GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 17/2015, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a nomeação dos
membros do Conselho Municipal de
Educação – CME do Município de
Queimada Nova-PI.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUEIMADA NOVA, Estado do Piauí, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, da Lei nº 15/2009, de 30 de
setembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados, para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO – CME, do Município de Queimada Nova, Estado do Piauí, as pessoas a
seguir relacionadas:
a) 01 (um) Representante das Associações Sem Fins Lucrativos, Comunitárias ou de
Moradores (Art. 5º, “a” - Lei nº 15/2009, de 30 de setembro de 2009).
TITULAR: SAMUEL DA MATA SOUSA
SUPLENTE: SÉRGIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO
b) 01 (um) Representante dos Estudantes de qualquer nível, com idade mínima de 18
anos, ou que seja emancipado, indicado pelas Escolas da Rede Municipal de
Ensino (Art. 5º, “b” - Lei nº 15/2009, de 30 de setembro de 2009).
TITULAR:
RAIMUNDO NONATO DA MATA
SUPLENTE: JUCILANIO JUSCELINO COELHO
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Rua Felipe Rodrigues Coelho, nº 780 – Centro – Queimada Nova-PI(CEP: 64.758-000)
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CNPJ: 41.522.202/0001-80
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c) 01 (um) Representante de Pais de Alunos do Circulo de Pais e Mestres ou do
Conselho Escolar das Escolas Públicas Municipais, representante do segmento
Pais (Art. 5º, “c” - Lei nº 15/2009, de 30 de setembro de 2009).
TITULAR: LUANA AMORIM SANTOS
SUPLENTE: FABIANA PEREIRA DOS SANTOS
d) 01 (um) Servidor Público Municipal, indicado pelo Poder Executivo (Art. 5º, “d” - Lei
nº 15/2009, de 30 de setembro de 2009).
TITULAR: CLEUTON ADERLAINE ALVES FERREIRA
SUPLENTE: NELMA DOS SANTOS AMORIM
e) 01 (um) Representante do Magistério Público Estadual (Art. 5º, “e” - Lei nº 15/2009,
de 30 de setembro de 2009).
TITULAR: ADEILSON RODRIGUES TOLENTINO
SUPLENTE: ELIETE MARIA RODRIGUES
f)
01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Educação (Art. 5º, “g” - Lei nº
15/2009, de 30 de setembro de 2009).
TITULAR: ADEMIR SATURNINO DA SILVA
SUPLENTE: MILTON IBIAPINO RODRIGUES
g) 02 (dois) Representantes do Magistério Público Municipal, eleito pelos Professores
Municipais (Art. 5º, “h” - Lei nº 15/2009, de 30 de setembro de 2009).
TITULAR:
EDLEUSA DIAS DE AMORIM
SUPLENTE: JACIRA JOANA DOS SANTOS
TITULAR:
MOACIR TEIXEIRA DO NASCIMENTO
SUPLENTE: JOSIVAN GOMES DA SILVA
h) 01 (um) Representante dos Diretores das Escolas Municipais, que seja ou tenha
exercido a função de Diretor de Escola (Art. 5º, “i” - Lei nº 15/2009, de 30 de
setembro de 2009).
TITULAR:
PATRÍCIA VIEIRA FERREIRA DO NASCIMENTO
SUPLENTE: JOSÉ CIRILO DE SOUSA
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i)
02 (dois) Representantes dos Professores Municipais, indicados pelo Poder
Executivo Art. 5º, “j” - Lei nº 15/2009, de 30 de setembro de 2009).
TITULAR:
ALDEMAR LUIS DE SOUSA
SUPLENTE: MARIA DAS DORES LIMA RODRIGUES
TITULAR: ZENAIDE NONATO REIS
SUPLENTE: MARIA DA PAZ LIMA RODRIGUES
j)
01(um) Representante das entidades culturais legalmente constituídas (Art. 5º, “k” Lei nº 15/2009, de 30 de setembro de 2009).
TITULAR:
ANA PAULA DA CONCEIÇÃO SILVA
SUPLENTE: ELIDIANE DE MACEDO ANDRADE
k) 01 (um) Representante da entidade que represente os Trabalhadores em
Educação do Município de Queimada Nova-PI (Art. 5º, “m” - Lei nº 15/2009, de 30
de setembro de 2009).
TITULAR: JOSUÉ GOMES DA SILVA
SUPLENTE: JOSIMAR RODRIGUES TEIXEIRA
Parágrafo único - Os representantes mencionados nas letras “f” e “l”, do Art. 5º, da
Lei nº 15/2009, de 30 de setembro de 2009, deverão compor o Conselho Municipal de
Educação, a partir do momento em que forem constituídas legalmente no Município de
Queimada Nova-PI, Instituição de Ensino de Direito Privado (Escola Particular).
Art. 2º - O mandato de cada membro do Conselho Municipal de Educação – CME,
terá a duração de 2 (dois) anos, iniciando-se em 23 de setembro de 2015 e término em
22 de setembro de 2017, de maneira que haja renovação de um terço do colegiado,
bienalmente.
Art. 3º - A função de membro do Conselho Municipal de Educação – CME, é
considerada de interesse público, não percebendo, os que a exercem, remuneração na
forma de salário.
Parágrafo Único - Ao conselheiro integrante do CME, que não seja servidor público
municipal, quando em representações fora do Município, ou a serviço do órgão
colegiado, tem direito ao ressarcimento das despesas efetuadas, por parte da
municipalidade, mediante comprovação da despesa.
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Art. 4º - O Conselho Municipal de Educação – CME, terá como Presidente, o
ocupante do cargo de Secretário Municipal de Educação do Município, e um VicePresidente, que deverá ser escolhido (eleito) entre os membros do Conselho.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Queimada Nova (PI), aos 22 (vinte e dois) dias do
mês de setembro de 2015.
CELSO NUNES AMORIM
Prefeito Municipal
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