1 Nº 117, terça-feira, 23 de junho de 2015 Ministério do Meio Ambiente . AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO GABINETE DO MINISTRO RESOLUÇÕES DE 19 DE JUNHO DE 2015 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competência a que se refere à Resolução nº 273, de 27/04/2009, torna público que o DIRETOR JOÃO GILBERTO LOTUFO CONEJO, com fundamento no art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, e com base na delegação que lhe foi conferida por meio da Resolução nº 6, de 1º/02/2010, publicada no DOU de 3/02/2010, resolveu outorgar à: Nº 666 - Reinaldo Alves de Lima, rio São Francisco, Município de Juazeiro/Bahia, irrigação. N o- 667 - Edivaldo Félix dos Santos, rio São Francisco, Município de Chorrochó/Bahia, irrigação. N o- 668 - Maria Mota do Nascimento, rio São Francisco, Município de Chorrochó/Bahia, irrigação. N o- 669 - Maria das Dores Rosa dos Santos, rio São Francisco, Município de Chorrochó/Bahia, irrigação. PORTARIA Nº 232, DE 22 DE JUNHO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve: Art. 1º Autorizar o provimento de 50 (cinquenta) cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura pertencentes ao Quadro de Pessoal da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no âmbito do concurso público autorizado pela Portaria MP nº 313, de 4 de setembro de 2013, conforme discriminado no Anexo. Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º deverá ocorrer a partir de junho de 2015, e está condicionado: I - à existência de vagas na data da nomeação; e II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual de 2015 e sua compatibilidade com a Lei de N o- 670 - Risael Felipe Alves Mota, rio São Francisco, Município de Juazeiro/Bahia, irrigação. N o- 671 - Sérgio Alves, rio São Francisco, Município de Matias Cardoso/Minas Gerais, irrigação. o- N 672 - Klebe Paiva de Almeida, rio São Francisco, Município de Curaçá/Bahia, irrigação. N o- 673 - Ires Diane de Sá Pereira, rio São Francisco, Município de Petrolina/Pernambuco, irrigação. N o- 674 - Ariosvaldo Rozendo dos Santos, rio São Francisco, Município de Chorrochó/Bahia, irrigação. N o- 675 - Dárcio Mota Ramos dos Santos, rio São Francisco, Município de Chorrochó/Bahia, irigação. NELSON BARBOSA ANEXO Cargo Nível de Escolaridade Quantidade Administração e Planejamento NS 5 Assistente Administrativo NI 8 Assistente Financeiro NI 3 Assistente Técnico I NI 4 Cenógrafo NS 1 Contrarregra NI 2 Operacional Administrativo NI 5 Profissional de Artes Cênicas NS 5 Profissional Técnico Superior I NS 10 Profissional Técnico Superior II NS 4 Profissional Técnico Superior III NS 3 Total 50 PORTARIA N o- 234, DE 22 DE JUNHO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve: Art. 1º Autorizar o provimento de 40 (quarenta) cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura pertencentes ao Quadro de Pessoal da Fundação Biblioteca Nacional - FBN, no âmbito do concurso público autorizado pela Portaria MP nº 340, de 26 de setembro de 2013, conforme discriminado no Anexo. Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º deverá ocorrer a partir de junho de 2015, e está condicionado: I - à existência de vagas na data da nomeação; e II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual de 2015 e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação do candidato aprovado no concurso público referido no art. 1º será do Presidente da FBN, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON BARBOSA N o- 676 - Elizene Alves Mota, rio São Francisco, Município de Chorrochó/Bahia, irrigação. N o- 677 - Laudeice Dias do Nascimento, rio São Francisco, Município de Curaçá/Bahia, irrigação. ANEXO Cargo Nível de Escolaridade N o- 678 - Juscelino Joaquim de Sá Souza, Reservatório da UHE Itaparica, rio São Francisco, Município de Rodelas/Bahia, irrigação. Bibliotecário NS 20 Técnico em Documentação I NS 20 N o- 679 - Armando Maciel de Oliveira, rio São Francisco, Município de Curaçá/Bahia, irrigação. Total N o- 680 - Benedito de Souza Oliveira, rio São Francisco, Município de Carinhanha/Bahia, irrigação. N o- 681 - José Esmeraldo de Oliveira, rio São Francisco, Município de Juazeiro/Bahia, irrigação. O inteiro teor das Resoluções de outorga, bem como as demais informações pertinentes estarão disponíveis no site www.ana.gov.br. RODRIGO FLECHA FERREIRA ALVES RESOLUÇÃO N o- 679, DE 19 DE JUNHO DE 2015 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competência a que se refere à Resolução nº 273, de 27/04/2009, torna público que o DIRETOR JOÃO GILBERTO LOTUFO CONEJO, com fundamento no art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, e com base na delegação que lhe foi conferida por meio da Resolução nº 6, de 1º/02/2010, publicada no DOU de 3/02/2010, resolveu emitir outorga preventiva à: Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A - EMBASA, Reservatório da UHE Apolônio Sales (Moxotó), rio São Francisco, Município de Paulo Afonso/Bahia, esgotamento sanitário. O inteiro teor da Resolução de outorga, bem como as demais informações pertinentes estarão disponíveis no site www.ana.gov.br. RODRIGO FLECHA FERREIRA ALVES RESOLUÇÃO N o- 682, DE 19 DE JUNHO DE 2015 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competência a que se refere à Resolução nº 273, de 27/04/2009, torna público que o DIRETOR JOÃO GILBERTO LOTUFO CONEJO, com fundamento no art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, e com base na delegação que lhe foi conferida por meio da Resolução nº 6, de 1º/02/2010, publicada no DOU de 3/02/2010, resolveu: Art. 1º Aprovar os atos relacionados com outorgas de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União discriminados no Anexo I. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor da Resolução o seu Anexo I, bem como as demais informações pertinentes estarão disponíveis no site www.ana.gov.br. RODRIGO FLECHA FERREIRA ALVES 87 Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação do candidato aprovado no concurso público referido no art. 1º será do Presidente da Funarte, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão . ISSN 1677-7042 Quantidade de Vagas 40 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO PORTARIA N o- 13, DE 16 DE JUNHO DE 2015 O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 2º, da Portaria nº 200, de 29 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2010, Seção 2, e de acordo com o art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, resolve: Art. 1o Autorizar o Município de Vila Velha, a instalar um espaço de acessibilidade, com área de 100,00 m2, na Praia da Costa, em Vila Velha/ES. Conforme elementos constantes do processo n.º 04947.001093/2013-93. Art. 2° O espaço a que se refere o artigo anterior faz parte do Projeto Praia Legal, que se caracteriza como um programa de inclusão social cujo principal objetivo é garantir o banho de mar, assistido por profissionais habilitados, às pessoas com necessidades especiais e/ou com mobilidade reduzida, incluindo-se os idosos que frequentam a praia. Art. 3º O Município de Vila Velha ficará responsável pela manutenção e proteção da área disponibilizada para o projeto Praia Legal bem como de todo o serviço prestado no local. § 1º Os danos pessoais causados aos usuários do equipamento e eventuais indenizações serão de responsabilidade do Município de Vila Velha. § 2º A reponsabilidade referida no parágrafo anterior se estende a favor de qualquer pessoa que frequente a área de instalação do projeto e sofra eventual dano pela utilização do mesmo. § 3º O espaço de de acessibilidade funcionará todos os dias, em local denominado Curva da Sereia, próxima ao Clube Libanês, na Praia da Costa. Art. 4º A área Autorizada para execução do projeto é inalienável e continuará sendo de domínio da União e de uso comum do povo e não gerarão quaisquer acréscimos patrimoniais aos ativos do Município de Vila Velha, incorporando-se tais agregações de valores, decorrentes das intervenções, ao patrimônio imobiliário da União. Art. 5º Esta portaria tem validade até julho de 2017, prorrogável a critério e conveniência da União, devendo ser solicitada sua prorrogação antes do término desta. Art. 3° Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não eximem o cessionário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação do projeto de que trata o art. 2º desta Portaria, bem como de observar rigorosamente a legislação e regulamentos aplicáveis. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015062300087 Parágrafo Único. A execução das obras sem as autorizações previstas neste artigo, ou a ocorrência de eventuais irregularidades durante o seu percurso, inclusive nos aspectos relacionados à execução física ou financeira, acarretará o cancelamento desta autorização, sem o prejuízo das ações administrativas, civis ou penais aos agentes causadores do descumprimento. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MACHADO SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO PORTARIA N o- 6, DE 1 o- DE JUNHO DE 2015 O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO MATO GROSSO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III, do art. 2º, da Portaria nº 200, de 29 de junho de 2010, e tendo em vista o disposto no artigo 18, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1988, e os elementos que integram o Processo nº 04997.000076/2005-33, resolve: Art. 1° Autorizar a Cessão de uso, sob condições especiais, ao Estado do Mato Grosso, do imóvel com área de 6.000,00m² e benfeitorias com 287,00m², parte integrante de uma área maior de 19.492.280,00m², e acessórios, situado na Rodovia Estadual Emanuel Pinheiro, MT 251,km 16, sentido Cuiabá - Chapada dos Guimarães, município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, objeto da matricula R-38.011, Livro 3-AC, às fls. 88 do Cartório de 2º Oficio de Registro de Imóveis daquela Comarca, que assim se descreve e caracteriza: Inicia-se no marco denominado M-A, que está localizado a 715,06 m do MP-XI que está localizado na faixa de domínio da MT-251 com a estrada que da acesso à comunidade do Coxipó do Ouro. O MP-XI pertence à área total do campo de instrução Marechal Rondon (Coxipó do Ouro), cadastrado sob o nº MT 09-0084 com área total de 19.492.280,00m². Do vértice !M-A" de coordenadas E= 604.474,327m e N=8.293.001,293m, deste segue confrontando a faixa de domínio da rodovia MT-251, com azimute de 41º37'04" e distância de 100,00 m até o "M-B"de coordenadas E=604.540,725m e N= 8.293.221,285m. daí com o azimute 131º38'09" e distância de 60,00m, chega-se ao "M-C" de coordenadas E=604.585,573m e N=8.293.181,417m. Daí segue com o azimute de 221º38'03" e distância de 100,00m, chega-se ao "M-D", com as coordenadas E=604.519,149m e N=8.293.106,692m. Daí com o azimute de 326º43'31" e distância de 60,00m, chega-se ao M-A, fechando assim o polígono acima descrito com uma área de 6.000,00m². Do M-B até o M-D o confrontante é a área do Campo de Instrução Marechal Rondon (Coxipó do Ouro) do Ministério da Defesa. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.