UNIVERSIDADE DE MARÍLIA CLAUDIA FERREIRA ALVES TEIXEIRA DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS AO PROCESSO DE AUTOMAÇÃO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO NO BRASIL: O TRABALHO BANCÁRIO MARÍLIA 2013 16 CLAUDIA FERREIRA ALVES TEIXEIRA DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS AO PROCESSO DE AUTOMAÇÃO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO NO BRASIL: O TRABALHO BANCÁRIO Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Direito da Universidade de Marília como requisito para a obtenção do título de Mestre em Direito, sob a orientação do Prof. Dr. Lourival José de Oliveira. MARÍLIA 2013 Teixeira, Claudia Ferreira Alves Dos limites constitucionais ao processo de automação nas relações de trabalho no Brasil: o trabalho bancário – Marília, UNIMAR, 2013. 129p. Dissertação (Mestrado em Direito) – Curso de Direito da Universidade de Marília, 2013. 1.Setor Bancário 2. Automação 3. Desemprego Ferreira Alves. I. Teixeira, Claudia CDD: 342.234 CLAUDIA FERREIRA ALVES TEIXEIRA DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS AO PROCESSO DE AUTOMAÇÃO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO NO BRASIL: O TRABALHO BANCÁRIO Dissertação apresentada ao programa de Mestrado em Direito da Universidade de Marília como requisito para obtenção do título de Mestre em Direito sob orientação do Prof. Dr. Lourival José de Oliveira. Aprovado em: ___/___/_____. ___________________________________________________________ Coordenação do Programa de Mestrado em Direito Considerações 4 Dedico este trabalho a todos os meus familiares, que compreenderam a ausência pelo tempo disponibilizado em busca de um ideal. 5 Agradeço, em primeiro lugar, a Deus por mais esta jornada, a qual só contém Seus passos, pois com certeza fui carregada em Seus braços. Agradecimentos especiais ao Prof. Dr. Lourival José de Oliveira, orientador presente e dedicado em todas as etapas deste trabalho. 6 DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS AO PROCESSO DE AUTOMAÇÃO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO NO BRASIL: O TRABALHO BANCÁRIO Resumo: O objetivo deste estudo foi mostrar os processos de automação e seus reflexos nas relações de trabalho no Brasil, em especial no setor bancário, tendo em vista o inciso XXVII do artigo 7º. da Constituição Federal. Entende-se por automação um processo de substituição da força humana pelas máquinas, reduzindo o custo operacional. O processo de automação bancária, no Brasil, iniciou-se na década de 60, com o uso da informática, e teve seu maior impacto no começo da década de 90, deixando rastros de sua evolução, ou seja, contribuindo com o desemprego estrutural. Utilizando-se da pesquisa bibliográfica, por meio do método dedutivo, buscou-se os subsídios para analisar o processo de automação e as medidas que poderiam amenizar os seus efeitos nos dias atuais. O estudo demonstrou que a automação é um processo irreversível, pois foi considerado necessário para a sobrevivência das instituições em um mercado competitivo e globalizado. Partindo dessa premissa, o intuito desta pesquisa não foi mostrar-se contrário ao processo de automação, mas estabelecer limites com fundamento no inciso XXVII do artigo 7º da Constituição Federal para proteger o trabalhador e garantir seu direito social ao trabalho de forma digna. O referido dispositivo trata-se de norma constitucional de eficácia contida e, passados mais de 20 anos da Constituição de 1988, ainda não teve a sua regulamentação. No entanto, pode dar fundamento a decisões e ser objeto de mandado de injunção para fazer valer o direito nele contido, considerandose que trata da defesa de um direito social. Diante da crescente automação, foram analisadas alternativas legislativas à proteção do trabalhador, baseadas em projetos de lei. Considerando que, na sua maioria, os direitos trabalhistas fazem parte dos direitos sociais, incluindo a fixação de limites aos processos de automação, torna-se necessário que os prejuízos decorrentes desse processo possam ser compensados, em último caso, com a oferta aos trabalhadores de cursos de capacitação profissional, aproveitamento em outros setores de produção, incremento do segurodesemprego, entre outras providências. Também ficou constatado que, em parte, em especial no setor bancário, o processo de automação carece da participação efetiva das entidades de representação sindical, evitando que sejam criados limites convencionais para os casos concretos. Palavras-chave: Automação. Desemprego. Setor bancário. 7 CONSTITUTIONAL LIMITS TO THE AUTOMATION PROCESS IN LABOR RELATIONS IN BRAZIL: THE BANK JOB Abstract: The aim of this study was to show the automation processes and their effects on labor relations in Brazil, especially in the banking sector, in view of the XXVII clause of Article 7. of the Federal Constitution. It is understood as a process automation replacement of manpower by machines, reducing the operational cost. The process of banking automation in Brazil started in the 60s, with the use of computer and had its greatest impact in the early 90s, leaving traces of their evolution, ie, contributing to structural unemployment. Using the literature, through the deductive method we sought to examine subsidies to the automation process and the measures that could mitigate its effects today. The study showed that automation is an irreversible process, because it was considered necessary for the survival of the institutions in a competitive and globalized market. From this premise the goal of the research was not to be contrary to the automation process, but to set limits on the basis of Article XXVII clause 7 of the Constitution to protect the worker and ensure their social right to work with dignity. Said device it is constitutional standard of effectiveness and contained after more than 20 years of the 1988 Constitution, has not yet had its rules. However, you can give grounds for decisions and be subject to injunction to enforce the rights contained therein, considering that deals with the defense of a social law. We analyzed alternatives laws to protect the worker against increasing automation, based on bills. Whereas mostly labor rights are part of social rights, including the setting of limits to automation processes, it is necessary that the losses resulting from this process can be offset in the latter case with the offer of courses for workers professional training, recovery in other sectors of production, increase of unemployment insurance, among other measures. It was also found that part, especially in the banking sector, the automation process lacks the effective participation of entities from union representation. Making conventional boundaries are not created for specific cases. Keywords: Automation. Unemployment. Banking sector. 8 LISTA DE FIGURAS Figura 01 - Participação das transações bancárias 82 Figura 02 - Correspondentes bancários x postos atendimento 88 Figura 03 - Evolução do estoque de emprego bancário – Brasil: 1990 a 2012 89 Figura 04 - Contas correntes com Móbile Banking x Vendas de smatphones no Brasil 96 9 LISTA DE QUADROS Quadro 01 - Paradigmas tradicionais e do terceiro milênio 43 Quadro 02 - Cronograma para eliminação da queima de cana 58 Quadro 03 - Vantagens e Desvantagens da disputa: AUTOMAÇÃO Versus PERSONALIZAÇÃO EM BANCOS 81 Quadro 04 - Bancos e Correspondentes Bancários 85 10 LISTA DE TABELAS Tabela 01 - Quantitativo de Instituições por segmento 72 Tabela 02 - Saldo de emprego dos seis maiores bancos. Brasil 1º semestre de 2011 e 2012 90 11 LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade APO - Administração por Objetivos Art. - Artigo ATM´s - Automatic Teller Machines BACEN - Banco Central do Brasil BANRISUL - Banco do Estado do Rio Grande do Sul BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social CADEG - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados CCT - Convenção Coletiva de Trabalho CF - Constituição Federal CGT - Comando Geral dos Trabalhadores CLT - Consolidação das Leis do Trabalho CMN - Conselho Monetário Nacional CNT - Confederação Nacional do Transporte CODEFAT - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador CPD´s - Centro de Processamento de Dados CQT - Total Quality Control CSSL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido DDA - Débito Direto Autorizado DIEESE - Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos DORT - Distúrbios Osteomusculares relacionados com o Trabalho ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos EMBRAPI - Empresa Brasileira de Pesquisa Industrial FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos 12 FENABAN - Federação Nacional de Bancos FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço GCF´s - Grandes Conglomerados Financeiros GT-PPB - Grupo Técnico Interministerial IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística INSEAD – Institut Europeén d’Administration des Affaires IOF - Imposto sobre Operações Financeiras IPI - Imposto de Produtos Industrializados ISO - International Organization for Standardization LER - Lesões por Esforços Repetitivos MCTI – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação MDIC - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior MET - Ministério do Trabalho e Emprego OIT - Organização Internacional do Trabalho ONU - Organização Mundial das Nações Unidas P&D - Pesquisa e Desenvolvimento PDV - Programa de Demissão Voluntária PIB - Produto Interno Bruto PPB - Processo Produtivo Básico PROER - Programa de Estimulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional PROES - Programa de Estímulo à Reestruturação do Sistema Financeiro Público Estadual SBPE - Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo SCI - Sociedades de Crédito Imobiliário SFH - Sistema Financeiro de Habitação SINTRAF JF - Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da Zona da Mata e Sul de Minas 13 STF - Supremo Tribunal Federal SUFRANA - Superintendência da Zona Franca de Manaus TAI - Technology Achievement Index TRT – Tribunal Regional do Trabalho TST - Tribunal Superior do Trabalho TTF´s - Terminais de Transferência de Fundos 14 SUMÁRIO INTRODUÇÃO 16 1 DOS PROCESSOS DE AUTOMAÇÃO 18 1.1 CONCEITOS DE AUTOMAÇÃO 23 1.1.1 Tipos de automação 24 1.2 AUTOMAÇÃO E MECANIZAÇÃO 31 1.3 CICLOS DE INOVAÇÃO TECNOLOGICA DA ECONOMIA INDUSTRIAL NO BRASIL 33 2 OS PROCESSOS DE AUTOMAÇÃO DIANTE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 44 2.1 DIREITOS AO TRABALHO DIANTE DAS CONSTITUIÇÕES 44 2.1.1 Constituição de 1934 44 2.1.2 Constituição de 1937 45 2.1.3 Constituição de 1946 46 2.1.4 Constituição de 1967 47 2.1.5 Constituição de 1988 47 2.2 DA PROTEÇÃO À AUTOMAÇÃO SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL 52 2.3 POLÍTICAS ECONÔMICAS E GERAÇÃO DE EMPREGOS 60 2.4 POLÍTICAS ECONÔMICAS E INCENTIVOS FISCAIS 61 3 A RELAÇÃO DE TRABALHO BANCÁRIO E A AUTOMAÇÃO 67 3.1 CONCEITOS INERENTES AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL 68 3.2 PRIMEIROS INVESTIMENTOS EM AUTOMAÇÃO BANCÁRIA 73 3.3 AUTO-ATENDIMENTO 79 3.4 INTERNET BANKING 82 3.5 REFLEXOS INDIRETOS DA AUTOMAÇÃO 83 3.6 POSTOS DE TRABALHOS 88 3.7 TENDÊNCIAS PARA O SETOR BANCÁRIO 91 4 ALTERNATIVAS PARA A REGULAMENTAÇÃO EM PROTEÇÃO AO TRABALHADOR DIANTE DA AUTOMAÇÃO 98 15 4.1 CONHECIMENTO PRÉVIO DA REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL EM DECORRÊNCIA DOS PROCESSOS DE AUTOMAÇÃO 102 4.1.1 Decretação do impedimento temporário da automação 104 4.2 CONTROLE DO RITMO DE TRABALHO 105 4.3 CONTRIBUIÇÕES EXTRAS ÀS EMPRESAS EM PROCESSOS DE AUTOMAÇÃO 106 4.4 FLEXIBILIZAÇÃO 110 4.5 VIABILIDADE DA APLICAÇÃO DAS NORMAS DE PROTEÇÃO 111 CONCLUSÃO 116 REFERÊNCIAS 120 16 INTRODUÇÃO A partir do momento que se faz uma análise da atual situação socioeconômica, muitos temas são abordados, entre eles a globalização, as novas tecnologias, a concorrência interna e externa e a sobrevivência das empresas que acabam afetando diretamente as relações de trabalho. O valor do trabalho humano é um direito social, declarado constitucionalmente no artigo 6º da Carta Magna, o que o faz pertencer ao universo dos Direitos fundamentais. Assim, os fatores acima enumerados, de acordo com o procedimento e a forma como interagem nas relações de trabalho, podem ou não causar consequências nefastas, com o intuito de dificultar a promoção do princípio da dignidade humana. O presente estudo leva em consideração as mudanças que têm sido promovidas nas relações de trabalho, em especial em razão dos processos de automação, informatização e outras congêneres. De forma mais específica, o ponto central prende-se à interpretação e à aplicação do contido no artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal, que diz respeito à proteção dos trabalhadores em face da automação, que aparece visivelmente dependente de regulamentação por texto de lei federal. Por se tratar de uma norma constitucional de eficácia contida, pretende-se, neste estudo, buscar alternativas de efetividade dos direitos dos trabalhadores, como por exemplo, por meio do mandado de injunção. Serão abordados, também, as leis existentes e os projetos que versem sobre o tema, acompanhados de análises críticas e sugestões de aperfeiçoamento. A fim de identificar os fundamentos e limites para os processos de automação existentes, será feita uma pesquisa bibliográfica, apropriando-se para a construção textual do método dedutivo, pois serão abordadas a história e a evolução da automação nos processos de produção nas indústrias e empresas nacionais, com foco final no setor bancário. Para tanto, abordar-se-á as fases dessa evolução, como a mecanização, o fordismo, o toyotismo e os reflexos no desemprego causado pelas inovações tecnológicas aplicadas. Paralelamente e de forma mais específica, será estudado, também, o reflexo dessa automação no setor bancário e de que forma tal processo foi e vem sendo 17 aplicado. Até no contexto da metodologia dedutiva, será tratado com mais cuidado, buscando-se explicar como as novas ferramentas tecnológicas alteraram o ambiente de trabalho bancário, confrontando com a possibilidade da existência de limites a estes mesmos processos de automação. O grande embate entre processos de automação e informatização e limitações a estes processos ou construção de procedimentos que possam contribuir, ao mesmo tempo, com a manutenção da concorrência empresarial no mercado, sem desmerecer o valor devido ao trabalho humano, é justamente encontrar o equilíbrio, que se acredita dificilmente advirá da regulamentação do dispositivo constitucional por meio de uma lei federal genérica. Desta feita, uma preocupação maior começa a pairar sobre as formas não estatais de regulamentação, o que implicará, também, em uma série de condicionantes a serem desenvolvidas no decorrer do presente estudo, valendo citar, inicialmente, a representação sindical. Desta forma, buscar-se-á, primeiramente, fundamentos e exemplos em diversos setores, de uma regulamentação do processo de automação, bem como o tratamento dos trabalhadores atingidos quando restringem direitos fundamentais dos laboradores. Depois, de forma mais específica, demonstrar-se-á os reflexos da automação bancária em seus trabalhadores, tentando identificar os resultados diretos causados nesse setor. Ao final dos estudos, serão elaboradas algumas alternativas que serviriam para tentar, em um primeiro momento, regulamentar ou disciplinar os procedimentos de automação e, em um segundo momento, minimizar os reflexos da automação em relação aos postos de trabalho. Apresentado o objeto de estudo, suas justificativas e objetivos, ficam igualmente cumpridos os requisitos da interdisciplinaridade, bem como o atendimento do requisito atualidade e utilidade, no sentido da elaboração de propostas e, ao mesmo tempo, do levantamento de questões que se apresentam até como vitais para serem discutidas em um momento que se cogita sobre uma extensa reforma trabalhista no Brasil. 18 1 DOS PROCESSOS DE AUTOMAÇÃO Ao iniciar a presente pesquisa, houve a necessidade da busca de subsídios em outros ramos da ciência social, pois é indiscutível que tais conceitos, exposições, transformações apresentem mais dinamismo que o ramo do Direito, e esse, por sua vez, tende a acompanhar para atender as necessidades modificadas e atuais da população. Inegável a relação direta e imprescindível com os ramos da Economia, Administração de Empresas e, especialmente, com a Sociologia. Este último para retratar, sobretudo, as necessidades sociais do trabalhador envolvido no processo de transformações, e de forma específica quando as empresas modificam seus processos de produção, buscam maior automação ou investem em novas tecnologias. Antônio Carlos Gil demonstra, em sua obra, o envolvimento do trabalhador neste citado processo de transformações: Se os avanços tecnológicos são capazes de produzir notáveis mudanças nas empresas, os avanços no domínio da informação e da comunicação são responsáveis por uma verdadeira revolução. [...] Para que essas tecnologias avançadas possibilitem informação significativa, relevante e precisa, é necessário que sejam garantidas por um suporte humano e inteligente. A comunicação, embora no cenário contemporâneo evoque mais facilmente a parafernália de equipamentos que a envolve, ainda constitui a mais notável de todas as capacidades humanas, que necessita ser adequadamente geridas pelas organizações. As pessoas constituem, portanto, o mais importante elemento para as efetivas respostas às mudanças no ambiente das comunicações.1 Assim, iniciando essa relação em que o trabalhador é um dos sujeitos principais, buscou-se esclarecimentos nos dizeres de Silvio Luiz de Oliveira que aponta que o ser humano busca no trabalho não só o necessário para a sua sobrevivência, mas a realização de seus sonhos, por meio do recebimento de um salário que não somente lhe permita comer, vestir-se, mas que lhe permita, também, ter prazer e conforto em sua classe social. O autor finaliza esclarecendo que o 1 GIL, Antônio Carlos. Gestão de Pessoas Enfoque nos papéis profissionais. São Paulo: Atlas, 2009, p. 33. 19 homem só é completo quando sente que o seu trabalho não é somente útil para ele, mas também para a sua família e para a sociedade2. Silvio Luiz de Oliveira faz essa introdução para questionar sobre o avanço da automação e os reflexos que esta ocasionará nas relações de trabalho, mostrando não apenas o lado positivo, como também o lado que vai afetar de forma direta o trabalhador: Existe a suposição de que o uso da automação tem permitido que o homem deixe de realizar tarefas mais rudes, penosas que exigem grandes esforços físicos. O uso da alta tecnologia traz a necessidade de nova gestão dos fluxos produtivos que permitem o uso de robôs e a substituição dos operários nas operações executivas. E isso traz mudanças no sistema de postos e de funções dentro de uma indústria metalúrgica.3 O autor, baseado na linha de pensamento de Cafiero, ainda lembra as consequências da automação: Depois de ter mutilado e estropiado o trabalhador com a divisão do trabalho, depois de tê-lo limitado a uma única maçante operação, o capitalista vai agora nos oferecer um espetáculo mais triste ainda. Ele arrancou das mãos do trabalhador as ferramentas que lhes restavam, liquidando assim, as únicas recordações de seu antigo ofício, de seu antigo estado de homem completo e o amarra à máquina, exatamente como o capitalista precisa dele.4 Diversos trabalhos acadêmicos abordam o tema, porém, destaca-se o elaborado por Gutierrez e Pan: A complexidade crescente dos sistemas de automação, associada à necessidade constante de novos desenvolvimentos, faz com que os seus efeitos sobre o emprego tenham sido objeto de diversos debates. Desde o início do século XIX, quando do surgimento dos primeiros teares automáticos, muito se tem falado sobre a ameaça da substituição da mão-de-obra por sistemas automáticos. Segundo tal ponto de vista, níveis crescentes de automação conduzem a níveis também crescentes de desemprego. Sob outra ótica, pode-se argumentar que a implantação e a manutenção de um processo automatizado geram grandes necessidades de emprego, embora com um grau de qualificação superior ao do trabalho 2 OLIVEIRA, Silvio Luiz de. Sociologia das Organizações: Uma Análise do homem e das empresas do Ambiente Competitivo. São Paulo: Cengage Learning, 2002. 3 Idem, Ibidem, p. 27. 4 Idem, Ibidem, p. 28. 20 substituído. O efeito líquido é de difícil quantificação, pelo menos no curto prazo. Entretanto, há que se perguntar qual a possibilidade de um trabalhador substituído pela automação vir a ser empregado no novo processo, uma vez que isso pode significar uma mudança completa em sua atividade original.5 Com base nos preliminares conceitos e posições apresentados, pode-se visualizar que a automação, em todas as suas ramificações a serem especificadas, é um processo de desenvolvimento que se faz naturalmente, com o decorrer do tempo, pois ela vem exatamente para atender as necessidades humanas que estão em constante processo de modificação. Tal processo de desenvolvimento, aliado às transformações, encontra explicação nos dizeres de Gastaldi, ao mencionar Cobos, que ensina que os meios de satisfação das necessidades humanas – as quais a natureza não oferece na qualidade e na forma requeridas para a total saciedade destas necessidades – requerem um esforço do homem para a sua obtenção.6 Para benefício de uma satisfação pessoal que permita uma forma de atividade a ser empregada que proporcione mais benefícios, o autor afirma que o homem, ao obter certas vantagens econômicas, ou satisfazer determinadas necessidades, busca conseguir o máximo de benefício com o mínimo de dispêndio de energia. Ou, em outras palavras, procura automatizar suas tarefas, pois o objetivo inicial da automação era dar melhor qualidade de vida aos trabalhadores, pois a mesma ofereceria maior tempo disponível ou menor esforço empregado. Ao ampliar tal visão do campo pessoal para as necessidades de uma Nação, o autor vai além, demonstrando os imprevisíveis horizontes abertos em todos os setores: São evoluções técnicas que alteraram profundamente o perfil da humanidade e a economia dos povos. E nenhum país poderá alçarse para o seu pleno desenvolvimento se não estiver impregnado de processos tecnológicos. Para atingir este estágio não basta, apenas, utilizar-se de seus recursos naturais, com base em bens de capital, força de trabalho e insumos. É necessário que, simultaneamente, disponha também de recursos tecnológicos – Mind Power -, indispensáveis para ampliar a produtividade e atingir a escala ótima para a sua eficiência produtiva.7 5 6 7 GUTIERREZ, Regina M. Vinhais; PAN, Simon Shi Koo. Complexo Eletrônico: Automação do Controle Industrial. BNDES Setorial, Rio de Janeiro, n. 28, p. 189-232, set. 2008. Disponível em: <http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/conheciment o/bnset/set2807.pdf>. Acesso em: 14 jan. 2012. GASTALDI, Petrelli. Elementos de Economia Política. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. Idem, Ibidem, p. 6-7. 21 Desta forma, tornou-se imprescindível o estudo dos métodos e processos de produção inerentes a estes, cujas modificações foram se instalando e refletindo nas relações de trabalho. Assim, para dar fundamento ao tema analisado, procurou-se, primeiramente, entender alguns conceitos inerentes ao tema, como é o caso da Administração da Produção, que nos dizeres de Richard B. Chase, pode ser definida como o gerenciamento dos recursos diretos que são necessários para a obtenção dos produtos e serviços de uma organização.8 Ainda completa o autor, justificando a evolução deste processo: O mundo está rapidamente transformando-se em uma única economia global, também designada como aldeia global ou paisagem global. Os mercados, uma vez dominados por empresas locais ou nacionais são agora vulneráveis à concorrência de empresas em todos os cantos do mundo. Por exemplo, nos anos 60, apenas 7% das empresas nos Estados Unidos foram expostas à concorrência estrangeira; no final dos anos 80, esse número passava de 70% e essa porcentagem continuou a crescer.9 Com essa realidade, a Administração da Produção passa por uma reestruturação em seu processo evolutivo e essas mudanças ocorridas em consonância com as novas organizações produtivas não deixam incertezas no que se refere aos reflexos aos trabalhadores. Porém, algumas questões ainda não parecem suficientemente claras, como tratar essa nova realidade diante da responsabilidade das empresas, e quanto ao disposto no artigo 7º. inciso XXVII da Constituição Federal. Assim, é oportuno destacar o conceito de reestruturação produtiva nos dizeres de Francisco Antônio de Paula Lacaz: Reestruturação produtiva é o termo que engloba o grande processo de mudanças ocorridas nas empresas e principalmente na organização do trabalho industrial nos últimos tempos, via introdução de inovações tanto tecnológicas como organizacionais e de gestão, buscando-se alcançar uma organização do trabalho integrada e flexível.10 8 9 10 CHASE, Richard B. Administração da Produção para a vantagem competitiva. 10. ed. Porto Alegre: Artmed, 2006. Idem, Ibidem. LACAZ, Francisco Antônio de Castro. Saúde do trabalhador: cenários e perspectivas numa conjuntura privatista. Disponível em: <www.higieneocupacional.com.br>. Acesso em: 16 fev. 2012. 22 Cabe ressaltar que essas mudanças afetam a eficácia da organização científica do trabalho, nos dizeres de Márcia de Paula Leite: Organização científica do trabalho enquanto técnica de dominação do capital sobre o processo de trabalho deixou de ser eficaz em seu objetivo mais fundamental, o do aumento da produtividade através da elevação constante dos ritmos de trabalho. A resistência dos trabalhadores ao trabalho parcelado e repetitivo, ao ritmo acelerado e aos baixos salários causados pela depreciação do valor da força de trabalho, princípios norteadores desta forma de organização, que originaram vários movimentos sociais, também influenciaram de forma marcante no agravamento da crise existente.11 Nesse sentido, Baethge e Schiersman, citados no artigo de Werner Markert, salientam que: Não há dúvida de que o processo de reestruturação produtiva é conseqüência da competição aguda nos mercados internacionais e das dificuldades de manter ou aumentar os lucros, objetivando atender os interesses dos acionistas. Para poder sobreviver à concorrência mundial, as empresas têm que agir competitivamente, dentro de um quadro dogmático: elevada qualidade, orientação no cliente, inovação acelerada, preços acessíveis.12 A respeito desta reestruturação no Brasil não foi diferente, pois, como bem elucida Angela Beatriz Scheffer Garay: A reestruturação produtiva em nosso país veio em resposta à necessidade de ajustamento frente aos padrões internacionais de produtividade e de qualidade, elemento básico de competitividade nesse novo cenário. Trouxe em seu bojo questionamentos como o da inadequação dos princípios tayloristas/fordistas às novas condições do mercado, assim como difundiu novos conceitos como de automação, flexibilidade, produção enxuta, qualidade total, descentralização produtiva, etc., maioria derivados dos métodos de gestão da indústria japonesa.13 11 12 13 LEITE, Márcia de Paula. O futuro do trabalho: novas tecnologias e subjetividade operária. São Paulo: 1994. MARKERT, Werner. Novas Competências no mundo do trabalho e suas contribuições para a formação do Trabalhador. Disponível em: <www.168.96.200.17/ae/libros/anped/0905T.PDF>. Acesso em: 05 jan. 2012. GARAY, Angela Beatriz Scheffer. Reestruturação Produtiva e Desafios de Qualificação: Algumas Considerações Críticas. Disponível em:<www.cefetsp.br/edu/eso/globalização/desafioqualificacao>. Acesso em: 12 jan. 2012. 23 Acrescenta ainda a autora que o resultado de tal reestruturação vem sendo considerado como a manifestação de um novo paradigma na organização e gestão do trabalho, num processo de ruptura com o padrão até então vigente.14 Neste cenário de reestruturação e de novas estratégias de gestão, pode até ocorrer a valorização do trabalhador qualificado, porém, mais uma vez, invocando o artigo 7º, inciso XXVII da Constituição Federal, será avaliado quais deveriam ser os limites impostos a tal situação, para tanto, abordar-se-á a automação e as suas consequências. 1.1 CONCEITOS DE AUTOMAÇÃO Da reestruturação produtiva, destaca-se a automação, exemplo clássico da própria evolução dos processos de produção, pois uma das ideias correntes no campo da Administração é a que afirma que a sobrevivência, ou seja, a permanência de uma organização depende muito mais das mãos do equilíbrio com um ambiente externo em contínua mudança do que dos sistemas internos.15 Por automação entende-se: As situações em que, especialmente na indústria, mas não somente ela, o trabalho humano é substituído, sob o aspecto físico ou intelectual, por máquinas ou servossistemas – mecânicos, hidráulicos, pneumáticos, elétricos e eletrônicos – aptos a desenvolver automaticamente seqüências de operações mais ou menos longas e complexas, sob o controle de aparelhos elétricos ou eletrônicos, de natureza e complexidade variada.16 A automação traz uma racionalização das atividades, sem dúvida reduz os custos da organização e, como bem apontam Bastos e Martins: Parece que um dos grandes impasses do problema da automação é que a generalização das suas formas, nos diversos setores da economia, poderá elevar significativamente o nível de desemprego, mas, em contrapartida, a não-automação provocará o sucateamento das empresas em muito pouco tempo.17 14 15 16 17 GARAY, 2012. MAXIMIANO, Antônio Cesar Amaru. Teoria Geral da Administração. Da Revolução Urbana à Revolução Digital. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2006. GALLINO, Luciano. Dicionário de Sociologia São Paulo: Paulus, 2007 BASTOS, Celso Ribeiro; MARTINS, Ives Granda da Silva. Comentários à Constituição do Brasil. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2004. 24 Essa situação não é diferente no caso da automação bancária, que também apresentou uma racionalização nos primeiros anos da década de 60, pois até então os bancos podiam ser considerados empresas de pequeno e médio porte, contando com agências autônomas, isso aliado ao fato que o bancário precisava conhecer rotinas administrativas substituição. internas e contabilidade, o que dificultava a sua 18 A automação, neste caso em particular, teve grandes aliados, como o surgimento do computador nas instituições financeiras e a atuação do governo, seja na compra subsidiada destes equipamentos, seja na atuação a respeito da reserva de mercado. Tanto que os primeiros computadores foram instalados no início da década de 60, e a sua capacidade de processamento era muito pequena, logicamente se comparadas aos atuais, mas eram utilizados para atender a demanda da época, portanto, precisava acelerar o processamento de um volume de informações crescentes produzidas nas agências. Esses primeiros equipamentos foram adquiridos com o objetivo principal de automatizar as operações de retaguarda, ou back-office. Foi assim com o Bradesco ao instalar seu primeiro computador, em 1962, seguido pelo Banco Nacional, o Itaú e o Bamerindus.19 É importante reforçar que o processo de automação bancária que se iniciava no país recebera um grande impulso com a reforma bancária implantada a partir de 1965 pelo governo militar, assuntos estes que serão tratados em tópico específico deste trabalho.20 1.1.1 Tipos de automação O tema automação é tratado pela Administração, especificamente pela Administração da Produção, e para seu melhor entendimento, foi imperativo buscar orientações, as quais revelaram para este estudo a importância dos tipos de automação existentes, os quais foram assim descritos por Robson Seleme: 18 19 20 ACCORSI, André. Automação bancária e seus impactos: o caso brasileiro. Revista de Administração, São Paulo, v. 27, n. 4, p. 39-46, out./dez. 1992. Disponível em: <www.rausp.usp.br/ download.asp?file=2704039.pdf>. Acesso em: 12 set. 2012. TECNOLOGIA bancária no Brasil: Uma história de conquistas, uma visão de futuro. Automação Bancária. Disponível em: <http://www.automacaobancaria.com.br/index. php?option=com_content& view=article&id=55:cap1-resumo-analitico&catid=35:cap1 &Itemid=67>. Acesso em: 04 fev. 2013. Ibidem. 25 - Automação fixa: Sistema no qual a sequência do processamento das operações é definida pela configuração e características do equipamento. - Automação programável: Existem produtos diversificados e o equipamento é projetado com a possibilidade de mudança na sequência das operações para produção e reprogramação na produção de novos produtos. Isso ocorre por meio de novas instruções que são lidas e interpretadas. - Automação flexível: É uma evolução da automação programável. Pois é um sistema capaz de produzir uma variedade de produtos (ou partes) sem praticamente nenhuma perda de tempo na troca entre um produto e o outro. O sistema pode produzir várias combinações de produtos em horários diversificados, evitando a separação em grupo ou lotes de produtos a serem produzidos.21 Para elucidar tais tipos de automação, pode-se dizer que, no caso da automação fixa, ela se justifica para a realização de elevada produção, como por exemplo, as primeiras linhas de montagem de automóveis nos Estados Unidos, como foi o caso do Ford T, em 1913. Como o segundo tipo é caracterizado pela flexibilidade para a alteração da programação da produção, o exemplo seria as máquinas de comando numérico (CNC – Computer Numeric Control), com início de atividade em 1952 e as primeiras aplicações de robôs industriais, em 1961. Finalmente, do último tipo – automação flexível – pode-se citar os seguintes exemplos: Desenvolvimento de computadores cada vez mais rápidos e em comunicação com todos os sistemas envolvidos na produção, por meio de redes industriais; Desenvolvimento de programas inteligentes nos campos da robótica e da visão artificial.22 Robson Seleme, ainda ao descrever as principais características dos tipos de automação, destaca o reflexo destes tipos nos operadores. Assim, os aspectos negativos são mais presentes na automação fixa, em razão desta ser caracterizada por altas taxas de produção em quantidades constantes e relativamente inflexíveis, constituindo indicador de monotonia e estresse nos operadores.23 Ao tratar a automação, abrange-se a inovação tecnológica que, segundo Simantob e Lippi: 21 22 23 SELEME, Robson. Automação da produção: uma abordagem gerencial. 2. ed. Curitiba: Ibpex, 2011, p. 86-87. PINTO, Fábio da Costa. Sistemas de Controle e Automação. Disponível em: <www./pt.scribd.com/ doc/51768185/6/Automacao-Programavel#page=12>. Acesso em: 26 ago. 2012. Idem, Ibidem. 26 É o desenvolvimento ou aprimoramento de um produto, processo ou serviço par o qual existe algum interesse empresarial ou social. [...] A inovação tecnológica consiste numa idéia efetivamente incorporada aos sistemas produtivos – você a encontra nos carros de testes de Fórmula 1, nos chips de memória fabricados pela Samsung e nos novos tecidos utilizados na fabricação dos uniformes da Seleção Brasileira de Futebol.24 Buscou-se, ainda, um entendimento sobre quais tipos de inovação influenciam de uma forma mais direta na convivência dos trabalhadores envolvidos neste processo. Percebe-se que a inovação de produto é menos prejudicial, pois a mudança refere-se mais a qualidade e eficiência do produto propriamente dito; ao passo que a inovação de processo trata de uma implementação de um novo método de produção ou distribuição, da mesma forma que uma inovação organizacional, também por sua possível nova organização no local de trabalho, deverá reduzir o número de pessoas envolvidas. Exemplificando o menor impacto da inovação em produtos, aponta-se o caso da companhia brasileira que integra a multinacional Whirpool – a Embraco – que desenvolveu especialmente para o mercado brasileiro o primeiro compressor bivolt do mundo, e permite que refrigeradores funcionem tanto na voltagem 127 V quanto 220 V. Assim, gera ganhos de eficiência, reduz custos de logísticas, mas não atinge a quantidade total e nem reduz o número de pessoas necessárias para tal produção.25 Nessa mesma linha de entendimento uma inovação de marketing que visa mudanças no design no produto e na embalagem, por exemplo, tem menor impacto que uma inovação dita incremental que tem por objetivo o ganho de eficiência nos processos de produção e na redução de custos.26 É importante ressaltar que o artigo abrange a inovação de modelo de negócios, inovação fechada e aberta, porém, com reflexos diretos menores que não dizem respeito à produção propriamente dita. Relativamente à inovação, pode-se buscar subsídios informativos no Fórum Econômico Mundial, o qual é uma organização internacional independente, cujo 24 25 26 SIMANTOB, Moyses; LIPPI, Roberta Guia Valor Econômico de inovação nas empresas. São Paulo: Globo, 2003, p. 12. INOVAÇÃO tecnológica é imperativa para o país. Inovação Tecnológica, 25 jan. 2012. Disponível em: <http://www.inovacaotecnologica.com.br/noticias/noticia.php?artigo=inovacao-tecnologica-impe rativo-pais>. Acesso em: 26 ago. 2012. Ibidem. 27 objetivo é melhorar a situação do mundo, mobilizando líderes empresariais, políticos e a sociedade. O Fórum é reconhecido por sua conferência anual em Davos, Suíça, onde membros e líderes mundiais discutem vários desafios globais. Os membros do Fórum acreditam que o progresso econômico e o desenvolvimento social caminham lado a lado.27 Simantob e Lippi ainda destacam, em sua obra, os dados do Relatório de Competitividade Global, divulgado em 2002 por esse fórum, e elaboram um quadro, do qual foi destacado duas empresas com as respectivas inovações tecnológicas, sendo organizações brasileiras que enxergam a inovação como diferencial competitivo, inclusive uma das instituições financeiras objeto desta pesquisa.28 Assim, tem-se a inovação como diferencial competitivo, como é o caso do Banco do Brasil, empresa do setor de atividade financeira que tem demonstrado seu pioneirismo e liderança na utilização de ferramentas web, a fim de otimizar o relacionamento com o agente do agronegócio. Nesta mesma linha de pensamento, destaca-se, também, a empresa Brasilata, do setor de atividade da metalurgia, que, por sua vez, tem como foco da inovação os seus produtos, e seu tipo de inovação foi justamente um novo sistema de fechamento de latas de tintas.29 Os autores demonstraram que a inovação tecnológica está voltada para resultados específicos e para o gerenciamento da marca, e não apenas para as atividades normais ou provindas de demandas urgentes dos clientes atuais. Além disso, esta inovação pode ser adquirida por meio de processos, produtos e serviços, negócios e gestão.30 Com base no estudo apresentado, percebe-se que as duas situações apresentam resultados diversos, ou seja, o caso da Brasilata apresenta como a inovação em processos funciona como garimpador de pequenas ideias estimulando o seu meio inovador interno e consequente empreendedorismo. A empresa Brasilata possui esse programa desde 1987, que resultou, por exemplo, na criação das latas “Plus” e Biplus”, cujo sistema patenteado de fechamento rompeu paradigmas e criou novas condições de competição no 27 28 29 30 INFORMAÇÕES básicas sobre o Fórum Econômico Mundial. ComoTudoFunciona, 02 fev. 2009. Disponível em: <http://pessoas.hsw.uol.com.br/forum-economico-mundial.htm>. Acesso em: 04 fev. 2013. SIMANTOB; LIPPI, 2003. Idem, ibidem. Idem, Ibidem. 28 segmento de lata para tintas, sem, no entanto, provocar, com tais inovações, as tão temidas demissões. 31 Foi divulgado que a empresa pratica a política de relacionamento de longo prazo e apresenta o índice anual de rotatividade de pessoal de apenas 4% (quatro por cento), com raras demissões, mesmo em épocas de crise, como por exemplo, no primeiro semestre de 2009, quando foi criado um banco de férias, sendo esse benefício estendido mesmo aos funcionários que não tivessem o direito ainda adquirido.32 Este caso teria o condão para contradizer a ideia de que as inovações tecnológicas causam demissões aos trabalhadores e, neste sentido, também existem os dados da Federação do Comércio do Estado de São Paulo, que demonstra que as empresas que investem em pesquisa contratam mais do que a média da indústria brasileira, com um aumento de 29% nos postos de trabalho, contra média geral de 19%, e ainda cita que o tempo médio de permanência do trabalhador no emprego destas empresas é de 54,09 meses, ao passo que nas demais é de 35,41 meses.33 Contrariando o exemplo positivo da Brasilata, seria o Banco do Brasil uma das empresas do setor financeiro nacional e também o exemplo inverso do reflexo das inovações tecnológicas, porém a ser tratado em tópico futuro específico. Desta forma, existem controvérsias dos impactos causados pela inovação tecnológica, que naturalmente não tem somente seus efeitos benéficos que devem ser potencializados e os efeitos contrários, principalmente no tocante a substituição da mão de obra humana, que devem ser reduzidos. Constituíram-se objeto de discussão os impactos da inovação na produtividade das empresas, e os autores Simantob e Lippi julgam esse impacto dependente da velocidade com que as pessoas absorverão tal processo de inovação, pois os funcionários costumam ver a inovação como uma mudança radical que vai tirá-los da zona de conforto e tentam antever os malefícios que o processo pode lhes causar.34 31 32 33 34 SISTEMA interno de sugestões da Brasilata é referência em inovação no mercado brasileiro. Radar Industrial, 03 mar. 2010. Disponível em: <http://www.radarindustrial.com.br/noticia/sistema-internode-sugestoes-da-brasilata-e-referencia-em-inovacao-no-mercado-brasileiro.aspx>. Acesso em: 26 ago. 2012. Ibidem. EMOBILE. Empresas inovadoras contratam mais. Disponível em: <www.emobile.com.br>. Acesso em: 26 ago. 2012. SIMANTOB; LIPPI, 2003. 29 Nesta mesma linha de pensamento, encontram-se os dizeres de Bowditch e Buono: Embora a maioria das análises dessa tendência aponte para o potencial que essa tecnologia tem para melhorar nossas vidas, criando trabalhos mais interessantes e desafiadores e melhorando a eficiência e a eficácia, de um modo geral, de nossos processos de trabalho, há uma preocupação crescente voltada para: (1) nossa incapacidade de administrar essas tecnologias de maneira competente, e (2) o “lado sombrio” desses desenvolvimentos tecnológicos.35 É importante destacar que os efeitos da tecnologia, além de afetarem os trabalhadores e sua força de trabalho, nessa substituição ou redução da mão de obra humana, ocasionam também preocupações psicológicas e sociológicas sobre os aspectos desumanizantes do trabalho automatizado. Assim, Simantob e Lippi demonstram que a inovação tecnológica tem relação com o progresso socioeconômico, pois a avaliação descrita a seguir considera doze itens como os pilares da competitividade, divididos em três categorias – promotores de eficiência, fatores de inovação e sofisticação – e, para tanto, trazem a pesquisa com os países que mais estariam preparados para a inovação.36 A pesquisa, entre outros fatores, classifica os países envolvidos e é feita por meio do índice TAI (Technology Achievement Index), uma medida composta de progresso tecnológico que ordena tais países em uma escala comparativa global. Este índice foi desenvolvido para o Relatório de Desenvolvimento Humano de 2001, e esses dados têm sua relevância pelo fato de os avanços tecnológicos terem impactos estruturais e não apenas incremental, pois são eles insumos presentes em quase todas as atividades humanas difundindo-se por toda a sociedade.37 No primeiro estudo, datado de 2001, consta o Brasil na 41ª. colocação e, para informação e comparação, encontra-se em primeiro lugar a Finlândia, seguida dos Estados Unidos e da Suécia. Em quarto lugar está o Japão seguido, por sua vez, pela Coreia do Sul e pela Holanda. Como se pode perceber, os dados têm mais de uma década, no entanto, são atualizados pelo Insead (Institut Europeén d’Administration des Affaires.) – uma das principais escolas de negócios da Europa 35 36 37 BOWDITCH, James L.; BUONO, Anthony F. Elementos de Comportamento Organizacional. São Paulo: Biblioteca Pioneira de Administração e Negócios, 2004, p. 17. SIMANTOB; LIPPI, 2003. INOVAÇÃO..., 2012. 30 que tem parceria com a Organização Mundial de Propriedade Intelectual, agência ligada à ONU (Organização Mundial das Nações Unidas), – e são publicados pelo site de inovação tecnológica.38 Assim, segundo esse órgão, os novos dados, analisados em 2011, colocam o Brasil na 53ª. posição em termos globais, de um total de 142 analisados. Se comparado com o quadro de 2001, houve uma queda no ranking, mas nos anos mais recentes tem-se a informação de que, em 2009, a posição no ranking era de 50º lugar e em 2010, 68º lugar. Desta fonte, também se pode extrair informações de que, atualmente, o Brasil ficou na frente de países como a Rússia, Índia e Argentina. E, o que permitiu tal posição foram itens como: aumento da produtividade da mão de obra; exportações de serviços de computação e comunicações; e exportação de serviços criativos.39 Para melhorar esse quadro; tem-se o discurso do até então ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, o Sr. Marco Antônio Raupp, que conforma que a inovação tecnológica deixou de ser uma opção e passou a ser um imperativo para o desenvolvimento do país. O Ministro ainda diz da necessidade da construção de um modelo que faça a aliança entre conhecimento científico e a economia. Para tanto, precisa estimular a participação do capital privado na inovação, como já acontece com a parceria da Embrapi (Empresa Brasileira de Pesquisa Industrial), pois, atualmente, há a preponderância do governo como principal agente investidor em pesquisa e desenvolvimento, pois representa 1,2% do PIB (Produto Interno Bruto).40 Tal previsão pode ter fundamento na Lei de Inovação, datada de 2004, que foi considerada um avanço importante, pois dá sustentação legal ao financiamento da pesquisa no Brasil, e tem por objetivo criar instrumentos para aumentar a competitividade das empresas no mercado interno e externo e aproveitar o capital intelectual do país, estes estímulos ainda incluem linhas de crédito especiais do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). Enfim, a inovação tecnológica é essencial para que o mercado interno tenha as possibilidades de forma igualitária de competição no mercado internacional, sem ter que estar atreladas a políticas econômicas que visam principalmente a redução da carga tributária, engessando as empresas a estarem nesta constante necessidade de intervenção. 38 39 40 INOVAÇÃO..., 2012. Ibidem. Ibidem. 31 1.2 AUTOMAÇÃO E MECANIZAÇÃO Quando se faz uma primeira leitura, alguns conceitos podem tomar a forma de sinônimos, como é o caso de automação e mecanização, assim, torna-se importante destacar as diferenças entre estas alternativas de mudanças no processo produtivo de uma empresa. Assim, a mecanização pode ser definida como o simples uso das máquinas para realizar um trabalho, substituindo, desta forma, o esforço físico do homem. Por sua vez, a automação também realiza esse processo, porém adicionada ao fato das máquinas serem controladas automaticamente, ou, em outras palavras, capazes de se regularem sozinhas.41 Alguns autores como Fernandi e Bresser trazem, entretanto, a diferenciação entre automação e mecanização citando uma máquina de embalar manteiga como exemplo típico de mecanização, ao passo que o controle de temperatura de um processo químico mediante um sistema de retroação pertence ao campo da automação.42 Nesta linha de exemplificação da diferença entre os conceitos, Idalberto Chiavenato também contribui: Com a mecanização que se iniciou com a Revolução Industrial, o esforço muscular do homem foi transferido para a máquina. Porém, com a automação provocada inicialmente pela Cibernética e depois pela Informática, muitas tarefas que cabiam no cérebro humano passaram a ser realizadas pelo computador. Se a primeira Revolução Industrial substituiu o esforço muscular humano, a segunda Revolução Industrial – provocada pela Cibernética e pela Informática – está levando a uma substituição do cérebro humano por softwares cada vez mais complexos.43 No entanto, há um consenso entre tais autores, pois frisam que, apesar da diferenciação apontada, o resultado é o mesmo: a substituição do homem pela máquina, mesmo havendo maiores ou menores consequências. A discussão é reforçada, pois a automação tem dois objetivos principais a serem atingidos, nos dizeres de Luís Felipe Baptista, que podem enquadrar em dois 41 42 43 SELEME, 2011, p. 84. MOTTA, Fernandi C. Prestes; PEREIRA, Luiz Carlos Bresser. Introdução à organização Burocrática. 2. ed. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2004. CHIAVENATO, Idalberto. Administração Geral e Pública. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006, p. 70. 32 grandes níveis: primeiro, a segurança, visando à melhoria das condições de trabalho e de segurança das pessoas e dos equipamentos; segundo, o mercado, em que pretende aumentar a competitividade global dos produtos e das empresas.44 Neste momento, determina-se um dos principais questionamentos da pesquisa, que seria o equilíbrio entre o estabelecimento da automação, que por um lado cuida da segurança e do bem-estar do trabalhador e até que ponto ela pode ser aplicada para não prejudicar esse mesmo trabalhador ao deixá-lo sem seu emprego. Bastos e Martins, ao considerarem uma base jurídica ao tema, lembram que: “Não nos parece que a Constituição, ao proteger o trabalhador em face da automação, tenha querido trazer qualquer óbice ao desenvolvimento tecnológico do país, mesmo porque a expansão nessa área é princípio constitucional.”45 Seguindo essa linha de pensamento pode-se citar os dizeres do professor Lourival Vilanova: “A Constituição provém da realidade social e sobre a realidade social se volta para modelar, i.e., dar forma às relações humanas, conferir segurança para o logro dos fins”.46 Percebe-se, assim, que o inciso XXVII, ao prever a proteção do trabalhador em face da automação, quer reduzir os inevitáveis impactos causados, processo do crescimento socioeconômico, das novas tecnologias. Em outras palavras, o inciso XXVII quer dar eficácia social, que significa a real efetivação da norma, ou seja, efetivamente regendo a realidade social nela descrita.47 Desta forma, o mandamento constitucional baseia-se numa forma alternativa de proteger os empregados, que poderia se revelar mediante recolocação profissional, o que requer qualificação e treinamento anterior, trazendo a possibilidade de reaproveitamento em outros setores da própria organização, ou até mesmo um sistema de indenização satisfatória, que será tratado de forma mais aprofundada no próximo capítulo desta pesquisa. 44 45 46 47 BAPTISTA, Luis Felipe. Automação Naval. Disponível em: <www.enautica.ptqpublico/professores>. Acesso em: 08 fev. 2012. BASTOS; MARTINS, 2004. VILANOVA, Lourival. Escritos jurídicos e filosóficos. São Paulo: Axi Mundi, 2001. SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 8. ed. São Paulo: Malheiros, 2012. 33 1.3 CICLOS DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DA ECONOMIA INDUSTRIAL NO BRASIL A globalização, muitas vezes, aparece como uma das causas principais da automação, no processo de sobrevivência das empresas. Como bem lembra Robbins, a globalização não significa apenas fazer negócios além das fronteiras nacionais, mas também promoveu um aumento da competição para quase todo tipo de organização. Acrescenta, também, que as duas forças motrizes da globalização foram a procura de novos mercados e os esforços para a redução de custos.48 Desta forma, houve a necessidade inicial da busca de uma linha do tempo, por meio da qual podem ser visualizados os principais enfoques, escolas e modelos de Administração, que foi delimitada no ano de 1900 até os dias atuais, pois é onde se pode buscar os elementos para complemento deste estudo. Antônio César Amaru Maximiano elabora um estudo resumindo tais temas. A linha do tempo fornece a visão de conjunto das teorias que serão analisadas no decorrer desta pesquisa. Assim, objetiva-se entender conceitos administrativos e socioeconômicos, modelos de organização e, principalmente, o reflexo que estes acarretaram no trabalhador.49 As fases desta linha serão apresentadas, portanto, da seguinte maneira: • 1900 a 1925 – O enfoque da eficiência, ou seja, da produção em massa. Tem o enfoque comportamental nas características individuais e há um controle estatístico da qualidade. Ex. Linha de montagem. • 1925 a 1950 – O enfoque comportamental passa de individualista para uma relação de dinâmica de grupo, apresenta, também, maior administração da qualidade. Inicia-se a teoria das organizações. • 1950 a 1975 – É baseada no sistema Toyota de produção, com uma administração participativa e a qualidade passa a ser total (modelo japonês). O planejamento torna-se estratégico, em pensamento sistêmico. • 1975 a 2000 – Assume inteiramente o sistema japonês, contudo, a gestão de pessoas é baseada na qualidade de vida no trabalho e na ética. Surgem os 48 49 ROBBINS, Stephen P. Administração Mudanças e Perspectivas. São Paulo: Saraiva, 2003. MAXIMIANO, Antônio Cesar Amaru. Teoria Geral da Administração. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2006. 34 sistemas de qualidade garantida como, por exemplo, as ISO. A administração se dá por projetos, papéis e competências gerenciais.50 De plano, é mister esclarecer a diferença existente entre eficiência e eficácia, termos que, por vezes, aparecerão no texto desta pesquisa. E o próprio Maximiano trata desta diferenciação, ao esclarecer que eficácia é a palavra usada para indicar que a organização realiza seus objetivos, assim, quanto mais alto o grau de realização dos objetivos, mais a organização é eficaz. Ao passo que eficiência seria a palavra usada para indicar que a organização utiliza produtivamente ou de maneira econômica os seus recursos. Assim, no primeiro período analisado (1900-1925), temos a chamada Administração Científica que, segundo Ferreira e Reis, surgiu no chão de fábrica, e conforme o próprio nome indica, preconiza a adoção de métodos racionais e padronizados, a máxima divisão de tarefas e o enfoque centrado na produção. E, ao aplicar a máxima divisão de tarefas, ocorre a limitação da espontaneidade, que é uma das características da organização burocrática e que torna o trabalhador incapaz de compreender a organização como um todo. Como mais uma vez explica Reis: “a própria colocação dos objetivos da empresa como prioritários aos seus objetivos enquanto pessoa denota a relação impessoal e degradante de um ser humano condenado a abdicar de seus sentimentos e aspirações” 51. Em termos nacionais, é importante destacar a população deste período que, segundo arquivos do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), contava com 17 894 000 habitantes no ano de 1900 e 30 332 000 em 1925.52 A situação de empregabilidade como fator exemplificativo deste período foi retratada por Alexandre de Freitas Barbosa (Doutor em Economia Aplicada pelo Instituto de Economia da Unicamp e pesquisador do CEDM/Cebrap), que apresentou a taxa de população sem trabalho nas principais cidades: São Paulo 50 51 52 MAXIMIANO, 2006. FERREIRA, Ademir Antônio; REIS, Ana Carla Fonseca; PEREIRA, Maria Isabel. Gestão Empresarial: de Taylor aos nossos dias. Evolução e Tendências da Moderna Administração de Empresas. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2002, p. 25. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo Demográfico 1872, 1890, 1900, 1920, 1940, 1950, 1960, 1970, 1980, 1991, 2000 e 2010. Disponível em: <www.ibge.gov.br/séculoXX/arquivos_pdf/população/1960>. Acesso em: 12 fev. 2012. 35 15,2%; Rio de Janeiro 7,0%; Recife 13,6%; Salvador 9,4%; Porto Alegre 8,0%; e para o conjunto do Brasil 44%, dados do recenseamento geral de 1920.53 Alexandre de Freitas Barbosa elabora um estudo mostrando os indicadores de trabalho no município de São Paulo e no Brasil como um todo, revelando que São Paulo despontava como metrópole industrial, caminhando para uma evolução supercapitalista das suas estruturas, no sentido da concentração industrial. O pesquisador salientou, ainda, que se fosse considerada uma participação conjunta com a cidade do Rio de Janeiro, no emprego manufatureiro/industrial, situava-se pouco acima de 20%, ao passo que se fosse considerado apenas os operários assalariados na indústria, este percentual subiria para cerca de 40%. Ou seja, no restante do Brasil, predominantemente rural, o trabalho assalariado ainda era fenômeno marginal, estando os trabalhadores submetidos a várias modalidades de subordinação indireta ao capital.54 Foi um período que apresentou um crescimento da população por volta dos 70%, porém, a maior concentração industrial estava em São Paulo e Rio de Janeiro, provocando migrações de outras regiões para estas áreas que começavam a se industrializar e tinham demanda para a mão de obra. O mercado de trabalho brasileiro, no seu posto mais avançado, caracterizavase, no período pré 1930, pela extrema flexibilidade da mão de obra, ausência de obrigações contratuais por parte dos empregadores e por uma elasticidade da oferta impressionante. Os salários não eram de equilíbrio, mas definidos pela força do empregador, dependendo também do tipo de especialização exigido, da existência de ação sindical e do grau de avanço tecnológico.55 De 1925 a 1950, o autor classifica como a popularização do Sistema Ford, porém esse sistema foi estabelecido por Henry Ford em 1910, na sua primeira planta dedicada exclusivamente à montagem final de produtos com peças fabricadas em plantas distintas. E, a linha de montagem móvel, na qual o produto em processo desloca-se ao longo de um percurso enquanto operadores ficam parados, desenvolveu-se logo em seguida.56 53 54 55 56 BARBOSA, Alexandre de Freitas. O mercado de trabalho antes de 1930: o emprego e “desemprego” na cidade de São Paulo. Novos Estudos – CEBRAP [online], n. 80, p. 91-106, 2008. Disponível em:<http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0101-33002008000100007&script=sci_arttext>. Acesso em: 12 fev. 2012. Idem, Ibidem. Idem, Ibidem. MAXIMIANO, 2006. 36 A velocidade maior da produção reduzia os custos dos estoques de peças à espera de montagem. Para Ferreira e Reis, Henry Ford é um dos responsáveis pelo grande salto qualitativo no desenvolvimento da atual organização empresarial. Ciente da importância do consumo em massa, Ford lançou alguns princípios que buscavam agilizar a produção, diminuindo seus custos e tempo de fabricação: Integração Vertical e Horizontal – produção integrada, da matériaprima ao produto final acabado (integração vertical) e instalação de uma enorme rede e distribuição (integração horizontal). Padronização – Ao instaurar a linha de montagem e a padronização dos equipamentos utilizados, Ford obtinha agilidade e redução de custos em detrimento da flexibilização do produto. É anedota comum atribuir a Ford a idéia de que o consumidor podia escolher qualquer carro Ford, desde que fosse “de bigode preto”. Economicidade – Redução dos estoques e agilização da produção. “O minério sai da mina sábado e é entregue sob a forma de um carro, ao consumidor, na terça-feira à tarde.”57 Aplica-se, neste período, a Teoria das organizações, aliada a não mais um controle estatístico de qualidade, mas sim a sua administração, e esta última por objetivos. Administrar por objetivos, segundo Maximiano, é um procedimento sugerido para a aplicação prática do processo de planejar, organizar, executar e controlar. Sendo a base da APO (Administração por Objetivos) um processo do qual participam o chefe e sua equipe (ou um subordinado em particular). Esse processo participativo substitui o processo hierárquico, no qual o chefe simplesmente define os objetivos e os transmite pela cadeia de comando abaixo, para depois avaliar o desempenho da equipe. Esta época (1925-1950) é marcada pelo início de um processo de grandes transformações econômicas e sociais, cujos pilares são a urbanização e a modernização econômica. A indústria, apesar de já existente, passa a ser a base do crescimento econômico, pois a crise de 29 marcou o encerramento da fase em que as exportações eram o fator principal do crescimento. A ação estatal, por sua vez, passa a ser intervencionista. 57 FERREIRA; REIS; PEREIRA, 2002, p. 19-20. 37 Complementando essa análise da época, há uma estimativa de que não havia praticamente desemprego nas 141 cidades com mais de 10 mil habitantes em 1940, porém, em 1950, limite desta etapa, apresenta-se da seguinte forma: 16,1% em São Paulo; 32,1% em Salvador; e 27,4% em Belo Horizonte.58 Dos anos de 1950 a 1975, predomina o Sistema Toyota de Produção e os dois princípios mais importantes deste sistema são: a eliminação de desperdícios e fabricação com qualidade. Para o bom funcionamento destes dois princípios, o sistema depende do comprometimento e envolvimento dos funcionários.59 Surge, portanto, a chamada Administração participativa, cuja designação já define seu objetivo: promover a participação dos funcionários no processo decisório, e torna-se o terceiro elemento importante no sistema Toyota. Maximiano descreve como um dos exemplos de eliminação de desperdícios o esforço humano, por causa da especialização excessiva, ou seja, havia muita gente nas fábricas, com especialidades muito limitadas, tais como cuidar excessivamente de planejamento e controle da produção, compras entre outros; ou seja, ações que caracterizavam exatamente o sistema do modelo Ford, que primava que todos os recursos deveriam ficar em estado de prontidão, para cumprir o programa de trabalho com segurança ou lidar com as emergências.60 Sendo então a qualidade um dos pilares deste sistema, deveria eliminar os desperdícios, sem que o valor do produto para o cliente fosse comprometido. Ferreira e Reis tratam a qualidade como a busca do melhoramento contínuo em todos os aspectos, portanto, se refletindo também na produtividade, e, para que fosse alcançada, teria o CQT (Total Quality Control – Controle de Qualidade Total), baseado em um sistema de métodos estatísticos, centralizado no melhoramento do desempenho administrativo.61 Os referidos autores lembram, ainda, que a abrangência do CQT ultrapassa os limites físicos da empresa, começando pelos esforços totais de treinamento de gerentes e operários. Verticalmente, tem início na alta gerência, prolongando-se até supervisores e operários. Horizontalmente, inclui de fornecedores a consumidores externos.62 58 THEODORO, Mário. As características do mercado de trabalho e as origens do informal no Brasil (cap. 3). Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/agencia/images/stories/PDFs/livros/Cap_310.pdf>. Acesso em: 31 out. 2012. 59 MAXIMIANO, 2006. 60 Idem, Ibidem. 61 FERREIRA; REIS; PEREIRA, 2002. 62 Idem, Ibidem. 38 Desta forma, para racionalizar a utilização da mão de obra e manter a qualidade, a Toyota agrupa os operários em equipes, com um líder em vez de um supervisor. As equipes receberam um conjunto de tarefas de montagem e a missão de trabalhar coletivamente de modo a executá-las da melhor maneira possível. Maximiano dá o exemplo que bem caracteriza esse sistema ao exemplificar que, quando grupos recebiam tarefas simples de manutenção de seus próprios equipamentos, consertos de pequenas ferramentas e controle de qualidade, estes a executam da melhor forma possível.63 O método Just in time (expressão que significa bem na hora, no momento certo ou na hora certa) também é aplicado para eliminar desperdícios, pois procura reduzir ao mínimo o tempo de fabricação e o volume de estoques, sendo assim, estabelece um fluxo contínuo de materiais, sincronizando com a programação do processo produtivo, minimizando a necessidade de estoque. Augusto Rogério Profeta explica que o termo Just in time foi originalmente utilizado Kiichiro Toyoda para descrever o Sistema Toyota de produção, que era aplicado desde o final da Segunda Guerra Mundial nas fábricas de automóveis no Japão. Essa nova técnica tinha características diferenciadas, pois apresentava estoques reduzidos, além de elevado envolvimento dos trabalhadores no processo produtivo, por meio de participação em atividades de equipe, assim, a multifuncionalidade é incentivada.64 Além da racionalização da força de trabalho e do Just in time, o sistema Toyota, com o intuito de eliminar desperdícios, ainda conta com a produção flexível, que é compatível com um dos tipos de automação tratados nesta pesquisa no tópico 1.1.1, que trata da automação flexível. Resumindo tal sistema, ele deveria fabricar produtos de acordo com as encomendas dos clientes, o que demanda constantes alterações nas linhas de produção, e tais mudanças deveriam ser efetuadas pelos próprios operários que atuavam na linha, e não por especialistas, visando à redução dos custos operacionais, no entanto, sem a perda da qualidade. 63 64 MAXIMIANO, 2006. PROFETA, Rogério Augusto. JIT - Um Estudo de caso dos fatores críticos para a implementação. 2003. 219 f. Tese (Doutorado em Administração) – Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2003. Disponível em: <http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12139/tde-26102003-114508/pt-br.php>. Acesso em: 13 dez. 2012. 39 Antes de dar início às últimas fases da evolução dos processos de produção e sua consequente automação, é necessário analisar os resultados produzidos pelas novas tecnologias nas relações de trabalhos até então estabelecidas no território nacional. Ao considerar os reflexos nas relações de trabalho, Antônio Carlos Gil descreve a situação no Brasil em uma linha de tempo, demonstrando as principais mudanças ocorridas em tais relações. Assim sendo, descreve que na década de 50 ocorria a expansão da indústria siderúrgica, petrolífera, química e farmacêutica e a implantação de indústrias automobilísticas. Desta forma, os setores modernos da indústria passaram a suplantar tanto em termos de produção quanto em número de empregados, os setores tradicionais. E, exemplifica que as lideranças operárias, como consequência, os têxteis, ferroviários e gráficos foram sendo substituídos pelos trabalhadores das citadas indústrias.65 Era uma época de crescimento das empresas, em que surgiam novas oportunidades de emprego e, consequentemente, elevou-se o nível de qualificação, aspiração e conscientização dos trabalhadores. Já na década de 60, é possível notar a progressiva aceleração da politização da classe operária, pois os sindicatos começaram a agrupar-se em federações correspondentes a cada ramo industrial, chegando a constituir, em 1962, uma central sindical, a CGT (Comando Geral dos Trabalhadores). A partir de 1962, há queda do ritmo de crescimento econômico e inflação, que contribuindo para que os militares assumissem o poder em 1964, e uma das medidas foi a dissolução dos organismos unificadores do movimento operário. Neste período, era quase absoluto o controle econômico e político da classe trabalhadora e os sindicatos eram tutelados pelo Ministério do Trabalho.66 Reflexo desta situação foi os poucos casos de greves, assim, as empresas não tiveram maiores dificuldades para negociar com seus empregados. Em 1968, iniciou-se no país um período denominado milagre brasileiro, pois as empresas cresciam e se modernizavam, resultando na constituição de grandes empresas. Como consequência, um valor cada vez maior passou a ser atribuído à planificação, à tecnologia e aos profissionais especializados. Tal otimismo não durou muito, pois, já em 1973, com os choques do petróleo, os níveis de inflação, mão de 65 66 GIL, 2009. Idem, Ibidem. 40 obra escassa e manifestação do movimento operário levam as empresas a ações mais concretas em relação à administração de seus recursos, tanto materiais e financeiros quanto humanos, entre eles treinamento e desenvolvimento de pessoal, cargos, salários e benefícios.67 Em se tratando da população residente nesta época, ela pode ser considerada expressiva, pois, em 1950, era de aproximadamente 52 milhões de habitantes; em 1960, passava para um pouco mais da marca de 70 milhões e, até a década de 80, iria completar 119 milhões.68 Da parte histórica trata o último período analisado, ou seja, de 1975 a 2000, pois, depois do final deste até a presente data, será tratado no decorrer do trabalho já com exemplos, pelo fato da sua proximidade e maior influência com os dias atuais. Este período Maximiano trata como a universalização do modelo japonês e explica que, até meados da década de 70, pouco se ouvia falar de tal sistema, que começam a ser percebidos quando os produtos japoneses adquirem a reputação de alta qualidade e baixo preço e começam a dominar os mercados de todo o mundo. Esse sistema, portanto, se intensifica nos anos 80, quando empresas como Toyota, Honda e Nissan instalaram-se nos Estados Unidos e na Europa, e impressionaram as empresas locais com a superioridade de seus métodos de produção eficiente e sua maneira participativa e igualitária de tratar seus funcionários. A competição japonesa pressionava, Maximiano comenta o exemplo da General Motors que se associa à Toyota e cria uma nova divisão – a Saturn Corporation –, explicitamente para aprender a trabalhar com as técnicas japonesas. Já no Brasil, algumas empresas como a Walita e a Volkswagen produziram manuais para treinar seus funcionários com as técnicas. Porém, as modificações mais profundas vieram nos anos 80, quando Brastemp, Mercedes-Benz e Freios Vargas introduziram as técnicas da produção enxuta, Just in time e Kaizen (característica básica do Sistema Toyota de Produção, que consiste na busca do melhoramento contínuo em todos os aspectos, portanto, se refletindo na produtividade e na qualidade). Apesar de tudo, a técnica que se difundia era simples: eficiência, qualidade e participação dos funcionários, e as empresas ocidentais aprenderam a colocar em 67 68 GIL, 2009. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, 2012. 41 prática, tornando-a o padrão universal das empresas que pretendem alcançar e manter a capacidade de competir em escala global. Das relações de trabalho propriamente ditas, na fase inicial deste período (1975-2000), no Brasil, onde ocorria uma progressiva democratização, sobretudo quando se falava nas lideranças operárias, o panorama foi se alterando na década de 80, que foi marcada pela recessão econômica e pela inflação.69 Como consequência dessa situação, Antônio Carlos Gil ainda retrata o aumento do desemprego, elevado também pelas inovações tecnológicas e pela intensificação da automação, e ainda comenta que a década de 90 inicia-se com profundas alterações nos campos políticos e econômicos. Enquanto ocorria o fim da Guerra Fria e a expulsão das tropas iraquianas do Kuwait, os Estados Unidos reafirmavam sua liderança no campo político e militar, e ainda mantinham bom desenvolvimento econômico e consequente domínio comercial, demonstrando sua soberania tecnológica.70 Como destaque de evento mais significativo da década, a globalização, que colabora com a crescente homogeneização cultural e com a evolução e popularização da tecnologia de informação. Lúcio Tadeu de Bandeira lembra que: [...] a era Collor marca o início da inserção do Brasil especificamente neste processo de globalização de capital, pois dentre as medidas tomadas pelo seu governo encontravam-se projetos de modernização 71 produtiva, logo postos em prática pelo Poder Executivo. Ainda explica o fomento estatal ao processo de modernização produtiva que redundou numa intensa automação das empresas dos setores secundário e terciário da economia: [...] Explica-se: com a abertura comercial, o Brasil passou a importar desde programas de computador até robôs para a indústria automobilística. Não que isto fosse fundamental apenas para o incremento da competitividade das empresas voltadas ao mercado interno, mas principalmente para aquelas que necessitavam aumentar suas taxas de produtividade, buscando o mercado 69 70 71 GIL, 2009. Idem, Ibidem. BANDEIRA, Lucio Tadeu de Ferreira. Automação e Mercado de Trabalho sob a perspectiva constitucional. 2008. 76 f. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2008. Disponível em: <www.revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/download/1068 859>. Aceso em: 12 fev. 2013. 42 internacional, já com as fronteiras grandemente alargadas nesta época. [...] Por fim, a globalização vem agravar ainda mais o quadro de desemprego estrutural gerado pela automação, na medida em que aquelas espécies de trabalho às quais seriam relegados os trabalhadores desempregados são transferidas para países onde o custo da mão de obra para os empreendedores.72 Diante de tal situação, as críticas à globalização foram inevitáveis, pois era evidente a concentração de riqueza e o aumento do desemprego estrutural, em nome da redução de custos. Com o advento do Plano Real, conseguiu-se a estabilidade monetária, porém não veio acompanhada pelo crescimento da produção econômica e do nível de emprego. No entanto, com essa situação, o poder dos trabalhadores não foi desconsiderado, tanto que estes passaram a rever estrategicamente suas posições, passaram a entrar nas fábricas para negociar direto com os patrões, ao invés de greve na porta de fábricas. As centrais sindicais, por sua vez, alteraram seu discurso político, passando a dedicar mais tempo às causas sociais.73 Há de ressaltar que era um período que as empresas nacionais teriam ganhos de eficiências e tal situação poderia ser traduzida como menos emprego e mais produção, ou seja, ganhos de produtividade tornando as empresas mais intensas em capital do que em trabalho e a competição é do tipo selvagem, ou seja, só sobreviveriam aquelas com maior capacidade de adaptação às novas condições de concorrência, o que significa dizer que os sobreviventes seriam aqueles com acesso ao crédito, com acesso aos mercados e com o mínimo de estrutura produtiva consolidada.74 Maximiano apresenta resumidamente, no Quadro 01, a seguir, as principais mudanças de paradigmas (modelos ou padrões, que servem como marcos de referência, para explicar às pessoas como lidar com diferentes situações) que ocorreram para o terceiro milênio, resumindo, assim, as mudanças organizacionais envolvendo mecanização, automação e consequente desemprego, que seriam nortes para as empresas e sua sobrevivência. 72 73 74 BANDEIRA, 2008. GIL, 2009. MONTAGNER, Dennys. Estabilização e desenvolvimento do plano real: combate à inflação, reestruturação produtiva e recuperação da moeda nacional. Revista Urutágua – Acadêmica Multidisciplinar, Maringá, n. 20, p. 51-64, 2010. Disponível em: <http://periodicos.uem.br/ojs/index. php/Urutagua/article/view/6378>. Acesso em: 30 out. 2012. 43 Quadro 01 - Paradigmas tradicionais e do terceiro milênio. PARADIGMAS TRADICIONAIS PARADIGMAS DO TERCEIRO MILÊNIO Revolução Industrial – substituição e potencialização do trabalho humano por máquinas. Revolução digital – substituição e potencialização das funções humanas de decisão, comunicação e informação por computadores. Classe operária numerosa, em conflito com uma classe de patrões e gerentes. Trabalhadores em serviços e do conhecimento e profissionais liberais mais numerosos que os operários clássicos. Trabalhador especializado-operador de máquinas qualificado apenas para a realização de uma tarefa. Grupos de trabalhadores autogeridos e polivalentes, com educação de nível superior. Emprego e carreira estáveis. Desemprego, empregabilidade, terceirização, economia informal, empreendedorismo. Grandes estruturas organizacionais. Estruturas organizacionais enxutas. Ênfase na eficiência. Ênfase na competitividade. Interesse da empresa e do acionista. Ética e responsabilidade social, cidadania empresarial. Fonte: Maximiano. 75 Cabe ressaltar que alguns tópicos do quadro acima apresentam as mudanças necessárias para a sobrevivência das empresas e consequente manutenção dos níveis de empregabilidade. Pois, por exemplo, não bastava ser eficiente, tinha que ser competitivo em escala mundial, pois agora existiam blocos econômicos (Nafta, União Europeia e o Mercosul) e, para a viabilidade destes, a facilidade de transportes, a eliminação de restrições alfandegárias e tributárias. Verifica-se, também, a revolução digital promovida pelas estruturas organizacionais enxutas. As funções antes executadas por contadores, auxiliares de escritório e operários em geral do passado, foram substituídas por computadores. Enfim, paradigmas a serem superados e outros a serem conquistados, vislumbrando a permanência no mercado agora mais competitivo. Assim, com as novas características apresentadas no novo milênio, os empregados tinham cada vez mais seus postos de trabalho reduzidos, era o crescimento da produção em grandes escalas, ajudada pela inovação tecnológica que reduzia, sem dúvida, os custos e, consequentemente, seus empregos. 75 MAXIMIANO, 2006, p. 15. 44 2 OS PROCESSOS DE AUTOMAÇÃO DIANTE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Como pôde ser observado no capítulo anterior, são inegáveis as diversas mudanças no processo de produção, tanto no Brasil, como em nível mundial. As diversas causas apontadas – tais como desenvolvimento tecnológico, globalização, concorrência, sobrevivência das empresas, ou até mesmo melhores condições de trabalho ou qualquer outro mencionado – são presentes e agregam-se ao seu conceito as mudanças organizacionais das relações de trabalho e todo o reflexo socioeconômico. As mudanças existem e continuarão a existir, afetando a sociedade como um todo, sendo necessário entender a legitimidade destas mudanças perante a Constituição Federal, ou até que limite podem ser aplicadas, quem será o responsável direto e indireto por ações inerentes a esse controle. 2.1 DIREITOS AO TRABALHO DIANTE DAS CONSTITUIÇÕES O contexto da evolução dos direitos trabalhistas diante da Constituição Federal foi necessário para elucidar o tema abordado, pois todas as Constituições, desde 1934, passaram a ter normas de Direito do Trabalho, no entanto, somente a Constituição de 1988 tratou a automação, a fim de assegurar os direitos dos trabalhadores, como se verá nos próximos tópicos. 2.1.1 Constituição de 1934 Ao se tratar de uma relação trabalhista, ela pressupõe o trabalho livre e a subordinação entre as partes, por isso é desnecessário retroagir este estudo para a época da escravidão. Maurício Godinho Delgado, por sua vez, começa a descrever o primeiro período significativo dos direitos trabalhistas como a fase de manifestações incipientes ou esparsas, pois a relação empregatícia relevante apresentava-se apenas no segmento cafeeiro, na industrialização experimental e do setor de serviços que se limitavam aos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro.76 76 DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 7. ed. São Paulo: LTR, 2008. 45 O autor ainda complementa que as manifestações autonomistas e de negociação privada vivenciadas no novo plano industrial não têm ainda a suficiente consistência para firmarem um conjunto diversificado e duradouro de práticas e resultados normativos.77 Portanto, percebe-se que a necessidade legislativa é insuficiente para atender as novas necessidades sociais que surgiam, só apresentando alguma expressão quando transposto o século, tanto que se inicia a fase da institucionalização do Direito do Trabalho, da qual percorrerá e encontrará a Constituição de 1934 e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943. Assim, Amauri Mascaro Nascimento destaca, na Constituição de 1934, o pluralismo sindical, ou seja, a autorização para criação, na mesma base territorial, de mais de um sindicato da mesma categoria profissional ou econômica.78 Nesta época, a automação é vista como desenvolvimento e não uma ameaça ao trabalhador. Era na região sudeste, especialmente São Paulo e Rio de Janeiro – consideradas metrópoles industriais –, que se encontravam os menores índices de desemprego, como já demonstrado no capítulo anterior. 2.1.2 Constituição de 1937 Conhecida como uma Constituição autoritária, outorgada por Getúlio Vargas, que exercia uma enorme concentração de poderes, inclusive a nomeação de autoridades e interventores. Desta forma, alguns dos poucos direitos dos trabalhadores foram retirados, pois era ideal atender interesses de grupos políticos, como resumidamente apresenta Amauri Mascaro Nascimento: [...] a de 1937 expressou a concepção política do Estado Novo e as restrições ao movimento sindical, segundo a idéia de organização da economia pelo Estado, com um Conselho Nacional de Economia, o enquadramento de sindicatos em categorias definidos pelo Estado, a proibição de mais de um sindicato dos trabalhadores na mesma categoria e base territorial, e a proibição da greve, que foi considerada um recurso anti-social e nocivo à economia.79 77 78 79 DELGADO, 2008. NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao Direito do Trabalho. 33. ed. São Paulo: LTR, 2008. Idem, Ibidem, p. 50. 46 E Maurício Godinho Delgado ainda complementa: Afirmando-se uma intensa e longa ação autoritária oficial (pós-1930) sobre um segmento sócio jurídico ainda sem uma estrutura e experiência largamente consolidadas (como o sistema anterior a 30), disso resultou um sistema fechado, centralizado e compacto, caracterizado ainda por incomparável capacidade d resistência e duração ao longo do tempo. 80 Nota-se que a Constituição de 1937 caracteriza o trabalhador como dever social, apresentando avanços dos direitos trabalhistas, apesar das medidas antissociais. Esta situação esclarecida por José Francisco Siqueira Neto quando afirma que a Constituição de 1937 resgatou os traços fundamentais do marco corporativista, reformulando a organização sindical, de onde surgiria a lei sobre organização sindical (1939); a organização da Justiça do Trabalho (1939); e a aprovação da CLT (1943).81 A CLT significava grande avanço, mas ainda sem referência à automação. 2.1.3 Constituição de 1946 A Constituição de 1946 consegue retratar o novo contexto de redemocratização do país, dando destaque para o direito de greve. Ao tratar dos direitos trabalhistas cabe destacar o então art. 145, que dispõe que a ordem econômica deve ser organizada conforme os princípios da justiça social, conciliando a liberdade da iniciativa com a valorização do trabalho humano e ainda trazia, em seu parágrafo único, que a todos será assegurado trabalho que possibilite existência digna, tratando trabalho como obrigação social. Deste artigo da Constituição de 1946 é notável extrair os princípios da livre iniciativa, valorização do trabalho humano e do pleno emprego, por considerá-lo obrigação social. A Constituição de 1946, apesar da expressa valorização do trabalho humano, não o protegia diante dos avanços tecnológicos que cresciam visando à redução dos custos operacionais na fase Toyota de produção. 80 81 DELGADO, 2008, p. 113. SIQUEIRA NETO, José Francisco. Direito do Trabalho e Democracia: apontamentos e pareceres. São Paulo: LTR, 1996. 47 2.1.4 Constituição de 1967 Para relatar da ordem econômica e social, é necessário fazer o comentário já com a emenda constitucional de 1969 que coloca as ordens lado a lado conforme o artigo 160, que anteriormente versava, em seu caput, que a ordem econômica tem por fim realizar a justiça social, e passou a ter a seguinte redação: A ordem econômica e social tem por fim realizar o desenvolvimento nacional e a justiça social; com essa alteração se inseriu a ordem social ao lado da ordem econômica. Quanto aos princípios que deveriam seguir, não houve mudança substancial, já que a essência do comando constitucional continuou a mesma. Em relação ao inciso VI do referido artigo, introduzido com a emenda constitucional, consagrava a “expansão das oportunidades de emprego produtivo”, e pode ser considerado muito próximo do que é hoje a busca pelo pleno emprego.82 No que diz respeito ao trabalho, a Constituição de 1967 reforça o direito de greve, já presente na anterior, pois em seu artigo 158 assegura esse direito, salvo nos serviços públicos e atividades tidas como essenciais e definidas em lei. Quanto às convenções coletivas de trabalho e da competência da Justiça do Trabalho, foram mantidas as mesmas disposições da Constituição de 1946, além do artigo 159 reconhecer os sindicatos ou associação profissional, deixando para regulamentação em lei a sua constituição. Expressava a valorização do trabalho como condição da dignidade humana, no entanto, o constituinte parecia não prever os reflexos da intensificação da automação, pois a mesma surgiu somente na Constituição de 1988. 2.1.5 Constituição de 1988 A Constituição Federal de 1988 abre espaço para os direitos trabalhistas, maior do que o concedido pelas Constituições anteriores, pois a emigração das regras do Direito do Trabalho para o corpo da Constituição representa mudança considerável no binômio clássico Direito Público/Direito Privado, pois é uma técnica para resguardar importantes interesses privados contra os atentados da legislação ordinária e de defendê-los da ameaça do totalitarismo tecnocrático, ou seja, com a 82 SIQUEIRA NETO, 1996, p. 201. 48 finalidade de salvaguardar contra os rompantes de momento, tomados no calor nas contrações sociais, os direitos dos trabalhadores.83 Nessa perspectiva, Mauricio Godinho Delgado salienta que a Constituição de 1988 – do ponto de vista da criação de condições favoráveis a mais ampla participação dos grupos sociais na geração de normas jurídicas a comporem o universo normativo do país, democratizando o sistema de gestão trabalhista vigorante –, coloca a sociedade brasileira neste caminho. O autor exemplifica tal tendência, ao destacar a força conferida pela Constituição à negociação coletiva trabalhista, ao permitir, no inciso VI do art. 7º., a redução salarial mediante convenção ou acordo coletivo, embora não seja ilimitado.84 E, finalmente, estabelece um breve parâmetro com as demais: [...] emergiu também, como a mais significativa Carta de Direitos já escrita na história jurídico-política do país. Não se conduziu, porém a nova Constituição pela matriz individualista preponderante em outras Cartas constitucionais não autocráticas (como a de 1946). Nessa linha, superou a equivoca dissociação (propiciada pela Carta de 1946) entre liberdade e igualdade, direitos individuais e direitos coletivos ou sociais.85 Certamente, o problema não verá solução apenas com o estudo da evolução dos direitos trabalhistas, como demonstrado nos tópico anteriores. Desse modo, serão descritos e comentados os artigos constitucionais da atual Constituição, que possam expressar as garantias e direitos inerentes à população economicamente ativa em vista do processo de automação. Inicialmente, tem-se o artigo 6º. da Constituição Federal: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”86, incluindo, assim, o trabalho como uma das garantias sociais, pois é dessa forma que o trabalhador pode garantir a viabilidade de suas necessidades mínimas. 83 84 85 86 DANTAS, Fagner Cordeiro. A Constituição cidadã alcança o trabalho pós-humano? A efetividade jurídica da proteção constitucional contra a automação abusiva. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 3015, 3 out. 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/20115>. Acesso em: 13 jan. 2013. DELGADO, 2008. Idem, Ibidem. BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 10 dez. 2012. 49 Se a Constituição Federal prevê o direito social do trabalhador, como proteger esse direito em uma relação na qual estão envolvidos o empregado e o empregador. Desta forma, e no caso específico, há no artigo seguinte da legislação brasileira a proteção contra aos avanços tecnológicos, ou seja, o art. 7º, inciso XXVII estabelece: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social: [...] proteção em face da automação, na forma da lei”.87 Tal inciso, antes da sua inserção constitucional, foi objeto de modificações, tanto que o objeto deste estudo é traduzido inicialmente por Antônio Claudio da Costa Machado com a informação ao comentar: A matéria constante desse dispositivo constitucional é inovadora, que prevê o grande avanço tecnológico. Após a Revolução Industrial, marco do direito do trabalho, presenciamos outras revoluções (energética, robótica, cibernética, etc.), que trouxeram inúmeros reflexos na relação entre capital e trabalho. A intenção do legislador não é criar obstáculos ao desenvolvimento tecnológico, posto que é principio estampado no art. 218 e seus parágrafos,88 mas pretende não deixar entregues à própria sorte aqueles que forem atingidos por esse processo. A lei determinará a forma desta proteção.89 E, segundo Elias Norberto Silva, para o então artigo 7º, quando da elaboração da Constituição Federal, chegou a ser cogitado o seguinte teor: Art. 7º. As normas de proteção dos trabalhadores obedecerão aos seguintes preceitos: I - Participação dos trabalhadores nas vantagens advindas da introdução de novas tecnologias. II - Reaproveitamento de mão de obra e acesso a programas de reciclagem prestados pelas empresas, sempre que a introdução de novas tecnologias, por ela adotada, importar em redução de postos de trabalho e/ou ofício; III - Participação das organizações dos trabalhadores na formulação de políticas públicas relativas à introdução de novas tecnologias.90 O artigo foi mantido, retirando-se a participação dos trabalhadores e as vantagens advindas das novas tecnologias. E, apesar desta permanência, é 87 BRASIL, 1988. Art. 218: O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas. 89 MACHADO, Antônio Claudio da Costa. Constituição Federal Interpretada: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo. Barueri: Manole, 2010, p. 67. 90 SILVA, Elias Norberto. A Automação e os trabalhadores. São Paulo: LTR, 1996. 88 50 oportuno destacar, mais uma vez, que este ditame constitucional encontra-se na forma de lei contida, como se pode verificar: Não obstante tal necessidade encontra-se completamente carente de legislação específica que regulamente a implantação da automação, fornecendo diretrizes ao empresário a fim de proteger de fato o empregado, uma vez que fica a critério do empregador o destino do obreiro.91 Por fim, é relevante salientar que os direitos sociais, por sua natureza, são irrenunciáveis e constituem fundamentos das sociedades democráticas. A sua conquista demandou, nos últimos séculos, muito trabalho, esforços e até vidas. Como no ordenamento jurídico, é um direito social, o direito ao trabalho não pode se confundir com os direitos do trabalhador, pois aquele consiste no direito a encontrar atividade produtiva remunerada, o direito de não ficar desempregado, sem meio de ganhar licitamente a vida. 92 Para melhor entendimento desta situação, houve a necessidade da busca de breves experiências em outros países. Na Itália, as cláusulas sobre novas tecnologias foram incluídas nas negociações coletivas de empresas como Olivetti, Fiat, Alfa-Romeo e Comau. Tem-se o número acima de duzentos para os acordos coletivos com itens sobre automação efetivamente implantados desde 1975 na Inglaterra e Alemanha, e por fim o exemplo da Noruega e da Suécia, em que o nível de negociação já alcançou a codeterminação, ou seja, os trabalhadores têm o poder de veto sobre inovações tecnológicas propostas pelo patronato.93 O autor ainda relata a afirmação da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que o elemento-chave que determina a intensidade e a direção das reivindicações dos trabalhadores europeus sobre automação é o poder de negociação sindical. Esse poder, entretanto, depende de diversos fatores, como a recessão econômica; o ritmo da introdução destas novas tecnologias; o tipo de 91 92 93 DUTRA, Silvia Regina Bandeira. Proteção Constitucional ao Emprego versus Automação. In: VILLATORE, Marco Antônio; HASSON, Roland (Coords.). Direito Constitucional do Trabalho - Vinte anos depois. Curitiba: Juruá, 2008. p. 417. Disponível em: <www.juruaeditora.com.br>. Acesso em: 15 jun. 2012. PERCHE, Amélia C. Oliveira. A aplicabilidade do artigo 7º, XXVII, da CF 88. Disponível em: <www.jus.com.br>. Acesso em: 28 jun. 2012. NEDER, Ricardo Toledo. O que dizem da automação os trabalhadores. Lua Nova [online], v. 3, n. 1, p. 77-81, 1986. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-644519860002000 15&script=sci_arttext>. Acesso em: 01 abr. 2012. 51 organização sindical, da força dos partidos pró-sindicais e da pressão exercida por estes ao Estado. Desta forma, percebe-se a importância dos sindicatos, que no Brasil não pode ser diferente, pois as inovações tecnológicas exigem novas dimensões de organização, para ter força de negociação com o patronato. Reforçam essa posição as informações obtidas no DIEESE (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos): “a legislação trabalhista precisa ser revista para permitir a ação sindical na formulação de contratos coletivos que abranjam as condições específicas de trabalho inerentes à modernização tecnológica”.94 Assim, é imprescindível a participação dos sindicatos como representantes dos trabalhadores, e apesar dos resultados positivos em outros países, atuando de forma ativa nos acordos e convenções trabalhistas, no Brasil o momento é de enfraquecimento dos sindicatos, percebido até mesmo nas últimas décadas, segundo os fatores mencionados por Amauri Mascari Nascimento: a) O desemprego, sombra que lhes tirou a possibilidade de lutar pela melhoria das condições dos trabalhadores, obrigou-os a voltar-se para a defesa dos empregos, a reivindicação de políticas de desenvolvimento econômico e a redução – não conseguida – da jornada de trabalho. b) A descentralização das empresas e o surgimento de novas profissões antes concentradas em categorias, fenômeno que provoca o fracionamento das categorias profissionais tradicionais e dificulta a união e a ação dos trabalhadores; c) A queda da inflação, estabilizante da moeda, afastando os pleitos, antes freqüentes, de atualização dos valores dos salários corroídos pela desvalorização do dinheiro.95 No entanto, a intervenção é necessária, dada a instabilidade do mercado, as diversas e constantes inovações tecnológicas que o trabalhador por si só não consegue acompanhar e vislumbrar os efeitos em sua relação de trabalho. Reforçando a linha de pensamento, também se deve citar a Declaração Universal dos direitos humanos, que determina, em seu artigo XXIII, que: 94 95 DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS. A situação do trabalho no Brasil na primeira década dos anos 2000. São Paulo: DIEESE, 2012a. Disponível em: <http://www.dieese.org.br/livro/2012/livroSituacaoTrabalhoBrasil.pdf>. Acesso em: 05 jan. 2013. NASCIMENTO, 2007, p. 55. 52 1. Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e á proteção contra o desemprego. 2. Toda pessoa, sem qualquer distinção. Tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para a proteção de seus interesses.96 É lógico que a Declaração Universal de Direitos Humanos, apesar de sua importância, não está inserida na legislação, pois os Estados, ao reconhecerem seu conteúdo, apenas podem tomá-lo como base para elaboração de leis. O Brasil, por sua vez, por meio de pronunciamentos de seus representantes entre 1964 e 1984, pode ser considerado omisso, pois naquela época predominava o regime autoritário e procurava negar legitimidade às preocupações internacionais com o tema direitos humanos.97 Porém, após esse período, quando se faz a leitura do artigo acima mencionado, é notável a influência do mesmo nos artigos 7º, incisos I e IV e 8º da própria Constituição Federal de 1988, e para sua efetivação há a necessidade de mecanismos que garantam o cumprimento destes preceitos. 2.2 DA PROTEÇÃO À AUTOMAÇÃO SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL Enquanto os empregados, sujeitos a sua substituição por máquinas e equipamentos, aguardam uma possível regulamentação, o dia a dia vai sendo moldado por acordos e negociações coletivas esparsas, frágeis regramentos, sendo que muitos destes acordos chegam a ser questionados na esfera judicial: 96 97 BRASIL. Ministério da Justiça. Declaração Universal de Direitos Humanos. Adotada e proclamada pela Resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Disponível em: <http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm >. Acesso em: 08 abr. 2012. SABOIA, Gilberto Vergne. Significado Histórico e Relevância Contemporânea da Declaração Universal dos Direitos Humanos para o Brasil. In: GIOVANNETTI, Andrea (Org.). 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos: conquistas do Brasil. Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão, 2009. p. 47-62. Disponível em: <http://www.funag.gov.br/biblioteca/dmdocuments/0547. pdf>. Acesso em: 12 out. 2012. 53 Senão, cabe observar a decisão do TRT acerca da validade: PRESERVAÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO FRENTE À AUTOMAÇÃO. ACORDO COLETIVO. EXCLUSÃO DE DISSÍDIOS COLETIVOS MEDIANTE CONCESSÕES RECÍPROCAS. VALIDADE. O conteúdo dos acordos coletivos questionados denota que foram firmados pelo sindicato de classe dos estivadores, legítimo representante da categoria, mediante concessões recíprocas. Embora mereça aplicação cautelosa, a fim de evitar a renúncia coletiva mascarada de “negociação”, a teoria do conglobamento agasalha a possibilidade de negociação coletiva dos direitos, realizada visando conquistas que no seu conjunto sejam mais benéficas aos empregados, cada qual abrindo mão de um benefício em prol de outro, de forma clara e especificada no pacto coletivo. [...] Como resultado o conteúdo da assembléia e dos acordos coletivos entabulados denota que houve concessões recíprocas, e que estes foram mais vantajosos, vez que preservaram postos de trabalho para um número maior de homens nas equipes de trabalho ainda que em troca de um reajuste menos vantajoso. A questão envolve garantia constitucional, de proteção ao trabalho face à automação, insculpida no art. 7º, XXVII da CF. [...] A conclusão a que chegamos é que na situação contextualizada nos autos, houve negociação coletiva válida, em conformidade com o teor do art. 7º, XXVI, da CF. Recurso obreiro improvido.98 Desta decisão, destacou-se a importância da validade de um acordo coletivo, pois o mesmo deve ter o objetivo principal de preservação de postos de trabalhos e não a simples atuação da iniciativa privada ao tentar eliminar direitos. Neste âmbito de negociação, no entanto, percebe-se que há restrições no tratamento da automação, das inovações tecnológicas, pois existe a dificuldade de se colocar tais itens nas pautas de negociação, por não atenderem os interesses imediatos do patronato, que dificilmente irá negociar sobre a preservação do nível de emprego, quando da automação ou ao menos reciclar seus trabalhadores que serão afetados. Tendo em vista tais dificuldades, a busca pelo judiciário ainda se faz necessária, invocando a aplicabilidade do art. 7º XXVII CF, como pode ser percebido na seguinte decisão proferida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho): TST: Princípio da proteção do emprego prevalece em decisão favorável à ECT. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) discutiu hoje um tema polêmico, 98 BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2ª. Região) Recurso improvido. (TRT/SP - 016830088200 85020445(01683200844502000). Disponível em: <www.jurisway.com.br>. Acesso em: 20 maio 2012d. 54 que dividiu opiniões entre os ministros: prevalência do princípio da proteção do emprego sobre o princípio da irredutibilidade de salários. No julgamento de embargos propostos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), o trabalhador não obteve reajuste salarial em função de reenquadramento, com majoração da jornada de trabalho. Princípio da proteção do emprego. Na seção especializada, o tema foi muito debatido e a ECT obteve êxito em uma apertada votação (7 votos a 6), prevalecendo o voto do ministro relator, Aloysio Corrêa da Veiga. Segundo ele, deve-se observar que a jornada reduzida está vinculada ao trabalho realizado, e não ao contrato de trabalho. No caso, o empregado, como operador telegráfico, tinha direito por lei à jornada de seis horas, mas como auxiliar administrativo essa jornada não é adotada. Aloysio Corrêa da Veiga ressaltou que a matéria deve ser apreciada levando-se em consideração o respeito ao princípio que protege o trabalho da automação (artigo. 7º, XXVII, da CF). A medida adotada pela empresa, disse ele, teve a finalidade de preservar o empregado, integrando-o em outro ambiente de trabalho, em função diversa. 99 A importância e a aplicabilidade do mesmo inciso também foram citadas no seguinte pronunciamento enviado ao Supremo Tribunal Federal: Lei paranaense que proíbe catraca eletrônica no transporte coletivo é inconstitucional. O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), pronunciou-se pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3690) proposta pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) contra a Lei 14.970 /2005, do Paraná. A lei proíbe a utilização de catracas eletrônicas, máquinas de astick e de bilhetagem eletrônica para emissão de bilhetes nos veículos de transporte coletivo. A CNT alega na ação que a lei estadual viola a competência privativa da União de legislar sobre transporte (artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal) e direito do trabalho (artigo 22, inciso I). Sustenta ainda que não existe lei complementar federal que autorize os estados a legislar sobre questões específicas dessas matérias. Por fim, diz que a norma ofende o princípio da razoabilidade. Para o procurador-geral da República, a lei paranaense usurpa da competência da União para legislar sobre transporte. Ele destaca o fato de que a regulamentação da lei ficou a cargo da Secretaria de Estado dos Transportes, “o que corrobora a tese de que se está a tratar de transporte, matéria que não é da competência legislativa estadual”. A norma também dispõe sobre direito do trabalho, de competência exclusiva da União. “A vedação de utilização dos equipamentos a que alude destina-se declaradamente à garantia de emprego, ou melhor, à proteção dos empregados das empresas concessionárias e permissionárias de transporte coletivo contra a demissão decorrente da automação”, diz Antonio Fernando. No entanto, ele discorda que tenha havido violação ao princípio da razoabilidade. “Não procede o 99 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Processo: TST-RR-16900-83.2007.5.10.0010. Disponível em: <www.tst.jusbrasil.com.br/noticias>. Acesso em: 20 maio 2012c. 55 argumento da CNT segundo o qual a lei viola o princípio da razoabilidade. Foi nobre o intuito do legislador e, não fosse sua ingerência na competência privativa da União, estaria exclusivamente cumprindo o disposto no artigo 7º , inciso XXVII , da Constituição da República (proteção em face da automação), nada tendo de irrazoável o diploma legal”, conclui. (Grifos nosso). 100 Percebe-se que a legislação brasileira, no que diz respeito à proteção do trabalhador em relação aos avanços tecnológicos, não tem grande expressão e, também, no tocante aos próprios incentivos ao investimento para a obtenção destes. Reforça essa tendência Pelatieri, ao remeter ao Projeto de Lei nº. 2.902, de autoria do então Senador Fernando Henrique Cardoso, que era um dos projetos que objetivavam, já naquela época, preencher este vácuo de regulamentação. O Projeto de Lei de Fernando Henrique praticamente não estabelecia nenhuma proteção efetiva ao trabalhador atingido ou em vias de ser atingido pela automação. O que se previa é a comissão paritária para negociação da redução dos efeitos negativos da automação e a criação de Centrais Coletivas de Reciclagem e Realocação de Mão de Obra. O Projeto de Lei, em síntese: [...] Determina que a empresa, ao adotar programa de automação, será obrigada a criar uma comissão paritária com o objetivo de negociar medidas que reduzam ou minimizem os efeitos negativos da automação. Essas medidas visam o reaproveitamento dos empregados envolvidos no processo mediante a capacitação e a readaptação em novas funções. Os sindicatos, por meio de acordo coletivo, manterão centros coletivos de reciclagem e recolocação de mão-de-obra com objetivo de reabsorver os trabalhadores dispensados. O Governo Federal deverá incentivar a criação de centros de pesquisa e comissões interdisciplinares de estudos destinados a orientar os processos de reciclagem de mão-de-obra. No projeto, é considerada sem justa causa a dispensa do empregado decorrente da automação do processo produtivo [...]101 Continuando nesta linha de pensamento, existem, no entanto, leis esparsas como a Lei nº 9.956, de 12/01/2000, protetora dos frentistas de postos de abastecimentos de combustíveis, tentando mantê-los em sua função, pois em seu 100 101 LEI paranaense que proíbe catraca eletrônica no transporte coletivo é inconstitucional. JusBrasil Justilex, 01 set. 2006. Disponível em: <justilex.jusbrasil.com.br/noticias/14325/lei-paranaense-queproibe-catraca-eletronica-no-transporte-coletivo-e-inconstitucional>. Acesso em: 29 maio 2012. PERCHE, Amélia Cristina Oliveira. Desemprego estrutural: o desafio da legislação constitucional em face da exclusão. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2792, 22 fev. 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/18545>. Acesso em: 16 maio 2013. 56 artigo primeiro estabelece: “Art. 1º Fica proibido o funcionamento de bombas de auto-serviço operadas pelo próprio consumidor nos postos de abastecimento de combustíveis, em todo o território nacional”102. Sem a devida regulamentação, cabe resgatar os dizeres de Silvia Regina Bandeira Dutra, ao mencionar a responsabilidade dos empregadores: “Importa ressaltar que jamais sofrerá qualquer responsabilização pela dispensa de seus empregados, porquanto não existe qualquer precedente normativo que obste tal decisão”.103 Em consonância com esses dizeres, tem-se a seguinte Ementa e respectivo Acórdão: CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POSTO DE VENDA DE COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVO. INTERDIÇÃO DE BOMBAS SELF-SERVICE. SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 9.956/2000. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME ANTERIOR. INEXISTÊNCIA. 1. Objetiva-se desconstituir o termo de interdição de bombas selfservice de abastecimento de combustível líquido do impetrante, à conta de maltrato aos postulados constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, bem como ao interesse do consumidor, donde o pretenso direito líquido e certo à manutenção da atividade. 2. Antes de prolatada a sentença foi publicada a Lei nº 9.956, de 12/01/2000, que proíbe o funcionamento de bombas de auto-serviço operadas pelo próprio consumidor nos postos de abastecimento de combustíveis, em todo o território nacional (art. 1º). 3. “Direito adquirido é aquele que incorporado ao patrimônio jurídico da pessoa, podendo ser exercido, apesar do advento de lei superveniente. No caso em apreço, antes da edição da Lei nº 9.956/2000, não havia qualquer outra lei autorizando, regulamentando ou fomentando o uso da bomba de combustível selfservice. Neste diapasão, não há que se falar em direito estabelecido por lei que ingressou no patrimônio jurídico do impetrante. Havia o uso à margem da lei, não por ser a conduta ilícita, como é na atualidade, mas porque não havia a sua vedação. Inexistência de direito adquirido.” (AMS 0037437-13.2000.4.01.0000/BA, Rel. conv. Juiz Federal Rodrigo Navarro de Oliveira, 6ª Turma, e-DJF de 22/02/2010, p. 253) 4. Apelação a que se nega provimento. ACÓRDÃO: Decide a Quinta Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1 Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto do relator.104 102 103 104 BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei n. 9. 956, de 12 de janeiro de 2000. Proíbe o funcionamento de bombas de auto-serviço nos postos de abastecimento de combustíveis e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/Leis/L9956.htm>. Acesso em: 10 dez. 2012. DUTRA, 2008. BRASIL. Tribunal Regional Federal - 1ª Região TRF1 de 14/10/2011. Disponível em: <www.jusbrasil.com.br>. Acesso em: 18 mar. 2012. 57 De acordo com o exposto, a dimensão e a importância do fenômeno da automação – a qual proporciona a globalização, aumentando a competitividade entre as empresas que, para serem competitivas, precisam reduzir os seus custos, e os custos diretos a serem reduzidos consistem na mão de obra humana –, podem trazer como resultado um excedente de trabalhadores sem emprego e, pior, sem a perspectiva de retornar ao seu posto de trabalho. Outro exemplo clássico no cenário nacional é o processo de mecanização aplicado na produção agrícola e o reflexo nos trabalhadores rurais, especialmente aqueles ligados ao plantio e à colheita da cana-de-açúcar, que no Estado de São Paulo representa 48% (quarenta e oito por cento) do total da área plantada. O ano de 1970 foi considerado o marco do processo de mecanização, porém, nessa época, a iniciativa dos produtores para tal processo era pautada numa possível falta de mão de obra, pois o setor estava em plena ascensão, porém, na próxima década, os objetivos mudavam e se justificavam como uma resposta à greve dos trabalhadores e à grande redução de custos promovida pela mecanização. Já na década de 90, o processo de mecanização ganha uma forte aliada, ou seja, a campanha para a proibição da queima da cana. É válido ressaltar que tais pedidos de proibição partiram da sociedade, das associações ambientalistas e do Ministério Público. 105 O Estado de São Paulo é o principal produtor, pois responde por 60% (sessenta por cento) da produção primária e industrial do setor, por isso foi destacada a Lei nº 11.241, de 19 de setembro de 2002, que dispõe sobre a eliminação gradativa da queima da palha da cana-de-açúcar e dá providências correlatas, de acordo com os seguintes dados: 105 MECANIZAÇÃO TRABALHADORES. Disponível em: <www.mecanizaçãotrabalhadores.com.br>. Acesso em: 05 jan. 2013. 58 Quadro 02 - Cronograma para eliminação da queima de cana. Fonte: Lei nº 11.241 106 Os prazos estabelecidos supõem adaptação às novas condições no processo de colheita, tanto para os trabalhadores quanto para os produtores, que estes em face da proibição da queima da cana, a curto prazo, teriam que fazer investimentos, treinamentos e todo um processo de modificação. A lei estadual, no entanto, em seu artigo 10 previa condições para tal processo, a saber: Art.10 O Poder Executivo, com a participação e colaboração dos Municípios onde se localizam as agroindústrias canavieiras e dos sindicatos rurais, criará programas visando: 106 SÃO PAULO (Estado). Lei nº 11.241, de 19 de setembro de 2002. Disponível em: <www.al.sp. gov.br/legislacao>. Acesso em: 07 jan. 2013. 59 I - à requalificação profissional dos trabalhadores, desenvolvida de forma conjunta com os respectivos sindicatos das categorias envolvidas, em estreita parceria de metas e custos; II - à apresentação de alternativas aos impactos sócio-políticoeconômicos e culturais decorrentes da eliminação da queima da palha da cana-de-açúcar; III - ao desenvolvimento de novos equipamentos que não impliquem dispensa de elevado número de trabalhadores para a colheita da cana-de-açúcar; [...]107 Baseado neste artigo, há uma preocupação com a mão de obra que ficará desempregada, e o ritmo da mecanização deveria ser igual à adoção de políticas públicas compensatórias. Em consonância com a lei, em 4 de junho de 2007, a indústria paulista e o governo do Estado de São Paulo assinaram o Protocolo Agroambiental do Setor Sucroalcooleiro. Entre as principais resoluções deste protocolo estão a antecipação do prazo final para a eliminação da queimada da cana-de-açúcar de 2021 para 2014, conforme previsto na Lei Estadual nº 11.241 de 2002, nos terrenos com declividade até 12%, adiantando o percentual de cana não queimada, em 2010, de 50% para 70%. Nos terrenos com declividade acima de 12%, o prazo final para a eliminação da queimada foi antecipado de 2031 para 2017, adiantando o percentual da cana não queimada, em 2010, de 10% para 30% e também a não utilização da queima da cana-de-açúcar nas colheitas das áreas de expansão de canaviais.108 Toda a aplicabilidade da lei e do protocolo não é suficiente para resolver o problema da mão de obra, mas buscam soluções para minimizar as consequências com planejamento temporal, basta, no entanto sua efetiva realização. Porém, em outros Estados, onde foram instaladas novas usinas, não houve tal preocupação, pois as usinas já estariam liberadas para efetuar sua produção toda mecanizada. Oportuno destacar que tal repercussão não se aplica somente aos trabalhadores manuais e de baixa qualificação, como se imaginava inicialmente, pois essa tendência vem se expandido e atingindo aqueles mais qualificados e de alta renda, em razão da constante inovação tecnológica que se dissipou em todas as áreas. 107 108 SÃO PAULO (Estado), 2002. NASTARI, Plinio Mário. O próximo desafio do setor sucroalcooleiro. Disponível em: <www.agroanalysis.com.br>. Acesso em: 04 jan. 2013. 60 Essa situação leva ao chamado desemprego estrutural, que é um dos tipos de desempregos mais preocupantes na análise econômica de um país, que leva a adoção de políticas econômicas, sejam elas fiscais, monetárias cambiais ou de rendas, por parte das autoridades governamentais, o que será tratado no tópico seguinte. 2.3 POLÍTICAS ECONÔMICAS E GERAÇÃO DE EMPREGOS Nos últimos anos, especialmente pós-crise mundial, desencadeada pelos Estados Unidos em 2008, como consequência do crédito Subprime (Financeiras americanas confiaram de modo excessivo em clientes que não tinham bom histórico de pagamento de dívidas nos últimos anos; Crédito de segunda linha), que refletiu, como não poderia ser diferente, de forma globalizada, na economia de diversos países, o Governo nacional recorreu a medidas de prevenção de uma crise interna com políticas econômicas. As medidas que foram adotadas, em princípio, visavam preservar a credibilidade da economia nacional, não permitindo que especuladores fizessem que a incerteza, a não confiança levasse ao não-investimento, à aplicação em bens de raiz, desaquecendo de forma prejudicial as negociações comerciais que, certamente, afetariam tanto a balança comercial como o PIB (Produto Interno Bruto), trazendo reflexos indesejáveis a toda a população. Logicamente, todo esse leque de medidas que foram tomadas, desde setembro de 2008, foi relevante. No entanto, para estudo desta pesquisa, tem destaque aquelas que, de forma direta, contribuíram para a preservação de postos de trabalhos e, sendo mais específicos ainda, sobretudo do setor automobilístico e da fabricação da chamada linha branca (eletrodomésticos), tendo em vista que as suas linhas de produção e suas novas fábricas apresentam uma automação presente e crescente. Assim, para incentivar a produção de veículos e consequente manutenção dos empregos do setor, o governo reduz o IPI (Imposto de Produtos Industrializados), assim, por exemplo, os veículos com motores 1.0, que tinham alíquota de 7% (sete por cento) tiveram alíquota zero e para os carros com motores até 2.0 a alíquota caiu de 13% (treze por cento) para 6,5% (seis e meio por cento). 61 Aliada a essa política fiscal, também é adotada a política monetária, uma vez que o governo também reduz a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), ela será 1,5% aa (um e meio por cento ao ano).109 Tais medidas foram repetidas em 2012, só que, desta vez, para a prorrogação do benefício, as fábricas de carros tiveram que garantir que não demitiriam seus funcionários, além do que o então Ministro da Fazenda Guido Mantega declarou que a economia nacional estava em gradual recuperação e era preciso dar estímulos, porém, era inaceitável a demissão dos trabalhadores dos setores beneficiados, pois, segundo dados fornecidos, o governo deixou de arrecadar R$ 1,2 bilhão nos três meses iniciais da isenção daquele ano (maio a agosto de 2012). Essa medida que abre mão de receitas é conhecida como anticíclica e muito comum em tempos de crises. Com a reversão da ameaça de estagnação, a economia é aquecida e o consequente aumento de arrecadação compensa a renúncia do primeiro momento, porém cabe lembrar que, se a economia demorar a reagir, existe o risco das contas do setor público não fecharem de acordo com sua previsão. São caracterizadas como preventivas, apesar de terem surgido na iminência de uma crise mundial que teria reflexos inevitáveis na economia nacional, porém, serão tratadas no próximo tópico medidas econômicas adotadas em longo prazo, pois pretendem, por exemplo, o crescimento e desenvolvimento de uma região ou de um setor específico, e o objetivo desta análise é demonstrar que a mesma poderia ser mais efetiva na preservação dos postos de trabalho criados. 2.4 POLÍTICAS ECONÔMICAS E INCENTIVOS FISCAIS As políticas econômicas, em geral, possuem um papel importante na redução do nível de desemprego. Para demonstrar tal influência, a seguir, foi destacado um exemplo de incentivo fiscal, que teria grande potencial para regular o processo de absorção e manutenção da mão de obra humana, sobretudo diante dos processos de automação. Com a pesquisa das leis sobre a efetiva proteção do trabalhador em razão da automação, estas se mostraram insuficientes e revelaram que há certo respaldo somente em acordos, convenções de forma isolada, ou seja, para determinados setores. 109 LOCATELLI, Piero. Pacote muda Imposto de Renda, corta tributos e isenta carro 1.0 de IPI. Disponível em:<www.economia.uol.com.br.> Acesso em: 03 jan. 2012. 62 Por outro lado, notou-se a existência de políticas econômicas já utilizadas por todas as esferas do governo (federal, estadual e municipal), cujo intuito inicial consiste em reduzir o nível do desemprego. Como exemplo, tem-se a Lei n.º 8.387, de 30 de dezembro de 1991, que além de definir o PPB (Processo produtivo básico) como “o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto”110, no parágrafo 7º. do artigo 7º., demonstra os requisitos para os benefícios dos incentivos fiscais: A redução do Imposto sobre Importação, de que trata este artigo, somente será deferida a produtos industrializados previstos em projeto aprovado pelo Conselho de Administração da Suframa que: I - se atenha aos limites anuais de importação de matérias-primas, produtos intermediários, materiais secundários e de embalagem, constantes da respectiva resolução aprobatória do projeto e suas alterações; II - objetive: a) o incremento de oferta de emprego na região; b) a concessão de benefícios sociais aos trabalhadores; c) a incorporação de tecnologias de produtos e de processos de produção compatíveis com o estado da arte e da técnica; d) níveis crescentes de produtividade e de competitividade; e) reinvestimento de lucros na região; e f) investimento na formação e capacitação de recursos humanos para o desenvolvimento científico e tecnológico.111 Historicamente, apesar do PPB ter surgido no governo Collor, os primeiros processos foram publicados no governo de Itamar Franco, no início dos anos 90, quando começou a abertura da economia brasileira. Houve o fim da reserva de mercado do setor de informática, em outubro de 1992, período que ficou conhecido pelo forte protecionismo da indústria nacional. Desde então, o PPB tem sido utilizado como contrapartida pelo Governo Federal à concessão de incentivos fiscais promovidos pela legislação da Zona Franca de Manaus e pela legislação de incentivo à indústria de bens de informática, telecomunicações e automação, mais conhecida como Lei de Informática. 110 111 BRASIL. Receita Federal. Lei n. 8.387, de 30 de dezembro de 1991. Dá nova redação ao § 1° do art. 3° aos arts. 7° e 9° do Decreto-Lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, ao caput do art. 37 do Decreto-Lei n° 1.455, de 7 de abril de 1976 e ao art. 10 da Lei n° 2.145, de 29 de dezembro de 1953, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ leis/ant2001/lei838791.htm>. Acesso em: 10 dez. 2012. Idem, Ibidem. 63 Em resumo, o PPB consiste de etapas fabris mínimas necessárias que as empresas deverão cumprir para fabricar determinado produto, como uma das contrapartidas aos benefícios fiscais. O PPB é feito para um produto específico e não para as empresas. Os Processos Produtivos Básicos são estabelecidos por meio de Portarias Interministeriais, assinadas pelos Ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).112 Em 1993, a Lei de Informática (Lei n.º 8.248/91), regulamentada por meio do Decreto n.º 792/93, incluiu a obrigatoriedade de aplicação de 5% do faturamento bruto obtido da venda dos bens incentivados, após dedução de impostos, em atividades de P&D (Pesquisa e Desenvolvimento). Com a publicação da Lei n.º 10.176, de 11 de janeiro de 2001, o PPB e a aplicação de recursos financeiros em P&D passaram a ser estabelecidos como contrapartidas aos benefícios fiscais da Lei de Informática. Vale ressaltar que o investimento em P&D é também uma das contrapartidas para a obtenção do benefício fiscal na Zona Franca de Manaus, para a produção de bens de informática. Na Zona Franca de Manaus, existem cerca de 230 empresas, em diferentes setores, que possuem projetos aprovados pela Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus) e podem produzir com os incentivos. Apenas no setor de materiais elétricos, eletrônicos e de comunicação são 79 empresas habilitadas naquela região da Amazônia. Acrescenta-se que as informações constantes no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior contemplam com todos os dados para elaboração do PPB seja para examinar, seja para emitir parecer e propor a fixação, alteração ou suspensão de etapas dos Processos Produtivos Básicos, foi criado o Grupo Técnico Interministerial (GT-PPB). A composição e o funcionamento do GT-PPB foram disciplinados pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 170, de 04 de agosto de 2010. O Grupo é composto por representantes do MDIC, do MCTI e da Suframa. Geralmente, a iniciativa de fixação ou alteração de PPB para um produto específico é feita pela empresa fabricante interessada nos incentivos fiscais. No entanto, cabe ao governo, por meio do GT-PPB, avaliar e propor alterações ao PPB, 112 LARANJA, Francisco Silva. PPB – Processo <www.artigonal.com>. Acesso em: 20 set. 2012. Produtivo Básico. Disponível em: 64 de forma que seja atingido o máximo de valor agregado nacional, por meio do adensamento da cadeia produtiva, observando a realidade da indústria brasileira.113 O processo para elaboração do PPB é negocial, pois envolve a empresa interessada e até possíveis fornecedores nacionais para determinados produtos e outras empresas concorrentes pertencentes ao mesmo segmento. O Processo Produtivo Básico é uma das contrapartidas aos benefícios fiscais estabelecidos pela Lei de Informática (Lei nº 8.248/91). Ao contrário da Legislação da Zona Franca de Manaus, cujos incentivos destinam-se às empresas fabricantes localizadas naquela região, independentemente do produto, os incentivos da Lei de Informática são destinados às empresas fabricantes dos bens definidos pelo Decreto n.º 5.906/06, produzidos de acordo com os seus respectivos Processos Produtivos Básicos. No entanto, para os bens específicos, a Lei de Informática prevê incentivos diferenciados de acordo com a região do País. Os incentivos estão relacionados à redução do IPI para os bens de informática e automação produzidos em todo o país. Também há a manutenção de crédito do IPI na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização dos bens de informática. Em alguns estados, há também a redução do ICMS na comercialização de produtos incentivados pelas empresas habilitadas. No período compreendido entre 2007 e 2010, foram publicadas 676 Portarias de habilitações aos incentivos da Lei de Informática, beneficiando diretamente centenas de empresas dos segmentos de Informática, componentes eletrônicos, telecomunicação e automação industrial. Também, nesse mesmo período, foram realizadas 127 fiscalizações em empresas. No Brasil, excluindo a Zona Franca de Manaus, cerca de 500 empresas estão habilitadas a receber os incentivos, dentro do que prevê a Lei de Informática.114 O número de empresas beneficiadas pelo PPB é significativo, portanto, foi possível observar que o governo tem mecanismos já estabelecidos em modelos baseados em lei que podem promover a oferta de empregos em determinadas regiões. 113 114 BRASIL. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Conceito e breve histórico. Disponível em: <www.desenvolvimento.gov.br>. Acesso em: 20 set. 2012a. Idem, Ibidem. 65 Também foi percebido que não existe um acompanhamento efetivo quanto ao cumprimento dos requisitos após a concessão dos benefícios ou uma sanção para o desvirtuamento dos mesmos, como o exemplo da instalação da empresa Foxconn, principalmente na sua unidade em Jundiaí, no interior paulista. Ao cumprir os requisitos exigidos, a Foxconn foi habilitada no PPB (Processo Produtivo Básico) e tal autorização deu-se por meio da Portaria Interministerial nos seguintes termos: Art.1º Habilitar a empresa Foxconn CMMSG Indústria de Eletrônicos Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob o no 08.285.374/0002-93, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, quando da fabricação do seguinte bem: - Microcomputador portátil, sem teclado, com tela sensível ao toque (‘touch screen’), de peso inferior a 750g (Tablet PC).115 Desta forma, a empresa poderá fabricar iPads com isenção ou redução de impostos se respeitar o Processo Produtivo Básico (PPB) – que diminui o IPI de 15% para 3% e isenta a cobrança de PIS/Cofins, tributos destinados ao pagamento do seguro-desemprego e a financiar a seguridade social –, entre outros critérios. Tal portaria favorece de forma direta a empresa instalada na cidade paulista de Jundiaí, e refere-se, naturalmente, a impostos de competência federal, porém a empresa Foxconn, para o acordo firmado da sua instalação, requer incentivos também dos outros órgãos competentes, neste caso em especial do Governo do Estado de São Paulo, em relação ao ICMS. Entretanto, o que não coaduna com todo esse processo é a declaração do Presidente da Foxconn que vai ao encontro do próprio histórico da empresa ao declarar que a inovação tecnológica não será aplicada apenas nos produtos por ela industrializados, mas em todo esse processo de produção, ou seja, a automação também classificada como automatização. Tal situação pode ser confirmada com as declarações do presidente que foram reproduzidas e interpretadas, a saber: 115 BRASIL. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Portaria Interministerial n. 34, de 23 de janeiro de 2012. Disponível em: www.desenvolvimento.gov.br. Acesso em: 15 out. 2012b. 66 A automatização é uma maneira de driblar o aumento dos custos trabalhistas na China, onde a companhia mantém 1 milhão de funcionários. De quebra, a robotização do chão de fábrica pode aumentar a eficiência e a competitividade no mercado internacional. Há que se considerar também que a economia chinesa procura ingressar numa nova fase, deixando para trás a imagem de fabricante de cacarecos tecnológicos.116 Assim, fica evidente que o governo dispõe de políticas econômicas que, por conceder incentivos fiscais, exige a promoção de empregos em determinadas regiões. No entanto, com a quantidade de empresas enumeradas acima, o interesse destas nos incentivos é lucrativo e, assim sendo, sua contrapartida deveria ser a continuidade dos empregos iniciais, ou, em caso de automação do processo de produção, ter programas de profissionalização ou requalificação de sua mão de obra, pois tem obrigações maiores que as outras empresas, exatamente pelo benefício dos incentivos, que constituem redução de receitas, ou seja, prejudica de forma dobrada se demitir funcionários na região que está instalada. Nesta linha de pensamento, é importante destacar a necessidade da aplicação de políticas econômicas voltadas para a manutenção também dos empregos bancários, tendo em vista que a importância dos bancos no conjunto do setor financeiro pode ser avaliada igualmente com base nas informações sobre o número de empregos e estabelecimentos (unidades locais) das empresas nas diversas atividades financeiras. O setor bancário é responsável por 69,9% do total de empregos do setor financeiro.117 Portanto, o estudo de aplicabilidade de políticas econômicas se justifica, tendo em vista que o setor bancário vem promovendo alterações importantes nas questões ocupacionais, tanto no que diz respeito ao número de postos de trabalho quanto às qualificações e aos requisitos de contratação, e vários são os fatores que têm concorrido para isto. O primeiro e o objeto deste trabalho é o tecnológico, que inclui tanto o processo de automação bancária propriamente dito como a tecnologia voltada para o autoatendimento. Os reflexos da automação bancária e as novas perspectivas serão tratados no próximo capítulo de forma mais específica. 116 117 MELO, Clayton. Mão de obra barata. Ainda mais. Isto É Dinheiro, São Paulo, ed. 722, 05 ago. 2011. Disponível em: <http://www.istoedinheiro.com.br/artigos/62461_MAO+DE+OBRA+BARATA +AINDA+MAIS/>. Acesso em: 15 out. 2012. BRASIL. Ministério da Educação. Bancos. Disponível em:<http://portal.mec.gov.br/setec/arquivos/ pdf/bancos.pdf>. Acesso em: 10 mar. 2012e. 67 3 A RELAÇÃO DE TRABALHO BANCÁRIO E A AUTOMAÇÃO A automação bancária é um dos exemplos clássicos no processo de evolução da automação, pois é visível ao entrar em uma agência bancária que o primeiro contato se realiza com as máquinas de autoatendimento, as quais, na maioria das vezes, contam com a presença de no máximo três funcionários ou estagiários no ambiente, dependendo ainda do tamanho da agência ou dos considerados “dias de pico”, lembrando que a função dessas pessoas é para ensinar e treinar os usuários e clientes a utilizar as máquinas. Até um destes funcionários é posicionado estrategicamente antes da porta giratória da agência bancária, próximo a uma máquina que emite senhas, com a desculpa de direcionamento de clientes, induzindo-os a fazer suas operações e serviços nas máquinas, tentando reduzir ao máximo o atendimento pessoal, principalmente o de operadores de caixa. Desta forma, é só remeter a alguns anos atrás, e comparar o número de funcionários de uma agência e quantos elas possuem hoje, apesar do número de transações, operações e clientes não terem parado de se multiplicar, fato este justificado pelo crescimento da população, pelo pagamento dos funcionários de empresas públicas e privadas pelo chamado sistema folha de pagamento, que inclusive tais folhas geram disputas acirradas entre as instituições bancárias, tendo até valor comercial para a aquisição das mesmas. É imperioso relatar desde os primeiros investimentos em automação bancária e as modificações tecnológicas adotadas com o consequente reflexo nos postos de trabalhos dos bancários que vêm sendo reduzidos ano após ano, evolução tecnológica após evolução tecnológica, desde o seu início na década de 1960 até a presente data. Aliado a este processo de evolução, que é crescente e parece não ter limites, pelo menos a curto prazo, pois atualmente as mudanças acontecem constantemente, a inovação de hoje é obsoleta amanhã. Tem-se, ainda, a busca pela redução de custos, a preocupação com a concorrência, pois ocorreu a entrada de bancos internacionais no mercado entre outros a serem relacionados que contribuem para a redução da força de trabalho humano. 68 Exemplificando a substituição da mão de obra por sistemas automatizados, Luiz Nassif mostra que, hoje (2012), o total de empregos bancários é de aproximadamente 510 mil postos, apesar de haver um crescimento ele não é proporcional à demanda existente, pois representa apenas uma redução de 30% aos números do final da década de 90. 118 O setor apresentou uma grande queda neste lapso temporal, quando chegou a ter pouco mais de 390 mil vagas. Depois de 2001, apresentou crescimento nos números de postos de trabalho. A automação estava presente em quase todas as funções e os clientes absorviam a nova tendência. 119 3.1 CONCEITOS INERENTES AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL A partir deste momento, o presente trabalho tem como foco específico a automação no sistema bancário brasileiro e, para tanto, ao iniciar esse capítulo serão trazidos conceitos básicos, porém necessários para elucidar nomenclaturas e evitar uma interpretação errônea causada pela rotina de linguagem do dia a dia. Inicialmente, é mister discorrer sobre o Banco Central, criado por meio da Lei nº. 4.595/64, uma autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional (SFN), que iniciou suas atividades em março de 1965. Após a criação do Banco Central, buscou-se dotar a instituição de mecanismos voltados para o desempenho do papel de “banco dos bancos”. Em 1985, foi promovido o reordenamento financeiro governamental, com a separação das contas e das funções do Banco Central, Banco do Brasil e Tesouro Nacional. Em 1986, foi extinta a conta movimento, assim, o fornecimento de recursos do Banco Central ao Banco do Brasil passou a ser claramente identificado nos orçamentos das duas instituições, eliminando-se os suprimentos automáticos.120 O processo de reordenamento financeiro governamental se estendeu até 1988, quando as funções de autoridade monetária foram transferidas, progressivamente, do Banco do Brasil para o Banco Central, ao passo que as 118 119 120 NASSIF, Luiz. A diminuição de empregos no setor bancário. Luis Nassif Online, 23 jul. 2012. Disponível em: <http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/a-diminuicao-de-empregos-no-setor-ban cario>. Acesso em: 05 fev. 2013. Idem, Ibidem. BANCO CENTRAL DO BRASIL. Disponível em: <www.bcb.gov.br>. Acesso em 12 dez. 2012. 69 atividades atípicas exercidas por esse último, como as relacionadas ao fomento e à administração da dívida pública federal, foram transferidas para o Tesouro Nacional. A Constituição ainda estabeleceu dispositivos importantes para a atuação do Banco Central, entre os quais se destacam o exercício exclusivo da competência da União para emitir moeda e a exigência de aprovação prévia pelo Senado Federal, em votação secreta, após arguição pública, dos nomes indicados pelo Presidente da República para os cargos de presidente e diretores da instituição. Além disso, vedou ao Banco Central a concessão direta ou indireta de empréstimos ao Tesouro Nacional.121 Prevendo ainda, em seu artigo 192, a elaboração de Lei Complementar do Sistema Financeiro Nacional, que deverá substituir a Lei nº 4.595/64 e redefinir as atribuições e a estrutura do Banco Central do Brasil. Com as considerações iniciais acerca do Banco Central, para dar continuidade a este capítulo, foi necessário fazer uma análise da composição do sistema financeiro brasileiro, principalmente verificar a reestruturação ocorrida na década de 60, mencionada por Fernando de Holanda Barbosa, quando foram aprovados documentos que estabeleciam a base legal do sistema: a) a Reforma Bancária (Lei nº 4.595 de 31/12/1964); b) a Reforma Habitacional, criando o sistema financeiro de habitação (Lei nº 4.380 de 21/08/1964); c) a Reforma do sistema Financeiro e do Mercado de Capitais (Lei nº 4.728, de 14/07/1965). Além disso, tais reformas tinham a filosofia da segmentação do mercado financeiro, mediante especialização das funções das instituições financeiras, e da vinculação da captação com a aplicação dos recursos.122 As principais instituições financeiras eram as seguintes: a) bancos comerciais, b) bancos de investimento, c) sociedades de crédito financiamento e investimento, e d) sociedades de crédito imobiliário. Barbosa elucida que os bancos comerciais são aqueles que, além de serem a única instituição que pode captar depósitos à vista, também recebe depósitos a prazo e suas operações ativas. Concentravam-se no crédito de curto prazo, fornecendo capital de giro para as empresas por meio do desconto de duplicatas, ao passo que os bancos de investimento tinham originalmente permissão para receber 121 122 BANCO CENTRAL DO BRASIL, 2012. BARBOSA, Fernando de Holanda. O Sistema <www.fgv.br/professor>. Acesso em: 10 jan. 2013. Financeiro Brasileiro. Disponível em: 70 depósitos a prazo não inferiores há um ano, com cláusula de correção monetária e conceder empréstimos com prazo superior a um ano. As sociedades de crédito, financiamento e investimento, por sua vez, especializaram-se em fornecer crédito ao consumidor, captando recursos inicialmente através de letras de câmbio, um título vendido com desconto do valor de face, que era bastante popular nas décadas de 60 e 70. Por fim, Barbosa explica que as Sociedades de Crédito Imobiliário (SCI) têm como principal fonte de recursos os depósitos de poupança, e foram reguladas pela Resolução nº 29, de 31/10/1968, do extinto Banco Nacional de Habitação.123 Nas décadas de 70 e 80, o desenvolvimento normal do mercado financeiro levou ao surgimento de vários conglomerados financeiros, controlando diversas empresas com personalidade jurídica própria, cada uma se especializando num segmento do mercado financeiro. Ao longo do tempo estes conglomerados passaram a desenvolver mecanismos, como a administração da tesouraria, que transformavam, na prática, o conglomerado numa única empresa, a despeito de restrições legais existentes que tinham que ser contornadas. De acordo com as informações acima, constantes no site do Banco Central do Brasil, os mercados financeiros passaram a ser cada vez menos segmentados e mais integrados. O Conselho Monetário Nacional, por meio da Resolução nº 1.524, de 21/09/1988, introduziu uma reforma importante no sistema financeiro com a criação dos bancos múltiplos. Esta Resolução permitiu que os bancos comerciais, de investimentos ou desenvolvimento, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, assim como as sociedades de crédito imobiliário, se reorganizassem como uma única instituição financeira. Não existe vinculação entre as fontes de recursos captados e as aplicações do banco múltiplo, exceto aquelas previstas em legislação específica, e é vedado ao banco múltiplo emitir debêntures. Para melhor entendimento, destaca-se a definição de Banco Múltiplo do Banco Central: [...] instituições financeiras privadas ou públicas que realizam as operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras, por intermédio das seguintes carteiras: comercial, de investimento e/ou de desenvolvimento, de crédito imobiliário, de 123 BARBOSA, 2013. 71 arrendamento mercantil e de crédito, financiamento e investimento. Essas operações estão sujeitas às mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes às suas carteiras. A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público. O banco múltiplo deve ser constituído com, no mínimo duas carteiras, sendo uma delas obrigatoriamente, comercial ou de investimento, e ser organizado sob a forma de sociedade anônima. [...] Na sua de nominação social deve constar a expressão “Banco” (Resolução CMN 2.099, 1994). 124 Atualmente, além dos Bancos Múltiplos, são classificados como operadores do sistema financeiro nacional os Bancos Comerciais, Caixa Econômica Federal e Cooperativas de Crédito, os quais são considerados instituições financeiras captadoras de depósito à vista. As informações contidas no site do BACEN esclarecem, ainda, que as cooperativas de crédito se dividem em singulares e centrais. O primeiro tipo (singulares) corresponde àquelas cooperativas que prestam serviços financeiros de captação e de crédito apenas aos seus associados, no entanto, podem receber repasses de outras instituições financeiras e realizar aplicações no mercado financeiro. O segundo tipo (centrais) consiste nas cooperativas que prestam serviços às singulares filiadas, e são também responsáveis por sua supervisão. Há, ainda, as confederações de cooperativas centrais, que prestam serviços a centrais e suas filiadas. Da classificação atual aparece em destaque a Caixa Econômica Federal, porém, ela foi criada em 1861, como empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda. Trata-se de instituição assemelhada aos bancos comerciais, e se distingue por priorizar a concessão de empréstimos e financiamentos a programas e projetos nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho, transporte urbano e esporte. Ainda tem o monopólio do empréstimo sob penhor de bens pessoais e sob consignação; além da venda de bilhetes de loteria federal. Centraliza o recolhimento e posterior aplicação de todos os recursos oriundos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), bem como integra o SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo) e o SFH (Sistema Financeiro de Habitação).125 O Sistema Financeiro Nacional, definido pelo Banco Central do Brasil, ainda conta com outros operadores, entidades supervisoras e órgãos normativos. Cabe ressaltar que, para o presente trabalho, serão limitadas as instituições financeiras 124 125 BANCO CENTRAL DO BRASIL, 2012. Idem. 72 captadoras de depósitos à vista, as quais, como foi observado, sofreram com processos de modificação e ajustes de funções remodelando aos bancos múltiplos tal operacionalização. Na Tabela 01, a seguir, pode ser observada a composição dos operadores do Sistema Financeiro Nacional. Tabela 01 - Quantitativo de Instituições por segmento. Banco Múltiplo BM 2009 Dez 139 Banco Comercial BC 18 19 20 22 Banco de Desenvolvimento BD 4 4 4 4 Caixa Econômica Federal CE 1 1 1 1 Banco de Investimento BI 16 15 14 14 2 2 2 Segmento Banco de Câmbio Sigla B Camb 2010 Dez 137 2011 Dez 139 2012 Dez 137 CFI 59 61 59 58 Sociedade Corretora de Títulos e Valores imobiliários Sociedade Corretora de Câmbio CTVM 105 103 99 94 CC 45 44 47 57 Sociedade Distribuidora de Títulos e valores Mobiliários Sociedade de Arrendamento Mercantil DTVM 125 125 126 118 SAM 33 32 31 30 Sociedade de Crédito Imobiliário e Assoc. de Poupança e Empréstimo SCI e APE 16 14 14 12 Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e às EPP Agência de Fomento SCM 45 45 42 40 AG FOM 14 15 16 16 CH 6 7 8 7 626 624 622 612 1405 1370 1312 1254 2031 1994 1934 1866 CONS 308 300 284 222 Total 2339 2294 2218 2088 Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Companhia Hipotecária Sub-total Cooperativa de Crédito COOP Sub-total Sociedade Adm de Consórcio Fonte: BACEN.126 126 BANCO CENTRAL DO BRASIL, 2012. 73 Os dados acima mostram que é evidente a preferência e a tendência para os Bancos Múltiplos, afinal, não é necessária a existência de duas ou mais instituições financeiras, elas são aptas, após a Resolução nº. 1.524, de 21 de setembro de 1988, para abranger as funções uma das outras, e a partir desta Resolução ocorrem muitas fusões e incorporações abastecidas também pela crescente adoção de inovações tecnológicas. 3.2 PRIMEIROS INVESTIMENTOS EM AUTOMAÇÃO BANCÁRIA Os bancos têm uma significativa participação no processo tecnológico, especialmente no tema automação, o que vem refletir em importantes mudanças na organização do trabalho e na produtividade do setor bancário e que traz como justificativa a globalização, a concorrência e a fidelização de clientes advindas com a facilidade obtida pela tecnologia. Nesse sentido, Hindenburgo Francisco Pires demonstra que os primeiros investimentos em automação bancária são derivados das reformas administrativas do setor e as restrições impostas pelo Banco Central, além da iniciativa de produção dos primeiros computadores brasileiros combinado com a política de reserva de mercado para o setor de informática, e tais ações podem ser sintetizadas nas chamadas fases de dispersão territorial, a saber: • 1945-1963 – O número de bancos diminui de 500 para 326, é o início do chamado processo de concentração das atividades bancárias. • 1964-1973 – É quando se percebe a intensificação do processo, pois o número de bancos passa para 115. • 1974-1986 – Ligeiro aumento do número de bancos para 123, é quando se verifica as fusões, incorporações e um extraordinário crescimento do número das agências bancárias, que passava de 7.536 para 17.115. • 1987-1996 – O número de bancos passa para 263, é então a fase da formação de iniciativas, propostas pelo Banco Mundial, pelo BC (Banco Central) e pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), de reestruturação do sistema financeiro para a redução de conglomerados e ampliação da participação de grandes instituições financeiras do exterior, incentivando o processo de reorganização nacional, liquidação extrajudicial e fechamento, entre os anos de 1995 e 1997, de 74 importantes GCFs (Grandes Conglomerados Financeiros) de varejo: Banco Nacional, Banco Econômico, Banorte e Bamerindus.127 • A partir de 2000 – Evolução crescente da automação: Autoatendimento, Internet banking, entre outros. Com base nessas datas, pode-se estabelecer um paralelo com a evolução dos processos de automação apresentados no primeiro capítulo deste trabalho e que se baseiam no trabalho de Hindenburgo Francisco Pires, ou seja, a primeira fase de 1964 a 1973, conhecida como a gestão financeira taylorista, que corresponde à intensificação da concentração bancária, e tem-se como exemplo o uso crescente de Centros de Processamento de Dados (CPDs) e a ampliação das redes de comunicação e dos serviços de telex. É uma época caracterizada pela baixa sindicalização e altas taxas de emprego no setor.128 José E. Cassiolato traduz em números essa tendência ao mostrar a concentração, em 1965, quando os quatro principais bancos privados (1,3% do número total de bancos) detinham 15% dos depósitos totais, 14% dos empréstimos totais e 11% dos ativos líquidos totais. Apesar desta fase de concentração ter encontrado sua maturidade na metade da década de 70, os números em 1985 expressavam que os quatro maiores bancos (3,7% do total) detinham 34% dos depósitos totais, 23% do total de empréstimos e 37% dos ativos líquidos totais do sistema financeiro. O Bradesco e o Itaú, os dois maiores bancos privados brasileiros, adquiriram mais de 50 instituições menores ao longo desse período.129 Já a segunda fase é quando ocorre a dispersão territorial entre os anos de 1974 e 1986 e é denominada como gestão financeira fordista, marcada por uma grande ampliação da escala de atuação, não só restrito às grandes metrópoles, como na fase anterior, tem-se, portanto, a implantação e difusão de Automatic Teller Machines (ATMs), Terminais de Transferência de Fundos (TTFs) e do surgimento dos serviços de Remote Banking. A situação da empregabilidade é afetada e é evidente a queda de sua classificação para a média e o crescimento da sindicalização, em busca de proteção aos postos de trabalho.130 127 128 129 130 PIRES, Hindenburgo Francisco. Reestruturação Inovativa e Reorganização das Instituições Financeiras do Setor Privado no Brasil. Revista Geouerj, Rio de Janeiro, n. 2, p. 65-79, 1997. Idem, ibidem. CASSIOLATO, José E. A conexão entre usuários e produtores de alta tecnologia: Um estudo de caso da automação bancária no Brasil. Disponível em: <www.bnds.gov.br>. Acesso em: 13 jan. 2013. PIRES, op. cit. 75 A segunda fase demonstrou que não bastava a concentração, era necessário mais, como a administração de seus bens e como mantê-los suficientes diante das necessidades do mercado, pois, até então, os bancos usualmente dependiam de Centros de Processamento de Dados, para onde eram enviados milhões de documentos, que eram processados durante a noite; pela manhã, listagens atualizadas eram enviadas às agências. Com novas agências distantes sendo incorporadas à rede bancária, esse procedimento tornou-se inviável. Cassiolato destaca que técnicos altamente treinados ligados aos Centros de Processamento de Dados, começaram a conceber estratégias de automação específicas para atender as necessidades particulares desses bancos. É importante destacar que as necessidades dos bancos brasileiros, em seu esforço de automação, eram muito singulares e específicas ao País, em como integrar agências em escala nacional em um território de dimensões continentais.131 Comenta ainda o autor que uma das alternativas seria descentralizar o processamento de dados e instalar um minicomputador em cada agência. Porém, não foi fácil atender essa necessidade, pois houve a negativa, por exemplo, da empresa Olivetti em especificar um produto que atendesse as necessidades bancárias nacionais, visto que as filiais de multinacionais, com sua estratégia de vender produtos padronizados, não tinham as tecnologias necessárias para fornecer os produtos exigidos pelos bancos brasileiros.132 Claudio R Frischtak conta que diante dessa barreira foi necessário que a iniciativa partisse das próprias instituições financeiras, por exemplo, em 1978, o BRADESCO desenvolveu seu próprio sistema, o “BRADESCO Instantâneo”, de forma que caixas automáticos pudessem ler caracteres magnéticos impressos nos cheques. Isso ocorreu antes que equipamentos de leitura desse tipo estivessem disponíveis mundialmente e, em menos de um ano, eles criaram o primeiro equipamento leitor de caracteres magnéticos do Mundo.133 Essa produção de “hardware”, além de software e o sistema de comunicações da primeira máquina de caixa automático ficou por conta de algumas firmas brasileiras (SID e Digilab), onde o BRADESCO tinha uma participação minoritária, 18 por cento, já no início dos anos 80, adquiriu o controle total da Digilab e também a usou como holding para seus investimentos em informática. 131 132 133 CASSIOLATO, 2013. Idem, Ibidem. FRISCHTAK, Claudio R. Automação bancária e mudança na produtividade: a experiência brasileira. Disponível em:<www.ppe.ipea.gov.br>. Acesso em: 12 dez. 2012. 76 Frischtak cita outro exemplo de grande banco, o Itaú, que seguiu uma estratégia diferente, decidiu criar uma empresa sob seu total controle, a Itautec, para desenvolver e fabricar seus sistemas, além de suprir outros segmentos do mercado brasileiro. A firma foi criada usando tecnologia e recursos humanos dos centros de processamento do banco. No começo, concentrou-se na produção de microcomputadores e terminais para seu uso próprio. Desde então, os interesses da Itautec aumentaram e diversificaram-se para praticamente todas as áreas da informática.134 Finalizando Cassiolato conta que os outros bancos, que não tinham o mesmo potencial, decidiram unir seus esforços e criar uma empresa – a Tecnologia Bancária – com a finalidade de atingir uma escala ótima para os grandes investimentos necessários à automação bancária, porém optaram por concentrar-se em desenvolver um padrão comum para a automação dos bancos médios, comprando produtos semelhantes e estabelecendo instalações (tais como caixas automáticos) para uso conjunto.135 Como resultado desse investimento em automação, tanto o Bradesco como o Itaú conseguiram, no início da década de 80, inaugurar suas primeiras agências inteiramente automatizadas. Voltando à classificação de Pires, que se limita até o ano de 1997, a sua última fase é denominada de gestão financeira flexível. É uma época de reorganização, como a liquidação dos Grandes Conglomerados Financeiros (GCFs), e do surgimento dos bancos múltiplos. É nessa fase que passam a serem executadas as transações on-line, as redes integradas por meio de satélites.136 Começam a existir novos facilitadores como o home banking e a internet. Assim, mais uma vez a classificação da taxa de emprego do setor cai passando para baixa e os sindicatos começam a perder a sua força.137 Para melhor estudo, esta última fase ainda foi dividida e chamada de primeira e segunda onda recessiva, sendo esta última merecedora de destaque, pois foi desencadeada pelas mudanças organizacionais na gestão de trabalho e as políticas neoliberais, durante o Plano Collor I, que tem como consequência em 1990 a perda 134 135 136 137 FRISCHTAK, 2012. CASSIOLATO, 2013. PIRES, 1997. Idem, Ibidem. 77 de 77.273 postos de trabalho no setor financeiro privado, e o acumulado de 266.173 postos de trabalho dos anos de 1985 a 1990.138 Cerqueira e Amorim ainda trazem dados da década de 90, quando as negociações coletivas no setor bancário estiveram marcadas pelas discussões em torno dos sucessivos planos de estabilização econômica e seus efeitos sobre os níveis de remuneração e de emprego dos bancos, pois, em 1994, quando o setor empregava 670 mil funcionários, houve o anúncio de demissões por várias empresas tendo como argumento a redução das taxas de inflação e também no ano seguinte, com o número reduzido de 571 mil, os cortes se intensificaram, pois ocorria o impacto de liquidações, intervenções e fusões de bancos.139 Diante da situação da época, de uma economia considerada estável, o governo adota programas voltados para o saneamento e recuperação do setor financeiro nacional: o PROER (Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional) e o PROES (Programa de Estímulo à Reestruturação do Sistema Financeiro Público Estadual.140 O objetivo do PROER, baseado na Resolução nº. 2.208, de 03 de novembro de 1995, era promover a reestruturação do sistema bancário, tornando mais acessíveis as aquisições e fusões empreendidas por instituições privadas estrangeiras ou nacionais no país e, para tanto, tais instituições teriam acesso a linhas de crédito especiais.141 A prática demonstrou que as instituições estrangeiras foram as mais favorecidas, pois bancos nacionais eram vendidos, a saber: Banco Econômico, Banco Nacional, Banco Mercantil de Pernambuco, Banorte, Bamerindus, entre outros. Já a atuação do PROES com fundamento na MP nº. 1.702-26, de 30 de junho de 1998, pode ser sintetizada como a redução da presença do setor público na atividade financeira bancária, preferencialmente pela privatização, extinção ou transformação de instituição não-financeira ou agência de fomento.142 138 139 140 141 142 DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS. O Emprego dos bancários: a segunda onda de demissões. Boletim do DIEESE, p. 6-8, jan. 1991. (Seção: Estudos e Pesquisas). Disponível em: <www.dieese.gov.br>. Acesso em: 10 nov. 2012. CERQUEIRA, Hugo E. A. da Gama; AMORIM, Wilson A. Costa de. Evolução e características do emprego no setor bancário. Disponível em: <www.rep.org.br>. Acesso em: 03 jan. 2013. Idem, Ibidem. Idem, Ibidem. OBSERVATÓRIO SOCIAL. Comportamento Social e Trabalhista. Disponível em: <www.observatorio social.org.br>. Acesso em: 14 jan. 2013. 78 Aliados a essa fase de fusões e incorporações, os bancos começaram a intensificar o PDV (Programa de Demissão Voluntária), que nada mais é que um mecanismo de incentivo financeiro oferecido pelo empregador aos seus empregados, com o objetivo de incentivar pedidos de demissão pelos obreiros, ou seja, instrumentos de enxugamento de pessoal, que decorrem da falta de interesse do empregador na manutenção de determinada mão de obra, e que visam desencadear pedidos de demissão mediante pagamento de uma indenização baseada no tempo de serviço do trabalhador.143 Tal procedimento é válido e terá eficácia depois da homologação do instrumento rescisório por órgãos competentes a prestarem assistência ao empregado. As informações contidas neste termo rescisório têm presunção de veracidade, dando plena quitação às parcelas e aos valores discriminados, de acordo com o que dispõe o § 2º do art. 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Alan Saldanha Luck ressalta que a transação extrajudicial imposta na rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado ao Plano de Demissão Voluntária apenas opera efeito de quitação em relação às parcelas discriminadas e recebidas a título de indenização e não abrange as demais prestações decorrentes do contrato findo, para as quais a transação não opera os efeitos dos artigos 1.030 do Código Civil e 5º. inciso XXXVI da CF, portanto seguem orientação jurisprudencial nº. 270 da SDI-1 do TST aplicação da Súmula 333 do TST.144 Cleito Pereira Santos dá exemplos em números do Banco do Brasil que anunciou o seu PDV em julho de 1995, e nesse ano possuía um quadro de 94.669 funcionários, quando 13.500 bancários aderiram ao programa, e em 1999 o quadro era reduzido para 69.437. Em compensação, essa diminuição foi compensada pelo crescente uso de máquinas ATMs multifuncionais, pois das 4.602 máquinas instaladas em agências esse número sobe para 14.224 em 2006, além das 586 instaladas em postos de atendimento que sobe para 5.384 em 2006. Esses números são apenas do Banco do Brasil, pois, no geral, representa um aumento de 15.639 máquinas em 2000 para 53.427 em 2006.145 143 144 145 LUCK, Alan Saldanha. Programa de demissão voluntária: Vantagens e desvantagens da implantação sob o ponto de vista do empregador. Revista Visão Jurídica. Disponível em: <http://revistavisaojuridica.uol.com.br/advogados-leis-jurisprudencia/54/artigo190838-4.asp>. Acesso em: 14 jan. 2013. Idem, Ibidem. SANTOS, Cleito Pereira. O Banco do Brasil no contexto da reestruturação bancária nacional. Disponível em: <www.estudosdotrabalho.org>. Acesso em: 20 jan. 2013. 79 O cenário socioeconômico da época não era favorável, o desemprego apresentava índices em ascensão, além do que existiam variáveis internas (a própria automação, reorganização estrutural) e externas (competitividade, globalização) pressionando o setor bancário, que para ser competitivo precisava lidar e superar tais entraves. Portanto, era necessário o crescente processo de automação que eliminava de forma direta a mão de obra humana, a redução de custos necessária pela baixa inflação também tem o mesmo resultado, de modo indireto, como o surgimento dos correspondentes bancários, a terceirização. O setor não podia negar a nova realidade, pois se o fizesse poderia ocasionar resultados financeiros desfavoráveis levando ao desaparecimento das mesmas, seja por incorporações seja por falência. 3.3 AUTOATENDIMENTO Apresentado como uma das principais consequências do processo de automação, pois trata de uma combinação tecnológica que substitui a força humana para atender as necessidades de um mercado altamente especializado, tendo em vista a evolução da tecnologia e a informação. Tal tendência teve seus primórdios na década de 50, com influência dos modelos americano e europeu como importante ferramenta para o varejo. E, segundo Pires e Costa Filho, essas máquinas oferecem um atendimento quase ininterrupto e são consideradas máquinas de venda altamente especializadas, pois proporcionam a conveniência de tempo lugar e acesso. Os autores complementam essa linha de pensamento salientando que: A evolução dos processos tecnológicos e a aceitação por certos consumidores, em sintonia com essa evolução, representam uma grande oportunidade para a crescente aceitação dos caixas automáticos, apesar da resistência de alguns clientes. A automação deve ser compatível com as formas que o comportamento do consumidor vem assumindo, buscando a sua participação ativa como condição para o sucesso do relacionamento homem x máquina.146 146 PIRES, José; COSTA FILHO, Bento Alves da. O Atendimento humano como suporte e incentivo ao uso do auto-atendimento em bancos. FAE, Curitiba, v. 4, n. 1, p. 59-67, 2001. Disponível em: <www.fae.edu/publicacoes>. Acesso em: 12 dez. 2012. 80 Por sua vez, Jose Luís Prola Salinas descreve a evolução do autoatendimento ao citar a criação das transações on-line, sendo o Banco do Brasil a primeira instituição a adotar esse sistema, em 1982, era a vez das transações em tempo real na agência Alvorada 540 Norte, em Brasília, porém, os clientes só eram favorecidos por suas agências de origem.147 Ainda relata que essa nova tecnologia quebrou paradigmas, era necessário repensar, pois todos os saques, débitos, depósitos e pagamentos eram registrados manualmente durante o expediente por meio de uma ficha específica de cada cliente, e à noite essas anotações eram processadas em cada uma das agências. Com o tempo, esse processamento foi centralizado pelos bancos em Centros de Processamento de Dados, os quais eram diversos distribuídos pelo país, tendo em vista os altos custos de transporte.148 Em resumo, movimentações dos clientes eram anotadas manualmente e enviadas ao fim do expediente para os Centros e retornavam para a agência na manhã seguinte, via malote, os relatórios atualizados. Salinas finaliza asseverando que o serviço on-line revolucionou a plataforma dos serviços de caixas, pois os bancos tinham agora sua própria rede e telecomunicação via satélite, rede de tráfego e roteadores. Assim, percebeu-se, na época, que tal funcionalidade poderia ser estendida aos clientes, que inicialmente ocorreram por meio de terminais que ficavam dentro das agências e disponibilizavam aos clientes somente saldo e extratos, avançando para os terminais de saque na década de 80 e, na década posterior, surgiram os primeiros terminais no padrão gráfico.149 Como em qualquer atividade, existem as vantagens e as desvantagens que foram sintetizadas por Pires e Costa Filho, a seguir: 147 148 149 SALINAS, Jose Luís Prola. Tecnologia Bancária no Brasil. Uma história de conquistas, uma visão de futuro. Disponível em: <www.automaçãobancária.com.br>. Acesso em: 19 set. 2012. Idem, Ibidem. Idem, Ibidem. 81 Quadro 03 - Vantagens e Desvantagens da disputa: AUTOMAÇÃO versus PERSONALIZAÇÃO EM BANCOS. AUTOMAÇÃO VANTAGENS Conveniência disponibilidade praticidade baixo custo alta padronização DESVANTAGENS Impessoalidade resistência fobias/medos/bloqueios desumanização do atendimento redução do contato do cliente relacionamento alto custo prestígio baixa padronização PERSONALIZAÇÃO atenção/cordialidade confiança pessoal segurança psicológica Fonte: FAE Publicações. 150 O Quadro 03 deixa claro que a automação vem substituir, no máximo que ela alcançar, a força do trabalho humano, pois as máquinas não dão atenção e sequer estabelecem confiança. O objetivo de seu uso é o baixo custo e a maior disponibilidade, o que deixa pontos a serem analisados é quanto à aceitação dos clientes e usuários. Esta aceitação ou não é levada em conta nas desvantagens apresentadas. Para explicar essa relação é importante lembrar que o consumidor é peça fundamental para que se possa compreender a dinâmica de um mercado. É por meio do conhecimento de suas preferências e padrões de comportamento que se criam metodologias adequadas de lançamento e manutenção de produtos e serviços no mercado.151 E, com o intuito de reduzir os medos, inseguranças dos usuários, as políticas adotadas pelas agências são de demonstrar a estes usuários, o uso, as facilidades proporcionadas, a redução de tempo que a máquina pode proporcionar e, para tanto, destacam funcionários e estagiários para ajudar nas chamadas salas de autoatendimento, e nessas abordagens demonstrar os canais alternativos, como o uso da internet, os correspondentes bancários, os débitos automáticos em conta corrente e o DDA (Débito Direto Autorizado), um dos mais novos mecanismos que consiste em um serviço de apresentação eletrônica de boletos de cobrança registrada, emitidos pelas instituições financeiras, o DDA pretende substituir, gradativamente, os boletos de papel pela cobrança em meio virtual.152 150 151 152 PIRES; COSTA FILHO, 2001. ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DOM BOSCO. Perfil do Consumidor de Produtos e Serviços Tecnológicos Baseados na Abordagem da Technology Readiness Index. Disponível em: <www.aedb.br/seget/artigos07/1448>. Acesso em: 19 jan. 2013. BANCO DO BRASIL, 2012. 82 3.4 INTERNET BANKING O internet banking pode ser considerado uma ramificação do autoatendimento e tem evoluído muito rapidamente em seus poucos anos de história. O diferencial consiste na possibilidade de acesso a informações bancárias do cliente por meio do site, portanto, do lugar que ele estiver. Este tipo de serviço se iniciou em 1996, quando apenas um grupo pequeno de bancos acreditou na consolidação da Web como um canal. Desde então, a ocupação da Web como espaço para disponibilização de serviços bancários tem sido cada vez mais significativa, ao ponto de as principais instituições financeiras não conseguirem mais imaginar seus clientes sem acesso aos dados de suas contas bancárias pela Web. O internet banking deixou de ser uma experiência arrojada de alguns e caminha para se tornar o principal elemento no conceito de serviços bancários virtuais.153 Na Figura 01, a seguir, a FEBRABAN demonstra a participação das transações bancárias por seus respectivos canais. Figura 01 – Participação das transações bancárias Fonte: FEBRABAN 154 É notório o maior crescimento do uso do internet banking em relação aos outros canais, e é normal seu crescimento em relação ao autoatendimento, pois a 153 154 DINIZ, Eduardo H.; PORTO, Roseli Morena; SANTOS, Heloisa Mônaco. Relacionamento Virtual Via Internet Banking: uma Análise de Respostas de E-Mail. RAC-Eletrônica, v. 1, n. 1, p. 84-99, jan./abr. 2007. Disponível em: <http://www.anpad.org.br/periodicos/arq_pdf/a_626.pdf>. Acesso em: 19 jan. 2013. FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS. Disponível em: <www.febraban.gov.br>. Acesso em: 12 jan. 2012. 83 maioria das transações efetuadas nos dois canais é passível de se efetuar em um ou outro com a mesma eficiência, excetuando somente a emissão de cheques e de saques. 3.5 REFLEXOS INDIRETOS DA AUTOMAÇÃO No decorrer da pesquisa ao mencionar a automação, a primeira ideia que transparece é a máquina substituindo a força do trabalho humano, mas as suas consequências vão além. No setor financeiro, objeto central deste trabalho, a partir do momento que se instalou a tecnologia, que as informações chegam via internet na casa dos clientes, que os departamentos financeiros das empresas têm seu gerenciador financeiro online, o setor para atender a demanda crescente, e sem contratar mais funcionários. Começam, então, a utilizar a figura dos correspondentes bancários, seja por meio de empresas apenas direcionadas a este ramo – lotéricas, correios –, seja por intermédio de pontos em diversos estabelecimentos comerciais, sobretudo em supermercados, farmácias, lojas de grandes redes. A expansão da infraestrutura de telecomunicações no país, acelerada a partir da segunda metade da década de 1990, contribui para essa nova realidade, e modelo aplicado no Brasil, apesar de não inédito, é considerado inovador pelo alcance, escala e flexibilidade proporcionados pelo tipo de tecnologia envolvida. A atuação dos correspondentes bancários tem respaldo na Lei nº. 4.595/64, embora a base normativa tenha origem em 1973, uma série de medidas tomadas pelo Banco Central no decorrer dos anos teve papel fundamental para regulamentar o modelo e permitir seu crescimento.155 Tanto que, a Resolução nº. 3.156, do BACEN, no entender deste estudo, remete às atividades de forma muito ampla, que seriam melhores enquadradas a postos, que são locais da própria instituição financeira, com funcionários da mesma, mas sem a classificação de agência em virtude do seu porte, como descrito a seguir: 155 CEMEV, Adrian Kemmer; JAYO, Eduardo Henrique Diniz. Emergência da quinta onda de inovação bancária. Disponível em: <www.ictformicrofinance.org>. Acesso em: 10 jan. 2012. 84 I – recepção e encaminhamento de propostas de aberturas de contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança; II – recebimento e pagamentos relativos a conta de depósitos à vista, a prazo e de poupança, bem como aplicações e resgates em fundos de investimentos; III – recebimentos, pagamentos e outras atividades decorrentes de convênios de prestação de serviços mantidos pelo contratante na forma da regulamentação em vigor. IV – execução ativa ou passiva de ordens de pagamento em nome do contratante; V – recepção e encaminhamento de pedidos de empréstimos e de financiamentos; VI – análise de crédito e cadastro; VII – execução de serviços de cobrança; VIII – recepção e encaminhamento de propostas de emissão de cartões de crédito; IX – outros serviços de controle, inclusive processamento de dados, das operações pactuadas; X – outras atividades, a critério do Banco Central do Brasil.156 É necessário ressaltar que o artigo 2º. da referida resolução tentou proteger o excesso de terceirização, ou seja: “É vedada as instituições referidas no art. 1º. a contratação para a prestação de serviços mencionados nos incisos I e II daquele artigo, de empresas cuja atividade principal ou única seja a prestação de serviços de correspondente.” E o termo tentou proteger se explica, pois se a empresa tiver outra atividade preponderante, não acarretará problema algum. A finalidade inicial destas medidas, segundo Cemev e Jayo157, era facilitar a distribuição de benefícios sociais: os correspondentes bancários eram identificados como sendo a solução tecnológica necessária para a distribuição de programas assistenciais, já que sem infraestrutura tecnológica não haveria como atingir as regiões mais pobres e distantes do país, as quais não tinham acesso a bancos. Então, o inicial canal alternativo, que visava transferir aos correspondentes os serviços de baixo valor agregado, em especial o atendimento a usuários para pagamento de conta de consumo e tributos que só fazem avolumar as filas dos caixas, sem trazer maiores resultados para as agências bancárias. Enfim estavam criados canais automáticos mais baratos para atendimento de clientes. Com essa perspectiva, a quantidade se avolumou e demandou a sofisticação dos terminais utilizados desde os mais simples, chamados de thin client (trata-se de 156 157 BANCO CENTRAL DO BRASIL. Resolução 3156. Disponível em: <www.bcb.gov.br>. Acesso em: 20 jan. 2013b. CEMEV; JAYO, 2012. 85 um computador-cliente em uma rede de modelo cliente-servidor de duas camadas, o qual tem poucos aplicativos) até microcomputadores completos.158 O ponto negativo é quanto aos funcionários dos correspondentes bancários, pois aos mesmos pode-se dizer que estão sujeitos a uma nova forma de exploração, uma vez que efetuam as funções dos bancários, mas sem os mesmos salários e sem os direitos estabelecidos em lei, como por exemplo, a jornada de 6 (seis) horas. Para tratar do problema da impossibilidade de equiparação dos funcionários de correspondentes, Rogério Cunha Estevam elaborou um quadro, aqui representado pelo Quadro 04, contendo as características, o fundamento e a legislação pertinente. Quadro 04 - Bancos e Correspondentes Bancários BANCOS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS Lei Federal nº 4.595/64 Resolução nº. 3.110/03 Integram o SFN Resolução nº. 3.156/03 Necessita da autorização do BACEN Não integram o SFN, podendo ser qualquer pessoa jurídica. Exploram sem restrições as atividades bancárias Prescinde de autorização do BACEN, salvo art. 2º da Resolução nº 3.156/03 Maior potencial econômico Sofrem limitações no exercício das atividades bancárias 159 Fonte: Jurisway Apesar das diferenciações, podem ser encontradas decisões favoráveis à equiparação, logicamente levando em conta o caso concreto, em que o correspondente praticava a atividade fim, favorecendo de forma direta o banco e reduzindo os direitos dos trabalhadores, como se observa nas decisões a seguir: EMENTA: BANCO. FINANCEIRA. ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO. BANCÁRIO. Tendo o Banco se beneficiado diretamente do trabalho da Autora em sua atividade-fim, resta incontroverso que a Reclamante deve ser enquadrada como bancária, sob pena de emprestar-se valoração excessiva às Resoluções do Banco Central em detrimento da realidade fática que 158 159 CEMEV; JAYO, 2012. ESTEVAM, Rogério Cunha. Relação jurídica laboral entre os correspondentes bancários e seus funcionários. JurisWay, 05 ago. 2010. Disponível em: <http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_ dh=4478>. Acesso em: 20 jan. 2013. 86 ficou amplamente demonstrada pela prova oral produzida nos autos, o que afrontaria os princípios basilares da ciência trabalhista.160 “EMENTA: EMPREGADO DE FINANCEIRA. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. O empregado de empresa que atua como correspondente bancária de instituições financeiras, laborando exclusivamente com a concessão de empréstimos, atividade bancária típica, faz jus ao enquadramento como bancário e, conseqüentemente, à jornada de 30 horas semanais.161 Todavia, existe a corrente contrária que concorda que as funções são similares entre bancos e correspondentes, mas este último é apenas um intermediário para facilitar o acesso dos serviços bancários, além dessa categoria não pertencer aos mesmos órgãos de classe dos bancários, portanto, não terem os mesmo direitos, como se pode constatar no excerto abaixo: “RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO INTEGRANTE DE CATEGORIA DIFERENCIADA. APLICAÇÃO DE NORMA COLETIVA. EMPRESA NÃO REPRESENTADA NA NEGOCIAÇÃO. SÚMULA N.º 374 DO TST. PROVIMENTO. De acordo com o disposto na Súmula nº 374, do TST, empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. Decisão Regional em sentido contrário deve ser modificada, a fim de se ajustar ao entendimento predominante no âmbito desta Corte. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido” 162 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FINANCEIRA. EQUIPARAÇÃO A ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. SÚMULA Nº 55 DO TST. O Regional afastou o enquadramento da reclamante como bancária, porquanto a reclamada não é instituição financeira, mas tão somente correspondente bancário, atuando como intermediadora entre as instituições financeiras e os clientes, limitando-se a encaminhar pedidos de empréstimo e de financiamento. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Os arestos são inespecíficos, à luz das Súmulas nos 23 e 296, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido163 Independentemente da equiparação ou não do funcionário do correspondente bancário, essa situação representa para os bancos uma expressiva redução de custos 160 161 162 163 BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (4ª Região). Processo nº 00877-2007-029-04-00-5. Relator: Juiz Luiz Alberto de Vargas. Rondônia, 27 de agosto de 2008a. Disponível em: <www.jurisway.org.br>. Acesso em: 20 jan. 2013. BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (13ª Região). RO nº 96129. Relator: Juíza Ana Maria Ferreira Madruga. 26 de setembro de 2007. Disponível em: <www.jurisway.org.br>. Acesso em: 20 jan. 2013. BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. RR 1423/2005.232.04.00. Relatora: Ministro Maria de Assis Calsing, 08 de fevereiro de 2008b. Disponível em: <www.jurisway.org.br>. Acesso em: 20 jan. 2013. JURISWAY. Disponível em: <www.jurisway.org.br>. Acesso em: 20 jan. 2013. 87 em todos os aspectos, ou seja, reduzem os custos da melhoria do acesso financeiro e, especificamente, reduz custos variáveis, em razão da parceria firmada com o varejista. E em alguns casos, Batista e Rodrigues explicam que as taxas podem ser divididas com os correspondentes, além de reduzir os elevados custos fixos associados à manutenção de agências bancárias em áreas remotas, onde a densidade populacional ou atividade econômica é baixa. No Brasil, o custo fixo das instalações de agências é agravado pela regulação do trabalho em virtude das políticas governamentais restritivas que são aplicáveis às agências bancárias e aos custos elevados dos requisitos de segurança do ramo bancário.164 Tais procedimentos só foram possíveis graças às inovações tecnológicas adotadas pelas instituições financeiras, a possibilidade das transações on-line favorecidas pelo avanço e modernidade da internet, que apesar dos aspectos favoráveis de maior abrangência territorial, agilidade e praticidade, o aspecto crucial não é descartado, os postos dos bancários e as suas funções são facilmente substituídos. A rede de correspondentes cresceu tanto, que há pelo menos uma agência bancária ou um correspondente em cada um dos 5.567 municípios do Brasil. No entanto, somente cerca de 30% dos pontos de correspondentes fornecem serviços de abertura e movimentação de conta corrente e destes, 94% são operados por três bancos: Caixa Econômica Federal, Bradesco e Banco do Brasil.165 Para visualizar a evolução dos correspondentes bancários desde 2002, em comparação com os postos de atendimentos, demonstra-se, a seguir, na Figura 02, este comparativo. 164 165 BATISTA, Orli José; RODRIGUES, Tomás Daniel Menéndez. Correspondentes bancários: Instrumento para a inclusão financeira e o desenvolvimento local. In: CONGRESSO VIRTUAL BRASILEIRO – ADMINISTRAÇÃO, VII., 2010, São Paulo. Anais... São Paulo, 2010. Disponível em: <http://www.convibra.com.br/upload/paper/adm/adm_1565.pdf>. Acesso em: 21 ago. 2012. BANCO CENTRAL DO BRASIL. Perspectivas e desafio para inclusão financeira no Brasil: Visão de diferentes autores. Disponível em: <www.bcb.gov.br>. Acesso em: 20 jan. 2013. 88 Figura 02 – Correspondentes bancários x postos atendimento Fonte: FEBRABAN.166 Apesar de ambos apresentarem uma curva crescente no período analisado, os números dos correspondentes bancários são maiores em relação aos postos de atendimento bancário, confirmando o que foi comentado a respeito dos bancos buscarem soluções para descongestionar as agências sem incorrer nos custos de novas instalações próprias novas e sem contratar novos funcionários para atender essa demanda. 3.6 POSTOS DE TRABALHOS Depois de tanto discorrer sobre automação e seus efeitos, faz-se necessário demonstrar a evolução dos postos de trabalhos bancários durante as últimas décadas. Inicialmente, apresenta-se a Figura 03, para uma melhor visualização. 166 FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS, 2012. 89 Figura 03 – Evolução do estoque de emprego bancário – Brasil: 1990 a 2012 Fonte: DIEESE167 O gráfico expresso na Figura 03 demonstra que o total de 508 mil empregos existentes, hoje, no setor bancário brasileiro, embora tenha crescido ao longo de toda a última década, representa apenas 69,4% do que o setor tinha em 1990. Continuando a leitura do gráfico, em 1990, havia 732 mil bancários no país. Esse total caiu 46,3% até 1999, quando chegou a 393 mil vagas – uma redução de 339 mil postos de trabalho, esses números justificados pela já explicada reestruturação produtiva que os bancos passaram pela influência da situação econômica do país e pela automação implantada, principalmente. Após uma oscilação positiva em 2000, o número voltou, em 2001, ao mesmo patamar de 393 mil vagas. Desde 2002, o total de empregos em bancos apresenta crescimento contínuo, as 508 mil vagas, registradas no final do primeiro trimestre, representam uma recuperação de 115 mil postos de trabalho em relação a 2001, um crescimento de 29,3% ao longo de pouco mais de uma década. Tendo em vista esses resultados, o presidente da Contraf-CUT, declarou que a recuperação de parte dos postos de 167 DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS. Disponível em: <www.dieese.gov.br>. Acesso em: 10 jan. 2013. 90 trabalho nos últimos anos deve-se, também, à pressão da sociedade, porque os clientes se deparam com poucos bancários nas agências.168 Outros dados que completam este estudo são as informações obtidas do balanço divulgado pelo DIEESE, segundo o qual o ritmo de abertura de vagas caiu 83,3% nos primeiros três meses de 2012 em relação ao mesmo período do ano passado. De janeiro a março deste ano, o saldo positivo foi 1.144 vagas. O estudo complementa que os postos criados este ano foram resultado da contratação de novos bancários pela Caixa Econômica Federal, que abriu 1.396 novos postos, afirma o Dieese e, sem dúvida, se não houvesse essa participação, o saldo do emprego bancário do primeiro trimestre de 2012 teria sido negativo.169 A elaboração de pesquisa mostra o número de trabalhadores nos seis maiores bancos do país, e pode ser constatado que, nessas instituições, cresceu apenas 0,55% em 12 meses, passando de 475.430, em junho, de 2011, para 478.049, em junho de 2012, e esses números podem ser distribuídos aos bancos conforme expressa a Tabela 02, a seguir. Tabela 02 - Saldo de emprego dos seis maiores bancos. Brasil - 1º semestre de 2011 e 2012. Bancos Saldo 1º semestre 2011 2012 Banco do Brasil 3.530 186 Caixa Econômica Federal 1.235 3.402 Bradesco 3.069 -153 -494 -1.045 -5.741 316 673 -431 6.968 -2.421 Itaú Unibanco Santander HSBC Total Fonte: Demonstrações Financeiras - junho de 2012. Elaboração: DIEESE170. Finalizando a apresentação dos postos de trabalhos, é preciso citar a média salarial da categoria nos últimos oito anos, sendo que os bancários obtiveram 13,9% 168 169 170 CONTRAF-CUT. Disponível em: <www.contrafcut.org.br>. Acesso em: 10 dez. 2012. DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS. Disponível em: <www.dieese.gov.br>. Acesso em: 07 jan. 2013. DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS. Desempenho dos Bancos: 1º semestre de 2012. DIEESE, set. 2012b. Disponível em: <http://www.seebrg.com.br/index.php?type=arq&id=MjAz>. Acesso em: 05 jan. 2013. 91 de aumento real. Apesar disso, a média salarial da categoria cresceu apenas 3,6% no mesmo período, de R$ 4,2 mil, em 2004, para R$ 4,4 mil, em 2011. E essa situação pode ser incluída como uma das causas da abertura de novas vagas, pois os bancos estariam trocando profissionais com salários mais altos por novos empregados com menor remuneração.171 3.7 TENDÊNCIAS PARA O SETOR BANCÁRIO Desde o início deste trabalho, o objetivo foi demonstrar os reflexos que os processos de automação podem ocasionar nos postos de trabalhos, se existe uma legislação limitando e regulamentando tais processos e, se não existe, quais os remédios processuais para tanto. Foi comprovado, em diversos momentos, que esses processos são irreversíveis e ainda se modificarão e tendem a continuar a influenciar e substituir os postos de trabalhos. Para exemplificar tal conjuntura, buscou-se situações atuais e algumas previsões em curto prazo, que são justificadas como necessárias pelo setor, pois o mesmo precisa se adaptar às novas realidades tecnológicas, ser mais competitivo, reduzir seus custos para compensar o período de baixa inflação e o consequente baixo spread. A Fenaban (Federação Nacional de Bancos) autoriza, em março de 2011, a chamada “compe por imagem”, ou seja, não haverá mais o trâmite e a troca física do cheque com a finalidade de compensação, pois agora a captura da imagem será feita na boca do caixa, a imagem digitalizada vai gerar um arquivo eletrônico que será lançado on-line no sistema operacional do banco. Dessa forma, o banco acolhedor faz a troca de informações com o banco sacado diretamente.172 Com a divulgação do novo procedimento, ocorreram manifestações sindicais, com o intuito da preservação dos postos de trabalho, como o manifesto da diretora executiva do Sindicato de Bancários de São Paulo, que declarou que era mais um processo de automação em um setor já altamente informatizado, o que, na prática, 171 172 OLIVEIRA, Fernando Cesar. Mesmo crescendo nos últimos dez anos, emprego no setor bancário é 70% do total há duas décadas. Disponível em: <www.agenciabrasil.com.br>. Acesso em: 10 jan. 2013. CONTRAF-CUT. Compensação de cheques por imagem não pode gerar demissões nos bancos. Disponível em: <www.contrafcut.org.br/noticias>. Acesso em: 11 dez. 2012. 92 significa a eliminação de etapas de trabalho e, segundo a entidade citada, serão fortemente impactadas as áreas de transporte, expedição, setor de compensação, retaguarda de agências e microfilmagem, ainda mantida em alguns bancos.173 Consta, ainda, a informação de que a adoção do processo proporcionará aos bancos uma economia por volta de R$ 250 milhões apenas com transporte, informação que leva a mais uma declaração da diretora do Sindicato: Isso nos dá uma ideia de quanto um processo de automação representa em economia de custos. E se a empresa economiza, ela não deve prejudicar os clientes, cobrando taxas por esses serviços, nem os trabalhadores, com demissões. [..] o Sindicato não é contra a automação, mas os avanços tecnológicos não podem resultar em prejuízos sociais. O Sindicato quer garantir que essas pessoas sejam remanejadas e que antes disso sejam capacitadas pelo banco para atuar na nova área. Queremos evitar que elas sejam remanejadas e que logo depois, por falta de experiência na nova função, sejam desligados.174 A amenização dos impactos sociais dependerá de um acompanhamento feito pelos sindicatos de como o tema vai ser tratado em cada instituição, tanto que em 03 de fevereiro de 2012 os funcionários do Banco Santander atenderam solicitação do órgão e paralisaram atividades contra as demissões no Departamento de Compensação de 13 empregados da terceirizada Service Bank. Na mesma época, o Sindicato conseguiu o compromisso do Banco Bradesco para que não demitisse 400 funcionários envolvidos neste processo, porém ainda sem solução, até a elaboração deste trabalho o valor de adicional noturno (trinta e cinco por cento) que o Banco não aceita em manter.175 Paralelamente ao tema “compe por imagem”, outra inovação tecnológica ameaça postos de trabalhos bancários, pois os cheques capturados nas agências e com processamento para digitalização por funcionários internos podem, no futuro próximo, serem efetuados pelas máquinas de autoatendimento. Como divulgado no site Zero Hora, o Banrisul (Banco do Estado do Rio Grande do Sul) começa a adotar um equipamento que faz depósitos de dinheiro e 173 174 175 SPBANCÁRIOS. Disponível em: <www.spbancarios.com.br.> Acesso em: 11 dez. 2012. Idem. Idem. 93 cheque sem envelope. Atualmente, quatro terminais de autoatendimento em Porto Alegre já fazem uso dessa tecnologia.176 A notícia informa, ainda, que o serviço é considerado inédito no mercado brasileiro. Chamado de terminal Saque e Pague, o equipamento é desenvolvido pela empresa gaúcha GetNet e permite também a realização de depósitos em cheque, com a digitalização e envio da imagem para compensação eletrônica ao banco. A funcionalidade descrita na entrevista é inovadora, pois o dinheiro que entrar nos caixas eletrônicos por meio de depósitos em dinheiro será reutilizado no próprio equipamento, garantindo o constante reabastecimento de dinheiro. E, quanto aos cheques, permite a digitalização no momento do depósito e envio direto para a compensação sem a intervenção da força humana. No final, além de comentar a respeito da maior comodidade aos clientes, a notícia divulga a redução dos custos, ou seja, custos logísticos com recolhimento de envelopes e com carros fortes que reabastecem os caixas, porém, em momento algum discute sobre o corte de pessoal.177 Outro banco, o Mercantil do Brasil, também investe em inovações tecnológicas direcionadas às suas máquinas de autoatendimento que aceita depósito em dinheiro no Terminal de Pagamentos e libera, imediatamente, o saldo em conta-corrente. Além disso, entrega troco em cédulas e moedas na transação de pagamentos no Terminal de Pagamentos.178 Mais uma vez, constata-se a tendência para a não-contratação de novos funcionários, especialmente na função de caixa, como pode ser observado nas reivindicações dos bancários do Mercantil do Brasil na região de Belo Horizonte e divulgado no site Baixada Bancários – CUT, em março de 2012: Os representantes dos trabalhadores encaminharam denúncia de falta de contratação de funcionários exclusivos para a função de Caixa nas agências, o que está sobrecarregando os demais trabalhadores que são obrigados a realizarem indevidamente a função.179 176 177 178 179 TERMINAL em Porto Alegre faz depósitos sem uso de envelopes. Zero Hora, 25 out. 2012. Disponível em: <http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/economia/noticia/2012/10/terminal-em-porto-ale gre-faz-depositos-sem-uso-de-envelopes-3930147.html>. Acesso em: 18 jan. 2013. TERMINAL..., 2012. BANCO MERCANTIL DO BRASIL. Disponível em: <www.mercantildobrasil.com.br>. Acesso em: 12 jan. 2013. BAIXADA BANCÁRIOS. Bancários do Mercantil do Brasil voltam a cobrar solução de pendências. Disponível em: <www.bancariosbaixada.org>. Acesso em: 20 jan. 2013. 94 Outra tendência que ameaça as relações de trabalho consiste nas chamadas “Agências do futuro” ou “Agência sem bancários”, que já têm os seus pilotos em funcionamento desde 2012. A Contraf-CUT critica as “agências do futuro” sem bancários do Itaú e Bradesco que substituem bancários por robôs e sistemas de computador. Esse novo conceito de atendimento estará presente, inicialmente, em unidades de São Paulo, com a utilização de alta tecnologia, que ameaça o emprego da categoria e precariza ainda mais o atendimento dos clientes e da população.180 A crítica da Contraf-CUT é baseada nos lucros que os bancos obtiveram, pois as iniciativas ocorreram depois que o Itaú lucrou R$ 7,12 bilhões no primeiro semestre de 2012 e, além da política de rotatividade, fechou mais de 9.014 mil postos de trabalho nos últimos 12 meses. O Bradesco, por sua vez, apurou lucro líquido de R$ 2,867 bilhões no segundo trimestre do ano, enquanto fechou 571 postos de trabalho no período. A esse respeito, o então presidente da Contraf-CUT, Carlos Cordeiro, declara: Esse novo tipo de agência está na contramão do emprego e do desenvolvimento do país, cujo objetivo é tão somente reduzir os custos e turbinar ainda mais os lucros dos bancos. O novo conceito transforma as agências numa espécie de butique financeira, onde prevalece a exclusão do atendimento a clientes de menor renda. No Bradesco, por exemplo, não haverá caixas para pagamento de contas e, no Itaú, o caixa “físico” será mantido, mas o atendimento será exclusivo aos correntistas. O modelo é discriminatório e atenderá preferencialmente os clientes de maior poder aquisitivo.181 Percebe-se que, a cada ação, é mais um passo para maior redução sem limites dos postos de trabalho, e para a população de baixa renda restará os correspondentes bancários, o que certamente levará a um modelo de banco altamente excludente. Os órgãos que fiscalizam o sistema financeiro brasileiro, mais uma vez, precisam ficar atentos a esses modismos que ameaçam o futuro da categoria bancária. O presidente da Contraf-CUT reforça suas críticas ao Banco Itaú, ao ressaltar que as atitudes e empreendimentos são focados exclusivamente no crescimento do lucro e alerta que: 180 181 CONTRAF-CUT. Disponível em:<www.contrafcut.org.br>. Acesso em: 10 dez. 2012. Idem. 95 Na “agência do futuro” haverá inclusive uma prateleira, que parece uma vitrine de joalheria, exibindo os produtos do banco. “Enquanto lutamos pelo emprego decente, com atendimento digno ao cliente, e cobramos do sistema financeiro que o banco cumpra seu papel social de contribuir com o desenvolvimento do país com distribuição de renda, as agências são transformadas em lojas de produtos financeiros”.182 Na reportagem do site da Contraf – CUT, é informado que as duas primeiras experiências serão inauguradas em shoppings da capital paulista. O Itaú abrirá as portas no shopping Villa-Lobos, enquanto o Bradesco inaugura sua unidade no JK Iguatemi. Os bancos dizem que as novidades são “incubadoras de ideias” que podem ser expandidas para o resto da rede. É um show de inovação tecnológica, pois nos novos modelos apresentados encontra-se robô para dar boas vindas aos clientes, o gerente não terá mesa fixa e de posse de seu notebook vai onde o cliente estiver, entre outras novidades. Diante desta situação, só resta o questionamento: E os empregos, as garantias? Para esse investimento, o Bradesco se uniu à YDreams, empresa especialista em interfaces naturais, e lançou um espaço repleto de referências digitais para mostrar como podem ficar os serviços daqui para frente. Entre as novidades do chamado Bradesco Next, estão as paredes com telas de alta definição e multiaplicativos. Conteúdos atualizados em tempo real dão boas vindas aos visitantes que se aproximam.183 Nos caixas automáticos, as filas não se formam mais nas costas dos clientes. Terminadas as transações, os comprovantes são enviados por e-mail. Conversar com um consultor de investimento em tempo real e por videoconferência é outra das possibilidades. Para quem quiser apenas relaxar e não utilizar nenhum serviço bancário, basta acionar uma mesa com touchscreen para pedir água ou revistas e ter acesso a ofertas culturais. Nessa projeção atual e de futuro próximo, o site da Contraf-CUT reproduz uma reportagem da Folha de S. Paulo que trata sobre o uso do smartphone. Assim, segundo os dados do jornal, em cinco anos o seu uso tornou tão forte quanto a web, pois terão tantos usuários consultando saldos e fazendo pagamentos pelos 182 183 CONTRAF-CUT. Disponível em:<www.contrafcut.org.br.> Acesso em: 10 dez. 2012. AYRES, Marcela. Como Itaú e Bradesco vêem as agências do futuro. Exame.com, 29 ago. 2012. Disponível em: <http://exame.abril.com.br/negocios/album-de-fotos/como-itau-e-bradesco-veemas-agencias-do-futuro>. Acesso em: 05 fev. 2013. 96 smartphones quanto pela internet, maior canal do setor. Isso ampliará os serviços e transformará as agências em centros de relacionamento, e isso é reforçado pela pesquisa da Ciab Febraban 2012, da qual se destaca (Figura 04) o seguinte demonstrativo: Figura 04 – Contas correntes com Móbile Banking x Vendas de smatphones no Brasil Fonte: FEBRABAN184 Com 3,3 milhões de contas-correntes cadastradas hoje, o serviço bancário em dispositivos móveis (m-banking) terá 50 milhões, em 2017. Assim, a previsão do canal se aproximará da internet, acessada por 42 milhões de clientes, hoje, mas que chegará a 60 milhões. Segundo o diretor de tecnologia e automação da FEBRABAN, o Sr. Luís Antônio Rodrigues, o m-banking é impulsionado pelas altas de venda de smartphones e dos acessos à internet móvel 3G, afirmando, ainda, que os bancos e 184 FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS, 2012. 97 usuários já acordaram para o m-banking. O Bradesco efetua 15 milhões de transações via smartphone ao mês. O Itaú também, e 2,4 milhões de clientes já baixaram o aplicativo. Isso faz com que o canal esteja entre os que mais crescem. Em 2011, saltou 49%, chamando a atenção até de cibercriminosos.185 Com estas previsões e investimentos constantes em inovações tecnológicas é quase impossível não prever os reflexos nos postos de trabalho dos bancários, seria mais uma meta a ser cumprida, uma vez que os bancos precisam ter lucro, ser competitivos, atender as novas necessidades de seus clientes e usuários, e uma das saídas é o investimento em automação, que a médio e longo prazo reduzirá os custos das atividades bancárias. Esse custo pode ser reduzido pelo tempo das operações, pelo tempo e gasto com transportes de documentos e dinheiro e, principalmente, com os funcionários, pois as operações automatizadas reduzem salários pagos, encargos sociais, faltas e licença-saúde dos funcionários, entre outros. É tratada a sobrevivência das instituições financeiras, no entanto, não há diretrizes concretas que regulem a manutenção dos funcionários destas instituições diante da automação, apesar do tema ter previsão constitucional. Desta forma, a continuidade da pesquisa busca quais seriam as alternativas para dar eficácia ao artigo 7º inciso XXVII, ou como as leis infraconstitucionais poderiam regular tal proteção. 185 FEDERAÇÃO BRASILERIA DE BANCOS, 2012. 98 4 ALTERNATIVAS PARA A REGULAMENTAÇÃO TRABALHADOR DIANTE DA AUTOMAÇÃO EM PROTEÇÃO AO O capítulo anterior demonstrou diversas mudanças organizacionais no setor bancário, a automação corroendo diversos postos de trabalho, tanto de forma direta como indireta, certamente ela não agiu sozinha, mas foi a grande mola propulsora. Como explicam Juliana Lemos Silva e Vera Lucia Navarro: Seguindo a lógica mundial, as estratégias de reestruturação foram adotadas pelos bancos, delegando aos novos bancários as atividades de consultoria financeira e comercialização de novos produtos e serviços. Passaram a valorizar os trabalhadores responsáveis pelo setor comercial, reconhecendo-os como qualificados e rotulando os 186 bancários do setor administrativo como semiqualificados. Comentam ainda as autoras que o novo perfil do bancário tem que ser aquele baseado na sua capacidade constante de se adaptar às mudanças, com uma concepção mais generalista, ou seja, detentor de habilidades para lidar com situações imprevistas, subjetivas e diversificadas, e também ser apto para manejar máquinas com rapidez e destreza nos movimentos corporais, que cumpra as metas de produtividade estabelecidas pela gerência.187 Com a substituição de postos de trabalho pela automação no setor bancário e sua nova organização, seria necessário o estudo da viabilidade para dar efetividade ao artigo 7º. inciso XXVII da Constituição Federal, para que sejam minimizadas os efeitos da automação. Em primeiro lugar, tal artigo está elencado como Direitos e Garantias Fundamentais no capítulo dos Direitos Sociais e, como explica Daniel Gonçalves Balam: Via de regra, a “localização” de um direito dentro da divisão metodológica do texto constitucional não é critério absoluto para se identificar sua categoria. Todavia, quando a própria Constituição expressamente insere um direito sob a rubrica dos “Direitos e 186 187 SILVA, Juliana Lemos; NAVARRO, Vera Lúcia. Organização do trabalho e saúde de trabalhadores bancários. Revista Latino-Americana de Enfermagem, Ribeirão Preto, v. 20, n. 2, p. 226-234, 2012. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0104-116920120002000 03&script=sci_arttext&tlng=pt>. Acesso em: 24 jan. 2013. Idem, Ibidem. 99 Garantias Fundamentais”, como assim o fez a Constituição Federal Brasileira de 1988 com o artigo 7º, inciso I, elimina, por certo, qualquer objeção quanto à sua fundamentalidade.188 Balam complementa a sua linha de pensamento ressaltando que a Constituição, norma máxima do ordenamento jurídico, deve encontrar em si mesma a própria tutela e garantia para dar efetivação aos direitos fundamentais do cidadão trabalhador.189 E, conforme José Afonso da Silva: Sociologicamente, pode-se dizer que as normas constitucionais, como outras, são eficazes e aplicáveis na medida em que são efetivamente observadas e cumpridas. Juridicamente, no entanto, a aplicabilidade das normas constitucionais (também de outras) depende especialmente de saber se estão vigentes, se são legítimas, se têm eficácia. A ocorrência desses dados constitui condição geral para a aplicabilidade das normas constitucionais.190 Importante ressaltar os dizeres de Fagner Cordeiro Dantas, em relação às formas de regulação alienarem-se de forma radical da vida prática e passarem a ser pautadas não mais pela produção da legalidade por meio de instituições visíveis, mas pela “mão invisível do mercado”, subordinando diretamente ao capital financeiro volatizado.191 A fim de conter tal tendência, é preciso atentar para o inciso XXVII do artigo 7º, que Dantas afirma ser uma das normas jurídicas inseridas na Constituição que representa uma tentativa do constituinte em conciliar os interesses opostos dos grupos sociais, tendo conteúdo econômico-social, função eficacial de programa, que, entretanto, obrigam os órgãos integrantes da organização política do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário), mediante a determinação dos princípios que por eles devem ser cumpridos.192 É perceptível que não se trata de uma conciliação de interesses, mas sim da salvaguarda dos interesses do trabalhador diante do interesse econômico; não tem 188 189 190 191 192 BALAM, Daniel Gonçalves. Interpretação constitucional da proteção contra a dispensa do empregado. Disponível em: <www.nucleotrabalhistacalvet.com.br/artigos>. Acesso em: 23 jan. 2013. Idem, Ibidem. SILVA, 2012. DANTAS, 2013. Idem, Ibidem. 100 função eficacial de programa e sim de proteção subjetiva e não tem por destinatários os membros da organização política do Estado, mas sim o representante da iniciativa privada.193 Notório que sua eficácia é contida, mas lembra Márcio Godim Nascimento que a norma constitucional tem aplicação imediata, integral e plena, entretanto, diferencia-se das normas de eficácia plena, uma vez que o constituinte permitiu que o legislador ordinário restringisse a aplicação da norma constitucional.194 José Afonso da Silva salienta que a peculiaridade das normas de eficácia contida configura-se nos seguintes pontos: I- São normas que, em regra, solicitam a intervenção do legislador ordinário, fazendo expressa remissão a um a legislação futura; mas o apelo ao legislador ordinário visa restringir-lhes a plenitude da eficácia, regulamentando os direitos subjetivos que delas decorrem para os cidadãos, indivíduos ou grupos. II- Enquanto o legislador ordinário não expedir a normação restritiva, sua eficácia será plena; nisso também diferem das normas de eficácia limitada, de vez que a interferência do legislador ordinário, em relação a estas, tem o escopo de lhes conferir plena eficácia e aplicabilidade concreta e positiva. III- São de aplicabilidade direta e imediata, visto que o legislador constituinte deu normatividade suficiente aos interesses vinculados à matéria de que cogitam. 195 Para dar efetividade a essa norma constitucional, como já tratado no Capítulo anterior desta pesquisa, determinados projetos de lei traziam alguns paliativos para um problema de maior grandeza, pois tratavam o problema como um todo, que seria solução apenas imediata ou parcial, no entanto, os projetos de lei não prosperaram. Partindo da existência da norma constitucional e dos problemas sociais que a automação sem regulamentação, portanto sem limites, pode causar, neste caso específico a substituição dos postos de trabalho do setor bancário, há de ressaltar algumas posições doutrinárias e alternativas para viabilizar formas de disciplinamento dos processos de automação. Marcelo Oliveira Rocha discorre a respeito da importância que o assunto merece, lembrando que os direitos sociais previstos constitucionalmente são normas 193 194 195 DANTAS, 2013. NASCIMENTO, Marcos Gondim do. Eficácia das normas constitucionais. DireitoNet, 26 abr. 2005. Disponível em: <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2022/Eficacia-das-normas-constitucionais>. Acesso em: 23 jan. 2013. SILVA, 2012. 101 de ordem pública, com a característica de imperativas, invioláveis, portanto, pela vontade das partes contraentes da relação trabalhista, e acrescenta que: [...] a definição dos direitos sociais no título constitucional destinado aos direitos e garantias fundamentais, acarreta duas conseqüências imediatas: a subordinação à regra da auto-aplicabilidade prevista no parágrafo 1º, do artigo 5º. E a suscetibilidade do ajuizamento do mandado de injunção, sempre que houver a omissão do poder público na regulamentação de alguma norma que preveja um direito social e consequentemente inviabilizar seu exercício.196 Medida que vem explicada nos dizeres de José Afonso da Silva: Constitui um remédio ou ação constitucional posto à disposição de quem se considere titular de qualquer daqueles direitos, liberdades ou prerrogativas inviáveis por falta de norma regulamentadora exigida ou suposta pela Constituição.197 E, na mesma linha de pensamento, Lara Cintia de Oliveira Santos traduz o conceito: Numa análise literal desse disposto, é possível concluir que o Poder Judiciário concederá ordem de injunção, toda vez que, em razão da falta de norma jurídica, direito ou liberdade constitucional não possa ser fruído, exercido ou aproveitado pelo impetrante. O pressuposto do mandado de injunção é, pois, a falta de regulamentação. De se concluir, ainda, que a falta de referida norma regulamentadora torne inviável ou obstaculize o exercício do direito.198 Apesar da previsão legal, Marcelo Oliveira Rocha destaca que as normas que visam tanto as melhorias das condições sociais dos trabalhadores como sua proteção diante da automação, apesar de seu caráter programático, não conseguiram, até hoje (2013), surtir efeitos na sociedade, que sofre as mazelas de uma deficitária distribuição de renda. O autor ressalta, ainda, que a atual conjectura nacional reflete uma tendência mundial que muito preocupa a todos: a crescente 196 197 198 ROCHA. Marcelo Oliveira. Direito do Trabalho e Internet – Aspectos das novas tendências das Relações de Trabalho na “Era Informatizada”. São Paulo: LEUD, 2005, p. 39. SILVA, 2012. SANTOS, Lara Cintia de Oliveira. A eficácia do Mandado de Injunção na atual Constituição Federal. Disponível em: <www.idb-fdul.com>. Acesso em: 20 jan. 2013. 102 taxa de desemprego, aliada ao despreparo e à lenta adaptação do mercado de trabalho às novas tendências de um mundo globalizado e informatizado.199 À vista do exposto, foi necessário acrescentar ao contexto desta pesquisa quais seriam os principais pontos que um projeto deveria conter para regulamentar a automação no setor bancário. 4.1 CONHECIMENTO PRÉVIO DA REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL EM DECORRÊNCIA DOS PROCESSOS DE AUTOMAÇÃO Um ponto importante nesse processo seria a transparência nos projetos de investimento em automação das instituições, pois é quase certo que uma reestruturação organizacional prevista com as inovações tecnológicas traria maior eficiência e eficácia aos processos, reduzindo o número de trabalhadores em determinada função. Patricia Toledo Pelatieri e Maria da Consolação Vegi da Conceição sugerem um prazo de seis meses de antecedência para tal informação ao sindicato dos trabalhadores, o que permitiria às representações sindicais, aos trabalhadores e à própria empresa iniciarem um processo de negociação coletiva para adotarem medidas que minimizassem os efeitos mais perversos do processo.200 Deste prévio conhecimento, algumas ações poderiam ser adotadas e outras adaptadas, das quais se destacam os processos de requalificação profissional dos futuros demitidos, apesar da Convenção Coletiva dos Bancários já prever tal processo na cláusula 58 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que estabelece que todos os bancários demitidos sem justa causa pelas instituições financeiras têm direito a uma verba de R$ 1.047,11 para cursos de qualificação ou requalificação profissional. Esse direito só é adquirido após a demissão, pois o funcionário, para poder utilizar o recurso, tem prazo de 90 dias, contados a partir da data do desligamento, para requerer o direito junto ao banco que, por sua vez, poderá fazer o pagamento diretamente à entidade de ensino, sindical profissional ou empresa que ministra cursos profissionalizantes, ou ressarcir os gastos do trabalhador.201 199 200 201 ROCHA, 2005. PELATIERI, Patrícia Toledo et al. Subsídios para a regulamentação da automação no Brasil. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 1933, 16 out. 2008. Disponível em: <www.jus.com.br/revista/ texto/11835>. Acesso em: 20 mar. 2012. SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE SANTOS E REGIÃO. Convenção Coletiva: Demitidos têm direito a verba para requalificação. 04 jan. 2013. Disponível em: <http://www.santosbancarios.com.br/ index.php?det=noticias_det&id=2850>. Acesso em: 20 jan. 2013. 103 Em se tratando de planejamento, também aparece a figura do PDV (Plano de Demissão Voluntária), cujo conceito e fundamentação consta no tópico 3.2 desta pesquisa, Patrícia Toledo Pelatieri e Maria da Consolação Vegi da Conceição consideram importante que uma futura regulamentação da automação determine a obrigatoriedade da fixação destes planos e de seus critérios norteadores, pois, segundo esclarecem, estes PDV´s contribuiriam para amenizar o caráter arbitrário das demissões.202 A obrigatoriedade da medida provavelmente mudaria o modo como as demissões foram efetuadas pelo Banco Santander, em dezembro de 2012, que segundo Ademir Wiederkehr, funcionário do banco e secretário de imprensa da Contraf-CUT, se realizaram sem qualquer discussão prévia com o movimento sindical e sem nenhuma justificativa. 203 O banco, por sua vez, alega ter praticado mudanças organizacionais que visam preparar a instituição para acompanhar o processo de transformação do sistema financeiro nacional e a nova realidade de competitividade da indústria.204 E, por fim e complementando as ideias acima apresentadas, sobre a determinação da negociação coletiva, acredita-se que o ideal é que qualquer Projeto de lei de proteção à automação preveja a necessidade de negociação entre a empresa e o sindicato representativo dos trabalhadores da empresa.205 Esclarecendo as funções do Sindicato: À Comissão Nacional dos Funcionários, à Contraf-CUT e às Federações está reservado o papel de negociar o Acordo Coletivo de Trabalho, envolvendo questões salariais, benefícios, assuntos sindicais e de defesa geral dos trabalhadores. Afinal, são essas entidades que congregam os sindicatos, que são as entidades que têm o amparo legal para negociar e firmar acordos e/ou convenções trabalhistas.206 Seria a representatividade dos interesses de uma categoria, e os sindicatos têm como um dos objetivos garimpar os problemas dos bancários desde regionais até nacionais, procurando conflitos para viabilizar soluções. 202 203 204 205 206 PELATIERI et al., 2008. G1 GLOBO. Santander informa demissão de 1.280, diz confederação de bancários. Disponível em: <www.g1.globo.com/economia/negocios/noticia/2012/12>. Acesso em: 20 jan. 2013. Idem, Ibidem. PELATIERI, op. cit. BANCÁRIOS CE. Sindicatos e Associações: cada um com sua função. Disponível em: <www.bancariosce.org.br/jornal>. Acesso em: 19 jan. 2013. 104 4.1.1 Decretação do impedimento temporário da automação Tratou-se, no item anterior, a respeito dos possíveis casos de reestruturação organizacional, no entanto, os fatores externos não devem ser ignorados. Neste caso Patrícia Toledo Pelatieri e Maria da Consolação Vegi da Conceição sugerem que a regulamentação deve delegar ao Executivo o poder de decretar o impedimento temporário da automação e determinada atividade econômica por força maior, decorrente de crise econômica e dos impactos sociais por ela gerados.207 A sugestão tem fundamento em princípios informadores do Direito do Trabalho, como é o caso do Princípio da Proteção, que se caracteriza pela interferência básica do Estado nas relações laborativas, por meio de normas de ordem pública, com o fim especial de compensar a desigualdade econômica desfavorável ao trabalhador, com uma proteção jurídica que o proteja.208 Marcelo Oliveira Rocha, ao comentar o princípio da proteção, argumenta que não se trata somente de medida de segurança econômica, mas também da garantia da incorporação para os fins do direito social, esclarecendo, ainda, que: O princípio de proteção se refere ao critério fundamental, orientando o direito do trabalho, pois este, ao invés de inspirar-se num propósito de igualdade, responde ao objetivo de estabelecer um amparo preferencial a uma das partes: o trabalhador. Em suma, enquanto no direito comum uma constante preocupação parece assegurar a igualdade jurídica entre os contratantes, no direito do trabalho a preocupação central parece ser a de proteger uma das partes com o objetivo de, mediante essa proteção, alcançarse uma igualdade substancial e verdadeira entre as partes.209 A limitação temporária não afeta o princípio da livre iniciativa, pois nesse lapso de tempo objetiva o bem comum, restringe na tentativa de dar melhores condições de vida a todos os indivíduos, garantindo-lhes uma existência digna. A intervenção é, na realidade, a possibilidade do Estado intervir na atividade econômica, para garantir o cumprimento e, assim, a efetividade, das normas constitucionais, como é o caso do artigo 7º, inciso XXVII, objeto deste estudo.210 207 208 209 210 PELATIERI et al., 2008. ROCHA, 2005. Idem, Ibidem. p. 46-47. OLIVEIRA, Dinara de Arruda. A intervenção do Estado na ordem econômica e a Constituição de 1988. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF, 29 ago. 2011. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/ ?artigos&ver=2.33127&seo=1>. Acesso em: 30 jan. 2013. 105 4.2 CONTROLE DO RITMO DE TRABALHO Levando-se em consideração a reestruturação organizacional, postos de trabalhos são reduzidos, uma vez que, como já tão comentado, depois da aplicabilidade de uma inovação tecnológica menor força humana será necessária, este é o investimento para redução de custos a longo prazo. Sistemas e máquinas não sobrevivem sozinhos e, por muitas vezes, acabam por sobrecarregar de funções os funcionários que permaneceram nos seus postos de trabalho, agora ramificado, cheio de novas atribuições. Patrícia Toledo Pelatieri e Maria da Consolação Vegi da Conceição explicam a situação: A regulamentação da automação deve fazer referência à necessária negociação coletiva do ritmo de trabalho. Um dos efeitos mais claros do processo de automação para os trabalhadores que permanecem na empresa é o aumento do ritmo de trabalho, com fortes efeitos negativos em termos da saúde e segurança no trabalho.211 Exemplificando a situação, no Espírito Santo, o sindicato da categoria no Estado relata que vistoriar as agências da Caixa agora virou função de tesoureiro. Informa, ainda, que no dia dois de janeiro de 2013, o banco emitiu uma circular exigindo que os profissionais preenchessem um relatório de análise das condições de conservação das unidades bancárias e enviassem à GIRET junto com o registro fotográfico dos itens analisados, que incluíam fachada, salão de atendimento, bateria de caixas, casa de máquina, ar condicionado, limpeza, jardins, vidros, copa, etc.212 O desvio de função é explícito e desconsidera as já precárias condições de trabalho dos profissionais da tesouraria. A posição do Sindicato dos Bancários/ES foi de classificar a exigência da Caixa de absurda, além de mencionar que não é novidade no banco, e a prática vem sendo generalizada.213 No começo deste ano (2013), os trabalhadores do Itaú na Zona da Mata e Sul de Minas promoveram um ato contra o horário estendido de atendimento ao público. A manifestação fez parte do Dia Nacional de Luta dos bancários da instituição e, segundo o diretor do Sintraf JF (Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da 211 212 213 PELATIERI et al., 2008. BANCÁRIOS-ES. Caixa impõe desvio de função a tesoureiros. Disponível em: <www.bancarioses.org.br>. Acesso em: 28 jan. 2013. Idem, Ibidem. 106 Zona da Mata e Sul de Minas) e bancário do Itaú Geraldo Estreng, o novo funcionamento do banco foi mal planejado e prejudica, sobretudo os bancários da instituição, pois afirma que o Itaú agiu mais uma vez de forma arbitrária, sem consultar seus funcionários e tampouco o movimento sindical. Estreng ressalta que não é contrário à extensão do atendimento nas agências, porém seria necessária a criação de mais um turno de trabalho, pois seriam gerados empregos e não haveria a sobrecarga dos funcionários.214 A regulamentação do ritmo de trabalho também seria favorável à saúde do trabalhador bancário, pois, à medida que aumenta seu ritmo de trabalho, desencadeia lesões. As condições desfavoráveis no trabalho podem desencadear problemas de saúde provocados pela tensão psicológica e pelas más condições de trabalho a que diariamente são submetidos. Como consequência, o número de trabalhadores com problemas de sintomas dolorosos no sistema músculo-esquelético, identificados como Lesões por Esforços Repetitivos (LER) ou, preferencialmente, Distúrbios Osteomusculares Relacionados com o Trabalho (DORT), passaram a se intensificar.215 4.3 CONTRIBUIÇÕES EXTRAS ÀS EMPRESAS EM PROCESSOS DE AUTOMAÇÃO O papel das empresas em relação à sua função social não se restringe ao pagamento de salário ao seu funcionário que lhe presta serviços e, muito menos, ao pagamento de suas verbas rescisórias quando o mesmo é dispensado. As empresas também têm a sua parcela no bem-estar social, na qualidade de vida do empregado após o desligamento de seu quadro. Assim, um dos itens que deveria compor um projeto para regulamentar a automação seria um percentual sobre o último salário do trabalhador que será pago pela empresa e destinado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), para o cumprimento dos objetivos deste fundo que é a geração de emprego e a requalificação dos trabalhadores.216 214 215 216 BANCÁRIOS SJF. Sobrecarga de trabalho no Itaú é alvo de protesto de bancários. Disponível em: <www.bancariosjf.com.br/imprensa/noticias_do_sintraf>. Acesso em: 28 jan. 2013. SCHMITZ, Claudio. Análise ergonômica de postos de trabalho de caixa de banco: Comparação de dois modelos no Banrisul S.A. Disponível em: <www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle>. Acesso em: 28 jan. 2013. PELATIERI et al., 2008. 107 Atualmente, segundo informações do site do BNDES, as principais ações de emprego financiadas com recursos do FAT estão estruturadas em torno de dois programas, a saber: o Programa do Seguro-Desemprego (com as ações de pagamento do benefício do seguro-desemprego, de qualificação e requalificação profissional e de orientação e intermediação de mão de obra); e os Programas de Geração de Emprego e Renda (com a execução de programas de estímulo à geração de empregos e fortalecimento de micro e pequenos empreendimentos), cujos recursos são alocados por meio dos depósitos especiais, criados pela Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991.217 Assim, se as empresas terão redução de custos com a automação implantada, nada mais justo que elas contribuam ao FAT para garantir aos trabalhadores excluídos do seu processo oportunidades de novos empregos por meio de uma requalificação patrocinada pelo órgão. Apesar da, anteriormente citada, verba para requalificação oferecida pelas instituições financeiras, cabe lembrar que ela é devida uma única vez de forma individualizada, o que pode ser insuficiente. A administração de uma verba adicional ao FAT pode maximizar o potencial do recurso com melhores programas de orientação profissional. Se houvesse o recolhimento deste percentual sobre o último salário do trabalhador e destinado ao FAT, poderia viabilizar mais um tópico de proteção ao trabalhador que seria a aplicação das parcelas do seguro desemprego para os trabalhadores atingidos pela automação. Programa similar foi autorizado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), em fevereiro de 2009, aumentando em duas parcelas o pagamento do benefício. Os setores em que os trabalhadores foram beneficiados tiveram sua identificação por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MET), com base no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Cadeg). Tal ampliação visava beneficiar aqueles setores mais afetados pela crise.218 217 218 BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL. Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. Disponível em: <http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/ Institucional/BNDES_Transparente/Fundos/Fat/index.html>. Acesso em: 28 jan. 2013. DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ASSESSORIA PARLAMENTAR. Seguro-desemprego: trabalhadores poderão receber até 7 parcelas. Disponível em: <www.diap.org.br>. Acesso em: 29 jan. 2013. 108 Desta forma, salvo melhor entendimento, seria necessário acrescentar de forma definitiva parcelas (números a serem definidos), para os bancários, pois dificilmente eles não são afetados por automação, seja de forma direta ou indireta, seja até mesmo para evitar manobras dos bancos ao transferir, inicialmente, os funcionários, por exemplo, para não deixar evidente que a sua demissão ocorreu em virtude dos processos de automação que são constantes. Medida similar foi esboçada por meio do Projeto de Lei nº 4.531/08, da deputada Luciana Genro (PSOL-RS), que sugere que o número de parcelas do seguro-desemprego seja dobrado. Para financiar a medida, a proposta duplica a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras - de 15% para 30%. 219 A deputada defende seu projeto declarando que os bancos têm sido as instituições mais beneficiadas pela atual política econômica e pelas medidas anticrise executadas. Nada mais justo do que fazê-los contribuir com uma pequena parte de seus ganhos extraordinários para garantir a sobrevivência da classe trabalhadora.220 O projeto previa que o trabalhador demitido teria direito a seis parcelas do segurodesemprego se tiver trabalhado entre 6 e 11 meses; a 8 parcelas, se esse período ficar entre 12 e 23 meses; e a 10 parcelas, se tivesse trabalhado por mais tempo. Hoje, o número de parcelas correspondente a cada uma dessas faixas é a metade. Nessa linha de mudança de recolhimento de encargos sociais, ou contribuição da instituição financeira em favor dos funcionários demitidos em virtude de processos de automação, Patrícia Toledo Pelatieri e Maria da Consolação Vegi da Conceição também destacam que nos setores intensivos em mão de obra (a serem determinados de modo conjunto entre governo, centrais sindicais e representações empresariais), a cobrança da contribuição patronal ao INSS e dos encargos relativos ao sistema “S” deverá ser transferida da folha de salários para o faturamento (valor adicionado). O objetivo desta medida é tornar a contratação de mão de obra economicamente mais competitiva que sua substituição por máquinas e equipamentos.221 219 220 221 CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto dobra parcelas do seguro-desemprego e da CSLL de bancos. Disponível em: <www.camara-dos-deputados.jusbrasil.com.br/noticias>. Acesso em 20 jan. 2013. Idem, Ibidem. PELATIERI et al., 2008. 109 A realidade não expressa essa equiparação, pois quando o assunto é redução de custos, competitividade, a tendência é outra: Atualmente os bancos precisam aumentar sua eficiência para oferecer produtos e serviços a preços competitivos. Em vez de investir para dar velocidade à circulação do dinheiro, eles precisam introduzir, por todos os meios, canais de distribuição mais baratos do que as agências tradicionais, como o banco por telefone, o “home banking”, e o auto-serviço. Todos esses novos canais, em maior ou menor grau implicam ampliação da automação. [...] A economia de custos com o isso de novos canais de distribuição pode ser significativa. “A indústria brasileira tinha um longo caminho a percorrer para reduzir seus custos. Não existe outro caminho a não ser investir em tecnologia”, diz Adalberto de Moraes Shetter, vicepresidente administrativo do Unibanco.222 Fortalecendo essa tendência para investimentos em automação, os defensores buscam sustentação no alto custo dos encargos sociais, a saber: De um lado, alinham-se os que consideram muito elevados - 102% os encargos sociais que as empresas brasileiras pagam sobre os salários. “O Brasil tem uma elevada incidência de encargos trabalhistas sobre a folha de pagamento, ou seja, um empregado custa para o empregador duas vezes o valor de seu salário” (CNI, 1993). Essa situação inibiria o aumento do emprego formal e colocaria o Brasil em situação desfavorável na comparação internacional.223 O setor bancário deveria ter seus encargos relativos ao sistema “S” transferidos da folha de salários para o faturamento, como sugerido, pois a automação já permitiu relativa redução dos encargos sociais ao reduzir postos de trabalhos, com as inovações tecnológicas. Além disso, houve o surgimento, por exemplo, dos correspondentes bancários que exercem muitas funções dos bancários, e os menores encargos sociais destes sequer são de responsabilidade das instituições financeiras em primeira análise. 222 223 SILVA, Elizabete Ribeiro Sanches da; BÓRNIA, Antonio Cezar. A relevância da gestão de custos no cenário das atividades bancárias no Brasil: Um ambiente propício ao sistema abc. Disponível em: <www.abepro.org.br/biblioteca>. Acesso em: 29 jan. 2013. DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS. Encargos sociais e desoneração da folha de pagamentos - revisitando uma antiga polêmica. Disponível em: <www.dieese.com.br>. Acesso em: 22 jan. 2013. 110 4.4 FLEXIBILIZAÇÃO Outro ponto a ser tratado é a flexibilização, pois se o cenário socioeconômico é diferente, se a globalização acirrou a concorrência, se a automação criou maiores índices de desemprego, sem entrar no problema do trabalho informal, mas não deixar de citá-lo, mudanças, adaptações deverão ser viabilizadas, portanto respeitando limites, devendo se preservar o mínimo existencial para dignidade do cidadão trabalhador. A flexibilização dos direitos trabalhistas encontra precedentes na Constituição Federal de 1988, que dispõe em seu capítulo “Dos direitos sociais”, inciso VI do art. 7º, ser salário irredutível, “salvo disposto em convenção ou acordo coletivo” e no inciso XIV prevê a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos, “salvo convenção coletiva”.224 Pela atual situação dos trabalhadores do setor bancário, salvo melhor entendimento, a flexibilização não deve existir, o setor já está fragilizado em suas bases e é necessário manter a dignidade e o valor econômico do trabalho bancário, os bancos, por sua vez, apresentam relatórios semestrais com expressivo lucro. Amauri do Nascimento acrescenta que o direito do trabalho deixaria de ser uma defesa do homem contra a sua absorção pelo processo econômico para ser unicamente um conjunto de normas destinadas à realização do progresso econômico, mesmo que com sacrifícios insuportáveis dos trabalhadores.225 Antônio Álvares da Silva complementa defendendo que: Em países como o nosso, a hipótese é impensável. Muitas vezes a necessidade da flexibilização reivindicada por certas empresas sequer é demonstrada. Não se tem a certeza de que a produção vai melhorar e os salários vão subir. O que se pretende é simplesmente uma baixa nos direitos para provocar a diminuição na folha de pagamento ou em acertos de conta na hora da rescisão.226 Katy Brianezi pondera que a flexibilização sem limitações pode afetar a existência digna do cidadão trabalhador, gerando consequências irreversíveis para a sociedade e o retrocesso completo dos direitos sociais. Assim, faz-se necessário ponderar e permitir a flexibilização somente quando não ferir direitos constitucionais 224 225 226 ROCHA, 2005. NASCIMENTO, 1989. SILVA, Antônio Álvares da. Flexibilização das relações de trabalho. São Paulo: LTr, 2002. 111 mínimos (piso vital mínimo) ou quando for negociada por sindicatos, de modo a evitar o abuso de direito.227 Relevante constatar que a flexibilização é um direito garantido ao empregador, até com amparo constitucional, mas que não deve ser utilizada de modo irregular, com a supressão de direitos fundamentais do trabalhador em busca do aumento de lucros sem que, de fato, a empresa esteja passando por dificuldades econômicas. A flexibilização é medida excepcional e somente deverá ser adotada quando necessário, após formalização de negociação coletiva com sindicatos, devendo se preservar o mínimo existencial para dignidade do cidadão trabalhador.228 4.5 VIABILIDADE DA APLICAÇÃO DAS NORMAS DE PROTEÇÃO As hipóteses apresentadas são baseadas em projetos de lei que já existiram ou que estão em tramitação e também num estudo de viabilidades intitulado “Subsídios para a regulamentação da automação no Brasil”, elaborado por Patrícia Pelatieri e Maria da Consolação Vegi da Conceição, para que fosse incorporado em leis de proteção ao trabalhador diante da automação, que este estudo abarcou para adaptar as condições específicas do setor bancário. Mas, de última análise, questiona-se como os trabalhadores, e em especial os bancários podem fazer seus direitos previstos na Constituição e não devidamente efetivados, como exigir a norma regulamentadora para efetivar tais direitos. Yannick Caubet remete ao instituto do mandado de injunção, que além de servir de instrumento para exigir a eficácia do artigo 7º, no seu inciso XXVII, pode também alcançar leis complementares, decretos, regulamentos, resoluções, portarias etc, que por sua vez tratem do mesmo assunto. Assim, pouco importa a natureza do ato; o que é essencial é que este seja de conteúdo normativo e que sua ausência impeça o pleno exercício do direito, liberdade ou prerrogativa constitucional.229 Caubet complementa, ainda, que é cabível, em tese, medida liminar no mandado de injunção, para evitar que o impetrante sofra lesão de difícil ou 227 228 229 BRIANEZI, Katy. O Princípio constitucional da condição mais favorável e limitações à flexibilização dos direitos fundamentais do trabalhador. Disponível em: <www.atualidadesdodireito.com.br>. Acesso em: 21 jan. 2013. Idem, Ibidem. CAUBET, Yannick. Controle de Constitucionalidade por Omissão - Institutos e Óbices à sua Eficácia. São Paulo: Juruá, 2005. 112 impossível reparação. Nessa perspectiva, é necessário existirem, concomitantemente, seus dois pressupostos: o periculum in mora e o fumus boni juris. É também cabível a obtenção, pelo impetrante, de medida cautelar, com fundamento no poder geral de cautela, assunto regulado nos artigos 796 a 812 do Código de Processo Civil.230 Desta forma, tomando como base os processos de automação e o seu grau de interferência na força de trabalho humana, é de fácil demonstração o índice de desemprego que pode causar em uma função ou de um determinado setor. E, para tanto, há necessidade de investimentos de alto custo, por partes dos empregadores, portanto, podem ser percebidos, analisados e controlados para estudos de impacto social. Os funcionários, especialmente os mais atingidos, que têm sua capacidade baseada na sua força de trabalho, muitas vezes de forma braçal, seriam os últimos a ter conhecimento desse processo, por isso a importância da representatividade de órgãos de classe. Caubet demonstra que, para preservar os direitos em questão, qualquer um pode ser legitimado ativo do mandado de injunção, desde que se veja privado do exercício de um direito ou prerrogativa constitucional por falta de regulamentação. Também estão legitimadas a agir as entidades associativas (CF, art. 5o, XXI), a Defensoria Pública (CF, art. 134) e, quando o direito for coletivo ou difuso, o Ministério Público (CF, art. 129, II).231 Eis a posição consolidada no Supremo Tribunal Federal: MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de admitir a utilização, pelos organismos sindicais e pelas entidades de classe, do mandado de injunção coletivo, com a finalidade de viabilizar, em favor dos membros ou associados dessas instituições, o exercício de direitos assegurados pela Constituição. Precedentes e doutrina. (MI 20/DF, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Órgão Julgador: Tribunal Pleno, Publicação DJ 22-11-1996, STF).232 Outro aspecto muito relevante do mandado de injunção está relacionado à natureza de sua decisão, Caubet faz essa distinção quando aponta que a decisão 230 231 232 CAUBET, 2005. Idem, Ibidem. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Disponível em: www.conamp.org.br>. Acesso em: 01 fev. 2013. 113 pode ser meramente declaratória, ou seja, tal corrente defende que o Poder Judiciário deve limitar-se a declarar a omissão inconstitucional do órgão com atribuição de regulamentar a matéria, dando-lhe ciência de tal declaração para que tome as medidas cabíveis, porém essa corrente sofre críticas, uma vez que tal natureza do mandado de injunção teria o mesmo objetivo da ação direta de inconstitucionalidade por omissão e, ainda, a decisão meramente declaratória, por sua inefetividade, constituiria verdadeira denegação de Justiça.233 Outra hipótese seria a viabilização, pelo Judiciário, do exercício do direito, liberdade, ou prerrogativa constitucional: a primeira subcorrente desta linha defende que o Poder Judiciário deve, na decisão, formular uma regulamentação supletiva, válida apenas para o caso concreto; a segunda subcorrente, considerando que o entendimento anterior fere o princípio da economia processual, defende que, além da regulamentação supletiva, deve o Judiciário aplicar a norma criada, dando uma ordem de fazer ou não fazer, conforme o caso, dirigida à pessoa física ou jurídica, de direito privado ou de direito público, que estivesse resistindo ao exercício do direito, diante da falta de regulamentação.234 Essa corrente também sofre críticas, que é a de maior aceitação na doutrina, é que a regulamentação pelo Poder Judiciário fatalmente vai trazer soluções divergentes, que virão a ferir o princípio da isonomia. Por fim, a regulamentação, pelo Poder Judiciário, com eficácia erga omnes, esta corrente, a mais ampliativa do instituto, defende que a regulamentação subsidiária proferida em sede de mandado de injunção será igualmente válida para as situações análogas às do impetrante. Não diferente das demais, a corrente também é criticada pelo fato de que uma decisão erga omnes é incompatível com o controle de constitucionalidade difuso, incidental e concreto. Segundo os estudos de Caubet, o Supremo Tribunal Federal proferiu decisões que denotaram uma postura mais conservadora, filiada à primeira corrente. Embora tenha, mais tarde, evoluído em relação ao seu posicionamento original, o mandado de injunção ainda permanece com uma aplicação muito aquém de suas potencialidades.235 Harley Farias complementa que, quanto à sentença, será constitutiva, pois fundamenta-se na declaração de certeza quanto a um Direito Fundamental 233 234 235 CAUBET, 2005. Idem, Ibidem. Idem, Ibidem. 114 preexistente, e deve constituir nova situação jurídica (constituindo em mora o Poder, órgão ou entidade omisso na feitura da norma regulamentadora, ou tomando providências a dar, de pronto, eficácia ao direito do impetrante), ou, ainda, pode-se compreendê-la como sentença mandamental, pois dela emana uma ordem para que o responsável pela omissão preencha a lacuna normativa.236 De acordo com a corrente concretista, a sentença do Mandado de Injunção deve conter um caráter mais substantivo, representando a norma faltante, visando a satisfação e proteção do Direito sonegado, pois a dimensão política da cidadania é atingida, uma vez que o indivíduo pressiona na feitura da norma. Desta forma, percebe-se a tendência satisfatória das decisões, pois mesmo aqueles adeptos à corrente não-concretista o STF tem fixado prazo judicial, para a elaboração da lei faltante, estabelecendo, desde já, que em caso de descumprimento deste, entrará o impetrante no gozo do benefício pleiteado ou, em outros casos, estará autorizado a ajuizar a ação cabível para buscar ressarcimento dos prejuízos que eventualmente tenha sofrido, cabendo ao juiz, apenas auferir o quantum, uma vez que o direito já estaria comprovado. Resta que o mandado de injunção, apesar de não muito utilizado, vem preencher lacunas dos direitos sociais dos trabalhadores, pois, como explica Harley Farias: Até aqui, percebe-se, tomando por base as três dimensões da cidadania, que ao mesmo tempo em que a injunção garante uma liberdade (dimensão civil), representa a exigência de uma prestação a que o Estado se comprometeu (dimensão social), ou seja, regulamentar o direito, dando condições para sua efetivação material. Mas a injunção vai além. Isso porque, a par desta função, por assim dizer, primordial (tutelar o direito subjetivo do indivíduo), há outra tão importante quanto. Explica-se: trata-se de mecanismo destinado a solucionar conflitos decorrentes de ausência de legislação, ou seja, uma omissão do Poder Público. Sendo assim, o remédio que objetiva viabilizar o direito sonegado, permite também que o jurisdicionado atue, ainda que de forma oblíqua, na construção da arquitetura político-constitucional do país, no sentido de forçar, através do Judiciário, que o Poder Público tome uma decisão que é política, qual seja elaboração de regulamento para o direito (dimensão política), o preenchimento de vazios normativos.237 236 FARIAS, Harley. Síndrome de inefetividade da Constituição: O mandado de injunção como meio de exercício da cidadania. In: MACEDO, Paulo Emílio Borges (Coord). Direito e Política - Anais do II Congresso Brasileiro. Curitiba: Juruá, 2005. 237 Idem, Ibidem. 115 Por fim, os dizeres de Souto Maior sintetizam, ao esclarecer que a inércia do legislador infraconstitucional não pode negar efeitos concretos a um preceito posto na Constituição para corroborar o princípio fundamental da República da proteção da dignidade humana (inciso III, do artigo 1º), ou seja, o trabalhador tem direitos perante a automação para garantir a sua dignidade.238 Com a própria fundamentação para a viabilidade do mandado de injunção, descreve-se os direitos do trabalhador perante a automação, que seria de mais fácil condução se houvesse a norma regulamentadora. Atualmente, os bancários e os trabalhadores contam com a possibilidade de propositura do mandado de injunção e leis esparsas tratando do tema. Por outro lado, as inovações tecnológicas avançam sem que as empresas que adotam tal processo tenham uma responsabilização pela continuidade da dignidade de seus colaboradores, pois, como já demonstrado, a responsabilidade da empresa não deveria terminar com a rescisão do contrato de trabalho. Falta, portanto, a efetiva contribuição das empresas em cumprimento a sua função social, seja de forma direta por meio de processos de qualificação, seja de forma indireta, como por exemplo, a contribuição para programas com o mesmo sentido e, finalmente, como alternativa para a fiscalização e posterior penalização das empresas que não cumprirem tais funções. 238 SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. A Fúria. Revista LTR, São Paulo, v. 66, n. 11, p. 1287-1309, 2002. 116 CONCLUSÃO O direito tem o objetivo de acompanhar as transformações sociais e econômicas, e atender as necessidades modificadas e atuais da população, dandolhes a proteção jurisdicional diante dos interesses, por exemplo, quando as empresas reduzem seus quadros de funcionários depois de um processo de automação. O grande processo de mudanças ocorridas nas empresas e, em especial, na organização do trabalho industrial nos últimos tempos – via introdução de inovações tanto tecnológicas como organizacionais e de gestão – foi denominado “reestruturação produtiva”, pois o objetivo era alcançar uma organização do trabalho integrado e flexível. Inicialmente, esse processo de mecanização podia ser conceituado como o uso da máquina para facilitar o trabalho humano, dando-lhe melhores condições de trabalho. Entretanto, a sua evolução e adaptação aos mercados difundiu novos conceitos como de automação, flexibilidade, produção enxuta, qualidade total e descentralização produtiva. A automação, em especial, seria uma evolução, pois as máquinas seriam controladas automaticamente ou, em outras palavras, capazes de se regularem com a menor intervenção humana. No setor bancário, esse processo começou a ter relevância no Brasil, na década de 60, época da produção do sistema taylorista, que corresponde à intensificação da concentração bancária. O exemplo desta situação pôde ser visto nas duas maiores instituições privadas da época (Itaú e Bradesco) que adquiriram mais de 50 outros pequenos bancos. Esse procedimento era favorecido com o uso crescente do computador e o desenvolvimento dos sistemas de CPD, tantos foram os investimentos em automação que se observou que os maiores clientes do setor de informática eram os bancos. Depois, na década de 70, esse investimento em equipamentos de informática possibilitou a dispersão territorial, alcance de novas e distantes localidades. Corresponde à fase fordista, uma produção em massa de seus serviços. Não são mais equipamentos que facilitam o trabalho humano, e sim aqueles que podem exercer a sua função. 117 Após esse período, além das inovações tecnológicas, fatores externos econômicos e de interesse governamental refletiram sobre o setor bancário. Exemplos são os sucessivos planos de estabilização econômica, com a consequente redução da taxa de inflação e também o impacto das liquidações, intervenções e fusões dos bancos, além da entrada de instituições estrangeiras. No início da década de 90, com um novo panorama econômico e com o número de postos de trabalhos sendo reduzido, podia-se, no entanto, encontrar respaldo na Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso XVII, que trata da proteção do trabalhador diante da automação, além do direito social previsto no artigo 6º. Foi constatado que a automação estava presente em todos os setores de forma direta ou indireta. O inciso XVII da Constituição Federal é uma norma de eficácia contida e que até a data atual (2013) não teve regulamentação infraconstitucional. Isso não significa, entretanto, que não possa dar fundamento à decisões ou ter a sua efetividade por meio de mandado de injunção. No campo infraconstitucional são poucas e esparsas as legislações que tratam da proteção do trabalhador diante a automação, e outras ainda cuidam de processos de qualificação e de tempo de implantação de processos que dariam a oportunidade aos trabalhadores de realocação profissional. O setor bancário vem reduzindo o seu quadro de funcionários mediante demissões ou não-contratação de novos em vista da demanda por influência direta das máquinas existentes. Atualmente, são máquinas de autoatendimento que reduzem o número das funções de caixa que trabalha de forma quase que ininterrupta. O sistema de internet banking possibilita, por exemplo, que as transações bancárias sejam efetuadas pelos clientes sem sair de casa ou de sua empresa. Os projetos atuais e futuros pretendem alargar tais tendências, favorecidos por sistemas de telefonia e internet, além do novo sistema de compensação que reduz significativamente o número de bancários. Com esse panorama, verificou-se que as inovações tecnológicas fazem parte da rotina do sistema bancário e são praticamente irreversíveis, pois levam em conta a própria sobrevivência das instituições perante o mercado que é altamente competitivo. Desta forma, restou a proteção constitucional presente no inciso XXVII do artigo 7º da Constituição Federal que pode ser almejada por meio de mandado de injunção, o qual, mediante decisão do poder judiciário, pode dar providências ao caso concreto. 118 Muito se espera, também, por uma regulamentação infraconstitucional para dar proteção ao trabalhador. Da regulamentação não se espera o fim da automação, pois como já demonstrado, ela é necessária para a sobrevivência das empresas que mantêm seus funcionários. Seria necessário um ponto de equilíbrio entre a automação e a manutenção das proteções inerentes ao trabalho humano. Assim, ao vislumbrar as inovações tecnológicas deveriam também ser adotados processos que tenham uma responsabilização por parte das empresas, pela continuidade da dignidade de seus colaboradores, pois a responsabilidade da empresa não deveria terminar com a rescisão do contrato de trabalho. Desta forma, procurou-se, neste estudo, construir alternativas, sugestões, como por exemplo: participação dos empregados em cursos de requalificação profissional; construção de um novo plano de demissão voluntária; planejamento tendo em vista a readequação funcional da redução dos postos de trabalho. Em quaisquer das alternativas adotadas, o resultado será um número reduzido de funcionários, e desses deve-se controlar o ritmo de trabalho, ou seja daqueles funcionários que permaneceram nas instituições, pois observou-se a sobrecarga de funções, que por muitas vezes chega até a prejudicar a saúde do trabalhador. Outra sugestão seria contribuições maiores das instituições financeiras ao FAT, para possibilitar qualificação profissional ou um número de parcelas maiores do seguro-desemprego aos demitidos em face da automação. Seria medida justa, pois se as empresas conseguem reduzir seus custos ao demitir os funcionários, por causa da automação implantada, deve compensá-los ao proporcionar oportunidades de novos empregos ou financiar um número extra de parcelas do segurodesemprego. Essa alternativa poderia ser complementada se os encargos relativos ao sistema “S” fossem transferidos da folha de salários para o faturamento, pois o lucro das instituições financeiras é bem mais expressivo com uma folha de salários cada vez mais reduzida. Também pode-se considerar como sugestão o impedimento temporário da automação por força maior, decorrente de crise econômica e dos impactos por ela gerados. Trata-se da aplicação do Princípio da Proteção compensando a desigualdade econômica do trabalhador, neste lapso temporal. 119 Essas sugestões e outras que as complemente, ou até mesmo a possibilidade do mandado de injunção são as possibilidades do trabalhador ter seus direitos garantidos e, também seria a oportunidade do setor bancário, que reduziu o seu quadro de funcionários em virtude de um processo de automação, cumprir a sua função social proporcionando aos seus trabalhadores a possibilidade de uma sobrevivência digna, de acordo com os ditames constitucionais. Atualmente, não existe legislação específica que garanta ao trabalhador proteção diante da automação bancária, restando a possibilidade do mandado de injunção, acordos e convenções coletivas tentando amenizar os reflexos do processo e, no dia a dia, cabe aos órgãos representativos do setor acompanhar as tendências da automação, com o intuito de coibir atos que resultem em desemprego aos bancários. Com a implantação das sugestões aqui apresentadas, talvez seja possível se aproximar do ponto de equilíbrio a que foi feito referência ao longo deste estudo, que, na verdade, trata-se de não inibir a concorrência e, ao mesmo tempo, valorizar o trabalho humano. 120 REFERÊNCIAS ACCORSI, André. Automação bancária e seus impactos: o caso brasileiro. Revista de Administração, São Paulo, v. 27, n. 4, p. 39-46, out./dez. 1992. Disponível em: <www.rausp.usp.br/download.asp?file=2704039.pdf>. Acesso em: 12 set. 2012. ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DOM BOSCO. Perfil do Consumidor de Produtos e Serviços Tecnológicos Baseados na Abordagem da Technology Readiness Index. Disponível em: <www.aedb.br/seget/artigos07/1448>. Acesso em: 19 jan. 2013. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA EM ADMINISTRAÇÃO. Disponível em:<www.anpad.org.br/periodicos>. Acesso em: 19 jan. 2013. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Disponível em: <www.conamp.org.br>. Acesso em 01 fev. 2013. 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