Tribunal DE
de Justiça
- RO
ESTADO
RONDÔNIA
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
1
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Poder Judiciário
N. 209/2008
Data da divulgação: Sexta-feira, 07 de novembro de 2008.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Rua José Camacho, 585 - Bairro Olaria, cep: 76.801-330
PRESIDENTE
Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
VICE-PRESIDENTE
Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
CORREGEDOR-GERAL
Desembargador Sansão Batista Saldanha
SECRETÁRIA JUDICIÁRIA
Bacharela Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira
Porto Velho - RO
ATO N. 834/2008-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 155, II, c/c com o artigo 25 do RITJ/RO.
Considerando o que consta no Processo Nº.167/04-CM às
fls.33/43,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da Juíza de Direito MÁRCIA
CRISTINA RODRIGUES MASIOLI, titular da Vara Única da Comarca de
Machadinho do Oeste, no período de 10 a 14 de novembro do corrente
ano, nos termos do artigo 52, II, § 1º, da Lei Complementar 94/93.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 06 de novembro de 2008.
(a) Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Presidente em exercício
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Administrador José Leonardo Gomes Donato
SECRETARIA JUDICIÁRIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA MAGISTRATURA
ATOS DO PRESIDENTE
ATO N. 832/2008-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 155, II, c/c com o artigo 25 do RI/TJRO,
Considerando o que consta do processo nº 273/1995-CM, às fls.
384/387,
R E S O L V E:
CONCEDER duas diárias ao Desembargador PAULO KIYOCHI
MORI, Membro da 1ª Câmara Cível, em virtude de seu deslocamento à
cidade de Florianópolis/SC, para participar do XXIV FONAJE – FÓRUM
NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, com saída prevista para o dia
11 e retorno dia 13/11/2008, nos termos do art. 201c/c 207 do Regimento
Interno deste Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 06 de novembro de 2008.
(a) Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Presidente em exercício
ATO N. 833/2008-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 155, II, c/c com o artigo 25 do RITJ/RO.
Considerando o constante no Processo n. 048/00-CM, às
fls.190/191,
R E S O L V E:
CONCEDER afastamento ao Desembargador MARCOS ALAOR
DINIZ GRANGEIA, Membro da 2ª Câmara Cível, para participar de
reunião na cidade de Brasília/DF no dia 10 de novembro do corrente ano,
em atendimento a convocação do Ministro Nilson Naves, Diretor-Geral
da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de MagistradosENFAM, sem ônus para este Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se
Porto Velho, 06 de novembro de 2008.
(a) Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Presidente em exercício
DESPACHOS
TRIBUNAL PLENO
Despacho DA PRESIDENTE
Precatorio nrº 200.000.2008.006785-9
Requerente: Ivoneide Valério da Silva Moraes
Advogado: Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 15887)
Advogado: Zilio Cesar Politano (OAB/RO 489A)
Advogado: José Jovino de Carvalho (RO 385-A)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores: Ronaldo Furtado e outros
“Vistos.
Oficie-se ao Juízo de origem para fornecer as peças necessárias à
formalização do precatório.
Após, cumpra-se o inc. II, do art. 2º, do Provimento n. 001/96-PR,
atualizando-se a conta de liquidação e dê-se vista dos autos às partes.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 19/06/ 2008.”
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 13.619,32 (treze mil, seiscentos
e dezenove reais e trinta e dois centavos) - fl. 27.
Despacho DA PRESIDENTE
Precatório nrº 200.000.2008.011690-6
Requerente: Agropeças Comércio de Peças Ltda
Advogada: Marcia Rejane de Souza e Silva (OAB/RO 1720)
Advogado: Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092)
Advogado: Tomas Giovane do Nascimento (OAB/RO 1029)
Advogada: Sheila Maria da Silva Fonseca (OAB/RO 1785)
Advogada: Eliane Aparecida de Barros (OAB/RO 2064)
Requerido: Município de Presidente Médici - RO
Advogado: Ademir Manoel de Souza (OAB/RO 781)
“Vistos.
Sobre a petição de fls. 47/51, manifeste-se a contadoria judicial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 30 de outubro de 2008.”
(a)Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Obs: Valor dos cálculos refeitos: R$ 68.105,14 (sessenta e oito mil, cento
e cinco reais e quatorze centavos) - fl. 57.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Despacho DA PRESIDENTE
Precatorio nrº 200.000.1992.000484-9
Requerente: Cleosam Lemes de Jesus
Advogada: Caroline Carranza Fernandes(OAB/RO 1915)
Requerido: Município de Porto Velho
Procuradores: Mário Jonas Freitas Guterres e outros
“Vistos.
Cleosam Lemes de Jesus requereu às fls. 242/244 a intimação do
requerido para apresentar o orçamento dos anos de 2006, 2007 e 2008,
bem como a relação de todos os precatórios quitados nestes autos.
Instada, a Procuradoria-Geral de Justiça, em minucioso parecer (fls.
247/251), opinou pelo indeferimento do pedido.
Com efeito, acolho na íntegra os fundamentos colacionados no parecer
ministerial e, por conseqüência, indefiro o pedido formulado pelo
requerente.
se o pagamento.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 29 de outubro de 2008.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Precatorio nrº 100.001.1993.008103-9
Requerente: Zoghbi Empreendimentos Ltda
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Ronildo Veloso Batista e Silva (OAB/RO 503)
Requerido: Município de Porto Velho RO
Procuradores: Mário Jonas Freitas Guterres e outros
“Vistos.
A Procuradoria-Geral de Justiça, antes de manifestar-se sobre o pedido
de seqüestro formulado pela requerente, em minucioso parecer (fls.
256/261), solicitou as seguintes informações, a saber:
a) as razões que justificaram o não cumprimento do disposto no art. 78,
inserido no Ato das Disposições Transitórias pela EC n. 30;
b) a classificação da requerente na ordem cronológica de pagamentos;
c) o valor dos precatórios que antecedem o crédito da requerente;
d) o valor total atualizado dos precatórios do Município de Porto Velho;
e) o valor do orçamento do Município para este ano de 2008 e a proposta
para 2009;
f) no exercício de 2008 qual o valor destinado para quitação de precatórios
com as razões que justificaram o valor estipulado;
g) em relação ao próximo exercício qual o valor lançado para quitação de
precatórios com as justificativas pertinentes;
h) qual o montante da folha de pagamento com servidores;
i) qual o montante destinado para educação e saúde neste exercício de
2008;
j) qual o impacto nas contas do município para suportar pagamento de
R$8.784.594,84, valor correspondente a três parcelas não quitadas do
crédito de R$29.281.982,83.
Por meio da petição de fl. 262, o requerido informou que a requerente
figura na 31ª (trigésima primeira) posição na ordem de pagamento.
Assim, acolho o parecer ministerial e, à exceção da informação descrita
na letra “b”, oficie-se o requerido para prestar as demais informações
solicitadas pelo eminente parecerista no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se, novamente, os autos à Procuradoria-Geral de
Justiça.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 30 de outubro de 2008.”
(a)Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012810-6
Impetrante: Elizângela Almeida Andrade
Advogada: Robislete de Jesus Barros (OAB/RO 2943)
Impetrado:
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de
Rondônia
[...]
“Assim, ante a ausência de prova pré-constituída das alegações da
impetrante, pressuposto de desenvolvimento válido e regular do mandado
de segurança, com fundamento no artigo 267, IV do CPC, indefiro a
petição inicial.
Custas na forma da lei.
Após as anotações necessárias, arquive-se.
Publique-se.
Cumpra-se.”
Porto Velho - RO, 5 de novembro de 2008.
(a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Relator
2
1ª CÂMARA CÍVEL
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.001.2007.024466-8
Apelante: M. de L. A. Assistida por sua mãe H. S. A.
Advogada: Rejane Saruhashi (OAB/RO 1824)
Apelado: M. F. de L. J.
Advogado: Celso Ceccatto (OAB/RO 111)
Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326)
Advogado: Eduardo Augusto Feitosa Ceccatto (OAB/RO 329E)
[...]
Vistos.
Considerando que a parte requerida nestes autos é pessoa de minhas
relações, firmo minha suspeição.
Ao substituto imediato.
Porto Velho, 05 de novembro de 2008.
Desembargador Moreira Chagas
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.001.2006.016772-5
Apelante: Eleandro Nunes Fernandes
Advogado: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Advogado: Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755)
Advogada: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430)
Advogado: Marcus Filipe Araújo Barbedo (OAB/RO 3141)
Apelada: Maria das Dores Pereira Lima
Advogado: José Ribamar Fernandes Morais (OAB/RO 1256)
Advogado: Francisco Anastácio Araújo Medeiros (OAB/RO 1081)
Apelado: A. M. J. Representado por sua mãe M. das D. P. L.
Advogado: José Ribamar Fernandes Morais (OAB/RO 1256)
Advogado: Francisco Anastácio Araújo Medeiros (OAB/RO 1081)
Apelado: V. M. Representado por sua mãe M. das D. P. L.
Advogado: José Ribamar Fernandes Morais (OAB/RO 1256)
Advogado: Francisco Anastácio Araújo Medeiros (OAB/RO 1081)
Litisdenunciado: Itaú Seguros S. A.
Advogada: Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458)
Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433)
Advogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121)
Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028)
Advogada: Marta Larrabure Meirelles (OAB/SP 153258)
[...]
Despacho.
Em vista da preliminar de deserção erigida às fls. 335/336, e dos cálculos
de fls. 367, intime-se o apelante a complementar as custas processuais
em 5 dias, sob pena de deserção.
Publique-se.
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2008.026840-3
Agravante: Marcelo Xavier da Silva
Advogado: Magnaldo Silva de Jesus (OAB/RO 3485)
Agravada: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
[...]
Marcelo Xavier da Silva recorre de decisão inaugural proferida em ação
ordinária c/c indenização por danos morais, em que o magistrado a quo
indeferiu a antecipação de tutela para que houvesse imediata substituição
de aparelho celular adquirido pelo agravante e que se encontrava com a
agravada há mais de 30 dias para para reparos, pois, desde a aquisição
sempre apresentou problemas.
Afirmando o agravante que a ausência do aparelho lhe causa constante
prejuízo, requer a concessão de liminar para se determinar a imediata
substituição do aparelho.
Examinados, segue a decisão.
É de se reconhecer que o celular se tornou aparelho indispensável à vida
moderna, conforme alega o agravante, contudo, a fundamentação da
decisão atacada bem evidencia a impossibilidade de concessão liminar
do pedido deduzido na exordial.
A concessão do pleito do agravante esbarra, de início, na necessidade
de se apurar o alegado vício do produto e qual o motivo que o gerou,
posto que, embora o aparelho celular esteja na garantia, pode-se
demonstrar no curso do processo que o referido problema foi ocasionado
por ele próprio, tornando temerária a substituição do aparelho por meio
de decisão liminar sem amparo de provas robustas que sustentem a
verossimilhança do alegado.
Também é notório o aborrecimento e desconforto trazido com tal
situação, mas, no entanto, não se pode tê-los como fundamento para se
conceder a antecipação da tutela, até mesmo porque dos fatos narrados
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DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
pelo agravante se denota a ausência dos requisitos ensejadores da
concessão, pois, embora haja a fumaça do bom direito, inexiste o perigo
na demora, tendo em vista que já se passaram por volta de 60 (sessenta)
dias desde que foi enviado para reparos (fl. 50).
Sendo assim, não se nota a urgência necessária para se conceder a
liminar de substituição do aparelho pretendida pelo apelante, e, não se
verificando plausibilidade jurídica no pedido, bem como deixando de se
antever perigo de dano ou grave lesão que ampare o recebimento do
recurso, conforme previsão do texto legal inserto no art. 522 do CPC,
com fundamento no art. 557 do CPC, impõe-se negar seguimento ao
recurso.
Publique-se.
Porto Velho - RO, 5 de novembro de 2008.
(a) Exmo. Sr. Des. Moreira Chagas
Relator
Decisão DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2008.002126-2
Agravante: Valdemir Pereira Passos
Advogada: Luiza Azzi Santos Moraes (OAB/RO 378)
Agravante: Francisco Chagas de Almeida
Advogada: Luiza Azzi Santos Moraes (OAB/RO 378)
Agravante: Jó Edi dos Santos
Advogada: Luiza Azzi Santos Moraes (OAB/RO 378)
Agravante: Gilmar dos Santos
Advogada: Luiza Azzi Santos Moraes (OAB/RO 378)
Agravante: Sebastião Conceição de Moraes
Advogada: Luiza Azzi Santos Moraes (OAB/RO 378)
Agravante: Vivaldo Correia da Gama
Advogada: Luiza Azzi Santos Moraes (OAB/RO 378)
Agravante: Claudio José Denti
Advogada: Luiza Azzi Santos Moraes (OAB/RO 378)
Agravante: Edvaldo de Lima
Advogada: Luiza Azzi Santos Moraes (OAB/RO 378)
Agravante: Irineu da Silva Lima
Advogada: Luiza Azzi Santos Moraes (OAB/RO 378)
Agravante: Abílio Gomes Ferreira Neto
Advogada: Luiza Azzi Santos Moraes (OAB/RO 378)
Agravante: Felisalvina Oliveira do Nascimento Silva
Advogada: Luiza Azzi Santos Moraes (OAB/RO 378)
Agravante: Elenita dos Santos Machado
Advogada: Luiza Azzi Santos Moraes (OAB/RO 378)
Agravada: Eva Vilma Ferreira Nunes
Advogada: Renata Mourão Rodrigues (OAB/RO 3075)
Advogado: Petrus Emile Abi-Abib (OAB/AM 1316)
[...] Por todo o exposto, ante a manifesta intempestividade do
recurso, nego seguimento ao presente agravo de instrumento. Faço-o
monocraticamente com fundamento no art. 139, IV, do Regimento Interno
desta Corte e art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Comunique-se ao juiz da causa.
Procedidas as anotações necessárias, arquivem-se.
Porto Velho - RO, 6 de novembro de 2008.
(a) Desembargador Kiyochi Mori
Relator
2ª CÂMARA CÍVEL
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2006.022796-5
Recorrente: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogados:
Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Franciany
D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) e outros
Recorrida: Telma Alves Rodrigues
Advogados: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) e Márcio José
dos Santos (OAB/RO 2231)
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a
recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso
Especial.”
Porto Velho, 6 de novembro de 2008
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
3
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.001.2005.021644-8
Apelante: Raimundo Nonato de Almeida Dutra
Advogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961)
Apelada: Jalapão Tecidos Ltda
Advogados: Paula de Mendonça Nonato (OAB/RO 2250) e Demétrio
Laino Justo Filho (OAB/RO 276)
[...]
“Como os originais foram apresentados dentro do prazo legal previsto no
artigo 2º da Lei n. 9.800/1999, a apelação é tempestiva, motivo pelo qual
reconsidero a decisão de fls. 77/78 e conheço da apelação.
Após a publicação desta decisão, tornem conclusos para apreciação e
julgamento.
Publique-se.
Cumpra-se.”
Porto Velho - RO, 6 de novembro de 2008.
(a) Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Relator
Despacho DO RELATOR
Cautelar Inominada nrº 200.000.2008.012878-5
Requerentes: Lucivaldo Caldeira de Oliveira e outros
Advogados: Márcio Augusto de Souza Melo (OAB/RO 2703) e Luiz
Cavalcante de Souza Júnior (OAB/RO 2330)
Requeridos: Takao Hamano e outros
“Em face do exposto nesta petição e com fundamento no artigo 267,
VIII, do CPC, homologo o presente pedido de desistência e por via de
conseqüência declaro a extinção do feito.
Autorizo o desentranhamento da documentação que instruiu a inicial
mediante certidão nos autos.
P.R.I. e após, arquive-se.”
Porto Velho - RO, 6 de novembro de 2008.
(a) Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Relator
1ª CÂMARA ESPECIAL
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012299-0
Impetrante: Anderson Morante Silva
Advogado: Sílvio Vieira Lopes (OAB/RO 72B)
Advogada: Josciany Cristina Sgarbi Lopes (OAB/RO 3868)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Impetrada: Fundação de Ensino Pesquisa e Assistência à Universidade
Federal do Estado do Rio de Janeiro FUNRIO
“Dessa forma, defiro o pedido de liminar para garantir ao impetrante
participar das demais fases do concurso, mediante a devida aprovação,
até o julgamento final deste feito.
Requisite-se as informações, no prazo de dez dias, devendo a autoridade
impetrada juntar aos autos cópias do laudo de avaliação psicológica
do impetrante, bem como apresentar os motivos que ensejaram a
inaptidão.
Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 04 de novembro de 2008.
(a) Des. Eurico Montenegro
Relator”
Republicação por erro material.
Republica-se a decisão dos autos abaixo transcrito, disponibilizado
no Diário da Justiça Eletrônico n. 206, de 4.11.2008, considerando-se
como data da publicação o dia 5.11.2008, diante da ocorrência de erro
material.
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.018.2008.000419-0
Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Agravado: Município de Parecis - RO
Procurador: Ronny Ton Zanotelli (OAB/RO 1393)
Agravado: Helenito Barreto Pinto Junior
[...]
Diante do exposto, concedo o efeito suspensivo para determinar
que o agravado continue figurando no pólo passivo da demanda até
pronunciamento final deste feito.
A fim de que se proceda à instrução processual, cumpra-se o disposto no
art. 527, incisos IV e V do Código de Processo Civil.
Ultimadas as diligências, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Porto Velho, 4 de novembro de 2008.
Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
4
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.016.2007.003736-4
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia ( )
Apelado: Brasil Telecon S. A.
Advogada: Juliana de Holleben Thomé (OAB/RS 65264)
Advogada: Valkiria Maia Alves Almeida (OAB/RO 3178)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Ao 1º DEJUESP
Em atenção ao requerimento da fl. 216, v, intime-se a Defensoria
Pública para, querendo, ratificar os atos de Everardo Luz de Magalhães,
advogado inscrito na OAB/RO 339-A, nomeado por portaria para exercer
o cargo de Chefe da Secretaria de Núcleo daquele órgão.
Publique-se.
Porto Velho, 5 de novembro de 2008.
Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos.
Relator
Advogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Impetrante: Sérgio Alves Ribeiro
Advogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Impetrante: Solange Maria Gomes Munhoz
Advogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Ao 1º DEJUESP.
Notifique-se a autoridade dita coatora, solicitando-lhe as informações.
Após, à Procuradoria de Justiça para manifestar-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 5 de novembro de 2008.
Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012816-5
Impetrante: Águida Maria de Vasconcelos Oliveira
Advogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Impetrante: Adriane Cristine Urbanski Silva
Advogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Impetrante: Alex Wanderley Dantas
Advogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Impetrante: Bárbara Edilena Amancio Yamara
Advogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Impetrante: Celizia Marcolino Medeiros de Souza
Advogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Impetrante: Cláudio Barbosa Mattos
Advogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Impetrante: Didima de Abreu Lima
Advogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Impetrante: Edmilson da Encarnação Melo
Advogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Impetrante: Luiz Valmir Noé Leitão
Advogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Impetrante: Maria Emilia Cavalcante Pessoa
Advogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Impetrante: Maria da Penha Fosse
Advogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Impetrante: Marcos Antônio Neves
Advogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Impetrante: Mercione Glória de Medeiros Guilherme da Silva
Advogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Impetrante: Rosemary Attias
Advogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Impetrante: Sandra Maria Gomes Batista Correa
Despacho DO RELATOR
Reexame Necessário nrº 100.001.1994.008914-0
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)
Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B)
Procuradora: Mônica Navarro Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77B)
Procurador: Renato Condeli (OAB/RO 370)
Procurador: Walsir Edson Rodrigues (OAB/RO 1919)
Procuradora: Claricéa Soares (OAB/RO 411A)
Procurador: Miguel Gomes de Queiroz (OAB/RO 528A)
Interessado (Parte Passiva): Armarinhos Estrela Ltda
Curador: Arsênio Landim Ramalho (OAB/RO 295)
[...]”Ante o exposto, à vista da reiterada jurisprudência desta e. Corte,
com fundamento no art. 557, do CPC e no art. 139, IV, do Regimento
Interno deste Tribunal, mantenho a sentença. Transitada em julgado esta
decisão, retornem os autos à origem.
Publique-se.”
Porto Velho - RO, 6 de novembro de 2008.
(a) Exmo. Des. Eliseu Fernandes
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012909-9
Impetrante: Franclin Leudo da Silva Martins
Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
[...]”Em face do exposto, concedo a liminar determinando à autoridade
indicada coatora providenciar a ajuda de custo reclamada, com a urgência
que o caso recomenda. Fixo multa diária por eventual descumprimento
de R$500,00(quinhentos reais).Solicitem-se informações à autoridade
dita coatora, no prazo. Após, abra-se vista ao Ministério Público em 2º
grau. Expeça-se o necessário.
Publique-se.”
Porto Velho - RO, 6 de novembro de 2008.
(a) Exmo. Des. Eliseu Fernandes
Relator
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.015.2008.007222-8
Paciente: Jackson Cavalcante de Sousa
Impetrante(Advogado): Dimas Queiroz de Oliveira Júnior (OAB/RO
2622)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de GuajaráMirim - RO
[...]”Processe-se sem liminar por ausência dos requisitos autorizadores
da concessão. Requisitem-se informações à autoridade dita coatora, no
prazo de 48 horas. Após, ao Ministério Público em 2º grau para emitir
parecer.”
Porto Velho - RO, 6 de novembro de 2008.
(a) Exmo. Des. Eliseu Fernandes
Relator
Despacho DO RELATOR
Reexame Necessário nrº 100.001.1994.008914-0
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)
Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B)
Procuradora: Mônica Navarro Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77B)
Procurador: Renato Condeli (OAB/RO 370)
Procurador: Walsir Edson Rodrigues (OAB/RO 1919)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Procuradora: Claricéa Soares (OAB/RO 411A)
Procurador: Miguel Gomes de Queiroz (OAB/RO 528A)
Interessado (Parte Passiva): Armarinhos Estrela Ltda
Curador: Arsênio Landim Ramalho (OAB/RO 295)
[...]”Ante o exposto, à vista da reiterada jurisprudência desta e. Corte,
com fundamento no art. 557, do CPC e no art. 139, IV, do Regimento
Interno deste Tribunal, mantenho a sentença. Transitada em julgado esta
decisão, retornem os autos à origem.
Publique-se.”
Porto Velho - RO, 6 de novembro de 2008.
(a) Exmo. Des. Eliseu Fernandes
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012909-9
Impetrante: Franclin Leudo da Silva Martins
Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
[...]”Em face do exposto, concedo a liminar determinando à autoridade
indicada coatora providenciar a ajuda de custo reclamada, com a urgência
que o caso recomenda. Fixo multa diária por eventual descumprimento
de R$500,00(quinhentos reais).Solicitem-se informações à autoridade
dita coatora, no prazo. Após, abra-se vista ao Ministério Público em 2º
grau. Expeça-se o necessário.
Publique-se.”
Porto Velho - RO, 6 de novembro de 2008.
(a) Exmo. Des. Eliseu Fernandes
Relator
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.015.2008.007222-8
Paciente: Jackson Cavalcante de Sousa
Impetrante(Advogado): Dimas Queiroz de Oliveira Júnior (OAB/RO
2622)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de GuajaráMirim - RO
[...]”Processe-se sem liminar por ausência dos requisitos autorizadores
da concessão. Requisitem-se informações à autoridade dita coatora, no
prazo de 48 horas. Após, ao Ministério Público em 2º grau para emitir
parecer.”
Porto Velho - RO, 6 de novembro de 2008.
(a) Exmo. Des. Eliseu Fernandes
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012706-1
Impetrante: Alan Gonçalves da Silva
Advogado: Rodrigo Henrique Mezabarba (OAB/RO 3771)
Advogado: Adeusair Ferreira dos Anjos (OAB/RO 3780)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
[...]
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.011182-3
Impetrante: A. V. C. Representado por seu pai S. A. R.
Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
[...]”Ante o exposto, à vista da jurisprudência dominante neste Tribunal
sobre a matéria objeto do pedido, com fundamento no art. 557 do Código
de Processo Civil, concedo definitivamente a segurança. Transitada em
julgado esta decisão, arquivem-se.
Publique-se.”
Porto Velho - RO, 6 de novembro de 2008.
(a) Exmo. Des. Eliseu Fernandes
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.011312-5
Impetrante: Dirce Machado Alves
Defensora pública: Élia Oliveira Mello (OAB/RO 351B)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
[...]”Ante o exposto, à vista da jurisprudência dominante neste Tribunal
sobre a matéria objeto do pedido, com fundamento no art. 557 do Código
de Processo Civil, concedo definitivamente a segurança. Transitada em
julgado esta decisão, arquivem-se.
Publique-se.”
Porto Velho - RO, 6 de novembro de 2008.
(a) Exmo. Des. Eliseu Fernandes
Relator
5
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.011316-8
Impetrante: Uvandio Brand Windler
Advogada: Kelly Cristina Amorim Cazula (OAB/RO 2468)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
[...]”Ante o exposto, prejudicado o mandado de segurança pela perda do
objeto, nego-lhe seguimento, nos termos do art. 139, IV do RI-TJ/RO e
decreto-lhe a extinção, com apoio no art. 267, IV, do Código de Processo
Civil. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se.
Publique-se.”
Porto Velho - RO, 6 de novembro de 2008.
(a) Exmo. Des. Eliseu Fernandes
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.011377-0
Impetrante: Geni Fernandes
Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
[...]”Ante o exposto, à vista da jurisprudência dominante neste Tribunal
sobre a matéria objeto do pedido, com fundamento no art. 557 do Código
de Processo Civil, concedo definitivamente a segurança. Transitada em
julgado esta decisão, arquivem-se.
Publique-se.”
Porto Velho - RO, 6 de novembro de 2008.
(a) Exmo. Des. Eliseu Fernandes
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.011569-1
Impetrante: Josino Barboza Neto
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
[...]”Ante o exposto, à vista da jurisprudência dominante neste Tribunal
sobre a matéria objeto do pedido, com fundamento no art. 557 do Código
de Processo Civil, concedo definitivamente a segurança. Transitada em
julgado esta decisão, arquivem-se.
Publique-se.”
Porto Velho - RO, 6 de novembro de 2008.
(a) Exmo. Des. Eliseu Fernandes
Relator
2ª CÂMARA ESPECIAL
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.011857-7
Impetrante: José Oraldo Ferreira de Oliveira
Defensora pública: Élia Oliveira Mello (OAB/RO 351B)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
[...]
Pelo exposto, concedo a liminar, e determino à autoridade impetrada,
sob pena de multa diária de R$ 200,00 a ser suportada pessoalmente,
que promova o pagamento total de 10 (dez) ajudas de custo (diárias), no
valor total de R$ 300,00 (trezentos reais), a partir da data da viagem do
impetrante e de sua acompanhante, nos termos da Portaria 055/99 do
Ministério da Saúde.
Os valores deverão ser depositados em conta corrente bancária indicada
à fl. 06, qual seja Banco do Brasil, agência 0951-2, conta corrente n.
7897-2.
Notifique-se desta decisão a autoridade coatora para cumprimento.
Após, à Procuradoria Geral de Justiça.
Expeça-se o necessário.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho - RO, 6 de novembro de 2008.
Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012907-2
Impetrante: Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do
Estado de Rondônia - DER/RO
Procuradora: Maria de Fátima Salvador Lima (OAB/RO 80A)
Procuradora: Ana Gleysa de Oliveira Guedes (OAB/RO 1764)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Procuradora: Cleonice Ferreira de Souza (OAB/RO 1389)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Porto Velho - RO
[...]
Pelo exposto, indefiro a liminar.
Solicite-se informações do juízo.
Após, à d. Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho - RO, 6 de novembro de 2008.
Des. Rowilson Teixeira
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012806-8
Impetrante: P. H. G. da R. Representado por seu pai O. B. da R. F.
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Assim sendo, presentes os pressupostos para concessão de liminar,
determino à apontada autoridade coatora forneça a ajuda de custo
prevista na Portaria/SAS/Nº 055, de 24 de fevereiro de 1999, inclusive
à acompanhante pelo tempo que durar o tratamento na cidade de São
Paulo/SP.
Anoto a conta corrente fornecida pela impetrante: Banco do Brasil,
Agência 2270-5, Conta Corrente n. 7.401-2, em nome do pai.
Requisitem-se as informações da autoridade coatora.
Após, com ou sem elas, dê-se vista dos autos à d. Procuradoria de
Justiça
Intimem-se.
Porto Velho - RO, 6 de novembro de 2008.
(a) Desembargador Renato Martins Mimessi
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012807-6
Impetrante: Aldacy Alves Vieira
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
“Em face do exposto, concedo a liminar pleiteada para determinar que
a autoridade coatora forneça a ajuda de custo prevista na Portaria/SAS/
Nº 055, de 24 de fevereiro de 1999, segundo a qual a ajuda será de
R$30,00 por dia, aí incluídos a paciente e sua acompanhante, pelo tempo
que durar o tratamento na cidade do Rio de Janeiro, a ser depositada na
conta corrente n. 49.608-1, agência 0102-3, Banco do Brasil, em nome
da impetrante”.
Requisitem-se as informações da autoridade coatora.
Após, com ou sem elas, dê-se vista dos autos à d. Procuradoria de
Justiça.
Porto Velho - RO, 6 de novembro de 2008.
(a) Desembargador Renato Martins Mimessi
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012833-5
Impetrante: Thiago Effigen
Defensora pública: Élia Oliveira Mello (OAB/RO 351B)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Assim sendo, presentes os pressupostos para concessão de liminar,
determino à apontada autoridade coatora forneça a ajuda de custo
prevista na Portaria/SAS/Nº 055, de 24 de fevereiro de 1999, inclusive à
acompanhante pelo tempo que durar o tratamento na cidade de Brasília,
Distrito Federal.
Anoto a conta corrente fornecida pela impetrante: Banco do Bradesco,
Agência 0457-0, Conta Corrente n. 8.069/90, em nome de Brasiliana de
Fátima da Silva Effigen.
Requisitem-se as informações da autoridade coatora.
Após, com ou sem elas, dê-se vista dos autos à d. Procuradoria de
Justiça
Intimem-se.
Porto Velho - RO, 6 de novembro de 2008.
(a) Desembargador Renato Martins Mimessi
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012774-6
Impetrante: Ronei Miller Rosa
Advogado: Alexandre Moraes dos Santos (OAB/RO 3044)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
6
[...]
Vistos etc;
Condiciono a apreciação da liminar às informações da autoridade
coatora.
Assim, solicite-se informações no prazo legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho - RO, 5 de novembro de 2008.
Des. Rowilson Teixeira
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012685-5
Impetrante: Eliéu da Silva Freitas
Advogada: Érica Caroline Ferreira Vairich (OAB/RO 3893)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
[...]
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.011771-6
Impetrante: Hemolab Laboratório de Análises Clínicas Ltda
Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Procurador-Geral do Estado de Rondônia: Ronaldo Furtado (OAB/RO
594-A)
Impetrado: Gerente do Fundo Estadual de Saúde do Estado de
Rondônia
Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior
[...]
“ Não obstante a isso, a concessão do pedido de liminar se mostra
inviável, pois o deferimento da medida constituiria provimento satisfativo,
por esgotar o objeto principal da ação mandamental.
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar.
Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça.
P. R. I. C
Porto Velho, 04 de novembro de 2008.”
(a) Osny Claro de O. Junior
Juiz Convocado
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.101.2005.009719-5
Agravante: Condor Contabilidade Ltda
Advogado: Lester Pontes de Menezes Júnior (OAB/RO 2657)
Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214)
Advogado: Allan Pereira Guimarães (OAB/RO 1046)
Agravado: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749)
Procurador: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)
Procuradora: Maria do Rosário Sousa Guimarães (OAB/RO 2327)
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior
[...]
“Assim, concedo a liminar pleiteada para determinar o imediato
sobrestamento dos autos da execução até decisão final deste agravo.
Dispensada as informações do juízo a quo em razão da decisão agravada
estar devidamente fundamentada.
Intime-se o agravado para, querendo, responder ao recurso, no prazo de
10 dias, facultando-lhe a juntada de documentos.
Porto Velho, 27 de outubro de 2008.”
(a) Osny Claro de Oliveira Junior
Juiz Convocado
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2008.025451-8
Agravante: Sociedade Comercial Rondoniense Ltda
Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208-A)
Advogado: Paulino Palmério Queiroz Filho (OAB/RO 3944)
Agravante: Cimopar Móveis Ltda.
Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A)
Advogado: Paulino Palmério Queiroz Filho (OAB/RO 3944)
Agravado: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705)
Procurador: Francisco Alberto de Lacerda (OAB/RO 1524)
Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior
[...]
“ Ante o exposto, concedo o pedido de liminar, a fim de determinar que
o Poder Público Municipal forneça às agravantes o alvará de localização
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
7
e funcionamento temporário em favor do imóvel em discussão, até
julgamento final do presente agravo.
Requisitem-se informações ao Juiz da causa, e intime-se o agravado
para, querendo, responder ao recurso no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça para, querendo,
emitir parecer.
P.R.I.C
Porto Velho, 29 de outubro de 2008.”
(a) Osny Claro de Oliveira Junior
Juiz Convocado
Fixo a multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia no
atraso do cumprimento da decisão judicial, uma vez que o impetrado,
reiteradas vezes, deixou de cumprir decisões deste órgão julgador.
Solicitem-se informações da autoridade impetrada para que as preste no
prazo legal.
Intime-se o Estado de Rondônia, nos termos do art. 3º da Lei 4.348/64.
Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça.
Expeça-se o necessário.
Porto Velho, 04 de novembro de 2008.”
(a) Juiz Osny Claro de O. Junior
Juiz Convocado
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012558-1
Impetrante: Raimundo Neves Gonçalves
Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Procurador-Geral do Estado de Rondônia: Ronaldo Furtado (OAB/RO
594-A)
Relator: Juiz Osny Claro de OLiveira Junior
[...]
“ Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada para determinar ao Secretário
Estadual de Saúde do Estado de Rondônia que providencie ajuda de custo
em favor do impetrante, por meio de deposito, no prazo de 03 (três) dias,
do equivalente a cobrir as despesas com alimentação e hospedagem,
pelo período que necessitar de tratamento de acordo com a tabela do
Ministério da Saúde bem como a cobrir despesas de locomoção da
cidade de Campinas a Araçatuba, ida e volta, considerando que a cidade
destino da passagem aérea não é o local do tratamento, a ser feito na
Conta n.001.00.007.664-8 Agência 0632 – Caixa Econômica Federal, em
nome da acompanhante do impetrante.
Fixo a multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia no
atraso do cumprimento da decisão judicial, uma vez que o impetrado,
reiteradas vezes, deixou de cumprir decisões deste órgão julgador.
Solicitem-se informações da autoridade impetrada para que as preste no
prazo legal.
Intime-se o Estado de Rondônia, nos termos do art. 3º da Lei 4.348/64.
Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça.
Expeça-se o necessário.
Porto Velho, 30 de outubro de 2008.”
(a) Juiz Osny Claro de O. Junior
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012761-4
Impetrante: Genivany Arroio Evangelista Schweig
Advogado: Jose Neves Bandeira (OAB/RO 182)
Impetrante: Luzia Dorado Guilherme
Advogado: José Neves Bandeira (OAB/RO 182)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Procurador-Geral do Estado de Rondônia: Ronaldo Furtado (OAB/RO
594-A)
Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira
[...]
“ Assim, concedo a liminar pleiteada, determinando à autoridade coatora
que formalize a posse das Impetrantes, independentemente de prévia
apresentação dos Diploma de conclusão do curso superior.
Comunique-se a Autoridade indiciada como coatora o inteiro teor da
presente decisão, requisitando-lhe, ainda, no prazo de 10 (dez) dias, as
informações que entender pertinentes.
Expeça-se o necessário.
Porto Velho, 04 de novembro de 2008.”
(a) OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR
Juiz Convocado
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2008.010596-9
Paciente: Paulo Henrique Vieira da Silva
Impetrante: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior
[...]
“ Os elementos trazidos aos autos não são suficientes, pelo menos
por ora, para ilidir os motivos que ensejaram o decreto de prisão do
paciente e, tratando-se a concessão de liminar de medida extrema, e não
demonstrado, de plano, tal excepcionalidade, denego o pedido.
Oficie-se à autoridade impetrada a prestar as informações que entender
necessárias.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 30 de outubro de 2008.”
(a) Osny Claro de Oliveira Junior
Juiz Convocado – Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012759-2
Impetrante: Cleibson Ortiz
Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Procurador-Geral do Estado de Rondônia: Ronaldo Furtado (OAB/RO
594-A)
Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior
[...]
“ Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada para determinar ao Secretário
Estadual de Saúde do Estado de Rondônia que providencie ajuda de
custo em favor do impetrante, depositando, no prazo de 04 (quatro) dias,
o equivalente a cobrir as despesas com alimentação e hospedagem,
pelo período que necessitar de tratamento e de acordo com a tabela
do Ministério da Saúde, na Conta n.13100-2 Agência 2748 – Caixa
Econômica Federal, em nome do impetrante.
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012839-4
Impetrante: Jonas Balbino Gusmão
Defensor Público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Procurador-Geral do Estado de Rondônia: Ronaldo Furtado (OAB/RO
594-A)
Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior
[...]
“ Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada para determinar ao Secretário
Estadual de Saúde do Estado de Rondônia que providencie, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, a ajuda de custo em favor do impetrante e
seu acompanhante, depositando o equivalente a cobrir as despesas com
alimentação e hospedagem, pelo período que necessitar de tratamento
e de acordo com a tabela do Ministério da Saúde, na Conta n.5.606-5
Agência 2270-5 – Banco do Brasil, em nome do impetrante, conforme
documento anexo. Deverá, ainda, providenciar as passagens de retorno
à cidade de Porto Velho, assim que o paciente apresentar condições de
saúde para a viagem.
Fixo a multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia no
atraso do cumprimento da decisão judicial, uma vez que o impetrado,
reiteradas vezes, deixou de cumprir decisões deste órgão julgador.
Solicitem-se informações da autoridade impetrada para que as preste no
prazo legal.
Intime-se o Estado de Rondônia, nos termos do art. 3º da Lei 4.348/64.
Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça.
Expeça-se o necessário.
Porto Velho, 05 de novembro de 2008.”
(a) Juiz Osny Claro de O. Junior
Relator
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 101.501.2008.003366-6
Paciente: Adnilson Ferreira de Sousa
Impetrante(Advogado): Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576)
Impetrante(Advogada): Fátima Nágila de Almeida Machado (OAB/RO
3891)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
“ (...) Assim, indefiro a liminar.
Solicitem-se as informações de praxe, as quais deverão ser prestadas no
prazo de 24 horas.
Após, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça.
Porto Velho, 5 de novembro de 2008.”
Osny Claro de Oliveira Junior
Juiz Convocado
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012917-0
Impetrante: Deonicia Souza Oliveira
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
“(...) Ante o exposto, defiro o pedido de liminar para que a impetrante
seja matriculada no curso de formação em questão, ficando sua posse
condicionada a decisão final da presente ação mandamental.
Defiro a gratuidade requerida, nos termos do art. 3º da Lei 1.060/50.
Intime-se o Estado de Rondônia, nos termos do art. 3º, da Lei 4.348/64.
Requisite-se informações da autoridade impetrada, no prazo legal.
Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça.
Porto Velho, 06 de novembro de 2008. “
Osny Claro de Oliveira Junior
Juiz Convocado
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 102.501.2008.003366-6
Paciente: Atêncio Lunguinho de Sá
Impetrante(Advogada): Rachel de Oliveira (OAB/RO 1149)
Paciente: Ozéias Talles Santos Ivo
Impetrante(Advogada): Rachel de Oliveira (OAB/RO 1149)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
“(...) Assim, indefiro a liminar.
Solicitem-se informações, que deverão ser prestadas no prazo de 24
horas.
Após, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça.
Porto Velho, 6 de novembro de 2008.”
Osny Claro de Oliveira Junior
Juiz Convocado
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2005.018616-6
Agravante: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)
Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031)
Advogado: Ricardo Amâncio Vargas (OAB/RO 402E)
Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)
Agravado: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129)
[...]
“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar
documentos, no prazo de 10 dias.”
Porto Velho, 6 de novembro de 2008
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora 2º DEJUESP/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 102.007.2006.001570-1
Recorrente: Antonio Roberto Alves Martins
Advogado: Fábio Luiz da Cunha (OAB/SC 11735)
Recorrente: Antonio Silva Marques
Advogado: Fábio Luiz da Cunha (OAB/SC 11735)
Recorrente: A R A Martins & Cia Ltda. ME
Advogado: Fábio Luiz da Cunha (OAB/SC 11735)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, ficam os
recorrentes intimados para providenciarem a regularização de custas
judiciais e dos portes de remessa e retorno, no prazo de 5 dias.”
Porto Velho, 6 de novembro de 2008
(a) Telma Alves Rodrigues
Diretora 2º DEJUESP/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Extraordinário em Apelação Cível nrº 102.007.2006.001570-1
Recorrente: Antonio Roberto Alves Martins
Advogado: Fábio Luiz da Cunha (OAB/SC 11735)
Recorrente: Antonio Silva Marques
8
Advogado: Fábio Luiz da Cunha (OAB/SC 11735)
Recorrente: A R A Martins & Cia Ltda. ME
Advogado: Fábio Luiz da Cunha (OAB/SC 11735)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, ficam os
recorrentes intimados para providenciar a regularização dos portes de
remessa e retorno, no prazo de 5 dias.”
Porto Velho, 6 de novembro de 2008
(a) Telma Alves Rodrigues
Diretora 2º DEJUESP/TJ/RO
CÂMARA CRIMINAL
Despacho DA RELATORA
Apelação Criminal nrº 101.501.2001.004169-4
Apelante: Marilda Cordeiro
Advogado: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163)
Advogado: Ramiro Ramos de Carvalho (OAB/RO 2313)
Advogado: Celso Ceccatto (OAB/RO 111)
Advogado: Antônio Ferreira de Oliveira (OAB/RO 1331)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
Despacho DO RELATOR
Correição Parcial nrº 200.000.2008.012803-3
Corrigente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Corrigido: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Alvorada
do Oeste - RO
[...] “Assim, sabendo-se também, que a legislação processual autoriza o
relator a indeferir liminarmente qualquer recurso, entendendo igualmente
que não há, no momento, manifesta ilegalidade a autorizar a concessão
imediata da liminar pleiteada, indefiro o pedido de liminar e determino
que sejam solicitadas informações ao juízo da Vara Criminal de Alvorada
do Oeste.
Após, dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se.”
Porto Velho - RO, 6 de novembro de 2008.
(a) Exmo. Sr. Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2008.011290-6
Paciente: Francisco Adelino Botelho Prestes
Impetrante(Advogado): Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1358)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
[...] “Com essas considerações, defiro, em caráter excepcional, o pedido
de liminar e determino a imediata expedição de alvará de soltura em favor
do paciente.
Oficie-se a autoridade apontada como coatora para que preste as
informações necessárias.
Após, o parecer do órgão Ministerial de cúpula.
Publique-se.”
Porto Velho - RO, 6 de novembro de 2008.
(a) Exmo. Sr. Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.010.2008.006870-5
Paciente: Wagner de Almeida Januário
Impetrante(Advogado): Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Advogado: Cristóvam Coelho Carneiro (OAB/RO 115)
Advogado: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214)
Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim
de Moura - RO
[...] “Desta forma, por ser esta uma fase que reclama pelo requisito do
importante convencimento, indefiro o pedido de liminar e solicito que a
autoridade apontada como coatora preste as informações necessárias
com a máxima urgência.
Após, ao órgão Ministerial de cúpula para parecer.
Publique-se.”
Porto Velho - RO, 4 de novembro de 2008.
(a) Exmo. Sr. Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
PAUTA DE JULGAMENTO
CÂMARA CRIMINAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
PAUTA DE JULGAMENTO
SESSÃO N. 1084
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do
Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, relativa aos processos abaixo
relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que
serão julgados em sessão que se realizará no Plenário 1 deste Tribunal,
localizado na Rua José Camacho, n. 585 - Bairro Olaria - 5º Andar, aos
treze dias do mês de novembro do ano dois mil e oito, às 08h30min.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no artigo 57, caput e
parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão
inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário Criminal,
ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos
parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
n.01- 200.000.2008.011085-1 Mandado de Segurança
Impetrante: Roberto Gonçalves da Silva
Advogado: Luiz de França Passos (OAB/RO 2936)
Impetrante: Carlos Ferreira Júnior
Advogado: Luiz de França Passos (OAB/RO 2936)
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por Sorteio em 12/09/2008
n.02- 100.019.2003.001044-4 Apelação Criminal
Origem: 01920030010444 Machadinho do Oeste / 1ª Vara Criminal
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Luiz Benitis Fernandes
Advogado: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501)
Advogado: Delmário de Santana Souza (OAB/RO 1531)
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Artigos: 121, § 2º, incisos I e III e artigo 121, § 2º, incisos I e IV c/c o artigo
14, inciso II, todos do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 17/01/2006
n.03- 100.501.2001.006533-0 Apelação Criminal
Origem: 50120010065330 Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: João Maria Rodrigues
Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069)
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por Sorteio em 18/04/2006
n.04- 100.501.2005.002129-5 Apelação Criminal
Origem: 50120050021295 Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Apelante: Donizei Nascimento Mota
Advogada: Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Artigo: 157, § 2º, inciso II, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 13/02/2006
9
Apelado: Geraldo João Rodrigues
Advogado: Reginaldo Ribeiro de Jesus (OAB/RO 149)
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Sorteio em 14/07/2006
n.07- 100.003.2006.001683-6 Apelação Criminal
Origem: 00320060016836 Jaru / 1ª Vara Criminal
Apelante: Marley de Jesus Santos
Advogado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Artigos: 213 c/c o artigo 224, alínea “a”, na forma do artigo 71 (por quatro
vezes), todos do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 26/10/2006
n.08- 100.011.2006.000041-5 Apelação Criminal
Origem: 01120060000415 Alvorada do Oeste / 1ª Vara Criminal
Apelante: Leomar Correa dos Santos
Advogado: José Martinelli (OAB/RO 585A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Artigo: 14 da Lei n. 10.826/03
Distribuído por Sorteio em 09/08/2006
n.09- 100.501.2006.003694-5 Apelação Criminal
Origem: 50120060036945 Porto Velho / Vara de Atendimento à Mulher
Vítima da Violência Doméstica e Familiar e Crimes contra Criança e
Adolescente
Apelante: Clebson Lopes da Cruz
Advogado: Francisco Ferreira Brandão Neto (OAB/RO 454)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Artigos: 155, § 4º, incisos III e IV c/c o artigo 71, ambos do Código Penal e
artigo 1º da Lei n. 2.252/54, na forma do artigo 69 do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 15/02/2007
n.10- 100.005.2006.005824-8 Apelação Criminal
Origem: 00520060058248 Ji-Paraná / 2ª Vara Criminal
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Claudeci Elias de Barros
Advogado: Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730)
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Sorteio em 01/11/2006
n.11- 100.501.2000.003586-2 Apelação Criminal
Origem: 50120000035862 Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Apelante: Adail Custódio Cardoso
Advogado: Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO 1546)
Advogado: Sebastião Pinto (OAB/RO 853)
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Advogada: Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/RO 1748)
Advogado: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Artigos: 214 c/c o artigo 224, alínea “a”, ambos do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 30/03/2007
n.05- 100.004.2005.000880-7 Apelação Criminal
Origem: 00420050008807 Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Criminal
Apelante: Givanildo de Oliveira
Advogado: Esperendeus Ferreira de Pinho (OAB/RO 1429)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Artigo: 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 31/05/2006
n.12- 100.501.2006.011681-7 Apelação Criminal
Origem: 50120060116817 Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Apelante: Jean Cordovil Sanches
Defensora Pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Artigos: 171, caput e artigo 288 c/c o artigo 69, todos do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 30/03/2007
n.06- 100.014.2002.004321-3 Apelação Criminal
Origem: 01420020043213 Vilhena / 1ª Vara Criminal
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Juarez Carlos Menão
Advogado: Reginaldo Ribeiro de Jesus (OAB/RO 149)
n.13- 100.002.2006.012174-0 Apelação Criminal
Origem: 00220060121740 Ariquemes / 1ª Vara Criminal
Apelante: Francimar Oliveira Lima
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Artigo: 157, caput, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 30/04/2008
n.14- 100.014.2006.005960-0 Apelação Criminal
Origem: 01420060059600 Vilhena / 1ª Vara Criminal
Apelante: Zaqueu Rocha de Azevedo
Advogada: Elvira Kelli de Almeida Cruz (OAB/RO 1864)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Artigos: 213 c/c o artigo 224, alínea “a”, todos do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 04/04/2007
n.15- 100.501.2007.008596-5 Apelação Criminal
Origem: 50120070085965 Porto Velho / Vara de Atendimento à Mulher
Vítima da Violência Doméstica e Familiar e Crimes contra Criança e
Adolescente
Apelante: Hernildo Lopes de Oliveira
Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Artigo: 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 24/08/2007
n.16- 100.009.2007.006495-6 Apelação Criminal
Origem: 00920070064956 Pimenta Bueno / 1ª Vara Criminal
Apelante: Valdevino Araújo Leal
Advogado: Roberto Sidney Marques de Oliveira (OAB/RO 2946)
Advogada: Maria Jandira Zanoli (OAB/RO 72A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Artigos: 121, § 2º, incisos I, III e IV (por duas vezes) c/c o artigo 69, todos
do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 30/04/2008
n.17- 100.007.2006.009795-0 Apelação Criminal
Origem: 00720060097950 Cacoal / 1ª Vara Criminal
Apelante: Vantuil Ferreira da Silva
Advogado: André Luiz Marques (OAB/RO 2498)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Artigo: 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 29/08/2007
n.18- 100.016.2004.000564-5 Apelação Criminal
Origem: 01620040005645 Costa Marques / 1ª Vara Criminal
Apelante: Cláudio Cordeiro
Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523)
Apelado: Ministério Público de Costa Marques
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Artigos: 214 c/c o artigo 224, alínea “a”, ambos do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 19/10/2007
n.19- 100.501.2007.012082-5 Apelação Criminal
Origem: 50120070120825 Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Apelante: Francisco Marcos Silva Garcez
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Artigo: 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 05/05/2008
n.20- 100.501.2007.004913-6 Apelação Criminal
Origem: 50120070049136 Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Apelante: Jaime Cavalheiro Gomes
Advogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)
Artigos: 157, § 3º (última parte) c/c o artigo 29, ambos do Código Penal
e artigo 1º da Lei n. 2.252/54 (2º Fato), na forma do artigo 69 do Código
Penal
Apelante: José Madson Ovídio da Silva
Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642)
10
Artigos: 157, § 3º (última parte) do Código Penal (1º Fato) e artigo 1º da
Lei n.2.252/54 (2º Fato), na forma do artigo 69 do Código Penal
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Distribuído por Sorteio em 23/10/2007
n.21- 100.002.2006.011734-4 Agravo em Execução de Pena
Origem: 00220060117344 Ariquemes / 2ª Vara Criminal
Agravante: Cornélio Honório de Oliveira
Advogada: Caroline França Ferreira (OAB/RO 2713)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Sorteio em 29/07/2008
n.22- 100.014.2008.001621-3 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 01420080016213 Vilhena / 1ª Vara Criminal
Recorrente: Adelino José de Jesus
Advogado: Lídio Luis Chaves Barbosa (OAB/RO 513A)
Advogado: Márcio Augusto Chaves Barbosa (OAB/RO 3659)
Artigos: 121, § 2º, inciso IV e artigo 211, ambos do Código Penal
Recorrente: Kátia Silva dos Santos
Advogado: Lídio Luis Chaves Barbosa (OAB/RO 513A)
Artigos: 121, § 2º, inciso IV c/c o artigo 29, ambos do Código Penal
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por Sorteio em 12/09/2008
Porto Velho, 06 de novembro de 2008
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Criminal
PUBLICAÇÃO DE ATAS
CÂMARA CRIMINAL
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Câmara Criminal
Ata de Julgamento
Sessão 1080
Ata da Sessão de Julgamento realizada aos dezesseis dias do
mês de outubro do ano dois mil e oito. Presidência do Excelentíssimo
Senhor Desembargador Valter de Oliveira. Presentes o Excelentíssimo
Senhor Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, a Excelentíssima
Senhora Desembargadora Ivanira Feitosa Borges e o Excelentíssimo
Senhor Desembargador Eurico Montenegro, convocado em razão de
impedimento existente na Apelação Criminal n. 100.001.1992.001211-9.
Procurador de Justiça, José Carlos Vitachi.
Secretária, Belª. Zilda Guimarães de Araújo.
O Desembargador Valter de Oliveira declarou aberta a sessão às
8h30min, sendo julgados e apreciados os seguintes processos:
n.01- 100.001.1993.005289-9 Habeas Corpus
Origem: 00119930052899
Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Paciente: Ricardo Wanderley do Amaral
Impetrante: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779)
Impetrante: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Impetrante: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogada: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495)
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho – RO
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Distribuição por Sorteio em 26-9-2008
Decisão: “Ordem concedida parcialmente por maioria. Vencido o
Desembargador Cássio Sbarzi”
n.02- 101.002.2008.009028-0 Habeas Corpus
Origem: 00220080090280
Ariquemes / 1ª Vara Criminal
Paciente: Jackson Valmor Valentina
Impetrante: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549)
Impetrante: José Viana Alves (OAB/RO 2555)
Impetrante: Érica Caroline Ferreira Vairich (OAB/RO 3893)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
11
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Ariquemes – RO
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuição por Prevenção de Magistrado em 30-9-2008
Decisão: “Habeas Corpus julgado prejudicado à unanimidade”
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca
de Porto Velho-RO
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Distribuição por Sorteio em 1-10-2008
Decisão: “Ordem denegada à unanimidade”
n.03- 100.006.2008.001765-1 Habeas Corpus
Origem: 00620080017651
Presidente Médici / 1ª Vara Criminal
Paciente: Plínio Forte Maia Sobrinho
Impetrante: Fernando Ferreira da Rocha (OAB/RO 3163)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Presidente
Médici–RO
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Distribuição por Sorteio em 26-9-2008
Decisão: “Ordem denegada à unanimidade”
n.10- 100.014.2005.001254-5
Apelação Criminal
Origem: 01420050012545 Vilhena / 1ª Vara Criminal
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Carlos Eduardo de Moraes Franco
Defensor Público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234A)
Apelada: Edna Lopes da Silva
Defensor Público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234A)
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Sorteio em 16/01/2006
Decisão: “Apelação provida por maioria. Vencido o Desembargador
Valter de Oliveira”
n.04- 100.002.1997.000768-1 Habeas Corpus
Origem: 00219970007681
Ariquemes / 1ª Vara Criminal
Paciente: Osvaldo de Alcântara
Impetrante: Nascimento Alves Paulino (OAB/DF 15194)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Ariquemes – RO
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Distribuição por Prevenção de Magistrado em 22-9-2008
Decisão: “Ordem denegada à unanimidade”
n.05- 100.002.2008.010608-9 Habeas Corpus
Origem: 00220080106089
Ariquemes / 1ª Vara Criminal
Paciente: Reisson Souza da Costa
Impetrante: Célio Soares Cerqueira (OAB/RO 3790)
Impetrante: Eizalmar Heliana Ribeiro (OAB/MG 50022)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Ariquemes – RO
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Distribuição por Sorteio em 25-9-2008
Decisão: “Ordem denegada à unanimidade”
n.06- 100.501.2008.009711-7 Habeas Corpus
Origem: 50120080097117
Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Paciente: Yomi Ayinde Sufian
Impetrante: Rafael Pereira Venâncio (OAB/RO 3938)
Impetrante: Alzerina Nogueira Leite Souza (OAB/RO 3939)
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho – RO
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuição por Sorteio em 3-10-2008
Decisão: “Ordem denegada à unanimidade”
n.07- 100.501.2008.007701-9 Habeas Corpus
Origem: 50120080077019
Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Paciente: Alexandre Gomes Nascimento
Impetrante: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho – RO
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Distribuição por Sorteio em 1-10-2008
Decisão: “Ordem denegada à unanimidade”
n.08- 100.014.2008.007731-0 Habeas Corpus
Origem: 01420080077310
Vilhena / 1ª Vara Criminal
Paciente: Joel Elias
Impetrante: Aletéia Michel Rossi (OAB/RO 3396)
Impetrante: Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228B)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Vilhena – RO
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Distribuição por Sorteio em 26-9-2008
Decisão: “Ordem denegada à unanimidade”
n.09- 102.501.2000.006235-5 Habeas Corpus
Origem: 50120000062355
Porto Velho / 2ª Vara do Tribunal do Júri
Paciente: Hércules Silva de Oliveira
Impetrante: Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB/AC 777)
Impetrante: Jecson Cavalcante Dutra (OAB/AC 1057)
Advogada: Oriêta Santiago Moura (OAB/AC 618)
Advogado: Geraldo Pereira de Matos Filho (OAB/AC 2952)
n.11- 100.001.1992.001211-9 Apelação Criminal
Origem: 00119920012119 Porto Velho / 1ª Vara do Tribunal do Júri
Apelante: Messias Candido da Silva
Advogado: Marcos Antônio Faria Vilela de Carvalho (OAB/RO 84)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Distribuído por Sorteio em 27/07/2007
IMPEDIMENTO: DES. CÁSSIO SBARZI
Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”
n.12- 100.014.2007.009250-2 Apelação Criminal
Origem: 01420070092502 Vilhena / 2ª Vara Criminal
Apelante: Cleverson do Nascimento
Defensor Público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Sorteio em 11/03/2008
Decisão: “Apelação não provida. De ofício, reduzida a pena. Tudo à
unanimidade”
n.13- 101.002.2006.001002-7 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 00220060010027 Ariquemes / 1ª Vara Criminal
Recorrente: José Geraldo Mariot
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Advogado: Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO 890)
Advogado: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211)
Advogada: Helena Maria Piemonte Pereira Debowski (OAB/RO 2476)
Advogada: Fábia Carla Varea Nakad (OAB/RO 2606)
Advogado: Alexandre Cardoso da Fonseca (OAB/RO 556)
Advogado: Dimas Ribeiro da Fonseca (OAB/MG 5203)
Advogado: Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado (OAB/ 2997)
Advogado: Amadeu Guilherme Lopes Machado (OAB/RO 1225)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por Sorteio em 10/03/2008
Decisão: “Recurso provido por maioria. Vencido o Relator. Ementará o
acórdão o Desembargador Cássio Sbarzi”
n.14- 100.501.2007.006030-0 Agravo em Execução de Pena
Origem: 50120070060300
Porto Velho / 1ª Vara de Execuções e
Contravenções Penais
Agravante: João Batista das Neves Ximenes
Advogado: Dimas Queiroz de Oliveira Júnior (OAB/RO 2622)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Sorteio em 23/07/2008
Decisão: “Agravo não conhecido à unanimidade”
n.15- 100.013.2008.001549-8 Correição Parcial
Origem: 01320080015498 Cerejeiras / 1ª Vara
Corrigente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Corrigido: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cerejeiras - RO
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por Sorteio em 01/08/2008
Decisão: “Recurso parcialmente provido à unanimidade”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
n.16- 100.013.2008.001486-6 Correição Parcial
Origem: 01320080014866 Cerejeiras / 1ª Vara
Corrigente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Corrigido: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cerejeiras - RO
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por Sorteio em 01/08/2008
Decisão: “Recurso parcialmente provido à unanimidade”
n.17- 100.002.2000.004491-3 Apelação Criminal
Origem: 00220000044913 Ariquemes / 1ª Vara Criminal
Apelante: Elton da Silva Ferreira
Defensor Público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74-B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Distribuído por Sorteio em 05/09/2007
Decisão: “Apelação parcialmente provida à unanimidade”
n.18- 100.501.2002.001683-8 Apelação Criminal
Origem: 50120020016838 Porto Velho / Vara de Atendimento à Mulher
Vítima de Violência Doméstica e Familiar e de Crimes contra Criança e
Adolescente
Apelante: Mário Lucas de Miranda
Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Sorteio em 17/01/2006
Decisão: “Rejeitada a preliminar. No mérito apelação parcialmente
provida. Tudo à unanimidade”
n.19- 100.501.2002.001222-0 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 50120020012220 Porto Velho / 2ª Vara do Tribunal do Júri
Recorrente: Jociclei Lima Tavares
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por Sorteio em 11/09/2008
Decisão: “Recurso provido à unanimidade”
n.20- 100.501.2000.002650-2 Apelação Criminal
Origem: 50120000026502 Porto Velho / 1ª Vara do Tribunal do Júri
Apelante: Israel Brito da Silva
Defensor Público: Wilson Damusci (OAB/RO 139B)
Apelante: Moisés Brito da Silva
Defensor Público: Wilson Damusci (OAB/RO 139B)
Apelante: João Evaristo da Silva
Defensor Público: Wilson Damusci (OAB/RO 139B)
Apelante: Edilson Evaristo da Silva
Defensor Público: Wilson Damusci (OAB/RO 139B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Distribuído por Sorteio em 03/12/2007
Decisão Parcial: “Preliminar afastada à unanimidade. No mérito, após
a Relatora negar provimento ao recurso, pediu vista o Desembargador
Valter de Oliveira. O Desembargador Cássio Sbarzi, aguarda”
n.21- 100.003.2006.003983-6 Apelação Criminal
Origem: 00320060039836 Jaru / 1ª Vara Criminal
Apelante: Devair José da Silva
Advogada: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549)
Advogada: Beatriz Wadih Ferreira (OAB/RO 2564)
Advogado: José Viana Alves (OAB/RO 2555)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Sorteio em 12/04/2007
Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”
n.22- 100.007.2007.006660-8 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 00720070066608 Cacoal / 1ª Vara Criminal
Recorrente: Erivelton Nunes
Defensor Público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150B)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por Sorteio em 11/09/2008
Decisão: “Recurso provido à unanimidade”
12
n.23- 100.501.2007.011472-8 Apelação Criminal
Origem: 50120070114728 Porto Velho / Vara de Atendimento à Mulher
Vítima de Violência Doméstica e Familiar e de Crimes contra Criança e
Adolescente
Apelante: Henrique Francisco Silva Maia
Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/03/2008
Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”
n.24- 100.501.2005.002636-0 Apelação Criminal
Origem: 50120050026360 Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Apelante: Josimar Lelo Santiago
Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642)
Advogado: Rodrigo Luciano Alves Nestor (OAB/RO 1644)
Advogado: Trumans Assunção Godinho (OAB/RO 1979)
Advogado: Artur Luiz Ribeiro de Lima (OAB/RO 1984)
Advogada: Amanda Alves Paes (OAB/RO 3625)
Advogado: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Sorteio em 21/05/2007
Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”
n.25- 100.501.2007.007401-7 Apelação Criminal
Origem: 50120070074017 Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Apelante: Edson da Silva
Defensor Público: José Ronaldo Palitot (OAB/RO 221A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Distribuído por Sorteio em 31/10/2007
Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”
n.26- 100.015.2002.001138-0 Apelação Criminal
Origem: 01520020011380 Guajará-Mirim / 1ª Vara Criminal
Apelante: Ananias Soares de Moraes
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Advogado: Edvaldo Caires Lima (OAB/RO 306)
Advogado: Cezar Leon Neto (OAB/RO 417E)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Distribuído por Sorteio em 05/05/2008
O Dr. Arcelino Leon sustentou oralmente em favor do apelante.
Decisão Parcial: “Após o voto da Relatora não provendo o recurso, pediu
vista o Desembargador Valter de Oliveira. O Desembargador Cássio
Sbarzi, aguarda”
n.27- 100.013.2006.001597-0 Apelação Criminal
Origem: 01320060015970 Cerejeiras / 1ª Vara Criminal
Apelante: Eric Alves do Carmo
Advogado: Lucir Luiz Mazutti (OAB/RO 360)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Sorteio em 27/08/2007
Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”
n.28- 100.501.2007.011721-2 Apelação Criminal
Origem: 50120070117212 Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Apelante: Januário Vieira Mendes
Advogado: José de Ribamar Silva (OAB/RO 3886)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por Sorteio em 08/04/2008
Decisão: “Preliminar afastada. No mérito, apelação não provida. Tudo à
unanimidade”
n.29- 100.501.2005.002279-8 Apelação Criminal
Origem: 50120050022798 Porto Velho / 1ª Vara Criminal
Apelante: João Carlos Alves Ferreira
Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Distribuído por Sorteio em 15/05/2008
Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
n.30- 100.501.2001.000783-6 Apelação Criminal
Origem: 50120010007836 Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Apelante: Anselmo Garcia de Almeida
Defensora Pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Sorteio em 01/04/2008
Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”
n.31- 100.015.2005.004577-0 Apelação Criminal
Origem: 01520050045770 Guajará-Mirim / 1ª Vara Criminal
Apelante: Paulo Sérgio Bandeira
Advogado: Francisco Fernandes Filho (OAB/SP 189558)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Distribuído por Sorteio em 10/05/2006
Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”
n.32- 100.003.2007.006503-6 Apelação Criminal
Origem: 00320070065036 Jaru / 1ª Vara Criminal
Apelante: Osiel Brito Rocha
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Distribuído por Sorteio em 21/05/2008
Decisão: “Apelação não provida. De ofício, reduzida a pena. Tudo à
unanimidade”
n.33- 100.004.2005.000365-1 Apelação Criminal
Origem: 00420050003651 Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Criminal
Apelante: Ademilson Alves de Assis
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Sorteio em 03/04/2008
Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”
n.34- 100.005.2006.000293-5 Apelação Criminal
Origem: 00520060002935 Ji-Paraná / 3ª Vara Criminal
Apelante: Laércio Souza Leite
Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)
Advogado: Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por Sorteio em 21/06/2006
Decisão: “Apelação provida à unanimidade”
n.35- 100.501.2007.003218-7 Apelação Criminal
Origem: 50120070032187 Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Apelante: Mário Calixto Filho
Advogado: Leonardo Guimarães Bressan Silva (OAB/RO 1583)
Advogado: Marcos Roberto da Silva Santos (OAB/RO 1039)
Apelado: Rubens Coutinho dos Santos
Advogado: Robson Souza de Oliveira (OAB/RO 2310)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Distribuído por Sorteio em 30/05/2007
Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”
n.36- 100.004.2003.001721-5 Apelação Criminal
Origem: 00420030017215 Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Criminal
Apelante: Vanderlei Mariano Pereira
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Sorteio em 04/04/2008
Decisão: “Apelação provida à unanimidade”
Concluídos os julgamentos dos processos em pauta e extrapauta, foi lida a presente Ata, a qual foi aprovada à unanimidade,
encerrando-se a sessão às 12h20min.
Porto Velho-RO, 16 de outubro de 2008
Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Criminal
13
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Câmara Criminal
Ata de Julgamento
Sessão 1081
Ata da Sessão de Julgamento realizada aos vinte e três dias
do mês de outubro do ano dois mil e oito. Presidência em Substituição
Regimental do Excelentíssimo Senhor Desembargador Cássio Rodolfo
Sbarzi Guedes. Presentes a Excelentíssima Senhora Desembargadora
Ivanira Feitosa Borges e o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Miguel Mônico, convocado para compor o número legal, em virtude da
ausência justificada do Desembargador Valter de Oliveira.
Procurador de Justiça, Jackson Abílio de Souza
Secretária, Belª. Zilda Guimarães de Araújo.
O Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes declarou
aberta a sessão às 8h30min, e fez o seguinte pronunciamento:
“Bom dia a todos.
Primeiramente, gostaria de agradecer a prestimosa colaboração
do Desembargador Miguel Mônico em atender ao nosso chamado para
substituir o Desembargador Valter de Oliveira que se encontra de licença,
concedendo-me o privilégio de encerrar os trabalhos da Câmara Criminal
neste antigo prédio sede, e iniciá-los na próxima sessão no novo edifício
do Tribunal. Para nós será uma honra se Vossa Excelência compartilhar
conosco desta próxima sessão, que realizar-se-á no dia 30 de outubro”
Prosseguindo, o Desembargador Miguel Mônico proferiu as
seguintes palavras:
“Senhor Presidente,
Agradeço pela convocação para substituir eventualmente o
eminente Desembargador Valter de Oliveira nesta sessão, e com certeza
a honra é toda minha em poder colaborar para a realização dos trabalhos
da primeira sessão da Câmara Criminal no novo edifício sede deste
Tribunal”
Em seguida, foram julgados e apreciados os seguintes
processos:
n.01- 101.501.2008.004675-0 Habeas Corpus
Origem: 50120080046750 Porto Velho / 1ª Vara da Auditoria Militar
Paciente: Gerson de Macêdo Araújo
Impetrante: Jorge Honorato (OAB/RO 2043)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca
de Porto Velho RO
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuição por Prevenção de Magistrado em 23-09-2008
Decisão: “Ordem concedida à unanimidade”
n.02- 100.501.2008.004980-5 Habeas Corpus
Origem: 50120080049805
Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Paciente: Leilson Balarez
Impetrante: Nilton Barreto Lino de Moraes (OAB/RO 3974)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho – RO
Relatora: DESª IVANIRA BORGES
Distribuição por Sorteio em 14-10-2008
Decisão: “Ordem denegada à unanimidade”
n.03- 100.014.2008.000428-2 Habeas Corpus
Origem: 01420080004282
Vilhena / 2ª Vara Criminal
Paciente: Ivone Abrão de Freitas Pereira
Impetrante:
Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B)
Impetrado:
Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Vilhena – RO
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuição por Prevenção de Magistrado em 10-09-2008
Decisão: “Ordem concedida à unanimidade”
n.04- 100.501.2004.006210-0 Apelação Criminal
Origem: 50120040062100 Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Apelante: Francisco Sales Conde de Sena
Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Sorteio em 18/01/2006
Decisão: “Preliminares rejeitadas. No mérito, apelação não provida. De
ofício, reduziu-se a pena. Tudo à unanimidade”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
n.05- 100.002.2007.005452-3 Apelação Criminal
Origem: 00220070054523 Ariquemes / 2ª Vara Criminal
Apelante: Alisson de Menezes Sousa
Advogado: Fabiano Ferreira Silva. (OAB/RO 388B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Distribuído por Sorteio em 07/08/2007
Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”
n.06- 100.008.2005.002552-7 Apelação Criminal
Origem: 00820050025527 Espigão do Oeste / 1ª Vara Criminal
Apelante: Leônidas Pereira Leite
Advogada: Lívia Grasiela da Silva Santos Klitzke (OAB/RO 2885)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Sorteio em 22/02/2007
Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”
n.07- 100.501.1999.003604-5 Apelação Criminal
Origem: 50119990036045 Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Apelante: Adriano dos Santos
Advogada: Patrícia Daniela López (OAB/RO 3464)
Advogado: Antônio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306)
Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544)
Advogado: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Distribuído por Sorteio em 16/08/2007
Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”
n.08- 100.501.2005.007340-6 Apelação Criminal
Origem: 50120050073406 Porto Velho / 1ª Vara Criminal
Apelante: Raimundo Gonçalves Sobrinho
Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Advogado: Marcos Roberto da Silva Santos (OAB/RO 1039)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”
n.09- 100.501.2005.007854-8 Apelação Criminal
Origem: 50120050078548 Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Apelante: Celicleudo Maia França
Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Distribuído por Sorteio em 25/07/2007
Decisão: “Apelação provida à unanimidade”
n.10- 100.006.2004.000933-0 Apelação Criminal
Origem: 00620040009330 Presidente Médici / 1ª Vara Criminal
Apelante: Walney Marcos Spada
Defensor Público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Sorteio em 30/07/2007
Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”
n.11- 100.012.2005.003144-0 Apelação Criminal
Origem: 01220050031440 Colorado do Oeste / 1ª Vara Criminal
Apelante: Pedro Alves Castanha
Defensor Público: José da Silva Messias (OAB/RO 59B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Distribuído por Sorteio em 06/07/2007
Decisão: “Apelação provida à unanimidade”
n.12- 100.501.2000.002881-5 Apelação Criminal
Origem: 50120000028815 Porto Velho / Vara de Atendimento à Mulher
Vítima da Violência Doméstica e Familiar e Crimes contra Criança e
Adolescente
Apelante: Silas Araújo de Freitas
Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Distribuído por Sorteio em 14/08/2007
Decisão: “Apelação provida parcialmente à unanimidade”
14
n.13- 100.501.2002.003978-1 Apelação Criminal
Origem: 50120020039781 Porto Velho / 2ª Vara do Tribunal do Júri
Apelante: Ademir Lindinalvo de Melo Júnior
Defensor Público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Sorteio em 09/04/2008
Decisão: “Preliminares rejeitadas. No mérito, apelação não provida. Tudo
à unanimidade”
n.14- 100.501.2007.012040-0 Apelação Criminal
Origem: 50120070120400 Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Apelante: Francisco Feitosa Gomes
Advogado: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 09/04/2008
Decisão: “Preliminar rejeitada. No mérito, apelação não provida. Tudo à
unanimidade”
PROCESSO COM JULGAMENTO ADIADO:
100.005.2007.010395-5 Apelação Criminal
Origem: 00520070103955 Ji-Paraná / 2ª Vara Criminal
Apelante: José Marcos Nogueira Lopes
Defensora Pública: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/
RO 240)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Artigos: 155, caput, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 07/04/2008
Concluídos os julgamentos dos processos em pauta e extrapauta, o Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, pronunciou-se:
“Declaro encerrada a última sessão da Câmara Criminal realizada
no primeiro prédio sede do Tribunal de Justiça, convocando todos para a
próxima sessão, quinta-feira, dia 30 de outubro a ser realizada no novo
prédio, mesmo antes de sua inauguração”
Ao final, foi lida a presente Ata, a qual foi aprovada à unanimidade,
encerrando-se a sessão às 10h26min.
Porto Velho-RO, 23 de outubro de 2008
Desembargador CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente em Substituição Regimental da Câmara Criminal
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Câmara Criminal
Ata de Julgamento
Sessão 1082
Ata da Sessão de Julgamento realizada aos trinta dias do mês de
outubro do ano dois mil e oito. Presidência em Substituição Regimental
do Excelentíssimo Senhor Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi
Guedes. Presentes a Excelentíssima Senhora Desembargadora Ivanira
Feitosa Borges e o Excelentíssimo Senhor Desembargador Moreira
Chagas, convocado para compor o número legal, em virtude da ausência
justificada do Desembargador Valter de Oliveira.
Procurador de Justiça, Ildemar Kussler.
Secretária, Belª. Zilda Guimarães de Araújo.
O Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes declarou
aberta a sessão às 8h30min, agradecendo a presença do Desembargador
Moreira Chagas que prontamente atendeu o convite desta Câmara para
compor o número legal, nos julgamentos dos seguintes processos:
n.01- 100.006.2005.001049-8 Habeas Corpus
Origem: 00620050010498
Presidente Médici / 1ª Vara Criminal
Paciente: José Antônio Ferreira
Impetrante: José Sebastião da Silva (OAB/RO 1474)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Presidente
Médici – RO
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Distribuição por Sorteio em 16-10-2008
Decisão: “Ordem denegada à unanimidade”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
n.02- 100.005.2007.010395-5 Apelação Criminal
Origem: 00520070103955 Ji-Paraná / 2ª Vara Criminal
Apelante: José Marcos Nogueira Lopes
Defensora Pública: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/
RO 240)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Sorteio em 07/04/2008
Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”
n.03- 101.501.2004.007504-0 Apelação Criminal
Origem: 50120040075040 Porto Velho / Vara de Atendimento à Mulher
Vítima da Violência Doméstica e Familiar e Crimes contra Criança e
Adolescente
Apelante: Elias de Lara Coelho
Advogada: Cleide Claudino de Pontes (OAB/RO 539)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 26/01/2006
Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”
n.04- 100.022.2005.002509-2 Apelação Criminal
Origem: 02220050025092 São Miguel do Guaporé / 1ª Vara Criminal
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Sérgio da Silva Ferreira
Defensor Público: Leonídio Quadros Caldeira Brant (OAB/RO 150A)
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Sorteio em 14/03/2007
Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”
n.05- 100.501.2005.009866-2 Apelação Criminal
Origem: 50120050098662 Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Apelante: Josimar Lelo Santiago
Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642)
Advogado: Rodrigo Luciano Alves Nestor (OAB/RO 1644)
Advogado: Trumans Assunção Godinho (OAB/RO 1979)
Advogado: Artur Luiz Ribeiro de Lima (OAB/RO 1984)
Advogada: Amanda Alves Paes (OAB/RO 3625)
Advogado: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Sorteio em 22/05/2007
Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”
n.06- 100.019.2005.003145-5 Apelação Criminal
Origem: 01920050031455 Machadinho do Oeste / 1ª Vara Criminal
Apelante: Marcos de Oliveira Bortolotti
Advogado: Elias Estevam Pereira Filho (OAB/RO 2726)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Sorteio em 13/09/2007
Decisão: “Apelação provida à unanimidade”
n.07- 100.011.2007.001062-6 Apelação Criminal
Origem: 01120070010626 Alvorada do Oeste / 1ª Vara Criminal
Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado/Apelante: Oseias Rodrigues Carvalho
Advogado: Nilton Pinto de Almeida (OABMG 85518B)
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Sorteio em 28/03/2008
Decisão: “Apelações não providas à unanimidade”
n.08- 100.501.2006.013226-0 Apelação Criminal
Origem: 50120060132260 Porto Velho / 2ª Vara do Tribunal do Júri
Apelante: Ildo Lopes da Silva
Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)
15
Advogado: Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1051)
Advogado: Valdecir Martins da Silva (OAB/RO 1209)
Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Sorteio em 09/04/2008
O Dr. Pedro Wanderley dos Santos sustentou oralmente em favor do
apelante.
Decisão: “Apelação não provida por maioria. Vencido, em parte, o
Desembargador Moreira Chagas”
n.09- 100.003.2007.000471-1 Apelação Criminal
Origem: 00320070004711 Jaru / 1ª Vara Criminal
Apelante: Josuá Antonio da Silva
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Sorteio em 18/04/2008
Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”
n.10- 100.501.2007.012643-2 Apelação Criminal
Origem: 50120070126432 Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Apelante: Marcelo Acácio Siqueira
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Sorteio em 01/07/2008
Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”
Concluídos os julgamentos dos processos em pauta e extra-pauta,
o Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, disse que sentia-se
honrado em ter presidido a última sessão criminal no antigo prédio e a
primeira sessão criminal nas novas dependências do Tribunal.
Ao final, foi lida a presente Ata, a qual foi aprovada à unanimidade,
encerrando-se a sessão às 09 horas.
Porto Velho-RO, 30 de outubro de 2008
Desembargador CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente em Substituição Regimental da Câmara Criminal
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Tribunal Pleno
Data: 06/11/200
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Tribunal Pleno
Data de distribuição: 15/05/2008
Data do julgamento: 06/10/2008
200.000.2008.005578-8 Mandado de Segurança
Impetrante: Zoghbi Empreendimentos Ltda.
Advogados: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outros
Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Litisconsorte Passivo Necessário: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Carlos Alberto de Souza Mesquita (OAB/RO 805) e
outros
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, JULGAR EXTINTO O PROCESSO
PELA PERDA DO OBJETO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Segurança. Pedidos idênticos. Julgamento.
A decisão em mandado de segurança de um entre vários pedidos por
preterição de crédito em precatórios torna prejudicado pela perda de
objeto os demais pedidos idênticos.
(a) Bel Jucelio Scheffmacher
Diretor do DEJUP/TJ/RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
1ª CÂMARA CÍVEL
Data: 06/11/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Cível
Data de distribuição: 11/09/2008
Data do julgamento: 21/10/2008
100.001.2007.013525-7 Apelação Cível
Origem: 00120070135257 Porto Velho - Fórum Cível/RO (6ª Vara Cível,
Falência e Concordata)
Apelante: Ana Maria Duarte da Costa
Advogado: Ana Cristina da Silva Barbosa(OAB/RO3232) e outro(a/s)
Apelado: Edilson Alves Pereira
Advogado: Francisco Anastácio Araújo Medeiros(OAB/RO1081) e
outro(a/s)
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Apelação cível. Embargos à execução. Pagamento do título.
Ausência de prova. Improcedência.
Não demonstrado nos autos o pagamento do título, a improcedência dos
embargos à execução é matéria que se impõe.
Data de interposição: 18/08/2008
Data do julgamento: 23/09/2008
100.007.1998.005445-8 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento
Origem: 00719980054458 Cacoal/RO (1ª Vara Cível)
Agravante: Transportes Ludani Ltda EPP
Advogados: Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO
1.112) e Edilson Stutz (OAB/RO 309 - B) e outro
Agravado: Frigorífico Santa Elvira Ltda.
Advogados: Sílvia Letícia Munin Zancan (OAB/RO 1.259) e Jean de
Jesus Silva (OAB/RO 2.518)
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Agravo de instrumento. Negação de seguimento. Prazo. Agravo
regimental.
O prazo para recurso conta-se da ciência da decisão do advogado
da parte interessada, pouco importando tenha sido porque o outro
substabelecido com poder específico para xerocopiar todo o processo
com referida decisão, ou porque o mesmo substabelecido expressamente
tenha firmado conhecer daquela decisão.
Data de distribuição: 07/08/2008
Data do julgamento: 14/10/2008
100.001.2007.020224-8 Apelação Cível
Origem: 00120070202248 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Renato Araújo Macêdo
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535/A)
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287), Pedro
Origa (OAB/RO 1.953) e outros
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Desembargador Moreira Chagas
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.
Ementa: Apelação cível. Apagão. Danos morais.
O apagão decorrente da falta de energia elétrica por longo tempo, além
do necessário para o conserto e restauração, ocasionado por descuido
e ausência de precaução do fornecedor, nos limites de previsão, causa
aborrecimento e angústia aos consumidores, além daqueles do dia-a-dia,
caracterizando dano moral a ser reparado.
Data de distribuição: 17/03/2008
Data do julgamento: 14/10/2008
100.010.2006.007491-2 Apelação Cível
Origem: 01020060074912 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: N. V. P.
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apelado: J. G. P.
Defensor Público: Leonídio Quadros Caldeira Brant (OAB/RO 150-A)
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Desembargador Moreira Chagas
16
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Interdição. Laudo pericial. Prova. Inexistente.
A curatela somente deve ser aplicada aos casos em que ficar devidamente
provada a incapacidade do interditando, dentre as hipóteses dispostas no
art. 1.767 do Código Civil.
Data de distribuição: 31/01/2008
Data do julgamento: 14/10/2008
100.021.2005.002400-1 Apelação Cível
Origem: 02120050024001 Buritis/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Francisco Antônio do Nascimento
Advogado: Janio Marcelo de Aguiar(OAB/RO2362)
Apelado: Antônio Marinha
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Desembargador Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Medida cautelar de produção antecipada de provas. Prazo.
Ação principal.
Em medida cautelar de produção antecipada de prova não se aplica o prazo
de 30 dias do art. 806 do Código de Processo Civil para o ajuizamento
da ação principal, pois nesse caso a cautelar não é preparatória, mas
medida conservativa de direito.
Data de distribuição: 14/02/2008
Data do julgamento: 14/10/2008
100.021.2007.000459-6 Apelação Cível
Origem: 02120070004596 Buritis/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Antônio Roque Dalla Costa
Advogado: Janio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2.362)
Apelado: Saulo Dalla Costa
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Desembargador Moreira Chagas
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Adjudicação compulsória. Carência de ação. Prova.
Inexistência.
Cabe ao autor o ônus da prova de fatos constitutivos de seu direito, nos
termos do art. 333, inc. I, do CPC, sendo que a falta de prova indispensável
ao exercício da tutela jurisdicional, prevista no direito objetivo, carece o
autor da ação.
Para que haja adjudicação compulsória é preciso comprovar de plano
a existência de contrato escrito, e que a compra e venda se deu em
caráter irretratável e irrevogável, bem como demonstrar, de modo cabal,
que o preço do imóvel tenha sido pago integralmente, no ato da formação
do contrato ou em prestações, visto que, enquanto não integralizado
o pagamento, o contrato não se aperfeiçoa, e, em faltando ao autor o
recibo, ausente se encontra um requisito de direito material exigido para
o pleito.
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
2ª CÂMARA ESPECIAL
Data: 06/11/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Especial
Data de distribuição: 21/07/2008
Data do julgamento: 23/09/2008
100.012.2007.003184-0 Apelação Cível
Origem: 01220070031840 Colorado do Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Obervane Gonçalves Guedes
Advogado: Mauri Carlos Mazutti(OAB/RO312B)
Apelado: Município de Colorado do Oeste RO
Procurador: Luiz Antônio Pereira Filho(OAB/RO944)
Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior
Revisor: Juiz Renato Martins Mimessi
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO”.
Ementa: Apelação Cível. Adicional de insalubridade. Lei complementar.
Pagamento retroativo. Ausência de comprovação. Base de cálculo.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
A existência de lei complementar que prevê o pagamento do adicional
de insalubridade, aliado ao laudo pericial que atesta o grau da atividade
insalubre, são requisitos suficientes para o pagamento do benefício por
parte do município.
O pagamento retroativo do adicional depende de prova que demonstre o
exercício da atividade insalubre no período requerido.
A aplicação do salário minimo como forma de cálculo do adicional de
insalubridade viola o disposto no inciso IV do art. 7º da Constituição
Federal.
A ausência de regulamentação específica impede a fixação da base de
cálculo na remuneração do servidor.
Data de distribuição: 17/07/2008
Data do julgamento: 30/09/2008
100.001.2007.007857-1 Apelação Cível
Origem: 00120070078571 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)
Apelantes: Adalvo Maximo de Souza e outros
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2.995)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros(OAB/RO500)
Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO”.
Ementa: Apelação cível. Servidores públicos. Isonomia. Carreira
civil e militar. Disparidade. Prescrição. Ocorrência. Trato Sucessivo.
Inocorrência.
1. Em razão da sua especificidade, a carreira militar não foi incluída no
rol das funções que careciam de isonomia, prevista no art. 1º da Lei
Complementar n. 125/94, notadamente porque as atribuições militares
destoam, na íntegra, da atividade civil, que não é escalonado na
hierarquia e disciplina.
2. O adicional de isonomia visava, tão-somente, corrigir distorções
existentes em cargos e funções assemelhadas verificadas após a
estabilização da moeda nacional, tendo sido estendido àquelas categorias
que porventura guardassem correlação funcional.
3. Não caracteriza prestação de trato sucessivo, visto que a categoria dos
militares não foi contemplada com o adicional de isonomia previsto na Lei
Complementar 125/94, razão pela qual opera-se a prescrição qüinqüenal
do artigo 1º do Decreto 20.910/32.
Data de distribuição: 31/07/2008
Data do julgamento: 30/09/2008
100.013.2001.000731-0 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 01320010007310 Cerejeiras/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Município de Cerejeiras - RO
Procurador: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186) e
Valdemir Bispo (OAB/RO 270-B)outro(a/s)
Apelado: Noslem Antônio Pereira da Silva
Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO”.
Ementa: Execução fiscal. Certidão de dívida ativa. IPTU. Ausência de
Processo Administrativo. Inscrição.
O lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano dá-se diretamente,
por isso não depende de processo administrativo à sua inscrição em
dívida ativa.
Data de distribuição: 31/07/2008
Data do julgamento: 30/09/2008
100.013.2005.003085-2 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 01320050030852 Cerejeiras/RO (1ª Vara)
Apelante: Município de Cerejeiras/RO
Procurador: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186)
Apelado: Edgar Serafim - ME
Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. “.
Ementa: Execução fiscal. Certidão de dívida ativa. ISSQN. Ausência de
Processo Administrativo. Inscrição.
O lançamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Naturese dá-se
diretamente, por isso não depende de processo administrativo à sua
inscrição em dívida ativa.
Data de distribuição: 18/08/2008
Data do julgamento: 30/09/2008
200.000.2008.009868-1 Mandado de Segurança
Impetrante: Juliana da Silva Almeida Brisola
Advogado: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1.529)
Advogada: Valéria Maria Vieira Pinheiro (OAB/RO 1.528)
17
Advogada: Wanda Fernandes Arruda Braga Brandão (OAB/RO 1.820)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Procurador-Geral do Estado: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594-A)
Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA. “.
Ementa: Mandado de segurança. Concurso público. Aprovação.
Vaga remanescente. Vencimento do prazo de validade do concurso.
Inexistência de óbice. Direito líquido e certo à nomeação. A partir da veiculação, pelo instrumento convocatório, da necessidade
de a Administração prover determinado número de vagas, a nomeação
e posse, que seriam, a princípio, atos discricionários, de acordo com
a necessidade do serviço público, torna-se vinculado, gerando, em
contrapartida, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do
número de vagas previstas em edital. (Precedentes do STJ.)
Data de distribuição: 15/08/2008
Data do julgamento: 07/10/2008
100.001.2008.000087-7 Apelação Cível - Rito Sumário (Recurso
Adesivo)
Origem: 00120080000877 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante/Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Estado de Rondônia - IPERON
Procuradores: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1.079) e
outros
Apelado/Apelante: Cícero Trajano de Moraes
Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1.559)
Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
RECURSOS”.
Ementa: Seguro vida-pecúlio. IPERON. Desconto compulsório do salário
do servidor. Ilegalidade. Restituição. Prescrição. Prazo.
Inexistindo opção do servidor beneficiário, ilícito é o desconto em folha
de pagamento para pagamento de seguro de vida-pecúlio, a partir do
momento em que este, em decorrência de disposição legal, deixou de
ser compulsório.
Merece rejeição a tese de irresponsabilidade baseada na alegação de
ser mera estipulante, pois a autarquia é a única responsável no trato dos
descontos efetuados nos contracheques do servidor.
Data de distribuição: 15/07/2008
Data do julgamento: 07/10/2008
100.002.2007.011070-9 Apelação Cível
Origem: 00220070110709 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procurador: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO1079) e
outro(a/s)
Apelada: Evanilda Freitas dos Santos
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior
Revisor: Juiz Renato Martins Mimessi
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO”.
Ementa: Previdenciário. Pensão por morte. Prorrogação ao maior de
vinte e um anos. Ausência de legislação.
A pensão pela morte da mãe será devida até o limite de vinte e um anos
de idade, salvo se inválido, defesa é a prorrogação até os 24 anos para
os estudantes universitários, ante a ausência de legislação que conceda
o benefício.
Data de distribuição: 21/05/2008
Data do julgamento: 07/10/2008
100.003.2007.003724-5 Apelação Criminal
Origem: 00320070037245 Jaru/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Walteir Gonçalves da Silva
Advogados: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A) e outro
Apelante: Ricardo Francisco Machado
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior
Revisor: Juiz Renato Mimessi
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
DE RICARDO MACHADO E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO DE WALTEIR GONÇALVES DA SILVA”.
Ementa: Posse de droga. Circunstâncias que evidenciam o tráfico.
Desclassificação. Impossibilidade. Bem apreendido. utilização
controversa. Restituição. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Se o conjunto probátório evidencia a destinação da droga para o
comércio ilícito, não há que se falar em desclassificação, mantendo-se a
condenação pela prática do tráfico.
Se não há prova da utilização do bem no tráfico de drogas,
impõe-se
a restituição.
Data de distribuição: 07/08/2008
Data do julgamento: 07/10/2008
101.001.2008.001800-8 Apelação Cível
Origem: 00120080018008 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)
Apelantes: Davi Ferreira Silva e outros
Advogados: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2.352) e outra
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147-B)
Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO”.
Ementa: Praça. Promoção. Ressarcimento de preterição. Classificação
fora do número de vagas oferecidas. Impossibilidade.
Se o candidato não logra classificação dentro do número de vagas
previsto para ingresso em curso de formação de policial militar, não
configura preterição.
Data de distribuição: 05/08/2008
Data do julgamento: 07/10/2008
101.001.2008.001810-5 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00120080018105 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)
Apelantes: Jandres Oliveira dos Santos e outros
Advogados: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2.352) e outra
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)
Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
RECURSOS”.
Ementa: Praça. Promoção. Ressarcimento de preterição. Classificação
fora do número de vagas oferecidas. Impossibilidade.
Se o candidato não logra classificação dentro do número de vagas
previsto para ingresso em curso de formação de policial militar, não
configura preterição.
Data de distribuição: 04/08/2008
Data do julgamento: 07/10/2008
101.001.2008.001816-4 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00120080018164 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)
Apelantes: Robson do Nascimento Lasmar e outros
Advogados: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2.352) e
outros
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147 - B)
Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO”.
Ementa: Praça. Promoção. Ressarcimento de preterição. Classificação
fora do número de vagas oferecidas. Impossibilidade.
Se o candidato não logra classificação dentro do número de vagas
previsto para ingresso em curso de formação de policial militar, não
configura preterição.
Data de distribuição: 29/07/2008
Data do julgamento: 07/10/2008
101.008.2007.001369-9 Apelação Criminal
Origem: 00820070013699 Espigão do Oeste/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Adilson Moreno da Silva
Advogado: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho (OAB/RO 338-B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. “.
Ementa: Tráfico de entorpecentes. Autoria duvidosa. Uso. Confissão.
Desclassificação. Possibilidade.
O conjunto probatório insuficiente para tipificar o tráfico ilícito de
entorpecentes e a confissão de uso de droga, aliado à apreensão de
pequena quantidade, motivam a desclassificação da conduta para o tipo
do art. 28 da Lei n. 11.343/2006.
18
Data de distribuição: 15/09/2008
Data do julgamento: 07/10/2008
101.501.2008.005297-0 Habeas Corpus
Origem: 50120080052970 Porto Velho - Fórum Criminal/RO (1ª Vara de
Delitos de Tóxicos)
Paciente: Jorge Ednelson Mendes
Impetrante(Adv): Sebastião de Castro Filho(OAB/RO3646)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho/RO
Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM”.
Ementa: Habeas Corpus. Tráfico. Excesso de prazo justificado.
Constrangimento ilegal. Não configuração.
A formação da culpa do réu denunciado pela prática de tráfico ilícito
de entorpecente pode ultrapassar o prazo fixado pela doutrina e pela
jurisprudência, se o excesso é razoável e justificável e se o processo já
se encontra prestes a ter sua instrução concluída.
Data de distribuição: 02/05/2008
Data do julgamento: 07/10/2008
104.501.2007.004956-0 Apelação Criminal
Origem: 50120070049560 Porto Velho - Fórum Criminal/RO (1ª Vara de
Delitos de Tóxicos)
Apelante: Carlos André Carvalho da Silva e outro(a/s)
Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO1495) e outro(a/s)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior
Revisor: Juiz Renato Martins Mimessi
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
RECURSOS”.
Ementa: Entorpecente. Conjunto probatório harmônico. Condenação.
Se o conjunto probatório é harmônico em indicar a autoria delitiva, deve
ser mantida a condenação.
Pena-base acima do mínimo legal. Quantidade da droga apreendida.
Possibilidade. Causa especial de diminuição de pena. Inviabilidade.
A grande quantidade de substância entorpecente apreendida é
circunstância que justifica o aumento da pena-base acima do mínimo
legal.
Inviável a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33,
§ 4º, da Lei 11.343/06, quando a pena resultante for incondizente com
a conduta ilícita objeto da ação penal, cuja gravidade é acentuada pela
significativa quantidade de droga apreendida em poder do acusado.
Data de distribuição: 24/04/2008
Data do julgamento: 26/08/2008
101.501.2007.004781-8 Apelação Criminal
Origem: 50120070047818 Porto Velho /RO (1ª Vara de Delitos de
Tóxicos)
Apelante: Gerônimo Machado Maia Filho
Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelante: Alexson Gomes de Freitas
Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Renato Mimessi
Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO DE GERÔNIMO MACHADO MAIA FILHO E NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DE ALEXSON GOMES DE FREITAS. “.
Ementa: Tráfico de entorpecentes. Tráfico de entorpecentes. Autoria.
Comprovação. Delação extrajudicial de co-réu. Depoimentos de policiais.
Provas suficientes. Pena. Redução. Causa especial de diminuição de
pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Aplicabilidade.
A delação de co-réu que não se exime de sua responsabilidade, quando
amparado por outros elementos de convicção, é prova idônea para
alicerçar a condenação.
Havendo harmonia entre os depoimentos de policiais e as demais provas
dos autos, sendo colhidos em juízo, sob o crivo do contraditório e livres
da mácula de suspeição, tudo a indicar a prática do tráfico ilícito de
entorpecentes, tal conjunto probatório é bastante para alicerçar juízo
condenatório.
Presentes as condições de primariedade, bons antecedentes e ausência
de prova de que a ré integre organização criminosa, aplica-se a causa
especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Data de interposição: 06/06/2008
Data do julgamento: 02/09/2008
100.001.2005.015273-3 Apelação Cível - Rito Sumário
Embargante: Estado de Rondônia
Procurador: Terezinha de Jesus Barbosa Lima(OAB/RO137B) e
outro(a/s)
Embargado: Jose Ademir Nascimento Cruz
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva(OAB/RO2352) e
outro(a/s)
Relator: Desembargador Renato Martins Mimessi
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS”.
Ementa: Embargos de declaração. Rediscussão das teses debatidas.
Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
Rejeitam-se os embargos de declaração quando inexistentes omissão,
contradição ou obscuridade, mas apenas o acatamento de tese contrária
aos interesses do embargante, sendo vedada a rediscussão da matéria
julgada nesta via.
Data de interposição: 23/05/2008
Data do julgamento: 09/09/2008
100.101.2007.003280-3 Embargos de Declaração em Apelação Cível
em Execução Fiscal
Embargante: Município de Porto Velho/RO
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1.139) e outras
Embargado: Francisco Antonio Costa e Silva
Relator: Desembargador Renato Mimessi
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS. “.
Ementa: Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição e
obscuridade. Não-provimento.
Impõe-se o não-provimento do recurso de embargos de declaração
quando ausente efetiva omissão, contradição e obscuridade, e, por outro
lado, evidencia-se o intuito de reapreciação da matéria julgada.
Data de distribuição: 10/07/2008
Data do julgamento: 09/09/2008
101.004.2006.005685-8 Apelação Cível
Origem: 00420060056858 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Odília Souza de Araújo Alves
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301-B)
Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste RO
Procuradoras: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967) e outras
Relator: Desembargador Renato Mimessi
Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR PARA
DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM ”.
Ementa: Prova testemunhal. Requerimento. Julgamento antecipado da
lide. Cerceamento de defesa. Nulidade da sentença.
Ocorre o cerceamento de defesa quando realizado o julgamento
antecipado da lide, sem que o juiz tenha colhido prova testemunhal
tempestiva e regularmente requerida, caso se evidencie que esta prova
tenha, em tese, potencial para dirimir a controvérsia em favor da parte
que a requereu.
Data de distribuição: 23/07/2008
Data do julgamento: 16/09/2008
100.501.2007.009746-7 Apelação Criminal
Origem: 50120070097467
Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de
Tóxicos)
Apelante: Patricia Lidiane Gomes da Silva
Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator originário: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Revisor p/ o Acórdão: Desembargador Renato Mimessi
Decisão: ”POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
VENCIDO O RELATOR”.
Ementa: Tráfico de entorpecentes. Causa especial de diminuição de pena
prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Inviabilidade. Significativa
quantidade de droga. Observância do art. 42 da referida Lei.
Inviável a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §
4º, da Lei n. 11.343/2006, quando a pena resultante for incondizente com
a conduta ilícita, objeto da ação penal, cuja gravidade é acentuada pela
quantidade e tipo de droga apreendida em poder da acusada.
19
Data de distribuição: 30/04/2008
Data do julgamento: 07/10/2008
100.501.2007.003333-7 Apelação Criminal
Origem: 50120070033337 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de
Tóxicos)
Apelante: Michael Uiliam Macedo Lazzarotto
Advogado: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1.576)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Renato Mimessi
Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
E, DE OFÍCIO, DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE COM RELAÇÃO
AO DELITO DE POSSE DE MUNIÇÃO”.
Ementa: Tráfico de entorpecentes. Negativa de autoria. Depoimentos
de policiais em harmonia com o conjunto probatório. Posse de munição.
Depósito de significativa quantidade de maconha. Porte de entorpecente
para consumo. Desclassificação. Impossibilidade. Extinção da
Punibilidade ex officio. Retroatividade da lei mais benéfica.
A simples negativa de autoria do delito, dissociada do conjunto probatório
e demais circunstâncias processuais, não tem o condão de elidir a autoria
do crime sobejamente evidenciada nos autos.
Para a configuração do tráfico de entorpecente não é necessário ser o
agente colhido no próprio ato de venda, já que esta certeza pode decorrer
da quantidade, do modo de acondicionamento da droga apreendida, do
local e das condições em que ocorreu a apreensão.
Os depoimentos dos policiais responsáveis pelo flagrante e pela
apreensão da substância entorpecente tomados em juízo, sob o crivo
do contraditório dos, sendo coerentes e harmônicos entre si e com o
restante do conjunto probatório constituem prova idônea e eficaz de
autoria da prática delitiva.
Ante a superveniência de lei penal benéfica, impõe-se, de ofício, a
sua retroação para beneficiar o acusado apelante. No caso, diante da
descriminação do fato pelo qual foi condenado, importa, com relação a
ele, reconhecer a extinção da punibilidade.
Data de distribuição: 19/09/2008
Data do julgamento: 14/10/2008
101.501.2008.006417-0 Habeas Corpus
Origem: 50120080064170 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de
Tóxicos)
Paciente: Gean Morais Milhomem
Impetrante: Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2.421)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho/RO
Relator: Desembargador Renato Mimessi
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM”.
Ementa: Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante. Excesso
de prazo. Não-caracterização. Inexistência de constrangimento ilegal.
Manutenção da prisão. Finalização da instrução processual. Inteligência
da Súmula n. 52/STJ. Perda do objeto. Denegação da ordem.
Estando o auto de prisão em flagrante em ordem, não contendo vícios
que o inquine, não há se falar em constrangimento ilegal.
Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem
apenas como parâmetro geral, porquanto variam conforme as
peculiaridades de cada processo, além do que a aferição de eventual
excesso de prazo deve ser operada dentro dos limites da razoabilidade,
levando-se em consideração as circunstâncias excepcionais que venham
a retardar a instrução criminal.
Com o encerramento da instrução processual, não há mais se falar em
constrangimento ilegal por excesso de prazo, ante a incidência do verbete
contido na Súmula n. 52 do Superior Tribunal de Justiça.
Data de distribuição: 21/05/2008
Data do julgamento: 21/10/2008
100.003.2007.006075-1 Apelação Criminal
Origem: 00320070060751 Jaru/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Cristiano Bastos Pereira
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Renato Martins Mimessi
Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. “.
Ementa: Tráfico de entorpecentes. Negativa de autoria. Desclassificação.
Redução da pena. Impossibilidade. Depoimentos de agentes do Estado
em harmonia com o conjunto probatório. Caracterização do crime.
Condenação. Fixação da pena. Apelação não provida.
Restando demonstrado inequivocamente que a droga apreendida no
apartamento do apelante destinava-se à comercialização, caracterizado
está o crime de tráfico de entorpecentes.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Os testemunhos tomados em juízo, sob o crivo do contraditório,
notadamente dos policiais responsáveis pelo flagrante e pela apreensão
da substância entorpecente, sendo coerentes e harmônicos com o
restante do conjunto probatório constitue prova idônea e eficaz de
autoria.
Importa manter-se a pena fixada com acerto e moderação, mediante a
observância de todos os critérios do art. 68 do CP, por meio de sentença
bem lastreada nas provas e nas quais se evidencia a preocupação do
magistrado com o justo.
Data de distribuição: 26/03/2008
Data do julgamento: 21/10/2008
100.005.2007.010136-7 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 00520070101367 Ji-Paraná/RO (5ª Vara Cível)
Apelante: Município de Ji-Paraná - RO
Procurador: Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71-B)
Procuradora: Jeane Muniz Rioja Ferreira (OAB/RO 3.433)
Apelado: Joares Gomes Pereira
Curadora: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/RO 240)
Relator: Desembargador Renato Mimessi
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO”.
Ementa: Apelação Cível. Embargos à execução. Execução fiscal.
Parcelamento. Descumprimento. Causa interruptiva da prescrição.
Recurso provido.
Avençado o parcelamento de crédito tributário objeto de execução fiscal,
a falta de pagamento pelo devedor torna sem efeito o acordo e caracteriza
causa interruptiva do prazo prescricional, dando azo a que a execução
ação prossiga regularmente.
Data de distribuição: 30/05/2008
Data do julgamento: 21/10/2008
100.015.2007.004145-1 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 01520070041451 Guajará-Mirim/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: R. Correa - ME
Advogado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1.734)
Apelado: Município de Guajará-Mirim RO
Procurador: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289-B)
Relator: Desembargador Renato Mimessi
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO”.
Ementa: Apelação cível. Execução fiscal. Empresa funerária. Venda
de caixões. Pretensão de sujeição exclusiva ao ICMS. Prestação de
serviços. Incidência do ISSQN. Lei Complementar n. 116/2003, itens 25
e 25.1. Recurso não provido.
A venda de caixões ou urna funerária por empresa funerária está sujeita
à incidência do ISSQN.
Compete ao contribuinte a prova da bitributação que alega.
Data de distribuição: 03/06/2008
Data do julgamento: 21/10/2008
100.501.2007.012884-2 Apelação Criminal
Origem: 50120070128842 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de
Tóxicos)
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Ronã Aderbal Oliveira dos Anjos
Defensor Público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Relator: Desembargador Renato Mimessi
Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO”.
Ementa: Tráfico de entorpecentes. Negativa de autoria. Provas
insuficientes. Ausência de prova segura da destinação da droga
apreendida ao comércio ilícito. Aplicação do in dubio pro reu.
Impõe-se a absolvição se as provas colhidas são insuficientes para
demonstrar a prática do tráfico ilícito de entorpecentes denunciada, visto
que a dúvida milita em favor do acusado.
Data de distribuição: 06/10/2008
Data do julgamento: 21/10/2008
100.501.2008.003855-2 Habeas Corpus
Paciente: Steve Washington Alves dos Santos
Impetrante: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho/RO
Relator: Desembargador Renato Mimessi
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM”.
Ementa: Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante. Excesso
de prazo. Não-caracterização. Inexistência de constrangimento ilegal.
Manutenção da prisão. Denegação da ordem.
20
Estando o auto de prisão em flagrante em ordem, livre de vícios que o
inquinem, não há se falar em constrangimento ilegal.
A aferição do excesso de prazo para o término da instrução processual
deve ser feita com bom senso e razoabilidade, considerando-se as
peculiaridades de cada processo e as circunstâncias excepcionais
que eventualmente venham a retardá-la, sem que isso implique,
necessariamente, no direito do flagranteado ser colocado em liberdade.
Data de distribuição: 25/09/2007
Data do julgamento: 21/10/2008
101.001.2005.020870-4 Reexame Necessário
Origem : 00120050208704 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Interessado (Parte Ativa): Marcos Ferreira
Advogado : Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882)
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procurador : Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A)
Relator : Desembargador Renato Mimessi
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, CONFIRMAR A SENTENÇA”.
Ementa: Reexame Necessário. Medida cautelar inominada. Militar.
Preterição em promoção. Indeferimento de matrícula em curso de
formação em decorrência de erro da Administração. Presença dos
requisitos legais. Cautelar para garantia da matrícula e freqüência. Tutela
cautelar outorgada. Sentença mantida.
Presentes as condições especiais, acertada é a sentença que outorga
tutela cautelar para garantir a matrícula e a freqüência a curso de
formação, ao militar preterido em decorrência de erro da Administração,
sem o qual preencheria todos os requisitos legais.
Data de distribuição: 08/10/2008
Data do julgamento: 30/10/2008
100.501.2008.010274-9 Habeas Corpus
Paciente: Ocletionei Nogueira da Silva
Impetrante: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1.983)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: Desembargador Renato Mimessi
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM”.
Ementa: Habeas Corpus. Tráfico de entorpecentes. Inexistência de
indícios robustos da participação do paciente no delito. Depoimento
Policial conflitante com as circunstâncias e demais provas. Dúvida
substancial quanto à conduta. Concessão da ordem.
Ante a inexistência de indícios ingentes da participação do paciente no
crime de tráfico de entorpecentes e a conseqüente dúvida daí decorrente,
impõe-se conceder-se o writ para relaxar a prisão em flagrante alicerçada
em bases tão frágeis.
Data de distribuição: 16/07/2008
Data do julgamento: 30/09/2008
100.001.2008.013801-1 Apelação Cível
Origem: 00120080138011 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)
Apelantes: Maria Helena Sampaio Carneiro e outros
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO”.
Ementa: Apelação cível. Servidor público demitido. Reintegração.
prescrição.
O marco prescricional para o requerimento de reintegração dos servidores
demitidos, que não possuíam estabilidade extraordinária (art. 19 do
ADCT), inicia-se a partir da publicação da Lei n. 1.196/2003.
Data de distribuição: 06/08/2008
Data do julgamento: 21/10/2008
100.012.2007.002148-8 Apelação Cível
Origem: 01220070021488 Colorado do Oeste/RO(1ª Vara Cível)
Apelante: Município de Colorado do Oeste/RO
Procurador: Luiz Antônio Pereira Filho (OAB/RO 944)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR PARA
JUNTADA DE DOCUMENTO E REJEITAR AS DEMAIS PRELIMINARES.
NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO”.
Ementa: Ação civil pública. Juntada de documento em sede recursal.
Possibilidade. Impossibilidade jurídica do pedido. Confusão com o mérito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Ato administrativo. Análise da legalidade. Impossibilidade de análise do
mérito administrativo. Construção de terminal rodoviário. Exigência de
estudo de impacto ambiental. Emissão licença ambiental. Competência.
1. Não há de se falar em preclusão quando a parte junta no curso do
processo documentos novos que são importantes para o deslinde da
causa. É possível a juntada de documentos em sede de apelação, tendo
a outra parte a oportunidade de sobre eles manifestar-se em contrarazões.
2. Para que se considere um pedido juridicamente impossível, necessário
que sua análise in abstrato seja vedada em lei. Não deve ser acatada a
preliminar de carência de ação quando em verdade a pretensão preliminar
de impossibilidade jurídica se confunde com o mérito.
3. Um meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental
das gerações presentes e futuras e sua violação deve ser objeto de tutela
pelo Poder Judiciário, merecendo proteção especial. Contudo, o controle
dos atos administrativos pelo Poder Judiciário está vinculado a perseguir
a atuação do agente público em campo de obediência aos princípios
da legalidade, da moralidade, da eficiência, da impessoalidade, da
finalidade.
4. O local escolhido para a construção de terminal rodoviário está na esfera
de conveniência do ato administrativo e compete ao Poder Judiciário
apenas a análise da observância das exigências legalmente previstas,
competindo ao órgão ambiental definir os critérios de exigibilidade dos
estudos necessários para sua aprovação e emissão de licença ambiental,
que somente poderá ser invalidada pelo Poder Judiciário por razões de
ilegalidade.
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora 2º DEJUESP/TJ/RO
CÂMARA CRIMINAL
Data: 06/11/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Criminal
Data de distribuição: 01/04/2008
Data do julgamento: 16/10/2008
100.501.2001.000783-6 Apelação Criminal
Origem: 50120010007836 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Apelante: Anselmo Garcia de Almeida
Defensora Pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58-B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão:
”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMEMTO À
APELAÇÃO”.
Ementa: Roubo. Duas causas de aumento. Ação única. Vítimas distintas.
Concurso formal de crimes. Exclusão. Impossibilidade.
A ação que, dentro de um mesmo contexto fático, atinge patrimônios
distintos pertencentes à vítimas diversas, caracteriza o concurso formal
de crimes.
Data de distribuição: 07/04/2008
Data do julgamento: 23/10/2008
100.005.2007.010395-5 Apelação Criminal
Origem: 00520070103955 Ji-Paraná/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante: José Marcos Nogueira Lopes
Def. Pública: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/RO 240)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”.
Ementa: Furto. Embriaguez voluntária. Absolvição. Impossibilidade.
Substituição por restritiva de direitos. Reincidência. Inviabilidade. Erro
material. Correção de ofício.
O simples fato de o agente ter cometido o crime sob o efeito de álcool
ou substância de efeitos análogos não exclui a ilicitude do ato praticado,
mormente quando sua ingestão se deu de forma voluntária.
Sendo o réu reincidente, inviável a substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos, por não preencher requisito subjetivo
para a concessão do benefício.
Ocorrendo erro material em relação ao quantum fixado de pena, de ofício,
efetua-se a correção.
21
Data de distribuição: 30/07/2007
Data do julgamento: 23/10/2008
100.006.2004.000933-0 Apelação Criminal
Origem: 00620040009330 Presidente Médici/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Walney Marcos Spada
Defensor Público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150-B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”.
Ementa: Porte de arma de fogo. Não se confunde com posse de arma de
fogo. Condutas delineadas com o Estatuto do Desarmamento.
A vacatio legis, com previsão no Estatuto do Desarmamento foi editada
visando atingir aqueles indivíduos que possuíssem armas de fogo em
suas residências ou empresas de forma irregular. Na hipótese de ser o
réu encontrado fora da sua residência, portando ou transportando arma
de fogo na vigência da nova lei, configura delito previsto no ED.
Data de distribuição: 22/02/2007
Data do julgamento: 23/10/2008
100.008.2005.002552-7 Apelação Criminal
Origem: 00820050025527 Espigão do Oeste/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Leônidas Pereira Leite
Advogada: Lívia Grasiela da Silva Santos Klitzke (OAB/RO 2.885)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desembargador Ivanira Feitosa Borges
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO. “.
Ementa: Apelação criminal. Pena corporal e pena de multa pouco acima
do mínimo legal. Adequação. Pena de multa. Redução. Impossibilidade.
Quando fixada a pena restritiva de liberdade e apena de multa um
pouco acima do mínimo legal, esta não poderá ser reduzida, por haver
necessidade de ambas se adequarem e permanecerem no mesmo
patamar.
Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Regime inicial. Fechado.
Se as circunstâncias judicias, na sua maioria, são desfavoráveis ao réu, o
regime inicial para o cumprimento da pena deverá ser o fechado.
Substituição de pena.
Quando não estiverem presentes os requisitos legais, objetivos e
subjetivos, necessários para que ocorra a substituição de pena, esta não
pode ser efetivada.
Data de distribuição: 09/04/2008
Data do julgamento: 23/10/2008
100.501.2002.003978-1 Apelação Criminal
Origem: 50120020039781 Porto Velho/RO (2ª Vara do Tribunal do Júri)
Apelante: Ademir Lindinalvo de Melo Júnior
Defensor Público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO
MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”.
Ementa: Homicídio qualificado. Motivo torpe e recurso que impossibilitou
a defesa da vítima. Exclusão das qualificadoras. Ausência de vinculação
da apelação. Prova. Harmonia. Pena. Redução. Circunstâncias
desfavoráveis. Improcedência.
Ainda que a peça de interposição não limite os motivos do inconformismo
dentre as alíneas do inciso III do art. 593 do CPP, deve-se conhecer da
apelação quando as razões deixam claro o embasamento legal no qual
se funda o apelo.
Incabível a anulação do julgamento pelo Tribunal do Júri quando os
jurados, apoiados nos elementos de provas constantes dos autos, acolhe
uma das teses apresentadas em Plenário.
Inadmissível a exclusão das qualificadoras de motivo torpe e recurso
de impossibilitou a defesa da vítima, quando evidenciado nos autos que
o resultado da reação do agente decorreu de vingança motivada por
sentimento vil, bem como a vítima foi pega de surpresa com os golpes
de faca.
Se as circunstâncias judiciais são valoradas negativamente, a pena-base
deverá ser quantificada acima do limite mínimo cominado.
Data de distribuição: 05/06/2007
Data do julgamento: 23/10/2008
100.501.2005.007340-6 Apelação Criminal
Origem: 50120050073406 Porto Velho - Fórum Criminal/RO (1ª Vara
Criminal)
Apelante: Raimundo Gonçalves Sobrinho
Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho(OAB/RO433A) e outro(a/s)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Desembargador Valter de Oliveira
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”.
Ementa: Porte de munição de arma de fogo. Conduta delineada com
o Estatuto do Desarmamento. Reconhecimento da vacatio legis.
Impossibilidade.
A vacatio legis, com previsão no Estatuto do Desarmamento, foi editada
visando atingir aqueles indivíduos que possuíssem armas de fogo em
suas residências ou empresas de forma irregular. Na hipótese de ser o réu
encontrado fora da sua residência, portando ou transportando munição
de arma de fogo na vigência da nova lei, configura delito previsto no ED.
Data de distribuição: 09/04/2008
Data do julgamento: 23/10/2008
100.501.2007.012040-0 Apelação Criminal
Origem: 50120070120400 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Apelante: Francisco Feitosa Gomes
Advogado: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO
MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”.
Ementa: Latrocínio. Confissão na fase investigatória. Retratação. Negativa
de autoria. Fragilidade probatória. Aplicação do princípio in dubio pro reo.
Absolvição. Improcedência.
A confissão do réu, na fase investigatória, corroborada por prova
testemunhal coletada na fase inquisitorial e confirmada em juízo, autoriza
a condenação, afastando a tese de fragilidade probatória, especialmente
quando a retratação judicial vier desacompanhada de justificativa idônea
e amparo probatório.
Data de distribuição: 23/09/2008
Data do julgamento: 23/10/2008
101.501.2008.004675-0 Habeas Corpus
Origem: 50120080046750 Porto Velho/RO (1ª Vara da Auditoria Militar)
Paciente: Gerson de Macêdo Araújo
Impetrante: Jorge Honorato (OAB/RO 2.043)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho - RO
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM”.
Ementa: Habeas corpus. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal.
Inocorrência. Instrução criminal encerrada.
Não configura constrangimento ilegal pelo excesso de prazo quando
encerrada a instrução criminal, principalmente quando se trata de
processo complexo, havendo a necessidade da oitiva de mais de 30 (trinta)
testemunhas, devendo ser observado o princípio da razoabilidade.
Pedido de liberdade provisória. Garantia da ordem pública. Não
caracterizado. Condições favoráveis ao paciente. Presença.
O estado de comoção social e de eventual indignação popular, motivado
pela repercussão da prática do delito, não pode justificar, por si só, a
decretação da prisão cautelar, configurando constrangimento ilegal,
mormente quando se verificam nos autos as condições favoráveis ao
paciente.
Data de distribuição: 18/04/2008
Data do julgamento: 30/10/2008
100.003.2007.000471-1 Apelação Criminal
Origem: 00320070004711 Jaru/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Josuá Antonio da Silva
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”.
Ementa: Furto qualificado. Mediante fraude. Res fora da esfera de
vigilância da vítima. Restituição. Desclassificação para a forma tentada.
Impossibilidade. Receptação. Absolvição. Improcedência.
A retirada da res furtiva da esfera da vigilância da vítima ainda que por
pouco tempo ou mesmo restituído configura o crime de furto consumado
e não tentando.
A apreensão da res furtiva, em poder do acusado, faz presumir a autoria
do crime de receptação e gera a inversão do ônus da prova, cabendo-lhe
demonstrar que recebeu o bem de modo lícito e, uma vez não logrando
êxito, impõe-se a condenação.
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Data de distribuição: 28/03/2008
Data do julgamento: 30/10/2008
100.011.2007.001062-6 Apelação Criminal
Origem: 01120070010626 Alvorada do Oeste/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado/Apelante: Oseias Rodrigues Carvalho
Advogado: Nilton Pinto de Almeida (OABMG 85.518-B)
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ÀS
APELAÇÕES”.
Ementa: Roubo qualificado. Confissão extrajudicial. Retratação.
Irrelevância. Harmonia demais elementos de prova.
Autoria e
materialidade comprovadas. Absolvição. Improcedência. Atenuante de
confissão. Reconhecimento. Pena mínimo. Condenação inferior a oito
anos. Primariedade. Regime para cumprimento de pena.
A confissão extrajudicial apoiada em elementos de prova colhidos durante
a instrução processual é suficiente para alicerçar a condenação, bem
como para atenuar a pena, tornando desarrazoada a tese de insuficiência
probatória.
Não comporta modificação a pena corporal fixada no mínimo legal,
quando devidamente fundamentadas as circunstâncias judiciais.
Em sendo o réu primário e sem antecedentes condenado a uma pena
inferior a oito anos de reclusão, deve iniciar o cumprimento da pena em
regime semi-aberto.
Data de distribuição: 13/09/2007
Data do julgamento: 30/10/2008
100.019.2005.003145-5 Apelação Criminal
Origem: 01920050031455 Machadinho D’ Oeste/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Marcos de Oliveira Bortolotti
Advogado: Elias Estevam Pereira Filho (OAB/RO 2.726)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”.
Ementa: Comércio de arma de fogo. Erro de proibição.
Quando a conduta do agente foi praticada acobertada pela escusa do
erro de proibição, há justificativa para excluir a ilicitude da conduta, não
respondendo o agente pelo delito de comércio de arma de fogo.
Data de distribuição: 14/03/2007
Data do julgamento: 30/10/2008
100.022.2005.002509-2 Apelação Criminal
Origem: 02220050025092 São Miguel do Guaporé/RO (1ª Vara
Criminal)
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Sérgio da Silva Ferreira
Defensor Público: Leonídio Quadros Caldeira Brant (OAB/RO 150-A)
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”.
Ementa: Apelação criminal. Antecedentes favoráveis. Circunstâncias
judiciais favoráveis. Agente não-reincidente. Regime de cumprimento da
pena.
Observando que a condenação do não reincidente a pena inferior a
quatro anos e que as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu,
recomenda-se que o regime inicial para o cumprimento da pena corporal
seja o aberto.
Data de distribuição: 22/05/2007
Data do julgamento: 30/10/2008
100.501.2005.009866-2 Apelação Criminal
Origem: 50120050098662 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Apelante: Josimar Lelo Santiago
Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1.642)
Advogado: Rodrigo Luciano Alves Nestor (OAB/RO 1.644)
Advogado: Trumans Assunção Godinho (OAB/RO 1.979)
Advogado: Artur Luiz Ribeiro de Lima (OAB/RO 1.984)
Advogada: Amanda Alves Paes (OAB/RO 3.625)
Advogado: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”.
Ementa: Porte de munição de arma de fogo. Erro de proibição.
As alegações de que a conduta do agente foi praticada acobertada pela
escusa do erro de proibição não justificam nem excluem a ilicitude da
conduta, respondendo o agente pelo delito de porte de munição de arma
de fogo.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Data de distribuição: 09/04/2008
Data do julgamento: 30/10/2008
100.501.2006.013226-0 Apelação Criminal
Origem: 50120060132260 Porto Velho/RO (2ª Vara do Tribunal do Júri)
Apelante: Ildo Lopes da Silva
Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO1461)
Advogado: Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1.051)
Advogado: Valdecir Martins da Silva (OAB/RO 1.209)
Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1.349)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão: ”POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.
VENCIDO, EM PARTE, O DESESEMBARGADOR MOREIRA
CHAGAS”.
Ementa: Homicídio qualificado. Provocação. Injusta agressão.
Inocorrência. Legítima defesa. Impossibilidade. Qualificadoras de motivo
fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Exclusão. Prova.
Harmonia. Improcedência.
A decisão do júri que opta por uma das versões existentes nos autos não
pode ser anulada sob a alegação de ser contrária à prova dos autos.
A legítima defesa não pode ser reconhecida em favor de quem, com seu
comportamento anterior, deu causa ao acontecimento.
Inadmissível a exclusão das qualificadoras de motivo fútil e recurso que
impossibilitou a defesa da vítima, quando evidenciado nos autos que
o resultado da reação do agente foi desproporcional ao tamanho da
ofensa, bem como a vítima foi pega de surpresa com os disparos da
arma de fogo.
Data de distribuição: 01/07/2008
Data do julgamento: 30/10/2008
100.501.2007.012643-2 Apelação Criminal
Origem: 50120070126432 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante: Marcelo Acácio Siqueira
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”.
Ementa: Apelação criminal. Lesão corporal. Violência doméstica. Não
reconhecimento de legítima defesa. Impossibilidade.
A legítima defesa não pode ser reconhecida em favor de quem com seu
comportamento anterior deu causa ao acontecimento.
Data de distribuição: 26/01/2006
Data do julgamento: 30/10/2008
101.501.2004.007504-0 Apelação Criminal
Origem: 50120040075040 Porto Velho/RO (1º Juizado da Vítima de
Violência Dom. e Familiar)
Apelante: Elias de Lara Coelho
Advogada: Cleide Claudino de Pontes (OAB/RO 539)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”.
Ementa: Apelação criminal. Roubo qualificado. Prova. Palavra da vítima.
Relevância. Conjunto probatório. Harmonia.
Em tema de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui
relevância, autorizando o decreto condenatório quando em harmonia
com o conjunto probatório e não há nos autos nenhum indício de que
tinha intenção de prejudicar o réu.
Data de distribuição: 22/09/2008
Data do julgamento: 16/10/2008
100.002.1997.000768-1 Habeas Corpus
Origem: 00219970007681 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente: Osvaldo de Alcântara
Impetrante: Nascimento Alves Paulino (OAB/DF 15.194)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Ariquemes - RO
Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM”.
Ementa: Habeas Corpus. Prescrição da pretensão executória.
Inocorrência.
Não ocorre a prescrição da pretensão executória se, entre a data da
publicação da sentença e do presente writ, decorreu prazo inferior ao
exigido por lei para a aplicação desse instituto.
23
Data de distribuição: 05/09/2007
Data de redistribuição: 01/01/2008
Data do julgamento: 16/10/2008
100.002.2000.004491-3 Apelação Criminal
Origem: 00220000044913 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Elton da Silva Ferreira
Defensor Público: Walter Bernardo de Araújo Silva
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À
APELAÇÃO “.
Ementa: Latrocínio tentado. Ausência de provas da subtração.
Desclassificação. Homicídio tentado. Procedência.
Inexistindo nos autos elementos que demonstrem a subtração da carteira
da vítima, impõe-se a desclassificação do crime de latrocínio para a
tentativa de homicídio a ser examinado, para efeitos de pronúncia (ou
não) e julgamento, se for o caso, pelo Tribunal do Júri.
Data de distribuição: 26/09/2008
Data do julgamento: 16/10/2008
100.014.2008.007731-0 Habeas Corpus
Origem: 01420080077310 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente: Joel Elias
Impetrante: Aletéia Michel Rossi (OAB/RO 3.396)
Impetrante: Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228-B)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Vilhena - RO
Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM ”.
Ementa: Habeas corpus. Atentado violento ao pudor. Criança de 4
anos. Matéria probatória. Via inadequada para análise de provas.
Liberdade provisória. Condições pessoais favoráveis. Inexistência de
constrangimento ilegal.
É vedada a análise de provas aprofundadas em via estreita de habeas
corpus.
Inviável a concessão da liberdade provisória, se constatada que a medida
restou aplicada em razão da ordem pública, bem como pela existência de
indícios de autoria.
As condições pessoais favoráveis tais como a primariedade, bons
antecedentes, residência e trabalho fixo não são suficientes para
garantir a liberdade da custodiada quando há nos autos elementos que
recomendam a manutenção da sua segregação.
Data de distribuição: 10/03/2008
Data do julgamento: 16/10/2008
100.501.2007.011472-8 Apelação Criminal
Origem: 50120070114728 Porto Velho - Fórum Criminal/RO (1ºJuizado
da vítima de violência dom. e familiar)
Apelante: Henrique Francisco Silva Maia
Defensor público: Constantino Gorayeb Neto(OAB/RO60)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Desembargadora Valter de Oliveira
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”.
Ementa: Apelação Criminal. Roubos em concurso formal e continuidade
delitiva. Redução da pena-base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis.
Inviabilidade.
É inviável a aplicação da pena-base no seu patamar mínimo, quando
consideradas negativas as circunstâncias judiciais.
Estando justos os percentuais aplicados na dosimetria da pena em razão
do concurso formal e da continuidade delitiva, mantém-se a penalidade
na forma em que foi posta.
Data de distribuição: 06/07/2007
Data de redistribuição: 01/01/2008
Data do julgamento: 23/10/2008
100.012.2005.003144-0 Apelação Criminal
Origem: 01220050031440 Colorado do Oeste/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Pedro Alves Castanha
Defensor público: José da Silva Messias(OAB/RO59B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Ementa: Homicídio culposo. Veículo automotor estacionado em parte do
rolamento, sem sinalização. Negligência. Condenação mantida. Acidente
que ocorreu sem que o agente estivesse na condução do veículo
automotor. Inocorrência de crime de trânsito. Desclassificação para o
crime do art. 121, § 3º, do Código Penal.
É manifesta a negligência, o agente deixar veículo parado, à noite, em
parte do rolamento, em via pública não asfaltada, sem nenhum tipo de
sinalização, dando causa à morte da vítima, que veio a colidir na traseira
do automotor parado.
Não há falar no crime do art. 302 do Código de Trânsito, se o caminhão
estava estacionado na pista, pois este exige que o acidente ocorra com
o agente na condução de veículo automotor, subsistindo o homicídio
culposo comum, previsto no Código Penal.
Data de distribuição: 16/08/2007
Data do julgamento: 23/10/2008
100.501.1999.003604-5 Apelação Criminal
Origem: 50119990036045 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante: Adriano dos Santos
Advogada: Patrícia Daniela López (OAB/RO 3.464)
Advogado: Antônio Lacouth da Silva (OAB/RO 2.306)
Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544)
Advogado: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2.258)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”.
Ementa: Lesão corporal. Fragilidade probatória. Absolvição.
Impossibilidade.
Descaracteriza a tese defensiva de insuficiência probatória, quando
as provas coletadas nos autos evidenciarem que a conduta do agente
restou configurada no art. 129, caput, do Código Penal.
Crime de resistência. Exclusão do delito. Absolvição. Inviável.
Incabível a pretensão de afastar o crime do art. 129, caput, do CP,
aplicado ao réu, sob o argumento de que este teria praticado a conduta
amparado pelo art. 20, § 1º, do CP, haja vista que as provas dos autos
demonstraram que a ação praticada pelo referido apelante ocorreu de
forma livre e consciente.
Data de distribuição: 25/07/2007
Data de redistribuição: 01/01/2008
Data do julgamento: 23/10/2008
100.501.2005.007854-8 Apelação Criminal
Origem: 50120050078548 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante: Celicleudo Maia França
Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1.642)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO. “.
Ementa: Apelação criminal. Dano qualificado. Patrimônio particular.
Ausência de dolo específico. Invasão domiciliar caracterizada. Mutátio
libelli. Segunda instância. impossibilidade. Absolvição.
A figura típica do dano exige dolo específico. Isto é, a vontade deliberada
de causar prejuízo, destruindo, inutilizando ou deteriorando o patrimônio
alheio. Não tem esse intuito quem, após ingressar nas dependências
externas da casa, e forçar portas e janelas deteriorando-as, tinha o intuito
de ingressar no interior da residência.
O agente praticou invasão de domicílio e não dano qualificado à residência
em que pretendia entrar.
Quando o conjunto probatório evidenciar que os fatos imputados ao réu
trata-se de infração diversa daquela descrita na denúncia, impõe-se a
absolvição por inaplicável em segunda instância a mutatio libelli.
Data de distribuição: 16/10/2008
Data do julgamento: 30/10/2008
100.006.2005.001049-8 Habeas Corpus
Origem: 00620050010498 Presidente Médici/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente: José Antônio Ferreira
Impetrante: José Sebastião da Silva (OAB/RO 1.474)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Presidente
Médici/RO
Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM”.
Ementa: Habeas corpus. Prisão preventiva. Revogação. Inviabilidade.
Condições pessoais favoráveis. Excesso de prazo. Sentença de
Pronúncia. Argüição superada. Ausência de constrangimento ilegal.
24
A prisão preventiva para acautelar a ordem pública, assegurar a
conveniência da instrução criminal e garantir a aplicação da lei penal,
não constitui constrangimento ilegal.
Eventuais condições pessoais favoráveis ao paciente, tais como,
primariedade, bons antecedentes e residência fixa não ensejam, por
si só, o direito à liberdade provisória, não havendo que se falar em
qualquer constrangimento ilegal, mormente por existir nos autos prova
da materialidade e indícios suficientes da autoria.
Com a superveniência da sentença de pronúncia, fica superada a
alegação de constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo
anterior.
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça
Câmara Criminal
Lauda de Publicação de Acórdão
REPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO POR ERRO MATERIAL
Data de distribuição: 15/09/2008
Data de julgamento: 01/10/2008
101.501.2008.006073-6 Habeas Corpus
Origem: 50120080060736 Porto Velho/RO (1ª Vara de Atendimento à
Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e de Crimes Contra
Criança e Adolescente)
Paciente: José Nogueira Guimarães
Impetrante (Advogado): Evamar Mesquita de Figueiredo (OAB/RO
2.639)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Atendimento à Mulher Vítima
de Violência Doméstica e Familiar e de Crimes Contra Criança e
Adolescente da Comarca de Porto Velho - RO
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
EMENTA
Habeas corpus. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal. Inocorrência.
Instrução criminal encerrada.
Não configura constrangimento ilegal pelo excesso de prazo quando
encerrada a instrução criminal.
Pedido de liberdade provisória. Condições pessoais favoráveis ao
paciente. Ausência de Pedido em 1º grau. Supressão de instância.
A ausência de pedido de liberdade provisória direcionado ao juízo de 1º
grau impede sua análise pelo Tribunal, uma vez que restaria caracterizada
a supressão de instância.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores
da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na
conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR
UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
O SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pela Portaria n. 1.483/2008-PR , publicada no DJ
n.116, de 26/06/2008,
PORTARIA N. 1.567/2008 SA.
Considerando o que consta na Resolução 013/2004-PR, de
09/08/2004,
Considerando o que consta no requerimento datado de
23/10/2008, protocolo n. 495626,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento da servidora DANIELA SIMÕES DE
MELLO, Cadastro 204816-7, Assessora de Juiz, símbolo DAS-1, lotada
na Vara do Juizado Especial da Comarca de Ji-Paraná/RO, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à cidade de
Florianopólis/SC, em objeto de serviço, no período de 12 a 15/11/2008,
concedendo-lhe passagens aéreas de ida e volta.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008
Tribunal de Justiça - RO
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
PORTARIA N. 1.568/2008 SA.
Considerando o que consta na Resolução 013/2004-PR, de
09/08/2004,
Considerando o que consta no Documento de Solicitação de
Diárias, protocolo n. 495485,
R E S O L V E:
Convalidar o deslocamento da servidora DIONE ALVES DA
SILVA MARQUES, Cadastro 204523-0, Assistente Social, lotada no
Núcleo Psicossocial da Comarca de Costa Marques/RO, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, ao município de
São Francisco do Guaporé/RO, em objeto de serviço, no dia 03/11/2008,
concedendo-lhe o equivalente a ½ (meia) diária, bem como passagens
terrestres de ida e volta.
PORTARIA N. 1.569/2008 SA.
Considerando o que consta na Resolução 013/2004-PR, de
09/08/2004,
Considerando o que consta no Ofício n. 2085/2008-VAMVVDF/
CCCA, datado de 22/10/2008, protocolo n. 495404,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento dos servidores abaixo relacionados,
pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,
ao distrito de União Bandeirantes/RO, em objeto de serviço, no dia
14/11/2008, concedendo-lhes o equivalente a ½ (meia) diária.
Lotação
Servidores/Função
Cadastro
Vara de Atendimento a Mulher Vítima Maria Inês Soares de Oliveira Maranhão/ 002827-4
de Violência Doméstica e Familiar Assistente Social
e de Crimes Contra Crianças e Celso Cornelio Pereira/Psicólogo
203398-4
Adolescentes
Serviço de Transportes
Valdison
Motorista
Rodrigues
de
Oliveira/ 003550-5
PORTARIA N. 1.570/2008 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
03/11/2008, protocolo n. 497215,
R E S O L V E:
Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo
2007/2008, de 02/01/2009 a 21/01/2009 para 01/12/2008 a 20/12/2008, e
10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora
ANGELINA GOMES DE BRITO ALMEIDA, Cadastro n. 203140-0,
Agente Judiciário, Padrão 29B , Classe B, Nível Médio, na especialidade
de Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Seção I
de Elaboração e Desenvolvimento de Projetos, símbolo FG-5, lotada na
Coordenadoria de Modernização e Gestão Estratégica.
PORTARIA N. 1.571/2008 SA.
Considerando o que consta no Processo n. 032/DRH/99, datado
de 27/01/1999, protocolo n. 21617,
R E S O L V E:
Conceder 01(um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade ao
servidor MAURO ANTÔNIO FABRIL DE OLIVEIRA, Cadastro n. 002161-0,
Oficial de Justiça, Padrão 30B, Classe U, Nível Especial, na especialidade
de Oficial de Justiça, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do
Poder Judiciário, lotado no Cartório Distribuidor da Comarca de Cacoal/
RO, para gozo no período de 03/11/2008 a 02/12/2008, com base no art.
123 da LC n. 068/92.
PORTARIA N. 1.572/2008 SA.
Considerando o que consta na C.I. n. 361/ADM/08, datada de
17/09/2008, protocolo n. 48869,
R E S O L V E:
Relotar o servidor ANTÔNIO EMIR BATISTA, Cadastro n.
204501-0, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, na Administração do Fórum da Comarca
de Vilhena/RO, com efeitos a partir de 15/09/2008.
PORTARIA N. 1.573/2008 SA.
Considerando o que consta na Resolução 013/2004-PR, de
09/08/2004,
Considerando o que consta na C.I. n. 546/Senge/2008, datada
de 09/10/2008, protocolo n. 496645,
R E S O L V E:
Alterar os termos da Portaria n. 1.357/2008-SA, publicada no
DJ n. 189, de 09/10/2008, referente ao deslocamento de servidores, às
Comarcas de São Miguel do Guaporé e Costa Marques/RO, em objeto
de serviço, para:
25
I - Onde se lê: “no período de 13 a 17/10/2008, concedendo-lhes
o equivalente a 4 ½ (quatro e meia) diárias”, leia-se: “no período de 10 a
17/10/2008, concedendo-lhes o equivalente a 7 ½ (sete e meia) diárias”;
II - Excluir o servidor JOSE JOÃO NUNES, Cadastro 003757-5,
Auxiliar Operacional, lotado no Serviço de Transportes, da referida
portaria;
PORTARIA N. 1.574/2008 SA.
Considerando o que consta na Resolução 013/2004-PR, de
09/08/2004,
Considerando o que consta na C.I. n. 179/SET/2008, datada de
15/10/2008, protocolo n. 493708,
R E S O L V E:
Alterar os termos da Portaria n. 1.396/2008-SA, publicada no
DJ n. 192, de 14/10/2008, referente ao deslocamento de servidores,
ao município de Itapuã do Oeste/RO, em objeto de serviço, no dia
13/10/2008, concedendo-lhes o equivalente a ½ (meia) diária, para:
I - Excluir o servidor EDILSON PEREIRA DA SILVA, Cadastro
003711-7, Motorista, lotado no Serviço de Transportes, da referida
portaria;
II - Incluir o servidor JOSÉ DUARTE FILHO, Cadastro n.003896-2,
Motorista, lotado no Serviço de Transportes, na referida portaria.
PORTARIA N. 1.575/2008 SA.
Considerando o que consta na C.I. n. 028/2008-COREF, datada
de 29/10/2008, protocolo n.496290,
R E S O L V E:
Designar o servidor MARCOS MELO GUIMARÃES, Cadastro
n. 203791-2, Técnico Judiciário, Padrão 21, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, exercendo o cargo em comissão de
Coordenador II da Coordenadoria de Gestão de Receitas, símbolo DAS-4,
para exercer o cargo em comissão de Coordenador I da Coordenadoria
das Receitas do FUJU, símbolo DAS-5, em substituição ao titular JOSE
MIGUEL DE LIMA, nos períodos de 04/11/2008 a 07/11/2008 , de
17/11/2008 a 21/11/2008 e 02/01/2009 a 31/01/2009.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 5 de novembro de 2008.
JOSÉ LEONARDO GOMES DONATO
Secretário Administrativo
DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E FINANÇAS
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Nº 2008NE02927
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2 - CONTRATADA: Alltec Engenharia Ltda.
3 - PROCESSO: 0301/1419/2008
4 - OBJETO: Despesas com serviços de adequação e ampliação do 4º
Juizado Especial Cível localizado no Shopping Cidadão em Porto Velho/
RO, para atender ao Setor de Engenharia – SENGE/TJRO, conforme
inciso I, art. 24 da Lei 8666/93.
5 – VIGÊNCIA: A partir da data do recebimento da Ordem de Serviço
expedida pelo Contratante, através do Setor de Engenharia – SENGE/
TJRO, até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços.
Sendo o prazo de entrega de 30 (trinta) dias.
6 – VALOR: O valor total desta contratação é de R$ 13.946,52 (treze
mil, novecentos e quarenta e seis reais e cinqüenta e dois centavos). O
pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos,
desde que a fatura/nota fiscal já tenha sido apresentada com a certificação
de recebimento do objeto conforme item 1.3 e a documentação da
CONTRATADA esteja regularizada, observando o disposto no § 3º do
art. 195 da Constituição federal e Resolução nº.07/2005 do Conselho
Nacional de Justiça.
7 – P. DE TRABALHO: 02.122.1279.1167
8 – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39
DEF: em 06/11/2008
(a.) Márcia Duarte da Silva
Dirª Depto. De Economia e Finanças
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
ACÓRDÃO N. 707 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2008
INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL N. 3332 – CLASSE 42
PROCEDÊNCIA: PORTO VELHO – RO
RELATORA: DES.ª IVANIRA FEITOSA BORGES
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO: EXPEDITO GONÇALVES FERREIRA JUNIOR,
CANDIDATO ELEITO AO CARGO DE SENADOR DA REPÚBLICA
ADVOGADOS: DIMAS RIBEIRO DA FONSECA E ALEXANDRE
CARDOSO DA FONSECA
REPRESENTADO: IVO NARCISO CASSOL, CANDIDATO REELEITO
AO CARGO DE GOVERNADOR
ADVOGADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA GUEDES, ALCIR
ALVES, ROBERTO FRANCO DA SILVA, ERNANDES VIANA
REPRESENTADA: VALDELISE MARTINS DOS SANTOS, CANDIDATA
NÃO ELEITA AO CARGO DE DEPUTADO FEDERAL
ADVOGADO: ALEXANDRE CARDOSO DA FONSECA
REPRESENTADO: JOSÉ ANTÔNIO GONÇALVES FERREIRA,
CANDIDATO NÃO ELEITO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL
ADVOGADOS: AMADEU GUILHERME MATZENBACHER MACHADO,
SALVADOR LUIZ PALONI E ALEXANDRE CARDOSO DA FONSECA
EMENTA – Representação. Investigação Judicial Eleitoral. Captação
ilícita de sufrágio. Abuso do poder econômico. Abuso do poder político.
Materialidade. Acervo probatório harmônico. Responsabilização.
Domínio finalístico. Candidatos beneficiados. Perturbação da livre
vontade do eleitor. Ofensa à legitimidade das eleições. Potencialidade
lesiva prescindível. Suficiência da probabilidade de ofensa ao equilíbrio
das eleições. Cassação do diploma. Cumprimento imediato da
decisão. Inelegibilidade. Multa. Anulação dos votos. Novas eleições.
Inconstitucionalidade de emenda estadual.
Cooptação de vigilantes com oferta de dinheiro, seguida de
depósito em conta-corrente, com a finalidade de obter-lhes os votos nas
eleições e tantos outros que conseguirem, configura captação ilícita de
sufrágio.
A utilização de recursos financeiros para captar votos
ilicitamente mediante supostos contratos de “formiguinhas” para trabalhar
nas eleições caracteriza abuso do poder econômico.
O uso da máquina pública administrativa para oferecer
vantagens ou intimidar testemunhas com a finalidade de garantir o
proveito da captação ilícita de sufrágio em favor de candidaturas ofende
a normalidade e legitimidade das eleições e configura abuso do poder
político.
A materialidade resta comprovada quando o acervo probatório
harmônico evidencia com clareza os procedimentos de captação ilícita de
sufrágio e de abuso do poder econômico e político.
Atribui-se carga de credibilidade ao conteúdo dos depoimentos
quando harmônicos, complementares e coesos entre si e com as demais
provas dos autos.
Para a responsabilização na captação ilícita de sufrágio e no
abuso do poder econômico e político é suficiente o domínio finalístico
do fato do candidato beneficiado, agente público ou não, o que pode
ser aferido pela ligação familiar, econômica, política ou funcional
com as pessoas envolvidas nas referias infrações, dispensando-se
a comprovação de aliciamento pessoal ou direto pelo destinatário dos
votos.
A captação ilícita de sufrágio acarreta a perturbação da livre
vontade do eleitor, dispensando a aferição da potencialidade lesiva de o
fato desequilibrar a disputa eleitoral.
O abuso do poder econômico e político ofende o equilíbrio e
a normalidade das eleições, bastando a probabilidade de agressão para
revelar a potencialidade lesiva a legitimidade do pleito eleitoral.
A decisão que julga procedente a representação por captação
ilícita de sufrágio deve ter cumprimento imediato, implicando na cassação
do registro ou do diploma se já expedido, sem prejuízo da multa e das
sanções decorrentes do abuso do poder político.
Decreta-se a inelegibilidade por três anos do candidato que
abusa do poder econômico e político, quando julgado após as eleições.
Os votos obtidos por candidato responsabilizado por captação
ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico ou político são anuláveis,
porquanto a consciência e vontade dos eleitores restou viciada.
A nulidade de mais de metade dos votos obtidos pelo candidato
nas eleições do Estado implica na realização de novas eleições dentro do
prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias em data marcada pelo Tribunal.
Projeto de emenda à Constituição Estadual não é passível de
controle de constitucionalidade difuso preventivo em ação de investigação
judicial eleitoral.
26
– Representação julgada parcialmente procedente, nos termos do voto
da relatora.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.
ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia,
nos termos do voto da relatora, à unanimidade, em conhecer da ação de
investigação judicial eleitoral e, no mérito, vencido, em parte, o Juiz José
Torres Ferreira, tão-somente quanto à execução imediata desta decisão,
em julgar parcialmente procedente o pedido formulado para cassar os
diplomas: de Governador do Estado expedido em favor de IVO NARCISO
CASSOL e, via de conseqüência, o de Vice-Governador expedido em
favor de JOÃO APARECIDO CAHULLA; o de Senador da República
expedido em favor de EXPEDITO GONÇALVES FERREIRA JÚNIOR
e o de Primeira Suplente de Deputado Federal expedido em favor de
VALDELISE MARTINS DOS SANTOS, com imediata comunicação
ao Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia para
imediata assunção ao cargo de Governo, até a diplomação e posse de
novo governador, bem como à Mesa do Senado Federal; ACORDAM,
ainda, em declarar a impossibilidade de eventual concessão do diploma
de Deputado Estadual a JOSÉ ANTÔNIO GONÇALVES FERREIRA,
assim como a inelegibilidade de IVO NARCISO CASSOL, VALDELISE
MARTINS DOS SANTOS, JOSÉ ANTÔNIO GONÇALVES FERREIRA
e EXPEDITO GONÇALVES FERREIRA JÚNIOR para as eleições
a se realizarem nos 3 (três) anos subseqüentes às Eleições de 2006;
ACORDAM, mais, em aplicar sanção pecuniária aos representados, na
seguinte proporção: IVO NARCISO CASSOL – 95.000 Ufirs (noventa e
cinco mil Unidades Fiscais de Referência); EXPEDITO GONÇALVES
FERREIRA JÚNIOR – 45.000 Ufirs (quarenta e cinco mil Unidades
Fiscais de Referência); VALDELISE MARTINS DOS SANTOS – 30.000
Ufirs (trinta mil Unidades Fiscais de Referência); e JOSÉ ANTÔNIO
GONÇALVES FERREIRA – 15.000 Ufirs (quinze mil Unidades Fiscais
de Referência); ACORDAM, também, em declarar a nulidade dos votos
obtidos pelos representados IVO NARCISO CASSOL, VALDELISE
MARTINS DOS SANTOS, JOSÉ ANTÔNIO GONÇALVES FERREIRA e
EXPEDITO GONÇALVES FERREIRA JÚNIOR; e via de conseqüência,
em anular integralmente a eleição para o cargo de Governador do
Estado de Rondônia realizada no ano de 2006; ACORDAM, por fim, em
convocar nova eleição direta para o cargo de Governador do Estado, a
ser realizada no dia 14 de dezembro de 2008; e em remeter cópias dos
autos ao Ministério Público do Estado de Rondônia para os demais fins
legais. Votou o Senhor Presidente.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 04 de novembro de 2008.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente
(a) Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES
Relatora
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador Regional Eleitoral
ATA DA 017ª SESSÃO, EM 05 DE OUTUBRO DE 2008 (DOMINGO).
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Presidência do Senhor Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes.
Presentes a Desª. Ivanira Feitosa Borges e os Senhores Juízes Élcio
Arruda, José Torres Ferreira e Jorge Luiz dos Santos Leal; Procurador
Regional Eleitoral, Reginaldo Pereira da Trindade; Secretário, Hedson
Matsusuke Tatibana. Às dezesseis horas e oito minutos foi aberta a
sessão.
JULGAMENTOS
Não havendo pauta para julgamento, a Corte suspendeu a sessão,
ficando ao aguardo de eventuais questões pertinentes ao pleito eleitoral.
Não tendo ocorrido nenhum fato de competência da Corte durante o
período de votação, o Senhor Presidente deu por encerrada a sessão às
vinte horas. E, para constar, eu (a) Hedson Matsusuke Tatibana, lavrei a
presente ata que vai assinada pelo Senhor Desembargador Presidente
deste Tribunal. Porto Velho, 05 de outubro de 2008. (a) Des. Cássio
Rodolfo Sbarzi Guedes
Presidente
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DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
ATA DA 072ª SESSÃO, EM 03 DE OUTUBRO DE 2008.
SESSÃO ORDINÁRIA
Presidência do Senhor Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes.
Presentes a Desª. Ivanira Feitosa Borges e os Senhores Juízes Élcio
Arruda, José Torres Ferreira e Jorge Luiz dos Santos Leal; Procurador
Regional Eleitoral, Reginaldo Pereira da Trindade; Secretário, Hedson
Matsusuke Tatibana. Às dezesseis horas e oito minutos foi aberta a
sessão.
JULGAMENTOS
Recurso Eleitoral n.º 1098 – Classe 30
Procedência: Ariquemes-RO
Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal
Recorrente: Coligação “Saúde, Trabalho e Educação”
Advogados: Michel Eugênio Madella e Norberto Pereira Rigolon
Recorridos: Coligação “Honestidade e Trabalho”, Confúcio Aires Moura,
candidato a prefeito e José Márcio Londe Raposo, candidato a viceprefeito
Advogados: Gerson Souza da Luz, Jonas Mauro da Silva e José de
Almeida Júnior
Sustentação oral do Advogado José de Almeida Júnior.
Decisão: Preliminar rejeitada, à unanimidade. Recurso conhecido. No
mérito provido parcialmente, por maioria, nos termos do voto do relator,
vencida a Desª. Ivanira Feitosa Borges.
Acórdão publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 1093 – Classe 30
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Juiz Federal Élcio Arruda
Recorrente: Roberto Eduardo Sobrinho, Candidato a Prefeito
Advogados: Romilton Marinho Vieira, José Alves Pereira Filho, Luiz
Fernando Coutinho da Rocha, Vanilce Custodio Vieira e Tuanny Iaponira
Pereira Braga
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Sustentação oral do Advogado José Alves Pereira Filho
Decisão: Preliminares rejeitadas, à unanimidade. Recurso conhecido. No
mérito provido, por maioria, vencidos o Relator e o Juiz Jorge Luiz dos
Santos Leal. Redigirá o acórdão o Juiz José Torres Ferreira. Votou o
Senhor Presidente.
Acórdão publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 1136 – Classe 30
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal
Recorrentes: Coligação “Trabalho de Novo Com a Força do Povo (PT/
PMDB/PSC/PP/PRTB)” e Roberto Eduardo Sobrinho, candidato a
Prefeito
Advogados: Romilton Marinho Vieira, José Alves Pereira Filho, Luiz
Fernando Coutinho da Rocha, Vanilce Custodio Vieira e Tuanny Iaponira
Pereira Braga.
Recorrido: Empresa Jornalística Estadão Ltda.
Advogados: Antônio Osman de Sá e Mário Gomes de Sá Neto
Sustentação oral do Advogado José Alves Pereira Filho
Decisão: Preliminar acolhida. Recurso conhecido. No mérito não provido.
Tudo à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 1101 – Classe 30
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Juiz José Torres Ferreira
Recorrente: Roberto Eduardo Sobrinho, candidato a Prefeito
Advogados: Romilton Marinho Vieira, José Alves Pereira Filho, Vanilce
Custodio Vieira e Tuanny Iaponira Pereira Braga
Recorrido: Coligação Porto Velho Terra da Gente
Advogados: Francisco das Chagas França Guedes, Alcir Alves, Luiz
Eduardo Staut, Ernandes Vianna, Thaís de Oliveira Cahulla Belmont e
Roberto Franco da Silva.
Sustentação oral do Advogado Romilton Marinho Vieira
Decisão: Preliminar rejeitada. Recurso conhecido. No mérito provido.
Tudo à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão publicado em Sessão.
27
Recurso Eleitoral n.º 1088 – Classe 30
Procedência: Vilhena-RO
Relatora: Des.ª Ivanira Feitosa Borges
Recorrentes: João Batista Gonçalves, Vereador, Ronaldo Davi Alevato,
Vereador e Jacy Alves de Souza - vereador
Advogados: Edelcio Vieira, Michele Cristina Marcelo e Telma Luciana
Topp Silva
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos
termos do voto da Relatora.
Acórdão publicado em sessão.
Recurso Eleitoral nº 1140- Classe 30
Procedência: Porto Velho/RO
Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal
Recorrentes: Coligação “Trabalho de Novo Com a Força do Povo (PT/
PMDB/PSC/PP/PRTB)” e Roberto Eduardo Sobrinho, candidato a
Prefeito
Advogados: Romilton Marinho Vieira, José Alves Pereira Filho, Luiz
Fernando Coutinho da Rocha, Vanilce Custodio Vieira e Tuanny Iaponira
Pereira Braga
Recorrido: Empresa Jornalística Estadão Ltda.
Advogados: Antônio Osman de Sá e Mário Gomes de Sá Neto
Sustentação oral do Advogado José Alves Pereira Filho
Decisão: Preliminar acolhida. Recurso conhecido. No mérito não provido.
Tudo à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 1100 – Classe 30
Procedência: Vilhena-RO
Relatora: Des.ª Ivanira Feitosa Borges
Recorrente: Reginaldo Ruttmann
Advogado: Marcos Rogério Schmidt
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Recurso conhecido. No mérito não provido, à unanimidade, nos
termos do voto da Relatora.
Acórdão publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 1105 – Classe 30
Procedência: Rolim de Moura-RO
Relator: Juiz José Torres Ferreira
Recorrente: Mileni Cristina Benetti Mota
Advogada: Florisbela Lima
Recorrido: Coligação “De Mãos Dadas com o Povo”
Advogados: Nivaldo Vieira de Melo e Roberta de Oliveira Lima Paes
Decisão: Recurso conhecido. No mérito não provido, à unanimidade, nos
termos do voto do Relator.
Acórdão publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 1106 – Classe 30
Procedência: Jaru-RO
Relator: Juiz José Torres Ferreira
Recorrente: Coligação “A Vontade Do Povo” (PMDB, PRTB, PSC, PDT
E PSB)
Advogados: Wernomagno Gleik de Paula e Alexandre Moraes dos
Santos
Recorrido: Rede de Televisão Cidade Ltda
Advogados: Adrian Karla Freitas Moreira, Cleber Correa, Lionela Ferreira
Correa e Fabrício Moura Ferreira
Decisão: Recurso conhecido. No mérito não provido, à unanimidade, nos
termos do voto do Relator.
Acórdão publicado em Sessão.
Recurso Eleitoral n.º 1112 – Classe 30
Procedência: Guajará-Mirim-RO
Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal
Recorrente: Coligação “Guajará não pode Parar”, (PSDB/PDT/DEM)
Advogados: Diego de Paiva Vasconcelos, Marcio Melo Nogueira, Nelson
Canedo Motta e Fabiane Martini
Recorridos: Coligação “A Vontade do Povo de Novo”, (PTC/PP/PRB),
Wanderlei de Oliveira Brito, candidato a prefeito e Vânia Joelma Morales
Pilon, candidata a vice-prefeita
Advogados: Gleucival Z. Estevão e Aurison da Silva Florentino
Decisão: Recurso conhecido. No mérito não provido, à unanimidade,
nos termos do voto do relator. Recurso adesivo da Coligação “A vontade
do povo de novo” provido, por maioria, vencidos a Desª. Ivanira Feitosa
Borges e o Juiz José Torres Ferreira. Votou o Presidente.
Acórdão Publicado em Sessão.
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DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Retirados de pauta os Recursos Eleitorais de nºs: 1099, 1103, 1111,
1115, 1116, 1117, 1118 e 1119- Classe 30.
Nada mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada
a sessão às dezenove horas e cinqüenta e dois minutos. E, para constar,
eu (a) Hedson Matsusuke Tatibana, lavrei a presente ata, que vai
assinada pelo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal.
Porto Velho, 03 de outubro de 2008.
(a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Presidente
ATA DA 73a SESSÃO, EM 07 DE OUTUBRO DE 2008.
SESSÃO ORDINÁRIA
Presidência do Senhor Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes.
Presentes a Des.ª Ivanira Feitosa Borges e os Senhores Juízes Élcio
Arruda, José Torres Ferreira e Jorge Luiz dos Santos Leal; Procurador
Regional Eleitoral, Heitor Alves Soares; Secretário, Hedson Matsusuke
Tatibana. Às dezesseis horas e vinte minutos foi aberta a sessão.
JULGAMENTOS
Retirado de Pauta a Representação n.º 3427 – Classe 42
Habeas Corpus n.º 44
Procedência: Ji-Paraná-RO
Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal
Impetrantes: Jobeci Geraldo dos Santos, Ricardo de Sá Vieira e Renilson
Mercado Garcia
Pacientes: Edvaldo Rodrigues Soares – candidato a prefeito e Antelmo
de Souza Ferreira – candidato a vice-prefeito
Impetrado: Juízo da 03ª Zona Eleitoral de Ji-Paraná
Decisão: Ordem concedida, à unanimidade, nos termos do voto do
Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Habeas Corpus n.º 45
Procedência: Ji-Paraná-RO
Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal
Impetrante: Robson Magno Clodoaldo Casulo
Paciente: Isaú Raimundo da Fonseca – candidato a vereador
Impetrado: Juízo da 03ª Zona Eleitoral de Ji-Paraná
Decisão: Ordem concedida, à unanimidade, nos termos do voto do
Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Habeas Corpus n.º 46
Procedência: Ji-Paraná-RO
Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal
Impetrante: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves – Advogado
Paciente: Valmir Pereira da Silva – candidato a vereador
Impetrado: Juízo da 03ª Zona Eleitoral de Ji-Paraná
Decisão: Ordem concedida, à unanimidade, nos termos do voto do
Relator.
Acórdão Publicado em Sessão.
Acórdão do Recurso Eleitoral n.º 1068 republicado em Sessão, por
inexatidão material.
Nada mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada
a sessão às dezesseis horas e trinta e cinco minutos. E, para constar, eu
(a) Hedson Matsusuke Tatibana, lavrei a presente ata, que vai assinada
pelo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal.
Porto Velho, 07 de outubro de 2008.
(a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Presidente
28
ATA DA 74a SESSÃO, EM 09 DE OUTUBRO DE 2008.
SESSÃO ORDINÁRIA
Presidência do Senhor Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes.
Presentes a Des.ª Ivanira Feitosa Borges e os Senhores Juízes Élcio
Arruda, José Torres Ferreira e Jorge Luiz dos Santos Leal; Procurador
Regional Eleitoral, Reginaldo Pereira da Trindade; Secretário, Hedson
Matsusuke Tatibana. Às dezesseis horas e vinte minutos foi aberta a
sessão.
JULGAMENTOS
Embargos de Declaração no Recurso Criminal n.º 97
Procedência: Vilhena-RO
Relator: Juiz Élcio Arruda
Embargante: João Batista Gonçalves e Glecia Ranny Alves
Advogados: Ana Carolina Imthon Andreazza, Maria Beatriz Imthon, José
de Almeida Júnior e Carlos Eduardo Rocha Almeida
Embargado: Ministério Público Eleitoral
Decisão: Embargos Conhecidos. No mérito não providos, à unanimidade,
nos termos do voto do Relator, vencido parcialmente o Juiz Jorge Luiz
dos Santos Leal.
Recurso Eleitoral n.º 1142
Procedência: Machadinho do Oeste-RO
Relatora: Des.ª Ivanira Feitosa Borges
Recorrente: Coligação “Novo Tempo 2 (PMDB, PT, PDT, PSL, PP e
PHS)
Advogado: Valter Antônio Machado
Recorrido: Mario Alves da Costa – candidato a prefeito
Advogada: Claudirene de Almeida Lima
Decisão: Preliminar rejeitada. Recurso conhecido. No mérito não provido.
Tudo à unanimidade, nos termos do voto da Relatora.
Acórdão Publicado em Sessão.
Nada mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada
a sessão às dezoito horas e trinta e cinco minutos. E, para constar, eu (a)
Hedson Matsusuke Tatibana, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo
Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal.
Porto Velho, 09 de outubro de 2008.
(a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Presidente
ATA DA 75a SESSÃO, EM 14 DE OUTUBRO DE 2008.
SESSÃO ORDINÁRIA
Presidência do Senhor Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes.
Presentes a Des.ª Ivanira Feitosa Borges e os Senhores Juízes Élcio
Arruda, José Torres Ferreira e Jorge Luiz dos Santos Leal; Procurador
Regional Eleitoral, Reginaldo Pereira da Trindade; Secretário, Hedson
Matsusuke Tatibana. Às dezesseis horas e dezoito minutos foi aberta a
sessão.
JULGAMENTOS
Investigação Judicial n.º 3310 – Classe 42
Procedência: Porto Velho-RO
Relatora: Des.ª Ivanira Feitosa Borges
Representante: Ministério Público Eleitoral
Representado: Acir Marcos Gurgacz – candidato não eleito ao cargo de
senador
Advogados: José Cristiano Pinheiro, Gilberto Piselo do Nascimento e
Valéria Maria Vieira Pinheiro
Sustentação oral do Advogado Gilberto Piselo do Nascimento
Decisão: Preliminares rejeitadas. No mérito, investigação judicial julgada
procedente. Tudo à unanimidade, nos termos do voto da Relatora. Votou
o Senhor Presidente.
O Senhor Presidente consignou a presença dos acadêmicos da
Universidade Federal de Rondônia: Marcelino Batista, Mariana Calvi Akl,
Fabio de Gaspari, Jessika Kelly Pedraza da Silva, Maria O. Mendes Lima
e Rômulo Pessoa de Oliveira, Elaine de Melo Viana, Beatriz Antunes
Nascimento, Cláudio de Assis Pereira, Karine Medeiros, Cristian Jose de
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DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Sousa Delgado, Caroline de Astre Lemos, Evaldo da Rocha Maia, João
Luiz Navega da Silva Cíntia Cavalcante do Nascimento, Pámela Kaori
Tanabe, Gabriel Loyola de Figueiredo.
Nada mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada
a sessão às dezoito horas e dez minutos. E, para constar, eu (a) Hedson
Matsusuke Tatibana, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Senhor
Desembargador Presidente deste Tribunal.
Porto Velho, 14 de outubro de 2008.
(a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Presidente
ATA DA 76a SESSÃO, EM 16 DE OUTUBRO DE 2008.
SESSÃO ORDINÁRIA
Presidência do Senhor Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes.
Presentes a Des.ª Ivanira Feitosa Borges e os Senhores Juízes Élcio
Arruda, José Torres Ferreira e Jorge Luiz dos Santos Leal; Procurador
Regional Eleitoral, Reginaldo Pereira da Trindade; Secretário, Hedson
Matsusuke Tatibana. Às dezesseis horas e cinco minutos foi aberta a
sessão.
JULGAMENTOS
Recurso Eleitoral n.º 1094 – Classe 30
Procedência: Cacoal-RO
Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal
Recorrente: Sueli Alves Aragão – prefeita do município de Cacoal
Advogados: Marilda Garcia, José de Almeida Júnior e Carlos Eduardo
Rocha Almeida
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Sustentação oral do Advogado José de Almeida Júnior
Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos
termos do voto do Relator. Votou o Senhor Presidente.
Ação Penal n.º 34 – Classe 4
Procedência: Presidente Médici-RO
Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal
Revisora: Des.ª Ivanira Feitosa Borges
Autor: Procurador Regional Eleitoral
Réu: José Ribeiro da Silva Filho e Francisco Carvalho da Silva - “Chico
Paraíba” – Deputado Estadual
Advogados: Jonas Martins Fernandes, Aparecida de Oliveira Gutierrez
Filha de Matos e Lourival Cordeiro da Silva
Sustentação oral dos Advogados Lourival Cordeiro da Silva e José de
Almeida Júnior.
Decisão: Preliminar rejeitada, à unanimidade. No mérito, o Relator votou
pela improcedência da ação penal, no que foi acompanhado pela Des.ª
Ivanira Feitosa Borges, divergindo o Juiz Élcio Arruda. O Juiz José Torres
Ferreira pediu vista.
Nada mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada
a sessão às dezoito horas e cinco minutos. E, para constar, eu (a) Hedson
Matsusuke Tatibana, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Senhor
Desembargador Presidente deste Tribunal.
Porto Velho, 16 de outubro de 2008.
(a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Presidente
ATA DA 77a SESSÃO, EM 21 DE OUTUBRO DE 2008.
SESSÃO ORDINÁRIA
Presidência do Senhor Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes.
Presentes a Des.ª Ivanira Feitosa Borges e os Senhores Juízes Élcio
Arruda, José Torres Ferreira e Jorge Luiz dos Santos Leal; Procurador
Regional Eleitoral, Reginaldo Pereira da Trindade; Secretário, Hedson
Matsusuke Tatibana. Às dezesseis horas e quatro minutos foi aberta a
sessão.
29
JULGAMENTOS
Ação Penal n.º 34 – Classe 4
Procedência: Presidente Médici-RO
Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal
Revisora: Des.ª Ivanira Feitosa Borges
Autor: Procurador Regional Eleitoral
Réu: José Ribeiro da Silva Filho e Francisco Carvalho da Silva - “Chico
Paraíba” – Deputado Estadual
Advogados: Jonas Martins Fernandes, Aparecida de Oliveira Gutierrez
Filha de Matos e Lourival Cordeiro da Silva
Decisão: Preliminar rejeitada, à unanimidade. No mérito julgou-se
improcedente a Ação Penal, por maioria, vencido o Juiz Élcio Arruda.
Tudo nos termos do voto do Relator. Votou o Senhor Presidente.
Recurso Eleitoral n.º 1108 - Classe 30
Procedência: Machadinho do Oeste-RO
Relator: Juiz Élcio Arruda
Recorrente: João Alves Fernandes – candidato a prefeito
Advogados: Hiram Cesar Silveira e Julio Marcos Pretti Bueno
Recorrido: Coligação “Unidos por um Anari Melhor” (PTN, DEM, PSDC,
PTB, PV, PR e PMDB)
Advogados: Rodrigo Reis Ribeiro, Halmério Joaquim Carneiro Brito
Bandeira de Melo e Bruno Santiago Pires
Sustentação oral do Advogado Hiram Cesar Silveira
Decisão: Preliminar de Incompetência da Justiça Eleitoral rejeitada, à
unanimidade, nos termos do voto do Relator. Preliminar de Cerceamento
de defesa acolhida, por maioria, vencido o Relator. Ementará o Acórdão
o Juiz José Torres Ferreira. Votou o Senhor Presidente.
Habeas Corpus n.º 48
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Juiz José Torres Ferreira
Impetrante: Maria Eugenia de Oliveira Silva – Advogada
Paciente: Daniel Obrigon Neto – Policial Militar
Impetrado: Juízo da 02ª Zona Eleitoral
Decisão: Ordem concedida, à unanimidade, nos termos do voto do
Relator. Votou o Senhor Presidente.
Habeas Corpus n.º 49
Procedência: Costa Marques-RO
Relator: Juiz Élcio Arruda
Impetrante: Everardo Luz de Magalhães – Advogado
Pacientes: Nilson Antonio de Souza e Joelcimar Freitas de Lima
Impetrado: Juízo da 05ª Zona Eleitoral
Decisão: Ordem concedida, à unanimidade, nos termos do voto do
Relator. Votou o Senhor Presidente.
Processo Administrativo n.º 460 – Classe 26
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Interessado: Juízo da 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho
Decisão: Deferido, à unanimidade, o pedido de requisição da servidora
Francinéia Gomes Leal Ribeiro para o Cartório da 20ª Zona Eleitoral de
Porto Velho, pelo prazo improrrogável de 6 (seis) meses.
Mandado de Segurança n.º 103
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal
Impetrante: Coligação “Trabalho de Novo com a Força do Povo”
Advogados: Romilton Marinho Vieira, José Alves Pereira Filho, Luiz
Fernando Coutinho da Rocha, Vanilce Custodio Vieira e Tuanny Iaponira
Pereira Braga.
Impetrado: MM. Juíza da 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho
Decisão: Preliminares rejeitadas. Segurança concedida. Tudo
à unanimidade, nos termos do voto do Relator. Votou o Senhor
Presidente.
Nada mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada
a sessão às dezessete horas e trinta e quatro minutos. E, para constar, eu
(a) Hedson Matsusuke Tatibana, lavrei a presente ata, que vai assinada
pelo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal.
Porto Velho, 21 de outubro de 2008.
(a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Presidente
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DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
ATA DA 78a SESSÃO, EM 23 DE OUTUBRO DE 2008.
SESSÃO ORDINÁRIA
Presidência do Senhor Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes.
Presentes a Des.ª Ivanira Feitosa Borges e os Senhores Juízes Élcio
Arruda, José Torres Ferreira e Jorge Luiz dos Santos Leal; Procurador
Regional Eleitoral, Reginaldo Pereira da Trindade; Secretário, Hedson
Matsusuke Tatibana. Às dezesseis horas e cinco minutos foi aberta a
sessão.
30
“Vistos.
Transcorrido in albis o prazo para o adimplemento voluntário da multa
imposta na r. sentença de fls 65/71, nos termos da certidão de fls.
188, encaminhe-se o necessário à Procuradoria da Fazenda Nacional,
juntamente com o Termo de Inscrição da Multa Eleitoral, juntado aos
presentes autos fls. 189/190, para fins de execução fiscal.
Aguarde-se na Secretaria a comprovação da liquidação da dívida.
Publique-se.
Porto Velho/RO, 04 de novembro de 2008.
JULGAMENTOS
(a) Desembargador CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente do TRE/RO.”
Recurso Eleitoral n.º 1147 – Classe 30
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Juiz José Torres Ferreira
Recorrente: Sandra Maria Barreto Moraes
Advogados: Orestes Muniz Filho, Odair Martini, Alexandre Camargo,
Welser Roni Alencar Almeida, Chrystiane Leslie Muniz, Andréa Cristina
Nogueira, Jacimar Pereira Rigolon, Clodoaldo Luis Rodrigues, Thiago
Costa Miranda, Shisley Nilce Soares da Costa, Rafaella Queiroz Del Reis
Conversani e Patrícia Muniz Rocha.
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
Sustentação oral do Advogado Orestes Muniz Filho
Decisão: Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas. No mérito não
provido. Tudo à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Representação n. 2460 – Classe 16
Assunto: REPRESENTAÇÃO PROPOSTA, COM PEDIDO DE LIMINAR,
EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO, EM TESE, DO ART. 73, VI, “B”,
DA LEI Nº 9.504/97, CONSISTENTE NA VEICULAÇÃO DE SUPOSTA
PROPAGANDA INSTITUCIONAL, MEDIANTE DIVULGAÇÃO, NOS
SÍTIOS ELETRÔNICOS WWW.ALE.RO.GOV.BR., O OBSERVADOR.
COM, RONDONIAAGORA.COM, BEM COMO NOS JORNAIS
“ESTADÃO”, “DIÁRIO DA AMAZÔNIA” E “ALTO MADEIRA”, EM
PERÍODO QUE COMPREENDE OS TRÊS MESES QUE ANTECEDEM
O PLEITO ELEITORAL DE 2006.
REPRESENTANTE: COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA “OTRABALHO
CONTINUA” (PPS/PFL/PV/PTN/PRONA/PAN)
ADVOGADO: ROBERTO FRANCO DA SILVA
Recurso Eleitoral n.º 1145 – Classe 30
Procedência: Guajará-Mirim-RO
Relator: Juiz Élcio Arruda
Recorrentes: Coligação “O Povo Quer Mudança”, Fundação Dom Rey –
Rádio Educadora de Guajará-Mirim
Advogados: José Jorge Tavares Pacheco, Aurison da Silva Florentino e
Janaína Pereira Souza Santos Silva
Recorrido: Coligação “Guajará Não Pode Parar”
Advogados: Diego de Paiva Vasconcelos, Márcio Melo Nogueira, Nelson
Canedo Motta e Fabiane Martini
Decisão: Recurso da Fundação Dom Rey não conhecido, por
intempestividade. Recurso da Coligação “O Povo Quer Mudança” não
provido. Tudo à unanimidade, nos termos do voto do Relator. Votou o
Senhor Presidente.
O Senhor Presidente consignou a presença dos acadêmicos do curso de
Direito: Eva Lídia da Silva Bassanin, Íris da Silva Borges e Renata Santos
Bentes da Silva.
Nada mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e
encerrada a sessão às dezoito horas. E, para constar, eu (a) Hedson
Matsusuke Tatibana, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Senhor
Desembargador Presidente deste Tribunal.
Porto Velho, 23 de outubro de 2008.
(a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Presidente
SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO
AUTOS COM DESPACHO
Representação n. 2390 – Classe 16
Assunto: REPRESENTAÇÃO PROPOSTA EM RAZÃO DO
DESCUMPRIMENTO DO ART. 36, “CAPUT’, DA LEI Nº 9.504/97, C/C
ART. 1º, “CAPUT”, DA RESOLUÇÃO Nº 22.158/TSE, DE 02.03.2006,
CONSISTENTE NA VEICULAÇÃO DE SUPOSTA PROPAGANDA
ELEITORAL EXTEMPORÂNEA, REALIZADA, EM 25/05/2006, ATRAVÉS
DE ENTREVISTA NO PROGRAMA DE RÁDIO “A HORA DO POVO”.
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADOS: IVO NARCISO CASSOL, GOVERNADOR DO
ESTADO DE RONDÔNIA
SISTEMA RONDÔNIA DE COMUNICÃO.
Foi proferido o seguinte despacho da lavra do Exmo. Sr. Des.
Presidente:
AUTOS COM DESPACHO
Representação n. 2460 – Classe 16
REPRESENTADO: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA (DEPUTADO
CARLÃO DE OLIVEIRA), CANDIDATO À REELEIÇÃO AO CARGO DE
DEPUTADO ESTADUAL PELO PSL.
Foi proferido o seguinte despacho da lavra do Exmo. Sr. Des.
Presidente:
“Vistos.
Transcorrido in albis o prazo para o adimplemento voluntário da multa
imposta na r. decisão de fls 47/51, nos termos da certidão de fls. 248,
encaminhe-se o necessário à Procuradoria da Fazenda Nacional,
juntamente com o Termo de Inscrição da Multa Eleitoral, juntado aos
presentes autos fls. 249, para fins de execução fiscal.
Aguarde-se na Secretaria a comprovação da liquidação da dívida.
Publique-se.
Porto Velho/RO, 04 de novembro de 2008.
(a) Desembargador CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente do TRE/RO.”
Representação n. 2871 – Classe 16
Assunto: REPRESENTAÇÃO PROPOSTA EM RAZÃO DO
DESCUMPRIMENTO, EM TESE, DO ARTIGO 41-A, DA LEI Nº 9.504/97,
CONSISTENTE NA CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO (COMPRA
DE VOTOS), MEDIANTE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE CURSOS
À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO LAGOINHA,
PROMOVIDO PELO CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL, O QUAL
É PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO SEBRAE/RO.
(Procedimento administrativo nº 1.31.000.000861/2006-60)
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO: EDSON GAZONI, DEPUTADO ESTADUAL E
CANDIDATO À REELEIÇÃO, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTAPDT.
ADVOGADO: ANDRÉA CRISTINA NOGUEIRA e outros
Foi proferido o seguinte despacho da lavra do Exmo. Sr. Des.
Presidente:
“Vistos.
Transcorrido in albis o prazo para o adimplemento voluntário da multa
imposta na r. sentença de fls 294/301, nos termos da certidão de fls.
409, encaminhe-se o necessário à Procuradoria da Fazenda Nacional,
juntamente com o Termo de Inscrição da Multa Eleitoral, juntado aos
presentes autos fls. 410, para fins de execução fiscal.
Aguarde-se na Secretaria a comprovação da liquidação da dívida.
Publique-se.
Porto Velho/RO, 04 de novembro de 2008.
(a) Desembargador CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente do TRE/RO.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
Décima ata de distribuição ordinária, realizada no período de
01 a 30 de setembro de 2008, Presidente, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Foram distribuídos pelo Sistema Acompanhamento de
Documentos e Processos - SADP, os seguintes feitos:
Ação Cautelar nº 5
Origem: NOVA BRASILÂNDIA-RO
Relator: JOSÉ TORRES FERREIRA
Tipo: Distribuição automática
REQUERENTE: COLIGAÇÃO É PRECISO CONTINUAR
ADVOGADO: RONAN ALMEIDA DE ARAÚJO
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Ação Cautelar nº 6
Origem: ARIQUEMES-RO
Relator: JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Tipo: Distribuição automática
REQUERENTE: COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA “SAÚDE, TRABALHO E
EDUCAÇÃO
ADVOGADOS: MICHEL EUGÊNIO MADELLA
ADVOGADO:
NORBERTO PEREIRA RIGOLON
REQUERIDO: COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA “HONESTIDADE E
TRABALHO
REQUERIDO: CONFÚCIO AIRES MOURA
ADVOGADOS: JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR
CARLOS EDUARDO ROCHA ALMEIDA
Ação Cautelar nº 7
Origem: PORTO VELHO-RO
Relator: ÉLCIO ARRUDA
Tipo: Distribuição automática
REQUERENTE: COLIGAÇÃO TRABALHO DE NOVO COM A FORÇA
DO POVO
ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA
VANILCE CUSTODIO VIEIRA
TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA
REQUERENTE: ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA
VANILCE CUSTODIO VIEIRA
TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA
REQUERENTE: EMERSON SILVA CASTRO
ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA
VANILCE CUSTODIO VIEIRA
TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA
REQUERIDO: CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
Ação Cautelar nº 8
Origem: PORTO VELHO-RO
Relator: JOSÉ TORRES FERREIRA
Tipo: Distribuição automática
REQUERENTE: SANDRO LUIZ CARDOSO FERREIRA, CANDIDATO
A VEREADOR
ADVOGADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA GUEDES
ALCIR ALVES
LUIZ EDUARDO STAUT
ADÃO TURKOT
THAÍS DE OLIVEIRA CAHULLA BELMONT
ERNANDES VIANA
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Ação Cautelar nº 9
Origem: CACOAL-RO
Relator: JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Tipo: Distribuição por prevenção
REQUERENTE: URIETY PRADO VELOSSO, CANDIDATA
VEREADORA
ADVOGADO: ANTÔNIIO PAULO DOS SANTOS FILHO
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
A
31
Ação Cautelar nº 10
Origem: ARIQUEMES-RO
Relator: ÉLCIO ARRUDA
Tipo: Distribuição automática
REQUERENTE: COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA “SAÚDE, TRABALHO E
EDUCAÇÃO”,
ADVOGADOS: MICHEL EUGÊNIO MADELLA
NORBERTO PEREIRA RIGOLON
REQUERIDA: COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA “HONESTIDADE E
TRABALHO”
ADVOGADOS: GERSON SOUZA DA LUZ
JONAS MAURO DA SILVA
JOSÉ ALMEIDA JÚNIOR
REQUERIDO: CONFÚCIO AIRES MOURA
ADVOGADOS JONAS MAURO DA SILVA
GERSON SOUZA DA LUZ
JOSÉ ALMEIDA JÚNIOR
Ação Cautelar nº 11
Origem: PORTO VELHO-RO
Relator: ÉLCIO ARRUDA
Tipo: Redistribuição por prevenção
REQUERENTE: ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA
VANILCE CUSTODIO VIEIRA
TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA
REQUERIDO: JUÍZO DA 22ª ZONA ELEITORAL
Ação Cautelar nº 12
Origem: PORTO VELHO-RO
Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES
Tipo: Distribuição automática
REQUERENTE: COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA SAÚDE, TRABALHO
EDUCAÇÃO
ADVOGADOS: MICHEL EUGÊNIO MADELLA
NORBERTO PEREIRA RIGOLON
REQUERIDA: COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA HONESTIDADE
TRABALHO
ADVOGADO: JOSÉ ALMEIDA JÚNIOR
REQUERIDO: CONFÚCIO AIRES MOURA, CANDIDATO
PREFEITO
ADVOGADO: JOSÉ ALMEIDA JÚNIOR
REQUERIDO: JOSÉ MÁRCIO LONDE RAPOSO, CANDIDATO
VICE-PREFEITO
ADVOGADO: JOSÉ ALMEIDA JÚNIOR
E
E
A
A
Ação Cautelar nº 13
Origem: VILHENA-RO
Relator: JOSÉ TORRES FERREIRA
Tipo: Distribuição automática
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REQUERIDO: MELKISEDEK
DONADON,
CANDIDATO
A
PREFEITO
REQUERIDA: ROSANI TEREZINHA PIRES DA COSTA DONADON,
CANDIDATA A VICE-PREFEITA
REQUERIDA: COLIGAÇÃO “CERTEZA DO PROGRESSO
REQUERIDO: PARTIDO
DO
MOVIMENTO
DEMOCRÁTICO
BRASILEIRO-PMDB
Ação Penal nº 56
Origem: PORTO VELHO-RO
Relator: ÉLCIO ARRUDA
Tipo: Distribuição automática
DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
DENUNCIADO: JIDALIAS DOS ANJOS PINTO,
ESTADUAL
ADVOGADOS: FERNANDOS MARTINS GONÇALVES
PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR
DEPUTADO
Ação Rescisória nº 1
Origem: PORTO VELHO-RO
Relator: ÉLCIO ARRUDA
Tipo: Distribuição automática
AUTOR: EURIAN ROCHA BRASIL
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
ADVOGADOS: REU: Tribunal de Justiça - RO
FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA GUEDES
LUIZ EDUARDO STAUT
THAÍS DE OLIVEIRA CAHULLA BELMONT
ALCIR ALVES
ADÃO TURKOT
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Habeas Corpus nº 42
Origem: PORTO VELHO-RO
Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES
Tipo: Distribuição automática
IMPETRANTE: HÉLIO SILVA DE MELO JÚNIOR, ADVOGADO - OAB/
RO - 958
PACIENTE: ALCIDES JOSÉ LEITE DE JESUS
IMPETRADO: MM. JUÍZO DA 6ª ZONA ELEITORAL
Mandado de Segurança nº 95
Origem: PORTO VELHO-RO
Relator: ÉLCIO ARRUDA
Tipo: Redistribuição Automática
IMPETRANTE: ROBERTO EDUARDO SOBRINHO, CANDIDATO A
PREFEITO
ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA
VANILCE CUSTODIO VIEIRA
TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA
IMPETRADA: MMª JUÍZA DA 22ª ZONA ELEITORAL
Mandado de Segurança nº 98
Origem: VILHENA-RO
Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES
Tipo: Distribuição automática
IMPETRANTE: ANTÔNIO MARECO BRANDÃO
ADVOGADOS: LAURO LÚCIO LACERDA
AMARO VINICIUS BACINELLO RAMALHO
IMPETRADO: DESEMBARGADOR CÁSSIO RODOLFO SBARZI
GUEDES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
RONDÔNIA
Mandado de Segurança nº 99
Origem: ALVORADA DO OESTE-RO
Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES
Tipo: Distribuição por prevenção
IMPETRANTE: LAERTE GOMES, CANDIDATO A PREFEITO
ADVOGADOS: JOSÉ DE ARIMATÉIA ALVES
SUE ANE LIMA FRANCIOLI
IMPETRADO: MM JUIZ DA 18ª ZONA ELEITORAL DE ALVORADA
DO OESTE/RO
Mandado de Segurança nº 100
Origem: ALVORADA DO OESTE-RO
Relator: JOSÉ TORRES FERREIRA
Tipo: Distribuição automática
IMPETRANTE: COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA “A AÇÃO CONTINUA”
ADVOGADOS: JOSÉ DE ARIMATÉIA ALVES
SUE ANE LIMA FRANCIOLI
IMPETRADO: MM JUIZ DA 18ª ZONA ELEITORAL DE ALVORADA
DO OESTE
Mandado de Segurança nº 101
Origem: ALVORADA DO OESTE-RO
Relator: ÉLCIO ARRUDA
Tipo: Distribuição automática
IMPETRANTE: COLIGAÇÃO “ALVORADA MAIS HUMANA”
ADVOGADOS: ANTÔNIO RAMON VIANA COUTINHO
FABRICIO DOS SANTOS FERNANDES
IMPETRANTE: COLIGAÇÃO “ALVORADA MAIS HUMANA 1”
ADVOGADOS: ANTÔNIO RAMON VIANA COUTINHO
FABRICIO DOS SANTOS FERNANDES
IMPETRADO: JUIZO DA 18ª ZONA ELEITORAL DE ALVORADA DO
OESTE/RO
Processo Administrativo nº 461
Origem: PORTO VELHO-RO
Relator: CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Tipo: Distribuição ao Presidente
INTERESSADA: JUSTIÇA ELEITORAL
32
Processo Administrativo nº 462
Origem: CANDEIAS DO JAMARI-RO
Relator: CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Tipo: Distribuição ao Presidente
REQUERENTE: LAURIJANE SOUZA DO CARMO, SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E TRABALHO
Prestação de Contas nº 8
Origem: PORTO VELHO-RO
Relator: ÉLCIO ARRUDA
Tipo: Redistribuição Automática
INTERESSADO: PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEADADE-PHS
Petição nº 2
Origem: PORTO VELHO-RO
Relator: ÉLCIO ARRUDA
Tipo: Redistribuição Automática
INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
Petição nº 6
Origem: JI-PARANÁ-RO
Relator: JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Tipo: Distribuição automática
REQUERENTE: NILTON CEZAR RIOS, CANDIDATO A VEREADOR
ADVOGADO: NILTON CEZAR RIOS
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Petição nº 7
Origem: ALVORADA DO OESTE-RO
Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES
Tipo: Distribuição automática
REQUERENTE: LAERTE GOMES, CANDIDATO A PREFEITO
ADVOGADOS: SUE ANE LIMA FRANCIOLI
JOSÉ DE ARIMATÉIA ALVES
REQUERIDO: DIRETÓRIO
MUNICIPAL
DO
PARTIDO
PROGRESSISTA-PP
ADVOGADOS: ANTONIO RAMON VIANA COUTINHO
CLEDSON FRANCO DE OLIVEIRA
Petição nº 8
Origem: ALVORADA DO OESTE-RO
Relator: JOSÉ TORRES FERREIRA
Tipo: Distribuição automática
REQUERENTE: OSVALDO JOSÉ ZUCATELLI, CANDIDATO
PREFEITO
ADVOGADO: ANTONIO RAMON VIANA COUTINHO
REQUERIDA: COLIGAÇÃO “A AÇÃO CONTINUA”,
ADVOGADO: WALTER MATHEUS BERNARDINHO SILVA
A
Petição nº 9
Origem: PORTO VELHO-RO
Relator: JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Tipo: Distribuição automática
REQUERENTE: ELCIDE ALBERTO LANZARIN
Petição nº 10
Origem: Relatora: Tipo: Petição nº 11
Origem: Relator: Tipo: NOTICIANTE: ADVOGADOS: NOTICIADO: DO POVO
ADVOGADOS: NOTICIADO: PREFEITO
ARIQUEMES-RO
IVANIRA FEITOSA BORGES
Distribuição automática
PORTO VELHO-RO
JOSÉ TORRES FERREIRA
Distribuição automática
CARLOS ALBERTO AZEVEDO CAMURÇA
DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS
ADVOGADO: MARCIO MELO NOGUEIRA
NELSON CANEDO MOTTA
COLIGAÇÃO TRABALHO DE NOVO COM A FORÇA
ROMILTON MARINHO VIEIRA
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA
VANILCE CUSTODIO VIEIRA
TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA
ROBERTO EDUARDO SOBRINHO, CANDIDATO A
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
ADVOGADOS: NOTICIADO: PREFEITO
ADVOGADOS: NOTICIADA: Tribunal de Justiça - RO
33
ROMILTON MARINHO VIEIRA
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA
VANILCE CUSTODIO VIEIRA
TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA
EMERSON SILVA CASTRO, CANDIDATO A VICE-
RECORRIDO: DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIALISTA
BRASILEIRO-PSB
ADVOGADOS: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS
MARCIO MELO NOGUEIRA
NELSON CANEDO MOTTA
FABIANE MARTINI
ROMILTON MARINHO VIEIRA
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA
VANILCE CUSTODIO VIEIRA
TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA
RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA
Recurso Eleitoral nº 1011
Origem: JI-PARANÁ-RO
Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES
Tipo: Redistribuição Automática
RECORRENTE COLIGAÇÃO “UNIDOS POR JI-PARANÁ”,
ADVOGADO: HIRAM CESAR SILVEIRA
RECORRIDO: SISTEMA MERIDIONAL DE COMUNICAÇÃO LTDA
ADVOGADOS: ALTAIR ALTOFF DA ROCHA
RICARDO DE SÁ VIEIRA
Recurso Criminal nº 93
Origem: ARIQUEMES-RO
Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES
Tipo: Redistribuição Automática
RECORRENTE: RENATO EUCLIDES CARVALHO DE VELLOSO
VIANNA
ADVOGADO: SILAS ROSALINO DE QUEIROZ
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Reclamação nº 4
Origem: NOVA BRASILÂNDIA-RO
Relator: JOSÉ TORRES FERREIRA
Tipo: Distribuição por prevenção
RECLAMANTE: VALCIR SILAS BORGES
ADVOGADO: RONAN ALMEIDA DE ARAUJO
RECLAMADO: JUÍZO DA 33ª ZONA ELEITORAL DE ALVORADA DO
ESTE/RO
Recurso Eleitoral nº 912
Origem: VILHENA-RO
Relator: JOSÉ TORRES FERREIRA
Tipo: Redistribuição Automática
RECORRENTE: PARTIDO
REPUBLICANO
BRASILEIRO-PRB,
COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL DE VILHENA,
ADVOGADOS: CARLOS E. C. PIETROBON
BRUNO L. B. PIETROBON
CARMEM ROBERTA PIETROBON
JOSAFÁ LOPES BEZERRA
ROBERLEI ROCHA FINOTTI
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Recurso Eleitoral nº 981
Origem: ROLIM DE MOURA-RO
Relator: JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Tipo: Redistribuição Automática
RECORRENTE: MILENI CRISTINA BENETTI MOTA, CANDIDATA A
PREFEITA
ADVOGADOS: FLORISBELA LIMA
ANÍSIO GRÉCIA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Recurso Eleitoral nº 1006
Origem: PORTO VELHO-RO
Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES
Tipo: Redistribuição Automática
RECORRENTE: COLIGAÇÃO “TRABALHO DE NOVO COM A FORÇA
DO POVO”,
ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA
VANILCE CUSTODIO VIEIRA
TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA
RECORRENTE: ROBERTO EDUARDO SOBRINHO, CANDIDATO A
PREFEITO
ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA
VANILCE CUSTODIO VIEIRA
TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA
RECORRENTE: EMERSON SILVA CASTRO, CANDIDATO A VICEPREFEITO
ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA
VANILCE CUSTODIO VIEIRA
TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA
Recurso Eleitoral nº 1027
Origem: PORTO VELHO-RO
Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES
Tipo: Redistribuição Automática
RECORRENTE: COLIGAÇÃO PORTO VELHO TERRRA DA GENTE
ADVOGADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA GUEDES
ALCIR ALVES
LUIZ EDUARDO STAUT
THAÍS DE OLIVEIRA CAHULLA BELMONT
ADÃO TURKOT
RECORRENTE: LINDOMAR BARBOSA ALVES, CANDIDATO A
PREFEITO
ADVOGADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA GUEDES
ALCIR ALVES
LUIZ EDUARDO STAUT
THAÍS DE OLIVEIRA CAHULLA BELMONT
ADÃO TURKOT
RECORRENTE: JOÃO TEIXEIRA LEÃO, CANDIDATO A VICEPREFEITO
ADVOGADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA GUEDES
ALCIR ALVES
LUIZ EDUARDO STAUT
THAÍS DE OLIVEIRA CAHULLA BELMONT
ADÃO TURKOT
RECORRIDA: COLIGAÇÃO TRABALHO DE NOVO COM A FORÇA
DO POVO,
ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA
VANILCE CUSTODIO VIEIRA
TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA
Recurso Eleitoral nº 1028
Origem: PORTO VELHO-RO
Relator: JOSÉ TORRES FERREIRA
Tipo: Redistribuição Automática
RECORRENTE: COLIGAÇÃO PV-DEM
ADVOGADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA GUEDES
ALCIR ALVES
LUIZ EDUARDO STAUT
THAÍS DE OLIVEIRA CAHULLA BELMONT
ADÃO TURKOT
RECORRENTE: COLIGAÇÃO PORTO VELHO TERRA DA GENTE
ADVOGADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA GUEDES
ALCIR ALVES
LUIZ EDUARDO STAUT
THAÍS DE OLIVEIRA CAHULLA BELMONT
ADÃO TURKOT
RECORRIDA: COLIGAÇÃO TRABALHO DE NOVO COM A FORÇA
DO POVO,
ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA
VANILCE CUSTODIO VIEIRA
TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA
Recurso Eleitoral nº 1029
Origem: PORTO VELHO-RO
Relator: ÉLCIO ARRUDA
Tipo: Redistribuição Automática
RECORRENTE: COLIGAÇÃO PV-DEM
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
ADVOGADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA GUEDES
ALCIR ALVES
LUIZ EDUARDO STAUT
THAÍS DE OLIVEIRA CAHULLA BELMONT
ADÃO TURKOT
RECORRENTE: COLIGAÇÃO PORTO VELHO TERRA DA GENTE
ADVOGADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA GUEDES
ALCIR ALVES
LUIZ EDUARDO STAUT
THAÍS DE OLIVEIRA CAHULLA BELMONT
ADÃO TURKOT
RECORRIDA: COLIGAÇÃO TRABALHO DE NOVO COM A FORÇA
DO POVO,
ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA
VANILCE CUSTODIO VIEIRA
TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA
Recurso Eleitoral nº 1030
Origem: PORTO VELHO-RO
Relator: JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Tipo: Redistribuição Automática
RECORRENTE: COLIGAÇÃO PV-DEM
ADVOGADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA GUEDES
ALCIR ALVES
LUIZ EDUARDO STAUT
THAÍS DE OLIVEIRA CAHULLA BELMONT
ADÃO TURKOT
RECORRENTE: COLIGAÇÃO PORTO VELHO TERRA DA GENTE
ADVOGADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA GUEDES
ALCIR ALVES
LUIZ EDUARDO STAUT
THAÍS DE OLIVEIRA CAHULLA BELMONT
ADÃO TURKOT
RECORRIDA: COLIGAÇÃO TRABALHO DE NOVO COM A FORÇA
DO POVO,
ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA
VANILCE CUSTODIO VIEIRA
TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA
Recurso Eleitoral nº 1032
Origem: PORTO VELHO-RO
Relator: JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIALISTA
BRASILEIRO - PSB DE PORTO VELHO/RO
ADVOGADOS: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS
MARCIO MELO NOGUEIRA
NELSON CANEDO MOTTA
FABIANE MARTINI
Recurso Eleitoral nº 1033
Origem: ARIQUEMES-RO
Relator: ÉLCIO ARRUDA
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: ANTENOR OLIVEIRA, CANDIDATO A VEREADOR
ADVOGADO: RICARDO SOUSA RODRIGUES
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
34
Recurso Eleitoral nº 1036
Origem: ARIQUEMES-RO
Relator: JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: NILTON CESAR DA SILVA GUEDES, CANDIDATO A
VEREADOR
ADVOGADOS: ERNANDE DA SILVA SEGISMUNDO
FABRÍCIO DOS SANTOS FERNANDES
EVANETE REVAY
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Recurso Eleitoral nº 1037
Origem: ARIQUEMES-RO
Relator: ÉLCIO ARRUDA
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: SIRINEU PEDRO KAPP, CANDIDATO A VEREADOR
ADVOGADOS: ERNANDE DA SILVA SEGISMUNDO
FABRÍCIO DOS SANTOS FERNANDES
EVANETE REVAY
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Recurso Eleitoral nº 1038
Origem: ARIQUEMES-RO
Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: CLEUSA RODRIGUES DOS SANTOS, CANDIDATA A
VEREADORA
ADVOGADAS: CORINA FERNANDES PEREIRA
SUZANA AVELAR DE SANT’ ANA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Recurso Eleitoral nº 1039
Origem: VILHENA-RO
Relator: JOSÉ TORRES FERREIRA
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: ANTÔNIO CARLOS CAMPOS, REPRESENTANTE
DA COLIGAÇÃO “CERTEZA DO PROGRESSO”
ADVOGADOS: MICHELE CRISTINA MARCELO
TELMA LUCIANA TOPP SILVA
EDELCIO VIEIRA
RECORRIDO: JOSÉ LUIZ ROVER, CANDIDATO A PREFEITO
ADVOGADOS: JOSÉ MORELLO SCARIOTT
CARLOS E. C. PIETROBON
BRUNO L. B. PIETROBON
CARMEM ROBERTA PIETROBON
JOSAFÁ LOPES BEZERRA
ROBERLEI ROCHA FINOTTI
ARMANDO KREFTA
Recurso Eleitoral nº 1040
Origem: VILHENA-RO
Relator: JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: ANTÔNIO CARLOS CAMPOS, REPRESENTANTE
DA COLIGAÇÃO “CERTEZA DO PROGRESSO”
ADVOGADOS: MICHELE CRISTINA MARCELO
TELMA LUCIANA TOPP SILVA
EDELCIO VIEIRA
RECORRIDO: MAURO BIANCHIN, CANDIDATO A PREFEITO
ADVOGADO: DANIEL PRUDÊNCIO DA SILVA
Recurso Eleitoral nº 1034
Origem: ARIQUEMES-RO
Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: SANDRA CRISTINA ALVES DA SILVA, CANDIDATA
A VEREADORA
ADVOGADA: CORINA FERNANDES PEREIRA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Recurso Eleitoral nº 1041
Origem: COSTA MARQUES-RO
Relator: ÉLCIO ARRUDA
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: CÍCERO MESSIAS DE ASSIS, CANDIDATO A
VEREADOR
ADVOGADO: JOÃO DIEGO RAPHAEL CURSINO BOMFIM
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Recurso Eleitoral nº 1035
Origem: ARIQUEMES-RO
Relator: JOSÉ TORRES FERREIRA
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: JOSÉ
ALVES
BARBOSA,
CANDIDATO
VEREADOR
ADVOGADOS: ERNANDE DA SILVA SEGISMUNDO
FABRÍCIO DOS SANTOS FERNANDES
EVANETE REVAY
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Recurso Eleitoral nº 1042
Origem: PORTO VELHO-RO
Relator: JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: COLIGAÇÃO COM A FORÇA DO POVO
ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA
VANILCE CUSTODIO VIEIRA
TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA
A
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
RECORRENTE: ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA
VANILCE CUSTODIO VIEIRA
TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA
RECORRENTE: EMERSON SILVA CASTRO
ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA
VANILCE CUSTODIO VIEIRA
TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA
RECORRENTE: DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIALISTA
BRASILEIRO - PSB DE PORTO VELHO/RO
ADVOGADOS: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS
MÁRCIO MELO NOGUEIRA
NELSON CANEDO MOTTA
FABIANE MARTINI
RECORRIDO: DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIALISTA
BRASILEIRO - PSB DE PORTO VELHO/RO
ADVOGADOS: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS
MÁRCIO MELO NOGUEIRA
NELSON CANEDO MOTTA
FABIANE MARTINI
RECORRIDA: COLIGAÇÃO COM A FORÇA DO POVO
ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA
VANILCE CUSTODIO VIEIRA
TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA
RECORRIDO: ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA
VANILCE CUSTODIO VIEIRA
TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA
RECORRIDO: EMERSON SILVA CASTRO
ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA
VANILCE CUSTODIO VIEIRA
TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA
Recurso Eleitoral nº 1043
Origem: PORTO VELHO-RO
Relator: ÉLCIO ARRUDA
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIALISTA
BRASILEIRO - PSB
ADVOGADOS: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS
MÁRCIO MELO NOGUEIRA
NELSON CANEDO MOTTA
FABIANE MARTINI
RECORRIDA: COLIGAÇÃO TRABALHO DE NOVO COM A FORÇA
DO POVO
ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA
VANILCE CUSTODIO VIEIRA
TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA
RECORRIDO: ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA
VANILCE CUSTODIO VIEIRA
TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA
RECORRIDO: EMERSON SILVA CASTRO
ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA
VANILCE CUSTODIO VIEIRA
TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA
Recurso Eleitoral nº 1044
Origem: VILHENA-RO
Relator: JOSÉ TORRES FERREIRA
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: ERNANDO
BARRETO
FERREIRA
CANDIDATO A VEREADOR
LUCENA,
ADVOGADOS: RECORRIDO: ADVOGADOS: 35
EDELCIO VIEIRA
MICHELE CRISTINA MARCELO
TELMA LUCIANA TOPP SILVA
JOSÉ LUIZ ROVER, CANDIDATO A PREFEITO
JOSÉ MORELLO SCARIOTT
CARLOS E. C. PIETROBON
BRUNO L. B. PIETROBON
CARMEM ROBERTA PIETROBON
JOSAFÁ LOPES BEZERRA
ROBERLEI ROCHA FINOTTI
ARMANDO KREFTA
Recurso Eleitoral nº 1045
Origem: PRESIDENTE MÉDICI-RO
Relator: JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: RICARDO FERREIRA DA SILVA, CANDIDATO A
VEREADOR
ADVOGADO: JOSÉ SEBASTIÃO DA SILVA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Recurso Eleitoral nº 1046
Origem: JI-PARANÁ-RO
Relator: ÉLCIO ARRUDA
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: COLIGAÇÃO “A VEZ DO POVO”
ADVOGADOS: ALTAIR ALTOFF DA ROCHA
JOBECI GERALDO DOS SANTOS
NEWTON SÉRGIO DE SÁ VIEIRA
RENILSON MERCADO GARCIA
RECORRIDA: COLIGAÇÃO “UNIDOS POR JI-PARANÁ”
ADVOGADOS: HIRAM CESAR SILVEIRA
DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES
Recurso Eleitoral nº 1047
Origem: JI-PARANÁ-RO
Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: COLIGAÇÃO “UNIDOS POR JI-PARANÁ”
ADVOGADOS: HIRAM CESAR SILVEIRA
DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES
RECORRENTE: JOSÉ DE ABREU BIANCO CANDIDATO
PREFEITO
ADVOGADOS: HIRAM CESAR SILVEIRA
DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES
RECORRIDA: COLIGAÇÃO “A VEZ DO POVO”
ADVOGADOS: ALTAIR ALTOFF DA ROCHA
JOBECI GERALDO DOS SANTOS
NEWTON SÉRGIO DE SÁ VIEIRA
RENILSON MERCADO GARCIA
A
Recurso Eleitoral nº 1048
Origem: PORTO VELHO-RO
Relator: JOSÉ TORRES FERREIRA
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: COLIGAÇÃO TRABALHO DE NOVO COM A FORÇA
DO POVO
ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA
VANILCE CUSTODIO VIEIRA
TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA
RECORRENTE: ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA
VANILCE CUSTODIO VIEIRA
TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA
RECORRENTE: EMERSON SILVA CASTRO
ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA
VANILCE CUSTODIO VIEIRA
TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA
RECORRIDO: DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIALISTA
BRASILEIRO - PSB DE PORTO VELHO/RO
ADVOGADOS: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS
MÁRCIO MELO NOGUEIRA
NELSON CANEDO MOTTA
FABIANE MARTINI
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Recurso Eleitoral nº 1049
Origem: PRESIDENTE MÉDICI-RO
Relator: ÉLCIO ARRUDA
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE JOSÉ MARIA DOS SANTOS, CANDIDATO
VEREADOR
ADVOGADO: JOSÉ S. SILVA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
A
Recurso Eleitoral nº 1050
Origem: JI-PARANÁ-RO
Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: COLIGAÇÃO “A VEZ DO POVO”
ADVOGADOS: ALTAIR ALTOFF DA ROCHA
JOBECI GERALDO DOS SANTOS
NEWTON SÉRGIO DE SÁ VIEIRA
RENILSON MERCADO GARCIA
RECORRIDA: COLIGAÇÃO “UNIDOS POR JI-PARANÁ”
ADVOGADOS: HIRAM CESAR SILVEIRA
DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES
Recurso Eleitoral nº 1051
Origem: JARU-RO
Relator: JOSÉ TORRES FERREIRA
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: JEAN CARLOS DOS SANTOS, CANDIDATO A
PREFEITO
ADVOGADOS: WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE
WERNOMAGNO GLEIK DE PAULA
ALEXANDRE MORAES DOS SANTOS
JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Recurso Eleitoral nº 1052
Origem: ARIQUEMES-RO
Relator: JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: COLIGAÇÃO “HONESTIDADE E TRABALHO”
ADVOGADOS: JONAS MAURO DA SILVA
GERSON SOUZA DA LUZ
RECORRENTE: CONFÚCIO AIRES MOURA, CANDIDATO A
PREFEITO
ADVOGADOS: JONAS MAURO DA SILVA
GERSON SOUZA DA LUZ
RECORRIDA: COLIGAÇÃO “ SAÚDE E TRABALHO E EDUCAÇÃO”
ADVOGADOS: MICHEL EUGÊNIO MADELLA
NORBERTO PEREIRA RIGOLON
Recurso Eleitoral nº 1053
Origem: PORTO VELHO-RO
Relator: ÉLCIO ARRUDA
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: EDSON FRANCISCO DE OLIVEIRA SILVEIRA,
CANDIDATO A VEREADOR
ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA
VANILCE CUSTODIO VIERA
TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA
RECORRIDO: MINISTÉIRO PÚBLICO ELEITORAL
Recurso Eleitoral nº 1054
Origem: JI-PARANÁ-RO
Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: NILTON CEZAR RIOS, CANDIDATO AO CARGO DE
VEREADOR
ADVOGADO: NILTON CEZAR RIOS
RECORRIDO: MINISTÉIRO PÚBLICO ELEITORAL
Recurso Eleitoral nº 1055
Origem: PORTO VELHO-RO
Relator: JOSÉ TORRES FERREIRA
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: DIRETÓRIO DO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIROPSB DE PORTO VELHO/RO
ADVOGADOS: RECORRIDA: RECORRIDA: DO POVO”
RECORRIDO: PREFEITO
RECORRIDO: PREFEITO
ADVOGADOS: 36
MARCIO MELO NOGUEIRA
NELSON CANEDO MOTTA
DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS
FABIANE MARTINI
COLIGAÇÃO “COM A FORÇA DO POVO”
COLIGAÇÃO “TRABALHO DE NOVO COM A FORÇA
ROBERTO EDUARDO SOBRINHO, CANDIDATO A
EMERSON SILVA CASTRO, CANDIDATO A VICEROMILTON MARINHO VIEIRA
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA
VANILCE CUSTODIO VIERA
TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA
Recurso Eleitoral nº 1056
Origem: JI-PARANÁ-RO
Relator: JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: JOSÉ DE ABREU BIANCO, CANDIDATO A
PREFEITO
ADVOGADOS: ANTÔNIO BIANCO FILHO
HIRAM CESAR SILVEIRA
DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES
MARCIO MELO NOGUEIRA
RECORRENTE: COLIGAÇÃO “A VEZ DO POVO”
ADVOGADOS: JOBECI GERALDO DOS SANTOS
NEWTON SÉRGIO DE SÁ VIEIRA
RENILSON MERCADO GARCIA
ALTAIR ALTOFF DA ROCHA
RECORRIDO: JOSÉ DE ABREU BIANCO, CANDIDATO A
PREFEITO
ADVOGADOS: ANTÔNIO BIANCO FILHO
HIRAM CESAR SILVEIRA
DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES
MARCIO MELO NOGUEIRA
RECORRIDA: COLIGAÇÃO “A VEZ DO POVO”
ADVOGADOS: JOBECI GERALDO DOS SANTOS
NEWTON SÉRGIO DE SÁ VIEIRA
RENILSON MERCADO GARCIA
ALTAIR ALTOFF DA ROCHA
RECORRIDA: EMPRESA JORNALÍSTICA CP DE RONDÔNIA LTDA,
ROSANA DAS DORES CAMATTA-REPRESENTANTE
ADVOGADA: VALDIRA ABREU MAGALHÃES NINA LEE SÁ
Recurso Eleitoral nº 1057
Origem: PORTO VELHO-RO (21ª ZONA ELEITORAL - PORTO
VELHO)
Relator: ÉLCIO ARRUDA
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
ADVOGADOS: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS
MARCIO MELO NOGUEIRA
NELSON CANEDO MOTTA
RECORRIDA: COLIGAÇÃO “TRABALHO DE NOVO COM A FORÇA
DO POVO”,
ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA
VANILCE CUSTODIO VIEIRA
TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA
RECORRIDO: ROBERTO EDUARDO SOBRINHO, CANDIDATO A
PREFEITO
ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA
VANILCE CUSTODIO VIEIRA
TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA
RECORRIDO: EMERSON SILVA CASTRO, CANDIDATO A VICEPREFEITO
ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA
VANILCE CUSTODIO VIEIRA
TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Recurso Eleitoral nº 1058
Origem: PORTO VELHO-RO
Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: DIRETÓRIO NACIONAL DO PARTIDO SOCIALISTA
DOS TRABALHADORES UNIFICADO-PSTU
ADVOGADOS: FABIANA COSTA DO AMARAL
AMÉRICO ASTUTO ROCHA GOMES
Recurso Eleitoral nº 1059
Origem: PORTO VELHO-RO
Relator: JOSÉ TORRES FERREIRA
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: COLIGAÇÃO “GUAJARÁ NÃO PODE PARAR”,
ADVOGADOS: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS
MARCIO MELO NOGUEIRA
NELSON CANEDO MOTTA
FABIANE MARTINI
RECORRIDA: COLIGAÇÃO “A VONTADE DO POVO DE NOVO”
ADVOGADOS: GLEUCIVAL Z. ESTEVÃO
AGNALDO MUNIZ
ANITA DE CÁCIA NOTARGIACOMO SALDANHA
SILVIA MONCKS GARCIA
RECORRIDO: WANDERLEY DE OLIVEIRA BRITO, CANDIDATO A
PREFEITO
ADVOGADOS: GLEUCIVAL Z. ESTEVÃO
AGNALDO MUNIZ
ANITA DE CÁCIA NOTARGIACOMO SALDANHA
SILVIA MONCKS GARCIA
RECORRIDA: VANIA JOELMA MORALES PILON, CANDIDATA A
VICE-PREFEITA
ADVOGADOS: GLEUCIVAL Z. ESTEVÃO
AGNALDO MUNIZ
ANITA DE CÁCIA NOTARGIACOMO SALDANHA
SILVIA MONCKS GARCIA
Recurso Eleitoral nº 1060
Origem: PORTO VELHO-RO
Relator: JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: COLIGAÇÃO “GUAJARÁ NÃO PODE PARAR”,
ADVOGADOS: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS
MARCIO MELO NOGUEIRA
NELSON CANEDO MOTTA
FABIANE MARTINI
RECORRIDA: COLIGAÇÃO A VONTADE DO POVO DE NOVO
ADVOGADOS: GLEUCIVAL Z. ESTEVÃO
AGNALDO MUNIZ
ANITA DE CÁCIA NOTARGIACOMO SALDANHA
SILVIA MONCKS GARCIA
RECORRIDO: WANDERLEY DE OLIVEIRA BRITO, CANDIDATO A
PREFEITO
ADVOGADOS: GLEUCIVAL Z. ESTEVÃO
AGNALDO MUNIZ
ANITA DE CÁCIA NOTARGIACOMO SALDANHA
SILVIA MONCKS GARCIA
RECORRIDA: VANIA JOELMA MORALES PILON, CANDIDATA A
VICE-PREFEITA
ADVOGADOS: GLEUCIVAL Z. ESTEVÃO
AGNALDO MUNIZ
ANITA DE CÁCIA NOTARGIACOMO SALDANHA
SILVIA MONCKS GARCIA
Recurso Eleitoral nº 1061
Origem: PORTO VELHO-RO
Relator: ÉLCIO ARRUDA
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: COLIGAÇÃO “GUAJARÁ NÃO PODE PARAR”,
ADVOGADOS: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS
MARCIO MELO NOGUEIRA
NELSON CANEDO MOTTA
FABIANE MARTINI
RECORRIDA: COLIGAÇÃO A VONTADE DO POVO DE NOVO
ADVOGADOS: GLEUCIVAL Z. ESTEVÃO
AGNALDO MUNIZ
ANITA DE CÁCIA NOTARGIACOMO SALDANHA
SILVIA MONCKS GARCIA
RECORRIDO: WANDERLEY DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADOS: RECORRIDA: ADVOGADOS: 37
GLEUCIVAL Z. ESTEVÃO
AGNALDO MUNIZ
ANITA DE CÁCIA NOTARGIACOMO SALDANHA
SILVIA MONCKS GARCIA
VANIA JOELMA MORALES PILON
GLEUCIVAL Z. ESTEVÃO
AGNALDO MUNIZ
ANITA DE CÁCIA NOTARGIACOMO SALDANHA
SILVIA MONCKS GARCIA
Recurso Eleitoral nº 1062
Origem: PORTO VELHO-RO
Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: COLIGAÇÃO “GUAJARÁ NÃO PODE PARAR”,
ADVOGADOS: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS
MARCIO MELO NOGUEIRA
NELSON CANEDO MOTTA
FABIANE MARTINI
RECORRIDA: COLIGAÇÃO A VONTADE DO POVO DE NOVO,
ADVOGADOS: GLEUCIVAL Z. ESTEVÃO
AGNALDO MUNIZ
ANITA DE CÁCIA NOTARGIACOMO SALDANHA
SILVIA MONCKS GARCIA
RECORRIDO: WANDERLEY DE OLIVEIRA BRITO, CANDIDATO A
PREFEITO
ADVOGADOS: GLEUCIVAL Z. ESTEVÃO
AGNALDO MUNIZ
ANITA DE CÁCIA NOTARGIACOMO SALDANHA
SILVIA MONCKS GARCIA
RECORRIDA: VANIA JOELMA MORALES PILON, CANDIDATA A
VICE-PREFEITA
ADVOGADOS: GLEUCIVAL Z. ESTEVÃO
AGNALDO MUNIZ
ANITA DE CÁCIA NOTARGIACOMO SALDANHA
SILVIA MONCKS GARCIA
Recurso Eleitoral nº 1063
Origem: PORTO VELHO-RO
Relator: JOSÉ TORRES FERREIRA
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: COLIGAÇÃO “GUAJARÁ NÃO PODE PARAR”,
ADVOGADOS: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS
MARCIO MELO NOGUEIRA
NELSON CANEDO MOTTA
FABIANE MARTINI
RECORRIDA: COLIGAÇÃO “A VONTADE DO POVO DE NOVO”
ADVOGADOS: GLEUCIVAL Z. ESTEVÃO
AGNALDO MUNIZ
ANITA DE CÁCIA NOTARGIACOMO SALDANHA
SILVIA MONCKS GARCIA
RECORRIDO: WANDERLEI DE OLIVEIRA BRITO, CANDIDATO A
PREFEITO
ADVOGADOS: GLEUCIVAL Z. ESTEVÃO
AGNALDO MUNIZ
ANITA DE CÁCIA NOTARGIACOMO SALDANHA
SILVIA MONCKS GARCIA
RECORRIDA: VANIA JOELMA MORALES PILON, CANDIDATA
VICE-PREFEITA
ADVOGADOS: GLEUCIVAL Z. ESTEVÃO
AGNALDO MUNIZ
ANITA DE CÁCIA NOTARGIACOMO SALDANHA
SILVIA MONCKS GARCIA
Recurso Eleitoral nº 1064
Origem: PORTO VELHO-RO
Relator: JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: COLIGAÇÃO “GUAJARÁ NÃO PODE PARAR”,
ADVOGADOS: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS
MARCIO MELO NOGUEIRA
NELSON CANEDO MOTTA
FABIANE MARTINI
RECORRIDA: COLIGAÇÃO A VONTADE DO POVO DE NOVO
ADVOGADOS: GLEUCIVAL Z. ESTEVÃO
AGNALDO MUNIZ
ANITA DE CÁCIA NOTARGIACOMO SALDANHA
SILVIA MONCKS GARCIA
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
RECORRIDO: PREFEITO
ADVOGADOS: RECORRIDA: VICE-PREFEITA
ADVOGADOS: Tribunal de Justiça - RO
WANDERLEY DE OLIVEIRA BRITO, CANDIDATO A
GLEUCIVAL Z. ESTEVÃO
AGNALDO MUNIZ
ANITA DE CÁCIA NOTARGIACOMO SALDANHA
SILVIA MONCKS GARCIA
VANIA JOELMA MORALES PILON, CANDIDATA
GLEUCIVAL Z. ESTEVÃO
AGNALDO MUNIZ
ANITA DE CÁCIA NOTARGIACOMO SALDANHA
SILVIA MONCKS GARCIA
Recurso Eleitoral nº 1065
Origem: PORTO VELHO-RO
Relator: ÉLCIO ARRUDA
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: COLIGAÇÃO “GUAJARÁ NÃO PODE PARAR”,
ADVOGADOS: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS
MARCIO MELO NOGUEIRA
NELSON CANEDO MOTTA
FABIANE MARTINI
RECORRIDA: COLIGAÇÃO A VONTADE DO POVO DE NOVO
ADVOGADOS: GLEUCIVAL Z. ESTEVÃO
AGNALDO MUNIZ
ANITA DE CÁCIA NOTARGIACOMO SALDANHA
SILVIA MONCKS GARCIA
RECORRIDO: WANDERLEY DE OLIVEIRA BRITO, CANDIDATO A
PREFEITO
ADVOGADOS: GLEUCIVAL Z. ESTEVÃO
AGNALDO MUNIZ
ANITA DE CÁCIA NOTARGIACOMO SALDANHA
SILVIA MONCKS GARCIA
RECORRIDA: VANIA JOELMA MORALES PILON, CANDIDATA
VICE-PREFEITA
ADVOGADOS: GLEUCIVAL Z. ESTEVÃO
AGNALDO MUNIZ
ANITA DE CÁCIA NOTARGIACOMO SALDANHA
SILVIA MONCKS GARCIA
Recurso Eleitoral nº 1066
Origem: PORTO VELHO-RO
Relator: ÉLCIO ARRUDA
Tipo: Redistribuição por prevenção
RECORRENTE: COLIGAÇÃO TRABALHO DE NOVO COM A FORÇA
DO POVO
ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA
VANILCE CUSTODIO VIEIRA
TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA
RECORRENTE: ROBERTO EDUARDO SOBRINHO, CANDIDATO A
PREFEITO
ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA
VANILCE CUSTODIO VIEIRA
TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA
RECORRENTE: EMERSON SILVA CASTRO, CANDIDATO A VICEPREFEITO
ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA
VANILCE CUSTODIO VIEIRA
TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA
RECORRIDO: CARLOS ALBERTO AZEVEDO CAMURÇA
ADVOGADOS: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS
MARCIO MELO NOGUEIRA
NELSON CANEDO MOTTA
Recurso Eleitoral nº 1067
Origem: PORTO VELHO-RO
Relator: JOSÉ TORRES FERREIRA
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: SANDRO LUIZ CARDOSO FERREIRA
ADVOGADOS: RECORRIDO: 38
SAMUEL DOS SANTOS JUNIOR
EDISON FERNANDO PIACENTINI
FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA GUEDES
ADÃO TURKOT
ERNANDES VIANA
ALCIR ALVES
LUIZ EDUARDO STAUT
THAÍS DE OLIVEIRA CAHULLA BELMONT
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Recurso Eleitoral nº 1068
Origem: PRESIDENTE MÉDICI-RO
Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: GILSON BORGES DE SOUZA
ADVOGADO: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Recurso Eleitoral nº 1069
Origem: SANTA LUZIA DO OESTE-RO
Relator: JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO: MARITON BENEDITO DE HOLANDA, CANDIDATO A
PREFEITO
ADVOGADO: ALMIRO SOARES
RECORRIDO: DIRCEU ALEXANDRE DA SILVA, CANDIDATO A
VICE-PREFEITO
ADVOGADO: ALMIRO SOARES
Recurso Eleitoral nº 1070
Origem: ALVORADA DO OESTE-RO
Relator: ÉLCIO ARRUDA
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: ALDEMIRO LEANDRO PEREIRA TOSTE, CANDIDATO
A VEREADOR
ADVOGADOS: SUE ANE LIMA FRANCIOLI
JOSÉ DE ARIMATÉIA ALVES
ANTONIO GERARDO SOARES
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Recurso Eleitoral nº 1071
Origem: PORTO VELHO-RO (21ª ZONA ELEITORAL - PORTO
VELHO)
Relator: JOSÉ TORRES FERREIRA
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA PORTO VELHO TERRA
DA GENTE
ADVOGADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA GUEDES
ALCIR ALVES
LUIZ EDUARDO STAUT
ERNANDES VIANA
THAÍS DE OLIVEIRA CAHULLA BELMONT
RECORRENTE: LINDOMAR BARBOSA ALVES, CANDIDATO A
PREFEITO
ADVOGADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA GUEDES
ALCIR ALVES
LUIZ EDUARDO STAUT
ERNANDES VIANA
THAÍS DE OLIVEIRA CAHULLA BELMONT
RECORRIDA: COLIGAÇÃO TRABALHO DE NOVO COM A FORÇA
DO POVO
ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA
VANILCE CUSTODIO VIEIRA
TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA
RECORRIDO: ROBERTO EDUARDO SOBRINHO, CANDIDATO A
PREFEITO
ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA
VANILCE CUSTODIO VIEIRA
Recurso Eleitoral nº 1072
Origem: CACOAL-RO
Relator: JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Tipo: Distribuição automática
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DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
RECORRENTE: URIETY PRADO VELOSSO, CANDIDATA
VEREADORA
ADVOGADO: ANTÔNIIO PAULO DOS SANTOS FILHO
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Recurso Eleitoral nº 1073
Origem: JI-PARANÁ-RO
Relator: ÉLCIO ARRUDA
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: JOSÉ DE ABREU BIANCO, CANDIDATO
PREFEITO
ADVOGADOS: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES
HIRAM CESAR SILVEIRA
RECORRIDA: COLIGAÇÃO “A VEZ DO POVO”,
ADVOGADOS: ALTAIR ALTOFF DA ROCHA
RENILSON MERCADO GARCIA
NEWTON SÉRGIO DE SÁ VIEIRA
Recurso Eleitoral nº 1074
Origem: JI-PARANÁ-RO
Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: JOSÉ DE ABREU BIANCO, CANDIDATO
PREFEITO
ADVOGADOS: HIRAN CESAR SILVEIRA
DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES
RECORRIDA: COLIGAÇÃO “A VEZ DO POVO”,
ADVOGADOS: ALTAIR ALTOFF DA ROCHA
RENILSON MERCADO GARCIA
NEWTON SÉRGIO DE SÁ VIEIRA
Recurso Eleitoral nº 1075
Origem: JI-PARANÁ-RO
Relator: ÉLCIO ARRUDA
Tipo: Distribuição por prevenção
RECORRENTE: JOSÉ DE ABREU BIANCO, CANDIDATO
PREFEITO
ADVOGADOS: HIRAN CESAR SILVEIRA
DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES
RECORRIDA: COLIGAÇÃO “A VEZ DO POVO”,
ADVOGADOS: ALTAIR ALTOFF DA ROCHA
RENILSON MERCADO GARCIA
NEWTON SÉRGIO DE SÁ VIEIRA
Recurso Eleitoral nº 1076
Origem: JI-PARANÁ-RO
Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES
Tipo: Distribuição por prevenção
RECORRENTE: JOSÉ DE ABREU BIANCO, CANDIDATO
PREFEITO
ADVOGADOS: HIRAN CESAR SILVEIRA
DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES
RECORRIDA: COLIGAÇÃO “A VEZ DO POVO”,
ADVOGADOS: ALTAIR ALTOFF DA ROCHA
RENILSON MERCADO GARCIA
NEWTON SÉRGIO DE SÁ VIEIRA
Recurso Eleitoral nº 1077
Origem: JI-PARANÁ-RO
Relator: JOSÉ TORRES FERREIRA
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: JOSÉ DE ABREU BIANCO, CANDIDATO
PREFEITO
ADVOGADOS: HIRAN CESAR SILVEIRA
DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES
RECORRIDA: COLIGAÇÃO “A VEZ DO POVO”,
ADVOGADOS: ALTAIR ALTOFF DA ROCHA
RENILSON MERCADO GARCIA
NEWTON SÉRGIO DE SÁ VIEIRA
RECORRENTE: JOSÉ DE ABREU BIANCO, CANDIDATO
PREFEITO
A
A
A
A
A
A
A
Recurso Eleitoral nº 1078
Origem: JI-PARANÁ-RO
Relator: JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: KLECIUS MODESTO DE ARAÚJO, CANDIDATO A
VEREADOR
ADVOGADA: VALDIRA ABREU MAGALHÃES NINA LEE SÁ
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
39
Recurso Eleitoral nº 1079
Origem: JI-PARANÁ-RO
Relator: ÉLCIO ARRUDA
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: NAIR FERREIRA DE SOUZA BARRETO, CANDIDATA
A VEREADORA
ADVOGADO: JORGE MUNIZ BARRETO
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Recurso Eleitoral nº 1080
Origem: VILHENA-RO
Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: ERNANDO
BARRETO
FERREIRA
LUCENA,
CANDIDATO A VEREADOR
ADVOGADOS: EDELCIO VEIRA
MICHELE CRISTINA MARCELO
TELMA LUCIANA TOPP SILVA
RECORRIDO: JOSÉ LUIZ ROVER, CANDIDATO A PREFEITO
ADVOGADOS: JOSÉ MORELLO SCARIOTT
CARLOS E. C. PIETROBON
ADVOBRUNO L. B. PIETROBON
CARMEM ROBERTA PIETROBON
JOSAFÁ LOPES BEZERRA
ROBERLEI ROCHA FINOTTI
ARMANDO KREFTA
Recurso Eleitoral nº 1081
Origem: VILHENA-RO
Relator: JOSÉ TORRES FERREIRA
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: ANTONIO CARLOS CAMPOS, REPRESENTANTE
DA COLIGAÇÃO CERTEZA DO PROGRESSO
ADVOGADAS: MICHELE CRISTINA MARCELO
TELMA LUCIANA TOPP SILVA
RECORRIDO: JOSÉ LUIZ ROVER, CANDIDATO A PREFEITO
ADVOGADOS: JOSÉ MORELLO SCARIOTT
CARLOS E. C. PIETROBON
ADVOBRUNO L. B. PIETROBON
CARMEM ROBERTA PIETROBON
JOSAFÁ LOPES BEZERRA
ROBERLEI ROCHA FINOTTI
ARMANDO KREFTA
Recurso Eleitoral nº 1082
Origem: VILHENA-RO
Relator: JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: ANTONIO CARLOS CAMPOS,
ADVOGADAS: MICHELE CRISTINA MARCELO
TELMA LUCIANA TOPP SILVA
RECORRIDO: JOSÉ LUIZ ROVER, CANDIDATO A PREFEITO
ADVOGADOS: JOSÉ MORELLO SCARIOTT
CARLOS E. C. PIETROBON
ADVOBRUNO L. B. PIETROBON
CARMEM ROBERTA PIETROBON
JOSAFÁ LOPES BEZERRA
ROBERLEI ROCHA FINOTTI
ARMANDO KREFTA
Recurso Eleitoral nº 1083
Origem: ARIQUEMES-RO
Relator: ÉLCIO ARRUDA
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: COLIGAÇÃO “SAÚDE, TRABALHO E EDUCAÇÃO”
ADVOGADOS: MICHEL EUGÊNIO MADELLA
NORBERTO PEREIRA RIGOLON
RECORRIDO: COLIGAÇÃO “HONESTIDADE E TRABALHO
ADVOGADOS: JONAS MAURO DA SILVA
GERSON SOUZA DA LUZ
JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR
RECORRIDO: CONFÚCIO AIRES MOURA
ADVOGADOS: JONAS MAURO DA SILVA
GERSON SOUZA DA LUZ
JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR
RECORRIDO: JOSÉ MÁRCIO LONDE RAPOSO
ADVOGADOS: JONAS MAURO DA SILVA
GERSON SOUZA DA LUZ
JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR
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DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
RECORRIDO: ADVOGADOS: RECORRIDO: ADVOGADOS: Tribunal de Justiça - RO
CARLOS ALBERTO CAIEIROS
IAF AZAMOR BARBOSA
RÁDIO COLINA MACHADINHO DO OESTE LTDA
IAF AZAMOR BARBOSA
ADVOGADOS: RECORRIDO: Recurso Eleitoral nº 1084
Origem: JI-PARANÁ-RO
Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: COLIGAÇÃO “A VEZ DO POVO”
ADVOGADOS: ALTAIR ALTOFF DA ROCHA
JOBECI GERALDO DOS SANTOS
NEWTON SÉRGIO DE SÁ VIEIRA
RENILSON MERCADO GARCIA
RECORRENTE: EDVALDO SOARES
ADVOGADO: ALTAIR ALTOFF DA ROCHA
RECORRIDO: IVO NARCISO CASSOL, GOVERNADOR DO ESTADO
DE RONDÔNIA
ADVOGADOS: ALCIR ALVES
ERNANDES VIANA
LUIS EDUARDO STAUT
THAÍS DE OLIVEIRA CAHULLA BELMONT
HIRAM CESAR SILVEIRA
Recurso Eleitoral nº 1085
Origem: CACOAL-RO
Relator: JOSÉ TORRES FERREIRA
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: ELIEL PEREIRA, CANDIDATO A VEREADOR
ADVOGADOS: ABDIEL AFONSO FIGUEIRA
JEAN LOUIS MAIA DIAS
JONES DA SILVA MENDANHA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Recurso Eleitoral nº 1086
Origem: JI-PARANÁ-RO
Relator: JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: COLIGAÇÃO “A VEZ DO POVO”
ADVOGADOS: ALTAIR ALTOFF DA ROCHA
RENILSON MERCADO GARCIA
NEWTON SÉRGIO DE SÁ VIEIRA
RECORRIDO: JOSÉ DE ABREU BIANCO, CANDIDATO
PREFEITO
ADVOGADOS: HIRAM CESAR SILVEIRA
DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES
Recurso Eleitoral nº 1087
Origem: VILHENA-RO
Relator: ÉLCIO ARRUDA
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: JOSÉ LUIZ ROVER, CANDIDATO A PREFEITO
ADVOGADOS: ROBERLEY ROCHA FINOTTI
JOSÉ MORELLO SCARIOTT
CARLOS EDUARDO CHAVES PIETROBOM
BRUNO LEONARDO BRANDI PIETROBON
CARMEM ROBERTA PIETROBON
JOSAFÁ LOPES BEZERRA
ARMANDO KREFTA
RECORRIDO: JOÃO BATISTA GONÇALVES
ADVOGADOS: EDELCIO VEIRA
MICHELE CRISTINA MARCELO
TELMA LUCIANA TOPP SILVA
BRUNO SANTIAGO PIRES
Recurso Eleitoral nº 1088
Origem: VILHENA-RO
Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: JOÃO BATISTA GONÇALVES, VEREADOR
ADVOGADOS: EDELCIO VEIRA
MICHELE CRISTINA MARCELO
TELMA LUCIANA TOPP SILVA
RECORRENTE: RONALDO DAVI ALEVATO, VEREADOR
ADVOGADOS: EDELCIO VEIRA
MICHELE CRISTINA MARCELO
TELMA LUCIANA TOPP SILVA
RECORRENTE: JACY ALVES DE SOUZA, VEREADOR
A
40
EDELCIO VEIRA
MICHELE CRISTINA MARCELO
TELMA LUCIANA TOPP SILVA
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Recurso Eleitoral nº 1089
Origem: PORTO VELHO-RO
Relator: JOSÉ TORRES FERREIRA
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIALISTA
BRASILEIRO - PSB DE PORTO VELHO/RO
ADVOGADOS: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS
MÁRCIO MELO NOGUEIRA
NELSON CANEDO MOTTA
FABIANE MARTINI
RECORRIDO: COLIGAÇÃO TRABALHO DE NOVO COM A FORÇA
DO POVO
ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA
VANILCE CUSTODIO VIEIRA
TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA
RECORRIDO: ROBERTO EDUARDO SOBRINHO, CANDIDATO A
PREFEITO
ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA
VANILCE CUSTODIO VIEIRA
RECORRIDO: EMERSON SILVA CASTRO, CANDIDATO A VICEPREFEITO
ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA
VANILCE CUSTODIO VIEIRA
TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA
Recurso Eleitoral nº 1090
Origem: JI-PARANÁ-RO
Relator: JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: COLIGAÇÃO “ A VEZ DO POVO”
ADVOGADOS: ALTAIR ALTOFF DA ROCHA
JOBECI GERALDO DOS SANTOS
NEWTON SÉRGIO DE SÁ VIEIRA
RENILSON MERCADO GARCIA
RECORRIDA: COLIGAÇÃO “UNIDOS POR JI-PARANÁ”
ADVOGADOS: HIRAM CESAR SILVEIRA
DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES
Recurso Eleitoral nº 1091
Origem: JI-PARANÁ-RO
Relator: ÉLCIO ARRUDA
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: COLIGAÇÃO “A VEZ DO POVO”
ADVOGADOS: RENILSON MERCADO GARCIA
ALTAIR ALTOFF DA ROCHA
NEWTON SÉRGIO DE SÁ VIEIRA
RECORRIDO: JOSÉ DE ABREU BIANCO, CANDIDATO
PREFEITO
ADVOGADOS: HIRAM CESAR SILVEIRA
DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES
A
Recurso Eleitoral nº 1092
Origem: ARIQUEMES-RO
Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: COLIGAÇÃO “SAÚDE, TRABALHO E EDUCAÇÃO”
ADVOGADOS: MICHEL EUGÊNIO MADELLA
NORBERTO PEREIRA RIGOLON
RECORRIDA: COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA “ HONESTIDADE E
TRABALHO”
ADVOGADOS: JONAS MAURO DA SILVA
GERSON SOUZA DA LUZ
RECORRIDO: CONFÚCIO AIRES MOURA, CANDIDATO A
PREFEITO
ADVOGADOS: JONAS MAURO DA SILVA
GERSON SOUZA DA LUZ
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DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
RECORRIDO: JOSÉ MÁRCIO LONDE RAPOSO, CANDIDATO A
VICE-PREFEITO
ADVOGADOS: JONAS MAURO DA SILVA
GERSON SOUZA DA LUZ
RECORRIDO: GILVAN RAMOS DE ALMEIDA
ADVOGADO: IAF AZAMOR BARBOSA
RECORRIDO: RÁDIO COLINA DO MACHADINHO
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO ROCHA ALMEIDA
Recurso Eleitoral nº 1093
Origem: PORTO VELHO-RO
Relator: ÉLCIO ARRUDA
Tipo: Redistribuição por prevenção
RECORRENTE: ROBERTO EDUARDO SOBRINHO, CANDIDATO A
PREFEITO
ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA
VANILCE CUSTODIO VIEIRA
TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Recurso Eleitoral nº 1094
Origem: CACOAL-RO
Relator: JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: SUELI ALVES ARAGÃO, PREFEITA DO MUNICÍPIO
DE CACOAL
ADVOGADOS: MARILDA GARCIA
JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR
CARLOS EDUARDO ROCHA ALMEIDA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Recurso Eleitoral nº 1095
Origem: JI-PARANÁ-RO
Relator: ÉLCIO ARRUDA
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: JOSÉ DE ABREU BIANCO, CANDIDATO
PREFEITO
ADVOGADOS: HIRAM CESAR SILVEIRA
DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES
RECORRIDA: COLIGAÇÃO A VEZ DO POVO
ADVOGADOS: ALTAIR ALTOFF DA ROCHA
RENILSON MERCADO GARCIA
NEWTON SÉRGIO DE SÁ VIEIRA
A
Recurso Eleitoral nº 1096
Origem: ALTA FLORESTA DO OESTE-RO
Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: COLIGAÇÃO ALTA FLORESTA MELHOR
ADVOGADOS: ALEANDER MARIANO SILVA SANTOS
HELAINY FUZARI
ROBERTO ARAUJO JUNIOR
RECORRIDA: COLIGAÇÃO TODOS POR ALTA FLORESTA
ADVOGADO: LUCIENE PEREIRA BENTO
Recurso Eleitoral nº 1097
Origem: VILHENA-RO
Relator: JOSÉ TORRES FERREIRA
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO: EPICENSUS INSTITUTO DE PESQUISA, OPINIÃO
PÚBLICA E MERCADO LTDA-ME
ADVOGADOS: MARCELO LONGAS GUEDES DE PAIVA
JOSÉ MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA
Recurso Eleitoral nº 1098
Origem: ARIQUEMES-RO
Relator: JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: COLIGAÇÃO “SAÚDE, TRABALHO E EDUCAÇÃO”
ADVOGADOS: MICHEL EUGÊNIO MADELLA
NORBERTO PEREIRA RIGOLON
RECORRIDA: COLIGAÇÃO “HONESTIDADE E TRABALHO”
ADVOGADOS: GERSON SOUZA DA LUZ
JONAS MAURO DA SILVA
JOSÉ ALMEIDA JÚNIOR
41
RECORRIDO: CONFÚCIO AIRES MOURA, CANDIDATO A
PREFEITO
ADVOGADOS: GERSON SOUZA DA LUZ
JONAS MAURO DA SILVA
JOSÉ ALMEIDA JÚNIOR
RECORRIDO: JOSÉ MÁRCIO LONDE RAPOSO, CANDIDATO A
VICE-PREFEITO
ADVOGADOS: GERSON SOUZA DA LUZ
JONAS MAURO DA SILVA
JOSÉ ALMEIDA JÚNIOR
Recurso Eleitoral nº 1099
Origem: VILHENA-RO
Relator: ÉLCIO ARRUDA
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO: MELKISEDEK
DONADON,
CANDIDATO
A
PREFEITO
ADVOGADAS: MICHELE CRISTINA MARCELO
TELMA LUCIANA TOPP SILVA
RECORRIDA: ROSANI TEREZINHA PIRES DA COSTA DONADON,
CANDIDATA A VICE-PREFEITA
ADVOGADAS: MICHELE CRISTINA MARCELO
TELMA LUCIANA TOPP SILVA
Recurso Eleitoral nº 1100
Origem: VILHENA-RO
Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: REGINALDO RUTTMANN
ADVOGADO: MARCOS ROGÉRIO SCHMIDT
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Recurso Eleitoral nº 1101
Origem: PORTO VELHO-RO
Relator: JOSÉ TORRES FERREIRA
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: ROBERTO EDUARDO SOBRINHO, CANDIDATO A
PREFEITO
ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
VANILCE CUSTODIO VIEIRA
TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA
RECORRIDA: COLIGAÇÃO PORTO VELHO TERRA DA GENTE
ADVOGADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA GUEDES
ALCIR ALVES
LUIZ EDUARDO STAUT
ERNANDES VIANNA
THAÍS DE OLIVEIRA CAHULLA BELMONT
ROBERTO FRANCO DA SILVA
Recurso Eleitoral nº 1102
Origem: VILHENA-RO
Relator: JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: MELKISEDEK
DONADON,
CANDIDATO
A
PREFEITO
ADVOGADOS: MICHELE CRISTINA MARCELO
EDELCIO VIEIRA
RECORRENTE: ROSANI TEREZINHA PIRES DA COSTA DONADON,
CANDIDATA A VICE-PREFEITA
ADVOGADOS: MICHELE CRISTINA MARCELO
EDELCIO VIEIRA
RECORRENTE: COLIGAÇÃO “CERTEZA DO PROGRESSO”
ADVOGADOS: MICHELE CRISTINA MARCELO
EDELCIO VIEIRA
RECORRENTE: ANTÔNIO PEREIRA SILVA, CANDIDATO A
VEREADOR
ADVOGADOS: MICHELE CRISTINA MARCELO
EDELCIO VIEIRA
RECORRENTE: ERNANDO
BARRETO
FERREIRA
LUCENA,
CANDIDATO A VEREADOR
ADVOGADOS: MICHELE CRISTINA MARCELO
EDELCIO VIEIRA
RECORRENTE: GEREMIAS DONADON BATISTA, CANDIDATO A
VEREADOR
ADVOGADOS: MICHELE CRISTINA MARCELO
EDELCIO VIEIRA
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
42
RECORRENTE: JACY ALVES DE SOUZA, CANDIDATO A
VEREADOR
ADVOGADOS: MICHELE CRISTINA MARCELO
EDELCIO VIEIRA
RECORRENTE: RANULFO DE CAMARGO BARBOSA NETO,
CANDIDATO A VEREADOR
ADVOGADOS: MICHELE CRISTINA MARCELO
EDELCIO VIEIRA
RECORRENTE: RONALDO DAVI ALEVATO, CANDIDATO A
VEREADOR
ADVOGADOS: MICHELE CRISTINA MARCELO
EDELCIO VIEIRA
RECORRENTE: VANDERLEI AMAURI GRAEBIN, CANDIDATO A
VEREADOR
ADVOGADOS: MICHELE CRISTINA MARCELO
EDELCIO VIEIRA
RECORRENTE: DORALICE MENDES DA ROCHA, CANDIDATA A
VEREADORA
ADVOGADOS: MICHELE CRISTINA MARCELO
EDELCIO VIEIRA
RECORRENTE: GEMIMA ROSA DIAS, CANDIDATA A VEREADORA
ADVOGADOS: MICHELE CRISTINA MARCELO
EDELCIO VIEIRA
RECORRENTE: RAÍDE TROVÓ MARTINS DA SILVA, CANDIDATA A
VEREADORA
ADVOGADOS: MICHELE CRISTINA MARCELO
EDELCIO VIEIRA
RECORRENTE: JOÃO BATISTA GONÇALVES, CANDIDATO A
VEREADOR
ADVOGADOS: MICHELE CRISTINA MARCELO
EDELCIO VIEIRA
RECORRENTE: JOSÉ MARTINS DA COSTA, CANDIDATO A
VEREADOR
ADVOGADOS: MICHELE CRISTINA MARCELO
EDELCIO VIEIRA
RECORRENTE: NAIF ABDO FARIS, CANDIDATO A VEREADOR
ADVOGADOS: MICHELE CRISTINA MARCELO
EDELCIO VIEIRA
RECORRENTE: RUBENS CASTANHO DE PAULA, CANDIDATO A
VEREADOR
ADVOGADOS: MICHELE CRISTINA MARCELO
EDELCIO VIEIRA
RECORRENTE: ANTONIA ELZA DE OLIVEIRA MAGALHÃES,
CANDIDATA A VEREADORA
ADVOGADOS: MICHELE CRISTINA MARCELO
EDELCIO VIEIRA
RECORRENTE: ESTEBAN VERA LABAJOS, CANDIDATO A
VEREADOR
ADVOGADOS: MICHELE CRISTINA MARCELO
EDELCIO VIEIRA
RECORRENTE: MARINEZ FERREIRA DE LIMA, CANDIDATA A
VEREADORA
ADVOGADOS: MICHELE CRISTINA MARCELO
EDELCIO VIEIRA
RECORRENTE: MARCOS
DOS
SANTOS,
CANDIDATO
A
VEREADOR
ADVOGADOS: MICHELE CRISTINA MARCELO
EDELCIO VIEIRA
RECORRENTE: SUELI AUGUSTA DA SILVA, CANDIDATA A
VEREADORA
ADVOGADOS: MICHELE CRISTINA MARCELO
EDELCIO VIEIRA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Recurso Eleitoral nº 1104
Origem: JI-PARANÁ-RO
Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: COLIGAÇÃO “A VEZ DO POVO”
ADVOGADOS: ALTAIR ALTOFF DA ROCHA
RENILSON MERCADO GARCIA
NEWTON SÉRGIO DE SÁ VIEIRA
RECORRIDO: JOSÉ DE ABREU BIANCO, CANDIDATO
PREFEITO
ADVOGADOS: ADVOGADO: HIRAN CESAR SILVEIRA
DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES
Recurso Eleitoral nº 1103
Origem: JI-PARANÁ-RO
Relator: ÉLCIO ARRUDA
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: EDVALDO RODRIGUES SOARES, CANDIDATO A
PREFEITO
ADVOGADOS: ALTAIR ALTOFF DA ROCHA
RENILSON MERCADO GARCIA
NEWTON SÉRGIO DE SÁ VIEIRA
RECORRIDA: COLIGAÇÃO “UNIDOS POR JI-PARANÁ”
ADVOGADOS: HIRAN CESAR SILVEIRA
DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES
Recurso Eleitoral nº 1110
Origem: GUAJARÁ-MIRIM-RO
Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES
Tipo: Distribuição por prevenção
RECORRENTE: COLIGAÇÃO “A VONTADE DO POVO DE NOVO”,
ADVOGADOS: AURISON DA SILVA FLORENTINO
GLEUCIVAL Z. ESTEVÃO
RECORRIDA: COLIGAÇÃO
“CONSTRUINDO
UMA
NOVA
GUAJARÁ,
ADVOGADOS: SUZANA CURY EL CHABIB FILHA
ERNANDE DA SILVA SEGISMUNDO
FABRICIO DOS SANTOS FERNANDES
A
Recurso Eleitoral nº 1105
Origem: ROLIM DE MOURA-RO
Relator: JOSÉ TORRES FERREIRA
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: MILENI CRISTINA BENETTI MOTA
ADVOGADA: FLORISBELA LIMA
RECORRIDA: COLIGAÇÃO “DE MÃOS DADAS COM O POVO
ADVOGADOS: NIVALDO VIEIRA DE MELO
ROBERTA DE OLIVEIRA LIMA PAES
Recurso Eleitoral nº 1106
Origem: JARU-RO
Relator: JOSÉ TORRES FERREIRA
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: COLIGAÇÃO “A VONTADE DO POVO”
ADVOGADOS: WERNOMAGNO GLEIK DE PAULA
ALEXANDRE MORAES DOS SANTOS
RECORRIDA: REDE DE TELEVISÃO CIDADE LTDA
ADVOGADOS: ADRIAN KARLA FREITAS MOREIRA
CLEBER CORREA
LIONELA FERREIRA CORREA
FABRÍCIO MOURA FERREIRA
Recurso Eleitoral nº 1108
Origem: MACHADINHO DO OESTE-RO
Relator: ÉLCIO ARRUDA
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: JOÃO ALVES FERNANDES, CANDIDATO A
PREFEITO
ADVOGADOS: HIRAM CESAR SILVEIRA
JULIO MARCOS PRETTI BUENO
RECORRIDA: COLIGAÇÃO UNIDOS POR UM ANARI MELHOR
ADVOGADOS: RODRIGO REIS RIBEIRO
HALMÉRIO JOAQUIM CARNEIRO BRITO BANDEIRA
DE MELO
BRUNO SANTIAGO PIRES
Recurso Eleitoral nº 1109
Origem: GUAJARÁ-MIRIM-RO
Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES
Tipo: Distribuição automática
RECORRENTE: COLIGAÇÃO “A VONTADE DO POVO DE NOVO”,
ADVOGADOS: AURISON DA SILVA FLORENTINO
GLEUCIVAL Z. ESTEVÃO
RECORRIDA: COLIGAÇÃO “GUAJARÁ NÃO PODE PARAR”,
ADVOGADOS: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS
MARCIO MELO NOGUEIRA
NELSON CANEDO MOTTA
FABIANE MARTINI
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Prestação de Contas de Partido Político nº 3375
Origem: PORTO VELHO-RO
Relator: JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Tipo: Redistribuição Automática
INTERESSADO: PARTIDO
DO
MOVIMENTO
DEMOCRÁTICO
BRASILEIRO-PMDB, JOSÉ LUIZ LENZI-SECRETÁRIO
ADVOGADOS: JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR
LEANDRO LÖW LOPES
Prestação de Contas de Partido Político nº 3406
Origem: PORTO VELHO-RO
Relator: JOSÉ TORRES FERREIRA
Tipo: Redistribuição Automática
INTERESSADO: PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES
UNIFICADOS-PSTU,
NASCIMENTO
ANTÔNIO
DA
SILVAPRESIDENTE
Outros nº 3432
Origem: PORTO VELHO-RO
Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES
Tipo: Redistribuição Automática
REQUERENTE: PARTIDO SOCIAL LIBERAL-PSL, DIRETÓRIO
REGIONAL
ADVOGADO: ADEMAR SILVEIRA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: ARI TEODORO DE MELO, VEREADOR
ADVOGADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA GUEDES
LUIZ EDUARDO STAUT
ADÃO TURKOT
THAÍS DE OLIVEIRA CAHULLA BELMONT
ALCIR ALVES
FLORISBELA LIMA
ADRIANA JANES DA SILVA
REQUERIDO: PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL-PTN
Outros nº 3470
Origem: NOVA BRASILÂNDIA-RO
Relator: ÉLCIO ARRUDA
Tipo: Redistribuição Automática
REQUERENTE: LUIZ CHIULLO
ADVOGADO: PEDRO PAIXÃO DOS SANTOS
REQUERIDO: ELIAS FERREIRA DA SILVA, VEREADOR
ADVOGADOS: SALATIEL SOARES DE SOUZA
ADVOGADO: ZOIL BATISTA DE MAGALHÃES NETO
ADVOGADA: NÁDIA NÚBIA SILVA BATISTA
MIRANDA
REQUERIDO: PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN
LITISCONSORTES PASSIVOS: JOEL TAVARES DOS SANTOSSUPLENTE,
ADÃO GOMES FERREIRA-SUPLENTE,
BENEDITO GONÇALVES BAHIA-SUPLENTE
ADEMILSON DE PAULA GUIZOLFE
BENEDITO WALDEMAR DE OLIVEIRA PRETOSUPLENTE,
VALDECIR FLEGER-SUPLENTE,
ELIAS PAULINO DE SOUZA-SUPLENTE,
HILDA FERNANDO DA SILVA-SUPLENTE,
DEMOCRATAS-DIRETÓRIO ESTADUAL,
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO-PSC DIRETÓRIO
ESTADUAL,
PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA-PRP
DIRETÓRIO ESTADUAL,
PARTIDO
DEMOCRÁTICO
TRABALHISTA-PDT
DIRETÓRIO ESTADUAL,
PARTIDO
DO
MOVIMENTO
DEMOCRÁTICO
BRASILEIRO-PMDB DIRETÓRIO ESTADUAL,
Outros nº 3479
Origem: PORTO VELHO-RO
Relator: ÉLCIO ARRUDA
Tipo: Redistribuição por prevenção
REQUERENTE: ADÃO GOMES FERREIRA
ADVOGADAS: ANITA DE CACIA NOTARGIACOMO SALDANHA
SILVIA MONCKS GARCIA
REQUERENTE: JOEL TAVARES DOS SANTOS
ADVOGADAS: ANITA DE CACIA NOTARGIACOMO SALDANHA
SILVIA MONCKS GARCIA
REQUERIDO: ELIAS FERREIRA DA SILVA, Vereador
43
MEMBROS
Processos Distribuídos
CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
02
ÉLCIO ARRUDA
35
JOSÉ TORRES FERREIRA
28
IVANIRA FEITOSA BORGES
30
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
25
TOTAL
120
Total
02
35
28
30
25
120
Nada mais havendo, foi encerrada a presente ata de distribuição,
digitada por mim, Tatiana Márcia Queiroz Souza, Chefe da Seção
de Controle e Autuação, e assinada pelo Excelentíssimo Senhor
Desembargador Presidente deste Tribunal.
Porto Velho, 06 de novembro de 2008.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES.
Presidente
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA
JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO – RONDÔNIA
EDITAL N. 091/2008/2ZE/RO
Autos 024/2008/2ZE/RO
Dupla Filiação
Requerente: Justiça Eleitoral
Requeridos: Claudio Euripedes Carneiro de Melo, PRB e PP
FINALIDADE: PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O Doutor Léo Antônio Fachin, MM. Juiz da 2ª Zona Eleitoral de Porto
Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, torna
Público o teor da Sentença exarada nos autos supra mencionado
nos seguintes termos: “Relatado. Decido. Verifica-se no que o eleitor,
encontra-se filiado ao PRB desde 11/04/2008, e que a anotação referente
ao PP é irregular, diante da ausência de comprovação. O eleitor por sua
vez, não apresentou justificativa. Isto posto, acolho o parecer ministerial,
com o fim de deixar de reconhecer a incidência da dupla filiação e
determinar o cancelamento da filiação do PP, por ser irregular. Publiquese, registre-se, intime-se cumpra-se. Expeça-se o necessário Porto
Velho, 04 de outubro de 2008. Léo Antônio Fachin Juiz Eleitoral da 2ª
ZE”. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho estado de Rondônia,
aos cinco dias do mês de novembro de 2008, _______ Eu, Alexandre
Gonçalves Oliveira, Chefe da 2ª Zona Eleitoral, digitei e a autoridade
judiciária subscreve . (a)Léo Antônio Fachin Juiz Eleitoral
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 22ª ZONA
ELEITORAL - PORTO VELHO
EDITAL n.º 059/2008
A MM. Juíza da 22ª Zona Eleitoral, Tânia Mara Guirro, do município de
Porto Velho - RO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO
o constante nos artigos 17, § 1º e 18, § 5º, da Resolução n. 21.538/03
e artigos 45, § 6º, 52, § 2º e 57, caput e § 2º do Código Eleitoral,
RESOLVE: publicar, para ciência dos interessados, a relação dos
eleitores que tiveram deferidos os pedidos de segunda via, referente ao
mês de setembro de dois mil e oito, conforme segue:
Cod
Nome
Inscrição
7
7
FRANCISLENE ALVES DO NASCIMENTO
IVANA DE OLIVEIRA
008394712372
011888742313
7
JACIRA DE OLIVEIRA SOARES
000372452356
7
NAZARE RODRIGUES
001669442330
7
SIDNEI DOS SANTOS
012703932313
7
ADEMILSON PEREIRA DOS SANTOS
037051152763
7
ALAN VITOR ENES ROCHA
014557332399
7
ALESSANDRA ALMEIDA ARAUJO
011891842305
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Tribunal de Justiça - RO
44
7
ALOISIO JOSE ROMAO
002936872399
7
NEEMIAS COIMBRA DE SOUSA
014720132321
7
AMARILDO BRITO ALVES
006339272313
7
OSVALDO LOPES DE AGUIAR
014291932321
7
AMARIS DOS SANTOS
010509652380
7
PABLO ROBERTO SILVA DE OLIVEIRA
224425340108
7
ANGELÍCA CORREIA SILVA
014718982372
7
PAULA BEZERRA VALADARES
015084002305
7
ARTUR DIONIZIO ROCHA
011307182380
7
PAULA RENATA DA SILVA
012673092399
7
BERENICE MENDES CORDEIRO
012748582372
7
PAULO SERGIO NOGUEIRA FILHO
007570542364
7
CELSO GAUDEANO DE BRITO
000289922321
7
POLIANA NATÁLIA XIMENES RIOS
014558722364
7
CESAR FERREIRA RUBIM BENARROSH
012139412364
7
QUELI REJANE DA SILVA
010425232330
7
CHARLESON FERREIRA DE QUEIROZ
013895512364
7
RAIMUNDO CANDIDO DA SILVA FILHO
016844902240
7
CICERO MOTA DA SILVA
006470522313
7
REGIS BARROS DA SILVA
008986882364
7
CLARISMAR VIANA DA SILVA
008467312356
7
RICARDO BERNARDO DE BRITO
010424862356
7
CLAUDIO BENVINDO DOS SANTOS
009848602364
7
ROBERIO MOURA DE SOUZA
009661982305
7
DANILO ALMEIDA DANTAS
010350932348
7
ROBSON LIMA CAMPOS
012134662305
7
DARIO PEREIRA BRAGA
008772622321
7
ROBSON MOREIRA FIDELIS
012662382305
7
DAVID CHAGAS DO NASCIMENTO
000058002399
7
RODRIGO EDUARDO PRESTES FARINHA
013883252399
7
7
DELSON DOURADO MATOS
DENISE BRUKNER PINHEIRO
035615512763
011960372305
7
RONDINELE FONSECA LISBOA
011677942356
7
SHEILA FERREIRA LEAL
008294662364
7
DENISSON VALENTE DA SILVA
011297192305
7
DHEINE PEREIRA SILVA
014438732399
7
DINO SERGIO DA SILVA
003248292410
7
EDIANE RODRIGUES ONOFRE
012270652321
7
ELAINE PARENTE DE AGUILAR
013612122330
7
ELIANA ALVES MOTA
009197122356
7
EMERSON OJOPI DE LIMA
010823332364
7
FABIANA ROSAS SOARES
011291262356
7
FELIPE CARLOS ADRIANO
014887242305
7
FRANCISCA APARECIDA ALENCAR
001578172305
7
7
FRANCISCO
OLAVO
RODRIGUES 009662092305
HOLANDA
FRANCISLEIDE OLIVEIRA NERES
015079112321
7
GILDETE SANTOS MOREIRA
010357962330
7
HELEN LUCIANO LEITAO
010427662305
7
HELISSON VASQUES DE MELO
013889542305
7
IZAIAS ALVES PINHEIRO
005962442372
7
JEAN CHAVES ROQUE
011763762305
7
JOANA DAEQUE DE SOUZA LEITE
010426272321
7
JOAO BATISTA CORREA PEREIRA
008930722348
7
JOAO PAULO PEREIRA DOS SANTOS
012890442380
7
JOSE REZENDE
006121492372
7
JOSE WILSON DA PONTE SILVA
015245682330
7
JOSIEL LUCIO VIEIRA DE AMORIM
006650922399
7
KÁSSIO SANTOS CAETANO
014723072372
7
LEONICE JOSE FRANCISCO
001818312372
7
LIANE ARAUJO DA SILVA
012139582305
7
LUCINETE DA SILVA PEREIRA
012143282364
7
LUIZ SERVILHO FARIAS DE OLIVEIRA
010816902399
7
MAIANE CARVALHO DE ABREU
014434112330
7
MAIZA JOSE DA SILVA
001656022330
7
MÁRCIA CRISTINA TIVIROLLI TORRES
000334371856
7
MARCIA DE SOUZA
010510892330
7
MARCIANA GOMES DE SOUZA
7
7
MARIA DE FATIMA CARVALHO GOMES
7
MARIA DE NAZARE MASCARENHAS FARIAS 001661612321
7
MARIA ZENEIDE CUNHA DO NASCIMENTO 001599532348
7
MARILENE SEBASTIANA MODA DA SILVA
001828792372
7
MARIO FERNANDO MENDES FIALHO
010824062356
7
MICHAEL DAVID DE OLIVEIRA CASTRO
042678821309
7
MILENA LUIZA DA SILVA
012257262356
7
MIRTES DE JESUS MATOS MARTINS
010511602313
E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa
alegar ignorância, determinou a MM. Juíza Eleitoral que expedisse o
presente edital, afixando-o no local de costume, no prazo determinado
por lei, para impugnação. Dado e passado neste Município de Porto
Velho, Estado de Rondônia, ao trigésimo primeiro dia do mês de outubro
de dois mil e oito. Eu, (a)Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, Chefe
de Cartório, mandei digitar e assino.
(a) Tânia Mara Guirro - Juiza Eleitoral
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 22ª ZONA
ELEITORAL - PORTO VELHO
EDITAL n.º 060/2008
A MM. Juíza da 22ª Zona Eleitoral, Tânia Mara Guirro, do município de
Porto Velho - RO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO
o constante nos artigos 17, § 1º e 18, § 5º, da Resolução n. 21.538/03
e artigos 45, § 6º, 52, § 2º e 57, caput e § 2º do Código Eleitoral,
RESOLVE: publicar, para ciência dos interessados, a relação dos
eleitores que tiveram deferidos os pedidos de alistamento eleitoral,
revisão e transferência, referente ao mês de outubro de dois mil e oito,
conforme segue:
Cod
Nome
Inscrição
1
DELEON RODRIGUES DOS REIS
015248082399
3
EDMARA PEDRAÇA DE JESUS
011325142330
3
ELIAS CABRAL BORGES
006463012305
3
IRLANDO PATRIK RAMOS AZEVEDO
053472961392
015248092372
1
JÁCSON HENRIQUE ROSA
1
JAQUELINE MARTINS DA SILVA
015248042364
3
JOSÉ OCIMAR BARBOSA DE JESUS
006221462372
5
LUZIA DE OLIVEIRA LOURENÇO DE ABREU
009846702305
1
MARILENE DE CASTRO FEITOSA
015248072305
5
NELSON MOTA NOVAIS
3
SANDRA ANTONINA
TOWNSEND
014265862399
1
VANESSA GERALDO DE LUCENA
015248062321
MARCOS ALEXANDRE ARAUJO BARRETO 012252852399
1
WALTER SALES DOS SANTOS
015248052348
001594542305
009070602356
ALMEIDA
GUSMAO 001406272321
E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar
ignorância, determinou a MM. Juíza Eleitoral que expedisse o presente
edital, afixando-o no local de costume, no prazo determinado por lei, para
impugnação. Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado
de Rondônia, ao terceiro dia do mês de novembro de dois mil e oito. Eu,
(a)Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, Chefe de Cartório, mandei
digitar e assino.
(a) Tânia Mara Guirro - Juíza Eleitoral
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008
ELIANE BARROS VEIGA
012308362364
ELIANO CARVALHO DE FRANÇA
012559812348
ELIAS COSTA XAVIER
012574142372
Tribunal de Justiça - RO
DIAS
DJE. N. 209/2008
- sexta-feira, 07 de ELIAS
novembro
de ALVES
2008
013884792348
ELIZEU RODRIGUES DA SILVA
011303412372
ERIQUE CARNEIRO SEMPER
013886472399
011291902372
010357912321
PODER JUDICIÁRIO
FEDERAL EUVANIR MENDONÇA DA SILVA
010423522348
EVERALDO
FERREIRA DE LIMA
012612092305
TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL
DE RONDÔNIA
008954982348
EVERTON
22ª ZONA013888452356
ELEITORAL DE PORTO
VELHO ALENCAR QUEIROZ
012275382372
FABIO DA SILVA RODRIGUES
013544582364
002848482410
FABIO
RODRIGUES
DE
OLIVEIRA
006671982356
EDITAL N.º 061/2008
007076992313
FAGNER DINIZ E SILVA
014134792399
010348082356
FRANCISCO DE ASSIS COSTA
000019512380
A M.M. Juíza
Eleitoral,
Tânia
Mara
Guirro,
da
22ª
Zona
014560452330
FRANCISCO NASCIMENTO DA SILVA
012639612330
Eleitoral do
município de Porto Velho
- RO, no DE
usoOLIVEIRA
de
007900932372
FRANCISLEI
SILVA
014036962372
suas atribuições
legais, torna pública
a CRISTIANO
SUSPENSÃOGOMES DA SILVA
014292452399
GEISE
011890772305
DE DIREITOS
POLÍTICOS, por GILMAR
condenação
criminal, CAETANO DA SILVA 001657652380
JEFERSON
013533642399
das inscrições
dos eleitores GLEIDSON
abaixo relacionados,
013241162380
PEDRAZA MOQUEDACE
012134502330
006196612364
PEREIRA RAMOS
011256602356
pertencentes
a esta Zona Eleitoral,HERMENEGILDO
referente ao mês de
010427392321
IDEVALDO FRANCA DA COSTA
outubro de006640532321
2008:
010820442321
INACIO ARAUJO MACEDO
001948932380
INSCRIÇÃO
NOME
014168472321
ROSA
DE SOUZA
011293792399
ACSON DEISRAEL
OLIVEIRA
VIANA
013591632305
010823402399
JANDSON
DA SILVA CASTRO
014298062364
ADIEL MONTEIRO
GAMA
012795422399
010115632330
JIOVANE ANDRESON ALVES VIEIRA
011293982356
ALAN CASSIANO ALMEIDA DE SOUZA
012871362321
012137552330
JOAO DAVILA SILVA
014294942305
ALCIONE
DE
ANDRADE
OLIVEIRA
011885942372
011767952321
JOAO MARCOS AMORIM
011255352380
ALEX
CARDOSO
SIQUEIRA
011882372399
007922122348
JOAO PINHEIRO DA SILVA JUNIOR
014560982348
AMAURI BATISTA
CRUZ
027633791899
014563372313
JOAO PINHEIRO
DA SILVA JUNIOR
014560982348
ANA MARIA
DA SILVA FARIAS DE SOUZA
014886622364
010484592305
JOELISSON
013883912372
ANAILTONJOELISSON
DA SILVA FARIAS DE SOUZA
011892192364
012674482364
013883912372
005623472321
JONATAS
LARANJEIRAS
DA SILVA
014562072330
ANDERSON
DE JESUS
BANAION BENARROS
011294992305
006186352313
JOSE CLEUDO
000318512356
ANDRÉ RICARDO
XAVIER GONÇALVES
PINHEIRO
014292812356
063660160647
014560872399
010352922399
010094452380
006699532372
011301422321
011301422321
011306662313
007136692321
007456662321
009203812380
008652232364
014564662313
005356452380
008356832313
014718362372
014721862348
005570242372
008194622399
013890392356
012308362364
012559812348
012574142372
013884792348
011303412372
013886472399
010357912321
012612092305
013888452356
013544582364
006671982356
014134792399
000019512380
012639612330
014036962372
011890772305
013533642399
012134502330
011256602356
006640532321
001948932380
011293792399
014298062364
011293982356
014294942305
011255352380
014560982348
014560982348
013883912372
013883912372
014562072330
000318512356
45
JOSUE SILVA ALVES
JULIO CESAR SOARES DA SILVA
KATIUSCIA RODRIGUES CORREA
KENNEDY ALMEIDA DA SILVA
LAELSON DA SILVA LIMA
LIBRALDO SARAIVA DA SILVA
LUIZ MARCELINO DA SILVA
MAICON RODRIGUES DA SILVA
MANOEL FRANCISCO DE SOUZA
MARCOS BOTELHO COSTA
MARCULINO BARBOSA
MAYCO JOSE AZEVEDO VASCONCELOS
MOISES GOMES DE LIMA
NEI FABIANO GUEDES DE SOUZA
NEIDISTONE GUIMARAES DA SILVA
NEILTON MORAIS DE JESUS
ODAIR SOUZA OLIVEIRA JUNIOR
ONACIO ZACARIAS
ORLENILDO MACEDO DE SIQUEIRA
PAULO ROBERTO BARROSO SERRATI
RAIMUNDO DA SILVA NUNES
RIVANILDO COSTA DE CARVALHO
ROBERTO INACIO
ROBSON DOS SANTOS VASCONCELOS
RONY PETERSO DE LIMA RUDEK
SAMUEL FERREIRA GOMES
ANDRÉ ROGERIO TIVIROLI BOSSA
SEVERINO DE SOUSA MAIA
000038942364
ANTONIO MAIA DA SILVA
SILAS BELCHIOR DE ALMEIDA
009061722305
ARCLEIDSON BORBA DOS SANTOS
SILAS BALCHIOR DE ALMEIDA
009061722305
SIMONE LIMA DE MELO
013171102305
ARMANDO DOS SANTOS FERREIRA JUNIOR
TIAGO ALVES NEVES
013201952364
CARLOS GEAN NAPOLES DOS SANTOS
TIAGO CARDOSO DOS SANTOS ARAUJO
013203182356
CARLOS RICHARLES SOUZA DO NASCIMENTO
TIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA
012714422399
CARLOS RICHARLES SOUZA DO NASCIMENTO
UGLEIBIS PEREIRA DE OLIVEIRA
008215782321
CICLEY LEANDRO DE SOUZA
VANIA MARIA CLEMENTE DA SILVA
013180912364
CLADEMIR VEIGA
CLAUDINEI PEDRO DOS SANTOS
CREGINALDO MARCELINO ROCHA
E para que chegue ao conhecimento de todos e que
DARLINDO SEIXAS ZEED
ninguém possa alegar ignorância, determinou a MM.
DEIVIDI MENDES BALDUINO DA SILVA
Juíza Eleitoral que se expedisse o presente edital para
DOMINGOS CARVALHO NAZARIO
publicação no Diário da Justiça do Estado. Dado e
passado nesta cidade de Porto Velho, Estado de
DOMINGOS FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO
Rondônia, ao terceiro dia do mês de novembro de dois
EDELNEY MONTEIRO LEITE
mil e oito. Eu, Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral,
EDIO WILSON PINHEIRO DOS SANTOS
Chefe de Cartório Eleitoral, mandei digitar e assino.
EDIVALDO FARIAS MATIAS
Tânia Mara Guirro- Juíza Eleitoral
EDNEY FERREIRA DANTAS
ELEN MARINHO CAETANO
ELIANE BARROS VEIGA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
ELIANO CARVALHO DE FRANÇA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 22ª ZONA
ELIAS COSTA XAVIER
ELEITORAL - PORTO VELHO
ELIAS DIAS ALVES
ELIZEU RODRIGUES DA SILVA
EDITAL n.º 062/2008
ERIQUE CARNEIRO SEMPER
JOSUE SILVA ALVES
011291902372
EUVANIR MENDONÇA DA SILVA
A MM. Juíza
eleitoral,
Mara
JULIO
CESARTânia
SOARES
DAGuirro,
SILVA da 22ª Zona Eleitoral do
010423522348
EVERALDO FERREIRA DE LIMA
município deKATIUSCIA
Porto Velho
- RO, no uso
de suas atribuições legais, torna
RODRIGUES
CORREA
008954982348
EVERTON ALENCAR QUEIROZ
pública a SUSPENSÃO
DE DIREITOS
POLÍTICOS - CONSCRITOS, das
KENNEDY ALMEIDA
DA SILVA
012275382372
FABIO DA SILVA RODRIGUES
inscrições dos
eleitores
relacionados, pertencentes a esta Zona
LAELSON
DAabaixo
SILVA LIMA
002848482410
FABIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Eleitoral referente
ao mês
de outubro
do ano de dois mil e oito, conforme
LIBRALDO
SARAIVA
DA SILVA
007076992313
FAGNER DINIZ E SILVA
segue:
LUIZ MARCELINO DA SILVA
010348082356
FRANCISCO DE ASSIS COSTA
RODRIGUES DA SILVA
014560452330
FRANCISCO NASCIMENTO DA SILVA
INSCRIÇÃO MAICONNOME
MANOELALAN
FRANCISCO
DE SOUZA
007900932372
FRANCISLEI DE OLIVEIRA SILVA
013898412380
ALVES SILVA
MARCOS
BOTELHO
COSTA
014292452399
GEISE CRISTIANO GOMES DA SILVA
014564352313
CESAR
AUGUSTO
PANTOJA DE SOUZA
MARCULINO BARBOSA
GILMAR JEFERSON CAETANO DA SILVA 001657652380
014716582356
DAILAN PEREIRA DOS SANTOS
MAYCO JOSE AZEVEDO VASCONCELOS
013241162380
GLEIDSON PEDRAZA MOQUEDACE
014564462372
DIEGO FERREIRA DOS SANTOS
MOISES GOMES DE LIMA
006196612364
HERMENEGILDO PEREIRA RAMOS
014890642305
DIEGOGUEDES
PIMENTEL
FREITAS
NEI FABIANO
DEDE
SOUZA
010427392321
IDEVALDO FRANCA DA COSTA
013895992305
DIMITRI
ALEXIS DA DA
SILVA
SOUZA
NEIDISTONE
GUIMARAES
SILVA
010820442321
INACIO ARAUJO MACEDO
013896432313
EDGERSON
AUGUSTO
NEILTON
MORAIS DE
JESUS FILHO
014168472321
ISRAEL ROSA DE SOUZA
014716332305
ELION DE
CAMPOS
ROCHA
ODAIR SOUZA
OLIVEIRA
JUNIOR
010823402399
JANDSON DA SILVA CASTRO
ONACIOELTON
ZACARIAS
010115632330
JIOVANE ANDRESON ALVES VIEIRA
014134542330
DA SILVA FEITOSA
ORLENILDO
MACEDO
DE SIQUEIRA
012137552330
JOAO DAVILA SILVA
014166392399
EVERTON
CARNEIRO
SEMPER
PAULO ROBERTO
BARROSO
SERRATI
011767952321
JOAO MARCOS AMORIM
014716852321
FABIANO TEIXEIRA
FERNANDES
RAIMUNDO
DA
SILVA
NUNES
007922122348
JOAO PINHEIRO DA SILVA JUNIOR
014436852305
FABIO SILVA DE NOVAES
RIVANILDO COSTA DE CARVALHO
014563372313
JOAO PINHEIRO DA SILVA JUNIOR
015079912305
FLAVIO GUIMARAES DE SANTANA
ROBERTO INACIO
010484592305
JOELISSON FARIAS DE SOUZA
014436272321
FRANCISCO
DA CONCEIÇÃO
OLIVEIRA
ROBSON
DOS SANTOS
VASCONCELOS
012674482364
JOELISSON FARIAS DE SOUZA
005239442437
FRANCISCO
COSTA DOS SANTOS
RONY PETERSO
DEELANDIO
LIMA RUDEK
005623472321
JONATAS LARANJEIRAS DA SILVA
014435412313
MOREIRA BARRETO JUNIOR
SAMUELFRANCISCO
FERREIRA FERNANDO
GOMES
006186352313
JOSE CLEUDO GONÇALVES
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
46
014883932372
014557582348
FREDSON LOPES DE SOUZA LEITE
CARLOS DHONES QUEIROZ SILVA
012884262305
LUIS CARLOS RODRIGUES COSTA
013896212305
JADSON UELITON GOMES
006204632356
MARCELO MENEZES DA SILVA
015078842313
JOAO PEDRO ALVES DE OLIVEIRA SOBRINHO
013589152364
MARCIO DOURADO FERNANDES
015081742356
JOSE RIBAMAR ALMEIDA JUNIOR
013884962348
MARCOS PRAIA DE FREITAS
014886202305
JOSUÉ TEIXEIRA MALTA
008055382364
MARLUCIA RODRIGUES DE ARAUJO
014883522305
MACIEL SOUZA DA SILVA
012677352330
MARLUS CLEMENTINA DE ANDRADE
014557772305
MARCELO PEREIRA BENTO
011766712399
MATEUS VIEIRA DE BRITO
014564302305
MARCELTON UILSON MARTINS TORRES
014150262330
RAIMUNDO NONATO SOUZA GOMES FILHO
014889972380
MICHEL MARTINS OLIVEIRA FERREIRA
007712822305
SILVIA ROCHA DA SILVA
015079812330
NEVILLE LADDAGA DIAS
007203572380
TUBIAS NOGUEIRA DE CASTRO
014882942399
OZENILDO SANTOS DA SILVA
012072652364
UIDSON SILVA NASCIMENTO
014028582313
RAFAEL DA SILVAFERREIRA
013352752305
VALDINAN DA SILVA QUADROS
014164282305
RAFAEL NASCIMENTO NEVES
009196822305
WALDEMIR TAVARES BATISTA
013891912305
RICARDO OLIVEIRA DA ROXA
013892922348
WILSOMAR PEREIRA DE SANTANA
013896312380
SIDIONIR ALVES LACERDA
144036782372
TIAGO GOMES DE LIMA
014299922356
UESCLEI JOSE GUADY DE OLIVEIRA
014298802356
VICTOR VIEIRA DE SANTA CATHARINA
014564382364
VITOMAR NASCIMENTO DE LIMA
014299122372
WAGNER DIEGO DE SOUZA PIRES
014299832364
WILAMI RODRIGUES DE SABOIA
E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa
alegar ignorância, determinou a MM. Juíza Eleitoral que expedisse o
presente edital, afixando-o no local de costume, no prazo determinado
por lei, para impugnação. Dado e passado neste Município de Porto
Velho, Estado de Rondônia, ao quarto dia do mês de novembo de dois mil
e oito. Eu, (a) Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, Chefe de Cartório
Eleitoral, mandei digitar e assino. (a) Tânia Mara Guirro -Juíza Eleitoral
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
22ª ZONA ELEITORAL - PORTO VELHO
EDITAL N.º 063/2008
A MM. Juíza Eleitoral, Tânia Mara Guirro, da 22ª Zona Eleitoral do
Município de Porto Velho - RO, no uso de suas atribuições legais, torna
pública a REGULARIZAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS das inscrições
dos eleitores abaixo relacionados, pertencentes a esta Zona Eleitoral,
referente ao mês de outubro de dois mil e oito, conforme segue:
INSCRIÇÃO
NOME
008359012364
ALCIONE DA CRUZ BRASILIANO
009430732330
ALEXSANDRO RODRIGUES DA SILVA
013588132330
ANDEFABIO CORREA LEAO
014295732330
ANTONIEL DE BRITO
006341112305
CLEMILDO LEOPOLDINO FERREIRA
003055342356
CLOVIS WALCIR RIBEIRO
014291952399
DIEISSON XAVIER DA SILVA
013151242305
EDSON FREITAS DE SOUSA
006469292399
ELIAS DIONIZIO DA SILVA
014162062372
EVERTON DE MELO MONTEIRO
008648372399
FRANCISCO ILDAIR NUNES FERNANDES
009198252330
FRANCISCO MARCIO DE OLIVEIRA
013253782364
GESUINO SOARES DA SILVA
007076952399
IVANETE DA SILVA OLIVEIRA
001521732305
IZAILTON EREIRA CHAVES
013447812356
JAIR CARLOS ROQUE DA SILVA
013320932399
JEFERSON LOPES DO NASCIMENTO
012715112356
JESUS GONZAGA DA SILVA
013891712356
JORBSON CARVALHO DOS SANTOS
012267672380
JOSE ANTONIO DA SILVA JUNIOR
012267672380
JOSE ANTONIO DA SILVA JUNIOR
012267672380
JOSE ANTONIO DA SILVA JUNIOR
012799182313
JOSE MARIA JUNIOR TAVARES DE CARVALHO
013393932364
JOSECLEI SOARES DE OLIVEIRA
013329552330
JULIO CESAR SANTOS ROCHA
013558542348
LUCIANO BELTRÃO RIBEIRO
E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa
alegar ignorância, determinou o MM. Juíza Eleitoral que se expedisse o
presente edital para publicação no Diário da Justiça do Estado. Dado e
passado nesta cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, ao quarto dia
do mês de novembro de dois mil e oito. Eu Jaqueline Conesuque Gurgel
do Amaral, Chefe de Cartório, mandei digitar e assino. Tânia Mara
Guirro - Juíza Eleitoral
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
22ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO
EDITAL N.º 064/2008
A Drª. Tânia Mara Guirro, MM. Juíza da 22ª Zona Eleitoral, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no artigo 71, IV, do Código
Eleitoral e artigo 42 da Resolução 21.538 de 14/10/2003, RESOLVE:
tornar público o CANCELAMENTO da inscrição de eleitores FALECIDOS
– FASE 019, pertencentes a esta Zona Eleitoral, referente ao mês de
outubro de dois mil e oito.
INCRIÇÃO
NOME
010352792313
ARNOLDO MELO DE ARAUJO
013448112305
ERMESSON DA SILVA MAIA
001588552399
JOSSI DOS SANTOS JORDAO
001589272305
LEDA ALVES CORREA
015358382208
LEUZIMAR BITENCOURT DA SILVA
001592142399
MARCINE RABELO DE SOUZA
008327391341
VICENTE FARIAS
E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa
alegar ignorância, determinou a MM. Juíza Eleitoral que se expedisse o
presente edital para publicação no Diário da Justiça do Estado. Dado e
passado nesta cidade de Porto Velho, Estado Rondônia, ao quatro dias
do mês de novembro de dois mil e oito. Eu, (a) Jaqueline Conesuque
Gurgel do Amaral, Chefe de Cartório Eleitorala, mandei digitar e assino.
(a) Tânia Mara Guirro - Juiza Eleitoral
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
PORTARIA Nº 0998
04 DE NOVEMBRO DE 2008
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº
93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item
10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de
22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada
no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo
2008001120010373 ,
R E S O L V E:
DISPENSAR, a pedido, a partir de 07.10.2008, a estagiária
TACIANA CARLINE, cadastro nº 33153, do Corpo de Estagiários do
Ministério Público, com fulcro no artigo 22, inciso II, da Resolução nº
02/07-CSMP, de 16 de outubro de 2007.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008
Tribunal de Justiça - RO
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
PORTARIA N° 1000
04 DE NOVEMBRO DE 2008
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8° c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar n° 93,
de 03 de novembro de 1993, no uso de suas atribuições conferidas pelo
item 10, da Portaria n° 255, de 12/02/2007, publicada no DJ/RO n° 034,
de 22/02/2007, bem o que consta na Ordem de Serviço n° 01/SG, de
14/07/2005, publicada no DJ/RO n° 130, de 18/07/2007,
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime
de adiantamento ao servidor(a) JULIA FUMIKO OKAMOTO, cadastro
n°. 40398, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para
suprir as necessidades básicas do(a) Departamento de Atendimento
aos Usuarios de Informatica - CAUIN, correndo a despesa à Conta da
Programação 03.122.1280.2002, do orçamento vigente no(s) seguinte(s)
elemento(s) de despesa(s),
339030 Material de consumo
R$ 2.000,00
339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
R$ 500,00
TOTAL
R$ 2.500,00
Art. 2° Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta) dias,
o responsável apresentará, no decorrer de 5 (cinco) dias, a prestação de
contas junto à Diretoria Orçamento e Finanças da Secretaria-Geral, de
acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO EURÍPEDES LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 1004
05 DE NOVEMBRODE 2008
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo
item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/
RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007,
publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no
Processo nº 2008001120010600,
R E S O L V E:
CONCEDER, a pedido, afastamento ao estagiário PAULO
JORGE FERREIRA DO NASCIMENTO, cadastro nº 33017, conforme
abaixo:
P E R Í O D O PERÍODO FRUIÇÃO
AQUISITIVO
REGULAMENTO
2007
05 a 19.01.2009
Resolução nº
remuneração)
2008
20.01 a 03.02.2009
Resolução nº 02/07-CSMP, de
remuneração)
01/03-CP,
de
26.05.2003
(Sem
16.10.2007 (Com
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 1005
05 DE NOVEMBRO DE 2008
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo
item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/
RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007,
publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no
Processo nº 2008001120011055,
R E S O L V E:
CONCEDER afastamento ao estagiário ERYK AGURY SATO
MIZUNO, cadastro nº 33108, no período de 05.01 a 03.02.2009, com
ônus para a Instituição, conforme artigo 20, inciso VI, da Resolução nº
02/07-CSMP, de 16 de outubro de 2007.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 1006
06 DE NOVEMBRO DE 2008
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo
item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/
RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007,
47
publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no
Processo nº 2008001120010997,
R E S O L V E:
ADMITIR a estudante ANAMAUREN LAMARÃO DE OLIVEIRA
como Estagiária Administrativa, por ter atendido às exigências e
formalidades contidas no Regulamento aprovado pela Resolução 02/07CSMP, de 16 de outubro de 2007, com efeitos a partir de 05.11.2008.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº. 1009
06 DE NOVEMBRO DE 2008
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas
pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada
no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o teor dos autos n.º
2008001120011113,
RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento, no interesse da Instituição, do
servidor FÁBIO RICARDO RODRIGUES DOS SANTOS, cadastro nº
5225-8, nos dias 06 e 07 de novembro do corrente ano, para o município
de Cacoal/RO, concedendo-lhe o equivalente a 01 e ½ (uma e meia)
diária para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 1.237
03 DE NOVEMBRO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei
Complementar nº 296, de 16 de janeiro de 2004, e no artigo 16 da
Resolução nº 012/2005-PGJ, de 05 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
I – DESIGNAR os servidores MILTON PESSOA DE OLIVEIRA
FILHO, cadastro nº. 4413-4, EDNA FERNANDES FERREIRA DA SILVA,
cadastro nº. 4392-9, e HERVELTON CARLOS SANTOS PEREIRA,
cadastro nº 4433-0, para, sob a presidência do primeiro, comporem a
Comissão para Avaliação e Baixa Patrimonial dos bens constantes no
processo nº. 2008001120008893.
II - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos
trabalhos desta Comissão.
III - Esta Portaria não surtirá efeitos financeiros.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1264
05 DE NOVEMBRO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas
atribuições legais e considerando o contido no art. 181 e seguintes da Lei
Complementar Estadual nº 68, de 09 de dezembro de 1992.
DESIGNA os servidores efetivos HYDEN COSTA HAYDEN,
cadastro nº. 4351-1, VICENTE ANASTÁCIO FERREIRA NETO, cad.
nº. 4041-0, LEANDRO MICHELETTI, cadastro nº. 4404-8, e como
membro suplente, o servidor, MÁRCIO BRASIL MAIO, cadastro nº.
4251-0, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, visando apurar a prática, em tese,
de infrações disciplinares previstas nos arts.154, incs. III, IV, X; Art.
167, inc. I, Art. 170, inc. I, todos da Lei Complementar nº 68, de 09 de
dezembro de 1992 e também, Art. 313-A do Código Penal Brasileiro,
por parte da servidora ALINE DE FREITAS RODRIGUES, cadastro nº.
4417-3, ocupante do cargo efetivo de técnico administrativo, conforme as
informações e fatos apurados no procedimento de investigação preliminar
nº. 2008001120011225-SG.
ESTABELECE o prazo de 50 (cinqüenta) dias para a conclusão
dos trabalhos (art. 195 da Lei Complementar nº 68/92).
CONCEDE à Comissão, poderes para se reportar diretamente
aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias
à instrução processual.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
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Tribunal de Justiça - RO
SECRETARIA-GERAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos
interessados que realizará licitação, autorizada pelo Processo nº.
2008001120010833, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo de
Licitação MENOR PREÇO GLOBAL, sob o regime de execução de
empreitada por preço Global, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para
a entrega do objeto, a qual será processada e julgada em conformidade
com a Lei nº. 8.666/93, com as alterações da Lei nº. 8.883/94 e Lei nº.
9.648/98, e ainda pelas condições constantes no Processo Licitatório nº.
55/2008, Tomada de Preços nº. 01/2008, do edital e seus respectivos
anexos, que dele ainda fazem parte integrante, tendo como objeto a
serviço de reforma e ampliação da Promotoria de Justiça de Colorado do
Oeste a fim de atender às necessidades do Ministério Público do Estado
de Rondônia, conforme discriminação específica nos Anexos, que fazem
parte integrante deste para todos os fins.
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS
Período: de 07 de novembro a 25 de novembro de 2008
Horário: até as 09h00min
Local: Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do MP/RO – Setor
de Protocolo, Andar Térreo – Rua Jamari, nº. 1555, bairro Olaria, Porto
Velho/RO.
ABERTURA DOS ENVELOPES
Data: 25 de novembro de 2008
Horário: às 09h30min
Local: Procuradoria-Geral de Justiça – Sala da CPL – 2º Andar –
Rua Jamari nº. 1555, Bairro Olaria – Porto Velho/RO.
Telefones: (0xx69) 3216-3853; Fax: (0xx69) 3216-3974.
E-mail: [email protected]
O edital poderá ser retirado no local citado acima, após o
pagamento da taxa de R$ 3,00 (três reais), a ser depositada na seguinte
conta corrente: FUNDIMPER – Agência 0239 - HSBC, conta 20.343-08.
Porto Velho, 07 de novembro de 2008
Hyden Costa Hayden
Presidente da Comissão de Licitação – CPL
TERCEIRA ENTRÂNCIA
COMARCA DE PORTO VELHO
COLÉGIO RECURSAL
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO
Colégio Recursal - Porto Velho
([email protected])
PAUTA SESSÃO – 10 DE NOVEMBRO DE 2008
O Dr. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral, Presidente do
Colégio Recursal de Porto Velho, faz publicar a pauta de julgamento da
sessão ordinária a realizar-se no próximo dia 10 (dez) de novembro de
2008, às 15: 00h, na sala de audiências da 2ª Vara Cível, localizada à
Rua Lauro Sodré, nº 1728 – Jd. América.
Para a sustentação oral, os senhores advogados deverão
inscrever-se previamente, junto a Secretaria do Colégio Recursal, até o
início da sessão, observando-se os dispostos nos parágrafos 1º e 2º do
artigo 405 do Regimento Interno do egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia.
n. 1 Recurso Criminal
Proc. 100.002.2005.011078-9
Origem: 00220050110789 Ariquemes – 1º JECRIM
Recorrentes: Simarouba Industrial Madeiras Ltdª
Edemar Antônio Mattei
Nilton Matias dos Santos
Advogado: Denis Augusto Monteiro Lopes. (OAB/RO 2433)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
VOTO DE VISTA: JUÍZA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS P.
DE SOUZA
48
n. 2 Recurso Inominado
Proc. 100.601.2008.006552-2
Origem: 60120080065522 Porto Velho - 2º JECIV
Recorrente: Brasil Telecom Celular S/A
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Recorrido: Edgar Ribeiro da Silva
Advogada: Kátia Cilene Gomes Ribeiro (OAB/RO 2160)
RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE
SOUZA
n. 3 Recurso Inominado
Proc. 100.601.2008.004123-2
Origem: 60120080041232 Porto Velho - 1º JECIV
Recorrente: Connection Importadora Exportadora & Comércio Produtos
Alimentício Animais Ltda
Advogado: Édison Fernando Piacentini (OAB/RO 978)
Recorrida: Maria Edna Santiago Silva
Advogado: Carlos Correia da Silva (OAB/RO 3792)
RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE
SOUZA
n. 4 Recurso Inominado
Proc. 100.601.2008.004971-3
Origem: 60120080049713 Porto Velho - 2º JECIV
Recorrente: Real Seguros S. A.
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Recorrido: Rafael Mesquita Bastos Cruz
Advogado: Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011)
RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE
SOUZA
n. 5 Recurso Inominado
Proc. 100.601.2008.000488-4
Origem: 60120080004884 Porto Velho - 1º JECIV
Recorrente: Ana Cristina Feitosa da Silva
Advogados: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700)
Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173)
Recorrido: Banco ABN AMRO Real S.A.
Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433)
RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE
SOUZA
n. 6 Recurso Inominado
Proc. 100.601.2007.013408-4
Origem: 60120070134084 Porto Velho - 1º JECIV
Recorrente: Tim Celular S/A
Advogados: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713)
Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Recorrido: Vitor Antônio Fernandes Filho
Advogados: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349)
Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)
RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE
SOUZA
n. 7 Recurso Inominado
Proc. 100.601.2008.004643-9
Origem: 60120080046439 Porto Velho - 1º JECIV
Recorrente: Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Recorrida: Marilu Castilho Cruz
Advogados: Carlos Correia da Silva (OAB/RO 3792)
Marivaldo Batista dos Passos (OAB/RO 3837)
RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE
SOUZA
n. 8 Recurso Inominado
Proc. 100.601.2008.000805-7
Origem: 60120080008057 Porto Velho - 1º JECIV
Recorrente: Tim Celular S/A
Advogados: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713)
Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Recorrida: Benjamin do Couto Ramos Júnior
Advogados: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349)
Pedro Wanderley dos Santos (RO 1461)
RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE
SOUZA
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Tribunal de Justiça - RO
n. 9 Recurso Inominado
Proc. 100.601.2008.004899-7
Origem: 60120080048997 Porto Velho - 1º JECIV
Recorrente: Eliezio Tavares de Aquino
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)
Recorrido: Bradesco Seguros S/A
Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE
SOUZA
n. 10 Recurso Inominado
Proc. 100.601.2008.004807-5
Origem: 60120080048075 Porto Velho – 1º JECIV
Recorrente: Humberto Diogo dos Santos Almeida
Advogado: José Carlos Lino Costa (RO 1163)
Recorrido: LG Electronics da Amazônia Ltda
Advogado: Flávio Luis dos Santos (OAB/RO 2238)
RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE
SOUZA
n. 11 Recurso Inominado
Proc. 100.019.2008.002542-0
Origem: 01920080025420 Machadinho do Oeste - 1º JECIV
Recorrente: Banco Panamericano S/A
Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111)
Recorrido: Aldoir Guilherme Lena
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (RO
770)
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
n. 12 Recurso Cível
Proc. 100.601.2008.004560-2
Origem: 60120080045602 Porto Velho - 2º JECIV
Recorrente: Rômulo Leitão da Silva
Advogada: Lindalva Mendonça de Barros (OAB/RO 3630)
Recorrido: Banco do Brasil S.A.
Advogada: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128)
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
n. 13 Recurso Inominado
Proc. 100.601.2008.001714-5
Origem: 60120080017145 Porto Velho - 1º JECIV
Recorrente: Francisco Paulo Siqueira
Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)
Recorrido: Bradesco Seguros S/A
Advogados: Diego Brito Campos (OAB/RO 3943)
Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
n. 14 Recurso Cível
Proc. 100.902.2008.000340-4
Origem: 90220080003404 Ariquemes - 1º JECIV
Recorrente: Gol Transportes Aéreos S.A.
Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (RO 846)
Recorrida: Fabiana Coutinho Terra
Advogado: Marcos Rodrigues Cassetari Júnior (OAB/RO 1880)
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
n. 15 Embargos de Declaração (Em Recurso Cível )
Proc. 100.601.2006.015189-0
Origem: 60120060151890 Porto Velho – 1º JECIV
Embargante: Francisco Alves Pinheiro Filho
Carla Begnini Pinheiro
Advogados: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568)
Carla Begnini Pinheiro (OAB/RO 778)
Embargado: Tam Linhas Aéreas S.A
Advogado: Andrey Cavalcante Carvalho (RO 303-B)
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
n. 16 Recurso Cível
Proc. 100.601.2008.004842-3
Origem: 60120080048423 Porto Velho - 2º JECIV
Recorrente: João Bosco de Andrade Lira
Advogadas: Lívia Freitas Gil (OAB/RO 3769)
Leticia Freitas Gil (OAB/RO 3120)
Recorrida: Vivo S.A.
Advogados: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751)
Cheila Edjane de Andrade Raposo (OAB/RO 3124)
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
49
n. 17 Recurso Inominado
Proc. 100.601.2008.006073-3
Origem: 60120080060733 Porto Velho - 2º JECIV
Recorrente: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Recorrido: Allan Francischini Leal
Advogados: Valnei Ferreira Gomes (OAB/RO 3529)
Jonatas de Souza Rondon Júnior (OAB/RO 3749)
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
n. 18 Recurso Cível
Proc. 100.601.2008.004719-2
Origem: 60120080047192 Porto Velho - 1º JECIV
Recorrente: Adna Alves Arruda
Advogado: Raimundo Cantanhede Filho (OAB/RO 238)
Recorrida: Vilani Reinaldo Tavares
Advogada: Rosangela Leismann de Sá Chaves (OAB/RO 82B)
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
n. 19 Recurso Cível
Proc. 100.601.2008.003937-8
Origem: 60120080039378 Porto Velho - 2º JECIV
Recorrente: Adailton Queiroz da Silva
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Recorrido: José Sérgio Bentes dos Santos
Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838)
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
n. 20 Recurso Cível
Proc. 100.601.2008.003517-8
Origem: 60120080035178 Porto Velho – 2º JECIV
Recorrente: Moisés de Farias
Unidas Rent Car
Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300)
Recorrido: Ary do Carmo Gomes de Sa
Advogado: Arimar Souza de Sá (OAB/RO 1515)
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
n. 21 Recurso Cível
Proc. 100.601.2008.004381-2
Origem: 60120080043812 Porto Velho – 2º JECIV
Recorrente: Lindoia Carvalho Gomes
Advogados: Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2437)
Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458)
Recorrida: Rosangela Carvalho Ferreira
Advogado: Raimundo Cantanhede Filho (OAB/RO 238)
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
n. 22 Recurso Inominado
Proc. 100.019.2007.002262-3
Origem: 01920070022623 Machadinho do Oeste – 1º JECIV
Recorrente: Antonio Leite Filho
Advogada: Marisa Aparecida Dias da Silva (OAB/RO 1812)
Recorrido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogada: Claudete Solange Ferreira (RO 972)
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
n. 23 Recurso Inominado
Proc. 100.601.2008.003751-0
Origem: 60120080037510 Porto Velho – 1º JECIV
Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Recorrida: Ana Paula Silveira Dias
Advogada: Ana Paula Silveira Dias (OAB/RO 1588)
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
n. 24 Recurso Criminal
Proc. 100.601.2007.010951-9
Origem: 60120070109519 Porto Velho – 2º JECRIM
Recorrente: Selma Nunes dos Santos Silva
Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
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Tribunal de Justiça - RO
n. 25 Recurso Criminal
Proc. 100.002.2005.004287-6
Origem: 00220050042876 Ariquemes – 1º JECRIM
Recorrente: Corton Indústria e Comércio de Madeiras Ltda
Aristides Lorenço de Corduva
Olinda Zanella de Corduva
Antônio Marco de Oliveira
Advogados: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541)
Francisco César Trindade Rego (OAB/RO 75A)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
Porto Velho, 05 de novembro de 2008.
(a.) Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Juiz Presidente do Colégio Recursal
1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
1º Cartório do Juizado Especial Criminal
Proc.: 601.2008.010212-6
Ação: Termo Circunstanciado (Juizado Criminal)
Vítima do fato: Fabio Canabrava Coimbra
Autor do fato: Leonardo Cordeiro Pestana
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo - OAB/RO nº 535-A.
Despacho: “Vistos, etc. J. Defiro. Redesigno a audiência preliminar para
20/11/2008, às 09h. Notifique-se. Expeça-se o necessário. Porto Velho,
05 de novembro de 2008. (a) Roberto Gil de Oliveira - Juiz de Direito.”
Belª Sandra Regina Gil N. menezes
Escrivã Judicial
2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
2º Cartório do Juizado Especial Criminal
Proc.: 601.2007.012822-0
Ação: Ocorrência policial (crime detenção)
Denunciada: Maria Roseane Vieira Marques, RG 150.2214 SSP/PB,
brasileira, viúva, nascida aos 25/10/1971, natural de Campina Grande/PB,
filha de Francisco Vieira de Moraes e Elza Marques de Lucena Moraes,
residente na Rua Chico Reis, 5469, Bairro Alphaville, Porto Velho/RO.
Denunciada: Adriana Ferreira Felicio, RG 337.863 SSP/RO, brasileira,
divorciada, nascida aos 17/12/1971, natural de Rio Branco/AC, filha de
Francisco Jones Fontineles Felício e Maria do Carmo Ferreira Felício,
residente na Rua Santa Elvira, 1903, Bairro Três Marias, Porto Velho/
RO.
Finalidade: Intimar o advogado da denunciada Adriana Ferreira Felicio,
Dr. MARCOS VILELA - OAB/RO 84, para audiência de Instrução e
Julgamento designada para o dia 28 de janeiro de 2009 às 08 horas.
Porto Velho/RO, 30/10/2008. (as) MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN
BUENO, Juíza de Direito.
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet.
Endereço eletrônico: [email protected]
Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja
VARA DA AUDITORIA MILITAR
1º Cartório da Auditoria Militar
Vara da Auditoria Militar
Juiz de direito: Dr. Léo Antônio Fachin
Escrivã: Marlene Jacinta Dinon
Endereço eletrônico: [email protected]
PRAZO DE 15 DIAS
Proc.: 501.2002.004813-6
Ação: Ação penal (réu solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Antonio Carlos Siqueira Fernandes, Antonio Carlos Ferreira,
Daniel Alves do Santos, Brasileiro, solteiro, natural de Juiz de Fora/MG,
50
nascido em 29.11.1968, filho de Antônio Quilino Fernandes e de Efigênia
Siqueira Fernandes, atualmente encontra-se em lugar incerto e não
sabido.
Incidência Penal: Art. 304,e 171, caput do CP, por ter no dia
04.09.2002,usado documento falso para obter vantagem ilícita.
Finalidade: CITAR o réu do inteiro teor da denúncia de fls.,02 e 03,
bem como INTIMÁ-LO para responder à acusação, por intermédio de
advogado, no prazo de 10(dez)dias, podendo alegar tudo que interessar
á sua defesa, inclusive arrolar testemunhas. Não tendo o réu advogado e
não podendo constituí-lo, será nomeado defensor público para este fim.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça
Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 Fax: - Fone: (069)XX3217-1229
Proc.: 501.2007.008254-0
Ação: Ação penal (crime militar)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Agnaldo Azevedo Guimarães
Advogado: Maria das Graças Gomes, OAB/RO 2135
Finalidade: Intimar a defensora a apresentar as alegações finais.
Porto Velho, 06 de novembro de 2008.
Proc.: 501.2006.013571-4
Ação: Ação penal (crime militar)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Paulo Sérgio da Silva
Advogado: Antônio Santana Moura, OAB/RO 531-A
Finalidade: Intimar o defensor a apresentar as alegações finais.
Porto Velho, 06 de novembro de 2008.
Proc.: 501.2007.012321-2
Ação: Ação penal (crime militar)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: José Aparecido Moreira
Advogado: José Maria de Souza Rodrigues,OAB/RO 1909
Finalidade: Intimar o defensor a apresentar as alegações finais.
Porto Velho, 06 de novembro de 2008
Proc.: 501.2008.009271-9
Ação: Inquérito policial militar
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Indiciado: Nilson Silva e José Maria Alves Leite
Advogado: José Maria de Souza Rodrigues, OAB/RO 1909
Finalidade: Intimar o defensor a apresentar as contra-razões do recurso
em sentido estrito.
Porto Velho, 06 de novembro de 2008.
Proc.: 501.2007.013432-0
Ação: Ação penal (crime militar)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado: Junior Cherobin Ferreira
Advogado: Anisio Feliciano da Silva, OAB/RO 36-A
Finalidade: Intimar o defensor a apresentar as razões do recurso da
apelação.
Porto Velho, 06 de novembro de 2008.
Proc.: 501.2005.001651-8
Ação: Ação penal (crime militar)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Paulo Sérgio da Silva
Advogado: Antônio Santana de Moura, OAB/RO 531
Finalidade: Intimar o defensor a apresentar as alegações finais.
Porto Velho, 06 de novembro de 2008.
Proc.: 501.2006.000724-4
Ação: Ação penal (crime militar)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado: José Maria Lizardo
Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior, OAB/RO 656-A
Finalidade: Intimar o defensor a apresentar as contra-razões do recurso
do MP e as razões do seu recurso.
Porto Velho,06 de novembro de 2008.
Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Criminal
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
VARA DE DELITOS DE TÓXICOS
Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho-RO
Juiz: Dr. Glodner Luiz Pauletto
Escrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. Veras
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Proc.: 501.2006.001726-6
Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Ocian Brito Luna
Advogado:
JEOVÁ RODRIGUES – OAB/RO 1495
Finalidade: Intimar o advogado acima citado da audiência de instrução e
julgamento, designada para o dia 25/11/2008, às 10h00min.
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
/sild/
Proc.: 501.2008.007669-1
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Cassius Dirceu de Souza
Advogado:
JOSÉ LUIZ XAVIER FILHO – OAB/RO 2545
Finalidade: Intimar o advogado acima citado para apresentar alegações
finais, no prazo legal.
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
/sild/
Proc.: 501.2008.007392-7
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: José Cláudio Silva de Souza
Advogado:
JOSÉ HAROLDO DE LIMA BARBOSA – OAB/RO 658-A
Finalidade: Intimar o advogado acima citado para apresentar alegações
finais, no prazo legal.
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
/sild/
Proc.: 501.2008.003461-1
Ação: Ação penal (tóxico)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Oscar Dias de Souza Netto OAB/RO 3483
Wilson Dias de Souza OAB/RO 1804
Sentença:
DISPOSITIVO
Posto isso, julgo improcedente a denúncia de fl. 03/04, para absolver o
acusado CÍCERO ALVES DE MELO, da imputação que lhe foi atribuído,
por insuficiência de provas, o que faço com fundamento no artigo 386,
inciso VII (nova redação) do CPP.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, deverá a Escrivania:
Oficiar, para anotações, aos órgãos de identificação;
Proceda-se a devolução dos bens e valores apreendidos ao acusado e a
incineração da substância entorpecente apreendida.
P.R.I. Comunique-se.
Tudo cumprido, arquive-se, com as cautelas de estilo.
Porto Velho, 06 de Novembro de 2008.
Glodner Luiz Pauletto
Juiz de Direito
Proc.: 501.2008.007391-9
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Domingos Pascoal dos Santos OAB/RO 2659
Condenado: Alex Sandro Paiva Ramos
Parte dispositiva da Sentença:
DISPOSITIVO
Posto isso, julgo procedente a denúncia de fl. 03/04, para condenar o réu
ALEX SANDRO PAIVA RAMOS, devidamente qualificado nos autos, pela
prática do crime tráfico ilícitode substância entorpecente, tipificado no art.
51
33, caput, c.c. art. 40, V, da Lei 11.343/2006.
Passo a fixar-lhe as penas.
Em observância ao critério trifásico de aplicação da pena, analiso
as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal,
considerando:
a) a culpabilidade é acentuada, agiu com plena consciência da ilicitude
de seus atos e do nefasto resultado em detrimento da saúde pública,
resultando sua conduta em alto nível de censura;
b) os antecedentes: não registra.antecedentes;
c) poucos elementos foram coletados para se aferir a conduta social e a
personalidade;
d) os motivos do crime são próprios do tipo, qual seja, a ganância para
auferir lucro fácil e imediato em detrimento da saúde pública;
e) as circunstâncias do crime: o réu foi surpreendido na posse de
considerável quantidade de psicotrópicos para comércio;
f) as conseqüências do crime: só não foram maiores devido à pronta e
eficaz ação dos policiais, que apreenderam a droga antes que chegasse
ao mercado consumidor;
g) a conduta das vítimas (saúde pública e sociedade), não contribuíram
para o desiderato criminoso.
Consideração, também, o disposto no art. 42 (grande quantidade de
cocaína) c/c art. 43 da Lei Federal n° 11.343/06, fixo a PENA-BASE em
06 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa.
Milita em favor do réu a circunstância prevista no artigo 65, inciso III,
alínea “d” do Código Penal, razão pela qual atenuo a pena em 01 (um)
ano de reclusão e 100 (cem) dias-multa.
Não reconheço a diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33, da Lei n.
11.343/06, tendo em vista a grande quantidade de cocaína apreendida,
é o que assenta o entendimento jurisprudencial do E. Tribunal de Justiça
de Rondônia.
“Inviável a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33,
§ 4º da Lei 11.343/06, quando a pena resultante for incondizente com a
conduta ilícita objeto da ação penal, cuja gravidade é acentuada pela
significativa quantidade de droga apreendida em poder do acusado. (TJ/
RO, Ap. Crim 101.501.2007.004842-3, Rel. Des. RENATO MIMESSI).”
Por fim, há que se considerar a causa de aumento de prevista no artigo
40, inciso V da Lei nº. 11.343/06, razão pela qual majoro a pena em 1/6
(um sexto).
Não havendo outras causas modificadoras, torno a pena definitiva em 05
(cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e pagamento 580 (quinhentos
e oitenta) dias-multa, valorando cada dia-multa em 1/30 (um trigésimo)
do salário mínimo vigente à época do fato.
A pena privativa de liberdade deverá ser cumprida em regime fechado,
atendendo aos requisitos do Parágrafo único do art. 44 da Lei
11.343/06.
Incabíveis o “sursis” e a substituição da pena privativa de liberdade em
restritivas de direitos, por expressa vedação legal.
Decreto com fundamento artigo 243, Parágrafo único da Constituição
Federal e artigo 63, da Lei nº. 11.243/2006, a perda dos objetos
apreendidos, em favor do Estado, destinando-os ao CONEN/RO, para
leilão e aplicação dos frutos em ações de educação e prevenção contra
o uso de drogas; e dos valores apreendidos, destinando-os a CASA
ROSSETTA, para aplicação em ações voltadas à educação e prevenção
ao uso de drogas.
Determino a incineração da substância entorpecente apreendida.
O réu pagará as custas do processo.
Recomende-se o réu à prisão onde se encontra, uma vez que lhe
nego o direito de recorrer em liberdade, nos termos do art. 59 da Lei n.
11.343/2006.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Antes do trânsito em julgado, deverá a Escrivania:
Publicar, registrar e intimar o Ministério Público, o causídico e,
pessoalmente, o réu;
No ato de intimação pessoal do réu, perguntar se deseja recorrer e,
sendo afirmativa a resposta:
Intime-se, desde logo, o causídico para apresentar as razões de
recurso;
Após, ao Ministério Público para as contra-razões de recurso;
Caso haja, manifestação das partes, em petição ou em termo, com fulcro
no art. 600, § 4º, do CPP, as razões e contra-razões de recurso deverão
ser apresentados na instância superior no momento oportuno;
Expeça-se a Guia de Execução Provisória;
Cumprida todas as determinações e anotações de praxe, encaminhe
os autos ao E. Tribunal de Justiça para apreciação do recurso, com as
homenagens de estilos.
Após o trânsito em julgado, deverá a Escrivania:
Certificar a data do trânsito em julgado, separadamente em relação ao
Ministério Público, ao causídico e a pessoa do réu, lançando o nome réu
na coluna do rol dos culpados em livro próprio;
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Comunicar o trânsito em julgado da sentença condenatória, caso não
haja decisão de 2º grau de jurisdição em contrário, ao distribuidor,
Instituto de Identificação estadual e nacional, a Corregedoria da Polícia
Civil e Justiça Eleitoral;
Encaminhar, após, o processo ao contador para apuração do valor
atualizado da multa aplicada;
Expedir a correspondente Guia de Execução Definitiva, encaminhandose à Vara de Execuções Penais.
Porto Velho, 03 de novembro de 2008.
GLODNER LUIZ PAULETTO
Juiz de Direito
Proc.: 501.2008.002961-8
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado: Márcia Adriana Oliveira Pinto, Marineide de Araujo Chagas
Advs.:
SILVANA FERNANDES M. PEREIRA – OAB 3024/RO e
TELSON MONTEIRO DE SOUZA – OAB 1051
Finalidade: Intimar os advogados acima citado da Decisão sobre os
Embargos de Declaração, exarada nos autos, cuja parte dispositiva é a
seguinte: “... Conheço dos embargos, na forma do artigo 383 do Código
de Processo Penal, e acolho-os, visto que, realmente, foi omitida a
majorante quando da dosimetria da pena, ensejando a dúvida apontada.
Declaro, pois, a sentença, cujo item passa a ter a seguinte redação: Posto
isto, julgo procedente a denúncia (...) para o fim de condenar as rés (...)
pela prática do crime de tráfico de substância entorpecente, destinada ao
fornecimento a terceiros, tipificado no art. 33, caput, c/c art. 40, III da Lei
nº. 11.343/2006. Para a ré Márcia Adriana Oliveira Pinto (...) torno a pena
definitiva em 07 (sete) anos e 07 (sete) meses de reclusão e pagamento
de 770 (setecentos e setenta) dias-multa. Para a ré Marineide de Araújo
Chagas, (...) torno a pena definitiva em 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses
de reclusão e pagamento de 700 (setecentos) dias-multa. (...) No mais,
persiste a sentença tal como foi lançada. (...) Int. Porto Velho, 24 de
outubro de 2008. Glodner Luiz Pauletto. Juiz de Direito.”
Antônia Lucitânia P. Veras.
Escrivã Judicial.
/proa/
Antonia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
Juiz substituto: Elisângela Nogueira
Escrivã Judicial: Rosânjela Bezerra Gomes
Endereço eletrônico: [email protected]
Proc.: 501.2005.008255-3
Ação: Ação penal (crime doloso contra vida)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réus: Raquel Aureliano Mota Andrade, Cícero José dos Santos e José
Maria Alves Leite.
Assistente de Acusação: Luiz Felipe de Souza Amaral - OAB/RO 3794
Finalidade: Fica o Advogado acima nominado, intimado para apresentação
das razões do recurso de apelação.
Porto Velho, 06 de novembro de 2008.
Rosânjela Bezerra Gomes
Escrivã Judicial
2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
Data : 06.11.2008
Proc. : 501.2005.001761-1
Ação : Ação penal (crime doloso contra vida)
Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado: Antônio José Silva do Nascimento
Advogado: Marcos Vilela de Carvalho, OAB/RO - 084
Finalidade: intimar o advogado Marcos Vilela de Carvalho, OAB/RO 084, para apresentar o réu Antônio José Silva do Nascimento, no cartório
da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho, no prazo de 05
(cinco) dias, para o início do cumprimento da pena imposta.
Porto Velho, 06 de novembro de 2008.
Sandra Maria Lima Cantanhêde de Vasconcellos
Escrivã Judicial
52
1ª VARA CRIMINAL
1º Cartório Criminal
Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente
ao Juiz ou contate-nos via internet
Endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Processo: 501.2006.000612-4
Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Ré: Otaiza Vançan da Luz
Advogado: André Luis Aquino de Arruda, OAB/PR - 41.312
Despacho: “Razão assiste ao MP. Adoto o bem elaborado parecer, como
razões de decidir, p/ INDEFERIR o pedido, mantendo a prisão decretada
por seus próprios fundamentos. INT.”
Autos n° 501.2007.01548-1
Réus: Silvio Jorge Barbosa de Souza e Raimunda Lúcia da Silva
Teixeira
Advogado: Dr. João Castro Sobrinho, OAB/RO 433-A e Thayane Monteiro
Milani OAB/RO 3515.
DESPACHO: Abra-se vista às partes para apresentação das alegações
finais.
Luzia de Lima Secundo
Escrivã Judicial
2ª VARA CRIMINAL
2º Cartório Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 10 (dez) dias
Processo: 501.2008.007701-9
Classe: Ação penal (réu solto)
Procedimento: Processos juiz singular
Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia
DE: JOÃO CELINO BRASIL PINTO, bras., solteiro, operador de
computador, CPF 02376775710, RG 187143, nascido em 23/01/1964,
em Manicoré/AM, filho de João Galdino Pinto e Hildina ou Heldina
Ferreira Brasil, residente na Rua Quatro Ilhas n. 6647, bairro Aponiã
em PVH., podendo ainda ser localizado em seu trabalho sito na Rua
Maceió nº 139, Gabinete do Rubinho Luz, Câmara Municipal de PVH.,
bairro Pedacinho de Chão em PVH., encontrando-se atualmente em local
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citar o acusado acima qualificado para responder à
acusação que lhe foi imputada, apresentando a resposta, por escrito,
no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, o que deverá
ser feito por meio de advogado, cujo nome deverá declinar neste ato.
Declarando o acusado não ter defensor nem condições financeiras para
constituí-lo, ser-lhe-á então nomeado para sua defesa o Defensor Público
da Comarca, que atua nesta Vara.
DENUNCIADOS COMO INCURSOS NO ARTIGO 297, caput do CP
OBSERVAÇÃO: O acusado não tendo defensor poderá comparecer na
sede do Juízo, dentro do prazo estabelecido, munido dos documentos,
justificações, provas pretendidas e rol de testemunhas com suas
qualificações, a fim de que o Defensor Público da Vara responda à
acusação.
ADVERTÊNCIA: Ao acusado citado que não constituir advogado ou
àquele que constituir mas não apresentar a resposta no prazo legal, o
juiz nomeará defensor para oferecê-la.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério
Weber, 1872, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78916050.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 10 (dez) dias
Processo: 501.2007.008793-3
Classe: Ação penal (réu solto)
Procedimento: Processos juiz singular
Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia
DE: EURIPEDES DE FREITAS MACHADO, CPF nº 781.060.018-49, RG/
SSP/RO 75268841 ou RG/SSP/SP 8751650, ou RG/SSP/AC 342.598,
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
bras., natural de Barretos/SP., nascido em 20/07/54, filho de Jose de
Freitas Machado e Helena Idalina de Jesus ou Helena F. De Jesus ,
residente na Rua Vital Ferreira Chagas 349, casa, Jardim Sabara III em
Londrina/PR, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citar o acusado acima qualificado para responder à
acusação que lhe foi imputada, apresentando a resposta, por escrito,
no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, o que deverá
ser feito por meio de advogado, cujo nome deverá declinar neste ato.
Declarando o acusado não ter defensor nem condições financeiras para
constituí-lo, ser-lhe-á então nomeado para sua defesa o Defensor Público
da Comarca, que atua nesta Vara.
DENUNCIADOS COMO INCURSOS NO ARTIGO 171, caput do CP
OBSERVAÇÃO: O acusado não tendo defensor poderá comparecer na
sede do Juízo, dentro do prazo estabelecido, munido dos documentos,
justificações, provas pretendidas e rol de testemunhas com suas
qualificações, a fim de que o Defensor Público da Vara responda à
acusação.
ADVERTÊNCIA: Ao acusado citado que não constituir advogado ou
àquele que constituir mas não apresentar a resposta no prazo legal, o
juiz nomeará defensor para oferecê-la.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério
Weber, 1872, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78916050.
Proc.: 501.2008.000910-2
Ação: Ação Penal - Lei Maria da Penha (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado: Edvan Lemos Morato
Advogados: Caroline França Ferreira - OAB/RO 2713 e Nilson Aparecido
de Souza - OAB/RO 3883
Finalidade: Intimar os advogados acima nomindos da sentença abaixo:
Vistos etc..
EDVAN LEMOS MORATO foi denunciado por infração ao disposto no
art. 129, § 9º, doCódigo Penal, (...) .Ante o exposto, julgo procedente a
denúncia para condenar EDVAN LEMOS MORATO à pena do artigo 129,
§ 9º, do Código Penal. (...), por estas razões, fixo a pena-base em 6 (seis)
meses de detenção. Verifico a ocorrência da atenuante de confissão
espontânea, ainda que parcial, assim,diminuo a pena para 4 (quatro)
meses de detenção. Por não haver outras circunstâncias a considerar,
torno esta pena em definitivo. Fixo o regime aberto para o início do
cumprimento da pena. Por sua primariedade, substituo a pena privativa
de liberdade por uma restritiva de direito,consistente em prestação de
serviços à comunidade, pelo prazo da pena substituída, cujo modo de
cumprimento será especificado no juízo da execução. Proceda-se o
levantamento da fiança prestada por ele para pagamento das custas e,
havendo saldo, intime o acusado para seu recebimento. Após o trânsito
em julgado, lance o nome do réu no rol dos culpados, proceda-se as
comunicações necessárias, expeça-se guia de execução e arquive-se.
Custas pelo condenado. P.R.I. Porto Velho, 03 de novembro de 2008.
VALDECI CASTELLAR CITON Juiz de Direito
Proc.: 501.2007.004084-8
Ação: Ação Penal (réu preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado: Ronaldo Laborda Araújo
Advogado: Raimundo Nonato Melo e Silva - OAB/RO 1621.
Sentença: Ante o exposto, julgo procedente a denúncia para condenar
RONALDO LABORDA ARAÚJO à pena do artigo 129, § 1º, incisos I e
III, do Código Penal. O Acusado registra antecedentes, no entanto,
é primário, sua culpabilidade foi inerente ao delito praticado, e de sua
conduta não houve maiores conseqüências, pois estas já são inerentes
ao tipo, por estas razões, fixo a pena base em 1 (um) ano de reclusão.
Verifico a ocorrência de uma atenuante, a confissão espontânea, ainda
que parcial, no entanto, deixo de aplica-la em razão da pena já ter sido
fixada no mínimo legal. Por não haver outras circunstâncias a considerar,
torno esta pena em definitivo. Fixo o regime aberto para o início do
cumprimento da pena. Considerando as circunstâncias do artigo 59,
do Código Penal, e por entender ser adequada para o presente caso,
substituo a pena privativa de liberdade aplicada por uma restritiva de
direito, consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo prazo
53
da pena substituída, cujo modo de cumprimento será especificado no
juízo da execução. Após o trânsito em julgado, lance o nome do réu no rol
dos culpados, proceda-se as comunicações necessárias, expeça-se guia
de execução e arquive-se. Custas pelo condenado. P.R.I. Porto Velho, 04
de novembro de 2008. VALDECI CASTELLAR CITON-Juiz de Direito.
Autos n.º 501.2004.010136-9
Autos de Ação Penal
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réus: JOSEMIR DA CONCEIÇÃO LOUZEIRO,
ALEXSANDRO DA SILVA RIBEIRO,
JEFSON ADRIANO DE LIMA PINHEIRO e
DJAIR LEANDRO FERREIRA DE LIMA
Advogado: Cristiane Patricia Hurtado Madueno – OAB/RO 1013
Finalidade: Intimar a advogada acima mencionada da r. Sentença
abaixo:
Sentença: Vistos etc..JOSEMIR DA CONCEIÇÃO LOUZEIRO, vulgo “Bi”
ou “Baleia”, ALEXSANDRO DA SILVARIBEIRO, vulgo “Lek”, JEFSON
ADRIANO DE LIMA PINHEIRO, vulgo “Baby” e DJAIRLEANDRO
FERREIRA DE LIMA, foram denunciados por infração ao disposto
no artigo 155, §4º, incisos I e IV, do Código Penal, (...) .Ante o
exposto, julgo improcedente a denúncia para absolver JOSEMIR DA
CONCEIÇÃOLOUZEIRO, vulgo “Bi” ou “Baleia”, ALEXSANDRO DA
SILVA RIBEIRO, vulgo “Lek”,JEFSON ADRIANO DE LIMA PINHEIRO,
vulgo “Baby” e DJAIR LEANDRO FERREIRA DELIMA, com fundamento
no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, das imputações
que lhes foram atribuídas na inicial. Após o trânsito em julgado,procedase as baixas e comunicações de praxe e arquive-se. Sem Custas .P.R.I.
Porto Velho, 30 de outubro de 2008.VALDECI CASTELLAR CITON Juiz
de Direito
Proc.: 501.2008.008783-9
Ação: Ação Penal - Lei Maria da Penha (Réu Solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Jair Gerhardt
Advogada: Silvana Fernandes M. Pereira, OAB/RO 3024
Finalidade: Intimar a advogada indicada para apresentar as alegações
finais no prazo. (a) Kauê Alexsandro Lima, Escrivão Judicial.
Proc.: 501.2008.008909-2
Ação: Ação Penal - Lei Maria da Penha (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Aparecido Ferreira da Silva
Advogado: Pedro da S. F. Queiroz.
Despacho: Vistos etc..
A denúncia já foi recebida às fls. 45.Não
vislumbro a presença de qualquer causa de absolvição sumária (arts.
395 e 397 do CPP). Para a análise dos argumentos trazidos pela defesa
em sua resposta, se faz necessário um estudo mais aprofundado das
provas, o que poderá ocorrer somente após a instrução processual,
mesmo porque não é possível julgar o caso com base apenas nas provas
colhidas na fase policial (art. 155 do CPP). Audiência de Instrução para
10.04.2009 às 10: 00h. Intime-se o advogado para juntar procuração.
Intimem-se. Porto
Velho, 13/10/2008-VALDECI CASTELLAR CITON-Juiz de Direito.
Kauê Alexsandro Lima
Escrivão Judicial
JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
1º Cartório do Juizado da Infância e Juventude
Proc.: 701.2008.002614-1
Ação: Ação sócio educativa
Requerente: M. P. do E. de R.
Requerido: A. F. F.
Advogado: FERNANDO WALDEIR PACINI, OAB/SP 91420
Intimar o(s) advogado(s) acima nominado(s) a tomar ciência da audiência
marcada para o dia 24.11.2008, às 09: 30 horas.
Romilda Alves de Faria Linhares
Escrivã Judicial Substituta
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS
1º Cartório de Execuções Fiscais
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET. E-mail: [email protected]
Juíza Substituta: Juliana Couto Matheus
Escrivão: José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Proc.: 001.2006.026254-0
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: EDIMAR PACHECO VERAS , CPF: 279.748.551-34 dos
termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens
suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001.2006.026254-0
Executado (a): EDIMAR PACHECO VERAS , CPF: 279.748.551-34
CDA nº: 20060200986747
Data da Inscrição: 26/10/2006
Valor da dívida: R$ 10.261,52
Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária: refere-se ao Credito
Tributário lançado através do Auto de Infração nº 030324817 lavrado em
25/02/2002.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 78.900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 30 de Outubro de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.2006.010530-4
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: IDELVAIR BUENO RODRIGUES, CPF: 066.649.892-04 dos
termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens
suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001.2006.010530-4
Executado (a): IDELVAIR BUENO RODRIGUES, CPF: 066.649.892-04
CDA nº: 20050200000141
Data da Inscrição: 10/02/2005
Valor da dívida: R$ 2.451,55
Natureza da dívida: Dívida Ativa Não Tributária: Inciso 2º do Artigo 39 da
Lei 4320/64.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 78.900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 30 de Outubro de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.2007.005967-4
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação
da
parte Executada: ELETRICA INSTALADORA RONDONIA E
REPRESENTAÇOES LTDA ME , CNPJ: 04.930.376/0001-56 dos termos
da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem
como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva
dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais,
honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora,
sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
54
Processo nº: 001.2007.005967-4
Executado
(a):
ELETRICA
INSTALADORA
RONDONIA
E
REPRESENTAÇOES LTDA ME , CNPJ: 04.930.376/0001-56
Co-responsáveis: VALTER ALFREDO DE CARVALHO, CPF: 021.663.56249 e GESARAN PINHEIRO BENTO, CPF: 457.114.292-72.
CDA nº: 20060200990443
Data da Inscrição: 15/12/2006
Valor da dívida: R$ 13.521,41
Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária: refere-se ao Credito
Tributário lançado através do Auto de Infração nº 020211061 lavrado em
08/12/2000.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 78.900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 30 de Outubro de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.2006.010583-5
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: FRIGORIFICO PORTO LTDA , CNPJ: 01.738.123/0002-78
dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens
suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001.2006.010583-5
Executado (a): FRIGORIFICO PORTO LTDA , CNPJ: 01.738.123/0002-78
Co-responsáveis: IVO DUARTI, CPF: 135.548.759-53 e ANISIA DE
NOVAES, CPF: 997.037.189-49.
CDA nº: 20050200000239
Data da Inscrição: 03/03/2005
Valor da dívida: R$ 274.782,09
Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária: refere-se ao saldo do
Parcelamento nº 20035500100421.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 78.900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 30 de Outubro de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.2007.009888-2
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: DARCI JOSE DE VARGAS , CPF: 003.144.392-34 dos termos
da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem
como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva
dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais,
honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora,
sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
Processo nº: 001.2007.009888-2
Executado (a): DARCI JOSE DE VARGAS , CPF: 003.144.392-34
CDA nº: 20070200006188
Data da Inscrição: 12/04/2007
Valor da dívida: R$ 4.251,15
Natureza da dívida: Dívida Ativa Não Tributária: Inciso 2º do Artigo 39 da
Lei 4320/64.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 78.900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 30 de Outubro de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.003545-7
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: OTAVIO ALVES DA SILVA FILHO , CPF: 607.248.202-30 dos
termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens
suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001.2007.003545-7
Executado (a): OTAVIO ALVES DA SILVA FILHO , CPF: 607.248.202-30
CDA nº: 20060200987387
Data da Inscrição: 23/11/2006
Valor da dívida: R$ 4.192,74
Natureza da dívida: Dívida Ativa Não Tributária, Inciso 2º Artigo 39 da Lei
4320/64.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 78.900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 30 de Outubro de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.2006.010963-6
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: HOTEIS DO NORTE LTDA , CNPJ: 05.927.579/0002-37 dos
termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens
suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001.2006.010963-6
Executado (a): HOTEIS DO NORTE LTDA , CNPJ: 05.927.579/0002-37
Co-responsáveis: ESPOLIO DE ALVARO GOMES DE OLIVEIRA,
CPF: 030.654.802-04 e WALQUIRIA TORRES DE OLIVEIRA, CPF:
045.004.742-34
CDA nº: 20040200003619
Data da Inscrição: 02/12/2004
Valor da dívida: R$ 1.666,69
Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, refere-se ao Rito Especial e
Sumário lançado através do Extrato de Substituição Tributaria, instituído
pela resolução nº 02/02/GAB/CRE.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 78.900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 30 de Outubro de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.2000.003256-6
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: JOSE HELIO CLAUDIO LIMA, CPF: 095.908.662-68 dos
termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens
suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001.2000.003256-6
Executado (a): JOSE HELIO CLAUDIO LIMA, CPF: 095.908.662-68.
CDA nº: 00267-01-5582/99
Data da Inscrição: 30/07/1999
Valor da dívida: R$ 126.988,20
Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária: refere-se ao auto de infração
01.020765-9, lavrado em 14.08.1996.
55
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 78.900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 30 de Outubro de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.2000.003402-0
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ACL LTDA, CNPJ:
63.627.962/0001-95 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo
qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais
encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados
ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001.2000.003402-0
Executado (a): DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ACL LTDA, CNPJ:
63.627.962/0001-95
Co-responsáveis: ANTONIO BARRETO LIMA, CPF: 044.704.782-53 e
HUMBELINO FERNANDES LEITE, CPF: 191.379.232-34.
CDA nº: 00150-01-5465/99 e 00155-01-5470/99
Data da Inscrição: 30/06/1999
Valor da dívida: R$ 15.229,57
Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária: refere-se aos Autos de
infração de nº 01.020848-5 e 01.018743-7, lavrado em 13.09.96 e
12.08.94 respectivamente.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 78.900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 30 de Outubro de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1º Cartório do Juizado Especial Cível
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES
DEVEM
SER
FEITAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL: pvh1jespcivel@
tj.ro.gov.br
JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
OBS.: Os prazos processuais, neste Juizado, inclusive nas execuções,
contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado
13 - FONAJE - MM Juiz de Direito - João Luiz Rolim Sampaio)
Proc.: 601.2008.002269-6
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Exequente: Gilson Pereira Miguel
Advogado: Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060)
Executado: Odilon Ferreira Santos
Advogado: Paulo Rodrigues da Silva (OAB/RO-509-A)
Despacho:
502.46- “ Vistos e etc..., Os autos em epígrafe encontram-se conclusos
para sentença, mas, melhor manipulando o feito, verifico que a réplica
apresentada pelo impugnado veio acompanhada de novos documentos
(fls.51/85). Desta forma, visando evitar futura arguição de nulidade e
arrimado no art. 398, do CPC, converto o julgamento em diligência para
que a parte contrária se manifeste, nos moldes acima e dentro do prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e imediato julgamento do feito.
Intimem-se e CUMPRA-SE”.
Porto Velho/RO, 05 de novembro de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
56
Proc.: 601.2008.000925-8
Ação: Reparação de danos
Requerente: Aline Cristina Barreto
Advogado: Mohamad Hijazi Zaglhout (OAB/RO 2462)
Requerido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Fabrício Matos da Costa (OAB/RO-3270)
Despacho:
Vistos e etc...,
O requerido pagou o débito, de modo que o feito deve ser arquivado, eis
que satisfeita por completo a pretensão, estando exaurida a prestação
jurisdicional, devendo o cartório expedir alvarás de levantamento em
favor do executado das cifras depositadas equivocadamente e a maior
( fls. 64 e 66).
Cumpridas as determinações e diligências, arquivem-se os autos,
observando-se as cautelas e anotações de praxe.
Intime-se e Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 05 de novembro de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2006.016753-2
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Alexsandro Leite Silveira
Advogado: Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO 1433)
Requerido: Enilson Ferreira Alves
Advogado: Ramiro de Souza Pinheiro (OAB/RO2037)
CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE tendo em conta o pedido da
parte autora e em cumprimento ao art. 2º, inc. II, da Portaria 002/20081º JECIV, encaminho os autos para expedição de carta de sentença e
posterior intimação da parte autora ( via Diário da Justiça) para providenciar
as cópias necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, para formalização
do processo virtual de execução. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI
A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 04 de novembro de 2008.
Giglianne Castro Romanini-Escrivã Judicial
Proc.: 601.2008.004898-9
Ação: Reparação de danos
Requerente: Antonio Carneiro Silva
Advogado: Edison Fernando Piacentini (OAB/RO 978)
Requerido: Locabras Locadora Brasileira de Veículos Ltda
Advogada: Carmela Romanelli (OAB/RO 474-A)
CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE tendo em conta o pedido da
parte autora e em cumprimento ao art. 2º, inc. II, da Portaria 002/20081º JECIV, encaminho os autos para expedição de carta de sentença e
posterior intimação da parte autora ( via Diário da Justiça) para providenciar
as cópias necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, para formalização
do processo virtual de execução. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI
A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 05 de novembro de 2008.
Giglianne Castro Romanini-Escrivã Judicial
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Proc.: 601.2007.007354-9
Ação: Reparação de danos
Requerente: Vasilirio Esteche, Genilda Vitoriano de Monte
Advogado: Uda de Mello França (OAB/RO 449A)
Requerido: Administradora de Cartões de Crédito Itaucard e Outra
Avenças.
Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433)
CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE tendo em conta o pedido da
parte autora e em cumprimento ao art. 2º, inc. II, da Portaria 002/20081º JECIV, encaminho os autos para expedição de carta de sentença e
posterior intimação da parte autora ( via Diário da Justiça) para providenciar
as cópias necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, para formalização
do processo virtual de execução. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI
A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 04 de novembro de 2008.
Giglianne Castro Romanini-Escrivã Judicial
Proc.: 601.2008.003288-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Elton Junho da Silveira Rocha
Advogada: Lisandreia Ribeiro de Oliveira Jungles (OAB/RO 2369)
Requerido: R. D. Botelho Me
CERTIDÃO: “CERTIFICO E DOU FÉ QUE encaminho os autos para
intimação da parte requerente, via Diário de Justiça, para que proceda
a retirada da Carta de Sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
da remessa dos autos ao arquivo. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI
A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 05 de novembro de 2008.
Giglianne Castro Romanini. Escrivã Judicial”.
Proc.: 601.2008.002730-2
Ação: Declaratória
Requerente: Leila Cristina da Cruz Nogueira Ramos
advogada: Wanusa Cazelotto ( OAB/RO 2326)
Requerido: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Marcelo Reis Fernades (OAB/RO 2069)
CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE tendo em conta o pedido da
parte autora e em cumprimento ao art. 2º, inc. II, da Portaria 002/20081º JECIV, encaminho os autos para expedição de carta de sentença e
posterior intimação da parte autora ( via Diário da Justiça) para providenciar
as cópias necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, para formalização
do processo virtual de execução. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI
A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 04 de novembro de 2008.
Giglianne Castro Romanini-Escrivã Judicial
Giglianne Castro Romanini
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas ao Juiz pessoalmente ou via
internet [email protected] ou [email protected]
01-Edital de Venda Judicial
Autos nº: 603.2006.001595-1
Ação: Execução de Título Judicial
Exeqüente: Noêmia Santana de Barros, brasileira, solteira, auxiliar de
enfermagem, RG: 33.510 SSP/AC, CPF: 060.573.142-04, residente
e domiciliada à Rua Vicunha, 3432, Bairro: Conceição, Porto Velho/
RO. Fone: 3210-5141/9216-2669.Executado: SOLLO CORRETORES
ASSOCIADOS S/C LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, CNPJ
- 63.762.975/0001-77, representada por Inês Aparecida Gulak, RG:
473.154 SSP/RO, CPF: 491.694.839-49, com endereço comercial
à Rua Duque de Caxias, 1241, Bairro: Centro, Porto Velho/RO. Fone
3224.1475.
Adv: Inês Aparecida Gulak,OAB/RO 3512
DESCRIÇÃO DO BEM Fl. 38 e 51: 01 (um) lote de terras no Recanto dos
Pássaros, defronte com a UNIR campus, medindo 5.207,8 m², quadra
24.404, lote 02, avaliado em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
DATA PARA O LEILÃO: 18/12/2008 às 10: 20h.
(a) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.
(a) Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial
02-Edital de Venda Judicial
Autos nº: 601.2003.006176-0
Ação: Execução de Título Judicial
Exeqüente: Valdeci Dormiro da Silva, brasileiro, convivente, Militar da
Ativa do Exército, CPF 437.926.772-53, RG: 334.465 SSP/RO, residente
na Rua: Professor Edno Ferraz, nº 3665, Bairro: Tancredo Neves, Porto
Velho/RO.
Adv: Carlos Alberto Troncoso Justo, OAB/RO 535-A, Maria Nazarete
Pereira da Silva, OAB/RO 1.073, Márcia de Oliveira Lima, OAB/RO
3.495
Executado: Aroldo José Olivas, brasileiro, solteiro, borracheiro, RG:
518911 SSP/RO, residente e domiciliado na Av Joaquim Araújo Lima, nº
1758, Bairro: São João Bosco, Porto Velho/RO.
Adv: Vinicius Silva Lemos, OAB/RO 2281
DESCRIÇÃO DO BEM Fl. 169: 01 (um)compressor, marca Schuz, nº de
série C-173838- código 25003046, fabricado em 2001. Em bom estado
de conservação, avaliado em R$ 3.600,00 (três mil seiscentos reias), e
que encontra-se sob guarda e depósito com a executada no endereço
acima mencionado.
DATA PARA O LEILÃO: 18/12/2008, às 11: 00 h.
(a) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.
(a) Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial
03 - Edital de Intimação
Autos nº: 603.2006.000080-6
Ação: Cobrança
Requerente: Walmy Carvalho da Silva: Maria Nazarete Pereira da Silva
OAB/RO 1073, Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535-A.
Requerido: Maria de Lourdes Correia da Cunha
FINALIDADE: Intimar a parte autora para retirar em cartório, incontinente,
alvará de levantamento no valor de R$ 1.077,94, pois o processo está
sendo baixado para arquivo definitivo.
(a) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.
(a) Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
04.Edital de Intimação
Autos nº 601.2003.005759-3
Ação: Cobrança
Requerente: Maria de Nazaré Bastos da Silva
Requerido: Brasil Telecom S/A - Teleron Brasil Telecom
FINALIDADE: Intimar a parte requerida para retirar as cópias solicitada.
Caso não se manifeste, no prazo de 05 dias, o processo retornará ao
arquivo.
(a) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.
(a) Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial
05-Edital de Intimação
Ação: Reclamação
Autos nº 603.2008.002210-4
AA: Roberto Cezar Araújo Lopes
Adv: José Cantídio Pinto, OAB/RO 1961
RR Mitsubish Motors Corporations-MMC
FINALIDADE: Intimar as partes acima referidas para comparecerem na
audiência de conciliação redesignada para o dia 10 de novembro de 2008
às 11: 30 h.
(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.
(a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial.
06-Edital de Intimação
Ação: Restituição de coisa
Autos nº 603.2007.001793-0
AA: Edson Silva dos Santos
Adv: Pedro da Silva Freitas Queiroz, OAB/RO 2339
RR: L F Distribuidora de Automóveis Ltda
Adv: Viviane Barros Alexandre, OAB/RO 353-B
DESPACHO Seq. 21: Intime-se a parte requerida, via de seu advogado
constituído, pelo DJ, a ser manifestar sobre a nota fiscal juntada pela
parte autora, no movimento 18, no prazo de 05, o que já havia sido
assinalado na ata de audiência. Cumpra-se. PVH, 24/03/2008.
(a) Dr.Flávio Henrique de Melo, Juiz Substituto
(a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial.
07-Edital de Intimação
Ação: Reclamação
Autos nº 603.2008.001388-1
AA: Geraldo Gonçalves Ferreira
Adv: Lucimar Sombra, OAB/RO 573
RR: Banco General Motors S.A.
Adv: Marcelo Rodrigues Xavier, OAB/RO 2.391 e Daniel Penha de
Oliveira, OAB/MG 87.318
FINALIDADE: Intimar as partes acima referidas da sentença de seq. 14:
Geraldo Gonçalves Ferreira propõe ação denominada de obrigação de
fazer contra o Banco General Motors S.A., nos seguintes termos: Informa
o requerente que no dia 14 de novembro de 2006, contratou com o
requerido um financiamento de veículo, intermediado pela Concessionaria
GM Sabenauto. No dia da compra o Autor quis desistir alegando que o dia
não lhe era favorável, pois recebe salário somente no dia 25. Ocorre que
foi dissuadido pelo vendedor ante a garantia que as faturas viriam como
data de pagamento em todo dia 25 de cada mês. Diante disso, o Autor
fechou negócio, porém, ao chegar o carnê a data de vencimento das
parcelas era para todo dia 17, ou seja, fora da dta em que o autor recebia o
sálario. Alega que tentou de várias formas a troca da data, mas sem obter
êxito, pois estava pagando as parcelas com atraso e levando um prejuízo
em multas em torno de R$ 40,00 mensais, perfazendo no momento a
quantia de R$ 720,00. Diante do exposto, requer seja determinado ao
Requerido que transfira o dia do vencimento das parcelas para todo dia
25 e devolva os valores pagos consistentes nas multas e juros de mora.O
Requerido apresentou contestação suscitando preliminar de ilegitimidade
passiva vez que opera o financiamento do bem adquirido mediante
contrato não se responsabilizando por algo decorrente de promessa do
vendedor vinculado à concessionária. No mérito em síntese afirmou que:
o requerido entabulou a pedido do o autor o Contrato n°.4683746-4 na
data de 17/11/2006 . Conforme se pode observar o autor assinou referido
contrato na mencionada data, sendo que na mesma data ficou ciente de
que o vencimento da 18 parcela seria todo dia 17. Realizado o negocio
jurídico o Banco liberou o financiamento requerido pelo autor para a
Concessionaria SABENAUTO. Ocorre que o Autor obrigou-se a pagar ao
contestante o valor do financiamento em 60 parcelas com vencimento para
todo dia 17 a contar da assinatura do contrato de financiamento.”Vieram
aos autos os documentos relativos ao financiamento e de quitação das
parcelas vencidas. Desnecessária produção de prova em audiência
57
consistente em tomada de depoimentos.É o breve relatório, decido.
Trata-se da insurgência em relação a data de vencimento das parcelas de
financiamento de veículo adquirido junto a concessionária G M sediada
nesta cidade. São 60 parcelas ao todo. A compra do veículo ocorreu
em 17/11/2006, data em que foi fechado o contrato de financiamento
prevendo a data de vencimento das parcelas a cada dia 17. Isto, embora,
o Requerente tenha optado pelo dia 25, quando recebe seu salário. A
não coincidência da data do vencimento das parcelas com a data do
recebimento do salário acarreta o pagamento em atraso gerando multa,
juros etc. O pedido cinge-se a que seja determinada a alteração da data
do vencimento bem como a restituição dos valores pagos decorrentes do
atraso involuntário no pagamento das parcelas.O Requerente propôs a
ação em 30 de abril de 2008, muito embora o fato originário remonte à
data de 17 de novembro de 2006. Praticamente um ano e meio depois
de estar cumprindo o contrato de cinco anos. Feitas estas considerações
aprecia-se a preliminar. Da preliminar de ilegitimidade passiva. O Banco
General Motors S.A. Evidentemente se trata de um braço financeiro
de um conglomerado de empresas da General Motors, destinado a
financiar a aquisição de veículos vendidos, em regra, intermediados
pelas concessionárias. A fabricante ou montadora, a concessionária e
o banco são pessoas jurídicas diversas. No caso, um reparo, o contrato
social apresentado refere-se ao Consórcio Nacional GM Ltda., do qual
faz parte o Banco General Motors, mas contém a identificação deste,
além de ser sua constituição inquestionavel. Sob um primeiro aspecto o
Código de Defesa do Consumidor instituiu a responsabilidade solidária
nas relações por ele cobertas, como por exemplo, art. 18, 19, 28 e
§§. Mas, atentando para o pedido – alterar a data do vencimento das
parcelas – obviamente a Concessionária não poderá cumprir uma
eventual decisão neste sentido, tal como pedido. A ela não compete
imiscuir na relação contratual travada com diversa pessoa, embora
possa responder a outro título por ato de empregado seu. O contrato se
verifica entre o Requerente e o Requerido. Assim o pedido foi dirigido
contra aquela que, se condenada, poderia alterar os termos da relação
contratual, de natureza bilateral para conformá-la aos propósitos do
autor. Ou seja quem responde por aquilo que foi, e nos moldes como
foi, pedido é efetivamente a empresa ora Requerida. Consequentemente
não acolho a preliminar. Do mérito. Resta saber, o Requerente tem
direito a obter a alteração da data do vencimento das parcelas do
financiamento contratado para adequá-la a data do recebimento do seu
salário conforme lhe teria prometido o vendedor do veículo? A Requerida
até não se recusa a fazê-lo mas o faz alterando, para mais, o valor da
parcela. O contrato contempla expressamente a data do vencimento das
parcelas tal como vem ocorrendo, a cada dia 17. Constou expressamente
o vencimento da 1ª parcela e as demais vencendo dia 17 de cada mês.
Por experiência própria posso dizer que existem outras financiadoras
que acatam a opção do cliente quanto a data do vencimento porque
o benefício é mútuo – resultado da adimplência. O Banco opera seus
cálculos exatamente considerando a data da contratação. Há, no caso,
coincidência na data prevista no contrato e a de vencimento constante
do carnê, não houvesse já se decidiu assim: “Com várias datas de
vencimentos expressas no contrato e no carnê de pagamentos, devese acolher aquelas que melhor atendem aos interesses do consumidor.
O correto é considerar-se a data de vencimento constante no carnê de
pagamentos. (TJRS, apel. Civ., 597257534, rel. Des. João Pedro Freire, j.
17.3.99).(Código de Defesa do Consumidor, Ed. Atlas, 2004, anotações e
jurisprudência sobre o art. 47, por James Eduardo Oliveira). O Requerente
pretende, obviamente, a alteração simplesmente da data do vencimento,
conservando o atual valor da parcela como contratado. Tomado o valor
de cada parcela multiplicando pelo número de parcelas verifica-se que
o Requerente terminou por adquirir um veículo GM 1.0 Celta, hoje ano
2006, pelo valor de R$ 56.110,80. Apesar disto, entendo que a fórmula de
cálculo prevista no contrato há de prevalecer, consequentemente pode
a data de vencimento das parcelas ser alterada (para o dia 25 de cada
mes) mas sem se impor a manutenção do valor previsto para pagamento
a cada dia 17 de cada mês).O pedido de restituição dos valores pagos
de forma excedente ao valor principal da parcela resta por consequência
prejudicado, pois decorreria do julgamento pela não legitimidade do
vencimento lançado no carnê. Isto posto, julgo improcedente os pedidos
formulados pelo Requerente, consistente na alteração da data do
vencimento das parcelas de financiamento com manutenção do valor
da parcela original. Sem custas ou honorários. PRIC.Porto Velho, 03 de
novembro de 2008.
(a) Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.
(a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
1ª VARA DE FAMÍLIA
1ª Cartório de Família
Juíza de Direito: Tânia Mara Guirro
Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz
Proc.: 001.2008.028298-8
Ação: Cumprimento de sentença
Exequente: V. H. A. M.
Advogado: Jose Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laercio Batista
de Lima (OAB/RO 843)
Executado: O. N. M.
Despacho:
Vistos e examinados.
As parcelas executadas deverão ter seus valores correspondentes à data
de sua constituição, incidindo a partir daí juros e correção monetária.
À parte exeqüente cabe apresentar a memória discriminada e atualizada
do débito, em forma contábil, nos exatos termos do artigo 614, II do
CPC.
Emende-se a inicial apresentando a memória do cálculo, na forma do
artigo 614, II do Código de Processo Civil.
Prazo: 10 dias, pena de indeferimento.
Intime-se.
Porto Velho, 06 de novembro de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.028370-4
Ação: Inventário
Inventariante: L. J. A. de A.
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros.
Inventariado: L. P. de A.
Despacho:
Vistos etc.,
1-R. e A. em segredo de justiça.
2-Seja emendada a Inicial para que a parte autora:
a)providencie cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do falecido
Sr. L. P. de A.;
b)traga cópia da certidão de casamento, bem como instrumento
procuratório e documentos pessoais (RG e CPF) do cônjuge do Sr. L. J.;
c)providencie instrumento procuratório e cópia dos documentos pessoais
(RG e CPF) dos herdeiros do falecido (M. G., J. G., E., T., P. e E.);
d)traga cópia da certidão de casamento, documentos pessoais (RG e
CPF) da Sra. I., bem como instrumento procuratório;
e)avalie e instrua a Inicial com documentos comprobatórios dos imóveis
indicados à fl. 04 junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Prazo: 10 dias.
3-Intime-se.
Porto Velho, 06 de Novembro de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.028421-2
Ação: Alvará Judicial
Requerente: L. de O. B. e outros.
Advogado: Eline Marcelo da Silva Santos (OAB/RO 4058)
Despacho:
Vistos e examinados,
1-R. E A . em segredo de justiça.
2-Seja emendada a Inicial para que a parte autora:
a)traga cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do falecido Sr. J. da
S. L., bem como certidão de casamento da Sra. L. e do falecido, tendo em
vista que foi informado que a mesma era cônjuge;
b)providencie a declaração de existência ou não de dependentes junto ao
órgão previdenciário (INSS) e/ou órgão empregador do falecido;
c)apresente a declaração de inexistência de bens a inventariar
devidamente assinada por todos os filhos e pela requerente (no caso de
inexistência de dependentes - alínea “b”).
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
3-Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe se o falecido
Sr. J. da S. L. deixou crédito referente à restituição de Imposto de Renda,
apresentando cópia do extrato, no prazo de 05 dias.
Porto Velho, 05 de Novembro de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
58
Proc.: 001.2008.029382-3
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: A. A. de A.
Advogado: Valdir Antonio de Vargas (OAB/RO 2192)
Requerido: C. C. de A. e outro.
Despacho:
Vistos, etc.,
1- R. e A. em segredo de justiça.
Não obstante conste da Inicial que os réus estão em lugar incerto e não
sabido, ao mesmo tempo declina-se que se encontram na cidade de
Manaus/AM, tendo a requerida telefonado para a filha. Assim, não é crível
que o autor não saiba indicar meios para a localização dos requeridos,
seu filho e nora, notadamente número telefônico.
2-Seja emendada a inicial para que a parte autora traga cópia dos
documentos pessoais (RG e CPF) do autor e indique dados para
localização dos réus.
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento.
3-Intime-se.
Porto Velho, 05 de Novembro de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2007.027233-5
Ação: Investigação de paternidade/maternidade
Requerente: M. R. da S. J.
Advogado: Renan de Souza Campos (OAB/RO 951), Lady Laura de
Oliveira (OAB/RO 2446)
Requerido: D. da S. R. e outro.
Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838)
Despacho:
DESPACHO MANUSCRITO NA PETIÇÃO DE FLS. 44: “Intime-se o córéu D., via DJ (fl. 27) para que em 05 dias ofereça oposição ao pleito
de desistência da ação, caso queira. Quedando-se silente, voltem para
extinção. PVH, 06/11/08.” (a) Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito.
Proc.: 001.2007.015543-6
Ação: Arrolamento de bens
Requerente: J. W. de Q. J.
Advogado: Carolina Gioscia Leal (OAB/RO 2592)
Requerido: C. M. de A.
Sentença: (...)ISTO POSTO, nos termos do inciso I do art. 808 do CPC,
declaro a perda da eficácia da medida concedida às fls. 57/58. JULGO
EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo
267, inciso XI do CPC.
Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da
procuração, mediante cópia e recibo nos autos.
Custas pelo REQUERENTE, nos termos do despacho de fl. 35. Apurado
o valor, intime-se a parte para efetuar, em 05 (cinco) dias, o pagamento.
Não havendo, promova-se o necessário para fins de inscrição em dívida
ativa.
Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias,
ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Porto Velho/RO, 30 de Outubro de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.015085-2
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: J. M. da S. B.
Advogado: Maurício Gomes de Araújo (OAB/RO 2007)
Executado: J. M. B.
Sentença: (...)Com essas considerações, JULGO EXTINTO O FEITO,
com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da
procuração, mediante cópia e recibo nos autos.
Sem custas e honorários, porquanto defiro a gratuidade pleiteada na
exordial (fl. 05), a qual estendo ao EXECUTADO à vista de não ter
apresentado efetiva oposição ao pedido.
Registre-se. Intime-se.
Após, arquive-se independentemente de trânsito em julgado.
Porto Velho/RO, 29 de Outubro de 2008.
Juíza TÂNIA MARA GUIRO
Proc.: 001.2008.010241-6
Ação: Interdição e curatela
Interditante: M. D. O. de A.
Advogado: Defensoria Pública
Interditado: C. M. de O.
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DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
59
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO E
CURATELA
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
INTERDIÇÃO DE: CLEOSON MARCELINO DE OLIVEIRA, brasileiro,
solteiro, residente e domiciliado nesta cidade.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado por este Juízo
e Cartório da 1ª Vara de Família e Sucessões, aos termos da Ação de
Interdição que MARIA DALVA OLIVEIRA DE ARAÚJO move, decretando
a interdição do Sr. CLEOSON MARCELINO DE OLIVEIRA, conforme
se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) POSTO ISTO, e por tudo
mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de CLEOSON
MARCELINO DE OLIVEIRA, declarando-o absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso
II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, Parágrafo 3º do
mesmo Codex, nomeio-lhe Curadora a Sra. MARIA DALVA OLIVEIRA
DE ARAÚJO. Na forma do artigo 1.184, combinado com o que dispõe o
§ 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil, publique-se esta
decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10
(dez) dias. Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III, do Código
Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73).
Comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral. Sem custas e honorários
diante da gratuidade pleiteada na incial. Publique-se. Registre-se. Intimese. Cumpra-se. Porto Velho, 02 de setembro de 2008. Tânia Mara Guirro,
Juíza de Direito”
Processo: 001.2008.010241-6
Classe: Interdição e Curatela
Parte Autora: Maria Dalva Oliveira de Araújo
Advogado: Defensoria Pública
Interditando (a): Cleoson Marcelino de Oliveira
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América,
Porto Velho-RO.
Porto Velho, 06 de outubro de 2008.
Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz
Tânia Mara Guirro
Juíza de Direito
AUTENTICAÇÃO
Certifico ser autêntica a assinatura da Dra. Tânia Mara Guirro, Juíza de
Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões.
Porto Velho (RO), 06 de outubro de 2008.
Gualter Fabrício M. Cruz
Escrivão Judicial
/vlc
Proc.: 001.2008.004630-3
Ação: Interdição e curatela
Interditante: J. T. M. e outros.
Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A).
Interditado: J. T. M.
Despacho:
DESPACHO MANUSCRITO NA PETIÇÃO DE FLS. 544: “Indefiro, por
falta de previsão legal e razoabilidade de tal despesa judicial. Ademais, o
tutor provisório deve ter condições de todas as funções de seu encargo.
Int. PVH, 05/11/2008.” (a) Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito,
Proc.: 001.2008.021749-3
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: E. da S. G.
Advogado: Defensoria Pública
Executado: S. F. D. G.
Advogado: Julio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349)
Sentença: (...)Com essas considerações, JULGO EXTINTO O FEITO,
com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da
procuração, mediante cópia e recibo nos autos.
Sem custas e sem honorários diante da gratuidade já deferida (fl. 10).
Registre-se. Intime-se.
Após, arquive-se independentemente de trânsito em julgado.
Porto Velho/RO, 27 de Outubro de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
2º Cartório de Família
JUIZ DE DIREITO: JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES
Proc.: 001.2007.023316-0
Ação: Investigação de paternidade/maternidade
Requerente: Q. C. P.
Advogado: Defensoria Pública
Requerido: R. V. de O.
Advogado: José Walter Martins (OAB/AC 106)
Sentença: (...)Dessa forma, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação
de investigação de paternidade cumulada com alimentos, e declaro
extinto o feito com apreciação do mérito nos termos do art. 269, I do
Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários diante da gratuidade já deferida.
Transitada em julgado, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Porto Velho, 30 de Outubro de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2006.012334-5
Ação: Execução de título judicial
Exequente: J. M. da S.
Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069)
Executado: R. M. S. de M.
Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384)
Despacho:
Vistos e examinados.(...)Nada sendo solicitado nenhum esclarecimento
pelas partes acerca da avaliação, deverá o autor, no prazo de 10 dias,
diante da preferência indicada no artigo 1.118, I, do CPC, apresentar sua
proposta de pagamento da meação da requerida. Para tanto deverá ser
intimada na pessoa de seu advogado, via DJ.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.021721-3
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: E. da G. C.
Advogado: Defensoria Pública
Requerido: R. N. F. L.
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969),
Juliana Morheb Nunes (OAB/RO 3737)
FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar sobre a
contestação.
Gualter Fabrício M. Cruz
Escrivão Judicial
2ª VARA DE FAMÍLIA
Proc.: 001.2007.026658-0
Ação: Investigação de paternidade/maternidade
Requerente: S. G. dos R. W. M. G. dos R.
Advogado: Cristiane Patricia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013), Jucirene
Lopes Cardoso (RO 798)
Requerido: J. C. M. Z. B. M.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: M.M.M, representado por ANGELA MARQUES MARINHO, e B.DA
S.M representada por FABRICIA DA SILVA SANTOS, todos atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR OS RÉUS acima especificados, dos termos da
ação adiante mencionada, ficando ciente de que não sendo a mesma
contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pela autora, anotando-se que o prazo para responder é de 15 (quinze)
dias contados a partir do prazo assinalado de 20 (vinte) dias, da afixação
do presente EDITAL.
E para que ninguém possa alegar ignorância, passou-se o presente
edital e cópias sendo que o original será afixado no lugar de costume e
as demais publicadas de acordo com a lei.
Processo: 001.2007.026658-0
Classe: Investigação de Paternidade
Requerentes: S.G. DOS R e Outros
Requeridos: J.C.M e Outros
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América,
Porto Velho-RO
Porto Velho, 16 de outubro de 2008.
Escrivã: CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA
(a) Dr. JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.025886-6
Ação: Divórcio direto litigioso
Requerente: M. A. O.
Advogado: Mabiagina Mendes de Lima (OABRO 3912)
Requerido: Y. B. C.
Despacho: fls.26. Acolho em parte a emenda.
Indefiro a assistência judiciária. O requerente se declarou pobre, no
sentido jurídico do termo, contudo, não fez prova de seus rendimentos ou
de sua incapacidade financeira.
Não basta apenas a parte declarar a miserabilidade; esta tem que ser
comprovada, podendo o magistrado afastar esse benefício se encontrar
elementos que provem em contrário.
A declaração de pobreza, objeto do pedido de assistência judiciária
gratuita, implica presunção relativa que pode ser afastada se o magistrado
entender que há fundadas razões para crer que o requerente não se
encontra no estado de miserabilidade declarado (STJ AgRg no Ag
957.761/RJ, 4ª Turma, relator Ministro João Otávio de Noronha).
Assim, considerando o valor do patrimônio a ser partilhado, e a profissão
do interessado (prestador de serviços), intime-se para recolher as custas,
sob pena de indeferimento.
Porto Velho, 05 de novembro de 2008.
JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.021097-9
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: F. da S. de O.
Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (RO 333)
Executado: J. P. de O.
Despacho: fls. 13. Recebi nesta data.
Intime-se a exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens do
devedor, passíveis de penhora.
Se o prazo supramencionado transcorrer in albis , conclusos para
extinção, com fulcro no artigo 267, do CPC. ...
Porto Velho,05 de novembro de 2008.
João Adalberto Castro Alves
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.028500-6
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: R. M. P. D. de S.
Advogado: Nilson Aparecido de Souza (OAB/RO 3883)
Requerido: J. P. D. de S.
Despacho: fls. 43. A curatela exercida pela autora se estende aos bens
e aos filhos, pelo que Jacqueline Paiva Dias de Sá não é parte legítima
para figurar como requerida nesta ação.
Intime-se a requerente para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias,
incluindo no pólo passivo o genitor dos menores, que é quem exerce o
poder familiar.
Porto Velho, 04 de novembro de 2008.
JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.026094-1
Ação: Embargos de terceiros
Embargante: A. G. da F.
Advogado: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Gilson Luiz Jucá Rio
(RO 178), Lenilce Santos da Silva Franzolini (OAB/RO 3932), Verônica
Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248)
Embargado: P. S. M.
Advogado: Rodrigo B. M. do Rosário (OAB/RO 2969)
Despacho: fls. 33. Recebi hoje.
Recebo os embargos para discussão, determinando a suspensão do
processo principal, somente em relação aos bens indicados na inicial
(CPC, art. 1.052). Certifique-se nos autos principais.
Cite-se a autora, doravante embargada, para contestar em 10 dias (art.
1.053), consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo embargante
(CPC, arts. 803, 285 e 319).
A citação será feita na pessoa do Advogado do embargado (cf. nota de
Theotônio Negrão ao art. 1.053 do CPC).
Int. C.
Porto Velho, 03 de novembro de 2008.
João Adalberto Castro Alves
Juiz de Direito
CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ
60
3ª VARA DE FAMÍLIA
3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões
Proc.: 001.2008.013767-8
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: E. S. S.
Advogado: Fátima Ferreira Aires (OAB/RO 2024)
Requerido: F. G. R. M.
Edital - retirar:
- Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias,
comprovar sua publicação.
Proc.: 001.2007.027818-0
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: S. C. C. S.
Advogado: Valter Rincolato (RO 2768)
Executado: E. C.
Despacho de fls 40: Vistos etc.,
Renovada a ordem de bloqueio, verifica-se inexistência de saldo a fim
de quitar o saldo remanescente, conforme infere-se do demonstrativo
adiante juntado. Assim, após cumpridas as determinações constantes
às fls. 33, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito.
Porto Velho, 07 de outubro de 2008,(a)Juiz Raduan Miguel Filho
Proc.: 001.2008.016620-1
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: J. A. R. da S.
Advogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB 2421)
Executado: E. R. da S.
Advogado: Deomagno Felipe Meira OAB/RO 2513
Sentença de fls. 88: Vistos etc.,
Considerando a cópia dos comprovantes de
depósito apresentados às fls. 86/87, demonstrando que a obrigação
alimentar executada foi integralmente paga, com fundamento no art.
794, inc. I, do Código de Processo Civil julgo extinto este feito.
Conseqüentemente, revogo a prisão do executado decretada às fls.
66/67.
Oficie-se ao juízo, com urgência, para que recolha o mandado de prisão.
Encaminhe-se cópia do ofício via facsímile.
Após as anotações e formalidades pertinentes,
arquivem-se.
Registre-se e cumpra-se.
Porto Velho, 31 de outubro de 2008.(a)
Claudia Vieira Maciel de Sousa-Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.008595-3
Ação: Regulamentação de visita
Requerente: A. B. C.
Advogado: Isabel Cristina Aguiar Afonso (OAB/RO 3768), Oziney Maria
dos Santos (OAB/RO 3628)
Requerido: L. de A. C.
Advogado: Antônio Carlos de Almeida Batista (OAB/RO 881)
Despacho de fls 139: Vistos etc.,
1. Mantenho inalterada a decisão de fls. 59 que concedeu a antecipação
da tutela, pelos seus próprios fundamentos. Ressalto que o direito de
visitas é um direito dos filhos, e não dos pais em relação a estes, assim,
apesar da animosidade entre os litigantes, mas objetivando preservar os
interesses das menoress, as visitas devem ser mantidas.
Entretanto, considerando a decisão, cuja cópia está juntada às fl.s
136/138, determinando que o autor se abstenha de se aproximar da
requerida ou de seus familiares, há menos de cem metros de distância,
nos dias de visitas que couberem ao autor, as crianças deverão ser
entregues aos avós paternos Maria Belarmino Coutinho ou José Ferreira
da Silva Filho, bem assim estes, finda as visitas, deverão devolver as
crianças.
2. Dê-se ciência aos litigantes.
3. Após, certifique a escrivania se a autora cumpriu ou não o despacho de
fls. 105, e a seguir conclusos.
4. Intimem-se.Porto Velho, 24 de outubro de 2008.(a)Juiz Raduan Miguel
Filho
Proc.: 001.2008.027362-8
Ação: Embargos de Terceiro (Cível)
Embargante: F. das C. do N. O.
Advogado: Paulino Palmerio Queiroz (RO 208-A)
Embargado: E. S. S.
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DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Despacho de fls 41/42: Vistos, etc., Trata-se de Embargos de terceiro
interpostos por Francisca das Chagas do Nascimento Oliveira, a qua
pleiteia liminarmente, que lhe seja restituída a posse do imóvel localizado
na Rua Teotônio Vilela, esquina com a Rua Jaqueline Feery, quadra 25,
lote 460, bairro JK, Porto Velho/RO. Aduz a embargante, que na data
de 01 de outubro de 2008, por determinação judicial, houve a emissão
do Senhor Edilson Santana de Souza na posse do imóvel em questão.
Argumenta a embargante que, no dia 05 de abril do corrente ano, adquiriu
da pessoa de Fábia Greyth Rocha Morais a propriedade do imóvel.
Fundamenta que, por ter sido de boa-fé a sua aquisição, e ainda, pelo
fato de que já estava providenciando melhoras no imóvel, carece da
liminar de restituição. Esta é aduzida causa de pedir. Passo ao conciso
relato da ação que gerou a imissão da qual se insurge a embargante. A
imissão do Senhor Edilson S. Souza, conforme noticiado pela embargante
, ocorreu em razão do processo cautelar de arrolamento de bens, que
tem por número 001.2008.008231-8. No refiro processo, na data de 26 de
março de 2008, houve a concessão da liminar para arrolamento dos bens
pertencentes ao embargado e a Senhora Fábia Greyth Rocha Morais
(fl.15), o qual foi cumprido em 10/04/2008, conforme se depreende dos
documentos de folhas 17-verso e 18. Cumpre destacar que a Senhora
Fábia não respondeu à cautelar de arrolamento de bens, e esta foi julgada
procedente e o embargado foi nomeado depositário fiel do imóvel (fls.
25/26). Na sequência, houve a autorização de imissão na posse (fl 33)
e seu cumprimento (fls. 36/36). Pois bem. A embargante está discutindo
PROPRIEDADE e o documento em que se baseia o seu direito é o
suposto contrato de compra e venda adunado às folhas 11/12, o qual não
obstante tenha por data de celebração a de 05 de abril de 2008, teve as
assinaturas reconhecidas em 05 de maio de 2008. Ou seja, não bastasse
a fragilidade do único documento no qual pretende-se estear o direito de
propriedade e a incerteza da efetiva data de sua elaboração, entendo que
não está satisfatoriamente demonstrada a fumaça do bom direito, bem
como da boa-fé alegada, além de também não estarem evidenciadas
a presença dos outros elementos ensejadores da concessão de uma
liminar. Isso porque, não há possibilidade de aferir neste momento, de
que a aquisição foi de fato realizada na data indicada, bem como, que
a embargante tenha diligenciado a fim de saber de quem era de fato o
bem que pretendia adquirir, pois nenhum outro documento há além do
suposto contrato. Assim entendo que não há neste momento, elementos
mínimos necessários a concessão da liminar pleiteada, razão pela qual
impõe-se o seu não acolhimento. POSTO ISSO, INDEFIRO a liminar de
restituição da posse, pleitada pela embargante Francisca das Chagas
do Nascimento Oliveira. INDEFIRO também o pedido de suspensão do
feito de nº 001.2008.008231-8, como pleiteado na inicial desta ação,
vez que já sentenciado e a medida de imissão já foi cumprida, como
bem informou a embargante. Determino, não apenas a intimação desta
decisão a embargante, bem como a citação e intimação do embargado
para, no prazo legal apresentar contestação. Apense-se a estes, os autos
de nº 001.2008.008231-8. Cumpra-se e Expeça-se o necessário. PV,
14.10.2008 - Cláudia Vieira Maciel Sousa - Juíza Substituta
Proc.: 001.2006.005024-0
Ação: Habilitação
Requerente: Recol R. e Com. Lt
Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Requerido: Espolio de Joaquim G. Ccintra
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araujo OAB/RO 3300
Despacho FLS. 59 - Vistos etc.
O requerente opôs Embargos de Declaração alegando que a sentença
proferida as fls.53/54, foi omissa porque não determinou a reserva de
quinhão para pagamento do credor.
Assiste razão ao embargante porquanto a sentença foi omissa ao não se
manifestar sobre a reserva de quinhão prevista no parágrafo único do art.
1.018 do Código de Processo Civil.
Entretanto, analisando os autos, verifica-se que a reserva de quinhão
somente se faz necessária quando houver documentos que comprovem
suficientemente a obrigação, bem assim quando a impugnação não se
fundar em quitação. No caso, apesar da impugnação não versar sobre
quitação, não há prova inequívoca de existência obrigação.
Dessa forma, ante a ausência de documentos que comprovem
suficientemente a obrigação deixo de determinar a reserva de quinhão
em favor da embargante, sanando assim, a alegada omissão.
ISTO POSTO, acolho os embargos de declaração, mas mantenho
inalterada a decisão embargada.
Transitada em julgado, expeça-se o necessário, arquivando-se.
Porto Velho, 29 de outubro de 2008.(a)Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
61
Proc.: 001.2003.007441-9
Ação: Arrolamento de bens (sucessões)
Arrolante: Raimunda Nunes Inacio
Advogado: Danton de Oliveira Gomes-Procurador Federal
Arrolado: Maria Nunes da Silva, Joaquim Francisco da Silva
Despacho de fls. 28: J. Defiro. PVH. 24.10.2008, (a) Raduan Miguel
Filho-JUiz de Direito.
Proc.: 001.2003.004735-7
Ação: Arrolamento de bens
Arrolante: Maria G. P. Gonçalves
Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790)
Arrolado: Bosco Gonçalves
Desarquivamento - Intimação:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena
do processo retornar ao arquivo geral.
Proc.: 001.2008.015298-7
Ação: Divórcio direto litigioso
Requerente: M. A. de J. V.
Advogado: Francisco de Assis Lima ( 3686)
Requerido: A. de P. V.
Advogado: Curador de ausentes
Sentença de fls. 27/28: ....Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido
da autora e DECRETO, com esteio nos artigos da Lei 6.515/77 e §2º do
art. 1580 do CC., o DIVÓRCIO de M. A. de J. V. e A. de P. V., pondo fim
à sociedade e deveres conjugais, bem como no regime de bens (artigo
1.576 do CC. c/c art. 3º da Lei 6.515/77). Via de conseqüência, DECLARO
resolvido o mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC.
PROCEDA-SE a averbação no registro de casamento.
Sem custas ou honorários advocatícios ante a gratuidade deferida.
Transitada em julgado, expeçam-se os mandados necessários. Após ao
arquivo.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Porto Velho/RO, 17 de outubro de 2008.(a)
Cláudia Vieira Maciel de Sousa-Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.008590-2
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: L. de F. C.
Advogado: Helio Vicente de Matos (RO 265)
Executado: E. do C. C.
Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720), Chrystiane Leslie
Muniz OAB/RO 998
Despacho de fls 49: Vistos, etc.,
Não se verifica nos Autos caso algum de julgamento antecipado da lide,
motivo pelo qual se faz necessária a colheita da prova, deste modo,
indiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias as provas que pretendem
produzir, advertindo-as da necessidade de apresentação de rol de
testemunhas e requerimento para intimação destas, caso necessário
intima-las.(a). PV, 19 de setembro de 2008 (a) Michiely Ap Cabrera
Valezi-Juiza substituta.
Mara Lúcia Castro de Melo
Escrivã
4ª VARA DE FAMÍLIA
4º Cartório de Família e Sucessões
Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Proc.: 001.2008.013235-8
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente: A. V. P. B.
Advogado: Jones da Silva Mendanha (OAB/RO 2658)
Requerido: D. F. M.
Despacho:
Indefiro o pedido de fls.29 uma vez que o autor foi condenado ao
pagamento das custas.
Considerando a certidão de fls.28v, intime-se requerido por edital pelo
prazo de 30 ( trinta dias) para que tome ciência da r.sentença e para que
providencie o pagamento das custas processuais.
Porto Velho, 09 de setembro de 2008.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2006.000120-7
Ação: Inventário
Requerente: O. A. L. R.
Advogado: Camile Gonçalves Zimmermann (OAB/RO 675-A)
Inventariado: L. R. R.
Certidão da Escrivania:
Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, fica a parte Autora, por via de
seu Advogado(a), intimada para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar
quanto à certidão de fl.108. Porto Velho, 05 de novembro de 2008. Jassi
Terezinha M de Almeida - Escrivã Judicial
Proc.: 001.2006.010181-3
Ação: Execução de título judicial
Exequente: E. M. V. F.
Advogado: Samuel Milet (OAB/RO 2117), Elen Cristina Torres Milet (OAB/
RO 2895)
Executado: M. A. de S. M.
Certidão da Escrivania:
Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, fica a parte Autora, por via de
seu Advogado(a), intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover
o andamento do processo. Porto Velho 05 de novembro de 2008. Jassi
Terezinha M de Almeida
Escrivã Judicial
Proc.: 001.2007.004554-1
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: V. O. F. I. O. F.
Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142)
Executado: E. L. F.
Certidão da Escrivania:
Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, fica a parte Autora, por via de
seu Advogado(a), intimada para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar
quanto à certidão de fl. 67. Porto Velho 05 de novembro de 2008. Jassi
Terezinha M de Almeida - Escrivã Judicial
Proc.: 001.2008.002155-6
Ação: Separação judicial litigiosa
Requerente: R. A. A. E.
Advogado: Denize Guzman (OAB/AC 2318)
Requerido: L. A. N. E.
Sentença:
Vistos:
R. A. A. E., devidamente qualificada, ingressou com ação de separação
judicial litigiosa em face de L.A.N.E., também devidamente qualificado.
Alega a autora, em síntese, que está separada de fato do réu há quase
01 (um) ano, da união do casal nasceram dois filhos, ambos menores
e adquiriram bens imóveis e um automóvel. Requer a decretação da
separação judicial do casal, tendo em vista que constantemente é agredida,
física e psicologicamente tornando insuportável a manutenção da vida
em comum. O réu foi devidamente citado e não apresentou contestação.
Somente a autora apresentou alegações finais e reiterou os termos da
inicial e requereu a fixação dos alimentos para si. O Ministério Público
manifestou-se pela procedência do pedido, tanto para a decretação da
separação judicial, quanto para a fixação dos alimentos. É o relatório.
Trata-se da ação de separação judicial proposta por R.A.A.E. em face de
L.A.N.E.Para a decretação da separação judicial do casal é necessário
o preenchimento dos requisitos basilares contidos no caput do artigo
1.572 do Código Civil e, que haja também a cumulação da existência
de grave violação dos deveres matrimoniais, conforme disposição do
artigo 1.573 do mesmo diploma legal. No caso em tela, apesar da não
apresentação da contestação, cabe à autora o ônus de comprovar a
plausibilidade de seu direito à dissolução do matrimônio ou grave violação
aos direitos inerentes ao casamento, entretanto, estes fatos não restaram
comprovados uma vez que a autora não fez qualquer tipo de prova para
embasar a sua pretensão, muito pelo contrário, baseou-se apenas em
registros de ocorrências policial. Desta forma, considero que não houve
o preenchimento dos requisitos contidos nos arts. 1.572 e 1.573, ambos
do CC, tão pouco prova consubstancial de violência doméstica para que
haja a decretação da separação judicial do casal. As ocorrências policiais
que embasaram a procedência do processo cautelar, por si só, no
processo de fundo, não são suficientes a comprovar os fatos ensejadores
da pretensão da autora quanto a procedência da separação em relação
ao réu. Na separação judicial as causas e os motivos que determinam a
separação do casal devem ficar suficientemente comprovadas quando
se atribui culpa ao outro cônjuge. Todavia, como na contestação da ação
cautelar de separação de corpos às fls. 42 usque 45, o réu expressamente
manifesta seu desejo de separar da autor, é de se reconhecer a falência
do casamento a ser decretada sem apuração de culpa por parte de
qualquer um dos cônjuges.
62
Segundo o magistério de Maria Berenice Dias,
“são cumulativas as causas para propositura da ação de separação:
alegação de conduta desonrosa ou infringência dos deveres conjugais e
de que tal postura tornou insuportável a vida em comum. Além da prova
da culpa, é mister que o magistrado reconheça ter o comportamento do
réu inviabilizado a convivência do casal. Hoje, não obstante conste na lei
tais motivações, cada vez mais vem saindo de cena o tópico da culpa.
A jusrisprudência atentando à melhor doutrina, decreta a separação
mediante a mera constatação do fim do vínculo afetivo.” (in Manuel de
Direito das Famílias, RT, 2007, p. 274). Desta forma, não obstante não
tenha a autora logrado comprovado a culpa do réu, nem demonstrado a
insuportabilidade da vida em comum, mas evidenciado pela manifestação
do réu em sua contestação na ação cautelar de separação de corpos, é
de se reconhecer o fim do vínculo afetivo a autorizar a separação sem
aplicação de sanção por culpa.
Nesse sentido a jurisprudência, verbis:
“Confirmando-se o fracasso do casamento, pela ruptura da vida em
comum, admite-se a separação-consumação do § 1º do art. 5º, da Lei
nº 6.515/77, como técnica jurídica de legalização do término do vínculo
conjugal irremediavelmente rompido, dispensado o exame da culpa,
sempre complicado em termos de matéria probatória e traumatizante
para o direito de personalidade dos cônjuges. Provimento.” (TJSP – AC
211.302-4/7 – 3ª CDPriv. – Rel. Ênio Santarelli Zuliani – J. 05.02.2002).
“SEPARAÇÃO JUDICIAL – CULPA – Se a sentença reconheceu não
haver prova de culpa por parte de nenhum dos cônjuges, não pode
concluir, contraditoriamente, em decretar a separação judicial por culpa
recíproca. Deve ser provido o apelo do cônjuge que não se conformou
em lhe ser atribuída uma culpa que não ficou demonstrada, mesmo
porque resultam seqüelas nocivas nos planos moral e econômico.
A exegese liberal que busca não manter os cônjuges unidos, quando
não há mais condições para tal, não pode ir ao ponto de imputar culpa
quando não há prova desta culpa, como é óbvio; pode é trabalhar com
a noção de insuportabilidade da vida em comum e a partir daí buscar a
inevitabilidade da separação judicial. De qualquer forma, não há, rigor,
motivo para tal preocupação, na medida em que o direito brasileiro atual
tranqüilamente prevê soluções para desfazimento da sociedade conjugal
e do casamento de casais que não mais se acertam, independentemente
da idéia de culpa. Voto vencido.” (TJRS – AC 595.096.702 – 8ª C.C. –
Rel. Des. Antonio Carlos Stangler Pereira – J. 09.11.1995).
De outro norte, saliento que no pedido inicial a parte autora não requereu
alimentos para si, restringindo-se apenas ao pedido de separação judicial
do casal. Assim, o pedido de alimentos formulados em sede de alegações
finais não poderá ser apreciado nesta contenda. Quanto ao patrimônio do
casal, tendo o casamento sido regido pelo regime de comunhão parcial
de bens, os bens adquiridos deverão ser partilhados pela metade a
ser apurado em liquidação de sentença. Isto posto, julgo parcialmente
procedente o pedido e decreto a separação judicial do casal R.A.A.E e
L.A.N.E., sem análise de culpa. Sentença com resolução de mérito, nos
termos do artigo 269, I, do CPC. Após o transito em julgado, expeça-se
mandado de averbação.
Custas e honorários pro rata, estes em 10% (dez) por cento do valor dado
à causa, pelas partes.
P.R.I. Expeça-se o necessário e arquive-se.
Porto Velho, 31 de outubro de 2008.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.028733-2
Ação: Separação de corpos
Requerente: R. A. A. E.
Advogado: Denize Guzman (OAB/AC 2318)
Requerido: L. A. N. E.
Advogado: CAsa da Cidadania
Sentença:
Vistos:
R.A.A., devidamente qualificada, propôs medida cautelar de separação
de corpos em face de L.A.N.E., também qualificado. Alega a autora,
em síntese, que é casada com o réu há mais de vinte e cinco anos,
constituíram dois bens imóveis e tiveram dois filhos.
Aduz que após suportar a violência e agressões do réu, decidiu se
separar, por isso, requereu a separação de corpos do casal. A medida
cautelar de separação de corpos foi deferida.
Citado, o réu apresentou sua contestação, na qual impugnou todos os
fatos narrados na inicial e alegou que a autora não tem uma conduta
digna de uma mulher casada e, por isso, postulou a improcedência do
pedido.
A parte autora interpôs a ação principal de separação judicial litigiosa.
O Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido de
separação de corpos.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
É o relatório.
Trata os autos de medida cautelar de separação de corpos em que R.A.A.
move em face de L.A.N.E., também qualificado.
A medida cautelar de separação de corpos visa proteger um dos cônjuges
de maus tratos, sevícias ou outros malefícios que a convivência, sob
o mesmo teto, com o outro cônjuge poderia lhe causar. Uma vez que
importa obtenção de ordem de distanciamento de um dos cônjuges ou
companheiros, requer contraditório, oportunizando-se a manifestação da
parte requerida. No caso em tela, apesar do requerido ter contestado o
pedido inicial, se constata que a vida em comum entre as partes está
insuportável, uma vez que há comprovação de que a autora já foi vítima
de agressão física, conforme consta no registro de ocorrência policial
acostado nos autos. Desta forma, considero que há perigo na demora,
consistente na preservação da integridade física e moral da autora e dos
seus filhos menores, preenchendo-se os requisitos necessários para a
concessão de tal medida. Feitas tais considerações e pelos fundamentos
expostos, a separação de corpos pretendida pela autora procede. Isto
posto, julgo procedente a separação de corpos que R.A.A. em face de
L.A.N.E.. determinando o afastamento do requerido do lar conjugal,
tornando a liminar definitiva. Sentença com resolução de mérito na forma
do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil brasileiro. Custas e
honorários, estes em 10% do valor da causa pelo réu. P.R.I.C e Arquivese e expeça-se o necessário.
Porto Velho, 31 de outubro de 2008.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.022903-3
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: K. K. K. K. M. K.
Advogado: Heleneide Afonso da Silva Soccol (OAB/RO 756)
Executado: T. K.
Sentença:
Vistos.
K. K.e K. K., menores representados por sua genitora, E. R.K.,
devidamente qualificados, ingressaram com a presente ação de execução
de prestação alimentícia em face de T. K., também qualificada.
Alegam os exeqüentes que a executada foi condenada nos autos de n.
001.2008.015377-8 a lhes prestar alimentos mensalmente no importe
de meio salário mínimo, mas ainda não adimpliu nenhuma prestação
desta obrigação alimentar. Requereu a quitação dos meses vencidos.
É o relatório. A presente execução é fundada em um título judicial de fls.
14/16. Por isto e considerando a entrada em vigor da Lei 11232/2005,
esta execução deve seguir o rito dos artigos 475-I a 475-R do Código de
Processo Civil.
De acordo com a dicção do art. 475-J, do Código de Processo Civil,
incluído pela Lei 11.232/2005, a sentença que condena a parte ao
pagamento de quantia certa é cumprida por execução nos próprios autos.
Assim entende a jurisprudência, verbis: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PELO RITO DO ART.
475-J DO CPC. LEI 11.232/05. Tendo o julgador de primeiro grau se
atentado às alterações do procedimento da execução (Lei 11.232/05),
determinando, todavia, o prosseguimento do feito nos próprios autos da
execução já proposta- com as devidas adequações, para garantir uma
maior efetividade ao processo-, correta se mostrou a decisão agravada,
que indeferiu os pedidos de extinção dos processos. Recurso desprovido.”
(Agravo de Instrumento Nº 70024032021, Oitava Câmara Cível, Tribunal
de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em
09/07/2008). Isto porto, indefiro a inicial, extinguindo o processo sem
resolução de mérito na forma do inciso V, do artigo 295 e do inciso I, do
artigo 267, ambos do CPC. Custas pelos exeqüentes. Sem honorários.
P.R.I e arquive-se.
Porto Velho, 31 de outubro de 2008.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.016305-6
Ação: Inventário
Inventariante: M. E. G. N. A. G. M. M. A. G. E. I. G.
Advogado: Cristiane Patricia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013), Jucirene
Lopes Cardoso (RO 798)
Inventariado: N. A. G.
Sentença:
Vistos.
Considerando o que consta dos autos e para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, julgo por sentença a partilha na forma em que foi
apresentada às fls. 57/58 destes autos de inventário dos bens deixados
63
por Nelson Amaro Guimarães, atribuindo aos nela contemplados os
respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de
terceiros. Pagas as custas finais, após devidamente certificado, expeçamse os formais.
P.R.I.C. e arquive-se.
Porto Velho, 29 de outubro de 2008.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.026122-0
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: P. H. C. C. de O.
Advogado: Lady Laura de Oliveira Araújo (OAB/RO 2446)
Executado: H. M. C. de O.
Sentença:
Vistos.
P. H. C.C. de O., menor representado por sua genitora, C. C.C.,
devidamente qualificados, ingressou com a presente ação de execução
de prestação alimentícia em face de H. M. C. de O., também qualificado.
Alega o exeqüente que o executado foi condenado nos autos de n.
001.2005.010095-4 a lhe prestar alimentos mensalmente no importe de
25% (vinte e cinco por cento) do valor do salário mínimo, mas ainda está
deixando de adimplir sua obrigação alimentar. Requereu a quitação dos
meses vencidos. É o relatório. A presente execução é fundada em um
título judicial de fls. 14/16. Por isto e considerando a entrada em vigor da
Lei 11232/2005, esta execução deve seguir o rito dos artigos 475-I a 475-R
do Código de Processo Civil. De acordo com a dicção do art. 475-J, do
Código de Processo Civil, incluído pela Lei 11.232/2005, a sentença que
condena a parte ao pagamento de quantia certa é cumprida por execução
nos próprios autos. Assim entende a jurisprudência, verbis: “AGRAVO
DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PELO RITO DO ART. 475-J DO CPC. LEI 11.232/05. Tendo o julgador de
primeiro grau se atentado às alterações do procedimento da execução
(Lei 11.232/05), determinando, todavia, o prosseguimento do feito nos
próprios autos da execução já proposta- com as devidas adequações,
para garantir uma maior efetividade ao processo-, correta se mostrou a
decisão agravada, que indeferiu os pedidos de extinção dos processos.
Recurso desprovido.” (Agravo de Instrumento Nº 70024032021, Oitava
Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira
Trindade, Julgado em 09/07/2008). Isto porto, indefiro a inicial, extinguindo
o processo sem resolução de mérito na forma do inciso V, do artigo 295
e do inciso I, do artigo 267, ambos do CPC.
Custas pelos exeqüentes. Sem honorários.
P.R.I e arquive-se.
Porto Velho, 31 de outubro de 2008.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
Jassi Terezinha M. de Almeida
Escrivã Judicial
1ª VARA CÍVEL
Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim América. Porto Velho Rondônia. CEP. 78904-300.
E- mail: [email protected]
Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal
Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho
Proc.: 001.2003.010301-0
Ação: Rescisão de contrato
Requerente: Teofilo Gimenez
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30-B)
Requerido: Francivaldo Rocha Neves
Advogado: Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875)
Despacho:
J. Intime-se o exequente para no prazo de 10 dias se manifesta a respeito
da impugnação apresentada. Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 16/10/2008.
Leonardo Meira Couto. Juiz Substituto.
Proc.: 001.2000.001882-2
Ação: Ação popular
Requerente: Francisco Chagas Rodrigues de Holanda, Ministério Público
do Estado de Rondônia
Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/AC 1609)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Requerido: Estado de Rondônia, Companhia de Águas e Esgotos de
Rondônia - CAERD, Petronio Ferreira Soares
Advogados: Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1460), Robson de
Souza Oliveira
Despacho:
Digam os réus se têm provas a produzir, especificando necessidade e
utilidade.
Porto Velho/RO, 16/10/2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2005.020610-8
Ação: Manutenção de posse
Requerente: Espólio de José Otino de Freitas
Advogado: Ernande Segismundo (OAB/RO 532)
Requerido: Onofre Ferneda
Advogado: Manoel Flávio M. Jurado (OAB/RO 12/B)
Despacho:
Manifestem-se as partes sobre a vistoria em 5 dias. Após isso, conclusos
os autos.
Porto Velho/RO, 16/10/2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.1999.003520-5
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Banespa S/A Arrendamento Mercantil
Advogado: Marcos Metchko (OAB/RO 1482)
Executado: José Nobrega da Rocha Filho, Karla Simone Araújo de
Oliveira, Alicerce Mineradora Industria e Comercio Ltda
Despacho:
Vistos etc. Não obstante a decisão de fl. 123, intime-se o autor para
cumprimento da decisão de fls. 122, haja vista que o prazo solicitado
já se expirou. Prazo de 5 dias. Cumpra-se. Porto Velho, 17/10/2008.
Leonardo Meira Couto. Juiz Substituto
Proc.: 001.2002.013222-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)
Executado: Edhillan Souza de Oliveira
Despacho:
Vistos. Por força da decisão de fls. 106, arquive-se o feito. Defiro o
desentranhamento dos documentos que instruiram a inicial, com exceção
do instrumento de mandado e do comprovante de recolhimento de
custas, mediante a apresentação de cópias. Cumpra-se. Porto Velho,
17/10/2008. Leonardo Meira Couto. Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.011920-3
Ação: Embargos a execução
Embargante: Vila Maria Comércio e Serviços de Alimentos Ltda.
Advogado: Roberto Franco da Silva (RO 835)
Embargado: Edson de Souza Silva
Despacho:
Vistos etc. Considerando que a ausência de impugnação aos embargos
à execução não acarreta o fenômeno jurídico-processual da revelia, haja
vista que, diferentemente do processo de conhecimento, no processo de
execução o direito do credor encontra-se consubstanciando no próprio
título executivo, comprove o requerente, ou melhor, a embargante,
no prazo de 5 dias, que o TED noticiado à fl. 39 foi feito em favor da
esposa do embargado, uma vez que não há nos autos prova de que a
Sra. Rosangela Moreno Andrade Silva é esposa do embargante. Intimese. Cumpra-se. Porto Velho, 15/10/2008. Leonardo Meira Couto. Juiz
Substituto
Proc.: 001.2008.023713-3
Ação: Prestação de contas (credor ou devedor)
Requerente: Maria da Solidade Pinheiro Dias, João Pinheiro de Andrade,
Maria das Graças Andrade dos Santos
Advogado: David Antônio Avanso (OAB/RO 1656)
Requerido: Maria do Carmo Andrade Romano
Advogado: Anísio Grécia (OAB/RO 1910)
Despacho:
Vistos etc. Especifiquem provas que pretendem produzir, manifestandose sobre a sua conveniência e necessidade. Caso ambas as partes
peçam o julgamento antecipado da lide, tornem-se os autos conclusos
para decisão. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17/10/2008. Leonardo
Meira Couto. Juiz Substituto
64
Proc.: 001.2007.024046-8
Ação: Reparação de danos
Requerente: Juraci Alves de Miranda
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 2-A) e outros
Sentença:
1.Trata-se de embargos de declaração opostos por CERON – Centrais
Elétricas de Rondônia S/A (fls. 245), sob o argumento de que a sentença
de fls.235/244 foi contraditória quando julgou a ação como se dissesse
respeito aos apagões ocorridos em Itapuã do Oeste quando, na verdade,
trata a presente demanda de fatos ocorridos em Mutum Paraná.
2.Recebo os embargos declaratórios posto que tempestivos.
3.No mérito, com razão a embargante. 4.Realmente há erro material
na sentença de fls. 235/244 capaz de causar a nulidade do julgado.
Os argumentos utilizados para julgamento da lide foram baseados em
premissa falsa, ou seja, foram baseados nas provas emprestadas dos
autos 001.2007.019834-8, que dizem respeito aos problemas com o
sistema de Pára-Raio-Energizado instalado no município de Itapuã do
Oeste. Ora, os fatos discutidos nestes autos dizem respeito á eventual
falha no serviço de fornecimento de energia na cidade de Mutum Paraná
e se estes fatos foram capazes de causar dano moral indenizável à parte
autora.
5.Assim, não vejo outra solução a dar ao caso senão anular todos os
atos praticados à partir das fls. 115. Desentranhe-se os documentos
entregando aos seus subscritores. Certifique-se o ocorrido e, após,
intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do
feito, que designo para o dia 03/04/2009_, às _9 horas. 6. Dessa forma,
julgo procedentes os embargos opostos, anulando a sentença de fls.
235/244 em face do erro material do juízo. Cumpra-se o
item 5 da presente decisão.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Porto Velho, 13 de outubro de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.012450-6
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Jorge Roberto Passos
Advogado: Joice Gushy Mota (OAB/RO 2487)
Requerido: Associação de Poupança e Empréstimo Poupex
Advogado: Paulo Fernando Saraiva Chaves (OAB/DF 21596)
Despacho:
Oficie-se ao Centro de Pagamentos do Exército em Brasília, conforme
pleiteado. Intimem-se as partes para se manifestarem, em 5(cinco) dias.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.000974-2
Ação: Indenização
Requerente: Elias Gomes Moura
Advogado: Mary Terezinha de S. dos S. Ramos (RO 1994)
Requerido: HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo, Banco Daycoval
Advogados: Joaquim Fabio M. Camargo (OAB/MT 2680), Eliana L. T.
Feltrin (OAB/SP 266593)
Despacho:
Intimem-se as partes para especificarem provas que pretendem produzir
indicando a necessidade e utilidade em 5 dias. No mesma, junte a
Requerida o contrato firmado entre as partes, o qual está sendo discutido
nos autos.
Porto Velho, 03 de setembro de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juíz de Direito
Proc.: 001.2008.009688-2
Ação: Declaratória
Requerente: Maria do Socorro Guedes Leite
Advogado: Eliane de Fátima Alves Antunes (RO 3151)
Requerido: Cartao Marisa Cred Participações Ltda
Advoagado: Marcos Roberto da S. Santos (OAB/RO 1039)
Despacho:
intimem-se as partes para especificarem provas no prazo de 5 dias,
indicando a necessidade e utilidade.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.022896-4
Ação: Indenização
Requerente: José de Lima Cardoso
Advogado: Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875)
Requerido: Vivo S/A
Despacho:
Cumpra-se integralmente o r. despacho de fls. 80 (intens 2,3 e 4).
Após,cls.
Porto Velho/RO, 18 de setembro de 2008.
ALEX BALMANT
Juiz Substituto
Proc.: 001.2007.024322-0
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido: Valmariz Umbelino da Silva
Despacho:
1.Procedi nesta data o desbloqueio dos valores penhorados, face à
insuficiência de ativos financeiros para a penhora através do sistema
BACEN-JUD.
2.Intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar
bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento.
Porto Velho/RO, 05/09/2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.025864-0
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Joice Gushy Mota
Advogado: Joice Gushy Mota (OAB/RO 2487)
Executado: Antonio Bezerra de Albuquerque
Despacho:
1. Analisando, detidamente, os presentes autos, verifica-se que no pólo
passivo da presente demanda encontra-se a pessoa física do executado
e não a pessoa jurídica indicada às fls. 73, razão pela qual, indefiro o
pleito de penhora “on line” eis que a empresa não tem legitimidade para
figurar no pólo passivo desta execução.
2. Intime-se a credora, para que no prazo de 5 dias, indique bens
passíveis de penhora.
3. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 10 de setembro de 2008.
ALEX BALMANT
Juiz Substituto
Proc.: 001.2007.019364-8
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON
Advogado: Olivia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Requerido: Geneci G. dos Santos - Me
Despacho:
Intime-se o requerente para manifestar acerca da proposta de fls 46, bem
como sobre o auto de penhora de fls. 45, no prazo de 5 dias.
Pvh, 10.9.2008.Alex Balmant. Juiz Substituto.
Proc.: 001.2008.024516-0
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento
Advogado: Luciano Mello de Souza (RO 3519)
Requerido: Antonio Serafim da Silva Junior
Despacho:
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos o
original do contrato. Na mesma oportunidade, comprove a parte autora
a constituição em mora, pois o documento de Notificação Extrajudicial
veio desacompanhado da assinatura da parte ré e, além disso, foi
expedida por cartório de outra unidade da federação. Prazo: 10 dias.
Pena: Indeferimento da inicial. Porto Velho, 05/09/08. JORGE LUIZ DOS
SANTOS LEAL Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.023495-9
Ação: Declaratória
Requerente: João Batista Nava Filho
Advogado: Regina Eugênia de Souza Bensiman Ciampi (OAB/RO 1505)
Requerido: Itaucard Financeira S. A. - Crédito, Financiamento e
Investimento
Despacho:
1.Considerando que:
o valor dado à causa é manifestamente inferior ao benefício econômico
pretendido pela parte autora na decisão final da lide, pois nao engloba o
pedido de indenizacao por danos morais;
65
o recolhimento das custas em até R$15,00 (Quinze reais) é incompatível
com a realidade do que se pretende, uma vez que o Tribunal de Justiça
paga ao Oficial de Justiça 15% do salário mínimo vigente, que equivale
à R$62,25 (Sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos) para cumprir
uma única diligência, e são várias delas no processo;
o valor atribuído à causa certamente foi calculado para fins de recolhimento
das custas à menor; esta situação tem levado o Poder Judiciário à
penúria, vez que não recebe as taxas devidas pelo trabalho, dependendo
exclusivamente do repasse de verbas do Governo Estadual, causando
prejuízos à enorme maioria dos jurisdicionados; e o Poder Judiciário não
pode ser compelido a pagar os custos das diligências e demais despesas
que é do interesse de uma só pessoa;
2. Assim, sendo DETERMINO a intimação da parte autora para adequar
o valor da causa ao mínimo razoável em relação ao benefício pretendido,
no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ter-se o valor da causa fixado por
este Juízo. Recolha a diferença das custas.
3. Intime-se.
Porto Velho, 29//08/08. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de
Direito.
Proc.: 001.2008.014635-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: H. V. R. Moveis Ltda - Eletro Seixas
Advogado: Francisco Assis de Oliveira Filho (RO 1306)
Executado: Francinaldo dos Santos Cordeiro
Despacho:
1.Procedi nesta data o desbloqueio dos valores penhorados, face à
insuficiência de ativos financeiros para a penhora através do sistema
BACEN-JUD.
2.Intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar
bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento.
Porto Velho/RO, 05/09/2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.001074-8
Ação: Execução de título judicial
Requerente: J. C. Rodrigues e Souza Ltda Casa de Carne Bom Boi
Advogado: Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615)
Requerido: Francisco de Souza Ferreira
Despacho:
1.Procedi nesta data o desbloqueio dos valores penhorados, face à
insuficiência de ativos financeiros para a penhora através do sistema
BACEN-JUD.
2.Intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar
bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento.
Porto Velho/RO, 05/09/2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2005.007617-4
Ação: Ação monitória
Requerente: Mercantil Nova Era Ltda
Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105), Neidy Jane
dos Reis (OAB/RO 1268)
Requerido: W. P. C. Comercio de Generos Alimenticios
Despacho:
1. Defiro o pedido de fls. 80.
Porto Velho/RO, 18 de setembro de 2008.
ALEX BALMANT Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.001772-9
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido: Maria Pureza de Jesus Reis Pessoa
Advogado: Paulino Palmério Q. Filho (OAB/RO 3944)
Despacho:
Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5
(cinco) dias. Intimem-se.
Porto Velho (RO), 26 de agosto de 2007.
Jorge Luiz dos Santos Leal
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.026745-5
Ação: Declaratória
Requerente: Pedro Amoras
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido: Banco Panamericano S/A
Advogado: Walter Airam N. Duarte Junior (OAB/RO 1111)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Despacho:
intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem
produzir, indicando a necessidade e utilidade, em 5(cinco) dias.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.005287-7
Ação: Indenização
Requerente: Sisney Gusmão
Advogado: Juliana Morheb Nunes (OAB/RO 3737), Luciene Silva Marins
(RO 1093)
Requerido: Rede Tv
Advogado: Valéria Maria V. Pinheiro (OAB/RO 1529)
Despacho:
deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir,
indicando a necessidade e utilidade, em 5(cinco) dias.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2004.015984-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Fabio Antonio Moreira (OAB/RO 1553)
Executado: Wander Ferreira Borges
Despacho:
Intime-se o requerente para manifestar acerca da hasta pública realizada
às fls. 79/80, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Pvh, 10.9.2008.Alex Balmant. Juiz Substituto.
Proc.: 001.2007.015529-0
Ação: Indenização
Requerente: Ciro Villas Boas Junior
Advogado: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401), Érica Vargas
Volpon (OAB/RO 1960)
Requerido: Marcelo Arcos de Oliveira, Deoclecio Custodio Mattos
Despacho:
Declécio ainda não foi citado. Providencie o autor a sua citação em 10
dias. I.
Pvh, 15.9.2008.
Proc.: 001.2008.014940-4
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Oficina dos Sonhos ComÉrcio de ColchÕes Ltda
Advogado: Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613)
Executado: Auzeni Gomes Molino
Despacho:
Considerando a insuficiência de ativos financeiros para a penhora através
do sistema BACEN-JUD, intime-se a parte exeqüente para, no prazo de
05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção
e arquivamento.
Porto Velho/RO,08/09/08.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.014188-5
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Pemaza S.A.
Advogado: Arcelino Leon (OAB-RO 991), Karina Rocha Prado ( 1.776)
Requerido: Terra Empreendimentos, Projetos e Construções Ltda
Despacho:
Considerando a insuficiência de ativos financeiros para a penhora através
do sistema BACEN-JUD, intime-se a parte exeqüente para, no prazo de
05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção
e arquivamento.
Porto Velho/RO,08/09/08.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.005397-0
Ação: Rescisão de contrato
Requerente: Paula Rosani de Oliveira Nascimento
Advogado: Nilson Aparecido de Souza (OAB/RO 3883)
Requerido: Marly de Jesus Andrade Rocha
Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659)
Despacho:
intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem
produzir, indicando a necessidade e utilidade, em 5 dias.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
66
Proc.: 001.2007.024518-4
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Ilisete Fatima Siminhuk
Advogado: Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275)
Executado: Lislie Leandro Aranda
Despacho:
Indefiro o pedido de fls. 32 dos autos, haja vista que compete ao autor
fornecer a precisa localização do requerido, não lhe sendo lícito atribuir
tal responsabilidade ao Juízo, aliado ao fato de que não há nos autos
informações, por parte da exequente, de que foram efetuadas diligência
e estas restaram infrutíferas. Isso posto, intime-se oa exequente, para
que , no prazo de 5 dias forneça o endereço do executado , pena de
extinção. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 10 de setembro de 2008.
ALEX BALMANT
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.024432-6
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido: Agnaldo da Silva
Despacho:
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos o
original do contrato. Na mesma oportunidade, comprove a parte autora a
constituição em mora, pois o documento de Notificação Extrajudicial veio
desacompanhado da assinatura da parte ré e, além disso, foi expedida
por cartório de outra unidade da federação. Prazo: 10 dias. Pena:
Indeferimento da inicial.
Porto Velho, 04/09/08. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de
Direito.
Proc.: 001.2007.007382-0
Ação: Ação monitória
Requerente: Associação Rondoniense de Ensino Superior - FATEC
Advogado: David Alves Moreira (OAB/RO 299B)
Requerido: Rosa Pereira da Silva
Despacho:
1. Defiro o pedido de fls. 50.
Pvh, 10.9.2008. Alex Balmant. Juiz substituto.
Proc.: 001.2007.014025-0
Ação: Declaratória
Requerente: João José Ferreira de Melo
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido: Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda
Despacho:
Intime-se o credor para se manifestar acerca dos documentos de fls.
113/122, no prazo de 5 dias. Cumpra-se. Pvh, 10.9.2008. Alex Balmant.
Juiz Substituto.
Proc.: 001.2002.011844-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda
Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104)
Executado: Lucimar Dias Lobato, Roberian Guedes Almeida
Decisão:
DECISÃO
Trata-se de Embargos Declaratórios opostos por Trescinco Administradora
e Consórcio S/C LTDA, ora Embargante, com fundamento no art. 535,
inc. I (obscuridade), do Estatuto Processual Civil.
Alega o Embargante, em síntese, ser obscura a decisão vergastada,
por ter - segundo afirma decretado de ofício a prescrição intercorrente,
extinguindo o feito sem julgamento do mérito, afirmando que a matéria
foi analisada sob enfoque diverso do que vem decidindo os Tribunais
Pátrios.
É o sucinto Relatório. Passo a decidir, na forma do Art. 93, inciso IX, da
Constituição da República.
MOTIVAÇÃO
Prefacialmente, por estarem presentes os requisitos de admissibilidade
recursal, passo a análise meritória do recurso.
Trata-se de embargos aclaratórios, manejado por Trescinco Administradora
e Consórcio S/C LTDA, com vistas a sanar supostos vícios existentes no
decisum de fls. 59.
Deflui-se dos presentes embargos, que o embargante pretende a
rediscussão da matéria já decidida, requerendo que se dê efeito
modificativo, para alterar a essência e substância do julgado, o que é
inadmissível no âmbito estreito dos embargos declaratórios.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
A propósito, assim decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça,
no julgamento do EDcl no REsp. n° 59.622-0-SP, de que foi relator o
eminente Ministro Demócrito Reinaldo:
“Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos
processuais, consoante disciplinamento imerso no art. 535 do CPC,
exigindo-se, para seu provimento, estejam presentes os pressupostos
legais de cabimento. Inocorrentes as hipóteses de omissão, dúvida,
contradição, obscuridade ou erro material, não há como prosperar o
inconformismo”.
Nessa mesma linha de raciocínio, assim decidiu o Colendo Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do AgRg-EDcl n°. 134.684-1/MA, de que
foi relator o eminente Ministro Marco Aurélio:
“Os vícios devem ser apontados com eqüidistância e, portanto, com
absoluta fidelidade ao que decidido pela Corte. Impossível é tê-los como
resultado, único e exclusivo, do inconformismo do Embargante, uma vez
desatendido em seus interesses momentâneos. Inexistentes as máculas,
rejeitam-se os embargos”.
In casu, a meu sentir, o que pretende o embargante, expressamente,
é adequar a decisão aos seus interesses, com o escopo de conferir
efeito modificativo ao julgado, o que, repita-se, é inadmissível, dados os
estreitos limites dos declaratórios.
Dessa forma, não padecendo a decisão hostilizada dos vícios insertos no
art. 535 do CPC, a sua rejeição é de rigor.
Parte inferior do formulário
DISPOSITIVO
Diante do exposto, pelos fundamentos expendidos alhures, conheço dos
embargos de declaração, mas lhes nego provimento.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, 10 de setembro de 2008.
ALEX BALMANT
Juiz Substituto
Proc.: 001.1998.001349-7
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda
Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104)
Executado: O. G. M. Representações Ltda, Orlando Goncalves Marcial
Decisão:
DECISÃO
Trata-se de Embargos Declaratórios opostos por Trescinco Administradora
e Consórcio S/C LTDA, ora Embargante, com fundamento no art. 535,
inc. I (obscuridade), do Estatuto Processual Civil.
Alega o Embargante, em síntese, ser obscura a decisão vergastada,
por ter - segundo afirma decretado de ofício a prescrição intercorrente,
extinguindo o feito sem julgamento do mérito, afirmando que a matéria
foi analisada sob enfoque diverso do que vem decidindo os Tribunais
Pátrios.
É o sucinto Relatório. Passo a decidir, na forma do Art. 93, inciso IX, da
Constituição da República.
MOTIVAÇÃO
Prefacialmente, por estarem presentes os requisitos de admissibilidade
recursal, passo a análise meritória do recurso.
Trata-se de embargos aclaratórios, manejado por Trescinco Administradora
e Consórcio S/C LTDA, com vistas a sanar supostos vícios existentes no
decisum de fls. 88.
Deflui-se dos presentes embargos, que o embargante pretende a
rediscussão da matéria já decidida, requerendo que se dê efeito
modificativo, para alterar a essência e substância do julgado, o que é
inadmissível no âmbito estreito dos embargos declaratórios.
A propósito, assim decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça,
no julgamento do EDcl no REsp. n° 59.622-0-SP, de que foi relator o
eminente Ministro Demócrito Reinaldo:
“Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos
processuais, consoante disciplinamento imerso no art. 535 do CPC,
exigindo-se, para seu provimento, estejam presentes os pressupostos
legais de cabimento. Inocorrentes as hipóteses de omissão, dúvida,
contradição, obscuridade ou erro material, não há como prosperar o
inconformismo”.
Nessa mesma linha de raciocínio, assim decidiu o Colendo Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do AgRg-EDcl n°. 134.684-1/MA, de que
foi relator o eminente Ministro Marco Aurélio:
“Os vícios devem ser apontados com eqüidistância e, portanto, com
absoluta fidelidade ao que decidido pela Corte. Impossível é tê-los como
resultado, único e exclusivo, do inconformismo do Embargante, uma vez
desatendido em seus interesses momentâneos. Inexistentes as máculas,
rejeitam-se os embargos”.
In casu, a meu sentir, o que pretende o embargante, expressamente,
é adequar a decisão aos seus interesses, com o escopo de conferir
efeito modificativo ao julgado, o que, repita-se, é inadmissível, dados os
estreitos limites dos declaratórios.
Dessa forma, não padecendo a decisão hostilizada dos vícios insertos no
art. 535 do CPC, a sua rejeição é de rigor.
Parte inferior do formulário
67
DISPOSITIVO
Diante do exposto, pelos fundamentos expendidos alhures, conheço dos
embargos de declaração, mas lhes nego provimento.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, 10 de setembro de 2008.
ALEX BALMANT
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.012486-0
Ação: Declaratória
Requerente: Maria Ivaneide de Souza
Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (RO 656-A)
Requerido: Loja Seller Ltda
Advogado: Samuel dos Santos Junior (OAB/RO 1238)
Despacho:
Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5
(cinco) dias. Intimem-se. Porto Velho, 13/10/2008. Jorge Luiz dos Santos
Leal. Juiz de Direito.
Proc.: 001.2007.026376-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Berenice Menezes Ribeiro
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido: M. R. Pereira Mercearia Me
Advogado: Jairo Pelles (OAB/RO 1736)
Despacho:
intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem
produzir, indicando a necessidade e utilidade, em 5(cinco) dias.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.017463-8
Ação: Embargos a execução
Embargante: Cimentec - Transportes, Exportação e Comércio Ltda
Advogado: Simão Salim (OAB/RO 262B)
Embargado: Banco Itaú S.A.
Advogado: Hiran Leão Duarte (OAB/CE 10422)
Despacho:
Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5
(cinco) dias. Intimem-se. Pvh, 25/09/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.025851-3
Ação: Indenizatória (sumário)
Requerente: João Batista Cardoso
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido: Ezequiel Antunes Castro, Igor de Tal
Despacho:
Defiro o pedido de fls. 45 e antecipo a audiência para o dia 02/12/2008.
Expeça-se Carta de citaçaõ e intimação, com urgência, informando que a
audiência será realizada às 11 horas.
Clêuda S. M. de Carvalho
ESCRIVÃ
3ª VARA CÍVEL
3º Cartório Cível
Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR
Júlia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NO VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ DIRETOR: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Proc.: 001.2008.022857-6
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Cia de Crédito Financiamento e Investimento Renault do
Brasil
Advogado: Fábio Vinicius Lessa Carvalho (OAB/AM 5614)
Requerido: Denio Sebastiao Carvalho de Aquino
Advogado: José Vitor Costa Junior (OAB/MT 12288) Paulo Cezar R. de
Araujo (OAB/RO 3182)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Despacho: Vistos etc. (...)Portanto, considerando os princípios da função
social do contrato e da boa-fé objetiva (arts. 421 e 422, do CC), que
na qualidade de preceitos de ordem pública devem prevalecer sobre
qualquer convenção (art. 2.035, parágrafo único do CC), a teoria do
adimplemento substancial (vez que o requerido já pagou mais de 70%
do contrato e encontra-se inadimplente em duas parcelas), a vedação à
ocorrência de injustiça social, como também à proibição de violação de
interesses metaindividuais ou individuais relacionados com a proteção
da dignidade humana (Enunciado n. 23 do Conselho da Justiça Federal),
DEFIRO o pedido de PURGAÇÃO DA MORA, e concedo o prazo de
05 dias ao requerido para efetuar o pagamento, mediante depósito nos
autos. Primeiramente, intime o requerente, na pessoa de seu advogado,
para que, no prazo de 03 dias, apresente a planilha de cálculo atualizada,
das três parcelas em atraso (27ª, 33ª e 37ª), sob pena de o requerido ficar
autorizado a recolher o valor da planilha acostada à inicial, concernente
às parcelas 27ª e 33ª, acrescido do valor nominal da 37ª parcela.
Apresentada a planilha, providencie o requerido o depósito. Na hipótese
de não apresentação dos cálculos, faça o depósito conforme acima
indicado. Intimem-se. Porto Velho, 05 de novembro de 2008. Karina
Miguel Sobral - Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.029260-6
Ação: Cautelar Inominada
Requerente: Wilson Gomes de Souza
Advogado: Filipe Caio Batista Carvalho (OAB/RO 2675), Leandro Low
Lopes (OAB/RO 785)
Requerido: Comissão de Coordenação do Processo Eleitoral da Diretoria
do Sinjur Para O Triênio de Dois Mil e Nove A Dois Mil e Onze
Despacho: (...)Ante o exposto, indefiro a liminar. Indique o autor, no prazo
de 05 (cinco dias), o endereço do réu ISRAEL DOS SANTOS BORGES,
litisconsorte passivo, como indicado na inicial. Após, citem-se os réus
para contestarem a ação, no prazo de 05 (cinco) dias. Inclua-se no
pólo passivo ISRAEL DOS SANTOS BORGES, procedendo o Cartório
Distribuidor as alterações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Porto
Velho, 03 de novembro de 2008. Karina Miguel Sobral - Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.029469-2
Ação: Cautelar Inominada
Requerente: Alex Castiel Barbosa, Carlos Cezar Ribeiro de Araujo,
Wilson Gomes de Souza
Advogado: D’Stéfano Neves do Amaral (RO 163-E)
Requerido: Israel Santos borges - Presidente do SINJUR
Despacho: Vistos etc. Assim como já decidido pelo Magistrado durante o
Plantão Forense, não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores
da concessão da liminar pleiteada, inclusive porque entendo que a
medida visada implica na apreciação integral do mérito, e conseqüente
esvaziamento da ação. Por isso, mantenho o indeferimento da antecipação
de tutela. Apresente o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, o instrumento
do mandato, bem como o comprovante original do recolhimento das
custas, sob pena de cancelamento da distribuição e conseqüente extinção
do feito. No mesmo prazo, indique o endereço completo do réu ISRAEL
DOS SANTOS BORGES, para que seja possível sua citação. Cumpridas
essas providências, cite-se o réu para contestar a ação, no prazo de 15
(quinze) dias. Intimem-se. Porto Velho, 03 de novembro de 2008. Karina
Miguel Sobral - Juíza Substituta
Julia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
4ª VARA CÍVEL
4º Cartório Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
[email protected]
JUIZ: JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO
Proc.: 001.2008.027111-0
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Maique Raiadson Silva Leitao
Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433)
Requerido: Vivo S.A.
Despacho: Vistos: (...)
Por fim, ressalto que o pedido de antecipação dos efeitos da tutela será
objeto de nova cognição após a apresentação da contestação, quando se
aferirá em tese a verossimilhança do quanto exposto na exordial.
68
Cite-se e intime-se, anotando as advertências de lei.
Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado
que desde já designo audiência preliminar para a data de 11/02/2009,
às 9: 00 horas. À solenidade deverão comparecer os advogados das
partes, os quais, querendo, deverão convida-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Cumpra-se.
Porto Velho - RO, 06/10/08.
Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
Proc.: 001.2008.028236-8
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Francisca Moura da Fonseca
Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656-/A), Izidoro
Celso Nobre da Costa (OAB/RO 3361)
Requerido: Oceanair Linhas Aéreas Ltda
Despacho: Vistos etc,
Cite-se com as advertências legais.
Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado
que desde já designo audiência preliminar para a data de 11/02/2009,
às 8: 00 hs. Na solenidade deverão comparecer os advogados das
partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora ser
instada para se manifestar em termos de prosseguimento. Silenciando,
intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC.
Determino o recolhimento das custas processuais ao final da demanda.
Int.
Porto Velho 03 de novembro de 2008.
Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
Proc.: 001.2008.027510-8
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Joao Filho Paiva Cavalcante
Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)
Requerido: Guitar Music
Despacho: A plena verificação dos requisitos necessários à concessão
da medida somente será possível após o decurso de prazo para
apresentação de defesa, haja vista que a verossimilhança das alegações,
in casu, está condicionada à análise da resposta da parte adversa, uma
vez que a retenção do instrumento musical pertencente ao autor não
resta comprovada.
Assim sendo, apreciarei o pedido de tutela antecipada após o oferecimento
de defesa.
Cite-se com as advertências legais.
Int.
Porto Velho, 5 de novembro de 2008.
Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
Proc.: 001.2008.027596-5
Ação: Consignação em Pagamento
Requerente: Alexandre Antunes Barakat
Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111),
Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099), Maurício Calixto Júnior
(OAB/RO 3906)
Requerido: Banco Bmc S A
Despacho: A plena verificação dos requisitos necessários à concessão
da medida somente será possível após o decurso de prazo para
apresentação de defesa, haja vista que a verossimilhança das alegações,
in casu, está condicionada à análise da resposta da parte adversa.
Assim sendo, apreciarei o pedido de tutela antecipada após o oferecimento
de defesa e de impugnação à mesma.
Considerando que a parte autora realizou o depósito de fl. 60, determino
a expedição de carta de citação para que o consignado levante o depósito
ou ofereça resposta no prazo de 15 dias (CPC, art. 893, II), observandose o disposto no art. 896 do CPC, que enumera as defesas cabíveis na
contestação.
Int.
Porto Velho, 31 de outubro de 2008.
Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
Proc.: 001.2008.027991-0
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Vera Nilce Ferreira Araújo
Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720)
Requerido: Auto Posto Carga Pesada Ltda
Despacho: Vistos etc. (...)
Diante do exposto, impõe-se o INDEFERIMENTO da antecipação da
tutela.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Cite-se no PROCEDIMENTO ORDINÁRIO anotando as advertências de lei.
Defiro a gratuidade processual.
Int.
Porto Velho, 06 de novembro de 2008.
Juiz José Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2008.027989-8
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Vera Nilce Ferreira Araújo
Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720)
Requerido: M. R. de Oliveira Conveniencia Me
Despacho: Vistos etc. (...)
Diante do exposto, impõe-se o INDEFERIMENTO da antecipação da
tutela.
Cite-se no PROCEDIMENTO ORDINÁRIO anotando as advertências de lei.
Defiro a gratuidade processual.
Int.
Porto Velho, 06 de novembro de 2008.
Juiz José Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2008.029029-8
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: José Bonifácio de Souza
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Requerido: Banco do Brasil S/A
Despacho: Vistos em ORDENAMENTO:
(...)
Por conseguinte, INDEFIRO, por ora, a concessão da tutela antecipada.
Cite-se em procedimento ordinário, anotando as advertências de lei.
Defiro a gratuidade processual ao autor.
Intimem-se.
Porto Velho, 04 de novembro de 2008
Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
Proc.: 001.2008.028908-7
Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: Banco Finasa S.a
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Rafael Oliveira Claros
Despacho: Vistos etc.
Demonstrada a relação jurídica existente entre as partes e a constituição
em mora do devedor, defiro a busca e apreensão liminar do bem descrito
na inicial.
Determino que o Sr. Oficial de Justiça nomeado, por ocasião do
cumprimento do mandado, proceda a inspeção e avaliação do veículo.
Cite-se a parte requerida a seguir, para purgar a mora ou contestar no
prazo legal. Cientifique os avalistas.
Restando infrutífera a diligência, deverá a parte autora ser instada para
se manifestar em termos de prosseguimento. Silenciando, intime-se nos
moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC.
Intime-se.
Porto Velho, 03 de novembro de 2008.
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.014116-0
Ação: Ação ordinária
Requerente: PNA Publicidade Ltda, Euripedes Claiton R. Campos
Advogado: Jones da Silva Mendanha (OAB/RO 2658)
Requerido: Blue Hosting Hospedagem e Desenvolvimento de Serviços
Para Inetrner Ltda,
Advogado:
Requerido: Paulo Andreoli
Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656-A)
Despacho: (...)
Sendo assim, a situação peculiar dos autos revela que, ante a inércia
de Blue Hosting Hospedagem, de forma superveniente, o prazo para
apresentação de defesa, que seria em dobro, passou a ser simples, já
que somente um dos requeridos possui procurador habilitado nos autos
(Paulo Andreoli). Contudo, não poderá tal parte experimentar o prejuízo
da revelia, uma vez que, conforme determinação contida na decisão de
fl. 36, o prazo para apresentação de defesa para ela seria contado a
partir da publicação de mencionada decisão, razão pela qual concedo o
prazo de quinze dias para que o requerido Paulo Andreoli, caso queira,
apresente defesa. Intime-se através de publicação no Diário da Justiça.
Int.
Porto Velho, 3 de novembro de 2008.
Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
69
Proc.: 001.2008.023490-8
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Mabel Patricia da Silva
Advogado: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)
Requerido: Bradesco Seguros S.A
Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)
Sentença: (...) Com tais considerações, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar à autora
indenização correspondente ao seguro obrigatório – DPVAT, no valor
(atualizado) de R$ R$ 9.126,80 (nove mil cento e vinte e seis reais e
oitenta centavos), devendo haver incidência de juros legais de 1% ao
mês a partir da citação (30.09.2008).
Em face da sucumbência mínima da autora, pagará o réu as custas
processuais e honorários fixados em R$ 700,00, observados os §§ 3º e
4º do art. 20 do Código de Processo Civil, isso porque, o processo teve
andamento célere, sendo certo, ademais, que ações envolvendo seguro
obrigatório, por serem corriqueiras, não guardam maiores complexidades,
o que impede seja a verba honorária arbitrada em patamares mais
elevados.
Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o
pagamento do valor da condenação na forma do art. 475-J, do CPC, no
prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre
o valor do débito.
Não havendo pagamento e nem requerimento do credor para a execução
da sentença, proceda-se às baixas e comunicações pertinentes, ficando
o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida
no prazo de seis meses do trânsito em julgado.
Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso de não pagamento,
o que deverá ser certificado, arquive-se.
P.R.I.
Porto Velho, 05 de novembro de 2008.
Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
Proc.: 001.2007.025358-6
Ação: Declaratória
Requerente: Antonio Aparecido Marciano
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido: Porto Real Viagens e Turismo Ltda
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Requerido: Banco do Brasil S/A
Advogada: Verônica Fátima B.S.R. Cavalini (OAB/RO 1248)
Sentença: (...) Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido para: 1) condenar a ré PORTO REAL VIAGENS
E TURISMO LTDA ao pagamento de indenização por danos morais no
valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), corrigido e com juros
de 1% (um por cento) ao mês a partir desta data, uma vez que na fixação
foi considerado montante atualizado (EDRESP 194.625/SP, publicado
no DJU em 05.08.2002, p. 0325), e danos materiais no importe de R$
144,68, incidindo correção monetária desde o desembolso e juros legais
desde a citação, ressalvada compensação entre eventuais valores já
disponibilizados; 2) condenar a ré PORTO REAL VIAGENS E TURISMO
LTDA no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios
fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação; 3) rejeitar
a pretensão inicial em face do BANCO DO BRASIL S/A e condenar o
autor no pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 900,00
(novecentos reais); 4) extinguir o processo, com resolução de mérito, na
forma do art. 269, I, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o
pagamento do valor da condenação na forma do art. 475-J, do CPC, no
prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre
o valor do débito.
Não havendo pagamento e nem requerimento do credor para a execução
da sentença, proceda-se às baixas e comunicações pertinentes, ficando
o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida
no prazo de seis meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou
inscritas em dívida ativa em caso de não
pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se.
P.R.I.
Porto Velho, 03 de novembro de 2008.
Juiz José Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2007.028986-6
Ação: Depósito (área cível)
Requerente: Banco Honda S/A
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido: Cledison dos Santos Cosme
Sentença: (...) III- DISPOSITIVO.
Ante ao exposto, com fundamento no art. 4º do Decreto Lei nº. 911/69 e
art. 902 do CPC, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Depósito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
para condenar o requerido Cledison dos Santos Cosme a entregar à
instituição autora o bem descrito na inicial (motocicleta Honda C 100 Biz
ES, preta, placa NCK 8208, ano 2004, chassi 9C2HA07105R000992), no
prazo de 24 horas, ou o seu equivalente em dinheiro.
Condeno a requerida, ainda, ao pagamento das
custas e de honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 300,00
(trezentos reais).
Relativamente às custas processuais, desde já determino a expedição de
ofício para inscrição na dívida ativa, em caso de não pagamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 5 de novembro de 2008.
Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
Proc.: 001.2008.008810-3
Ação: Indenização
Requerente: Maria Francisca Brandão
Advogado: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983)
Requerido: Ba Sdr Avon Ltda
Advogado: Cheila Edjane de Andrade Raposo (OAB/RO 3124), Paulo
Guilherme de Mendonça Lopes (OAB/SP 98.709)
Sentença: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
para: 1) declarar inexistente a relação jurídica entre as partes, bem
como o débito inscrito nos órgãos de proteção ao crédito – Título nº
173.64818.655; 2) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos
morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigido e com juros
de 1% (um por cento) ao mês a partir desta data, uma vez que na fixação
foi considerado montante atualizado (EDRESP 194.625/SP, publicado no
DJU em 05.08.2002, p. 0325); 3) condenar a ré no pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento)
sobre o valor da condenação; 4) convalidar a antecipação de tutela
concedida nos autos às fls. 16/17, determinando a exclusão definitiva
do nome do autor no cadastro de inadimplentes. Certificado o trânsito
em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da
condenação na forma do art. 475-J, do CPC, no prazo de quinze dias,
sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não
havendo pagamento e nem requerimento do credor para a execução da
sentença, proceda-se às baixas e comunicações pertinentes, ficando o
credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida
no prazo de seis meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou
inscritas em dívida ativa em caso de não pagamento, o que deverá ser
certificado, arquive-se.
P.R.I.
Porto Velho, 06 de novembro de 2008.
Juiz José Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2008.016672-4
Ação: Declaratória
Requerente: Jó José Rodrigues
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues
Xavier (OAB/RO 2391)
Requerido: Americel S. A.
Advogado: Jonathas Coelho de Mello (OAB/RO 3011)
Sentença: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para:
1) declarar inexistente a relação jurídica entre as partes, bem como o
débito inscrito nos órgãos de proteção ao crédito; 2) condenar a ré ao
pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00
(quatro mil reais), corrigido e com juros de 1% (um por cento) ao mês
a partir desta data, uma vez que na fixação foi considerado montante
atualizado (EDRESP 194.625/SP, publicado no DJU em 05.08.2002,
p. 0325); 3) condenar a ré no pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor
da condenação; 4) determinar a expedição de ofício ao SERASA para
exclusão do nome do autor relativamente à pendência financeira – PEFIN
– Fonte AMERICEL S/A 0012 – Data 14/01/2008 – Valor R$ 106,97.
Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o
pagamento do valor da condenação na forma do art. 475-J, do CPC,
no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor do débito. Não havendo pagamento e nem requerimento
do credor para a execução da sentença, proceda-se às baixas e
70
comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa
de desarquivamento, se requerida no prazo de seis meses do trânsito
em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso de não
pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se.
P.R.I.
Porto Velho, 05 de novembro de 2008.
Juiz José Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2008.017906-0
Ação: Declaratória
Requerente: Jairo Lima Junior
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues
Xavier (OAB/RO 2391), Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 2767)
Requerido: Vivo S.A.
Advogada: Cheila Edjane de Andrade Raposo (OAB/RO 3124)
Sentença: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
para: 1) declarar inexistente a relação jurídica entre as partes, bem
como o débito inscrito nos órgãos de proteção ao crédito – Títulos
nº(s) 2020483138 e 2020482956; 2) condenar a ré ao pagamento de
indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),
corrigido e com juros de 1% (um por cento) ao mês a partir desta data,
uma vez que na fixação foi considerado montante atualizado (EDRESP
194.625/SP, publicado no DJU em 05.08.2002, p. 0325); 3) condenar a ré
no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados
em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação; 4) convalidar a
antecipação de tutela concedida nos autos às fls. 29/30, determinando
a exclusão definitiva do nome do autor no cadastro de inadimplentes.
Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o
pagamento do valor da condenação na forma do art. 475-J, do CPC, no
prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre
o valor do débito.
Não havendo pagamento e nem requerimento do credor para a execução
da sentença, proceda-se às baixas e comunicações pertinentes, ficando
o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida
no prazo de seis meses do trânsito em julgado.
Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso de não pagamento,
o que deverá ser certificado, arquive-se.
P.R.I.
Porto Velho, 05 de novembro de 2008.
Juiz José Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2008.011046-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Edijane Oliveira Dias
Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659)
Requerido: Banco Bradesco S. A.
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)
Requerida: Tam Linhas Aereas S A
Advogado: Marcelo Stebanez Martins (OAB/RO 3208)
Sentença: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para:
1) condenar as requeridas – solidariamente – a pagar à autora indenização
por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigido e com
juros de 1% (um por cento) ao mês a partir desta data, uma vez que
na fixação foi considerado montante atualizado (EDRESP 194.625/SP,
publicado no DJU em 05.08.2002, p. 0325); 2) condenar as requeridas
no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados
em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Certificado o
trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do
valor da condenação na forma do art. 475-J, do CPC, no prazo de quinze
dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Não havendo pagamento e nem requerimento do credor para a execução
da sentença, proceda-se às baixas e comunicações pertinentes, ficando
o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida
no prazo de seis meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou
inscritas em dívida ativa em caso de não pagamento, o que deverá ser
certificado, arquive-se.
P.R.I.
Porto Velho, 03 de novembro de 2008.
Juiz José Gonçalves da Silva Filho
SUELI A. DA S. AZEVEDO
Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
5ª VARA CÍVEL
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER
OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.tj.ro.gov.br
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: jjorge@ tj.ro.gov.br
ESCRIVÃ: [email protected]
VARA: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
CITAÇÃO DE: JOSÉLIA SANTOS SILVA, brasileira, portador(a) do RG n.
765412 SSP/BA e do CPF n. 002.259.892-80, residente e domiciliado(a)
na Rua Amazonas, n. 2976, Porto Velho – RO; estando atualmente em
lugar incerto e não sabido.
Processo: 001.2007.017599-2
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Autor: P. H. INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Réu: JOSÉLIA SANTOS SILVA
FINALIDADE: Citar os(as) executados(as) para pagar(em), dentro do
prazo de 03 (três) dias, o principal e cominações legais.
DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 297,30 (duzentos e noventa e sete reais e trinta
centavos), equivalente à dívida no valor de R$ 270,28, acrescida de 10%
(dez por cento) de honorários advocatícios.
DATA DA CORREÇÃO: 06/08/2007.
ADVERTÊNCIA: Se a parte devedora não pagar nem fizer nomeação
válida, serão arrestados tantos bens quantos bastem para o pagamento
do principal, juros, custas e honorários advocatícios.
Sede do Juízo: FÓRUM CÍVEL, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América,
Porto Velho-RO. Tel.: (69) 3217-1324.
Porto Velho-RO, 24 de setembro de 2008.
Belª MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA
Escrivã Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
CITAÇÃO DE: F. C. AGUIAR - ME, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob o n. 04.285.745/0001-03, na pessoa de seu
representante legal, estabelecida na Rua Daniela, n. 3872, Bairro
Esperança da Comunidade, Porto Velho - RO; estando atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR A PARTE REQUERIDA, acima qualificada, para
que PAGUE, dentro de quinze (15) dias, o valor de R$ 4.930,48 (quatro
mil, novecentos e trinta reais e quarenta e oito centavos).
OBSERVAÇÃO: Cumprindo o réu o mandado (pronto pagamento), ficará
isento de custas e honorários advocatícios (art. 1102c, ‘ 11, do CPC), bem
como da multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 475-J do CPC.
ADVERTÊNCIA: Não efetuado o pagamento e não oferecidos embargos
no prazo legal, o mandado de citação se converterá em mandado executivo
(art. 1.102c, “caput”, do CPC), para penhora e atos subseqüentes
inerentes à execução por quantia certa, bem como incidirá sobre a dívida
a multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 475-J do CPC.
Processo: 001.2007.001829-3
Classe: Monitória
Procedimento: Jurisdição Especial Contenciosa
Autor: RECOL REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA
Réu: F. C. AGUIAR - ME
Valor da Ação: R$ 4.930,48
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré, nº 1728, Jardim América,
Porto Velho-RO. CEP: 78904-300 - Fone-Fax: (69) 3217-1324.
Porto Velho-RO, 24 de setembro de 2008.
Belª MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA
Escrivã Judicial
Proc.: 001.2007.023954-0
Ação: Indenização
Requerente: Lucinda Carlos Furtado da Silva
Advogado: Swami Otto Barboza (OAB/RO 014)
Requerido: Banco Pine S/A
Advogado: Wilton Roveri OAB/SP 62397
Sentença: ”... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
formulado por Lucinda Carlos Furtado da Silva em face de Banco Pine
S/A, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, CONDENO o
71
requerido a pagar a autora a importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais),
a título de indenização por danos morais, com juros e correção monetária
a partir da publicação desta decisão, uma vez que na fixação do valor
foi considerado montante já atualizado. CONDENO o requerido, ainda,
ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da
parte contrária, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor da
condenação. Julgo resolvida a presente ação, com análise do mérito, na
forma do art. 269, inc. I do CPC.
Transitada em julgado a presente, deverá a requerida efetuar o pagamento
do importe da respectiva condenação de forma espontânea no prazo de
quinze dias, após incidirá multa no equivalente a 10% (dez por cento)
do valor do débito atualizado, nos termos do Artigo 475 – J, do referido
diploma processual; Em não havendo pagamento de forma espontânea
e em comparecendo o autor aos autos, acompanhado de advogado,
desde já arbitro honorários advocatícios para a fase de cumprimento
da sentença, no importe equivalente a 10% (dez por cento) do valor
da condenação, excetuada a multa, sem prejuízo da majoração em
eventual impugnação improcedente. Após o trânsito em julgado desta,
em nada sendo requerido em cinco dias, ao arquivo com as anotações
necessárias, ciente o autor de que poderão ser desarquivados os autos
independente de custas próprias, se requerido no prazo de seis meses,
com base no Artigo 475 – J § 5º, do referido diploma legal. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 30 de outubro de 2008. (a) José
Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito.”
Proc.: 001.2008.023540-8
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Bradesco S. A.
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 00000509)
Requerido: Spassomultieventos Festas e Buffet Ltda., Eder Alves Gomes
Sentença: ”... Do exposto, com fundamento no parágrafo único do
art. 284 c/c inciso VI do art. 295, ambos do Código de Processo Civil,
INDEFIRO a petição inicial apresentada por Banco Bradesco S.A.,
em face de Spassomultieventos Festas e Buffet Ltda. e outros e, em
conseqüência, nos termos do inciso I do art. 267 do mesmo Código,
JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Sem custas.
Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram a
inicial, mediante apresentação de fotocópia, com exceção da taxa e da
procuração. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as
baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 30 de outubro de 2008. (a) José
Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito.”
Proc.: 001.2008.014724-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Centro de Ensino São Lucas Ltda
Advogado: Fabio Alexandre Abiorana Lucena (RO 3453)
Executado: Clayane Campos dos Santos Melo
Sentença: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 28/29,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência,
com fundamento no art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil,
JULGO RESOLVIDO, com mérito, o processo movido por Centro de
Ensino São Lucas Ltda em face de Clayane Campos dos Santos Melo,
ambos qualificados nos autos. Sem custas. Com o trânsito em julgado
desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes,
arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto
Velho, 20 de outubro de 2008. José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.027840-9
Ação: Monitória
Requerente: Jose Dimas do Nascimento
Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido: Edson Cardoso Silva
Sentença: ”... Ante o exposto, com fundamento nos inciso III, do art.
295, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial da
ação monitória movida por José Dimas do Nascimento contra Edson
Cardoso Silva, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, com
fundamento no art. 267, inciso I, do mesmo Diploma Legal, JULGO
EXTINTO o presente processo, sem julgamento do mérito. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante
apresentação de fotocópias, com exceção a taxa e procuração. Sem
custas. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as
baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 31 de outubro de
2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.018405-6
Ação: Ação monitória
Requerente: Freitas & Cia Ltda
Advogado: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400)
Requerido: Spasso Eventos e Decorações Ltda Me
Sentença: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 38,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência,
com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil,
JULGO RESOLVIDO, com mérito, o processo movido por Freitas &
Cia Ltda em face de Spasso Eventos e Decorações Ltda Me, ambos
qualificados nos autos. Sem custas. Fica autorizado o desentranhamento
dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de
fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as
baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 30 de outubro de 2008. (a) José
Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.010427-3
Ação: Ação ordinária
Requerente: Luciana de Oliveira Pinheiro
Advogado: Andréia Maia de Queiroz (OAB/RO 935)
Requerido: Brasil Telecom S/A
Advogado: Suellen Consuelo Silva Dantas OAB/RO 3336
Sentença: ”... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
formulado por Luciana de Oliveira Pinheiro em face de Brasil Telecom
S/A, ambas qualificadas às fls. 03 e, em conseqüência: 1) CONFIRMO a
liminar concedida às fls. 17/18, tornando definitiva a exclusão do nome
da autora do cadastro de inadimplentes, referente a inscrição tratada
nestes autos; 2) DECLARO a inexistência do débito tratado nos autos;
3) CONDENO a requerida a pagar à autora o valor de R$ 6.000,00 (seis
mil reais), a título de compensação por danos morais, pela manutenção
indevida do nome da autora nos cadastros de inadimplentes, com juros
e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do
valor foi considerado montante atualizado; 4) CONDENO a requerida,
ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 15% (quinze por cento)
do valor da condenação. Após o transito em julgado, o pagamento do
principal e também dos honorários deverão ser efetuados no prazo de 15
dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475, J, do CPC. Não
havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução
da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando
o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida
no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 30 de outubro de 2008. (a) José
Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito.
Proc.: 001.2007.027581-4
Ação: Notificação
Notificante: Banco Itaú S/A
Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069)
Notificado: Fábio Roberto da Silva
Sentença: ”... Ante o exposto, com fundamento no art. 284, parágrafo
único e, do 295,inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO
a petição inicial apresentada por Banco Itau S/A em face Fábio Roberto da
Silva, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, nos termos do
art. 267, incisos I e IV, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução de mérito. Fica autorizado o desentranhamento dos
documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias,
com exceção a taxa e procuração. Sem custas. Com o trânsito em julgado
desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes,
arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto
Velho, 30 de outubro de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de
Direito.
Proc.: 001.2006.023916-5
Ação: Depósito (área cível)
Requerente: Banco Finasa S.A.
Advogado: ALDENORA DE ARRUDA PINHEIRO (OABAM 4766)
Requerido: Maria José Bento de Lima
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535/A, Maria Nazarete
Pereira da Silva OAB/RO 1073
Sentença: Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido pelo
Banco Finasa S.A em face de Maria José Bento de Lima, todos já
qualificados na inicial, e, de conseqüência, determino a requerida que,
no prazo de 24 horas, entregue o bem descrito às fls. 04 ou consigne
o equivalente em dinheiro, estimado no valor de R$ 3.429,86 (três mil,
quatrocentos e vinte e nove reais e oitenta e seis centavos). Atenta ao
entendimento predominante no âmbito do C. STJ, bem como, às diretrizes
72
do Pacto de São José da Costa Rica, deixo de impor a penalidade
de prisão civil prevista no art. 902, parágrafo 1º do CPC. Condeno o
Requerido no pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, os quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos
termos do art. 20, parágrafo 3º e 4º do CPC. Decorrido o prazo recursal,
certifique-se e dê-se vista dos autos a parte Autora para requerer o que
entender necessário. Porto Velho, 30 de outubro de 2008. (a) José Jorge
Ribeiro da Luz Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.010521-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Rodão Auto Peças Ltda
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Roberta Pires Ribeiro
(OAB/RO 3069)
Executado: Francisco da Silva
Sentença: O exeqüente foi intimado para dar andamento neste feito em
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo, deixando
escoar o prazo legal sem promover o andamento. A vista do exposto e nos
termos do inciso III, do artigo 267, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO sem resolução de mérito, a ação movida por Rodão Auto
Peças Ltda em face de Francisco da Silva, ambos qualificados nos autos.
Sem custas. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito
em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 27 de
outubro de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.020782-0
Ação: Declaratória
Requerente: Antônia de Sousa Guimarães
Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (RO 1073), Carlos Alberto
Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido: Banco Itaúcard S A
Sentença: ”... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial
formulado por Antônia de Sousa Guimarães em face de Banco Itaúcard
S/A, todos qualificados às fls. 03, e em conseqüência: 1) CONFIRMO
a antecipação de tutela deferida às fls. 36. 2) CONDENO o requerido
a pagar para a autora o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título
de danos morais, com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção
monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi
considerado montante atualizado. 3) CONDENO o requerido ainda,
ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios
da parte autora, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor
da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC. Após o trânsito
em julgado, o requerido deverá efetuar o pagamento da quantia acima
fixada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do
art. 475, J, do CPC. Não havendo o pagamento e nem requerimento
dos credores para a execução da sentença, proceda-se as baixas e
comunicações pertinentes, ficando os credores isentos do pagamento da
taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do
trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 29
de outubro de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito.”
Proc.: 001.2007.026751-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Unintes - União das Inst. de Form. Cont.em Neg. Tec. Ed. e
Saúde
Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Executado: Georgia Cláudia da Silva Oliveira
Sentença: Ante o pagamento do débito, informado às fls. 51, com
fundamento no inciso I, do art. 794, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTA a execução promovida por Unintes – União das Inst.
De Form. Cont. em Neg. Tec. Ed. e Saúde em face de Gergia Cláudia
da Silva Oliveira, todos qualificados nos autos. Sem custas. Autorizo
o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante
apresentação de fotocópia nos autos. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivandose os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 27 de outubro de
2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.011275-6
Ação: Indenização
Requerente: Nelildo Damazio de Oliveira
Advogado: Sebastião Uendel Galvão Roberto (RO 1730)
Requerido: Banco Bradesco S/A
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra OAB/RO 644
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DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Sentença: Ante o pedido de desistência formulado às fls. 58 , com
fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo movido por
Nelildo Damazio de Oliveira em face de Banco Bradesco S/A, ambos
qualificados nos autos. Considerando que houve defesa (art. 26 do CPC),
CONDENO o autor ao pagamento dos honorários advocatícios da parte
contrária, estes arbitrados na forma do §4º, do art. 20, do CPC, em R$
700,00 (setecentos reais). Sem custas. Autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de
fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as
baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 27 de outubro de
2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.027822-0
Ação: Monitória
Autor: Fiat Adm. de Consorcios Ltda.
Advogado: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519
Réu: Auriza Maria Cavalcante Pereira
Sentença: ”... Ante o exposto, com fundamento no inciso I, do art. 295, do
Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial de monitória movida
por Fiat – Administradora de Consórcios Ltda em face de Auriza Maria
Cavalcante Pereira ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência,
com fundamento nos incisos I e VI, do art. 267, do mesmo Código,
JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito. Sem
custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a
inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado
desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes,
arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto
Velho, 31 de outubro de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de
Direito.”
Proc.: 001.2008.005307-5
Ação: Ação monitória
Requerente: B. A. Frota Epp
Advogado: Ademir Antônio de Oliveira Alencar (OAB/RO 2998)
Requerido: Alcides Silva Barbosa
Sentença: Ante o pagamento do débito, com fundamento no inciso II, do
art. 269, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação monitória
promovida por B. A. Frota Epp em face de Alcides Silva Barbosa, ambos
qualificados nos autos. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, mediante apresentação de fotocópia
nos autos, a qual poderá ser entregue apenas ao executado. Com o
trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Porto Velho, 13 de outubro de 2008.(a) José Jorge Ribeiro da Luz
Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.002142-4
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Bradesco S/A
Advogado: Maria Lucilia Gomes (SP 84.206), Luciano Boabaid Bertazzo
OAB/RO 1894
Requerido: Truck Caminhões Máquinas e Tratores Ltda
Sentença: Ante a ausência de manifestação da parte requerida, acolho
o pedido do autor para reconhecer o pedido do réu, e com fundamento
no art. 269, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA com
resolução de mérito a presente ação movida por Banco Bradesco S/A em
face de Truck Caminhões Máquinas e Tratores Ltda, ambos qualificados
nos autos. Sem custas. Fica autorizado o desentranhamento dos
documentos que instruem a inicial, com a apresentação de fotocópias.
Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas
e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 30 de outubro de 2008. (a) José
Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.014054-7
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento
Advogado: Luciano Mello de Souza (RO 3519)
Requerido: José Ferreira da Silva
Sentença: ”... Embora a parte autora tenha requerido a substituição
processual, essa deve ser indeferida, em razão de que não há comprovação
de que o Fundo América tenha adquirido o crédito do ora réu. Conforme
se infere nos autos, o requerido foi regularmente citado, mas permaneceu
inerte ao chamamento judicial, levando ao julgamento antecipado da lide,
na forma do art. 330, inciso II, do Código de processo Civil. No mérito,
o pedido inicial deve ser julgado procedente, pois em razão da revelia,
73
presumem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial
(art. 319, do CP), conforme expressa advertência constante no mandado
de citação. A presunção não é absoluta, mas no presente caso concreto,
tratando-se exclusivamente de matéria fática, diante dos documentos
apresentados, não existe elementos para se formar convicção em
contrário, sendo razoável o desfecho pretendido pelo autor. Ante o
exposto, com fundamento no art. 66 da Lei nº. 4.728/65 e no Decreto-Lei
nº. 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Banco
Finasa S.A em face de José Ferreira da Silva, ambos qualificados nos
autos e, em conseqüência, DECLARO rescindido o contrato celebrado
entre as partes, consolido nas mãos do autor a posse plena e exclusiva
do bem descrito e caracterizado na petição inicial, cuja apreensão liminar
torno definitiva. Faculto, ainda, a venda do bem pelo autor, na forma do
art. 3º, § 5º, do DL n. 911/69, devendo ser entregue ao devedor o saldo
porventura apurado, se houver, na forma do art. 2º, do DL n. 911/69.
Cumpra-se o disposto no § 1º, do art. 3º do DL supracitado, oficiandose ao Detran-RO, comunicando estar o autor autorizado a proceder a
transferência a terceiros que indicar. Condeno ainda ao requerido no
pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios que
fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, §4º, do
CPC. Fica o requerido ciente de que, após o trânsito em julgado, deverá
efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de
10%, nos termos do art. 475-J do CPC. Após o trânsito em julgado, não
havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da
sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o
credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no
prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Publique-se. Registrese. Intime-se. Porto Velho, 29 de outubro de 2008. (a) José Jorge Ribeiro
da Luz Juiz de Direito.
Proc.: 001.2006.015617-0
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Azevedo Sette Advogados Associados
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Executado: Izabel Cristina Oliveira de Lima
Advogado: Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2861)
Sentença: A parte autora foi intimada pessoalmente para indicar bens
a penhora, dando andamento no feito, no prazo de 48 horas, sob pena
de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem promover
o andamento. A vista do exposto e nos termos do inciso III, do artigo
267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem resolução de
mérito, a ação movida por Azevedo Sette Advogados Associados em
face de Izabel Cristina Oliveira de Lima, ambos qualificados nos autos.
Sem custas. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito
em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 30 de
outubro de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.005484-5
Ação: Reparação de danos
Requerente: Helen Lucy dos Santos
Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025)
Requerido: Serasa S.A.
Advogado: Míriam Peron Pereira Curitati OAB/SP 104430
Sentença: ”... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial,
formulado por Helen Lucy dos Santos em face de Serasa S/A, ambas
qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, CONDENO a requerente ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios
da parte contrária, estes arbitrados na forma do § 4º, do art. 20, do CPC,
em 700,00 (setecentos reais). Certificado o trânsito em julgado, deverá
a parte devedora a efetuar o pagamento do valor da condenação na
forma do artigo 475-J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o
pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença,
proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento
do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Porto Velho, 27 de outubro de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz
Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.011963-7
Ação: Indenização
Requerente: Nair de Matos Ferreira
Advogado: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983)
Requerido: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A.
Advogado: Rodrigo B. M. do Rosário OAB/RO 2969
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DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Sentença: ”... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial
formulado por Nair de Matos Ferreira em face de Embratel – Empresa
Brasileira de Telecomunicações, ambos qualificados às fls. 03 e, em
conseqüência: 1) CONDENO a requerida a pagar à autora o valor de
R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de compensação por danos morais,
pela inscrição indevida do nome de seu marido falecido nos cadastros
de inadimplentes, com juros e correção monetária a partir desta data,
uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado;
2) CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados
em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. Com fundamento
no art. 273, do Código de Processo Civil, conforme na fundamentação
desta decisão, concedo a autora a ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA
TUTELA JURISDICIONAL, para determinar à requerida que, no prazo de
48 horas, a contar da intimação desta decisão, providencie a exclusão
do nome do falecido marido da autora do cadastro de inadimplentes, sob
pena de incidir em multa de R$ 300,00 (trezentos reais) ao dia, até o limite
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Intime-se a requerida por mandado,
na pessoa de seu representante legal, a cumprir esta determinação.
Certificado o trânsito em julgado, deverá a parte devedora a efetuar o
pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475-J do CPC,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor do débito. Em não havendo o pagamento de forma
espontânea e em comparecendo a autora aos autos, acompanhada
de advogado, desde já arbitro honorários advocatícios para a fase de
cumprimento da sentença, no importe equivalente a 10% (dez por cento)
do valor da condenação, excetuada a multa, sem prejuízo de majoração
em eventual impugnação improcedente. Não havendo o pagamento e
nem requerimento do credor para a execução da sentença, procedase as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do
pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Porto Velho, 22 de outubro de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz
Juiz de Direito.”
Proc.: 001.2008.028420-4
Ação: Prestação de Contas - Exigidas
Requerente: Aderbal França da Costa
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Vinicius Silva
Lemos (OAB/RO 2281), Mabiagina Mendes de Lima (OABRO 3912)
Requerido: Banco do Brasil S/A
Sentença: ”... Ante o exposto, com fundamento no art. 295, inciso I,
do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial da ação de
prestação de contas movida por Aderbal França da Costa contra Banco
do Brasil S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, com
fundamento no art. 267, incisos I e IV, do mesmo Código, JULGO
EXTINTO o presente processo, sem julgamento do mérito. Sem custas.
Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram
a inicial, mediante apresentação de fotocópia nos autos, com exceção
da taxa e da procuração. Com o trânsito em julgado desta decisão,
procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 31 de outubro de
2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito.
Proc.: 001.2007.016328-5
Ação: Despejo
Requerente: J. Rodrigues dos Reis
Advogado: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687)
Requerido: José Pereira dos Santos, Ana Paula Gonçalves Moraes
Sentença: ”... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado
por J. Rodrigues dos Reis em face de José Pereira dos Santos e outros,
todos qualificados às fls. 03 e 04 e, em conseqüência, DECLARO
rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes (fls. 13/18).
DEIXO de decretar o despejo dos requeridos, em razão de que eles não
se encontram mais no imóvel, conforme se verifica às fls. 46. CONDENO
os requeridos ao pagamento de R$ 7.280,47 (sete mil duzentos e oitenta
reais e quarenta centavos), referentes aos aluguéis de maio a julho de
2007, a conta de energia do mês de junho de 2007, o IPTU e a multa
prevista no contrato de locação. CONDENO os requeridos, ainda, ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte
autora, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da
condenação, nos termos do § 3º, do art. 20, do CPC. Ficam os requeridos
cientes de que, após o transito em julgado, deverá efetuar o pagamento
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do
art. 475-J do CPC. Após o trânsito em julgado, não havendo o pagamento
e nem requerimento do credor para a execução da sentença, procedase as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do
pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Porto Velho, 31 de outubro de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz Juiz
de Direito.
74
Proc.: 001.2008.017942-7
Ação: Rescisão de contrato
Requerente: Neraci Pereira
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido: Gradiente Eletrônica S. A., Alô Card Comércio e Telefonia
Ltda., F & F Comércio de Celulares Ltda
Advogado: Angela Maria Signore Tartari OAB/SP 56833
Sentença: Considerando o requerimento de fls. 62, com fundamento no
inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO,
sem julgamento do mérito, em relação a Alo Card Comercio e Telefonia
Ltda, o processo movido por Neraci Pereira contra Gradiente eletrônica
S/A, Alo Card Comércio e Telefonia Ltda e F & F Comércio de Celulares
Ltda todos qualificados nos autos. Sem custas. Procedam-se as baixas e
comunicações pertinentes para exclusão da requerida Alo Card Comércio
e Telefonia Ltda, prosseguindo o feito quanto aos demais requeridos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 30 de outubro de
2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito.
Proc.: 001.2007.027653-5
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Cg Leitão Comércio de Carnes-me
Advogado: Maria Letice Pessoa Freitas (RO 2615)
Executado: Elizeu Mendes Vitalino
Sentença: O exeqüente foi intimado para dar andamento neste feito em
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo, deixando
escoar o prazo legal sem promover o andamento. A vista do exposto
e nos termos do inciso III, do artigo 267, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO sem resolução de mérito, a ação movida por Cg Leilão
Comércio de Carnes - me em face de Elizeu Mendes Vitalino, ambos
qualificados nos autos. Sem custas. Fica autorizado o desentranhamento
dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de
fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as
baixas e comunicações pertinentes. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Porto Velho, 30 de outubro de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz
Juiz de Direito.
Proc.: 001.2007.016483-4
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Associação Rondoniense de Ensino Superior - ARES
Advogado: Carolina Álvares Bragança (OAB/RO 2577), Alexandre
Wascheck de Faria (OAB/RO 924)
Executado: Joao Paulo Domingues Ramos
Sentença: O exeqüente foi intimado para dar andamento neste feito
em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo,
deixando escoar o prazo legal sem promover o andamento. A vista do
exposto e nos termos do inciso III, do artigo 267, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO sem resolução de mérito, a ação movida por
Associação Rondoniense de Ensino Superior - Ares em face de João
Paulo Domingues Ramos, ambos qualificados nos autos. Sem custas.
Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruem a
inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado
desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 30 de outubro de
2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito.
Proc.: 001.2007.024366-1
Ação: Execução de título judicial
Requerente: L Calixto da Silva Me
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Requerido: Daniel Maia Lopes
Sentença: O exeqüente foi intimado para dar andamento neste feito em
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo, deixando
escoar o prazo legal sem promover o andamento. A vista do exposto
e nos termos do inciso III, do artigo 267, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO sem resolução de mérito, a ação movida por L Calixto
da Silva Me em face de Daniel Maia Lopes, ambos qualificados nos autos.
Sem custas. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito
em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 27 de
outubro de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.010277-7
Ação: Declaratória
Requerente: Florenita Raposo dos Santos
Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo
(OAB/RO 535A)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Requerido: Aspecir Previdência
Sentença: ”... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
formulado por Florenita Raposo dos Santos em face de Aspecir Previdência,
ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, CONFIRMO a
antecipação de tutela concedida às fls. 34/35, para que a requerida se
abstenha definitivamente de efetuar descontos em contracheque da
autora. CONDENO a requerida a pagar a autora a importância de R$
8.000,00 (oito mil reais), a título de indenização por danos morais, com
juros e correção monetária a partir da publicação desta decisão, uma
vez que na fixação do valor foi considerado montante já atualizado.
CONDENO a requerida ainda, a devolver a autora o valor de R$ 678,76
(seiscentos e setenta e oito reais e setenta e seis centavos), referente ao
dano material consistente nos descontos indevidos realizados pela ré,
corrigidos a partir do efetivo desconto e com juros de 1% ao mês a partir
da citação. CONDENO a requerida, também, ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados
em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. Desentranhem-se a
peça juntada às fls. 38/53 e documentos de fls. 54/64, devolvendo-os ao
seu subscritor, mediante recibo.
Após o trânsito em julgado, o pagamento do principal e também dos
honorários deverão ser efetuados no prazo de 15 dias, sob pena de multa
de 10%, nos termos do art. 475, J, do CPC. Não havendo o pagamento
e nem requerimento do credor para a execução da sentença, procedase as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do
pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Porto Velho, 29 de outubro de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz
Juiz de Direito.”
Proc.: 001.2008.019467-1
Ação: Rescisão de contrato
Requerente: Francisca Paulino da Silva
Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos
Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535/A
Requerido: Banco Ibi S.a.
Sentença: ”... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial
formulado por Francisca Paulino da Silva em face de Banco IBI S.A Banco
Múltiplo, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência: 1) DECLARO
rescindido o contrato entre as partes; 3) CONDENO o requerido a pagar
à autora o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de compensação
por danos morais, com juros e correção monetária a partir desta data,
uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado; 4)
CONDENO o requerido a pagar à autora o valor de R$ 31,75, referente
aos danos materiais, com juros a partir da citação e correção monetária
a partir do acordo realizado no PROCON; 5) CONDENO o requerido,
ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 15% (quinze por cento)
do valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado, deverá a parte
devedora a efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do
artigo 475-J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Em não havendo o
pagamento de forma espontânea e em comparecendo a autora aos autos,
acompanhada de advogado, desde já arbitro honorários advocatícios
para a fase de cumprimento da sentença, no importe equivalente a 10%
(dez por cento) do valor da condenação, excetuada a multa, sem prejuízo
de majoração em eventual impugnação improcedente. Não havendo o
pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença,
proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento
do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Porto Velho, 29 de outubro de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz
Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.022636-0
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco BMG S.A
Advogado: Fabio Vinicius Lessa Carvalho (OAB/AM 5614)
Requerido: Tailanda Velozo Silva
Sentença: ”... Conforme se infere nos autos, a requerida foi regularmente
citada, mas permaneceu inerte ao chamamento judicial, levando ao
julgamento antecipado da lide, na forma do art. 330, inciso II, do Código
de processo Civil. No mérito, o pedido inicial deve ser julgado procedente,
pois em razão da revelia, presumem-se aceitos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial (art. 319, do CP), conforme expressa advertência
constante no mandado de citação. A presunção não é absoluta, mas no
presente caso concreto, tratando-se exclusivamente de matéria fática,
diante dos documentos apresentados, não existe elementos para se
formar convicção em contrário, sendo razoável o desfecho pretendido
75
pelo autor. Ante o exposto, com fundamento no art. 66 da Lei nº. 4.728/65
e no Decreto-Lei nº. 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial
formulado por Banco BGM S/A em face de Tailanda Velozo Silva, ambos
qualificados nos autos e, em conseqüência, DECLARO rescindido o
contrato celebrado entre as partes, consolido nas mãos do autor a posse
plena e exclusiva do bem descrito e caracterizado na petição inicial, cuja
apreensão liminar torno definitiva. Faculto, ainda, a venda do bem pelo
autor, na forma do art. 3º, § 5º, do DL n. 911/69, devendo ser entregue ao
devedor o saldo porventura apurado, se houver, na forma do art. 2º, do
DL n. 911/69. Cumpra-se o disposto no § 1º, do art. 3º do DL supracitado,
oficiando-se ao Detran-RO, comunicando estar o autor autorizado a
proceder a transferência a terceiros que indicar. Condeno ainda a requerida
no pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios
que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, §4º, do
CPC. Fica a requerida ciente de que, após o trânsito em julgado, deverá
efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de
10%, nos termos do art. 475-J do CPC. Após o trânsito em julgado, não
havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da
sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o
credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no
prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Publique-se. Registrese. Intime-se. Porto Velho, 29 de outubro de 2008. (a) José Jorge Ribeiro
da Luz Juiz de Direito.”
Proc.: 001.2007.020498-4
Ação: Ação monitória
Requerente: Elizene Ferreira de Souza - Me
Advogado: Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613)
Requerido: Francisco Antonio de Souza Sena
Sentença: ”... Ante o exposto, com fundamento no art. 284, parágrafo
único e, do 295, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO
a petição inicial apresentada por Elizene Ferreira de Souza - ME em face
de Francisco Antônio de Souza Sena, ambos qualificados nos autos
e, em conseqüência, nos termos do art. 267, incisos I e IV, do mesmo
Código, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Fica
autorizado o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial,
mediante apresentação de fotocópias, com exceção a taxa e procuração.
Sem custas. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as
baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 22 de outubro de 2008. (a)
José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.027341-5
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Claudio Adriano Vieira
Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Requerido: Banco Itaucard S . A
Sentença: ” ...Ante o exposto, reconhecendo a ocorrência de coisa
julgada, com fundamento nos arts. 267, inciso V e, 301, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA, sem resolução de mérito, a ação de
indenização ajuizada por Cláudio Adriano Vieira contra Banco Itaucard
S/A, ambos qualificados às fls. 03. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivandose os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 17 de
outubro de 2008.(a) José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito.
Proc.: 001.2007.013713-6
Ação: Ação monitória
Requerente: V. R. Bastos Industria Comercio e Representação
Advogado: Guilherme Carlos Stegmann (OAB/RO 3498)
Requerido: Rede Vida de Televisão
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635
Sentença: ”... Diante do exposto e considerando o que mais dos autos
consta, hei por bem em: 1. Acolher a preliminar de coisa julgada, feita
nos embargos monitórios, com relação ao pedido de pagamento de
valores, extinguindo a monitória sem resolução do mérito, com base no
artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil; 2. acolher os embargos
monitórios, para o fim de julgar improcedente a monitória com relação ao
pedido de entrega de coisa fungível, extinguindo o feito com resolução do
mérito, com base no artigo 269, inciso I, do referido diploma processual;
3. condenar o autor monitório ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, estes fixados no importe equivalente a 10% (dez
por cento) do valor da causa, atualizado monetariamente, com base no
artigo 20, § 3º, do referido codex; 4. determinar que, uma vez transitado
em julgado a presente decisão, o autor monitório efetue o pagamento
das verbas a que foi condenado no prazo de 15 (quinze) dias, pena
de multa no importe equivalente a 10% (dez por cento) do débito, nos
termos do Artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Em não havendo o
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
pagamento de forma espontânea e em comparecendo o credor aos autos
acompanhado de advogado, desde já arbitro honorários advocatícios
para a fase executiva da presente sentença no importe equivalente a
10% (dez por cento) do valor do débito, excluída a multa. Em nada sendo
requerido, ao arquivo com as anotações necessárias, ciente o credor de
que poderão ser desarquivados os autos, independentemente de preparo
das custas de desarquivamento, se requerido no prazo de 6 meses a
contar do trânsito em julgado desta decisão. Publique-se; Registre-se; e
Intimem-se. Porto Velho, 29 de outubro de 2008. (a)José Jorge Ribeiro
da Luz Juiz de Direito.”
Proc.: 001.2007.017810-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: L Calixto da Silva Me
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B), Franciany
D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B), Breno Dias de Paula
(OAB/RO 399B), Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031), Gustavo
Dandolini (OAB/RO 3205), Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910),
Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E), Elda Luciana Oliveira Melo
(OAB/RO 327E)
Executado: Associação dos Servidores do Ministerio do Trabalho e
Emprego - Asmiter
Sentença: O exeqüente foi intimado para dar andamento neste feito em
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo, deixando
escoar o prazo legal sem promover o andamento. A vista do exposto e nos
termos do inciso III, do artigo 267, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO sem resolução de mérito, a ação movida por L Calixto da Silva
Me em face de Associação dos Servidores do Ministério do Trabalho
e Emprego - Asmiter, ambos qualificados nos autos. Sem custas. Fica
autorizado o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial,
mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 27 de outubro de 2008. (a) José
Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.021259-9
Ação: Declaratória
Requerente: Rosangela da Silva
Advogado: Márcio José dos Santos (RO 2231)
Requerido: Atlantico Fundo de Insvestimento Em Direitos Creditorios Não
Padronizados
Sentença: ”... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial
formulado por Rosângela da Silva em face de Atlântico Fundo de
Investimento em Direitos Creditório Não Padronizados, ambos qualificados
às fls. 03 e, em conseqüência: 1) CONFIRMO a liminar concedida às fls.
17/18, tornando definitiva a exclusão do nome da autora do cadastro de
inadimplentes, referente a inscrição tratada nestes autos; 3) CONDENO
a requerida a pagar à autora o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),
a título de compensação por danos morais, pela inscrição indevida do
nome da autora nos cadastros de inadimplentes, com juros e correção
monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi
considerado montante atualizado; 4) CONDENO a requerida, ainda, ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios
da parte autora, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor da
condenação. Certificado o trânsito em julgado, deverá a parte devedora a
efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475-J do
CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor do débito. Em não havendo o pagamento de forma
espontânea e em comparecendo a autora aos autos, acompanhada
de advogado, desde já arbitro honorários advocatícios para a fase de
cumprimento da sentença, no importe equivalente a 10% (dez por cento)
do valor da condenação, excetuada a multa, sem prejuízo de majoração
em eventual impugnação improcedente. Não havendo o pagamento e
nem requerimento do credor para a execução da sentença, procedase as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do
pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Porto Velho, 22 de outubro de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz
Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.017130-2
Ação: Passagem forçada/servidão
Requerente: Jauru Transmissora de Energia Ltda
Advogado: Bernardo Rosário Fusco Pessoa de Oliveira (OAB/DF 7669)
Requerido: Adonel Guilherme da Silva, Irene Scheider da Silva
Sentença: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 48/49,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com
fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO
76
RESOLVIDO, com mérito, o processo movido por Jauru Transmissora
de Energia Ltda em face de Adonel Guilherme da Silva e outros, ambos
qualificados nos autos. Sem custas. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivandose os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 30 de
outubro de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.015098-4
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido: Jose Leite Ferreira, Maria da Paz Moreira Leite
Sentença: ”... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial
formulado por Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON em face
de José Leite Ferreira e outros, ambos qualificados às fls. 03 e, em
conseqüência, CONDENO os requeridos a pagar a autora o valor de
R$ R$ 1.581,45 (hum mil, quinhentos e oitenta e um reais e quarenta
e cinco centavos), com juros e correção monetária a partir da citação.
CONDENO os requeridos, ainda, ao pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 10% (dez
por cento) do valor da condenação, nos termos do § 4º, do artigo 20, do
CPC. Após o trânsito em julgado, o pagamento do principal e também dos
honorários deverão ser efetuados no prazo de 15 dias, sob pena de multa
de 10%, nos termos do art. 475, J, do CPC. Não havendo o pagamento
e nem requerimento do credor para a execução da sentença, procedase as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do
pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Porto Velho, 30 de outubro de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz
Juiz de Direito.
Proc.: 001.2007.027586-5
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Itaú S/A
Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069)
Requerido: Laercio de Oliveira Botelho
Sentença: O requerente foi intimado para dar andamento neste feito em
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo, deixando
escoar o prazo legal sem promover o andamento. A vista do exposto e nos
termos do inciso III, do artigo 267, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO sem resolução de mérito, a ação movida por Banco Itaú S/A
em face de Laercio de Oliveira Botelho, ambos qualificados nos autos.
Sem custas. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito
em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 30 de
outubro de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito.
Proc.: 001.2007.024390-4
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco BMG S/A
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Xoan Miguel Cateyo Gomila
Sentença: ”... Ante o exposto, com fundamento no art. 284, parágrafo
único e, do 295, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO
a petição inicial apresentada por Banco BGM S/A em face Xoan Miguel
Cateyo Gomila, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, nos
termos do art. 267, incisos I e IV, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução de mérito. Fica autorizado o desentranhamento
dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de
fotocópias, com exceção a taxa e procuração. Sem custas. Com o trânsito
em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Porto Velho, 30 de outubro de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz
Juiz de Direito.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Intimação DE: MARINA DA CONCEIÇÃO FIGUEIREDO, brasileira,
divorciada, comerciante, portador(a) do RG n. 1.181.137 SSP/SP e do
CPF n. 003.133.862-34, residente e domiciliado(a) na Rua Álvaro Maia,
n. 158, Bairro Arigolândia, Porto Velho – RO; estando atualmente em
lugar incerto e não sabido.
Processo: 001.2003.004303-3
Classe: Execução de Título Judicial
Autor: Marina da Conceição Figueiredo
Advogado(a): WELSER RONY ALENCAR ALMEIDA – OAB/RO 1506
Réu: Shopping Center Opção Ltda
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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Tribunal de Justiça - RO
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FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA, acima qualificada, para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento,
promover o andamento da presente ação.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América,
Porto Velho-RO. Tel.: (069) 3217-1324.
Porto Velho-RO, 06 de novembro de 2008.
Belª MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA
Escrivã Judicial
Proc.: 001.2008.023559-9
Ação: Anulatória
Requerente: Larissa Nicácio Grimaldi
Advogado: Cíntia Bárbara Paganotto Rodrigues (OAB/RO 3798)
Requerido: Josefa Maria de Araujo Grimaldi, Paulo Roberto de Araujo
Grimaldi, Luiza Dina de Araujo Grimaldi, Carla Cristina de Araujo Grimaldi,
Carlos Alberto de Araújo Grimaldi
Fica a parte Autora no prazo de 48 horas, apresentar 02 contrafés.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Intimação DE: CERÂMICA SOUZA COMÉCIO E INDÚSTRIA LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.
05.687.173/0001-43, na pessoa de seu representante legal, Ivan Alves
de Souza, brasileiro, casado, comerciante, portador(a) do RG n. 160.949
SSP/AM e do CPF n. 005.564.082-68, com endereço na Rua Jatuarana,
n. 1999, Bairro Lagoa, Porto Velho – RO; estando atualmente em lugar
incerto e não sabido.
Processo: 001.2006.020843-0
Classe: Reivindicatória
Autor: Cerâmica Souza Comércio e Indústria Ltda
Advogado(a): ALAN ROGÉRIO FERREIRA RIÇA – OAB/RO 1745
Réu: R. Kucharski e outros
FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA, acima qualificada, para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento,
promover o andamento da presente ação.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América,
Porto Velho-RO. Tel.: (069) 3217-1324.
Porto Velho-RO, 06 de novembro de 2008.
Belª MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA
Escrivã Judicial
Proc.: 001.2008.013010-0
Ação: Consignação em pagamento
Requerente: Ivanilde Ferreira Soares
Advogado: Antonio Henriques Lemos Leite (OAB/RO 135A)
Requerido: Banco do Brasil S.a. Ag. Guajara Mirim, M. L. Gomes
Advogados e Associados
Fica a parte Autora no prazo de 48 horas, apresentar 01 contrafé.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Intimação DE: NERO CLÁUDIO DE FREITAS BARBOSA, brasileiro,
casado, técnico eletrônico, portador(a) do RG n. 184.716 SSP/SP e do
CPF n. 140.386.092-00, com endereço na Rua 10, n. 1188, Bairro Nova
Porto Velho, Porto Velho – RO; estando atualmente em lugar incerto e
não sabido.
Processo: 001.2003.002093-9
Classe: Reintegração de Posse
Autor: Nero Cláudio de Freitas Barbosa
Advogado(a): ANTONIO LACOUTH DA SILVA – OAB/RO 2.306
Réu: José Silvano Pinheiro da Costa e outros
FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA, acima qualificada, para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento,
promover o andamento da presente ação.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América,
Porto Velho-RO. Tel.: (069) 3217-1324.
Porto Velho-RO, 06 de novembro de 2008.
Belª MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA
Escrivã Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
CITAÇÃO DE: UÉSCLEI COSTA DA CONCEIÇÃO, portador(a) do RG n.
704.682 e do CPF n. 708.101.172-15, residente e domiciliado(a) na Rua
Salgado Filho, n. 2735, Bairro São Cristóvão, Porto Velho – RO; estando
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citar a parte requerida, acima qualificada, para responder
à presente ação, no prazo legal a seguir mencionado.
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo legal, presumirse-ão aceitos pela parte ré, como verdadeiros, os fatos articulados pela
parte autora.
Processo: 001.2007.016400-1
Classe: Indenização
Procedimento: Processo Indenizatório
Autor: LUCILENE MENDES MESUITA
Réu: UÉSCLEI COSTA DA CONCEIÇÃO
Valor da Causa: R$ 304.000,00
Sede do Juízo: FÓRUM CÍVEL, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América,
Porto Velho-RO. CEP 78904-300 - Fone: (69) 3217-1324.
Porto Velho-RO, 06 de novembro de 2008.
Belª MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA
Escrivã Judicial
Proc.: 001.2007.007158-5
Ação: Reparação de danos
Requerente: Maricelson Leite Veras
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Márcia de Oliveira Lima
(OAB/RO 3495)
Requerido: Adna Material de Construção Ltda
48 horas:
Fica a parte Autora no prazo de 48 horas, apresentar 01 contrafé.
Proc.: 001.2008.018464-1
Ação: Reparação de danos
Requerente: Barros e Silva Com. Atac. Sucata
Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A), Anderson Adriano da
Silva (OAB/RO 3331)
Requerido: Banco HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo, Noroeste
Transporte e Serviços Ltda
Fica a parte Autora no prazo de 48 horas, apresentar 01 contrafé.
Proc.: 001.2008.020372-7
Ação: Ação ordinária
Requerente: Maria do Rosário Leite Brito
Advogado: Dulcinéia Bacinello Ramalho (RO 1088), Amaro Vinícius
Bacinello Ramalho (OAB/RO 3212)
Requerido: Losango Promoções de Vendas Ltda, Dismobrás Imp. Exp. e
Dist. de Móveis e Eletrodomésticos Ltda
Fica a parte Autora no prazo de 48 horas, apresentar 01 contrafé.
Marina Oliveira da Silveira
Escrivã
6ª VARA CÍVEL
6ª Cartório Cível, Falência e Concordata
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juíza de Direito
Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet através do e-mail: [email protected]
Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva.
PORTARIA N. 001/08/GAB/6ªVC
A Excelentíssima Senhora ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS
SANTOS PEREIRA DE SOUZA, Juíza de Direito, Titular da 6ª
Vara Cível, Falências e Concordatas da Comarca de Porto Velho,
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 71, 72 inciso III, 73 e
77, todos da Lei Complementar Estadual 94, de 03.11.93 (Código
de Organização Judiciária do Estado de Rondônia);
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, letra “d”, da Seção I e art.
4º da Seção II, das Diretrizes Gerais Judiciais, da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de Rondônia e;
RESOLVE:
I - Instaurar procedimento correicional ordinário no Cartório da
6ª Vara Cível, Falências e Concordatas da Comarca de Porto Velho, no
período de 03 à 13/03/2009;
II - Esclarecer que a Correição não interromperá o regular
desenvolvimento das atividades, com suspensão apenas no período
vespertino do atendimento ao público;
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
III - Não há audiências designadas para o período da
Correição;
IV - A Senhora Escrivã deverá solicitar aos Advogados e ao
Ministério Público a devolução dos Autos que estejam fora do Cartório,
certificando os prazos ainda não findados;
V - Dê-se ciência desta Portaria ao Ministério Publico e a OAB.
VI - Comunique-se a Corregedoria Geral da Justiça, a Presidência
do E. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, encaminhando-se cópia
desta Portaria.
Afixe-se no átrio do Fórum, publicando, ainda, no Diário da
Justiça.
Porto Velho, 30 de outubro de 2008.
Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza
Juíza de Direito
6ª Cartório Cível, Falência e Concordata
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juíza de Direito
Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet através do e-mail: [email protected]
Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva.
Proc.: 001.2008.016133-1
Ação: Ação ordinária
Requerente: Luciano Sousa Bastos
Advogado: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678)
Requerido: Antônio F. Aguiar
Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247)
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas.
Proc.: 001.2008.001126-7
Ação: Declaratória
Requerente: Adilson Sochodolak
Advogado: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A)
Requerido: Kristen Roriz de Carvalho
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05
dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça
de fl. 104/v.
Proc.: 001.2007.012449-2
Ação: Exibição de documentos
Requerente: Regina Maria Paraguassú de Souza
Advogado: Marlen de Oliveira Silva (OAB/RO 2928), Sandra Paraguassú
de Souza (OAB/RO 3153)
Requerido: HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo
Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680), Renato
Spadoto Righetti (OAB/RO 1198)
Fica a parte Autora, através de seus advogados, no prazo legal, intimado
da petição e documentos de fls. 55/309.
Proc.: 001.2007.015947-4
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Volkswagem S. A.
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Fabricio Ribeiro Nobrega
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada do Oficio de fl. 43.
Proc.: 001.2008.016048-3
Ação: Declaratória
Requerente: Wellington Viana da Silva
Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (RO 3025)
Requerido: Vivo Celular
Advogado: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751), Cheila Edjane
de Andrade Raposo (OAB/RO 3124)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 001.1998.018694-4
Ação: Execução para entrega de coisa certa/incerta
Exequente: Companhia de Mineração do Estado de Rondônia - Cmr
Advogado: José Corsino de Carvalho Baptista Júnior (OAB/RO 1011)
Executado: Joao Rigo
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena
do processo retornar ao arquivo geral.
78
Proc.: 001.2004.012584-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Escon Factoring e Fomento Ltda
Advogado: Cláudia Clementino Oliveira (OAB/RO 668), Dulcileide
Rebouças de Mesquita (OAB/RO 2335), Adriana Leite de Oliveira (OAB/
RO 3161), Priscila Araújo (OAB/RO 2485)
Executado: Ivete Gomes de Magalhães
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias,
comprovar sua publicação.
Fica a advogada, Priscila Araújo (OAB/RO 2485), intimada a regularizar
sua representação processual e assinar a petição de fl. 50.
Proc.: 001.2005.018947-5
Ação: Consignação em pagamento
Requerente: Fernando de Paula
Advogado: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679)
Requerido: Neurimar Ferreira de Oliveira
Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856), Benedito Antônio Alves
(OAB/RO 947)
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada para retirar o Alvará expedido.
Proc.: 001.2007.017561-5
Ação: Consignação em pagamento
Requerente: Mario Fernando Lanziani Balestieri
Advogado: Maria Fernanda Balestieri Mariano de Souza (OAB/RO 3546),
Inês Almeida da Silva Marinho (OAB/RO 2855)
Requerido: Marcial José Perez Viana, Josileia Tavares de Souza
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo
(OAB/RO 535A)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de
fl.163.
Proc.: 001.2005.002938-9
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Lucas José Rodrigues Martins, Priscila Passos Ribeiro
Martins
Advogado: Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315-B), Ayrton Barbosa
de Carvalho (OAB/RO 861)
Requerido: Raimundo Abreu Machado
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena
do processo retornar ao arquivo geral.
Proc.: 001.2003.009486-0
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Supermercado Gonçalves Ltda
Advogado: Sidney Candeloro (OAB/RO 293A), Cristiano Alberto Ferreira
(OAB/RO 1971), Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458)
Requerido: Adm. Emp. de Listas Telefonicas Ltda - Me - Aw- Adtel
Fica a parte Autora, intimada no prazo legal, a retirar os autos em carga
conforme requerido na petição de fl. 86.
Proc.: 001.2006.025151-3
Ação: Ação monitória
Requerente: Jair de Figueiredo Monte
Advogado: Ivaldo Ferreira dos Santos (OAB/RO 663A)
Requerido: Edgar Nilo Tonial
Advogado: Demétrio Laino Justo (OAB/RO 276)
Fica a parte Embargada, via seu advogado, prazo de 05 dias, intimada
sobre a certidão de fl.62/v.
Proc.: 001.2007.015036-1
Ação: Revisional de contrato
Requerente: Ademar Ribeiro
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogado: Breno de Paula - OAB/RO 399-B (RO 399), Franciany de
Pauloa (OAB/RO 349-B)
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena
do processo retornar ao arquivo geral.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.029055-7
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Jandira de Oliveira Barros
Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido: Prime Tech Comércio de Materiais Eletrônicos Ltda
Despacho:
Vistos e etc.,
Diante da real possibilidade de acordo, postergo a apreciação do pleito de
antecipação de tutela para após a audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se com as advertências constantes nos artigos 285 e 319 do CPC e
intimem-se as partes para audiência prévia de tentativa de conciliação, a
qual designo para o dia 05/12/2008, às 9h30 min.
Vindo ou não a contestação certifique-se quanto à tempestividade.
Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de
documentos, abre-se vistas a Autor para réplica.
Não ocorrendo à hipótese anterior, intimem-se as partes representadas
a se manifestarem quanto ao interesse em produzir provas, justificando
quanto a necessidade e utilidade.
Cumpridas as determinações acima, retorne os autos conclusos.
Expeça-se o necessário
Intime-se.
Porto Velho, terça-feira, 04 de novembro de 2008.
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juiz(a) de Direito
Marly do Socorro R. G. da Silva
Escrivã Judicial
COMARCA DE JI-PARANÁ
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1º Cartório do Juizado Especial Cível
Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito
Angela Pintar Garcia dos Santos - Escrivã Judicial
Gabarito Nº: 68/2008
Proc.: 605.2008.001441-0
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Floriano Sonni
Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795)
Requerido: Antônio Alves
Finalidade: Intimação do advogado do autor da Audiência de Conciliação,
designada para o dia 13/11/2008 ás 09: 30 horas, a ser realizado no
Fórum Des. Hugo Auller.
Proc.: 605.2008.001967-5
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Elias Ramos Correia da Silva
Advogado: Sinval Barros (OAB/RO 2321)
Requerido: BCS Seguros S/A
Finalidade: Intimação do advogado do autor da Audiência de Conciliação,
designada para o dia 04/12/2008 ás 09: 00 horas, a ser realizado no
Fórum Des. Hugo Auller.
Proc.: 605.2008.001966-7
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: João Jose da Silva
Advogado: Hiram Cesar Silveira (RO 547)
Requerido: Sebastião Braz Castro
Finalidade: Intimação do advogado do autor da Audiência de Conciliação,
designada para o dia 04/12/2008 ás 10: 00 horas, a ser realizado no
Fórum Des. Hugo Auller.
Proc.: 605.2008.000533-0
Ação: Rescisão de contrato
Requerente: Vera Lucia de Oliveira
Requerido: Credicard SA Adm de Cartões de Crédito - Banco Citicard S.A
Advogado: José Edgard da Cunha Bueno (OAB/SP 126.504); Alessandra
Cristina Mouro (OAB/SP161.979)
Finalidade: Intimação do advogado do requerido da Audiência de
Conciliação, redesignada para o dia 05/02/2009 ás 11: 00 horas, a ser
realizado no Fórum Des. Hugo Auller. Bem como intima-lo do despacho
de fls.40.
79
Despacho: “Considerando a petição de fls.30/31, torno sem efeito a
decisão de fl.29, pois conforme se verifica a carta de citação e intimação
não foi enviada para o endereço da empresa requerida constante dos
autos. Com fundamento nos princípios norteadores dos Juizados
Especiais, celeridade e economia processual, designe-se data para nova
audiência de conciliação. Parte requerida já citada. Intime-a no endereço
fornecido à fl. 30. Intime-se a requerente. Ji-Paraná, 23 de setembro de
2008”.
Proc.: 605.2008.001117-8
Ação: Declaratória
Requerente: Luis Carlos da Silva
Advogado: Douglas Wagner Codignola (OAB/RO 2480)
Requerido: Marisa Lojas Varejistas Ltda, Credi Vinte e Um Participações
Ltda
Advogado: Charles Baccan Junior (OAB/RO 2823A)
Sentença:
“...Ante o exposto, JULGO PROCENTE o pedido inicial formulado por
LUÍS CARLOS DA SILVA em face de CREDI-21 PARTICIPAÇÕES LTDA,
para o fim de condená-la a indenizar ao autor na quantia de R$ 2.000,00
(dois mil reais), com correção monetária a partir desta data e com juros
de mora desde a citação. JULGO IMPROCENTE o pedido contraposto.
Torno definitiva a ordem liminar concedida (fls.22) em todos os seus
efeitos. E conseqüentemente, extingo o processo, com resolução de
mérito, nos termos do artigo 269, inc. I, do CPC, com relação a estas
partes. JULGO EXTINTO, sem julgamento de mérito o pedido inicial
formulado por LUÍS CARLOS DA SILVA em face de MARISA LOJAS
VAREJISTAS LTDA, com fundamento no artigo 267, inc. VI, do CPC.
Transitada em julgado e decorrido o prazo de quinze dias, sem que haja
cumprimento voluntário da sentença, impõe-se a aplicação da multa de
10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art.475-J do CPC) e
havendo solicitação ainda que verbal da parte autora, o feito converterseá em execução judicial do principal e da multa. P.R.I.C. Ji-Paraná, 23
de Outubro de 2008. CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE - Juiz de
Direito - Substituto”
Proc.: 605.2007.000558-2
Ação: Declaratória
Requerente: Silvan Silva Moreira
Requerido: Banco BGN S/a
Advogada: Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO 352B); Alice Barbosa
Reigota Ferreira (OAB/RO 164)
Sentença:
“... Isto posto, com fundamentado no art. art. 269, I, do CPC, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial e, por conseqüência, declaro resolvido
o mérito. Sem custas. P.R.I. Ji-Paraná, 18 de setembro de 2008. MARIA
ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA - Juíza de Direito.”
Proc.: 605.2008.001118-6
Ação: Declaratória
Requerente: Luis Carlos da Silva
Advogado: Douglas Wagner Codignola (OAB/RO 2480)
Requerido: Lojas Renner S. A.
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Sentença:
“...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por
LUÍS CARLOS DA SILVA em face de LOJAS RENNER S/A para condenar
a ré a indenizar o autor na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com
correção monetária desde a presente data e juros de mora desde a
citação, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do
artigo 269, I, do CPC. Torno definitiva a ordem liminar concedida (fls.21)
em todos os seus efeitos. Transitada em julgado e decorrido o prazo de
quinze dias, sem que haja cumprimento voluntário da sentença, impõe-se
a aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação
(art.475-J do CPC) e havendo solicitação ainda que verbal da parte
requerente, o feito converter-se-á em execução judicial do principal e da
multa. P.R.I.C. Ji-Paraná, 23 de Outubro de 2008. CARLOS AUGUSTO
LUCAS BENASSE - Juiz de Direito - Substituto”
Proc.: 605.2007.003028-5
Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer
Requerente: Gilson Prates da Silva
Advogado: Péricles Xavier Gama (OAB/RO 2512)
Requerido: Benq Eletrônica Ltda
Finalidade: Intimação do Advogado do autor a promover o regular
andamento do feito, e requerer o que for de direito no PRAZO de
05(cinco) dias, sob pena de extinção.
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DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 605.2007.002250-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Rodrigo Luis da Silva
Advogado: Bassem de Moura Mestou (OAB/RO 3680)
Executado: Denise Cristina Marques
Despacho:
“A suspensão do processo pelo prazo requerido é incompatível com o rito
especial da Lei n.º 9.099/95, razão pela qual defiro o sobrestamento pelo
prazo de 60 dias contados desta data, ficando o advogado do exeqüente
advertido de que deverá dar prosseguimento ao feito sob pena de
extinção, independente de nova intimação. Intime-se. Ji-Paraná, 15 de
outubro de 2008.”
(a) Angela Pintar Garcia dos Santos - Escrivã Judicial
2ª VARA CÍVEL
2º Cartório Cível
Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito
Marlene Avles Apolinário - Escrivã Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO 30 DIAS)
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado MILTON CEZÁRIO LIMA,
portador do CPF n. 000.747.322-26, RG n. 2005612991 SSP/MT, em
lugar incerto.
FINALIDADE: Citação do executado para pagar, dentro do prazo de 03
dias (três)dias, o principal e cominações legais, sendo que no caso de
integral pagamento nesse prazo, averba honorária será reduzida pela
metade;
INTIMAÇÂO: do executado, de que, independente de penhora,depósito,
ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo
de 15 (quinze) dias contados da data da dilação deste edital.
Processo: 005.2007.006118-7
Classe: Execução de título extrajudicial
Procedimento: Demais execuções
Parte Autora: Caiari Materiais para Construção Ltda
Advogado: Jobeci Geraldo dos Santos OAB/RO 06541-A
Requerido: Milton Cezário de Lima
LOCAL: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-ParanáRO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 - Ramal:
222
Ji-Paraná, 21 de Agosto de 2008.
Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro
Juíza de Direito
Proc.: 005.2004.011381-2
Ação: Execução de título judicial
Requerente: V. M. Couros Ltda Me
Advogado: Nilmara Gimenes Navarro (OAB/RO 2288)
Requerido: Wagno de Souza Gomes
Advogado: Altair Altoff da Rocha OAB/RO 1870
Despacho:
Compulsando os autos verifico que a execução de título executivo
juducial não foi iniciada. Designada audiência para instrução dos
embargos monitórios oferecidos, foi entabulado acordo (fl.50), não
cumprido conforme se verifica à fl.52. Contudo, não houve a citação do
executado na forma da lei. Diante disso, muito embora, diversos outros
atos tenham sidos praticados, necessária se faz a intmação do executado
na forma do artigo 475, J, do CPC, pelo que defiro requerimento à fl. 135.
Providencie-se o necessário. Decorrido o prazo da lei sem o pagamento
do valor exposto à fl. 136, tornem os autos conclusos. Ji Paraná/RO, 17
de outubro de 2008. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza
de Direito.
Proc.: 005.2006.009195-4
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Soja Comércio de Derivados de Petróleo Ltda
Advogado: Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO 2106)
Executado: Antonio Carlos Ferreira Goncalves
Carta precatória - Devolvida:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada da carta precatória devolvida. Ji Paraná, 27/10/2008.
80
Proc.: 005.2008.003959-1
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Luiz Adolfo Petinati Domene
Advogado: Solange Aparecida da Silva (OAB/RO 1153)
Executado: Sandra Maria Taborda da Silva, Jurandir Artur da Silva
Advogado: Sílvia Letícia de Mello Rodrigues (OAB/RO 3911)
Despacho:
“Manifeste-se o exeqüente quanto a penhora efetuado à fl. 15.”Ji Paraná/
RO, 17 de outubro de 2008. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro Juíza de Direito.
Proc.: 005.2007.006541-7
Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer
Requerente: Rondônia Transformadores e Construções Ltda
Advogado: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047)
Requerido: Liz Maria Serrano Tourinho Lucena
Advogado: Ivon José de Lucena OAB/RO 251-B
Despacho:
Diga a requerente quanto ao ofício à fl. 172. Após, tornem conclusos para
decisão saneadora do feito. Ji Paraná/RO, 09 de outubro de 2008. Ana
Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2006.001268-0
Ação: Despejo
Exequente: Osni Lopes
Advogado: Ideníria Felberk de Almeida OAB/RO 1213
Executado: Sady Galvão
Despacho:
O requerido, apesar de devidamente comunicado acerca da renúncia
de sua advogada (fl. 59), não constituiu novo advogado. Contudo,
considerando não ter havido sua intimação para tanto, já que seu
paradeiro é ignorado, inviável se torna a decretação de sua revelia, ao
menos por ora. Sendo assim, e tendo em vista a informação trazida à
fl. 74, diligencie o requerente acerca da localização do requerido. Em
sendo negativas as buscas, defiro a intimação via edital. Ji Paraná/RO,
09 de outubro de 2008. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza
de Direito.
Proc.: 005.2007.004381-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Banco do Brasil S. A.
Advogado: Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1870)
Executado: Miguel Martins Feitosa
Advogado: Solange Aparecida da Silva (OAB/RO 1153)
Sentença:
Homologo o acordo entabulado entre as partes (conforme noticiado à fl.
65/71) e, por conseqüência, extingo o processo com suporte no artigo 794,
II, CPC. Havendo penhora, libere-se SOMENTE APÓS A EFETIVAÇÃO
DO ACORDO. Havendo pedido de levantamento de quantia, providenciese. Desentranhem-se os títulos com as cautelas de praxe. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Independentemente do trânsito em julgado,
arquivem-se. Ji-Paraná/RO, 18 de setembro de 2008. Ana Valéria de
Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2008.001325-8
Ação: Embargos a execução
Requerente: Miguel Martins Feitosa
Advogado: Solange Aparecida da Silva (OAB/RO 1153)
Requerido: Banco do Brasil S. A.
Advogado: Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1870)
Sentença:
Homologo o acordo entabulado entre as partes (conforme noticiado à fl.
65/71) e, por conseqüência, extingo o processo com suporte no artigo 794,
II, CPC. Havendo penhora, libere-se SOMENTE APÓS A EFETIVAÇÃO
DO ACORDO. Havendo pedido de levantamento de quantia, providenciese. Desentranhem-se os títulos com as cautelas de praxe. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Independentemente do trânsito em julgado,
arquivem-se. Ji-Paraná/RO, 18 de setembro de 2008. Ana Valéria de
Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2006.000440-7
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Comercial Extrema Ltda
Advogado: Maria Elzenira Soares Rebouças (OAB/RO 311B)- priscila
Araújo (AOB/RO 2485)
Requerido: Frecon Construções e Serviços Ltda, Francisco Jocivaldo
Costa dos Santos, Quelma Lopes da Cruz
Certidão da Escrivania:
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada sobre a certidão de fl. 57 “Certifico e dou fé a correspondência
de fls. 56 foi devolvida com a seguinte informação “Mudou-se”. Abro
vistas ao exequente para manifestação. Ji Paraná, 28/08/2008. Helena
Nunes Fagundes - Téc. Judiciário.
Proc.: 005.2003.008384-8
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Antonio João da Silva
Advogado: Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611)
Executado: Vera Lucia Mendonça Biavatti, Aldomir Biavatti, Terezinha da
Silva Santos, Marcos Junior dos Santos
Carta precatória - retirar:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10
dias, comprovar sua distribuição. Ji Paraná, 25/09/2008.
Proc.: 005.2006.009086-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Itamar Dias de Almeida
Advogado: Ézilei Cipriano Veiga (OAB/RO 3213)
Executado: Marcos Nonato Medeiros
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada sobre a certidão de fl. 41 “Certifico e dou fé que decorreu o
prazo de suspensão deferido às fls. 40, abro vistas a parte exequente
para manifestação. Ji Paraná, 29/08/2008. Helena Nunes Fagundes Téc. Judiciário.
Proc.: 005.2007.011740-9
Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer
Exequente: Maria Paixão dos Santos
Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537)
Executado: Valnice Pedrozo da Rosa, Anderson dos Santos Sampaio
Carta precatória - retirar:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10
dias, comprovar sua distribuição. Ji Paraná, 25/09/2008.
Proc.: 005.1999.008281-9
Ação: Execução fiscal
Exequente: Estado de Rondônia
Advogado: Henry Anderson Corso Henrique OAB/RO 922
Executado: EUCATUR Empresa União Cascavel de Transportes e
Turismo Ltda, Assis Gurgacz, Nair Venturim Gurgacz
Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B)
Certidão da Escrivania:
Fica a parte executada por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada sobre a certidão “Certifico e dou fé que a pedido da parte
executada expedi a ficha completa do processo supra mencionado. Ji
Paraná, 29/10/2008. Marlene Alves Apolinário - Escrivã Judicial.
Proc.: 005.2008.007491-5
Ação: Notificação
Requerente: Sebastiao Rodrigues Amorim
Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537)
Requerido: Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Est.Rondônia
Advogado: Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/RO 555)
Intimação:
Da parte autora, através de seu advogado, para que no prazo de 05
(cinco) dias, se manifeste quanto aos documentos juntados aos autos.
Ji paraná, 27/10/2008
Proc.: 005.2008.007247-5
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Antonio Rogerio Bambolin Cordeiro
Advogado: Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338)
Requerido: Centauro Seguradora S. A.
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada sobre a certidão de fl. 101 “Certifico e dou fé que a contestação
apresentada, veio aos autos tempestivamente. Ante as preliminares
arguidas, abro vistas a parte autora para manifestação. Ji Paraná,
22/10/2008. Marlene Alves Apolinário - Escrivã Judicial.
Proc.: 005.2008.006804-4
Ação: Ação ordinária
Requerente: Kairo Moreira Martins Leite
Advogado: Lucelena Martins Fernandes Vilela (OAB/RO 456)
81
Requerido: Credijipa Representações Financeiras, Banco Pine S. A.,
Haroldo Teixeira Gomes
Requerido: Banco BMC S/A
Advogado: Alice Reigota Ferreira Lira OAB/RO 352-B
Intimação: Autos a disposição em cartório, para a patrona requerida Dra.
Alice Reigota. Ji Paraná, 20/10/2008
Proc.: 005.2001.008316-8
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Barão Móveis Ltda
Advogado: Vicente Felizari Filho (OAB/RO 1612)
Requerido: Francisco Resplandes Botelho
Sentença:
Firme na presunção legal estabelecida pelo parágrafo único do artigo 238,
do CPC, c/c 39, parágrafo único, do mesmo codex, e considerando que
apesar de acionada a promover o andamento do feito a parte exeqüente
não o fez, caracterizado está o abandono da causa, pelo que julgo extinta
a presente ação, com suporte no art. 267, III, do Código de Processo
Civil. P.R.I. Independentemente do trânsito em julgado, arquivem-se. JiParaná/RO, 08 de outubro de 2008. Ana Valéria de Queiroz Santiago
Zipparro - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2008.002776-3
Ação: Declaratória
Requerente: Salete Bento
Advogado: Josenelma das Flores Besera (RO 1332)
Requerido: Banco do Brasil Presidente Dutra
Advogado: Elaine Cristina B. dos Santos Franco (OAB/RO 1627)
Decisão SANEADORA
1. Processo em ordem.
2. Fixo como ponto controverso a existência dos débitos apontados na
inicial, a legitimidade de sua cobrança e, conseqüentemente, o dever de
indenizar por parte da requerida.
3. Indiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas, sob pena de indeferimento. Em havendo interesse em produção
de prova testemunhal, apresentem as partes o rol no dez (10) dias
que antecedem à audiência de instrução, que designo para o dia
_17____/_11____/_08______, às _10: 30_hs_____.
Intimem-se.
Ji-Paraná/RO, 04 de julho de 2008.
Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro
Juíza de Direito
Marlene Alves Apolinário
Escrivã Judicial
1ª VARA CRIMINAL
1º Cartório Criminal
Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via Internet, nos seguintes endereços eletrônicos:
Cartório: [email protected]
Juiz: [email protected]
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Juíz: Valdecir Ramos de Souza
Escrivã: Nadir Marques
Proc.: 005.2008.002358-0
Ação: Ação penal (réu solto)
Lauda
Órgão emitente: Primeira Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná - RO
Data: 05 de novembro de 2008
Gabarito nº 001
Juiz: Valdecir Ramos de Souza
Proc.: 005.2008.002358-0
Ação Penal
A: Justiça Pública
R. JOSÉ CAZAVECHIA SOBRINHO
Adv.: João Avelino de Oliveira Junior
Despacho: Intimar o réu JOSÉ CAZAVECHIA SOBRINHO e o seu
advogado, acima mencionados, da parte dispositiva da sentença, a
seguir transcrita: “... Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia
e ABSOLVO o acusado JOSÉ
Nadir Marques
Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 005.2003.000639-8
Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio)
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 15 Dias
DE: SADRAQUE DE OLIVEIRA DOS SANTOS, vulgo “Babá”, brasileiro,
solteiro, filho de Valdeci Venâncio dos Santos e de Valdeci Oliveira dos
Santos, nascido aos 07-01-1983, natural de Presidente Médici, Estado de
Rondônia, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR O ACUSADO. PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO
POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (dez) DIAS, CONFORME O
ADVENTO DA LEI 11.719/2008, VENCIDO O PRAZO SEM A RESPOSTA
DO MESMO, OS AUTOS SERÃO ENCAMINHADOS A DEFENSORIA
PÚBLICA, CONFORME RESUMO DA DENÚNCIA, A SEGUIR:
RESUMO DA DENÚNCIA: “... No dia 22 de junho de 2002, por volta
de 20h30min, no estabelecimento comercial denominado Supermercado
Vedalu, os denunciados Sadraque de Oliveira dos Santos e Alexandre
Rocha de Andrade, juntamente com dois agentes identificados apenas
por Flávio e Edvaldo, previamente ajustados e em unidade de desígnios,
subtraíram, para eles, mediante grave ameaça exercida com emprego de
arma de fogo, o valor aproximado de R$ 50,00, pertencente à empresa
de propriedade de Hamilton Pereira Godoy... os denunciados entraram
no recinto e fingindo querer adquirir mercadorias, foram até as seções
dirigindo-se posteriormente aos caixas com algumas mercadorias nas
mãos e, na oportunidade, anuciaram o assalto dizendo “na moral, dá
o dinheirio do caixa””... o denunciado Sadraque foi posteriormente
reconhecido na Delegacia de Polícia como sendo um dos autores do
roubo... incursos nas penas do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do CP...”
Vara: 1ª Vara Criminal
Processo: 005.2003.000639-8
Classe: Ação penal (crime contra o patrimônio)
Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia
Sede do Juízo: Forum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, JiParaná-RO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 Ramal: 222
Ji-Paraná, 06 de novembro de 2008.
Nadir Marques
Escrivã Judicial
Nadir Marques
Escrivã Judicial
2ª VARA CRIMINAL
2º Cartório Criminal
Proc.: 005.2004.008036-1
Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado: Alexandre Gerolamo de Almeida
Advogado: Dr. Altino Francisco da Silva Neto, OAB/SP 88.078
FINALIDADE: Fica o advogado do réu supracitado, Dr. Altino Francisco da
Silva Neto OAB/SP n. 88.078, intimado da parte dispositiva da r. sentença
de extinção de punibilidade, proferida às fls. 378/379, abaixo transcrita.
DISPOSITIVO:
“Pelo exposto, julgo extinta a punibilidade de ALEXANDRE GEROLAMO
DE ALMEIDA quanto ao crime pelo qual foi condenado nestes autos,
em face do reconhecimento da prescrição da pretensão executória do
Estado, com fundamento no arts. 107, IV, 109, V, 112, I, ambos do CP c/c
art. 61 do CPP. Sem custas. Após o trânsito em julgado, proceda-se as
baixas e comunicações de estilo e arquive-se o presente, recolhendo-se
o mandado de prisão expedido à fl. 370. P. R. e I. Ji-Paraná (RO), em 30
de outubro de 2008. (a) Edewaldo Fantini Júnior - Juiz de Direito”
3ª VARA CRIMINAL
3º Cartório Criminal
Oscar Francisco Alves Junior - Juiz de Direito
Cleonice Cabral dos Santos Almeida - Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Proc.: 005.2006.007766-8
Classe: Ação penal (réu solto)
Proced.: Processos juiz singular
Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia
82
Advogado: Defensoria Pública
Intimação DE: ELIAS JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, pedreiro, nascido
aos 11.07.1980, natural de Ouro Preto do Oeste/RO, filho de José
Francisco dos Santos e de Maria José dos Santos, residente e domiciliado
à rua João de Oliveira, 413- em Ouro Preto do Oeste/RO; e de SUELI
DE SOUSA FRANCO, brasileira, solteira, natural de Guananiaçu/PR,
nascida aos 01.09.1983, filha de Gentil de Sousa Franco e de Maria do
Carmo do Santos Franco, residente e domiciliado à rua João de Oliveira,
413- em Ouro Preto do Oeste/RO;
FINALIDADE: Intimar os acusados acima qualificados para comparecerem
na sala de audiência desta 3ª Vara Criminal, a fim de participar de
audiência de instrução no dia 14.11.2008, às 10 horas.
Nogueira. (A)Cleonice Cabral dos Santos Almeida, Escrivã substituta,
assina por determinação Judicial. Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá , Ji-Paraná-RO, 78958000 - Fax: Fone: 3421-1337 Ramal: 214 Ji-Paraná, 04 de novembro de 2008. (a)
Oscar Francisco Alves Júnior- Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Proc.: 005.2008.002254-0
Classe: Ação penal (réu solto)
Proced.: Processos juiz singular
Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado: Defensoria Pública
Intimação’ DE: JADER DA SILVA, brasileiro, casado, garçon, nascido
27.08.1984, natural de Vilhena/RO, filho de Maria Conceição da
Silva, residente e domiciliado na rua São Luiz, 402 – Bairro 5º BEC,
Vilhena/RO.
FINALIDADE: Intimar o acusado acima qualificado para comparecer na
sala de audiência desta 3ª Vara Criminal, a fim de participar de audiência
de instrução no dia 14.11.2008, às 09 horas.
Nogueira. (A)Cleonice Cabral dos Santos Almeida, Escrivã substituta,
assina por determinação Judicial. Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá , Ji-Paraná-RO, 78958000 - Fax: Fone: 3421-1337 Ramal: 214 Ji-Paraná, 04 de novembro de 2008. (a)
Oscar Francisco Alves Júnior- Juiz de Direit
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Proc.: 005.2008.002022-0
Ação: Ação penal (réu solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Norival Porto Alegre Ozorio
Advogado: Dr. Carlos André da Silva Morong OAB/RO 2478
FINALIDADE: Intimar o D. Advogado de que foi designado o dia
14.11.2008, às 09horas para audiência de instrução. Ji-Paraná, 06 de
novembro de 2008. ( )Cleonice Cabral dos Santos Almeida-Escrivã
Judicial
Proc.: 005.2004.001599-3
Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 005.2004.01599-3
ClasseAção penal (réu solto)
Proced.Processos juiz singular Autor
Advogado: Defensoria Pública
Intimação DE: EDUARDO HENRIQUE DO AMARAL, brasileiro,
caminhoneiro, filho de Edgar Landraf do amaral e de maria do carmo
Andrade do Amaral, residente na Rua T-15, nº 1860,entre a Maringá e
Av. Brasil nesta cidade.
FINALIDADE: Intimar o acusado acima qualificado para comparecer na
sala de audiência desta 3ª Vara Criminal, a fim de participar de audiência
de instrução no dia 14.11.2008, às 09: 00 horas.
(A)Cleonice Cabral dos Santos Almeida, Escrivã substituta, assina por
determinação Judicial. Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná, 615, Urupá , Ji-Paraná-RO, 78958000 - Fax: - Fone: 3421-1337
Ramal: 214 Ji-Paraná, 04 de novembro de 2008. (a)Oscar Francisco
Alves Júnior- Juiz de Direito
Cleonice Cabral dos Santos Almeida
Escrivã Judicial
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DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
SEGUNDA ENTRÂNCIA
COMARCA DE ARIQUEMES
1ª VARA CÍVEL
1º Cartório Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet-endereço Eletrônico:
e-mail: [email protected]
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Márcia Kanazawa
Escrivã pro tempore
Proc.: 002.2008.006533-1
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Osvaldo Salvo
Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Não Informado
Decisão:
DESPACHO SANEADOR
Trata-se de Ação para Concessão de Benefício Previdenciário de
Aposentadoria por Idade que Osvaldo Salvo ajuizou em desfavor do
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que citado (fl. 20), apresentou
contestação às fls. 21/29, sendo o Ministério Público intimado a atuar no
feito, nos termos do art. 75, da Lei n. 10.741/03 (fl. 19v).
É o breve relato. Decido.
As partes estão devidamente representadas. Presentes as condições da
ação e os pressupostos processuais. Não há irregularidades a sanar,
nem nulidades a declarar. Processo em ordem. Declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido o efetivo exercício pelo autor da atividade
rurícola na forma e período previstos em lei.
Defiro às partes a produção de prova testemunhal e juntada de novos
documentos e ao requerido o depoimento pessoal do autor.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/11/2008
às 15:45 horas.
Intimem-se as partes, seus procuradores, as testemunhas
tempestivamente arroladas e o Ministério Público.
Expeça-se o necessário.
Ariquemes, 19 de setembro de 2008.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Proc.: 002.2008.007734-8
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Onézia Silveira Mendes
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Não Informado
Decisão:
DESPACHO SANEADOR
Trata-se de Ação para Concessão de Benefício Previdenciário de
Aposentadoria por Idade que Onézia Siveira Mendes ajuizou em
desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que citado (fl.
22), apresentou contestação extemporânea.
Sendo o Ministério Público intimado a atuar no feito, nos termos do art.
75, da Lei n. 10.741/03 (fl. 17v), manifestou não possuir interesse na
presente demanda, postulando pela sua não intimação para os demais
atos processuais.
É o breve relato. Decido.
Ressalte-se que, em que pese a apresentação de contestação fora do prazo
legal, não operam contra o INSS, autarquia federal, os efeitos da revelia.
As partes estão devidamente representadas. Presentes as condições da
ação e os pressupostos processuais. Não há irregularidades a sanar,
nem nulidades a declarar. Processo em ordem. Declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido o efetivo exercício pela autora da atividade
rurícola na forma e período previstos em lei.
Defiro às partes a produção de prova testemunhal e juntada de novos
documentos e ao requerido o depoimento pessoal do autor.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/02/2008, às
09:30 horas.
Intimem-se as partes, seus procuradores,
tempestivamente arroladas e o Ministério Público.
Expeça-se o necessário.
Ariquemes, 03 de novembro de 2008.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
83
as
testemunhas
Proc.: 002.1997.001230-8
Ação:Manutenção de posse
Espólio de: Washington de Oliveira Neto rep. por Vanda Salete Gomes
Almeida(inventariante)
Advogado: Odair Martini OAB/RO 30-B, Vanda Salete Gomes Almeida
OAB/RO 418
Réu:Eliel Roberto dos Santos, Claudionor Jesus Santos, Noel Silva
Ramos, Agnaldo Rocha, Antônio Gonçalves
Advogado:Mozart Luiz Borsato Kerne OAB/RO 272
Despacho:Vistos e examinados Intime-se os requerentes para tomar
conhecimento da decisão de fls. 302 e requerer o que entender oportuno.
Prazo 10 dias. Ariquemes, 04 de novembro de 2008. Deisy Cristhian
Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2004.000156-5
Ação:Execução de título judicial
Exequente:CREDIARI Cooperativa de Crédito Rural de Ariquemes Ltda
Advogado:Valdomiro Jacintho Rodrigues OAB/RO 2368
Executado:Distribuidora de Bebidas Guajará Mirim Ltda, Valter Matheus
da Silva, Waldiney Matheus da Silva, Hozébio Matheus da Silva, Sidnéia
Matheus da Silva
Advogado:Luciene Peterle OAB/RO 2760
Despacho:Vistos. 1 - Considerando que o débito em execução engloba
aqueles cobrados nos autos n. 002.2003.009933-3 e 002.2003.009934-1,
faça-os conclusos para extinção em razão da continência e perda do
objeto. 2 - Sem prejuízo, intime-se a exeqüente para, no prazo de 5 dias,
acostar certidão de inteiro teor do imóvel indicado à penhora, para os
fins do art. 659 §5o do CPC. Ariquemes, 03 de novembro de 2008. Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2007.013119-6
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Aparecida Custódio da Silva
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergílio OAB/RO 3885
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Maria Creusa Machado Magalhães OAB/RO 178-B
Intimação: Aguardando manifestação das partes quanto a juntada do
laudo pericial.
Proc.: 002.2008.000933-4
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Rafael José da Costa
Advogado:Marcelo Henrique Baggio OAB/RO 3273; Valdeni Paranhos
OAB/R 4108
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procuradora:Graziela Mayra Joskowicz OAB/SP 256.946
Certidão do Oficial de Justiça: Mandado cumprido. Perito designou o dia
08/12/087 às 09:00 horas, para realização da pericia, no ambulatório de
ortopedia do Hospital Regional de Ariquemes/RO.
Proc.: 002.2008.007834-4
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Catarina Rodrigues da Motta
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio OAB/RO 3885
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Graziela mayra Joskowicz OAB/sp 256.946
Intimação: Aguardando manifestação da parte autora quanto a juntada
da contestação.
Proc.: 002.2008.008129-9
Ação:Indenização
Requerente:Plastic Indústria e Comércio de Plásticos Ltda Me
Advogado:Alex Sandro Longo Pimenta OAB/SP 217.566
Requerido:Madeireira Herval Ltda
Advogado:Arthur Antônio Goulart OAB/RS 39.673
Intimação: Aguardando manifestação da parte autora quanto a juntada
da contestação.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2008.000042-6
Ação:Cominatória
Requerente:Sérgio Justino Pinheiro Alves
Advogado:Norberto Pereira Rigolon OAB/RO 2676; Michel Madella OAB/
RO 3390
Requerido:Pemaza S/A
Advogado:Carlos Luiz Pacagnan OAB/RO 107-B
Certidão do Oficial de Justiça: Certifico que em cumprimento ao
respeitável Mandado, em anexo, expedido pela MMº Juíza de Direito
desta Comarca, em diligências DEIXEI DE PROCEDER A INTIMAÇÃO
de RENATO VENEZIANO devido a não obter êxito em sua localização,
pois o mesmo não reside no endereço indicado, conforme informação
da atual moradora Sra. Angela Vicente de Moura, que alegou residir ali
há cerca de um ano e nõa sabe informações sobre a localização do Sr.
Renato Veneziano; razão pela qual, devolvo o mandado ao cartório de
origem para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Ariquemes, 27
de outubro de 2008. Thomas Griehl Oficial de Justiça.
Proc.: 002.2008.008191-4
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Ernani Ribeiro da Silva
Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior OAB/RO 2640
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Graziela Mayra Joskowicz OAB/SP 256.946
Intimação: Aguardando manifestação da parte autora quanto a juntada
da contestação do INSS.
Proc.: 002.2007.008008-7
Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico
Requerente:Haroldo Sato
Advogado:Caroline Carranza Fernandes OAB/RO 1915
Requerido:Halisson Rossi, João Gilberto Assis Miranda
Advogado: Norberto Pereira Rigolon OAB/RO 2676; Gustavo Caetano
Gomes OAB/RO 3269
Informação: Juntada de reconvenção e documentos.
Proc.: 002.2008.011865-6
Ação:Embargos à Execução
Embargante:Luiz Katsumi Yoshitomi
Advogado:Alex Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 1423
Embargado:João de Deus Soares
Advogado:Adeusair Ferreira dos Anjos OAB/RO 3780; Rodrigo Henrique
Mezabarba OAB/RO 3771
Despacho:Vistos e examinados. 1- Recebo os embargos para discussão,
suspendendo a execução. 2- Intime-se a embargada para que se
manifeste em 15 dias (art. 740, CPC). 3- Apense-se aos autos de n.
002.2008.010437-0, certificando a respeito da interposição dos embargos
e seu recebimento com efeito suspensivo. Ariquemes, 27 de outubro de
2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2008.004589-6
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:José Vieira da Silva
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio OAB/RO 3885
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Maria Creusa Machado Magalhães OAB/RO 1178-B
Sentença:Vistos e examinados. JOSÉ VIEIRA DA SILVA, qualificado
nos autos, ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro
Social, objetivando o recebimento de um salário mínimo a título de
aposentadoria por idade, ao argumento de que preenche os requisitos
da lei, pois possui a qualidade de segurado especial e conta com mais
de 63 (sessenta e três) anos de idade. A inicial veio acompanhada dos
documentos de fls. 11/15. Regularmente citado dos termos da ação
(f. 19-v), o requerido apresentou contestação de fls. 20/27 e alegou,
em síntese, a não comprovação do exercício de atividade rural pelo
autor. Impugnação da autora à contestação às fls. 28/29. Despacho
saneador à f. 30, designando audiência para instrução e julgamento.
Audiência de instrução realizada com o depoimento pessoal do autor e
de uma testemunha (f. 35). Ausente o requerido. Encerrada a instrução
processual, o autor apresentou alegações finais remissivas à inicial, sendo
determinado vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação (f.
34), cujo parecer ministerial veio às fls. 38/40. É o relatório. Decido Ab
initio, cumpre ressaltar que o art. 109, § 3º, da Constituição Federal prevê
a competência da Justiça Estadual para processar e julgar ações desta
natureza quando propostas em comarca que não seja sede de vara do
Juízo Federal, o que ocorre no presente caso. Versa a presente demanda
sobre pedido de aposentadoria rural por idade. Denota-se que a matéria
é de análise de prova. O autor afirmou que desde a sua infância trabalhou
84
em atividades rurícolas com seus pais em regime de economia familiar
e ao se casar foi residir com a esposa em uma propriedade rural em
Jaru/RO, plantando lavoura apenas para subsistência. Aduziu, ainda,
que trabalhou em atividade campesina em Cujubim/RO e que conseguiu
amealhar recursos e adquiriu uma pequena propriedade rural onde vive
com sua família. Como é cediço, para obter a concessão do benefício
pretendido, o autor deve comprovar ter atingido a idade mínima de 60
anos, bem como o exercício do labor agrícola de acordo com o prazo
de carência, tudo na forma dos arts. 55 §3º e 142 da Lei n. 8.213/91.
Após analisar atenciosamente os autos, tenho que os indícios de prova
documental trazido aos autos pelo autor, em especial o contrato particular
de meeiro (f. 12/13), não se presta para provar sua qualidade de segurado
especial. Observo que, apesar do referido contrato estar datado de 25 de
junho de2007, a “Cláusula Quarta”, nele inserta, está em confronto com
as alegações que o autor fez em sua inicial e as afirmações colhidas em
seu depoimento pessoal. Demais disso, não se pode emprestar validade
a um contrato particular, em cuja cláusula disponha que “o prazo de
duração do presente contrato é por tempo determinado, tendo seu início
no dia 25 de setembro de 1992 e seu término no dia 25 de março de
2005”1, com a assinatura de seus contratantes datada posteriormente
à data indicada como período contratado.Portanto, tais fatos, tornam o
documento inábil como início de prova material da condição de trabalhador
rural do autor, conforme quer fazer crer. Além disso, o que se depreende
da manobra é a nítida intenção de alterar a verdade dos fatos, fazendo
crer que era trabalhador rural à época que efetivamente não trabalhou.
De forma idêntica, a prova testemunhal deduzida em Juízo é conflitante
com as informações do contrato. Ademais, as afirmações do autor não
se coadunam com as afirmações de suas testemunhas. Por vezes
chegam até ser contraditórias. Neste sentido, destaco o depoimento da
testemunha Adauto Pichenguski (f. 35) acerca do período de trabalho
exercido pelo autor na propriedade objeto do contrato de fls. 12/13, onde
afirmou que “sabe dizer que o autor trabalhou cerca de 8 anos naquele
lugar”. Ora, se a testemunha, como afirmou, “conhece o autor há cerca
de 15 anos” e exatamente na “época em que o mesmo trabalhava na
Linha 630, KM 20 em Jaru/RO, na propriedade do Sr. Antônio Braga”,
presume-se que ali tenha trabalhado até 2001. Assim, destoa em muito
ao período alegado pelo autor em 1 - Cláusula Quarta do Contrato
Particular de Meeiro apresentado pelo autor à f. 12 seu labor naquela
propriedade. Cumpre destacar, ainda, que “a prova exclusivamente
testemunhal não basta para a comprovação da atividade rurícola, para
efeito de obtenção de benefício previdenciário” (Súmula n. 149 do
STJ – DJ 18.12.1995) Portanto, apesar de ter o autor comprovado que
completou a provar que era trabalhador rural para os fins exigidos pela
lei de benefícios, impondo-se a improcedência do pedido pela ausência
de comprovação de sua condição de segurado especial. Nessa esteira
de entendimento é a seguinte jurisprudência. In verbis: “APELAÇÃO
CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. INSS. AUXÍLIO-DOENÇA. QUALIDADE DE
SEGURADO ESPECIAL INCOMPROVADA. BENEFÍCIO INDEVIDO.
No caso concreto, não restou comprovada a qualidade de segurada
especial da autora, pois ausente início de prova material e inadmissível
a prova exclusivamente testemunhal para tal fim. Precedentes STJ.
Cerceamento de defesa inocorrente. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA
MANTIDA.” (TJ/RS – Apelação Cível n. 70019667948, Rel. Dês. Tasso
Caubi Soares Delabary. DJ 27/06/2007). Grifei. Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial e declaro extinto o feito, com resolução
do mérito e fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil.
Consoante permissivo inserto no artigo 18 do Código de Processo Civil
e, considerando ter o autor litigado nitidamente de má-fé, alterando a
verdade dos fatos (CPC, art. 17, inciso II), condeno-o ao pagamento
de multa no importe de 1% sobre o valor dado à causa, devidamente
corrigido. Sem custas e sem honorário, considerando que o autor é
beneficiário da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Com o trânsito em julgado desta, arquivem-se com as devidas anotações
e baixas. Ariquemes, 23 de outubro de 2008. Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2007.004901-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Pneus Cachoeirense Ltda
Advogado:Helena Maria Piemonte Pereira Debowski OAB/RO 2476
Executado:Arnaldo Santos Amorim
Advogado:Não Informado
Sentença:Vistos e examinados. O feito encontra-se paralisado desde 26
de maio do corrente ano sem qualquer manifestação da exeqüente e
sequer de sua patrona que foi devidamente intimada a impulsionar o feito,
consoante certidão de f. 67-v. Não bastasse isto, a parte interessada foi
intimada pessoalmente (f. 69) para dar andamento ao feito em 48 horas,
contudo, também quedou-se inerte, deixando o prazo transcorrer in albis.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Assim caracterizada está a desídia. Posto isto, declaro extinta a ação,
sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III e § 1º
do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial, exceto a procuração, mediante substituição por
cópia e recibo nos autos. Sem custas e honorários. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se. P.R.I. Ariquemes, 27 de outubro de 2008. Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2008.012242-4
Ação:Inventário
Inventariante:Geraldina Rosa dos Santos
Advogado:Lincoln Assis de Astrê OAB/RO 2962
Inventariado:Braulino Pereira dos Santos
Advogado: Não Informado
Despacho:Vistos e examinados 1- Nomeio inventariante Geraldina Rosa
dos Santos, que prestará compromisso em 5 dias (art. 990, § único, do
CPC).2- Após, Apresentará as primeiras declarações, no prazo de 20
dias, contados da data em que prestou o compromisso, instruindo-a com
os documentos necessários (art. 993 do CPC). Ariquemes, 30 de outubro
de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2008.010688-7
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Naildes Corrêa da Silva
Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior OAB/RO 2640
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Não Informado
Sentença:Vistos e examinados. NAILDES CORRÊA DA SILVA ajuizou
a presente ação de concessão de benefício previdenciário - Pensão por
Morte, aduzindo que seu marido, o Sr. José Anísio Ferreira da Silva,
falecido em 19/05/1983, sempre trabalhou como rurícola, em regime de
economia familiar, razão pela qual pleiteia pela concessão de benefício
previdenciário denominado por pensão por morte. Postulou pela
concessão das benesses da justiça gratuita. A inicial veio acompanhada
dos documentos de fls. 11/16. Despacho inicial proferido à fl. 17,
determinando a emenda da peça exordial, para que seja acostado certidão
de óbito do Sr. José Anísio Ferreira da Silva. Intimada a autora deixou
transcorrer in albis o prazo para manifestação (fl. 17v). Após, vieram os
autos conclusos. É o relatório. Decido. Versam os autos sobre concessão
de benefício previdenciário denominado pensão por morte. A inicial
apresentada pela autora apresenta-se inepta, vez que foi constatado a
falta da certidão de óbito do Sr. José Anísio Ferreira da Silva, documento
essencial para o prosseguimento do feito, vez que o direito do benefício
pleiteado nasce com a morte do segurado, a qual se provará mediante
a certidão de óbito. O artigo 283 do CPC determina que a inicial será
instruída com os documentos indispensáveis à prepositura da ação,
sem os quais o pedido não pode ser apreciado. Apesar de devidamente
intimada para adequar a inicial, a autora quedou-se inerte, sendo de rigor
o indeferimento da inicial (art. 284 do CPC). Posto isto, indefiro a petição
inicial de ação de guarda nos termos dos artigos 284 e 295, inciso I,
ambos do CPC, julgando extinto o feito, sem resolução do mérito, com
fulcro no art. 267, inciso I, do CPC. Sem custas e honorários. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado e observadas as
formalidades legais, arquivem-se. Ariquemes, 29 de outubro de 2008.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2008.008292-9
Ação:Anulatória
Requerente:Robson Cândido da Silva
Advogado:Sandra Pires Corrêa Araújo OAB/RO 3164
Requerido:Asta Associação dos Sem Teto de Ariquemes
Advogado:Não Informado
Sentença:Vistos e examinados. A parte interessada foi regularmente
intimada para impulsionar o feito em 48 horas, contudo, quedou-se
inerte, deixando o prazo transcorrer in albis. Assim caracterizada está
a desídia. Posto isto, declaro extinta a ação, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 267, inciso III e § 1º do Código de Processo
Civil. Revogo a liminar deferida às fls. 19. Defiro o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, exceto a procuração, mediante
substituição por cópia e recibo nos autos. Sem custas e honorários. Com
o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. Ariquemes, 29 de outubro de
2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2008.012093-6
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Nilta Gomes Coelho
Advogado:Marcelo Henrique Baggio OAB/RO 3273
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
85
Advogado:Não Informado
Despacho:Vistos e examinados. 1- Com gratuidade. 2- Cite-se para
contestar no prazo legal (art. 188, CPC). 3- Indefiro o pedido de
antecipação de tutela, uma vez que não há nos autos início de prova
material eficiente em demonstrar de forma inequívoca a verossimilhança
do alegado exercício de atividade rurícola segundo o período de carência
exigido por lei e em regime de economia familiar. 4- Expeça-se o
necessário. Ariquemes, 27 de outubro de 2008.Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2008.012098-7
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:João Antônio de Souza
Advogado:Marcelo Henrique Baggio OAB/RO 3273
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Não Informado
Despacho:Vistos e examinados. 1- Com gratuidade. 2- Cite-se para
contestar no prazo legal (art. 188, CPC). 3- Indefiro o pedido de
antecipação de tutela, uma vez que não há nos autos início de prova
material eficiente em demonstrar de forma inequívoca a verossimilhança
do alegado exercício de atividade rurícola segundo o período de carência
exigido por lei e em regime de economia familiar. 4- Expeça-se o
necessário. Ariquemes, 27 de outubro de 2008. Deisy Cristhian Lorena
de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2008.002406-6
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:José Lourenço
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio OAB/RO 3885
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Maria Creusa Machado Magalhães OAB/RO 178-B
Sentença:Vistos e examinados. JOSÉ LOURENÇO, qualificado nos autos,
ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social,
objetivando o recebimento de um salário mínimo a título de aposentadoria
por idade, ao argumento de que preenche os requisitos da lei, pois possui
a qualidade de segurado especial e conta com mais de 60 (sessenta)
anos de idade. A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 11/23.
Regularmente citado dos termos da ação (f. 28-v), o requerido apresentou
contestação de fls. 29/38, aduzindo, em síntese, que o autor não faz jus
ao benefício previdenciário, pois não há comprovação do exercício de
atividade rural exigido para a sua concessão. Despacho saneador à f. 39.
Audiência de instrução realizada com o depoimento pessoal do autor e
de duas testemunhas (f. 44). Ausente o requerido. Encerrada a instrução
processual, o autor apresentou alegações finais remissivas à inicial, sendo
determinado vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação
(f. 43), cujo parecer ministerial veio às fls. 46/48. É o relatório. Decido
Ab initio, cumpre ressaltar que o art. 109, § 3º, da Constituição Federal
prevê a competência da Justiça Estadual para processar e julgar ações
desta natureza quando propostas em comarca que não seja sede de
vara do Juízo Federal, o que ocorre no presente caso. Versa a presente
demanda sobre pedido de aposentadoria rural por idade. Denota-se
que a matéria é de análise de prova. O autor afirmou que desde a sua
infância trabalhou em atividades rurícolas com seus pais em regime de
economia familiar na região de Alto Piquiri/PR por cerca de 16 anos e
depois foi residir e laborar na “Fazenda São Pedro”, no Estado de Mato
Grosso, onde trabalhou por mais 14 anos. Aduz, ainda, que ao vir para
Rondônia, fixou residência na região de Ariquemes/RO, onde trabalhou
por cerca de 3 anos na Linha C-75; depois mudou-se para cidade, mas
continuou trabalhando nas lides agrárias até fixar residência definitiva na
Linha C-100, Travessão B-20, Lote 85, onde adquiriu uma propriedade
rural e dali passou a tirar o seu sustento. Como é cediço, para obter a
concessão do benefício pretendido, o autor deve comprovar que atingiu
a idade mínima de 60 anos, bem como o exercício do labor agrícola de
acordo com o prazo de carência, tudo na forma dos arts. 55 §3º e 142
da Lei n. 8.213/91. Após analisar atenciosamente os autos, tenho que os
indícios de prova documental trazido aos autos pelo autor – a escritura
pública de venda e compra (f. 11), as declarações do ITR (fls. 14/20) e a
nota fiscal (f. 23) - não se prestam para provar sua qualidade de segurado
especial; a uma porque são documentos que atestam pouco mais de 2
(dois) anos de atividade rural ao tempo em que o autor implementou sua
idade (60 anos) para direito à concessão do benefício; a duas porque a
prova testemunhal deduzida em Juízo é conflitante com as informações
do contrato, bem como as afirmações do autor em seu depoimento de
f. 44. Pelo que se depreende dos autos, o autor mora na cidade e não
vive do labor rural como afirmou em sua inicial. Ademais, o próprio autor
afirmou (f. 44) que “mora no setor 04 desta cidade desde 15 de outubro
de 1998 e nesta cidade desde 1991” e que a sua propriedade rural “está
por conta do Sr. Erondi que cultiva café e guaraná no local, em regime de
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DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
meação”. De igual modo, suas testemunhas foram uníssonas em afirmar
os mesmos fatos, deixando claro que, apesar de possuir propriedade
rural, o autor nela não exerce atividade que se configure trabalho rurícola.
A carteira de identificação expedida pelo Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Juara / MT (f. 22), também não se presta como indício de prova
material, pois além de não permitir a aferição de quanto tempo trabalhou
em atividade rural na região de Juara/MT, sequer o autor - em seu
depoimento pessoal - ou suas testemunhas quando foram ouvidas (f. 44),
fizeram qualquer menção a tal período de atividade rurícola. Portanto,
tais fatos, tornam os documentos inábeis como início de prova material
da condição de trabalhador rural do autor, conforme quer fazer crer. De
igual modo, a prova testemunhal produzida na instrução foi convergente
no sentido de confirmar que o autor trabalhou por diversas vezes em
atividades urbanas. Deste mnodo, apesar de ter o autor comprovado que
completou a idade mínima exigida pela lei (60 anos), não se desincumbiu
do encargo de provar que era trabalhador rural para os fins exigidos pela
lei de benefícios, impondo-se a improcedência do pedido pela ausência
de comprovação de sua condição de segurado especial. Nessa esteira
de entendimento é a seguinte jurisprudência. In verbis: “APELAÇÃO
CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. INSS. AUXÍLIO-DOENÇA. QUALIDADE DE
SEGURADO ESPECIAL INCOMPROVADA. BENEFÍCIO INDEVIDO.
No caso concreto, não restou comprovada a qualidade de segurada
especial da autora, pois ausente início de prova material e inadmissível
a prova exclusivamente testemunhal para tal fim. Precedentes STJ.
Cerceamento de defesa inocorrente. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA
MANTIDA.” (TJ/RS – Apelação Cível n. 70019667948, Rel. Dês. Tasso
Caubi Soares Delabary. DJ 27/06/2007). Grifei. Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial e declaro extinto o feito, com resolução
do mérito e fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorário, considerando que o autor é beneficiário
da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito
em julgado desta, arquivem-se com as devidas anotações e baixas.
Ariquemes, 24 de outubro de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira
Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2007.013018-1
Ação:Prestação de contas (credor ou devedor)
Requerente:Gildo Machado de Barros
Advogado:Adeusair Ferreira dos Anjos OAB/RO 3780; Rodrigo Henrique
Mezabarba OAB/RO 3771
Requerido:Banco Fiat S/a
Advogado:Marcos Metchko OAB/RO 1482; Luciano Mello de Souza
OAB/RO 3519
Despacho:Vistos. Intime-se o requerido para informar as taxas de
comissão de permanência incidentes sobre o contrato de fl.12, mês a
mês, a contar do inadimplemento até a presente data. Prazo: 10 dias.
Ariquemes, 22 de outubro de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira
Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2008.010995-9
Ação:Embargos a Execução Fiscal
Embargante:João Fernandes da Mata, Rosângela Rodrigues da Mata
Advogado:Célio Soares Cerqueira OAB/MG 105.041, Eizalmar Heliana
Ribeiro OAB/MG 50.022
Embargado:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Não Informado
Despacho:Vistos e examinados Intimem-se os embargantes para, no
prazo de 05 dias, comprovar o preparo do recurso de fls. 26/35, sob pena
de deserção (art. 511 do CPC). Ariquemes, 21 de outubro de 2008. Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2008.010994-0
Ação:Embargos a Execução Fiscal
Embargante:João Fernandes da Mata, Rosângela Rodrigues da Mata
Advogado:Célio Soares Cerqueira OAB/MG 105.041, Eizalmar Heliana
Ribeiro OAB/MG 50.022
Embargado:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Não Informado
Despacho:Vistos e examinados Intimem-se os embargantes para, no
prazo de 05 dias, comprovar o preparo do recurso de fls. 26/36, sob pena
de deserção (art. 511 do CPC). Ariquemes, 21 de outubro de 2008. Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2006.028571-9
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Maria Vitória da Silva Vieira
Advogado:Marcelo Henrique Baggio OAB/RO 3273
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
86
Advogado: Maria Creusa Machado Magalhães OAB/RO 178-B
Despacho:Vistos e examinados. 1- Intime-se a autora, na pessoa de
seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender
de direito. 2- Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se com as
baixas devidas, facultando-se ao credor o desarquivamento dos autos,
sem qualquer ônus, até seis meses após o arquivamento, para promover
a execução. 3- Intimem-se. Ariquemes, 03 de novembro de 2008. Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2008.011937-7
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Rosângela dos Santos Diniz
Advogado:Gerson Souza da Luz OAB/RO 2387
Requerido:Brasil Telecom S.a
Advogado:Não Informado
Despacho:Vistos e examinados. Intime-se a requerente para que emende
a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, adequando seu
pedido e fundamentação à pretensão narrada na inicial, uma vez que
aduz que já efetuou o pagamento, postulando por indenização por danos
morais, sem, contudo, fundamentar acerca da dívida inscrita no SCPC
em seu nome, tampouco, formula pedido de declaração de inexistência
do débito. Ariquemes, 22 de outubro de 2008. Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2008.002206-3
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Cleonice de Freitas Lopes
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio OAB/RO 3885
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Maria Creusa Machado Magalhães OAB/RO 178-B
Sentença:Vistos e examinados. CLEONICE DE FREITAS LOPES,
qualificada nos autos, ajuizou a presente ação contra o INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando o recebimento de um
salário mínimo a título de pensão por morte de seu convivente “Antônio
Rubens de Sousa”, ao argumento de que preenche os requisitos da lei,
pois possui a condição de dependente do “de cujus”, e este possuía
a qualidade de segurado especial. A inicial veio acompanhada dos
documentos de fls. 11/13. Regularmente citado dos termos da ação (f.
16), o requerido apresentou contestação de fls. 17/22, requerendo a
improcedência da ação sob o argumento de que não há comprovação
da qualidade de segurado especial do “de cujus”, nem comprovação de
dependência da autora para com o falecido, Despacho saneador à f. 23,
designando audiência para instrução e julgamento. Audiência de instrução
realizada com o depoimento pessoal da autora e de duas testemunhas
(f. 29). Ausente o requerido. Encerrada a instrução processual, o autor
apresentou alegações finais remissivas à inicial, sendo determinado
vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação (f. 28), cujo
parecer ministerial veio às fls. 32/35. É o relatório. Decido Ab initio,
cumpre ressaltar que o art. 109, § 3º, da Constituição Federal prevê a
competência da Justiça Estadual para processar e julgar ações desta
natureza quando propostas em comarca que não seja sede de vara do
Juízo Federal, o que ocorre no presente caso. Trata-se de ação cujo
objetivo é a concessão de benefício previdenciário de pensão por morte
e que a matéria é de análise de prova. Como é cediço, o benefício de
pensão por morte consiste em prestação paga aos dependentes do
falecido segurado, arrolados no artigo 16 da Lei 8.213/91, independente
do cumprimento de carência desde o advento da referida lei, dependendo,
via de regra, da comprovação da qualidade de segurado na data do óbito.
Neste sentido, segundo o escólio doutrinário de Sérgio Pinto Martins
“conceitua-se a pensão por morte como o benefício previdenciário pago
aos dependentes em decorrência do falecimento do segurado”1. Portanto,
em regra, só é devida pensão por morte do falecido que, ao tempo do
óbito, detivesse a qualidade de segurado. Após analisar atenciosamente
os autos, tenho que o único indício de prova documental trazido aos
autos pela autora (certidão de óbito de f. 13), não se presta para provar a
qualidade de segurado especial do falecido esposo. Quanto à qualidade
de dependente do segurado, a autora em sua inicial alegou que viveu em
união estável com o “de cujus” Antônio Rubens de Souza, e que este,
ao falecer em 13/06/2003, era segurado especial, pois sempre trabalhou
em atividades rurícolas “em diversas propriedades agrícolas da região
de Rondônia”. Com efeito, as testemunhas ouvidas em Juízo foram
uníssonas em afirmar que o falecido convivia maritalmente com a autora
e tiveram oito filhos. Logo, presumível sua condição de dependente do
falecido. Ademais, o início de prova material - certidão de óbito de f. 13
– é claro em apontar que esta “convivia maritalmente com o “de cujus”.
Por outro lado, a qualidade de segurado do falecido é controvertida, pois
apesar de haver indício de prova material (certidão de óbito f. 13), as
atividades rurais que eram realizadas pelo mesmo não se aperfeiçoam às
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DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
atividades que se revestem da natureza de economia familiar. Destaquese que a própria autora afirmou em seu depoimentoque “vieram morar na
cidade em 2002, sendo que seu falecido esposo continuou trabalhando
na zona rural”, local em que, inclusive, morreu (sic f. 29). Tal afirmação é
corroborada pelo que foi dito pelas testemunhas Evanilde de Souza e Nair
Aparecida da Cruz Silva (f. 29). Ora, não se há como emprestar certeza
a tais fatos para considerar que o falecido vivia do trabalho rurícola com
ânimo de economia familiar, até porque sua família morava na cidade.
Não há nos autos, sequer fundada dúvida sobre a existência do regime
em economia familiar, a fim de que se pudesse aplicar o princípio do “in
dubio pro misero”, pois o parco entendimento que se extrai dos autos é de
que o falecido não exercia atividade rural com finalidade de subsistência
sua e de in Direito da seguridade social. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2001,
p. 379. sua família. Há apenas afirmações de que o falecido trabalhava
em roçadas, derrubadas, fazendo cercas, colhendo café. Contudo, tais
atividades não se amoldam àquelas cuja natureza tem nítido caráter de
trabalho em regime de economia familiar.
Demais disso conforme disposto no artigo 11, inciso VII, § 1º, da Lei
n. 8.213/91, para a caracterização do regime de economia familiar, é
exigência inexorável que o labor rurícola seja indispensável à subsistência
e exercido em condições de mútua dependência e colaboração, o que
não se insere a pessoa da autora. Portanto, apesar de a autora ter
comprovado que era dependente do “de cujus”, não se desincumbiu do
encargo de provar que este era trabalhador rural para os fins exigidos
pela lei de benefícios, impondo-se a improcedência do pedido pela
ausência de comprovação de sua condição de segurado especial. Ante
o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e declaro extinto o
feito, com resolução do mérito e fundamento no artigo 269, I, do Código
de Processo Civil. Sem custas e sem honorário, considerando que o autor
é beneficiário da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Com o trânsito em julgado desta, arquivem-se com as devidas anotações
e baixas. Ariquemes, 30 de outubro de 2008. Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2007.007902-0
Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico
Requerente:Dirceu Sato
Advogado:Caroline Carranza Fernandes OAB/RO 195
Requerido:William Santos Maturim, João Gilberto Assis Miranda
Advogado: Gustavo Caetano Gomes OAB/RO 3269
Despacho:Vistos e examinados 1- Se no prazo, recebo o recurso de
apelação interposto pelo requerido nos efeitos devolutivo e suspensivo.
2- Ao apelado para contra-razões. 3- Preenchidos os pressupostos de
admissibilidade do recurso e observadas as formalidades legais, remetamse os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.
Ariquemes, 29 de outubro de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira
Ferraz Juíza de Direito.
Márcia Kanazawa
Escrivã
2ª VARA CÍVEL
2º Cartório Cível
2ª Vâra Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet.
Juiz de Direito Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail: [email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
Lauda 2206
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
DE: C.A. MAZIERO SATURNO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ n. 06.291.824/0001-44, com endereço na Avenida Brasil, 1127,
Bairro Nova Brasília, Ji-Paraná/RO.
Finalidade: INTIMAR o Executado para pagar, dentro do prazo de 15
(quinze) dias, a quantia de R$ 1.281,20 (Hum mil, duzentos e oitenta e
um reais e vinte centavos).
Proc.: 002.2006.009641-0
87
Classe: Execução de Título Judicial
Exeq.: Carlos Rogério Martins
Adv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074
ADVERTÊNCIA: Se o(s) devedor(es) não pagar(em) no prazo
fixado, ensejara sobre o débito a multa de 10% (dez) por cento, e
conseqüentemente o oficial de justiça arrestar-lhe-á ou penhorar-lhe-á
tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, juros, custas
e honorários advocatícios.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo
Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax:
(069) 535-2493.
Ariquemes - RO, 28 de maio de 2008.
Leonardo Leite Mattos e Souza
Juiz Substituto
Lauda - 2208
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
Proc.: 002.2008.006466-1
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.: A.A. Miranda Ltda
Adv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074
Req. Antônio Carlos da Silva
Finalidade: Proceder a CITAÇÃO do executado Antônio Carlos da Silva,
residente e domiciliado em local incerto e não sabido, para pagar, dentro
do prazo de 03 (três) dias, o valor executado acrescido de custas e 50%
dos honorários fixados em 20%, sob pena de penhora (CPC, art. 652 c.c.
art. 652-A, § único). Independentemente de penhora, depósito ou caução
o executado poderá opor embargos em até 15 dias contados da juntada
aos autos do mandado de citação.
Dívida Corrigida: R$ 623,71 (Seiscentos e vinte e três reais e setenta e
um centavos).
ADVERTÊNCIA: No mesmo prazo para embargar (15 dias), reconhecendo
o crédito do exeqüente, o executado poderá requerer, desde que
comprovado o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e
honorários, o parcelamento do restante em até 6 (seis) vezes, acrescida
de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 745-A).
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo
Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069)
535-2493.
Ariquemes - RO, 02 de setembro de 2008.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
Constância Verônica Mazzonetto
Escrivã Judicial
2º Cartório Cível
2ª Vâra Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet.
Juiz de Direito Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail: [email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
Proc.: 002.2006.028776-2
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Tatiane Andrade Baranoski
Advogado:Nelson Barbosa. (OAB/RO 2529)
Requerido:Mafre Vera Cruz Seguradora S.A
Advogado:Rodrigo Barbosa Marques do Rosário. (RO 2696)
Despacho:
Não havendo interesse na produção de outras provas, às partes para
apresentação de alegações finais. Em seguida, ao Ministério Público.
Ariq., 16/09/08.
Proc.: 002.2008.011794-3
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Exequente:Antunes e Antunes Ltda - Lar Center
Advogado:Lincoln Assis de Astrê. (OAB/RO 2962)
Executado:Josué dos Santos
Advogado:Não Informado ()
Despacho:
Ao exeqüente para que cumpra o disposto no parágrafo 2º do artigo 30
das Diretrizes Gerais Judiciais, em 10 dias, sob pena de indeferimento
da inicial. Ariq., 22/10/08.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2008.005417-8
Ação:Declaratória
Requerente:Indústria e Comércio de Madeiras Ciclo Ltda
Advogado:Jonas Mauro da Silva. (OAB/RO 666A)
Requerido:Município de Ariquemes - RO
Advogado:Vergílio Pereira Rezende (OAB/RO 4068 )
Despacho:
O defeito de representação alegado pelo réu é sanável. Por isso concedo
à autora o prazo de dez dias para que o regularize. Após venham
conclusos. Ariq., 17/10/08.
Proc.: 002.2008.002459-7
Ação:Declaratória
Requerente:Eduardo Cunha Veronez
Advogado:Juliane Silveira da Silva Araújo Moreira. (RO 2268)
Requerido:Lonsango Empréstimos Pessoais
Advogado:Vinícius Silva Lemos (RO 2.281), Walter Gustavo da Silva
Lemos (RO 655-A)
Sentença:
Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
o pedido contido na inicial, para declarar a inexistência do débi o que
ensejou a inscrição; determinando a definitiva exclusão do nome do
autor de todos os cadastros de órgãos de proteção ao crédito relativos
ao aludido débito. Por fim, condeno a requerida a pagar ao autor, a título
de indenização por danos morais, a importância de R$5.000,00 (cinco
mil reais). A indenização deverá ser paga de uma só vez, acrescida
de juros e correção monetária de 1% ao mês a partir da intimação da
presente até a data do efetivo pagamento. Em virtude da sucumbência,
condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em 20% do valor da condenação, nos termos do
art.20, § 3º do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta
sentença, não é necessário que a parte vencida, pessoalmente ou por
seu advogado, seja intimada para cumpri-la, incumbindo a ela cumprir
espontaneamente a obrigação em quinze dias, sob pena de ver sua
dívida automaticamente acrescida de 10%, sem prejuízo dos honorários
advocatícios que poderão ser fixados entre 10% a 20%. Neste sentido,
STJ, REsp 954.859/RS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, 3ª T.,
j. em 16/8/2007, DJ 27/8/2007, p. 252 e REsp 978.545. Cumprida
voluntariamente a obrigação ou permanecendo a parte vencedora inerte
por mais de trinta dias, arquivem-se independentemente do disposto no
artigo 475-J, §5º do Código de Processo Civil. P. R. I. Ariq., 14/10/08.
Rinaldo Forti Silva/Juiz de Direito.
Proc.: 002.2008.011837-0
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Fernando Jorge Cordeiro
Advogado:Karine Reis e Silva (RO 3942)
Requerido:José Carlos da Silva
Advogado:Não Informado ( )
Despacho:
Emende-se adequando o valor da causa ao do bem de vida tutelado.
Após, comprove o recolhimento das custas remanescentes. Prazo: 10
(dez) dias, sob pena de extinção. A. 23/10/2008.
Proc.: 002.2008.002460-0
Ação:Declaratória
Requerente:Eduardo Cunha Veronez
Advogado:Juliane Silveira da Silva Araújo Moreira. (RO 2268)
Requerido:Banco Pan Americano Emprestimos Pessoais
Advogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (RO 1111)
Sentença:
Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
o pedido contido na inicial, para declarar a inexistência do débi o que
ensejou a inscrição; determinando a definitiva exclusão do nome do
autor de todos os cadastros de órgãos de proteção ao crédito relativos
ao aludido débito. Por fim, condeno a requerida a pagar ao autor, a título
de indenização por danos morais, a importância de R$5.000,00 (cinco
mil reais). A indenização deverá ser paga de uma só vez, acrescida
de juros e correção monetária de 1% ao mês a partir da intimação da
presente até a data do efetivo pagamento. Em virtude da sucumbência,
condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em 20% do valor da condenação, nos termos do
art.20, § 3º do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta
sentença, não é necessário que a parte vencida, pessoalmente ou por
seu advogado, seja intimada para cumpri-la, incumbindo a ela cumprir
espontaneamente a obrigação em quinze dias, sob pena de ver sua
dívida automaticamente acrescida de 10%, sem prejuízo dos honorários
advocatícios que poderão ser fixados entre 10% a 20%. Neste sentido,
88
STJ, REsp 954.859/RS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, 3ª T.,
j. em 16/8/2007, DJ 27/8/2007, p. 252 e REsp 978.545. Cumprida
voluntariamente a obrigação ou permanecendo a parte vencedora inerte
por mais de trinta dias, arquivem-se independentemente do disposto no
artigo 475-J, §5º do Código de Processo Civil. P. R. I. Ariq., 22/10/08.
Rinaldo Forti Silva/Juiz de Direito.
Proc.: 002.2007.013146-3
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Manoel Camilo Pereira
Advogado:Gerson Souza da Luz, ( OAB/RO 2387)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:não Informado
Sentença:
Isto posto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido do autor, o que faço com lastro no artigo 269,
I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o autor ao pagamento
das custas e despesas processuais, bem como aos honorários de
sucumbência, em face deste ser beneficiário da assistência gratuita.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. Ariq., 22/10/08.
Rinaldo Forti Silva/Juiz de Direito.
Proc.: 002.2007.009637-4
Ação:Ação monitória
Exequente:Fundação Assistencial e Educativa Cristã de
Ariquemes FAECA
Advogado:David Alves Moreira (OAB/SP 299B)
Executado:Wygna de Souza, Terezinha Aparecida de Souza
Advogado: não Informado
Sentença:
Isto posto e por tudo o mais que dos autos consta, NÃO ACOLHO os
embargos opostos pela requerida. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
a pretensão monitória deduzida por FAECA – FUNDAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL CRISTÃ DE ARIQUEMES em face
de WYGNA DE SOUZA e TEREZINHA APARECIDA DE SOUZA,
constituindo-a de pleno direito, em título executivo judicial, no
correspondente a R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), que deverá
ser acrescido dos juros, a partir da citação, e correção monetária a partir
das datas em que os débitos deveriam ter sido pagos, observados os
índices oficiais - conforme tabela de atualização do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia. Condeno as requeridas ao pagamento das custas
e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor
da causa. A autora deverá requerer o prosseguimento na forma do artigo
475-J e seguintes do Código de Processo Civil, instruindo a petição com
os cálculos, na forma do art. 614, II do mesmo diploma legal. P. R. I. Ariq.,
22//10/08. Rinaldo Forti Silva/Juiz de Direito.
Proc.: 002.2008.010274-1
Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário)
Requerente:Izaias Fernandes Vieira
Advogado:Nicolau Nunes de Mayo Junior. ( OAB/RO 2629)
Requerido:Hélio Cristo, Marcos Cristo
Advogado:Não Informado
Sentença:
Isto posto, com lastro no art. 295, inciso II, do Código de Processo Civil,
INDEFIRO A INICIAL e via de conseqüência JULGO EXTINTO o presente
feito, sem resolução do mérito, o que faço com arrimo no art. 267, inciso
I e VI, do mesmo diploma processual. Custas na forma da lei. Transitada
esta em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. Ariq., 17/10/08. Rinaldo
Forti Silva/Juiz de Direito.
Proc.: 002.2008.010367-5
Ação:Conversão Consensual de separação em divórcio
Requerente:A. C. da C. G. S. M.
Advogado:Nelson Barbosa. (OAB/RO 2529)
Sentença:
Considerando satisfeitas as exigências legais, pois a separação
data de mais de dez anos, CONVERTO em divórcio a separação dos
requerentes, com fundamento no art. 1.580 do Código Civil. Sem custas
ou honorários. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de
averbação e arquivem-se os autos. P. R. I. Ariq., 17/10/08. Rinaldo Forti
Silva/Juiz de Direito.
Proc.: 002.2008.004864-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Delicia Felix Vidal
Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
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http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Advogado:Não Informado
Sentença:
Isto posto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, o que faço
com lastro no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas
ou honorários, em razão de ser a sucumbente beneficiária da assistência
judiciária gratuita. Transitada esta em julgado, arquivem-se. P. R. I. Ariq.,
17/10/08. Rinaldo Forti Silva/Juiz de Direito.
89
Proc.: 002.2008.009929-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Ananias Inácio dos Santos
Advogado:Douglas Carvalho dos Santos. (RO 4069)
Executado:Uellington Alves de Deus
Advogado:Não Informado
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre as certidões do(a) Oficial de Justiça de
fls.19 e 22, a seguirem transcritas:
CERTIDÃO:
Certifico que citei Wellington Alves de Deus, porém não procedi a penhora
por não haver indicação de bens.
Proc.: 002.2008.000462-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Regina Celia Santos Terra Cruz (RO 1.100), Antonio Manoel
Araujo de Souza (OAB/RO 1375)
Executado:Antonio Del Rigo, José Cardoso do Vale Filho
Advogado:Helena Maria Piemonte Pereira Debowski (RO 2476)
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls.
60, a seguir tanscrita:
CERTIDÃO:
Certifico que estive diligenciando na RO-1,KM-3 e ali não tive notícias
da referida fazenda. No KM 3 e 4 fica a fazenda do Dr. Rafael Silveira
e indagando de seu caseiro, esse me disse que não conhece a referida
fazenda ali. O endereço par diligência está confuso, visto que consta LC60, LC-45 e RO. Onde na verdade ficaria a referida fazenda, visto que
são três endereços distintos. Diante de tal situação, deixei de EFETUAR
A PENHORA DE BENS DE ANTONIO DEL RIGO. Não diligenciei
nos outros endereços em virtude de não constar gleba, projeto de
assentamento nem nºs dos lotes.
Proc.: 002.2007.011633-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Caiari Materiais Para Construção Ltda
Advogado:Jobeci Geraldo dos Santos. (RO 541-A)
Executado:Caleb Gonçalves de Oliveira
Advogado:não Informado
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls.
47, a seguir transcrita:
CERTIDÃO:
certifico que deixei de proceder a PENHORA/AVALIAÇÃO e o DEPÓSITO,
em virtude de não encontrar no endereço, o veículo mencionado no
mandado. A esposa do executado, me disse que o executado vendeu o
veículo, não sabendo informar seu paradeiro. Diante o exposto, devolvo
o mandado em Cartório para os devidos fins. Ariq.; 27/10/08. LEONILDA
MYRIAM FUJIMIYA RIGONI VIDIGAL/Oficiala de Justiça/Avaliadora.
Proc.: 002.2008.011065-5
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado:Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069)
Requerido:Ronaldo Ferreira dos Santos
Advogado:não Informado ( )
Certidão do Oficial de Justiça:Fiduciária
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls.
26, a seguir trasncrita:
C E R T I D Ã O:
Certifico que me dirigi ao endereço mencionado, e lá estando por diversas
vezes procedi a busca e não localizei o veículo indicado. Razão pela qual
deixei de proceder a APREENSÃO, do bem mencionado no mandado,
em virtude de não localizar o veículo ou quem do mesmo soubesse
informar. O referido é verdade e dou fé.- Ariq.; 17/10/08. Lùcio Alonso
Ereiro. Nobre/Oficial de Justiça.
Proc.: 002.2007.008929-7
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Brasil Distribuidora de Produtos Ltda
Advogado:Keila Ferreira Silva (PR 39.658)
Executado:Amaro e Amaro Ltda - Comercial Sorriso
Advogado:não Informado
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls.
34v., a seguir transcrita:
CERTIDÃO:
Certifico que, deixei de proceder a penhora dos bens indicados, devido ter
encontrado o estabelecimento comercial fechado e conforme informações
de Valmir, no Supermercado Contente, que há mais de dois meses o
estabelecimento comercial encerrou suas atividades ali, não sabendo de
seu paradeiro. Dou fé.Ariq., 08/09/08. Nelson Olendine Caldeira RochaOficial de Justiça/Avaliador.
Proc.: 002.2008.009742-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Brasil Distribuidora de Produtos Ltda
Advogado:Rafael Hideshi Medeiros Hiroki. (OAB/RO 3867)
Executado:Iracema Paiva Silveira-ME
Advogado: Não Informado ( 000)
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de
fls.36, a seguir transcrita:
C E R T I D Ã O:
Cetifico que não localizei o n.º 1001, pois a numeração da referida rua
passa de 983 para 1023, diligenciei junto aos moradores das casas de
vizinhas e não localizei quem da empresa executada IRACEMA PAIVA
DA SILVEIRA - ME soubesse informar, razão pela qual deixei de proceder
a CITAÇÃO. Diligenciei junto ao Cartório do Registro de Imóveis e lá fui
informada pelo funcionário César, que não existe bem algum registrado
em nome do(a) executado(a) para ser feito o ARRESTO e AVALIAÇÃO.
Diante o exposto, devolvo o mandado em Cartório para os devidos
fins. Ariq.; 02/10/08. LEONILDA MYRIAM FUJIMIYA RIGONI VIDIGAL/
Oficiala de Justiça/Avaliadora.
Proc.: 002.2008.010539-2
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Banco Finasa S.a
Advogado:Luciano Mello de Souza. (RO 3519)
Requerido:Adriano da Silva Nascimento
Advogado: Não Informado
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls.
36, a seguir trancrita:
CERTIDÃO:
Certifico que deixei de proceder a apreensão do veículo marca FIAT
PALIO-EX ANO/2000, COR AZUL, PLACA DDK-6832, CHASSI9BD178096Y2211137, RENAVAN-743134842, POR NÃO O TER
ENCONTRADO. A casa 962 encontra-se fechada e conforme a vizinha
casa-976, não existe morador na referida casa e desconhece o veículo e
o requerido Sr. Adriano Silva do Nascimento. Dou fé.
Proc.: 002.2008.009805-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Boasafra Comércio e Representações Ltda
Advogado:Luciene Peterle. (OAB/RO 2133)
Executado:Renato da Cruz
Advogado: Não Informado ( 000)
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls.
25, a seguir transcrita:
C E R T I D ÃO:
Certifico que deixei de CITAR o (a) executado (a): RENATO DA CRUZ,
em virtude de haver diligenciado por diversas vezes em dias e horários
alternados ao endereço mencionado e lá pelos moradores da localidade
me foi dito haver conhecido o Executado e o mesmo, juntamente com
familiares, se mudaram à aproximadamente seis meses e desconhecem
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
seu atual domicilio/residência. Certifico ainda que solicitei informação
na vizinhança sem obter qualquer informação que auxiliasse em sua
localização. Certifico ainda que por não haver indicação de bens à
Penhora/Arresto e, pelos motivos expostos devolvo o r. mandado
ao Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Ariq.;
13/10/08. VOLMIR PEDROTI/OFICIAL DE JUSTIÇA/AVALIADOR.
Proc.: 002.2008.002174-1
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Maria de Lourdes de Souza Pereira
Advogado:André Luis de Almeida Avelar. ( OAB/RO 3676)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado Não Informado ( 000)
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls.
40, a seguir transcrita:
C E R T I D Ã O:
Certifico que deixei de proceder a INTIMAÇÃO de: VAGNER TEÓFILO
PEREIRA e JOELMA DE LIMA MARTINS, por informação das intimadas
mudaram-se e desconhecem seus atuais domicílios/residências. Solicitei
informação na vizinhança/localidade sem obter qualquer informação que
auxiliasse em sua localização.
Procedi a INTIMAÇÃO de: MARIA TELMA CORREIA DOS SANTOS e
MARIA DE LOURDES DE SOUZA PEREIRA (Não alfabetizada) por todo
o teor do Mandado e após a leitura exarou(aram) sua(s) assinatura(s) de
ciente(s) e aceitou(aram) contrafé que lhe(s) ofereci. O referido é verdade
e dou fé. Ariq.; 07/10/08. VOLMIR PEDROTI/OFICIAL DE JUSTIÇA/
AVALIADOR.
Proc.: 002.2008.009472-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Renascer Comércio de Materiais Para Construção Ltda
Advogado:Cynthia Patrícia Chagas Muniz Dias. (OAB/RO 1147)
Executado:Porto Vitória Hotel
Advogado: Não Informado ( 000)
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls.
20 e 21, a seguirem transcritas:
CERTIDÃO:
Certifico que citei o executado na pessoa de seu representante legal, o
qual se recusou a dar seu ciente. Decorrido o prazo, dirigi-me novamente
ao endereço do executado e deixei de proceder a penhora em virtude do
executado não ter permitido, bem como não deixou relacionar os bens
do estabelecimento.
Proc.: 002.2008.010429-9
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco do Brasil S.a Baurusp
Advogado:Nelson Paschoalotto. (SP 108.911)
Requerido:Nilo Jesus do Nascimento
Advogado: Não Informado ( 000)
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls.
27, a seguir transcrita:
CERTIDÃO:
Certifico que não localizei o veículo indicado ou quem soubesse informar
do mesmo. Razão pela qual deixei de proceder a apreensão do veículo
por não tê-lo encontrado.
Proc.: 002.2008.011036-1
Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)
Autor:Banco Finasa S.a
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Genilson Alves da Silva
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls.
35, a seguir transcrita:
CERTIFICO:
Certifico que não localizei o veículo indicado ou quem soubesse informar
do mesmo. Razão pela qual deixei de proceder a apreensão do veículo
90
Proc.: 002.2008.003210-7
Ação:Manutenção de posse
Requerente:Jesineide Gonçalves Lopes
Advogado:Bernardo Augusto Galindo Coutinho. (OAB/RO 2991)
Requerido:Maria da Glória da Silva Santos
Advogado:Sonia Mara Schroder (OAB/RO 432)
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls.
38, a seguir transcrita:
CERTIDÃO:
Certifico que deixei de intimar Maria da Glória da Silva Santos, por não
tê-la encontrado. Segundo a Sr. Rosilene a requerida se mudou para
Cujubim-RO, mas não sabe informar seu endereço.
Proc.: 002.2007.012174-3
Ação:Ação monitória
Requerente:Fundação Assistencial e Educativa Cristã de Ariquemes
FAECA
Advogado:David Alves Moreira (OAB/SP 299B)
Requerido:Francisco Sales Duarte Azevedo Júnior
Advogado: não Informado ( )
Termos de penhora:
Fica a parte autora, por via de seu Advogado, intimada para no prazo de 05
dias, manifestar-se sobre o termo de penhora do valor constante ás fls. 30.
Proc.: 002.2007.005647-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Adelson da Costa Lopes
Advogado:Nelson Barbosa. (OAB/RO 2529)
Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado:Juaci dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656-A), Henrique
Alberto Faria Motta, (OAB/RJ 113.815)
Termos de penhora:
Ficam as partes, por via de seus Advogados, intimadas para no prazo de
05 dias, manifestarem-se sobre o termo de penhora do valor constante
ás fls. 86.
Proc.: 002.2006.011067-6
Ação:Despejo
Requerente:Darcila Maria Rossi
Advogado:Fabiano Ferreira Silva (OAB/RO 388B)
Requerido:Maria Aparecida de Oliveira
Penhora online:
Fica a parte Exequente, por via de seu Advogado, intimada para no prazo de
05 dias, requerer o que de direito, face a resposta negativa do Bacen JUD.
Proc.: 002.2008.008832-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Pérola Materiais Para Construção Ltda Epp
Advogado:Erlete Siqueira Araujo (OAB/RO 3778), Carla Maria Zamarchi
(OAB/RO 3901)
Requerido:Ilemar Strub
Advogado: Não Informado ( 000)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, intimada para no prazo
de 05 dias, manifestar-se sobre a devolução da Carta de Citação com a
informação de mudou-se.
Proc.: 002.2006.010245-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Pemaza S. A. Cujubim
Advogado:Juliana Vieira Kogiso Masioli. (RO 1395)
Executado:Iolanda Ribeiro Vilarins
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, intimada para no prazo de
05 dias, promover o andamento dos autos em epigrafe, face ter decorrido
o prazo de suspensão.
Proc.: 002.2008.004028-2
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Osmar Batista de Assis
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Não Informado ( 000)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, intimada para no prazo de
10 dias, apresentar impugnação a contestação de fls. 43/50, bem como
manifestar-se sobre o laudo de fls.52.
Constância Verônica Mazzonetto
Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
3ª VARA CÍVEL
3º Cartório Cível
Proc.: 002.2008.006021-6
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Gildo da Silva
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio (OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procuradoria Geral da União
Despacho: Vistos etc. Considerando que o juiz titular desta vara encontrase de férias e este Magistrado encontra-se realizando audiências
na 4ª Vara Cível, redesigno a audiência de instrução e julgamento
para o dia 09/12/2008, às 11:30 horas. Saem os presentes intimados.
Ariquemes(RO), 05 de novembro de 2008 EDILSON NEUHAUS - Juiz
de Direito”
Proc.: 002.2008.006430-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Gildo da Silva
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. (OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procuradoria Geral da União
Despacho: Vistos etc. Considerando que o juiz titular desta vara encontrase de férias e este Magistrado encontra-se realizando audiências
na 4ª Vara Cível, redesigno a audiência de instrução e julgamento
para o dia 09/12/2008, às 11:30 horas. Saem os presentes intimados.
Ariquemes(RO), 05 de novembro de 2008 EDILSON NEUHAUS - Juiz
de Direito”
Proc.: 002.2008.004594-2
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Noely Lucia Noll
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. (OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado Não Informado
Advogado:Procuradoria Geral da União
Despacho: Vistos etc. Considerando que o juiz titular desta vara encontrase de férias e este Magistrado encontra-se realizando audiências
na 4ª Vara Cível, redesigno a audiência de instrução e julgamento
para o dia 09/12/2008, às 10:00 horas. Saem os presentes intimados.
Ariquemes(RO), 05 de novembro de 2008 EDILSON NEUHAUS - Juiz
de Direito”
Proc.: 002.2008.004966-2
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Alvina Paula Santana da Silva
Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procuradoria Geral da União
Despacho: Vistos etc. Considerando que o juiz titular desta vara encontrase de férias e este Magistrado encontra-se realizando audiências
na 4ª Vara Cível, redesigno a audiência de instrução e julgamento
para o dia 09/12/2008, às 10:30 horas. Saem os presentes intimados.
Ariquemes(RO), 05 de novembro de 2008 EDILSON NEUHAUS - Juiz
de Direito”
Maria de Fatima Souza Costa Fernandes
Proc.: 002.2008.001483-4
Ação:Declaratória
Requerente:Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cacaulândia
Advogado:Edinara Regina Colla. (OAB/RO 1123)
Requerido:Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de
Cacaulândia Rondônia
Advogado:Pompília Armelinda dos Santos OAB/RO 1.318
Despacho:Vistos.”Providencie-se a degravação das informações trazidas
na prova oral. Em seguida, subam os autos ao e. TJ/RO. Ariquemes, 23
de outubro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”.
Proc.: 002.2008.000365-4
Ação:Dissolução de sociedade de fato
Requerente:Maria Loura de Jesus
Advogado:João Alberto Chagas Muniz. ( OAB/RO 3030)
Requerido:João Santos Vieira, Sandra Márcia Monteiro, Manoel Messias
dos Santos Silva
Advogado:Claudiomar Bonfá.(OAB/RO 2373), Advogado Não Informado
Ficam as partes, na pessoa de seu procuradores, intimadas da aceitação
do perito para atuar como perito judicial, e fixa seus honorários em R$
415,00 (quatrocentos e quinze reais) a serem pagos no ato da entrega
do laudo pericial.
91
Proc.: 002.2008.012448-6
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Banco Finasa S.a
Advogado:Alexandre Romani Patussi. (SP 242085)
Requerido:Sueli Antunes da Cruz da Costa
Advogado: Não Informado
Decisão:Vistos.”Trata-se de ação de busca e apreensão proposta
por Banco Finasa S/A em face de Sueli Antunes da Cruz da Costa.
O requerente anexou o contrato de alienação fiduciária, bem como
demonstrou a mora do devedor, através de notificação extrajudicial/
protesto (art. 2º, § 2º, Decreto-lei 911/69). Assim, satisfeitos os requisitos
legais, defiro liminarmente, a busca e apreensão do veículo mencionado
na exordial. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositandose o bem, com a pessoa por ele indicada, mediante o compromisso.
Executada a liminar, cite-se o réu para apresentar resposta no prazo
de 15 dias, contados do cumprimento da liminar (a contestação corre
independentemente do pagamento do restante do contrato). Até 5 dias
após o cumprimento da liminar, poderá o réu pagar a integralidade da
dívida pendente, conforme valores apresentados pelo credor na inicial,
circunstância em que lhe será restituído o bem, livre de ônus. (não cabe
mais a mera purgação da mora com pagamento de 40% do valor do
pagamento) Cientifiquem-se eventuais avalistas.
Expeçam-se o necessário. Faculto ao Oficial de Justiça o disposto no
artigo 172, § 2º, do CPC. Intime-se. Ariquemes, 05 de novembro de 2008.
Juiz EDILSON NEUHAUS”.
Proc.: 002.2008.012451-6
Ação:Divórcio Consensual
Requerente:N. A. T. A. T.
Advogado:Denis Augusto Monteiro Lopes. (OAB/RO 2433)
Despacho:Vistos.”Defiro a gratuidade processual. Aguarde-se o
comparecimento espontâneo dos requerentes por 30 dias, se tal não
ocorrer, intime-se o advogado das partes para se manifestar quanto ao
prosseguimento desta. Intime-se. Ariquemes, 05 de novembro de 2008.
Juiz EDILSON NEUHAUS”.
Proc.: 002.2008.004319-2
Ação:Declaratória
Requerente:Gonçalves e Rigoto Ltda Me
Advogado:Adeusair Ferreira dos Anjos. (OAB/RO 3780), Rodrigo
Henrique Mezabarba. (OAB/RO 3771)
Requerido:Autêntica Marketing e Comunicações Ltda
Advogado: Não Informado
Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a
certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 41 : Certifico (...) deixei de citar a
parte requerida Autêntica Marketing e Comunicações LTDA, em virtude
de ter sido informada que a empresa encerrou suas atividades no local a
quase dois anos e que a aproximadamente 01 ano o imóvel foi vendido.
(...). O referido é verdade dou fé.
Proc.: 002.2007.005040-4
Ação:Ação ordinária
Requerente:Pneus Cachoeirense Ltda
Advogado:Pedro Riola Dos Santos Junior OAB/RO 2640
Requerido:Katres Comercial Ltda
Advogado:Alan Bousson OAB 122.600/Flávia Lucia Pacheco OAB/2093
Ficam as partes, na pessoa de seu procuradores, intimadas da audiência
designada na comarca de Porto-Alegre a ser realizada dia 19/11/2008, às
15:10 horas, na qual ocorrerá a inquirição da(s) testemunha(s) constante
na CP extraída do processo 20070050404, a que responde Katres
Comercial LTDA.
Maria de Fatima Souza Costa Fernandes
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DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2008.004260-9
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Odiva Silva Dias, Deise Laine Dias Santos, Waléria Dias
Santos, Jessé Dias Santos
Advogado:Valdeni Orneles de Almeida Paranhos (OAB/RO 4108)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procuradoria Geral da União
Despacho: “Vistos etc. Considerando que o juiz titular desta vara encontrase de férias e este Magistrado encontra-se realizando audiências
na 4ª Vara Cível, redesigno a audiência de instrução e julgamento
para o dia 15/12/2008, às 11:00 horas. Saem os presentes intimados.
Ariquemes(RO), 06 de novembro de 2008 EDILSON NEUHAUS - Juiz
de Direito”
Proc.: 002.2008.006017-8
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Berenice das Dores de Oliveira
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio (OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procuradoria Geral da União
Despacho: Vistos etc. Considerando que o juiz titular desta vara encontrase de férias e este Magistrado encontra-se realizando audiências
na 4ª Vara Cível, redesigno a audiência de instrução e julgamento
para o dia 15/12/2008, às 11:00 horas. Saem os presentes intimados.
Ariquemes(RO), 06 de novembro de 2008 EDILSON NEUHAUS - Juiz
de Direito”
Proc.: 002.2008.006428-9
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Diná Senhorinha Ferreira Nogueira
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procuradoria Geral da União
Despacho: “Vistos etc. Considerando que o juiz titular desta vara encontrase de férias e este Magistrado encontra-se realizando audiências
na 4ª Vara Cível, redesigno a audiência de instrução e julgamento
para o dia 15/12/2008, às 11:00 horas. Saem os presentes intimados.
Ariquemes(RO), 06 de novembro de 2008 EDILSON NEUHAUS - Juiz
de Direito”
Proc.: 002.2008.012542-3
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Joelma Evangelista da Silva
Advogado:Marcos Rodrigues Cassetari Júnior. (OAB/RO 1880)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procuradoria Geral da União
Despacho: “Vistos. Defiro a gratuidade processual. Deixo para apreciar
a antecipação da tutela após a vinda da contestação. Cite-se o requerido
para responder o pedido inicial, nos prazo de 60 dias, nos termos do
artigo 188 do CPC. Intime-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 06
de novembro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2008.012429-0
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Patrícia Rodrigues Leite
Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior (OAB/RO 2640)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procuradoria Geral da União
Despacho: “Vistos. R. e A. Defiro a gratuidade processual. A inicial pede
antecipação de tutela para que o requerido implemente imediatamente o
benefício LOAS, em razão de ter a requerente problema na perna. Para
a concessão da medida, necessário a presença da verossimilhança da
alegação e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. O
dano irreparável ou de difícil reparação, a princípio se encontra presente,
já que o autor dependeria do benefício para sua subsistência. Porém, a
verossimilhança de suas alegações não restaram demonstradas, pois,
não há nos autos informações sobre a renda familiar. Assim, indefiro a
tutela antecipada pedida pelo requerente. Cite-se o requerido a responder
aos termos desta, no prazo do art. 188 do CPC. Intime-se e cumpra-se.
Ariquemes (RO), 05 de novembro de 2008. Juiz EDILSON NEUHAUS”
92
Proc.: 002.2008.004190-4
Ação:Declaratória
Requerente:Castorina Cardozo Jacobsen
Advogado:Cloves Gomes de Souza. (OAB/RO 385B)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procuradoria Geral da União
Despacho: “Vistos. Ante a proximidade da data designada para audiência,
aguarde-se. Intime-se.”
Proc.: 002.2008.012573-3
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Édio Bianqui
Advogado:Sônia Mara Schroder. (OAB/RO 432)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procuradoria Geral da União
Despacho: “Vistos. Trata-se de ação de Concessão de Benefício
Previdenciário com pedido de tutela antecipada, onde o autor pleiteia o
auxílio doença em razão de problemas na coluna vertebral e membros
inferiores. Para fins de antecipação de tutela deve-se observar a
verossimilhança da alegação e dano de difícil reparação. Os documentos
juntados aos autos indicam, em avaliação superficial, que o autor
encontra-se impossibilitado de exercer atividades laborais. Observese que a declaração é formalizada por um profissional médico, bem
como existem outras informações de outros profissionais nos autos,
que atestam os problema do autor. A verba em discussão tem natureza
alimentar. A necessidade do autor não pode aguardar a resolução do
processo, sob pena de passar necessidades, identificando o dano
irreparável ou de difícil reparação. Destarte, antecipo os efeitos da tutela
para determinar que o INSS pague mensalmente o valor correspondente
a um salário-mínimo a título de auxílio-doença, pelo prazo que demorar
o processo. Em seguida, cite-se para contestar, com as advertências de
estilo. Expeça-se o necessário. Intime-se. Ariquemes, 06 de novembro
de 2008. Juiz EDILSON NEUHAUS”
Proc.: 002.2008.012322-6
Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente:C. P. de S.
Advogado:Edinara Regina Colla. (OAB/RO 1123)
Requerido:J. C. M. de S.
Advogado:Não Informado
Despacho: “Vistos. Defiro a gratuidade processual. O processamento
desta ocorrerá em segredo de justiça. Fixo a título de alimentos provisórios
a quantia de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, mensalmente
(art. 4º, parágrafo único, Lei n. 5.478/68), a partir da citação, designando
audiência de tentativa de conciliação para o dia 16/12/2008, às 08:30 h.
Cite-se e intime-se a autora. A citação será feita por via postal, mediante
AR, salvo se, de modo contrário, a parte autora o requerer. O Ministério
Público atuará no feito. Intime-se. Ariquemes, 05 de novembro de 2008.
Juiz EDILSON NEUHAUS”
Proc.: 002.2008.008791-2
Ação:Declaratória de concubinato
Requerente:I. F. dos S.
Advogado:José de Oliveira Heringer. (OAB/RO 575)
Requerido:A. S. de O.
Advogado:Douglas Carvalho dos Santos (OAB/RO 4069)
Despacho: “Vistos. Designo audiência preliminar para o dia 02/12/2008,
às 10:30 horas, onde se tentará a conciliação e, caso resulte infrutífera,
o feito será saneado. Intimem-se devendo os advogados informar seus
clientes para a a audiência. Atente a escrivania que deve ser incluído, no
pólo ativo, os novos advogados do autor. Intimem-se. Ariquemes, 15 de
outubro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Maria de Fatima Souza Costa Fernandes
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
4ª VARA CÍVEL
4º Cartório Cível
COMARCA DE ARIQUEMES
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 Dias
4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet, endereço eletrônico
Juiz de Direito: Dr Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
Finalidade:
CITAÇÃO
DO(a)
EXECUTADO(a)
e/ou
CORESPONSÁVEL(EIS), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva
dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no
mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser
penhorado ou arrestado, bens suficientes que garantam a dívida.
EXECUTADO: CÉLIA PUHL, CNPJ n. 04.149.210/0001-05, na pessoa
de seu representante legal Sra. Célia Puhl, CPF n. 352.301.421-20,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Exeqüente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Proc.: 002.2008.005133-0
Classe:Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 2.678,12
Número da CDA: 200802000000400
Natureza da Dívida: dívida tributária referente a ICMS
Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto, Av.Tancredo Neves, 2606,
Cep:78.931-740, Fone/Fax: 3535-2493, 3535-2093, 3535-5919.
Ariquemes-RO, 05 de novembro de 2008.
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 Dias
4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet, endereço eletrônico
Juiz de Direito: Dr Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
Finalidade:
CITAÇÃO
DO(a)
EXECUTADO(a)
e/ou
CORESPONSÁVEL(EIS), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva
dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no
mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser
penhorado ou arrestado, bens suficientes que garantam a dívida.
EXECUTADO: JOSÉ CICERO FERREIRA, CNPJ n. 34.747.956/000173, na pessoa de seu representante legal Sr. José Cícero Ferreira, CPF
n. 566.333.008-91, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Exeqüente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Processo:002.2008.006394-0
Classe:Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 424,55
Número da CDA: 20080200003049
Natureza da Dívida: dívida tributária referente a ICMS
Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto, Av.Tancredo Neves, 2606,
Cep:78.931-740, Fone/Fax: 3535-2493, 3535-2093, 3535-5919.
Ariquemes-RO, 05 de novembro de 2008.
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 Dias
4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet, endereço eletrônico
Juiz de Direito: Dr Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
Finalidade:
CITAÇÃO
DO(a)
EXECUTADO(a)
e/ou
CORESPONSÁVEL(EIS), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva
dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no
mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser
93
penhorado ou arrestado, bens suficientes que garantam a dívida.
EXECUTADO: CIRQUEIRA & SANTOS LTDA-ME, CNPJ n.
04.933.625/0001-67, na pessoa de seu representante legal Sr. Everaldo
Santos, CPF n. 659.900.992-15 e Haroldo Barbosa Cirqueira, CPF n.
686.455.892-49, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Exeqüente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Processo: 002.2008.006359-2
Classe:Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 456,61
Número da CDA: 20080200011029
Natureza da Dívida: dívida tributária referente a ICMS
Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto, Av.Tancredo Neves, 2606,
Cep:78.931-740, Fone/Fax: 3535-2493, 3535-2093, 3535-5919.
Ariquemes-RO, 05 de novembro de 2008.
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito
Maria Apª Góis Dib
Escrivã
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 dias
4ª Vara Cível
Comarca de Ariquemes
CITAÇÃO DE: Alanderson Rodrigues Coelho, brasileiro(a), separado
judicialmente, nascido(a) aos 17/08/1979, em Cacoal/RO, filho(a) de
Waldir Rodrigues Coelho e Divina José Coelho, estando atualmente em
lugar incerto e não sabido.
Finalidade: o(a) requerente alega que as partes encontram-se separados
judicialmente há mais de um ano, desde o dia 16/10/2007, e que a
requerente tem cumprido com todas as obrigações assumidas quando
da decretação da separação judicial. Requer o(a) requerente, que seja
julgado procedente o seu pedido, convertendo a separação judicial
do casal em divórcio. Diante do exposto, fica a parte requerida acima
citada para RESPONDER, no prazo de 15(quinze) dias, a Ação adiante
identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo(a)
ré(u), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância, passou-se o presente edital
e cópias sendo que o original será afixado no lugar de costume e as
demais publicadas de acordo com a lei.
Proc.: 002.2008.012299-8
Ação:Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Requerente:E. M. B.
Advogado:Sônia Mara Schroder. (OAB/RO 432)
Requerido:A. R. C.
Advogado:Advogado Não Informado
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo
Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069)
535-2493.
Ariquemes - RO, 06 de novembro de 2008.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
Proc.: 002.2008.009199-5
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Maria Lígia Rodrigues da Silva
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:procurador
Intimação da autora, por via de seu patrono, quanto à sentença de fl. 41,
parte dispositiva:
“ Vistos etc. Ante o pedido de desistência da ação (f. 35), bem como a
concordância tácita do INSS, julgo extinto o feito, nos termos do artigo
267, inciso VIII, do CPC, sem julgamento de mérito. Publicada em
audiência, registre-se. Intime-se...”
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
Processo: 002.2008.005002-4
Classe: Modificação de Guarda/ Substituição de Curatela
Interditante : Ari Borges de Oliveira
Advogado: Sonia Mara Schroder OAB/RO 432
Interditado: Adonias Carvalho
O DOUTOR EDILSON NEUHAUS, Juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de
Ariquemes, Estado de Rondônia na forma da Lei, etc.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital, virem ou dele
conhecimento tiverem, que nos autos de interdição supra, foi decretado
a interdição do(a) requerido(a), conforme transcrição a seguir: Aos
04(quatro) dias do mês de novembro(11) de dois mil e oito (2008), nesta
comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia, no Edifício do Fórum, na
sala de audiências da 4ª Vara Cível, às 10:30 horas, onde presente se
encontrava o MM. Juiz de Direito Dr. Edilson Neuhaus, comigo, de seu
cargo adiante nomeada, aí à hora designada, determinou o MM. Juiz ao
porteiro de auditórios que abrisse os trabalhos de audiência para hoje
designada, nos autos sob nº 002.2008.005002-4, de Modificação de
Guarda que Ari Borges de Oliveira move em face de Adonias Carvalho,
o que foi feito com observância das formalidades legais, verificandose a seguir o comparecimento do requerente, sua advogada Drª Sônia
Mara Schroder, da curadora, do Membro do Ministério Público, bem
como das testemunhas a seguir qualificadas. Instalada a audiência de
instrução e julgamento, foram ouvidas 03(três) testemunhas do autor em
termos apartados. se de pedido do enteado do interditado, para exercer
o encargo de curadora do mesmo, diante do falecimento de sua mãe.
O membro do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido.
É o relatório. Decido. curador do interditado falecido, não há prejuízo
algum de que seu enteado, ora requerente, passe a representa-lo. Posto
isto e por tudo o mais que consta dos autos, procedente o pedido de
substituição, diante do falecimento do curador do interditado, nomeando
o Sr. ARI BORGES DE OLIVEIRA, exercer o encargo de curador de
ADONIAS CARVALHO, sob as penas da lei, nos termos do artigo 269,
I, 1184, 1192 e 1193 do Código do Processo Civil, artigos 1774, 1781
do Código Civil. Oficie-se ao Cartório de Registro Civil das Pessoas
Naturais, para averbação no livro de interdições, conforme artigo 104 da
Lei de Registros Públicos, publicando-se a presente no Órgão Oficial, por
três vezes, com intervalo de dez dias. Sem custas e verba honorária ante
a gratuidade processual. Expeça-se o necessário. SIRVA A PRESENTE
COMO TERMO DE CURATELA. Sentença publicada em audiência, saem
os presentes intimados. Registre-se. Após o trânsito em julgado, arquivese. Do que, para constar, lavrei este termo que lido e achado conforme,
vai devidamente assinado. Eu, Helena Ciufa Menossi, secretária do juízo,
o digitei e subscrevi. Nada mais.
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves,
2606, Cep:78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 Fac-Símile
(069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 06 de novembro de 2008.
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito
COMARCA DE ARIQUEMES
4ª Vara Cível
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
Processo: 002.2008.010738-7
Classe: Interdição e Curatela
Interditante : Antônio Carlos de Oliveira
Advogado: Wanilde Nunes Arantes OAB/RO 45
Interditado: Davi de Oliveira
O DOUTOR EDILSON NEUHAUS, Juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de
Ariquemes, Estado de Rondônia na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital, virem ou dele conhecimento
tiverem, que nos autos de interdição supra, foi decretado a interdição
do(a) requerido(a), conforme transcrição a seguir: “Vistos. ANTÔNIO
CARLOS DE OLIVEIRA, qualificado à fl. 3, ajuizou o presente pedido
de interdição de DAVI DE OLIVEIRA, também qualificado. Alega que
é irmão do interditando, que apresenta distúrbios desde os 25 anos
de idade, não tendo condições de reger e direcionar sua própria vida.
Juntou os documentos de fls. 5/10. Ao interditando foi nomeado curador
especial, que se manifestou às fls. 12/13. O Membro do Ministério
Público apresentou parecer final à fl. 14vº. É o relatório. Decido. Tratase de pedido de interdição do requerido, para que o requerente passe a
representá-lo na vida civil. O médico atestou que o requerido é portador
de transtorno esquizofrênico não especificado, sem condições de reger
a sua vida civil. Posto isto e por tudo o mais que consta dos autos,
julgo procedente o pedido para o fim de declarar DAVI DE OLIVEIRA
absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil,
nos termos do art. 3º, inciso II, do Código Civil e, via de conseqüência,
DECRETO-LHE A INTERDIÇÃO. Nomeio-lhe curador o Sr. ANTÔNIO
CARLOS DE OLIVEIRA, nos termos do artigo 454 e seguintes do Código
Civil, art. 1.184 do Código do Processo Civil, artigo 1767, inciso III do
Código Civil, artigo 9º, III, do CC e artigo 269, I do CPC. Inscreva-se a
presente no Registro Civil das Pessoas Naturais, publicando-se a presente
no Órgão Oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias. Oficie-se
o Cartório eleitoral, local, informando que o requerido fora interditado,
constando sua qualificação. Expeça-se o necessário. Sem custas e verba
94
honorária ante a gratuidade processual. P. R. I. C., arquivando-se após o
trânsito em julgado. Ariquemes (RO), 14 de outubro de 2008. EDILSON
NEUHAUS- Juiz de Direito.”
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves,
2606, Cep:78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 Fac-Símile
(069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 06 de novembro de 2008.
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito
Maria Apª Góis Dib
Escrivã
1ª VARA CRIMINAL
1º Cartório Criminal
Proc.: 002.2004.005370-0
EDITAL DE INTIMAÇÃO
05 DIAS
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Endereço Eletronico: [email protected].
Juiz Dra. Fabíola Cristina Inocêncio
Escrivã: Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Autos nº: 002.2004.005370-0
Réu: LOURIVAL CLAUDINO, vulgo “Biela”, brasileiro, casado, mecânico,
nascido aos 28.05.1965, natural de Carapó/MS, filho de Helena Claudino
dos Santos.
Advogado: DR. JOSÉ DE RIBAMAR SILVA, OAB/RO 4.071, advogado
militante na cidade e comarca de Porto Velho/RO.
Finalidade: INTIMAR o advogado acima qualificado, para tomar ciência
de que não foi localizada a testemunha Nailor Antônio Shultz, conforme
consta no ofício n° 1351/08 CP/RO, da Auditoria Militar Estadual, 22 de
setembro, Porto Velho/RO.
Ariquemes/RO, 06 de novembro de 2008
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Criminal
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo
Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069)
535-2493.Denize
Proc.: 002.2008.012344-7
Ação:Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente:Marta Rolin de Lima
Advogado:José Maria de Souza Rodrigues. (RO 1909)
Despacho:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 05 dias
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Endereço Eletrônico: [email protected]
Juiz: Dra. Fabíola Cristina Inocêncio
Escrivã: Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Requerente: Marta Rolim de Lima
Advogado: DR. ELY LOURENÇO OLIVEIRA CUNHA, OAB/RO 791,
advogado militante na Comarca de Porto Velho/RO, com escritório
profissional sito a Rua Joaquim Araújo Lima, n. 2463, bairro Liberdade,
fone 3224-7097.
Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima nominado(s) do despacho
judicial de fls. 11 nos autos supra, com o seguinte teor: “Vistos,...Acolho
a manifestação do Promotor de Justiça e defiro a restituição vindicada.
Expeça-se o necessário. Intime-se e cumpra-se. Ariquemes-RO, 05 de
novembro de 2008. FABÍOLA CRISTINA INOCÊNCIO, Juíza de Direito.
Vara : 1ª Vara Criminal
Processo : 002.2008.012344-7
Classe :Restituição de Coisa apreendida (área criminal)
Requerente : Marta Rolim de Lima
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluísio S.Sá Peixoto, Av. Tancredo Neves,
2606, , Ariquemes-RO, 78932000 - Fax: - Fone: - Ramal:
Ariquemes, 06 de novembro de 2008.
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Criminal
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2008.003419-3
Prazo 05 dias
Vara : 1ª Vara Criminal
Processo: 002.2008.003419-3
Classe: Ação Penal
Proced. : Processos juiz singular
Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia
DE: ABRAÃO DE QUADROS PADILHA, brasileiro, amasiado, pescador,
filho de Taurino Gonçalves Padilha e Neracy de Quadros Padilha, nascido
aos 01.02.1965, natural de São Joaquim/SC, residente na 7ª rua, frente
ao cabelereiro Cobra, setor 09, nesta;
EDMILSON PACHECO NEVES, brasileiro, garimpeiro, filho de Edvaldo de
Jesus Neves e Maria Luciana Santos Pacheco, nascido aos 15.07.1985,
natural de Ariquemes/RO, residência Garimpo Bom Futuro, nesta;
LUIZ FERNANDO SOARES DA SILVA, brasileiro, solteiro, braçal, filho
de Leonel Nolácio de Aguiar e Jacira Soares da Silva, nascido aos
11.01.1977, natural de Porto Velho/RO.
Finalidade: INTIMAR o réu, de SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO, de seguinte
teor: “Ante o exposto, julgo improcedente a denúncia e ABSOLVO Abraão
de Quadros Padilha, Luiz Fernando Soares da Silva e Edmilson Pacheco
Neves, qualificado nos autos, das imputações constantes na inicial,
com fulcro no inciso VII do artigo 386, do CPP. Sem custas. P.R.I.C.
Ariquemes, 23 de setembro de 2008. FABÍOLA CRISTINA INOCÊNCIO.
Juíza de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluísio S.Sá Peixoto, Av. Tancredo Neves,
2606, , Ariquemes-RO, 78932000 - Fax: - Fone: - Ramal:
Ariquemes, 06 de novembro de 2008.
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Judicial
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Judicial
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1º Cartório Juizado Especial Cível
Juíza: Duília Sgrott Reis
Proc.: 002.2007.012474-2
Ação:Indenização
Requerente:Cláudio Bento de Oliveira
Advogado:Denis Augusto Monteiro Lopes. (OAB/RO 2433)
Requerido:Telecomunicações de São Paulo S.a
Advogado: não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor para dar prosseguimento ao
feito no prazo legal, tendo em vista o transito em julgado da sentença nos
autos em epígrafe.
Proc.: 002.2006.001854-0
Ação:Declaratória
Requerente:Jaisa Machado
Advogado:Juliana Maia Ratti. (RO 3280)
Requerido:S M S Fotos e Vídeos Ltda
Advogado: Carlos Eduardo Maluf Pereira OAB/MT 10407
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho a seguir.
Despacho:
“Implementado bloqueio “on line”, o valor bloqueado foi irrisório, razão
pela quial, foi desbloqueado. Intime-se o exequente para que se manifeste
quanto ao prosseguimento do feito em 05 dias.”
Proc.: 002.2006.028027-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Ezequiel Alves Cardoso
Advogado:Arlindo Frare Neto OAB/RO 3811
Requerido:Luiz Carlos de Andrade
Advogado: Henrique Scarelli Severino OAB/RO 2714
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho a seguir.
Despacho:
“Implementado bloqueio “on line”, esse restou infrutífero, conforme
documento em anexo, devendo o exequente manifestar-se sobre o
mesmo e o prosseguimetno do feito. Prazo: 05 dias.”
95
Proc.: 002.2006.011425-6
Ação:Indenização
Requerente:Rodomiro Marcelo Gabrovitz
Advogado:Marinete Bissoli OAB/RO 3838
Requerido:Banco Brasileiro de Descontos S/a - Bradesco Ariquemes
Advogado: Ely Roberto Castro OAB/RO 509
FINALDADE: Intimar as partes na pessoa de seus advogados do
despacho a seguir.
Despacho:
Defiro o pedido formulado pelo autor na petição de fls. 121/122. Expeça-se
alvará judicial em nome do requerente para levantamento da importância
depositada judicialmente, conforme guia de depósito de fls. 120. Após,
intimem-se e arquivem-se.”
Proc.: 002.2007.004416-1
Ação:Cominatória
Requerente:Valcenir dos Santos de Melo
Advogado: Adriana Martins de Paula OAB/RO3605 (Defensora Pública)
Requerido:Benq Eletro Eletrônico Ltda Siemens, Eletro J. M. Ltda Novalar Avenida
Advogado: Willilam Alves Jacintho Rodrigues OAB/RO 3272
FINALIDADE: Intimar o advogado do requerido do despacho a seguir.
Despacho:
“Considerando o teor da petição de fl. 85 determino a remessa dos autos
à contadoria judicial para que seja realizada a devida discriminação
e apuração do valor devido pela requerida, a título de honorários
advocatícios, custas procesuais e eventual crédito remanescente.
Ficam as partes, desde já cientes que o valor referente aos honorários
advocatícios deverão ser depositados/convertidos em uma conta da
Defensoria Pública, uma vez que a advogada do autor é assistente do
citado órgão. Intimem-se. Após, conclusos. Ariquemes, 09 de outubro de
2008. Dra. Duília Sgrott Reis.”
Proc.: 002.2007.003177-9
Ação:Indenizatória (sumário)
Requerente:Ailton Dias Ferreira
Advogado: Denis Augusto Monteiro Lopes OAB/RO 2433
Requerido:Junior Leandro Lopes de Almeida, Ismael Luiz Moulais
Advogado: Fábia Carla Varea Nakad OAB/RO 260
FINALIDADE: Intimar as partes na pessoa de seus advogados da decisão
de fls. 79 e que a partir da intimação os atos processuais prosseguiram
virtualmente no PROJUDI sob o nº 902.2008.001908-4.
Sentença:
Relatório dispensado na forma do artigo 39, da Lei n. 9099/95. A Lei
n. 11.419/2006dispõe sobre a informatização do processo judicial e, em
seu capitulo III, descreve como será o processo eletrônico. A análise da
lei supracitada leva à conclusão de que o processo eletrônico deve ser
amplamente utilizado, não só pela simplificação e desburocratização,
mas pela transparência de todos os seus procedimentos, especialmente
nos Juizados Especiais, onde prevalecem os critérios da oralidade,
simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º,
da Lei 9.099/95). De outro passo, em novembro de 2007, foi instalado
nessa Vara o PROJUDI – Processo Virtual Nacional, proposto pelo
CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e que é resultado da junção dos
softwares Projudi e e-Proc.. Assim, a tramitação de feitos por meio físico
tradicional não têm mais utilidade, caracterizando-se a falta de interesse
processual por fato superveniente, qual seja, a entrada em vigor da Lei
n. 11.419/2006 e a implantação do PROJUDI nessa vara. Os presentes
autos se encontram em fase de execução, sendo perfeitamente possível
a extração de uma certidão de crédito (art. 53, 4º da lei n. 9099/95), com
cópia das peças principais (fls. 27/34; 51/53; 71 e 78) para prosseguimento
do feito, por meio eletrônico. Ante o exposto, nos termos do artigo 267,
inciso VI, do Código de processo Civil julgo extinto o feito, sem resolução
do mérito, o pedido formulado por Ailton Dias Ferreira em face de
Ismael Luiz Moulais e Junior Leandro Lopes de Almeida. Sem custas e
honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei n. 9099/95. Expeça-se
certidão de crédito e proceda-se o necessário para o prosseguimento
do feito por meio de processo eletrônico, intimando-se à parte do novo
número dos autos.P. R.I.C.
Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, com
baixa. Ariquemes/RO, 08 de setembro de 2008 DUÍLIA SGROTT REIS
Juíza de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2004.006720-5
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Alzira Custódio Casarin
Advogado:Weverton Jefferson Teixeira Heringer. ( OAB/RO 2514)
Executado:Associação Rural Ouropretence Org. Para Ajuda Mútua AROOPAM
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da decisão de fls. 148 e que
a partir da intimação os atos processuais prosseguiram virtualmente no
PROJUDI sob o nº 902.2008.001915-7.
Sentença:
Relatório dispensado na forma do artigo 39, da Lei n. 9099/95. A Lei
n. 11.419/2006dispõe sobre a informatização do processo judicial e, em
seu capitulo III, descreve como será o processo eletrônico. A análise da
lei supracitada leva à conclusão de que o processo eletrônico deve ser
amplamente utilizado, não só pela simplificação e desburocratização,
mas pela transparência de todos os seus procedimentos, especialmente
nos Juizados Especiais, onde prevalecem os critérios da oralidade,
simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º,
da Lei 9.099/95). De outro passo, em novembro de 2007, foi instalado
nessa Vara o PROJUDI – Processo Virtual Nacional, proposto pelo
CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e que é resultado da junção dos
softwares Projudi e e-Proc.. Assim, a tramitação de feitos por meio físico
tradicional não têm mais utilidade, caracterizando-se a falta de interesse
processual por fato superveniente, qual seja, a entrada em vigor da Lei
n. 11.419/2006 e a implantação do PROJUDI nessa vara. Os presentes
autos se encontram em fase de execução, sendo perfeitamente possível
a extração de uma certidão de crédito (art. 53, 4º da lei n. 9099/95), com
cópia das peças principais (fls. 12/12v. e, 145/147) para prosseguimento
do feito, por meio eletrônico.
Ante o exposto, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de processo
Civil julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, o pedido formulado por
Alzira Custódio Casarin em face de Associação Rural Ouripretense Org
para Ajuda Mutua - AROOPAM. Sem custas e honorários, nos termos
dos arts. 54 e 55, da Lei n. 9099/95. Expeça-se certidão de crédito e
proceda-se o necessário para o prosseguimento do feito por meio de
processo eletrônico, intimando-se à parte do novo número dos autos.
P. R.I.C. Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos,
com baixa. Ariquemes/RO, 08 de setembro de 2008 DUÍLIA SGROTT
REIS - Juíza de Direito
Proc.: 002.2005.003812-7
Ação:Declaratória
Requerente:Wanderley Antonio de Melo
Advogado:Cloves Gomes de Souza. OAB/RO 385B
Requerido:Navimix Suplementos Minerais
Advogado:Sueli E. Belão Portilho OAB/MS 2.248
FINALIDADE: Intimar as partes na pessoa de seus advogadosda decisão
de fls. 157 e que a partir da intimação os atos processuais prosseguiram
virtualmente no PROJUDI sob o nº 902.2008.001903-3.
Sentença
Relatório dispensado na forma do artigo 39, da Lei n. 9099/95. A Lei
n. 11.419/2006dispõe sobre a informatização do processo judicial e, em
seu capitulo III, descreve como será o processo eletrônico. A análise da
lei supracitada leva à conclusão de que o processo eletrônico deve ser
amplamente utilizado, não só pela simplificação e desburocratização,
mas pela transparência de todos os seus procedimentos, especialmente
nos Juizados Especiais, onde prevalecem os critérios da oralidade,
simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º,
da Lei 9.099/95). De outro passo, em novembro de 2007, foi instalado
nessa Vara o PROJUDI – Processo Virtual Nacional, proposto pelo
CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e que é resultado da junção dos
softwares Projudi e e-Proc.. Assim, a tramitação de feitos por meio físico
tradicional não têm mais utilidade, caracterizando-se a falta de interesse
processual por fato superveniente, qual seja, a entrada em vigor da Lei
n. 11.419/2006 e a implantação do PROJUDI nessa vara. Os presentes
autos se encontram em fase de execução, sendo perfeitamente possível
a extração de uma certidão de crédito (art. 53, 4º da lei n. 9099/95),
com cópia das peças principais (fls. 46/49; 75/80v.; 139; 148/150;
153; 155/155v.) para prosseguimento do feito, por meio eletrônico. Ante
o exposto, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de processo
Civil julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, o pedido formulado por
Wanderlei Antônio de Melo em face de Naximix Suplementos Minerais
Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei n. 9099/95.
Expeça-se certidão de crédito e proceda-se o necessário para o
prosseguimento do feito por meio de processo eletrônico, intimando-se à
parte do novo número dosautos.
P. R.I.C. Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos,
com baixa.
Ariquemes/RO, 08 de setembro de 2008 DUÍLIA SGROTT REIS Juíza
de Direito
96
Proc.: 002.2005.006637-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Paulo Henrique Gomes França Me
Advogado:Juliana Maia Ratti. (RO 3280)
Executado:Rosilda do Amaral
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da decisão de fls. 28 e que
a partir da intimação os atos processuais prosseguiram virtualmente no
PROJUDI sob o nº 902.2008.001897-5 e a dar prosseguimento neste.
Sentença
Relatório dispensado na forma do artigo 39, da Lei n. 9099/95. A Lei
n. 11.419/2006dispõe sobre a informatização do processo judicial e, em
seu capitulo III, descreve como será o processo eletrônico. A análise da
lei supracitada leva à conclusão de que o processo eletrônico deve ser
amplamente utilizado, não só pela simplificação e desburocratização,
mas pela transparência de todos os seus procedimentos, especialmente
nos Juizados Especiais, onde prevalecem os critérios da oralidade,
simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º,
da Lei 9.099/95). De outro passo, em novembro de 2007, foi instalado
nessa Vara o PROJUDI – Processo Virtual Nacional, proposto pelo
CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e que é resultado da junção dos
softwares Projudi e e-Proc.. Assim, a tramitação de feitos por meio físico
tradicional não têm mais utilidade, caracterizando-se a falta de interesse
processual por fato superveniente, qual seja, a entrada em vigor da Lei
n. 11.419/2006 e a implantação do PROJUDI nessa vara. Os presentes
autos se encontram em fase de execução, sendo perfeitamente possível
a extração de uma certidão de crédito (art. 53, 4º da lei n. 9099/95),
com cópia das peças principais para prosseguimento do feito, por meio
eletrônico. Ante o exposto, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código
de processo Civil julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, o pedido
formulado por Paulo Henrique Gomes França ME em face de Rosilda do
Amaral. Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei n.
9099/95. Expeça-se certidão de crédito e proceda-se o necessário para
o prosseguimento do feito por meio de processo eletrônico, intimando-se
à parte do novo número dos autos. P. R.I.C. Com o trânsito em julgado
da sentença, arquivem-se os autos, com baixa. Ariquemes/RO, 08 de
setembro de 2008 DUÍLIA SGROTT REIS Juíza de Direito
Proc.: 002.2005.008419-6
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Benedito Cândido Santiago
Advogado:Sidnei Doná OAB/RO 377-B
Requerido:Valdir Lourenço dos Santos
Advogado: Não Informado
FINALDADE: Intimar o advogado do autor da decisão de fls. 113 e que
a partir da intimação os atos processuais prosseguiram virtualmente no
PROJUDI sob o nº 902.2008.001907-6.
Sentença
Relatório dispensado na forma do artigo 39, da Lei n. 9099/95. A Lei
n. 11.419/2006dispõe sobre a informatização do processo judicial e, em
seu capitulo III, descreve como será o processo eletrônico. A análise da
lei supracitada leva à conclusão de que o processo eletrônico deve ser
amplamente utilizado, não só pela simplificação e desburocratização,
mas pela transparência de todos os seus procedimentos, especialmente
nos Juizados Especiais, onde prevalecem os critérios da oralidade,
simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º,
da Lei 9.099/95). De outro passo, em novembro de 2007, foi instalado
nessa Vara o PROJUDI – Processo Virtual Nacional, proposto pelo
CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e que é resultado da junção dos
softwares Projudi e e-Proc.. Assim, a tramitação de feitos por meio físico
tradicional não têm mais utilidade, caracterizando-se a falta de interesse
processual por fato superveniente, qual seja, a entrada em vigor da Lei
n. 11.419/2006 e a implantação do PROJUDI nessa vara. Os presentes
autos se encontram em fase de execução, sendo perfeitamente possível
a extração de uma certidão de crédito (art. 53, 4º da lei n. 9099/95),
com cópia das peças principais (fls. 44/45v.; 46; 81, 81v. e 82/82v.; 83;
110/112 e 112v.) para prosseguimento do feito, por meio eletrônico. Ante
o exposto, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de processo
Civil julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, o pedido formulado
por Benedito Cândido Santiago em face de Valdir Lourenço dos Santos.
Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei n.
9099/95. Expeça-se certidão de crédito e proceda-se o necessário para
o prosseguimento do feito por meio de processo eletrônico, intimando-se
à parte do novo número dos autos. P. R.I.C. Com o trânsito em julgado
da sentença, arquivem-se os autos, com baixa. Ariquemes/RO, 08 de
setembro de 2008 DUÍLIA SGROTT REIS - Juíza de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2007.013308-3
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Joversina Severino dos Santos
Advogado:Juliane Silveira da Silva Araújo Moreira. (RO 2268)
Requerido:Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado do autor despacho a seguir.
Despacho:
“Para que seja implementado o bloqueio on line, é preciso o CNPJ ou
CPF de ambos as partes. I. a exequente para apresentá-la”.
Proc.: 002.2007.011589-1
Ação:Declaratória
Requerente:Antoniel Amaral de Souza
Advogado:Maria Aparecida Dias Gomes (OAB/RO 3388), Márcio Juliano
Borges Costa (OAB/RO 2347), Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO
2649)
Requerido:Yamaha Administradora de Consórcio S/c Ltda
Advogado:Charles Baccan Júnior OAB/RO 2823-A
FINALIDADE: Intimar as partes na pessoa de seus advogados da
sentença a seguir.
DECISÃO:
Vistos, etc
Inconformada com a r. sentença de fl.129//130 o requerido interpôs
recurso de apelação às fls.134/143, juntando aos autos guia de preparo
recursal no valor de R$60,00 (sessenta reais) à fl.144.Dispõe o parágrafo
único do artigo 54 da Lei n. 9.099/95: O preparo do recurso, na forma
do artigo 42 desta lei, compreenderá todas as despesas processuais,
inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada
a hipótese de assistência judiciária gratuita. Desta forma, para o
conhecimento do recurso, é necessário que o recorrente recolha todas
as despesas processuais dispensadas no primeiro grau de jurisdição,
inclusive e especialmente as custas iniciais. Em conformidade com o
Regimento de Custas do Estado de Rondônia (Lei Estadual 301/90), em
tais casos, o recolhimento deve ser equivalente a 3% (três por cento) do
valor da causa. Ressalta-se que, em se tratando de processo especial
cível, não são aplicáveis as disposições do §2ºdo artigo 511, do Códe
Processo Civil, eis que o artigo 42, §1º da Lei 9.099/95 traz disposição
expressa acerca da matéria estabelecendo que o preparo será feito,
independente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do
recurso, sob pena de deserção. A lei especial prevalece sobre a lei
geral. Ademais, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia,
sobre o tema, para efeito de uniformização de entendimento das Turmas
Recursais Cíveis, editou o Aviso 08/97, que no seu Enunciado 03, dispõe
que o preparo, sob pena de deserção, deve ser integral. Vejamos: O não
recolhimento integral do preparo do recurso inominado previsto no artigo
42, parágrafo primeiro, da Lei 9.099/95, importa em deserção. (Juizado
Especial Cível, Natacha Nascimento Gomes Tostes e Márcia Cunha
Silva Araújo de Carvalho, 10 edição, editora Renovar, p. 281). Quanto ao
tema, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia decidiu: ORIGEM N.
002.01.000630-5 - ARIQUEMES/10 VARA CÍVEL - JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL - Recurso inominado cível. Não conhecimento. Deserção. Não
aplicabilidade do art. 511, §º, do CPC. Aplicaçãdo art. 42, §º, da Lei
9.099/95. Para conhecimento do recurso inominado cível, previsto na Lei
dos Juizados Especiais Cíveis, é necessário que o recorrente recolha
todas as despesas processuais dispensadas em primeiro grau de
jurisdição, inclusive e especialmente as custas iniciais. Em conformidade
com o Regimento de Custas do Estado de Rondônia, em tais casos,
o recolhimento deve ser equivalente a 3% (três por cento) do valor da
condenação. Não é aplicável, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis,
o disposto no §2º do art. 511, do CPC, eis que a norma especial possui
disposição própria acerca da matéria. Conforme certidão de fl.145v
o preparo não foi recolhido na sua integralidade. Ante o exposto, não
recebo o recurso e julgo-o deserto. Desentranhe-se as razões recursais,
devolvendo-as a seus subscritores. Intime-se. Ariquemes, 07 de outubro
de 2008. DUÍLIA SGROTT REIS - Juíza de Direito
Proc.: 002.2005.003140-8
Ação:Indenização
Requerente:J C F da Mata -ME
Advogado:Cloves Gomes de Souza. (OAB/RO 385B)
Requerido:Flávio L G dos Santos Pederneiras ME, Santos Fabricação de
Bobinas para Veículos Ltda ME
Advogado:Antônio Carlos dos Santos OAB/SP 161.060
FINALIDADE: Intimar as partes na pessoa de seus advogados da decisão
de fls. 319/320 a seguir.
Decisão:
Vistos, etc
97
Inconformada com a r. sentença de fl.303/309 a requerida Santos
Fabricação interpôs recurso de apelação às fls.312/317, juntando aos
autos guia de preparo recursal no valor de R$82,80 (oitenta e dois reais
e oitenta centavos) à fl.318. Dispõe o parágrafo único do artigo 54 da
Lei n. 9.099/95: O preparo do recurso, na forma do artigo 42 desta
lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas
dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese
de assistência judiciária gratuita. Desta forma, para o conhecimento
do recurso, é necessário que o recorrente recolha todas as despesas
processuais dispensadas no primeiro grau de jurisdição, inclusive e
especialmente as custas iniciais. Em conformidade com o Regimento de
Custas do Estado de Rondônia (Lei Estadual 301/90), em tais casos,
o recolhimento deve ser equivalente a 3% (três por cento) do valor da
causa. Ressalta-se que, em se tratando de processo especial cível, não
são aplicáveis as disposições do §2ºdo artigo 511, do Códe Processo
Civil, eis que o artigo 42, §1º da Lei 9.099/95 traz disposição expressa
acerca da matéria estabelecendo que o preparo será feito, independente
de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, sob
pena de deserção. A lei especial prevalece sobre a lei geral. Ademais, o
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, sobre o tema, para
efeito de uniformização de entendimento das Turmas Recursais Cíveis,
editou o Aviso 08/97, que no seu Enunciado 03, dispõe que o preparo,
sob pena de deserção, deve ser integral. Vejamos: O não recolhimento
integral do preparo do recurso inominado previsto no artigo 42, parágrafo
primeiro, da Lei 9.099/95, importa em deserção. (Juizado Especial Cível,
Natacha Nascimento Gomes Tostes e Márcia Cunha Silva Araújo de
Carvalho, 10 edição, editora Renovar, p. 281). Quanto ao tema, o Tribunal
de Justiça do Estado de Rondônia decidiu: ORIGEM N. 002.01.000630-5
- ARIQUEMES/10 VARA CÍVEL - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - Recurso
inominado cível. Não conhecimento. Deserção. Não aplicabilidade do art.
511, §º, do CPC. Aplicaçãdo art. 42, §º, da Lei 9.099/95. Para conhecimento
do recurso inominado cível, previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis,
é necessário que o recorrente recolha todas as despesas processuais
dispensadas em primeiro grau de jurisdição, inclusive e especialmente as
custas iniciais. Em conformidade com o Regimento de Custas do Estado
de Rondônia, em tais casos, o recolhimento deve ser equivalente a 3%
(três por cento) do valor da condenação. Não é aplicável, no âmbito dos
Juizados Especiais Cíveis, o disposto no §2º do art. 511, do CPC, eis que
a norma especial possui disposição própria acerca da matéria. Conforme
certidão de fl.318v o preparo não foi recolhido na sua integralidade. Ante
o exposto, não recebo o recurso e julgo-o deserto. Desentranhe-se as
razões recursais, devolvendo-as a seus subscritores.
Intime-se. Ariquemes, 06 de outubro de 2008. DUÍLIA SGROTT REIS Juíza de Direito
Proc.: 002.2005.000876-7
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Joana Soares do Nascimento, Fabio do
Nascimento Ferreira
Advogado:Nelson Barbosa. (OAB/RO 2529)
Requerido:Interbrazil Seguradora S.A., Seguradora Lider dos Consorcios
do Seguro Dpvat
Advogado:Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado do autor a dar prosseguimento no feito no
prazo legal, tendo em vista que decorreu o prazo, sem manifestação das
partes, quanto ao pagamento/recebimentoda dívida.
Maria Conceição Tanazildo
Escrivã
Proc: 902.2008.001669-7 Ação:Reclamação
ASANO E RISCALLI LTDA - ME(Requerente)
Advogado(s): Marina Costa Fernandes(OAB 3908 RO)
Paulo Roberto Muller(Requerido)
Advogado do Autor: Marina costa Fernandes OAB/RO 3908
Advogado do Requerido: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação
ato 34. designada para o dia 30/12/2008 às 10:00 horas, nos autos em
epígrafe.
Proc: 902.2008.001668-9 Ação:Reclamação
ASANO E RISCALLI LTDA - ME(Requerente)
Advogado(s): Marina Costa Fernandes(OAB 3908 RO)
Edson Antônio Gabaldi(Requerido)
Advogado do Autor: Marina Costa Fernandes OAB/RO 3908
Advogado do Requerido: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação
ato 33, designada para o dia 30/12/2008 às 09:30 horas, nos autos em
epígrafe.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc: 902.2008.001671-9 Ação:Reclamação
ASANO E RISCALLI LTDA - ME(Requerente)
Advogado(s): Marina Costa Fernandes(OAB 3908 RO)
Selso Antonio Ranow(Requerido)
Advogado do Autor: Marina Costa Fernandes OAB/RO 3908
Advogado do Requerido: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado da audiência de conciliação ato 34,
designada para o dia 30/12/2008 às 08:30 horas, nos autos em
epígrafe.
Proc: 902.2008.001422-8 Ação:Reclamação
Ivete Pereira Coelho(Requerente)
Advogado(s): Eriney Sidemar de Oliveira Lucena(OAB 1849 RO)
Banco Bradesco S/A(Requerido)
Advogado(s): Cynthia Patricia Chagas Muniz Dias(OAB 1147 RO)
Advogado do Autor: Eriney Sidemar de Oliveira Lucena OAB/RO 1849
Advogado do Requerido: Cynthia Patricia Chagas Muniz Dias OAB/RO 1147
Finalidade: Intimar as partes na pessoa de seus advogados do despacho
ato 30, a seguir.
Despacho
1. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11/12/2008
às 08h30m. 2. Intimem-se, inclusive quanto a possibilidade do
comparecimento de até três testemunhas, para cada parte, que poderão
comparecer ao ato designado independente de intimação ou serem
intimadas, através de Oficial de Justiça, devendo, neste caso, ser
apresentado o rol testemunhal com antecedência mínima de 05 (cinco)
dias da audiência de instrução. Ariquemes, 20 de outubro de 2008.
DUÍLIA SGROTT REIS - Juíza de Direito
Proc: 902.2008.001670-0 Ação:Reclamação
ASANO E RISCALLI LTDA - ME(Requerente)
Advogado(s): Marina Costa Fernandes(OAB 3908 RO)
ROSIVALDO PEREIRA GOMES (Requerido)
Advogado do Autor: Marina Costa Fernandes OAB/RO 3908
Advogado do Requerido: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação
ato 34, designada para o dia 30/12/2008 às 10:30 horas, nos autos em
epígrafe.
Proc: 902.2008.001474-0 Ação:Execução de título extrajudicial
Walter Gomes Ribeiro da Costa(Exequente)
Advogado(s): João Francisco dos Santos(OAB 3926 RO)
Manoel Sanches(Executado)
Advogado(s): OAB:211 RO, Helena Maria Piemonte Pereira Debowski
Advogado do Autor: João Francisco dos Santos OAB/RO 3926
Advogado do Requerido: Helena Maria Piemonte Pereira Debowski OAB/
RO 2476
Finalidade: Intimar o advogado do requerido da decisão ato 22, a seguir.
Despacho
Não recebo os embargos à execução, devido a sua intempestividade,
conforme certidão no evento n.20. Intime-se o executado para informar
a exata localização dos bens indicados à penhora no evento n.12. Após,
expeça-se o respectivo mandado de penhora. Intime-se ainda o autor.
Ariquemes, 21 de outubro de 2008. DUÍLIA SGROTT REIS
Juíza de Direito
Proc: 902.2008.001666-2 Ação:Reclamação
ASANO E RISCALLI LTDA - ME(Requerente)
Advogado(s): Marina Costa Fernandes(OAB 3908 RO)
FRANCISCO JURANDIR SOAREZ(Requerido)
Advogado do Autor: Marina Costa Fernandes OAB/RO 3908
Advogado do Requerido: Não Informado
Finalidade: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação
ato 22, designada para o dia 30/12/2008 às 09:00 horas, nos autos em
epígrafe.
98
JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
2º Cartório Cível (Juizado Infância e Juventude)
Proc.: 002.2008.000617-3
Ação:Ação sócio educativa
Autor:M. P. do E. de R.
Advogado:Promotor de Justiça (DNI DNI)
Menor infrator:A. G. de O.
Advogado:Nelson Barbosa. (OAB/RO 2529)
Sentença:
ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente
o pedido contido na representação, o que faço com lastro no art.169,
III do ECA. 1 Fls. 46 Sem custas ou honorários. P. R. I. Ariq., 24/09/08.
Rinaldo Forti Silva/Juiz de Direito.
COMARCA DE CACOAL
1ª VARA CÍVEL
1º Cartório Cível
Proc.: 007.2008.005891-8
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda.
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1.894)
Requerido:Izilmara Rangel Ratunnt
FINALIDADE: Intimação do advogado da autora para no prazo de 05 dias
impulsionar o feito requerendo o que entender de direito.
2ª VARA CÍVEL
2º Cartório Cível
Juiz de Direito, Áureo Virgílio Queiroz
Escrivão, José Vanir de Pieri
Email, [email protected]
2ª Vara Cível, [email protected]
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 30 DIAS
DE: SILVANA MACÊDO TOSTES DE MENEZES, brasileiro, atualmente
em lugar incerto ou não sabido.
Finalidade: CITAÇÃO da parte acima qualificada, para todos os termos
da presente ação, para que apresente defesa. Não sendo apresentado
contestação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelo autor (CPC artigos 285 e 319).
Prazo: 15(quinze) dias contados após o transcurso do prazo deste edital.
Vara: 2ª Vara Cível
Proc.: 007.2008.008798-5
Classe: Divórcio Litigioso
Parte Autora: S. F. de M. F.
Valor da Ação: R$ 500,00 – em 02.10.2008
Cacoal, 05 de novembro de 2008.
Áureo Virgílio Queiroz
Juiz(a) de Direito
Sede do Juízo Fórum Ministro José Américo de Almeida, sito na Rua dos
Pioneiros, nº 2425, centro
Cacoal/RO – Cep 78.976-902 – fone/fax (69) 3441-4145/2297/3382.
JOSÉ VANIR DE PIERI
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
3ª VARA CÍVEL
3º Cartório Cível
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES
ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]
Proc.: 007.2008.007309-7
Ação:Ação ordinária
Requerente:Sylvan Ribeiro de Souza
Advogado:Gloria Chris Gordon (OAB/RO 3399)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Intimação do advogado da parte autora, para ciência do seguinte
despacho:
“... Designo audiencia de instrução para o dia 11/12/2008 às 11 hs,
quando as partes irao produzir as provas que entenderem necessarias”
Proc.: 007.2007.008702-8
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Ivone Aparecida de Souza
Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para ciência do seguinte
despacho:
“Designo audiencia de conciliação e instrução e julgamento para o dia
09/12/2008 às 09 hs, quando serao colhidas as provas dos fatos alegados
pelas partes. intimem-se”
Proc.: 007.2005.004694-9
Ação:Declaratória
Declarante:Maria Madalena dos Santos
Advogado:Roseane Maria Vieira Tavares Fontana (OAB/RO 2209)
Declarado:Governo do Estado de Rondônia
Intimação do advogado da parte autora, para ciência do seguinte
despacho:
“Intimem-se as partes para que, cientes da inclusao do credito para
o exercicio financeiro 2010, aguardem-se a liquidação dos valores
reconhecidos em decisao. Apos, arquivem-se estes autos”.
Proc.: 007.2005.010548-1
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Banco General Motors S/A
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510), Luciano Mello
de Souza, OAB/RO 3519.
Requerido:J. L. Fernandes & Cia Ltda
INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para retirar em cartório o edital
de citação que se encontra confeccionado para as devidas providências.
Proc.: 007.2008.002337-5
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Domingos de Lima
Advogado:Valnei Gomes da Rocha (OAB/RO 2479)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para ciência do seguinte
despacho:
“Intime-se o autor para que, em 10 dias, traga aos autos laudo ou
avaliação medica atualizada. Designo audiencia de instrução para o dia
17/12/2008 às 8 hs, quando sera colhidas as provas apontadas pelas
partes”.
Odair Paulo Fernandes
Escrivão Judicial
Proc.: 007.2001.002630-0
Ação:Inventário
Inventariante:J. F. A. M.
Advogado:Aidevaldo Marques da Silva- OAB-RO 1.467.
Inventariado:E. de J. R. M.
Advogado:não informado
Despacho:
Intime-se o advogado do inventario judicial para que, em 10 dias, se
manifeste nos autos, Cacoal, 30/10/2008, Mário José Milani e Silva, Juiz
de Direito.
99
Proc.: 007.2006.004850-0
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:I. A. de S.
Advogado:José Costa (RO 698)
Requerido:Â. J. D.
FINALIDADE: Fica o Advogado da parte autora intimado para, em 5 dias,
retirar o mandado de averbação e tomar providências.
Proc.: 007.2008.003978-6
Ação:Ação monitória
Requerente:Frigorífico Três Gerações Ltda.
Advogado:Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157)
Requerido:Fabiano Marcos de Farias Ramos
Advogado: Não Informado
Despacho:
Intime-se o advogado do autor para que comprove, no prazo de 05 (cinco)
dias, a publicação do edital no Diário da Justiça , conforme preceitua o
artigo 232 CPC. Expeça-se o necessário. Cacoal, 30 de outubro de 2008,
Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.
Proc.: 007.2008.005626-5
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Maria Nair da Silva
Advogado:Marli Teresa Munarini de Quevedo (OAB/RO 2297)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Adalberto Jorge Silva Porto, Procurador Federal.
Despacho:
Intime-se o autor para informar sobre os documentos acostados às
fls.80/82, no prazo de 05 (cinco) dias.Cacoal, 27 de outubro de 2008.
Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.
Proc.: 007.2008.006657-0
Ação:Inventário
Inventariante:L. F. de A.
Advogado:Eriseu Petry (RO 2791)
Inventariado:E. de U. C.
Advogado: Não Informado
Despacho:
Nomeio inventariante a requerente Sra.LILIANE FRANCO DE ASSIS,
a qual deverá prestar compromisso com as formalidades de praxe, no
prazo de 05 dias.
Intime-a para apresentar as primeiras declarações, acompanhadas
das procurações dos herdeiros, cônjuge sobrevivente, certidões de
nascimento e casamento, documentos pessoais, certidões negativas
Federal, Estadual e Municipal.
Expeça-se o necessário, Cacoal/RO, 16 de setembro de 2008. Mário
José Milani e Silva, Juiz de Direito.
Proc.: 007.2007.008423-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Rosangela Aparecida Orlando
Advogado:José Nax de Góis Júnior (OAB/RO 2220)
Executado:Maria das Dores Nascimento Santos
Advogado: não Informado
Despacho: Indefiro o pedido de fls.36.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora de
propriedade da devedora, no prazo de 03 (três) dias, vez que os bens
penhorados às fls14/15 foram colocados à disposição. Libere-se a
penhora de fls.14/15. Cacoal/RO, 30 de outubro de 2008. Mário José
Milani e Silva, Juiz de Direito.
Proc.: 007.2004.000840-8
Ação:Indenização
Requerente:Elidio Emerick Gonsalves
Advogado:André Luis Gonçalves (OAB/RO 1991)
Requerido:Alcebiades Camilo Coelho
Advogado:Aidevaldo Marques da Silva-OAB/RO 1467
Despacho:
Na forma preconizada pelos artigos 1049 e 1050 CPC, os embargos de
terceiros correrao em processo distinto e atendendo todos os requisitos
do art. 282, CPC. Assim sendo, determino o desetranhamento das pelças
de fls 243/255 para entrega ao requerente. Cacoal, 30/10/2008. Mário
José Milani e Silva, Juiz de Direito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 007.2007.010032-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Sociedade Regional de Educação e Cultura Ltda Sorec
Advogado:Marli Teresa Munarini de Quevedo (OAB/RO 2297)
Requerido:Renata Rosa Barbosa
Advogado: não infornado
Despacho:
Intime-se o credor para se manifestar acerca da certidão do oficial de
justiça de fls.39-v, no prazo de 05 (cinco) dias. Expeça-se o necessário.
Cacoal/RO, 30 de outubro de 2008. Mário José Milani e Silva, Juiz de
Direito.
Proc.: 007.2008.007388-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Auto Posto Vip Ltda.
Advogado:Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157)
Executado:Ivo de Oliveira Barbosa
Advogado: Não Informado
Despacho:
Intime-se o advogado do credor para proceder a retirada da carta
precatória de fls.18, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
extinção do feito. Expeça-se o necessário, Cacoal/RO, 30 de outubro de
2008. Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.
Proc.: 007.2008.002467-3
Ação:Ação monitória
Requerente:Industria e Comercio de Alimentos Amazon Ltda
Advogado Marcos Aurélio Carvalho de Sousa (OAB/RO 2940)
Requerido:Lopes & Antunes Ltda - ME
Advogado:Advogado não informado
Despacho:
Intime-se o credor para se manifestar acerca da certidão do oficial de
justiça de fls.25, no prazo de 03 (três) dias. Cacoal/RO, 30 de outubro de
2008. Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.
Proc.: 007.2007.003944-9
Ação:Declaratória
Requerente:Zilio Cesar Politano
Advogado:Zilio Cesar Politano (OAB-RO 489-A)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Despacho:
Concedo um prazo de 15 dias, para que Zilio Cesar Politano para produzir
suas contra razoes ao recurso. A ceron foi intimada para contra arrasoar
o recurso, e quedou-se inerte. Cacoal, 24/10/2008. Mário José Milani e
Silva, Juiz de Direito.
Proc.: 007.2006.004322-2
Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer
Requerente:Maria Aparecida de Camargo Rodrigues
Advogado:Cristiane Costa Oliveira (RO 2515)
Requerido:Dejamil da Silva Loterico
Advogado: não informado.
Despacho:
Intime-se o autor para informar se há interesse na adjudicação do bem
penhorado às fls.106, em 03 (três) dias. Cacoal/RO, 27 de outubro de
2008. Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.
Proc.: 007.2002.006601-1
Ação:Embargos a execução
Embargante:Valino & Valino Ltda, Edmilson Luiz Valino
Advogado:Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280)
Embargado:Banco Bradesco S/a. Osasco Sp.
Advogado:Elias Malek Hanna (OAB/RO 356-B), Mirella de S. Cavalcanti
(OAB/RO 364-E).
Despacho:
Trata-se de execução de honorários, portanto, intime-se o Dr. Elias Malek
Hanna, para que dê prosseguimento ao processo em 48 (quarenta e oito)
horas sob pena de extinção. Cacoal/RO, 27 de outubro de 2008. Mário
José Milani e Silva, Juiz de Direito.
Proc.: 007.1997.000544-6
Ação:Execução contra devedor insolvente
Exequente:Leomar Alves de Queiroz
Advogado:José Carlos Laux (OAB/RO 566)
Executado:José Luiz Borlina e Silva
Advogado:não informado
Despacho:
100
Conforme preceitua o artigo 652 § 4º do CPC, intime-se o advogado do
autor para que dê prosseguimento ao processo em 48 (quarenta e oito)
horas sob pena de extinção.Cacoal, 27 de outubro de 2008. Mário José
Milani e Silva, Juiz de Direito.
Proc.: 007.2007.002993-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:J. G. Confecções Ltda
Advogado:Jefferson Magno dos Santos (OAB/RO 2736)
Executado:Denise Alves da Silva
Advogado: não informado
Despacho:
Intime-se o credor para se manifestar sobre a negatividade das hastas
públicas, informando se há interesse na arrematação dos bens ou
requerer o que de direito, em 05 (cinco) dias. Cacoal, 24 de outubro de
2008. Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.
Proc.: 007.2008.006130-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:K. C. P. Pavão & Cia. Ltda
Advogado:Jefferson Magno dos Santos (OAB/RO 2736)
Executado:Kelly Regina Ubeda
Advogado:Não Informado
Despacho:
Intime-se a requerente para se manifestar sobre a certidao do oficial de
justiça das fls 19-v. Expeça-se o necessário. Cacoal/RO, 20 de outubro
de 2008. Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.
Proc.: 007.2008.006976-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Tiago Beling Luxinger
Advogado:Jefferson Magno dos Santos (OAB/RO 2736)
Executado:Luiz Antonio de Farias
Advogado: Não Informado
Despacho:
Intime-se o autor para se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça
de fls.14-v. Prazo de 05(cinco) dias. Expeça-se o necessário. Cacoal/RO,
20 de outubro de 2008. Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.
Proc.: 007.2007.008236-0
Ação:Alvará judicial (sucessão)
Requerente:M. P. de P. J. P. de P. O. P. de P. L. R. de P. C. R. de P. L.
R. de P.
Advogado:Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Despacho:
Aos autores e na sequencia ao Ministerio Publico para que, no prazo de
5 dias, se manifestem sobre a documentação juntada aos autos, ás fls
133/134. Cacoal, 23/10/2008. Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.
Proc.: 007.2008.009534-1
Ação:Usucapião
Requerente:Geralda Rodrigues Chaves
Advogado:Carla Roque dos Santos Zimmer (OAB/RO 3228), Silbene
Maria Oliveira e Oliveira (RO 3150)
INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para retirar o edital de citação
que se encontra confeccionado para as devidas providências.
Odair Paulo Fernandes
Escrivão Judicial
Proc.: 007.2008.001999-8
Ação:Declaratória
Requerente:Benedito Luiz Lopes
Advogado:José Edilson da Silva (OAB/RO 1554)
Requerido:Banco Fininvest S/A.
Advogado:Eridan Fernandes Ferreira, OAB/RO 3072
INTIMAÇÃO dos advogados das partes para ciência do seguinte
despacho:
“Partes legítimas e bem representadas. Designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 19 / 01/2009 às 08 horas, quando serão colhidas as
provas dos fatos alegados pelas partes. O rol de testemunhas deverá ser
apresentado no prazo legal. Intimem-se as partes e seus advogados”
Proc.: 007.2008.009656-9
Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente:C. V. A. B. R. A. B.
Advogado:Gleice Martins (OAB/RO 3394)
Requerido:F. de M. B.
INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para ciência do seguinte
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DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
despacho:
“Designo audiência de conciliação e instrução e julgamento para o dia
27/01/2009, às 08 horas. Expeça-se carta precatoria, objetivando a
citação e intimação do requerido, bem como intime-se a representante
da parte autora e defensor(a), para a audiência acima. A ausência da
parte autora importará em arquivamento e a ausência do réu importará
em revelia, além da confissão quanto a matéria de fato. As partes devem
vir acompanhadas de testemunhas, no máximo de três (03) e advogados.
Não havendo acordo, serão colhidos os depoimentos pessoais das
partes e ouvidas as testemunhas levadas pelas mesmas, passandose ao julgamento da causa. Fixo os alimentos provisionais em 80% do
salário mínimo mensal...”
Proc.: 007.2006.011682-3
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro
Advogado:Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616)
Executado:Celma Rosana Borgonhoni, Laucírio Luiz Parede, Borgonhoni
& Parede Ltda- Me
Intimação do advogado da parte autora, para atender ao seguinte
despacho:
“Intime-se o autor a dar prosseguimento ao processo, em 48 hs,
requerendo o que entender conveniente , sob pena de extinção”.
Proc.: 007.2006.001885-9
Ação:Indenização
Requerente:Adailton Neves Pereira
Advogado:Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Requerido:Município de Cacoal - RO
INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para ciência do seguinte
despacho:
“Em virtude do noticiado às fls.107, o precatório expedido nestes autos
foram autuados em 11/06/2008, seus cálculos atualizados e homologados
em 04/08/2008, perfazendo um total de R$ 7.976,39 (sete mil, novecentos
e setenta e seis reais e trinta e nove centavos)e requisitado seu pagamento
ao Município de Cacoal, para inclusão no exercício financeiro de 2010.
INTIMEM-SE AS PARTES E ARQUIVE-SE ESTES AUTOS.”
Proc.: 007.2006.006225-1
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Argentino Manoel Fernandes
Advogado: Marli Teresa Munarini de Quevedo, OAB/RO 2297
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Intimação da advogada da parte autora, para contra razões, face a
interposição de recurso pela requerida.”
Proc.: 007.2008.004915-3
Ação:Arresto
Arrestante:Marli Mendes Lourenço Moreno
Advogado:Quilvia Carvalho de Sousa Araújo (OAB/RO 3800)
Arrestado:Nelsivan Santana de Freitas
INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para retirar em cartório
o Edital de Citação que se encontra confeccionado para as devidas
providências.
Odair Paulo Fernandes
Escrivão Judicial
1ª VARA CRIMINAL
1º Cartório Criminal
Proc.: 007.2008.004645-6
Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)
EDITAL DE CITAÇÃO
RÉU: VANDERSON PINHEIRO DE AMORIM, brasileiro, vulgo “Marron”,
filo de Justino Nunes de Amorim e Maria Augusta Pinheiro, nascido aos
05.12.1988 em Porto Velho/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
PRAZO: 15 DIAS
Finalidade: Citar o réu acima mencionado para responder à acusação, por
escrito, no prazo de 10 ( dez ) dias, sob pena de suspensão do processo
e do prazo prescricional, com possibilidade de se decretar a Prisão
Preventiva. Nesta oportunidade poderá, dentre outras medidas, invocar
preliminar, exceções, todas razões de defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar provas e arrolar até 8 testemunhas, qualificandoas ( art. 394, § 4º, 396-A e 401 ). Havendo exceções serão processadas
101
em apartado, nos termos do artigo 95 a 113, CPP ( art. 396-A, § 1º CPP
DENÚNCIA/ACUSAÇÃO: “...No dia 14 de abril de 2008, por volta das
19h40min, na Rua Ametista, 337, Bairro Balneário Arco-Íris, nesta
cidade, o denunciado VANDERSON PINHEIRO DE AMORIM, de forma
livre e consciente, subtraiu, para si, das vítimas Tiago Teixeira Lúcio e
Michele Cassiano Viana, dois tênis da marca Nike Shork de cor branca
e vermelha, uma camisa usada de cor verde, uma cueca usada de cor
preta, duas calças jeans de cor azul marinho, dois tamancos, duas
sandálias tipo rasteirinha, um tênis feminino e dois perfumes da marca
avon, objetos estes avaliados indiretamente às fls. 19/20. No dia dos
fatos Tiago e Michele ao retornarem para sua residência constataram
que uma das janelas havia sido arrombada e que os objetos acima
mencionados haviam sido furtados. Os autos demonstram que no mesmo
dia do cometimento do ilícito, por volta das 21h, Tiago foi informado que
o denunciado tentava vender alguns dos objetos subtraídos, na Av.
das Mangueiras, oportunidade em que acionou a Polícia Militar. Em
diligências, os policiais lograram êxito em localizar Vanderson fazendo
uso de um par de tênis, identificado posteriormente pela vítima como
sendo um dos produtos furtados de sua residência. Das res furtiva,
somente foram recuperadas os pares de tênis, a teor de fl. 12...”
Proc.: 007.2007.010421-6
Ação:Ação Penal - Lei Maria da Penha (Réu Solto)
EDITAL DE CITAÇÃO
RÉU: EDMAR DAMACENA OLIVEIRA, vulgo “Nenem”, brasileiro, nascido
aos 14.11.68 em Ataléia-MG, filho de Ana Damascena de Oliveira,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
PRAZO: 15 DIAS
Finalidade: Citar o réu acima mencionado para responder à acusação por
escrito, no prazo de 10 ( dez ) dias, sob pena de suspensão do processo
e do prazo prescricional, com possibilidade de se decretar a Prisão
Preventiva. Nesta oportunidade poderá, dentre outras medidas, invocar
preliminar, exceções, todas razões de defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar provas e arrolar até 8 testemunhas, qualificandoas ( art. 394, § 4º, 396-A e 401 ). Havendo exceções serão processadas
em apartado, nos termos do artigo 95 a 113, CPP ( art. 396-A, § 1º CPP
DENÚNCIA/ACUSAÇÃO: “...Em meados de setembro de 2007, horário
incerto, no imóvel situado na Rua Eitor Ozias Schuindt, 3662, Bairro
Village do Sol II, nesta urbe, o denunciado EDMAR DAMACENA
OLIVEIRA, por meio de palavras, ameaçou sua genitora, a senhora Ana
Damasceno de Oliveira, de causar-lhe mal injusto e grave. Conforme
restou apurado, o denunciado, na ocasião dos fatos, residia com sua
genitora e constamente a ameaçava de morte, como forma de exigir
a transferência do imóvel onde residiam para o nome dele. Segundo
consta, certa feita o denunciado, visando impingí-la sofrimento mental,
disse que “iria tocar fogo na residência com ela dentro...”
Proc.: 007.2008.004425-9
Ação:Ação Penal - Lei Maria da Penha (Réu Preso)
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
RÉU: CLAUDINEI ALVES DOS SANTOS, brasileiro, nascido aos
06.04.1973 em Cambé-PR, filho de Genilda de Lima Santos e de Geraldo
Alves de Lima, residente na Rua Geraldo Cardoso Campos, 4177, nesta
cidade, atualmente em lugar incerto e não sabido.
PRAZO: 60 DIAS
Finalidade: Intimar o réu acima mencionado para ciência da r sentença
prolatada aos 20.10.08, parte final a seguir transcrita: “...Isto Posto, julgo
procedente a pretensão punitiva do Estado para condenar o acusado
Claudinei Alves dos Santos, já qualificado, por infração à norma contida
no artigo 129, §9º, (2 vezes) c.c. 71, todos do CP c.c. Lei 11.340/06.
Passa a fixação da pena. Registra antecedente, mas é tecnicamente
primário. Demonstra personalidade de pessoa voltada à violência
doméstica contra mulher. Não há nos autos elementos para aquilatar a
conduta social. Os motivos e as circunstâncias são normais aos tipos
penais. As onseqüências foram minoradas em razão do afastamento do
réu do lar. A vítima não contribuiu para a prática do ilícito. A culpabilidade
é do grau médio. Atento ao que dispõe o art. 59, do CP, para o crime de
lesão corporal, fixo a pena no mínimo legal, ou seja, em três (03) meses
de detenção. Considerando a causa geral de aumento de pena (crime
continuado) eleve a reprimenda em 1/6 para encontrar três (03) meses
e quinze (15) dias de detenção, que torno em definitiva pr entender o
suficiente para repreensão e prevenção do delito. O regime para o
cumprimento da pena será o aberto, podendo ser modificado em sede de
execução penal. O art. 17 da Lei 11.340/06 veda a aplicação de penas de
cesta básica, ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição
de pena que implique o pagamento isolado de multa; e o artigo 44, I,
CP não admite a substituição no caso de violência ou grave ameaça
contra pessoa, como in casu. A solução que se impõe é a suspensão
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DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
condicional da pena por dois anos, mediante as seguintes condições: a)
no primeiro ano cumprirá prestação de serviços à comunidade em local a
ser definido na audiência admonitória, ou até no AA local; b) comparecer
mensalmente ao Juízo para justificar suas atividades; c) não se ausentar
da Comarca onde reside por mais de 30 dias sem autorização do Juízo;
d) não se envolver em infração penal. Sem custas.
Poderá recorrer em liberdade.
Proc.: 007.2005.008254-6
Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)
GABARITO
RÉU: JOEL BONFIM, brasileiro, nascido aos 17.03.1957 em JaniópolisPR, filho de Alcebíades Bonfim e de Cidália Cordeiro dos Santos Bonfim,
residente na Rua Eduardo Hansen, 27, São Manoel, Nova Odessa-SP.
ADVOGADA: Drª VALÉRIA APARECIDA CAMPOS, OAB/SP 134.417,
militante na Comarca de São Paulo-SP.
Finalidade: Intimar a advogada acima mencionada para audiência de
instrução, debates e julgamento designada para o dia 13 de novembro de
2008, às 09:00 horas, nesta comarca; bem como das Cartas Precatórias
expedidas aos 31.10.08 onde deprecavam intimar a Advogada e réu
acima mencionados para audiência a ser realizada neste Juízo.
Proc.: 007.2008.006148-0
Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)
EDITAL DE CITAÇÃO
RÉU: FÁBIO CASTRO MARQUES, brasileiro, filho de Jorge Marques
e Neide de Castro Marques, nascido aos 07.08.88 em Cacoal/RO,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
PRAZO: 15 DIAS
Finalidade: Citar o réu acima mencionado para responder à acusação por
escrito, no prazo de 10 ( dez ) dias, sob pena de suspensão do processo
e do prazo prescricional, com possibilidade de se decretar a Prisão
Preventiva. Nesta oportunidade poderá, dentre outras medidas, invocar
preliminar, exceções, todas razões de defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar provas e arrolar até 08 testemunhas,
qualificando-os ( art. 394, § 4º, 396-A e 401 ). Havendo exceções serão
processadas em apartado, nos termos do artigo 95 a 113, CPP ( art.
396-A, § 1º, CPP
DENÚNCIA/ACUSAÇÃO: 1º FATO) “...No dia 10 de julho de 2008,
durante o período matutino, na residência situada na Rua José Bonifácio,
1783, no Bairro Jardim Clodoaldo, em Cacoal/RO, o denunciado
FÁBIO CASTRO MARQUES, em concurso com o adolescente Weliton
Fernandes Neiva, subtraiu para si 02 ( duas ) botijas de gás, avaliadas
em R$ 150,00 pertencente à vítima Marinete Ribeiro Carpena Santos.
Sabe-se que os infratores aproveitaram-se que a vítima não estava em
sua casa, momento em que pularam o muro da residência e pegaram as
botijas. Instantes depois do crime, a polícia recebeu uma ligação anônima
noticiando o fato, razão pela qual empreendeu diligências e prendeu em
flagrante o infrator, justamente no momento em que ele pretendia vender
o objeto furtado”. 2º FATO) “Consoante o acima descrito, verifica-se
que o denunciado FÁBIO CASTRO MARQUES concorreu e facilitou a
corrupção do adolescente Weliton Fernandes Neiva, pessoa menor de
18 anos, tendo com ele praticado infração penal”.
2ª VARA CRIMINAL
2º Cartório Criminal
Proc.: 007.2008.007133-7
Ação:Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça (DNI DNI)
Denunciado:Geis Quirino, Marcos Vinicius Pires Braga, Luiz Francisco
Santos, Odair Tomazzo, Rosinaldo Lopes de Oliveira, João Tomazzo,
Joabe Ferreira Rodrigues
Advogado:Valdinei Santos Souza Ferres (RO 3175), Sabino José
Cardoso (OAB/RO 1905), Valdinei Santos Souza Ferres (RO 3175),
Adelino Cataneo (OAB/RO 150B)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
COMARCA DE CACOAL
2ª VARA CRIMINAL
TERMO DE DELIBERAÇÃO
1 - Os acusados JOÃO TOMAZZO e ROSINALDO LOPES DE OLIVEIRA
foram citados por Edital para responderem a acusação no prazo de
102
10 dias, conforme nova redação dos artigos 396 e 396-A do CPP,
tendo decorrido o prazo do Edital, não compareceram os réus e nem
constituíram advogado, para apresentar a resposta no prazo legal.2 - Nos
termos do art. 366 do Código de Processo Penal, com redação dada
pela Lei 9.271/96, declaro suspenso o processo e também o curso do
prazo prescricional com relação aos réus supracitados.3 - Os acusados
encontram-se em lugar incerto e não sabido, mas impõe-se que sejam os
mesmos levados à julgamento para garantir a manutenção do estado de
Direito. Para tal, mister se faz encetar diligências que venham a localizálos, ainda que por meios coercitivos.4 - Do exposto, havendo prova da
existência do crime e indícios de que a acusados sejam os autores, para
assegurar a aplicação da Lei Penal, com fundamento nos artigos 311 e 312
do Código de Processo Penal, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DE
JOÃO TOMAZZO e ROSINALDO LOPES DE OLIVEIRA.5 - Aguarde-se
o comparecimento ou a prisão dos réus JOÃO TOMAZZO e ROSINALDO
LOPES DE OLIVEIRA até 04.11.2048, após voltem conclusos. Qualquer
informação sobre o paradeiro dos acusados deverá ser certificado
nos autos, com imediata conclusão do feito.6 - Outrossim, nos termos
do Parágrafo Único do artigo 396 do CPP, com redação dada pela Lei
11.719/08, uma vez tendo os réus JOÃO TOMAZZO e ROSINALDO
LOPES DE OLIVEIRA sido citados por Edital, o prazo para a defesa
começará a fluir a partir do comparecimento pessoal dos acusados ou
de suas prisões, ou ainda do comparecimento de defensor constituído.7
- Deixo de decretar a suspensão do processo em relação ao acusado
JOABE FERREIRA RODRIGUES, posto que conforme consta nos autos
de Pedido de Prisão Preventiva n.º 007.2008.007166-3 este se encontra
preso desde 09.09.08 junto a Comarca de Espigão do Oeste/RO. Diante
do exposto cite-se pessoalmente o acusado, intime-se seu advogado a
apresentar Defesa no prazo legal. Junte-se cópia do mandado de prisão
certificado e solicite-se o recambiamento para esta Comarca.Cumpra-se
com urgência, voltando os autos imediatamente conclusos para análise
em conjunto da resposta do réu JOABE FERREIRA RODRIGUES, com
os demais réus: GÉIS QUIRINO, LUIZ FRANCISCO SANTOS, ODAIR
TOMAZZO e MARCOS VINÍCIOS PIRES BRAGA.Cacoal, 4 de novembro
de 2008.FABIANO PEGORARO FRANCO- Juiz de Direito
GABARITO
Réu: JOABE FERREIRA RODRIGUES
Advogado: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES- OAB/RO 3175
FINALIDADE: INTIMAR a Defesa acima do r. despacho transcrito....
Diante do exposto cite-se pessoalmente o acusado, intime-se seu
advogado a apresentar Defesa no prazo legal. Cacoal, 04/11/08. (ass).
Fabiano Pegoraro Franco- Juiz de Direito.
Proc.: 007.2008.008612-1
Ação:Liberdade Provisória com ou sem fiança (Criminal)
Requerente:Adriano da Silva Gonçalves
Advogado:Douglas Augusto do Nascimento Oliveira (OAB/AC 2632)
Despacho:
“...POSTO ISTO, nos termos dos dispositivos legais acima mencionados,
CONCEDO, de ofício a LIBERDADE PROVISORIA , sem fiança, de
ADRIANO DA SILVA GONÇALVES, mediante o compromisso de
comparecer todos os atos do processo e não mudar de domicílio sem
prévio aviso a este juízo, sob pena de revogação. Expeça-se alvará
de soltura, liberando o preso se por outra razão não deva permanecer
segregado.Cacoal, 14/08/2008.(ass). Fabiano Pegoraro Franco-Juiz de
Doreito.”
GABARITO
Requerente: Adriano da Silva Gonçalves
Advogado: DOUGLAS AUGUSTO DO NASCIMENTO OLIVEIRA( OAB/
AC-2632)
FINALIDADE: INTIMAR a defesa do r. despacho acima.
Proc.: 007.2008.006955-3
Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça (DNI DNI)
Denunciado:Valdemir Santana de França
Advogado:Advogado Não Informado
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
COMARCA DE CACOAL
2ª VARA CRIMINAL
Autos n. 007.2008.006955-3
1- Recebo a denúncia. Cite-se o acusado para responder à acusação,
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo ser indagado, no ato, se
possui, defensor constituído, o qual se indicado, deverá ser INTIMADO,
para, apresentar Defesa. Declarando o réu não ter defensor nem
condições financeiras para constituí-lo, fica nomeada a Defensoria Pública
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DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
para atuar em sua, deverá então, o Sr. Oficial de Justiça, INTIMAR o
Defensor Público da Comarca, que atua nesta Vara para apresentar a
resposta supracitada no prazo legal;2- Na resposta, o acusado poderá
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário. (Artigo 396-A do CPP)3- Não se verificando a hipótese
prevista no item 1, transcorrido o prazo, e não apresentada à resposta ou
se o acusado, citado, não constituir defensor, fica nomeada a Defensoria
Pública para atuar na defesa do acusado, devendo apresentar a
resposta supracitada no prazo legal;4- Defiro o item 2 da cota do MP. 5Requisitem-se antecedentes do acusado.6- Com a resposta do acusado,
voltem os autos para análise quanto ao previsto no artigo 397 e 399 do
CPP.Cumpra-se.Cacoal, 15 de setembro de 2008. Fabiano Pegoraro
Franco Juiz de Direito.
EDITAL
PRAZO: 15 DIAS
DENUNCIADO: VALDEMIR SANTANA DE FRANÇA, brasileiro, nascido
aos 02/10/73, natural de Dracena/SP, filho de Cícero Marques de França
e de Maria de Fátima Gama Santana de França, último endereço nos
autos: Rua dos Pioneiros, nº 3652, Bairro Floresta, nesta. ATUALMENTE
ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
FINALIDADE: CITAR o réu acima qualificado, do r.despacho acima, por
infração ao artigo 155, caput, c.c artigo 14, II, ambos do Código Penal,
conforme tópicos principais da denúncia transcrita.”...No dia 28 de junho
de 2008, por volta das 11h05min, na Av. Dois de Junho , nº 2251, Centro,
nesta cidade, o denunciado VALDEMIR SANTANA DE FRANÇA, de
forma livre e consciente, tentou subtrair, para si, da empresa vítima,
supermercado” A Luzitana”, dois cadeados, marca Papaiz, CR 45, não
conseguindo consumar seu intuito delituoso por questões alheias à sua
vontade. Segundo consta, o denunciado chegou no estabelecimento
empresarial supermercado “ A Luzitana “ e, sorrateiramente, poderou-se
da res furtiva, escondendo -a dentro de suas vestes. A ação criminosa foi
presenciada pela segurança do estabelecimento que abordou Valdemir
após este passar pelo caixa e se ausentar do local levando consigo a res
furtiva. “
Proc.: 007.2000.003736-9
Ação:Ação penal (réu solto)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça (RO não informado)
Denunciado:Derli Assis Soares
Advogado:Adelino Cataneo (OAB/RO 150B)
Sentença:
“...Diante do exposto , julgo improcedente a denúncia para absolver o réu
DERLI ASSIS SOARES das imputações que lhe são feitas, com base no
art. 386, VI, do CPP. Sem custas . Transitada em julgado, dê-se baixa
pertinente. Expeçam-se as comunicações de estilo. P.R.I. Cacoal, 17 de
julho de 2008. (ass) Fabiano Pegoraro Franco- Juiz de Direito”
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 60 DIAS
RÉU: DERLI ASSIS SOARES, brasileiro, nascido aos 21/10/76, em
Barra do Bugre/MT, filho de Leonardo José Soares e de Raldimira Assis
Soares, último endereço nos autos: Recolhido no CPD em Brasília/DF,
atualmente encontra-se em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR o réu acima qualificado, dos tópicos principais da
r. sentença acima transcrita .
Proc.: 007.2006.014811-3
Ação:Ação Penal - Lei Maria da Penha (Réu Solto)
Autor:Zobeilde Soares de Souza, Ministério Público do Estado de
Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça (RO não informado)
Denunciado:José Marcos Alves dos Santos
Advogado:Fernando da Silva Azevedo (RO 1293)
Sentença:
“..Do exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia
para ABSOLVER o acusado JOSÉ MARCOS ALVES DOS SANTOS,
acima qualificado, da imputação descrita no artigo 147, do Código
Penal, por duas vezes, com espeque no artigo 386, inciso II, (não haver
prova da existência do fato), do Código de Processo Penal. Sem custas.
Transitada em julgado a presente decisão, arquive-se o feito. Procedamse as comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se e Intimese. Cacoal, 4 de julho de 2008. (ass) Fabiano Pegoraro Franco-Juiz de
Direito.”
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 60 DIAS
103
Denunciado: JOSÉ MARCOS ALVES DOS SANTOS, brasileiro, natural
de Dourados/MT, filho de Miguel Alves dos Santos e de Rosalva Teixeira
dos Santos, último endereço nos autos: Rua Castro Alves, nº 1578,
“fundos”, Bairro Jardim Clodoaldo , nesta cidade. Atualmente encotra-se
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMA-LO dos tópicos principais da r. sentença
transcrita acima.
Proc.: 007.2008.000708-6
Ação:Ação penal (réu solto)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça (DNI DNI)
Denunciado:José Maria Guimarães
Advogado:Cledson Franco de Oliveira (OAB/RO 4049)
Despacho:
Autos n. 007.2008.000708-6
Vistos etc.
“....Por fim, justifica-se a concessão da liberdade provisória sem fiança
em razão de que Instrução em 12/06/2008 às 09:30 A defesa desistiu
da oitiva de Gilson e Marcos, eis que testemunhas abonatórias e nao
presenciais. Instrução concluída. Vista às partes para fins dos arts. 499 e
500 do CPP. Após, venham conclusos para sentença.Cacoal, 12/06/2008.
(ass). Fabiano Pegoraro Franco-Juiz de Direito”
GABARITO
Denunciado: JOSÉ MARIA GUIMARÃES
Advogado: Cledson Franco de Oliveira(OAB/RO 4049)
Finalidade: INTIMAR a defesa acima a apresentar as alegações finais,
conforme r. despacho acima.
Proc.: 007.2006.009716-0
Ação:Ação penal (réu solto)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça (DNI DNI)
Denunciado:Carlos Alves Ribeiro
Despacho:
Chamo o feito à ordem. Analisando os presentes autos verifico que
de fato não foi recebida a denúncia em desfavor de CARLOS ALVES
RIBEIRO, sendo que na decisão de fl. 38 só foi recebida a denúncia em
fase da Madeireira Catarinense Ltda, razão pela qual recebo a denúncia
ofertada pelo Ministério Público, devendo o réu ser intimado por Edital
para que apresente sua Defesa da acusação no prazo legal.Transcorrido
o prazo do Edital e não tendo comparecido o acusado, ou defensor
constituído, voltem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Ciência
ao Ministério Público.Cacoal, 17 de setembro de 2008.Fabiano Pegoraro
Franco Juiz de Direito.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
Denunciado: CARLOS ALVES RIBEIRO, brasileiro, filho de Humberto
Alves Ribeiro e de Luciadora Rosa de Jesus Ribeiro, natural de Cacoal/
RO, nascido aos 08/04/80, último endereço nos autos: Rua Paulo Ferreira,
1078, Bairro Teixeirão, nesta cidade.
FINALIDADE: CITAR o acusado acima, para responder à acusação,
por escrito, no prazo de 10(dez) dias. 2- Na resposta, o acusado poderá
arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário.(artigo 396 do CPP), conforme denúncia do Ministério Público,
por infração, à norma contida no artigo 46, § único, da Lei de Crimes
Ambientais, pelo seguinte fato resumido: “...No dia 16 de agosto de
2006, por volta das 03:00 hs, na Linha 14, próximo da Rodovia do Café,
o denunciado CARLOS ALVES RIBEIRO, foi autuado por transportar
09 toras de madeira, sendo 03(três) da espécie Angelin e 06(seis) da
espécie Peroba, medindo aproximadamente 07 m( sete metros cúbicos),
sem a devida licença outorgada pela autoridade competente. Conforme
restou apurado , o denunciado CARLOS ALVES RIBEIRO trafegava
pelo endereço supra com um caminhão Mercedes Benz L 111, de cor
azul, placa NBU 3843 e chassi 34400713046569,de propriedade do
denunciado EDSON CHMITH, transportando madeira elegal que seria
entregue à denunciada MADEIREIRA CATARINENSE LTDA. Constatouse no bojo acusatório que havia liame subjetivo entre os denunciados
para o transporte irregular da medeira. A empresa denunciada adquiriu a
madeira do denunciado EDSON SCHMITH, que contratou o denunciado
CARLOS ALVES RIBEIRO para transportá-la até seu destino final,
ou seja , à Madeireira Catarinense. Havia pleno conhecimento dos
denunciados acerca da irregularidade e do crime cometido, tanto assim
é que, o transporte deu-se na madrugada do dia 16/08/06, fato comum
aos que agem na clandestinidade .”
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DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 007.2000.004643-0
Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça (RO não informado)
Denunciado:Edilson MédiceToneli, João César de Lima, Carlos Alberto
da Silva, Odair Eugênio
Advogado: ADELINO CATÂNEO-OAB/RO 150 B
EDITAL DE SENTENÇA:
Prazo: 90 dias
Réu: ODAIR EUGÊNIO, brasilerio, filho de Pedro Eugênio e de
Maria Aparecida Eugênio, nascido aos 16/08/67 em Araçatuba/SP,
último endereço nos autos: Rua Antônio Agatielo, nº 1258 em Biriqui/
SP, atualmente encontra-se em local incerto e não sabido.Finalidade:
INTIMAR o réu acima qualificado, dos tópicos principais da r. sentença
condenatória. “...Diante do exposto, julgo procedente a denúncia para
condenar ODAIR EUGÊNIO, como incurso nas penas do art. 155, § 4º, I
e IV, e art. 288, c.c art. 69, todos do CP.
Dosimetria da pena. Levando em consideração os antecedentes que
serão analisados em momento próprio em razão de reincidência; a
conduta social e a personalidade voltadas à delinqüência; os motivos
ligados ao lucro sem trabalho; as circunstâncias normais ao delito; as
conseqüências que resultaram prejuízo para a vítima; o comportamento
da vítima que em nada auxiliou nos delitos; e a culpabilidade de grau
elevado, fixo a pena base, para o delito de furto, em 03 (três) anos de
reclusão. Deixo de aumentar a pena em razão de reincidência por força
da atenuante da confissão, compensando-as. Para o delito de quadrilha,
fixo a pena base em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão. Deixo
de aumentar a pena em razão de reincidência por força da atenuante
da confissão, compensando-as.Seguindo a regra do art. 69 do CP,
somo as penas que perfazem o total de 04 (quatro) anos e 06 (seis)
meses de reclusão, a qual torno definitiva por inexistirem outras causas
modificadoras.Estabeleço o regime semi-aberto para o cumprimento da
pena, com base no art. 33, § 2º, “b” e “c”, do CP.Fixo, ainda, a pena de
multa em 30 (trinta) diasmulta, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente.
Levei em consideração na fixação deste a atual situação financeira do
réu.Isento de custas.Transitada em julgado: lance-se o nome do réu no
rol dos culpados; proceda-se nas comunicações de estilo; expeça-se o
necessário para a execução da pena. P.R.I.Cacoal, 28 de maio de 2008.
Fabiano Pegoraro Franco Juiz de Direito.”
Proc.: 007.2000.004545-0
Ação:Execução penal
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça (RO não informado)
Réu:Ciro Fragoso
Advogado:Delzuita Fonseca Vales (RO 085-B)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
COMARCA DE CACOAL
Autos n.º 007.2000.004545-0
Vieram-me os autos para análise do pedido de revogação de prisão
preventiva do apenado apresentado por sua Defesa.
É o relatório. Decido.
Defiro o prazo requerido para a juntada da procuração.
Inicialmente cumpre destacar que não se trata de prisão preventiva,
posto tratar-se de autos de Execução Penal.
O apenado CIRO FRAGOSO foi condenado à pena de 06 anos e 08
meses em regime fechado, tendo este iniciado o cumprimento da pena
em 25.04.00 e foragido em 08.06.01 quando em regime semi-aberto. Em
fase da fuga foi este regredido para o regime fechado por decisão de
27.06.01, e determinada à expedição de mandado de prisão recaptura.
Assim, tem-se que resta ao apenado cumprir uma pena equivalente a 05
anos, 06 meses e 16 dias de reclusão, não incluída a remição de pena,
de forma que eventual prescrição só ocorria após decorrido 12 anos a
partir da fuga, em 08.06.2013.
Diante do exposto, estando o apenado CIRO FRAGOSO foragido e
não prescrita a pretensão executória do Estado, solicite-se ao Juízo
da Comarca de Vilhena/RO cópia do mandado de prisão devidamente
certificado, bem como o seu recambiamento, não havendo que se falar
em revogação de prisão.
Outrossim, caso a Defesa tenha interesse que o apenado permaneça
na Comarca de Vilhena/RO, este deverá requerer a concessão de vaga
perante aquele Juízo.
Cacoal, 30 de outubro de 2008.
Fabiano Pegoraro Franco - Juiz de Direito
Gabarito
Apenado: Ciro Fragoso
Advogado: Mário Gardini OAB/RO 2941
Finalidade: Intimar a Defesa acima do despacho supra, em especial do
seguinte tópico principal: “Outrossim, caso a Defesa tenha interesse que
o apenado permaneça na Comarca de Vilhena/RO, este deverá requerer
a concessão de vaga perante aquele Juízo. Cacoal, 30 de outubro de
2008. (ass) Fabiano Pegoraro Franco, juiz de Direito.”
104
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1º Cartório do Juizado Especial Cível
Proc.: 907.2008.001811-3
Ação:Adjudicação compulsória
Parte Autora: Gilcimara Katiany Scharff
Advogada : Tony Pablo de Castro Chaves OAB/RO 2147
Parte Ré : Brasil Telecom S.A :
Alvará - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada para retirar os Alvarás expedidos, em prol da autora e do
advogado..
Proc.: 007.2004.004431-5
Ação:Restituição de coisa (área cível)
Requerente:Iracema Ferreira Ribeiro
Advogado:André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119)
Requerido:Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda.
Advogado:Maria Beatriz Imthom OAB/RO 625
Vistos etc.
Reitere-se ofício de fls. 150, com prazo de 05 dias para cumprimento, sob
pena de desobediência.
A falta de indicação de bens é causa de extinção do processo.
Posto isto, determino que após remessa do oficio sejam os autos
arquivados.
Cacoal, 22 de outubro de 2008
Francisco Antonio Lima
Escrivão Judicial
Proc.: 907.2008.000613-1
Ação:Adjudicação compulsória
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito do Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca de
Cacoal RO, torna público que será realizada a venda judicial dos bens a
seguir mencionados.
Processo: 907.2008.000613-1
Classe: Execução
Exeqüente: Rubiana Cristina Machado - ME
Executado: Flávia Fabiane vieira de Souza
Venda Única: 19/11/2008 às 09:00 horas
Descrição dos Bens:
um veículo VW/FOX, 1.6 plus, renavan nº 203993961, placa NDH 9039,
cor preta, ano 2006, modelo 2007, motor flex, completo, com pequenas
avaria do lado esquerdo. No valor de R$30.000,00 (trinta mil reais).
O referido bem esta sob guarda de Flavia Fabiane Vieira de souza
residente na rua dos Pioneiros nº de 1679/1680, ao fim nº 2164, bairro
centro, Município e Comarca de Cacoal/RO
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal da executada,
ou na pessoa de seu representante legal, fica a mesma intimada por este
Edital. Caso houver algum impedimento legal nas datas previstas serão
realizadas no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICADO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior a
avaliação, tendo a parte autora providenciado a publicação do edital em
jornal de grande circulação local, prosseguir-seá venda a fim de que os
bens sejam arrematados por quem maior preço oferecer, desde que a
oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal - Rua dos Esportes Edifício da UNESC Cep: 78.976-902, Cacoal RO. Fone: Fax (069) 34415859 - Cacoal RO.
Cacoal RO, 06 de novembro de 2008.
Euma Mendonça Tourinho
Juiza de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
1º Cartório Criminal (Juizado Especial Criminal)
Proc.: 907.2008.001701-0
Classe: Obrigação de Reparar o Dano
Requerente: Jamdir Gonçalves Ganda
Advgoado(a): José de Oliveira Domingues - OAB/Ro 1558; Paulo de Laio
FIlho - OAB/Ro 3857; Flávia Repiso Mesquita - OAB/Ro 4099
Requerida: Marcos André Lira
Advogado: Não Informado
Finalidade: Intimação do (s) advogado (s) da parte autora, do r. despacho
abaixo transcrito:
Vistos etc...
Trata-se de ação cível que foi distribuída como processo criminal.
O fato implica em ter sido escolhido procedimento diverso do correto, o
que é causa de extinção por falta de pressuposto processual.
Posto isto, DECLARO EXTINTO o processo e determino o
arquivamento.
Tendo em vista que a geração do cadastro pode implicar em falsos
antecedentes para a parte ré, promova-se contato com a COINF para que
a mesma tome providências no sentido de impedir que haja informações
no banco de dados do sistema do TJ/RO que venham a gerar falso
antecente para o requerido.
Intime-se o Advogado(DJ) para que promova a ação corretamente, com
nova distribuição.
Proc.: 007.2007.005672-6
Ação:Inquérito/peças de informação (réu solto)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça (RO 000)
Réu:Sérgio Pacheco Mérida
Advogado: Zilio Cezar Politano OAB-RO 489/A
Finalidade: intimar a parte ré, por via de seu advogado, para apresentar
alegações finais, no prazo de 10 dias.
COMARCA DE CEREJEIRAS
1º CARTÓRIO
1º Cartório
COMARCA DE CEREJEIRAS
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: José Gustavo Melo Andrade
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito
Proc.: 013.2006.003070-7
Ação: Execução de título judicial.
Requerente: Juraci Sebastião de Oliveira.
Adv: Valéria Simões de Freitas- OAB/RO 642.
Requerido.: Banco do Brasil S/A.
Adv: Cezar Volpi OAB/RO 533.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos das partes, acima qualificadas,
do inteiro teor da r. Sentença de (fl.91), a seguir transcrita:
SENTENÇA: “Vistos etc. Diante da realização frutífera da penhora “on
line” de fl.84 dos autos, defiro o pedido de fl. 90 dos autos. Assim sendo,
DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, tendo em vista a satisfação da
obrigação, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Sem custas, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95.Expeça-se
alvará de levantamento da quantia bloqueada através da penhora “on
line” (fl. 84), em nome da exeqüente. Procedidas as baixas e anotações
necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cerejeiras-RO, 14 de outubro de 2008. José Gustavo Melo Andrade Juiz de Direito”.
Proc.: 013.2006.002015-9
Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer.
Requerente: Adelar Santos Vicenzi.
Requerido.: Centrais Elétricas de Rondônia S.A.
Adv.: Juvenilço Iriberto Decarli Junior OAB/RO 1193
105
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) Patrono(s) da(s) Parte(s) Requerida, do
inteiro teor da r. sentença de fl. 61 dos autos, a seguir transcrito:
SENTENÇA: “Vistos etc. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38,
caput, da Lei nº9.099/95.Diante do AR de fl. 60v dos autos, reputo eficaz
a intimação cumprida no endereço indicado pela parte exeqüente, nos
termos do artigo 19, § 2º, da Lei nº9.099/95 (“as partes comunicarão
ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo,
reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente
indicado,na ausência da comunicação”).Assim, verifico o manifesto
desinteresse da parte exeqüente no prosseguimento do feito, devido não
ter informado seu novo endereço nos autos,caracterizando a DESÍDIA.
Compulsando os autos, vislumbro ainda o manifesto desinteresse da
parte executada, uma vez que devidamente intimada do inteiro teor do
despacho de fl. 57 dos autos, quedou-se inerte (fl. 59).Em face ao exposto,
EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos
do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, por falta de interesse
processual superveniente c/c Enunciado 75 do FONAJE (a hipótese do
§4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título
judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito,
como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome
do executado no Cartório Distribuidor). Autorizo eventuais levantamentos
de documentos, mediante certidão e/ou cópia e recibo nos autos. Sem
custas nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95.Procedidas as baixas,
anotações e comunicações necessárias, arquive-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Cerejeiras-RO, 21 de outubro de 2008.”José
Gustavo Melo Andrade Juiz de Direito”.
Proc.: 013.2005.002851-3
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Leonildo Longo - ME
Adv.: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190/A)
Executado: Idair Antônio Caldato
Adv.: Ameur Hudson Amâncio Pinto (OAB/RO 1807); Fernando Milani e
Silva (OAB/RO 186)
FINALIDADE: Intimação dos patronos das partes do despacho fl. 76 dos
autos, a seguir transcrito: “Vistos etc. Defiro a realização de somente
mais um leilão, com o escopo de venda judicial do bem, tendo em vista
que o exeqüente não requereu a adjudicação, nos termos do artigo 686
do CPC (RT 508/148). Por fim, caso a venda judicial seja infrutífera ou
não havendo licitante, nem querendo o credor a adjudicação do bem, o
exeqüente deverá indicar outros bens do devedor passíveis de penhora
(JTJ 190/203). Designo hasta pública para o dia 18/12/2008, às 08:40
horas. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cerejeiras, 01-10-2008.
José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito”
Proc.: 013.2004.002592-9
Classe: Ação Monitória
Requerente: Lojas Tropical e Refrigeração Ltda.
Advogado: Ameur Hudson Amâncio Pinto (OAB/RO 1807)
Requerido: Grasandra Rossi Oliveira
Advogado: Grasandra Rossi Oliveira (OAB/RO 1174)
FINALIDADE: Intimação dos patronos das partes do dispositivo da
sentença de fls. 87/89: “face do exposto, julgo procedente o pleito autoral,
mediante resolução de mérito (269, inciso I, CPC), para condenar a ré
Grasandra Rossi Oliveira ao pagamento da importância original de R$
1.440,00 (um mil, quatrocentos e quarenta reais), acrescida de correção
monetária a partir das datas de apresentação dos cheques ao sacado
(analogia ao artigo 34 da lei nº 7.357/85), além de juros de mora de 6%
(seis por cento) ao ano a partir da citação. Condeno a embargante-ré ao
pagamento das custas processuais, demais emolumentos e honorários
advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação,
nos termos do 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito
em julgado, não havendo o cumprimento voluntário da obrigação, no
prazo de 15 (quinze) dias, ao montante da condenação será acrescido
multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do 475-J, do
CPC. Publique. Registre-se. Intime-se. RO, 17 de outubro de 2008. José
Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito.”
Proc.: 013.2008.001669-9
Classe: Embargos à execução
Embargante: Ângela Maria de Oliveira Godoi
Adv.: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369/B)
Embargado: Advanil da Silva
Advogado: Ameur Hudson Amâncio Pinto (OAB/RO 1807)
FINALIDADE: Intimação dos patronos das partes do despacho fl. 27
dos autos: “Vistos etc. Especifiquem as partes as provas que ainda
pretendem produzir, indicando com objetividade sua pertinência, sob
pena de indeferimento. Após, tornem os autos conclusos para os fins
do artigo 740 do Código de Processo Civil. Cerejeiras, 13-10-2008. José
Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 013.2008.000536-0
Ação: Declaratória
Requerente: Erivelton Benedicto Navarro
Adv.: Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134)
Requerido: Banco do Brasil S/A
Adv.: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777)
FINALIDADE: Intimação dos patronos das partes de que foi designada
audiência para inquirição das testemunhas Ana Cleide Ferreira Arrais e
Ângelo de Oliveira para o dia 20-11-2008, às 10 horas, na Comarca de
Porto Velho/RO (1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis).
Proc.: 013.2001.002420-7
Processo: 013.2001.002420-7
Classe: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: Ivete Kruger Carboni
Adv.: Josemário Secco (OAB/RO 724); Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022)
Requerido: Walter Ferreira
Adv.: José Morello Scariott (OAB/RO 1066)
FINALIDADE: Intimação das partes para manifestar-se sobre o
prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Proc.: 013.2008.000577-8
Classe: Cobrança (rito ordinário)
Requerente: Valdir Carlos da Silva
Adv.: Vangivaldo Bispo Filho (OAB/RO 2734)
Requerido: Município de Cerejeiras
Adv.: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 18078)
FINALIDADE: Intimação do patrono da parte Autora para manifestar-se
sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Proc.: 013.2005.001644-2
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Bunge Fertilizantes S/A
Adv.: Afonso Decanini Neto (OAB/MT 9123); Arivaldo Moreira da Silva
(OAB/SP 61067)
Executado: Toyoji Kamiya
Adv.: Maria Aparecida Peres Gigliotti (OAB/RO 645/A)
FINALIDADE: Intimação dos patronos da parte Autora para manifestaremse sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Proc.: 013.2007.000436-9
Classe: Arresto
Arrestante: Distribuidora Três Fontes Ltda.
Advogado: Castro Lima de Souza (OAB/RO 3048); Deisiany Sotelo
Veiber (OAB/RO 3051)
Arrestado: N. M. de Farias & Cia Ltda.
Advogado: Vangivaldo Bispo Filho (OAB/RO 2732)
FINALIDADE: Intimação dos patronos das partes do dispositivo da
sentença de fls. 176/179: “Em face do exposto, extingo o processo sem
resolução de mérito, nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo
Civil. Em conseqüência, declaro cessada a eficácia da liminar concedida
às fls. 78/79 dos autos. Condeno a parte autora ao pagamento das custas
processuais. Sem honorários, face a revelia da parte ré. Após o trânsito
em julgado, resolvidas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquivese. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cerejeiras, 01-10-2008. José
Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito”
Proc.: 013.2008.000537-9
Ação: Declaratória
Requerente: Vantuir Benedicto Navarro
Adv.: Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134)
Requerido: Banco do Brasil S/A
Adv.: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2.777)
FINALIDADE: Intimação dos patronos das partes de que foi designada
audiência para inquirição das testemunhas Ana Cleide Ferreira Arrais e
Ângelo de Oliveira para o dia 20-11-2008, às 10h30min, na Comarca de
Porto Velho/RO (1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis).
Proc.: 013.2007.000562-4
Classe: Embargos de terceiros
Embargante: Riozo Hattori e outros
Adv.: Não informado
Embargado: Distribuidora Três Fontes Ltda.
Advogado: Castro Lima de Souza (OAB/RO 3048); Deisiany Sotelo
Veiber (OAB/RO 3051)
FINALIDADE: Intimação dos patronos da parte embargada do despacho
fl. 210 dos autos, a seguir transcrito: “Vistos etc. Após decorrido o prazo
previsto no artigo 475-J, §5º do Código de Processo Civil, nada sendo
requerido e resolvidas as custas, arquive-se. Cerejeiras, 01-10- 2008.
José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito”
106
Proc.: 013.2007.001249-3
Classe: Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente: Caroline Gabriele Mesquita
Advogado: Sérgio Manoel Gomes (OAB/RO 3539); Trumam Gomes de
Souza Corcino (OAB/RO 3755)
Requerido: Jader Caito Brizola
Advogado: César roque Pelizza (OAB/MS 6939)
FINALIDADE: Intimação dos patronos das partes da sentença de fl. 58:
“etc. que foi satisfeita a obrigação, EXTINTO O PRESENTE FEITO,
nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Autorizo
eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo
nos autos. Custas pelo executado. Procedidas as baixas necessárias,
arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cerejeiras,
17-10-2008. José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito”
Proc.: 013.2007.000918-2
Classe: Arrolamento de bens
Arrolante: Maria Zenaide Camargo
Adv.: Lucir Luiz Mazutti (OAB/RO 360)
Arrolado: Valdir David
Advogado: Ameur Hudson Amâncio Pinto (OAB/RO 1807); Fernando
Milani e Silva (OAB/RO 186)
FINALIDADE: Intimação do patrono da parte autora do despacho fl. 49
dos autos, a seguir transcrito: “Vistos etc. Considerando que o valor da
causa, atribuído pela própria autora, não foi impugnado pelas partes, bem
como pelo fato do processo ter sido extinto por sentença transitada em
julgado, indefiro o pedido de fls. 47/48 dos autos. Intime-se. Cerejeiras,
01-10-2008. José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito”
Proc.: 013.2008.002246-0
Classe: Embargos à execução
Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Adv.: Fabrício Mendes dos Santos – Procurador Federal
Embargado: Geraldo Carvalho dos Santos
Advogado: José Roberto Migliorança (OAB/RO 3000)
FINALIDADE: Intimação do patrono da parte embargada do despacho fl.
27 dos autos, a seguir transcrito: “Vistos etc. Certifique a tempestividade
dos embargos. Caso os embargos sejam tempestivos, vislumbro que
foi realizada penhora nos autos principais, de forma a garantir o débito
exeqüendo, razão pela qual determino a suspensão da execução em
apenso nos termos do artigo 739-A, do Código de Processo Civil. Após,
intime-se a embargada para apresentação de impugnação no prazo legal
(art.740, CPC). Em caso de intempestividade, tornem os autos conclusos.
Expeça-se o necessário. Cerejeiras, 22-10- 2008. José Gustavo Melo
Andrade, Juiz de Direito”
Proc.: 013.2008.002245-1
Classe: Embargos à execução
Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Adv.: Fabrício Mendes dos Santos – Procurador Federal
Embargado: Maria Castorina Grziebeluca
Advogado: José Roberto Migliorança (OAB/RO 3000)
FINALIDADE: Intimação do patrono da parte embargada do despacho fl.
25 dos autos, a seguir transcrito: “Vistos etc. Certifique a tempestividade
dos embargos. Caso os embargos sejam tempestivos, vislumbro que
foi realizada penhora nos autos principais, de forma a garantir o débito
exeqüendo, razão pela qual determino a suspensão da execução em
apenso nos termos do artigo 739-A, do Código de Processo Civil. Após,
intime-se a embargada para apresentação de impugnação no prazo legal
(art.740, CPC). Em caso de intempestividade, tornem os autos conclusos.
Expeça-se o necessário. Cerejeiras, 22-10- 2008. José Gustavo Melo
Andrade, Juiz de Direito” ).
Proc.: 013.2006.000770-5
Classe: Medida cautelar inominada
Requerente: Centro de Formação de Condutores Vitalis Ltda. e outros
Advogado: Lucir Luiz Mazutti (OAB/RO 362)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
FINALIDADE: Intimação do patrono da parte requerida do dispositivo
da sentença de fls. 62/71: “face do exposto, com fundamento no artigo
186 do Código Civil e artigo 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora
para condenar a demandada Elétricas de Rondônia S/A, ao pagamento de
reparação moral no valor equivalente a R$ 2.000,00 (dois mil reais) para
cada um dos autores. a sucumbência recíproca, cada parte arcará com
os honorários de seus respectivos patronos, bem como o pagamento das
custas processuais será de forma pro-rata, sob o valor da condenação,
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Após o
trânsito em julgado, expeça-se mandado de intimação ao devedor para
que promova o pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, ficando
advertido que o não cumprimento voluntário no prazo, implicará multa de
10% (dez por cento) sobre o valor do montante (artigo 475-J, do Código
de Processo Civil). Nada sendo requerido no prazo de 6 (seis) meses
após o trânsito em julgado, arquive-se (artigo 475-J, §5º, CPC). Trasladese cópia para os autos em apenso, servindo como sentença de extinção.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cerejeiras, 14 de julho de 2008.
José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito”
Proc.: 013.2005.000938-1
Classe: Revisional de Contrato
Requerente: Maria Francisca Borges de Medeiros e outros
Adv.: Maria Aparecida Peres Gigliotti (OAB/RO 645/A)
Requerido: Bunge Fertilizantes S/A
Advogado: Afonso Decanini Neto (OAB/RO 9123); Arivaldo Moreira da
Silva (OAB/SP 61067)
FINALIDADE: Intimação dos patronos das partes do despacho fl. 633
dos autos, a seguir transcrito: “Vistos etc. O dispositivo da sentença
prolatada nos presentes autos condenou a parte ré ao pagamento das
custas processuais (fl. 549). Assim, nos termos do artigo 20 do Código
de Processo Civil, deve o demandado pagar ao vencedor (demandante)
as despesas que este antecipou. Nestes termos, defiro o pedido de
execução da sentença conforme requerido à fl. 632 dos autos. Contudo,
deverá a parte exeqüente apresentar o memorial de cálculos conforme
disposto nos artigos 475-R e 614, II, ambos do Código de Processo
Civil. Após o cumprimento da diligência acima determinada, expeça-se
mandado de penhora e avaliação, com o acréscimo de multa de 10%
(dez por cento) sobre o montante da condenação. Devidamente efetivada
a constrição judicial, intime-se o executado, por seu advogado, ou, na
falta deste, pessoalmente, do auto de penhora e avaliação, bem como
para oferecer impugnação, querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias,
a teor do artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil. Em caso de não
realizada a penhora/avaliação, dê-se vista dos autos ao exeqüente, por
seu advogado, para requerer o que de seu interesse. Idêntica providência
deverá ser adotada pela escrivania cível, em sendo regularmente efetivada
a penhora/avaliação, e após devidamente intimado, o executado não
oferecer impugnação à execução, certificando-se previamente o eventual
decurso do prazo quinzenal para tanto (CPC, arts. 236/237 e 241, I a IV,
e art. 475-R c/c art. 738, I). Cerejeiras, 02-10-2008. José Gustavo Melo
Andrade, Juiz de Direito”
Proc.: 013.2006.002570-3
Classe: Ação Civil Pública
Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado: Promotor de Justiça
Requerido: Kleber Calisto de Souza e outros
Advogado: Sérgio Manoel Gomes (OAB/RO 3539) e outros
FINALIDADE: Intimação do patrono do requerido Jacó Eugênio de
Souza, acima qualificado, do dispositivo da sentença de fl. 554/568: “face
do exposto, julgo procedente o pleito , mediante resolução de mérito
(artigo 269, I, CPC), para declarar a prática de atos de improbidade
administrativa por parte dos réus Calisto de Souza, José Eugênio de
Souza, Jacó Eugênio de Souza e Nereide José Alves da Cruz. (...)
. Condeno o réu Jacó Eugênio de Souza, por ter praticado a conduta
descrita no artigo 10, inciso I, da Lei nº 8.429/92, às sanções do artigo,
12, inciso II, da referida lei, de forma cumulativa, nos seguintes termos:
a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco)
anos, pagamento de multa civil de 2 (duas) vezes o valor do dano e
proibição de contratação com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo
de (5) cinco anos. (...) Condeno os réus, solidariamente, ao pagamento
das custas processuais, nos termos do artigo 20 do Código de Processo
Civil. honorários, uma vez que o Ministério Público agiu no exercício de
sua função institucional (RJTJRS 163/317). Considerando que a conduta
praticada pelos réus podem enquadrar-se nas condutas tipificadas nos
artigos 312, 313-A e 299 do Código Penal, extraia-se cópias da inicial, da
investigação preliminar e da presente decisão, remetendo ao Ministério
Público para as providências que julgar necessárias, nos termos do artigo
40 do Código de Processo Penal. se à Justiça Eleitoral, ao Município de
Cerejeiras, bem como aos demais entes públicos necessários. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cerejeiras, 03 de setembro de 2008. José
Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito”
107
Proc.: 013.2004.000637-1
Classe: Cobrança (rito ordinário)
Reclamante: Carlos César Cunha
Adv.: Agenor Martins (OAB/RO 654/A); Leandro Márcio Pedot
(OAB/RO 2022)
Reclamado: Egídio Lopes
Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190/A)
FINALIDADE: Intimação dos patronos da parte autora do despacho fl.
171 dos autos, a seguir transcrito: “Vistos etc. Indefiro o pedido de fl.
170 dos autos, posto que é ônus da parte interessada a indicação de
bens do devedor passíveis de penhora. Manifeste-se o exeqüente sobre
o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que
entender de direito. Vindo aos autos certidão de imóvel registrado em
nome do executado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de
tantos bens quanto bastem para a satisfação da execução. Intime-se.
Cumpra-se. Cerejeiras, 08-10- 2008. José Gustavo Melo Andrade, Juiz
de Direito” .
Proc.: 013.2007.002015-1
Classe: Cobrança (rito ordinário)
Requerente: Banco do Brasil S/A
Adv.: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533)
Requerido: João Pereira de Aguiar
Advogado: Moacir Nascimento de Barros (OAB/RO 1747)
FINALIDADE: Intimação do patrono da parte autora do despacho fl. 74
dos autos, a seguir transcrito: “Vistos etc. Manifeste-se o exeqüente sobre
o teor do pedido de fls. 69/73 dos autos.Após, tornem os autos conclusos.
Cerejeiras, 23 de outubro de 2008. José Gustavo Melo Andrade, Juiz de
Direito”
Proc.: 013.2006.000904-0
Classe: Depósito (área cível)
Requerente: Banco Bradesco S/A
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido: Abrão Eugênio de Souza
Advogado: Trumam Gomes de Souza Corcino (OAB/RO 3755)
FINALIDADE: Intimação dos patronos das partes do dispositivo da
sentença de fls. 76/79: “face do exposto, julgo procedente o pedido
formulado por BRADESCO S/A ão Eugênio de Souza, , com fundamento
no 904, caput, Código de Processo Civil, a expedição de mandado de
entrega do bem alienado, no prazo de vinte e quatro horas, ou neste,
o pagamento do equivalente em dinheiro da avaliação. Expeça-se
o respectivo mandado, sem constar a determinação de prisão civil,
tendo em vista a sua inconstitucionalidade em relação ao depositário
extrajudicial. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios, que fixo eqüitativamente em R$ 1.000,00 (um
mil reais), nos termos do 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cerejeiras, 06 de outubro de 2008. José
Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito.”
Proc.: 013.2008.001139-5
Classe: Infração administrativa (Infância e Juventude)
Autor: Incolumidade pública
Advogado: Não informado
Infrator: A. D. Sebastião Parque de Exposição ME
Advogado: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186)
FINALIDADE: Intimação do patrono da parte requerida do dispositivo
da sentença de fls. 36/39: “face do exposto, julgo procedente o auto
de infração à fl. 03 dos autos, mediante resolução de mérito (269, I,),
para advertir o representante da pessoa jurídica A. D. SEBASTIÃO
PARQUE DE EXPOSIÇÃO-ME da proibição da presença de menores
desacompanhados ou sem autorização judicial, após às 24 horas, em
eventos de espetáculo ou diversão denominados “BAILE”, assim como
condenar a entidade A. D. SEBASTIÃO PARQUE DE EXPOSIÇÃO-ME
ao pagamento de um salário mínimo, a ser revertido em benefício do
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Sem custas e honorários
advocatícios, nos termos das Diretrizes Judiciais. Após trânsito,
inocorrendo o pagamento voluntário, ao Ministério Público Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cerejeiras, 24 de setembro de 2008. José
Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito”
Carlos Vidal de Brito
Escrivão Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
2º CARTÓRIO
2º Cartório
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZA: Juliana Paula Silva da Costa Brandão
Escrivão: Osmar Guarnieri - Escrivão Judicial
Proc.: 013.2007.001385-6
Classe: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Corrêa & Corrêa Ltda
Adv(s).: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias – OAB/
RO 2.353
Requerido: Idair Antônio Caldato
Adv(s).: Defensoria Pública
Finalidade: INTIMAÇÃO da Patronesse da parte REQUERENTE, do r.
Despacho de fl. 67 dos autos, a seguir transcrito:
DESPACHO: “Vistos. Considerando que o agravo de instrumento
interposto não suspende efeitos de sentença com trânsito em julgado (fl.
62), cumpra-se a sentença de fl. 41, arquivando-se os autos. Intimem-se.
Colorado do Oeste-RO, 29 de outubro de 2008. (a) Acir Teixeira Grécia,
Juiz de Direito“.
Proc.: 013.2007.001147-0
Classe: Ação Monitória
Requerente: Espólio de Maurício Carlos Corrêa
Adv(s).: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias – OAB/RO 2.353;
e Roberto Berttoni Cidade – OAB/SP 213.787
Requerido: Erivelton Benedicto Navarro
Adv(s).: Jeverson Leandro Costa – OAB/RO 3.134; e Xirlei Campos
Almeida – OAB/RO 3.157
Finalidade: INTIMAÇÃO dos Patronos DAS PARTES, do r. Despacho de
fl. 133 dos autos, a seguir transcrito:
DESPACHO: “Vistos. Intimem-se as partes para que, querendo,
apresentem alegações finais, por memoriais, no prazo sucessivo de
dez dias. Findos os prazos, retornem os autos conclusos para decisão.
Colorado do Oeste-RO, 29 de outubro de 2008. (a) Acir Teixeira Grécia,
Juiz de Direito“.
Proc.: 013.2008.001207-3
Classe: Ação Monitória
Requerente: R. & S. Comércio e Transporte de Materiais para
Construções Ltda
Adv(s).: Amanda Leporacci Volpato – OAB/RO 1.523; e Andréa Leporacci
Soares Figueiredo – OAB/RO 1.536
Requerido: Espólio de Maurício Carlos Corrêa
Adv(s).: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias – OAB/
RO 2.353
Finalidade: INTIMAÇÃO dos Patronos DAS PARTES, do r. Despacho de
fl. 53 dos autos, a seguir transcrito:
DESPACHO: “Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado do pedido
(artigo 330 do CPC), intimem-se as partes para que informem as provas
que pretendem produzir, indicando a necessidade e a pertinência, sob
pena de indeferimento. Colorado do Oeste-RO, 29 de outubro de 2008.
(a) Acir Teixeira Grécia, Juiz de Direito“.
Proc.: 013.2007.002245-9
Classe: Impugnação ao valor da causa
Impugnante: Espólio de Maurício Carlos Corrêa
Adv(s): Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias – OAB/RO 2.353
Impugnado: Jair Silva e outros
Adv(s).: Moacir Nascimento de Barros – OAB/RO1.747
Finalidade: INTIMAÇÃO dos Patronos DAS PARTES, do dispositivo da r.
Sentença de fls. 23 dos autos, a seguir transcrito:
SENTENÇA: “Vistos etc. (...) Ante todo o exposto, considerando a falta
superveniente do interesse de agir e a perda do objeto da demanda,
declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos
artigos 462, c/c 267, VI e §3º, todos do Código de Processo Civil. Não
há honorários advocatícios em incidente (CPC, art. 20, § 1º). Custas
na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Arquivem-se, oportunamente, promovendo-se às baixas necessárias.
Colorado do Oeste-RO, 29 de outubro de 2008. (a) Acir Teixeira Grécia,
Juiz de Direito“.
108
Proc.: 013.2007.001676-6
Classe: Oposição
Opoente: Jair Silva e outros
Adv(s).: Moacir Nascimento de Barros – OAB/RO1.747
Oposto: Espólio de Maurício Carlos Corrêa
Adv(s): Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias – OAB/RO 2.353
Finalidade: INTIMAÇÃO dos Patronos DAS PARTES, do dispositivo da r.
Sentença de fls. 64 dos autos, a seguir transcrito:
SENTENÇA: “Vistos etc. (...) Ante o exposto, homologo por sentença
a desistência do feito, para que produza os jurídicos e legais efeitos,
julgando extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do
artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas deverão ser
pagas em partes iguais (CPC, art. 26, § 1º). Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpra-se. Arquivem-se, oportunamente, promovendo-se às
baixas necessárias. Colorado do Oeste-RO, 29 de outubro de 2008. (a)
Acir Teixeira Grécia, Juiz de Direito“.
Proc.: 013.2008.000989-7
Classe: Ação Monitória
Requerente: Ricardo Braz das Neves Rocha
Adv(s).: Roberto Silva Lessa Feitosa – OAB/RO 2.372
Requeridos: Corrêa & Corrêa Ltda
Adv: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias – OAB/RO 2.353
Finalidade: INTIMAÇÃO dos Patronos DAS PARTES, do r. Despacho de
fl. 59 dos autos, a seguir transcrito:
DESPACHO: “Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado do pedido
(artigo 330 do CPC), intimem-se as partes para que informem as provas
que pretendem produzir, indicando a necessidade e a pertinência, sob
pena de indeferimento. Colorado do Oeste-RO, 29 de outubro de 2008.
(a) Acir Teixeira Grécia, Juiz de Direito“.
Proc.: 013.2008.000741-0
Classe: Indenização
Requerente: Raimunda Saldanha Gomes dos Santos
Adv(s).: Lucir Luiz Mazutti – OAB/RO 360; e Valdete Minski – OAB/
RO 3.595
Requerido: Renato Euclides Carvalho de Velloso Vianna
Adv.(s).: Silas Rosalino de Queiróz – OAB/RO 1.535
Finalidade: INTIMAÇÃO dos Patronos das partes, do r. Despacho de fl.
79 dos autos, a seguir transcrito:
DESPACHO: “Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o
dia 27/01/2009, às 11:30 horas. Intimem-se. Cerejeiras, 23 de outubro de
2008. (a) José Gustavo Melo Andrade, Juiz e Direito em Substituição legal”.
Proc.: 013.2008.001305-3
Classe: Embargos de Terceiros
Embargante: Marlei Palma
Adv(s).: Francisco Lopes da Silva – OAB/RO 3.772; e Calebe Oliveira
Bezerra do Nascimento – OAB/RO 3.379
Embargada: Elizete Gonçalves Madrona e outros
Adv(s).: Valdir Antoniazzi – OAB/RO 375-B
Finalidade: INTIMAÇÃO dos Patronos DAS PARTES, do r. Despacho
de fls. 125 dos autos, abaixo transcrito, bem como dos Patronos da
parte EMBARGANTE para retirarem dos autos a CP emitida para oitiva
de testemunha, instruí-la e providenciarem sua distribuição no Juízo
deprecado, comprovando posteriormente a distribuição nos autos:
DESPACHO: “Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para
o dia 20/01/2009, às 11 horas e 30 minutos. Expeça-se o necessário.
Cerejeiras - RO, 30 de outubro de 2008. (a) José Gustavo Melo Andrade,
Juiz de Direito”.
Proc.: 013.2008.001551-0
Classe: Embargos a execução
Embargante: Wanderley Barbosa Pedraza e outros
Adv(s).: Valmir Burdz – OAB/RO 2.086; e Leandro Augusto da Silva –
OAB/RO 3.392
Embargado: Agro-Sul Comércio e Representações Ltda
Adv(s).: Josemario Secco – OAB/RO 724; Leandro Marcio Pedot – OAB/
RO 2.022; e Nunzio Grasso Junior – OAB/RO 3.904
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos da parte EMBARGANTE, para
darem regular andamento ao feito no prazo legal, manifestando-se sobre
a Impugnação aos Embargos, juntada às fls. 102/109 dos autos.
Osmar Guarnieri
Escrivão Judicial
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DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 013.2007.001248-5
Classe: Execução de Título Judicial (honorários advocatícios)
Exeqüente: Banco Finasa S/A
Advogado/Exeqüente: Eliana Soleto Alves Massaro – OAB/RO 1.847; e
Luciano Melo de Souza – OAB/RO 3.519
Executado: Gilberto Mangueira de Souza
Adv(s).: Não informado
Finalidade: INTIMAÇÃO dos Patronos/EXEQÜENTES, para darem
regular andamento ao feito no prazo legal, requerendo o que entenderem
de direito, bem como para retirarem dos autos o Alvará para levantamento
de depósito judicial.
Osmar Guarnieri
Escrivão Judicial
Proc.: 013.2008.001753-9
Classe: Rescisão de Contrato
Requerente: Ézio Cândido do Couto
Adv(s).: Lidio Luis Chaves Barbosa – OAB/RO 513-A; e Marcio Augusto
Chaves Barbosa – OAB/RO 3.659
Requerido: Pedro dos Santos Corrêa
Adv(s): Fernando Milani e Silva – OAB/RO 186; e Ameur Hudson Amâncio
Pinto – OAB/RO 1.807
Finalidade: INTIMAÇÃO dos Patronos DAS PARTES para darem regular
andamento ao feito no prazo de cinco dias, manifestando-se conforme o
último parágrafo do r. despacho de fl. 19 dos autos, a seguir transcrito:
DESPACHO: “Vistos. (...) Cumpridas as fases acima, intimem-se as
partes para se manifestarem, em cinco dias, acerca das provas que
pretendem produzir, indicando a necessidade e a pertinência, sob pena
de indeferimento, sem prejuízo do julgamento conforme o estado do
processo. Cerejeiras, 14 de agosto de 2008. (a) José Gustavo Melo
Andrade, Juiz de Direito em Substituição legal”.
Proc.: 013.2006.001776-0
Classe : Execução de Título Judicial
Exeqüente: Dejamir Ferreira da Costa
Adv.: Dejamir Ferreira da Costa – OAB/RO 1724
Executado: Wellington Pereira da Silva
Advogado: Mario Guedes Junior – OAB/RO 190-A
Finalidade: INTIMAÇÃO do Exeqüente, Adv. Dejamir Ferreira da Costa –
OAB/RO 1724, do r. despacho de fl. 99 dos autos, a seguir transcrito:
DESPACHO: “Vistos. Intime-se o exeqüente para que se manifeste.
Proceda-se a alteração de classe. Cerejeiras, 23 de outubro de 2008. (a)
José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito em Substituição legal”.
Proc.: 013.2007.001677-4
Classe: Busca e Apreensão (área cível)
Requerente: Banco CNH Capital S/A
Adv(s).: Fernando José Bonatto – OAB/PR 25.698; e Sadi Bonatto –
OAB/PR 10.011
Requerido: Valdyr Benedicto Navarro
Adv(s): Jeverson Leandro Costa - OAB/RO 3.134; e Fabiane Borges
Faria – OAB/RO 3.594
Finalidade: INTIMAÇÃO dos Patronos DAS PARTES, do dispositivo da r.
Sentença de fls. 118 dos autos, a seguir transcrito:
SENTENÇA: “Vistos etc. (...) Diante do exposto, declaro o processo
EXTINTO, nos termos do artigo 267, inciso IV do Código de Processo
Civil. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se. Cerejeiras, 22 de outubro de 2008.
(a) José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito em substituição legal”.
Proc.: 013.2008.002061-0
Classe: Rescisão de Contrato
Requerente: Paulo Sérgio Carvalho Costa
Adv(s).: José Morello Scariot - OAB/RO 1.066
Requerido: Juarez Miranda
Adv: Ameur Hudson Amâncio Pinto – OAB/RO 1.807
Finalidade: INTIMAÇÃO dos Patronos DAS PARTES para darem regular
andamento ao feito no prazo legal, manifestando-se a respeito do último
parágrafo do r. despacho de fl. 60 dos autos, a seguir transcrito:
DESPACHO: “Vistos. (...) Em seguida, manifestem-se as partes acerca
das provas que pretendem produzir, indicando a necessidade e a
pertinência, sob pena de indeferimento Cerejeiras, 19 de setembro de
2008. (a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão, Juíza de Direito”.
109
Proc.: 013.2007.000440-7
Classe: Depósito (área cível)
Requerente: Banco Bradesco S/A
Adv(s).: Luciano Boabaid Bertazzo – OAB/PR 1.894; e Maria Lucília
Gomes – OAB/SP 84.206
Requerido: Melchior Girelli
Adv(s): Mario Guedes Junior – OAB/RO 190-A
Finalidade: INTIMAÇÃO dos Patronos DAS PARTES, do dispositivo da r.
Sentença de fls. 62/75 dos autos, a seguir transcrito:
SENTENÇA: “Vistos etc. (...) Em face do exposto, julgo parcialmente
procedente o pleito autoral para determinar a exclusão do excesso de
cobrança contido no contrato discutido para fins de excluir-se a cobrança
de juros de mora no valor de um por cento ao mês ou fração e multa
de dois por cento sobre o montante apurado, mantendo a comissão de
permanência que deverá observar a taxa média de juros do mercado para
o período, limitando-se à taxa constante no contrato. Expeça-se mandado
de entrega do bem alienado, no prazo de 24 horas ou neste, o pagamento
do equivalente em dinheiro. Intime-se o autor para que apresente planilha
de cálculos na forma da decisão prolatada, no prazo de quinze dias.
Após, expeça-se o mandado supracitado. Custas na forma da lei, além de
compensação de honorários, em face da sucumbência reciproca (artigo
21, CPC e súmula nº 306 do STJ). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cerejeiras, 30 de outubro de 2008. (a) José Gustavo Melo Andrade, Juiz
de Direito em substituição legal”.
Proc.: 013.2005.002294-9
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Delvi Pardim de Jesus
Adv(s).: Ameur Hudson Amâncio Pinto – OAB/RO 1.807: e Fernando
Milani e Silva – OAB/RO 186
Executado: Ifraim Eugênio de Souza e outros
Adv(s): Mario Guedes Junior – OAB/RO 190-A
Finalidade: INTIMAÇÃO dos Patronos DAS PARTES, do dispositivo da r.
Sentença de fls. 57 dos autos, a seguir transcrito:
SENTENÇA: “Vistos etc. (...) Diante do exposto, com fundamento do
artigo 794, parágrafo I, do Código de Processo Civil, Julgo Extinta a
presente ação. Custas na forma da lei pelo executado. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se na pessoa dos Patronos. Cumpra-se. Cerejeiras,
22 de agosto de 2008. (a) José Gustavo Melo Andrade, Juiz e Direito em
Substituição legal”.
Proc.: 013.2006.001199-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Eloi Baioto
Advogado:José Roberto Migliorança (SP 201.041)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Advogado:Procurador
Finalidade: INTIMAÇÃO, do patrono da parte requerente, acima
nominado, da dedata designada para a realização da perícia médica no
requerente, que se realizará no dia 06/12/2008, às 10 horas, na Unidade
Mista de Saúde deste município - Hospital são Lucas, localizado na Rua
Nova Zelândia, 1192, nesta cidade, com médico ortopedista. (a) Osmar
Guarnieri - Escrivão Judicial. Assina por ordem do MM. Juiz de Direito.
Proc.: 013.2007.002445-1
Classe: Negatória de Paternidade
Requerente: M. J. B. A.
Adv(s).: Paulo Sérgio Galtério – OAB/SP 134.685; e Wagner Aparecido
Borges – OAB/RO 3.089
Requeridos: M. R. de J., O. B. de J. e A. de S. S.
Adv(s): Alex Zanco Teixeira – OAB/SP 209.436
Requerido: J. M. de A.
Adv(s).: Ameur Hudson Amâncio Pinto – OAB/RO 1.807; e Fernando
Milani e Silva – OAB/RO 186
Finalidade: INTIMAÇÃO dos Patronos DAS PARTES, do r. Despacho de
fls. 69 dos autos, a seguir transcrito:
DESPACHO: “Vistos. Considerando o teor do ofício de fl. 66, intimemse as partes para que informem sobre a existência de mais pessoas
geneticamente envolvidas com o de cujus José Almeida Batista. Com as
informações, deliberarei sobre os demais pedidos. Intime-se o patrono da
requerente para que substitua o documento de fls. 23/27 por cópias, com
o fito de resguardar as informações ali constantes, em razão de trataremse de folhas de fax. Cerejeiras - RO, 22 de outubro de 2008. (a) José
Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito em substituição legal”.
Osmar Guarnieri
Escrivão Judicial
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DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM
1ª VARA CÍVEL
1º Cartório Cível
1ª Vara Cível
Juíza: Silvana Maria de Freitas
Endereço Eletrônico: [email protected]
Escrivã Judicial: RITA DE CÁSSIA DE BRITO MORAIS
Endereço Eletrônico: [email protected]
Proc.: 015.2005.004543-6
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Nacional
Advogado:Giuliano Geraldo Reis Executado:Gessé Nogueira da Silva
Imp; e Exp. Ltda
Advogado:Advogado Não Informado
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
Finalidade: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS ABAIXO RELACIONADOS,
para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas
acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo
prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem
penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.
De: GESSE NOGUEIRA DA SILVA, atualmente em lugar INCERTO E
NÃO SABIDO.
Autos nº: 0152005.004543-6
Valor: R$-12.483,96 (DOZE MIL QAUTROCENTOS E OITENTA E TRÊS
REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS).
Natureza da dívida: Ativa
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 28/12/04
Certidão nº: 24604001563-85
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
Endereço eletrônico: Juí[email protected].
Escrivã:[email protected].
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos
Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957-000 - Fones: 541-2438, 5412339, Fax: (069) 541-2013.
Guajará-Mirim – RO, 04 de novembro de 2008.
Rita de Cássia de Brito Morais
Escrivã Judicial
Proc.: 015.2007.006444-3
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Nacional
Advogado:Maria Valentina Montero Del Rio
Executado:R. Andriolli Exportação e Importação
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
Finalidade: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS ABAIXO RELACIONADOS,
para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas
acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo
prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem
penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.
De: R. ANDRIOLLI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO, e seus
representantes legais, atualmente em lugar INCERTO E NÃO SABIDO.
Autos nº: 0152007.006444-3
Valor: R$-10.918,03 (DEZ MIL NOVECENTOS E DEZOITO REAIS E
TRÊS CENTAVOS).
Natureza da dívida: Ativa
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 30/07/04 REF. Imposto
Certidão nº: 24204000368-87
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
Endereço eletrônico: Juí[email protected].
Escrivã:[email protected].
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos
Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957-000 - Fones: 541-2438, 5412339, Fax: (069) 541-2013.
Guajará-Mirim – RO, 04 de novembro de 2008.
Rita de Cássia de Brito Morais
Escrivã Judicial
110
Proc.: 015.2008.003705-8
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública Estadual
Advogado:Eder Luiz Guarnieri
Executado:Rainha Industria de Descartáveis Ltda
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
Finalidade: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS ABAIXO RELACIONADOS,
para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas
acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo
prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem
penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.
De: R. ANDRIOLLI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO, e seus
representantes legais, atualmente em lugar INCERTO E NÃO SABIDO.
Autos nº: 0152007.006444-3
Valor: R$-10.918,03 (DEZ MIL NOVECENTOS E DEZOITO REAIS E
TRÊS CENTAVOS).
Natureza da dívida: Ativa
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 30/07/04 REF. Imposto
Certidão nº: 24204000368-87
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
Endereço eletrônico: Juí[email protected].
Escrivã:[email protected].
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos
Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957-000 - Fones: 541-2438, 5412339, Fax: (069) 541-2013.
Guajará-Mirim – RO, 04 de novembro de 2008.
Rita de Cássia de Brito Morais
Escrivã Judicial
Proc.: 015.2008.004120-9
Ação:Execução fiscal
Exequente:Município de Nova Mamoré RO
Advogado:Whanderley da Silva Costa (RO 916)
Executado:Adão Almeida Ferreira
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
Finalidade: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS ABAIXO RELACIONADOS,
para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas
acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo
prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem
penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.
De: ADÃO ALMEIDA FERREIRA, e seus representantes legais,
atualmente em lugar INCERTO E NÃO SABIDO.
Autos nº: 0152008.004120-9
Valor: R$-1.311,79 (HUM MIL TREZENTOS E ONZE REAIS E SETENTA
E NOVE CENTAVOS).
Natureza da dívida: Ativa
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: REF. IPTU
Certidão nº: CDA nº 593/08
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ
Endereço eletrônico: Juí[email protected].
Escrivã:[email protected].
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos
Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957-000 - Fones: 541-2438, 5412339, Fax: (069) 541-2013.
Guajará-Mirim – RO, 04 de novembro de 2008.
Rita de Cássia de Brito Morais
Escrivã Judicial
Proc.: 015.2008.003700-7
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública Estadual
Advogado:Eder Luiz Guarnieri ( 0000)
Executado:M. E . PAZ - ME
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
Finalidade: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS ABAIXO RELACIONADOS,
para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas
acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo
prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem
penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.
De: M. E . PAZ. - ME e seus representantes legais, atualmente em lugar
INCERTO E NÃO SABIDO.
Autos nº: 0152008.003700-7
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Valor: R$- 114.506,69 (CENTO E QUATORZE MIL QUINHENTOS E
SEIS REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS)
Natureza da dívida: Ativa
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 28/06/07 REF. ICMS
Certidão nº: CDA nº 2007.0200012023
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Endereço eletrônico: Juí[email protected].
Escrivã:[email protected].
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos
Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957-000 - Fones: 541-2438, 5412339, Fax: (069) 541-2013.
Guajará-Mirim – RO, 05 de novembro de 2008.
Rita de Cássia de Brito Morais
Escrivã Judicial
Proc.: 015.2008.003711-2
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública Estadual
Advogado:Eder Luiz Guarnieri
Executado:M. Batista Mozzer
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
Finalidade: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS ABAIXO RELACIONADOS,
para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas
acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo
prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem
penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.
De: M. BATISTA MOZZER e seus representantes legais, atualmente em
lugar INCERTO E NÃO SABIDO.
Autos nº: 0152008.003711-2
Valor: R$- 1.233,18 (HUM MIL DUZENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E
DOZOITO CENTAVOS)
Natureza da dívida: Ativa
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 18/05/07 REF. ICMS
Certidão nº: CDA nº 2007.0200008910
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Endereço eletrônico: Juí[email protected].
Escrivã:[email protected].
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos
Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957-000 - Fones: 541-2438, 5412339, Fax: (069) 541-2013.
Guajará-Mirim – RO, 05 de novembro de 2008.
Rita de Cássia de Brito Morais
Escrivã Judicial
Proc.: 015.2008.003716-3
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública Estadual
Advogado:Eder Luiz Guarnieri
Executado:Santex Comércio e Importação Ltda/GR ELETRO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
Finalidade: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS ABAIXO RELACIONADOS,
para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas
acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo
prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem
penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.
De: SANTEX COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA/GR ELETRO e seus
representantes legais, atualmente em lugar INCERTO E NÃO SABIDO.
Autos nº: 0152008.003716-3
Valor: R$- 60.465,43 (SESSENTA MIL QUATROCENTOS E SESSENTA
E CINCO REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS)
Natureza da dívida: Ativa
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 22/06/07 REF. ICMS
Certidão nº: CDA nº 2007.0200011068
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Endereço eletrônico: Juí[email protected].
Escrivã:[email protected].
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos
Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957-000 - Fones: 541-2438, 5412339, Fax: (069) 541-2013.
Guajará-Mirim – RO, 05 de novembro de 2008.
Rita de Cássia de Brito Morais
Escrivã Judicial
111
Proc.: 015.2008.003701-5
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública Estadual
Advogado:Eder Luiz Guarnieri
Executado:Santex Comércio e Importação Ltda/GR ELETRO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
Finalidade: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS ABAIXO RELACIONADOS,
para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas
acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo
prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem
penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.
De: SANTEX COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA/GR ELETRO e seus
representantes legais, atualmente em lugar INCERTO E NÃO SABIDO.
Autos nº: 0152008.003701-5
Valor: R$- 54.806,14 (CINQUENTA E QUATRO MIL OITOCENTOS E
SEIS REAIS E QUATORZE CENTAVOS)
Natureza da dívida: Ativa
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 28/06/07 REF. ICMS
Certidão nº: CDA nº 2007.0200012016
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Endereço eletrônico: Juí[email protected].
Escrivã:[email protected].
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos
Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957-000 - Fones: 541-2438, 5412339, Fax: (069) 541-2013.
Guajará-Mirim – RO, 05 de novembro de 2008.
Rita de Cássia de Brito Morais
Escrivã Judicial
Proc.: 015.2008.003704-0
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública Estadual
Advogado:Eder Luiz Guarnieri
Executado:M. de L. Cardoso Confecções e Calçados
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
Finalidade: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS ABAIXO RELACIONADOS,
para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas
acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo
prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem
penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.
De: M. DE L. CARDOSO CONFECÇÕES E CALÇADOS e seus
representantes legais, atualmente em lugar INCERTO E NÃO SABIDO.
Autos nº: 0152008.003704-0
Valor: R$-1.150,34 (HUM MIL CENTO E CINQUENTA REAIS E TRINTA
E QUATRO CENTAVOS)
Natureza da dívida: Ativa
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 19/12/07 REF. ICMS
Certidão nº: CDA nº 2007.0200017903
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Endereço eletrônico: Juí[email protected].
Escrivã:[email protected].
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos
Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957-000 - Fones: 541-2438, 5412339, Fax: (069) 541-2013.
Guajará-Mirim – RO, 05 de novembro de 2008.
Rita de Cássia de Brito Morais
Escrivã Judicial
Proc.: 015.2008.003714-7
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública Estadual
Advogado:Eder Luiz Guarnieri
Executado:Ademir Silva Uchoa
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
Finalidade: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS ABAIXO RELACIONADOS,
para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas
acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo
prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem
penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.
De: ADEMIR SILVA UCHOA, atualmente em lugar INCERTO E NÃO
SABIDO.
Autos nº: 0152008.003714-7
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Valor: R$-1.910,49 (HUM MIL NOVECENTOS E DEZ REAIS E
QUARENTA E NOVE CENTAVOS)
Natureza da dívida: Ativa
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 28/06/07 REF. ICMS
Certidão nº: CDA nº 2007.0200012133
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Endereço eletrônico: Juí[email protected].
Escrivã:[email protected].
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos
Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957-000 - Fones: 541-2438, 5412339, Fax: (069) 541-2013.
Guajará-Mirim – RO, 05 de novembro de 2008.
Rita de Cássia de Brito Morais
Escrivã Judicial
Proc.: 015.2008.003706-6
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública Estadual
Advogado:Eder Luiz Guarnieri
Executado:Porto Bello Distribuidora de Produtos Ltda
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
Finalidade: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS ABAIXO RELACIONADOS,
para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas
acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo
prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem
penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.
De: PORTO BELLO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA e seus
representantes legais, atualmente em lugar INCERTO E NÃO SABIDO.
Autos nº: 0152008.003706-6
Valor: R$-3.692,93 (TRÊS MIL SEISCENTOS E NOVENTA E DOIS
REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS)
Natureza da dívida: Ativa
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 07/03/07 REF. ICMS
Certidão nº: CDA nº 2007.0200002291
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Endereço eletrônico: Juí[email protected].
Escrivã:[email protected].
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos
Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957-000 - Fones: 541-2438, 5412339, Fax: (069) 541-2013.
Guajará-Mirim – RO, 05 de novembro de 2008.
Rita de Cássia de Brito Morais
Escrivã Judicial
Proc.: 015.2008.003708-2
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública Estadual
Advogado:Eder Luiz Guarnieri
Executado:Distribuidora Vitória Trigo Açúcar Imp. e Exp. Ltda Me
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
Finalidade: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS ABAIXO RELACIONADOS,
para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas
acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo
prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem
penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.
De: DISTRIBUIDORA VITÓRIA TRIGO AÇUCAR IMP. E EXP. LTDA ME, e seus representantes legais, atualmente em lugar INCERTO E
NÃO SABIDO.
Autos nº: 0152008.003708-2
Valor: R$-1.274,61(HUM MIL DUZENTOS E SETENTA E QUATRO
REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS)
Natureza da dívida: Ativa
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 07/03/07 REF. ICMS
Certidão nº: CDA nº 2007.0200002280
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Endereço eletrônico: Juí[email protected].
Escrivã:[email protected].
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos
Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957-000 - Fones: 541-2438, 5412339, Fax: (069) 541-2013.
Guajará-Mirim – RO, 05 de novembro de 2008.
Rita de Cássia de Brito Morais
Escrivã Judicial
112
Proc.: 015.2008.003702-3
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública Estadual
Advogado:Eder Luiz Guarnieri
Executado:V. S. Barbosa Me
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
Finalidade: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS ABAIXO RELACIONADOS,
para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas
acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo
prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem
penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.
De: V. S. BARBOSA ME, e seus representantes legais, atualmente em
lugar INCERTO E NÃO SABIDO.
Autos nº: 0152008.003702-3
Valor: R$-11.070,65 (ONZE MIL SETENTA REAIS E SESSENTA E
CINCO CENTAVOS)
Natureza da dívida: Ativa
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 07/03/07 REF. ICMS
Certidão nº: CDA nº 2007.0200002293
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Endereço eletrônico: Juí[email protected].
Escrivã:[email protected].
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos
Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957-000 - Fones: 541-2438, 5412339, Fax: (069) 541-2013.
Guajará-Mirim – RO, 05 de novembro de 2008.
Rita de Cássia de Brito Morais
Escrivã Judicial
Proc.: 015.2007.007718-9
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública Estadual
Advogado:Eder Luiz Guarnieri ( 0000)
Executado:D. Martins Distribuidora
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
Finalidade: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS ABAIXO RELACIONADOS,
para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas
acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo
prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem
penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.
De: D. MARTINS DISTRIBUIDORA, e seus representantes legais,
atualmente em lugar INCERTO E NÃO SABIDO.
Autos nº: 0152007.007718-9
Valor: R$-12.533,92 (DOZE MIL QUINHENTOS E TRINTA E TRÊS
REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS)
Natureza da dívida: Ativa
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 27/03/07 REF. ICMS
Certidão nº: CDA nº 2007.0200005436
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Endereço eletrônico: Juí[email protected].
Escrivã:[email protected].
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos
Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957-000 - Fones: 541-2438, 5412339, Fax: (069) 541-2013.
Guajará-Mirim – RO, 05 de novembro de 2008.
Rita de Cássia de Brito Morais
Escrivã Judicial
Proc.: 015.2008.003712-0
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública Estadual
Advogado:Eder Luiz Guarnieri
Executado:Casa das Embalagens Aliança Ltda
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
Finalidade: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS ABAIXO RELACIONADOS,
para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas
acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo
prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem
penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.
De: CASA DAAS EMBALAGENS ALIANÇA LTDA, e seus representantes
legais, atualmente em lugar INCERTO E NÃO SABIDO.
Autos nº: 0152008.003712-0
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Valor: R$-8.593,27 (OITO MIL QUINHENTOS E NOVENTA E TRÊS
REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS).
Natureza da dívida: Ativa
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 18/05/07 REF. ICMS
Certidão nº: 20070200008907
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Endereço eletrônico: Juí[email protected].
Escrivã:[email protected].
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos
Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957-000 - Fones: 541-2438, 5412339, Fax: (069) 541-2013.
Guajará-Mirim – RO, 05 de novembro de 2008.
Rita de Cássia de Brito Morais
Escrivã Judicial
Proc.: 015.2008.003713-9
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública Estadual
Advogado:Eder Luiz Guarnieri
Executado:Comercial Lewerger Ltda
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
Finalidade: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS ABAIXO RELACIONADOS,
para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas
acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo
prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem
penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.
De: COMERCIAL LEWERGER LTDA e seus representantes legais,
atualmente em lugar INCERTO E NÃO SABIDO.
Autos nº: 0152008.003713-9
Valor: R$- 356,77 ( TREZENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E
SETENTA E SETE CENTAVOS)
Natureza da dívida: Ativa
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 18/05/07 REF. ICMS
Certidão nº: CDA nº 2007.0200008902
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Endereço eletrônico: Juí[email protected].
Escrivã:[email protected].
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos
Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957-000 - Fones: 541-2438, 5412339, Fax: (069) 541-2013.
Guajará-Mirim – RO, 05 de novembro de 2008.
Rita de Cássia de Brito Morais
Escrivã Judicial
Proc.: 015.2008.003710-4
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública Estadual
Advogado:Eder Luiz Guarnieri
Executado:F S C & D L Comércio Imp. e Exp. de Alimentos Ltda
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
Finalidade: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS ABAIXO RELACIONADOS,
para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas
acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo
prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem
penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.
De: F. S. C. & & D. L. COMÉRCIO IMP. E EXP. DE ALIMENTOS LTDA
e seus representantes legais, atualmente em lugar INCERTO E NÃO
SABIDO.
Autos nº: 0152008.003710-4
Valor: R$- 7.509,38 (SETE MIL QUINHENTOS E NOVE REAIS E TRINTA
E OITO CENTAVOS)
Natureza da dívida: Ativa
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 18/05/07 REF. ICMS
Certidão nº: CDA nº 2007.0200008911
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Endereço eletrônico: Juí[email protected].
Escrivã:[email protected].
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos
Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957-000 - Fones: 541-2438, 5412339, Fax: (069) 541-2013.
Guajará-Mirim – RO, 05 de novembro de 2008.
Rita de Cássia de Brito Morais
Escrivã Judicial
113
Proc.: 015.2008.003712-0
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública Estadual
Advogado:Eder Luiz Guarnieri
Executado:Casa das Embalagens Aliança Ltda
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
Finalidade: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS ABAIXO RELACIONADOS,
para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas
acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo
prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem
penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.
De: W. DA SILVA VEIGA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA e seus
representantes legais, atualmente em lugar INCERTO E NÃO SABIDO.
Autos nº: 0152008.003721-0
Valor: R$- 63.747,43( SESSENTA E TRÊS MIL SETECENTOS E
QUARENTA E SETE REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS)
Natureza da dívida: Ativa
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 08/08/07 REF. ICMS
Certidão nº: CDA nº 2007.0200013795
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Endereço eletrônico: Juí[email protected].
Escrivã:[email protected].
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos
Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957-000 - Fones: 541-2438, 5412339, Fax: (069) 541-2013.
Guajará-Mirim – RO, 05 de novembro de 2008.
Rita de Cássia de Brito Morais
Escrivã Judicial
Proc.: 015.2008.003696-5
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública Estadual
Advogado:Eder Luiz Guarnieri
Executado:W. da Silva Veiga Comercial e Distribuidora
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
Finalidade: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS ABAIXO RELACIONADOS,
para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas
acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo
prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem
penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.
De: W. DA SILVA VEIGA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA e seus
representantes legais, atualmente em lugar INCERTO E NÃO SABIDO.
Autos nº: 0152008.003696-5
Valor: R$- 129.231,72 (CENTO E VINTE E NOVE MIL DUZENTOS E
TRINTA E UM REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS)
Natureza da dívida: Ativa
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 08/08/07 REF. ICMS
Certidão nº: CDA nº 2007.0200013793
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Endereço eletrônico: Juí[email protected].
Escrivã:[email protected].
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos
Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957-000 - Fones: 541-2438, 5412339, Fax: (069) 541-2013.
Guajará-Mirim – RO, 05 de novembro de 2008.
Rita de Cássia de Brito Morais
Escrivã Judicial
Proc.: 015.2008.003724-4
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública Estadual
Advogado:Eder Luiz Guarnieri ( 0000)
Executado:W. da Silva Veiga Comercial e Distribuidora
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
Finalidade: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS ABAIXO RELACIONADOS,
para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas
acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo
prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem
penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.
De: W. DA SILVA VEIGA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA e seus
representantes legais, atualmente em lugar INCERTO E NÃO SABIDO.
Autos nº: 0152008.003724-4
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Valor: R$- 135.283,78 (CENTO E TRINTA E CINCO MIL DUZENTOS E
OITENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS)
Natureza da dívida: Ativa
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 08/08/07 REF. ICMS
Certidão nº: CDA nº 2007.0200013799
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Endereço eletrônico: Juí[email protected].
Escrivã:[email protected].
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos
Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957-000 - Fones: 541-2438, 5412339, Fax: (069) 541-2013.
Guajará-Mirim – RO, 05 de novembro de 2008.
Rita de Cássia de Brito Morais
Escrivã Judicial
Rita de Cássia de Brito Morais
Escrivã Judicial
2ª VARA CÍVEL
2º Cartório Cível
Proc.: 015.2007.005774-9
Ação:Execução fiscal
Exequente:Município de Guajará-Mirim RO
Advogado:João Soares Rodrigues (RO 333)
Executado:Eliana Vassilakis Helou Badra
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
EXECUTADO: Eliana Vassilakis Helou Badra, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
Finalidade: Citação da executada para PAGAR, no prazo de 5 (cinco)
dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada,
com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear
bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta
pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos
bastarem para cumprimento integral da obrigação.
Vara: 2ª Vara Cível
Processo: 015.2007.005774-9
Classe: Execução fiscal
Procedimento: Execuções e embargos
Exeqüente: Município de Guajará-Mirim RO
Valor da Dívida: R$ 12.688,06
Natureza da Dívida: Tributária
Despacho INICIAL: R. e A. Cite-se o (a) executado (a) para, no prazo
de cinco dias, pagar a dívida com os juros e encargos, ou garantir a
execução. A citação será feita por oficial de justiça. Em caso de pronto
pagamento, fixo os honorários de advogado em 10% sobre o valor do
débito. Penhore-se, se não for paga a dívida, nem garantida a execução.
Se o executado não tiver domicílio ou estiver se ocultando, arreste-se.
Proceda-se ao registro de penhora ou do arresto, independentemente
do pagamento de custas ou outras despesas. Avaliem-se os bens
penhorados ou arrestados (art.7º, da Lei n. 6.830/80), procedendo-se ao
registro dos gravames, se recair em bem imóvel junto ao CRI local. Defiro
ao Sr. Meirinho proceder às diligências na forma do § 2º, do art. 172, do
CPC. Feita a penhora, sem a interposição de embargos pelo executado,
intime-se o exeqüente quanto à avaliação dos bens. Se a penhora
recair sobre bem imóvel, intime-se o cônjuge para tomar conhecimento.
Expeça-se o necessário. Guajará Mirim, 28 de junho de 2.007. JUIZ José
Augusto Alves Martins
Guajará -Mirim, 31 de Outubro de 2008.
Juiz José Augusto Alves Martins
Proc.: 015.2004.005105-0
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Nacional
Advogado:Advogado Não Informado ( )
Executado:INBBEL-Industria de Beneficiamento de Borracha-LTDA,
Francisco Pereira Torres
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
EXECUTADO: FRANCISCO PEREIRA TORRES
Finalidade: 1- CITAÇÃO do Executado FRANCISCO PEREIRA TORRES,
em nome próprio, bem como có-responsável pela empresa: Inbel Industria
de Beneficialmentos de Borracha Ltda, atualmente em lugar incerto e não
sabido, para pagar a divida apontada na inicial, no prazo de 5 (cinco)
dias, contados da dilação do prazo do Edital, com juros, correção e
114
encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes
para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de
serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento
integral da obrigação.
Vara: 2ª Vara Cível
Processo: 015.2004.005105-0
Classe: Execução fiscal
Procedimento: Execuções e embargos
Exeqüente: Fazenda Nacional
Valor da Dívida: R$ 1.915.512,50
Natureza da Dívida: tributária
Data e Número da Inscrição no RDA: 24 1 02 000732-74 em
29/09/2004.
Despacho INICIAL: R. e A. DEFIRO A INICIAL importando isso em ordem
para: 1. Citação do executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar
(em) a dívida com juros e multa de mora e encargos indicados na certidão
de dívida ativa, ou garantir a execução pelas sucessivas modalidades
previstas no artigo 9º da Lei 6.830/80; 2. Cientificação do executado de
que: a)a pendência de débitos não regularizados importa em inclusão no
CADIN; b) a exeqüente poderá adjudicar o (s) bem (ns) penhorado (s)
por 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação, de conformidade
com o artigo 98, da Lei 8.212/91; e c) poderá parcelar seus débitos junto
a Procuradoria da Fazenda Nacional, ou por meio da “internet”, no site
“www. pgfn.fazenda.gov.br”. 3.Penhora (inclusive de parte do faturamento
da empresa), se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por
meio de depósito ou fiança; 4. Intimação do cônjuge, caso a constrição
recaia sobre bem (ns) imóvel (eis), nos termos do § 2º, do artigo 12 da
Lei 6.830/80; 5. Caso o executado não seja encontrado no endereço
fornecido deverá o senhor oficial de justiça certificar a existência ou não
de outra pessoa jurídica estabelecida no mesmo local, e em caso positivo,
certificar, ainda, o seu ramo de atividade, de preferência com a juntada de
cópia do contrato social; 6. Arresto, se o devedor não tiver domicílio ou
dele se ocultar; 7. Registro da penhora ou arresto, independentemente
do pagamento de custas ou despesas, observado o disposto no artigo
14 da Lei 6.830/80; 8. Avaliação dos bens penhorados ou arrestados; 9.
Não sendo oferecidos embargos, ou julgados improcedentes, alienação
judicial, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei 6.830/80, devendo o
representante da Fazenda Pública ser intimado pessoalmente. Guajará
Mirim, 20 de outubro de 2004.
Guajará -Mirim, 3 de Novembro de 2008.
Juiz José Augusto Alves Martins
Proc.: 015.2008.005578-1
Ação:Declaratória
Requerente:Maria José Rodrigues
Advogado:Dra. Maria Clara C. Góes-OAB/RO 198-B
Requerido:Banco Panamericano S/A
Despacho:
Considerando os documentos juntados às fls. 68/90, revogo o despacho
de fls. 67, para que a autora se manifeste sobre os mesmos. Intimese. Guajará Mirim, 3 de novembro de 2008. Juiz José Augusto Alves
Martins.
Proc.: 015.2002.005534-4
Ação:Indenização
Requerente:Maria do Carmo Costa, Francisca Farias da Costa, Maria
Auxiliadora Costa, Maria da Conceição Costa, Sebastião Felipe da
Costa
Advogado:Dr. Oscar Luchesi-OAB/RO 109
Requerido:Distribuidora de Bebidas Guajara-Mirim Ltda
AR Negativo:
Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH.
Proc.: 015.2008.005225-1
Ação:Declaratória
Requerente:Mário Pedroso Quintão
Requerido:Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda Facilar
Advogado: Dr. Dilney Eduardo Barrionuevo Alves-OAB/RO 301-B
Despacho:
Revogo o despacho de fls. 49. De fato existe irregularidade na
representação processual, contudo o vício pode ser sanado a qualquer
tempo, assim sendo, intime-se o requerido para regularizar sua
representação processual em 5 (cinco) dias, sob pena de desconsideração
dos atos praticados. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem
conclusos para deliberação. Intime-se. Guajará Mirim, 30 de outubro de
2008. Juiz José Augusto Alves Martins.
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DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 015.2008.000098-7
Ação:Indenização
Requerente:Edineia dos Santos Lima
Requerido:Empresa Facilar Móveis e Eletrodomésticos
Advogado: Dr. Dilney Eduardo Barrionuevo Alves-OAB/RO 301/B
Sentença: Parte dispositiva: ... Posto isto e com fulcro no artigo 794,
inciso I, do Código de ProcessoCivil, julgo extinta a execução ante o
cumprimento da obrigação pelo executado. Custas se existentes pelo
executado P. R. I. e arquive-se. Guajará Mirim, 27 de outubro de 2008.
JUIZ José Augusto Alves Martins
Objetivo: Intimar o requerido para honrar com o pagamento das custas
processuais no valor de R$ 67,12, no prazo legal, sob pena de inscrição
em dívida ativa.
Proc.: 015.2007.008339-1
Ação:Declaratória
Requerente:Natália da Silva Costa
Advogado:Dr. José Bernardes Passos Filho-OAB/RO 245-B
Requerido:Banco da Amazônia S/A
Despacho:
Recebi hoje. Já houve o trânsito em julgado do acórdão. Assim, deverá
o autor recolher as custas pertinentes em 10 dias, pena de inscrição em
dívida ativa. Intime-se. Guajará Mirim, 4 de novembro de 2008. Juiz José
Augusto Alves Martins.
Proc.: 015.2007.006223-8
Ação:Embargos de terceiros
Embargante:Natália da Silva Costa
Advogado: Dr. José Bernardes Passos Filho-OAB/RO 245-B
Embargado:Banco da Amazônia S/A
Despacho:
Recebi hoje. O feito já foi julgado tendo o acórdão trânsitado em julgado.
Assim, recolha-se o autor as custas pertinentes em 10 dias, pena de
inscrição em dívida ativa. Intime-se. Guajará Mirim, 4 de novembro de
2008. Juiz José Augusto Alves Martins.
Proc.: 015.2007.002965-6
Ação:Embargos de terceiros
Embargante:Natália da Silva Costa
Advogado:Dr. José Bernardes Passos Filho-OAB/RO 245-B
Embargado:Banco da Amazônia S.A
Despacho:
Recebi hoje. O feito já foi julgado tendo o acórdão trânsitado em julgado,
não havendo mais que se falar em extinção. Assim, recolha-se o autor as
custas no prazo de 10 dias, pena de inscrição em dívida ativa. Intimese. Guajará Mirim, 4 de novembro de 2008. Juiz José Augusto Alves
Martins.
Proc.: 015.2008.007206-6
Ação:Interdição
Interditante:Jucilene Ribeiro Lino
Advogado:Dr. Douglas Augusto do Nascimento Oliveira-OAB/RO 3190
Interditado:Jucelino Pinheiro
Despacho: R. e A. Defiro a gratuidade processual. 1. Cite-se o(a)
interditando(a) para que seja interrogado(a) em juízo no dia 25/11/2008
às 10 horas, intimando-o(a) de que, dentro do prazo de cinco dias,
contados da audiência de interrogatório, poderá o(a) interditando(a)
impugnar o pedido (artigo 1.182, caput, do Código de Processo Civil).
2. Decorrido este prazo sem que o(a) interditando(a) constitua advogado
ou impugne o pedido, dê-se vista ao Ministério Público para representar
o(a) interditando(a) nos autos do procedimento. Intime-se e cumpra-se,
expedindo-se o necessário. Guajará-Mirim, 30 de outubro de 2008. JUIZ
José Augusto Alves Martins
115
1ª VARA CRIMINAL
1º Cartório Criminal
Proc.: 015.2008.006264-8
Ação:Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Denunciado:Denilson Laia Simão, Alisson Salvaterra de Castro, Fernando
Feitosa Dantas
Advogado: Hélio Fernandes Moreno (RO 227-B)
Intimação: Pelo presente fica o advogado dos réus, Dr. Hélio Fernandes Moreno
– OAB/RO 227-B, intimado da audiência designada para o dia 10/11/208, às
11:30 horas, para oitiva da testemunha Jailson Maia dos Santos.
Francisca Mejia
Escrivã
JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
2º Cartório Cível (Juizado Infância e Juventude)
Proc.: 015.2008.001314-0
Ação:Infração administrativa (Infância e Juventude)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Infrator:Rosemilda Gomes Pinheiro
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 30 DIAS
Autos de nº 015.2008.001314-0
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Ação: Infração administrativa (Infância e Juventude)
Réu: Rosemilda Gomes Pinheiro
Finalidade: Citar requerida Rosemilda Gomes Pinheiro, que se encontra
atualmente em lugar incerto e n|o sabido, a tomar conhecimento da ação
de Infração Administrativa impetrada neste Juízo pelo Ministério Público,
bem como constestar referida ação no prazo de 10 (dez) dias, contados
da data da publicação deste edital.
ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta, presumir-se-ão aceitos os
fatos alegados na inicial.
Despacho: R. A. 1. Recebo a representação e determino a citação dos
(a) requeridos (a) para, no prazo de 10 dias, apresentar (em) defesa (art.
195). Se não for (em) encontrados (a), cite-se por edital com prazo de
30 dias (art. 195, IV). Ao (a) ré (u) citado (a) por edital se dará Curador
Especial. 2. Se não for apresentada defesa no prazo legal, apesar de
pessoalmente citado (a) o (a) requerido (a), dê-se vista dos autos ao
representante do Ministério Público, por 5 dias, e em seguida conclusos
para sentença (art. 196). Se for apresentada defesa, igualmente, dê-se
vista ao Ministério Público, por 5 dias. Após conclusos para designação
de audiência de instrução, debates e julgamento, se necessário (art.
197). Colhida a prova oral, cada uma das partes terá 20 minutos para as
alegações finais, seguindo-se a prolação da sentença (art. 197, parágrafo
único da Lei nº 8.069/90). Da sentença caberá recurso no prazo de 10
dias (art. 198, II do ECA). A apelação só será recebida no efeito devolutivo
(art. 198, VI). Intime-se. Guajará Mirim, 15 de fevereiro de 2008. JUIZ
José Augusto Alves Martins
LOCAL: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro, s/n, Serraria,
Guajará-Mirim-RO, 78957000 - Fax: - Fone: (69) 3541-2438 - Ramal: 0
Guajará -Mirim, 3 de Novembro de 2008.
Juiz JOSÉ AUGUSTO ALVES MARTINS
Proc.: 015.2006.002380-0
Ação:Infração administrativa (Infância e Juventude)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Infrator:Antonio Francisco Martins
Advogado: Dr. Douglas Augusto do Nascimento Oliveira-OAB/RO 3190
Despacho:
Intime-se o executado através de seu procurador, para que indique bens
passíveis de penhora. Intime-se. Guajará Mirim, 3 de novembro de 2008.
Juiz José Augusto Alves Martins.
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DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
COMARCA DE JARU
1ª VARA CÍVEL
1º Cartório Cível
1ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO
Gabarito
Proc.: 003.2003.005087-4
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Maria Lúcia Pereira
Advogado:Dilson José Martins (OAB/RO 576A), Rosecleide Dutra
Damasceno (RO 1266)
Executado:Município de Jaru - RO, Carlos Alfredo Antonio San Miguel
Gomez, Jansen Alvim Lima, Alberto Y. Okamura
Advogado:Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765), Wudson
Siqueira de Andrade (RO 1658), Cleber Correa (RO 1732), Kinderman
Gonçalves (OAB/RO 1541)
Intimar o patrono do autor para manifestar acerca da penhora fls 482/483,
sendo o bem penhorado: 01 (um) veículo Fiat Marea ELX, avaliado em
R$ 18.000,00
Proc.: 003.2008.006225-0
Ação:Monitória
Requerente:Boasafra Comercio e Representaçoes Ltda.
Advogado:Giane Ellen Borgie Barbosa (OAB/RO 2027)
Requerido:Vancenil Dutra da Silva
Intimar o patrono do autor de que decorreu o prazo para o requerido
pagar o débito ou embargar o feito Proc.: 003.2007.006511-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Novalar Ltda
Advogado:Dílson José Martins (OAB/RO 3258)
Executado:Fabiano de Jesus Estevam
Intimar o patrono do autor a manifestar acerca do retorno da Carta
precatória com cumprimento negativo
Proc.: 003.2008.005361-8
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Claudiomar Bonfá
Advogado:Claudiomar Bonfá (RO 2373)
Executado:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Willame Soares Lima - Procurador do Estado de Rondônia
Intimar o patrono do autor para manifestar acerca da petição do
executado, fls 24, em que informa que não tem interesse de opor
embargos a execução.
Proc.: 003.2008.004690-5
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Genezio de Souza
Advogado:Joaquim José da Silva Filho (RO 3952)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procurador da Fazenda Nacional
Intimar o patrono do autor a impugnar a contestação tempestiva, fls
23/30
Proc.: 003.2008.003528-8
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Cooperativa de Crédito Rural de Jaru - Jarucredi
Advogado:Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541)
Executado:Verdadeiro Nordestino Indústria e Comércio de Temperos Ltda
Intimar o patrono do autor a manifestar acerca do retorno da Carta
precatória com cumprimento negativo
Proc.: 003.2007.002436-4
Ação:Arrolamento de bens (sucessões)
Arrestante:Nair Lopes do Nascimento
Advogado:Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498 - A)
Arrolado:Espólio de Jovelino Ribeiro do Nascimento Jovelina Lopes do
Nascimento
Intimar o patrono do autor da sentença, fls 138
Sentença:
Vistos etc.
JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
a partilha amigável apresentada através do esboço de fls.03/06, destes
116
autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de JOVELINO
RIBEIRO DO NASCIMENTO e JOVELINA LOPES DO NASCIMENTO,
atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou
omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Pagas as custas, expeçam-se formais e, a seguir, arquive-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Proc.: 003.2008.001381-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Novalar Ltda
Advogado:Dilson Jose Martins (RO 576 A.)
Executado:Renato Martins Gonçalves
Intimar o patrono do autor da sentença, fls 44
Sentença:
Ante a peça de fls 43, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do
art. 267, VIII, CPC. Arquive-se. PRIC
Proc.: 003.2008.006168-8
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Sindicato dos Produtores Rurais de Jaru
Advogado:Dênio Guilherme Machado Costa (OAB/RO 1797)
Requerido:Federação dos Trabalhadores Em Agricultura do Estado de
Rondônia Fataro
Intimar o patrono do autor da sentença, fls 70
Sentença:
Vistos. Ante o pedido de extinção, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos
termos do art. 264, VIII, CPC. Sem custas. Arquive-se. PRIC.
Proc.: 003.2008.005817-2
Ação:Alimentos
Requerente:Alessandra dos Santos Carvalho
Advogado:Sidnei da Silva (OAB/RO 3187)
Requerido:Valdemar Gomes dos Santos
Intimar o patrono do autor da sentença, fls 20 v.
Sentença:
Vistos. Homologo o acordo de fls 18/19, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos. Julgo extinto o processo nos termos do art. 269, III, CPC.
Sem custas. PRIC.
Proc.: 003.2008.001784-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Mercado Estrela Ltda
Advogado:Daiane Dias (RO 2156)
Requerido:Ivanete Bom Pontes
Intimar o patrono do autor de que decorreu o prazo para o requerido
cumprir a sentença.
Proc.: 003.2008.003200-9
Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente:Izabelly Luiza Marques dos Santos
Advogado:Merquizedeks Moreira (RO 501)
Requerido:Valdeci Ferreira Pinto
Advogado:Defensor público
Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 30
Despacho:
Designo audiência de conciliação para o dia 13/01/09 às 12:30 horas.
Intimem-se.
Proc.: 003.2008.001528-7
Ação:Separação Consensual
Requerente:Gildesio Pinto de Carvalho, Eliete Ferreira Costa Carvalho
Advogado:Nelma Pereira Guedes Alves (RO 1218)
Intimar o patrono do autor para retirar o Mandado de Averbação
Proc.: 003.2008.001237-7
Ação:Arrolamento de bens (sucessões)
Arrolante:Isaias Ferreira da Silva, Mariquinha Ferreira da Silva, Aparecida
Cristina Ribeiro da Silva, Maria Gorete Ribeiro da Rocha, Francisca
Ferreira Marques, José Maria Ferreira da Silva
Advogado:Sidnei da Silva (OAB/RO 3187)
Arrolado:Idelfonso Ribeiro da Silva
Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 107
Despacho:
Havendo manifestação, através do relatório fiscal de fls. 106 que o imóvel
se enquadra no caso de isenção do ITCD, defiro a isenção pleiteada com
os fundamentos expostos no relatório fiscal.
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DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 003.2008.003936-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Edilson Ferreira
Advogado:Edemilson Evangelista de Abreu (OAB/RO 2792)
Executado:Ilton Antônio de Jesus
Advogado:Everton Campos de Queiroz - OAB/RO 2982
Intimar os patronos das partes do despacho de fls 64, e o patrono do
autor para retirar o Edital de Venda Judicial para publicação
Despacho:
Homologo a avaliação de fls. 61
Designo 1º e 2º leilão, respectivamente, para os dias 02/02/2009 e
11/02/2009, às 08:45 horas.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Proc.: 003.2007.006707-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Unicentro - União Centro Rondoniense de Ensino Superior
Advogado:Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611)
Executado:Tássia Christhina Santos Coimbra
Intimar o patrono do autor a manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial
de justiça, fls 62, em que certifica o cumprimento negativo do mandado
de penhora, com infomação que a executada mudou para a cidade de
Porto-Velho/RO.
Proc.: 003.2008.005298-0
Ação:Indenização
Requerente:Erivelto da Silva Bastos
Advogado:Thiago Freire da Silva (RO 3653)
Executado:Lucimar Dias de Oliveira, José Carlos da Silva
Advogado: Carlos Pereira Lopes - OAB/RO 743
Intimar os patronos das partes do despacho de fls 224.
Despacho:
Especifiquem provas que pretendem produzir, justificando a necessidade
e a utilidade.
Proc.: 003.2008.002043-4
Ação:Indenização
Requerente:Valdir Aparecida da Costa
Advogado:Agnaldo Muniz (RO 258 B), Anita de Cacia Notargiacomo
Saldanha (OAB/RO 3644)
Requerido:José Lima da Silva
Advogado:Delmário Santana Souza - OAB/RO 1531
Intimar os patronos das partes do despacho de fls 282
Despacho:
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/02/09 às 09:30
horas. Intime-se a testemunha arrolada pelo autor e pelo requerido.
117
Embargado:Banco Bradesco S. A.
Advogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 00000509)
Intimar os patronos das partes do despacho de fls 32
Despacho:
Digam se há outras provas a serem produzidas. Justificando a
necessidade e utilidade.
Proc.: 003.2008.006332-0
Ação:Procedimento Sumário
Requerente:Dinaldo Garcia da Silva
Advogado:Lenir Correia Coelho Bonfá (RO 2424)
Requerido:Itaucard Administradora de Cartões de Crédito
Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 29
Despacho:
Cite-se no rito sumário; com advertências legais. Audiência de conciliação
para o dia 04/02/2009 às 10:30 horas. Intime-se.
Proc.: 003.2008.000852-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Moacir Eloy Crocetta Batista & Cia Ltda
Advogado:Fabricio Leite de Oliveira (OAB/GO 26.548)
Executado:José Aparecido da Silva, Janeth Aparecida da Costa Silva
Advogado:Kinderman Gonçalves - OAB/RO 1541
Intimar o patrono do executado do r. despacho de fls 62, e para retirar o
Mandado de Liberação de penhora
Despacho:
Defiro a desconstituição da penhora de fls. 37.
As expeças do requerente, tendo efeito somente para o presente
processo.
Intime-se
Proc.: 003.2007.006790-0
Ação:Negatória de paternidade
Requerente:Reginaldo Cardoso
Advogado:Cleber Correa (OAB/RO 1732)
Requerido:Thais Gonçalves Cardoso
Advogado:Defensor público
Intimar o patrono do autor para manifestar do resultado do Laudo de
DNA, fls 136/142.
Proc.: 003.2006.000924-4
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Argentina Alves Moreira
Advogado:Santiago Ramon Gisbert Banus (RO 143)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Intimar o patrono do autor do retorno dos autos do TRF
Proc.: 003.2007.002489-5
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Simone Santos Silva
Advogado:Ian Franco Cantanhede (RO 2843)
Executado:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Intimar o patrono do autor para manifestar do ofício da SEFIN, fls 54,
informando o pagamento do RPV
Proc.: 003.2008.001253-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Unicentro - União Centro Rondoniense de Ensino Superior
Advogado:Jefferson Freitas Vaz (RO. 1611)
Executado:Maria Salva da Silva
Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 65
Despacho:
Homologo o acordo de fls. 61/64 e suspendo o feito pelo prazo de 06
meses. Após intime-se a prosseguir.
Proc.: 003.2008.002018-3
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Banco Itaú S/A
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Valciney Gasparini Nascimento
Intimar o patrono do autor para manifestar do cumprimento parcial do
mandado, tendo sito feito a apreensão do veículo, mas sem a citação
do requerido face o mesmo estar na cidade de Rolim de Moura, onde
trabalha no Juizado Arbitral daquela comarca.
Proc.: 003.2008.005537-8
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado:Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (SP 31.618)
Requerido:Maria de Lourdes Colandy de O N Miranda
Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 41
Despacho:
Suspendo o feito por 30 dias. Intimem-se.
Proc.: 003.2008.004206-3
Ação:Indenização
Requerente:Rondon Despachante Sc Ltda
Advogado:Alexandre Moraes dos Santos (OAB/RO 3044)
Requerido:Visanet S/a
Intimar o patrono do autor a recolher as custas processuais no valor de:
R$ 79,53
Proc.: 003.2008.002032-9
Ação:Ação monitória
Requerente:Associação Funerária a Caminho do Céu
Advogado:Lenir Correia Coelho Bonfá (RO 2424)
Requerido:José Carlos O. Santos
Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 56
Despacho:
Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias.
Proc.: 003.2008.006068-1
Ação:Embargos a execução
Embargante:José Rodrigues Lanis, Cleria Marcelina Pereira Lanis
Advogado:Daiane Dias (RO 2156)
Proc.: 003.2008.003568-7
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Luiz Pedro dos Santos
Advogado:Joaquim José da Silva Filho (RO 3952)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 42
Despacho:
Especifiquem provas que pretendam produzir, justificando a necessidade
e utilidade.
Proc.: 003.2008.005955-1
Ação:Alimentos
Requerente:Kevin Alves da Silva
Advogado:Merquizedeks Moreira (RO 501)
Requerido:Jose Carlos da Silva
Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 16
Despacho:
Suspendo o feito por 30 dias. Após intime-se a prosseguir.
Proc.: 003.2008.006160-2
Ação:Exibição de documentos
Requerente:José Amauri dos Santos, João Batista dos Santos
Advogado:Wernomagno Gleik de Paula (RO 3999)
Requerido:Tv Cidade Repetidora do Sbt
Advogado:Cleber Correa - OAB/RO 1732
Intimar os patronos das partes do despacho de fls 48
Despacho:
Diga as partes se há outras provas a serem produzidas.
Proc.: 003.2007.002024-5
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Banco Bradesco S/A
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (MS 7.657-B)
Requerido:Valdemir Ferreira de Souza (solar Cereais)
Advogado:Kinderman Gonçalves - OAB/RO 1541
Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 137
Despacho:
Suspendo o feito por 30 dias. Após intime-se a prosseguir.
Proc.: 003.2008.006439-3
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Exequente:Buriti Caminhões Ltda
Advogado:Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Executado:José Carlos de Souza
Intimar o patrono do autor a manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial
de justiça, fls 27, em que certifica o cumprimento parcial do mandado
executivo, SEM PENHORA.
Proc.: 003.2008.006443-1
Ação:Monitória
Requerente:Buriti Caminhões Ltda
Advogado:Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Requerido:Elvis Martins de Paula
Intimar o patrono do autor a manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial
de justiça, fls 27, em que certifica o cumprimento negativo do mandado,
com informação que o requerido está no presídio de Vilhena/RO
Proc.: 003.2008.006806-2
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Banco Itau S A
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Aguilar Delarmelina
Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 33
Despacho:
Emenda a petição inicial no prazo de 10 (dez) dias, trazendo aos autos
os originais da taxa da OAB e as custas processuais, sob pena de
indeferimento.
Int.
Proc.: 003.2008.006109-2
Ação:Indenização
Requerente:Deuselina Alves de Souza
Advogado:Ian Franco Cantanhede (RO 2843)
Requerido:Mega Moveis
Advogado:Rosecleide Dutra Damasceno – OAB/RO 1266
Intimar os patronos das partes do despacho de fls 62
Despacho:
Digam as partes se há outras provas a serem produzidas,
especificando-as.
118
Proc.: 003.2008.003559-8
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Durvalice Lopes Duarte
Advogado:Joaquim José da Silva Filho (RO 3952)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procurador da Fazenda Nacional ( 000)
Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 33
Despacho:
Decreto a revelia,sem efeitos. Disigno audiência de instrução e julgamento
para o dia 12/02/09 às 08:30 horas. Determino o depoimento pessoal da
parte autora. Caso haja deposito de rol deverá ser feito até 20 (vinte) dias
antes da audiência. Intimem-se.
Proc.: 003.2008.005741-9
Ação:Indenização
Requerente:Erivelto da Silva Bastos
Advogado:Thiago Freire da Silva (RO 3653)
Requerido:Lucimar Dias de Oliveira, Brasil Telecom S/A
Advogado:Carlos Pereira Lopes - OAB/RO 743; Marcelo Lessa Pereira
OAB/RO 1501
Intimar os patronos das partes do despacho de fls 118
Despacho:
Especifiquem provas que pretendem produzir, justificando a necessidade
e a utilidade.
Proc.: 003.2008.006640-0
Ação:Separação Litigiosa
Requerente:Clelismar Dias de Melo Alves
Advogado:Luciano Filla (IAB/RO 1585)
Requerido:Jaime Alves Ferreira Filho
Intimar o patrono do autor da sentença, fls 25
Sentença:
Recolha o mandado de citação com urgência. Ante a peça de fls. 24
Julgo Extinto o processo, nos termos do artigo 267, VIII, CPC. Homologo
renúncia a preao recursal Arquive-se . Sem
Custas . PRIC
Proc.: 003.2008.006718-0
Ação:Procedimento Sumário
Requerente:Francisco Neves de Moura
Advogado:Luzinete Marciana da Cruz (OAB/RO 2813)
Requerido:Caixa Seguradora Sa
Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 23
Despacho:
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia
12/02/2009, às 10:30 horas.
Cite-se o Réu e intime-se o autor a fim de comparecerem à audiência,
acompanhados de seus advogados, importando a ausência destes em
arquivamento do processo e daquele em confissão e revelia.
Na audiência, não havendo acordo, poderá o réu contestar o pedido,
desde que o façam por intermédio de advogado.
Expeça-se o necessário.
Proc.: 003.2008.005938-1
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Francisco Neves de Moura
Advogado:Rosecleide Dutra Damasceno (OAB/RO 1266)
Executado:Espólio de Joaquim Cassiano de Oliveira
Advogado: Kinderman Gonçalves - OAB/RO 1541
Intimar o patrono do autor para manifestar acerca da petição de fls 17,
ofertando bem a penhora, sendo: 01 (um) veículo Fiat Pálio ELX - Flex,
ano 2005, modelo 2006, placa NCC 9551, avaliado em R$ 35.000,00
Proc.: 003.2008.002569-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Edvaldo Estevão Menezes
Advogado:Marcos Donizete Zani (RO 613), Edemilson Evangelista de
Abreu (OAB/RO 2792)
Requerido:Gercina Antônia de Moza
Intimar o patrono do autor para manifestar do Laudo médico, fls 84
Proc.: 003.2008.000889-2
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Casa Nova Tintas Ltda
Advogado:Jean Fernando de Souza Ferreira. (RO. 3116.)
Executado:Wanderleia Luzia Benha Dalmaso Barbosa
Intimar o patrono do autor de que decorreu o prazo para o requerido
indicar bens
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DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 003.2008.000280-0
Ação:Alimentos
Requerente:Mateus Junio Silva Oliveira
Advogado:Sidnei da Silva (OAB/RO 3187)
Requerido:Dejair Pereira de Oliveira
Intimar o patrono do autor do desarquivamento dos autos
Proc.: 003.2004.000445-0
Ação:Divórcio direto litigioso
Requerente:Obedio Natal
Advogado:Dênio Guilherme Machado Costa (RO 1797/OAB/RO)
Requerido:Generosa Solidade Dias de Oliveira Natal
Intimar o patrono do autor do desarquivamento dos autos
Proc.: 003.2008.002332-8
Ação:Execução de título judicial
Exequente:M. J. da Silva Cia Ltda
Advogado:Sebastião Durval Merlim (DNI DNI)
Executado:Lucio Antonio Mosquini
Advogado:Carlos Pereira Lopes - OAB/RO 743
Intimar o patrono do autor de que fluiu o prazo da suspensão requerida
Proc.: 003.2008.006774-0
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Jadir Emidio Teixeira, Marli Rosa de Oliveira Teixeira
Advogado:Eunice Braga Leme (RO 1172)
Requerido:Hospital Cândido Rondon Hcr
Intimar o patrono do autor a retirar a Carta precatória para distribuição
Proc.: 003.2008.001422-1
Ação:Medida cautelar inominada
Exequente:Renata Gomes Lourenço
Advogado:Renata Gomes Lourenço (SP 200276)
Executado:Rosinéia Alves de Oliveira
Advogado:Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A)
Intimar o patrono do autor de que decorreu o prazo para o requerido
cumprir a sentença, na forma do art. 475-J do CPC .
Proc.: 003.2006.003036-7
Ação:Usucapião
Requerente:Daniel Nascimento Felício, Creony Silva Felicio
Advogado:Wudson Siqueira de Andrade (RO 1658)
Requerido:Luiz Alberto Lima Cantanhede., Sirlei Maria Lima
Cantanhede
Advogado:Ana Geralda M. de Siqueira - OAB/RO 918
Intimar os patronos das partes a manifestarem acerca do retorno dos
autos do TJ-RO
Proc.: 003.2008.006604-3
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Exequente:Novalar Ltda
Advogado:Dilson Jose Martins (RO 576 A.)
Executado:Vilmar Ferreira da Silva
Intimar o patrono do autor a manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de
justiça, fls 15v., em que certifica o cumprimento do mandado executivo,
com informação que o executado mudou para lugar incerto.
Proc.: 003.2008.002638-6
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Carlos José Ribeiro
Advogado:Marcia Soares de Souza (OAB/RO 1834)
Requerido:Prefeitura Municipal de Jaru-RO
Advogado:Merquizedeks Moreira – OAB/RO 501
Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 240
Despacho:
Recebo o recurso nos seus efeitos. Às contra-razões
Proc.: 003.2008.006226-9
Ação:Cumprimento de sentença
Requerente:Cleia Aparecida Ferreira
Advogado:Cleia Aparecida Ferreira (RO. 69A)
Requerido:Firmino Fabris
Intimar o patrono do autor para manifestar acerca do depósito judicial
pelo executado, no valor de R$ 630,66, fls 29/30.
119
Proc.: 003.2007.006023-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Novalar Ltda - Filial
Advogado:Dílson José Martins (OAB/RO 3258)
Executado:Elizabete Cordeiro Ferreira
Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 56, e para assinar o Auto
de Adjudicação
Despacho:
Defiro a adjudicação pelo valor da dívida. Expeça-se o necessário. Após
concluso para extinção.
Proc.: 003.2006.008111-0
Ação:Indenização
Requerente:Regina Aurora Albuquerque
Advogado:Marcia Soares de Souza (OAB/RO 1834)
Requerido:Município de Jaru - RO
Advogado:Merquizedeks Moreira – OAB/RO 501
Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 246, e para providenciar
cópias para a Carta de Sentença
Despacho:
Ao contador para atualização da dívida no tocante aos honorários
advocatícios.
Após, expeça-se carta de sentença como requerer às fls. 241.
Proc.: 003.2008.006786-4
Ação:Separação Consensual
Requerente:Alair Pereira Filho, Angela Fernandes Pereira
Advogado:Verônica Batista do N. Souza (RO 1725)
Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 15
Despacho:
Tragam os autores os “termos próprio” da divisão de besn eis que deve
integrar a presente ação. Prazo de 05 (cinco) dias.
Proc.: 003.2007.004317-2
Ação:Execução para entrega de coisa certa/incerta
Exequente:Maria Zelia Alves Pereira
Advogado:Dílson José Martins (OAB/RO 3258)
Executado:Rubenaldo Gomes Pereira
Intimar o patrono do autor a manifestar acerca do retorno da Carta
precatória devidamente cumprida.
1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
Finalidade: Citação de GERMANO JOCELIM DOS SANTOS; FERNANDO
JOCELIM DOS SANTOS; DORIVAL JOCELIM DOS SANTOS; e
DALVINA JOCELIM DOS SANTOS, brasileiros, qualificação ignorada,
filhos de Roldão Jocelim dos Santos e Angelina Dantag dos Santos, para
os termos da presente ação de DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO, ficando
ciente de que, querendo, poderá contestar, no prazo mencionado a
seguir, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão
aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias contados da data do
escoamento do Edital.
Processo: 003.08.006654-0
Classe : Procedimento Ordinário (Reconhecimento de Concubinato)
Parte Autora: GENECI FERREIRA DA SILVA
Advogado: DEFENSORIA PÚBLICA
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo
Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000- Fone(PABX): 521-2393.
Jaru - RO, 04 de Novembro de 2008.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Juiz de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNETE.
Endereço eletrônico: www.tj.ro.gov.br
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Sueli Cavalieri Beltrão
Escrivã Judicial
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DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
1ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO
Gabarito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda
do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona.
DESCRIÇÃO DO BEM:
01 (um) Imóvel no perímetro urbano desta cidade lote 27, da quadra 01,
setor 08, medindo 29.760 m², contendo1535,80m² de área construída em
madeira, na margem direita da BR 364, saída para Ouro Preto do Oeste/
RO, em Jaru/RO, avaliado em R$ 241.328,69 (duzentos e quarenta e
hum mil, trezentos e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos).
VALOR TOTAL: R$ 241.328,69 (duzentos e quarenta e hum mil, trezentos
e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 02/02/09 às 08:30 horas
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 11/02/09 às 08:30 horas
Processo: 003.2000.001292-3
Classe:Execução fiscal
Exeqüente:Fazenda Nacional
Advogado:Procurador da Fazenda Nacional
Executado:Agostinho Hermes de Santana
Curador de Ausente: Defensoria Pública
Valor da Ação: R$ 15.980,39
Natureza da Dívida: Execução Fiscal
Certidão nº: 24.2.98.000965-97 datado de 13/11/98
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do requerido,
fica o mesmo intimado por este meio das datas acima. E que a pendência
de débitos não regularizados importa na inclusão do executado no
CADIN. A união poderá adjudicar o(s) bem(s) penhorado(s) por 50%
(cinqüenta por cento) do valor da avaliação, de conformidade com o art.
98, § 11 da lei nº 8212/91, que se aplica às ações de Execução de Dívida
Ativa da União, por força do art. 34 da Lei 10.522/02, que dispõe sobre
o cadastro informativo o CADIN. Caso o executado se enquadre nas
hipóteses previstas na lei, poderá parcelar seus débitos , nos termos da
lei nº 10.522/2002, junto à procuradoria da Fazenda Nacional ou por meio
da internet, so site www.pgfn.fazenda.gov.br ou ainda nos termos do art.
1º e seguintes da lei nº 10.684, de 30.05.2003 junto a procuradoria da
Fazenda Nacional. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda
judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior
à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o
mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que
a oferta não seja vil.
Certidão: certifico que nos autos consta outros ônus acerca do referido
bem, Penhora nos autos 003.1997.001509-0, apenso
Embargos
003.2000.002650-9.
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo
Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX):
521-2393.
Jaru - RO, 29 de Outubro de 2008.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Juiz de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNETE.
Endereço eletrônico: www.tj.ro.gov.br
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Escrivão: [email protected]
Sueli Cavalieri Beltrão
Escrivã Judicial
2ª VARA CÍVEL
2º Cartório Cível
Proc.: 003.2008.003993-3
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Ação de Execução Fiscal
Processo nº: 003.2008.003993-3
Classe:Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Theobroma
Advogado: Cleber Correa OAB/RO 1732
Executado: Radio Comunitária Cultura FM
Advogado: Não Informado
Valor da Dívida: R$ 231,81 (Duzentos e Trinta e Um Reais e Oitenta e
120
Um Centavos)
Data da Correção: 13.06.2008
Finalidade: Proceder a CITAÇÃO do executado Radio Comunitária
Cultura FM, bem como seu co-responsável, atualmente em lugar incerto
e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo
prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem
penhorados ou Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal
Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone
(PABX): 521-2393.NSc
Jaru - RO, 03 de Novembro de 2008.
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
Sugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz de Direito
ou contate-nos via internet.
Corregedoria: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Proc.: 003.2008.006768-6
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Processo: 003.2008.006768-6
Classe: Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Assunto: Dissolução
Requerente: Ana Carvalho de Oliveira
Advogado: Defensor Público
Requerido: Antônio Barros de Souza
Advogado: não informado
Finalidade: Proceder a CITAÇÃO do requerido Antônio Barros de Souza,
brasileiro, casado, atualmente em lugar incerto e não sabido, para os
termos da presente ação, bem como para, querendo, Contestar, no prazo
mencionado a seguir. Ficando ciente de que, não sendo contestada a
ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos
articulados pelo autor. O prazo para contestação começará a correr da
data do escoamento do edital.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 dias
Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal - Rua Raimundo
Cantanhede, 1080 - Centro - 78.940-000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069)
521-2393 / 521-1220.Ksm
Jaru-RO, 3 de novembro de 2008.
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
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Corregedoria: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Proc.: 003.2006.002972-5
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Ação de Execução Fiscal
Processo nº:003.2006.002972-5
Classe:Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Nacional
Advogado: Willame Soares Lima
Executado: Minimercado Gurupi Ltda – ME e outros
Advogado: Não Informado
Valor da Dívida: R$ 21.137,78 (Vinte e Um Mil, Cento e Trinta e Sete
Reais e Setenta e Oito Centavos)
Data da Correção: 14.06.2008
Finalidade: Proceder a CITAÇÃO do executado Minimercado Gurupi
Ltda – ME, bem como seus co-responsáveis, José Mendes, inscrito no
CPF 080.582.961-04, e Lecio Tome Silva, inscrito no CPF 327.740.79691 atualmente em lugar incerto, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar
a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais
encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA
sob pena de lhes serem penhorados ou Arrestados, bens suficientes
que garantam a dívida.
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal
Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone
(PABX): 521-2393.NSc
Jaru - RO, 04 de Novembro de 2008.
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
Sugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz de Direito
ou contate-nos via internet.
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Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 003.2008.004018-4
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Ação de Execução Fiscal
Processo nº: 003.2008.004018-4
Classe:Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Theobroma/RO
Advogado: Cleber Correa OAB/RO 1732
Executado: Durvalice Lopes Duarte
Advogado: Não Informado
Valor da Dívida: R$ 314,43 (Trezentos e Quatorze Reais e Quarenta e
Três Centavos)
Data da Correção: 13.06.2008
Finalidade: Proceder a CITAÇÃO do executado Durvalice Lopes Duarte,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco)
dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária
e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à
PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou Arrestados, bens
suficientes que garantam a dívida.
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal
Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone
(PABX): 521-2393.NSc
Jaru - RO, 04 de Novembro de 2008.
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
Sugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz de Direito
ou contate-nos via internet.
Corregedoria: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Proc.: 003.2008.001766-2
Ação:Declaratória
Requerente:Silvan Aleixo Ribeiro
Advogado:Cleber Correa (OAB/RO 1732)
Requerido:Município de Jaru - RO
Advogado:Advogado Não Informado ( )
Retorno do TJ:
Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de
Justiça, no prazo de 5 dias..
1ª VARA CRIMINAL
1º Cartório Criminal
Proc.: 003.2008.000091-3
GABARITO nº 192
Juíza de Direito: Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara
Proc.: 003.2008.000091-3
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público
Réu: Lenilson de Souza Quintino e outros
Advogados:
Dr. FABIANO FERREIRA SILVA - OAB/RO 388B
Dr. WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER - OAB/RO 2514
LINDOLFO CIRO FOGAÇA - OAB/RO 3845
Finalidade: Intimar os advogados acima citados da r. decisão proferida
por este Juízo, cuja parte dispositiva é a seguir transcrita: “...Isso posto,
julgo procedente a pretensão punitiva do Estado, para CONDENAR os
réus RONALDO NASCIMENTO FIGUEIREDO e LENILSON DE SOUZA
QUINTINO, ambos já qualificados nos autos, pela prática da infração
descrita no artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal. Réu Ronaldo
Nascimento Figueiredo ... Assim, com base nestas diretrizes fixo a penabase em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. ...Torno a
pena DEFINITIVA em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão
e 10 (dez) dias-multa, face a ausência de outras circunstâncias que
influenciem na sua dosimetria. ... Fixo o dia-multa à razão de 1/30 do
salário mínimo vigente ao tempo do fato....fixo o regime inicial semiaberto...Réu Lenilson de Souza Quintino Assim, com base nestas
diretrizes fixo a pena-base em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez)
dias-multa. ...Torno a pena DEFINITIVA em 05 (cinco) anos e 04 (quatro)
meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa, face a ausência de outras
circunstâncias que influenciem na sua dosimetria. ...Fixo o dia-multa à
razão de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato. ... fixo o regime
inicial semi-aberto ...Os réus responderam a este processo presos, razão
pela qual nego-lhes o direito de recorrerem em liberdade. P. R. I. Jaru/
RO, 15 de outubro de 2008. (as.) Dalmo Antônio de Castro Bezerra - Juiz
de Direito em substituição.
(a) Gilson da Silva Barbosa
Escrivão Judicial
121
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Proc: 903.2008.000414-0 Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível
Zeneida Rodrigues Lessa (Adjudicante)
Import Express Comercial e Importadora Ltda - Tecnomania(Adjudicado)
Advogado(s): OAB:128462 SP
Finalidade: Intimar o procurador do requerido Dr. Antônio Rogério Bonfim
Melo OAB/SP 128.462, da r. sentença abaixo transcrita.
Sentença:Homologo o acordo realizado entre as partes, conforme
petição digitalizada e protocolizada neste autos, para que surta seus
legais e jurídicos efeitos com base no art. 269, III do CPC. P. R. I. Após
as anotações de estilo, arquive-se.
Proc: 903.2008.000467-1 Ação:Execução de Título Extrajudicial
Sandra Regina Garcia (Exequente)
Advogado(s): Eunice Braga Leme(OAB 1172 RO)
Rosimar de Oliveira Leite (Executado)
Finalidade: Intimar o procurador do exequente para no prazo de 05 (cinco)
dias manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça onde informa que
não citou o executado por não encontrá-lo no endereço indicado.
Proc: 903.2008.000097-8 Ação:Execução de título extrajudicial
Ivoneide de Araújo Sousa (Requerente)
Advogado(s): Eunice Braga Leme(OAB 1172 RO)
Gilda Rodrigues(Requerido)
Finalidade: Intimar o procurador do exequente da r. sentença abaixo
transcrito.
Sentença:Homologo o acordo realizado entre as partes, conforme
petição digitalizada na data 29/10/2008, para que surta seus legais e
jurídicos efeitos com base no art. 794, II do CPC. P. R. I. Aguarde-se o
cumprimento do acordo, após a autora libere-se os títulos que instruíram
a inicial à executada.Após as anotações de estilo, arquive-se.
Proc: 903.2008.000157-5 Ação:Execução de título extrajudicial
Elzira da S. Godoy Me (Exequente)
Advogado(s): Nayberth Henrique Alcuri Aquinio Bandeira(OAB 2854 RO)
MARIO COSTA DOS SANTOS (Requerido)
Finalidade: Intimar o procurador do exequente do r. despacho abaixo
transcrito.
Despacho:Intime-se o autor para informar o CPF do executado, eis que
o fornecido na petição inicial é de pessoa diversa, estranha ao processo.
Proceda o requerido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Proc: 903.2008.000208-3 Ação:Execução de título extrajudicial
Eliel da Silva Godoy (Exequente)
Advogado(s): Nayberth Henrique Alcuri Aquinio Bandeira(OAB 2854 RO)
DANIEL TEIXEIRA(Executado)
Advogado(s): Everton Campos de Queiroz(OAB 2982 RO)
Finalidade: Intimar o procurador do exequente do r. despacho abaixo
transcrito.
Despacho:Informe o autor o número do CPF do executado ou bens à
penhora son pena de extinção.
Proc: 903.2008.000455-8 Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível
Alberone J. de Paula - ME(Requerente)
Advogado(s): Nayberth Henrique Alcuri Aquinio Bandeira(OAB 2854 RO)
EDIVALDO DA SILVA(Requerido)
Finalidade: Intimar o procurador do exequente para no prazo de 05 (cinco)
dias manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça onde informa que
não citou o executado por não encontrá-lo no endereço indicado.
Proc: 903.2008.000145-1 Ação:Execução de título extrajudicial
Elzira da S. Godoy Me(Exequente)
Advogado(s): Nayberth Henrique Alcuri Aquinio Bandeira(OAB 2854 RO)
GEUZIANA ROCHA TOLEDO(Executado)
Finalidade: Intimar o procurador do exequente do r. despacho abaixo
transcrito.
Despacho:Suspendo o feito como requer. Após, decorrido o prazo,
manifeste-se o autor requerendo o que de direito, sob pena de extinção e
consequente arquivamento, saindo ciente desta decisão.
Proc: 903.2008.000504-0 Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível
H. Bento Pinheiro e Cia Ltda Me(Requerente)
Advogado(s): Verônica Batista do Nascimento Souza(OAB 1725 RO)
Metaltécnica Elevamais Ltda(Requerido)
Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho abaixo
transcrito.
Despacho:Indefiro o pedido liminar eis que tal pedido envolve terceiro
não integrante da lide. Matenho a audiência já designada. Providencie o
necessário para realização da audiência.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE
1º posto avançado
1º Posto Avançado da JR - Mirante da Serra
Proc.: 004.2008.004107-4
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Mauro Gonçalves de Oliveira
Advogado:Elizabete Gohlke Hoffmann (AC 2861)
Requerido:Abrão Gonçalves de Oliveira
Fica a a advogada da parte autora intimada para, no prazo de 05 dias,
retirar a Carta Precatória e proceder a distribuição.
1ª VARA CÍVEL
1º Cartório Cível
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet, pelos endereços eletrônicos:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Proc.: 004.2007.005601-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Exequente:Daniel dos Santos
Advogado:Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes . (RO 2505), Eduardo
Custódio Diniz (OAB/RO 3332)
Requerido:Município de Ouro Preto do Oeste RO
Advogado:Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967), Hemanuele Fabyana
dos Anjos Ferro Marques ( OAB/RO2469)
Despacho: “Recolha as custas iniciais e finais, bem como o preparo do
recurso, uma vez que o autor não é beneficiário da justiça gratuita. Prazo
de cinco dias, sob pena de deserção.”
Proc.: 004.2006.002339-6
Ação:Ação monitória
Requerente:Elenir Navas Crivelaro
Advogado:Christina de Almeida Soares (OAB/RO 2542)
Requerido:José Almeida Gonçalves
Advogado:Francisco César Trindade Rego (RO 75-A), Kinderman
Gonçalves (OAB/RO 1541)
Despacho: “Regularize-se a petição de fls. 81. Estando comprovada
a impossibilidade de comparecimento da parte, e tendo ela direito de
participar, redesigno a solenidade para o dia 18/03/2009 às 11:00 horas.
Intime-se.”
Proc.: 004.2008.002816-7
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Daniel Pedrosa
Advogado:Aparecido Modesto da Silva (RO 1610)
Requerido:Lourival da Costa - 1
Advogado: José Silva Pereira (OAB/RO 3513)
Despacho:”Oficie-se à subseção local da OAB informando que a referida
advogada não tem inscrição suplementar neste estado e que atua em
número de processos que torna obrigatória tal inscrição. Sem prejuízo,
designo audiência de conciliação no dia 25/03/2009 às 10:00 horas.
Intime-se partes e advogados.”
Proc.: 004.2008.003693-3
Ação:Indenização
Requerente:William Lourenço de Moura
Advogado:Nelson Tacaaqui Sakamoto (RO 152-B), Wanusa Lubiana .
(OAB/RO 2802)
Requerido:James da Silva Petzold, Boanerges Veloso Moreira
Advogado:Maria Helena de Souza . (OAB/RO 3016), José Silva Pereira
(RO 3513), Despacho: “Intime-se o advogado do requerido para que
subscreva a contestação, no prazo de cinco dias. Sem prejuízo, designo
audiência de conciliação e saneamento para o dia 03/03/2009 às 09:00
horas. Int.”
122
Proc.: 004.2007.000923-2
Ação:Dissolução de sociedade de fato
Requerente:A. M. M.
Advogado:Rosimere Moreira . (OAB/RO 2401)
Requerido:A. N. da S.
Advogado:Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes . (RO 2505)
Despacho: “Defiro a produção de prova testemunhal. Designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 19/02/2009 às 11:00 horas. Expeçase o necessário para a intimação das testemunhas arroladas e das
partes.”
Proc.: 004.2008.003262-8
Ação:Anulatória
Requerente:Custódia Maria de Paula
Advogado:Veralice Gonçalves de Souza Veris . (RO 170-B), Edson
Antonio Sperandio (OAB/RO 3480)
Requerido:Francisco Gomes dos Santos, Nino Messias Testoni
Advogado:Gilson Souza Borges . (RO 1533), Maurício Tadeu da Cruz
(OAB/RO 3569)
Despacho: Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo de cinco dias.
Proc.: 004.2008.004211-9
Ação:Embargos a execução
Embargante:Betel Comercio Varejista de Móveis Ltda Me
Advogado:Sônia Maria dos Santos . (RO 3160), Jack Douglas Gonçalves.
(RO 586), Eronaldo Fernandes Nobre. (OAB/RO 1041), Jess José
Gonçalves. (RO 1739)
Embargado:Augustinho P. de Oliveira & Cia Ltda Me
Advogado:Gilson Souza Borges (OAB/RO 1533)
Despacho: “Sem prejuízo do julgamento antecipado, digam se pretendem
produzir outras provas, justificando-as em relação ao que está sendo
discutido nos autos. Prazo de cinco dias.”
Proc.: 004.2006.002055-9
Ação:Interdição e curatela
Interditante:Antônio Aparecido Kuticoski
Advogado:Sônia Cristina Arrabal de Brito . (OAB/RO 1872), Eva Maria da
Silva Brilhante . (RO 2430)
Interditado:Olinda Luciano Kuticoski
Advogado:Advogado Não Informado
Despacho:”Aguarde-se por sessenta dias pelo laudo de avaliação médica,
ficando o processo suspenso no período mencionado.”
Proc.: 004.2008.000758-5
Ação:Declaratória
Requerente:Fabiane Palácio de Souza
Advogado:Fernando Maia (OAB/RO 452)
Requerido:Welington Kuhn Machado
Advogado:Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815), Marcos Donizete Zani
(RO 613)
Despacho: “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando a necessidade e pertinência sob pena de indeferimento, sem
prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.”
Proc.: 004.2008.001326-7
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:R. E. M.
Advogado:Francisco Luiz Rocha Varela (OAB/CE 3582)
Requerido:I. A. R. D. I. I.
Advogado:Gilson de Souza Borges (RO 1533), José Martins dos Anjos .
(RO 2011), Valdevino Vicente de Matos (OAB/RO 1204)
Despacho: “Defiro a prova testemunhal. Designo audiência de instrução
no dia 25 de março de 2009, às 11h30min. Intimem-se as partes e
testemunhas tempestivamente arroladas.”
Proc.: 004.2004.001676-9
Ação:Arrolamento de bens (sucessões)
Arrolante:Evanildo Batista Araújo
Advogado:Ermínio de Sousa Melo . (RO 338), Renata Fernandes de
Melo (RO 2224)
Arrolado:Dorval Alexandre Araújo “de cujus”
Advogado:Advogado Não Informado
Despacho: “Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para comprovação da
aquisição do imóvel.”
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DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 004.2008.001816-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Destak Com. e Rep. Ltda.
Advogado:Edemilson Evangelista de Abreu . (RO 2792), Nádia Aparecida
Zani Abreu. (OAB/RO 300B)
Executado:Supermercados Matos Ltda
Advogado:Advogado Não Informado
Despacho: “Aguarde-se decisão nos autos do processo 004.2008.002401-3,
ficando este processo suspenso. Cabe ao interessado acompanhar
aquele processo e informar ao juízo quando houver a decisão.”
Proc.: 004.2008.001932-0
Ação:Revisional de alimentos
Requerente:A. L. de A. S.
Advogado:Wanusa Lubiana . (OAB/RO 2802), Carla de Souza Zeferino .
(OAB/RO 3370), Camila de Souza Zeferino . (OAB/RO 3369)
Requerido:A. do N. S. G. do N. S.
Advogado: Defensor Público
Despacho: “A argüição da incompetência relativa por meio de preliminar
de contestação tem sido admitida, mas exige que aquele que a argüi
demonstre o prejuízo. No caso dos autos as alimentandas são menores
impúberes, sendo presumível que tenham dificuldades para comparecer
a atos processuais nesta comarca. De todo modo, sendo o Ministério
Público curador de menores, colha-se sua manifestação sobre a
questão.”
Proc.: 004.2008.001528-6
Ação:Indenização
Requerente:Pedro Felizardo de Alencar Júnior
Advogado:Fernanda Yumi Yamao (OAB/RO 2428), Lander Cezar Souza
Pereira (OAB/RO 2438)
Requerido:Estado de Rondônia
Advogado:Procurador do Estado de Rondônia
Despacho: “Decreto a revelia do requerido. Contudo por se tratar de
interesse público, a revelia não implica em presunção de veracidade dos
fatos alegados. Designo o dia 11/03/2009 às 10:00 horas para realização
de audiência de instrução e julgamento. As testemunhas deverão ser
arroladas nos termos do art. 407 do Código de Processo Civil. Int.”
Proc.: 004.2007.004419-4
Ação:Indenização
Requerente:Loana Carla dos Santos Marques
Advogado:Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro Marques (OAB/
RO2469)
Requerido:Michele Marcelino Pim
Advogado:Nivea Magalhães Silva (RO 1613)
Despacho: “Ante o teor dos documentos juntados (fls.77/82 e 85) , designo
o dia 05/03/2009 às 10:00 horas para realização de audiência de instruç?o
e julgamento. Expeça-se o necessário para a intimação das partes e
das testemunhas da requerente, tendo em vista que as testemunhas da
requerida comparecerão independentemente de intimação (fls.75). Int.”
Proc.: 004.2007.004786-0
Ação:Indenização
Requerente:Davi Francisco Trindade
Advogado:Fernando Santini Antonio (OAB/RO 3084)
Requerido:Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp
Advogado:José Carlos Nolasco. (RO 393-B)
Despacho: “Intime-se para que comprove o cumprimento do acordo.
Prazo de cinco dias. Permanecendo o silêncio, venham os autos
conclusos para tentativa de bloqueio online.”
Proc.: 004.2006.001953-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Sousa & Cavalcante Ltda - Auto Posto Avenida
Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613)
Executado:Construtora Construcad Ltda
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte Exequente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada da resposta do Bacen, informando que não foram localizados
valores.
Proc.: 004.2006.003394-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Emerson Carlos de Souza
Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Nádia Aparecida Zani
Abreu. (OAB/RO 300B), Esperendeus Ferreira de Pinho . (OAB/RO 1429)
Requerido:Equatorial Viagens e Turismo Ltda
123
Advogado:Antonio Fraccaro (OAB/RO 1941)
Fica a parte Exequente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada da resposta do Bacen, informando que não foram localizados
valores.
Proc.: 004.2008.000954-5
Ação:Arrolamento de bens (sucessões)
Arrolante:L. F. da S.
Advogado:Lusimar Bernardes Viana (OAB/RO 2662)
Arrolado:E. de E. A. da S.
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a), no prazo de 48
horas, intimada a manifestar interesse no prosseguimento do feito, com a
providência de acordo com o caso, sob pena de extinção.
Proc.: 004.2007.002360-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:D. da S. O.
Advogado:Christina de Almeida Soares (OAB/RO 2542), Ivan Furtado de
Oliveira (OAB/DF 23467)
Requerido:I. N. do S. S. I. N. S. S.
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a), no prazo de 05
dias, intimada a manifestar interesse no prosseguimento do feito, com a
providência de acordo com o caso, tendo em vista que decorreu o prazo
para oposição de embargos.
Proc.: 004.2006.001955-0
Ação:Indenização
Requerente:F. W. de L.
Advogado:Edelcides Apolinário de Alencar . (RO 33l-A), José Geraldo
Scarpati (RO 609)
Requerido:F. P. do E. de R.
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a), no prazo de 05
dias, intimada a manifestar interesse no prosseguimento do feito, com a
providência de acordo com o caso, tendo em vista que decorreu o prazo
para oposição de embargos.
Proc.: 004.2008.001933-8
Ação:Conversão Litigiosa de separação em divórcio
Requerente:A. L. de A. S.
Advogado:Wanusa Lubiana . (OAB/RO 2802), Carla de Souza Zeferino .
(OAB/RO 3370), Camila de Souza Zeferino . (OAB/RO 3369)
Requerido:M. R. do N. S.
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a), no prazo de 05
dias, intimada a manifestar interesse no prosseguimento do feito, com a
providência de acordo com o caso, tendo em vista que decorreu o prazo
para contestação.
Proc.: 004.2008.002533-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:S. R. da S.
Advogado:Lusimar Bernardes Viana . (RO 2662)
Executado:O. T. da S.
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a), no prazo de 05
dias, intimada a manifestar interesse no prosseguimento do feito, com a
providência de acordo com o caso, tendo em vista que decorreu o prazo
oposição de embargos.
Proc.: 004.2007.005480-7
Ação:Alvará judicial (área cível)
Requerente:L. F. da S. L. F. da S.
Advogado:Eva Maria da Silva Brilhante . (RO 2430), Sônia Cristina
Arrabal de Brito . (OAB/RO 1872), Eva Maria da Silva Brilhante . (RO
2430), Sônia Cristina Arrabal de Brito . (OAB/RO 1872)
Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a), no prazo de 05
dias, intimada a manifestar interesse no prosseguimento do feito, com a
providência de acordo com o caso, tendo em vista que decorreu o prazo
para prestação de contas.
Proc.: 004.2007.002452-5
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:G. B. R. de O.
Advogado:Sônia Maria dos Santos . (RO 3160), Jack Douglas Gonçalves.
(RO 586), Eronaldo Fernandes Nobre. (OAB/RO 1041), Jess José
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DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Gonçalves. (RO 1739)
Executado:E. N. de O.
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a), no prazo de 05
dias, intimada a manifestar interesse no prosseguimento do feito, com a
providência de acordo com o caso, tendo em vista que decorreu o prazo
de suspensão.
Proc.: 004.2006.000517-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Jormicezar Fernandes da Rocha .
Advogado:Deraldo Manoel Pereira Filho. (RO 933)
Executado:Ronaldo Silva Santos
Advogado:Advogado Não Informadl
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça
informando que o executado não reside mais no endereço informado.
Proc.: 004.2006.004369-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Lojas Marvit Confecções Ltda.
Advogado:Lusimar Bernardes Viana . (RO 2662)
Executado:Gilciane Aparecida Bertucci Fonseca
Advogado:Advogado Não Informadol
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça
informando que a executada mudou-se.
Proc.: 004.2007.005154-9
Ação:Indenização
Requerente:Oloilson da Silva Machado
Advogado:Sônia Cristina Arrabal de Brito . (OAB/RO 1872), Eva Maria da
Silva Brilhante . (RO 2430)
Requerido:Antonio Vieira de Amorim
Advogado:Jormicezar Fernandes da Rocha (OAB/RO 899), Deraldo
Manoel Pereira Filho (OAB/RO 933):
Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu(sua) advogado(a), a
manifestar-se, no prazo de cinco dias, comprovando o recolhimento da
taxa da procuração de fls. 61, no valor de R$ 41,50.
Proc.: 004.2007.004509-3
Ação:Inventário
Inventariante:Amara Daiane Gomes Duarte
Advogado:Edemilson Evangelista de Abreu . (RO 2792), Nádia Aparecida
Zani Abreu. (OAB/RO 300B)
Inventariado:Espólio de Paulo Henrique Duarte
Advogado:Advogado não Informado ( 3790)
Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu(sua) advogado(a),
a manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a certidão da Oficiala
partidora informando que no plano de partilha falta acrescentar o
sobrenome “Ferreira” ao nome da herdeira, conforme consta na certidão
de casamento de fls. 17.
Proc.: 004.2006.005045-0
Ação:Inventário
Inventariante:José Antonio dos Santos, Nair Pereira dos Santos
Advogado:Lusimar Bernardes Viana . (RO 2662)
Inventariado:Espólio de Sebastiana Alves de Andrade
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu(sua) advogado(a), a
manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a certidão da Oficiala
partidora, informando que corrige o valor das custas, devido a
equívoco no primeiro cálculo efetuado, bem como, a recolhê-las, no
prazo de dez dias.
Conta de custas no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Proc.: 004.2008.000469-1
Ação:Indenização
Requerente:Sidnei Paulo da Silva
Advogado:Gilson Souza Borges (OAB/RO 1533)
Requerido:Município de Mirante da Serra RO, Construtora e Instaladora
Rondonorte Ltda -me
Advogado:Procurador do Município de Mirante da Serra ( ), Elizangela
Almeida Andrade (OAB/RO 3656)Fica a parte requerida intimada, na
pessoa de seu(sua) advogado(a), de que os autos encontram-se em
cartório disponíveis para carga desde o dia 03/11/2008.
124
Proc.: 004.2007.002562-9
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:Silvania Santos da Silva Oliveira
Advogado:Wanusa Lubiana . (OAB/RO 2802), Carla de Souza Zeferino
(OAB/RO 3370)
Requerido:José Carlos Souza de Oliveira
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu(sua) advogado(a), a
manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre o depósito judicial de fls.
54/55.
Proc.: 004.2008.002325-4
Ação:Adjudicação compulsória
Adjudicante:Miguel Paulino de Freitas, Maria Conceição de Freitas
Advogado:Sônia Cristina Arrabal de Brito . (OAB/RO 1872), Eva Maria
da Silva Brilhante . (RO 2430), Sônia Cristina Arrabal de Brito . (OAB/RO
1872), Eva Maria da Silva Brilhante . (RO 2430)
Adjudicado:José Lentz Filho, Adelina Florência Lentz
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu(sua) advogado(a), a comprovar,
no prazo de cinco dias, a publicação do edital no Diário da Justiça
Proc.: 004.2002.000434-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:D. S. Zampieri & Cia Ltda - Central Móveis
Advogado:Silvio Vieira Lopes (RO 72-B)
Executado:Manoel Penha Trindade, Jair Antonelo Andrade
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu(sua) advogado(a), a
manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre o ofício recebido do Banco
do Brasil informando que o depósito foi transferido para a massa falida de
D.S. Zampieri & Cia. Ltda.
Proc.: 004.2008.002559-1
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado:Luciano Boabald Bertazzo . (OAB/RO 1894), Maria Lucília
Gomes (OAB/SP 84206)
Requerido:Edimar Maltezo
Advogado:Advogado Não Informado
Despacho: “Não existe a figura do arquivamento provisório, pois o que
a parte pode requerer é a suspensão do processo. Ademais, a nãolocalização do réu pode ser suprida pela citação por edital.”
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias
DE: Alex Sandro Mendonça, Brasileiro (a), Solteiro(a), agente
administrativo, CPF, 63932288220RG 653.929, com endereços anteriores
na Rua Ademir Ribeiro, 480, Rua João Goulart, 311, Jardim Aeroporto,
78950000, Ouro Preto do Oeste - (RO), atualmente em lugar incerto e
não sabido.
Finalidade: CONTESTAR, no prazo de 15 (quinze) dias, a ação
identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor em sua inicial.
Processo : 004.2007.002083-0
Classe: Ação civil pública
Procedimento: Ação civil pública / Ação popular
Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado: Promotor de Justiça . OAB 1111114
Parte Ré: Alex Sandro Mendonça
Valor da Ação: R$ 2.000,00
Sede do Juízo: Fórum Jurista Teixeira de Freitas, Rua Café Filho nº 127,
Bairro União, Ouro Preto do Oeste-RO, 76.920000 - Fax: 69-3461-3813,
Fone: 69-3461-2050.
Ouro Preto do Oeste, 5 de Novembro de 2008.
Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
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Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet, pelos endereços eletrônicos:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Proc.: 004.2001.000622-6
Ação:Ação monitória
Requerente:M. L. de Oliveira Materiais Elétricos-me
Advogado:Jack Douglas Gonçalves. (RO 586), Eronaldo Fernandes
Nobre. (OAB/RO 1041)
Requerido:Antonio de Oliveira Valadão
Advogado: Advogado Não Informado
Sentença:”Tendo em vista que a parte requerente ainda que intimada
pessoalmente não providenciou o andamento do feito no prazo que lhe
foi estipulado, JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento de mérito,
com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei. P.R.I. e oportunamente, arquivem- e os autos.”
Proc.: 004.2005.003567-7
Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer
Requerente:Irma Nicoladelli Sucheske
Advogado:Aparecido Modesto da Silva . (OAB/RO 1610)
Requerido:José Machado
Advogado: Cláudia Sant’Anna Tiezzi (OAB/RO 661)
Sentença: “... Ante o exposto, confirmo a liminar dada nos autos da ação
cautelar e, por conseguinte, julgo parcialmente procedente a ação, e o
faço para rescindir o contrato firmado entre as partes, cujo objeto era
a transmissão da propriedade sobre a motocicleta descrita na inicial,
consolidando-se a posse e a propriedade do veículo em mãos da
requerente. Indefiro o pedido de indenização por não ter a requerente
feito prova do prejuízo. Por conseqüência, extingo o processo com
resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo
Civil, e extingo a medida cautelar, uma vez que acessória à ação principal.
O requerido arcará com as custas em ambos os processos, e com
honorários de sucumbência, estes que fixo em 13% sobre o valor dado à
causa principal. Libero a caução. PRI, juntando-se cópia da sentença nos
autos da ação cautelar.”
Proc.: 004.2006.001109-6
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Maria Gonçalves dos Santos - 1
Advogado:Sônia Cristina Arrabal de Brito . (OAB/RO 1872), Eva Maria da
Silva Brilhante . (RO 2430)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S
Advogado: Procurador do INSS
Sentença: “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para
conceder à requerente o benefício de aposentadoria por idade, como
trabalhadora rural, fazendo jus a um salário mínimo mensal, a partir da
data do pedido administrativo, atualizado monetariamente, com juros de
1% ao mês, a partir da citação. Por conseqüência, julgo extinto o processo
com resolução de mérito nos termos do art. 269, inciso I, do Código de
Processo Civil. Condeno o requerido a pagar honorários de sucumbência
no importe de 10% do valor da condenação, correspondente ao valor das
parcelas vencidas até a prolatação desta, nos termos da Súmula 111,
do STJ. Havendo expressa renúncia ao valor excedente à 60 salários
mínimos, não há necessidade de remessa ao TRF, nos termos do art.
475, § 2º, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I.”
Proc.: 004.2006.003678-1
Ação:Declaratória
Requerente:Ademar Schalavin
Advogado:Maria Helena de Souza . (OAB/RO 3016)
Requerido:Vera Cruz Seguradora S/a
Advogado:Wanessa Teixeira da Silva (OAB/RO 3358)
Sentença: “... Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido inicial formulado or ADEMAR SCHALAVIN em face de VERA
CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, para o fim de condenar a ré: a) na
repetição dos valores mensais descontados na folha de pagamento do
autor, sob a rubrica “Vera Cruz - Seguradora”, desde junho/2005 (cf.
fls. 12) até a data em que cessarem, devendo fazê-lo em dobro, com o
acréscimo de correção monetária e juros de mora legais de 1% (um por
cento) ao mês, desde o respectivo desconto; b) a na obrigação de não
fazer, consistente em não fazer novos descontos na folha de pagamento
do autor, pelos fatos oriundos analisados nestes autos. Ao último item,
empresto força de tutela antecipatória de mérito, eis que esentes os
requisitos legais e por se tratar de verba alimentícia, pelo que deve ser
oficiada a Coordenadoria Estadual de Recursos Humanos do Estado de
Rondônia a cessar tais descontos, sob a rubrica acima referida, de imediato,
125
nas folhas de pagamento futuras e em aberto, do autor, sob pena de
crime de desobediência. Expeça-se o necessário, independentemente do
trânsito em julgado da decisão. Por ser sucumbente principal, a ré deverá
arcar com custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes
arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. P.R.I.C.”
Proc.: 004.2006.003761-3
Ação:Execução de prestação alimentícia
Requerente:R.F.A.
Advogado:Pedro Felizardo de Alencar . (OAB/RO 2394), Soraia Cristina
da Silva . (OAB/RO 2686)
Requerido:O.A.L.
Advogado:Advogado Não Informado
Sentença: “Ante a manifestação expressa da parte exeqüente de que o
executado quitou sua obrigação (fls.45), JULGO EXTINTO o processo,
com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil.”
Proc.: 004.2006.005293-3
Ação:Indenização
Requerente:Marcos Antonio Costa da Silva
Advogado:Veralice Gonçalves de Souza Veris . (RO 170-B), Elcineide
Costa Thomas . (OAB/RO 1661)
Requerido:Genivaldo Nunes Ferreira, Afonso Pereira de Andrade
Advogado:Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613), Robislete de Jesus
Barros ( OAB/RO 2943)
Sentença: “... Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial
formulado por MARCOS ANTÔNIO COSTA DA SILVA em face de
GENIVALDO NUNES FERREIRA e AFONSO PEREIRA ANDRADE. Por
ser sucumbente, o autor arcará com custas, despesas processuais e
honorários, estes arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais) a serem rateados
entre os patronos dos réus. Extingo o feito, com fundamento no art.
269, I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, intimese o autor para recolher as custas iniciais no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, inscreva-se na dívida ativa. Após, arquivem-se os autos, se
nada for requerido. P.R.I. “
Proc.: 004.2007.001044-3
Ação:Ação ordinária
Requerente:Damião dos Santos Santana
Advogado:Jack Douglas Gonçalves. (RO 586), Eronaldo Fernandes
Nobre. (OAB/RO 1041)
Requerido:Beta Madeiras Ltda
Advogado:Hugo Martinez Rodrigues (AOB/RO 1728)
Sentença: “... ANTE O EXPOSTO, ACOLHO A PRELIMINAR DE
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, E O FAÇO PARA
EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS
TERMOS DO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM
CUSTAS E SEM HONORÁRIOS, POSTO QUE O REQUERENTE É
BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE PROCESSUAL. PRI.”
Proc.: 004.2007.001183-0
Ação:Negatória de paternidade
Requerente:A. D. L.
Advogado:Nívea Magalhães Silva . (OAB/RO 1613)
Requerido:A. S. L.
Advogado:Gilson Souza Borges (OAB/RO 1533)
Sentença: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e o faço
para declarar que A.D.L. não é pai biológico de A.S.L., cessando para o
requerente, a partir do trânsito em julgado, o dever de prestar alimentos.
Por conseqüência, extingo o processo com resolução de mérito, nos
termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado
para que seja cancelado o registro de nascimento da requerida, e outro
seja lavrado, excluindo-se a filiação paterna. Considerando as condições
pessoais da requerida, sendo improvável que disponha de recursos
financeiros, defiro-lhe a gratuidade processual. Assim, as custas e
honorários de sucumbência serão exigíveis apenas se comprovado que
a requerida tem condições de pagar. PRI.”
Proc.: 004.2007.002122-4
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:M. A. R.
Advogado:Pedro Felizardo de Alencar . (OAB/RO 2394), Soraia Cristina
da Silva . (OAB/RO 2686)
Requerido:A. de L. G.
Advogado:Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes (OAB/RO 2505)
Sentença: “As partes noticiam acordo que põe fim ao litígio, conforme
condições estabelecidas às fls. 67/69. O acordo não ofende a ordem
jurídica e preserva o interesse das partes. Assim, nada impede que seja
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DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
homologado. Observo, todavia, que não há como estabelecer penhora
sobre o bem ofertado em garantia do acordo, uma vez que o processo
será extinto com a homologação, sem prejuízo, porém, de que em caso
de descumprimento, o bem dado em garantia poderá ser excutido com
preferência. ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO
ENTRE AS PARTES E, POR CONSEQÜÊNCIA, EXTINGO O PROCESSO
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, III, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Sem custas finais e as partes arcarão
com os honorários de seus respectivos advogados. “
Proc.: 004.2007.004069-5
Ação:Declaratória
Requerente:Mônica de Amorim Heringer, Danilo Amorim Heringer
Advogado:Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586), Eronaldo Fernandes
Nobre (OAB/RO 1041), Jess José Gonçalves. (RO 1739), Eronaldo
Fernandes Nobre (RO 1041), Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586)
Requerido:Zenaide Ribeiro de Araújo
Advogado:Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123)
Sentença:”... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e,
por conseqüência, extingo o processo com resolução de mérito, nos
termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Os autores arcarão
com as custas processuais, salvo se forem irrisórias, caso em que ficam
dispensadas desde já. Também arcarão com honorários de sucumbência,
estes que fixo em 13% sobre o valor da causa. PRI.”
Proc.: 004.2007.004284-1
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:M. C. R.
Advogado:Maxwel Mota de Andrade . (OAB/RO 3.670), Edelcides
Apolinário de Alencar . (RO 33l-A)
Requerido:E. da R. F.
Advogado:Edemilson Evangelista de Abreu (OAB/RO 2792), Nádia
Aparecida Zani Abreu (OAB/RO 300B), Marcos Donizetti Zani (RO 613)
Sentença: “... Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a presente ação, para o fim de determinar a partilha do bem imóvel
constituído por 30,80ha (trinta hectares e oitenta ares) extraído de parte
maior do lote rural n. 21, da Gleba 20- B, localizado na linha 81, km 16,
neste município, objeto da matrícula n. 6.632 do Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca, adquirido do Sr. WALDIVINO FERREIRA PORTO
em 31/08/1998, sendo pertencente ao casal a metade de referida área,
ou seja, 15,40ha (quinze hectares e quarenta ares), na proporção de 50
% (cinqüenta por cento) para a autora e 50 % (cinqüenta por cento) para
o réu, bem como para fixar de forma definitiva os alimentos em favor da
filha do casal, no valor correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo
vigente, confirmando o despacho de fls. 18, cujos alimentos deverão ser
pagos pelo réu à autora, genitora e guardiã da menor, até o dia 10 de cada
mês. Em conseqüência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito,
com fulcro no art. 269, I do CPC. Ante a sucumbência recíproca, condeno
as partes ao pagamento das custas processuais, na proporção de 50 %
(cinqüenta por cento) para cada uma e em honorários advocatícios da
parte adversa, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), compensáveis
na forma do art. 21 do CPC. Expeça-se o competente mandado para
averbação da separação judicial, homologada às fls. 50. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.”
Proc.: 004.2007.005840-3
Ação:Divórcio direto litigioso
Requerente:A. F. R. H.
Advogado:Aparecido Modesto da Silva . (OAB/RO 1610)
Requerido:G. A. H.
Advogado: Luís Mansueto Melo Aguiar (OAB/AC 2828)
Sentença: “... Ante o exposto, tendo em vista que o pedido preenche os
requisitos exigidos pelo Código Civil e pela Lei do Divórcio (Lei 6.515/77),
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para decretar o
divórcio do casal e pôr fim ao casamento, e conseqüentemente extinguir
o feito com a análise de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso
I, do Código de Processo Civil e artigo 1.580, §2º, do Código Civil. O
filho permanecerá sob a guarda da requerente, reservado ao requerido
o direito de visita de livre, sendo que este arcará com o pagamento da
pensão alimentícia no valor correspondente a um salário mínimo, que
deverá ser depositado até o dia cinco de cada mês, em conta-poupança
em nome da requerente a ser aberta para esse fim mediante a expedição
de ofício. Os bens móveis e imóveis adquiridos na constância do
casamento e discriminados na inicial serão partilhados à razão de 50%
de sua totalidade para cada uma das partes, em liquidação de sentença.
A requerente voltará a usar o nome de solteira. As custas serão rateadas
entre as partes, observando-se o valor recolhido às fls.25. Cada uma
das partes arcará com os honorários de seus advogados. Expeça-se o
necessário. P.R.I. e oportunamente, arquivem-se.”
126
Proc.: 004.2007.006237-0
Ação:Execução de prestação alimentícia
Requerente:K. P. G. de A.
Advogado:Lusimar Bernardes Viana . (RO 2662)
Requerido:L. V. de A. -. 1.
Advogado:Advogado não Informado ( 3790)
Sentença: “Ante a manifestação expressa da parte exeqüente de que o
executado quitou sua obrigação (fls.13), JULGO EXTINTO o processo,
com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem
custas. P.R.I. e arquivem-se os autos.”
Proc.: 004.2007.006275-3
Ação:Embargos a execução
Embargante:Município de Ouro Preto do Oeste RO
Advogado:Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967)
Embargado:Antônio Fraccaro, Nilton Cezar Rios
Advogado:Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795), Antônio Fraccaro (OAB-RO
1941), Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795), Antônio Fraccaro ( 1941/RO)
Sentença: “... Isso posto, JULGO PROCEDENTES os embargos opostos,
para o fim de JULGAR EXTINTA A EXECUÇÃO apensa, reconhecendo
a carência de ação pela falta de interesse processual dos embargados,
e o faço sem resolução de mérito, extinguindo também estes embargos,
com fulcro no art. 267, VI e § 3º do CPC. Condeno a parte embargada
ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios
da parte embargante, que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), com
base no art. 20, § 4º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Certifique-se a presente decisão nos autos de execução em apenso
(004.2006.005953-9).”
Proc.: 004.2007.006529-9
Ação:Divórcio direto litigioso
Requerente:M. A. A. de B.
Advogado:Claudiney Quirino de Souza (OAB/RO 2488)
Requerido:M. P. de O. B.
Advogado: Eduardo Custódio Diniz - Curador Nomeado
Sentença: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido com
fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo
1.580, §2º, do Código Civil, para decretar o divórcio do casal e por fim ao
vínculo matrimonial. A requerida voltará a usar o nome de solteira. Expeçase o necessário. Sem custas. P.R.I. e oportunamente, arquivem-se.”
Proc.: 004.2007.006383-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Jovair Rosa da Silva
Advogado:Sonia Cristina Arrabal de Brito (RO 1872), Eva Maria da Silva
Brilhante (OAB/RO 2430)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S
Advogado: Procurador do INSS
Sentença:”... Ante o exposto, os efeitos da antecipação da tutela pretendida
ao réu que implante, no prazo de trinta dias, o benefício de aposentadoria
por idade – segurada especial, em favor da autora, sob pena de multa diária
de R$100,00 (cem reais) e responsabilidade criminal por desobediência e
JULGO PROCEDENTE o pedido, e o faço para conceder ao requerente
o benefício de aposentadoria por idade, como trabalhador rural, fazendo
ele jus a receber 01 (um) salário mínimo mensal, retroagindo à data da
suspensão do benefício, atualizado monetariamente, com juros de 1%
ao mês, a partir da citação. Por conseqüência, extingo o processo com
resolução de mérito, nos termos do art. 269, do Código de Processo Civil,
condenando o requerido a pagar honorários de sucumbência de 10%,
calculados sobre o valor das parcelas vencidas. Sem custas. PRI. Após,
com ou sem recurso voluntário, remeta-se ao TRF da 1ª Região para
reexame necessário.”
Proc.: 004.2007.006658-9
Ação:Alvará judicial (área cível)
Requerente:Candida Pinheiro Silva
Advogado:Jack Douglas Gonçalves. (RO 586), Eronaldo Fernandes
Nobre. (OAB/RO 1041), Jess José Gonçalves. (RO 1739), Sônia Maria
dos Santos . (RO 3160)
Sentença: “Ante a manifestação expressa da parte requerente de que
não tem mais interesse no prosseguimento da ação, JULGO EXTINTO
o processo, sem o julgamento de mérito, com fundamento no art. 267
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos
documentos originais, mediante a apresentação de cópias. Sem custas.
P.R.I. e oportunamente, arquivem-se os autos. “
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 004.2007.007004-7
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Diná Padua Dias
Advogado:Sônia Cristina Arrabal de Brito . (OAB/RO 1872)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S
Advogado:Procurador do Inss .
Sentença: “Ante o exposto, defiro os efeitos da antecipação da tutela
pretendida determinando ao réu que implante, no prazo de trinta
dias, o benefício de aposentadoria por idade – segurada especial, em
favor da autora, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais) e
responsabilidade criminal por desobediência e JULGO PROCEDENTE
o pedido para conceder à requerente o benefício de aposentadoria
por idade, como trabalhadora rural, fazendo jus a um salário mínimo
mensal, a partir da citação, ante a inexistência de pedido administrativo,
atualizado monetariamente, com juros de 1% ao mês, a partir da citação.
Por conseqüência, julgo extinto o processo com resolução de mérito nos
termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o
requerido a pagar honorários de sucumbência no importe de 10% do
valor da condenação, correspondente ao valor das parcelas vencidas até
a prolatação desta, nos termos da Súmula 111, do STJ. SEM CUSTAS.
P.R.I.”
Proc.: 004.2008.001288-0
Ação:Declaratória
Requerente:Idalino Pereira, Maria das Graças de Oliveira Pereira
Advogado:Erminio de Sousa Melo (OAB/RO 338-A), Cristina Fernanda
Fernandes Melo (RO 3711), Erminio de Sousa Melo (OAB/RO 338-A)
Requerido:Nino Messias Testoni
Advogado:Mauricio Tadeu da Cruz (OAB/RO 3569)
Sentença: “... Ante o exposto, com fundamento no art. 267, VI, do Código
de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Sem
custas e sem honorários, uma vez que os requerentes são beneficiários
da justiça gratuita. Desapensem estes autos e arquivem. PRI.”
Proc.: 004.2008.002557-5
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:B. A. C. L.
Advogado:Luciano Boabald Bertazzo . (OAB/RO 1894), Maria Lucilia
Gomes (OAB/SP 84206)
Requerido:V. L.
Advogado:Advogado Não Informado
Sentença: “Tendo em vista que a parte requerente, ainda que intimada
para tanto, não providenciou o andamento do feito no prazo que lhe foi
estipulado, JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento de mérito,
com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei. P.R.I. e O portunamente arquive-se os autos.”
Proc.: 004.2008.002596-6
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Maria Pereira do Carmo Nascimento
Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior (OAB/AC 2195)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S
Advogado:Procurador do INSS (RO 0000)
Sentença: “Tendo em vista o teor da certidão de fls.19, e o decurso de
mais de trinta dias sem que a requerente desse o devido andamento ao
feito, presume-se que não tenha mais interesse no prosseguimento da
ação, assim JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento de mérito,
com fundamento no art. 267 inciso III, do Código de Processo Civil. “
Proc.: 004.2008.003794-8
Ação:Ação monitória
Requerente:Decar Auto Peças Ltda
Advogado:Wanusa Lubiana . (OAB/RO 2802), Carla de Souza Zeferino
(OAB/RO 3370)
Requerido:Claudio Antonio dos Santos
Advogado:Advogado Não Informado
Sentença: “Ante a manifestação da parte exeqüente (fls.25) JULGO
EXTINTO O PROCESSO com fundamento no art. 267, inciso IV do
Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos
originais. Remetam-se ao arquivo, com baixa. “
Proc.: 004.2008.003797-2
Ação:Ação monitória
Exequente:Decar Auto Peças Ltda
Advogado:Wanusa Lubiana . (OAB/RO 2802), Carla de Souza Zeferino
(OAB/RO 3370)
Executado:Silvanil Cardoso de Araújo
Advogado:Advogado Não Informado
127
Sentença: “Ante a manifestação da parte exeqüente (fls.31) JULGO
EXTINTO O PROCESSO com fundamento no art. 267, inciso IV do
Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos
originais. Remetam-se ao arquivo, com baixa.”
Proc.: 004.2008.004263-1
Ação:Tutela
Requerente:M. B. de O.
Advogado:Veralice Gonçalves de Souza Veris . (RO 170-B)
Requerido:R. O.
Advogado:Advogado Não Informado
Sentença: “... Ante o exposto concedo a tutela de R.O. à requerente
M.B.O., nos termos do artigo 33 e seguintes do Estatuto da Criança
e do Adolescente. Expeça-se o necessário. Sem custas. P.R.I. e
oportunamente, arquivem-se os autos.”
Proc.: 004.2008.004812-5
Ação:Separação judicial consensual
Requerente:W. R. R. O. G. M.
Advogado:Valdir Heesch (RO 1245)
Sentença: “... Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes,
o qual se regerá pelas condições estabelecidas na petição de fls. 03/05
e, por conseqüência, decreto a separação judicial consensual de W.R.R.
e O.G.M., nos termos do art. 1.574, caput, do Código Civil. Extingo o
processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, III, do Código
de Processo Civil. A requerente permanecerá usando o mesmo nome
uma vez que não houve alteração resultante do casamento. Oficie-se ao
órgão empregador do requerente para desconto em folha de pagamento
da pensão alimentícia devida aos filhos do casal. Sem custas finais e sem
honorários. PRI.”
Proc.: 004.2008.005513-0
Ação:Divórcio direto consensual
Requerente:L. K. C. J. F. D. R.
Advogado:Cleider Roberto da Rocha Dias . (RO 609-A)
Sentença: “Ante o exposto, com fundamento no art. 226 §6º da
Constituição Federal e art. 1.580 do Código Civil, HOMOLOGO o
acordo firmado pelas partes e, por conseguinte, decreto o divórcio direto
consensual de L.K.C. e J.F.D.R., extinguindo a sociedade conjugal e os
deveres entre os cônjuges. Por conseqüência, extingo o processo com
resolução de mérito, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo
Civil. Não haverá alteração no nome da requerente Sem custas e sem
honorários. Expeça-se mandado de averbação. PRI.”
Proc.: 004.2008.005614-4
Ação:Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Ci
Requerente:Vinícius da Silva Saiter
Advogado:Veralice Gonçalves de Souza Veris . (RO 170-B)
Sentença: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido com
fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil para
determinar a retificação do registro de nascimento de Vinícius da Silva
Saiter, para fazer constar Vinícius Malaguti Saiter, nos termos da inicial.
Expeça-se todo o necessário para o registro na forma do ora deferido.
Sem custas.”
Proc.: 004.2007.001983-1
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:H. -. B. B. S.
Advogado:Luciano Mello de Souza . (RO 3519)
Requerido:B. de J. M.
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias,
comprovar sua publicação.
Proc.: 004.2006.004757-3
Ação:Ação monitória
Requerente:I. P. & C. L. e O. M. A. C.
Advogado:Sônia Maria dos Santos . (RO 3160), Jack Douglas Gonçalves.
(RO 586), Eronaldo Fernandes Nobre. (OAB/RO 1041), Jess José
Gonçalves. (RO 1739)
Requerido:E. A. F.
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias,
comprovar sua publicação.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 004.2008.002674-1
Ação:Divórcio direto litigioso
Requerente:M. C. da S. S.
Advogado:Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes . (RO 2505)
Requerido:P. C. de S.
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias,
comprovar sua publicação.
Proc.: 004.2008.004285-2
Ação:Conversão Litigiosa de separação em divórcio
Requerente:Creusa Rosa de Pinho Lima
Advogado:Esperendeus Ferreira de Pinho (AOB/RO 1429)
Requerido:Erly Mariano de Lima
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10
dias, comprovar sua distribuição.
Proc.: 004.2005.003204-0
Ação:Ação monitória
Requerente:Eraldo Batista Rosa
Advogado:Edelcides Apolinário de Alencar . (RO 33l-A), Marcelo
Cantarella da Silva . (OAB/RO 558), Pedro Felizardo de Alencar . (OAB/
RO 2394), Soraia Cristina da Silva . (OAB/RO 2686)
Requerido:Jacinete Alves Barbosa Reis
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10
dias, comprovar sua distribuição.
Proc.: 004.2006.001876-7
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Marcos Donizetti Zani ., Lucinei Ferreira de Castro
Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Lucinei Ferreira de
Castro (OAB/RO 967)
Executado:Município de Mirante da Serra RO
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada para retirar o Alvará expedido.
Proc.: 004.2008.002568-0
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:Edinéia Moreira de Oliveira Gouveia
Advogado:Christina de Almeida Soares (OAB/RO 2542)
Requerido:Ademir Nunes Gouveia
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 004.2008.003801-4
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Joaninha Falete de Oliveira
Advogado:Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes . (RO 2505)
Requerido:Creuza Gonçalves Lana Cordeiro
Advogado:Erminio de Sousa Melo (OAB/RO 338-A)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica, bem como, a manifestar-se sobre a denunciação
à lide de fls. 53-66.
Proc.: 004.2008.005440-0
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Associação dos Produtores Rurais Boa Vida
Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Robson Amaral Jacob
(OAB/RO 3815), Esperendeus Ferreira de Pinho . (OAB/RO 1429)
Requerido:Fetagro - Federação dos Trabalhadores em Agricultura do
Estado de Rondonia
Advogado:Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada
a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica.
128
Proc.: 004.2007.006885-9
Ação:Usucapião
Requerente:Francisco Henrique Lopes, Araci de Souza Lopes
Advogado:Eva Maria da Silva Brilhante . (RO 2430), Sônia Cristina
Arrabal de Brito . (OAB/RO 1872), Eva Maria da Silva Brilhante . (RO
2430), Sônia Cristina Arrabal de Brito . (OAB/RO 1872)
Requerido:Anselmo Alves Evangelista, Conceição de Oliveira Bastos,
Leonelo José Tortora, Marilaura Custódio Tortora
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 26,12
(vinte e seis reais e doze centavos), sob pena de inscrição na dívida
ativa; bem como, a retirar o mandado de registro.
Proc.: 004.2007.004861-0
Ação:Alimentos
Requerente:S. L. A. T. F.
Advogado:Pedro Felizardo de Alencar . (OAB/RO 2394), Soraia Cristina
da Silva . (OAB/RO 2686)
Requerido:J. F. F. J. F. de S. M. de F. F. A.
Advogado:Sônia Maria dos Santos (OAB/RO 3160), Eronaldo Fernandes
Nobre (OAB/RO 1041), Sônia Maria dos Santos (OAB/RO 3160),
Advogado não Informado ( 3790)
Despacho:”A requerente pretende a execução da prestação alimentícia
fixada através de sentença proferida nestes autos. Ocorre que além da
execução de alimentos obedecer rito próprio, da forma proposta, onde
cada um dos réus tem obrigações distintas, a execução em um único
processo se torna inviável. Intime-se a parte ré para o recolhimento das
custas devidas. Mantendo-se inerte, remeta-se para inscrição em dívida
ativa e arquivem-se os autos independentemente de novo despacho.”
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$
293,51(duzentos e noventa e três reais e cinqüenta e um centavos), sob
pena de inscrição na dívida ativa.
Proc.: 004.2006.003480-0
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Célia Regina Herrmann
Advogado:Jack Douglas Gonçalves. (RO 586), Sônia Maria dos Santos
. (RO 3160)
Requerido:Milton Lenhaus
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$
16,56, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Proc.: 004.2007.005400-9
Ação:Declaratória
Requerente:R. L. da S.
Advogado:Luciano Filla (RO 1585)
Requerido:E. de V. S., I.B.S., C.B.S., M.C.S.
Advogado:Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815), Marcos Donizete Zani
(OAB/RO 613), Christina de Almeida Soares (OAB/RO 2542)
Despacho:”Para oitiva das testemunhas arroladas à folha 59 designo
audiência no dia 11/03/2009 às 11:00 horas. Intime-se as partes e seus
advogados. Intime-se as testemunhas (fls. 59).”
Proc.: 004.2008.004689-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Ingrid Barbosa Sbsczk
Advogado:Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815), Marcos Donizetti Zani
. (OAB/RO 613)
Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Advogado:Advogado Não Informado
Despacho: Despacho: “A pretensão da requerente é de continuar a
receber pensão em razão de não obstante a maioridade, estar cursando
faculdade. Ocorre que se for deferida a pretensão, automaticamente
haverá redução da pensão devida às foutras dependentes da mesma
classe. Assim, ou a requerente apresenta a expressa anuência das outras
partes dependentes em relação ao seu pedido, ou emende a inicial para
incluí-las no pólo passivo. Prazo de dez dias, após analisarei o pedido de
antecipação de tutela. Int.”
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DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 004.2003.001529-8
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:José Oscar da Costa
Advogado:Luís Fernando Tavanti (SP 146.627)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S
Advogado:Advogado Não Informado
Despacho: “Esclareça o pedido de fls. 142, observando-se o disposto no
CPC 575, II.”
Proc.: 004.2007.007798-0
Ação:Embargos a execução
Embargante:Luiz Valter Correa
Advogado:Deraldo Manoel Pereira Filho. (RO 933), Jormicezar Fernandes
da Rocha . (RO 899)
Embargado:Carlos André Tadeu Majer
Advogado:Ariane Maria Guarido (OAB/RO 3367), Ivan Pires Xavier Filho
(OAB/RO 3710)
Despacho: “Mantenho a decisão, pois não vejo razão para revogá-la.
Intime-se e venham conclusos para sentença.”
Proc.: 004.2008.006088-5
Ação:Mandado de Segurança
Impetrante:Leonardo Farias de Araújo e outros
Advogado:Jack Douglas Gonçalves (RO 586), Jess Jose Gonçalves (OAB/
RO 1739), Sônia Maria dos Santos . (RO 3160), Eronaldo Fernandes
Nobre. (OAB/RO 1041),
Impetrado:Delegado da Sefin de Ji Paraná R O
Advogado:Advogado Não Informado
Despacho: “Recolha as custas em dez dias, pois além de não serem
vultuosas, será diluída entre 11 herdeiros, não havendo razão que
justifique a concessão da gratuidade. Pena de indeferimento.”
Proc.: 004.2000.003365-4
Ação:Indenização
Requerente:Damião dos Santos Santana
Advogado:Jack Douglas Gonçalves. (RO 586), Eronaldo Fernandes
Nobre. (OAB/RO 1041)
Requerido:Beta Madeiras Ltda
Advogado:Hugo Martinez Rodrigues (AOB/RO 1728)
Despacho: “Junte-se cópia da sentença prolatada nos autos da ação
declaratória que estava em apenso. Após, intime-se o autor a se
manifestar em termos de seguimento nestes autos.”
Proc.: 004.2008.001838-2
Ação:Revisional de contrato
Requerente:Andréia Domingos Pereira
Advogado:Mariângela de Lacerda . (RO 2734)
Requerido:HSBC - Bank Brasil S/A
Advogado:Silvana Simões Pessoa (OAB/SP 112202)
Despacho: “Defiro a produção de prova pericial. Nomeio Eudes Venâcio
de Sousa, Contador para realização da perícia. Notifique-o a apresentar
nos autos proposta de honorários e demais despesas para a realização
do trabalho. Manifestem-se as partes quanto à indicação de assistente
técnico e à apresentação dos quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Laudo em 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia.”
Proc.: 004.2008.001837-4
Ação:Revisional de contrato
Requerente:Andréia Domingos Pereira
Advogado:Mariângela de Lacerda . (RO 2734)
Requerido:Banco do Brasil S/A
Advogado:Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo . (RO 1390)
Despacho: “Defiro a produção de prova pericial. Nomeio Eudes
Venâncio de Souza, Contador, para realização da perícia. Notifique-o a
apresentar nos autos proposta de honorários e demais despesas, que
serão suportadas pela parte interessada, para a realização do trabalho.
Manifestem-se as partes quanto à indicação de assistente técnico e à
apresentação dos quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias. Laudo em 30
(trinta) dias, contados da realização da perícia.”
Proc.: 004.2005.005558-9
Ação:Inventário
Inventariante:Maria Aparecida Brito, Marcos Brito
Advogado:Cleider Roberto da Rocha Dias . (RO 609-A)
Inventariado:Espólio de Osvaldo Brito
Advogado:Advogado Não Informado
Despacho: “Intime-se para atender a cota ministerial.”
129
Proc.: 004.2008.002891-4
Ação:Consignação em pagamento
Requerente:José Oliveira de Souza
Advogado:Jormicezar Fernandes da Rocha . (RO 899), Deraldo Manoel
Pereira Filho. (RO 933), Eduardo Custódio Diniz (OAB/RO 3332)
Requerido:Geralda Abda Vieira
Advogado:Jose Martins dos Anjos (OAB/RO 296A), Valdevino Vicente de
Matos (OAB/RO 1204)
Despacho: “Designo audiência de conciliação no dia 04/02/2009 às 09:00
horas. Intime-se as partes.”
Proc.: 004.2008.000638-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Edvaldo Elias de Lima
Advogado:Sônia Maria dos Santos . (RO 3160), Jack Douglas Gonçalves
(RO 586), Eronaldo Fernandes Nobre (RO 1041.), Jess José Gonçalves.
(RO 1739)
Requerido:Estado de Rondônia
Advogado:Procurador do Estado de Rondônia ( )
Despacho: “Defiro o depoimento pessoal das partes e a colheita de prova
testemunhal. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 04/03/2009 às 09:00 horas. Expeça-se o necessário para a
intimação das partes e das testemunhas arroladas no prazo legal. Int.”
Proc.: 004.2007.001041-9
Ação:Indenização
Requerente:Maria Delfina Cezar
Advogado:Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araujo (OAB/RO 1390),
Gélia Pires Matos . (RO 1831)
Requerido:Estado de Rondônia, Rafael Alves Palomo Neto, Julimar
Antonio da Silva, Elizônio Rogério Borges
Advogado:Procurador do Estado de Rondônia, Valdir Heesch (RO 1245),
Valdemir Rodrigues Marins (RO 1651), Ananias Pinheiro da Silva (RO
1382), Defensor Publico (RO. 000.)
Despacho: “Designo audiência de instrução no dia 05/03/2009 às 11:00
horas. Intimem-se as partes e testemunhas que forem arroladas com
antecedência mínima 30 (trinta) dias antes da solenidade.”
Proc.: 004.2008.002809-4
Ação:Revisional de contrato
Requerente:Renaldo Pereira de Medeiros
Advogado:Nádia Aparecida Zani Abreu. (OAB/RO 300B), Edemilson
Evangelista de Abreu . (RO 2792), Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613)
Requerido:Banco do Brasil S/A - Ag. Jaru/RO
Advogado:Laércio Faeda (OAB/MT 3589B), Rosimeire de Oliveira Lima
Daudt de Araújo . (RO 1390)
Despacho: “Designo audiência de instrução no dia 03/03/2009 às 11:00
horas. Intime-se partes, advogados e testemunhas.”
Proc.: 004.2008.006035-4
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:C. N. H. L.
Advogado:Edemilson Koji Motada (OAB/SP 231.147)
Requerido:L. M. C.
Advogado:Advogado Não Informado
Decisão: “O autor relata que o réu está inadimplente desde agosto
de 2007, ou seja, há mais de um ano. Nesse caso não há justificativa
para concessão de liminar sem oitiva da parte contrária, pois se o autor
demorou tanto tempo para ajuizar a ação judicial, não pode agora alegar
urgência e perigo em caso de demora. Cite-se para contestar no prazo
legal. Em caso de pagamento do débito, o mesmo deverá incluir o valor
relativo às custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o
montante do débito.”
Proc.: 004.2008.006046-0
Ação:Arresto
Arrestante:Distribuidora do Norte Ltda ME
Advogado:Dirceu Ribeiro de Lima (OAB/RO 3471), Franciele Xavier de
Lima ( 3467-RO)
Arrestado:W. M. Tecidos Calçados e Confecções Ltda-ME
Advogado:Advogado Não Informado
Decisão: “Indefiro a liminar. Primeiro porque os títulos de crédito estão
vencidos desde 2006, e só agora a requerente ingressa com medida
judicial. Segundo porque não há qualquer evidência de que a requerida
esteja encerrando suas atividades. Terceiro porque o bem oferecido em
caução não está em nome da requerente, inexistindo prova de que lhe
pertença. Cite-se a requerida, consignando no mandado as advertências
de costume, observando-se que o prazo para contestar é de cinco dias
(CPC 802).”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 004.2008.004905-9
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Sirlene Gonçalves Lana
Advogado:Fernanda Yumi Yamao . (OAB/RO 2428)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S
Advogado:Procurador do INSS (RO 0000)
Decisão: “A inicial não foi corretamente emendada, pois ainda inclui o INSS
no pólo passivo. De todo modo, para que não haja prejuízo à requerente,
acolho a emenda para determinar a citação dos requeridos, mediante carta
precatória. A condição de companheira ainda não está suficientemente
comprovada, razão pela indefiro a antecipação da tutela.”
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
1ª VARA CRIMINAL
1º Cartório Criminal
Proc.: 004.2008.000839-5
Ação:Ação Penal - delitos de trânsito (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:José Romildo da Silva
Advogado:Defensoria Pública
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 60 DIAS
Processo nº 004.2008.000839-5
DE : JOSÉ ROMILDO DA SILVA- brasileiro , casado, lavrador, CPF
32539940234, RG 327.073, nascido em 04/12/1964, no Município de
Pirapozinho/SP, filho de Manoel José da Silva e Luzia Angelim da Silva..
Finalidade: INTIMAÇÃO do acusado supra qualificado da sentença de
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE prolatada nos autos supra mencionados,
cuja parte dispositiva é a seguinte: “...Ante o exposto JULGO EXTINTA a
punibilidade do acusado JOSÉ ROMILDO DA SILVA, nos termos do artigo
5º, XL, da CF, c/c o artiggo 107, inciso III, do CP.... P.R.I.” 15.09.2008- Dr.
Haruo Mizusaki - Juiz de Direito.
Ouro Preto do Oeste, 05 de Novembro de 2008.
Haruo Mizusaki
Juiz de Direito
Proc.: 004.2000.000817-0
Ação:Ação penal (delitos de trânsito)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu:Cylas Pereira Martins
Advogado: Defensoria Pública
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 60 DIAS
Processo nº 004.2000.000817-0
DE : CYLAS PEREIRA MARTINS - brasileiro , solteiro, motorista, CM
06200494-0, nascido em 22/03/1963, no Município de São Mateu/ES,
filho de Jorge Pereira Martins e Maria José dos Santos.
Finalidade: INTIMAÇÃO do acusado supra qualificado da sentença de
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE prolatada nos autos supra mencionados,
cuja parte dispositiva é a seguinte: “...Ante o exposto, JULGO EXTINTA A
PUNIBILIDADE do acusado CYLAS PEREIRA MARTINS, nos termos do
artigo 5º, XL, da CF, c/c o artigo 107, inciso III, do Código Penal... P.R.I.”
15.09.2008- Dr. Haruo Mizusaki - Juiz de Direito.
Ouro Preto do Oeste, 05 de Novembro de 2008.
Haruo Mizusaki
Juiz de Direito
Proc.: 004.2005.002058-0
Ação:Execução penal
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Réu: Argeu Estevão
Advogado:Cristina Fernanda F. melo, OAB/RO 3711
INTIMAÇÃO da advogada supra da realização dos cálculos de liquidação
de pena realizados nos autos, com progressão de 1/6 da pena para
13/05/2010 e término da pena para 13/01/2021.
130
Proc.: 004.2008.004352-2
Ação:Execução penal
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Condenado:Marcelo Rigo
Advogado:José Silva Pereira, OAB/RO 3513
INTIMAÇÃO do advogado supra da Sentença de extinção prolatada nos
autos cuja parte dispositiva é a seguinte:
“Pelo exposto, já julgo extinta a punibilidade de MARCELO RIGO,
já qualificado, tendo em vista o cumprimento integral de sua pena
nestes autos, isto o fazendo com fundamento no art. 66, II da Lei de
Execução Penal.
Após o trânsito em julgado, proceda-se as comunicações e anotações de
estilo, arquivando-se este feito.
Oficie-se à Justiça Eleitoral comunicando-se a extinção da pena”.
P. R. I.
Ouro Preto do Oeste, 24 de outubro de 2008. HARUO MIZUSAKI. Juiz
de Direito
Proc.: 004.2008.005949-6
Ação:Pedido de Prisão Preventiva
Autor:D. de P. -. O. P. do O.
Advogado:Não Informado
Requerido:Fábio Luiz de Oliveira
Advogado:Delaías Souza de Jesus, OAB/RO 1517
INTIMAÇÃO do advogado supra da decisão que indeferiu o pedido de
revogação de prisão preventiva, bem como para apresentar documento
requerido pelo MP:
“Cuida-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado por
FÁBIO LUIZ DE OLIVEIRA.
O i. Representante do Ministério Público opinou desfavoravelmente ao
pedido.
...O crime praticado foi grave e cometido contra idosos (fls. 17-18 e 1920), o que causa repulsa ao brio de qualquer pessoa, mesmo daqueles
não dotados de sentimento de compaixão e empatia.
Não há prova nos autos que indique ter o requerente endereço fixo e
ocupação lícita e definida. A ausência de vínculo no distrito da culpa é a
prova concreta de frustração do processo e da aplicação da Lei Penal.
Além disso o suplicante, por conhecer as vítimas e ter trabalhado nas
vizinhanças da propriedade destas, pode influenciar na instrução, o que
seria bastante prejudicial.
Nesses termos, indefiro o pedido.
Intime-se a parte interessada a apresentar o documento solicitado pelo MP.
Int.
Ouro Preto do Oeste - RO, 30 de outubro de 2008. Haruo Mizusaki. Juiz
de Direito
Proc.: 004.2006.001987-9
Ação:Execução penal
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Réu:João Batista Alves de Souza
Advogado:Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586)
INTIMAÇÃO do advogado supra da seginte Decisão:
“Considerando a peculiaridade da presente execução, e o parecer
favorável do Ministério Público, defiro o pedido de apresentação mensal
perante o Consulado Brasileiro em Portugal pelo prazo de 01 (um) ano.
O reeducando deverá apresentar-se espontaneamente com a
documentação necessária perante o Consulado Brasileiro que deverá
fiscalizar a sua apresentação”.
Int. Ouro Preto do Oeste, 09 de outubro de 2008. HARUO MIZUSAKI.
Juiz de Direito
Proc.: 004.2008.004835-4
Ação:Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Denunciado: Magnos Paulino de Sales e outros
Advogado:Thiago Freire da Silva, OAB/RO 3653
INTIMAÇÃO doa advogado supra do seguinte despacho:
“J. Indefiro a gratuidade.
A contratação de advogado se entremostra incompatível com os
benefícios da justiça gratuita. Assim indefiro.
Recolha-se a taxa”.
OPO, 29.10.08, Haruo Mizusaki. Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 004.2004.005343-5
Ação:Ação Penal (réu preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado:Valdir José dos Reis
Advogado:Dr. José Haroldo de Lima Barbosa, OAB/RO 658-A
Processo nº 004.2004.005343-5
Réus: Valdir José dos Reis e outros
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Prazo: 90 dias
Finalidade: CONVOCAÇÃO de EVENTUAIS INTERESSADOS nos
bens apreendidos nos autos supra mencionados, abaixo relacionados,
que deverão comprovar sua propriedade, mediante documentação, no
prazo de noventa dias, para restituição, sendo que decorrido o prazo
sem habilitação de pessoas que comprovem o seu direito sobre os bens,
fica decretada a perda a entidade cadastrada neste Juízo, “ Cristo é a
Solução”, conforme despacho prolatado aos 26.08.2008 , pelo MM.Juiz
de Direito da Vara Criminal, Dr. Haruo Mizusaki.
- 01 Celular Nokia Mod.1220 ESN 06001725990, com bateria;
- 01 Celular Nokia Mod.8260 ESN 08312113460, com bateria;
- 01 Celular Nokia 1100ª, COEDE 0516339080416jb, com bateria, sem chip;
- 01 carregador de celular, marca Nokia;
- 01 relógio de pulso, marca Casio digital, de cor preta;
- 01 relógio de pulso, marca Oriente, todo em metal cromado.
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127,
Bairro União, CEP: 78950-000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax).
Ouro Preto do Oeste, 05 de Novembro de 2008
Haruo Mizusaki
Juiz de Direito
Proc.: 004.2008.005718-3
Ação:Liberdade Provisória com ou sem fiança (Criminal)
Requerente:João Soares dos Santos
Advogado:Veralice Gonçalves de Souza Veris (RO 170-B), Edson Antonio
Sperandio (OAB/RO 3480)
Intimação dos advogados supra da decisão indeferindo o pedido de
liberdade provisória, bem como do deferimento para o requerente ir ao
INSS para realização de perícia:
“Cuida-se de pedido de liberdade provisória de JOÃO SOARES DOS
SANTOS.
...O Ministério Público manifestou-se nas fls. 32-33 pela denegação
do pedido.
Analisando sumariamente a prova dos autos observa-se que há elementos
que apontam a participação do acusado no crime a ele imputado, tanto
que, de acordo com a prova do inquérito, é conhecido como “Joãozinho
Boqueiro”.
O fato de não ter sido apreendido em poder do requerente nenhum droga
ou arma, por si só, não afasta a sua participação no crime. Em se tratando
de concurso de pessoas, basta que tenha aderido à conduta criminosa de
outrem para responder pelo mesmo delito...
Diz o art. 312, do Código de Processo Penal, que a prisão preventiva
poderá ser decretada para assegurar a instrução criminal, a ordem
pública e a aplicação da Lei Penal.
Estando o requerente solto nada o impedirá de influir nas testemunhas,
continuar na prática delitiva, ou empreender fuga. Não será o seu
emprego que o vinculará ao processo, até porque está afastado do
trabalho recebendo benefício.
Estando presentes os requisitos da prisão preventiva, incompatível a
concessão da liberdade provisória, razão pela qual fica indeferido o pedido.
Defiro o pedido para que o requerente seja encaminhado ao INSS para
a realização da perícia na data agendada. Comunique-se a Direção da
Casa de Detenção. Oficie-se.
Indefiro os benefícios da justiça gratuita. Se o réu pode contratar
advogado, que é o mais, porque não pagar as custas processuais que
é o menos.
Int.
O.P.O., 14.10.2008. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito
Proc.: 004.2008.005535-0
Ação:Pedido de liberdade provisória com/sem fiança
Requerente:Geraldo Amaro da Silva
Advogado:Robislete de Jesus Barros, OAB/RO 2943
Intimação da advogada supra da seguinte decisão:
“Cuida-se de pedido de liberdade provisória de Geraldo Amaro da
Silva. Afirma que se encontra detido como incurso no art. 33, da Lei n.
11.343/2006, por força de decisão deste Juízo. Todavia, alega que sua
prisão é injusta por não ter sido apreendido consigo nenhuma droga,
mas tão somente uma arma de fogo que sequer infração penal está
configurado. Que a suposta alegação de que está vendendo drogas não
131
prospera, sendo comerciante, pessoa primária e que vive honestamente
do seu trabalho.
O Ministério Público manifestou-se pela denegação do pedido...
O próprio requerente declarou ser o titular do “bar do Negão”, local
conhecido dos policiais como sendo uma “boca de fumo”.
O fato de não ter sido apreendido em poder do suplicante nenhuma droga
não quer dizer que não tenha participação no crime. A sua prisão decorreu
após minuciosa investigação policial que o apontou como partícipe na
venda de drogas com outras pessoas, também detidas.
Diz o art. 312, do Código de Processo Penal que a prisão preventiva
poderá ser decretada para assegurar a instrução criminal, a ordem
pública e a aplicação da Lei Penal. Nada vincula o requerente no domicílio
da culpa, podendo a qualquer momento empreender fuga, frustrando a
instrução processual e a própria aplicação da Lei Penal, como também
poderá continuar na venda de entorpecentes.
Estando presentes os requisitos da prisão preventiva, incompatível
a concessão da liberdade provisória, razão pela qual fica indeferido o
pedido de liberdade provisória”.
Oportunamente, desapensem-se e arquivem-se os autos.
O.P.O., 06.10.2008. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1º Cartório do Juizado Especial Cível
Proc.: 004.2008.002781-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:J. C. Pereira Variedades Me
Advogado:Herbert Wender Rocha (OAB/RO 3739), Antônio Miguel dos
Reis . (OAB/RO 3177)
Executado:Rosineia de Paula Lima
Despacho:” Recolha-se os mandados, considerando que o novo
entendimento do STF é contrário a prisão de depositário infiel. Intime-se
o exequente para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito,
indicando outros bens, se for o caso.
Proc.: 004.2008.003074-9
Ação:Reparação de danos
Requerente:Ivomar de Alcantara Pereira
Advogado:Esperendeus Ferreira de Pinho . (OAB/RO 1429)
Requerido:Katiene Ferreira Evangelista
Advogado:Adenice D. C. Monteiro (OAB/MG 71.374
Sentença:” ...Posto isto, julgo improcedentes os pedidos propostos por
Ivomar de Alcântara Pereira contra Katiene Ferreira Evangelista. P.R.I.”
Proc.: 004.2007.002314-6
Ação:Indenização
Requerente:Antonio de Paula Muniz
Advogado:Nádia Aparecida Zani Abreu. (OAB/RO 300B), Edemilson
Evangelista de Abreu (OAB/RO 2792)
Requerido:Valdiney Guerra Strassacapa
Despacho:” Expeça-se mandado de penhora. Caso não seja localizado
bens, o exequente devera indicar, caso queira prosseguir com a ação.
Não havendo, arquivem-se.”
Fica ainda o advogado da parte autora intimado a fornecer o endereço
residencial do requerido, por se tratar de penhora de bens, não podendo
ser feito em local de trabalho.
Proc.: 004.2008.001577-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Antônio Aparecido Kuticoski
Advogado:Antônio Miguel dos Reis . (OAB/RO 3177), Herbert Wender
Rocha (OAB/RO 3739)
Executado:Associação dos Produtores Alternativos - APA
Despacho:” Despachei no processo 004.08.001436-0.”
Fica o advogado da parte autora intimado a retirar a Carta de Adjudicação,
no prazo de 05 dias.
Proc.: 004.2008.001225-2
Ação:Indenização
Requerente:Zahrah Comércio de Artigos de Vestuário Ltda M E
Advogado:Fernanda Yumi Yamao (OAB/RO 2428), Lander Cezar Souza
Pereira (OAB/RO 2438)
Requerido:Moda Collins Ltda, Banco Bradesco S/A - SP
Advogado: Gilson Souza Borges (OAB/RO 1533)
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DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Despacho: “Não houve erro de cálculo do débito. A exequente esté
executando o valor da condenação com as respectivas correçõese
multa por descumprimento de ordem judicial. como não foi localizado
valores da conta da Empresa Collins, a penhora recaiu sobre o Banco.
Logicamente que o descumprimento foi da EmpresaCollins, razão pela
qual, a penhora deve ser reduzida apenas quanto ao valor da multa.
Desta forma, considerando que o valor penhorado já foi transferido para
conta judicial, determino a devolução valor referente a multa. Expeça-se
o necessário.”
Proc.: 004.2008.003942-8
Ação:Declaratória
Requerente:Carlos Dilo Simon Cuellar
Advogado:Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815)
Requerido:Banco do Brasil S/A- Ag. M.Serra
Advogado:Rosimeire de O. L. D. de Araújo ( OAB/RO 1390)
Fica a advogada do requerido intimada para se manifestar, no prazo de
05 dias, sobre os documentos juntados às fls. 138/147.
Proc.: 004.2008.002204-5
Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer
Exequente:José Dias dos Santos
Executado:Bina Cell - R. J. Oliveira Representações, Samsung Eletronica
da Amazonia Ltda
Advogado:Péricles Xavier Gama (OAB/RO 2512), Ézilei Cipriano Veiga
(OAB/RO 3213)
Sentença:” Considerando que houve cumprimento da obrigação por meio
de penhora on line, julgo extinto o processo, autorizando os necessários
levantamentos. P.R.I. Arquivem-se, independente de trânsito em
julgado.
Proc.: 004.2008.001117-5
Ação:Indenização
Requerente:Lucinei Ferreira de Castro
Advogado:Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967)
Requerido:R. R. D. Comercio de Móveis Ltda Me
Fica a parte Autora intimada para, no prazo de 05 dias, comprovar a
distribuição da Carta Precatória.
Proc.: 004.2008.003490-6
Ação:Indenização
Requerente:Antero Simas Oliveira
Advogado:Dilney Eduardo Barrionuevo Alves . (OAB/RO 301B)
Requerido:Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda
Advogado: Celso N. Yokota OAB/PR 33.389; Julio Cesar T. Bonjorno
OAB/RO 33.390; Armando Silva Bretas OAB/PR 31.997
Sentença:”...Posto isto, julgo improcedente o pedido, proposto por
Antero Simas Oliveira contra a Empresa Gazzin Ind. e Com. de Móveis e
Eletrodomésticos Ltda. P.R.I.
Proc.: 004.2007.007344-5
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:José Jurandir Pereira
Advogado:Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes (OAB/RO 2505)
Requerido:Waldenir Pego dos Santos
Fica o advogado intimado a esclarecer, no prazo de 05 dias, qual a parte
que ele representa.
Proc.: 004.2008.002139-1
Ação:Declaratória
Requerente:Jumar Antonio da Silva
Advogado:Maria Helena de Souza (OAB/RO 3016)
Requerido:Vesle Móveis e Eletrodomesticos Ltda Facilar
Fica a parte Autora intimada a se manifestar sobre a devolução da Carta
Precatória, no prazo de 05 dias.
132
1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
1º Cartório do Juizado Especial Criminal
Proc.: 004.2008.001395-0
Ação:Procedimento do Juizado Especial Criminal - Sumaríssimo
Autor:Delegacia de Policia - Ouro Preto do Oeste/ro
Denunciado:Marcos de Oliveira Pedroso
Advogado:Edemilson Evangelista de Abreu (OAB/RO 2792); Marcos
Donizetti Zani (OAB/RO 613)
Sentença: “... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
constante na denúncia, absolvendo o réu Marcos de Oliveira Pedroso, já
qualificado nos autos, e o faço com fulcro no artigo 386, inciso VII, Código
de Processo Penal. Após as devidas baixas e anotações, arquivem-se os
autos. P.R.I. “
COMARCA DE ROLIM DE MOURA
1ª VARA CÍVEL
1º Cartório Cível
Proc.: 010.2008.005194-2
Ação:Conversão Litigiosa de separação em divórcio
Requerente:J. da S.
Advogado:Kellen Cristina São José (RO 1654)
Requerido:M. C. da S.
Advogado:Advogado Não Informado ( )
Finalidade: Intimar a Procuradora da Parte autora, de que foi designada
audiência de tentativa de conciliação nos autos supra, para o dia 10 de
Dezembro de 2008, às 10:30 horas, a ser realizada na sala de Audiência
da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura, tudo conforme
despachod e fls.11, abaixo transcrito:
Despacho: “Autos nº. 010.2008.005194-2 - Conversão Litigiosa de
Separação Judicial 1. Cite-se e intime-se o(a) Requerido(a) para
comparecer à audiência de tentativa de conciliação, que designo para
o dia 10 de dezembro de 2008, às 10:30 horas, advertindo-o(a) de que
o prazo para contestação, de 15 dias, contar-se-á à partir da audiência,
consignando-se as advertências do art. 319. 2. Intime-se o (a) Requerente
e dê-se ciência ao Ministério Público. Expeça-se o necessário. Rolim de
Moura, 31/10/2008, Dr. Maximiliano Darcy David Deitos, MM. Juiz de
Direito”.
Proc.: 010.2007.006810-9
Ação:Indenização
Requerente:Neucy de Fátima Pinheiro Alves
Advogado: Dr.José Carlos Cardoso (RO 3791)
Requerido:EUCATUR - Empresa União Cascavel de Tranportes e
Turismo Ltda
Advogado: Dr. Wisley Machado Santos de Almada (RO 1217)
Finalidade: Intimar os Procuradores das Partes, de que foi designada
audiência de conciliação/instrução para o dia 03 de Dezembro de 2008,
às 10:00 horas, a ser realizada na sala de audiência da 1ª Vara Cível da
Comarca de Rolim de Moura, bem como de todo o teor do despacho de
fls. 44, conforme abaixo transcrito:
Despacho: “Processo: 010.2007.006810-9 - Vistos em saneador... 1.
PRELIMINARMENTE, rejeito a denunciação à lide, pois, não existe uma
responsabilidade direta decorrente de lei ou do contrato pelo possível
autor do dano da parte denunciada, estando ausente os pressupostos
do artigo 70, III do Código de Processo Civil (ação de garantia). Nesse
sentido, a jurisprudência: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO
EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EMPRESA QUE OFERECE
FINANCIAMENTO E SE FAZ PASSAR PELA RESPONSÁVEL PELA
CONCESSÃO DO CRÉDITO. TEORIA DA APARÊNCIA. APLICAÇÃO.
LEGITIMIDADE PASSIVA. ART. 515 § 3º CPC. PRESSUPOSTOS.
PREENCHIMENTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ART. 88 CDC. VEDAÇÃO
LEGAL. Em virtude da aplicação da teoria da aparência, a empresa que,
se fazendo passar pelo responsável pela concessão do crédito, oferece
financiamento àquele que efetua compras em seu estabelecimento, é
parte legítima para compor o pólo passivo de ação por meio da qual o
consumidor busca reparação pela negativação indevida decorrente da
transação comercial realizada. O deferimento do pedido de indenização
por danos materiais se condiciona à comprovação cabal dos alegados
prejuízos. Por força do art. 88 do CDC, não se pode acolher o pedido de
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
133
denunciação da lide formulado por fornecedor de serviços solidariamente
responsável pelo dano causado ao consumidor. Não se afigura razoável
considerar que uma empresa ofereça financiamento àquele que efetua
compras em seu estabelecimento, fazendo-se passar pela responsável
pela concessão do crédito, e seja isentada de qualquer responsabilidade
por danos causados ao consumidor em virtude de atos da empresa que
concedeu o financiamento. (Apelação Cível nº 1.0024.02.874446-4/001,
17ª Câmara Cível do TJMG, Rel. Lucas Pereira. j. 01.06.2006, unânime,
Publ. 29.06.2006). 2. Presentes os pressupostos de constituição e
desenvolvimento válido e regular do processo e as condições da ação,
declaro saneado o feito. 3. Defiro a produção de prova documental e
o depoimento pessoal das partes. Designo audiência de tentativa de
conciliação/instrução para o dia 03/12/2008, às 10:00 horas. Diligências
as intimações necessárias. 4. Indefiro o expedição do ofício ao DER,
cabendo à parte solicitante a comprovação do ato. Rolim de Moura, 30
de outubro de 2008, Dr. Maximiliano Darcy David Deitos, MM. Juiz de
Direito”.
Proc.: 010.2006.000103-8
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Nilza Feitosa da Silva
Advogado:Gilson Alves de Oliveira (RO 549-A), Aleander Mariano Silva
Santos (OAB/RO 2295)
Requerido:Antônio Lobake Júnior
Advogado:Advogado não informado (RO 2222222)
Finalidade: Intimação dos procuradores da requerente acerca do
despacho de fls 33-verso:
Despacho:
“Suspendo o processo até o dia 1º de Fevereiro de 2009, cabendo à parte
dar o devido andamento, até o fim do respectivo prazo. Na hipótese de
omissão, providencie o Cartório, a intimação pessoal da parte para dar
andamento ao feito, no prazo de 48 horas, importando o não atendimento
na declaração de extinção do processo e conseqüente arquivamento.
Intime-se. Rolim de Moura, 31 de outubro de 2008. Maximiliano Darcy
David Deitos, Juiz de Direito.”
Proc.: 010.2002.000223-8
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Amadeu da Cruz Netto
Advogado:Sílvio Vieira Lopes (OAB/RO 72B)
Executado:Nelson Mário Arbugeri
Advogado:Joanito Vicente Batista (RO 423-A)
Terc. Interessado: João Carlos da Costa
Advogado: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258)
Terc. Interessado: Caixa Econômica Federal-CEF
Advogado: Ugo Maria Supino (OAB/RO 1844); Eurico Soares Montenegro
Neto (OAB/RO 1742)
Finalidade: Intimação dos procuradores das partes e terceiros interessados
acerca do despacho de fls 41-verso:
Despacho:
“1) Fls. 138/140. Advirto o causídico e defensor do devedor que não cabe
nestes autos a inserção de assuntos impertinentes e já acobertados pela
preclusão. 2) Fls. 135/v. Diga o credor. RM, 30/10/2008. Maximiliano D.
D. Deitos, Juiz de Direito.”
Proc.: 010.2008.004891-7
Ação:Carta precatória (área cível)
Exequente:Fazenda Pública do Município de Cacoal - RO
Advogado:Silvério dos Santos Oliveira (RO 616)
Executado:Levi José Spagnol
Advogado:Advogado da União
Manifeste a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça.
Certidão do Oficial de Justiça:
“(...) procedi à reavaliação do bem penhorado, conforme laudo em
anexo. O referido é verdade e dou fé. Rolim de Moura, 06/agosto/2008.
Sebastião Aparecido Ribeiro, Oficial de Justiça.”
Laudo de Avaliação:
“(...) (01) um lote urbano nº 142, Quadra 089, Setor 001, medindo
14 x 40m², localizado na Av. Itaberaba, entre o nº 5221 e 5239, sem
benfeitorias, parte lateral do cemitério municipal. total feral R$ 6.000,00.
Rolim de Moura, 06/agosto/2008. Sebastião Aparecido Ribeiro, Oficial
de Justiça.”
Proc.: 010.2008.003167-4
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Eliseu da Silva Santos
Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Requerido:Federal de Seguros S.A.
Advogado:Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A)
Finalidade: Intimação dos procuradores das partes para se manifestarem
acerca do despacho de fls 41-verso
Despacho:
“Digam as partes se pretendem produzir outras provas ou optar pelo
julgamento antecipado da lide. Int. RM, 01/10/2008. Maximiliano D. D.
Deitos, Juiz de Direito.”
Proc.: 010.2008.005608-1
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Queiroz e Cia Ltda
Advogado:Hiram Souza Marques ( ), Fernanda Maia Marques (OAB/RO
3034), Geisebel Erecilda Marcolan (OAB/RO 3956), Eduardo Gabriel
Santana Robaert (OAB/RS 71241)
Requerido:Connect Contabilidade e Assessoria Empresarial, Ednei
Pereira dos Santos
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade: Intimação dos procuradores do requerente acerca do
despacho de fls 255:
Despacho:
“O pedido é certo e determinado, nos termos do art. 286 do Código de
Processo Civil. Inadmite-se o pedido genérico quando for possível no
ajuizamento da ação determinar-se o quantum debeatum (o quanto
é devido). O autor não cumpriu com o despacho de fls. 252, item 1.
Incabível a liquidação de sentença de valores já conhecidos. Ante o
exposto, esclareça detalhadamente e especificando quais os honorários
profissionais que pretende restituir, indicando os meses, valores e
respectivas páginas, bem como os recibos de pagamentos que pretende
devolver (“...somados àqueles constantes dos recibos de pagamentos
apresentados pela Autora...’” - fls. 09, ítem “a”). Por outro lado, esclareça
a sua legitimidade ativa (pessoa jurídica). Int. Rolim de Moura, 22 de
outubro de 2008. Rolim de Moura, 22 de outubro de 2008. Maximiliano
Darcy David Deitos, Juiz de Direito.”
Proc.: 010.2007.003643-6
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Banco Honda S.A
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido:Ataíde Fernandes dos Santos
Finalidade: Intimação do procurador do requerente acerca da Certidão do
Oficial de Justiça de fls 41-verso
Certidão do Oficial:
“(...) deixei de proceder a Citação do requerido acima, pelo fato de não o
encontrar, sendo informado pelo seu Sôgro, Diaquim, que o mesmo, há
muito tempo, transferiu sua residência para o Distrito de ChupinguaiaVilhena, não sabendo informar seu endereço naquele local. Assim sendo,
devolvo o Mandado ao Cartório para os devidos fins. O referido é verdade
e dou fé. Rolim de Moura, 19 de setembro de 2008. Juscelino Dias, Oficial
de Justiça.”
Proc.: 010.2008.003358-8
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (MS 7716)
Requerido:Lourival de Andrade
Advogado:Advogado Não Informado ( )
Finalidade: Intimação do procurador do requerente acerca do despacho
de fls 23-verso:
Despacho:
“Suspendo o processo até o dia 1º de Fevereiro de 2009, cabendo à parte
dar o devido andamento, até o fim do respectivo prazo. Na hipótese de
omissão, providencie o Cartório, a intimação pessoal da parte para dar
andamento ao feito, no prazo de 48 horas, importando o não atendimento
na declaração de extinção do processo e conseqüente arquivamento.
Intime-se. Rolim de Moura, 31/10/2008. Maximiliano Darcy David Deitos,
Juiz de Direito.”
Proc.: 010.2007.006602-5
Ação:Habilitação de crédito
Requerente:Osmar Antônio Ferreira de Oliveira Segurança Me
Advogado:Mário Lúcio Vicente de Oliveira (RO 1726)
Requerido:Condesa Norte Indústria e Comércio Ltda
Advogado:Priscylla Michelee Ferreira dos Santos (OAB/SP 220814)
Finalidade: Intimação da procuradora da requerida para se manifestar
nos autos, conforme despacho de fls 24-verso.
Despacho:
“Manifeste-se a Condesa e o administrador. RM, 25/09/2008. RM,
25/09/08. Maximiliano D. D. Deitos, Juiz de Direito.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 010.2008.004902-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Mundial Comércio Atacadista de Armarinhos Ltda Epp
Advogado:Leandro Vargas Corrente (OAB/RO 3590)
Executado:Divanir Martins Santos
Advogado:Advogado da União
Intimação dos procuradores da parte autora de que foi deferido seu
pedido, conforme despacho de fls 18-verso
Despacho:
“Fls. 18. Defiro. Prazo 30 dias. Rolim de Moura, 30/10/2008. Maximiliano
D. D. Deitos, Juiz de Direito.”
Proc.: 010.2006.002884-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Naiaide Viana Vileite
Advogado:Daiane Dias (RO 2156)
Executado:Amazon Flex Colchões, Estofados e Espuma Ltda - ME.
Advogado:Michele Samara Zampieri (RO 2244)
Finalidade: Intimação dos procuradores das partes acerca da Decisão
Interlocutória de fls 30
Decisão:
“I - Defiro a adjudicação dos bens pleiteada em fls. 22, pelo valor da
avaliação (fls. 16), nos termos do arts. 685-A e 685-B do Código de
Processo Civil. II – Aos cálculos para apuração do saldo devedor. III Lavre-se o respectivo auto e mandado de remoção, intimando-se a parte
executada para, querendo, oferecer embargos no prazo de 5 dias (art.
746 do CPC, com a redação alterada pela Lei 11.382/2006). IV - Em
caso de não encontrar o bem, desde já, determino a intimação do(a)
executado(a) para a entrega, em 48 horas, do bem ou o equivalente em
dinheiro, devidamente atualizado, sob pena de prisão por até 01 ano.
V – Havendo saldo remanescente, intime-se o credor para indicar bens
passíveis de penhora em 5 dias, pena de devolução por desistência
tácita. Intime-se. Rolim de Moura, 13 de outubro de 2008.Maximiliano
Darcy David Deitos, Juiz de Direito.”
Proc.: 010.2008.004343-5
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:B. F. S.
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:F. S. C. de M. de C. L. M.
Advogado:Advogado Não Informado ( )
Finalidade: Intimação do procurador da parte autora acerca do despacho
de fls 31
Despacho:
“Indefiro os pedidos de fls. 29/30, pois que o próprio autor deverá diligenciar
para obtenção das informações requeridas. No mais, manifeste-se em
termos de prosseguimento efetivo do feito, para que se possa dar a ele
regular andamento (art. 267, IV, CPC). Rolim de Moura, 22/10/2008.
Maximiliano Deitos, Juiz de Direito.”
Proc.: 010.2008.004505-5
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S/A
Advogado:Luciano Mello de Souza (RO 3519)
Requerido:Ana Patrícia Carvalho de Lima
Advogado:Advogado Não Informado ( )
Finalidade: Intimação do procurador da parte autora acerca do despacho
de fls 33-verso
Despacho:
“Indefiro os pedidos de fls. 30/33, pois que o próprio autor deverá
diligenciar para obtenção das informações requeridas. No mais, manifese em termos de prosseguimento efetivo do feito, para que se possa dar
a ele regular andamento (art. 267, IV, CPC). Rolim de Moura, 23/10/2008.
Maximiliano Deitos, Juiz de Direito.”
Proc.: 010.2006.003558-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco Bradesco S/A
Advogado:Elias Malek Hanna (RO 356-B)
Executado:Sidnei Vicente Muczfeldt, S. V. Muczfeldt Despachante Ltda Me, Cláudio Roberto Schenatto
Advogado:Advogado não informado (RO 2222222)
Finalidade: Intimação do procurador do exequente acerca do despacho
de fls 40-versp e Certidão de fls 42-verso
Despacho:
Vistos etc.
“Determino a penhora de bens das executadas, para a satisfação do
débito. RM, 22/08/08. Marcia Regina Gomes Serafim, Juiza Substituta.”
134
Certidão:
“(...) dirigi-me aos endereços fornecidos e neles estando, após as
formalidades legais, Deixei de proceder a Penhora pelo fato de
não encontrar bens em nome da empresa executada e seu sócio
proprietário garantir a execução. Certifico ainda, que conforme livres e
desembaraçados para garantir a execução. Auanto o executado: Cláudio
Roberto Schenatto, foi localizado bens do mesmo, no Sistema do Detran
conforme cópia de Consulta, porém, não foi localido por este meirinho os
veículos constantes. Assim sendo, devolvo o Mandado ao Cartório para
os devidos fins. Os bens que guarnecem a Empresa: uma Escrivania,
um computador, um armário, 04 cadeiras revestidas em napa. O referido
é verdade e dou fé. Rolim de Moura, 09 de outubro de 2008. Juscelino
Dias, Oficial de Justiça.”
Proc.: 010.2007.001590-0
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Ford Motor Company Brasil Ltda
Advogado:Ademar Roque Lorenzon (RO 80)
Requerido:Adriana Costa Torres Mota
Advogado:José Renato Mota (OAB/RO 1485)
Finalidade: Intimação do procurador da requerente apresentar ContraRazões ao Recurso de Apelação interposto pela requerida, conforme
despacho de fls 53-verso
Despacho:
“Recebo Apelação. Venham contra-razões. Após, ao TJ/RO. RM,
29/09/2008. Maximiliano D. D. Deitos, Juiz de Direito.”
Proc.: 010.2008.004971-9
Ação:Dissolução de sociedade de fato
Requerente:M. do S. R. de A.
Advogado:Amaury Adão de Souza (RO 279-A)
Requerido:A. M. G.
Advogado:Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214)
Finalidade: Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença
de fls 42
Sentença:
“HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos o acordo de Dissolução de Sociedade de Fato firmado por
Maria do Socorro Rodrigues de Amorim e Alessandro Motta Grangeiro
(fls. 14/17), que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas e
que contou com o parecer favorável do Ministério Público (fls. 38/41),
em conseqüência, julgo EXTINTO o feito, com fulcro no art. 269, III, do
Código de Processo Civil. Custas na forma do acordo, observando-se
que o valor da causa, na espécie, deve corresponder ao valor real dos
bens efetivamente partilhados (Apelação Cível n. 10001320070022645,
Rel. Des. Moreira Chagas, J. 24/06/2008). P. R. I. Após, arquive-se
independentemente do trânsito em julgado. Rolim de Moura/RO, 29 de
outubro de 2008. MAXIMILIANO DEITOS, Juiz de Direito.”
Proc.: 010.2007.004890-6
Ação:Pedido de providência (área cível)
Requerente:Ronippison Saraiva
Advogado:Mário Lúcio Vicente de Oliveira (OAB RO 1726)
Finalidade: Intimação do procurador do requerente acerca da sentença
de fls 26, cujo tópico final, segue adiante transcrito
Sentença:
“(...) Isto posto, EXTINGO O FEITO, com fulcro no art. 267, III e VI, do
Código de Processo Civil. P. R. I. Com o trânsito em julgado, arquivese. Rolim de Moura, 30 de outubro de 2008. Maximiliano Darcy David
DeitoMaximiliano Deitos, Juiz de Direito.”
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a
venda do bem a seguir descrito, penhorado às fls 24/25 dos Autos da
Execução de Título Judicial abaixo caracterizada.
Descrição do bem:
-01 (um) Imóvel Urbano, nº 514, Quadra 058, Setor 004, localizado na
Rua Jaguarive, nº 5660, com uma contrução de madeira, medindo 120m²,
coberto de telhas de amianto, piso cerâmica, todo cercado.
End. do Depositário: Rua Corumviara, 4483, Rolim de Moura/RO.
Valor total: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Data da 1ª venda: 20 de novembro de 2008, às 09:00 horas
Data da 2ª venda: 27 de novembro de 2008, às 09,00 horas
Processo: 010.2006.001226-9
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Capital Tecnologia Ltda
Advogado:Dr. Alexandre Rodrigues - OAB/SP Nº 100.057),
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Dra. Solange Pires da Silva - OAB/SP nº 157.515
Dr. Daniel Paulo Fogaça Hryniewikz - OAB/RO nº 2546
Executado:M. M. Araújo & Cia Ltda
Advogado:Defensoria Pública
OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal dos executados,
ficam os mesmos intimados por este meio. b) Sobrevindo feriado nas
datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeito dia
útil subsequente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à
avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no dia, hora e local, acima
designados a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior
preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa,
4555, Bairro Centro, Cep: 76940-000 - Fones: 3442-2268, 3442-2374.
Rolim de Moura-RO, 07 de outubro de 2008.
(a) Maximiliano Darcy David Deitos
Juiz de Direito
Maria Tereza Bodemer
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXECUTADO: OZIAS FERREIRA DE SOUZA, brasileiro, casado,
comerciante, CPF nº 597,517,282-20 e RG nº 4.667.897 SSP/GO,
atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabiro
Finalidade: INTIMAR o Executado acima qualificado, de que o bem
penhorado às fls 33/35 dos autos abaixo informados, ou seja: 01 (um)
veículo importado Tipo Jeep, modelo Gollper, cor preta, Placa IJK1010, Chassi nº KMXKPE1HPWU262516, ano de fabricação 1998, foi
adjudicado pelo Exequente Auto Posto Modelo Ltda, pelo valor de R$
20.135,70 (vinte mil, cento e trinta e cinco reais e setenta centavos), bem
como para, querendo, oferecer embargos no prazo de 5 (cinco) dias,
conforme disposto no art. 746 do CPC, com redação alterada pela Lei
nº 11.382/06.
Proc.: 010.2005.001220-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Auto Posto Modelo Ltda
Advogado:Maycon Douglas Machado (OAB/RO 2509)
Executado:Ozias Ferreira de Souza
Advogado:Advogado não informado (RO 2222222)
Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa,
4555, Centro, Rolim de Moura-RO, 78987000 - Fax: ( ) - - Fone: (69)34422268 - Ramal:
Rolim de Moura, 04 de novembro de 2008.
Maximiliano Darcy David Deitos
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
De: JOÃO RODRIGUES SOARES, brasileiro, atualmente residindo em
lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Citar o Requerido acima qualificado, para ciência de todos os
termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final. Visa,
ainda, intimar o Requerido, para comparecer perante este Juízo (vide
endereço ao final deste edital), no dia 04 de dezembro de 2008, às 09:00,
a fim de participar da audiência tentativa de instrução.
Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)
dias, contados a partir da data da audiência supra.
Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-seão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte
autora.
Proc.: 010.2003.003320-9
Ação:Investigação de paternidade/maternidade
Requerente:D. D. B.
Advogado:Defensor Público ( )
Requerido:D. dos S. S. T. B. S. J. S. S. J. R. S. M. da S. S. D. S. S.
Advogado:Advogado não informado (RO 2222222)
Edital - Publicar:
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa,
4555, Bairro Centro, Cep:78. 987-000 - Fones: 442-2268, 442-2374,
Ramais: 229 e 230.
email: [email protected]
Rolim de Moura-RO, 04 de novembro de 2008.
Maximiliano Darcy David Deitos
Juiz de Direito
135
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 Dias
De: EDVANIA FERREIRA DA SILVA DARTORA - ME, pessoa jurídica
de direito privado, CNPJ nº 05.654.855/0001-50, na pessoa de seu
representante dlegal, atualmente em lugar incerto e/ou não sabido
Finalidade: Citar a Requerida acima qualificada, para ciência de todos os
termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final. Visa,
ainda, intimar a Requerida, de que foi apreendido, nestes autos às fls 23,
o veículo marca HONDA, tipo CG150 Titan, ano/modelo-2004/2005, cor
azul, placa NDA-5830, à gasolina, chassi nº 9C2KC08105R016571.
Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)
dias, contados a partir da data do término deste Edital
Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-seão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte
autora.
Proc.: 010.2006.007733-4
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Bradesco S/A
Advogado:Maria Lucília Gomes (SP 84206), Luciano Boabaid Bertazzo
(RO 1.894)
Requerido:Edvania Ferreira da Silva Dartora - ME
Advogado:Advogado não informado (RO 2222222)
Edital - Publicar:
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa,
4555, Bairro Centro, Cep:78. 987-000 - Fones: 442-2268, 442-2374,
Ramais: 229 e 230.
email: [email protected]
Rolim de Moura-RO, 04 de novembro de 2008.
(a) Maximiliano Darcy David Deitos
Juiz de Direito
Proc.: 010.2007.008318-3
Ação:Consignação em pagamento
Requerente:Oc. da Silva & Cia Ltda Lotérica Trevo da Sorte
Advogado:Cintia Gohda Ruiz de Lima Umehara (SP 126.707)
Requerido:Sergio Ganancia dos Santos e Jair Palmieri
Advogado:Advogado Não Informado ( ); Salvador Luiz Paloni (OAB/RO
299-A)
Finalidade: Intimação dos procuradores das partes acerca da Decisão
Interlocutória de fls 68, bem como intimação da procuradora do requerente
de que foi apresentada Contestação pelo requerido Jair Palmieri.
Decisão:
“Pleiteia a autora a desistência deste processo e o levantamento dos
valores consignados pelo requerido Jair Palmieri. Todavia, tramita na 2ª
Vara Cível a ação de Despejo n. 010.2008.001258-0, ajuizada por Jair
Palmieri contra a OC. da Silva e Cia Ltda, pleiteando a desocupação do
imóvel que é objeto das consignações dos alugueres neste processo, ou
seja, constata-se nas duas demandas identidade de partes e de causa de
pedir, sendo aquela (despejo) mais abrangente que esta (consignação).
Isto posto, verificada a relação de continência, determino a remessa
destes autos ao juízo da 2ª Vara Cível, com as anotações devidas. Rolim
de Moura, 31 de outubro de 2008. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz
de Direito.”
Proc.: 010.2008.003944-6
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Agnaldo Pereira da Silva
Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2423)
Requerido:Centauro Vida e Previdência S. A.
Advogado:Marcos Antonio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de legal,
intimada a se manifestar sobre a contestação juntada nos autos supra,
querendo, apresentar Impugnação.
Proc.: 010.2006.000480-0
Ação:Revisional de contrato
Requerente:Joaquim de Souza
Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Requerido:Banco BCM S/A
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519), Clícia Lopes Ramos
(OAB/ES 9786), Paulo Michel São José (OAB/RO 1180)
Finalidade: Intimação da parte requerida, por via de seus advogados
para, no prazo legal, efetuar o complemento do preparo que, conforme
cálculo judicial de fls 165, é de R$ 375,43 (trezentos e setenta e cinco
reais e quarenta e três centavos), tendo sido recolhido o valor de R$
204,80 (duzentos e quatro reais e oitenta centavos, restando então à ser
recolhido, o valor de R$ 170,63 (cento e setenta reais e sessenta e três
centavos). Sob pena de deserção.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 010.2007.006535-5
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Gustavo Henrique Oliveira Moisés
Advogado:Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568), Nivaldo Vieira
de Melo (OAB/RO 257A)
Requerido:Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado:Juacy dos Santos Loura Junior (RO 656-A)
Finalidade: Intimação da parte requerida, por via de seu advogado(a)
para, no prazo 72 horas, efetuar o complemento do preparo que, conforme
cálculo judicial de fls 57, é de R$ 483,56 (quatrocentos e oitenta e três
reais e cinquenta e seis centavos), tendo sido recolhido o valor de R$
228,00 (duzentos e vite e oito reais), restando então à ser recolhido, o
valor de R$ 255,56 (duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e seis
centavos). Sob pena de deserção. Conforme despacho de fls 59.
Despacho:
“Intime a requerida a complementar o preparo em 72 horas, pena de
deserção. RM, 25/09/2008. RM, 25/09/2008. Maximiliano D. D. Deitos,
Juiz de Direito.”
Proc.: 010.2006.003493-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Canopus Administradora de Consórcios S.C. Ltda
Advogado:Ana Helena Casadei (OAB/MT 7240), Grasiela Elisiane
Ganzer (OAB/RO 3827-A)
Requerido:Antônio Reginaldo Monteiro
Advogado:Joanito Vicente Batista (OAB/RO 2.363); Nivaldo Vieira de
Melo (OAB/RO 257-A)
Finalidade: Intimação da parte autora, via de seus advogados, de que foi
nomeado à penhora uma motocicleta marca Honda, modelo CG 150, ano
2006, Placa NCR 7879, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Bem como,
Intimação dos procuradores do requerido acerca da certidão de fls 59:
Cetidão:
“Certifico e dou fé que às fls. 42, o executado, através do advogado Dr.
Joanito, juntou procuração; às fls. 56, o executado, através de outro
advogado, Dr. Nivaldo, nomeou bem a penhora, não apresentando
substabelecimento de procuração. RM, 31/10/2008. Maria Tereza
Bodemer, Escrivã Judicial.”
Proc.: 010.2001.004514-7
Ação:Inventário
Inventariante:Juvercina Augusta da Silva
Advogado:Haroldo Pio Fernandes (RO 290)
Inventariado:José Vieira da Silva
Advogado:Haroldo Pio Fernandes (RO 290)
Finalidade: Intimação dos procuradores da inventariante para, no prazo
legal, efetuar o complemento das custas que, conforme Relatório Fiscal
(fls 109) é de R$ 1.989,31 (hum mil, novecentos e oitenta e nove reais
e trinta e um centavos), tendo sido recolhido o valor de R$ 840,00
(oitocentos e quarenta reais), restando então à ser recolhido, o valor
de R$ 1.149,31(hum mil, cento e quarenta e nove reais e trinta e um
centavos). Tudo em conformidade com os despacho de fls 127 e 141verso, adiante transcritos.
Despacho fls 127:
“1- Quanto as últimas declarações, estas devem ser feitas nos termos
do art. 993 do Código Processo Civil, com o valor de cada quinhão
(porcentagem) e da cada quota-parte do herdeiro e do cessionário/
adjudicatário (porção certa de dinheiro com que cada herdeiro participará
da partillha), devem ser calculados sobre o valor total dos bens e . Intimese. 2- Defiro o prazo de 60 dias para o cumprimento do ítem 3, fls. 74.
Somente o registro no cartório competente não supre o despacho. Traga
aos autos cópia do instrumento público ou faça por termo nos autos..
3- Complemente as custas fls. 108 sobre o valor avaliado fls. 109. Rolim
de Moura, 07 de junho de 2004. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de
Direito.”
Despacho fls 141-verso:
“Cumpra-se o ítem 03 do despacho de fls 127. Int. RM, 09/09/08. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.”
Proc.: 010.2006.009212-0
Ação:Ação monitória
Requerente:Sugifer Materiais Para Construção Ltda
Advogado:Ademir Baldo (RO 2593), Larrúbia Daviane Huppers (OAB/RO
3496), Ednei Pereira dos Santos (OAB/RO 3362)
Requerido:Ronaldo Lopes Silva
Advogado:Advogado não informado (RO 2222222)
Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo legal,
intimada sobre a certidão de fl 28-verso, ficando também intimada a
trazer aos autos, cálculo atualizado para a execução.
136
Certidão da Escrivania:
“Certifico e dou fé que decorreu o prazo e não houve oposição de
embargos à monitória, ou notícia do pagamento. RM, 09/05/2008. Maria
Tereza Bodemer, Escrivã Judicial.”
Proc.: 010.2006.000164-0
Ação:Execução de título judicial
Exequente:J. G. Indústria e Comércio de Carrocerias Ltda
Advogado:Fernando da Silva Azevedo (RO 1293)
Executado:Almir Marcos Carvalho da Silva
Advogado:Advogado não informado (RO 2222222)
Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls 25 e Autos de avaliação
de fsl 27:
Certidão do Oficial de Justiça fls 25:
“Certifico e dou fé que, em cumprimento ao retro mandado de MM. Juiz
de Direito da 1ª Vara Cível, após efetuar diligências necessárias, citei
ALMIR MARCOS CARVALHO DA SILVA, dei-lhe conhecimento do teor
do mandado exarou sua assinatura e recebeu a contra-fé juntamente
com a cópia da inicial que lhe oferici. Rolim de Moura-RO, em 18-072008. Wbirajar Lopes de Carvalho, Of. de Justiça.”
“Certifico e dou fé que, procedi a penhora e avaliação conforme autos em
anexo. R. de Morua-RO, em 21-07-2008. Wbirajar Lopes de Carvalho,
Of. de Justiça.”
Autos de Avaliação fls 27:
“A)- vinte e oito portas Cedro -Mara Modelo Almofada de 80x2.10 - ValorR$ 1.850,00. Rolim de Morua-RO, em 21-07-2008. Wbirajar Lopes de
Carvalho, Of. de Justiça.”
Proc.: 010.2008.001175-4
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (MS 7716)
Requerido:Delosenar Morais de Melo Storch
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade: Intimação do procurador do requerente acerca do despacho
de fls 42, bem como de que foi depositado o valor de R$ 4.141,12 (quatro
mil, cento e quarenta e um reais e doze centavos), em conta judicial,
conforme informação prestada pelo Banco do Brasil.
Despacho:
“Diga o autor quanto ao depósito efetuado. Int. RM, 29/09/2008.
Maximiliano D. D. Deitos, Juiz de Direito.”
Proc.: 010.2008.004356-7
Ação:Carta precatória (área cível)
Requerente:AEC - Associação Educacional de Cacoal
Advogado:Marcus Aurélio Carvalho de Sousa (OAB/RO 2940)
Requerido:Eduardo Oliveira Glowatzki
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls 03 e Laudo de Avaliação
de fls 05:
Certidão do Oficial de Justiça:
“(...) em diligência, dirigi-me à Rua C, esquina dom a Rua Ana Neri, s/n,
Cidade Alta, e lá estando, após as formalidades legais, procedi a penhora
e avaliação em bens do executado, conforme auto em anexo. O referido
é verdade e dou fé. Rolim de Moura, 17/julho/2008. Sebastião Aparecido
Ribeiro, Oficial de Justiça.”
Laudo de Avaliação:
“(...) procedi a avaliação dos bens como adiante segue: (3,0m³) três
metros cúbicos de caibros, de essência “BREU”, com medida de 5cm x
5,5cm, e cumprimento em média de 3m a 4m, com nota, avaliado em R$
710,00, o metro cúbico, com total de R$ 2.160,00;
(3,0m³) três metros cúbicos de vigas, de essência “BREU”, com medida
de 5cm x 12cm, e cumprimento em média de 3m a 4m, com nota, avaliado
em R$ 710,00, o metro cúbico, com total de R$ 2.160,00; -Total Geral R$
4.320,00. Rolim de Moura, 17/julho/2008. Sebastião Aparecido Ribeiro,
Oficial de Justiça.”
Proc.: 010.2006.003563-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco Bradesco S/A
Advogado:Elias Malek Hanna (RO 356-B)
Executado:Bom Preço Comercial da Amazônia Ltda-me, Ingrid Bodemer
Nonato
Advogado:Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243), Fabio José Reato
(OAB/RO 2061)
Finalidade: Fica a parte interessada, por via de seu Advogado, intimada
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Tribunal de Justiça - RO
da carta precatória devolvida e do conteúdo da certidão de fls 52.
Certidão:
“Certifico que deixei de dar cumprimento ao R. Mandado do MM. Juiz
de Direiro, posto que não encontrei informação junto ao Incra, a respeito
da área a ser avaliada e entrei em contato com o Bradesco para que
viabilizasse a localização do imóvel mas isto nunca ocorreu e já tendo
expirado o prazo para cumprimento do mandado, o devolvo ao Cartório.
Dou fpe. PVH/RO, 24 de julho de 2008. Denize M. P. P. Barreto, Of
Justiça.”
Proc.: 010.2008.005542-5
Ação:Exceção de impedimento/incompetência/suspeição
Excipiente:Romualdo de Andrade Kelm, Hospital e Pronto Socorro Kelm Ltda
Advogado:Rosangela de Andrade Kelm (OAB/MT 9.639-A - OAB/M),
Sheila Denise de Oliveira Kelm (OAB/RO 3652),
Excepto:Edinaria Gonçalves Michels
Advogado:Sílvio Vieira Lopes (OAB/RO 72B)
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seus Advogado(a)s, no prazo de legal,
intimada a se manifestar sobre a contestação juntada nos autos supra,
querendo, apresentar Impugnação.
Proc.: 010.2006.001945-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Ibrahim Mahamod
Advogado:Paulo Michel São José (RO 1180)
Requerido:Ondina de Oliveira Rocha
Advogado:Advogado não informado
Finalidade: Intimação do procurador do requerente acerca da sentença
de fls 31/32
Sentença:
“(...) Isto posto, INDEFIRO a inicial e JULGO extinto o presente feito, sem
julgamento do mérito, com lastro nos arts. 295, I e V c.c. 295, § único,
IV (inépcia da inicial) c/c art. 267, inc. I e VI (falta de interesse de agir),
ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. PRI. Arquive-se, após o
transito em julgado. Rolim de Moura, 16 de outubro de 2008. Maximiliano
Deitos, Juiz de Direito.”
Proc.: 010.2006.010282-7
Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário)
Requerente:Município de Rolim de Moura RO
Advogado:Procurador Municipal
Requerido:Daniel Jacinto Carneiro, Paulo Cenci Lopes, Edilson Maciel
de Souza, Luiz Inácio da Silva, Clementina Benites, Bancomex Fomento
Coml. Ltda
Advogado:Sandra Vicente de Almeida Rodini (OAB/RO 214-B), Nivaldo de
Almeida Carvalho (OAB/MT 3826), Roberta Cardin Campos (RO 1929)
Finalidade: Intimação dos procuradores das partes acerca da decisão de
fls 286/287, cujo tópico final, segue adiante transcrito.
Decisão:
“(...) Ante o exposto, conheço dos embargos, na forma do artigo 535,
inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo-os improcedentes. P. R. I.
Rolim de Moura, 31 de outubro de 2008. Maximiliano D. D. Deitos, Juiz
de Direito.”
Proc.: 010.2007.002424-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Comercial de Peças Rondobrás Ltda
Advogado:Larrúbia Daviane Huppers (OAB/RO 3496)
Executado:Jaime Ferreira de Morais
Finalidade: Intimação da procuradora do requerente acerca da sentença
de fls 58
Sentença:
“Noticiada a quitação integral do débito executado nestes autos (fls. 57),
EXTINGO este processo com fulcro no art. 794, I do Código de Processo
Civil e autorizo, em conseqüências, os necessários levantamentos.
Libere-se eventual penhora. Sem custas. P. R. I. Após, arquive-se,
independentemente do trânsito em julgado. Rolim de Moura, 30 outubro
de 2008. MAXIMILIANO DARCY DAVID DEITOS, Juiz de Direito.”
Proc.: 010.2004.002003-7
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Vera de Freitas Cordeiro
Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A), Marta Martins Ferraz
Paloni (RO 1602), Vanderlei Casprechen (RO 2242)
Executado:EUCATUR - Empresa União Cascavel de Tranportes e
Turismo Ltda
Advogado:Gilberto Piselo do Nascimento (RO 376-A), Edson Ferreira do
Nascimento (OAB/RO 296B), Jane Regiane Ramos Nasciemnto (RO 813)
Finalidade: Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença
de fls 152:
Sentença:
“HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais
137
efeitos, o acordo firmado pelas partes às fls. 150/151, que se regerá
pelas cláusulas e condições ali expostas, para fins do art. 158 do Código
de Processo Civil e, em conseqüência, EXTINGO este processo, com
fulcro no art. 794, II, do mesmo diploma Legal. Sem custas. P. R. I. Após,
arquive-se, independentemente do trânsito em julgado. Rolim de Moura/
RO, 30 de outubro de 2008. MAXIMILIANO DARCY DAVID DEITOS, Juiz
de Direito.”
Proc.: 010.2008.002834-7
Ação:Ação monitória
Requerente:Irani Aparecida dos Santos Gabiatti
Advogado:Francisco Valter dos Santos (OAB/RO 3583)
Requerido:Osmar Teixeira Silva
Advogado:Advogado Não Informado ( )
Finalidade: Intimação do procurador da requerente acerca da sentença
de fls 31
Sentença:
“HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo firmado pelas partes (fls. 25/30), que se regerá pelas
cláusulas e condições ali expostas e, em conseqüência julgo EXTINTO
este processo, com fulcro no art. 269,III, do Código de Processo Civil.
Indefiro a suspensão pleiteada, no entanto, faculto à Exeqüente, em caso
de descumprimento do acordo pelo Executado, o desarquivamento do
processo sem o recolhimento da respectiva taxa. Sem custas. Honorários
quitados no acordo. P. R. I. e Cumpra-se. Após as formalidades, arquivese. Rolim de Moura, 30 de outubro de 2008. Maximiliano Darcy David
Deitos, Juiz de Direito.”
Proc.: 010.2007.004670-9
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Impetrante:Lucia Santos Costa de Castro
Advogado:Belmiro Gonçalves de Castro (RO 2193)
Impetrado:Lauri Guillande, Francinaldo Miranda da Silva, Diretor da
Ciretran de Rolim de Moura
Advogado:Advogado não Informado ( 3790)
Finalidade: Intimação do procurador da impetrante acerca da sentença
de fls 35:
Sentença:
“Sendo noticiado pela impetrante que após o cumprimento da liminar que
determinou a liberação de seu veículo, não foi lançada multa alguma no
sistema do DETRAN e que se eventualmente receber alguma notificação
quanto a suposta infração, poderá interpor recurso administrativo
diretamente à JARI (fls. 33/34) é de constatar a ocorrência de falta de
interesse processual ocasionada pela perda de objeto superveniente,
razão pela qual EXTINGO este processo, sem resolução do mérito, com
fulcro no art. 267,VI do Código de Processo. Sem custas. P. R. I. Após,
arquive-se. Rolim de Moura, 29 de outubro de 2008. MAXIMILIANO
DARCY DAVID DEITOS, Juiz de Direito.”
Proc.: 010.2008.004961-1
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Honda S.A
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (MS 7716)
Requerido:João Rodrigues Neto
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade: Intimação do procurador do requerente acerca da sentença
de fls 26
Sentença:
“HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos
(art. 158, CPC) o pedido de desistência formulado pelo credor (fls. 24/25)
e, em conseqüência, EXTINGO este processo, sem resolução do mérito,
com fulcro no art. 267, VIII do Código de Processo Civil, autorizando, em
conseqüência, os necessários levantamentos. Sem custas. P. R. I. Após,
arquive-se, independentemente do trânsito em julgado. Rolim de Moura,
29 de outubro de 2008. MAXIMILIANO DARCY DAVID DEITOS, Juiz de
Direito.”
Proc.: 010.2008.002835-5
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S/A
Advogado:Fernando José de Carvalho (MA A463)
Requerido:Delosenar Morais de Melo Storch
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade: Intimação do procurador do requerente acerca da sentença
de fls 32:
Sentença:
“Tendo em vista que a parte autora, intimada a emendar a inicial para
complementar as custas custas judiciais - decisão de fl. 29vº -, deixou
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Tribunal de Justiça - RO
de fazê-lo, limitando-se a juntar petição de renúncia e substabelecimento
(fls. 30/31), não podendo ser considerado suficiente e adequado a petição
referida como forma de dar cumprimento à decisão exarada à fls. 29vº,
razão pela qual indefiro a inicial e extingo o processo, nos termos do art.
267, inc. I, c/c art. 284, parágrafo único ambos do Código de Processo
Civil. Sem custas. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Rolim
de Moura, 29 de outubro de 2008. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz
de Direito.”
Proc.: 010.2007.006456-1
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Sidiane Luzia Salvador
Advogado:Adriana Janes da Silva (OAB/RO 3166)
Requerido:Município de Rolim de Moura RO
Advogado:Procurador Municipal
Finalidade: Intimação da procuradora da requerente acerca da sentença
de fls 57
Sentença:
“HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos
(art. 158, CPC) o pedido de desistência formulado pela autora (fls. 56) e,
em conseqüência, EXTINGO este processo, sem resolução do mérito,
com fulcro no art. 267,VIII do Código de Processo Civil. Sem custas. P. R.
I. Após, arquive-se, independentemente do trânsito em julgado. Rolim de
Moura, 29 de outubro de 2008. MAXIMILIANO DARCY DAVID DEITOS,
Juiz de Direito.”
Proc.: 010.2008.002237-3
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Volkswagen S/A
Advogado:Ana Helena Casadei (OAB/MT 7240)
Requerido:José Luiz dos Santos Metalurgica Me
Advogado:Advogado Não Informado ( )
Finalidade: Intimação dos procuradores do requerente acerca da sentença
de fls 33, cujo tópico final segue adiante transcrito:
Sentença:
“(...) Ante o exposto, com fundamento no art. 269, inc. I, do Código de
Processo Civil e art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a nova redação que
lhe foi dada pelo art. 56 da Lei 10.931/04, julgo PROCEDENTE a ação,
declaro rescindido o contrato de fls. 11/13 e consolido nas mãos da parte
autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem descrito na inicial,
cuja apreensão liminar torno definitiva, facultando ao autor vender o bem
para quitar a dívida, conforme disposto no art. 2º do Dec. Lei 911/69,
sendo defeso, porém, vendê-lo por preço vil. Condeno a ré a ressarcir ao
autor as despesas processuais por este já adiantadas e a pagar as finais,
mais verba honorária; esta fixada em 10% sobre o valor da causa. P. R.
I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Rolim de Moura, 29 de
outubro de 2008. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.”
Proc.: 010.2008.002473-2
Ação:Revisional de alimentos
Requerente:G. M. G.
Advogado:Rejane Maria de Melo Godinho (OAB/RO 1042)
Requerido:L. C. G. E. L. G.
Advogado:Rubens Vieira Lopes (OAB/RO 273), Lauro Franciele Silva
Lopes (OAB/RO 1005),
Finalidade: Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença
de fls 37/38, cujo tópico final segue adiante transcrito:
Sentença:
(...) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de Revisão de Alimentos
que formulou GEIZILAINE MENEZES GEHRING em face de LUIZ
CARLOS GEHRING e EURIDES LAMA GEHRING. Determino que seja
alterada a forma de pagamento em relação à 2ª requerida, que deverá
depositar o percentual de 13,15% do salário mínimo vigente (fls. 18), até
o dia 10 de cada mês, diretamente na caderneta de poupança indicada
às fls. 28. Sem custas (justiça gratuita). P. R. I. Após, arquive-se. Rolim
de Moura, 29 de outubro de 2008. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz
de Direito.”
Proc.: 010.2007.004822-1
Ação:Indenização
Requerente:Antonio José Nunes
Advogado:João Carlos da Costa (OAB/RO 1258), Márcio Antônio Pereira
(OAB/RO 1615), Daniel Redivo (MT 9871)
Requerido:Laerte de Oliveira Silva, Rogério Marcos Teixeira
Advogado:Eder Junior Matt (RO 3660); Kaiomi de Souza Oliveira (OAB/
RO 213.726)
Finalidade: Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença
de fls 106/107, cujo tópico final segue adiante transcrito:
138
Sentença:
“(...) Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos constantes
da inicial (danos materiais, morais e lucro cessante), ante a ausência de
provas quanto à culpa dos requeridos pelo acidente e PROCEDENTE
o pedido contraposto, nos termos do artigo 186 do Código Civil e artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Autor a pagar
à Laerte de Oliveira Silva a quantia de R$ 11.530,00 referente aos danos
materiais descritos em fls. 60, que deverão ser corrigidos monetariamente
a partir da data do acidente e juros a partir da citação, Sem custas e sem
verba honorária, pois o autor é beneficiário da justiça gratuita (fls. 29vº).
P. R. I. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Rolim de Moura, 29 de
outubro de 2008. Maximiliano D. D. Deitos, Juiz de Direito.”
Proc.: 010.2006.007317-7
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Canopus Administradora de Consórcios S.C. Ltda
Advogado:Grasiela Elisiane Ganzer (OAB/RO 3827-A); Ana Helena
Casadei (OAB/MT 7.240)
Requerido:Abizai Oliveira de Almeida
Advogado:Advogado não informado
Finalidade: Intimação dos procuradores da requerente acerca da sentença
de fls 68, cujo tópico final segue adiante transcrito:
Sentença:
“(...) Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, c/c artigo
4º do Decreto-lei n. 911/69 e artigo 902 do Código de Processo Civil,
julgo procedente o pedido de depósito para consolidar a posse plena
e exclusiva do bem nas mãos do autor, ressalvando-lhe, desde já, a se
utilizar da faculdade contida no artigo 906 do Código de Processo Civil,
se for o caso. Condeno o requerido ao pagamento de custas processuais
e honorários de advogado, fixados em 10% do valor estimado ao bem.
P. R. I. C., e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas de
praxe. Rolim de Moura, 29 de outubro de 2008. Maximiliano Darcy David
Deitos, Juiz de Direito.”
Proc.: 010.2006.003670-2
Ação:Habilitação de crédito
Requerente:Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT
Advogado:Elisângela Gonçalves de Souza Chagas (RO 825), Everaldo
Cardoso Lopes (RO 1830)
Requerido:D. S. Zampieri & Cia Ltda Falida
Advogado:Michele Samara Zampieri
Finalidade: Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença
de fls 44:
Sentença:
“Favoráveis ao pedido as manifestações havidas, inclusive a do Ministério
Público (fls. 42/43), JULGO HABILITADO o crédito da autora EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT, no processo de
FALÊNCIA da empresa D. S. ZAMPIERI & CIA LTDA (010.2002.004308-2),
pelo valor de R$ 9.545,78, salvo eventual amortização já ocorrido. O
crédito é classificado na categoria de quirografário (Os juros de mora e
correção monetária deverão ser apurados até a data da quebra. Quando
do efetivo pagamento, o crédito deverá ser atualizado monetariamente e
acrescido de juros somente se a massa comportar (art. 26). Custas na
forma da lei. PRI. Transitada em julgado, inclua-se no quadro geral de
credores. Rolim de Moura, 29 de outubro de 2008. Maximiliano Darcy
David Deitos, Juiz de Direito.”
Proc.: 010.2008.004387-7
Ação:Alvará judicial (área cível)
Requerente:Crístofer Devanir Machado, Moisés Salomão Machado
Advogado:Roseane Maria Vieira Tavares Fontana (RO 2209)
Finalidade: Intimação dos procuradores dos requerentes acerca da
sentença de fls 45, cujo tópico final, segue adiante trancrito:
Sentença:
“(...) Ante o exposto, julgo procedente o pedido e DEFIRO o alvará
pretendido para autorizar os requerentes a receberem a quantia que
lhes for devida pela contemplação da cota 00-293, grupo P106, contrato
942675, em nome de Heidy Edelgard Teichmann Machado, junto ao
Consórcio Nacional Panamericano S/C Ltda, na proporção de 50% para
um, devendo tal quantia ser depositada em caderneta de poupança,
cuja movimentação se dará com a maioridade ou determinação judicial.
Expeça-se o necessário. Sem custas e verba honorária - beneficiários da
gratuidade processual. P. R. I. Após, arquive-se. Rolim de Moura, 29 de
outubro de 2008. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 010.2007.006828-1
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Osmar Pedro Giovanoni
Advogado:Adi Baldo (RO 112-A)
Requerido:HSBC Bank Brasil S/A Administradora de Cartões de Crédito
Advogado:Renato Spadoto Righetti (SSP/RO 1198/RO), Joaquim Fábio
Mielli Camargo (OAB/MT 2680)
Finalidade: Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença
de fls 50:
Sentença:
“Noticiado pelas partes (fls. 48/49), o cumprimento integral da obrigação
reclamada nestes autos, pelo requerido, EXTINGO este processo com
fulcro no art. 269, III do Código de Processo Civil. Sem custas. P. R. I.
Após, arquive-se, independentemente do trânsito em julgado. Rolim de
Moura, 29 de outubro de 2008. MAXIMILIANO DARCY DAVID DEITOS,
Juiz de Direito.”
Proc.: 010.2008.004155-6
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S/A
Advogado:Alexandre Romani Patussi (OAB/SP 242085)
Requerido:Alessandro Dias Ferreira
Advogado:Advogado Não Informado ( )
Finalidade: Intimação do procurador do requerente acerca da sentença
de fls 27, cujo tópico final, segue adiante transcrito:
Sentença:
“(...) Ante o exposto, com fundamento no art. 269, inc. I, do Código de
Processo Civil e art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a nova redação que
lhe foi dada pelo art. 56 da Lei 10.931/04, julgo PROCEDENTE a ação,
declaro rescindido o contrato de fls. 11/13 e consolido nas mãos da parte
autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem descrito na inicial,
cuja apreensão liminar torno definitiva, facultando ao autor vender o bem
para quitar a dívida, conforme disposto no art. 2º do Dec. Lei 911/69,
sendo defeso, porém, vendê-lo por preço vil. Condeno o réu a ressarcir
ao autor as despesas processuais por este já adiantadas e a pagar as
finais, mais verba honorária; esta fixada em 10% sobre o valor da causa.
P. R. I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Rolim de Moura,
29 de outubro de 2008. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.”
Proc.: 010.2005.007300-1
Ação:Declaratória
Declarante:Edson Bavaresco Dias
Advogado:Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115), Airton Pereira de
Araújo (OAB/RO 243), Fabio José Reato (OAB/RO 2061)
Declarado:Antônio Pereira Dias
Advogado: Dra. Angela Maria Dias Rondon Gil - OAB/RO nº 155-B
Dr. Valnei Gomes da Rocha, OAB/RO nº 2479
Finalidade: Intimar os Procuradores das Partes, para especificarem
as provas que pretendem produzir nos autos supra, justificando sua
pertinência e necessidade, sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado da lide, bem como para comparecerem à audiência de
tentativa de conciliação designada para o dia 02 de Dezembro de 2008,
às 10:00 horas, a ser realizada na Sala de Audiência da 1ª Vara Cível
da Comarca de Rolim de Moura/RO, tudo conforme despacho de fls. 99,
abaixo transcrito:
Despacho: “Processo: 010.05.007300-1 - 1.contestação fls. 70/77: Rejeito
a preliminar de carência de ação (interesse de agir), pois a ação de
inexistência de débito proposta tem como utilidade prática a desconstituição
de um título, parcial ou total. Quanto a falta de caução idônea, determino
que o autor até a audiência de conciliação, substitua o título garantido por
outro, comprovando a existência de saldo bancário. 2.Reconvenção fls.
78/811 e impugnação fls. 96/98. : Pretende o requerido o processamento
desta peça processual para que “tenha direito ao recebimento dos
valores correspondentes à nota promissória...”. Ora, se já há um título
executivo líquido, certo e exigível, por óbvio, a improcedência da ação
de inexistência de débito tem como consequência direta a ausência de
vício o (a)nulidade do título, e indiretamente a declaração de validade do
título, sendo desnecessário o processamento da presente reconvenção.
Isso posto, rejeito de plano o seu processamento pela inépcia da inicial
(ausência de interesse de agir), nos termos do art. 267, VI do Código
de Processo Civil. Condeno o requerido, ora reconvinte, em custas e
honorários que arbitro em R$ 500,00. Determino o desentranhamento
das peças processuais de fls. 78/81 e 96/98, mantendo os demais
documentos juntados pelas partes. 3.Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sem
prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Para a realização
da audiência de conciliação designo o dia 02/12/2008, às 10:00 horas.
Procedam-se as diligências e intimações necessárias. Rolim de Moura,
23 de outubro de 2008. Dr. Maximiliano Darcy David Deitos, MM. Juiz de
Direito”
139
Proc.: 010.2006.006147-0
Ação:Recuperação Judicial do Devedor (Lei de Falência)
Requerente:Condesa Norte Indústria e Comércio Ltda
Advogado:Priscylla Michelee Ferreira dos Santos (OAB/SP 220814)
Finalidade: Intimar a Requerente e sua Procuradora, bem como terceiros
interessados, de todo o teor do despacho de fls. 5938, abaixo transcrito:
Despacho: “Autos: 010.06.006147-0 - RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - 1. Considerando
o parecer do administrador judicial de fls. 5909/5910, defiro o pleito da
empresa recuperanda de fls. 5834/5836, autorizando a retenção nas
10ª, 11ª e 12ª parcelas finais dos créditos trabalhistas para pagamentos
dos encargos previdenciários, fiscal, custas, despesas com oficial de
justiça e FGTS e consequente pagamento do restante (valores líquidos
remanescente), nos termos das planilhas de fls. 5837/5842 e 5843/5906,
salvo eventuais erros e omissões. Oficie-se à Justiça do Trabalho da
presente decisão. Autorizo o levantamento do valor depositado em fls.
5821 para o cumprimento do despacho. 2. fls. 5748/5750: (habilitação
e reclassificação de créditos Antonio Soares de Souza, Luiz Batista e
Messias Mendes) Defiro o pleito nos termos do parecer do administrador
de fls. 5926. 3. fls. 5699/5700: (habilitação Silvio Antonio de Morais ):
Defiro o pleito nos termos do parecer do administrador de fls. 5931, ítem
II. Intime o administrador e a Condesa. fls. 5928: (habilitação Suframa):
Deixo de deliberar a questão pois já existe um processo individual. Intimese o administrador e a Condesa. Int. Rolim de Moura, 20 de outubro de
2008. Dr. Maximiliano Darcy David Deitos, MM. Juiz de Direito”.
Maria Tereza Bodemer
Escrivã Judicial
2ª VARA CÍVEL
2º Cartório Cível
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura - RO
e-mail: [email protected]
Proc.: 010.2008.005688-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Dorvalina Alves Celestino
Advogado:Edmar Felix de Melo Godinho (RO 3351)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procurador do INSS ( )
Para intimar o procurador da parte autora do despacho de fls. 24 verso
Despacho:(...) Assim, antecipo parte dos efeitos da tutela, para determinar
que o réu restabeleça imediatamente, o pagamento do benefício referido.
Expeça-se o necessário, para citação (rito ordinário). Rolim de Moura, 22
de outubro de 2008.
Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 010.2007.008117-2
Ação:Divórcio direto litigioso
Requerente:L. P. da S.
Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) e outros
Requerido:S. F. P. da S.
Advogado:Defensor Público
Para intimar os procuradores da parte autora do despacho de fls.
29 verso:Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir,
designando-se desde já o dia 4 de dezembro de 2008, às 11h, para
audiência de conciliação.Intimem-se.Rolim de Moura, 23 de outubro de
2008.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
Proc.: 010.2008.002160-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Filomeno Zeferino dos Santos - Loja ParatiAdvogado:Edilena Maria de Castro Gomes (RO 1967)
Executado:Lucia Dalva de Moura Silva
Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado,
no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida.
Proc.: 010.2007.003728-9
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:H. A. R. dos S.
Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A), Marta Martins Ferraz
Paloni (OAB/RO 1602)
Executado:R. N. dos S.
Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado,
no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 010.2007.005752-2
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Gilson Batista da Silva
Advogado:José Luís Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S.a.
Advogado: Deolamara Lucindo Bonfá OAB RO 1561
Sentença: “(...) Assim, nos termos do art. 269, inc. I, do Código de Processo
Civil, julgo procedente em parte o pedido e, por conseqüência, condeno
MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A a pagar R$2.700,00 (13.500
x20%) ao autor. Despesas processuais e verba honorária conforme o art.
21 do referido codex. Rolim de Moura, 3 de novembro de 2008. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito”
Proc.: 010.2008.005436-4
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:Angélica Alves Lourenço, Andréia da Costa Lourenço, Ediana
Alves Lourenço
Advogado:João Carlos da Costa (OAB/RO 1258)
Executado:Sebastião Inocêncio Pinto
Certidão: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a o transcurso do prazo sem
pagamento do débito ou apresentação de justificativa
Proc.: 010.2007.006336-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Vânia da Silva Alves
Advogado:Edmar Felix de Melo Godinho (RO 3351), Rejane Maria de
Melo Godinho (OAB/RO 1042)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procurador do INSS
Fica o autor intimado da seguinte Decisão: “Se idênticas as defesas
juntadas às fls. 47/53 e 60/67, desentranhe-se uma delas dos autos.
Considerando a certidão supra, recebo a apelação (fls. 73/78), nos seus
efeitos legais (CPC, art. 520). À apelada para responder (CPC, art. 518).
Decorrido o prazo para resposta, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal
Regional Federal da 1ª Região. Rolim de Moura, 27 de outubro de 2008.
Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito”
Proc.: 010.2004.000100-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:José Ferreira da Silva
Advogado:João Carlos da Costa (OAB/RO 1258), Márcio Antônio Pereira
(OAB/RO 1615), Luciana Beal (OAB/RO 1926)
Executado:Nelson Gonçalves de Souza
Sentença: “Ante o teor da certidão supra, deixando a exeqüente de dar
cumprimento ao comando anterior, extingo o processo, nos termos do
inc. VIII art. 267 do Código de Processo Civil. Sem custas. Certificado
o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Rolim de Moura, 22 de
outubro de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de
Direito”
Proc.: 010.2004.002426-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Gilvan Xavier dos Santos
Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Executado:Germano Damião Neto
Despacho: “O requerimento retro (fl 59/61) deverá ser deduzido perante
o juízo competente par aos autos expropriatórios, até porque lá situado
o imóvel que pretende o executado ver reavaliado. Rolim de Moura,
22/10/2008.”
Proc.: 010.2007.005783-2
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Maurilio Falcieri
Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Sentença:”(...) Extingo o processo nos termos do art 267 inc. VIII do
CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Rolim de Moura,
24/10/2008”
Proc.: 010.2007.002828-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Rondônia Refrigerantes S/A
Advogado:Teófilo Antonio da Silva (OAB/RO 1415), Gervano Vicent
(OAB/RO 1456)
Executado:S. E. Supermercado Ltda Epp
Sentença:”Ante o teor da certidão supra, deixando a exeqüente de dar
cumprimento ao comando anterior, extingo o processo, nos termos do
140
inc. VIII art. 267 do Código de Processo Civil. Sem custas. Certificado
o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Rolim de Moura, 22 de
outubro de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de
Direito”
Proc.: 010.2007.000981-1
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:E. S. de S.
Advogado:Kellen Cristina São José (RO 1654)
Executado:G. C. de S.
Sentença: “Ante o teor da certidão supra, deixando a exeqüente de dar
cumprimento ao comando anterior, extingo o processo, nos termos do
inc. VIII art. 267 do Código de Processo Civil. Sem custas. Certificado
o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Rolim de Moura, 22 de
outubro de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de
Direito”
Proc.: 010.2006.003647-8
Ação:Execução de prestação alimentícia
Requerente:J. C. O. G.
Advogado:Amaury Adão de Souza (RO 279-A), Florisbela Lima (RO
3.138)
Executado:W. G. de O.
Sentença: “Ante o teor da certidão supra, deixando a exeqüente de dar
cumprimento ao comando anterior, extingo o processo, nos termos do
inc. VIII art. 267 do Código de Processo Civil. Sem custas. Certificado
o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Rolim de Moura, 22 de
outubro de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de
Direito”
Proc.: 010.2008.003630-7
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Petrocosta Comércio de Combustível Ltda
Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)
Requerido:Everton Marcelo Gasque Romero
Despacho:”Fl. 21: Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual
independentemente de nova intimação, deverá a exeqüente se manifestar
quanto ao regular e efetivo trâmite do feito, já que, do contrário, presumirse-á que desistiu da execução. Rolim de Moura, 21 de outubro de 2008.
Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito”
Proc.: 010.2004.005140-4
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Carlito Leite Ferreira
Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procurador do INSS
Fica o autor intimado da seguinte Decisão:”Considerando a certidão
supra, recebo a apelação (fls. 105/110), nos seus efeitos legais (CPC, art.
520). Ao apelado para responder (CPC, art. 518). Decorrido o prazo para
resposta, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal Regional Federal da
1ª Região. Rolim de Moura, 27 de outubro de 2008. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito”
Proc.: 010.2008.006297-9
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De: Firmino Pereira de Jesus, brasileiro, casado
Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para
ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhála até o final.
Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)
dias, contados do término do prazo deste edital.
Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.
Classe: Divórcio direto litigioso
Valor: R$ 415,00
Parte Autora: R. M. P.
Advogado(a): Defensor Público
Parte Ré: F. P. de J.
Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa,
4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil, (69) 34422268, ramal 216.
Rolim de Moura, 5 de Novembro de 2008.
(a) José Ricardo Simões Rodrigues
Escrivão Judicial Pro Tempore
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 010.2006.000866-0
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Vitorino Baldissera , Inscrito no CPF/MF sob nº 072.124.969-87
Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo
de 05 (cinco) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 855,34, acrescidas
de juros, correção monetária e demais encargos ou, no mesmo prazo,
ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) à penhora, suficiente(s)
para assegurar a totalidade do débito, sob pena de lhe(s) ser(em)
penhorado(s), bens, tantos quantos bastem para o cumprimento integral
da obrigação.
Ficando ciente(s), que após seguro o juízo, poderá(ão), opor, querendo,
no prazo de trinta (30) dias, embargos à Execução.
Classe: Execução fiscal
Valor: R$ 855,34
Parte Autora: Fazenda pública do Estado de Rondônia
Advogado(a): Procurador Estadual
Parte Ré: Vitorino Baldissera
Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa,
4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil, (69) 34422268, ramal 216.
Rolim de Moura, 5 de Novembro de 2008.
(a) José Ricardo Simões Rodrigues
Escrivão Judicial Pro Tempore
Proc.: 010.2007.006868-0
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Paulo Roberto Marcondes
Advogado:João Carlos da Costa (OAB/RO 1258)
Requerido:José Fernandes de Tal, José Fernandes Filho de Tal, Juarez
Augusto da Silva, Luzia Fernandes Silva, Wilson Fernandes, Olinda
Fernandes, Manoelino Alves da Silva, Jucelia Batista Rodrigues, Sidinei
Garcia de Figueiredo, Ivanilda Barbosa de Jesus, Raquel Ferreira dos
Santos, Rosangela Aparecida Matos de Souza Bezerra, Cristina dos
Santos Carvalho, Nilton Rodrigues dos Santos, Roseli de Campos
Guedes, Anita de Campos Guedes, Joaquim Rodrigues dos Santos,
Pedro José Santos, Maria Teixeira Ferreira, José Aparecido Lopes,
Laércio de Oliveira Lopes, Genessi Gama da Silva, Manoel Alves da
Silva, Selma Adolfo, João Gomes
Fica o advogado do autor intimado para que, nos termos do art. 98 das
Diretrizes Gerais Judiciais, devolva(m) em cartório os autos no prazo
de 24 horas. Não sendo devolvidos os autos, será procedido conforme
previsão do art. 99 das DGJ.
Proc.: 010.2007.005069-2
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Auto Posto Fortaleza Ltda
Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Requerido:F. de Assis Oliveira da Silva Me, Ademir Ferreira Oliveira
Advogado:Defensor Público
Para intimar o procurador da parte autora para providenciar a publicação
do edital de citação que se encontra acostado na contra-capa destes
autos.
José Ricardo Simões Rodrigues
Escrivão Judicial Pro Tempore
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura - RO
e-mail: [email protected]
Proc.: 010.2007.005237-7
Ação:Ação monitória
Requerente:Trento Comercial de Rondônia Ltda
Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A), Marta Martins Ferraz
Paloni (OAB/RO 1602), Vanderlei Casprechen (RO 2242)
Requerido:Aristides Gonçalves
Finalidade: Intimar os procuradores da parte autora para, no prazo legal,
providenciarem a distribuição da carta precatória N. 428 acostada à
contracapa do presente feito.
Proc.: 010.2007.001314-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Mapin Materiais para Pinturas e Tintas Ltda
Advogado:Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243), Fabio José Reato
(OAB/RO 2061), Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115)
Requerido:Celma Conceição de Souza
Finalidade: Intimar os procuradores da parte Exequente para, no prazo
legal, providenciarem a distribuição da Carta precatória N. 440 acostada
à contracapa do presente feito.
141
Proc.: 010.2008.004914-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Danyela de Lira
Advogado:Edmar Felix de Melo Godinho (RO 3351) e outros
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procurador do INSS
Finalidade: Intimar os procuradores da parte autora acerca do despacho
abaixo transcrito.
Despacho:1. Para realização da prova pericial nomeio o médico
ortopedista, Dr. Roberto F. De Mello - que atende no Hospital Municipal
desta Comarca -, o qual, respondendo aos quesitos do Juízo - 1) A autora
é portadora de alguma lesão física? Qual?; 2) Em caso afirmativo, qual a
sua extensão, gravidade e estágio evolutivo?; 3) Na hipótese de existência
de lesão, a mesma criou deficiência na examinada que a incapacite total e
permanentemente para todas as atividades laborativas?; 4) Em havendo
resposta positiva ao item 1, o mal físico existente tornou-a parcialmente
incapaz para o exercício da atividade anteriormente exercida?; 5) Em
caso afirmativo ao item anterior, é susceptível de reabilitação para o
exercício de atividade profissional?; e 6) Há indicação de cuidados
médicos ou terapias? Qual sua natureza e provável duração? - e ainda,
aos quesitos das partes, caso haja, entregará o laudo no prazo de quinze
dias, a partir do referido exame, cuja data informará a este Juízo em
cinco. 2. As partes, querendo, indicarão assistentes técnicos e formularão
quesitos. Os assistentes indicados deverão diligenciar, diretamente, junto
ao Perito Judicial, para o acompanhamento do exame, vez que não serão
intimados para tanto, oferecendo seus pareceres no prazo comum de 10
dias após a apresentação do laudo. 3. Expeça-se o necessário. Rolim
de Moura, 30 de outubro de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de
Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 010.2007.000914-5
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Antônio Martelo
Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procurador do INSS
Finalidade: Intimar o procurador da parte autora acerca do despacho
abaixo transcrito.
Despacho: Ante o teor da manifestação retro, substituo o perito
anteriormente nomeado, indicando para o lugar dele o médico ortopedista,
Dr. Hélio Alexandre Domingos – que atende no Hospital Municipal desta
Comarca -, o qual deverá ser intimado nos termos da decisão proferida
à fl. 67 verso (exceto no que diz respeito à proposta de honorários).
Expeça-se o necessário. Rolim de Moura, 30 de outubro de 2008.
Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 010.2008.001701-9
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Mercantil de Alimentos Norte do Brasil Ltda, pessoa jurídica de direito
privado CNPJ. nº. 04.867.993/0001-54
Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de
05 (cinco) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 40.561,02, acrescidas
de juros, correção monetária e demais encargos ou, no mesmo prazo,
ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) à penhora, suficiente(s) para
assegurar a totalidade do débito, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s),
bens, tantos quantos bastem para o cumprimento integral da obrigação.
Ficando ciente(s), que após seguro o juízo, poderá(ão), opor, querendo,
no prazo de trinta (30) dias, embargos à Execução.
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 40.561,02
Parte Autora: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado(a): Procurador Estadual
Parte Ré: Mercantil de Alimentos Norte do Brasil Ltda
Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa,
4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO, Brasil, (69) 34422268, ramal 216.
Rolim de Moura, 5 de Novembro de 2008.
(a) José Ricardo Simões Rodrigues
Escrivão Judicial Pro Tempore
Proc.: 010.2008.003431-2
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Robnel de Souza Oliveira, CPF nº. 623.042.592-00
Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo
de 05 (cinco) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 525,58, acrescidas
de juros, correção monetária e demais encargos ou, no mesmo prazo,
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) à penhora, suficiente(s) para
assegurar a totalidade do débito, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s),
bens, tantos quantos bastem para o cumprimento integral da obrigação.
Ficando ciente(s), que após seguro o juízo, poderá(ão), opor, querendo,
no prazo de trinta (30) dias, embargos à Execução.
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 525,58
Parte Autora: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado(a): Procurador Estadual
Parte Ré: Robnel de Souza Oliveira
Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa,
4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO, Brasil, (69) 34422268, ramal 216.
Rolim de Moura, 5 de Novembro de 2008.
(a) José Ricardo Simões Rodrigues
Escrivão Judicial Pro Tempore
Proc.: 010.2008.003429-0
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Alberto Mota Gomes, CPF 834.860.462-68
Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo
de 05 (cinco) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 728,68, acrescidas
de juros, correção monetária e demais encargos ou, no mesmo prazo,
ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) à penhora, suficiente(s) para
assegurar a totalidade do débito, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s),
bens, tantos quantos bastem para o cumprimento integral da obrigação.
Ficando ciente(s), que após seguro o juízo, poderá(ão), opor, querendo,
no prazo de trinta (30) dias, embargos à Execução.
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 728,68
Parte Autora: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado(a): Procurador Estadual
Parte Ré: Alberto Mota Gomes
Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa,
4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO, Brasil, (69) 34422268, ramal 216.
Rolim de Moura, 5 de Novembro de 2008.
(a) José Ricardo Simões Rodrigues
Escrivão Judicial Pro Tempore
Proc.: 010.2008.003451-7
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Edvania Ferreira da Silva Dartora-ME, pessoa jurídica de direito privado
CNPJ. nº. 05.654.855/0001-50
Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo
de 05 (cinco) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 956,55, acrescidas
de juros, correção monetária e demais encargos ou, no mesmo prazo,
ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) à penhora, suficiente(s) para
assegurar a totalidade do débito, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s),
bens, tantos quantos bastem para o cumprimento integral da obrigação.
Ficando ciente(s), que após seguro o juízo, poderá(ão), opor, querendo,
no prazo de trinta (30) dias, embargos à Execução.
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 956,55
Parte Autora: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado(a): Procurador Estadual
Parte Ré: Edvania Ferreira da Silva Dartora-ME
Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa,
4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO, Brasil, (69) 34422268, ramal 216.
Rolim de Moura, 5 de Novembro de 2008.
(a) José Ricardo Simões Rodrigues
Escrivão Judicial Pro Tempore
Proc.: 010.2008.005164-0
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Wilson Farid Mahmud, CPF nº. 408.270.032-34
Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de
05 (cinco) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 4.947,82, acrescidas
de juros, correção monetária e demais encargos ou, no mesmo prazo,
ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) à penhora, suficiente(s) para
assegurar a totalidade do débito, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s),
bens, tantos quantos bastem para o cumprimento integral da obrigação.
Ficando ciente(s), que após seguro o juízo, poderá(ão), opor, querendo,
no prazo de trinta (30) dias, embargos à Execução.
142
Classe: Execução Fiscal
Valor: R$ 4.947,82
Parte Autora: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado(a): Procurador Estadual
Parte Ré: Wilson Farid Mahmud
Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa,
4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO, Brasil, (69) 34422268, ramal 216.
Rolim de Moura, 5 de Novembro de 2008.
(a) José Ricardo Simões Rodrigues
Escrivão Judicial Pro Tempore
Proc.: 010.2007.003142-6
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Saulenir da Costa Pereira Prado
Advogado:José Roberto Migliorança (OAB/RO 3000) e Leonardo Zanelato
Gonçalves OAB/RO 3941
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procurador do INSS
Finalidade: Intimar os procuradores da parte Autora acerca da sentença
proferida às fls. 38V/39 conforme tópico final abaixo transcrito.
Sentença: (...)Ante o expost o, julgo procedente o pedido e, por
consegüinte, condeno o INTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
a implementar em favor de MARIA DA PENHA SOUZA e CARLEONES
PEREIRA DE SOUZA o benefício “pensão por morte”, e ao pagamento
em parcela única da renda mensal que se deixou entregar a ela desde a
citação, mais juros de um por cento ao mês a partir dessa data (TRF 1ª
Região, 1ª Seção, AR 2002.01.00.020011/MG, j. 7-10-2003) e correção
monetária nos termos das Súmulas 43 e 148 do STJ. Sem custas. Pagará
ainda o réu R$1.000,00 a título de honorários advocatícios (CPC, art.
20, §4). Decorrido o prazo para a interposição de recursos voluntários,
remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal, já que não
se trata aqui da hipótese mencionada no § 2º do art. 475 do Código
de processo Civil. Rolim de Moura, 29 de outubro de 2008. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 010.2007.003508-1
Ação:Ação ordinária
Requerente:Dionira Izabel Brognoli
Advogado:Marli Teresa Munarini de Quevedo (RO 2297)
Requerido:Estado de Rondônia
Advogado:Procurador Estadual
Finalidade: Intimar a procuradora da parte autora acerca da sentença de
fls. 49/50 cuja parte dispositiva segue abaixo transcrita.
Sentença: (...) Ante o exposto, com base no art. 269, inc. I, do Código
de Processo Civil, julgo procedente o pedido, e, por consequência
condeno o Estado de Rondônia a reintegrar Dionira Izabel Brignolli, no
cargo ocupado antes da edição do Decreto n. 8.954/2000, e ainda, ao
pagamento dos valores correspondentes à remuneração (mais décimo
terceiro e férias proporcionais), desde a entrada da Lei 1.196/2003,
acrescidos de juros no percentual de 1% ao mês a partir da citação e
correção monetária a partir da vigência da referida lei; ficando também
obrigado ao pagamento de honorários de advogado, estes fixados em
R$ 800,00 (CPC, art.20, §4º). Decorrido o prazo para a interposição de
recursos voluntários, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
(CPC, art. 475, inc. I). Rolim de Moura, 31 de outubro de 2008. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.
Proc.: 010.2005.002743-3
Ação:Modificação de guarda
Requerente:C. G. de S.
Advogado:Roberta Cardin Campos (RO 1929)
Requerido:A. M. da S.
Advogado:Elismara Ferreira de Souza (RO 1.827), Edilena Maria de
Castro Gomes (RO 1967)
Finalidade: Intimar os advogados de ambas as partes acerca da sentença
de fl. 70V/71 cuja parte dispositiva segue abaixo transcrita.
Sentença: (...)Ante o exposto, nos termos do art. 269, inc. I, do Código de
Processo Civil, julgo improcedente o pedido, deixando de condenar o autor
ao pagamento de custas e honorários de advogado, pois que beneficiário
da gratuidade judiciária. Com o trânsito, expeça-se o necessário e
arquive-se. Rolim de Moura, 31 de outubro de 2008. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
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DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 010.2007.001600-1
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:L. C. da S. P.
Advogado:Clayton Freitas Bastos (OAB/RO 2884)
Executado:A. G. P.
Advogado: Antonio Raimundo Silva Torres OAB/MA 3371
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora para, no prazo legal,
manifestar-se acerca da juntada das respostas aos Ofícios de fls. 57/59.
José Ricardo Simões Rodrigues
Escrivão Judicial Pro Tempore
1ª VARA CRIMINAL
1º Cartório Criminal
Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura-RO
e-mail: [email protected]
Proc.: 010.2007.006156-2
Ação:Ação penal (crime contra os costumes)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Ministério Público do Estado de Rondônia
Autor do fato:Delaide Cattani do Nascimento, Adriana Buss das Neves
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 5 dias
De: Drª Roberta Campos Cardim, advogada militante nesta Comarca;
FINALIDADE: Intimar a advogada supra, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, manifestar acerca de eventual requerimento de diligências. “Nildo
Ketes - Escrivão Judicial.”
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa,
4555, Centro-Rolim de Moura/RO, CEP:78.987-000 - Fone: PABX (069)
3442-2268
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Escrivão: [email protected]
Juiz: [email protected] :
Nildo Ketes
Escrivão Judicial
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1º Cartório do Juizado Especial Cível
Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca
de Rolim de Moura, RO.
e-mail: [email protected]
Proc.: 010.2008.004681-7
Ação:Declaratória
Requerente:Vilmar Pereira Mendes
Advogado:Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214), e outros
Requerido:Casa Bahia Comercial Ltda
Advogado:Jones Marciano de Souza Junior (OAB/SP 138667) Camila
Spacacherri Vilela (OAB/SP 269607), Cintia Gohda Ruiz de Lima
Umehara (OAB/SP 126707)
Intimação dos procuradores da parte requerida acerca da sentença de
fls. 76/77, abaixo transcrito.
(...) Isto posto, julgo procedente a presente ação de indenização, para
condenar o réu a pagar ao autor a importância de R$2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais), devidamente corrigido a partir da propositura
da presente ação. Sem custas e honorários. Transitada em julgado,
proceda-se nos termos do artigo 475-J do CPC.
P. R.I. Rolim de Moura, 22 de outubro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de
Direito.
Proc.: 010.2008.004676-0
Ação:Declaratória
Requerente:Vilmar Pereira Mendes
Advogado:Fabio José Reato (OAB/RO 2061) e outros
Requerido:Brasil Telecom Celular S/A
Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Charles
Baccan Junior (OAB/RO 2823-A)
Intimação dos procuradores da parte requerida acerca da sentença de
143
fls. 60/62, abaixo transcrita.
(...) Isto posto, julgo procedente a presente ação, nos termos do artigo
269, inciso I do CPC, para declarar inexistente o negócio jurídico, que
culminou com a inscrição do nome do autor no SPC/SERASA e, condeno
o réu, ainda, a pagar ao autor, a título de danos morais, a importância de
R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), devidamente corrigido a partir
da propositura da presente ação. Mantenho a decisão que concedeu
a liminar às fls. 24/25, tornando os seus efeitos definitivos.Sem custas
e honorários. Transitada em julgado, proceda-se nos termos do artigo
475-J do CPC e enunciado nº 105 do FONAJE. P. R.I. Rolim de Moura,
20 de outubro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito.
Proc.: 010.2008.004275-7
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Victor Gabriel Matoso da Silva
Advogado:Cintia Gohda Ruiz de Lima Umehara (OAB/SP 126.707)
Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S.a.
Advogado: Antonia Margarida de Jesus Fidelis (OAB/RO 1891)
Intimação do requerido, através de seu procurador para pagar
voluntariamente no prazo de 15 (quinze) dias, o valor de R$16.600,00
(dezesseis mil e seiscentos reais), ficando esclarecido de que do não
cumprimento voluntário, prosseguir-se-á com a execução, acrescido de
multa de 10% ao valor da condenação, considerando a norma prevista no
art. 475-J, do Código de Processo Civil (alterado pela Lei n. 11.232/05),
face o trânsito em julgado da sentença de fls. 61/63, em 24/10/2008.
Proc.: 010.2008.004144-0
Ação:Indenização
Requerente:Laércio Fernandes
Advogado:Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214)
Requerido:Banco Bradesco S/A
Advogado: Luiz Bernardo Alvarez (OAB/SP 107997), Edilena Maria de
Castro Gomes (OAB/RO 1967)
Intimação dos procuradores da parte requerida acerca da sentença de
fls. 177/179 abaixo trancrito.
(...) Isto posto, julgo parcialmente procedente a presente ação, nos
termos do artigo 269, inciso I do CPC, para condenar o réu a pagar ao
autor, a importância de R$6.257,84 (seis mil e duzentos e cinqüenta e
sete reais e oitenta e quatro centavos), devidamente corrigido a partir da
citação. Transitada em julgado, proceda-se a execução nos termos do
artigo 475-J do CPC. Sem custas e honorários. PRI. Rolim de Moura, 30
de outubro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito.
Proc.: 010.2008.003344-8
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Cacilda de Jesus Silva
Requerido:Americel S/a
Advogado:André Luís Gonçalves (OAB/RO 1991)
Intimação do procurador da parte requerida acerca da sentença de fls.
39/41abaixo transcrita.
(...) Isto posto, julgo procedente a presente ação, e declaro rescindido
o contrato celebrado entre as partes, conforme cópia juntada às fls. 23,
devendo a autora, devolver ao réu, deixando-o a disposição do requerido
em sua residência. Em conseqüência da presente decisão, determino que
o réu se abstenha de qualquer forma de cobrança do débito referente à
fidelização, bem como inscrever o nome da autora no SPC/SERASA, sob
pena de pagamento de uma multa diária correspondente a R$1.000,00
(um mil reais). Sem custas e honorários. Transitada em julgado, procedase a devolução do aparelho e o arquivamento do presente. PRI. Rolim de
Moura, 22 de outubro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito.
Proc.: 010.2008.004592-6
Ação:Procedimento especial cível
Requerente:Daniel Romain Romero Mateljan
Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Requerido:Francimerio de Oliveira Azevedo
Intmação do procurador do autor acerca da sentença de fls. 33, abaixo
transcrita.
Vistos, etc ... Trata-se de ação em que o autor requereu a sua
desistência (fls.31).
Cabe assinalar que o autor poderá desistir da ação mesmo sem a
anuência do requerido. (...) Assim, extingo o presente feito, nos termos
do inciso VIII, artigo 267 do CPC c/c o §1º do artigo 51 da Lei nº 9099/95.
Intime-se o requerido da sentença. Após formalidades legais, arquivemse. PRI. Rolim de Moura, 27 de outubro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de
Direito.
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DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
144
Proc.: 010.2002.000436-2
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Lair Júnior Storche, Ilda Kapiche
Advogado:Sílvio Vieira Lopes (OAB/RO 72-B)
Requerido:Companhia de Seguros Aliança do Brasil
Advogado: Douglacir Antonio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287), Matheus
Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 3230)
Fica a parte Requerida, por via de seus Advogados, no prazo de 05 dias,
intimada para retirar o Alvará expedido nos presentes autos.
(...) Sendo assim, e por tudo o mais que dos autos consta, para extinguir
o processo sem julgamento do mérito, em relação ao requerido Emanuel
Henrique Fernandes, bem como em relação ao requerente Rodrigo
Rondon Pagnussat, nos termos do artigo 267, inciso VI do CPC, e JULGO
IMPROCEDENTE o pedido aduzido na inicial, com resolução do mérito,
nos termos do artigo 269, inciso I do CPC. Sem custas processuais e
sem honorários por tratar-se do Juizado Especial, art. 55 da Lei 9.099/95.
P.R.I. Rolim de Moura, 23 de setembro de 2008. A m a u r i L e m e s.
Juiz de Direito.
Proc.: 010.2008.004313-3
Ação:Indenização
Requerente:Leandro Aparecido Pereira
Advogado:Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214)
Requerido:Expresso Nacional Ltda
Advogado:Florisbela Lima (OAB/RO 3138)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar, conforme determinado em audiência realizada
no dia 23/09/2008, face a carta precatória devolvida e juntada às fls.
114/120 dos presentes autos.
Proc.: 010.2008.004679-5
Ação:Declaratória
Requerente:Vilmar Pereira Mendes
Advogado:Fabio Jose Reato (RO. 2061) e outros
Requerido:Enersul Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.a
Advogado:Wilson Vieira Loubet (OAB/MS 4899)
Intimação do procurador do requerido acerca da sentença de fls. 91/93,
abaixo transcrita.
(...) Isto posto, julgo procedente a presente ação, nos termos do artigo
269, inciso I do CPC, para declarar inexistente o negócio jurídico, que
culminou com a inscrição do nome do autor no SPC/SERASA; condeno
o réu, ainda, a pagar ao autor a importância de R$2.500,00 (dois mil
e quinhentos reais), devidamente corrigido a partir da propositura da
presente ação. Torno definitivo os efeitos da tutela antecipada concedida
às fls. 25/26. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, procedase nos termos do artigo 475-J do CPC e enunciado nº 105 do FONAJE.
P. R.I. Rolim de Moura, 8 de outubro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de
Direito.
Proc.: 010.2007.005753-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Sebastião Rodrigues Ferreira, Ana de Jesus
Advogado:Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214) e outros
Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S.a.
Advogado:Walter Gustavo S. Lemos (OAB/RO 655-A), Eridan Fernandes
Ferreira (OAB/RO 3072), Carlos Henrique T. de Negreiros (OAB/RO 3185)
Intimação dos procuradores do requerido nos termos do despacho de fls.
98, abaixo transcrito.
Intime-se o executado para que indique número de conta corrente e
agência respectiva, para que seja transferido o valor depositado, ora
requerido. Após, conclusos. Rolim de Moura, 30 de outubro de 2008.
Amauri Lemes. Juiz de Direito.
Proc.: 010.2008.003338-3
Ação:Indenização
Requerente:Neide de Lima Raimundo
Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)
Requerido:Submarino S/a
Advogado:Patricia Sehoeps da Silva (OAB/SP 256753), Cintia Gohda
Ruiz de Lima Umehara (OAB/SP 126707)
Intimação dos procuradores da parte requerida acerca da sentença
de fls. 52/56
(...) Isto posto, julgo parcialmente procedente a presente ação, nos
termos do inciso I, do artigo 269, do CPC, com julgamento de mérito, para
condenar o requerido a devolver à autora, a importância de R$1.149,00
(um mil e cento e quarenta e nove reais), devidamente corrigido a partir
da citação. Determino, ainda, que o requerido proceda ao cancelamento
das cobranças na fatura do cartão de crédito da autora, sob pena de
pagamento de uma multa correspondente a R$2.000,00 (dois mil reais),
por cobrança realizada. Sem custas e honorários. P. R.I. Rolim de Moura,
31 de outubro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito.
Proc.: 010.2008.005318-0
Ação:Indenização
Requerente:Maria Trindade Santos Amaral
Advogado:Joao Carlos da Costa (OAB/RO 1258) e outros
Requerido:Banco Honda S.A
Advogado:Ailton Alves Fernandes (OAB/GO 16854), Cintia Gohda Ruiz
de Lima Umehara (OAB/SP 126707)
Intimação das partes acerca do despacho de fls. 60, abaixo transcrito,
bem como para o requerido se manifestar, no prazo de 48 horas,
conforme determinado no referido despacho.
I. Inverto o ônus da prova, nos termos do art.6º, inc. VIII do CDC; II.
Esclareça o requerido, no prazo de 48:00 horas, a semelhança existente
nos títulos que foram inscritos no SPC, fls.19 e o número do documento
contido do boleto de fls.20. Após, conclusos. Rolim de Moura, 30/10/08.
Amauri Lemes. Juiz de Direito.
Proc.: 010.2007.006079-5
Ação:Indenização
Requerente:Alexandre Rondon Pagnussat, Rodrigo Rondon Pagnussat
Advogado:Silvana Gomes de Andrade (OAB/RO 2809) e outros
Requerido:Fernando Veículos Ltda, Emanuel Henrique Fernandes
Advogado:Silverio dos Santos Oliveira (OAB/RO 616), Altemir Roque
(OAB/RO 1311)
Intimação dos procuradores dos requeridos acerca da sentença de fls.
123/126, abaixo transcrita.
Proc.: 010.2008.004674-4
Ação:Declaratória
Requerente:Vilmar Pereira Mendes
Advogado:Fabio José Reato (OAB/RO 2061) e outros
Requerido:Banco Ibi S/a
Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208), Adi Baldo (OAB/
RO 112-A), Andrey Cavalcante (OAB/RO 303-B)
Initmação dos procuradores da parte requerida acerca da sentença de
fls. 99/101, abaixo transcrita.
(...) Isto posto, julgo procedente a presente ação, nos termos do artigo
269, inciso I do CPC, para declarar inexistente o negócio jurídico, que
culminou com a inscrição do nome do autor no SPC/SERASA; condeno
o réu, ainda, a pagar ao autor a importância de R$2.500,00 (dois mil
e quinhentos reais), devidamente corrigido a partir da propositura da
presente ação. Torno definitivo os efeitos da tutela antecipada concedida
às fls. 24/25. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, procedase nos termos do artigo 475-J do CPC e enunciado nº 105 do FONAJE.
P. R.I. Rolim de Moura, 8 de outubro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de
Direito.
Proc.: 010.2008.004678-7
Ação:Declaratória
Requerente:Vilmar Pereira Mendes
Advogado:Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214), Fabio
Jose Reato (OAB/RO 2061) e outros
Requerido:Lojas Riachuelo S.A.
Advogado:Carlos Oliveira Spadoni (OAB/RO 607-A)
Intimação do procurdor do requerido acerca da sentença de fls. 55/56,
abaixo transcrita.
(...) Isto posto, julgo procedente a presente ação de indenização, para
condenar o réu a pagar ao autor a importância de R$2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais), devidamente corrigido a partir da propositura
da presente ação. Sem custas e honorários. Transitada em julgado,
proceda-se nos termos do artigo 475-J do CPC.
P. R.I. Rolim de Moura, 22 de outubro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de
Direito.
Proc.: 010.2008.004677-9
Ação:Declaratória
Requerente:Vilmar Pereira Mendes
Advogado: Fabio Jose Reato (OAB/RO 2061), Daniel dos Anjos
Fernandes Júnior (OAB/RO 3214) e outros
Requerido:Meridiano Fundos de Investimento Em Direitos Creditorios
Multissegmentos Não Padronizado Fidc, Banco Santander Brasil S/a
Advogado:Thaiane Alves de Azevedo (OAB/SP 248642), Ana Paula
Zanchett (OAB/RO 3180), José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/SP
126504), Edilena Maria de Castro Gomes (OAB/RO 1967)
Intimação dos procuradores das partes requeridas acerca da sentença
de fls. 111/113, abaixo transcrita.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
(...) Isto posto, extingo o processo, sem julgamento do mérito, em relação
ao réu Banco Santander S.A. nos termos do inciso VI, do artigo 267, do
CPC. Julgo parcialmente procedente a presente ação de indenização,
para condenar o réu Meridiano – Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios Multisegmentos – Não Padronizado a pagar ao autor Vilmar
Pereira Mendes a importância de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais),
devidamente corrigido a partir da propositura da presente ação. Torno
definitiva a antecipação concedida às fls. 26. Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, proceda-se nos termos do artigo 475-J do CPC.
P. R.I. Rolim de Moura, 29 de outubro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de
Direito.
Proc.: 010.2005.002118-4
Ação:Declaratória
Requerente:Joair Ferreira Vicente
Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Manuella
Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511)
Intimação dos procuradores da parte requerida para se manifestarem, no
prazo de 10 dias, quanto ao pedido do autor juntado às fls. 139/140 de
aplicação da multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por fatura face o não
cancelamento dos serviços requeridos pelo autor.
Diga o executado no prazo de 10 (dez) dias. RM, 03/11/2008. Amauri
Lemes, Juiz de Direito
Proc.: 010.2007.003198-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Maria Enísia Soares de Souza
Requerido:Itamar Belermino Neto
Advogado:Silvana Gomes de Andrade (OAB/RO 2809), Adi Baldo (OAB//
RO 112-A)
Intimação dos procuradores do executado acerca do despacho de fls. 41,
abaixo transcrito.
Designo audiência para o dia 10/12/08 às 09 horas. Intime-se. RM,
27/10/08. Amauri Lemes, Juiz de Direito.
Proc.: 010.2008.005676-6
Ação:Procedimento especial cível
Requerente:Vandeir de Almeida Zetoles
Advogado:Maycon Douglas Machado (OAB/RO 2509)
Requerido:Valdevino de Sousa
Intimação do procurador do autor acerca do despacho de fls. 14, abaixo
transcrito.
Defiro o requerido às fls. 14 para que o autor possa realizar o licenciamento
do veículo, devendo ser oficiado o Detran e Ciretran para que proceda
a liberação. Designo ATC para o dia 02/12/2008 às 11:00 horas. RM,
27/10/08. Amauri Lemes, Juiz de Direito
Proc.: 010.2008.003339-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:José Carlos Cicero de Farias
Advogado:Amaury Adão de Sousa (OAB/RO 279-A)
Requerido:Devanir Vieira
Advogado:Silvana Gomes de Andrade (RO 2809), Adi Baldo (OAB/RO
112-A)
Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença de fls. 44/46,
abaixo transcrita.
(...) Isto posto, julgo improcedente a presente ação, nos termos do artigo
269, inciso I, do CPC, com resolução de mérito. Necessário a extração
de cópias do presente feito, e a sua remessa para a Autoridade Policial,
para que proceda a investigação do crime de falso testemunho, artigo
342 do CP, praticado por Marli de Araújo de Oliveira, bem como, após
o trânsito em julgado da presente, intime-se a requerida, para que, se
quiser, proceda a ação penal privada contra o autor, pela prática do crime
de Calúnia, artigo 138 do CP. Transitada em julgado, e cumprida as
determinações acima, arquivem-se. Sem custas e honorários. PRI. Rolim
de Moura, 3 de novembro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito.
Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes
Escrivã Judicial
145
COMARCA DE VILHENA
1ª VARA CÍVEL
1º Cartório Cível
Sugestões e reclamações.
Proc.: 014.2008.003533-1
Ação:Declaratória
Requerente:Marizeli Granemann
Advogado:Rubens Devet Gênero (OAB/RO 3543)
Requerido:Banco Bradesco S/A
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls.077 a seguir transcrito:
“Vistos. Tendo em vista que não foi fixado na decisão liminar o período
das multas diárias, a qual se tornou extremamente excessiva, como
também a parte condenada não se esmerou para excluir o nome da
autora dos órgão de proteção ao crédito, hei por bem fixar a duração
das astreintes ao periodo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 461, §
6º, do CPC, mantendo-se o valor diário no patamar em que fora fixado
(R$ 1.000,00). Oficie-se ao SERASA, SCPC e Cartório de Protesto
da Comarca de Comodoro, solicitando a exclusão do nome da autora
relativo aos débito inseridos pelo Banco Bradesco S/A, Agência 1887
(Comodoro), constante nos documentos de fls. 37 e 46, os quais deverão
acompanhar o ofício (cópia).
Intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 10 (dez) dias, adequar o
pedido, conforme acima determinado. Pratique-se o necessário.
Vilhena, 31 de outubro de 2008.(a)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz
de Direito”.
Proc.: 014.2006.001953-4
Ação:Inventário
Requerente:T. R. de A. W. C. A. dos S. J. A. dos S. J. L. A. dos S.
Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616)
Inventariado:J. C. dos S. “.
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 060 a seguir transcrito:
“Vistos. Autorizo a venda do bem. Quanto ao desmembramento do
imóvel, os interessados deverão promover tal ato diretamente no órgão
competente.
Notifique-se a invetariante do débito do de cujus junto ao Município.
Após, voltem os autos ao arquivo. Int. Vilhena, 31 de outubro de 2008. (a)
Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
Proc.: 014.2008.008282-8
Ação:Procedimento Sumário
Requerente:Luiz Carlos Zimermann
Advogado:Núnzio Grasso Júnior (OAB/RO 3904)
Requerido:José Valdenir Jovino
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às ls. 033 a seguir transcrito:
“Vistos. Redesigno a solenidade para o dia 24/11/2008, às 10:00
horas. Equivocadamente, constou-se no despacho de fls. 30, que as
partes deveriam trazer as testemunhas na audiência, o desde ja ficam
dispensadas deste encargo. Int. Vilhena, 31 de outubro de 2008. (a)
Andresson Cavalcante Fecury-Juiz de Direito”.
Proc.: 014.2008.007278-4
Ação:Revisional de alimentos
Revisionando:K. D. do N. M.
Revisionado:D. de S. M.
Advogada: Drª Selma Xavier de Paula - OAB/RO 3.275
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 031 a seguir transcrito:
“Vistos. Designo audiência de conciliação instrução e julgamento
para o dia 12/03/2009, às 09:00 horas. Intimem-se as partes para que
compareçam à audiência, acompanhados de advogado e testemunhas,
independente de prévio depósito de rol.
Na audiência, se não houver acordo, poderá(ão) o(s) réu(s) contestar(em),
desde que o faça(m) por intermédio de advogado, passando-se, em
seguida, à oitiva das testemunhas e a prolação de sentença. A ausência
do(s) autor(es) importará em extinção e arquivamento do processo e a
ausência do(s) requerido(s) em confissão e revelia. Int. Vilhena, 30 de
outubro de 2008.
(a)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 014.2008.008274-7
Edital de Citação - Prazo de 30 (trinta) dias.
Autos n. 01408.008274.7 Conversão de Separação em Divórcio
Requerente: Edeonilson Souza Moraes
Adv. Drª Paula Veit Volpato – OAB/RO 2.385
Requerida: Patrícia Canedo Macedo
Citação de: Patrícia Canedo Macedo, brasileira, separada judicialmente,
atualmente em local incerto.
Finalidade: Citação para no prazo 15 (quinze) dias contestar(em),
querendo, a presente ação, sendo que se a mesma não for contestada,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a).
Proc.: 014.2004.005187-4
Ação:Embargos a execução
Embargante:Madeireira Florença Ltda.
Advogado:José Morello Scariott (OAB/RO 1066)
Embargado:Fazenda Pública do Município de Vilhena / RO
Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 095v a seguir
transcrito:
“Vistos. Intime-se o exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias se
manifestar quanto o pedido de fls. 95. Vha, 06.08.2008. (a) Andresson
Cavalcante Fecury-Juiz de Direito”.
Proc.: 014.2004.007718-0
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Nacional
Executado:Sueli Ramires Ferreira - Me
Advogado:Dr. José Aristides de Jesus Mota - OAB/PR 9.856
Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos em face ao auto de
avaliação (fls. 023), consistente em: 6,00 (seis) metros cúbicos de caibros
de 5x6 cm de espessura e 2,5 m e acima de comprimento, espécie
cambará,de 1ª, avaliado em R$ 600,00 o metro cúbico, totalizando em
R$ 3.600,00, e 6,00 (seis) metros cúbicos de tábuas da espécie cambará
de 15, 20 e 25 cm de largura, 2,5 cm de espessura e 2,5 m e acima de
comprimento, de 1ª, avaliado em 600,00 o metro cúbico, totalizando em
R$ 3.600,00, perfazendo um total geral de R$ 7.200,00 em 14.07.2008.
Proc.: 014.2006.011238-1
Edital de Venda Judicial
Bem: 01 Grade aradora de arrasto usada, marca Tatu, modelo GR 20
discos de 24” (polegadas).
Avaliação: R$ 4.200,00 em 14.11.2006.
Local: Forum Desembargador Leal Fagundes, Av. 520 n. 4432.
Data: Ficam designados os dias 05.02.2009 e 20.02.2009, às 09:00
horas, para realização do 1º e 2º leilão/praça, respectivamente, pelo
maior lance.
Autos n. 01406.011238.1 Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv. Dr. Seiti Roberto Mori - Procurador
Executado: Maria de Fátima Ferreira dos Santos Representações
Intimação: Pelo presente, ficam os interessados intimados das datas
supra, na eventualidade de não o serem pessoalmente.
Informação: Bem encontra-se penhorado nos autos n. 01406.011236.5
em trâmite na 4ª Vara Cível local.
Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subsequente.
Proc.: 014.2008.001415-6
Edital de Venda Judicial
Bem: 01 Cilindro de oxigênio vazio, capacidade 7 m3.
Avaliação: R$ 800,00 em 10.06.2008.
Local: Forum Desembargador Leal Fagundes, Av. 520 n. 4432.
Data: Ficam designados os dias 07.01.2009 e 22.01.2009, às 09:00
horas, para realização do 1º e 2º leilão/praça, respectivamente, pelo
maior lance.
Autos n. 01408.001415.6 Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv. Dr. Seiti Roberto Mori – Procurador
Executado: M. C. Da Silva Guimarães-ME
Intimação: Pelo presente, ficam os interessados intimados das datas
supra, na eventualidade de não o serem pessoalmente.
Informação: Nos autos não consta prova da existência de ônus e/ou
recurso pendente.
Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subsequente.
146
Proc.: 014.2008.002382-1
Edital de Venda Judicial
Bem: 02 (dois) Freezer marca Cônsul 540 litros (cada) com duas tampas,
cor branca, avaliado cada em R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Avaliação total: R$ 2.000,00 em 11.06.2008.
Local: Forum Desembargador Leal Fagundes, Av. 520 n. 4432.
Data: Ficam designados os dias 07.01.2009 e 22.01.2009, às 09:00
horas, para realização do 1º e 2º leilão/praça, respectivamente, pelo
maior lance.
Autos n. 01408.002382.1 Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv. Dr. Seiti Roberto Mori – Procurador
Executado: Vanderlei Fernandes Gadelha
Intimação: Pelo presente, ficam os interessados intimados das datas
supra, na eventualidade de não o serem pessoalmente.
Informação: Nos autos não consta prova da existência de ônus e/ou
recurso pendente.
Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subsequente.
Proc.: 014.2008.000890-3
Edital de Venda Judicial
Bem: 329 (trezentos e vinte e nove) fardos de bebida da marca Jurubeba
(Leão do Oeste), contendo 6 litros cada uma, avaliada em R$ 16,00
(dezesseis reais) o fardo.
Avaliação total: R$ 5.264,00 em 03.06.2008.
Local: Forum Desembargador Leal Fagundes, Av. 520 n. 4432.
Data: Ficam designados os dias 07.01.2009 e 22.01.2009, às 09:00
horas, para realização do 1º e 2º leilão/praça, respectivamente, pelo
maior lance.
Autos n. 01408.000890.3 Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv. Dr. Seiti Roberto Mori – Procurador
Executado: Vinicius Ind. E Com. De Bebidas Ltda-ME
Intimação: Pelo presente, ficam os interessados intimados das datas
supra, na eventualidade de não o serem pessoalmente.
Informação: Nos autos não consta prova da existência de ônus e/ou
recurso pendente.
Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subsequente.
Proc.: 014.2002.005231-0
Edital de Venda Judicial
Bem: 01 Transformador trifásico, 13.8 KW, saída 110 e 220 Vts, estado
de novo.
Avaliação: R$ 4.300,00 em 08.06.2004
Local: Forum Desembargador Leal Fagundes, Av. 520 n. 4432.
Data: Ficam designados os dias 07.01.2009 e 22.01.2009, às 09:00
horas, para realização do 1º e 2º leilão/praça, respectivamente, pelo
maior lance.
Autos n. 01402.005231.0 Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Município de Vilhena
Adv. Dr. Carlos Augusto de Carvalho França – Assessor Jurídico
Executado: Tino Comércio de Materiais Elétricos Ltda
Intimação: Pelo presente, ficam os interessados intimados das datas
supra, na eventualidade de não o serem pessoalmente.
Informação: Nos autos não consta prova da existência de ônus e/ou
recurso pendente.
Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subsequente.
Proc.: 014.2008.007509-0
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS DA
INTERDIÇÃO DE: BELONI SIMÕES RODRIGUES PRAZO: 30 (trinta)
dias.
AUTOS: 01408.007509.0
AÇÃO: INTERDIÇÃO E CURATELA
Requerente/Interditante: Cleci Simões Rodrigues Advogada: Drª Marlene
Lúcia Leporacci -OAB/RO 84-A- Defensora Pública Interditanda/
Requerida: Beloni Simões Rodrigues. O Dr. Andresson Cavalcante
Fecury, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Vilhena - Estado
de Rondônia, faz saber a quem possa interessar, que foi Interditada
BELONI SIMÕES RODRIGUES, conforme r. sentença prolatada às fls.
017, a seguir transcrita:“ ATA DE AUDIÊNCIA Audiência designada
nos autos nº 014.2008.007509-0 Interdição e Curatela, em que é
interditante CLECI SIMÕES RODRIGUES, e interditanda, BELONI
SIMÕES RODRIGUES. Aos dezesseis (16) dias do mês de outubro (10)
do ano dois mil e oito (2008), às 09:00 horas, na sala de audiências da
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
1ª Vara Cível, no Edifício do Fórum Desembargador Leal Fagundes,
nesta Comarca, onde presente encontrava-se o Exmo. Dr. ANDRESSON
CAVALCANTE FECURY, MM. Juiz de Direito, comigo secretária ao
final assinada. Feito o pregão de estilo, compareceu a interditante, Sra.
CLECI SIMÕES RODRIGUES, acompanhada da Defensora Pública,
Dra. Marlene Lúcia Leporacci, ausente a interditanda: BELONI SIMÕES
RODRIGUES. Pelo MM. Juiz foi dito o seguinte: “Deixei de proceder o
interrogatório da interditanda, tendo em vista a informação da requerente,
bem como da Oficial de Justiça Solange Bertucci, da impossibilidade
física/mental da interditanda de comparecer em Juízo”. A seguir pelo
MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: “O pedido deve ser julgado
procedente. O documento que instruí a inicial, bem como o depoimento
colhido nesta solenidade, concluem que a interditanda apresenta sérios
problemas de saúde, em decorrência do AVC, o que implica na ausência
de autodeterminação e de convívio social, com total dependência de seu
meio familiar. Essa situação caracteriza, por si só, a incapacidade civil da
interditanda de reger a sua vida e, eventualmente, administrar os seus
bens, de forma que a interdição nos moldes propostos na inicial deve ser
acolhida. ANTE O EXPOSTO, DECRETO A INTERDIÇÃO da requerida,
Sra. Beloni Simões Rodrigues, declarando-a absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II,
do Código Civil, e de acordo com o art. 1.775, § 3º, do mesmo Códex,
nomeio-lhe Curadora a requerente, Sra. CLECI SIMÕES RODRIGUES.
Em face do disposto no art. 1.184, combinado com o que dispõe o § 2º, do
artigo 232, ambos do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no
Registro Civil e publique-se na imprensa local e no órgão oficial, 3 vezes,
com intervalo de 10 dias. Sem custas. Ciência ao Ministério Público. Após,
as formalidades legais, intime-se a curadora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, assinar o termo de curatela, prestando compromisso por termo
em livro próprio, bem como informar quanto à existência de bens em
nome da interditada, conforme disposto nos arts. 1.187 e 1.188, ambos
do Código Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada em
audiência saem os presentes intimados. Vha, 16.10.2008. (ª). Andresson
Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
Proc.: 014.2005.012830-6
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Márcio Queiroz Fioravante
Requerido:Sérgio José Barszcz
Advogado:Dr. Valter Henrique Gundlach - OAB/RO 1.374
Finalidade: Intimação para no prazo de 15 (quinze) dias oferecer
impugnação, querendo, relativamente a penhora realizada consistente
na importância de R$ 6.618,79, em 07.10.2008, importância oriunda de
bloqueio judicial pelo sistema BacenJud, a qual encontra-se depositada
em conta judicial junto ao Banco do Brasil S/A, agência Vilhena.
Proc.: 014.1997.005561-0
Ação:Execução contra devedor insolvente
Exequente:Banco da Amazônia S/ A - Basa
Advogado:Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B)
Executado:Divino Silva de Oliveira -ME
Finalidade: Intimação para manifestar-se quanto aos documentos defls.
285/286 (ofício do Juízo Deprecado - Cáceres/MT, e Certidão do Sr.
Oficial de Justiça, respectivamente).
Proc.: 014.1999.003422-8
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Urano Freire de Morais
Advogado:Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B)
Executado:Hamilton Fernandes da Silva
Finalidade:Intimação para manifestar-se quanto a informação prestada
pela receita federal (fls. 206/210).
Proc.: 014.2007.006787-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Terraplanagem Ottoni Ltda.
Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A)
Requerido:Guiso Construções e Terraplenagem Ltda
Finalidade: Intimação - Certidão do Oficial de Justiça:
Manifeste a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça de
fls.034, onde dá conta de que procedeu a citação do Executado porém
deixou de penhorar bens por não encontrar tais.
Proc.: 014.2007.001936-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Posto de Molas Noma Ltda Me
Advogado:Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3.134)
Executado:João Machado Flores
Finalidade: Intimação para manifestar-se quanto aos embargos
apresentados (fls. 038/039).
147
Proc.: 014.2004.005188-2
Ação:Execução de Sentença
Exequente: Jose Morello Scariott.
Advogado:José Morello Scariott (OAB/RO 1066)
Embargado:Fazenda Pública do Município de Vilhena / RO
Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos requerendo o que de
direito, em face informação de fls. 078/079, do Executado, de que a RPV
foi devidamente paga.
Proc.: 014.2008.005283-0
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:M. A. S. de A. O.
Advogado:Astrid Senn (OAB/RO 1448)
Requerido:J. C. O.
Finalidade:Intimação para declinar atual endereço do Requerido, pois no
endereço indicado na inicial, segundo certifica o Sr.Oficial de Justiça, não
consta o número 2.123.
Proc.: 014.2002.004404-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:R & S Comércio e Transportes de Materiais Para Construção Ltda
Advogado:Amanda Leporacci Volpato - OAB/RO 1.523
Requerido:Gedenir Miranda de Oliveira
Finalidade: Intimação para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
nos autos requerendo o que de direito, em face transcurso do prazo
de suspensão requerido, sob pena de extinção e arquivamento do
processo.
Proc.: 014.2008.006363-7
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Banco Volkswagen S/a
Advogado:Thiago Rosseto Sanches (OAB/MT 12.045)
Requerido:Ataliba Júnior Guedes Ramos
Finalidade:Intimação para manifestar-se nos autos quanto a certidão
do Sr. Oficial de Justiça (fls. 031) dando conta de que não localizou o
Requerido tão pouco o bem objeto dos autos no endereço declinado,
Av.Leopoldo Peres, n. 4.748, nesta.
Proc.: 014.2006.005910-3
Ação:Arrolamento de bens (sucessões)
Requerente:Orlando Pereira de Sousa, Hilda Brum, Adelina Brum de
Souza, Noemi Brum Rampanelli, Noeli Brum Moreira Deiró, Marli Brum
Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A)
Arrolado:Rovilio Brum
Finalidade: Intimação para manifestar-se quanto a informação dos
correios (fls. 054v) relativamente aos endereços dos herdeiros.
Proc.: 014.2008.003920-5
Ação:Ação monitória
Requerente:J. M. Ramos Fernandes & Cia Ltda
Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A)
Requerido:Moisés de Lima Ferreira
Finalidade: Intimação para manifestar-se quanto a certidão negativa do
Sr.Oficial de Justiça (fls. 017v).
Proc.: 014.2008.006059-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Leonildo Veiga Filho
Advogado:Fabiane Borges Faria (OAB/RO 3594)
Executado:Cyntia Angelica Ribeiro
Finalidade: Intimação para manifestar-se quanto a certidão negativa do
Sr. Oficial de Justiça (fls. 014).
Proc.: 014.2008.003455-6
Ação:Ação monitória
Requerente:R & S Comércio e Transportes de Materiais Para Construção
Ltda
Advogado:Amanda Leporacci Volpato (OAB/RO 1523)
Requerido:José Felisberto de Souza
Finalidade:Intimação Certidão dos Correios:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05
dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do E.C.T de fls. 026v,
para fornecer o atual endereço da parte Requerida e/ou outro dado
indispensável.
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DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 014.2006.007957-0
Ação:Ação Reivindicatória (rito sumário)
Requerente:Sebastiana Dutra Lopes
Advogado:José Roberto Migliorança (OAB/RO 3000)
Requerido:Inss Instituto Nacional do Seguro Social
Finalidade:Intimação r. despacho exarado às fls. 055v a seguir
transcrito:
“Vistos. Para a regular citação, intime-se o autor para, no prazo de
05 (cinco) dias juntar a contra-fé nos autos, sob pena de extinção e
arquivamento dos autos. Vha, 23.10.2008. (a) Andresson Cavalcante
Fecury-Juiz de Direito”.
Proc.: 014.2008.003806-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Advanil da Silva
Advogado:Ameur Hudson Amâncio Pinto (RO 1807)
Executado:Antônio Luiz Sampaio da Silva, Sandra Maria Sampaio
da Silva
Finalidade: Intimação
Certidão do Oficial de Justiça:
Manifeste a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls.
019) negativa.
Proc.: 014.2008.002501-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Dnp - Distribuidora Nacional de Petróleo Ltda
Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB-RO 635), Marcelo
Lessa Pereira (RO 1501)
Executado:Auto Posto Jamantão Ltda
Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos em face nomeação
de bens pelo Executado (fls. 039/042) consistente em: lote rural n. 33-D,
setor 12, linha 125, Gleba Corumbiara, neste Município, matrícula n.
2204, livro 2, do Cartório de Imóveis local, com área de 43 hectares, com
suas benfeitorias, avaliado em R$ 2.300.000,00 em 02.10.2008.
Proc.: 014.2008.001460-1
Ação:Anulatória
Requerente:Mecânica Diesel Tita Ltda
Advogado:Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134)
Requerido:Tres B Brindes Indústria e Comércio de Informática Ltda
Finalidade:Intimação Edital - retirar:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias,
comprovar sua publicação.
Proc.: 014.1997.004863-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco da Amazônia S/ A - Basa
Advogado:Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B)
Executado:Cerâmica São Francisco Ltda - ME, Hamilton Fernandes da
Silva, Olinda Aparecida da Silva, Nilson Fernandes da Silva, Amarilton
Fernandes da Silva
Finalidade: Intimação - Carta precatória - Devolvida:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada da carta precatória devolvida (fls. 176/272).
Proc.: 014.2007.005064-8
Ação:Inventário
Requerente:Maria das Graças Alves de Lima Ferreira, Rosilene Lima
Ferreira, Fabiano Lima Ferreira, Pablo Fernandes Lima Ferreira
Advogado:Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625), Ana Carolina Imthon
Andreazza (OAB/MT 3130), Rosângela Lemos dos Santos Araújo (OAB/
RO 3600)
Inventariado:José Jezi Batista Ferreira
Finalidade: Intimação para no prazo de 05 (cinco) dias impulsionar o
feito, em face transcurso do prazo de suspensão requerido, sob pena de
arquivamento.
Proc.: 014.2000.001360-2
Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário)
Requerente:Sérgio Santos Diniz, Elizabet Aparecida de Almeida Oliveira
Advogada: Drª Ana Carolina Almeida Diniz - OAB/RO 3.241
Requerido:Carol Automóveis Ltda.
Finalidade: Intimação para no prazo de 05 (cinco) dias impulsionar o feito,
em face o transcurso do prazo de suspensão requerido, sob pena de
extinção.
148
Proc.: 014.2006.004177-8
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Banco Bradesco S/A
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1.894)
Requerido:Ils Comércio e Representações Ltda
Finalidade: Intimação para no prazo de 05 (cinco) dias impulsionar o feito,
em face o transcurso do prazo de suspensão requerido, sob pena de
extinção.
Proc.: 014.2007.011190-6
Ação:Declaratória
Declarante:Cleusa Fernandes dos Santos
Advogado:Eunice Jakymiu (RO 73-B), Maria Lurdes Simionatto (OAB/RO
189B)
Declarado:Inss Instituto Nacional do Seguro Social
Finalidade:Intimação Especificação de provas:
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas.
Proc.: 014.2008.002607-3
Ação:Indenização
Requerente:Transportes Diari Ltda - Me
Advogado:Daisson Andrei Marcante (OAB/MT 11373)
Requerido:Onixsat Rastreamento de Veículos Ltda.
Finalidade: Intimação
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação (fls. 051/072), querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 014.2005.004683-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Instituto do Rim de Rondônia Ltda - Irr
Advogado:Agenor Martins (OAB/RO 654A), Cristiane Tessaro (OAB/RO
1562)
Requerido:Município de Vilhena - RO
Finalidade: Intimação para informar número da conta, banco e agência,
para instrução da RPV.
Proc.: 014.2001.009154-1
Ação:Ação monitória
Requerente:Gráfica e Editora Leonora Ltda.
Advogada: Amanda Leporacci Volpato - OAB/RO 1.523
Requerido:CLC Didática Comércio de Importação e Exportação Ltda,
Teresinha do Carmo Oliveira Correa
Finalidade: Intimação para no prazo de 05 (cinco) dias impulsionar o
feito, em face o transcurso do prazo de suspensão requerido,sob pena
de extinção.
Proc.: 014.2001.010523-2
Ação:Execução
Exequente: Josemário Secco
Advogado: Dr. Josemário Secco - OAB/RO 724 e Dr.Leandro Márcio
Pedot - OAB/RO 2.022
Executado: CLC Didática Comércio de Importação e Exportação Ltda
Finalidade: Intimação para no prazo de 48:00 horas impulsionar o feito,
sob pena de extinção, em face o transcurso do prazo de suspensão
requerido.
Proc.: 014.2007.011514-6
Ação:Indenização
Requerente:Greicis André Biazussi
Advogado:Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542)
Requerido:Submarino S/A
Finalidade:Intimação
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação (fls. 053/074), querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 014.2003.005154-5
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Posto de Molas 21 Ltda.
Advogado:Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542)
Executado:Elias Gomes Jardina
Finalidade: Intimação r.despacho exarado às fls. 057 a seguir transcrito:
“1. Defiro o pedido de bloqueio judicial de ativos financeiros pelo Sistema
Bacenjud.
Diante da não localização de ativos em contas do Executado, conforme
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008
DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, intime-se a
parte Exeqüente para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. 2. Pratique-se o
necessário. Vilhena, 24 de setembro de 2008.
(a)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
Proc.: 014.2005.011611-1
Ação:Ação monitória
Requerente:Auto Posto Sena Ltda - Me
Advogado:Eduarda da Silva Almeida (OAB-RO 1.581)
Requerido:Cooperoosevelt- Cooperativa Agrícola de Assentamento
Roosevelt
Finalidade: Intimação para manifestar-se quanto aos embargos oferecidos
(fls. 046/047).
Proc.: 014.2006.012972-1
Ação:Inventário
Requerente:Josiane Pereira de Souza, Hemilly Nunes de Souza, Thiago
Siqueira da Silva, Renata Siqueira da Silva
Advogado: José Eudes Alves Pereira (RO 2897)
Inventariado:Erinaldo Nunes da Silva
Finalidade: Intimação para apresentar as últimas declarações.
Proc.: 014.2008.006724-1
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Banco Finasa S/A
Advogado:Lorena Cristina dos Santos Melo (OAB/RO 3479), Melanie
Galindo Martinho (RO. 3.793)
Requerido:João Rodrigues da Cruz
Finalidade: Intimação Certidão do Oficial de Justiça:
Manifeste a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça
(fls. 018v) dando conta de que não localizou o Requerido tão pouco o
bem objeto dos autos, e segundo informações o mesmo mudou-se para
Comodoro/MT, sem deixar endereço.
Proc.: 014.2006.011702-2
Edital de Citação - Prazo de 30(trinta)dias.
Autos n. 01406.011702.2 Execução Fiscal.
Exequente: Fazenda Pública do Município de Vilhena
Adv. Dr. Carlos Augusto de Carvalho França – Assessor Jurídico
Executado: Joaquim Francisco de Paula
Citação de: Joaquim Francisco de Paula, brasileiro, RG n. 13348 SSP/
MT, CPF n. 047.688.502.78, atualmente em local incerto.
Finalidade: Citação para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar pagamento
da importância de R$ 2.285,06 (dois mil, duzentos e oitenta e cinco reais
e seis centavos) cálculo datado de Setembro/2005, ou nomear bens
à penhora, sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos
de seus bens quantos bastem para a garantia da execução, e demais
acréscimos legais. E, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da intimação da penhora, ficando ciente de que em não
sendo apresentada defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos alegados pelo autor.
Proc.: 014.2008.000040-6
Edital de Citação - Prazo de 30(trinta)dias.
Autos n. 01408.000040.6 Execução Fiscal.
Exequente: Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de
Rondônia – CRMV/RO
Adv. Dr. Zaqueu Noujaim -OAB/RO 145-A
Executado: Incovil Indústria e Comércio de Alimentos Ltda
Citação de: Incovil Indústria e Comércio de Alimentos Ltda, CNPJ sob n.
84.556.141/0001-85, na pessoa de seu representante legal, atualmente
em local incerto.
Finalidade: Citação para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar pagamento
da importância de R$ 1.313,92 (hum mil, trezentos e treze reais e noventa
e dois centavos) cálculo datado de Novembro/2007, ou nomear bens
à penhora, sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos
de seus bens quantos bastem para a garantia da execução, e demais
acréscimos legais. E, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da intimação da penhora, ficando ciente de que em não
sendo apresentada defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos alegados pelo autor.
149
Proc.: 014.2003.000458-0
Edital de Citação - Prazo de 30(trinta)dias.
Autos n. 01403.000458.0 Execução Fiscal.
Exequente: Fazenda Pública do Município de Vilhena
Adv. Dr. Fernando César Volpini – Procurador
Executada: Marilene Aparecida Vobeto
Citação de: Marilene Aparecida Vobeto, brasileira, atualmente em local
incerto.
Finalidade: Citação para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar pagamento
da importância de R$ 718,85 (setecentos e dezoito reais e oitenta e cinco
centavos) - honorários advocatícios - cálculo datado de Outubro/2008,
ou nomear bens à penhora, sob pena de não o fazendo, serem-lhe
penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da
execução, e demais acréscimos legais. E, querendo, apresentar defesa
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora, ficando
ciente de que em não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Proc.: 014.2005.002433-0
Edital de Citação - Prazo de 30(trinta)dias.
Autos n. 01405.002433.0 Execução Fiscal.
Exequente: SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Vilhena
Adv. Dr. Marcelo Longas Guedes de Paiva - Procurador
Executada: Maria Aparecida dos Santos
Citação de: Maria Aparecida dos Santos, brasileira, CPF n. 018.259.020.00,
atualmente em local incerto.
Finalidade: Citação para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar pagamento
da importância de R$ 562,14 (quinhentos e sessenta e dois reais e
quatorze centavos) – cálculo datado de Setembro/2008, ou nomear bens
à penhora, sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos
de seus bens quantos bastem para a garantia da execução, e demais
acréscimos legais. E, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da intimação da penhora, ficando ciente de que em não
sendo apresentada defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos alegados pelo autor.
Proc.: 014.2005.001317-7
Edital de Citação - Prazo de 30 (trinta) dias.
Autos n. 01405.001317.7 Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv. Dr. Seiti Roberto Mori – Procurador
Executado: Pro Água Com. De Processador de Água Ltda-MEE, e
Jonatas Francisco de Souza
Citação de: Jonatas Francisco de Souza, brasileiro, CPF n. 689.167.602.91,
atualmente em local incerto.
Finalidade: Citação para no prazo de 05 (cinco) dias efetuar(em)
pagamento da importância de R$ 15.273,93 (quinze mil, duzentos
e setenta e três reais e noventa e três centavos) cálculo datado de
Dezembro/2004, ou nomear bens à penhora, sob pena de não o
fazendo, serem-lhe penhorados tantos de seus bens quantos bastem
para a garantia da execução, e demais acréscimos legais. E, querendo,
apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação
da penhora, ficando ciente de que em não sendo apresentada defesa,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Proc.: 014.2006.011197-0
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Executado:Micro Cervejaria Gastronômica Bier Haus Ltda - EPP
Advogado:Dr
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