DESPACHO
Senhora Diretora Administrativa,
Pelo presente, solicito que sejam adotadas as medidas legais cabíveis no rumo à
contratação de SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA, nos termos
propostos no Projeto Básico anexo e aprovado por esta Presidência.
Preliminarmente à AUTORIZAÇÃO para contratação, o presente processo deverá
tramitar pelos setores competentes com vistas:
I – à indicação sucinta do objeto a ser contratado;
II - à indicação dos recursos de ordem orçamentária para fazer face à despesa;
III – à elaboração de parecer sobre a necessidade de procedimento licitatório, indicando a
modalidade e o tipo de licitação a serem adotados no certame;
IV – à elaboração da minuta do instrumento convocatório da licitação e do contrato ou seu
instrumento substitutivo;
V – ao exame e aprovação das minutas indicadas no item anterior.
Depois de conclusos, voltem-me os autos.
São Sebastião do Uatumã, 02 de Janeiro de 2013.
Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã
PROJETO BÁSICO
PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS
1. OBJETO
ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICAS, COM O PATROCÍNIO E
DEFESA DE CAUSAS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS.
2. DA IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
A consultoria e a assessoria serão prestadas mediante petições, pareceres,
projetos de lei, projetos de decreto, justificativas, mensagens e quaisquer
outras informações à Justiça Comum e aos Tribunais de Contas da União e
do Estado, e Juízos de Direito, Tribunal de Justiça e Tribunais Superiores,
expedidos para atender provocação do Contratante, nos prazos solicitados.
A consulta poderá ser efetivada por meio de e-mail, telefone, fax, carta,
ofício ou memorando, aos quais adicionados informações e documentos
julgados necessários para esclarecimento e solução do assunto.
3. DO PREÇO ESTIMADO
R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS).
4. DA SUBLOCAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem contratados são intuitu personae, logo, em sendo
personalíssimo, o contratado para execução do contrato, sem prejuízos das
responsabilidades contratuais e legais, não poderá subcontratá-los.
5. PREVISÃO DA DESPESA COM A CONTRATAÇÃO
A previsão da despesa com a contratação dos serviços objeto da licitação
pelo período contratual de 12 (DOZE) MESES a correr pela dotação 339035,
do Orçamento vigente.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
A adjudicação poderá ser para tão-só um licitante que apresentar proposta
de acordo com as especificações e ofertar o MENOR PREÇO total do item
cotado, constante do anexo denominado PROPOSTA DE PREÇO.
7. ORÇAMENTO ESTIMADO
Preços limites máximos aceitáveis para a contratação.
ITEM 01
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Assessoria e Consultoria Jurídica
Preço
da Tempo
execução mensal execução
(estimativa)
serviço
R$
a.m
de
do
5.000,00 12 MESES
SOMA
R$ 60.000,00
PREÇO TOTAL
R$ 60.000,00
PREÇO TOTAL POR EXTENSO: SESSENTA MIL REAIS
Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã (AM), em 02 de janeiro de 2013.
APROVO (Inciso I, § 2º art. 7º da Lei nº 8.666/93).
Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã
DESPACHO
Ao Serviço de Contabilidade.
Tendo
em
vista
ASSESSORIA
E
a
necessidade
CONSULTORIA
de
JURÍDICA
contratação
de
interesse
de
da
serviços
de
Presidência
desta Casa Legislativa, solicito os bons ofícios para reservar a
dotação orçamentária no valor estimado no Projeto Básico, como de
costume.
Após, solicito o encaminhamento dos autos à Comissão Permanente de
Licitação para as informações de praxe quanto à indicação sucinta
do objeto da contratação.
São Sebastião do Uatumã, 02 de Janeiro de 2013.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
INFORMAÇÃO/CPL/CMSSU
ASSUNTO: INDICAÇÃO SUCINTA DO OBJETO A SER LICITADO
Senhor Presidente,
Nos termos do caput do art. 38 da Lei Federal nº. 8.666/93, informo,
sucintamente, o objeto da licitação:
ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICAS, COM O PATROCÍNIO E DEFESA
DE CAUSAS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS.
A consultoria e a assessoria serão prestadas na sede do Município de São
Sebastião do Uatumã e/ou em Manaus, quando a questão assim exigir, mediante
petições, pareceres, projetos de lei, projetos de decreto, justificativas, mensagens
e quaisquer outras informações à Justiça Comum e aos Tribunais de Contas da
União e do Estado, e Juízos de Direito, Tribunal de Justiça e Tribunais
Superiores.
Torno os autos à Diretoria Administrativa.
São Sebastião do Uatumã, 03 de janeiro de 2013.
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DESPACHO
Senhor Presidente,
Considerando a instrução processual, encaminho os presentes autos
à
apreciação
de
Vossa
Excelência
para,
se
assim
entender
conveniente e oportuno, AUTORIZAR a contratação, nos termos legais
pertinentes.
Informo-lhe
Jurídico
que
para
esta
Câmara
cumprimento
Municipal
aos
itens
não
III,
dispõe
IV
e
V
de
Assessor
do
Despacho
exarado às fls. 02 dos presentes autos, porém, em razão do valor,
a modalidade licitacional a ser utilizada é a de convite, nos
termos
do
art.
23,
inciso
II,
alínea
“a”
da
Lei
federal
8.666/93.
São Sebastião do Uatumã, 4 de Janeiro de 2013.
n°
DESPACHO
AUTORIZO a licitação sob a modalidade de CONVITE, que tem por objeto a
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA, nos
termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, bem como nos
fundamentos nos termos do art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal n° 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), razão pela qual DECLARO que a despesa ser
adequada e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária
Anual (LOA) do Exercício de 2013, conforme apurado na instrução processual.
Encaminhe-se à douta Comissão Permanente de Licitação para as providências legais
cabíveis.
São Sebastião do Uatumã, 04 de janeiro de 2013.
Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião Do Uatumã
CONVITE Nº 01/2013 – CPL/CMSSU
DATA DO JULGAMENTO: 15 DE JANEIRO DE 2013
HORÁRIO: 10H00MIM – TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO DA LICITAÇÃO: ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA
LOCAL DA REALIZAÇÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO
UATUMÃ
OBSERVAÇÃO: NA HIPÓTESE DE NÃO HAVER EXPEDIENTE NESTA DATA, A LICITAÇÃO, SERÁ REALIZADA NO
PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQÜENTE, NO MESMO HORÁRIO.
01) DO SUPORTE LEGAL
A presente licitação será regida pela Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, e
respectivas alterações pertinentes.
02) IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
Não poderão participar da presente Licitação:
Licitantes declarados inidôneos por qualquer Órgão Público;
03) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Condições Gerais: Poderão participar os licitantes convidados do ramo pertinente
ao objeto da licitação e os demais cadastrados na correspondente especialidade
que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da
apresentação das propostas, devendo comprovar, junto com a proposta de preço:
• PROVA DE INSCRIÇÃO JUNTO À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL –
SECCIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS
04) DAS PROPOSTAS
A proposta deverá vir dentro de envelope fechado, mencionando: Nome do
Licitante; Número do Convite; Local de realização; Data e horário.
Não será admitida proposta remetida por meio de Fax ou E-mail.
Será apresentada no FORMULÁRIO-PROPOSTA (ANEXO I) ou em papel
timbrado, datilografado ou digitado, sem alternativas, emendas, rasuras e
entrelinhas, e assinada.
Deverá conter preço unitário e total, em Real (R$).
A proposta deverá apresentar preços correntes de mercado, sem quaisquer
acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.
Deverá ser clara na descrição do serviço a ser prestado, de acordo com a
especificação contida no FORMULÁRIO-PROPOSTA (ANEXO I).
Incluir nos preços propostos todos os impostos, taxas, seguro, frete e outros
incidentes sobre os serviços.
Prazo de Execução: O prazo passará a vigorar na data da retirada do instrumento
hábil e equivalente ao termo de contrato: CARTA-CONTRATO (ANEXO III) a ser
emitida após a homologação do presente certame.
Validade da proposta: Nunca inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
abertura e em caso de omissão será considerado o prazo estabelecido no presente
instrumento convocatório.
Prazo de vigência do contrato: 12 (NOVE) MESES, a contar da data da retirada do
instrumento hábil e equivalente ao termo contratual.
O tipo de licitação é o de MENOR PREÇO.
No caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas, o desempate se dará
conforme o previsto no § 2º do art. 45 Lei nº 8.666/93.
04) DO JULGAMENTO DO CERTAME
Será considerado vencedor o licitante que oferecer a proposta exeqüível de menor
preço.
A Comissão abrirá os envelopes de proposta dos licitantes, procedendo ao
respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com os fatores e critérios
estabelecidos neste instrumento de convocação.
As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e
aceitáveis. Em caso de empate, aplica-se o disposto no § 2º do art. 45 da Lei
federal nº 8.666/93.
A Comissão Julgadora poderá solicitar esclarecimentos a qualquer dos
participantes e, também, promover diligências para elucidar fatos cuja
comprovação seja necessária para definir a habilitação ou classificação, desde que
não resulte na inclusão de documento ou informação que deveria ter sido incluída
na proposta.
05) DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
Multa de 1%, por dia de atraso injustificado, que será calculada sobre o valor total
atualizado do contrato e de seus aditivos, se for o caso.
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a
prévia defesa, aplicar ao contrato sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93,
sendo a multa prevista no Inciso II, de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor
total do contrato.
06) DOS RECURSOS
Conforme as espécies cabíveis e no prazo previsto, na forma preconizada no art.
109 e seu § 6º, da Lei nº 8.666/93.
07) DO CONTRATO
Conforme o previsto no art. 62, caput, da Lei nº 8.666/93: CARTA-CONTRATO.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã convocará o licitante vencedor
para retirar o instrumento hábil e equivalente ao termo de contrato, CARTACONTRATO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de, não o
fazendo, decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
item 05 deste Edital.
08) PAGAMENTO
Os pagamentos (Nota Fiscais corretamente preenchidas em Reais) serão quitados
pela Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã, no prazo máximo de até 10
(DEZ) dias, a partir da data do adimplemento da obrigação.
09) DO RECEBIMENTO
O recebimento provisório será dispensado e substituído por recibo definitivo, nos
termos do parágrafo único do art. 74 da Lei Federal n° 8.666/93.
10) DISPOSIÇÕES GERAIS
Qualquer questionamento relativo às condições do convite e/ou às especificações
do bem deverá ser encaminhado, por escrito, datado e assinado pelo
representante legal, à Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de
SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, no prazo máximo de 48 horas antes da abertura
da licitação.
11) ANEXOS
FORMULÁRIO – PROPOSTA (ANEXO I)
PROJETO BÁSICO (ANEXO II)
MINUTA CARTA-CONTRATO (ANEXO III)
DATA DA EXPEDIÇÃO DESTE CONVITE: SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ (AM), 04 DE
JANEIRO DE 2013.
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
QUADRO LEGAL DE AVISOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ
CONVITE Nº 001/2013
MODALIDADE: CONVITE
TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO: SERVIÇOS DE ASSSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA:
DATA: 15/01/2013
HORA: 10h00min
LOCAL: Sala de Reuniões – Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã.
INFORMAÇÕES E OBTENÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E SEUS
ANEXOS, NA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ (AM), DIARIAMENTE DAS 09h00min às 11h30min.
EM: 04/01/2013.
PUBLIQUE-SE COMO DE COSTUME.
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PUBLICADO NO QUADRO LEGAL DE AVISOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ
NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA, EM 12 DE JANEIRO DE 2013:
ANEXO 1
FORMULÁRIO PROPOSTA
1
CONVIDADO:
JAMIL ALEXANDRE DA SILVA – CPF Nº 313.995.172-87/
OAB/ AM N° 6565
2
CONVITE
Nº 001/2013
RUA RAMOS FERREIRA, N° 199, BLOCO SOLIMÕES,
APTO. 304 – COND. VISTA DEL RYO - APARECIDA
MANAUS - AM
ENDEREÇO:
3
DATA
15 DE JANEIRO DE
2013
4
Senhor Presidente da Comissão de Licitação,
Apresentamos nossos preços para os produtos abaixo listados e informamos que o prazo de validade dos mesmos
é de:
dias (MÍNIMO DE 60 DIAS).
ITEM
UNIDADE
QUANTIDA
DE
PREÇO
UNITÁRIO
DESCRIÇÃO
ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA.
01
UND
1
TIPO: MENOR PREÇO.
SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ,
de 2013.
__________________________
Responsável legal
de
VALOR
GLOBAL
ANEXO 1
FORMULÁRIO PROPOSTA
1
JUAREZ FRAZÃO RODRIGUES JUNIOR - CPF N°
249.669.832-15/ OAB/ AM N° 5851,
CONVIDADO:
2
CONVITE
Nº 001/2013
BOULEVARD ÁLVARO MAIA, N° 1880 – SALA 26 –
PRAÇA 14 DE JANEIRO
MANAUS - AM
ENDEREÇO:
3
DATA
15 DE JANEIRO DE
2013
4
Senhor Presidente da Comissão de Licitação,
Apresentamos nossos preços para os produtos abaixo listados e informamos que o prazo de validade dos mesmos
é de:
dias (MÍNIMO DE 60 DIAS).
ITEM
ITEM
ITEM
PREÇO
UNITÁRIO
DESCRIÇÃO
ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA.
01
01
01
TIPO: MENOR PREÇO.
SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ,
de 2013.
__________________________
Responsável legal
de
VALOR
GLOBAL
ANEXO 1
FORMULÁRIO PROPOSTA
1
FÁBIO MORAES CASTELLO BRANCO – CPF N°
444.222.292-49 / OAB/AM N° 4603
CONVIDADO:
2
CONVITE
Nº 001/2013
AV. DJALMA BATISTA 1661, 4° ANDAR, SALA 407,
MILENIUM
MANAUS - AM
ENDEREÇO:
3
DATA
15 DE JANEIRO DE
2013
4
Senhor Presidente da Comissão de Licitação,
Apresentamos nossos preços para os produtos abaixo listados e informamos que o prazo de validade dos mesmos
é de:
dias (MÍNIMO DE 60 DIAS).
ITEM
UNIDADE
QUANTIDA
DE
PREÇO
UNITÁRIO
DESCRIÇÃO
ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA.
01
UND
1
TIPO: MENOR PREÇO.
SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ,
de 2013.
__________________________
Responsável legal
de
VALOR
GLOBAL
CONVITE Nº 001/2013 – CPL - CMSSU
ATA DA SESSÃO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS
ENVELOPES DE PROPOSTA E JULGAMENTO
Local: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ – sala de sessão de
julgamento da Comissão Municipal de Licitação.
Data: 15/01/2013 – Início: 10h00mim
Objeto: Abertura dos envelopes contendo as propostas.
LICITANTES CONVIDADOS:
1.
JAMIL ALEXANDRE DA SILVA – CPF Nº 313.995.172-87/ OAB/ AM N° 6565 /
RUA RAMOS FERREIRA, N° 199, BLOCO SOLIMÕES, APTO. 3 04 – COND.
VISTA DEL RYO - APARECIDA - MANAUS (AM).
2.
FÁBIO MORAES CASTELLO BRANCO – CPF N° 444.222.292-4 9 / OAB/AM N°
4603 / AV. DJALMA BATISTA 1661, 4° ANDAR, SALA 407, MILENIUM –
MANAUS (AM).
3.
JUAREZ FRAZÃO RODRIGUES JUNIOR - CPF N° 249.669.832 -15/ OAB/ AM N°
5851, BOULEVARD ÁLVARO MAIA, N° 1880 – SALA 26 – PR AÇA 14 DE
JANEIRO – MANAUS (AM).
OCORRÊNCIAS: Aos 17 (dezessete) dias do mês de JANEIRO de 2013, às 10 (DEZ)
horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, foi instalada a sessão
de abertura dos envelopes de proposta comercial e julgamento da licitação em epígrafe.
Feito o recebimento dos envelopes de proposta, constatou-se que nenhum dos licitantes
compareceu à sessão, reservando-se ao direito de tão-somente encaminhar os envelopes
contendo as propostas financeiras. Os envelopes de proposta foram rubricados em seus
fechos por todos os membros promotores do certame, sendo verificada a inviolabilidade
dos mesmos. Procedeu-se, então, a abertura dos envelopes contendo as propostas
financeiras, foram as mesmas conferidas e rubricadas pelos promotores do evento
licitatório, aferindo a regularidade da apresentação. O licitante JAMIL ALEXANDRE DA
SILVA ofertou proposta de R$ 46.200,00 (QUARENTA E TRÊS MIL E OITOCENTOS
REAIS). O licitante FÁBIO MORAES CASTELLO BRANCO ofertou proposta de R$
49.200,00 (QUARENTA E NOVE MIL E DUZENTAS REAIS). O licitante JUAREZ
FRAZÃO RODRIGUES JUNIOR ofertou proposta de R$ 42.000,00 (QUARENTA E DOIS
MIL REAIS), segundo mapa comparativo abaixo:
01º JUAREZ FRAZÃO RODRIGUES JUNIOR - CPF N° 249.669 .832-15/ OAB/ AM N° 5851,
BOULEVARD ÁLVARO MAIA, N° 1880 – SALA 26 – PRAÇA 14 DE JANEIRO – MANAUS (AM)
– PROPOSTA DE R$ 3.500,00 MENSAIS = R$ 42.000,00 GLOBAIS.
02º JAMIL ALEXANDRE DA SILVA – CPF Nº 313.995.172-87/ OAB/ AM N° 6565 / RUA RAMOS
FERREIRA, N° 199, BLOCO SOLIMÕES, APTO. 304 – COND. VISTA DEL RYO - APARECIDA MANAUS (AM) – PROPOSTA DE R$ 3.850,00 MENSAIS = R$ 46.200,00 GLOBAIS.
03º FÁBIO MORAES CASTELLO BRANCO – CPF N° 444.222.2 92-49 / OAB/AM N° 4603 / AV.
DJALMA BATISTA 1661, 4° ANDAR, SALA 407, MILENIUM – MANAUS (AM) – PROPOSTA DE
R$ 4.100,00 MENSAIS = R$ 49.200,00 GLOBAIS.
De acordo com as normas fixadas no instrumento convocatório, em razão do menor preço
ofertado, a Comissão Julgadora declarou como vencedor do certame o licitante JUAREZ
FRAZÃO RODRIGUES JUNIOR. Tendo em vista que estavam ausentes os prepostos
dos licitantes no prélio público realizado, será feita a intimação deste ato, abrindo-se
prazo recursal de dois (02) dias, previsto no art. 109, inciso I, alínea “b”, c/c o §6º do
mesmo artigo, da Lei federal n° 8.666/93 . Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a
reunião e assinada a presente Ata pelos membros da Comissão e pelos representantes
das proponentes.
Presidente
Membro
Membro
INTIMAÇÃO – CPL/CMSSU
São Sebastião do Uatumã, 15 de janeiro de 2013.
Ao licitante
JAMIL ALEXANDRE DA SILVA – CPF Nº 313.995.172-87/ OAB/ AM N° 6565 / RUA
RAMOS FERREIRA, N° 199, BLOCO SOLIMÕES, APTO. 304 – COND. VISTA DEL RYO
- APARECIDA - MANAUS (AM)
ASSUNTO: INTIMAÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
Prezado Senhor,
Fica Vossa Senhoria intimada do prazo recursal estatuído no art. 109, inciso I, alínea “b”,
c/c o §6º do mesmo artigo, da Lei federal n° 8.666/ 93, em face do julgamento do certame
na modalidade de CONVITE N° 001/2013 , cuja Ata segue anexa.
Atenciosamente,
Presidente da CPL
INTIMAÇÃO – CPL/CMSSU
São Sebastião do Uatumã, 15 de janeiro de 2013.
Ao Licitante
FÁBIO MORAES CASTELLO BRANCO – CPF N° 444.222.292-4 9 / OAB/AM N° 4603 /
AV. DJALMA BATISTA 1661, 4° ANDAR, SALA 407, MILENI UM – MANAUS (AM)
ASSUNTO: INTIMAÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
Prezado Senhor,
Fica Vossa Senhoria intimada do prazo recursal estatuído no art. 109, inciso I, alínea “b”,
c/c o §6º do mesmo artigo, da Lei federal n° 8.666/ 93, em face do julgamento do certame
na modalidade de CONVITE N° 001/2013 , cuja Ata segue anexa.
Atenciosamente,
Presidente da CPL
INTIMAÇÃO – CPL/CMSSU
São Sebastião do Uatumã, 15 de janeiro de 2013.
Ao Licitante
JUAREZ FRAZÃO RODRIGUES JUNIOR - CPF N° 249.669.832 -15/ OAB/ AM N° 5851,
BOULEVARD ÁLVARO MAIA, N° 1880 – SALA 26 – PRAÇA 14 DE JANEIRO –
MANAUS (AM)
ASSUNTO: INTIMAÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
Prezado Senhor,
Fica Vossa Senhoria intimada do prazo recursal estatuído no art. 109, inciso I, alínea “b”,
c/c o §6º do mesmo artigo, da Lei federal n° 8.666/ 93, em face do julgamento do certame
na modalidade de CONVITE N° 001/2013 , cuja Ata segue anexa.
Atenciosamente,
Presidente da CPL
CERTIDÃO
Certifico que o prazo de dois (02) dias úteis para a interposição de recurso contra a
decisão que julgou a classificação das propostas ofertadas no certame licitacional sob a
modalidade de CONVITE N° 001/2013 , iniciado em 16 DE JANEIRO DE 2013, data da
intimação dos licitantes, encerrou-se no dia 18 DE JANEIRO DE 2013 e que dito prazo
transcorreu in albis, i. é., nenhum recurso foi interposto.
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DO UATUMÃ, em SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, 21 de janeiro de 2013.
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
CONVITE Nº 001/2013
RELATÓRIO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
I - OBJETO DA LICITAÇÃO:
O Convite, cujo julgamento ora apresentamos, tem por objeto a contratação de serviços
de assessoria e consultoria jurídica, conforme instrumento convocatório.
II – COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO:
A Comissão Municipal de Licitação que subscreve o presente Relatório foi designada por
ato administrativo de lavra de Vossa Excelência, conforme documento entranhado aos
presentes autos.
III – DIVULGAÇÃO:
O Aviso de Licitação foi publicado por afixação no Mural da Câmara Municipal em
04/01/2013 e foi expedido para os seguintes licitantes convidados:
I.
JAMIL ALEXANDRE DA SILVA – CPF Nº 313.995.172-87/ OAB/ AM N° 6565 /
RUA RAMOS FERREIRA, N° 199, BLOCO SOLIMÕES, APTO. 3 04 – COND.
VISTA DEL RYO - APARECIDA - MANAUS (AM)
II.
FÁBIO MORAES CASTELLO BRANCO – CPF N° 444.222.292-4 9 / OAB/AM N°
4603 / AV. DJALMA BATISTA 1661, 4° ANDAR, SALA 407, MILENIUM –
MANAUS (AM)
III.
JUAREZ FRAZÃO RODRIGUES JUNIOR - CPF N° 249.669.832 -15/ OAB/ AM N°
5851, BOULEVARD ÁLVARO MAIA, N° 1880 – SALA 26 – PR AÇA 14 DE
JANEIRO – MANAUS (AM)
IV – DA SESSÃO INAUGURAL DO CERTAME:
No dia 15 DE JANEIRO DE 2013, às 10 HORAS, na sala da Comissão Permanente de
Licitação, na sede da Câmara Municipal, foi aberta a sessão para recebimento dos
envelopes contendo as propostas financeiras.
V – ANÁLISE DAS PROPOSTAS:
No dia 15 DE JANEIRO DE 2013, no endereço antecedente, foram abertos os invólucros
contendo as propostas financeiras e classificação das mesmas, momento em que foi
aferida a regularidade formal de cada uma das propostas ofertadas.
VI - CLASSIFICAÇÃO (MAPA COMPARATIVO DAS OFERTAS):
A ordem de classificação das propostas, que atenderam a todas as exigências da
licitação, foi a seguinte:
CLASSIFICAÇÃO / LICITANTE / PROPOSTA
01º JUAREZ FRAZÃO RODRIGUES JUNIOR - CPF N° 249.669 .832-15/ OAB/
AM N° 5851, BOULEVARD ÁLVARO MAIA, N° 1880 – SALA 2 6 – PRAÇA 14
DE JANEIRO – MANAUS (AM) – PROPOSTA DE R$ 3.500,00 MENSAIS = R$
42.000,00 GLOBAIS.
02º JAMIL ALEXANDRE DA SILVA – CPF Nº 313.995.172-87/ OAB/ AM N°
6565 / RUA RAMOS FERREIRA, N° 199, BLOCO SOLIMÕES, APTO. 304 –
COND. VISTA DEL RYO - APARECIDA - MANAUS (AM) – PROPOSTA DE R$
3.850,00 MENSAIS = R$ 46.200,00 GLOBAIS.
03º FÁBIO MORAES CASTELLO BRANCO – CPF N° 444.222.2 92-49 / OAB/AM
N° 4603 / AV. DJALMA BATISTA 1661, 4° ANDAR, SALA 4 07, MILENIUM –
MANAUS (AM) – PROPOSTA DE R$ 4.100,00 MENSAIS = R$ 49.200,00
GLOBAIS.
VII – PARECER DA COMISSÃO
A Comissão Permanente de Licitação recomenda que o contrato seja celebrado com
JUAREZ FRAZÃO RODRIGUES JUNIOR - CPF N° 249.669.832 -15/ OAB/ AM N° 5851,
BOULEVARD ÁLVARO MAIA, N° 1880 – SALA 26 – PRAÇA 14 DE JANEIRO –
MANAUS (AM) – PROPOSTA DE R$ 3.500,00 MENSAIS = R$ 42.000,00 GLOBAIS.
As razões que fundamentam o parecer posto a lume originam-se no fato do licitante
sobredito ter sido classificado pela oferta que contém o menor preço, estando
perfeitamente de acordo com os critérios adrede fixados nas disposições editalícias.
Ao exposto, escoado in albis o prazo recursal, opinamos pela adjudicação compulsória e
homologação do objeto do certame ao licitante em referência.
É o Parecer, sub censura.
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, em São Sebastião do Uatumã, 21 de janeiro
de 2013.
A Comissão
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DECISÃO
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. CONVITE N° 004-/2013 –
CPL. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. CONTRATAÇÃO
DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA
JURÍDICA.
CONVOCAÇÃO
PARA
RETIRADA
DO
INSTRUMENTO CONTRATUAL. ART. 43, INCISO VI, E
CAPUT DO ART. 64 DA LEI FEDERAL N° 8.666/93.
Tendo em vista o decurso do prazo recursal sem que houvesse a interposição de nenhum
apelo administrativo contra o julgamento da digna Comissão Permanente de Licitação,
HOMOLOGO o certame realizado na modalidade licitacional de CONVITE Nº 001/2013 –
CPL/CMSSU e, por via de conseqüência, ADJUDICO o objeto da licitação ao Advogado
JUAREZ FRAZÃO RODRIGUES JUNIOR - CPF N° 249.669.832 -15 / OAB / AM N° 5851,
BOULEVARD ÁLVARO MAIA, N° 1880 – SALA 26 – PRAÇA 14 DE JANEIRO –
MANAUS (AM), que ofertou proposta de R$ 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS
REAIS) a.m., perfazendo o montante global, para o exercício de 2013, na ordem de R$
42.000,00 (QUARENTA E DOIS MIL REAIS) para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA, ficando o adjudicatário convocado a
comparecer à Diretoria Administrativa desta Câmara Municipal, no prazo de 05 (cinco)
dias, contados da ciência desta, para retirar o instrumento contratual hábil (CARTACONTRATO), sob pena de decair ao direito de contratação e sofrer as penalidades legais
previstas, tudo nos termos do art. 43, Inciso VI, e caput do art. 64 da Lei Federal n°
8.666/93. Publique-se e convoque-se.
SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ, 21 DE JANEIRO DE 2013.
Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã
PUBLICADO NO QUADRO LEGAL DE AVISOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ
NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA, EM 30 DE JANEIRO DE 2013:
DIRETORA ADMINISTRATIVO
OFÍCIO N° 001/2013 – CPL/CMSSU
São Sebastião do Uatumã, 21 de janeiro de 2013.
A Sua Senhoria
DR. JUAREZ FRAZÃO RODRIGUES JUNIOR
Boulevard Álvaro Maia, n° 1880 – Sala 26 – Praça 14
Manaus – AM
ASSUNTO: CONVOCAÇÃO PARA RETIRADA DA CARTA-CONTRATO (ART. 64, DA LEI FEDERAL N°
8.666/93).
Prezado Senhor JUAREZ FRAZÃO RODRIGUES JUNIOR.
Tem o presente o fim específico de convocar Vossa Senhoria para retirar o instrumento
contratual para prestação de serviços jurídicos para esta Câmara Municipal, já que Vossa
Senhoria sagrou-se vencedora do certame na modalidade de CONVITE N° 001/2013 e
cujo objeto lhe foi adjudicado.
Vossa Senhoria deverá, para tanto, comparecer perante esta Presidência, na Sala de
Licitações, situada na sede da Câmara Municipal de São Sebastião do Uatumã, Rua
Floriano Peixoto, n° 97, Centro, São Sebastião do U atumã (AM), no horário de 08 às 13
horas.
Advirto-lhe que sua desatenção injustificada acarretará as sanções previstas em lei.
Atenciosamente,
Presidente da CPL
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DESPACHO Senhora Diretora Administrativa, Pelo presente, solicito