facebook.com/lagosnoticia Ano 19 | Nº483 | 22 de junho de 2015 | www.lagosnoticia.com.br | R$ 1,00 | Região dos Lagos LICENÇA AMBIENTAL DE ARARUAMA PROCESSO NÚMERO 26787/2014 LUIZ CARLOS DOS SANTOS,CPF: 98623257715,torna público que RECEBEU da secretária de meio ambiente,em 16 de Junho de 2015,LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA N 0181/2015 com validade até 16/06/2016 PARA CONSTRUÇÃO MULTIFAMILIAR,para o imóvel situado lote 38,quadra “A” ,situado no lugar Buraco Do Pau,zona urbana do município de Araruama-RJ.Foi determinado o cumprimento das exigências,contidas nas normas instruções de licenciamento da SEMAM. PROCESSO Nº 9634/15 VIRGÍNIA DA CUNHA, CPF 006.684.917-27, torna público que REQUEREU a Secretaria Municipal de Ambiente da Prefeitura de Araruama/RJ, em 28/04/2015, LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA, para EDIFICAÇÃO UNIFAMILIAR, situado no lote 13 da quadra 03 do loteamento Balneário Praia Seca, 4º distrito de Araruama/ RJ. Foi determinado o cumprimento das Normas e Instruções contidas no Licenciamento da SEMAM. PROCESSO 22957/14 EURIDES NUNES SALES, CPF 660.768.037-20 torna público que RECEBEU da Secretaria Municipal de Ambiente da Prefeitura de Araruama/RJ, em 06 de maio de 2015, a LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA nº 0093/2015, com validade até 06/05/2016, para EDIFICAÇÃO UNIFAMILIAR, no lote 11 da quadra 12 do loteamento Village Palm Beach, situado no 4º distrito de Araruama/RJ. PROCESSO Nº 21.262/2014 PAULO CESAR DE FREITAS COUTINHO, CPF: 284.712.887-53 torna público que RECEBEU da Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Araruama - RJ, em 15 de Junho de 2015, LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA, para PROJETO PARA APROVAÇÃO DE PRÉDIO MISTO nº 0178/2015, com vencimento em 15/06/2016, situado em dois lotes anexos situados na Vila de São Vicente de Paulo - Zona Urbana do 1º Distrito do Município de Araruama – RJ. PROCESSO N° 3215/2015 MIL RIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA CNPJ. 19.854.631/0001-04, torna público que RECEBEU da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura de Araruama-RJ, em 09/06/2015, a LICENÇA AMBIENTAL n° 0164/2015 válida até dia 09/06/2017, para Projeto de Construção de Residência Multifamiliar com 06 unidades, situada na Rua Existente, lote 20 da quadra 02, do Loteamento “Vila Canaã” - Buraco do Pau - Zona Urbana do Município de Araruama-RJ. Foi determinado cumprimento das exigências contidas nas normas e Instruções de Licenciamento da SEMAM. PROCESSO N° 0177/2015 LAGUNA HOTEL EIRELI, CNPJ 15.810.046/0001-43, torna público que RECEBEU através do Processo de Alvará de Localização para Funcionamento a Licença Ambiental de Operação, conferidas pela Lei nº 5.101 de 4 de outubro de 2007 e pelos Decretos: 47 de 6 de julho de 2010, art. 8, § 2o; 40.793 de 05 de junho de 2007 e 41.628 de 12 de janeiro de 2009 e suas modificações posteriores e em especial do decreto nº 42.158 de 2 de dezembro de 2009 que dispõe sobre o sistema de Licenciamento Ambiental para a atividade de Hotéis no seguinte local: Rodovia Amaral Peixoto nº 86 – Vila Capri – Araruama – RJ. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas normas e instruções de Licenciamento da SEMAM. PROCESSO Nº 12.549/2015 ARMAZÉM DOS FIOS LTDA inscrito no CNPJ 04.442.991/000113 torna público que REQUEREU da Secretaria Municipal de Ambiente da Prefeitura de Araruama, em 1º de junho de 2015, a LICENÇA DE INSTALAÇÃO , processo nº 12.549/2015, para a atividade de Averbação de Prédio Residencial Multifamiliar no endereço Lote 3 , Qd D do Loteamento Parque Soledade , Araruama - RJ, CEP 28970-000. PROCESSO : 21130/2014 MARIMAR AGROPECUÁRIA E MINIMERCADO LTDA ME, inscrita no CNPJ 20.211.696/0001-02, torna público que REQUEREU da Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Araruama-RJ, em 17 de outubro de 2014, a LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO, Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação; Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns ; Comércio varejista de bebidas, situado a Avenida Marechal Castello Branco, nº 17, Quadra 08 - Fazendinha - ARARUAMA- RJ - CEP: 28970-000. Foi determinado cumprimento das exigências contidas nas normas e Instruções de Licenciamento da SEMAN. PROCESSO: 14394/2015 LF RODRIGUES EMPREENDIMENTOS LTDA-ME, CNPJ: 20.213.390/0001-95 torna público que REQUEREU á Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura de Araruama, em 23/06/2015 , LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA, para construção multifamiliar, situada na Rua Sonia Maria, lote nº 369, quadra 16, Boa Perna, em zona urbana do 1º Distrito do Município de Araruama-RJ. PROCESSO: 14393/2015 LF RODRIGUES EMPREENDIMENTOS LTDA-ME, CNPJ: 20.213.390/0001-95 torna público que REQUEREU á Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura de Araruama, em 23/06/2015 , LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA, para construção multifamiliar, situada na Rua Sonia Maria, lote nº 367, quadra 16, Boa Perna, em zona urbana do 1º Distrito do Município de Araruama-RJ. PROCESSO: 13.805/2015 RODRIGO PAULO BOLAES MONICA, CPF: 115.473.137-57 torna se publico que REQUEREU à Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura de Araruama, em 16/06/2015, LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALACÃO, situada no lote nº 04, Loteamento denominado Lugar de Capa Azul e São Bento – Outeiro - em zona urbana do primeiro distrito de Araruama – RJ. PROCESSO 3963/14 SANDRA DA COSTA PRUDÊNCIO, CPF:718.715.517- 49, torna público que RECEBEU da Secretaria Municipal do Ambiente da Prefeitura de Araruama, em 09.06.2015 a LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO Nº 0163/2015, com validade até 09.06.2017, para CONSTRUÇÃO DE UM PREDIO COMERCIAL, localizado na Rua Nove, lote: 21 da Quadra: 22, Loteamento Nova São Vicente - São Vicente de Paulo, Zona Urbana do Municipio de Araruama - RJ. PROCESSO Nº 26237/2014 TELLES & RODRIGUES MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL LTDA - ME, Inscrita no CNPJ Nº 18.784.000.0001-95, Torna público que RECEBEU a Secretaria Municipal de Ambiente da Prefeitura de Araruama - RJ, em 17/06/2015, a LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO, para a Atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, no seguinte local, Rua Oscarino Pereira de Andrade, S/Nº - Lote 17, Quadra 22 - Zona Urbana do Município de Araruama - RJ . Foi determinado cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMAM. ATENÇÃO, SÍNDICOS. PUBLICAÇÃO LEGAL DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS E ATOS SOCIETÁRIOS CONVOCAÇÕES • ATAS • AVISOS • EDITAIS • BALANÇOS FATOS RELEVANTES DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE NOS COMUNIQUE VIA EMAIL OU NOS VISITE Rua Nilo Peçanha, 167 - Sala 219 - Centro Araruama - RJ [email protected] (22) 3021-2170 02 Edição 483 • 22 de junho de 2015 Município de Araruama Poder Executivo Impugnação de Edital PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO IMPUGNAÇÃO REFERENTE A CONCORRÊNCIA PÚBLICA 01/2015 Publica: Acolhido a Impugnação de Edital interposto pela empresa Gaia Construções e Empreendimentos Eireli - EPP, nega-lhe provimento. AVISO DE RESCISÃO UNILATERAL O Município de Araruama, Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Decreto Municipal n.º 110/2014, neste ato através da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, na pessoa de seu secretário, no uso de suas atribuições, considerando a justificativa apresentada nos autos do processo administrativo n.º 4455/2015 e com fundamento no inciso I, do art. 79 da Lei n.º 8.666/93, resolve rescindir os Contratos de Prestação de Serviços de n.ºs 012/14; 013/14; 014/14 e 015/14, (processo administrativo n.º 19.627/2014 – Concorrência Pública n.º 001/2014), celebrados com a empresa CNL Comercial de Equipamentos de São Gonçalo Ltda. Me., inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 13.391.199/0001-78, cujo objeto trata da construção de 04 (quatro) Unidades Básicas de Saúde – Porte I. Fica assegurado o princípio da ampla defesa e do contraditório, conforme disposto pelo parágrafo único do art. 78 da Lei n.º 8.666/93. Dê-se publicidade. Araruama, 11 de junho de 2015. Washington Luiz Lopes Correa Secretário de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos _____________________________________________ CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 14/15 MUNICÍPIO E DEJANETE RAMOS PEDROSA ERRATA Onde Lê-se; OBJETO: Locação do imóvel para a implantação do “CREAS” (Centro de Referência Especializada da Assistência Social) , sito a Rua República do Chile, 437 – Parque Hotel – Araruama –RJ . Leia-se: OBJETO: Locação do imóvel para a implantação do “CREAS” (Centro de Referência Especializada da Assistência Social) , sito a Rua República do Chile, 437 – Centro – Araruama –RJ . _____________________________________________ TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 022/2015 RATIFICO a inexigibilidade de licitação em favor da empresa GEDSON GUTIERREZ MEDEIROS E SILVA, no valor R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais), na forma do Inciso III, do Artigo 25, da Lei Federal n° 8.666/93, em conformidade com o parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município, constante do Processo Administrativo Municipal n° 13.088/2015. Gabinete do Prefeito, 11 de Junho de 2015 José Fernando Marchon Martins Secretário de Turismo Expediente Fundadora Elza Maria de Almeida Costa Direção Geral Regina Helena Costa Empresa: Saquarema Notícias Ltda | CNPJ: 01.637.014/0001-83 Jornalista Responsável Sergio Luiz Costa DTR/RJ: 1693/08/07 Colaboração Bruna Fabieli | Fernanda Santana Flávia Manoella Redação R. Nilo Peçanha, 167 - Sala 219 Centro - Araruama - RJ Gráfica Tribuna dos Municípios Circulação Araruama | Iguaba Grande | São Pedro | Saquarema | Cabo Frio | Macaé Rio das Ostras | Silva Jardim | Barra Mansa | Barra do Piraí Contatos (22) 99835-2200 | (22) 3021-2170 Email Geral: [email protected] Licença Amb: [email protected] As matérias enviadas para o jornal devem ser assinadas e constar RG. O conteúdo é de inteira responsabilidade do respectivo 03 Edição 483 • 22 de junho de 2015 Município de Araruama Poder Executivo CONTINUAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO COM VISITAS AO ALCANCE DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS 04 Edição 483 • 22 de junho de 2015 Município de Araruama Poder Executivo Araruama RJ, 11 de junho de 2015. NOTIFICAÇÃO Nº 004/2015 TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 023/2015 RATIFICO a inexigibilidade de licitação em favor da empresa RDR PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, no valor R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais), na forma do Inciso III, do Artigo 25, da Lei Federal n° 8.666/93, em conformidade com o parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município, constante do Processo Administrativo Municipal n° 13.413/2015. Gabinete do Prefeito, 11 de Junho de 2015 José Fernando Marchon Martins Secretário de Turismo __________________________________________________ Senhora Presidente, Em cumprimento ao parágrafo único do artigo 22 da Deliberação TCE/RJ 200/96 e, considerando que, embora exaustivas solicitações, por escrito e verbal, Vossa Senhoria até a presente data, não apresentou os últimos documentos solicitados, acerca da subvenção social referente ao exercício 2014, pelo presente, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA, para que no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de recebimento da presente notificação, encaminhar a Controladoria Geral do Poder Executivo Municipal, os documentos a seguir relacionados: 1) Balancete Analítico (modelo DOAR) relativo à Subvenção Social; 2) Balanço Patrimonial; 3) DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) e; 4) Notas fiscais nº 248 e 253 de venda, fornecedor Rosemberg Teixeira de Souza indicando produtos e serviços. Diante da impropriedade verificada, solicitamos apresentar novos documentos fiscais válidos. Nota: Todos os documentos deverão constar carimbo e assinatura, do Presidente e Contador. Irys Dorothéa Salles da Costa Controladoria Geral Matrícula nº 980351-3 Miguel Jeovani Prefeito __________________________________________________ Araruama RJ, 11 de junho de 2015. NOTIFICAÇÃO Nº 005/2015 Senhora Presidente, Em cumprimento ao parágrafo único do artigo 22 da Deliberação TCE/RJ 200/96 e, considerando que, embora exaustivas solicitações, por escrito e verbal, Vossa Senhoria até a presente data, não apresentou os últimos documentos solicitados, acerca da subvenção social referente ao exercício 2014, pelo presente, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA, para que no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de recebimento da presente notificação, encaminhar a Controladoria Geral do Poder Executivo Municipal, os documentos a seguir relacionados: 1) Balancete Analítico (modelo DOAR) relativo à Subvenção Social; 2) Balanço Patrimonial e; 3) DRE (Demonstração do Resultado do Exercício). Nota: Todos os documentos deverão constar carimbo e assinatura, do Presidente e Contador. Irys Dorothéa Salles da Costa Controladoria Geral Matrícula nº 980351-3 Miguel Jeovani Prefeito TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 024/2015 III – Das demais cláusulas contratuais: Com exceção das alterações introduzidas por este Termo, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, do qual o presente aditamento passa a fazer parte integrante para todos os efeitos de direito. IV – Dos efeitos do presente aditamento: O contratante se obriga a providenciar a publicação do extrato deste instrumento contratual, dentro do prazo especificado na legislação vigente, ficando condicionada a eficácia do Contrato à respectiva publicação. E, por estarem justos, contratados e devidamente aditados, firmam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma. Araruama, 30 de Abril de 2015. RATIFICO a inexigibilidade de licitação em favor da empresa ALZIRA ANDRADE DO COUTO, no valor R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais), na forma do Inciso III, do Artigo 25, da Lei Federal n° 8.666/93, em conformidade com o parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município, constante do Processo Administrativo Municipal n° 13.414/2015. MUNICÍPIO DE ARARUAMA Miryam Inêz de Lima Secretária de Educação JOSÉ ROBERTO PEDROSA Locador Gabinete do Prefeito, 11 de Junho de 2015 José Fernando Marchon Martins Secretário de Turismo __________________________________________________ TERMO DE ADITAMENTO Nº 03/2015 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº. 093/2013, que entre si fazem o Município de Araruama e Sr. José Roberto Pedrosa, na forma abaixo: Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE ARARUAMA, Estado do Rio de Janeiro, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 28.531.762/0001-33, com sede na Avenida John Kennedy, 120, Centro, Araruama/RJ, nos termos do Decreto Municipal nº 110/2014, neste ato representado pela Ilma. Srª. Secretária de Educação, MIRYAM INÊZ DE LIMA, brasileira, inscrita no CPF nº 782.786.357-49, portadora da carteira de identidade RG nº 06282708-4, expedida pelo IFP/RJ, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e de outro lado, o SR. JOSÉ ROBERTO PEDROSA, brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº1215403, expedida pelo IPF/RJ, e inscrito no CPF sob o nº 303.904.867/87, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado LOCADOR, por conta do exposto nos autos do Processo Administrativo nº 7.203/2015, resolvem na melhor forma de direito, ADITAR O CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 093/2013, cujo objeto é a locação do imóvel situado à Av. Country Club dos Engenheiros, nº 1.813 – Buraco do Pau – Araruama/RJ, para o fim exclusivo de instalação e funcionamento do almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação – SEDUC, para do mesmo passar a constar as seguintes alterações: I – Da Prorrogação de Prazo: Com fulcro no inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93, fica prorrogado por mais 08 (oito) meses o prazo original do Contrato de Locação nº 093/2013, com início a contar de 01/05/2015 e término em 31/12/2015, haja vista que a não renovação comprometeria a operacionalização dos serviços públicos prestados pela municipalidade, aliando-se ao fato de tratar-se de serviços de natureza contínua, sem condições de interrupção. II - Do valor a vigorar no novo período e da dotação orçamentária: Para o novo período em que trata a Cláusula I, fica estipulado o valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), sendo o valor mensal de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Os recursos orçamentários e financeiros para a liquidação do presente objeto relativo ao exercício vigente estão alocados à conta da Dotação Orçamentária do PT 02101236100122058 e do ED 3390360000, fonte de recursos próprios do orçamento da Secretaria de Educação. TESTEMUNHAS: 1ª) ___________________________________ Nome: CPF: 2ª) ___________________________________ Nome: CPF: ________________________________________________ CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS Nº 099/2015 MUNICÍPIO – SANTA RITA LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME E X T R A T O PARTES: Município de Araruama ( CONTRATANTE ) e Santa Rita Locações e Serviços LTDA - ME (CONTRATADA) OBJETO: Material, equipamento e mão de obra para pintura do Centro de Lazer Laurindo Luiz Pedrosa - Praia do Bbarbudo - SOUSP VALOR: Global de R$ 65.299,92 ( sessenta e cinco mil duzentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos) - Lei Federal 8.666/93 – Lei Complementar Federal 123/2006 – Lei Municipal 1.546/2009 - Programa de Trabalho 02412200251018000 Elemento Despesa 3390390000 – Empenho nº 553/2015 – Carta Convite 03/2015 – Processo Administrativo nº 19.503/2014 PRAZO: 30 (trinta) dias a contar da autorização para início da obra. DATA CELEBRAÇÃO: 19 de maio de 2015 ________________________________________________ PORTARIA SEDUC/110/2015 de 01 de junho de 2015. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : NOMEAR a professora ANGELA LUCIA DE SALES CONRADO, para exercer o cargo comissionado de Dirigente de Turno, Símbolo FCI 5(100%), da E.M. Agostinho Franceschi, a contar desta data. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Secretária, 01 de junho de 2015 Miryam Inêz de Lima Secretária Municipal de Educação 05 Edição 483 • 22 de junho de 2015 Município de Araruama Poder Executivo ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos vinte e oito dias do mês de Maio do ano de 2015, o MUNICÍPIO DE ARARUAMA, Estado do Rio de Janeiro, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida John Kennedy, n.° 120, Centro, Araruama/RJ, inscrito no CNPJ(MF) sob o n.º 28.531.762/0001-33, nos termos do Decreto Municipal n° 110 de 17/12/2014, neste ato representado pelo Ilmo. Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, Sr. Washington Luiz Lopes Correa, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n.º 068079060 e do CPF(MF) n.º 281.733.33734, residente e domiciliado nesta cidade,, doravante simplesmente denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, em face da classificação das propostas de preços no Pregão Presencial – SRP n.º 18/2015, para formação da Ata de Registro de Preços, tendo como fundamento a Ata de julgamento e classificação das propostas, RESOLVE registrar os preços para contratação serviços de sondagem e respectivos relatórios em diversas obras públicas do 1° ao 5° distrito do Município de Araruama, pelo período de 12 (doze) meses, conforme solicitação da Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos de acordo com as especificações constantes no ANEXO I do Edital às fls. 90 à 93 na Ata de Sessão Pública de Credenciamento constante às fls. 289 do processo administrativo n.º 11.038/2014, que passam a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preços, tendo sido a(s) sociedades empresária(s) classificada(s) com os respectivos itens e preços. A presente Ata de Registro de Preços Aos vinte e oito dias do mês de Maio do ano de 2015 terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua publicação, podendo ser prorrogada nos termos da legislação municipal, mantidas todas as condições instituídas no edital supramencionado. A presente Ata será utilizada pelo Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, como órgão gerenciador, na forma prevista no instrumento editalício, com as sociedades empresarias que tiverem preços registrados, na forma do ANEXO I. Tendo sido cumpridas todas as formalidades legais e nada mais havendo a constar, lavrando-se esta Ata que vai assinada pelo Exmo. Sr. Secretário do Município de Araruama, bem como pelos representantes das sociedades empresárias com preços registrados, devendo a mesma ser publicada no Diário Oficial do Município para que opere seus jurídicos e legais efeitos. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste na contratação de empresa especializada em serviços de sondagem e respectivos relatórios em diversas obras públicas do 1° ao 5° distrito do Município de Araruama, para atender a Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, pelo período de 12 (doze) meses, conforme as especificações constantes da proposta comercial, referente ao Edital do Pregão Presencial – SRP n.º 18/2015 e seus anexos nos autos do processo administrativo n.º 11.038/2014. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO/DA VALIDADE DOS PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua Publicação. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Araruama não será obrigado a adquirir os itens referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantindo às detentoras, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Será usuário do Registro de Preços o órgão participante, qual seja: SOUSP. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os especificados no ANEXO IV, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial – SRP n.º 18/2015. Para cada item de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial – SRP n.º 18/2015, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. O preço unitário a ser pago por item será o constante da(s) proposta(s) apresentada(s) no Pregão Presencial – SRP n.º 18/2015, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, a(s) qual(ais) também a integram. CLÁUSULA QUARTA – DA EMISSÃO DOS PEDIDOS/FORMA ENTREGA O Município de Araruama, através da SOUSP, respeitada a ordem de registro, selecionará o prestador do serviço para os quais serão emitidos os pedidos de execução dos serviços, quando necessário. A empresa convocada que não cumprir as obrigações estabelecidas na ata de Registro de Preços e contrato. estará sujeita às sanções previstas neste edital. Neste caso, o Município de Araruama convocará, obedecida a ordem de classificação, a próxima empresa registrada no SRP, se for o caso. O Local de execução dos serviços será de acordo com a solicitação da SOUSP. A contratação decorrente do presente Registro de preços, será requerida pela SOUSP, que apontará quantitativo a ser contratado, bem como prazo e setores englobados, de acordo com sua necessidade e conveniência. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA(S) EMPRESA(S) FORNECEDORA(S): a) Cumprir integralmente as condições estabelecidas no edital do Pregão Presencial – SRP n.º 18/2015; b) Manter, durante o período de vigência desta Ata, as condições de habilitação e qualificação do certame licitatório; c) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo, na execução do contrato, na forma do que dispõe o art. 70 da lei 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS GERENCIADORES E PARTICIPANTES: a) Disponibilizar condições para o recebimento do objeto e tudo o mais que seja necessário; b) Efetuar os pagamentos às empresas fornecedoras, na forma estabelecida nesta Ata e nos costumes do Edital. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado de acordo com o teor constante pelo item 24 do Edital Pregão Presencial – SRP n.º 18/2015, através de cheque nominativo, na tesouraria da Prefeitura Municipal de Araruama, ou crédito bancário, conforme o caso, em 30 (trinta) dias. Qualquer pagamento só será efetuado se na Nota Fiscal/ Fatura constar o atestado da prestação dos serviços, caso ocorra atraso ou antecipação no pagamento, para compensação financeira, será adotada a Taxa Referencial – TR, pro rata die. A penalização por eventuais atrasos de pagamentos será procedida por multa no valor de 0,5% (meio por cento) ao mês, sobre o valor da obrigação, por atraso superior a 30 (trinta) dias contados da data do adimplemento. CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A entrega dos itens estará condicionada ao disposto nos itens 20 e 21, do Edital Pregão Presencial – SRP n.º 18/2015. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES Os adjudicatários inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como da legislação municipal sobre o assunto, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Atos Oficiais 06 CONTINUAÇÃO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos vinte e oito dias do mês de Maio CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, salvo as condições abaixo descritas: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei 8.666/93. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades cabíveis, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento; convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO A publicação dos preços registrados será efetuada no Diário Oficial do Município, trimestralmente, em cumprimento ao disposto no art. 15, § 2º da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO Fica eleito desde já o foro da Comarca de Araruama, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir questões oriundas desta Ata, renunciando as partes a qualquer outro por privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial – SRP n.º 18/2015, bem como as propostas das empresas especificadas nos autos do processo administrativo n.º 11.038/2014. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes na Lei 8.666/93, bem como na legislação municipal. Araruama, 28 de Maio de 2015. _________________________________ Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos Sr. Washington Luiz Lopes Correa Matrícula: 008020-9 ________________________________ E B TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO 2010 LTDA – ME Elissandro Marques de Azeredo Testemunhas: ___________________ Nome: CPF _________________ Nome: CPF Edição 483 • 22 de junho de 2015 DECRETO Nº 054 DE 03 DE JUNHO DE 2015 Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 192.282,67 para reforço de dotações consignadas no Orçamento Geral do Município. O Prefeito Municipal de Araruama, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 1º da Lei nº 1.953 de 26 de maio de 2015 D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Programa de 2015, por superávit financeiro no Orçamento Geral do Município – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, no valor total de R$ 192.282,67 (cento e noventa e dois mil, duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e sete), com base no artigo 41, inciso II da Lei Federal 4.320/1964 para reforço orçamentário conforme anexos abaixo. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei federal n° 4.320/64, por superávit financeiro apurado conforme anexos I e II, que visa a execução do “Projeto Viva Limpo”, de acordo com Termo de Cooperação, Parceria e Outras Avenças entre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Município de Araruama, a Associação São Benedito e o Banco Santander (Brasil) S/A. Art. 3º - Em decorrência deste decreto fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa da referida Unidade. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 03 de junho de 2015 Miguel Jeovani Prefeito Atos Oficiais Edição 483 • 22 de junho de 2015 Município de Araruama Poder Executivo PORTARIA Nº 111 DE 10_DE JUNHO DE 2015 RETIFICA A PORTARIA Nº 523 DE 14 de SETEMBRO DE 2011 QUE APOSENTA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE A SERVIDORA CLÉA DAS FLORES CARVALHO – NO CARGO DE PROFESSOR II 06 MAG 25H, MATRÍCULA 000805-2 DO QUADRO PERMANENTE, DO PROCESSO ADMINISTRATIVO IBASMA Nº 480/2009 EM CUMPRIMENTO Á DILIGÊNCIA EXTERNA DETERMINADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TCE/RJ NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 204.229-9/2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUAMA, no uso de suas atribuições e competência conferidas por Lei, considerando o que restou provado nos autos do processo Administrativo IBASMA nº 480/2009 e em cumprimento ao determinado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/ RJ, nos autos do Processo nº 204.229-9/2012; R E S O L V E: I – Fica retificada a Portaria nº 523, de 17 de setembro de 2011, publicada no Jornal A Folha da Região Edição nº 538, de 06 de outubro de 2011, pág. 10 que, passa a ter a seguinte redação: II – APOSENTAR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE a servidora municipal CLÉA DAS FLORES CARVALHO, brasileira, solteira, portadora da carteira de identidade nº 05.498.136-0, expedida pelo IFP/ RJ e do CPF/MF nº 637.778.007-91, cadastrada no PIS/ PASEP sob o nº 10118021351, residente a Rua Equador, nº 1020, Parque Hotel, Araruama – RJ, CEP: 28.970-000 ora, nesta Cidade, no cargo PROFESSOR II 06 MAG 25H, matricula 000805-2, do Quadro Permanente, nos termos do art. 6º, da EC nº 041/2003 c/c §5º do art. 40 da Constituição Federal e arts. 97, III, letra “b” c/c alínea “a” do inciso I do art. 98 ambos da Lei Municipal nº 548/86, com proventos integrais fixados em R$ 1.476,33 (um mil quatrocentos e setenta e seis reais e trinta e três centavos), compostos das seguintes parcelas: PROFESSOR II 06 MAG 25H: Salário Base: ......................................................................... ..............................................................................R$1.038,55 Ref. 06 do anexo II da LC 027/04 c/c LM 1333/2005 e LM 1640/2011 Anuênio 25%: ........................................................................ .................................................................................R$259,64 Alínea “a” do art. 1º da LM 638/89 c/c inciso I art. 99 da Lei Municipal nº 548/86 Gratificação de Produtividade: ............................................ .................................................................................R$178,14 Inciso I e II do art. 2º da LM 1210/2002 c/c LM 1261/2004 aplicado a ref. 06 do anexo II da LC 027/2004 com redação da LM 1333/05 e conforme instrução do Memorando/PROGE/582/2010 Total dos Proventos............................................................... ............................................................................... R$1.476,33 III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 11 de junho de 2015 Miguel Jeovani Prefeito DECRETO Nº 055 DE 03 DE JUNHO DE 2015 Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 175.000,00 para reforço de dotações consignadas no Orçamento Geral do Município. O Prefeito Municipal de Araruama, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 1º da Lei nº 1.954 de 26 de maio de 2015 D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Programa de 2015, por superávit financeiro no Orçamento Geral do Município – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, no valor total de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), com base no artigo 41, inciso II da Lei Federal 4.320/1964 para reforço orçamentário conforme anexos abaixo. 07 Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei federal n° 4.320/64, por superávit financeiro apurado conforme anexos I e II, que visa a execução do “Projeto Samuel”, de acordo com Termo de Cooperação e Outras Avenças entre a Fundação Itaú Social, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e o Município de Araruama. Art. 3º - Em decorrência deste decreto fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa da referida Unidade. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 03 de junho de 2015 Miguel Jeovani Prefeito 08 Atos Oficiais Município de Araruama Poder Executivo DECRETO Nº 038 DE 04 DE MAIO DE 2015 Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial no valor de R$ 1.852.074,55 para reforço de dotações consignadas no Orçamento Geral do Município. O Prefeito Municipal de Araruama, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 1.927 de 30 de dezembro de 2014 D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, por redução parcial no Orçamento Geral do Município – Gabinete do Prefeito, Procuradoria Geral, Secretaria de Governo, Secretaria de Planejamento, Secretaria de Segurança, Secretaria de Administração, Secretaria de Fazenda, Secretaria de Transporte, Secretaria de Educação, Secretaria de Cultura, Secretaria de Turismo, Secretaria da Terceira Idade, Secretaria de Obras, e, Secretaria de Defesa Civil, no valor total de R$ 1.852.074,55 (um milhão, oitocentos e cinquenta e dois mil, setenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), para reforço orçamentário conforme ANEXO ÚNICO. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei federal n° 4.320/64, com anulação de igual valor no saldo de dotações orçamentárias. Art. 3º - Em decorrência deste decreto fica alterado o Quadro de Detalhamento das Despesas das referidas Unidades. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 04 de maio de 2015 Miguel Jeovani Prefeito ___________________________________ REPUBLICAÇÃO DECRETO Nº 056 DE 03 DE JUNHO DE 2015 Revoga o Contrato Administrativo de Concessão de Direito Real de Uso, firmado em 05 de agosto de 2014 com a Empresa POP TEC MANUFATURA DE PAPÉIS LTDA-EPP O Prefeito Municipal de Araruama, no uso de suas atribuições e competência conferidas por Lei; Considerando que a empresa concessionária não cumpriu com as cláusulas do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso que lhe foi outorgado; Considerando que, mesmo devidamente Notificada, não atendeu as exigências legais, e Considerando, finalmente, o que restou comprovado nos autos do Processo Administrativo nº 10.883/2015; DECRETA: Art. 1º. Fica REVOGADO o Contrato Administrativo de Concessão de Direito de Uso Real, firmado em 05 de agosto de 2014 com a Empresa POP TEC MANUFATURA DE PAPÉIS LTDA-EPP., tornando NULOS de pleno direito seus efeitos. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 03 de junho de 2015 Miguel Jeovani Prefeito Edição 483 • 22 de junho de 2015