REGULAMENTO PARA CONCURSO – LOGOTIPO – SÍMBOLO – LETTERING
A Administração Regional de Saúde do Norte, I.P. (ARSN) desafia o talento dos alunos de design para a
concepção de logótipo, símbolo institucional a utilizar como imagem do Centro de Reabilitação do Norte Dr. Ferreira Alves (CRN).
Esta participação é importante para a criação de uma imagem que intuitivamente descreva
(graficamente) a essência da actividade realizada no CRN e o conteúdo da sua relevância na saúde e
qualidade de vida dos cidadãos portadores de grande limitação funcional.
1. OBJECTO
O presente regulamento estabelece as normas do “ Concurso para logótipo/símbolo para o Centro de
Reabilitação do Norte - Dr. Ferreira Alves”, promovido pela Administração Regional de Saúde do
Norte, I.P..
2. PROJECTOS ADMITIDOS A CONCURSO
2.1 Serão admitidos a concurso projectos individuais ou colectivos para a criação de logótipo/símbolo
da instituição a utilizar em todos os suportes de comunicação institucional que reflictam de forma
intuitiva a Missão do CRN.
2.2 Os projectos a concurso devem atender ao seu uso e identificação por parte de pessoas com
necessidades especiais (p.ex invisuais).
2.3 Os autores dos projectos não podem ser identificados devendo cada projecto ser identificado por
pseudónimo.
2.4 Os projectos deverão ser criações inéditas, genuínas e originais ... dos próprios concorrentes com
carácter singular e inovador.
2.5 Para efeitos do número anterior os projectos revestirão carácter de novidade se não forem
idênticos a outros conhecidos publicamente na mesma área de actividade e terão carácter singular se
a impressão causada a quem o observa for diferente da impressão global dos já conhecidos.
2.6 No caso de os concorrentes não cumprirem o disposto no nº 2.4, é da sua responsabilidade
qualquer reclamação de terceiros relativa a direitos de autor e a ARSN reserva-se o direito de
exclusão do projecto do âmbito do concurso a qualquer momento e à sua desclassificação e não
atribuição de prémio caso tenha sido premiado.
2.7 Os projectos deverão ter em conta a utilização harmoniosa e conjunta com o actual logotipo do
Ministério da Saúde.
2.8 O(s) autor(es) do projecto finalista deverá(ão) estar disponível(eis) para aceitar adaptações
necessárias no sentido de viabilizar a produção dos respectivos materiais
3. DESTINATÁRIOS
3.1 O concurso destina-se a alunos finalistas do ensino superior público ou privado que reúnam os
seguintes requisitos:
3.1.1
Idade superior ou igual a 18 anos.
3.1.2
Nacionalidade portuguesa.
3.1.3
Matrícula no ano lectivo 2010-2011 no último ano de licenciatura ou mestrado em curso de
design gráfico/comunicação ou outra designação equivalente.
Alunos de outros cursos (ex: belas-artes, artes gráficas, comunicação e marketing ou outros)
poderão participar se integrados em candidatura colectiva cujo responsável seja aluno
finalista de curso mencionado no ponto 3.1.3.
4. CANDIDATURAS
4.1 As candidaturas podem ser individuais ou colectivas não podendo exceder 5 elementos.
5. FORMALIZAÇÃO DAS CANDIDATURAS
5.1 As candidaturas deverão ser formalizadas mediante entrega dos documentos e do projecto
5.1.1 – DOCUMENTOS
Deverão ser entregues, em suporte papel, os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida.
b) Comprovativo da matricula no estabelecimento de ensino superior.
c) Fotocopia do cartão de cidadão ou Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte
Fiscal.
5.1.2
PROJECTO
Deverão ser entregues os seguintes elementos:
Todos os projectos deverão incluir a entrega de no mínimo 2 e no máximo 4 painéis rígidos no
formato A4 na dimensão A4, um apresentando a versão monocromática, a P/B e o outro, nas
mesmas condições de tamanho, a versão policromada. Os painéis deverão apresentar-se
identificados no verso com o pseudónimo.
a) Desenho que permita visualizar todos os pormenores julgados convenientes para o seu
entendimento, em ficheiros JPG ou TIF, a cores, preto e branco com o respectivo
negativo.
b) Ficha Técnica em ficheiro Word.
c) Memória Descritiva em ficheiro Word.
5.2. Os documentos referidos no nº 5.1.1. deverão ser inseridos em envelope fechado com as
seguintes inscrições exteriores:
“Concurso para logótipo/símbolo para o Centro de Reabilitação do Norte - Dr. Ferreira
Alves”
“DOCUMENTOS”
Código (indicar código do projecto)
5.3. Os elementos do PROJECTO referidos no nº 5.1.2. deverão ser inseridos em envelope fechado
com as seguintes inscrições exteriores:
“Concurso para logótipo/símbolo para o Centro de Reabilitação do Norte - Dr. Ferreira Alves”
“PROJECTO”
Código (indicar código do projecto)
5.4. Os envelopes referidos em 5.2. e 5.3. deverão ser inseridos num terceiro envelope com as
seguintes inscrições exteriores:
“Concurso para logótipo/símbolo para o Centro de Reabilitação do Norte - Dr. Ferreira Alves”
Administração Regional de Saúde do Norte
A/c GABINETE DE RELAÇÕES PÚBLICAS
5.5. O código do projecto a indicar no exterior dos envelopes é escolhido pelos concorrentes,
devendo ser constituído por seis caracteres (alfa e/ou numéricos).
5.6. O envelope referido no nº 5.4. deverá ser entregue na sede da ARSN (Rua Santa Catarina
1288- 4000-447Porto)
5.7. A falta de qualquer um dos documentos e/ou elementos referidos determina a exclusão do
projecto.
5.8. Não deverá constar no exterior dos envelopes qualquer elemento que permita a identificação
dos criadores do projecto, sob pena de exclusão.
6. ADMISSÃO DAS CANDIDATURAS E SELECÇÃO DOS PROJECTOS FINALISTAS
6.1. As candidaturas apresentadas serão objecto de apreciação por parte da ARSN quanto aos
requisitos previstos nos nºs 2,3,4 e 5 do presente regulamento, não sendo admitidos os projectos que
não cumpram esses requisitos.
6.2. O Júri seleccionará entre as candidaturas admitidas, um conjunto de até 10 projectos (máximo)
que transitarão para a fase seguinte regulada no nº 7 do presente regulamento.
6.3. A deliberação do Júri será comunicada por carta registada com aviso de recepção aos
concorrentes dos projectos seleccionados e divulgada publicamente no site da ARSN:
http://www.ARSN.min-saude.pt
7. ENTREGA DOS PROJECTOS FINALISTAS
7.1. Os projectos finalistas deverão ser concretizados em escala(s) a definir pelo Júri, em reunião
individual.
7.2. Os concorrentes serão convocados por e-mail para a reunião referida no nº anterior.
7.3. Os projectos referidos nos nºs anteriores deverão ser entregues na sede da ARSN, identificados
com o código do projecto previamente escolhido conforme nº 5.5.
7.4. Conjuntamente deverão ser entregues os seguintes documentos:
a) Desenho técnico
b) Imagens que tenham contribuído para a criação
c) Detalhe da sua adequação ao uso e interpretação por pessoas com necessidades
especiais, nomeadamente invisuais e respectiva tradução Braille.
7.5. Os documentos referidos deverão ser entregues em suporte papel (original e 6 (seis) cópias.
8. CLASSIFICAÇÃO DOS PROJECTOS FNALISTAS
8.1. Após a entrega dos projectos referidos em 7 o Júri procederá à selecção dos três projectos
finalistas.
8.2. Não obstante o disposto no nº anterior o Júri reserva-se o direito de não classificar nenhum
projecto em 1º lugar.
8.3. A classificação referida acima no nº 8.1. será divulgada publicamente no site da ARSN.
http://www.ARSN.min-saude.pt
9. JÚRI
9.1. O Júri será composto por pessoas de reconhecido mérito e prestígio nas áreas de Design (2
elementos), Comunicação (1 elemento) 2 elementos representantes da ARSNorte.
9.2. Os projectos serão avaliados pelo Júri de acordo com os seguintes critérios:
criatividade, funcionalidade, inovação, comunicação e adequação à actividade e Missão do CRN,
acessibilidade de leitura por pessoas com necessidades especiais, funcionalidade na aplicação a
qualquer tipo de suporte.
9.3. O Júri delibera com total independência, por maioria simples de votos, não havendo lugar a
abstenção.
9.4. Não haverá lugar a recurso da deliberação do Júri.
9.5. O Júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer dos prémios previstos no presente
Regulamento.
10. PRÉMIOS
10.1. O prémio tem como objectivo distinguir e apoiar a criatividade e desempenho demonstrados e
terá um valor pecuniário de 1.750,00€ (mil setecentos e cinquenta euros).
10.2. Todos os autores finalistas serão distinguidos com menções honrosas.
10.3. Todos os projectos finalistas serão divulgados em exposição a promover no CRN, ficando
expostos em área “nobre” da instituição de forma permanente.
10.4. No caso de projectos premiados com prémio pecuniário, serem de criação colectiva, aquele será
dividido em partes iguais por todos os criadores do grupo.
10.6 O valor do prémio inclui o montante destinado ao desenvolvimento do Kit de Normas Gráficas:
Identidade visual, com indicação de todos os elementos que a compõem (símbolo,
logótipo, outros elementos gráficos, paleta de cores) – versão policromática,
monocromática, versão a positivo e a negativo
Comportamento de imagem: dimensões mínimas, reacção com fundos
Aplicações: estacionário (papel de carta, envelopes, cartões pessoais)
11. CALENDÁRIO
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Lançamento: Fevereiro 2011
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Formalização de candidaturas entrega até 21 de Março de 2011
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Divulgação das candidaturas finalistas: até 4 de Abril de 2011
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Reunião do Júri com os finalistas: até 18 de Abril de 2011
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Entrega dos desenhos finais dos finalistas: até 26 de Abril 2011
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Divulgação do premiados e entrega dos prémios: até 8 de Maio de 2011
12. DIREITOS DE AUTOR
12.1. Os direitos de autor do projecto vencedor serão alienados a favor da CRN - Dr Ferreira
Alves...
12.2.O autor do projecto vencedor manterá a propriedade intelectual do projecto, podendo,
assim, assegurar a genuidade e integridade da obra.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A participação no concurso implica a aceitação integral do presente Regulamento e
eventuais alterações ao mesmo.
13.2. A ARSN reserva-se o direito de proceder a alterações a este Regulamento divulgando as
mesmas pelos meios que julgar convenientes.
13.3. O esclarecimento de duvidas e resolução de situações omissas é da responsabilidade da
ARSN.
13.4. Este Regulamento bem como a ficha de inscrição estão disponíveis no sítio da internet
http://www.ARSN.min-saude.pt
13.5. Para informações e/ou dúvidas os interessados podem dirigir-se por e-mail para o
endereço do concurso: [email protected]
13.6. os criadores dos projectos não finalistas poderão levantá-los até 30 de Junho na sede da
ARSN, junto do Gabinete de Relações Públicas, Rua de Santa Catarina 1288- 4000-447 PORTO
13.7. Os projectos finalistas não serão devolvidos aos autores, ficando na propriedade da
ARSN-CRN que os poderá divulgar por qualquer meio.
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