255 Estatutário
1638/06 JUNHO 5
35
EDILSON PEREIRA DE ALENCAR
300072921 Estatutário
1638/06 JUNHO 40
EDILSON PEREIRA DE ALENCAR
300072921 Estatutário
1638/06 MAIO 40
EDINELMA DA SILVA
300072542 Estatutário
1638/06 JUNHO 40
EDNA ALMEIDA
300035709 Estatutário
1638/06 MAIO 38
EDNO RAMOS DE ARAÚJO
300007120 Estatutário/SESDEC 68/92 JUNHO 30
EDSON LUIZ KINGENFUS
300075451 Estatutário
1638/06 JUNHO 9
27
EDUARDO KENEDY COELHO
300093075 Estatutário
1638/06 JUNHO 30
ELAINE BEDIN DOS SANTOS
300075502 Estatutário
1638/06 JUNHO 40
ELDER NOGUEIRA DA SILVA
300093956 Estatutário
1638/06 JUNHO 40
ELINES DE AVILA LARA
300072497 Estatutário
1638/06 JUNHO 40
ELISANDRA CRISTINA LANG
300072388 Estatutário
1638/06 JUNHO 40
ELOIZA DOS ANJOS ALMEIDA
300074000 Estatutário
1638/06 MAIO 38
ELOIZA DOS ANJOS ALMEIDA
300074000 Estatutário
1638/06 JUNHO 36
ELZELI BRAUN BAUTZ
300073952 Estatutário/
68/92
MAIO 40
ELZELI BRAUN BAUTZ MARTINS
300073952 Estatutário
1638/06 JUNHO 40
EMANUEL DE OLIVEIRA SOUZA
300073396 Estatutário
1638/06 MAIO 5
EMANUEL DE OLIVEIRA SOUZA
300073396 Estatutário
1638/06 JUNHO 19
21
ESLI FERREIRA DE OLIVEIRA
300078176 Estatutário
1638/06 MAIO 40
EUZIMAR VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA
300102600 Estatutário
1638/06 JUNHO 30
FABIANO ALVES DA SILVA
300089679 Estatutário
1638/06 MAIO 12
10
FABIANO ALVES DA SILVA
300089679 Estatutário
1638/06 JUNHO 9
27
FÁBIO DE JESUS PAZ ROCHA
300072931 Estatutário
1638/06 JUNHO 38
FÁBIO HENRIQUE FIGUEIREDO
300078733 Estatutário
1638/06 JUNHO 38
FERNANDO HENRIQUE CAVALCANTE NEPOMUCENO 300072628 Estatutário 1638/06 JUNHO 10 30
FLAVIA LEMOS FELICIO
300092908 Estatutário
1638/06 JUNHO 38
FRANCISCO DE ASSIS MOURA G. RODRIGUES 300022623 Estatutário/SESDEC 68/92 JUNHO 30 GABRIELLY BOAVENTURA SMITH
300074014 Estatutário
1638/06 JUNHO 24
GEOVANE COSTA RAMOS
300072499 Estatutário
1638/06 JUNHO 22
15
GIANCARLA PAZ CRUZ
300073190 Estatutário
1638/06 JUNHO 40
GISLAINE DOS SANTOS SIQUEIRA
300075814 Estatutário
1638/06 JUNHO 36
GISLAINE SANTOS SIQUEIRA
300075814 Estatutário
1638/06 MAIO 38
GUSTAVO OZEIRKA COELHO
300072774 Estatutário
1638/06 JUNHO 40
HELENICE SALES DE BRITO BUTZKE
300035549 Celetista
CLT
FEVEREIRO 30 HELENICE SALES DE BRITO BUTZKE
300035549 Celetista
CLT
MARÇO40
HELENICE SALES DE BRITO BUTZKE
300035549 Celetista
CLT
JUNHO 40
HELLEN CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS FLORENCIO 300091961 Estatutário 1638/06 JUNHO 30 HERBERT DOS SANTOS SILVA
300094347 Estatutário
1638/06 JUNHO 40
IGHOR TEIXEIRA DE CASTRO
300094036 Estatutário
1638/06 JUNHO 38
IOLANDA GONÇALVES DA COSTA
300035486 Celetista
CLT
JUNHO 40
ISRAEL DA SILVA SOUSA
300078759 Estatutário
1638/06 JUNHO 40
IVANILCE SOARES DA SILVA
300016483 Estatutário/SESDEC 68/92 JUNHO 30
IZABEL CRISTINA VIEIRA DA SILVA
300035668 Estatutário
1638/06 JUNHO 40
JANUÁRIO MORAES GUSMÃO
300091728 Estatutário
1638/06 MAIO 8
JANUÁRIO MORAES GUSMÃO
300091728 Estatutário 1638/06 JUNHO
20
20
JAQUELINE ALMEIDA ANDRADE
300072646 Estatutário
1638/06 JUNHO 40
JEOVANI MACHADO TEIXEIRA
300035492 Estatutário
1638/06 MAIO 36
JEOVANI MACHADO TEIXEIRA
300035492 Celetista
CLT
JUNHO 34
JERSON ANDRÉ CRUZ MAGALHÃES
300093952 Estatutário
1638/06 JUNHO 40
JOAO ALMEIDA DE BARROS
300075456 Estatutário
1638/06 JUNHO 9
27
JOÃO ALMEIDA DE BARROS
300075456 Estatutário
1638/06 MAIO
7
15
JOAO DE SOUSA MELO FILHO
300077665 Estatutário
1638/06 MAIO 17
JOE ARAUJO DOS SANTOS
300093955 Estatutário
1638/06 JUNHO 1
5
JOE ARAUJO DOS SANTOS
300093955 Estatutário
1638/06 JUNHO 34
JONNES PINHEIRO RODRIGUES
300091215 Estatutário
1638/06 JUNHO 40
JORGE FERREIRA DE SOUZA
300072642 Estatutário
1638/06 JUNHO 34
JOSE AMARAL DA FONSECA
300035704 Estatutário
1638/06 MAIO 40
JOSÉ AMARAL DA FONSECA
300035704 Estatutário
1638/06 JUNHO 40
JOSÉ DAMIÃO LIMA DE AZEVEDO
300092771 Estatutário
1638/06 JUNHO 25
JOSÉ DE ARIMATÉIA BELARMINO DA SILVA 300035462 Estatutário
1638/06 JUNHO 40
JOSÉ EDVALDO DE ABREU CHAGAS 300099394 Estatutário
1638/06 JUNHO 40
JOSÉ ERIBERTO DE LIMA ROCHA
300077738 Estatutário
1638/06 JUNHO 40
JOSÉ PEREIRA LIMA
300084970 Estatutário
1638/06 JUNHO 40
JOSE RICARDO DE OLIVEIRA
300089414 Estatutário
1638/06 MAIO 30
JOSENILDA ALMEIDA BARROS
300093625 Estatutário
1638/06 JUNHO 40
JOSIMEIRE VIEIRA TAPUDIMA
300091207 Estatutário
1638/06 JUNHO 34
Porto Velho, 14.07.2011 13
JOSINO PEREIRA LUCAS
300081981 Estatutário
1638/06 MAIO
20
JOSUÉ DA SILVA ARZA
300072951 Estatutário
1638/06 JUNHO
40
JOSUÉ RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO 300035419 Estatutário/ Federal8112/91 JUNHO
40
JOYCE DE FÁTIMA CORBIM CASTRO
300035689 Estatutário1638/06 JUNHO
40
JULIANA SILVEIRA
300099382 Estatutário
1638/06 JUNHO
40
JULIANA SOARES DE SOUSA
300091957 Estatutário
1638/06 JUNHO
10
JULIO CESAR FERREIRA
300072960 Estatutário
1638/06 MAIO
35
JULIO CESAR LOPES
300078185 Estatutário
1638/06 MAIO
40
JULIO CESAR RAPOSO DE FRANÇA
300092831 Estatutário1638/06 JUNHO
40
JULIO CÉZAR LOPES
300078185 Estatutário
1638/06 JUNHO
40
JULIO VALDEMAR MIRANDA
300093106 Estatutário
1638/06 JUNHO
40
JULIO VALDEMAR MIRANDA
300093106 Estatutário
1638/06 MAIO
40
JUVENIL CORDEIRO DOS SANTOS FILHO
300105023 Federal
8112/91 JUNHO
40
KALIL RAFAEL CABRAL
300075798 Estatutário
1638/06 MAIO
1
KALIL RAFAEL DANTAS CABRAL 300075798 Estatutário
1638/06 JUNHO
9
KLAYTON CORRARI
300099378 Estatutário
1638/06 JUNHO
25
LARISSA ELVIRA CIPRIANO
300073141 Estatutário
1638/06 JUNHO
32
LAUDELINE DE OLIVEIRA GAMA 300092890 Estatutário
1638/06 JUNHO
20
LAURO SÉRGIO BAILIOT
300077733 Estatutário
1638/06 MAIO
18
LEANDRO TEIXEIRA MIGUEL
300094459 Estatutário
1638/06 JUNHO
20
LEANDRO TEIXEIRA MIGUEL
300094459 Estatutário
1638/06 MAIO
10
LEIA MARIZA DE CARVALHO
300094310 Estatutário
1638/06 JUNHO
34
LÉIA MARIZA DE CARVALHO
300094310 Estatutário
1638/06 MAIO
32
LIANE VASQUEZ DE HOLANDA
300072533 Estatutário
1638/06 JUNHO
40
LIANE VASQUEZ DE HOLANDA
300072533 Estatutário
1638/06 MAIO
20
LUCIANA LOBATO DA SILVA
300072771 Estatutário
1638/06 JUNHO
40
LUCIANE MARCELE DE OLIVEIRA SILVA
300088212 Estatutário 1638/06 JUNHO
40
LUCIANE MARCELE DE OLIVEIRA SILVA
300088212 Estatutário 1638/06 MAIO
40
LUCICLEITON GONÇALVES
300073295 Estatutário
1638/06 JUNHO
30
LUCICLEITON GONÇALVES
300073295 Estatutário
1638/06 MAIO
30
LUCILÉIA NAZARÉ DE CASTRO ROSANO 300050177 Estatutário/ Federal 8112/91 JUNHO 40
LUIS ANTÔNIO RODRIGUES
300075771 Estatutário
1638/06 JUNHO
40
LUIZ ANTONIO DE SOUZA
300035609 Estatutário
1638/06 JUNHO
38
LUIZ HOZANA ABADIAS
300035497 Celetista
CLT
JUNHO
40
LUIZ HOZANA ABADIAS
300035497 Estatutário
1638/06 MAIO
40
MADSON RONEI ALVES TEIXEIRA 300073682 Estatutário
1638/06 JUNHO
26
MANUEL BOSCO ALMEIDA BISPO 300099399 Estatutário
1638/06 JUNHO
40
MARCOS ANTONIO SILVA RODRIGUES 300073139 Estatutário
1638/06 MAIO
40
MARCOS ANTÔNIO SILVA RODRIGUES 300073139 Estatutário
1638/06 JUNHO
40
MARCOS LIMA AGUIAR
300102617 Estatutário
1638/06 JUNHO
9
MARIA AUGUSTA CORDEIRO DE LIMA 300091791 Estatutário
1638/06 JUNHO
32
MARIA DE LURDES RIBEIRO ASSUMPÇÃO
300094707 Estatutário 1638/06 MAIO
10
MARIA DOLORES SILVA DE SOUZA 300093555 Estatutário
1638/06 JUNHO
40
MARIA JOSE MONTEIRO DA COSTA
300035506 Celetista
CLT
JUNHO
40
MARIA SUZETE DA SILVA
300035430 Estatutário
1638/06 JUNHO
40
MARICELMO TIBÚRCIO DA SILVA 300050752 Estatutário/ SEAD
68/92
JUNHO
34
MAURO TORRES LIMA
300091041 Estatutário
1638/06 JUNHO
40
MELINA SILVA TONINI
300094258 Estatutário
1638/06 JUNHO
30
MESAQUE GONÇALVES DA
300075804 Estatutário
1638/06 MAIO
30
MIRIAN ANTUNES
300075460 Estatutário
1638/06 MAIO
30
MIRIAN BRITO DA SILVA
300094558 Estatutário
1638/06 JUNHO
40
MIRIAN BRITO DA SILVA
300094558 Estatutário
1638/06 MAIO
40
MONTALCIO AMORIM CALLISTE 300092936 Estatutário
1638/06 JUNHO
40
NAIARA BRITO VELOSO
300091209 Estatutário
1638/06 JUNHO
40
NATALIA GASPAR DE MELO SALGADO
300094346 Estatutário 1638/06 MAIO
4
NORMA SUELY O. MARQUES CANTANHEDE 300091881 Estatutário/ Federal 8112/91 JUNHO40
ODENEIVA GODINHO MACHADO 300102448 Estatutário
1638/06 JUNHO
40
ONESIO VIANA OLIVEIRA
300082210 Estatutário
1638/06 MAIO
40
ONÉSIO VIANA OLIVEIRA
300082210 Estatutário
1638/06 JUNHO
40
OTACILIO SALDANHA RODRIGUES NETO
300093889 Estatutário 1638/06 JUNHO
40
OZANIRA ROZENO NETA
300092929 Estatutário
1638/06 JUNHO
40
OZEIAS MAIA DA SILVA
300099363 Estatutário
1638/06 JUNHO
40
PATRICIA STEPHANI KLEIN
300077643 Estatutário
1638/06 JUNHO
40
PAULO PRADO DA COSTA
300072425 Estatutário
68/92
JUNHO
40
PAULO VIEIRA DO NASCIMENTO 300064692 Estatutário/Federal
8112/91 JUNHO
38
PEDRO JOSÉ PEREIRA
300035523 CLT
Celetista JUNHO
40
PEDRO MIGUEL DE LIMA
300035686 Estatutário
1638/06 JUNHO
40
PEDRO MIGUEL DE LIMA
300035686 Estatutário
1638/06 MAIO
40
QUEILA SILVA DE OLIVEIRA
300091134 Estatutário
1638/06 JUNHO
40
RENAN DIEGO OLIVEIRA DE ALCANTARA
300092927 Estatutário 1638/06 JUNHO
40
RENAN GOMES DE LIMA
300082196 Estatutário
1638/06 JUNHO
40
RENATA PEREIRA DA SILVA
300073991 Celetista
CLT
MAIO
38
RENATA PEREIRA DA SILVA
300073991 Estatutário
1638/06 JUNHO
36
RENATO NUNES VIEIRA
300072654 Estatutário
1638/06 JUNHO
40
RICARDO DE PAULO PEREIRA
300072450 Estatutário
1638/06 MAIO
31
RICARDO IOSHINORI MAEBARA 300035429 Estatutário
1638/06 JUNHO
40
RICARDO IOSHINORI MAEBARA 300035665 Estatutário
1638/06 MAIO
40
ROSA ÂNGELA F. LUCIANO DE PAULA 300048744 Estatutário/SEAD 68/92
JUNHO
40
ROSA MARIA VIAL DE SOUZA
300035665 Estatutário
1638/06 MAIO
40
ROSA MARIA VIDAL DE SOUZA
300035665 Estatutário
1638/06 JUNHO
40
ROSELAINE VIANA GALDINO
300072914 Estatutário
1638/06 JUNHO
20
ROZELI APARECIDA NICOLINI PEREIRA
300075442 Estatutário 1638/06 JUNHO 28 RUDYRAPHLES ARAUJO DA SILVA 300017884 Estatutário/SESDEC 68/92
JUNHO
30
SAMIA DANTAS DE SOUZA
300035585 Estatutário
1638/06 JUNHO
40
SAMUEL MARTERSON DE MELO 300093965 Estatutário
1638/06 JUNHO
40
SANDRIOMAR SILVA DE SOUZA
300081986 Estatutário
1638/06 MAIO
9
SANDRIOMAR SILVA DE SOUZA
300081986 Estatutário
1638/06 JUNHO
9
SANDRO CHEFRE SCHEFFER
300075830 Estatutário
1638/06 MAIO
10
SAULO LEVINO DE OLIVEIRA
300091471 Estatutário
1638/06 JUNHO
40
SAULO SAMPAIO MACEDO
300072963 Estatutário
1638/06 MAIO
24
SAULO SAMPAIO MACEDO
300072963 Estatutário
1638/06 JUNHO
40
SEBASTIÃO REZENDE BENTO
300103767 Estatutário
1638/06 MAIO
10
SERGIVALDO CAMILO DE OLIVEIRA 300074060 Estatutário
1638/06 JUNHO
40
SERGIVALDO CAMILO DE OLIVEIRA
300074060 Estatutário 1638/06
MAIO
40
SHEILA CRISTINA GOMES DE AZEVEDO
300074004 Estatutário 1638/06
JUNHO
40
SHEILA XIMENES DE SOUZA
300073949 Estatutário
1638/06 JUNHO
36
SHÉRDILEY DA SILVA ARDAIA
300079150 Estatutário
1638,/06 JUNHO
34
SHIRLEY PEREIRA DIAS
300072945 Estatutário
1638/06 JUNHO
18
SIDNEY EDUARDO REGO MAIA FILHO
300035672 Estatutário 1638/06
MAIO
40
SIDNEY FERREIRA SILVA
300105075 Estatutário
1638/06 JUNHO
40
SILVANA DE MATTOS
300079101 Estatutário
1638/06 JUNHO
40
5
27
20
27
5
21
-
14
Porto Velho, 14.07.2011
DOE N° 1773
SIMEJORGE JESUS MAIA
300094085
SIMONE SILVA GONÇALVES
300022688
SUELI DE SANTANA
300094055
SUELI DE SANTANA
300094055
SUELI SILVA DE OLIVEIRA
300094253
SUELI SILVA SOUZA
300089461
SUELI SILVA SOUZA
300089461
TAINÁ CRISTINA GOMES PEREIRA 300093392
TAÍS HERCÍLIA DE OLIVEIRA RAVANI
TEREZA SUINKA DE CAMPOS
300035714
TEREZINHA DARC DA COSTA ROSA TEIXEIRA
THIAGO VICELLI
300094572
TIAGO LUIS VELOSO DA COSTA
300091218
TIAGO REAL DE SOUZA
300077659
TIAGO SOL SOL DE MEDEIROS
300106777
TÚLIO MARTINHO PAES
300078435
UALACE RODRIGUES CARDOSO 300073635
UILLIAN PEREIRA ORTEGA
300091508
VERA LÚCIA BOTELHO SILVA
300035519
VITORIA REGIA MUSTAFA
300014033
VIVIANE SOARES DE MENEZES
300072580
VIVIANE SOARES DE MENEZES
300072580
WALTER DIAS LIMA
300035671
WALTER PEREIRA DA SILVA NETO 300035520
WELLINGTON DA SILVA OLIVEIRA 300073600
WILLIAN FERNANDO EIDANS FARIAS
WLADSON BRAUM GOMES
300089682
WLADSON BRAUM GOMES
300089682
YARA MARIA VARJÃO COELHO
300100356
Estatutário
1638/06 JUNHO 34
Estatutário/ SESDEC 68/92
JUNHO 40
Estatutário
1638/06 JUNHO 30
Estatutário
1638/06 MAIO 40
Estatutário
1638/06 JUNHO 34
Estatutário
1638/06 MAIO 1
Estatutário
1638/06 JUNHO 5
Estatutário
1638/06 JUNHO 40
300091511 Estatutário 1638/06 JUNHO
Estatutário
1638/06 JUNHO 30
300072650 Estatutário 1638/06 JUNHO
Estatutário
1638/06 JUNHO 40
Estatutário
1638/06 JUNHO 10
Estatutário
1638/06 JUNHO 15
Estatutário
1638/06 JUNHO 20
Estatutário
1638/06 JUNHO 40
Estatutário
1638/06 JUNHO 40
Estatutário
1638/06 JUNHO 9
Estatutário
1638/06 JUNHO 40
Estatutário/ SEDUC 68/92
JUNHO 32
Estatutário
1638/06 JUNHO 20
Estatutário
1638/06 MAIO 20
Estatutário
1638/06 JUNHO 40
Celetista
CLT
JUNHO 5
Estatutário
1638/06 JUNHO 5
300073437 Estatutário 1638/06 JUNHO 40
Estatutário
1638/06 JUNHO 40
Estatutário
1638/06 MAIO 40
Estatutário
1638/06 JUNHO 34
5
35
40
21
30
25
15
35
35
-
-
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 2895/GAB/DETRAN-RO em 11.07.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº
369, de 22 de fevereiro de 2007;
Considerando a CI nº 183/2011/DIVMÉDICA/PSIC/DETRAN/RO, de 07.07.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar que seja composta Junta Médica Especial, para realização de
Exames de Sanidade Física e Mental em ADEMIR AIRES SOARES DE OLIVEIRA,
inscrito no CPF/MF sob nº. 027.208.502-25 e RG: 310.408 SSP/RO, residente no
município de Porto Velho/RO, candidato a condutor de veículos automotores.
Art. 2° - Designar os Médicos abaixo relacionados para comporem a referida
Junta Médica no município de Porto Velho/RO:
· MAURO NAZIF RASUL – CRM: 448/RO;
· SAMIRA NAZIF RASUL – CRM: 1778/RO;
· OVÍDIO RODRIGUES TUCUNDUVA NETTO – CRM: 360/RO;
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 2896/GAB/DETRAN-RO em 11.07. 2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI nº. 984/SEDSUP de 08.07.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 8.416/2011 de 08.07.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do servidor deste DETRAN-RO, abaixo
relacionado, ao Município de Porto Velho/RO, no período de 19 a 21.07.2011, com
objetivo de tratar de assuntos administrativos nos Setores de Suprimento de
Fundos, GESCON, Patrimônio, CET e outras providências.
NOME
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
JOSIMÁ MADEIRA
300102715
CASTANHEIRAS/RO
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os
servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 2897/GAB/DETRAN-RO em 11.07.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI nº. 983/SEDSUP de 08.07.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 8.415/2011 de 08.07.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do servidor deste DETRAN-RO, abaixo
relacionado, ao Município de Porto Velho/RO, no período de 13 a 15.07.2011,
c om objetivo de tratar de ass untos de interess e da CIRET RAN nos
departamentos de RH e Almoxarifado e fazer a revisão no veículo modelo: VW
GOL 1.6 de placa: NDV 6487.
NOME
MATRÍCULA LOTAÇÃO
MHARLOS WALTRICK FERNANDES
300108277 ROLIM DE MOURA/RO
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os
servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 2898/GAB/DETRAN-RO em 11.07.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI nº. 982/SEDSUP de 08.07.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 8.414/2011 de 08.07.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO, abaixo
relacionados, ao Município de Porto Velho/RO, no período de 17 a 20.07.2011,
com objetivo de resolver assuntos relacionados à CIRETRAN na Coordenadoria
de Ciretrans, Patrimônio, GRH, Diretoria de Operações e Diretoria Geral.
NOME
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
WAGNER ROBERTO DE ALMEIDA
300031583 OURO PRETO DO OESTE/RO
MARIA SIRLEI RODRIGUES DE MATOS 300035708 OURO PRETO DO OESTE/RO
ARIBALDO ROSA DA SILVA
300029667 OURO PRETO DO OESTE/RO
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os
servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 2900/GAB/DETRAN-RO em 11.07.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI nº. 986/SEDSUP de 08.07.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 8.438/2011 de
08.07.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - TORNAR VÁLIDO o deslocamento do servidor deste DETRAN-RO,
abaixo relacionado, aos Municípios de Ji- Paraná, Cacoal e Pimenta Bueno/
RO, no período de 08 a 12.07.2011, com objetivo de conduzir servidores do
Cerimonial DO Governo do Estado de Rondônia em suas atividades .
NOME
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
CLOVIS PEDRO CAPELLI
300077635
PORTO VELHO/RO
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os
servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 08.07.2011,
revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 2901/GAB/DETRAN-RO em 11.07.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N.
008/03/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI nº. 978/SEDSUP de 08.07.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 8.379/2011 de
07.07.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do servidor deste DETRAN-RO, abaixo
relacionado, aos Municípios de Abunã, Porto Velho e Jaci - Paraná/RO, no
DOE N° 1773
período de 13 a 14.07.2011, com objetivo de conduzir o veículo modelo: VW /
8.150E DELIV de placa: NBQ 0468 para remover o Fiat Pálio de placa: NBL 1070
de Abunã para Jaci – Paraná, abastecendo em Porto Velho conforme determinação
da COCIRETRAN.
NOME
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
JULIO CESAR CEDARO
300035650
GUAJARÁ – MIRIM/RO
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os
servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 2902/GAB/DETRAN-RO em 11.07.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI nº. 987/SEDSUP de 11.07.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 8.437/2011 de 08.07.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO,
abaixo relacionados, aos Municípios de Alto Paraíso, Buritis, Campo Novo de
Rondônia, Cujubim, Jaru, Governador Jorge Teixeira, Monte Negro, Tarilândia,
Theobroma, e Vale do Anarí/RO, no período de 13 a 31.07.2011, com objetivo de
realizar avaliação dos veículos que serão levados a hasta pública através do
Edital 007/2011.
NOME
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
RAFAEL FERREIRA LOPES
300093942
PORTO VELHO/RO
RAIMUNDO TORRES FILHO
300035515
PORTO VELHO/RO
IVALDO PANTOJA FIGUEIREDO
300107985
PORTO VELHO/RO
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os
servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 2903/GAB/DETRAN-RO em 11.07.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI nº. 988/SEDSUP de 11.07.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 8.435/2011 de 08.07.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO,
abaixo relacionados, aos Municípios de Nova Mamoré e Distrito de Extrema/RO,
no período de 13 a 20.07.2011, com objetivo de realizar levantamento físico e via
sistema dos veículos que estão apreendidos a mais de 90 dias, aptos a serem
levados a hasta pública.
NOME
MATRÍCULA LOTAÇÃO
LUCAS DA SILVA RESENDE
300096274 PORTO VELHO/RO
RAIMUNDO DA SILVA CARDOSO
300035514 PORTO VELHO/RO
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os
servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 2904/GAB/DETRAN-RO em 11.07.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI nº. 989/SEDSUP de 11.07.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 8.436/2011 de 08.07.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO,
abaixo relacionados, ao Município de Jaru/RO, no dia 14.07.2011, com objetivo de
comparecer ao fórum para acompanhamento de processos judiciais, os quais
esta autarquia é parte.
Porto Velho, 14.07.2011 15
NOME
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
MICHELE DA S. ALBUQUERQUE C. COCO 300104673
JI-PARANÁ/RO
MARCOS JOSÉ DOS SANTOS
300103705
JI-PARANÁ/RO
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os
servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 2905/GAB/DETRAN-RO em 11.07.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007;
Considerando o requerimento e justificativa da interessada, bem como a
disponibilidade de vaga atestada pela Chefia da CIRETRAN de 1ª Categoria do
DETRAN/RO, município de Vilhena/RO (fls. 04).
Considerando o disposto na Lei Complementar nº. 68, de 09.12.92, art. 44,
II e art. 52, §3º, e;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 7.112/2.011, de
06.06.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - RELOTAR, a partir de 18.07.2011, a servidora JAQUELINE KUHN
SANCHES, Auxiliar em Fiscalização de Trânsito, matrícula nº. 300094580,
pertencente ao quadro efetivo de servidores do DETRAN/RO, lotada na
CIRETRAN de 2ª categoria do município de Cerejeiras/RO, para desenvolver
suas atividades na CIRETRAN de 1ª Categoria do município de Vilhena/RO.
Art. 2º - Encaminhe-se os autos a Gerência de Recursos Humanos para
que seja dada ciência ao servidor, bem como providencie os registros e
anotações necessários.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 2914/GAB/DETRAN-RO em 11.07.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007;
Considerando a CI nº 184/2011/DIVMÉDICA/PSIC/DETRAN/RO, de 08.07.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar que seja composta Junta Médica Especial, para realização
de Exames de Sanidade Física e Mental em LUCILEA ALVES DA SILVA, inscrito
no CPF/MF sob nº. 285.963.662-53 e RG: 275.299 SSP/RO, residente no
município de Porto Velho/RO, candidato a condutor de veículos automotores.
Art. 2° - Designar os Médicos abaixo relacionados para comporem a referida
Junta Médica no município de Porto Velho/RO:
·
ALCIRLEY QUEIROZ COSTA – CRM: 1559/RO;
·
SÉRGIO BASANO – CRM: 1253/RO;
·
OVÍDIO RODRIGUES TUCUNDUVA NETTO – CRM: 360/RO;
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 2915/GAB/DETRAN-RO em 11.07.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369 de 22.02.2007;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 8.314/2.011 DETRAN-RO, de 06.07.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica concedido ao servidor W ESLEY CRISTIANO TEIXEIRA
SOARES, CPF/MF sob o nº. 915.847.602-49, cadastro nº. 300072826, um
crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 380,00 (TREZENTOS
E OITENTA REAIS), correndo a despesa por conta do orçamento do corrente
exercício para fins mencionados no Plano de Aplicação.
RECURSOS:
Programação
Projeto/Atividade Elemento de Despesas
Valor
1520.04.122.1015.2619
3390.30
240,00
1520.04.122.1015.2619
3390.36
90,00
1520.04.122.1015.2619
3390.39
50,00
Total
380,00
Art. 2 º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o artigo
procedente será mensal, e o prazo para a prestação de contas será de até 05
16
DOE N° 1773
(cinco) dias úteis para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para
os lotados no interior, a contar do término do prazo de aplicação.
Art. 3º - Ao responsável pela aplic ação do Adiantamento, caberá fazer
pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do Art. 7º
do Decreto 10851, de 29.12.2003 e Resolução n. 004/2004/Conselho Diretor/
DETRAN-RO, de 22.09.2004.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 2916/GAB/DETRAN-RO em 11.07.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369 de 22.02.2007;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 8.315/2.011 - DETRANRO, de 06.07.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica concedido à servidora MARISA ROCHA, CPF/MF sob o nº.
631.840.102-44, cadastro nº. 300094571, um crédito em regime de adiantamento
na importância de R$ 380,00 (TREZENTOS E OITENTA REAIS), correndo a despesa
por conta do orçamento do corrente exercício para fins mencionados no Plano de
Aplicação.
RECURSOS:
Programação Projeto/Atividade Elemento de Despesas
Valor
1520.04.122.1015.2619
3390.30
80,00
1520.04.122.1015.2619
3390.39
300,00
Total
380,00
Art. 2 º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o artigo procedente
será mensal, e o prazo para a prestação de contas será de até 05 (cinco) dias
úteis para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no
interior, a contar do término do prazo de aplicação.
Art. 3º - Ao responsável pela aplic ação do Adiantamento, caberá fazer
pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do Art. 7º
do Decreto 10851, de 29.12.2003 e Resolução n. 004/2004/Conselho Diretor/
DETRAN-RO, de 22.09.2004.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA N. 2.917/GAB/DETRAN/RO em 11.07.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007; e,
Considerando o constante nos autos do Processo Administrativo n. 3.984/2009,
de 29.04.2009;
Considerando os termos da Portaria n. 345/GAB/DETRAN/RO de 07.03.2006, que
Estabelece critérios para a realização de vistoria em veículos novos (0KM) pelas
concessionárias autorizadas.
R E S O L V E:
Art. 1º - RENOVAR, até o dia 31.12.2011, o credenciamento da empresa
Concessionária JIRAUTO AUTOMÓVEIS LIMITADA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
04.233.946/0001-59, situada no município de Ji-Paraná/RO, para realizar vistoria
em veículos novos (0KM).
Art. 2º - Remeta-se os autos a Diretoria Executiva de Operações para registro,
controle e comunicações necessárias.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 03.01.2011,
revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 2918/GAB/DETRAN-RO em 11.07.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369 de 22.02.2007;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 8.316/2.011 - DETRANRO, de 06.07.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica concedido ao servidor ELVIS JUNIOR DA SILVA, CPF/MF sob o nº.
991.642.802-68, cadastro nº. 300092787, um crédito em regime de adiantamento na
importância de R$ 420,00 (QUATROCENTOS E VINTE REAIS), correndo a despesa por
conta do orçamento do corrente exercício para fins mencionados no Plano de Aplicação.
RECURSOS:
Programação
Projeto/Atividade Elemento de Despesas
Valor
Porto Velho, 14.07.2011
1520.04.122.1015.2619
3390.30
280,00
1520.04.122.1015.2619
3390.36
100,00
1520.04.122.1015.2619
3390.39
40,00
Total
420,00
Art. 2 º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o artigo procedente
será mensal, e o prazo para a prestação de contas será de até 05 (cinco) dias
úteis para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados
no interior, a contar do término do prazo de aplicação.
Art. 3º - Ao responsável pela aplic ação do Adiantamento, caberá fazer
pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do Art.
7º do Decreto 10851, de 29.12.2003 e Resolução n. 004/2004/Conselho Diretor/
DETRAN-RO, de 22.09.2004.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 2919/GAB/DETRAN-RO em 11.07.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369 de 22.02.2007;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 5.223/2.011 DETRAN-RO, de 26.04.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica concedido ao servidor JORGE FERREIRA DE SOUZA, CPF/MF
sob o nº. 078.842.492-00, cadastro nº. 300072642, um crédito em regime de
adiantamento na importância de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), correndo a
despesa por conta do orçamento do corrente exercício para fins mencionados
no Plano de Aplicação.
RECURSOS:
Programação
Projeto/Atividade Elemento de Despesas
Valor
1520.04.122.1015.2619
3390.30
300,00
1520.04.122.1015.2619
3390.39
200,00
Total
500,00
Art. 2 º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o artigo procedente
será mensal, e o prazo para a prestação de contas será de até 05 (cinco) dias
úteis para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados
no interior, a contar do término do prazo de aplicação.
Art. 3º - Ao responsável pela aplic ação do Adiantamento, caberá fazer
pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do Art.
7º do Decreto 10851, de 29.12.2003 e Resolução n. 004/2004/Conselho Diretor/
DETRAN-RO, de 22.09.2004.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA N. 2.920/GAB/DETRAN-RO em 11.07.2011
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
n. 369, de 22.02 2007;
Considerando o Despacho nº 759/2011/DHMET/DETRAN/RO, de 06.07.2011;
RESO LVE
Art. 1º - EXCLUIR o nome do condutor VAGNER CARDOSO DE OLIVEIRA da
Portaria nº. 1.370/GAB/DETRAN/RO de 06.05.2009, que suspendeu sua CNH
e o direito de conduzir veículo pelo prazo de 12 (doze) meses.
Art. 2º - Encaminhem-se os
autos para Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito
– DEHMET para conhecimento e, em consonância com os setores competentes,
façam-se os registros e anotações necessários, especialmente no que se
refere ao Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH, fins do art.
159 do CTB, bem como expeça notificação ao interessado.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA N. 2921/GAB/DETRAN-RO em 11.07.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
n. 369, de 22.02 2007 e alterações;
Considerando o disposto no Código de Trânsito Brasileiro – CTB e;
Considerando a Comunicação Interna nº 35/2011 da Comissão de CNH DO
Porto Velho, 14.07.2011 17
DOE N° 1773
INTERIOR/DETRAN/RO, de 08.07.2011;
RESOLVE:
Art. 1º - SUSPENDER, pelo prazo de 01 (um) mês, a partir da data da ciência
nesta portaria, o direito de conduzir veículos automotores dos condutores abaixo
relacionados, por infração comprovada aos artigos indicados, do CTB.
Nº
01
02
03
04
05
06
07
283
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
N.º Proc.
8.150/2010
4.736/2010
11064/2010
10298/2010
9.508/2010
9.904/2010
6.636/2010
7.300/2010
7.288/2010
8.877/2010
9.324/2010
8.913/2010
6.634/2010
8.496/2010
6.749/2010
10325/2010
8.431/2010
7.343/2010
9.237/2010
7.339/2010
8.346/2010
8.152/2010
8.910/2010
3.464/2010
12617/2010
11061/2010
10845/2010
8.034/2010
6.744/2010
4.134/2010
10201/2010
6.272/2010
7.764/2010
8.250/2010
5.035/2010
6.261/2010
8.344/2010
8.416/2010
4.431/2010
10852/2010
7.696/2010
6.021/2010
6.021/2010
6.653/2010
8.156/2010
7.323/2010
10626/2010
7.568/2010
11975/2010
8.492/2010
8.517/2010
6.757/2010
11247/2010
7.759/2010
4.155/2010
12142/2010
10247/2010
9.330/2010
5.159/2010
10998/2010
7.098/2010
8.514/2010
12362/2010
7.399/2010
9.317/2010
11594/2010
10773/2010
10556/2010
9.678/2010
5.637/2010
9.496/2010
10151/2010
6.927/2010
8.355/2010
6.759/2010
9.267/2010
12369/2010
8.875/2010
8.339/2010
6.264/2010
8.915/2010
7.945/2010
8.873/2010
5.680/2010
7.100/2010
4.766/2010
8.878/2010
9.315/2010
10037/2010
8.871/2010
6.234/2010
8.181/2010
4.893/2010
Artigo
232 e 244,II
232 e 244,I
244,II
244,I
175
210
244,I
244,V
244,I
244,I
244,I
232 e 244,I
244,I
244,I
244,II
244,I
244,I
244,I
244,I
244,I
244,I
244,I
244,I
244,II
244,I
210
232 e 244,I
175
244,II
175
244,II
244,II
244,II
244,II
244,II
230,VI e 244,II
175
175
175
230,V e 244,I
244,I
244,I
244,I
244,II
162,V, 232 e 244,I
230,V e 244,I
186,II, 244,V e 252,IV
244,II
244,I
244,II
232 e 244,II
244,I
230,IX e 244,II
232 e 244,I
232 e 244,III
244,II
175
170
186,II e 244,I
175
244,II
244,I
244,I
175 e 232
244,II
244,II
244,I
244,II
244,II
169 e 175
231,VII e 244,II
244,II
244,I
244,I
244,I
175
244,II
230,VI, 244,I e 252,IV
244,I
244,V
232 e 244,I
244,II
244,II
244,II
244,I
244,II e 252,IV
244,II
244,II
175
232 e 244,I
244,I
230,V, 230,I e 244,I
244,I
Parecer
142/2011
244/2011
232/2011
63/2011
130/2011
249/2011
194/2011
196/2011
132/2011
189/2011
128/2011
185/2011
99/2011
278/2011
131/2011
70/2011
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117/2011
118/2011
116/2011
178/2011
126/2011
186/2011
07/2011
151/2011
230/2011
76/2011
197/2011
243/2011
317/2011
234/2011
266/2011
222/2011
138/2011
268/2011
245/2011
181/2011
296/2011
275/2011
74/2011
112/2011
110/2011
110/2011
13/2011
05/2011
02/2011
67/2011
84/2011
168/2011
265/2011
272/2011
50/2011
64/2011
101/2011
246/2011
56/2011
491/2011
133/2011
53/2011
82/2011
282/2011
280/2011
81/2011
03/2011
91/2011
255/2011
155/2011
162/2011
10/2011
26/2011
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35/2011
93/2011
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193/2011
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25/2011
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273/2011
210/2011
135/2011
157/2011
187/2011
51/2011
144/2011
106/2011
Nome do condutor
Abrantes Fernandes Borges
Adilio de Oliveira Fagundes
Adilson Francisco
Adriano de Jesus Lima
Adriano Mundim da Silva
Adriano Silva dos Santos
Adriano Vinicius Leal de Oliveira
Adriano Waldir Moura Brito
Agnaldo Pereira de Sousa
Alberto Maciel Carneiro
Aleçandre Batista Dutra
Alessandro Alves Malheiro
Alessandro Aparecido de Oliveira
Alex Spagnol
Alexandre de Sousa
Alexandre Roberto Campagnolli
Altair Vieira Nero
Anderson Clayson Lima de Abreu
Anderson Lemke Stimer
Anderson Pires de Souza
Anderson Roberto Pereira
Anderson Silva Barros
Anésio Martins Junior
Aparecida do Carmo Alves da Silva
Arleia Paulina Maximo
Artigas Rodrigues Brondolo
Assis Francisco dos Reis
Audrei Ferreira Prestes
Bartolomeu Florindo Vieira
Bruno Lourenço da Silva
Bruno Willian Witt Kester
Calixto Gomes de Almeida
Carlos Alberto Nava
Carlos Andre Todero
Carlos Antonio Fernandes
Carlos Eduardo Rodrigues Santos
Carlos Roberto Alves Borba
Carlos Vanderlei da Silva
Cassio Pereira Vilarinho
Celestina Dantas dos Santos Galvão
Celio Dutra
Cicero Salvador Pierre
Cicero Salvador Pierre Dias
Cicmar da Paz Pereira
Claudete Dias Soares
Claudinei da Rocha
Claudinei Inácio de Moura
Claudiney Fernandes de Souza
Cleber Weber Ribeiro Costa
Cleberson Donizetti dos Santos
Cleiton Emidio Peres
Cleiton Franco de Carvalho
Cleiton Leite Guarnier
Cleiton Silva Caldas
Cleiton Storch Balduino Barbosa
Cleonis Pereira de Castro
Cristhiam Uberti Ferreira
Daniel Bueno da Silva
Daniel Ferreira da Silva
Diego dos Santos de Souza
Diego Rodrigues dos Santos
Diones Fernandes de Oliveira
Diones Rodrigues Bonfim
Divino Marciano da Silva
Devanildo Cordeiro da Silva
Daniele dos Santos Torchite
David Barreto Junior
David Eduardo da Silva
Deividi Rates Pereira
Dero Agues Borges
Devalcir Pomim
Devanil de Moura Vicente
Edelson Lauer
Ederval de Oliveira
Edilson Ferreira dos Santos
Edimilson Marques Barbosa
Edivaldo Martin de Lima
Ednei Barbosa de Oliveira
Edmar de Souza Santos
Edson Luiz Marcos da Silva
Eduardo José Alencar Barros
Elaine Oliveira Ribeiro
Eliane Nardi de Freitas Barros
Elclene Gomes Nascimento
Elton John Siqueira Tomaz
Elvis Alves Guerini
Emerson Monari
Emilia Cristina Pego de Freitas
Fábio Fagundes da Rocha
Fábio Fontes Teixeira
Fabio Gonçalves
Fabio Lemes Cavalheiro
Fabio Santiago
N.º Registro
00499009247
04688677450
04321433904
03567437045
02284853741
03726088127
03831457507
02777681278
01994396201
02377641101
01683741120
0427079726
04080304455
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01107073220
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01570461884
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194
9.108/2010
7.147/2010
8.885/2010
7.406/2010
10031/2010
6.760/2010
10538/2010
10772/2010
8.255/2010
9.764/2010
8.151/2010
9.321/2010
8.912/2010
10680/2010
8.520/2010
11961/2010
4.683/2010
7.321/2010
8.363/2010
11879/2010
9.769/2010
12210/2010
10811/2010
11242/2010
6.745/2010
7.563/2010
8.904/2010
10777/2010
3.011/2010
7.653/2010
9.322/2010
8.254/2010
11350/2010
7.152/2010
6.630/2010
10681/2010
8.832/2010
11496/2010
11497/2010
8.323/2010
5.746/2010
8.333/2010
4.228/2010
9.753/2010
6.328/2010
8.253/2010
8.252/2010
11499/2010
8.375/2010
11599/2010
1.336/2010
8.352/2010
9.335/2010
9.332/2010
9.780/2010
7.151/2010
3.473/2010
9.337/2010
12032/2010
9.244/2010
11366/2010
9.054/2009
9.771/2010
4.254/2010
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8.908/2010
9.689/2010
10835/2010
6.248/2010
7.342/2010
12239/2010
4.207/2010
6.013/2010
7.654/2010
8.321/2010
4.894/2010
8.256/2010
11627/2010
10812/2010
10672/2010
10978/2010
12206/2010
6.748/2010
13943/2009
9.898/2010
5.803/2010
6.767/2010
6.768/2010
4.113/2010
850/2010
9.761/2010
6.210/2010
7.771/2010
8.506/2010
4.937/2010
9.767/2010
7.565/2010
9.264/2010
244,I
286/2011
175 e 186,I
295/2011
230,I, 230,IX e 244,I
120/2011
244,I
240/2011
210
153/2011
244,I
36/2011
175 e 230,X
191/2011
244,I
156/2011
244,I
207/2011
175
01/2011
244,I
127/2011
244,I
284/2011
244,II
136/2011
244,I
59/2011
244,II
270/2011
244,I e 252,IV
264/2011
244,II
176/2011
244,II
86/2011
244,I
177/2011
244,§1, “a” e 244,II
260/2011
244,II
43/2011
244,II
55/2011
244,I
58/2011
244,II
239/2011
244,I
52/2011
244,I
61/2011
244,II
137/2011
244,I
72/2011
244,I
173/2011
244,II
62/2011
232 e 244,I
145/2011
244,I
208/2011
244,I
167/2011
244,II
281/2011
244,II
175/2011
244,I
60/2011
244,II
08/2011
244,II
237/2011
231,VII e 244,II
226/2011
244,I
46/2011
244,I
29/2011
244,I
179/2011
244,III
319/2011
244,II
201/2011
244,II
30/2011
244,I
190/2011
232 e 244,I
139/2011
244,II
231/2011
244,I
44/2011
244,II
256/2011
244,II
109/2011
175
48/2011
244,II
134/2011
244,I
285/2011
230,I, 244,I e 252,VI
121/2011
175
213/2011
175 e 232
22/2011
232 e 244,II
146/2011
244,II
259/2011
244,II
95/2011
170 e 252,VI
170/2011
175
23/2011
244,II
180/2011
244,I
218/2011
244,I
150/2011
244,II
195/2011
244,V
41/2011
244,I
163/2011
244,I
188/2011
175
04/2011
244,I
160/2011
244,I
31/2011
230,I e 244,I
293/2011
162,I e 175
169/2011
170 e 195
247/2011
244,I
28/2011
244,I
39/2011
244,II
172/2011
181,XVII, 232 e 244,I 122/2011
244,I
123/2011
244,I
250/2011
252,IV e 244,I
77/2011
230,V e 244,I
73/2011
244,I
79/2011
244,II
166/2011
244,I
220/2011
230,IX e 244,I
182/2011
244,I
253/2011
175 e 195
105/2011
244,II
24/2011
244,I
27/2011
175
42/2011
244,I
149/2011
175 e 195
47/2011
244,I
216/2011
162,V, 193, 230,I, 230,IX e 244,III
232 e 244,I
274/2011
244,III
152/2011
244,II
09/2011
244,II
198/2011
175
290/2011
Fabio Tezori
Fernando dos Santos
Fernando Ledo da Silva
Francisco das Chagas Alves Mourão
Francisco Gomes da Silva
Francisco Souza da Silva Junior
Franklin Nicomedes Pereira
Franque Silvio Bregantim
Fred David Amancio Nascimento
Gelson Rocha
Gerlucio Elias Rossete
Gilberto Rodrigues de Oliveira
Gilson Pereira da Silva
Gilvan Oliveira da Silva
Gilvano Carlos Pereira
Givanildo de Lima
Helder Gomes Sotte de Lima
Heliomar Neves Lopes
Hellyson Reis de Castro
Ilario Farias Pereira
Italo Mariano Moreira Piazera
Ivanilda Roque da Silva
Jackson Bruno Santos
Jaime de Oliveira Lopes
Jakson Barbosa Viana
Janio Balbino Freitas Ferreira
Jayme Pais da Silva
Jean Carlos da Conceição
Jean Dias dos Santos
Jeferson Barbosa
Jeisan Roni Costa Pereira
Jhonatan de Souza Miranda
Jó Souza deOliveira
João Ademir Alves da Silva
João Batista Correa Coelho
João Eudes Etempniak de Brito
João Mariano de Oliveira
João Salgueiro Neto
João Vargas Filho
Joenio Souza Parreira
Jonis Alves da Silva
Jorci Moreira Gama
Jorge Antonio Ribeiro Filho
Jorge Luis dos Santos
Jorge Ramos Fachiano
José André da Penha Bitencourt
José Antonio Araújo Almada
José Ataides da Silva
José Etacio Dutra Neto
José Lucas Cezário Maciel
José Pereira Soares
José Orlando Marques Gomes
José Roberto da Silva
José Sergio Alves de Souza
Joseir Paulo Vieira
Josias Gomes
Josiel Trindade Costa
Josimar Alves de Lima
Josimar Pereira Sandis
Josinaldo Lins do Nascimento
Josmar Paese
Juliano de Melo Andrade
Julio Cesar dos Santos
Juraci Lucio Cavalcante
Juraci Pedro
Jurandir Ramos de Santana
Juraneis Barbosa dos Santos
Kaleu Viana Lourenço
Kleberson Jeorge da Silva
Klewerson Buciolli Capato
Lauriano Pereira de Menezes
Lazaro Aparecido dos Santos
Lean da Silva Neves
Leandro Augusto Garcett Barros
Leandro Ferreira da Silva
Leonardo Beraldo Hopers
Leonardo Vieira Inácio
Leoni Pereira Baltazar
Lourencio Gomes Leal
Luan Geraldo Meira
Lucas Santana Machado
Luciano Oliveira Pinho
Luciano Teixeira dos Santos
Luiz Augusto Costa de Souza
Luiz Carlos de Moura
Luiz Fernandes de Lima e Silva
Maicon Dolbert Damasceno
Maicon Jhonny Figueirêdo Cruz
Mailson Gonçalves
Marcia Alves Silva
Marciel Rodrigues Mendes
Marcilei Fernandes de Oliveira
Marcio Reis Cardoso Camilo
Marcos Roberto da Silva
Marcus Vinicius Leite Oliveira
225/2011 Mario Aparecido Pereira
Marly Domingos da Silva
Mauricio Braga Gemelli
Mauricio Dias
Mauro de Paula Ribeiro
Maycon Nayt Candida da Silva
01879708201
04762134827
04320472623
01400296722
03209775542
04478722154
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03852609308
03095714546
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00792833390
03834685990
04380862011
04711041186
02200625150
03412395302
04345679114
03421682558
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03540494357
03757413310
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04488669433
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03525127007
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04281809940
03005340738
01945919458
03988520910
04506132813
01707667498
02947580839
00954590390
02564211543
01718064203
01992270761
02633924096
04123196873
00598118200
03936824389
02027592042
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04050526787
02067420327
04351860060
04572928908
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04477321475
04235571881
01842965190
00880181684
04154103112
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04523913296
18
195
196
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199
200
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289
290
291
292
293
294
295
DOE N° 1773
10253/2010
10425/2010
11271/2010
10846/2010
11250/2010
13688/2009
9.751/2010
10997/2010
4.874/2010
7.413/2010
7.349/2010
8.280/2010
8.251/2010
6.913/2010
9.631/2010
8.348/2010
6.925/2010
10301/2010
12003/2010
10495/2010
11500/2010
9.967/2010
11964/2010
7.567/2010
12161/2010
9.260/2010
9.905/2010
9.197/2010
10541/2010
9.271/2010
11951/2010
10307/2010
8.495/2010
875/2010
11039/2010
7.319/2010
10671/2010
6.271/2010
9.270/2010
8.324/2010
7.193/2010
8.341/2010
9.755/2010
8.907/2010
6.274/2010
7.943/2010
7.287/2010
7.149/2010
7.101/2010
10616/2010
10149/2010
7.748/2010
4.413/2010
6.632/2010
7.566/2010
11360/2010
8.378/2010
8.905/2010
9.470/2010
6.908/2010
6.275/2010
10326/2010
7.573/2010
9.111/2010
10999/2010
7.749/2010
10272/2010
7.318/2010
8.282/2010
10555/2010
3.448/2010
8.893/2010
11971/2010
11073/2010
9.261/2010
8.834/2010
9.763/2010
5.711/2010
8.521/2010
10327/2010
7.745/2010
6.245/2010
10776/2010
9.635/2010
9.688/2010
8.287/2010
6.641/2010
8.176/2010
10853/2010
9.768/2010
3.704/2010
8.980/2010
7.340/2010
9.283/2010
3.015/2010
6.105/2010
2.167/2010
12002/2010
6.758/2010
10850/2010
175 e 195
83/2011 Maxsuel Cosme Soares
04310186334
186,II, 244,IV e 252,IV 228/2011 Milton Vieira
02106161221
175 e 230,V
66/2011 Misael Ferreira Barros
01637170180
169, 186,II, 193, 232 e 244,I
192/2011 Modesto Gonçalves Neto
02975355512
244,II
238/2011 Moises Belo
03710324391
244,I
174/2011 Nardel Monteiro
02032081042
244,II
202/2011 Natalino Silva Pego
04140275910
244,II
92/2011 Nelio Kapitzky
03315136245
167, 169 e 170
227/2011 Neivo Geremia
02284782551
244,I
114/2011 Nilcemar Pereira
04638496771
244,I
283/2011 Nilson Patricio
02797538780
244,I
124/2011 Nivaldo Anjos e Silva
00857036320
175
211/2011 Odair José de Figueredo
04575145067
244,I
97/2011 Oiama Lopes dos Reis
04099744918
210
214/2011 Olimar Gonçalves de Souza
02917339380
244,I
45/2011 Orlando Francisco da Silva
04576759138
244,I
219/2011 Orlando Morais Filho
03239163520
244,V
257/2011 Oscar Romeiro Gomes
03896149663
244,I e 252,IV
262/2011 Pablo de Souza Rodrigues
03770634464
252,IV e 244,I
68/2011 Paula Cristina Rodrigues Silva
04609090916
244,II
258/2011 Paulino Carlos da Silva
02746629134
244,I
154/2011 Paulo Cezar Teixeira Ferreira
04544964964
244,I
252/2011 Paulo Gomes Pereira
01469147599
244,I
200/2011 Paulo Sergio Bento
04367201687
244,I
161/2011 Queila Eliane Gonçalves de Melo
04261818509
169 e 244,II
34/2011 Rafael Krauze
04579749470
210
233/2011 Rafael Teixeira Pinheiro
03733299270
244,II
291/2011 Raquel Cristina Rodrigues
04540968739
244,II
164/2011 Reigimar Gomes Oliveira
04216955110
162,V e 175
143/2011 Regis Leandro Fernandes de Lima
03750571367
230,VII e 244,III
263/2011 Renan Anastácio Campos
04691450003
244,I
578/2011 Renata Cristina de Souza
01249438337
175
276/2011 Renato Duarte Pardin
04533134226
244,I
107/2011 Ricardo Apolinário dos Santos
03340148136
244,II e 252,IV
261/2011 Ricardo Ferreira Pinto
04340146722
195 e 244,II
318/2011 Roberto Pereira da Fonseca
03990560471
244,I
57/2011 Robson Almeida dos Santos
04503391685
244,I
217/2011 Robson Azevedo Vieira
04587115680
244,I
129/2011 Rodrigo da Silva Domingos
04204014223
244,I
171/2011 Rodrigo de Almeida Ferreira
03719422079
232 e 244,II
37/2011 Rodrigo Moreira Machado
04649968261
175
65/2011 Rodrigo Tortora Herrera
04661331612
175
203/2011 Rogério Aparecido da Silva Costa
04099815667
175 e 230,I
140/2011 Rogério de Almeida Alves
04009217588
244,II
267/2011 Rogério Dantas de Oliveira
04609506960
244,II
38/2011 Rogério dos Santos Costa
04612832918
175
21/2011 Romano Alex Cardoso
04166661068
244,II
242/2011 Ronaldo de Assis Melo
04018648200
244,I
287/2011 Ronaldo Gomes de Souza
04591009122
175
501/2011 Ronaldo Melle
03339445364
175
69/2011 Ronicleiton dos Santos Costa
04443699708
244,II
221/2011 Rosivaldo Viana Barbosa
04420537053
244,I
12/2011 Rozalvo Correia Carrafa
04481437978
232 e 244,I
54/2011 Sandra de Oliveira Raimundo
04125361533
244,II
199/2011 Sandra Rufino Ferreira
01962303695
175
236/2011 Sandro da Costa Morais de Melo
03931649008
244,I
148/2011 Sebastião Scandiussi
01505165019
244,I
125/2011 Sergio Alves Dias
04143960222
230,V, 230,IX, 230,XII, 230,XVIII e 232 294/2011 Sergio Gonçalves de Souza 01593826190
232 e 244,I
100/2011 Sergio Werneck
03797732386
162,V, 232 e 244,I
104/2011 Sidimar Matias Gouveia
03558130323
232 e 244,II
33/2011 Sidney dos Santos
04611526800
244,II
85/2011 Sildete Vieira da Silva
04330188719
244,II
271/2011 Silvano Jerônimo Policarpo
01400574209
244,I
78/2011 Tania Morandi da Silva
03833134685
175
224/2011 Tarik Henrique dos Santos
04232566259
244,II
102/2011 Telma Cristina dos Santos
01858453948
175 e 230,IX
119/2011 Thiago Fernando Sovierzoski
03901261542
244,I
206/2011 Thiago Gonçalves
04507237230
244,I
165/2011 Thiago Soares da Silva
04657710383
244,II
90/2011 Thiago Tarcisio Soares Pereira
04169883500
195 e 244,III
183/2011 Uanderson Prudente Ribeiro
04302387141
244,I
251/2011 Uguerson Rafael de Araújo
04591295063
170, 215,I e 230,IX
229/2011 Uilion Batista da Silva
04483746766
232 e 244,II
94/2011 Vagner Duarte dos Santos
04612392123
244,II
88/2011 Valdenir de Souza Costa
04148438010
244,II
06/2011 Valdenir Fagundes Dias
04242413175
175 e 230,IX
248/2011 Valdenir Rodrigues da Silva
01805070779
244,I
292/2011 Valdenilson Alves da Silva
04131754800
180, 232 e 244,I
103/2011 Valdir Sampaio de Almeida
02077307205
175
223/2011 Valdiney Testa Maciel
04071537782
244,I
32/2011 Vanderlei Miguel de Souza
01891393145
244,II
158/2011 Vaniu Rodrigues Neto
03812158763
244,I
209/2011 Vilmar Pereira Mendes
03839629816
175
212/2011 Youssef Mohamad El Majzoub
03724000836
232 e 244,II
96/2011 Wagner Alves da Silva
01533056489
244,I
215/2011 Wagner Cunha de Oliveira
01869011070
230,V e 244,I
141/2011 Wagner Persio Ikawa
02574957907
244,I
71/2011 Wallace Castro de Melo
03339024900
175
108/2011 Wallyson Macedo dos Santos Lima
02941196968
244,I
316/2011 Waldecyr de Souza Almeida
03369610212
175
288/2011 Wanderson Carlos da Silva Costa
04504596146
244,I
113/2011 Weliton Cleber de Oliveira
02725587403
244,I
115/2011 Wellington da Silva Ribeiro
04410197908
244,II
269/2011 Wellington Freitas Silva
04084709912
244,I
111/2011 Wellington Nascimento Mota
01913398811
244,II
89/2011 Wesley Alves de Oliveira
03022052540
244,I e 252,IV
459/2011 Wilian Alves Viana
04143973200
169 e 175
14/2011 Willian da Silva
04933079900
232 e 244,I
75/2011 Willian Penazzo Vilela
03564926596
Art. 2º Pelo cometimento das infrações acima, deverão ser inseridos pontos no
Porto Velho, 14.07.2011
prontuário dos condutores em conformidade com a portaria 59/2007 DENATRAN e Art. 259,I do CTB.
Art. 3º - Em conseqüência da Penalidade de Suspensão determino que os
condutores submetam-se a curso de reciclagem, conforme estabelecido no
art. 268, inciso II do CTB, e apto em prova técnica teórica conforme Resolução
168/04 Anexo II do CONTRAN e formalidades legais, somente após o cumprimento da determinação acima, será devolvida a CNH a seu titular, em conformidade com o Art. 261, §2º, do CTB.
Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito
– DEHMET que, através de seu setor próprio proceda à notificação dos condutores, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessárias,
especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
como disposto no art. 159 do CTB.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 2927/GAB/DETRAN-RO em 12.07.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI nº. 950/SEDSUP de 11.07.2011;
Considerando os autos do Pr ocesso Adminis trativo nº. 8.065/2011 de
29.06.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO,
abaixo relacionados, ao Município de Vilhena/RO, no período de 18 a
23.07.2011, com objetivo de acompanhar, vistoriar e fiscalizar os Centros de
Formação de Condutores credenciados.
NOME
MATRÍCULA LOTAÇÃO
LUCIANO FERREIRA BITTENCOURT
300072420
PORTO VELHO/RO
MARIA MOURA DA FONSECA RODRIGUES 300035507
PORTO VELHO/RO
VANESSA DOS SANTOS DANTAS
300093113
PORTO VELHO/RO
WALDEMIR FREIRE MACHADO
300035693
PORTO VELHO/RO
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os
servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 2928/GAB/DETRAN-RO em 12.07.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 008/03/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 20.11.2003;
Considerando a CI nº. 990/SEDSUP de 11.07.2011;
Considerando os autos do Pr ocesso Adminis trativo nº. 8.493/2011 de
11.07.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - TORNAR VÁLIDO o deslocamento do servidor deste DETRAN-RO,
abaixo relacionado, ao Município de Ji - Paraná/RO, no período de 11 a
12.07.2011, com objetivo de conduzir a Van Fiat Ducato de placa: NDC 3651
para substituir o veículo L 200 de placa: NDX 9501 que apresentou problemas
mecânicos.
NOME
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
PAULO PRADO DA COSTA
300072425
PORTO VELHO/RO
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os
servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 11.07.2011,
revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
ERRATA
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO,
no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de
22.02.2007;
CORRIGE em parte, o teor da Portaria nº. 755/GAB/DETRAN-RO de 17.02.2011,
publicada no D.O.E nº. 1685 de 01.03.2011, que autorizou deslocamento dos
Porto Velho, 14.07.2011 19
DOE N° 1773
servidores desta Autarquia ao município de Porto
Velho.
Onde se lê:
... no período de 17 a 19.02.2011, com objetivo de
resolver assuntos da CIRETRAN de Ouro Preto do
Oeste/RO, na Engenharia, Coordenadoria das
CIRETRAN’s, GRH, Diretoria de Operações e
Diretoria Geral.
Leia-se:
... no período de 24 a 26.02.2011, com objetivo de
resolver assuntos da CIRETRAN de Ouro Preto do
Oeste/RO, na Engenharia, Coordenadoria das
CIRETRAN’s, GRH, Diretoria de Operações e
Diretoria Geral.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Porto Velho, 08 de julho de 2011
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
ERRATA
O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE T RÂNSITO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22.02.2007;
Considerando o Processo Administrativo nº 6559
de 27.05.2011;
CORRIGE em parte, o teor da Portaria nº. 2770/
GAB/DETRAN-RO de 28.06.2011, referente ao
credenciamento da Cliníca de Psicologia A. DE
BRITO FARIA...
Onde se lê:
Art. 1º - CREDENCIAR, até o dia 01.07.2012...
Leia-se:
Art. 1º - RENOVAR o credenciamento, até 01.07.2012...
Porto Velho, 07 de julho de 2011.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PROCESSO ADM INIST RAT IVO N. 6801/
2011DETRAN/RO
TERMO
DE
RATIFICAÇÃO
POR
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Diretoria Geral do Departamento Estadual de
Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN-RO
torna público, a quem possa interessar, que nos
termos do Art. 25, inciso II, c/c artigo 13, inciso VI
da Lei nº 8.666/93 que regula as Licitações e Contratos Administrativos, conforme Parecer Jurídico
nº. 576/2011/PROJUR/DETRAN-RO, constantes
nos autos do Processo Administrativo nº. 6801/
2011/DETRAN/RO fora ratificada e declara dispensada a licitação, objetivando a contratação da
Empresa Consultre Consultoria e Treinamento Ltda,
para ministrar o Curso de Auditoria Prática no Setor Público, a ser realizado pelo período de 15 a
19/07/2011, no valor unitário e total de R$ 2.190,00
(dois mil cento e noventa reais).
Publique-se.
Porto Velho-RO, 07 de Julho de 2011.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 015/2011-DETRAN/RO
O Diretor Geral Adjunto do Departamento Estadual de Trânsito/DETRAN-RO, torna público,
aos interessados, que o Pregão acima citado, cujo
objeto é Aquisição de 66 (seiscentos) FILTROS
DE LINHA, conf orme pedido da Divis ão de
Almoxarifado/DETRAN/RO, referente ao processo administrativo nº. 3866/2011/DETRAN/RO, foi
HOMOLOGADO com base no inciso XXII, art.
4º, da Lei Federal 10.520/02 c/c art. 8º, inciso I do
Decreto Estadual nº 12.205/06, em favor da empresa: E CAMELO POSSIDONE - ME, CNPJ nº
04.138.334/0001-87, vencedora do Item: 01 no
valor de R$ 5.994,00 (cinco mil novecentos e noventa e quatro reais). Assim, o certame licitatório
perfez o valor total de R$ 5.994,00 (cinco mil novecentos e noventa e quatro reais). Porto VelhoRO, 28 de Junho de 2011. PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
JOÃO MARIA SOBRAL DE CARVALHO
Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO No 045/2011/DETRAN/RO
(Processo n.°5.907/2011)
O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia
- DETRAN/RO, por intermédio de seu Pregoeiro,
designado pela Portaria nº 751/GAB/DETRAN-RO,
de 17/02/2011, torna público que se encontra autorizado a realização de licitação, sob a modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o Nº
045/2011/DETRAN/RO, do tipo MENOR PREÇO, por
ITEM, conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei 10.520, de 17 de
julho de 2002, com o Decreto Estadual nº 12.205,
de 02/06/2006, e subsidiariamente, com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas
alterações, e ainda, Lei Complementar nº 123/06,
Decreto Estadual nº 15.643, de 12 de janeiro de
2011, Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de
2011 e demais exigências deste Edital, tendo como
interessada a Diretoria Executiva de Habilitação e
Educação de Trânsito - DEHMET/DETRAN-RO.
OBJETO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.907/2011.
OBJETO: Aquisição de toner’s para impressoras
para atender a Diretoria Executiva de Habilitação
e Educação de Trânsito - DEHMET/DETRAN-RO,
Departamento da Coordenadoria de Educação de
Trânsito - CET, de acordo com quantidades e
especificações técnicas constantes no ANEXO I.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
A abertura da sessão referente ao Pregão Eletrônico nº. 045/2011 dar-se-á por meio de sistema
eletrônico, na data e horário indicados a seguir:
DATA DE ABERTURA: 28/07/2011.
HORÁRIO: 10h00 (Horário de Brasília)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bll.org.br
· LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado
por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através do Pregoeiro e equipe de apoio.
· EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos
os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônic o acima menc ionado, e, ainda, no s ite
www.detran.ro.gov.br. Maiores informações e
esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, no Departamento Estadual de Trânsito, sito a Rua Dr. José
Adelino, 4477 – Costa e Silva, em Porto Velho/RO
- CEP: 76803-592 - fone: (0XX) 69 3217-2972.
· DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e
seus anexos poderão ser retirados, até a hora
marcada para a abertura da sessão em quaisquer
dos endereços acima mencionados.
* Os horários mencionados neste Aviso e no Edital
de Licitação ref erem-se ao horário oficial de
Brasília – DF.
Porto Velho, 13 de Julho de 2011.
Roberto Rivelino Amorim de Melo
Pregoeiro/DETRAN-RO
Cadastro nº 300035607
Defensoria Pública
PORTARIA N.569/2011-GAB/DPE
de julho de 2011.
Porto Velho,05
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições
legais, especialmente do disposto no art. 8º, VIII,
da Lei Complementar n. 117/1994; e,
CONSIDERANDO o contido no Processo n.
3001.0242.2007.DPE;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Licença Prêmio Por Assiduidade a Excelentíssima Senhora Doutora ROSARIA
GONÇALVES NOVAIS, Defensor Público de Entrância
Especial, referente ao 5º. Qüinqüênio, e, por imperiosa necessidade do serviço, interesse e oportunidade pública, conveniência, converter em pecúnia o
benefício, nos termos do art. 123 da Lei Complementar n. 68/1992 e Parecer Prévio n. 75/2008, do egrégio Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Comunique-se, Publique-se, e Cumpra-se.
JOSÉ OLIVEIRA DE ANDRADE
Subdefensor Público-Geral do Estado
PORTARIA N. 560/2011-GAB/DPE
05 de julho de 2011.
Porto Velho,
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDONIA, - no uso das atribuições lhe
conferidas pela Lei Complementar n. 117/94; e,
CONSIDERANDO o contido no Decreto Governamental nº 16022 de 04 de julho de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º - FIXAR, o horário de funcionamento no
âmbito da Defensoria Pública, na Comarca da Capital, no dia 05.07.2011, das 7:30 às 11:00 horas,
exceto aos servidores que estiverem em atividade
que não podem sofrer solução de continuidade.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
JOSÉ OLIVEIRA DE ANDRADE
Subdefensor Público-Geral do Estado
PORTARIA N.576/2011-GAB/DPE Porto Velho, 08
de julho de 2011.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições lhe
conferidas pela Lei Complementar n. 117/94, e nos
termos do art. 1º da Lei Complementar nº 358/2006
(redação dada pela Lei Complementar n. 551/2009);
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a contar de 08 de julho de
2011, ALINE CRISTINA BOTELHO DE CARVALHO
do cargo de Chefe de Secretaria de Núcleo, símbolo DPE-CDS-06, do Quadro de Cargos de Direção Superior e Assessoramento da Defensoria
20
Porto Velho, 14.07.2011
DOE N° 1773
Pública do Estado, atuante na Comarca de Vilhena.
Art. 2º - NOMEAR, a contar de 08 de julho de
2011, ALINE CRISTINA BOTELHO DE CARVALHO,
para exercer o cargo de Chefe de Gabinete, símbolo DPE-CDS-02 do Quadro de Cargos de Direção
Superior e Assessoramento da Defensoria Pública
do Estado, para atuar na Comarca de Porto Velho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
JOSÉ OLIVEIRA DE ANDRADE
Subdefensor Público-Geral do Estado
PORTARIA N.574/2011-GAB/DPE
08 de julho de 2011.
Porto Velho,
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições lhe
conferidas pela Lei Complementar n. 117/94, e nos
termos do art. 1º da Lei Complementar nº553/2009;
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR, a contar de 07 de julho de
2011, da função de Coordenador de Núcleo da
Defensoria Pública do Estado de Rondônia, o Defensor Público, na forma indicada adiante:
MATRICULA DEFENSOR PÚBLICO COMARCA
300038793 JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO VILHENA
Art. 2º Fica o referido Defensor Público excluído do pagamento da respectiva Verba de Representação, símbolo DPE-VR-04.
Art. 3º - DESIGNAR, a contar de 07 de julho de
2011, para exercer a função de Coordenador do
Núcleo da Defensoria Pública, constante do quadro abaixo, o Defensor Público na forma adiante
indicado:
MATRICULA
300038787
DEFENSOR PÚBLICO
ÉLIA OLIVEIRA MELLO
COMARCA
VILHENA
Art. 4º - CONCEDER, a partir de 07 de julho de
2011, VERBA DE REPRESENTAÇÃO, símbolo DPEVR-04, ao Coordenador de Núcleo da Defensoria
Pública do Estado, ora designado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
JOSÉ OLIVEIRA DE ANDRADE
Subdefensor Público-Geral do Estado
PORTARIA N.579/2011-GAB/DPE Porto Velho, 08
de julho de 2011.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições lhe
conferidas pela Lei Complementar n. 117/94; e,
CONSIDERANDO a Nomeação para ocupar o
cargo de Defensor Público Geral do Estado, com
mandato de 2 (dois) anos, a contar de 07.07.2011,
conforme Decreto de 06.07.2011.
RESOLVE:
Art. 1º - RELOTAR, a contar de 07.07.2011,
JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO, Defensor Público de
Entrância Especial, do Quadro Efetivo da Defensoria
Pública do Estado, na Comarca de Porto Velho.
Art. 2º - Em face da mudança de cidade, fica
concedido 01(uma) ajuda de custo, nos termos do
art. 73, da Lei Complementar nº68/1992.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
JOSÉ OLIVEIRA DE ANDRADE
Subdefensor Público-Geral do Estado
PORTARIA N.577/2011-GAB/DPE Porto Velho, 08
de julho de 2011.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições lhe
conferidas pela Lei Complementar n. 117/94; e,
RESOLVE:
Art. 1º - RELOTAR, a contar de 08.07.2011,
ALINE CRISTINA BOTELHO DE CARVALHO ocupante do cargo de Chefe de Secretaria de Núcleo,
símbolo DPE-CDS-06, do Quadro de Cargos de
Direç ão Superior e As sess oramento da
Defens oria Pública do Estado, para atuar na
Comarca de Porto Velho.
Art. 2º - Em face da mudança de cidade, fica
concedido 01(uma) ajuda de custo, nos termos do
art. 73, da Lei Complementar nº68/1992.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
JOSÉ OLIVEIRA DE ANDRADE
Subdefensor Público-Geral do Estado
PORTARIA N.572/2011-GAB/DPE
de julho de 2011.
Porto Velho,06
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições lhe
conferidas pela Lei Complementar n. 117/94, e nos
termos do art. 1º da Lei Complementar nº 370/2006
(redação dada pela Lei Complementar n. 552/2009);
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a pedido, a contar de 05
de julho de 2011, NEWTON SÉRGIO DE SÁ VIEIRA
do cargo de Assessor de Defensor Público, símbolo DPE-ADP-I, do Quadro de Cargos de Direção
Superior e Assessoramento da Defensoria Pública do Estado, atuante na Comarca de Ji-Paraná.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
JOSÉ OLIVEIRA DE ANDRADE
Subdefensor Público-Geral do Estado
PORTARIA N.556/2011-GAB/DPE
de julho de 2011.
Porto Velho,1º
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições lhe
conferidas pela Lei Complementar n. 117/94, e nos
termos do art. 1º da Lei Complementar nº 370/2006
(redação dada pela Lei Complementar n. 552/2009);
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a pedido, a contar de 30
de junho de 2011, GABR IEL LOYO LA DE
FIGUEIREDO do cargo de Assessor de Defensor
Público, símbolo DPE-ADP-I, do Quadro de Cargos
de Direç ão Superior e As sess oramento da
Defensoria Pública do Estado, atuante na Comarca
de Porto Velho.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
JOSÉ OLIVEIRA DE ANDRADE
Subdefensor Público-Geral do Estado
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO
Processo: 3001.327.2011/DPE
Interessada: Defensoria Pública do Estado
Assunto: Aquisição de recarga de gás para atender ao Núcleo da DPE/RO em Ji-Paraná
Valor: R$ 282,00 (duzentos e oitenta e dois reais)
Considerando tudo o que dos autos constam, especialmente o Parecer nº 152/2011/AJDPE-RO acostado
à fl. 42, o qual acolho pelos seus próprios fundamentos, RATIFICO a contratação da empresa C.A. DE
CAMARGO & CIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o
n° 04.788.376/0001-63, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 24, V da Lei nº 8.666/93.
Porto Velho, 08 de julho de 2011.
JOSÉ OLIVEIRA DE ANDRADE
Subdefensor Público-Geral do Estado
DESPACHO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
Processo: 3001.089.2007/DPE – Anexo I
Interessado: Defensoria Pública de Rondônia
Assunto: Prorrogação do Contrato de Locação
de Imóvel nº 011/2007/DPE (Presidente Médici)
Valor: R$ 1.992,72 (mil novecentos e noventa e
dois reais e setenta e dois centavos)
Considerando tudo o que dos autos constam, bem
como o Parecer de nº 082/2011-AJDPE, e especialmente as razões de interesse público, conveniência
e oportunidade, autorizo a prorrogação da vigência
do Contrato nº 011/2007/DPE/RO de prestação de
Serviços de locação de imóvel, para acomodar o
núcleo da Defensoria Pública de Rondônia na
Comarca de Presidente Médici/RO pelo período de
03 (três) meses, a contar de 17 de julho de 2011,
bem como a correção do valor do contrato para R$
1.992,72 (mil novecentos e noventa e dois reais e
setenta e dois centavos).
Porto Velho, 12 de julho de 2011.
José Francisco Cândido
Defensor Público Geral do Estado
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo: 3001.408.2011-DPE
Interessado(a): Defensoria Pública do Estado
Assunto: Despesa com Curso de Aperfeiçoamento de Servidores
Valor: R$ 7.000,00 (sete mil reais)
Considerando o despacho constante à fl. 24 combinado com o Parecer nº 163/2011-AJDPE, o qual
acolho pelos seus próprios fundamentos, RATIFICO o pagamento da despesa para participação
dos Defensores Públicos e Servidores: no Curso
de Português Jurídico e Redação Jurídica, que será
realizado na comarca de Porto/RO, nos dias 18 a
22 de julho, respectivamente, em favor de CENTRO DE EXCELÊNCIA EM PORTUGUÊS-LTDA,
inscrito no CNPJ sob o nº 07.790.507/0001-35,
com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos do artigo 25. II da Lei nº 8.666/93.
Publique-se.
Porto Velho, 14 de julho de 2011.
JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO
Defensor Público Geral
Porto Velho, 14.07.2011 21
DOE N° 1773
Secretaria de Finanças
PORTARIA N. 113/GAB/SEFIN
Porto Velho (RO), 22 de junho de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS,
no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
DESIGNAR a servidora TENILSE NOVAIS
VIEIRA VIEIRA, ocupante do cargo de Técnico
Tributário, matrícula n. 300027446, para substituir
o Gerente de Contas Bancárias do Tesouro –
GCBT/SEFIN, em virtude de afastamento para o
gozo de Férias, do titular ROBERTO LUÍS COSTA
COELHO, no período de 11 a 30/01/2011, referente ao exercício de 1998/1999, constante no Processo nº. 2201/29489/2010.
Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a contar de
01/06/2011.
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
Secretário de Estado de Finanças
PORTARIA N. 114/GAB/SEFIN
Porto Velho (RO), 22 de junho de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS,
no uso de suas atribuições legais e considerando
o teor do Ofício nº. 094/GAB/GETRI/CRE/SEFIN,
de 11 de maio de 2011.
R E S O L V E:
RETIFICAR os termos da Portaria n. 070/GAB/
SEFIN, de 15/04/2011, publicada no DOE/RO n.
1718, de 20/04/2011, que relotou ex-officio, a contar de 11 de abril de 2011, o servidor JOSÉ DA
SILVA DE SOUZA, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos
Estaduais, matrícula n. 300049361, da 1ª DRRE Delegacia Regional da Receita Estadual/PORTO
VELHO para o Gabinete da Coordenadoria Geral
da Receita Estadual – GAB/CGRE/SEFIN.
Onde se lê: ... a contar de 11 de abril de 2011,...
para o Gabinete da Coordenadoria Geral da Receita Estadual – GAB/CGRE/SEFIN.
Leia-se: ... a contar de 01 de abril de 2011, ... para
a Gerência de Tributação – GETRI/CGRE/SEFIN.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/
04/2011.
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
Secretário de Estado de Finanças
PORTARIA N. 115/GAB/SEFIN
Porto Velho (RO), 22 de junho de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS,
no uso de suas atribuições legais e considerando
o teor do Ofício nº. 124/GAB/GETRI/CRE/SEFIN,
de 29 de abril de 2011.
R E S O L V E:
RELOTAR ex-ofício, a contar de 01 de julho de
2011, a servidora JAMILY COSTA MOLDERO,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia, ocupante do cargo
de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula
n. 300064321, da 1ª DRRE - Delegacia Regional da
Receita Estadual/PORTO VELHO para a Gerência
de Tributação – GETRI/CGRE.
Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a contar de
01/07/2011.
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
Secretário de Estado de Finanças
PORTARIA N. 116/GAB/SEFIN
Porto Velho (RO), 22 de junho de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS,
no uso de suas atribuições legais e considerando
o teor do Ofício nº. 230/GAB/CRE/2011, de 12 de
maio de 2011.
R E S O L V E:
RELOTAR ex-ofício, a contar de 01 de junho
de 2011, a servidora ALESSANDRA BARBOSA,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia, ocupante do cargo
de Técnico Tributário, matrícula n. 300042353, do
Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais –
TATE/SEFIN para o Gabinete da Coordenadoria
Geral da Receita Estadual – GAB/CGRE/SEFIN.
Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a contar de
01/06/2011.
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
Secretário de Estado de Finanças
PORTARIA N. 117 /GAB/SEFIN
Porto Velho (RO), 22 de junho de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS,
no uso de suas atribuições legais e considerando
o teor do Ofício nº. 104/GAB/DEL/11, de 03 de
junho de 2011.
R E S O L V E:
DESIGNAR o servidor CLOVIS LEANDRO DA
SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Fiscais, matrícula n. 300000863, para substituir o Agente de Rendas de Cerejeiras/3ª DRRE/
VILHENA, em virtude de afastamento para o gozo
de Férias, do titular CARLOS SOARES DE LIMA,
no período de 01/06 a 30/06/2011, referente ao
exercício de 2010/2011.
Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a contar de
01/06/2011.
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
Secretário de Estado de Finanças
PORTARIA N. 118/GAB/SEFIN
Porto Velho (RO), 22 de junho de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS,
no uso de suas atribuições legais e considerando
o teor do Ofício nº. 304/GAB/CRE/2011, de 22 de
junho de 2011.
R E S O L V E:
RELOTAR ex-ofício, a contar de 01 de julho de
2011, a servidora MARIA DAS GRACAS NEVES,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia, ocupante do cargo
de Técnico Tributário, matrícula n. 300039738, da
3ª DRRE - Delegacia Regional da Receita Estadual/
VILHENA para o Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais – TATE/SEFIN.
Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a contar de
01/07/2011.
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
Secretário de Estado de Finanças
PORTARIA N. 119/GAB/SEFIN
Porto Velho (RO), 22 de junho de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS,
no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
RETIFICAR os termos da Portaria n. 021/GAB/
SEFIN, de 22/02/2011, publicada no DOE/RO n.
1683, de 25/02/2011, que designou o servidor
LEANDRO RAGNINI PICORELI, matrícula nº.
300103299, para responder pela Divisão de Transportes desta Gerência de Administração e Finanças/SEFIN, podendo receber, assinar, certificar e
fiscalizar o recebimento de peças e serviços,
licenciamentos e demais ações relacionadas a
veículos oficiais desta SEFIN.
Onde se lê: matrícula nº. 300103299.
Leia-se: matrícula nº. 300089280.
Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a contar de
01/01/2011.
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
Secretário de Estado de Finanças
PORTARIA N. 120/GAB/SEFIN
Porto Velho (RO), 28 de junho de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS,
no uso de suas atribuições legais e considerando
o teor do Memorando nº. 030/UCP/SEFIN/2011, de
29 de abril de 2011.
R E S O L V E:
DESIGNAR a servidora ANTÔNIA MARIA DE SÁ
CHAVES SOUZA, ocupante do cargo de Técnico
Tributário, matrícula n. 300032557, para substituir
a Coordenadora Técnica do PROFISCO – Programa de Modernização da Administração Tributária,
Financeira e Patrimonial do Estado de Rondônia da
Secretaria de Estado de Finanças, em virtude de
afastamento para o gozo de Licença Prêmio por
Assiduidade e nas Férias, da titular ROSELI CARVALHO DE LIMA, no período de 01 a 31/01/2011,
referente ao 1º quinquênio e de 01/02 a 02/03/
2011, referente ao exercício de 2008/2009, respectivamente.
Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a contar de
01/01/2011.
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
Secretário de Estado de Finanças
22
Porto Velho, 14.07.2011
DOE N° 1773
PORTARIA N. 121/GAB/SEFIN
Porto Velho (RO), 28 de junho de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS,
no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
CONCEDER o gozo de 20 (vinte) dias de férias
à servidora MARIA LUIZA LOPES COSTA, ocupante do cargo de Auxiliar em Atividade Administrativa, matrícula n. 300043735, lotada na Equipe
de Recursos Humanos/GAF/SEFIN, marcada para
o mês de Julho/2011, referente ao exercício 2010/
2011, no período de 18/07 a 06/08/2011, considerando a conversão de 1/3 das férias em Abono
Pecuniário.
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
Secretário de Estado de Finanças
PORTARIA N. 122/GAB/SEFIN
Porto Velho (RO), 28 de junho de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS,
no uso de suas atribuições legais e considerando
o teor do Ofício nº. 299/GAB/CRE/2011, de 14 de
junho de 2011.
R E S O L V E:
RELOTAR ex-ofício, a contar de 15 de junho de
2011, o servidor EDUARDO ALCENOR DE AZEVEDO FILHO, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, ocupante do
cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n. 300000306, da 1ª DRRE - Delegacia Regional da Receita Estadual/PORTO VELHO para o
Grupo de Educação Fiscal – GEFE/RO.
Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a contar de
15/06/2011.
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
Secretário de Estado de Finanças
PORTARIA N. 123/GAB/SEFIN
Porto Velho (RO), 30 de junho de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS,
no uso de suas atribuições legais e considerando
o Requerimento datado de 18/05/2011.
R E S O L V E:
TRANSFERIR o gozo de férias do servidor MARCOS ANTÔNIO CARNEIRO, ocupante do cargo
de Técnico Tributário, matrícula n. 300024130,
lotado na Agência de Rendas de Ariquemes/6ª
DRRE/ARIQUEMES, marcada para o mês de Julho/
2011, referente ao exercício 2010/2011, para o
mês de Setembro/2011.
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
Secretário de Estado de Finanças
PORTARIA N. 124/GAB/SEFIN
Porto Velho (RO), 30 de junho de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, no
uso de suas atribuições legais e considerando o
Memorando nº. 022/GEINF/SEFIN/11, de 07/06/2011.
R E S O L V E:
CONSIDERAR SUSPENSO, o gozo de férias da
servidora ELIANE CANAMARY BARBOSA LAGOS, ocupante do cargo de Supervisor de Pro-
grama V, matrícula n. 300073758, lotada na GEINF/
CGRE/SEFIN, referente ao exercício de 2010/2011,
no período de 11 a 30/06/2011, ficando para ser
gozada no período de 01 a 20/12/2011.
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
Secretário de Estado de Finanças
PORTARIA N. 125/GAB/SEFIN
Porto Velho (RO), 30 de junho de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS,
no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
RETIFICAR os termos da Portaria n. 107/GAB/
SEFIN, de 22/06/2011, que considera suspenso, o
gozo de férias do servidor FÁBIO CANABRAVA
COIMBRA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de
Tributos Estaduais, matrícula n. 300023979, lotado
na 1ª DRRE - Delegacia Regional da Receita Estadual/PORTO VELHO, referente ao exercício de 2009/
2010, no período de 28 a 30/03/2011, ficando para
ser gozada no período de 02 a 04/2012.
Onde se lê: ... no período de 02 a 04/2012.
Leia-se: ... no período de 02 a 04/01/2012.
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
Secretário de Estado de Finanças
PORTARIA N. 126/GAB/SEFIN
Porto Velho (RO), 04 de julho de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS,
no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
LOTAR a contar de 06 de julho de 2011, o servidor RAIMUNDO DUARTE BRANDÃO, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, ocupante do cargo de Auxiliar
em Atividade Administrativa, matrícula n.
300006949, na 4ª DRRE - Delegacia Regional da
Receita Estadual/CACOAL.
Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a contar de
06/07/2011.
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
Secretário de Estado de Finanças
DER
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 002/11/CPLO/SUPEL-RO
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes-DER-RO, torna
público aos interessados, que a Tomada de
Preços n° 002/11/CPLO/SUPEL/RO, referente ao
processo administrativo n° 1420.00080-00/11/
DER-RO, cujo objeto é: Construção de Escritório, Refeitório e Alojamento da Residência
Regional de Jaru, no município de Jaru/RO,
foi homologada e adjudicada, com base no Art.
43, Inciso VI, da Lei Federal 8.666/93, em favor
da empresa JD PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.,
com proposta no valor global de R$ 222.705,21
(Duzentos e Vinte e Dois Mil, Setecentos e Cinco
Reais e Vinte e Um Centavos), na forma do Art.
43, Inciso VI da Lei Federal n° 8.666/93.
Porto Velho/RO, 11 de julho de 2011.
Eng° LÚCIO ANTÔNIO MOSQUINI
Diretor Geral
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 015/2011/SUPEL-RO
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de
Rodagem e Transportes-DER-RO, torna público
aos interessados, que o Pregão Eletrônico n°
015/2011/SUPEL/RO, referente ao processo administrativo n° 1420.00050-00/11/DER-RO, cujo
objeto é: Aquisição de material permanente
(equipamento de topografia – estação total
eletr ônica), para atender na execução de
lev antamentos topográficos necessários
para elaboração dos projetos de engenharia da Coordenadoria de Obras Rodoviárias
do DER/RO, foi homologada com base no Art.
4°, Inciso XXII, da Lei Federal 10.520/2002 e Art.
7°, Inciso I, do Decreto Estadual n° 12.234/06, em
favor da empresa: SANTIAGO & CINTRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., vencedora do
item 01, no valor total de R$ 37.790,00 (Trinta e
Sete Mil, Setecentos e Noventa Reais).
Porto Velho/RO, 11 de julho de 2011.
Eng° LÚCIO ANTÔNIO MOSQUINI
Diretor Geral do DER/RO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a contar de
29/06/2011.
O Diretor Geral do Departamento e Estradas de
Rodagem e Transportes/ DER torna público aos
interess ados , que de ac ordo com o Pregão
Presencial n° 529/SUPEL/2010, Ata de Registro de
Preços n° 002/2011/ SUPEL e com base no Art. 43,
Inciso VI, da Lei Federal n° 8.666/93 e Art. 4° Inciso
XXII da Lei 10.520/02, foi homologada em favor
das empresas MENDONZA & IKENOHUCHI LTDAME, vencedora dos itens 2 e 67 no valor total de
R$ 7.892,00 (Sete Mil Oitocentos e Noventa e Dois
Reais), MF DA SILVA MERCEARIA-ME, vencedora
dos itens 4 e 5 valor total de R$ 65.840,00 (Sessenta e Cinco Mil Oitocentos e Quarenta Reais),
HARPIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, vencedora do item 6 no valor total de R$ 16.720,00
(Dezesseis Mil Setecentos e Vinte Reais), GP
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, vencedora
dos itens 23 e 28, no valor total de R$ 9.110,40
(Nove Mil Cento e Dez Reais e Quarenta Centavos), cujo objeto: aquisição de produtos alimentícios para atender as Residências Regionais deste DER-RO, formalizado pelo Processo Administrativo nº. 01.1420.00402-00/2011. Porto Velho,
13 de Julho de 2011.
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
Secretário de Estado de Finanças
Engº LUCIO ANTÔNIO MOSQUINI
Diretor Geral-DER-RO
PORTARIA N. 127/GAB/SEFIN
Porto Velho (RO), 04 de julho de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS,
no uso de suas atribuições legais e considerando
o teor do Memorando nº. 0038/GGF/SEFIN, de 30
de junho de 2011.
R E S O L V E:
DESIGNAR o servidor LUCILENE VIEIRA SILVA, ocupante do cargo de Agente Administrativo,
matrícula n. 300014970, para substituir o Gerente
Geral de Finanças, em virtude de Licença Médica
e afastamento para o gozo de Férias, do titular
EDMILSON FERREIRA DA SILVA, no período de
29 a 30/06/2011 e de 01 a 30/07/2011, referente
ao exercício de 2010/2011, respectivamente.
Porto Velho, 14.07.2011 23
DOE N° 1773
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO N° 1420.00402-00/2011/DER-RO
INT ERESSADO: DER-RO e MENDO NZA &
IKENOHUCHI LTDA-ME,
MF DA SILVA MERCEARIA-ME, HARPIA COMÉRCIO
E SERVIÇOS LTDA, GP COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, ASSUNTO: Dispensa de Licitação
OBJETO: Aquisição de Produtos Alimentícios para
atender as Res. Reg. deste DER/RO, em razão do
qual se postula os valores de R$-7.892,00 (Sete
Mil Oitocentos e Noventa e Dois Reais) em favor
das empresas MENDONZA & IKENOHUCHI LTDAME, R$-65.840,00 (Sessenta e Cinco Mil Oitocentos e Quarenta Reais) em favor da empresa MF
DA SILVA MERCEARIA-ME, R$ 16.720,00
(Dezesseis Mil Setecentos e Vinte Reais) em favor da empresa HARPIA COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA, R$ 9.110,40 (Nove Mil Cento e Dez Reais e
Quarenta Centavos) em favor da empresa GP
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. Face ao
expos to no proces so administrativo n° 142000402-00/2011/DER-RO e, atendendo as disposições do Art. 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666 de
21 de junho de 1993, ratificamos, bem como, em
cumprimento do Art. 26 do mesmo Diploma Legal
que considerou dispensável do Certame Licitatório.
Porto Velho, 13 de Julho de 2011.
Engº LUCIO ANTÔNIO MOSQUINI
Diretor Geral-DER-RO
PORTARIA nº. 0288/2011/GAB/DER.
Porto Velho, 04 de Julho de 2011.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES –
DER/RO, usando das atribuições legais que lhe
c onfere a Lei C omplementar nº. 224, de
04.01.2000, com fulcro no inciso IV, Art. 24 do
Decreto nº. 8995 de 18/02/2000, publicado no DOE
nº. 4436, de 18.02.2000, e, Lei Complementar nº.
335, de 31.01.2006 e Decreto de 01.02.2006, publicado no DOE nº. 0448, em 03/02/2006.
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar Portaria nº 0287/11/GAB/DER/
RO de 11.05.11 e, designar o (s) servidor (es):
DAILTON FERNANDES DE SOUZA
Cadastro nº 300107841
EMERSON MORENO MACHADO
Cadastro nº 300106092
Parágrafo único - Todo(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal deste Departamento, podendo exercer individualmente ou em conjunto, as previsões e
exigências legais estabelecidas no Art. 67 da Lei nº
8666/93 e as atribuições de fiscalização e exame.
Art. 2º - E, sob a presidência do primeiro constituírem a Comissão nos casos da Medição de Serviço; Entrega e Recebimento definitivo da obra,
cumprindo as exigências legais contida na letra
“b”, Inciso I do Art. 73 da Lei nº 8666/93.
Parágrafo único - Relativo ao(s) serviço(s) de:
AMPLIAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DO POSTO FISCAL DA SEFIN / RO, LOCALIZADO NA BR-364, NO
MUNICÍPIO DE VILHENA / RO, que tratam do(s)
auto(s) - Processo nº 01-1420-00915/2009, objeto
do Contrato nº 075/10-GJ/DER/RO, firmado entre o
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA e a empresa CONSTRUTEL - TERRAPLENAGEM LTDA, com a
interveniência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO.
ENGº LÚCIO ANTÔNIO MOSQUINI
DIRETOR GERAL DO DER/RO
DÊ CIÊNCIA PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PORTARIA nº. 390/2011/GAB/DER.
Porto Velho, 11 de julho de 2011.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/
RO, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 224, de 04.01.2000,
com fulcro no inciso IV, Art. 24 do Decreto nº.
8995 de 18/02/2000, publicado no DOE nº. 4436,
de 18.02.2000, e, Lei Complementar nº. 335, de
31.01.2006 e Decreto de 01.02.2006, publicado
no DOE nº. 0448, em 03/02/2006.
Permanecem inalterados os demais itens e cláusulas antes avençadas e não alteradas pelo presente instrumento.
PROCESSO: 01-1421.00113-00/2009.
DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO.
ASSINAM: Confúcio Aires Moura - Governador do
Estado de Rondônia, Abelardo Castro – Diretor Geral/DEOSP/RO e Giuliano Domingos Borges Sócio –
Engecom Engenharia, Comércio e Indústria Ltda.
Sec. de Esta do do Desenvolvi mento
Econômico e Social
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o (s) servidor (es):
LUIS ANTONIO DA SILVA
MIGUEL JUNHICHI DEGUCHI
Cad. n° 300031603
Cad.nº 300106757
Parágrafo único - Todo(s) pertencente(s) ao
Quadro de Pessoal deste Departamento, podendo exercer individualmente ou em conjunto, as
previsões e exigências legais estabelecidas no
Art. 67 da Lei nº 8666/93 e as atribuições de
fiscalização e exame;
Art. 2º - E, sob a presidência do primeiro constituírem a Comissão nos casos da Medição de Serviço; Entrega e Recebimento definitivo da obra,
cumprindo as exigências legais contida na letra
“b”, Inciso I do Art. 73 da Lei nº 8666/93.
Parágrafo único - Relativo ao(s) serviço(s) de:
CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA,
EM CONCRETO BETUMINOSO A QUENTE (CBUQ),
DA RO-473, TRECHO: URUPÁ / ALVORADA
D’OESTE, COM O SEGUINTE SEGMENTO: LOTE II
- ESTACA 750 + 0,00 / ESTACA 1497 + 18,60M,
COM EXTENSÃO DE 14,959KM, NO MUNICÍPIO
DE ALVORADA D’OESTE / RO, que tratam do(s)
auto(s) - Processo nº 01-1420-00809/2008, objeto do Contrato nº 014/11-GJ/DER/RO, firmado
entre o GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA e a
empresa GM ENGENHARIA LTDA, com a
interveniência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO.
ENGº LÚCIO ANTÔNIO MOSQUINI
DIRETOR GERAL DO DER/RO
DÊ CIÊNCIA PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
DEOSP
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
027/2009/ASJUR/DEOSP/RO, FIRMADO EM 03 DE
NOVEMBRO DE 2009.
ADITANTES: O Governo do Estado de Rondônia
através do Departamento de Obras e Serviços
Públicos do Estado de Rondônia – DEOSP/RO e a
empresa Engecom Engenharia, Comércio e Indústria Ltda.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este Termo Aditivo tem por objeto a alteração do
prazo de vigência e execução, previsto na Cláusula Sexta do Contrato n° 027/2009/ASJUR/DEOSP/
RO, bem como nos artigos 57, §§ 1° e 2°, 58, I, E
65, I, DA LEI 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
Fica prorrogado o prazo de vigência originalmente
estabelecido por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir da expiração do prazo fixado anteriormente. Fica também prorrogado o prazo de
execução dos serviços originalmente estabelecido por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir da expiração do prazo fixado anteriormente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
IDARON
PORTARIA Nº311/GAB/IDARON
Porto Velho, 28 de junho de 2011.
O Presidente da AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE
RONDÔNIA – IDARON, no uso das atribuições que
lhe são delegadas pela Lei Complementar nº 215,
de 19.07.99, e tendo presente o que consta do
processo nº
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica concedido ao Supervisor da
Regional de Vilhena, ADALTO M AM BULA
SALES, Cadastro 300045484, CPF: 825.705.90800, C/C: 7819-0, AG: 2757-X, Banco do Brasil, 01
(um) ADIANTAMENTO no valor de R$ 4.000,00
(quatro mil reais), correndo por conta do orçamento do corrente exercício.
FR 240
PROGRAMAÇÃO: 04.122.1015.2261
ELEMENTOS DE DESPESAS:
3390-30
R$ 2.000,00
3390-36
R$ 1.000,00
3390-39
R$ 1.000,00
TOTAL
R$ 4.000,00
Artigo 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo procedente
será de 30 (trinta) dias corridos a contar da
data da disponibilidade do recurso e 05(cinco) dias úteis para PRESTAÇÃO DE CONTAS a
contar do término do prazo de aplicação.
Artigo 3º - Este adiantamento é para atender a
Supervisão e toda a Regional de Vilhena, composta pelas ULSAV´S nos Municípios e Distritos
de sua abrangência.
Artigo 4º- Ao responsável pela aplicação do
adiantamento caberá fazer, pessoalmente, a sua
comprovação na forma estabelecida nas normas
que acompanham a Portaria nº123/GAB/IDARON
de 09/07/04.
Artigo 5º - Em conformidade com os artigos 36
a 39 da Portaria nº123/GAB/IDARON de 09/07/
04, o serviço de contabilidade da IDARON efetuará os registros competentes à caracterização
da responsabilidade do agente.
Artigo 6º- Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.
M arcelo Henrique de Lima Borges
Presidente da Agência IDARON
Mat. 300102821
24
Porto Velho, 14.07.2011
DOE N° 1773
PORTARIA Nº307/GAB/IDARON
Porto Velho, 22 de junho de 2011.
O Presidente da AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE
RONDÔNIA – IDARON, no uso das atribuições que
lhe são delegadas pela Lei Complementar nº 215,
de 19.07.99, e tendo presente o que consta do
processo nº
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica concedido ao Supervisor da
Regional de Alvorada do Oeste, CRISTIAN JOSÉ
DA SILVA, Cadastro 300068279,
CPF:
378.698.502-25, C/C: 7819-0, AG: 2757-X, Banco
do Brasil, 01 (um) ADIANTAMENTO no valor de
R$ 8.000,00 (oito mil reais), correndo por conta do
orçamento do corrente exercício.
FR 240
PROGRAMAÇÃO: 04.122.1015.2261
ELEMENTOS DE DESPESAS:
3390-30
R$ 3.500,00
3390-36
R$ 1.000,00
3390-39
R$ 3.500,00
TOTAL
R$ 8.000,00
Artigo 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo procedente
será de 30 (trinta) dias corridos a contar da
data da disponibilidade do recurso e 05(cinco) dias úteis para PRESTAÇÃO DE CONTAS a
contar do término do prazo de aplicação.
Artigo 3º - Este adiantamento é para atender a
Supervisão e toda a Regional de Alvorada, composta pelas ULSAV´S nos Municípios e Distritos
de sua abrangência.
Artigo 4º- Ao responsável pela aplicação do
adiantamento caberá fazer, pessoalmente, a sua
comprovação na forma estabelecida nas normas
que acompanham a Portaria nº123/GAB/IDARON
de 09/07/04.
Artigo 5º - Em conformidade com os artigos 36
a 39 da Portaria nº123/GAB/IDARON de 09/07/
04, o serviço de contabilidade da IDARON efetuará os registros competentes à caracterização da
responsabilidade do agente.
Artigo 6 - Esta Portaria entrará em vigor a
partir da data de sua assinatura.
Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.
Augusto Fernandes Neto
Presidente em Exercício da Agência
IDARON
Matrícula 300057858
PORTARIA Nº326/GAB/IDARON
Porto Velho, 06 de julho de 2011.
O Presidente da AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE
RONDÔNIA – IDARON, no uso das atribuições que
lhe são delegadas pela Lei Complementar nº 215,
de 19.07.99, e tendo presente o que consta do
processo nº
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fic a c onc edido ao Servidor,
VALÉRIO NOVAIS DE OLIVEIRA, Fiscal de Defesa
Agrosilvopastoril, Cadastro 300105658B, CPF:
685.638.092-53, C/C: 7819-0, AG: 2757-X, Banco
do Brasil, a título de ADIANTAMENTO no valor de
R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), correndo por conta do orçamento do corrente exercício.
co) dias úteis para PRESTAÇÃO DE CONTAS a
contar do término do prazo de aplicação.
FR 40
PROGRAMAÇÃO: 04.122.1015.2261
ELEMENTOS DE DESPESAS:
3390-30
R$ 3.000,00
3390-36
R$
500,00
3390-39
R$ 4.000,00
TOTAL
R$ 7.500,00
Artigo 3º- Ao responsável pela aplicação do
adiantamento caberá fazer, pessoalmente, a sua
comprovação na forma estabelecida nas normas
que acompanham a Portaria nº123/GAB/IDARON
de 09/07/04.
Artigo 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo procedente
será de 30 (trinta) dias corridos a contar da
data da disponibilidade do recurso e 05(cinco) dias úteis para PRESTAÇÃO DE CONTAS a
contar do término do prazo de aplicação.
Art. 3º - Este adiantamento é para atender a
Supervisão e toda a Regional de Ariquemes, composta pelas ULSAV´S nos Municípios e Distritos
de sua abrangência.
Artigo 4º- Ao responsável pela aplicação do
adiantamento caberá fazer, pessoalmente, a sua
comprovação na forma estabelecida nas normas
que acompanham a Portaria nº123/GAB/IDARON
de 09/07/04.
Artigo 5º - Em conformidade com os artigos 36
a 39 da Portaria nº123/GAB/IDARON de 09/07/
04, o serviço de contabilidade da IDARON efetuará os registros competentes à caracterização
da responsabilidade do agente.
Artigo 6º- Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.
Augusto Fernandes Neto
Presidente em Exercício da Agência
IDARON
Matrícula 300057858
PORTARIA Nº325/GAB/IDARON
Porto Velho, 06 de julho de 2011.
O Presidente da AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE
RONDÔNIA – IDARON, no uso das atribuições que
lhe são delegadas pela Lei Complementar nº 215,
de 19.07.99, e tendo presente o que consta do
processo nº
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica concedido ao Supervisor da
Regional de Rolim de Moura, RODRIGO IZURO
FUJIHARA, Fiscal de Defesa Sanitária, Cadastro
300044808, CPF 028.782.069-67, C/C: 7819-0,
AG: 2757-X, Banco do Brasil, 01 (um) ADIANTAMENTO no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais),
correndo por conta do orçamento do corrente
exercício.
FR 40
PROGRAMAÇÃO: 04.122.1015.2261
ELEMENTOS DE DESPESAS:
3390-30
R$ 3.000,00
3390-36
R$ 2.000,00
3390-39
R$ 3.000,00
TOTAL
R$ 8.000,00
Artigo 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo procedente
será de 30 (trinta) dias corridos a contar da
data da disponibilidade do recurso e 05(cin-
Artigo 4º - Este adiantamento é para atender
a Supervisão e toda a Regional de Rolim de Moura,
composta pelas ULSAV´S nos Municípios e Distritos de sua abrangência.
Artigo 5º - Em conformidade com os artigos 36
a 39 da Portaria nº123/GAB/IDARON de 09/07/
04, o serviço de contabilidade da IDARON efetuará os registros competentes à caracterização da
responsabilidade do agente.
Artigo 6º- Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.
Augusto Fernandes Neto
Presidente em Exercício da Agência IDARON
Matrícula 300057858
PORTARIA N° 257/GAB/IDARON
Porto Velho, 20 de maio de 2011
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19
de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de
setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso X;
R E S O L V E:
LOTAR, a partir de 23 de maio de 2011, JOSE
DE FREITAS GUEDES, Assistente Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril – Especialidade: Técnico em
Agropecuária, na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV do município de Governador Jorge Teixeira, em consonância com o Decreto nº 15.905 de 17 de maio de 2011, publicado no
D.O.E. Nº 1.736 de 18 de maio de 2011.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES
Presidente da Agência IDARON
PORTARIA N° 256/GAB/IDARON
Porto Velho, 20 de maio de 2011.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19
de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de
setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso X;
R E S O L V E:
LOTAR, a partir de 23 de maio de 2011,
VERONICE MANDÚ DOS SANTOS, Assistente Administrativo de Defesa Agrosilvopastoril, na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal do município de Guajará Mirim, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia –
IDARON, em cons onânc ia com o Dec reto nº
15.914, de 17 de maio de 2011, publicado no D.O.E.
Nº 1.736, de 18 de maio de 2011.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES
Presidente da Agência IDARON
Porto Velho, 14.07.2011 25
DOE N° 1773
PORTARIA N° 263/GAB/IDARON
Porto Velho, 25 de maio de 2011
PORTARIA N° 268/GAB/IDARON
Porto Velho, 26 de maio de 2011
PORTARIA N° 278/GAB/IDARON
Porto Velho, 02 de junho de 2011
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA
DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuiç ões legais, que lhe c onfere a Lei
Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o
Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em
seu artigo 15, inciso X;
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19
de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de
setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso X;
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19
de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de
setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso X;
R E S O L V E:
R E S O L V E:
R E S O L V E:
LOTAR, a partir de 06 de junho de 2011,
JOSIANE INÊS KUZNIEWSKI, Assistente Fiscal de
Defesa Agrosilvopastoril – Especialidade: Técnico em Agropecuária, na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV do município de São
Felipe, em consonância com o Decreto nº 15.905
de 17 de maio de 2011, publicado no D.O.E. Nº
1.736 de 18 de maio de 2011.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
AUGUSTO FERNANDES NETO
Presidente em Exercício da Agência IDARON
PORTARIA N° 266/GAB/IDARON
Porto Velho, 25 de maio de 2011.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19
de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de
setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso X;
LOTAR, a partir de 07 de junho de 2011,
JOSIVAN DE OLIVEIRA GUIMARÃES, Assistente
Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril – Especialidade: Técnico em Agropecuária, na Unidade Local
de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV do Distrito
de São Domingos, em consonância com o Decreto
nº 15.909 de 17 de maio de 2011, publicado no
D.O.E. Nº 1.739 de 18 de maio de 2011.
LOTAR, a partir de 06 de junho de 2011,
REGINALDO RIBEIRO DOS SANTOS, Assistente
Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril – Especialidade: Técnico em Agropecuária, na Unidade Local
de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV do município de Campo Novo, em consonância com o Decreto nº 15.910 de 17 de maio de 2011, publicado
no D.O.E. Nº 1.736 de 18 de maio de 2011.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES
Presidente da Agência IDARON
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
AUGUSTO FERNANDES NETO
Presidente em Exercício da Agência IDARON
PORTARIA N° 272/GAB/IDARON
Porto Velho, 30 de maio de 2011
PORTARIA N° 279/GAB/IDARON
Porto Velho, 02 de junho de 2011
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA
DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuiç ões legais, que lhe c onfere a Lei
Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o
Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em
seu artigo 15, inciso X;
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19
de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de
setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso X;
R E S O L V E:
R E S O L V E:
R E S O L V E:
LOTAR, a partir de 25 de maio de 2011, ROGÉRIO PAIS DA SILVA, Assistente Administrativo de
Defesa Agrosilvopastoril, na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV do município de
Monte Negro, da Agência de Defesa Sanitária
Agros ilvopas toril do Estado de Rondônia –
IDARON, em consonância com o Decreto nº 15.911
de 17 de maio de 2011, publicado no D.O.E. Nº
1.736 de 18 de maio de 2011.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
AUGUSTO FERNANDES NETO
Presidente em Exercício da Agência IDARON
PORTARIA N° 270/GAB/IDARON
Porto Velho, 26 de maio de 2011.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19
de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de
setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso X;
LOTAR, a partir de 06 de junho de 2011,
CAMILA BARBOZA DUARTE TAVARES, Assistente Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril – Especialidade: Técnico em Agropecuária, na Unidade
Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV do
município de Chupinguaia, em consonância com o
Decreto nº 15.910 de 17 de maio de 2011, publicado no D.O.E. Nº 1.736 de 18 de maio de 2011.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES
Presidente da Agência IDARON
PORTARIA N° 277/GAB/IDARON
Porto Velho, 01 de junho de 2011.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA
DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuiç ões legais, que lhe c onfere a Lei
Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o
Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em
seu artigo 15, inciso X;
LOTAR, a partir de 06 de junho de 2011, JOSE
APARECIDO MARTINS GOUVEIA, Assistente Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril – Especialidade:
Técnico em Agropecuária, na Unidade Local de
Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV do município
São Domingos, em consonância com o Decreto nº
15.910 de 17 de maio de 2011, publicado no D.O.E.
Nº 1.736 de 18 de maio de 2011.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES
Presidente da Agência IDARON
PORTARIA N° 280/GAB/IDARON
Porto Velho, 03 de junho de 2011.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19
de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de
setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso X;
R E S O L V E:
R E S O L V E:
LOTAR, a partir de 06 de junho de 2011, FÁBIO
ADRIANO RITZEL, Assistente Fiscal de Defesa
Agrosilvopastoril – Especialidade: Técnico em
Agropecuária, na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV do município de Seringueiras, em consonância com o Decreto nº 15.909 de
17 de maio de 2011, publicado no D.O.E. Nº 1.739
de 18 de maio de 2011.
R E S O L V E:
LOTAR, a partir de 01 de junho de 2011,
GEOVANA MANOEL DA SILVA, Assistente Administrativo de Defesa Agrosilvopastoril, na Unidade
Local de Sanidade Animal e Vegetal do distrito de
Nova Colina, da Agência de Defesa Sanitária
Agros ilvopas toril do Estado de Rondônia –
IDARON, em cons onânc ia com o Dec reto nº
15.907, de 17 de maio de 2011, publicado no D.O.E.
Nº 1.736, de 18 de maio de 2011.
LOTAR, a partir de 06 de junho de 2011,
ULISSES RICARDO VIVAN, Assistente Fiscal de
Defesa Agrosilvopastoril – Especialidade: Técnico
em Agropecuária, na Unidade Local de Sanidade
Animal e Vegetal – ULSAV do município de
Pimenteiras, em consonância com o Decreto nº
15.909 de 17 de maio de 2011, publicado no D.O.E.
Nº 1.739 de 18 de maio de 2011.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES
Presidente da Agência IDARON
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
AUGUSTO FERNANDES NETO
Presidente em Exercício da Agência IDARON
MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES
Presidente da Agência IDARON
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
26
Porto Velho, 14.07.2011
DOE N° 1773
PORTARIA N° 285/GAB/IDARON
Porto Velho, 08 de junho de 2011
PORTARIA N° 293/GAB/IDARON
Porto Velho, 13 de junho de 2011
PORTARIA N° 303/GAB/IDARON
Porto Velho, 16 de junho de 2011
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19
de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de
setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso X;
O EM EXERCÍCIO PRESIDENTE DA AGÊNCIA
DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº
8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo
15, inciso X;
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
SANITÁRIAAGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19
de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de
setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso X;
R E S O L V E:
R E S O L V E:
R E S O L V E:
LOTAR, a partir de 08 de junho de 2011, JOÃO
NEI ARAÚJO RODRIGUES, Assistente Fiscal de
Defesa Agrosilvopastoril – Especialidade: Técnico
em Agropecuária, na Unidade Local de Sanidade
Animal e Vegetal – ULSAV do município de Jaci
Paraná, em consonância com o Decreto nº 15.909
de 17 de maio de 2011, publicado no D.O.E. Nº
1.736 de 18 de maio de 2011.
LOTAR, a partir de 13 de junho de 2011,
BARNABE DOS SANTOS SILVA, Assistente Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril – Especialidade:
Técnico em Agropecuária, na Unidade Local de
Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV do município
de Seringueiras, em consonância com o Decreto
nº 15.909 de 17 de maio de 2011, publicado no
D.O.E. Nº 1.736 de 18 de maio de 2011.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES
Presidente da Agência IDARON
PORTARIA N° 286/GAB/IDARON
08 de junho de 2011.
Porto Velho,
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19
de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de
setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso X;
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES
Presidente da Agência IDARON
PORTARIA N° 294/GAB/IDARON
Porto Velho, 13 de junho de 2011
O EM EXERCÍCIO PRESIDENTE DA AGÊNCIA
DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuiç ões legais, que lhe c onfere a Lei
Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o
Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em
seu artigo 15, inciso X;
LOTAR, a partir de 16 de junho de 2011, JORGE
GLADITZ, Assistente Administrativo de Defesa
Agrosilvopastoril, na Unidade Local de Sanidade
Animal e Vegetal – ULSAV do município de Ministro Andreazza, em consonância com o Decreto nº
15.913 de 17 de maio de 2011, publicado no D.O.E.
Nº 1.736 de 18 de maio de 2011.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES
Presidente da Agência IDARON
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA N° 318/GAB/IDARON
Porto Velho/RO, 01 de julho de 2011.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19
de julho de 1999, e Decreto nº 8866, de 27 de
setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso X, e
conforme o processo nº 01-2423.00436-00/2011.
R E S O L V E:
R E S O L V E:
R E S O L V E:
LOTAR, a partir de 08 de junho de 2011, LEONARDO COELHO RAFAEL, Assistente Fiscal de
Defesa Agrosilvopastoril – Especialidade: Técnico em Agropecuária, na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV do município de
Chupinguaia, em consonância com o Decreto nº
15.909 de 17 de maio de 2011, publicado no D.O.E.
Nº 1.736 de 18 de maio de 2011.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES
Presidente da Agência IDARON
PORTARIA N° 289/GAB/IDARON
Porto Velho, 08 de junho de 2011
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19
de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de
setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso X;
R E S O L V E:
LOTAR, a partir de 13 de junho de 2011,
FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS, Assistente
Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril – Especialidade: Técnico em Agropecuária, na Unidade Local
de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV do município de Candeias, em consonância com o Decreto
nº 15.905 de 17 de maio de 2011, publicado no
D.O.E. Nº 1.736 de 18 de maio de 2011.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
AUGUSTO FERNANDES NETO
Presidente em Exercício da Agência IDARON
PORTARIA N° 295/GAB/IDARON
Porto Velho, 13 de junho de 2011
O EM EXERCÍCIO PRESIDENTE DA AGÊNCIA
DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuiç ões legais, que lhe c onfere a Lei
Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o
Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em
seu artigo 15, inciso X;
LOTAR, a partir de 08 de junho de 2011,
M AXIM ILIANO LEONARDO FRANCENER
ALFLEN, As s is tente Fisc al de Def es a
Agrosilvopastoril – Especialidade: Técnico em
Agropecuária, na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV do município de Parecis,
em consonância com o Decreto nº 15.909 de 17
de maio de 2011, publicado no D.O.E. Nº 1.736 de
18 de maio de 2011.
R E S O L V E:
LOTAR, a partir de 13 de junho de 2011, LUIS
FERNANDO MOHAMED SAID, Assistente Fiscal
de Defesa Agrosilvopastoril – Especialidade: Técnico em Agropecuária, na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV do município de
Candeias, em c onsonância com o Decreto nº
15.905 de 17 de maio de 2011, publicado no D.O.E.
Nº 1.736 de 18 de maio de 2011.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES
Presidente da Agência IDARON
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
AUGUSTO FERNANDES NETO
Presidente em Exercício da Agência IDARON
RELOTAR, a contar de 01 de Agosto de 2011,
na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal –
ULSAV/Nova Brasilândia, da Agência de Defesa
Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia
– IDARON, o (a) servidor (a) LUCIANO MARCOS
M USSULIN, As sis tente Fis cal de Def es a
Agrosilvopastoril – Especialidade: Técnico em
Agropecuária, pertencente ao Quadro de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotado
(a) na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV/Castanheiras.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Augusto Fernandes Neto
Presidente em Exercício - IDARON
Matrícula 300057858
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA N° 316/GAB/IDARON
Porto Velho/RO, 01 de julho de 2011.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de
julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro
de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV, e conforme
consta o Processo nº 01-2423.00221-00/2011.
R E S O L V E:
CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, de acordo com o Artigo nº 123, da Lei Complementar nº 68 de 09.12.1992, ao (a) servidor
(a) ALENCAR PEDRALLI DA SILVA, ocupante do
c argo de Fis c al de D ef esa Sanitária
Agrosilvopastoril, Especialidade: Engenheiro Agrônomo, matrícula nº 300046708, pertencente ao
Porto Velho, 14.07.2011 27
DOE N° 1773
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, lotado (a) na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV Machadinho do Oeste, da Agênc ia
de Defesa Sanitária
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON,
no período de 01.07.2011 a 30.07.2011, 01.02.2012
a 29.02.2012 e 01.07.2012 a 30.07.2012, referente ao 1º qüinqüênio.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Augusto Fernandes Neto
Presidente em Exercício - IDARON
Matrícula 300057858
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA N° 317/GAB/IDARON
RO, 01 de julho de 2011.
Porto Velho/
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de
julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro
de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV, e conforme
consta o Processo nº 01-2423.00220-00/2011.
R E S O L V E:
CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, de acordo com o Artigo nº 123, da Lei Complementar nº 68 de 09.12.1992, ao (a) servidor (a)
JOSE DIONISIO DA SILVA, ocupante do cargo de
Assistente Fiscal
de Defesa
Sanitária
Agrosilvopastoril, Especialidade: Técnico em
Agropecuária, matrícula nº 300042580, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado
de Rondônia, lotado (a) na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV Ariquemes, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado
de Rondônia – IDARON, no período de 01.07.2011 a
30.07.2011, 01.02.2012 a 29.02.2012 e 01.07.2012
a 30.07.2012, referente ao 1º qüinqüênio.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Augusto Fernandes Neto
Presidente em Exercício - IDARON
Matrícula 300057858
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA N° 322/GAB/IDARON
RO, 04 de Julho de 2011.
Porto Velho/
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de
julho de 1999, e o Decreto nº 8968, de 31 de janeiro
de 2000, em seu artigo 14, inciso X, e conforme
consta no Processo nº 01-2423.00352-00/2011,
R E S O L V E:
CONCEDER, a contar de 01.06.2011, de acordo com os Artigos 34 e 39 da Lei Complementar nº
254, de 14.01.2002, o ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE FISCAL, a servidora MARIA ELIANA DE
FREITAS BRAGA, ocupante do cargo de Economista, Matrícula nº 300057338, lotada na Sede
Administrativa da Agência de Defesa Sanitária
Agros ilvopas toril do Estado de Rondônia –
IDARON, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
PORTARIA N° 314/GAB/IDARON
RO, 30 de junho de 2011.
Porto Velho/
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19
de julho de 1999, e Decreto nº 8866, de 27 de
setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso X,
R E S O L V E:
RELOTAR, a contar de 01 de Julho de 2011, na
Sede Administrativa, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia –
IDARON, o (a) servidor (a) MARILEIA TEIXEIRA
DE ASSUNÇÃO, Assistente Administrativo de Defesa Agrosilvopastoril, pertencente ao Quadro de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotado (a) na Unidade Local de Sanidade Animal
e Vegetal – ULSAV/Candeias do Jamari.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
M arcelo Henrique de Lima Borges
Presidente da Agência IDARON
Matrícula 300102821
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA N° 313/GAB/IDARON
RO, 30 de junho de 2011.
Porto Velho/
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19
de julho de 1999, e Decreto nº 8866, de 27 de
setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso X,
R E S O L V E:
RELOTAR, a contar de 01 de Julho de 2011, na
Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal –
ULSAV/Buritis, da Agência de Defesa Sanitária
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON,
o (a) servidor (a) CAMILA BARBOZA DUARTE
TAVARES, As sis tente Fis cal de D ef es a
Agrosilvopastoril – Especialidade: Técnico em
Agropecuária, pertencente ao Quadro de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotado
(a) na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV/Chupinguaia.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
M arcelo Henrique de Lima Borges
Presidente da Agência IDARON
Matrícula 300102821
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA N° 312/GAB/IDARON
RO, 29 de junho de 2011.
Porto Velho/
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de
julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro
de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV, e conforme
consta o Processo nº 01-2423.887-00/2010.
Especialidade: Médico Veterinário, matrícula nº
300062598, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado (a)
na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal –
ULSAV Seringueiras, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia –
IDARON, no período de 01.07.2011 a 31.08.2011 e
01.12.2011 a 31.12.2011, ref erente ao 1º
qüinqüênio.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
M arcelo Henrique de Lima Borges
Presidente da Agência IDARON
Matrícula 300102821
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA N° 310/GAB/IDARON Porto Velho/RO,
28 de junho de 2011.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19
de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de
setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV, e
conforme consta o Processo nº 01-2423.188-00/
2011.
R E S O L V E:
CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, de acordo com o Artigo nº 123, da Lei Complementar nº 68 de 09.12.1992, ao (a) servidor (a)
PALMIRO ROBERTO JUNIOR, ocupante do cargo
de As s is tente Fis c al de Def esa Sanitária
Agros ilvopastoril, Es pecialidade: Téc nico em
Agropecuária, matrícula nº 300044803, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado (a) na Unidade Local de
Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV Jaru, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDAR ON, no período de
01.06.2011 a 30.06.2011 e 01.08.2011 a
30.09.2011, referente ao 1º qüinqüênio.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
M arcelo Henrique de Lima Borges
Presidente da Agência IDARON
Matrícula 300102821
PORTARIA N° 327/GAB/IDARON
Porto Velho, 12 de julho de 2011
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19
de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de
setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso X;
R E S O L V E:
LOTAR, a partir de 30 de maio de 2011, ANESIO
FERNANDES OLIVEIRA, Assistente Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril – Especialidade: Técnico em
Agropecuária, na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV do município de Colina
Verde, em consonância com o Decreto nº 15.905
de 17 de maio de 2011, publicado no D.O.E. Nº
1.736 de 18 de maio de 2011.
R E S O L V E:
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
M arcelo Henrique de Lima Borges
Presidente da Agência IDARON
Matrícula 300102821
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, de acordo com o Artigo nº 123, da Lei Complementar nº 68 de 09.12.1992, ao (a) servidor (a)
JOAO OTAVIO ABUJAMRA, ocupante do cargo
de Fiscal de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril,
Marcelo Henrique de Lima Borges
Presidente da Agência IDARON
Matrícula 300102821
28
Porto Velho, 14.07.2011
DOE N° 1773
Concurso Público para provimento de vagas na
área de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril de
Nível Superior e Médio – Administrativo e
Técnico.
EDITAL N. 025/IDARON, 12 DE JULHO DE 2011.
CONVOCAÇÃO PARA POSSE
O Presidente da Agência de Defesa Sanitária
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia, no uso
de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº
8866 de 27 de setembro de 1999, em razão de
aprovação obtida no Concurso Público da Agência,
homologado pelo Edital de 21 de maio de 2009,
publicado no Diário Oficial do Estado n.1250, de
25 de maio de 2009, de acordo com os quantitativos
de vagas previstas na Lei Complementar n. 463,
de 11 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial
do Estado de Rondônia n. 1040, de 18 de julho de
2008, considerando o previsto no item 1.13, do
Edital n. 001/IDARON, de 18 de dezembro de 2008,
publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia
n. 1149, de 22 de dezembro de 2008 e no Parecer
Jurídico/ASSEJUR/IDARON/2008, datado em 18 de
novembro de 2008, convoca os c andidatos ,
constantes do Anexo III deste Edital, para atender
às Unidades de Atendimento da Agência IDARON,
para apr es entação e entrega de documentos
necessários para posse em cargos efetivos, do
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, nomeados pelo Decreto n.16039, de 11
de julho de 2011, publicado no Diário Oficial do
Estado de Rondônia n. 1771, de 12/07/2011.
1. A relaç ão dos Exames Médicos, a serem
realizados pelos candidatos, está disponível na
Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia, como
também no Anexo II, deste Edital.
2. Os EXAMES MÉDICO S deverão ser
apresentados, para Certificação, à Junta Médica
do Estado de Rondônia, situada a Avenida 7 de
Setembro, 2557, Bairro: Nos sa Senhora das
Graças, Porto Velho – RO (SEDE DO IPERON).
3. Após a Certificação da Aptidão do candidato
para o exerc íc io do c argo, o mesmo deverá
ordenar e apresentar os documentos exigidos
por lei para efetivar a posse, de acordo o disposto
do Anexo I, deste Edital.
4. Os candidatos inscritos na condição de Portador
de Necessidade Especial deverão comparecer à
Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia,
munidos de Laudo Médico atestando a espécie e o
grau ou o nível de def iciênc ia, com expressa
ref erênc ia ao c ódigo correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID), bem
como à provável causa da deficiência, para que
seja determinada sua qualificação como portador
de necessidades especiais ou não e sobre o grau
de necessidade, que determinará estar ou não, o
candidato capacitado para o exercício do cargo,
de acordo com o disposto no Edital n. 001/IDARON,
de 18 de dezembro de 2008.
ANEXO I
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA POSSE EM CARGO PÚBLICO
QTD.
CÓPIAS
1
1
1
2
2
1
1
Original
Original
Original
Original
Original
Original
Original
e
e
e
e
e
e
e
DOCUMENTOS
uma fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento
uma fotocópia da Certidão de Nascimento dos dependentes legais
uma fotocópia do Cartão de Vacinas para os dependentes
duas fotocópias da Cédula de Identidade
duas fotocópias do CPF/MF
uma fotocópia do Titulo de Eleitor
uma fotocópia do comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral
1
Original e uma fotocópia do Cartão do PIS/PASEP
1
Uma fotocópia da última Declaração de Imposto de Renda ou Comprovante de
Inscrição e situação cadastral do CPF com certificação (disponível no site:
wwww.receita.fazenda.gov.br)
Original e uma fotocópia do Certificado de Reservista
Duas vias originais da Declaração de acumulação ou não de cargos públicos e/ou
privados, expedida pelo próprio candidato.
Original e duas fotocópias do Diploma comprovando a escolaridade e habilitação
exigida para o cargo
Original e duas cópias da Carteira Nacional de Habilitação para direção de
veículos automotores nas categorias “A e/ou B”, no mínimo para os cargos de
Fiscal e Assistente de Def. Agrosilv.
Original e duas fotocópias do Registro do Conselho Regional de Classe
equivalente
Original e uma fotocópia da Certidão Negativa expedida pelo Conselho Regional
de Classe equivalente, em que tenha sido cadastrado nos últimos 05 (cinco) anos
Duas originais da prova de quitação com a Fazenda Pública do Estado de
Rondônia com certificação (disponível no site: www.sefin.ro.gov.br)
Duas originais da Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado
de Rondônia com certificação (disponível no site: www.tce.ro.gov.br)
Original do Exame de Capacidade Física e Mental, expedido pela Junta Médica
Oficial do Estado de Rondônia.
Original e uma fotocópia do Comprovante de Residência ou Declaração de
Endereço.
Duas fotografias 3x4, iguais e recentes.
Duas originais das Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição
Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de
Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5
(cinco) anos, com certificação (disponível no site: www.tj.ro.gov.br)
Duas originais da Certidão Negativa da Justiça Federal com certificação
(disponível no site: www.ro.trf1.gov.br)
Duas originais da Declaração, emitida pelo próprio candidato, informando sobre a
existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais e/ou Processo
Administrativo em que figura como indiciado ou parte (sujeito à comprovação
junto aos órgãos competentes).
Duas originais de Declaração, emitida pelo próprio candidato, de existência ou
não de demissão por justa causa e/ou a bem do Serviço Público.
Uma fotocópia, se possuir, do comprovante de Conta Corrente de Pessoa Física
no Banco do Brasil.
1
Originais
2
2
2
1
Originais
Original
Originais
1
Originais
Originais
Originais
Originais
Originais
1
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
Com firma reconhecida.
Autenticadas em cartório.
-
Autenticadas em cartório.
Relação dos Exames Médicos Junta Médica - Fone 3216-9429.
-
Com firma reconhecida.
Com firma reconhecida.
-
ANEXO II
EXAM ES MÉDICOS PARA FINS DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO
(Conforme Ofício n. 3948/SEAD de 24/06/2009)
TIPOS DE EXAMES
ORDEM
01
02
03
04
OBSERVAÇÕES
Menores de 18 anos de idade.
Menores de 05 anos de idade.
Autenticadas em cartório.
Autenticadas em cartório.
Comprovante de votação ou
Certidão emitida pelo Tribunal
Regional Eleitoral com certificação.
Para os não cadastrados,
apresentar Declaração de não
cadastrado.
-
RAIOS - X DO TÓRAX EM PÉ E PERFIL COM LAUDO (exceto para grávida)
LAUDO ORTOPÉDICO – (Baseado no Exam e Geral do Candidato e nos Raios X de Coluna Total)
LAUDO PSIQUIÁTRICO
LAUDO GINECOLÓGICO, INCLUINDO COLPO CITOLOGIA E ULTRA-SONOGRAFIA PÉLVICA e USG DAS
MAMAS (a partir dos 30 (trinta) anos substituir a USG das mamas por mam ografia bilateral)
LAUDO DERMATONEUROLÓGICO
LAUDO OFTALMOLÓGICO
LAUDO NEUROLÓGICO
LAUDO ENDOCRINOLÓGICO
AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA ACOMPANHADA DE RESPECTIVO ELETROCARDIOGRAMA COM LAUDO (PARA
TODAS AS IDADES)
LAUDO DO INFECTOLOGISTA
SANGUE: VDRL – GLICEMIA – HEMOGRAMA - TOXOPLASMOSE IGG e IGM – MACHADO GUERREIRO
(Chagas) - TGO e TGP – HBSAG – AntiHBS – AntiHBC - HIV I e II – AntiHCV
FEZES: PARASITOLOGICO
ESCARRO: BAAR
URINA: EAS - ACIDO URICO – CREATININA – UREIA – TOXICOLOGIA (para cocaína e maconha)
Observações:
5. A entrega da Documentação para Posse e Pedido
de Prorrogação de Posse, dar-se-á no Setor de
Recursos Humanos da Agência IDARON, situado à
Av. Presidente Dutra, nº 2068, Bairro: Baixa União.
6 O prazo para a apres entação dos Exames
Médicos, entrega da Documentação para Posse e
Pedido de Prorrogação de Posse é de 30 (trinta)
dias a contar da data da publicação do Decreto de
Nomeação no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
7. Após a entrega de toda a documentação, o
candidato terá sua posse previamente agendada no
Setor de Recursos Humanos da Agência IDARON.
Porto Velho – RO, 12 de Julho de 2011.
MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES
Presidente da Agência de Defesa Sanitária
Agrosilvopastoril - IDARON
1 - Os exames bioquímicos terão validade por 90 dia, mamografia por 2 (dois) ano e a Citologia por 01 (um)
ano a contar da data de sua expedição; Ultra-sonografias a critério do perito médico;
2 - Os exames médicos poderão ser realizados na rede Pública Oficial de saúde, como também na rede
particular.
3 – Nas Chapas Radiográficas dos Raios X deverão constar a data de realização do exame e o nome do
candidato.
4 – Os laudos e exame médicos realizados fora do Estado de Rondônia deverão conter o reconhecimento
de firma do médico emissor dos mesmos.
5 - A Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia, se julgar necessário, no ato da apresentação dos
laudos, avaliações médicas e exames complementares, poderá solicitar outros exames que por ventura
não conste nesse anexo.
Porto Velho, 14.07.2011 29
DOE N° 1773
ANEXO III
CARGO: FISCAL DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL
ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
MUNICÍPIO
INSC.
2149265
CEREJEIRAS
NOME
CLASSIF.
YURI ELOI FERREIRA CARRIJO
2º
MUNICÍPIO
INSC.
2006332
CORUMBIARA
NOME
CLASSIF.
LEANDRO CECÍLIO MATTE 2º
MUNICÍPIO
INSC.
2184320
PIMENTEIRAS
NOME
CLASSIF.
SIDCLEIA MAFRA DE SOUZA2º
MUNICÍPIO
INSC.
2154510
SÃO FRANCISCO
NOME
JESSE ALVES BATISTA
CLASSIF.
3º
CARGO: FISCAL DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL
ESPECIALIDADE: MÉDICO VETERINÁRIO
MUNICÍPIO
INSC.
2112728
CUJUBIM
NOME
CLASSIF.
GUILHERME BAÚ TOREZAN 3º
MUNICÍPIO
INSC.
2263661
NOVA BRASILÂNDIA
NOME
CLASSIF.
HENRIQUE FULANETI CARVALHO 2º
CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO DE DEFESA
AGROSILVOPASTORIL
ESPECIALIDADE: ANALISTA DE SISTEMA
MUNICÍPIO
INSC.
2067412
2095645
2003406
2125293
PORTO VELHO/SEDE
NOME
CLASSIF.
KIM ROCHA
6º
RAPHAEL RODRIGO KVASNE
7º
SILAS PINHO LADISLAU
8º
WILLIANS DE PAULA PEREIRA
9º
CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO DE DEFESA
AGROSILVOPASTORIL
ESPECIALIDADE: CONTADOR
MUNICÍPIO PORTO VELHO/SEDE
INSC.
NOME
CLASSIF.
2422743 HELTON ROGERIO PINHEIRO BENTES 7º
CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO DE DEFESA
AGROSILVOPASTORIL
ESPECIALIDADE: ECONOMISTA
MUNICÍPIO
INSC.
2005514
PORTO VELHO/SEDE
NOME
CLASSIF.
ANGIEL RODRIGUES BARBOSA
6º
CARGO: ASSISTENTE FISCAL DE DEFESA
AGROSILVOPASTORIL/TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
MUNICÍPIO
INSC.
1612468
ALTA FLORESTA
NOME
CLASSIF.
FABIO ANTONIO DE ALMEIDA
4º
MUNICÍPIO
INSC.
2160994
BURITIS
NOME
CLASSIF.
JOB MARTINS CRISOSTHOMO
5º
MUNICÍPIO
INSC.
2150573
CABIXI
NOME
CLASSIF.
GILBERTO PAIDA AUGUSTO 5º
MUNICÍPIO
INSC.
2226677
MINISTRO ANDREAZZA
NOME
ADELAR KESTER
CLASSIF.
2º
MUNICÍPIO
INSC.
2162873
MIRANTE DA SERRA
NOME
CLASSIF.
SUERLEY ALMEIDA SANT’ANA
2º
MUNICÍPIO
INSC.
2114917
2077752
NOVA BRASILÂNDIA
NOME
CLASSIF.
ADRIANO ALVES SCHAFER
4º
EVERALDO COSTA
5º
MUNICÍPIO
INSC.
2164094
2088169
FERREIRA
NOVA COLINA
NOME
CLASSIF.
ÊNIO RODRIGUES ENDLICH
6º
JOSSIMAR WELLINGTON TORRES
10º
MUNICÍPIO
INSC.
2034298
RONDOMINAS
NOME
JOCIMAR PEREIRA
MUNICÍPIO
INSC.
2038692
SÃO FRANCISCO
NOME
CLASSIF.
JOSÉ ELEUTÉRIO DA SILVA FILHO 5º
CLASSIF.
2º
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE DEFESA
AGROSILVOPASTORIL
EDITAL N. 026/IDARON, 12 DE JULHO DE 2011.
CONVOCAÇÃO PARA POSSE
O Presidente da Agência de Defesa Sanitária
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia, no uso
de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº
8866 de 27 de setembro de 1999, em razão de
aprovação obtida no C onc urso Público da
Agência, homologado pelo Edital de 21 de maio de
2009, publicado no Diário Oficial do Estado n.1250,
de 25 de maio de 2009, de ac ordo c om os
quantitativos de vagas previs tas na Lei
Complementar n. 463, de 11 de julho de 2008,
publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia
n. 1040, de 18 de julho de 2008, considerando o
previsto no item 1.13, do Edital n. 001/IDARON, de
18 de dezembro de 2008, publicada no Diário
Oficial do Estado de Rondônia n. 1149, de 22 de
dezembro de 2008 e no Parecer J urídico/
ASS EJ UR/ID ARO N/2008, datado em 18 de
novembro de 2008, convoca os c andidatos ,
constantes do Anexo III deste Edital, para atender
às Unidades de Atendimento da Agência IDARON
relacionadas no Anexo II do Decreto de nomeação,
para apres entaç ão e entrega de doc umentos
necessários para posse em cargos efetivos, do
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, nomeados pelo Decreto n. 16040, de 11
de Julho de 2011 , publicado no Diário Oficial do
Estado de Rondônia n. 1771, de 12/07/2011.
MUNICÍPIO
INSC.
2187450
ARIQUEMES
NOME
CLASSIF.
INDIRA NÁDIA DURGO ARAÚJO
6º
MUNICÍPIO
INSC.
2257556
2133709
2078090
CACOAL
NOME
CLASSIF.
MARCIA HAASE VELTEN
9º
JHIONES CARDOSO CAMPOS
10º
JANIEIRE PEREIRA JUSTINIANO
11º
MUNICÍPIO
INSC.
2142716
ESPIGÃO DO OESTE
NOME
CLASSIF.
JORDANIO PINHEIRO BATISTA
4º
MUNICÍPIO
INSC.
2095734
ITAPUÃ DO OESTE
NOME
DIONATHA FELIX DA SILVA
MUNICÍPIO
INSC.
2033380
2163713
2236010
JI PARANÁ
NOME
CLASSIF.
GUIDO SANICK LEAL
3º
ÉRIKA RAMALHO
4º
LAÍS EUNICE CARVALHO BENTO 5º
MUNICÍPIO
INSC.
2148447
2122413
2053403
OURO PRETO
NOME
CLASSIF.
KÊNIA DE PINHO BERNARDINO
4º
BRUNO MOREIRA TEIXEIRA
5º
SIMONE FAÉ LAUVE TON
6º
MUNICÍPIO
INSC.
2064545
2113287
2277174
PIMENTA BUENO
NOME
CLASSIF.
DANILO BARBOSA DE SOUSA
4º
RONALDO MANZOLI DA SILVA
5º
SAMUEL GOMES PINTO
6º
MUNICÍPIO
INSC.
2120739
TEIXEIRÓPOLIS
NOME
CLASSIF.
FAGNER AMARAL DEODATO
2º
6 O prazo para a apresentaç ão dos Exames
Médicos, entrega da Documentação para Posse e
Pedido de Prorrogação de Posse é de 30 (trinta)
dias a contar da data da publicação do Decreto de
Nomeação no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
MUNICÍPIO
INSC.
2041251
VILHENA
NOME
CLASSIF.
JHONI FIGUEREDO DA CUNHA
11º
7. Após a entrega de toda a documentação, o
candidato terá sua posse previamente agendada
no Setor de Rec urs os Humanos da Agência
IDARON.
CLASSIF.
4º
Concurso Público para provimento de vagas na
área de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril de
Nível Superior e Médio – Administrativo e
Técnico.
1. A relaç ão dos Exames Médicos, a serem
realizados pelos candidatos, está disponível na
Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia, como
também no Anexo II, deste Edital.
2. Os EXAMES MÉDICO S deverão ser
apresentados, para Certificação, à Junta Médica
do Estado de Rondônia, situada a Avenida 7 de
Setembro, 2557, B airro: Noss a Senhora das
Graças, Porto Velho – RO (SEDE DO IPERON).
3. Após a Certificação da Aptidão do candidato
para o exerc íc io do c argo, o mesmo deverá
ordenar e apresentar os documentos exigidos por
lei para efetivar a posse, de acordo o disposto do
Anexo I, deste Edital, e as regras dispostas no
Decreto de Nomeação.
4. Os candidatos inscritos na condição de Portador
de Necessidade Especial deverão comparecer à
Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia,
munidos de Laudo Médico atestando a espécie e
o grau ou o nível de deficiência, com expressa
ref erênc ia ao c ódigo correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID), bem
como à provável causa da deficiência, para que
seja determinada sua qualificação como portador
de necessidades especiais ou não e sobre o grau
de necessidade, que determinará estar ou não, o
candidato capacitado para o exercício do cargo,
de acordo com o disposto no Edital n. 001/IDARON,
de 18 de dezembro de 2008.
5. A entrega da Documentação para Posse e Pedido
de Prorrogação de Posse, dar-se-á no Setor de
Recursos Humanos da Agência IDARON, situado à
Av. Presidente Dutra, nº 2068, Bairro: Baixa União.
Porto Velho – RO, 12 de Julho de 2011.
MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES
Presidente da Agência de Defesa Sanitária
Agrosilvopastoril - IDARON
30
Porto Velho, 14.07.2011
DOE N° 1773
6º
ANEXO I
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA POSSE EM CARGO PÚBLICO
QTD.
CÓPIAS
1
1
1
2
2
1
1
1
DOCUMENTOS
Original e uma fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento
Original e uma fotocópia da Certidão de Nascimento dos dependentes legais
Original e uma fotocópia do Cartão de Vacinas para os dependentes
Original e duas fotocópias da Cédula de Identidade
Original e duas fotocópias do CPF/MF
Original do Termo de Reopção de Lotação do Cargo presente no Decreto de
Nomeação nº 16040 de 11/07/2011
Original e uma fotocópia do Titulo de Eleitor
Original e uma fotocópia do comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral
1
Original e uma fotocópia do Cartão do PIS/PASEP
1
Uma fotocópia da última Declaração de Imposto de Renda ou Comprovante de
Inscrição e situação cadastral do CPF com certificação (disponível no site:
wwww.receita.fazenda.gov.br)
Original e uma fotocópia do Certificado de Reservista
Duas vias originais da Declaração de acumulação ou não de cargos públicos
e/ou privados, expedida pelo próprio candidato.
Original e duas fotocópias do Diploma comprovando a escolaridade e
habilitação exigida para o cargo
Original e duas cópias da Carteira Nacional de Habilitação para direção de
veículos automotores nas categorias “A e/ou B”, no mínimo para os cargos de
Fiscal e Assistente de Def. Agrosilv.
Original e duas fotocópias do Registro do Conselho Regional de Classe
equivalente
Original e uma fotocópia da Certidão Negativa expedida pelo Conselho Regional
de Classe equivalente, em que tenha sido cadastrado nos últimos 05 (cinco)
anos
Duas originais da prova de quitação com a Fazenda Pública do Estado de
Rondônia com certificação (disponível no site: www.sefin.ro.gov.br)
Duas originais da Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia com certificação (disponível no site: www.tce.ro.gov.br)
Original do Exame de Capacidade Física e Mental, expedido pela Junta Médica
Oficial do Estado de Rondônia.
Original e uma fotocópia do Comprovante de Residência ou Declaração de
Endereço.
Duas fotografias 3x4, iguais e recentes.
Duas originais das Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição
Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de
Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5
(cinco) anos, com certificação (disponível no site: www.tj.ro.gov.br)
Duas originais da Certidão Negativa da Justiça Federal com certificação
(disponível no site: www.ro.trf1.gov.br)
Duas originais da Declaração, emitida pelo próprio candidato, informando sobre
a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais e/ou
Processo Administrativo em que figura como indiciado ou parte (sujeito à
comprovação junto aos órgãos competentes).
Duas originais de Declaração, emitida pelo próprio candidato, de existência ou
não de demissão por justa causa e/ou a bem do Serviço Público.
Uma fotocópia, se possuir, do comprovante de Conta Corrente de Pessoa Física
no Banco do Brasil.
1
Originais
2
2
2
1
Originais
Original
Originais
1
Originais
Originais
Originais
Originais
Originais
1
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
Comprovante de votação ou
Certidão emitida pelo Tribunal
Regional Eleitoral com
certificação.
Para os não cadastrados,
apresentar Declaração de não
cadastrado.
-
Com firma reconhecida.
Autenticadas em cartório.
LUIZ EMÍLIO VICENTIN ALVES
55,35
CARGO: FISCAL DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL/MÉDICO VETERINÁRIO
CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO
NOME
1 º 206888-5
MÁRCIA CRISTINA COSTA
2 º 225348-8
JOSÉ RUBENS VERÍSSIMO DA SILVA
3 º 210913-1
WAGNER STUPP
4 º 217321-1
VICENTE DE PAULA FEITOSA GOMES
5 º 211763-0
FÁBIO PY TORTELLI
6 º 225758-0
DÉBORA NAIHANE ALVES SODRÉ
7 º 226426-9
DAVID CALDAS VASCONCELOS
8 º 212547-1
JUSSARA LUIZA DA SILVA
9 º 222412-7
MARCELO ALMEIDA BRUNW FREITAS
10 º 213104-8
RAFAEL RUIZ CARVALHO DINIZ
NOTA FINAL
56,90
54,90
53,55
51,75
50,95
50,40
49,50
49,05
47,70
47,70
CARGO: ASSISTENTE FISCAL DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL/TÉCNICO EM
AGROPECUÁRIA
-
Autenticadas em cartório.
-
Relação dos Exames Médicos Junta Médica - Fone 3216-9429.
-
Com firma reconhecida.
Com firma reconhecida.
-
ANEXO II
EXAMES MÉDICOS PARA FINS DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO
(Conforme Ofício n. 3948/SEAD de 24/06/2009)
TIPOS DE EXAMES
ORDEM
01
02
03
04
OBSERV AÇÕES
Menores de 18 anos de idade.
Menores de 05 anos de idade.
Autenticadas em cartório.
Autenticadas em cartório.
Autenticada em cartório
2010194
RAIOS - X DO TÓRAX EM PÉ E PERFIL COM LAUDO (exceto para grávida)
LAUDO ORTOPÉDICO – (Baseado no Exame Geral do Candidato e nos Raios X de Coluna Total)
LAUDO PSIQUIÁTRICO
LAUDO GINECOLÓGICO, INCLUINDO COLPOCITOLOGIA E ULTRA-SONOGRAFIA PÉLVICA e USG DAS
MAMAS (a partir dos 30 (trinta) anos substituir a USG das mamas por mamografia bilateral)
LAUDO DERMATONEUROLÓGICO
LAUDO OFTALMOLÓGICO
LAUDO NEUROLÓGICO
LAUDO ENDOCRINOLÓGICO
AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA ACOMPANHADA DE RESPECTIVO ELETROCARDIOGRAMA COM LAUDO
(PARA TODAS AS IDADES)
LAUDO DO INFECTOLO GISTA
SANGUE: VDRL – GLICEMIA – HEMOGRAMA - TOXOPLASMOSE IGG e IGM – MACHADO GUERREIRO
(Chagas) - TGO e TGP – HBSAG – AntiHBS – AntiHBC - HIV I e II – AntiHCV
FEZES: PARASITOLOGICO
ESCARRO: BAAR
URINA: EAS - ACIDO URICO – CREATININA – UREIA – TOXICOLOGIA (para cocaína e maconha)
CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO
NOTA FINAL
4 5 2103192
CLEIDIDALTO DA SILVA ALVES
4 6 2069784
JOSE RICARDO FERREIRA RIBEIRO
4 8 2095386
ELLAN SIDNEY DA SILVA
4 9 2153211
HELOISA FUZARE ORTIZ
5 1 2031248
NAIARA DA SILVA DE JESUS
5 2 2031590
GILMAR LUIZ DA ROCHA
5 3 2033577
LEONARDO AUGUSTO DE BRITO CORREIA FERRO
5 4 2174162
ADEMILSON GALDINO DE SOUZA
5 5 1610325
GEFERSON RODRIGUES LEAL
5 6 2110881
ERISON VIEIRA CASSIMIRO
5 8 2255952
NESTOR MARINHO SERUDO MARTINS NETO
5 9 2156210
ALEXSANDRO QUIRINO DE OLIVEIRA
6 0 2268922
DIEGO PEREIRA CHAGAS
6 1 2140500
JEFESSICLEY SALDIA RAMOS
6 2 2147670
JASSON FRANK LONGHI DE MATTOS
6 3 2205327
GÊNESIS UENDER ELLER
6 4 2033640
ROSHINE PROCÓPIO DA SILVA
6 5 2068311
SOLANGE MEDRADO DE MACEDO
6 7 2206552
ISRAEL LEITE DA SILVA
6 8 2078066
GEOVANI DE OLIVEIRA IRBER
6 9 2008815
ROBSON TEOFILO VARGAS
7 0 2222906
MARCOS CANDIDO MENDES
7 1 2187485
GEDEILDO PEREIRA DA SILVA
7 3 1609696
REGINALDO DA SILVA DE OLIVEIRA
7 4 2126982
CARLOS FERNANDES PINHEIRO
7 5 2189038
LAYLYEE PAULA GALVÃO
7 6 1605119
EUSEBIO DENADAI
7 8 2032430
ANDRÉ DE ALMEIDA SILVA
7 9 2114445
CLAUDIO PASCOAL
8 1 2196247
DINIZ PEREIRA DE SOUZA JUNIOR
8 2 2116537
LUCAS VINICIUS DOS SANTOS
8 3 2221314
FÁBIO SILVÉRIO DE BRITO LIRA
8 4 2124351
LILIANE DARÉ POSSEBOM
NOME
52,00
52,00
52,00
52,00
52,00
52,00
52,00
51,50
51,50
51,50
51,50
51,50
51,50
51,50
51,50
51,50
51,50
51,50
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
Observ ações:
CARGO: ASSISTENT E ADMINISTRATIVO DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL
1 - Os exames bioquímicos terão validade por 90 dia, mamografia por 2 (dois)
ano e a Citologia por 01 (um) ano a contar da data de sua expedição; Ultrasonografias a critério do perito médico;
CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO
NOME
NOTA FINAL
7 3 2201151
GABRIELA LUZIARA INOCENCIO
62,50
7 4 2187400
CELIA REGINA MAIA DA SILVA
62,50
7 5 2248190
ALINE GOMES LOPES
62,50
7 6 2012405
ALEXSANDRE ONOFRE DE LIMA
62,50
7 7 2196271
MARCELO FABRICIO DE SOUZA ALVES
62,50
7 9 2139901
ÂNDERSON SILVEIRA DE SOUZA
62,00
8 0 2247895
DJONES FERREIRA PAZOLINI
62,00
8 2 2162938
NÁDIA CRISTINA PAZINATTO
61,50
8 4 2180529
ELTON DA SILVA PASSOS
61,50
8 5 2207869
EDINÉIA BARBOSA ROSA
61,50
8 6 2252015
ROGERVAN LUCAS DE BRITO RODRIGUES
61,50
8 7 2003503
ROMULO CANDIDO FAGA
61,50
8 8 2253704
FLÁVIA DA SILVA AUGUSTO
61,50
8 9 2012049
CARLOS DANIEL DO NASCIMENTO
61,00
9 0 2125447
MAICON MACIEL FERREIRA DE ARAÚJO
61,00
9 1 2146096
REGIANY MARTINS COSTA
61,00
9 2 2132680
RENATA ROSA DE JESUS
60,50
9 4 2028654
VALERIA CHRISTINA DA SILVA TEIXEIRA
60,50
9 5 2196255
ANA LUCIA BEZERRA
60,50
9 6 2069989
JUAREZ DE MORAES CARDOSO
60,50
9 7 2256592
AVELES ALLAN JEAN RAFAEL DO COUTO
60,50
9 8 2118408
ESDDRAS BARROS CUNHA
60,50
9 9 2129337
ALANA CAROLINE BRITO DA GLÓRIA NOLASCO
60,00
10 0 2159694
ROGELIO SCHWARTZ
60,00
10 2 1609068
LIRIAN GALINARI OLIVEIRA
60,00
10 3 2169460
MARLI JANUARIO FREITAS
60,00
10 4 2111799
JEFERSON RODRIGO PAULO
60,00
2 - Os exames médicos poderão ser realizados na rede Pública Oficial de
saúde, como também na rede particular.
3 – Nas Chapas Radiográficas dos Raios X deverão constar a data de realização do exame e o nome do candidato.
4 – Os laudos e exame médicos realizados fora do Estado de Rondônia deverão conter o reconhecimento de firma do médico emissor dos mesmos.
5 - A Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia, se julgar necessário, no ato
da apresentação dos laudos, avaliações médicas e exames complementares,
poderá solicitar outros exames que por ventura não conste nesse anexo.
ANEXO III
CARGO: FISCAL DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL/ENGENHEIRO AGRÔNOMO
CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME
2º
2070855
LEONARDO MARCELO BARBIERO
3º
2168316
EDERSON LITTIG BRUSCKE
NOTA FINAL
58,50
56,25
Porto Velho, 14.07.2011 31
DOE N° 1773
10 6
10 7
10 8
10 9
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
12 0
12 1
12 2
12 3
12 4
12 5
12 6
12 7
12 8
12 9
13 0
13 1
13 2
13 3
13 4
13 6
13 7
13 8
13 9
14 0
14 1
14 3
14 4
14 5
14 6
14 7
14 8
14 9
15 1
15 2
15 3
15 4
15 5
15 6
15 7
2200813
2030640
2010887
2125145
2237083
2003457
1617095
2233304
1600249
2104210
2105357
1648926
2158507
2147165
2057190
2109034
2187205
2061414
2186438
2020190
2151464
2201887
2028506
2124106
2275104
2275163
2022486
2257823
2129620
2114690
2170647
2095050
2127237
2239230
2033461
2164256
2097427
2022532
2121140
2033186
2029766
2159236
2130955
2173654
2120909
2259672
2164582
1601954
2266652
ADRIELE PINHEIRO MARTINS
ELEUZA MARIA DE PAULA DA SILVA
GABRIELA CARVALHO ALDUNATE
JUSSARA MARQUES FRANCO
DENIS HENRIQUE ESPLENDO VIEIRA
JULIANE SARAIVA REIS DAS NEVES
TANIA REGINA DOS SANTOS PAIVA
LUIZ DE SOUZA SALES
ANA DALVA RIBEIRO CARRIJO CHAVEZ
TAINA CRISTINA GOMES PEREIRA
DIEGO SOUZA MENEGUITTI
RUBERVANIA VIEIRA MOURA
SÉRGIO RODRIGUES COSTA
KÁTIA DE SOUZA RODRIGUES
ELIARA NUNES DE ASSIS
NAIANE SANTANA MALTA
ETNA DE OLIVEIRA LIMA
VANESSA MARISCAL RODRIGUES
JEAN CARLOS DE FRANÇA FERREIRA
SHEILA XAVIER DA SILVA ALVES
CÉSAR LUCAS DOS SANTOS
RAFAEL ADEMIR OLIVEIRA DE ANDRADE
MIRIAN LINHARES CASAROTTO GONZAGA
TATIANA LOPES TAMIOSSO
PAULLA POLLYANY BARBOSA SOUSA
SONIA HARUKO ITO
DANIETE DA SILVA SANTOS
JUCELIO LUIZ DA SILVA
DAIANE APARECIDA ALVES CORRÊA
OZINEIA DIAS FRANCO
AMANDA DE CASTRO SILVA
ANA PAULA DOS SANTOS
ÁGUIDA CRISTINA BENTO BASTOS
PEDRO HENRIQUE TOZZO
DÉBORA ÉVELIN FERREIRA MONTEIRO
ANA CLÁUDIA ALVES DA SILVA
TALITA MARIA DE HELD
FLAVIANE PAULINO DA SILVA
GILVANDSON TIMOTEO DA SILVA
ICARO MIRANDA PEREIRA DE SOUZA
JARINA PALOMA FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO ELIONILSON NUNES ELIAS
BRUNO MONGE DE LIMA
JOEL RODRIGUES
DELMA BONE RIBEIRO
DAYANNE KELLY MADEIRA GOMES
FERNANDO GENOVIL PEREIRA TAVARES
REINALDO SILVA MIGUEL
ROGERIO DE JESUS GOMES
59,50
59,50
59,50
59,50
59,50
59,50
59,50
59,50
59,50
59,00
59,00
58,50
58,50
58,50
58,50
58,00
58,00
58,00
58,00
58,00
58,00
58,00
57,50
57,50
57,50
57,50
57,50
57,50
57,50
57,00
57,00
57,00
56,50
56,50
56,50
56,00
55,50
55,50
55,50
55,50
55,50
55,00
54,50
54,00
54,00
54,00
53,50
53,50
52,50
PORTARIA Nº 0084/JUCER
Porto Velho, 11 de Julho de 2011.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Rondônia, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13 inciso XIX do Regimento
Interno, e Decreto de 01 de Janeiro de 2011.
R E S O L V E: Designar a senhora Taísa Amélia Arruda, Assessora de
Imprensa, Matrícula nº 0460, CPF: 774.196.692-87, RG: 823.385 SSP/RO, como
fiscal e Viviane Socorro Virginio de Moraes Roque Loreno, Agente do Registro do Comércio, Matrícula nº 200498, CPF: 625.772.632-87, RG: 609.548 SSP/
RO, como suplente, para fiscalizar a execução do contrato abaixo identificado, de
acordo com o que preceitua o artigo 67, § 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
Nº do Contrato
Empresa
003/2011
Indústria Gráfica Imediata Ltda.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a partir de 30/06/2011. Dê-se ciência, cumpra-se e registre-se para os devidos
fins. Gilvan Ramos de Almeida/Presidente
PORTARIA Nº 0083/JUCER
Porto Velho, 05 de Julho de 2011.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13 inciso XIX do Regimento Interno, e
Decreto de 01 de Janeiro de 2011. R E S O L V E: Conceder Progressão Funcional por
Antiguidade, da Referência A para a Referência B, na primeira Classe, por confirmação na carreira através de apuração do estágio probatório, de acordo com a respectiva data de término do referido estágio, a servidora do Quadro Permanente de Pessoal Civil da Junta Comercial do Estado de Rondônia, conforme quadro abaixo.
C argo
A g e n te d o
R e g is tro d o
C o m é rc io
PORTARIA Nº 072/GAB-SEDAM
P os se
0 4 /0 7 /2 0 0 8
P ro g r e s s ã o
R e f. B
0 4 /0 7 /2 0 1 1
Dê-se ciência, cumpra-se e registre-se para os devidos fins. Gilvan Ramos de
Almeida/Presidente
Porto Velho, 01 de Março de 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso
das atribuições legais, que lhe confere o Artigo 38 do Decreto n° 8982, de 31
de janeiro de 2000, e de acordo com o disposto no Decreto nº 10.514, de 19
de Maio de 2003.
R E S O L V E:
Designar o servidor conforme abaixo relacionados, em atendimento ao
Decreto 10851, de 29 de Dezembro de 2003, Art.4º, § 3º.
NOME
Francisco José de Oliveira
CPF
222.556.139-72
FUNÇÃO
Engenheiro Florestal
Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PÚBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
NANCI MARIA RODRIGUES DA SILVA
SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM
PORTARIA Nº 073/GAB-SEDAM
Porto Velho, 01 de Junho de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no
uso das atribuições legais, que lhe confere o Artigo 38 do Decreto n° 8982, de
31 de janeiro de 2000, e de acordo com o disposto no Decreto nº 10.514, de
19 de Maio de 2003.
R E S O L V E:
Designar o servidor conforme abaixo relacionados, em atendimento ao
Decreto 10851, de 29 de Dezembro de 2003, Art.4º, § 3º.
NOME
Darcilei Canevali Viana
Ester Rosalina da Silva Alves
Mário Sérgio Freire de Melo
Sérgio Roberto Soares da Silva
CPF
139.360.422-68
138.280.448-24
286.407.052-91
285.967.812-34
FUNÇÃO
Auxiliar atividade Administrativa
Gerente de Monitoramento
Agente Atividades Administrativas
Agente Atividades Administrativas
Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PÚBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
NANCI MARIA RODRIGUES DA SILVA
SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM
PORTARIA N.º. 074 /GAB/SEDAM
JUCER
Nom e
F ra n c ile n e d a
C o s ta B ra s il
P r e s te s
Sec. de Est. do Desenv. Ambiental
Porto Velho – RO 15 de junho de 2011.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo nº 38 do Decreto nº 8982, de 31 de
Janeiro de 2000.
R E S O L V E:
Art.1º - Fica concedido a Sr.º: MAURICIO MARTINS CAMONA PUGIN, função: Diretor Regional, CPF: 223.707.302-34, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), ocorrendo despesa
por conta do orçamento do corrente exercício, Projeto Atividade, 2709, FONTE-05-FEPRAM, Elementos de Despesa :3390-30-05,3390-39-05, para fins
mencionados nas Notas de Empenho nºs 0089/0090, conforme Plano de
Aplicação.
Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento que trata o Artigo procedente será de 30 ( trinta) dias a contar da data de pagamento e 5 (cinco) dia
útil do mês seguinte para prestar conta da despesa.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazer
pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do
DECRETO N 10851 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
Art. 4º - A Gerencia de Contabilidade (C.G.E.), efetuará os registros competentes à caracterização de responsabilidade dos agentes e as conferências da documentação comprobatória da aplicação.
ELEMENTO DE DESPESA
3390-30-05
3390-39-05
TOTAL
VALOR
1.000,00
1.000,00
2.000,00
NANCI MARIA RODRIGUES DA SILVA
SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM
32
Porto Velho, 14.07.2011
DOE N° 1773
Porto
DECRETO N 10851 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso das atribuições legais que lhe
confere o Artigo nº 38 do Decreto nº 8982, de 31
de Janeiro de 2000.
Art. 4º - A Gerencia de Contabilidade (C.G.E.),
efetuará os registros competentes à caracterização de responsabilidade dos agentes e as conferências da documentação comprobatória da aplicação.
PORTARIA N.º.075 /GAB/SEDAM
Velho - RO, 21 de junho de 2011.
R E S O L V E:
Art.1º - Fica concedido ao Sr.º: FRANCISCO
JOSÉ OLIVEIRA, função: Engenheiro Florestal,
CPF:222.556.139-72, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 2.000,00 ( Dois
Mil Reais), ocorrendo despesa por conta do orçamento do corrente exercício, Projeto Atividade,
2709, FONTE-05- FEPRAM, Elementos de Despesa : 3390-39-00,3390-39-00, para fins mencionados nas Notas de Empenho nºs00095/00096, e
Plano de Aplicação.
Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento
de que trata o artigo precedente sera de 30 (Trinta) dias a contar da data de pagamento e 5 (cinco) dia útil do mês seguinte para presta conta da
despesa.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do
adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua
comprovação na forma estabelecida nas normas
do DECRETO N 10851 DE 29 DE DEZEMBRO DE
2003.
Art. 4º - A Gerencia de Contabilidade (C.G.E.),
efetuará os registros competentes à caracterização de responsabilidade dos agentes e as conferências da documentação comprobatória da aplicação.
ELEMENTO DE DESPESA
3390-30-00
3390-39-00
TOTAL
VALOR
1.000,00
1.000,00
2.000,00
FRANCISCO DE SALES DE OLIVEIRA DOS SANTOS
Secretário Adjunto de Estado do Desen
volvimento Ambiental SEDAM
PORTARIA N.º.076/GAB/SEDAM
RO, 21 de junho de 2011.
Porto Velho -
O Secretário de Estado do Desenvolvimento
Ambiental, no uso das atribuições legais que lhe
confere o Artigo nº 38 do Decreto nº 8982, de 31
de Janeiro de 2000.
R E S O L V E:
Art.1º - Fica concedido ao Sr.º: ANDERSON
BAKER RAMO S, f unção: Assistente Tecnico
Ambiental, CPF:690.124.582-34, um crédito em
regime de adiantamento na importância de R$
2.000,00 ( Dois Mil Reais), ocorrendo despesa
por conta do orçamento do corrente exercício,
Projeto Atividade, 2709, FONTE-05- FEPRAM, Elementos de Despesa : 3390-39-00,3390-39-00,
para fins mencionados nas Notas de Empenho
nºs00097/00098, e Plano de Aplicação.
Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento
de que trata o artigo precedente sera de 30 (Trinta) dias a contar da data de pagamento e 5 (cinco) dia útil do mês seguinte para presta conta da
despesa.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do
ELEMENTO DE DESPESA
VALOR
3390-30-00
3390-39-00
TOTAL
1.500,00
500,00
2.000,00
FRANCISCO DE SALES DE OLIVEIRA DOS SANTOS
Secretário Adjunto de Estado do Desenvolvimento Ambiental SEDAM
PORTARIA Nº 077/GAB/SEDAM
Porto Velho 30 de junho de 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto nº 14.143 de
18 de março de 2009;
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR, com base na Portaria nº
071, de 27 de junho de 2011, os servidores abaixo
relacionados, para, sob a presidência do primeiro,
comporem a Câmara de Compensação Ambiental
no âmbito do Estado de Rondônia:
FERNÃO LEME CARVALHO - Mat. Nº 300104386 – Presidente
RISÂNGELA TAVARES MENDES - Mat. Nº 300103620 - Membro
PAULO HENRIQUE BONAVIGO - Mat. Nº 300104631 - Membro
ALDER LUIS VIEIRA COLARES - Mat. Nº 300024631- Membro
JOÃO CARLOS TEIXEIRA PINHEIRO - Mat. Nº 300104396 – Membro
LUCINDO MARTINS DOS SANTOS - Mat. Nº 100021016 - Membro
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Os efeitos desta Portaria retroagem a
partir de 01 de abril de 2011.
Dê – se ciência Publique – se e Cumpra – se
NANCI MARIA RODRIGUES DA SILVA
Secretária de Estado do Desenvolvimento
Ambiental - SEDAM
PORTARIA Nº 078/GAB/SEDAM
Porto Velho 27 de junho de 2011.
Dispõe sobre a criação, composição e as atribuições da Câmara Estadual de Compensação
Ambiental – CECAM, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto nº 14.143 de
18 de março de 2009;
Considerando as disposições do art. 36 da Lei
nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o
Sistema Nacional de Unidades de Conservação
da Natureza - SNUC, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 4.340, de 22 de
agosto de 2002, alterado pelo Decreto 6.848, de
14 de maio de 2009, que regulamenta a Lei nº
9.985, de 18 de julho de 2000; e
CONSIDERANDO a necessidade de instituir
fóruns e garantir espaços necessários para os
debates, discussões e subsídios técnicos na bus-
c a de c ons ensos em prol dos interes ses
ambientais e institucionais para a tomada de decisões relacionadas à aplicação e uso dos recursos de Compensação Ambiental advindos do processo de Licenciamento; e
CONSIDERAN DO a necess idade de
disciplinamento dos procedimentos de valoração
de impactos ambientais não mitigáveis, conforme
legislação vigente, provenientes de atividades lic enciadas por esta Sec retaria, bem como a
destinação dos recursos financeiros advindos de
Compensação Ambiental.
Art. 1º - Criar, no âmbito do Estado de Rondônia,
a Câmara Estadual de Compensação Ambiental CECAM, com a finalidade de definir a aplicação e a
destinação dos recursos provenientes da Compensação Ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental licenciados no âmbito
do Estado de Rondônia.
Art. 2º - A aplicação dos recursos destinados à
Compensação Ambiental dar-se-á no curso da implantação do empreendimento ou atividade, não
podendo exceder o prazo de conclusão do processo, constituindo-se, inclusive, em pré-requisito
para a concessão da Licença de Operação - LO.
Art. 3º - São atribuições da CECAM:
I - definir o valor, a aplicação e a destinação
dos rec ursos provenientes da Compensação
Ambiental de empreendimentos e atividades de
significativo impacto ambiental, de acordo com os
estudos ambientais e legislação vigente;
II - definir as Unidades de Conservação - UC’s
a serem contempladas pelos recursos financeiros advindos da Compensação Ambiental.
II – avaliar e auditar, periodicamente, a
metodologia e os procedimentos de cálculo da
compensação ambiental com base na legislação
em vigor;
VI – elaborar seu regimento interno.
VII – examinar e propor ao CONSEPA (Conselho Estadual de Proteção Ambiental) através de
recursos administrativos a revisão do grau de impacto em que foi classificado o empreendimento
para o fim de calcular o valor da compensação
ambiental com base na legislação em vigor;
Art. 4º - A CECAM será composta por membros
designados por ato do (a) Secretário (a) de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM através de portaria.
§ 1º Poderão participar de reunião da CECAM,
sem direito a voto, a convite de qualquer um de
seus membros, representantes de Unidades Descentralizadas, Centros Especializados, do IBAMA
e do Instituto Chico Mendes, de órgão Estadual ou
Municipal de meio ambiente, de empreendedor, de
organização não-governamental ou pessoa física, quando estiver em discussão tema de interesse da unidade, órgão, empresa, organização ou
pessoa convidada.
Art. 5º - São atribuições da Presidência da
CECAM:
I – convocar e presidir as reuniões ordinárias e
extraordinárias;
Porto Velho, 14.07.2011 33
DOE N° 1773
II – instituir grupos de trabalho para assuntos
especiais;
III – exercer o voto qualificado nas decisões da
Câmara;
IV – acolher e encaminhar, por meio de sua Secretaria-Executiva, documentos e solicitações;
§3º A pauta será elaborada pela Secretaria Executiva da Câmara de Compensação Ambiental e
encaminhada antecipadamente a todos os membros, contendo:
Parágrafo Único - A CECAM disporá de uma Secretaria-Executiva, a eleita entre os membros do
conselho:
II - Ordem do dia, acompanhada da ata da última
reunião.
Art. 6º - São atribuições da Secretaria-Executiva
da CECAM
I – assessorar a Presidência da CECAM nos assuntos de sua atribuição;
II – organizar e manter o arquivo da documentação relativa às atividades da CECAM e os processos administrativos decorrentes de medidas
compensatórias;
III – Elaborar as atas das reuniões;
Parágrafo único. A Secretaria Executiva de que
trata este artigo será escolhida dentre os membros da CECAM.
Art.6º - São atribuições dos membros da Câmara:
I comparecerem às reuniões ordinárias quando
convocados, assim como, às reuniões extraordinárias;
II manifestarem-se sobre as matérias que lhes
forem submetidas;
III solicitarem informações, providências e esclarecimentos ao Presidente da Câmara de Compensação Ambiental ou a quaisquer dos seus membros referentes a procedimentos da câmara;
IV proporem temas para serem debatidos nas
reuniões da Câmara, com antecedência de 3
(três) dias.
V auxiliar o presidente em diversos assuntos referentes à unidade de conservação e compensação ambiental.
Art. 7º - A Coordenadoria de Licenciamento e
Monitoramento Ambiental, após análise e avaliação dos projetos relacionados com os empreendimentos e atividades de significativo impacto
ambiental, sujeitos à Compensação Ambiental,
apresentará o mesmo à CECAM, para deliberação sobre a aplicação dos recursos dela decorrentes .
Art. 8º - A aplicação dos recursos originários da
Compensação Ambiental dar-se-á de acordo com
as deliberações da CECAM, contando com a participação do empreendedor na viabilização das
ações por ela estabelecidas.
Art. 9º - Os membros da CECAM reunir-se-á sempre que convocados pelo (a) Presidente(a), para
análise, parecer e aprovação dos respectivos
processos de Compensação Ambiental.
§1º As reuniões deverão observar os seguintes
procedimentos:
I.
- Abertura dos trabalhos com leitura e
aprovação da ata da reunião anterior;
II.
- Discussão da pauta;
III.
- Deliberações;
IV.
- Informes gerais; e
V.
- Encerramento dos trabalhos.
§2º As reuniões extraordinárias serão
convocadas pelo seu Presidente, por iniciativa
própria ou por solicitação dos seus membros.
I. - Dia, hora e local da reunião;
§4º O Presidente, quando houver empate na votação dos membros, além do voto comum exercerá
o voto de qualidade.
Art.10º - As reuniões da Câmara de Compensação Ambiental serão registradas em atas, nas
quais constarão as informações essenciais.
§1º As atas definitivas terão as folhas numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas
pelos participantes da reunião e distribuídas cópias para todos os membros.
§2º As atas serão digitadas, digitalizadas, numeradas seqüencialmente e afixada em livro próprio.
Art.11º - O pedido de vistas das matérias
constantes da pauta constitui-se ato privativo dos
membros da Câmara de Compensação Ambiental,
desde que autorizado pelo Presidente.
Ar t.12º - O s c as os omis sos e as dúvidas
surgidas na aplicação da presente portaria serão
abordados em Regimento Interno a ser elaborado
e aprovado pela CECAM.
Art. 13º - A CECAM apresentará ao CONSEPA,
anualmente, relatório circunstanciado sobre a aplicação dos recursos financeiros oriundos da Compensação Ambiental.
Art.14º - Os efeitos desta Portaria retroagem a
partir de 01 de abril de 2011.
Art.15º- Revogam-se as disposições em contrário, em espec ial a Portaria nº Nº034/GAB/
SEDAM.
Dê- se ciência
Publique-se e
Cumpre-se
NANCI MARIA RODRIGUES DA SILVA
Secretária de Estado do Desenvolvimento
Ambiental – SEDAM
PORTARIA N.º.079 /GAB/SEDAM
Porto Velho – RO 21 de junho de 2011.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento
Ambiental, no uso das atribuições legais que lhe
confere o Artigo nº 38 do Decreto nº 8982, de 31
de Janeiro de 2000.
R E S O L V E:
Art.1º - Fica concedido a Sr.º: JOACIR TERTO
DE LIMA, função: Diretor Regional, CPF:
497.509.092-91, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 2.000,00 (Dois Mil
Reais), ocorrendo despesa por conta do orçamento do corrente exercício, Projeto Atividade,
2709, FONTE-05-FEPRAM, Elementos de Despesa :3390-30-05,3390-39-05, para fins mencionados nas Notas de Empenho nºs 00092/0094, conforme Plano de Aplicação.
Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento
que trata o Artigo procedente será de 30 ( trinta)
dias a contar da data de pagamento e 5 (cinco)
dia útil do mês seguinte para prestar conta da
despesa.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do
DECRETO N 10851 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
Ar t. 4º - A Gerenc ia de
Contabilidade (C.G.E.), efetuará os registros competentes à caracterização de responsabilidade dos
agentes e as c onf erências da documentaç ão
comprobatória da aplicação.
ELEMENTO DE DESPESA
3390-30-06
3390-39-05
TOTAL
VALOR
500,00
1.500,00
2.000,00
FRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DE
ESTADO DO MEIO AMBIENTE-SEDAM
PORTARIA N.º. 081 /GAB/SEDAM
Porto Velho - RO, 04 de julho de 2011.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento
Ambiental, no uso das atribuições legais que lhe
confere o Artigo nº 38 do Decreto nº 8982, de 31
de Janeiro de 2000.
R E S O L V E:
Art.1º - Fica concedido a Sr.º:ATAIDE DE JESUS SANTOS, função: Diretor Regional de Gestão Ambiental, CPF: 335.635.005-68, um crédito
em regime de adiantamento na importância de R$
2.000,00 (Dois Mil Reais), ocorrendo despesa
por conta do orçamento do corrente exercício,
Projeto Atividade, 2709, FONTE-05-FEPRAM, Elementos de Despesa :3390-30-05, 3390-39-05,
para fins mencionados nas Notas de Empenho
nºs 00099,00100, conforme Plano de Aplicação.
Art. 2º - A prestação de contas do adiantamento devera ser realizada para o Ordenador de despesa até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao
da realização das despesas.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do
DECRETO N 10851 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
Art. 4º - A Gerencia de Contabilidade (C.G.E.), efetuará os registros competentes à caracterização de
responsabilidade dos agentes e as conferências da
documentação comprobatória da aplicação.
ELEMENTO DE DESPESA
3390-30-05
3390-39-05
TOTAL
VALOR
1.200,00
800,00
2..000,00
FRANCISCO SALES OLIVEIRA SANTOS
Secretario Adjunto do Estado do Desenvolvimento
TERMO DE OUTORGA – Nº. 36/2011
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público
34
Porto Velho, 14.07.2011
DOE N° 1773
que outorgou a GARCIL AGRÌCOL S.A. inscrita no
CNPJ, sob o nº 60.498.706/0225-75, o Direito de
Uso de Recursos Hídricos para captação de água
subterrânea , através de poço tubular, conforme
processo nº. 1801/10640/2002, com as seguintes características:
I – Ponto de captação:
a) Coordenadas geográficas do ponto de captação: Lat. 08º44’33"Sul e Long.63º55’02" Oeste; e
b) Vazão média diária de captação 3,0 m³/h, durante 10h/dia, 20 dias /mês, perfazendo um volume de 600,00 m³/mês.
II - Condições da Outorga
a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso
b) Finalidade: Doméstico e Industrial
c) Vigência da Outorga: 05 (cinco) anos.
inscrito no CNPJ, sob o nº. 12.202.449/0002-00, o
Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água superficial, conforme processo nº.
1801/1721/2011, com as seguintes características:
I – Ponto de captação:
a) Coordenadas geográficas do ponto de captação: Lat. 11°45’46,0"Sul/Long. 63°01’26,5" Oeste;
e
b) Vazão média diária de captação 60,00 m³/h,
durante 12h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um
volume de 21.600,0 m³/mês.
II - Condições da Outorga
a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso
b) Finalidade: Doméstico e Industrial
c) Vigência da Outorga: 05 (cinco) anos.
Porto Velho (RO), 1 de junho de 2011.
Porto Velho (RO), 2 de junho de 2011.
Nanci Maria Rodrigues da Silva
SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Nanci Maria Rodrigues da Silva
SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
José Trajano dos Santos
COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS
José Trajano dos Santos
COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS
TERMO DE OUTORGA – Nº. 37/2011
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público
que outorgou a Kleber Bernardes da Silva, inscrito no CPF, sob o nº 522.248.998-15, o Direito de
Uso de Recursos Hídricos para captação de água
superficial, conforme processo nº. 1801/0947/
2011 com as seguintes características:
I – ponto de captação de água superficial:
a) Coordenadas geográficas do ponto de captação: Lat. 09º29’09,02"Sul e Long.62º43’09,02"
Oeste; e
b) Vazão média diária de captação 250,0 m³/h,
durante 24h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um
volume de 180.000,00 m³/mês.
II – ponto de lançamento de efluente:
a) Coordenadas geográficas do ponto de captação: Lat. 09º28’24,26"Sul e Long.62º45’29,05"
Oeste; e
b) Vazão média diária de captação 50,0 m³/h, durante 24h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um volume de 36.000,00 m³/mês.
III - Condições da Outorga
a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso
b) Finalidade: Industrial
c) Vigência da Outorga: 05(cinco) anos
III - Condições da Outorga
a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso
b) Finalidade: Industrial
c) Vigência da Outorga: 05 (cinco) anos.
TERMO DE OUTORGA – Nº. 39/2011
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público
que outorgou a Consórcio Contek-Rondocon 532,
inscrito no CNPJ, sob o nº. 12.202.449/0002-00, o
Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água superficial, conforme processo nº.
1801/1718/2011, com as seguintes características:
I – Ponto de captação:
a) Coordenadas geográficas do ponto de captação: Lat. 11°45’18,6"Sul/Long. 62°49’26,3" Oeste;
e
b) Vazão média diária de captação 60,00 m³/h,
durante 12h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um
volume de 21.600,0 m³/mês.
II - Condições da Outorga
a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso
b) Finalidade: Doméstico e Industrial
c) Vigência da Outorga: 05 (cinco) anos.
Porto Velho (RO), 2 de junho de 2011.
Nanci Maria Rodrigues da Silva
SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
José Trajano dos Santos
COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS
TERMO DE OUTORGA – Nº. 40/2011
Porto Velho (RO), 5 de junho de 2011.
Nanci Maria Rodrigues da Silva
SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
José Trajano dos Santos
COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS
TERMO DE OUTORGA – Nº. 38/2011
A Sec retaria de Estado do Des envolvimento
Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público
que outorgou a Consórcio Contek-Rondocon 532,
A Secretaria de Estado do D esenvolvimento
Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar
nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que
outorgou a Ricardo Henrique Rocha de Almeida,
inscrito no CPF, sob o nº 614.545.322-20, o Direito
de Uso de Recursos Hídricos para captação de
água superficial, conforme processo nº. 1801/0955/
2011 com as seguintes características:
I – Ponto de captação:
a) Coordenadas geográficas do ponto de captação:
Lat. 11º33’46,7"Sul e Long.61º46’23,9" Oeste; e
b) Vazão média diária de captação 250,0 m³/h,
durante 24h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um
volume de 180.000,00 m³/mês
II - Condições da Outorga
a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso
b) Finalidade: Industrial
c) Vigência da Outorga: 05 (cinco) anos.
Porto Velho (RO), 2 de junho de 2011.
Nanci Maria Rodrigues da Silva
SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
José Trajano dos Santos
COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS
TERMO DE OUTORGA – Nº. 41/2011
A Sec retaria de Estado do Des envolvimento
Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público
que outorgou a Silas Pinheiro de Castro, inscrito
no CPF, sob o nº 422.698.902-30, inscrito no CPF,
sob o nº 614.545.322-20, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água superficial, conforme processo nº. 1801/0951/2011 com
as seguintes características:
I – Ponto de captação:
a) Coordenadas geográficas do ponto de captação:
Lat. 11º39’41,1"Sul e Long.61º40’08,3" Oeste; e
b) Vazão média diária de captação 5,40 m³/h, durante 24h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um volume de 3.888,00 m³/mês.
II - Condições da Outorga
a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso
b) Finalidade: Industrial
c) Vigência da Outorga: 05 (cinco) anos.
Porto Velho (RO), 2 de junho de 2011.
Nanci Maria Rodrigues da Silva
SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
José Trajano dos Santos
COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS
TERMO DE OUTORGA – Nº. 42/2011
A Sec retaria de Estado do Des envolvimento
Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público
que outorgou a Edithe Revay Chaves, inscrita no
CPF, sob o nº 155.094.062-04, o Direito de Uso de
Recursos Hídricos para captação de água superficial, conforme processo nº. 1801/0951/2011 com
as seguintes características:
I – Ponto de captação:
a) Coordenadas geográficas do ponto de captação: Lat. 10º28’54,36"Sul e Long.63º29’38,45"
Oeste; e
b) Vazão média diária de captação 5,0 m³/h, durante 24h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um volume de 3.600,00 m³/mês.
II - Condições da Outorga
a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso
b) Finalidade: Industrial
c) Vigência da Outorga: 05 (cinco) anos.
Porto Velho (RO), 2 de junho de 2011.
Nanci Maria Rodrigues da Silva
SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
José Trajano dos Santos
COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS
Porto Velho, 14.07.2011 35
DOE N° 1773
TERMO DE OUTORGA – Nº. 43/2011
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, por meio da Coordenadoria
de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna
público que outorgou a Itacir Schons, inscrita no
CPF, sob o nº 346.065.059-15, o Direito de Uso de
Recursos Hídricos para captação de água superficial, conforme processo nº. 1801/0951/2011 com
as seguintes características:
I – Ponto de captação:
a) Coordenadas geográficas do ponto de captação: Lat. 10º01’25"Sul e Long.62º58’40" Oeste; e
b) Vazão média diária de captação 126,0 m³/h,
durante 24h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um
volume de 90.720,00 m³/mês.
II - Condições da Outorga
a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso
b) Finalidade: Industrial
c) Vigência da Outorga: 05 (cinco) anos.
Porto Velho (RO), 3 de junho de 2011.
Francisco de Sales de Oliveira dos Santos
SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
José Trajano dos Santos
COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS
TERMO DE OUTORGA – Nº. 44/2011
A Sec retaria de Estado do Des envolvimento
Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público
que outorgou a Antonio Pinheiro de Castro Filho,
inscrito no CPF, sob o nº 092.514.922-14, o Direito
de Uso de Recursos Hídricos para captação de
água superficial, conforme processo nº. 1801/
1021/2011 com as seguintes características:
I – Ponto de captação:
a) Coordenadas geográficas do ponto de captação:
Lat. 11°37’ 14,5" Sul e Long. 61º42’19,2"Oeste; e
b) Vazão média diária de captação 18,00 m³/h,
durante 24h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um
volume de 12.960,00 m³/mês.
II - Condições da Outorga
a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso
b) Finalidade: Industrial
c) Vigência da Outorga: 05 (cinco) anos.
Porto Velho (RO), 7 de junho de 2011.
José Trajano dos Santos
Nanci Maria Rodrigues da Silva
COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVI MENTO AMBIENTAL
TERMO DE OUTORGA – Nº. 45/2011
A Sec retaria de Estado do Des envolvimento
Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público
que outorgou a Moises Pinheiro de Castro, inscrito
no CPF, sob o nº 606.036.402-06, o Direito de Uso
de Recursos Hídricos para captação de água superficial, conforme processo nº. 1801/0950/2011
com as seguintes características:
I – Ponto de captação:
I – Ponto de captação de água superficial:
a) Coordenadas geográficas do ponto de captação:
Lat. 11°39’ 40,9" Sul e Long. 61º40’16,6"Oeste); e
b) Vazão média diária de captação 10,80 m³/h,
durante 24h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um
volume de 7.776,00 m³/mês.
II - Condições da Outorga
a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso
b) Finalidade: Industrial
c) Vigência da Outorga: 05 (cinco) anos.
CPF, sob o nº 389.055.072-04, o Direito de Uso de
Recursos Hídricos para captação de água superficial, conforme processo nº. 1801/1763/2011 com
as seguintes características:
Porto Velho (RO), 7 de junho de 2011.
I – Ponto de captação de água superficial:
a) Coordenadas UTM do ponto de captação: nas
coordenadas: E- 451.856,80 e N-8.918.851,20); e
b) Vazão média diária de captação 93,75 m³/h,
durante 24h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um
volume de 67.500,00 m³/mês.
II - Condições da Outorga
a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso
b) Finalidade: Industrial
c) Vigência da Outorga: 05 (cinco) anos.
José Trajano dos Santos
Nanci Maria Rodrigues da Silva
COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS
SECRETÁRIA
DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
TERMO DE OUTORGA – Nº. 46/2011
A Sec retaria de Estado do Des envolvimento
Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público
que outorgou a Associação Rural de Pais e Professores Chico Mendes, inscrito no CNPJ, sob o
nº 02.497.486/0001-40, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água superficial, conforme processo nº. 1801/0956/2011 com
as seguintes características:
I – Ponto de captação de água superficial:
a) Coordenadas geográficas do ponto de captação:
Lat. 11°41’ 31,0" Sul e Long. 62º00’48.6"Oeste); e
b) Vazão média diária de captação 14,40 m³/h,
durante 24h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um
volume de 10.368,00 m³/mês.
II - Condições da Outorga
a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso
b) Finalidade: Industrial
c) Vigência da Outorga: 05 (cinco) anos.
Porto Velho (RO), 7 de junho de 2011.
José Trajano dos Santos Nanci Maria Rodrigues da Silva
COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS
SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
AMBIENTAL
TERMO DE OUTORGA – Nº. 47/2011
A Sec retaria de Estado do Des envolvimento
Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público
que outorgou a Rondônia Transporte e Serviços
Ltda. inscrita no CNPJ, sob o nº 01.717.734/000159, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para
captação de água superficial, conforme processo nº. 1801/0951/2011 com as seguintes características:
I – Ponto de captação:
a) Coordenadas geográficas do ponto de captação: Lat. 09º33’15"Sul e Long.64º50’02" Oeste; e
b) Vazão média diária de captação 2 m³/h, durante
1h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um volume de
60,00 m³/mês.
II - Condições da Outorga
a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso
b) Finalidade: Industrial
c) Vigência da Outorga: 05 (cinco) anos.
Porto Velho (RO), 3 de junho de 2011.
José Trajano dos Santos Francisco de Sales de Oliveira dos Santos
COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
TERMO DE OUTORGA – Nº. 48/2011
A Sec retaria de Estado do Des envolvimento
Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público
que outorgou a Fábio W ilham Côrtes, inscrito no
Porto Velho (RO), 13 de junho de 2011.
José Trajano dos Santos
Nanci Maria Rodrigues da Silva
COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
TERMO DE OUTORGA – Nº. 49/2011
A Sec retaria de Estado do Des envolvimento
Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público
que outorgou a Wallace Rocha de Freitas, inscrito
no CPF, sob o nº 611.520.132-20, o Direito de Uso
de Recursos Hídricos para captação de água superficial, conforme processo nº. 1801/1801/2011
com as seguintes características:
I – Ponto de captação de água superficial:
a) Coordenadas geográficas do ponto de captação: nas coordenadas; Lat. 11º7’5,61" Sul e Long.
62º18"45,47"Oeste); e
b) Vazão média diária de captação 50,00 m³/h,
durante 24h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um
volume de 36.000,00 m³/mês.
II - Condições da Outorga
a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso
b) Finalidade: Industrial
c) Vigência da Outorga: 05 (cinco) anos.
Porto Velho (RO), 13 de junho de 2011.
José Trajano dos Santos
Nanci Maria Rodrigues da Silva
COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
TERMO DE OUTORGA – Nº. 50/2011
A Sec retaria de Estado do Des envolvimento
Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público
que outorgou a Consórcio Fidens - Mendes Junior,
inscrito no CNPJ, sob o nº. 10.862.715/0001-75, o
Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água superficial, conforme processo nº.
1801/1790/2011 com as seguintes características:
I – Ponto de captação de água superficial:
a) Coordenadas geográficas do ponto de captação: Lat. 12°03’28,0"Sul e Long. 63°32’39,0"W ;e
b) Vazão média diária de captação 100,00 m³/h,
durante 12h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um
volume de 72.000,00 m³/mês
II - Condições da Outorga
a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso
b) Finalidade: Industrial
c) Vigência da Outorga: 05 (cinco) anos.
Porto Velho (RO), 13 de junho de 2011.
José Trajano dos Santos
Nanci Maria Rodrigues da Silva
COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS
SECRETÁRIA
DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
36
Porto Velho, 14.07.2011
DOE N° 1773
TERMO DE OUTORGA – Nº. 51/2011
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, por meio da Coordenadoria
de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna
público que outorgou a Jair Otto, inscrito no CPF,
sob o nº 230.493.917-15, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água superficial, conforme processo nº. 1801/1800/2011 com
as seguintes características:
I – Ponto de captação de água superficial:
a) Coordenadas geográficas do ponto de captação: nas coordenadas: Lat. 11°34’ 40,80" Sul e
Long. 61º49’1,26"Oeste; e
b) Vazão média diária de captação 111,22 m³/h,
durante 24h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um
volume de 80.078,84 m³/mês.
II - Condições da Outorga
a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso
b) Finalidade: Industrial
c) Vigência da Outorga: 05 (cinco) anos.
Porto Velho (RO), 13 de junho de 2011.
José Trajano dos Santos
Nanci Maria Rodrigues da Silva
COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
TERMO DE OUTORGA – Nº. 52/2011
A Sec retaria de Estado do Des envolvimento
Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público
que outorgou a Claudio Dupski, inscrito no CPF,
sob o nº 220.316.422-00, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água superficial, conforme processo nº. 1801/8401/2010 com
as seguintes características:
I – Ponto de captação de água superficial:
a) Coordenadas geográficas do ponto de captação: nas coordenadas: (Lat. 10°17’ 40,0" Sul e
Long. 63º19’31,0"Oeste); e
b) Vazão média diária de captação 100,00 m³/h,
durante 24h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um
volume de 72.000,00 m³/mês.
II - Condições da Outorga
a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso
b) Finalidade: Industrial
c) Vigência da Outorga: 05 (cinco) anos.
Porto Velho (RO), 13 de junho de 2011.
José Trajano dos Santos
Nanci Maria Rodrigues da Silva
COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
TERMO DE OUTORGA – Nº. 53/2011
A Sec retaria de Estado do Des envolvimento
Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público
que outorgou a Idalcir Luis Bona, inscrito no CPF,
sob o nº 460.003.720-00, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água superficial, conforme processo nº. 1801/0949/2011 com
as seguintes características:
I – Ponto de captação de água superficial:
a) Coordenadas geográficas do ponto de captação: nas coordenadas: (Lat. 11°42’ 11,1" Sul e
Long. 61º46,40,5"Oeste); e
b) Vazão média diária de captação 25,38 m³/h,
durante 24h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um
volume de 18.273,60 m³/mês.
II - Condições da Outorga
a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso
b) Finalidade: Industrial
c) Vigência da Outorga: 05 (cinco) anos.
Porto Velho (RO), 13 de junho de 2011.
José Trajano dos Santos
Nanci Maria Rodrigues da Silva
COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
TERMO DE OUTORGA – Nº. 54/2011
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público
que outorgou a Denisar da Silva Raposo, inscrito
no CPF, sob o nº 103.827.807-44, o Direito de Uso
de Recursos Hídricos para captação de água superficial, conforme processo nº. 1801/1799/2011
com as seguintes características:
tar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público
que outorgou a Ademilson Marcos Rodrigues, inscrito no CPF, sob o nº 409.060.432-04, o Direito de
Uso de Recursos Hídricos para captação de água
superficial, conforme processo nº. 1801/1803/
2011 com as seguintes características:
I – Ponto de captação de água superficial:
a) Coordenadas geográficas do ponto de captação: nas coordenadas: (Lat. 11°06’ 45,45" Sul e
Long. 62º22’26,48"Oeste); e
b) Vazão média diária de captação 50,00 m³/h,
durante 24h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um
volume de 36.000,00 m³/mês.
II - Condições da Outorga
a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso
b) Finalidade: Industrial
c) Vigência da Outorga: 05 (cinco) anos.
Porto Velho (RO), 13 de junho de 2011.
José Trajano dos Santos
Nanci Maria Rodrigues da Silva
COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
TERMO DE OUTORGA – Nº. 57/2011
I – Ponto de captação de água superficial:
a) Coordenadas geográficas do ponto de captação: nas coordenadas: (Lat. 10°20’ 13,58" Sul e
Long. 62º49’23,72,0"Oeste); e
b) Vazão média diária de captação 100,00 m³/h,
durante 24h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um
volume de 188.000,00 m³/mês.
II - Condições da Outorga
a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso
b) Finalidade: Industrial
c) Vigência da Outorga: 05 (cinco) anos.
Porto Velho (RO), 13 de junho de 2011.
José Trajano dos Santos
Nanci Maria Rodrigues da Silva
COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
TERMO DE OUTORGA – Nº. 55/2011
A Sec retaria de Estado do Des envolvimento
Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público
que outorgou a Jovercino Evangelista Neri, inscrito no CPF, sob o nº 283.035.632-20, o Direito de
Uso de Recursos Hídricos para captação de água
superficial, conforme processo nº. 1801/1802/
2011 com as seguintes características:
I – Ponto de captação de água superficial:
a) Coordenadas geográficas do ponto de captação: nas coordenadas: (Lat. 11°05’ 18,0" Sul e
Long. 62º10’25,0"Oeste); e
b) Vazão média diária de captação 0,50 m³/h, durante 24h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um volume de 360,00 m³/mês.
II - Condições da Outorga
a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso
b) Finalidade: Industrial
c) Vigência da Outorga: 05 (cinco) anos.
Porto Velho (RO), 13 de junho de 2011.
José Trajano dos Santos
Nanci Maria Rodrigues da Silva
COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
TERMO DE OUTORGA – Nº. 56/2011
A Sec retaria de Estado do Des envolvimento
Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complemen-
A Sec retaria de Estado do Des envolvimento
Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público
que outorgou a Prefeitura Municipal de Alvorada
D´Oeste, inscrita no CNPJ, sob o nº 12.845.34000190-, o Direito de Uso de Recursos Hídricos
para captação de água superficial, conforme processo nº. 1801/0176/2006 com as seguintes características:
I – Ponto de captação de água superficial:
a) Coordenadas geográficas do ponto de captação: nas coordenadas: (Lat. 11°30’ 42,00" Sul e
Long. 62º27’35,05"Oeste); e
b) Vazão média diária de captação 50,00 m³/h,
durante 24h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um
volume de 36.000,00 m³/mês.
II - Condições da Outorga
a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso
b) Finalidade: Industrial
c) Vigência da Outorga: 05 (cinco) anos.
Porto Velho (RO), 29 de junho de 2011.
José Trajano dos Santos
Francisco de Sales Oliveira dos Santos
COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
TERMO DE OUTORGA – Nº. 58/2011
A Sec retaria de Estado do Des envolvimento
Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público
que outorgou para a Construções e Comércio
Camargo Corrêa S.A., inscrita no CNPJ, sob o nº.
61.522.512/0031-28, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água subterrânea,
conforme processo nº. 1801/1920/2011 com as
seguintes características:
I – Ponto de captação de água subterrânea:
a)
Coordenadas geográficas do ponto de
captação: Latitude: 9°16’47,62"Sul e Longitude
64°38’25,7" Oeste.
b) Vazão máxima diária de captação: 45,00 m³/h;
c)
Tempo de captação: 08 horas/dia;
d)
Período de Uso: 26 dias/mês;
e)
Perfazendo um total de 9.360,00 m³/mês;
Porto Velho, 14.07.2011 37
DOE N° 1773
II - Condições da Outorga
a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso
b) Finalidade: Industrial
c) Vigência da Outorga: 05 (cinco) anos.
Secretaria de Estado dos Esportes,
da Cultura e do Lazer
Portaria nº 030 / GAB/SECEL
junho de 2011.
Porto Velho, 9 de
Porto Velho (RO), 22 de junho de 2011.
Nanci Maria Rodrigues da Silva
SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
José Trajano dos Santos
COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS
TERMO DE OUTORGA – Nº. 59/2011
A Sec retaria de Estado do Des envolvimento
Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público
que outorgou para a Irineu Hellmanan, inscrito no
CPF, sob o nº 229.138.152-00, o Direito de Uso de
Recursos Hídricos para captação de água superficial, conforme processo nº. 1801/1814/2011 com
as seguintes características:
I – Ponto de captação de água subterrânea:
f)
Coordenadas geográficas do ponto de
captação: Latitude: 11°57’ 30,36"Sul e Longitude
60°57’36,28" Oeste.
g)Vazão máxima diária de captação: 28,00 m³/h;
h) Tempo de captação: 06 horas/dia;
i) Período de Uso: 30 dias/mês;
j) Perfazendo um total de 5.040,00 m³/mês;
II - Condições da Outorga
a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso
b) Finalidade: Industrial
c) Vigência da Outorga: 05 (cinco) anos.
Porto Velho (RO), 22 de junho de 2011.
Nanci Maria Rodrigues da Silva
SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
José Trajano dos Santos
COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS
TERMO DE OUTORGA – Nº. 60/2011
A Sec retaria de Estado do Des envolvimento
Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público
que outorgou a Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária- EMBRAPA, inscrita no CNPJ, sob o
nº 00.348.003/0008-97, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água superficial, conforme processo nº. 1801/0953/2011 com
as seguintes características:
I – ponto de captação:
a) Coordenadas geográficas do ponto de captação:
Lat. 10º43’45,9"Sul e Long.62º15’14,9" Oeste; e
b) Vazão média diária de captação 7.000m³/h,
durante 24h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um
volume de 5.040.000,00 m³/mês.
II - Condições da Outorga
a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso
b) Finalidade: Uso doméstico e industrial
c) Vigência da Outorga: 05(cinco) anos
Porto Velho (RO), 28 de junho de 2011.
José Trajano dos Santos
COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS
Francisco de Sales de Oliveira dos Santos
SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ESPORTES,
DA CULTURA E DO LAZER-SECEL, no uso das
atribuições legais que lhe são delegadas pelo Decreto de 1º de janeiro de 2011.
RESOLVE:
Designar os servidores: Francisco Leilson
Celestino de Souza Filho,
Maria de Nazaré Figueiredo da Silva, Cândrica
Madalena Silva, Andrea Figueiredo, Aldimar Lima
dos Reis, Antônio Carlos Barbosa Pereira, Carlos
Adalberto Corbin Castro, Clemilson Siqueira da
Silva, Gelson Bernardo das Neves, Geraldo Silva
da Cruz, Francisco Matos Correa, João Orlando
de Freitas Zoghbi, José Monteiro Silva de Souza,
Birivaldo Lourenço de Freitas da Silva, Cláudio
Johns on Cabral, Fernanda Carine de Souza,
Amanda Lopes Sá, Emilli Sousa do Espírito Santo
da Silva, Cleverson da Silva Santana, Janete
Aparecida de Oliveira, Lázaro Olaia de Souza, Gino
Serrati, Kátia Menegatti A. Magalhães, Suely
Almeida Rodrigues, Alexandre Ronald Lopes da
Silva, Marimar Régis dos Santos, W éllida Sodré
Barros de Oliveira, Silvio de Macedo Santos, Francisco Fernando Rodrigues Rocha, Elder Roney Ferreira
Nunes, Jofran Elias de Souza Martins, Roberto da
Rocha Matias, Rodrigo Nazareno de Freitas Cerdeira,
Alann Bergson de Jesus, Carlos Cezar Carvalho Frota, João Alves Ribeiro, Mariluce Ferreira Gonçalves,
Silfarni da Silva Guedes, Lilian Meire Soares Silva,
Sílvio Parente, Liliane Sayonara de Melo e Ronaldo
Luiz Reis dos Santos, sob a coordenação do primeiro, para compor a Comissão Organizadora da XXX
MOSTRA DE QUADRILHAS E BOIS-BUMBÁS – ARRAIAL FLOR DO MARACUJÁ – 2011.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Francisco Leilson Celestino de Souza Filho
Secretário de Estado / SECEL
Assembléia Legislativa
LEI Nº 2.507, DE 4 DE JULHO DE 2011.
A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
manteve, e eu, Valter Araújo, Pres idente
Assembleia Legislativa, nos termos do § 7° do
Artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo as
seguintes partes da Lei nº 2.507, de 4 de julho de
2011, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2012”:
Art. 3º.................................................................
...................................................................................................
XIII - garantir um Poder Legislativo forte e
integrado com a sociedade que representa, com
f oc o no exercíc io da c idadania através da
conscientização do Povo de Rondônia;
.........................................................................................
XVII - garantir a aplicação dos recursos das
emendas parlamentares ao orçamento estadual,
das quais, os seus objetivos passam a integrar as
metas e prioridades estabelecidas nesta Lei; e
...............................................................................
Art. 12. Os Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado e a Defensoria Pública do Estado
compreendendo seus órgãos, fundos e entida-
des, elaborarão suas respectivas propostas orçamentárias para o exercício financeiro de 2012,
tendo como parâmetro para a fixação das despesas da fonte de recursos 0100, o conjunto das
dotações orçamentárias consignadas na Lei nº
2.368, de 22 de dezembro de 2010 e as
suplementações ocorridas durante o exercício de
2011, excetuadas as decorrentes de abertura de
créditos adicionais por superávit financeiro, acrescidas do mesmo percentual de projeção de crescimento do total das receitas da fonte de recursos
0100 para o exercício financeiro de 2012.
§ 1º. A fixação das despesas de outras fontes
de recurso dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de
Contas e da Defensoria Pública do Estado terá
como parâmetro a projeção de receitas para o
exercício de 2012, compreendendo as receitas
de seus respectivos fundos, bem como a estimativa de realização de convênios, operações de
créditos e outras transferências.
§ 2º. Existindo excesso de arrecadação na
fonte de recursos 0100, no exercício financeiro
de 2012, os valores apurados serão repartidos
de forma proporcional ao orçamento inicial dos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem
como do Ministério Público do Estado, Tribunal de
Contas do Estado e Defensoria Pública do Estado.
§ 3º. A repartição dos recursos previstos no
parágrafo anterior se dará por meio da apuração,
realizada pelo Poder Executivo, ao final do segundo quadrimestre do exercício da existência de
saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a
mês, entre a arrecadação prevista e a realizada,
devendo o Poder Executivo, mediante autorização legislativa, proceder à repartição do montante
apurado de acordo com a participação percentual
de cada Poder e órgão em relação ao total do
orçamento da fonte de recursos do tesouro aprovado para o exercício de 2012.
§ 4º. No exercício financeiro de 2012, se verificado apuração de superávit financeiro na fonte
de recursos 0100 do Poder Executivo, referente a
excesso de arrecadação do exercício financeiro
de 2011, os valores apurados serão repartidos de
forma proporcional ao orçamento no final do exercício financeiro de 2011 dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério
Público do Estado, Tribunal de Contas do Estado e
Defensoria Pública do Estado.
.................................................................................
Art. 15. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a
título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas à cobertura de despesas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de
natureza continuada, que preencham uma das
seguintes condições:
I - sejam de atendimento direto ao público, de
forma gratuita, nas áreas de assistência social,
saúde ou educação, e estejam registradas no
Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
II - sejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópica, institucional ou
assistencial; ou
III - atendam ao disposto no artigo 204 da Consti-
38
Porto Velho, 14.07.2011
DOE N° 1773
tuição Federal ou no artigo 61 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
......................................................................................................................................
Art. 22. Para o atendimento de despesas com
emendas ao projeto de lei orçamentária, apresentadas na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 166 da
Constituiç ão Federal, o Poder Exec utivo
disponibilizará na SEPLAN o montante de R$
54.000.000,00 (cinquenta e quatro milhões de reais) para emendas individuais e R$ 54.000.000,00
(cinquenta e quatro milhões de reais) para emendas de bloco ou bancada.
Parágrafo único. Nos termos do caput do artigo 136-A da Constituição Estadual, no exercício
de 2012 serão de execução obrigatória as emendas aprovadas pelo Poder Legislativo de que trata
este artigo.
Art. 23. Na Execução Orçamentária do exercício financeiro de 2012, o Poder Executivo providenciará a suplementação orçamentária e financeira da Assembléia Legislativa com o objetivo de
ressarcir as despesas provenientes de sessões
legislativas extraordinárias, quando convocadas
pelo Governador do Estado durante o recesso
parlamentar.
.....................................................................................
Art. 37. O Poder Executivo deverá elaborar e
publicar, até 30 (trinta) dias após a publicação da
Lei Orçamentária de 2012, cronograma anual de
cotas bimestrais de desembolso financeiro, por
órgão e Poder, observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a abrangência
necessária à obtenção das metas fiscais.
Parágrafo único. O desembolso dos recursos
financeiros, correspondentes aos créditos orçamentários e adicionais consignados na Lei Orçamentária Anual aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público do Estado, ao Tribunal de
Contas e à Defensoria Pública do Estado, será
feito até o dia 20 (vinte) de cada mês, sob a forma
de duodécimos e de acordo com o cronograma
citado no caput deste artigo.
.............................................................................
Art. 41. Se o projeto de lei orçamentária não for
aprovado até 31 de dezembro de 2011, até que
seja o autógrafo da lei enviado à sanção, fica
autorizada a execução da proposta orçamentária
originalmente enc aminhada à As s embléia
Legislativa, à razão de 1/12 (um doze avos) por
mês, para o atendimento das seguintes despesas:
I - pessoal e encargos sociais;
II - pagamento de benefícios previdenciários a
cargo do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON;
III - pagamento do principal e serviço da dívida;
IV - pagamento do PASEP;
V - transferências constitucionais e legais por
repartição de receitas a Municípios;
VI - convênios e respectivas contrapartidas
do SUS e Salário Educação; e
VII - contratos de despesas com serviç os
essenciais.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 13 de julho de 2011.
Deputado VALTER ARAUJO
Presidente – ALE/RO
Tribunal de Contas
PROCESSO Nº:1922/11 - TCE-RO
INTERESSADO:Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
ASSUNTO:Edital de Licitação - Pregão Eletrônico
nº 032/2011/SUPEL
RESPONSÁVEL:Jorge Alberto Elarrat Canto - CPF
nº 168.099.632-00
Secretário
RELATOR:Conselheiro Substituto Davi Dantas da
Silva
DECISÃO Nº 23/GCSDDS-2011
Cuidam os presentes autos sobre análise do
Edital de Licitação na modalidade Pregão Eletrônic o nº 032/2011/SU PE L/RO , objetivando a
contratação de empresa especializada para a
prestação de serviço de locação de ônibus tipo
rodoviário, para atender 10 fases regionais, final
infantil, final juvenil e jogos especiais dos Jogos
Escolares de Rondônia – JOER/2011.
2.Em análise preliminar, o Corpo Técnico desta
Corte constatou a ocorrência de algumas irregularidades graves que maculam a legalidade do
certame, pugnando, ao final, pela sua imediata
suspensão1.
3.Diante dos apontamentos efetuados pelo Corpo
Técnico, presente o receito de se consumar dano
ao Erário, o Conselheiro José Euler P. P. de Melo
c oncedeu tutela antec ipada determinando a
sustação do presente procedimento licitatório e
prazo de cinco dias para a SEDUC e a SUPEL
carrearem aos autos suas justificativas 2.
4.Acostadas as justif icativas dos agentes
responsabilizados, a Unidade Técnica afirmou que
as mesmas não teriam o condão de viabilizar o
prosseguimento do certame e por essas razão o
relator natural do feito prolatou nova decisão
monocrática concedendo novo prazo de 5 dias ao
Secretário de Estado da Educação, bem como ao
Superintendente de Licitações do Estado, a fim de
que se manifestassem sobre as conclusões do
Corpo Técnico.
5.Em resposta fora acostada farta documentação
aos autos fls. 282/393, a qual, submetida ao escrutínio da Unidade Técnica, motivou o saneamento
das falhas identificadas. Mesma conclusão a que
chegou o Ministério Público de Contas por meio do
Parecer nº 171/2011, fls. 406/411, da lavra da
Doutora Yvonete fontinelle de Melo.
É o breve relatório.
7.Compulsando a documentação juntada aos autos e tendo em conta o alinhamento nas manifestações técnica e ministerial acerca da possibilidade de prosseguimento do presente certame, verifico que não mais persistem os requisitos necessários à manutenção da suspensão liminar concedida.
das na definição do objeto e das exigências relacionadas a itens de segurança, com abertura de
novos prazos para apresentação de propostas,
nos termos do art. 9º da Lei nº 10.520/02 c/c o §
4º, art. 21, da Lei nº 8.666/93, resta autorizado o
prosseguimento do presente certame, a fim de
que o mesmo possa seguir sua regular tramitação.
10.
Dada a urgência do feito, determino que a
própria secretaria do gabinete providencie o necessário para a notificação dos respons áveis
(SUPEL e SEDUC) encaminhando-lhes cópia desta decisão, do relatório técnico de fls. 394/402 e
parece ministerial acostado às fls. 406/411.
Porto Velho, 11 de julho de 2011.
Conselheiro Substituto Davi Dantas da Silva
Relator
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE RONDÔNIA, em cumprimento ao que
preceitua o artigo 26 da Lei 8.666/93, torna público que no Processo no 1892/2011, que tem como
objeto a manutenção preventiva e periódica do
veículo tipo L-200 Triton, placa NBG-8351, tombo
8383, cuja garantia estender-se-á até março/2013,
dispensou a licitação em favor da empresa LF
Imports Ltda, no valor total de R$ 518,19 (quinhentos e dezoito reais e dezenove centavos),
com base no inciso XVII, do art. 24 da citada Lei.
Porto Velho, 25 de maio de 2011.
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, em cumprimento ao que preceitua o artigo 26 da Lei 8.666/93, torna público
que no Processo no 2312/2011, que tem como objeto a manutenção preventiva e periódica do veículo
tipo L-200 Triton, placa NBG-8291, tombo 8384,
cuja garantia estender-se-á até março/2013, dispensou a licitação em favor da empresa LF Imports
Ltda, no valor de R$ 1.916,48 (um mil, novecentos
e dezesseis reais e quarenta e oito centavos),
com base no inciso XVII, do art. 24 da citada Lei.
Porto Velho, 12 de julho de 2011.
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N.º 03/TCE-RO/2006
ADITANTES – O TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE RONDÔNIA E EMPRESA BRASIL
TELECOM S/A.
DO OBJETO – Alteração das Cláusulas Terceira,
Sétima e Décima Segunda, ratificando as demais
Cláusulas originalmente pactuadas.
8.Desse modo, afastado o receio de consumação
de lesão ao Erário e grave irregularidade aos preceitos da Lei de Licitações revogo, com arrimo
no § 4º, do art. 273, do CPC, a tutela antecipada
outrora deferida.
DO PRAZO – 3 (três) mes es, com início em
1º.07.2011.
9. Assim sendo, deste de que se observe a necessidade de publicação das alterações ocorri-
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – As despesas
c orrerão à conta da Clas sificação Func ional
DO PREÇO E PAGAMENTO – Global de R$ 3.118,53
(três mil, cento e dezoito reais e cinqüenta e três
centavos).
Porto Velho, 14.07.2011 39
DOE N° 1773
Programática 01.126.1264.1423.0000, elemento de
despesa 3390.39 e Nota de Empenho n.º 1614/2011.
DO PROCES SO – Nº 394/2006.AS SINAM –
Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA – Vice
- Presidente do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia no Exercício da Presidência, a Senhora
MARIA ZENAIDE DE CARVALHO e o Senhor
JOAQUIM ADERALDO DE SOUZA NETO –
Representantes da empresa Brasil Telecom S/A.
Porto Velho, 22 de junho de 2011.
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Vice-Presidente no Exercício da
Presidência /TCE-RO
ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENO DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA,
REALIZADA NO DIA 24 DE MARÇO DE 2011.
Aos vinte e quatro dias do mês março de dois mil
e onze, às nove horas, reuniu-se o Plenário do
Tribunal de Contas, sob a Presidência do Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO, secretariado por
HERMES HENRIQUE REDANA NASCIMENTO, Secretário-Geral das Sessões. Presentes os Conselheiros JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE
MELLO, EDILSON DE SOUSA SILVA, VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA, FRANCISCO CARVALHO DA
SILVA, WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA
e o Auditor Substituto de Cons elheiro DAVI
DAN TAS DA SILVA. Presente, ainda, a
ProcuradoraGeral do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA
DE OLIVEIRA. Ausente o Conselheiro PAULO CURI
NETO devidamente justif ic ado. O bs ervado o
“quorum”, o Presidente declarou aberta a Sessão,
determinando a leitura da Ata da Sessão anterior,
a qual foi aprovada na íntegra. Ato contínuo, o
Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA se
manifestou nos seguintes termos: “Presidente, gostaria de dar uma contribuição. Eu tenho assistido
às sessões do Supremo Tribunal Federal e tenho
visto que o Supremo tem tornado sua sessão mais
acessível ao conhecimento comum. Por incrível
que pareça, o STF tem tornado a gerência da sessão mais acessível ao homem comum. A administração daquela sessão nos dá exemplos fantásticos de linguagem acessível, de linguagem objetiva, tem sido um aprendizado. Acredito que o Supremo Tribunal Federal está resgatando a moral
jurídica no nosso país. Comparando o nosso rito
com o deles há uma contribuição pequena, mas
fantástica. Ninguém aprova Ata, terminada uma
sessão, se não há objeção, é aprovada por unanimidade, não se pede mais voto individual, não
precisaria mais colocar em discussão e nem em
aprovação, porque a ata é previamente distribuída. Acredito que algumas dessas medidas poderiam ser adotadas por este Tribunal.” O Presidente,
Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO se manifestou nos seguintes termos: “Agradeço a contribuição, doravante iremos seguir o estilo da Corte
máxima do país.” EXPEDIENTE NOS TERMOS DO
ARTIGO 136 DO REGIMENTO INTERNO – O Presidente, Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO se
manifestou nos termos: “Diante da solicitação da
Procuradora Yvonete Fontinelle de Melo em relação a melhorias para o Departamento de Controle
de Atos de Pessoal (DCAP), reforçada, ainda, por
expediente do próprio Departamento requerendo
a adoção de medidas, com o objetivo de dar vazão à quantidade de processos ali existentes, esta
Presidência comunica que, dada a situação, buscou, inicialmente, solução dentro da própria administração estadual rondoniense, uma vez que foi
informada a existência de um sistema de excelência na análise de atos de aposentadoria utilizado
pelo IPERON, inclusive, disponibilizado pelo instituto para todos os órgãos estaduais.Ciente disso
e preocupada em solucionar os “gargalos” apontados no DCAP, esta Presidência manteve contato
com a direção do IPERON, solicitando apoio quanto ao aproveitamento do sistema, já que este se
encontra funcionando a contento, não só naquele
instituto, mas em outras unidades administrativas
do Estado. Com a anuência da Presidência do
IPERON, foi agendada uma reunião entre os técnicos do instituto previdenciário e a equipe técnica
desta Corte, ocorrida no dia 02 de setembro, ocasião em que participaram, no Gabinete da Presidência, o Secretário-Geral de Controle Externo,
Luiz Gomes da Silva Filho; o Coordenador de Sistemas de Informática do IPERON, Sauer Rogério; o
diretor do DCAP, Adriel Pedroso dos Reis; e os
servidores Erick Arruda (SGI) e Maria Gleidivana
(DCAP). Ao final da reunião, ficou acertado a realização de uma fase de testes do sistema do
IPERON pelos técnicos do DCAP. Passados 15
(quinze) dias, o grupo responsável pela análise
do sistema do IPERON trouxe seu veredicto a esta
Presidência, declarando que o progr ama
informatizado utilizado pelo Instituto era, de fato,
de excelente qualidade, mas que, todavia, não
atendia às exigências do Departamento e, via de
consequência, não havia como ser implementado
nesta Corte. Como a possibilidade de solução no
âmbito estadual não se concretizou, a Presidência determinou ao DCAP que buscasse no universo do controle externo nacional, procedendo, obviamente, uma pesquisa junto aos diversos tribunais de contas do País, um sistema capaz de atender às exigências e particularidades próprias do
Departamento, solucionando, de vez, a questão.
Finda a pesquisa, a direção do DCAP relatou a
esta Presidência a identificação de dois sistemas
que, possivelmente, atenderiam a esta Corte, ambos em Brasília: um no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TC-DF) e outro no próprio Tribunal
de Contas da União (TCU). A partir daí, foi
agendada junto à Presidência do TC-DF e no TCU
visitas técnicas, a fim de colher informações sobre a análise eletrônica de processos que vêm
sendo desenvolvida nos dois órgãos. Com autorização desta Presidência, o diretor do DCAP, Adriel
Pedroso dos Reis, o chefe da Divisão de Admissão de Pessoal do DCAP, Sérgio Vieira Fernandes,
e o analista de informática, Osmar Nilo de Jesus
Lima Bezerra Neto, se deslocaram à cidade de
Brasília, durante o período de uma semana, para
colher os elementos necessários e fazer uma
análise sobre os sistemas utilizados, tanto no TCU
quanto no TC-DF, o que foi consolidado no Relatório de Viagem enviado à Presidência, mediante
Memorando nº. 166/2010. De posse dessas informações, esta Presidência convocou uma reunião
do Conselho Superior de Administração para deliberar sobre o tema, realizada no dia 08.11.2010,
ocasião em que o diretor do DCAP, Adriel Reis, fez
uma explanação sobre todo o material colhido na
Capital Federal, especificamente em relação a procedimentos referentes a processos de atos de
pessoal.
O Conselho Superior de Administração, após deliberação das sugestões apresentadas, decidiu
remeter ao Comitê Técnico toda a documentação
que consubstanciou a explanação feita naquela
reunião, pelo diretor do DCAP, inclusive com sugestão para aquisição de tecnologia de informação de outros Tribunais de Contas, concedendolhe o prazo de 90 (noventa) dias para: a) justificar, tecnicamente, a melhor solução referente aos
critérios a serem empregados no sistema de atos
de pessoal; b) a delimitação dos recursos humanos, físicos e financeiros necessários para colocar em prática esta medida; c) elaboração de minuta (resolução ou instrução) das normas necessárias à execução desse novo sistema de atos
de pessoal, a ser submetidas ao Conselho Superior de Administração para apreciação. Por meio
do Memorando nº. 15/2010, o Comitê Técnico explicou não poder se manifestar acerca dos itens
“a” e “b”, por falta de conhecimento técnico da
área de informática, e por entender, ainda, que a
empresa OSM Brasil, contratada para elaborar o
Plano Estratégico de Tecnologia da Informação
desta Corte, deveria responder àqueles itens e
ainda a alguns pontos concernentes ao item “c”.
Tal entendimento foi acatado por esta Presidência, que enviou as considerações daquele Comitê
à Secretaria Geral de Informática, para encaminhamento à citada empresa (Memorando nº. 091/
2011/GP). No que diz respeito ao item “c”, relativo
à elaboração de documento com as normas necessárias à execução do novo sistema de atos
de pessoal, o Comitê Técnico apresentou minuta
de Instrução Normativa, a fim de instituir o Sistema
Eletrônico de Controle de Atos de Pessoal – SECAP,
no âmbito do TCE-RO, dispondo sobre a remessa
eletrônica de dados relativos a atos de pessoal, a
qual foi autuada sob o nº. 530/2011. O referido
processo foi prontamente distribuído na 1ª Reunião do Conselho Superior de Administração, em
18.02.2011, tendo sido escolhido, por sorteio, como
Relator o Conselheiro Francisco Carvalho da Silva, em cujo gabinete os autos encontram-se atualmente. O Conselho Superior de Administração
decidiu também registrar os processos de atos de
pes soal em tramitação, c uja data do ato
concessório for superior a 10 (dez) anos, sem
análise do mérito; não mais encaminhar ao DCAP,
para análise técnica, os processos que versam
s obre denúnc ia; e revogar os despac hos
delegatórios remetidos àquele Departamento, ficando, temporariamente, a cargo das respectivas
Relatorias. Esta Presidência foi autorizada, ainda,
a adotar os procedimentos administrativos pertinentes, visando a aquisição do sistema eletrônico
denominado SICAP Premium – Sistema de Cálculo
de Aposentadorias e Pensões, versão de atualização do programa SICAP PLUS (adquirido através do Processo nº 3659/TCE-RO-2007) instalado no DCAP, com o objetivo de manter atualizado
esse sistema e dar maior celeridade à tramitação
dos processos de atos de pessoal submetidos à
análise daquele Departamento, devendo ser ouvido o Comitê Técnico no prazo de 10 (dias). Mediante Memorando nº. 14/2010, o Comitê Técnico
manifestou-se favoravelmente à aquisição do referido sistema, e esta Presidência autorizou a
deflagração do processo de compra. Foram autuados os autos nº. 3829/2010, os quais se encontram na Secretaria Geral de Administração, sendo, inclusive, publicado, nesta data (24.03), o edital
de licitação. Ressalto que esta Presidência está
ciente de todos os problemas e dificuldades do
DCAP, tanto em relação ao número de servidores
lotados no departamento quanto ao volume de processos ali sobrestados, e tem se empenhado na
solução dos mesmos, como se pode ver pelo que
foi aqui exposto, inclusive tendo autorizado, na
data de ontem (23-03), a lotação da servidora
Lucilene da Costa, agente de Controle Externo,
para aquele Departamento. Atualmente, estamos
aguardando manifestação da Secretaria-Geral de
Informática quanto à definição técnica do novo
sistema eletrônico de controle de atos de pessoal
a ser desenvolvido, bem como a apreciação pelo
40
Porto Velho, 14.07.2011
DOE N° 1773
Conselho Superior de Administração do Processo
nº. 530/2011, que dispõe sobre proposta de projeto de Instrução Normativa que institui o Sistema
Eletrônico de Controle de Atos de Pessoal (SECAP).
Destaque-se, por fim, o esforço conjunto da Presidência e de todos os demais membros da Corte
de Contas na solução dos problemas apontados
pelo DECAP. É isso o que eu tinha a informar para
os senhores.” O Presidente, Conselheiro JOSÉ
GOMES DE MELO informou ao Plenário que o Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA subscreveu o
Memorando nº 005/GC/ESS/2011, no qual informa
que proferiu Decisão Monocrática nº 026/2011,
proferida nos autos do Processo nº 4139/2009,
que trata de Denúncia sobre aplicação de recurs os do Programa de Compens aç ão Soc ial e
Ambiental celebrado entre o Município de Porto
Velho e as concessionárias do Complexo Hidrelétrico do Rio Madeira. O Presidente, Conselheiro
JOSÉ GOMES DE MELO informou que o Conselheiro W ILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA
subscreveu o Memorando nº 038/GCWCSC/2011,
o qual declina da competência para autuar como
relator de quaisquer feitos referente à Assembleia
Legislativa do Estado de Rondônia, no período de
2007/2010, por ter exercido o cargo de Deputado
Estadual no referido período. O Presidente, Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO submeteu à homologação do Plenário, o Projeto de Resolução
que alterou a Resolução nº 74/TCE/RO-2011, em
seus incisos §§ 1º e 2º do art. 1º e o art. 2º O
referido projeto foi discutido e aprovado na reunião do Conselho Superior de Administração, em
21 de março próximo passado. Submetido à votação, o Plenário aprovou, por unanimidade de votos. O Presidente, Conselheiro JOSÉ GOMES DE
MELO comunicou ao Plenário, em atendimento à
solicitação da Fundação Carlos Chagas, instituição que realizou o Concurso Público, em 2010,
para os cargos de Auditor e Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, a Presidência desta Corte estará emitindo o Atestado de
Capacidade Técnica nos termos da minuta de fl.
676, em conformidade com as informações prestadas pela Secretaria Geral de Administração e
pela servidora membro da Comissão de Concurso. DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS - Foram distribuídos na forma do artigo 245, I do Regimento
Interno, os seguintes processos: PROCESSO Nº:
0013/2011 - Interessado: Valdomiro Vieira - Assunto: Pensão, PROCESSO Nº: 0015/2011 - Interessado: Tânia Judite Miotti - Assunto: Pensão,
PROCESSO Nº: 0016/2011 - Interessado: Sebastião Figueiredo dos Santos - Assunto: Pensão, PROCESSO Nº: 0018/2010 - Interessado: Paulo Roberto
Lopes Júnior - Assunto: Pensão, distribuídos ao
Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA; PROCESSO Nº: 0014/2011 - Interessado: Terezinha dos
Prazeres Freitas - Assunto: Pensão, PROCESSO
Nº: 0019/2011 - Interessado: Noemy Alegre - Assunto: Pensão, PROCESSO Nº: 0020/2011 - Interessado: Nazaré Mendes da Silva Lima - Assunto:
Pensão, PROCESSO Nº: 0021/2011 - Interessado:
Marli Loureiro - Assunto: Pensão, distribuídos ao
Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA
DE MELLO; PROCESSO Nº: 0836/2011 - Interessado: Maria Aparecida Rabelo de Souza - Assunto: Aposentadoria, PROCESSO Nº: 0022/2011 Interessado: Marizes Toscano Barreto - Assunto:
Pensão, PROCESSO Nº: 0023/2011 - Interessado:
Maria Lucinda Neris Silva - Assunto: Pensão, PROCESSO Nº: 0383/2011 - Interessado: Sérgio Ubiratã
Marchiori de Moura - Assunto: Ato de Admissão,
distribuídos ao Conselheiro WILBER CARLOS DOS
SANTOS COIMBRA; PROCESSO Nº: 0837/2011 Interessado: Antonio Geraldo da Silva - Assunto:
Aposentadoria, PROCESSO Nº: 0031/2011 - Interessado: Iracema dos Santos Lima - Assunto:
Pensão, PROCESSO Nº: 0034/2011 - Interessado:
Dorival Gavióli - Assunto: Pensão, PROCESSO
Nº: 0532/2011 - Interessado: Adilson Moreira de
Medeiros - Assunto: Ato de Admissão, distribuídos ao Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA
SILVA; PROCESSO Nº: 0838/2011 - Interessado:
Antonio Nascimento - Assunto: Reserva Remunerada, PROCESSO Nº: 0036/2011 - Interessado:
Antonina Silveira da Silva - Assunto: Pensão, PROCESSO Nº: 0039/2011 - Interessado: Ademilson
Juvêncio da Silva - Assunto: Pensão, distribuídos
ao Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA;
PROCESSO Nº: 0839/2011 - Interessado: Dirceu
Barcelos - Assunto: Reserva Remunerada, PROCES SO Nº: 0775/2011 - Interessado: Valéria
Veríssimo Cabral - Assunto: Pensão, PROCESSO
Nº: 0776/2011 - Interessado: Leiliane Taveiro da
Silva - Assunto: Pensão, distribuídos ao Conselheiro PAULO CURI NETO. Foram distribuídos na
forma do artigo 32 da Lei Complementar nº 154/
96, proc essos que trata de Recurso, ficando
excluídos da primeira sequência, os Conselheiros
EDILSON DE SOUSA SILVA, FRANCISCO CARVALHO DA SILVA e PAULO CURI NETO que foram
contemplados na sessão plenária próxima passada, bem como o Relator originário dos processos
a serem distribuídos: PROCESSO Nº: 0765/2011
(Processo de Origem nº 2503/2009) - Recorrente:
Adair Moular - As sunto: Rec urso de
Reconsideração ao Acórdão nº 130/2010-2ª CM Relator Originário: Conselheiro PAULO CURI NETO,
distribuído ao Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE
SOUZA; PROCESSO Nº: 0544/2011 (Processo de
Origem nº 1695/2008) - Recorrente: Lúcia Tereza
Rodrigues dos Santos - Assunto: Recurso de
Reconsideração ao Acórdão nº 134/2010-1ª CM Relator Originário: Conselheiro EDILSON DE SOUSA
SILVA, distribuído ao Conselheiro W ILBER CARLOS
DOS SANTOS COIMBRA. Foi redistribuído processo, ficando excluídos da primeira sequência, os
Conselheiros JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA
DE MELLO, EDILSON DE SOUSA SILVA e
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, tendo em vista
que foram contemplados na sessão plenária próxima passada, bem como o Conselheiro que se
declarou impedido. 1 (um) processo, em que o
Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA declarouse impedido, nos termos do artigo 135, do Código
de Processo Civil: PROCESSO Nº: 3048/2005 Interessada: Secretaria de Estado da Educação Assunto: Tomada de Contas Especial, distribuído
ao Conselheiro PAULO CURI NETO. COMUNICAÇÕES POR RELATOR, DE DECISÕES PRELIMINARES, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, COMBINADO
COM O ARTIGO 126, IV, DO REGIMENTO INTERNO
– O Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO definiu Responsabilidade nos
seguintes termos: PROCESSO Nº: 3128/09 - Decisão nº 01/11 - Interessado: Secretaria de Estado
da Cultura, do Esporte e do Lazer – SECEL - Assunto: Convênio nº 393/PGE/08 – convertido em
Tomada de Contas Especial por meio da Decisão
nº 551/09 - Responsáveis: Jucélis Freitas de Souza, ex-Secretário da SECEL, e Vandy Paiva de
Amorim, Presidente da ARTEMUSIC; PROCESSO
Nº: 1678/10 - Decisão nº 02/11 - Interessado: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Theobroma – IPAMTHE - Assunto: Prestação de Contas, exercício 2009 - Responsáveis:
Fernando dos Santos de Oliveira, Superintendente do IPAMTHE, e Antônio Marcos Carvalho, Técnico Contábil; PROCESSO Nº: 3422/10 - Decisão nº
03/11 - Interessado: Secretaria de Estado da Educação – SEDUC - Assunto: Tomada de Contas
Especial - possível aplicação irregular de recursos do PROAFI destinados à EEEFM Brasília, em
Porto Velho/RO - Responsáveis: Marildes de Lima
Fernandes Silva, Diretora da EEEFM Brasília, Maria Cleyde Ferreira Leão, Presidente da AAP/EEEFM
Brasília em 2005, Rosana Ribeiro Pantoja, Presidente da AAP/EEEFM Brasília em 2006, Jean
Gargarin C. da S. Nogueira, Presidente do Conselho Fiscal, Luzia Conceição Silva Grangeiro, Marlene Alves de Miranda, e Daniel Abreu do Nascimento, membros da Comissão de Recebimento de
Materiais; PROCESSO Nº: 1668/10 - Decisão nº
04/11 - Interessado: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Munic ipais de
Machadinho do Oeste – IPAMMO - Assunto: Prestação de Contas, exercício 2009 - Responsáveis:
Admilson Ferreira dos Santos, Diretor Executivo,
no período de 01.01.09 a 31.05.09, Eder Rogério
Mansan, Diretor Executivo, no período de 01.06.09
a 31.12.09, e Lucimeire Tamandaré Gonçalves
Neves, Assessora Contábil; PROCESSO Nº: 1664/
10 - Decisão nº 05/11 - Interessado: Instituto de
Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Monte Negro – IPAMMNE - Assunto: Prestação de Contas, exercício 2009 - Responsáveis:
José Ribamar Ferreira da Silva Santos, Diretor
Executivo - exercício 2009, Vaguido Soares de
Paula, Diretor Executivo, e Sônia Félix de Paula
Maciel, Contadora; PROCESSO Nº: 0897/10 - Decisão nº 06/11 - Interessado: Autarquia de Esporte e Cultura de Cacoal – AECCAC - Assunto: Prestação de Contas, exercício 2009 - Responsáveis:
Romeu Rodrigues Moreira, Diretor Geral, e Rosinei
Maria de Souza Cavallieri, Contadora; PROCESSO
Nº: 1576/10 - Decisão nº 07/11 - Interessado: Fundo
Municipal de Saúde de Nova Mamoré – FMNM Assunto: Prestação de Contas, exercício 2009 Responsáveis: Rinaldo Ferraz de Lima, Secretário Municipal de Saúde no período de 04.09.09 a
05.11.09, Dejalma Pereira da Costa, Secretário
Municipal de Saúde no período de 05.11.09 a
31.12.09, e José dos Reis Ferreira, Contador; PROCESSO Nº: 1569/10 - Decisão nº 08/11 - Interessado: Fundo Municipal de Saúde de Monte Negro
– FMSMNE - Assunto: Prestação de Contas, exercício 2009 - Responsáveis: Marilene Balbino da
Silva, Secretária Municipal de Saúde, e Sônia Félix
de Paula Maciel, Contadora; PROCESSO Nº: 1297/
10 - DDR nº 09/11 – Interessado: Procuradoria
Geral do Estado de Rondônia – PGE - Assunto:
Prestação de Contas, exercício de 2009 - Responsáveis: Ronaldo Furtado, Procurador Geral do
Estado, Geanny Márcia Cavalcante da Costa Barbosa, Gerente de Administração e Finanças, e
Clébio Pinheiro Braga, Contador; PROCESSO Nº:
0978/10 - Decisão nº 10/11 - Interessado: Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Cacoal – SAAE Assunto: Prestação de Contas, exercício 2009 Responsáveis: José Pereira das Neves Filho, Diretor Financeiro, e Paulo Roberto Rodrigues, Responsável pela Contabilidade; PROCESSO Nº: 1598/
10 - Decisão nº 11/11 - Interessado: Fundo Municipal de Saúde de Rolim de Moura – FMSRM - Assunto: Prestação de Contas, exercício 2009 - Responsável: Roberto Diniz Fernandes, Secretário
Municipal de Saúde; PROCESSO Nº: 0866/10 Decisão nº 12/11 - Interessado: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Primavera de Rondônia –
SAAEPR - Assunto: Prestação de Contas, exercício 2009 - Responsáveis: Moacir Delmonico, Presidente do SAAEPR no período de 01.01 a 31.05.09,
Roque Gomes dos Santos, Presidente do SAAEPR
no período de 01.06 a 31.12.09, Reginaldo Cordeiro Pistilhi, Técnico Contábil, e Marcelo Truiz,
Controlador Interno. E emitiu D ec is ões
Monocráticas nos seguintes processos: PROCES-
Porto Velho, 14.07.2011 41
DOE N° 1773
SO Nº: 319/11 - Interessado: Francisco de Assis
Neto - Unidade: Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira - Assunto: Edital de Concurso
Público nº 001/11; PROCESSO Nº: 307/11 - Interessado: SEDUC - Assunto: Parcelamento de Débito referente ao Acórdão nº 129/10-1ª Câmara Requerente: Wanderley Lessa Mariaca - Membro
da Comissão de Licitação de Obras/2001. O Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA definiu Responsabilidade nos seguintes processos: 1. KSM
Decisão 09/2011 - PROCESSO Nº: 3850/09 - Interessado: Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste Assunto: Auditoria de Gestão – referente ao 1º
semestre de 2009 - Responsáveis: João Adalberto
Testa – Prefeito - Relator : Conselheiro Edílson de
Sousa Silva, 2. KSM Decisão 10/2011 - PROCESSO Nº: 1449/2010 - Interessado: Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - Assunto: Prestação de
Contas – exercício 2009 - Responsáveis: Claudir
Silvério – Presidente - CPF: 625.558.632-49 Daianny Lúcia Rabel – Contadora - CPF:
642.003.292-04 - Relator: Conselheiro Edílson de
Sousa Silva. Emitiu Decisões Monocráticas nos
seguintes processos: 01. BF Decisão 31/2011 PROCESSO Nº: 3472/2007 - Interessada: Maria
de Lourdes Silva Cordeiro - CPF 065.968.942-15 Assunto: Aposentadoria estadual - Origem: Governo do Estado - Relator: Conselheiro Edílson de
Sousa Silva, 02. MG Decisão 32/2011 - PROCESSO Nº: 0674/2011 - Interessado: Prefeitura Municipal de Buritis - Assunto: Edital de Licitação –
Pregão Presencial nº 003/2011/CPMS – Responsáveis: Élson de Souza Montes – Prefeito Municipal, Leandro Duarte – Pregoeiro, 3. KSM Decisão
33/2011 - PROCESSO Nº: 1634/2009 - Interessado: Instituto de Previdência de Cacaulândia - Assunto: Prestação de Contas – exercício 2008 Responsáveis: Mariângela de Oliveira Carvalho Relator: Conselheiro Edílson de Sousa Silva, 4.
Decisão 34/2011 - PROCESSO Nº: 0360/2011 Interessado: Município de Guajará-Mirim - Assunto: Edital de Licitação - Pregão Presencial 004/
2011 – Formação de Registro de Preços para aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis Responsáveis: Atalíbio José Pegorine – Prefeito
Municipal Elizângela Serafim de Lima – Pregoeira Relator: Conselheiro Edílson de Sousa Silva, 5.
MG Decisão 35/2111 - PROCESSO Nº: 4085/2009
- Interessado: Tribunal de Contas do Estado - Assunto: Aplicação no âmbito do Tribunal de Contas
da Parcela Autônoma de Equivalência – Recurso
de Revisão - Rec orrente: Amadeu Guilherme
Matzenbacher Machado - Relator: Conselheiro
Edílson de Sousa Silva. O Conselheiro PAULO CURI
NETO definiu responsabilidade nos seguintes processos: 1 DDR nº 04/2011 - PROCESSO Nº: 3641/
2011 - Interessada: Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira - Assunto: Tomada de
Contas Especial – Decisão nº 311/2010 - Responsáveis: Francisco de Assis Neto – Prefeito Municipal de Governador Jorge Teixeira, Franco Cleyton
Florencio Bezerra – Secretário Municipal de Fazenda, Edvaldo Araújo da Silva – Coordenador
Geral de Contabilidade, Kátia Ribeiro dos Santos –
Coordenadora e Supervisora – PSF, Geraci Mendes de Sousa – Diretor Clínico Hospitalar, Lucidalva
da Silva Barbosa Santos – Agente Pública, Nelma
Sisnande dos Santos – Agente Pública, Rosângela
Damacena dos Santos – Agente Pública, Rita de
Cássia Medeiros Graziolla – Agente Pública, Edna
Felix Santos da Silva – Agente Pública, Lindalva
Ratix Novais Vas conc elos – Agente Públic a,
Ivandira Rocha – Secretária Municipal de Saúde,
Darci Amaro da Silva – Secretária Municipal de
Educação e Cultura, Gilson Soares Raislan - Agente Público, 2 DDR nº 05/2011 - PROCESSO Nº:
2084/2010 - Interessada: Anacione Ferreira de
Oliveira - Assunto: Tomada de Contas Especial –
Decisão nº 4/2011. Emitiu Decisões Monocráticas
nos seguintes processos: 1 Decisão nº 32/2011 PROCESSO Nº: 1031/2007 - Interessada: Nilsa
Alves de Souza Azevedo - Assunto: Aposentadoria - Órgão de Origem: Secretaria de Estado de
Administração – SEAD, 2 Decisão nº 33/2011 PROCESSO Nº: 1023/2007 - Interessada: Helena
de Souza Farias – Assunto: Aposentadoria - Órgão de Origem: Secretaria de Estado de Administração – SEAD, 3 Decisão nº 34/2011 - PROCESSO Nº: 1033/2007 - Interessado: Adailton Alves
Batista - Assunto: Aposentadoria - Órgão de Origem: Secretaria de Estado de Administração –
SEAD, 4 Decisão nº 35/2011 - PROCESSO Nº: 1990/
2007 - Interessada: Marilene Vieira Pereira - Assunto: Pensão - Órgão de Origem: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia –
IPERON, 5 Decisão nº 36/2011 - PROCESSO Nº:
781/2007 - Interessada: Maria Rosário Oliveira
Santana - Assunto: Aposentadoria - Órgão de
Origem: Secretaria de Estado de Administração –
SEAD. Não havendo PROSSEGUIMENTO DE VOTAÇÃO SUSPENSA NA SESSÃO ANTERIOR, NOS
TERMOS DOS ARTIGOS 152 E 154, PARÁGRAFO
ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO, passou-se à
parte de JULGAMENTO E APRECIAÇÃO DE PROCESSOS NOS TERMOS DO ARTIGO 170 DO REGIMENTO INTERNO - O Conselheiro VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA relatou os seguintes processos: PROCESSO Nº: 3011/2009 (Apenso ao proc.
nº 1202/07 vol. I a II) – Recorrente: Adilson Julio
Pereira - Assunto: Recurso de Reconsideração –
Acórdão nº 52/2009 – 2ª CM/SGS/2009-Relativo
ao processo 1202/2007 – Prestação de Contas
da Superintendência Estadual de Licitações - exercício 2006 – Relator Originário: Conselheiro Francisco Carvalho da Silva. Voto: “I – Conhecer do
Recurso de Reconsideração interposto pelo Senhor Adilson Júlio Pereira em face do Acórdão nº
52/2009–2ª Câmara, por atender aos requisitos
legais e regimentais de admissibilidade para, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, nos seguintes termos: II – Excluir o Senhor Adilson Júlio
Pereira da responsabilidade imposta por meio dos
itens II, III e IV do Acórdão nº 52/2009-2ª Câmara;
III – Estender, com fulcro no artigo 509, combinado
com 46 do Código de Processo Civil, em virtude do
litisconsorte existente, os efeitos deste Acórdão
à Senhora Angelita Miranda Pina Antônio, ex-Gerente de Administração e Finanças da Superintendência Estadual de Lic itações ; IV – Manter
inalterados os demais termos do Acórdão nº 52/
2009-2ª Câmara, pelos seus próprios fundamentos; V – Dar ciência do inteiro teor deste Acórdão
aos interessados, bem como aos responsáveis
pelo Controle Interno da Superintendência Estadual de Licitações; VI – Sobrestar os autos na
Secretaria Geral das Sessões desta Corte, para o
acompanhamento do processo principal, ou seja,
do processo nº 1202/2007.” O Presidente, Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO concedeu a palavra à Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA PAT RÍCIA
SALDANHA DE OLIVEIRA, que se manifestou nos
seguintes termos: “Presidente, em relação a esses processos, acho que são 4 processos idênticos de recurso interpostos por responsáveis pela
SUPEL, eu teria uma primeira observação a fazer
que é a seguinte: eu gostaria que, se possível, o
Relator ac ompanhass e. Eu extraí, para
exemplificar, o processo do Senhor Salomão da
Silveira na página 10. Conselheiro VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA, nesse primeiro parágrafo, eu
percebo que Vossa Excelência acaba por sus-
tentar que a realização da despesa não teria ocorrido sem o devido prévio empenhamento. Embora
eu não concorde com o mérito do provimento desses recursos, eu creio que a fundamentação de
Vossa Excelência, ao que tudo indica até o início
desse parágrafo, vinha se sustentando basicamente na existência de uma causa, em um motivo
alheio à vontade dessa Secretaria, no fato especialmente dessas despesas que eram serviços
de telefonia, não podendo sofrer solução de continuidade, sob pena de paralisação de serviços
essenciais daquela Secretaria. Parece-me, eu
posso estar enganada, que Vossa Excelência pretendia dar o provimento em razão de fatores alheios à vontade e exatamente em razão da culpabilidade mais no âmbito da SEPLAN, que na verdade
era a Secretaria responsável pela liberação orçamentária do que propriamente da SUPEL que, inclusive, pelo o que consta dos autos, eu teria feito
a solicitação de liberação desses recursos e tal
fato estaria comprovado. Quando Vossa Excelência sustenta que essas despesas não teriam
acontecido sem o prévio empenho, eu ouso aqui a
reafirmar o parecer ministerial, no sentido de que
elas realmente aconteceram sem prévio empenho,
porque nessa situação o empenho deveria ter sido
ter feito por estimativa e não foi. É lógico que os
recorrentes trouxeram causas excludentes, assim vamos dizer, da culpabilidade que eu imagino
que seja ou que tenham sido acolhidas por Vossa
Excelência e quem sabe até firmar sobre o seu
convencimento, mas, eu me insurjo sobre esse
parágrafo, até pelo precedente que isso cria, porque uma vez a Corte de Contas fazendo uma afirmação de que essa é uma situação de que não
ocasionaria uma despesa sem o prévio empenho,
eu quero entender que nós estaríamos decidindo
em contraposição até o histórico das decisões e
ao entendimento que o Tribunal tem pacífico nesse sentido. Outro ponto e eu devo dizer que eu
não tenho absoluta certeza, é necessário examinar o Código de Processo Civil, mas eu tenho a
impressão de que uma vez sendo providos os
recursos que foram interpostos faltaram, salvo
engano,
duas
pess oas
que
foram
responsabilizadas e que não adentraram com recurso, mas que poderiam ser beneficiadas com
essa decisão, porque uma vez afastada a razão
jurídica da imposição da multa para um automaticamente, mesmo aqueles outros não tendo ingressado com o remédio recursal, eles poderiam ser
alcançados com essa benesse agora reconhecida, vamos assim dizer. Eu acho que incidiria aí
também um instituto do Código de Processo Civil
de solidariedade da responsabilidade, o fato jurídico é o mesmo, portanto, mesmo não tendo havido o ingresso de recurso por outros dois recorrentes, aliás, responsáveis. Talvez seja o caso de
se estender a procedência dos recursos aos demais, com provimento.” Submetido à discussão, o
Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA se
manifestou nos seguintes termos: “Senhor Presidente, eu vou suavizar esse primeiro parágrafo
da página 10 e gostaria de dissertar a respeito.
Vou suavizar no seguinte sentido, de que não dei
a inexis tênc ia de prévio empenho a
desobrigatoriedade para a despesa continuada
em 2001. O Governo do Estado teve o orçamento
não aprovado. Lembro-me que na época o Tribunal de Justiça e o Ministério Público vieram até o
Tribunal e pediram uma solução. Eu fiz um parecer
para a Presidência, como auditor, sustentando que
era constitucional a execução, em face da economia orçamentária e que não caracterizaria despes a sem prévio empenho, devendo es tar
sobrestada para o empenho, porque tinha autori-
42
Porto Velho, 14.07.2011
DOE N° 1773
zação legal e eram contratos firmados anteriormente, folhas de pagamento. Isso foi feito durante
uns dois meses, até o orçamento ser aprovado.
Isso tem um procedente no país sobre a matéria
orçamentária e essa é uma questão da pendenga
que ainda dura bastante. No caso aqui é, mais ou
menos, uma anomalia orçamentária, quando o orçamento existe, mas a sua distribuição de fato
não aconteceu, mas juridicamente a dotação existe sim, o orçamento foi aprovado por aquela entidade, só não emitiu a nota, mas existe. Vou suavizar o parágrafo e estou querendo dizer que não
foi emitida a nota de empenho, entretanto a dotação existia, foi uma falha formal da SEPLAN, em
caracterizar o pio décimo orçamentário, para que
pudesse fazer as alterações daquele caso em
questão. Suavizo o parágrafo 1º. É um fato isolado na questão apreciada pelo Excelentíssimo
Relator original, que foi tão somente nessa despesa sem o prévio empenho, na dureza da importante interpretação da auditoria, praticada pelo Tribunal, porque realmente poderia ter sido observado
essa dotação na elaboração da Lei em si. A SUPEL
não tem capacidade de originar o orçamento. Senhor Presidente, nesse caso a minha resposta
seria suavizar essa missão. Efetivamente o conceito de prévio empenho é a inexistência de dotação, porque em um lapso emitiu um empenho e
nada implica que ele posteriormente possa ser
emitido agora, é questão de controle contado.
Nesse caso, a despesa contratada e a dotação
existiam, foi feita a requisição para deliberação e
não emitiram a deliberação, na verdade, o empenho negativo, mas existia dotação aprovada, essa
é a primeira questão. E a soluç ão da
Excelentíssima Procuradora, quanto a Senhora
Angelita, para dentro do benefício contornado pela
relatoria de revisão de reconsideração, eu entendo que é justo, apesar de não termos a prática de
extra petita, mas é muito lúcida a sua proposta.
Vamos fazer a extensão.” A Procuradora-Geral
do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, se
manifestou nos seguintes termos: “Senhor Presidente, se me permite, somente para a tranquilidade
do Relator, embora o Tribunal assim não faça originariamente, queria só salientar que essa previsão tem assento no artigo 509 do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 46. Há sustentaç ão jurídic a para is so.” O Conselheiro
EDILSON DE SOUSA SILVA se manifestou nos
seguintes termos: “Eu ouvi a exposição da nobre
Procuradora e ouvi atentamente a exposição do
Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA . Com
a devida vênia, eu ouso discordar um pouco, porque uma coisa que se vê é a prévia autorização
legislativa para se contrair a obrigação futura,
quando se aprova um orçamento, se está o Poder
Legislativo autorizando, conforme o plano PPA e a
LDO, o Poder Executivo a executar aquelas despesas, aí a questão das despesas continuadas,
em que a própria lei prevê em que não podendo
aferir o valor de imediato, se faz o empenho por
estimativa. Ora, eu posso ter um orçamento aprovado e depois ele pode ser remanejado ou alterado. Não quer dizer que ele está simplesmente aprovado, ele está autorizado a contrair aquela despesa, sem o ato administrativo e financeiro de
destacar daquele orçamento o empenho. O empenho é exatamente isso, dizer que esse valor no
orçamento não está mais disponível, não pode mais
ser remanejado, não pode ser até cancelado, que
a obrigação está contraída. O fato trazido à memória do Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, daquele fatídico ano em que o estado de
Rondônia, por razões outras, ficou 60 dias sem
orçamento, porque não houve tempo suficiente
para que o Poder Legislativo apreciasse o orçamento encaminhado àquela Casa. Ali o que houve
foi uma justa causa a afastar eventual contabilidade, são coisas distintas, o que se tinha era uma
peça orçamentária encaminhada ao legislativo que
estaria a deliberar. Agora aqui o que se vê também, com todas as vênias, é uma justa causa a
afastar eventual responsabilidade do ordenador
de despesa. O Relator originário quando disse que
não houve o prévio empenho, em total razão, aplicou a pena, eu creio que ele agiu bem, talvez o
Relator não se debruças se em um eventual
excludente de licitude, porque houve no orçamento, havia a previsão legal, como destacou o Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, havia
despesa a ser realizada mês a mês, que é uma
despesa de caráter continuado essencial, como
destacou o Ministério Público, principalmente para
a SUPEL que não pode ficar sem comunicação,
em razão da realização de pregões etc. Teriam
que ser adotadas as providências necessárias
para se destacar do orçamento, empenhar e pagar. Ela o fez, a SEPLAN que retardou o procedimento. Houve uma justa causa, a afastar a eventual imputação analisando pela excludente de
licitude, mas o voto originário está correto. No
entanto o Relator traz à baila o reconhecimento,
creio eu, de existência de justa causa e não a
afirmação de que houve o prévio empenho. Eu
fico preocupado, Conselheiro VALDIVINO CRISPIM
DE SOUZA, com todas as vênias e já disse a Vossa Excelência, que com matéria orçamentária eu
não discuto com Vossa Excelência, mas é uma
decisão que nós podemos empenhar a despesa,
ainda mais se houve um lapso de esquecimento.
Houve o prévio empenho? Eu, com todas as vênias, creio que não. Prévio empenho há quando se
percorre o tipo legal fixado pelo legislador. Agora
se há um óbice para se percorrer esse tipo legal,
que afasta qualquer repercussão de pena de culpabilidade, nesse caso eu concordo. A lei o traz, a
lei o prevê. Penso que aqui, talvez, se dê provimento, mas ante a excludente de culpabilidade
não se poderia exigir do ordenador, outra conduta
que não a que ele tomou. Penso até que o procedimento foi equivocado, ele deveria ter reconhecido a dívida. A dívida foi realizada, se reconhecia a
dívida e pagava. A outra questão é estender os
efeitos também do recurso, a parte não figurou
nos autos e não vejo também nenhum óbice perante a previsão legal. Há aqui conformidade de
fato e de direito, onde há o mesmo fato aplica-se o
mesmo direito. Eu penso que essas observações
são necessárias e que se façam constar nos autos. Vive-se sobre a alegação de que houve prévio empenho, enquanto na verdade o ato administrativo que a lei exige e que nós já condenamos
inúmeras pessoas, porque o voto do Conselheiro
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, como Relator
originário, trilhou o entendimento pac íf ic o
juris prudenc ial da C orte.” O Conselheiro
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA se manifestou nos
seguintes termos: “Faremos a adequação do parágrafo destacado pela eminente Procuradora. Eu
gostaria de esclarecer que as excludentes existiriam de culpabilidade, independente da existência
de dotação em face da requisição da verba, no
caso aqui existia dotação e só não foi destacado
o decreto específico para ela, mas eu faço esse
destaque. Realmente assiste razão a Procuradora,
de sermos mais rígidos com relação a essa despesa e ao empenho necessário. Eu apenas entendo que hoje a matéria é pacífica e dispensa
prévio empenho. O que ocorre nesse caso foi
apenas emiss ão, porque o SIAFEM não s e
recepciona empenho negativo; e esse é o problema, se ele não destacar a dotação, ele não emite.
O problema é que existia uma dotação, mas não
foi destacada.” O Conselheiro EDILSON DE SOUSA
SILVA se manifestou nos seguintes termos: “Admite que deveria ter o reconhecimento de dívida
no caso?” O Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE
SOUZA se manifestou nos seguintes termos: “Nesse caso não. Acredito que foi feito correto e fez
um empenho posterior. Senhor Conselheiro, eu vou
explicar: há despesa continuada, existe um contrato, ela está legalmente autorizada. O que faltou
foi uma ação administrativa coerente por parte da
SEPLAN, em fazer um destaque da verba. Existia
dotação e não foi só emissão, apenas em agosto
vieram a fazer a compensação orçamentária para
todos os períodos.” O Conselheiro EDILSON DE
SOUSA SILVA se manifestou nos seguintes termos: “O que fizeram na verdade foi corrigir, regularizar, a dicção é essa. Houve a despesa sem o
prévio empenho.” O Cons elheiro VALD IVINO
CRISPIM DE SOUZA se manifestou nos seguintes
termos: “Agora se não tivesse a dotação seria
ainda mais grave.” O Conselheiro FRANCISCO
CARVALHO DA SILVA se manifestou nos seguintes termos: “Na realidade, quando nós analisamos esse processo há 5 ou 6 meses aqui no Tribunal, nós entendemos, que numa discussão,
deveríamos trilhar com referência à questão da
falta de empenho. É por isso que temos que reconhecer que essa falta de empenho também aconteceu, quando os ordenadores de despesa que
estavam na SUPEL provocaram a Secretaria de
Planejamento que era dona do orçamento. A preocupação da Procuradora é com referência a decisões futuras, levando em consideração que este
é um caso de despesa continuada. O Relator entendeu que a fundamentação será calcada nos
questionamentos que foram levantados, principalmente o da culpabilidade, podemos dizer, indireta
por falta do próprio empenho. Por essa ótica e
pelas demons trações feitas pelo Conselheiro
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, vou acompanhar
o Relator.” Submetido à votação, o Plenário, por
unanimidade de votos, decidiu nos termos do voto
apresentado pelo Relator. PROCESSO Nº: 3024/
2009 (Apenso ao proc. nº 1202/07 vol. I a II) –
Recorrente: Ana Pereira da Silva - Assunto: Recurso de Reconsideração – Acórdão nº 52/2009
– 2ª CM/SGS/2009-Relativo ao processo 1202/2007
– Prestação de Contas da Superintendência Estadual de Licitações - exercício 2006 – Relator Originário: Conselheiro Francisco Carvalho da Silva.
Voto: “I – Conhecer do Recurso de Reconsideração
interposto pela Senhora Ana Pereira da Silva em
face do Acórdão nº 52/2009–2ª Câmara, por atender aos requisitos legais e regimentais de
admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, nos seguintes termos: II – Excluir a Senhora Ana Pereira da Silva da responsabilidade imposta por meio dos itens II, III e IV do
Acórdão nº 52/2009-2ª Câmara; III – Estender, com
fulcro no artigo 509 combinado com 46 do Código
de Processo Civil, em virtude do litisconsorte existente, os efeitos deste Acórdão à Senhora Angelita
Miranda Pina Antônio, ex-Gerente de Administração e Finanças da Superintendência Estadual de
Licitações; IV – Manter inalterados os demais termos do Acórdão nº 52/2009-2ª Câmara, pelos seus
próprios fundamentos; V – Dar ciência do inteiro
teor deste Acórdão aos interessados, bem como
aos responsáveis pelo Controle Interno da Superintendência Estadual de Licitações; VI – Sobrestar
os autos na Secretaria Geral das Sessões desta
Corte, para o acompanhamento do processo principal, ou seja, do processo nº 1202/2007.” Sub-
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DOE N° 1773
metido à discussão e, em seguida à votação, o
Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos
termos do voto apresentado pelo Relator. PROCESSO Nº: 3406/2009 (Apenso ao proc. nº 1202/
07 vol. I a II) – Recorrente: Salomão da Silveira Assunto: Recurso de Reconsideração – Acórdão
nº 52/2009 – 2ª CM/SGS/2009-Relativo ao processo 1202/2007 – Prestação de Contas da Superintendência Estadual de Licitações - exercício
2006 – Relator Originário: Conselheiro Francisco
Carvalho da Silva. Voto: “I – Conhecer do Recurso
de Rec onsideraç ão interposto pelo Senhor
Salomão da Silveira em face do Acórdão nº 52/
2009–2ª Câmara, por atender aos requisitos legais e regimentais de admissibilidade para, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, nos seguintes termos: II – Excluir o Senhor Salomão da
Silveira da responsabilidade imposta por meio dos
itens II, III e IV do Acórdão nº 52/2009-2ª Câmara;
III – Estender, com fulcro no artigo 509 combinado
com 46 do Código de Processo Civil, em virtude do
litisconsorte existente, os efeitos deste Acórdão
à Senhora Angelita Miranda Pina Antônio, ex-Gerente de Administração e Finanças da Superintendência Estadual de Lic itações ; IV – Manter
inalterados os demais termos do Acórdão nº 52/
2009-2ª Câmara, pelos seus próprios fundamentos; V – Dar ciência do inteiro teor deste Acórdão
aos interessados, bem como aos responsáveis
pelo Controle Interno da Superintendência Estadual de Licitações; VI – Sobrestar os autos na
Secretaria Geral das Sessões desta Corte, para o
acompanhamento do processo principal, ou seja,
do processo nº 1202/2007.” O Presidente, Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO, concedeu a palavra à Procuradora-Geral do Ministério Público
junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA
SALDANHA DE OLIVEIRA, que se manifestou nos
seguintes termos: “O que se sustenta no voto é a
existência de uma excludente de culpabilidade, de
forma que afirmar como fez o voto, de que não
houve despesa sem prévio empenho, isso seria
equivocado, pois se cuida de despesa, c ujo
empenhamento deveria dar-se por estimativa. Além
disso, com sustentação jurídica no artigo 509,
combinado com o artigo 46 do Código de Processo Civil, o provimento do recurso deve ser estendido aos responsabilizados que não recorreram
face ao fato de que as obrigações derivam do
mesmo fundamento de fato e de direito”. Submetido à discussão e, em seguida à votação, o Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos termos
do voto apresentado pelo Relator. PROCESSO Nº:
3469/2009 (Apenso ao proc. nº 1202/07 vol. I a II)
– Recorrente: João Fernando Erpen - Assunto:
Recurso de Reconsideração – Acórdão nº 52/2009
– 2ª CM/SGS/2009-Relativo ao processo 1202/2007
– Prestação de Contas da Superintendência Estadual de Licitações - exercício 2006 – Relator Originário: Conselheiro Francisco Carvalho da Silva.
Voto: “I – Conhecer do Recurso de Reconsideração
interposto pelo Senhor João Fernando Erpen em
face do Acórdão nº 52/2009–2ª Câmara, por atender aos requisitos legais e regimentais de
admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, nos seguintes termos: II – Excluir o Senhor João Fernando Erpen da responsabilidade imposta por meio dos itens II, III e IV do
Acórdão nº 52/2009-2ª Câmara; III – Estender, com
fulcro no artigo 509, combinado com 46 do Código
de Processo Civil, em virtude do litisconsorte existente, os efeitos deste Acórdão à Senhora Angelita
Miranda Pina Antônio, ex-Gerente de Administração e Finanças da Superintendência Estadual de
Licitações; IV – Manter inalterados os demais termos do Acórdão nº 52/2009-2ª Câmara, pelos seus
próprios fundamentos; V – Dar ciência do inteiro
teor deste Acórdão aos interessados, bem como
aos responsáveis pelo Controle Interno da Superintendência Estadual de Licitações; VI – Sobrestar
os autos na Secretaria Geral das Sessões desta
Corte, para o acompanhamento do processo principal, ou seja, do processo nº 1202/2007.” Submetido à discussão e, em seguida à votação, o
Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos
termos do voto apresentado pelo Relator. PROCESSO Nº: 3614/2010 – Interessado: Itamar José
Ferreira – Presidente do Partido Socialista Brasileiro – PSB – Assunto: – Consulta Acerca da Legalidade da Acumulação de Cargos Públicos, por
parte dos Servidores do Município de Ouro Preto
do Oeste. Voto: “I – Não conhecer da Consulta
formulada pelo Senhor Itamar José Ferreira, Presidente do Partido Socialista Brasileiro (executiva
do Município de Ouro Preto do Oeste), por não
atender aos requisitos de admissibilidade insertos
no artigo 84, §§ 1º e 2º da Resolução Administrativa nº 005/1996, nos termos do artigo 85 do mesmo diploma legal, pela ausência do Parecer da
Assessoria Técnica ou Jurídica, bem como por
versar sobre caso concreto; II – Dar ciência desta
Decisão ao Presidente do Partido Socialista Brasileiro-PSB (executiva do Município de Ouro Preto
do Oeste), encaminhando cópia desta Decisão e
do relatório que a fundamenta; III – Determinar à
Secretaria Geral das Sessões desta Corte que
encaminhe ao Consulente, a título de informação,
cópias dos Pareceres Prévios nºs 08/2003 e 21/
2005, que tratam sobre acumulação de cargos
públicos de professor, bem como o Parecer nº
017/2011 do Ministério Público de Contas (folhas
28/41), alertando que este não foi proferido pelo
Pleno desta Corte, ass im não tendo cunho
normativo; IV – Arquivar os autos depois de exauridos os trâmites legais.” Submetido à discussão
e, em seguida à votação, o Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos termos do voto apresentado pelo Relator. O Conselheiro VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA solicitou a retirada de pauta
do PROCESSO Nº: 2985/2004 – Interessado: Secretaria de Estado do Planejamento, Coordenação
Geral e Administração - Assunto: Tomada de Contas Especial – Convênio nº 085/2000/PGE - Responsáveis: Arnaldo Egídio Bianco – Secretario de
Estado e Noely Maria Ribeiro de Oliveira – Presidente da Sociedade Beneficente São Judas Tadeu. O Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA
SILVA relatou os seguintes processos: PROCESSO Nº: 0916/06 - Interessada: Fazenda Pública
Estadual - Assunto: Denúncia Convertida em Tomada de Contas Especial pela Decisão n° 75/06PLENO/TCE-RO - Sobre possíveis irregularidades
na investidura de servidores em cargos públicos
comissionados, “lotados” de forma irregular em
Unidades Prisionais do Estado, inexistentes. Voto:
“I - Julgar irregular a presente Tomada de Contas
Especial, nos termos do artigo 16, III, “b”, da Lei
Complementar nº 154/96, de responsabilidade do
Senhor Ivo Narciso Cassol, Governador do Estado de Rondônia, solidariamente com o Senhor
Gilvan Cordeiro Ferro, Secretário de Estado de
Assuntos Penitenciários, pelos descumprimentos
dos princípios cons tituc ionais da legalidade,
impessoalidade e moralidade, instituídos no caput
do artigo 37 da Constituição Federal, pela prática
de atos ilegais e antieconômico na nomeação de
servidores para ocuparem cargos em comissão
junto a unidades prisionais fisicamente inexistente
e em alguns casos sem definir o local de lotação;
II – Multar, individualmente, o Senhor Ivo Narciso
Cassol, Governador do Estado de Rondônia, e
Senhor Gilvan Cordeiro Ferro, Secretário de Esta-
do de Assuntos Penitenciário, em R$ 15.000,00
(quinze mil reais), nos termos do artigo 55, I, da
Lei Complementar 154/96, combinado com o artigo
103, “caput” e I, do Regimento Interno desta Corte,
na forma estabelecida no art. 3º, III, da Lei Complementar 194/97, combinado com o artigo 104 do
Regimento Interno desta Corte; III – Determinar aos
Senhores Ivo Narciso Cassol e Senhor Gilvan
Cordeiro Ferro, que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação desta Decisão, o
recolhimento à conta do Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, do valor da multa aplicada. Decorrido o
prazo ora fixado, sem o devido recolhimento, o
valor deverá ser atualizado monetariamente, nos
termos do artigo 56, da Lei Complementar Estadual nº 154/96, combinado com o artigo 3º, III, da Lei
Complementar nº 194/97; IV – Determinar que, transitado em julgado sem os recolhimentos das multas consignadas no item II deste Acórdão, seja
iniciada a cobrança judicial, por intermédio do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia, nos termos do artigo 27, II,
da Lei Complementar nº 154/96, combinado com o
artigo 36, II, do Regimento Interno desta Corte; V –
Determinar ao atual Governador do Estado de
Rondônia, a adoção de medidas de fortalecimento
do controle interno, de modo a prevenir a ocorrência de situações semelhantes, o que pode configurar reincidência, e sujeição do responsável à
sanção prevista no artigo 55, VII, da Lei Complementar n.º 154/96; VI - Dar ciência aos interessados sobre o teor da pres ente decis um; VII Sobrestar os autos na Secretaria Geral das Sess ões para acompanhamento das medidas
prolatadas; VIII – Após a comprovação da quitação da multa, arquivem-se os autos, exauridos os
trâmites legais.” Submetido à discussão, o Conselheiro W ILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA
requereu vistas dos autos, na forma do artigo 147
do Regimento Interno desta Corte. PROCESSO Nº:
3738/04 - (Processo de Origem nº 3377/02 –
Apensos nºs 2981/00; 644, 1014, 1579, 2023,
2126, 2523, 2524, 2546, 2932, 3176, 3490, 3521,
3522, 3703, 4042, 4064, 4373, 4566, 4610 e 4690/
01; 004, 429, 520, 536, 608 e 802/02; 3331, 3398
e 4296/03; 3737 e 4685/06) – Interessado: Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim – Assunto: Prestação de Contas referente ao Exercício de 2001 –
Rec urso de Revisão ao Acórdão N º 033/03 Recorrente:Susana Cury Chabih Filha – Relator
Originário: Conselheiro Edilson de Souza Silva.
Voto: “I – Conhecer do Recurso de Revisão interposto pela Senhora Suzana Cury Chabib Filha,
uma vez que atendeu aos pressupostos legais de
admissibilidade dispostos no artigo 34 da Lei Complementar Estadual nº 154/96, julgando procedente o mérito para excluir os itens II e VI e, por conseqüência, os itens XI e XV, do Acórdão nº 33/
2003 – Pleno, alcançando, em relação a exclusão
do item II, o devedor solidário, Senhor Cláudio
Roberto Scolari Pilon; II – Dar conhecimento à Recorrente acerca do teor deste decisum; III – Determinar à Secretaria Geral das Sessões desta Corte que, depois de adotadas as medidas de praxe,
dê-se prosseguimento ao cumprimento da Decisão emanada no processo nº 3377/02.” Submetido à discussão e, em seguida à votação, o Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos termos
do voto apresentado pelo Relator. PROCESSO Nº:
1830/03 – Interessado: Secretaria de Estado da
Saúde – Assunto: Denúncia contra Município de
Guajará-Mirim - Quitação de Débito – Acórdão nº
115/2008-PLENO – Requerente: Antônio Luiz de
Macedo Filho - CPF: 075.767.938-21. Voto: “I – Dar
Quitação ao Senhor Antônio Luiz de Macedo Filho,
44
Porto Velho, 14.07.2011
DOE N° 1773
CPF nº 075.767.938-21, da multa imputada no item
V do Acórdão nº 115/2008/PLENO/TCE-RO, nos
termos do artigo 26 da Lei Complementar Estadual
nº 154/96; II – Dar ciência do teor deste Acórdão
ao requerente; III – Determinar que adotadas as
medidas contidas nos itens I e II supra, permaneçam os autos sobrestados na Secretaria Geral
das Sessões, em virtude de multas contidas nos
itens II, III e IV do Acórdão nº 115/2008-PLENO,
impostas aos demais interessados, a quem compete, após o trânsito em julgado e não sobrevindo
o pagamento, expedir título executivo, encaminhando os autos à Procuradoria Geral do Ministério
Público de Contas, para cobrança judicial.” Submetido à discussão e, em seguida à votação, o
Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos
termos do voto apresentado pelo Relator. PROCESSO Nº: 2610/08 – Interessado: Fundo Penitenciário - FUPEN – Assunto: Quitação de Débito –
Acórdão nº 113/2006-2ª Câmara Requerente:
Clademir Fernando Faller - CPF: 318.441.700-04.
Voto: “I – Dar Q uitação ao Senhor Clademir
Fernando Faller, CPF Nº 318.441.700-04, da multa
imputada no item II do Acórdão nº 113/2006–2ª
CÂMARA, nos termos do artigo 26 da Lei Complementar Estadual nº 154/96; II – Dar ciência do teor
deste Acórdão ao interessado; III – Determinar que
adotadas as medidas contidas nos itens I e II supra, permaneçam os autos sobrestados na Secretaria Geral das Sessões desta Corte, para cumprimento do item II do Acórdão nº 113/2006–2ª
CÂMARA, em relação aos demais devedores;
sendo que após o trânsito em julgado e não sobrevindo o pagamento, expedir-se-á título executivo, encaminhando os autos à Procuradoria Geral
do Ministério Público de Contas, para cobrança
judicial.” Submetido à discussão e, em seguida à
votação, o Plenário, por unanimidade de votos,
decidiu nos termos do voto apresentado pelo
Relator. PROCESSO Nº: 1378/10 – Interessado:
Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – Assunto: Tomada de Contas Especial - Quitação de Débito – Acórdão nº 236/2009-PLENO –
Requerente: Juarez Barreto Macedo Júnior - CPF:
551.464.579-72. Voto: “I – Dar Quitação ao Senhor Juarez Bar reto Macedo Júnior, C PF nº
551.464.579-72, da multa imputada no item II do
Acórdão nº 236/2009/PLENO/TCE-RO, nos termos
do artigo 26 da Lei Complementar Estadual nº 154/
96; II – Dar ciência do teor deste Acórdão ao interessado; III – Arquivar os autos, após os trâmites
legais.” Submetido à discussão e, em seguida à
votação, o Plenário, por unanimidade de votos,
decidiu nos termos do voto apresentado pelo
Relator. PROCESSO No: 0288/96 (Apenso processo nº 2363/99) - Interessado: Governo do Estado
de Rondônia - Assunto: Edital de Concorrência
Pública nº 001/96 - Responsáveis: José de Almeida
Júnior, Maurício Calixto da Cruz e Antônio Orlandino
Gurgel do Amaral. Voto: “I – Converter os autos
em Tomada de Contas Especial, nos termos do
artigo 44 da Lei Complementar Estadual nº 154/96,
combinado com o artigo 65 do Regimento Interno
desta Corte de Contas, em face dos indícios de
irr egularidades danosas ao erário estadual,
elencados no relatório técnico e no parecer ministerial; II – Determinar à Secretaria Geral das Sessões desta Corte que adote medidas visando assegurar à Procuradoria Geral do Ministério Público
de Contas dar cumprimento ao item VII do Acórdão
nº 346/96, no que pertine à multa imposta à Senhora Lúcia Miúra; III – Determinar, após cumpridos os itens II e III, o retorno dos autos ao Gabinete do Conselheiro Relator, para Definição de Responsabilidade dos arrolados, com base nos relatórios técnicos e parecer ministerial, consoante o
disposto no artigo 12, incisos I e II, da Lei Complementar Estadual nº 154/96, combinado com o artigo 19, incisos I e II, do Regimento Interno deste
Tribunal.” Submetido à discussão, o Conselheiro
EDILSON DE SOUSA SILVA arguiu suspeição nos
termos do artigo 135, parágrafo único do Código
de Processo Civil. Submetido à votação, o Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos termos
do voto apresentado pelo Relator. PROCESSO Nº:
1871/07 – Interessado: Prefeitura Municipal de
Guajará-Mirim – Assunto: Gestão Fiscal – Exercício de 2007 - Responsável: José Mário de Melo –
CPF: 643.284.577-72. Voto: “I – Considerar que as
Contas de Gestão Fiscal do Poder Executivo do
Município de Guajará-Mirim, relativas ao exercício
de 2007, de responsabilidade do Senhor José
Mário de Melo, Prefeito Municipal, atendem aos
pressupostos de Responsabilidade Fiscal dispostos na Lei Complementar Federal nº 101/2000; II –
Determinar ao atual Prefeito Municipal de GuajaráMirim que observe os prazos limites de realização
das audiências públicas na Comissão Permanente de Vereadores para demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre
e de encaminhamento a esta Corte de Contas das
cópias das atas produzidas naquelas ocasiões,
nos termos do § 4º do artigo 9º, combinado com o
§ 1º do artigo 63 da Lei Complementar nº 101/00 e
artigo 8º, inciso I, da Instrução Normativa nº 18/
TCE-RO-2006; III – Proceder o apensamento aos
autos de nº 1108/2008/TCE-RO, para subsidiar à
análise das contas anuais da Prefeitura Municipal
Guajará-Mirim, após a adoção das medidas cabíveis pela Secretaria Geral das Sessões desta
Corte.” O Presidente, Conselheiro JOSÉ GOMES
DE MELO concedeu a palavra à Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA que
se manifestou nos seguintes termos: “Como bem
salientou o Relator, a maioria dessas Prestações
de Contas inerentes ao período dessa gestão fiscal analisada, à exceção do processo 2141/08
que é do exercício de 2008, da Prefeitura de
GuajaráMirim. Embora a conta já tenha sido apreciada, ela o foi de maneira desfavorável a sua
aprovação no parlamento, de forma que eu não
vejo nenhum obstáculo à conclusão da relatoria,
até porque ela considera as contas de gestão não
consentâneas com os pressupostos da LRF. De
forma que em todos esses processos o Ministério
Público converge com as conclusões esposadas
pela relatoria e quanto aos demais não há nenhuma observação a ser feita.” Submetido à discussão, o Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA
arguiu suspeição nos termos do artigo 135, parágrafo único do Código de Processo Civil. Submetido à votação, o Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos termos do voto apresentado pelo
Relator. PROCESSO Nº: 2141/08 – Interessado:
Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim – Assunto:
Gestão Fiscal – Exercício de 2008 - Responsável:
José Mário de Melo – CPF: 643.284.577-72. Voto:
“I – Considerar que as Contas de Gestão Fiscal do
Poder Executivo do Município de Guajará-Mirim,
relativas ao exercício de 2008, de responsabilidade do Senhor José Mário de Melo, Prefeito Municipal, não atendem aos pressupostos de Responsabilidade Fiscal dispostos na Lei Complementar
nº 101/2000, em razão do Executivo haver
extrapolado o limite legal da despesa com pessoal; II – Arquivar os autos, após a adoção das medidas cabíveis pela Secretaria Geral das Sessões
desta Corte.” Submetido à discussão, o Conselheiro ED ILSO N DE SOUSA SILVA dec larou
suspeição nos termos do artigo 135, parágrafo
único do Código de Processo Civil. Submetido à
votação, o Plenário, por unanimidade de votos,
decidiu nos termos do voto apresentado pelo
Relator. PROCESSO Nº: 2142/08 – Interessado:
Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste – Assunto: Gestão Fiscal – Exercício de 2008 - Responsável: José de Melo de Oliveira – CPF: 704.867.60782. Voto: “I – Considerar que as Contas de Gestão
Fiscal do Poder Executivo do Município de Itapuã
do Oeste, relativas ao exercício de 2008, de responsabilidade do Senhor Robson José Melo de
Oliveira, Prefeito Municipal, atendem aos pressupostos de Responsabilidade Fiscal dispostos na
Lei Complementar Federal nº 101/2000; II – Determinar ao atual Prefeito Municipal de Itapuã do Oeste que observe as datas limite estabelecidas no
Anexo A da Instrução Normativa nº 18/TCE-RO/
2006 para remessa dos dados e dos documentos
a esta Corte de Contas, consoante estabelece os
artigos 3º e 8º, da Instrução Normativa nº 18/TCERO/2006; III – Proceder o apensamento aos autos
de nº 1266/2009/TCE-RO, para subsidiar à análise das contas anuais da Prefeitura Municipal Itapuã
do Oeste, após a adoção das medidas cabíveis
pela Secretaria Geral das Sessões.” O Presidente, Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO concedeu
a palavra à Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA
SALDANHA DE OLIVEIRA que convergiu com os
apontamentos apresentados pelo Relator. Submetido à discussão, o EDILSON DE SOUSA SILVA
arguiu suspeição nos termos do artigo 135, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Submetido à votação, o Plenário, por unanimidade de
votos, decidiu nos termos do voto apresentado
pelo Relator. PROCESSO Nº: 2167/08 – Interessado: Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé
– Assunto: Gestão Fiscal – Exercício de 2008 Responsável: Sidnei Aparecido Poletini – CPF:
078.882.362-00. Voto: “I – Considerar que as Contas de Gestão Fiscal do Poder Executivo do Município de São Miguel do Guaporé, relativas ao exercício de 2008, de responsabilidade do Senhor Sidnei Aparecido Poletini, Prefeito Municipal, atendem
aos pressupostos de Responsabilidade Fiscal dispostos na Lei Complementar Federal nº 101/2000;
II – Determinar ao atual Prefeito Municipal de São
Miguel do Guaporé que observe o prazo limite de
realização da audiência pública na Comissão Permanente de Vereadores para demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada semestre e de encaminhamento a esta Corte de Contas da cópia da respectiva ata, nos termos do § 4º
do artigo 9º da Lei Complementar nº 101/00 e artigo 8º, inciso I, da Instrução Normativa nº 18/TCERO-2006; III – Determinar ao atual Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé que observe a disposição contida no artigo 8º, inciso II, da Instrução
Normativa 18/TCE-RO/2006 combinado com o artigo 58 da Lei Complementar Federal nº 101/00 promovendo o envio a esta Corte de Contas do Relatório Anual especificando as medidas de combate
à evasão e à sonegação de tributos de competência do Município; IV – Proceder o apensamento
aos autos de nº 1059/09/TCE-RO, para subsidiar
à análise das contas anuais da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé, após a adoção das
medidas cabíveis pela Secretaria Geral das Sessões.” O Presidente, Conselheiro JOSÉ GOMES
DE MELO concedeu a palavra à Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA que
convergiu com os apontamentos apresentados
pelo Relator. Submetido à discussão e, em seguida à votação, o Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos termos do voto apresentado pelo
Relator. O Conselheiro FRANCISCO CARVALHO
Porto Velho, 14.07.2011 45
DOE N° 1773
DA SILVA solicitou a retirada de pauta os seguintes processos: e PROCESSO Nº: 0615/95 – Interessado: Administração Pública Estadual - Assunto: Conversão em Tomada de Contas Especial –
Denúncia sobre possíveis irregularidades na Criação de Gratificação de Grupos de Trabalho –
Pedido De Vistas – Responsáveis: Valdir Raupp
de Mattos, Maurício Calixto da Cruz, W anderley
Martins Mosini, José de Almeida Júnior e Domenico
Laurito – Relator Originário; Conselheiro Valdivino
Crispim de Souza e PROCESSO Nº: 0501/07 - (Processo de Origem Nº 1032/01 – Apensos nºs 0393/
01; 4899, 4897, 4896, 4895, 4905, 4894, 4892,
4891, 4879, 4878, 4877, 4876, 4875, 4851, 4853,
4854, 4855, 4856, 4857, 4858, 4886, 4885, 4884,
4883, 4882, 4881, 4880, 4861, 4860, 4859, 4904,
4903, 4902, 4901, 4900, 4893, 4890, 4889, 4888,
4887, 4850, 4772, 3738, 4865, 4898, 4871, 4870,
4869, 4868, 4866, 4867, 4864, 4872, 4873, 4874,
4862 e 4863/99; 1596, 1597, 1599, 1990, 1581,
1992, 1991, 1579, 1578, 1577, 1576, 1575, 1574,
1573, 1572, 1580, 1593, 1592, 1591, 1590, 1589,
1588, 1587, 1586, 1585, 1584, 1583, 1582, 1594,
1595, 1571, 1570, 1569, 1568, 1567, 1566, 1565,
1564, 1549, 1548, 1547, 1546, 1545, 1544, 1543,
1542, 1541, 1540, 1568, 1598, 0661, 1520, 0660,
1994, 1993, 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000,
2737, 2733, 2017, 2016, 2015, 2014, 2013, 2012,
2011, 2010, 2009, 2008, 2007, 2006, 2005, 2004,
2003, 2002, 2001, 2446, 2447, 2727, 2726, 3777,
3778, 3779, 4201, 4673, 1487, 2995, 3035, 1234,
1235, 1405, 2937, 2796, 4910, 3032, 4975, 0231,
3668, 3496, 1604 e 2936/00; 0704, 0246 e 1093/
01; 3783/02) - Interessado: Secretaria de Estado
da Educação - Assunto: - Prestação de Contas
Exercício de 2000 - Rec urso de Revisão ao
Acórdão nº 066/06–2ª Câmara –R ec orrente:
Joselito Ferreira de Novais – Relator de Origem:
Conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Melo.
O Auditor Substituto de Conselheiro DAVI DANTAS
DA SILVA solicitou a retirada de pauta, que foi
deferida, do PROCESSO Nº: 2117/2010 - Interessada: Prefeitura Municipal de Cerejeiras – Assunto: Relatório de Gestão Fiscal – Exercício 2010 –
Responsável: Kleber Calisto de Souza – Prefeito
Municipal. O Conselheiro WILBER CARLOS DOS
SANTOS COIMBRA relatou os seguintes processos: PROCESSO Nº: 4026/09 — Interessado: Departamento de Viação e Obras Públicas - Assunto: Tomada de Contas Especial - Contrato nº 491/
PGE/01 - Recurso de Reconsideração ao Acórdão
Nº 57/2009 – 1ª CÂMARA – Recorrente: Renato
Antônio de Souza Lima. Voto: I – Conhecer do
Recurso de Reconsideração por ser próprio e
tempestivo para, no mérito, negar-lhe provimento
por permanecerem mantidas as irregularidades
formais que ensejaram a responsabilização do
recorrente no bojo do Acórdão nº 57/2009, o qual
deve permanecer inalterado; II – Dar ciência desta
Decisão aos interessados; III – Arquivar os autos,
após os trâmites legais.” Submetido à discussão
e, em seguida à votação, o Conselheiro EDILSON
DE SOUSA SILVA arguiu suspeição nos termos do
artigo 135, parágrafo único, do Código de Processo Civil; os demais Conselheiros acompanharam o
Relator na íntegra. Assim, o Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos termos do voto apresentado pelo Relator. PROCESSO Nº: 0652/10 Interessado: Instituto de Previdência de Porto Velho - IPAM - Assunto: Consulta. Voto: “I – Não conhecer da Consulta formulada pelo Diretor Presidente do Instituto de Previdência e Assistência
dos Servidores do Município de Porto Velho, João
Herbety Peixoto dos Reis, por versar sobre caso
concreto, em dissonância com o disposto no artigo 85 do Regimento Interno desta Corte de Con-
tas; II – Dar conhecimento desta Decisão à autoridade consulente; III – Remeter ao interessado cópias dos Pareceres Prévios nº 65/2007 e 07/2010;
IV – Arquivar os autos depois de exauridos os
trâmites legais.” O Presidente, Conselheiro JOSÉ
G OMES DE MELO c oncedeu a palavra a
Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas, que se manifestou nos seguintes termos: “Presidente, no processo nº 652
que versa sobre uma consulta, embora o Relator
tenha prolatado voto pelo não conhecimento, nós
havíamos formulado uma sugestão no sentido da
remessa de alguns pareceres prévios já exarados
pela Corte de Contas que podem servir como orientação do jurisdicionado, são os pareceres prévios nº 07/2010 e 65/2007. De forma que eu ratifico essa sugestão, porque acredito que seja de
interesse do jurisdicionado.” Submetido à discussão e, em seguida à votação, o Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos termos do voto
apresentado pelo Relator. PROCESSO Nº: 1012/
03 - Interessado: Avanilda Pereira de Souza - Assunto: Pedido de Quitação. Voto: “I – Conceder
quitação de multa em favor da Senhora Avanilda
Pereira de Souza CPF nº 131.922.214-53, tendo
em vista o integral pagamento da multa que lhe foi
imputada pelo Acórdão nº 116/2010–2ª Câmara,
devendo ser expedido o respectivo Termo de Quitação em seu favor, nos moldes do artigo 26 da
Lei Complementar Estadual nº 154/96, combinado
com o artigo 35 do Regimento Interno desta Corte;
II – Dar ciência deste Acórdão à interessada; III –
Encaminhar os autos ao Ministério Público de Contas, devendo lá permanecer sobrestados, para
que seja acompanhado o cumprimento do Acórdão
nº 116/2010–2ª Câmara quanto aos demais responsáveis, após o feito.” Submetido à discussão
e, em seguida à votação, o Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos termos do voto apresentado pelo Relator. PROCESSO Nº: 1446/06 Interessado: José Antunes Cipriano - Assunto:
Pedido de Quitação. Voto: “I – Conceder quitação
de multa em f avor do Senhor José Antunes
Cipriano, CPF nº 236.767.871-53, tendo em vista o
integral pagamento da multa que lhe foi imputada
pelo Acórdão nº 126/2010–2ª Câmara, devendo
ser expedido o respectivo Termo de Quitação em
seu favor, nos moldes do artigo 26 da Lei Complementar Estadual nº 154/96, combinado com o artigo 35 do Regimento Interno desta Corte; II – Dar
ciência deste Acórdão ao interessado; III – Após o
feito, arquivem-se os autos.” Submetido à discussão e, em seguida à votação, o Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos termos do voto
apresentado pelo Relator. PROCESSO Nº: 3667/
09 - Interessado: Maria das Graças Capittelli Assunto: Pedido de Quitação. Voto: “I – Conceder
quitação de multa em favor da Senhora Maria das
Graças Capitelli, CPF nº 390.300.759-53, tendo
em vista o integral pagamento da multa que lhe foi
imputada pelo Acórdão nº 28/2007–1ª Câmara,
devendo ser expedido o respectivo Termo de Quitação em seu favor, nos moldes do artigo 26 da
Lei Complementar Estadual nº 154/96, combinado
com o artigo 35 do Regimento Interno desta Corte;
II – Dar ciência deste Acórdão à interessada; III –
Após o feito, arquivem-se os autos.” Submetido à
discussão e, em seguida à votação, o Plenário,
por unanimidade de votos, decidiu nos termos do
voto apresentado pelo Relator. PROCESSO Nº:
1440/06 - Interessado: Geralda Genuíno da Fonseca - Assunto: Pedido de Quitação. Voto: “I –
Conceder quitação de multa em favor da Senhora
Geralda Genuína da Fonseca, CPF nº 339.270.38468, e o Senhor Désio Adão Lira, CPF nº
010.524.979-34, tendo em vista o integral paga-
mento das multas que lhe foram imputadas pelo
Acórdão nº 117/2010–2ª Câmara, devendo ser
expedido o respectivo Termo de Quitação em seu
favor, nos moldes do artigo 26 da Lei Complementar Estadual nº 154/96, combinado com o artigo 35
do Regimento Interno desta Corte; II – Dar ciência
deste Acórdão aos interessados; III – Após o feito, arquivem-se os autos.” Submetido à discussão e, em seguida à votação, o Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos termos do voto
apresentado pelo Relator. PROCESSO Nº: 2006/
10 (Processo de Origem nº 3447/2008) - Interessado: Marli Fernandes de Oliveira Cahula - Assunto: Pedido de Reexame ao Acórdão nº 02/2010 1ª Câmara. Voto: “I – Conhecer do Pedido de
Reexame interposto pela Senhora Marli Fernandes
de Oliveira Cahulla para negar-lhe provimento
mantendo-se inalterado o Acórdão nº 002/2010 –
1ª Câmara; II – Dar ciência desta Decisão aos interessados; III – Arquivar os autos, após os trâmites
legais.” Submetido à discussão e, em seguida à
votação, o Plenário, por unanimidade de votos,
decidiu nos termos do voto apresentado pelo
Relator. PROCESSO Nº: 2007/10 (Processo de
Origem nº 3447/2008) - Interessado: Pascoal de
Aguiar Gomes - Assunto: Pedido de Reexame ao
Acórdão nº 02/2010 - 1ª Câmara. Voto: “I – Conhecer do Pedido de Reexame interposto pelo
Senhor Pascoal de Aguiar Gomes para negar-lhe
provimento mantendo-se inalterado o Acórdão nº
02/2010 – 1ª Câmara; II – Dar ciência desta Decisão ao interessado; III – Arquivar os autos, após
os trâmites legais.” Submetido à discussão e, em
seguida à votação, o Plenário, por unanimidade de
votos, decidiu nos termos do voto apresentado
pelo Relator. PROCESSO Nº: 2578/2010 – Interessada: Prefeitura do Município de Porto Velho - Assunto: Representação ref. ao Pregão 035/2010/
SRP/010/2010. Voto: “I – Conhecer da representação formulada pela Empresa Pehr Mares Agência de Viagens e Turismo Ltda. para, no mérito,
julgá-la improcedente, ante a conformidade do Pregão Presencial nº 35/2010, promovido pela Prefeitura Municipal de Porto Velho, aos ditames da Lei
nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, o que confere
legalidade, via de conseqüência, à ata de registro
de preços constituída a partir do procedimento
licitatório mencionado; II – Dar ciência desta Decisão aos interessados; III – Arquivar os autos, após
cumpridas as formalidades de estilo.” O Presidente, Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO concedeu
a palavra à Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA
SALDANHA DE OLIVEIRA que se manifestou nos
seguintes termos: “Presidente, eu gostaria de fazer algumas ponderações, já se delineou que há
divergência entre o posicionamento do corpo técnico e do Ministério Público quando se entendem
pela ilegalidade da atuação administrativa da Prefeitura de Porto Velho. Eu gostaria de sustentar
em poucas linhas o pensamento ministerial. O primeiro ponto que eu gostaria de chamar a atenção
dos nobres julgadores é a respeito do fato de que
o edital, embora tenha realmente previsto apresentação de algumas declarações, no nosso sentir
quando ele apresentou na forma de anexo um
modelo de proposta e nesse modelo ele fez incluir
algumas das exigências contidas no edital, não
todas, mas só algumas. A meu ver podemos sustentar que essa forma de atuação pode ter levado
os licitantes a cometer o equívoco que eles cometeram. Se a administração fornece um modelo de
proposta que contemple algumas das exigências,
por que ela não teria feito um modelo com todas as
exigências? Ou ela fazia com todo ou não fazia
com nada. Quando ela aponta somente alguns
46
Porto Velho, 14.07.2011
DOE N° 1773
requisitos do edital deixando para trás outros,
entendo que isso levou os licitantes ao equívoco
de acreditarem que todas as exigências estavam
ali apresentadas, quando na verdade não estavam. Esse é o primeiro ponto, acho que isso é
relevante, porque são seis concorrentes, três
cometeram o mesmo erro, ou seja, a metade das
empresas concorrentes entendeu de forma equivocada. O segundo ponto é que durante o julgamento desses documentos pelo menos uma licitante, não tenho certeza se outra mais fez esse
requerimento, mas pelo menos uma delas manifestou expressamente o desejo de assentir com
aquelas exigências que tinham sido formuladas
no edital, ainda que ela não tivesse apresentado
previamente uma declaração afirmando o cumprimento de determinadas obrigações, ela manifestou durante o julgamento o interesse de que fosse
constada em ata a sua anuência com aquelas
exigências, entretanto, esse pedido foi indeferido
pelo pregoeiro, o que é, a meu ver, desarrazoado,
porque seria um vício facilmente superado com
essa providência. É importante notar que das 6
empresas que participaram dessa licitação 4 foram desclassificadas. Três como eu já disse em
razão, em minha opinião, desse equívoco que foi
gerado pela conduta da administração, uma por
outro motivo: a não apresentação de outra documentação e outra inabilitada, ou seja, cinco sequer apresentaram a sua proposta de preço. Para
essa licitação restou apenas uma proposta de
preço. E é aí que eu indago entre a divergência, o
conflito de dois princípios, a meu ver neste caso
conflitaram o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e de outro lado o princípio da
competitividade da licitação. Acredito que quando
em conflito princípios, a análise a ser feita deve
ser evidentemente sistemática e em prestígio ao
princípio que melhor atenda ao interesse público e
às normas constitucionais. É por isso que o Ministério Público de Contas sustenta que o artigo 3º
da Lei 8.666/93 restou violado, porque não há que
se falar em competitividade, se somente uma empresa pode oferecer o preço. Sem entrar no mérito, se o preço é compatível com o de mercado ou
não, o fato é que não houve sequer disputa de
preços. Como é que pode se afirmar que a administração conseguiu realizar uma licitação que
deve por princípio constitucional e legal atender
ao princípio da isonomia e ao da competição? Se
somente uma empresa pode oferecer o preço e a
administração nem sequer discutiu esse preço,
ela simplesmente aceitou o preço que foi ofertado.
Até porque acho que esse preço realmente deve
estar compatível com o de mercado. Mas o fato é
que competição não existiu e o fato é entre dois
princípios: o da competição e o da vinculação ao
documento convocatório. Qual deles é o mais importante para que sejam resguardados os princípios maiores do proc es so de licitação? É o
questionamento que eu faço para Vossas Excelências e ainda sustentando que no entender do
Ministério Público, assim como no entender do
corpo técnico a conduta da administração ao
colacionar o edital, ou seja, tornar parte integrante do edital um modelo de proposta que contemplava parte das exigências. Em minha opinião ela
induziu os licitantes a acreditar que o mero preenchimento daquele modelo estaria atendendo a todas as condições do edital, tanto que um número
acentuado, a metade dos licitantes, assim entendeu. Em razão desses fundamentos, o Ministério
Público de Contas ratifica o seu posicionamento
no sentido da nulidade dessa ação administrativa,
desse ato administrativo que resultou na homologação de um procedimento licitatório que a meu
ver não pode ser chamado de licitação, já que não
foram atendidos os seus princípios licitatórios.”
Submetido à discussão, o Conselheiro W ILBER
CARLOS DOS SANTOS COIMBRA se manifestou
nos seguintes termos: “Presidente, quanto à sugestão formulada pela eminente Procuradora em
s ede da remes sa das c ons ultas que temos
correlatas ao tema, faço aqui o pedido de sincera
escusas por não ter absolvido eu diria que algo
muito importante e formulado pela Procuradora no
primeiro momento, mas acolho integralmente pela
pertinência e pela razoabilidade, no que concerne
ao processo nº 2578/10 da representação formulada pela empresa PEHR, é certo que deve se
analisar questão principiológica, quanto ao princípio da competitividade e ao princípio da vinculação
ao instrumento convocatório, não pode estar jamais divorciado tal análise da questão fática da
questão do fato concreto, porque se nós analisarmos na tabela, que fiz constar das folhas 08, a
questão do percentual oferecida para administração como vantagem e que esta é a busca. Na
verdade, a Lei de c ontratos e lic itações ,
notadamente na licitação, se busca que seja mais
vantajoso para a administração pública. Pareceme consentâneo. Este princípio acaba sendo o da
competitividade, que no caso concreto, eu insisto
em dizer, houve sim competitividade, tanto é que
compareceram para atender a convocação do instrumento editalício mais 6 empresas. Talvez essas
empresas não observaram questões de ordem
objetiva que a vinculam e conferem igualdade jurídica nessa vinculação, porque esta é a razão para
que se serve a Lei 8.666/93; notadamente para a
parte que versa sobre o processo licitatório. Deve
ser analisado e por princípio da competitividade.
Neste caso, ele é mitigado pelo caso concreto,
que os valores ofertados para a administração
pública são consentâneos com os valores praticados pelo mercado. Eu penso que até cometeu a
levosiva, à medida que ofereceu percentuais pelo
menos impraticáveis, completamente divorciado
daqueles percentuais ofertados, inclusive pelas
demais empresas para a administração pública.
Razão pela qual, peç o vênia para a douta
Procuradora, para que o princípio de atender maior o interesse público e a competitividade deve
ser mitigado em razão das questões factuais
lançadas nos autos, que não traz absolutamente
nenhum prejuízo para a administração pública. A
análise deve ser conjuntural, razão pela qual, eu
mantenho a proposta de decisão inalterada.” O
Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA se manifestou nos seguintes termos: “Senhor Presidente,
eu ouvi atentamente o relato de sua Excelência, o
Relator, e também não poderia deixar de ouvir e
analisar a manifestação ministerial. E há de fato
um conflito aparente de princípios e que merece
ser enfrentado com relação à competitividade, a
melhor propos ta para a adminis traç ão e a
vinculação ao objeto da licitação. E quando se
trata de mitigar princípios, nós temos que ter uma
análise mais detida. Ainda ontem estávamos a
conversar sobre isso e eu chamo atenção com
relação ao princípio da vinculação, que nada mais
é que uma garantia de que não venha o agente
público se valer de subterfúgios no decorrer do
procedimento, para cair na tentação de beneficiar
ou prejudicar quem quer que seja, mas sim garantir que o procedimento seja rígido, conforme as
regras previamente estabelecidas. O relator traz
ao conhecimento de que todas as empresas com-
pareceram, inclusive uma empresa de fora, e que
todas elas tiveram acesso ao edital. Aprendi nos
bancos da faculdade que o direito não só corre
aos que dormem. Todos aqueles que têm a prática
de participar das licitações sabem que um edital
de licitação deve ser estudado e analisado minuciosamente para a elaboração das suas propostas, sob pena de estar se comprometendo a firmar um contrato de algo que não venha dar conta
em prestar o serviço. Eu vejo que todos tiveram
acesso ao edital, que ele dispunha de regras. A
Procuradora nos trouxe a informação de que foi
disponibilizado um modelo de uma certidão e não
de todas as certidões, é fato. Uma falha talvez
que mereça uma recomendação, um aperfeiçoamento, embora a certidão seja um anexo do edital
e dela faça parte, as empresas deveriam também
saber que devem ler o edital com bastante cuidado. Eu vejo que o critério da surpresa não ocorreu, para trazer prejuízo para qualquer das partes; todas estavam concorrendo em pé de igualdade no manuseio do edital, se algumas não deram a atenção devida, é de se lamentar. Houve o
chamamento, a disponibilidade, o acesso irrestrito,
houve também a apresentação de descontos propostos. O gráfico demonstrado pelo Relator mostra que estava dentro do patamar dos preços praticados. Ora, uma empresa que comparece depois que o fato ocorre, não pode dizer: “se eu
tivesse ganhado, eu daria um desconto a mais, eu
daria um desconto de 15,34%”. Esse desconto
ela só poderia ofertar no lance e não posterior à
celebração do contrato. A administração buscou
as garantias de que em eventuais promoções um
desconto maior fosse repassado. O Conselheiro
Relator destacou que a administração procurou
se garantir materialmente desta medida. Pois bem,
vejo que isso aconteceu, essa representante, por
se tratar de uma operadora, ela teria talvez uma
folga em uma margem de consumo maior, já que a
associação ABAB, as empresas aéreas concedem aos associados até 10% na sua margem de
lucro. Se nós partimos desse pressuposto, ela
não perderia uma única licitação, até porque as
empresas aéreas ao concederem uma margem
maior para essas operadoras, estariam concorrendo entre elas em pé de igualdade e não perderiam nenhuma licitação, até porque, em razão do
pregão eletrônico o Tribunal de Justiça do nosso
Estado, quem ganhou a licitação foi uma empresa
de Santa Catarina.” A ProcuradoraGeral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA
PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, se manifestou nos seguintes termos: “Conselheiro, se me
permite eu vejo que essa fundamentação, que até
ressaltou o Conselheiro Relator, em relação ao
que essa empresa poderia vir a ofertar nem é
objeto da manifestação ministerial, porque não tem
qualquer relevância na decisão agora. Por que
não tem? Porque nós decidimos aqui se o ato administrativo que denegou aquele pedido formulado durante a sessão de julgamento, se ele é nulo
ou não. Independentemente do que teria sido resultado, se tivesse sido acolhido o pedido e se o
Tribunal reconhecesse a nulidade. Acho que esses argumentos em relação ao preço, à compatibilidade, eles não vêm ao caso exatamente agora,
porque não vão pautar a decis ão dos nobres
relatores e dos nobres conselheiros neste momento. Isso aí seria se fosse declarada a nulidade. Mas eu pediria só para apimentar a discussão
dos pontos que o Ministério Público levantou, exatamente sobre a possibilidade de a administração
ter reduzido os licitantes a erro. Eu gostaria que
Porto Velho, 14.07.2011 47
DOE N° 1773
isso fosse reanalisado, apreciado.” Neste momento, o Presidente, Conselheiro JOSÉ GOMES
DE MELO transferiu a presidência dos trabalhos
ao Vic ePresidente, Cons elheiro VALDIVIN O
CRISPIM DE SOUZA. O Conselheiro FRANCISCO
CARVALHO DA SILVA parabenizou a atuação do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. O
Presidente em Exercício, VALDIVINO CRISPIM DE
SOUZA parabenizou o brilhante trabalho apresentado pelo Relator WILBER CARLOS DOS SANTOS
COIMBRA. Submetido à votação, o Plenário, por
unanimidade de votos, decidiu nos termos do voto
apresentado pelo Relator. O Auditor Substituto de
Conselheiro DAVI DANTAS DA SILVA relatou os
seguintes processos: PROCESSO Nº: 4026/2010
- Interessado: Prefeitura Municipal de Cacoal –
Assunto: Consulta. Voto: “É DE PARECER que se
responda a Consulta nos seguintes termos: I – Em
preliminar, conhecer da Consulta; II – No mérito,
informar ao consulente que: a) De acordo com a
nova redação do Parecer Prévio nº 21/2005, letra
“d”, alterado pelo Acórdão nº 165/2010-Pleno, é
possível a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de
saúde, com profissões regulamentadas, que decorra a sujeição do servidor a jornada de trabalho
que perfaça o total de 80 (oitenta) horas semanais, desde que prestadas pelo menos parcialmente sob o regime de plantão, devendo para tanto, ser observada a compatibilidade de horários
entre os cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI,
alínea “c”, da Constituição Federal.” Submetido à
discussão e, em seguida à votação, o Plenário,
por unanimidade de votos, decidiu nos termos do
voto apresentado pelo Relator. PROCESSO Nº:
3454/2010 - Interessado: Câmara Municipal de
Cacoal – Assunto: Consulta. Voto: “I – Não conhecer da Consulta, ante a ausência do parecer do
Ó rgão de as sistênc ia jurídic a da autoridade
consulente, cuja exigência representa pressuposto de admissibilidade inserto no §1º, do artigo 84,
do Regimento Interno desta Corte; II – Dar ciência
desta Decisão ao interessado, após o que, arquivem-se os autos.” Submetido à discussão e, em
seguida à votação, o Plenário, por unanimidade de
votos, decidiu nos termos do voto apresentado
pelo Relator. PROCESSO Nº: 4027/2010 - Interessado: Prefeitura Municipal de Cacoal – Assunto:
Consulta. Voto: “I – Não conhecer da Consulta,
ante a ausência do parecer do Órgão de assistência jurídica da autoridade consulente, cuja exigência representa pressuposto de admissibilidade
inserto no §1º, do artigo 84, do Regimento Interno
desta Corte; II – Dar ciência desta Decisão ao interessado, após o que, arquivem-se os autos.” Submetido à discussão e, em seguida à votação, o
Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos
termos do voto apresentado pelo Relator. PROCESSO Nº: 3641/2010: Interessado: Câmara Municipal de Jaru – Assunto: Consulta. Voto: “I – Não
conhecer da Consulta, ante a ausência do parecer do Órgão de assistência jurídica da autoridade consulente, cuja exigência representa pressuposto de admissibilidade inserto no §1º, do artigo
84, do Regimento Interno desta Corte; II – Dar ciência desta Decisão ao interessado, após o que,
arquivem-se os autos.” Submetido à discussão e,
em seguida à votação, o Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos termos do voto apresentado pelo Relator. COMUNICAÇÕES DIVERSAS Facultada a palavra e como dela ninguém fizesse
uso, o Presidentedeclarou encerrada a Sessão
às 12 horas e 02 minutos e, para constar, eu,
HERMES HENRIQUE REDANA NASCIMENTO,
SecretárioGeral das Sessões, lavrei a presente
ata que, depois de lida e aprovada, será assinada
pelo Presidente, Conselheiros e Procuradora presentes.
Sala das Sessões, 24 de março de 2011.
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente
JOSÉ EULER POTYGUARA
PEREIRA DE MELLO
Conselheiro
EDILSON DE SOUSA SILVA
Conselheiro
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
Conselheiro
WILBER CARLOS DOS SANTOS
COIMBRA
Conselheiro
DAVI DANTAS DA SILVA
Auditor Substituto de Conselheiro
ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA
Procuradora-Geral do M. P. junto ao TCE-RO
ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENO DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA,
REALIZADA NO DIA 7 DE ABRIL DE 2011.
Aos sete dias do mês abril de dois mil e onze, às
nove horas, reuniu-se o Plenário do Tribunal de
Contas, sob a Presidência do Presidente em Exercício Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, secretariado por HERMES HENRIQUE REDANA
NASCIMENTO, Secretário Geral das Sessões. Presentes os Conselheiros EDILSON DE SOUSA SILVA, FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, W ILBER
CARLOS DOS SANTOS COIMBRA e o Auditor Substituto de Conselheiro DAVI DANTAS DA SILVA. Presentes, ainda, a ProcuradoraGeral do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA e a ProcuradoraGeral
Substituta do Ministério Público junto ao Tribunal
de Contas YVONETE FONTINELLE DE MELO. Ausentes o Presidente, Conselheiro JOSÉ GOMES
DE MELO, os c onselheiros JO SÉ EU LER
POTYGUARA PEREIRA DE MELLO e PAULO CURI
NETO devidamente justificados. Observado o
“quorum”, o Presidente declarou aberta a Sessão,
determinando a leitura da Ata da Sessão anterior,
a qual foi aprovada na íntegra. EXPEDIENTE NOS
TERMOS DO ARTIGO 136 DO REGIMENTO INTERNO – O Presidente em Exercício, Conselheiro
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA comunicou ao Plenário o recebimento do Ofício nº 67/2011-TCU/
SECEX-RO, subscrito pelo Senhor ARILDO DA SILVA OLIVEIRA, Secretário-Geral da Representação do Tribunal de Contas da União em Rondônia,
o qual encaminha cópia do Despacho exarado pelo
Excelentíssimo Senhor Ministro Relator, Valmir
Campelo, acompanhado da cópia da instrução que
o fundamenta, referente à Auditoria operacional
realizada pelo TCE/RO na Secretaria de Estado da
Saúde. E, comunicou, ainda, o recebimento do
Memorando Circular nº 004/PGMPC/2011, subs-
crito pela Excelentíssima ProcuradoraGeral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA
PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, a qual encaminha cópia do Provimento nº 001/2011 que regulamenta a emissão de pareceres em processos
de exames de atos e contratos e processos administrativos de interesse do TCE/RO. O Presidente
em Exercício, Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE
SOUZA se manifestou nos seguintes termos: “Ainda relativo à segunda parte de expedientes, no
dia 31 de março de 2011 o Tribunal de Justiça
confirmou a decisão desta Corte sobre a apreciação do processo relativo a varrição de ruas da
capital, cujo relator é o Conselheiro EDILSON DE
SOUSA SILVA. Esse procedimento foi apreciado
pelo Tribunal de Justiça 31 de março, confirmada
a legalidade da decisão proferida por esta Corte
no resguardo dos interesses públicos do município de Porto Velho. Essa decisão será devidamente encaminhada a todos os Conselheiros, Procuradores e Auditores para conhecimento. A Corte
trilha pelo estado lídimo e severo, visando a boa
aplicação do dinheiro público. Tem sido um trabalho muito bem desenvolvido por esta Corte que
nos torna bastante ciosos em nossa responsabilidade.” Após a sessão, a Secretaria-Geral das
Sessões encaminhará cópias dos expedientes
mencionados aos Senhores Cons elheiros e
ProcuradoraGeral do Ministério Público de Contas, no caso, somente o Ofício nº 67/2011-TCU/
SECEX-RO para conhecimento. DISTRIBUIÇÃO DE
PROCESSOS - Foram distribuídos na forma do artigo 32 da Lei Complementar nº 154/96, processos que tratam de Recurso, ficando excluídos da
primeira sequência, os Conselheiros VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA e WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA que foram contemplados na sessão plenária próxima passada, bem como o Relator
originário dos processos a serem distribuídos:
PROCESSO Nº: 4125/2010 (Processo de Origem
nº 4249/2009) - Recorrente: José Ferreira Martins
- Ass unto: Recurso de Recons ideraç ão ao
Acórdão nº 113/2010-2ª CM - Relator Originário:
Conselheiro W ILBER CARLOS DOS SANTOS
COIMBRA, distribuído ao Conselheiro EDILSON DE
SOUSA SILVA, PROCESSO Nº: 0245, 0311 e 0388/
2011 (Processo de Origem nº 1568/2004) - Recorrentes: Mário de Almeida Martins, João da Costa Ramos e Noemi Brizola Ocampos - Assunto:
Recurso de Reconsideração ao Acórdão nº 129/
2010-1ª CM - Relator Originário: Conselheiro JOSÉ
EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, distribuído ao Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA
SILVA, PROCESSO Nº: 0426/2011 (Processo de
Origem nº 3103/2006) - Recorrente: Alceu Ferreira
Dias - Assunto: Recurso de Reconsideração ao
Acórdão nº 156/2010-1ª CM - Relator Originário:
Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA, distribuído ao Conselheiro PAULO CURI NETO, PROCESSO Nº: 0518/2011 (Processo de Origem nº 1045/
2010) - Recorrente: Nadelson de Carvalho - Assunto: Recurso de Reconsideração ao Parecer
Prévio nº 38/2010-PLENO - Relator Originário: Conselheiro PAULO CURI NETO, distribuído ao Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, PROCESSO Nº: 0779/2011 (Processo de Origem nº
1692/2005) - Recorrente: Odacir Soares Rodrigues
- Ass unto: Recurso de Recons ideraç ão ao
Acórdão nº 515/2010-1ª CM - Relator Originário:
Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA, distribuído ao Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, PROCESSO Nº: 0968 e 0722/
2011 (Processo de Origem nº 4865/2004) - Recorrentes: Angela Maria Selhorst Macedo e Sandra
Maria Veloso Carrijo Marques - Assunto: Recurso
de Reconsideração e Pedido de Reexame ao
48
Porto Velho, 14.07.2011
DOE N° 1773
Acórdão nº 119/2010-2ª CM - Relator Originário:
Conselheiro PAULO CURI NETO, distribuído ao
Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, PROCESSO Nº 0817/2011 (Processo de Origem nº
1077/2010) - Recorrente: Ademir Emanoel Moreira
- Assunto: Pedido de Reexame ao Acórdão nº 164/
2010-1ª CM - Relator Originário:
Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA,
distribuído ao Conselheiro EDILSON DE SOUSA
SILVA. Foram redistribuídos ficando excluído da
primeira sequência, o Conselheiro PAULO CURI
NETO, tendo em vista que foi contemplado na sessão plenária próxima passada, bem como os Conselheiros que se declararam impedidos. 1 (um)
processo, em que os Conselheiros EDILSON DE
SOUSA SILVA, FRANCISCO CARVALHO DA SILVA e PAULO CURI NETO declararam-se impedidos, nos termos dos artigos 135, parágrafo único,
134, inciso V do Código de Processo Civil, respectivamente: PROCESSO Nº: 4352/2006 - Interessada: Assembleia Legislativa do Estado de
Rondônia - Assunto: Inspeção Especial, distribuído ao Conselheiro W ILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA. 1 (um) processo, em que os Conselheiros EDILSON DE SOUSA SILVA e W ILBER
CARLOS DOS SANTOS COIMBRA declararam-se
impedidos, nos termos do artigo 134, III e 135, do
Código de Processo Civil, respectivamente: PROCESSO Nº: 1560/2010 - Interessado: Adhemar da
Costa Salles - Assunto: Recurso ao Plenário, distribuído ao Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA
PEREIRA DE MELLO. 1 (um) processo, em que o
Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
declarou-se impedido, nos termos do artigo 135,
do Código de Processo Civil: PROCESSO Nº: 1145/
1999 - Interessada: Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social - Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 1998, distribuído ao Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA. COMUNICAÇÕES POR RELATOR, DE DECISÕES PRELIMINARES, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, COMBINADO
COM O ARTIGO 126, IV, DO REGIMENTO INTERNO
– O Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA Definiu Responsabilidade nos seguintes processos:
Decisão 11/2011 - PROCESSO Nº: 975/10 - Interessado: Câmara Municipal de Chupinguaia - Assunto: Prestação de Contas – exercício 2009 Responsáveis: W anderley Araújo Gonçalves –
Presidente - CPF: 340.776.852-49, Paulo Américo
Dotti – Diretor Geral - CPF: 220.847.032-04, Patrick
Eduardo da Silva – Controlador Interno - CPF:
933.238.752-49, Vitória Celuta Bayerl – Técnica
Contabilidade - CPF: 204.015.582-15; Decisão 12/
2011 - PROCESSO Nº: 1572/10 - Interessado: Fundo Municipal de Saúde de Itapuã do Oeste - Assunto: Prestação de Contas – exercício 2009 Responsáveis: Clarice Maria Ebeling – Secretária
Municipal de Saúde - CPF: 351.089.162-72,
Marcles Marques de Oliveira – Contador - CPF:
686.558.002-87; Decisão 13/2011 - PROCESSO
Nº: 1689/08 - Interessado: Fundo Municipal de
Saúde de Porto Velho - Assunto
: Pres tação de Contas – exercício 2007 - Responsáveis:
Sid Orleans Cruz – Secretário Municipal de Saúde
- CPF: 568.704.504-04, José Abrantes Alves de
Aquino – Contador - CPF: 095.906.922-49; Decisão 14/2011 - PROCESSO Nº: 1450/10 - Interessado: Câmara Municipal de Urupá - Assunto: Prestação de Contas – exercício 2009 - Responsáveis: Antônio Lázaro de Freitas – Presidente - CPF:
418.833.142-91, Cleudinéia Maria Nobre – Contadora - CRC-RO 003951/O-6; Decisão 15/2011 PROCESSO Nº: 0563/11 - Interessado: Prefeitura
Municipal de Guajará-Mirim - Assunto: Inspeção
Especial – referente ao período de janeiro à dezembro de 2010 - Responsáveis: Atalíbio José
Pegorini – Prefeito - CPF: 070.093.641-68, Roberto
de Sousa Maia - Secretário Municipal de Planejamento - CPF: 662.896.532-53, Denise Marques de
Azevedo - Sec retária de Saúde - C PF:
591.497.102-06, Aldeniza Souza Batista Martins Secretária de Educação - CPF: 028.376.762-68,
Paulo Roberto Araújo Bueno - Controlador Geral CPF: 780.809.838-87, Roosevelt de Oliveira Cavalcante - Diretor de Departamento de Contabilidade - CPF: 348.797.902-06, Manoel de Lemos
Filho - Diretor da Divisão de Apoio ao Educando CPF: 138.928.272-49, João Pedro da Santa Cruz
- Diretor da Divisão de Matéria e Patrimônio - CPF:
286.709.302-34, Marlene Alves dos Santos - Diretora Geral do Hospital Regional do Perpétuo Socorro no período de janeiro a setembro /2010 CPF: 349.361.492-68, Winston Ojopi Cuellar - Gerente Administrativo do NUVEPA (Núcleo de Vigilância Epidemiológic a e Ambiental)- CPF:
114.175.102-00, Creuza Maria da Rocha dos Santos - Diretora Geral do Hospital Regional do Perpétuo Socorr o, a partir de 01/10/2010 - C PF:
019.089.539-00, Maria Sônia Ferreira Lima - Diretora Geral do Posto de Saúde Delta Oliveira Martins,
Cristóvão Chaves - Diretor Geral do Posto de Saúde Raimundo Rodrigues – IATA, Kaline Noé Marques - Agente Administrativa - CPF:001.373.96201, Sidomar Pontes da Costa - Secretário de Administração - CPF: 420.295.382-72, José Antônio
Barbos a da Silva - Proc urador Geral - CPF:
284.504.429-15, Edilberto Bezerra Lima Subprocurador Geral, C PF: 306.590.353-91,
Samuel Freitas Guedes - Subprocurador Geral CPF: 630.859.092-49, Décio Keher Marques - Chefe de Gabinete - CPF:634.401.212-91, Jozélia
Bittencourt Miranda da Silva Badra - Controladora
Geral do Município, Alex Danny Tavares dos Santos - As sistente Jurídic o Municipal - CPF:
715.683.361-87, José Mário de Melo - Prefeito na
gestão 2005-2008 – CPF: 643.284.577-72 - Mirian
Cruz Amaro - Diretora do DRH - CPF:183.267.14291, Israel Ribeiro da Cruz - Presidente da Comissão de Tomada de Contas - CPF: 115.246.852-91,
Joaquim Antônio Silva Santos - Membro da Comissão de Tomada de Contas Especial e Responsável pelo T ransporte Es c olar/SEMED CPF:613.473.102-15, Cirilo Ferreira de Menezes Membro da Comissão de Tomada de Contas Especial - CPF: 025.677.488-90, Francivaldo Dorado
Gomes - Presidente das APP Jesus Perez - CPF:
619.954.602-49, Evanice Mendes Ramos - Diretora da APP Jesus Perez, Josué Rodrigues Marques
- Presidente da APP Benesby Hilda, Hélia de Souza Araújo - Diretora da APP Benesby Hilda - CPF:
349.353.632-15, Ocianira Ferreira de Sousa - Presidente da APP Maria Liberty, Rosely Furtado Roca
- Diretora da APP Maria Liberty - CPF:619.074.64204, José Barbosa Pereira – Diretor da APP Tia
Chiquinha – CPF: 592.159.412-15, Eldilene de
Aguiar Gomes – Presidente da APP Tia Chiquinha,
Marluce Araújo dos Santos – Diretora da APP
Bader Massud, Soraya Cristiane de Souza – Presidente da APP Bader Massud, Maria Cândida de
Oliveira Paz – Presidente da APP Adma Leal, Roseli
Salete Bormann – Diretora da APP Adma Leal; Decisão 16/2011 - PROCESSO Nº: 1524/2010 - Interessado: Câmara Municipal de Ji-Paraná - Assunto: Prestação de Contas – exercício 2009 - Responsáveis: Nilton Cézar Rios – Presidente - CPF:
564.582.742-20, Lilian Pereira da Silva Almeida–
Contadora - CPF: 075.144.617-36. E proferiu Decisões Monocráticas nos seguintes processos:
Decisão nº 36/2011 - PROCESSO Nº: 0334/2009
(Apenso: 4467/2009) - Interessada: Maria Margarida Oliveira de Lima - CPF 424.641.379-87 - Assunto: Parcelamento de multa – Acórdão 87/2008
– 1ª Câmara; Decisão 40/2011 - PROCESSO N:
2859/98 - Interessado: Município de Mirante da
Serra - Assunto: Prestação de Contas – exercício
de 1997 - Recorrente: Ismael Gonçalves de Paiva
– Prefeito; Decisão 42/2011 - PROCESSO Nº: 4200/
10 - Interessado: Prefeitura Municipal de Ji-Paraná
- Assunto: Auditoria de Gestão – referente ao período de janeiro à agosto de 2010 - Responsáveis:
J os é de Abreu Bianc o – Prefeito - CPF:
136.097.269-20; Decisão nº 43/2011 - PROCESSO Nº: 1112/11 - Interessado: Prefeitura Municipal
de Ariquemes - Assunto: Exame da Legalidade de
Processo Seletivo Simplificado – Edital n. 001/2011
- Responsável: José Márcio Londe Raposo – Prefeito Municipal. E nos seguintes documentos: Decisão nº 37/2011 - OFÍCIO Nº: 101/2011-PMA/
SEMGOV, de 24/3/2011 - Interessado: Prefeitura
Municipal de Ariquemes - Assunto: Exame da Legalidade de Processo Seletivo Simplificado – Edital
nº 001/2011 - Responsável: José Márcio Londe
Raposo – Prefeito Municipal; Decisão nº 38/2011 Interessado: Instituto de Previdência de Porto Velho - Assunto: Orientação quanto as providências
necessárias ao ressarcimento de valores pagos
indevidamente a servidora Célia Maria da Silva
Magalhães - Responsáveis: Sílvio Ney Leal Santos – Coordenador de Previdência do IPAM; Decis ão nº 39/2011 - Interes s ado: Município de
Theobroma - Assunto: Notícia sobre provável irregularidade quando do uso de ônibus escolares –
desvio de finalidade pública; Decisão 41/2011 OFÍCIO Nº: 102/2011-PMA/SEMGOV, 25/03/11 Interessado: Prefeitura Municipal de Ariquemes Assunto: Edital de Pregão Presencial nº 108/
2010CPLMS para formação de Ata de Registro de
Preços - Relator: Conselheiro Edílson de Sousa
Silva. O Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Definiu Responsabilidade nos seguintes processos: PROCESSO Nº: 1437/2010 - Interessado:
Câmara Municipal de Ariquemes - Assunto: Prestação de Contas – exercício de 2009 - Responsáveis: Saulo Moreira de Souza - Presidente e outro;
PROCESSO Nº: 1337/2010 - Interessado: Fundo
Estadual de Assistência Social - Assunto: Prestação de Contas – exercício de 2009 - Responsáveis: Tânia Terezinha Azevedo Pires Silva - Secretaria e outros; PROCESSO Nº: 1911/2009 - Interessado: Companhia de Águas e Esgotos de
Rondônia - Assunto: Prestação de Contas – exercício de 2008 - Responsáveis: Rosinete Gomes
Nepomuceno Sena - Diretora Presidente e outros;
PROCESSO Nº: 0867/2011 - Interessado: Prefeitura Municipal de Castanheiras - Assunto: Tomada
de Contas Especial nº 336/PMC/2009 - Responsáveis: Zulmar Gonçalves de Oliveira – ex-Prefeito
Municipal e outros; PROCESSO Nº: 1438/2010 Interessado: Câmara Municipal de Alvorada do
Oeste - Assunto: Prestação de Contas exercício
de 2009 - Responsáveis: Geraldo da Vitória –
Vereador Presidente e outros; PROCESSO Nº:
1319/2010 - Interessado: Fundo para Infra-Estrutura de Transporte e Habitação FITHA - Assunto:
Prestação de Contas - exercício de 2009 - Responsáveis: Jacques da Silva Albagli – Ex-Diretor
Geral do FITHA e outro. E proferiu Decisões
Monocráticas nos seguintes processos: PROCESSO Nº: 4094/2010 - Interessado: Luiz Gomes Furtado – Prefeito Municipal - Assunto:
Parcelamento de Débito – Acórdão nº 28/2010 2ª
Câmara; PROCESSO Nº: 0903/2011 - Interessado:
Prefeitura Municipal de Buritis - Assunto: EditalPregão Presencial nº 108/2010/CPLMS Registro
de Preços nº 017/2010 Processo nº 777/2010/
SEMOSP - Responsáveis: Élson de Souza Montes
– Prefeito Municipal e outro. O Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA proferiu Decisões
Porto Velho, 14.07.2011 49
DOE N° 1773
Monocráticas nos seguintes processos: PROCESSO N°: 1246/10 - Interessado: Prefeitura Municipal
de Colorado do Oeste - Assunto: Gestão Fiscal –
Exercício 2010 - Responsável: Anedino Carlos
Pereira Júnior – Prefeito e PROCESSO N°: 1245/10
- Interessado: Prefeitura Municipal de Cabixi Assunto: Gestão Fiscal – Exercício de 2010 - Responsável: José Rozário Barroso – Prefeito. O Conselheiro PAULO CURI NETO proferiu Decisões
Monocráticas nos seguintes processos: Decisão
nº 38/2011 - PROCESSO Nº: 1041/2007 – Interessada: Prefeitura Municipal de Corumbiara - Assunto: Tomada de Preços nº 2/2011 - Responsável: Eleni Francisca de Santana - Presidente da
CPL e Decisão nº 39/2011 - PROCESSO Nº: 1058/
2011 – Interess ada: Prefeitura Municipal de
Corumbiara – Assunto: Tomada de Preços nº 3/
2011 - Responsável: Eleni Francisca de Santana Presidente da CPL.
O Conselheiro W ILBER CARLOS DOS SANTOS
COIMBRA definiu responsabilidade nos seguintes
processos: PROCESSO N°: 1.327/1997 - Responsável: Gerson Acursi e outros - Interessado: Centrais Elétricas de Rondônia – Assunto: Inspeção
Ordinária; PROCESSO N°: 1.984/1997 - Responsável: José Alves Vieira Guedes - Interessado:
Município de Porto Velho - Assunto: Prestação de
Contas e proferiu Decisões Monocráticas nos
seguintes processos: PROCESSO N°: 317/2011 Responsável: Prefeitura Municipal de Vale do
Paraíso - Interessado: Charles Luís Pinheiro Gomes – Prefeito Municipal - Assunto: Edital de Concurso Público - DEC. 013/2011; PROCESSO N°:
3685/2006 - Responsável: Instituto de Previdência de Rolim de Moura - Interessado: Lázaro
Aparecido de Andrade - Assunto:
Pensão
- DEC. 014/2011; PROCESSO N°: 03677/2006 Responsável: Secretaria de Estado da Administração - Interessado: Lorena Salvadori Naves Assunto: Aposentadoria - DEC. 016/2011; PROCESSO N°: 00082/2010 - Responsável: Câmara
Municipal de Alto Paraíso - Interessado: Edinaldo
Gonçalves Cardoso – Vereador Presidente - Assunto: Auditoria - DEC. 019/2011; PROCESSO N°:
0380/2011 - Responsável: Prefeitura Municipal de
São Francisco do Guaporé - Interessado: Roberto
Monteiro Alves – Presidente da CPL - Assunto:
Edital de Licitação - DEC. 021/2011; PROCESSO
N°: 0810/2011 - Responsável: Prefeitura Municipal de Porto Velho - Interessado: José Mário do
Carmo Melo - Assunto:
Dispensa ou
Inexigibilidade de Licitação - DEC. 022/2011; PROCESSO N°: 1026/2011 - Responsável: Prefeitura
Municipal de São Miguel do Guaporé - Interessado: Angelo Fenalli
Assunto: Edital de Concurso Público - DEC. 026/
2011; PROCESSO N°: 906/2007 - Responsável:
Secretaria de Estado da Administração - Interessado: Zuleide Pinto da Silva - Assunto: Aposentadoria - DEC. 028/2011; PROCESSO N°: 1029/2007
- Responsável: Secretaria de Estado da Administração - Interessado: Maria Augusta Pereira Assunto:
Aposentadoria - DEC. 029/2011;
PROCESSO N°: 317/2011 - Responsável: Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso - Interessado:
Charles Luís Pinheiro Gomes – Prefeito Municipal Assunto: Edital de Concurso Público - DEC. 030/
2011; PROCESSO N°: 0384/2011 - Responsável:
Fundo Municipal de Saúde de Rolim de Moura Interessado: Jamir Francisco dos Santos - Assunto: Parcelamento de Débito - DEC. 031/2011;
PROCESSO N°: 0539/2011
Responsável: Prefeitura Municipal de Vilhena - Interes sado: Loreni G rosbelli - Ass unto:
Parcelamento de Débito - DEC. 034/2011; PROCESSO N°: 1789/2007 – Responsável: Secretaria
de Estado da Administração - Interessado: Helena
Pereira Silva - Assunto:
Aposentadoria DEC. 035/2011; PROCESSO N°: 03841/2009 - Responsável: Secretaria de Estado Segurança Defesa e Cidadania - Interessado: Evilásio Silva Sena
Júnior - Assunto:
Dispensa ou Inexigibilidade
de Licitação - DEC. 035A/2011, bem como proferiu
Decisões Monocráticas nos seguintes documentos: DOCUMENTO N°: 11088/2010 - Responsável:
Prefeitura Municipal de Porto Velho - Interessado:
Laérc io Cavalc ante Monteiro - Ass unto:
Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação - DEC. 17/
2011; DOCUMENTO N°: 01387/2011 - Interessado:
Robson Rodrigues da Silva - Assunto: Denúncia DEC. 18/2011; DOCUMENTO N°: 01323/2011 - Responsável: Prefeitura Municipal De Porto Velho Interessado: RR Serviço de Terceirização LTDA. Assunto: Requerimento - DEC. 20/2011; DOCUMENTO N°: 022/2010 - Responsável: Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza - Interessado: Neuri
Carlos Persch - Assunto: Aplicação de Recursos
da Educação - DEC. 24/2011; DOCUMENTO N°: 160/
2010 - Interessado: Júlio César Brito de Lima Assunto:
Requerimento de Servidores DEC. 025/2011; DOCUMENTO N°: 1049/2011 - Responsável:
Prefeitura Municipal de Castanheiras
- Interessado: Idelfonso Alves Macedo - Assunto:
Relatório de Controle Interno - DEC. 027/2011;
DOCUMENTO N°: 2535/2011 - Responsável: Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso - Interessado:
Charles Luís Pinheiro Gomes - Assunto: Encaminha Documentos - DEC. 032/2011; DOCUMENTO
N°: 02575/2011 - Responsável: Secretaria de Estado da Administração - Assunto:
Requerimento - DEC. 033/2011. O Auditor Substituto de
Conselheiro DAVI DANTAS DA SILVA proferiu
Decisões Monocráticas nos seguintes processos:
Decisão nº 40/2011 - PROCESSO Nº: 596/2007 Interessado: José Francisco dos Santos – Assunto: Aposentadoria - Órgão de Origem: Tribunal
de Justiça do Estado de Rondônia; Decisão nº 41/
2011 - PROCESSO Nº: 3867/2007 – Interessado:
José Joacy Bastos – Assunto: Aposentadoria Órgão de Origem: Secretaria de Estado de Administração – SEAD; Decisão nº 42/2011 - PROCESSO Nº: 2123/2010 - Interessada
: Prefeitura
Municipal de Cerejeiras - Assunto: Gestão Fiscal –
Exercício 2010 - Responsável: Celso Luiz Garda –
Prefeito; Decisão nº 43/2011 - PROCESSO Nº:
1040/2010 - Interessada: Artemira Mackowiak
Werle – Assunto: Aposentadoria - Órgão de Origem
: Secretaria de Estado de Administração –
SEAD; Decisão nº 44/2011 - PROCESSO Nº: 2122/
2010 - Interessada: Prefeitura Municipal Presidente
Médici - Assunto: Gestão Fiscal – Exercício de
2010 - Responsável: José Ribeiro da Silva Filho –
Prefeito; Decisão nº 45/2011. E no seguinte documento: PROTOCOLO Nº: 2918/2011 – Interessada: Prefeitura Municipal de Chupinguaia - Assunto: Edital de Pregão Eletrônico nº 40/2011/PMC Responsável: Vanderlei Palhari – Prefeito. Não
havendo PROSSEGUIMENTO DE VOTAÇÃO
SUSPENSA NA SESSÃO ANTERIOR, NOS TERMOS
DOS ARTIGOS 152 E 154, PARÁGRAFO ÚNICO,
DO REGIMENTO INTERNO, passou-se à parte de
JULGAMENTO E APRECIAÇÃO DE PROCESSOS
NOS TERMOS DO ARTIGO 170 DO REGIMENTO
INTERNO - O Conselheiro EDILSON DE SOUSA
SILVA se manifestou nos seguintes termos: “Senhor Presidente, inicialmente eu gostaria de requerer a Vossa Excelência, que a distribuição de
processos se dê por forma automática, para podermos dar mais celeridade às atividades do Plenário. Hoje dispomos de tecnologia para que a
distribuição se faça por sorteio, sob a coordenação de um juízo distribuidor. Fica o requerimento
para que a Presidência adote providências, a fim
de que a distribuição dos feitos se dê automaticamente por sistema.” O Presidente em Exercício,
Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA se
manifestou nos seguintes termos: “Realmente os
ritos são formalizados e devem ser aperfeiçoados à medida que o processo eficiente se instala.
Levaremos a reivindicação a sua excelência o
Presidente da Corte.” O Conselheiro W ILBER
CARLOS DOS SANTOS COIMBRA se manifestou
nos seguintes termos: “Só quero chancelar a fala
de sua excelência o Conselheiro EDILSON DE
SOUSA SILVA, e dizer que tem meu apoio nesse
propósito, que efetivamente estejamos envidando
esforços para que os processos sejam distribuídos de forma automática. Ato contínuo, o Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA relatou os seguintes processos: PROCESSO N o: 1257/1998
(Apensos: 2044, 1710, 1709/2002, 0629, 0360/
2008) - Interessado: Ministério Público Estadual Assunto: Tomada de Contas Especial – (Denúncia
de desvio de finalidade na aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente do Município de Porto Velho) Responsáveis: José Alves Vieira Guedes (Ex-Prefeito 1994/1996) - Floriza Santos (Ex-Secretária
Munic ipal de Fazenda 1993/1995) - C loter
Saldanha Mota (Ex-Secretário Municipal de Fazenda - 1995/1996). Voto: “I – Determinar à Secretaria Geral das Sessões desta Corte que para o
cumprimento do item I do Acórdão nº 130/2007Pleno, que face existência de erro material que o
provimento à letra “b” refere-se ao item II do
Acórdão nº 64/2001-Pleno; II – Determinar à Secretaria Geral das Sessões desta Corte que para
o cumprimento do item I, do Acórdão nº 132/2007
- Pleno que para as alíneas “a” e “d” parcialmente
providas, remanescerá para a alínea “a” o débito
de R$ 1.476,00 (um mil, quatrocentos e setenta e
seis reais) referente ao processo administrativo
nºs 110613/95 e para a alínea “b” o débito de R$
737,06 (setecentos e trinta e sete reais e seis
centavos); III – Proceder a Secretaria Geral de
Controle Externo novamente a atualização dos
cálculos referente ao espólio de Cloter Saldanha
Mota lançando para tanto o valor de R$ 58.766,00
(cinquenta e oito mil, setecentos e sessenta e seis
reais); IV- Determinar à Secretaria Geral das Sessões desta Corte que desconsidere a multa imputada no item VIII do Acórdão nº 64/2001-Pleno, à
Senhora Floriza Santos face a exclusão ocorrida
no Acórdão de embargos de declaração – Acórdão
nº 126/2009 – Pleno; V – Manter inalterados os
demais itens dos Acórdãos mencionados neste
voto; VI – Dar ciência ao Ministério Público de Contas e aos interessados.” Submetido à discussão
e, em seguida à votação, o Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos termos do voto apresentado pelo Relator. PROCESSO No: 4433/2005 Interessado: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Rondônia – IPERON - Assunto:
Consulta acerca de procedimento a ser adotado
no caso de servidores lotados naquela autarquia
sem concurso público. Voto: “I – Não conhecer da
Consulta face à ausência dos pressupostos regimentais de admissibilidades necessários a sua
apreciação por esta Corte, em desarmonia com o
disposto no artigo 84 do regimento interno; II – Dar
ciência desta decisão ao interessado; III – Arquivar os autos, após os trâmites legais.” Submetido
à discussão e, em seguida à votação, o Plenário,
por unanimidade de votos, decidiu nos termos do
voto apresentado pelo Relator. PROCESSO N O :
2888/2006 (Apenso nº 3173/2008-TCER) - Interessado: Município de Porto Velho - Assunto: Edital
de Licitação – Pregão Presencial nº 016/2006 -
50
Porto Velho, 14.07.2011
DOE N° 1773
Responsável: Roberto Eduardo Sobrinho – Prefeito Municipal – CPF: 006.661.088-54 - Sid Orleans
Cruz – ex-Secretário Municipal de Saúde – CPF:
568.704.504-04 - Silas Antônio Rosa – ex-Secretário Municipal de Saúde – CPF: 206.976.608-00.
Voto: “I – Converter, ante o indício de dano ao
erário, os autos em tomada de contas especial,
nos termos do artigo 44 da Lei Complementar Estadual nº 154/96, combinado com artigo 65 do
Regimento Interno desta Corte, em face das irregularidades detectadas; II – Determinar à 6ª Diretoria Técnica de Controle Externo que proceda a
análise consolidada dos processos nºs 2888/06
e 3173/2008 com a maior celeridade possível, a
fim de que, após, retornem os autos a este gabinete para definição de responsabilidade, nos termos dispostos no artigo 12, I, II e III da Lei Complementar Estadual nº 154/96, combinado com artigo
19, I, II e III do Regimento Interno do Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia.” O Presidente em
Exercício concedeu a palavra à Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, que
convergiu com os apontamentos apresentados
pelo Relator. Submetido à discussão, o Auditor
Substituto de Conselheiro DAVI DANTAS DA SILVA declarou-se impedido nos termos do artigo 135.
Submetido à discussão, o Presidente em Exercício, Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
se manifestou nos seguintes termos: “Senhor
Conselheiro, o processo 2888/06 é um processo
de edital de licitação. Naturalmente, que no exercício da Presidência nós não participamos do processo, mas eu tenho uma dúvida: o processo de
licitação caminha para um acompanhamento de
execução contratual? Não foi apensado o processo de execução contratual e nós estamos
transformando o processo de licitação em TCE.”
O Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA se manifestou nos seguintes termos: “Esse processo
ainda foi da relatoria do eminente Conselheiro DAVI
DANTAS DA SILVA. Vossa Excelência tem razão
ao dizer que o processo deveria se ater apenas
ao edital, entretanto Sua Excelência o relator, à
época, entendeu por bem dentro dos autos acompanhar a execução desse contrato e na instrução
detec tou-s e dano ao er ário na soma de R $
170.000,00, na execução do serviço de limpeza
hospitalar na maternidade. Razão pela qual não
há outra saída que não a impositiva da Lei, de
converter essa grave irregularidade de dano ao
erário. Por isso não me restou outra alternativa a
não ser converter os próprios autos.” Submetido
à votação, o Plenário, por unanimidade de votos,
decidiu nos termos do voto apresentado pelo
Relator. PROCESSO No: 0778/2010 - Interessado:
Município de Ministro Andreazza - Assunto: Gestão Fiscal - Exercício de 2010 - Responsável: Neuri
Carlos Persc h – P refeito Municipal - CPF:
325.451.772-53. Voto: “I – Considerar que as contas de Gestão Fiscal do Poder Executivo do Município de Ministro Andreazza, relativas ao exercício de 2010, de responsabilidade do Senhor Neuri
Carlos Persch, Prefeito Municipal, atendem aos
pressupostos de Responsabilidade Fiscal exigidos na Lei Complementar Federal nº 101/00; II –
Notificar o atual Prefeito Municipal, na forma do
artigo 59, § 1º, II, da Lei Complementar Federal nº
101/00, para que observe o disposto no artigo 20,
III, “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal, no tocante ao percentual de participação da despesa
total com pessoal, tendo em vista que esta despesa encontra-se em posição limítrofe, superando o
limite prudencial, portanto, devem se adotadas as
medidas necessárias com vista à redução dos
seus níveis; III – Determinar ao atual Prefeito Muni-
cipal a adoção das seguintes medidas: a) atente
aos prazos legalmente estabelecidos quando do
envio dos relatórios fiscais, em observância ao
artigo 3º e anexo A da Instrução Normativa nº 18/
06-TCE-RO; b) determine ao pessoal encarregado do planejamento e elaboração das peças orçamentárias (Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
Orçamentária Anual), que ao elaborar as metas
de resultados nominal e primário o façam com maior
eficiência, de modo que os resultados realizados
sejam adequados à real capacidade fiscal do município, conforme estabelece o artigo 1º, § 1º da
Lei de Responsabilidade Fiscal; c) quando do envio dos próximos relatórios fiscais, encaminhe a
esta Corte o relatório anual especificando as medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal,
em cumprimento ao artigo 8º, II, da Instrução
Normativa nº 18/06-TCE-RO; d) a partir deste exercício (2011) proceder a inscrição em restos a pagar não processados, somente as despesas cujas
obrigações contratuais encontrarem-se, em 31 de
dezembro, com a parcela ainda no prazo de execução, ou que, apesar de cumpridas, ainda não
tenham recebido o aceite da administração. As
despesas que não cumprirem estes requisitos
deverão ter seus empenhos cancelados, segundo as novas regras estabelecidas pela STN no
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público; IV – Determinar à Secretaria Geral das Sessões desta Corte que: a) promova o imediato encaminhamento ao Prefeito do Município de cópias
do voto e Decisão, acompanhadas do relatório
técnico para conhecimento e providências; b) encaminhe os autos à Diretoria Técnica de Controle
Externo da 6ª Relatoria para apensamento aos
autos do processo da prestação de contas anual
do exercício em referência do Município de Ministro Andreazza, para apreciação e julgamento consolidados; V – Dar ciência desta decisão aos interessados.” O Presidente em exercício, Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA concedeu a
palavra à Procuradora-Geral do Ministério Público
junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA
SALDANHA DE OLIVEIRA que convergiu com os
apontamentos apresentados pelo Relator. Submetido à discussão e, em seguida à votação, o Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos termos do voto apresentado pelo Relator. PROCESSO No: 0776/2010 - Interessado: Município de Itapuã
do Oeste - Assunto: Gestão Fiscal – exercício
2010 - Responsável: João Adalberto Testa - CPF:
367.261.681-87. Voto: “I – Considerar que as contas de Gestão Fiscal do Poder Executivo do Município de Itapuã do Oeste, relativas ao exercício de
2010, de res ponsabilidade do Senhor J oão
Adalberto Testa, Prefeito Municipal, atendem aos
pressupostos de Responsabilidade Fiscal exigidos na Lei Complementar Federal nº 101/00; II –
Notificar o Prefeito do Município de Itapuã do Oeste que observe o disposto no artigo 20, inciso III,
“b” da Lei de Responsabilidade Fiscal, no tocante
ao percentual de participação da despesa total de
pessoal, tendo em vista que esta despesa encontra-se em posição limítrofe, superando o limite
prudencial, portanto, deve se adotadas as medidas necessárias com vista à redução dos níveis
desta despesa; III – Determinar ao atual Alcaide
Municipal, que: a) juntamente com o pessoal encarregado do planejamento e elaboração das peças orçamentárias (Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), ao elaborar as
metas de Resultados Nominal e Primário o façam
com maior eficiência, de modo que os resultados
realizados sejam adequados a real capacidade
fiscal do Ente Municipal, conforme estabelece o
artigo 1º, § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal;
b) proceda a inscrição em restos a pagar não
processados, somente às despesas cujas obrigações contratuais encontrarem-se, em 31 de
dezembro, com a parcela ainda no prazo de execução, ou que, apesar de cumpridas, ainda não
tenham recebido o aceite da Administração. As
despesas que não cumprirem estes requisitos
deverão ter seus empenhos cancelados, segundo as novas regras estabelecidas pela STN no
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público; IV – Determinar à Secretaria Geral das Sessões desta Corte que: a) promova o imediato encaminhamento ao Prefeito do Município de cópias
do voto e Decisão, acompanhadas do Relatório
Técnico para conhecimento e providências; b)
encaminhe os autos à Diretoria Técnica de Controle Externo da 6ª Relatoria para apensamento à
Prestação de Contas Anual do exercício em referência do Município de Itapuã do Oeste, para apreciação consolidada; V – Dar ciência desta Decisão aos interessados.” O Presidente em Exercício
concedeu a palavra à Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA
PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, que convergiu com os apontamentos apresentados pelo
Relator. Submetido à discussão e, em seguida à
votação, o Plenário, por unanimidade de votos,
decidiu nos termos do voto apresentado pelo
Relator. PROCESSO No: 0781/2010 - Interessado:
Município de Urupá - Assunto: Gestão Fiscal –
exercício 2010 – Responsável: Célio Jesus Lang CPF: 593.453.492-00. Voto: “I – Considerar que as
contas de Gestão Fiscal do Poder Executivo do
Município de Urupá, relativas ao exercício de 2010,
de responsabilidade do Senhor Célio de Jesus
Lang, Prefeito Municipal, atendem aos pressupostos de Responsabilidade Fiscal exigidos na Lei
Complementar Federal nº 101/00; II – Determinar
ao atual Prefeito Municipal que determine ao pessoal encarregado do planejamento e elaboração
das peças orçamentárias (Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), que ao elaborar as metas de resultados nominal e primário o
façam com maior eficiência, de modo que os resultados realizados sejam adequados a real capacidade fiscal do município, conforme estabelece o artigo 1º, § 1º da Lei de Responsabilidade
Fiscal; III – Determinar à Secretaria Geral das Sessões desta Corte que encaminhe os autos à Diretoria Técnica de Controle Externo da 6ª Relatoria
para apensamento aos autos do processo da prestação de contas anual do exercício em referência
do Município de Urupá, para apreciação e julgamento consolidados; IV – Dar ciência desta decisão aos interessados.” O Presidente em Exercício
concedeu a palavra à Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA
PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA, que convergiu com os apontamentos apresentados pelo
Relator. Submetido à discussão e, em seguida à
votação, o Plenário, por unanimidade de votos,
decidiu nos termos do voto apresentado pelo
Relator. O Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA
solicitou a retirada de pauta, que foi deferida, dos
seguintes processos: PROCESSO No: 2454/2010
(Apensos: 3372/07; 1917/03) - Interessado: Prefeitura Municipal de Porto Velho - Assunto: Recurso de Reconsideração à Decisão 320/2005-2ª
Câmara - Recorrente: Odacir Soares Rodrigues CPF: 001.038.532-00 e PROCESSO No: 0795/2011
- Interessado: Departamento de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN/RO - Assunto: Consulta referente a transferência de recursos do orçamento do DETRAN/RO para o orçamento do Estado. Neste momento, na forma do artigo 65, § 3º, da
Lei Complementar nº 154/96, combinado com o
Porto Velho, 14.07.2011 51
DOE N° 1773
artigo 113, parágrafo único, do Regimento Interno,
o Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
passou a Presidência ao Conselheiro EDILSON DE
SOUSA SILVA, Presidente da 1ª Câmara, tendo
em vista constar na pauta processos a serem
apreciados sob sua responsabilidade. Ato contínuo, o Presidente da Sessão, Conselheiro EDILSON
DE SOUSA SILVA, concedeu a palavra ao Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA que relatou
os seguintes processos: PROCESSO Nº: 3351/
2007 (Apenso ao processo n.1955/1996) – Interessado: Maria Zita Moura de Noronha - Assunto:
Pedido de Reexame contra Decisão 152/2007 1ª
Câmara. Voto: “I – Conhecer do Pedido de Reexame
interposto pela Senhora Maria Zita Moura de
Noronha ao item III da Decisão nº 152/2007–1ª
Câmara, por atender aos requisitos legais de
admissibilidade para, no mérito, DAR PROVIMENTO, excluindo-se o item recorrido da referida Decisão, com fulcro nos princípios da boa fé, coisa
julgada e segurança das relações jurídicas; II –
Manter inalterados os demais termos da Decisão
nº 152/2007-1ª Câmara; III – Dar ciência deste
Acórdão ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e à interessada; IV – Arquivar o processo depois de cumpridas as formalidades legais e administrativas necessárias.” O Presidente em Exercício, Conselheiro
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA concedeu a palavra à Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ÉRIKA PAT RÍCIA
SALDANHA DE OLIVEIRA, que se manifestou nos
seguintes termos: “Presidente, eu gostaria de formular pequenas sugestões a relatoria, no processo
nº 3351/07, depois de cumprida à providência
determinada no item II. Eu acredito que na decisão
já deva constar a indicação de que o ato estará
apto a ser registrado. Na verdade, a única pendência que obsta esse registro, que ainda não foi
realizada, s eria a correç ão dos proventos da
s ervidora,
uma
vez
s endo
realizada
consequentemente o ato estará apto ao registro.
Minha sugestão é de inclusão dessa observação
na parte final do voto quanto ao processo nº 2227.
Também gostaria de sugerir a inclusão no item II
de um prazo, para que a administração realize a
tomada de contas especial. Na verdade, na prática o que temos verificado é que a administração
intenta e realiza as primeiras providências com
vista à instauração, mas muitas vezes o processo de TCE perdura por anos. Acredito que o Tribunal necessita fixar pelo menos um prazo mediano,
para obter um resultado efetivo dessa providência quando feita pela administração.” Submetido à
discussão, o Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA se manifestou nos seguintes termos: “Senhor
Presidente, lembrei-me agora, que em razão do
quorum baixo, estou presidindo a Sessão. Vossa
Excelência fica prejudicado na apreciação e julgamento dos processos com a ausência do Presidente. Eu gostaria de divergir sobre um processo,
mas não posso, porque estou na Presidência. Para
eu passar a presidência, por antiguidade, ao Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, não
soa adequado e nem legal. Vou pelo menos expor
o que penso, para que fique registrado o nosso
pensamento, já que não posso divergir. É apenas
a questão do processo 3351/07, com relação ao
que a Douta Procuradora acabou de pontuar. Creio
eu que convirjo com ela nesse sentido. Vossa
Excelência determina à Secretaria-Geral das Sessões que oficie ao Presidente do Tribunal de Justiça, creio que essa decisão é do relator da matéria e não caberia ao Secretário-Geral das Sessões dirigir o expediente ao Presidente do Poder
Judiciário. Essa é apenas uma questão de forma-
lidade. Com relação ao item II, eu li nitidamente que
Vossa Excelência vem demonstrando a necessidade de, depois da providência, está concedendo
um prazo ao Presidente do Poder Judiciário, para
que adote providências. Ele deverá adotar providências e depois voltar ao Tribunal com a defesa
e Vossa Excelência irá analisar se é legal ou ilegal, se saneou ou não saneou. Acredito que há a
necess idade pelo menos de um exame mais
aprofundado na matéria, para aí sim ter um julgamento de mérito do processo, se esse for o entendimento no voto. Entendo que Vossa Excelência não pode manter inalterados os demais termos
da decisão, porque a decisão transcrita por Vossa Excelência é considerar legal, determinar o registro e oficiar o Presidente do Tribunal que houve
um recurso, que foi interposto o recurso e que
Vossa Excelência está dando provimento. Ao dar
provimento Vossa Excelência está reformando a
decisão e não há nenhum item a ser mantido posterior.” O Presidente em Exercício, Conselheiro
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA se manifestou nos
s eguintes termos: “Senhor Presidente, a
excelentíssima Procuradora sugere que seja feita
a determinação de registro a decisão 152, que é o
motivo da insurgência. Ela considerou legal o ato
e determinou o registro, àquela época, o que já foi
registrado. Ela se insurge quanto ao item III da
decisão, que era a exclusão da sua apostila de
proventos, de uma verba, a qual se suscitou a
existência de direito. Ela recorreu ao Tribunal de
Justiça e ao STJ que foi reconhecido o direito dela
e ela recorre a Corte para que o item III seja excluído da nossa sentença. É o que estamos fazendo
aqui, estamos conhecendo o recurso de reexame,
dando provimento ao único objeto dele que é a
insurgência quanto ao item III; e estamos determinando que o Presidente do Tribunal de Justiça que
adote providências, evitando a efetiva inclusão
dos proventos da parcela que foi determinada
exclusão. Somente permanecendo inalterados os
demais termos. Ela foi registrada e considerada
ilegal.” O Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA
se manifestou nos seguintes termos: “Se ela foi
registrada, e me parece que sim, do jeito que Vossa Excelência está trazendo no voto, transitou em
julgado e coisa julgada não se discuti, a não ser
em ação rescisória. Só que deve ser alterado,
porque senão fica incongruente. Se Vossa Excelência está mantendo, porque se registrou com a
exclusão dessa verba. Vossa Excelência está
determinando que o presidente do Poder Judiciário o faça e se não o fizer que apresente as razões do porquê que ele não está fazendo e ele vai
e dizer que foi porque houve uma determinação
judicial. Se for isso que Vossa Excelência pretende que determine o registro como está sugerido.”
A Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas, ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA
DE OLIVEIRA, se manifestou nos seguintes termos: “Eu não havia feito a leitura da parte conclusiva da primeira decisão, mas eu acho que ela é
muito clara, o item I considerou legal, o item II determinou o registro. O recurso embora tenha efeito suspensivo. Mas o item III, presidente, ele diz
oficiar o Tribunal de Justiça, para que adote medidas visando à exclusão esse item III. Tem que ser
retirado, tem que ser excluído expressamente. Eu
não sei se houve o registro, porque o pedido de
reexame tem efeito suspensivo, mas de qualquer
modo não precisaria de uma nova determinação
de registro.” O Conselheiro EDILSON DE SOUSA
SILVA se manifestou nos seguintes termos: “Eu
quero crer que aquilo que não se ataca ao recurso, não traz ao Tribunal o efeito devolutivo, neste
caso me parece que a decisão pelo próprio recur-
so e um dos efeitos dele é o efeito suspensivo
imediato com a simples impetração. O registro não
aconteceu e Vossa Excelência vai ter que determinar. O registro foi feito e há uma decisão; foi
interposto um recurso, cujo efeito principal é suspender os efeitos da decisão. O efeito devolutivo
não foi feito ainda o recurso, por isso que eu disse que é pertinente a sugestão do Ministério Público de que conste. O que nós estamos fazendo
aqui no item II é determinar a inclusão daquilo que
foi excluso. O registro do ato está feito de forma
errada, equivocada ou contrária ao provimento do
recurso. Se registro houve, o que eu duvido, houve um registro de um ato, com a exclusão de uma
verba. O provimento do recurso está dizendo que
inclua a verba de natureza tal e está determinando ao Presidente do Judiciário que faça. Ele irá
cumprir e comunicar ao Tribunal o cumprimento da
decisão. Aí sim vai ao registro dizendo que inclua
no registro também isso.” O Presidente em Exercício, Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
se manifestou nos seguintes termos: “Nesse processo, eu faço a exclusão do item III da decisão. A
contribuição que devo levar para a decisão o item
II, ele ratifica o item I e é somente a exclusão de um
possível provento e de uma carta de registro.” O
Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA se manifestou nos seguintes termos: “Determinar que se
faça o registro dessa verba. Submetido à votação, o Plenário, por unanimidade de votos, decidiu
nos termos do voto apresentado pelo Relator. PROCESSO Nº: 3961/2008 – Interessado: Prefeitura
Municipal de Jaru - Assunto: Representação sobre possíveis irregularidades praticadas no Município de Jaru através do Contrato nº 017/GP/PMT/
2007. Voto: “I – Conhecer da Representação,
impetrada pela Senhora Stella Mari Martoni, à época Prefeita Municipal de Jaru para, no mérito,
considerá-la procedente em razão da ocorrência
de irregularidade após procedimento de fiscalização, conforme artigo 44 da Lei Complementar Estadual nº 154/96; II – Converter os autos em Tomada de Contas Especial, nos termos na Lei Complementar Estadual nº 154/96, artigo 44, e no artigo
65 do Regimento Interno desta Corte; III – Determinar o retorno dos autos ao Gabinete do Conselheiro Relator para prolação dos Despachos de
Definição de Responsabilidade, nos termos dispostos na Lei Complementar Estadual nº 154/96,
artigo 12, I, II e III, e no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, artigo 19,
inciso I, II e III, pelas irregularidades apontadas na
conclusão do Relatório Técnico (folhas 1651/
1661); IV – Determinar à Secretaria Geral de Controle Externo que implemente as medidas administrativas e legais necessárias ao cumprimento desta
Decisão, nos termos contidos no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia,
artigo 37.” Submetido à discussão e, em seguida à
votação, o Plenário, por unanimidade de votos,
decidiu nos termos do voto apresentado pelo
Relator. PROCESSO Nº: 2227/2009 – Interessado:
Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho - Assunto:
Representação – Ocorrência da utilização indevida
do CPF do requerente para recibo de verbas do
Governo do Estado a título de pagamento de salário - Responsável: Tribunal de Contas do Estado
de Rondônia. Voto: “I – Conhecer da Representaç ão, por atender os press upos tos de
admissibilidade, previstos nos artigos 79 e 80 do
Regimento Interno deste Tribunal de Contas, combinados com o artigo 50 da Lei Complementar Estadual nº 154/96 para, no mérito, considerá-la procedente; II – Determinar à Secretaria de Estado de
Administração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias
a partir do recebimento deste Acórdão, com fulcro
52
Porto Velho, 14.07.2011
DOE N° 1773
no que determina o artigo 8º, §1º da Lei Complementar Estadual nº 154/96, que adote providências no sentido de instaurar Tomada de Contas Especial com vistas a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano
junto a folha de pagamento dos bolsistas do curso
de formação técnico-profissional, pertinente ao
concurso público de cargos da carreira policial
civil (Edital nº 001/2003 – SESDEC/CONSUPOL, de
10 de novembro de 2003), bem como atestar a
regularidade e/ou irregularidade dos pagamentos
realizados; III – Determinar, ao atual Secretário de
Estado de Administração que comunique esta Egrégia Corte de Contas, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, do ato de instauração da Tomada de Contas
Especial, com fulcro no que dispõe o artigo 2º da
Instrução Normativa nº 21/TCE-RO-2007; IV – Dar
ciência des te Acórdão aos interessados; V –
Sobrestar os autos na Secretaria Geral das Sessões desta Corte, para o acompanhamento dos
itens II e III desta Decisão.” Submetido à discussão, o Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA se
manifestou nos seguintes termos: “Quero crer que
o processo não se trata de representação e sim
de denúncia, porque me parece que um cidadão
se inscreveu no concurso público de delegado de
polícia, logrou a aprovação, foi submetido à academia de polícia. Nesse íntegro também ele havia
sido aprovado no concurso para juiz de direito no
Estado do Mato Grosso. Se a memória não me trai,
lá ele foi surpreendido por uma notificação da
Receita Federal que nas declarações de imposto
de renda dele estava ocorrendo a omissão na
declaração de valores, referente ao valor da bolsa da escola que ele estaria em tese cursando. E
ficou percebendo aí na folha do estado esses
valores. Ele na condição de cidadão, até para se
resguardar de uma devolução eventual e até de
uma eventual condenação pelo conselho nacional
de justiça, denunciou que tal fato estava ocorrendo e que ele não recebeu esse valor. Ele não está
representando a condição de magistrado e nem
poderia fazê-lo, ele está denunciando e quer prestação jurisdicional e tem que ser lidada esse valor
aqui e o que já pelo o que os autos noticiam aqui
soa estranho como é que uma pessoa pede desligamento e vários continuam nessa folha. Ah, está
bloqueado não está bloqueado. Só que essa TCE
eu acho que ela deveria ser presidida aqui pelo
Tribunal esse procedimento de investigação porque nós vamos dar aquele que cometeu o ilícito ou
aqueles que eventualmente cometeram ilícito já que
não está identificado aqui na folha de pagamento
do estado quem seria essas pessoas mas com
certeza a se erro culposo ou doloso houve por
parte do pessoal integrando a folha de pagamento. Então eu acho que neste caso aqui seria mais
prudente que essa TCE dado os elementos aqui já
fossem presididas aqui levadas a efeito pelo próprio Tribunal tenho determinado em outros votos
mesmo e inclusive que se instaure fora mas neste
caso aqui até porque o denunciante poxa eu pedi
para que o Tribunal investigasse que o Tribunal
apreciasse, julgasse e o Tribunal passou para
quem realmente estaria na evidência ou sobre
suspeita de ter se apropriado dos valores que me
seriam destinados. Então eu acho que seria de
bom ouvinte refletir melhor sobre isso e essa tomada de contas especial esse processo de inves tigaç ão s er pres idido acompanhado e
monitorado pelo Relator e apenas não se tratar de
representação e sim de denúncia. Representação quem faz é o Ministério Público é o Poder
Judiciário aqui ele não está representando o Poder Judiciário ele está na condição de cidadão só
que esse cidadão ele exerce uma função pública
que é o juiz e ele não está enquanto magistrado
representando perante o Tribunal ele está sim
enquanto cidadão Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho. Eram essas as observações que eu tinha
a fazer.” O Presidente em Exercício, Conselheiro
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA se manifestou nos
seguintes termos: “Senhor Conselheiro, eu tinha
todas as dúvidas relativamente a isso e tanto que
me insurgir originariamente a que fosse uma denúncia e, entretanto denúncia ou representação
desiderato de proteção ao interesse público falava mais alto, portanto seguir a linha trabalhada
pelo Ministério Público de Contas de que a representação atenderia a moderna condição do denunciante moderno que na época ele não fez e a
nossa dúvida insurgiu-se que a informação contidas nos autos oficialmente é que foram feitos pagamentos mas não temos nos autos nenhuma informação que os valores foram recebidos mas
temos informação que a receita federal recebeu a
documentação de correção das informações então a TCE vai nos trazer isso aí.” O Conselheiro
EDILSON DE SOUSA SILVA se manifestou nos
seguintes termos: “Então agora eu de representação eu tenho certeza que não se trata porque a
Lei e o código de ritos é claro aqui é um cidadão
denunciando a representação não se amolda a
questão de procedimento do devido processo legal.” O Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA se manifestou nos seguintes termos: “Eu não
tenho a mesma dificuldade de transformar esse
processo em denúncia eu segui a linha jurídica do
Ministério Público que achei bastante coerente
mesmo porque ela não afeta o desiderato em si,
mas coloco a discussão nas súmulas amplamente
abertos a aceitabilidade de inovações positivas.”
Submetido à votação, o Plenário, por unanimidade
de votos, decidiu nos termos do voto apresentado
pelo Relator. O Conselheiro EDILSON DE SOUSA
SILVA retornou a Presidência dos trabalhos ao
Presidente em Exercício VALDIVINO CRISPIM DE
SOUZA, e nesse momento a Procuradora-Geral
do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA informou que necessitará retirar-se da Sessão Plenária, face compromissos anteriormente assumidos
e transferiu a Procuradoria-Geral à Procuradora
YVONETE FONTINELLE DE MELO. O Presidente
em Exercício VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA agradeceu à colaboração da Procuradora-Geral e concedeu a palavra ao Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA que relatou o PROCESSO Nº:
0195/2010 – Interessado: Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia - Assunto: Relatório de Gestão Fiscal, 3º Quadrimestre/2009 – Responsável:
José Gomes de Melo – Conselheiro Presidente do
TCE-RO. Voto: “I – Considerar que as Contas de
Gestão Fiscal do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, relativas ao exercício de 2009, de responsabilidade do Conselheiro Presidente José
Gomes de Melo, atendem aos pressupostos de
Responsabilidade Fiscal dispostos na Lei Complementar Federal nº 101/2000; II – Dar ciência desta
Decisão ao interessado; III – Encaminhar os autos
à Assembléia Legislativa do Estado para subsidiar
a apreciação das Contas do Tribunal de Contas
do Estado, relativas ao exercício de 2009.” O Presidente em Exercício, Conselheiro VALDIVINO
CRISP IM DE SO UZA concedeu a palavra à
Procuradora-Geral YVONETE FONTINELLE DE
MELO que convergiu com os apontamentos apresentados pelo Relator. Submetido à discussão e,
em seguida à votação, o Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos termos do voto apresentado pelo Relator. O Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA retirou de pauta os seguintes
processos: PROCESSO N.º: 0615/1995 – Interessado: Administração Pública Estadual - APE Assunto: Denúncia sobre possíveis irregularidades
na Criação de Gratificação de Grupos de Trabalho – Pedido De Vistas – Responsáveis: Valdir
Raupp de Mattos, Maurício Calixto da Cruz,
Wanderley Martins Mosini, José de Almeida Júnior
e Domenico Laurito – Relator Originário; Conselheiro Valdivino Crispim de Souza e PROCESSO
N°: 1559/2004 - Interessado: Fazenda Pública Es-
tadual - Ass unto: Denúncia de fatos G raves
registrados em Inspeção na Sesdec - Responsáveis: Paulo Roberto Oliveira de Morais - Secretário de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania Henry Antony Rodrigues – Coordenador Técnico
da Sesdec - Ivaneide Soares da Silva – Gerente
de Administração e Finanças da SESDEC - Gilvan
Cordeiro Ferro – Superintendente de Assuntos
Penitenciários e João da Costa Reis – Sócio da
Empresa Delta Ind. Com. de Alimentos Ltda. O Conselheiro WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA
relatou o PROCESSO Nº: 2706/2008 — Interessado: Instituto de Previdência de Nova Brasilândia —
Assunto: Consulta – Responsável: Elizete Teixeira
de Souza – Presidente à época. Voto: “I – Não
conhecer da Consulta formulada pela Senhora
Elizete Teixeira de Souza, Superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Nova Brasilândia do Oeste,
por não atender aos requisitos de admissibilidade
insertos no artigo 85 do Regimento Interno desta
Corte, por tratar-se de análise de caso concreto;
II – Dar ciência desta Decisão aos interessados; III
– Arquivar os autos, após os trâmites legais.” Submetido à discussão e, em seguida à votação, o
Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos
termos do voto apresentado pelo Relator. O Conselheiro WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA
solicitou o referendo da DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 33/2011-GCW CSC no documento protocolizado
nesta Corte sob nº 2575/2011 - Interessado: Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia - Assunto: Representação Responsável: Confúcio Aires Moura, Governador
do Estado de Rondônia, e Vera Lúcia Paixão, Secretária de Estado de Administração e outros Relator: Conselheiro W ilber Carlos dos Santos
Coimbra. DECISÃO MONOCRÁTICA EM SEDE DE
LIMINAR N. 33/2011 - Visto e etc., I – Dos elementos factuais. O Ministério Público junto ao Tribunal
de Contas do Es tado de Rondônia, em c ota
chancelada pela douta Procuradora YVONETE
FONTINELE DE MELO, em seu papel institucional,
provoca este Tribunal, via a inclusa Representação, alegando, em síntese, o que a seguir passase a articular. Deflagra o Órgão Ministerial Especial que “em artigos jornalísticos, veiculados nos
dias 24 e 25 do mês de março de 2011, foi noticiada a designação da empresa MULTIMARGEM SISTEMA INOVADO MARGEM CONSIGNÁVEL LTDA.,
pessoa jurídica de direito privado, estabelecida
na Rua Salgado Filho, 2305, Bairro São Cristóvão,
Município de Porto Velho/RO, Telefones: (69) 32244885 e 3221-5123, como empresa competente para
realizar o controle, processamento e averbação
das consignações em folha de pagamento dos
servidores do Estado de Rondônia. Sustenta a
peça vestibular Ministerial que a mencionada empresa cobraria R$ 1,00 (um real) de cada servidor, para desconto, e de R$ 3,00 (três) a R$ 4,00
(quatro) reais por habilitação do servidor, o que
resultaria em faturamento mensal da ordem de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais), como forma de
remuneração dos serviços prestados. Informa,
ainda, a Representação do Parquet de Contas,
que a empresa, a que se alude, pertence à senhora MARIA DE FÁTIMA SOUZA LIMA, esposa do
atual Secretário Adjunto da Saúde, o senhor José
Batista. Por desconhecer a natureza contratual
da empresa MULTIMARGEM SISTEMA INOVADO
MARGEM CONSIGNÁVEL LTDA. com a Secretaria
de Estado de Administração, se contratada via
licitação ou com sua dispensa, o Ministério Público representante requer a intervenção deste Tribunal de Constas, para dar prevalência ao cumprimento dos princípios constitucionais que regem
os atos da Administração Pública, notadamente
os princípios da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da publicidade e da eficiência. Por último, fundamentando que os fatos noticiados, se
confirmados, causarão dano ao erário estadual,
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pugnou pela sua apuração, em caráter de urgência, por parte deste Egrégio Tribunal, por ser a
matéria versada de alto relevo, por encontrar-se
oculta a natureza jurídica do contrato entabulado
entre a empresa privada noticiada e a Administração Pública estadual. É o que de relevo a ser relatado. II – Dos fundamentos jurídicos da representação ofertada. De início, faço consignar, por
prevalente, que recebo a representação oferecida pelo Ministério Público de Contas, eis que preenchidos os pressupostos processuais aplicável
à espécie versada, e passo a analisar os efeitos
jurídicos dos fatos noticiados, o que faço, na forma da lei. Analisando, com detenção profícua, os
fatos noticiados na Representação Ministerial, tenho que, à luz da legislação de regência da matéria em apreço, ser de elevada razoabilidade a suspensão dos atos administrativos que fizeram inserir no mundo jurídico a relação contratual entre
a empresa MULTIMARGEM SISTEMA INOVADO
MARGEM CONSIGNÁVEL LTDA. e a Secretaria de
Estado da Administração do Estado de Rondônia.
De outra banda, extrai-se do DOE n. 1663, de
28.01.2011, que a empresa Multimargem foi designada, para prestar o serviço em comento, pelo
Decreto n. 15.654 de 27/01/2011, da lavra do Governador do Estado de Rondônia, o que resta nitidamente configurada a delegação do serviço, com
total aquiescência do Governo Estadual. A suspensão de todos os atos administrativos decorrentes da relação jurídica entre a empresa referida e a Secretaria Estadual mencionada guarda
relação com a ausência de clareza sobre a relação jurídica estabelecida entre a empresa privada
designada e o ente público designante, dado que
não se tem, por ora, nenhum conhecimento se a
contratação se deu via processo licitatório ou com
dispensa desse procedimento administrativo. Pela
natureza do serviço a ser prestado pela empresa
contratante, tem-se, prima facie, ser necessária a
realização de licitação, oportunizando igualdade
de concorrência a todos os interessados que possuam habilitação para tal desiderato; oportuno trazer a lume a obtemperada lição do saudoso professor Hely Lopes Meirelles, sobre o tema em
testilha, veja-se: “Licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o
contrato de seu interesse. Como procedimento,
desenvolve-se através de uma sucessão ordenada de atos vinculados para a Administração e
para os licitantes, o que propicia igual oportunidade a todos os interessados e atua como fator de
eficiência e moralidade nos negócios administrativos. Tem como pressuposto a competição”. (grif ei) Como se vê, o proc es so licitatório visa,
precipuamente, dar oportunidade de igualdade de
c ondiç ões entre os interess ados, vis ando à
contratação do serviço mais qualificado, em homenagem ao princípio constitucional da eficiência;
tem-se, ademais, que a empresa prestadora do
serviço foi designada, por Decreto, que não é o
Decreto Homologatório de licitação, o que demonstra, em tese, favorecimento pessoal da referida
empresa, por ato do Executivo. No Brasil, a lei
geral de regência do processo licitatório aplicável
a todos os entes federativos é a 8.666/93, que no
seu art. 2° dispõe sobre as relações jurídicas
emanadas do Estado, em que são exigidos processos licitatórios; veja-se o texto em comento:
“Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei. Parágrafo único. Para
os fins desta Lei, considera-se contrato todo e
qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um
acordo de vontades para a formação de vínculo e
a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual
for a denominação utilizada”. Impende fazer constar, por guardar nexo com a análise presente, que
há outras empresas no mercado, com atuação no
mesmo ramo empresarial da pessoa jurídica designada, do que se conclui ter havido, em tese,
direcionamento na designação; registre-se, ainda, que as próprias instituições financeiras bancárias, que já detiveram ou detêm as contas-salário dos servidores públicos do Estado de Rondônia,
poderiam participar de eventual processo administrativo licitatório, acaso realizado, inclusive
ofertando vantagens para a Administração Pública. Indaga-se: Qual foi o critério eleito pela Administração Pública Estadual para a designação da
empresa MULTIMARGEM – Sistema Inovado de
Margem Consignável Ltda., para prestar os serviços de que se cuida, sem licitação? A propósito,
se extrai do art. 6°, do Decreto n. 15.654/2011, a
s eguinte redação: “Art. 6. Fic a des ignada a
MULTIMARGEM – Sistema Inovado de Margem
Consignável Ltda., como entidade competente
para realizar o c ontrole, process amento e
averbação das consignações em folha de pagamento facultativas, bem como prestar atendimento individual aos servidores públicos. Parágrafo
único. O controle, processamento, averbação e
atendimento ao servidor público pela entidade
MULTIMARGEM – Sistema Inovada de Margem
Consignável Ltda., não trará qualquer ônus ao
Governo do Estado de Rondônia, cabendo as entidades consignatárias arcarem com o custeio do
processamento”. A matéria de que se trata, foi
inserida no texto constitucional, pelo Constituinte
Originário, no art. 175 da CF/88, cuja cláusula,
como norma de eficácia plena e efeito imediato,
dispõe: “Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na
forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Parágrafo
único. A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e
de sua prorrogação, bem como as condições de
caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; II - os direitos dos usuários; III política tarifária; IV - a obrigação de manter serviço adequado”. (grifei). Exsurge do malfadado Decreto designatório, mormente do artigo acima
grafado, que a empresa designada será remunerada por tarifas cobradas das consignatárias; dispõe o Decreto Autônomo que não haverá nenhum
ônus para a Administração Pública; inobstante não
se vislumbre ônus para a administração, o art.
175, caput, da CF/88 dispõe que a prestação de
serviços públicos será diretamente ou por concessão ou permissão, porém sempre através de
licitação. Para, além disso, este Tribunal de Contas , cônsul de seu papel c ons tituc ional e
institucional, e com a cautela que lhe é imanente,
antes de prolatar a decisão grafada in fine desta
peça, baixou Termo de Diligência, designando os
servidores ELIANE MORAES NEVES – Técnica de
Controle Externo – Matrícula n. 303, e IVANIDO
NOGUEIRA FERNANDES – Agente de Controle Externo – Matrícula n. 421, para, in locu, verificarem,
a natureza jurídica da designação da empresa
Multimargem Ltda., para a prestação dos serviços
públicos noticiados. Os técnicos designados em
diligência colheram, junto à Secretaria de Estado
da Administração, as informações constantes no
Relatório de Diligências , anexo, as quais se
consubstanciam na expressão verbal dos servidores da SEAD, JAÍLSON RAMALHO FERREIRA,
Gerente da folha de pagamento e MÁRIO JORGE
MEDEIROS, Gerente de Recursos Humanos, que
afirmaram não ter existido processo licitatório para
a designação da empresa prestadora do serviço,
ao argumento de que não iria remanescer ônus de
nenhuma espécie para o Estado. Como já se frisou em linhas pretéritas, que a designação da
empresa a que se refere teria que se amoldar às
normas do art. 175 da CF vigente, cuja delegação
do serviço deveria ser sempre através de licitação, resta clarividente ter havido, em tese, violação sumária dos princípios constitucionais administrativos, o que caracteriza, em princípio, Atos
de Improbidade Administrativa que atentam contra
os Princípios da Administração Pública: vejamos o
caput do art. 11, da Lei 8.429/92, que trata dos
atos de improbidade administrativa: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta
contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de
honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições (...) (grifei). A fixação da remuneração da empresa designada, quer seja por
taxa, quer por tarifa pública, de acordo com o art.
175 da Constituição Federal, deveria, obrigatoriamente, ser fixada por lei, e não por decreto, como
é o caso versado; de mais a mais, não se previu
no Decreto em apreço, nenhuma espécie de receita para o Estado que, embora não preste nenhum serviço ao contribuinte, como dito no Decreto, colocou o serviço à disposição deste, para
sua remuneração pessoal. Importa ponderar que,
pelo art. 77, caput, do CTN, basta a Administração
Pública colocar o serviço à disposição do contribuinte, para já ocorrer o fato gerador do tributo,
vejamos: “Art. 77. As taxas cobradas pela União,
pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular
do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou
potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição”. (grifei). Resta, destarte, ademais, indícios de renúncia de receita, sem a formalidade
legal, o que, de per si, já autorizaria a suspensão
do ato tido como eivado de ilegalidade, outra medida preventiva não s e vis lumbra senão o
sobrestamento dos serviços prestados pela empresa designada para, ao depois, avaliar-se a legalidade ou não dos atos que, prima facie, são
reputados como suspeitos de irregularidade administrativa, ensejando dano aos erário estadual.
II.I - Da jurisprudência correlata com a espécie
versada. A matéria aquilatada não possui registro
novo na jurisprudência dos Tribunais de Contas; o
Tribunal de Contas da União já enfrentou o tema
subexamine; transcreve-se, por oportuno, fragmentos do Acórdão n. 3197/2005, da 1ª Câmara
do TCU, que foi assim ementado: “Acórdão n.º
3197/2005 -TCU -1.ª Câmara: 9.2. determinar à
Segecex que inclua, oportunamente, no Plano de
Fiscalização deste Tribunal, a realização de auditoria no Sistema Integrado de Administração de
Recursos Humanos (Siape) para que sejam investigados os controles e procedimentos relacionados à consignação de valores na folha de pagamento, apurando as falhas que propiciaram: o
débito de valores em montante superior às margens consignáveis, consignação de despesas de
natureza não prevista nos normativos,o acesso
ilimitado das consignatárias ao sistema,e a exclusão fraudulenta de valores consignados nas folhas dos servidores; bem como a eficiência das
medidas eventualmente implementadas pela Administração para sanar as irregularidades”. Como
se vê, é competência do Tribunal de Contas apreciar os atos de designação de empresa para, como
entidade competente para realizar o controle,
processamento e averbação das consignações
em folha de pagamento facultativas, bem como
prestar atendimento individual aos servidores públicos, por ser serviço público concedido a particular, por ato delegatório. II.II – Da tutela de urgênc ia A publicaç ão do Dec reto n.15.654, de
27.01.2011, publicado no DOE em 28.01.2011,
como Ato Normativo Autônomo emanado do Executivo Estadual, faz inferir tratar-se de designação da empresa, em tese, sem licitação, eis que a
isso o decreto não se refere; assim sendo, resta
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Porto Velho, 14.07.2011
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configurada, em princípio, o beneficiamento direto, por parte do Estado à empresa designada, o
que fere de morte o princípio da impessoalidade,
dado que houve favorecimento pessoal da empresa privada designada, pelo multicitado Decreto. a). Do periculum in mora Há fortes indícios, em
tese, como alhures se deduziu, de que a empresa
designada esteja auferindo, diariamente, vultuosos
valores, advindo dos empréstimos realizados pelos servidores públicos e aposentados, o que caracteriza, em princípio, favorecimento pessoal, e
viola o princípio constitucional da impessoalidade,
tendo em vista que a Administração Pública, em
usufruto do seu Poder Normativo estaria a oferecer tais benefícios remuneratórios, sem licitação,
além de fulminar de forma peremptória o princípio
da moralidade administrativa. Diante da hipótese
de favorecimento pessoal, com ulceração flagrante dos princípios da impessoalidade e da legalidade, é razoável e proporcional que se suspenda,
preventivamente, os efeitos do Decreto n. 15.654,
de 27.01.2011, negando-lhe executoriedade, e, por
consectário, deve-se determinar, a título de obrigação de não fazer, que o Senhor Governador do
Estado, bem como a Secretária de Estado da Administração, se abstenham de continuar a incorrer na prática dos atos ora suspensos, sob pena
de responsabilidade legal. Com efeito, o Código de
Processo Civil é aplicável subsidiariamente às
decisões do Tribunal de Contas; assim, com base
no art. 461 do codex de ritos civis, c.c. art. 42 da
Lei Complementar 154/96, analiso a tutela específica que o caso presente reclama, a título de obrigação de não fazer, para decidir sobre a viabilidade da concessão de liminar, garantindo a higidez
do respeito aos princípios constitucionais administrativos, que, in casu, os vejo como violados.
b). Do fumus boni iuris As normas legais, tanto as
que regem os princípios administrativos, bem como
as normas ordinárias citadas , f ormam o
arcabouço legal consistente na fumaça do bom
direito ou fumus boni iuris, o que se afigura como
completude elementar para concessão da tutela
de urgência. III – Da conclusão Ante o exposto, e
para evitar dano ao erário estadual, bem como
para garantir a higidez dos princ ípios da
impessoalidade, da moralidade e da legalidade, com
lastro legal no art. 461, caput, do CPC, concedo
medida liminar, inaudita altera parte, para o fim de:
a). suspender a executoriedade do suposto contrato, emanado do G overnador do Es tado de
Rondônia, advindo do Decreto n. 15.654, de
27.01.2011, public ado no DOE n. 1663, de
28.01.2011, por meio do qual fora designada no
seu art.6°, a empresa MULTIMARGEM SISTEMA
DE INOVADO DE MARGEM CONSIGNÁVEL LTDA.
como entidade responsável para realizar o controle, processamento e averbação das consignações em folha de pagamento facultativas, bem
como para prestar atendimento individual aos servidores públicos estaduais, e, por conseqüência,
torno, sem efeito, eventuais atos administrativos
praticados pela Secretaria de Estado da Administração decorrente do mesmo Decreto, até ulterior
deliberação desta Corte de Contas, quer seja
monocrática ou colegiada; b) por consectário,
determino ao Excelentíssimo Senhor Governador
do Estado de Rondônia, CONFÚCIO AIRES MOURA,
bem como à Excelentíssima Senhora Secretária
de Estado da Administração, VERA LÚCIA PAIXÃO,
solidariamente, encaminhem a este Tribunal de
Contas, no prazo de 48h (quarenta e oito horas),
a contar da notificação desta decisão, todos os
documentos decorrentes da designação da empresa MULTIMARGEM SISTEMA INOVADO DE MARGEM CONSIGNÁVEL LTDA.; e justifiquem para tanto se houve lic itação ou não para que s e
deflagrasse a designação da mencionada empresa; bem como comprovem junto a esta Corte de
Contas a suspensão do contrato mencionado nesta
decisão, sob pena da aplicação da multa prevista
no art. 55 da Lei Complementar estadual n. 154/
96; c). com igual fundamento, determino à empresa MULTIMARGEM SISTEMA INOVADO DE MARGEM CONSIGNÁVEL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Salgado Filho,
2305, Bairro São Cristóvão, Município de Porto
Velho/RO, Telefones: (69) 3224-4885 e 3221-5123,
que encaminhe a esta Corte de Contas, no prazo
de 48h (quarenta e oito horas), a contar da data
da notificação desta decisão, todos os seus atos
constitutivos, depositados junto à Junta Comercial
do Estado de Rondônia - JUCER; d). por correlação, requisito à JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
DE RONDÔNIA - JUCER, que encaminhe a este
Egrégio Tribunal de Contas , todos os atos
constitutivos da pessoa jurídica MULTIMARGEM
SISTEMA INOVADO DE MARGEM CONSIGNÁVEL
LTDA., pes soa jurídica de direito privado,
estabelecida na Rua Salgado Filho, 2305, Bairro
São Cristóvão, Município de Porto Velho/RO, Telefones: (69) 3224-4885 e 3221-5123, depositados
em seus arquivos, para análise desta Corte, na
forma da lei; e). com substrato legal nos §§ 3° e 4°
do art. 461, do CPC, aplicável subsidiariamente,
fixo, a título de astreintes, multa cominatória, pessoal, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por
cada dia de atraso, até o limite máximo de R$
50.000,00 (cinqüenta mil reais), ao Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado de Rondônia,
CONFÚCIO AIRES MOURA, bem como à
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado da
Administração, VERA LÚCIA PAIXÃO, o que o faço
para cumprimento do preceito ora decidido; porém, esc lareç o que a incidência da multa
cominatória só terá efeito se descumprido o que
determinado nesta decisão no prazo consignado
na alínea b, isto é, no prazo de 48h a partir da
notificação; f). notifique-se e requisite-se, para
cumprimento dos efeitos da presente Decisão; g).
autue-se os autos com as peça anexas, e aguarde-se, na 4ª Diretoria Técnica de Controle Externo, o cumprimento da Decisão ora exarada. h).
Dê-se ciência ao Ministério Público de Contas; i).
Publique-se; i). Cumpra-se, para tanto, expeça-se
o necessário, na forma regimental. Porto Velho/
RO, 01 de abril de 2011. Conselheiro W ILBER
CARLOS DOS SANTOS COIMBRA – Relator” O
Presidente em Exercício, Conselheiro VALDIVINO
CRISP IM DE SO UZA concedeu a palavra à
Procuradora-Geral Substituta do Ministério Público YVONETE FONTINELLE DE MELO que se manifestou no sentido de corroborar com todos os
pressupostos apresentados pelo Relator. Submetido à discussão, o Auditor Substituto de Conselheiro DAVI DANTAS DA SILVA se manifestou nos
seguintes termos: “A dúvida que tenho é se essa
decisão já foi enc aminhada?” O Conselheiro
EDILSON DE SOUSA SILVA se manifestou nos
seguintes termos: “Eu ouvi atentamente o relato
do eminente relator da matéria a quem cuidadosamente analisou o fato que foi trazido ao conhecimento pelo Ministério Público de Contas. Está bem
demonstrado na peça que há uma clausabilidade
muito grande, de uma irregularidade grave no contrato na celebração desse acordo. Entendo eu
que não há que se falar em encaminhar nada ao
poder legislativo, até porque como já disse o Supremo nós estamos aqui a referendar. Se Vossa
Excelência entender que é o caso, pode votar por
não referendar, mas a medida cautelar ela já espraiou os seus efeitos, tanto é que se o Poder
Público Estadual não cumprir a decisão do relator
estará sofrendo pena pecuniária diária. O Pleno é
soberano, pode divergir e cabe a essa prerrogativa que o Relator submete ao Pleno. Adianto o
meu voto e parabenizo sua Excelência o Relator
pelo trabalho de se debruçar sobre a matéria, com
o cuidado que lhe é devido e dever que é imposto
constitucionalmente por esta Corte em proteger,
em tutelar o interesse público e por consequência
o erário. Eu acompanho o relator na medida por
ele já proferida monocraticamente, homologando
a tutela inibitória por ele concedida.” O Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA se manifestou
nos seguintes termos: “Senhor Relator, eu considero um avanço as interpretações que trazem a
proteção ao interesse público, o artigo 42 e bem
como outros artigos da nossa Lei Complementar.
Em determinados momentos a Lei Complementar
se refere a uma capacidade que tem o Relator de
dar cumprimento ao que a lei já conferiu como
atributo, como responsabilidade e competência
para tal. Vossa Excelência produz um avanço e é
muito saudável o artigo 42, na dicção quando se
verifica a ilegalidade do ato do contrato. O Tribunal, na forma estabelecida no regimento interno,
assina prazo para que o responsável adote as
providências necessárias ao exato cumprimento
da Lei. Nesse sentido Vossa Excelência avançou,
porque tutela uma possibilidade de prejuízo ao
Estado, nem que seja do descumprimento formal
da necessidade de oportunidades universais, assim tutelados pela constituição do país, é um direito de licitar. Eu vejo que Vossa Excelência não
está errando, não está anulando e nem cancelando o contrato, mas suspendendo provisoriamente
a sua execução, por entender que essa é a medida mais consentânea no momento. Nesse sentido, eu entendo que o parágrafo 2º do artigo confirma perfeitamente bem o que Vossa Excelência
determina fazer no caso de contrato não ser atendido, que se comunique à Assembléia Legislativa,
para que faça a suspensão do contrato. A medida
é forte, mas acredito que o Tribunal tem que adotar essa postura. A decisão monocrática esclarece bem a posição moderna do Tribunal e da Corte
e tutela o bem público.” O Conselheiro EDILSON
DE SOUSA SILVA se manifestou nos seguintes
termos: “Essa questão foi devidamente enfrentada ainda em outra reunião do Pleno, na sede de
medida cautelar por mim proferida nos autos do
processo que trata da concessão da prestação
de serviço do lixo da capital, me apoiando na firme
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Discutimos, com o Pleno em sua totalidade, a questão
da competência monocrática de se conceder ou
não a questão do Tribunal. Creio que não restou
nenhuma dúvida, tanto que nossa decisão foi acolhida por unanimidade do Pleno. O poder público
municipal da capital se rebelou, não cumpriu a
decisão e fez pouco caso do Tribunal; tentou via
judicial anular a nossa decisão, alegando toda a
sorte de fatos e eventuais equívocos praticados
pelo Tribunal. O magistrado de 1º grau, Dr. Edenir
Sebastião, Juiz da 1º Vara da Fazenda Pública,
em sede de ação de medida cautelar preparatória
inominada. O poder público municipal da capital
tentou suspender naquele juízo os efeitos da nossa decisão. Dr. Edenir realizou uma audiência prévia, nos convidou e lá estivemos presente, como
também o Ministério Público tanto o de Contas,
como o ordinário. Debatemos a questão e saiu a
decisão mantendo os efeitos da decisão do Tribunal. E se Vossa Excelências tiveram o cuidado de
ler ele se ateve a transcrever a decisão do Tribunal. Não satisfeito, o Poder Público Municipal novamente se insurge a decisão do Poder Judiciário,
na busca de suspender a decisão deste Tribunal.
A decisão monocrática por mim é lavrada e o Pleno do Poder Judiciário Estadual no último dia 31.09,
aprovou novamente por unanimidade de votos.
Reconhecendo a competência do Tribunal que a
decisão é hígida, perfeita, que vem em boa medida. Eu vejo que o Conselheiro WILBER CARLOS
DOS SANTOS COIMBRA trilha a mesma cena, não
vejo nenhuma dificuldade, nenhuma dúvida no
sentido de acompanhar a brilhante decisão de sua
excelência. Eu gostaria de parabenizá-lo pela decisão feita. E como disse, adianto o meu voto e
mantenho acompanhando o relator nos exatos
termos da decisão de Sua Excelência.” O Auditor
Substituto de Conselheiro DAVI DANTAS DA SIL-
Porto Velho, 14.07.2011 55
DOE N° 1773
VA se manifestou nos seguintes termos: “Senhor
Presidente, eu só gostaria de fazer constar uma
sugestão com relação ao MP Estadual, em face da
diligência feita pelo Controle Externo sem processo licitatório, para MP tomar ciência e também tomar as providências.” O Conselheiro W ILBER
CARLOS DOS SANTOS COIMBRA se manifestou
nos seguintes termos: “Em cognição sumária, em
juízo sumário penso que não seria de bom tom e
não seria afogadilho que assim procedêssemos.
Penso que o caminho com todas as vênias e o
caminho em sede de cognição sumária e juízo
sumário não pode ser outro se não a cautelar.” O
Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA se manifestou nos seguintes termos: “Parece-me que nem
um relator pode fazer um juízo de mérito ainda ao
analisar os autos, as informações que lhe serão
trazidas, havendo a existência de crime. Vossa
Excelência tem o dever de comunicar o Ministério
Público Estadual para que ingresse com a medida
criminal devida, como a improbidade. O Ministério
Público também tem as suas deficiências, como
nós no judiciário e como todos têm. Há uma medida cautelar suspendendo e o Tribunal está analisando. Creio que é boa a medida de cautela, como
disse o Relator não enviar ao Ministério Público,
até porque com as informações pode ser que o
próprio relator no juízo de retratação suspenda a
cautelar. E aí nós estaríamos a movimentar o Ministério Público que já está assoberbado com tanto trabalho, sendo que a celebração do contrato é
hígida e perfeita. Ainda se está no juízo de cognição
sumária, não se pode lançar sobre um juízo de
cognição sumária um juízo de condenação.” Submetido à votação, o Plenário, por unanimidade de
votos, referendou a Decisão Monocrática nº 033/
2011-WCSC. O Conselheiro WILBER CARLOS DOS
SANTOS COIMBRA solicitou a retirada de pauta,
que foi deferida, dos seguintes processos: PROCESSO Nº 1528/2007 — Interessado: Instituto de
Previdência do Município de Vilhena — Assunto:
Denúncia convertida em Tomada de Contas Especial – Responsáveis: Mauro Bianchin e Arlindo de
Souza Filho, então vereadores e PROCESSO Nº
3927/2010 — Interessado: Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia - Assunto: Enunciado Sumular
– Relativo à admissão de pessoal para atender
programas do Governo Federal de duração continuada. O Auditor Substituto de Conselheiro DAVI
DANTAS DA SILVA relatou os seguintes processos: PROCESSO Nº 2123/2010 - Interessada: Prefeitura Municipal de Seringueiras - Assunto: Relatório de Gestão Fiscal – Exercício 2010 – Responsável: Celso Luiz Garda – Prefeito Municipal. Voto:
“I – Considerar a Gestão Fiscal do Poder Executivo do Município de Seringueiras, do Exercício de
2010, de responsabilidade do Senhor Celso Luiz
Garda, Prefeito Municipal, consentânea com os
pressupostos de responsabilidade fiscal dispostos na Lei Complementar Federal nº 101/2000,
assim como com os limites da Constituição Federal; II – Comunicar ao gestor Municipal que será
verificado nos próximos relatórios de Gestão Fiscal o cumprimento das medidas indicadas no “alerta”, exarado por este relator; III – Determinar ao
atual gestor que: 1. elabore as metas fis cais
atinentes aos resultados nominal e primário que
deveria constar da Lei de Diretrizes Orçamentária; 2. inscreva, a partir do exercício de 2011, em
restos a pagar não-processados somente as despesas cujas obrigações contratuais encontramse, em 31 de dezembro, com a parcela ainda no
prazo de execução ou que, apesar de cumpridas,
ainda não tenham recebido o aceite da administração, conforme regras estabelecidas pela STN e
Decisão nº 281/10-Pleno, de 12 de novembro de
2010. IV – Dar ciência do teor desta Decisão ao
interessado; V – Encaminhar os autos à Diretoria
Técnica de Controle Externo da 1ª Relatoria para
apensamento à Prestação de Contas do Município
de Seringueiras/RO, do exercício de 2010, para
apreciação consolidada.” O Presidente em Exercício concedeu a palavra à Procuradora-Geral
Substituta do Ministério Público junto ao Tribunal
de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO que
convergiu com os apontamentos apresentados
pelo Relator. Submetido à discussão e, em seguida à votação, o Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos termos do voto apresentado pelo
Relator. PROCESSO Nº 2119/2010 - Interessada:
Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste - Assunto: Relatório de Gestão Fiscal – Exercício 2010 –
Responsável: Célio Renato da Silveira – Prefeito
Municipal. Voto: “I – Considerar a Gestão Fiscal do
Poder Executivo do Município de Espigão do Oeste, do exercício de 2010, de responsabilidade do
Senhor Célio Renato da Silveira, Prefeito Municipal, consentânea com os pressupostos de responsabilidade fiscal dispostos na Lei Complementar Federal nº 101/2000, assim como com os limites da Constituição Federal; II – Determinar ao atual gestor que: 1. inscreva, a partir do exercício de
2011, em restos a pagar não-processados somente as despesas cujas obrigações contratuais
encontram-se, em 31 de dezembro, com a parcela
ainda no prazo de execução ou que, apesar de
cumpridas, ainda não tenham recebido o aceite da
administração, conforme regras estabelecidas pela
STN e Decisão nº 281/10-Pleno, de 12 de novembro de 2010. 2. adote, juntamente com o gestor do
Instituto de Previdência do Município de Espigão
do Oeste, as medidas necessárias à amortização
do déficit no montante de R$ 11.424.469,27, com
escopo de garantir o equilíbrio financeiro e atuarial
do Instituto; III – Dar ciência do teor desta Decisão
aos interessados; IV – Encaminhar os autos à
Diretoria Técnica de Controle Externo da 1ª
Relatoria para o acompanhamento das determinações exaradas nesta Decisão, apensando-os ao
processo de Prestação de Contas do Município de
Espigão do Oeste, do exercício de 2010, para apreciação consolidada.” O Presidente em Exercício
concedeu a palavra à Procuradora-Geral Substituta do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO que convergiu com os apontamentos apresentados pelo
Relator. Submetido à discussão e, em seguida à
votação, o Plenário, por unanimidade de votos,
decidiu nos termos do voto apresentado pelo
Relator. PROCESSO Nº 2122/2010 - Interessada:
Prefeitura Municipal de Presidente Médici - Assunto: Relatório de Gestão Fiscal – Exercício 2010 –
Responsável: José Ribeiro da Silva Filho – Prefeito Municipal. Voto: “I – Considerar a Gestão Fiscal
do Poder Executivo do Município de Presidente
Médici, do Exercício de 2010, de responsabilidade
do Senhor José Ribeiro da Silva Filho, Prefeito
Municipal, consentânea com os pressupostos de
responsabilidade fiscal dispostos na Lei Complementar Federal nº 101/2000; II – Comunicar ao
gestor Municipal que será verificado nos próximos relatórios de Gestão Fiscal o cumprimento
das medidas indicadas no “alerta”, exarado por
este Relator; III – Determinar ao atual gestor que:
1. quando do envio dos próximos RREO’s e dos
RGF’s, encaminhe o relatório anual das medidas
de combate à evasão e à sonegação de tributos
municipais, nos termos da Instrução Normativa nº
018/TCE-RO-2006; 2. adote, juntamente com o
Contador do Município, as medidas necessárias
objetivando suprir as discrepâncias nas informações constantes do SIGAP e LRF-NET no que tange à receita e à despesa, conforme apontamento
constante do relatório técnico; 3. adote providências para que, quando do planejamento das metas
fiscais, os valores guardem correspondência com
a realidade econômico-financeira do município; 4.
inscreva, a partir do exercício de 2011, em restos
a pagar não-processados somente as despesas
cujas obrigações contratuais encontram-se, em
31 de dezembro, com a parcela ainda no prazo de
execução ou que, apesar de cumpridas, ainda
não tenham recebido o aceite da administração,
conforme regras estabelecidas pela STN e Decisão nº 281/10-Pleno, de 12 de novembro de 2010.
IV – Dar ciência do teor desta Decisão ao interessado; V – Encaminhar os autos à Diretoria Técnica de Controle Externo da 1ª R elatoria para
apensamento à Prestação de Contas do Município
de Presidente Médici, do exercício de 2010, para
apreciação consolidada.” O Presidente em Exercício concedeu a palavra à Procuradora-Geral
Substituta do Ministério Público junto ao Tribunal
de Contas, YVONETE FONTINELLE DE MELO que
convergiu com os apontamentos apresentados
pelo Relator. Submetido à discussão e, em seguida à votação, o Plenário, por unanimidade de votos, decidiu nos termos do voto apresentado pelo
Relator. O Auditor Substituto de Conselheiro DAVI
DANTAS DA SILVA solicitou a retirada de pauta,
que foi deferida, do PROCESSO Nº 0018/2010 Interessada: Câmara Municipal de Vale do Anari Assunto: Denúncia – Supostas irregularidades em
convocação de servidores aprovados no Concurso Público realizado pela Prefeitura Municipal
de Vale do Anari. COMUNICAÇÕES DIVERSAS Facultada a palavra e como dela ninguém fizesse
uso, o Presidente declarou encerrada a Sessão às
11 horas e 16 minutos e, para constar, eu, HERMES
HENRIQUE REDANA NASCIMENTO, Secretário-Geral das Sessões, lavrei a presente ata que, depois
de lida e aprovada, será assinada pelo Presidente,
Conselheiros e Procuradora presentes.
Sala das Sessões, 7 de abril de 2011.
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Conselheiro Presidente em Exercício
EDILSON DE SOUSA SILVA
Conselheiro
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
Conselheiro
WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA
Conselheiro
DAVI DANTAS DA SILVA
Auditor Substituto de Conselheiro
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora-Geral Substituta do M. P. junto ao
TCE-RO
Prefeituras Municipais do Interior
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO. PREGÃO
PRESENCIAL Nº 048/2011. PROCESSO Nº 2406/GLOBAL/2011 OBJETO: O REGISTRO DE PREÇO DE PEÇAS
E SERVIÇOS, visando atender a Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos - SEMOSP. Comunicamos
aos interessados no Pregão supracitado, publicado nos
jornais: A Gazeta de Rondônia, Ano XIX, nº 1321, p. 12,
de 08/07/11, Diário Oficial dos Municípios do Estado de
Rondônia/AROM, Ano II, nº 0479, p. 3, de 08/07/11, Diário
Oficial do Estado de Rondônia/DOE, nº 1769, p. 50, de
08/07/11 e Diário Oficial da União/DOU, nº 130, p. 215 de
08/07/11, que encontra-se SUSPENSA AABERTURA da
sessão pública do pregão agendada para o dia 22/07/
2011 às 09h00, por tempo indeterminado para que o
Núcleo de Formação de Processos promova as adequações necessárias no processo. Em conformidade
com o art. 21, § 4º da Lei nº 8.666/93, as modificações
bem como a nova data e horário serão divulgados pela
mesma forma em que se deu inicialmente e o prazo será
reaberto. Maiores informações na SUPEL 3907-4090,
das 07h30 às 13h30 ou no site www.cacoal.ro.gov.br.
Cacoal – RO, 13 de julho de 2011.
SILVIA DURÃES GOMES
Pregoeira
Port. 364/GP/11
56
Porto Velho, 14.07.2011
DOE N° 1773
MUNICIPIO DE PARECIS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – CPL
ESTADO DE RONDÔNIA
AVISO DE LICITAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL
Nº 010/2011.
O MUNICÍPIO DE PARECIS/RO, por intermédio do
Pregoeiro Oficial, designado pelo Decreto Municipal
Nº 023/2011, TORNA PÚBLICO aos interessados,
que promoverá a licitação na modalidade de
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2011, do TIPO DE
LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM, REGIME DE
EXECUÇÃO: INDIRETA POR PREÇO UNITÁRIO, nos
termos da Lei Federal nº 10.520/02 pelo Decreto
Munic ipal Nº 004/2011, LC 123/06, e demais
legis laç ões
c orrelatas ,
aplic ando-se,
subsidiariamente à Lei Federal n°. 8.666/93 e
posteriores alterações. OBJETO: aquisição de
c ombustível (óleo dies el), para s uprir as
necessidades da Secretaria Municipal de Obras
na execução do Convênio Nº 024/2011/FITHA, tudo
c onforme condiç ões e exigênc ias para
participaç ão, entrega do objeto, f orma de
execução, e demais subsídios c onstantes no
Projeto Básico, Edital e seus anexos, Termo do
Convênio, Plano de Trabalho, oriundo do Processo
Administrativo Nº 1.023/SEMOSP-2011. Fonte de
Recurs os : Convênio Nº 024/2011/FIT HA e
ORÇAMENT ÁRIO. LOCAL E DATA DO
CREDENCIAMENT O, DA ENT REGA DOS
ENVELOPES E DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: sala
da Comissão de Licitações, no dia 29 DE JULHO
DE 2011 ÀS 08:00 HORAS (hora de Rondônia). O
edital poderá ser obtido, gratuitamente, na sede
da Prefeitura de Parecis/RO. Informações pelo
telefone (69) 3447 1051.
Parecis/RO, 13 de julho de 2011.
JOAQUIM PEDRO ALEXANDRINO NETO
PREGOEIRO OFICIAL
MUNICIPIO DE PARECIS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – CPL
ESTADO DE RONDÔNIA
AVISO DE LICITAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL
Nº 011/2011.
O MUNICÍPIO DE PARECIS/RO, por intermédio do
Pregoeiro Oficial, designado pelo Decreto Municipal
Nº 023/2011, TORNA PÚBLICO aos interessados,
que promoverá a licitação na modalidade de
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2011, do TIPO DE
LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM, REGIME DE
EXECUÇÃO: INDIRETA POR PREÇO UNITÁRIO, nos
termos da Lei Federal nº 10.520/02 pelo Decreto
Munic ipal Nº 004/2011, LC 123/06, e demais
legis laç ões
c orrelatas ,
aplic ando-se,
subsidiariamente à Lei Federal n°. 8.666/93 e
posteriores alterações. OBJETO: Contratação de
empresa para locação de veículos (caminhões
basculantes traçados; caminhão pipa toco e veículo
tipo caminhonete) e f ornec imento de horas
máquinas (motoniveladora; Escavadeira hidráulica
e rolo compactador de solo, tendo por finalidade a
execução do Convênio Nº 024/2011/FITHA e
atendimento às necess idades da Sec retaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos, tudo
c onforme condiç ões e exigênc ias para
participaç ão, entrega do objeto, f orma de
execução, e demais subsídios c onstantes no
Projeto Básico, Edital e seus anexos, Termo do
Convênio, Plano de Trabalho; oriundo do Processo
Administrativo “Mãe” Nº 1.024/SEMOSP-2011 –
Fonte de Recursos do Convênio Nº 024/2011/FITHA
e seu anexo nº 1.025/SEMOSP/2011 - Fonte de
Recursos: Orçamentário. LOCAL E DATA DO
CREDENCIAMENT O, DA ENT REGA DOS
ENVELOPES E DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: sala
da Comissão de Licitações, no dia 29 DE JULHO
DE 2011 ÀS 09:30 HORAS (hora de Rondônia). O
edital poderá ser obtido, gratuitamente, na sede
da Prefeitura de Parecis/RO. Informações pelo
telefone (69) 3447 1051.
Parecis/RO, 13 de julho de 2011.
JOAQUIM PEDRO ALEXANDRINO NETO
PREGOEIRO OFICIAL
Institutos Municipais
IMPREV-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS
DE MACHADINHO D’OESTE – RONDÔNIA.
PORTARIA N. º 015/2011
“ Dispõe sobre Portaria de Publicação de
Aposentadoria por Invalidez”
O Diretor Executivo do IMPREV – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Machadinho D’Oeste, Estado de Rondônia,
no uso de suas atribuições legais, conforme art.
85, inciso I, da Lei Municipal nº. 689/05, de 22 de
dezembro de 2005, e nos temos do Art. 40, § 1º,
inciso I da Constituição Federal, com redação dada
pela EC nº 41/2003, C/C art. 14, parágrafo único,
da Lei Municipal nº 689/2005, de 22 de dezembro
de 2005.
Resolve,
Art. 1° Conceder o benefício de
“Aposentadoria por Invalidez” a Sra. JOÃO BATISTA DA
SILVA, com PROVENTOS INTEGRAIS, servidor
Público desta Municipalidade, cargo/função Auxiliar Educacional II/Motorista de Veículos Pesados,
classe “D”, referência “D”, carga horária de 40
horas semanais, Regime Jurídico Único n° 820/07,
conforme o processo n°019/2011 IMPREV a partir
desta data, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação retroagindo os seus efeitos a 01/
07/2011, revogando as disposições em contrário.
Registre, Publique e Cumpra-se.
Machadinho D’Oeste – Rondônia, 13 de julho de
2011.
Eder Rogerio Mansan
Diretor Executivo – IMPREV
IMPREV-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS
DE MACHADINHO D’OESTE – RONDÔNIA.
PORTARIA N. º 018/2011
“ Dispõe sobre Portaria de Publicação de
Aposentadoria por Invalidez”
O Diretor Executivo do IMPREV – Instituto de
Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Machadinho D’Oeste, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuiç ões legais,
conforme art. 85, inciso I, da Lei Municipal nº. 689/
05, de 22 de dezembro de 2005, e nos temos do
Art. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, com
redação dada pela EC nº 41/2003, c/c art. 14, da
Lei Municipal nº 689/2005, de 22 de dezembro de
2005.
Resolve,
Art. 1°. Conceder o benefício de
“Aposentadoria
por Invalidez” a Sra. LUIZA PAULINA FIGUEIRA
DARTIBALLI, com PROVENTOS INTEGRAIS,
servidora Pública desta Municipalidade, cargo/
função Auxiliar Operacional de Serviços Gerais,
classe “A”, referência “003”, carga horária de 40
horas semanais, Regime Jurídico Único n° 820/07,
conforme o processo n°026/2011/IMPREV, a partir
desta data, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação retroagindo os seus efeitos a 01/
07/2011, revogando as disposições em contrário.
Registre, Publique e Cumpra-se.
Machadinho D’Oeste – Rondônia, 13 de julho de
2011.
Eder Rogerio Mansan
Diretor Executivo – IMPREV
Ineditoriais
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE
RONDÔNIA
EDITAL PARA PUBLICAÇÃO DE RESULTADO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO PRESIDÊNCIA nº. 113/2010
TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2011
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO
ESTADO DE RONDÔNIA – COREN-RO, através de
sua Comissão Permanente de Licitação e na forma das disposições contidas no edital do processo licitatório acima identificado, cujo objeto é a
contratação de empresa para promover concurso público para contratação de pessoal, vem a
público trazer o extrato do resultado apurado pela
Comissão Técnica, que assim ficou consignada
na ata de julgamento.
“Ao se apreciar, analisar, julgar e pontuar as propostas técnicas e de Preço apresentadas pelas
Licitantes MS CONCURSOS - Grupo Sarmento,
HEALT H – Ins tituto de Des envolvimento
Interdisciplinar em Saúde-ME, Fundação BIO-RIO
e AOCP – Concursos Públicos. Observa-se que
todos os processos encontram-se vistados pelos
respectivos representantes presentes na sessão
de abertura dos envelopes. Nos termos dos critérios previstos no item VIII – 8.1 do edital regedor
da Licitação, assim se extratifica o resultado:
LICITANTE: MS CONCURSOS - Grupo Sarmento:
Valor ofertado para custear Processo: R$
14.900,00; Valor ofertado para inscrição: R$
41.66; Pontuação Técnica Final: 6,95; MÉDIA
FINAL: 4.982,87.
LICITANTE: HEALTH – Inst. de Des. In. em SaúdeME: Valor ofertado para custear Processo:
R$ 18.835,19; Valor ofertado para inscrição:
R$ 69,45; Pontuação Técnica Final: 2,6; MÉDIA
FINAL: 6.302,41.
LICITANTE: Fundação BIO-RIO: Valor ofertado
para custear Processo: R$ 15.000,00; Valor
ofertado para inscrição: R$ 51,35; Pontuação
Técnica Final: 6,25; MÉDIA FINAL: 5.019,20.
LICITANTE: AOCP – Concursos Públicos: Valor
ofertado para custear Processo: R$
14.720,00; Valor ofertado para inscrição: R$
45,00; Pontuação Técnica Final: 10,0; MÉDIA
FINAL: 4.925,00.
Das Propostas apresentadas, conforme média final, a licitante que apresenta melhor proposta é
AOCP – Concursos Públicos, ficando ofertado:
Valor para custear a preparação do Edital de Concurso Público R$ 14.720,00 (quatorze mil setecentos e vinte reais); Preço por Candidato Inscrito: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais). Dessa forma, decide esta Comissão Técnica em declarar
como vencedora do certame em referência a licitante AOCP - Concursos Públicos, ficando todos
os membros cientes.”
Assim, vem esta Comissão Permanente de Licitação declarar vencedora a licitante AOCP – Concursos Públicos e, para ciência de todos os
interessados, traz-se à público o resultado.
Porto Velho, 12 de julho de 2011.
Maria Geny Alves da Silva
Presidente
Porto Velho, 14.07.2011 57
DOE N° 1773
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 10/2011
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 04/2011/CPLMS/EMATER/RO
Ata de Registro de Preço nº
Pregão Presencial nº
10/2011
04/2011
Data da Abertura:
Data de Julgamento: 13/06/2011
Data Homologação: 04/07/2011
Aos 13 dias do mês de julho do ano de dois mil e onze na sede da Associação de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia – EMATER/RO,
situada à Av. Farqhuar, 3055 – Bairro Panair, Porto Velho – RO, neste ato representada pelo Seu Secretário Executivo o Sr. Elisafan Batista de Sales que institui
Ata de Registro de Preço (ARP), nos termos dos Decretos Estaduais nº 10.898/
2004 e nº 12.234/2006, Lei Federal 8.666/1993 e alterações posteriores, Lei nº
10.520/2002 e Lei complementar nº 123/2006, decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preço para prestação dos
serviços de Recarga de toners e reposição de peças dos cartuchos
pertencentes às impressoras da EM ATER/RO pelo período de 12 meses, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes,
obedecendo as condições descritas no edital correspondente e seus Anexos,
conforme segue:
1. O(s) preço(s), a(s) quantidade(s) e as especificações do(s) material(is)
/ serviço(s) registrados nesta Ata, encontram-se indicados na(s)
tabela(s) abaixo:
item
Registro de Preço para prestação dos serviços de Recarga de toners e
reposição de peças dos cartuchos pertencentes às impressoras da
EMATER/RO pelo período de 12 meses
Especificação
Recarga de Toner 13A
HP 1300
Quant.
Preço de
Mercado
Dif. %
Preço Registrado
Régua de Limpeza
15
12,00
59,58
4,85
J.M.DA S.
NASCIMENTO
30
Régua Dosadora
15
12,00
59,58
4,85
J.M.DA S.
NASCIMENTO
31
Recarga de Toner Xerox
Phaser 3150
50
80,00
63,63
29,10
32
Chip
20
20,00
41,80
11,64
33
Cilindro de Impressão
10
40,00
75,75
9,70
34
Cilindro Emborrachado
15
28,00
65,36
9,70
35
Cilindro Magnético
12
28,00
72,29
7,76
36
Régua de Limpeza
12
12,00
59,58
4,85
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
37
Régua Dosadora
15
12,00
59,58
4,85
J.M.DA S.
NASCIMENTO
38
Recarga de Toner 51 A
HP 3005
30
100,00
61,20
38,80
39
Cilindro de Impressão
15
30,00
51,50
14,55
40
Cilindro Emborrachado
15
25,00
41,80
14,55
41
Cilindro Magnético
12
25,00
53,44
11,64
42
Régua de Limpeza
15
12,00
59,58
4,85
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
43
Régua Dosadora
15
12,00
59,58
4,85
J.M.DA S.
NASCIMENTO
44
Recarga de Toner HP 29
A HP 5100
20
120,00
59,58
48,50
61,20
11,64
13/06/2011
Objeto: Registro de Preço para Prestação de Serviço de Recarga de Toner e
Reposição de Peças dos Cartuchos Pertencentes as Impressoras da EMATERRO.
LOTE
1
29
Detentora
47
Cilindro Magnético
10
18,00
48
Régua de Limpeza
10
125,00
59,58
4,85
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
49
Régua Dosadora
10
125,00
59,58
4,85
J.M.DA S.
NASCIMENTO
50
Recarga de Toner Q7580
A HP 3505 Black
20
130,00
55,23
58,20
51
Chip
20
30,00
61,20
11,64
Cilindro de Impressão
12
40,00
56,35
17,46
30,00
51,50
14,55
11,64
45
Cilindro de Impressão
12
30,00
46
Cilindro Emborrachado
10
18,00
35,33
11,64
35,33
11,64
52
53
Cilindro Emborrachado
10
54
Cilindro Magnético
10
30,00
61,20
55
Régua de Limpeza
10
15,00
67,67
56
Régua Dosadora
10
12,00
59,58
Recarga de Toner Q 7581
A HP 3505 Cyan
10
160,00
69,69
2
Cilindro de Impressão
50
24,00
59,58
9,70
3
Cilindro Emborrachado
40
18,00
35,33
11,64
4
Cilindro Magnético
30
20,00
41,80
11,64
5
Régua de Limpeza
50
12,00
59,58
4,85
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
Régua Dosadora
30
12,00
59,58
4,85
J.M.DA S.
NASCIMENTO
57
6
58
Chip
10
30,00
61,20
11,64
59
Cilindro de Impressão
6
40,00
63,63
14,55
7
Recarga de Toner 12 HP
1300
60
Cilindro Emborrachado
5
30,00
51,50
14,55
61
Cilindro Magnético
5
30,00
51,50
14,55
62
Régua de Limpeza
5
15,00
1
250
70,00
58,43
29,10
11
Régua de Limpeza
50
12,00
59,58
4,85
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
12
Régua Dosadora
30
12
59,58
4,85
J.M.DA S.
NASCIMENTO
13
Recarga
de
Toner
35/36/78
A
HP
M
1120/1522
30
60,00
27,25
43,65
J.M.DA S.
NASCIMENTO
14
Cilindro de Impressão
10
28,00
58,43
11,64
10
18,00
35,33
11,64
10
18,00
46,11
9,70
8
Cilindro de Impressão
250
70,00
44,57
38,80
50
24,00
51,50
11,64
9
Cilindro Emborrachado
40
18,00
35,33
11,64
10
Cilindro Magnético
30
20,00
41,80
11,64
15
16
17
Cilindro Emborrachado
Cilindro Magnético
Régua de Limpeza
12
12,00
59,58
4,85
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
21
Cilindro Emborrachado
10
25,00
22
Cilindro Magnético
10
25,00
53,44
11,64
23
Régua de Limpeza
12
12,00
59,58
4,85
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
24
Régua Dosadora
10
12,00
59,58
4,85
J.M.DA S.
NASCIMENTO
25
Recarga de Toner 49/53
A HP 1320/2015
50
70,00
58,43
29,10
26
Cilindro de Impressão
15
30,00
61,20
11,64
27
Cilindro Emborrachado
15
18,00
35,33
11,64
28
Cilindro Magnético
12
20,00
41,80
11,64
18
19
20
Régua Dosadora
Recarga de Toner 96 A
HP 2100
Cilindro de Impressão
10
30
10
12,00
100,00
30,00
59,58
66,05
41,80
53,44
4,85
33,95
17,46
11,64
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
67,67
4,85
4,85
48,50
4,85
69,69
48,50
J.M.DA S.
NASCIMENTO
30,00
61,20
11,64
63,63
14,55
5
64
Recarga de Toner Q7582
A HP 3505 Yeleow
10
160,00
65
Chip
10
59,58
4,85
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
4,85
J.M.DA S.
NASCIMENTO
66
Cilindro de Impressão
6
40,00
67
Cilindro Emborrachado
5
30,00
51,50
14,55
5
30,00
51,50
14,55
5
15,00
5
12,00
69
Régua de Limpeza
67,67
70
Régua Dosadora
71
Recarga de Toner Q7583
A HP 3505 MAG.
10
160,00
69,69
48,50
72
Chip
10
30,00
61,20
11,64
73
Cilindro de Impressão
6
40,00
63,63
14,55
74
Cilindro Emborrachado
5
30,00
51,50
14,55
5
30,00
51,50
14,55
59,58
4,85
59,58
4,85
75
Cilindro Magnético
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
Régua Dosadora
Cilindro Magnético
J.M.DA S.
NASCIMENTO
4,85
63
12,00
68
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
59,58
76
Régua de Limpeza
5
15,00
77
Régua Dosadora
5
12,00
78
Recarga
de
Toner
C9720A HP 4600 BLACK
25
120,00
75,75
29,10
48,04
14,55
79
Chip
25
28,00
80
Cilindro de Impressão
12
55,00
73,55
14,55
37,64
17,46
48,04
14,55
81
Cilindro Emborrachado
10
28,00
82
Cilindro Magnético
10
28,00
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
58
Porto Velho, 14.07.2011
DOE N° 1773
83
Régua de Limpeza
10
15,00
67,67
4,85
J.M.DA S.
NASCIMENTO
136
Cilindro de Impressão
12
60,00
80,60
11,64
67,67
4,85
137
Cilindro Emborrachado
10
9,70
15,00
J.M.DA S.
NASCIMENTO
67,67
Régua Dosadora
10
30,00
84
138
Cilindro Magnético
10
15,00
35,33
9,70
139
Régua de Limpeza
10
15,00
67,67
4,85
140
Régua Dosadora
10
15,00
67,67
4,85
141
Recarga
de
C9731A Hp 5500
10
230,00
74,70
58,20
85
86
Recarga
de
Toner
C9721A Cyan HP 4600
Chip
10
120,00
67,67
38,80
10
28,00
48,04
14,55
55,00
73,55
14,55
87
Cilindro de Impressão
6
88
Cilindro Emborrachado
5
28,00
48,04
14,55
89
Cilindro Magnético
5
28,00
48,04
14,55
90
91
92
93
Régua de Limpeza
5
5
Régua Dosadora
Recarga
de
Toner
C9722A Yellow HP 4600
Chip
10
15,00
15,00
120,00
67,67
67,67
67,67
4,85
4,85
38,80
10
28,00
48,04
14,55
94
Cilindro de Impressão
6
55,00
73,55
14,55
95
Cilindro Emborrachado
5
28,00
48,04
14,55
96
Cilindro Magnético
5
28,00
48,04
14,55
5
15,00
67,67
4,85
5
15,00
67,67
4,85
97
98
Régua de Limpeza
Régua Dosadora
99
Recarga
C9723A
4600
de
Toner
Magenta HP
100
Chip
101
Cilindro de Impressão
120,00
67,67
38,80
10
10
28,00
48,04
14,55
6
55,00
73,55
14,55
48,04
14,55
102
Cilindro Emborrachado
5
28,00
103
Cilindro Magnético
5
28,00
48,04
14,55
104
Régua de Limpeza
5
15,00
67,67
4,85
105
Régua Dosadora
5
15,00
67,67
106
Recarga
de
Toner
CE250A Black HP CP
3525n
160,00
69,69
4,85
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
48,50
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
25
107
Chip
25
12,00
51,50
5,82
108
Cilindro de Impressão
12
45,00
61,20
17,46
58,43
11,64
109
Cilindro Emborrachado
10
28,00
110
Cilindro Magnético
10
28,00
58,43
11,64
10
15,00
67,67
4,85
10
15,00
67,67
4,85
170,00
74,32
43,65
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
111
Régua de Limpeza
112
Régua Dosadora
113
Recarga
de
Toner
CE251A Cyan HP Cp
3525n
5
114
Chip
5
12,00
51,50
5,82
115
Cilindro de Impressão
5
45,00
61,20
17,46
116
Cilindro Emborrachado
5
28,00
58,43
11,64
117
Cilindro Magnético
5
28,00
58,43
11,64
118
Régua de Limpeza
5
15,00
119
Régua Dosadora
5
15,00
67,67
67,67
5
170,00
74,32
43,65
120
Recarga
CE252A
Cp3525n
J.M.DA S.
NASCIMENTO
121
Chip
5
12,00
51,50
5,82
122
Cilindro de Impressão
5
45,00
61,20
17,46
123
Cilindro Emborrachado
5
28,00
58,43
11,64
124
Cilindro Magnético
5
28,00
58,43
11,64
5
15,00
67,67
4,85
5
15,00
67,67
4,85
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
170,00
74,32
43,65
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
125
de
Toner
Yelow
HP
Régua de Limpeza
126
Régua Dosadora
127
Recarga
CE253A
Cp3525n
de
Toner
Mag.HP
4,85
4,85
5
128
Chip
5
12,00
51,50
5,82
129
Cilindro de Impressão
5
45,00
61,20
17,46
130
Cilindro Emborrachado
5
28,00
58,43
11,64
58,43
11,64
131
Cilindro Magnético
5
28,00
132
Régua de Limpeza
5
15,00
67,67
4,85
5
15,00
67,67
4,85
133
Régua Dosadora
134
Recarga
de
Toner
C9730A Black Hp 5500
15
180,00
67,67
58,20
135
Chip
15
28,00
58,43
11,64
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
Toner
142
Chip
10
28,00
58,43
11,64
143
Cilindro de Impressão
12
60,00
80,60
11,64
144
Cilindro Emborrachado
10
30,00
67,67
9,70
145
Cilindro Magnético
10
30,00
67,67
9,70
146
Régua de Limpeza
10
15,00
67,67
4,85
10
15,00
67,67
4,85
10
230,00
74,70
58,20
147
Régua Dosadora
148
Recarga
de
C9732A HP 5500
Toner
149
Chip
10
28,00
58,43
11,64
150
Cilindro de Impressão
12
60,00
80,60
11,64
151
Cilindro Emborrachado
10
30,00
67,67
9,70
152
Cilindro Magnético
10
30,00
67,67
9,70
10
15,00
67,67
4,85
10
15,00
67,67
4,85
10
230,00
74,70
58,20
153
Régua de Limpeza
154
Régua Dosadora
155
Recarga
de
C9733A HP 5500
Toner
156
Chip
10
28,00
58,43
11,64
157
Cilindro de Impressão
12
60,00
80,60
11,64
158
Cilindro Emborrachado
10
30,00
67,67
9,70
10
30,00
67,67
9,70
10
15,00
67,67
4,85
10
15,00
59,58
4,85
159
160
161
Cilindro Magnético
Régua de Limpeza
Régua Dosadora
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
J.M.DA S.
NASCIMENTO
1.1. Na tabela acima, são apresentados os quantitativos estimados de
consumo, os quais serão solicitados pela EMATER/RO, mediante a expedição
de Autorização de Serviço emitida pelo gerente da EMATER/RO, responsável
pela Localidade da Execução dos Serviços.
2.1 – DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO:
2.1.1 A EMATER/RO em comum acordo com a DETENTORA estabelecerão
o mais adequado meio de comunicação referente a solicitação de serviços/
materiais, admitindo também o uso de telefone, fac-símile, e-mail, desde que:
a) Seja perfeitamente identificado na solicitação de serviços/materiais o
servidor da EMATER/RO responsável pelo pedido;
b) O servidor da EMATER/RO, competente para emitir a solicitação de
serviços/materiais deverá ser prévia e formalmente designado como executor da Ata, cabendo a ele o controle dos quantitativos de recarga e peças
utilizados;
2.1.2 Caberá ao executor declarar no processo de requisição data, dia e
hora da comunicação e o nome do empregado da DETENTORA com quem se
comunicou;
2.1.3 É expressamente vedado à DETENTORA acolher pedido de servidores não previamente credenciados a efetuar solicitações.
2.2 – DO CONTROLE DA ATA E SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS/MATERIAIS:
2.2.1 Ao receber a solicitação de recarga/peças a Gerência de Serviços,
deverá analisar, aprovar, e emitir autorização, bem como anotará o pedido no
controle de quantidades, dando baixa nas mesmas.
2.3 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS/MATERIAIS:
2.3.1 A DETENTORA do registro de preço se obriga, nos termos do Edital, a:
a) Pr ovidenciar a recarga e reposição de peças de acordo c om a
autorização emitida pelo gerente da GESER, o qual será previamente informado
para a detentora;
Porto Velho, 14.07.2011 59
DOE N° 1773
b) Iniciar a recarga e reposição de peças no
prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a
partir da assinatura da Ata de Registro de Preço;
2.4 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.4.1 - Apresentar até o 5º dia útil do mês
subseqüente a execução dos Serviços a Nota
Fiscal.
2.4.2 - O valor a ser pago corresponderá aos
serviços prestados e materiais utilizados mensalmente, sendo tal situação comprovada através
dos documentos a seguir relacionados:
a) Notas Fiscais, emitidas em 02 (duas) vias,
devidamente preenchidas em consonância com a
legislação vigente, sem rasura, discriminando os
serviços e materiais fornecidos, valor unitário e
total, devidamente atestada e acompanhadas da
autorização de fornecimento aprovada pelo Gerente da GESER, certidão negativa ou positiva
com efeito negativo da fazenda Federal, Estadual,
Municipal, prova da regularidade com o FGTS e
Prova da Regularidade relativa a Seguridade Social, devendo conter no corpo das Notas Fiscais,
o número da Ata de Registro de Preço e o número
da Conta Bancária da DETENTORA, para depósito
do pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação.
b) Para efetivação do pagamento também deverá ser apresentado junto com a Nota Fiscal o
comprovante do recolhimento do imposto sobre
serviço correspondente à nota apresentada. A não
apresentação do comprovante acima, implicará na
retenção do imposto na fonte.
para o fiel desempenho dos serviços de recarga
e reposição de peças;
f) Acatar todas as exigências da EMATER/RO,
sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
g) Comunicar a EMATER/RO, com antecedência os motivos que eventualmente o impossibilite
da execução dos serviços, bem como reposição
de peças, solicitadas pela EMATER-RO, no prazo
estipulado;
h) Não transferir a outrem, no todo ou em parte as obrigações assumidas no presente instrumento;
2.7 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMATER/RO
2.7.1 – Comunicar prontamente a DETENTORA toda e qualquer irregularidade constatada no
desempenho dos toners remanufaturados.
2.7.2 – Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços de recarga e reposição de peças dos toners
que es tiverem em des ac ordo c om as
especificações e obrigações estabelecidas no
edital e ata de registro de preço;
2.7.3 – Solicitar a reposição dos toners que
não apresentarem qualidade de impressão e desempenho compatíveis com cartucho original,
2.7.4 – Efetuar o pagamento a empresa vencedora, através da Coordenadoria Administrativa
e Financeira de acordo com as condições de preço e prazos estabelecidas no presente instrumento,
bem como aplicações de sanções, se for o caso;
2.5 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.5.1 Os recursos financeiros necessários
para prestação de serviços e aquisição dos materiais serão provenientes dos Convênios, projetos e Contratos assinados pela EMATER/RO.
2.7.5 – Supervisionar, fiscalizar e atestar a
execução do contrato.
2.8
SANÇÕES
NO
CASO
DE
INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO
REGISTRO DE PREÇO:
2.6 - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
2.6.1 - As obrigações da detentora são as
seguintes:
a) Atender prontamente à autorização de serviço da EMATER/RO para serviços de recarga e
reposição de peças;
b) Oferecer serviço de recarga e reposição
de peças em suas dependências, com qualidade
de mercado, devendo a mesma substituir as peças quando necessário, com atendimento especializado e qualificado;
c) Empregar, no serviço de recarga, objeto da
Ata de Registro de Preço, mediante profissionais
especializados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços e substituição
de peças, sem interrupção, os quais não terão
nenhum vínculo empregatício com a EMATER/RO,
sendo de sua exclusiva responsabilidade as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais decorrentes da execução dos serviços;
d) Manter durante a vigência da Ata de Registro de Preço todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas;
e) Cumprir todas as orientações da EMATER
2.8.1 - A presente Ata poderá ser cancelada
pela EMATER/RO, quando:
a) A detentora da Ata deixar de cumprir as
exigências do Edital;
b) A detentora da Ata não atender à convocação para assinar a ATA decorrente de Registro de
Preço ou não retirar o instrumento equivalente no
prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela
EMATER/RO;
c) A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital;
d) A detentora da Ata praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
e) Ficar evidenciada incapacidade de cumprir
as obrigações assumidas pela detentora do Registro, devidamente caracterizada em relatório de
inspeção;
f) Em qualquer das hipóteses de inexecução
total ou parcial do objeto da Ata;
g) Os preços registrados se apresentarem
superiores aos praticados no mercado e a detentora se recusar a baixá-los na forma prevista no
ato convocatório;
h) Por razões de interesse público, mediante
despacho motivado, devidamente justificado;
2.8.2 A detentora da Ata poderá requerer o
cancelamento mediante solicitação por escrito,
comprovando estar impossibilitada de cumprir as
exigências do Edital que gerou a Ata de Registro
de Preço;
2.8.3 A decisão da EMATER/RO do cancelamento do preço registrado, será por correspondência com recibo de entrega, juntando-se comprovantes dos fatos ocorridos ou evidenciados,
sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Edital, assegurada defesa prévia da
DETENTORA da Ata, nos termos da Lei nº 8.666/
93.
2.8.4 Esta Ata de Registro de Preço poderá
ser rescindida nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral, com as conseqüências daí advindas.
2.9 – REALINHAMENTO DE PREÇO:
2.9.1 – Somente em casos excepcionais, nas
hipóteses legalmente admitidas e considerados os
preço de mercado, é que será c onc edido
Realinhamento de Preço, conforme art. 21, § 2º do
Decreto Estadual nº 10.898/2004, podendo ser
tanto para maior quanto para menor.
2.9.2 – O realinhamento de preço poderá ser
argüido por iniciativa da Administração conforme
o artigo 17, § 4º, I e II do Decreto Estadual nº
10.898/2004, ou do detentor da Ata, neste último
caso deverá ser anexadas provas documentais,
em originais ou cópias autenticada que comprovem a motivação do ato, como por exemplo reajuste do salário mínimo nacional ou da categoria.
2.9.3 – De posse da pesquisa de mercado
feita pelo Setor de Cotação e de todos os documentos hábeis para análise a Gerência de Serviços, verificará se houve majoração entre o preço
registrado na Ata e o novo preço de mercado,
onde sugerirá deferimento, indeferimento ou deferimento parcial do pedido, passando a apreciação da Assessoria Jurídica para parecer, e após
este, à autoridade competente para deliberação.
2.9.4 – O pedido de realinhamento não isenta
a detentora de posse da Ordem de Serviço de
continuar os serviços anteriores.
2.9.5 – A vigência do realinhamento quando
concedido será a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do conhecimento formal do pedido da
detentora por esta EMATER/RO.
2.9.6 – O acompanhamento da evolução dos
preços do objeto será feita pela Geser, sempre
que julgar necessário será efetuada a pesquisa
entre os f ornec edores loc ais de serviços
efetuados pela Administração Publica. A pesquisa
poderá ser realizada sempre que for solicitado,
ou sempre que a situação de mercado assim exigir.
2.9.7 – Em qualquer caso, a revisão aprovada
não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente a época do
registro.
60
Porto Velho, 14.07.2011
DOE N° 1773
2.9.8 – Os preços registrados serão publicados no Diário Oficial do Estado, procedimento este
da Gerência de Serviços – GESER.
2.10 - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇO:
2.10.1 - Ata de Registro de Preço terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua
publicação no Diário Oficial do Estado – DOE.
de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia – EMATER/RO, na Av. Farqhuar nº
3055, Bairro: Panair, em Porto Velho/RO. EDITAL:
O presente Edital e seus anexos, poderão ser
retirados na EMATER/RO, situada na Avenida
Farqhuar, nº 3055 – Bairro Panair, em Porto Velho/
RO – CEP 76.801-361, Fone/Fax: 3217-0708, na
Sala da CPLMS de segunda a quinta feira das
8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas
e sexta feira das 08:00 às 13:00 horas, mediante
requerimento. Porto Velho/RO, 13 de julho de 2011.
3- DISPOSIÇÕES GERAIS:
3.1 A existência de preço registrado não obriga a EMATER/RO a firmar as contratações de que
deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida,
sendo assegurada à detentora do registro de preço a preferência em igualdade de condições.
3.2 Fica a Detentora ciente que a assinatura
da Ata implica na aceitação de todas as cláusulas
e condições estabelecidas, não podendo invocar
qualquer des conhecimento como elemento
impeditivo do perfeito cumprimento da Ata de Registro de Preço e dos ajustes dela decorrentes.
3.3 A Ata de Registro de Preço, os ajustes
dela decorrentes, suas alterações e rescisões
obedecerão ao Decreto Estadual 10.898/2004, Lei
Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições da Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos
casos omissos.
Porto Velho-RO, 13 de julho de 2011
Elisafan Batista de Sales
Secretário Executivo
EMATER/RO
DETENTORA
Empresa J.M DA SILVA NASCIMENTO
CNPJ nº: 07.012.733/0001-95
Endereço: Rua Salvador, 400 – Bairr o
Embratel, Porto Velho-RO
Telefone: (69) 3225-3736
_____________________
José Maria da Silva Nascimento
Proprietário
CPF nº 191.380.832-72
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2011/CPLMS/
EMATER/RO
A, Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia – EMATER/RO,
através de seu Secretário Executivo, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão
Presencial n° 07/2011/CPLMS/EMATER/RO, do
tipo menor preço unitário, conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a
Lei nº 10.520/2002, com o Decreto Estadual nº
12.234/2006, Lei Complementar nº 123/2006 e
subsidiariamente, com Lei Federal nº 8.666/1993
e suas alterações. OBJETO: Aquisição de peças
para tratores de pneus objetivando atender o convênio nº 57/PGE/2011, conforme especificado no
Anexo VI (Termo de Referência) e Anexo VIII
(Planilha de Especificação e quantitativo) do Edital.
DATA DE ABERTURA: 28 de julho de 2011 às 8:30
horas. LOCAL: Na sala da CPLMS da Associação
ELISAFAN BATISTA DE SALES
Secretário Executivo
EMATER/RO
ESTANHO DE RONDÔNIA S.A.
CNPJ n° 00.684.808/0001-35
NIRE 113.0000156-7
Ata da Assembleia Geral Ordinária e
Extraordinária
Realizada em 09 de Dezembro de 2010
(lavrada sob a forma de sumário, de acordo com a
autorização contida no parágrafo 1º do artigo 130
da Lei nº 6.404/76)
Data, Hora e Local: 09 de dezembro de 2010, às
11:00 horas, na sede da Companhia, na Cidade de
Ariquemes, Estado de Rondônia, na Rua do Estanho, 123, Área de Apoio Rodoviário, parte. Presença: Companhia Siderúrgica Nacional, representada pelo Sr. José Taragano; Enéas Garcia
Diniz; acionistas representando a totalidade do
capital social, conforme se verificou das assinaturas no Livro de Presença de Acionistas. Mesa:
Presidiu a assembleia o Sr. José Taragano, que
convidou a mim, Ivanete Pereira da Cruz Oliveira,
para secretariar os trabalhos. Convocação: Dispensada, tendo em vista a presença de todos os
acionistas, nos termos do parágrafo 4º do artigo
124 da Lei nº 6.404/76. Ordem do Dia: Em
Assembleia Geral Extraordinária: (i) aprovar a reforma do Es tatuto Soc ial da Companhia. Em
Assembleia Geral Ordinária: (i) tomar as contas
dos administradores, examinar, discutir e votar as
Demonstrações Financeiras e o Relatório da Administração referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2009; (ii) deliberar
sobre a destinação do resultado do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2009; (iii)
ratificar a remuneração anual global dos diretores; (iv) tomar conhecimento da renúncia de Diretor da Companhia; e (v) aprovar a reeleição do
atual diretor e a eleição de novos membros da
Diretoria; Deliberações: Foram tomadas, por unanimidade de votos, as seguintes deliberações: Em
Assembleia Geral Extraordinária: (i) a fim de atender às necessidades da Companhia, foi aprovada
a reforma do Estatuto Social que passa a viger, a
partir desta data, com a redação constante do
Anexo I a esta ata. Em Assembleia Geral Ordinária: (i) aprovadas as Demonstrações Financeiras
e o Relatório da Administração referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2009,
publicadas no dia 08 de junho de 2010 no Diário
Oficial do Estado de Rondônia, páginas 51 a 52 e
no jornal Alto Madeira dia 08 de junho de 2010,
página 05; (ii) aprovada a proposta da Administração de destinação do prejuízo acumulado do exercício de 2009, no montante de R$ 8.051.723,90
(oito milhões, cinquenta e um mil, setecentos e
vinte e três reais e noventa centavos) para a conta de prejuízos acumulados; (iii) ratificada a remuneração anual global paga aos Diretores no valor
de até R$500.000,00 (quinhentos mil Reais) no
exercício social de 2010; (iv) tomou-se conhecimento da renúncia apresentada pelo Sr. Márcio
Melillo em 01/12/2010, ao cargo de Diretor da Companhia; (v) foram eleitos como diretores da Companhia os Srs. José Taragano, brasileiro, casado,
engenheiro metalúrgico, portador da Cédula de
Identidade RG nº 35.774.798-7 SSP/SP e inscrito
no CPF/MF sob nº 440.944.697-53, responsável
pela área comercial e de investimentos; Paulo
Penido Pinto Marques, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG nº M751.698 SSP-MG, inscrito no CPF/MF sob nº
269.139.176-00, responsável pela área administrativa; e Alberto Monteiro de Queiroz Netto, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº 075.785.80-8 e
inscrito no CPF/MF sob nº 843.603.807-04, responsável pela área financeira, todos com domicílio na cidade de São Paulo/SP, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.400, 20º andar, Itaim Bibi, e
com mandato de 03 (três) anos, a contar desta
data, estendendo-se até a investidura de seus
sucessores; (vi) ato contínuo, tendo em vista o
término do mandato do atual diretor no próximo dia
29 de dezembro, foi aprovada a reeleição do Sr.
Flávio Correia Mourão, brasileiro, divorciado, engenheiro, portador da carteira de identidade RG
nº M67400 SSP/MG e inscrito no Cadastro de Pess oa Fís ica - CPF/MF s ob nº 177133906-34,
domiciliado na cidade de Arcos, no Estado de Minas Gerais, Rua Messias Macedo, 221, apto. 201,
centro, ao cargo de Diretor da Companhia, responsável pela área operacional, com mandato de
03 (três) anos, a contar desta data, estendendose até a investidura de seu sucessor. Os diretores eleitos e o diretor reeleito declararam não estar incursos em qualquer crime que os impeçam
de exercer atividade mercantil, por lei especial, ou
condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou
qualquer outro impedimento legal, nos termos do
artigo 147 da Lei nº 6.404/76; (vii) em decorrência
da deliberação acima, a Diretoria da Companhia
passa a ser composta pelos Srs. José Taragano,
Paulo Penido Pinto Marques, Alberto Monteiro de
Queiroz Netto e Flávio Correia Mourão, todos com
mandato de 03 (três) anos, a contar desta data,
estendendo-se até a investidura de seus sucessores. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos, lavrada e lida
a presente ata que, achada conforme, foi assinada pelos presentes. Assinaturas: José Taragano
- Presidente; Ivanete Pereira da Cruz Oliveira Secretária. Acionistas: Enéas Garcia Diniz e Companhia Siderúrgica Nacional, representada por
José Taragano. Certifico que a presente ata é cópia fiel da lavrada no Livro de Assembleias Gerais
da Companhia, arquivado na sede da sociedade.
Ariquemes, 09 de dezembro de 2010. Ivanete
Pereira da Cruz Oliveira - Secretária. Junta
Comercial do Estado de Rondônia - Certifico
o registro: 110374607, em 16/02/11. Secretária Geral: Adriana Pires de Souza.
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Atos do Executivo