quarta-feira, 15 de junho de 2011
Das Demais Intercorrências
Seção I
Da Apreensão de Materiais Ilícitos Ou de Uso Proibido
Artigo 44– Quando ocorrer apreensão de materiais ilícitos
ou de uso proibido, no âmbito da unidade prisional, a Autoridade
Administrativa, além das providências constantes da Parte Geral
desta Resolução, providenciará a juntada dos seguintes documentos, sem prejuízo dos demais que se fizerem necessários:
I- ofício enviado à Autoridade Policial contendo a relação
dos materiais apreendidos;
II- Boletim de Ocorrência e Auto de Exibição e Apreensão,
expedidos pela Autoridade Policial competente;
III- Laudo Toxicológico, elaborado pelo Instituto de Criminalística, quando da apreensão de substância entorpecente;
IV- registro fotográfico dos materiais apreendidos.
§1º- Quando se tratar da apreensão de aparelho celular
será mencionado no Relatório Circunstanciado, o número da
linha do aparelho apreendido; os números dos telefones e os
nomes encontrados na agenda do aparelho; as últimas ligações
recebidas e efetuadas com os números dos telefones e os nomes,
quando houver, as datas, os horários e outros dados de interesse,
apresentando a justificativa correspondente quando da impossibilidade da coleta de tais dados.
§2º- Os aparelhos celulares, bem como seus acessórios
serão encaminhados, por ofício, à Delegacia de Polícia da localidade, nos termos da Portaria DGP-45, de 22 de julho de 2003.
§3º– para juntada do registro fotográfico será observado o
disposto no artigo 20, § 2º, Parte Geral, da presente Resolução.
Seção II
Dos Casos de Fuga Tentada Ou Consumada
Artigo 45– Fuga é o termo utilizado para o preso que se
encontra em cumprimento de pena privativa de liberdade, em
unidade prisional de regime fechado ou semiaberto e deixa as
dependências locais.
Artigo 46- Na ocorrência de fuga tentada ou consumada, além das providências constantes da Parte Geral desta
Resolução, serão juntados à Apuração Preliminar, os seguintes
documentos:
I- Relatório Circunstanciado sobre a ocorrência, descrevendo detalhadamente os fatos (anexo III);
II- ofício protocolado junto ao Distrito Policial, solicitando a
instauração do Boletim de Ocorrência e a realização de perícia
no local, quando houver dano;
III- Boletim de Ocorrência;
IV- perícia do local e exame dos instrumentos apreendidos;
V- registro fotográfico do possível trajeto da fuga (grade,
túnel, rompimento de obstáculos etc.), identificando todos os
locais pelos quais o preso possa ter passado, bem como os
vestígios encontrados e os meios utilizados;
VI- escala de plantão, do dia dos fatos, obedecida a seguinte
disposição:
a) se a fuga ocorrer na troca de plantão, juntar a escala de
ambos os turnos;
b) se a fuga se der por túnel, juntar a escala dos quatros
turnos, da data dos fatos e dos dias anteriores, tanto quantos
forem necessários;
VII- Ordens de Serviço relativas aos procedimentos de segurança da unidade prisional;
VIII- relatórios referentes aos procedimentos de inspeção
de piso, laje, grade e alambrado, da data dos fatos e dos dias
anteriores, tantos quantos forem necessários;
IX- Livros de Registro de Ocorrência dos postos pelos quais
“supostamente” o preso tenha passado, incluindo o Termo de
Abertura desses livros, do qual constará as áreas às quais pertencem e as respectivas datas de abertura;
X- Ficha Qualificativa e Extrato de Prontuário Penitenciário
com fotografia;
XI- Termo de Declaração dos presos remanescentes da cela
do fugitivo, tantos quantos forem necessários;
XII- Termo de Declaração dos servidores escalados para os
postos localizados no possível trajeto de fuga;
XIII- Termo de Declaração de todos os Diretores da área de
segurança e disciplina.
Parágrafo único – para juntada do registro fotográfico será
observado o disposto no artigo 20, § 2º, Parte Geral, da presente
Resolução.
Artigo 47- em caso de fuga de preso de unidade de saúde,
a Apuração Preliminar, além dos documentos relacionados no
artigo anterior, conterá os elencados a seguir:
I- diligência da Autoridade Apuradora junto à unidade de
saúde, a fim de coletar informações pertinentes à instrução do
procedimento, quando necessário;
II- solicitação do encaminhamento do preso à unidade de
saúde;
III- registro de quem adentrou a unidade de saúde para
visitar o preso.
Artigo 48- Antes do encerramento da Apuração Preliminar
com o Relatório Conclusivo, será realizada pesquisa junto ao Sistema de Controle da Movimentação Carcerária – GSA/PRODESP,
quanto à situação atual do fugitivo e juntada ao procedimento.
Parágrafo único- Em caso de recaptura será juntada ao feito
Termo de Declaração do preso fugitivo.
Seção III
Da Rebelião Ou Motim e dos Danos ao Patrimônio
Artigo 49– Considera-se rebelião ou motim o ato de indisciplina praticado por presos, com danos materiais ao prédio e/ou
manutenção de reféns.
Artigo 50– Quando ocorrer rebelião ou qualquer outro
tipo de manifestação violenta, sem prejuízo do Procedimento
Disciplinar, a Autoridade Apuradora, além das providências
constantes da Parte Geral desta Resolução, juntará:
I– pedido dirigido à Autoridade Policial, solicitando a instauração de Inquérito Policial;
II– Boletim de Ocorrência;
III– Laudo Pericial;
IV– registro fotográfico, quando ocorrer danos ao patrimônio público.
Parágrafo único– para juntada do registro fotográfico será
observado o disposto no artigo 20, § 2º, Parte Geral, da presente
Resolução.
Seção IV
Do Óbito de Presos
Artigo 51– A Autoridade Administrativa, quando por qualquer meio, tiver conhecimento da ocorrência de óbito de
preso custodiado sob sua responsabilidade, obrigatoriamente,
procederá nos termos da Parte Geral desta Resolução quanto
aos procedimentos iniciais de instrução da Apuração Preliminar.
Artigo 52– Quando o óbito ocorrer dentro das dependências
das unidades prisionais a Autoridade Apuradora juntará ao feito:
I- Comunicado de Evento (anexo II);
II- Boletim de Ocorrência;
III- escala de plantão da data do fato;
IV- registros lavrados em Livros de Ocorrências correspondentes às áreas por onde o preso transitou;
V- Prontuário Único de Saúde;
VI- Certidão de Óbito;
VII- Ficha Qualificativa com foto;
VIII- registro fotográfico do preso no estado em que foi
encontrado;
IX- Laudo Necroscópico do Instituto Médico Legal;
X- Termo de Declaração dos servidores que participaram
da ocorrência;
XI- relatório do Diretor da respectiva área de saúde, do qual
constarão as seguintes informações:
a) estado de saúde;
b) tipo de tratamento dispensado;
c) acompanhamento do quadro clínico;
d) encaminhamento à unidade de saúde;
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
XII- e-mail ou correio eletrônico transmitido à Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, conforme dispõe a
Resolução SAP nº. 120, de 01 de agosto de 2007;
XIII- Laudo Pericial do Instituto de Criminalística, quando
solicitado pela Autoridade Policial.
§1º– Quando o óbito ocorrer no interior da cela, a Autoridade Apuradora colherá o Termo de Declaração de tantos presos
quanto necessário à elucidação dos fatos.
§2º– Quando o óbito ocorrer em área comum, a Autoridade
Apuradora tentará identificar prováveis testemunhas do fato e
reduzir a termo suas declarações.
§3º– no caso em que se verificar que o óbito decorreu de
conduta omissiva ou comissiva, praticada por servidor, a Autoridade Apuradora juntará Ficha Funcional atualizada do mesmo.
§4º – para juntada do registro fotográfico será observado o
disposto no artigo 20, § 2º, Parte Geral, da presente Resolução.
Artigo 53– Quando o óbito do preso ocorrer em unidade de
saúde, a Autoridade Apuradora, além dos documentos constantes do artigo anterior juntará:
I- controle de tráfego da viatura que conduziu o preso à
unidade de saúde;
II- prontuário ou relatório médico hospitalar do preso.
Artigo 54– Quando o preso vier a óbito durante deslocamento externo e houver outros presos sendo transportados na
mesma viatura, além dos documentos constantes do artigo 52
desta Resolução, a Autoridade Apuradora providenciará a oitiva
dos demais presos.
Artigo 55 – Na hipótese de homicídio de preso, além dos
documentos elencados no artigo 52 desta Resolução, a Autoridade Apuradora fará a juntada de:
I- registro fotográfico do local dos fatos;
II- registro fotográfico do objeto que supostamente tenha
relação com o homicídio;
III- Relatório Conclusivo do Inquérito Policial;
IV- Certidão de Objeto e Pé, no caso de ter sido iniciada
Ação Penal;
V- Termo de Declaração, nos casos em que for identificado
o autor do crime.
Parágrafo único – para juntada do registro fotográfico será
observado o disposto no artigo 20, § 2º, Parte Geral, da presente
Resolução.
Artigo 56– Nos casos em que houver indícios de que o óbito
foi decorrente de suicídio, a Autoridade Apuradora procederá
nos moldes do artigo 52 desta Resolução, bem como verificará
se o preso recebia atendimento psiquiátrico.
Parágrafo único– na hipótese do preso ter sido assistido
por médico psiquiatra constará da Apuração Preliminar relatório
quanto à evolução clínica.
Capítulo V
Das Disposições Finais
Artigo 57– Nos casos de infrações praticadas por servidores em estágio probatório, cuja autoria e materialidade não
estiverem devidamente demonstradas, será instruída Apuração
Preliminar nos moldes do artigo 1º desta Resolução, obedecidos
os termos constantes do artigo 12 desse mesmo instrumento,
e, ainda, concomitantemente, caso seja o entendimento da
Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, bem como da
Autoridade Administrativa, será encaminhado o Processo de
Estágio Probatório, com pedido de não confirmação no cargo,
à Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário, nos
termos da legislação pertinente.
Artigo 58– Nos casos de infrações praticadas por servidores
em estágio probatório, cuja autoria e materialidade estiverem
devidamente demonstradas, a Autoridade Apuradora procederá
nos termos do §3º do artigo 1º desta Resolução, independentemente do Processo de Estágio Probatório.
Artigo 59– Quando os documentos elencados nesta Resolução não puderem ser juntados ao procedimento, a Autoridade
Apuradora esclarecerá as razões da ausência.
§1º- Quando necessária a juntada de documentos emitidos
por órgãos externos, será acostada ao feito, cópia do pedido e
da reiteração, se houver.
§2º- o aguardo de documentos a serem emitidos por
outros órgãos não se constituirá em razão para procrastinação
excessiva do feito.
§3º - Os documentos mencionados nesta Resolução, que
não puderem ser juntados ao feito no original o serão por cópia
simples.
Artigo 60– Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário, em especial
as seguintes Resoluções e Ofício Circular:
Resolução SAP-62, de 26 de julho de 1994;
Resolução SAP-8, de 21 de fevereiro de 2001;
Resolução SAP-2, de 09 de março de 2003;
Resolução SAP-152, de 04 de setembro de 2007;
Resolução SAP-173, de 02 de outubro de 2007;
Ofício Circular SAP/GS 9, de 19 de maio de 2009
Parágrafo único- a presente Resolução não se aplica às
Apurações Preliminares que se encontram em andamento.
Lourival Gomes
Secretário
Anexo I
Modelo de Capa e Folha Líder
ANEXO II
MODELO DE COMUNICADO DE EVENTO
(papel timbrado)
COMUNICADO DE EVENTO Nº. _____
DEPENDÊNCIA: (onde se dá a comunicação do fato); _____
______________________________
HORÁRIO DA COMUNICAÇÃO: _________
NATUREZA DO EVENTO: (descrição do fato); ___________
____________________________
LOCAL: (onde ocorreu o fato); ______________________
_________________________________
DATA: (do fato); ____________________________
HORÁRIO: (do fato); ________________
AUTOR(ES): (nome; identificação; número de matrícula, caso
seja preso; número do RG, caso seja servidor); ____________
________________________________________________
__________
VÍTIMA(S): (nome; identificação; número de matrícula, caso
seja preso; número do RG, caso seja servidor; _____________
________________________________________________
_____________
TESTEMUNHA(S): (nome de todos os presentes no
momento do fato, bem como número de matrícula, caso
sejam presos; número do RG caso sejam servidores);
_________________________
APREENSÕES: (detalhar quando houver); ______________
______________________________
HISTÓRICO: (relatar o fato na 1ª. pessoa do singular (eu) e
encaminhá-lo ao superior hierárquico imediato) ___________
________________________________________________
_______________
(local e data da comunicação)
_____________________________________
(nome, número do RG e cargo do comunicante)
ANEXO III
MODELO DE RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
(papel timbrado)
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
NATUREZA(S): _________________________________
________________________________________________
________________________________________
LOCAL: _______________________________________
______________________
DATA: _____________________________ HORA:
__________________
DATA DA COMUNICAÇÃO: _____________________
HORA DA COMUNICAÇÃO: __________________
PRESO(S)/VÍTIMA(S): ____________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
__________
TESTEMUNHA(S): ______________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
____________
INVESTIGADO(s):
(SERVIDORES
OU
PRESOS)_________________________________
_____________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
____________
HISTÓRICO: ___________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
____________
PROVIDÊNCIAS ADOTADAS: _______________________
___________________
_____________________________________________
______________________
(local e data)
(Autoridade Administrativa)
ANEXO IV
MODELO DE COMUNICADO DE SINISTRO
(papel timbrado)
COMUNICADO DE SINISTRO Nº. ______
UNIDADE: _____________________________________
_________________________
NATUREZA DO EVENTO: __________________________
_______________________
LOCAL: _______________________________________
_________________________
DATA: _____________________________
HORA DO FATO: ____________________
HORA DA COMUNICAÇÃO: _____________
MARCA, TIPO, COR e PLACA DO(S) VEÍCULO(S)
ENVOLVIDO(S): ______________
CONDUTOR (SERVIDOR): __________________________
______________________
VÍTIMA(S): ____________________________________
_________________________
ENDEREÇO(S) e NOME DA(S) TESTEMUNHA(S):
____________________________
EXAMES SOLICITADOS: ___________________________
______________________
PROVIDÊNCIAS TOMADAS DE IMEDIATO: _____________
_____________________
HISTÓRICO: ___________________________________
________________________
(local e data)
________________________________________
(nome, número do RG e cargo do comunicante)
ANEXO V
MODELO DE DESPACHO DETERMINANDO a REALIZAÇÃO
DE APURAÇÃO PRELIMINAR
(papel timbrado)
DESPACHO Nº. ___/____
Tendo em vista os termos constantes do Comunicado de
Evento nº. _____, de de de (dia, mês e ano), subscrito por (nome
do comunicante) e no uso da atribuição que me é conferida
pelo artigo ___, inciso ___, do (Decreto de criação da unidade),
DETERMINO, nos termos do artigo 264 da Lei nº. 10.261, de 28
de outubro de 1968, alterada pela Lei Complementar nº. 942,
de 06 de junho de 2003, a realização de Apuração Preliminar
para apurar os fatos irregulares, ocorridos no dia ___ de ____
de ____, no (a) (descrever onde ocorreram os fatos) e que
consistem (descrever sucintamente os fatos a serem apurados).
Ficam designados os servidores _________________
(nome), RG nº ______________, (cargo), como Autoridade Apuradora, e ______________(nome), RG nº ________________,
(cargo), que irá secretariar os trabalhos.
Os servidores ora designados, atuarão sem prejuízo das
atribuições normais de seus cargos, devendo iniciar, de imediato,
o trabalho de apuração e concluí-lo no prazo de 30 (trinta) dias,
conforme preceitua o §1º do artigo 265, respeitando a ressalva
do §2º do mesmo artigo, todos das leis supracitadas.
Conclusos à Autoridade Apuradora.
Cumpra-se.
(local e data)
____________________________________________
__________
(nome e cargo da Autoridade Administrativa)
ANEXO VI
MODELO DE TERMO DE INSTALAÇÃO DOS TRABALHOS
(papel timbrado)
TERMO DE INSTALAÇÃO
Aos _________ dias do mês de _________ de _______,
às _______ horas, no (local, rua, número, bairro, área, sala),
nesta Cidade de _________, em atendimento ao Despacho
nº. ______, datado de ___/___/___, exarado pelo Senhor
(nome e cargo da Autoridade Administrativa), que determinou a
realização da Apuração Preliminar, eu ___________________,
Autoridade Apuradora, portador da cédula de identidade (RG)
nº. __________, dou por instalados os trabalhos (resumo
sucinto dos fatos a apurar), conforme narrados no Comunicado
de Evento nº. _______.
________________________________________
(Autoridade Apuradora)
ANEXO VII
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO
(papel timbrado)
TERMO DE COMPROMISSO
Aos _______ dias do mês de _____________ de _____,
na sala de oitiva de Apuração Preliminar, localizada no (endereço), por força do Despacho nº. ____/____, a fls. ____, datado de
____________, presta compromisso como Secretário, o Senhor
¬¬¬¬¬¬¬¬¬_______________________, portador do RG
nº. ______________________, (cargo)________, sendo na
ocasião esclarecido pela Autoridade Apuradora, dos deveres e
das responsabilidades inerentes a esta função.
Declara o compromissado que compreendera a
função que assume, sob a promessa de bem e fielmente
desempenhá-la. Inexistindo qualquer impedimento legal que
deva manifestar neste ato, foi-lhe, a seguir, deferido este compromisso. Nada mais.
______________________________________
(nome e assinatura da Autoridade Apuradora)
______________________________________
(nome e assinatura do Secretário)
ANEXO VIII
MODELO DE NOTIFICAÇÃO
(papel timbrado)
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICADO(A): ________________________________
_____________________
RG: _____________________
CARGO: ______________________________________
_____________________
UNIDADE PRISIONAL: ____________________________
___________________
São Paulo, 121 (112) – 89
Pelo presente fica Vossa Senhoria devidamente
NOTIFICADO(A) a apresentar-se na sala de oitiva de Apuração
Preliminar, localizada na (endereço completo) ___________
________________________________________________
, perante à Autoridade Apuradora, para prestar declarações, na
data de (dia / mês / ano), às (horas)___________, referente à
Apuração Preliminar nº. _______/_______.
Informo que o não comparecimento na data e hora acima
especificados sujeitará o servidor(a) às penalidades previstas no
Artigo 262 da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968 e alterações
posteriores.
(local e data)
______________________________
(assinatura da Autoridade Apuradora)
Ciente em ___/ ___/ ___
(nome do servidor) ______________________________
____________________________________
(número do RG) ___________________________
Observação: ___________________________________
_____________________
ANEXO IX
MODELO DE CONVITE
(papel timbrado)
CONVITE
CONVIDADO(A): ________________________________
_____________________
ENDEREÇO: ___________________________________
_____________________
Pelo presente fica Vossa Senhoria CONVIDADO(A) a apresentar-se na sala de oitiva de Apuração Preliminar localizada
na (endereço completo), perante à Autoridade Apuradora, para
prestar declarações, na data de (dia/mês/ano), às________
(horas), referente a Apuração Preliminar Nº. _______.
(local e data)
______________________________
(assinatura da Autoridade Apuradora)
ANEXO X
MODELO DE TERMO DE DECLARAÇÃO
(papel timbrado)
TERMO DE DECLARAÇÃO
Aos ____dias do mês de ___________ de _____, às
_____horas, perante esta Comissão de Apuração, na presença
do(s) servidor(es) ___________________, responsável (eis)
pela apuração dos fatos denunciados como irregulares e
constantes do Comunicado de Evento nº. ____, compareceu o
servidor(a) cuja qualificação segue:
NOME:
RG:
PROFISSÃO/CARGO:
Perguntado pela Autoridade Apuradora sobre os fatos,
assim declarou: que___________; que _____________; que
___________. Ao final, perguntado pela Autoridade Apuradora
se desejava acrescentar, suprimir, retificar ou esclarecer qualquer ponto de suas afirmações, que no seu entender não tenha
expressado com exatidão e clareza suas idéias, respondeu pela
negativa ou pela afirmativa, aduzindo que _______________
________________.
Nada mais disse, nem lhe foi perguntado. Nada mais havendo a lavrar, ordenou a Autoridade Apuradora o encerramento do
presente termo que, após lido e achado conforme, vai assinado
pelo depoente e demais Membros da Comissão.
______________________________________
(nome e assinatura do depoente)
____________________________________________
________
(nome e assinatura da Autoridade Apuradora)
____________________________________________
____
(nome e assinatura do Secretário
Observação: o Termo de Declaração sempre que possível,
conterá as expressões utilizadas pelo depoente, ainda que inapropriadas, fazendo-se uso, sempre que necessário, das aspas.
ANEXO XI
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE DILAÇÃO DE PRAZO
(papel timbrado)
RELATÓRIO DE SOLICITAÇÃO DE DILAÇÃO DE PRAZO
Senhor Chefe de Gabinete,
Apuração Preliminar nº. ____, foi iniciada em __/__/__,
com vistas a averiguar (resumo dos fatos)
1. Informar o número do pedido de dilação atual e os anteriores, quando houver, acompanhado das datas de concessão;
2. Informar os atos e as diligências realizadas;
3. Informar as diligências e documentos faltantes para a
finalização da instrução, com as respectivas justificativas;
4. Indicar o prazo necessário para o término/conclusão da
Apuração Preliminar;
É o que cumpre a ser relatado.
(local e data)
_____________________________________
(nome e assinatura da Autoridade Apuradora)
ANEXO XII
MODELO DE RELATÓRIO CONCLUSIVO
(papel timbrado)
RELATÓRIO CONCLUSIVO
A Autoridade Apuradora designada pelo Despacho nº.
___/_____, de ____ de _____________, constante de folhas
___ desta Apuração Preliminar, encarregada de apurar os fatos
irregulares ocorridos no dia ___ de _________ de ____, cuja
autoria é desconhecida, vem nesta oportunidade, apresentar o
seu Relatório Conclusivo.
A Apuração Preliminar teve seu início a ___de__________
de_____ .Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias e, não tendo
sido ultimada lhe foi concedida uma prorrogação de ___
(____) dias, com fundamento no §2º. Do artigo 265 da Lei nº.
10.261/1968, alterada pela Lei Complementar nº. 942/2003.
A Autoridade Apuradora deverá relacionar:
1.Provas: o conjunto probatório dos autos (os documentos
encartados, os Termos de Declaração colhidos, evitando-se fazer
cópia integral dos Termos de Declaração);
2.Mérito: analisar o conjunto probatório e verificar se é
procedente ou não o fato que originou o feito;
3.Conclusão: a Autoridade Apuradora deverá opinar pelo
Arquivamento, instauração de Sindicância ou de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do previsto no § 3º. Do artigo
265 da Lei nº. 10.261/1968, alterada pela Lei Complementar nº.
942/2003.
É o que cumpre ser relatado por esta Autoridade Apuradora.
(local e data)
___________________________________
(nome e assinatura da Autoridade Apuradora)
ANEXO XIII
MODELO DE DESPACHO CONCLUSIVO
(papel timbrado)
DESPACHO CONCLUSIVO
Ante a manifestação constante do Relatório apresentado
pela Autoridade Apuradora, nos autos da presente Apuração
Preliminar, e considerando-se a proposta dele constante, após
a ampla e minuciosa verificação dos autos, especialmente no
tocante às declarações e documentos ali juntados, e, face a (...)
Quando a propositura for de arquivamento a seqüência
será:
...ausência de provas que imputem ao servidor, ora averiguado, a prática de ilícito funcional, acolho o opinado pelos
motivos e fatos a seguir expostos:
Quando a propositura for de instauração de Sindicância ou
de Processo Administrativo Disciplinar a seqüência será:
...manifesta gravidade dos fatos, acolho o opinado pelos
motivos e fatos a seguir expostos:
1.Fazer uma rápida explanação da ocorrência dos fatos;
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Resolução 138/3