GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR DO PARÁ AJUDÂNCIA GERAL ADITAMENTO AO BG Nº 165 11 DE SETEMBRO DE 2013 Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte: I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS) • SEM REGISTRO II PARTE (ENSINO E INSTRUÇÃO) • SEM REGISTRO III PARTE (ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS) 1 - ASSUNTOS GERAIS A) ALTERAÇÕES DE OFICIAIS • SEM REGISTRO B) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS ESPECIAIS • SEM REGISTRO C) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS • SEM REGISTRO D) ALTERAÇÕES DE INATIVOS • SEM REGISTRO PMPA/AJG Pág. 1 ADITAMENTO AO BG N° 165 – 11 SET 2013 2 - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS ● JUNTA REGULAR DE SAÚDE JUNTAS DE SAÚDE – SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 063/2013 – JPIS A JPIS (JUNTA PERIÓDICA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE), inspecionaram na presente sessão os militares abaixo citados que lhes foram apresentados de ordem superior, Nota de Serviço nº 158/2013 – CMS, referente ao Ofício nº 160/2013-P/3-BPCHQ, e sobre seus estados de saúde proferiram os seguintes pareceres para fins de CURSO DE RESGATE EM ÁREA DE SELVA (CRAS 2013). Nº DIAG. PARECER 1 SD PM RG 35290 JOSÉ NILSON SILVA DOS SANTOS GRADUAÇÃO / RG / NOME NENHUM APTO 2 SD PM RG 36710 RENAN ESPÍRITO SANTO DO NASCIMENTO NENHUM APTO (Transcrito do livro original da sala das Sessões da JPIS/PMPA, datada de 06.09.2013, Belém-PA). COMPONENTES JOÃO BATISTA CARNEIRO COSTA – MAJ QOSPM CRM 5325 – RG 25233 – PRESIDENTE DA JRS DANIELLE BITTENCOURT RESQUES CHAVES – MAJ QOSPM CRM 5516 – RG 28698 – MEMBRO CLEYBISMAR BEGOT DA RESSURREIÇÃO – 1º TEN QOSPM CRM 6806 – RG 37707 – SECRETÁRIO (Mem. Nº 151/2013 – UPM). JUNTAS DE SAÚDE – SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 064/2013 – JPIS A JPIS (JUNTA PERIÓDICA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE), inspecionaram na presente sessão os militares abaixo citados que lhes foram apresentados de ordem superior, Nota de Serviço nº 160/2013 – CMS, referente ao Ofício nº 160/2013-P/3-BPCHQ, e sobre seus estados de saúde proferiram os seguintes pareceres para fins de CURSO DE ESPECIAL DE TRIPULANTE NO SERVIÇO PÚBLICO - GFLU. Nº DIAG. PARECER 1 CB PM RG 22589 AGNELO BORGES DE FREITAS GRADUAÇÃO / RG / NOME NENHUM APTO 2 SD PM RG 34684 ELBERTON VILHENA COSTA NENHUM APTO HOMOLOGADO 3 SD PM RG 35050 RAFHAEL DA SILVA MONTEIRO NENHUM APTO 4 SD PM RG 36475 HELON FELIPE SILVA DE PAULA NENHUM APTO HOMOLOGADO PMPA/AJG Pág. 2 ADITAMENTO AO BG N° 165 – 11 SET 2013 (Transcrito do livro original da sala das Sessões da JPIS/PMPA, datada de 06.09.2013, Belém-PA). COMPONENTES JOÃO BATISTA CARNEIRO COSTA – MAJ QOSPM CRM 5325 – RG 25233 – PRESIDENTE DA JRS DANIELLE BITTENCOURT RESQUES CHAVES – MAJ QOSPM CRM 5516 – RG 28698 – MEMBRO CLEYBISMAR BEGOT DA RESSURREIÇÃO – 1º TEN QOSPM CRM 6806 – RG 37707 – SECRETÁRIO (Mem. Nº 151/2013 – UPM). JPMSS SESSÃO ORDINÁRIA nº 013/2013 A JUNTA POLICIAL MILITAR SUPERIOR DE SAÚDE, analisou na presente sessão, os processos abaixo relacionados que lhes foram encaminhados e sobre eles emitiu os seguintes pareceres: I - DIAGNÓSTICO E PARECER 01 – 1º SGT BM R/R RG 15015 OSCAR NEVES, do CIP. Homologamos diagnóstico e parecer da JRS, Sessão Ordinária Nº 061/13 datada de 06/06/13. Incapaz definitivamente para o serviço Bombeiro Militar. Está total e permanentemente inválido para qualquer trabalho, não pode prover os meios para sua subsistência. Não pode exercer atividades civis; faz jus aos proventos integrais. Está enquadrado no inciso V (quinto), do Art. 108 da Lei Estadual nº 5251 de 31/07/85. Paciente cadeirante, funções cognitivas alteradas hipoativa, não responsiva. 02 – 2º SGT PM RG 15068 RAIMUNDO NONATO BENTES ARAGÃO, do CIP. Não homologamos o diagnóstico e parecer da JRS, da Sessão Extraordinária nº 012/13 datada de 21/06/13. 03 – CB PM RG 15720 CLÓVIS PALHA DA SILVA, da CIPTUR. Homologamos diagnóstico e parecer da JRS, Sessão Ordinária Nº 069/13 datada de 25/06/13. Incapaz definitivamente para o serviço Policial Militar. Está total e permanentemente inválido para qualquer trabalho, não pode prover os meios para sua subsistência. Não pode exercer atividades civis; faz jus aos proventos integrais. Está enquadrado no inciso V (quinto), do Art. 108 da Lei Estadual nº 5251 de 31/07/85. Já tem lesão de órgão alvo. 04 – CB PM REF. RG 17834 ANTÔNIO ELIAS COSTA DE ASSUNÇÃO, do CIP. Homologamos diagnóstico e parecer da JRS, Sessão Extraordinária Nº 012/13 datada de 21/06/13. PMPA/AJG Pág. 3 ADITAMENTO AO BG N° 165 – 11 SET 2013 De: Incapaz definitivamente para o serviço Policial Militar. Não está total e permanentemente inválido para qualquer trabalho, pode prover os meios para sua subsistência. Pode exercer atividades civis; faz jus aos proventos proporcionais. Está enquadrado no inciso VI (sexto), do Art. 108 da Lei Estadual nº 5251 de 31/07/85. Para: Incapaz definitivamente para o serviço Policial Militar. Está total e permanentemente inválido para qualquer trabalho, não pode prover os meios para sua subsistência. Não pode exercer atividades civis; faz jus aos proventos integrais. Está enquadrado no inciso V (quinto), do Art. 108 da Lei Estadual nº 5251 de 31/07/85. 05- CB PM RG 19801 MIGUEL CALDAS NASCIMENTO, do BPOP. Não homologamos o diagnóstico e parecer da JRS, da sessão ordinária nº 063/13 datada de 11.06.13. 06- CB PM RG 22754 ANTÔNIO REIS MOURA, do 19º BPM. Homologamos diagnóstico e parecer da JRS, Sessão Ordinária Nº 066/13 datada de 18/06/13. Incapaz definitivamente para o serviço Policial Militar. Está total e permanentemente inválido para qualquer trabalho, não pode prover os meios para sua subsistência. Não pode exercer atividades civis; faz jus aos proventos integrais. Está enquadrado no inciso V (quinto), do Art. 108 da Lei Estadual nº 5251 de 31/07/85. É alienado mental. 07– CB PM RG 23995 MARCELO CALDAS NASCIMENTO, do 1º BPM. Homologamos diagnóstico e parecer da JRS, Sessão Ordinária Nº 064/13 datada de 13/06/13. Incapaz definitivamente para o serviço Policial Militar. Está total e permanentemente inválido para qualquer trabalho, não pode prover os meios para sua subsistência. Não pode exercer atividades civis; faz jus aos proventos integrais. Está enquadrado no inciso V (quinto), do Art. 108 da Lei Estadual nº 5251 de 31/07/85. É alienado mental. 08- CB PM RG 24776 IVAN SOARES RABÊLO, do 21º BPM. Não homologamos o diagnóstico e parecer da JRS, da sessão ordinária nº 071/10 datada de 02.07.13. 09– CB PM RG 24908 CILAS DO NASCIMENTO MOURA, do CIP. Não homologamos o diagnóstico e parecer da JRS, da sessão ordinária nº 066/10 datada de 18.06.13. 10– CB PM RG 25344 MÁRCIO DO SOCORRO BATISTA ALVES, do CIP. Não homologamos o diagnóstico e parecer da JRS, da sessão ordinária nº 064/10 datada de 13.06.13. PMPA/AJG Pág. 4 ADITAMENTO AO BG N° 165 – 11 SET 2013 11– CB PM RG 26694 EDILSON DE SOUZA NEGRÃO, do 19º BPM. Homologamos diagnóstico e parecer da JRS, Sessão Ordinária Nº 066/13 datada de 18/06/13. Incapaz definitivamente para o serviço Policial Militar. Não está total e permanentemente inválido para qualquer trabalho, pode prover os meios para sua subsistência. Pode exercer atividades civis; faz jus aos proventos proporcionais. Está enquadrado no inciso VI (sexto), do Art. 108 da Lei Estadual nº 5251 de 31/07/85. 12– CB PM RG 28808 RENATO FAVACHO DA SILVA, do 12º BPM. Não homologamos o diagnóstico e parecer da JRS, da sessão ordinária nº 071/13 datada de 02.07.13. 13– SD PM RG 37313 SÉRGIO SILVA CORRÊA, do 12º BPM. Não homologamos o diagnóstico e parecer da JRS, da sessão ordinária nº 066/13 datada de 18.06.13.///////////// Transcrito do livro original da sala das sessões da JPMSS em 14.08.13-Belém -PA. COMPONENTES TEN CEL QOSPM (Médico) CLODOALDO DE SOUSA RAIOL RG 14839 CRM: 3239-PA – PRESIDENTE TEN CEL QOSPM (Médico) CYDIA CRISTINA FONSECA DE ALCANTARA RG 22960 CRM: 5342 PA – MEMBRO TEN CEL QOSPM (Médico) ORLANDO JOSÉ ALVES MELO RG 22559 CRM: 4232 PA – SECRETÁRIO (Mem. Nº 589/2013 – UPM). JPMSS SESSÃO ORDINÁRIA nº 014/2013: A JUNTA POLICIAL MILITAR SUPERIOR DE SAÚDE analisou na presente sessão, os processos abaixo relacionados que lhes foram encaminhados e sobre eles emitiu os seguintes pareceres: I - DIAGNÓSTICO E PARECER 01 – SUB TEN PM RG 16180 OSCAR PINHEIRO DA COSTA FILHO, do CIP. Não homologamos o diagnóstico e parecer da JRS, da sessão ordinária nº 072/13 datada de 04.07.13. 02 – 1º SGT PM R/R RG 3893 JOSÉ DE SOUZA MELO, do CIP. Homologamos diagnóstico e parecer da JRS, Sessão Ordinária Nº 062/13 datada de 07/05/13. Incapaz definitivamente para o serviço policial militar. Está total e permanentemente inválido para PMPA/AJG Pág. 5 ADITAMENTO AO BG N° 165 – 11 SET 2013 qualquer trabalho, não pode prover os meios para sua subsistência, não pode exercer atividades civis; faz jus aos proventos integrais. Está enquadrado no inciso V (quinto) do Art. 108 da Lei Estadual nº 5.251 de 31/07/85. Insuficiência renal crônica Classe II e a nefropatia grave. 03 – CB PM RG 20394 JOILTON CHAVES GOMES, do 20º BPM. Homologamos diagnóstico e parecer da JRS, Sessão Ordinária Nº 072/13 datada de 04/07/13 Incapaz definitivamente para o serviço policial militar. Está total e permanentemente inválido para qualquer trabalho, não pode prover os meios para sua subsistência, não pode exercer atividades civis; faz jus aos proventos integrais. Está enquadrado no inciso V (quinto) do Art. 108 da Lei Estadual nº 5.251 de 31/07/85.É alienado mental.. 04 – CB PM RG 24023 JOÃO DA SILVA, do 10º BPM. Homologamos diagnóstico e parecer da JRS, Sessão Ordinária Nº 072/13 datada de 04/07/13 Incapaz definitivamente para o serviço policial militar. Está total e permanentemente inválido para qualquer trabalho, não pode prover os meios para sua subsistência, não pode exercer atividades civis; faz jus aos proventos integrais. Está enquadrado no inciso V (quinto) do Art. 108 da Lei Estadual nº 5.251 de 31/07/85.É alienado mental. 05 – CB PM 24877 ELIEZER DA ROZA MESSIAS, do 1º BPM. Homologamos diagnóstico e parecer da JRS, Sessão Ordinária Nº 026/13 datada de 07/03/13. Incapaz definitivamente para o serviço policial militar. Não está total e permanentemente inválido para qualquer trabalho, pode prover os meios para sua subsistência, pode exercer atividades civis; faz jus aos proventos integrais com benefício do acidente em serviço que se relaciona com a causa. Está enquadrado no inciso III (terceiro) do Art. 108 da Lei Estadual nº 5.251 de 31/07/85. 06- CB PM RG 21457 ANTÔNIO CLÁUDIO SANTA BRIGIDA NASCIMENTO, do 2º BPM. Não homologamos o diagnóstico e parecer da JRS, da sessão ordinária nº 072/13 datada de 04.07.13. 07- CB PM RG 20851 ELIZEU MATOS VILA SECA, do 13º BPM. Homologamos diagnóstico e parecer da JRS, Sessão Ordinária Nº 073/13 datada de 09/07/13 Incapaz definitivamente para o serviço policial militar. Está total e permanentemente inválido para qualquer trabalho, não pode prover os meios para sua subsistência, não pode exercer atividades civis; faz jus aos proventos integrais. Está enquadrado no inciso V (quinto) do Art. 108 da Lei Estadual nº 5.251 de 31/07/85.É alienado mental. 08- SD PM RG 32790 MARCELINO BARBOSA DE SOUZA, do RPMONT. Não homologamos o diagnóstico e parecer da JRS, da sessão ordinária nº 072/13 datada de 04.07.13. PMPA/AJG Pág. 6 ADITAMENTO AO BG N° 165 – 11 SET 2013 09 – SD PM RG 21908 EDICLÉIA DA SILVA ALVES, do CIP. Homologamos diagnóstico e parecer da JRS, Sessão Extraordinária nº 011/13 datada de 07.06.2013. De: Incapaz definitivamente para o serviço policial militar, pode prover os meios para sua subsistência, faz jus aos proventos proporcionais. Está enquadrado no inciso VI (sexto) do Art. 108 da Lei Estadual nº 5.251 de 31/07/85. Sessão Ordinária nº 052/99 datada de 24.06.99 (Não possui atestado de origem). Para: APTO para a atividade meio de acordo com o Art. 111 da Lei Estadual 5251 de 31.07.85. Transcrito do livro original da sala das sessões da JPMSS em 28.08.13-Belém -PA. COMPONENTES TEN CEL QOSPM (Médico) CLODOALDO DE SOUSA RAIOL RG 14839 CRM: 3239-PA – PRESIDENTE TEN CEL QOSPM (Médico) CYDIA CRISTINA FONSECA DE ALCANTARA RG 22960 CRM: 5342 PA – MEMBRO TEN CEL QOSPM (Médico) ORLANDO JOSÉ ALVES MELO RG 22559 CRM: 4232 PA – SECRETÁRIO (Mem. Nº 592/2013 – UPM). JPMSS SESSÃO ORDINÁRIA nº 015/2013: A JUNTA POLICIAL MILITAR SUPERIOR DE SAÚDE analisou na presente sessão, os processos abaixo relacionados que lhes foram encaminhados e sobre eles emitiu os seguintes pareceres: I - DIAGNÓSTICO E PARECER 01– 2º SGT PM RG 21203 ANTÔNIO NAZARENO DE SOUZA ALMEIDA, da CCS/QCG, do CIP. Homologamos diagnóstico e parecer da JRS, Sessão Ordinária Nº 026/13 datada de 07/03/13. Incapaz definitivamente para o serviço policial militar. Não está total e permanentemente inválido para qualquer trabalho, pode prover os meios para sua subsistência, pode exercer atividades civis; faz jus aos proventos integrais com benefício do acidente em serviço que se relaciona com a causa. Está enquadrado no inciso III (terceiro) do Art. 108 da Lei Estadual nº 5.251 de 31/07/85. Marcha disbásica à direita, eutrofismo muscular em ambos os MMII. 02– CB PM SÉRGIO AUGUSTO MIRANDA MARGALHO, do 14º BPM. Homologamos diagnóstico e parecer da JRS, Sessão Ordinária Nº 070/13 datada de 27/06.13. Incapaz definitivamente para o serviço Policial Militar. Não está total e permanentemente inválido para qualquer trabalho, pode prover os meios para sua PMPA/AJG Pág. 7 ADITAMENTO AO BG N° 165 – 11 SET 2013 subsistência. Pode exercer atividades civis; faz jus aos proventos integrais com beneficio de acidente em serviço que se relaciona com a causa. Está enquadrado no inciso III (terceiro), do Art. 108 da Lei Estadual nº 5251 de 31/07/85. 03– SD PM REF RG 13125 RUBENS MONTEIRO DE SOUZA, do CIP. Homologamos diagnóstico e parecer da JRS, Sessão Extraordinária nº 011/13 datada de 07.06.2013. De: Incapaz definitivamente para o serviço policial militar, pode prover os meios para sua subsistência, faz jus aos proventos proporcionais. Está enquadrado no inciso VI (sexto) do Art. 108 da Lei Estadual nº 5.251 de 31/07/85. Sessão Ordinária nº 052/99 datada de 24.06.99 (Não possui atestado de origem). Para: APTO para a atividade meio de acordo com o Art. 111 da Lei Estadual 5251 de 31.07.85. 04– SD PM RG 28638 CLÁUDIO GUEDELHA DA SILVA, do 4º BPM. Homologamos diagnóstico e parecer da JRS, Sessão Ordinária Nº 071/13 datada de 02/07/13. Incapaz definitivamente para o serviço Policial Militar. Não está total e permanentemente inválido para qualquer trabalho, pode prover os meios para sua subsistência. Pode exercer atividades civis; faz jus aos proventos proporcionais. Está enquadrado no inciso VI (sexto), do Art. 108 da Lei Estadual nº 5251 de 31/07/85. 05- SD PM RG 27114 RAIMUNDO FERNANDES SILVA FILHO, do 19º BPM. Homologamos diagnóstico e parecer da JRS, Sessão Ordinária Nº 061/13 datada de 06/06/13.Incapaz definitivamente para o serviço policial militar. Está total e permanentemente inválido para qualquer trabalho, não pode prover os meios para sua subsistência, não pode exercer atividades civis; faz jus aos proventos integrais. Está enquadrado no inciso V (quinto) do Art. 108 da Lei Estadual nº 5.251 de 31/07/85.É alienado mental. 06- SD PM RG 32636 ALICIO LEITÃO DO AMARAL, do 10º BPM. Não homologamos o diagnóstico e parecer da JRS, da sessão ordinária nº 068/13 datada de 21.06.13. Transcrito do livro original da sala das sessões da JPMSS em 28.08.13-Belém -PA. COMPONENTES TEN CEL QOSPM (Médico) CLODOALDO DE SOUSA RAIOL RG 14839 CRM: 3239-PA – PRESIDENTE TEN CEL QOSPM (Médico) CYDIA CRISTINA FONSECA DE ALCANTARA RG 22960 CRM: 5342 PA – MEMBRO TEN CEL QOSPM (Médico) ORLANDO JOSÉ ALVES MELO RG 22559 CRM: 4232 PA – SECRETÁRIO (Mem. Nº 595/2013 – UPM). PMPA/AJG Pág. 8 ADITAMENTO AO BG N° 165 – 11 SET 2013 Inspecionados de Saúde pela JRS, em Sessão Ordinária Nº 086/13, datada de 22/08/13, com seus Diagnósticos e Pareceres: I – PRORROGAÇÃO DE LICENÇA 01- CAP PM RG 19664 Maria Ângela Gatti Cavalcanti, do 10º BPM. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de mais 90 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 22.08.13. Retorno 19.11.13. 02- 1º SGT PM RG 11508 Jorge Alberto Chagas Palheta, da CCS/QCG. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de 36 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 22.08.13. Retorno 26.09.13. 03- 2º SGT PM RG 21198 Jardel Sales Santos, da CIPC. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de mais 22 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 22.08.13. Retorno 12.09.13. 04- 3º SGT PM RG 11496 Aldeci Brito de Oliveira, do FAS/CESO. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de mais 62 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 22.08.13. Retorno 22.10.13. 05- CB PM RG 12719 Varlir dos Santos Pinheiro, do 1º BPM Incapaz temporariamente necessita de mais 62 dias de dispensa do serviço operacional e uso de armamento. Cumpre expediente interno, a contar de 22.08.13. Retorno 22.10.13. 06- CB PM RG 15460 Waldemar Lopes Pinto, do 2º BPM. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de 43 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 22.08.13. Retorno 03.10.13. 07- CB PM RG 16609 Maria Helena Costa Roqueta, do RPMON. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de mais 29 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 22.08.13. Retorno 19.09.13. 08- CB PM RG 17968 Marinaldo Magno Fernandes, do 1º BPM. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de 16 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 22.08.13. Retorno 06.09.13. 09- CB PM RG 19868 James Dean de Lima Pereira, do CIOP. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de mais 50 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 22.08.13. Retorno 10.10.13. 10- CB PM RG 20393 Itamar Barreira da Silva, do BPOP. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de 90 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 22.08.13. Retorno 19.11.13. 11- CB PM RG 22060 Roberto Alves do Nascimento, do 10º BPM. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de mais 43 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 22.08.13. Retorno 03.10.13. 12- CB PM RG 24068 Raja André Melo de Sousa, do 1º BPM Incapaz temporariamente necessita de mais 29 dias de dispensa do serviço operacional e uso de armamento. Cumpre expediente interno, a contar de 22.08.13. Retorno 19.09.13. PMPA/AJG Pág. 9 ADITAMENTO AO BG N° 165 – 11 SET 2013 13- CB PM RG 24083 Tarcísio Meira de Paiva, da CIPC. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de 16 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 22.08.13. Retorno 06.09.13. 14- CB PM RG 24752 Valdemir da Silva Santos, da 5ª CIPM. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de mais 50 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 22.08.13. Retorno 10.10.13. 15- CB PM RG 25618 Helder Shirley Souza da Silva, do 14º BPM. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de mais 120 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 22.08.13. Retorno 19.12.13. 16- CB PM RG 25812 Gilvanei da Costa Gonçalves, do 9º BPM. Incapaz temporariamente necessita de mais 90 dias de dispensa do serviço operacional, exposição solar e fardamento. Cumpre expediente interno, a contar de 22.08.13. Retorno 19.11.13. 17- CB PM RG 25827 Jorge Luiz de Oliveira Brito, do 8º BPM. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de mais 16 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 22.08.13. Retorno 06.09.13. 18- CB PM RG 26963 Natanael Freitas Gonçalves, do 6º BPM. Incapaz temporariamente necessita de mais 64 dias de dispensa do serviço operacional. Cumpre expediente interno, a contar de 22.08.13. Retorno 24.10.13. 19- CB PM RG 27415 Manoel Domingos da Silva Pamphylio, do GRAESP. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de mais 20 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 22.08.13. Retorno 10.09.13. 20- CB PM RG 28218 Hélio Márcio Araújo Farias, do BPOP. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de mais 22 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 22.08.13. Retorno 12.09.13. 21- CB PM RG 28258 Edson Barbosa Araújo, do BPGDA. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de mais 16 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 22.08.13. Retorno 06.09.13. 22- SD PM RG 32853 Mickey Robertson Cunha dos Prazeres, da CIPFLU. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de mais 78 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 22.08.13. Retorno 07.11.13. 23- SD PM RG 33128 Eriton Santos Silva, do BPOP. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de 27 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 22.08.13. Retorno 17.09.13. 25- SD PM RG 36225 Hilmmer Thiago Ferreira Neves Santos Carneiro, do 22º BPM. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de mais 55 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 22.08.13. Retorno 15.10.13. II – LICENÇA SEM APRAZAMENTO 01- SD PM RG 36412 Marcone Ferreira Pereira, do 1º BPM Incapaz temporariamente necessita de mais 90 dias de dispensa do serviço operacional. Cumpre expediente interno, a contar de 22.08.13. Apto Após o término desta. PMPA/AJG Pág. 10 ADITAMENTO AO BG N° 165 – 11 SET 2013 III – CONCLUSÃO DE LICENÇA a) ENCAMINHADOS A JUNTA SUPERIOR - Sem Registro. b) APTOS PARA O SERVIÇO POLICIAL MILITAR 01- CB PM RG 21473 Amauri Silva Vieira, do 19º BPM; 02- SD PM RG 36261 Mateus Vidal da Silva, do 2º BPM; 03- SD PM RG 36470 Jovan Heiller de Miranda Santiago, da CCS/QCG. IV – DE ORDEM SUPERIOR 01- SUBTEN PM R/R RG 7986 Manoel Conceição Henrique da Silva, do CIP. Apresentado de ordem superior para fins de renovação de porte de arma de fogo. Apto para o fim que se destina. 02- CB PM RG 18221 Dílson Alves de Oliveira, do 19º BPM. Apresentado de ordem superior para fins de apreciação de atestados médicos. Encontra-se de LTSP desde 10.04.13. Necessita de 30 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 22.08.13. Retorno 20.09.13. 03- CB PM RG 22390 Jânio Erlon Oliveira da Silva, do 5º BPM. Apresentado de ordem superior para fins de deserção. Solicitado exames complementares e pareceres técnicos. Deverá ser apresentado ao MPI (TEN CEL Gilmário) 04- CB PM RG 25548 Francisco da Silva Costa, do 19º BPM. Apresentado de ordem superior para fins de apreciação de atestados médicos. Encontra-se de LTSP desde 13.03.13. Necessita de mais 90 dias de dispensa do serviço operacional. Cumpre expediente interno, a contar de 22.08.13. Retorno 19.11.13. 05- CB PM RG 28021 José Nilson Pinheiro Ribeiro, do 10º BPM. Apresentado de ordem superior para fins de apreciação de atestados médicos. Necessita de 22 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 22.08.13. Retorno 12.09.13. 06- SD PM RG 36469 Ermeson Raimundo Mesquita Dias, do 20º BPM. Apresentado de ordem superior para fins de apreciação de atestados médicos. Encontra-se de LTSP desde 25.07.13. Necessita de 34 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 22.08.13. Retorno 24.09.13. V – FALTARAM A INSPEÇÃO DE SAÚDE 01- 3º SGT PM RG 21700 Daisy Cristina de Araújo Ribeiro, do LQF; 02- CB PM RG 19045 Mauro Sérgio de Lima Barbosa, do RPMONT; 03- CB PM RG 25636 Vera Lúcia Barbosa da Silva, do 1º BPM; 04- SD PM RG 34760 Sérgio Lameira de Queiroz, do BPOP; Transcrito do livro original da sala das Sessões da JRS/PMPA, datada de 22.08.13. COMPONENTES João Batista Carneiro Costa - MAJ QOSPM CRM 5325 RG 25.233 – Presidente da JRS PMPA/AJG Pág. 11 ADITAMENTO AO BG N° 165 – 11 SET 2013 Danielle Bittencourt Resque Chaves – MAJ QOSPM CRM 5516 RG 28.698 – Membro Louise Sauma de Oliveira Soares – 1º TEN QOSPM CRM 8224 RG 37.712 – Secretária (Mem. Nº 934/2013 – CMS). Inspecionados de Saúde pela JRS, em Sessão Ordinária Nº 087/13, datada de 23/08/13, com seus Diagnósticos e Pareceres: I – PRORROGAÇÃO DE LICENÇA 01- CB PM RG 12548 Ataías da Silva Santos, do 21º BPM. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de mais 19 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 23.08.13. Retorno 10.09.13. 02- CB PM RG 15466 Luís Carlos Lalor Santos, do 2º BPM. Incapaz temporariamente necessita de mais 49 dias de dispensa do serviço operacional e uso do coturno. Cumpre expediente interno, a contar de 23.08.13. Retorno 10.10.13. 03- CB PM RG 17906 Gilberto do Rosário Miranda, do 6º BPM. Incapaz temporariamente necessita de mais 54 dias de dispensa do serviço operacional. Cumpre expediente interno, a contar de 23.08.13. Retorno 17.10.13. 04- CB PM RG 22069 Arlindo Lopes de França, do 1º BPM. Incapaz temporariamente necessita de mais 33 dias de dispensa do serviço operacional. Cumpre expediente interno, a contar de 23.08.13. Retorno 24.09.13. 05- CB PM RG 22188 Jorge de Nazaré Silva Magalhães, do 20º BPM. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de mais 26 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 23.08.13. Retorno 17.09.13. 06- CB PM RG 23046 Márcio Sidney Lima Gonçalves, do 20º BPM. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de mais 54 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 23.08.13. Retorno 15.09.13. 07- CB PM RG 23993 Sílvio Cláudio Vieira da Silva, da 4ª CIPM. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de mais 21 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 23.08.13. Retorno 12.09.13. 08- CB PM RG 24045 Jeremias Paula Ribeiro, da CCS/QCG. Incapaz temporariamente necessita de mais 40 dias de dispensa do serviço operacional e uso de armamento. Cumpre expediente interno, a contar de 23.08.13. Retorno 01.10.13. 09- SD PM RG 32480 André Rodrigues da Conceição, do 6º BPM. Incapaz temporariamente necessita de mais 21 dias de dispensa do serviço operacional. Cumpre expediente interno, a contar de 23.08.13. Retorno 12.09.13. 10- SD PM RG 32929 Jorge Alex Medeiros Alves, do BPOP. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de 61 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 23.08.13. Retorno 22.10.13. PMPA/AJG Pág. 12 ADITAMENTO AO BG N° 165 – 11 SET 2013 11- SD PM RG 35224 Welton do Socorro de Melo Sales, do RPMON. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de mais 21 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 23.08.13. Retorno 12.09.13. 12- SD PM RG 35268 Diego Patrick Borges de Lima, do 5º BPM. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de mais 33 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 23.08.13. Retorno 24.09.13. 13- SD PM RG 36413 Márcio Adriano de Souza Pereira, do BPOP. Incapaz temporariamente necessita de mais 56 dias de dispensa do serviço operacional. Cumpre expediente interno, a contar de 23.08.13. Retorno 17.10.13. 14- SD PM RG 36622 George Braga dos santos, do 1º BPM. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de mais 29 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 23.08.13. Retorno 20.09.13. 15- SD PM RG 37034 Gledson Trajano Leal, do 21º BPM. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de mais 21 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 23.08.13. Retorno 12.09.13. 16- SD PM RG 37044 Jaderson de Sousa Costa, do 20º BPM. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de mais 70 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 23.08.13. Retorno 31.10.13. 17- SD PM RG 37456 Francinelma do Carmo Leão, da 4ª CIPM. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de mais 29 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 23.08.13. Retorno 20.09.13. 18- SD PM RG 37576 Johnata Silva de Oliveira, da 8ª CIPM. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de mais 33 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 23.08.13. Retorno 24.09.13. II – LICENÇA SEM APRAZAMENTO 01- SUBTEN PM RG 17686 Nelson Santos das Chagas, do BPOP temporariamente necessita de mais 42 dias de dispensa do serviço operacional. expediente interno, a contar de 23.08.13. Apto Após o término desta. 02- CB PM RG 22805 Evaldo Luiz Batista dos Santos, do BPOT temporariamente necessita de mais 29 dias de dispensa do serviço operacional. expediente interno, a contar de 23.08.13. Apto Após o término desta. Incapaz Cumpre Incapaz Cumpre III – CONCLUSÃO DE LICENÇA a) ENCAMINHADOS A JUNTA SUPERIOR 02- SUB TEN PM R/R RG 16180 Oscar Pinheiro da Costa Filho, do CIP. Com indicação de reforma pela JRS. Encaminhado a JPMSS para homologação ou não de parecer. b) APTOS PARA O SERVIÇO POLICIAL MILITAR 01- SD PM RG 34760 Sérgio Lameira de Queiroz, do BPOP; PMPA/AJG Pág. 13 ADITAMENTO AO BG N° 165 – 11 SET 2013 IV – DE ORDEM SUPERIOR 01- 1° SGT PM R/R RG 10213 Regina Lúcia Ferreira Alves, do CIP. Apresentado de ordem superior para fins de cadastramento prévio para emprego de policiais militares estaduais da reserva remunerada. Apto para o fim que se destina. 02- 2º SGT PM RG 19040 Raimunda Auxiliadora Santos da Silva, do AMC. Apresentado de ordem superior para fins de LTSPF. Tem parecer favorável para 33 dias, a contar de 21.08.13. 03- SD PM RG 36815 Jairo Alves Sampaio, do 1º BPM. Apresentado de ordem superior após alvará de soltura. Solicitado parecer técnico para subsidiar esta JRS. Deverá ser empregado em atividade meio (administrativo). V – FALTARAM A INSPEÇÃO DE SAÚDE 01- 3º SGT PM RG 21700 Daisy Cristina de Araújo Ribeiro, do LQF; 02- CB PM RG 19045 Mauro Sérgio de Lima Barbosa, do RPMON; 03- CB PM RG 25636 Vera Lúcia Barbosa da Silva, do 1º BPM; Transcrito do livro original da sala das Sessões da JRS/PMPA, datada de 23.08.2013. COMPONENTES João Batista Carneiro Costa - MAJ QOSPM CRM 5325 RG 25.233 – Presidente da JRS Danielle Bittencourt Resque Chaves – MAJ QOSPM CRM 5516 RG 28.698 – Membro Louise Sauma de Oliveira Soares – 1º TEN QOSPM CRM 8224 RG 37.712 – Secretária (Mem. Nº 934/2013 – CMS). Inspecionados de Saúde pela JRS, em Sessão Ordinária Nº 088/13, datada de 27/08/13, com seus Diagnósticos e Pareceres: I – PRORROGAÇÃO DE LICENÇA 01- 2º TEN PM RG 35506 Roberto Matos Siqueira, do RPMONT. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de 57 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 27.08.13. Retorno 22.10.13. 02- 3º SGT PM RG 18494 Edson Félix Brito, do 6º BPM. Incapaz temporariamente necessita de mais 52 dias de dispensa do serviço operacional e uso do coturno. Cumpre expediente interno, a contar de 27.08.13. Retorno 17.10.13. 03- CB PM RG 16079 Amiraldo Pombo Corrêa, da CCS/QCG. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de mais 92 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 27.08.13. Retorno 26.11.13. PMPA/AJG Pág. 14 ADITAMENTO AO BG N° 165 – 11 SET 2013 04- CB PM RG 19707 Joana Guedes de Souza, da CIEPAS. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de mais 36 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 27.08.13. Retorno 01.10.13. 05- CB PM RG 19848 Milton Lobato Mendonça da Silva, do BPGDA. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de mais 25 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 27.08.13. Retorno 20.09.13. 06- CB PM RG 21750 Jacira Souza Corrêa, do CMV. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de mais 25 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 27.08.13. Retorno 20.09.13. 07- CB PM RG 23144 Humberto Conceição Fonseca, do 22º BPM. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de mais 31 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 27.08.13. Retorno 26.09.13. 08- CB PM RG 24600 Maurício Pinto dos Santos, do 10º BPM. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de 38 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 27.08.13. Retorno 03.10.13. 09- CB PM RG 25636 Vera Lúcia Barbosa Araújo, do 1º BPM. Incapaz temporariamente necessita de mais 57 dias de dispensa do serviço operacional e uso de armamento. Cumpre expediente interno, a contar de 27.08.13. Retorno 22.10.13. 10- CB PM RG 28515 Jossimar Cabral Sampaio, do BPOT. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de 31 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 27.08.13. Retorno 26.09.13. 11- SD PM RG 25572 Elso Santos de Assunção, do BPOP. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de mais 08 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 27.08.13. Retorno 03.09.13. 12- SD PM RG 32272 Marlos Augusto Silva Araújo, do 20º BPM. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de 24 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 27.08.13. Retorno 19.09.13. 13- SD PM RG 32879 Maurício José da Silva Lima, do BPGDA. Incapaz temporariamente necessita de mais 59 dias de dispensa do serviço operacional e uso do coturno. Cumpre expediente interno, a contar de 27.08.13. Retorno 24.10.13. 14- SD PM RG 33022 Raul da Costa Moura Júnior, do 12º BPM. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de mais 45 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 27.08.13. Retorno 10.10.13. 15- SD PM RG 33138 Alcindo Gabriel dos Santos Neto, da CIPTUR. Incapaz temporariamente necessita de mais 45 dias de dispensa do serviço operacional e uso de calçado fechado coturno. Cumpre expediente interno, a contar de 27.08.13. Retorno 10.10.13. 16- SD PM RG 34739 Ronaldo Denis dos Santos Corrêa, do 2º BPM. Incapaz temporariamente necessita de mais 36 dias de dispensa do serviço operacional. Cumpre expediente interno, a contar de 27.08.13. Retorno 01.10.13. PMPA/AJG Pág. 15 ADITAMENTO AO BG N° 165 – 11 SET 2013 17- SD PM RG 35010 Cláudio da Cruz Rodrigues de Lima, do 20º BPM. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de 31 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 27.08.13. Retorno 26.09.13. 18- SD PM RG 35096 Andresson Anastácio do Nascimento, do 2º BPM. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de mais 38 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 27.08.13. Retorno 03.10.13. 19- SD PM RG 32509 Tereza Cristina Sampaio Silva, do 6º BPM. Incapaz temporariamente necessita de mais 162 dias de dispensa do serviço operacional e uso de armamento. Cumpre expediente interno, a contar de 27.08.13. Retorno 04.02.14. 20- SD PM RG 36996 Abraão Conceição Guilherme, do 1º BPM. Incapaz temporariamente necessita de mais 52 dias de dispensa do serviço operacional e uso de armamento. Cumpre expediente interno, a contar de 27.08.13. Retorno 17.10.13. 21- SD PM RG 37595 Hugo Leandro Loureiro Corrêa, do 9º BPM. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de mais 31 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 27.08.13. Retorno 26.09.13. II – LICENÇA SEM APRAZAMENTO 01- CB PM RG 16530 Maria Nazaré Araújo Dias, do 10º BPM Incapaz temporariamente necessita de mais 29 dias de dispensa do serviço operacional. Cumpre expediente interno, a contar de 27.08.13. Apto Após o término desta. 02- CB PM RG 17755 Sérgio Ricardo de Sousa Reis, da CIPC. Incapaz temporariamente necessita de mais 39 dias de dispensa do serviço operacional. Cumpre expediente interno, a contar de 27.08.13. Apto Após o término desta. 03- CB PM RG 24924 Raimundo Valmir da Silva Barbosa, do RPMON. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de mais 32 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 27.08.13. Apto Após o término desta. 04- CB PM RG 24817 Marcelo dos Reis Pamplona, do BPOP. Incapaz temporariamente necessita de mais 46 dias de dispensa do serviço operacional. Cumpre expediente interno, a contar de 27.08.13. Apto Após o término desta. III – CONCLUSÃO DE LICENÇA a) ENCAMINHADOS A JUNTA SUPERIOR - Sem Registro. b) APTOS PARA O SERVIÇO POLICIAL MILITAR 01- 3º SGT PM RG 21700 Daisy Cristina de Araújo Ribeiro, do LQF; 02- CB PM RG 25509 Ana Beatriz Lima do Vale, do CPC; 03- CB PM RG 28535 Manuel Arlindo de Oliveira, da CIPOE; 04- SD PM RG 37094 Nelson Costa Meireles, da 3ª CIPM. PMPA/AJG Pág. 16 ADITAMENTO AO BG N° 165 – 11 SET 2013 IV – DE ORDEM SUPERIOR 01- SUB TEN PM R/R RG 8434 Ernani Leão da Silva Santos, do CIP. Apresentado de ordem superior para fins de renovação de porte de arma de fogo. Apto para o fim que se destina. 02- 1º SGT PM RG 24203 Maria José dos Santos Fernandes, do AMC. Apresentado de ordem superior para fins de LTSPF. Tem parecer favorável para 30 dias, a contar de 16.08.13. 03- CB PM RG 20007 Sidney Barros de Melo, do 10º BPM. Apresentado de ordem superior após alvará de soltura. Aguarda parecer técnico. Deverá permanecer em atividade meio (administrativo). 04- CB PM RG 25974 Francisca Gonçalves da Silva, da CIPRV. Apresentado de ordem superior. Apta às atividades policiais militares. V – FALTARAM A INSPEÇÃO DE SAÚDE 01- 3º SGT PM RG 13459 Marilene dos Santos ferreira, do 21º BPM; 02- CB PM RG 19542 Maria Inêz Costa Oliveira, da CIEPAS; Transcrito do livro original da sala das Sessões da JRS/PMPA, datada de 27.08.13. COMPONENTES João Batista Carneiro Costa - MAJ QOSPM CRM 5325 RG 25.233 – Presidente da JRS Danielle Bittencourt Resque Chaves – MAJ QOSPM CRM 5516 RG 28.698 – Membro Louise Sauma de Oliveira Soares – 1º TEN QOSPM CRM 8224 RG 37.712 – Secretária (Mem. Nº 934/2013 – CMS). Inspecionados de Saúde pela JRS, em Sessão Ordinária Nº 089/13, datada de 29/08/13, com seus Diagnósticos e Pareceres: I – PRORROGAÇÃO DE LICENÇA 01- 3º SGT PM RG 21860 Edeilson do Amaral Silva, do CPR VIII. Incapaz temporariamente necessita de mais 64 dias de dispensa do serviço operacional e uso de armamento. Cumpre expediente interno, a contar de 29.08.13. Retorno 31.10.13. 02- CB PM RG 11963 Irailton Nascimento Gomes, da CIPOE. Incapaz temporariamente necessita de mais 27 dias de dispensa do serviço operacional. Cumpre expediente interno, a contar de 29.08.13. Retorno 19.09.13. 03- CB PM RG 21503 Edilberto Magalhães de Souza, do 20º BPM. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de mais 34 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 29.08.13. Retorno 01.10.13. PMPA/AJG Pág. 17 ADITAMENTO AO BG N° 165 – 11 SET 2013 04- CB PM RG 24584 José Wilson Simith da Silva, do 11º BPM. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de mais 43 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 29.08.13. Retorno 10.10.13. 05- CB PM RG 25565 Marilene Rúbia Silva Ruas, do 2º BPM. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de mais 23 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 29.08.13. Retorno 20.09.13. 06- CB PM RG 25604 Shirley dos Santos Castro, do BPCHOQ. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de mais 36 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 29.08.13. Retorno 03.10.13. 07- CB PM RG 28414 Dinaldo Brito de Matos, da 3ª CIPM. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de mais 48 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 29.08.13. Retorno 17.10.13. 08- SD PM RG 30279 Sidney Rafael Pantoja Bragança, do CIP. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de mais 100 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 29.08.13. Retorno 06.12.13. 09- SD PM RG 32793 Márcio de Souza Corrêa, do RPMONT. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de 36 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 29.08.13. Retorno 03.10.13. 10- SD PM RG 35398 Vivia Cristina Cruz de Oliveira, da CCS/QCG. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de mais 34 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 29.08.13. Retorno 01.10.13. 11- SD PM RG 36473 Elber Natalino Neves Sousa, da CONJUR. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de mais 62 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 29.08.13. Retorno 29.10.13. II – LICENÇA SEM APRAZAMENTO 01- CB PM RG 16411 Ailton Silva Dias, da 3ª CIPM. Incapaz temporariamente necessita de mais 120 dias de dispensa do serviço operacional. Cumpre expediente interno, a contar de 29.08.13. Apto Após o término desta. III – CONCLUSÃO DE LICENÇA a) ENCAMINHADOS A JUNTA SUPERIOR 01- CB PM RG 18270 Adílson Santos Silva, do 19º BPM. Com indicação de reforma aguarda homologação ou não pela JPMSS. 02- CB PM RG 22154 Dorielton França Fonseca, do 19º BPM. Com indicação de reforma aguarda homologação ou não pela JPMSS. b) APTOS PARA O SERVIÇO POLICIAL MILITAR 01- CB PM RG 18927 Antônio Maria Fernandes de Araújo, do BPA; 02- SD PM RG 32631 Dulcicleia Tavares Gomes Pereira, do 15º BPM. PMPA/AJG Pág. 18 ADITAMENTO AO BG N° 165 – 11 SET 2013 IV – DE ORDEM SUPERIOR 01- 1º TEN PM R/R RG 8456 Paulo Sebastião Campos Azevedo, do CIP. Apresentado de ordem superior para fins de cadastramento prévio para emprego de policiais militares estaduais da reserva remunerada. Solicitado parecer técnico para subsidiar esta JRS. 02- SUB TEN PM R/R RG 8096 José Pereira do Vale, do CIP. Apresentado de ordem superior para fins de cadastramento prévio para emprego de policiais militares estaduais da reserva remunerada. Apto para o fim que se destina. 03- 3º SGT PM R/R RG 9388 José Uriel Vasques Flexa, do CIP. Apresentado de ordem superior para fins de cadastramento prévio para emprego de policiais militares estaduais da reserva remunerada. Apto para o fim que se destina. 04- 3º SGT PM R/R RG 10610 Orivaldo das Neves Leão, do CIP. Apresentado de ordem superior para fins de cadastramento prévio para emprego de policiais militares estaduais da reserva remunerada. Apto para o fim que se destina. 05- 3º SGT PM R/R RG 11002 Williams de Oliveira Dias, do CIP. Apresentado de ordem superior para fins de cadastramento prévio para emprego de policiais militares estaduais da reserva remunerada. Apto para o fim que se destina. 06- 3º SGT PM RG 17822 Lúcio Cláudio Pantoja Seabra, do 9º BPM. Apresentado de ordem superior após alvará de soltura. Solicitado exames complementares e pareceres técnicos para subsidiar esta JRS. Retorno em 17.09.13. 07- 3º SGT PM RG 18169 João Tadeu Borges da Costa, da 5ª CIPM. Apresentado de ordem superior. Deixa de ser inspecionado por falta de documentação médica pertinente. 08- CB PM R/R RG 7928 Josué Moreira da Silva, do CIP. Apresentado de ordem superior para fins de reforma, documentos médicos apresentados não contemplam o pleito. 09- CB PM RG 18156 Raimundo José Teixeira Leandro, da DP. Apresentado de ordem superior para fins de reinclusão. Apto para o fim que se destina. 10- CB PM RG 21643 Andréa Lúcia Vasconcelos de Souza, do FUNSAU. Apresentado de ordem superior para fins de apreciação de atestados médicos. Encontra-se de LTSP desde 01.08.13. Necessita de mais 15 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 29.08.13. Retorno 12.10.13. 11- SD PM RG 32517 Antônio Donato Cereja de Brito Júnior, do BPOT. Apresentado de ordem superior para fins de apreciação de atestados médicos. Encontra-se de LTSP desde 02.08.13. Necessita de mais 50 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 29.08.13. Retorno 17.10.13. 12- SD PM RG 32814 Luciano Maciel dos Santos, do 2º BPM. Apresentado de ordem superior para fins de apreciação de atestados médicos. Encontra-se de LTSP desde 18.07.13. Necessita de mais 36 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 29.08.13. Retorno 03.10.13. 13- SD PM RG 35039 Joilson Silva de Souza, do CFAP. Apresentado de ordem superior após alvará de soltura. Solicitado exames complementares e pareceres técnicos para PMPA/AJG Pág. 19 ADITAMENTO AO BG N° 165 – 11 SET 2013 subsidiar esta JRS. Deverá ser empregado em atividade meio (administrativo). Retorno em 20.09.13. V – FALTARAM A INSPEÇÃO DE SAÚDE 01- 2º SGT PM RG 17121 José Antônio Cortez Nunes, do 2º BPM; 02- 3º SGT PM RG 13459 Marilene dos Santos Ferreira, do 21º BPM; 03- CB PM RG 19542 Maria Inêz Costa Oliveira, da CIEPAS; 04- CB PM RG 24593 Wladimir Barros de Lima, do 20º BPM; 05- CB PM RG 27735 Daniel Russman Lavareda dos Santos, do 1º BPM; 06- SD PM RG 24484 Marcelino de Oliveira Souza, da 3ª CIPM. Transcrito do livro original da sala das Sessões da JRS/PMPA, datada de 29.08.13. COMPONENTES João Batista Carneiro Costa - MAJ QOSPM CRM 5325 RG 25.233 – Presidente da JRS Danielle Bittencourt Resque Chaves – MAJ QOSPM CRM 5516 RG 28.698 – Membro Louise Sauma de Oliveira Soares – 1º TEN QOSPM CRM 8224 RG 37.712 – Secretária (Mem. Nº 934/2013 – CMS). Inspecionados de Saúde pela JRS, em Sessão Ordinária Nº 090/13, datada de 30/08/13, com seus Diagnósticos e Pareceres: I – PRORROGAÇÃO DE LICENÇA 01- 3º SGT PM RG 16694 José Levi Silva de Oliveira, do 3º BPM. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de mais 70 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 30.08.13. Retorno 07.11.13. 02- SD PM RG 24484 Marcelino de Oliveira Sousa, da 3ª CIPM. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de mais 29 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 30.08.13. Retorno 27.09.13. 03- CB PM RG 38727 Anderson Rodrigues Sena, do 13º BPM. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de mais 33 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 30.08.13. Retorno 01.10.13. II – LICENÇA SEM APRAZAMENTO SEM REGISTRO III – CONCLUSÃO DE LICENÇA a) ENCAMINHADOS A JUNTA SUPERIOR SEM REGISTRO PMPA/AJG Pág. 20 ADITAMENTO AO BG N° 165 – 11 SET 2013 b) APTOS PARA O SERVIÇO POLICIAL MILITAR SEM REGISTRO IV – DE ORDEM SUPERIOR 01- CEL PM R/R RG 5432 Nilo Sérgio Mendes Vasconcelos, do CIP. Apresentado de ordem superior para fins de renovação de porte de arma de fogo. APTO para o fim que se destina. 02- TEN CEL PM R/R RG 15859 Aluísio Alfredo Lima Miranda, do CIP. Apresentado de ordem superior para fins de reforma. Solicitado parecer técnico do cardiologista da corporação e vistos ao processo, a contar de 30.08.13. Retorno 30.08.13. V – FALTARAM A INSPEÇÃO DE SAÚDE 01 - CB PM RG 25744 Carmem Lúcia Freitas da Silva Ribeiro, da CCS; Transcrito do livro original da sala das Sessões da JRS/PMPA, datada de 30.08.13. COMPONENTES PAULO SATOSHI KOYAMA – TEN CEL QOSPM CRM 5101 RG 22595 – PRESIDENTE DA JRS JOÃO BATISTA CARNEIRO COSTA- MAJ QOSPM CRM 5325 RG 25.233 – MEMBRO LOUISE SAUMA OLIVEIRA SOARES – 1º TEN QOSPM CRM 8224 – RG 37712 – SECRETÁRIA (Mem. Nº 934/2013 – CMS). Inspecionados de Saúde pela JRS, em Sessão Ordinária Nº 091/13, datada de 03/09/13, com seus Diagnósticos e Pareceres: I – PRORROGAÇÃO DE LICENÇA 01- 3º SGT PM RG 13459 Marilene dos Santos Ferreira, do 21º BPM. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de mais 32 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 03.09.13. Retorno 04.10.13. 02- 3º SGT PM RG 21704 Agnaldo Mário Dias Raiol, da CCS/QCG. Incapaz temporariamente necessita de mais 32 dias de dispensa do serviço operacional. Cumpre expediente interno, a contar de 03.09.13. Retorno 04.10.13. 03- CB PM RG 14543 Nelcides Vieira Cardoso, da 8ª CIPM. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de mais 92 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 03.09.13. Retorno 03.12.13. 04- CB PM RG 15517 Raimundo Daniel Lopes, do 2º BPM. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de mais 31 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 03.09.13. Retorno 03.10.13. PMPA/AJG Pág. 21 ADITAMENTO AO BG N° 165 – 11 SET 2013 05- CB PM RG 16610 Lilian Maria Sena Romariz, da Casa Militar. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de 36 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 03.09.13. Retorno 08.10.13. 06- CB PM RG 18897 Benedito Heraldo de Souza Corrêa, da 3ª CIPM. Incapaz temporariamente necessita de mais 92 dias de dispensa do serviço operacional e uso de calçado fechado. Cumpre expediente interno, a contar de 03.09.13. Retorno 03.12.13. 07- CB PM RG 19564 Elisa do Socorro de Oliveira Veras, do 2º BPM. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de mais 87 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 03.09.13. Retorno 28.11.13. 08- CB PM RG 20305 Reginaldo Gomes Pimentel, do 1º BPM. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de mais 92 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 03.09.13. Retorno 03.12.13. 09- CB PM RG 21585 Manoel do Socorro Rosário de Assis, do BPOP. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de mais 25 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 03.09.13. Retorno 27.09.13. 10- CB PM RG 22891 José Maria da Silva Noronha, da CIPFLU. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de mais 52 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 03.09.13. Retorno 24.10.13. 11- CB PM RG 24592 José Ribamar Gonçalves Marinho, do BPOT. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de mais 85 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 03.09.13. Retorno 26.11.13. 12- CB PM RG 24593 Wladimir Barros de Lima, do 20º BPM. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de mais 57 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 03.09.13. Retorno 29.10.13. 13- CB PM RG 22906 Alfredo da Trindade Ferreira de Melo, da 3ª CIPM. Incapaz temporariamente necessita de mais 162 dias de dispensa do serviço operacional. Cumpre expediente interno, a contar de 03.09.13. Retorno 11.02.14. 14- CB PM RG 26600 Maurício Martins Maciel, da CCS/QCG. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de mais 59 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 03.09.13. Retorno 31.10.13. 15- CB PM RG 27627 Sérgio Ricardo Alves de Souza, do 2º BPM. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de mais 101 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 03.09.13. Retorno 12.12.13. 16- CB PM RG 29092 Herlon Elvio Oliveira da Rocha, do 6º BPM. Incapaz temporariamente necessita de mais 38 dias de dispensa do serviço operacional e uso de armamento. Cumpre expediente interno, a contar de 03.09.13. Retorno 10.10.13. 17- SD PM RG 25752 Elso Santos de assunção, da CCS/QCG. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de mais 22 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 03.09.13. Retorno 24.09.13. PMPA/AJG Pág. 22 ADITAMENTO AO BG N° 165 – 11 SET 2013 18- SD PM RG 33266 Darlon Marçal dos Santos Medeiros, da CCS/QCG. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de 45 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 03.09.13. Retorno 17.10.13. 19- SD PM RG 33423 Josué da Silva Bittencourt, do 9º BPM. Incapaz temporariamente para o serviço policial militar necessita de mais 45 dias de licença para tratamento de saúde própria (LTSP), a contar de 03.09.13. Retorno 17.10.13. II – LICENÇA SEM APRAZAMENTO - Sem Registro. III – CONCLUSÃO DE LICENÇA a) ENCAMINHADOS A JUNTA SUPERIOR - Sem Registro. b) APTOS PARA O SERVIÇO POLICIAL MILITAR 01- CB PM RG 13977 Altamir de Souza Moraes, do CIPTUR; 02- CB PM RG 14899 José Maria Tavares Júnior, do 21º BPM; 03- CB PM RG 20301 Rosinaldo Cardoso Sobrinho, do 9º BPM; 04- CB PM RG 28041 Marcos André Quadros Loureiro, do BPCHOQ. IV – DE ORDEM SUPERIOR 01- 1º TEN PM R/R RG 8456 Paulo Sebastião Campos Azevedo, do CIP. Apresentado de ordem superior para fins de cadastramento prévio para emprego de policiais militares estaduais da reserva remunerada. Apto para o fim que se destina. 02- SUB TEN PM R/R RG 9365 Mauro Luiz da Costa Monteiro, do CIP. Apresentado de ordem superior para fins de cadastramento prévio para emprego de policiais militares estaduais da reserva remunerada. Apto para o fim que se destina. 03- SUB TEN PM R/R RG 10735 Wilson de Azevedo Teixeira, do CIP. Apresentado de ordem superior para fins de cadastramento prévio para emprego de policiais militares estaduais da reserva remunerada. Apto para o fim que se destina. 04- SD PM RG 37448 Sávio de Tárcio Ferreira de Castro, da CIPFLU. Apresentado de ordem superior após alvará de soltura. Solicitado exames complementares e parecer técnico para subsidiar esta JRS. Deverá ser empregado em atividade meio (administrativo). Retorno em 20.09.13. V – FALTARAM A INSPEÇÃO DE SAÚDE 01- 2º SGT PM RG 17121 José Antônio Cortez Nunes, do 2º BPM; 02- CB PM RG 17375 Manuel Maria Gomes Baia, do 13º BPM; 03- CB PM RG 19542 Maria Inêz Costa Oliveira, da CIEPAS; 04- CB PM RG 23518 Luiz Carlos da Silva Souza, da 2ª CIPM; 05- CB PM RG 25744 Carmem Lúcia Freitas da Silva Ribeiro, da CCS/QCG; PMPA/AJG Pág. 23 ADITAMENTO AO BG N° 165 – 11 SET 2013 06- CB PM RG 28486 Marco Antônio Vidal Reis, do 1º BPM; 07- SD PM RG 37306 Elma da Silva Barbosa, do 19º BPM. Transcrito do livro original da sala das Sessões da JRS/PMPA, datada de 03.09.13. COMPONENTES João Batista Carneiro Costa - MAJ QOSPM CRM 5325 RG 25.233 – Presidente da JRS Danielle Bittencourt Resque Chaves – MAJ QOSPM CRM 5516 RG 28.698 – Membro Cleybismar Begot da Ressurreição – 1º TEN QOSPM CRM 6806 RG 37707 – Secretário (Mem. Nº 934/2013 – CMS). SESSÃO ORDINÁRIA N° 005/2013 – JPMSS: A Junta Policial Militar Superior de Saúde inspecionou na presente sessão ordinária, o abaixo declarado que lhe foi apresentado de ordem superior e sobre seu estado de saúde, proferiu o seguinte parecer: Nome: JONATAS GOMES DOS PRAZERES Nascimento: 25 DE FEVEREIRO DE 1971 Naturalidade: PARAENSE Graduação: CB PM RG: 20552 OPM: 4° BPM MF: 5403901-1 Diagnóstico: F 25.2 – Transtorno esquizofrênico do tipo misto; Parecer: Homologamos diagnóstico e parecer da JRS, Sessão Ordinária n° 033/13, datada de 22/03/13. Incapaz definitivamente para o serviço policial militar. Está total e permanentemente inválido para qualquer trabalho. Não pode prover os meios para sua subsistência. Não pode exercer atividades civis; faz jus aos proventos integrais. Está enquadrado no inciso V (quinto) do Art. 108 da Lei Estadual n° 5251 de 31/07/1985. É alienado mental. Sala das Sessões da Junta de Inspeção de Saúde da PMPA em 10.04.13, Belém-PA. Assinados: TEN CEL QOSPM (MÉDICO) CLODOALDO DE SOUSA RAIOL RG 14839 – CRM 3239 – PRESIDENTE PMPA/AJG Pág. 24 ADITAMENTO AO BG N° 165 – 11 SET 2013 TEN CEL QOSPM (MÉDICO) CYDIA CRISTINA FONSECA DE ALCÂNTARA RG 22960 – CRM 5342/PA – MEMBRO TEN CEL QOSPM (MÉDICO) ORLANDO JOSÉ ALVES MELO RG 22559 – CRM 4232/PA – SECRETÁRIO SESSÃO ORDINÁRIA N° 012/2013 – JPMSS: A Junta Policial Militar Superior de Saúde inspecionou na presente sessão ordinária, o abaixo declarado que lhe foi apresentado de ordem superior e sobre seu estado de saúde, proferiu o seguinte parecer: Nome: ALADILSON DO SOCORRO PEREIRA CORDEIRO Nascimento: 04 DE MARÇO DE 1967 Naturalidade: PARAENSE Graduação: 2º SGT PM RG: 12043 MF: 3392279-1 OPM: 12° BPM Diagnóstico: T 94.3 – Sequelas de fratura de braço; T 92.4 – Sequelas de traumatismo de nervo de membro superior. Parecer: Homologamos diagnóstico e parecer da JRS, Sessão Ordinária n° 060/13, datada de 04/06/13. Incapaz definitivamente para o serviço policial militar. Está total e permanentemente inválido para qualquer trabalho. Não pode prover os meios para sua subsistência. Não pode exercer atividades civis; faz jus aos proventos integrais. Está enquadrado no inciso V (quinto) do Art. 108 da Lei Estadual n° 5251 de 31/07/1985. É equivalência a paralisia. Sala das Sessões da Junta de Inspeção de Saúde da PMPA em 19.06.13, Belém-PA. Assinados: TEN CEL QOSPM (MÉDICO) CLODOALDO DE SOUSA RAIOL RG 14839 – CRM 3239 – PRESIDENTE TEN CEL QOSPM (MÉDICO) CYDIA CRISTINA FONSECA DE ALCÂNTARA RG 22960 – CRM 5342/PA – MEMBRO TEN CEL QOSPM (MÉDICO) ORLANDO JOSÉ ALVES MELO RG 22559 – CRM 4232/PA – SECRETÁRIO SESSÃO ORDINÁRIA N° 018/2013 – JPMSS: A Junta Policial Militar Superior de Saúde inspecionou na presente sessão ordinária, o abaixo declarado que lhe foi apresentado de ordem superior e sobre seu estado de saúde, proferiu o seguinte parecer: PMPA/AJG Pág. 25 ADITAMENTO AO BG N° 165 – 11 SET 2013 Nome: ALDENIZE DA SILVA DIAS Nascimento: 14 DE MAIO DE 1970 Naturalidade: PARAENSE Graduação: CB PM RG: 21765 OPM: CPRM MF: 5578868-1 Diagnóstico: F 06.8 – Outros transtornos mentais especificados devido a uma lesão e disfunção cerebral e a uma doença física; F 45.4 – Transtorno doloso somatoforme persisitente; M 51.1 – Transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatis (G 55.1*). Parecer: Homologamos diagnóstico e parecer da JRS, Sessão Ordinária n° 106/12, datada de 02/10/12. Incapaz definitivamente para o serviço policial militar. Não está total e permanentemente inválido para qualquer trabalho. Pode prover os meios para sua subsistência. Pode exercer atividades civis; faz jus aos proventos integrais com benefícios do acidente em serviço que se relaciona com a causa. Está enquadrado no inciso III (terceiro) do Art. 108 da Lei Estadual n° 5251 de 31/07/1985. Sala das Sessões da Junta de Inspeção de Saúde da PMPA em 24.10.12, Belém-PA. Assinados: TEN CEL QOSPM (MÉDICO) CLODOALDO DE SOUSA RAIOL RG 14839 – CRM 3239 – PRESIDENTE TEN CEL QOSPM (MÉDICO) CYDIA CRISTINA FONSECA DE ALCÂNTARA RG 22960 – CRM 5342/PA – MEMBRO TEN CEL QOSPM (MÉDICO) ORLANDO JOSÉ ALVES MELO RG 22559 – CRM 4232/PA – SECRETÁRIO SESSÃO ORDINÁRIA N° 013/2013 – JPMSS: A Junta Policial Militar Superior de Saúde inspecionou na presente sessão ordinária, o abaixo declarado que lhe foi apresentado de ordem superior e sobre seu estado de saúde, proferiu o seguinte parecer: Nome: MÁRCIO MORAES DA SILVA Nascimento: 31 DE MARÇO DE 1986 Naturalidade: PARAENSE Graduação: SD PM RG: 36509 OPM: 2º BPM MF: 57222453-1 Diagnóstico: S 52.6 – Fratura da extremidade distal do rádio e do cúbito (ulna); PMPA/AJG Pág. 26 ADITAMENTO AO BG N° 165 – 11 SET 2013 S 62.6 – Fratura de outros dedos; T 07 – Traumatismo múltiplos, não especificados; T 92.9 – Sequelas de traumatismo não especificado de membro superior. Parecer: Homologamos diagnóstico e parecer da JRS, Sessão Ordinária n° 61/12, datada de 31/05/12. Incapaz definitivamente para o serviço policial militar. Não está total e permanentemente inválido para qualquer trabalho. Pode prover os meios para sua subsistência. Pode exercer atividades civis; faz jus aos proventos integrais com benefícios do acidente em serviço que se relaciona com a causa. Está enquadrado no inciso III (terceiro) do Art. 108 da Lei Estadual n° 5251 de 31/07/1985. Sala das Sessões da Junta de Inspeção de Saúde da PMPA em 22.08.12, Belém-PA. Assinados: TEN CEL QOSPM (MÉDICO) CLODOALDO DE SOUSA RAIOL RG 14839 – CRM 3239 – PRESIDENTE TEN CEL QOSPM (MÉDICO) CYDIA CRISTINA FONSECA DE ALCÂNTARA RG 22960 – CRM 5342/PA – MEMBRO TEN CEL QOSPM (MÉDICO) ORLANDO JOSÉ ALVES MELO RG 22559 – CRM 4232/PA – SECRETÁRIO SESSÃO ORDINÁRIA N° 013/2013 – JPMSS: A Junta Policial Militar Superior de Saúde inspecionou na presente sessão ordinária, o abaixo declarado que lhe foi apresentado de ordem superior e sobre seu estado de saúde, proferiu o seguinte parecer: Nome: MÁRCIO MORAES DA SILVA Nascimento: 31 DE MARÇO DE 1986 Naturalidade: PARAENSE Graduação: SD PM RG: 36509 OPM: 2º BPM MF: 57222453-1 Diagnóstico: S 52.6 – Fratura da extremidade distal do rádio e do cúbito (ulna); S 62.6 – Fratura de outros dedos; T 07 – Traumatismo múltiplos, não especificados; T 92.9 – Sequelas de traumatismo não especificado de membro superior. Parecer: Homologamos diagnóstico e parecer da JRS, Sessão Ordinária n° 061/12, datada de 31/05/12. Incapaz definitivamente para o serviço policial militar. Não está total e permanentemente inválido para qualquer trabalho. Pode prover os meios para sua PMPA/AJG Pág. 27 ADITAMENTO AO BG N° 165 – 11 SET 2013 subsistência. Pode exercer atividades civis; faz jus aos proventos integrais com benefícios do acidente em serviço que se relaciona com a causa. Está enquadrado no inciso III (terceiro) do Art. 108 da Lei Estadual n° 5251 de 31/07/1985. Sala das Sessões da Junta de Inspeção de Saúde da PMPA em 22.08.12, Belém-PA. Assinados: TEN CEL QOSPM (MÉDICO) CLODOALDO DE SOUSA RAIOL RG 14839 – CRM 3239 – PRESIDENTE TEN CEL QOSPM (MÉDICO) CYDIA CRISTINA FONSECA DE ALCÂNTARA RG 22960 – CRM 5342/PA – MEMBRO TEN CEL QOSPM (MÉDICO) ORLANDO JOSÉ ALVES MELO RG 22559 – CRM 4232/PA – SECRETÁRIO SESSÃO ORDINÁRIA N° 006/2013 – JPMSS: A Junta Policial Militar Superior de Saúde inspecionou na presente sessão ordinária, o abaixo declarado que lhe foi apresentado de ordem superior e sobre seu estado de saúde, proferiu o seguinte parecer: Nome: PAULO SÉRGIO NUNES DIAS Nascimento: 21 DE NOVEMBRO DE 1974 Naturalidade: PARAENSE Graduação: CB PM RG: 28022 OPM: 11º BPM MF: 5779596-1 Diagnóstico: E 10.3 – Diabetes mellitus insulino-dependentes com complicações oftálmicas; H 36.0 – Retinopatia diabética (E 10-E + com quarto caráter comum. 3); R 64 – Caquexia. Parecer: Homologamos diagnóstico e parecer da JRS, Sessão Ordinária n° 038/12, datada de 09/04/13. Incapaz definitivamente para o serviço policial militar. Está total e permanentemente inválido para qualquer trabalho. Não pode prover os meios para sua subsistência. Não pode exercer atividades civis; faz jus aos proventos integrais. Está enquadrado no inciso V (quinto) do Art. 108 da Lei Estadual n° 5251 de 31/07/1985. Sala das Sessões da Junta de Inspeção de Saúde da PMPA em 17.04.13, Belém-PA. Assinados: TEN CEL QOSPM (MÉDICO) CLODOALDO DE SOUSA RAIOL RG 14839 – CRM 3239 – PRESIDENTE TEN CEL QOSPM (MÉDICO) CYDIA CRISTINA FONSECA DE ALCÂNTARA RG 22960 – CRM 5342/PA – MEMBRO TEN CEL QOSPM (MÉDICO) ORLANDO JOSÉ ALVES MELO RG 22559 – CRM 4232/PA – SECRETÁRIO PMPA/AJG Pág. 28 ADITAMENTO AO BG N° 165 – 11 SET 2013 SESSÃO ORDINÁRIA N° 006/2013 – JPMSS: A Junta Policial Militar Superior de Saúde inspecionou na presente sessão ordinária, o abaixo declarado que lhe foi apresentado de ordem superior e sobre seu estado de saúde, proferiu o seguinte parecer: Nome: JOSÉ JÚNIOR EPIFÂNIO DE SOUZA Nascimento: 16 DE AGOSTO DE 1969 Naturalidade: PARAENSE Graduação: CB PM RG: 21577 MF: 5598079-1 OPM: 21º BPM Diagnóstico: T 92.9 – Sequelas de traumatismo não específico não especificado de membro superior. Parecer: Homologamos diagnóstico e parecer da JRS, Sessão Ordinária n° 038/13, datada de 09/04/13. Incapaz definitivamente para o serviço policial militar. Não está total e permanentemente inválido para qualquer trabalho. Pode prover os meios para sua subsistência. Pode exercer atividades civis; faz jus aos proventos integrais com benefício de acidente em serviço que se relaciona com a causa. Está enquadrado no inciso III (terceiro) do Art. 108 da Lei Estadual n° 5251 de 31/07/1985. Sala das Sessões da Junta de Inspeção de Saúde da PMPA em 17.04.13, Belém-PA. Assinados: TEN CEL QOSPM (MÉDICO) CLODOALDO DE SOUSA RAIOL RG 14839 – CRM 3239 – PRESIDENTE TEN CEL QOSPM (MÉDICO) CYDIA CRISTINA FONSECA DE ALCÂNTARA RG 22960 – CRM 5342/PA – MEMBRO TEN CEL QOSPM (MÉDICO) ORLANDO JOSÉ ALVES MELO RG 22559 – CRM 4232/PA – SECRETÁRIO SESSÃO ORDINÁRIA N° 005/2013 – JPMSS: A Junta Policial Militar Superior de Saúde inspecionou na presente sessão ordinária, o abaixo declarado que lhe foi apresentado de ordem superior e sobre seu estado de saúde, proferiu o seguinte parecer: Nome: ELTON EDUARDO DE SOUSA Nascimento: 29 DE JULHO DE 1973 Naturalidade: PARAENSE Graduação: CB PM RG: 22523 OPM: 7º BPM PMPA/AJG MF: 5580676-1 Pág. 29 ADITAMENTO AO BG N° 165 – 11 SET 2013 Diagnóstico: F 10.2 – Transtorno mentais e comportamentais devido ao uso de álcool – síndrome de dependência. Parecer: Homologamos diagnóstico e parecer da JRS, Sessão Ordinária n° 031/13, datada de 19/03/13. Incapaz definitivamente para o serviço policial militar. Pode prover os meios para sua subsistência. Faz jus aos proventos proporcionais. Está enquadrado no inciso III (terceiro) do Art. 108 da Lei Estadual n° 5251 de 31/07/1985. Sala das Sessões da Junta de Inspeção de Saúde da PMPA em 10.04.13, Belém-PA. Assinados: TEN CEL QOSPM (MÉDICO) CLODOALDO DE SOUSA RAIOL RG 14839 – CRM 3239 – PRESIDENTE TEN CEL QOSPM (MÉDICO) CYDIA CRISTINA FONSECA DE ALCÂNTARA RG 22960 – CRM 5342/PA – MEMBRO TEN CEL QOSPM (MÉDICO) ORLANDO JOSÉ ALVES MELO RG 22559 – CRM 4232/PA – SECRETÁRIO IV PARTE (JUSTIÇA E DISCIPLINA) • SEM REGISTRO ASSINA: AILTON DA SILVA DIAS – CEL QOPM RG 9914 AJUDANTE GERAL DA PMPA CONFERE COM ORIGINAL: GABRIEL GIRÃO DA SILVA - MAJ QOPM RG 18345 SECRETÁRIO DA AJUDÂNCIA GERAL DA PMPA PMPA/AJG Pág. 30