Tribunal DE de Justiça - RO ESTADO RONDÔNIA DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 1 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Poder Judiciário N. 209/2008 Data da divulgação: Sexta-feira, 07 de novembro de 2008. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rua José Camacho, 585 - Bairro Olaria, cep: 76.801-330 PRESIDENTE Desembargadora Zelite Andrade Carneiro VICE-PRESIDENTE Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior CORREGEDOR-GERAL Desembargador Sansão Batista Saldanha SECRETÁRIA JUDICIÁRIA Bacharela Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira Porto Velho - RO ATO N. 834/2008-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, c/c com o artigo 25 do RITJ/RO. Considerando o que consta no Processo Nº.167/04-CM às fls.33/43, R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento da Juíza de Direito MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES MASIOLI, titular da Vara Única da Comarca de Machadinho do Oeste, no período de 10 a 14 de novembro do corrente ano, nos termos do artigo 52, II, § 1º, da Lei Complementar 94/93. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 06 de novembro de 2008. (a) Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Presidente em exercício SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Administrador José Leonardo Gomes Donato SECRETARIA JUDICIÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA MAGISTRATURA ATOS DO PRESIDENTE ATO N. 832/2008-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, c/c com o artigo 25 do RI/TJRO, Considerando o que consta do processo nº 273/1995-CM, às fls. 384/387, R E S O L V E: CONCEDER duas diárias ao Desembargador PAULO KIYOCHI MORI, Membro da 1ª Câmara Cível, em virtude de seu deslocamento à cidade de Florianópolis/SC, para participar do XXIV FONAJE – FÓRUM NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, com saída prevista para o dia 11 e retorno dia 13/11/2008, nos termos do art. 201c/c 207 do Regimento Interno deste Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 06 de novembro de 2008. (a) Desembargador Eurico Montenegro Júnior Presidente em exercício ATO N. 833/2008-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, c/c com o artigo 25 do RITJ/RO. Considerando o constante no Processo n. 048/00-CM, às fls.190/191, R E S O L V E: CONCEDER afastamento ao Desembargador MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, Membro da 2ª Câmara Cível, para participar de reunião na cidade de Brasília/DF no dia 10 de novembro do corrente ano, em atendimento a convocação do Ministro Nilson Naves, Diretor-Geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de MagistradosENFAM, sem ônus para este Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Porto Velho, 06 de novembro de 2008. (a) Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Presidente em exercício DESPACHOS TRIBUNAL PLENO Despacho DA PRESIDENTE Precatorio nrº 200.000.2008.006785-9 Requerente: Ivoneide Valério da Silva Moraes Advogado: Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 15887) Advogado: Zilio Cesar Politano (OAB/RO 489A) Advogado: José Jovino de Carvalho (RO 385-A) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Ronaldo Furtado e outros “Vistos. Oficie-se ao Juízo de origem para fornecer as peças necessárias à formalização do precatório. Após, cumpra-se o inc. II, do art. 2º, do Provimento n. 001/96-PR, atualizando-se a conta de liquidação e dê-se vista dos autos às partes. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 19/06/ 2008.” (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 13.619,32 (treze mil, seiscentos e dezenove reais e trinta e dois centavos) - fl. 27. Despacho DA PRESIDENTE Precatório nrº 200.000.2008.011690-6 Requerente: Agropeças Comércio de Peças Ltda Advogada: Marcia Rejane de Souza e Silva (OAB/RO 1720) Advogado: Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092) Advogado: Tomas Giovane do Nascimento (OAB/RO 1029) Advogada: Sheila Maria da Silva Fonseca (OAB/RO 1785) Advogada: Eliane Aparecida de Barros (OAB/RO 2064) Requerido: Município de Presidente Médici - RO Advogado: Ademir Manoel de Souza (OAB/RO 781) “Vistos. Sobre a petição de fls. 47/51, manifeste-se a contadoria judicial. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 30 de outubro de 2008.” (a)Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Obs: Valor dos cálculos refeitos: R$ 68.105,14 (sessenta e oito mil, cento e cinco reais e quatorze centavos) - fl. 57. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Despacho DA PRESIDENTE Precatorio nrº 200.000.1992.000484-9 Requerente: Cleosam Lemes de Jesus Advogada: Caroline Carranza Fernandes(OAB/RO 1915) Requerido: Município de Porto Velho Procuradores: Mário Jonas Freitas Guterres e outros “Vistos. Cleosam Lemes de Jesus requereu às fls. 242/244 a intimação do requerido para apresentar o orçamento dos anos de 2006, 2007 e 2008, bem como a relação de todos os precatórios quitados nestes autos. Instada, a Procuradoria-Geral de Justiça, em minucioso parecer (fls. 247/251), opinou pelo indeferimento do pedido. Com efeito, acolho na íntegra os fundamentos colacionados no parecer ministerial e, por conseqüência, indefiro o pedido formulado pelo requerente. se o pagamento. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 29 de outubro de 2008. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Precatorio nrº 100.001.1993.008103-9 Requerente: Zoghbi Empreendimentos Ltda Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Ronildo Veloso Batista e Silva (OAB/RO 503) Requerido: Município de Porto Velho RO Procuradores: Mário Jonas Freitas Guterres e outros “Vistos. A Procuradoria-Geral de Justiça, antes de manifestar-se sobre o pedido de seqüestro formulado pela requerente, em minucioso parecer (fls. 256/261), solicitou as seguintes informações, a saber: a) as razões que justificaram o não cumprimento do disposto no art. 78, inserido no Ato das Disposições Transitórias pela EC n. 30; b) a classificação da requerente na ordem cronológica de pagamentos; c) o valor dos precatórios que antecedem o crédito da requerente; d) o valor total atualizado dos precatórios do Município de Porto Velho; e) o valor do orçamento do Município para este ano de 2008 e a proposta para 2009; f) no exercício de 2008 qual o valor destinado para quitação de precatórios com as razões que justificaram o valor estipulado; g) em relação ao próximo exercício qual o valor lançado para quitação de precatórios com as justificativas pertinentes; h) qual o montante da folha de pagamento com servidores; i) qual o montante destinado para educação e saúde neste exercício de 2008; j) qual o impacto nas contas do município para suportar pagamento de R$8.784.594,84, valor correspondente a três parcelas não quitadas do crédito de R$29.281.982,83. Por meio da petição de fl. 262, o requerido informou que a requerente figura na 31ª (trigésima primeira) posição na ordem de pagamento. Assim, acolho o parecer ministerial e, à exceção da informação descrita na letra “b”, oficie-se o requerido para prestar as demais informações solicitadas pelo eminente parecerista no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se, novamente, os autos à Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 30 de outubro de 2008.” (a)Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012810-6 Impetrante: Elizângela Almeida Andrade Advogada: Robislete de Jesus Barros (OAB/RO 2943) Impetrado: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia [...] “Assim, ante a ausência de prova pré-constituída das alegações da impetrante, pressuposto de desenvolvimento válido e regular do mandado de segurança, com fundamento no artigo 267, IV do CPC, indefiro a petição inicial. Custas na forma da lei. Após as anotações necessárias, arquive-se. Publique-se. Cumpra-se.” Porto Velho - RO, 5 de novembro de 2008. (a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia Relator 2 1ª CÂMARA CÍVEL Despacho DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.001.2007.024466-8 Apelante: M. de L. A. Assistida por sua mãe H. S. A. Advogada: Rejane Saruhashi (OAB/RO 1824) Apelado: M. F. de L. J. Advogado: Celso Ceccatto (OAB/RO 111) Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326) Advogado: Eduardo Augusto Feitosa Ceccatto (OAB/RO 329E) [...] Vistos. Considerando que a parte requerida nestes autos é pessoa de minhas relações, firmo minha suspeição. Ao substituto imediato. Porto Velho, 05 de novembro de 2008. Desembargador Moreira Chagas Despacho DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.001.2006.016772-5 Apelante: Eleandro Nunes Fernandes Advogado: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Advogado: Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755) Advogada: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430) Advogado: Marcus Filipe Araújo Barbedo (OAB/RO 3141) Apelada: Maria das Dores Pereira Lima Advogado: José Ribamar Fernandes Morais (OAB/RO 1256) Advogado: Francisco Anastácio Araújo Medeiros (OAB/RO 1081) Apelado: A. M. J. Representado por sua mãe M. das D. P. L. Advogado: José Ribamar Fernandes Morais (OAB/RO 1256) Advogado: Francisco Anastácio Araújo Medeiros (OAB/RO 1081) Apelado: V. M. Representado por sua mãe M. das D. P. L. Advogado: José Ribamar Fernandes Morais (OAB/RO 1256) Advogado: Francisco Anastácio Araújo Medeiros (OAB/RO 1081) Litisdenunciado: Itaú Seguros S. A. Advogada: Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458) Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) Advogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028) Advogada: Marta Larrabure Meirelles (OAB/SP 153258) [...] Despacho. Em vista da preliminar de deserção erigida às fls. 335/336, e dos cálculos de fls. 367, intime-se o apelante a complementar as custas processuais em 5 dias, sob pena de deserção. Publique-se. Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2008.026840-3 Agravante: Marcelo Xavier da Silva Advogado: Magnaldo Silva de Jesus (OAB/RO 3485) Agravada: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda [...] Marcelo Xavier da Silva recorre de decisão inaugural proferida em ação ordinária c/c indenização por danos morais, em que o magistrado a quo indeferiu a antecipação de tutela para que houvesse imediata substituição de aparelho celular adquirido pelo agravante e que se encontrava com a agravada há mais de 30 dias para para reparos, pois, desde a aquisição sempre apresentou problemas. Afirmando o agravante que a ausência do aparelho lhe causa constante prejuízo, requer a concessão de liminar para se determinar a imediata substituição do aparelho. Examinados, segue a decisão. É de se reconhecer que o celular se tornou aparelho indispensável à vida moderna, conforme alega o agravante, contudo, a fundamentação da decisão atacada bem evidencia a impossibilidade de concessão liminar do pedido deduzido na exordial. A concessão do pleito do agravante esbarra, de início, na necessidade de se apurar o alegado vício do produto e qual o motivo que o gerou, posto que, embora o aparelho celular esteja na garantia, pode-se demonstrar no curso do processo que o referido problema foi ocasionado por ele próprio, tornando temerária a substituição do aparelho por meio de decisão liminar sem amparo de provas robustas que sustentem a verossimilhança do alegado. Também é notório o aborrecimento e desconforto trazido com tal situação, mas, no entanto, não se pode tê-los como fundamento para se conceder a antecipação da tutela, até mesmo porque dos fatos narrados Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO pelo agravante se denota a ausência dos requisitos ensejadores da concessão, pois, embora haja a fumaça do bom direito, inexiste o perigo na demora, tendo em vista que já se passaram por volta de 60 (sessenta) dias desde que foi enviado para reparos (fl. 50). Sendo assim, não se nota a urgência necessária para se conceder a liminar de substituição do aparelho pretendida pelo apelante, e, não se verificando plausibilidade jurídica no pedido, bem como deixando de se antever perigo de dano ou grave lesão que ampare o recebimento do recurso, conforme previsão do texto legal inserto no art. 522 do CPC, com fundamento no art. 557 do CPC, impõe-se negar seguimento ao recurso. Publique-se. Porto Velho - RO, 5 de novembro de 2008. (a) Exmo. Sr. Des. Moreira Chagas Relator Decisão DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2008.002126-2 Agravante: Valdemir Pereira Passos Advogada: Luiza Azzi Santos Moraes (OAB/RO 378) Agravante: Francisco Chagas de Almeida Advogada: Luiza Azzi Santos Moraes (OAB/RO 378) Agravante: Jó Edi dos Santos Advogada: Luiza Azzi Santos Moraes (OAB/RO 378) Agravante: Gilmar dos Santos Advogada: Luiza Azzi Santos Moraes (OAB/RO 378) Agravante: Sebastião Conceição de Moraes Advogada: Luiza Azzi Santos Moraes (OAB/RO 378) Agravante: Vivaldo Correia da Gama Advogada: Luiza Azzi Santos Moraes (OAB/RO 378) Agravante: Claudio José Denti Advogada: Luiza Azzi Santos Moraes (OAB/RO 378) Agravante: Edvaldo de Lima Advogada: Luiza Azzi Santos Moraes (OAB/RO 378) Agravante: Irineu da Silva Lima Advogada: Luiza Azzi Santos Moraes (OAB/RO 378) Agravante: Abílio Gomes Ferreira Neto Advogada: Luiza Azzi Santos Moraes (OAB/RO 378) Agravante: Felisalvina Oliveira do Nascimento Silva Advogada: Luiza Azzi Santos Moraes (OAB/RO 378) Agravante: Elenita dos Santos Machado Advogada: Luiza Azzi Santos Moraes (OAB/RO 378) Agravada: Eva Vilma Ferreira Nunes Advogada: Renata Mourão Rodrigues (OAB/RO 3075) Advogado: Petrus Emile Abi-Abib (OAB/AM 1316) [...] Por todo o exposto, ante a manifesta intempestividade do recurso, nego seguimento ao presente agravo de instrumento. Faço-o monocraticamente com fundamento no art. 139, IV, do Regimento Interno desta Corte e art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Comunique-se ao juiz da causa. Procedidas as anotações necessárias, arquivem-se. Porto Velho - RO, 6 de novembro de 2008. (a) Desembargador Kiyochi Mori Relator 2ª CÂMARA CÍVEL ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2006.022796-5 Recorrente: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) e outros Recorrida: Telma Alves Rodrigues Advogados: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) e Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 6 de novembro de 2008 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO 3 Despacho DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.001.2005.021644-8 Apelante: Raimundo Nonato de Almeida Dutra Advogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961) Apelada: Jalapão Tecidos Ltda Advogados: Paula de Mendonça Nonato (OAB/RO 2250) e Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) [...] “Como os originais foram apresentados dentro do prazo legal previsto no artigo 2º da Lei n. 9.800/1999, a apelação é tempestiva, motivo pelo qual reconsidero a decisão de fls. 77/78 e conheço da apelação. Após a publicação desta decisão, tornem conclusos para apreciação e julgamento. Publique-se. Cumpra-se.” Porto Velho - RO, 6 de novembro de 2008. (a) Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator Despacho DO RELATOR Cautelar Inominada nrº 200.000.2008.012878-5 Requerentes: Lucivaldo Caldeira de Oliveira e outros Advogados: Márcio Augusto de Souza Melo (OAB/RO 2703) e Luiz Cavalcante de Souza Júnior (OAB/RO 2330) Requeridos: Takao Hamano e outros “Em face do exposto nesta petição e com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC, homologo o presente pedido de desistência e por via de conseqüência declaro a extinção do feito. Autorizo o desentranhamento da documentação que instruiu a inicial mediante certidão nos autos. P.R.I. e após, arquive-se.” Porto Velho - RO, 6 de novembro de 2008. (a) Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator 1ª CÂMARA ESPECIAL Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012299-0 Impetrante: Anderson Morante Silva Advogado: Sílvio Vieira Lopes (OAB/RO 72B) Advogada: Josciany Cristina Sgarbi Lopes (OAB/RO 3868) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Impetrada: Fundação de Ensino Pesquisa e Assistência à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro FUNRIO “Dessa forma, defiro o pedido de liminar para garantir ao impetrante participar das demais fases do concurso, mediante a devida aprovação, até o julgamento final deste feito. Requisite-se as informações, no prazo de dez dias, devendo a autoridade impetrada juntar aos autos cópias do laudo de avaliação psicológica do impetrante, bem como apresentar os motivos que ensejaram a inaptidão. Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 04 de novembro de 2008. (a) Des. Eurico Montenegro Relator” Republicação por erro material. Republica-se a decisão dos autos abaixo transcrito, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico n. 206, de 4.11.2008, considerando-se como data da publicação o dia 5.11.2008, diante da ocorrência de erro material. Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.018.2008.000419-0 Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia Agravado: Município de Parecis - RO Procurador: Ronny Ton Zanotelli (OAB/RO 1393) Agravado: Helenito Barreto Pinto Junior [...] Diante do exposto, concedo o efeito suspensivo para determinar que o agravado continue figurando no pólo passivo da demanda até pronunciamento final deste feito. A fim de que se proceda à instrução processual, cumpra-se o disposto no art. 527, incisos IV e V do Código de Processo Civil. Ultimadas as diligências, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Porto Velho, 4 de novembro de 2008. Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 4 Despacho DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.016.2007.003736-4 Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia ( ) Apelado: Brasil Telecon S. A. Advogada: Juliana de Holleben Thomé (OAB/RS 65264) Advogada: Valkiria Maia Alves Almeida (OAB/RO 3178) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Ao 1º DEJUESP Em atenção ao requerimento da fl. 216, v, intime-se a Defensoria Pública para, querendo, ratificar os atos de Everardo Luz de Magalhães, advogado inscrito na OAB/RO 339-A, nomeado por portaria para exercer o cargo de Chefe da Secretaria de Núcleo daquele órgão. Publique-se. Porto Velho, 5 de novembro de 2008. Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos. Relator Advogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrante: Sérgio Alves Ribeiro Advogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrante: Solange Maria Gomes Munhoz Advogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Ao 1º DEJUESP. Notifique-se a autoridade dita coatora, solicitando-lhe as informações. Após, à Procuradoria de Justiça para manifestar-se. Cumpra-se. Porto Velho, 5 de novembro de 2008. Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012816-5 Impetrante: Águida Maria de Vasconcelos Oliveira Advogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrante: Adriane Cristine Urbanski Silva Advogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrante: Alex Wanderley Dantas Advogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrante: Bárbara Edilena Amancio Yamara Advogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrante: Celizia Marcolino Medeiros de Souza Advogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrante: Cláudio Barbosa Mattos Advogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrante: Didima de Abreu Lima Advogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrante: Edmilson da Encarnação Melo Advogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrante: Luiz Valmir Noé Leitão Advogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrante: Maria Emilia Cavalcante Pessoa Advogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrante: Maria da Penha Fosse Advogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrante: Marcos Antônio Neves Advogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrante: Mercione Glória de Medeiros Guilherme da Silva Advogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrante: Rosemary Attias Advogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrante: Sandra Maria Gomes Batista Correa Despacho DO RELATOR Reexame Necessário nrº 100.001.1994.008914-0 Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B) Procuradora: Mônica Navarro Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77B) Procurador: Renato Condeli (OAB/RO 370) Procurador: Walsir Edson Rodrigues (OAB/RO 1919) Procuradora: Claricéa Soares (OAB/RO 411A) Procurador: Miguel Gomes de Queiroz (OAB/RO 528A) Interessado (Parte Passiva): Armarinhos Estrela Ltda Curador: Arsênio Landim Ramalho (OAB/RO 295) [...]”Ante o exposto, à vista da reiterada jurisprudência desta e. Corte, com fundamento no art. 557, do CPC e no art. 139, IV, do Regimento Interno deste Tribunal, mantenho a sentença. Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem. Publique-se.” Porto Velho - RO, 6 de novembro de 2008. (a) Exmo. Des. Eliseu Fernandes Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012909-9 Impetrante: Franclin Leudo da Silva Martins Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde [...]”Em face do exposto, concedo a liminar determinando à autoridade indicada coatora providenciar a ajuda de custo reclamada, com a urgência que o caso recomenda. Fixo multa diária por eventual descumprimento de R$500,00(quinhentos reais).Solicitem-se informações à autoridade dita coatora, no prazo. Após, abra-se vista ao Ministério Público em 2º grau. Expeça-se o necessário. Publique-se.” Porto Velho - RO, 6 de novembro de 2008. (a) Exmo. Des. Eliseu Fernandes Relator Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.015.2008.007222-8 Paciente: Jackson Cavalcante de Sousa Impetrante(Advogado): Dimas Queiroz de Oliveira Júnior (OAB/RO 2622) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de GuajaráMirim - RO [...]”Processe-se sem liminar por ausência dos requisitos autorizadores da concessão. Requisitem-se informações à autoridade dita coatora, no prazo de 48 horas. Após, ao Ministério Público em 2º grau para emitir parecer.” Porto Velho - RO, 6 de novembro de 2008. (a) Exmo. Des. Eliseu Fernandes Relator Despacho DO RELATOR Reexame Necessário nrº 100.001.1994.008914-0 Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B) Procuradora: Mônica Navarro Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77B) Procurador: Renato Condeli (OAB/RO 370) Procurador: Walsir Edson Rodrigues (OAB/RO 1919) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Procuradora: Claricéa Soares (OAB/RO 411A) Procurador: Miguel Gomes de Queiroz (OAB/RO 528A) Interessado (Parte Passiva): Armarinhos Estrela Ltda Curador: Arsênio Landim Ramalho (OAB/RO 295) [...]”Ante o exposto, à vista da reiterada jurisprudência desta e. Corte, com fundamento no art. 557, do CPC e no art. 139, IV, do Regimento Interno deste Tribunal, mantenho a sentença. Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem. Publique-se.” Porto Velho - RO, 6 de novembro de 2008. (a) Exmo. Des. Eliseu Fernandes Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012909-9 Impetrante: Franclin Leudo da Silva Martins Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde [...]”Em face do exposto, concedo a liminar determinando à autoridade indicada coatora providenciar a ajuda de custo reclamada, com a urgência que o caso recomenda. Fixo multa diária por eventual descumprimento de R$500,00(quinhentos reais).Solicitem-se informações à autoridade dita coatora, no prazo. Após, abra-se vista ao Ministério Público em 2º grau. Expeça-se o necessário. Publique-se.” Porto Velho - RO, 6 de novembro de 2008. (a) Exmo. Des. Eliseu Fernandes Relator Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.015.2008.007222-8 Paciente: Jackson Cavalcante de Sousa Impetrante(Advogado): Dimas Queiroz de Oliveira Júnior (OAB/RO 2622) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de GuajaráMirim - RO [...]”Processe-se sem liminar por ausência dos requisitos autorizadores da concessão. Requisitem-se informações à autoridade dita coatora, no prazo de 48 horas. Após, ao Ministério Público em 2º grau para emitir parecer.” Porto Velho - RO, 6 de novembro de 2008. (a) Exmo. Des. Eliseu Fernandes Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012706-1 Impetrante: Alan Gonçalves da Silva Advogado: Rodrigo Henrique Mezabarba (OAB/RO 3771) Advogado: Adeusair Ferreira dos Anjos (OAB/RO 3780) Impetrado: Secretário de Estado da Administração [...] Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.011182-3 Impetrante: A. V. C. Representado por seu pai S. A. R. Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde [...]”Ante o exposto, à vista da jurisprudência dominante neste Tribunal sobre a matéria objeto do pedido, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil, concedo definitivamente a segurança. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se. Publique-se.” Porto Velho - RO, 6 de novembro de 2008. (a) Exmo. Des. Eliseu Fernandes Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.011312-5 Impetrante: Dirce Machado Alves Defensora pública: Élia Oliveira Mello (OAB/RO 351B) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde [...]”Ante o exposto, à vista da jurisprudência dominante neste Tribunal sobre a matéria objeto do pedido, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil, concedo definitivamente a segurança. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se. Publique-se.” Porto Velho - RO, 6 de novembro de 2008. (a) Exmo. Des. Eliseu Fernandes Relator 5 Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.011316-8 Impetrante: Uvandio Brand Windler Advogada: Kelly Cristina Amorim Cazula (OAB/RO 2468) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde [...]”Ante o exposto, prejudicado o mandado de segurança pela perda do objeto, nego-lhe seguimento, nos termos do art. 139, IV do RI-TJ/RO e decreto-lhe a extinção, com apoio no art. 267, IV, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se. Publique-se.” Porto Velho - RO, 6 de novembro de 2008. (a) Exmo. Des. Eliseu Fernandes Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.011377-0 Impetrante: Geni Fernandes Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde [...]”Ante o exposto, à vista da jurisprudência dominante neste Tribunal sobre a matéria objeto do pedido, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil, concedo definitivamente a segurança. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se. Publique-se.” Porto Velho - RO, 6 de novembro de 2008. (a) Exmo. Des. Eliseu Fernandes Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.011569-1 Impetrante: Josino Barboza Neto Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde [...]”Ante o exposto, à vista da jurisprudência dominante neste Tribunal sobre a matéria objeto do pedido, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil, concedo definitivamente a segurança. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se. Publique-se.” Porto Velho - RO, 6 de novembro de 2008. (a) Exmo. Des. Eliseu Fernandes Relator 2ª CÂMARA ESPECIAL Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.011857-7 Impetrante: José Oraldo Ferreira de Oliveira Defensora pública: Élia Oliveira Mello (OAB/RO 351B) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Relator: Desembargador Rowilson Teixeira [...] Pelo exposto, concedo a liminar, e determino à autoridade impetrada, sob pena de multa diária de R$ 200,00 a ser suportada pessoalmente, que promova o pagamento total de 10 (dez) ajudas de custo (diárias), no valor total de R$ 300,00 (trezentos reais), a partir da data da viagem do impetrante e de sua acompanhante, nos termos da Portaria 055/99 do Ministério da Saúde. Os valores deverão ser depositados em conta corrente bancária indicada à fl. 06, qual seja Banco do Brasil, agência 0951-2, conta corrente n. 7897-2. Notifique-se desta decisão a autoridade coatora para cumprimento. Após, à Procuradoria Geral de Justiça. Expeça-se o necessário. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 6 de novembro de 2008. Desembargador Rowilson Teixeira Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012907-2 Impetrante: Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia - DER/RO Procuradora: Maria de Fátima Salvador Lima (OAB/RO 80A) Procuradora: Ana Gleysa de Oliveira Guedes (OAB/RO 1764) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Procuradora: Cleonice Ferreira de Souza (OAB/RO 1389) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho - RO [...] Pelo exposto, indefiro a liminar. Solicite-se informações do juízo. Após, à d. Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 6 de novembro de 2008. Des. Rowilson Teixeira Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012806-8 Impetrante: P. H. G. da R. Representado por seu pai O. B. da R. F. Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Assim sendo, presentes os pressupostos para concessão de liminar, determino à apontada autoridade coatora forneça a ajuda de custo prevista na Portaria/SAS/Nº 055, de 24 de fevereiro de 1999, inclusive à acompanhante pelo tempo que durar o tratamento na cidade de São Paulo/SP. Anoto a conta corrente fornecida pela impetrante: Banco do Brasil, Agência 2270-5, Conta Corrente n. 7.401-2, em nome do pai. Requisitem-se as informações da autoridade coatora. Após, com ou sem elas, dê-se vista dos autos à d. Procuradoria de Justiça Intimem-se. Porto Velho - RO, 6 de novembro de 2008. (a) Desembargador Renato Martins Mimessi Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012807-6 Impetrante: Aldacy Alves Vieira Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde “Em face do exposto, concedo a liminar pleiteada para determinar que a autoridade coatora forneça a ajuda de custo prevista na Portaria/SAS/ Nº 055, de 24 de fevereiro de 1999, segundo a qual a ajuda será de R$30,00 por dia, aí incluídos a paciente e sua acompanhante, pelo tempo que durar o tratamento na cidade do Rio de Janeiro, a ser depositada na conta corrente n. 49.608-1, agência 0102-3, Banco do Brasil, em nome da impetrante”. Requisitem-se as informações da autoridade coatora. Após, com ou sem elas, dê-se vista dos autos à d. Procuradoria de Justiça. Porto Velho - RO, 6 de novembro de 2008. (a) Desembargador Renato Martins Mimessi Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012833-5 Impetrante: Thiago Effigen Defensora pública: Élia Oliveira Mello (OAB/RO 351B) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Assim sendo, presentes os pressupostos para concessão de liminar, determino à apontada autoridade coatora forneça a ajuda de custo prevista na Portaria/SAS/Nº 055, de 24 de fevereiro de 1999, inclusive à acompanhante pelo tempo que durar o tratamento na cidade de Brasília, Distrito Federal. Anoto a conta corrente fornecida pela impetrante: Banco do Bradesco, Agência 0457-0, Conta Corrente n. 8.069/90, em nome de Brasiliana de Fátima da Silva Effigen. Requisitem-se as informações da autoridade coatora. Após, com ou sem elas, dê-se vista dos autos à d. Procuradoria de Justiça Intimem-se. Porto Velho - RO, 6 de novembro de 2008. (a) Desembargador Renato Martins Mimessi Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012774-6 Impetrante: Ronei Miller Rosa Advogado: Alexandre Moraes dos Santos (OAB/RO 3044) Impetrado: Secretário de Estado da Administração 6 [...] Vistos etc; Condiciono a apreciação da liminar às informações da autoridade coatora. Assim, solicite-se informações no prazo legal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho - RO, 5 de novembro de 2008. Des. Rowilson Teixeira Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012685-5 Impetrante: Eliéu da Silva Freitas Advogada: Érica Caroline Ferreira Vairich (OAB/RO 3893) Impetrado: Secretário de Estado da Administração [...] Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.011771-6 Impetrante: Hemolab Laboratório de Análises Clínicas Ltda Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Procurador-Geral do Estado de Rondônia: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594-A) Impetrado: Gerente do Fundo Estadual de Saúde do Estado de Rondônia Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior [...] “ Não obstante a isso, a concessão do pedido de liminar se mostra inviável, pois o deferimento da medida constituiria provimento satisfativo, por esgotar o objeto principal da ação mandamental. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça. P. R. I. C Porto Velho, 04 de novembro de 2008.” (a) Osny Claro de O. Junior Juiz Convocado Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.101.2005.009719-5 Agravante: Condor Contabilidade Ltda Advogado: Lester Pontes de Menezes Júnior (OAB/RO 2657) Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214) Advogado: Allan Pereira Guimarães (OAB/RO 1046) Agravado: Município de Porto Velho RO Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) Procurador: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529) Procuradora: Maria do Rosário Sousa Guimarães (OAB/RO 2327) Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior [...] “Assim, concedo a liminar pleiteada para determinar o imediato sobrestamento dos autos da execução até decisão final deste agravo. Dispensada as informações do juízo a quo em razão da decisão agravada estar devidamente fundamentada. Intime-se o agravado para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 10 dias, facultando-lhe a juntada de documentos. Porto Velho, 27 de outubro de 2008.” (a) Osny Claro de Oliveira Junior Juiz Convocado Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2008.025451-8 Agravante: Sociedade Comercial Rondoniense Ltda Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208-A) Advogado: Paulino Palmério Queiroz Filho (OAB/RO 3944) Agravante: Cimopar Móveis Ltda. Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A) Advogado: Paulino Palmério Queiroz Filho (OAB/RO 3944) Agravado: Município de Porto Velho RO Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) Procurador: Francisco Alberto de Lacerda (OAB/RO 1524) Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior [...] “ Ante o exposto, concedo o pedido de liminar, a fim de determinar que o Poder Público Municipal forneça às agravantes o alvará de localização Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 7 e funcionamento temporário em favor do imóvel em discussão, até julgamento final do presente agravo. Requisitem-se informações ao Juiz da causa, e intime-se o agravado para, querendo, responder ao recurso no prazo legal. Após, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça para, querendo, emitir parecer. P.R.I.C Porto Velho, 29 de outubro de 2008.” (a) Osny Claro de Oliveira Junior Juiz Convocado Fixo a multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia no atraso do cumprimento da decisão judicial, uma vez que o impetrado, reiteradas vezes, deixou de cumprir decisões deste órgão julgador. Solicitem-se informações da autoridade impetrada para que as preste no prazo legal. Intime-se o Estado de Rondônia, nos termos do art. 3º da Lei 4.348/64. Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 04 de novembro de 2008.” (a) Juiz Osny Claro de O. Junior Juiz Convocado Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012558-1 Impetrante: Raimundo Neves Gonçalves Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Procurador-Geral do Estado de Rondônia: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594-A) Relator: Juiz Osny Claro de OLiveira Junior [...] “ Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada para determinar ao Secretário Estadual de Saúde do Estado de Rondônia que providencie ajuda de custo em favor do impetrante, por meio de deposito, no prazo de 03 (três) dias, do equivalente a cobrir as despesas com alimentação e hospedagem, pelo período que necessitar de tratamento de acordo com a tabela do Ministério da Saúde bem como a cobrir despesas de locomoção da cidade de Campinas a Araçatuba, ida e volta, considerando que a cidade destino da passagem aérea não é o local do tratamento, a ser feito na Conta n.001.00.007.664-8 Agência 0632 – Caixa Econômica Federal, em nome da acompanhante do impetrante. Fixo a multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia no atraso do cumprimento da decisão judicial, uma vez que o impetrado, reiteradas vezes, deixou de cumprir decisões deste órgão julgador. Solicitem-se informações da autoridade impetrada para que as preste no prazo legal. Intime-se o Estado de Rondônia, nos termos do art. 3º da Lei 4.348/64. Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 30 de outubro de 2008.” (a) Juiz Osny Claro de O. Junior Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012761-4 Impetrante: Genivany Arroio Evangelista Schweig Advogado: Jose Neves Bandeira (OAB/RO 182) Impetrante: Luzia Dorado Guilherme Advogado: José Neves Bandeira (OAB/RO 182) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Procurador-Geral do Estado de Rondônia: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594-A) Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira [...] “ Assim, concedo a liminar pleiteada, determinando à autoridade coatora que formalize a posse das Impetrantes, independentemente de prévia apresentação dos Diploma de conclusão do curso superior. Comunique-se a Autoridade indiciada como coatora o inteiro teor da presente decisão, requisitando-lhe, ainda, no prazo de 10 (dez) dias, as informações que entender pertinentes. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 04 de novembro de 2008.” (a) OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Convocado Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2008.010596-9 Paciente: Paulo Henrique Vieira da Silva Impetrante: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior [...] “ Os elementos trazidos aos autos não são suficientes, pelo menos por ora, para ilidir os motivos que ensejaram o decreto de prisão do paciente e, tratando-se a concessão de liminar de medida extrema, e não demonstrado, de plano, tal excepcionalidade, denego o pedido. Oficie-se à autoridade impetrada a prestar as informações que entender necessárias. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 30 de outubro de 2008.” (a) Osny Claro de Oliveira Junior Juiz Convocado – Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012759-2 Impetrante: Cleibson Ortiz Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Procurador-Geral do Estado de Rondônia: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594-A) Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior [...] “ Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada para determinar ao Secretário Estadual de Saúde do Estado de Rondônia que providencie ajuda de custo em favor do impetrante, depositando, no prazo de 04 (quatro) dias, o equivalente a cobrir as despesas com alimentação e hospedagem, pelo período que necessitar de tratamento e de acordo com a tabela do Ministério da Saúde, na Conta n.13100-2 Agência 2748 – Caixa Econômica Federal, em nome do impetrante. Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012839-4 Impetrante: Jonas Balbino Gusmão Defensor Público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Procurador-Geral do Estado de Rondônia: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594-A) Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior [...] “ Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada para determinar ao Secretário Estadual de Saúde do Estado de Rondônia que providencie, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a ajuda de custo em favor do impetrante e seu acompanhante, depositando o equivalente a cobrir as despesas com alimentação e hospedagem, pelo período que necessitar de tratamento e de acordo com a tabela do Ministério da Saúde, na Conta n.5.606-5 Agência 2270-5 – Banco do Brasil, em nome do impetrante, conforme documento anexo. Deverá, ainda, providenciar as passagens de retorno à cidade de Porto Velho, assim que o paciente apresentar condições de saúde para a viagem. Fixo a multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia no atraso do cumprimento da decisão judicial, uma vez que o impetrado, reiteradas vezes, deixou de cumprir decisões deste órgão julgador. Solicitem-se informações da autoridade impetrada para que as preste no prazo legal. Intime-se o Estado de Rondônia, nos termos do art. 3º da Lei 4.348/64. Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 05 de novembro de 2008.” (a) Juiz Osny Claro de O. Junior Relator Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 101.501.2008.003366-6 Paciente: Adnilson Ferreira de Sousa Impetrante(Advogado): Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576) Impetrante(Advogada): Fátima Nágila de Almeida Machado (OAB/RO 3891) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO “ (...) Assim, indefiro a liminar. Solicitem-se as informações de praxe, as quais deverão ser prestadas no prazo de 24 horas. Após, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça. Porto Velho, 5 de novembro de 2008.” Osny Claro de Oliveira Junior Juiz Convocado Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012917-0 Impetrante: Deonicia Souza Oliveira Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Impetrado: Secretário de Estado da Administração “(...) Ante o exposto, defiro o pedido de liminar para que a impetrante seja matriculada no curso de formação em questão, ficando sua posse condicionada a decisão final da presente ação mandamental. Defiro a gratuidade requerida, nos termos do art. 3º da Lei 1.060/50. Intime-se o Estado de Rondônia, nos termos do art. 3º, da Lei 4.348/64. Requisite-se informações da autoridade impetrada, no prazo legal. Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. Porto Velho, 06 de novembro de 2008. “ Osny Claro de Oliveira Junior Juiz Convocado Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 102.501.2008.003366-6 Paciente: Atêncio Lunguinho de Sá Impetrante(Advogada): Rachel de Oliveira (OAB/RO 1149) Paciente: Ozéias Talles Santos Ivo Impetrante(Advogada): Rachel de Oliveira (OAB/RO 1149) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO “(...) Assim, indefiro a liminar. Solicitem-se informações, que deverão ser prestadas no prazo de 24 horas. Após, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça. Porto Velho, 6 de novembro de 2008.” Osny Claro de Oliveira Junior Juiz Convocado ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2005.018616-6 Agravante: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E) Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031) Advogado: Ricardo Amâncio Vargas (OAB/RO 402E) Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894) Agravado: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129) [...] “Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.” Porto Velho, 6 de novembro de 2008 (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora 2º DEJUESP/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 102.007.2006.001570-1 Recorrente: Antonio Roberto Alves Martins Advogado: Fábio Luiz da Cunha (OAB/SC 11735) Recorrente: Antonio Silva Marques Advogado: Fábio Luiz da Cunha (OAB/SC 11735) Recorrente: A R A Martins & Cia Ltda. ME Advogado: Fábio Luiz da Cunha (OAB/SC 11735) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, ficam os recorrentes intimados para providenciarem a regularização de custas judiciais e dos portes de remessa e retorno, no prazo de 5 dias.” Porto Velho, 6 de novembro de 2008 (a) Telma Alves Rodrigues Diretora 2º DEJUESP/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Recurso Extraordinário em Apelação Cível nrº 102.007.2006.001570-1 Recorrente: Antonio Roberto Alves Martins Advogado: Fábio Luiz da Cunha (OAB/SC 11735) Recorrente: Antonio Silva Marques 8 Advogado: Fábio Luiz da Cunha (OAB/SC 11735) Recorrente: A R A Martins & Cia Ltda. ME Advogado: Fábio Luiz da Cunha (OAB/SC 11735) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, ficam os recorrentes intimados para providenciar a regularização dos portes de remessa e retorno, no prazo de 5 dias.” Porto Velho, 6 de novembro de 2008 (a) Telma Alves Rodrigues Diretora 2º DEJUESP/TJ/RO CÂMARA CRIMINAL Despacho DA RELATORA Apelação Criminal nrº 101.501.2001.004169-4 Apelante: Marilda Cordeiro Advogado: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163) Advogado: Ramiro Ramos de Carvalho (OAB/RO 2313) Advogado: Celso Ceccatto (OAB/RO 111) Advogado: Antônio Ferreira de Oliveira (OAB/RO 1331) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] Despacho DO RELATOR Correição Parcial nrº 200.000.2008.012803-3 Corrigente: Ministério Público do Estado de Rondônia Corrigido: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Alvorada do Oeste - RO [...] “Assim, sabendo-se também, que a legislação processual autoriza o relator a indeferir liminarmente qualquer recurso, entendendo igualmente que não há, no momento, manifesta ilegalidade a autorizar a concessão imediata da liminar pleiteada, indefiro o pedido de liminar e determino que sejam solicitadas informações ao juízo da Vara Criminal de Alvorada do Oeste. Após, dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça. Publique-se.” Porto Velho - RO, 6 de novembro de 2008. (a) Exmo. Sr. Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2008.011290-6 Paciente: Francisco Adelino Botelho Prestes Impetrante(Advogado): Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1358) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO [...] “Com essas considerações, defiro, em caráter excepcional, o pedido de liminar e determino a imediata expedição de alvará de soltura em favor do paciente. Oficie-se a autoridade apontada como coatora para que preste as informações necessárias. Após, o parecer do órgão Ministerial de cúpula. Publique-se.” Porto Velho - RO, 6 de novembro de 2008. (a) Exmo. Sr. Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.010.2008.006870-5 Paciente: Wagner de Almeida Januário Impetrante(Advogado): Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) Advogado: Cristóvam Coelho Carneiro (OAB/RO 115) Advogado: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214) Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura - RO [...] “Desta forma, por ser esta uma fase que reclama pelo requisito do importante convencimento, indefiro o pedido de liminar e solicito que a autoridade apontada como coatora preste as informações necessárias com a máxima urgência. Após, ao órgão Ministerial de cúpula para parecer. Publique-se.” Porto Velho - RO, 4 de novembro de 2008. (a) Exmo. Sr. Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO PAUTA DE JULGAMENTO CÂMARA CRIMINAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO N. 1084 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no Plenário 1 deste Tribunal, localizado na Rua José Camacho, n. 585 - Bairro Olaria - 5º Andar, aos treze dias do mês de novembro do ano dois mil e oito, às 08h30min. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no artigo 57, caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário Criminal, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. n.01- 200.000.2008.011085-1 Mandado de Segurança Impetrante: Roberto Gonçalves da Silva Advogado: Luiz de França Passos (OAB/RO 2936) Impetrante: Carlos Ferreira Júnior Advogado: Luiz de França Passos (OAB/RO 2936) Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Distribuído por Sorteio em 12/09/2008 n.02- 100.019.2003.001044-4 Apelação Criminal Origem: 01920030010444 Machadinho do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Luiz Benitis Fernandes Advogado: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501) Advogado: Delmário de Santana Souza (OAB/RO 1531) Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Artigos: 121, § 2º, incisos I e III e artigo 121, § 2º, incisos I e IV c/c o artigo 14, inciso II, todos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 17/01/2006 n.03- 100.501.2001.006533-0 Apelação Criminal Origem: 50120010065330 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: João Maria Rodrigues Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069) Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Distribuído por Sorteio em 18/04/2006 n.04- 100.501.2005.002129-5 Apelação Criminal Origem: 50120050021295 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: Donizei Nascimento Mota Advogada: Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Artigo: 157, § 2º, inciso II, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 13/02/2006 9 Apelado: Geraldo João Rodrigues Advogado: Reginaldo Ribeiro de Jesus (OAB/RO 149) Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Sorteio em 14/07/2006 n.07- 100.003.2006.001683-6 Apelação Criminal Origem: 00320060016836 Jaru / 1ª Vara Criminal Apelante: Marley de Jesus Santos Advogado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigos: 213 c/c o artigo 224, alínea “a”, na forma do artigo 71 (por quatro vezes), todos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 26/10/2006 n.08- 100.011.2006.000041-5 Apelação Criminal Origem: 01120060000415 Alvorada do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante: Leomar Correa dos Santos Advogado: José Martinelli (OAB/RO 585A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Artigo: 14 da Lei n. 10.826/03 Distribuído por Sorteio em 09/08/2006 n.09- 100.501.2006.003694-5 Apelação Criminal Origem: 50120060036945 Porto Velho / Vara de Atendimento à Mulher Vítima da Violência Doméstica e Familiar e Crimes contra Criança e Adolescente Apelante: Clebson Lopes da Cruz Advogado: Francisco Ferreira Brandão Neto (OAB/RO 454) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigos: 155, § 4º, incisos III e IV c/c o artigo 71, ambos do Código Penal e artigo 1º da Lei n. 2.252/54, na forma do artigo 69 do Código Penal Distribuído por Sorteio em 15/02/2007 n.10- 100.005.2006.005824-8 Apelação Criminal Origem: 00520060058248 Ji-Paraná / 2ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Claudeci Elias de Barros Advogado: Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730) Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Sorteio em 01/11/2006 n.11- 100.501.2000.003586-2 Apelação Criminal Origem: 50120000035862 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: Adail Custódio Cardoso Advogado: Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO 1546) Advogado: Sebastião Pinto (OAB/RO 853) Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Advogada: Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/RO 1748) Advogado: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigos: 214 c/c o artigo 224, alínea “a”, ambos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 30/03/2007 n.05- 100.004.2005.000880-7 Apelação Criminal Origem: 00420050008807 Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante: Givanildo de Oliveira Advogado: Esperendeus Ferreira de Pinho (OAB/RO 1429) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigo: 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 31/05/2006 n.12- 100.501.2006.011681-7 Apelação Criminal Origem: 50120060116817 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: Jean Cordovil Sanches Defensora Pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigos: 171, caput e artigo 288 c/c o artigo 69, todos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 30/03/2007 n.06- 100.014.2002.004321-3 Apelação Criminal Origem: 01420020043213 Vilhena / 1ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Juarez Carlos Menão Advogado: Reginaldo Ribeiro de Jesus (OAB/RO 149) n.13- 100.002.2006.012174-0 Apelação Criminal Origem: 00220060121740 Ariquemes / 1ª Vara Criminal Apelante: Francimar Oliveira Lima Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Artigo: 157, caput, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 30/04/2008 n.14- 100.014.2006.005960-0 Apelação Criminal Origem: 01420060059600 Vilhena / 1ª Vara Criminal Apelante: Zaqueu Rocha de Azevedo Advogada: Elvira Kelli de Almeida Cruz (OAB/RO 1864) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigos: 213 c/c o artigo 224, alínea “a”, todos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 04/04/2007 n.15- 100.501.2007.008596-5 Apelação Criminal Origem: 50120070085965 Porto Velho / Vara de Atendimento à Mulher Vítima da Violência Doméstica e Familiar e Crimes contra Criança e Adolescente Apelante: Hernildo Lopes de Oliveira Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigo: 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 24/08/2007 n.16- 100.009.2007.006495-6 Apelação Criminal Origem: 00920070064956 Pimenta Bueno / 1ª Vara Criminal Apelante: Valdevino Araújo Leal Advogado: Roberto Sidney Marques de Oliveira (OAB/RO 2946) Advogada: Maria Jandira Zanoli (OAB/RO 72A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Artigos: 121, § 2º, incisos I, III e IV (por duas vezes) c/c o artigo 69, todos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 30/04/2008 n.17- 100.007.2006.009795-0 Apelação Criminal Origem: 00720060097950 Cacoal / 1ª Vara Criminal Apelante: Vantuil Ferreira da Silva Advogado: André Luiz Marques (OAB/RO 2498) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigo: 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 29/08/2007 n.18- 100.016.2004.000564-5 Apelação Criminal Origem: 01620040005645 Costa Marques / 1ª Vara Criminal Apelante: Cláudio Cordeiro Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523) Apelado: Ministério Público de Costa Marques Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigos: 214 c/c o artigo 224, alínea “a”, ambos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 19/10/2007 n.19- 100.501.2007.012082-5 Apelação Criminal Origem: 50120070120825 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: Francisco Marcos Silva Garcez Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Artigo: 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 05/05/2008 n.20- 100.501.2007.004913-6 Apelação Criminal Origem: 50120070049136 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: Jaime Cavalheiro Gomes Advogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) Artigos: 157, § 3º (última parte) c/c o artigo 29, ambos do Código Penal e artigo 1º da Lei n. 2.252/54 (2º Fato), na forma do artigo 69 do Código Penal Apelante: José Madson Ovídio da Silva Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642) 10 Artigos: 157, § 3º (última parte) do Código Penal (1º Fato) e artigo 1º da Lei n.2.252/54 (2º Fato), na forma do artigo 69 do Código Penal Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisor: Des. Cássio Sbarzi Distribuído por Sorteio em 23/10/2007 n.21- 100.002.2006.011734-4 Agravo em Execução de Pena Origem: 00220060117344 Ariquemes / 2ª Vara Criminal Agravante: Cornélio Honório de Oliveira Advogada: Caroline França Ferreira (OAB/RO 2713) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Sorteio em 29/07/2008 n.22- 100.014.2008.001621-3 Recurso em Sentido Estrito Origem: 01420080016213 Vilhena / 1ª Vara Criminal Recorrente: Adelino José de Jesus Advogado: Lídio Luis Chaves Barbosa (OAB/RO 513A) Advogado: Márcio Augusto Chaves Barbosa (OAB/RO 3659) Artigos: 121, § 2º, inciso IV e artigo 211, ambos do Código Penal Recorrente: Kátia Silva dos Santos Advogado: Lídio Luis Chaves Barbosa (OAB/RO 513A) Artigos: 121, § 2º, inciso IV c/c o artigo 29, ambos do Código Penal Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Distribuído por Sorteio em 12/09/2008 Porto Velho, 06 de novembro de 2008 (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Criminal PUBLICAÇÃO DE ATAS CÂMARA CRIMINAL Poder Judiciário do Estado de Rondônia Câmara Criminal Ata de Julgamento Sessão 1080 Ata da Sessão de Julgamento realizada aos dezesseis dias do mês de outubro do ano dois mil e oito. Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Valter de Oliveira. Presentes o Excelentíssimo Senhor Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, a Excelentíssima Senhora Desembargadora Ivanira Feitosa Borges e o Excelentíssimo Senhor Desembargador Eurico Montenegro, convocado em razão de impedimento existente na Apelação Criminal n. 100.001.1992.001211-9. Procurador de Justiça, José Carlos Vitachi. Secretária, Belª. Zilda Guimarães de Araújo. O Desembargador Valter de Oliveira declarou aberta a sessão às 8h30min, sendo julgados e apreciados os seguintes processos: n.01- 100.001.1993.005289-9 Habeas Corpus Origem: 00119930052899 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Paciente: Ricardo Wanderley do Amaral Impetrante: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Impetrante: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Impetrante: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Advogada: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495) Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho – RO Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Distribuição por Sorteio em 26-9-2008 Decisão: “Ordem concedida parcialmente por maioria. Vencido o Desembargador Cássio Sbarzi” n.02- 101.002.2008.009028-0 Habeas Corpus Origem: 00220080090280 Ariquemes / 1ª Vara Criminal Paciente: Jackson Valmor Valentina Impetrante: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549) Impetrante: José Viana Alves (OAB/RO 2555) Impetrante: Érica Caroline Ferreira Vairich (OAB/RO 3893) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 11 Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes – RO Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuição por Prevenção de Magistrado em 30-9-2008 Decisão: “Habeas Corpus julgado prejudicado à unanimidade” Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho-RO Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Distribuição por Sorteio em 1-10-2008 Decisão: “Ordem denegada à unanimidade” n.03- 100.006.2008.001765-1 Habeas Corpus Origem: 00620080017651 Presidente Médici / 1ª Vara Criminal Paciente: Plínio Forte Maia Sobrinho Impetrante: Fernando Ferreira da Rocha (OAB/RO 3163) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Médici–RO Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Distribuição por Sorteio em 26-9-2008 Decisão: “Ordem denegada à unanimidade” n.10- 100.014.2005.001254-5 Apelação Criminal Origem: 01420050012545 Vilhena / 1ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Carlos Eduardo de Moraes Franco Defensor Público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Apelada: Edna Lopes da Silva Defensor Público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Sorteio em 16/01/2006 Decisão: “Apelação provida por maioria. Vencido o Desembargador Valter de Oliveira” n.04- 100.002.1997.000768-1 Habeas Corpus Origem: 00219970007681 Ariquemes / 1ª Vara Criminal Paciente: Osvaldo de Alcântara Impetrante: Nascimento Alves Paulino (OAB/DF 15194) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes – RO Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Distribuição por Prevenção de Magistrado em 22-9-2008 Decisão: “Ordem denegada à unanimidade” n.05- 100.002.2008.010608-9 Habeas Corpus Origem: 00220080106089 Ariquemes / 1ª Vara Criminal Paciente: Reisson Souza da Costa Impetrante: Célio Soares Cerqueira (OAB/RO 3790) Impetrante: Eizalmar Heliana Ribeiro (OAB/MG 50022) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes – RO Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Distribuição por Sorteio em 25-9-2008 Decisão: “Ordem denegada à unanimidade” n.06- 100.501.2008.009711-7 Habeas Corpus Origem: 50120080097117 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Paciente: Yomi Ayinde Sufian Impetrante: Rafael Pereira Venâncio (OAB/RO 3938) Impetrante: Alzerina Nogueira Leite Souza (OAB/RO 3939) Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho – RO Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuição por Sorteio em 3-10-2008 Decisão: “Ordem denegada à unanimidade” n.07- 100.501.2008.007701-9 Habeas Corpus Origem: 50120080077019 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Paciente: Alexandre Gomes Nascimento Impetrante: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho – RO Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Distribuição por Sorteio em 1-10-2008 Decisão: “Ordem denegada à unanimidade” n.08- 100.014.2008.007731-0 Habeas Corpus Origem: 01420080077310 Vilhena / 1ª Vara Criminal Paciente: Joel Elias Impetrante: Aletéia Michel Rossi (OAB/RO 3396) Impetrante: Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228B) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena – RO Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Distribuição por Sorteio em 26-9-2008 Decisão: “Ordem denegada à unanimidade” n.09- 102.501.2000.006235-5 Habeas Corpus Origem: 50120000062355 Porto Velho / 2ª Vara do Tribunal do Júri Paciente: Hércules Silva de Oliveira Impetrante: Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB/AC 777) Impetrante: Jecson Cavalcante Dutra (OAB/AC 1057) Advogada: Oriêta Santiago Moura (OAB/AC 618) Advogado: Geraldo Pereira de Matos Filho (OAB/AC 2952) n.11- 100.001.1992.001211-9 Apelação Criminal Origem: 00119920012119 Porto Velho / 1ª Vara do Tribunal do Júri Apelante: Messias Candido da Silva Advogado: Marcos Antônio Faria Vilela de Carvalho (OAB/RO 84) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisor: Des. Valter de Oliveira Distribuído por Sorteio em 27/07/2007 IMPEDIMENTO: DES. CÁSSIO SBARZI Decisão: “Apelação não provida à unanimidade” n.12- 100.014.2007.009250-2 Apelação Criminal Origem: 01420070092502 Vilhena / 2ª Vara Criminal Apelante: Cleverson do Nascimento Defensor Público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Sorteio em 11/03/2008 Decisão: “Apelação não provida. De ofício, reduzida a pena. Tudo à unanimidade” n.13- 101.002.2006.001002-7 Recurso em Sentido Estrito Origem: 00220060010027 Ariquemes / 1ª Vara Criminal Recorrente: José Geraldo Mariot Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Advogado: Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO 890) Advogado: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211) Advogada: Helena Maria Piemonte Pereira Debowski (OAB/RO 2476) Advogada: Fábia Carla Varea Nakad (OAB/RO 2606) Advogado: Alexandre Cardoso da Fonseca (OAB/RO 556) Advogado: Dimas Ribeiro da Fonseca (OAB/MG 5203) Advogado: Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado (OAB/ 2997) Advogado: Amadeu Guilherme Lopes Machado (OAB/RO 1225) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Distribuído por Sorteio em 10/03/2008 Decisão: “Recurso provido por maioria. Vencido o Relator. Ementará o acórdão o Desembargador Cássio Sbarzi” n.14- 100.501.2007.006030-0 Agravo em Execução de Pena Origem: 50120070060300 Porto Velho / 1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais Agravante: João Batista das Neves Ximenes Advogado: Dimas Queiroz de Oliveira Júnior (OAB/RO 2622) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Sorteio em 23/07/2008 Decisão: “Agravo não conhecido à unanimidade” n.15- 100.013.2008.001549-8 Correição Parcial Origem: 01320080015498 Cerejeiras / 1ª Vara Corrigente: Ministério Público do Estado de Rondônia Corrigido: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cerejeiras - RO Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Distribuído por Sorteio em 01/08/2008 Decisão: “Recurso parcialmente provido à unanimidade” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO n.16- 100.013.2008.001486-6 Correição Parcial Origem: 01320080014866 Cerejeiras / 1ª Vara Corrigente: Ministério Público do Estado de Rondônia Corrigido: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cerejeiras - RO Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Distribuído por Sorteio em 01/08/2008 Decisão: “Recurso parcialmente provido à unanimidade” n.17- 100.002.2000.004491-3 Apelação Criminal Origem: 00220000044913 Ariquemes / 1ª Vara Criminal Apelante: Elton da Silva Ferreira Defensor Público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74-B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisor: Des. Valter de Oliveira Distribuído por Sorteio em 05/09/2007 Decisão: “Apelação parcialmente provida à unanimidade” n.18- 100.501.2002.001683-8 Apelação Criminal Origem: 50120020016838 Porto Velho / Vara de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e de Crimes contra Criança e Adolescente Apelante: Mário Lucas de Miranda Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Sorteio em 17/01/2006 Decisão: “Rejeitada a preliminar. No mérito apelação parcialmente provida. Tudo à unanimidade” n.19- 100.501.2002.001222-0 Recurso em Sentido Estrito Origem: 50120020012220 Porto Velho / 2ª Vara do Tribunal do Júri Recorrente: Jociclei Lima Tavares Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Distribuído por Sorteio em 11/09/2008 Decisão: “Recurso provido à unanimidade” n.20- 100.501.2000.002650-2 Apelação Criminal Origem: 50120000026502 Porto Velho / 1ª Vara do Tribunal do Júri Apelante: Israel Brito da Silva Defensor Público: Wilson Damusci (OAB/RO 139B) Apelante: Moisés Brito da Silva Defensor Público: Wilson Damusci (OAB/RO 139B) Apelante: João Evaristo da Silva Defensor Público: Wilson Damusci (OAB/RO 139B) Apelante: Edilson Evaristo da Silva Defensor Público: Wilson Damusci (OAB/RO 139B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisor: Des. Valter de Oliveira Distribuído por Sorteio em 03/12/2007 Decisão Parcial: “Preliminar afastada à unanimidade. No mérito, após a Relatora negar provimento ao recurso, pediu vista o Desembargador Valter de Oliveira. O Desembargador Cássio Sbarzi, aguarda” n.21- 100.003.2006.003983-6 Apelação Criminal Origem: 00320060039836 Jaru / 1ª Vara Criminal Apelante: Devair José da Silva Advogada: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549) Advogada: Beatriz Wadih Ferreira (OAB/RO 2564) Advogado: José Viana Alves (OAB/RO 2555) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Sorteio em 12/04/2007 Decisão: “Apelação não provida à unanimidade” n.22- 100.007.2007.006660-8 Recurso em Sentido Estrito Origem: 00720070066608 Cacoal / 1ª Vara Criminal Recorrente: Erivelton Nunes Defensor Público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150B) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Distribuído por Sorteio em 11/09/2008 Decisão: “Recurso provido à unanimidade” 12 n.23- 100.501.2007.011472-8 Apelação Criminal Origem: 50120070114728 Porto Velho / Vara de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e de Crimes contra Criança e Adolescente Apelante: Henrique Francisco Silva Maia Defensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisor: Des. Valter de Oliveira Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/03/2008 Decisão: “Apelação não provida à unanimidade” n.24- 100.501.2005.002636-0 Apelação Criminal Origem: 50120050026360 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: Josimar Lelo Santiago Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642) Advogado: Rodrigo Luciano Alves Nestor (OAB/RO 1644) Advogado: Trumans Assunção Godinho (OAB/RO 1979) Advogado: Artur Luiz Ribeiro de Lima (OAB/RO 1984) Advogada: Amanda Alves Paes (OAB/RO 3625) Advogado: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Sorteio em 21/05/2007 Decisão: “Apelação não provida à unanimidade” n.25- 100.501.2007.007401-7 Apelação Criminal Origem: 50120070074017 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: Edson da Silva Defensor Público: José Ronaldo Palitot (OAB/RO 221A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisor: Des. Cássio Sbarzi Distribuído por Sorteio em 31/10/2007 Decisão: “Apelação não provida à unanimidade” n.26- 100.015.2002.001138-0 Apelação Criminal Origem: 01520020011380 Guajará-Mirim / 1ª Vara Criminal Apelante: Ananias Soares de Moraes Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991) Advogado: Edvaldo Caires Lima (OAB/RO 306) Advogado: Cezar Leon Neto (OAB/RO 417E) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisor: Des. Valter de Oliveira Distribuído por Sorteio em 05/05/2008 O Dr. Arcelino Leon sustentou oralmente em favor do apelante. Decisão Parcial: “Após o voto da Relatora não provendo o recurso, pediu vista o Desembargador Valter de Oliveira. O Desembargador Cássio Sbarzi, aguarda” n.27- 100.013.2006.001597-0 Apelação Criminal Origem: 01320060015970 Cerejeiras / 1ª Vara Criminal Apelante: Eric Alves do Carmo Advogado: Lucir Luiz Mazutti (OAB/RO 360) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Sorteio em 27/08/2007 Decisão: “Apelação não provida à unanimidade” n.28- 100.501.2007.011721-2 Apelação Criminal Origem: 50120070117212 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: Januário Vieira Mendes Advogado: José de Ribamar Silva (OAB/RO 3886) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Distribuído por Sorteio em 08/04/2008 Decisão: “Preliminar afastada. No mérito, apelação não provida. Tudo à unanimidade” n.29- 100.501.2005.002279-8 Apelação Criminal Origem: 50120050022798 Porto Velho / 1ª Vara Criminal Apelante: João Carlos Alves Ferreira Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisor: Des. Valter de Oliveira Distribuído por Sorteio em 15/05/2008 Decisão: “Apelação não provida à unanimidade” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO n.30- 100.501.2001.000783-6 Apelação Criminal Origem: 50120010007836 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: Anselmo Garcia de Almeida Defensora Pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Sorteio em 01/04/2008 Decisão: “Apelação não provida à unanimidade” n.31- 100.015.2005.004577-0 Apelação Criminal Origem: 01520050045770 Guajará-Mirim / 1ª Vara Criminal Apelante: Paulo Sérgio Bandeira Advogado: Francisco Fernandes Filho (OAB/SP 189558) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisor: Des. Cássio Sbarzi Distribuído por Sorteio em 10/05/2006 Decisão: “Apelação não provida à unanimidade” n.32- 100.003.2007.006503-6 Apelação Criminal Origem: 00320070065036 Jaru / 1ª Vara Criminal Apelante: Osiel Brito Rocha Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisor: Des. Valter de Oliveira Distribuído por Sorteio em 21/05/2008 Decisão: “Apelação não provida. De ofício, reduzida a pena. Tudo à unanimidade” n.33- 100.004.2005.000365-1 Apelação Criminal Origem: 00420050003651 Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante: Ademilson Alves de Assis Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Sorteio em 03/04/2008 Decisão: “Apelação não provida à unanimidade” n.34- 100.005.2006.000293-5 Apelação Criminal Origem: 00520060002935 Ji-Paraná / 3ª Vara Criminal Apelante: Laércio Souza Leite Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) Advogado: Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Distribuído por Sorteio em 21/06/2006 Decisão: “Apelação provida à unanimidade” n.35- 100.501.2007.003218-7 Apelação Criminal Origem: 50120070032187 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: Mário Calixto Filho Advogado: Leonardo Guimarães Bressan Silva (OAB/RO 1583) Advogado: Marcos Roberto da Silva Santos (OAB/RO 1039) Apelado: Rubens Coutinho dos Santos Advogado: Robson Souza de Oliveira (OAB/RO 2310) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisor: Des. Valter de Oliveira Distribuído por Sorteio em 30/05/2007 Decisão: “Apelação não provida à unanimidade” n.36- 100.004.2003.001721-5 Apelação Criminal Origem: 00420030017215 Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante: Vanderlei Mariano Pereira Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Sorteio em 04/04/2008 Decisão: “Apelação provida à unanimidade” Concluídos os julgamentos dos processos em pauta e extrapauta, foi lida a presente Ata, a qual foi aprovada à unanimidade, encerrando-se a sessão às 12h20min. Porto Velho-RO, 16 de outubro de 2008 Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Criminal 13 Poder Judiciário do Estado de Rondônia Câmara Criminal Ata de Julgamento Sessão 1081 Ata da Sessão de Julgamento realizada aos vinte e três dias do mês de outubro do ano dois mil e oito. Presidência em Substituição Regimental do Excelentíssimo Senhor Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes. Presentes a Excelentíssima Senhora Desembargadora Ivanira Feitosa Borges e o Excelentíssimo Senhor Desembargador Miguel Mônico, convocado para compor o número legal, em virtude da ausência justificada do Desembargador Valter de Oliveira. Procurador de Justiça, Jackson Abílio de Souza Secretária, Belª. Zilda Guimarães de Araújo. O Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes declarou aberta a sessão às 8h30min, e fez o seguinte pronunciamento: “Bom dia a todos. Primeiramente, gostaria de agradecer a prestimosa colaboração do Desembargador Miguel Mônico em atender ao nosso chamado para substituir o Desembargador Valter de Oliveira que se encontra de licença, concedendo-me o privilégio de encerrar os trabalhos da Câmara Criminal neste antigo prédio sede, e iniciá-los na próxima sessão no novo edifício do Tribunal. Para nós será uma honra se Vossa Excelência compartilhar conosco desta próxima sessão, que realizar-se-á no dia 30 de outubro” Prosseguindo, o Desembargador Miguel Mônico proferiu as seguintes palavras: “Senhor Presidente, Agradeço pela convocação para substituir eventualmente o eminente Desembargador Valter de Oliveira nesta sessão, e com certeza a honra é toda minha em poder colaborar para a realização dos trabalhos da primeira sessão da Câmara Criminal no novo edifício sede deste Tribunal” Em seguida, foram julgados e apreciados os seguintes processos: n.01- 101.501.2008.004675-0 Habeas Corpus Origem: 50120080046750 Porto Velho / 1ª Vara da Auditoria Militar Paciente: Gerson de Macêdo Araújo Impetrante: Jorge Honorato (OAB/RO 2043) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho RO Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuição por Prevenção de Magistrado em 23-09-2008 Decisão: “Ordem concedida à unanimidade” n.02- 100.501.2008.004980-5 Habeas Corpus Origem: 50120080049805 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Paciente: Leilson Balarez Impetrante: Nilton Barreto Lino de Moraes (OAB/RO 3974) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho – RO Relatora: DESª IVANIRA BORGES Distribuição por Sorteio em 14-10-2008 Decisão: “Ordem denegada à unanimidade” n.03- 100.014.2008.000428-2 Habeas Corpus Origem: 01420080004282 Vilhena / 2ª Vara Criminal Paciente: Ivone Abrão de Freitas Pereira Impetrante: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena – RO Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuição por Prevenção de Magistrado em 10-09-2008 Decisão: “Ordem concedida à unanimidade” n.04- 100.501.2004.006210-0 Apelação Criminal Origem: 50120040062100 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: Francisco Sales Conde de Sena Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Sorteio em 18/01/2006 Decisão: “Preliminares rejeitadas. No mérito, apelação não provida. De ofício, reduziu-se a pena. Tudo à unanimidade” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO n.05- 100.002.2007.005452-3 Apelação Criminal Origem: 00220070054523 Ariquemes / 2ª Vara Criminal Apelante: Alisson de Menezes Sousa Advogado: Fabiano Ferreira Silva. (OAB/RO 388B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Distribuído por Sorteio em 07/08/2007 Decisão: “Apelação não provida à unanimidade” n.06- 100.008.2005.002552-7 Apelação Criminal Origem: 00820050025527 Espigão do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante: Leônidas Pereira Leite Advogada: Lívia Grasiela da Silva Santos Klitzke (OAB/RO 2885) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Sorteio em 22/02/2007 Decisão: “Apelação não provida à unanimidade” n.07- 100.501.1999.003604-5 Apelação Criminal Origem: 50119990036045 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: Adriano dos Santos Advogada: Patrícia Daniela López (OAB/RO 3464) Advogado: Antônio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306) Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) Advogado: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Distribuído por Sorteio em 16/08/2007 Decisão: “Apelação não provida à unanimidade” n.08- 100.501.2005.007340-6 Apelação Criminal Origem: 50120050073406 Porto Velho / 1ª Vara Criminal Apelante: Raimundo Gonçalves Sobrinho Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Advogado: Marcos Roberto da Silva Santos (OAB/RO 1039) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Decisão: “Apelação não provida à unanimidade” n.09- 100.501.2005.007854-8 Apelação Criminal Origem: 50120050078548 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: Celicleudo Maia França Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Distribuído por Sorteio em 25/07/2007 Decisão: “Apelação provida à unanimidade” n.10- 100.006.2004.000933-0 Apelação Criminal Origem: 00620040009330 Presidente Médici / 1ª Vara Criminal Apelante: Walney Marcos Spada Defensor Público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Sorteio em 30/07/2007 Decisão: “Apelação não provida à unanimidade” n.11- 100.012.2005.003144-0 Apelação Criminal Origem: 01220050031440 Colorado do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante: Pedro Alves Castanha Defensor Público: José da Silva Messias (OAB/RO 59B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Distribuído por Sorteio em 06/07/2007 Decisão: “Apelação provida à unanimidade” n.12- 100.501.2000.002881-5 Apelação Criminal Origem: 50120000028815 Porto Velho / Vara de Atendimento à Mulher Vítima da Violência Doméstica e Familiar e Crimes contra Criança e Adolescente Apelante: Silas Araújo de Freitas Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Distribuído por Sorteio em 14/08/2007 Decisão: “Apelação provida parcialmente à unanimidade” 14 n.13- 100.501.2002.003978-1 Apelação Criminal Origem: 50120020039781 Porto Velho / 2ª Vara do Tribunal do Júri Apelante: Ademir Lindinalvo de Melo Júnior Defensor Público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Sorteio em 09/04/2008 Decisão: “Preliminares rejeitadas. No mérito, apelação não provida. Tudo à unanimidade” n.14- 100.501.2007.012040-0 Apelação Criminal Origem: 50120070120400 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: Francisco Feitosa Gomes Advogado: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Prevenção de Magistrado em 09/04/2008 Decisão: “Preliminar rejeitada. No mérito, apelação não provida. Tudo à unanimidade” PROCESSO COM JULGAMENTO ADIADO: 100.005.2007.010395-5 Apelação Criminal Origem: 00520070103955 Ji-Paraná / 2ª Vara Criminal Apelante: José Marcos Nogueira Lopes Defensora Pública: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/ RO 240) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Artigos: 155, caput, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 07/04/2008 Concluídos os julgamentos dos processos em pauta e extrapauta, o Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, pronunciou-se: “Declaro encerrada a última sessão da Câmara Criminal realizada no primeiro prédio sede do Tribunal de Justiça, convocando todos para a próxima sessão, quinta-feira, dia 30 de outubro a ser realizada no novo prédio, mesmo antes de sua inauguração” Ao final, foi lida a presente Ata, a qual foi aprovada à unanimidade, encerrando-se a sessão às 10h26min. Porto Velho-RO, 23 de outubro de 2008 Desembargador CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente em Substituição Regimental da Câmara Criminal Poder Judiciário do Estado de Rondônia Câmara Criminal Ata de Julgamento Sessão 1082 Ata da Sessão de Julgamento realizada aos trinta dias do mês de outubro do ano dois mil e oito. Presidência em Substituição Regimental do Excelentíssimo Senhor Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes. Presentes a Excelentíssima Senhora Desembargadora Ivanira Feitosa Borges e o Excelentíssimo Senhor Desembargador Moreira Chagas, convocado para compor o número legal, em virtude da ausência justificada do Desembargador Valter de Oliveira. Procurador de Justiça, Ildemar Kussler. Secretária, Belª. Zilda Guimarães de Araújo. O Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes declarou aberta a sessão às 8h30min, agradecendo a presença do Desembargador Moreira Chagas que prontamente atendeu o convite desta Câmara para compor o número legal, nos julgamentos dos seguintes processos: n.01- 100.006.2005.001049-8 Habeas Corpus Origem: 00620050010498 Presidente Médici / 1ª Vara Criminal Paciente: José Antônio Ferreira Impetrante: José Sebastião da Silva (OAB/RO 1474) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Médici – RO Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Distribuição por Sorteio em 16-10-2008 Decisão: “Ordem denegada à unanimidade” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO n.02- 100.005.2007.010395-5 Apelação Criminal Origem: 00520070103955 Ji-Paraná / 2ª Vara Criminal Apelante: José Marcos Nogueira Lopes Defensora Pública: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/ RO 240) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Sorteio em 07/04/2008 Decisão: “Apelação não provida à unanimidade” n.03- 101.501.2004.007504-0 Apelação Criminal Origem: 50120040075040 Porto Velho / Vara de Atendimento à Mulher Vítima da Violência Doméstica e Familiar e Crimes contra Criança e Adolescente Apelante: Elias de Lara Coelho Advogada: Cleide Claudino de Pontes (OAB/RO 539) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Prevenção de Magistrado em 26/01/2006 Decisão: “Apelação não provida à unanimidade” n.04- 100.022.2005.002509-2 Apelação Criminal Origem: 02220050025092 São Miguel do Guaporé / 1ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Sérgio da Silva Ferreira Defensor Público: Leonídio Quadros Caldeira Brant (OAB/RO 150A) Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Sorteio em 14/03/2007 Decisão: “Apelação não provida à unanimidade” n.05- 100.501.2005.009866-2 Apelação Criminal Origem: 50120050098662 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: Josimar Lelo Santiago Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642) Advogado: Rodrigo Luciano Alves Nestor (OAB/RO 1644) Advogado: Trumans Assunção Godinho (OAB/RO 1979) Advogado: Artur Luiz Ribeiro de Lima (OAB/RO 1984) Advogada: Amanda Alves Paes (OAB/RO 3625) Advogado: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Sorteio em 22/05/2007 Decisão: “Apelação não provida à unanimidade” n.06- 100.019.2005.003145-5 Apelação Criminal Origem: 01920050031455 Machadinho do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante: Marcos de Oliveira Bortolotti Advogado: Elias Estevam Pereira Filho (OAB/RO 2726) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Sorteio em 13/09/2007 Decisão: “Apelação provida à unanimidade” n.07- 100.011.2007.001062-6 Apelação Criminal Origem: 01120070010626 Alvorada do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado/Apelante: Oseias Rodrigues Carvalho Advogado: Nilton Pinto de Almeida (OABMG 85518B) Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Sorteio em 28/03/2008 Decisão: “Apelações não providas à unanimidade” n.08- 100.501.2006.013226-0 Apelação Criminal Origem: 50120060132260 Porto Velho / 2ª Vara do Tribunal do Júri Apelante: Ildo Lopes da Silva Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) 15 Advogado: Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1051) Advogado: Valdecir Martins da Silva (OAB/RO 1209) Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Sorteio em 09/04/2008 O Dr. Pedro Wanderley dos Santos sustentou oralmente em favor do apelante. Decisão: “Apelação não provida por maioria. Vencido, em parte, o Desembargador Moreira Chagas” n.09- 100.003.2007.000471-1 Apelação Criminal Origem: 00320070004711 Jaru / 1ª Vara Criminal Apelante: Josuá Antonio da Silva Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Sorteio em 18/04/2008 Decisão: “Apelação não provida à unanimidade” n.10- 100.501.2007.012643-2 Apelação Criminal Origem: 50120070126432 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: Marcelo Acácio Siqueira Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Sorteio em 01/07/2008 Decisão: “Apelação não provida à unanimidade” Concluídos os julgamentos dos processos em pauta e extra-pauta, o Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, disse que sentia-se honrado em ter presidido a última sessão criminal no antigo prédio e a primeira sessão criminal nas novas dependências do Tribunal. Ao final, foi lida a presente Ata, a qual foi aprovada à unanimidade, encerrando-se a sessão às 09 horas. Porto Velho-RO, 30 de outubro de 2008 Desembargador CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente em Substituição Regimental da Câmara Criminal PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Tribunal Pleno Data: 06/11/200 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Tribunal Pleno Data de distribuição: 15/05/2008 Data do julgamento: 06/10/2008 200.000.2008.005578-8 Mandado de Segurança Impetrante: Zoghbi Empreendimentos Ltda. Advogados: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) e outros Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Litisconsorte Passivo Necessário: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Carlos Alberto de Souza Mesquita (OAB/RO 805) e outros Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão: ”POR UNANIMIDADE, JULGAR EXTINTO O PROCESSO PELA PERDA DO OBJETO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Segurança. Pedidos idênticos. Julgamento. A decisão em mandado de segurança de um entre vários pedidos por preterição de crédito em precatórios torna prejudicado pela perda de objeto os demais pedidos idênticos. (a) Bel Jucelio Scheffmacher Diretor do DEJUP/TJ/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 1ª CÂMARA CÍVEL Data: 06/11/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Cível Data de distribuição: 11/09/2008 Data do julgamento: 21/10/2008 100.001.2007.013525-7 Apelação Cível Origem: 00120070135257 Porto Velho - Fórum Cível/RO (6ª Vara Cível, Falência e Concordata) Apelante: Ana Maria Duarte da Costa Advogado: Ana Cristina da Silva Barbosa(OAB/RO3232) e outro(a/s) Apelado: Edilson Alves Pereira Advogado: Francisco Anastácio Araújo Medeiros(OAB/RO1081) e outro(a/s) Relator: Desembargador Kiyochi Mori Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Apelação cível. Embargos à execução. Pagamento do título. Ausência de prova. Improcedência. Não demonstrado nos autos o pagamento do título, a improcedência dos embargos à execução é matéria que se impõe. Data de interposição: 18/08/2008 Data do julgamento: 23/09/2008 100.007.1998.005445-8 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Origem: 00719980054458 Cacoal/RO (1ª Vara Cível) Agravante: Transportes Ludani Ltda EPP Advogados: Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1.112) e Edilson Stutz (OAB/RO 309 - B) e outro Agravado: Frigorífico Santa Elvira Ltda. Advogados: Sílvia Letícia Munin Zancan (OAB/RO 1.259) e Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2.518) Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Agravo de instrumento. Negação de seguimento. Prazo. Agravo regimental. O prazo para recurso conta-se da ciência da decisão do advogado da parte interessada, pouco importando tenha sido porque o outro substabelecido com poder específico para xerocopiar todo o processo com referida decisão, ou porque o mesmo substabelecido expressamente tenha firmado conhecer daquela decisão. Data de distribuição: 07/08/2008 Data do julgamento: 14/10/2008 100.001.2007.020224-8 Apelação Cível Origem: 00120070202248 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Renato Araújo Macêdo Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1.073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535/A) Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287), Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outros Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Desembargador Moreira Chagas Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa: Apelação cível. Apagão. Danos morais. O apagão decorrente da falta de energia elétrica por longo tempo, além do necessário para o conserto e restauração, ocasionado por descuido e ausência de precaução do fornecedor, nos limites de previsão, causa aborrecimento e angústia aos consumidores, além daqueles do dia-a-dia, caracterizando dano moral a ser reparado. Data de distribuição: 17/03/2008 Data do julgamento: 14/10/2008 100.010.2006.007491-2 Apelação Cível Origem: 01020060074912 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível) Apelante: N. V. P. Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apelado: J. G. P. Defensor Público: Leonídio Quadros Caldeira Brant (OAB/RO 150-A) Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Desembargador Moreira Chagas 16 Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Interdição. Laudo pericial. Prova. Inexistente. A curatela somente deve ser aplicada aos casos em que ficar devidamente provada a incapacidade do interditando, dentre as hipóteses dispostas no art. 1.767 do Código Civil. Data de distribuição: 31/01/2008 Data do julgamento: 14/10/2008 100.021.2005.002400-1 Apelação Cível Origem: 02120050024001 Buritis/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Francisco Antônio do Nascimento Advogado: Janio Marcelo de Aguiar(OAB/RO2362) Apelado: Antônio Marinha Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Desembargador Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Medida cautelar de produção antecipada de provas. Prazo. Ação principal. Em medida cautelar de produção antecipada de prova não se aplica o prazo de 30 dias do art. 806 do Código de Processo Civil para o ajuizamento da ação principal, pois nesse caso a cautelar não é preparatória, mas medida conservativa de direito. Data de distribuição: 14/02/2008 Data do julgamento: 14/10/2008 100.021.2007.000459-6 Apelação Cível Origem: 02120070004596 Buritis/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Antônio Roque Dalla Costa Advogado: Janio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2.362) Apelado: Saulo Dalla Costa Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Desembargador Moreira Chagas Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Adjudicação compulsória. Carência de ação. Prova. Inexistência. Cabe ao autor o ônus da prova de fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 333, inc. I, do CPC, sendo que a falta de prova indispensável ao exercício da tutela jurisdicional, prevista no direito objetivo, carece o autor da ação. Para que haja adjudicação compulsória é preciso comprovar de plano a existência de contrato escrito, e que a compra e venda se deu em caráter irretratável e irrevogável, bem como demonstrar, de modo cabal, que o preço do imóvel tenha sido pago integralmente, no ato da formação do contrato ou em prestações, visto que, enquanto não integralizado o pagamento, o contrato não se aperfeiçoa, e, em faltando ao autor o recibo, ausente se encontra um requisito de direito material exigido para o pleito. (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO 2ª CÂMARA ESPECIAL Data: 06/11/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Especial Data de distribuição: 21/07/2008 Data do julgamento: 23/09/2008 100.012.2007.003184-0 Apelação Cível Origem: 01220070031840 Colorado do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Obervane Gonçalves Guedes Advogado: Mauri Carlos Mazutti(OAB/RO312B) Apelado: Município de Colorado do Oeste RO Procurador: Luiz Antônio Pereira Filho(OAB/RO944) Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior Revisor: Juiz Renato Martins Mimessi Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO”. Ementa: Apelação Cível. Adicional de insalubridade. Lei complementar. Pagamento retroativo. Ausência de comprovação. Base de cálculo. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO A existência de lei complementar que prevê o pagamento do adicional de insalubridade, aliado ao laudo pericial que atesta o grau da atividade insalubre, são requisitos suficientes para o pagamento do benefício por parte do município. O pagamento retroativo do adicional depende de prova que demonstre o exercício da atividade insalubre no período requerido. A aplicação do salário minimo como forma de cálculo do adicional de insalubridade viola o disposto no inciso IV do art. 7º da Constituição Federal. A ausência de regulamentação específica impede a fixação da base de cálculo na remuneração do servidor. Data de distribuição: 17/07/2008 Data do julgamento: 30/09/2008 100.001.2007.007857-1 Apelação Cível Origem: 00120070078571 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelantes: Adalvo Maximo de Souza e outros Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2.995) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros(OAB/RO500) Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO”. Ementa: Apelação cível. Servidores públicos. Isonomia. Carreira civil e militar. Disparidade. Prescrição. Ocorrência. Trato Sucessivo. Inocorrência. 1. Em razão da sua especificidade, a carreira militar não foi incluída no rol das funções que careciam de isonomia, prevista no art. 1º da Lei Complementar n. 125/94, notadamente porque as atribuições militares destoam, na íntegra, da atividade civil, que não é escalonado na hierarquia e disciplina. 2. O adicional de isonomia visava, tão-somente, corrigir distorções existentes em cargos e funções assemelhadas verificadas após a estabilização da moeda nacional, tendo sido estendido àquelas categorias que porventura guardassem correlação funcional. 3. Não caracteriza prestação de trato sucessivo, visto que a categoria dos militares não foi contemplada com o adicional de isonomia previsto na Lei Complementar 125/94, razão pela qual opera-se a prescrição qüinqüenal do artigo 1º do Decreto 20.910/32. Data de distribuição: 31/07/2008 Data do julgamento: 30/09/2008 100.013.2001.000731-0 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 01320010007310 Cerejeiras/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Município de Cerejeiras - RO Procurador: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186) e Valdemir Bispo (OAB/RO 270-B)outro(a/s) Apelado: Noslem Antônio Pereira da Silva Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO”. Ementa: Execução fiscal. Certidão de dívida ativa. IPTU. Ausência de Processo Administrativo. Inscrição. O lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano dá-se diretamente, por isso não depende de processo administrativo à sua inscrição em dívida ativa. Data de distribuição: 31/07/2008 Data do julgamento: 30/09/2008 100.013.2005.003085-2 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 01320050030852 Cerejeiras/RO (1ª Vara) Apelante: Município de Cerejeiras/RO Procurador: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186) Apelado: Edgar Serafim - ME Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. “. Ementa: Execução fiscal. Certidão de dívida ativa. ISSQN. Ausência de Processo Administrativo. Inscrição. O lançamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Naturese dá-se diretamente, por isso não depende de processo administrativo à sua inscrição em dívida ativa. Data de distribuição: 18/08/2008 Data do julgamento: 30/09/2008 200.000.2008.009868-1 Mandado de Segurança Impetrante: Juliana da Silva Almeida Brisola Advogado: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1.529) Advogada: Valéria Maria Vieira Pinheiro (OAB/RO 1.528) 17 Advogada: Wanda Fernandes Arruda Braga Brandão (OAB/RO 1.820) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Procurador-Geral do Estado: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594-A) Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA. “. Ementa: Mandado de segurança. Concurso público. Aprovação. Vaga remanescente. Vencimento do prazo de validade do concurso. Inexistência de óbice. Direito líquido e certo à nomeação. A partir da veiculação, pelo instrumento convocatório, da necessidade de a Administração prover determinado número de vagas, a nomeação e posse, que seriam, a princípio, atos discricionários, de acordo com a necessidade do serviço público, torna-se vinculado, gerando, em contrapartida, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital. (Precedentes do STJ.) Data de distribuição: 15/08/2008 Data do julgamento: 07/10/2008 100.001.2008.000087-7 Apelação Cível - Rito Sumário (Recurso Adesivo) Origem: 00120080000877 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante/Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradores: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1.079) e outros Apelado/Apelante: Cícero Trajano de Moraes Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1.559) Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS”. Ementa: Seguro vida-pecúlio. IPERON. Desconto compulsório do salário do servidor. Ilegalidade. Restituição. Prescrição. Prazo. Inexistindo opção do servidor beneficiário, ilícito é o desconto em folha de pagamento para pagamento de seguro de vida-pecúlio, a partir do momento em que este, em decorrência de disposição legal, deixou de ser compulsório. Merece rejeição a tese de irresponsabilidade baseada na alegação de ser mera estipulante, pois a autarquia é a única responsável no trato dos descontos efetuados nos contracheques do servidor. Data de distribuição: 15/07/2008 Data do julgamento: 07/10/2008 100.002.2007.011070-9 Apelação Cível Origem: 00220070110709 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procurador: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO1079) e outro(a/s) Apelada: Evanilda Freitas dos Santos Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior Revisor: Juiz Renato Martins Mimessi Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO”. Ementa: Previdenciário. Pensão por morte. Prorrogação ao maior de vinte e um anos. Ausência de legislação. A pensão pela morte da mãe será devida até o limite de vinte e um anos de idade, salvo se inválido, defesa é a prorrogação até os 24 anos para os estudantes universitários, ante a ausência de legislação que conceda o benefício. Data de distribuição: 21/05/2008 Data do julgamento: 07/10/2008 100.003.2007.003724-5 Apelação Criminal Origem: 00320070037245 Jaru/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Walteir Gonçalves da Silva Advogados: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A) e outro Apelante: Ricardo Francisco Machado Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior Revisor: Juiz Renato Mimessi Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE RICARDO MACHADO E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DE WALTEIR GONÇALVES DA SILVA”. Ementa: Posse de droga. Circunstâncias que evidenciam o tráfico. Desclassificação. Impossibilidade. Bem apreendido. utilização controversa. Restituição. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Se o conjunto probátório evidencia a destinação da droga para o comércio ilícito, não há que se falar em desclassificação, mantendo-se a condenação pela prática do tráfico. Se não há prova da utilização do bem no tráfico de drogas, impõe-se a restituição. Data de distribuição: 07/08/2008 Data do julgamento: 07/10/2008 101.001.2008.001800-8 Apelação Cível Origem: 00120080018008 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelantes: Davi Ferreira Silva e outros Advogados: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2.352) e outra Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147-B) Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO”. Ementa: Praça. Promoção. Ressarcimento de preterição. Classificação fora do número de vagas oferecidas. Impossibilidade. Se o candidato não logra classificação dentro do número de vagas previsto para ingresso em curso de formação de policial militar, não configura preterição. Data de distribuição: 05/08/2008 Data do julgamento: 07/10/2008 101.001.2008.001810-5 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120080018105 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelantes: Jandres Oliveira dos Santos e outros Advogados: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2.352) e outra Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS”. Ementa: Praça. Promoção. Ressarcimento de preterição. Classificação fora do número de vagas oferecidas. Impossibilidade. Se o candidato não logra classificação dentro do número de vagas previsto para ingresso em curso de formação de policial militar, não configura preterição. Data de distribuição: 04/08/2008 Data do julgamento: 07/10/2008 101.001.2008.001816-4 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120080018164 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelantes: Robson do Nascimento Lasmar e outros Advogados: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2.352) e outros Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147 - B) Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO”. Ementa: Praça. Promoção. Ressarcimento de preterição. Classificação fora do número de vagas oferecidas. Impossibilidade. Se o candidato não logra classificação dentro do número de vagas previsto para ingresso em curso de formação de policial militar, não configura preterição. Data de distribuição: 29/07/2008 Data do julgamento: 07/10/2008 101.008.2007.001369-9 Apelação Criminal Origem: 00820070013699 Espigão do Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Adilson Moreno da Silva Advogado: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho (OAB/RO 338-B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. “. Ementa: Tráfico de entorpecentes. Autoria duvidosa. Uso. Confissão. Desclassificação. Possibilidade. O conjunto probatório insuficiente para tipificar o tráfico ilícito de entorpecentes e a confissão de uso de droga, aliado à apreensão de pequena quantidade, motivam a desclassificação da conduta para o tipo do art. 28 da Lei n. 11.343/2006. 18 Data de distribuição: 15/09/2008 Data do julgamento: 07/10/2008 101.501.2008.005297-0 Habeas Corpus Origem: 50120080052970 Porto Velho - Fórum Criminal/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Paciente: Jorge Ednelson Mendes Impetrante(Adv): Sebastião de Castro Filho(OAB/RO3646) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM”. Ementa: Habeas Corpus. Tráfico. Excesso de prazo justificado. Constrangimento ilegal. Não configuração. A formação da culpa do réu denunciado pela prática de tráfico ilícito de entorpecente pode ultrapassar o prazo fixado pela doutrina e pela jurisprudência, se o excesso é razoável e justificável e se o processo já se encontra prestes a ter sua instrução concluída. Data de distribuição: 02/05/2008 Data do julgamento: 07/10/2008 104.501.2007.004956-0 Apelação Criminal Origem: 50120070049560 Porto Velho - Fórum Criminal/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante: Carlos André Carvalho da Silva e outro(a/s) Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO1495) e outro(a/s) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior Revisor: Juiz Renato Martins Mimessi Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS”. Ementa: Entorpecente. Conjunto probatório harmônico. Condenação. Se o conjunto probatório é harmônico em indicar a autoria delitiva, deve ser mantida a condenação. Pena-base acima do mínimo legal. Quantidade da droga apreendida. Possibilidade. Causa especial de diminuição de pena. Inviabilidade. A grande quantidade de substância entorpecente apreendida é circunstância que justifica o aumento da pena-base acima do mínimo legal. Inviável a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, quando a pena resultante for incondizente com a conduta ilícita objeto da ação penal, cuja gravidade é acentuada pela significativa quantidade de droga apreendida em poder do acusado. Data de distribuição: 24/04/2008 Data do julgamento: 26/08/2008 101.501.2007.004781-8 Apelação Criminal Origem: 50120070047818 Porto Velho /RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante: Gerônimo Machado Maia Filho Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelante: Alexson Gomes de Freitas Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Renato Mimessi Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DE GERÔNIMO MACHADO MAIA FILHO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE ALEXSON GOMES DE FREITAS. “. Ementa: Tráfico de entorpecentes. Tráfico de entorpecentes. Autoria. Comprovação. Delação extrajudicial de co-réu. Depoimentos de policiais. Provas suficientes. Pena. Redução. Causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Aplicabilidade. A delação de co-réu que não se exime de sua responsabilidade, quando amparado por outros elementos de convicção, é prova idônea para alicerçar a condenação. Havendo harmonia entre os depoimentos de policiais e as demais provas dos autos, sendo colhidos em juízo, sob o crivo do contraditório e livres da mácula de suspeição, tudo a indicar a prática do tráfico ilícito de entorpecentes, tal conjunto probatório é bastante para alicerçar juízo condenatório. Presentes as condições de primariedade, bons antecedentes e ausência de prova de que a ré integre organização criminosa, aplica-se a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Data de interposição: 06/06/2008 Data do julgamento: 02/09/2008 100.001.2005.015273-3 Apelação Cível - Rito Sumário Embargante: Estado de Rondônia Procurador: Terezinha de Jesus Barbosa Lima(OAB/RO137B) e outro(a/s) Embargado: Jose Ademir Nascimento Cruz Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva(OAB/RO2352) e outro(a/s) Relator: Desembargador Renato Martins Mimessi Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS”. Ementa: Embargos de declaração. Rediscussão das teses debatidas. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Rejeitam-se os embargos de declaração quando inexistentes omissão, contradição ou obscuridade, mas apenas o acatamento de tese contrária aos interesses do embargante, sendo vedada a rediscussão da matéria julgada nesta via. Data de interposição: 23/05/2008 Data do julgamento: 09/09/2008 100.101.2007.003280-3 Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Embargante: Município de Porto Velho/RO Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1.139) e outras Embargado: Francisco Antonio Costa e Silva Relator: Desembargador Renato Mimessi Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS. “. Ementa: Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição e obscuridade. Não-provimento. Impõe-se o não-provimento do recurso de embargos de declaração quando ausente efetiva omissão, contradição e obscuridade, e, por outro lado, evidencia-se o intuito de reapreciação da matéria julgada. Data de distribuição: 10/07/2008 Data do julgamento: 09/09/2008 101.004.2006.005685-8 Apelação Cível Origem: 00420060056858 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Odília Souza de Araújo Alves Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301-B) Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste RO Procuradoras: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967) e outras Relator: Desembargador Renato Mimessi Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR PARA DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM ”. Ementa: Prova testemunhal. Requerimento. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Nulidade da sentença. Ocorre o cerceamento de defesa quando realizado o julgamento antecipado da lide, sem que o juiz tenha colhido prova testemunhal tempestiva e regularmente requerida, caso se evidencie que esta prova tenha, em tese, potencial para dirimir a controvérsia em favor da parte que a requereu. Data de distribuição: 23/07/2008 Data do julgamento: 16/09/2008 100.501.2007.009746-7 Apelação Criminal Origem: 50120070097467 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante: Patricia Lidiane Gomes da Silva Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator originário: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior Revisor p/ o Acórdão: Desembargador Renato Mimessi Decisão: ”POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O RELATOR”. Ementa: Tráfico de entorpecentes. Causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Inviabilidade. Significativa quantidade de droga. Observância do art. 42 da referida Lei. Inviável a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, quando a pena resultante for incondizente com a conduta ilícita, objeto da ação penal, cuja gravidade é acentuada pela quantidade e tipo de droga apreendida em poder da acusada. 19 Data de distribuição: 30/04/2008 Data do julgamento: 07/10/2008 100.501.2007.003333-7 Apelação Criminal Origem: 50120070033337 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante: Michael Uiliam Macedo Lazzarotto Advogado: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1.576) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Renato Mimessi Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO E, DE OFÍCIO, DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE COM RELAÇÃO AO DELITO DE POSSE DE MUNIÇÃO”. Ementa: Tráfico de entorpecentes. Negativa de autoria. Depoimentos de policiais em harmonia com o conjunto probatório. Posse de munição. Depósito de significativa quantidade de maconha. Porte de entorpecente para consumo. Desclassificação. Impossibilidade. Extinção da Punibilidade ex officio. Retroatividade da lei mais benéfica. A simples negativa de autoria do delito, dissociada do conjunto probatório e demais circunstâncias processuais, não tem o condão de elidir a autoria do crime sobejamente evidenciada nos autos. Para a configuração do tráfico de entorpecente não é necessário ser o agente colhido no próprio ato de venda, já que esta certeza pode decorrer da quantidade, do modo de acondicionamento da droga apreendida, do local e das condições em que ocorreu a apreensão. Os depoimentos dos policiais responsáveis pelo flagrante e pela apreensão da substância entorpecente tomados em juízo, sob o crivo do contraditório dos, sendo coerentes e harmônicos entre si e com o restante do conjunto probatório constituem prova idônea e eficaz de autoria da prática delitiva. Ante a superveniência de lei penal benéfica, impõe-se, de ofício, a sua retroação para beneficiar o acusado apelante. No caso, diante da descriminação do fato pelo qual foi condenado, importa, com relação a ele, reconhecer a extinção da punibilidade. Data de distribuição: 19/09/2008 Data do julgamento: 14/10/2008 101.501.2008.006417-0 Habeas Corpus Origem: 50120080064170 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Paciente: Gean Morais Milhomem Impetrante: Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2.421) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator: Desembargador Renato Mimessi Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM”. Ementa: Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante. Excesso de prazo. Não-caracterização. Inexistência de constrangimento ilegal. Manutenção da prisão. Finalização da instrução processual. Inteligência da Súmula n. 52/STJ. Perda do objeto. Denegação da ordem. Estando o auto de prisão em flagrante em ordem, não contendo vícios que o inquine, não há se falar em constrangimento ilegal. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, porquanto variam conforme as peculiaridades de cada processo, além do que a aferição de eventual excesso de prazo deve ser operada dentro dos limites da razoabilidade, levando-se em consideração as circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução criminal. Com o encerramento da instrução processual, não há mais se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, ante a incidência do verbete contido na Súmula n. 52 do Superior Tribunal de Justiça. Data de distribuição: 21/05/2008 Data do julgamento: 21/10/2008 100.003.2007.006075-1 Apelação Criminal Origem: 00320070060751 Jaru/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Cristiano Bastos Pereira Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Renato Martins Mimessi Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. “. Ementa: Tráfico de entorpecentes. Negativa de autoria. Desclassificação. Redução da pena. Impossibilidade. Depoimentos de agentes do Estado em harmonia com o conjunto probatório. Caracterização do crime. Condenação. Fixação da pena. Apelação não provida. Restando demonstrado inequivocamente que a droga apreendida no apartamento do apelante destinava-se à comercialização, caracterizado está o crime de tráfico de entorpecentes. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Os testemunhos tomados em juízo, sob o crivo do contraditório, notadamente dos policiais responsáveis pelo flagrante e pela apreensão da substância entorpecente, sendo coerentes e harmônicos com o restante do conjunto probatório constitue prova idônea e eficaz de autoria. Importa manter-se a pena fixada com acerto e moderação, mediante a observância de todos os critérios do art. 68 do CP, por meio de sentença bem lastreada nas provas e nas quais se evidencia a preocupação do magistrado com o justo. Data de distribuição: 26/03/2008 Data do julgamento: 21/10/2008 100.005.2007.010136-7 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 00520070101367 Ji-Paraná/RO (5ª Vara Cível) Apelante: Município de Ji-Paraná - RO Procurador: Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71-B) Procuradora: Jeane Muniz Rioja Ferreira (OAB/RO 3.433) Apelado: Joares Gomes Pereira Curadora: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/RO 240) Relator: Desembargador Renato Mimessi Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO”. Ementa: Apelação Cível. Embargos à execução. Execução fiscal. Parcelamento. Descumprimento. Causa interruptiva da prescrição. Recurso provido. Avençado o parcelamento de crédito tributário objeto de execução fiscal, a falta de pagamento pelo devedor torna sem efeito o acordo e caracteriza causa interruptiva do prazo prescricional, dando azo a que a execução ação prossiga regularmente. Data de distribuição: 30/05/2008 Data do julgamento: 21/10/2008 100.015.2007.004145-1 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 01520070041451 Guajará-Mirim/RO (2ª Vara Cível) Apelante: R. Correa - ME Advogado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1.734) Apelado: Município de Guajará-Mirim RO Procurador: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289-B) Relator: Desembargador Renato Mimessi Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO”. Ementa: Apelação cível. Execução fiscal. Empresa funerária. Venda de caixões. Pretensão de sujeição exclusiva ao ICMS. Prestação de serviços. Incidência do ISSQN. Lei Complementar n. 116/2003, itens 25 e 25.1. Recurso não provido. A venda de caixões ou urna funerária por empresa funerária está sujeita à incidência do ISSQN. Compete ao contribuinte a prova da bitributação que alega. Data de distribuição: 03/06/2008 Data do julgamento: 21/10/2008 100.501.2007.012884-2 Apelação Criminal Origem: 50120070128842 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Ronã Aderbal Oliveira dos Anjos Defensor Público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Relator: Desembargador Renato Mimessi Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO”. Ementa: Tráfico de entorpecentes. Negativa de autoria. Provas insuficientes. Ausência de prova segura da destinação da droga apreendida ao comércio ilícito. Aplicação do in dubio pro reu. Impõe-se a absolvição se as provas colhidas são insuficientes para demonstrar a prática do tráfico ilícito de entorpecentes denunciada, visto que a dúvida milita em favor do acusado. Data de distribuição: 06/10/2008 Data do julgamento: 21/10/2008 100.501.2008.003855-2 Habeas Corpus Paciente: Steve Washington Alves dos Santos Impetrante: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator: Desembargador Renato Mimessi Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM”. Ementa: Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante. Excesso de prazo. Não-caracterização. Inexistência de constrangimento ilegal. Manutenção da prisão. Denegação da ordem. 20 Estando o auto de prisão em flagrante em ordem, livre de vícios que o inquinem, não há se falar em constrangimento ilegal. A aferição do excesso de prazo para o término da instrução processual deve ser feita com bom senso e razoabilidade, considerando-se as peculiaridades de cada processo e as circunstâncias excepcionais que eventualmente venham a retardá-la, sem que isso implique, necessariamente, no direito do flagranteado ser colocado em liberdade. Data de distribuição: 25/09/2007 Data do julgamento: 21/10/2008 101.001.2005.020870-4 Reexame Necessário Origem : 00120050208704 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Interessado (Parte Ativa): Marcos Ferreira Advogado : Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882) Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procurador : Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A) Relator : Desembargador Renato Mimessi Decisão: ”POR UNANIMIDADE, CONFIRMAR A SENTENÇA”. Ementa: Reexame Necessário. Medida cautelar inominada. Militar. Preterição em promoção. Indeferimento de matrícula em curso de formação em decorrência de erro da Administração. Presença dos requisitos legais. Cautelar para garantia da matrícula e freqüência. Tutela cautelar outorgada. Sentença mantida. Presentes as condições especiais, acertada é a sentença que outorga tutela cautelar para garantir a matrícula e a freqüência a curso de formação, ao militar preterido em decorrência de erro da Administração, sem o qual preencheria todos os requisitos legais. Data de distribuição: 08/10/2008 Data do julgamento: 30/10/2008 100.501.2008.010274-9 Habeas Corpus Paciente: Ocletionei Nogueira da Silva Impetrante: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1.983) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: Desembargador Renato Mimessi Decisão: ”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM”. Ementa: Habeas Corpus. Tráfico de entorpecentes. Inexistência de indícios robustos da participação do paciente no delito. Depoimento Policial conflitante com as circunstâncias e demais provas. Dúvida substancial quanto à conduta. Concessão da ordem. Ante a inexistência de indícios ingentes da participação do paciente no crime de tráfico de entorpecentes e a conseqüente dúvida daí decorrente, impõe-se conceder-se o writ para relaxar a prisão em flagrante alicerçada em bases tão frágeis. Data de distribuição: 16/07/2008 Data do julgamento: 30/09/2008 100.001.2008.013801-1 Apelação Cível Origem: 00120080138011 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelantes: Maria Helena Sampaio Carneiro e outros Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO”. Ementa: Apelação cível. Servidor público demitido. Reintegração. prescrição. O marco prescricional para o requerimento de reintegração dos servidores demitidos, que não possuíam estabilidade extraordinária (art. 19 do ADCT), inicia-se a partir da publicação da Lei n. 1.196/2003. Data de distribuição: 06/08/2008 Data do julgamento: 21/10/2008 100.012.2007.002148-8 Apelação Cível Origem: 01220070021488 Colorado do Oeste/RO(1ª Vara Cível) Apelante: Município de Colorado do Oeste/RO Procurador: Luiz Antônio Pereira Filho (OAB/RO 944) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão: ”POR UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR PARA JUNTADA DE DOCUMENTO E REJEITAR AS DEMAIS PRELIMINARES. NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO”. Ementa: Ação civil pública. Juntada de documento em sede recursal. Possibilidade. Impossibilidade jurídica do pedido. Confusão com o mérito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Ato administrativo. Análise da legalidade. Impossibilidade de análise do mérito administrativo. Construção de terminal rodoviário. Exigência de estudo de impacto ambiental. Emissão licença ambiental. Competência. 1. Não há de se falar em preclusão quando a parte junta no curso do processo documentos novos que são importantes para o deslinde da causa. É possível a juntada de documentos em sede de apelação, tendo a outra parte a oportunidade de sobre eles manifestar-se em contrarazões. 2. Para que se considere um pedido juridicamente impossível, necessário que sua análise in abstrato seja vedada em lei. Não deve ser acatada a preliminar de carência de ação quando em verdade a pretensão preliminar de impossibilidade jurídica se confunde com o mérito. 3. Um meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental das gerações presentes e futuras e sua violação deve ser objeto de tutela pelo Poder Judiciário, merecendo proteção especial. Contudo, o controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário está vinculado a perseguir a atuação do agente público em campo de obediência aos princípios da legalidade, da moralidade, da eficiência, da impessoalidade, da finalidade. 4. O local escolhido para a construção de terminal rodoviário está na esfera de conveniência do ato administrativo e compete ao Poder Judiciário apenas a análise da observância das exigências legalmente previstas, competindo ao órgão ambiental definir os critérios de exigibilidade dos estudos necessários para sua aprovação e emissão de licença ambiental, que somente poderá ser invalidada pelo Poder Judiciário por razões de ilegalidade. (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora 2º DEJUESP/TJ/RO CÂMARA CRIMINAL Data: 06/11/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmara Criminal Data de distribuição: 01/04/2008 Data do julgamento: 16/10/2008 100.501.2001.000783-6 Apelação Criminal Origem: 50120010007836 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal) Apelante: Anselmo Garcia de Almeida Defensora Pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58-B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMEMTO À APELAÇÃO”. Ementa: Roubo. Duas causas de aumento. Ação única. Vítimas distintas. Concurso formal de crimes. Exclusão. Impossibilidade. A ação que, dentro de um mesmo contexto fático, atinge patrimônios distintos pertencentes à vítimas diversas, caracteriza o concurso formal de crimes. Data de distribuição: 07/04/2008 Data do julgamento: 23/10/2008 100.005.2007.010395-5 Apelação Criminal Origem: 00520070103955 Ji-Paraná/RO (2ª Vara Criminal) Apelante: José Marcos Nogueira Lopes Def. Pública: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/RO 240) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”. Ementa: Furto. Embriaguez voluntária. Absolvição. Impossibilidade. Substituição por restritiva de direitos. Reincidência. Inviabilidade. Erro material. Correção de ofício. O simples fato de o agente ter cometido o crime sob o efeito de álcool ou substância de efeitos análogos não exclui a ilicitude do ato praticado, mormente quando sua ingestão se deu de forma voluntária. Sendo o réu reincidente, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por não preencher requisito subjetivo para a concessão do benefício. Ocorrendo erro material em relação ao quantum fixado de pena, de ofício, efetua-se a correção. 21 Data de distribuição: 30/07/2007 Data do julgamento: 23/10/2008 100.006.2004.000933-0 Apelação Criminal Origem: 00620040009330 Presidente Médici/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Walney Marcos Spada Defensor Público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150-B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”. Ementa: Porte de arma de fogo. Não se confunde com posse de arma de fogo. Condutas delineadas com o Estatuto do Desarmamento. A vacatio legis, com previsão no Estatuto do Desarmamento foi editada visando atingir aqueles indivíduos que possuíssem armas de fogo em suas residências ou empresas de forma irregular. Na hipótese de ser o réu encontrado fora da sua residência, portando ou transportando arma de fogo na vigência da nova lei, configura delito previsto no ED. Data de distribuição: 22/02/2007 Data do julgamento: 23/10/2008 100.008.2005.002552-7 Apelação Criminal Origem: 00820050025527 Espigão do Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Leônidas Pereira Leite Advogada: Lívia Grasiela da Silva Santos Klitzke (OAB/RO 2.885) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desembargador Ivanira Feitosa Borges Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO. “. Ementa: Apelação criminal. Pena corporal e pena de multa pouco acima do mínimo legal. Adequação. Pena de multa. Redução. Impossibilidade. Quando fixada a pena restritiva de liberdade e apena de multa um pouco acima do mínimo legal, esta não poderá ser reduzida, por haver necessidade de ambas se adequarem e permanecerem no mesmo patamar. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Regime inicial. Fechado. Se as circunstâncias judicias, na sua maioria, são desfavoráveis ao réu, o regime inicial para o cumprimento da pena deverá ser o fechado. Substituição de pena. Quando não estiverem presentes os requisitos legais, objetivos e subjetivos, necessários para que ocorra a substituição de pena, esta não pode ser efetivada. Data de distribuição: 09/04/2008 Data do julgamento: 23/10/2008 100.501.2002.003978-1 Apelação Criminal Origem: 50120020039781 Porto Velho/RO (2ª Vara do Tribunal do Júri) Apelante: Ademir Lindinalvo de Melo Júnior Defensor Público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”. Ementa: Homicídio qualificado. Motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Exclusão das qualificadoras. Ausência de vinculação da apelação. Prova. Harmonia. Pena. Redução. Circunstâncias desfavoráveis. Improcedência. Ainda que a peça de interposição não limite os motivos do inconformismo dentre as alíneas do inciso III do art. 593 do CPP, deve-se conhecer da apelação quando as razões deixam claro o embasamento legal no qual se funda o apelo. Incabível a anulação do julgamento pelo Tribunal do Júri quando os jurados, apoiados nos elementos de provas constantes dos autos, acolhe uma das teses apresentadas em Plenário. Inadmissível a exclusão das qualificadoras de motivo torpe e recurso de impossibilitou a defesa da vítima, quando evidenciado nos autos que o resultado da reação do agente decorreu de vingança motivada por sentimento vil, bem como a vítima foi pega de surpresa com os golpes de faca. Se as circunstâncias judiciais são valoradas negativamente, a pena-base deverá ser quantificada acima do limite mínimo cominado. Data de distribuição: 05/06/2007 Data do julgamento: 23/10/2008 100.501.2005.007340-6 Apelação Criminal Origem: 50120050073406 Porto Velho - Fórum Criminal/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Raimundo Gonçalves Sobrinho Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho(OAB/RO433A) e outro(a/s) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Desembargador Valter de Oliveira Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”. Ementa: Porte de munição de arma de fogo. Conduta delineada com o Estatuto do Desarmamento. Reconhecimento da vacatio legis. Impossibilidade. A vacatio legis, com previsão no Estatuto do Desarmamento, foi editada visando atingir aqueles indivíduos que possuíssem armas de fogo em suas residências ou empresas de forma irregular. Na hipótese de ser o réu encontrado fora da sua residência, portando ou transportando munição de arma de fogo na vigência da nova lei, configura delito previsto no ED. Data de distribuição: 09/04/2008 Data do julgamento: 23/10/2008 100.501.2007.012040-0 Apelação Criminal Origem: 50120070120400 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal) Apelante: Francisco Feitosa Gomes Advogado: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”. Ementa: Latrocínio. Confissão na fase investigatória. Retratação. Negativa de autoria. Fragilidade probatória. Aplicação do princípio in dubio pro reo. Absolvição. Improcedência. A confissão do réu, na fase investigatória, corroborada por prova testemunhal coletada na fase inquisitorial e confirmada em juízo, autoriza a condenação, afastando a tese de fragilidade probatória, especialmente quando a retratação judicial vier desacompanhada de justificativa idônea e amparo probatório. Data de distribuição: 23/09/2008 Data do julgamento: 23/10/2008 101.501.2008.004675-0 Habeas Corpus Origem: 50120080046750 Porto Velho/RO (1ª Vara da Auditoria Militar) Paciente: Gerson de Macêdo Araújo Impetrante: Jorge Honorato (OAB/RO 2.043) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho - RO Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão: ”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM”. Ementa: Habeas corpus. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Instrução criminal encerrada. Não configura constrangimento ilegal pelo excesso de prazo quando encerrada a instrução criminal, principalmente quando se trata de processo complexo, havendo a necessidade da oitiva de mais de 30 (trinta) testemunhas, devendo ser observado o princípio da razoabilidade. Pedido de liberdade provisória. Garantia da ordem pública. Não caracterizado. Condições favoráveis ao paciente. Presença. O estado de comoção social e de eventual indignação popular, motivado pela repercussão da prática do delito, não pode justificar, por si só, a decretação da prisão cautelar, configurando constrangimento ilegal, mormente quando se verificam nos autos as condições favoráveis ao paciente. Data de distribuição: 18/04/2008 Data do julgamento: 30/10/2008 100.003.2007.000471-1 Apelação Criminal Origem: 00320070004711 Jaru/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Josuá Antonio da Silva Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”. Ementa: Furto qualificado. Mediante fraude. Res fora da esfera de vigilância da vítima. Restituição. Desclassificação para a forma tentada. Impossibilidade. Receptação. Absolvição. Improcedência. A retirada da res furtiva da esfera da vigilância da vítima ainda que por pouco tempo ou mesmo restituído configura o crime de furto consumado e não tentando. A apreensão da res furtiva, em poder do acusado, faz presumir a autoria do crime de receptação e gera a inversão do ônus da prova, cabendo-lhe demonstrar que recebeu o bem de modo lícito e, uma vez não logrando êxito, impõe-se a condenação. 22 Data de distribuição: 28/03/2008 Data do julgamento: 30/10/2008 100.011.2007.001062-6 Apelação Criminal Origem: 01120070010626 Alvorada do Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado/Apelante: Oseias Rodrigues Carvalho Advogado: Nilton Pinto de Almeida (OABMG 85.518-B) Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES”. Ementa: Roubo qualificado. Confissão extrajudicial. Retratação. Irrelevância. Harmonia demais elementos de prova. Autoria e materialidade comprovadas. Absolvição. Improcedência. Atenuante de confissão. Reconhecimento. Pena mínimo. Condenação inferior a oito anos. Primariedade. Regime para cumprimento de pena. A confissão extrajudicial apoiada em elementos de prova colhidos durante a instrução processual é suficiente para alicerçar a condenação, bem como para atenuar a pena, tornando desarrazoada a tese de insuficiência probatória. Não comporta modificação a pena corporal fixada no mínimo legal, quando devidamente fundamentadas as circunstâncias judiciais. Em sendo o réu primário e sem antecedentes condenado a uma pena inferior a oito anos de reclusão, deve iniciar o cumprimento da pena em regime semi-aberto. Data de distribuição: 13/09/2007 Data do julgamento: 30/10/2008 100.019.2005.003145-5 Apelação Criminal Origem: 01920050031455 Machadinho D’ Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Marcos de Oliveira Bortolotti Advogado: Elias Estevam Pereira Filho (OAB/RO 2.726) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”. Ementa: Comércio de arma de fogo. Erro de proibição. Quando a conduta do agente foi praticada acobertada pela escusa do erro de proibição, há justificativa para excluir a ilicitude da conduta, não respondendo o agente pelo delito de comércio de arma de fogo. Data de distribuição: 14/03/2007 Data do julgamento: 30/10/2008 100.022.2005.002509-2 Apelação Criminal Origem: 02220050025092 São Miguel do Guaporé/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Sérgio da Silva Ferreira Defensor Público: Leonídio Quadros Caldeira Brant (OAB/RO 150-A) Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”. Ementa: Apelação criminal. Antecedentes favoráveis. Circunstâncias judiciais favoráveis. Agente não-reincidente. Regime de cumprimento da pena. Observando que a condenação do não reincidente a pena inferior a quatro anos e que as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu, recomenda-se que o regime inicial para o cumprimento da pena corporal seja o aberto. Data de distribuição: 22/05/2007 Data do julgamento: 30/10/2008 100.501.2005.009866-2 Apelação Criminal Origem: 50120050098662 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal) Apelante: Josimar Lelo Santiago Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1.642) Advogado: Rodrigo Luciano Alves Nestor (OAB/RO 1.644) Advogado: Trumans Assunção Godinho (OAB/RO 1.979) Advogado: Artur Luiz Ribeiro de Lima (OAB/RO 1.984) Advogada: Amanda Alves Paes (OAB/RO 3.625) Advogado: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”. Ementa: Porte de munição de arma de fogo. Erro de proibição. As alegações de que a conduta do agente foi praticada acobertada pela escusa do erro de proibição não justificam nem excluem a ilicitude da conduta, respondendo o agente pelo delito de porte de munição de arma de fogo. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Data de distribuição: 09/04/2008 Data do julgamento: 30/10/2008 100.501.2006.013226-0 Apelação Criminal Origem: 50120060132260 Porto Velho/RO (2ª Vara do Tribunal do Júri) Apelante: Ildo Lopes da Silva Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO1461) Advogado: Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1.051) Advogado: Valdecir Martins da Silva (OAB/RO 1.209) Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1.349) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão: ”POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO. VENCIDO, EM PARTE, O DESESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS”. Ementa: Homicídio qualificado. Provocação. Injusta agressão. Inocorrência. Legítima defesa. Impossibilidade. Qualificadoras de motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Exclusão. Prova. Harmonia. Improcedência. A decisão do júri que opta por uma das versões existentes nos autos não pode ser anulada sob a alegação de ser contrária à prova dos autos. A legítima defesa não pode ser reconhecida em favor de quem, com seu comportamento anterior, deu causa ao acontecimento. Inadmissível a exclusão das qualificadoras de motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, quando evidenciado nos autos que o resultado da reação do agente foi desproporcional ao tamanho da ofensa, bem como a vítima foi pega de surpresa com os disparos da arma de fogo. Data de distribuição: 01/07/2008 Data do julgamento: 30/10/2008 100.501.2007.012643-2 Apelação Criminal Origem: 50120070126432 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal) Apelante: Marcelo Acácio Siqueira Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”. Ementa: Apelação criminal. Lesão corporal. Violência doméstica. Não reconhecimento de legítima defesa. Impossibilidade. A legítima defesa não pode ser reconhecida em favor de quem com seu comportamento anterior deu causa ao acontecimento. Data de distribuição: 26/01/2006 Data do julgamento: 30/10/2008 101.501.2004.007504-0 Apelação Criminal Origem: 50120040075040 Porto Velho/RO (1º Juizado da Vítima de Violência Dom. e Familiar) Apelante: Elias de Lara Coelho Advogada: Cleide Claudino de Pontes (OAB/RO 539) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”. Ementa: Apelação criminal. Roubo qualificado. Prova. Palavra da vítima. Relevância. Conjunto probatório. Harmonia. Em tema de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui relevância, autorizando o decreto condenatório quando em harmonia com o conjunto probatório e não há nos autos nenhum indício de que tinha intenção de prejudicar o réu. Data de distribuição: 22/09/2008 Data do julgamento: 16/10/2008 100.002.1997.000768-1 Habeas Corpus Origem: 00219970007681 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal) Paciente: Osvaldo de Alcântara Impetrante: Nascimento Alves Paulino (OAB/DF 15.194) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RO Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM”. Ementa: Habeas Corpus. Prescrição da pretensão executória. Inocorrência. Não ocorre a prescrição da pretensão executória se, entre a data da publicação da sentença e do presente writ, decorreu prazo inferior ao exigido por lei para a aplicação desse instituto. 23 Data de distribuição: 05/09/2007 Data de redistribuição: 01/01/2008 Data do julgamento: 16/10/2008 100.002.2000.004491-3 Apelação Criminal Origem: 00220000044913 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Elton da Silva Ferreira Defensor Público: Walter Bernardo de Araújo Silva Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Revisor: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO “. Ementa: Latrocínio tentado. Ausência de provas da subtração. Desclassificação. Homicídio tentado. Procedência. Inexistindo nos autos elementos que demonstrem a subtração da carteira da vítima, impõe-se a desclassificação do crime de latrocínio para a tentativa de homicídio a ser examinado, para efeitos de pronúncia (ou não) e julgamento, se for o caso, pelo Tribunal do Júri. Data de distribuição: 26/09/2008 Data do julgamento: 16/10/2008 100.014.2008.007731-0 Habeas Corpus Origem: 01420080077310 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal) Paciente: Joel Elias Impetrante: Aletéia Michel Rossi (OAB/RO 3.396) Impetrante: Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228-B) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena - RO Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM ”. Ementa: Habeas corpus. Atentado violento ao pudor. Criança de 4 anos. Matéria probatória. Via inadequada para análise de provas. Liberdade provisória. Condições pessoais favoráveis. Inexistência de constrangimento ilegal. É vedada a análise de provas aprofundadas em via estreita de habeas corpus. Inviável a concessão da liberdade provisória, se constatada que a medida restou aplicada em razão da ordem pública, bem como pela existência de indícios de autoria. As condições pessoais favoráveis tais como a primariedade, bons antecedentes, residência e trabalho fixo não são suficientes para garantir a liberdade da custodiada quando há nos autos elementos que recomendam a manutenção da sua segregação. Data de distribuição: 10/03/2008 Data do julgamento: 16/10/2008 100.501.2007.011472-8 Apelação Criminal Origem: 50120070114728 Porto Velho - Fórum Criminal/RO (1ºJuizado da vítima de violência dom. e familiar) Apelante: Henrique Francisco Silva Maia Defensor público: Constantino Gorayeb Neto(OAB/RO60) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Revisor: Desembargadora Valter de Oliveira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”. Ementa: Apelação Criminal. Roubos em concurso formal e continuidade delitiva. Redução da pena-base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Inviabilidade. É inviável a aplicação da pena-base no seu patamar mínimo, quando consideradas negativas as circunstâncias judiciais. Estando justos os percentuais aplicados na dosimetria da pena em razão do concurso formal e da continuidade delitiva, mantém-se a penalidade na forma em que foi posta. Data de distribuição: 06/07/2007 Data de redistribuição: 01/01/2008 Data do julgamento: 23/10/2008 100.012.2005.003144-0 Apelação Criminal Origem: 01220050031440 Colorado do Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Pedro Alves Castanha Defensor público: José da Silva Messias(OAB/RO59B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Ementa: Homicídio culposo. Veículo automotor estacionado em parte do rolamento, sem sinalização. Negligência. Condenação mantida. Acidente que ocorreu sem que o agente estivesse na condução do veículo automotor. Inocorrência de crime de trânsito. Desclassificação para o crime do art. 121, § 3º, do Código Penal. É manifesta a negligência, o agente deixar veículo parado, à noite, em parte do rolamento, em via pública não asfaltada, sem nenhum tipo de sinalização, dando causa à morte da vítima, que veio a colidir na traseira do automotor parado. Não há falar no crime do art. 302 do Código de Trânsito, se o caminhão estava estacionado na pista, pois este exige que o acidente ocorra com o agente na condução de veículo automotor, subsistindo o homicídio culposo comum, previsto no Código Penal. Data de distribuição: 16/08/2007 Data do julgamento: 23/10/2008 100.501.1999.003604-5 Apelação Criminal Origem: 50119990036045 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal) Apelante: Adriano dos Santos Advogada: Patrícia Daniela López (OAB/RO 3.464) Advogado: Antônio Lacouth da Silva (OAB/RO 2.306) Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) Advogado: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2.258) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”. Ementa: Lesão corporal. Fragilidade probatória. Absolvição. Impossibilidade. Descaracteriza a tese defensiva de insuficiência probatória, quando as provas coletadas nos autos evidenciarem que a conduta do agente restou configurada no art. 129, caput, do Código Penal. Crime de resistência. Exclusão do delito. Absolvição. Inviável. Incabível a pretensão de afastar o crime do art. 129, caput, do CP, aplicado ao réu, sob o argumento de que este teria praticado a conduta amparado pelo art. 20, § 1º, do CP, haja vista que as provas dos autos demonstraram que a ação praticada pelo referido apelante ocorreu de forma livre e consciente. Data de distribuição: 25/07/2007 Data de redistribuição: 01/01/2008 Data do julgamento: 23/10/2008 100.501.2005.007854-8 Apelação Criminal Origem: 50120050078548 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal) Apelante: Celicleudo Maia França Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1.642) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO. “. Ementa: Apelação criminal. Dano qualificado. Patrimônio particular. Ausência de dolo específico. Invasão domiciliar caracterizada. Mutátio libelli. Segunda instância. impossibilidade. Absolvição. A figura típica do dano exige dolo específico. Isto é, a vontade deliberada de causar prejuízo, destruindo, inutilizando ou deteriorando o patrimônio alheio. Não tem esse intuito quem, após ingressar nas dependências externas da casa, e forçar portas e janelas deteriorando-as, tinha o intuito de ingressar no interior da residência. O agente praticou invasão de domicílio e não dano qualificado à residência em que pretendia entrar. Quando o conjunto probatório evidenciar que os fatos imputados ao réu trata-se de infração diversa daquela descrita na denúncia, impõe-se a absolvição por inaplicável em segunda instância a mutatio libelli. Data de distribuição: 16/10/2008 Data do julgamento: 30/10/2008 100.006.2005.001049-8 Habeas Corpus Origem: 00620050010498 Presidente Médici/RO (1ª Vara Criminal) Paciente: José Antônio Ferreira Impetrante: José Sebastião da Silva (OAB/RO 1.474) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Médici/RO Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM”. Ementa: Habeas corpus. Prisão preventiva. Revogação. Inviabilidade. Condições pessoais favoráveis. Excesso de prazo. Sentença de Pronúncia. Argüição superada. Ausência de constrangimento ilegal. 24 A prisão preventiva para acautelar a ordem pública, assegurar a conveniência da instrução criminal e garantir a aplicação da lei penal, não constitui constrangimento ilegal. Eventuais condições pessoais favoráveis ao paciente, tais como, primariedade, bons antecedentes e residência fixa não ensejam, por si só, o direito à liberdade provisória, não havendo que se falar em qualquer constrangimento ilegal, mormente por existir nos autos prova da materialidade e indícios suficientes da autoria. Com a superveniência da sentença de pronúncia, fica superada a alegação de constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo anterior. (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Câmara Criminal Lauda de Publicação de Acórdão REPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO POR ERRO MATERIAL Data de distribuição: 15/09/2008 Data de julgamento: 01/10/2008 101.501.2008.006073-6 Habeas Corpus Origem: 50120080060736 Porto Velho/RO (1ª Vara de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e de Crimes Contra Criança e Adolescente) Paciente: José Nogueira Guimarães Impetrante (Advogado): Evamar Mesquita de Figueiredo (OAB/RO 2.639) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e de Crimes Contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho - RO Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes EMENTA Habeas corpus. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Instrução criminal encerrada. Não configura constrangimento ilegal pelo excesso de prazo quando encerrada a instrução criminal. Pedido de liberdade provisória. Condições pessoais favoráveis ao paciente. Ausência de Pedido em 1º grau. Supressão de instância. A ausência de pedido de liberdade provisória direcionado ao juízo de 1º grau impede sua análise pelo Tribunal, uma vez que restaria caracterizada a supressão de instância. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. SECRETARIA ADMINISTRATIVA O SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria n. 1.483/2008-PR , publicada no DJ n.116, de 26/06/2008, PORTARIA N. 1.567/2008 SA. Considerando o que consta na Resolução 013/2004-PR, de 09/08/2004, Considerando o que consta no requerimento datado de 23/10/2008, protocolo n. 495626, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento da servidora DANIELA SIMÕES DE MELLO, Cadastro 204816-7, Assessora de Juiz, símbolo DAS-1, lotada na Vara do Juizado Especial da Comarca de Ji-Paraná/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à cidade de Florianopólis/SC, em objeto de serviço, no período de 12 a 15/11/2008, concedendo-lhe passagens aéreas de ida e volta. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 PORTARIA N. 1.568/2008 SA. Considerando o que consta na Resolução 013/2004-PR, de 09/08/2004, Considerando o que consta no Documento de Solicitação de Diárias, protocolo n. 495485, R E S O L V E: Convalidar o deslocamento da servidora DIONE ALVES DA SILVA MARQUES, Cadastro 204523-0, Assistente Social, lotada no Núcleo Psicossocial da Comarca de Costa Marques/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, ao município de São Francisco do Guaporé/RO, em objeto de serviço, no dia 03/11/2008, concedendo-lhe o equivalente a ½ (meia) diária, bem como passagens terrestres de ida e volta. PORTARIA N. 1.569/2008 SA. Considerando o que consta na Resolução 013/2004-PR, de 09/08/2004, Considerando o que consta no Ofício n. 2085/2008-VAMVVDF/ CCCA, datado de 22/10/2008, protocolo n. 495404, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento dos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, ao distrito de União Bandeirantes/RO, em objeto de serviço, no dia 14/11/2008, concedendo-lhes o equivalente a ½ (meia) diária. Lotação Servidores/Função Cadastro Vara de Atendimento a Mulher Vítima Maria Inês Soares de Oliveira Maranhão/ 002827-4 de Violência Doméstica e Familiar Assistente Social e de Crimes Contra Crianças e Celso Cornelio Pereira/Psicólogo 203398-4 Adolescentes Serviço de Transportes Valdison Motorista Rodrigues de Oliveira/ 003550-5 PORTARIA N. 1.570/2008 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 03/11/2008, protocolo n. 497215, R E S O L V E: Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2007/2008, de 02/01/2009 a 21/01/2009 para 01/12/2008 a 20/12/2008, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora ANGELINA GOMES DE BRITO ALMEIDA, Cadastro n. 203140-0, Agente Judiciário, Padrão 29B , Classe B, Nível Médio, na especialidade de Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Seção I de Elaboração e Desenvolvimento de Projetos, símbolo FG-5, lotada na Coordenadoria de Modernização e Gestão Estratégica. PORTARIA N. 1.571/2008 SA. Considerando o que consta no Processo n. 032/DRH/99, datado de 27/01/1999, protocolo n. 21617, R E S O L V E: Conceder 01(um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor MAURO ANTÔNIO FABRIL DE OLIVEIRA, Cadastro n. 002161-0, Oficial de Justiça, Padrão 30B, Classe U, Nível Especial, na especialidade de Oficial de Justiça, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório Distribuidor da Comarca de Cacoal/ RO, para gozo no período de 03/11/2008 a 02/12/2008, com base no art. 123 da LC n. 068/92. PORTARIA N. 1.572/2008 SA. Considerando o que consta na C.I. n. 361/ADM/08, datada de 17/09/2008, protocolo n. 48869, R E S O L V E: Relotar o servidor ANTÔNIO EMIR BATISTA, Cadastro n. 204501-0, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, na Administração do Fórum da Comarca de Vilhena/RO, com efeitos a partir de 15/09/2008. PORTARIA N. 1.573/2008 SA. Considerando o que consta na Resolução 013/2004-PR, de 09/08/2004, Considerando o que consta na C.I. n. 546/Senge/2008, datada de 09/10/2008, protocolo n. 496645, R E S O L V E: Alterar os termos da Portaria n. 1.357/2008-SA, publicada no DJ n. 189, de 09/10/2008, referente ao deslocamento de servidores, às Comarcas de São Miguel do Guaporé e Costa Marques/RO, em objeto de serviço, para: 25 I - Onde se lê: “no período de 13 a 17/10/2008, concedendo-lhes o equivalente a 4 ½ (quatro e meia) diárias”, leia-se: “no período de 10 a 17/10/2008, concedendo-lhes o equivalente a 7 ½ (sete e meia) diárias”; II - Excluir o servidor JOSE JOÃO NUNES, Cadastro 003757-5, Auxiliar Operacional, lotado no Serviço de Transportes, da referida portaria; PORTARIA N. 1.574/2008 SA. Considerando o que consta na Resolução 013/2004-PR, de 09/08/2004, Considerando o que consta na C.I. n. 179/SET/2008, datada de 15/10/2008, protocolo n. 493708, R E S O L V E: Alterar os termos da Portaria n. 1.396/2008-SA, publicada no DJ n. 192, de 14/10/2008, referente ao deslocamento de servidores, ao município de Itapuã do Oeste/RO, em objeto de serviço, no dia 13/10/2008, concedendo-lhes o equivalente a ½ (meia) diária, para: I - Excluir o servidor EDILSON PEREIRA DA SILVA, Cadastro 003711-7, Motorista, lotado no Serviço de Transportes, da referida portaria; II - Incluir o servidor JOSÉ DUARTE FILHO, Cadastro n.003896-2, Motorista, lotado no Serviço de Transportes, na referida portaria. PORTARIA N. 1.575/2008 SA. Considerando o que consta na C.I. n. 028/2008-COREF, datada de 29/10/2008, protocolo n.496290, R E S O L V E: Designar o servidor MARCOS MELO GUIMARÃES, Cadastro n. 203791-2, Técnico Judiciário, Padrão 21, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo o cargo em comissão de Coordenador II da Coordenadoria de Gestão de Receitas, símbolo DAS-4, para exercer o cargo em comissão de Coordenador I da Coordenadoria das Receitas do FUJU, símbolo DAS-5, em substituição ao titular JOSE MIGUEL DE LIMA, nos períodos de 04/11/2008 a 07/11/2008 , de 17/11/2008 a 21/11/2008 e 02/01/2009 a 31/01/2009. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 5 de novembro de 2008. JOSÉ LEONARDO GOMES DONATO Secretário Administrativo DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E FINANÇAS EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2008NE02927 1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: Alltec Engenharia Ltda. 3 - PROCESSO: 0301/1419/2008 4 - OBJETO: Despesas com serviços de adequação e ampliação do 4º Juizado Especial Cível localizado no Shopping Cidadão em Porto Velho/ RO, para atender ao Setor de Engenharia – SENGE/TJRO, conforme inciso I, art. 24 da Lei 8666/93. 5 – VIGÊNCIA: A partir da data do recebimento da Ordem de Serviço expedida pelo Contratante, através do Setor de Engenharia – SENGE/ TJRO, até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços. Sendo o prazo de entrega de 30 (trinta) dias. 6 – VALOR: O valor total desta contratação é de R$ 13.946,52 (treze mil, novecentos e quarenta e seis reais e cinqüenta e dois centavos). O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, desde que a fatura/nota fiscal já tenha sido apresentada com a certificação de recebimento do objeto conforme item 1.3 e a documentação da CONTRATADA esteja regularizada, observando o disposto no § 3º do art. 195 da Constituição federal e Resolução nº.07/2005 do Conselho Nacional de Justiça. 7 – P. DE TRABALHO: 02.122.1279.1167 8 – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 DEF: em 06/11/2008 (a.) Márcia Duarte da Silva Dirª Depto. De Economia e Finanças Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ACÓRDÃO N. 707 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2008 INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL N. 3332 – CLASSE 42 PROCEDÊNCIA: PORTO VELHO – RO RELATORA: DES.ª IVANIRA FEITOSA BORGES REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADO: EXPEDITO GONÇALVES FERREIRA JUNIOR, CANDIDATO ELEITO AO CARGO DE SENADOR DA REPÚBLICA ADVOGADOS: DIMAS RIBEIRO DA FONSECA E ALEXANDRE CARDOSO DA FONSECA REPRESENTADO: IVO NARCISO CASSOL, CANDIDATO REELEITO AO CARGO DE GOVERNADOR ADVOGADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA GUEDES, ALCIR ALVES, ROBERTO FRANCO DA SILVA, ERNANDES VIANA REPRESENTADA: VALDELISE MARTINS DOS SANTOS, CANDIDATA NÃO ELEITA AO CARGO DE DEPUTADO FEDERAL ADVOGADO: ALEXANDRE CARDOSO DA FONSECA REPRESENTADO: JOSÉ ANTÔNIO GONÇALVES FERREIRA, CANDIDATO NÃO ELEITO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL ADVOGADOS: AMADEU GUILHERME MATZENBACHER MACHADO, SALVADOR LUIZ PALONI E ALEXANDRE CARDOSO DA FONSECA EMENTA – Representação. Investigação Judicial Eleitoral. Captação ilícita de sufrágio. Abuso do poder econômico. Abuso do poder político. Materialidade. Acervo probatório harmônico. Responsabilização. Domínio finalístico. Candidatos beneficiados. Perturbação da livre vontade do eleitor. Ofensa à legitimidade das eleições. Potencialidade lesiva prescindível. Suficiência da probabilidade de ofensa ao equilíbrio das eleições. Cassação do diploma. Cumprimento imediato da decisão. Inelegibilidade. Multa. Anulação dos votos. Novas eleições. Inconstitucionalidade de emenda estadual. Cooptação de vigilantes com oferta de dinheiro, seguida de depósito em conta-corrente, com a finalidade de obter-lhes os votos nas eleições e tantos outros que conseguirem, configura captação ilícita de sufrágio. A utilização de recursos financeiros para captar votos ilicitamente mediante supostos contratos de “formiguinhas” para trabalhar nas eleições caracteriza abuso do poder econômico. O uso da máquina pública administrativa para oferecer vantagens ou intimidar testemunhas com a finalidade de garantir o proveito da captação ilícita de sufrágio em favor de candidaturas ofende a normalidade e legitimidade das eleições e configura abuso do poder político. A materialidade resta comprovada quando o acervo probatório harmônico evidencia com clareza os procedimentos de captação ilícita de sufrágio e de abuso do poder econômico e político. Atribui-se carga de credibilidade ao conteúdo dos depoimentos quando harmônicos, complementares e coesos entre si e com as demais provas dos autos. Para a responsabilização na captação ilícita de sufrágio e no abuso do poder econômico e político é suficiente o domínio finalístico do fato do candidato beneficiado, agente público ou não, o que pode ser aferido pela ligação familiar, econômica, política ou funcional com as pessoas envolvidas nas referias infrações, dispensando-se a comprovação de aliciamento pessoal ou direto pelo destinatário dos votos. A captação ilícita de sufrágio acarreta a perturbação da livre vontade do eleitor, dispensando a aferição da potencialidade lesiva de o fato desequilibrar a disputa eleitoral. O abuso do poder econômico e político ofende o equilíbrio e a normalidade das eleições, bastando a probabilidade de agressão para revelar a potencialidade lesiva a legitimidade do pleito eleitoral. A decisão que julga procedente a representação por captação ilícita de sufrágio deve ter cumprimento imediato, implicando na cassação do registro ou do diploma se já expedido, sem prejuízo da multa e das sanções decorrentes do abuso do poder político. Decreta-se a inelegibilidade por três anos do candidato que abusa do poder econômico e político, quando julgado após as eleições. Os votos obtidos por candidato responsabilizado por captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico ou político são anuláveis, porquanto a consciência e vontade dos eleitores restou viciada. A nulidade de mais de metade dos votos obtidos pelo candidato nas eleições do Estado implica na realização de novas eleições dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias em data marcada pelo Tribunal. Projeto de emenda à Constituição Estadual não é passível de controle de constitucionalidade difuso preventivo em ação de investigação judicial eleitoral. 26 – Representação julgada parcialmente procedente, nos termos do voto da relatora. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da relatora, à unanimidade, em conhecer da ação de investigação judicial eleitoral e, no mérito, vencido, em parte, o Juiz José Torres Ferreira, tão-somente quanto à execução imediata desta decisão, em julgar parcialmente procedente o pedido formulado para cassar os diplomas: de Governador do Estado expedido em favor de IVO NARCISO CASSOL e, via de conseqüência, o de Vice-Governador expedido em favor de JOÃO APARECIDO CAHULLA; o de Senador da República expedido em favor de EXPEDITO GONÇALVES FERREIRA JÚNIOR e o de Primeira Suplente de Deputado Federal expedido em favor de VALDELISE MARTINS DOS SANTOS, com imediata comunicação ao Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia para imediata assunção ao cargo de Governo, até a diplomação e posse de novo governador, bem como à Mesa do Senado Federal; ACORDAM, ainda, em declarar a impossibilidade de eventual concessão do diploma de Deputado Estadual a JOSÉ ANTÔNIO GONÇALVES FERREIRA, assim como a inelegibilidade de IVO NARCISO CASSOL, VALDELISE MARTINS DOS SANTOS, JOSÉ ANTÔNIO GONÇALVES FERREIRA e EXPEDITO GONÇALVES FERREIRA JÚNIOR para as eleições a se realizarem nos 3 (três) anos subseqüentes às Eleições de 2006; ACORDAM, mais, em aplicar sanção pecuniária aos representados, na seguinte proporção: IVO NARCISO CASSOL – 95.000 Ufirs (noventa e cinco mil Unidades Fiscais de Referência); EXPEDITO GONÇALVES FERREIRA JÚNIOR – 45.000 Ufirs (quarenta e cinco mil Unidades Fiscais de Referência); VALDELISE MARTINS DOS SANTOS – 30.000 Ufirs (trinta mil Unidades Fiscais de Referência); e JOSÉ ANTÔNIO GONÇALVES FERREIRA – 15.000 Ufirs (quinze mil Unidades Fiscais de Referência); ACORDAM, também, em declarar a nulidade dos votos obtidos pelos representados IVO NARCISO CASSOL, VALDELISE MARTINS DOS SANTOS, JOSÉ ANTÔNIO GONÇALVES FERREIRA e EXPEDITO GONÇALVES FERREIRA JÚNIOR; e via de conseqüência, em anular integralmente a eleição para o cargo de Governador do Estado de Rondônia realizada no ano de 2006; ACORDAM, por fim, em convocar nova eleição direta para o cargo de Governador do Estado, a ser realizada no dia 14 de dezembro de 2008; e em remeter cópias dos autos ao Ministério Público do Estado de Rondônia para os demais fins legais. Votou o Senhor Presidente. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 04 de novembro de 2008. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente (a) Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES Relatora (a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE Procurador Regional Eleitoral ATA DA 017ª SESSÃO, EM 05 DE OUTUBRO DE 2008 (DOMINGO). SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Presidência do Senhor Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes. Presentes a Desª. Ivanira Feitosa Borges e os Senhores Juízes Élcio Arruda, José Torres Ferreira e Jorge Luiz dos Santos Leal; Procurador Regional Eleitoral, Reginaldo Pereira da Trindade; Secretário, Hedson Matsusuke Tatibana. Às dezesseis horas e oito minutos foi aberta a sessão. JULGAMENTOS Não havendo pauta para julgamento, a Corte suspendeu a sessão, ficando ao aguardo de eventuais questões pertinentes ao pleito eleitoral. Não tendo ocorrido nenhum fato de competência da Corte durante o período de votação, o Senhor Presidente deu por encerrada a sessão às vinte horas. E, para constar, eu (a) Hedson Matsusuke Tatibana, lavrei a presente ata que vai assinada pelo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal. Porto Velho, 05 de outubro de 2008. (a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Presidente Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO ATA DA 072ª SESSÃO, EM 03 DE OUTUBRO DE 2008. SESSÃO ORDINÁRIA Presidência do Senhor Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes. Presentes a Desª. Ivanira Feitosa Borges e os Senhores Juízes Élcio Arruda, José Torres Ferreira e Jorge Luiz dos Santos Leal; Procurador Regional Eleitoral, Reginaldo Pereira da Trindade; Secretário, Hedson Matsusuke Tatibana. Às dezesseis horas e oito minutos foi aberta a sessão. JULGAMENTOS Recurso Eleitoral n.º 1098 – Classe 30 Procedência: Ariquemes-RO Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal Recorrente: Coligação “Saúde, Trabalho e Educação” Advogados: Michel Eugênio Madella e Norberto Pereira Rigolon Recorridos: Coligação “Honestidade e Trabalho”, Confúcio Aires Moura, candidato a prefeito e José Márcio Londe Raposo, candidato a viceprefeito Advogados: Gerson Souza da Luz, Jonas Mauro da Silva e José de Almeida Júnior Sustentação oral do Advogado José de Almeida Júnior. Decisão: Preliminar rejeitada, à unanimidade. Recurso conhecido. No mérito provido parcialmente, por maioria, nos termos do voto do relator, vencida a Desª. Ivanira Feitosa Borges. Acórdão publicado em Sessão. Recurso Eleitoral n.º 1093 – Classe 30 Procedência: Porto Velho-RO Relator: Juiz Federal Élcio Arruda Recorrente: Roberto Eduardo Sobrinho, Candidato a Prefeito Advogados: Romilton Marinho Vieira, José Alves Pereira Filho, Luiz Fernando Coutinho da Rocha, Vanilce Custodio Vieira e Tuanny Iaponira Pereira Braga Recorrido: Ministério Público Eleitoral Sustentação oral do Advogado José Alves Pereira Filho Decisão: Preliminares rejeitadas, à unanimidade. Recurso conhecido. No mérito provido, por maioria, vencidos o Relator e o Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal. Redigirá o acórdão o Juiz José Torres Ferreira. Votou o Senhor Presidente. Acórdão publicado em Sessão. Recurso Eleitoral n.º 1136 – Classe 30 Procedência: Porto Velho-RO Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal Recorrentes: Coligação “Trabalho de Novo Com a Força do Povo (PT/ PMDB/PSC/PP/PRTB)” e Roberto Eduardo Sobrinho, candidato a Prefeito Advogados: Romilton Marinho Vieira, José Alves Pereira Filho, Luiz Fernando Coutinho da Rocha, Vanilce Custodio Vieira e Tuanny Iaponira Pereira Braga. Recorrido: Empresa Jornalística Estadão Ltda. Advogados: Antônio Osman de Sá e Mário Gomes de Sá Neto Sustentação oral do Advogado José Alves Pereira Filho Decisão: Preliminar acolhida. Recurso conhecido. No mérito não provido. Tudo à unanimidade, nos termos do voto do Relator. Acórdão publicado em Sessão. Recurso Eleitoral n.º 1101 – Classe 30 Procedência: Porto Velho-RO Relator: Juiz José Torres Ferreira Recorrente: Roberto Eduardo Sobrinho, candidato a Prefeito Advogados: Romilton Marinho Vieira, José Alves Pereira Filho, Vanilce Custodio Vieira e Tuanny Iaponira Pereira Braga Recorrido: Coligação Porto Velho Terra da Gente Advogados: Francisco das Chagas França Guedes, Alcir Alves, Luiz Eduardo Staut, Ernandes Vianna, Thaís de Oliveira Cahulla Belmont e Roberto Franco da Silva. Sustentação oral do Advogado Romilton Marinho Vieira Decisão: Preliminar rejeitada. Recurso conhecido. No mérito provido. Tudo à unanimidade, nos termos do voto do Relator. Acórdão publicado em Sessão. 27 Recurso Eleitoral n.º 1088 – Classe 30 Procedência: Vilhena-RO Relatora: Des.ª Ivanira Feitosa Borges Recorrentes: João Batista Gonçalves, Vereador, Ronaldo Davi Alevato, Vereador e Jacy Alves de Souza - vereador Advogados: Edelcio Vieira, Michele Cristina Marcelo e Telma Luciana Topp Silva Recorrido: Ministério Público Eleitoral Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora. Acórdão publicado em sessão. Recurso Eleitoral nº 1140- Classe 30 Procedência: Porto Velho/RO Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal Recorrentes: Coligação “Trabalho de Novo Com a Força do Povo (PT/ PMDB/PSC/PP/PRTB)” e Roberto Eduardo Sobrinho, candidato a Prefeito Advogados: Romilton Marinho Vieira, José Alves Pereira Filho, Luiz Fernando Coutinho da Rocha, Vanilce Custodio Vieira e Tuanny Iaponira Pereira Braga Recorrido: Empresa Jornalística Estadão Ltda. Advogados: Antônio Osman de Sá e Mário Gomes de Sá Neto Sustentação oral do Advogado José Alves Pereira Filho Decisão: Preliminar acolhida. Recurso conhecido. No mérito não provido. Tudo à unanimidade, nos termos do voto do Relator. Acórdão publicado em Sessão. Recurso Eleitoral n.º 1100 – Classe 30 Procedência: Vilhena-RO Relatora: Des.ª Ivanira Feitosa Borges Recorrente: Reginaldo Ruttmann Advogado: Marcos Rogério Schmidt Recorrido: Ministério Público Eleitoral Decisão: Recurso conhecido. No mérito não provido, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora. Acórdão publicado em Sessão. Recurso Eleitoral n.º 1105 – Classe 30 Procedência: Rolim de Moura-RO Relator: Juiz José Torres Ferreira Recorrente: Mileni Cristina Benetti Mota Advogada: Florisbela Lima Recorrido: Coligação “De Mãos Dadas com o Povo” Advogados: Nivaldo Vieira de Melo e Roberta de Oliveira Lima Paes Decisão: Recurso conhecido. No mérito não provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. Acórdão publicado em Sessão. Recurso Eleitoral n.º 1106 – Classe 30 Procedência: Jaru-RO Relator: Juiz José Torres Ferreira Recorrente: Coligação “A Vontade Do Povo” (PMDB, PRTB, PSC, PDT E PSB) Advogados: Wernomagno Gleik de Paula e Alexandre Moraes dos Santos Recorrido: Rede de Televisão Cidade Ltda Advogados: Adrian Karla Freitas Moreira, Cleber Correa, Lionela Ferreira Correa e Fabrício Moura Ferreira Decisão: Recurso conhecido. No mérito não provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. Acórdão publicado em Sessão. Recurso Eleitoral n.º 1112 – Classe 30 Procedência: Guajará-Mirim-RO Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal Recorrente: Coligação “Guajará não pode Parar”, (PSDB/PDT/DEM) Advogados: Diego de Paiva Vasconcelos, Marcio Melo Nogueira, Nelson Canedo Motta e Fabiane Martini Recorridos: Coligação “A Vontade do Povo de Novo”, (PTC/PP/PRB), Wanderlei de Oliveira Brito, candidato a prefeito e Vânia Joelma Morales Pilon, candidata a vice-prefeita Advogados: Gleucival Z. Estevão e Aurison da Silva Florentino Decisão: Recurso conhecido. No mérito não provido, à unanimidade, nos termos do voto do relator. Recurso adesivo da Coligação “A vontade do povo de novo” provido, por maioria, vencidos a Desª. Ivanira Feitosa Borges e o Juiz José Torres Ferreira. Votou o Presidente. Acórdão Publicado em Sessão. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Retirados de pauta os Recursos Eleitorais de nºs: 1099, 1103, 1111, 1115, 1116, 1117, 1118 e 1119- Classe 30. Nada mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada a sessão às dezenove horas e cinqüenta e dois minutos. E, para constar, eu (a) Hedson Matsusuke Tatibana, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal. Porto Velho, 03 de outubro de 2008. (a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Presidente ATA DA 73a SESSÃO, EM 07 DE OUTUBRO DE 2008. SESSÃO ORDINÁRIA Presidência do Senhor Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes. Presentes a Des.ª Ivanira Feitosa Borges e os Senhores Juízes Élcio Arruda, José Torres Ferreira e Jorge Luiz dos Santos Leal; Procurador Regional Eleitoral, Heitor Alves Soares; Secretário, Hedson Matsusuke Tatibana. Às dezesseis horas e vinte minutos foi aberta a sessão. JULGAMENTOS Retirado de Pauta a Representação n.º 3427 – Classe 42 Habeas Corpus n.º 44 Procedência: Ji-Paraná-RO Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal Impetrantes: Jobeci Geraldo dos Santos, Ricardo de Sá Vieira e Renilson Mercado Garcia Pacientes: Edvaldo Rodrigues Soares – candidato a prefeito e Antelmo de Souza Ferreira – candidato a vice-prefeito Impetrado: Juízo da 03ª Zona Eleitoral de Ji-Paraná Decisão: Ordem concedida, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. Acórdão Publicado em Sessão. Habeas Corpus n.º 45 Procedência: Ji-Paraná-RO Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal Impetrante: Robson Magno Clodoaldo Casulo Paciente: Isaú Raimundo da Fonseca – candidato a vereador Impetrado: Juízo da 03ª Zona Eleitoral de Ji-Paraná Decisão: Ordem concedida, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. Acórdão Publicado em Sessão. Habeas Corpus n.º 46 Procedência: Ji-Paraná-RO Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal Impetrante: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves – Advogado Paciente: Valmir Pereira da Silva – candidato a vereador Impetrado: Juízo da 03ª Zona Eleitoral de Ji-Paraná Decisão: Ordem concedida, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. Acórdão Publicado em Sessão. Acórdão do Recurso Eleitoral n.º 1068 republicado em Sessão, por inexatidão material. Nada mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada a sessão às dezesseis horas e trinta e cinco minutos. E, para constar, eu (a) Hedson Matsusuke Tatibana, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal. Porto Velho, 07 de outubro de 2008. (a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Presidente 28 ATA DA 74a SESSÃO, EM 09 DE OUTUBRO DE 2008. SESSÃO ORDINÁRIA Presidência do Senhor Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes. Presentes a Des.ª Ivanira Feitosa Borges e os Senhores Juízes Élcio Arruda, José Torres Ferreira e Jorge Luiz dos Santos Leal; Procurador Regional Eleitoral, Reginaldo Pereira da Trindade; Secretário, Hedson Matsusuke Tatibana. Às dezesseis horas e vinte minutos foi aberta a sessão. JULGAMENTOS Embargos de Declaração no Recurso Criminal n.º 97 Procedência: Vilhena-RO Relator: Juiz Élcio Arruda Embargante: João Batista Gonçalves e Glecia Ranny Alves Advogados: Ana Carolina Imthon Andreazza, Maria Beatriz Imthon, José de Almeida Júnior e Carlos Eduardo Rocha Almeida Embargado: Ministério Público Eleitoral Decisão: Embargos Conhecidos. No mérito não providos, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, vencido parcialmente o Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal. Recurso Eleitoral n.º 1142 Procedência: Machadinho do Oeste-RO Relatora: Des.ª Ivanira Feitosa Borges Recorrente: Coligação “Novo Tempo 2 (PMDB, PT, PDT, PSL, PP e PHS) Advogado: Valter Antônio Machado Recorrido: Mario Alves da Costa – candidato a prefeito Advogada: Claudirene de Almeida Lima Decisão: Preliminar rejeitada. Recurso conhecido. No mérito não provido. Tudo à unanimidade, nos termos do voto da Relatora. Acórdão Publicado em Sessão. Nada mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada a sessão às dezoito horas e trinta e cinco minutos. E, para constar, eu (a) Hedson Matsusuke Tatibana, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal. Porto Velho, 09 de outubro de 2008. (a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Presidente ATA DA 75a SESSÃO, EM 14 DE OUTUBRO DE 2008. SESSÃO ORDINÁRIA Presidência do Senhor Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes. Presentes a Des.ª Ivanira Feitosa Borges e os Senhores Juízes Élcio Arruda, José Torres Ferreira e Jorge Luiz dos Santos Leal; Procurador Regional Eleitoral, Reginaldo Pereira da Trindade; Secretário, Hedson Matsusuke Tatibana. Às dezesseis horas e dezoito minutos foi aberta a sessão. JULGAMENTOS Investigação Judicial n.º 3310 – Classe 42 Procedência: Porto Velho-RO Relatora: Des.ª Ivanira Feitosa Borges Representante: Ministério Público Eleitoral Representado: Acir Marcos Gurgacz – candidato não eleito ao cargo de senador Advogados: José Cristiano Pinheiro, Gilberto Piselo do Nascimento e Valéria Maria Vieira Pinheiro Sustentação oral do Advogado Gilberto Piselo do Nascimento Decisão: Preliminares rejeitadas. No mérito, investigação judicial julgada procedente. Tudo à unanimidade, nos termos do voto da Relatora. Votou o Senhor Presidente. O Senhor Presidente consignou a presença dos acadêmicos da Universidade Federal de Rondônia: Marcelino Batista, Mariana Calvi Akl, Fabio de Gaspari, Jessika Kelly Pedraza da Silva, Maria O. Mendes Lima e Rômulo Pessoa de Oliveira, Elaine de Melo Viana, Beatriz Antunes Nascimento, Cláudio de Assis Pereira, Karine Medeiros, Cristian Jose de Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Sousa Delgado, Caroline de Astre Lemos, Evaldo da Rocha Maia, João Luiz Navega da Silva Cíntia Cavalcante do Nascimento, Pámela Kaori Tanabe, Gabriel Loyola de Figueiredo. Nada mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada a sessão às dezoito horas e dez minutos. E, para constar, eu (a) Hedson Matsusuke Tatibana, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal. Porto Velho, 14 de outubro de 2008. (a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Presidente ATA DA 76a SESSÃO, EM 16 DE OUTUBRO DE 2008. SESSÃO ORDINÁRIA Presidência do Senhor Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes. Presentes a Des.ª Ivanira Feitosa Borges e os Senhores Juízes Élcio Arruda, José Torres Ferreira e Jorge Luiz dos Santos Leal; Procurador Regional Eleitoral, Reginaldo Pereira da Trindade; Secretário, Hedson Matsusuke Tatibana. Às dezesseis horas e cinco minutos foi aberta a sessão. JULGAMENTOS Recurso Eleitoral n.º 1094 – Classe 30 Procedência: Cacoal-RO Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal Recorrente: Sueli Alves Aragão – prefeita do município de Cacoal Advogados: Marilda Garcia, José de Almeida Júnior e Carlos Eduardo Rocha Almeida Recorrido: Ministério Público Eleitoral Sustentação oral do Advogado José de Almeida Júnior Decisão: Recurso conhecido. No mérito provido, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. Votou o Senhor Presidente. Ação Penal n.º 34 – Classe 4 Procedência: Presidente Médici-RO Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal Revisora: Des.ª Ivanira Feitosa Borges Autor: Procurador Regional Eleitoral Réu: José Ribeiro da Silva Filho e Francisco Carvalho da Silva - “Chico Paraíba” – Deputado Estadual Advogados: Jonas Martins Fernandes, Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos e Lourival Cordeiro da Silva Sustentação oral dos Advogados Lourival Cordeiro da Silva e José de Almeida Júnior. Decisão: Preliminar rejeitada, à unanimidade. No mérito, o Relator votou pela improcedência da ação penal, no que foi acompanhado pela Des.ª Ivanira Feitosa Borges, divergindo o Juiz Élcio Arruda. O Juiz José Torres Ferreira pediu vista. Nada mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada a sessão às dezoito horas e cinco minutos. E, para constar, eu (a) Hedson Matsusuke Tatibana, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal. Porto Velho, 16 de outubro de 2008. (a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Presidente ATA DA 77a SESSÃO, EM 21 DE OUTUBRO DE 2008. SESSÃO ORDINÁRIA Presidência do Senhor Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes. Presentes a Des.ª Ivanira Feitosa Borges e os Senhores Juízes Élcio Arruda, José Torres Ferreira e Jorge Luiz dos Santos Leal; Procurador Regional Eleitoral, Reginaldo Pereira da Trindade; Secretário, Hedson Matsusuke Tatibana. Às dezesseis horas e quatro minutos foi aberta a sessão. 29 JULGAMENTOS Ação Penal n.º 34 – Classe 4 Procedência: Presidente Médici-RO Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal Revisora: Des.ª Ivanira Feitosa Borges Autor: Procurador Regional Eleitoral Réu: José Ribeiro da Silva Filho e Francisco Carvalho da Silva - “Chico Paraíba” – Deputado Estadual Advogados: Jonas Martins Fernandes, Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos e Lourival Cordeiro da Silva Decisão: Preliminar rejeitada, à unanimidade. No mérito julgou-se improcedente a Ação Penal, por maioria, vencido o Juiz Élcio Arruda. Tudo nos termos do voto do Relator. Votou o Senhor Presidente. Recurso Eleitoral n.º 1108 - Classe 30 Procedência: Machadinho do Oeste-RO Relator: Juiz Élcio Arruda Recorrente: João Alves Fernandes – candidato a prefeito Advogados: Hiram Cesar Silveira e Julio Marcos Pretti Bueno Recorrido: Coligação “Unidos por um Anari Melhor” (PTN, DEM, PSDC, PTB, PV, PR e PMDB) Advogados: Rodrigo Reis Ribeiro, Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo e Bruno Santiago Pires Sustentação oral do Advogado Hiram Cesar Silveira Decisão: Preliminar de Incompetência da Justiça Eleitoral rejeitada, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. Preliminar de Cerceamento de defesa acolhida, por maioria, vencido o Relator. Ementará o Acórdão o Juiz José Torres Ferreira. Votou o Senhor Presidente. Habeas Corpus n.º 48 Procedência: Porto Velho-RO Relator: Juiz José Torres Ferreira Impetrante: Maria Eugenia de Oliveira Silva – Advogada Paciente: Daniel Obrigon Neto – Policial Militar Impetrado: Juízo da 02ª Zona Eleitoral Decisão: Ordem concedida, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. Votou o Senhor Presidente. Habeas Corpus n.º 49 Procedência: Costa Marques-RO Relator: Juiz Élcio Arruda Impetrante: Everardo Luz de Magalhães – Advogado Pacientes: Nilson Antonio de Souza e Joelcimar Freitas de Lima Impetrado: Juízo da 05ª Zona Eleitoral Decisão: Ordem concedida, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. Votou o Senhor Presidente. Processo Administrativo n.º 460 – Classe 26 Procedência: Porto Velho-RO Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Interessado: Juízo da 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho Decisão: Deferido, à unanimidade, o pedido de requisição da servidora Francinéia Gomes Leal Ribeiro para o Cartório da 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho, pelo prazo improrrogável de 6 (seis) meses. Mandado de Segurança n.º 103 Procedência: Porto Velho-RO Relator: Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal Impetrante: Coligação “Trabalho de Novo com a Força do Povo” Advogados: Romilton Marinho Vieira, José Alves Pereira Filho, Luiz Fernando Coutinho da Rocha, Vanilce Custodio Vieira e Tuanny Iaponira Pereira Braga. Impetrado: MM. Juíza da 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho Decisão: Preliminares rejeitadas. Segurança concedida. Tudo à unanimidade, nos termos do voto do Relator. Votou o Senhor Presidente. Nada mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada a sessão às dezessete horas e trinta e quatro minutos. E, para constar, eu (a) Hedson Matsusuke Tatibana, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal. Porto Velho, 21 de outubro de 2008. (a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Presidente Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO ATA DA 78a SESSÃO, EM 23 DE OUTUBRO DE 2008. SESSÃO ORDINÁRIA Presidência do Senhor Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes. Presentes a Des.ª Ivanira Feitosa Borges e os Senhores Juízes Élcio Arruda, José Torres Ferreira e Jorge Luiz dos Santos Leal; Procurador Regional Eleitoral, Reginaldo Pereira da Trindade; Secretário, Hedson Matsusuke Tatibana. Às dezesseis horas e cinco minutos foi aberta a sessão. 30 “Vistos. Transcorrido in albis o prazo para o adimplemento voluntário da multa imposta na r. sentença de fls 65/71, nos termos da certidão de fls. 188, encaminhe-se o necessário à Procuradoria da Fazenda Nacional, juntamente com o Termo de Inscrição da Multa Eleitoral, juntado aos presentes autos fls. 189/190, para fins de execução fiscal. Aguarde-se na Secretaria a comprovação da liquidação da dívida. Publique-se. Porto Velho/RO, 04 de novembro de 2008. JULGAMENTOS (a) Desembargador CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente do TRE/RO.” Recurso Eleitoral n.º 1147 – Classe 30 Procedência: Porto Velho-RO Relator: Juiz José Torres Ferreira Recorrente: Sandra Maria Barreto Moraes Advogados: Orestes Muniz Filho, Odair Martini, Alexandre Camargo, Welser Roni Alencar Almeida, Chrystiane Leslie Muniz, Andréa Cristina Nogueira, Jacimar Pereira Rigolon, Clodoaldo Luis Rodrigues, Thiago Costa Miranda, Shisley Nilce Soares da Costa, Rafaella Queiroz Del Reis Conversani e Patrícia Muniz Rocha. Recorrido: Ministério Público Eleitoral Sustentação oral do Advogado Orestes Muniz Filho Decisão: Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas. No mérito não provido. Tudo à unanimidade, nos termos do voto do Relator. Representação n. 2460 – Classe 16 Assunto: REPRESENTAÇÃO PROPOSTA, COM PEDIDO DE LIMINAR, EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO, EM TESE, DO ART. 73, VI, “B”, DA LEI Nº 9.504/97, CONSISTENTE NA VEICULAÇÃO DE SUPOSTA PROPAGANDA INSTITUCIONAL, MEDIANTE DIVULGAÇÃO, NOS SÍTIOS ELETRÔNICOS WWW.ALE.RO.GOV.BR., O OBSERVADOR. COM, RONDONIAAGORA.COM, BEM COMO NOS JORNAIS “ESTADÃO”, “DIÁRIO DA AMAZÔNIA” E “ALTO MADEIRA”, EM PERÍODO QUE COMPREENDE OS TRÊS MESES QUE ANTECEDEM O PLEITO ELEITORAL DE 2006. REPRESENTANTE: COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA “OTRABALHO CONTINUA” (PPS/PFL/PV/PTN/PRONA/PAN) ADVOGADO: ROBERTO FRANCO DA SILVA Recurso Eleitoral n.º 1145 – Classe 30 Procedência: Guajará-Mirim-RO Relator: Juiz Élcio Arruda Recorrentes: Coligação “O Povo Quer Mudança”, Fundação Dom Rey – Rádio Educadora de Guajará-Mirim Advogados: José Jorge Tavares Pacheco, Aurison da Silva Florentino e Janaína Pereira Souza Santos Silva Recorrido: Coligação “Guajará Não Pode Parar” Advogados: Diego de Paiva Vasconcelos, Márcio Melo Nogueira, Nelson Canedo Motta e Fabiane Martini Decisão: Recurso da Fundação Dom Rey não conhecido, por intempestividade. Recurso da Coligação “O Povo Quer Mudança” não provido. Tudo à unanimidade, nos termos do voto do Relator. Votou o Senhor Presidente. O Senhor Presidente consignou a presença dos acadêmicos do curso de Direito: Eva Lídia da Silva Bassanin, Íris da Silva Borges e Renata Santos Bentes da Silva. Nada mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada a sessão às dezoito horas. E, para constar, eu (a) Hedson Matsusuke Tatibana, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal. Porto Velho, 23 de outubro de 2008. (a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Presidente SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO AUTOS COM DESPACHO Representação n. 2390 – Classe 16 Assunto: REPRESENTAÇÃO PROPOSTA EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DO ART. 36, “CAPUT’, DA LEI Nº 9.504/97, C/C ART. 1º, “CAPUT”, DA RESOLUÇÃO Nº 22.158/TSE, DE 02.03.2006, CONSISTENTE NA VEICULAÇÃO DE SUPOSTA PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA, REALIZADA, EM 25/05/2006, ATRAVÉS DE ENTREVISTA NO PROGRAMA DE RÁDIO “A HORA DO POVO”. REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADOS: IVO NARCISO CASSOL, GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA SISTEMA RONDÔNIA DE COMUNICÃO. Foi proferido o seguinte despacho da lavra do Exmo. Sr. Des. Presidente: AUTOS COM DESPACHO Representação n. 2460 – Classe 16 REPRESENTADO: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA (DEPUTADO CARLÃO DE OLIVEIRA), CANDIDATO À REELEIÇÃO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELO PSL. Foi proferido o seguinte despacho da lavra do Exmo. Sr. Des. Presidente: “Vistos. Transcorrido in albis o prazo para o adimplemento voluntário da multa imposta na r. decisão de fls 47/51, nos termos da certidão de fls. 248, encaminhe-se o necessário à Procuradoria da Fazenda Nacional, juntamente com o Termo de Inscrição da Multa Eleitoral, juntado aos presentes autos fls. 249, para fins de execução fiscal. Aguarde-se na Secretaria a comprovação da liquidação da dívida. Publique-se. Porto Velho/RO, 04 de novembro de 2008. (a) Desembargador CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente do TRE/RO.” Representação n. 2871 – Classe 16 Assunto: REPRESENTAÇÃO PROPOSTA EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO, EM TESE, DO ARTIGO 41-A, DA LEI Nº 9.504/97, CONSISTENTE NA CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO (COMPRA DE VOTOS), MEDIANTE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE CURSOS À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO LAGOINHA, PROMOVIDO PELO CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL, O QUAL É PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO SEBRAE/RO. (Procedimento administrativo nº 1.31.000.000861/2006-60) REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADO: EDSON GAZONI, DEPUTADO ESTADUAL E CANDIDATO À REELEIÇÃO, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTAPDT. ADVOGADO: ANDRÉA CRISTINA NOGUEIRA e outros Foi proferido o seguinte despacho da lavra do Exmo. Sr. Des. Presidente: “Vistos. Transcorrido in albis o prazo para o adimplemento voluntário da multa imposta na r. sentença de fls 294/301, nos termos da certidão de fls. 409, encaminhe-se o necessário à Procuradoria da Fazenda Nacional, juntamente com o Termo de Inscrição da Multa Eleitoral, juntado aos presentes autos fls. 410, para fins de execução fiscal. Aguarde-se na Secretaria a comprovação da liquidação da dívida. Publique-se. Porto Velho/RO, 04 de novembro de 2008. (a) Desembargador CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente do TRE/RO.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO ATA DE DISTRIBUIÇÃO Décima ata de distribuição ordinária, realizada no período de 01 a 30 de setembro de 2008, Presidente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Foram distribuídos pelo Sistema Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP, os seguintes feitos: Ação Cautelar nº 5 Origem: NOVA BRASILÂNDIA-RO Relator: JOSÉ TORRES FERREIRA Tipo: Distribuição automática REQUERENTE: COLIGAÇÃO É PRECISO CONTINUAR ADVOGADO: RONAN ALMEIDA DE ARAÚJO REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Ação Cautelar nº 6 Origem: ARIQUEMES-RO Relator: JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Tipo: Distribuição automática REQUERENTE: COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA “SAÚDE, TRABALHO E EDUCAÇÃO ADVOGADOS: MICHEL EUGÊNIO MADELLA ADVOGADO: NORBERTO PEREIRA RIGOLON REQUERIDO: COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA “HONESTIDADE E TRABALHO REQUERIDO: CONFÚCIO AIRES MOURA ADVOGADOS: JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR CARLOS EDUARDO ROCHA ALMEIDA Ação Cautelar nº 7 Origem: PORTO VELHO-RO Relator: ÉLCIO ARRUDA Tipo: Distribuição automática REQUERENTE: COLIGAÇÃO TRABALHO DE NOVO COM A FORÇA DO POVO ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA VANILCE CUSTODIO VIEIRA TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA REQUERENTE: ROBERTO EDUARDO SOBRINHO ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA VANILCE CUSTODIO VIEIRA TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA REQUERENTE: EMERSON SILVA CASTRO ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA VANILCE CUSTODIO VIEIRA TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA REQUERIDO: CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA Ação Cautelar nº 8 Origem: PORTO VELHO-RO Relator: JOSÉ TORRES FERREIRA Tipo: Distribuição automática REQUERENTE: SANDRO LUIZ CARDOSO FERREIRA, CANDIDATO A VEREADOR ADVOGADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA GUEDES ALCIR ALVES LUIZ EDUARDO STAUT ADÃO TURKOT THAÍS DE OLIVEIRA CAHULLA BELMONT ERNANDES VIANA REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Ação Cautelar nº 9 Origem: CACOAL-RO Relator: JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Tipo: Distribuição por prevenção REQUERENTE: URIETY PRADO VELOSSO, CANDIDATA VEREADORA ADVOGADO: ANTÔNIIO PAULO DOS SANTOS FILHO REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL A 31 Ação Cautelar nº 10 Origem: ARIQUEMES-RO Relator: ÉLCIO ARRUDA Tipo: Distribuição automática REQUERENTE: COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA “SAÚDE, TRABALHO E EDUCAÇÃO”, ADVOGADOS: MICHEL EUGÊNIO MADELLA NORBERTO PEREIRA RIGOLON REQUERIDA: COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA “HONESTIDADE E TRABALHO” ADVOGADOS: GERSON SOUZA DA LUZ JONAS MAURO DA SILVA JOSÉ ALMEIDA JÚNIOR REQUERIDO: CONFÚCIO AIRES MOURA ADVOGADOS JONAS MAURO DA SILVA GERSON SOUZA DA LUZ JOSÉ ALMEIDA JÚNIOR Ação Cautelar nº 11 Origem: PORTO VELHO-RO Relator: ÉLCIO ARRUDA Tipo: Redistribuição por prevenção REQUERENTE: ROBERTO EDUARDO SOBRINHO ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA VANILCE CUSTODIO VIEIRA TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA REQUERIDO: JUÍZO DA 22ª ZONA ELEITORAL Ação Cautelar nº 12 Origem: PORTO VELHO-RO Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES Tipo: Distribuição automática REQUERENTE: COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA SAÚDE, TRABALHO EDUCAÇÃO ADVOGADOS: MICHEL EUGÊNIO MADELLA NORBERTO PEREIRA RIGOLON REQUERIDA: COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA HONESTIDADE TRABALHO ADVOGADO: JOSÉ ALMEIDA JÚNIOR REQUERIDO: CONFÚCIO AIRES MOURA, CANDIDATO PREFEITO ADVOGADO: JOSÉ ALMEIDA JÚNIOR REQUERIDO: JOSÉ MÁRCIO LONDE RAPOSO, CANDIDATO VICE-PREFEITO ADVOGADO: JOSÉ ALMEIDA JÚNIOR E E A A Ação Cautelar nº 13 Origem: VILHENA-RO Relator: JOSÉ TORRES FERREIRA Tipo: Distribuição automática REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REQUERIDO: MELKISEDEK DONADON, CANDIDATO A PREFEITO REQUERIDA: ROSANI TEREZINHA PIRES DA COSTA DONADON, CANDIDATA A VICE-PREFEITA REQUERIDA: COLIGAÇÃO “CERTEZA DO PROGRESSO REQUERIDO: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO-PMDB Ação Penal nº 56 Origem: PORTO VELHO-RO Relator: ÉLCIO ARRUDA Tipo: Distribuição automática DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DENUNCIADO: JIDALIAS DOS ANJOS PINTO, ESTADUAL ADVOGADOS: FERNANDOS MARTINS GONÇALVES PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR DEPUTADO Ação Rescisória nº 1 Origem: PORTO VELHO-RO Relator: ÉLCIO ARRUDA Tipo: Distribuição automática AUTOR: EURIAN ROCHA BRASIL Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 ADVOGADOS: REU: Tribunal de Justiça - RO FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA GUEDES LUIZ EDUARDO STAUT THAÍS DE OLIVEIRA CAHULLA BELMONT ALCIR ALVES ADÃO TURKOT MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Habeas Corpus nº 42 Origem: PORTO VELHO-RO Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES Tipo: Distribuição automática IMPETRANTE: HÉLIO SILVA DE MELO JÚNIOR, ADVOGADO - OAB/ RO - 958 PACIENTE: ALCIDES JOSÉ LEITE DE JESUS IMPETRADO: MM. JUÍZO DA 6ª ZONA ELEITORAL Mandado de Segurança nº 95 Origem: PORTO VELHO-RO Relator: ÉLCIO ARRUDA Tipo: Redistribuição Automática IMPETRANTE: ROBERTO EDUARDO SOBRINHO, CANDIDATO A PREFEITO ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA VANILCE CUSTODIO VIEIRA TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA IMPETRADA: MMª JUÍZA DA 22ª ZONA ELEITORAL Mandado de Segurança nº 98 Origem: VILHENA-RO Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES Tipo: Distribuição automática IMPETRANTE: ANTÔNIO MARECO BRANDÃO ADVOGADOS: LAURO LÚCIO LACERDA AMARO VINICIUS BACINELLO RAMALHO IMPETRADO: DESEMBARGADOR CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA Mandado de Segurança nº 99 Origem: ALVORADA DO OESTE-RO Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES Tipo: Distribuição por prevenção IMPETRANTE: LAERTE GOMES, CANDIDATO A PREFEITO ADVOGADOS: JOSÉ DE ARIMATÉIA ALVES SUE ANE LIMA FRANCIOLI IMPETRADO: MM JUIZ DA 18ª ZONA ELEITORAL DE ALVORADA DO OESTE/RO Mandado de Segurança nº 100 Origem: ALVORADA DO OESTE-RO Relator: JOSÉ TORRES FERREIRA Tipo: Distribuição automática IMPETRANTE: COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA “A AÇÃO CONTINUA” ADVOGADOS: JOSÉ DE ARIMATÉIA ALVES SUE ANE LIMA FRANCIOLI IMPETRADO: MM JUIZ DA 18ª ZONA ELEITORAL DE ALVORADA DO OESTE Mandado de Segurança nº 101 Origem: ALVORADA DO OESTE-RO Relator: ÉLCIO ARRUDA Tipo: Distribuição automática IMPETRANTE: COLIGAÇÃO “ALVORADA MAIS HUMANA” ADVOGADOS: ANTÔNIO RAMON VIANA COUTINHO FABRICIO DOS SANTOS FERNANDES IMPETRANTE: COLIGAÇÃO “ALVORADA MAIS HUMANA 1” ADVOGADOS: ANTÔNIO RAMON VIANA COUTINHO FABRICIO DOS SANTOS FERNANDES IMPETRADO: JUIZO DA 18ª ZONA ELEITORAL DE ALVORADA DO OESTE/RO Processo Administrativo nº 461 Origem: PORTO VELHO-RO Relator: CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Tipo: Distribuição ao Presidente INTERESSADA: JUSTIÇA ELEITORAL 32 Processo Administrativo nº 462 Origem: CANDEIAS DO JAMARI-RO Relator: CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Tipo: Distribuição ao Presidente REQUERENTE: LAURIJANE SOUZA DO CARMO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E TRABALHO Prestação de Contas nº 8 Origem: PORTO VELHO-RO Relator: ÉLCIO ARRUDA Tipo: Redistribuição Automática INTERESSADO: PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEADADE-PHS Petição nº 2 Origem: PORTO VELHO-RO Relator: ÉLCIO ARRUDA Tipo: Redistribuição Automática INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA Petição nº 6 Origem: JI-PARANÁ-RO Relator: JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Tipo: Distribuição automática REQUERENTE: NILTON CEZAR RIOS, CANDIDATO A VEREADOR ADVOGADO: NILTON CEZAR RIOS REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Petição nº 7 Origem: ALVORADA DO OESTE-RO Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES Tipo: Distribuição automática REQUERENTE: LAERTE GOMES, CANDIDATO A PREFEITO ADVOGADOS: SUE ANE LIMA FRANCIOLI JOSÉ DE ARIMATÉIA ALVES REQUERIDO: DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO PROGRESSISTA-PP ADVOGADOS: ANTONIO RAMON VIANA COUTINHO CLEDSON FRANCO DE OLIVEIRA Petição nº 8 Origem: ALVORADA DO OESTE-RO Relator: JOSÉ TORRES FERREIRA Tipo: Distribuição automática REQUERENTE: OSVALDO JOSÉ ZUCATELLI, CANDIDATO PREFEITO ADVOGADO: ANTONIO RAMON VIANA COUTINHO REQUERIDA: COLIGAÇÃO “A AÇÃO CONTINUA”, ADVOGADO: WALTER MATHEUS BERNARDINHO SILVA A Petição nº 9 Origem: PORTO VELHO-RO Relator: JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Tipo: Distribuição automática REQUERENTE: ELCIDE ALBERTO LANZARIN Petição nº 10 Origem: Relatora: Tipo: Petição nº 11 Origem: Relator: Tipo: NOTICIANTE: ADVOGADOS: NOTICIADO: DO POVO ADVOGADOS: NOTICIADO: PREFEITO ARIQUEMES-RO IVANIRA FEITOSA BORGES Distribuição automática PORTO VELHO-RO JOSÉ TORRES FERREIRA Distribuição automática CARLOS ALBERTO AZEVEDO CAMURÇA DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS ADVOGADO: MARCIO MELO NOGUEIRA NELSON CANEDO MOTTA COLIGAÇÃO TRABALHO DE NOVO COM A FORÇA ROMILTON MARINHO VIEIRA JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA VANILCE CUSTODIO VIEIRA TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA ROBERTO EDUARDO SOBRINHO, CANDIDATO A Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 ADVOGADOS: NOTICIADO: PREFEITO ADVOGADOS: NOTICIADA: Tribunal de Justiça - RO 33 ROMILTON MARINHO VIEIRA JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA VANILCE CUSTODIO VIEIRA TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA EMERSON SILVA CASTRO, CANDIDATO A VICE- RECORRIDO: DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO-PSB ADVOGADOS: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS MARCIO MELO NOGUEIRA NELSON CANEDO MOTTA FABIANE MARTINI ROMILTON MARINHO VIEIRA JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA VANILCE CUSTODIO VIEIRA TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA Recurso Eleitoral nº 1011 Origem: JI-PARANÁ-RO Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES Tipo: Redistribuição Automática RECORRENTE COLIGAÇÃO “UNIDOS POR JI-PARANÁ”, ADVOGADO: HIRAM CESAR SILVEIRA RECORRIDO: SISTEMA MERIDIONAL DE COMUNICAÇÃO LTDA ADVOGADOS: ALTAIR ALTOFF DA ROCHA RICARDO DE SÁ VIEIRA Recurso Criminal nº 93 Origem: ARIQUEMES-RO Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES Tipo: Redistribuição Automática RECORRENTE: RENATO EUCLIDES CARVALHO DE VELLOSO VIANNA ADVOGADO: SILAS ROSALINO DE QUEIROZ RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Reclamação nº 4 Origem: NOVA BRASILÂNDIA-RO Relator: JOSÉ TORRES FERREIRA Tipo: Distribuição por prevenção RECLAMANTE: VALCIR SILAS BORGES ADVOGADO: RONAN ALMEIDA DE ARAUJO RECLAMADO: JUÍZO DA 33ª ZONA ELEITORAL DE ALVORADA DO ESTE/RO Recurso Eleitoral nº 912 Origem: VILHENA-RO Relator: JOSÉ TORRES FERREIRA Tipo: Redistribuição Automática RECORRENTE: PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO-PRB, COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL DE VILHENA, ADVOGADOS: CARLOS E. C. PIETROBON BRUNO L. B. PIETROBON CARMEM ROBERTA PIETROBON JOSAFÁ LOPES BEZERRA ROBERLEI ROCHA FINOTTI RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Recurso Eleitoral nº 981 Origem: ROLIM DE MOURA-RO Relator: JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Tipo: Redistribuição Automática RECORRENTE: MILENI CRISTINA BENETTI MOTA, CANDIDATA A PREFEITA ADVOGADOS: FLORISBELA LIMA ANÍSIO GRÉCIA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Recurso Eleitoral nº 1006 Origem: PORTO VELHO-RO Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES Tipo: Redistribuição Automática RECORRENTE: COLIGAÇÃO “TRABALHO DE NOVO COM A FORÇA DO POVO”, ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA VANILCE CUSTODIO VIEIRA TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA RECORRENTE: ROBERTO EDUARDO SOBRINHO, CANDIDATO A PREFEITO ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA VANILCE CUSTODIO VIEIRA TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA RECORRENTE: EMERSON SILVA CASTRO, CANDIDATO A VICEPREFEITO ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA VANILCE CUSTODIO VIEIRA TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA Recurso Eleitoral nº 1027 Origem: PORTO VELHO-RO Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES Tipo: Redistribuição Automática RECORRENTE: COLIGAÇÃO PORTO VELHO TERRRA DA GENTE ADVOGADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA GUEDES ALCIR ALVES LUIZ EDUARDO STAUT THAÍS DE OLIVEIRA CAHULLA BELMONT ADÃO TURKOT RECORRENTE: LINDOMAR BARBOSA ALVES, CANDIDATO A PREFEITO ADVOGADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA GUEDES ALCIR ALVES LUIZ EDUARDO STAUT THAÍS DE OLIVEIRA CAHULLA BELMONT ADÃO TURKOT RECORRENTE: JOÃO TEIXEIRA LEÃO, CANDIDATO A VICEPREFEITO ADVOGADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA GUEDES ALCIR ALVES LUIZ EDUARDO STAUT THAÍS DE OLIVEIRA CAHULLA BELMONT ADÃO TURKOT RECORRIDA: COLIGAÇÃO TRABALHO DE NOVO COM A FORÇA DO POVO, ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA VANILCE CUSTODIO VIEIRA TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA Recurso Eleitoral nº 1028 Origem: PORTO VELHO-RO Relator: JOSÉ TORRES FERREIRA Tipo: Redistribuição Automática RECORRENTE: COLIGAÇÃO PV-DEM ADVOGADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA GUEDES ALCIR ALVES LUIZ EDUARDO STAUT THAÍS DE OLIVEIRA CAHULLA BELMONT ADÃO TURKOT RECORRENTE: COLIGAÇÃO PORTO VELHO TERRA DA GENTE ADVOGADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA GUEDES ALCIR ALVES LUIZ EDUARDO STAUT THAÍS DE OLIVEIRA CAHULLA BELMONT ADÃO TURKOT RECORRIDA: COLIGAÇÃO TRABALHO DE NOVO COM A FORÇA DO POVO, ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA VANILCE CUSTODIO VIEIRA TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA Recurso Eleitoral nº 1029 Origem: PORTO VELHO-RO Relator: ÉLCIO ARRUDA Tipo: Redistribuição Automática RECORRENTE: COLIGAÇÃO PV-DEM Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO ADVOGADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA GUEDES ALCIR ALVES LUIZ EDUARDO STAUT THAÍS DE OLIVEIRA CAHULLA BELMONT ADÃO TURKOT RECORRENTE: COLIGAÇÃO PORTO VELHO TERRA DA GENTE ADVOGADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA GUEDES ALCIR ALVES LUIZ EDUARDO STAUT THAÍS DE OLIVEIRA CAHULLA BELMONT ADÃO TURKOT RECORRIDA: COLIGAÇÃO TRABALHO DE NOVO COM A FORÇA DO POVO, ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA VANILCE CUSTODIO VIEIRA TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA Recurso Eleitoral nº 1030 Origem: PORTO VELHO-RO Relator: JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Tipo: Redistribuição Automática RECORRENTE: COLIGAÇÃO PV-DEM ADVOGADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA GUEDES ALCIR ALVES LUIZ EDUARDO STAUT THAÍS DE OLIVEIRA CAHULLA BELMONT ADÃO TURKOT RECORRENTE: COLIGAÇÃO PORTO VELHO TERRA DA GENTE ADVOGADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA GUEDES ALCIR ALVES LUIZ EDUARDO STAUT THAÍS DE OLIVEIRA CAHULLA BELMONT ADÃO TURKOT RECORRIDA: COLIGAÇÃO TRABALHO DE NOVO COM A FORÇA DO POVO, ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA VANILCE CUSTODIO VIEIRA TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA Recurso Eleitoral nº 1032 Origem: PORTO VELHO-RO Relator: JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB DE PORTO VELHO/RO ADVOGADOS: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS MARCIO MELO NOGUEIRA NELSON CANEDO MOTTA FABIANE MARTINI Recurso Eleitoral nº 1033 Origem: ARIQUEMES-RO Relator: ÉLCIO ARRUDA Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: ANTENOR OLIVEIRA, CANDIDATO A VEREADOR ADVOGADO: RICARDO SOUSA RODRIGUES RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL 34 Recurso Eleitoral nº 1036 Origem: ARIQUEMES-RO Relator: JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: NILTON CESAR DA SILVA GUEDES, CANDIDATO A VEREADOR ADVOGADOS: ERNANDE DA SILVA SEGISMUNDO FABRÍCIO DOS SANTOS FERNANDES EVANETE REVAY RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Recurso Eleitoral nº 1037 Origem: ARIQUEMES-RO Relator: ÉLCIO ARRUDA Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: SIRINEU PEDRO KAPP, CANDIDATO A VEREADOR ADVOGADOS: ERNANDE DA SILVA SEGISMUNDO FABRÍCIO DOS SANTOS FERNANDES EVANETE REVAY RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Recurso Eleitoral nº 1038 Origem: ARIQUEMES-RO Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: CLEUSA RODRIGUES DOS SANTOS, CANDIDATA A VEREADORA ADVOGADAS: CORINA FERNANDES PEREIRA SUZANA AVELAR DE SANT’ ANA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Recurso Eleitoral nº 1039 Origem: VILHENA-RO Relator: JOSÉ TORRES FERREIRA Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: ANTÔNIO CARLOS CAMPOS, REPRESENTANTE DA COLIGAÇÃO “CERTEZA DO PROGRESSO” ADVOGADOS: MICHELE CRISTINA MARCELO TELMA LUCIANA TOPP SILVA EDELCIO VIEIRA RECORRIDO: JOSÉ LUIZ ROVER, CANDIDATO A PREFEITO ADVOGADOS: JOSÉ MORELLO SCARIOTT CARLOS E. C. PIETROBON BRUNO L. B. PIETROBON CARMEM ROBERTA PIETROBON JOSAFÁ LOPES BEZERRA ROBERLEI ROCHA FINOTTI ARMANDO KREFTA Recurso Eleitoral nº 1040 Origem: VILHENA-RO Relator: JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: ANTÔNIO CARLOS CAMPOS, REPRESENTANTE DA COLIGAÇÃO “CERTEZA DO PROGRESSO” ADVOGADOS: MICHELE CRISTINA MARCELO TELMA LUCIANA TOPP SILVA EDELCIO VIEIRA RECORRIDO: MAURO BIANCHIN, CANDIDATO A PREFEITO ADVOGADO: DANIEL PRUDÊNCIO DA SILVA Recurso Eleitoral nº 1034 Origem: ARIQUEMES-RO Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: SANDRA CRISTINA ALVES DA SILVA, CANDIDATA A VEREADORA ADVOGADA: CORINA FERNANDES PEREIRA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Recurso Eleitoral nº 1041 Origem: COSTA MARQUES-RO Relator: ÉLCIO ARRUDA Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: CÍCERO MESSIAS DE ASSIS, CANDIDATO A VEREADOR ADVOGADO: JOÃO DIEGO RAPHAEL CURSINO BOMFIM RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Recurso Eleitoral nº 1035 Origem: ARIQUEMES-RO Relator: JOSÉ TORRES FERREIRA Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: JOSÉ ALVES BARBOSA, CANDIDATO VEREADOR ADVOGADOS: ERNANDE DA SILVA SEGISMUNDO FABRÍCIO DOS SANTOS FERNANDES EVANETE REVAY RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Recurso Eleitoral nº 1042 Origem: PORTO VELHO-RO Relator: JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: COLIGAÇÃO COM A FORÇA DO POVO ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA VANILCE CUSTODIO VIEIRA TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA A Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO RECORRENTE: ROBERTO EDUARDO SOBRINHO ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA VANILCE CUSTODIO VIEIRA TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA RECORRENTE: EMERSON SILVA CASTRO ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA VANILCE CUSTODIO VIEIRA TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA RECORRENTE: DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB DE PORTO VELHO/RO ADVOGADOS: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS MÁRCIO MELO NOGUEIRA NELSON CANEDO MOTTA FABIANE MARTINI RECORRIDO: DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB DE PORTO VELHO/RO ADVOGADOS: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS MÁRCIO MELO NOGUEIRA NELSON CANEDO MOTTA FABIANE MARTINI RECORRIDA: COLIGAÇÃO COM A FORÇA DO POVO ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA VANILCE CUSTODIO VIEIRA TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA RECORRIDO: ROBERTO EDUARDO SOBRINHO ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA VANILCE CUSTODIO VIEIRA TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA RECORRIDO: EMERSON SILVA CASTRO ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA VANILCE CUSTODIO VIEIRA TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA Recurso Eleitoral nº 1043 Origem: PORTO VELHO-RO Relator: ÉLCIO ARRUDA Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB ADVOGADOS: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS MÁRCIO MELO NOGUEIRA NELSON CANEDO MOTTA FABIANE MARTINI RECORRIDA: COLIGAÇÃO TRABALHO DE NOVO COM A FORÇA DO POVO ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA VANILCE CUSTODIO VIEIRA TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA RECORRIDO: ROBERTO EDUARDO SOBRINHO ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA VANILCE CUSTODIO VIEIRA TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA RECORRIDO: EMERSON SILVA CASTRO ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA VANILCE CUSTODIO VIEIRA TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA Recurso Eleitoral nº 1044 Origem: VILHENA-RO Relator: JOSÉ TORRES FERREIRA Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: ERNANDO BARRETO FERREIRA CANDIDATO A VEREADOR LUCENA, ADVOGADOS: RECORRIDO: ADVOGADOS: 35 EDELCIO VIEIRA MICHELE CRISTINA MARCELO TELMA LUCIANA TOPP SILVA JOSÉ LUIZ ROVER, CANDIDATO A PREFEITO JOSÉ MORELLO SCARIOTT CARLOS E. C. PIETROBON BRUNO L. B. PIETROBON CARMEM ROBERTA PIETROBON JOSAFÁ LOPES BEZERRA ROBERLEI ROCHA FINOTTI ARMANDO KREFTA Recurso Eleitoral nº 1045 Origem: PRESIDENTE MÉDICI-RO Relator: JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: RICARDO FERREIRA DA SILVA, CANDIDATO A VEREADOR ADVOGADO: JOSÉ SEBASTIÃO DA SILVA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Recurso Eleitoral nº 1046 Origem: JI-PARANÁ-RO Relator: ÉLCIO ARRUDA Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: COLIGAÇÃO “A VEZ DO POVO” ADVOGADOS: ALTAIR ALTOFF DA ROCHA JOBECI GERALDO DOS SANTOS NEWTON SÉRGIO DE SÁ VIEIRA RENILSON MERCADO GARCIA RECORRIDA: COLIGAÇÃO “UNIDOS POR JI-PARANÁ” ADVOGADOS: HIRAM CESAR SILVEIRA DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES Recurso Eleitoral nº 1047 Origem: JI-PARANÁ-RO Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: COLIGAÇÃO “UNIDOS POR JI-PARANÁ” ADVOGADOS: HIRAM CESAR SILVEIRA DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES RECORRENTE: JOSÉ DE ABREU BIANCO CANDIDATO PREFEITO ADVOGADOS: HIRAM CESAR SILVEIRA DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES RECORRIDA: COLIGAÇÃO “A VEZ DO POVO” ADVOGADOS: ALTAIR ALTOFF DA ROCHA JOBECI GERALDO DOS SANTOS NEWTON SÉRGIO DE SÁ VIEIRA RENILSON MERCADO GARCIA A Recurso Eleitoral nº 1048 Origem: PORTO VELHO-RO Relator: JOSÉ TORRES FERREIRA Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: COLIGAÇÃO TRABALHO DE NOVO COM A FORÇA DO POVO ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA VANILCE CUSTODIO VIEIRA TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA RECORRENTE: ROBERTO EDUARDO SOBRINHO ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA VANILCE CUSTODIO VIEIRA TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA RECORRENTE: EMERSON SILVA CASTRO ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA VANILCE CUSTODIO VIEIRA TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA RECORRIDO: DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB DE PORTO VELHO/RO ADVOGADOS: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS MÁRCIO MELO NOGUEIRA NELSON CANEDO MOTTA FABIANE MARTINI Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Recurso Eleitoral nº 1049 Origem: PRESIDENTE MÉDICI-RO Relator: ÉLCIO ARRUDA Tipo: Distribuição automática RECORRENTE JOSÉ MARIA DOS SANTOS, CANDIDATO VEREADOR ADVOGADO: JOSÉ S. SILVA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL A Recurso Eleitoral nº 1050 Origem: JI-PARANÁ-RO Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: COLIGAÇÃO “A VEZ DO POVO” ADVOGADOS: ALTAIR ALTOFF DA ROCHA JOBECI GERALDO DOS SANTOS NEWTON SÉRGIO DE SÁ VIEIRA RENILSON MERCADO GARCIA RECORRIDA: COLIGAÇÃO “UNIDOS POR JI-PARANÁ” ADVOGADOS: HIRAM CESAR SILVEIRA DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES Recurso Eleitoral nº 1051 Origem: JARU-RO Relator: JOSÉ TORRES FERREIRA Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: JEAN CARLOS DOS SANTOS, CANDIDATO A PREFEITO ADVOGADOS: WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE WERNOMAGNO GLEIK DE PAULA ALEXANDRE MORAES DOS SANTOS JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Recurso Eleitoral nº 1052 Origem: ARIQUEMES-RO Relator: JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: COLIGAÇÃO “HONESTIDADE E TRABALHO” ADVOGADOS: JONAS MAURO DA SILVA GERSON SOUZA DA LUZ RECORRENTE: CONFÚCIO AIRES MOURA, CANDIDATO A PREFEITO ADVOGADOS: JONAS MAURO DA SILVA GERSON SOUZA DA LUZ RECORRIDA: COLIGAÇÃO “ SAÚDE E TRABALHO E EDUCAÇÃO” ADVOGADOS: MICHEL EUGÊNIO MADELLA NORBERTO PEREIRA RIGOLON Recurso Eleitoral nº 1053 Origem: PORTO VELHO-RO Relator: ÉLCIO ARRUDA Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: EDSON FRANCISCO DE OLIVEIRA SILVEIRA, CANDIDATO A VEREADOR ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA VANILCE CUSTODIO VIERA TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA RECORRIDO: MINISTÉIRO PÚBLICO ELEITORAL Recurso Eleitoral nº 1054 Origem: JI-PARANÁ-RO Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: NILTON CEZAR RIOS, CANDIDATO AO CARGO DE VEREADOR ADVOGADO: NILTON CEZAR RIOS RECORRIDO: MINISTÉIRO PÚBLICO ELEITORAL Recurso Eleitoral nº 1055 Origem: PORTO VELHO-RO Relator: JOSÉ TORRES FERREIRA Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: DIRETÓRIO DO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIROPSB DE PORTO VELHO/RO ADVOGADOS: RECORRIDA: RECORRIDA: DO POVO” RECORRIDO: PREFEITO RECORRIDO: PREFEITO ADVOGADOS: 36 MARCIO MELO NOGUEIRA NELSON CANEDO MOTTA DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS FABIANE MARTINI COLIGAÇÃO “COM A FORÇA DO POVO” COLIGAÇÃO “TRABALHO DE NOVO COM A FORÇA ROBERTO EDUARDO SOBRINHO, CANDIDATO A EMERSON SILVA CASTRO, CANDIDATO A VICEROMILTON MARINHO VIEIRA JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA VANILCE CUSTODIO VIERA TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA Recurso Eleitoral nº 1056 Origem: JI-PARANÁ-RO Relator: JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: JOSÉ DE ABREU BIANCO, CANDIDATO A PREFEITO ADVOGADOS: ANTÔNIO BIANCO FILHO HIRAM CESAR SILVEIRA DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES MARCIO MELO NOGUEIRA RECORRENTE: COLIGAÇÃO “A VEZ DO POVO” ADVOGADOS: JOBECI GERALDO DOS SANTOS NEWTON SÉRGIO DE SÁ VIEIRA RENILSON MERCADO GARCIA ALTAIR ALTOFF DA ROCHA RECORRIDO: JOSÉ DE ABREU BIANCO, CANDIDATO A PREFEITO ADVOGADOS: ANTÔNIO BIANCO FILHO HIRAM CESAR SILVEIRA DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES MARCIO MELO NOGUEIRA RECORRIDA: COLIGAÇÃO “A VEZ DO POVO” ADVOGADOS: JOBECI GERALDO DOS SANTOS NEWTON SÉRGIO DE SÁ VIEIRA RENILSON MERCADO GARCIA ALTAIR ALTOFF DA ROCHA RECORRIDA: EMPRESA JORNALÍSTICA CP DE RONDÔNIA LTDA, ROSANA DAS DORES CAMATTA-REPRESENTANTE ADVOGADA: VALDIRA ABREU MAGALHÃES NINA LEE SÁ Recurso Eleitoral nº 1057 Origem: PORTO VELHO-RO (21ª ZONA ELEITORAL - PORTO VELHO) Relator: ÉLCIO ARRUDA Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA ADVOGADOS: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS MARCIO MELO NOGUEIRA NELSON CANEDO MOTTA RECORRIDA: COLIGAÇÃO “TRABALHO DE NOVO COM A FORÇA DO POVO”, ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA VANILCE CUSTODIO VIEIRA TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA RECORRIDO: ROBERTO EDUARDO SOBRINHO, CANDIDATO A PREFEITO ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA VANILCE CUSTODIO VIEIRA TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA RECORRIDO: EMERSON SILVA CASTRO, CANDIDATO A VICEPREFEITO ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA VANILCE CUSTODIO VIEIRA TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Recurso Eleitoral nº 1058 Origem: PORTO VELHO-RO Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: DIRETÓRIO NACIONAL DO PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO-PSTU ADVOGADOS: FABIANA COSTA DO AMARAL AMÉRICO ASTUTO ROCHA GOMES Recurso Eleitoral nº 1059 Origem: PORTO VELHO-RO Relator: JOSÉ TORRES FERREIRA Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: COLIGAÇÃO “GUAJARÁ NÃO PODE PARAR”, ADVOGADOS: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS MARCIO MELO NOGUEIRA NELSON CANEDO MOTTA FABIANE MARTINI RECORRIDA: COLIGAÇÃO “A VONTADE DO POVO DE NOVO” ADVOGADOS: GLEUCIVAL Z. ESTEVÃO AGNALDO MUNIZ ANITA DE CÁCIA NOTARGIACOMO SALDANHA SILVIA MONCKS GARCIA RECORRIDO: WANDERLEY DE OLIVEIRA BRITO, CANDIDATO A PREFEITO ADVOGADOS: GLEUCIVAL Z. ESTEVÃO AGNALDO MUNIZ ANITA DE CÁCIA NOTARGIACOMO SALDANHA SILVIA MONCKS GARCIA RECORRIDA: VANIA JOELMA MORALES PILON, CANDIDATA A VICE-PREFEITA ADVOGADOS: GLEUCIVAL Z. ESTEVÃO AGNALDO MUNIZ ANITA DE CÁCIA NOTARGIACOMO SALDANHA SILVIA MONCKS GARCIA Recurso Eleitoral nº 1060 Origem: PORTO VELHO-RO Relator: JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: COLIGAÇÃO “GUAJARÁ NÃO PODE PARAR”, ADVOGADOS: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS MARCIO MELO NOGUEIRA NELSON CANEDO MOTTA FABIANE MARTINI RECORRIDA: COLIGAÇÃO A VONTADE DO POVO DE NOVO ADVOGADOS: GLEUCIVAL Z. ESTEVÃO AGNALDO MUNIZ ANITA DE CÁCIA NOTARGIACOMO SALDANHA SILVIA MONCKS GARCIA RECORRIDO: WANDERLEY DE OLIVEIRA BRITO, CANDIDATO A PREFEITO ADVOGADOS: GLEUCIVAL Z. ESTEVÃO AGNALDO MUNIZ ANITA DE CÁCIA NOTARGIACOMO SALDANHA SILVIA MONCKS GARCIA RECORRIDA: VANIA JOELMA MORALES PILON, CANDIDATA A VICE-PREFEITA ADVOGADOS: GLEUCIVAL Z. ESTEVÃO AGNALDO MUNIZ ANITA DE CÁCIA NOTARGIACOMO SALDANHA SILVIA MONCKS GARCIA Recurso Eleitoral nº 1061 Origem: PORTO VELHO-RO Relator: ÉLCIO ARRUDA Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: COLIGAÇÃO “GUAJARÁ NÃO PODE PARAR”, ADVOGADOS: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS MARCIO MELO NOGUEIRA NELSON CANEDO MOTTA FABIANE MARTINI RECORRIDA: COLIGAÇÃO A VONTADE DO POVO DE NOVO ADVOGADOS: GLEUCIVAL Z. ESTEVÃO AGNALDO MUNIZ ANITA DE CÁCIA NOTARGIACOMO SALDANHA SILVIA MONCKS GARCIA RECORRIDO: WANDERLEY DE OLIVEIRA BRITO ADVOGADOS: RECORRIDA: ADVOGADOS: 37 GLEUCIVAL Z. ESTEVÃO AGNALDO MUNIZ ANITA DE CÁCIA NOTARGIACOMO SALDANHA SILVIA MONCKS GARCIA VANIA JOELMA MORALES PILON GLEUCIVAL Z. ESTEVÃO AGNALDO MUNIZ ANITA DE CÁCIA NOTARGIACOMO SALDANHA SILVIA MONCKS GARCIA Recurso Eleitoral nº 1062 Origem: PORTO VELHO-RO Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: COLIGAÇÃO “GUAJARÁ NÃO PODE PARAR”, ADVOGADOS: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS MARCIO MELO NOGUEIRA NELSON CANEDO MOTTA FABIANE MARTINI RECORRIDA: COLIGAÇÃO A VONTADE DO POVO DE NOVO, ADVOGADOS: GLEUCIVAL Z. ESTEVÃO AGNALDO MUNIZ ANITA DE CÁCIA NOTARGIACOMO SALDANHA SILVIA MONCKS GARCIA RECORRIDO: WANDERLEY DE OLIVEIRA BRITO, CANDIDATO A PREFEITO ADVOGADOS: GLEUCIVAL Z. ESTEVÃO AGNALDO MUNIZ ANITA DE CÁCIA NOTARGIACOMO SALDANHA SILVIA MONCKS GARCIA RECORRIDA: VANIA JOELMA MORALES PILON, CANDIDATA A VICE-PREFEITA ADVOGADOS: GLEUCIVAL Z. ESTEVÃO AGNALDO MUNIZ ANITA DE CÁCIA NOTARGIACOMO SALDANHA SILVIA MONCKS GARCIA Recurso Eleitoral nº 1063 Origem: PORTO VELHO-RO Relator: JOSÉ TORRES FERREIRA Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: COLIGAÇÃO “GUAJARÁ NÃO PODE PARAR”, ADVOGADOS: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS MARCIO MELO NOGUEIRA NELSON CANEDO MOTTA FABIANE MARTINI RECORRIDA: COLIGAÇÃO “A VONTADE DO POVO DE NOVO” ADVOGADOS: GLEUCIVAL Z. ESTEVÃO AGNALDO MUNIZ ANITA DE CÁCIA NOTARGIACOMO SALDANHA SILVIA MONCKS GARCIA RECORRIDO: WANDERLEI DE OLIVEIRA BRITO, CANDIDATO A PREFEITO ADVOGADOS: GLEUCIVAL Z. ESTEVÃO AGNALDO MUNIZ ANITA DE CÁCIA NOTARGIACOMO SALDANHA SILVIA MONCKS GARCIA RECORRIDA: VANIA JOELMA MORALES PILON, CANDIDATA VICE-PREFEITA ADVOGADOS: GLEUCIVAL Z. ESTEVÃO AGNALDO MUNIZ ANITA DE CÁCIA NOTARGIACOMO SALDANHA SILVIA MONCKS GARCIA Recurso Eleitoral nº 1064 Origem: PORTO VELHO-RO Relator: JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: COLIGAÇÃO “GUAJARÁ NÃO PODE PARAR”, ADVOGADOS: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS MARCIO MELO NOGUEIRA NELSON CANEDO MOTTA FABIANE MARTINI RECORRIDA: COLIGAÇÃO A VONTADE DO POVO DE NOVO ADVOGADOS: GLEUCIVAL Z. ESTEVÃO AGNALDO MUNIZ ANITA DE CÁCIA NOTARGIACOMO SALDANHA SILVIA MONCKS GARCIA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 RECORRIDO: PREFEITO ADVOGADOS: RECORRIDA: VICE-PREFEITA ADVOGADOS: Tribunal de Justiça - RO WANDERLEY DE OLIVEIRA BRITO, CANDIDATO A GLEUCIVAL Z. ESTEVÃO AGNALDO MUNIZ ANITA DE CÁCIA NOTARGIACOMO SALDANHA SILVIA MONCKS GARCIA VANIA JOELMA MORALES PILON, CANDIDATA GLEUCIVAL Z. ESTEVÃO AGNALDO MUNIZ ANITA DE CÁCIA NOTARGIACOMO SALDANHA SILVIA MONCKS GARCIA Recurso Eleitoral nº 1065 Origem: PORTO VELHO-RO Relator: ÉLCIO ARRUDA Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: COLIGAÇÃO “GUAJARÁ NÃO PODE PARAR”, ADVOGADOS: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS MARCIO MELO NOGUEIRA NELSON CANEDO MOTTA FABIANE MARTINI RECORRIDA: COLIGAÇÃO A VONTADE DO POVO DE NOVO ADVOGADOS: GLEUCIVAL Z. ESTEVÃO AGNALDO MUNIZ ANITA DE CÁCIA NOTARGIACOMO SALDANHA SILVIA MONCKS GARCIA RECORRIDO: WANDERLEY DE OLIVEIRA BRITO, CANDIDATO A PREFEITO ADVOGADOS: GLEUCIVAL Z. ESTEVÃO AGNALDO MUNIZ ANITA DE CÁCIA NOTARGIACOMO SALDANHA SILVIA MONCKS GARCIA RECORRIDA: VANIA JOELMA MORALES PILON, CANDIDATA VICE-PREFEITA ADVOGADOS: GLEUCIVAL Z. ESTEVÃO AGNALDO MUNIZ ANITA DE CÁCIA NOTARGIACOMO SALDANHA SILVIA MONCKS GARCIA Recurso Eleitoral nº 1066 Origem: PORTO VELHO-RO Relator: ÉLCIO ARRUDA Tipo: Redistribuição por prevenção RECORRENTE: COLIGAÇÃO TRABALHO DE NOVO COM A FORÇA DO POVO ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA VANILCE CUSTODIO VIEIRA TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA RECORRENTE: ROBERTO EDUARDO SOBRINHO, CANDIDATO A PREFEITO ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA VANILCE CUSTODIO VIEIRA TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA RECORRENTE: EMERSON SILVA CASTRO, CANDIDATO A VICEPREFEITO ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA VANILCE CUSTODIO VIEIRA TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA RECORRIDO: CARLOS ALBERTO AZEVEDO CAMURÇA ADVOGADOS: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS MARCIO MELO NOGUEIRA NELSON CANEDO MOTTA Recurso Eleitoral nº 1067 Origem: PORTO VELHO-RO Relator: JOSÉ TORRES FERREIRA Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: SANDRO LUIZ CARDOSO FERREIRA ADVOGADOS: RECORRIDO: 38 SAMUEL DOS SANTOS JUNIOR EDISON FERNANDO PIACENTINI FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA GUEDES ADÃO TURKOT ERNANDES VIANA ALCIR ALVES LUIZ EDUARDO STAUT THAÍS DE OLIVEIRA CAHULLA BELMONT MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Recurso Eleitoral nº 1068 Origem: PRESIDENTE MÉDICI-RO Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: GILSON BORGES DE SOUZA ADVOGADO: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Recurso Eleitoral nº 1069 Origem: SANTA LUZIA DO OESTE-RO Relator: JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECORRIDO: MARITON BENEDITO DE HOLANDA, CANDIDATO A PREFEITO ADVOGADO: ALMIRO SOARES RECORRIDO: DIRCEU ALEXANDRE DA SILVA, CANDIDATO A VICE-PREFEITO ADVOGADO: ALMIRO SOARES Recurso Eleitoral nº 1070 Origem: ALVORADA DO OESTE-RO Relator: ÉLCIO ARRUDA Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: ALDEMIRO LEANDRO PEREIRA TOSTE, CANDIDATO A VEREADOR ADVOGADOS: SUE ANE LIMA FRANCIOLI JOSÉ DE ARIMATÉIA ALVES ANTONIO GERARDO SOARES RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Recurso Eleitoral nº 1071 Origem: PORTO VELHO-RO (21ª ZONA ELEITORAL - PORTO VELHO) Relator: JOSÉ TORRES FERREIRA Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA PORTO VELHO TERRA DA GENTE ADVOGADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA GUEDES ALCIR ALVES LUIZ EDUARDO STAUT ERNANDES VIANA THAÍS DE OLIVEIRA CAHULLA BELMONT RECORRENTE: LINDOMAR BARBOSA ALVES, CANDIDATO A PREFEITO ADVOGADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA GUEDES ALCIR ALVES LUIZ EDUARDO STAUT ERNANDES VIANA THAÍS DE OLIVEIRA CAHULLA BELMONT RECORRIDA: COLIGAÇÃO TRABALHO DE NOVO COM A FORÇA DO POVO ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA VANILCE CUSTODIO VIEIRA TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA RECORRIDO: ROBERTO EDUARDO SOBRINHO, CANDIDATO A PREFEITO ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA VANILCE CUSTODIO VIEIRA Recurso Eleitoral nº 1072 Origem: CACOAL-RO Relator: JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Tipo: Distribuição automática Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO RECORRENTE: URIETY PRADO VELOSSO, CANDIDATA VEREADORA ADVOGADO: ANTÔNIIO PAULO DOS SANTOS FILHO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Recurso Eleitoral nº 1073 Origem: JI-PARANÁ-RO Relator: ÉLCIO ARRUDA Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: JOSÉ DE ABREU BIANCO, CANDIDATO PREFEITO ADVOGADOS: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES HIRAM CESAR SILVEIRA RECORRIDA: COLIGAÇÃO “A VEZ DO POVO”, ADVOGADOS: ALTAIR ALTOFF DA ROCHA RENILSON MERCADO GARCIA NEWTON SÉRGIO DE SÁ VIEIRA Recurso Eleitoral nº 1074 Origem: JI-PARANÁ-RO Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: JOSÉ DE ABREU BIANCO, CANDIDATO PREFEITO ADVOGADOS: HIRAN CESAR SILVEIRA DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES RECORRIDA: COLIGAÇÃO “A VEZ DO POVO”, ADVOGADOS: ALTAIR ALTOFF DA ROCHA RENILSON MERCADO GARCIA NEWTON SÉRGIO DE SÁ VIEIRA Recurso Eleitoral nº 1075 Origem: JI-PARANÁ-RO Relator: ÉLCIO ARRUDA Tipo: Distribuição por prevenção RECORRENTE: JOSÉ DE ABREU BIANCO, CANDIDATO PREFEITO ADVOGADOS: HIRAN CESAR SILVEIRA DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES RECORRIDA: COLIGAÇÃO “A VEZ DO POVO”, ADVOGADOS: ALTAIR ALTOFF DA ROCHA RENILSON MERCADO GARCIA NEWTON SÉRGIO DE SÁ VIEIRA Recurso Eleitoral nº 1076 Origem: JI-PARANÁ-RO Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES Tipo: Distribuição por prevenção RECORRENTE: JOSÉ DE ABREU BIANCO, CANDIDATO PREFEITO ADVOGADOS: HIRAN CESAR SILVEIRA DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES RECORRIDA: COLIGAÇÃO “A VEZ DO POVO”, ADVOGADOS: ALTAIR ALTOFF DA ROCHA RENILSON MERCADO GARCIA NEWTON SÉRGIO DE SÁ VIEIRA Recurso Eleitoral nº 1077 Origem: JI-PARANÁ-RO Relator: JOSÉ TORRES FERREIRA Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: JOSÉ DE ABREU BIANCO, CANDIDATO PREFEITO ADVOGADOS: HIRAN CESAR SILVEIRA DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES RECORRIDA: COLIGAÇÃO “A VEZ DO POVO”, ADVOGADOS: ALTAIR ALTOFF DA ROCHA RENILSON MERCADO GARCIA NEWTON SÉRGIO DE SÁ VIEIRA RECORRENTE: JOSÉ DE ABREU BIANCO, CANDIDATO PREFEITO A A A A A A A Recurso Eleitoral nº 1078 Origem: JI-PARANÁ-RO Relator: JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: KLECIUS MODESTO DE ARAÚJO, CANDIDATO A VEREADOR ADVOGADA: VALDIRA ABREU MAGALHÃES NINA LEE SÁ RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL 39 Recurso Eleitoral nº 1079 Origem: JI-PARANÁ-RO Relator: ÉLCIO ARRUDA Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: NAIR FERREIRA DE SOUZA BARRETO, CANDIDATA A VEREADORA ADVOGADO: JORGE MUNIZ BARRETO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Recurso Eleitoral nº 1080 Origem: VILHENA-RO Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: ERNANDO BARRETO FERREIRA LUCENA, CANDIDATO A VEREADOR ADVOGADOS: EDELCIO VEIRA MICHELE CRISTINA MARCELO TELMA LUCIANA TOPP SILVA RECORRIDO: JOSÉ LUIZ ROVER, CANDIDATO A PREFEITO ADVOGADOS: JOSÉ MORELLO SCARIOTT CARLOS E. C. PIETROBON ADVOBRUNO L. B. PIETROBON CARMEM ROBERTA PIETROBON JOSAFÁ LOPES BEZERRA ROBERLEI ROCHA FINOTTI ARMANDO KREFTA Recurso Eleitoral nº 1081 Origem: VILHENA-RO Relator: JOSÉ TORRES FERREIRA Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: ANTONIO CARLOS CAMPOS, REPRESENTANTE DA COLIGAÇÃO CERTEZA DO PROGRESSO ADVOGADAS: MICHELE CRISTINA MARCELO TELMA LUCIANA TOPP SILVA RECORRIDO: JOSÉ LUIZ ROVER, CANDIDATO A PREFEITO ADVOGADOS: JOSÉ MORELLO SCARIOTT CARLOS E. C. PIETROBON ADVOBRUNO L. B. PIETROBON CARMEM ROBERTA PIETROBON JOSAFÁ LOPES BEZERRA ROBERLEI ROCHA FINOTTI ARMANDO KREFTA Recurso Eleitoral nº 1082 Origem: VILHENA-RO Relator: JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: ANTONIO CARLOS CAMPOS, ADVOGADAS: MICHELE CRISTINA MARCELO TELMA LUCIANA TOPP SILVA RECORRIDO: JOSÉ LUIZ ROVER, CANDIDATO A PREFEITO ADVOGADOS: JOSÉ MORELLO SCARIOTT CARLOS E. C. PIETROBON ADVOBRUNO L. B. PIETROBON CARMEM ROBERTA PIETROBON JOSAFÁ LOPES BEZERRA ROBERLEI ROCHA FINOTTI ARMANDO KREFTA Recurso Eleitoral nº 1083 Origem: ARIQUEMES-RO Relator: ÉLCIO ARRUDA Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: COLIGAÇÃO “SAÚDE, TRABALHO E EDUCAÇÃO” ADVOGADOS: MICHEL EUGÊNIO MADELLA NORBERTO PEREIRA RIGOLON RECORRIDO: COLIGAÇÃO “HONESTIDADE E TRABALHO ADVOGADOS: JONAS MAURO DA SILVA GERSON SOUZA DA LUZ JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR RECORRIDO: CONFÚCIO AIRES MOURA ADVOGADOS: JONAS MAURO DA SILVA GERSON SOUZA DA LUZ JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR RECORRIDO: JOSÉ MÁRCIO LONDE RAPOSO ADVOGADOS: JONAS MAURO DA SILVA GERSON SOUZA DA LUZ JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 RECORRIDO: ADVOGADOS: RECORRIDO: ADVOGADOS: Tribunal de Justiça - RO CARLOS ALBERTO CAIEIROS IAF AZAMOR BARBOSA RÁDIO COLINA MACHADINHO DO OESTE LTDA IAF AZAMOR BARBOSA ADVOGADOS: RECORRIDO: Recurso Eleitoral nº 1084 Origem: JI-PARANÁ-RO Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: COLIGAÇÃO “A VEZ DO POVO” ADVOGADOS: ALTAIR ALTOFF DA ROCHA JOBECI GERALDO DOS SANTOS NEWTON SÉRGIO DE SÁ VIEIRA RENILSON MERCADO GARCIA RECORRENTE: EDVALDO SOARES ADVOGADO: ALTAIR ALTOFF DA ROCHA RECORRIDO: IVO NARCISO CASSOL, GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA ADVOGADOS: ALCIR ALVES ERNANDES VIANA LUIS EDUARDO STAUT THAÍS DE OLIVEIRA CAHULLA BELMONT HIRAM CESAR SILVEIRA Recurso Eleitoral nº 1085 Origem: CACOAL-RO Relator: JOSÉ TORRES FERREIRA Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: ELIEL PEREIRA, CANDIDATO A VEREADOR ADVOGADOS: ABDIEL AFONSO FIGUEIRA JEAN LOUIS MAIA DIAS JONES DA SILVA MENDANHA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Recurso Eleitoral nº 1086 Origem: JI-PARANÁ-RO Relator: JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: COLIGAÇÃO “A VEZ DO POVO” ADVOGADOS: ALTAIR ALTOFF DA ROCHA RENILSON MERCADO GARCIA NEWTON SÉRGIO DE SÁ VIEIRA RECORRIDO: JOSÉ DE ABREU BIANCO, CANDIDATO PREFEITO ADVOGADOS: HIRAM CESAR SILVEIRA DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES Recurso Eleitoral nº 1087 Origem: VILHENA-RO Relator: ÉLCIO ARRUDA Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: JOSÉ LUIZ ROVER, CANDIDATO A PREFEITO ADVOGADOS: ROBERLEY ROCHA FINOTTI JOSÉ MORELLO SCARIOTT CARLOS EDUARDO CHAVES PIETROBOM BRUNO LEONARDO BRANDI PIETROBON CARMEM ROBERTA PIETROBON JOSAFÁ LOPES BEZERRA ARMANDO KREFTA RECORRIDO: JOÃO BATISTA GONÇALVES ADVOGADOS: EDELCIO VEIRA MICHELE CRISTINA MARCELO TELMA LUCIANA TOPP SILVA BRUNO SANTIAGO PIRES Recurso Eleitoral nº 1088 Origem: VILHENA-RO Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: JOÃO BATISTA GONÇALVES, VEREADOR ADVOGADOS: EDELCIO VEIRA MICHELE CRISTINA MARCELO TELMA LUCIANA TOPP SILVA RECORRENTE: RONALDO DAVI ALEVATO, VEREADOR ADVOGADOS: EDELCIO VEIRA MICHELE CRISTINA MARCELO TELMA LUCIANA TOPP SILVA RECORRENTE: JACY ALVES DE SOUZA, VEREADOR A 40 EDELCIO VEIRA MICHELE CRISTINA MARCELO TELMA LUCIANA TOPP SILVA MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Recurso Eleitoral nº 1089 Origem: PORTO VELHO-RO Relator: JOSÉ TORRES FERREIRA Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB DE PORTO VELHO/RO ADVOGADOS: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS MÁRCIO MELO NOGUEIRA NELSON CANEDO MOTTA FABIANE MARTINI RECORRIDO: COLIGAÇÃO TRABALHO DE NOVO COM A FORÇA DO POVO ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA VANILCE CUSTODIO VIEIRA TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA RECORRIDO: ROBERTO EDUARDO SOBRINHO, CANDIDATO A PREFEITO ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA VANILCE CUSTODIO VIEIRA RECORRIDO: EMERSON SILVA CASTRO, CANDIDATO A VICEPREFEITO ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA VANILCE CUSTODIO VIEIRA TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA Recurso Eleitoral nº 1090 Origem: JI-PARANÁ-RO Relator: JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: COLIGAÇÃO “ A VEZ DO POVO” ADVOGADOS: ALTAIR ALTOFF DA ROCHA JOBECI GERALDO DOS SANTOS NEWTON SÉRGIO DE SÁ VIEIRA RENILSON MERCADO GARCIA RECORRIDA: COLIGAÇÃO “UNIDOS POR JI-PARANÁ” ADVOGADOS: HIRAM CESAR SILVEIRA DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES Recurso Eleitoral nº 1091 Origem: JI-PARANÁ-RO Relator: ÉLCIO ARRUDA Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: COLIGAÇÃO “A VEZ DO POVO” ADVOGADOS: RENILSON MERCADO GARCIA ALTAIR ALTOFF DA ROCHA NEWTON SÉRGIO DE SÁ VIEIRA RECORRIDO: JOSÉ DE ABREU BIANCO, CANDIDATO PREFEITO ADVOGADOS: HIRAM CESAR SILVEIRA DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES A Recurso Eleitoral nº 1092 Origem: ARIQUEMES-RO Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: COLIGAÇÃO “SAÚDE, TRABALHO E EDUCAÇÃO” ADVOGADOS: MICHEL EUGÊNIO MADELLA NORBERTO PEREIRA RIGOLON RECORRIDA: COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA “ HONESTIDADE E TRABALHO” ADVOGADOS: JONAS MAURO DA SILVA GERSON SOUZA DA LUZ RECORRIDO: CONFÚCIO AIRES MOURA, CANDIDATO A PREFEITO ADVOGADOS: JONAS MAURO DA SILVA GERSON SOUZA DA LUZ Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO RECORRIDO: JOSÉ MÁRCIO LONDE RAPOSO, CANDIDATO A VICE-PREFEITO ADVOGADOS: JONAS MAURO DA SILVA GERSON SOUZA DA LUZ RECORRIDO: GILVAN RAMOS DE ALMEIDA ADVOGADO: IAF AZAMOR BARBOSA RECORRIDO: RÁDIO COLINA DO MACHADINHO ADVOGADO: CARLOS EDUARDO ROCHA ALMEIDA Recurso Eleitoral nº 1093 Origem: PORTO VELHO-RO Relator: ÉLCIO ARRUDA Tipo: Redistribuição por prevenção RECORRENTE: ROBERTO EDUARDO SOBRINHO, CANDIDATO A PREFEITO ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA VANILCE CUSTODIO VIEIRA TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Recurso Eleitoral nº 1094 Origem: CACOAL-RO Relator: JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: SUELI ALVES ARAGÃO, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CACOAL ADVOGADOS: MARILDA GARCIA JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR CARLOS EDUARDO ROCHA ALMEIDA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Recurso Eleitoral nº 1095 Origem: JI-PARANÁ-RO Relator: ÉLCIO ARRUDA Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: JOSÉ DE ABREU BIANCO, CANDIDATO PREFEITO ADVOGADOS: HIRAM CESAR SILVEIRA DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES RECORRIDA: COLIGAÇÃO A VEZ DO POVO ADVOGADOS: ALTAIR ALTOFF DA ROCHA RENILSON MERCADO GARCIA NEWTON SÉRGIO DE SÁ VIEIRA A Recurso Eleitoral nº 1096 Origem: ALTA FLORESTA DO OESTE-RO Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: COLIGAÇÃO ALTA FLORESTA MELHOR ADVOGADOS: ALEANDER MARIANO SILVA SANTOS HELAINY FUZARI ROBERTO ARAUJO JUNIOR RECORRIDA: COLIGAÇÃO TODOS POR ALTA FLORESTA ADVOGADO: LUCIENE PEREIRA BENTO Recurso Eleitoral nº 1097 Origem: VILHENA-RO Relator: JOSÉ TORRES FERREIRA Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECORRIDO: EPICENSUS INSTITUTO DE PESQUISA, OPINIÃO PÚBLICA E MERCADO LTDA-ME ADVOGADOS: MARCELO LONGAS GUEDES DE PAIVA JOSÉ MARCELO CARDOSO DE OLIVEIRA Recurso Eleitoral nº 1098 Origem: ARIQUEMES-RO Relator: JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: COLIGAÇÃO “SAÚDE, TRABALHO E EDUCAÇÃO” ADVOGADOS: MICHEL EUGÊNIO MADELLA NORBERTO PEREIRA RIGOLON RECORRIDA: COLIGAÇÃO “HONESTIDADE E TRABALHO” ADVOGADOS: GERSON SOUZA DA LUZ JONAS MAURO DA SILVA JOSÉ ALMEIDA JÚNIOR 41 RECORRIDO: CONFÚCIO AIRES MOURA, CANDIDATO A PREFEITO ADVOGADOS: GERSON SOUZA DA LUZ JONAS MAURO DA SILVA JOSÉ ALMEIDA JÚNIOR RECORRIDO: JOSÉ MÁRCIO LONDE RAPOSO, CANDIDATO A VICE-PREFEITO ADVOGADOS: GERSON SOUZA DA LUZ JONAS MAURO DA SILVA JOSÉ ALMEIDA JÚNIOR Recurso Eleitoral nº 1099 Origem: VILHENA-RO Relator: ÉLCIO ARRUDA Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECORRIDO: MELKISEDEK DONADON, CANDIDATO A PREFEITO ADVOGADAS: MICHELE CRISTINA MARCELO TELMA LUCIANA TOPP SILVA RECORRIDA: ROSANI TEREZINHA PIRES DA COSTA DONADON, CANDIDATA A VICE-PREFEITA ADVOGADAS: MICHELE CRISTINA MARCELO TELMA LUCIANA TOPP SILVA Recurso Eleitoral nº 1100 Origem: VILHENA-RO Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: REGINALDO RUTTMANN ADVOGADO: MARCOS ROGÉRIO SCHMIDT RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Recurso Eleitoral nº 1101 Origem: PORTO VELHO-RO Relator: JOSÉ TORRES FERREIRA Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: ROBERTO EDUARDO SOBRINHO, CANDIDATO A PREFEITO ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO VANILCE CUSTODIO VIEIRA TUANNY IAPONIRA PEREIRA BRAGA RECORRIDA: COLIGAÇÃO PORTO VELHO TERRA DA GENTE ADVOGADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA GUEDES ALCIR ALVES LUIZ EDUARDO STAUT ERNANDES VIANNA THAÍS DE OLIVEIRA CAHULLA BELMONT ROBERTO FRANCO DA SILVA Recurso Eleitoral nº 1102 Origem: VILHENA-RO Relator: JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: MELKISEDEK DONADON, CANDIDATO A PREFEITO ADVOGADOS: MICHELE CRISTINA MARCELO EDELCIO VIEIRA RECORRENTE: ROSANI TEREZINHA PIRES DA COSTA DONADON, CANDIDATA A VICE-PREFEITA ADVOGADOS: MICHELE CRISTINA MARCELO EDELCIO VIEIRA RECORRENTE: COLIGAÇÃO “CERTEZA DO PROGRESSO” ADVOGADOS: MICHELE CRISTINA MARCELO EDELCIO VIEIRA RECORRENTE: ANTÔNIO PEREIRA SILVA, CANDIDATO A VEREADOR ADVOGADOS: MICHELE CRISTINA MARCELO EDELCIO VIEIRA RECORRENTE: ERNANDO BARRETO FERREIRA LUCENA, CANDIDATO A VEREADOR ADVOGADOS: MICHELE CRISTINA MARCELO EDELCIO VIEIRA RECORRENTE: GEREMIAS DONADON BATISTA, CANDIDATO A VEREADOR ADVOGADOS: MICHELE CRISTINA MARCELO EDELCIO VIEIRA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 42 RECORRENTE: JACY ALVES DE SOUZA, CANDIDATO A VEREADOR ADVOGADOS: MICHELE CRISTINA MARCELO EDELCIO VIEIRA RECORRENTE: RANULFO DE CAMARGO BARBOSA NETO, CANDIDATO A VEREADOR ADVOGADOS: MICHELE CRISTINA MARCELO EDELCIO VIEIRA RECORRENTE: RONALDO DAVI ALEVATO, CANDIDATO A VEREADOR ADVOGADOS: MICHELE CRISTINA MARCELO EDELCIO VIEIRA RECORRENTE: VANDERLEI AMAURI GRAEBIN, CANDIDATO A VEREADOR ADVOGADOS: MICHELE CRISTINA MARCELO EDELCIO VIEIRA RECORRENTE: DORALICE MENDES DA ROCHA, CANDIDATA A VEREADORA ADVOGADOS: MICHELE CRISTINA MARCELO EDELCIO VIEIRA RECORRENTE: GEMIMA ROSA DIAS, CANDIDATA A VEREADORA ADVOGADOS: MICHELE CRISTINA MARCELO EDELCIO VIEIRA RECORRENTE: RAÍDE TROVÓ MARTINS DA SILVA, CANDIDATA A VEREADORA ADVOGADOS: MICHELE CRISTINA MARCELO EDELCIO VIEIRA RECORRENTE: JOÃO BATISTA GONÇALVES, CANDIDATO A VEREADOR ADVOGADOS: MICHELE CRISTINA MARCELO EDELCIO VIEIRA RECORRENTE: JOSÉ MARTINS DA COSTA, CANDIDATO A VEREADOR ADVOGADOS: MICHELE CRISTINA MARCELO EDELCIO VIEIRA RECORRENTE: NAIF ABDO FARIS, CANDIDATO A VEREADOR ADVOGADOS: MICHELE CRISTINA MARCELO EDELCIO VIEIRA RECORRENTE: RUBENS CASTANHO DE PAULA, CANDIDATO A VEREADOR ADVOGADOS: MICHELE CRISTINA MARCELO EDELCIO VIEIRA RECORRENTE: ANTONIA ELZA DE OLIVEIRA MAGALHÃES, CANDIDATA A VEREADORA ADVOGADOS: MICHELE CRISTINA MARCELO EDELCIO VIEIRA RECORRENTE: ESTEBAN VERA LABAJOS, CANDIDATO A VEREADOR ADVOGADOS: MICHELE CRISTINA MARCELO EDELCIO VIEIRA RECORRENTE: MARINEZ FERREIRA DE LIMA, CANDIDATA A VEREADORA ADVOGADOS: MICHELE CRISTINA MARCELO EDELCIO VIEIRA RECORRENTE: MARCOS DOS SANTOS, CANDIDATO A VEREADOR ADVOGADOS: MICHELE CRISTINA MARCELO EDELCIO VIEIRA RECORRENTE: SUELI AUGUSTA DA SILVA, CANDIDATA A VEREADORA ADVOGADOS: MICHELE CRISTINA MARCELO EDELCIO VIEIRA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Recurso Eleitoral nº 1104 Origem: JI-PARANÁ-RO Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: COLIGAÇÃO “A VEZ DO POVO” ADVOGADOS: ALTAIR ALTOFF DA ROCHA RENILSON MERCADO GARCIA NEWTON SÉRGIO DE SÁ VIEIRA RECORRIDO: JOSÉ DE ABREU BIANCO, CANDIDATO PREFEITO ADVOGADOS: ADVOGADO: HIRAN CESAR SILVEIRA DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES Recurso Eleitoral nº 1103 Origem: JI-PARANÁ-RO Relator: ÉLCIO ARRUDA Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: EDVALDO RODRIGUES SOARES, CANDIDATO A PREFEITO ADVOGADOS: ALTAIR ALTOFF DA ROCHA RENILSON MERCADO GARCIA NEWTON SÉRGIO DE SÁ VIEIRA RECORRIDA: COLIGAÇÃO “UNIDOS POR JI-PARANÁ” ADVOGADOS: HIRAN CESAR SILVEIRA DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES Recurso Eleitoral nº 1110 Origem: GUAJARÁ-MIRIM-RO Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES Tipo: Distribuição por prevenção RECORRENTE: COLIGAÇÃO “A VONTADE DO POVO DE NOVO”, ADVOGADOS: AURISON DA SILVA FLORENTINO GLEUCIVAL Z. ESTEVÃO RECORRIDA: COLIGAÇÃO “CONSTRUINDO UMA NOVA GUAJARÁ, ADVOGADOS: SUZANA CURY EL CHABIB FILHA ERNANDE DA SILVA SEGISMUNDO FABRICIO DOS SANTOS FERNANDES A Recurso Eleitoral nº 1105 Origem: ROLIM DE MOURA-RO Relator: JOSÉ TORRES FERREIRA Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: MILENI CRISTINA BENETTI MOTA ADVOGADA: FLORISBELA LIMA RECORRIDA: COLIGAÇÃO “DE MÃOS DADAS COM O POVO ADVOGADOS: NIVALDO VIEIRA DE MELO ROBERTA DE OLIVEIRA LIMA PAES Recurso Eleitoral nº 1106 Origem: JARU-RO Relator: JOSÉ TORRES FERREIRA Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: COLIGAÇÃO “A VONTADE DO POVO” ADVOGADOS: WERNOMAGNO GLEIK DE PAULA ALEXANDRE MORAES DOS SANTOS RECORRIDA: REDE DE TELEVISÃO CIDADE LTDA ADVOGADOS: ADRIAN KARLA FREITAS MOREIRA CLEBER CORREA LIONELA FERREIRA CORREA FABRÍCIO MOURA FERREIRA Recurso Eleitoral nº 1108 Origem: MACHADINHO DO OESTE-RO Relator: ÉLCIO ARRUDA Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: JOÃO ALVES FERNANDES, CANDIDATO A PREFEITO ADVOGADOS: HIRAM CESAR SILVEIRA JULIO MARCOS PRETTI BUENO RECORRIDA: COLIGAÇÃO UNIDOS POR UM ANARI MELHOR ADVOGADOS: RODRIGO REIS RIBEIRO HALMÉRIO JOAQUIM CARNEIRO BRITO BANDEIRA DE MELO BRUNO SANTIAGO PIRES Recurso Eleitoral nº 1109 Origem: GUAJARÁ-MIRIM-RO Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES Tipo: Distribuição automática RECORRENTE: COLIGAÇÃO “A VONTADE DO POVO DE NOVO”, ADVOGADOS: AURISON DA SILVA FLORENTINO GLEUCIVAL Z. ESTEVÃO RECORRIDA: COLIGAÇÃO “GUAJARÁ NÃO PODE PARAR”, ADVOGADOS: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS MARCIO MELO NOGUEIRA NELSON CANEDO MOTTA FABIANE MARTINI Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Prestação de Contas de Partido Político nº 3375 Origem: PORTO VELHO-RO Relator: JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Tipo: Redistribuição Automática INTERESSADO: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO-PMDB, JOSÉ LUIZ LENZI-SECRETÁRIO ADVOGADOS: JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR LEANDRO LÖW LOPES Prestação de Contas de Partido Político nº 3406 Origem: PORTO VELHO-RO Relator: JOSÉ TORRES FERREIRA Tipo: Redistribuição Automática INTERESSADO: PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADOS-PSTU, NASCIMENTO ANTÔNIO DA SILVAPRESIDENTE Outros nº 3432 Origem: PORTO VELHO-RO Relatora: IVANIRA FEITOSA BORGES Tipo: Redistribuição Automática REQUERENTE: PARTIDO SOCIAL LIBERAL-PSL, DIRETÓRIO REGIONAL ADVOGADO: ADEMAR SILVEIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ARI TEODORO DE MELO, VEREADOR ADVOGADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA GUEDES LUIZ EDUARDO STAUT ADÃO TURKOT THAÍS DE OLIVEIRA CAHULLA BELMONT ALCIR ALVES FLORISBELA LIMA ADRIANA JANES DA SILVA REQUERIDO: PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL-PTN Outros nº 3470 Origem: NOVA BRASILÂNDIA-RO Relator: ÉLCIO ARRUDA Tipo: Redistribuição Automática REQUERENTE: LUIZ CHIULLO ADVOGADO: PEDRO PAIXÃO DOS SANTOS REQUERIDO: ELIAS FERREIRA DA SILVA, VEREADOR ADVOGADOS: SALATIEL SOARES DE SOUZA ADVOGADO: ZOIL BATISTA DE MAGALHÃES NETO ADVOGADA: NÁDIA NÚBIA SILVA BATISTA MIRANDA REQUERIDO: PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN LITISCONSORTES PASSIVOS: JOEL TAVARES DOS SANTOSSUPLENTE, ADÃO GOMES FERREIRA-SUPLENTE, BENEDITO GONÇALVES BAHIA-SUPLENTE ADEMILSON DE PAULA GUIZOLFE BENEDITO WALDEMAR DE OLIVEIRA PRETOSUPLENTE, VALDECIR FLEGER-SUPLENTE, ELIAS PAULINO DE SOUZA-SUPLENTE, HILDA FERNANDO DA SILVA-SUPLENTE, DEMOCRATAS-DIRETÓRIO ESTADUAL, PARTIDO SOCIAL CRISTÃO-PSC DIRETÓRIO ESTADUAL, PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA-PRP DIRETÓRIO ESTADUAL, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA-PDT DIRETÓRIO ESTADUAL, PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO-PMDB DIRETÓRIO ESTADUAL, Outros nº 3479 Origem: PORTO VELHO-RO Relator: ÉLCIO ARRUDA Tipo: Redistribuição por prevenção REQUERENTE: ADÃO GOMES FERREIRA ADVOGADAS: ANITA DE CACIA NOTARGIACOMO SALDANHA SILVIA MONCKS GARCIA REQUERENTE: JOEL TAVARES DOS SANTOS ADVOGADAS: ANITA DE CACIA NOTARGIACOMO SALDANHA SILVIA MONCKS GARCIA REQUERIDO: ELIAS FERREIRA DA SILVA, Vereador 43 MEMBROS Processos Distribuídos CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES 02 ÉLCIO ARRUDA 35 JOSÉ TORRES FERREIRA 28 IVANIRA FEITOSA BORGES 30 JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL 25 TOTAL 120 Total 02 35 28 30 25 120 Nada mais havendo, foi encerrada a presente ata de distribuição, digitada por mim, Tatiana Márcia Queiroz Souza, Chefe da Seção de Controle e Autuação, e assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal. Porto Velho, 06 de novembro de 2008. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES. Presidente PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO – RONDÔNIA EDITAL N. 091/2008/2ZE/RO Autos 024/2008/2ZE/RO Dupla Filiação Requerente: Justiça Eleitoral Requeridos: Claudio Euripedes Carneiro de Melo, PRB e PP FINALIDADE: PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O Doutor Léo Antônio Fachin, MM. Juiz da 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, torna Público o teor da Sentença exarada nos autos supra mencionado nos seguintes termos: “Relatado. Decido. Verifica-se no que o eleitor, encontra-se filiado ao PRB desde 11/04/2008, e que a anotação referente ao PP é irregular, diante da ausência de comprovação. O eleitor por sua vez, não apresentou justificativa. Isto posto, acolho o parecer ministerial, com o fim de deixar de reconhecer a incidência da dupla filiação e determinar o cancelamento da filiação do PP, por ser irregular. Publiquese, registre-se, intime-se cumpra-se. Expeça-se o necessário Porto Velho, 04 de outubro de 2008. Léo Antônio Fachin Juiz Eleitoral da 2ª ZE”. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho estado de Rondônia, aos cinco dias do mês de novembro de 2008, _______ Eu, Alexandre Gonçalves Oliveira, Chefe da 2ª Zona Eleitoral, digitei e a autoridade judiciária subscreve . (a)Léo Antônio Fachin Juiz Eleitoral PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 22ª ZONA ELEITORAL - PORTO VELHO EDITAL n.º 059/2008 A MM. Juíza da 22ª Zona Eleitoral, Tânia Mara Guirro, do município de Porto Velho - RO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o constante nos artigos 17, § 1º e 18, § 5º, da Resolução n. 21.538/03 e artigos 45, § 6º, 52, § 2º e 57, caput e § 2º do Código Eleitoral, RESOLVE: publicar, para ciência dos interessados, a relação dos eleitores que tiveram deferidos os pedidos de segunda via, referente ao mês de setembro de dois mil e oito, conforme segue: Cod Nome Inscrição 7 7 FRANCISLENE ALVES DO NASCIMENTO IVANA DE OLIVEIRA 008394712372 011888742313 7 JACIRA DE OLIVEIRA SOARES 000372452356 7 NAZARE RODRIGUES 001669442330 7 SIDNEI DOS SANTOS 012703932313 7 ADEMILSON PEREIRA DOS SANTOS 037051152763 7 ALAN VITOR ENES ROCHA 014557332399 7 ALESSANDRA ALMEIDA ARAUJO 011891842305 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 44 7 ALOISIO JOSE ROMAO 002936872399 7 NEEMIAS COIMBRA DE SOUSA 014720132321 7 AMARILDO BRITO ALVES 006339272313 7 OSVALDO LOPES DE AGUIAR 014291932321 7 AMARIS DOS SANTOS 010509652380 7 PABLO ROBERTO SILVA DE OLIVEIRA 224425340108 7 ANGELÍCA CORREIA SILVA 014718982372 7 PAULA BEZERRA VALADARES 015084002305 7 ARTUR DIONIZIO ROCHA 011307182380 7 PAULA RENATA DA SILVA 012673092399 7 BERENICE MENDES CORDEIRO 012748582372 7 PAULO SERGIO NOGUEIRA FILHO 007570542364 7 CELSO GAUDEANO DE BRITO 000289922321 7 POLIANA NATÁLIA XIMENES RIOS 014558722364 7 CESAR FERREIRA RUBIM BENARROSH 012139412364 7 QUELI REJANE DA SILVA 010425232330 7 CHARLESON FERREIRA DE QUEIROZ 013895512364 7 RAIMUNDO CANDIDO DA SILVA FILHO 016844902240 7 CICERO MOTA DA SILVA 006470522313 7 REGIS BARROS DA SILVA 008986882364 7 CLARISMAR VIANA DA SILVA 008467312356 7 RICARDO BERNARDO DE BRITO 010424862356 7 CLAUDIO BENVINDO DOS SANTOS 009848602364 7 ROBERIO MOURA DE SOUZA 009661982305 7 DANILO ALMEIDA DANTAS 010350932348 7 ROBSON LIMA CAMPOS 012134662305 7 DARIO PEREIRA BRAGA 008772622321 7 ROBSON MOREIRA FIDELIS 012662382305 7 DAVID CHAGAS DO NASCIMENTO 000058002399 7 RODRIGO EDUARDO PRESTES FARINHA 013883252399 7 7 DELSON DOURADO MATOS DENISE BRUKNER PINHEIRO 035615512763 011960372305 7 RONDINELE FONSECA LISBOA 011677942356 7 SHEILA FERREIRA LEAL 008294662364 7 DENISSON VALENTE DA SILVA 011297192305 7 DHEINE PEREIRA SILVA 014438732399 7 DINO SERGIO DA SILVA 003248292410 7 EDIANE RODRIGUES ONOFRE 012270652321 7 ELAINE PARENTE DE AGUILAR 013612122330 7 ELIANA ALVES MOTA 009197122356 7 EMERSON OJOPI DE LIMA 010823332364 7 FABIANA ROSAS SOARES 011291262356 7 FELIPE CARLOS ADRIANO 014887242305 7 FRANCISCA APARECIDA ALENCAR 001578172305 7 7 FRANCISCO OLAVO RODRIGUES 009662092305 HOLANDA FRANCISLEIDE OLIVEIRA NERES 015079112321 7 GILDETE SANTOS MOREIRA 010357962330 7 HELEN LUCIANO LEITAO 010427662305 7 HELISSON VASQUES DE MELO 013889542305 7 IZAIAS ALVES PINHEIRO 005962442372 7 JEAN CHAVES ROQUE 011763762305 7 JOANA DAEQUE DE SOUZA LEITE 010426272321 7 JOAO BATISTA CORREA PEREIRA 008930722348 7 JOAO PAULO PEREIRA DOS SANTOS 012890442380 7 JOSE REZENDE 006121492372 7 JOSE WILSON DA PONTE SILVA 015245682330 7 JOSIEL LUCIO VIEIRA DE AMORIM 006650922399 7 KÁSSIO SANTOS CAETANO 014723072372 7 LEONICE JOSE FRANCISCO 001818312372 7 LIANE ARAUJO DA SILVA 012139582305 7 LUCINETE DA SILVA PEREIRA 012143282364 7 LUIZ SERVILHO FARIAS DE OLIVEIRA 010816902399 7 MAIANE CARVALHO DE ABREU 014434112330 7 MAIZA JOSE DA SILVA 001656022330 7 MÁRCIA CRISTINA TIVIROLLI TORRES 000334371856 7 MARCIA DE SOUZA 010510892330 7 MARCIANA GOMES DE SOUZA 7 7 MARIA DE FATIMA CARVALHO GOMES 7 MARIA DE NAZARE MASCARENHAS FARIAS 001661612321 7 MARIA ZENEIDE CUNHA DO NASCIMENTO 001599532348 7 MARILENE SEBASTIANA MODA DA SILVA 001828792372 7 MARIO FERNANDO MENDES FIALHO 010824062356 7 MICHAEL DAVID DE OLIVEIRA CASTRO 042678821309 7 MILENA LUIZA DA SILVA 012257262356 7 MIRTES DE JESUS MATOS MARTINS 010511602313 E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou a MM. Juíza Eleitoral que expedisse o presente edital, afixando-o no local de costume, no prazo determinado por lei, para impugnação. Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, ao trigésimo primeiro dia do mês de outubro de dois mil e oito. Eu, (a)Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, Chefe de Cartório, mandei digitar e assino. (a) Tânia Mara Guirro - Juiza Eleitoral PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 22ª ZONA ELEITORAL - PORTO VELHO EDITAL n.º 060/2008 A MM. Juíza da 22ª Zona Eleitoral, Tânia Mara Guirro, do município de Porto Velho - RO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o constante nos artigos 17, § 1º e 18, § 5º, da Resolução n. 21.538/03 e artigos 45, § 6º, 52, § 2º e 57, caput e § 2º do Código Eleitoral, RESOLVE: publicar, para ciência dos interessados, a relação dos eleitores que tiveram deferidos os pedidos de alistamento eleitoral, revisão e transferência, referente ao mês de outubro de dois mil e oito, conforme segue: Cod Nome Inscrição 1 DELEON RODRIGUES DOS REIS 015248082399 3 EDMARA PEDRAÇA DE JESUS 011325142330 3 ELIAS CABRAL BORGES 006463012305 3 IRLANDO PATRIK RAMOS AZEVEDO 053472961392 015248092372 1 JÁCSON HENRIQUE ROSA 1 JAQUELINE MARTINS DA SILVA 015248042364 3 JOSÉ OCIMAR BARBOSA DE JESUS 006221462372 5 LUZIA DE OLIVEIRA LOURENÇO DE ABREU 009846702305 1 MARILENE DE CASTRO FEITOSA 015248072305 5 NELSON MOTA NOVAIS 3 SANDRA ANTONINA TOWNSEND 014265862399 1 VANESSA GERALDO DE LUCENA 015248062321 MARCOS ALEXANDRE ARAUJO BARRETO 012252852399 1 WALTER SALES DOS SANTOS 015248052348 001594542305 009070602356 ALMEIDA GUSMAO 001406272321 E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou a MM. Juíza Eleitoral que expedisse o presente edital, afixando-o no local de costume, no prazo determinado por lei, para impugnação. Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, ao terceiro dia do mês de novembro de dois mil e oito. Eu, (a)Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, Chefe de Cartório, mandei digitar e assino. (a) Tânia Mara Guirro - Juíza Eleitoral Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 ELIANE BARROS VEIGA 012308362364 ELIANO CARVALHO DE FRANÇA 012559812348 ELIAS COSTA XAVIER 012574142372 Tribunal de Justiça - RO DIAS DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de ELIAS novembro de ALVES 2008 013884792348 ELIZEU RODRIGUES DA SILVA 011303412372 ERIQUE CARNEIRO SEMPER 013886472399 011291902372 010357912321 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL EUVANIR MENDONÇA DA SILVA 010423522348 EVERALDO FERREIRA DE LIMA 012612092305 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 008954982348 EVERTON 22ª ZONA013888452356 ELEITORAL DE PORTO VELHO ALENCAR QUEIROZ 012275382372 FABIO DA SILVA RODRIGUES 013544582364 002848482410 FABIO RODRIGUES DE OLIVEIRA 006671982356 EDITAL N.º 061/2008 007076992313 FAGNER DINIZ E SILVA 014134792399 010348082356 FRANCISCO DE ASSIS COSTA 000019512380 A M.M. Juíza Eleitoral, Tânia Mara Guirro, da 22ª Zona 014560452330 FRANCISCO NASCIMENTO DA SILVA 012639612330 Eleitoral do município de Porto Velho - RO, no DE usoOLIVEIRA de 007900932372 FRANCISLEI SILVA 014036962372 suas atribuições legais, torna pública a CRISTIANO SUSPENSÃOGOMES DA SILVA 014292452399 GEISE 011890772305 DE DIREITOS POLÍTICOS, por GILMAR condenação criminal, CAETANO DA SILVA 001657652380 JEFERSON 013533642399 das inscrições dos eleitores GLEIDSON abaixo relacionados, 013241162380 PEDRAZA MOQUEDACE 012134502330 006196612364 PEREIRA RAMOS 011256602356 pertencentes a esta Zona Eleitoral,HERMENEGILDO referente ao mês de 010427392321 IDEVALDO FRANCA DA COSTA outubro de006640532321 2008: 010820442321 INACIO ARAUJO MACEDO 001948932380 INSCRIÇÃO NOME 014168472321 ROSA DE SOUZA 011293792399 ACSON DEISRAEL OLIVEIRA VIANA 013591632305 010823402399 JANDSON DA SILVA CASTRO 014298062364 ADIEL MONTEIRO GAMA 012795422399 010115632330 JIOVANE ANDRESON ALVES VIEIRA 011293982356 ALAN CASSIANO ALMEIDA DE SOUZA 012871362321 012137552330 JOAO DAVILA SILVA 014294942305 ALCIONE DE ANDRADE OLIVEIRA 011885942372 011767952321 JOAO MARCOS AMORIM 011255352380 ALEX CARDOSO SIQUEIRA 011882372399 007922122348 JOAO PINHEIRO DA SILVA JUNIOR 014560982348 AMAURI BATISTA CRUZ 027633791899 014563372313 JOAO PINHEIRO DA SILVA JUNIOR 014560982348 ANA MARIA DA SILVA FARIAS DE SOUZA 014886622364 010484592305 JOELISSON 013883912372 ANAILTONJOELISSON DA SILVA FARIAS DE SOUZA 011892192364 012674482364 013883912372 005623472321 JONATAS LARANJEIRAS DA SILVA 014562072330 ANDERSON DE JESUS BANAION BENARROS 011294992305 006186352313 JOSE CLEUDO 000318512356 ANDRÉ RICARDO XAVIER GONÇALVES PINHEIRO 014292812356 063660160647 014560872399 010352922399 010094452380 006699532372 011301422321 011301422321 011306662313 007136692321 007456662321 009203812380 008652232364 014564662313 005356452380 008356832313 014718362372 014721862348 005570242372 008194622399 013890392356 012308362364 012559812348 012574142372 013884792348 011303412372 013886472399 010357912321 012612092305 013888452356 013544582364 006671982356 014134792399 000019512380 012639612330 014036962372 011890772305 013533642399 012134502330 011256602356 006640532321 001948932380 011293792399 014298062364 011293982356 014294942305 011255352380 014560982348 014560982348 013883912372 013883912372 014562072330 000318512356 45 JOSUE SILVA ALVES JULIO CESAR SOARES DA SILVA KATIUSCIA RODRIGUES CORREA KENNEDY ALMEIDA DA SILVA LAELSON DA SILVA LIMA LIBRALDO SARAIVA DA SILVA LUIZ MARCELINO DA SILVA MAICON RODRIGUES DA SILVA MANOEL FRANCISCO DE SOUZA MARCOS BOTELHO COSTA MARCULINO BARBOSA MAYCO JOSE AZEVEDO VASCONCELOS MOISES GOMES DE LIMA NEI FABIANO GUEDES DE SOUZA NEIDISTONE GUIMARAES DA SILVA NEILTON MORAIS DE JESUS ODAIR SOUZA OLIVEIRA JUNIOR ONACIO ZACARIAS ORLENILDO MACEDO DE SIQUEIRA PAULO ROBERTO BARROSO SERRATI RAIMUNDO DA SILVA NUNES RIVANILDO COSTA DE CARVALHO ROBERTO INACIO ROBSON DOS SANTOS VASCONCELOS RONY PETERSO DE LIMA RUDEK SAMUEL FERREIRA GOMES ANDRÉ ROGERIO TIVIROLI BOSSA SEVERINO DE SOUSA MAIA 000038942364 ANTONIO MAIA DA SILVA SILAS BELCHIOR DE ALMEIDA 009061722305 ARCLEIDSON BORBA DOS SANTOS SILAS BALCHIOR DE ALMEIDA 009061722305 SIMONE LIMA DE MELO 013171102305 ARMANDO DOS SANTOS FERREIRA JUNIOR TIAGO ALVES NEVES 013201952364 CARLOS GEAN NAPOLES DOS SANTOS TIAGO CARDOSO DOS SANTOS ARAUJO 013203182356 CARLOS RICHARLES SOUZA DO NASCIMENTO TIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA 012714422399 CARLOS RICHARLES SOUZA DO NASCIMENTO UGLEIBIS PEREIRA DE OLIVEIRA 008215782321 CICLEY LEANDRO DE SOUZA VANIA MARIA CLEMENTE DA SILVA 013180912364 CLADEMIR VEIGA CLAUDINEI PEDRO DOS SANTOS CREGINALDO MARCELINO ROCHA E para que chegue ao conhecimento de todos e que DARLINDO SEIXAS ZEED ninguém possa alegar ignorância, determinou a MM. DEIVIDI MENDES BALDUINO DA SILVA Juíza Eleitoral que se expedisse o presente edital para DOMINGOS CARVALHO NAZARIO publicação no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, Estado de DOMINGOS FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO Rondônia, ao terceiro dia do mês de novembro de dois EDELNEY MONTEIRO LEITE mil e oito. Eu, Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, EDIO WILSON PINHEIRO DOS SANTOS Chefe de Cartório Eleitoral, mandei digitar e assino. EDIVALDO FARIAS MATIAS Tânia Mara Guirro- Juíza Eleitoral EDNEY FERREIRA DANTAS ELEN MARINHO CAETANO ELIANE BARROS VEIGA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL ELIANO CARVALHO DE FRANÇA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 22ª ZONA ELIAS COSTA XAVIER ELEITORAL - PORTO VELHO ELIAS DIAS ALVES ELIZEU RODRIGUES DA SILVA EDITAL n.º 062/2008 ERIQUE CARNEIRO SEMPER JOSUE SILVA ALVES 011291902372 EUVANIR MENDONÇA DA SILVA A MM. Juíza eleitoral, Mara JULIO CESARTânia SOARES DAGuirro, SILVA da 22ª Zona Eleitoral do 010423522348 EVERALDO FERREIRA DE LIMA município deKATIUSCIA Porto Velho - RO, no uso de suas atribuições legais, torna RODRIGUES CORREA 008954982348 EVERTON ALENCAR QUEIROZ pública a SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS - CONSCRITOS, das KENNEDY ALMEIDA DA SILVA 012275382372 FABIO DA SILVA RODRIGUES inscrições dos eleitores relacionados, pertencentes a esta Zona LAELSON DAabaixo SILVA LIMA 002848482410 FABIO RODRIGUES DE OLIVEIRA Eleitoral referente ao mês de outubro do ano de dois mil e oito, conforme LIBRALDO SARAIVA DA SILVA 007076992313 FAGNER DINIZ E SILVA segue: LUIZ MARCELINO DA SILVA 010348082356 FRANCISCO DE ASSIS COSTA RODRIGUES DA SILVA 014560452330 FRANCISCO NASCIMENTO DA SILVA INSCRIÇÃO MAICONNOME MANOELALAN FRANCISCO DE SOUZA 007900932372 FRANCISLEI DE OLIVEIRA SILVA 013898412380 ALVES SILVA MARCOS BOTELHO COSTA 014292452399 GEISE CRISTIANO GOMES DA SILVA 014564352313 CESAR AUGUSTO PANTOJA DE SOUZA MARCULINO BARBOSA GILMAR JEFERSON CAETANO DA SILVA 001657652380 014716582356 DAILAN PEREIRA DOS SANTOS MAYCO JOSE AZEVEDO VASCONCELOS 013241162380 GLEIDSON PEDRAZA MOQUEDACE 014564462372 DIEGO FERREIRA DOS SANTOS MOISES GOMES DE LIMA 006196612364 HERMENEGILDO PEREIRA RAMOS 014890642305 DIEGOGUEDES PIMENTEL FREITAS NEI FABIANO DEDE SOUZA 010427392321 IDEVALDO FRANCA DA COSTA 013895992305 DIMITRI ALEXIS DA DA SILVA SOUZA NEIDISTONE GUIMARAES SILVA 010820442321 INACIO ARAUJO MACEDO 013896432313 EDGERSON AUGUSTO NEILTON MORAIS DE JESUS FILHO 014168472321 ISRAEL ROSA DE SOUZA 014716332305 ELION DE CAMPOS ROCHA ODAIR SOUZA OLIVEIRA JUNIOR 010823402399 JANDSON DA SILVA CASTRO ONACIOELTON ZACARIAS 010115632330 JIOVANE ANDRESON ALVES VIEIRA 014134542330 DA SILVA FEITOSA ORLENILDO MACEDO DE SIQUEIRA 012137552330 JOAO DAVILA SILVA 014166392399 EVERTON CARNEIRO SEMPER PAULO ROBERTO BARROSO SERRATI 011767952321 JOAO MARCOS AMORIM 014716852321 FABIANO TEIXEIRA FERNANDES RAIMUNDO DA SILVA NUNES 007922122348 JOAO PINHEIRO DA SILVA JUNIOR 014436852305 FABIO SILVA DE NOVAES RIVANILDO COSTA DE CARVALHO 014563372313 JOAO PINHEIRO DA SILVA JUNIOR 015079912305 FLAVIO GUIMARAES DE SANTANA ROBERTO INACIO 010484592305 JOELISSON FARIAS DE SOUZA 014436272321 FRANCISCO DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA ROBSON DOS SANTOS VASCONCELOS 012674482364 JOELISSON FARIAS DE SOUZA 005239442437 FRANCISCO COSTA DOS SANTOS RONY PETERSO DEELANDIO LIMA RUDEK 005623472321 JONATAS LARANJEIRAS DA SILVA 014435412313 MOREIRA BARRETO JUNIOR SAMUELFRANCISCO FERREIRA FERNANDO GOMES 006186352313 JOSE CLEUDO GONÇALVES Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 46 014883932372 014557582348 FREDSON LOPES DE SOUZA LEITE CARLOS DHONES QUEIROZ SILVA 012884262305 LUIS CARLOS RODRIGUES COSTA 013896212305 JADSON UELITON GOMES 006204632356 MARCELO MENEZES DA SILVA 015078842313 JOAO PEDRO ALVES DE OLIVEIRA SOBRINHO 013589152364 MARCIO DOURADO FERNANDES 015081742356 JOSE RIBAMAR ALMEIDA JUNIOR 013884962348 MARCOS PRAIA DE FREITAS 014886202305 JOSUÉ TEIXEIRA MALTA 008055382364 MARLUCIA RODRIGUES DE ARAUJO 014883522305 MACIEL SOUZA DA SILVA 012677352330 MARLUS CLEMENTINA DE ANDRADE 014557772305 MARCELO PEREIRA BENTO 011766712399 MATEUS VIEIRA DE BRITO 014564302305 MARCELTON UILSON MARTINS TORRES 014150262330 RAIMUNDO NONATO SOUZA GOMES FILHO 014889972380 MICHEL MARTINS OLIVEIRA FERREIRA 007712822305 SILVIA ROCHA DA SILVA 015079812330 NEVILLE LADDAGA DIAS 007203572380 TUBIAS NOGUEIRA DE CASTRO 014882942399 OZENILDO SANTOS DA SILVA 012072652364 UIDSON SILVA NASCIMENTO 014028582313 RAFAEL DA SILVAFERREIRA 013352752305 VALDINAN DA SILVA QUADROS 014164282305 RAFAEL NASCIMENTO NEVES 009196822305 WALDEMIR TAVARES BATISTA 013891912305 RICARDO OLIVEIRA DA ROXA 013892922348 WILSOMAR PEREIRA DE SANTANA 013896312380 SIDIONIR ALVES LACERDA 144036782372 TIAGO GOMES DE LIMA 014299922356 UESCLEI JOSE GUADY DE OLIVEIRA 014298802356 VICTOR VIEIRA DE SANTA CATHARINA 014564382364 VITOMAR NASCIMENTO DE LIMA 014299122372 WAGNER DIEGO DE SOUZA PIRES 014299832364 WILAMI RODRIGUES DE SABOIA E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou a MM. Juíza Eleitoral que expedisse o presente edital, afixando-o no local de costume, no prazo determinado por lei, para impugnação. Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, ao quarto dia do mês de novembo de dois mil e oito. Eu, (a) Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, Chefe de Cartório Eleitoral, mandei digitar e assino. (a) Tânia Mara Guirro -Juíza Eleitoral PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 22ª ZONA ELEITORAL - PORTO VELHO EDITAL N.º 063/2008 A MM. Juíza Eleitoral, Tânia Mara Guirro, da 22ª Zona Eleitoral do Município de Porto Velho - RO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a REGULARIZAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS das inscrições dos eleitores abaixo relacionados, pertencentes a esta Zona Eleitoral, referente ao mês de outubro de dois mil e oito, conforme segue: INSCRIÇÃO NOME 008359012364 ALCIONE DA CRUZ BRASILIANO 009430732330 ALEXSANDRO RODRIGUES DA SILVA 013588132330 ANDEFABIO CORREA LEAO 014295732330 ANTONIEL DE BRITO 006341112305 CLEMILDO LEOPOLDINO FERREIRA 003055342356 CLOVIS WALCIR RIBEIRO 014291952399 DIEISSON XAVIER DA SILVA 013151242305 EDSON FREITAS DE SOUSA 006469292399 ELIAS DIONIZIO DA SILVA 014162062372 EVERTON DE MELO MONTEIRO 008648372399 FRANCISCO ILDAIR NUNES FERNANDES 009198252330 FRANCISCO MARCIO DE OLIVEIRA 013253782364 GESUINO SOARES DA SILVA 007076952399 IVANETE DA SILVA OLIVEIRA 001521732305 IZAILTON EREIRA CHAVES 013447812356 JAIR CARLOS ROQUE DA SILVA 013320932399 JEFERSON LOPES DO NASCIMENTO 012715112356 JESUS GONZAGA DA SILVA 013891712356 JORBSON CARVALHO DOS SANTOS 012267672380 JOSE ANTONIO DA SILVA JUNIOR 012267672380 JOSE ANTONIO DA SILVA JUNIOR 012267672380 JOSE ANTONIO DA SILVA JUNIOR 012799182313 JOSE MARIA JUNIOR TAVARES DE CARVALHO 013393932364 JOSECLEI SOARES DE OLIVEIRA 013329552330 JULIO CESAR SANTOS ROCHA 013558542348 LUCIANO BELTRÃO RIBEIRO E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juíza Eleitoral que se expedisse o presente edital para publicação no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, ao quarto dia do mês de novembro de dois mil e oito. Eu Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, Chefe de Cartório, mandei digitar e assino. Tânia Mara Guirro - Juíza Eleitoral PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 22ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO EDITAL N.º 064/2008 A Drª. Tânia Mara Guirro, MM. Juíza da 22ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 71, IV, do Código Eleitoral e artigo 42 da Resolução 21.538 de 14/10/2003, RESOLVE: tornar público o CANCELAMENTO da inscrição de eleitores FALECIDOS – FASE 019, pertencentes a esta Zona Eleitoral, referente ao mês de outubro de dois mil e oito. INCRIÇÃO NOME 010352792313 ARNOLDO MELO DE ARAUJO 013448112305 ERMESSON DA SILVA MAIA 001588552399 JOSSI DOS SANTOS JORDAO 001589272305 LEDA ALVES CORREA 015358382208 LEUZIMAR BITENCOURT DA SILVA 001592142399 MARCINE RABELO DE SOUZA 008327391341 VICENTE FARIAS E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou a MM. Juíza Eleitoral que se expedisse o presente edital para publicação no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, Estado Rondônia, ao quatro dias do mês de novembro de dois mil e oito. Eu, (a) Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, Chefe de Cartório Eleitorala, mandei digitar e assino. (a) Tânia Mara Guirro - Juiza Eleitoral MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA PORTARIA Nº 0998 04 DE NOVEMBRO DE 2008 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo 2008001120010373 , R E S O L V E: DISPENSAR, a pedido, a partir de 07.10.2008, a estagiária TACIANA CARLINE, cadastro nº 33153, do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com fulcro no artigo 22, inciso II, da Resolução nº 02/07-CSMP, de 16 de outubro de 2007. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 PORTARIA N° 1000 04 DE NOVEMBRO DE 2008 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8° c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar n° 93, de 03 de novembro de 1993, no uso de suas atribuições conferidas pelo item 10, da Portaria n° 255, de 12/02/2007, publicada no DJ/RO n° 034, de 22/02/2007, bem o que consta na Ordem de Serviço n° 01/SG, de 14/07/2005, publicada no DJ/RO n° 130, de 18/07/2007, RESOLVE: Art. 1° CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento ao servidor(a) JULIA FUMIKO OKAMOTO, cadastro n°. 40398, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para suprir as necessidades básicas do(a) Departamento de Atendimento aos Usuarios de Informatica - CAUIN, correndo a despesa à Conta da Programação 03.122.1280.2002, do orçamento vigente no(s) seguinte(s) elemento(s) de despesa(s), 339030 Material de consumo R$ 2.000,00 339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 500,00 TOTAL R$ 2.500,00 Art. 2° Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta) dias, o responsável apresentará, no decorrer de 5 (cinco) dias, a prestação de contas junto à Diretoria Orçamento e Finanças da Secretaria-Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO EURÍPEDES LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 1004 05 DE NOVEMBRODE 2008 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/ RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2008001120010600, R E S O L V E: CONCEDER, a pedido, afastamento ao estagiário PAULO JORGE FERREIRA DO NASCIMENTO, cadastro nº 33017, conforme abaixo: P E R Í O D O PERÍODO FRUIÇÃO AQUISITIVO REGULAMENTO 2007 05 a 19.01.2009 Resolução nº remuneração) 2008 20.01 a 03.02.2009 Resolução nº 02/07-CSMP, de remuneração) 01/03-CP, de 26.05.2003 (Sem 16.10.2007 (Com PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 1005 05 DE NOVEMBRO DE 2008 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/ RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2008001120011055, R E S O L V E: CONCEDER afastamento ao estagiário ERYK AGURY SATO MIZUNO, cadastro nº 33108, no período de 05.01 a 03.02.2009, com ônus para a Instituição, conforme artigo 20, inciso VI, da Resolução nº 02/07-CSMP, de 16 de outubro de 2007. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 1006 06 DE NOVEMBRO DE 2008 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/ RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, 47 publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2008001120010997, R E S O L V E: ADMITIR a estudante ANAMAUREN LAMARÃO DE OLIVEIRA como Estagiária Administrativa, por ter atendido às exigências e formalidades contidas no Regulamento aprovado pela Resolução 02/07CSMP, de 16 de outubro de 2007, com efeitos a partir de 05.11.2008. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº. 1009 06 DE NOVEMBRO DE 2008 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o teor dos autos n.º 2008001120011113, RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidor FÁBIO RICARDO RODRIGUES DOS SANTOS, cadastro nº 5225-8, nos dias 06 e 07 de novembro do corrente ano, para o município de Cacoal/RO, concedendo-lhe o equivalente a 01 e ½ (uma e meia) diária para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 1.237 03 DE NOVEMBRO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 296, de 16 de janeiro de 2004, e no artigo 16 da Resolução nº 012/2005-PGJ, de 05 de outubro de 2005, R E S O L V E: I – DESIGNAR os servidores MILTON PESSOA DE OLIVEIRA FILHO, cadastro nº. 4413-4, EDNA FERNANDES FERREIRA DA SILVA, cadastro nº. 4392-9, e HERVELTON CARLOS SANTOS PEREIRA, cadastro nº 4433-0, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão para Avaliação e Baixa Patrimonial dos bens constantes no processo nº. 2008001120008893. II - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos desta Comissão. III - Esta Portaria não surtirá efeitos financeiros. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1264 05 DE NOVEMBRO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e considerando o contido no art. 181 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 68, de 09 de dezembro de 1992. DESIGNA os servidores efetivos HYDEN COSTA HAYDEN, cadastro nº. 4351-1, VICENTE ANASTÁCIO FERREIRA NETO, cad. nº. 4041-0, LEANDRO MICHELETTI, cadastro nº. 4404-8, e como membro suplente, o servidor, MÁRCIO BRASIL MAIO, cadastro nº. 4251-0, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando apurar a prática, em tese, de infrações disciplinares previstas nos arts.154, incs. III, IV, X; Art. 167, inc. I, Art. 170, inc. I, todos da Lei Complementar nº 68, de 09 de dezembro de 1992 e também, Art. 313-A do Código Penal Brasileiro, por parte da servidora ALINE DE FREITAS RODRIGUES, cadastro nº. 4417-3, ocupante do cargo efetivo de técnico administrativo, conforme as informações e fatos apurados no procedimento de investigação preliminar nº. 2008001120011225-SG. ESTABELECE o prazo de 50 (cinqüenta) dias para a conclusão dos trabalhos (art. 195 da Lei Complementar nº 68/92). CONCEDE à Comissão, poderes para se reportar diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO SECRETARIA-GERAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos interessados que realizará licitação, autorizada pelo Processo nº. 2008001120010833, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo de Licitação MENOR PREÇO GLOBAL, sob o regime de execução de empreitada por preço Global, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para a entrega do objeto, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei nº. 8.666/93, com as alterações da Lei nº. 8.883/94 e Lei nº. 9.648/98, e ainda pelas condições constantes no Processo Licitatório nº. 55/2008, Tomada de Preços nº. 01/2008, do edital e seus respectivos anexos, que dele ainda fazem parte integrante, tendo como objeto a serviço de reforma e ampliação da Promotoria de Justiça de Colorado do Oeste a fim de atender às necessidades do Ministério Público do Estado de Rondônia, conforme discriminação específica nos Anexos, que fazem parte integrante deste para todos os fins. ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS Período: de 07 de novembro a 25 de novembro de 2008 Horário: até as 09h00min Local: Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do MP/RO – Setor de Protocolo, Andar Térreo – Rua Jamari, nº. 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO. ABERTURA DOS ENVELOPES Data: 25 de novembro de 2008 Horário: às 09h30min Local: Procuradoria-Geral de Justiça – Sala da CPL – 2º Andar – Rua Jamari nº. 1555, Bairro Olaria – Porto Velho/RO. Telefones: (0xx69) 3216-3853; Fax: (0xx69) 3216-3974. E-mail: [email protected] O edital poderá ser retirado no local citado acima, após o pagamento da taxa de R$ 3,00 (três reais), a ser depositada na seguinte conta corrente: FUNDIMPER – Agência 0239 - HSBC, conta 20.343-08. Porto Velho, 07 de novembro de 2008 Hyden Costa Hayden Presidente da Comissão de Licitação – CPL TERCEIRA ENTRÂNCIA COMARCA DE PORTO VELHO COLÉGIO RECURSAL REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Colégio Recursal - Porto Velho ([email protected]) PAUTA SESSÃO – 10 DE NOVEMBRO DE 2008 O Dr. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral, Presidente do Colégio Recursal de Porto Velho, faz publicar a pauta de julgamento da sessão ordinária a realizar-se no próximo dia 10 (dez) de novembro de 2008, às 15: 00h, na sala de audiências da 2ª Vara Cível, localizada à Rua Lauro Sodré, nº 1728 – Jd. América. Para a sustentação oral, os senhores advogados deverão inscrever-se previamente, junto a Secretaria do Colégio Recursal, até o início da sessão, observando-se os dispostos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 do Regimento Interno do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. n. 1 Recurso Criminal Proc. 100.002.2005.011078-9 Origem: 00220050110789 Ariquemes – 1º JECRIM Recorrentes: Simarouba Industrial Madeiras Ltdª Edemar Antônio Mattei Nilton Matias dos Santos Advogado: Denis Augusto Monteiro Lopes. (OAB/RO 2433) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL VOTO DE VISTA: JUÍZA ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS P. DE SOUZA 48 n. 2 Recurso Inominado Proc. 100.601.2008.006552-2 Origem: 60120080065522 Porto Velho - 2º JECIV Recorrente: Brasil Telecom Celular S/A Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Recorrido: Edgar Ribeiro da Silva Advogada: Kátia Cilene Gomes Ribeiro (OAB/RO 2160) RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA n. 3 Recurso Inominado Proc. 100.601.2008.004123-2 Origem: 60120080041232 Porto Velho - 1º JECIV Recorrente: Connection Importadora Exportadora & Comércio Produtos Alimentício Animais Ltda Advogado: Édison Fernando Piacentini (OAB/RO 978) Recorrida: Maria Edna Santiago Silva Advogado: Carlos Correia da Silva (OAB/RO 3792) RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA n. 4 Recurso Inominado Proc. 100.601.2008.004971-3 Origem: 60120080049713 Porto Velho - 2º JECIV Recorrente: Real Seguros S. A. Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Recorrido: Rafael Mesquita Bastos Cruz Advogado: Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011) RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA n. 5 Recurso Inominado Proc. 100.601.2008.000488-4 Origem: 60120080004884 Porto Velho - 1º JECIV Recorrente: Ana Cristina Feitosa da Silva Advogados: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173) Recorrido: Banco ABN AMRO Real S.A. Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA n. 6 Recurso Inominado Proc. 100.601.2007.013408-4 Origem: 60120070134084 Porto Velho - 1º JECIV Recorrente: Tim Celular S/A Advogados: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713) Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Recorrido: Vitor Antônio Fernandes Filho Advogados: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349) Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA n. 7 Recurso Inominado Proc. 100.601.2008.004643-9 Origem: 60120080046439 Porto Velho - 1º JECIV Recorrente: Losango Promoções de Vendas Ltda Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Recorrida: Marilu Castilho Cruz Advogados: Carlos Correia da Silva (OAB/RO 3792) Marivaldo Batista dos Passos (OAB/RO 3837) RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA n. 8 Recurso Inominado Proc. 100.601.2008.000805-7 Origem: 60120080008057 Porto Velho - 1º JECIV Recorrente: Tim Celular S/A Advogados: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713) Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Recorrida: Benjamin do Couto Ramos Júnior Advogados: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349) Pedro Wanderley dos Santos (RO 1461) RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO n. 9 Recurso Inominado Proc. 100.601.2008.004899-7 Origem: 60120080048997 Porto Velho - 1º JECIV Recorrente: Eliezio Tavares de Aquino Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) Recorrido: Bradesco Seguros S/A Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30B) Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA n. 10 Recurso Inominado Proc. 100.601.2008.004807-5 Origem: 60120080048075 Porto Velho – 1º JECIV Recorrente: Humberto Diogo dos Santos Almeida Advogado: José Carlos Lino Costa (RO 1163) Recorrido: LG Electronics da Amazônia Ltda Advogado: Flávio Luis dos Santos (OAB/RO 2238) RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA n. 11 Recurso Inominado Proc. 100.019.2008.002542-0 Origem: 01920080025420 Machadinho do Oeste - 1º JECIV Recorrente: Banco Panamericano S/A Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Recorrido: Aldoir Guilherme Lena Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (RO 770) RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA n. 12 Recurso Cível Proc. 100.601.2008.004560-2 Origem: 60120080045602 Porto Velho - 2º JECIV Recorrente: Rômulo Leitão da Silva Advogada: Lindalva Mendonça de Barros (OAB/RO 3630) Recorrido: Banco do Brasil S.A. Advogada: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128) RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA n. 13 Recurso Inominado Proc. 100.601.2008.001714-5 Origem: 60120080017145 Porto Velho - 1º JECIV Recorrente: Francisco Paulo Siqueira Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) Recorrido: Bradesco Seguros S/A Advogados: Diego Brito Campos (OAB/RO 3943) Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA n. 14 Recurso Cível Proc. 100.902.2008.000340-4 Origem: 90220080003404 Ariquemes - 1º JECIV Recorrente: Gol Transportes Aéreos S.A. Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (RO 846) Recorrida: Fabiana Coutinho Terra Advogado: Marcos Rodrigues Cassetari Júnior (OAB/RO 1880) RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA n. 15 Embargos de Declaração (Em Recurso Cível ) Proc. 100.601.2006.015189-0 Origem: 60120060151890 Porto Velho – 1º JECIV Embargante: Francisco Alves Pinheiro Filho Carla Begnini Pinheiro Advogados: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) Carla Begnini Pinheiro (OAB/RO 778) Embargado: Tam Linhas Aéreas S.A Advogado: Andrey Cavalcante Carvalho (RO 303-B) RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA n. 16 Recurso Cível Proc. 100.601.2008.004842-3 Origem: 60120080048423 Porto Velho - 2º JECIV Recorrente: João Bosco de Andrade Lira Advogadas: Lívia Freitas Gil (OAB/RO 3769) Leticia Freitas Gil (OAB/RO 3120) Recorrida: Vivo S.A. Advogados: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751) Cheila Edjane de Andrade Raposo (OAB/RO 3124) RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA 49 n. 17 Recurso Inominado Proc. 100.601.2008.006073-3 Origem: 60120080060733 Porto Velho - 2º JECIV Recorrente: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Recorrido: Allan Francischini Leal Advogados: Valnei Ferreira Gomes (OAB/RO 3529) Jonatas de Souza Rondon Júnior (OAB/RO 3749) RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA n. 18 Recurso Cível Proc. 100.601.2008.004719-2 Origem: 60120080047192 Porto Velho - 1º JECIV Recorrente: Adna Alves Arruda Advogado: Raimundo Cantanhede Filho (OAB/RO 238) Recorrida: Vilani Reinaldo Tavares Advogada: Rosangela Leismann de Sá Chaves (OAB/RO 82B) RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA n. 19 Recurso Cível Proc. 100.601.2008.003937-8 Origem: 60120080039378 Porto Velho - 2º JECIV Recorrente: Adailton Queiroz da Silva Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Recorrido: José Sérgio Bentes dos Santos Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA n. 20 Recurso Cível Proc. 100.601.2008.003517-8 Origem: 60120080035178 Porto Velho – 2º JECIV Recorrente: Moisés de Farias Unidas Rent Car Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300) Recorrido: Ary do Carmo Gomes de Sa Advogado: Arimar Souza de Sá (OAB/RO 1515) RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA n. 21 Recurso Cível Proc. 100.601.2008.004381-2 Origem: 60120080043812 Porto Velho – 2º JECIV Recorrente: Lindoia Carvalho Gomes Advogados: Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2437) Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458) Recorrida: Rosangela Carvalho Ferreira Advogado: Raimundo Cantanhede Filho (OAB/RO 238) RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA n. 22 Recurso Inominado Proc. 100.019.2007.002262-3 Origem: 01920070022623 Machadinho do Oeste – 1º JECIV Recorrente: Antonio Leite Filho Advogada: Marisa Aparecida Dias da Silva (OAB/RO 1812) Recorrido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogada: Claudete Solange Ferreira (RO 972) RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA n. 23 Recurso Inominado Proc. 100.601.2008.003751-0 Origem: 60120080037510 Porto Velho – 1º JECIV Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Recorrida: Ana Paula Silveira Dias Advogada: Ana Paula Silveira Dias (OAB/RO 1588) RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA n. 24 Recurso Criminal Proc. 100.601.2007.010951-9 Origem: 60120070109519 Porto Velho – 2º JECRIM Recorrente: Selma Nunes dos Santos Silva Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO n. 25 Recurso Criminal Proc. 100.002.2005.004287-6 Origem: 00220050042876 Ariquemes – 1º JECRIM Recorrente: Corton Indústria e Comércio de Madeiras Ltda Aristides Lorenço de Corduva Olinda Zanella de Corduva Antônio Marco de Oliveira Advogados: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) Francisco César Trindade Rego (OAB/RO 75A) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA Porto Velho, 05 de novembro de 2008. (a.) Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz Presidente do Colégio Recursal 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL 1º Cartório do Juizado Especial Criminal Proc.: 601.2008.010212-6 Ação: Termo Circunstanciado (Juizado Criminal) Vítima do fato: Fabio Canabrava Coimbra Autor do fato: Leonardo Cordeiro Pestana Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo - OAB/RO nº 535-A. Despacho: “Vistos, etc. J. Defiro. Redesigno a audiência preliminar para 20/11/2008, às 09h. Notifique-se. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 05 de novembro de 2008. (a) Roberto Gil de Oliveira - Juiz de Direito.” Belª Sandra Regina Gil N. menezes Escrivã Judicial 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL 2º Cartório do Juizado Especial Criminal Proc.: 601.2007.012822-0 Ação: Ocorrência policial (crime detenção) Denunciada: Maria Roseane Vieira Marques, RG 150.2214 SSP/PB, brasileira, viúva, nascida aos 25/10/1971, natural de Campina Grande/PB, filha de Francisco Vieira de Moraes e Elza Marques de Lucena Moraes, residente na Rua Chico Reis, 5469, Bairro Alphaville, Porto Velho/RO. Denunciada: Adriana Ferreira Felicio, RG 337.863 SSP/RO, brasileira, divorciada, nascida aos 17/12/1971, natural de Rio Branco/AC, filha de Francisco Jones Fontineles Felício e Maria do Carmo Ferreira Felício, residente na Rua Santa Elvira, 1903, Bairro Três Marias, Porto Velho/ RO. Finalidade: Intimar o advogado da denunciada Adriana Ferreira Felicio, Dr. MARCOS VILELA - OAB/RO 84, para audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 28 de janeiro de 2009 às 08 horas. Porto Velho/RO, 30/10/2008. (as) MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO, Juíza de Direito. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja VARA DA AUDITORIA MILITAR 1º Cartório da Auditoria Militar Vara da Auditoria Militar Juiz de direito: Dr. Léo Antônio Fachin Escrivã: Marlene Jacinta Dinon Endereço eletrônico: [email protected] PRAZO DE 15 DIAS Proc.: 501.2002.004813-6 Ação: Ação penal (réu solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Antonio Carlos Siqueira Fernandes, Antonio Carlos Ferreira, Daniel Alves do Santos, Brasileiro, solteiro, natural de Juiz de Fora/MG, 50 nascido em 29.11.1968, filho de Antônio Quilino Fernandes e de Efigênia Siqueira Fernandes, atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido. Incidência Penal: Art. 304,e 171, caput do CP, por ter no dia 04.09.2002,usado documento falso para obter vantagem ilícita. Finalidade: CITAR o réu do inteiro teor da denúncia de fls.,02 e 03, bem como INTIMÁ-LO para responder à acusação, por intermédio de advogado, no prazo de 10(dez)dias, podendo alegar tudo que interessar á sua defesa, inclusive arrolar testemunhas. Não tendo o réu advogado e não podendo constituí-lo, será nomeado defensor público para este fim. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 Fax: - Fone: (069)XX3217-1229 Proc.: 501.2007.008254-0 Ação: Ação penal (crime militar) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Agnaldo Azevedo Guimarães Advogado: Maria das Graças Gomes, OAB/RO 2135 Finalidade: Intimar a defensora a apresentar as alegações finais. Porto Velho, 06 de novembro de 2008. Proc.: 501.2006.013571-4 Ação: Ação penal (crime militar) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Paulo Sérgio da Silva Advogado: Antônio Santana Moura, OAB/RO 531-A Finalidade: Intimar o defensor a apresentar as alegações finais. Porto Velho, 06 de novembro de 2008. Proc.: 501.2007.012321-2 Ação: Ação penal (crime militar) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: José Aparecido Moreira Advogado: José Maria de Souza Rodrigues,OAB/RO 1909 Finalidade: Intimar o defensor a apresentar as alegações finais. Porto Velho, 06 de novembro de 2008 Proc.: 501.2008.009271-9 Ação: Inquérito policial militar Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Indiciado: Nilson Silva e José Maria Alves Leite Advogado: José Maria de Souza Rodrigues, OAB/RO 1909 Finalidade: Intimar o defensor a apresentar as contra-razões do recurso em sentido estrito. Porto Velho, 06 de novembro de 2008. Proc.: 501.2007.013432-0 Ação: Ação penal (crime militar) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado: Junior Cherobin Ferreira Advogado: Anisio Feliciano da Silva, OAB/RO 36-A Finalidade: Intimar o defensor a apresentar as razões do recurso da apelação. Porto Velho, 06 de novembro de 2008. Proc.: 501.2005.001651-8 Ação: Ação penal (crime militar) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Paulo Sérgio da Silva Advogado: Antônio Santana de Moura, OAB/RO 531 Finalidade: Intimar o defensor a apresentar as alegações finais. Porto Velho, 06 de novembro de 2008. Proc.: 501.2006.000724-4 Ação: Ação penal (crime militar) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado: José Maria Lizardo Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior, OAB/RO 656-A Finalidade: Intimar o defensor a apresentar as contra-razões do recurso do MP e as razões do seu recurso. Porto Velho,06 de novembro de 2008. Marlene Jacinta Dinon Escrivã Criminal Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO VARA DE DELITOS DE TÓXICOS Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho-RO Juiz: Dr. Glodner Luiz Pauletto Escrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. Veras Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Proc.: 501.2006.001726-6 Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Ocian Brito Luna Advogado: JEOVÁ RODRIGUES – OAB/RO 1495 Finalidade: Intimar o advogado acima citado da audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 25/11/2008, às 10h00min. Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial /sild/ Proc.: 501.2008.007669-1 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Cassius Dirceu de Souza Advogado: JOSÉ LUIZ XAVIER FILHO – OAB/RO 2545 Finalidade: Intimar o advogado acima citado para apresentar alegações finais, no prazo legal. Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial /sild/ Proc.: 501.2008.007392-7 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: José Cláudio Silva de Souza Advogado: JOSÉ HAROLDO DE LIMA BARBOSA – OAB/RO 658-A Finalidade: Intimar o advogado acima citado para apresentar alegações finais, no prazo legal. Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial /sild/ Proc.: 501.2008.003461-1 Ação: Ação penal (tóxico) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Oscar Dias de Souza Netto OAB/RO 3483 Wilson Dias de Souza OAB/RO 1804 Sentença: DISPOSITIVO Posto isso, julgo improcedente a denúncia de fl. 03/04, para absolver o acusado CÍCERO ALVES DE MELO, da imputação que lhe foi atribuído, por insuficiência de provas, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso VII (nova redação) do CPP. Sem custas. Após o trânsito em julgado, deverá a Escrivania: Oficiar, para anotações, aos órgãos de identificação; Proceda-se a devolução dos bens e valores apreendidos ao acusado e a incineração da substância entorpecente apreendida. P.R.I. Comunique-se. Tudo cumprido, arquive-se, com as cautelas de estilo. Porto Velho, 06 de Novembro de 2008. Glodner Luiz Pauletto Juiz de Direito Proc.: 501.2008.007391-9 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Domingos Pascoal dos Santos OAB/RO 2659 Condenado: Alex Sandro Paiva Ramos Parte dispositiva da Sentença: DISPOSITIVO Posto isso, julgo procedente a denúncia de fl. 03/04, para condenar o réu ALEX SANDRO PAIVA RAMOS, devidamente qualificado nos autos, pela prática do crime tráfico ilícitode substância entorpecente, tipificado no art. 51 33, caput, c.c. art. 40, V, da Lei 11.343/2006. Passo a fixar-lhe as penas. Em observância ao critério trifásico de aplicação da pena, analiso as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, considerando: a) a culpabilidade é acentuada, agiu com plena consciência da ilicitude de seus atos e do nefasto resultado em detrimento da saúde pública, resultando sua conduta em alto nível de censura; b) os antecedentes: não registra.antecedentes; c) poucos elementos foram coletados para se aferir a conduta social e a personalidade; d) os motivos do crime são próprios do tipo, qual seja, a ganância para auferir lucro fácil e imediato em detrimento da saúde pública; e) as circunstâncias do crime: o réu foi surpreendido na posse de considerável quantidade de psicotrópicos para comércio; f) as conseqüências do crime: só não foram maiores devido à pronta e eficaz ação dos policiais, que apreenderam a droga antes que chegasse ao mercado consumidor; g) a conduta das vítimas (saúde pública e sociedade), não contribuíram para o desiderato criminoso. Consideração, também, o disposto no art. 42 (grande quantidade de cocaína) c/c art. 43 da Lei Federal n° 11.343/06, fixo a PENA-BASE em 06 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa. Milita em favor do réu a circunstância prevista no artigo 65, inciso III, alínea “d” do Código Penal, razão pela qual atenuo a pena em 01 (um) ano de reclusão e 100 (cem) dias-multa. Não reconheço a diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33, da Lei n. 11.343/06, tendo em vista a grande quantidade de cocaína apreendida, é o que assenta o entendimento jurisprudencial do E. Tribunal de Justiça de Rondônia. “Inviável a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei 11.343/06, quando a pena resultante for incondizente com a conduta ilícita objeto da ação penal, cuja gravidade é acentuada pela significativa quantidade de droga apreendida em poder do acusado. (TJ/ RO, Ap. Crim 101.501.2007.004842-3, Rel. Des. RENATO MIMESSI).” Por fim, há que se considerar a causa de aumento de prevista no artigo 40, inciso V da Lei nº. 11.343/06, razão pela qual majoro a pena em 1/6 (um sexto). Não havendo outras causas modificadoras, torno a pena definitiva em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e pagamento 580 (quinhentos e oitenta) dias-multa, valorando cada dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato. A pena privativa de liberdade deverá ser cumprida em regime fechado, atendendo aos requisitos do Parágrafo único do art. 44 da Lei 11.343/06. Incabíveis o “sursis” e a substituição da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, por expressa vedação legal. Decreto com fundamento artigo 243, Parágrafo único da Constituição Federal e artigo 63, da Lei nº. 11.243/2006, a perda dos objetos apreendidos, em favor do Estado, destinando-os ao CONEN/RO, para leilão e aplicação dos frutos em ações de educação e prevenção contra o uso de drogas; e dos valores apreendidos, destinando-os a CASA ROSSETTA, para aplicação em ações voltadas à educação e prevenção ao uso de drogas. Determino a incineração da substância entorpecente apreendida. O réu pagará as custas do processo. Recomende-se o réu à prisão onde se encontra, uma vez que lhe nego o direito de recorrer em liberdade, nos termos do art. 59 da Lei n. 11.343/2006. DISPOSIÇÕES FINAIS Antes do trânsito em julgado, deverá a Escrivania: Publicar, registrar e intimar o Ministério Público, o causídico e, pessoalmente, o réu; No ato de intimação pessoal do réu, perguntar se deseja recorrer e, sendo afirmativa a resposta: Intime-se, desde logo, o causídico para apresentar as razões de recurso; Após, ao Ministério Público para as contra-razões de recurso; Caso haja, manifestação das partes, em petição ou em termo, com fulcro no art. 600, § 4º, do CPP, as razões e contra-razões de recurso deverão ser apresentados na instância superior no momento oportuno; Expeça-se a Guia de Execução Provisória; Cumprida todas as determinações e anotações de praxe, encaminhe os autos ao E. Tribunal de Justiça para apreciação do recurso, com as homenagens de estilos. Após o trânsito em julgado, deverá a Escrivania: Certificar a data do trânsito em julgado, separadamente em relação ao Ministério Público, ao causídico e a pessoa do réu, lançando o nome réu na coluna do rol dos culpados em livro próprio; Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Comunicar o trânsito em julgado da sentença condenatória, caso não haja decisão de 2º grau de jurisdição em contrário, ao distribuidor, Instituto de Identificação estadual e nacional, a Corregedoria da Polícia Civil e Justiça Eleitoral; Encaminhar, após, o processo ao contador para apuração do valor atualizado da multa aplicada; Expedir a correspondente Guia de Execução Definitiva, encaminhandose à Vara de Execuções Penais. Porto Velho, 03 de novembro de 2008. GLODNER LUIZ PAULETTO Juiz de Direito Proc.: 501.2008.002961-8 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado: Márcia Adriana Oliveira Pinto, Marineide de Araujo Chagas Advs.: SILVANA FERNANDES M. PEREIRA – OAB 3024/RO e TELSON MONTEIRO DE SOUZA – OAB 1051 Finalidade: Intimar os advogados acima citado da Decisão sobre os Embargos de Declaração, exarada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “... Conheço dos embargos, na forma do artigo 383 do Código de Processo Penal, e acolho-os, visto que, realmente, foi omitida a majorante quando da dosimetria da pena, ensejando a dúvida apontada. Declaro, pois, a sentença, cujo item passa a ter a seguinte redação: Posto isto, julgo procedente a denúncia (...) para o fim de condenar as rés (...) pela prática do crime de tráfico de substância entorpecente, destinada ao fornecimento a terceiros, tipificado no art. 33, caput, c/c art. 40, III da Lei nº. 11.343/2006. Para a ré Márcia Adriana Oliveira Pinto (...) torno a pena definitiva em 07 (sete) anos e 07 (sete) meses de reclusão e pagamento de 770 (setecentos e setenta) dias-multa. Para a ré Marineide de Araújo Chagas, (...) torno a pena definitiva em 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão e pagamento de 700 (setecentos) dias-multa. (...) No mais, persiste a sentença tal como foi lançada. (...) Int. Porto Velho, 24 de outubro de 2008. Glodner Luiz Pauletto. Juiz de Direito.” Antônia Lucitânia P. Veras. Escrivã Judicial. /proa/ Antonia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI Juiz substituto: Elisângela Nogueira Escrivã Judicial: Rosânjela Bezerra Gomes Endereço eletrônico: [email protected] Proc.: 501.2005.008255-3 Ação: Ação penal (crime doloso contra vida) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réus: Raquel Aureliano Mota Andrade, Cícero José dos Santos e José Maria Alves Leite. Assistente de Acusação: Luiz Felipe de Souza Amaral - OAB/RO 3794 Finalidade: Fica o Advogado acima nominado, intimado para apresentação das razões do recurso de apelação. Porto Velho, 06 de novembro de 2008. Rosânjela Bezerra Gomes Escrivã Judicial 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI Data : 06.11.2008 Proc. : 501.2005.001761-1 Ação : Ação penal (crime doloso contra vida) Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado: Antônio José Silva do Nascimento Advogado: Marcos Vilela de Carvalho, OAB/RO - 084 Finalidade: intimar o advogado Marcos Vilela de Carvalho, OAB/RO 084, para apresentar o réu Antônio José Silva do Nascimento, no cartório da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho, no prazo de 05 (cinco) dias, para o início do cumprimento da pena imposta. Porto Velho, 06 de novembro de 2008. Sandra Maria Lima Cantanhêde de Vasconcellos Escrivã Judicial 52 1ª VARA CRIMINAL 1º Cartório Criminal Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Processo: 501.2006.000612-4 Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Ré: Otaiza Vançan da Luz Advogado: André Luis Aquino de Arruda, OAB/PR - 41.312 Despacho: “Razão assiste ao MP. Adoto o bem elaborado parecer, como razões de decidir, p/ INDEFERIR o pedido, mantendo a prisão decretada por seus próprios fundamentos. INT.” Autos n° 501.2007.01548-1 Réus: Silvio Jorge Barbosa de Souza e Raimunda Lúcia da Silva Teixeira Advogado: Dr. João Castro Sobrinho, OAB/RO 433-A e Thayane Monteiro Milani OAB/RO 3515. DESPACHO: Abra-se vista às partes para apresentação das alegações finais. Luzia de Lima Secundo Escrivã Judicial 2ª VARA CRIMINAL 2º Cartório Criminal EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 10 (dez) dias Processo: 501.2008.007701-9 Classe: Ação penal (réu solto) Procedimento: Processos juiz singular Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia DE: JOÃO CELINO BRASIL PINTO, bras., solteiro, operador de computador, CPF 02376775710, RG 187143, nascido em 23/01/1964, em Manicoré/AM, filho de João Galdino Pinto e Hildina ou Heldina Ferreira Brasil, residente na Rua Quatro Ilhas n. 6647, bairro Aponiã em PVH., podendo ainda ser localizado em seu trabalho sito na Rua Maceió nº 139, Gabinete do Rubinho Luz, Câmara Municipal de PVH., bairro Pedacinho de Chão em PVH., encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar o acusado acima qualificado para responder à acusação que lhe foi imputada, apresentando a resposta, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, o que deverá ser feito por meio de advogado, cujo nome deverá declinar neste ato. Declarando o acusado não ter defensor nem condições financeiras para constituí-lo, ser-lhe-á então nomeado para sua defesa o Defensor Público da Comarca, que atua nesta Vara. DENUNCIADOS COMO INCURSOS NO ARTIGO 297, caput do CP OBSERVAÇÃO: O acusado não tendo defensor poderá comparecer na sede do Juízo, dentro do prazo estabelecido, munido dos documentos, justificações, provas pretendidas e rol de testemunhas com suas qualificações, a fim de que o Defensor Público da Vara responda à acusação. ADVERTÊNCIA: Ao acusado citado que não constituir advogado ou àquele que constituir mas não apresentar a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1872, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78916050. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 10 (dez) dias Processo: 501.2007.008793-3 Classe: Ação penal (réu solto) Procedimento: Processos juiz singular Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia DE: EURIPEDES DE FREITAS MACHADO, CPF nº 781.060.018-49, RG/ SSP/RO 75268841 ou RG/SSP/SP 8751650, ou RG/SSP/AC 342.598, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO bras., natural de Barretos/SP., nascido em 20/07/54, filho de Jose de Freitas Machado e Helena Idalina de Jesus ou Helena F. De Jesus , residente na Rua Vital Ferreira Chagas 349, casa, Jardim Sabara III em Londrina/PR, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar o acusado acima qualificado para responder à acusação que lhe foi imputada, apresentando a resposta, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, o que deverá ser feito por meio de advogado, cujo nome deverá declinar neste ato. Declarando o acusado não ter defensor nem condições financeiras para constituí-lo, ser-lhe-á então nomeado para sua defesa o Defensor Público da Comarca, que atua nesta Vara. DENUNCIADOS COMO INCURSOS NO ARTIGO 171, caput do CP OBSERVAÇÃO: O acusado não tendo defensor poderá comparecer na sede do Juízo, dentro do prazo estabelecido, munido dos documentos, justificações, provas pretendidas e rol de testemunhas com suas qualificações, a fim de que o Defensor Público da Vara responda à acusação. ADVERTÊNCIA: Ao acusado citado que não constituir advogado ou àquele que constituir mas não apresentar a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1872, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78916050. Proc.: 501.2008.000910-2 Ação: Ação Penal - Lei Maria da Penha (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado: Edvan Lemos Morato Advogados: Caroline França Ferreira - OAB/RO 2713 e Nilson Aparecido de Souza - OAB/RO 3883 Finalidade: Intimar os advogados acima nomindos da sentença abaixo: Vistos etc.. EDVAN LEMOS MORATO foi denunciado por infração ao disposto no art. 129, § 9º, doCódigo Penal, (...) .Ante o exposto, julgo procedente a denúncia para condenar EDVAN LEMOS MORATO à pena do artigo 129, § 9º, do Código Penal. (...), por estas razões, fixo a pena-base em 6 (seis) meses de detenção. Verifico a ocorrência da atenuante de confissão espontânea, ainda que parcial, assim,diminuo a pena para 4 (quatro) meses de detenção. Por não haver outras circunstâncias a considerar, torno esta pena em definitivo. Fixo o regime aberto para o início do cumprimento da pena. Por sua primariedade, substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito,consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da pena substituída, cujo modo de cumprimento será especificado no juízo da execução. Proceda-se o levantamento da fiança prestada por ele para pagamento das custas e, havendo saldo, intime o acusado para seu recebimento. Após o trânsito em julgado, lance o nome do réu no rol dos culpados, proceda-se as comunicações necessárias, expeça-se guia de execução e arquive-se. Custas pelo condenado. P.R.I. Porto Velho, 03 de novembro de 2008. VALDECI CASTELLAR CITON Juiz de Direito Proc.: 501.2007.004084-8 Ação: Ação Penal (réu preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado: Ronaldo Laborda Araújo Advogado: Raimundo Nonato Melo e Silva - OAB/RO 1621. Sentença: Ante o exposto, julgo procedente a denúncia para condenar RONALDO LABORDA ARAÚJO à pena do artigo 129, § 1º, incisos I e III, do Código Penal. O Acusado registra antecedentes, no entanto, é primário, sua culpabilidade foi inerente ao delito praticado, e de sua conduta não houve maiores conseqüências, pois estas já são inerentes ao tipo, por estas razões, fixo a pena base em 1 (um) ano de reclusão. Verifico a ocorrência de uma atenuante, a confissão espontânea, ainda que parcial, no entanto, deixo de aplica-la em razão da pena já ter sido fixada no mínimo legal. Por não haver outras circunstâncias a considerar, torno esta pena em definitivo. Fixo o regime aberto para o início do cumprimento da pena. Considerando as circunstâncias do artigo 59, do Código Penal, e por entender ser adequada para o presente caso, substituo a pena privativa de liberdade aplicada por uma restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo prazo 53 da pena substituída, cujo modo de cumprimento será especificado no juízo da execução. Após o trânsito em julgado, lance o nome do réu no rol dos culpados, proceda-se as comunicações necessárias, expeça-se guia de execução e arquive-se. Custas pelo condenado. P.R.I. Porto Velho, 04 de novembro de 2008. VALDECI CASTELLAR CITON-Juiz de Direito. Autos n.º 501.2004.010136-9 Autos de Ação Penal Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO Réus: JOSEMIR DA CONCEIÇÃO LOUZEIRO, ALEXSANDRO DA SILVA RIBEIRO, JEFSON ADRIANO DE LIMA PINHEIRO e DJAIR LEANDRO FERREIRA DE LIMA Advogado: Cristiane Patricia Hurtado Madueno – OAB/RO 1013 Finalidade: Intimar a advogada acima mencionada da r. Sentença abaixo: Sentença: Vistos etc..JOSEMIR DA CONCEIÇÃO LOUZEIRO, vulgo “Bi” ou “Baleia”, ALEXSANDRO DA SILVARIBEIRO, vulgo “Lek”, JEFSON ADRIANO DE LIMA PINHEIRO, vulgo “Baby” e DJAIRLEANDRO FERREIRA DE LIMA, foram denunciados por infração ao disposto no artigo 155, §4º, incisos I e IV, do Código Penal, (...) .Ante o exposto, julgo improcedente a denúncia para absolver JOSEMIR DA CONCEIÇÃOLOUZEIRO, vulgo “Bi” ou “Baleia”, ALEXSANDRO DA SILVA RIBEIRO, vulgo “Lek”,JEFSON ADRIANO DE LIMA PINHEIRO, vulgo “Baby” e DJAIR LEANDRO FERREIRA DELIMA, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, das imputações que lhes foram atribuídas na inicial. Após o trânsito em julgado,procedase as baixas e comunicações de praxe e arquive-se. Sem Custas .P.R.I. Porto Velho, 30 de outubro de 2008.VALDECI CASTELLAR CITON Juiz de Direito Proc.: 501.2008.008783-9 Ação: Ação Penal - Lei Maria da Penha (Réu Solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Jair Gerhardt Advogada: Silvana Fernandes M. Pereira, OAB/RO 3024 Finalidade: Intimar a advogada indicada para apresentar as alegações finais no prazo. (a) Kauê Alexsandro Lima, Escrivão Judicial. Proc.: 501.2008.008909-2 Ação: Ação Penal - Lei Maria da Penha (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Aparecido Ferreira da Silva Advogado: Pedro da S. F. Queiroz. Despacho: Vistos etc.. A denúncia já foi recebida às fls. 45.Não vislumbro a presença de qualquer causa de absolvição sumária (arts. 395 e 397 do CPP). Para a análise dos argumentos trazidos pela defesa em sua resposta, se faz necessário um estudo mais aprofundado das provas, o que poderá ocorrer somente após a instrução processual, mesmo porque não é possível julgar o caso com base apenas nas provas colhidas na fase policial (art. 155 do CPP). Audiência de Instrução para 10.04.2009 às 10: 00h. Intime-se o advogado para juntar procuração. Intimem-se. Porto Velho, 13/10/2008-VALDECI CASTELLAR CITON-Juiz de Direito. Kauê Alexsandro Lima Escrivão Judicial JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE 1º Cartório do Juizado da Infância e Juventude Proc.: 701.2008.002614-1 Ação: Ação sócio educativa Requerente: M. P. do E. de R. Requerido: A. F. F. Advogado: FERNANDO WALDEIR PACINI, OAB/SP 91420 Intimar o(s) advogado(s) acima nominado(s) a tomar ciência da audiência marcada para o dia 24.11.2008, às 09: 30 horas. Romilda Alves de Faria Linhares Escrivã Judicial Substituta Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS 1º Cartório de Execuções Fiscais SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. E-mail: [email protected] Juíza Substituta: Juliana Couto Matheus Escrivão: José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Proc.: 001.2006.026254-0 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: EDIMAR PACHECO VERAS , CPF: 279.748.551-34 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2006.026254-0 Executado (a): EDIMAR PACHECO VERAS , CPF: 279.748.551-34 CDA nº: 20060200986747 Data da Inscrição: 26/10/2006 Valor da dívida: R$ 10.261,52 Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária: refere-se ao Credito Tributário lançado através do Auto de Infração nº 030324817 lavrado em 25/02/2002. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 30 de Outubro de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.2006.010530-4 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: IDELVAIR BUENO RODRIGUES, CPF: 066.649.892-04 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2006.010530-4 Executado (a): IDELVAIR BUENO RODRIGUES, CPF: 066.649.892-04 CDA nº: 20050200000141 Data da Inscrição: 10/02/2005 Valor da dívida: R$ 2.451,55 Natureza da dívida: Dívida Ativa Não Tributária: Inciso 2º do Artigo 39 da Lei 4320/64. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 30 de Outubro de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.2007.005967-4 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: ELETRICA INSTALADORA RONDONIA E REPRESENTAÇOES LTDA ME , CNPJ: 04.930.376/0001-56 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. 54 Processo nº: 001.2007.005967-4 Executado (a): ELETRICA INSTALADORA RONDONIA E REPRESENTAÇOES LTDA ME , CNPJ: 04.930.376/0001-56 Co-responsáveis: VALTER ALFREDO DE CARVALHO, CPF: 021.663.56249 e GESARAN PINHEIRO BENTO, CPF: 457.114.292-72. CDA nº: 20060200990443 Data da Inscrição: 15/12/2006 Valor da dívida: R$ 13.521,41 Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária: refere-se ao Credito Tributário lançado através do Auto de Infração nº 020211061 lavrado em 08/12/2000. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 30 de Outubro de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.2006.010583-5 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: FRIGORIFICO PORTO LTDA , CNPJ: 01.738.123/0002-78 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2006.010583-5 Executado (a): FRIGORIFICO PORTO LTDA , CNPJ: 01.738.123/0002-78 Co-responsáveis: IVO DUARTI, CPF: 135.548.759-53 e ANISIA DE NOVAES, CPF: 997.037.189-49. CDA nº: 20050200000239 Data da Inscrição: 03/03/2005 Valor da dívida: R$ 274.782,09 Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária: refere-se ao saldo do Parcelamento nº 20035500100421. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 30 de Outubro de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.2007.009888-2 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: DARCI JOSE DE VARGAS , CPF: 003.144.392-34 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2007.009888-2 Executado (a): DARCI JOSE DE VARGAS , CPF: 003.144.392-34 CDA nº: 20070200006188 Data da Inscrição: 12/04/2007 Valor da dívida: R$ 4.251,15 Natureza da dívida: Dívida Ativa Não Tributária: Inciso 2º do Artigo 39 da Lei 4320/64. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 30 de Outubro de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.003545-7 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: OTAVIO ALVES DA SILVA FILHO , CPF: 607.248.202-30 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2007.003545-7 Executado (a): OTAVIO ALVES DA SILVA FILHO , CPF: 607.248.202-30 CDA nº: 20060200987387 Data da Inscrição: 23/11/2006 Valor da dívida: R$ 4.192,74 Natureza da dívida: Dívida Ativa Não Tributária, Inciso 2º Artigo 39 da Lei 4320/64. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 30 de Outubro de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.2006.010963-6 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: HOTEIS DO NORTE LTDA , CNPJ: 05.927.579/0002-37 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2006.010963-6 Executado (a): HOTEIS DO NORTE LTDA , CNPJ: 05.927.579/0002-37 Co-responsáveis: ESPOLIO DE ALVARO GOMES DE OLIVEIRA, CPF: 030.654.802-04 e WALQUIRIA TORRES DE OLIVEIRA, CPF: 045.004.742-34 CDA nº: 20040200003619 Data da Inscrição: 02/12/2004 Valor da dívida: R$ 1.666,69 Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, refere-se ao Rito Especial e Sumário lançado através do Extrato de Substituição Tributaria, instituído pela resolução nº 02/02/GAB/CRE. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 30 de Outubro de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.2000.003256-6 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: JOSE HELIO CLAUDIO LIMA, CPF: 095.908.662-68 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2000.003256-6 Executado (a): JOSE HELIO CLAUDIO LIMA, CPF: 095.908.662-68. CDA nº: 00267-01-5582/99 Data da Inscrição: 30/07/1999 Valor da dívida: R$ 126.988,20 Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária: refere-se ao auto de infração 01.020765-9, lavrado em 14.08.1996. 55 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 30 de Outubro de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.2000.003402-0 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ACL LTDA, CNPJ: 63.627.962/0001-95 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001.2000.003402-0 Executado (a): DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ACL LTDA, CNPJ: 63.627.962/0001-95 Co-responsáveis: ANTONIO BARRETO LIMA, CPF: 044.704.782-53 e HUMBELINO FERNANDES LEITE, CPF: 191.379.232-34. CDA nº: 00150-01-5465/99 e 00155-01-5470/99 Data da Inscrição: 30/06/1999 Valor da dívida: R$ 15.229,57 Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária: refere-se aos Autos de infração de nº 01.020848-5 e 01.018743-7, lavrado em 13.09.96 e 12.08.94 respectivamente. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 30 de Outubro de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1º Cartório do Juizado Especial Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL: pvh1jespcivel@ tj.ro.gov.br JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI OBS.: Os prazos processuais, neste Juizado, inclusive nas execuções, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado 13 - FONAJE - MM Juiz de Direito - João Luiz Rolim Sampaio) Proc.: 601.2008.002269-6 Ação: Cobrança (Rito sumário) Exequente: Gilson Pereira Miguel Advogado: Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060) Executado: Odilon Ferreira Santos Advogado: Paulo Rodrigues da Silva (OAB/RO-509-A) Despacho: 502.46- “ Vistos e etc..., Os autos em epígrafe encontram-se conclusos para sentença, mas, melhor manipulando o feito, verifico que a réplica apresentada pelo impugnado veio acompanhada de novos documentos (fls.51/85). Desta forma, visando evitar futura arguição de nulidade e arrimado no art. 398, do CPC, converto o julgamento em diligência para que a parte contrária se manifeste, nos moldes acima e dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e imediato julgamento do feito. Intimem-se e CUMPRA-SE”. Porto Velho/RO, 05 de novembro de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 56 Proc.: 601.2008.000925-8 Ação: Reparação de danos Requerente: Aline Cristina Barreto Advogado: Mohamad Hijazi Zaglhout (OAB/RO 2462) Requerido: Banco Bradesco S.A. Advogado: Fabrício Matos da Costa (OAB/RO-3270) Despacho: Vistos e etc..., O requerido pagou o débito, de modo que o feito deve ser arquivado, eis que satisfeita por completo a pretensão, estando exaurida a prestação jurisdicional, devendo o cartório expedir alvarás de levantamento em favor do executado das cifras depositadas equivocadamente e a maior ( fls. 64 e 66). Cumpridas as determinações e diligências, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas e anotações de praxe. Intime-se e Cumpra-se. Porto Velho/RO, 05 de novembro de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2006.016753-2 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Alexsandro Leite Silveira Advogado: Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO 1433) Requerido: Enilson Ferreira Alves Advogado: Ramiro de Souza Pinheiro (OAB/RO2037) CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE tendo em conta o pedido da parte autora e em cumprimento ao art. 2º, inc. II, da Portaria 002/20081º JECIV, encaminho os autos para expedição de carta de sentença e posterior intimação da parte autora ( via Diário da Justiça) para providenciar as cópias necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, para formalização do processo virtual de execução. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 04 de novembro de 2008. Giglianne Castro Romanini-Escrivã Judicial Proc.: 601.2008.004898-9 Ação: Reparação de danos Requerente: Antonio Carneiro Silva Advogado: Edison Fernando Piacentini (OAB/RO 978) Requerido: Locabras Locadora Brasileira de Veículos Ltda Advogada: Carmela Romanelli (OAB/RO 474-A) CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE tendo em conta o pedido da parte autora e em cumprimento ao art. 2º, inc. II, da Portaria 002/20081º JECIV, encaminho os autos para expedição de carta de sentença e posterior intimação da parte autora ( via Diário da Justiça) para providenciar as cópias necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, para formalização do processo virtual de execução. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 05 de novembro de 2008. Giglianne Castro Romanini-Escrivã Judicial 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Proc.: 601.2007.007354-9 Ação: Reparação de danos Requerente: Vasilirio Esteche, Genilda Vitoriano de Monte Advogado: Uda de Mello França (OAB/RO 449A) Requerido: Administradora de Cartões de Crédito Itaucard e Outra Avenças. Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE tendo em conta o pedido da parte autora e em cumprimento ao art. 2º, inc. II, da Portaria 002/20081º JECIV, encaminho os autos para expedição de carta de sentença e posterior intimação da parte autora ( via Diário da Justiça) para providenciar as cópias necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, para formalização do processo virtual de execução. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 04 de novembro de 2008. Giglianne Castro Romanini-Escrivã Judicial Proc.: 601.2008.003288-8 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Elton Junho da Silveira Rocha Advogada: Lisandreia Ribeiro de Oliveira Jungles (OAB/RO 2369) Requerido: R. D. Botelho Me CERTIDÃO: “CERTIFICO E DOU FÉ QUE encaminho os autos para intimação da parte requerente, via Diário de Justiça, para que proceda a retirada da Carta de Sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena da remessa dos autos ao arquivo. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 05 de novembro de 2008. Giglianne Castro Romanini. Escrivã Judicial”. Proc.: 601.2008.002730-2 Ação: Declaratória Requerente: Leila Cristina da Cruz Nogueira Ramos advogada: Wanusa Cazelotto ( OAB/RO 2326) Requerido: Banco Itaucard S.A. Advogado: Marcelo Reis Fernades (OAB/RO 2069) CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE tendo em conta o pedido da parte autora e em cumprimento ao art. 2º, inc. II, da Portaria 002/20081º JECIV, encaminho os autos para expedição de carta de sentença e posterior intimação da parte autora ( via Diário da Justiça) para providenciar as cópias necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, para formalização do processo virtual de execução. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 04 de novembro de 2008. Giglianne Castro Romanini-Escrivã Judicial Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas ao Juiz pessoalmente ou via internet [email protected] ou [email protected] 01-Edital de Venda Judicial Autos nº: 603.2006.001595-1 Ação: Execução de Título Judicial Exeqüente: Noêmia Santana de Barros, brasileira, solteira, auxiliar de enfermagem, RG: 33.510 SSP/AC, CPF: 060.573.142-04, residente e domiciliada à Rua Vicunha, 3432, Bairro: Conceição, Porto Velho/ RO. Fone: 3210-5141/9216-2669.Executado: SOLLO CORRETORES ASSOCIADOS S/C LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, CNPJ - 63.762.975/0001-77, representada por Inês Aparecida Gulak, RG: 473.154 SSP/RO, CPF: 491.694.839-49, com endereço comercial à Rua Duque de Caxias, 1241, Bairro: Centro, Porto Velho/RO. Fone 3224.1475. Adv: Inês Aparecida Gulak,OAB/RO 3512 DESCRIÇÃO DO BEM Fl. 38 e 51: 01 (um) lote de terras no Recanto dos Pássaros, defronte com a UNIR campus, medindo 5.207,8 m², quadra 24.404, lote 02, avaliado em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) DATA PARA O LEILÃO: 18/12/2008 às 10: 20h. (a) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito. (a) Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial 02-Edital de Venda Judicial Autos nº: 601.2003.006176-0 Ação: Execução de Título Judicial Exeqüente: Valdeci Dormiro da Silva, brasileiro, convivente, Militar da Ativa do Exército, CPF 437.926.772-53, RG: 334.465 SSP/RO, residente na Rua: Professor Edno Ferraz, nº 3665, Bairro: Tancredo Neves, Porto Velho/RO. Adv: Carlos Alberto Troncoso Justo, OAB/RO 535-A, Maria Nazarete Pereira da Silva, OAB/RO 1.073, Márcia de Oliveira Lima, OAB/RO 3.495 Executado: Aroldo José Olivas, brasileiro, solteiro, borracheiro, RG: 518911 SSP/RO, residente e domiciliado na Av Joaquim Araújo Lima, nº 1758, Bairro: São João Bosco, Porto Velho/RO. Adv: Vinicius Silva Lemos, OAB/RO 2281 DESCRIÇÃO DO BEM Fl. 169: 01 (um)compressor, marca Schuz, nº de série C-173838- código 25003046, fabricado em 2001. Em bom estado de conservação, avaliado em R$ 3.600,00 (três mil seiscentos reias), e que encontra-se sob guarda e depósito com a executada no endereço acima mencionado. DATA PARA O LEILÃO: 18/12/2008, às 11: 00 h. (a) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito. (a) Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial 03 - Edital de Intimação Autos nº: 603.2006.000080-6 Ação: Cobrança Requerente: Walmy Carvalho da Silva: Maria Nazarete Pereira da Silva OAB/RO 1073, Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535-A. Requerido: Maria de Lourdes Correia da Cunha FINALIDADE: Intimar a parte autora para retirar em cartório, incontinente, alvará de levantamento no valor de R$ 1.077,94, pois o processo está sendo baixado para arquivo definitivo. (a) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito. (a) Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 04.Edital de Intimação Autos nº 601.2003.005759-3 Ação: Cobrança Requerente: Maria de Nazaré Bastos da Silva Requerido: Brasil Telecom S/A - Teleron Brasil Telecom FINALIDADE: Intimar a parte requerida para retirar as cópias solicitada. Caso não se manifeste, no prazo de 05 dias, o processo retornará ao arquivo. (a) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito. (a) Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial 05-Edital de Intimação Ação: Reclamação Autos nº 603.2008.002210-4 AA: Roberto Cezar Araújo Lopes Adv: José Cantídio Pinto, OAB/RO 1961 RR Mitsubish Motors Corporations-MMC FINALIDADE: Intimar as partes acima referidas para comparecerem na audiência de conciliação redesignada para o dia 10 de novembro de 2008 às 11: 30 h. (a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito. (a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial. 06-Edital de Intimação Ação: Restituição de coisa Autos nº 603.2007.001793-0 AA: Edson Silva dos Santos Adv: Pedro da Silva Freitas Queiroz, OAB/RO 2339 RR: L F Distribuidora de Automóveis Ltda Adv: Viviane Barros Alexandre, OAB/RO 353-B DESPACHO Seq. 21: Intime-se a parte requerida, via de seu advogado constituído, pelo DJ, a ser manifestar sobre a nota fiscal juntada pela parte autora, no movimento 18, no prazo de 05, o que já havia sido assinalado na ata de audiência. Cumpra-se. PVH, 24/03/2008. (a) Dr.Flávio Henrique de Melo, Juiz Substituto (a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial. 07-Edital de Intimação Ação: Reclamação Autos nº 603.2008.001388-1 AA: Geraldo Gonçalves Ferreira Adv: Lucimar Sombra, OAB/RO 573 RR: Banco General Motors S.A. Adv: Marcelo Rodrigues Xavier, OAB/RO 2.391 e Daniel Penha de Oliveira, OAB/MG 87.318 FINALIDADE: Intimar as partes acima referidas da sentença de seq. 14: Geraldo Gonçalves Ferreira propõe ação denominada de obrigação de fazer contra o Banco General Motors S.A., nos seguintes termos: Informa o requerente que no dia 14 de novembro de 2006, contratou com o requerido um financiamento de veículo, intermediado pela Concessionaria GM Sabenauto. No dia da compra o Autor quis desistir alegando que o dia não lhe era favorável, pois recebe salário somente no dia 25. Ocorre que foi dissuadido pelo vendedor ante a garantia que as faturas viriam como data de pagamento em todo dia 25 de cada mês. Diante disso, o Autor fechou negócio, porém, ao chegar o carnê a data de vencimento das parcelas era para todo dia 17, ou seja, fora da dta em que o autor recebia o sálario. Alega que tentou de várias formas a troca da data, mas sem obter êxito, pois estava pagando as parcelas com atraso e levando um prejuízo em multas em torno de R$ 40,00 mensais, perfazendo no momento a quantia de R$ 720,00. Diante do exposto, requer seja determinado ao Requerido que transfira o dia do vencimento das parcelas para todo dia 25 e devolva os valores pagos consistentes nas multas e juros de mora.O Requerido apresentou contestação suscitando preliminar de ilegitimidade passiva vez que opera o financiamento do bem adquirido mediante contrato não se responsabilizando por algo decorrente de promessa do vendedor vinculado à concessionária. No mérito em síntese afirmou que: o requerido entabulou a pedido do o autor o Contrato n°.4683746-4 na data de 17/11/2006 . Conforme se pode observar o autor assinou referido contrato na mencionada data, sendo que na mesma data ficou ciente de que o vencimento da 18 parcela seria todo dia 17. Realizado o negocio jurídico o Banco liberou o financiamento requerido pelo autor para a Concessionaria SABENAUTO. Ocorre que o Autor obrigou-se a pagar ao contestante o valor do financiamento em 60 parcelas com vencimento para todo dia 17 a contar da assinatura do contrato de financiamento.”Vieram aos autos os documentos relativos ao financiamento e de quitação das parcelas vencidas. Desnecessária produção de prova em audiência 57 consistente em tomada de depoimentos.É o breve relatório, decido. Trata-se da insurgência em relação a data de vencimento das parcelas de financiamento de veículo adquirido junto a concessionária G M sediada nesta cidade. São 60 parcelas ao todo. A compra do veículo ocorreu em 17/11/2006, data em que foi fechado o contrato de financiamento prevendo a data de vencimento das parcelas a cada dia 17. Isto, embora, o Requerente tenha optado pelo dia 25, quando recebe seu salário. A não coincidência da data do vencimento das parcelas com a data do recebimento do salário acarreta o pagamento em atraso gerando multa, juros etc. O pedido cinge-se a que seja determinada a alteração da data do vencimento bem como a restituição dos valores pagos decorrentes do atraso involuntário no pagamento das parcelas.O Requerente propôs a ação em 30 de abril de 2008, muito embora o fato originário remonte à data de 17 de novembro de 2006. Praticamente um ano e meio depois de estar cumprindo o contrato de cinco anos. Feitas estas considerações aprecia-se a preliminar. Da preliminar de ilegitimidade passiva. O Banco General Motors S.A. Evidentemente se trata de um braço financeiro de um conglomerado de empresas da General Motors, destinado a financiar a aquisição de veículos vendidos, em regra, intermediados pelas concessionárias. A fabricante ou montadora, a concessionária e o banco são pessoas jurídicas diversas. No caso, um reparo, o contrato social apresentado refere-se ao Consórcio Nacional GM Ltda., do qual faz parte o Banco General Motors, mas contém a identificação deste, além de ser sua constituição inquestionavel. Sob um primeiro aspecto o Código de Defesa do Consumidor instituiu a responsabilidade solidária nas relações por ele cobertas, como por exemplo, art. 18, 19, 28 e §§. Mas, atentando para o pedido – alterar a data do vencimento das parcelas – obviamente a Concessionária não poderá cumprir uma eventual decisão neste sentido, tal como pedido. A ela não compete imiscuir na relação contratual travada com diversa pessoa, embora possa responder a outro título por ato de empregado seu. O contrato se verifica entre o Requerente e o Requerido. Assim o pedido foi dirigido contra aquela que, se condenada, poderia alterar os termos da relação contratual, de natureza bilateral para conformá-la aos propósitos do autor. Ou seja quem responde por aquilo que foi, e nos moldes como foi, pedido é efetivamente a empresa ora Requerida. Consequentemente não acolho a preliminar. Do mérito. Resta saber, o Requerente tem direito a obter a alteração da data do vencimento das parcelas do financiamento contratado para adequá-la a data do recebimento do seu salário conforme lhe teria prometido o vendedor do veículo? A Requerida até não se recusa a fazê-lo mas o faz alterando, para mais, o valor da parcela. O contrato contempla expressamente a data do vencimento das parcelas tal como vem ocorrendo, a cada dia 17. Constou expressamente o vencimento da 1ª parcela e as demais vencendo dia 17 de cada mês. Por experiência própria posso dizer que existem outras financiadoras que acatam a opção do cliente quanto a data do vencimento porque o benefício é mútuo – resultado da adimplência. O Banco opera seus cálculos exatamente considerando a data da contratação. Há, no caso, coincidência na data prevista no contrato e a de vencimento constante do carnê, não houvesse já se decidiu assim: “Com várias datas de vencimentos expressas no contrato e no carnê de pagamentos, devese acolher aquelas que melhor atendem aos interesses do consumidor. O correto é considerar-se a data de vencimento constante no carnê de pagamentos. (TJRS, apel. Civ., 597257534, rel. Des. João Pedro Freire, j. 17.3.99).(Código de Defesa do Consumidor, Ed. Atlas, 2004, anotações e jurisprudência sobre o art. 47, por James Eduardo Oliveira). O Requerente pretende, obviamente, a alteração simplesmente da data do vencimento, conservando o atual valor da parcela como contratado. Tomado o valor de cada parcela multiplicando pelo número de parcelas verifica-se que o Requerente terminou por adquirir um veículo GM 1.0 Celta, hoje ano 2006, pelo valor de R$ 56.110,80. Apesar disto, entendo que a fórmula de cálculo prevista no contrato há de prevalecer, consequentemente pode a data de vencimento das parcelas ser alterada (para o dia 25 de cada mes) mas sem se impor a manutenção do valor previsto para pagamento a cada dia 17 de cada mês).O pedido de restituição dos valores pagos de forma excedente ao valor principal da parcela resta por consequência prejudicado, pois decorreria do julgamento pela não legitimidade do vencimento lançado no carnê. Isto posto, julgo improcedente os pedidos formulados pelo Requerente, consistente na alteração da data do vencimento das parcelas de financiamento com manutenção do valor da parcela original. Sem custas ou honorários. PRIC.Porto Velho, 03 de novembro de 2008. (a) Oudivanil de Marins, Juiz de Direito. (a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 1ª VARA DE FAMÍLIA 1ª Cartório de Família Juíza de Direito: Tânia Mara Guirro Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz Proc.: 001.2008.028298-8 Ação: Cumprimento de sentença Exequente: V. H. A. M. Advogado: Jose Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laercio Batista de Lima (OAB/RO 843) Executado: O. N. M. Despacho: Vistos e examinados. As parcelas executadas deverão ter seus valores correspondentes à data de sua constituição, incidindo a partir daí juros e correção monetária. À parte exeqüente cabe apresentar a memória discriminada e atualizada do débito, em forma contábil, nos exatos termos do artigo 614, II do CPC. Emende-se a inicial apresentando a memória do cálculo, na forma do artigo 614, II do Código de Processo Civil. Prazo: 10 dias, pena de indeferimento. Intime-se. Porto Velho, 06 de novembro de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2008.028370-4 Ação: Inventário Inventariante: L. J. A. de A. Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros. Inventariado: L. P. de A. Despacho: Vistos etc., 1-R. e A. em segredo de justiça. 2-Seja emendada a Inicial para que a parte autora: a)providencie cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do falecido Sr. L. P. de A.; b)traga cópia da certidão de casamento, bem como instrumento procuratório e documentos pessoais (RG e CPF) do cônjuge do Sr. L. J.; c)providencie instrumento procuratório e cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) dos herdeiros do falecido (M. G., J. G., E., T., P. e E.); d)traga cópia da certidão de casamento, documentos pessoais (RG e CPF) da Sra. I., bem como instrumento procuratório; e)avalie e instrua a Inicial com documentos comprobatórios dos imóveis indicados à fl. 04 junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Prazo: 10 dias. 3-Intime-se. Porto Velho, 06 de Novembro de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2008.028421-2 Ação: Alvará Judicial Requerente: L. de O. B. e outros. Advogado: Eline Marcelo da Silva Santos (OAB/RO 4058) Despacho: Vistos e examinados, 1-R. E A . em segredo de justiça. 2-Seja emendada a Inicial para que a parte autora: a)traga cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do falecido Sr. J. da S. L., bem como certidão de casamento da Sra. L. e do falecido, tendo em vista que foi informado que a mesma era cônjuge; b)providencie a declaração de existência ou não de dependentes junto ao órgão previdenciário (INSS) e/ou órgão empregador do falecido; c)apresente a declaração de inexistência de bens a inventariar devidamente assinada por todos os filhos e pela requerente (no caso de inexistência de dependentes - alínea “b”). Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. 3-Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe se o falecido Sr. J. da S. L. deixou crédito referente à restituição de Imposto de Renda, apresentando cópia do extrato, no prazo de 05 dias. Porto Velho, 05 de Novembro de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito 58 Proc.: 001.2008.029382-3 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: A. A. de A. Advogado: Valdir Antonio de Vargas (OAB/RO 2192) Requerido: C. C. de A. e outro. Despacho: Vistos, etc., 1- R. e A. em segredo de justiça. Não obstante conste da Inicial que os réus estão em lugar incerto e não sabido, ao mesmo tempo declina-se que se encontram na cidade de Manaus/AM, tendo a requerida telefonado para a filha. Assim, não é crível que o autor não saiba indicar meios para a localização dos requeridos, seu filho e nora, notadamente número telefônico. 2-Seja emendada a inicial para que a parte autora traga cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do autor e indique dados para localização dos réus. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. 3-Intime-se. Porto Velho, 05 de Novembro de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2007.027233-5 Ação: Investigação de paternidade/maternidade Requerente: M. R. da S. J. Advogado: Renan de Souza Campos (OAB/RO 951), Lady Laura de Oliveira (OAB/RO 2446) Requerido: D. da S. R. e outro. Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) Despacho: DESPACHO MANUSCRITO NA PETIÇÃO DE FLS. 44: “Intime-se o córéu D., via DJ (fl. 27) para que em 05 dias ofereça oposição ao pleito de desistência da ação, caso queira. Quedando-se silente, voltem para extinção. PVH, 06/11/08.” (a) Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito. Proc.: 001.2007.015543-6 Ação: Arrolamento de bens Requerente: J. W. de Q. J. Advogado: Carolina Gioscia Leal (OAB/RO 2592) Requerido: C. M. de A. Sentença: (...)ISTO POSTO, nos termos do inciso I do art. 808 do CPC, declaro a perda da eficácia da medida concedida às fls. 57/58. JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 267, inciso XI do CPC. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Custas pelo REQUERENTE, nos termos do despacho de fl. 35. Apurado o valor, intime-se a parte para efetuar, em 05 (cinco) dias, o pagamento. Não havendo, promova-se o necessário para fins de inscrição em dívida ativa. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, ARQUIVEM-SE os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho/RO, 30 de Outubro de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2008.015085-2 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: J. M. da S. B. Advogado: Maurício Gomes de Araújo (OAB/RO 2007) Executado: J. M. B. Sentença: (...)Com essas considerações, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas e honorários, porquanto defiro a gratuidade pleiteada na exordial (fl. 05), a qual estendo ao EXECUTADO à vista de não ter apresentado efetiva oposição ao pedido. Registre-se. Intime-se. Após, arquive-se independentemente de trânsito em julgado. Porto Velho/RO, 29 de Outubro de 2008. Juíza TÂNIA MARA GUIRO Proc.: 001.2008.010241-6 Ação: Interdição e curatela Interditante: M. D. O. de A. Advogado: Defensoria Pública Interditado: C. M. de O. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 59 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO E CURATELA PRAZO: 30 (trinta) DIAS INTERDIÇÃO DE: CLEOSON MARCELINO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade. FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara de Família e Sucessões, aos termos da Ação de Interdição que MARIA DALVA OLIVEIRA DE ARAÚJO move, decretando a interdição do Sr. CLEOSON MARCELINO DE OLIVEIRA, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) POSTO ISTO, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de CLEOSON MARCELINO DE OLIVEIRA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, Parágrafo 3º do mesmo Codex, nomeio-lhe Curadora a Sra. MARIA DALVA OLIVEIRA DE ARAÚJO. Na forma do artigo 1.184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). Comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral. Sem custas e honorários diante da gratuidade pleiteada na incial. Publique-se. Registre-se. Intimese. Cumpra-se. Porto Velho, 02 de setembro de 2008. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito” Processo: 001.2008.010241-6 Classe: Interdição e Curatela Parte Autora: Maria Dalva Oliveira de Araújo Advogado: Defensoria Pública Interditando (a): Cleoson Marcelino de Oliveira Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 06 de outubro de 2008. Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz Tânia Mara Guirro Juíza de Direito AUTENTICAÇÃO Certifico ser autêntica a assinatura da Dra. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões. Porto Velho (RO), 06 de outubro de 2008. Gualter Fabrício M. Cruz Escrivão Judicial /vlc Proc.: 001.2008.004630-3 Ação: Interdição e curatela Interditante: J. T. M. e outros. Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A). Interditado: J. T. M. Despacho: DESPACHO MANUSCRITO NA PETIÇÃO DE FLS. 544: “Indefiro, por falta de previsão legal e razoabilidade de tal despesa judicial. Ademais, o tutor provisório deve ter condições de todas as funções de seu encargo. Int. PVH, 05/11/2008.” (a) Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito, Proc.: 001.2008.021749-3 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: E. da S. G. Advogado: Defensoria Pública Executado: S. F. D. G. Advogado: Julio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349) Sentença: (...)Com essas considerações, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas e sem honorários diante da gratuidade já deferida (fl. 10). Registre-se. Intime-se. Após, arquive-se independentemente de trânsito em julgado. Porto Velho/RO, 27 de Outubro de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito 2º Cartório de Família JUIZ DE DIREITO: JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES Proc.: 001.2007.023316-0 Ação: Investigação de paternidade/maternidade Requerente: Q. C. P. Advogado: Defensoria Pública Requerido: R. V. de O. Advogado: José Walter Martins (OAB/AC 106) Sentença: (...)Dessa forma, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, e declaro extinto o feito com apreciação do mérito nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários diante da gratuidade já deferida. Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 30 de Outubro de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2006.012334-5 Ação: Execução de título judicial Exequente: J. M. da S. Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069) Executado: R. M. S. de M. Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384) Despacho: Vistos e examinados.(...)Nada sendo solicitado nenhum esclarecimento pelas partes acerca da avaliação, deverá o autor, no prazo de 10 dias, diante da preferência indicada no artigo 1.118, I, do CPC, apresentar sua proposta de pagamento da meação da requerida. Para tanto deverá ser intimada na pessoa de seu advogado, via DJ. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2008.021721-3 Ação: Dissolução de sociedade de fato Requerente: E. da G. C. Advogado: Defensoria Pública Requerido: R. N. F. L. Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969), Juliana Morheb Nunes (OAB/RO 3737) FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar sobre a contestação. Gualter Fabrício M. Cruz Escrivão Judicial 2ª VARA DE FAMÍLIA Proc.: 001.2007.026658-0 Ação: Investigação de paternidade/maternidade Requerente: S. G. dos R. W. M. G. dos R. Advogado: Cristiane Patricia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013), Jucirene Lopes Cardoso (RO 798) Requerido: J. C. M. Z. B. M. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: M.M.M, representado por ANGELA MARQUES MARINHO, e B.DA S.M representada por FABRICIA DA SILVA SANTOS, todos atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR OS RÉUS acima especificados, dos termos da ação adiante mencionada, ficando ciente de que não sendo a mesma contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora, anotando-se que o prazo para responder é de 15 (quinze) dias contados a partir do prazo assinalado de 20 (vinte) dias, da afixação do presente EDITAL. E para que ninguém possa alegar ignorância, passou-se o presente edital e cópias sendo que o original será afixado no lugar de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Processo: 001.2007.026658-0 Classe: Investigação de Paternidade Requerentes: S.G. DOS R e Outros Requeridos: J.C.M e Outros Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO Porto Velho, 16 de outubro de 2008. Escrivã: CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA (a) Dr. JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.025886-6 Ação: Divórcio direto litigioso Requerente: M. A. O. Advogado: Mabiagina Mendes de Lima (OABRO 3912) Requerido: Y. B. C. Despacho: fls.26. Acolho em parte a emenda. Indefiro a assistência judiciária. O requerente se declarou pobre, no sentido jurídico do termo, contudo, não fez prova de seus rendimentos ou de sua incapacidade financeira. Não basta apenas a parte declarar a miserabilidade; esta tem que ser comprovada, podendo o magistrado afastar esse benefício se encontrar elementos que provem em contrário. A declaração de pobreza, objeto do pedido de assistência judiciária gratuita, implica presunção relativa que pode ser afastada se o magistrado entender que há fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado (STJ AgRg no Ag 957.761/RJ, 4ª Turma, relator Ministro João Otávio de Noronha). Assim, considerando o valor do patrimônio a ser partilhado, e a profissão do interessado (prestador de serviços), intime-se para recolher as custas, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 05 de novembro de 2008. JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES Juiz de Direito Proc.: 001.2008.021097-9 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: F. da S. de O. Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (RO 333) Executado: J. P. de O. Despacho: fls. 13. Recebi nesta data. Intime-se a exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens do devedor, passíveis de penhora. Se o prazo supramencionado transcorrer in albis , conclusos para extinção, com fulcro no artigo 267, do CPC. ... Porto Velho,05 de novembro de 2008. João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito Proc.: 001.2008.028500-6 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: R. M. P. D. de S. Advogado: Nilson Aparecido de Souza (OAB/RO 3883) Requerido: J. P. D. de S. Despacho: fls. 43. A curatela exercida pela autora se estende aos bens e aos filhos, pelo que Jacqueline Paiva Dias de Sá não é parte legítima para figurar como requerida nesta ação. Intime-se a requerente para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, incluindo no pólo passivo o genitor dos menores, que é quem exerce o poder familiar. Porto Velho, 04 de novembro de 2008. JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES Juiz de Direito Proc.: 001.2008.026094-1 Ação: Embargos de terceiros Embargante: A. G. da F. Advogado: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Gilson Luiz Jucá Rio (RO 178), Lenilce Santos da Silva Franzolini (OAB/RO 3932), Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248) Embargado: P. S. M. Advogado: Rodrigo B. M. do Rosário (OAB/RO 2969) Despacho: fls. 33. Recebi hoje. Recebo os embargos para discussão, determinando a suspensão do processo principal, somente em relação aos bens indicados na inicial (CPC, art. 1.052). Certifique-se nos autos principais. Cite-se a autora, doravante embargada, para contestar em 10 dias (art. 1.053), consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo embargante (CPC, arts. 803, 285 e 319). A citação será feita na pessoa do Advogado do embargado (cf. nota de Theotônio Negrão ao art. 1.053 do CPC). Int. C. Porto Velho, 03 de novembro de 2008. João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA ESCRIVà 60 3ª VARA DE FAMÍLIA 3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões Proc.: 001.2008.013767-8 Ação: Dissolução de sociedade de fato Requerente: E. S. S. Advogado: Fátima Ferreira Aires (OAB/RO 2024) Requerido: F. G. R. M. Edital - retirar: - Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. Proc.: 001.2007.027818-0 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: S. C. C. S. Advogado: Valter Rincolato (RO 2768) Executado: E. C. Despacho de fls 40: Vistos etc., Renovada a ordem de bloqueio, verifica-se inexistência de saldo a fim de quitar o saldo remanescente, conforme infere-se do demonstrativo adiante juntado. Assim, após cumpridas as determinações constantes às fls. 33, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito. Porto Velho, 07 de outubro de 2008,(a)Juiz Raduan Miguel Filho Proc.: 001.2008.016620-1 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: J. A. R. da S. Advogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB 2421) Executado: E. R. da S. Advogado: Deomagno Felipe Meira OAB/RO 2513 Sentença de fls. 88: Vistos etc., Considerando a cópia dos comprovantes de depósito apresentados às fls. 86/87, demonstrando que a obrigação alimentar executada foi integralmente paga, com fundamento no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil julgo extinto este feito. Conseqüentemente, revogo a prisão do executado decretada às fls. 66/67. Oficie-se ao juízo, com urgência, para que recolha o mandado de prisão. Encaminhe-se cópia do ofício via facsímile. Após as anotações e formalidades pertinentes, arquivem-se. Registre-se e cumpra-se. Porto Velho, 31 de outubro de 2008.(a) Claudia Vieira Maciel de Sousa-Juíza Substituta Proc.: 001.2008.008595-3 Ação: Regulamentação de visita Requerente: A. B. C. Advogado: Isabel Cristina Aguiar Afonso (OAB/RO 3768), Oziney Maria dos Santos (OAB/RO 3628) Requerido: L. de A. C. Advogado: Antônio Carlos de Almeida Batista (OAB/RO 881) Despacho de fls 139: Vistos etc., 1. Mantenho inalterada a decisão de fls. 59 que concedeu a antecipação da tutela, pelos seus próprios fundamentos. Ressalto que o direito de visitas é um direito dos filhos, e não dos pais em relação a estes, assim, apesar da animosidade entre os litigantes, mas objetivando preservar os interesses das menoress, as visitas devem ser mantidas. Entretanto, considerando a decisão, cuja cópia está juntada às fl.s 136/138, determinando que o autor se abstenha de se aproximar da requerida ou de seus familiares, há menos de cem metros de distância, nos dias de visitas que couberem ao autor, as crianças deverão ser entregues aos avós paternos Maria Belarmino Coutinho ou José Ferreira da Silva Filho, bem assim estes, finda as visitas, deverão devolver as crianças. 2. Dê-se ciência aos litigantes. 3. Após, certifique a escrivania se a autora cumpriu ou não o despacho de fls. 105, e a seguir conclusos. 4. Intimem-se.Porto Velho, 24 de outubro de 2008.(a)Juiz Raduan Miguel Filho Proc.: 001.2008.027362-8 Ação: Embargos de Terceiro (Cível) Embargante: F. das C. do N. O. Advogado: Paulino Palmerio Queiroz (RO 208-A) Embargado: E. S. S. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Despacho de fls 41/42: Vistos, etc., Trata-se de Embargos de terceiro interpostos por Francisca das Chagas do Nascimento Oliveira, a qua pleiteia liminarmente, que lhe seja restituída a posse do imóvel localizado na Rua Teotônio Vilela, esquina com a Rua Jaqueline Feery, quadra 25, lote 460, bairro JK, Porto Velho/RO. Aduz a embargante, que na data de 01 de outubro de 2008, por determinação judicial, houve a emissão do Senhor Edilson Santana de Souza na posse do imóvel em questão. Argumenta a embargante que, no dia 05 de abril do corrente ano, adquiriu da pessoa de Fábia Greyth Rocha Morais a propriedade do imóvel. Fundamenta que, por ter sido de boa-fé a sua aquisição, e ainda, pelo fato de que já estava providenciando melhoras no imóvel, carece da liminar de restituição. Esta é aduzida causa de pedir. Passo ao conciso relato da ação que gerou a imissão da qual se insurge a embargante. A imissão do Senhor Edilson S. Souza, conforme noticiado pela embargante , ocorreu em razão do processo cautelar de arrolamento de bens, que tem por número 001.2008.008231-8. No refiro processo, na data de 26 de março de 2008, houve a concessão da liminar para arrolamento dos bens pertencentes ao embargado e a Senhora Fábia Greyth Rocha Morais (fl.15), o qual foi cumprido em 10/04/2008, conforme se depreende dos documentos de folhas 17-verso e 18. Cumpre destacar que a Senhora Fábia não respondeu à cautelar de arrolamento de bens, e esta foi julgada procedente e o embargado foi nomeado depositário fiel do imóvel (fls. 25/26). Na sequência, houve a autorização de imissão na posse (fl 33) e seu cumprimento (fls. 36/36). Pois bem. A embargante está discutindo PROPRIEDADE e o documento em que se baseia o seu direito é o suposto contrato de compra e venda adunado às folhas 11/12, o qual não obstante tenha por data de celebração a de 05 de abril de 2008, teve as assinaturas reconhecidas em 05 de maio de 2008. Ou seja, não bastasse a fragilidade do único documento no qual pretende-se estear o direito de propriedade e a incerteza da efetiva data de sua elaboração, entendo que não está satisfatoriamente demonstrada a fumaça do bom direito, bem como da boa-fé alegada, além de também não estarem evidenciadas a presença dos outros elementos ensejadores da concessão de uma liminar. Isso porque, não há possibilidade de aferir neste momento, de que a aquisição foi de fato realizada na data indicada, bem como, que a embargante tenha diligenciado a fim de saber de quem era de fato o bem que pretendia adquirir, pois nenhum outro documento há além do suposto contrato. Assim entendo que não há neste momento, elementos mínimos necessários a concessão da liminar pleiteada, razão pela qual impõe-se o seu não acolhimento. POSTO ISSO, INDEFIRO a liminar de restituição da posse, pleitada pela embargante Francisca das Chagas do Nascimento Oliveira. INDEFIRO também o pedido de suspensão do feito de nº 001.2008.008231-8, como pleiteado na inicial desta ação, vez que já sentenciado e a medida de imissão já foi cumprida, como bem informou a embargante. Determino, não apenas a intimação desta decisão a embargante, bem como a citação e intimação do embargado para, no prazo legal apresentar contestação. Apense-se a estes, os autos de nº 001.2008.008231-8. Cumpra-se e Expeça-se o necessário. PV, 14.10.2008 - Cláudia Vieira Maciel Sousa - Juíza Substituta Proc.: 001.2006.005024-0 Ação: Habilitação Requerente: Recol R. e Com. Lt Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Requerido: Espolio de Joaquim G. Ccintra Advogado: Raimundo Gonçalves de Araujo OAB/RO 3300 Despacho FLS. 59 - Vistos etc. O requerente opôs Embargos de Declaração alegando que a sentença proferida as fls.53/54, foi omissa porque não determinou a reserva de quinhão para pagamento do credor. Assiste razão ao embargante porquanto a sentença foi omissa ao não se manifestar sobre a reserva de quinhão prevista no parágrafo único do art. 1.018 do Código de Processo Civil. Entretanto, analisando os autos, verifica-se que a reserva de quinhão somente se faz necessária quando houver documentos que comprovem suficientemente a obrigação, bem assim quando a impugnação não se fundar em quitação. No caso, apesar da impugnação não versar sobre quitação, não há prova inequívoca de existência obrigação. Dessa forma, ante a ausência de documentos que comprovem suficientemente a obrigação deixo de determinar a reserva de quinhão em favor da embargante, sanando assim, a alegada omissão. ISTO POSTO, acolho os embargos de declaração, mas mantenho inalterada a decisão embargada. Transitada em julgado, expeça-se o necessário, arquivando-se. Porto Velho, 29 de outubro de 2008.(a)Juiz RADUAN MIGUEL FILHO 61 Proc.: 001.2003.007441-9 Ação: Arrolamento de bens (sucessões) Arrolante: Raimunda Nunes Inacio Advogado: Danton de Oliveira Gomes-Procurador Federal Arrolado: Maria Nunes da Silva, Joaquim Francisco da Silva Despacho de fls. 28: J. Defiro. PVH. 24.10.2008, (a) Raduan Miguel Filho-JUiz de Direito. Proc.: 001.2003.004735-7 Ação: Arrolamento de bens Arrolante: Maria G. P. Gonçalves Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) Arrolado: Bosco Gonçalves Desarquivamento - Intimação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral. Proc.: 001.2008.015298-7 Ação: Divórcio direto litigioso Requerente: M. A. de J. V. Advogado: Francisco de Assis Lima ( 3686) Requerido: A. de P. V. Advogado: Curador de ausentes Sentença de fls. 27/28: ....Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido da autora e DECRETO, com esteio nos artigos da Lei 6.515/77 e §2º do art. 1580 do CC., o DIVÓRCIO de M. A. de J. V. e A. de P. V., pondo fim à sociedade e deveres conjugais, bem como no regime de bens (artigo 1.576 do CC. c/c art. 3º da Lei 6.515/77). Via de conseqüência, DECLARO resolvido o mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC. PROCEDA-SE a averbação no registro de casamento. Sem custas ou honorários advocatícios ante a gratuidade deferida. Transitada em julgado, expeçam-se os mandados necessários. Após ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho/RO, 17 de outubro de 2008.(a) Cláudia Vieira Maciel de Sousa-Juíza Substituta Proc.: 001.2008.008590-2 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: L. de F. C. Advogado: Helio Vicente de Matos (RO 265) Executado: E. do C. C. Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720), Chrystiane Leslie Muniz OAB/RO 998 Despacho de fls 49: Vistos, etc., Não se verifica nos Autos caso algum de julgamento antecipado da lide, motivo pelo qual se faz necessária a colheita da prova, deste modo, indiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias as provas que pretendem produzir, advertindo-as da necessidade de apresentação de rol de testemunhas e requerimento para intimação destas, caso necessário intima-las.(a). PV, 19 de setembro de 2008 (a) Michiely Ap Cabrera Valezi-Juiza substituta. Mara Lúcia Castro de Melo Escrivã 4ª VARA DE FAMÍLIA 4º Cartório de Família e Sucessões Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Proc.: 001.2008.013235-8 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente: A. V. P. B. Advogado: Jones da Silva Mendanha (OAB/RO 2658) Requerido: D. F. M. Despacho: Indefiro o pedido de fls.29 uma vez que o autor foi condenado ao pagamento das custas. Considerando a certidão de fls.28v, intime-se requerido por edital pelo prazo de 30 ( trinta dias) para que tome ciência da r.sentença e para que providencie o pagamento das custas processuais. Porto Velho, 09 de setembro de 2008. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2006.000120-7 Ação: Inventário Requerente: O. A. L. R. Advogado: Camile Gonçalves Zimmermann (OAB/RO 675-A) Inventariado: L. R. R. Certidão da Escrivania: Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto à certidão de fl.108. Porto Velho, 05 de novembro de 2008. Jassi Terezinha M de Almeida - Escrivã Judicial Proc.: 001.2006.010181-3 Ação: Execução de título judicial Exequente: E. M. V. F. Advogado: Samuel Milet (OAB/RO 2117), Elen Cristina Torres Milet (OAB/ RO 2895) Executado: M. A. de S. M. Certidão da Escrivania: Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do processo. Porto Velho 05 de novembro de 2008. Jassi Terezinha M de Almeida Escrivã Judicial Proc.: 001.2007.004554-1 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: V. O. F. I. O. F. Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142) Executado: E. L. F. Certidão da Escrivania: Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto à certidão de fl. 67. Porto Velho 05 de novembro de 2008. Jassi Terezinha M de Almeida - Escrivã Judicial Proc.: 001.2008.002155-6 Ação: Separação judicial litigiosa Requerente: R. A. A. E. Advogado: Denize Guzman (OAB/AC 2318) Requerido: L. A. N. E. Sentença: Vistos: R. A. A. E., devidamente qualificada, ingressou com ação de separação judicial litigiosa em face de L.A.N.E., também devidamente qualificado. Alega a autora, em síntese, que está separada de fato do réu há quase 01 (um) ano, da união do casal nasceram dois filhos, ambos menores e adquiriram bens imóveis e um automóvel. Requer a decretação da separação judicial do casal, tendo em vista que constantemente é agredida, física e psicologicamente tornando insuportável a manutenção da vida em comum. O réu foi devidamente citado e não apresentou contestação. Somente a autora apresentou alegações finais e reiterou os termos da inicial e requereu a fixação dos alimentos para si. O Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido, tanto para a decretação da separação judicial, quanto para a fixação dos alimentos. É o relatório. Trata-se da ação de separação judicial proposta por R.A.A.E. em face de L.A.N.E.Para a decretação da separação judicial do casal é necessário o preenchimento dos requisitos basilares contidos no caput do artigo 1.572 do Código Civil e, que haja também a cumulação da existência de grave violação dos deveres matrimoniais, conforme disposição do artigo 1.573 do mesmo diploma legal. No caso em tela, apesar da não apresentação da contestação, cabe à autora o ônus de comprovar a plausibilidade de seu direito à dissolução do matrimônio ou grave violação aos direitos inerentes ao casamento, entretanto, estes fatos não restaram comprovados uma vez que a autora não fez qualquer tipo de prova para embasar a sua pretensão, muito pelo contrário, baseou-se apenas em registros de ocorrências policial. Desta forma, considero que não houve o preenchimento dos requisitos contidos nos arts. 1.572 e 1.573, ambos do CC, tão pouco prova consubstancial de violência doméstica para que haja a decretação da separação judicial do casal. As ocorrências policiais que embasaram a procedência do processo cautelar, por si só, no processo de fundo, não são suficientes a comprovar os fatos ensejadores da pretensão da autora quanto a procedência da separação em relação ao réu. Na separação judicial as causas e os motivos que determinam a separação do casal devem ficar suficientemente comprovadas quando se atribui culpa ao outro cônjuge. Todavia, como na contestação da ação cautelar de separação de corpos às fls. 42 usque 45, o réu expressamente manifesta seu desejo de separar da autor, é de se reconhecer a falência do casamento a ser decretada sem apuração de culpa por parte de qualquer um dos cônjuges. 62 Segundo o magistério de Maria Berenice Dias, “são cumulativas as causas para propositura da ação de separação: alegação de conduta desonrosa ou infringência dos deveres conjugais e de que tal postura tornou insuportável a vida em comum. Além da prova da culpa, é mister que o magistrado reconheça ter o comportamento do réu inviabilizado a convivência do casal. Hoje, não obstante conste na lei tais motivações, cada vez mais vem saindo de cena o tópico da culpa. A jusrisprudência atentando à melhor doutrina, decreta a separação mediante a mera constatação do fim do vínculo afetivo.” (in Manuel de Direito das Famílias, RT, 2007, p. 274). Desta forma, não obstante não tenha a autora logrado comprovado a culpa do réu, nem demonstrado a insuportabilidade da vida em comum, mas evidenciado pela manifestação do réu em sua contestação na ação cautelar de separação de corpos, é de se reconhecer o fim do vínculo afetivo a autorizar a separação sem aplicação de sanção por culpa. Nesse sentido a jurisprudência, verbis: “Confirmando-se o fracasso do casamento, pela ruptura da vida em comum, admite-se a separação-consumação do § 1º do art. 5º, da Lei nº 6.515/77, como técnica jurídica de legalização do término do vínculo conjugal irremediavelmente rompido, dispensado o exame da culpa, sempre complicado em termos de matéria probatória e traumatizante para o direito de personalidade dos cônjuges. Provimento.” (TJSP – AC 211.302-4/7 – 3ª CDPriv. – Rel. Ênio Santarelli Zuliani – J. 05.02.2002). “SEPARAÇÃO JUDICIAL – CULPA – Se a sentença reconheceu não haver prova de culpa por parte de nenhum dos cônjuges, não pode concluir, contraditoriamente, em decretar a separação judicial por culpa recíproca. Deve ser provido o apelo do cônjuge que não se conformou em lhe ser atribuída uma culpa que não ficou demonstrada, mesmo porque resultam seqüelas nocivas nos planos moral e econômico. A exegese liberal que busca não manter os cônjuges unidos, quando não há mais condições para tal, não pode ir ao ponto de imputar culpa quando não há prova desta culpa, como é óbvio; pode é trabalhar com a noção de insuportabilidade da vida em comum e a partir daí buscar a inevitabilidade da separação judicial. De qualquer forma, não há, rigor, motivo para tal preocupação, na medida em que o direito brasileiro atual tranqüilamente prevê soluções para desfazimento da sociedade conjugal e do casamento de casais que não mais se acertam, independentemente da idéia de culpa. Voto vencido.” (TJRS – AC 595.096.702 – 8ª C.C. – Rel. Des. Antonio Carlos Stangler Pereira – J. 09.11.1995). De outro norte, saliento que no pedido inicial a parte autora não requereu alimentos para si, restringindo-se apenas ao pedido de separação judicial do casal. Assim, o pedido de alimentos formulados em sede de alegações finais não poderá ser apreciado nesta contenda. Quanto ao patrimônio do casal, tendo o casamento sido regido pelo regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos deverão ser partilhados pela metade a ser apurado em liquidação de sentença. Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido e decreto a separação judicial do casal R.A.A.E e L.A.N.E., sem análise de culpa. Sentença com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC. Após o transito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Custas e honorários pro rata, estes em 10% (dez) por cento do valor dado à causa, pelas partes. P.R.I. Expeça-se o necessário e arquive-se. Porto Velho, 31 de outubro de 2008. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito Proc.: 001.2007.028733-2 Ação: Separação de corpos Requerente: R. A. A. E. Advogado: Denize Guzman (OAB/AC 2318) Requerido: L. A. N. E. Advogado: CAsa da Cidadania Sentença: Vistos: R.A.A., devidamente qualificada, propôs medida cautelar de separação de corpos em face de L.A.N.E., também qualificado. Alega a autora, em síntese, que é casada com o réu há mais de vinte e cinco anos, constituíram dois bens imóveis e tiveram dois filhos. Aduz que após suportar a violência e agressões do réu, decidiu se separar, por isso, requereu a separação de corpos do casal. A medida cautelar de separação de corpos foi deferida. Citado, o réu apresentou sua contestação, na qual impugnou todos os fatos narrados na inicial e alegou que a autora não tem uma conduta digna de uma mulher casada e, por isso, postulou a improcedência do pedido. A parte autora interpôs a ação principal de separação judicial litigiosa. O Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido de separação de corpos. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO É o relatório. Trata os autos de medida cautelar de separação de corpos em que R.A.A. move em face de L.A.N.E., também qualificado. A medida cautelar de separação de corpos visa proteger um dos cônjuges de maus tratos, sevícias ou outros malefícios que a convivência, sob o mesmo teto, com o outro cônjuge poderia lhe causar. Uma vez que importa obtenção de ordem de distanciamento de um dos cônjuges ou companheiros, requer contraditório, oportunizando-se a manifestação da parte requerida. No caso em tela, apesar do requerido ter contestado o pedido inicial, se constata que a vida em comum entre as partes está insuportável, uma vez que há comprovação de que a autora já foi vítima de agressão física, conforme consta no registro de ocorrência policial acostado nos autos. Desta forma, considero que há perigo na demora, consistente na preservação da integridade física e moral da autora e dos seus filhos menores, preenchendo-se os requisitos necessários para a concessão de tal medida. Feitas tais considerações e pelos fundamentos expostos, a separação de corpos pretendida pela autora procede. Isto posto, julgo procedente a separação de corpos que R.A.A. em face de L.A.N.E.. determinando o afastamento do requerido do lar conjugal, tornando a liminar definitiva. Sentença com resolução de mérito na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil brasileiro. Custas e honorários, estes em 10% do valor da causa pelo réu. P.R.I.C e Arquivese e expeça-se o necessário. Porto Velho, 31 de outubro de 2008. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito Proc.: 001.2008.022903-3 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: K. K. K. K. M. K. Advogado: Heleneide Afonso da Silva Soccol (OAB/RO 756) Executado: T. K. Sentença: Vistos. K. K.e K. K., menores representados por sua genitora, E. R.K., devidamente qualificados, ingressaram com a presente ação de execução de prestação alimentícia em face de T. K., também qualificada. Alegam os exeqüentes que a executada foi condenada nos autos de n. 001.2008.015377-8 a lhes prestar alimentos mensalmente no importe de meio salário mínimo, mas ainda não adimpliu nenhuma prestação desta obrigação alimentar. Requereu a quitação dos meses vencidos. É o relatório. A presente execução é fundada em um título judicial de fls. 14/16. Por isto e considerando a entrada em vigor da Lei 11232/2005, esta execução deve seguir o rito dos artigos 475-I a 475-R do Código de Processo Civil. De acordo com a dicção do art. 475-J, do Código de Processo Civil, incluído pela Lei 11.232/2005, a sentença que condena a parte ao pagamento de quantia certa é cumprida por execução nos próprios autos. Assim entende a jurisprudência, verbis: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PELO RITO DO ART. 475-J DO CPC. LEI 11.232/05. Tendo o julgador de primeiro grau se atentado às alterações do procedimento da execução (Lei 11.232/05), determinando, todavia, o prosseguimento do feito nos próprios autos da execução já proposta- com as devidas adequações, para garantir uma maior efetividade ao processo-, correta se mostrou a decisão agravada, que indeferiu os pedidos de extinção dos processos. Recurso desprovido.” (Agravo de Instrumento Nº 70024032021, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 09/07/2008). Isto porto, indefiro a inicial, extinguindo o processo sem resolução de mérito na forma do inciso V, do artigo 295 e do inciso I, do artigo 267, ambos do CPC. Custas pelos exeqüentes. Sem honorários. P.R.I e arquive-se. Porto Velho, 31 de outubro de 2008. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito Proc.: 001.2007.016305-6 Ação: Inventário Inventariante: M. E. G. N. A. G. M. M. A. G. E. I. G. Advogado: Cristiane Patricia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013), Jucirene Lopes Cardoso (RO 798) Inventariado: N. A. G. Sentença: Vistos. Considerando o que consta dos autos e para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgo por sentença a partilha na forma em que foi apresentada às fls. 57/58 destes autos de inventário dos bens deixados 63 por Nelson Amaro Guimarães, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Pagas as custas finais, após devidamente certificado, expeçamse os formais. P.R.I.C. e arquive-se. Porto Velho, 29 de outubro de 2008. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito Proc.: 001.2008.026122-0 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: P. H. C. C. de O. Advogado: Lady Laura de Oliveira Araújo (OAB/RO 2446) Executado: H. M. C. de O. Sentença: Vistos. P. H. C.C. de O., menor representado por sua genitora, C. C.C., devidamente qualificados, ingressou com a presente ação de execução de prestação alimentícia em face de H. M. C. de O., também qualificado. Alega o exeqüente que o executado foi condenado nos autos de n. 001.2005.010095-4 a lhe prestar alimentos mensalmente no importe de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do salário mínimo, mas ainda está deixando de adimplir sua obrigação alimentar. Requereu a quitação dos meses vencidos. É o relatório. A presente execução é fundada em um título judicial de fls. 14/16. Por isto e considerando a entrada em vigor da Lei 11232/2005, esta execução deve seguir o rito dos artigos 475-I a 475-R do Código de Processo Civil. De acordo com a dicção do art. 475-J, do Código de Processo Civil, incluído pela Lei 11.232/2005, a sentença que condena a parte ao pagamento de quantia certa é cumprida por execução nos próprios autos. Assim entende a jurisprudência, verbis: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PELO RITO DO ART. 475-J DO CPC. LEI 11.232/05. Tendo o julgador de primeiro grau se atentado às alterações do procedimento da execução (Lei 11.232/05), determinando, todavia, o prosseguimento do feito nos próprios autos da execução já proposta- com as devidas adequações, para garantir uma maior efetividade ao processo-, correta se mostrou a decisão agravada, que indeferiu os pedidos de extinção dos processos. Recurso desprovido.” (Agravo de Instrumento Nº 70024032021, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 09/07/2008). Isto porto, indefiro a inicial, extinguindo o processo sem resolução de mérito na forma do inciso V, do artigo 295 e do inciso I, do artigo 267, ambos do CPC. Custas pelos exeqüentes. Sem honorários. P.R.I e arquive-se. Porto Velho, 31 de outubro de 2008. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicial 1ª VARA CÍVEL Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim América. Porto Velho Rondônia. CEP. 78904-300. E- mail: [email protected] Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho Proc.: 001.2003.010301-0 Ação: Rescisão de contrato Requerente: Teofilo Gimenez Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30-B) Requerido: Francivaldo Rocha Neves Advogado: Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875) Despacho: J. Intime-se o exequente para no prazo de 10 dias se manifesta a respeito da impugnação apresentada. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 16/10/2008. Leonardo Meira Couto. Juiz Substituto. Proc.: 001.2000.001882-2 Ação: Ação popular Requerente: Francisco Chagas Rodrigues de Holanda, Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/AC 1609) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Requerido: Estado de Rondônia, Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD, Petronio Ferreira Soares Advogados: Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1460), Robson de Souza Oliveira Despacho: Digam os réus se têm provas a produzir, especificando necessidade e utilidade. Porto Velho/RO, 16/10/2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2005.020610-8 Ação: Manutenção de posse Requerente: Espólio de José Otino de Freitas Advogado: Ernande Segismundo (OAB/RO 532) Requerido: Onofre Ferneda Advogado: Manoel Flávio M. Jurado (OAB/RO 12/B) Despacho: Manifestem-se as partes sobre a vistoria em 5 dias. Após isso, conclusos os autos. Porto Velho/RO, 16/10/2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.1999.003520-5 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Banespa S/A Arrendamento Mercantil Advogado: Marcos Metchko (OAB/RO 1482) Executado: José Nobrega da Rocha Filho, Karla Simone Araújo de Oliveira, Alicerce Mineradora Industria e Comercio Ltda Despacho: Vistos etc. Não obstante a decisão de fl. 123, intime-se o autor para cumprimento da decisão de fls. 122, haja vista que o prazo solicitado já se expirou. Prazo de 5 dias. Cumpra-se. Porto Velho, 17/10/2008. Leonardo Meira Couto. Juiz Substituto Proc.: 001.2002.013222-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Executado: Edhillan Souza de Oliveira Despacho: Vistos. Por força da decisão de fls. 106, arquive-se o feito. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruiram a inicial, com exceção do instrumento de mandado e do comprovante de recolhimento de custas, mediante a apresentação de cópias. Cumpra-se. Porto Velho, 17/10/2008. Leonardo Meira Couto. Juiz Substituto Proc.: 001.2008.011920-3 Ação: Embargos a execução Embargante: Vila Maria Comércio e Serviços de Alimentos Ltda. Advogado: Roberto Franco da Silva (RO 835) Embargado: Edson de Souza Silva Despacho: Vistos etc. Considerando que a ausência de impugnação aos embargos à execução não acarreta o fenômeno jurídico-processual da revelia, haja vista que, diferentemente do processo de conhecimento, no processo de execução o direito do credor encontra-se consubstanciando no próprio título executivo, comprove o requerente, ou melhor, a embargante, no prazo de 5 dias, que o TED noticiado à fl. 39 foi feito em favor da esposa do embargado, uma vez que não há nos autos prova de que a Sra. Rosangela Moreno Andrade Silva é esposa do embargante. Intimese. Cumpra-se. Porto Velho, 15/10/2008. Leonardo Meira Couto. Juiz Substituto Proc.: 001.2008.023713-3 Ação: Prestação de contas (credor ou devedor) Requerente: Maria da Solidade Pinheiro Dias, João Pinheiro de Andrade, Maria das Graças Andrade dos Santos Advogado: David Antônio Avanso (OAB/RO 1656) Requerido: Maria do Carmo Andrade Romano Advogado: Anísio Grécia (OAB/RO 1910) Despacho: Vistos etc. Especifiquem provas que pretendem produzir, manifestandose sobre a sua conveniência e necessidade. Caso ambas as partes peçam o julgamento antecipado da lide, tornem-se os autos conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17/10/2008. Leonardo Meira Couto. Juiz Substituto 64 Proc.: 001.2007.024046-8 Ação: Reparação de danos Requerente: Juraci Alves de Miranda Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 2-A) e outros Sentença: 1.Trata-se de embargos de declaração opostos por CERON – Centrais Elétricas de Rondônia S/A (fls. 245), sob o argumento de que a sentença de fls.235/244 foi contraditória quando julgou a ação como se dissesse respeito aos apagões ocorridos em Itapuã do Oeste quando, na verdade, trata a presente demanda de fatos ocorridos em Mutum Paraná. 2.Recebo os embargos declaratórios posto que tempestivos. 3.No mérito, com razão a embargante. 4.Realmente há erro material na sentença de fls. 235/244 capaz de causar a nulidade do julgado. Os argumentos utilizados para julgamento da lide foram baseados em premissa falsa, ou seja, foram baseados nas provas emprestadas dos autos 001.2007.019834-8, que dizem respeito aos problemas com o sistema de Pára-Raio-Energizado instalado no município de Itapuã do Oeste. Ora, os fatos discutidos nestes autos dizem respeito á eventual falha no serviço de fornecimento de energia na cidade de Mutum Paraná e se estes fatos foram capazes de causar dano moral indenizável à parte autora. 5.Assim, não vejo outra solução a dar ao caso senão anular todos os atos praticados à partir das fls. 115. Desentranhe-se os documentos entregando aos seus subscritores. Certifique-se o ocorrido e, após, intimem-se as partes para audiência de conciliação e saneamento do feito, que designo para o dia 03/04/2009_, às _9 horas. 6. Dessa forma, julgo procedentes os embargos opostos, anulando a sentença de fls. 235/244 em face do erro material do juízo. Cumpra-se o item 5 da presente decisão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 13 de outubro de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2007.012450-6 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Jorge Roberto Passos Advogado: Joice Gushy Mota (OAB/RO 2487) Requerido: Associação de Poupança e Empréstimo Poupex Advogado: Paulo Fernando Saraiva Chaves (OAB/DF 21596) Despacho: Oficie-se ao Centro de Pagamentos do Exército em Brasília, conforme pleiteado. Intimem-se as partes para se manifestarem, em 5(cinco) dias. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.000974-2 Ação: Indenização Requerente: Elias Gomes Moura Advogado: Mary Terezinha de S. dos S. Ramos (RO 1994) Requerido: HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo, Banco Daycoval Advogados: Joaquim Fabio M. Camargo (OAB/MT 2680), Eliana L. T. Feltrin (OAB/SP 266593) Despacho: Intimem-se as partes para especificarem provas que pretendem produzir indicando a necessidade e utilidade em 5 dias. No mesma, junte a Requerida o contrato firmado entre as partes, o qual está sendo discutido nos autos. Porto Velho, 03 de setembro de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juíz de Direito Proc.: 001.2008.009688-2 Ação: Declaratória Requerente: Maria do Socorro Guedes Leite Advogado: Eliane de Fátima Alves Antunes (RO 3151) Requerido: Cartao Marisa Cred Participações Ltda Advoagado: Marcos Roberto da S. Santos (OAB/RO 1039) Despacho: intimem-se as partes para especificarem provas no prazo de 5 dias, indicando a necessidade e utilidade. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.022896-4 Ação: Indenização Requerente: José de Lima Cardoso Advogado: Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875) Requerido: Vivo S/A Despacho: Cumpra-se integralmente o r. despacho de fls. 80 (intens 2,3 e 4). Após,cls. Porto Velho/RO, 18 de setembro de 2008. ALEX BALMANT Juiz Substituto Proc.: 001.2007.024322-0 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido: Valmariz Umbelino da Silva Despacho: 1.Procedi nesta data o desbloqueio dos valores penhorados, face à insuficiência de ativos financeiros para a penhora através do sistema BACEN-JUD. 2.Intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho/RO, 05/09/2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2006.025864-0 Ação: Execução de título judicial Exequente: Joice Gushy Mota Advogado: Joice Gushy Mota (OAB/RO 2487) Executado: Antonio Bezerra de Albuquerque Despacho: 1. Analisando, detidamente, os presentes autos, verifica-se que no pólo passivo da presente demanda encontra-se a pessoa física do executado e não a pessoa jurídica indicada às fls. 73, razão pela qual, indefiro o pleito de penhora “on line” eis que a empresa não tem legitimidade para figurar no pólo passivo desta execução. 2. Intime-se a credora, para que no prazo de 5 dias, indique bens passíveis de penhora. 3. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 10 de setembro de 2008. ALEX BALMANT Juiz Substituto Proc.: 001.2007.019364-8 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON Advogado: Olivia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Requerido: Geneci G. dos Santos - Me Despacho: Intime-se o requerente para manifestar acerca da proposta de fls 46, bem como sobre o auto de penhora de fls. 45, no prazo de 5 dias. Pvh, 10.9.2008.Alex Balmant. Juiz Substituto. Proc.: 001.2008.024516-0 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Luciano Mello de Souza (RO 3519) Requerido: Antonio Serafim da Silva Junior Despacho: Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos o original do contrato. Na mesma oportunidade, comprove a parte autora a constituição em mora, pois o documento de Notificação Extrajudicial veio desacompanhado da assinatura da parte ré e, além disso, foi expedida por cartório de outra unidade da federação. Prazo: 10 dias. Pena: Indeferimento da inicial. Porto Velho, 05/09/08. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.023495-9 Ação: Declaratória Requerente: João Batista Nava Filho Advogado: Regina Eugênia de Souza Bensiman Ciampi (OAB/RO 1505) Requerido: Itaucard Financeira S. A. - Crédito, Financiamento e Investimento Despacho: 1.Considerando que: o valor dado à causa é manifestamente inferior ao benefício econômico pretendido pela parte autora na decisão final da lide, pois nao engloba o pedido de indenizacao por danos morais; 65 o recolhimento das custas em até R$15,00 (Quinze reais) é incompatível com a realidade do que se pretende, uma vez que o Tribunal de Justiça paga ao Oficial de Justiça 15% do salário mínimo vigente, que equivale à R$62,25 (Sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos) para cumprir uma única diligência, e são várias delas no processo; o valor atribuído à causa certamente foi calculado para fins de recolhimento das custas à menor; esta situação tem levado o Poder Judiciário à penúria, vez que não recebe as taxas devidas pelo trabalho, dependendo exclusivamente do repasse de verbas do Governo Estadual, causando prejuízos à enorme maioria dos jurisdicionados; e o Poder Judiciário não pode ser compelido a pagar os custos das diligências e demais despesas que é do interesse de uma só pessoa; 2. Assim, sendo DETERMINO a intimação da parte autora para adequar o valor da causa ao mínimo razoável em relação ao benefício pretendido, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ter-se o valor da causa fixado por este Juízo. Recolha a diferença das custas. 3. Intime-se. Porto Velho, 29//08/08. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.014635-9 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: H. V. R. Moveis Ltda - Eletro Seixas Advogado: Francisco Assis de Oliveira Filho (RO 1306) Executado: Francinaldo dos Santos Cordeiro Despacho: 1.Procedi nesta data o desbloqueio dos valores penhorados, face à insuficiência de ativos financeiros para a penhora através do sistema BACEN-JUD. 2.Intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho/RO, 05/09/2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2007.001074-8 Ação: Execução de título judicial Requerente: J. C. Rodrigues e Souza Ltda Casa de Carne Bom Boi Advogado: Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615) Requerido: Francisco de Souza Ferreira Despacho: 1.Procedi nesta data o desbloqueio dos valores penhorados, face à insuficiência de ativos financeiros para a penhora através do sistema BACEN-JUD. 2.Intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho/RO, 05/09/2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2005.007617-4 Ação: Ação monitória Requerente: Mercantil Nova Era Ltda Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105), Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Requerido: W. P. C. Comercio de Generos Alimenticios Despacho: 1. Defiro o pedido de fls. 80. Porto Velho/RO, 18 de setembro de 2008. ALEX BALMANT Juiz Substituto Proc.: 001.2008.001772-9 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido: Maria Pureza de Jesus Reis Pessoa Advogado: Paulino Palmério Q. Filho (OAB/RO 3944) Despacho: Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. Porto Velho (RO), 26 de agosto de 2007. Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito Proc.: 001.2007.026745-5 Ação: Declaratória Requerente: Pedro Amoras Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido: Banco Panamericano S/A Advogado: Walter Airam N. Duarte Junior (OAB/RO 1111) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Despacho: intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a necessidade e utilidade, em 5(cinco) dias. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.005287-7 Ação: Indenização Requerente: Sisney Gusmão Advogado: Juliana Morheb Nunes (OAB/RO 3737), Luciene Silva Marins (RO 1093) Requerido: Rede Tv Advogado: Valéria Maria V. Pinheiro (OAB/RO 1529) Despacho: deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, indicando a necessidade e utilidade, em 5(cinco) dias. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2004.015984-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Fabio Antonio Moreira (OAB/RO 1553) Executado: Wander Ferreira Borges Despacho: Intime-se o requerente para manifestar acerca da hasta pública realizada às fls. 79/80, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias. Pvh, 10.9.2008.Alex Balmant. Juiz Substituto. Proc.: 001.2007.015529-0 Ação: Indenização Requerente: Ciro Villas Boas Junior Advogado: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401), Érica Vargas Volpon (OAB/RO 1960) Requerido: Marcelo Arcos de Oliveira, Deoclecio Custodio Mattos Despacho: Declécio ainda não foi citado. Providencie o autor a sua citação em 10 dias. I. Pvh, 15.9.2008. Proc.: 001.2008.014940-4 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Oficina dos Sonhos ComÉrcio de ColchÕes Ltda Advogado: Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613) Executado: Auzeni Gomes Molino Despacho: Considerando a insuficiência de ativos financeiros para a penhora através do sistema BACEN-JUD, intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho/RO,08/09/08. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2007.014188-5 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Pemaza S.A. Advogado: Arcelino Leon (OAB-RO 991), Karina Rocha Prado ( 1.776) Requerido: Terra Empreendimentos, Projetos e Construções Ltda Despacho: Considerando a insuficiência de ativos financeiros para a penhora através do sistema BACEN-JUD, intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho/RO,08/09/08. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.005397-0 Ação: Rescisão de contrato Requerente: Paula Rosani de Oliveira Nascimento Advogado: Nilson Aparecido de Souza (OAB/RO 3883) Requerido: Marly de Jesus Andrade Rocha Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) Despacho: intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a necessidade e utilidade, em 5 dias. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito 66 Proc.: 001.2007.024518-4 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Ilisete Fatima Siminhuk Advogado: Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275) Executado: Lislie Leandro Aranda Despacho: Indefiro o pedido de fls. 32 dos autos, haja vista que compete ao autor fornecer a precisa localização do requerido, não lhe sendo lícito atribuir tal responsabilidade ao Juízo, aliado ao fato de que não há nos autos informações, por parte da exequente, de que foram efetuadas diligência e estas restaram infrutíferas. Isso posto, intime-se oa exequente, para que , no prazo de 5 dias forneça o endereço do executado , pena de extinção. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 10 de setembro de 2008. ALEX BALMANT Juiz Substituto Proc.: 001.2008.024432-6 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido: Agnaldo da Silva Despacho: Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos o original do contrato. Na mesma oportunidade, comprove a parte autora a constituição em mora, pois o documento de Notificação Extrajudicial veio desacompanhado da assinatura da parte ré e, além disso, foi expedida por cartório de outra unidade da federação. Prazo: 10 dias. Pena: Indeferimento da inicial. Porto Velho, 04/09/08. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito. Proc.: 001.2007.007382-0 Ação: Ação monitória Requerente: Associação Rondoniense de Ensino Superior - FATEC Advogado: David Alves Moreira (OAB/RO 299B) Requerido: Rosa Pereira da Silva Despacho: 1. Defiro o pedido de fls. 50. Pvh, 10.9.2008. Alex Balmant. Juiz substituto. Proc.: 001.2007.014025-0 Ação: Declaratória Requerente: João José Ferreira de Melo Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido: Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda Despacho: Intime-se o credor para se manifestar acerca dos documentos de fls. 113/122, no prazo de 5 dias. Cumpra-se. Pvh, 10.9.2008. Alex Balmant. Juiz Substituto. Proc.: 001.2002.011844-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) Executado: Lucimar Dias Lobato, Roberian Guedes Almeida Decisão: DECISÃO Trata-se de Embargos Declaratórios opostos por Trescinco Administradora e Consórcio S/C LTDA, ora Embargante, com fundamento no art. 535, inc. I (obscuridade), do Estatuto Processual Civil. Alega o Embargante, em síntese, ser obscura a decisão vergastada, por ter - segundo afirma decretado de ofício a prescrição intercorrente, extinguindo o feito sem julgamento do mérito, afirmando que a matéria foi analisada sob enfoque diverso do que vem decidindo os Tribunais Pátrios. É o sucinto Relatório. Passo a decidir, na forma do Art. 93, inciso IX, da Constituição da República. MOTIVAÇÃO Prefacialmente, por estarem presentes os requisitos de admissibilidade recursal, passo a análise meritória do recurso. Trata-se de embargos aclaratórios, manejado por Trescinco Administradora e Consórcio S/C LTDA, com vistas a sanar supostos vícios existentes no decisum de fls. 59. Deflui-se dos presentes embargos, que o embargante pretende a rediscussão da matéria já decidida, requerendo que se dê efeito modificativo, para alterar a essência e substância do julgado, o que é inadmissível no âmbito estreito dos embargos declaratórios. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO A propósito, assim decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EDcl no REsp. n° 59.622-0-SP, de que foi relator o eminente Ministro Demócrito Reinaldo: “Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no art. 535 do CPC, exigindo-se, para seu provimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. Inocorrentes as hipóteses de omissão, dúvida, contradição, obscuridade ou erro material, não há como prosperar o inconformismo”. Nessa mesma linha de raciocínio, assim decidiu o Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AgRg-EDcl n°. 134.684-1/MA, de que foi relator o eminente Ministro Marco Aurélio: “Os vícios devem ser apontados com eqüidistância e, portanto, com absoluta fidelidade ao que decidido pela Corte. Impossível é tê-los como resultado, único e exclusivo, do inconformismo do Embargante, uma vez desatendido em seus interesses momentâneos. Inexistentes as máculas, rejeitam-se os embargos”. In casu, a meu sentir, o que pretende o embargante, expressamente, é adequar a decisão aos seus interesses, com o escopo de conferir efeito modificativo ao julgado, o que, repita-se, é inadmissível, dados os estreitos limites dos declaratórios. Dessa forma, não padecendo a decisão hostilizada dos vícios insertos no art. 535 do CPC, a sua rejeição é de rigor. Parte inferior do formulário DISPOSITIVO Diante do exposto, pelos fundamentos expendidos alhures, conheço dos embargos de declaração, mas lhes nego provimento. Intimem-se. Porto Velho/RO, 10 de setembro de 2008. ALEX BALMANT Juiz Substituto Proc.: 001.1998.001349-7 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) Executado: O. G. M. Representações Ltda, Orlando Goncalves Marcial Decisão: DECISÃO Trata-se de Embargos Declaratórios opostos por Trescinco Administradora e Consórcio S/C LTDA, ora Embargante, com fundamento no art. 535, inc. I (obscuridade), do Estatuto Processual Civil. Alega o Embargante, em síntese, ser obscura a decisão vergastada, por ter - segundo afirma decretado de ofício a prescrição intercorrente, extinguindo o feito sem julgamento do mérito, afirmando que a matéria foi analisada sob enfoque diverso do que vem decidindo os Tribunais Pátrios. É o sucinto Relatório. Passo a decidir, na forma do Art. 93, inciso IX, da Constituição da República. MOTIVAÇÃO Prefacialmente, por estarem presentes os requisitos de admissibilidade recursal, passo a análise meritória do recurso. Trata-se de embargos aclaratórios, manejado por Trescinco Administradora e Consórcio S/C LTDA, com vistas a sanar supostos vícios existentes no decisum de fls. 88. Deflui-se dos presentes embargos, que o embargante pretende a rediscussão da matéria já decidida, requerendo que se dê efeito modificativo, para alterar a essência e substância do julgado, o que é inadmissível no âmbito estreito dos embargos declaratórios. A propósito, assim decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EDcl no REsp. n° 59.622-0-SP, de que foi relator o eminente Ministro Demócrito Reinaldo: “Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no art. 535 do CPC, exigindo-se, para seu provimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. Inocorrentes as hipóteses de omissão, dúvida, contradição, obscuridade ou erro material, não há como prosperar o inconformismo”. Nessa mesma linha de raciocínio, assim decidiu o Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AgRg-EDcl n°. 134.684-1/MA, de que foi relator o eminente Ministro Marco Aurélio: “Os vícios devem ser apontados com eqüidistância e, portanto, com absoluta fidelidade ao que decidido pela Corte. Impossível é tê-los como resultado, único e exclusivo, do inconformismo do Embargante, uma vez desatendido em seus interesses momentâneos. Inexistentes as máculas, rejeitam-se os embargos”. In casu, a meu sentir, o que pretende o embargante, expressamente, é adequar a decisão aos seus interesses, com o escopo de conferir efeito modificativo ao julgado, o que, repita-se, é inadmissível, dados os estreitos limites dos declaratórios. Dessa forma, não padecendo a decisão hostilizada dos vícios insertos no art. 535 do CPC, a sua rejeição é de rigor. Parte inferior do formulário 67 DISPOSITIVO Diante do exposto, pelos fundamentos expendidos alhures, conheço dos embargos de declaração, mas lhes nego provimento. Intimem-se. Porto Velho/RO, 10 de setembro de 2008. ALEX BALMANT Juiz Substituto Proc.: 001.2008.012486-0 Ação: Declaratória Requerente: Maria Ivaneide de Souza Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (RO 656-A) Requerido: Loja Seller Ltda Advogado: Samuel dos Santos Junior (OAB/RO 1238) Despacho: Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. Porto Velho, 13/10/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.: 001.2007.026376-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Berenice Menezes Ribeiro Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido: M. R. Pereira Mercearia Me Advogado: Jairo Pelles (OAB/RO 1736) Despacho: intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a necessidade e utilidade, em 5(cinco) dias. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.017463-8 Ação: Embargos a execução Embargante: Cimentec - Transportes, Exportação e Comércio Ltda Advogado: Simão Salim (OAB/RO 262B) Embargado: Banco Itaú S.A. Advogado: Hiran Leão Duarte (OAB/CE 10422) Despacho: Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. Pvh, 25/09/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.025851-3 Ação: Indenizatória (sumário) Requerente: João Batista Cardoso Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido: Ezequiel Antunes Castro, Igor de Tal Despacho: Defiro o pedido de fls. 45 e antecipo a audiência para o dia 02/12/2008. Expeça-se Carta de citaçaõ e intimação, com urgência, informando que a audiência será realizada às 11 horas. Clêuda S. M. de Carvalho ESCRIVà 3ª VARA CÍVEL 3º Cartório Cível Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Júlia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ DIRETOR: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Proc.: 001.2008.022857-6 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Cia de Crédito Financiamento e Investimento Renault do Brasil Advogado: Fábio Vinicius Lessa Carvalho (OAB/AM 5614) Requerido: Denio Sebastiao Carvalho de Aquino Advogado: José Vitor Costa Junior (OAB/MT 12288) Paulo Cezar R. de Araujo (OAB/RO 3182) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Despacho: Vistos etc. (...)Portanto, considerando os princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva (arts. 421 e 422, do CC), que na qualidade de preceitos de ordem pública devem prevalecer sobre qualquer convenção (art. 2.035, parágrafo único do CC), a teoria do adimplemento substancial (vez que o requerido já pagou mais de 70% do contrato e encontra-se inadimplente em duas parcelas), a vedação à ocorrência de injustiça social, como também à proibição de violação de interesses metaindividuais ou individuais relacionados com a proteção da dignidade humana (Enunciado n. 23 do Conselho da Justiça Federal), DEFIRO o pedido de PURGAÇÃO DA MORA, e concedo o prazo de 05 dias ao requerido para efetuar o pagamento, mediante depósito nos autos. Primeiramente, intime o requerente, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 03 dias, apresente a planilha de cálculo atualizada, das três parcelas em atraso (27ª, 33ª e 37ª), sob pena de o requerido ficar autorizado a recolher o valor da planilha acostada à inicial, concernente às parcelas 27ª e 33ª, acrescido do valor nominal da 37ª parcela. Apresentada a planilha, providencie o requerido o depósito. Na hipótese de não apresentação dos cálculos, faça o depósito conforme acima indicado. Intimem-se. Porto Velho, 05 de novembro de 2008. Karina Miguel Sobral - Juíza Substituta Proc.: 001.2008.029260-6 Ação: Cautelar Inominada Requerente: Wilson Gomes de Souza Advogado: Filipe Caio Batista Carvalho (OAB/RO 2675), Leandro Low Lopes (OAB/RO 785) Requerido: Comissão de Coordenação do Processo Eleitoral da Diretoria do Sinjur Para O Triênio de Dois Mil e Nove A Dois Mil e Onze Despacho: (...)Ante o exposto, indefiro a liminar. Indique o autor, no prazo de 05 (cinco dias), o endereço do réu ISRAEL DOS SANTOS BORGES, litisconsorte passivo, como indicado na inicial. Após, citem-se os réus para contestarem a ação, no prazo de 05 (cinco) dias. Inclua-se no pólo passivo ISRAEL DOS SANTOS BORGES, procedendo o Cartório Distribuidor as alterações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 03 de novembro de 2008. Karina Miguel Sobral - Juíza Substituta Proc.: 001.2008.029469-2 Ação: Cautelar Inominada Requerente: Alex Castiel Barbosa, Carlos Cezar Ribeiro de Araujo, Wilson Gomes de Souza Advogado: D’Stéfano Neves do Amaral (RO 163-E) Requerido: Israel Santos borges - Presidente do SINJUR Despacho: Vistos etc. Assim como já decidido pelo Magistrado durante o Plantão Forense, não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da concessão da liminar pleiteada, inclusive porque entendo que a medida visada implica na apreciação integral do mérito, e conseqüente esvaziamento da ação. Por isso, mantenho o indeferimento da antecipação de tutela. Apresente o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, o instrumento do mandato, bem como o comprovante original do recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição e conseqüente extinção do feito. No mesmo prazo, indique o endereço completo do réu ISRAEL DOS SANTOS BORGES, para que seja possível sua citação. Cumpridas essas providências, cite-se o réu para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Porto Velho, 03 de novembro de 2008. Karina Miguel Sobral - Juíza Substituta Julia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial 4ª VARA CÍVEL 4º Cartório Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. [email protected] JUIZ: JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO Proc.: 001.2008.027111-0 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Maique Raiadson Silva Leitao Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) Requerido: Vivo S.A. Despacho: Vistos: (...) Por fim, ressalto que o pedido de antecipação dos efeitos da tutela será objeto de nova cognição após a apresentação da contestação, quando se aferirá em tese a verossimilhança do quanto exposto na exordial. 68 Cite-se e intime-se, anotando as advertências de lei. Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 11/02/2009, às 9: 00 horas. À solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convida-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 06/10/08. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.: 001.2008.028236-8 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Francisca Moura da Fonseca Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656-/A), Izidoro Celso Nobre da Costa (OAB/RO 3361) Requerido: Oceanair Linhas Aéreas Ltda Despacho: Vistos etc, Cite-se com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 11/02/2009, às 8: 00 hs. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Determino o recolhimento das custas processuais ao final da demanda. Int. Porto Velho 03 de novembro de 2008. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.: 001.2008.027510-8 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Joao Filho Paiva Cavalcante Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) Requerido: Guitar Music Despacho: A plena verificação dos requisitos necessários à concessão da medida somente será possível após o decurso de prazo para apresentação de defesa, haja vista que a verossimilhança das alegações, in casu, está condicionada à análise da resposta da parte adversa, uma vez que a retenção do instrumento musical pertencente ao autor não resta comprovada. Assim sendo, apreciarei o pedido de tutela antecipada após o oferecimento de defesa. Cite-se com as advertências legais. Int. Porto Velho, 5 de novembro de 2008. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.: 001.2008.027596-5 Ação: Consignação em Pagamento Requerente: Alexandre Antunes Barakat Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111), Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099), Maurício Calixto Júnior (OAB/RO 3906) Requerido: Banco Bmc S A Despacho: A plena verificação dos requisitos necessários à concessão da medida somente será possível após o decurso de prazo para apresentação de defesa, haja vista que a verossimilhança das alegações, in casu, está condicionada à análise da resposta da parte adversa. Assim sendo, apreciarei o pedido de tutela antecipada após o oferecimento de defesa e de impugnação à mesma. Considerando que a parte autora realizou o depósito de fl. 60, determino a expedição de carta de citação para que o consignado levante o depósito ou ofereça resposta no prazo de 15 dias (CPC, art. 893, II), observandose o disposto no art. 896 do CPC, que enumera as defesas cabíveis na contestação. Int. Porto Velho, 31 de outubro de 2008. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.: 001.2008.027991-0 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Vera Nilce Ferreira Araújo Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720) Requerido: Auto Posto Carga Pesada Ltda Despacho: Vistos etc. (...) Diante do exposto, impõe-se o INDEFERIMENTO da antecipação da tutela. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Cite-se no PROCEDIMENTO ORDINÁRIO anotando as advertências de lei. Defiro a gratuidade processual. Int. Porto Velho, 06 de novembro de 2008. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2008.027989-8 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Vera Nilce Ferreira Araújo Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720) Requerido: M. R. de Oliveira Conveniencia Me Despacho: Vistos etc. (...) Diante do exposto, impõe-se o INDEFERIMENTO da antecipação da tutela. Cite-se no PROCEDIMENTO ORDINÁRIO anotando as advertências de lei. Defiro a gratuidade processual. Int. Porto Velho, 06 de novembro de 2008. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2008.029029-8 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: José Bonifácio de Souza Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido: Banco do Brasil S/A Despacho: Vistos em ORDENAMENTO: (...) Por conseguinte, INDEFIRO, por ora, a concessão da tutela antecipada. Cite-se em procedimento ordinário, anotando as advertências de lei. Defiro a gratuidade processual ao autor. Intimem-se. Porto Velho, 04 de novembro de 2008 Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.: 001.2008.028908-7 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: Banco Finasa S.a Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Rafael Oliveira Claros Despacho: Vistos etc. Demonstrada a relação jurídica existente entre as partes e a constituição em mora do devedor, defiro a busca e apreensão liminar do bem descrito na inicial. Determino que o Sr. Oficial de Justiça nomeado, por ocasião do cumprimento do mandado, proceda a inspeção e avaliação do veículo. Cite-se a parte requerida a seguir, para purgar a mora ou contestar no prazo legal. Cientifique os avalistas. Restando infrutífera a diligência, deverá a parte autora ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Intime-se. Porto Velho, 03 de novembro de 2008. JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO Juiz de Direito Proc.: 001.2008.014116-0 Ação: Ação ordinária Requerente: PNA Publicidade Ltda, Euripedes Claiton R. Campos Advogado: Jones da Silva Mendanha (OAB/RO 2658) Requerido: Blue Hosting Hospedagem e Desenvolvimento de Serviços Para Inetrner Ltda, Advogado: Requerido: Paulo Andreoli Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656-A) Despacho: (...) Sendo assim, a situação peculiar dos autos revela que, ante a inércia de Blue Hosting Hospedagem, de forma superveniente, o prazo para apresentação de defesa, que seria em dobro, passou a ser simples, já que somente um dos requeridos possui procurador habilitado nos autos (Paulo Andreoli). Contudo, não poderá tal parte experimentar o prejuízo da revelia, uma vez que, conforme determinação contida na decisão de fl. 36, o prazo para apresentação de defesa para ela seria contado a partir da publicação de mencionada decisão, razão pela qual concedo o prazo de quinze dias para que o requerido Paulo Andreoli, caso queira, apresente defesa. Intime-se através de publicação no Diário da Justiça. Int. Porto Velho, 3 de novembro de 2008. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho 69 Proc.: 001.2008.023490-8 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Mabel Patricia da Silva Advogado: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) Requerido: Bradesco Seguros S.A Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Sentença: (...) Com tais considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar à autora indenização correspondente ao seguro obrigatório – DPVAT, no valor (atualizado) de R$ R$ 9.126,80 (nove mil cento e vinte e seis reais e oitenta centavos), devendo haver incidência de juros legais de 1% ao mês a partir da citação (30.09.2008). Em face da sucumbência mínima da autora, pagará o réu as custas processuais e honorários fixados em R$ 700,00, observados os §§ 3º e 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, isso porque, o processo teve andamento célere, sendo certo, ademais, que ações envolvendo seguro obrigatório, por serem corriqueiras, não guardam maiores complexidades, o que impede seja a verba honorária arbitrada em patamares mais elevados. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do art. 475-J, do CPC, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se às baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de seis meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso de não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 05 de novembro de 2008. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.: 001.2007.025358-6 Ação: Declaratória Requerente: Antonio Aparecido Marciano Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido: Porto Real Viagens e Turismo Ltda Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Requerido: Banco do Brasil S/A Advogada: Verônica Fátima B.S.R. Cavalini (OAB/RO 1248) Sentença: (...) Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: 1) condenar a ré PORTO REAL VIAGENS E TURISMO LTDA ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), corrigido e com juros de 1% (um por cento) ao mês a partir desta data, uma vez que na fixação foi considerado montante atualizado (EDRESP 194.625/SP, publicado no DJU em 05.08.2002, p. 0325), e danos materiais no importe de R$ 144,68, incidindo correção monetária desde o desembolso e juros legais desde a citação, ressalvada compensação entre eventuais valores já disponibilizados; 2) condenar a ré PORTO REAL VIAGENS E TURISMO LTDA no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação; 3) rejeitar a pretensão inicial em face do BANCO DO BRASIL S/A e condenar o autor no pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 900,00 (novecentos reais); 4) extinguir o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do art. 475-J, do CPC, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se às baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de seis meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso de não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 03 de novembro de 2008. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2007.028986-6 Ação: Depósito (área cível) Requerente: Banco Honda S/A Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido: Cledison dos Santos Cosme Sentença: (...) III- DISPOSITIVO. Ante ao exposto, com fundamento no art. 4º do Decreto Lei nº. 911/69 e art. 902 do CPC, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Depósito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO para condenar o requerido Cledison dos Santos Cosme a entregar à instituição autora o bem descrito na inicial (motocicleta Honda C 100 Biz ES, preta, placa NCK 8208, ano 2004, chassi 9C2HA07105R000992), no prazo de 24 horas, ou o seu equivalente em dinheiro. Condeno a requerida, ainda, ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 300,00 (trezentos reais). Relativamente às custas processuais, desde já determino a expedição de ofício para inscrição na dívida ativa, em caso de não pagamento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 5 de novembro de 2008. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.: 001.2008.008810-3 Ação: Indenização Requerente: Maria Francisca Brandão Advogado: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983) Requerido: Ba Sdr Avon Ltda Advogado: Cheila Edjane de Andrade Raposo (OAB/RO 3124), Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB/SP 98.709) Sentença: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: 1) declarar inexistente a relação jurídica entre as partes, bem como o débito inscrito nos órgãos de proteção ao crédito – Título nº 173.64818.655; 2) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigido e com juros de 1% (um por cento) ao mês a partir desta data, uma vez que na fixação foi considerado montante atualizado (EDRESP 194.625/SP, publicado no DJU em 05.08.2002, p. 0325); 3) condenar a ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação; 4) convalidar a antecipação de tutela concedida nos autos às fls. 16/17, determinando a exclusão definitiva do nome do autor no cadastro de inadimplentes. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do art. 475-J, do CPC, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se às baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de seis meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso de não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 06 de novembro de 2008. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2008.016672-4 Ação: Declaratória Requerente: Jó José Rodrigues Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Requerido: Americel S. A. Advogado: Jonathas Coelho de Mello (OAB/RO 3011) Sentença: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: 1) declarar inexistente a relação jurídica entre as partes, bem como o débito inscrito nos órgãos de proteção ao crédito; 2) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigido e com juros de 1% (um por cento) ao mês a partir desta data, uma vez que na fixação foi considerado montante atualizado (EDRESP 194.625/SP, publicado no DJU em 05.08.2002, p. 0325); 3) condenar a ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação; 4) determinar a expedição de ofício ao SERASA para exclusão do nome do autor relativamente à pendência financeira – PEFIN – Fonte AMERICEL S/A 0012 – Data 14/01/2008 – Valor R$ 106,97. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do art. 475-J, do CPC, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se às baixas e 70 comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de seis meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso de não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 05 de novembro de 2008. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2008.017906-0 Ação: Declaratória Requerente: Jairo Lima Junior Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391), Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 2767) Requerido: Vivo S.A. Advogada: Cheila Edjane de Andrade Raposo (OAB/RO 3124) Sentença: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: 1) declarar inexistente a relação jurídica entre as partes, bem como o débito inscrito nos órgãos de proteção ao crédito – Títulos nº(s) 2020483138 e 2020482956; 2) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigido e com juros de 1% (um por cento) ao mês a partir desta data, uma vez que na fixação foi considerado montante atualizado (EDRESP 194.625/SP, publicado no DJU em 05.08.2002, p. 0325); 3) condenar a ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação; 4) convalidar a antecipação de tutela concedida nos autos às fls. 29/30, determinando a exclusão definitiva do nome do autor no cadastro de inadimplentes. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do art. 475-J, do CPC, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se às baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de seis meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso de não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 05 de novembro de 2008. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2008.011046-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Edijane Oliveira Dias Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) Requerido: Banco Bradesco S. A. Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Requerida: Tam Linhas Aereas S A Advogado: Marcelo Stebanez Martins (OAB/RO 3208) Sentença: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: 1) condenar as requeridas – solidariamente – a pagar à autora indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigido e com juros de 1% (um por cento) ao mês a partir desta data, uma vez que na fixação foi considerado montante atualizado (EDRESP 194.625/SP, publicado no DJU em 05.08.2002, p. 0325); 2) condenar as requeridas no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do art. 475-J, do CPC, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se às baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de seis meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso de não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 03 de novembro de 2008. Juiz José Gonçalves da Silva Filho SUELI A. DA S. AZEVEDO Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 5ª VARA CÍVEL O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: jjorge@ tj.ro.gov.br ESCRIVÃ: [email protected] VARA: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS CITAÇÃO DE: JOSÉLIA SANTOS SILVA, brasileira, portador(a) do RG n. 765412 SSP/BA e do CPF n. 002.259.892-80, residente e domiciliado(a) na Rua Amazonas, n. 2976, Porto Velho – RO; estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Processo: 001.2007.017599-2 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: P. H. INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Réu: JOSÉLIA SANTOS SILVA FINALIDADE: Citar os(as) executados(as) para pagar(em), dentro do prazo de 03 (três) dias, o principal e cominações legais. DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 297,30 (duzentos e noventa e sete reais e trinta centavos), equivalente à dívida no valor de R$ 270,28, acrescida de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios. DATA DA CORREÇÃO: 06/08/2007. ADVERTÊNCIA: Se a parte devedora não pagar nem fizer nomeação válida, serão arrestados tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, juros, custas e honorários advocatícios. Sede do Juízo: FÓRUM CÍVEL, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Tel.: (69) 3217-1324. Porto Velho-RO, 24 de setembro de 2008. Belª MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA Escrivã Judicial EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS CITAÇÃO DE: F. C. AGUIAR - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 04.285.745/0001-03, na pessoa de seu representante legal, estabelecida na Rua Daniela, n. 3872, Bairro Esperança da Comunidade, Porto Velho - RO; estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR A PARTE REQUERIDA, acima qualificada, para que PAGUE, dentro de quinze (15) dias, o valor de R$ 4.930,48 (quatro mil, novecentos e trinta reais e quarenta e oito centavos). OBSERVAÇÃO: Cumprindo o réu o mandado (pronto pagamento), ficará isento de custas e honorários advocatícios (art. 1102c, ‘ 11, do CPC), bem como da multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 475-J do CPC. ADVERTÊNCIA: Não efetuado o pagamento e não oferecidos embargos no prazo legal, o mandado de citação se converterá em mandado executivo (art. 1.102c, “caput”, do CPC), para penhora e atos subseqüentes inerentes à execução por quantia certa, bem como incidirá sobre a dívida a multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 475-J do CPC. Processo: 001.2007.001829-3 Classe: Monitória Procedimento: Jurisdição Especial Contenciosa Autor: RECOL REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA Réu: F. C. AGUIAR - ME Valor da Ação: R$ 4.930,48 Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré, nº 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. CEP: 78904-300 - Fone-Fax: (69) 3217-1324. Porto Velho-RO, 24 de setembro de 2008. Belª MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA Escrivã Judicial Proc.: 001.2007.023954-0 Ação: Indenização Requerente: Lucinda Carlos Furtado da Silva Advogado: Swami Otto Barboza (OAB/RO 014) Requerido: Banco Pine S/A Advogado: Wilton Roveri OAB/SP 62397 Sentença: ”... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por Lucinda Carlos Furtado da Silva em face de Banco Pine S/A, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, CONDENO o 71 requerido a pagar a autora a importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de indenização por danos morais, com juros e correção monetária a partir da publicação desta decisão, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante já atualizado. CONDENO o requerido, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. Julgo resolvida a presente ação, com análise do mérito, na forma do art. 269, inc. I do CPC. Transitada em julgado a presente, deverá a requerida efetuar o pagamento do importe da respectiva condenação de forma espontânea no prazo de quinze dias, após incidirá multa no equivalente a 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado, nos termos do Artigo 475 – J, do referido diploma processual; Em não havendo pagamento de forma espontânea e em comparecendo o autor aos autos, acompanhado de advogado, desde já arbitro honorários advocatícios para a fase de cumprimento da sentença, no importe equivalente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, excetuada a multa, sem prejuízo da majoração em eventual impugnação improcedente. Após o trânsito em julgado desta, em nada sendo requerido em cinco dias, ao arquivo com as anotações necessárias, ciente o autor de que poderão ser desarquivados os autos independente de custas próprias, se requerido no prazo de seis meses, com base no Artigo 475 – J § 5º, do referido diploma legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 30 de outubro de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito.” Proc.: 001.2008.023540-8 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Bradesco S. A. Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 00000509) Requerido: Spassomultieventos Festas e Buffet Ltda., Eder Alves Gomes Sentença: ”... Do exposto, com fundamento no parágrafo único do art. 284 c/c inciso VI do art. 295, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por Banco Bradesco S.A., em face de Spassomultieventos Festas e Buffet Ltda. e outros e, em conseqüência, nos termos do inciso I do art. 267 do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Sem custas. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante apresentação de fotocópia, com exceção da taxa e da procuração. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 30 de outubro de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito.” Proc.: 001.2008.014724-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Centro de Ensino São Lucas Ltda Advogado: Fabio Alexandre Abiorana Lucena (RO 3453) Executado: Clayane Campos dos Santos Melo Sentença: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 28/29, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO RESOLVIDO, com mérito, o processo movido por Centro de Ensino São Lucas Ltda em face de Clayane Campos dos Santos Melo, ambos qualificados nos autos. Sem custas. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 20 de outubro de 2008. José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.027840-9 Ação: Monitória Requerente: Jose Dimas do Nascimento Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido: Edson Cardoso Silva Sentença: ”... Ante o exposto, com fundamento nos inciso III, do art. 295, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial da ação monitória movida por José Dimas do Nascimento contra Edson Cardoso Silva, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, com fundamento no art. 267, inciso I, do mesmo Diploma Legal, JULGO EXTINTO o presente processo, sem julgamento do mérito. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante apresentação de fotocópias, com exceção a taxa e procuração. Sem custas. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 31 de outubro de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.018405-6 Ação: Ação monitória Requerente: Freitas & Cia Ltda Advogado: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) Requerido: Spasso Eventos e Decorações Ltda Me Sentença: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 38, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO RESOLVIDO, com mérito, o processo movido por Freitas & Cia Ltda em face de Spasso Eventos e Decorações Ltda Me, ambos qualificados nos autos. Sem custas. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 30 de outubro de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.010427-3 Ação: Ação ordinária Requerente: Luciana de Oliveira Pinheiro Advogado: Andréia Maia de Queiroz (OAB/RO 935) Requerido: Brasil Telecom S/A Advogado: Suellen Consuelo Silva Dantas OAB/RO 3336 Sentença: ”... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por Luciana de Oliveira Pinheiro em face de Brasil Telecom S/A, ambas qualificadas às fls. 03 e, em conseqüência: 1) CONFIRMO a liminar concedida às fls. 17/18, tornando definitiva a exclusão do nome da autora do cadastro de inadimplentes, referente a inscrição tratada nestes autos; 2) DECLARO a inexistência do débito tratado nos autos; 3) CONDENO a requerida a pagar à autora o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de compensação por danos morais, pela manutenção indevida do nome da autora nos cadastros de inadimplentes, com juros e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado; 4) CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. Após o transito em julgado, o pagamento do principal e também dos honorários deverão ser efetuados no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475, J, do CPC. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 30 de outubro de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito. Proc.: 001.2007.027581-4 Ação: Notificação Notificante: Banco Itaú S/A Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069) Notificado: Fábio Roberto da Silva Sentença: ”... Ante o exposto, com fundamento no art. 284, parágrafo único e, do 295,inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por Banco Itau S/A em face Fábio Roberto da Silva, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, nos termos do art. 267, incisos I e IV, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias, com exceção a taxa e procuração. Sem custas. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 30 de outubro de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito. Proc.: 001.2006.023916-5 Ação: Depósito (área cível) Requerente: Banco Finasa S.A. Advogado: ALDENORA DE ARRUDA PINHEIRO (OABAM 4766) Requerido: Maria José Bento de Lima Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535/A, Maria Nazarete Pereira da Silva OAB/RO 1073 Sentença: Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido pelo Banco Finasa S.A em face de Maria José Bento de Lima, todos já qualificados na inicial, e, de conseqüência, determino a requerida que, no prazo de 24 horas, entregue o bem descrito às fls. 04 ou consigne o equivalente em dinheiro, estimado no valor de R$ 3.429,86 (três mil, quatrocentos e vinte e nove reais e oitenta e seis centavos). Atenta ao entendimento predominante no âmbito do C. STJ, bem como, às diretrizes 72 do Pacto de São José da Costa Rica, deixo de impor a penalidade de prisão civil prevista no art. 902, parágrafo 1º do CPC. Condeno o Requerido no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, parágrafo 3º e 4º do CPC. Decorrido o prazo recursal, certifique-se e dê-se vista dos autos a parte Autora para requerer o que entender necessário. Porto Velho, 30 de outubro de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.010521-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Rodão Auto Peças Ltda Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Roberta Pires Ribeiro (OAB/RO 3069) Executado: Francisco da Silva Sentença: O exeqüente foi intimado para dar andamento neste feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem promover o andamento. A vista do exposto e nos termos do inciso III, do artigo 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem resolução de mérito, a ação movida por Rodão Auto Peças Ltda em face de Francisco da Silva, ambos qualificados nos autos. Sem custas. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 27 de outubro de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.020782-0 Ação: Declaratória Requerente: Antônia de Sousa Guimarães Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido: Banco Itaúcard S A Sentença: ”... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Antônia de Sousa Guimarães em face de Banco Itaúcard S/A, todos qualificados às fls. 03, e em conseqüência: 1) CONFIRMO a antecipação de tutela deferida às fls. 36. 2) CONDENO o requerido a pagar para a autora o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de danos morais, com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado. 3) CONDENO o requerido ainda, ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, o requerido deverá efetuar o pagamento da quantia acima fixada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475, J, do CPC. Não havendo o pagamento e nem requerimento dos credores para a execução da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando os credores isentos do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 29 de outubro de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito.” Proc.: 001.2007.026751-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Unintes - União das Inst. de Form. Cont.em Neg. Tec. Ed. e Saúde Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618) Executado: Georgia Cláudia da Silva Oliveira Sentença: Ante o pagamento do débito, informado às fls. 51, com fundamento no inciso I, do art. 794, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução promovida por Unintes – União das Inst. De Form. Cont. em Neg. Tec. Ed. e Saúde em face de Gergia Cláudia da Silva Oliveira, todos qualificados nos autos. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópia nos autos. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivandose os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 27 de outubro de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.011275-6 Ação: Indenização Requerente: Nelildo Damazio de Oliveira Advogado: Sebastião Uendel Galvão Roberto (RO 1730) Requerido: Banco Bradesco S/A Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra OAB/RO 644 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Sentença: Ante o pedido de desistência formulado às fls. 58 , com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo movido por Nelildo Damazio de Oliveira em face de Banco Bradesco S/A, ambos qualificados nos autos. Considerando que houve defesa (art. 26 do CPC), CONDENO o autor ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados na forma do §4º, do art. 20, do CPC, em R$ 700,00 (setecentos reais). Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 27 de outubro de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.027822-0 Ação: Monitória Autor: Fiat Adm. de Consorcios Ltda. Advogado: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519 Réu: Auriza Maria Cavalcante Pereira Sentença: ”... Ante o exposto, com fundamento no inciso I, do art. 295, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial de monitória movida por Fiat – Administradora de Consórcios Ltda em face de Auriza Maria Cavalcante Pereira ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, com fundamento nos incisos I e VI, do art. 267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 31 de outubro de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito.” Proc.: 001.2008.005307-5 Ação: Ação monitória Requerente: B. A. Frota Epp Advogado: Ademir Antônio de Oliveira Alencar (OAB/RO 2998) Requerido: Alcides Silva Barbosa Sentença: Ante o pagamento do débito, com fundamento no inciso II, do art. 269, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação monitória promovida por B. A. Frota Epp em face de Alcides Silva Barbosa, ambos qualificados nos autos. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante apresentação de fotocópia nos autos, a qual poderá ser entregue apenas ao executado. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Porto Velho, 13 de outubro de 2008.(a) José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.002142-4 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Bradesco S/A Advogado: Maria Lucilia Gomes (SP 84.206), Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 Requerido: Truck Caminhões Máquinas e Tratores Ltda Sentença: Ante a ausência de manifestação da parte requerida, acolho o pedido do autor para reconhecer o pedido do réu, e com fundamento no art. 269, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA com resolução de mérito a presente ação movida por Banco Bradesco S/A em face de Truck Caminhões Máquinas e Tratores Ltda, ambos qualificados nos autos. Sem custas. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, com a apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 30 de outubro de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.014054-7 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Luciano Mello de Souza (RO 3519) Requerido: José Ferreira da Silva Sentença: ”... Embora a parte autora tenha requerido a substituição processual, essa deve ser indeferida, em razão de que não há comprovação de que o Fundo América tenha adquirido o crédito do ora réu. Conforme se infere nos autos, o requerido foi regularmente citado, mas permaneceu inerte ao chamamento judicial, levando ao julgamento antecipado da lide, na forma do art. 330, inciso II, do Código de processo Civil. No mérito, o pedido inicial deve ser julgado procedente, pois em razão da revelia, 73 presumem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 319, do CP), conforme expressa advertência constante no mandado de citação. A presunção não é absoluta, mas no presente caso concreto, tratando-se exclusivamente de matéria fática, diante dos documentos apresentados, não existe elementos para se formar convicção em contrário, sendo razoável o desfecho pretendido pelo autor. Ante o exposto, com fundamento no art. 66 da Lei nº. 4.728/65 e no Decreto-Lei nº. 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Banco Finasa S.A em face de José Ferreira da Silva, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, DECLARO rescindido o contrato celebrado entre as partes, consolido nas mãos do autor a posse plena e exclusiva do bem descrito e caracterizado na petição inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva. Faculto, ainda, a venda do bem pelo autor, na forma do art. 3º, § 5º, do DL n. 911/69, devendo ser entregue ao devedor o saldo porventura apurado, se houver, na forma do art. 2º, do DL n. 911/69. Cumpra-se o disposto no § 1º, do art. 3º do DL supracitado, oficiandose ao Detran-RO, comunicando estar o autor autorizado a proceder a transferência a terceiros que indicar. Condeno ainda ao requerido no pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, §4º, do CPC. Fica o requerido ciente de que, após o trânsito em julgado, deverá efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC. Após o trânsito em julgado, não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Publique-se. Registrese. Intime-se. Porto Velho, 29 de outubro de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito. Proc.: 001.2006.015617-0 Ação: Execução de título judicial Exequente: Azevedo Sette Advogados Associados Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Executado: Izabel Cristina Oliveira de Lima Advogado: Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2861) Sentença: A parte autora foi intimada pessoalmente para indicar bens a penhora, dando andamento no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem promover o andamento. A vista do exposto e nos termos do inciso III, do artigo 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem resolução de mérito, a ação movida por Azevedo Sette Advogados Associados em face de Izabel Cristina Oliveira de Lima, ambos qualificados nos autos. Sem custas. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 30 de outubro de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.005484-5 Ação: Reparação de danos Requerente: Helen Lucy dos Santos Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025) Requerido: Serasa S.A. Advogado: Míriam Peron Pereira Curitati OAB/SP 104430 Sentença: ”... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, formulado por Helen Lucy dos Santos em face de Serasa S/A, ambas qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, CONDENO a requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados na forma do § 4º, do art. 20, do CPC, em 700,00 (setecentos reais). Certificado o trânsito em julgado, deverá a parte devedora a efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475-J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Porto Velho, 27 de outubro de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.011963-7 Ação: Indenização Requerente: Nair de Matos Ferreira Advogado: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983) Requerido: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. Advogado: Rodrigo B. M. do Rosário OAB/RO 2969 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Sentença: ”... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Nair de Matos Ferreira em face de Embratel – Empresa Brasileira de Telecomunicações, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência: 1) CONDENO a requerida a pagar à autora o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de compensação por danos morais, pela inscrição indevida do nome de seu marido falecido nos cadastros de inadimplentes, com juros e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado; 2) CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. Com fundamento no art. 273, do Código de Processo Civil, conforme na fundamentação desta decisão, concedo a autora a ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL, para determinar à requerida que, no prazo de 48 horas, a contar da intimação desta decisão, providencie a exclusão do nome do falecido marido da autora do cadastro de inadimplentes, sob pena de incidir em multa de R$ 300,00 (trezentos reais) ao dia, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Intime-se a requerida por mandado, na pessoa de seu representante legal, a cumprir esta determinação. Certificado o trânsito em julgado, deverá a parte devedora a efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475-J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Em não havendo o pagamento de forma espontânea e em comparecendo a autora aos autos, acompanhada de advogado, desde já arbitro honorários advocatícios para a fase de cumprimento da sentença, no importe equivalente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, excetuada a multa, sem prejuízo de majoração em eventual impugnação improcedente. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, procedase as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Porto Velho, 22 de outubro de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito.” Proc.: 001.2008.028420-4 Ação: Prestação de Contas - Exigidas Requerente: Aderbal França da Costa Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Mabiagina Mendes de Lima (OABRO 3912) Requerido: Banco do Brasil S/A Sentença: ”... Ante o exposto, com fundamento no art. 295, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial da ação de prestação de contas movida por Aderbal França da Costa contra Banco do Brasil S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, com fundamento no art. 267, incisos I e IV, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o presente processo, sem julgamento do mérito. Sem custas. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante apresentação de fotocópia nos autos, com exceção da taxa e da procuração. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 31 de outubro de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito. Proc.: 001.2007.016328-5 Ação: Despejo Requerente: J. Rodrigues dos Reis Advogado: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687) Requerido: José Pereira dos Santos, Ana Paula Gonçalves Moraes Sentença: ”... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por J. Rodrigues dos Reis em face de José Pereira dos Santos e outros, todos qualificados às fls. 03 e 04 e, em conseqüência, DECLARO rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes (fls. 13/18). DEIXO de decretar o despejo dos requeridos, em razão de que eles não se encontram mais no imóvel, conforme se verifica às fls. 46. CONDENO os requeridos ao pagamento de R$ 7.280,47 (sete mil duzentos e oitenta reais e quarenta centavos), referentes aos aluguéis de maio a julho de 2007, a conta de energia do mês de junho de 2007, o IPTU e a multa prevista no contrato de locação. CONDENO os requeridos, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do § 3º, do art. 20, do CPC. Ficam os requeridos cientes de que, após o transito em julgado, deverá efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC. Após o trânsito em julgado, não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, procedase as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 31 de outubro de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito. 74 Proc.: 001.2008.017942-7 Ação: Rescisão de contrato Requerente: Neraci Pereira Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido: Gradiente Eletrônica S. A., Alô Card Comércio e Telefonia Ltda., F & F Comércio de Celulares Ltda Advogado: Angela Maria Signore Tartari OAB/SP 56833 Sentença: Considerando o requerimento de fls. 62, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, em relação a Alo Card Comercio e Telefonia Ltda, o processo movido por Neraci Pereira contra Gradiente eletrônica S/A, Alo Card Comércio e Telefonia Ltda e F & F Comércio de Celulares Ltda todos qualificados nos autos. Sem custas. Procedam-se as baixas e comunicações pertinentes para exclusão da requerida Alo Card Comércio e Telefonia Ltda, prosseguindo o feito quanto aos demais requeridos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 30 de outubro de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito. Proc.: 001.2007.027653-5 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Cg Leitão Comércio de Carnes-me Advogado: Maria Letice Pessoa Freitas (RO 2615) Executado: Elizeu Mendes Vitalino Sentença: O exeqüente foi intimado para dar andamento neste feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem promover o andamento. A vista do exposto e nos termos do inciso III, do artigo 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem resolução de mérito, a ação movida por Cg Leilão Comércio de Carnes - me em face de Elizeu Mendes Vitalino, ambos qualificados nos autos. Sem custas. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Porto Velho, 30 de outubro de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito. Proc.: 001.2007.016483-4 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Associação Rondoniense de Ensino Superior - ARES Advogado: Carolina Álvares Bragança (OAB/RO 2577), Alexandre Wascheck de Faria (OAB/RO 924) Executado: Joao Paulo Domingues Ramos Sentença: O exeqüente foi intimado para dar andamento neste feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem promover o andamento. A vista do exposto e nos termos do inciso III, do artigo 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem resolução de mérito, a ação movida por Associação Rondoniense de Ensino Superior - Ares em face de João Paulo Domingues Ramos, ambos qualificados nos autos. Sem custas. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 30 de outubro de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito. Proc.: 001.2007.024366-1 Ação: Execução de título judicial Requerente: L Calixto da Silva Me Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Requerido: Daniel Maia Lopes Sentença: O exeqüente foi intimado para dar andamento neste feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem promover o andamento. A vista do exposto e nos termos do inciso III, do artigo 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem resolução de mérito, a ação movida por L Calixto da Silva Me em face de Daniel Maia Lopes, ambos qualificados nos autos. Sem custas. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 27 de outubro de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.010277-7 Ação: Declaratória Requerente: Florenita Raposo dos Santos Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Requerido: Aspecir Previdência Sentença: ”... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por Florenita Raposo dos Santos em face de Aspecir Previdência, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, CONFIRMO a antecipação de tutela concedida às fls. 34/35, para que a requerida se abstenha definitivamente de efetuar descontos em contracheque da autora. CONDENO a requerida a pagar a autora a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de indenização por danos morais, com juros e correção monetária a partir da publicação desta decisão, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante já atualizado. CONDENO a requerida ainda, a devolver a autora o valor de R$ 678,76 (seiscentos e setenta e oito reais e setenta e seis centavos), referente ao dano material consistente nos descontos indevidos realizados pela ré, corrigidos a partir do efetivo desconto e com juros de 1% ao mês a partir da citação. CONDENO a requerida, também, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. Desentranhem-se a peça juntada às fls. 38/53 e documentos de fls. 54/64, devolvendo-os ao seu subscritor, mediante recibo. Após o trânsito em julgado, o pagamento do principal e também dos honorários deverão ser efetuados no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475, J, do CPC. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, procedase as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Porto Velho, 29 de outubro de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito.” Proc.: 001.2008.019467-1 Ação: Rescisão de contrato Requerente: Francisca Paulino da Silva Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535/A Requerido: Banco Ibi S.a. Sentença: ”... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Francisca Paulino da Silva em face de Banco IBI S.A Banco Múltiplo, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência: 1) DECLARO rescindido o contrato entre as partes; 3) CONDENO o requerido a pagar à autora o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de compensação por danos morais, com juros e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado; 4) CONDENO o requerido a pagar à autora o valor de R$ 31,75, referente aos danos materiais, com juros a partir da citação e correção monetária a partir do acordo realizado no PROCON; 5) CONDENO o requerido, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado, deverá a parte devedora a efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475-J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Em não havendo o pagamento de forma espontânea e em comparecendo a autora aos autos, acompanhada de advogado, desde já arbitro honorários advocatícios para a fase de cumprimento da sentença, no importe equivalente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, excetuada a multa, sem prejuízo de majoração em eventual impugnação improcedente. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Porto Velho, 29 de outubro de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.022636-0 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco BMG S.A Advogado: Fabio Vinicius Lessa Carvalho (OAB/AM 5614) Requerido: Tailanda Velozo Silva Sentença: ”... Conforme se infere nos autos, a requerida foi regularmente citada, mas permaneceu inerte ao chamamento judicial, levando ao julgamento antecipado da lide, na forma do art. 330, inciso II, do Código de processo Civil. No mérito, o pedido inicial deve ser julgado procedente, pois em razão da revelia, presumem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 319, do CP), conforme expressa advertência constante no mandado de citação. A presunção não é absoluta, mas no presente caso concreto, tratando-se exclusivamente de matéria fática, diante dos documentos apresentados, não existe elementos para se formar convicção em contrário, sendo razoável o desfecho pretendido 75 pelo autor. Ante o exposto, com fundamento no art. 66 da Lei nº. 4.728/65 e no Decreto-Lei nº. 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Banco BGM S/A em face de Tailanda Velozo Silva, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, DECLARO rescindido o contrato celebrado entre as partes, consolido nas mãos do autor a posse plena e exclusiva do bem descrito e caracterizado na petição inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva. Faculto, ainda, a venda do bem pelo autor, na forma do art. 3º, § 5º, do DL n. 911/69, devendo ser entregue ao devedor o saldo porventura apurado, se houver, na forma do art. 2º, do DL n. 911/69. Cumpra-se o disposto no § 1º, do art. 3º do DL supracitado, oficiando-se ao Detran-RO, comunicando estar o autor autorizado a proceder a transferência a terceiros que indicar. Condeno ainda a requerida no pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, §4º, do CPC. Fica a requerida ciente de que, após o trânsito em julgado, deverá efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC. Após o trânsito em julgado, não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Publique-se. Registrese. Intime-se. Porto Velho, 29 de outubro de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito.” Proc.: 001.2007.020498-4 Ação: Ação monitória Requerente: Elizene Ferreira de Souza - Me Advogado: Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613) Requerido: Francisco Antonio de Souza Sena Sentença: ”... Ante o exposto, com fundamento no art. 284, parágrafo único e, do 295, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por Elizene Ferreira de Souza - ME em face de Francisco Antônio de Souza Sena, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, nos termos do art. 267, incisos I e IV, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias, com exceção a taxa e procuração. Sem custas. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 22 de outubro de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.027341-5 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Claudio Adriano Vieira Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Requerido: Banco Itaucard S . A Sentença: ” ...Ante o exposto, reconhecendo a ocorrência de coisa julgada, com fundamento nos arts. 267, inciso V e, 301, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, sem resolução de mérito, a ação de indenização ajuizada por Cláudio Adriano Vieira contra Banco Itaucard S/A, ambos qualificados às fls. 03. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivandose os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 17 de outubro de 2008.(a) José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito. Proc.: 001.2007.013713-6 Ação: Ação monitória Requerente: V. R. Bastos Industria Comercio e Representação Advogado: Guilherme Carlos Stegmann (OAB/RO 3498) Requerido: Rede Vida de Televisão Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635 Sentença: ”... Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, hei por bem em: 1. Acolher a preliminar de coisa julgada, feita nos embargos monitórios, com relação ao pedido de pagamento de valores, extinguindo a monitória sem resolução do mérito, com base no artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil; 2. acolher os embargos monitórios, para o fim de julgar improcedente a monitória com relação ao pedido de entrega de coisa fungível, extinguindo o feito com resolução do mérito, com base no artigo 269, inciso I, do referido diploma processual; 3. condenar o autor monitório ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados no importe equivalente a 10% (dez por cento) do valor da causa, atualizado monetariamente, com base no artigo 20, § 3º, do referido codex; 4. determinar que, uma vez transitado em julgado a presente decisão, o autor monitório efetue o pagamento das verbas a que foi condenado no prazo de 15 (quinze) dias, pena de multa no importe equivalente a 10% (dez por cento) do débito, nos termos do Artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Em não havendo o Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO pagamento de forma espontânea e em comparecendo o credor aos autos acompanhado de advogado, desde já arbitro honorários advocatícios para a fase executiva da presente sentença no importe equivalente a 10% (dez por cento) do valor do débito, excluída a multa. Em nada sendo requerido, ao arquivo com as anotações necessárias, ciente o credor de que poderão ser desarquivados os autos, independentemente de preparo das custas de desarquivamento, se requerido no prazo de 6 meses a contar do trânsito em julgado desta decisão. Publique-se; Registre-se; e Intimem-se. Porto Velho, 29 de outubro de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito.” Proc.: 001.2007.017810-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: L Calixto da Silva Me Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B), Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B), Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031), Gustavo Dandolini (OAB/RO 3205), Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910), Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E), Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E) Executado: Associação dos Servidores do Ministerio do Trabalho e Emprego - Asmiter Sentença: O exeqüente foi intimado para dar andamento neste feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem promover o andamento. A vista do exposto e nos termos do inciso III, do artigo 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem resolução de mérito, a ação movida por L Calixto da Silva Me em face de Associação dos Servidores do Ministério do Trabalho e Emprego - Asmiter, ambos qualificados nos autos. Sem custas. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 27 de outubro de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.021259-9 Ação: Declaratória Requerente: Rosangela da Silva Advogado: Márcio José dos Santos (RO 2231) Requerido: Atlantico Fundo de Insvestimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados Sentença: ”... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Rosângela da Silva em face de Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditório Não Padronizados, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência: 1) CONFIRMO a liminar concedida às fls. 17/18, tornando definitiva a exclusão do nome da autora do cadastro de inadimplentes, referente a inscrição tratada nestes autos; 3) CONDENO a requerida a pagar à autora o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de compensação por danos morais, pela inscrição indevida do nome da autora nos cadastros de inadimplentes, com juros e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado; 4) CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado, deverá a parte devedora a efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475-J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Em não havendo o pagamento de forma espontânea e em comparecendo a autora aos autos, acompanhada de advogado, desde já arbitro honorários advocatícios para a fase de cumprimento da sentença, no importe equivalente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, excetuada a multa, sem prejuízo de majoração em eventual impugnação improcedente. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, procedase as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Porto Velho, 22 de outubro de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.017130-2 Ação: Passagem forçada/servidão Requerente: Jauru Transmissora de Energia Ltda Advogado: Bernardo Rosário Fusco Pessoa de Oliveira (OAB/DF 7669) Requerido: Adonel Guilherme da Silva, Irene Scheider da Silva Sentença: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 48/49, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO 76 RESOLVIDO, com mérito, o processo movido por Jauru Transmissora de Energia Ltda em face de Adonel Guilherme da Silva e outros, ambos qualificados nos autos. Sem custas. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivandose os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 30 de outubro de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.015098-4 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido: Jose Leite Ferreira, Maria da Paz Moreira Leite Sentença: ”... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON em face de José Leite Ferreira e outros, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, CONDENO os requeridos a pagar a autora o valor de R$ R$ 1.581,45 (hum mil, quinhentos e oitenta e um reais e quarenta e cinco centavos), com juros e correção monetária a partir da citação. CONDENO os requeridos, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do § 4º, do artigo 20, do CPC. Após o trânsito em julgado, o pagamento do principal e também dos honorários deverão ser efetuados no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475, J, do CPC. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, procedase as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Porto Velho, 30 de outubro de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito. Proc.: 001.2007.027586-5 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Itaú S/A Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069) Requerido: Laercio de Oliveira Botelho Sentença: O requerente foi intimado para dar andamento neste feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem promover o andamento. A vista do exposto e nos termos do inciso III, do artigo 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem resolução de mérito, a ação movida por Banco Itaú S/A em face de Laercio de Oliveira Botelho, ambos qualificados nos autos. Sem custas. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 30 de outubro de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito. Proc.: 001.2007.024390-4 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco BMG S/A Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Xoan Miguel Cateyo Gomila Sentença: ”... Ante o exposto, com fundamento no art. 284, parágrafo único e, do 295, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por Banco BGM S/A em face Xoan Miguel Cateyo Gomila, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, nos termos do art. 267, incisos I e IV, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias, com exceção a taxa e procuração. Sem custas. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Porto Velho, 30 de outubro de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito. EDITAL DE INTIMAÇÃO Intimação DE: MARINA DA CONCEIÇÃO FIGUEIREDO, brasileira, divorciada, comerciante, portador(a) do RG n. 1.181.137 SSP/SP e do CPF n. 003.133.862-34, residente e domiciliado(a) na Rua Álvaro Maia, n. 158, Bairro Arigolândia, Porto Velho – RO; estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Processo: 001.2003.004303-3 Classe: Execução de Título Judicial Autor: Marina da Conceição Figueiredo Advogado(a): WELSER RONY ALENCAR ALMEIDA – OAB/RO 1506 Réu: Shopping Center Opção Ltda Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 77 FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA, acima qualificada, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento, promover o andamento da presente ação. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Tel.: (069) 3217-1324. Porto Velho-RO, 06 de novembro de 2008. Belª MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA Escrivã Judicial Proc.: 001.2008.023559-9 Ação: Anulatória Requerente: Larissa Nicácio Grimaldi Advogado: Cíntia Bárbara Paganotto Rodrigues (OAB/RO 3798) Requerido: Josefa Maria de Araujo Grimaldi, Paulo Roberto de Araujo Grimaldi, Luiza Dina de Araujo Grimaldi, Carla Cristina de Araujo Grimaldi, Carlos Alberto de Araújo Grimaldi Fica a parte Autora no prazo de 48 horas, apresentar 02 contrafés. EDITAL DE INTIMAÇÃO Intimação DE: CERÂMICA SOUZA COMÉCIO E INDÚSTRIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 05.687.173/0001-43, na pessoa de seu representante legal, Ivan Alves de Souza, brasileiro, casado, comerciante, portador(a) do RG n. 160.949 SSP/AM e do CPF n. 005.564.082-68, com endereço na Rua Jatuarana, n. 1999, Bairro Lagoa, Porto Velho – RO; estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Processo: 001.2006.020843-0 Classe: Reivindicatória Autor: Cerâmica Souza Comércio e Indústria Ltda Advogado(a): ALAN ROGÉRIO FERREIRA RIÇA – OAB/RO 1745 Réu: R. Kucharski e outros FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA, acima qualificada, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento, promover o andamento da presente ação. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Tel.: (069) 3217-1324. Porto Velho-RO, 06 de novembro de 2008. Belª MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA Escrivã Judicial Proc.: 001.2008.013010-0 Ação: Consignação em pagamento Requerente: Ivanilde Ferreira Soares Advogado: Antonio Henriques Lemos Leite (OAB/RO 135A) Requerido: Banco do Brasil S.a. Ag. Guajara Mirim, M. L. Gomes Advogados e Associados Fica a parte Autora no prazo de 48 horas, apresentar 01 contrafé. EDITAL DE INTIMAÇÃO Intimação DE: NERO CLÁUDIO DE FREITAS BARBOSA, brasileiro, casado, técnico eletrônico, portador(a) do RG n. 184.716 SSP/SP e do CPF n. 140.386.092-00, com endereço na Rua 10, n. 1188, Bairro Nova Porto Velho, Porto Velho – RO; estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Processo: 001.2003.002093-9 Classe: Reintegração de Posse Autor: Nero Cláudio de Freitas Barbosa Advogado(a): ANTONIO LACOUTH DA SILVA – OAB/RO 2.306 Réu: José Silvano Pinheiro da Costa e outros FINALIDADE: INTIMAR A PARTE AUTORA, acima qualificada, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento, promover o andamento da presente ação. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Tel.: (069) 3217-1324. Porto Velho-RO, 06 de novembro de 2008. Belª MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA Escrivã Judicial EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS CITAÇÃO DE: UÉSCLEI COSTA DA CONCEIÇÃO, portador(a) do RG n. 704.682 e do CPF n. 708.101.172-15, residente e domiciliado(a) na Rua Salgado Filho, n. 2735, Bairro São Cristóvão, Porto Velho – RO; estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar a parte requerida, acima qualificada, para responder à presente ação, no prazo legal a seguir mencionado. PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo legal, presumirse-ão aceitos pela parte ré, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora. Processo: 001.2007.016400-1 Classe: Indenização Procedimento: Processo Indenizatório Autor: LUCILENE MENDES MESUITA Réu: UÉSCLEI COSTA DA CONCEIÇÃO Valor da Causa: R$ 304.000,00 Sede do Juízo: FÓRUM CÍVEL, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. CEP 78904-300 - Fone: (69) 3217-1324. Porto Velho-RO, 06 de novembro de 2008. Belª MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA Escrivã Judicial Proc.: 001.2007.007158-5 Ação: Reparação de danos Requerente: Maricelson Leite Veras Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495) Requerido: Adna Material de Construção Ltda 48 horas: Fica a parte Autora no prazo de 48 horas, apresentar 01 contrafé. Proc.: 001.2008.018464-1 Ação: Reparação de danos Requerente: Barros e Silva Com. Atac. Sucata Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A), Anderson Adriano da Silva (OAB/RO 3331) Requerido: Banco HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo, Noroeste Transporte e Serviços Ltda Fica a parte Autora no prazo de 48 horas, apresentar 01 contrafé. Proc.: 001.2008.020372-7 Ação: Ação ordinária Requerente: Maria do Rosário Leite Brito Advogado: Dulcinéia Bacinello Ramalho (RO 1088), Amaro Vinícius Bacinello Ramalho (OAB/RO 3212) Requerido: Losango Promoções de Vendas Ltda, Dismobrás Imp. Exp. e Dist. de Móveis e Eletrodomésticos Ltda Fica a parte Autora no prazo de 48 horas, apresentar 01 contrafé. Marina Oliveira da Silveira Escrivã 6ª VARA CÍVEL 6ª Cartório Cível, Falência e Concordata Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet através do e-mail: [email protected] Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva. PORTARIA N. 001/08/GAB/6ªVC A Excelentíssima Senhora ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA, Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara Cível, Falências e Concordatas da Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 71, 72 inciso III, 73 e 77, todos da Lei Complementar Estadual 94, de 03.11.93 (Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia); CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, letra “d”, da Seção I e art. 4º da Seção II, das Diretrizes Gerais Judiciais, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Rondônia e; RESOLVE: I - Instaurar procedimento correicional ordinário no Cartório da 6ª Vara Cível, Falências e Concordatas da Comarca de Porto Velho, no período de 03 à 13/03/2009; II - Esclarecer que a Correição não interromperá o regular desenvolvimento das atividades, com suspensão apenas no período vespertino do atendimento ao público; Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO III - Não há audiências designadas para o período da Correição; IV - A Senhora Escrivã deverá solicitar aos Advogados e ao Ministério Público a devolução dos Autos que estejam fora do Cartório, certificando os prazos ainda não findados; V - Dê-se ciência desta Portaria ao Ministério Publico e a OAB. VI - Comunique-se a Corregedoria Geral da Justiça, a Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, encaminhando-se cópia desta Portaria. Afixe-se no átrio do Fórum, publicando, ainda, no Diário da Justiça. Porto Velho, 30 de outubro de 2008. Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito 6ª Cartório Cível, Falência e Concordata Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet através do e-mail: [email protected] Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva. Proc.: 001.2008.016133-1 Ação: Ação ordinária Requerente: Luciano Sousa Bastos Advogado: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678) Requerido: Antônio F. Aguiar Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247) Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 001.2008.001126-7 Ação: Declaratória Requerente: Adilson Sochodolak Advogado: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A) Requerido: Kristen Roriz de Carvalho Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl. 104/v. Proc.: 001.2007.012449-2 Ação: Exibição de documentos Requerente: Regina Maria Paraguassú de Souza Advogado: Marlen de Oliveira Silva (OAB/RO 2928), Sandra Paraguassú de Souza (OAB/RO 3153) Requerido: HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680), Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) Fica a parte Autora, através de seus advogados, no prazo legal, intimado da petição e documentos de fls. 55/309. Proc.: 001.2007.015947-4 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Volkswagem S. A. Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Fabricio Ribeiro Nobrega Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl. 43. Proc.: 001.2008.016048-3 Ação: Declaratória Requerente: Wellington Viana da Silva Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (RO 3025) Requerido: Vivo Celular Advogado: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751), Cheila Edjane de Andrade Raposo (OAB/RO 3124) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.1998.018694-4 Ação: Execução para entrega de coisa certa/incerta Exequente: Companhia de Mineração do Estado de Rondônia - Cmr Advogado: José Corsino de Carvalho Baptista Júnior (OAB/RO 1011) Executado: Joao Rigo Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral. 78 Proc.: 001.2004.012584-9 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Escon Factoring e Fomento Ltda Advogado: Cláudia Clementino Oliveira (OAB/RO 668), Dulcileide Rebouças de Mesquita (OAB/RO 2335), Adriana Leite de Oliveira (OAB/ RO 3161), Priscila Araújo (OAB/RO 2485) Executado: Ivete Gomes de Magalhães Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. Fica a advogada, Priscila Araújo (OAB/RO 2485), intimada a regularizar sua representação processual e assinar a petição de fl. 50. Proc.: 001.2005.018947-5 Ação: Consignação em pagamento Requerente: Fernando de Paula Advogado: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679) Requerido: Neurimar Ferreira de Oliveira Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856), Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para retirar o Alvará expedido. Proc.: 001.2007.017561-5 Ação: Consignação em pagamento Requerente: Mario Fernando Lanziani Balestieri Advogado: Maria Fernanda Balestieri Mariano de Souza (OAB/RO 3546), Inês Almeida da Silva Marinho (OAB/RO 2855) Requerido: Marcial José Perez Viana, Josileia Tavares de Souza Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.163. Proc.: 001.2005.002938-9 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Lucas José Rodrigues Martins, Priscila Passos Ribeiro Martins Advogado: Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315-B), Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861) Requerido: Raimundo Abreu Machado Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral. Proc.: 001.2003.009486-0 Ação: Execução de título judicial Requerente: Supermercado Gonçalves Ltda Advogado: Sidney Candeloro (OAB/RO 293A), Cristiano Alberto Ferreira (OAB/RO 1971), Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458) Requerido: Adm. Emp. de Listas Telefonicas Ltda - Me - Aw- Adtel Fica a parte Autora, intimada no prazo legal, a retirar os autos em carga conforme requerido na petição de fl. 86. Proc.: 001.2006.025151-3 Ação: Ação monitória Requerente: Jair de Figueiredo Monte Advogado: Ivaldo Ferreira dos Santos (OAB/RO 663A) Requerido: Edgar Nilo Tonial Advogado: Demétrio Laino Justo (OAB/RO 276) Fica a parte Embargada, via seu advogado, prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl.62/v. Proc.: 001.2007.015036-1 Ação: Revisional de contrato Requerente: Ademar Ribeiro Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Breno de Paula - OAB/RO 399-B (RO 399), Franciany de Pauloa (OAB/RO 349-B) Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.029055-7 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Jandira de Oliveira Barros Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido: Prime Tech Comércio de Materiais Eletrônicos Ltda Despacho: Vistos e etc., Diante da real possibilidade de acordo, postergo a apreciação do pleito de antecipação de tutela para após a audiência de tentativa de conciliação. Cite-se com as advertências constantes nos artigos 285 e 319 do CPC e intimem-se as partes para audiência prévia de tentativa de conciliação, a qual designo para o dia 05/12/2008, às 9h30 min. Vindo ou não a contestação certifique-se quanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abre-se vistas a Autor para réplica. Não ocorrendo à hipótese anterior, intimem-se as partes representadas a se manifestarem quanto ao interesse em produzir provas, justificando quanto a necessidade e utilidade. Cumpridas as determinações acima, retorne os autos conclusos. Expeça-se o necessário Intime-se. Porto Velho, terça-feira, 04 de novembro de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juiz(a) de Direito Marly do Socorro R. G. da Silva Escrivã Judicial COMARCA DE JI-PARANÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1º Cartório do Juizado Especial Cível Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito Angela Pintar Garcia dos Santos - Escrivã Judicial Gabarito Nº: 68/2008 Proc.: 605.2008.001441-0 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Floriano Sonni Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795) Requerido: Antônio Alves Finalidade: Intimação do advogado do autor da Audiência de Conciliação, designada para o dia 13/11/2008 ás 09: 30 horas, a ser realizado no Fórum Des. Hugo Auller. Proc.: 605.2008.001967-5 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Elias Ramos Correia da Silva Advogado: Sinval Barros (OAB/RO 2321) Requerido: BCS Seguros S/A Finalidade: Intimação do advogado do autor da Audiência de Conciliação, designada para o dia 04/12/2008 ás 09: 00 horas, a ser realizado no Fórum Des. Hugo Auller. Proc.: 605.2008.001966-7 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: João Jose da Silva Advogado: Hiram Cesar Silveira (RO 547) Requerido: Sebastião Braz Castro Finalidade: Intimação do advogado do autor da Audiência de Conciliação, designada para o dia 04/12/2008 ás 10: 00 horas, a ser realizado no Fórum Des. Hugo Auller. Proc.: 605.2008.000533-0 Ação: Rescisão de contrato Requerente: Vera Lucia de Oliveira Requerido: Credicard SA Adm de Cartões de Crédito - Banco Citicard S.A Advogado: José Edgard da Cunha Bueno (OAB/SP 126.504); Alessandra Cristina Mouro (OAB/SP161.979) Finalidade: Intimação do advogado do requerido da Audiência de Conciliação, redesignada para o dia 05/02/2009 ás 11: 00 horas, a ser realizado no Fórum Des. Hugo Auller. Bem como intima-lo do despacho de fls.40. 79 Despacho: “Considerando a petição de fls.30/31, torno sem efeito a decisão de fl.29, pois conforme se verifica a carta de citação e intimação não foi enviada para o endereço da empresa requerida constante dos autos. Com fundamento nos princípios norteadores dos Juizados Especiais, celeridade e economia processual, designe-se data para nova audiência de conciliação. Parte requerida já citada. Intime-a no endereço fornecido à fl. 30. Intime-se a requerente. Ji-Paraná, 23 de setembro de 2008”. Proc.: 605.2008.001117-8 Ação: Declaratória Requerente: Luis Carlos da Silva Advogado: Douglas Wagner Codignola (OAB/RO 2480) Requerido: Marisa Lojas Varejistas Ltda, Credi Vinte e Um Participações Ltda Advogado: Charles Baccan Junior (OAB/RO 2823A) Sentença: “...Ante o exposto, JULGO PROCENTE o pedido inicial formulado por LUÍS CARLOS DA SILVA em face de CREDI-21 PARTICIPAÇÕES LTDA, para o fim de condená-la a indenizar ao autor na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária a partir desta data e com juros de mora desde a citação. JULGO IMPROCENTE o pedido contraposto. Torno definitiva a ordem liminar concedida (fls.22) em todos os seus efeitos. E conseqüentemente, extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inc. I, do CPC, com relação a estas partes. JULGO EXTINTO, sem julgamento de mérito o pedido inicial formulado por LUÍS CARLOS DA SILVA em face de MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA, com fundamento no artigo 267, inc. VI, do CPC. Transitada em julgado e decorrido o prazo de quinze dias, sem que haja cumprimento voluntário da sentença, impõe-se a aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art.475-J do CPC) e havendo solicitação ainda que verbal da parte autora, o feito converterseá em execução judicial do principal e da multa. P.R.I.C. Ji-Paraná, 23 de Outubro de 2008. CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE - Juiz de Direito - Substituto” Proc.: 605.2007.000558-2 Ação: Declaratória Requerente: Silvan Silva Moreira Requerido: Banco BGN S/a Advogada: Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO 352B); Alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB/RO 164) Sentença: “... Isto posto, com fundamentado no art. art. 269, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e, por conseqüência, declaro resolvido o mérito. Sem custas. P.R.I. Ji-Paraná, 18 de setembro de 2008. MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA - Juíza de Direito.” Proc.: 605.2008.001118-6 Ação: Declaratória Requerente: Luis Carlos da Silva Advogado: Douglas Wagner Codignola (OAB/RO 2480) Requerido: Lojas Renner S. A. Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Sentença: “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por LUÍS CARLOS DA SILVA em face de LOJAS RENNER S/A para condenar a ré a indenizar o autor na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária desde a presente data e juros de mora desde a citação, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC. Torno definitiva a ordem liminar concedida (fls.21) em todos os seus efeitos. Transitada em julgado e decorrido o prazo de quinze dias, sem que haja cumprimento voluntário da sentença, impõe-se a aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art.475-J do CPC) e havendo solicitação ainda que verbal da parte requerente, o feito converter-se-á em execução judicial do principal e da multa. P.R.I.C. Ji-Paraná, 23 de Outubro de 2008. CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE - Juiz de Direito - Substituto” Proc.: 605.2007.003028-5 Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer Requerente: Gilson Prates da Silva Advogado: Péricles Xavier Gama (OAB/RO 2512) Requerido: Benq Eletrônica Ltda Finalidade: Intimação do Advogado do autor a promover o regular andamento do feito, e requerer o que for de direito no PRAZO de 05(cinco) dias, sob pena de extinção. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 605.2007.002250-9 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Rodrigo Luis da Silva Advogado: Bassem de Moura Mestou (OAB/RO 3680) Executado: Denise Cristina Marques Despacho: “A suspensão do processo pelo prazo requerido é incompatível com o rito especial da Lei n.º 9.099/95, razão pela qual defiro o sobrestamento pelo prazo de 60 dias contados desta data, ficando o advogado do exeqüente advertido de que deverá dar prosseguimento ao feito sob pena de extinção, independente de nova intimação. Intime-se. Ji-Paraná, 15 de outubro de 2008.” (a) Angela Pintar Garcia dos Santos - Escrivã Judicial 2ª VARA CÍVEL 2º Cartório Cível Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito Marlene Avles Apolinário - Escrivã Judicial EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) FINALIDADE: CITAÇÃO do executado MILTON CEZÁRIO LIMA, portador do CPF n. 000.747.322-26, RG n. 2005612991 SSP/MT, em lugar incerto. FINALIDADE: Citação do executado para pagar, dentro do prazo de 03 dias (três)dias, o principal e cominações legais, sendo que no caso de integral pagamento nesse prazo, averba honorária será reduzida pela metade; INTIMAÇÂO: do executado, de que, independente de penhora,depósito, ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da dilação deste edital. Processo: 005.2007.006118-7 Classe: Execução de título extrajudicial Procedimento: Demais execuções Parte Autora: Caiari Materiais para Construção Ltda Advogado: Jobeci Geraldo dos Santos OAB/RO 06541-A Requerido: Milton Cezário de Lima LOCAL: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-ParanáRO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 - Ramal: 222 Ji-Paraná, 21 de Agosto de 2008. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro Juíza de Direito Proc.: 005.2004.011381-2 Ação: Execução de título judicial Requerente: V. M. Couros Ltda Me Advogado: Nilmara Gimenes Navarro (OAB/RO 2288) Requerido: Wagno de Souza Gomes Advogado: Altair Altoff da Rocha OAB/RO 1870 Despacho: Compulsando os autos verifico que a execução de título executivo juducial não foi iniciada. Designada audiência para instrução dos embargos monitórios oferecidos, foi entabulado acordo (fl.50), não cumprido conforme se verifica à fl.52. Contudo, não houve a citação do executado na forma da lei. Diante disso, muito embora, diversos outros atos tenham sidos praticados, necessária se faz a intmação do executado na forma do artigo 475, J, do CPC, pelo que defiro requerimento à fl. 135. Providencie-se o necessário. Decorrido o prazo da lei sem o pagamento do valor exposto à fl. 136, tornem os autos conclusos. Ji Paraná/RO, 17 de outubro de 2008. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito. Proc.: 005.2006.009195-4 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Soja Comércio de Derivados de Petróleo Ltda Advogado: Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO 2106) Executado: Antonio Carlos Ferreira Goncalves Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida. Ji Paraná, 27/10/2008. 80 Proc.: 005.2008.003959-1 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Luiz Adolfo Petinati Domene Advogado: Solange Aparecida da Silva (OAB/RO 1153) Executado: Sandra Maria Taborda da Silva, Jurandir Artur da Silva Advogado: Sílvia Letícia de Mello Rodrigues (OAB/RO 3911) Despacho: “Manifeste-se o exeqüente quanto a penhora efetuado à fl. 15.”Ji Paraná/ RO, 17 de outubro de 2008. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro Juíza de Direito. Proc.: 005.2007.006541-7 Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer Requerente: Rondônia Transformadores e Construções Ltda Advogado: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047) Requerido: Liz Maria Serrano Tourinho Lucena Advogado: Ivon José de Lucena OAB/RO 251-B Despacho: Diga a requerente quanto ao ofício à fl. 172. Após, tornem conclusos para decisão saneadora do feito. Ji Paraná/RO, 09 de outubro de 2008. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito. Proc.: 005.2006.001268-0 Ação: Despejo Exequente: Osni Lopes Advogado: Ideníria Felberk de Almeida OAB/RO 1213 Executado: Sady Galvão Despacho: O requerido, apesar de devidamente comunicado acerca da renúncia de sua advogada (fl. 59), não constituiu novo advogado. Contudo, considerando não ter havido sua intimação para tanto, já que seu paradeiro é ignorado, inviável se torna a decretação de sua revelia, ao menos por ora. Sendo assim, e tendo em vista a informação trazida à fl. 74, diligencie o requerente acerca da localização do requerido. Em sendo negativas as buscas, defiro a intimação via edital. Ji Paraná/RO, 09 de outubro de 2008. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito. Proc.: 005.2007.004381-2 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Banco do Brasil S. A. Advogado: Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1870) Executado: Miguel Martins Feitosa Advogado: Solange Aparecida da Silva (OAB/RO 1153) Sentença: Homologo o acordo entabulado entre as partes (conforme noticiado à fl. 65/71) e, por conseqüência, extingo o processo com suporte no artigo 794, II, CPC. Havendo penhora, libere-se SOMENTE APÓS A EFETIVAÇÃO DO ACORDO. Havendo pedido de levantamento de quantia, providenciese. Desentranhem-se os títulos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Independentemente do trânsito em julgado, arquivem-se. Ji-Paraná/RO, 18 de setembro de 2008. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito. Proc.: 005.2008.001325-8 Ação: Embargos a execução Requerente: Miguel Martins Feitosa Advogado: Solange Aparecida da Silva (OAB/RO 1153) Requerido: Banco do Brasil S. A. Advogado: Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1870) Sentença: Homologo o acordo entabulado entre as partes (conforme noticiado à fl. 65/71) e, por conseqüência, extingo o processo com suporte no artigo 794, II, CPC. Havendo penhora, libere-se SOMENTE APÓS A EFETIVAÇÃO DO ACORDO. Havendo pedido de levantamento de quantia, providenciese. Desentranhem-se os títulos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Independentemente do trânsito em julgado, arquivem-se. Ji-Paraná/RO, 18 de setembro de 2008. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito. Proc.: 005.2006.000440-7 Ação: Execução de título judicial Requerente: Comercial Extrema Ltda Advogado: Maria Elzenira Soares Rebouças (OAB/RO 311B)- priscila Araújo (AOB/RO 2485) Requerido: Frecon Construções e Serviços Ltda, Francisco Jocivaldo Costa dos Santos, Quelma Lopes da Cruz Certidão da Escrivania: Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl. 57 “Certifico e dou fé a correspondência de fls. 56 foi devolvida com a seguinte informação “Mudou-se”. Abro vistas ao exequente para manifestação. Ji Paraná, 28/08/2008. Helena Nunes Fagundes - Téc. Judiciário. Proc.: 005.2003.008384-8 Ação: Execução de título judicial Requerente: Antonio João da Silva Advogado: Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611) Executado: Vera Lucia Mendonça Biavatti, Aldomir Biavatti, Terezinha da Silva Santos, Marcos Junior dos Santos Carta precatória - retirar: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. Ji Paraná, 25/09/2008. Proc.: 005.2006.009086-9 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Itamar Dias de Almeida Advogado: Ézilei Cipriano Veiga (OAB/RO 3213) Executado: Marcos Nonato Medeiros Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl. 41 “Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão deferido às fls. 40, abro vistas a parte exequente para manifestação. Ji Paraná, 29/08/2008. Helena Nunes Fagundes Téc. Judiciário. Proc.: 005.2007.011740-9 Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer Exequente: Maria Paixão dos Santos Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) Executado: Valnice Pedrozo da Rosa, Anderson dos Santos Sampaio Carta precatória - retirar: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. Ji Paraná, 25/09/2008. Proc.: 005.1999.008281-9 Ação: Execução fiscal Exequente: Estado de Rondônia Advogado: Henry Anderson Corso Henrique OAB/RO 922 Executado: EUCATUR Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda, Assis Gurgacz, Nair Venturim Gurgacz Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B) Certidão da Escrivania: Fica a parte executada por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão “Certifico e dou fé que a pedido da parte executada expedi a ficha completa do processo supra mencionado. Ji Paraná, 29/10/2008. Marlene Alves Apolinário - Escrivã Judicial. Proc.: 005.2008.007491-5 Ação: Notificação Requerente: Sebastiao Rodrigues Amorim Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) Requerido: Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Est.Rondônia Advogado: Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/RO 555) Intimação: Da parte autora, através de seu advogado, para que no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste quanto aos documentos juntados aos autos. Ji paraná, 27/10/2008 Proc.: 005.2008.007247-5 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Antonio Rogerio Bambolin Cordeiro Advogado: Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338) Requerido: Centauro Seguradora S. A. Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl. 101 “Certifico e dou fé que a contestação apresentada, veio aos autos tempestivamente. Ante as preliminares arguidas, abro vistas a parte autora para manifestação. Ji Paraná, 22/10/2008. Marlene Alves Apolinário - Escrivã Judicial. Proc.: 005.2008.006804-4 Ação: Ação ordinária Requerente: Kairo Moreira Martins Leite Advogado: Lucelena Martins Fernandes Vilela (OAB/RO 456) 81 Requerido: Credijipa Representações Financeiras, Banco Pine S. A., Haroldo Teixeira Gomes Requerido: Banco BMC S/A Advogado: Alice Reigota Ferreira Lira OAB/RO 352-B Intimação: Autos a disposição em cartório, para a patrona requerida Dra. Alice Reigota. Ji Paraná, 20/10/2008 Proc.: 005.2001.008316-8 Ação: Execução de título judicial Requerente: Barão Móveis Ltda Advogado: Vicente Felizari Filho (OAB/RO 1612) Requerido: Francisco Resplandes Botelho Sentença: Firme na presunção legal estabelecida pelo parágrafo único do artigo 238, do CPC, c/c 39, parágrafo único, do mesmo codex, e considerando que apesar de acionada a promover o andamento do feito a parte exeqüente não o fez, caracterizado está o abandono da causa, pelo que julgo extinta a presente ação, com suporte no art. 267, III, do Código de Processo Civil. P.R.I. Independentemente do trânsito em julgado, arquivem-se. JiParaná/RO, 08 de outubro de 2008. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito. Proc.: 005.2008.002776-3 Ação: Declaratória Requerente: Salete Bento Advogado: Josenelma das Flores Besera (RO 1332) Requerido: Banco do Brasil Presidente Dutra Advogado: Elaine Cristina B. dos Santos Franco (OAB/RO 1627) Decisão SANEADORA 1. Processo em ordem. 2. Fixo como ponto controverso a existência dos débitos apontados na inicial, a legitimidade de sua cobrança e, conseqüentemente, o dever de indenizar por parte da requerida. 3. Indiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas, sob pena de indeferimento. Em havendo interesse em produção de prova testemunhal, apresentem as partes o rol no dez (10) dias que antecedem à audiência de instrução, que designo para o dia _17____/_11____/_08______, às _10: 30_hs_____. Intimem-se. Ji-Paraná/RO, 04 de julho de 2008. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro Juíza de Direito Marlene Alves Apolinário Escrivã Judicial 1ª VARA CRIMINAL 1º Cartório Criminal Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via Internet, nos seguintes endereços eletrônicos: Cartório: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Juíz: Valdecir Ramos de Souza Escrivã: Nadir Marques Proc.: 005.2008.002358-0 Ação: Ação penal (réu solto) Lauda Órgão emitente: Primeira Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná - RO Data: 05 de novembro de 2008 Gabarito nº 001 Juiz: Valdecir Ramos de Souza Proc.: 005.2008.002358-0 Ação Penal A: Justiça Pública R. JOSÉ CAZAVECHIA SOBRINHO Adv.: João Avelino de Oliveira Junior Despacho: Intimar o réu JOSÉ CAZAVECHIA SOBRINHO e o seu advogado, acima mencionados, da parte dispositiva da sentença, a seguir transcrita: “... Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia e ABSOLVO o acusado JOSÉ Nadir Marques Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 005.2003.000639-8 Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio) EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 15 Dias DE: SADRAQUE DE OLIVEIRA DOS SANTOS, vulgo “Babá”, brasileiro, solteiro, filho de Valdeci Venâncio dos Santos e de Valdeci Oliveira dos Santos, nascido aos 07-01-1983, natural de Presidente Médici, Estado de Rondônia, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR O ACUSADO. PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (dez) DIAS, CONFORME O ADVENTO DA LEI 11.719/2008, VENCIDO O PRAZO SEM A RESPOSTA DO MESMO, OS AUTOS SERÃO ENCAMINHADOS A DEFENSORIA PÚBLICA, CONFORME RESUMO DA DENÚNCIA, A SEGUIR: RESUMO DA DENÚNCIA: “... No dia 22 de junho de 2002, por volta de 20h30min, no estabelecimento comercial denominado Supermercado Vedalu, os denunciados Sadraque de Oliveira dos Santos e Alexandre Rocha de Andrade, juntamente com dois agentes identificados apenas por Flávio e Edvaldo, previamente ajustados e em unidade de desígnios, subtraíram, para eles, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, o valor aproximado de R$ 50,00, pertencente à empresa de propriedade de Hamilton Pereira Godoy... os denunciados entraram no recinto e fingindo querer adquirir mercadorias, foram até as seções dirigindo-se posteriormente aos caixas com algumas mercadorias nas mãos e, na oportunidade, anuciaram o assalto dizendo “na moral, dá o dinheirio do caixa””... o denunciado Sadraque foi posteriormente reconhecido na Delegacia de Polícia como sendo um dos autores do roubo... incursos nas penas do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do CP...” Vara: 1ª Vara Criminal Processo: 005.2003.000639-8 Classe: Ação penal (crime contra o patrimônio) Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia Sede do Juízo: Forum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, JiParaná-RO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 Ramal: 222 Ji-Paraná, 06 de novembro de 2008. Nadir Marques Escrivã Judicial Nadir Marques Escrivã Judicial 2ª VARA CRIMINAL 2º Cartório Criminal Proc.: 005.2004.008036-1 Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado: Alexandre Gerolamo de Almeida Advogado: Dr. Altino Francisco da Silva Neto, OAB/SP 88.078 FINALIDADE: Fica o advogado do réu supracitado, Dr. Altino Francisco da Silva Neto OAB/SP n. 88.078, intimado da parte dispositiva da r. sentença de extinção de punibilidade, proferida às fls. 378/379, abaixo transcrita. DISPOSITIVO: “Pelo exposto, julgo extinta a punibilidade de ALEXANDRE GEROLAMO DE ALMEIDA quanto ao crime pelo qual foi condenado nestes autos, em face do reconhecimento da prescrição da pretensão executória do Estado, com fundamento no arts. 107, IV, 109, V, 112, I, ambos do CP c/c art. 61 do CPP. Sem custas. Após o trânsito em julgado, proceda-se as baixas e comunicações de estilo e arquive-se o presente, recolhendo-se o mandado de prisão expedido à fl. 370. P. R. e I. Ji-Paraná (RO), em 30 de outubro de 2008. (a) Edewaldo Fantini Júnior - Juiz de Direito” 3ª VARA CRIMINAL 3º Cartório Criminal Oscar Francisco Alves Junior - Juiz de Direito Cleonice Cabral dos Santos Almeida - Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Proc.: 005.2006.007766-8 Classe: Ação penal (réu solto) Proced.: Processos juiz singular Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia 82 Advogado: Defensoria Pública Intimação DE: ELIAS JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, pedreiro, nascido aos 11.07.1980, natural de Ouro Preto do Oeste/RO, filho de José Francisco dos Santos e de Maria José dos Santos, residente e domiciliado à rua João de Oliveira, 413- em Ouro Preto do Oeste/RO; e de SUELI DE SOUSA FRANCO, brasileira, solteira, natural de Guananiaçu/PR, nascida aos 01.09.1983, filha de Gentil de Sousa Franco e de Maria do Carmo do Santos Franco, residente e domiciliado à rua João de Oliveira, 413- em Ouro Preto do Oeste/RO; FINALIDADE: Intimar os acusados acima qualificados para comparecerem na sala de audiência desta 3ª Vara Criminal, a fim de participar de audiência de instrução no dia 14.11.2008, às 10 horas. Nogueira. (A)Cleonice Cabral dos Santos Almeida, Escrivã substituta, assina por determinação Judicial. Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá , Ji-Paraná-RO, 78958000 - Fax: Fone: 3421-1337 Ramal: 214 Ji-Paraná, 04 de novembro de 2008. (a) Oscar Francisco Alves Júnior- Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO Proc.: 005.2008.002254-0 Classe: Ação penal (réu solto) Proced.: Processos juiz singular Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado: Defensoria Pública Intimação’ DE: JADER DA SILVA, brasileiro, casado, garçon, nascido 27.08.1984, natural de Vilhena/RO, filho de Maria Conceição da Silva, residente e domiciliado na rua São Luiz, 402 – Bairro 5º BEC, Vilhena/RO. FINALIDADE: Intimar o acusado acima qualificado para comparecer na sala de audiência desta 3ª Vara Criminal, a fim de participar de audiência de instrução no dia 14.11.2008, às 09 horas. Nogueira. (A)Cleonice Cabral dos Santos Almeida, Escrivã substituta, assina por determinação Judicial. Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá , Ji-Paraná-RO, 78958000 - Fax: Fone: 3421-1337 Ramal: 214 Ji-Paraná, 04 de novembro de 2008. (a) Oscar Francisco Alves Júnior- Juiz de Direit EDITAL DE INTIMAÇÃO Proc.: 005.2008.002022-0 Ação: Ação penal (réu solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Norival Porto Alegre Ozorio Advogado: Dr. Carlos André da Silva Morong OAB/RO 2478 FINALIDADE: Intimar o D. Advogado de que foi designado o dia 14.11.2008, às 09horas para audiência de instrução. Ji-Paraná, 06 de novembro de 2008. ( )Cleonice Cabral dos Santos Almeida-Escrivã Judicial Proc.: 005.2004.001599-3 Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 005.2004.01599-3 ClasseAção penal (réu solto) Proced.Processos juiz singular Autor Advogado: Defensoria Pública Intimação DE: EDUARDO HENRIQUE DO AMARAL, brasileiro, caminhoneiro, filho de Edgar Landraf do amaral e de maria do carmo Andrade do Amaral, residente na Rua T-15, nº 1860,entre a Maringá e Av. Brasil nesta cidade. FINALIDADE: Intimar o acusado acima qualificado para comparecer na sala de audiência desta 3ª Vara Criminal, a fim de participar de audiência de instrução no dia 14.11.2008, às 09: 00 horas. (A)Cleonice Cabral dos Santos Almeida, Escrivã substituta, assina por determinação Judicial. Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná, 615, Urupá , Ji-Paraná-RO, 78958000 - Fax: - Fone: 3421-1337 Ramal: 214 Ji-Paraná, 04 de novembro de 2008. (a)Oscar Francisco Alves Júnior- Juiz de Direito Cleonice Cabral dos Santos Almeida Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO SEGUNDA ENTRÂNCIA COMARCA DE ARIQUEMES 1ª VARA CÍVEL 1º Cartório Cível JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet-endereço Eletrônico: e-mail: [email protected] Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Márcia Kanazawa Escrivã pro tempore Proc.: 002.2008.006533-1 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Osvaldo Salvo Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Não Informado Decisão: DESPACHO SANEADOR Trata-se de Ação para Concessão de Benefício Previdenciário de Aposentadoria por Idade que Osvaldo Salvo ajuizou em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que citado (fl. 20), apresentou contestação às fls. 21/29, sendo o Ministério Público intimado a atuar no feito, nos termos do art. 75, da Lei n. 10.741/03 (fl. 19v). É o breve relato. Decido. As partes estão devidamente representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Não há irregularidades a sanar, nem nulidades a declarar. Processo em ordem. Declaro saneado o feito. Fixo como ponto controvertido o efetivo exercício pelo autor da atividade rurícola na forma e período previstos em lei. Defiro às partes a produção de prova testemunhal e juntada de novos documentos e ao requerido o depoimento pessoal do autor. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/11/2008 às 15:45 horas. Intimem-se as partes, seus procuradores, as testemunhas tempestivamente arroladas e o Ministério Público. Expeça-se o necessário. Ariquemes, 19 de setembro de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Proc.: 002.2008.007734-8 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Onézia Silveira Mendes Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Não Informado Decisão: DESPACHO SANEADOR Trata-se de Ação para Concessão de Benefício Previdenciário de Aposentadoria por Idade que Onézia Siveira Mendes ajuizou em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que citado (fl. 22), apresentou contestação extemporânea. Sendo o Ministério Público intimado a atuar no feito, nos termos do art. 75, da Lei n. 10.741/03 (fl. 17v), manifestou não possuir interesse na presente demanda, postulando pela sua não intimação para os demais atos processuais. É o breve relato. Decido. Ressalte-se que, em que pese a apresentação de contestação fora do prazo legal, não operam contra o INSS, autarquia federal, os efeitos da revelia. As partes estão devidamente representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Não há irregularidades a sanar, nem nulidades a declarar. Processo em ordem. Declaro saneado o feito. Fixo como ponto controvertido o efetivo exercício pela autora da atividade rurícola na forma e período previstos em lei. Defiro às partes a produção de prova testemunhal e juntada de novos documentos e ao requerido o depoimento pessoal do autor. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/02/2008, às 09:30 horas. Intimem-se as partes, seus procuradores, tempestivamente arroladas e o Ministério Público. Expeça-se o necessário. Ariquemes, 03 de novembro de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito 83 as testemunhas Proc.: 002.1997.001230-8 Ação:Manutenção de posse Espólio de: Washington de Oliveira Neto rep. por Vanda Salete Gomes Almeida(inventariante) Advogado: Odair Martini OAB/RO 30-B, Vanda Salete Gomes Almeida OAB/RO 418 Réu:Eliel Roberto dos Santos, Claudionor Jesus Santos, Noel Silva Ramos, Agnaldo Rocha, Antônio Gonçalves Advogado:Mozart Luiz Borsato Kerne OAB/RO 272 Despacho:Vistos e examinados Intime-se os requerentes para tomar conhecimento da decisão de fls. 302 e requerer o que entender oportuno. Prazo 10 dias. Ariquemes, 04 de novembro de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2004.000156-5 Ação:Execução de título judicial Exequente:CREDIARI Cooperativa de Crédito Rural de Ariquemes Ltda Advogado:Valdomiro Jacintho Rodrigues OAB/RO 2368 Executado:Distribuidora de Bebidas Guajará Mirim Ltda, Valter Matheus da Silva, Waldiney Matheus da Silva, Hozébio Matheus da Silva, Sidnéia Matheus da Silva Advogado:Luciene Peterle OAB/RO 2760 Despacho:Vistos. 1 - Considerando que o débito em execução engloba aqueles cobrados nos autos n. 002.2003.009933-3 e 002.2003.009934-1, faça-os conclusos para extinção em razão da continência e perda do objeto. 2 - Sem prejuízo, intime-se a exeqüente para, no prazo de 5 dias, acostar certidão de inteiro teor do imóvel indicado à penhora, para os fins do art. 659 §5o do CPC. Ariquemes, 03 de novembro de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2007.013119-6 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Aparecida Custódio da Silva Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergílio OAB/RO 3885 Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Maria Creusa Machado Magalhães OAB/RO 178-B Intimação: Aguardando manifestação das partes quanto a juntada do laudo pericial. Proc.: 002.2008.000933-4 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Rafael José da Costa Advogado:Marcelo Henrique Baggio OAB/RO 3273; Valdeni Paranhos OAB/R 4108 Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procuradora:Graziela Mayra Joskowicz OAB/SP 256.946 Certidão do Oficial de Justiça: Mandado cumprido. Perito designou o dia 08/12/087 às 09:00 horas, para realização da pericia, no ambulatório de ortopedia do Hospital Regional de Ariquemes/RO. Proc.: 002.2008.007834-4 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Catarina Rodrigues da Motta Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio OAB/RO 3885 Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Graziela mayra Joskowicz OAB/sp 256.946 Intimação: Aguardando manifestação da parte autora quanto a juntada da contestação. Proc.: 002.2008.008129-9 Ação:Indenização Requerente:Plastic Indústria e Comércio de Plásticos Ltda Me Advogado:Alex Sandro Longo Pimenta OAB/SP 217.566 Requerido:Madeireira Herval Ltda Advogado:Arthur Antônio Goulart OAB/RS 39.673 Intimação: Aguardando manifestação da parte autora quanto a juntada da contestação. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2008.000042-6 Ação:Cominatória Requerente:Sérgio Justino Pinheiro Alves Advogado:Norberto Pereira Rigolon OAB/RO 2676; Michel Madella OAB/ RO 3390 Requerido:Pemaza S/A Advogado:Carlos Luiz Pacagnan OAB/RO 107-B Certidão do Oficial de Justiça: Certifico que em cumprimento ao respeitável Mandado, em anexo, expedido pela MMº Juíza de Direito desta Comarca, em diligências DEIXEI DE PROCEDER A INTIMAÇÃO de RENATO VENEZIANO devido a não obter êxito em sua localização, pois o mesmo não reside no endereço indicado, conforme informação da atual moradora Sra. Angela Vicente de Moura, que alegou residir ali há cerca de um ano e nõa sabe informações sobre a localização do Sr. Renato Veneziano; razão pela qual, devolvo o mandado ao cartório de origem para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Ariquemes, 27 de outubro de 2008. Thomas Griehl Oficial de Justiça. Proc.: 002.2008.008191-4 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Ernani Ribeiro da Silva Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior OAB/RO 2640 Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Graziela Mayra Joskowicz OAB/SP 256.946 Intimação: Aguardando manifestação da parte autora quanto a juntada da contestação do INSS. Proc.: 002.2007.008008-7 Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico Requerente:Haroldo Sato Advogado:Caroline Carranza Fernandes OAB/RO 1915 Requerido:Halisson Rossi, João Gilberto Assis Miranda Advogado: Norberto Pereira Rigolon OAB/RO 2676; Gustavo Caetano Gomes OAB/RO 3269 Informação: Juntada de reconvenção e documentos. Proc.: 002.2008.011865-6 Ação:Embargos à Execução Embargante:Luiz Katsumi Yoshitomi Advogado:Alex Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 1423 Embargado:João de Deus Soares Advogado:Adeusair Ferreira dos Anjos OAB/RO 3780; Rodrigo Henrique Mezabarba OAB/RO 3771 Despacho:Vistos e examinados. 1- Recebo os embargos para discussão, suspendendo a execução. 2- Intime-se a embargada para que se manifeste em 15 dias (art. 740, CPC). 3- Apense-se aos autos de n. 002.2008.010437-0, certificando a respeito da interposição dos embargos e seu recebimento com efeito suspensivo. Ariquemes, 27 de outubro de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2008.004589-6 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:José Vieira da Silva Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio OAB/RO 3885 Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Maria Creusa Machado Magalhães OAB/RO 1178-B Sentença:Vistos e examinados. JOSÉ VIEIRA DA SILVA, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando o recebimento de um salário mínimo a título de aposentadoria por idade, ao argumento de que preenche os requisitos da lei, pois possui a qualidade de segurado especial e conta com mais de 63 (sessenta e três) anos de idade. A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 11/15. Regularmente citado dos termos da ação (f. 19-v), o requerido apresentou contestação de fls. 20/27 e alegou, em síntese, a não comprovação do exercício de atividade rural pelo autor. Impugnação da autora à contestação às fls. 28/29. Despacho saneador à f. 30, designando audiência para instrução e julgamento. Audiência de instrução realizada com o depoimento pessoal do autor e de uma testemunha (f. 35). Ausente o requerido. Encerrada a instrução processual, o autor apresentou alegações finais remissivas à inicial, sendo determinado vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação (f. 34), cujo parecer ministerial veio às fls. 38/40. É o relatório. Decido Ab initio, cumpre ressaltar que o art. 109, § 3º, da Constituição Federal prevê a competência da Justiça Estadual para processar e julgar ações desta natureza quando propostas em comarca que não seja sede de vara do Juízo Federal, o que ocorre no presente caso. Versa a presente demanda sobre pedido de aposentadoria rural por idade. Denota-se que a matéria é de análise de prova. O autor afirmou que desde a sua infância trabalhou 84 em atividades rurícolas com seus pais em regime de economia familiar e ao se casar foi residir com a esposa em uma propriedade rural em Jaru/RO, plantando lavoura apenas para subsistência. Aduziu, ainda, que trabalhou em atividade campesina em Cujubim/RO e que conseguiu amealhar recursos e adquiriu uma pequena propriedade rural onde vive com sua família. Como é cediço, para obter a concessão do benefício pretendido, o autor deve comprovar ter atingido a idade mínima de 60 anos, bem como o exercício do labor agrícola de acordo com o prazo de carência, tudo na forma dos arts. 55 §3º e 142 da Lei n. 8.213/91. Após analisar atenciosamente os autos, tenho que os indícios de prova documental trazido aos autos pelo autor, em especial o contrato particular de meeiro (f. 12/13), não se presta para provar sua qualidade de segurado especial. Observo que, apesar do referido contrato estar datado de 25 de junho de2007, a “Cláusula Quarta”, nele inserta, está em confronto com as alegações que o autor fez em sua inicial e as afirmações colhidas em seu depoimento pessoal. Demais disso, não se pode emprestar validade a um contrato particular, em cuja cláusula disponha que “o prazo de duração do presente contrato é por tempo determinado, tendo seu início no dia 25 de setembro de 1992 e seu término no dia 25 de março de 2005”1, com a assinatura de seus contratantes datada posteriormente à data indicada como período contratado.Portanto, tais fatos, tornam o documento inábil como início de prova material da condição de trabalhador rural do autor, conforme quer fazer crer. Além disso, o que se depreende da manobra é a nítida intenção de alterar a verdade dos fatos, fazendo crer que era trabalhador rural à época que efetivamente não trabalhou. De forma idêntica, a prova testemunhal deduzida em Juízo é conflitante com as informações do contrato. Ademais, as afirmações do autor não se coadunam com as afirmações de suas testemunhas. Por vezes chegam até ser contraditórias. Neste sentido, destaco o depoimento da testemunha Adauto Pichenguski (f. 35) acerca do período de trabalho exercido pelo autor na propriedade objeto do contrato de fls. 12/13, onde afirmou que “sabe dizer que o autor trabalhou cerca de 8 anos naquele lugar”. Ora, se a testemunha, como afirmou, “conhece o autor há cerca de 15 anos” e exatamente na “época em que o mesmo trabalhava na Linha 630, KM 20 em Jaru/RO, na propriedade do Sr. Antônio Braga”, presume-se que ali tenha trabalhado até 2001. Assim, destoa em muito ao período alegado pelo autor em 1 - Cláusula Quarta do Contrato Particular de Meeiro apresentado pelo autor à f. 12 seu labor naquela propriedade. Cumpre destacar, ainda, que “a prova exclusivamente testemunhal não basta para a comprovação da atividade rurícola, para efeito de obtenção de benefício previdenciário” (Súmula n. 149 do STJ – DJ 18.12.1995) Portanto, apesar de ter o autor comprovado que completou a provar que era trabalhador rural para os fins exigidos pela lei de benefícios, impondo-se a improcedência do pedido pela ausência de comprovação de sua condição de segurado especial. Nessa esteira de entendimento é a seguinte jurisprudência. In verbis: “APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. INSS. AUXÍLIO-DOENÇA. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL INCOMPROVADA. BENEFÍCIO INDEVIDO. No caso concreto, não restou comprovada a qualidade de segurada especial da autora, pois ausente início de prova material e inadmissível a prova exclusivamente testemunhal para tal fim. Precedentes STJ. Cerceamento de defesa inocorrente. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.” (TJ/RS – Apelação Cível n. 70019667948, Rel. Dês. Tasso Caubi Soares Delabary. DJ 27/06/2007). Grifei. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e declaro extinto o feito, com resolução do mérito e fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Consoante permissivo inserto no artigo 18 do Código de Processo Civil e, considerando ter o autor litigado nitidamente de má-fé, alterando a verdade dos fatos (CPC, art. 17, inciso II), condeno-o ao pagamento de multa no importe de 1% sobre o valor dado à causa, devidamente corrigido. Sem custas e sem honorário, considerando que o autor é beneficiário da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado desta, arquivem-se com as devidas anotações e baixas. Ariquemes, 23 de outubro de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2007.004901-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Pneus Cachoeirense Ltda Advogado:Helena Maria Piemonte Pereira Debowski OAB/RO 2476 Executado:Arnaldo Santos Amorim Advogado:Não Informado Sentença:Vistos e examinados. O feito encontra-se paralisado desde 26 de maio do corrente ano sem qualquer manifestação da exeqüente e sequer de sua patrona que foi devidamente intimada a impulsionar o feito, consoante certidão de f. 67-v. Não bastasse isto, a parte interessada foi intimada pessoalmente (f. 69) para dar andamento ao feito em 48 horas, contudo, também quedou-se inerte, deixando o prazo transcorrer in albis. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Assim caracterizada está a desídia. Posto isto, declaro extinta a ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, exceto a procuração, mediante substituição por cópia e recibo nos autos. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. Ariquemes, 27 de outubro de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2008.012242-4 Ação:Inventário Inventariante:Geraldina Rosa dos Santos Advogado:Lincoln Assis de Astrê OAB/RO 2962 Inventariado:Braulino Pereira dos Santos Advogado: Não Informado Despacho:Vistos e examinados 1- Nomeio inventariante Geraldina Rosa dos Santos, que prestará compromisso em 5 dias (art. 990, § único, do CPC).2- Após, Apresentará as primeiras declarações, no prazo de 20 dias, contados da data em que prestou o compromisso, instruindo-a com os documentos necessários (art. 993 do CPC). Ariquemes, 30 de outubro de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2008.010688-7 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Naildes Corrêa da Silva Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior OAB/RO 2640 Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Não Informado Sentença:Vistos e examinados. NAILDES CORRÊA DA SILVA ajuizou a presente ação de concessão de benefício previdenciário - Pensão por Morte, aduzindo que seu marido, o Sr. José Anísio Ferreira da Silva, falecido em 19/05/1983, sempre trabalhou como rurícola, em regime de economia familiar, razão pela qual pleiteia pela concessão de benefício previdenciário denominado por pensão por morte. Postulou pela concessão das benesses da justiça gratuita. A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 11/16. Despacho inicial proferido à fl. 17, determinando a emenda da peça exordial, para que seja acostado certidão de óbito do Sr. José Anísio Ferreira da Silva. Intimada a autora deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação (fl. 17v). Após, vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Versam os autos sobre concessão de benefício previdenciário denominado pensão por morte. A inicial apresentada pela autora apresenta-se inepta, vez que foi constatado a falta da certidão de óbito do Sr. José Anísio Ferreira da Silva, documento essencial para o prosseguimento do feito, vez que o direito do benefício pleiteado nasce com a morte do segurado, a qual se provará mediante a certidão de óbito. O artigo 283 do CPC determina que a inicial será instruída com os documentos indispensáveis à prepositura da ação, sem os quais o pedido não pode ser apreciado. Apesar de devidamente intimada para adequar a inicial, a autora quedou-se inerte, sendo de rigor o indeferimento da inicial (art. 284 do CPC). Posto isto, indefiro a petição inicial de ação de guarda nos termos dos artigos 284 e 295, inciso I, ambos do CPC, julgando extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso I, do CPC. Sem custas e honorários. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se. Ariquemes, 29 de outubro de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2008.008292-9 Ação:Anulatória Requerente:Robson Cândido da Silva Advogado:Sandra Pires Corrêa Araújo OAB/RO 3164 Requerido:Asta Associação dos Sem Teto de Ariquemes Advogado:Não Informado Sentença:Vistos e examinados. A parte interessada foi regularmente intimada para impulsionar o feito em 48 horas, contudo, quedou-se inerte, deixando o prazo transcorrer in albis. Assim caracterizada está a desídia. Posto isto, declaro extinta a ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil. Revogo a liminar deferida às fls. 19. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, exceto a procuração, mediante substituição por cópia e recibo nos autos. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. Ariquemes, 29 de outubro de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2008.012093-6 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Nilta Gomes Coelho Advogado:Marcelo Henrique Baggio OAB/RO 3273 Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 85 Advogado:Não Informado Despacho:Vistos e examinados. 1- Com gratuidade. 2- Cite-se para contestar no prazo legal (art. 188, CPC). 3- Indefiro o pedido de antecipação de tutela, uma vez que não há nos autos início de prova material eficiente em demonstrar de forma inequívoca a verossimilhança do alegado exercício de atividade rurícola segundo o período de carência exigido por lei e em regime de economia familiar. 4- Expeça-se o necessário. Ariquemes, 27 de outubro de 2008.Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2008.012098-7 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:João Antônio de Souza Advogado:Marcelo Henrique Baggio OAB/RO 3273 Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Não Informado Despacho:Vistos e examinados. 1- Com gratuidade. 2- Cite-se para contestar no prazo legal (art. 188, CPC). 3- Indefiro o pedido de antecipação de tutela, uma vez que não há nos autos início de prova material eficiente em demonstrar de forma inequívoca a verossimilhança do alegado exercício de atividade rurícola segundo o período de carência exigido por lei e em regime de economia familiar. 4- Expeça-se o necessário. Ariquemes, 27 de outubro de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2008.002406-6 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:José Lourenço Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio OAB/RO 3885 Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Maria Creusa Machado Magalhães OAB/RO 178-B Sentença:Vistos e examinados. JOSÉ LOURENÇO, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando o recebimento de um salário mínimo a título de aposentadoria por idade, ao argumento de que preenche os requisitos da lei, pois possui a qualidade de segurado especial e conta com mais de 60 (sessenta) anos de idade. A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 11/23. Regularmente citado dos termos da ação (f. 28-v), o requerido apresentou contestação de fls. 29/38, aduzindo, em síntese, que o autor não faz jus ao benefício previdenciário, pois não há comprovação do exercício de atividade rural exigido para a sua concessão. Despacho saneador à f. 39. Audiência de instrução realizada com o depoimento pessoal do autor e de duas testemunhas (f. 44). Ausente o requerido. Encerrada a instrução processual, o autor apresentou alegações finais remissivas à inicial, sendo determinado vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação (f. 43), cujo parecer ministerial veio às fls. 46/48. É o relatório. Decido Ab initio, cumpre ressaltar que o art. 109, § 3º, da Constituição Federal prevê a competência da Justiça Estadual para processar e julgar ações desta natureza quando propostas em comarca que não seja sede de vara do Juízo Federal, o que ocorre no presente caso. Versa a presente demanda sobre pedido de aposentadoria rural por idade. Denota-se que a matéria é de análise de prova. O autor afirmou que desde a sua infância trabalhou em atividades rurícolas com seus pais em regime de economia familiar na região de Alto Piquiri/PR por cerca de 16 anos e depois foi residir e laborar na “Fazenda São Pedro”, no Estado de Mato Grosso, onde trabalhou por mais 14 anos. Aduz, ainda, que ao vir para Rondônia, fixou residência na região de Ariquemes/RO, onde trabalhou por cerca de 3 anos na Linha C-75; depois mudou-se para cidade, mas continuou trabalhando nas lides agrárias até fixar residência definitiva na Linha C-100, Travessão B-20, Lote 85, onde adquiriu uma propriedade rural e dali passou a tirar o seu sustento. Como é cediço, para obter a concessão do benefício pretendido, o autor deve comprovar que atingiu a idade mínima de 60 anos, bem como o exercício do labor agrícola de acordo com o prazo de carência, tudo na forma dos arts. 55 §3º e 142 da Lei n. 8.213/91. Após analisar atenciosamente os autos, tenho que os indícios de prova documental trazido aos autos pelo autor – a escritura pública de venda e compra (f. 11), as declarações do ITR (fls. 14/20) e a nota fiscal (f. 23) - não se prestam para provar sua qualidade de segurado especial; a uma porque são documentos que atestam pouco mais de 2 (dois) anos de atividade rural ao tempo em que o autor implementou sua idade (60 anos) para direito à concessão do benefício; a duas porque a prova testemunhal deduzida em Juízo é conflitante com as informações do contrato, bem como as afirmações do autor em seu depoimento de f. 44. Pelo que se depreende dos autos, o autor mora na cidade e não vive do labor rural como afirmou em sua inicial. Ademais, o próprio autor afirmou (f. 44) que “mora no setor 04 desta cidade desde 15 de outubro de 1998 e nesta cidade desde 1991” e que a sua propriedade rural “está por conta do Sr. Erondi que cultiva café e guaraná no local, em regime de Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO meação”. De igual modo, suas testemunhas foram uníssonas em afirmar os mesmos fatos, deixando claro que, apesar de possuir propriedade rural, o autor nela não exerce atividade que se configure trabalho rurícola. A carteira de identificação expedida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Juara / MT (f. 22), também não se presta como indício de prova material, pois além de não permitir a aferição de quanto tempo trabalhou em atividade rural na região de Juara/MT, sequer o autor - em seu depoimento pessoal - ou suas testemunhas quando foram ouvidas (f. 44), fizeram qualquer menção a tal período de atividade rurícola. Portanto, tais fatos, tornam os documentos inábeis como início de prova material da condição de trabalhador rural do autor, conforme quer fazer crer. De igual modo, a prova testemunhal produzida na instrução foi convergente no sentido de confirmar que o autor trabalhou por diversas vezes em atividades urbanas. Deste mnodo, apesar de ter o autor comprovado que completou a idade mínima exigida pela lei (60 anos), não se desincumbiu do encargo de provar que era trabalhador rural para os fins exigidos pela lei de benefícios, impondo-se a improcedência do pedido pela ausência de comprovação de sua condição de segurado especial. Nessa esteira de entendimento é a seguinte jurisprudência. In verbis: “APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. INSS. AUXÍLIO-DOENÇA. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL INCOMPROVADA. BENEFÍCIO INDEVIDO. No caso concreto, não restou comprovada a qualidade de segurada especial da autora, pois ausente início de prova material e inadmissível a prova exclusivamente testemunhal para tal fim. Precedentes STJ. Cerceamento de defesa inocorrente. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.” (TJ/RS – Apelação Cível n. 70019667948, Rel. Dês. Tasso Caubi Soares Delabary. DJ 27/06/2007). Grifei. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e declaro extinto o feito, com resolução do mérito e fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorário, considerando que o autor é beneficiário da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado desta, arquivem-se com as devidas anotações e baixas. Ariquemes, 24 de outubro de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2007.013018-1 Ação:Prestação de contas (credor ou devedor) Requerente:Gildo Machado de Barros Advogado:Adeusair Ferreira dos Anjos OAB/RO 3780; Rodrigo Henrique Mezabarba OAB/RO 3771 Requerido:Banco Fiat S/a Advogado:Marcos Metchko OAB/RO 1482; Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519 Despacho:Vistos. Intime-se o requerido para informar as taxas de comissão de permanência incidentes sobre o contrato de fl.12, mês a mês, a contar do inadimplemento até a presente data. Prazo: 10 dias. Ariquemes, 22 de outubro de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2008.010995-9 Ação:Embargos a Execução Fiscal Embargante:João Fernandes da Mata, Rosângela Rodrigues da Mata Advogado:Célio Soares Cerqueira OAB/MG 105.041, Eizalmar Heliana Ribeiro OAB/MG 50.022 Embargado:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Não Informado Despacho:Vistos e examinados Intimem-se os embargantes para, no prazo de 05 dias, comprovar o preparo do recurso de fls. 26/35, sob pena de deserção (art. 511 do CPC). Ariquemes, 21 de outubro de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2008.010994-0 Ação:Embargos a Execução Fiscal Embargante:João Fernandes da Mata, Rosângela Rodrigues da Mata Advogado:Célio Soares Cerqueira OAB/MG 105.041, Eizalmar Heliana Ribeiro OAB/MG 50.022 Embargado:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Não Informado Despacho:Vistos e examinados Intimem-se os embargantes para, no prazo de 05 dias, comprovar o preparo do recurso de fls. 26/36, sob pena de deserção (art. 511 do CPC). Ariquemes, 21 de outubro de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2006.028571-9 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Maria Vitória da Silva Vieira Advogado:Marcelo Henrique Baggio OAB/RO 3273 Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 86 Advogado: Maria Creusa Machado Magalhães OAB/RO 178-B Despacho:Vistos e examinados. 1- Intime-se a autora, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender de direito. 2- Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se com as baixas devidas, facultando-se ao credor o desarquivamento dos autos, sem qualquer ônus, até seis meses após o arquivamento, para promover a execução. 3- Intimem-se. Ariquemes, 03 de novembro de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2008.011937-7 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Rosângela dos Santos Diniz Advogado:Gerson Souza da Luz OAB/RO 2387 Requerido:Brasil Telecom S.a Advogado:Não Informado Despacho:Vistos e examinados. Intime-se a requerente para que emende a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, adequando seu pedido e fundamentação à pretensão narrada na inicial, uma vez que aduz que já efetuou o pagamento, postulando por indenização por danos morais, sem, contudo, fundamentar acerca da dívida inscrita no SCPC em seu nome, tampouco, formula pedido de declaração de inexistência do débito. Ariquemes, 22 de outubro de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2008.002206-3 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Cleonice de Freitas Lopes Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio OAB/RO 3885 Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Maria Creusa Machado Magalhães OAB/RO 178-B Sentença:Vistos e examinados. CLEONICE DE FREITAS LOPES, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando o recebimento de um salário mínimo a título de pensão por morte de seu convivente “Antônio Rubens de Sousa”, ao argumento de que preenche os requisitos da lei, pois possui a condição de dependente do “de cujus”, e este possuía a qualidade de segurado especial. A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 11/13. Regularmente citado dos termos da ação (f. 16), o requerido apresentou contestação de fls. 17/22, requerendo a improcedência da ação sob o argumento de que não há comprovação da qualidade de segurado especial do “de cujus”, nem comprovação de dependência da autora para com o falecido, Despacho saneador à f. 23, designando audiência para instrução e julgamento. Audiência de instrução realizada com o depoimento pessoal da autora e de duas testemunhas (f. 29). Ausente o requerido. Encerrada a instrução processual, o autor apresentou alegações finais remissivas à inicial, sendo determinado vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação (f. 28), cujo parecer ministerial veio às fls. 32/35. É o relatório. Decido Ab initio, cumpre ressaltar que o art. 109, § 3º, da Constituição Federal prevê a competência da Justiça Estadual para processar e julgar ações desta natureza quando propostas em comarca que não seja sede de vara do Juízo Federal, o que ocorre no presente caso. Trata-se de ação cujo objetivo é a concessão de benefício previdenciário de pensão por morte e que a matéria é de análise de prova. Como é cediço, o benefício de pensão por morte consiste em prestação paga aos dependentes do falecido segurado, arrolados no artigo 16 da Lei 8.213/91, independente do cumprimento de carência desde o advento da referida lei, dependendo, via de regra, da comprovação da qualidade de segurado na data do óbito. Neste sentido, segundo o escólio doutrinário de Sérgio Pinto Martins “conceitua-se a pensão por morte como o benefício previdenciário pago aos dependentes em decorrência do falecimento do segurado”1. Portanto, em regra, só é devida pensão por morte do falecido que, ao tempo do óbito, detivesse a qualidade de segurado. Após analisar atenciosamente os autos, tenho que o único indício de prova documental trazido aos autos pela autora (certidão de óbito de f. 13), não se presta para provar a qualidade de segurado especial do falecido esposo. Quanto à qualidade de dependente do segurado, a autora em sua inicial alegou que viveu em união estável com o “de cujus” Antônio Rubens de Souza, e que este, ao falecer em 13/06/2003, era segurado especial, pois sempre trabalhou em atividades rurícolas “em diversas propriedades agrícolas da região de Rondônia”. Com efeito, as testemunhas ouvidas em Juízo foram uníssonas em afirmar que o falecido convivia maritalmente com a autora e tiveram oito filhos. Logo, presumível sua condição de dependente do falecido. Ademais, o início de prova material - certidão de óbito de f. 13 – é claro em apontar que esta “convivia maritalmente com o “de cujus”. Por outro lado, a qualidade de segurado do falecido é controvertida, pois apesar de haver indício de prova material (certidão de óbito f. 13), as atividades rurais que eram realizadas pelo mesmo não se aperfeiçoam às Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO atividades que se revestem da natureza de economia familiar. Destaquese que a própria autora afirmou em seu depoimentoque “vieram morar na cidade em 2002, sendo que seu falecido esposo continuou trabalhando na zona rural”, local em que, inclusive, morreu (sic f. 29). Tal afirmação é corroborada pelo que foi dito pelas testemunhas Evanilde de Souza e Nair Aparecida da Cruz Silva (f. 29). Ora, não se há como emprestar certeza a tais fatos para considerar que o falecido vivia do trabalho rurícola com ânimo de economia familiar, até porque sua família morava na cidade. Não há nos autos, sequer fundada dúvida sobre a existência do regime em economia familiar, a fim de que se pudesse aplicar o princípio do “in dubio pro misero”, pois o parco entendimento que se extrai dos autos é de que o falecido não exercia atividade rural com finalidade de subsistência sua e de in Direito da seguridade social. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2001, p. 379. sua família. Há apenas afirmações de que o falecido trabalhava em roçadas, derrubadas, fazendo cercas, colhendo café. Contudo, tais atividades não se amoldam àquelas cuja natureza tem nítido caráter de trabalho em regime de economia familiar. Demais disso conforme disposto no artigo 11, inciso VII, § 1º, da Lei n. 8.213/91, para a caracterização do regime de economia familiar, é exigência inexorável que o labor rurícola seja indispensável à subsistência e exercido em condições de mútua dependência e colaboração, o que não se insere a pessoa da autora. Portanto, apesar de a autora ter comprovado que era dependente do “de cujus”, não se desincumbiu do encargo de provar que este era trabalhador rural para os fins exigidos pela lei de benefícios, impondo-se a improcedência do pedido pela ausência de comprovação de sua condição de segurado especial. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e declaro extinto o feito, com resolução do mérito e fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorário, considerando que o autor é beneficiário da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado desta, arquivem-se com as devidas anotações e baixas. Ariquemes, 30 de outubro de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2007.007902-0 Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico Requerente:Dirceu Sato Advogado:Caroline Carranza Fernandes OAB/RO 195 Requerido:William Santos Maturim, João Gilberto Assis Miranda Advogado: Gustavo Caetano Gomes OAB/RO 3269 Despacho:Vistos e examinados 1- Se no prazo, recebo o recurso de apelação interposto pelo requerido nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2- Ao apelado para contra-razões. 3- Preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso e observadas as formalidades legais, remetamse os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Ariquemes, 29 de outubro de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Márcia Kanazawa Escrivã 2ª VARA CÍVEL 2º Cartório Cível 2ª Vâra Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Juiz de Direito Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail: [email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] Lauda 2206 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias DE: C.A. MAZIERO SATURNO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 06.291.824/0001-44, com endereço na Avenida Brasil, 1127, Bairro Nova Brasília, Ji-Paraná/RO. Finalidade: INTIMAR o Executado para pagar, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a quantia de R$ 1.281,20 (Hum mil, duzentos e oitenta e um reais e vinte centavos). Proc.: 002.2006.009641-0 87 Classe: Execução de Título Judicial Exeq.: Carlos Rogério Martins Adv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074 ADVERTÊNCIA: Se o(s) devedor(es) não pagar(em) no prazo fixado, ensejara sobre o débito a multa de 10% (dez) por cento, e conseqüentemente o oficial de justiça arrestar-lhe-á ou penhorar-lhe-á tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, juros, custas e honorários advocatícios. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes - RO, 28 de maio de 2008. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz Substituto Lauda - 2208 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias Proc.: 002.2008.006466-1 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: A.A. Miranda Ltda Adv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074 Req. Antônio Carlos da Silva Finalidade: Proceder a CITAÇÃO do executado Antônio Carlos da Silva, residente e domiciliado em local incerto e não sabido, para pagar, dentro do prazo de 03 (três) dias, o valor executado acrescido de custas e 50% dos honorários fixados em 20%, sob pena de penhora (CPC, art. 652 c.c. art. 652-A, § único). Independentemente de penhora, depósito ou caução o executado poderá opor embargos em até 15 dias contados da juntada aos autos do mandado de citação. Dívida Corrigida: R$ 623,71 (Seiscentos e vinte e três reais e setenta e um centavos). ADVERTÊNCIA: No mesmo prazo para embargar (15 dias), reconhecendo o crédito do exeqüente, o executado poderá requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, o parcelamento do restante em até 6 (seis) vezes, acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 745-A). Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes - RO, 02 de setembro de 2008. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Constância Verônica Mazzonetto Escrivã Judicial 2º Cartório Cível 2ª Vâra Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Juiz de Direito Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail: [email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] Proc.: 002.2006.028776-2 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Tatiane Andrade Baranoski Advogado:Nelson Barbosa. (OAB/RO 2529) Requerido:Mafre Vera Cruz Seguradora S.A Advogado:Rodrigo Barbosa Marques do Rosário. (RO 2696) Despacho: Não havendo interesse na produção de outras provas, às partes para apresentação de alegações finais. Em seguida, ao Ministério Público. Ariq., 16/09/08. Proc.: 002.2008.011794-3 Ação:Execução de Título Extrajudicial Exequente:Antunes e Antunes Ltda - Lar Center Advogado:Lincoln Assis de Astrê. (OAB/RO 2962) Executado:Josué dos Santos Advogado:Não Informado () Despacho: Ao exeqüente para que cumpra o disposto no parágrafo 2º do artigo 30 das Diretrizes Gerais Judiciais, em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Ariq., 22/10/08. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2008.005417-8 Ação:Declaratória Requerente:Indústria e Comércio de Madeiras Ciclo Ltda Advogado:Jonas Mauro da Silva. (OAB/RO 666A) Requerido:Município de Ariquemes - RO Advogado:Vergílio Pereira Rezende (OAB/RO 4068 ) Despacho: O defeito de representação alegado pelo réu é sanável. Por isso concedo à autora o prazo de dez dias para que o regularize. Após venham conclusos. Ariq., 17/10/08. Proc.: 002.2008.002459-7 Ação:Declaratória Requerente:Eduardo Cunha Veronez Advogado:Juliane Silveira da Silva Araújo Moreira. (RO 2268) Requerido:Lonsango Empréstimos Pessoais Advogado:Vinícius Silva Lemos (RO 2.281), Walter Gustavo da Silva Lemos (RO 655-A) Sentença: Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para declarar a inexistência do débi o que ensejou a inscrição; determinando a definitiva exclusão do nome do autor de todos os cadastros de órgãos de proteção ao crédito relativos ao aludido débito. Por fim, condeno a requerida a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, a importância de R$5.000,00 (cinco mil reais). A indenização deverá ser paga de uma só vez, acrescida de juros e correção monetária de 1% ao mês a partir da intimação da presente até a data do efetivo pagamento. Em virtude da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor da condenação, nos termos do art.20, § 3º do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta sentença, não é necessário que a parte vencida, pessoalmente ou por seu advogado, seja intimada para cumpri-la, incumbindo a ela cumprir espontaneamente a obrigação em quinze dias, sob pena de ver sua dívida automaticamente acrescida de 10%, sem prejuízo dos honorários advocatícios que poderão ser fixados entre 10% a 20%. Neste sentido, STJ, REsp 954.859/RS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, 3ª T., j. em 16/8/2007, DJ 27/8/2007, p. 252 e REsp 978.545. Cumprida voluntariamente a obrigação ou permanecendo a parte vencedora inerte por mais de trinta dias, arquivem-se independentemente do disposto no artigo 475-J, §5º do Código de Processo Civil. P. R. I. Ariq., 14/10/08. Rinaldo Forti Silva/Juiz de Direito. Proc.: 002.2008.011837-0 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Fernando Jorge Cordeiro Advogado:Karine Reis e Silva (RO 3942) Requerido:José Carlos da Silva Advogado:Não Informado ( ) Despacho: Emende-se adequando o valor da causa ao do bem de vida tutelado. Após, comprove o recolhimento das custas remanescentes. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção. A. 23/10/2008. Proc.: 002.2008.002460-0 Ação:Declaratória Requerente:Eduardo Cunha Veronez Advogado:Juliane Silveira da Silva Araújo Moreira. (RO 2268) Requerido:Banco Pan Americano Emprestimos Pessoais Advogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (RO 1111) Sentença: Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para declarar a inexistência do débi o que ensejou a inscrição; determinando a definitiva exclusão do nome do autor de todos os cadastros de órgãos de proteção ao crédito relativos ao aludido débito. Por fim, condeno a requerida a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, a importância de R$5.000,00 (cinco mil reais). A indenização deverá ser paga de uma só vez, acrescida de juros e correção monetária de 1% ao mês a partir da intimação da presente até a data do efetivo pagamento. Em virtude da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor da condenação, nos termos do art.20, § 3º do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta sentença, não é necessário que a parte vencida, pessoalmente ou por seu advogado, seja intimada para cumpri-la, incumbindo a ela cumprir espontaneamente a obrigação em quinze dias, sob pena de ver sua dívida automaticamente acrescida de 10%, sem prejuízo dos honorários advocatícios que poderão ser fixados entre 10% a 20%. Neste sentido, 88 STJ, REsp 954.859/RS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, 3ª T., j. em 16/8/2007, DJ 27/8/2007, p. 252 e REsp 978.545. Cumprida voluntariamente a obrigação ou permanecendo a parte vencedora inerte por mais de trinta dias, arquivem-se independentemente do disposto no artigo 475-J, §5º do Código de Processo Civil. P. R. I. Ariq., 22/10/08. Rinaldo Forti Silva/Juiz de Direito. Proc.: 002.2007.013146-3 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Manoel Camilo Pereira Advogado:Gerson Souza da Luz, ( OAB/RO 2387) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:não Informado Sentença: Isto posto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido do autor, o que faço com lastro no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários de sucumbência, em face deste ser beneficiário da assistência gratuita. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. Ariq., 22/10/08. Rinaldo Forti Silva/Juiz de Direito. Proc.: 002.2007.009637-4 Ação:Ação monitória Exequente:Fundação Assistencial e Educativa Cristã de Ariquemes FAECA Advogado:David Alves Moreira (OAB/SP 299B) Executado:Wygna de Souza, Terezinha Aparecida de Souza Advogado: não Informado Sentença: Isto posto e por tudo o mais que dos autos consta, NÃO ACOLHO os embargos opostos pela requerida. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão monitória deduzida por FAECA – FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL CRISTà DE ARIQUEMES em face de WYGNA DE SOUZA e TEREZINHA APARECIDA DE SOUZA, constituindo-a de pleno direito, em título executivo judicial, no correspondente a R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), que deverá ser acrescido dos juros, a partir da citação, e correção monetária a partir das datas em que os débitos deveriam ter sido pagos, observados os índices oficiais - conforme tabela de atualização do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Condeno as requeridas ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. A autora deverá requerer o prosseguimento na forma do artigo 475-J e seguintes do Código de Processo Civil, instruindo a petição com os cálculos, na forma do art. 614, II do mesmo diploma legal. P. R. I. Ariq., 22//10/08. Rinaldo Forti Silva/Juiz de Direito. Proc.: 002.2008.010274-1 Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário) Requerente:Izaias Fernandes Vieira Advogado:Nicolau Nunes de Mayo Junior. ( OAB/RO 2629) Requerido:Hélio Cristo, Marcos Cristo Advogado:Não Informado Sentença: Isto posto, com lastro no art. 295, inciso II, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e via de conseqüência JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, o que faço com arrimo no art. 267, inciso I e VI, do mesmo diploma processual. Custas na forma da lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. Ariq., 17/10/08. Rinaldo Forti Silva/Juiz de Direito. Proc.: 002.2008.010367-5 Ação:Conversão Consensual de separação em divórcio Requerente:A. C. da C. G. S. M. Advogado:Nelson Barbosa. (OAB/RO 2529) Sentença: Considerando satisfeitas as exigências legais, pois a separação data de mais de dez anos, CONVERTO em divórcio a separação dos requerentes, com fundamento no art. 1.580 do Código Civil. Sem custas ou honorários. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se os autos. P. R. I. Ariq., 17/10/08. Rinaldo Forti Silva/Juiz de Direito. Proc.: 002.2008.004864-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Delicia Felix Vidal Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Advogado:Não Informado Sentença: Isto posto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, o que faço com lastro no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, em razão de ser a sucumbente beneficiária da assistência judiciária gratuita. Transitada esta em julgado, arquivem-se. P. R. I. Ariq., 17/10/08. Rinaldo Forti Silva/Juiz de Direito. 89 Proc.: 002.2008.009929-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Ananias Inácio dos Santos Advogado:Douglas Carvalho dos Santos. (RO 4069) Executado:Uellington Alves de Deus Advogado:Não Informado Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre as certidões do(a) Oficial de Justiça de fls.19 e 22, a seguirem transcritas: CERTIDÃO: Certifico que citei Wellington Alves de Deus, porém não procedi a penhora por não haver indicação de bens. Proc.: 002.2008.000462-6 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Banco do Brasil S/A Advogado:Regina Celia Santos Terra Cruz (RO 1.100), Antonio Manoel Araujo de Souza (OAB/RO 1375) Executado:Antonio Del Rigo, José Cardoso do Vale Filho Advogado:Helena Maria Piemonte Pereira Debowski (RO 2476) Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 60, a seguir tanscrita: CERTIDÃO: Certifico que estive diligenciando na RO-1,KM-3 e ali não tive notícias da referida fazenda. No KM 3 e 4 fica a fazenda do Dr. Rafael Silveira e indagando de seu caseiro, esse me disse que não conhece a referida fazenda ali. O endereço par diligência está confuso, visto que consta LC60, LC-45 e RO. Onde na verdade ficaria a referida fazenda, visto que são três endereços distintos. Diante de tal situação, deixei de EFETUAR A PENHORA DE BENS DE ANTONIO DEL RIGO. Não diligenciei nos outros endereços em virtude de não constar gleba, projeto de assentamento nem nºs dos lotes. Proc.: 002.2007.011633-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Caiari Materiais Para Construção Ltda Advogado:Jobeci Geraldo dos Santos. (RO 541-A) Executado:Caleb Gonçalves de Oliveira Advogado:não Informado Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 47, a seguir transcrita: CERTIDÃO: certifico que deixei de proceder a PENHORA/AVALIAÇÃO e o DEPÓSITO, em virtude de não encontrar no endereço, o veículo mencionado no mandado. A esposa do executado, me disse que o executado vendeu o veículo, não sabendo informar seu paradeiro. Diante o exposto, devolvo o mandado em Cartório para os devidos fins. Ariq.; 27/10/08. LEONILDA MYRIAM FUJIMIYA RIGONI VIDIGAL/Oficiala de Justiça/Avaliadora. Proc.: 002.2008.011065-5 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado:Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069) Requerido:Ronaldo Ferreira dos Santos Advogado:não Informado ( ) Certidão do Oficial de Justiça:Fiduciária Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 26, a seguir trasncrita: C E R T I D à O: Certifico que me dirigi ao endereço mencionado, e lá estando por diversas vezes procedi a busca e não localizei o veículo indicado. Razão pela qual deixei de proceder a APREENSÃO, do bem mencionado no mandado, em virtude de não localizar o veículo ou quem do mesmo soubesse informar. O referido é verdade e dou fé.- Ariq.; 17/10/08. Lùcio Alonso Ereiro. Nobre/Oficial de Justiça. Proc.: 002.2007.008929-7 Ação:Execução de título judicial Exequente:Brasil Distribuidora de Produtos Ltda Advogado:Keila Ferreira Silva (PR 39.658) Executado:Amaro e Amaro Ltda - Comercial Sorriso Advogado:não Informado Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 34v., a seguir transcrita: CERTIDÃO: Certifico que, deixei de proceder a penhora dos bens indicados, devido ter encontrado o estabelecimento comercial fechado e conforme informações de Valmir, no Supermercado Contente, que há mais de dois meses o estabelecimento comercial encerrou suas atividades ali, não sabendo de seu paradeiro. Dou fé.Ariq., 08/09/08. Nelson Olendine Caldeira RochaOficial de Justiça/Avaliador. Proc.: 002.2008.009742-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Brasil Distribuidora de Produtos Ltda Advogado:Rafael Hideshi Medeiros Hiroki. (OAB/RO 3867) Executado:Iracema Paiva Silveira-ME Advogado: Não Informado ( 000) Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls.36, a seguir transcrita: C E R T I D à O: Cetifico que não localizei o n.º 1001, pois a numeração da referida rua passa de 983 para 1023, diligenciei junto aos moradores das casas de vizinhas e não localizei quem da empresa executada IRACEMA PAIVA DA SILVEIRA - ME soubesse informar, razão pela qual deixei de proceder a CITAÇÃO. Diligenciei junto ao Cartório do Registro de Imóveis e lá fui informada pelo funcionário César, que não existe bem algum registrado em nome do(a) executado(a) para ser feito o ARRESTO e AVALIAÇÃO. Diante o exposto, devolvo o mandado em Cartório para os devidos fins. Ariq.; 02/10/08. LEONILDA MYRIAM FUJIMIYA RIGONI VIDIGAL/ Oficiala de Justiça/Avaliadora. Proc.: 002.2008.010539-2 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Banco Finasa S.a Advogado:Luciano Mello de Souza. (RO 3519) Requerido:Adriano da Silva Nascimento Advogado: Não Informado Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 36, a seguir trancrita: CERTIDÃO: Certifico que deixei de proceder a apreensão do veículo marca FIAT PALIO-EX ANO/2000, COR AZUL, PLACA DDK-6832, CHASSI9BD178096Y2211137, RENAVAN-743134842, POR NÃO O TER ENCONTRADO. A casa 962 encontra-se fechada e conforme a vizinha casa-976, não existe morador na referida casa e desconhece o veículo e o requerido Sr. Adriano Silva do Nascimento. Dou fé. Proc.: 002.2008.009805-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Boasafra Comércio e Representações Ltda Advogado:Luciene Peterle. (OAB/RO 2133) Executado:Renato da Cruz Advogado: Não Informado ( 000) Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 25, a seguir transcrita: C E R T I D ÃO: Certifico que deixei de CITAR o (a) executado (a): RENATO DA CRUZ, em virtude de haver diligenciado por diversas vezes em dias e horários alternados ao endereço mencionado e lá pelos moradores da localidade me foi dito haver conhecido o Executado e o mesmo, juntamente com familiares, se mudaram à aproximadamente seis meses e desconhecem Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO seu atual domicilio/residência. Certifico ainda que solicitei informação na vizinhança sem obter qualquer informação que auxiliasse em sua localização. Certifico ainda que por não haver indicação de bens à Penhora/Arresto e, pelos motivos expostos devolvo o r. mandado ao Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Ariq.; 13/10/08. VOLMIR PEDROTI/OFICIAL DE JUSTIÇA/AVALIADOR. Proc.: 002.2008.002174-1 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Maria de Lourdes de Souza Pereira Advogado:André Luis de Almeida Avelar. ( OAB/RO 3676) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado Não Informado ( 000) Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 40, a seguir transcrita: C E R T I D à O: Certifico que deixei de proceder a INTIMAÇÃO de: VAGNER TEÓFILO PEREIRA e JOELMA DE LIMA MARTINS, por informação das intimadas mudaram-se e desconhecem seus atuais domicílios/residências. Solicitei informação na vizinhança/localidade sem obter qualquer informação que auxiliasse em sua localização. Procedi a INTIMAÇÃO de: MARIA TELMA CORREIA DOS SANTOS e MARIA DE LOURDES DE SOUZA PEREIRA (Não alfabetizada) por todo o teor do Mandado e após a leitura exarou(aram) sua(s) assinatura(s) de ciente(s) e aceitou(aram) contrafé que lhe(s) ofereci. O referido é verdade e dou fé. Ariq.; 07/10/08. VOLMIR PEDROTI/OFICIAL DE JUSTIÇA/ AVALIADOR. Proc.: 002.2008.009472-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Renascer Comércio de Materiais Para Construção Ltda Advogado:Cynthia Patrícia Chagas Muniz Dias. (OAB/RO 1147) Executado:Porto Vitória Hotel Advogado: Não Informado ( 000) Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 20 e 21, a seguirem transcritas: CERTIDÃO: Certifico que citei o executado na pessoa de seu representante legal, o qual se recusou a dar seu ciente. Decorrido o prazo, dirigi-me novamente ao endereço do executado e deixei de proceder a penhora em virtude do executado não ter permitido, bem como não deixou relacionar os bens do estabelecimento. Proc.: 002.2008.010429-9 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco do Brasil S.a Baurusp Advogado:Nelson Paschoalotto. (SP 108.911) Requerido:Nilo Jesus do Nascimento Advogado: Não Informado ( 000) Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 27, a seguir transcrita: CERTIDÃO: Certifico que não localizei o veículo indicado ou quem soubesse informar do mesmo. Razão pela qual deixei de proceder a apreensão do veículo por não tê-lo encontrado. Proc.: 002.2008.011036-1 Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível) Autor:Banco Finasa S.a Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Genilson Alves da Silva Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 35, a seguir transcrita: CERTIFICO: Certifico que não localizei o veículo indicado ou quem soubesse informar do mesmo. Razão pela qual deixei de proceder a apreensão do veículo 90 Proc.: 002.2008.003210-7 Ação:Manutenção de posse Requerente:Jesineide Gonçalves Lopes Advogado:Bernardo Augusto Galindo Coutinho. (OAB/RO 2991) Requerido:Maria da Glória da Silva Santos Advogado:Sonia Mara Schroder (OAB/RO 432) Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 38, a seguir transcrita: CERTIDÃO: Certifico que deixei de intimar Maria da Glória da Silva Santos, por não tê-la encontrado. Segundo a Sr. Rosilene a requerida se mudou para Cujubim-RO, mas não sabe informar seu endereço. Proc.: 002.2007.012174-3 Ação:Ação monitória Requerente:Fundação Assistencial e Educativa Cristã de Ariquemes FAECA Advogado:David Alves Moreira (OAB/SP 299B) Requerido:Francisco Sales Duarte Azevedo Júnior Advogado: não Informado ( ) Termos de penhora: Fica a parte autora, por via de seu Advogado, intimada para no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o termo de penhora do valor constante ás fls. 30. Proc.: 002.2007.005647-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Adelson da Costa Lopes Advogado:Nelson Barbosa. (OAB/RO 2529) Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogado:Juaci dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656-A), Henrique Alberto Faria Motta, (OAB/RJ 113.815) Termos de penhora: Ficam as partes, por via de seus Advogados, intimadas para no prazo de 05 dias, manifestarem-se sobre o termo de penhora do valor constante ás fls. 86. Proc.: 002.2006.011067-6 Ação:Despejo Requerente:Darcila Maria Rossi Advogado:Fabiano Ferreira Silva (OAB/RO 388B) Requerido:Maria Aparecida de Oliveira Penhora online: Fica a parte Exequente, por via de seu Advogado, intimada para no prazo de 05 dias, requerer o que de direito, face a resposta negativa do Bacen JUD. Proc.: 002.2008.008832-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:Pérola Materiais Para Construção Ltda Epp Advogado:Erlete Siqueira Araujo (OAB/RO 3778), Carla Maria Zamarchi (OAB/RO 3901) Requerido:Ilemar Strub Advogado: Não Informado ( 000) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, intimada para no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a devolução da Carta de Citação com a informação de mudou-se. Proc.: 002.2006.010245-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Pemaza S. A. Cujubim Advogado:Juliana Vieira Kogiso Masioli. (RO 1395) Executado:Iolanda Ribeiro Vilarins Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, intimada para no prazo de 05 dias, promover o andamento dos autos em epigrafe, face ter decorrido o prazo de suspensão. Proc.: 002.2008.004028-2 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Osmar Batista de Assis Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Não Informado ( 000) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, intimada para no prazo de 10 dias, apresentar impugnação a contestação de fls. 43/50, bem como manifestar-se sobre o laudo de fls.52. Constância Verônica Mazzonetto Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 3ª VARA CÍVEL 3º Cartório Cível Proc.: 002.2008.006021-6 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Gildo da Silva Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio (OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procuradoria Geral da União Despacho: Vistos etc. Considerando que o juiz titular desta vara encontrase de férias e este Magistrado encontra-se realizando audiências na 4ª Vara Cível, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 09/12/2008, às 11:30 horas. Saem os presentes intimados. Ariquemes(RO), 05 de novembro de 2008 EDILSON NEUHAUS - Juiz de Direito” Proc.: 002.2008.006430-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Gildo da Silva Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. (OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procuradoria Geral da União Despacho: Vistos etc. Considerando que o juiz titular desta vara encontrase de férias e este Magistrado encontra-se realizando audiências na 4ª Vara Cível, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 09/12/2008, às 11:30 horas. Saem os presentes intimados. Ariquemes(RO), 05 de novembro de 2008 EDILSON NEUHAUS - Juiz de Direito” Proc.: 002.2008.004594-2 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Noely Lucia Noll Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. (OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado Não Informado Advogado:Procuradoria Geral da União Despacho: Vistos etc. Considerando que o juiz titular desta vara encontrase de férias e este Magistrado encontra-se realizando audiências na 4ª Vara Cível, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 09/12/2008, às 10:00 horas. Saem os presentes intimados. Ariquemes(RO), 05 de novembro de 2008 EDILSON NEUHAUS - Juiz de Direito” Proc.: 002.2008.004966-2 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Alvina Paula Santana da Silva Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procuradoria Geral da União Despacho: Vistos etc. Considerando que o juiz titular desta vara encontrase de férias e este Magistrado encontra-se realizando audiências na 4ª Vara Cível, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 09/12/2008, às 10:30 horas. Saem os presentes intimados. Ariquemes(RO), 05 de novembro de 2008 EDILSON NEUHAUS - Juiz de Direito” Maria de Fatima Souza Costa Fernandes Proc.: 002.2008.001483-4 Ação:Declaratória Requerente:Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cacaulândia Advogado:Edinara Regina Colla. (OAB/RO 1123) Requerido:Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Cacaulândia Rondônia Advogado:Pompília Armelinda dos Santos OAB/RO 1.318 Despacho:Vistos.”Providencie-se a degravação das informações trazidas na prova oral. Em seguida, subam os autos ao e. TJ/RO. Ariquemes, 23 de outubro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”. Proc.: 002.2008.000365-4 Ação:Dissolução de sociedade de fato Requerente:Maria Loura de Jesus Advogado:João Alberto Chagas Muniz. ( OAB/RO 3030) Requerido:João Santos Vieira, Sandra Márcia Monteiro, Manoel Messias dos Santos Silva Advogado:Claudiomar Bonfá.(OAB/RO 2373), Advogado Não Informado Ficam as partes, na pessoa de seu procuradores, intimadas da aceitação do perito para atuar como perito judicial, e fixa seus honorários em R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) a serem pagos no ato da entrega do laudo pericial. 91 Proc.: 002.2008.012448-6 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Banco Finasa S.a Advogado:Alexandre Romani Patussi. (SP 242085) Requerido:Sueli Antunes da Cruz da Costa Advogado: Não Informado Decisão:Vistos.”Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por Banco Finasa S/A em face de Sueli Antunes da Cruz da Costa. O requerente anexou o contrato de alienação fiduciária, bem como demonstrou a mora do devedor, através de notificação extrajudicial/ protesto (art. 2º, § 2º, Decreto-lei 911/69). Assim, satisfeitos os requisitos legais, defiro liminarmente, a busca e apreensão do veículo mencionado na exordial. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositandose o bem, com a pessoa por ele indicada, mediante o compromisso. Executada a liminar, cite-se o réu para apresentar resposta no prazo de 15 dias, contados do cumprimento da liminar (a contestação corre independentemente do pagamento do restante do contrato). Até 5 dias após o cumprimento da liminar, poderá o réu pagar a integralidade da dívida pendente, conforme valores apresentados pelo credor na inicial, circunstância em que lhe será restituído o bem, livre de ônus. (não cabe mais a mera purgação da mora com pagamento de 40% do valor do pagamento) Cientifiquem-se eventuais avalistas. Expeçam-se o necessário. Faculto ao Oficial de Justiça o disposto no artigo 172, § 2º, do CPC. Intime-se. Ariquemes, 05 de novembro de 2008. Juiz EDILSON NEUHAUS”. Proc.: 002.2008.012451-6 Ação:Divórcio Consensual Requerente:N. A. T. A. T. Advogado:Denis Augusto Monteiro Lopes. (OAB/RO 2433) Despacho:Vistos.”Defiro a gratuidade processual. Aguarde-se o comparecimento espontâneo dos requerentes por 30 dias, se tal não ocorrer, intime-se o advogado das partes para se manifestar quanto ao prosseguimento desta. Intime-se. Ariquemes, 05 de novembro de 2008. Juiz EDILSON NEUHAUS”. Proc.: 002.2008.004319-2 Ação:Declaratória Requerente:Gonçalves e Rigoto Ltda Me Advogado:Adeusair Ferreira dos Anjos. (OAB/RO 3780), Rodrigo Henrique Mezabarba. (OAB/RO 3771) Requerido:Autêntica Marketing e Comunicações Ltda Advogado: Não Informado Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 41 : Certifico (...) deixei de citar a parte requerida Autêntica Marketing e Comunicações LTDA, em virtude de ter sido informada que a empresa encerrou suas atividades no local a quase dois anos e que a aproximadamente 01 ano o imóvel foi vendido. (...). O referido é verdade dou fé. Proc.: 002.2007.005040-4 Ação:Ação ordinária Requerente:Pneus Cachoeirense Ltda Advogado:Pedro Riola Dos Santos Junior OAB/RO 2640 Requerido:Katres Comercial Ltda Advogado:Alan Bousson OAB 122.600/Flávia Lucia Pacheco OAB/2093 Ficam as partes, na pessoa de seu procuradores, intimadas da audiência designada na comarca de Porto-Alegre a ser realizada dia 19/11/2008, às 15:10 horas, na qual ocorrerá a inquirição da(s) testemunha(s) constante na CP extraída do processo 20070050404, a que responde Katres Comercial LTDA. Maria de Fatima Souza Costa Fernandes Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2008.004260-9 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Odiva Silva Dias, Deise Laine Dias Santos, Waléria Dias Santos, Jessé Dias Santos Advogado:Valdeni Orneles de Almeida Paranhos (OAB/RO 4108) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procuradoria Geral da União Despacho: “Vistos etc. Considerando que o juiz titular desta vara encontrase de férias e este Magistrado encontra-se realizando audiências na 4ª Vara Cível, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 15/12/2008, às 11:00 horas. Saem os presentes intimados. Ariquemes(RO), 06 de novembro de 2008 EDILSON NEUHAUS - Juiz de Direito” Proc.: 002.2008.006017-8 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Berenice das Dores de Oliveira Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio (OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procuradoria Geral da União Despacho: Vistos etc. Considerando que o juiz titular desta vara encontrase de férias e este Magistrado encontra-se realizando audiências na 4ª Vara Cível, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 15/12/2008, às 11:00 horas. Saem os presentes intimados. Ariquemes(RO), 06 de novembro de 2008 EDILSON NEUHAUS - Juiz de Direito” Proc.: 002.2008.006428-9 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Diná Senhorinha Ferreira Nogueira Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procuradoria Geral da União Despacho: “Vistos etc. Considerando que o juiz titular desta vara encontrase de férias e este Magistrado encontra-se realizando audiências na 4ª Vara Cível, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 15/12/2008, às 11:00 horas. Saem os presentes intimados. Ariquemes(RO), 06 de novembro de 2008 EDILSON NEUHAUS - Juiz de Direito” Proc.: 002.2008.012542-3 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Joelma Evangelista da Silva Advogado:Marcos Rodrigues Cassetari Júnior. (OAB/RO 1880) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procuradoria Geral da União Despacho: “Vistos. Defiro a gratuidade processual. Deixo para apreciar a antecipação da tutela após a vinda da contestação. Cite-se o requerido para responder o pedido inicial, nos prazo de 60 dias, nos termos do artigo 188 do CPC. Intime-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 06 de novembro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2008.012429-0 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Patrícia Rodrigues Leite Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior (OAB/RO 2640) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procuradoria Geral da União Despacho: “Vistos. R. e A. Defiro a gratuidade processual. A inicial pede antecipação de tutela para que o requerido implemente imediatamente o benefício LOAS, em razão de ter a requerente problema na perna. Para a concessão da medida, necessário a presença da verossimilhança da alegação e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. O dano irreparável ou de difícil reparação, a princípio se encontra presente, já que o autor dependeria do benefício para sua subsistência. Porém, a verossimilhança de suas alegações não restaram demonstradas, pois, não há nos autos informações sobre a renda familiar. Assim, indefiro a tutela antecipada pedida pelo requerente. Cite-se o requerido a responder aos termos desta, no prazo do art. 188 do CPC. Intime-se e cumpra-se. Ariquemes (RO), 05 de novembro de 2008. Juiz EDILSON NEUHAUS” 92 Proc.: 002.2008.004190-4 Ação:Declaratória Requerente:Castorina Cardozo Jacobsen Advogado:Cloves Gomes de Souza. (OAB/RO 385B) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procuradoria Geral da União Despacho: “Vistos. Ante a proximidade da data designada para audiência, aguarde-se. Intime-se.” Proc.: 002.2008.012573-3 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Édio Bianqui Advogado:Sônia Mara Schroder. (OAB/RO 432) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procuradoria Geral da União Despacho: “Vistos. Trata-se de ação de Concessão de Benefício Previdenciário com pedido de tutela antecipada, onde o autor pleiteia o auxílio doença em razão de problemas na coluna vertebral e membros inferiores. Para fins de antecipação de tutela deve-se observar a verossimilhança da alegação e dano de difícil reparação. Os documentos juntados aos autos indicam, em avaliação superficial, que o autor encontra-se impossibilitado de exercer atividades laborais. Observese que a declaração é formalizada por um profissional médico, bem como existem outras informações de outros profissionais nos autos, que atestam os problema do autor. A verba em discussão tem natureza alimentar. A necessidade do autor não pode aguardar a resolução do processo, sob pena de passar necessidades, identificando o dano irreparável ou de difícil reparação. Destarte, antecipo os efeitos da tutela para determinar que o INSS pague mensalmente o valor correspondente a um salário-mínimo a título de auxílio-doença, pelo prazo que demorar o processo. Em seguida, cite-se para contestar, com as advertências de estilo. Expeça-se o necessário. Intime-se. Ariquemes, 06 de novembro de 2008. Juiz EDILSON NEUHAUS” Proc.: 002.2008.012322-6 Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente:C. P. de S. Advogado:Edinara Regina Colla. (OAB/RO 1123) Requerido:J. C. M. de S. Advogado:Não Informado Despacho: “Vistos. Defiro a gratuidade processual. O processamento desta ocorrerá em segredo de justiça. Fixo a título de alimentos provisórios a quantia de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, mensalmente (art. 4º, parágrafo único, Lei n. 5.478/68), a partir da citação, designando audiência de tentativa de conciliação para o dia 16/12/2008, às 08:30 h. Cite-se e intime-se a autora. A citação será feita por via postal, mediante AR, salvo se, de modo contrário, a parte autora o requerer. O Ministério Público atuará no feito. Intime-se. Ariquemes, 05 de novembro de 2008. Juiz EDILSON NEUHAUS” Proc.: 002.2008.008791-2 Ação:Declaratória de concubinato Requerente:I. F. dos S. Advogado:José de Oliveira Heringer. (OAB/RO 575) Requerido:A. S. de O. Advogado:Douglas Carvalho dos Santos (OAB/RO 4069) Despacho: “Vistos. Designo audiência preliminar para o dia 02/12/2008, às 10:30 horas, onde se tentará a conciliação e, caso resulte infrutífera, o feito será saneado. Intimem-se devendo os advogados informar seus clientes para a a audiência. Atente a escrivania que deve ser incluído, no pólo ativo, os novos advogados do autor. Intimem-se. Ariquemes, 15 de outubro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Maria de Fatima Souza Costa Fernandes Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 4ª VARA CÍVEL 4º Cartório Cível COMARCA DE ARIQUEMES Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 Dias 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet, endereço eletrônico Juiz de Direito: Dr Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] Finalidade: CITAÇÃO DO(a) EXECUTADO(a) e/ou CORESPONSÁVEL(EIS), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. EXECUTADO: CÉLIA PUHL, CNPJ n. 04.149.210/0001-05, na pessoa de seu representante legal Sra. Célia Puhl, CPF n. 352.301.421-20, atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Proc.: 002.2008.005133-0 Classe:Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 2.678,12 Número da CDA: 200802000000400 Natureza da Dívida: dívida tributária referente a ICMS Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto, Av.Tancredo Neves, 2606, Cep:78.931-740, Fone/Fax: 3535-2493, 3535-2093, 3535-5919. Ariquemes-RO, 05 de novembro de 2008. EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 Dias 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet, endereço eletrônico Juiz de Direito: Dr Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] Finalidade: CITAÇÃO DO(a) EXECUTADO(a) e/ou CORESPONSÁVEL(EIS), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. EXECUTADO: JOSÉ CICERO FERREIRA, CNPJ n. 34.747.956/000173, na pessoa de seu representante legal Sr. José Cícero Ferreira, CPF n. 566.333.008-91, atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Processo:002.2008.006394-0 Classe:Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 424,55 Número da CDA: 20080200003049 Natureza da Dívida: dívida tributária referente a ICMS Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto, Av.Tancredo Neves, 2606, Cep:78.931-740, Fone/Fax: 3535-2493, 3535-2093, 3535-5919. Ariquemes-RO, 05 de novembro de 2008. EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 Dias 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet, endereço eletrônico Juiz de Direito: Dr Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] Finalidade: CITAÇÃO DO(a) EXECUTADO(a) e/ou CORESPONSÁVEL(EIS), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser 93 penhorado ou arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. EXECUTADO: CIRQUEIRA & SANTOS LTDA-ME, CNPJ n. 04.933.625/0001-67, na pessoa de seu representante legal Sr. Everaldo Santos, CPF n. 659.900.992-15 e Haroldo Barbosa Cirqueira, CPF n. 686.455.892-49, atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Processo: 002.2008.006359-2 Classe:Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 456,61 Número da CDA: 20080200011029 Natureza da Dívida: dívida tributária referente a ICMS Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto, Av.Tancredo Neves, 2606, Cep:78.931-740, Fone/Fax: 3535-2493, 3535-2093, 3535-5919. Ariquemes-RO, 05 de novembro de 2008. EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito Maria Apª Góis Dib Escrivã EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 dias 4ª Vara Cível Comarca de Ariquemes CITAÇÃO DE: Alanderson Rodrigues Coelho, brasileiro(a), separado judicialmente, nascido(a) aos 17/08/1979, em Cacoal/RO, filho(a) de Waldir Rodrigues Coelho e Divina José Coelho, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: o(a) requerente alega que as partes encontram-se separados judicialmente há mais de um ano, desde o dia 16/10/2007, e que a requerente tem cumprido com todas as obrigações assumidas quando da decretação da separação judicial. Requer o(a) requerente, que seja julgado procedente o seu pedido, convertendo a separação judicial do casal em divórcio. Diante do exposto, fica a parte requerida acima citada para RESPONDER, no prazo de 15(quinze) dias, a Ação adiante identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo(a) ré(u), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, passou-se o presente edital e cópias sendo que o original será afixado no lugar de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Proc.: 002.2008.012299-8 Ação:Conversão de Separação Judicial em Divórcio Requerente:E. M. B. Advogado:Sônia Mara Schroder. (OAB/RO 432) Requerido:A. R. C. Advogado:Advogado Não Informado Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Ariquemes - RO, 06 de novembro de 2008. Edilson Neuhaus Juiz de Direito Proc.: 002.2008.009199-5 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Maria Lígia Rodrigues da Silva Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:procurador Intimação da autora, por via de seu patrono, quanto à sentença de fl. 41, parte dispositiva: “ Vistos etc. Ante o pedido de desistência da ação (f. 35), bem como a concordância tácita do INSS, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC, sem julgamento de mérito. Publicada em audiência, registre-se. Intime-se...” EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Processo: 002.2008.005002-4 Classe: Modificação de Guarda/ Substituição de Curatela Interditante : Ari Borges de Oliveira Advogado: Sonia Mara Schroder OAB/RO 432 Interditado: Adonias Carvalho O DOUTOR EDILSON NEUHAUS, Juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia na forma da Lei, etc. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO FAZ SABER a todos quanto o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos de interdição supra, foi decretado a interdição do(a) requerido(a), conforme transcrição a seguir: Aos 04(quatro) dias do mês de novembro(11) de dois mil e oito (2008), nesta comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia, no Edifício do Fórum, na sala de audiências da 4ª Vara Cível, às 10:30 horas, onde presente se encontrava o MM. Juiz de Direito Dr. Edilson Neuhaus, comigo, de seu cargo adiante nomeada, aí à hora designada, determinou o MM. Juiz ao porteiro de auditórios que abrisse os trabalhos de audiência para hoje designada, nos autos sob nº 002.2008.005002-4, de Modificação de Guarda que Ari Borges de Oliveira move em face de Adonias Carvalho, o que foi feito com observância das formalidades legais, verificandose a seguir o comparecimento do requerente, sua advogada Drª Sônia Mara Schroder, da curadora, do Membro do Ministério Público, bem como das testemunhas a seguir qualificadas. Instalada a audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas 03(três) testemunhas do autor em termos apartados. se de pedido do enteado do interditado, para exercer o encargo de curadora do mesmo, diante do falecimento de sua mãe. O membro do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido. É o relatório. Decido. curador do interditado falecido, não há prejuízo algum de que seu enteado, ora requerente, passe a representa-lo. Posto isto e por tudo o mais que consta dos autos, procedente o pedido de substituição, diante do falecimento do curador do interditado, nomeando o Sr. ARI BORGES DE OLIVEIRA, exercer o encargo de curador de ADONIAS CARVALHO, sob as penas da lei, nos termos do artigo 269, I, 1184, 1192 e 1193 do Código do Processo Civil, artigos 1774, 1781 do Código Civil. Oficie-se ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, para averbação no livro de interdições, conforme artigo 104 da Lei de Registros Públicos, publicando-se a presente no Órgão Oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias. Sem custas e verba honorária ante a gratuidade processual. Expeça-se o necessário. SIRVA A PRESENTE COMO TERMO DE CURATELA. Sentença publicada em audiência, saem os presentes intimados. Registre-se. Após o trânsito em julgado, arquivese. Do que, para constar, lavrei este termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Helena Ciufa Menossi, secretária do juízo, o digitei e subscrevi. Nada mais. Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 Fac-Símile (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 06 de novembro de 2008. EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito COMARCA DE ARIQUEMES 4ª Vara Cível EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Processo: 002.2008.010738-7 Classe: Interdição e Curatela Interditante : Antônio Carlos de Oliveira Advogado: Wanilde Nunes Arantes OAB/RO 45 Interditado: Davi de Oliveira O DOUTOR EDILSON NEUHAUS, Juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos de interdição supra, foi decretado a interdição do(a) requerido(a), conforme transcrição a seguir: “Vistos. ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA, qualificado à fl. 3, ajuizou o presente pedido de interdição de DAVI DE OLIVEIRA, também qualificado. Alega que é irmão do interditando, que apresenta distúrbios desde os 25 anos de idade, não tendo condições de reger e direcionar sua própria vida. Juntou os documentos de fls. 5/10. Ao interditando foi nomeado curador especial, que se manifestou às fls. 12/13. O Membro do Ministério Público apresentou parecer final à fl. 14vº. É o relatório. Decido. Tratase de pedido de interdição do requerido, para que o requerente passe a representá-lo na vida civil. O médico atestou que o requerido é portador de transtorno esquizofrênico não especificado, sem condições de reger a sua vida civil. Posto isto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo procedente o pedido para o fim de declarar DAVI DE OLIVEIRA absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do art. 3º, inciso II, do Código Civil e, via de conseqüência, DECRETO-LHE A INTERDIÇÃO. Nomeio-lhe curador o Sr. ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA, nos termos do artigo 454 e seguintes do Código Civil, art. 1.184 do Código do Processo Civil, artigo 1767, inciso III do Código Civil, artigo 9º, III, do CC e artigo 269, I do CPC. Inscreva-se a presente no Registro Civil das Pessoas Naturais, publicando-se a presente no Órgão Oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias. Oficie-se o Cartório eleitoral, local, informando que o requerido fora interditado, constando sua qualificação. Expeça-se o necessário. Sem custas e verba 94 honorária ante a gratuidade processual. P. R. I. C., arquivando-se após o trânsito em julgado. Ariquemes (RO), 14 de outubro de 2008. EDILSON NEUHAUS- Juiz de Direito.” Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 Fac-Símile (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 06 de novembro de 2008. EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito Maria Apª Góis Dib Escrivã 1ª VARA CRIMINAL 1º Cartório Criminal Proc.: 002.2004.005370-0 EDITAL DE INTIMAÇÃO 05 DIAS SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço Eletronico: [email protected]. Juiz Dra. Fabíola Cristina Inocêncio Escrivã: Delvi Oliveira Andrade Ferrando Autos nº: 002.2004.005370-0 Réu: LOURIVAL CLAUDINO, vulgo “Biela”, brasileiro, casado, mecânico, nascido aos 28.05.1965, natural de Carapó/MS, filho de Helena Claudino dos Santos. Advogado: DR. JOSÉ DE RIBAMAR SILVA, OAB/RO 4.071, advogado militante na cidade e comarca de Porto Velho/RO. Finalidade: INTIMAR o advogado acima qualificado, para tomar ciência de que não foi localizada a testemunha Nailor Antônio Shultz, conforme consta no ofício n° 1351/08 CP/RO, da Auditoria Militar Estadual, 22 de setembro, Porto Velho/RO. Ariquemes/RO, 06 de novembro de 2008 Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Criminal Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.Denize Proc.: 002.2008.012344-7 Ação:Restituição de Coisas Apreendidas Requerente:Marta Rolin de Lima Advogado:José Maria de Souza Rodrigues. (RO 1909) Despacho: EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 05 dias SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço Eletrônico: [email protected] Juiz: Dra. Fabíola Cristina Inocêncio Escrivã: Delvi Oliveira Andrade Ferrando Requerente: Marta Rolim de Lima Advogado: DR. ELY LOURENÇO OLIVEIRA CUNHA, OAB/RO 791, advogado militante na Comarca de Porto Velho/RO, com escritório profissional sito a Rua Joaquim Araújo Lima, n. 2463, bairro Liberdade, fone 3224-7097. Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima nominado(s) do despacho judicial de fls. 11 nos autos supra, com o seguinte teor: “Vistos,...Acolho a manifestação do Promotor de Justiça e defiro a restituição vindicada. Expeça-se o necessário. Intime-se e cumpra-se. Ariquemes-RO, 05 de novembro de 2008. FABÍOLA CRISTINA INOCÊNCIO, Juíza de Direito. Vara : 1ª Vara Criminal Processo : 002.2008.012344-7 Classe :Restituição de Coisa apreendida (área criminal) Requerente : Marta Rolim de Lima Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluísio S.Sá Peixoto, Av. Tancredo Neves, 2606, , Ariquemes-RO, 78932000 - Fax: - Fone: - Ramal: Ariquemes, 06 de novembro de 2008. Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Criminal Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2008.003419-3 Prazo 05 dias Vara : 1ª Vara Criminal Processo: 002.2008.003419-3 Classe: Ação Penal Proced. : Processos juiz singular Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia DE: ABRAÃO DE QUADROS PADILHA, brasileiro, amasiado, pescador, filho de Taurino Gonçalves Padilha e Neracy de Quadros Padilha, nascido aos 01.02.1965, natural de São Joaquim/SC, residente na 7ª rua, frente ao cabelereiro Cobra, setor 09, nesta; EDMILSON PACHECO NEVES, brasileiro, garimpeiro, filho de Edvaldo de Jesus Neves e Maria Luciana Santos Pacheco, nascido aos 15.07.1985, natural de Ariquemes/RO, residência Garimpo Bom Futuro, nesta; LUIZ FERNANDO SOARES DA SILVA, brasileiro, solteiro, braçal, filho de Leonel Nolácio de Aguiar e Jacira Soares da Silva, nascido aos 11.01.1977, natural de Porto Velho/RO. Finalidade: INTIMAR o réu, de SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO, de seguinte teor: “Ante o exposto, julgo improcedente a denúncia e ABSOLVO Abraão de Quadros Padilha, Luiz Fernando Soares da Silva e Edmilson Pacheco Neves, qualificado nos autos, das imputações constantes na inicial, com fulcro no inciso VII do artigo 386, do CPP. Sem custas. P.R.I.C. Ariquemes, 23 de setembro de 2008. FABÍOLA CRISTINA INOCÊNCIO. Juíza de Direito. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluísio S.Sá Peixoto, Av. Tancredo Neves, 2606, , Ariquemes-RO, 78932000 - Fax: - Fone: - Ramal: Ariquemes, 06 de novembro de 2008. Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Judicial Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Judicial 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1º Cartório Juizado Especial Cível Juíza: Duília Sgrott Reis Proc.: 002.2007.012474-2 Ação:Indenização Requerente:Cláudio Bento de Oliveira Advogado:Denis Augusto Monteiro Lopes. (OAB/RO 2433) Requerido:Telecomunicações de São Paulo S.a Advogado: não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado do autor para dar prosseguimento ao feito no prazo legal, tendo em vista o transito em julgado da sentença nos autos em epígrafe. Proc.: 002.2006.001854-0 Ação:Declaratória Requerente:Jaisa Machado Advogado:Juliana Maia Ratti. (RO 3280) Requerido:S M S Fotos e Vídeos Ltda Advogado: Carlos Eduardo Maluf Pereira OAB/MT 10407 FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho a seguir. Despacho: “Implementado bloqueio “on line”, o valor bloqueado foi irrisório, razão pela quial, foi desbloqueado. Intime-se o exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito em 05 dias.” Proc.: 002.2006.028027-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Ezequiel Alves Cardoso Advogado:Arlindo Frare Neto OAB/RO 3811 Requerido:Luiz Carlos de Andrade Advogado: Henrique Scarelli Severino OAB/RO 2714 FINALIDADE: Intimar o advogado do autor do despacho a seguir. Despacho: “Implementado bloqueio “on line”, esse restou infrutífero, conforme documento em anexo, devendo o exequente manifestar-se sobre o mesmo e o prosseguimetno do feito. Prazo: 05 dias.” 95 Proc.: 002.2006.011425-6 Ação:Indenização Requerente:Rodomiro Marcelo Gabrovitz Advogado:Marinete Bissoli OAB/RO 3838 Requerido:Banco Brasileiro de Descontos S/a - Bradesco Ariquemes Advogado: Ely Roberto Castro OAB/RO 509 FINALDADE: Intimar as partes na pessoa de seus advogados do despacho a seguir. Despacho: Defiro o pedido formulado pelo autor na petição de fls. 121/122. Expeça-se alvará judicial em nome do requerente para levantamento da importância depositada judicialmente, conforme guia de depósito de fls. 120. Após, intimem-se e arquivem-se.” Proc.: 002.2007.004416-1 Ação:Cominatória Requerente:Valcenir dos Santos de Melo Advogado: Adriana Martins de Paula OAB/RO3605 (Defensora Pública) Requerido:Benq Eletro Eletrônico Ltda Siemens, Eletro J. M. Ltda Novalar Avenida Advogado: Willilam Alves Jacintho Rodrigues OAB/RO 3272 FINALIDADE: Intimar o advogado do requerido do despacho a seguir. Despacho: “Considerando o teor da petição de fl. 85 determino a remessa dos autos à contadoria judicial para que seja realizada a devida discriminação e apuração do valor devido pela requerida, a título de honorários advocatícios, custas procesuais e eventual crédito remanescente. Ficam as partes, desde já cientes que o valor referente aos honorários advocatícios deverão ser depositados/convertidos em uma conta da Defensoria Pública, uma vez que a advogada do autor é assistente do citado órgão. Intimem-se. Após, conclusos. Ariquemes, 09 de outubro de 2008. Dra. Duília Sgrott Reis.” Proc.: 002.2007.003177-9 Ação:Indenizatória (sumário) Requerente:Ailton Dias Ferreira Advogado: Denis Augusto Monteiro Lopes OAB/RO 2433 Requerido:Junior Leandro Lopes de Almeida, Ismael Luiz Moulais Advogado: Fábia Carla Varea Nakad OAB/RO 260 FINALIDADE: Intimar as partes na pessoa de seus advogados da decisão de fls. 79 e que a partir da intimação os atos processuais prosseguiram virtualmente no PROJUDI sob o nº 902.2008.001908-4. Sentença: Relatório dispensado na forma do artigo 39, da Lei n. 9099/95. A Lei n. 11.419/2006dispõe sobre a informatização do processo judicial e, em seu capitulo III, descreve como será o processo eletrônico. A análise da lei supracitada leva à conclusão de que o processo eletrônico deve ser amplamente utilizado, não só pela simplificação e desburocratização, mas pela transparência de todos os seus procedimentos, especialmente nos Juizados Especiais, onde prevalecem os critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º, da Lei 9.099/95). De outro passo, em novembro de 2007, foi instalado nessa Vara o PROJUDI – Processo Virtual Nacional, proposto pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e que é resultado da junção dos softwares Projudi e e-Proc.. Assim, a tramitação de feitos por meio físico tradicional não têm mais utilidade, caracterizando-se a falta de interesse processual por fato superveniente, qual seja, a entrada em vigor da Lei n. 11.419/2006 e a implantação do PROJUDI nessa vara. Os presentes autos se encontram em fase de execução, sendo perfeitamente possível a extração de uma certidão de crédito (art. 53, 4º da lei n. 9099/95), com cópia das peças principais (fls. 27/34; 51/53; 71 e 78) para prosseguimento do feito, por meio eletrônico. Ante o exposto, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de processo Civil julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, o pedido formulado por Ailton Dias Ferreira em face de Ismael Luiz Moulais e Junior Leandro Lopes de Almeida. Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei n. 9099/95. Expeça-se certidão de crédito e proceda-se o necessário para o prosseguimento do feito por meio de processo eletrônico, intimando-se à parte do novo número dos autos.P. R.I.C. Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, com baixa. Ariquemes/RO, 08 de setembro de 2008 DUÍLIA SGROTT REIS Juíza de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2004.006720-5 Ação:Execução de título judicial Exequente:Alzira Custódio Casarin Advogado:Weverton Jefferson Teixeira Heringer. ( OAB/RO 2514) Executado:Associação Rural Ouropretence Org. Para Ajuda Mútua AROOPAM Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da decisão de fls. 148 e que a partir da intimação os atos processuais prosseguiram virtualmente no PROJUDI sob o nº 902.2008.001915-7. Sentença: Relatório dispensado na forma do artigo 39, da Lei n. 9099/95. A Lei n. 11.419/2006dispõe sobre a informatização do processo judicial e, em seu capitulo III, descreve como será o processo eletrônico. A análise da lei supracitada leva à conclusão de que o processo eletrônico deve ser amplamente utilizado, não só pela simplificação e desburocratização, mas pela transparência de todos os seus procedimentos, especialmente nos Juizados Especiais, onde prevalecem os critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º, da Lei 9.099/95). De outro passo, em novembro de 2007, foi instalado nessa Vara o PROJUDI – Processo Virtual Nacional, proposto pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e que é resultado da junção dos softwares Projudi e e-Proc.. Assim, a tramitação de feitos por meio físico tradicional não têm mais utilidade, caracterizando-se a falta de interesse processual por fato superveniente, qual seja, a entrada em vigor da Lei n. 11.419/2006 e a implantação do PROJUDI nessa vara. Os presentes autos se encontram em fase de execução, sendo perfeitamente possível a extração de uma certidão de crédito (art. 53, 4º da lei n. 9099/95), com cópia das peças principais (fls. 12/12v. e, 145/147) para prosseguimento do feito, por meio eletrônico. Ante o exposto, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de processo Civil julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, o pedido formulado por Alzira Custódio Casarin em face de Associação Rural Ouripretense Org para Ajuda Mutua - AROOPAM. Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei n. 9099/95. Expeça-se certidão de crédito e proceda-se o necessário para o prosseguimento do feito por meio de processo eletrônico, intimando-se à parte do novo número dos autos. P. R.I.C. Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, com baixa. Ariquemes/RO, 08 de setembro de 2008 DUÍLIA SGROTT REIS - Juíza de Direito Proc.: 002.2005.003812-7 Ação:Declaratória Requerente:Wanderley Antonio de Melo Advogado:Cloves Gomes de Souza. OAB/RO 385B Requerido:Navimix Suplementos Minerais Advogado:Sueli E. Belão Portilho OAB/MS 2.248 FINALIDADE: Intimar as partes na pessoa de seus advogadosda decisão de fls. 157 e que a partir da intimação os atos processuais prosseguiram virtualmente no PROJUDI sob o nº 902.2008.001903-3. Sentença Relatório dispensado na forma do artigo 39, da Lei n. 9099/95. A Lei n. 11.419/2006dispõe sobre a informatização do processo judicial e, em seu capitulo III, descreve como será o processo eletrônico. A análise da lei supracitada leva à conclusão de que o processo eletrônico deve ser amplamente utilizado, não só pela simplificação e desburocratização, mas pela transparência de todos os seus procedimentos, especialmente nos Juizados Especiais, onde prevalecem os critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º, da Lei 9.099/95). De outro passo, em novembro de 2007, foi instalado nessa Vara o PROJUDI – Processo Virtual Nacional, proposto pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e que é resultado da junção dos softwares Projudi e e-Proc.. Assim, a tramitação de feitos por meio físico tradicional não têm mais utilidade, caracterizando-se a falta de interesse processual por fato superveniente, qual seja, a entrada em vigor da Lei n. 11.419/2006 e a implantação do PROJUDI nessa vara. Os presentes autos se encontram em fase de execução, sendo perfeitamente possível a extração de uma certidão de crédito (art. 53, 4º da lei n. 9099/95), com cópia das peças principais (fls. 46/49; 75/80v.; 139; 148/150; 153; 155/155v.) para prosseguimento do feito, por meio eletrônico. Ante o exposto, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de processo Civil julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, o pedido formulado por Wanderlei Antônio de Melo em face de Naximix Suplementos Minerais Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei n. 9099/95. Expeça-se certidão de crédito e proceda-se o necessário para o prosseguimento do feito por meio de processo eletrônico, intimando-se à parte do novo número dosautos. P. R.I.C. Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, com baixa. Ariquemes/RO, 08 de setembro de 2008 DUÍLIA SGROTT REIS Juíza de Direito 96 Proc.: 002.2005.006637-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Paulo Henrique Gomes França Me Advogado:Juliana Maia Ratti. (RO 3280) Executado:Rosilda do Amaral Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado do autor da decisão de fls. 28 e que a partir da intimação os atos processuais prosseguiram virtualmente no PROJUDI sob o nº 902.2008.001897-5 e a dar prosseguimento neste. Sentença Relatório dispensado na forma do artigo 39, da Lei n. 9099/95. A Lei n. 11.419/2006dispõe sobre a informatização do processo judicial e, em seu capitulo III, descreve como será o processo eletrônico. A análise da lei supracitada leva à conclusão de que o processo eletrônico deve ser amplamente utilizado, não só pela simplificação e desburocratização, mas pela transparência de todos os seus procedimentos, especialmente nos Juizados Especiais, onde prevalecem os critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º, da Lei 9.099/95). De outro passo, em novembro de 2007, foi instalado nessa Vara o PROJUDI – Processo Virtual Nacional, proposto pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e que é resultado da junção dos softwares Projudi e e-Proc.. Assim, a tramitação de feitos por meio físico tradicional não têm mais utilidade, caracterizando-se a falta de interesse processual por fato superveniente, qual seja, a entrada em vigor da Lei n. 11.419/2006 e a implantação do PROJUDI nessa vara. Os presentes autos se encontram em fase de execução, sendo perfeitamente possível a extração de uma certidão de crédito (art. 53, 4º da lei n. 9099/95), com cópia das peças principais para prosseguimento do feito, por meio eletrônico. Ante o exposto, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de processo Civil julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, o pedido formulado por Paulo Henrique Gomes França ME em face de Rosilda do Amaral. Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei n. 9099/95. Expeça-se certidão de crédito e proceda-se o necessário para o prosseguimento do feito por meio de processo eletrônico, intimando-se à parte do novo número dos autos. P. R.I.C. Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, com baixa. Ariquemes/RO, 08 de setembro de 2008 DUÍLIA SGROTT REIS Juíza de Direito Proc.: 002.2005.008419-6 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Benedito Cândido Santiago Advogado:Sidnei Doná OAB/RO 377-B Requerido:Valdir Lourenço dos Santos Advogado: Não Informado FINALDADE: Intimar o advogado do autor da decisão de fls. 113 e que a partir da intimação os atos processuais prosseguiram virtualmente no PROJUDI sob o nº 902.2008.001907-6. Sentença Relatório dispensado na forma do artigo 39, da Lei n. 9099/95. A Lei n. 11.419/2006dispõe sobre a informatização do processo judicial e, em seu capitulo III, descreve como será o processo eletrônico. A análise da lei supracitada leva à conclusão de que o processo eletrônico deve ser amplamente utilizado, não só pela simplificação e desburocratização, mas pela transparência de todos os seus procedimentos, especialmente nos Juizados Especiais, onde prevalecem os critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º, da Lei 9.099/95). De outro passo, em novembro de 2007, foi instalado nessa Vara o PROJUDI – Processo Virtual Nacional, proposto pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e que é resultado da junção dos softwares Projudi e e-Proc.. Assim, a tramitação de feitos por meio físico tradicional não têm mais utilidade, caracterizando-se a falta de interesse processual por fato superveniente, qual seja, a entrada em vigor da Lei n. 11.419/2006 e a implantação do PROJUDI nessa vara. Os presentes autos se encontram em fase de execução, sendo perfeitamente possível a extração de uma certidão de crédito (art. 53, 4º da lei n. 9099/95), com cópia das peças principais (fls. 44/45v.; 46; 81, 81v. e 82/82v.; 83; 110/112 e 112v.) para prosseguimento do feito, por meio eletrônico. Ante o exposto, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de processo Civil julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, o pedido formulado por Benedito Cândido Santiago em face de Valdir Lourenço dos Santos. Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei n. 9099/95. Expeça-se certidão de crédito e proceda-se o necessário para o prosseguimento do feito por meio de processo eletrônico, intimando-se à parte do novo número dos autos. P. R.I.C. Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, com baixa. Ariquemes/RO, 08 de setembro de 2008 DUÍLIA SGROTT REIS - Juíza de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2007.013308-3 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Joversina Severino dos Santos Advogado:Juliane Silveira da Silva Araújo Moreira. (RO 2268) Requerido:Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado do autor despacho a seguir. Despacho: “Para que seja implementado o bloqueio on line, é preciso o CNPJ ou CPF de ambos as partes. I. a exequente para apresentá-la”. Proc.: 002.2007.011589-1 Ação:Declaratória Requerente:Antoniel Amaral de Souza Advogado:Maria Aparecida Dias Gomes (OAB/RO 3388), Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347), Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649) Requerido:Yamaha Administradora de Consórcio S/c Ltda Advogado:Charles Baccan Júnior OAB/RO 2823-A FINALIDADE: Intimar as partes na pessoa de seus advogados da sentença a seguir. DECISÃO: Vistos, etc Inconformada com a r. sentença de fl.129//130 o requerido interpôs recurso de apelação às fls.134/143, juntando aos autos guia de preparo recursal no valor de R$60,00 (sessenta reais) à fl.144.Dispõe o parágrafo único do artigo 54 da Lei n. 9.099/95: O preparo do recurso, na forma do artigo 42 desta lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita. Desta forma, para o conhecimento do recurso, é necessário que o recorrente recolha todas as despesas processuais dispensadas no primeiro grau de jurisdição, inclusive e especialmente as custas iniciais. Em conformidade com o Regimento de Custas do Estado de Rondônia (Lei Estadual 301/90), em tais casos, o recolhimento deve ser equivalente a 3% (três por cento) do valor da causa. Ressalta-se que, em se tratando de processo especial cível, não são aplicáveis as disposições do §2ºdo artigo 511, do Códe Processo Civil, eis que o artigo 42, §1º da Lei 9.099/95 traz disposição expressa acerca da matéria estabelecendo que o preparo será feito, independente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção. A lei especial prevalece sobre a lei geral. Ademais, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, sobre o tema, para efeito de uniformização de entendimento das Turmas Recursais Cíveis, editou o Aviso 08/97, que no seu Enunciado 03, dispõe que o preparo, sob pena de deserção, deve ser integral. Vejamos: O não recolhimento integral do preparo do recurso inominado previsto no artigo 42, parágrafo primeiro, da Lei 9.099/95, importa em deserção. (Juizado Especial Cível, Natacha Nascimento Gomes Tostes e Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, 10 edição, editora Renovar, p. 281). Quanto ao tema, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia decidiu: ORIGEM N. 002.01.000630-5 - ARIQUEMES/10 VARA CÍVEL - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - Recurso inominado cível. Não conhecimento. Deserção. Não aplicabilidade do art. 511, §º, do CPC. Aplicaçãdo art. 42, §º, da Lei 9.099/95. Para conhecimento do recurso inominado cível, previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis, é necessário que o recorrente recolha todas as despesas processuais dispensadas em primeiro grau de jurisdição, inclusive e especialmente as custas iniciais. Em conformidade com o Regimento de Custas do Estado de Rondônia, em tais casos, o recolhimento deve ser equivalente a 3% (três por cento) do valor da condenação. Não é aplicável, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, o disposto no §2º do art. 511, do CPC, eis que a norma especial possui disposição própria acerca da matéria. Conforme certidão de fl.145v o preparo não foi recolhido na sua integralidade. Ante o exposto, não recebo o recurso e julgo-o deserto. Desentranhe-se as razões recursais, devolvendo-as a seus subscritores. Intime-se. Ariquemes, 07 de outubro de 2008. DUÍLIA SGROTT REIS - Juíza de Direito Proc.: 002.2005.003140-8 Ação:Indenização Requerente:J C F da Mata -ME Advogado:Cloves Gomes de Souza. (OAB/RO 385B) Requerido:Flávio L G dos Santos Pederneiras ME, Santos Fabricação de Bobinas para Veículos Ltda ME Advogado:Antônio Carlos dos Santos OAB/SP 161.060 FINALIDADE: Intimar as partes na pessoa de seus advogados da decisão de fls. 319/320 a seguir. Decisão: Vistos, etc 97 Inconformada com a r. sentença de fl.303/309 a requerida Santos Fabricação interpôs recurso de apelação às fls.312/317, juntando aos autos guia de preparo recursal no valor de R$82,80 (oitenta e dois reais e oitenta centavos) à fl.318. Dispõe o parágrafo único do artigo 54 da Lei n. 9.099/95: O preparo do recurso, na forma do artigo 42 desta lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita. Desta forma, para o conhecimento do recurso, é necessário que o recorrente recolha todas as despesas processuais dispensadas no primeiro grau de jurisdição, inclusive e especialmente as custas iniciais. Em conformidade com o Regimento de Custas do Estado de Rondônia (Lei Estadual 301/90), em tais casos, o recolhimento deve ser equivalente a 3% (três por cento) do valor da causa. Ressalta-se que, em se tratando de processo especial cível, não são aplicáveis as disposições do §2ºdo artigo 511, do Códe Processo Civil, eis que o artigo 42, §1º da Lei 9.099/95 traz disposição expressa acerca da matéria estabelecendo que o preparo será feito, independente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção. A lei especial prevalece sobre a lei geral. Ademais, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, sobre o tema, para efeito de uniformização de entendimento das Turmas Recursais Cíveis, editou o Aviso 08/97, que no seu Enunciado 03, dispõe que o preparo, sob pena de deserção, deve ser integral. Vejamos: O não recolhimento integral do preparo do recurso inominado previsto no artigo 42, parágrafo primeiro, da Lei 9.099/95, importa em deserção. (Juizado Especial Cível, Natacha Nascimento Gomes Tostes e Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, 10 edição, editora Renovar, p. 281). Quanto ao tema, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia decidiu: ORIGEM N. 002.01.000630-5 - ARIQUEMES/10 VARA CÍVEL - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - Recurso inominado cível. Não conhecimento. Deserção. Não aplicabilidade do art. 511, §º, do CPC. Aplicaçãdo art. 42, §º, da Lei 9.099/95. Para conhecimento do recurso inominado cível, previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis, é necessário que o recorrente recolha todas as despesas processuais dispensadas em primeiro grau de jurisdição, inclusive e especialmente as custas iniciais. Em conformidade com o Regimento de Custas do Estado de Rondônia, em tais casos, o recolhimento deve ser equivalente a 3% (três por cento) do valor da condenação. Não é aplicável, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, o disposto no §2º do art. 511, do CPC, eis que a norma especial possui disposição própria acerca da matéria. Conforme certidão de fl.318v o preparo não foi recolhido na sua integralidade. Ante o exposto, não recebo o recurso e julgo-o deserto. Desentranhe-se as razões recursais, devolvendo-as a seus subscritores. Intime-se. Ariquemes, 06 de outubro de 2008. DUÍLIA SGROTT REIS Juíza de Direito Proc.: 002.2005.000876-7 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Joana Soares do Nascimento, Fabio do Nascimento Ferreira Advogado:Nelson Barbosa. (OAB/RO 2529) Requerido:Interbrazil Seguradora S.A., Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat Advogado:Não Informado Finalidade: Intimar o advogado do autor a dar prosseguimento no feito no prazo legal, tendo em vista que decorreu o prazo, sem manifestação das partes, quanto ao pagamento/recebimentoda dívida. Maria Conceição Tanazildo Escrivã Proc: 902.2008.001669-7 Ação:Reclamação ASANO E RISCALLI LTDA - ME(Requerente) Advogado(s): Marina Costa Fernandes(OAB 3908 RO) Paulo Roberto Muller(Requerido) Advogado do Autor: Marina costa Fernandes OAB/RO 3908 Advogado do Requerido: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação ato 34. designada para o dia 30/12/2008 às 10:00 horas, nos autos em epígrafe. Proc: 902.2008.001668-9 Ação:Reclamação ASANO E RISCALLI LTDA - ME(Requerente) Advogado(s): Marina Costa Fernandes(OAB 3908 RO) Edson Antônio Gabaldi(Requerido) Advogado do Autor: Marina Costa Fernandes OAB/RO 3908 Advogado do Requerido: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação ato 33, designada para o dia 30/12/2008 às 09:30 horas, nos autos em epígrafe. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc: 902.2008.001671-9 Ação:Reclamação ASANO E RISCALLI LTDA - ME(Requerente) Advogado(s): Marina Costa Fernandes(OAB 3908 RO) Selso Antonio Ranow(Requerido) Advogado do Autor: Marina Costa Fernandes OAB/RO 3908 Advogado do Requerido: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado da audiência de conciliação ato 34, designada para o dia 30/12/2008 às 08:30 horas, nos autos em epígrafe. Proc: 902.2008.001422-8 Ação:Reclamação Ivete Pereira Coelho(Requerente) Advogado(s): Eriney Sidemar de Oliveira Lucena(OAB 1849 RO) Banco Bradesco S/A(Requerido) Advogado(s): Cynthia Patricia Chagas Muniz Dias(OAB 1147 RO) Advogado do Autor: Eriney Sidemar de Oliveira Lucena OAB/RO 1849 Advogado do Requerido: Cynthia Patricia Chagas Muniz Dias OAB/RO 1147 Finalidade: Intimar as partes na pessoa de seus advogados do despacho ato 30, a seguir. Despacho 1. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11/12/2008 às 08h30m. 2. Intimem-se, inclusive quanto a possibilidade do comparecimento de até três testemunhas, para cada parte, que poderão comparecer ao ato designado independente de intimação ou serem intimadas, através de Oficial de Justiça, devendo, neste caso, ser apresentado o rol testemunhal com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da audiência de instrução. Ariquemes, 20 de outubro de 2008. DUÍLIA SGROTT REIS - Juíza de Direito Proc: 902.2008.001670-0 Ação:Reclamação ASANO E RISCALLI LTDA - ME(Requerente) Advogado(s): Marina Costa Fernandes(OAB 3908 RO) ROSIVALDO PEREIRA GOMES (Requerido) Advogado do Autor: Marina Costa Fernandes OAB/RO 3908 Advogado do Requerido: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação ato 34, designada para o dia 30/12/2008 às 10:30 horas, nos autos em epígrafe. Proc: 902.2008.001474-0 Ação:Execução de título extrajudicial Walter Gomes Ribeiro da Costa(Exequente) Advogado(s): João Francisco dos Santos(OAB 3926 RO) Manoel Sanches(Executado) Advogado(s): OAB:211 RO, Helena Maria Piemonte Pereira Debowski Advogado do Autor: João Francisco dos Santos OAB/RO 3926 Advogado do Requerido: Helena Maria Piemonte Pereira Debowski OAB/ RO 2476 Finalidade: Intimar o advogado do requerido da decisão ato 22, a seguir. Despacho Não recebo os embargos à execução, devido a sua intempestividade, conforme certidão no evento n.20. Intime-se o executado para informar a exata localização dos bens indicados à penhora no evento n.12. Após, expeça-se o respectivo mandado de penhora. Intime-se ainda o autor. Ariquemes, 21 de outubro de 2008. DUÍLIA SGROTT REIS Juíza de Direito Proc: 902.2008.001666-2 Ação:Reclamação ASANO E RISCALLI LTDA - ME(Requerente) Advogado(s): Marina Costa Fernandes(OAB 3908 RO) FRANCISCO JURANDIR SOAREZ(Requerido) Advogado do Autor: Marina Costa Fernandes OAB/RO 3908 Advogado do Requerido: Não Informado Finalidade: Intimar o advogado do autor da audiência de conciliação ato 22, designada para o dia 30/12/2008 às 09:00 horas, nos autos em epígrafe. 98 JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE 2º Cartório Cível (Juizado Infância e Juventude) Proc.: 002.2008.000617-3 Ação:Ação sócio educativa Autor:M. P. do E. de R. Advogado:Promotor de Justiça (DNI DNI) Menor infrator:A. G. de O. Advogado:Nelson Barbosa. (OAB/RO 2529) Sentença: ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido contido na representação, o que faço com lastro no art.169, III do ECA. 1 Fls. 46 Sem custas ou honorários. P. R. I. Ariq., 24/09/08. Rinaldo Forti Silva/Juiz de Direito. COMARCA DE CACOAL 1ª VARA CÍVEL 1º Cartório Cível Proc.: 007.2008.005891-8 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda. Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1.894) Requerido:Izilmara Rangel Ratunnt FINALIDADE: Intimação do advogado da autora para no prazo de 05 dias impulsionar o feito requerendo o que entender de direito. 2ª VARA CÍVEL 2º Cartório Cível Juiz de Direito, Áureo Virgílio Queiroz Escrivão, José Vanir de Pieri Email, [email protected] 2ª Vara Cível, [email protected] OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS DE: SILVANA MACÊDO TOSTES DE MENEZES, brasileiro, atualmente em lugar incerto ou não sabido. Finalidade: CITAÇÃO da parte acima qualificada, para todos os termos da presente ação, para que apresente defesa. Não sendo apresentado contestação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC artigos 285 e 319). Prazo: 15(quinze) dias contados após o transcurso do prazo deste edital. Vara: 2ª Vara Cível Proc.: 007.2008.008798-5 Classe: Divórcio Litigioso Parte Autora: S. F. de M. F. Valor da Ação: R$ 500,00 – em 02.10.2008 Cacoal, 05 de novembro de 2008. Áureo Virgílio Queiroz Juiz(a) de Direito Sede do Juízo Fórum Ministro José Américo de Almeida, sito na Rua dos Pioneiros, nº 2425, centro Cacoal/RO – Cep 78.976-902 – fone/fax (69) 3441-4145/2297/3382. JOSÉ VANIR DE PIERI Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 3ª VARA CÍVEL 3º Cartório Cível COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Proc.: 007.2008.007309-7 Ação:Ação ordinária Requerente:Sylvan Ribeiro de Souza Advogado:Gloria Chris Gordon (OAB/RO 3399) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Intimação do advogado da parte autora, para ciência do seguinte despacho: “... Designo audiencia de instrução para o dia 11/12/2008 às 11 hs, quando as partes irao produzir as provas que entenderem necessarias” Proc.: 007.2007.008702-8 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Ivone Aparecida de Souza Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para ciência do seguinte despacho: “Designo audiencia de conciliação e instrução e julgamento para o dia 09/12/2008 às 09 hs, quando serao colhidas as provas dos fatos alegados pelas partes. intimem-se” Proc.: 007.2005.004694-9 Ação:Declaratória Declarante:Maria Madalena dos Santos Advogado:Roseane Maria Vieira Tavares Fontana (OAB/RO 2209) Declarado:Governo do Estado de Rondônia Intimação do advogado da parte autora, para ciência do seguinte despacho: “Intimem-se as partes para que, cientes da inclusao do credito para o exercicio financeiro 2010, aguardem-se a liquidação dos valores reconhecidos em decisao. Apos, arquivem-se estes autos”. Proc.: 007.2005.010548-1 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Banco General Motors S/A Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510), Luciano Mello de Souza, OAB/RO 3519. Requerido:J. L. Fernandes & Cia Ltda INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para retirar em cartório o edital de citação que se encontra confeccionado para as devidas providências. Proc.: 007.2008.002337-5 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Domingos de Lima Advogado:Valnei Gomes da Rocha (OAB/RO 2479) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para ciência do seguinte despacho: “Intime-se o autor para que, em 10 dias, traga aos autos laudo ou avaliação medica atualizada. Designo audiencia de instrução para o dia 17/12/2008 às 8 hs, quando sera colhidas as provas apontadas pelas partes”. Odair Paulo Fernandes Escrivão Judicial Proc.: 007.2001.002630-0 Ação:Inventário Inventariante:J. F. A. M. Advogado:Aidevaldo Marques da Silva- OAB-RO 1.467. Inventariado:E. de J. R. M. Advogado:não informado Despacho: Intime-se o advogado do inventario judicial para que, em 10 dias, se manifeste nos autos, Cacoal, 30/10/2008, Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito. 99 Proc.: 007.2006.004850-0 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:I. A. de S. Advogado:José Costa (RO 698) Requerido:Â. J. D. FINALIDADE: Fica o Advogado da parte autora intimado para, em 5 dias, retirar o mandado de averbação e tomar providências. Proc.: 007.2008.003978-6 Ação:Ação monitória Requerente:Frigorífico Três Gerações Ltda. Advogado:Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157) Requerido:Fabiano Marcos de Farias Ramos Advogado: Não Informado Despacho: Intime-se o advogado do autor para que comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, a publicação do edital no Diário da Justiça , conforme preceitua o artigo 232 CPC. Expeça-se o necessário. Cacoal, 30 de outubro de 2008, Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito. Proc.: 007.2008.005626-5 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Maria Nair da Silva Advogado:Marli Teresa Munarini de Quevedo (OAB/RO 2297) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Adalberto Jorge Silva Porto, Procurador Federal. Despacho: Intime-se o autor para informar sobre os documentos acostados às fls.80/82, no prazo de 05 (cinco) dias.Cacoal, 27 de outubro de 2008. Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito. Proc.: 007.2008.006657-0 Ação:Inventário Inventariante:L. F. de A. Advogado:Eriseu Petry (RO 2791) Inventariado:E. de U. C. Advogado: Não Informado Despacho: Nomeio inventariante a requerente Sra.LILIANE FRANCO DE ASSIS, a qual deverá prestar compromisso com as formalidades de praxe, no prazo de 05 dias. Intime-a para apresentar as primeiras declarações, acompanhadas das procurações dos herdeiros, cônjuge sobrevivente, certidões de nascimento e casamento, documentos pessoais, certidões negativas Federal, Estadual e Municipal. Expeça-se o necessário, Cacoal/RO, 16 de setembro de 2008. Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito. Proc.: 007.2007.008423-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Rosangela Aparecida Orlando Advogado:José Nax de Góis Júnior (OAB/RO 2220) Executado:Maria das Dores Nascimento Santos Advogado: não Informado Despacho: Indefiro o pedido de fls.36. Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora de propriedade da devedora, no prazo de 03 (três) dias, vez que os bens penhorados às fls14/15 foram colocados à disposição. Libere-se a penhora de fls.14/15. Cacoal/RO, 30 de outubro de 2008. Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito. Proc.: 007.2004.000840-8 Ação:Indenização Requerente:Elidio Emerick Gonsalves Advogado:André Luis Gonçalves (OAB/RO 1991) Requerido:Alcebiades Camilo Coelho Advogado:Aidevaldo Marques da Silva-OAB/RO 1467 Despacho: Na forma preconizada pelos artigos 1049 e 1050 CPC, os embargos de terceiros correrao em processo distinto e atendendo todos os requisitos do art. 282, CPC. Assim sendo, determino o desetranhamento das pelças de fls 243/255 para entrega ao requerente. Cacoal, 30/10/2008. Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 007.2007.010032-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Sociedade Regional de Educação e Cultura Ltda Sorec Advogado:Marli Teresa Munarini de Quevedo (OAB/RO 2297) Requerido:Renata Rosa Barbosa Advogado: não infornado Despacho: Intime-se o credor para se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de fls.39-v, no prazo de 05 (cinco) dias. Expeça-se o necessário. Cacoal/RO, 30 de outubro de 2008. Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito. Proc.: 007.2008.007388-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Auto Posto Vip Ltda. Advogado:Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157) Executado:Ivo de Oliveira Barbosa Advogado: Não Informado Despacho: Intime-se o advogado do credor para proceder a retirada da carta precatória de fls.18, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do feito. Expeça-se o necessário, Cacoal/RO, 30 de outubro de 2008. Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito. Proc.: 007.2008.002467-3 Ação:Ação monitória Requerente:Industria e Comercio de Alimentos Amazon Ltda Advogado Marcos Aurélio Carvalho de Sousa (OAB/RO 2940) Requerido:Lopes & Antunes Ltda - ME Advogado:Advogado não informado Despacho: Intime-se o credor para se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de fls.25, no prazo de 03 (três) dias. Cacoal/RO, 30 de outubro de 2008. Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito. Proc.: 007.2007.003944-9 Ação:Declaratória Requerente:Zilio Cesar Politano Advogado:Zilio Cesar Politano (OAB-RO 489-A) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Despacho: Concedo um prazo de 15 dias, para que Zilio Cesar Politano para produzir suas contra razoes ao recurso. A ceron foi intimada para contra arrasoar o recurso, e quedou-se inerte. Cacoal, 24/10/2008. Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito. Proc.: 007.2006.004322-2 Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer Requerente:Maria Aparecida de Camargo Rodrigues Advogado:Cristiane Costa Oliveira (RO 2515) Requerido:Dejamil da Silva Loterico Advogado: não informado. Despacho: Intime-se o autor para informar se há interesse na adjudicação do bem penhorado às fls.106, em 03 (três) dias. Cacoal/RO, 27 de outubro de 2008. Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito. Proc.: 007.2002.006601-1 Ação:Embargos a execução Embargante:Valino & Valino Ltda, Edmilson Luiz Valino Advogado:Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280) Embargado:Banco Bradesco S/a. Osasco Sp. Advogado:Elias Malek Hanna (OAB/RO 356-B), Mirella de S. Cavalcanti (OAB/RO 364-E). Despacho: Trata-se de execução de honorários, portanto, intime-se o Dr. Elias Malek Hanna, para que dê prosseguimento ao processo em 48 (quarenta e oito) horas sob pena de extinção. Cacoal/RO, 27 de outubro de 2008. Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito. Proc.: 007.1997.000544-6 Ação:Execução contra devedor insolvente Exequente:Leomar Alves de Queiroz Advogado:José Carlos Laux (OAB/RO 566) Executado:José Luiz Borlina e Silva Advogado:não informado Despacho: 100 Conforme preceitua o artigo 652 § 4º do CPC, intime-se o advogado do autor para que dê prosseguimento ao processo em 48 (quarenta e oito) horas sob pena de extinção.Cacoal, 27 de outubro de 2008. Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito. Proc.: 007.2007.002993-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:J. G. Confecções Ltda Advogado:Jefferson Magno dos Santos (OAB/RO 2736) Executado:Denise Alves da Silva Advogado: não informado Despacho: Intime-se o credor para se manifestar sobre a negatividade das hastas públicas, informando se há interesse na arrematação dos bens ou requerer o que de direito, em 05 (cinco) dias. Cacoal, 24 de outubro de 2008. Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito. Proc.: 007.2008.006130-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:K. C. P. Pavão & Cia. Ltda Advogado:Jefferson Magno dos Santos (OAB/RO 2736) Executado:Kelly Regina Ubeda Advogado:Não Informado Despacho: Intime-se a requerente para se manifestar sobre a certidao do oficial de justiça das fls 19-v. Expeça-se o necessário. Cacoal/RO, 20 de outubro de 2008. Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito. Proc.: 007.2008.006976-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Tiago Beling Luxinger Advogado:Jefferson Magno dos Santos (OAB/RO 2736) Executado:Luiz Antonio de Farias Advogado: Não Informado Despacho: Intime-se o autor para se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de fls.14-v. Prazo de 05(cinco) dias. Expeça-se o necessário. Cacoal/RO, 20 de outubro de 2008. Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito. Proc.: 007.2007.008236-0 Ação:Alvará judicial (sucessão) Requerente:M. P. de P. J. P. de P. O. P. de P. L. R. de P. C. R. de P. L. R. de P. Advogado:Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Despacho: Aos autores e na sequencia ao Ministerio Publico para que, no prazo de 5 dias, se manifestem sobre a documentação juntada aos autos, ás fls 133/134. Cacoal, 23/10/2008. Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito. Proc.: 007.2008.009534-1 Ação:Usucapião Requerente:Geralda Rodrigues Chaves Advogado:Carla Roque dos Santos Zimmer (OAB/RO 3228), Silbene Maria Oliveira e Oliveira (RO 3150) INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para retirar o edital de citação que se encontra confeccionado para as devidas providências. Odair Paulo Fernandes Escrivão Judicial Proc.: 007.2008.001999-8 Ação:Declaratória Requerente:Benedito Luiz Lopes Advogado:José Edilson da Silva (OAB/RO 1554) Requerido:Banco Fininvest S/A. Advogado:Eridan Fernandes Ferreira, OAB/RO 3072 INTIMAÇÃO dos advogados das partes para ciência do seguinte despacho: “Partes legítimas e bem representadas. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19 / 01/2009 às 08 horas, quando serão colhidas as provas dos fatos alegados pelas partes. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo legal. Intimem-se as partes e seus advogados” Proc.: 007.2008.009656-9 Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente:C. V. A. B. R. A. B. Advogado:Gleice Martins (OAB/RO 3394) Requerido:F. de M. B. INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para ciência do seguinte Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO despacho: “Designo audiência de conciliação e instrução e julgamento para o dia 27/01/2009, às 08 horas. Expeça-se carta precatoria, objetivando a citação e intimação do requerido, bem como intime-se a representante da parte autora e defensor(a), para a audiência acima. A ausência da parte autora importará em arquivamento e a ausência do réu importará em revelia, além da confissão quanto a matéria de fato. As partes devem vir acompanhadas de testemunhas, no máximo de três (03) e advogados. Não havendo acordo, serão colhidos os depoimentos pessoais das partes e ouvidas as testemunhas levadas pelas mesmas, passandose ao julgamento da causa. Fixo os alimentos provisionais em 80% do salário mínimo mensal...” Proc.: 007.2006.011682-3 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Banco do Brasil S/a Agência de Cacoal Ro Advogado:Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616) Executado:Celma Rosana Borgonhoni, Laucírio Luiz Parede, Borgonhoni & Parede Ltda- Me Intimação do advogado da parte autora, para atender ao seguinte despacho: “Intime-se o autor a dar prosseguimento ao processo, em 48 hs, requerendo o que entender conveniente , sob pena de extinção”. Proc.: 007.2006.001885-9 Ação:Indenização Requerente:Adailton Neves Pereira Advogado:Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Requerido:Município de Cacoal - RO INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para ciência do seguinte despacho: “Em virtude do noticiado às fls.107, o precatório expedido nestes autos foram autuados em 11/06/2008, seus cálculos atualizados e homologados em 04/08/2008, perfazendo um total de R$ 7.976,39 (sete mil, novecentos e setenta e seis reais e trinta e nove centavos)e requisitado seu pagamento ao Município de Cacoal, para inclusão no exercício financeiro de 2010. INTIMEM-SE AS PARTES E ARQUIVE-SE ESTES AUTOS.” Proc.: 007.2006.006225-1 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Argentino Manoel Fernandes Advogado: Marli Teresa Munarini de Quevedo, OAB/RO 2297 Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Intimação da advogada da parte autora, para contra razões, face a interposição de recurso pela requerida.” Proc.: 007.2008.004915-3 Ação:Arresto Arrestante:Marli Mendes Lourenço Moreno Advogado:Quilvia Carvalho de Sousa Araújo (OAB/RO 3800) Arrestado:Nelsivan Santana de Freitas INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para retirar em cartório o Edital de Citação que se encontra confeccionado para as devidas providências. Odair Paulo Fernandes Escrivão Judicial 1ª VARA CRIMINAL 1º Cartório Criminal Proc.: 007.2008.004645-6 Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio) EDITAL DE CITAÇÃO RÉU: VANDERSON PINHEIRO DE AMORIM, brasileiro, vulgo “Marron”, filo de Justino Nunes de Amorim e Maria Augusta Pinheiro, nascido aos 05.12.1988 em Porto Velho/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. PRAZO: 15 DIAS Finalidade: Citar o réu acima mencionado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 ( dez ) dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional, com possibilidade de se decretar a Prisão Preventiva. Nesta oportunidade poderá, dentre outras medidas, invocar preliminar, exceções, todas razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar até 8 testemunhas, qualificandoas ( art. 394, § 4º, 396-A e 401 ). Havendo exceções serão processadas 101 em apartado, nos termos do artigo 95 a 113, CPP ( art. 396-A, § 1º CPP DENÚNCIA/ACUSAÇÃO: “...No dia 14 de abril de 2008, por volta das 19h40min, na Rua Ametista, 337, Bairro Balneário Arco-Íris, nesta cidade, o denunciado VANDERSON PINHEIRO DE AMORIM, de forma livre e consciente, subtraiu, para si, das vítimas Tiago Teixeira Lúcio e Michele Cassiano Viana, dois tênis da marca Nike Shork de cor branca e vermelha, uma camisa usada de cor verde, uma cueca usada de cor preta, duas calças jeans de cor azul marinho, dois tamancos, duas sandálias tipo rasteirinha, um tênis feminino e dois perfumes da marca avon, objetos estes avaliados indiretamente às fls. 19/20. No dia dos fatos Tiago e Michele ao retornarem para sua residência constataram que uma das janelas havia sido arrombada e que os objetos acima mencionados haviam sido furtados. Os autos demonstram que no mesmo dia do cometimento do ilícito, por volta das 21h, Tiago foi informado que o denunciado tentava vender alguns dos objetos subtraídos, na Av. das Mangueiras, oportunidade em que acionou a Polícia Militar. Em diligências, os policiais lograram êxito em localizar Vanderson fazendo uso de um par de tênis, identificado posteriormente pela vítima como sendo um dos produtos furtados de sua residência. Das res furtiva, somente foram recuperadas os pares de tênis, a teor de fl. 12...” Proc.: 007.2007.010421-6 Ação:Ação Penal - Lei Maria da Penha (Réu Solto) EDITAL DE CITAÇÃO RÉU: EDMAR DAMACENA OLIVEIRA, vulgo “Nenem”, brasileiro, nascido aos 14.11.68 em Ataléia-MG, filho de Ana Damascena de Oliveira, atualmente em lugar incerto e não sabido. PRAZO: 15 DIAS Finalidade: Citar o réu acima mencionado para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 ( dez ) dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional, com possibilidade de se decretar a Prisão Preventiva. Nesta oportunidade poderá, dentre outras medidas, invocar preliminar, exceções, todas razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar até 8 testemunhas, qualificandoas ( art. 394, § 4º, 396-A e 401 ). Havendo exceções serão processadas em apartado, nos termos do artigo 95 a 113, CPP ( art. 396-A, § 1º CPP DENÚNCIA/ACUSAÇÃO: “...Em meados de setembro de 2007, horário incerto, no imóvel situado na Rua Eitor Ozias Schuindt, 3662, Bairro Village do Sol II, nesta urbe, o denunciado EDMAR DAMACENA OLIVEIRA, por meio de palavras, ameaçou sua genitora, a senhora Ana Damasceno de Oliveira, de causar-lhe mal injusto e grave. Conforme restou apurado, o denunciado, na ocasião dos fatos, residia com sua genitora e constamente a ameaçava de morte, como forma de exigir a transferência do imóvel onde residiam para o nome dele. Segundo consta, certa feita o denunciado, visando impingí-la sofrimento mental, disse que “iria tocar fogo na residência com ela dentro...” Proc.: 007.2008.004425-9 Ação:Ação Penal - Lei Maria da Penha (Réu Preso) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA RÉU: CLAUDINEI ALVES DOS SANTOS, brasileiro, nascido aos 06.04.1973 em Cambé-PR, filho de Genilda de Lima Santos e de Geraldo Alves de Lima, residente na Rua Geraldo Cardoso Campos, 4177, nesta cidade, atualmente em lugar incerto e não sabido. PRAZO: 60 DIAS Finalidade: Intimar o réu acima mencionado para ciência da r sentença prolatada aos 20.10.08, parte final a seguir transcrita: “...Isto Posto, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado para condenar o acusado Claudinei Alves dos Santos, já qualificado, por infração à norma contida no artigo 129, §9º, (2 vezes) c.c. 71, todos do CP c.c. Lei 11.340/06. Passa a fixação da pena. Registra antecedente, mas é tecnicamente primário. Demonstra personalidade de pessoa voltada à violência doméstica contra mulher. Não há nos autos elementos para aquilatar a conduta social. Os motivos e as circunstâncias são normais aos tipos penais. As onseqüências foram minoradas em razão do afastamento do réu do lar. A vítima não contribuiu para a prática do ilícito. A culpabilidade é do grau médio. Atento ao que dispõe o art. 59, do CP, para o crime de lesão corporal, fixo a pena no mínimo legal, ou seja, em três (03) meses de detenção. Considerando a causa geral de aumento de pena (crime continuado) eleve a reprimenda em 1/6 para encontrar três (03) meses e quinze (15) dias de detenção, que torno em definitiva pr entender o suficiente para repreensão e prevenção do delito. O regime para o cumprimento da pena será o aberto, podendo ser modificado em sede de execução penal. O art. 17 da Lei 11.340/06 veda a aplicação de penas de cesta básica, ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa; e o artigo 44, I, CP não admite a substituição no caso de violência ou grave ameaça contra pessoa, como in casu. A solução que se impõe é a suspensão Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO condicional da pena por dois anos, mediante as seguintes condições: a) no primeiro ano cumprirá prestação de serviços à comunidade em local a ser definido na audiência admonitória, ou até no AA local; b) comparecer mensalmente ao Juízo para justificar suas atividades; c) não se ausentar da Comarca onde reside por mais de 30 dias sem autorização do Juízo; d) não se envolver em infração penal. Sem custas. Poderá recorrer em liberdade. Proc.: 007.2005.008254-6 Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio) GABARITO RÉU: JOEL BONFIM, brasileiro, nascido aos 17.03.1957 em JaniópolisPR, filho de Alcebíades Bonfim e de Cidália Cordeiro dos Santos Bonfim, residente na Rua Eduardo Hansen, 27, São Manoel, Nova Odessa-SP. ADVOGADA: Drª VALÉRIA APARECIDA CAMPOS, OAB/SP 134.417, militante na Comarca de São Paulo-SP. Finalidade: Intimar a advogada acima mencionada para audiência de instrução, debates e julgamento designada para o dia 13 de novembro de 2008, às 09:00 horas, nesta comarca; bem como das Cartas Precatórias expedidas aos 31.10.08 onde deprecavam intimar a Advogada e réu acima mencionados para audiência a ser realizada neste Juízo. Proc.: 007.2008.006148-0 Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio) EDITAL DE CITAÇÃO RÉU: FÁBIO CASTRO MARQUES, brasileiro, filho de Jorge Marques e Neide de Castro Marques, nascido aos 07.08.88 em Cacoal/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. PRAZO: 15 DIAS Finalidade: Citar o réu acima mencionado para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 ( dez ) dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional, com possibilidade de se decretar a Prisão Preventiva. Nesta oportunidade poderá, dentre outras medidas, invocar preliminar, exceções, todas razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar até 08 testemunhas, qualificando-os ( art. 394, § 4º, 396-A e 401 ). Havendo exceções serão processadas em apartado, nos termos do artigo 95 a 113, CPP ( art. 396-A, § 1º, CPP DENÚNCIA/ACUSAÇÃO: 1º FATO) “...No dia 10 de julho de 2008, durante o período matutino, na residência situada na Rua José Bonifácio, 1783, no Bairro Jardim Clodoaldo, em Cacoal/RO, o denunciado FÁBIO CASTRO MARQUES, em concurso com o adolescente Weliton Fernandes Neiva, subtraiu para si 02 ( duas ) botijas de gás, avaliadas em R$ 150,00 pertencente à vítima Marinete Ribeiro Carpena Santos. Sabe-se que os infratores aproveitaram-se que a vítima não estava em sua casa, momento em que pularam o muro da residência e pegaram as botijas. Instantes depois do crime, a polícia recebeu uma ligação anônima noticiando o fato, razão pela qual empreendeu diligências e prendeu em flagrante o infrator, justamente no momento em que ele pretendia vender o objeto furtado”. 2º FATO) “Consoante o acima descrito, verifica-se que o denunciado FÁBIO CASTRO MARQUES concorreu e facilitou a corrupção do adolescente Weliton Fernandes Neiva, pessoa menor de 18 anos, tendo com ele praticado infração penal”. 2ª VARA CRIMINAL 2º Cartório Criminal Proc.: 007.2008.007133-7 Ação:Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça (DNI DNI) Denunciado:Geis Quirino, Marcos Vinicius Pires Braga, Luiz Francisco Santos, Odair Tomazzo, Rosinaldo Lopes de Oliveira, João Tomazzo, Joabe Ferreira Rodrigues Advogado:Valdinei Santos Souza Ferres (RO 3175), Sabino José Cardoso (OAB/RO 1905), Valdinei Santos Souza Ferres (RO 3175), Adelino Cataneo (OAB/RO 150B) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE CACOAL 2ª VARA CRIMINAL TERMO DE DELIBERAÇÃO 1 - Os acusados JOÃO TOMAZZO e ROSINALDO LOPES DE OLIVEIRA foram citados por Edital para responderem a acusação no prazo de 102 10 dias, conforme nova redação dos artigos 396 e 396-A do CPP, tendo decorrido o prazo do Edital, não compareceram os réus e nem constituíram advogado, para apresentar a resposta no prazo legal.2 - Nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 9.271/96, declaro suspenso o processo e também o curso do prazo prescricional com relação aos réus supracitados.3 - Os acusados encontram-se em lugar incerto e não sabido, mas impõe-se que sejam os mesmos levados à julgamento para garantir a manutenção do estado de Direito. Para tal, mister se faz encetar diligências que venham a localizálos, ainda que por meios coercitivos.4 - Do exposto, havendo prova da existência do crime e indícios de que a acusados sejam os autores, para assegurar a aplicação da Lei Penal, com fundamento nos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DE JOÃO TOMAZZO e ROSINALDO LOPES DE OLIVEIRA.5 - Aguarde-se o comparecimento ou a prisão dos réus JOÃO TOMAZZO e ROSINALDO LOPES DE OLIVEIRA até 04.11.2048, após voltem conclusos. Qualquer informação sobre o paradeiro dos acusados deverá ser certificado nos autos, com imediata conclusão do feito.6 - Outrossim, nos termos do Parágrafo Único do artigo 396 do CPP, com redação dada pela Lei 11.719/08, uma vez tendo os réus JOÃO TOMAZZO e ROSINALDO LOPES DE OLIVEIRA sido citados por Edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal dos acusados ou de suas prisões, ou ainda do comparecimento de defensor constituído.7 - Deixo de decretar a suspensão do processo em relação ao acusado JOABE FERREIRA RODRIGUES, posto que conforme consta nos autos de Pedido de Prisão Preventiva n.º 007.2008.007166-3 este se encontra preso desde 09.09.08 junto a Comarca de Espigão do Oeste/RO. Diante do exposto cite-se pessoalmente o acusado, intime-se seu advogado a apresentar Defesa no prazo legal. Junte-se cópia do mandado de prisão certificado e solicite-se o recambiamento para esta Comarca.Cumpra-se com urgência, voltando os autos imediatamente conclusos para análise em conjunto da resposta do réu JOABE FERREIRA RODRIGUES, com os demais réus: GÉIS QUIRINO, LUIZ FRANCISCO SANTOS, ODAIR TOMAZZO e MARCOS VINÍCIOS PIRES BRAGA.Cacoal, 4 de novembro de 2008.FABIANO PEGORARO FRANCO- Juiz de Direito GABARITO Réu: JOABE FERREIRA RODRIGUES Advogado: VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES- OAB/RO 3175 FINALIDADE: INTIMAR a Defesa acima do r. despacho transcrito.... Diante do exposto cite-se pessoalmente o acusado, intime-se seu advogado a apresentar Defesa no prazo legal. Cacoal, 04/11/08. (ass). Fabiano Pegoraro Franco- Juiz de Direito. Proc.: 007.2008.008612-1 Ação:Liberdade Provisória com ou sem fiança (Criminal) Requerente:Adriano da Silva Gonçalves Advogado:Douglas Augusto do Nascimento Oliveira (OAB/AC 2632) Despacho: “...POSTO ISTO, nos termos dos dispositivos legais acima mencionados, CONCEDO, de ofício a LIBERDADE PROVISORIA , sem fiança, de ADRIANO DA SILVA GONÇALVES, mediante o compromisso de comparecer todos os atos do processo e não mudar de domicílio sem prévio aviso a este juízo, sob pena de revogação. Expeça-se alvará de soltura, liberando o preso se por outra razão não deva permanecer segregado.Cacoal, 14/08/2008.(ass). Fabiano Pegoraro Franco-Juiz de Doreito.” GABARITO Requerente: Adriano da Silva Gonçalves Advogado: DOUGLAS AUGUSTO DO NASCIMENTO OLIVEIRA( OAB/ AC-2632) FINALIDADE: INTIMAR a defesa do r. despacho acima. Proc.: 007.2008.006955-3 Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça (DNI DNI) Denunciado:Valdemir Santana de França Advogado:Advogado Não Informado Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE CACOAL 2ª VARA CRIMINAL Autos n. 007.2008.006955-3 1- Recebo a denúncia. Cite-se o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo ser indagado, no ato, se possui, defensor constituído, o qual se indicado, deverá ser INTIMADO, para, apresentar Defesa. Declarando o réu não ter defensor nem condições financeiras para constituí-lo, fica nomeada a Defensoria Pública Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO para atuar em sua, deverá então, o Sr. Oficial de Justiça, INTIMAR o Defensor Público da Comarca, que atua nesta Vara para apresentar a resposta supracitada no prazo legal;2- Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. (Artigo 396-A do CPP)3- Não se verificando a hipótese prevista no item 1, transcorrido o prazo, e não apresentada à resposta ou se o acusado, citado, não constituir defensor, fica nomeada a Defensoria Pública para atuar na defesa do acusado, devendo apresentar a resposta supracitada no prazo legal;4- Defiro o item 2 da cota do MP. 5Requisitem-se antecedentes do acusado.6- Com a resposta do acusado, voltem os autos para análise quanto ao previsto no artigo 397 e 399 do CPP.Cumpra-se.Cacoal, 15 de setembro de 2008. Fabiano Pegoraro Franco Juiz de Direito. EDITAL PRAZO: 15 DIAS DENUNCIADO: VALDEMIR SANTANA DE FRANÇA, brasileiro, nascido aos 02/10/73, natural de Dracena/SP, filho de Cícero Marques de França e de Maria de Fátima Gama Santana de França, último endereço nos autos: Rua dos Pioneiros, nº 3652, Bairro Floresta, nesta. ATUALMENTE ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: CITAR o réu acima qualificado, do r.despacho acima, por infração ao artigo 155, caput, c.c artigo 14, II, ambos do Código Penal, conforme tópicos principais da denúncia transcrita.”...No dia 28 de junho de 2008, por volta das 11h05min, na Av. Dois de Junho , nº 2251, Centro, nesta cidade, o denunciado VALDEMIR SANTANA DE FRANÇA, de forma livre e consciente, tentou subtrair, para si, da empresa vítima, supermercado” A Luzitana”, dois cadeados, marca Papaiz, CR 45, não conseguindo consumar seu intuito delituoso por questões alheias à sua vontade. Segundo consta, o denunciado chegou no estabelecimento empresarial supermercado “ A Luzitana “ e, sorrateiramente, poderou-se da res furtiva, escondendo -a dentro de suas vestes. A ação criminosa foi presenciada pela segurança do estabelecimento que abordou Valdemir após este passar pelo caixa e se ausentar do local levando consigo a res furtiva. “ Proc.: 007.2000.003736-9 Ação:Ação penal (réu solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça (RO não informado) Denunciado:Derli Assis Soares Advogado:Adelino Cataneo (OAB/RO 150B) Sentença: “...Diante do exposto , julgo improcedente a denúncia para absolver o réu DERLI ASSIS SOARES das imputações que lhe são feitas, com base no art. 386, VI, do CPP. Sem custas . Transitada em julgado, dê-se baixa pertinente. Expeçam-se as comunicações de estilo. P.R.I. Cacoal, 17 de julho de 2008. (ass) Fabiano Pegoraro Franco- Juiz de Direito” EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 60 DIAS RÉU: DERLI ASSIS SOARES, brasileiro, nascido aos 21/10/76, em Barra do Bugre/MT, filho de Leonardo José Soares e de Raldimira Assis Soares, último endereço nos autos: Recolhido no CPD em Brasília/DF, atualmente encontra-se em local incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o réu acima qualificado, dos tópicos principais da r. sentença acima transcrita . Proc.: 007.2006.014811-3 Ação:Ação Penal - Lei Maria da Penha (Réu Solto) Autor:Zobeilde Soares de Souza, Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça (RO não informado) Denunciado:José Marcos Alves dos Santos Advogado:Fernando da Silva Azevedo (RO 1293) Sentença: “..Do exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia para ABSOLVER o acusado JOSÉ MARCOS ALVES DOS SANTOS, acima qualificado, da imputação descrita no artigo 147, do Código Penal, por duas vezes, com espeque no artigo 386, inciso II, (não haver prova da existência do fato), do Código de Processo Penal. Sem custas. Transitada em julgado a presente decisão, arquive-se o feito. Procedamse as comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se e Intimese. Cacoal, 4 de julho de 2008. (ass) Fabiano Pegoraro Franco-Juiz de Direito.” EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 60 DIAS 103 Denunciado: JOSÉ MARCOS ALVES DOS SANTOS, brasileiro, natural de Dourados/MT, filho de Miguel Alves dos Santos e de Rosalva Teixeira dos Santos, último endereço nos autos: Rua Castro Alves, nº 1578, “fundos”, Bairro Jardim Clodoaldo , nesta cidade. Atualmente encotra-se em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMA-LO dos tópicos principais da r. sentença transcrita acima. Proc.: 007.2008.000708-6 Ação:Ação penal (réu solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça (DNI DNI) Denunciado:José Maria Guimarães Advogado:Cledson Franco de Oliveira (OAB/RO 4049) Despacho: Autos n. 007.2008.000708-6 Vistos etc. “....Por fim, justifica-se a concessão da liberdade provisória sem fiança em razão de que Instrução em 12/06/2008 às 09:30 A defesa desistiu da oitiva de Gilson e Marcos, eis que testemunhas abonatórias e nao presenciais. Instrução concluída. Vista às partes para fins dos arts. 499 e 500 do CPP. Após, venham conclusos para sentença.Cacoal, 12/06/2008. (ass). Fabiano Pegoraro Franco-Juiz de Direito” GABARITO Denunciado: JOSÉ MARIA GUIMARÃES Advogado: Cledson Franco de Oliveira(OAB/RO 4049) Finalidade: INTIMAR a defesa acima a apresentar as alegações finais, conforme r. despacho acima. Proc.: 007.2006.009716-0 Ação:Ação penal (réu solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça (DNI DNI) Denunciado:Carlos Alves Ribeiro Despacho: Chamo o feito à ordem. Analisando os presentes autos verifico que de fato não foi recebida a denúncia em desfavor de CARLOS ALVES RIBEIRO, sendo que na decisão de fl. 38 só foi recebida a denúncia em fase da Madeireira Catarinense Ltda, razão pela qual recebo a denúncia ofertada pelo Ministério Público, devendo o réu ser intimado por Edital para que apresente sua Defesa da acusação no prazo legal.Transcorrido o prazo do Edital e não tendo comparecido o acusado, ou defensor constituído, voltem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público.Cacoal, 17 de setembro de 2008.Fabiano Pegoraro Franco Juiz de Direito. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS Denunciado: CARLOS ALVES RIBEIRO, brasileiro, filho de Humberto Alves Ribeiro e de Luciadora Rosa de Jesus Ribeiro, natural de Cacoal/ RO, nascido aos 08/04/80, último endereço nos autos: Rua Paulo Ferreira, 1078, Bairro Teixeirão, nesta cidade. FINALIDADE: CITAR o acusado acima, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. 2- Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.(artigo 396 do CPP), conforme denúncia do Ministério Público, por infração, à norma contida no artigo 46, § único, da Lei de Crimes Ambientais, pelo seguinte fato resumido: “...No dia 16 de agosto de 2006, por volta das 03:00 hs, na Linha 14, próximo da Rodovia do Café, o denunciado CARLOS ALVES RIBEIRO, foi autuado por transportar 09 toras de madeira, sendo 03(três) da espécie Angelin e 06(seis) da espécie Peroba, medindo aproximadamente 07 m( sete metros cúbicos), sem a devida licença outorgada pela autoridade competente. Conforme restou apurado , o denunciado CARLOS ALVES RIBEIRO trafegava pelo endereço supra com um caminhão Mercedes Benz L 111, de cor azul, placa NBU 3843 e chassi 34400713046569,de propriedade do denunciado EDSON CHMITH, transportando madeira elegal que seria entregue à denunciada MADEIREIRA CATARINENSE LTDA. Constatouse no bojo acusatório que havia liame subjetivo entre os denunciados para o transporte irregular da medeira. A empresa denunciada adquiriu a madeira do denunciado EDSON SCHMITH, que contratou o denunciado CARLOS ALVES RIBEIRO para transportá-la até seu destino final, ou seja , à Madeireira Catarinense. Havia pleno conhecimento dos denunciados acerca da irregularidade e do crime cometido, tanto assim é que, o transporte deu-se na madrugada do dia 16/08/06, fato comum aos que agem na clandestinidade .” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 007.2000.004643-0 Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça (RO não informado) Denunciado:Edilson MédiceToneli, João César de Lima, Carlos Alberto da Silva, Odair Eugênio Advogado: ADELINO CATÂNEO-OAB/RO 150 B EDITAL DE SENTENÇA: Prazo: 90 dias Réu: ODAIR EUGÊNIO, brasilerio, filho de Pedro Eugênio e de Maria Aparecida Eugênio, nascido aos 16/08/67 em Araçatuba/SP, último endereço nos autos: Rua Antônio Agatielo, nº 1258 em Biriqui/ SP, atualmente encontra-se em local incerto e não sabido.Finalidade: INTIMAR o réu acima qualificado, dos tópicos principais da r. sentença condenatória. “...Diante do exposto, julgo procedente a denúncia para condenar ODAIR EUGÊNIO, como incurso nas penas do art. 155, § 4º, I e IV, e art. 288, c.c art. 69, todos do CP. Dosimetria da pena. Levando em consideração os antecedentes que serão analisados em momento próprio em razão de reincidência; a conduta social e a personalidade voltadas à delinqüência; os motivos ligados ao lucro sem trabalho; as circunstâncias normais ao delito; as conseqüências que resultaram prejuízo para a vítima; o comportamento da vítima que em nada auxiliou nos delitos; e a culpabilidade de grau elevado, fixo a pena base, para o delito de furto, em 03 (três) anos de reclusão. Deixo de aumentar a pena em razão de reincidência por força da atenuante da confissão, compensando-as. Para o delito de quadrilha, fixo a pena base em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão. Deixo de aumentar a pena em razão de reincidência por força da atenuante da confissão, compensando-as.Seguindo a regra do art. 69 do CP, somo as penas que perfazem o total de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a qual torno definitiva por inexistirem outras causas modificadoras.Estabeleço o regime semi-aberto para o cumprimento da pena, com base no art. 33, § 2º, “b” e “c”, do CP.Fixo, ainda, a pena de multa em 30 (trinta) diasmulta, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente. Levei em consideração na fixação deste a atual situação financeira do réu.Isento de custas.Transitada em julgado: lance-se o nome do réu no rol dos culpados; proceda-se nas comunicações de estilo; expeça-se o necessário para a execução da pena. P.R.I.Cacoal, 28 de maio de 2008. Fabiano Pegoraro Franco Juiz de Direito.” Proc.: 007.2000.004545-0 Ação:Execução penal Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça (RO não informado) Réu:Ciro Fragoso Advogado:Delzuita Fonseca Vales (RO 085-B) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE CACOAL Autos n.º 007.2000.004545-0 Vieram-me os autos para análise do pedido de revogação de prisão preventiva do apenado apresentado por sua Defesa. É o relatório. Decido. Defiro o prazo requerido para a juntada da procuração. Inicialmente cumpre destacar que não se trata de prisão preventiva, posto tratar-se de autos de Execução Penal. O apenado CIRO FRAGOSO foi condenado à pena de 06 anos e 08 meses em regime fechado, tendo este iniciado o cumprimento da pena em 25.04.00 e foragido em 08.06.01 quando em regime semi-aberto. Em fase da fuga foi este regredido para o regime fechado por decisão de 27.06.01, e determinada à expedição de mandado de prisão recaptura. Assim, tem-se que resta ao apenado cumprir uma pena equivalente a 05 anos, 06 meses e 16 dias de reclusão, não incluída a remição de pena, de forma que eventual prescrição só ocorria após decorrido 12 anos a partir da fuga, em 08.06.2013. Diante do exposto, estando o apenado CIRO FRAGOSO foragido e não prescrita a pretensão executória do Estado, solicite-se ao Juízo da Comarca de Vilhena/RO cópia do mandado de prisão devidamente certificado, bem como o seu recambiamento, não havendo que se falar em revogação de prisão. Outrossim, caso a Defesa tenha interesse que o apenado permaneça na Comarca de Vilhena/RO, este deverá requerer a concessão de vaga perante aquele Juízo. Cacoal, 30 de outubro de 2008. Fabiano Pegoraro Franco - Juiz de Direito Gabarito Apenado: Ciro Fragoso Advogado: Mário Gardini OAB/RO 2941 Finalidade: Intimar a Defesa acima do despacho supra, em especial do seguinte tópico principal: “Outrossim, caso a Defesa tenha interesse que o apenado permaneça na Comarca de Vilhena/RO, este deverá requerer a concessão de vaga perante aquele Juízo. Cacoal, 30 de outubro de 2008. (ass) Fabiano Pegoraro Franco, juiz de Direito.” 104 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1º Cartório do Juizado Especial Cível Proc.: 907.2008.001811-3 Ação:Adjudicação compulsória Parte Autora: Gilcimara Katiany Scharff Advogada : Tony Pablo de Castro Chaves OAB/RO 2147 Parte Ré : Brasil Telecom S.A : Alvará - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para retirar os Alvarás expedidos, em prol da autora e do advogado.. Proc.: 007.2004.004431-5 Ação:Restituição de coisa (área cível) Requerente:Iracema Ferreira Ribeiro Advogado:André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119) Requerido:Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda. Advogado:Maria Beatriz Imthom OAB/RO 625 Vistos etc. Reitere-se ofício de fls. 150, com prazo de 05 dias para cumprimento, sob pena de desobediência. A falta de indicação de bens é causa de extinção do processo. Posto isto, determino que após remessa do oficio sejam os autos arquivados. Cacoal, 22 de outubro de 2008 Francisco Antonio Lima Escrivão Judicial Proc.: 907.2008.000613-1 Ação:Adjudicação compulsória EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito do Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda judicial dos bens a seguir mencionados. Processo: 907.2008.000613-1 Classe: Execução Exeqüente: Rubiana Cristina Machado - ME Executado: Flávia Fabiane vieira de Souza Venda Única: 19/11/2008 às 09:00 horas Descrição dos Bens: um veículo VW/FOX, 1.6 plus, renavan nº 203993961, placa NDH 9039, cor preta, ano 2006, modelo 2007, motor flex, completo, com pequenas avaria do lado esquerdo. No valor de R$30.000,00 (trinta mil reais). O referido bem esta sob guarda de Flavia Fabiane Vieira de souza residente na rua dos Pioneiros nº de 1679/1680, ao fim nº 2164, bairro centro, Município e Comarca de Cacoal/RO OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal da executada, ou na pessoa de seu representante legal, fica a mesma intimada por este Edital. Caso houver algum impedimento legal nas datas previstas serão realizadas no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICADO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior a avaliação, tendo a parte autora providenciado a publicação do edital em jornal de grande circulação local, prosseguir-seá venda a fim de que os bens sejam arrematados por quem maior preço oferecer, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal - Rua dos Esportes Edifício da UNESC Cep: 78.976-902, Cacoal RO. Fone: Fax (069) 34415859 - Cacoal RO. Cacoal RO, 06 de novembro de 2008. Euma Mendonça Tourinho Juiza de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL 1º Cartório Criminal (Juizado Especial Criminal) Proc.: 907.2008.001701-0 Classe: Obrigação de Reparar o Dano Requerente: Jamdir Gonçalves Ganda Advgoado(a): José de Oliveira Domingues - OAB/Ro 1558; Paulo de Laio FIlho - OAB/Ro 3857; Flávia Repiso Mesquita - OAB/Ro 4099 Requerida: Marcos André Lira Advogado: Não Informado Finalidade: Intimação do (s) advogado (s) da parte autora, do r. despacho abaixo transcrito: Vistos etc... Trata-se de ação cível que foi distribuída como processo criminal. O fato implica em ter sido escolhido procedimento diverso do correto, o que é causa de extinção por falta de pressuposto processual. Posto isto, DECLARO EXTINTO o processo e determino o arquivamento. Tendo em vista que a geração do cadastro pode implicar em falsos antecedentes para a parte ré, promova-se contato com a COINF para que a mesma tome providências no sentido de impedir que haja informações no banco de dados do sistema do TJ/RO que venham a gerar falso antecente para o requerido. Intime-se o Advogado(DJ) para que promova a ação corretamente, com nova distribuição. Proc.: 007.2007.005672-6 Ação:Inquérito/peças de informação (réu solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça (RO 000) Réu:Sérgio Pacheco Mérida Advogado: Zilio Cezar Politano OAB-RO 489/A Finalidade: intimar a parte ré, por via de seu advogado, para apresentar alegações finais, no prazo de 10 dias. COMARCA DE CEREJEIRAS 1º CARTÓRIO 1º Cartório COMARCA DE CEREJEIRAS SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: José Gustavo Melo Andrade ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito Proc.: 013.2006.003070-7 Ação: Execução de título judicial. Requerente: Juraci Sebastião de Oliveira. Adv: Valéria Simões de Freitas- OAB/RO 642. Requerido.: Banco do Brasil S/A. Adv: Cezar Volpi OAB/RO 533. FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos das partes, acima qualificadas, do inteiro teor da r. Sentença de (fl.91), a seguir transcrita: SENTENÇA: “Vistos etc. Diante da realização frutífera da penhora “on line” de fl.84 dos autos, defiro o pedido de fl. 90 dos autos. Assim sendo, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, tendo em vista a satisfação da obrigação, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95.Expeça-se alvará de levantamento da quantia bloqueada através da penhora “on line” (fl. 84), em nome da exeqüente. Procedidas as baixas e anotações necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cerejeiras-RO, 14 de outubro de 2008. José Gustavo Melo Andrade Juiz de Direito”. Proc.: 013.2006.002015-9 Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer. Requerente: Adelar Santos Vicenzi. Requerido.: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Adv.: Juvenilço Iriberto Decarli Junior OAB/RO 1193 105 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) Patrono(s) da(s) Parte(s) Requerida, do inteiro teor da r. sentença de fl. 61 dos autos, a seguir transcrito: SENTENÇA: “Vistos etc. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº9.099/95.Diante do AR de fl. 60v dos autos, reputo eficaz a intimação cumprida no endereço indicado pela parte exeqüente, nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei nº9.099/95 (“as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado,na ausência da comunicação”).Assim, verifico o manifesto desinteresse da parte exeqüente no prosseguimento do feito, devido não ter informado seu novo endereço nos autos,caracterizando a DESÍDIA. Compulsando os autos, vislumbro ainda o manifesto desinteresse da parte executada, uma vez que devidamente intimada do inteiro teor do despacho de fl. 57 dos autos, quedou-se inerte (fl. 59).Em face ao exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, por falta de interesse processual superveniente c/c Enunciado 75 do FONAJE (a hipótese do §4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor). Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante certidão e/ou cópia e recibo nos autos. Sem custas nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95.Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquive-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Cerejeiras-RO, 21 de outubro de 2008.”José Gustavo Melo Andrade Juiz de Direito”. Proc.: 013.2005.002851-3 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Leonildo Longo - ME Adv.: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190/A) Executado: Idair Antônio Caldato Adv.: Ameur Hudson Amâncio Pinto (OAB/RO 1807); Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186) FINALIDADE: Intimação dos patronos das partes do despacho fl. 76 dos autos, a seguir transcrito: “Vistos etc. Defiro a realização de somente mais um leilão, com o escopo de venda judicial do bem, tendo em vista que o exeqüente não requereu a adjudicação, nos termos do artigo 686 do CPC (RT 508/148). Por fim, caso a venda judicial seja infrutífera ou não havendo licitante, nem querendo o credor a adjudicação do bem, o exeqüente deverá indicar outros bens do devedor passíveis de penhora (JTJ 190/203). Designo hasta pública para o dia 18/12/2008, às 08:40 horas. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cerejeiras, 01-10-2008. José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito” Proc.: 013.2004.002592-9 Classe: Ação Monitória Requerente: Lojas Tropical e Refrigeração Ltda. Advogado: Ameur Hudson Amâncio Pinto (OAB/RO 1807) Requerido: Grasandra Rossi Oliveira Advogado: Grasandra Rossi Oliveira (OAB/RO 1174) FINALIDADE: Intimação dos patronos das partes do dispositivo da sentença de fls. 87/89: “face do exposto, julgo procedente o pleito autoral, mediante resolução de mérito (269, inciso I, CPC), para condenar a ré Grasandra Rossi Oliveira ao pagamento da importância original de R$ 1.440,00 (um mil, quatrocentos e quarenta reais), acrescida de correção monetária a partir das datas de apresentação dos cheques ao sacado (analogia ao artigo 34 da lei nº 7.357/85), além de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano a partir da citação. Condeno a embargante-ré ao pagamento das custas processuais, demais emolumentos e honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, nos termos do 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, não havendo o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ao montante da condenação será acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do 475-J, do CPC. Publique. Registre-se. Intime-se. RO, 17 de outubro de 2008. José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito.” Proc.: 013.2008.001669-9 Classe: Embargos à execução Embargante: Ângela Maria de Oliveira Godoi Adv.: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369/B) Embargado: Advanil da Silva Advogado: Ameur Hudson Amâncio Pinto (OAB/RO 1807) FINALIDADE: Intimação dos patronos das partes do despacho fl. 27 dos autos: “Vistos etc. Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, indicando com objetividade sua pertinência, sob pena de indeferimento. Após, tornem os autos conclusos para os fins do artigo 740 do Código de Processo Civil. Cerejeiras, 13-10-2008. José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 013.2008.000536-0 Ação: Declaratória Requerente: Erivelton Benedicto Navarro Adv.: Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134) Requerido: Banco do Brasil S/A Adv.: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777) FINALIDADE: Intimação dos patronos das partes de que foi designada audiência para inquirição das testemunhas Ana Cleide Ferreira Arrais e Ângelo de Oliveira para o dia 20-11-2008, às 10 horas, na Comarca de Porto Velho/RO (1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis). Proc.: 013.2001.002420-7 Processo: 013.2001.002420-7 Classe: Dissolução de sociedade de fato Requerente: Ivete Kruger Carboni Adv.: Josemário Secco (OAB/RO 724); Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) Requerido: Walter Ferreira Adv.: José Morello Scariott (OAB/RO 1066) FINALIDADE: Intimação das partes para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Proc.: 013.2008.000577-8 Classe: Cobrança (rito ordinário) Requerente: Valdir Carlos da Silva Adv.: Vangivaldo Bispo Filho (OAB/RO 2734) Requerido: Município de Cerejeiras Adv.: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 18078) FINALIDADE: Intimação do patrono da parte Autora para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Proc.: 013.2005.001644-2 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Bunge Fertilizantes S/A Adv.: Afonso Decanini Neto (OAB/MT 9123); Arivaldo Moreira da Silva (OAB/SP 61067) Executado: Toyoji Kamiya Adv.: Maria Aparecida Peres Gigliotti (OAB/RO 645/A) FINALIDADE: Intimação dos patronos da parte Autora para manifestaremse sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Proc.: 013.2007.000436-9 Classe: Arresto Arrestante: Distribuidora Três Fontes Ltda. Advogado: Castro Lima de Souza (OAB/RO 3048); Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) Arrestado: N. M. de Farias & Cia Ltda. Advogado: Vangivaldo Bispo Filho (OAB/RO 2732) FINALIDADE: Intimação dos patronos das partes do dispositivo da sentença de fls. 176/179: “Em face do exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, declaro cessada a eficácia da liminar concedida às fls. 78/79 dos autos. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sem honorários, face a revelia da parte ré. Após o trânsito em julgado, resolvidas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquivese. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cerejeiras, 01-10-2008. José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito” Proc.: 013.2008.000537-9 Ação: Declaratória Requerente: Vantuir Benedicto Navarro Adv.: Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134) Requerido: Banco do Brasil S/A Adv.: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2.777) FINALIDADE: Intimação dos patronos das partes de que foi designada audiência para inquirição das testemunhas Ana Cleide Ferreira Arrais e Ângelo de Oliveira para o dia 20-11-2008, às 10h30min, na Comarca de Porto Velho/RO (1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis). Proc.: 013.2007.000562-4 Classe: Embargos de terceiros Embargante: Riozo Hattori e outros Adv.: Não informado Embargado: Distribuidora Três Fontes Ltda. Advogado: Castro Lima de Souza (OAB/RO 3048); Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) FINALIDADE: Intimação dos patronos da parte embargada do despacho fl. 210 dos autos, a seguir transcrito: “Vistos etc. Após decorrido o prazo previsto no artigo 475-J, §5º do Código de Processo Civil, nada sendo requerido e resolvidas as custas, arquive-se. Cerejeiras, 01-10- 2008. José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito” 106 Proc.: 013.2007.001249-3 Classe: Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente: Caroline Gabriele Mesquita Advogado: Sérgio Manoel Gomes (OAB/RO 3539); Trumam Gomes de Souza Corcino (OAB/RO 3755) Requerido: Jader Caito Brizola Advogado: César roque Pelizza (OAB/MS 6939) FINALIDADE: Intimação dos patronos das partes da sentença de fl. 58: “etc. que foi satisfeita a obrigação, EXTINTO O PRESENTE FEITO, nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Custas pelo executado. Procedidas as baixas necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cerejeiras, 17-10-2008. José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito” Proc.: 013.2007.000918-2 Classe: Arrolamento de bens Arrolante: Maria Zenaide Camargo Adv.: Lucir Luiz Mazutti (OAB/RO 360) Arrolado: Valdir David Advogado: Ameur Hudson Amâncio Pinto (OAB/RO 1807); Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186) FINALIDADE: Intimação do patrono da parte autora do despacho fl. 49 dos autos, a seguir transcrito: “Vistos etc. Considerando que o valor da causa, atribuído pela própria autora, não foi impugnado pelas partes, bem como pelo fato do processo ter sido extinto por sentença transitada em julgado, indefiro o pedido de fls. 47/48 dos autos. Intime-se. Cerejeiras, 01-10-2008. José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito” Proc.: 013.2008.002246-0 Classe: Embargos à execução Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv.: Fabrício Mendes dos Santos – Procurador Federal Embargado: Geraldo Carvalho dos Santos Advogado: José Roberto Migliorança (OAB/RO 3000) FINALIDADE: Intimação do patrono da parte embargada do despacho fl. 27 dos autos, a seguir transcrito: “Vistos etc. Certifique a tempestividade dos embargos. Caso os embargos sejam tempestivos, vislumbro que foi realizada penhora nos autos principais, de forma a garantir o débito exeqüendo, razão pela qual determino a suspensão da execução em apenso nos termos do artigo 739-A, do Código de Processo Civil. Após, intime-se a embargada para apresentação de impugnação no prazo legal (art.740, CPC). Em caso de intempestividade, tornem os autos conclusos. Expeça-se o necessário. Cerejeiras, 22-10- 2008. José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito” Proc.: 013.2008.002245-1 Classe: Embargos à execução Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv.: Fabrício Mendes dos Santos – Procurador Federal Embargado: Maria Castorina Grziebeluca Advogado: José Roberto Migliorança (OAB/RO 3000) FINALIDADE: Intimação do patrono da parte embargada do despacho fl. 25 dos autos, a seguir transcrito: “Vistos etc. Certifique a tempestividade dos embargos. Caso os embargos sejam tempestivos, vislumbro que foi realizada penhora nos autos principais, de forma a garantir o débito exeqüendo, razão pela qual determino a suspensão da execução em apenso nos termos do artigo 739-A, do Código de Processo Civil. Após, intime-se a embargada para apresentação de impugnação no prazo legal (art.740, CPC). Em caso de intempestividade, tornem os autos conclusos. Expeça-se o necessário. Cerejeiras, 22-10- 2008. José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito” ). Proc.: 013.2006.000770-5 Classe: Medida cautelar inominada Requerente: Centro de Formação de Condutores Vitalis Ltda. e outros Advogado: Lucir Luiz Mazutti (OAB/RO 362) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) FINALIDADE: Intimação do patrono da parte requerida do dispositivo da sentença de fls. 62/71: “face do exposto, com fundamento no artigo 186 do Código Civil e artigo 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora para condenar a demandada Elétricas de Rondônia S/A, ao pagamento de reparação moral no valor equivalente a R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada um dos autores. a sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos, bem como o pagamento das custas processuais será de forma pro-rata, sob o valor da condenação, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de intimação ao devedor para que promova o pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, ficando advertido que o não cumprimento voluntário no prazo, implicará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do montante (artigo 475-J, do Código de Processo Civil). Nada sendo requerido no prazo de 6 (seis) meses após o trânsito em julgado, arquive-se (artigo 475-J, §5º, CPC). Trasladese cópia para os autos em apenso, servindo como sentença de extinção. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cerejeiras, 14 de julho de 2008. José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito” Proc.: 013.2005.000938-1 Classe: Revisional de Contrato Requerente: Maria Francisca Borges de Medeiros e outros Adv.: Maria Aparecida Peres Gigliotti (OAB/RO 645/A) Requerido: Bunge Fertilizantes S/A Advogado: Afonso Decanini Neto (OAB/RO 9123); Arivaldo Moreira da Silva (OAB/SP 61067) FINALIDADE: Intimação dos patronos das partes do despacho fl. 633 dos autos, a seguir transcrito: “Vistos etc. O dispositivo da sentença prolatada nos presentes autos condenou a parte ré ao pagamento das custas processuais (fl. 549). Assim, nos termos do artigo 20 do Código de Processo Civil, deve o demandado pagar ao vencedor (demandante) as despesas que este antecipou. Nestes termos, defiro o pedido de execução da sentença conforme requerido à fl. 632 dos autos. Contudo, deverá a parte exeqüente apresentar o memorial de cálculos conforme disposto nos artigos 475-R e 614, II, ambos do Código de Processo Civil. Após o cumprimento da diligência acima determinada, expeça-se mandado de penhora e avaliação, com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação. Devidamente efetivada a constrição judicial, intime-se o executado, por seu advogado, ou, na falta deste, pessoalmente, do auto de penhora e avaliação, bem como para oferecer impugnação, querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias, a teor do artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil. Em caso de não realizada a penhora/avaliação, dê-se vista dos autos ao exeqüente, por seu advogado, para requerer o que de seu interesse. Idêntica providência deverá ser adotada pela escrivania cível, em sendo regularmente efetivada a penhora/avaliação, e após devidamente intimado, o executado não oferecer impugnação à execução, certificando-se previamente o eventual decurso do prazo quinzenal para tanto (CPC, arts. 236/237 e 241, I a IV, e art. 475-R c/c art. 738, I). Cerejeiras, 02-10-2008. José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito” Proc.: 013.2006.002570-3 Classe: Ação Civil Pública Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado: Promotor de Justiça Requerido: Kleber Calisto de Souza e outros Advogado: Sérgio Manoel Gomes (OAB/RO 3539) e outros FINALIDADE: Intimação do patrono do requerido Jacó Eugênio de Souza, acima qualificado, do dispositivo da sentença de fl. 554/568: “face do exposto, julgo procedente o pleito , mediante resolução de mérito (artigo 269, I, CPC), para declarar a prática de atos de improbidade administrativa por parte dos réus Calisto de Souza, José Eugênio de Souza, Jacó Eugênio de Souza e Nereide José Alves da Cruz. (...) . Condeno o réu Jacó Eugênio de Souza, por ter praticado a conduta descrita no artigo 10, inciso I, da Lei nº 8.429/92, às sanções do artigo, 12, inciso II, da referida lei, de forma cumulativa, nos seguintes termos: a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos, pagamento de multa civil de 2 (duas) vezes o valor do dano e proibição de contratação com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de (5) cinco anos. (...) Condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 20 do Código de Processo Civil. honorários, uma vez que o Ministério Público agiu no exercício de sua função institucional (RJTJRS 163/317). Considerando que a conduta praticada pelos réus podem enquadrar-se nas condutas tipificadas nos artigos 312, 313-A e 299 do Código Penal, extraia-se cópias da inicial, da investigação preliminar e da presente decisão, remetendo ao Ministério Público para as providências que julgar necessárias, nos termos do artigo 40 do Código de Processo Penal. se à Justiça Eleitoral, ao Município de Cerejeiras, bem como aos demais entes públicos necessários. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cerejeiras, 03 de setembro de 2008. José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito” 107 Proc.: 013.2004.000637-1 Classe: Cobrança (rito ordinário) Reclamante: Carlos César Cunha Adv.: Agenor Martins (OAB/RO 654/A); Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) Reclamado: Egídio Lopes Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190/A) FINALIDADE: Intimação dos patronos da parte autora do despacho fl. 171 dos autos, a seguir transcrito: “Vistos etc. Indefiro o pedido de fl. 170 dos autos, posto que é ônus da parte interessada a indicação de bens do devedor passíveis de penhora. Manifeste-se o exeqüente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito. Vindo aos autos certidão de imóvel registrado em nome do executado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a satisfação da execução. Intime-se. Cumpra-se. Cerejeiras, 08-10- 2008. José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito” . Proc.: 013.2007.002015-1 Classe: Cobrança (rito ordinário) Requerente: Banco do Brasil S/A Adv.: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) Requerido: João Pereira de Aguiar Advogado: Moacir Nascimento de Barros (OAB/RO 1747) FINALIDADE: Intimação do patrono da parte autora do despacho fl. 74 dos autos, a seguir transcrito: “Vistos etc. Manifeste-se o exeqüente sobre o teor do pedido de fls. 69/73 dos autos.Após, tornem os autos conclusos. Cerejeiras, 23 de outubro de 2008. José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito” Proc.: 013.2006.000904-0 Classe: Depósito (área cível) Requerente: Banco Bradesco S/A Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido: Abrão Eugênio de Souza Advogado: Trumam Gomes de Souza Corcino (OAB/RO 3755) FINALIDADE: Intimação dos patronos das partes do dispositivo da sentença de fls. 76/79: “face do exposto, julgo procedente o pedido formulado por BRADESCO S/A ão Eugênio de Souza, , com fundamento no 904, caput, Código de Processo Civil, a expedição de mandado de entrega do bem alienado, no prazo de vinte e quatro horas, ou neste, o pagamento do equivalente em dinheiro da avaliação. Expeça-se o respectivo mandado, sem constar a determinação de prisão civil, tendo em vista a sua inconstitucionalidade em relação ao depositário extrajudicial. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo eqüitativamente em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cerejeiras, 06 de outubro de 2008. José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito.” Proc.: 013.2008.001139-5 Classe: Infração administrativa (Infância e Juventude) Autor: Incolumidade pública Advogado: Não informado Infrator: A. D. Sebastião Parque de Exposição ME Advogado: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186) FINALIDADE: Intimação do patrono da parte requerida do dispositivo da sentença de fls. 36/39: “face do exposto, julgo procedente o auto de infração à fl. 03 dos autos, mediante resolução de mérito (269, I,), para advertir o representante da pessoa jurídica A. D. SEBASTIÃO PARQUE DE EXPOSIÇÃO-ME da proibição da presença de menores desacompanhados ou sem autorização judicial, após às 24 horas, em eventos de espetáculo ou diversão denominados “BAILE”, assim como condenar a entidade A. D. SEBASTIÃO PARQUE DE EXPOSIÇÃO-ME ao pagamento de um salário mínimo, a ser revertido em benefício do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos das Diretrizes Judiciais. Após trânsito, inocorrendo o pagamento voluntário, ao Ministério Público Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cerejeiras, 24 de setembro de 2008. José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito” Carlos Vidal de Brito Escrivão Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 2º CARTÓRIO 2º Cartório SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZA: Juliana Paula Silva da Costa Brandão Escrivão: Osmar Guarnieri - Escrivão Judicial Proc.: 013.2007.001385-6 Classe: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Corrêa & Corrêa Ltda Adv(s).: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias – OAB/ RO 2.353 Requerido: Idair Antônio Caldato Adv(s).: Defensoria Pública Finalidade: INTIMAÇÃO da Patronesse da parte REQUERENTE, do r. Despacho de fl. 67 dos autos, a seguir transcrito: DESPACHO: “Vistos. Considerando que o agravo de instrumento interposto não suspende efeitos de sentença com trânsito em julgado (fl. 62), cumpra-se a sentença de fl. 41, arquivando-se os autos. Intimem-se. Colorado do Oeste-RO, 29 de outubro de 2008. (a) Acir Teixeira Grécia, Juiz de Direito“. Proc.: 013.2007.001147-0 Classe: Ação Monitória Requerente: Espólio de Maurício Carlos Corrêa Adv(s).: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias – OAB/RO 2.353; e Roberto Berttoni Cidade – OAB/SP 213.787 Requerido: Erivelton Benedicto Navarro Adv(s).: Jeverson Leandro Costa – OAB/RO 3.134; e Xirlei Campos Almeida – OAB/RO 3.157 Finalidade: INTIMAÇÃO dos Patronos DAS PARTES, do r. Despacho de fl. 133 dos autos, a seguir transcrito: DESPACHO: “Vistos. Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem alegações finais, por memoriais, no prazo sucessivo de dez dias. Findos os prazos, retornem os autos conclusos para decisão. Colorado do Oeste-RO, 29 de outubro de 2008. (a) Acir Teixeira Grécia, Juiz de Direito“. Proc.: 013.2008.001207-3 Classe: Ação Monitória Requerente: R. & S. Comércio e Transporte de Materiais para Construções Ltda Adv(s).: Amanda Leporacci Volpato – OAB/RO 1.523; e Andréa Leporacci Soares Figueiredo – OAB/RO 1.536 Requerido: Espólio de Maurício Carlos Corrêa Adv(s).: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias – OAB/ RO 2.353 Finalidade: INTIMAÇÃO dos Patronos DAS PARTES, do r. Despacho de fl. 53 dos autos, a seguir transcrito: DESPACHO: “Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado do pedido (artigo 330 do CPC), intimem-se as partes para que informem as provas que pretendem produzir, indicando a necessidade e a pertinência, sob pena de indeferimento. Colorado do Oeste-RO, 29 de outubro de 2008. (a) Acir Teixeira Grécia, Juiz de Direito“. Proc.: 013.2007.002245-9 Classe: Impugnação ao valor da causa Impugnante: Espólio de Maurício Carlos Corrêa Adv(s): Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias – OAB/RO 2.353 Impugnado: Jair Silva e outros Adv(s).: Moacir Nascimento de Barros – OAB/RO1.747 Finalidade: INTIMAÇÃO dos Patronos DAS PARTES, do dispositivo da r. Sentença de fls. 23 dos autos, a seguir transcrito: SENTENÇA: “Vistos etc. (...) Ante todo o exposto, considerando a falta superveniente do interesse de agir e a perda do objeto da demanda, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 462, c/c 267, VI e §3º, todos do Código de Processo Civil. Não há honorários advocatícios em incidente (CPC, art. 20, § 1º). Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Arquivem-se, oportunamente, promovendo-se às baixas necessárias. Colorado do Oeste-RO, 29 de outubro de 2008. (a) Acir Teixeira Grécia, Juiz de Direito“. 108 Proc.: 013.2007.001676-6 Classe: Oposição Opoente: Jair Silva e outros Adv(s).: Moacir Nascimento de Barros – OAB/RO1.747 Oposto: Espólio de Maurício Carlos Corrêa Adv(s): Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias – OAB/RO 2.353 Finalidade: INTIMAÇÃO dos Patronos DAS PARTES, do dispositivo da r. Sentença de fls. 64 dos autos, a seguir transcrito: SENTENÇA: “Vistos etc. (...) Ante o exposto, homologo por sentença a desistência do feito, para que produza os jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas deverão ser pagas em partes iguais (CPC, art. 26, § 1º). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Arquivem-se, oportunamente, promovendo-se às baixas necessárias. Colorado do Oeste-RO, 29 de outubro de 2008. (a) Acir Teixeira Grécia, Juiz de Direito“. Proc.: 013.2008.000989-7 Classe: Ação Monitória Requerente: Ricardo Braz das Neves Rocha Adv(s).: Roberto Silva Lessa Feitosa – OAB/RO 2.372 Requeridos: Corrêa & Corrêa Ltda Adv: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias – OAB/RO 2.353 Finalidade: INTIMAÇÃO dos Patronos DAS PARTES, do r. Despacho de fl. 59 dos autos, a seguir transcrito: DESPACHO: “Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado do pedido (artigo 330 do CPC), intimem-se as partes para que informem as provas que pretendem produzir, indicando a necessidade e a pertinência, sob pena de indeferimento. Colorado do Oeste-RO, 29 de outubro de 2008. (a) Acir Teixeira Grécia, Juiz de Direito“. Proc.: 013.2008.000741-0 Classe: Indenização Requerente: Raimunda Saldanha Gomes dos Santos Adv(s).: Lucir Luiz Mazutti – OAB/RO 360; e Valdete Minski – OAB/ RO 3.595 Requerido: Renato Euclides Carvalho de Velloso Vianna Adv.(s).: Silas Rosalino de Queiróz – OAB/RO 1.535 Finalidade: INTIMAÇÃO dos Patronos das partes, do r. Despacho de fl. 79 dos autos, a seguir transcrito: DESPACHO: “Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27/01/2009, às 11:30 horas. Intimem-se. Cerejeiras, 23 de outubro de 2008. (a) José Gustavo Melo Andrade, Juiz e Direito em Substituição legal”. Proc.: 013.2008.001305-3 Classe: Embargos de Terceiros Embargante: Marlei Palma Adv(s).: Francisco Lopes da Silva – OAB/RO 3.772; e Calebe Oliveira Bezerra do Nascimento – OAB/RO 3.379 Embargada: Elizete Gonçalves Madrona e outros Adv(s).: Valdir Antoniazzi – OAB/RO 375-B Finalidade: INTIMAÇÃO dos Patronos DAS PARTES, do r. Despacho de fls. 125 dos autos, abaixo transcrito, bem como dos Patronos da parte EMBARGANTE para retirarem dos autos a CP emitida para oitiva de testemunha, instruí-la e providenciarem sua distribuição no Juízo deprecado, comprovando posteriormente a distribuição nos autos: DESPACHO: “Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20/01/2009, às 11 horas e 30 minutos. Expeça-se o necessário. Cerejeiras - RO, 30 de outubro de 2008. (a) José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito”. Proc.: 013.2008.001551-0 Classe: Embargos a execução Embargante: Wanderley Barbosa Pedraza e outros Adv(s).: Valmir Burdz – OAB/RO 2.086; e Leandro Augusto da Silva – OAB/RO 3.392 Embargado: Agro-Sul Comércio e Representações Ltda Adv(s).: Josemario Secco – OAB/RO 724; Leandro Marcio Pedot – OAB/ RO 2.022; e Nunzio Grasso Junior – OAB/RO 3.904 FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos da parte EMBARGANTE, para darem regular andamento ao feito no prazo legal, manifestando-se sobre a Impugnação aos Embargos, juntada às fls. 102/109 dos autos. Osmar Guarnieri Escrivão Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 013.2007.001248-5 Classe: Execução de Título Judicial (honorários advocatícios) Exeqüente: Banco Finasa S/A Advogado/Exeqüente: Eliana Soleto Alves Massaro – OAB/RO 1.847; e Luciano Melo de Souza – OAB/RO 3.519 Executado: Gilberto Mangueira de Souza Adv(s).: Não informado Finalidade: INTIMAÇÃO dos Patronos/EXEQÜENTES, para darem regular andamento ao feito no prazo legal, requerendo o que entenderem de direito, bem como para retirarem dos autos o Alvará para levantamento de depósito judicial. Osmar Guarnieri Escrivão Judicial Proc.: 013.2008.001753-9 Classe: Rescisão de Contrato Requerente: Ézio Cândido do Couto Adv(s).: Lidio Luis Chaves Barbosa – OAB/RO 513-A; e Marcio Augusto Chaves Barbosa – OAB/RO 3.659 Requerido: Pedro dos Santos Corrêa Adv(s): Fernando Milani e Silva – OAB/RO 186; e Ameur Hudson Amâncio Pinto – OAB/RO 1.807 Finalidade: INTIMAÇÃO dos Patronos DAS PARTES para darem regular andamento ao feito no prazo de cinco dias, manifestando-se conforme o último parágrafo do r. despacho de fl. 19 dos autos, a seguir transcrito: DESPACHO: “Vistos. (...) Cumpridas as fases acima, intimem-se as partes para se manifestarem, em cinco dias, acerca das provas que pretendem produzir, indicando a necessidade e a pertinência, sob pena de indeferimento, sem prejuízo do julgamento conforme o estado do processo. Cerejeiras, 14 de agosto de 2008. (a) José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito em Substituição legal”. Proc.: 013.2006.001776-0 Classe : Execução de Título Judicial Exeqüente: Dejamir Ferreira da Costa Adv.: Dejamir Ferreira da Costa – OAB/RO 1724 Executado: Wellington Pereira da Silva Advogado: Mario Guedes Junior – OAB/RO 190-A Finalidade: INTIMAÇÃO do Exeqüente, Adv. Dejamir Ferreira da Costa – OAB/RO 1724, do r. despacho de fl. 99 dos autos, a seguir transcrito: DESPACHO: “Vistos. Intime-se o exeqüente para que se manifeste. Proceda-se a alteração de classe. Cerejeiras, 23 de outubro de 2008. (a) José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito em Substituição legal”. Proc.: 013.2007.001677-4 Classe: Busca e Apreensão (área cível) Requerente: Banco CNH Capital S/A Adv(s).: Fernando José Bonatto – OAB/PR 25.698; e Sadi Bonatto – OAB/PR 10.011 Requerido: Valdyr Benedicto Navarro Adv(s): Jeverson Leandro Costa - OAB/RO 3.134; e Fabiane Borges Faria – OAB/RO 3.594 Finalidade: INTIMAÇÃO dos Patronos DAS PARTES, do dispositivo da r. Sentença de fls. 118 dos autos, a seguir transcrito: SENTENÇA: “Vistos etc. (...) Diante do exposto, declaro o processo EXTINTO, nos termos do artigo 267, inciso IV do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Cerejeiras, 22 de outubro de 2008. (a) José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito em substituição legal”. Proc.: 013.2008.002061-0 Classe: Rescisão de Contrato Requerente: Paulo Sérgio Carvalho Costa Adv(s).: José Morello Scariot - OAB/RO 1.066 Requerido: Juarez Miranda Adv: Ameur Hudson Amâncio Pinto – OAB/RO 1.807 Finalidade: INTIMAÇÃO dos Patronos DAS PARTES para darem regular andamento ao feito no prazo legal, manifestando-se a respeito do último parágrafo do r. despacho de fl. 60 dos autos, a seguir transcrito: DESPACHO: “Vistos. (...) Em seguida, manifestem-se as partes acerca das provas que pretendem produzir, indicando a necessidade e a pertinência, sob pena de indeferimento Cerejeiras, 19 de setembro de 2008. (a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão, Juíza de Direito”. 109 Proc.: 013.2007.000440-7 Classe: Depósito (área cível) Requerente: Banco Bradesco S/A Adv(s).: Luciano Boabaid Bertazzo – OAB/PR 1.894; e Maria Lucília Gomes – OAB/SP 84.206 Requerido: Melchior Girelli Adv(s): Mario Guedes Junior – OAB/RO 190-A Finalidade: INTIMAÇÃO dos Patronos DAS PARTES, do dispositivo da r. Sentença de fls. 62/75 dos autos, a seguir transcrito: SENTENÇA: “Vistos etc. (...) Em face do exposto, julgo parcialmente procedente o pleito autoral para determinar a exclusão do excesso de cobrança contido no contrato discutido para fins de excluir-se a cobrança de juros de mora no valor de um por cento ao mês ou fração e multa de dois por cento sobre o montante apurado, mantendo a comissão de permanência que deverá observar a taxa média de juros do mercado para o período, limitando-se à taxa constante no contrato. Expeça-se mandado de entrega do bem alienado, no prazo de 24 horas ou neste, o pagamento do equivalente em dinheiro. Intime-se o autor para que apresente planilha de cálculos na forma da decisão prolatada, no prazo de quinze dias. Após, expeça-se o mandado supracitado. Custas na forma da lei, além de compensação de honorários, em face da sucumbência reciproca (artigo 21, CPC e súmula nº 306 do STJ). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cerejeiras, 30 de outubro de 2008. (a) José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito em substituição legal”. Proc.: 013.2005.002294-9 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Delvi Pardim de Jesus Adv(s).: Ameur Hudson Amâncio Pinto – OAB/RO 1.807: e Fernando Milani e Silva – OAB/RO 186 Executado: Ifraim Eugênio de Souza e outros Adv(s): Mario Guedes Junior – OAB/RO 190-A Finalidade: INTIMAÇÃO dos Patronos DAS PARTES, do dispositivo da r. Sentença de fls. 57 dos autos, a seguir transcrito: SENTENÇA: “Vistos etc. (...) Diante do exposto, com fundamento do artigo 794, parágrafo I, do Código de Processo Civil, Julgo Extinta a presente ação. Custas na forma da lei pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se na pessoa dos Patronos. Cumpra-se. Cerejeiras, 22 de agosto de 2008. (a) José Gustavo Melo Andrade, Juiz e Direito em Substituição legal”. Proc.: 013.2006.001199-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Eloi Baioto Advogado:José Roberto Migliorança (SP 201.041) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Advogado:Procurador Finalidade: INTIMAÇÃO, do patrono da parte requerente, acima nominado, da dedata designada para a realização da perícia médica no requerente, que se realizará no dia 06/12/2008, às 10 horas, na Unidade Mista de Saúde deste município - Hospital são Lucas, localizado na Rua Nova Zelândia, 1192, nesta cidade, com médico ortopedista. (a) Osmar Guarnieri - Escrivão Judicial. Assina por ordem do MM. Juiz de Direito. Proc.: 013.2007.002445-1 Classe: Negatória de Paternidade Requerente: M. J. B. A. Adv(s).: Paulo Sérgio Galtério – OAB/SP 134.685; e Wagner Aparecido Borges – OAB/RO 3.089 Requeridos: M. R. de J., O. B. de J. e A. de S. S. Adv(s): Alex Zanco Teixeira – OAB/SP 209.436 Requerido: J. M. de A. Adv(s).: Ameur Hudson Amâncio Pinto – OAB/RO 1.807; e Fernando Milani e Silva – OAB/RO 186 Finalidade: INTIMAÇÃO dos Patronos DAS PARTES, do r. Despacho de fls. 69 dos autos, a seguir transcrito: DESPACHO: “Vistos. Considerando o teor do ofício de fl. 66, intimemse as partes para que informem sobre a existência de mais pessoas geneticamente envolvidas com o de cujus José Almeida Batista. Com as informações, deliberarei sobre os demais pedidos. Intime-se o patrono da requerente para que substitua o documento de fls. 23/27 por cópias, com o fito de resguardar as informações ali constantes, em razão de trataremse de folhas de fax. Cerejeiras - RO, 22 de outubro de 2008. (a) José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito em substituição legal”. Osmar Guarnieri Escrivão Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM 1ª VARA CÍVEL 1º Cartório Cível 1ª Vara Cível Juíza: Silvana Maria de Freitas Endereço Eletrônico: [email protected] Escrivã Judicial: RITA DE CÁSSIA DE BRITO MORAIS Endereço Eletrônico: [email protected] Proc.: 015.2005.004543-6 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Nacional Advogado:Giuliano Geraldo Reis Executado:Gessé Nogueira da Silva Imp; e Exp. Ltda Advogado:Advogado Não Informado EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal Finalidade: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. De: GESSE NOGUEIRA DA SILVA, atualmente em lugar INCERTO E NÃO SABIDO. Autos nº: 0152005.004543-6 Valor: R$-12.483,96 (DOZE MIL QAUTROCENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS). Natureza da dívida: Ativa Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 28/12/04 Certidão nº: 24604001563-85 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL Endereço eletrônico: Juí[email protected]. Escrivã:[email protected]. Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957-000 - Fones: 541-2438, 5412339, Fax: (069) 541-2013. Guajará-Mirim – RO, 04 de novembro de 2008. Rita de Cássia de Brito Morais Escrivã Judicial Proc.: 015.2007.006444-3 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Nacional Advogado:Maria Valentina Montero Del Rio Executado:R. Andriolli Exportação e Importação EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal Finalidade: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. De: R. ANDRIOLLI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO, e seus representantes legais, atualmente em lugar INCERTO E NÃO SABIDO. Autos nº: 0152007.006444-3 Valor: R$-10.918,03 (DEZ MIL NOVECENTOS E DEZOITO REAIS E TRÊS CENTAVOS). Natureza da dívida: Ativa Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 30/07/04 REF. Imposto Certidão nº: 24204000368-87 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL Endereço eletrônico: Juí[email protected]. Escrivã:[email protected]. Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957-000 - Fones: 541-2438, 5412339, Fax: (069) 541-2013. Guajará-Mirim – RO, 04 de novembro de 2008. Rita de Cássia de Brito Morais Escrivã Judicial 110 Proc.: 015.2008.003705-8 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública Estadual Advogado:Eder Luiz Guarnieri Executado:Rainha Industria de Descartáveis Ltda EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal Finalidade: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. De: R. ANDRIOLLI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO, e seus representantes legais, atualmente em lugar INCERTO E NÃO SABIDO. Autos nº: 0152007.006444-3 Valor: R$-10.918,03 (DEZ MIL NOVECENTOS E DEZOITO REAIS E TRÊS CENTAVOS). Natureza da dívida: Ativa Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 30/07/04 REF. Imposto Certidão nº: 24204000368-87 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL Endereço eletrônico: Juí[email protected]. Escrivã:[email protected]. Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957-000 - Fones: 541-2438, 5412339, Fax: (069) 541-2013. Guajará-Mirim – RO, 04 de novembro de 2008. Rita de Cássia de Brito Morais Escrivã Judicial Proc.: 015.2008.004120-9 Ação:Execução fiscal Exequente:Município de Nova Mamoré RO Advogado:Whanderley da Silva Costa (RO 916) Executado:Adão Almeida Ferreira EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal Finalidade: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. De: ADÃO ALMEIDA FERREIRA, e seus representantes legais, atualmente em lugar INCERTO E NÃO SABIDO. Autos nº: 0152008.004120-9 Valor: R$-1.311,79 (HUM MIL TREZENTOS E ONZE REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS). Natureza da dívida: Ativa Data Insc./Reg. Dívida Ativa: REF. IPTU Certidão nº: CDA nº 593/08 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ Endereço eletrônico: Juí[email protected]. Escrivã:[email protected]. Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957-000 - Fones: 541-2438, 5412339, Fax: (069) 541-2013. Guajará-Mirim – RO, 04 de novembro de 2008. Rita de Cássia de Brito Morais Escrivã Judicial Proc.: 015.2008.003700-7 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública Estadual Advogado:Eder Luiz Guarnieri ( 0000) Executado:M. E . PAZ - ME EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal Finalidade: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. De: M. E . PAZ. - ME e seus representantes legais, atualmente em lugar INCERTO E NÃO SABIDO. Autos nº: 0152008.003700-7 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Valor: R$- 114.506,69 (CENTO E QUATORZE MIL QUINHENTOS E SEIS REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS) Natureza da dívida: Ativa Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 28/06/07 REF. ICMS Certidão nº: CDA nº 2007.0200012023 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Endereço eletrônico: Juí[email protected]. Escrivã:[email protected]. Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957-000 - Fones: 541-2438, 5412339, Fax: (069) 541-2013. Guajará-Mirim – RO, 05 de novembro de 2008. Rita de Cássia de Brito Morais Escrivã Judicial Proc.: 015.2008.003711-2 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública Estadual Advogado:Eder Luiz Guarnieri Executado:M. Batista Mozzer EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal Finalidade: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. De: M. BATISTA MOZZER e seus representantes legais, atualmente em lugar INCERTO E NÃO SABIDO. Autos nº: 0152008.003711-2 Valor: R$- 1.233,18 (HUM MIL DUZENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E DOZOITO CENTAVOS) Natureza da dívida: Ativa Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 18/05/07 REF. ICMS Certidão nº: CDA nº 2007.0200008910 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Endereço eletrônico: Juí[email protected]. Escrivã:[email protected]. Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957-000 - Fones: 541-2438, 5412339, Fax: (069) 541-2013. Guajará-Mirim – RO, 05 de novembro de 2008. Rita de Cássia de Brito Morais Escrivã Judicial Proc.: 015.2008.003716-3 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública Estadual Advogado:Eder Luiz Guarnieri Executado:Santex Comércio e Importação Ltda/GR ELETRO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal Finalidade: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. De: SANTEX COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA/GR ELETRO e seus representantes legais, atualmente em lugar INCERTO E NÃO SABIDO. Autos nº: 0152008.003716-3 Valor: R$- 60.465,43 (SESSENTA MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS) Natureza da dívida: Ativa Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 22/06/07 REF. ICMS Certidão nº: CDA nº 2007.0200011068 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Endereço eletrônico: Juí[email protected]. Escrivã:[email protected]. Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957-000 - Fones: 541-2438, 5412339, Fax: (069) 541-2013. Guajará-Mirim – RO, 05 de novembro de 2008. Rita de Cássia de Brito Morais Escrivã Judicial 111 Proc.: 015.2008.003701-5 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública Estadual Advogado:Eder Luiz Guarnieri Executado:Santex Comércio e Importação Ltda/GR ELETRO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal Finalidade: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. De: SANTEX COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA/GR ELETRO e seus representantes legais, atualmente em lugar INCERTO E NÃO SABIDO. Autos nº: 0152008.003701-5 Valor: R$- 54.806,14 (CINQUENTA E QUATRO MIL OITOCENTOS E SEIS REAIS E QUATORZE CENTAVOS) Natureza da dívida: Ativa Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 28/06/07 REF. ICMS Certidão nº: CDA nº 2007.0200012016 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Endereço eletrônico: Juí[email protected]. Escrivã:[email protected]. Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957-000 - Fones: 541-2438, 5412339, Fax: (069) 541-2013. Guajará-Mirim – RO, 05 de novembro de 2008. Rita de Cássia de Brito Morais Escrivã Judicial Proc.: 015.2008.003704-0 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública Estadual Advogado:Eder Luiz Guarnieri Executado:M. de L. Cardoso Confecções e Calçados EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal Finalidade: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. De: M. DE L. CARDOSO CONFECÇÕES E CALÇADOS e seus representantes legais, atualmente em lugar INCERTO E NÃO SABIDO. Autos nº: 0152008.003704-0 Valor: R$-1.150,34 (HUM MIL CENTO E CINQUENTA REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS) Natureza da dívida: Ativa Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 19/12/07 REF. ICMS Certidão nº: CDA nº 2007.0200017903 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Endereço eletrônico: Juí[email protected]. Escrivã:[email protected]. Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957-000 - Fones: 541-2438, 5412339, Fax: (069) 541-2013. Guajará-Mirim – RO, 05 de novembro de 2008. Rita de Cássia de Brito Morais Escrivã Judicial Proc.: 015.2008.003714-7 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública Estadual Advogado:Eder Luiz Guarnieri Executado:Ademir Silva Uchoa EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal Finalidade: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. De: ADEMIR SILVA UCHOA, atualmente em lugar INCERTO E NÃO SABIDO. Autos nº: 0152008.003714-7 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Valor: R$-1.910,49 (HUM MIL NOVECENTOS E DEZ REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS) Natureza da dívida: Ativa Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 28/06/07 REF. ICMS Certidão nº: CDA nº 2007.0200012133 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Endereço eletrônico: Juí[email protected]. Escrivã:[email protected]. Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957-000 - Fones: 541-2438, 5412339, Fax: (069) 541-2013. Guajará-Mirim – RO, 05 de novembro de 2008. Rita de Cássia de Brito Morais Escrivã Judicial Proc.: 015.2008.003706-6 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública Estadual Advogado:Eder Luiz Guarnieri Executado:Porto Bello Distribuidora de Produtos Ltda EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal Finalidade: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. De: PORTO BELLO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA e seus representantes legais, atualmente em lugar INCERTO E NÃO SABIDO. Autos nº: 0152008.003706-6 Valor: R$-3.692,93 (TRÊS MIL SEISCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS) Natureza da dívida: Ativa Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 07/03/07 REF. ICMS Certidão nº: CDA nº 2007.0200002291 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Endereço eletrônico: Juí[email protected]. Escrivã:[email protected]. Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957-000 - Fones: 541-2438, 5412339, Fax: (069) 541-2013. Guajará-Mirim – RO, 05 de novembro de 2008. Rita de Cássia de Brito Morais Escrivã Judicial Proc.: 015.2008.003708-2 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública Estadual Advogado:Eder Luiz Guarnieri Executado:Distribuidora Vitória Trigo Açúcar Imp. e Exp. Ltda Me EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal Finalidade: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. De: DISTRIBUIDORA VITÓRIA TRIGO AÇUCAR IMP. E EXP. LTDA ME, e seus representantes legais, atualmente em lugar INCERTO E NÃO SABIDO. Autos nº: 0152008.003708-2 Valor: R$-1.274,61(HUM MIL DUZENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS) Natureza da dívida: Ativa Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 07/03/07 REF. ICMS Certidão nº: CDA nº 2007.0200002280 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Endereço eletrônico: Juí[email protected]. Escrivã:[email protected]. Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957-000 - Fones: 541-2438, 5412339, Fax: (069) 541-2013. Guajará-Mirim – RO, 05 de novembro de 2008. Rita de Cássia de Brito Morais Escrivã Judicial 112 Proc.: 015.2008.003702-3 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública Estadual Advogado:Eder Luiz Guarnieri Executado:V. S. Barbosa Me EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal Finalidade: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. De: V. S. BARBOSA ME, e seus representantes legais, atualmente em lugar INCERTO E NÃO SABIDO. Autos nº: 0152008.003702-3 Valor: R$-11.070,65 (ONZE MIL SETENTA REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS) Natureza da dívida: Ativa Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 07/03/07 REF. ICMS Certidão nº: CDA nº 2007.0200002293 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Endereço eletrônico: Juí[email protected]. Escrivã:[email protected]. Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957-000 - Fones: 541-2438, 5412339, Fax: (069) 541-2013. Guajará-Mirim – RO, 05 de novembro de 2008. Rita de Cássia de Brito Morais Escrivã Judicial Proc.: 015.2007.007718-9 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública Estadual Advogado:Eder Luiz Guarnieri ( 0000) Executado:D. Martins Distribuidora EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal Finalidade: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. De: D. MARTINS DISTRIBUIDORA, e seus representantes legais, atualmente em lugar INCERTO E NÃO SABIDO. Autos nº: 0152007.007718-9 Valor: R$-12.533,92 (DOZE MIL QUINHENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) Natureza da dívida: Ativa Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 27/03/07 REF. ICMS Certidão nº: CDA nº 2007.0200005436 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Endereço eletrônico: Juí[email protected]. Escrivã:[email protected]. Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957-000 - Fones: 541-2438, 5412339, Fax: (069) 541-2013. Guajará-Mirim – RO, 05 de novembro de 2008. Rita de Cássia de Brito Morais Escrivã Judicial Proc.: 015.2008.003712-0 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública Estadual Advogado:Eder Luiz Guarnieri Executado:Casa das Embalagens Aliança Ltda EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal Finalidade: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. De: CASA DAAS EMBALAGENS ALIANÇA LTDA, e seus representantes legais, atualmente em lugar INCERTO E NÃO SABIDO. Autos nº: 0152008.003712-0 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Valor: R$-8.593,27 (OITO MIL QUINHENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS). Natureza da dívida: Ativa Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 18/05/07 REF. ICMS Certidão nº: 20070200008907 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Endereço eletrônico: Juí[email protected]. Escrivã:[email protected]. Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957-000 - Fones: 541-2438, 5412339, Fax: (069) 541-2013. Guajará-Mirim – RO, 05 de novembro de 2008. Rita de Cássia de Brito Morais Escrivã Judicial Proc.: 015.2008.003713-9 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública Estadual Advogado:Eder Luiz Guarnieri Executado:Comercial Lewerger Ltda EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal Finalidade: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. De: COMERCIAL LEWERGER LTDA e seus representantes legais, atualmente em lugar INCERTO E NÃO SABIDO. Autos nº: 0152008.003713-9 Valor: R$- 356,77 ( TREZENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS) Natureza da dívida: Ativa Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 18/05/07 REF. ICMS Certidão nº: CDA nº 2007.0200008902 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Endereço eletrônico: Juí[email protected]. Escrivã:[email protected]. Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957-000 - Fones: 541-2438, 5412339, Fax: (069) 541-2013. Guajará-Mirim – RO, 05 de novembro de 2008. Rita de Cássia de Brito Morais Escrivã Judicial Proc.: 015.2008.003710-4 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública Estadual Advogado:Eder Luiz Guarnieri Executado:F S C & D L Comércio Imp. e Exp. de Alimentos Ltda EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal Finalidade: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. De: F. S. C. & & D. L. COMÉRCIO IMP. E EXP. DE ALIMENTOS LTDA e seus representantes legais, atualmente em lugar INCERTO E NÃO SABIDO. Autos nº: 0152008.003710-4 Valor: R$- 7.509,38 (SETE MIL QUINHENTOS E NOVE REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS) Natureza da dívida: Ativa Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 18/05/07 REF. ICMS Certidão nº: CDA nº 2007.0200008911 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Endereço eletrônico: Juí[email protected]. Escrivã:[email protected]. Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957-000 - Fones: 541-2438, 5412339, Fax: (069) 541-2013. Guajará-Mirim – RO, 05 de novembro de 2008. Rita de Cássia de Brito Morais Escrivã Judicial 113 Proc.: 015.2008.003712-0 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública Estadual Advogado:Eder Luiz Guarnieri Executado:Casa das Embalagens Aliança Ltda EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal Finalidade: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. De: W. DA SILVA VEIGA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA e seus representantes legais, atualmente em lugar INCERTO E NÃO SABIDO. Autos nº: 0152008.003721-0 Valor: R$- 63.747,43( SESSENTA E TRÊS MIL SETECENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS) Natureza da dívida: Ativa Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 08/08/07 REF. ICMS Certidão nº: CDA nº 2007.0200013795 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Endereço eletrônico: Juí[email protected]. Escrivã:[email protected]. Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957-000 - Fones: 541-2438, 5412339, Fax: (069) 541-2013. Guajará-Mirim – RO, 05 de novembro de 2008. Rita de Cássia de Brito Morais Escrivã Judicial Proc.: 015.2008.003696-5 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública Estadual Advogado:Eder Luiz Guarnieri Executado:W. da Silva Veiga Comercial e Distribuidora EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal Finalidade: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. De: W. DA SILVA VEIGA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA e seus representantes legais, atualmente em lugar INCERTO E NÃO SABIDO. Autos nº: 0152008.003696-5 Valor: R$- 129.231,72 (CENTO E VINTE E NOVE MIL DUZENTOS E TRINTA E UM REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) Natureza da dívida: Ativa Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 08/08/07 REF. ICMS Certidão nº: CDA nº 2007.0200013793 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Endereço eletrônico: Juí[email protected]. Escrivã:[email protected]. Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957-000 - Fones: 541-2438, 5412339, Fax: (069) 541-2013. Guajará-Mirim – RO, 05 de novembro de 2008. Rita de Cássia de Brito Morais Escrivã Judicial Proc.: 015.2008.003724-4 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública Estadual Advogado:Eder Luiz Guarnieri ( 0000) Executado:W. da Silva Veiga Comercial e Distribuidora EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal Finalidade: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. De: W. DA SILVA VEIGA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA e seus representantes legais, atualmente em lugar INCERTO E NÃO SABIDO. Autos nº: 0152008.003724-4 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Valor: R$- 135.283,78 (CENTO E TRINTA E CINCO MIL DUZENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) Natureza da dívida: Ativa Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 08/08/07 REF. ICMS Certidão nº: CDA nº 2007.0200013799 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Endereço eletrônico: Juí[email protected]. Escrivã:[email protected]. Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957-000 - Fones: 541-2438, 5412339, Fax: (069) 541-2013. Guajará-Mirim – RO, 05 de novembro de 2008. Rita de Cássia de Brito Morais Escrivã Judicial Rita de Cássia de Brito Morais Escrivã Judicial 2ª VARA CÍVEL 2º Cartório Cível Proc.: 015.2007.005774-9 Ação:Execução fiscal Exequente:Município de Guajará-Mirim RO Advogado:João Soares Rodrigues (RO 333) Executado:Eliana Vassilakis Helou Badra EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias EXECUTADO: Eliana Vassilakis Helou Badra, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Citação da executada para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Vara: 2ª Vara Cível Processo: 015.2007.005774-9 Classe: Execução fiscal Procedimento: Execuções e embargos Exeqüente: Município de Guajará-Mirim RO Valor da Dívida: R$ 12.688,06 Natureza da Dívida: Tributária Despacho INICIAL: R. e A. Cite-se o (a) executado (a) para, no prazo de cinco dias, pagar a dívida com os juros e encargos, ou garantir a execução. A citação será feita por oficial de justiça. Em caso de pronto pagamento, fixo os honorários de advogado em 10% sobre o valor do débito. Penhore-se, se não for paga a dívida, nem garantida a execução. Se o executado não tiver domicílio ou estiver se ocultando, arreste-se. Proceda-se ao registro de penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas. Avaliem-se os bens penhorados ou arrestados (art.7º, da Lei n. 6.830/80), procedendo-se ao registro dos gravames, se recair em bem imóvel junto ao CRI local. Defiro ao Sr. Meirinho proceder às diligências na forma do § 2º, do art. 172, do CPC. Feita a penhora, sem a interposição de embargos pelo executado, intime-se o exeqüente quanto à avaliação dos bens. Se a penhora recair sobre bem imóvel, intime-se o cônjuge para tomar conhecimento. Expeça-se o necessário. Guajará Mirim, 28 de junho de 2.007. JUIZ José Augusto Alves Martins Guajará -Mirim, 31 de Outubro de 2008. Juiz José Augusto Alves Martins Proc.: 015.2004.005105-0 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Nacional Advogado:Advogado Não Informado ( ) Executado:INBBEL-Industria de Beneficiamento de Borracha-LTDA, Francisco Pereira Torres EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias EXECUTADO: FRANCISCO PEREIRA TORRES Finalidade: 1- CITAÇÃO do Executado FRANCISCO PEREIRA TORRES, em nome próprio, bem como có-responsável pela empresa: Inbel Industria de Beneficialmentos de Borracha Ltda, atualmente em lugar incerto e não sabido, para pagar a divida apontada na inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, com juros, correção e 114 encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Vara: 2ª Vara Cível Processo: 015.2004.005105-0 Classe: Execução fiscal Procedimento: Execuções e embargos Exeqüente: Fazenda Nacional Valor da Dívida: R$ 1.915.512,50 Natureza da Dívida: tributária Data e Número da Inscrição no RDA: 24 1 02 000732-74 em 29/09/2004. Despacho INICIAL: R. e A. DEFIRO A INICIAL importando isso em ordem para: 1. Citação do executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar (em) a dívida com juros e multa de mora e encargos indicados na certidão de dívida ativa, ou garantir a execução pelas sucessivas modalidades previstas no artigo 9º da Lei 6.830/80; 2. Cientificação do executado de que: a)a pendência de débitos não regularizados importa em inclusão no CADIN; b) a exeqüente poderá adjudicar o (s) bem (ns) penhorado (s) por 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação, de conformidade com o artigo 98, da Lei 8.212/91; e c) poderá parcelar seus débitos junto a Procuradoria da Fazenda Nacional, ou por meio da “internet”, no site “www. pgfn.fazenda.gov.br”. 3.Penhora (inclusive de parte do faturamento da empresa), se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito ou fiança; 4. Intimação do cônjuge, caso a constrição recaia sobre bem (ns) imóvel (eis), nos termos do § 2º, do artigo 12 da Lei 6.830/80; 5. Caso o executado não seja encontrado no endereço fornecido deverá o senhor oficial de justiça certificar a existência ou não de outra pessoa jurídica estabelecida no mesmo local, e em caso positivo, certificar, ainda, o seu ramo de atividade, de preferência com a juntada de cópia do contrato social; 6. Arresto, se o devedor não tiver domicílio ou dele se ocultar; 7. Registro da penhora ou arresto, independentemente do pagamento de custas ou despesas, observado o disposto no artigo 14 da Lei 6.830/80; 8. Avaliação dos bens penhorados ou arrestados; 9. Não sendo oferecidos embargos, ou julgados improcedentes, alienação judicial, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei 6.830/80, devendo o representante da Fazenda Pública ser intimado pessoalmente. Guajará Mirim, 20 de outubro de 2004. Guajará -Mirim, 3 de Novembro de 2008. Juiz José Augusto Alves Martins Proc.: 015.2008.005578-1 Ação:Declaratória Requerente:Maria José Rodrigues Advogado:Dra. Maria Clara C. Góes-OAB/RO 198-B Requerido:Banco Panamericano S/A Despacho: Considerando os documentos juntados às fls. 68/90, revogo o despacho de fls. 67, para que a autora se manifeste sobre os mesmos. Intimese. Guajará Mirim, 3 de novembro de 2008. Juiz José Augusto Alves Martins. Proc.: 015.2002.005534-4 Ação:Indenização Requerente:Maria do Carmo Costa, Francisca Farias da Costa, Maria Auxiliadora Costa, Maria da Conceição Costa, Sebastião Felipe da Costa Advogado:Dr. Oscar Luchesi-OAB/RO 109 Requerido:Distribuidora de Bebidas Guajara-Mirim Ltda AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Proc.: 015.2008.005225-1 Ação:Declaratória Requerente:Mário Pedroso Quintão Requerido:Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda Facilar Advogado: Dr. Dilney Eduardo Barrionuevo Alves-OAB/RO 301-B Despacho: Revogo o despacho de fls. 49. De fato existe irregularidade na representação processual, contudo o vício pode ser sanado a qualquer tempo, assim sendo, intime-se o requerido para regularizar sua representação processual em 5 (cinco) dias, sob pena de desconsideração dos atos praticados. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação. Intime-se. Guajará Mirim, 30 de outubro de 2008. Juiz José Augusto Alves Martins. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 015.2008.000098-7 Ação:Indenização Requerente:Edineia dos Santos Lima Requerido:Empresa Facilar Móveis e Eletrodomésticos Advogado: Dr. Dilney Eduardo Barrionuevo Alves-OAB/RO 301/B Sentença: Parte dispositiva: ... Posto isto e com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de ProcessoCivil, julgo extinta a execução ante o cumprimento da obrigação pelo executado. Custas se existentes pelo executado P. R. I. e arquive-se. Guajará Mirim, 27 de outubro de 2008. JUIZ José Augusto Alves Martins Objetivo: Intimar o requerido para honrar com o pagamento das custas processuais no valor de R$ 67,12, no prazo legal, sob pena de inscrição em dívida ativa. Proc.: 015.2007.008339-1 Ação:Declaratória Requerente:Natália da Silva Costa Advogado:Dr. José Bernardes Passos Filho-OAB/RO 245-B Requerido:Banco da Amazônia S/A Despacho: Recebi hoje. Já houve o trânsito em julgado do acórdão. Assim, deverá o autor recolher as custas pertinentes em 10 dias, pena de inscrição em dívida ativa. Intime-se. Guajará Mirim, 4 de novembro de 2008. Juiz José Augusto Alves Martins. Proc.: 015.2007.006223-8 Ação:Embargos de terceiros Embargante:Natália da Silva Costa Advogado: Dr. José Bernardes Passos Filho-OAB/RO 245-B Embargado:Banco da Amazônia S/A Despacho: Recebi hoje. O feito já foi julgado tendo o acórdão trânsitado em julgado. Assim, recolha-se o autor as custas pertinentes em 10 dias, pena de inscrição em dívida ativa. Intime-se. Guajará Mirim, 4 de novembro de 2008. Juiz José Augusto Alves Martins. Proc.: 015.2007.002965-6 Ação:Embargos de terceiros Embargante:Natália da Silva Costa Advogado:Dr. José Bernardes Passos Filho-OAB/RO 245-B Embargado:Banco da Amazônia S.A Despacho: Recebi hoje. O feito já foi julgado tendo o acórdão trânsitado em julgado, não havendo mais que se falar em extinção. Assim, recolha-se o autor as custas no prazo de 10 dias, pena de inscrição em dívida ativa. Intimese. Guajará Mirim, 4 de novembro de 2008. Juiz José Augusto Alves Martins. Proc.: 015.2008.007206-6 Ação:Interdição Interditante:Jucilene Ribeiro Lino Advogado:Dr. Douglas Augusto do Nascimento Oliveira-OAB/RO 3190 Interditado:Jucelino Pinheiro Despacho: R. e A. Defiro a gratuidade processual. 1. Cite-se o(a) interditando(a) para que seja interrogado(a) em juízo no dia 25/11/2008 às 10 horas, intimando-o(a) de que, dentro do prazo de cinco dias, contados da audiência de interrogatório, poderá o(a) interditando(a) impugnar o pedido (artigo 1.182, caput, do Código de Processo Civil). 2. Decorrido este prazo sem que o(a) interditando(a) constitua advogado ou impugne o pedido, dê-se vista ao Ministério Público para representar o(a) interditando(a) nos autos do procedimento. Intime-se e cumpra-se, expedindo-se o necessário. Guajará-Mirim, 30 de outubro de 2008. JUIZ José Augusto Alves Martins 115 1ª VARA CRIMINAL 1º Cartório Criminal Proc.: 015.2008.006264-8 Ação:Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Denunciado:Denilson Laia Simão, Alisson Salvaterra de Castro, Fernando Feitosa Dantas Advogado: Hélio Fernandes Moreno (RO 227-B) Intimação: Pelo presente fica o advogado dos réus, Dr. Hélio Fernandes Moreno – OAB/RO 227-B, intimado da audiência designada para o dia 10/11/208, às 11:30 horas, para oitiva da testemunha Jailson Maia dos Santos. Francisca Mejia Escrivã JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE 2º Cartório Cível (Juizado Infância e Juventude) Proc.: 015.2008.001314-0 Ação:Infração administrativa (Infância e Juventude) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Infrator:Rosemilda Gomes Pinheiro EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS Autos de nº 015.2008.001314-0 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Ação: Infração administrativa (Infância e Juventude) Réu: Rosemilda Gomes Pinheiro Finalidade: Citar requerida Rosemilda Gomes Pinheiro, que se encontra atualmente em lugar incerto e n|o sabido, a tomar conhecimento da ação de Infração Administrativa impetrada neste Juízo pelo Ministério Público, bem como constestar referida ação no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital. ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta, presumir-se-ão aceitos os fatos alegados na inicial. Despacho: R. A. 1. Recebo a representação e determino a citação dos (a) requeridos (a) para, no prazo de 10 dias, apresentar (em) defesa (art. 195). Se não for (em) encontrados (a), cite-se por edital com prazo de 30 dias (art. 195, IV). Ao (a) ré (u) citado (a) por edital se dará Curador Especial. 2. Se não for apresentada defesa no prazo legal, apesar de pessoalmente citado (a) o (a) requerido (a), dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público, por 5 dias, e em seguida conclusos para sentença (art. 196). Se for apresentada defesa, igualmente, dê-se vista ao Ministério Público, por 5 dias. Após conclusos para designação de audiência de instrução, debates e julgamento, se necessário (art. 197). Colhida a prova oral, cada uma das partes terá 20 minutos para as alegações finais, seguindo-se a prolação da sentença (art. 197, parágrafo único da Lei nº 8.069/90). Da sentença caberá recurso no prazo de 10 dias (art. 198, II do ECA). A apelação só será recebida no efeito devolutivo (art. 198, VI). Intime-se. Guajará Mirim, 15 de fevereiro de 2008. JUIZ José Augusto Alves Martins LOCAL: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro, s/n, Serraria, Guajará-Mirim-RO, 78957000 - Fax: - Fone: (69) 3541-2438 - Ramal: 0 Guajará -Mirim, 3 de Novembro de 2008. Juiz JOSÉ AUGUSTO ALVES MARTINS Proc.: 015.2006.002380-0 Ação:Infração administrativa (Infância e Juventude) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Infrator:Antonio Francisco Martins Advogado: Dr. Douglas Augusto do Nascimento Oliveira-OAB/RO 3190 Despacho: Intime-se o executado através de seu procurador, para que indique bens passíveis de penhora. Intime-se. Guajará Mirim, 3 de novembro de 2008. Juiz José Augusto Alves Martins. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO COMARCA DE JARU 1ª VARA CÍVEL 1º Cartório Cível 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO Gabarito Proc.: 003.2003.005087-4 Ação:Execução de título judicial Exequente:Maria Lúcia Pereira Advogado:Dilson José Martins (OAB/RO 576A), Rosecleide Dutra Damasceno (RO 1266) Executado:Município de Jaru - RO, Carlos Alfredo Antonio San Miguel Gomez, Jansen Alvim Lima, Alberto Y. Okamura Advogado:Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765), Wudson Siqueira de Andrade (RO 1658), Cleber Correa (RO 1732), Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) Intimar o patrono do autor para manifestar acerca da penhora fls 482/483, sendo o bem penhorado: 01 (um) veículo Fiat Marea ELX, avaliado em R$ 18.000,00 Proc.: 003.2008.006225-0 Ação:Monitória Requerente:Boasafra Comercio e Representaçoes Ltda. Advogado:Giane Ellen Borgie Barbosa (OAB/RO 2027) Requerido:Vancenil Dutra da Silva Intimar o patrono do autor de que decorreu o prazo para o requerido pagar o débito ou embargar o feito Proc.: 003.2007.006511-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Novalar Ltda Advogado:Dílson José Martins (OAB/RO 3258) Executado:Fabiano de Jesus Estevam Intimar o patrono do autor a manifestar acerca do retorno da Carta precatória com cumprimento negativo Proc.: 003.2008.005361-8 Ação:Execução de título judicial Exequente:Claudiomar Bonfá Advogado:Claudiomar Bonfá (RO 2373) Executado:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Willame Soares Lima - Procurador do Estado de Rondônia Intimar o patrono do autor para manifestar acerca da petição do executado, fls 24, em que informa que não tem interesse de opor embargos a execução. Proc.: 003.2008.004690-5 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Genezio de Souza Advogado:Joaquim José da Silva Filho (RO 3952) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procurador da Fazenda Nacional Intimar o patrono do autor a impugnar a contestação tempestiva, fls 23/30 Proc.: 003.2008.003528-8 Ação:Execução de título judicial Exequente:Cooperativa de Crédito Rural de Jaru - Jarucredi Advogado:Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) Executado:Verdadeiro Nordestino Indústria e Comércio de Temperos Ltda Intimar o patrono do autor a manifestar acerca do retorno da Carta precatória com cumprimento negativo Proc.: 003.2007.002436-4 Ação:Arrolamento de bens (sucessões) Arrestante:Nair Lopes do Nascimento Advogado:Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498 - A) Arrolado:Espólio de Jovelino Ribeiro do Nascimento Jovelina Lopes do Nascimento Intimar o patrono do autor da sentença, fls 138 Sentença: Vistos etc. JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a partilha amigável apresentada através do esboço de fls.03/06, destes 116 autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de JOVELINO RIBEIRO DO NASCIMENTO e JOVELINA LOPES DO NASCIMENTO, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Pagas as custas, expeçam-se formais e, a seguir, arquive-se. Registre-se. Intimem-se. Proc.: 003.2008.001381-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Novalar Ltda Advogado:Dilson Jose Martins (RO 576 A.) Executado:Renato Martins Gonçalves Intimar o patrono do autor da sentença, fls 44 Sentença: Ante a peça de fls 43, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 267, VIII, CPC. Arquive-se. PRIC Proc.: 003.2008.006168-8 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Sindicato dos Produtores Rurais de Jaru Advogado:Dênio Guilherme Machado Costa (OAB/RO 1797) Requerido:Federação dos Trabalhadores Em Agricultura do Estado de Rondônia Fataro Intimar o patrono do autor da sentença, fls 70 Sentença: Vistos. Ante o pedido de extinção, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 264, VIII, CPC. Sem custas. Arquive-se. PRIC. Proc.: 003.2008.005817-2 Ação:Alimentos Requerente:Alessandra dos Santos Carvalho Advogado:Sidnei da Silva (OAB/RO 3187) Requerido:Valdemar Gomes dos Santos Intimar o patrono do autor da sentença, fls 20 v. Sentença: Vistos. Homologo o acordo de fls 18/19, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Julgo extinto o processo nos termos do art. 269, III, CPC. Sem custas. PRIC. Proc.: 003.2008.001784-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Mercado Estrela Ltda Advogado:Daiane Dias (RO 2156) Requerido:Ivanete Bom Pontes Intimar o patrono do autor de que decorreu o prazo para o requerido cumprir a sentença. Proc.: 003.2008.003200-9 Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente:Izabelly Luiza Marques dos Santos Advogado:Merquizedeks Moreira (RO 501) Requerido:Valdeci Ferreira Pinto Advogado:Defensor público Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 30 Despacho: Designo audiência de conciliação para o dia 13/01/09 às 12:30 horas. Intimem-se. Proc.: 003.2008.001528-7 Ação:Separação Consensual Requerente:Gildesio Pinto de Carvalho, Eliete Ferreira Costa Carvalho Advogado:Nelma Pereira Guedes Alves (RO 1218) Intimar o patrono do autor para retirar o Mandado de Averbação Proc.: 003.2008.001237-7 Ação:Arrolamento de bens (sucessões) Arrolante:Isaias Ferreira da Silva, Mariquinha Ferreira da Silva, Aparecida Cristina Ribeiro da Silva, Maria Gorete Ribeiro da Rocha, Francisca Ferreira Marques, José Maria Ferreira da Silva Advogado:Sidnei da Silva (OAB/RO 3187) Arrolado:Idelfonso Ribeiro da Silva Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 107 Despacho: Havendo manifestação, através do relatório fiscal de fls. 106 que o imóvel se enquadra no caso de isenção do ITCD, defiro a isenção pleiteada com os fundamentos expostos no relatório fiscal. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 003.2008.003936-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Edilson Ferreira Advogado:Edemilson Evangelista de Abreu (OAB/RO 2792) Executado:Ilton Antônio de Jesus Advogado:Everton Campos de Queiroz - OAB/RO 2982 Intimar os patronos das partes do despacho de fls 64, e o patrono do autor para retirar o Edital de Venda Judicial para publicação Despacho: Homologo a avaliação de fls. 61 Designo 1º e 2º leilão, respectivamente, para os dias 02/02/2009 e 11/02/2009, às 08:45 horas. Expeça-se o necessário. Intime-se. Proc.: 003.2007.006707-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Unicentro - União Centro Rondoniense de Ensino Superior Advogado:Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611) Executado:Tássia Christhina Santos Coimbra Intimar o patrono do autor a manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de justiça, fls 62, em que certifica o cumprimento negativo do mandado de penhora, com infomação que a executada mudou para a cidade de Porto-Velho/RO. Proc.: 003.2008.005298-0 Ação:Indenização Requerente:Erivelto da Silva Bastos Advogado:Thiago Freire da Silva (RO 3653) Executado:Lucimar Dias de Oliveira, José Carlos da Silva Advogado: Carlos Pereira Lopes - OAB/RO 743 Intimar os patronos das partes do despacho de fls 224. Despacho: Especifiquem provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a utilidade. Proc.: 003.2008.002043-4 Ação:Indenização Requerente:Valdir Aparecida da Costa Advogado:Agnaldo Muniz (RO 258 B), Anita de Cacia Notargiacomo Saldanha (OAB/RO 3644) Requerido:José Lima da Silva Advogado:Delmário Santana Souza - OAB/RO 1531 Intimar os patronos das partes do despacho de fls 282 Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/02/09 às 09:30 horas. Intime-se a testemunha arrolada pelo autor e pelo requerido. 117 Embargado:Banco Bradesco S. A. Advogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 00000509) Intimar os patronos das partes do despacho de fls 32 Despacho: Digam se há outras provas a serem produzidas. Justificando a necessidade e utilidade. Proc.: 003.2008.006332-0 Ação:Procedimento Sumário Requerente:Dinaldo Garcia da Silva Advogado:Lenir Correia Coelho Bonfá (RO 2424) Requerido:Itaucard Administradora de Cartões de Crédito Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 29 Despacho: Cite-se no rito sumário; com advertências legais. Audiência de conciliação para o dia 04/02/2009 às 10:30 horas. Intime-se. Proc.: 003.2008.000852-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Moacir Eloy Crocetta Batista & Cia Ltda Advogado:Fabricio Leite de Oliveira (OAB/GO 26.548) Executado:José Aparecido da Silva, Janeth Aparecida da Costa Silva Advogado:Kinderman Gonçalves - OAB/RO 1541 Intimar o patrono do executado do r. despacho de fls 62, e para retirar o Mandado de Liberação de penhora Despacho: Defiro a desconstituição da penhora de fls. 37. As expeças do requerente, tendo efeito somente para o presente processo. Intime-se Proc.: 003.2007.006790-0 Ação:Negatória de paternidade Requerente:Reginaldo Cardoso Advogado:Cleber Correa (OAB/RO 1732) Requerido:Thais Gonçalves Cardoso Advogado:Defensor público Intimar o patrono do autor para manifestar do resultado do Laudo de DNA, fls 136/142. Proc.: 003.2006.000924-4 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Argentina Alves Moreira Advogado:Santiago Ramon Gisbert Banus (RO 143) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Intimar o patrono do autor do retorno dos autos do TRF Proc.: 003.2007.002489-5 Ação:Execução de título judicial Exequente:Simone Santos Silva Advogado:Ian Franco Cantanhede (RO 2843) Executado:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Intimar o patrono do autor para manifestar do ofício da SEFIN, fls 54, informando o pagamento do RPV Proc.: 003.2008.001253-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Unicentro - União Centro Rondoniense de Ensino Superior Advogado:Jefferson Freitas Vaz (RO. 1611) Executado:Maria Salva da Silva Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 65 Despacho: Homologo o acordo de fls. 61/64 e suspendo o feito pelo prazo de 06 meses. Após intime-se a prosseguir. Proc.: 003.2008.002018-3 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Banco Itaú S/A Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Valciney Gasparini Nascimento Intimar o patrono do autor para manifestar do cumprimento parcial do mandado, tendo sito feito a apreensão do veículo, mas sem a citação do requerido face o mesmo estar na cidade de Rolim de Moura, onde trabalha no Juizado Arbitral daquela comarca. Proc.: 003.2008.005537-8 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado:Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (SP 31.618) Requerido:Maria de Lourdes Colandy de O N Miranda Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 41 Despacho: Suspendo o feito por 30 dias. Intimem-se. Proc.: 003.2008.004206-3 Ação:Indenização Requerente:Rondon Despachante Sc Ltda Advogado:Alexandre Moraes dos Santos (OAB/RO 3044) Requerido:Visanet S/a Intimar o patrono do autor a recolher as custas processuais no valor de: R$ 79,53 Proc.: 003.2008.002032-9 Ação:Ação monitória Requerente:Associação Funerária a Caminho do Céu Advogado:Lenir Correia Coelho Bonfá (RO 2424) Requerido:José Carlos O. Santos Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 56 Despacho: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias. Proc.: 003.2008.006068-1 Ação:Embargos a execução Embargante:José Rodrigues Lanis, Cleria Marcelina Pereira Lanis Advogado:Daiane Dias (RO 2156) Proc.: 003.2008.003568-7 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Luiz Pedro dos Santos Advogado:Joaquim José da Silva Filho (RO 3952) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 42 Despacho: Especifiquem provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e utilidade. Proc.: 003.2008.005955-1 Ação:Alimentos Requerente:Kevin Alves da Silva Advogado:Merquizedeks Moreira (RO 501) Requerido:Jose Carlos da Silva Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 16 Despacho: Suspendo o feito por 30 dias. Após intime-se a prosseguir. Proc.: 003.2008.006160-2 Ação:Exibição de documentos Requerente:José Amauri dos Santos, João Batista dos Santos Advogado:Wernomagno Gleik de Paula (RO 3999) Requerido:Tv Cidade Repetidora do Sbt Advogado:Cleber Correa - OAB/RO 1732 Intimar os patronos das partes do despacho de fls 48 Despacho: Diga as partes se há outras provas a serem produzidas. Proc.: 003.2007.002024-5 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Banco Bradesco S/A Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (MS 7.657-B) Requerido:Valdemir Ferreira de Souza (solar Cereais) Advogado:Kinderman Gonçalves - OAB/RO 1541 Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 137 Despacho: Suspendo o feito por 30 dias. Após intime-se a prosseguir. Proc.: 003.2008.006439-3 Ação:Execução de Título Extrajudicial Exequente:Buriti Caminhões Ltda Advogado:Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Executado:José Carlos de Souza Intimar o patrono do autor a manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de justiça, fls 27, em que certifica o cumprimento parcial do mandado executivo, SEM PENHORA. Proc.: 003.2008.006443-1 Ação:Monitória Requerente:Buriti Caminhões Ltda Advogado:Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Requerido:Elvis Martins de Paula Intimar o patrono do autor a manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de justiça, fls 27, em que certifica o cumprimento negativo do mandado, com informação que o requerido está no presídio de Vilhena/RO Proc.: 003.2008.006806-2 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Banco Itau S A Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Aguilar Delarmelina Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 33 Despacho: Emenda a petição inicial no prazo de 10 (dez) dias, trazendo aos autos os originais da taxa da OAB e as custas processuais, sob pena de indeferimento. Int. Proc.: 003.2008.006109-2 Ação:Indenização Requerente:Deuselina Alves de Souza Advogado:Ian Franco Cantanhede (RO 2843) Requerido:Mega Moveis Advogado:Rosecleide Dutra Damasceno – OAB/RO 1266 Intimar os patronos das partes do despacho de fls 62 Despacho: Digam as partes se há outras provas a serem produzidas, especificando-as. 118 Proc.: 003.2008.003559-8 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Durvalice Lopes Duarte Advogado:Joaquim José da Silva Filho (RO 3952) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procurador da Fazenda Nacional ( 000) Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 33 Despacho: Decreto a revelia,sem efeitos. Disigno audiência de instrução e julgamento para o dia 12/02/09 às 08:30 horas. Determino o depoimento pessoal da parte autora. Caso haja deposito de rol deverá ser feito até 20 (vinte) dias antes da audiência. Intimem-se. Proc.: 003.2008.005741-9 Ação:Indenização Requerente:Erivelto da Silva Bastos Advogado:Thiago Freire da Silva (RO 3653) Requerido:Lucimar Dias de Oliveira, Brasil Telecom S/A Advogado:Carlos Pereira Lopes - OAB/RO 743; Marcelo Lessa Pereira OAB/RO 1501 Intimar os patronos das partes do despacho de fls 118 Despacho: Especifiquem provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a utilidade. Proc.: 003.2008.006640-0 Ação:Separação Litigiosa Requerente:Clelismar Dias de Melo Alves Advogado:Luciano Filla (IAB/RO 1585) Requerido:Jaime Alves Ferreira Filho Intimar o patrono do autor da sentença, fls 25 Sentença: Recolha o mandado de citação com urgência. Ante a peça de fls. 24 Julgo Extinto o processo, nos termos do artigo 267, VIII, CPC. Homologo renúncia a preao recursal Arquive-se . Sem Custas . PRIC Proc.: 003.2008.006718-0 Ação:Procedimento Sumário Requerente:Francisco Neves de Moura Advogado:Luzinete Marciana da Cruz (OAB/RO 2813) Requerido:Caixa Seguradora Sa Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 23 Despacho: Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 12/02/2009, às 10:30 horas. Cite-se o Réu e intime-se o autor a fim de comparecerem à audiência, acompanhados de seus advogados, importando a ausência destes em arquivamento do processo e daquele em confissão e revelia. Na audiência, não havendo acordo, poderá o réu contestar o pedido, desde que o façam por intermédio de advogado. Expeça-se o necessário. Proc.: 003.2008.005938-1 Ação:Execução de título judicial Exequente:Francisco Neves de Moura Advogado:Rosecleide Dutra Damasceno (OAB/RO 1266) Executado:Espólio de Joaquim Cassiano de Oliveira Advogado: Kinderman Gonçalves - OAB/RO 1541 Intimar o patrono do autor para manifestar acerca da petição de fls 17, ofertando bem a penhora, sendo: 01 (um) veículo Fiat Pálio ELX - Flex, ano 2005, modelo 2006, placa NCC 9551, avaliado em R$ 35.000,00 Proc.: 003.2008.002569-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Edvaldo Estevão Menezes Advogado:Marcos Donizete Zani (RO 613), Edemilson Evangelista de Abreu (OAB/RO 2792) Requerido:Gercina Antônia de Moza Intimar o patrono do autor para manifestar do Laudo médico, fls 84 Proc.: 003.2008.000889-2 Ação:Execução de título judicial Exequente:Casa Nova Tintas Ltda Advogado:Jean Fernando de Souza Ferreira. (RO. 3116.) Executado:Wanderleia Luzia Benha Dalmaso Barbosa Intimar o patrono do autor de que decorreu o prazo para o requerido indicar bens Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 003.2008.000280-0 Ação:Alimentos Requerente:Mateus Junio Silva Oliveira Advogado:Sidnei da Silva (OAB/RO 3187) Requerido:Dejair Pereira de Oliveira Intimar o patrono do autor do desarquivamento dos autos Proc.: 003.2004.000445-0 Ação:Divórcio direto litigioso Requerente:Obedio Natal Advogado:Dênio Guilherme Machado Costa (RO 1797/OAB/RO) Requerido:Generosa Solidade Dias de Oliveira Natal Intimar o patrono do autor do desarquivamento dos autos Proc.: 003.2008.002332-8 Ação:Execução de título judicial Exequente:M. J. da Silva Cia Ltda Advogado:Sebastião Durval Merlim (DNI DNI) Executado:Lucio Antonio Mosquini Advogado:Carlos Pereira Lopes - OAB/RO 743 Intimar o patrono do autor de que fluiu o prazo da suspensão requerida Proc.: 003.2008.006774-0 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Jadir Emidio Teixeira, Marli Rosa de Oliveira Teixeira Advogado:Eunice Braga Leme (RO 1172) Requerido:Hospital Cândido Rondon Hcr Intimar o patrono do autor a retirar a Carta precatória para distribuição Proc.: 003.2008.001422-1 Ação:Medida cautelar inominada Exequente:Renata Gomes Lourenço Advogado:Renata Gomes Lourenço (SP 200276) Executado:Rosinéia Alves de Oliveira Advogado:Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A) Intimar o patrono do autor de que decorreu o prazo para o requerido cumprir a sentença, na forma do art. 475-J do CPC . Proc.: 003.2006.003036-7 Ação:Usucapião Requerente:Daniel Nascimento Felício, Creony Silva Felicio Advogado:Wudson Siqueira de Andrade (RO 1658) Requerido:Luiz Alberto Lima Cantanhede., Sirlei Maria Lima Cantanhede Advogado:Ana Geralda M. de Siqueira - OAB/RO 918 Intimar os patronos das partes a manifestarem acerca do retorno dos autos do TJ-RO Proc.: 003.2008.006604-3 Ação:Execução de Título Extrajudicial Exequente:Novalar Ltda Advogado:Dilson Jose Martins (RO 576 A.) Executado:Vilmar Ferreira da Silva Intimar o patrono do autor a manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de justiça, fls 15v., em que certifica o cumprimento do mandado executivo, com informação que o executado mudou para lugar incerto. Proc.: 003.2008.002638-6 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Carlos José Ribeiro Advogado:Marcia Soares de Souza (OAB/RO 1834) Requerido:Prefeitura Municipal de Jaru-RO Advogado:Merquizedeks Moreira – OAB/RO 501 Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 240 Despacho: Recebo o recurso nos seus efeitos. Às contra-razões Proc.: 003.2008.006226-9 Ação:Cumprimento de sentença Requerente:Cleia Aparecida Ferreira Advogado:Cleia Aparecida Ferreira (RO. 69A) Requerido:Firmino Fabris Intimar o patrono do autor para manifestar acerca do depósito judicial pelo executado, no valor de R$ 630,66, fls 29/30. 119 Proc.: 003.2007.006023-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Novalar Ltda - Filial Advogado:Dílson José Martins (OAB/RO 3258) Executado:Elizabete Cordeiro Ferreira Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 56, e para assinar o Auto de Adjudicação Despacho: Defiro a adjudicação pelo valor da dívida. Expeça-se o necessário. Após concluso para extinção. Proc.: 003.2006.008111-0 Ação:Indenização Requerente:Regina Aurora Albuquerque Advogado:Marcia Soares de Souza (OAB/RO 1834) Requerido:Município de Jaru - RO Advogado:Merquizedeks Moreira – OAB/RO 501 Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 246, e para providenciar cópias para a Carta de Sentença Despacho: Ao contador para atualização da dívida no tocante aos honorários advocatícios. Após, expeça-se carta de sentença como requerer às fls. 241. Proc.: 003.2008.006786-4 Ação:Separação Consensual Requerente:Alair Pereira Filho, Angela Fernandes Pereira Advogado:Verônica Batista do N. Souza (RO 1725) Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 15 Despacho: Tragam os autores os “termos próprio” da divisão de besn eis que deve integrar a presente ação. Prazo de 05 (cinco) dias. Proc.: 003.2007.004317-2 Ação:Execução para entrega de coisa certa/incerta Exequente:Maria Zelia Alves Pereira Advogado:Dílson José Martins (OAB/RO 3258) Executado:Rubenaldo Gomes Pereira Intimar o patrono do autor a manifestar acerca do retorno da Carta precatória devidamente cumprida. 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias Finalidade: Citação de GERMANO JOCELIM DOS SANTOS; FERNANDO JOCELIM DOS SANTOS; DORIVAL JOCELIM DOS SANTOS; e DALVINA JOCELIM DOS SANTOS, brasileiros, qualificação ignorada, filhos de Roldão Jocelim dos Santos e Angelina Dantag dos Santos, para os termos da presente ação de DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO, ficando ciente de que, querendo, poderá contestar, no prazo mencionado a seguir, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias contados da data do escoamento do Edital. Processo: 003.08.006654-0 Classe : Procedimento Ordinário (Reconhecimento de Concubinato) Parte Autora: GENECI FERREIRA DA SILVA Advogado: DEFENSORIA PÚBLICA Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000- Fone(PABX): 521-2393. Jaru - RO, 04 de Novembro de 2008. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNETE. Endereço eletrônico: www.tj.ro.gov.br Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO Gabarito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) Imóvel no perímetro urbano desta cidade lote 27, da quadra 01, setor 08, medindo 29.760 m², contendo1535,80m² de área construída em madeira, na margem direita da BR 364, saída para Ouro Preto do Oeste/ RO, em Jaru/RO, avaliado em R$ 241.328,69 (duzentos e quarenta e hum mil, trezentos e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos). VALOR TOTAL: R$ 241.328,69 (duzentos e quarenta e hum mil, trezentos e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 02/02/09 às 08:30 horas DATA PARA SEGUNDA VENDA: 11/02/09 às 08:30 horas Processo: 003.2000.001292-3 Classe:Execução fiscal Exeqüente:Fazenda Nacional Advogado:Procurador da Fazenda Nacional Executado:Agostinho Hermes de Santana Curador de Ausente: Defensoria Pública Valor da Ação: R$ 15.980,39 Natureza da Dívida: Execução Fiscal Certidão nº: 24.2.98.000965-97 datado de 13/11/98 OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do requerido, fica o mesmo intimado por este meio das datas acima. E que a pendência de débitos não regularizados importa na inclusão do executado no CADIN. A união poderá adjudicar o(s) bem(s) penhorado(s) por 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação, de conformidade com o art. 98, § 11 da lei nº 8212/91, que se aplica às ações de Execução de Dívida Ativa da União, por força do art. 34 da Lei 10.522/02, que dispõe sobre o cadastro informativo o CADIN. Caso o executado se enquadre nas hipóteses previstas na lei, poderá parcelar seus débitos , nos termos da lei nº 10.522/2002, junto à procuradoria da Fazenda Nacional ou por meio da internet, so site www.pgfn.fazenda.gov.br ou ainda nos termos do art. 1º e seguintes da lei nº 10.684, de 30.05.2003 junto a procuradoria da Fazenda Nacional. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Certidão: certifico que nos autos consta outros ônus acerca do referido bem, Penhora nos autos 003.1997.001509-0, apenso Embargos 003.2000.002650-9. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Jaru - RO, 29 de Outubro de 2008. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNETE. Endereço eletrônico: www.tj.ro.gov.br Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã Judicial 2ª VARA CÍVEL 2º Cartório Cível Proc.: 003.2008.003993-3 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Ação de Execução Fiscal Processo nº: 003.2008.003993-3 Classe:Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Theobroma Advogado: Cleber Correa OAB/RO 1732 Executado: Radio Comunitária Cultura FM Advogado: Não Informado Valor da Dívida: R$ 231,81 (Duzentos e Trinta e Um Reais e Oitenta e 120 Um Centavos) Data da Correção: 13.06.2008 Finalidade: Proceder a CITAÇÃO do executado Radio Comunitária Cultura FM, bem como seu co-responsável, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.NSc Jaru - RO, 03 de Novembro de 2008. Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito Sugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz de Direito ou contate-nos via internet. Corregedoria: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Proc.: 003.2008.006768-6 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Processo: 003.2008.006768-6 Classe: Conversão de Separação Judicial em Divórcio Assunto: Dissolução Requerente: Ana Carvalho de Oliveira Advogado: Defensor Público Requerido: Antônio Barros de Souza Advogado: não informado Finalidade: Proceder a CITAÇÃO do requerido Antônio Barros de Souza, brasileiro, casado, atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos da presente ação, bem como para, querendo, Contestar, no prazo mencionado a seguir. Ficando ciente de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. O prazo para contestação começará a correr da data do escoamento do edital. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 dias Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Centro - 78.940-000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 521-2393 / 521-1220.Ksm Jaru-RO, 3 de novembro de 2008. Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito Sugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz de Direito ou contate-nos via internet. Corregedoria: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Proc.: 003.2006.002972-5 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Ação de Execução Fiscal Processo nº:003.2006.002972-5 Classe:Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Nacional Advogado: Willame Soares Lima Executado: Minimercado Gurupi Ltda – ME e outros Advogado: Não Informado Valor da Dívida: R$ 21.137,78 (Vinte e Um Mil, Cento e Trinta e Sete Reais e Setenta e Oito Centavos) Data da Correção: 14.06.2008 Finalidade: Proceder a CITAÇÃO do executado Minimercado Gurupi Ltda – ME, bem como seus co-responsáveis, José Mendes, inscrito no CPF 080.582.961-04, e Lecio Tome Silva, inscrito no CPF 327.740.79691 atualmente em lugar incerto, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.NSc Jaru - RO, 04 de Novembro de 2008. Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito Sugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz de Direito ou contate-nos via internet. Corregedoria: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 003.2008.004018-4 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Ação de Execução Fiscal Processo nº: 003.2008.004018-4 Classe:Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Theobroma/RO Advogado: Cleber Correa OAB/RO 1732 Executado: Durvalice Lopes Duarte Advogado: Não Informado Valor da Dívida: R$ 314,43 (Trezentos e Quatorze Reais e Quarenta e Três Centavos) Data da Correção: 13.06.2008 Finalidade: Proceder a CITAÇÃO do executado Durvalice Lopes Duarte, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.NSc Jaru - RO, 04 de Novembro de 2008. Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito Sugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz de Direito ou contate-nos via internet. Corregedoria: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Proc.: 003.2008.001766-2 Ação:Declaratória Requerente:Silvan Aleixo Ribeiro Advogado:Cleber Correa (OAB/RO 1732) Requerido:Município de Jaru - RO Advogado:Advogado Não Informado ( ) Retorno do TJ: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, no prazo de 5 dias.. 1ª VARA CRIMINAL 1º Cartório Criminal Proc.: 003.2008.000091-3 GABARITO nº 192 Juíza de Direito: Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara Proc.: 003.2008.000091-3 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Réu: Lenilson de Souza Quintino e outros Advogados: Dr. FABIANO FERREIRA SILVA - OAB/RO 388B Dr. WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER - OAB/RO 2514 LINDOLFO CIRO FOGAÇA - OAB/RO 3845 Finalidade: Intimar os advogados acima citados da r. decisão proferida por este Juízo, cuja parte dispositiva é a seguir transcrita: “...Isso posto, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado, para CONDENAR os réus RONALDO NASCIMENTO FIGUEIREDO e LENILSON DE SOUZA QUINTINO, ambos já qualificados nos autos, pela prática da infração descrita no artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal. Réu Ronaldo Nascimento Figueiredo ... Assim, com base nestas diretrizes fixo a penabase em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. ...Torno a pena DEFINITIVA em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa, face a ausência de outras circunstâncias que influenciem na sua dosimetria. ... Fixo o dia-multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato....fixo o regime inicial semiaberto...Réu Lenilson de Souza Quintino Assim, com base nestas diretrizes fixo a pena-base em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. ...Torno a pena DEFINITIVA em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa, face a ausência de outras circunstâncias que influenciem na sua dosimetria. ...Fixo o dia-multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato. ... fixo o regime inicial semi-aberto ...Os réus responderam a este processo presos, razão pela qual nego-lhes o direito de recorrerem em liberdade. P. R. I. Jaru/ RO, 15 de outubro de 2008. (as.) Dalmo Antônio de Castro Bezerra - Juiz de Direito em substituição. (a) Gilson da Silva Barbosa Escrivão Judicial 121 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Proc: 903.2008.000414-0 Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível Zeneida Rodrigues Lessa (Adjudicante) Import Express Comercial e Importadora Ltda - Tecnomania(Adjudicado) Advogado(s): OAB:128462 SP Finalidade: Intimar o procurador do requerido Dr. Antônio Rogério Bonfim Melo OAB/SP 128.462, da r. sentença abaixo transcrita. Sentença:Homologo o acordo realizado entre as partes, conforme petição digitalizada e protocolizada neste autos, para que surta seus legais e jurídicos efeitos com base no art. 269, III do CPC. P. R. I. Após as anotações de estilo, arquive-se. Proc: 903.2008.000467-1 Ação:Execução de Título Extrajudicial Sandra Regina Garcia (Exequente) Advogado(s): Eunice Braga Leme(OAB 1172 RO) Rosimar de Oliveira Leite (Executado) Finalidade: Intimar o procurador do exequente para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça onde informa que não citou o executado por não encontrá-lo no endereço indicado. Proc: 903.2008.000097-8 Ação:Execução de título extrajudicial Ivoneide de Araújo Sousa (Requerente) Advogado(s): Eunice Braga Leme(OAB 1172 RO) Gilda Rodrigues(Requerido) Finalidade: Intimar o procurador do exequente da r. sentença abaixo transcrito. Sentença:Homologo o acordo realizado entre as partes, conforme petição digitalizada na data 29/10/2008, para que surta seus legais e jurídicos efeitos com base no art. 794, II do CPC. P. R. I. Aguarde-se o cumprimento do acordo, após a autora libere-se os títulos que instruíram a inicial à executada.Após as anotações de estilo, arquive-se. Proc: 903.2008.000157-5 Ação:Execução de título extrajudicial Elzira da S. Godoy Me (Exequente) Advogado(s): Nayberth Henrique Alcuri Aquinio Bandeira(OAB 2854 RO) MARIO COSTA DOS SANTOS (Requerido) Finalidade: Intimar o procurador do exequente do r. despacho abaixo transcrito. Despacho:Intime-se o autor para informar o CPF do executado, eis que o fornecido na petição inicial é de pessoa diversa, estranha ao processo. Proceda o requerido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Proc: 903.2008.000208-3 Ação:Execução de título extrajudicial Eliel da Silva Godoy (Exequente) Advogado(s): Nayberth Henrique Alcuri Aquinio Bandeira(OAB 2854 RO) DANIEL TEIXEIRA(Executado) Advogado(s): Everton Campos de Queiroz(OAB 2982 RO) Finalidade: Intimar o procurador do exequente do r. despacho abaixo transcrito. Despacho:Informe o autor o número do CPF do executado ou bens à penhora son pena de extinção. Proc: 903.2008.000455-8 Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível Alberone J. de Paula - ME(Requerente) Advogado(s): Nayberth Henrique Alcuri Aquinio Bandeira(OAB 2854 RO) EDIVALDO DA SILVA(Requerido) Finalidade: Intimar o procurador do exequente para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça onde informa que não citou o executado por não encontrá-lo no endereço indicado. Proc: 903.2008.000145-1 Ação:Execução de título extrajudicial Elzira da S. Godoy Me(Exequente) Advogado(s): Nayberth Henrique Alcuri Aquinio Bandeira(OAB 2854 RO) GEUZIANA ROCHA TOLEDO(Executado) Finalidade: Intimar o procurador do exequente do r. despacho abaixo transcrito. Despacho:Suspendo o feito como requer. Após, decorrido o prazo, manifeste-se o autor requerendo o que de direito, sob pena de extinção e consequente arquivamento, saindo ciente desta decisão. Proc: 903.2008.000504-0 Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível H. Bento Pinheiro e Cia Ltda Me(Requerente) Advogado(s): Verônica Batista do Nascimento Souza(OAB 1725 RO) Metaltécnica Elevamais Ltda(Requerido) Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho abaixo transcrito. Despacho:Indefiro o pedido liminar eis que tal pedido envolve terceiro não integrante da lide. Matenho a audiência já designada. Providencie o necessário para realização da audiência. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1º posto avançado 1º Posto Avançado da JR - Mirante da Serra Proc.: 004.2008.004107-4 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Mauro Gonçalves de Oliveira Advogado:Elizabete Gohlke Hoffmann (AC 2861) Requerido:Abrão Gonçalves de Oliveira Fica a a advogada da parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, retirar a Carta Precatória e proceder a distribuição. 1ª VARA CÍVEL 1º Cartório Cível Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet, pelos endereços eletrônicos: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Proc.: 004.2007.005601-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Exequente:Daniel dos Santos Advogado:Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes . (RO 2505), Eduardo Custódio Diniz (OAB/RO 3332) Requerido:Município de Ouro Preto do Oeste RO Advogado:Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967), Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro Marques ( OAB/RO2469) Despacho: “Recolha as custas iniciais e finais, bem como o preparo do recurso, uma vez que o autor não é beneficiário da justiça gratuita. Prazo de cinco dias, sob pena de deserção.” Proc.: 004.2006.002339-6 Ação:Ação monitória Requerente:Elenir Navas Crivelaro Advogado:Christina de Almeida Soares (OAB/RO 2542) Requerido:José Almeida Gonçalves Advogado:Francisco César Trindade Rego (RO 75-A), Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) Despacho: “Regularize-se a petição de fls. 81. Estando comprovada a impossibilidade de comparecimento da parte, e tendo ela direito de participar, redesigno a solenidade para o dia 18/03/2009 às 11:00 horas. Intime-se.” Proc.: 004.2008.002816-7 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Daniel Pedrosa Advogado:Aparecido Modesto da Silva (RO 1610) Requerido:Lourival da Costa - 1 Advogado: José Silva Pereira (OAB/RO 3513) Despacho:”Oficie-se à subseção local da OAB informando que a referida advogada não tem inscrição suplementar neste estado e que atua em número de processos que torna obrigatória tal inscrição. Sem prejuízo, designo audiência de conciliação no dia 25/03/2009 às 10:00 horas. Intime-se partes e advogados.” Proc.: 004.2008.003693-3 Ação:Indenização Requerente:William Lourenço de Moura Advogado:Nelson Tacaaqui Sakamoto (RO 152-B), Wanusa Lubiana . (OAB/RO 2802) Requerido:James da Silva Petzold, Boanerges Veloso Moreira Advogado:Maria Helena de Souza . (OAB/RO 3016), José Silva Pereira (RO 3513), Despacho: “Intime-se o advogado do requerido para que subscreva a contestação, no prazo de cinco dias. Sem prejuízo, designo audiência de conciliação e saneamento para o dia 03/03/2009 às 09:00 horas. Int.” 122 Proc.: 004.2007.000923-2 Ação:Dissolução de sociedade de fato Requerente:A. M. M. Advogado:Rosimere Moreira . (OAB/RO 2401) Requerido:A. N. da S. Advogado:Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes . (RO 2505) Despacho: “Defiro a produção de prova testemunhal. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19/02/2009 às 11:00 horas. Expeçase o necessário para a intimação das testemunhas arroladas e das partes.” Proc.: 004.2008.003262-8 Ação:Anulatória Requerente:Custódia Maria de Paula Advogado:Veralice Gonçalves de Souza Veris . (RO 170-B), Edson Antonio Sperandio (OAB/RO 3480) Requerido:Francisco Gomes dos Santos, Nino Messias Testoni Advogado:Gilson Souza Borges . (RO 1533), Maurício Tadeu da Cruz (OAB/RO 3569) Despacho: Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo de cinco dias. Proc.: 004.2008.004211-9 Ação:Embargos a execução Embargante:Betel Comercio Varejista de Móveis Ltda Me Advogado:Sônia Maria dos Santos . (RO 3160), Jack Douglas Gonçalves. (RO 586), Eronaldo Fernandes Nobre. (OAB/RO 1041), Jess José Gonçalves. (RO 1739) Embargado:Augustinho P. de Oliveira & Cia Ltda Me Advogado:Gilson Souza Borges (OAB/RO 1533) Despacho: “Sem prejuízo do julgamento antecipado, digam se pretendem produzir outras provas, justificando-as em relação ao que está sendo discutido nos autos. Prazo de cinco dias.” Proc.: 004.2006.002055-9 Ação:Interdição e curatela Interditante:Antônio Aparecido Kuticoski Advogado:Sônia Cristina Arrabal de Brito . (OAB/RO 1872), Eva Maria da Silva Brilhante . (RO 2430) Interditado:Olinda Luciano Kuticoski Advogado:Advogado Não Informado Despacho:”Aguarde-se por sessenta dias pelo laudo de avaliação médica, ficando o processo suspenso no período mencionado.” Proc.: 004.2008.000758-5 Ação:Declaratória Requerente:Fabiane Palácio de Souza Advogado:Fernando Maia (OAB/RO 452) Requerido:Welington Kuhn Machado Advogado:Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815), Marcos Donizete Zani (RO 613) Despacho: “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência sob pena de indeferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.” Proc.: 004.2008.001326-7 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:R. E. M. Advogado:Francisco Luiz Rocha Varela (OAB/CE 3582) Requerido:I. A. R. D. I. I. Advogado:Gilson de Souza Borges (RO 1533), José Martins dos Anjos . (RO 2011), Valdevino Vicente de Matos (OAB/RO 1204) Despacho: “Defiro a prova testemunhal. Designo audiência de instrução no dia 25 de março de 2009, às 11h30min. Intimem-se as partes e testemunhas tempestivamente arroladas.” Proc.: 004.2004.001676-9 Ação:Arrolamento de bens (sucessões) Arrolante:Evanildo Batista Araújo Advogado:Ermínio de Sousa Melo . (RO 338), Renata Fernandes de Melo (RO 2224) Arrolado:Dorval Alexandre Araújo “de cujus” Advogado:Advogado Não Informado Despacho: “Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para comprovação da aquisição do imóvel.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 004.2008.001816-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Destak Com. e Rep. Ltda. Advogado:Edemilson Evangelista de Abreu . (RO 2792), Nádia Aparecida Zani Abreu. (OAB/RO 300B) Executado:Supermercados Matos Ltda Advogado:Advogado Não Informado Despacho: “Aguarde-se decisão nos autos do processo 004.2008.002401-3, ficando este processo suspenso. Cabe ao interessado acompanhar aquele processo e informar ao juízo quando houver a decisão.” Proc.: 004.2008.001932-0 Ação:Revisional de alimentos Requerente:A. L. de A. S. Advogado:Wanusa Lubiana . (OAB/RO 2802), Carla de Souza Zeferino . (OAB/RO 3370), Camila de Souza Zeferino . (OAB/RO 3369) Requerido:A. do N. S. G. do N. S. Advogado: Defensor Público Despacho: “A argüição da incompetência relativa por meio de preliminar de contestação tem sido admitida, mas exige que aquele que a argüi demonstre o prejuízo. No caso dos autos as alimentandas são menores impúberes, sendo presumível que tenham dificuldades para comparecer a atos processuais nesta comarca. De todo modo, sendo o Ministério Público curador de menores, colha-se sua manifestação sobre a questão.” Proc.: 004.2008.001528-6 Ação:Indenização Requerente:Pedro Felizardo de Alencar Júnior Advogado:Fernanda Yumi Yamao (OAB/RO 2428), Lander Cezar Souza Pereira (OAB/RO 2438) Requerido:Estado de Rondônia Advogado:Procurador do Estado de Rondônia Despacho: “Decreto a revelia do requerido. Contudo por se tratar de interesse público, a revelia não implica em presunção de veracidade dos fatos alegados. Designo o dia 11/03/2009 às 10:00 horas para realização de audiência de instrução e julgamento. As testemunhas deverão ser arroladas nos termos do art. 407 do Código de Processo Civil. Int.” Proc.: 004.2007.004419-4 Ação:Indenização Requerente:Loana Carla dos Santos Marques Advogado:Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro Marques (OAB/ RO2469) Requerido:Michele Marcelino Pim Advogado:Nivea Magalhães Silva (RO 1613) Despacho: “Ante o teor dos documentos juntados (fls.77/82 e 85) , designo o dia 05/03/2009 às 10:00 horas para realização de audiência de instruç?o e julgamento. Expeça-se o necessário para a intimação das partes e das testemunhas da requerente, tendo em vista que as testemunhas da requerida comparecerão independentemente de intimação (fls.75). Int.” Proc.: 004.2007.004786-0 Ação:Indenização Requerente:Davi Francisco Trindade Advogado:Fernando Santini Antonio (OAB/RO 3084) Requerido:Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp Advogado:José Carlos Nolasco. (RO 393-B) Despacho: “Intime-se para que comprove o cumprimento do acordo. Prazo de cinco dias. Permanecendo o silêncio, venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio online.” Proc.: 004.2006.001953-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Sousa & Cavalcante Ltda - Auto Posto Avenida Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613) Executado:Construtora Construcad Ltda Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte Exequente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da resposta do Bacen, informando que não foram localizados valores. Proc.: 004.2006.003394-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Emerson Carlos de Souza Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Nádia Aparecida Zani Abreu. (OAB/RO 300B), Esperendeus Ferreira de Pinho . (OAB/RO 1429) Requerido:Equatorial Viagens e Turismo Ltda 123 Advogado:Antonio Fraccaro (OAB/RO 1941) Fica a parte Exequente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da resposta do Bacen, informando que não foram localizados valores. Proc.: 004.2008.000954-5 Ação:Arrolamento de bens (sucessões) Arrolante:L. F. da S. Advogado:Lusimar Bernardes Viana (OAB/RO 2662) Arrolado:E. de E. A. da S. Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a), no prazo de 48 horas, intimada a manifestar interesse no prosseguimento do feito, com a providência de acordo com o caso, sob pena de extinção. Proc.: 004.2007.002360-0 Ação:Ação ordinária Requerente:D. da S. O. Advogado:Christina de Almeida Soares (OAB/RO 2542), Ivan Furtado de Oliveira (OAB/DF 23467) Requerido:I. N. do S. S. I. N. S. S. Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a manifestar interesse no prosseguimento do feito, com a providência de acordo com o caso, tendo em vista que decorreu o prazo para oposição de embargos. Proc.: 004.2006.001955-0 Ação:Indenização Requerente:F. W. de L. Advogado:Edelcides Apolinário de Alencar . (RO 33l-A), José Geraldo Scarpati (RO 609) Requerido:F. P. do E. de R. Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a manifestar interesse no prosseguimento do feito, com a providência de acordo com o caso, tendo em vista que decorreu o prazo para oposição de embargos. Proc.: 004.2008.001933-8 Ação:Conversão Litigiosa de separação em divórcio Requerente:A. L. de A. S. Advogado:Wanusa Lubiana . (OAB/RO 2802), Carla de Souza Zeferino . (OAB/RO 3370), Camila de Souza Zeferino . (OAB/RO 3369) Requerido:M. R. do N. S. Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a manifestar interesse no prosseguimento do feito, com a providência de acordo com o caso, tendo em vista que decorreu o prazo para contestação. Proc.: 004.2008.002533-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:S. R. da S. Advogado:Lusimar Bernardes Viana . (RO 2662) Executado:O. T. da S. Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a manifestar interesse no prosseguimento do feito, com a providência de acordo com o caso, tendo em vista que decorreu o prazo oposição de embargos. Proc.: 004.2007.005480-7 Ação:Alvará judicial (área cível) Requerente:L. F. da S. L. F. da S. Advogado:Eva Maria da Silva Brilhante . (RO 2430), Sônia Cristina Arrabal de Brito . (OAB/RO 1872), Eva Maria da Silva Brilhante . (RO 2430), Sônia Cristina Arrabal de Brito . (OAB/RO 1872) Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a manifestar interesse no prosseguimento do feito, com a providência de acordo com o caso, tendo em vista que decorreu o prazo para prestação de contas. Proc.: 004.2007.002452-5 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:G. B. R. de O. Advogado:Sônia Maria dos Santos . (RO 3160), Jack Douglas Gonçalves. (RO 586), Eronaldo Fernandes Nobre. (OAB/RO 1041), Jess José Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Gonçalves. (RO 1739) Executado:E. N. de O. Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a manifestar interesse no prosseguimento do feito, com a providência de acordo com o caso, tendo em vista que decorreu o prazo de suspensão. Proc.: 004.2006.000517-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Jormicezar Fernandes da Rocha . Advogado:Deraldo Manoel Pereira Filho. (RO 933) Executado:Ronaldo Silva Santos Advogado:Advogado Não Informadl Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça informando que o executado não reside mais no endereço informado. Proc.: 004.2006.004369-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Lojas Marvit Confecções Ltda. Advogado:Lusimar Bernardes Viana . (RO 2662) Executado:Gilciane Aparecida Bertucci Fonseca Advogado:Advogado Não Informadol Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça informando que a executada mudou-se. Proc.: 004.2007.005154-9 Ação:Indenização Requerente:Oloilson da Silva Machado Advogado:Sônia Cristina Arrabal de Brito . (OAB/RO 1872), Eva Maria da Silva Brilhante . (RO 2430) Requerido:Antonio Vieira de Amorim Advogado:Jormicezar Fernandes da Rocha (OAB/RO 899), Deraldo Manoel Pereira Filho (OAB/RO 933): Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu(sua) advogado(a), a manifestar-se, no prazo de cinco dias, comprovando o recolhimento da taxa da procuração de fls. 61, no valor de R$ 41,50. Proc.: 004.2007.004509-3 Ação:Inventário Inventariante:Amara Daiane Gomes Duarte Advogado:Edemilson Evangelista de Abreu . (RO 2792), Nádia Aparecida Zani Abreu. (OAB/RO 300B) Inventariado:Espólio de Paulo Henrique Duarte Advogado:Advogado não Informado ( 3790) Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu(sua) advogado(a), a manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a certidão da Oficiala partidora informando que no plano de partilha falta acrescentar o sobrenome “Ferreira” ao nome da herdeira, conforme consta na certidão de casamento de fls. 17. Proc.: 004.2006.005045-0 Ação:Inventário Inventariante:José Antonio dos Santos, Nair Pereira dos Santos Advogado:Lusimar Bernardes Viana . (RO 2662) Inventariado:Espólio de Sebastiana Alves de Andrade Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu(sua) advogado(a), a manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a certidão da Oficiala partidora, informando que corrige o valor das custas, devido a equívoco no primeiro cálculo efetuado, bem como, a recolhê-las, no prazo de dez dias. Conta de custas no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Proc.: 004.2008.000469-1 Ação:Indenização Requerente:Sidnei Paulo da Silva Advogado:Gilson Souza Borges (OAB/RO 1533) Requerido:Município de Mirante da Serra RO, Construtora e Instaladora Rondonorte Ltda -me Advogado:Procurador do Município de Mirante da Serra ( ), Elizangela Almeida Andrade (OAB/RO 3656)Fica a parte requerida intimada, na pessoa de seu(sua) advogado(a), de que os autos encontram-se em cartório disponíveis para carga desde o dia 03/11/2008. 124 Proc.: 004.2007.002562-9 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:Silvania Santos da Silva Oliveira Advogado:Wanusa Lubiana . (OAB/RO 2802), Carla de Souza Zeferino (OAB/RO 3370) Requerido:José Carlos Souza de Oliveira Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu(sua) advogado(a), a manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre o depósito judicial de fls. 54/55. Proc.: 004.2008.002325-4 Ação:Adjudicação compulsória Adjudicante:Miguel Paulino de Freitas, Maria Conceição de Freitas Advogado:Sônia Cristina Arrabal de Brito . (OAB/RO 1872), Eva Maria da Silva Brilhante . (RO 2430), Sônia Cristina Arrabal de Brito . (OAB/RO 1872), Eva Maria da Silva Brilhante . (RO 2430) Adjudicado:José Lentz Filho, Adelina Florência Lentz Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu(sua) advogado(a), a comprovar, no prazo de cinco dias, a publicação do edital no Diário da Justiça Proc.: 004.2002.000434-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:D. S. Zampieri & Cia Ltda - Central Móveis Advogado:Silvio Vieira Lopes (RO 72-B) Executado:Manoel Penha Trindade, Jair Antonelo Andrade Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu(sua) advogado(a), a manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre o ofício recebido do Banco do Brasil informando que o depósito foi transferido para a massa falida de D.S. Zampieri & Cia. Ltda. Proc.: 004.2008.002559-1 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado:Luciano Boabald Bertazzo . (OAB/RO 1894), Maria Lucília Gomes (OAB/SP 84206) Requerido:Edimar Maltezo Advogado:Advogado Não Informado Despacho: “Não existe a figura do arquivamento provisório, pois o que a parte pode requerer é a suspensão do processo. Ademais, a nãolocalização do réu pode ser suprida pela citação por edital.” EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias DE: Alex Sandro Mendonça, Brasileiro (a), Solteiro(a), agente administrativo, CPF, 63932288220RG 653.929, com endereços anteriores na Rua Ademir Ribeiro, 480, Rua João Goulart, 311, Jardim Aeroporto, 78950000, Ouro Preto do Oeste - (RO), atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: CONTESTAR, no prazo de 15 (quinze) dias, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor em sua inicial. Processo : 004.2007.002083-0 Classe: Ação civil pública Procedimento: Ação civil pública / Ação popular Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado: Promotor de Justiça . OAB 1111114 Parte Ré: Alex Sandro Mendonça Valor da Ação: R$ 2.000,00 Sede do Juízo: Fórum Jurista Teixeira de Freitas, Rua Café Filho nº 127, Bairro União, Ouro Preto do Oeste-RO, 76.920000 - Fax: 69-3461-3813, Fone: 69-3461-2050. Ouro Preto do Oeste, 5 de Novembro de 2008. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet, pelos endereços eletrônicos: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Proc.: 004.2001.000622-6 Ação:Ação monitória Requerente:M. L. de Oliveira Materiais Elétricos-me Advogado:Jack Douglas Gonçalves. (RO 586), Eronaldo Fernandes Nobre. (OAB/RO 1041) Requerido:Antonio de Oliveira Valadão Advogado: Advogado Não Informado Sentença:”Tendo em vista que a parte requerente ainda que intimada pessoalmente não providenciou o andamento do feito no prazo que lhe foi estipulado, JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I. e oportunamente, arquivem- e os autos.” Proc.: 004.2005.003567-7 Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer Requerente:Irma Nicoladelli Sucheske Advogado:Aparecido Modesto da Silva . (OAB/RO 1610) Requerido:José Machado Advogado: Cláudia Sant’Anna Tiezzi (OAB/RO 661) Sentença: “... Ante o exposto, confirmo a liminar dada nos autos da ação cautelar e, por conseguinte, julgo parcialmente procedente a ação, e o faço para rescindir o contrato firmado entre as partes, cujo objeto era a transmissão da propriedade sobre a motocicleta descrita na inicial, consolidando-se a posse e a propriedade do veículo em mãos da requerente. Indefiro o pedido de indenização por não ter a requerente feito prova do prejuízo. Por conseqüência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, e extingo a medida cautelar, uma vez que acessória à ação principal. O requerido arcará com as custas em ambos os processos, e com honorários de sucumbência, estes que fixo em 13% sobre o valor dado à causa principal. Libero a caução. PRI, juntando-se cópia da sentença nos autos da ação cautelar.” Proc.: 004.2006.001109-6 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Maria Gonçalves dos Santos - 1 Advogado:Sônia Cristina Arrabal de Brito . (OAB/RO 1872), Eva Maria da Silva Brilhante . (RO 2430) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S Advogado: Procurador do INSS Sentença: “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para conceder à requerente o benefício de aposentadoria por idade, como trabalhadora rural, fazendo jus a um salário mínimo mensal, a partir da data do pedido administrativo, atualizado monetariamente, com juros de 1% ao mês, a partir da citação. Por conseqüência, julgo extinto o processo com resolução de mérito nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o requerido a pagar honorários de sucumbência no importe de 10% do valor da condenação, correspondente ao valor das parcelas vencidas até a prolatação desta, nos termos da Súmula 111, do STJ. Havendo expressa renúncia ao valor excedente à 60 salários mínimos, não há necessidade de remessa ao TRF, nos termos do art. 475, § 2º, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I.” Proc.: 004.2006.003678-1 Ação:Declaratória Requerente:Ademar Schalavin Advogado:Maria Helena de Souza . (OAB/RO 3016) Requerido:Vera Cruz Seguradora S/a Advogado:Wanessa Teixeira da Silva (OAB/RO 3358) Sentença: “... Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado or ADEMAR SCHALAVIN em face de VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, para o fim de condenar a ré: a) na repetição dos valores mensais descontados na folha de pagamento do autor, sob a rubrica “Vera Cruz - Seguradora”, desde junho/2005 (cf. fls. 12) até a data em que cessarem, devendo fazê-lo em dobro, com o acréscimo de correção monetária e juros de mora legais de 1% (um por cento) ao mês, desde o respectivo desconto; b) a na obrigação de não fazer, consistente em não fazer novos descontos na folha de pagamento do autor, pelos fatos oriundos analisados nestes autos. Ao último item, empresto força de tutela antecipatória de mérito, eis que esentes os requisitos legais e por se tratar de verba alimentícia, pelo que deve ser oficiada a Coordenadoria Estadual de Recursos Humanos do Estado de Rondônia a cessar tais descontos, sob a rubrica acima referida, de imediato, 125 nas folhas de pagamento futuras e em aberto, do autor, sob pena de crime de desobediência. Expeça-se o necessário, independentemente do trânsito em julgado da decisão. Por ser sucumbente principal, a ré deverá arcar com custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. P.R.I.C.” Proc.: 004.2006.003761-3 Ação:Execução de prestação alimentícia Requerente:R.F.A. Advogado:Pedro Felizardo de Alencar . (OAB/RO 2394), Soraia Cristina da Silva . (OAB/RO 2686) Requerido:O.A.L. Advogado:Advogado Não Informado Sentença: “Ante a manifestação expressa da parte exeqüente de que o executado quitou sua obrigação (fls.45), JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil.” Proc.: 004.2006.005293-3 Ação:Indenização Requerente:Marcos Antonio Costa da Silva Advogado:Veralice Gonçalves de Souza Veris . (RO 170-B), Elcineide Costa Thomas . (OAB/RO 1661) Requerido:Genivaldo Nunes Ferreira, Afonso Pereira de Andrade Advogado:Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613), Robislete de Jesus Barros ( OAB/RO 2943) Sentença: “... Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por MARCOS ANTÔNIO COSTA DA SILVA em face de GENIVALDO NUNES FERREIRA e AFONSO PEREIRA ANDRADE. Por ser sucumbente, o autor arcará com custas, despesas processuais e honorários, estes arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais) a serem rateados entre os patronos dos réus. Extingo o feito, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, intimese o autor para recolher as custas iniciais no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, inscreva-se na dívida ativa. Após, arquivem-se os autos, se nada for requerido. P.R.I. “ Proc.: 004.2007.001044-3 Ação:Ação ordinária Requerente:Damião dos Santos Santana Advogado:Jack Douglas Gonçalves. (RO 586), Eronaldo Fernandes Nobre. (OAB/RO 1041) Requerido:Beta Madeiras Ltda Advogado:Hugo Martinez Rodrigues (AOB/RO 1728) Sentença: “... ANTE O EXPOSTO, ACOLHO A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, E O FAÇO PARA EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS, POSTO QUE O REQUERENTE É BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE PROCESSUAL. PRI.” Proc.: 004.2007.001183-0 Ação:Negatória de paternidade Requerente:A. D. L. Advogado:Nívea Magalhães Silva . (OAB/RO 1613) Requerido:A. S. L. Advogado:Gilson Souza Borges (OAB/RO 1533) Sentença: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e o faço para declarar que A.D.L. não é pai biológico de A.S.L., cessando para o requerente, a partir do trânsito em julgado, o dever de prestar alimentos. Por conseqüência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado para que seja cancelado o registro de nascimento da requerida, e outro seja lavrado, excluindo-se a filiação paterna. Considerando as condições pessoais da requerida, sendo improvável que disponha de recursos financeiros, defiro-lhe a gratuidade processual. Assim, as custas e honorários de sucumbência serão exigíveis apenas se comprovado que a requerida tem condições de pagar. PRI.” Proc.: 004.2007.002122-4 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:M. A. R. Advogado:Pedro Felizardo de Alencar . (OAB/RO 2394), Soraia Cristina da Silva . (OAB/RO 2686) Requerido:A. de L. G. Advogado:Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes (OAB/RO 2505) Sentença: “As partes noticiam acordo que põe fim ao litígio, conforme condições estabelecidas às fls. 67/69. O acordo não ofende a ordem jurídica e preserva o interesse das partes. Assim, nada impede que seja Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO homologado. Observo, todavia, que não há como estabelecer penhora sobre o bem ofertado em garantia do acordo, uma vez que o processo será extinto com a homologação, sem prejuízo, porém, de que em caso de descumprimento, o bem dado em garantia poderá ser excutido com preferência. ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES E, POR CONSEQÜÊNCIA, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Sem custas finais e as partes arcarão com os honorários de seus respectivos advogados. “ Proc.: 004.2007.004069-5 Ação:Declaratória Requerente:Mônica de Amorim Heringer, Danilo Amorim Heringer Advogado:Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586), Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041), Jess José Gonçalves. (RO 1739), Eronaldo Fernandes Nobre (RO 1041), Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) Requerido:Zenaide Ribeiro de Araújo Advogado:Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123) Sentença:”... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, por conseqüência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Os autores arcarão com as custas processuais, salvo se forem irrisórias, caso em que ficam dispensadas desde já. Também arcarão com honorários de sucumbência, estes que fixo em 13% sobre o valor da causa. PRI.” Proc.: 004.2007.004284-1 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:M. C. R. Advogado:Maxwel Mota de Andrade . (OAB/RO 3.670), Edelcides Apolinário de Alencar . (RO 33l-A) Requerido:E. da R. F. Advogado:Edemilson Evangelista de Abreu (OAB/RO 2792), Nádia Aparecida Zani Abreu (OAB/RO 300B), Marcos Donizetti Zani (RO 613) Sentença: “... Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para o fim de determinar a partilha do bem imóvel constituído por 30,80ha (trinta hectares e oitenta ares) extraído de parte maior do lote rural n. 21, da Gleba 20- B, localizado na linha 81, km 16, neste município, objeto da matrícula n. 6.632 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, adquirido do Sr. WALDIVINO FERREIRA PORTO em 31/08/1998, sendo pertencente ao casal a metade de referida área, ou seja, 15,40ha (quinze hectares e quarenta ares), na proporção de 50 % (cinqüenta por cento) para a autora e 50 % (cinqüenta por cento) para o réu, bem como para fixar de forma definitiva os alimentos em favor da filha do casal, no valor correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, confirmando o despacho de fls. 18, cujos alimentos deverão ser pagos pelo réu à autora, genitora e guardiã da menor, até o dia 10 de cada mês. Em conseqüência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, com fulcro no art. 269, I do CPC. Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, na proporção de 50 % (cinqüenta por cento) para cada uma e em honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), compensáveis na forma do art. 21 do CPC. Expeça-se o competente mandado para averbação da separação judicial, homologada às fls. 50. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” Proc.: 004.2007.005840-3 Ação:Divórcio direto litigioso Requerente:A. F. R. H. Advogado:Aparecido Modesto da Silva . (OAB/RO 1610) Requerido:G. A. H. Advogado: Luís Mansueto Melo Aguiar (OAB/AC 2828) Sentença: “... Ante o exposto, tendo em vista que o pedido preenche os requisitos exigidos pelo Código Civil e pela Lei do Divórcio (Lei 6.515/77), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para decretar o divórcio do casal e pôr fim ao casamento, e conseqüentemente extinguir o feito com a análise de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo 1.580, §2º, do Código Civil. O filho permanecerá sob a guarda da requerente, reservado ao requerido o direito de visita de livre, sendo que este arcará com o pagamento da pensão alimentícia no valor correspondente a um salário mínimo, que deverá ser depositado até o dia cinco de cada mês, em conta-poupança em nome da requerente a ser aberta para esse fim mediante a expedição de ofício. Os bens móveis e imóveis adquiridos na constância do casamento e discriminados na inicial serão partilhados à razão de 50% de sua totalidade para cada uma das partes, em liquidação de sentença. A requerente voltará a usar o nome de solteira. As custas serão rateadas entre as partes, observando-se o valor recolhido às fls.25. Cada uma das partes arcará com os honorários de seus advogados. Expeça-se o necessário. P.R.I. e oportunamente, arquivem-se.” 126 Proc.: 004.2007.006237-0 Ação:Execução de prestação alimentícia Requerente:K. P. G. de A. Advogado:Lusimar Bernardes Viana . (RO 2662) Requerido:L. V. de A. -. 1. Advogado:Advogado não Informado ( 3790) Sentença: “Ante a manifestação expressa da parte exeqüente de que o executado quitou sua obrigação (fls.13), JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. e arquivem-se os autos.” Proc.: 004.2007.006275-3 Ação:Embargos a execução Embargante:Município de Ouro Preto do Oeste RO Advogado:Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967) Embargado:Antônio Fraccaro, Nilton Cezar Rios Advogado:Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795), Antônio Fraccaro (OAB-RO 1941), Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795), Antônio Fraccaro ( 1941/RO) Sentença: “... Isso posto, JULGO PROCEDENTES os embargos opostos, para o fim de JULGAR EXTINTA A EXECUÇÃO apensa, reconhecendo a carência de ação pela falta de interesse processual dos embargados, e o faço sem resolução de mérito, extinguindo também estes embargos, com fulcro no art. 267, VI e § 3º do CPC. Condeno a parte embargada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte embargante, que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), com base no art. 20, § 4º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certifique-se a presente decisão nos autos de execução em apenso (004.2006.005953-9).” Proc.: 004.2007.006529-9 Ação:Divórcio direto litigioso Requerente:M. A. A. de B. Advogado:Claudiney Quirino de Souza (OAB/RO 2488) Requerido:M. P. de O. B. Advogado: Eduardo Custódio Diniz - Curador Nomeado Sentença: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo 1.580, §2º, do Código Civil, para decretar o divórcio do casal e por fim ao vínculo matrimonial. A requerida voltará a usar o nome de solteira. Expeçase o necessário. Sem custas. P.R.I. e oportunamente, arquivem-se.” Proc.: 004.2007.006383-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Jovair Rosa da Silva Advogado:Sonia Cristina Arrabal de Brito (RO 1872), Eva Maria da Silva Brilhante (OAB/RO 2430) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S Advogado: Procurador do INSS Sentença:”... Ante o exposto, os efeitos da antecipação da tutela pretendida ao réu que implante, no prazo de trinta dias, o benefício de aposentadoria por idade – segurada especial, em favor da autora, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais) e responsabilidade criminal por desobediência e JULGO PROCEDENTE o pedido, e o faço para conceder ao requerente o benefício de aposentadoria por idade, como trabalhador rural, fazendo ele jus a receber 01 (um) salário mínimo mensal, retroagindo à data da suspensão do benefício, atualizado monetariamente, com juros de 1% ao mês, a partir da citação. Por conseqüência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, do Código de Processo Civil, condenando o requerido a pagar honorários de sucumbência de 10%, calculados sobre o valor das parcelas vencidas. Sem custas. PRI. Após, com ou sem recurso voluntário, remeta-se ao TRF da 1ª Região para reexame necessário.” Proc.: 004.2007.006658-9 Ação:Alvará judicial (área cível) Requerente:Candida Pinheiro Silva Advogado:Jack Douglas Gonçalves. (RO 586), Eronaldo Fernandes Nobre. (OAB/RO 1041), Jess José Gonçalves. (RO 1739), Sônia Maria dos Santos . (RO 3160) Sentença: “Ante a manifestação expressa da parte requerente de que não tem mais interesse no prosseguimento da ação, JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento de mérito, com fundamento no art. 267 inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos originais, mediante a apresentação de cópias. Sem custas. P.R.I. e oportunamente, arquivem-se os autos. “ Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 004.2007.007004-7 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Diná Padua Dias Advogado:Sônia Cristina Arrabal de Brito . (OAB/RO 1872) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S Advogado:Procurador do Inss . Sentença: “Ante o exposto, defiro os efeitos da antecipação da tutela pretendida determinando ao réu que implante, no prazo de trinta dias, o benefício de aposentadoria por idade – segurada especial, em favor da autora, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais) e responsabilidade criminal por desobediência e JULGO PROCEDENTE o pedido para conceder à requerente o benefício de aposentadoria por idade, como trabalhadora rural, fazendo jus a um salário mínimo mensal, a partir da citação, ante a inexistência de pedido administrativo, atualizado monetariamente, com juros de 1% ao mês, a partir da citação. Por conseqüência, julgo extinto o processo com resolução de mérito nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o requerido a pagar honorários de sucumbência no importe de 10% do valor da condenação, correspondente ao valor das parcelas vencidas até a prolatação desta, nos termos da Súmula 111, do STJ. SEM CUSTAS. P.R.I.” Proc.: 004.2008.001288-0 Ação:Declaratória Requerente:Idalino Pereira, Maria das Graças de Oliveira Pereira Advogado:Erminio de Sousa Melo (OAB/RO 338-A), Cristina Fernanda Fernandes Melo (RO 3711), Erminio de Sousa Melo (OAB/RO 338-A) Requerido:Nino Messias Testoni Advogado:Mauricio Tadeu da Cruz (OAB/RO 3569) Sentença: “... Ante o exposto, com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários, uma vez que os requerentes são beneficiários da justiça gratuita. Desapensem estes autos e arquivem. PRI.” Proc.: 004.2008.002557-5 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:B. A. C. L. Advogado:Luciano Boabald Bertazzo . (OAB/RO 1894), Maria Lucilia Gomes (OAB/SP 84206) Requerido:V. L. Advogado:Advogado Não Informado Sentença: “Tendo em vista que a parte requerente, ainda que intimada para tanto, não providenciou o andamento do feito no prazo que lhe foi estipulado, JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I. e O portunamente arquive-se os autos.” Proc.: 004.2008.002596-6 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Maria Pereira do Carmo Nascimento Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior (OAB/AC 2195) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S Advogado:Procurador do INSS (RO 0000) Sentença: “Tendo em vista o teor da certidão de fls.19, e o decurso de mais de trinta dias sem que a requerente desse o devido andamento ao feito, presume-se que não tenha mais interesse no prosseguimento da ação, assim JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento de mérito, com fundamento no art. 267 inciso III, do Código de Processo Civil. “ Proc.: 004.2008.003794-8 Ação:Ação monitória Requerente:Decar Auto Peças Ltda Advogado:Wanusa Lubiana . (OAB/RO 2802), Carla de Souza Zeferino (OAB/RO 3370) Requerido:Claudio Antonio dos Santos Advogado:Advogado Não Informado Sentença: “Ante a manifestação da parte exeqüente (fls.25) JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no art. 267, inciso IV do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos originais. Remetam-se ao arquivo, com baixa. “ Proc.: 004.2008.003797-2 Ação:Ação monitória Exequente:Decar Auto Peças Ltda Advogado:Wanusa Lubiana . (OAB/RO 2802), Carla de Souza Zeferino (OAB/RO 3370) Executado:Silvanil Cardoso de Araújo Advogado:Advogado Não Informado 127 Sentença: “Ante a manifestação da parte exeqüente (fls.31) JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no art. 267, inciso IV do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos originais. Remetam-se ao arquivo, com baixa.” Proc.: 004.2008.004263-1 Ação:Tutela Requerente:M. B. de O. Advogado:Veralice Gonçalves de Souza Veris . (RO 170-B) Requerido:R. O. Advogado:Advogado Não Informado Sentença: “... Ante o exposto concedo a tutela de R.O. à requerente M.B.O., nos termos do artigo 33 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente. Expeça-se o necessário. Sem custas. P.R.I. e oportunamente, arquivem-se os autos.” Proc.: 004.2008.004812-5 Ação:Separação judicial consensual Requerente:W. R. R. O. G. M. Advogado:Valdir Heesch (RO 1245) Sentença: “... Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, o qual se regerá pelas condições estabelecidas na petição de fls. 03/05 e, por conseqüência, decreto a separação judicial consensual de W.R.R. e O.G.M., nos termos do art. 1.574, caput, do Código Civil. Extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. A requerente permanecerá usando o mesmo nome uma vez que não houve alteração resultante do casamento. Oficie-se ao órgão empregador do requerente para desconto em folha de pagamento da pensão alimentícia devida aos filhos do casal. Sem custas finais e sem honorários. PRI.” Proc.: 004.2008.005513-0 Ação:Divórcio direto consensual Requerente:L. K. C. J. F. D. R. Advogado:Cleider Roberto da Rocha Dias . (RO 609-A) Sentença: “Ante o exposto, com fundamento no art. 226 §6º da Constituição Federal e art. 1.580 do Código Civil, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes e, por conseguinte, decreto o divórcio direto consensual de L.K.C. e J.F.D.R., extinguindo a sociedade conjugal e os deveres entre os cônjuges. Por conseqüência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Não haverá alteração no nome da requerente Sem custas e sem honorários. Expeça-se mandado de averbação. PRI.” Proc.: 004.2008.005614-4 Ação:Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Ci Requerente:Vinícius da Silva Saiter Advogado:Veralice Gonçalves de Souza Veris . (RO 170-B) Sentença: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil para determinar a retificação do registro de nascimento de Vinícius da Silva Saiter, para fazer constar Vinícius Malaguti Saiter, nos termos da inicial. Expeça-se todo o necessário para o registro na forma do ora deferido. Sem custas.” Proc.: 004.2007.001983-1 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:H. -. B. B. S. Advogado:Luciano Mello de Souza . (RO 3519) Requerido:B. de J. M. Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. Proc.: 004.2006.004757-3 Ação:Ação monitória Requerente:I. P. & C. L. e O. M. A. C. Advogado:Sônia Maria dos Santos . (RO 3160), Jack Douglas Gonçalves. (RO 586), Eronaldo Fernandes Nobre. (OAB/RO 1041), Jess José Gonçalves. (RO 1739) Requerido:E. A. F. Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 004.2008.002674-1 Ação:Divórcio direto litigioso Requerente:M. C. da S. S. Advogado:Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes . (RO 2505) Requerido:P. C. de S. Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. Proc.: 004.2008.004285-2 Ação:Conversão Litigiosa de separação em divórcio Requerente:Creusa Rosa de Pinho Lima Advogado:Esperendeus Ferreira de Pinho (AOB/RO 1429) Requerido:Erly Mariano de Lima Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. Proc.: 004.2005.003204-0 Ação:Ação monitória Requerente:Eraldo Batista Rosa Advogado:Edelcides Apolinário de Alencar . (RO 33l-A), Marcelo Cantarella da Silva . (OAB/RO 558), Pedro Felizardo de Alencar . (OAB/ RO 2394), Soraia Cristina da Silva . (OAB/RO 2686) Requerido:Jacinete Alves Barbosa Reis Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. Proc.: 004.2006.001876-7 Ação:Execução de título judicial Exequente:Marcos Donizetti Zani ., Lucinei Ferreira de Castro Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967) Executado:Município de Mirante da Serra RO Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para retirar o Alvará expedido. Proc.: 004.2008.002568-0 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:Edinéia Moreira de Oliveira Gouveia Advogado:Christina de Almeida Soares (OAB/RO 2542) Requerido:Ademir Nunes Gouveia Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 004.2008.003801-4 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Joaninha Falete de Oliveira Advogado:Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes . (RO 2505) Requerido:Creuza Gonçalves Lana Cordeiro Advogado:Erminio de Sousa Melo (OAB/RO 338-A) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica, bem como, a manifestar-se sobre a denunciação à lide de fls. 53-66. Proc.: 004.2008.005440-0 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Associação dos Produtores Rurais Boa Vida Advogado:Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613), Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815), Esperendeus Ferreira de Pinho . (OAB/RO 1429) Requerido:Fetagro - Federação dos Trabalhadores em Agricultura do Estado de Rondonia Advogado:Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. 128 Proc.: 004.2007.006885-9 Ação:Usucapião Requerente:Francisco Henrique Lopes, Araci de Souza Lopes Advogado:Eva Maria da Silva Brilhante . (RO 2430), Sônia Cristina Arrabal de Brito . (OAB/RO 1872), Eva Maria da Silva Brilhante . (RO 2430), Sônia Cristina Arrabal de Brito . (OAB/RO 1872) Requerido:Anselmo Alves Evangelista, Conceição de Oliveira Bastos, Leonelo José Tortora, Marilaura Custódio Tortora Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 26,12 (vinte e seis reais e doze centavos), sob pena de inscrição na dívida ativa; bem como, a retirar o mandado de registro. Proc.: 004.2007.004861-0 Ação:Alimentos Requerente:S. L. A. T. F. Advogado:Pedro Felizardo de Alencar . (OAB/RO 2394), Soraia Cristina da Silva . (OAB/RO 2686) Requerido:J. F. F. J. F. de S. M. de F. F. A. Advogado:Sônia Maria dos Santos (OAB/RO 3160), Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041), Sônia Maria dos Santos (OAB/RO 3160), Advogado não Informado ( 3790) Despacho:”A requerente pretende a execução da prestação alimentícia fixada através de sentença proferida nestes autos. Ocorre que além da execução de alimentos obedecer rito próprio, da forma proposta, onde cada um dos réus tem obrigações distintas, a execução em um único processo se torna inviável. Intime-se a parte ré para o recolhimento das custas devidas. Mantendo-se inerte, remeta-se para inscrição em dívida ativa e arquivem-se os autos independentemente de novo despacho.” Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 293,51(duzentos e noventa e três reais e cinqüenta e um centavos), sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.: 004.2006.003480-0 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Célia Regina Herrmann Advogado:Jack Douglas Gonçalves. (RO 586), Sônia Maria dos Santos . (RO 3160) Requerido:Milton Lenhaus Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 16,56, sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.: 004.2007.005400-9 Ação:Declaratória Requerente:R. L. da S. Advogado:Luciano Filla (RO 1585) Requerido:E. de V. S., I.B.S., C.B.S., M.C.S. Advogado:Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815), Marcos Donizete Zani (OAB/RO 613), Christina de Almeida Soares (OAB/RO 2542) Despacho:”Para oitiva das testemunhas arroladas à folha 59 designo audiência no dia 11/03/2009 às 11:00 horas. Intime-se as partes e seus advogados. Intime-se as testemunhas (fls. 59).” Proc.: 004.2008.004689-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Ingrid Barbosa Sbsczk Advogado:Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815), Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogado:Advogado Não Informado Despacho: Despacho: “A pretensão da requerente é de continuar a receber pensão em razão de não obstante a maioridade, estar cursando faculdade. Ocorre que se for deferida a pretensão, automaticamente haverá redução da pensão devida às foutras dependentes da mesma classe. Assim, ou a requerente apresenta a expressa anuência das outras partes dependentes em relação ao seu pedido, ou emende a inicial para incluí-las no pólo passivo. Prazo de dez dias, após analisarei o pedido de antecipação de tutela. Int.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 004.2003.001529-8 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:José Oscar da Costa Advogado:Luís Fernando Tavanti (SP 146.627) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S Advogado:Advogado Não Informado Despacho: “Esclareça o pedido de fls. 142, observando-se o disposto no CPC 575, II.” Proc.: 004.2007.007798-0 Ação:Embargos a execução Embargante:Luiz Valter Correa Advogado:Deraldo Manoel Pereira Filho. (RO 933), Jormicezar Fernandes da Rocha . (RO 899) Embargado:Carlos André Tadeu Majer Advogado:Ariane Maria Guarido (OAB/RO 3367), Ivan Pires Xavier Filho (OAB/RO 3710) Despacho: “Mantenho a decisão, pois não vejo razão para revogá-la. Intime-se e venham conclusos para sentença.” Proc.: 004.2008.006088-5 Ação:Mandado de Segurança Impetrante:Leonardo Farias de Araújo e outros Advogado:Jack Douglas Gonçalves (RO 586), Jess Jose Gonçalves (OAB/ RO 1739), Sônia Maria dos Santos . (RO 3160), Eronaldo Fernandes Nobre. (OAB/RO 1041), Impetrado:Delegado da Sefin de Ji Paraná R O Advogado:Advogado Não Informado Despacho: “Recolha as custas em dez dias, pois além de não serem vultuosas, será diluída entre 11 herdeiros, não havendo razão que justifique a concessão da gratuidade. Pena de indeferimento.” Proc.: 004.2000.003365-4 Ação:Indenização Requerente:Damião dos Santos Santana Advogado:Jack Douglas Gonçalves. (RO 586), Eronaldo Fernandes Nobre. (OAB/RO 1041) Requerido:Beta Madeiras Ltda Advogado:Hugo Martinez Rodrigues (AOB/RO 1728) Despacho: “Junte-se cópia da sentença prolatada nos autos da ação declaratória que estava em apenso. Após, intime-se o autor a se manifestar em termos de seguimento nestes autos.” Proc.: 004.2008.001838-2 Ação:Revisional de contrato Requerente:Andréia Domingos Pereira Advogado:Mariângela de Lacerda . (RO 2734) Requerido:HSBC - Bank Brasil S/A Advogado:Silvana Simões Pessoa (OAB/SP 112202) Despacho: “Defiro a produção de prova pericial. Nomeio Eudes Venâcio de Sousa, Contador para realização da perícia. Notifique-o a apresentar nos autos proposta de honorários e demais despesas para a realização do trabalho. Manifestem-se as partes quanto à indicação de assistente técnico e à apresentação dos quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias. Laudo em 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia.” Proc.: 004.2008.001837-4 Ação:Revisional de contrato Requerente:Andréia Domingos Pereira Advogado:Mariângela de Lacerda . (RO 2734) Requerido:Banco do Brasil S/A Advogado:Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo . (RO 1390) Despacho: “Defiro a produção de prova pericial. Nomeio Eudes Venâncio de Souza, Contador, para realização da perícia. Notifique-o a apresentar nos autos proposta de honorários e demais despesas, que serão suportadas pela parte interessada, para a realização do trabalho. Manifestem-se as partes quanto à indicação de assistente técnico e à apresentação dos quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias. Laudo em 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia.” Proc.: 004.2005.005558-9 Ação:Inventário Inventariante:Maria Aparecida Brito, Marcos Brito Advogado:Cleider Roberto da Rocha Dias . (RO 609-A) Inventariado:Espólio de Osvaldo Brito Advogado:Advogado Não Informado Despacho: “Intime-se para atender a cota ministerial.” 129 Proc.: 004.2008.002891-4 Ação:Consignação em pagamento Requerente:José Oliveira de Souza Advogado:Jormicezar Fernandes da Rocha . (RO 899), Deraldo Manoel Pereira Filho. (RO 933), Eduardo Custódio Diniz (OAB/RO 3332) Requerido:Geralda Abda Vieira Advogado:Jose Martins dos Anjos (OAB/RO 296A), Valdevino Vicente de Matos (OAB/RO 1204) Despacho: “Designo audiência de conciliação no dia 04/02/2009 às 09:00 horas. Intime-se as partes.” Proc.: 004.2008.000638-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Edvaldo Elias de Lima Advogado:Sônia Maria dos Santos . (RO 3160), Jack Douglas Gonçalves (RO 586), Eronaldo Fernandes Nobre (RO 1041.), Jess José Gonçalves. (RO 1739) Requerido:Estado de Rondônia Advogado:Procurador do Estado de Rondônia ( ) Despacho: “Defiro o depoimento pessoal das partes e a colheita de prova testemunhal. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/03/2009 às 09:00 horas. Expeça-se o necessário para a intimação das partes e das testemunhas arroladas no prazo legal. Int.” Proc.: 004.2007.001041-9 Ação:Indenização Requerente:Maria Delfina Cezar Advogado:Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araujo (OAB/RO 1390), Gélia Pires Matos . (RO 1831) Requerido:Estado de Rondônia, Rafael Alves Palomo Neto, Julimar Antonio da Silva, Elizônio Rogério Borges Advogado:Procurador do Estado de Rondônia, Valdir Heesch (RO 1245), Valdemir Rodrigues Marins (RO 1651), Ananias Pinheiro da Silva (RO 1382), Defensor Publico (RO. 000.) Despacho: “Designo audiência de instrução no dia 05/03/2009 às 11:00 horas. Intimem-se as partes e testemunhas que forem arroladas com antecedência mínima 30 (trinta) dias antes da solenidade.” Proc.: 004.2008.002809-4 Ação:Revisional de contrato Requerente:Renaldo Pereira de Medeiros Advogado:Nádia Aparecida Zani Abreu. (OAB/RO 300B), Edemilson Evangelista de Abreu . (RO 2792), Marcos Donizetti Zani . (OAB/RO 613) Requerido:Banco do Brasil S/A - Ag. Jaru/RO Advogado:Laércio Faeda (OAB/MT 3589B), Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo . (RO 1390) Despacho: “Designo audiência de instrução no dia 03/03/2009 às 11:00 horas. Intime-se partes, advogados e testemunhas.” Proc.: 004.2008.006035-4 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:C. N. H. L. Advogado:Edemilson Koji Motada (OAB/SP 231.147) Requerido:L. M. C. Advogado:Advogado Não Informado Decisão: “O autor relata que o réu está inadimplente desde agosto de 2007, ou seja, há mais de um ano. Nesse caso não há justificativa para concessão de liminar sem oitiva da parte contrária, pois se o autor demorou tanto tempo para ajuizar a ação judicial, não pode agora alegar urgência e perigo em caso de demora. Cite-se para contestar no prazo legal. Em caso de pagamento do débito, o mesmo deverá incluir o valor relativo às custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o montante do débito.” Proc.: 004.2008.006046-0 Ação:Arresto Arrestante:Distribuidora do Norte Ltda ME Advogado:Dirceu Ribeiro de Lima (OAB/RO 3471), Franciele Xavier de Lima ( 3467-RO) Arrestado:W. M. Tecidos Calçados e Confecções Ltda-ME Advogado:Advogado Não Informado Decisão: “Indefiro a liminar. Primeiro porque os títulos de crédito estão vencidos desde 2006, e só agora a requerente ingressa com medida judicial. Segundo porque não há qualquer evidência de que a requerida esteja encerrando suas atividades. Terceiro porque o bem oferecido em caução não está em nome da requerente, inexistindo prova de que lhe pertença. Cite-se a requerida, consignando no mandado as advertências de costume, observando-se que o prazo para contestar é de cinco dias (CPC 802).” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 004.2008.004905-9 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Sirlene Gonçalves Lana Advogado:Fernanda Yumi Yamao . (OAB/RO 2428) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S Advogado:Procurador do INSS (RO 0000) Decisão: “A inicial não foi corretamente emendada, pois ainda inclui o INSS no pólo passivo. De todo modo, para que não haja prejuízo à requerente, acolho a emenda para determinar a citação dos requeridos, mediante carta precatória. A condição de companheira ainda não está suficientemente comprovada, razão pela indefiro a antecipação da tutela.” Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial 1ª VARA CRIMINAL 1º Cartório Criminal Proc.: 004.2008.000839-5 Ação:Ação Penal - delitos de trânsito (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:José Romildo da Silva Advogado:Defensoria Pública Poder Judiciário do Estado de Rondônia EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 DIAS Processo nº 004.2008.000839-5 DE : JOSÉ ROMILDO DA SILVA- brasileiro , casado, lavrador, CPF 32539940234, RG 327.073, nascido em 04/12/1964, no Município de Pirapozinho/SP, filho de Manoel José da Silva e Luzia Angelim da Silva.. Finalidade: INTIMAÇÃO do acusado supra qualificado da sentença de EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE prolatada nos autos supra mencionados, cuja parte dispositiva é a seguinte: “...Ante o exposto JULGO EXTINTA a punibilidade do acusado JOSÉ ROMILDO DA SILVA, nos termos do artigo 5º, XL, da CF, c/c o artiggo 107, inciso III, do CP.... P.R.I.” 15.09.2008- Dr. Haruo Mizusaki - Juiz de Direito. Ouro Preto do Oeste, 05 de Novembro de 2008. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Proc.: 004.2000.000817-0 Ação:Ação penal (delitos de trânsito) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Réu:Cylas Pereira Martins Advogado: Defensoria Pública EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 DIAS Processo nº 004.2000.000817-0 DE : CYLAS PEREIRA MARTINS - brasileiro , solteiro, motorista, CM 06200494-0, nascido em 22/03/1963, no Município de São Mateu/ES, filho de Jorge Pereira Martins e Maria José dos Santos. Finalidade: INTIMAÇÃO do acusado supra qualificado da sentença de EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE prolatada nos autos supra mencionados, cuja parte dispositiva é a seguinte: “...Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado CYLAS PEREIRA MARTINS, nos termos do artigo 5º, XL, da CF, c/c o artigo 107, inciso III, do Código Penal... P.R.I.” 15.09.2008- Dr. Haruo Mizusaki - Juiz de Direito. Ouro Preto do Oeste, 05 de Novembro de 2008. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Proc.: 004.2005.002058-0 Ação:Execução penal Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Réu: Argeu Estevão Advogado:Cristina Fernanda F. melo, OAB/RO 3711 INTIMAÇÃO da advogada supra da realização dos cálculos de liquidação de pena realizados nos autos, com progressão de 1/6 da pena para 13/05/2010 e término da pena para 13/01/2021. 130 Proc.: 004.2008.004352-2 Ação:Execução penal Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Condenado:Marcelo Rigo Advogado:José Silva Pereira, OAB/RO 3513 INTIMAÇÃO do advogado supra da Sentença de extinção prolatada nos autos cuja parte dispositiva é a seguinte: “Pelo exposto, já julgo extinta a punibilidade de MARCELO RIGO, já qualificado, tendo em vista o cumprimento integral de sua pena nestes autos, isto o fazendo com fundamento no art. 66, II da Lei de Execução Penal. Após o trânsito em julgado, proceda-se as comunicações e anotações de estilo, arquivando-se este feito. Oficie-se à Justiça Eleitoral comunicando-se a extinção da pena”. P. R. I. Ouro Preto do Oeste, 24 de outubro de 2008. HARUO MIZUSAKI. Juiz de Direito Proc.: 004.2008.005949-6 Ação:Pedido de Prisão Preventiva Autor:D. de P. -. O. P. do O. Advogado:Não Informado Requerido:Fábio Luiz de Oliveira Advogado:Delaías Souza de Jesus, OAB/RO 1517 INTIMAÇÃO do advogado supra da decisão que indeferiu o pedido de revogação de prisão preventiva, bem como para apresentar documento requerido pelo MP: “Cuida-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado por FÁBIO LUIZ DE OLIVEIRA. O i. Representante do Ministério Público opinou desfavoravelmente ao pedido. ...O crime praticado foi grave e cometido contra idosos (fls. 17-18 e 1920), o que causa repulsa ao brio de qualquer pessoa, mesmo daqueles não dotados de sentimento de compaixão e empatia. Não há prova nos autos que indique ter o requerente endereço fixo e ocupação lícita e definida. A ausência de vínculo no distrito da culpa é a prova concreta de frustração do processo e da aplicação da Lei Penal. Além disso o suplicante, por conhecer as vítimas e ter trabalhado nas vizinhanças da propriedade destas, pode influenciar na instrução, o que seria bastante prejudicial. Nesses termos, indefiro o pedido. Intime-se a parte interessada a apresentar o documento solicitado pelo MP. Int. Ouro Preto do Oeste - RO, 30 de outubro de 2008. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito Proc.: 004.2006.001987-9 Ação:Execução penal Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Réu:João Batista Alves de Souza Advogado:Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) INTIMAÇÃO do advogado supra da seginte Decisão: “Considerando a peculiaridade da presente execução, e o parecer favorável do Ministério Público, defiro o pedido de apresentação mensal perante o Consulado Brasileiro em Portugal pelo prazo de 01 (um) ano. O reeducando deverá apresentar-se espontaneamente com a documentação necessária perante o Consulado Brasileiro que deverá fiscalizar a sua apresentação”. Int. Ouro Preto do Oeste, 09 de outubro de 2008. HARUO MIZUSAKI. Juiz de Direito Proc.: 004.2008.004835-4 Ação:Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Denunciado: Magnos Paulino de Sales e outros Advogado:Thiago Freire da Silva, OAB/RO 3653 INTIMAÇÃO doa advogado supra do seguinte despacho: “J. Indefiro a gratuidade. A contratação de advogado se entremostra incompatível com os benefícios da justiça gratuita. Assim indefiro. Recolha-se a taxa”. OPO, 29.10.08, Haruo Mizusaki. Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 004.2004.005343-5 Ação:Ação Penal (réu preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado:Valdir José dos Reis Advogado:Dr. José Haroldo de Lima Barbosa, OAB/RO 658-A Processo nº 004.2004.005343-5 Réus: Valdir José dos Reis e outros EDITAL DE CONVOCAÇÃO Prazo: 90 dias Finalidade: CONVOCAÇÃO de EVENTUAIS INTERESSADOS nos bens apreendidos nos autos supra mencionados, abaixo relacionados, que deverão comprovar sua propriedade, mediante documentação, no prazo de noventa dias, para restituição, sendo que decorrido o prazo sem habilitação de pessoas que comprovem o seu direito sobre os bens, fica decretada a perda a entidade cadastrada neste Juízo, “ Cristo é a Solução”, conforme despacho prolatado aos 26.08.2008 , pelo MM.Juiz de Direito da Vara Criminal, Dr. Haruo Mizusaki. - 01 Celular Nokia Mod.1220 ESN 06001725990, com bateria; - 01 Celular Nokia Mod.8260 ESN 08312113460, com bateria; - 01 Celular Nokia 1100ª, COEDE 0516339080416jb, com bateria, sem chip; - 01 carregador de celular, marca Nokia; - 01 relógio de pulso, marca Casio digital, de cor preta; - 01 relógio de pulso, marca Oriente, todo em metal cromado. Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax). Ouro Preto do Oeste, 05 de Novembro de 2008 Haruo Mizusaki Juiz de Direito Proc.: 004.2008.005718-3 Ação:Liberdade Provisória com ou sem fiança (Criminal) Requerente:João Soares dos Santos Advogado:Veralice Gonçalves de Souza Veris (RO 170-B), Edson Antonio Sperandio (OAB/RO 3480) Intimação dos advogados supra da decisão indeferindo o pedido de liberdade provisória, bem como do deferimento para o requerente ir ao INSS para realização de perícia: “Cuida-se de pedido de liberdade provisória de JOÃO SOARES DOS SANTOS. ...O Ministério Público manifestou-se nas fls. 32-33 pela denegação do pedido. Analisando sumariamente a prova dos autos observa-se que há elementos que apontam a participação do acusado no crime a ele imputado, tanto que, de acordo com a prova do inquérito, é conhecido como “Joãozinho Boqueiro”. O fato de não ter sido apreendido em poder do requerente nenhum droga ou arma, por si só, não afasta a sua participação no crime. Em se tratando de concurso de pessoas, basta que tenha aderido à conduta criminosa de outrem para responder pelo mesmo delito... Diz o art. 312, do Código de Processo Penal, que a prisão preventiva poderá ser decretada para assegurar a instrução criminal, a ordem pública e a aplicação da Lei Penal. Estando o requerente solto nada o impedirá de influir nas testemunhas, continuar na prática delitiva, ou empreender fuga. Não será o seu emprego que o vinculará ao processo, até porque está afastado do trabalho recebendo benefício. Estando presentes os requisitos da prisão preventiva, incompatível a concessão da liberdade provisória, razão pela qual fica indeferido o pedido. Defiro o pedido para que o requerente seja encaminhado ao INSS para a realização da perícia na data agendada. Comunique-se a Direção da Casa de Detenção. Oficie-se. Indefiro os benefícios da justiça gratuita. Se o réu pode contratar advogado, que é o mais, porque não pagar as custas processuais que é o menos. Int. O.P.O., 14.10.2008. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito Proc.: 004.2008.005535-0 Ação:Pedido de liberdade provisória com/sem fiança Requerente:Geraldo Amaro da Silva Advogado:Robislete de Jesus Barros, OAB/RO 2943 Intimação da advogada supra da seguinte decisão: “Cuida-se de pedido de liberdade provisória de Geraldo Amaro da Silva. Afirma que se encontra detido como incurso no art. 33, da Lei n. 11.343/2006, por força de decisão deste Juízo. Todavia, alega que sua prisão é injusta por não ter sido apreendido consigo nenhuma droga, mas tão somente uma arma de fogo que sequer infração penal está configurado. Que a suposta alegação de que está vendendo drogas não 131 prospera, sendo comerciante, pessoa primária e que vive honestamente do seu trabalho. O Ministério Público manifestou-se pela denegação do pedido... O próprio requerente declarou ser o titular do “bar do Negão”, local conhecido dos policiais como sendo uma “boca de fumo”. O fato de não ter sido apreendido em poder do suplicante nenhuma droga não quer dizer que não tenha participação no crime. A sua prisão decorreu após minuciosa investigação policial que o apontou como partícipe na venda de drogas com outras pessoas, também detidas. Diz o art. 312, do Código de Processo Penal que a prisão preventiva poderá ser decretada para assegurar a instrução criminal, a ordem pública e a aplicação da Lei Penal. Nada vincula o requerente no domicílio da culpa, podendo a qualquer momento empreender fuga, frustrando a instrução processual e a própria aplicação da Lei Penal, como também poderá continuar na venda de entorpecentes. Estando presentes os requisitos da prisão preventiva, incompatível a concessão da liberdade provisória, razão pela qual fica indeferido o pedido de liberdade provisória”. Oportunamente, desapensem-se e arquivem-se os autos. O.P.O., 06.10.2008. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1º Cartório do Juizado Especial Cível Proc.: 004.2008.002781-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:J. C. Pereira Variedades Me Advogado:Herbert Wender Rocha (OAB/RO 3739), Antônio Miguel dos Reis . (OAB/RO 3177) Executado:Rosineia de Paula Lima Despacho:” Recolha-se os mandados, considerando que o novo entendimento do STF é contrário a prisão de depositário infiel. Intime-se o exequente para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, indicando outros bens, se for o caso. Proc.: 004.2008.003074-9 Ação:Reparação de danos Requerente:Ivomar de Alcantara Pereira Advogado:Esperendeus Ferreira de Pinho . (OAB/RO 1429) Requerido:Katiene Ferreira Evangelista Advogado:Adenice D. C. Monteiro (OAB/MG 71.374 Sentença:” ...Posto isto, julgo improcedentes os pedidos propostos por Ivomar de Alcântara Pereira contra Katiene Ferreira Evangelista. P.R.I.” Proc.: 004.2007.002314-6 Ação:Indenização Requerente:Antonio de Paula Muniz Advogado:Nádia Aparecida Zani Abreu. (OAB/RO 300B), Edemilson Evangelista de Abreu (OAB/RO 2792) Requerido:Valdiney Guerra Strassacapa Despacho:” Expeça-se mandado de penhora. Caso não seja localizado bens, o exequente devera indicar, caso queira prosseguir com a ação. Não havendo, arquivem-se.” Fica ainda o advogado da parte autora intimado a fornecer o endereço residencial do requerido, por se tratar de penhora de bens, não podendo ser feito em local de trabalho. Proc.: 004.2008.001577-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Antônio Aparecido Kuticoski Advogado:Antônio Miguel dos Reis . (OAB/RO 3177), Herbert Wender Rocha (OAB/RO 3739) Executado:Associação dos Produtores Alternativos - APA Despacho:” Despachei no processo 004.08.001436-0.” Fica o advogado da parte autora intimado a retirar a Carta de Adjudicação, no prazo de 05 dias. Proc.: 004.2008.001225-2 Ação:Indenização Requerente:Zahrah Comércio de Artigos de Vestuário Ltda M E Advogado:Fernanda Yumi Yamao (OAB/RO 2428), Lander Cezar Souza Pereira (OAB/RO 2438) Requerido:Moda Collins Ltda, Banco Bradesco S/A - SP Advogado: Gilson Souza Borges (OAB/RO 1533) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Despacho: “Não houve erro de cálculo do débito. A exequente esté executando o valor da condenação com as respectivas correçõese multa por descumprimento de ordem judicial. como não foi localizado valores da conta da Empresa Collins, a penhora recaiu sobre o Banco. Logicamente que o descumprimento foi da EmpresaCollins, razão pela qual, a penhora deve ser reduzida apenas quanto ao valor da multa. Desta forma, considerando que o valor penhorado já foi transferido para conta judicial, determino a devolução valor referente a multa. Expeça-se o necessário.” Proc.: 004.2008.003942-8 Ação:Declaratória Requerente:Carlos Dilo Simon Cuellar Advogado:Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815) Requerido:Banco do Brasil S/A- Ag. M.Serra Advogado:Rosimeire de O. L. D. de Araújo ( OAB/RO 1390) Fica a advogada do requerido intimada para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os documentos juntados às fls. 138/147. Proc.: 004.2008.002204-5 Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer Exequente:José Dias dos Santos Executado:Bina Cell - R. J. Oliveira Representações, Samsung Eletronica da Amazonia Ltda Advogado:Péricles Xavier Gama (OAB/RO 2512), Ézilei Cipriano Veiga (OAB/RO 3213) Sentença:” Considerando que houve cumprimento da obrigação por meio de penhora on line, julgo extinto o processo, autorizando os necessários levantamentos. P.R.I. Arquivem-se, independente de trânsito em julgado. Proc.: 004.2008.001117-5 Ação:Indenização Requerente:Lucinei Ferreira de Castro Advogado:Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967) Requerido:R. R. D. Comercio de Móveis Ltda Me Fica a parte Autora intimada para, no prazo de 05 dias, comprovar a distribuição da Carta Precatória. Proc.: 004.2008.003490-6 Ação:Indenização Requerente:Antero Simas Oliveira Advogado:Dilney Eduardo Barrionuevo Alves . (OAB/RO 301B) Requerido:Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda Advogado: Celso N. Yokota OAB/PR 33.389; Julio Cesar T. Bonjorno OAB/RO 33.390; Armando Silva Bretas OAB/PR 31.997 Sentença:”...Posto isto, julgo improcedente o pedido, proposto por Antero Simas Oliveira contra a Empresa Gazzin Ind. e Com. de Móveis e Eletrodomésticos Ltda. P.R.I. Proc.: 004.2007.007344-5 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:José Jurandir Pereira Advogado:Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes (OAB/RO 2505) Requerido:Waldenir Pego dos Santos Fica o advogado intimado a esclarecer, no prazo de 05 dias, qual a parte que ele representa. Proc.: 004.2008.002139-1 Ação:Declaratória Requerente:Jumar Antonio da Silva Advogado:Maria Helena de Souza (OAB/RO 3016) Requerido:Vesle Móveis e Eletrodomesticos Ltda Facilar Fica a parte Autora intimada a se manifestar sobre a devolução da Carta Precatória, no prazo de 05 dias. 132 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL 1º Cartório do Juizado Especial Criminal Proc.: 004.2008.001395-0 Ação:Procedimento do Juizado Especial Criminal - Sumaríssimo Autor:Delegacia de Policia - Ouro Preto do Oeste/ro Denunciado:Marcos de Oliveira Pedroso Advogado:Edemilson Evangelista de Abreu (OAB/RO 2792); Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) Sentença: “... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante na denúncia, absolvendo o réu Marcos de Oliveira Pedroso, já qualificado nos autos, e o faço com fulcro no artigo 386, inciso VII, Código de Processo Penal. Após as devidas baixas e anotações, arquivem-se os autos. P.R.I. “ COMARCA DE ROLIM DE MOURA 1ª VARA CÍVEL 1º Cartório Cível Proc.: 010.2008.005194-2 Ação:Conversão Litigiosa de separação em divórcio Requerente:J. da S. Advogado:Kellen Cristina São José (RO 1654) Requerido:M. C. da S. Advogado:Advogado Não Informado ( ) Finalidade: Intimar a Procuradora da Parte autora, de que foi designada audiência de tentativa de conciliação nos autos supra, para o dia 10 de Dezembro de 2008, às 10:30 horas, a ser realizada na sala de Audiência da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura, tudo conforme despachod e fls.11, abaixo transcrito: Despacho: “Autos nº. 010.2008.005194-2 - Conversão Litigiosa de Separação Judicial 1. Cite-se e intime-se o(a) Requerido(a) para comparecer à audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 10 de dezembro de 2008, às 10:30 horas, advertindo-o(a) de que o prazo para contestação, de 15 dias, contar-se-á à partir da audiência, consignando-se as advertências do art. 319. 2. Intime-se o (a) Requerente e dê-se ciência ao Ministério Público. Expeça-se o necessário. Rolim de Moura, 31/10/2008, Dr. Maximiliano Darcy David Deitos, MM. Juiz de Direito”. Proc.: 010.2007.006810-9 Ação:Indenização Requerente:Neucy de Fátima Pinheiro Alves Advogado: Dr.José Carlos Cardoso (RO 3791) Requerido:EUCATUR - Empresa União Cascavel de Tranportes e Turismo Ltda Advogado: Dr. Wisley Machado Santos de Almada (RO 1217) Finalidade: Intimar os Procuradores das Partes, de que foi designada audiência de conciliação/instrução para o dia 03 de Dezembro de 2008, às 10:00 horas, a ser realizada na sala de audiência da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura, bem como de todo o teor do despacho de fls. 44, conforme abaixo transcrito: Despacho: “Processo: 010.2007.006810-9 - Vistos em saneador... 1. PRELIMINARMENTE, rejeito a denunciação à lide, pois, não existe uma responsabilidade direta decorrente de lei ou do contrato pelo possível autor do dano da parte denunciada, estando ausente os pressupostos do artigo 70, III do Código de Processo Civil (ação de garantia). Nesse sentido, a jurisprudência: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EMPRESA QUE OFERECE FINANCIAMENTO E SE FAZ PASSAR PELA RESPONSÁVEL PELA CONCESSÃO DO CRÉDITO. TEORIA DA APARÊNCIA. APLICAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. ART. 515 § 3º CPC. PRESSUPOSTOS. PREENCHIMENTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ART. 88 CDC. VEDAÇÃO LEGAL. Em virtude da aplicação da teoria da aparência, a empresa que, se fazendo passar pelo responsável pela concessão do crédito, oferece financiamento àquele que efetua compras em seu estabelecimento, é parte legítima para compor o pólo passivo de ação por meio da qual o consumidor busca reparação pela negativação indevida decorrente da transação comercial realizada. O deferimento do pedido de indenização por danos materiais se condiciona à comprovação cabal dos alegados prejuízos. Por força do art. 88 do CDC, não se pode acolher o pedido de Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 133 denunciação da lide formulado por fornecedor de serviços solidariamente responsável pelo dano causado ao consumidor. Não se afigura razoável considerar que uma empresa ofereça financiamento àquele que efetua compras em seu estabelecimento, fazendo-se passar pela responsável pela concessão do crédito, e seja isentada de qualquer responsabilidade por danos causados ao consumidor em virtude de atos da empresa que concedeu o financiamento. (Apelação Cível nº 1.0024.02.874446-4/001, 17ª Câmara Cível do TJMG, Rel. Lucas Pereira. j. 01.06.2006, unânime, Publ. 29.06.2006). 2. Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo e as condições da ação, declaro saneado o feito. 3. Defiro a produção de prova documental e o depoimento pessoal das partes. Designo audiência de tentativa de conciliação/instrução para o dia 03/12/2008, às 10:00 horas. Diligências as intimações necessárias. 4. Indefiro o expedição do ofício ao DER, cabendo à parte solicitante a comprovação do ato. Rolim de Moura, 30 de outubro de 2008, Dr. Maximiliano Darcy David Deitos, MM. Juiz de Direito”. Proc.: 010.2006.000103-8 Ação:Execução de título judicial Requerente:Nilza Feitosa da Silva Advogado:Gilson Alves de Oliveira (RO 549-A), Aleander Mariano Silva Santos (OAB/RO 2295) Requerido:Antônio Lobake Júnior Advogado:Advogado não informado (RO 2222222) Finalidade: Intimação dos procuradores da requerente acerca do despacho de fls 33-verso: Despacho: “Suspendo o processo até o dia 1º de Fevereiro de 2009, cabendo à parte dar o devido andamento, até o fim do respectivo prazo. Na hipótese de omissão, providencie o Cartório, a intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, importando o não atendimento na declaração de extinção do processo e conseqüente arquivamento. Intime-se. Rolim de Moura, 31 de outubro de 2008. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” Proc.: 010.2002.000223-8 Ação:Execução de título judicial Exequente:Amadeu da Cruz Netto Advogado:Sílvio Vieira Lopes (OAB/RO 72B) Executado:Nelson Mário Arbugeri Advogado:Joanito Vicente Batista (RO 423-A) Terc. Interessado: João Carlos da Costa Advogado: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258) Terc. Interessado: Caixa Econômica Federal-CEF Advogado: Ugo Maria Supino (OAB/RO 1844); Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742) Finalidade: Intimação dos procuradores das partes e terceiros interessados acerca do despacho de fls 41-verso: Despacho: “1) Fls. 138/140. Advirto o causídico e defensor do devedor que não cabe nestes autos a inserção de assuntos impertinentes e já acobertados pela preclusão. 2) Fls. 135/v. Diga o credor. RM, 30/10/2008. Maximiliano D. D. Deitos, Juiz de Direito.” Proc.: 010.2008.004891-7 Ação:Carta precatória (área cível) Exequente:Fazenda Pública do Município de Cacoal - RO Advogado:Silvério dos Santos Oliveira (RO 616) Executado:Levi José Spagnol Advogado:Advogado da União Manifeste a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça. Certidão do Oficial de Justiça: “(...) procedi à reavaliação do bem penhorado, conforme laudo em anexo. O referido é verdade e dou fé. Rolim de Moura, 06/agosto/2008. Sebastião Aparecido Ribeiro, Oficial de Justiça.” Laudo de Avaliação: “(...) (01) um lote urbano nº 142, Quadra 089, Setor 001, medindo 14 x 40m², localizado na Av. Itaberaba, entre o nº 5221 e 5239, sem benfeitorias, parte lateral do cemitério municipal. total feral R$ 6.000,00. Rolim de Moura, 06/agosto/2008. Sebastião Aparecido Ribeiro, Oficial de Justiça.” Proc.: 010.2008.003167-4 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Eliseu da Silva Santos Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Requerido:Federal de Seguros S.A. Advogado:Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) Finalidade: Intimação dos procuradores das partes para se manifestarem acerca do despacho de fls 41-verso Despacho: “Digam as partes se pretendem produzir outras provas ou optar pelo julgamento antecipado da lide. Int. RM, 01/10/2008. Maximiliano D. D. Deitos, Juiz de Direito.” Proc.: 010.2008.005608-1 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Queiroz e Cia Ltda Advogado:Hiram Souza Marques ( ), Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034), Geisebel Erecilda Marcolan (OAB/RO 3956), Eduardo Gabriel Santana Robaert (OAB/RS 71241) Requerido:Connect Contabilidade e Assessoria Empresarial, Ednei Pereira dos Santos Advogado:Advogado Não Informado Finalidade: Intimação dos procuradores do requerente acerca do despacho de fls 255: Despacho: “O pedido é certo e determinado, nos termos do art. 286 do Código de Processo Civil. Inadmite-se o pedido genérico quando for possível no ajuizamento da ação determinar-se o quantum debeatum (o quanto é devido). O autor não cumpriu com o despacho de fls. 252, item 1. Incabível a liquidação de sentença de valores já conhecidos. Ante o exposto, esclareça detalhadamente e especificando quais os honorários profissionais que pretende restituir, indicando os meses, valores e respectivas páginas, bem como os recibos de pagamentos que pretende devolver (“...somados àqueles constantes dos recibos de pagamentos apresentados pela Autora...’” - fls. 09, ítem “a”). Por outro lado, esclareça a sua legitimidade ativa (pessoa jurídica). Int. Rolim de Moura, 22 de outubro de 2008. Rolim de Moura, 22 de outubro de 2008. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” Proc.: 010.2007.003643-6 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Banco Honda S.A Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:Ataíde Fernandes dos Santos Finalidade: Intimação do procurador do requerente acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls 41-verso Certidão do Oficial: “(...) deixei de proceder a Citação do requerido acima, pelo fato de não o encontrar, sendo informado pelo seu Sôgro, Diaquim, que o mesmo, há muito tempo, transferiu sua residência para o Distrito de ChupinguaiaVilhena, não sabendo informar seu endereço naquele local. Assim sendo, devolvo o Mandado ao Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Rolim de Moura, 19 de setembro de 2008. Juscelino Dias, Oficial de Justiça.” Proc.: 010.2008.003358-8 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (MS 7716) Requerido:Lourival de Andrade Advogado:Advogado Não Informado ( ) Finalidade: Intimação do procurador do requerente acerca do despacho de fls 23-verso: Despacho: “Suspendo o processo até o dia 1º de Fevereiro de 2009, cabendo à parte dar o devido andamento, até o fim do respectivo prazo. Na hipótese de omissão, providencie o Cartório, a intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, importando o não atendimento na declaração de extinção do processo e conseqüente arquivamento. Intime-se. Rolim de Moura, 31/10/2008. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” Proc.: 010.2007.006602-5 Ação:Habilitação de crédito Requerente:Osmar Antônio Ferreira de Oliveira Segurança Me Advogado:Mário Lúcio Vicente de Oliveira (RO 1726) Requerido:Condesa Norte Indústria e Comércio Ltda Advogado:Priscylla Michelee Ferreira dos Santos (OAB/SP 220814) Finalidade: Intimação da procuradora da requerida para se manifestar nos autos, conforme despacho de fls 24-verso. Despacho: “Manifeste-se a Condesa e o administrador. RM, 25/09/2008. RM, 25/09/08. Maximiliano D. D. Deitos, Juiz de Direito.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 010.2008.004902-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Mundial Comércio Atacadista de Armarinhos Ltda Epp Advogado:Leandro Vargas Corrente (OAB/RO 3590) Executado:Divanir Martins Santos Advogado:Advogado da União Intimação dos procuradores da parte autora de que foi deferido seu pedido, conforme despacho de fls 18-verso Despacho: “Fls. 18. Defiro. Prazo 30 dias. Rolim de Moura, 30/10/2008. Maximiliano D. D. Deitos, Juiz de Direito.” Proc.: 010.2006.002884-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Naiaide Viana Vileite Advogado:Daiane Dias (RO 2156) Executado:Amazon Flex Colchões, Estofados e Espuma Ltda - ME. Advogado:Michele Samara Zampieri (RO 2244) Finalidade: Intimação dos procuradores das partes acerca da Decisão Interlocutória de fls 30 Decisão: “I - Defiro a adjudicação dos bens pleiteada em fls. 22, pelo valor da avaliação (fls. 16), nos termos do arts. 685-A e 685-B do Código de Processo Civil. II – Aos cálculos para apuração do saldo devedor. III Lavre-se o respectivo auto e mandado de remoção, intimando-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos no prazo de 5 dias (art. 746 do CPC, com a redação alterada pela Lei 11.382/2006). IV - Em caso de não encontrar o bem, desde já, determino a intimação do(a) executado(a) para a entrega, em 48 horas, do bem ou o equivalente em dinheiro, devidamente atualizado, sob pena de prisão por até 01 ano. V – Havendo saldo remanescente, intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora em 5 dias, pena de devolução por desistência tácita. Intime-se. Rolim de Moura, 13 de outubro de 2008.Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” Proc.: 010.2008.004343-5 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:B. F. S. Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:F. S. C. de M. de C. L. M. Advogado:Advogado Não Informado ( ) Finalidade: Intimação do procurador da parte autora acerca do despacho de fls 31 Despacho: “Indefiro os pedidos de fls. 29/30, pois que o próprio autor deverá diligenciar para obtenção das informações requeridas. No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento efetivo do feito, para que se possa dar a ele regular andamento (art. 267, IV, CPC). Rolim de Moura, 22/10/2008. Maximiliano Deitos, Juiz de Direito.” Proc.: 010.2008.004505-5 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S/A Advogado:Luciano Mello de Souza (RO 3519) Requerido:Ana Patrícia Carvalho de Lima Advogado:Advogado Não Informado ( ) Finalidade: Intimação do procurador da parte autora acerca do despacho de fls 33-verso Despacho: “Indefiro os pedidos de fls. 30/33, pois que o próprio autor deverá diligenciar para obtenção das informações requeridas. No mais, manifese em termos de prosseguimento efetivo do feito, para que se possa dar a ele regular andamento (art. 267, IV, CPC). Rolim de Moura, 23/10/2008. Maximiliano Deitos, Juiz de Direito.” Proc.: 010.2006.003558-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco Bradesco S/A Advogado:Elias Malek Hanna (RO 356-B) Executado:Sidnei Vicente Muczfeldt, S. V. Muczfeldt Despachante Ltda Me, Cláudio Roberto Schenatto Advogado:Advogado não informado (RO 2222222) Finalidade: Intimação do procurador do exequente acerca do despacho de fls 40-versp e Certidão de fls 42-verso Despacho: Vistos etc. “Determino a penhora de bens das executadas, para a satisfação do débito. RM, 22/08/08. Marcia Regina Gomes Serafim, Juiza Substituta.” 134 Certidão: “(...) dirigi-me aos endereços fornecidos e neles estando, após as formalidades legais, Deixei de proceder a Penhora pelo fato de não encontrar bens em nome da empresa executada e seu sócio proprietário garantir a execução. Certifico ainda, que conforme livres e desembaraçados para garantir a execução. Auanto o executado: Cláudio Roberto Schenatto, foi localizado bens do mesmo, no Sistema do Detran conforme cópia de Consulta, porém, não foi localido por este meirinho os veículos constantes. Assim sendo, devolvo o Mandado ao Cartório para os devidos fins. Os bens que guarnecem a Empresa: uma Escrivania, um computador, um armário, 04 cadeiras revestidas em napa. O referido é verdade e dou fé. Rolim de Moura, 09 de outubro de 2008. Juscelino Dias, Oficial de Justiça.” Proc.: 010.2007.001590-0 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Ford Motor Company Brasil Ltda Advogado:Ademar Roque Lorenzon (RO 80) Requerido:Adriana Costa Torres Mota Advogado:José Renato Mota (OAB/RO 1485) Finalidade: Intimação do procurador da requerente apresentar ContraRazões ao Recurso de Apelação interposto pela requerida, conforme despacho de fls 53-verso Despacho: “Recebo Apelação. Venham contra-razões. Após, ao TJ/RO. RM, 29/09/2008. Maximiliano D. D. Deitos, Juiz de Direito.” Proc.: 010.2008.004971-9 Ação:Dissolução de sociedade de fato Requerente:M. do S. R. de A. Advogado:Amaury Adão de Souza (RO 279-A) Requerido:A. M. G. Advogado:Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214) Finalidade: Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença de fls 42 Sentença: “HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de Dissolução de Sociedade de Fato firmado por Maria do Socorro Rodrigues de Amorim e Alessandro Motta Grangeiro (fls. 14/17), que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas e que contou com o parecer favorável do Ministério Público (fls. 38/41), em conseqüência, julgo EXTINTO o feito, com fulcro no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Custas na forma do acordo, observando-se que o valor da causa, na espécie, deve corresponder ao valor real dos bens efetivamente partilhados (Apelação Cível n. 10001320070022645, Rel. Des. Moreira Chagas, J. 24/06/2008). P. R. I. Após, arquive-se independentemente do trânsito em julgado. Rolim de Moura/RO, 29 de outubro de 2008. MAXIMILIANO DEITOS, Juiz de Direito.” Proc.: 010.2007.004890-6 Ação:Pedido de providência (área cível) Requerente:Ronippison Saraiva Advogado:Mário Lúcio Vicente de Oliveira (OAB RO 1726) Finalidade: Intimação do procurador do requerente acerca da sentença de fls 26, cujo tópico final, segue adiante transcrito Sentença: “(...) Isto posto, EXTINGO O FEITO, com fulcro no art. 267, III e VI, do Código de Processo Civil. P. R. I. Com o trânsito em julgado, arquivese. Rolim de Moura, 30 de outubro de 2008. Maximiliano Darcy David DeitoMaximiliano Deitos, Juiz de Direito.” EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito, penhorado às fls 24/25 dos Autos da Execução de Título Judicial abaixo caracterizada. Descrição do bem: -01 (um) Imóvel Urbano, nº 514, Quadra 058, Setor 004, localizado na Rua Jaguarive, nº 5660, com uma contrução de madeira, medindo 120m², coberto de telhas de amianto, piso cerâmica, todo cercado. End. do Depositário: Rua Corumviara, 4483, Rolim de Moura/RO. Valor total: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Data da 1ª venda: 20 de novembro de 2008, às 09:00 horas Data da 2ª venda: 27 de novembro de 2008, às 09,00 horas Processo: 010.2006.001226-9 Ação:Execução de título judicial Exequente:Capital Tecnologia Ltda Advogado:Dr. Alexandre Rodrigues - OAB/SP Nº 100.057), Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Dra. Solange Pires da Silva - OAB/SP nº 157.515 Dr. Daniel Paulo Fogaça Hryniewikz - OAB/RO nº 2546 Executado:M. M. Araújo & Cia Ltda Advogado:Defensoria Pública OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal dos executados, ficam os mesmos intimados por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeito dia útil subsequente. c) Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no dia, hora e local, acima designados a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep: 76940-000 - Fones: 3442-2268, 3442-2374. Rolim de Moura-RO, 07 de outubro de 2008. (a) Maximiliano Darcy David Deitos Juiz de Direito Maria Tereza Bodemer Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO EXECUTADO: OZIAS FERREIRA DE SOUZA, brasileiro, casado, comerciante, CPF nº 597,517,282-20 e RG nº 4.667.897 SSP/GO, atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabiro Finalidade: INTIMAR o Executado acima qualificado, de que o bem penhorado às fls 33/35 dos autos abaixo informados, ou seja: 01 (um) veículo importado Tipo Jeep, modelo Gollper, cor preta, Placa IJK1010, Chassi nº KMXKPE1HPWU262516, ano de fabricação 1998, foi adjudicado pelo Exequente Auto Posto Modelo Ltda, pelo valor de R$ 20.135,70 (vinte mil, cento e trinta e cinco reais e setenta centavos), bem como para, querendo, oferecer embargos no prazo de 5 (cinco) dias, conforme disposto no art. 746 do CPC, com redação alterada pela Lei nº 11.382/06. Proc.: 010.2005.001220-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Auto Posto Modelo Ltda Advogado:Maycon Douglas Machado (OAB/RO 2509) Executado:Ozias Ferreira de Souza Advogado:Advogado não informado (RO 2222222) Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, Rolim de Moura-RO, 78987000 - Fax: ( ) - - Fone: (69)34422268 - Ramal: Rolim de Moura, 04 de novembro de 2008. Maximiliano Darcy David Deitos Juiz(a) de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO De: JOÃO RODRIGUES SOARES, brasileiro, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Citar o Requerido acima qualificado, para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final. Visa, ainda, intimar o Requerido, para comparecer perante este Juízo (vide endereço ao final deste edital), no dia 04 de dezembro de 2008, às 09:00, a fim de participar da audiência tentativa de instrução. Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados a partir da data da audiência supra. Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-seão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Proc.: 010.2003.003320-9 Ação:Investigação de paternidade/maternidade Requerente:D. D. B. Advogado:Defensor Público ( ) Requerido:D. dos S. S. T. B. S. J. S. S. J. R. S. M. da S. S. D. S. S. Advogado:Advogado não informado (RO 2222222) Edital - Publicar: Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep:78. 987-000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Ramais: 229 e 230. email: [email protected] Rolim de Moura-RO, 04 de novembro de 2008. Maximiliano Darcy David Deitos Juiz de Direito 135 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 Dias De: EDVANIA FERREIRA DA SILVA DARTORA - ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 05.654.855/0001-50, na pessoa de seu representante dlegal, atualmente em lugar incerto e/ou não sabido Finalidade: Citar a Requerida acima qualificada, para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final. Visa, ainda, intimar a Requerida, de que foi apreendido, nestes autos às fls 23, o veículo marca HONDA, tipo CG150 Titan, ano/modelo-2004/2005, cor azul, placa NDA-5830, à gasolina, chassi nº 9C2KC08105R016571. Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados a partir da data do término deste Edital Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-seão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Proc.: 010.2006.007733-4 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Bradesco S/A Advogado:Maria Lucília Gomes (SP 84206), Luciano Boabaid Bertazzo (RO 1.894) Requerido:Edvania Ferreira da Silva Dartora - ME Advogado:Advogado não informado (RO 2222222) Edital - Publicar: Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep:78. 987-000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Ramais: 229 e 230. email: [email protected] Rolim de Moura-RO, 04 de novembro de 2008. (a) Maximiliano Darcy David Deitos Juiz de Direito Proc.: 010.2007.008318-3 Ação:Consignação em pagamento Requerente:Oc. da Silva & Cia Ltda Lotérica Trevo da Sorte Advogado:Cintia Gohda Ruiz de Lima Umehara (SP 126.707) Requerido:Sergio Ganancia dos Santos e Jair Palmieri Advogado:Advogado Não Informado ( ); Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299-A) Finalidade: Intimação dos procuradores das partes acerca da Decisão Interlocutória de fls 68, bem como intimação da procuradora do requerente de que foi apresentada Contestação pelo requerido Jair Palmieri. Decisão: “Pleiteia a autora a desistência deste processo e o levantamento dos valores consignados pelo requerido Jair Palmieri. Todavia, tramita na 2ª Vara Cível a ação de Despejo n. 010.2008.001258-0, ajuizada por Jair Palmieri contra a OC. da Silva e Cia Ltda, pleiteando a desocupação do imóvel que é objeto das consignações dos alugueres neste processo, ou seja, constata-se nas duas demandas identidade de partes e de causa de pedir, sendo aquela (despejo) mais abrangente que esta (consignação). Isto posto, verificada a relação de continência, determino a remessa destes autos ao juízo da 2ª Vara Cível, com as anotações devidas. Rolim de Moura, 31 de outubro de 2008. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” Proc.: 010.2008.003944-6 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Agnaldo Pereira da Silva Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2423) Requerido:Centauro Vida e Previdência S. A. Advogado:Marcos Antonio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de legal, intimada a se manifestar sobre a contestação juntada nos autos supra, querendo, apresentar Impugnação. Proc.: 010.2006.000480-0 Ação:Revisional de contrato Requerente:Joaquim de Souza Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Requerido:Banco BCM S/A Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519), Clícia Lopes Ramos (OAB/ES 9786), Paulo Michel São José (OAB/RO 1180) Finalidade: Intimação da parte requerida, por via de seus advogados para, no prazo legal, efetuar o complemento do preparo que, conforme cálculo judicial de fls 165, é de R$ 375,43 (trezentos e setenta e cinco reais e quarenta e três centavos), tendo sido recolhido o valor de R$ 204,80 (duzentos e quatro reais e oitenta centavos, restando então à ser recolhido, o valor de R$ 170,63 (cento e setenta reais e sessenta e três centavos). Sob pena de deserção. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 010.2007.006535-5 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Gustavo Henrique Oliveira Moisés Advogado:Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568), Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Requerido:Vera Cruz Seguradora S/A Advogado:Juacy dos Santos Loura Junior (RO 656-A) Finalidade: Intimação da parte requerida, por via de seu advogado(a) para, no prazo 72 horas, efetuar o complemento do preparo que, conforme cálculo judicial de fls 57, é de R$ 483,56 (quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e seis centavos), tendo sido recolhido o valor de R$ 228,00 (duzentos e vite e oito reais), restando então à ser recolhido, o valor de R$ 255,56 (duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos). Sob pena de deserção. Conforme despacho de fls 59. Despacho: “Intime a requerida a complementar o preparo em 72 horas, pena de deserção. RM, 25/09/2008. RM, 25/09/2008. Maximiliano D. D. Deitos, Juiz de Direito.” Proc.: 010.2006.003493-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:Canopus Administradora de Consórcios S.C. Ltda Advogado:Ana Helena Casadei (OAB/MT 7240), Grasiela Elisiane Ganzer (OAB/RO 3827-A) Requerido:Antônio Reginaldo Monteiro Advogado:Joanito Vicente Batista (OAB/RO 2.363); Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257-A) Finalidade: Intimação da parte autora, via de seus advogados, de que foi nomeado à penhora uma motocicleta marca Honda, modelo CG 150, ano 2006, Placa NCR 7879, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Bem como, Intimação dos procuradores do requerido acerca da certidão de fls 59: Cetidão: “Certifico e dou fé que às fls. 42, o executado, através do advogado Dr. Joanito, juntou procuração; às fls. 56, o executado, através de outro advogado, Dr. Nivaldo, nomeou bem a penhora, não apresentando substabelecimento de procuração. RM, 31/10/2008. Maria Tereza Bodemer, Escrivã Judicial.” Proc.: 010.2001.004514-7 Ação:Inventário Inventariante:Juvercina Augusta da Silva Advogado:Haroldo Pio Fernandes (RO 290) Inventariado:José Vieira da Silva Advogado:Haroldo Pio Fernandes (RO 290) Finalidade: Intimação dos procuradores da inventariante para, no prazo legal, efetuar o complemento das custas que, conforme Relatório Fiscal (fls 109) é de R$ 1.989,31 (hum mil, novecentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos), tendo sido recolhido o valor de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), restando então à ser recolhido, o valor de R$ 1.149,31(hum mil, cento e quarenta e nove reais e trinta e um centavos). Tudo em conformidade com os despacho de fls 127 e 141verso, adiante transcritos. Despacho fls 127: “1- Quanto as últimas declarações, estas devem ser feitas nos termos do art. 993 do Código Processo Civil, com o valor de cada quinhão (porcentagem) e da cada quota-parte do herdeiro e do cessionário/ adjudicatário (porção certa de dinheiro com que cada herdeiro participará da partillha), devem ser calculados sobre o valor total dos bens e . Intimese. 2- Defiro o prazo de 60 dias para o cumprimento do ítem 3, fls. 74. Somente o registro no cartório competente não supre o despacho. Traga aos autos cópia do instrumento público ou faça por termo nos autos.. 3- Complemente as custas fls. 108 sobre o valor avaliado fls. 109. Rolim de Moura, 07 de junho de 2004. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” Despacho fls 141-verso: “Cumpra-se o ítem 03 do despacho de fls 127. Int. RM, 09/09/08. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” Proc.: 010.2006.009212-0 Ação:Ação monitória Requerente:Sugifer Materiais Para Construção Ltda Advogado:Ademir Baldo (RO 2593), Larrúbia Daviane Huppers (OAB/RO 3496), Ednei Pereira dos Santos (OAB/RO 3362) Requerido:Ronaldo Lopes Silva Advogado:Advogado não informado (RO 2222222) Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo legal, intimada sobre a certidão de fl 28-verso, ficando também intimada a trazer aos autos, cálculo atualizado para a execução. 136 Certidão da Escrivania: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo e não houve oposição de embargos à monitória, ou notícia do pagamento. RM, 09/05/2008. Maria Tereza Bodemer, Escrivã Judicial.” Proc.: 010.2006.000164-0 Ação:Execução de título judicial Exequente:J. G. Indústria e Comércio de Carrocerias Ltda Advogado:Fernando da Silva Azevedo (RO 1293) Executado:Almir Marcos Carvalho da Silva Advogado:Advogado não informado (RO 2222222) Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls 25 e Autos de avaliação de fsl 27: Certidão do Oficial de Justiça fls 25: “Certifico e dou fé que, em cumprimento ao retro mandado de MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, após efetuar diligências necessárias, citei ALMIR MARCOS CARVALHO DA SILVA, dei-lhe conhecimento do teor do mandado exarou sua assinatura e recebeu a contra-fé juntamente com a cópia da inicial que lhe oferici. Rolim de Moura-RO, em 18-072008. Wbirajar Lopes de Carvalho, Of. de Justiça.” “Certifico e dou fé que, procedi a penhora e avaliação conforme autos em anexo. R. de Morua-RO, em 21-07-2008. Wbirajar Lopes de Carvalho, Of. de Justiça.” Autos de Avaliação fls 27: “A)- vinte e oito portas Cedro -Mara Modelo Almofada de 80x2.10 - ValorR$ 1.850,00. Rolim de Morua-RO, em 21-07-2008. Wbirajar Lopes de Carvalho, Of. de Justiça.” Proc.: 010.2008.001175-4 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (MS 7716) Requerido:Delosenar Morais de Melo Storch Advogado:Advogado Não Informado Finalidade: Intimação do procurador do requerente acerca do despacho de fls 42, bem como de que foi depositado o valor de R$ 4.141,12 (quatro mil, cento e quarenta e um reais e doze centavos), em conta judicial, conforme informação prestada pelo Banco do Brasil. Despacho: “Diga o autor quanto ao depósito efetuado. Int. RM, 29/09/2008. Maximiliano D. D. Deitos, Juiz de Direito.” Proc.: 010.2008.004356-7 Ação:Carta precatória (área cível) Requerente:AEC - Associação Educacional de Cacoal Advogado:Marcus Aurélio Carvalho de Sousa (OAB/RO 2940) Requerido:Eduardo Oliveira Glowatzki Advogado:Advogado Não Informado Finalidade: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls 03 e Laudo de Avaliação de fls 05: Certidão do Oficial de Justiça: “(...) em diligência, dirigi-me à Rua C, esquina dom a Rua Ana Neri, s/n, Cidade Alta, e lá estando, após as formalidades legais, procedi a penhora e avaliação em bens do executado, conforme auto em anexo. O referido é verdade e dou fé. Rolim de Moura, 17/julho/2008. Sebastião Aparecido Ribeiro, Oficial de Justiça.” Laudo de Avaliação: “(...) procedi a avaliação dos bens como adiante segue: (3,0m³) três metros cúbicos de caibros, de essência “BREU”, com medida de 5cm x 5,5cm, e cumprimento em média de 3m a 4m, com nota, avaliado em R$ 710,00, o metro cúbico, com total de R$ 2.160,00; (3,0m³) três metros cúbicos de vigas, de essência “BREU”, com medida de 5cm x 12cm, e cumprimento em média de 3m a 4m, com nota, avaliado em R$ 710,00, o metro cúbico, com total de R$ 2.160,00; -Total Geral R$ 4.320,00. Rolim de Moura, 17/julho/2008. Sebastião Aparecido Ribeiro, Oficial de Justiça.” Proc.: 010.2006.003563-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco Bradesco S/A Advogado:Elias Malek Hanna (RO 356-B) Executado:Bom Preço Comercial da Amazônia Ltda-me, Ingrid Bodemer Nonato Advogado:Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243), Fabio José Reato (OAB/RO 2061) Finalidade: Fica a parte interessada, por via de seu Advogado, intimada Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO da carta precatória devolvida e do conteúdo da certidão de fls 52. Certidão: “Certifico que deixei de dar cumprimento ao R. Mandado do MM. Juiz de Direiro, posto que não encontrei informação junto ao Incra, a respeito da área a ser avaliada e entrei em contato com o Bradesco para que viabilizasse a localização do imóvel mas isto nunca ocorreu e já tendo expirado o prazo para cumprimento do mandado, o devolvo ao Cartório. Dou fpe. PVH/RO, 24 de julho de 2008. Denize M. P. P. Barreto, Of Justiça.” Proc.: 010.2008.005542-5 Ação:Exceção de impedimento/incompetência/suspeição Excipiente:Romualdo de Andrade Kelm, Hospital e Pronto Socorro Kelm Ltda Advogado:Rosangela de Andrade Kelm (OAB/MT 9.639-A - OAB/M), Sheila Denise de Oliveira Kelm (OAB/RO 3652), Excepto:Edinaria Gonçalves Michels Advogado:Sílvio Vieira Lopes (OAB/RO 72B) Réplica: Fica a parte Autora, por via de seus Advogado(a)s, no prazo de legal, intimada a se manifestar sobre a contestação juntada nos autos supra, querendo, apresentar Impugnação. Proc.: 010.2006.001945-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Ibrahim Mahamod Advogado:Paulo Michel São José (RO 1180) Requerido:Ondina de Oliveira Rocha Advogado:Advogado não informado Finalidade: Intimação do procurador do requerente acerca da sentença de fls 31/32 Sentença: “(...) Isto posto, INDEFIRO a inicial e JULGO extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, com lastro nos arts. 295, I e V c.c. 295, § único, IV (inépcia da inicial) c/c art. 267, inc. I e VI (falta de interesse de agir), ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. PRI. Arquive-se, após o transito em julgado. Rolim de Moura, 16 de outubro de 2008. Maximiliano Deitos, Juiz de Direito.” Proc.: 010.2006.010282-7 Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário) Requerente:Município de Rolim de Moura RO Advogado:Procurador Municipal Requerido:Daniel Jacinto Carneiro, Paulo Cenci Lopes, Edilson Maciel de Souza, Luiz Inácio da Silva, Clementina Benites, Bancomex Fomento Coml. Ltda Advogado:Sandra Vicente de Almeida Rodini (OAB/RO 214-B), Nivaldo de Almeida Carvalho (OAB/MT 3826), Roberta Cardin Campos (RO 1929) Finalidade: Intimação dos procuradores das partes acerca da decisão de fls 286/287, cujo tópico final, segue adiante transcrito. Decisão: “(...) Ante o exposto, conheço dos embargos, na forma do artigo 535, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo-os improcedentes. P. R. I. Rolim de Moura, 31 de outubro de 2008. Maximiliano D. D. Deitos, Juiz de Direito.” Proc.: 010.2007.002424-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Comercial de Peças Rondobrás Ltda Advogado:Larrúbia Daviane Huppers (OAB/RO 3496) Executado:Jaime Ferreira de Morais Finalidade: Intimação da procuradora do requerente acerca da sentença de fls 58 Sentença: “Noticiada a quitação integral do débito executado nestes autos (fls. 57), EXTINGO este processo com fulcro no art. 794, I do Código de Processo Civil e autorizo, em conseqüências, os necessários levantamentos. Libere-se eventual penhora. Sem custas. P. R. I. Após, arquive-se, independentemente do trânsito em julgado. Rolim de Moura, 30 outubro de 2008. MAXIMILIANO DARCY DAVID DEITOS, Juiz de Direito.” Proc.: 010.2004.002003-7 Ação:Execução de título judicial Exequente:Vera de Freitas Cordeiro Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A), Marta Martins Ferraz Paloni (RO 1602), Vanderlei Casprechen (RO 2242) Executado:EUCATUR - Empresa União Cascavel de Tranportes e Turismo Ltda Advogado:Gilberto Piselo do Nascimento (RO 376-A), Edson Ferreira do Nascimento (OAB/RO 296B), Jane Regiane Ramos Nasciemnto (RO 813) Finalidade: Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença de fls 152: Sentença: “HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais 137 efeitos, o acordo firmado pelas partes às fls. 150/151, que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas, para fins do art. 158 do Código de Processo Civil e, em conseqüência, EXTINGO este processo, com fulcro no art. 794, II, do mesmo diploma Legal. Sem custas. P. R. I. Após, arquive-se, independentemente do trânsito em julgado. Rolim de Moura/ RO, 30 de outubro de 2008. MAXIMILIANO DARCY DAVID DEITOS, Juiz de Direito.” Proc.: 010.2008.002834-7 Ação:Ação monitória Requerente:Irani Aparecida dos Santos Gabiatti Advogado:Francisco Valter dos Santos (OAB/RO 3583) Requerido:Osmar Teixeira Silva Advogado:Advogado Não Informado ( ) Finalidade: Intimação do procurador da requerente acerca da sentença de fls 31 Sentença: “HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes (fls. 25/30), que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas e, em conseqüência julgo EXTINTO este processo, com fulcro no art. 269,III, do Código de Processo Civil. Indefiro a suspensão pleiteada, no entanto, faculto à Exeqüente, em caso de descumprimento do acordo pelo Executado, o desarquivamento do processo sem o recolhimento da respectiva taxa. Sem custas. Honorários quitados no acordo. P. R. I. e Cumpra-se. Após as formalidades, arquivese. Rolim de Moura, 30 de outubro de 2008. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” Proc.: 010.2007.004670-9 Ação:Mandado de segurança (área cível) Impetrante:Lucia Santos Costa de Castro Advogado:Belmiro Gonçalves de Castro (RO 2193) Impetrado:Lauri Guillande, Francinaldo Miranda da Silva, Diretor da Ciretran de Rolim de Moura Advogado:Advogado não Informado ( 3790) Finalidade: Intimação do procurador da impetrante acerca da sentença de fls 35: Sentença: “Sendo noticiado pela impetrante que após o cumprimento da liminar que determinou a liberação de seu veículo, não foi lançada multa alguma no sistema do DETRAN e que se eventualmente receber alguma notificação quanto a suposta infração, poderá interpor recurso administrativo diretamente à JARI (fls. 33/34) é de constatar a ocorrência de falta de interesse processual ocasionada pela perda de objeto superveniente, razão pela qual EXTINGO este processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267,VI do Código de Processo. Sem custas. P. R. I. Após, arquive-se. Rolim de Moura, 29 de outubro de 2008. MAXIMILIANO DARCY DAVID DEITOS, Juiz de Direito.” Proc.: 010.2008.004961-1 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Honda S.A Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (MS 7716) Requerido:João Rodrigues Neto Advogado:Advogado Não Informado Finalidade: Intimação do procurador do requerente acerca da sentença de fls 26 Sentença: “HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos (art. 158, CPC) o pedido de desistência formulado pelo credor (fls. 24/25) e, em conseqüência, EXTINGO este processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VIII do Código de Processo Civil, autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos. Sem custas. P. R. I. Após, arquive-se, independentemente do trânsito em julgado. Rolim de Moura, 29 de outubro de 2008. MAXIMILIANO DARCY DAVID DEITOS, Juiz de Direito.” Proc.: 010.2008.002835-5 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S/A Advogado:Fernando José de Carvalho (MA A463) Requerido:Delosenar Morais de Melo Storch Advogado:Advogado Não Informado Finalidade: Intimação do procurador do requerente acerca da sentença de fls 32: Sentença: “Tendo em vista que a parte autora, intimada a emendar a inicial para complementar as custas custas judiciais - decisão de fl. 29vº -, deixou Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO de fazê-lo, limitando-se a juntar petição de renúncia e substabelecimento (fls. 30/31), não podendo ser considerado suficiente e adequado a petição referida como forma de dar cumprimento à decisão exarada à fls. 29vº, razão pela qual indefiro a inicial e extingo o processo, nos termos do art. 267, inc. I, c/c art. 284, parágrafo único ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Rolim de Moura, 29 de outubro de 2008. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” Proc.: 010.2007.006456-1 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Sidiane Luzia Salvador Advogado:Adriana Janes da Silva (OAB/RO 3166) Requerido:Município de Rolim de Moura RO Advogado:Procurador Municipal Finalidade: Intimação da procuradora da requerente acerca da sentença de fls 57 Sentença: “HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos (art. 158, CPC) o pedido de desistência formulado pela autora (fls. 56) e, em conseqüência, EXTINGO este processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267,VIII do Código de Processo Civil. Sem custas. P. R. I. Após, arquive-se, independentemente do trânsito em julgado. Rolim de Moura, 29 de outubro de 2008. MAXIMILIANO DARCY DAVID DEITOS, Juiz de Direito.” Proc.: 010.2008.002237-3 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Volkswagen S/A Advogado:Ana Helena Casadei (OAB/MT 7240) Requerido:José Luiz dos Santos Metalurgica Me Advogado:Advogado Não Informado ( ) Finalidade: Intimação dos procuradores do requerente acerca da sentença de fls 33, cujo tópico final segue adiante transcrito: Sentença: “(...) Ante o exposto, com fundamento no art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil e art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a nova redação que lhe foi dada pelo art. 56 da Lei 10.931/04, julgo PROCEDENTE a ação, declaro rescindido o contrato de fls. 11/13 e consolido nas mãos da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem descrito na inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva, facultando ao autor vender o bem para quitar a dívida, conforme disposto no art. 2º do Dec. Lei 911/69, sendo defeso, porém, vendê-lo por preço vil. Condeno a ré a ressarcir ao autor as despesas processuais por este já adiantadas e a pagar as finais, mais verba honorária; esta fixada em 10% sobre o valor da causa. P. R. I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Rolim de Moura, 29 de outubro de 2008. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” Proc.: 010.2008.002473-2 Ação:Revisional de alimentos Requerente:G. M. G. Advogado:Rejane Maria de Melo Godinho (OAB/RO 1042) Requerido:L. C. G. E. L. G. Advogado:Rubens Vieira Lopes (OAB/RO 273), Lauro Franciele Silva Lopes (OAB/RO 1005), Finalidade: Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença de fls 37/38, cujo tópico final segue adiante transcrito: Sentença: (...) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de Revisão de Alimentos que formulou GEIZILAINE MENEZES GEHRING em face de LUIZ CARLOS GEHRING e EURIDES LAMA GEHRING. Determino que seja alterada a forma de pagamento em relação à 2ª requerida, que deverá depositar o percentual de 13,15% do salário mínimo vigente (fls. 18), até o dia 10 de cada mês, diretamente na caderneta de poupança indicada às fls. 28. Sem custas (justiça gratuita). P. R. I. Após, arquive-se. Rolim de Moura, 29 de outubro de 2008. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” Proc.: 010.2007.004822-1 Ação:Indenização Requerente:Antonio José Nunes Advogado:João Carlos da Costa (OAB/RO 1258), Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615), Daniel Redivo (MT 9871) Requerido:Laerte de Oliveira Silva, Rogério Marcos Teixeira Advogado:Eder Junior Matt (RO 3660); Kaiomi de Souza Oliveira (OAB/ RO 213.726) Finalidade: Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença de fls 106/107, cujo tópico final segue adiante transcrito: 138 Sentença: “(...) Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos constantes da inicial (danos materiais, morais e lucro cessante), ante a ausência de provas quanto à culpa dos requeridos pelo acidente e PROCEDENTE o pedido contraposto, nos termos do artigo 186 do Código Civil e artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Autor a pagar à Laerte de Oliveira Silva a quantia de R$ 11.530,00 referente aos danos materiais descritos em fls. 60, que deverão ser corrigidos monetariamente a partir da data do acidente e juros a partir da citação, Sem custas e sem verba honorária, pois o autor é beneficiário da justiça gratuita (fls. 29vº). P. R. I. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Rolim de Moura, 29 de outubro de 2008. Maximiliano D. D. Deitos, Juiz de Direito.” Proc.: 010.2006.007317-7 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Canopus Administradora de Consórcios S.C. Ltda Advogado:Grasiela Elisiane Ganzer (OAB/RO 3827-A); Ana Helena Casadei (OAB/MT 7.240) Requerido:Abizai Oliveira de Almeida Advogado:Advogado não informado Finalidade: Intimação dos procuradores da requerente acerca da sentença de fls 68, cujo tópico final segue adiante transcrito: Sentença: “(...) Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, c/c artigo 4º do Decreto-lei n. 911/69 e artigo 902 do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido de depósito para consolidar a posse plena e exclusiva do bem nas mãos do autor, ressalvando-lhe, desde já, a se utilizar da faculdade contida no artigo 906 do Código de Processo Civil, se for o caso. Condeno o requerido ao pagamento de custas processuais e honorários de advogado, fixados em 10% do valor estimado ao bem. P. R. I. C., e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas de praxe. Rolim de Moura, 29 de outubro de 2008. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” Proc.: 010.2006.003670-2 Ação:Habilitação de crédito Requerente:Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT Advogado:Elisângela Gonçalves de Souza Chagas (RO 825), Everaldo Cardoso Lopes (RO 1830) Requerido:D. S. Zampieri & Cia Ltda Falida Advogado:Michele Samara Zampieri Finalidade: Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença de fls 44: Sentença: “Favoráveis ao pedido as manifestações havidas, inclusive a do Ministério Público (fls. 42/43), JULGO HABILITADO o crédito da autora EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT, no processo de FALÊNCIA da empresa D. S. ZAMPIERI & CIA LTDA (010.2002.004308-2), pelo valor de R$ 9.545,78, salvo eventual amortização já ocorrido. O crédito é classificado na categoria de quirografário (Os juros de mora e correção monetária deverão ser apurados até a data da quebra. Quando do efetivo pagamento, o crédito deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros somente se a massa comportar (art. 26). Custas na forma da lei. PRI. Transitada em julgado, inclua-se no quadro geral de credores. Rolim de Moura, 29 de outubro de 2008. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” Proc.: 010.2008.004387-7 Ação:Alvará judicial (área cível) Requerente:Crístofer Devanir Machado, Moisés Salomão Machado Advogado:Roseane Maria Vieira Tavares Fontana (RO 2209) Finalidade: Intimação dos procuradores dos requerentes acerca da sentença de fls 45, cujo tópico final, segue adiante trancrito: Sentença: “(...) Ante o exposto, julgo procedente o pedido e DEFIRO o alvará pretendido para autorizar os requerentes a receberem a quantia que lhes for devida pela contemplação da cota 00-293, grupo P106, contrato 942675, em nome de Heidy Edelgard Teichmann Machado, junto ao Consórcio Nacional Panamericano S/C Ltda, na proporção de 50% para um, devendo tal quantia ser depositada em caderneta de poupança, cuja movimentação se dará com a maioridade ou determinação judicial. Expeça-se o necessário. Sem custas e verba honorária - beneficiários da gratuidade processual. P. R. I. Após, arquive-se. Rolim de Moura, 29 de outubro de 2008. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 010.2007.006828-1 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Osmar Pedro Giovanoni Advogado:Adi Baldo (RO 112-A) Requerido:HSBC Bank Brasil S/A Administradora de Cartões de Crédito Advogado:Renato Spadoto Righetti (SSP/RO 1198/RO), Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680) Finalidade: Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença de fls 50: Sentença: “Noticiado pelas partes (fls. 48/49), o cumprimento integral da obrigação reclamada nestes autos, pelo requerido, EXTINGO este processo com fulcro no art. 269, III do Código de Processo Civil. Sem custas. P. R. I. Após, arquive-se, independentemente do trânsito em julgado. Rolim de Moura, 29 de outubro de 2008. MAXIMILIANO DARCY DAVID DEITOS, Juiz de Direito.” Proc.: 010.2008.004155-6 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S/A Advogado:Alexandre Romani Patussi (OAB/SP 242085) Requerido:Alessandro Dias Ferreira Advogado:Advogado Não Informado ( ) Finalidade: Intimação do procurador do requerente acerca da sentença de fls 27, cujo tópico final, segue adiante transcrito: Sentença: “(...) Ante o exposto, com fundamento no art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil e art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a nova redação que lhe foi dada pelo art. 56 da Lei 10.931/04, julgo PROCEDENTE a ação, declaro rescindido o contrato de fls. 11/13 e consolido nas mãos da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem descrito na inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva, facultando ao autor vender o bem para quitar a dívida, conforme disposto no art. 2º do Dec. Lei 911/69, sendo defeso, porém, vendê-lo por preço vil. Condeno o réu a ressarcir ao autor as despesas processuais por este já adiantadas e a pagar as finais, mais verba honorária; esta fixada em 10% sobre o valor da causa. P. R. I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Rolim de Moura, 29 de outubro de 2008. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” Proc.: 010.2005.007300-1 Ação:Declaratória Declarante:Edson Bavaresco Dias Advogado:Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115), Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243), Fabio José Reato (OAB/RO 2061) Declarado:Antônio Pereira Dias Advogado: Dra. Angela Maria Dias Rondon Gil - OAB/RO nº 155-B Dr. Valnei Gomes da Rocha, OAB/RO nº 2479 Finalidade: Intimar os Procuradores das Partes, para especificarem as provas que pretendem produzir nos autos supra, justificando sua pertinência e necessidade, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, bem como para comparecerem à audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 02 de Dezembro de 2008, às 10:00 horas, a ser realizada na Sala de Audiência da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura/RO, tudo conforme despacho de fls. 99, abaixo transcrito: Despacho: “Processo: 010.05.007300-1 - 1.contestação fls. 70/77: Rejeito a preliminar de carência de ação (interesse de agir), pois a ação de inexistência de débito proposta tem como utilidade prática a desconstituição de um título, parcial ou total. Quanto a falta de caução idônea, determino que o autor até a audiência de conciliação, substitua o título garantido por outro, comprovando a existência de saldo bancário. 2.Reconvenção fls. 78/811 e impugnação fls. 96/98. : Pretende o requerido o processamento desta peça processual para que “tenha direito ao recebimento dos valores correspondentes à nota promissória...”. Ora, se já há um título executivo líquido, certo e exigível, por óbvio, a improcedência da ação de inexistência de débito tem como consequência direta a ausência de vício o (a)nulidade do título, e indiretamente a declaração de validade do título, sendo desnecessário o processamento da presente reconvenção. Isso posto, rejeito de plano o seu processamento pela inépcia da inicial (ausência de interesse de agir), nos termos do art. 267, VI do Código de Processo Civil. Condeno o requerido, ora reconvinte, em custas e honorários que arbitro em R$ 500,00. Determino o desentranhamento das peças processuais de fls. 78/81 e 96/98, mantendo os demais documentos juntados pelas partes. 3.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Para a realização da audiência de conciliação designo o dia 02/12/2008, às 10:00 horas. Procedam-se as diligências e intimações necessárias. Rolim de Moura, 23 de outubro de 2008. Dr. Maximiliano Darcy David Deitos, MM. Juiz de Direito” 139 Proc.: 010.2006.006147-0 Ação:Recuperação Judicial do Devedor (Lei de Falência) Requerente:Condesa Norte Indústria e Comércio Ltda Advogado:Priscylla Michelee Ferreira dos Santos (OAB/SP 220814) Finalidade: Intimar a Requerente e sua Procuradora, bem como terceiros interessados, de todo o teor do despacho de fls. 5938, abaixo transcrito: Despacho: “Autos: 010.06.006147-0 - RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - 1. Considerando o parecer do administrador judicial de fls. 5909/5910, defiro o pleito da empresa recuperanda de fls. 5834/5836, autorizando a retenção nas 10ª, 11ª e 12ª parcelas finais dos créditos trabalhistas para pagamentos dos encargos previdenciários, fiscal, custas, despesas com oficial de justiça e FGTS e consequente pagamento do restante (valores líquidos remanescente), nos termos das planilhas de fls. 5837/5842 e 5843/5906, salvo eventuais erros e omissões. Oficie-se à Justiça do Trabalho da presente decisão. Autorizo o levantamento do valor depositado em fls. 5821 para o cumprimento do despacho. 2. fls. 5748/5750: (habilitação e reclassificação de créditos Antonio Soares de Souza, Luiz Batista e Messias Mendes) Defiro o pleito nos termos do parecer do administrador de fls. 5926. 3. fls. 5699/5700: (habilitação Silvio Antonio de Morais ): Defiro o pleito nos termos do parecer do administrador de fls. 5931, ítem II. Intime o administrador e a Condesa. fls. 5928: (habilitação Suframa): Deixo de deliberar a questão pois já existe um processo individual. Intimese o administrador e a Condesa. Int. Rolim de Moura, 20 de outubro de 2008. Dr. Maximiliano Darcy David Deitos, MM. Juiz de Direito”. Maria Tereza Bodemer Escrivã Judicial 2ª VARA CÍVEL 2º Cartório Cível Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura - RO e-mail: [email protected] Proc.: 010.2008.005688-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Dorvalina Alves Celestino Advogado:Edmar Felix de Melo Godinho (RO 3351) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procurador do INSS ( ) Para intimar o procurador da parte autora do despacho de fls. 24 verso Despacho:(...) Assim, antecipo parte dos efeitos da tutela, para determinar que o réu restabeleça imediatamente, o pagamento do benefício referido. Expeça-se o necessário, para citação (rito ordinário). Rolim de Moura, 22 de outubro de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2007.008117-2 Ação:Divórcio direto litigioso Requerente:L. P. da S. Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) e outros Requerido:S. F. P. da S. Advogado:Defensor Público Para intimar os procuradores da parte autora do despacho de fls. 29 verso:Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir, designando-se desde já o dia 4 de dezembro de 2008, às 11h, para audiência de conciliação.Intimem-se.Rolim de Moura, 23 de outubro de 2008.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2008.002160-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Filomeno Zeferino dos Santos - Loja ParatiAdvogado:Edilena Maria de Castro Gomes (RO 1967) Executado:Lucia Dalva de Moura Silva Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida. Proc.: 010.2007.003728-9 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:H. A. R. dos S. Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A), Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602) Executado:R. N. dos S. Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 010.2007.005752-2 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Gilson Batista da Silva Advogado:José Luís Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S.a. Advogado: Deolamara Lucindo Bonfá OAB RO 1561 Sentença: “(...) Assim, nos termos do art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte o pedido e, por conseqüência, condeno MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A a pagar R$2.700,00 (13.500 x20%) ao autor. Despesas processuais e verba honorária conforme o art. 21 do referido codex. Rolim de Moura, 3 de novembro de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito” Proc.: 010.2008.005436-4 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:Angélica Alves Lourenço, Andréia da Costa Lourenço, Ediana Alves Lourenço Advogado:João Carlos da Costa (OAB/RO 1258) Executado:Sebastião Inocêncio Pinto Certidão: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a o transcurso do prazo sem pagamento do débito ou apresentação de justificativa Proc.: 010.2007.006336-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Vânia da Silva Alves Advogado:Edmar Felix de Melo Godinho (RO 3351), Rejane Maria de Melo Godinho (OAB/RO 1042) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procurador do INSS Fica o autor intimado da seguinte Decisão: “Se idênticas as defesas juntadas às fls. 47/53 e 60/67, desentranhe-se uma delas dos autos. Considerando a certidão supra, recebo a apelação (fls. 73/78), nos seus efeitos legais (CPC, art. 520). À apelada para responder (CPC, art. 518). Decorrido o prazo para resposta, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Rolim de Moura, 27 de outubro de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito” Proc.: 010.2004.000100-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:José Ferreira da Silva Advogado:João Carlos da Costa (OAB/RO 1258), Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615), Luciana Beal (OAB/RO 1926) Executado:Nelson Gonçalves de Souza Sentença: “Ante o teor da certidão supra, deixando a exeqüente de dar cumprimento ao comando anterior, extingo o processo, nos termos do inc. VIII art. 267 do Código de Processo Civil. Sem custas. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Rolim de Moura, 22 de outubro de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito” Proc.: 010.2004.002426-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Gilvan Xavier dos Santos Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Executado:Germano Damião Neto Despacho: “O requerimento retro (fl 59/61) deverá ser deduzido perante o juízo competente par aos autos expropriatórios, até porque lá situado o imóvel que pretende o executado ver reavaliado. Rolim de Moura, 22/10/2008.” Proc.: 010.2007.005783-2 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Maurilio Falcieri Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Sentença:”(...) Extingo o processo nos termos do art 267 inc. VIII do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Rolim de Moura, 24/10/2008” Proc.: 010.2007.002828-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Rondônia Refrigerantes S/A Advogado:Teófilo Antonio da Silva (OAB/RO 1415), Gervano Vicent (OAB/RO 1456) Executado:S. E. Supermercado Ltda Epp Sentença:”Ante o teor da certidão supra, deixando a exeqüente de dar cumprimento ao comando anterior, extingo o processo, nos termos do 140 inc. VIII art. 267 do Código de Processo Civil. Sem custas. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Rolim de Moura, 22 de outubro de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito” Proc.: 010.2007.000981-1 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:E. S. de S. Advogado:Kellen Cristina São José (RO 1654) Executado:G. C. de S. Sentença: “Ante o teor da certidão supra, deixando a exeqüente de dar cumprimento ao comando anterior, extingo o processo, nos termos do inc. VIII art. 267 do Código de Processo Civil. Sem custas. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Rolim de Moura, 22 de outubro de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito” Proc.: 010.2006.003647-8 Ação:Execução de prestação alimentícia Requerente:J. C. O. G. Advogado:Amaury Adão de Souza (RO 279-A), Florisbela Lima (RO 3.138) Executado:W. G. de O. Sentença: “Ante o teor da certidão supra, deixando a exeqüente de dar cumprimento ao comando anterior, extingo o processo, nos termos do inc. VIII art. 267 do Código de Processo Civil. Sem custas. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Rolim de Moura, 22 de outubro de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito” Proc.: 010.2008.003630-7 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Petrocosta Comércio de Combustível Ltda Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) Requerido:Everton Marcelo Gasque Romero Despacho:”Fl. 21: Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual independentemente de nova intimação, deverá a exeqüente se manifestar quanto ao regular e efetivo trâmite do feito, já que, do contrário, presumirse-á que desistiu da execução. Rolim de Moura, 21 de outubro de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito” Proc.: 010.2004.005140-4 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Carlito Leite Ferreira Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procurador do INSS Fica o autor intimado da seguinte Decisão:”Considerando a certidão supra, recebo a apelação (fls. 105/110), nos seus efeitos legais (CPC, art. 520). Ao apelado para responder (CPC, art. 518). Decorrido o prazo para resposta, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Rolim de Moura, 27 de outubro de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito” Proc.: 010.2008.006297-9 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias De: Firmino Pereira de Jesus, brasileiro, casado Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhála até o final. Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados do término do prazo deste edital. Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Classe: Divórcio direto litigioso Valor: R$ 415,00 Parte Autora: R. M. P. Advogado(a): Defensor Público Parte Ré: F. P. de J. Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil, (69) 34422268, ramal 216. Rolim de Moura, 5 de Novembro de 2008. (a) José Ricardo Simões Rodrigues Escrivão Judicial Pro Tempore Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 010.2006.000866-0 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Vitorino Baldissera , Inscrito no CPF/MF sob nº 072.124.969-87 Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 855,34, acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou, no mesmo prazo, ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) à penhora, suficiente(s) para assegurar a totalidade do débito, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s), bens, tantos quantos bastem para o cumprimento integral da obrigação. Ficando ciente(s), que após seguro o juízo, poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta (30) dias, embargos à Execução. Classe: Execução fiscal Valor: R$ 855,34 Parte Autora: Fazenda pública do Estado de Rondônia Advogado(a): Procurador Estadual Parte Ré: Vitorino Baldissera Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil, (69) 34422268, ramal 216. Rolim de Moura, 5 de Novembro de 2008. (a) José Ricardo Simões Rodrigues Escrivão Judicial Pro Tempore Proc.: 010.2007.006868-0 Ação:Reintegração de posse Requerente:Paulo Roberto Marcondes Advogado:João Carlos da Costa (OAB/RO 1258) Requerido:José Fernandes de Tal, José Fernandes Filho de Tal, Juarez Augusto da Silva, Luzia Fernandes Silva, Wilson Fernandes, Olinda Fernandes, Manoelino Alves da Silva, Jucelia Batista Rodrigues, Sidinei Garcia de Figueiredo, Ivanilda Barbosa de Jesus, Raquel Ferreira dos Santos, Rosangela Aparecida Matos de Souza Bezerra, Cristina dos Santos Carvalho, Nilton Rodrigues dos Santos, Roseli de Campos Guedes, Anita de Campos Guedes, Joaquim Rodrigues dos Santos, Pedro José Santos, Maria Teixeira Ferreira, José Aparecido Lopes, Laércio de Oliveira Lopes, Genessi Gama da Silva, Manoel Alves da Silva, Selma Adolfo, João Gomes Fica o advogado do autor intimado para que, nos termos do art. 98 das Diretrizes Gerais Judiciais, devolva(m) em cartório os autos no prazo de 24 horas. Não sendo devolvidos os autos, será procedido conforme previsão do art. 99 das DGJ. Proc.: 010.2007.005069-2 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Auto Posto Fortaleza Ltda Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Requerido:F. de Assis Oliveira da Silva Me, Ademir Ferreira Oliveira Advogado:Defensor Público Para intimar o procurador da parte autora para providenciar a publicação do edital de citação que se encontra acostado na contra-capa destes autos. José Ricardo Simões Rodrigues Escrivão Judicial Pro Tempore Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura - RO e-mail: [email protected] Proc.: 010.2007.005237-7 Ação:Ação monitória Requerente:Trento Comercial de Rondônia Ltda Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A), Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602), Vanderlei Casprechen (RO 2242) Requerido:Aristides Gonçalves Finalidade: Intimar os procuradores da parte autora para, no prazo legal, providenciarem a distribuição da carta precatória N. 428 acostada à contracapa do presente feito. Proc.: 010.2007.001314-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Mapin Materiais para Pinturas e Tintas Ltda Advogado:Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243), Fabio José Reato (OAB/RO 2061), Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115) Requerido:Celma Conceição de Souza Finalidade: Intimar os procuradores da parte Exequente para, no prazo legal, providenciarem a distribuição da Carta precatória N. 440 acostada à contracapa do presente feito. 141 Proc.: 010.2008.004914-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Danyela de Lira Advogado:Edmar Felix de Melo Godinho (RO 3351) e outros Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procurador do INSS Finalidade: Intimar os procuradores da parte autora acerca do despacho abaixo transcrito. Despacho:1. Para realização da prova pericial nomeio o médico ortopedista, Dr. Roberto F. De Mello - que atende no Hospital Municipal desta Comarca -, o qual, respondendo aos quesitos do Juízo - 1) A autora é portadora de alguma lesão física? Qual?; 2) Em caso afirmativo, qual a sua extensão, gravidade e estágio evolutivo?; 3) Na hipótese de existência de lesão, a mesma criou deficiência na examinada que a incapacite total e permanentemente para todas as atividades laborativas?; 4) Em havendo resposta positiva ao item 1, o mal físico existente tornou-a parcialmente incapaz para o exercício da atividade anteriormente exercida?; 5) Em caso afirmativo ao item anterior, é susceptível de reabilitação para o exercício de atividade profissional?; e 6) Há indicação de cuidados médicos ou terapias? Qual sua natureza e provável duração? - e ainda, aos quesitos das partes, caso haja, entregará o laudo no prazo de quinze dias, a partir do referido exame, cuja data informará a este Juízo em cinco. 2. As partes, querendo, indicarão assistentes técnicos e formularão quesitos. Os assistentes indicados deverão diligenciar, diretamente, junto ao Perito Judicial, para o acompanhamento do exame, vez que não serão intimados para tanto, oferecendo seus pareceres no prazo comum de 10 dias após a apresentação do laudo. 3. Expeça-se o necessário. Rolim de Moura, 30 de outubro de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2007.000914-5 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Antônio Martelo Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procurador do INSS Finalidade: Intimar o procurador da parte autora acerca do despacho abaixo transcrito. Despacho: Ante o teor da manifestação retro, substituo o perito anteriormente nomeado, indicando para o lugar dele o médico ortopedista, Dr. Hélio Alexandre Domingos – que atende no Hospital Municipal desta Comarca -, o qual deverá ser intimado nos termos da decisão proferida à fl. 67 verso (exceto no que diz respeito à proposta de honorários). Expeça-se o necessário. Rolim de Moura, 30 de outubro de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2008.001701-9 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Mercantil de Alimentos Norte do Brasil Ltda, pessoa jurídica de direito privado CNPJ. nº. 04.867.993/0001-54 Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 40.561,02, acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou, no mesmo prazo, ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) à penhora, suficiente(s) para assegurar a totalidade do débito, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s), bens, tantos quantos bastem para o cumprimento integral da obrigação. Ficando ciente(s), que após seguro o juízo, poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta (30) dias, embargos à Execução. Classe: Execução Fiscal Valor: R$ 40.561,02 Parte Autora: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado(a): Procurador Estadual Parte Ré: Mercantil de Alimentos Norte do Brasil Ltda Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO, Brasil, (69) 34422268, ramal 216. Rolim de Moura, 5 de Novembro de 2008. (a) José Ricardo Simões Rodrigues Escrivão Judicial Pro Tempore Proc.: 010.2008.003431-2 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Robnel de Souza Oliveira, CPF nº. 623.042.592-00 Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 525,58, acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou, no mesmo prazo, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) à penhora, suficiente(s) para assegurar a totalidade do débito, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s), bens, tantos quantos bastem para o cumprimento integral da obrigação. Ficando ciente(s), que após seguro o juízo, poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta (30) dias, embargos à Execução. Classe: Execução Fiscal Valor: R$ 525,58 Parte Autora: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado(a): Procurador Estadual Parte Ré: Robnel de Souza Oliveira Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO, Brasil, (69) 34422268, ramal 216. Rolim de Moura, 5 de Novembro de 2008. (a) José Ricardo Simões Rodrigues Escrivão Judicial Pro Tempore Proc.: 010.2008.003429-0 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Alberto Mota Gomes, CPF 834.860.462-68 Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 728,68, acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou, no mesmo prazo, ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) à penhora, suficiente(s) para assegurar a totalidade do débito, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s), bens, tantos quantos bastem para o cumprimento integral da obrigação. Ficando ciente(s), que após seguro o juízo, poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta (30) dias, embargos à Execução. Classe: Execução Fiscal Valor: R$ 728,68 Parte Autora: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado(a): Procurador Estadual Parte Ré: Alberto Mota Gomes Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO, Brasil, (69) 34422268, ramal 216. Rolim de Moura, 5 de Novembro de 2008. (a) José Ricardo Simões Rodrigues Escrivão Judicial Pro Tempore Proc.: 010.2008.003451-7 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Edvania Ferreira da Silva Dartora-ME, pessoa jurídica de direito privado CNPJ. nº. 05.654.855/0001-50 Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 956,55, acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou, no mesmo prazo, ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) à penhora, suficiente(s) para assegurar a totalidade do débito, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s), bens, tantos quantos bastem para o cumprimento integral da obrigação. Ficando ciente(s), que após seguro o juízo, poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta (30) dias, embargos à Execução. Classe: Execução Fiscal Valor: R$ 956,55 Parte Autora: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado(a): Procurador Estadual Parte Ré: Edvania Ferreira da Silva Dartora-ME Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO, Brasil, (69) 34422268, ramal 216. Rolim de Moura, 5 de Novembro de 2008. (a) José Ricardo Simões Rodrigues Escrivão Judicial Pro Tempore Proc.: 010.2008.005164-0 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Wilson Farid Mahmud, CPF nº. 408.270.032-34 Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 4.947,82, acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou, no mesmo prazo, ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) à penhora, suficiente(s) para assegurar a totalidade do débito, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s), bens, tantos quantos bastem para o cumprimento integral da obrigação. Ficando ciente(s), que após seguro o juízo, poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta (30) dias, embargos à Execução. 142 Classe: Execução Fiscal Valor: R$ 4.947,82 Parte Autora: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado(a): Procurador Estadual Parte Ré: Wilson Farid Mahmud Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 78.987-000, Rolim de Moura, RO, Brasil, (69) 34422268, ramal 216. Rolim de Moura, 5 de Novembro de 2008. (a) José Ricardo Simões Rodrigues Escrivão Judicial Pro Tempore Proc.: 010.2007.003142-6 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Saulenir da Costa Pereira Prado Advogado:José Roberto Migliorança (OAB/RO 3000) e Leonardo Zanelato Gonçalves OAB/RO 3941 Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procurador do INSS Finalidade: Intimar os procuradores da parte Autora acerca da sentença proferida às fls. 38V/39 conforme tópico final abaixo transcrito. Sentença: (...)Ante o expost o, julgo procedente o pedido e, por consegüinte, condeno o INTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL a implementar em favor de MARIA DA PENHA SOUZA e CARLEONES PEREIRA DE SOUZA o benefício “pensão por morte”, e ao pagamento em parcela única da renda mensal que se deixou entregar a ela desde a citação, mais juros de um por cento ao mês a partir dessa data (TRF 1ª Região, 1ª Seção, AR 2002.01.00.020011/MG, j. 7-10-2003) e correção monetária nos termos das Súmulas 43 e 148 do STJ. Sem custas. Pagará ainda o réu R$1.000,00 a título de honorários advocatícios (CPC, art. 20, §4). Decorrido o prazo para a interposição de recursos voluntários, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal, já que não se trata aqui da hipótese mencionada no § 2º do art. 475 do Código de processo Civil. Rolim de Moura, 29 de outubro de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2007.003508-1 Ação:Ação ordinária Requerente:Dionira Izabel Brognoli Advogado:Marli Teresa Munarini de Quevedo (RO 2297) Requerido:Estado de Rondônia Advogado:Procurador Estadual Finalidade: Intimar a procuradora da parte autora acerca da sentença de fls. 49/50 cuja parte dispositiva segue abaixo transcrita. Sentença: (...) Ante o exposto, com base no art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, e, por consequência condeno o Estado de Rondônia a reintegrar Dionira Izabel Brignolli, no cargo ocupado antes da edição do Decreto n. 8.954/2000, e ainda, ao pagamento dos valores correspondentes à remuneração (mais décimo terceiro e férias proporcionais), desde a entrada da Lei 1.196/2003, acrescidos de juros no percentual de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária a partir da vigência da referida lei; ficando também obrigado ao pagamento de honorários de advogado, estes fixados em R$ 800,00 (CPC, art.20, §4º). Decorrido o prazo para a interposição de recursos voluntários, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça (CPC, art. 475, inc. I). Rolim de Moura, 31 de outubro de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito. Proc.: 010.2005.002743-3 Ação:Modificação de guarda Requerente:C. G. de S. Advogado:Roberta Cardin Campos (RO 1929) Requerido:A. M. da S. Advogado:Elismara Ferreira de Souza (RO 1.827), Edilena Maria de Castro Gomes (RO 1967) Finalidade: Intimar os advogados de ambas as partes acerca da sentença de fl. 70V/71 cuja parte dispositiva segue abaixo transcrita. Sentença: (...)Ante o exposto, nos termos do art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido, deixando de condenar o autor ao pagamento de custas e honorários de advogado, pois que beneficiário da gratuidade judiciária. Com o trânsito, expeça-se o necessário e arquive-se. Rolim de Moura, 31 de outubro de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 010.2007.001600-1 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:L. C. da S. P. Advogado:Clayton Freitas Bastos (OAB/RO 2884) Executado:A. G. P. Advogado: Antonio Raimundo Silva Torres OAB/MA 3371 Finalidade: Intimar o advogado da parte autora para, no prazo legal, manifestar-se acerca da juntada das respostas aos Ofícios de fls. 57/59. José Ricardo Simões Rodrigues Escrivão Judicial Pro Tempore 1ª VARA CRIMINAL 1º Cartório Criminal Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura-RO e-mail: [email protected] Proc.: 010.2007.006156-2 Ação:Ação penal (crime contra os costumes) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Ministério Público do Estado de Rondônia Autor do fato:Delaide Cattani do Nascimento, Adriana Buss das Neves EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 5 dias De: Drª Roberta Campos Cardim, advogada militante nesta Comarca; FINALIDADE: Intimar a advogada supra, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca de eventual requerimento de diligências. “Nildo Ketes - Escrivão Judicial.” Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro-Rolim de Moura/RO, CEP:78.987-000 - Fone: PABX (069) 3442-2268 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Escrivão: [email protected] Juiz: [email protected] : Nildo Ketes Escrivão Judicial 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1º Cartório do Juizado Especial Cível Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rolim de Moura, RO. e-mail: [email protected] Proc.: 010.2008.004681-7 Ação:Declaratória Requerente:Vilmar Pereira Mendes Advogado:Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214), e outros Requerido:Casa Bahia Comercial Ltda Advogado:Jones Marciano de Souza Junior (OAB/SP 138667) Camila Spacacherri Vilela (OAB/SP 269607), Cintia Gohda Ruiz de Lima Umehara (OAB/SP 126707) Intimação dos procuradores da parte requerida acerca da sentença de fls. 76/77, abaixo transcrito. (...) Isto posto, julgo procedente a presente ação de indenização, para condenar o réu a pagar ao autor a importância de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), devidamente corrigido a partir da propositura da presente ação. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, proceda-se nos termos do artigo 475-J do CPC. P. R.I. Rolim de Moura, 22 de outubro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito. Proc.: 010.2008.004676-0 Ação:Declaratória Requerente:Vilmar Pereira Mendes Advogado:Fabio José Reato (OAB/RO 2061) e outros Requerido:Brasil Telecom Celular S/A Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Charles Baccan Junior (OAB/RO 2823-A) Intimação dos procuradores da parte requerida acerca da sentença de 143 fls. 60/62, abaixo transcrita. (...) Isto posto, julgo procedente a presente ação, nos termos do artigo 269, inciso I do CPC, para declarar inexistente o negócio jurídico, que culminou com a inscrição do nome do autor no SPC/SERASA e, condeno o réu, ainda, a pagar ao autor, a título de danos morais, a importância de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), devidamente corrigido a partir da propositura da presente ação. Mantenho a decisão que concedeu a liminar às fls. 24/25, tornando os seus efeitos definitivos.Sem custas e honorários. Transitada em julgado, proceda-se nos termos do artigo 475-J do CPC e enunciado nº 105 do FONAJE. P. R.I. Rolim de Moura, 20 de outubro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito. Proc.: 010.2008.004275-7 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Victor Gabriel Matoso da Silva Advogado:Cintia Gohda Ruiz de Lima Umehara (OAB/SP 126.707) Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S.a. Advogado: Antonia Margarida de Jesus Fidelis (OAB/RO 1891) Intimação do requerido, através de seu procurador para pagar voluntariamente no prazo de 15 (quinze) dias, o valor de R$16.600,00 (dezesseis mil e seiscentos reais), ficando esclarecido de que do não cumprimento voluntário, prosseguir-se-á com a execução, acrescido de multa de 10% ao valor da condenação, considerando a norma prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil (alterado pela Lei n. 11.232/05), face o trânsito em julgado da sentença de fls. 61/63, em 24/10/2008. Proc.: 010.2008.004144-0 Ação:Indenização Requerente:Laércio Fernandes Advogado:Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214) Requerido:Banco Bradesco S/A Advogado: Luiz Bernardo Alvarez (OAB/SP 107997), Edilena Maria de Castro Gomes (OAB/RO 1967) Intimação dos procuradores da parte requerida acerca da sentença de fls. 177/179 abaixo trancrito. (...) Isto posto, julgo parcialmente procedente a presente ação, nos termos do artigo 269, inciso I do CPC, para condenar o réu a pagar ao autor, a importância de R$6.257,84 (seis mil e duzentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), devidamente corrigido a partir da citação. Transitada em julgado, proceda-se a execução nos termos do artigo 475-J do CPC. Sem custas e honorários. PRI. Rolim de Moura, 30 de outubro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito. Proc.: 010.2008.003344-8 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Cacilda de Jesus Silva Requerido:Americel S/a Advogado:André Luís Gonçalves (OAB/RO 1991) Intimação do procurador da parte requerida acerca da sentença de fls. 39/41abaixo transcrita. (...) Isto posto, julgo procedente a presente ação, e declaro rescindido o contrato celebrado entre as partes, conforme cópia juntada às fls. 23, devendo a autora, devolver ao réu, deixando-o a disposição do requerido em sua residência. Em conseqüência da presente decisão, determino que o réu se abstenha de qualquer forma de cobrança do débito referente à fidelização, bem como inscrever o nome da autora no SPC/SERASA, sob pena de pagamento de uma multa diária correspondente a R$1.000,00 (um mil reais). Sem custas e honorários. Transitada em julgado, procedase a devolução do aparelho e o arquivamento do presente. PRI. Rolim de Moura, 22 de outubro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito. Proc.: 010.2008.004592-6 Ação:Procedimento especial cível Requerente:Daniel Romain Romero Mateljan Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Requerido:Francimerio de Oliveira Azevedo Intmação do procurador do autor acerca da sentença de fls. 33, abaixo transcrita. Vistos, etc ... Trata-se de ação em que o autor requereu a sua desistência (fls.31). Cabe assinalar que o autor poderá desistir da ação mesmo sem a anuência do requerido. (...) Assim, extingo o presente feito, nos termos do inciso VIII, artigo 267 do CPC c/c o §1º do artigo 51 da Lei nº 9099/95. Intime-se o requerido da sentença. Após formalidades legais, arquivemse. PRI. Rolim de Moura, 27 de outubro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 144 Proc.: 010.2002.000436-2 Ação:Execução de título judicial Requerente:Lair Júnior Storche, Ilda Kapiche Advogado:Sílvio Vieira Lopes (OAB/RO 72-B) Requerido:Companhia de Seguros Aliança do Brasil Advogado: Douglacir Antonio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287), Matheus Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 3230) Fica a parte Requerida, por via de seus Advogados, no prazo de 05 dias, intimada para retirar o Alvará expedido nos presentes autos. (...) Sendo assim, e por tudo o mais que dos autos consta, para extinguir o processo sem julgamento do mérito, em relação ao requerido Emanuel Henrique Fernandes, bem como em relação ao requerente Rodrigo Rondon Pagnussat, nos termos do artigo 267, inciso VI do CPC, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido aduzido na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do CPC. Sem custas processuais e sem honorários por tratar-se do Juizado Especial, art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Rolim de Moura, 23 de setembro de 2008. A m a u r i L e m e s. Juiz de Direito. Proc.: 010.2008.004313-3 Ação:Indenização Requerente:Leandro Aparecido Pereira Advogado:Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214) Requerido:Expresso Nacional Ltda Advogado:Florisbela Lima (OAB/RO 3138) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar, conforme determinado em audiência realizada no dia 23/09/2008, face a carta precatória devolvida e juntada às fls. 114/120 dos presentes autos. Proc.: 010.2008.004679-5 Ação:Declaratória Requerente:Vilmar Pereira Mendes Advogado:Fabio Jose Reato (RO. 2061) e outros Requerido:Enersul Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.a Advogado:Wilson Vieira Loubet (OAB/MS 4899) Intimação do procurador do requerido acerca da sentença de fls. 91/93, abaixo transcrita. (...) Isto posto, julgo procedente a presente ação, nos termos do artigo 269, inciso I do CPC, para declarar inexistente o negócio jurídico, que culminou com a inscrição do nome do autor no SPC/SERASA; condeno o réu, ainda, a pagar ao autor a importância de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), devidamente corrigido a partir da propositura da presente ação. Torno definitivo os efeitos da tutela antecipada concedida às fls. 25/26. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, procedase nos termos do artigo 475-J do CPC e enunciado nº 105 do FONAJE. P. R.I. Rolim de Moura, 8 de outubro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito. Proc.: 010.2007.005753-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Sebastião Rodrigues Ferreira, Ana de Jesus Advogado:Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214) e outros Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S.a. Advogado:Walter Gustavo S. Lemos (OAB/RO 655-A), Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072), Carlos Henrique T. de Negreiros (OAB/RO 3185) Intimação dos procuradores do requerido nos termos do despacho de fls. 98, abaixo transcrito. Intime-se o executado para que indique número de conta corrente e agência respectiva, para que seja transferido o valor depositado, ora requerido. Após, conclusos. Rolim de Moura, 30 de outubro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito. Proc.: 010.2008.003338-3 Ação:Indenização Requerente:Neide de Lima Raimundo Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) Requerido:Submarino S/a Advogado:Patricia Sehoeps da Silva (OAB/SP 256753), Cintia Gohda Ruiz de Lima Umehara (OAB/SP 126707) Intimação dos procuradores da parte requerida acerca da sentença de fls. 52/56 (...) Isto posto, julgo parcialmente procedente a presente ação, nos termos do inciso I, do artigo 269, do CPC, com julgamento de mérito, para condenar o requerido a devolver à autora, a importância de R$1.149,00 (um mil e cento e quarenta e nove reais), devidamente corrigido a partir da citação. Determino, ainda, que o requerido proceda ao cancelamento das cobranças na fatura do cartão de crédito da autora, sob pena de pagamento de uma multa correspondente a R$2.000,00 (dois mil reais), por cobrança realizada. Sem custas e honorários. P. R.I. Rolim de Moura, 31 de outubro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito. Proc.: 010.2008.005318-0 Ação:Indenização Requerente:Maria Trindade Santos Amaral Advogado:Joao Carlos da Costa (OAB/RO 1258) e outros Requerido:Banco Honda S.A Advogado:Ailton Alves Fernandes (OAB/GO 16854), Cintia Gohda Ruiz de Lima Umehara (OAB/SP 126707) Intimação das partes acerca do despacho de fls. 60, abaixo transcrito, bem como para o requerido se manifestar, no prazo de 48 horas, conforme determinado no referido despacho. I. Inverto o ônus da prova, nos termos do art.6º, inc. VIII do CDC; II. Esclareça o requerido, no prazo de 48:00 horas, a semelhança existente nos títulos que foram inscritos no SPC, fls.19 e o número do documento contido do boleto de fls.20. Após, conclusos. Rolim de Moura, 30/10/08. Amauri Lemes. Juiz de Direito. Proc.: 010.2007.006079-5 Ação:Indenização Requerente:Alexandre Rondon Pagnussat, Rodrigo Rondon Pagnussat Advogado:Silvana Gomes de Andrade (OAB/RO 2809) e outros Requerido:Fernando Veículos Ltda, Emanuel Henrique Fernandes Advogado:Silverio dos Santos Oliveira (OAB/RO 616), Altemir Roque (OAB/RO 1311) Intimação dos procuradores dos requeridos acerca da sentença de fls. 123/126, abaixo transcrita. Proc.: 010.2008.004674-4 Ação:Declaratória Requerente:Vilmar Pereira Mendes Advogado:Fabio José Reato (OAB/RO 2061) e outros Requerido:Banco Ibi S/a Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208), Adi Baldo (OAB/ RO 112-A), Andrey Cavalcante (OAB/RO 303-B) Initmação dos procuradores da parte requerida acerca da sentença de fls. 99/101, abaixo transcrita. (...) Isto posto, julgo procedente a presente ação, nos termos do artigo 269, inciso I do CPC, para declarar inexistente o negócio jurídico, que culminou com a inscrição do nome do autor no SPC/SERASA; condeno o réu, ainda, a pagar ao autor a importância de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), devidamente corrigido a partir da propositura da presente ação. Torno definitivo os efeitos da tutela antecipada concedida às fls. 24/25. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, procedase nos termos do artigo 475-J do CPC e enunciado nº 105 do FONAJE. P. R.I. Rolim de Moura, 8 de outubro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito. Proc.: 010.2008.004678-7 Ação:Declaratória Requerente:Vilmar Pereira Mendes Advogado:Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214), Fabio Jose Reato (OAB/RO 2061) e outros Requerido:Lojas Riachuelo S.A. Advogado:Carlos Oliveira Spadoni (OAB/RO 607-A) Intimação do procurdor do requerido acerca da sentença de fls. 55/56, abaixo transcrita. (...) Isto posto, julgo procedente a presente ação de indenização, para condenar o réu a pagar ao autor a importância de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), devidamente corrigido a partir da propositura da presente ação. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, proceda-se nos termos do artigo 475-J do CPC. P. R.I. Rolim de Moura, 22 de outubro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito. Proc.: 010.2008.004677-9 Ação:Declaratória Requerente:Vilmar Pereira Mendes Advogado: Fabio Jose Reato (OAB/RO 2061), Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214) e outros Requerido:Meridiano Fundos de Investimento Em Direitos Creditorios Multissegmentos Não Padronizado Fidc, Banco Santander Brasil S/a Advogado:Thaiane Alves de Azevedo (OAB/SP 248642), Ana Paula Zanchett (OAB/RO 3180), José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/SP 126504), Edilena Maria de Castro Gomes (OAB/RO 1967) Intimação dos procuradores das partes requeridas acerca da sentença de fls. 111/113, abaixo transcrita. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO (...) Isto posto, extingo o processo, sem julgamento do mérito, em relação ao réu Banco Santander S.A. nos termos do inciso VI, do artigo 267, do CPC. Julgo parcialmente procedente a presente ação de indenização, para condenar o réu Meridiano – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos – Não Padronizado a pagar ao autor Vilmar Pereira Mendes a importância de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), devidamente corrigido a partir da propositura da presente ação. Torno definitiva a antecipação concedida às fls. 26. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, proceda-se nos termos do artigo 475-J do CPC. P. R.I. Rolim de Moura, 29 de outubro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito. Proc.: 010.2005.002118-4 Ação:Declaratória Requerente:Joair Ferreira Vicente Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Manuella Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511) Intimação dos procuradores da parte requerida para se manifestarem, no prazo de 10 dias, quanto ao pedido do autor juntado às fls. 139/140 de aplicação da multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por fatura face o não cancelamento dos serviços requeridos pelo autor. Diga o executado no prazo de 10 (dez) dias. RM, 03/11/2008. Amauri Lemes, Juiz de Direito Proc.: 010.2007.003198-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Maria Enísia Soares de Souza Requerido:Itamar Belermino Neto Advogado:Silvana Gomes de Andrade (OAB/RO 2809), Adi Baldo (OAB// RO 112-A) Intimação dos procuradores do executado acerca do despacho de fls. 41, abaixo transcrito. Designo audiência para o dia 10/12/08 às 09 horas. Intime-se. RM, 27/10/08. Amauri Lemes, Juiz de Direito. Proc.: 010.2008.005676-6 Ação:Procedimento especial cível Requerente:Vandeir de Almeida Zetoles Advogado:Maycon Douglas Machado (OAB/RO 2509) Requerido:Valdevino de Sousa Intimação do procurador do autor acerca do despacho de fls. 14, abaixo transcrito. Defiro o requerido às fls. 14 para que o autor possa realizar o licenciamento do veículo, devendo ser oficiado o Detran e Ciretran para que proceda a liberação. Designo ATC para o dia 02/12/2008 às 11:00 horas. RM, 27/10/08. Amauri Lemes, Juiz de Direito Proc.: 010.2008.003339-1 Ação:Reparação de danos Requerente:José Carlos Cicero de Farias Advogado:Amaury Adão de Sousa (OAB/RO 279-A) Requerido:Devanir Vieira Advogado:Silvana Gomes de Andrade (RO 2809), Adi Baldo (OAB/RO 112-A) Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença de fls. 44/46, abaixo transcrita. (...) Isto posto, julgo improcedente a presente ação, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC, com resolução de mérito. Necessário a extração de cópias do presente feito, e a sua remessa para a Autoridade Policial, para que proceda a investigação do crime de falso testemunho, artigo 342 do CP, praticado por Marli de Araújo de Oliveira, bem como, após o trânsito em julgado da presente, intime-se a requerida, para que, se quiser, proceda a ação penal privada contra o autor, pela prática do crime de Calúnia, artigo 138 do CP. Transitada em julgado, e cumprida as determinações acima, arquivem-se. Sem custas e honorários. PRI. Rolim de Moura, 3 de novembro de 2008. Amauri Lemes. Juiz de Direito. Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes Escrivã Judicial 145 COMARCA DE VILHENA 1ª VARA CÍVEL 1º Cartório Cível Sugestões e reclamações. Proc.: 014.2008.003533-1 Ação:Declaratória Requerente:Marizeli Granemann Advogado:Rubens Devet Gênero (OAB/RO 3543) Requerido:Banco Bradesco S/A Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls.077 a seguir transcrito: “Vistos. Tendo em vista que não foi fixado na decisão liminar o período das multas diárias, a qual se tornou extremamente excessiva, como também a parte condenada não se esmerou para excluir o nome da autora dos órgão de proteção ao crédito, hei por bem fixar a duração das astreintes ao periodo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 461, § 6º, do CPC, mantendo-se o valor diário no patamar em que fora fixado (R$ 1.000,00). Oficie-se ao SERASA, SCPC e Cartório de Protesto da Comarca de Comodoro, solicitando a exclusão do nome da autora relativo aos débito inseridos pelo Banco Bradesco S/A, Agência 1887 (Comodoro), constante nos documentos de fls. 37 e 46, os quais deverão acompanhar o ofício (cópia). Intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 10 (dez) dias, adequar o pedido, conforme acima determinado. Pratique-se o necessário. Vilhena, 31 de outubro de 2008.(a)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Proc.: 014.2006.001953-4 Ação:Inventário Requerente:T. R. de A. W. C. A. dos S. J. A. dos S. J. L. A. dos S. Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616) Inventariado:J. C. dos S. “. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 060 a seguir transcrito: “Vistos. Autorizo a venda do bem. Quanto ao desmembramento do imóvel, os interessados deverão promover tal ato diretamente no órgão competente. Notifique-se a invetariante do débito do de cujus junto ao Município. Após, voltem os autos ao arquivo. Int. Vilhena, 31 de outubro de 2008. (a) Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Proc.: 014.2008.008282-8 Ação:Procedimento Sumário Requerente:Luiz Carlos Zimermann Advogado:Núnzio Grasso Júnior (OAB/RO 3904) Requerido:José Valdenir Jovino Finalidade: Intimação r. despacho exarado às ls. 033 a seguir transcrito: “Vistos. Redesigno a solenidade para o dia 24/11/2008, às 10:00 horas. Equivocadamente, constou-se no despacho de fls. 30, que as partes deveriam trazer as testemunhas na audiência, o desde ja ficam dispensadas deste encargo. Int. Vilhena, 31 de outubro de 2008. (a) Andresson Cavalcante Fecury-Juiz de Direito”. Proc.: 014.2008.007278-4 Ação:Revisional de alimentos Revisionando:K. D. do N. M. Revisionado:D. de S. M. Advogada: Drª Selma Xavier de Paula - OAB/RO 3.275 Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 031 a seguir transcrito: “Vistos. Designo audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 12/03/2009, às 09:00 horas. Intimem-se as partes para que compareçam à audiência, acompanhados de advogado e testemunhas, independente de prévio depósito de rol. Na audiência, se não houver acordo, poderá(ão) o(s) réu(s) contestar(em), desde que o faça(m) por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à oitiva das testemunhas e a prolação de sentença. A ausência do(s) autor(es) importará em extinção e arquivamento do processo e a ausência do(s) requerido(s) em confissão e revelia. Int. Vilhena, 30 de outubro de 2008. (a)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 014.2008.008274-7 Edital de Citação - Prazo de 30 (trinta) dias. Autos n. 01408.008274.7 Conversão de Separação em Divórcio Requerente: Edeonilson Souza Moraes Adv. Drª Paula Veit Volpato – OAB/RO 2.385 Requerida: Patrícia Canedo Macedo Citação de: Patrícia Canedo Macedo, brasileira, separada judicialmente, atualmente em local incerto. Finalidade: Citação para no prazo 15 (quinze) dias contestar(em), querendo, a presente ação, sendo que se a mesma não for contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). Proc.: 014.2004.005187-4 Ação:Embargos a execução Embargante:Madeireira Florença Ltda. Advogado:José Morello Scariott (OAB/RO 1066) Embargado:Fazenda Pública do Município de Vilhena / RO Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 095v a seguir transcrito: “Vistos. Intime-se o exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar quanto o pedido de fls. 95. Vha, 06.08.2008. (a) Andresson Cavalcante Fecury-Juiz de Direito”. Proc.: 014.2004.007718-0 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Nacional Executado:Sueli Ramires Ferreira - Me Advogado:Dr. José Aristides de Jesus Mota - OAB/PR 9.856 Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos em face ao auto de avaliação (fls. 023), consistente em: 6,00 (seis) metros cúbicos de caibros de 5x6 cm de espessura e 2,5 m e acima de comprimento, espécie cambará,de 1ª, avaliado em R$ 600,00 o metro cúbico, totalizando em R$ 3.600,00, e 6,00 (seis) metros cúbicos de tábuas da espécie cambará de 15, 20 e 25 cm de largura, 2,5 cm de espessura e 2,5 m e acima de comprimento, de 1ª, avaliado em 600,00 o metro cúbico, totalizando em R$ 3.600,00, perfazendo um total geral de R$ 7.200,00 em 14.07.2008. Proc.: 014.2006.011238-1 Edital de Venda Judicial Bem: 01 Grade aradora de arrasto usada, marca Tatu, modelo GR 20 discos de 24” (polegadas). Avaliação: R$ 4.200,00 em 14.11.2006. Local: Forum Desembargador Leal Fagundes, Av. 520 n. 4432. Data: Ficam designados os dias 05.02.2009 e 20.02.2009, às 09:00 horas, para realização do 1º e 2º leilão/praça, respectivamente, pelo maior lance. Autos n. 01406.011238.1 Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv. Dr. Seiti Roberto Mori - Procurador Executado: Maria de Fátima Ferreira dos Santos Representações Intimação: Pelo presente, ficam os interessados intimados das datas supra, na eventualidade de não o serem pessoalmente. Informação: Bem encontra-se penhorado nos autos n. 01406.011236.5 em trâmite na 4ª Vara Cível local. Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subsequente. Proc.: 014.2008.001415-6 Edital de Venda Judicial Bem: 01 Cilindro de oxigênio vazio, capacidade 7 m3. Avaliação: R$ 800,00 em 10.06.2008. Local: Forum Desembargador Leal Fagundes, Av. 520 n. 4432. Data: Ficam designados os dias 07.01.2009 e 22.01.2009, às 09:00 horas, para realização do 1º e 2º leilão/praça, respectivamente, pelo maior lance. Autos n. 01408.001415.6 Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv. Dr. Seiti Roberto Mori – Procurador Executado: M. C. Da Silva Guimarães-ME Intimação: Pelo presente, ficam os interessados intimados das datas supra, na eventualidade de não o serem pessoalmente. Informação: Nos autos não consta prova da existência de ônus e/ou recurso pendente. Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subsequente. 146 Proc.: 014.2008.002382-1 Edital de Venda Judicial Bem: 02 (dois) Freezer marca Cônsul 540 litros (cada) com duas tampas, cor branca, avaliado cada em R$ 1.000,00 (hum mil reais). Avaliação total: R$ 2.000,00 em 11.06.2008. Local: Forum Desembargador Leal Fagundes, Av. 520 n. 4432. Data: Ficam designados os dias 07.01.2009 e 22.01.2009, às 09:00 horas, para realização do 1º e 2º leilão/praça, respectivamente, pelo maior lance. Autos n. 01408.002382.1 Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv. Dr. Seiti Roberto Mori – Procurador Executado: Vanderlei Fernandes Gadelha Intimação: Pelo presente, ficam os interessados intimados das datas supra, na eventualidade de não o serem pessoalmente. Informação: Nos autos não consta prova da existência de ônus e/ou recurso pendente. Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subsequente. Proc.: 014.2008.000890-3 Edital de Venda Judicial Bem: 329 (trezentos e vinte e nove) fardos de bebida da marca Jurubeba (Leão do Oeste), contendo 6 litros cada uma, avaliada em R$ 16,00 (dezesseis reais) o fardo. Avaliação total: R$ 5.264,00 em 03.06.2008. Local: Forum Desembargador Leal Fagundes, Av. 520 n. 4432. Data: Ficam designados os dias 07.01.2009 e 22.01.2009, às 09:00 horas, para realização do 1º e 2º leilão/praça, respectivamente, pelo maior lance. Autos n. 01408.000890.3 Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv. Dr. Seiti Roberto Mori – Procurador Executado: Vinicius Ind. E Com. De Bebidas Ltda-ME Intimação: Pelo presente, ficam os interessados intimados das datas supra, na eventualidade de não o serem pessoalmente. Informação: Nos autos não consta prova da existência de ônus e/ou recurso pendente. Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subsequente. Proc.: 014.2002.005231-0 Edital de Venda Judicial Bem: 01 Transformador trifásico, 13.8 KW, saída 110 e 220 Vts, estado de novo. Avaliação: R$ 4.300,00 em 08.06.2004 Local: Forum Desembargador Leal Fagundes, Av. 520 n. 4432. Data: Ficam designados os dias 07.01.2009 e 22.01.2009, às 09:00 horas, para realização do 1º e 2º leilão/praça, respectivamente, pelo maior lance. Autos n. 01402.005231.0 Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Município de Vilhena Adv. Dr. Carlos Augusto de Carvalho França – Assessor Jurídico Executado: Tino Comércio de Materiais Elétricos Ltda Intimação: Pelo presente, ficam os interessados intimados das datas supra, na eventualidade de não o serem pessoalmente. Informação: Nos autos não consta prova da existência de ônus e/ou recurso pendente. Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subsequente. Proc.: 014.2008.007509-0 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS DA INTERDIÇÃO DE: BELONI SIMÕES RODRIGUES PRAZO: 30 (trinta) dias. AUTOS: 01408.007509.0 AÇÃO: INTERDIÇÃO E CURATELA Requerente/Interditante: Cleci Simões Rodrigues Advogada: Drª Marlene Lúcia Leporacci -OAB/RO 84-A- Defensora Pública Interditanda/ Requerida: Beloni Simões Rodrigues. O Dr. Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Vilhena - Estado de Rondônia, faz saber a quem possa interessar, que foi Interditada BELONI SIMÕES RODRIGUES, conforme r. sentença prolatada às fls. 017, a seguir transcrita:“ ATA DE AUDIÊNCIA Audiência designada nos autos nº 014.2008.007509-0 Interdição e Curatela, em que é interditante CLECI SIMÕES RODRIGUES, e interditanda, BELONI SIMÕES RODRIGUES. Aos dezesseis (16) dias do mês de outubro (10) do ano dois mil e oito (2008), às 09:00 horas, na sala de audiências da Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 1ª Vara Cível, no Edifício do Fórum Desembargador Leal Fagundes, nesta Comarca, onde presente encontrava-se o Exmo. Dr. ANDRESSON CAVALCANTE FECURY, MM. Juiz de Direito, comigo secretária ao final assinada. Feito o pregão de estilo, compareceu a interditante, Sra. CLECI SIMÕES RODRIGUES, acompanhada da Defensora Pública, Dra. Marlene Lúcia Leporacci, ausente a interditanda: BELONI SIMÕES RODRIGUES. Pelo MM. Juiz foi dito o seguinte: “Deixei de proceder o interrogatório da interditanda, tendo em vista a informação da requerente, bem como da Oficial de Justiça Solange Bertucci, da impossibilidade física/mental da interditanda de comparecer em Juízo”. A seguir pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: “O pedido deve ser julgado procedente. O documento que instruí a inicial, bem como o depoimento colhido nesta solenidade, concluem que a interditanda apresenta sérios problemas de saúde, em decorrência do AVC, o que implica na ausência de autodeterminação e de convívio social, com total dependência de seu meio familiar. Essa situação caracteriza, por si só, a incapacidade civil da interditanda de reger a sua vida e, eventualmente, administrar os seus bens, de forma que a interdição nos moldes propostos na inicial deve ser acolhida. ANTE O EXPOSTO, DECRETO A INTERDIÇÃO da requerida, Sra. Beloni Simões Rodrigues, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com o art. 1.775, § 3º, do mesmo Códex, nomeio-lhe Curadora a requerente, Sra. CLECI SIMÕES RODRIGUES. Em face do disposto no art. 1.184, combinado com o que dispõe o § 2º, do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no órgão oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Sem custas. Ciência ao Ministério Público. Após, as formalidades legais, intime-se a curadora para, no prazo de 05 (cinco) dias, assinar o termo de curatela, prestando compromisso por termo em livro próprio, bem como informar quanto à existência de bens em nome da interditada, conforme disposto nos arts. 1.187 e 1.188, ambos do Código Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada em audiência saem os presentes intimados. Vha, 16.10.2008. (ª). Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Proc.: 014.2005.012830-6 Ação:Reintegração de posse Requerente:Márcio Queiroz Fioravante Requerido:Sérgio José Barszcz Advogado:Dr. Valter Henrique Gundlach - OAB/RO 1.374 Finalidade: Intimação para no prazo de 15 (quinze) dias oferecer impugnação, querendo, relativamente a penhora realizada consistente na importância de R$ 6.618,79, em 07.10.2008, importância oriunda de bloqueio judicial pelo sistema BacenJud, a qual encontra-se depositada em conta judicial junto ao Banco do Brasil S/A, agência Vilhena. Proc.: 014.1997.005561-0 Ação:Execução contra devedor insolvente Exequente:Banco da Amazônia S/ A - Basa Advogado:Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B) Executado:Divino Silva de Oliveira -ME Finalidade: Intimação para manifestar-se quanto aos documentos defls. 285/286 (ofício do Juízo Deprecado - Cáceres/MT, e Certidão do Sr. Oficial de Justiça, respectivamente). Proc.: 014.1999.003422-8 Ação:Execução de título judicial Exequente:Urano Freire de Morais Advogado:Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B) Executado:Hamilton Fernandes da Silva Finalidade:Intimação para manifestar-se quanto a informação prestada pela receita federal (fls. 206/210). Proc.: 014.2007.006787-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Terraplanagem Ottoni Ltda. Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A) Requerido:Guiso Construções e Terraplenagem Ltda Finalidade: Intimação - Certidão do Oficial de Justiça: Manifeste a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.034, onde dá conta de que procedeu a citação do Executado porém deixou de penhorar bens por não encontrar tais. Proc.: 014.2007.001936-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Posto de Molas Noma Ltda Me Advogado:Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3.134) Executado:João Machado Flores Finalidade: Intimação para manifestar-se quanto aos embargos apresentados (fls. 038/039). 147 Proc.: 014.2004.005188-2 Ação:Execução de Sentença Exequente: Jose Morello Scariott. Advogado:José Morello Scariott (OAB/RO 1066) Embargado:Fazenda Pública do Município de Vilhena / RO Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos requerendo o que de direito, em face informação de fls. 078/079, do Executado, de que a RPV foi devidamente paga. Proc.: 014.2008.005283-0 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:M. A. S. de A. O. Advogado:Astrid Senn (OAB/RO 1448) Requerido:J. C. O. Finalidade:Intimação para declinar atual endereço do Requerido, pois no endereço indicado na inicial, segundo certifica o Sr.Oficial de Justiça, não consta o número 2.123. Proc.: 014.2002.004404-0 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:R & S Comércio e Transportes de Materiais Para Construção Ltda Advogado:Amanda Leporacci Volpato - OAB/RO 1.523 Requerido:Gedenir Miranda de Oliveira Finalidade: Intimação para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos requerendo o que de direito, em face transcurso do prazo de suspensão requerido, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Proc.: 014.2008.006363-7 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Banco Volkswagen S/a Advogado:Thiago Rosseto Sanches (OAB/MT 12.045) Requerido:Ataliba Júnior Guedes Ramos Finalidade:Intimação para manifestar-se nos autos quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 031) dando conta de que não localizou o Requerido tão pouco o bem objeto dos autos no endereço declinado, Av.Leopoldo Peres, n. 4.748, nesta. Proc.: 014.2006.005910-3 Ação:Arrolamento de bens (sucessões) Requerente:Orlando Pereira de Sousa, Hilda Brum, Adelina Brum de Souza, Noemi Brum Rampanelli, Noeli Brum Moreira Deiró, Marli Brum Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A) Arrolado:Rovilio Brum Finalidade: Intimação para manifestar-se quanto a informação dos correios (fls. 054v) relativamente aos endereços dos herdeiros. Proc.: 014.2008.003920-5 Ação:Ação monitória Requerente:J. M. Ramos Fernandes & Cia Ltda Advogado:Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A) Requerido:Moisés de Lima Ferreira Finalidade: Intimação para manifestar-se quanto a certidão negativa do Sr.Oficial de Justiça (fls. 017v). Proc.: 014.2008.006059-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Leonildo Veiga Filho Advogado:Fabiane Borges Faria (OAB/RO 3594) Executado:Cyntia Angelica Ribeiro Finalidade: Intimação para manifestar-se quanto a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça (fls. 014). Proc.: 014.2008.003455-6 Ação:Ação monitória Requerente:R & S Comércio e Transportes de Materiais Para Construção Ltda Advogado:Amanda Leporacci Volpato (OAB/RO 1523) Requerido:José Felisberto de Souza Finalidade:Intimação Certidão dos Correios: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do E.C.T de fls. 026v, para fornecer o atual endereço da parte Requerida e/ou outro dado indispensável. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 014.2006.007957-0 Ação:Ação Reivindicatória (rito sumário) Requerente:Sebastiana Dutra Lopes Advogado:José Roberto Migliorança (OAB/RO 3000) Requerido:Inss Instituto Nacional do Seguro Social Finalidade:Intimação r. despacho exarado às fls. 055v a seguir transcrito: “Vistos. Para a regular citação, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias juntar a contra-fé nos autos, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Vha, 23.10.2008. (a) Andresson Cavalcante Fecury-Juiz de Direito”. Proc.: 014.2008.003806-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Advanil da Silva Advogado:Ameur Hudson Amâncio Pinto (RO 1807) Executado:Antônio Luiz Sampaio da Silva, Sandra Maria Sampaio da Silva Finalidade: Intimação Certidão do Oficial de Justiça: Manifeste a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 019) negativa. Proc.: 014.2008.002501-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Dnp - Distribuidora Nacional de Petróleo Ltda Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB-RO 635), Marcelo Lessa Pereira (RO 1501) Executado:Auto Posto Jamantão Ltda Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos em face nomeação de bens pelo Executado (fls. 039/042) consistente em: lote rural n. 33-D, setor 12, linha 125, Gleba Corumbiara, neste Município, matrícula n. 2204, livro 2, do Cartório de Imóveis local, com área de 43 hectares, com suas benfeitorias, avaliado em R$ 2.300.000,00 em 02.10.2008. Proc.: 014.2008.001460-1 Ação:Anulatória Requerente:Mecânica Diesel Tita Ltda Advogado:Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134) Requerido:Tres B Brindes Indústria e Comércio de Informática Ltda Finalidade:Intimação Edital - retirar: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. Proc.: 014.1997.004863-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco da Amazônia S/ A - Basa Advogado:Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B) Executado:Cerâmica São Francisco Ltda - ME, Hamilton Fernandes da Silva, Olinda Aparecida da Silva, Nilson Fernandes da Silva, Amarilton Fernandes da Silva Finalidade: Intimação - Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida (fls. 176/272). Proc.: 014.2007.005064-8 Ação:Inventário Requerente:Maria das Graças Alves de Lima Ferreira, Rosilene Lima Ferreira, Fabiano Lima Ferreira, Pablo Fernandes Lima Ferreira Advogado:Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625), Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/MT 3130), Rosângela Lemos dos Santos Araújo (OAB/ RO 3600) Inventariado:José Jezi Batista Ferreira Finalidade: Intimação para no prazo de 05 (cinco) dias impulsionar o feito, em face transcurso do prazo de suspensão requerido, sob pena de arquivamento. Proc.: 014.2000.001360-2 Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário) Requerente:Sérgio Santos Diniz, Elizabet Aparecida de Almeida Oliveira Advogada: Drª Ana Carolina Almeida Diniz - OAB/RO 3.241 Requerido:Carol Automóveis Ltda. Finalidade: Intimação para no prazo de 05 (cinco) dias impulsionar o feito, em face o transcurso do prazo de suspensão requerido, sob pena de extinção. 148 Proc.: 014.2006.004177-8 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Banco Bradesco S/A Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1.894) Requerido:Ils Comércio e Representações Ltda Finalidade: Intimação para no prazo de 05 (cinco) dias impulsionar o feito, em face o transcurso do prazo de suspensão requerido, sob pena de extinção. Proc.: 014.2007.011190-6 Ação:Declaratória Declarante:Cleusa Fernandes dos Santos Advogado:Eunice Jakymiu (RO 73-B), Maria Lurdes Simionatto (OAB/RO 189B) Declarado:Inss Instituto Nacional do Seguro Social Finalidade:Intimação Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 014.2008.002607-3 Ação:Indenização Requerente:Transportes Diari Ltda - Me Advogado:Daisson Andrei Marcante (OAB/MT 11373) Requerido:Onixsat Rastreamento de Veículos Ltda. Finalidade: Intimação Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação (fls. 051/072), querendo, apresentar Réplica. Proc.: 014.2005.004683-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Instituto do Rim de Rondônia Ltda - Irr Advogado:Agenor Martins (OAB/RO 654A), Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562) Requerido:Município de Vilhena - RO Finalidade: Intimação para informar número da conta, banco e agência, para instrução da RPV. Proc.: 014.2001.009154-1 Ação:Ação monitória Requerente:Gráfica e Editora Leonora Ltda. Advogada: Amanda Leporacci Volpato - OAB/RO 1.523 Requerido:CLC Didática Comércio de Importação e Exportação Ltda, Teresinha do Carmo Oliveira Correa Finalidade: Intimação para no prazo de 05 (cinco) dias impulsionar o feito, em face o transcurso do prazo de suspensão requerido,sob pena de extinção. Proc.: 014.2001.010523-2 Ação:Execução Exequente: Josemário Secco Advogado: Dr. Josemário Secco - OAB/RO 724 e Dr.Leandro Márcio Pedot - OAB/RO 2.022 Executado: CLC Didática Comércio de Importação e Exportação Ltda Finalidade: Intimação para no prazo de 48:00 horas impulsionar o feito, sob pena de extinção, em face o transcurso do prazo de suspensão requerido. Proc.: 014.2007.011514-6 Ação:Indenização Requerente:Greicis André Biazussi Advogado:Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542) Requerido:Submarino S/A Finalidade:Intimação Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação (fls. 053/074), querendo, apresentar Réplica. Proc.: 014.2003.005154-5 Ação:Execução de título judicial Exequente:Posto de Molas 21 Ltda. Advogado:Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542) Executado:Elias Gomes Jardina Finalidade: Intimação r.despacho exarado às fls. 057 a seguir transcrito: “1. Defiro o pedido de bloqueio judicial de ativos financeiros pelo Sistema Bacenjud. Diante da não localização de ativos em contas do Executado, conforme Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 209 Ano 2008 DJE. N. 209/2008 - sexta-feira, 07 de novembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, intime-se a parte Exeqüente para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. 2. Pratique-se o necessário. Vilhena, 24 de setembro de 2008. (a)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Proc.: 014.2005.011611-1 Ação:Ação monitória Requerente:Auto Posto Sena Ltda - Me Advogado:Eduarda da Silva Almeida (OAB-RO 1.581) Requerido:Cooperoosevelt- Cooperativa Agrícola de Assentamento Roosevelt Finalidade: Intimação para manifestar-se quanto aos embargos oferecidos (fls. 046/047). Proc.: 014.2006.012972-1 Ação:Inventário Requerente:Josiane Pereira de Souza, Hemilly Nunes de Souza, Thiago Siqueira da Silva, Renata Siqueira da Silva Advogado: José Eudes Alves Pereira (RO 2897) Inventariado:Erinaldo Nunes da Silva Finalidade: Intimação para apresentar as últimas declarações. Proc.: 014.2008.006724-1 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Banco Finasa S/A Advogado:Lorena Cristina dos Santos Melo (OAB/RO 3479), Melanie Galindo Martinho (RO. 3.793) Requerido:João Rodrigues da Cruz Finalidade: Intimação Certidão do Oficial de Justiça: Manifeste a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 018v) dando conta de que não localizou o Requerido tão pouco o bem objeto dos autos, e segundo informações o mesmo mudou-se para Comodoro/MT, sem deixar endereço. Proc.: 014.2006.011702-2 Edital de Citação - Prazo de 30(trinta)dias. Autos n. 01406.011702.2 Execução Fiscal. Exequente: Fazenda Pública do Município de Vilhena Adv. Dr. Carlos Augusto de Carvalho França – Assessor Jurídico Executado: Joaquim Francisco de Paula Citação de: Joaquim Francisco de Paula, brasileiro, RG n. 13348 SSP/ MT, CPF n. 047.688.502.78, atualmente em local incerto. Finalidade: Citação para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar pagamento da importância de R$ 2.285,06 (dois mil, duzentos e oitenta e cinco reais e seis centavos) cálculo datado de Setembro/2005, ou nomear bens à penhora, sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da execução, e demais acréscimos legais. E, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora, ficando ciente de que em não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Proc.: 014.2008.000040-6 Edital de Citação - Prazo de 30(trinta)dias. Autos n. 01408.000040.6 Execução Fiscal. Exequente: Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Rondônia – CRMV/RO Adv. Dr. Zaqueu Noujaim -OAB/RO 145-A Executado: Incovil Indústria e Comércio de Alimentos Ltda Citação de: Incovil Indústria e Comércio de Alimentos Ltda, CNPJ sob n. 84.556.141/0001-85, na pessoa de seu representante legal, atualmente em local incerto. Finalidade: Citação para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar pagamento da importância de R$ 1.313,92 (hum mil, trezentos e treze reais e noventa e dois centavos) cálculo datado de Novembro/2007, ou nomear bens à penhora, sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da execução, e demais acréscimos legais. E, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora, ficando ciente de que em não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 149 Proc.: 014.2003.000458-0 Edital de Citação - Prazo de 30(trinta)dias. Autos n. 01403.000458.0 Execução Fiscal. Exequente: Fazenda Pública do Município de Vilhena Adv. Dr. Fernando César Volpini – Procurador Executada: Marilene Aparecida Vobeto Citação de: Marilene Aparecida Vobeto, brasileira, atualmente em local incerto. Finalidade: Citação para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar pagamento da importância de R$ 718,85 (setecentos e dezoito reais e oitenta e cinco centavos) - honorários advocatícios - cálculo datado de Outubro/2008, ou nomear bens à penhora, sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da execução, e demais acréscimos legais. E, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora, ficando ciente de que em não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Proc.: 014.2005.002433-0 Edital de Citação - Prazo de 30(trinta)dias. Autos n. 01405.002433.0 Execução Fiscal. Exequente: SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Vilhena Adv. Dr. Marcelo Longas Guedes de Paiva - Procurador Executada: Maria Aparecida dos Santos Citação de: Maria Aparecida dos Santos, brasileira, CPF n. 018.259.020.00, atualmente em local incerto. Finalidade: Citação para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar pagamento da importância de R$ 562,14 (quinhentos e sessenta e dois reais e quatorze centavos) – cálculo datado de Setembro/2008, ou nomear bens à penhora, sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da execução, e demais acréscimos legais. E, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora, ficando ciente de que em não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Proc.: 014.2005.001317-7 Edital de Citação - Prazo de 30 (trinta) dias. Autos n. 01405.001317.7 Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv. Dr. Seiti Roberto Mori – Procurador Executado: Pro Água Com. De Processador de Água Ltda-MEE, e Jonatas Francisco de Souza Citação de: Jonatas Francisco de Souza, brasileiro, CPF n. 689.167.602.91, atualmente em local incerto. Finalidade: Citação para no prazo de 05 (cinco) dias efetuar(em) pagamento da importância de R$ 15.273,93 (quinze mil, duzentos e setenta e três reais e noventa e três centavos) cálculo datado de Dezembro/2004, ou nomear bens à penhora, sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da execução, e demais acréscimos legais. E, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora, ficando ciente de que em não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Proc.: 014.2006.011197-0 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Executado:Micro Cervejaria Gastronômica Bier Haus Ltda - EPP Advogado:Dr