quarta-feira, 15 de junho de 2011 Das Demais Intercorrências Seção I Da Apreensão de Materiais Ilícitos Ou de Uso Proibido Artigo 44– Quando ocorrer apreensão de materiais ilícitos ou de uso proibido, no âmbito da unidade prisional, a Autoridade Administrativa, além das providências constantes da Parte Geral desta Resolução, providenciará a juntada dos seguintes documentos, sem prejuízo dos demais que se fizerem necessários: I- ofício enviado à Autoridade Policial contendo a relação dos materiais apreendidos; II- Boletim de Ocorrência e Auto de Exibição e Apreensão, expedidos pela Autoridade Policial competente; III- Laudo Toxicológico, elaborado pelo Instituto de Criminalística, quando da apreensão de substância entorpecente; IV- registro fotográfico dos materiais apreendidos. §1º- Quando se tratar da apreensão de aparelho celular será mencionado no Relatório Circunstanciado, o número da linha do aparelho apreendido; os números dos telefones e os nomes encontrados na agenda do aparelho; as últimas ligações recebidas e efetuadas com os números dos telefones e os nomes, quando houver, as datas, os horários e outros dados de interesse, apresentando a justificativa correspondente quando da impossibilidade da coleta de tais dados. §2º- Os aparelhos celulares, bem como seus acessórios serão encaminhados, por ofício, à Delegacia de Polícia da localidade, nos termos da Portaria DGP-45, de 22 de julho de 2003. §3º– para juntada do registro fotográfico será observado o disposto no artigo 20, § 2º, Parte Geral, da presente Resolução. Seção II Dos Casos de Fuga Tentada Ou Consumada Artigo 45– Fuga é o termo utilizado para o preso que se encontra em cumprimento de pena privativa de liberdade, em unidade prisional de regime fechado ou semiaberto e deixa as dependências locais. Artigo 46- Na ocorrência de fuga tentada ou consumada, além das providências constantes da Parte Geral desta Resolução, serão juntados à Apuração Preliminar, os seguintes documentos: I- Relatório Circunstanciado sobre a ocorrência, descrevendo detalhadamente os fatos (anexo III); II- ofício protocolado junto ao Distrito Policial, solicitando a instauração do Boletim de Ocorrência e a realização de perícia no local, quando houver dano; III- Boletim de Ocorrência; IV- perícia do local e exame dos instrumentos apreendidos; V- registro fotográfico do possível trajeto da fuga (grade, túnel, rompimento de obstáculos etc.), identificando todos os locais pelos quais o preso possa ter passado, bem como os vestígios encontrados e os meios utilizados; VI- escala de plantão, do dia dos fatos, obedecida a seguinte disposição: a) se a fuga ocorrer na troca de plantão, juntar a escala de ambos os turnos; b) se a fuga se der por túnel, juntar a escala dos quatros turnos, da data dos fatos e dos dias anteriores, tanto quantos forem necessários; VII- Ordens de Serviço relativas aos procedimentos de segurança da unidade prisional; VIII- relatórios referentes aos procedimentos de inspeção de piso, laje, grade e alambrado, da data dos fatos e dos dias anteriores, tantos quantos forem necessários; IX- Livros de Registro de Ocorrência dos postos pelos quais “supostamente” o preso tenha passado, incluindo o Termo de Abertura desses livros, do qual constará as áreas às quais pertencem e as respectivas datas de abertura; X- Ficha Qualificativa e Extrato de Prontuário Penitenciário com fotografia; XI- Termo de Declaração dos presos remanescentes da cela do fugitivo, tantos quantos forem necessários; XII- Termo de Declaração dos servidores escalados para os postos localizados no possível trajeto de fuga; XIII- Termo de Declaração de todos os Diretores da área de segurança e disciplina. Parágrafo único – para juntada do registro fotográfico será observado o disposto no artigo 20, § 2º, Parte Geral, da presente Resolução. Artigo 47- em caso de fuga de preso de unidade de saúde, a Apuração Preliminar, além dos documentos relacionados no artigo anterior, conterá os elencados a seguir: I- diligência da Autoridade Apuradora junto à unidade de saúde, a fim de coletar informações pertinentes à instrução do procedimento, quando necessário; II- solicitação do encaminhamento do preso à unidade de saúde; III- registro de quem adentrou a unidade de saúde para visitar o preso. Artigo 48- Antes do encerramento da Apuração Preliminar com o Relatório Conclusivo, será realizada pesquisa junto ao Sistema de Controle da Movimentação Carcerária – GSA/PRODESP, quanto à situação atual do fugitivo e juntada ao procedimento. Parágrafo único- Em caso de recaptura será juntada ao feito Termo de Declaração do preso fugitivo. Seção III Da Rebelião Ou Motim e dos Danos ao Patrimônio Artigo 49– Considera-se rebelião ou motim o ato de indisciplina praticado por presos, com danos materiais ao prédio e/ou manutenção de reféns. Artigo 50– Quando ocorrer rebelião ou qualquer outro tipo de manifestação violenta, sem prejuízo do Procedimento Disciplinar, a Autoridade Apuradora, além das providências constantes da Parte Geral desta Resolução, juntará: I– pedido dirigido à Autoridade Policial, solicitando a instauração de Inquérito Policial; II– Boletim de Ocorrência; III– Laudo Pericial; IV– registro fotográfico, quando ocorrer danos ao patrimônio público. Parágrafo único– para juntada do registro fotográfico será observado o disposto no artigo 20, § 2º, Parte Geral, da presente Resolução. Seção IV Do Óbito de Presos Artigo 51– A Autoridade Administrativa, quando por qualquer meio, tiver conhecimento da ocorrência de óbito de preso custodiado sob sua responsabilidade, obrigatoriamente, procederá nos termos da Parte Geral desta Resolução quanto aos procedimentos iniciais de instrução da Apuração Preliminar. Artigo 52– Quando o óbito ocorrer dentro das dependências das unidades prisionais a Autoridade Apuradora juntará ao feito: I- Comunicado de Evento (anexo II); II- Boletim de Ocorrência; III- escala de plantão da data do fato; IV- registros lavrados em Livros de Ocorrências correspondentes às áreas por onde o preso transitou; V- Prontuário Único de Saúde; VI- Certidão de Óbito; VII- Ficha Qualificativa com foto; VIII- registro fotográfico do preso no estado em que foi encontrado; IX- Laudo Necroscópico do Instituto Médico Legal; X- Termo de Declaração dos servidores que participaram da ocorrência; XI- relatório do Diretor da respectiva área de saúde, do qual constarão as seguintes informações: a) estado de saúde; b) tipo de tratamento dispensado; c) acompanhamento do quadro clínico; d) encaminhamento à unidade de saúde; Diário Oficial Poder Executivo - Seção I XII- e-mail ou correio eletrônico transmitido à Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, conforme dispõe a Resolução SAP nº. 120, de 01 de agosto de 2007; XIII- Laudo Pericial do Instituto de Criminalística, quando solicitado pela Autoridade Policial. §1º– Quando o óbito ocorrer no interior da cela, a Autoridade Apuradora colherá o Termo de Declaração de tantos presos quanto necessário à elucidação dos fatos. §2º– Quando o óbito ocorrer em área comum, a Autoridade Apuradora tentará identificar prováveis testemunhas do fato e reduzir a termo suas declarações. §3º– no caso em que se verificar que o óbito decorreu de conduta omissiva ou comissiva, praticada por servidor, a Autoridade Apuradora juntará Ficha Funcional atualizada do mesmo. §4º – para juntada do registro fotográfico será observado o disposto no artigo 20, § 2º, Parte Geral, da presente Resolução. Artigo 53– Quando o óbito do preso ocorrer em unidade de saúde, a Autoridade Apuradora, além dos documentos constantes do artigo anterior juntará: I- controle de tráfego da viatura que conduziu o preso à unidade de saúde; II- prontuário ou relatório médico hospitalar do preso. Artigo 54– Quando o preso vier a óbito durante deslocamento externo e houver outros presos sendo transportados na mesma viatura, além dos documentos constantes do artigo 52 desta Resolução, a Autoridade Apuradora providenciará a oitiva dos demais presos. Artigo 55 – Na hipótese de homicídio de preso, além dos documentos elencados no artigo 52 desta Resolução, a Autoridade Apuradora fará a juntada de: I- registro fotográfico do local dos fatos; II- registro fotográfico do objeto que supostamente tenha relação com o homicídio; III- Relatório Conclusivo do Inquérito Policial; IV- Certidão de Objeto e Pé, no caso de ter sido iniciada Ação Penal; V- Termo de Declaração, nos casos em que for identificado o autor do crime. Parágrafo único – para juntada do registro fotográfico será observado o disposto no artigo 20, § 2º, Parte Geral, da presente Resolução. Artigo 56– Nos casos em que houver indícios de que o óbito foi decorrente de suicídio, a Autoridade Apuradora procederá nos moldes do artigo 52 desta Resolução, bem como verificará se o preso recebia atendimento psiquiátrico. Parágrafo único– na hipótese do preso ter sido assistido por médico psiquiatra constará da Apuração Preliminar relatório quanto à evolução clínica. Capítulo V Das Disposições Finais Artigo 57– Nos casos de infrações praticadas por servidores em estágio probatório, cuja autoria e materialidade não estiverem devidamente demonstradas, será instruída Apuração Preliminar nos moldes do artigo 1º desta Resolução, obedecidos os termos constantes do artigo 12 desse mesmo instrumento, e, ainda, concomitantemente, caso seja o entendimento da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, bem como da Autoridade Administrativa, será encaminhado o Processo de Estágio Probatório, com pedido de não confirmação no cargo, à Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário, nos termos da legislação pertinente. Artigo 58– Nos casos de infrações praticadas por servidores em estágio probatório, cuja autoria e materialidade estiverem devidamente demonstradas, a Autoridade Apuradora procederá nos termos do §3º do artigo 1º desta Resolução, independentemente do Processo de Estágio Probatório. Artigo 59– Quando os documentos elencados nesta Resolução não puderem ser juntados ao procedimento, a Autoridade Apuradora esclarecerá as razões da ausência. §1º- Quando necessária a juntada de documentos emitidos por órgãos externos, será acostada ao feito, cópia do pedido e da reiteração, se houver. §2º- o aguardo de documentos a serem emitidos por outros órgãos não se constituirá em razão para procrastinação excessiva do feito. §3º - Os documentos mencionados nesta Resolução, que não puderem ser juntados ao feito no original o serão por cópia simples. Artigo 60– Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial as seguintes Resoluções e Ofício Circular: Resolução SAP-62, de 26 de julho de 1994; Resolução SAP-8, de 21 de fevereiro de 2001; Resolução SAP-2, de 09 de março de 2003; Resolução SAP-152, de 04 de setembro de 2007; Resolução SAP-173, de 02 de outubro de 2007; Ofício Circular SAP/GS 9, de 19 de maio de 2009 Parágrafo único- a presente Resolução não se aplica às Apurações Preliminares que se encontram em andamento. Lourival Gomes Secretário Anexo I Modelo de Capa e Folha Líder ANEXO II MODELO DE COMUNICADO DE EVENTO (papel timbrado) COMUNICADO DE EVENTO Nº. _____ DEPENDÊNCIA: (onde se dá a comunicação do fato); _____ ______________________________ HORÁRIO DA COMUNICAÇÃO: _________ NATUREZA DO EVENTO: (descrição do fato); ___________ ____________________________ LOCAL: (onde ocorreu o fato); ______________________ _________________________________ DATA: (do fato); ____________________________ HORÁRIO: (do fato); ________________ AUTOR(ES): (nome; identificação; número de matrícula, caso seja preso; número do RG, caso seja servidor); ____________ ________________________________________________ __________ VÍTIMA(S): (nome; identificação; número de matrícula, caso seja preso; número do RG, caso seja servidor; _____________ ________________________________________________ _____________ TESTEMUNHA(S): (nome de todos os presentes no momento do fato, bem como número de matrícula, caso sejam presos; número do RG caso sejam servidores); _________________________ APREENSÕES: (detalhar quando houver); ______________ ______________________________ HISTÓRICO: (relatar o fato na 1ª. pessoa do singular (eu) e encaminhá-lo ao superior hierárquico imediato) ___________ ________________________________________________ _______________ (local e data da comunicação) _____________________________________ (nome, número do RG e cargo do comunicante) ANEXO III MODELO DE RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO (papel timbrado) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO NATUREZA(S): _________________________________ ________________________________________________ ________________________________________ LOCAL: _______________________________________ ______________________ DATA: _____________________________ HORA: __________________ DATA DA COMUNICAÇÃO: _____________________ HORA DA COMUNICAÇÃO: __________________ PRESO(S)/VÍTIMA(S): ____________________________ ________________________________________________ ________________________________________________ ________________________________________________ __________ TESTEMUNHA(S): ______________________________ ________________________________________________ ________________________________________________ ________________________________________________ ____________ INVESTIGADO(s): (SERVIDORES OU PRESOS)_________________________________ _____________________________________________ ________________________________________________ ________________________________________________ ________________________________________________ ____________ HISTÓRICO: ___________________________________ ________________________________________________ ________________________________________________ ________________________________________________ ____________ PROVIDÊNCIAS ADOTADAS: _______________________ ___________________ _____________________________________________ ______________________ (local e data) (Autoridade Administrativa) ANEXO IV MODELO DE COMUNICADO DE SINISTRO (papel timbrado) COMUNICADO DE SINISTRO Nº. ______ UNIDADE: _____________________________________ _________________________ NATUREZA DO EVENTO: __________________________ _______________________ LOCAL: _______________________________________ _________________________ DATA: _____________________________ HORA DO FATO: ____________________ HORA DA COMUNICAÇÃO: _____________ MARCA, TIPO, COR e PLACA DO(S) VEÍCULO(S) ENVOLVIDO(S): ______________ CONDUTOR (SERVIDOR): __________________________ ______________________ VÍTIMA(S): ____________________________________ _________________________ ENDEREÇO(S) e NOME DA(S) TESTEMUNHA(S): ____________________________ EXAMES SOLICITADOS: ___________________________ ______________________ PROVIDÊNCIAS TOMADAS DE IMEDIATO: _____________ _____________________ HISTÓRICO: ___________________________________ ________________________ (local e data) ________________________________________ (nome, número do RG e cargo do comunicante) ANEXO V MODELO DE DESPACHO DETERMINANDO a REALIZAÇÃO DE APURAÇÃO PRELIMINAR (papel timbrado) DESPACHO Nº. ___/____ Tendo em vista os termos constantes do Comunicado de Evento nº. _____, de de de (dia, mês e ano), subscrito por (nome do comunicante) e no uso da atribuição que me é conferida pelo artigo ___, inciso ___, do (Decreto de criação da unidade), DETERMINO, nos termos do artigo 264 da Lei nº. 10.261, de 28 de outubro de 1968, alterada pela Lei Complementar nº. 942, de 06 de junho de 2003, a realização de Apuração Preliminar para apurar os fatos irregulares, ocorridos no dia ___ de ____ de ____, no (a) (descrever onde ocorreram os fatos) e que consistem (descrever sucintamente os fatos a serem apurados). Ficam designados os servidores _________________ (nome), RG nº ______________, (cargo), como Autoridade Apuradora, e ______________(nome), RG nº ________________, (cargo), que irá secretariar os trabalhos. Os servidores ora designados, atuarão sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos, devendo iniciar, de imediato, o trabalho de apuração e concluí-lo no prazo de 30 (trinta) dias, conforme preceitua o §1º do artigo 265, respeitando a ressalva do §2º do mesmo artigo, todos das leis supracitadas. Conclusos à Autoridade Apuradora. Cumpra-se. (local e data) ____________________________________________ __________ (nome e cargo da Autoridade Administrativa) ANEXO VI MODELO DE TERMO DE INSTALAÇÃO DOS TRABALHOS (papel timbrado) TERMO DE INSTALAÇÃO Aos _________ dias do mês de _________ de _______, às _______ horas, no (local, rua, número, bairro, área, sala), nesta Cidade de _________, em atendimento ao Despacho nº. ______, datado de ___/___/___, exarado pelo Senhor (nome e cargo da Autoridade Administrativa), que determinou a realização da Apuração Preliminar, eu ___________________, Autoridade Apuradora, portador da cédula de identidade (RG) nº. __________, dou por instalados os trabalhos (resumo sucinto dos fatos a apurar), conforme narrados no Comunicado de Evento nº. _______. ________________________________________ (Autoridade Apuradora) ANEXO VII MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO (papel timbrado) TERMO DE COMPROMISSO Aos _______ dias do mês de _____________ de _____, na sala de oitiva de Apuração Preliminar, localizada no (endereço), por força do Despacho nº. ____/____, a fls. ____, datado de ____________, presta compromisso como Secretário, o Senhor ¬¬¬¬¬¬¬¬¬_______________________, portador do RG nº. ______________________, (cargo)________, sendo na ocasião esclarecido pela Autoridade Apuradora, dos deveres e das responsabilidades inerentes a esta função. Declara o compromissado que compreendera a função que assume, sob a promessa de bem e fielmente desempenhá-la. Inexistindo qualquer impedimento legal que deva manifestar neste ato, foi-lhe, a seguir, deferido este compromisso. Nada mais. ______________________________________ (nome e assinatura da Autoridade Apuradora) ______________________________________ (nome e assinatura do Secretário) ANEXO VIII MODELO DE NOTIFICAÇÃO (papel timbrado) NOTIFICAÇÃO NOTIFICADO(A): ________________________________ _____________________ RG: _____________________ CARGO: ______________________________________ _____________________ UNIDADE PRISIONAL: ____________________________ ___________________ São Paulo, 121 (112) – 89 Pelo presente fica Vossa Senhoria devidamente NOTIFICADO(A) a apresentar-se na sala de oitiva de Apuração Preliminar, localizada na (endereço completo) ___________ ________________________________________________ , perante à Autoridade Apuradora, para prestar declarações, na data de (dia / mês / ano), às (horas)___________, referente à Apuração Preliminar nº. _______/_______. Informo que o não comparecimento na data e hora acima especificados sujeitará o servidor(a) às penalidades previstas no Artigo 262 da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968 e alterações posteriores. (local e data) ______________________________ (assinatura da Autoridade Apuradora) Ciente em ___/ ___/ ___ (nome do servidor) ______________________________ ____________________________________ (número do RG) ___________________________ Observação: ___________________________________ _____________________ ANEXO IX MODELO DE CONVITE (papel timbrado) CONVITE CONVIDADO(A): ________________________________ _____________________ ENDEREÇO: ___________________________________ _____________________ Pelo presente fica Vossa Senhoria CONVIDADO(A) a apresentar-se na sala de oitiva de Apuração Preliminar localizada na (endereço completo), perante à Autoridade Apuradora, para prestar declarações, na data de (dia/mês/ano), às________ (horas), referente a Apuração Preliminar Nº. _______. (local e data) ______________________________ (assinatura da Autoridade Apuradora) ANEXO X MODELO DE TERMO DE DECLARAÇÃO (papel timbrado) TERMO DE DECLARAÇÃO Aos ____dias do mês de ___________ de _____, às _____horas, perante esta Comissão de Apuração, na presença do(s) servidor(es) ___________________, responsável (eis) pela apuração dos fatos denunciados como irregulares e constantes do Comunicado de Evento nº. ____, compareceu o servidor(a) cuja qualificação segue: NOME: RG: PROFISSÃO/CARGO: Perguntado pela Autoridade Apuradora sobre os fatos, assim declarou: que___________; que _____________; que ___________. Ao final, perguntado pela Autoridade Apuradora se desejava acrescentar, suprimir, retificar ou esclarecer qualquer ponto de suas afirmações, que no seu entender não tenha expressado com exatidão e clareza suas idéias, respondeu pela negativa ou pela afirmativa, aduzindo que _______________ ________________. Nada mais disse, nem lhe foi perguntado. Nada mais havendo a lavrar, ordenou a Autoridade Apuradora o encerramento do presente termo que, após lido e achado conforme, vai assinado pelo depoente e demais Membros da Comissão. ______________________________________ (nome e assinatura do depoente) ____________________________________________ ________ (nome e assinatura da Autoridade Apuradora) ____________________________________________ ____ (nome e assinatura do Secretário Observação: o Termo de Declaração sempre que possível, conterá as expressões utilizadas pelo depoente, ainda que inapropriadas, fazendo-se uso, sempre que necessário, das aspas. ANEXO XI MODELO DE SOLICITAÇÃO DE DILAÇÃO DE PRAZO (papel timbrado) RELATÓRIO DE SOLICITAÇÃO DE DILAÇÃO DE PRAZO Senhor Chefe de Gabinete, Apuração Preliminar nº. ____, foi iniciada em __/__/__, com vistas a averiguar (resumo dos fatos) 1. Informar o número do pedido de dilação atual e os anteriores, quando houver, acompanhado das datas de concessão; 2. Informar os atos e as diligências realizadas; 3. Informar as diligências e documentos faltantes para a finalização da instrução, com as respectivas justificativas; 4. Indicar o prazo necessário para o término/conclusão da Apuração Preliminar; É o que cumpre a ser relatado. (local e data) _____________________________________ (nome e assinatura da Autoridade Apuradora) ANEXO XII MODELO DE RELATÓRIO CONCLUSIVO (papel timbrado) RELATÓRIO CONCLUSIVO A Autoridade Apuradora designada pelo Despacho nº. ___/_____, de ____ de _____________, constante de folhas ___ desta Apuração Preliminar, encarregada de apurar os fatos irregulares ocorridos no dia ___ de _________ de ____, cuja autoria é desconhecida, vem nesta oportunidade, apresentar o seu Relatório Conclusivo. A Apuração Preliminar teve seu início a ___de__________ de_____ .Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias e, não tendo sido ultimada lhe foi concedida uma prorrogação de ___ (____) dias, com fundamento no §2º. Do artigo 265 da Lei nº. 10.261/1968, alterada pela Lei Complementar nº. 942/2003. A Autoridade Apuradora deverá relacionar: 1.Provas: o conjunto probatório dos autos (os documentos encartados, os Termos de Declaração colhidos, evitando-se fazer cópia integral dos Termos de Declaração); 2.Mérito: analisar o conjunto probatório e verificar se é procedente ou não o fato que originou o feito; 3.Conclusão: a Autoridade Apuradora deverá opinar pelo Arquivamento, instauração de Sindicância ou de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do previsto no § 3º. Do artigo 265 da Lei nº. 10.261/1968, alterada pela Lei Complementar nº. 942/2003. É o que cumpre ser relatado por esta Autoridade Apuradora. (local e data) ___________________________________ (nome e assinatura da Autoridade Apuradora) ANEXO XIII MODELO DE DESPACHO CONCLUSIVO (papel timbrado) DESPACHO CONCLUSIVO Ante a manifestação constante do Relatório apresentado pela Autoridade Apuradora, nos autos da presente Apuração Preliminar, e considerando-se a proposta dele constante, após a ampla e minuciosa verificação dos autos, especialmente no tocante às declarações e documentos ali juntados, e, face a (...) Quando a propositura for de arquivamento a seqüência será: ...ausência de provas que imputem ao servidor, ora averiguado, a prática de ilícito funcional, acolho o opinado pelos motivos e fatos a seguir expostos: Quando a propositura for de instauração de Sindicância ou de Processo Administrativo Disciplinar a seqüência será: ...manifesta gravidade dos fatos, acolho o opinado pelos motivos e fatos a seguir expostos: 1.Fazer uma rápida explanação da ocorrência dos fatos;