GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 17/2015, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015. Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Educação – CME do Município de Queimada Nova-PI. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUEIMADA NOVA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, da Lei nº 15/2009, de 30 de setembro de 2009, DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados, para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME, do Município de Queimada Nova, Estado do Piauí, as pessoas a seguir relacionadas: a) 01 (um) Representante das Associações Sem Fins Lucrativos, Comunitárias ou de Moradores (Art. 5º, “a” - Lei nº 15/2009, de 30 de setembro de 2009). TITULAR: SAMUEL DA MATA SOUSA SUPLENTE: SÉRGIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO b) 01 (um) Representante dos Estudantes de qualquer nível, com idade mínima de 18 anos, ou que seja emancipado, indicado pelas Escolas da Rede Municipal de Ensino (Art. 5º, “b” - Lei nº 15/2009, de 30 de setembro de 2009). TITULAR: RAIMUNDO NONATO DA MATA SUPLENTE: JUCILANIO JUSCELINO COELHO ___________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIMADA NOVA-PI Rua Felipe Rodrigues Coelho, nº 780 – Centro – Queimada Nova-PI(CEP: 64.758-000) Fone/Fax: (89) 3495-0038 - E-mail: [email protected] CNPJ: 41.522.202/0001-80 GABINETE DO PREFEITO c) 01 (um) Representante de Pais de Alunos do Circulo de Pais e Mestres ou do Conselho Escolar das Escolas Públicas Municipais, representante do segmento Pais (Art. 5º, “c” - Lei nº 15/2009, de 30 de setembro de 2009). TITULAR: LUANA AMORIM SANTOS SUPLENTE: FABIANA PEREIRA DOS SANTOS d) 01 (um) Servidor Público Municipal, indicado pelo Poder Executivo (Art. 5º, “d” - Lei nº 15/2009, de 30 de setembro de 2009). TITULAR: CLEUTON ADERLAINE ALVES FERREIRA SUPLENTE: NELMA DOS SANTOS AMORIM e) 01 (um) Representante do Magistério Público Estadual (Art. 5º, “e” - Lei nº 15/2009, de 30 de setembro de 2009). TITULAR: ADEILSON RODRIGUES TOLENTINO SUPLENTE: ELIETE MARIA RODRIGUES f) 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Educação (Art. 5º, “g” - Lei nº 15/2009, de 30 de setembro de 2009). TITULAR: ADEMIR SATURNINO DA SILVA SUPLENTE: MILTON IBIAPINO RODRIGUES g) 02 (dois) Representantes do Magistério Público Municipal, eleito pelos Professores Municipais (Art. 5º, “h” - Lei nº 15/2009, de 30 de setembro de 2009). TITULAR: EDLEUSA DIAS DE AMORIM SUPLENTE: JACIRA JOANA DOS SANTOS TITULAR: MOACIR TEIXEIRA DO NASCIMENTO SUPLENTE: JOSIVAN GOMES DA SILVA h) 01 (um) Representante dos Diretores das Escolas Municipais, que seja ou tenha exercido a função de Diretor de Escola (Art. 5º, “i” - Lei nº 15/2009, de 30 de setembro de 2009). TITULAR: PATRÍCIA VIEIRA FERREIRA DO NASCIMENTO SUPLENTE: JOSÉ CIRILO DE SOUSA ___________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIMADA NOVA-PI Rua Felipe Rodrigues Coelho, nº 780 – Centro – Queimada Nova-PI(CEP: 64.758-000) Fone/Fax: (89) 3495-0038 - E-mail: [email protected] CNPJ: 41.522.202/0001-80 GABINETE DO PREFEITO i) 02 (dois) Representantes dos Professores Municipais, indicados pelo Poder Executivo Art. 5º, “j” - Lei nº 15/2009, de 30 de setembro de 2009). TITULAR: ALDEMAR LUIS DE SOUSA SUPLENTE: MARIA DAS DORES LIMA RODRIGUES TITULAR: ZENAIDE NONATO REIS SUPLENTE: MARIA DA PAZ LIMA RODRIGUES j) 01(um) Representante das entidades culturais legalmente constituídas (Art. 5º, “k” Lei nº 15/2009, de 30 de setembro de 2009). TITULAR: ANA PAULA DA CONCEIÇÃO SILVA SUPLENTE: ELIDIANE DE MACEDO ANDRADE k) 01 (um) Representante da entidade que represente os Trabalhadores em Educação do Município de Queimada Nova-PI (Art. 5º, “m” - Lei nº 15/2009, de 30 de setembro de 2009). TITULAR: JOSUÉ GOMES DA SILVA SUPLENTE: JOSIMAR RODRIGUES TEIXEIRA Parágrafo único - Os representantes mencionados nas letras “f” e “l”, do Art. 5º, da Lei nº 15/2009, de 30 de setembro de 2009, deverão compor o Conselho Municipal de Educação, a partir do momento em que forem constituídas legalmente no Município de Queimada Nova-PI, Instituição de Ensino de Direito Privado (Escola Particular). Art. 2º - O mandato de cada membro do Conselho Municipal de Educação – CME, terá a duração de 2 (dois) anos, iniciando-se em 23 de setembro de 2015 e término em 22 de setembro de 2017, de maneira que haja renovação de um terço do colegiado, bienalmente. Art. 3º - A função de membro do Conselho Municipal de Educação – CME, é considerada de interesse público, não percebendo, os que a exercem, remuneração na forma de salário. Parágrafo Único - Ao conselheiro integrante do CME, que não seja servidor público municipal, quando em representações fora do Município, ou a serviço do órgão colegiado, tem direito ao ressarcimento das despesas efetuadas, por parte da municipalidade, mediante comprovação da despesa. ___________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIMADA NOVA-PI Rua Felipe Rodrigues Coelho, nº 780 – Centro – Queimada Nova-PI(CEP: 64.758-000) Fone/Fax: (89) 3495-0038 - E-mail: [email protected] CNPJ: 41.522.202/0001-80 GABINETE DO PREFEITO Art. 4º - O Conselho Municipal de Educação – CME, terá como Presidente, o ocupante do cargo de Secretário Municipal de Educação do Município, e um VicePresidente, que deverá ser escolhido (eleito) entre os membros do Conselho. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Queimada Nova (PI), aos 22 (vinte e dois) dias do mês de setembro de 2015. CELSO NUNES AMORIM Prefeito Municipal ___________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIMADA NOVA-PI Rua Felipe Rodrigues Coelho, nº 780 – Centro – Queimada Nova-PI(CEP: 64.758-000) Fone/Fax: (89) 3495-0038 - E-mail: [email protected] CNPJ: 41.522.202/0001-80