Processo nº 500/14.5TBPER – 1º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Viana do Castelo Inventário de Bens (art.º 153º do CIRE) Insolvente: José Luís Ferreira Alves de Sousa Fernandes ANEXO I - INVENTÁRIO DE BENS Tribunal Judicial de Paços de Ferreira P RO C E S S O DE INSOLVÊNCIA N.º 500/14.5TBPER – 1. º J U Í Z O C Í V E L “JOSÉ LUÍS FERREIRA ALVES DE SOUSA” Em 25 de Junho de 2014, pelas 10:00 horas, a Administradora de Insolvência, no cumprimento do ordenado na Douta sentença que declarou a insolvência de José Luís Ferreira Alves de Sousa procedeu, nos termos e para os efeitos do artigo 153º do C.I.R.E., ao inventário dos bens conhecidos ao insolvente, que foram identificados pela forma seguinte: – VEÍCULOS AUTOMÓVEIS – VERBA Nº 1 Veículo Automóvel, marca Hyundai, modelo H 100-AU-EL, matrícula 70-80-PA, do ano 2000, cor branca --------------------------------------------------------------------------------------------------- AO QUAL FOI ATRIBUÍDO O VALOR DE € ---- – EQUIPAMENTOS – VERBA Nº 2 1 Esqudrejadeira Manual ---------------------------------------------------------------------------------------- À QUAL FOI ATRIBUÍDO O VALOR DE € ---VERBA Nº 3 1 Lixadora de Metro ------------------------------------------------------------------------------------------- À QUAL FOI ATRIBUÍDO O VALOR DE € ---VERBA Nº 4 1 Faciadeira de Mão e 1 Lixadora de Acabamentos ------------------------------------------------------ À QUAL FOI ATRIBUÍDO O VALOR DE € ---José Luís Ferreira Alves de Sousa 1 / 4 VERBA Nº 5 1 Lixadora de Acabamentos -------------------------------------------------------------------------------------- À QUAL FOI ATRIBUÍDO O VALOR DE € ---VERBA Nº 6 1 Esmeril Trifásico ------------------------------------------------------------------------------------------------- À QUAL FOI ATRIBUÍDO O VALOR DE € ---VERBA Nº 7 16 Grampos -------------------------------------------------------------------------------------------------------- À QUAL FOI ATRIBUÍDO O VALOR DE € ---VERBA Nº 8 Diversas Peças de Manutenção ------------------------------------------------------------------------------ À QUAL FOI ATRIBUÍDO O VALOR DE € ---VERBA Nº 9 1 Tupia TV 3 ----------------------------------------------------------------------------------------------------- À QUAL FOI ATRIBUÍDO O VALOR DE € ---VERBA Nº 10 1 Desengrosso (Frama) D-61.2 ------------------------------------------------------------------------------------- À QUAL FOI ATRIBUÍDO O VALOR DE € ---- José Luís Ferreira Alves de Sousa 2 / 4 VERBA Nº 11 1 Garlopa (Mida) -------------------------------------------------------------------------------------------------- À QUAL FOI ATRIBUÍDO O VALOR DE € ---VERBA Nº 12 1 Serra de Fita SF8 SCMM ----------------------------------------------------------------------------------- À QUAL FOI ATRIBUÍDO O VALOR DE € ---VERBA Nº 13 1 Esqudrejadeira Mida (SE 3200) ----------------------------------------------------------------------- À QUAL FOI ATRIBUÍDO O VALOR DE € ---VERBA Nº 14 1 Malhetadeira Frama --------------------------------------------------------------------------------------------- À QUAL FOI ATRIBUÍDO O VALOR DE € ---- VERBA Nº 15 Diversas Ferramentas Manuais --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------À QUAL FOI ATRIBUÍDO O VALOR DE € ---- VERBA Nº 16 1 Esqudrejadeira Radical (Frama) -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------À QUAL FOI ATRIBUÍDO O VALOR DE € ---- José Luís Ferreira Alves de Sousa 3 / 4 – DIREITO – VERBA Nº 17 Direito e Ação à Herança Ilíquida e Indivisa aberta por óbito de Alberto Alves de Sousa, NIF: 702 867 047. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- -----------------Localização: Verba nº1 a 16: Rua de S. Tiago, n.º 322, Carvalhosa, Paços de Ferreira. ----Notas: Verba nº1: Encontra-se em mau estado de conservação. Foi dito pelo Insolvente que o veículo inventariado foi alvo de furto, encontrando-se, por via disso, sem algumas peças. A AI não logrou apreender os seus documentos, por ter sido ainda alegado pelo insolvente que os mesmos foram furtados. ----Verbas nº 1 a 16: Dada a especificidade dos bens ora inventariados os mesmos serão objeto de avaliação por perito nos termos do disposto no art.º 153º nº 3 do CIRE. ----Verba nº 17: A AI desconhece o ativo/passivo que compõe o acervo da herança aberta por óbito de Alberto Alves Sousa face ao sigilo fiscal a que a referida informação se encontra sujeita. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Administradora de Insolvência ___________________________________________________ (Maria Evangelina de Sousa Barbosa) José Luís Ferreira Alves de Sousa 4 / 4