Processo nº 500/14.5TBPER – 1º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Viana do Castelo
Inventário de Bens (art.º 153º do CIRE)
Insolvente: José Luís Ferreira Alves de Sousa
Fernandes
ANEXO I - INVENTÁRIO DE BENS
Tribunal Judicial de Paços de Ferreira
P RO C E S S O
DE INSOLVÊNCIA N.º
500/14.5TBPER – 1. º J U Í Z O C Í V E L
“JOSÉ LUÍS FERREIRA ALVES DE SOUSA”
Em 25 de Junho de 2014, pelas 10:00 horas, a Administradora de Insolvência, no cumprimento do ordenado na Douta
sentença que declarou a insolvência de José Luís Ferreira Alves de Sousa procedeu, nos termos e para os efeitos do artigo
153º do C.I.R.E., ao inventário dos bens conhecidos ao insolvente, que foram identificados pela forma seguinte:
– VEÍCULOS AUTOMÓVEIS –
VERBA Nº 1
Veículo Automóvel, marca Hyundai, modelo H 100-AU-EL, matrícula 70-80-PA, do ano 2000,
cor branca ---------------------------------------------------------------------------------------------------
AO QUAL FOI ATRIBUÍDO O VALOR DE € ----
– EQUIPAMENTOS –
VERBA Nº 2
1 Esqudrejadeira Manual ----------------------------------------------------------------------------------------
À QUAL FOI ATRIBUÍDO O VALOR DE € ---VERBA Nº 3
1 Lixadora de Metro -------------------------------------------------------------------------------------------
À QUAL FOI ATRIBUÍDO O VALOR DE € ---VERBA Nº 4
1 Faciadeira de Mão e 1 Lixadora de Acabamentos ------------------------------------------------------
À QUAL FOI ATRIBUÍDO O VALOR DE € ---José Luís Ferreira Alves de Sousa 1 / 4
VERBA Nº 5
1 Lixadora de Acabamentos --------------------------------------------------------------------------------------
À QUAL FOI ATRIBUÍDO O VALOR DE € ---VERBA Nº 6
1 Esmeril Trifásico -------------------------------------------------------------------------------------------------
À QUAL FOI ATRIBUÍDO O VALOR DE € ---VERBA Nº 7
16 Grampos --------------------------------------------------------------------------------------------------------
À QUAL FOI ATRIBUÍDO O VALOR DE € ---VERBA Nº 8
Diversas Peças de Manutenção ------------------------------------------------------------------------------
À QUAL FOI ATRIBUÍDO O VALOR DE € ---VERBA Nº 9
1 Tupia TV 3 -----------------------------------------------------------------------------------------------------
À QUAL FOI ATRIBUÍDO O VALOR DE € ---VERBA Nº 10
1 Desengrosso (Frama) D-61.2 -------------------------------------------------------------------------------------
À QUAL FOI ATRIBUÍDO O VALOR DE € ----
José Luís Ferreira Alves de Sousa 2 / 4
VERBA Nº 11
1 Garlopa (Mida) --------------------------------------------------------------------------------------------------
À QUAL FOI ATRIBUÍDO O VALOR DE € ---VERBA Nº 12
1 Serra de Fita SF8 SCMM -----------------------------------------------------------------------------------
À QUAL FOI ATRIBUÍDO O VALOR DE € ---VERBA Nº 13
1 Esqudrejadeira Mida (SE 3200) -----------------------------------------------------------------------
À QUAL FOI ATRIBUÍDO O VALOR DE € ---VERBA Nº 14
1 Malhetadeira Frama ---------------------------------------------------------------------------------------------
À QUAL FOI ATRIBUÍDO O VALOR DE € ----
VERBA Nº 15
Diversas Ferramentas Manuais --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------À QUAL FOI ATRIBUÍDO O VALOR DE € ----
VERBA Nº 16
1 Esqudrejadeira Radical (Frama) -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------À QUAL FOI ATRIBUÍDO O VALOR DE € ----
José Luís Ferreira Alves de Sousa 3 / 4
– DIREITO –
VERBA Nº 17
Direito e Ação à Herança Ilíquida e Indivisa aberta por óbito de Alberto Alves de Sousa, NIF: 702 867 047. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- -----------------Localização:
Verba nº1 a 16: Rua de S. Tiago, n.º 322, Carvalhosa, Paços de Ferreira. ----Notas:
Verba nº1: Encontra-se em mau estado de conservação. Foi dito pelo Insolvente que o veículo inventariado foi alvo de furto,
encontrando-se, por via disso, sem algumas peças. A AI não logrou apreender os seus documentos, por ter sido ainda
alegado pelo insolvente que os mesmos foram furtados. ----Verbas nº 1 a 16: Dada a especificidade dos bens ora inventariados os mesmos serão objeto de avaliação por perito nos
termos do disposto no art.º 153º nº 3 do CIRE. ----Verba nº 17: A AI desconhece o ativo/passivo que compõe o acervo da herança aberta por óbito de Alberto Alves Sousa
face ao sigilo fiscal a que a referida informação se encontra sujeita. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Administradora de Insolvência
___________________________________________________
(Maria Evangelina de Sousa Barbosa)
José Luís Ferreira Alves de Sousa 4 / 4
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