Câmara Municipal de Mairiporã Estado de São Paulo E D I T A L CARTA-CONVITE Nº 03/2013 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL RENOVAÇÃO DO SEGURO TOTAL DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS 1. PREÂMBULO O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, VEREADOR ESSIO MINOZZI JUNIOR faz saber que através da Comissão Permanente de Licitações, estará realizando processo licitatório com a finalidade de contratação de empresa seguradora para renovação do seguro total da frota de veículos oficiais, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, com alterações posteriores e condições a seguir estabelecidas: ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ OBJETO: Contratação de empresa seguradora para renovação do seguro total da frota dos veículos oficiais pertencentes a Câmara Municipal, conforme relação constante do Anexo I deste instrumento convocatório. VALOR ESTIMATIVO: R$ 40.512,78 (quarenta mil, quinhentos e doze reais e setenta e oito centavos) 2. LOCAL E DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA” Os envelopes deverão ser entregues junto a Comissão de Licitações, no prédio da Câmara Municipal, sede do Poder Legislativo, localizado na Alameda Tibiriçá, nº 340, Bairro Centro, nesta cidade e Comarca. Data: 10/06/2013 Horário: 9h A abertura da Licitação dar-se-á no mesmo dia e local, dez minutos após a entrega dos envelopes, conforme abaixo: Local: Plenário “27 de Março” Data: 10/06/2013 Carta Convite nº 03 de 2013 Câmara Municipal de Mairiporã Estado de São Paulo Horário:9h10min 3. INFORMAÇÕES: Os interessados poderão obter quaisquer informações através da Comissão Permanente de Licitações, de segunda a sextafeira, das 08h às 17h, no endereço supra-indicado, ou pelo telefone (11) 4419-0800 Ramais 204, 206 ou 208. 4. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para atender as despesas decorrentes desta Licitação, serão utilizados os recursos provenientes do orçamento programa de 2013 da Câmara Municipal de Mairiporã, com dotação suficiente, conforme classificação a seguir: 33.90.39 – Outros Serviços Pessoa Jurídica. 5. PRAZO DE ENTREGA DAS APÓLICES: A expedição das apólices deverá ser imediatamente após a emissão da Nota de Empenho. 10. DO PAGAMENTO 10.1 A Câmara Municipal efetuará o pagamento da Nota Fiscal/Fatura/Recibo, obedecidas as seguintes formalidades: a) A Nota Fiscal/Fatura/Recibo será emitida com indicação do objeto licitado, fazendo referencia a parcela correspondente com seu respectivo valor unitário e total; b) O pagamento das APÓLICES dos seguros será á vista, mediante apresentação do documento hábil a quitação: Nota Fiscal/Fatura/Recibo. 6. PRAZO DE RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO: Convocado, o licitante vencedor terá o prazo de cinco dias para retirar a Nota de Empenho, de acordo com o previsto no Art. 64 da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores. 7. PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS: O prazo de validade das propostas não será inferior a sessenta dias corridos, contados da data fixada para o recebimento das mesmas. Carta Convite nº 03 de 2013 Câmara Municipal de Mairiporã Estado de São Paulo 8. PARTICIPAÇÃO: 8.1. Poderão participar do presente certame as empresas seguradoras convidadas pela Administração e as demais cadastradas em qualquer órgão da Administração Pública na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da entrega dos envelopes, devendo acompanhar cópia do CRC. 8.2. O licitante poderá acompanhar os atos públicos da licitação, neles manifestar-se, solicitar esclarecimentos, consignar em Ata o que lhe convier, bem como apresentar as impugnações e interpor os recursos previstos em lei: a) Pessoalmente, no caso de pessoa física; b) Através de seu representante legal, no caso de pessoa jurídica, devendo o mesmo apresentar o Contrato Social, Estatuto ou eventual alteração que comprove a sua representação; c) Através de procurador, que deverá apresentar instrumento procuratório que lhe confira poderes para a prática dos atos supramencionados, conforme consta no Anexo II deste Convite. 8.3. Em todos os casos, o licitante, representante ou procurador deverá apresentar documento de identidade de fé pública. 8.4. A procuração por instrumento particular outorgada por pessoa jurídica deverá ser acompanhada do respectivo Contrato Social, Estatuto ou eventual alteração, que comprove a representação legal do seu signatário. 8.5. Os interessados que não atenderem às exigências deste subitem não poderão se manifestar, resguardado apenas o direito de acompanhar a licitação como ouvintes. 9. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO: A documentação deverá ser entregue no interior do envelope, o qual deverá estar fechado e rubricado na aba do fechamento pelo representante da empresa, em uma única via, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, denominado Envelope nº 1, endereçado ao Presidente da Comissão de Licitações, com a seguinte identificação externa: Carta Convite nº 03 de 2013 Câmara Municipal de Mairiporã Estado de São Paulo Envelope “A” – Documentos de Habilitação, - endereçado à: CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ALAMEDA TIBIRIÇÁ, Nº 340 CARTA CONVITE Nº 03/2013 “ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO” EMPRESA: (indicar o nome da empresa proponente) 10. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL A Proposta Comercial deverá ser preenchida em 01 (uma) via de igual teor e para o mesmo efeito, em língua portuguesa, salvo quanto as expressões técnicas de uso corrente, em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, de preferência em impresso próprio da empresa, datilografada ou digitada conforme modelo que consta do Anexo I, contendo o seguinte: a) Condições de pagamento; b) Validade da proposta; c) Numerada, datada e com a indicação do local; d) Rubricada em todas as páginas e assinada na última, se for o caso, pelo responsável ou procurador do proponente, devidamente habilitado. 10.1. A Proposta deverá estar em envelope fechado denominado Envelope nº 2, rubricado na aba do fechamento pelo representante da empresa, e endereçado ao Presidente da Comissão de Licitações, com a seguinte identificação externa: CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ALAMEDA TIBIRIÇÁ, Nº 340 CARTA CONVITE Nº 03/2013 “ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL” EMPRESA: (indicar o nome da empresa proponente) 10.2. A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via, sem rasuras, emendas, omissões ou entrelinhas, devidamente assinadas e rubricadas em todas as folhas pelo representante legal ou procurador do licitante. Carta Convite nº 03 de 2013 Câmara Municipal de Mairiporã Estado de São Paulo 10.3. A constatação de qualquer equívoco entre o conteúdo de cada envelope com a subscrição do mesmo, induzindo a possibilidade de troca de documento, acarretará a inabilitação da firma proponente. 11. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 11.1 . Para fins de habilitação a esta Carta Convite, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos: a) Documentação relativa à Regularidade Fiscal e trabalhista: a.1) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social -INSS, com a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débitos, emitida pela Receita Federal do Brasil. a.2) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. a.3) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa. a.4) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. Federal, sede da a.4.1.) A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional far-se-á mediante a apresentação de certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme disposto na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2 de maio de 2007. a.4.2.) Documentação relativa à qualificação técnica (Art. 30 da Lei 8.666/93). b) Cumprimento ao disposto Constituição Federal: no inciso XXXIII do Art. 7º da b.1) Declaração assinada pelo representante legal da empresa, de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na forma da Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme modelo do Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, mediante modelo de declaração constante do Anexo III – Declaração de que não possui menor em quadro funcional. Carta Convite nº 03 de 2013 Câmara Municipal de Mairiporã Estado de São Paulo c) Documentação Relativa à Qualificação Técnica: c.1) Certidão emitida pela SUSEP, que comprove a regularidade do licitante e certifique que a empresa não se encontra sob regime de direção fiscal, intervenção, liquidação extrajudicial, fiscalização extraordinária e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP, podendo, a critério da Comissão, no momento da entrega da documentação, realizar consulta “on-line “ ao órgão, a fim de verificar se houve alteração nas informações apresentadas. 11.2. As certidões serão consideradas válidas até 90 (noventa) dias da data de sua emissão, salvo se consignarem em seu próprio texto prazo de validade diferente. 11.3. A critério da Comissão, os documentos emitidos via Internet por órgãos ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações e, em caso de não apresentação ou deficiência nas informações constantes no documento apresentado, inclusive quanto ao prazo de validade, os mesmos poderão ser obtidos via Internet durante a sessão, para verificação da regularidade. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 12. PROPOSTA: 12.1. Para fins de classificação deste Convite, as propostas deverão conter: a) Nome do licitante; b) Razão social, endereço, Inscrição Municipal; c) Nº do Convite e data da Proposta; d) Valor do prêmio por veículos em algarismos; e) Valor global dos prêmios em algarismos e por extenso; f) Prazo de entrega das apólices conforme estabelecido no item VI do Quadro Resumo; Carta Convite nº 03 de 2013 CNPJ/MF, Inscrição Estadual e/ou Câmara Municipal de Mairiporã Estado de São Paulo g) Prazo de validade da proposta, conforme indicado no item IX do Quadro Resumo; h) Detalhamento do valor dos prêmios para as apólices com cobertura total de cada veículo cotado, observando para P CASCO, DM (Danos Materiais a Terceiros), DP (Danos Corporais a Terceiros) e Franquia Reduzida, conforme o contido na relação dos veículos constante do Anexo I; i) Assistência 24 horas e cobertura de vidros completa: raio de cobertura de 200 km. j) O preço cotado deverá ser para pagamento à vista; k) O seguro a ser contratado deverá ter validade de doze meses. 12.2. Apresentar os preços já deduzidos bônus e descontos porventura concedidos, conforme demonstrado no Anexo I. 12.3. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas necessárias que direta e indiretamente decorram da prestação dos serviços objeto desta licitação, inclusive a comissão do Corretor. 12.4. A licitante vencedora a ser contratada ficará obrigada à prestação dos serviços de atendimento emergencial (guincho) aos veículos segurados. 12.5. Havendo divergência entre o valor em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. 13. PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO: 13.1. Abertos os Envelopes, os documentos e propostas examinados e rubricados pelos membros da Comissão e licitantes presentes. serão pelos 13.2. A critério da Comissão de Licitações, poderá ser analisado de imediato os documentos de habilitação e anunciado o seu resultado. 13.3. Divulgado o resultado da habilitação, a Comissão poderá designar dia e hora para a reunião em que serão abertas as propostas, condicionadas esta abertura ao transcurso do prazo sem interposição de recurso ou ao julgamento destes. Se presentes os prepostos dos licitantes e havendo desistência Carta Convite nº 03 de 2013 Câmara Municipal de Mairiporã Estado de São Paulo expressa do direito de recorrer, a abertura poderá ser feita imediatamente. 13.4. Aos declarados inabilitados serão devolvidos os envelopes contendo as propostas, devidamente lacrados, cumprindo o que determina o inciso II do art. 43 da Lei nº 8.666/93, ou desde que tenha havido desistência expressa. 13.5. Serão considerados inabilitados e/ou desclassificados licitantes cuja documentação e proposta não atenderem exigências do presente Edital. os as 13.6. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes prazo de três dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, com base no art. 48, § 3º da Lei nº 8.666/93 com as alterações posteriores. 13.7. Da reunião de recepção e abertura dos envelopes de Documentação e Propostas lavrar-se-ão Atas Circunstanciadas. 14. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS: 14.1. Os preços deverão ser cotados em reais. 14.2. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexequíveis com os praticados no mercado, conforme consta no processo licitatório. 14.3. Serão desclassificadas as cotações que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes. 14.4. Serão desclassificados os licitantes cujas propostas estejam em desacordo com as especificações desta Carta Convite. 15. JULGAMENTO: 15.1. O critério de julgamento da licitação será o de Menor Preço Global, visando selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, saindo vencedor o licitante que apresentar proposta de acordo com as especificações desta Carta Convite. 15.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no § 2º do Art. 45 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, o desempate se fará, obrigatoriamente por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes Carta Convite nº 03 de 2013 Câmara Municipal de Mairiporã Estado de São Paulo serão convocados. 15.3. A divulgação do resultado do julgamento das propostas será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, não constituindo fato gerador de quaisquer direitos para os licitantes, ficando a critério do Presidente da Câmara Municipal decidir pela homologação, adjudicação, revogação ou anulação. 16. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO: 16.1. A homologação e adjudicação do objeto do certame serão atos do Presidente da Câmara, consubstanciados na Ata de Julgamento das propostas pela Comissão Permanente de Licitação. 17. PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO: 17.1. O objeto deste Convite será recebido de acordo com o Art. 73, I, alínea “b” da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores. 17.2.Caberá ao Diretor Financeiro da Câmara Municipal o recebimento do objeto, o qual efetuará o atesto na Nota Fiscal/Fatura/Recibo, correspondente aos serviços contratados. 18. DO PAGAMENTO: 18.1.A Câmara Municipal efetuará o pagamento da Nota Fiscal/Fatura/Recibo, obedecidas as seguintes formalidades: b) A Nota Fiscal/Fatura/Recibo será emitida com indicação do objeto licitado, fazendo referencia à parcela correspondente com seu respectivo valor unitário e total; b) O pagamento das APÓLICES dos seguros será á vista, mediante apresentação do documento hábil à quitação: Nota Fiscal/Fatura/Recibo. 19. Não haverá reajuste de preços durante sua vigência. 20. DAS PENALIDADES: 20.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto licitado, a Câmara aplicará as sanções previstas na forma do Art. 87 da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, além de suspender temporariamente, a seu critério, a participação do licitante Carta Convite nº 03 de 2013 Câmara Municipal de Mairiporã Estado de São Paulo faltoso em outras licitações realizadas na Câmara e, ainda, comunicarão ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para que proceda da mesma forma com relação a outros Órgãos da Administração Pública Estadual. 20.2. O valor das multas corresponderá à gravidade da infração, sendo no máximo correspondente a dez por cento do valor do empenho. 21. DOS RECURSOS: 21.1. Caberá recurso no prazo de dois dias úteis, contados da intimação do ato, na forma do Art. 109 da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores. 21.2. Caberá representação, no mesmo prazo, à decisão relacionada com o objeto da licitação de que não caiba recurso hierárquico. 21.3. Caberá pedido de reconsideração de decisão ao Presidente da Câmara Municipal de Mairiporã na hipótese do Art. 87, § 3º da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. 21.4.Do recurso interposto será dado ciência aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de dois dias úteis. 22. DISPOSIÇÕES GERAIS: 22.1.O encaminhamento das propostas implica na concordância tácita por parte dos licitantes, com todos os termos e condições deste instrumento convocatório. 22.2. A critério da Administração, o licitante contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de até vinte e cinco por cento do valor inicial atualizado do Contrato ou Nota de Empenho – NE. 22.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento excluirse-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 22.4. É permitida à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, sendo que tais esclarecimentos não poderão implicar em modificação dos documentos de habilitação e da proposta. Carta Convite nº 03 de 2013 Câmara Municipal de Mairiporã Estado de São Paulo 22.5. A Comissão poderá em qualquer fase desta licitação suspender os trabalhos, devendo promover o registro desta suspensão e a convocação de nova reunião para a sua continuidade. 22.6. A critério da Comissão, o início dos trabalhos poderá ser prorrogado em até dez minutos da hora estabelecida nesta Carta Convite. 22.7. Depois de declarada aberta a sessão, não será recebida nenhuma documentação e/ou proposta. 22.8. Não havendo expediente no órgão na data designada para o recebimento dos envelopes, os mesmos serão recebidos no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora. 22.9. Quaisquer pedidos de esclarecimento quanto às disposições desta Carta Convite deverão ser formulados por escrito à Comissão, até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes. 22.10.Esta licitação poderá ser revogada nos termos do Art. 49 da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores. 22.11.É parte integrante da presente Carta Convite, os seguintes Anexos: Anexo I – Relação dos Veículos; Anexo II – Modelo de Procuração; Anexo III - Modelo de Declaração de Menor; 22.12.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações. Câmara Municipal de Mairiporã, 03 de junho 2013. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES MARIA ISABEL MAZZILLI COSTA Presidente da Comissão de Licitações Antonio Wagner Azevedo Carta Convite nº 03 de 2013 Carla Kelli da Conceição Dias Câmara Municipal de Mairiporã Estado de São Paulo Membro Membro Célia Di Giacomo Mendes Membro Fernando Pinto Batista Membro Jose Luiz Gonçalves de Moraes Membro Maira de Rezende Loureiro Membro Reginaldo Fernando da Costa Membro Marcelo Cardoso Kvint Membro Rosemary Alves Bueno Silva Membro Carta Convite nº 03 de 2013 Câmara Municipal de Mairiporã Estado de São Paulo ANEXO I CONVITE Nº 03/2013 1 – DO OBJETO Contratação de empresa seguradora para renovação do seguro total da frota dos veículos pertencentes a esta Câmara Municipal, conforme relação abaixo: VALORES EXPRESSO EM R$ ITEM LINHA/MODELO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 FIAT LINEA 1.8 ESSENCE 16V FLEX COMPLETO FIAT PALIO 1.0 ATTRACTIVE 4 PORTAS FLEX COMPLETO FIAT PALIO 1.0 ATTRACTIVE 4 PORTAS FLEX COMPLETO FIAT PALIO 1.0 ATTRACTIVE 4 PORTAS FLEX COMPLETO FIAT PALIO 1.0 ATTRACTIVE 4 PORTAS FLEX COMPLETO FIAT PALIO 1.0 ATTRACTIVE 4 PORTAS FLEX COMPLETO FIAT PALIO 1.0 ATTRACTIVE 4 PORTAS FLEX COMPLETO FIAT PALIO 1.0 ATTRACTIVE 4 PORTAS FLEX COMPLETO FIAT PALIO 1.0 ATTRACTIVE 4 PORTAS FLEX COMPLETO FIAT PALIO 1.0 ATTRACTIVE 4 PORTAS FLEX COMPLETO FIAT PALIO 1.0 ATTRACTIVE 4 PORTAS FLEX COMPLETO FIAT PALIO 1.0 ATTRACTIVE 4 PORTAS FLEX COMPLETO RENAULT SANDERO 1.0 AUTHENTIQUE 4P. HI-FLEX COMPLETO RENAULT SANDERO 1.0 AUTHENTIQUE 4P. HI-FLEX COMPLETO RENAULT SANDERO 1.0 AUTHENTIQUE 4P. HI-FLEX COMPLETO *CIR= COLISÃO-INCÊNDIO-ROUBO *DMT= DANOS MATERIAIS A TERCEIRO ANO MOD. 2012/2012 2012/2012 2012/2012 2012/2012 2012/2012 2012/2012 2012/2012 2012/2012 2012/2012 2012/2012 2012/2012 2012/2012 2013/2013 2013/2013 2013/2013 COBERTURA CASCO D.M.T* D.C.T.* C.I.R.* C.I.R.* C.I.R.* C.I.R.* C.I.R.* C.I.R.* C.I.R.* C.I.R.* C.I.R.* C.I.R.* C.I.R.* C.I.R.* C.I.R.* C.I.R.* C.I.R.* 100% FIPE 100% FIPE 100% FIPE 100% FIPE 100% FIPE 100% FIPE 100% FIPE 100% FIPE 100% FIPE 100% FIPE 100% FIPE 100% FIPE 100% FIPE 100% FIPE 100% FIPE 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 *DCT= DANOS CORPORAIS A TERCEIRO DANO MORAL 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 APP COM DMH* 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 *APP COM DMH= ACIDENTE POR PESSOA COM DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES Todas apólices deverão contemplar: assistência 24h; cobertura para vidros e para-brisas e franquia reduzida 50%. OBS: Os veículos cotados estão segurados pela PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, conforme Apólice nº 35/822173, com vencimento na data de 07.06.2013. Carta Convite nº 03 de 2013 Câmara Municipal de Mairiporã Estado de São Paulo CONVITE Nº 3/2013 MODELO DE PROCURAÇÃO OUTORGANTE: Qualificação da empresa e do representante legal que assinará a procuração em seu nome (nome, endereço / razão social, etc.) OUTORGADO: (Representante devidamente qualificado) OBJETO: Representar licitação) PODERES: Apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de abertura dos documentos de habilitação e propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. a OUTORGANTE no (identificar ____________, _____de ______ de 2013. NOME / CARGO (reconhecer firma) Carta Convite nº 03 de 2013 a Câmara Municipal de Mairiporã Estado de São Paulo ANEXO III CONVITE Nº 03/2013 DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI MENOR EM QUADRO FUNCIONAL A Câmara Municipal de Mairiporã Alameda Tibiriçá, nº 340, Bairro Vila Nova Mairiporã- SP CEP 07600-000 Ref.: Carta Convite nº 2/2009 ________(nome da empresa)______________________________, inscrito no CNPJ sob o nº ____________, situada à __________(endereço completo)____________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)._____________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________________ e do CPF nº _________________________, DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos. Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz? SIM ( ) NÃO ( . ) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). Mairiporã, de de 2013. ________________________________ Representante legal Carta Convite nº 03 de 2013