DESPACHO Senhora Diretora Administrativa, Pelo presente, solicito que sejam adotadas as medidas legais cabíveis no rumo à contratação de SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA, nos termos propostos no Projeto Básico anexo e aprovado por esta Presidência. Preliminarmente à AUTORIZAÇÃO para contratação, o presente processo deverá tramitar pelos setores competentes com vistas: I – à indicação sucinta do objeto a ser contratado; II - à indicação dos recursos de ordem orçamentária para fazer face à despesa; III – à elaboração de parecer sobre a necessidade de procedimento licitatório, indicando a modalidade e o tipo de licitação a serem adotados no certame; IV – à elaboração da minuta do instrumento convocatório da licitação e do contrato ou seu instrumento substitutivo; V – ao exame e aprovação das minutas indicadas no item anterior. Depois de conclusos, voltem-me os autos. São Sebastião do Uatumã, 02 de Janeiro de 2013. Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã PROJETO BÁSICO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS 1. OBJETO ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICAS, COM O PATROCÍNIO E DEFESA DE CAUSAS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS. 2. DA IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS A consultoria e a assessoria serão prestadas mediante petições, pareceres, projetos de lei, projetos de decreto, justificativas, mensagens e quaisquer outras informações à Justiça Comum e aos Tribunais de Contas da União e do Estado, e Juízos de Direito, Tribunal de Justiça e Tribunais Superiores, expedidos para atender provocação do Contratante, nos prazos solicitados. A consulta poderá ser efetivada por meio de e-mail, telefone, fax, carta, ofício ou memorando, aos quais adicionados informações e documentos julgados necessários para esclarecimento e solução do assunto. 3. DO PREÇO ESTIMADO R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS). 4. DA SUBLOCAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços a serem contratados são intuitu personae, logo, em sendo personalíssimo, o contratado para execução do contrato, sem prejuízos das responsabilidades contratuais e legais, não poderá subcontratá-los. 5. PREVISÃO DA DESPESA COM A CONTRATAÇÃO A previsão da despesa com a contratação dos serviços objeto da licitação pelo período contratual de 12 (DOZE) MESES a correr pela dotação 339035, do Orçamento vigente. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS A adjudicação poderá ser para tão-só um licitante que apresentar proposta de acordo com as especificações e ofertar o MENOR PREÇO total do item cotado, constante do anexo denominado PROPOSTA DE PREÇO. 7. ORÇAMENTO ESTIMADO Preços limites máximos aceitáveis para a contratação. ITEM 01 ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS Assessoria e Consultoria Jurídica Preço da Tempo execução mensal execução (estimativa) serviço R$ a.m de do 5.000,00 12 MESES SOMA R$ 60.000,00 PREÇO TOTAL R$ 60.000,00 PREÇO TOTAL POR EXTENSO: SESSENTA MIL REAIS Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã (AM), em 02 de janeiro de 2013. APROVO (Inciso I, § 2º art. 7º da Lei nº 8.666/93). Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã DESPACHO Ao Serviço de Contabilidade. Tendo em vista ASSESSORIA E a necessidade CONSULTORIA de JURÍDICA contratação de interesse de da serviços de Presidência desta Casa Legislativa, solicito os bons ofícios para reservar a dotação orçamentária no valor estimado no Projeto Básico, como de costume. Após, solicito o encaminhamento dos autos à Comissão Permanente de Licitação para as informações de praxe quanto à indicação sucinta do objeto da contratação. São Sebastião do Uatumã, 02 de Janeiro de 2013. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INFORMAÇÃO/CPL/CMSSU ASSUNTO: INDICAÇÃO SUCINTA DO OBJETO A SER LICITADO Senhor Presidente, Nos termos do caput do art. 38 da Lei Federal nº. 8.666/93, informo, sucintamente, o objeto da licitação: ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICAS, COM O PATROCÍNIO E DEFESA DE CAUSAS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS. A consultoria e a assessoria serão prestadas na sede do Município de São Sebastião do Uatumã e/ou em Manaus, quando a questão assim exigir, mediante petições, pareceres, projetos de lei, projetos de decreto, justificativas, mensagens e quaisquer outras informações à Justiça Comum e aos Tribunais de Contas da União e do Estado, e Juízos de Direito, Tribunal de Justiça e Tribunais Superiores. Torno os autos à Diretoria Administrativa. São Sebastião do Uatumã, 03 de janeiro de 2013. PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DESPACHO Senhor Presidente, Considerando a instrução processual, encaminho os presentes autos à apreciação de Vossa Excelência para, se assim entender conveniente e oportuno, AUTORIZAR a contratação, nos termos legais pertinentes. Informo-lhe Jurídico que para esta Câmara cumprimento Municipal aos itens não III, dispõe IV e V de Assessor do Despacho exarado às fls. 02 dos presentes autos, porém, em razão do valor, a modalidade licitacional a ser utilizada é a de convite, nos termos do art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei federal 8.666/93. São Sebastião do Uatumã, 4 de Janeiro de 2013. n° DESPACHO AUTORIZO a licitação sob a modalidade de CONVITE, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, bem como nos fundamentos nos termos do art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), razão pela qual DECLARO que a despesa ser adequada e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) do Exercício de 2013, conforme apurado na instrução processual. Encaminhe-se à douta Comissão Permanente de Licitação para as providências legais cabíveis. São Sebastião do Uatumã, 04 de janeiro de 2013. Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião Do Uatumã CONVITE Nº 01/2013 – CPL/CMSSU DATA DO JULGAMENTO: 15 DE JANEIRO DE 2013 HORÁRIO: 10H00MIM – TIPO: MENOR PREÇO OBJETO DA LICITAÇÃO: ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA LOCAL DA REALIZAÇÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ OBSERVAÇÃO: NA HIPÓTESE DE NÃO HAVER EXPEDIENTE NESTA DATA, A LICITAÇÃO, SERÁ REALIZADA NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQÜENTE, NO MESMO HORÁRIO. 01) DO SUPORTE LEGAL A presente licitação será regida pela Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, e respectivas alterações pertinentes. 02) IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO Não poderão participar da presente Licitação: Licitantes declarados inidôneos por qualquer Órgão Público; 03) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Condições Gerais: Poderão participar os licitantes convidados do ramo pertinente ao objeto da licitação e os demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas, devendo comprovar, junto com a proposta de preço: • PROVA DE INSCRIÇÃO JUNTO À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS 04) DAS PROPOSTAS A proposta deverá vir dentro de envelope fechado, mencionando: Nome do Licitante; Número do Convite; Local de realização; Data e horário. Não será admitida proposta remetida por meio de Fax ou E-mail. Será apresentada no FORMULÁRIO-PROPOSTA (ANEXO I) ou em papel timbrado, datilografado ou digitado, sem alternativas, emendas, rasuras e entrelinhas, e assinada. Deverá conter preço unitário e total, em Real (R$). A proposta deverá apresentar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro. Deverá ser clara na descrição do serviço a ser prestado, de acordo com a especificação contida no FORMULÁRIO-PROPOSTA (ANEXO I). Incluir nos preços propostos todos os impostos, taxas, seguro, frete e outros incidentes sobre os serviços. Prazo de Execução: O prazo passará a vigorar na data da retirada do instrumento hábil e equivalente ao termo de contrato: CARTA-CONTRATO (ANEXO III) a ser emitida após a homologação do presente certame. Validade da proposta: Nunca inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura e em caso de omissão será considerado o prazo estabelecido no presente instrumento convocatório. Prazo de vigência do contrato: 12 (NOVE) MESES, a contar da data da retirada do instrumento hábil e equivalente ao termo contratual. O tipo de licitação é o de MENOR PREÇO. No caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas, o desempate se dará conforme o previsto no § 2º do art. 45 Lei nº 8.666/93. 04) DO JULGAMENTO DO CERTAME Será considerado vencedor o licitante que oferecer a proposta exeqüível de menor preço. A Comissão abrirá os envelopes de proposta dos licitantes, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com os fatores e critérios estabelecidos neste instrumento de convocação. As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis. Em caso de empate, aplica-se o disposto no § 2º do art. 45 da Lei federal nº 8.666/93. A Comissão Julgadora poderá solicitar esclarecimentos a qualquer dos participantes e, também, promover diligências para elucidar fatos cuja comprovação seja necessária para definir a habilitação ou classificação, desde que não resulte na inclusão de documento ou informação que deveria ter sido incluída na proposta. 05) DAS SANÇÕES CONTRATUAIS Multa de 1%, por dia de atraso injustificado, que será calculada sobre o valor total atualizado do contrato e de seus aditivos, se for o caso. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contrato sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, sendo a multa prevista no Inciso II, de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do contrato. 06) DOS RECURSOS Conforme as espécies cabíveis e no prazo previsto, na forma preconizada no art. 109 e seu § 6º, da Lei nº 8.666/93. 07) DO CONTRATO Conforme o previsto no art. 62, caput, da Lei nº 8.666/93: CARTA-CONTRATO. A Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã convocará o licitante vencedor para retirar o instrumento hábil e equivalente ao termo de contrato, CARTACONTRATO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de, não o fazendo, decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 05 deste Edital. 08) PAGAMENTO Os pagamentos (Nota Fiscais corretamente preenchidas em Reais) serão quitados pela Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã, no prazo máximo de até 10 (DEZ) dias, a partir da data do adimplemento da obrigação. 09) DO RECEBIMENTO O recebimento provisório será dispensado e substituído por recibo definitivo, nos termos do parágrafo único do art. 74 da Lei Federal n° 8.666/93. 10) DISPOSIÇÕES GERAIS Qualquer questionamento relativo às condições do convite e/ou às especificações do bem deverá ser encaminhado, por escrito, datado e assinado pelo representante legal, à Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, no prazo máximo de 48 horas antes da abertura da licitação. 11) ANEXOS FORMULÁRIO – PROPOSTA (ANEXO I) PROJETO BÁSICO (ANEXO II) MINUTA CARTA-CONTRATO (ANEXO III) DATA DA EXPEDIÇÃO DESTE CONVITE: SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ (AM), 04 DE JANEIRO DE 2013. PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO QUADRO LEGAL DE AVISOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ CONVITE Nº 001/2013 MODALIDADE: CONVITE TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: SERVIÇOS DE ASSSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: DATA: 15/01/2013 HORA: 10h00min LOCAL: Sala de Reuniões – Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã. INFORMAÇÕES E OBTENÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E SEUS ANEXOS, NA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ (AM), DIARIAMENTE DAS 09h00min às 11h30min. EM: 04/01/2013. PUBLIQUE-SE COMO DE COSTUME. PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PUBLICADO NO QUADRO LEGAL DE AVISOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA, EM 12 DE JANEIRO DE 2013: ANEXO 1 FORMULÁRIO PROPOSTA 1 CONVIDADO: JAMIL ALEXANDRE DA SILVA – CPF Nº 313.995.172-87/ OAB/ AM N° 6565 2 CONVITE Nº 001/2013 RUA RAMOS FERREIRA, N° 199, BLOCO SOLIMÕES, APTO. 304 – COND. VISTA DEL RYO - APARECIDA MANAUS - AM ENDEREÇO: 3 DATA 15 DE JANEIRO DE 2013 4 Senhor Presidente da Comissão de Licitação, Apresentamos nossos preços para os produtos abaixo listados e informamos que o prazo de validade dos mesmos é de: dias (MÍNIMO DE 60 DIAS). ITEM UNIDADE QUANTIDA DE PREÇO UNITÁRIO DESCRIÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA. 01 UND 1 TIPO: MENOR PREÇO. SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, de 2013. __________________________ Responsável legal de VALOR GLOBAL ANEXO 1 FORMULÁRIO PROPOSTA 1 JUAREZ FRAZÃO RODRIGUES JUNIOR - CPF N° 249.669.832-15/ OAB/ AM N° 5851, CONVIDADO: 2 CONVITE Nº 001/2013 BOULEVARD ÁLVARO MAIA, N° 1880 – SALA 26 – PRAÇA 14 DE JANEIRO MANAUS - AM ENDEREÇO: 3 DATA 15 DE JANEIRO DE 2013 4 Senhor Presidente da Comissão de Licitação, Apresentamos nossos preços para os produtos abaixo listados e informamos que o prazo de validade dos mesmos é de: dias (MÍNIMO DE 60 DIAS). ITEM ITEM ITEM PREÇO UNITÁRIO DESCRIÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA. 01 01 01 TIPO: MENOR PREÇO. SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, de 2013. __________________________ Responsável legal de VALOR GLOBAL ANEXO 1 FORMULÁRIO PROPOSTA 1 FÁBIO MORAES CASTELLO BRANCO – CPF N° 444.222.292-49 / OAB/AM N° 4603 CONVIDADO: 2 CONVITE Nº 001/2013 AV. DJALMA BATISTA 1661, 4° ANDAR, SALA 407, MILENIUM MANAUS - AM ENDEREÇO: 3 DATA 15 DE JANEIRO DE 2013 4 Senhor Presidente da Comissão de Licitação, Apresentamos nossos preços para os produtos abaixo listados e informamos que o prazo de validade dos mesmos é de: dias (MÍNIMO DE 60 DIAS). ITEM UNIDADE QUANTIDA DE PREÇO UNITÁRIO DESCRIÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA. 01 UND 1 TIPO: MENOR PREÇO. SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, de 2013. __________________________ Responsável legal de VALOR GLOBAL CONVITE Nº 001/2013 – CPL - CMSSU ATA DA SESSÃO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E JULGAMENTO Local: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ – sala de sessão de julgamento da Comissão Municipal de Licitação. Data: 15/01/2013 – Início: 10h00mim Objeto: Abertura dos envelopes contendo as propostas. LICITANTES CONVIDADOS: 1. JAMIL ALEXANDRE DA SILVA – CPF Nº 313.995.172-87/ OAB/ AM N° 6565 / RUA RAMOS FERREIRA, N° 199, BLOCO SOLIMÕES, APTO. 3 04 – COND. VISTA DEL RYO - APARECIDA - MANAUS (AM). 2. FÁBIO MORAES CASTELLO BRANCO – CPF N° 444.222.292-4 9 / OAB/AM N° 4603 / AV. DJALMA BATISTA 1661, 4° ANDAR, SALA 407, MILENIUM – MANAUS (AM). 3. JUAREZ FRAZÃO RODRIGUES JUNIOR - CPF N° 249.669.832 -15/ OAB/ AM N° 5851, BOULEVARD ÁLVARO MAIA, N° 1880 – SALA 26 – PR AÇA 14 DE JANEIRO – MANAUS (AM). OCORRÊNCIAS: Aos 17 (dezessete) dias do mês de JANEIRO de 2013, às 10 (DEZ) horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, foi instalada a sessão de abertura dos envelopes de proposta comercial e julgamento da licitação em epígrafe. Feito o recebimento dos envelopes de proposta, constatou-se que nenhum dos licitantes compareceu à sessão, reservando-se ao direito de tão-somente encaminhar os envelopes contendo as propostas financeiras. Os envelopes de proposta foram rubricados em seus fechos por todos os membros promotores do certame, sendo verificada a inviolabilidade dos mesmos. Procedeu-se, então, a abertura dos envelopes contendo as propostas financeiras, foram as mesmas conferidas e rubricadas pelos promotores do evento licitatório, aferindo a regularidade da apresentação. O licitante JAMIL ALEXANDRE DA SILVA ofertou proposta de R$ 46.200,00 (QUARENTA E TRÊS MIL E OITOCENTOS REAIS). O licitante FÁBIO MORAES CASTELLO BRANCO ofertou proposta de R$ 49.200,00 (QUARENTA E NOVE MIL E DUZENTAS REAIS). O licitante JUAREZ FRAZÃO RODRIGUES JUNIOR ofertou proposta de R$ 42.000,00 (QUARENTA E DOIS MIL REAIS), segundo mapa comparativo abaixo: 01º JUAREZ FRAZÃO RODRIGUES JUNIOR - CPF N° 249.669 .832-15/ OAB/ AM N° 5851, BOULEVARD ÁLVARO MAIA, N° 1880 – SALA 26 – PRAÇA 14 DE JANEIRO – MANAUS (AM) – PROPOSTA DE R$ 3.500,00 MENSAIS = R$ 42.000,00 GLOBAIS. 02º JAMIL ALEXANDRE DA SILVA – CPF Nº 313.995.172-87/ OAB/ AM N° 6565 / RUA RAMOS FERREIRA, N° 199, BLOCO SOLIMÕES, APTO. 304 – COND. VISTA DEL RYO - APARECIDA MANAUS (AM) – PROPOSTA DE R$ 3.850,00 MENSAIS = R$ 46.200,00 GLOBAIS. 03º FÁBIO MORAES CASTELLO BRANCO – CPF N° 444.222.2 92-49 / OAB/AM N° 4603 / AV. DJALMA BATISTA 1661, 4° ANDAR, SALA 407, MILENIUM – MANAUS (AM) – PROPOSTA DE R$ 4.100,00 MENSAIS = R$ 49.200,00 GLOBAIS. De acordo com as normas fixadas no instrumento convocatório, em razão do menor preço ofertado, a Comissão Julgadora declarou como vencedor do certame o licitante JUAREZ FRAZÃO RODRIGUES JUNIOR. Tendo em vista que estavam ausentes os prepostos dos licitantes no prélio público realizado, será feita a intimação deste ato, abrindo-se prazo recursal de dois (02) dias, previsto no art. 109, inciso I, alínea “b”, c/c o §6º do mesmo artigo, da Lei federal n° 8.666/93 . Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e assinada a presente Ata pelos membros da Comissão e pelos representantes das proponentes. Presidente Membro Membro INTIMAÇÃO – CPL/CMSSU São Sebastião do Uatumã, 15 de janeiro de 2013. Ao licitante JAMIL ALEXANDRE DA SILVA – CPF Nº 313.995.172-87/ OAB/ AM N° 6565 / RUA RAMOS FERREIRA, N° 199, BLOCO SOLIMÕES, APTO. 304 – COND. VISTA DEL RYO - APARECIDA - MANAUS (AM) ASSUNTO: INTIMAÇÃO DO PRAZO RECURSAL. Prezado Senhor, Fica Vossa Senhoria intimada do prazo recursal estatuído no art. 109, inciso I, alínea “b”, c/c o §6º do mesmo artigo, da Lei federal n° 8.666/ 93, em face do julgamento do certame na modalidade de CONVITE N° 001/2013 , cuja Ata segue anexa. Atenciosamente, Presidente da CPL INTIMAÇÃO – CPL/CMSSU São Sebastião do Uatumã, 15 de janeiro de 2013. Ao Licitante FÁBIO MORAES CASTELLO BRANCO – CPF N° 444.222.292-4 9 / OAB/AM N° 4603 / AV. DJALMA BATISTA 1661, 4° ANDAR, SALA 407, MILENI UM – MANAUS (AM) ASSUNTO: INTIMAÇÃO DO PRAZO RECURSAL. Prezado Senhor, Fica Vossa Senhoria intimada do prazo recursal estatuído no art. 109, inciso I, alínea “b”, c/c o §6º do mesmo artigo, da Lei federal n° 8.666/ 93, em face do julgamento do certame na modalidade de CONVITE N° 001/2013 , cuja Ata segue anexa. Atenciosamente, Presidente da CPL INTIMAÇÃO – CPL/CMSSU São Sebastião do Uatumã, 15 de janeiro de 2013. Ao Licitante JUAREZ FRAZÃO RODRIGUES JUNIOR - CPF N° 249.669.832 -15/ OAB/ AM N° 5851, BOULEVARD ÁLVARO MAIA, N° 1880 – SALA 26 – PRAÇA 14 DE JANEIRO – MANAUS (AM) ASSUNTO: INTIMAÇÃO DO PRAZO RECURSAL. Prezado Senhor, Fica Vossa Senhoria intimada do prazo recursal estatuído no art. 109, inciso I, alínea “b”, c/c o §6º do mesmo artigo, da Lei federal n° 8.666/ 93, em face do julgamento do certame na modalidade de CONVITE N° 001/2013 , cuja Ata segue anexa. Atenciosamente, Presidente da CPL CERTIDÃO Certifico que o prazo de dois (02) dias úteis para a interposição de recurso contra a decisão que julgou a classificação das propostas ofertadas no certame licitacional sob a modalidade de CONVITE N° 001/2013 , iniciado em 16 DE JANEIRO DE 2013, data da intimação dos licitantes, encerrou-se no dia 18 DE JANEIRO DE 2013 e que dito prazo transcorreu in albis, i. é., nenhum recurso foi interposto. COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, em SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, 21 de janeiro de 2013. Presidente da Comissão Permanente de Licitação CONVITE Nº 001/2013 RELATÓRIO Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, I - OBJETO DA LICITAÇÃO: O Convite, cujo julgamento ora apresentamos, tem por objeto a contratação de serviços de assessoria e consultoria jurídica, conforme instrumento convocatório. II – COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO: A Comissão Municipal de Licitação que subscreve o presente Relatório foi designada por ato administrativo de lavra de Vossa Excelência, conforme documento entranhado aos presentes autos. III – DIVULGAÇÃO: O Aviso de Licitação foi publicado por afixação no Mural da Câmara Municipal em 04/01/2013 e foi expedido para os seguintes licitantes convidados: I. JAMIL ALEXANDRE DA SILVA – CPF Nº 313.995.172-87/ OAB/ AM N° 6565 / RUA RAMOS FERREIRA, N° 199, BLOCO SOLIMÕES, APTO. 3 04 – COND. VISTA DEL RYO - APARECIDA - MANAUS (AM) II. FÁBIO MORAES CASTELLO BRANCO – CPF N° 444.222.292-4 9 / OAB/AM N° 4603 / AV. DJALMA BATISTA 1661, 4° ANDAR, SALA 407, MILENIUM – MANAUS (AM) III. JUAREZ FRAZÃO RODRIGUES JUNIOR - CPF N° 249.669.832 -15/ OAB/ AM N° 5851, BOULEVARD ÁLVARO MAIA, N° 1880 – SALA 26 – PR AÇA 14 DE JANEIRO – MANAUS (AM) IV – DA SESSÃO INAUGURAL DO CERTAME: No dia 15 DE JANEIRO DE 2013, às 10 HORAS, na sala da Comissão Permanente de Licitação, na sede da Câmara Municipal, foi aberta a sessão para recebimento dos envelopes contendo as propostas financeiras. V – ANÁLISE DAS PROPOSTAS: No dia 15 DE JANEIRO DE 2013, no endereço antecedente, foram abertos os invólucros contendo as propostas financeiras e classificação das mesmas, momento em que foi aferida a regularidade formal de cada uma das propostas ofertadas. VI - CLASSIFICAÇÃO (MAPA COMPARATIVO DAS OFERTAS): A ordem de classificação das propostas, que atenderam a todas as exigências da licitação, foi a seguinte: CLASSIFICAÇÃO / LICITANTE / PROPOSTA 01º JUAREZ FRAZÃO RODRIGUES JUNIOR - CPF N° 249.669 .832-15/ OAB/ AM N° 5851, BOULEVARD ÁLVARO MAIA, N° 1880 – SALA 2 6 – PRAÇA 14 DE JANEIRO – MANAUS (AM) – PROPOSTA DE R$ 3.500,00 MENSAIS = R$ 42.000,00 GLOBAIS. 02º JAMIL ALEXANDRE DA SILVA – CPF Nº 313.995.172-87/ OAB/ AM N° 6565 / RUA RAMOS FERREIRA, N° 199, BLOCO SOLIMÕES, APTO. 304 – COND. VISTA DEL RYO - APARECIDA - MANAUS (AM) – PROPOSTA DE R$ 3.850,00 MENSAIS = R$ 46.200,00 GLOBAIS. 03º FÁBIO MORAES CASTELLO BRANCO – CPF N° 444.222.2 92-49 / OAB/AM N° 4603 / AV. DJALMA BATISTA 1661, 4° ANDAR, SALA 4 07, MILENIUM – MANAUS (AM) – PROPOSTA DE R$ 4.100,00 MENSAIS = R$ 49.200,00 GLOBAIS. VII – PARECER DA COMISSÃO A Comissão Permanente de Licitação recomenda que o contrato seja celebrado com JUAREZ FRAZÃO RODRIGUES JUNIOR - CPF N° 249.669.832 -15/ OAB/ AM N° 5851, BOULEVARD ÁLVARO MAIA, N° 1880 – SALA 26 – PRAÇA 14 DE JANEIRO – MANAUS (AM) – PROPOSTA DE R$ 3.500,00 MENSAIS = R$ 42.000,00 GLOBAIS. As razões que fundamentam o parecer posto a lume originam-se no fato do licitante sobredito ter sido classificado pela oferta que contém o menor preço, estando perfeitamente de acordo com os critérios adrede fixados nas disposições editalícias. Ao exposto, escoado in albis o prazo recursal, opinamos pela adjudicação compulsória e homologação do objeto do certame ao licitante em referência. É o Parecer, sub censura. COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, em São Sebastião do Uatumã, 21 de janeiro de 2013. A Comissão ____________________ ____________________ ____________________ DECISÃO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. CONVITE N° 004-/2013 – CPL. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA. CONVOCAÇÃO PARA RETIRADA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. ART. 43, INCISO VI, E CAPUT DO ART. 64 DA LEI FEDERAL N° 8.666/93. Tendo em vista o decurso do prazo recursal sem que houvesse a interposição de nenhum apelo administrativo contra o julgamento da digna Comissão Permanente de Licitação, HOMOLOGO o certame realizado na modalidade licitacional de CONVITE Nº 001/2013 – CPL/CMSSU e, por via de conseqüência, ADJUDICO o objeto da licitação ao Advogado JUAREZ FRAZÃO RODRIGUES JUNIOR - CPF N° 249.669.832 -15 / OAB / AM N° 5851, BOULEVARD ÁLVARO MAIA, N° 1880 – SALA 26 – PRAÇA 14 DE JANEIRO – MANAUS (AM), que ofertou proposta de R$ 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS) a.m., perfazendo o montante global, para o exercício de 2013, na ordem de R$ 42.000,00 (QUARENTA E DOIS MIL REAIS) para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA, ficando o adjudicatário convocado a comparecer à Diretoria Administrativa desta Câmara Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência desta, para retirar o instrumento contratual hábil (CARTACONTRATO), sob pena de decair ao direito de contratação e sofrer as penalidades legais previstas, tudo nos termos do art. 43, Inciso VI, e caput do art. 64 da Lei Federal n° 8.666/93. Publique-se e convoque-se. SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, 21 DE JANEIRO DE 2013. Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã PUBLICADO NO QUADRO LEGAL DE AVISOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA, EM 30 DE JANEIRO DE 2013: DIRETORA ADMINISTRATIVO OFÍCIO N° 001/2013 – CPL/CMSSU São Sebastião do Uatumã, 21 de janeiro de 2013. A Sua Senhoria DR. JUAREZ FRAZÃO RODRIGUES JUNIOR Boulevard Álvaro Maia, n° 1880 – Sala 26 – Praça 14 Manaus – AM ASSUNTO: CONVOCAÇÃO PARA RETIRADA DA CARTA-CONTRATO (ART. 64, DA LEI FEDERAL N° 8.666/93). Prezado Senhor JUAREZ FRAZÃO RODRIGUES JUNIOR. Tem o presente o fim específico de convocar Vossa Senhoria para retirar o instrumento contratual para prestação de serviços jurídicos para esta Câmara Municipal, já que Vossa Senhoria sagrou-se vencedora do certame na modalidade de CONVITE N° 001/2013 e cujo objeto lhe foi adjudicado. Vossa Senhoria deverá, para tanto, comparecer perante esta Presidência, na Sala de Licitações, situada na sede da Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã, Rua Floriano Peixoto, n° 97, Centro, São Sebastião do U atumã (AM), no horário de 08 às 13 horas. Advirto-lhe que sua desatenção injustificada acarretará as sanções previstas em lei. Atenciosamente, Presidente da CPL