Câmara Municipal de Mairiporã
Estado de São Paulo
E D I T A L
CARTA-CONVITE Nº 03/2013
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
RENOVAÇÃO DO SEGURO TOTAL DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS
1. PREÂMBULO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, VEREADOR
ESSIO MINOZZI JUNIOR faz saber que através da Comissão Permanente de
Licitações, estará realizando processo licitatório com a finalidade
de contratação de empresa seguradora para renovação do seguro total
da frota de veículos oficiais, a qual será processada e julgada em
conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, com alterações
posteriores e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ
OBJETO: Contratação de empresa seguradora para renovação do seguro
total da frota dos veículos oficiais pertencentes a Câmara
Municipal, conforme relação constante do Anexo I deste instrumento
convocatório.
VALOR ESTIMATIVO:
R$ 40.512,78 (quarenta mil, quinhentos e doze reais e setenta e oito
centavos)
2. LOCAL E DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA”
Os envelopes deverão ser entregues junto a Comissão de
Licitações, no prédio da Câmara Municipal, sede do Poder
Legislativo, localizado na Alameda Tibiriçá, nº 340, Bairro Centro,
nesta cidade e Comarca.
Data: 10/06/2013
Horário: 9h
A abertura da Licitação dar-se-á no mesmo dia e local,
dez minutos após a entrega dos envelopes, conforme abaixo:
Local: Plenário “27 de Março”
Data: 10/06/2013
Carta Convite nº 03 de 2013
Câmara Municipal de Mairiporã
Estado de São Paulo
Horário:9h10min
3. INFORMAÇÕES:
Os interessados poderão obter quaisquer informações
através da Comissão Permanente de Licitações, de segunda a sextafeira, das 08h às 17h, no endereço supra-indicado, ou pelo telefone
(11) 4419-0800 Ramais 204, 206 ou 208.
4. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Para atender as despesas decorrentes desta Licitação,
serão utilizados os recursos provenientes do orçamento programa de
2013 da Câmara Municipal de Mairiporã, com dotação suficiente,
conforme classificação a seguir: 33.90.39 – Outros Serviços Pessoa
Jurídica.
5. PRAZO DE ENTREGA DAS APÓLICES:
A expedição das apólices deverá ser imediatamente após
a emissão da Nota de Empenho.
10.
DO PAGAMENTO
10.1 A Câmara Municipal efetuará o pagamento da Nota Fiscal/Fatura/Recibo, obedecidas
as seguintes formalidades:
a)
A Nota Fiscal/Fatura/Recibo será emitida com indicação do objeto licitado, fazendo
referencia a parcela correspondente com seu respectivo valor unitário e total;
b)
O pagamento das APÓLICES dos seguros será á vista, mediante apresentação do
documento hábil a quitação: Nota Fiscal/Fatura/Recibo.
6. PRAZO DE RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO:
Convocado, o licitante vencedor terá o prazo de cinco
dias para retirar a Nota de Empenho, de acordo com o previsto no
Art. 64 da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores.
7. PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS:
O prazo de validade das propostas não será inferior a
sessenta dias corridos, contados da data fixada para o recebimento
das mesmas.
Carta Convite nº 03 de 2013
Câmara Municipal de Mairiporã
Estado de São Paulo
8.
PARTICIPAÇÃO:
8.1. Poderão participar do presente certame as empresas seguradoras
convidadas pela Administração e as demais cadastradas em
qualquer órgão da Administração Pública na correspondente
especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência
mínima de 24 (vinte e quatro) horas da entrega dos envelopes,
devendo acompanhar cópia do CRC.
8.2. O licitante poderá acompanhar os atos públicos da licitação,
neles manifestar-se, solicitar esclarecimentos, consignar em Ata
o que lhe convier, bem como apresentar as impugnações e interpor
os recursos previstos em lei:
a)
Pessoalmente, no caso de pessoa física;
b)
Através de seu representante legal, no caso de pessoa jurídica,
devendo o mesmo apresentar o Contrato Social, Estatuto ou
eventual alteração que comprove a sua representação;
c)
Através de procurador, que deverá apresentar instrumento
procuratório que lhe confira poderes para a prática dos atos
supramencionados, conforme consta no Anexo II deste Convite.
8.3. Em todos os casos, o licitante, representante ou procurador
deverá apresentar documento de identidade de fé pública.
8.4. A procuração por instrumento particular outorgada por pessoa
jurídica deverá ser acompanhada do respectivo Contrato Social,
Estatuto ou eventual alteração, que comprove a representação
legal do seu signatário.
8.5. Os interessados que não atenderem às exigências deste subitem
não poderão se manifestar, resguardado apenas o direito de
acompanhar a licitação como ouvintes.
9. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO:
A documentação deverá ser entregue no interior do
envelope, o qual deverá estar fechado e rubricado na aba do
fechamento pelo representante da empresa, em uma única via, em
original ou por qualquer processo de cópia autenticada, denominado
Envelope nº 1, endereçado ao Presidente da Comissão de Licitações,
com a seguinte identificação externa:
Carta Convite nº 03 de 2013
Câmara Municipal de Mairiporã
Estado de São Paulo
Envelope “A” – Documentos de Habilitação, - endereçado à:
CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ALAMEDA TIBIRIÇÁ, Nº 340
CARTA CONVITE Nº 03/2013
“ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO”
EMPRESA: (indicar o nome da empresa proponente)
10. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
A Proposta Comercial deverá ser preenchida em 01 (uma)
via de igual teor e para o mesmo efeito, em língua portuguesa, salvo
quanto as expressões técnicas de uso corrente, em linguagem clara e
objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, de preferência em
impresso próprio da empresa, datilografada ou digitada conforme
modelo que consta do Anexo I, contendo o seguinte:
a) Condições de pagamento;
b) Validade da proposta;
c) Numerada, datada e com a indicação do local;
d) Rubricada em todas as páginas e assinada na última, se for o
caso, pelo responsável ou procurador do proponente,
devidamente habilitado.
10.1. A Proposta deverá estar em envelope fechado denominado
Envelope nº 2, rubricado na aba do fechamento pelo representante da
empresa, e endereçado ao Presidente da Comissão de Licitações, com a
seguinte identificação externa:
CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ALAMEDA TIBIRIÇÁ, Nº 340
CARTA CONVITE Nº 03/2013
“ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL”
EMPRESA:
(indicar
o
nome
da
empresa
proponente)
10.2. A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via, sem
rasuras, emendas, omissões ou entrelinhas, devidamente assinadas e
rubricadas em todas as folhas pelo representante legal ou procurador
do licitante.
Carta Convite nº 03 de 2013
Câmara Municipal de Mairiporã
Estado de São Paulo
10.3. A constatação de qualquer equívoco entre o conteúdo de cada
envelope com a subscrição do mesmo, induzindo a possibilidade de
troca de documento, acarretará a inabilitação da firma proponente.
11. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 . Para fins de habilitação a esta Carta Convite, os licitantes
deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Documentação relativa à Regularidade Fiscal e trabalhista:
a.1) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de
Seguridade Social -INSS, com a apresentação da CND - Certidão
Negativa de Débitos, emitida pela Receita Federal do Brasil.
a.2) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento
dos encargos sociais instituídos por Lei.
a.3) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a
Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão
negativa.
a.4) Prova de regularidade para com as Fazendas
Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
Federal,
sede da
a.4.1.) A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda
Nacional far-se-á mediante a apresentação de certidão
conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB)
e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme
disposto na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2 de maio de
2007.
a.4.2.) Documentação relativa à qualificação técnica (Art. 30 da
Lei 8.666/93).
b)
Cumprimento ao disposto
Constituição Federal:
no
inciso
XXXIII
do
Art.
7º
da
b.1) Declaração assinada pelo representante legal da empresa, de
que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da
Constituição Federal, na forma da Lei nº 9.854, de 27 de outubro
de 1999, conforme modelo do Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de
2002, mediante modelo de declaração constante do Anexo III –
Declaração de que não possui menor em quadro funcional.
Carta Convite nº 03 de 2013
Câmara Municipal de Mairiporã
Estado de São Paulo
c) Documentação Relativa à Qualificação Técnica:
c.1) Certidão emitida pela SUSEP, que comprove a regularidade do
licitante e certifique que a empresa não se encontra sob regime de
direção
fiscal,
intervenção,
liquidação
extrajudicial,
fiscalização extraordinária e que não esteja cumprindo penalidade
de suspensão imposta pela SUSEP, podendo, a critério da Comissão,
no momento da entrega da documentação, realizar consulta “on-line
“ ao órgão, a fim de verificar se houve alteração nas informações
apresentadas.
11.2. As certidões serão consideradas válidas até 90 (noventa) dias
da data de sua emissão, salvo se consignarem em seu próprio texto
prazo de validade diferente.
11.3. A critério da Comissão, os documentos emitidos via Internet por
órgãos ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam
a necessidade de autenticações e, em caso de não apresentação ou
deficiência nas informações constantes no documento apresentado,
inclusive quanto ao prazo de validade, os mesmos poderão ser
obtidos via Internet durante a sessão, para verificação da
regularidade. A Administração não se responsabilizará pela
eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações,
no momento da verificação da habilitação. Ocorrendo essa
indisponibilidade
e
não
sendo
apresentados
os
documentos
alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
12. PROPOSTA:
12.1. Para fins de classificação deste Convite, as propostas deverão
conter:
a)
Nome do licitante;
b)
Razão social, endereço,
Inscrição Municipal;
c)
Nº do Convite e data da Proposta;
d)
Valor do prêmio por veículos em algarismos;
e)
Valor global dos prêmios em algarismos e por extenso;
f)
Prazo de entrega das apólices conforme estabelecido no item VI
do Quadro Resumo;
Carta Convite nº 03 de 2013
CNPJ/MF,
Inscrição
Estadual
e/ou
Câmara Municipal de Mairiporã
Estado de São Paulo
g)
Prazo de validade da proposta, conforme indicado no item IX do
Quadro Resumo;
h)
Detalhamento do valor dos prêmios para as apólices com cobertura
total de cada veículo cotado, observando para P CASCO, DM (Danos
Materiais a Terceiros), DP (Danos Corporais a Terceiros) e
Franquia Reduzida, conforme o contido na relação dos veículos
constante do Anexo I;
i)
Assistência 24 horas e cobertura de vidros completa: raio de
cobertura de 200 km.
j)
O preço cotado deverá ser para pagamento à vista;
k)
O seguro a ser contratado deverá ter validade de doze meses.
12.2. Apresentar os preços já deduzidos bônus e descontos porventura
concedidos, conforme demonstrado no Anexo I.
12.3. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas
necessárias que direta e indiretamente decorram da prestação dos
serviços objeto desta licitação, inclusive a comissão do
Corretor.
12.4. A licitante vencedora a ser contratada ficará obrigada à
prestação dos serviços de atendimento emergencial (guincho) aos
veículos segurados.
12.5. Havendo divergência entre o valor em algarismos e por extenso,
prevalecerá este último.
13. PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO:
13.1. Abertos os Envelopes, os documentos e propostas
examinados e rubricados pelos membros da Comissão e
licitantes presentes.
serão
pelos
13.2. A critério da Comissão de Licitações, poderá ser analisado de
imediato os documentos de habilitação e anunciado o seu
resultado.
13.3. Divulgado o resultado da habilitação, a Comissão poderá
designar dia e hora para a reunião em que serão abertas as
propostas, condicionadas esta abertura ao transcurso do prazo
sem interposição de recurso ou ao julgamento destes. Se
presentes os prepostos dos licitantes e havendo desistência
Carta Convite nº 03 de 2013
Câmara Municipal de Mairiporã
Estado de São Paulo
expressa do direito de recorrer, a abertura poderá ser feita
imediatamente.
13.4. Aos declarados inabilitados serão devolvidos os envelopes
contendo as propostas, devidamente lacrados, cumprindo o que
determina o inciso II do art. 43 da Lei nº 8.666/93, ou desde
que tenha havido desistência expressa.
13.5. Serão considerados inabilitados e/ou desclassificados
licitantes cuja documentação e proposta não atenderem
exigências do presente Edital.
os
as
13.6. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas
forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos
licitantes prazo de três dias úteis para apresentação de nova
documentação ou de outras propostas, com base no art. 48, § 3º
da Lei nº 8.666/93 com as alterações posteriores.
13.7. Da reunião de recepção e abertura dos envelopes de Documentação
e Propostas lavrar-se-ão Atas Circunstanciadas.
14. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS:
14.1. Os preços deverão ser cotados em reais.
14.2. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços
excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexequíveis com os
praticados no mercado, conforme consta no processo licitatório.
14.3. Serão desclassificadas as cotações que ofereçam preços ou
vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
14.4. Serão desclassificados os licitantes cujas propostas estejam em
desacordo com as especificações desta Carta Convite.
15.
JULGAMENTO:
15.1. O critério de julgamento da licitação será o de Menor Preço
Global, visando selecionar a proposta mais vantajosa para a
Administração, saindo vencedor o licitante que apresentar
proposta de acordo com as especificações desta Carta Convite.
15.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de
obedecido o disposto no § 2º do Art. 45 da Lei nº 8.666/93 e
alterações posteriores, o desempate se fará, obrigatoriamente
por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes
Carta Convite nº 03 de 2013
Câmara Municipal de Mairiporã
Estado de São Paulo
serão convocados.
15.3. A divulgação do resultado do julgamento das propostas será
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, não
constituindo fato gerador de quaisquer direitos para os
licitantes, ficando a critério do Presidente da Câmara Municipal
decidir pela homologação, adjudicação, revogação ou anulação.
16. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO:
16.1. A homologação e adjudicação do objeto do certame serão atos do
Presidente da Câmara, consubstanciados na Ata de Julgamento das
propostas pela Comissão Permanente de Licitação.
17. PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO:
17.1. O objeto deste Convite será recebido de acordo com o Art. 73,
I, alínea “b” da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores.
17.2.Caberá ao Diretor Financeiro da Câmara Municipal o recebimento
do
objeto,
o
qual
efetuará
o
atesto
na
Nota
Fiscal/Fatura/Recibo, correspondente aos serviços contratados.
18. DO PAGAMENTO:
18.1.A
Câmara
Municipal
efetuará
o
pagamento
da
Nota
Fiscal/Fatura/Recibo, obedecidas as seguintes formalidades:
b)
A Nota Fiscal/Fatura/Recibo será emitida com indicação do objeto
licitado, fazendo referencia à parcela correspondente com seu
respectivo valor unitário e total;
b)
O pagamento das APÓLICES dos seguros será á vista, mediante
apresentação
do
documento
hábil
à
quitação:
Nota
Fiscal/Fatura/Recibo.
19. Não haverá reajuste de preços durante sua vigência.
20. DAS PENALIDADES:
20.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto licitado, a Câmara
aplicará as sanções previstas na forma do Art. 87 da Lei nº
8.666/93,
e
alterações
posteriores,
além
de
suspender
temporariamente, a seu critério, a participação do licitante
Carta Convite nº 03 de 2013
Câmara Municipal de Mairiporã
Estado de São Paulo
faltoso em outras licitações realizadas na Câmara e, ainda,
comunicarão ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para
que proceda da mesma forma com relação a outros Órgãos da
Administração Pública Estadual.
20.2. O valor das multas corresponderá à gravidade da infração, sendo
no máximo correspondente a dez por cento do valor do empenho.
21. DOS RECURSOS:
21.1. Caberá recurso no prazo de dois dias úteis, contados da
intimação do ato, na forma do Art. 109 da Lei nº 8.666/93, e
alterações posteriores.
21.2. Caberá representação, no mesmo prazo, à decisão relacionada com
o objeto da licitação de que não caiba recurso hierárquico.
21.3. Caberá pedido de reconsideração de decisão ao Presidente da
Câmara Municipal de Mairiporã na hipótese do Art. 87, § 3º da
Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
21.4.Do recurso interposto será dado ciência aos demais licitantes,
que poderão impugná-lo no prazo de dois dias úteis.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS:
22.1.O encaminhamento das propostas implica na concordância tácita
por parte dos licitantes, com todos os termos e condições deste
instrumento convocatório.
22.2. A critério da Administração, o licitante contratado fica
obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais os
acréscimos ou supressões de até vinte e cinco por cento do valor
inicial atualizado do Contrato ou Nota de Empenho – NE.
22.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento excluirse-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
22.4. É permitida à Comissão, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo, sendo que tais esclarecimentos não
poderão implicar em modificação dos documentos de habilitação e
da proposta.
Carta Convite nº 03 de 2013
Câmara Municipal de Mairiporã
Estado de São Paulo
22.5. A Comissão poderá em qualquer fase desta licitação suspender os
trabalhos, devendo promover o registro desta suspensão e a
convocação de nova reunião para a sua continuidade.
22.6. A critério da Comissão, o início dos trabalhos poderá ser
prorrogado em até dez minutos da hora estabelecida nesta Carta
Convite.
22.7. Depois de declarada aberta a sessão, não será recebida nenhuma
documentação e/ou proposta.
22.8. Não havendo expediente no órgão na data designada para o
recebimento dos envelopes, os mesmos serão recebidos no primeiro
dia útil subsequente, no mesmo local e hora.
22.9. Quaisquer pedidos de esclarecimento quanto às disposições desta
Carta Convite deverão ser formulados por escrito à Comissão, até
o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.
22.10.Esta licitação poderá ser revogada nos termos do Art. 49 da
Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores.
22.11.É parte integrante da presente Carta Convite, os seguintes
Anexos:
Anexo I – Relação dos Veículos;
Anexo II – Modelo de Procuração;
Anexo III - Modelo de Declaração de Menor;
22.12.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de
Licitações.
Câmara Municipal de Mairiporã, 03 de junho 2013.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
MARIA ISABEL MAZZILLI COSTA
Presidente da Comissão de Licitações
Antonio Wagner Azevedo
Carta Convite nº 03 de 2013
Carla Kelli da Conceição Dias
Câmara Municipal de Mairiporã
Estado de São Paulo
Membro
Membro
Célia Di Giacomo Mendes
Membro
Fernando Pinto Batista
Membro
Jose Luiz Gonçalves de Moraes
Membro
Maira de Rezende Loureiro
Membro
Reginaldo Fernando da Costa
Membro
Marcelo Cardoso Kvint
Membro
Rosemary Alves Bueno Silva
Membro
Carta Convite nº 03 de 2013
Câmara Municipal de Mairiporã
Estado de São Paulo
ANEXO I
CONVITE Nº 03/2013
1 – DO OBJETO
Contratação de empresa seguradora para renovação do seguro total da frota dos veículos pertencentes a esta
Câmara Municipal, conforme relação abaixo:
VALORES EXPRESSO EM R$
ITEM
LINHA/MODELO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
FIAT LINEA 1.8 ESSENCE 16V FLEX COMPLETO
FIAT PALIO 1.0 ATTRACTIVE 4 PORTAS FLEX COMPLETO
FIAT PALIO 1.0 ATTRACTIVE 4 PORTAS FLEX COMPLETO
FIAT PALIO 1.0 ATTRACTIVE 4 PORTAS FLEX COMPLETO
FIAT PALIO 1.0 ATTRACTIVE 4 PORTAS FLEX COMPLETO
FIAT PALIO 1.0 ATTRACTIVE 4 PORTAS FLEX COMPLETO
FIAT PALIO 1.0 ATTRACTIVE 4 PORTAS FLEX COMPLETO
FIAT PALIO 1.0 ATTRACTIVE 4 PORTAS FLEX COMPLETO
FIAT PALIO 1.0 ATTRACTIVE 4 PORTAS FLEX COMPLETO
FIAT PALIO 1.0 ATTRACTIVE 4 PORTAS FLEX COMPLETO
FIAT PALIO 1.0 ATTRACTIVE 4 PORTAS FLEX COMPLETO
FIAT PALIO 1.0 ATTRACTIVE 4 PORTAS FLEX COMPLETO
RENAULT SANDERO 1.0 AUTHENTIQUE 4P. HI-FLEX COMPLETO
RENAULT SANDERO 1.0 AUTHENTIQUE 4P. HI-FLEX COMPLETO
RENAULT SANDERO 1.0 AUTHENTIQUE 4P. HI-FLEX COMPLETO
*CIR= COLISÃO-INCÊNDIO-ROUBO
*DMT= DANOS MATERIAIS A TERCEIRO
ANO
MOD.
2012/2012
2012/2012
2012/2012
2012/2012
2012/2012
2012/2012
2012/2012
2012/2012
2012/2012
2012/2012
2012/2012
2012/2012
2013/2013
2013/2013
2013/2013
COBERTURA
CASCO
D.M.T*
D.C.T.*
C.I.R.*
C.I.R.*
C.I.R.*
C.I.R.*
C.I.R.*
C.I.R.*
C.I.R.*
C.I.R.*
C.I.R.*
C.I.R.*
C.I.R.*
C.I.R.*
C.I.R.*
C.I.R.*
C.I.R.*
100% FIPE
100% FIPE
100% FIPE
100% FIPE
100% FIPE
100% FIPE
100% FIPE
100% FIPE
100% FIPE
100% FIPE
100% FIPE
100% FIPE
100% FIPE
100% FIPE
100% FIPE
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
*DCT= DANOS CORPORAIS A TERCEIRO
DANO
MORAL
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
APP COM
DMH*
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
*APP COM DMH= ACIDENTE POR PESSOA COM DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES
Todas apólices deverão contemplar: assistência 24h; cobertura para vidros e para-brisas e franquia
reduzida 50%.
OBS: Os veículos cotados estão segurados pela PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, conforme Apólice nº
35/822173, com vencimento na data de 07.06.2013.
Carta Convite nº 03 de 2013
Câmara Municipal de Mairiporã
Estado de São Paulo
CONVITE Nº 3/2013
MODELO DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE:
Qualificação da empresa e do representante legal que
assinará a procuração em seu nome (nome, endereço /
razão social, etc.)
OUTORGADO:
(Representante devidamente qualificado)
OBJETO:
Representar
licitação)
PODERES:
Apresentar documentação e propostas, participar de
sessões públicas de abertura dos documentos de
habilitação e propostas, assinar as respectivas
atas, registrar ocorrências, formular impugnações,
interpor recursos, renunciar ao direito de recurso e
assinar todos os atos e quaisquer documentos
indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente
mandato.
a
OUTORGANTE
no
(identificar
____________, _____de ______ de 2013.
NOME / CARGO (reconhecer firma)
Carta Convite nº 03 de 2013
a
Câmara Municipal de Mairiporã
Estado de São Paulo
ANEXO III
CONVITE Nº 03/2013
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI MENOR EM QUADRO FUNCIONAL
A
Câmara Municipal de Mairiporã
Alameda Tibiriçá, nº 340, Bairro Vila Nova
Mairiporã- SP
CEP 07600-000
Ref.: Carta Convite nº 2/2009
________(nome da empresa)______________________________, inscrito no
CNPJ
sob
o
nº
____________,
situada
à
__________(endereço
completo)____________, por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a)._____________________________, portador(a) da Carteira de
Identidade
nº
___________________
e
do
CPF
nº
_________________________, DECLARA para fins do disposto no inciso V
do art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela
Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de
dezoito
anos
em
trabalho
noturno,
perigoso
ou
insalubre
e
não
emprega menores de dezesseis anos.
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz? SIM ( ) NÃO ( . )
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Mairiporã,
de
de 2013.
________________________________
Representante legal
Carta Convite nº 03 de 2013
Download

Câmara Municipal de Mairiporã