SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP CREA-SP SUPCOL SUPERINTENDÊNCIA DE COLEGIADOS SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS LEI FEDERAL Nº 5.194/66 RESOLUÇÃO Nº 336/89 - CONFEA SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP • LEI FEDERAL Nº 5.194/66 Art. 59 - As firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizem para executar obras ou serviços relacionados na forma estabelecida nesta Lei, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico. § 1º- O registro de firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral só será concedido se sua denominação for realmente condizente com sua finalidade e qualificação de seus componentes. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP • RESOLUÇÃO Nº 336/89 – CONFEA Art. 9º - Só será concedido registro à pessoa jurídica cuja denominação for condizente com suas finalidades e quando seu ou seus responsáveis técnicos tiverem atribuições coerentes com os objetivos sociais da mesma. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP DEVIDO AO GRANDE VOLUME DE SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS NO CREA-SP, OS PEDIDOS SÃO ENCAMINHADOS ÀS CÂMARAS ESPECIALIZADAS PARA ANÁLISE POR MEIO DE RELAÇÃO. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP HORÁRIO INCOMPATÍVEL ENTRE AS EMPRESAS PROFISSIONAL DE OUTRA MODALIDADE TRIPLA RESPONSABILIDADE (EXCETO CEEE) HORÁRIO INCOMPATÍVEL ENTRE AS CIDADES DADOS INCONSISTENTES (não consta horário de trabalho da empresa já anotada) OBJETO SOCIAL DA EMPRESA NÃO AFETO A FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CONFEA/CREA - COMÉRCIO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP Empregado Celetista – CLT → Lei 4.950 A/66 6 horas/diárias → 6 salários mínimos profissionais (01/02/2012 = R$ 622,00 - R$ 3.732,00) 8 horas/diárias → 8,5 salários mínimos profissionais (01/02/2012 = R$ 5.287,00) Empregado Estatutário – não há salário mínimo Contratado por tempo determinado – não há salário mínimo Prestador de serviço – não há salário mínimo Sócio – Pro Labore – não há salário mínimo ( Resolução nº 397/95 do Confea - ) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP NR. DE ORDEM: 52 F-21/2012 A.M.F-REPARACAO, MANUT. E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA-EPP NR. EMPRESA: 1768710 SEDE: SAO PAULO - SP OBJETIVO SOCIAL: A INSTALACÕES ELÉTRICAS, HIDRAÚLICAS E COMBATE A INCÊNDIO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. JOEL BUENO JUNIOR CREASP : 0601041234 SAO PAULO - SP ENGENHEIRO CIVIL ATRIBUICÃO(ÕES): do artigo 07, com exceção a Aeroportos, Portos, Rios e Canais, da Resolução 218, de 29 de junho de 1973, do CONFEA. DATA DE INICIO: 28/12/2011 VINCULO: CONTRATADO COM PRAZO DETERMINADO HOR.TRAB.: 2a. a 6a. das 08h as 14h REMUNERACAO: R$ 3.270.00 *** OUTRA(S) RESPONSABILIDADE(S) TECNICA(S): F-03578/10 CIAOBRAS ADVICE CONSTRUCONSULT LTDA NR. EMPRESA: 1696981 SEDE: SAO PAULO - SP DATA DE INICIO: 15/10/2010 VINCULO: SOCIO HOR.TRAB.: De 2a.a 6a.feira das 08:00 as 17:00 REMUNERACÃO: Pró-labore SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP NR. DE ORDEM: 291 F 1125/11 ROSANGELA APARECIDA GARPELLI DE ALMEIDA ME NR. EMPRESA: 1689573 SEDE: LARANJAL PAULISTA - SP OBJETIVO SOCIAL: Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores. comércio varejista de ferragens e ferramentas. DIOGO HENRIQUE VAZ CREASP : 5062489999 LARANJAL PAULISTA - SP ENGENHEIRO CIVIL ATRIBUICAO(OES): do artigo 07, da Resolução 218, de 29 de junho de 1973, do CONFEA. DATA DE INICIO: 28/03/2012 VINCULO: Empregado Celetista HOR.TRAB.: SEG,QUA E SEX DAS 13:00 AS 17:00 HR REMUNERACAO: 2000,00 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP RESOLUÇÃO CONFEA Nº 1.008 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2004 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP Dispõe sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos de infração e aplicação de penalidades. Fixar os procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos de infração aos dispositivos das Leis n.os 5.194 e 4.950-A, ambas de 1966, e 6.496, de 1977, e aplicação de penalidades SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP NO CASO DE DENÚNCIA – ART. 3º...NO MÍNIMO COM... INC. II – PROVAS CIRCUNSTANCIAIS OU ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS ART. 4º....(MESMO) ANÔNIMA... DESCRIÇÃO DETALHADA...ELEMENTOS ...PROVAS CIRCUNSTANCIAIS... SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP NO CASO DE RELATÓRIO DA FISCALIZAÇÃO – ART 5º ...DEVE CONTER... INCISO VII – DESCRIÇÃO MINUCIOSA DOS FATOS QUE CONFIGUREM INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO NASCEU O MOTIVO DO PROCESSO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP O processo deve ser instruído com os elementos necessários para a análise e julgamento SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP ART. 8º - A NOTIFICAÇÃO DEVE APRESENTAR... INC. VIII – IDENTIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO....CAPITULAÇÃO.... PENALIDADE...A QUE ESTARÁ SUJEITO... SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP NOTIFICAÇÃO N°.: 1115/2011 - UOPVENCESLAU PROTOCOLO: 150226/2011 Interessado (a): Débora Del Rei da Silva Reg. CREA-SP: CPF/CNPJ: 62456571568 Endereço: Av. Sabiá, Lote 01, Quadra 11 1565 Distrito Primavera 19274000 Rosana SP Telefone: (18) 8138-8408 ATIVIDADE DESENVOLVIDA: Obra sem indícios da participação de Responsável Técnico IRREGULARIDADE(S) APURADA(S): Desenvolver atividade técnica reservada aos profissionais habilitados e regist rados nos CREAs Prezado Senhor (a), Aos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura , instituídos pelo Decreto Federal nº 23,569, de 11 de dezembro de 1933, e mantido pela Lei Federal nº 5,194 de 24 de dezembro de 1966, compete orientar e fiscalizar o exercício das profissões de engenheiro, do arquiteto, do agrônomo, do geólogo, do meteorologista, do geógrafo, do tecnólogo e do técnico de nível médio, com o fim de salvaguardar a sociedade. Assim, face ao constatado, notificamos Vossa Senhoria, para, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de recebimento desta, regularizar a sltuação acima descrita. Esclarecemos que o não atendimento desta "NOTIFICAÇAO no prazo estabelecido, poderá ensejar em autuação na(s) seguinte(s) infração(ões) e sua(s) respectiva(s) multa(s): AL. 'a' do art. 6° da Lei nº 5.194/66 - Multa R$ 844,00 (letra 'd' do artigo 73 da Lei 5194/66) Outrossim, informamos que para regularizar as infrações apuradas, Vossa Senhoria deverá comparecer no endereço abaixo discriminado ou, quando exeqüível, através do site www.creasp.org.br. Informamos ainda, que a regularização da situação no prazo estipulado o(a) eximirá das cominações legais. UGI / UOP: UOPVENCESLAU - R RODRIGUES ALVES 356 VILA BARUTA Presidente Venceslau SP Telefone: (18) 32711673 E-mail:xxx Recebido: Enviado via Correios Cargo/Função: Assinatura: "" ..."".''''.".'' "".,," ".,,'"'' ". """,.",,.," ...". "". ". ". Agente Fiscal: AGENOR ANTONIO GARCIA - AGENTE FISCAL Registro: 3919 Data/Hora: 21 de Setembro de 2011 15:04 Ag~n . 11 ônio Garcia gente Fl~ca; Matrícula 0.° 3919 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP ART. 8º § 2º - ...HAVENDO PUNIÇÃO ANTERIOR... A GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO PARA LAVRATURA IMEDIATA REINCIDÊNCIA – PRATICAR NOVA INFRAÇÃO CAPITULADA NO MESMO DISPOSITIVO LEGAL TEM DE ESTAR TRANSITADO EM JULGADO E PENALIZADO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP • ART. 13 § ÚNICO – A REINCIDÊNCIA OU NOVA REINCIDÊNCIA.....SÓ SE INICIA COM A DECISÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA 1ª INFRAÇÃO... • ART 14 - ...NÃO CABE MAIS RECURSO... ATÉ O MOMENTO INDEPENDE DA MANIFESTAÇÃO DA CÂMARA SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP ART. 9º § 2º - EM CASO DE DÚVIDA NA ANÁLISE DA SITUAÇÃO APRESENTADA,...VAI À CÂMARA SEM DÚVIDA SOMENTE APÓS DEFESA DO ANI O PROCESSO VAI À CÂMARA - ART. 10º § ÚNICO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP ART. 11 - O AUTO DEVE CONTER... INC. IV – IDENTIFICAÇÃO DA OBRA/SERVIÇO...NATUREZA DA ATIVIDADE... INC. V – IDENTIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO... CAPITULAÇÃO... SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP ART. 15 AO 19 - A CÂMARA JULGA A DEFESA DO AI, AS DÚVIDAS EVENTUAIS SOBRE LAVRAR OU NÃO LAVRAR ANIs E QUESTÕES DE CONDUTA ÉTICA. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP AUTO DE INFRAÇÃO N°4/2012-8 Protocolo: 5179/2012 Senhor (a), Aos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia, instituídos pelo Decreto Federal nO23.569, de 11 de dezembro de 1933, e mantidos pela Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, compete orientar e fiscalizar o exercício das profissões do engenheiro, do agrônomo, do geólogo, do meteorologista, do geógrafo, do tecnólogo e do técnico de nível médio, com o fim de salvaguardar a sociedade. Assim, em face do que consta no processo SF-054/2012, foi determinada a lavratura do presente Auto em nome do (a) Senhor (a) DEBORA DEL REI DA SILVA, com endereço sito na RUA Sabiá, nº1565, Qd. 11 - Distr:it de Primavera - Rosana - SP e com CPF nº 62456571568, uma vez que, sem possuir registro perante este Conselho, se responsabilizou pelos serviços de Construção de Templo junto à obra de sua propriedade localizada na Rua Sabiá nº1565, Qd. 11. Desta forma constatou-se que o autuado (a) vem incorrendo na alínea "a" do artigo 6° da Lei nº5.194/66, obrigando-se pagamento da multa correspondente nesta data, a R$ 1.504,50 (Um Mil, Quinhentos e Quatro Reais e Cinquenta Centavos), (incidência), estipulada no artigo 73 da Lei 5.194/66, valor este que será corrigido, conforme índice de correção oficial estipulado pelo Governo Federal, entre a data da lavratura do Auto e o pagamento da multa. Por este instrumento fica Vossa Senhoria notificado (a) para, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste, apresentar sua defesa ou efetuar o pagamento da multa por meio do boleto anexo até a data de seu vencimento, sob pena de prosseguimento do processo citado na forma regulamentar. E, para constar, foi lavrado o presente Auto, cuja cópia fará parte integrante do processo. Presidente Venceslau, 1 de Janeiro de 2012. AGENOR ANTONIO GARCIA Matricula 3919 AGENTE FISCAL - UOPVENCESLAU Senhor (a) DEBORA DEL REI DA SILVA RUA SABIÁ N° 1565, QUADRA 11 19274000 - DISTRITO DE PRIMAVERA - ROSANA – SP UNIDADE GESTÃO INSPET. DE P. PRUDENTE - UG/- UOPVENCESLAU R RODRIGUES ALVES 356 VILA BARUTA Presidente Venceslau SP, CEP 19400000 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP ART. 47 - ...GERA NULIDADE DOS ATOS... Inc. VI - ...falta de fundamentação das decisões da câmara especializada ... SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP ART. 52 - ...A EXTINÇÃO DO PROCESSO OCORRERÁ... inc. III – ...quando o órgão julgador concluir por exaurida a finalidade do processo... SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP ALÉM DA INSTÂNCIA DE CÂMARA, OS CONSELHEIROS RECEBERÃO PROCESSOS PARA RELATO EM INSTÂNCIA DE PLENÁRIO – PROVAVELMENTE DE CÂMARAS DAS DEMAIS MODALIDADES SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP SOBRE O RELATO DOS PROCESSOS: REGIMENTO do CREA-SP ART. 53. Compete ao conselheiro regional: ….. Inciso XI - Analisar e relatar processo, dossiê ou protocolo que lhe tenha sido distribuído, apresentando relatório e voto fundamentado de forma clara, objetiva e legalmente fundamentada nos prazos estabelecidos neste Regimento; ….. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP EXEMPLO DE RELATO N 1: Processo SF-99999/10. Sr. Coordenador da Câmara Especializada ABCD. HISTÓRICO A Empresa X Ltda. foi autuada através do AI nº 1234567, em 01/06/2011. Até a presente data, a referida empresa não regularizou sua situação perante este Conselho, conforme fls. 20. VOTO Mantenha-se o AI nº 1234567. São Paulo, 01/02/2012. Identificação e assinatura. NÃO É POSSÍVEL A IDENTIFICAÇÃO DO ASSUNTO, MODALIDADE PROFISSIONAL E POSTURAS A SEREM TOMADAS EM RELAÇÃO AO VOTO QUE SERÁ PROFERIDO PELOS DEMAIS CONSELHEIROS. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP EXEMPLO DE RELATO N 2: Processo SF-99999/10. Sr. Coordenador da Câmara Especializada ABCD. HISTÓRICO A Empresa X Ltda. foi autuada através do AI nº 1234567, em 01/06/2009, com enquadramento na alínea “a” do artigo 6º da Lei 5.194/66, uma vez que, com seu registro cancelado desde 30/09/2008, continuou a exercer atividades relacionadas à “execução técnica de obras de edificação civil” afetas à fiscalização deste Conselho Regional, conforme fls. 05 à 08. Às fls. 16, a interessada apresenta defesa solicitando prorrogação de prazo de 30 dias para reabilitação de seu registro, tendo em vista estar em fase de quitação de débitos anteriores. Até a presente data, a referida empresa não regularizou sua situação perante este Conselho, conforme documentos de fls. 20. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP EXEMPLO DE RELATO N 2: PARECER FUNDAMENTADO Considerando as exigências contidas na Lei Federal 5.194/66, em especial seus artigos 6º e 59, que dispõe sobre a necessidade de registro no CREA-SP da pessoa jurídica que desenvolva atividades da área tecnológica, bem como da indicação de seu(s) respectivo(s) responsável(is) técnico(s); Considerando a clareza das informações explicitadas no processo de que as atividades ora elaboradas são da alçada exclusiva de profissionais habilitados por este sistema de fiscalização Confea/CREAs, podendo colocar em risco a sociedade leiga se assim não o for executado; Considerando a data da lavratura do AI e o disposto na DN 74 de agosto de 2004, que especifica o correto enquadramento a ser utilizado para situações como a apresentada neste processo; Considerando os procedimentos administrativos especificados na resolução 1.008 de dezembro de 2004, que apresenta a possibilidade nulidade dos atos processuais, caso estes não apresentem a correta correlação entre o dispositivo lavrado e os fatos descritos nos autos; VOTO Cancele-se o AI nº 1234567, tendo em vista a capitulação incorreta do dispositivo legal infringido; Lavre-se novo AI com a capitulação legal por infração ao Parágrafo Único do artigo 64 da Lei Federal 5.194/66. São Paulo, 01/02/2010. Identificação e assinatura. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP