36 – São Paulo, 124 (57)
PROCESSO: TC 000382/019/13
CONTRATANTE: PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDÓIA
RESPONSÁVEL: LUIZ CARLOS SCARPONI ZAMBOLIM (PREFEITO) e JOSÉ JUSTINO LOPES (EX-PREFEITO)
ADVOGADAMILENA GUEDES C. P. DOS SANTOS – OAB/
SP 231.319.
CONTRATADA: MARQUEZIN CONSTRUÇÕES E ESTRUTURAS METÁLICAS – EPP.
RESPONSÁVELEDSON BENEDITO DE OLIVEIRA MARQUEZIN.
OBJETOPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS, VISANDO A
INFRAESTRUTURA EM PRAÇA E VIAS DE ACESSO TURÍSTICO
NO MUNICÍPIO DE LINDÓIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA.
Vistos.Ciente das justificativas e documentos da Origem de
fls. 688/744.
Inicialmente, acolho a proposta do Douto Ministério Público de Contes e, nos termos do artigo 205 do RITCESP, determino
a remessa dos autos à Assessoria Técnico-Jurídica desta Casa
para análise do acrescido, em especial dos aspectos contábeis,
encartados nas planilhas de fls. 723/732 e 758/767.Após,
retornem os autos à vista do D. Ministério Público de Contas
conforme requerido às fls. 775.
Com as manifestações da ATJ e MPC, defiro vista e extração de cópias em Cartório por 05 (cinco) dias (fls.733/744),
observadas as cautelas de estilo.Ao final, retornem os autos ao
Gabinete.
Publique-se.
PROCESSO: TC – 001183/013/13
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO
BRASILIENSE.
RESPONSÁVELCLEIDE APARECIDA BERTI GINATO
ADVOGADOS: CAIO PEREIRA DA COSTA NEVES – OAB/
SP 298.696, FLÁVIA MARIA DUÓ – OAB/SP 239.059 e RAFAEL
STEVAN OAB/SP – 241.866 (PROCURADORES DO MUNICÍPIO)
CONTRATADA: VEROCHEQUE REFEIÇOES LTDA.
RESPONSÁVELNICOLAS TEIXEIRA VERONEZI
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
ADMINISTRAÇÃO E FORNECIMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO
NA FORMA DE CARTÃO MAGNÉTICO SISTEMA ON-LINE
EM EXAMEPREGÃO PRESENCIAL Nº 52/2013 (PROCESSO
LICITATÓRIO Nº 99/2013) E SEU CORRESPONDENTE INSTRUMENTO CONTRATUAL (CONTRATO Nº 129/13)
VALORR$ 6.040.615,68
Vistos.
Acolho a proposta do Douto Ministério Público de Contas
de Fls. 369/370 e, nos termos do inciso XIII do artigo 2º da
Lei Complementar 709/93, notifico a Prefeitura Municipal de
Américo Brasiliense para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
se manifeste acerca dos indícios de irregularidades indicados
pelo Parquet, ou adote as medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, ficando, ainda, os responsáveis supracitados
notificados a acompanharem o presente feito e, no mesmo
prazo, querendo, apresentem as manifestações que entenderem
pertinentes. Autorizo, desde já, a vista e a extração de cópias
em Cartório, observadas as cautelas de estilo. Após, retornem
os autos ao Gabinete, com prévio trânsito pela ATJ e MPC,
conforme requerido.
Publique-se.
PROCESSO: TC 020793/026/13
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
RESPONSÁVEIS: CREUZA DA SILVA CALÇADA (SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e LUIS CLAUDIO BILI LINS DA SILVA
(PREFEITO MUNICIPAL).
ADVOGADODUÍLIO ROSANO JÚNIOR – OAB/SP-272.858
(PROCURADOR DO MUNICÍPIO)
CONTRATADA: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE
SÃO VICENTE.
RESPONSÁVEIS IVO LIRA OSHIRO e FRANCISCO FLÁVIO DE
LIMA DOS SANTOS
OBJETOPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS NA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE
Às fls. 211 a 4ª Diretoria de Fiscalização informa que não
foi possível dar total cumprimento à determinação do despacho
de fls. 183 em virtude de que as notas fiscais da contratada,
relacionadas às fls. 185/192, “limitam-se a informar o valor
dos materiais e valor dos serviços, sem, contudo, discriminar
a quantidade dos serviços executados, nem tampouco o local
onde foram efetuados, além daqueles inspecionados pela fiscalização.” Ante o exposto, notifico a Prefeitura Municipal de
São Vicente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente
justificativas ou adote as providências necessárias ao exato
cumprimento da Lei, ficando, ainda, os responsáveis supracitados notificados a acompanhar o presente feito e, querendo,
apresentar as justificativas que entendam pertinentes. Autorizo,
desde já, a vista e a extração de cópias em Cartório, observadas
as cautelas de estilo. Com as justificativas, retornem os autos
à Fiscalização para que prossiga no acompanhamento da
execução contratual, devendo o Gabinete ser informado, no
prazo máximo de 90 (noventa) dias, sobre o andamento dos
serviços de acordo com o contratado, juntando os elementos
e/ou documentos que entender necessários. Após, retornem os
autos ao Gabinete.
Publique-se.
PROCESSO: TC – 024525/026/12
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO
RESPONSÁVEISJORGE LAPAS (ATUAL PREFEITO), EMIDIO
PEREIRA DE SOUZA (EX-PREFEITO); MARINALVA DE OLIVEIRA
(SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO); RENATO AFONSO
GONÇALVES (SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS); RÉGIA
MARIA GOUVEIA SARMENTO (SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO;
ARCIA FERNANDES (SECRETÁRIA MUNICIPAL ADJUNTA DE
EDUCAÇÃO e CRISTINA RAFFA VOLPI (DIRETORA DE DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS)
ADVOGADOS: EDUARDO LEANDRO DE QUEIROZ E SOUZA
– OAB/SP – 109.013, RODRIGO POZZI DA SILVA BORBA - OAB/SP –
262.845, MARCELO VIEIRA DE CAMPOS – OAB/SP 174.811 (ATUAL
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS) e OUTROS (FLS 755).
CONTRATADA: CEEP – CENTRO DE EDUCAÇÃO, ESTUDOS
E PESQUISAS.
RESPONSÁVELSÉRGIO IPOLDO GUIMARÃES (DIRETOR
PRESIDENTE)
OBJETO: EXECUÇÃO DO PROGRAMA “RECREIO NAS
FÉRIAS”, QUE CONSISTE NO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES LÚDICAS, EDUCACIONAIS, RECREATIVAS, EPORTIVAS,
CULTURAIS E ARTISTICAS, DURANTE O PERIODO DE RECESSO
ESCOOLAR EM JULHO DE 2012 E JANEIRO DE 20113, BENEFICIANDO ATÉ 17.000 ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
EM EXAME DISPENSA DE LICITAÇÃO E DECORRENTE CONTRATO Nº 080/2012. VALOR INICIALR$ 11.675.850,90
Vistos.Inicialmente, cumpre destacar que a presente contratação foi selecionada para acompanhamento de sua execução
por esta Corte, tomando ciência de que esta chegou ao fim,
com a entrega do termo de recebimento definitivo (relatório da
fiscalização de fls. 1050/1052).
Ante o exposto, notifico a Prefeitura Municipal de Osasco,
nos termos do inciso XIII do artigo 2º da Lei Complementar
709/93, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente sua
manifestação acerca de toda a instrução, em especial sobre os
apontamentos da fiscalização de fls. 1050/1052, ou adote as
providências necessárias ao exato cumprimento da Lei, ficando,
ainda, os responsáveis supracitados notificados a acompanhar
o presente feito e, querendo, no mesmo prazo, apresentem as
manifestações que julgarem pertinentes.
Diário Oficial Poder Legislativo
Autorizo, desde já, a vista e a extração de cópias em Cartório, observadas as cautelas de estilo. Acolho proposta do Douto
Ministério Público de Contas de fls. 954/955 e, nos termos do
artigo 205 do RITCESP, transcorrido o prazo para justificativas
da Origem, com ou sem estas, remetam-se os autos à Assessoria Técnico-Jurídica desta Casa, para manifestação sobre todos
os aspectos do processado.
Após, à vista do Parquet de Contas, conforme requerido. Ao
final, retornem os autos ao Gabinete.
Publique-se.
PROCESSO: TC 026633/026/05
CONTRATANTE: PROGUARU – PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE GARULHOS S/A.
CONTRATADALOC RENTAL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
LTDA.
RESPONSÁVEIS: PÉRSIO JOSÉ PIMENTEL PORTO, LUIS CARLOS DE LIMA, ARTHUR PEREIRA CUNHA.
CONTRATADA: JOÃO BATISTA GALDINO - ME
OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS COM EQUIPAMENTOS.
VALOR INICIALR$ 1.170.000,00 Ciente das justificativas e
documentos da Origem de fls. 291/297.
Considerando que tais justificativas foram apresentadas em
razão de impropriedades verificadas pela Assessoria TécnicoJurídica, retornem os autos a esta dependência para análise,
em especial do extrato analítico de pagamentos anexado. Após,
retornem os autos ao Gabinete.
Publique-se.
PROCESSO: TC 026722/026/10
CONTRATANTE: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE
DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP.
RESPONSÁVEIS: GILMAR DA SILVA MENDES (DIRETOR DE
SERVIÇOS AO CIDADÃO) e IDEL SUAREZ VILELA (EPECIALISTA
GERENCIAL DE SUPORTE E GETÃO)
CONTRATADA: MAGNA SISTEMAS CONSULTORIA S/A.
RESPONSÁVELJOSÉ MIRANDA DIAS (PRESIDENTE)
OBJETOCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO
TÉCNICO ESPECIALIZADO E SUPORTE TÉCNICO NOS PROGRAMAS DE COMPUTADOR INTERSISTEMS
EM EXAMETERMOS ADITIVOS.
Vistos.
Acolho a proposta da D. Procuradoria da Fazenda Estadual
e D. Ministério Público de Contas e, nos termos do artigo 205
do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, determino a remessa dos autos à Assessoria Técnicojurídica desta Casa, Departamento de Economia, para que se
manifeste acerca da compatibilidade dos reajustes aplicados
nos demonstrativos de fls. 210, 213, 244 e 255.Com o parecer
da ATJ, aos Órgãos proponentes da medida, pela ordem Regimental (fls. 284 e 285).
Após, retornem os autos ao Gabinete.
Publique-se.
PROCESSOTC – 035977/026/11
CONTRATANTE: PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURISTICA DE
AVARÉ
RESPONSÁVEL: ROGÉLIO BARCHETTI URRÊA (EX-PREFEITO
E RESPONSÁVEL PELO AJUSTE); PAULO DIAS NOVAIS FILHO
(ATUAL PREFEITO).
ADVOGADOSPAULO BENEDITO GUAZZELLI – OAB/SP –
115.016 (PROCURADOR DO MUNICÍPIO); FRANCISCO ANTONIO
MIRANDA RODRIGUES – OAB/SP - 113.591, ANDRÉ NERY DI
SALVO –OAB/SP 308.446 e OUTROS (PROCURAÇÃO FLS. 85).
CONTRATADA;MEDIC TEC AMBIENTAL LTDA-ME.
RESPONSÁVELPAULO ROBERTO PEREIRA (RG - 4.211.610-6
e CPF/MF - 637.851.456-91)
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE
COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO ADEQUADO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE AVARÉ.
EM EXAME: REPRESENTAÇÃO FORMULADA PELO Sr. VALDINEI MUNIZ (MUNÍCIPE DE AVARÉ – RG Nº 30.547.898-9 e
CPF/MF Nº 265.001.238-24), EM QUE COMUNICA POSSÍVEIS
IRREGULARIDADES RELATIVAS À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
95/11, DE OBJETO ACIMA REFERIDO.
VALOR R$ 341.100,00 Vistos.Às fls. 96 a Origem alega que
“a contratação emergencial somente se fez necessária devido
ao saldo do Pregão Presencial 043/10 ter se esgotado antes
do término da vigência contratual”. Em face desta afirmação, e
considerando que não se encontra nos autos qualquer termo de
contrato referente ao referido pregão 043/10, faz-se necessário
que a Origem o traga aos autos, para que se possa verificar o
nome da Contratada, o prazo e os termos do ajuste, confirmando-se, através destas informações, a necessidade ou não da
contratação emergencial objeto desta Representação.
Aproveita-se a oportunidade para que a Origem também
se manifeste acerca da regularidade da pesquisa de preços e
planilha orçamentária que alicerçou a contratação em análise.
Ante o exposto, nos termos do inciso XIII do artigo 2º da
Lei Complementar 709/93, notifico a Prefeitura Municipal de
Avaré, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os
documentos requisitados ou adote as providências necessárias
ao exato cumprimento da Lei, ficando, ainda, os responsáveis
supracitados notificados a acompanhar o presente feito e, querendo, apresentem as justificativas que entenderem pertinentes.
Autorizo, desde já, a vista e a extração de cópias em Cartório,
observadas as cautelas de estilo.
Com os documentos, remetam-se os autos à ATJ. Após,
retornem os autos ao Gabinete.
Publique-se.
EXPEDIENTE: TC-000091/020/13
INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE
ASSUNTO: ENCAMINHA DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES
COMPLEMENTARES DE CONVÊNIOS
Vistos.
O presente expediente deverá acompanhar e subsidiar a
análise do processo TC-001854/026/13, referente às Contas do
exercício de 2013, da Prefeitura Municipal de Praia Grande.Em
seguida, oficie-se à destinatária informando-lhe das medidas
ora adotadas.
Publique-se.
EXPEDIENTE: TC-000093/020/13
INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE
ASSUNTO: ENCAMINHA DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES
COMPLEMENTARES DE CONVÊNIOS
Vistos.
O presente expediente deverá acompanhar e subsidiar a
análise do processo TC-001854/026/13, referente às Contas do
exercício de 2013, da Prefeitura Municipal de Praia Grande. Em
seguida, oficie-se à destinatária informando-lhe das medidas
ora adotadas.
Publique-se.
EXPEDIENTE: TC-000095/020/13
INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE
ASSUNTO: ENCAMINHA DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES
COMPLEMENTARES DE CONVÊNIOS
Vistos.
O presente expediente deverá acompanhar e subsidiar a
análise do processo TC-001854/026/13, referente às Contas do
exercício de 2013, da Prefeitura Municipal de Praia Grande. Em
seguida, oficie-se à destinatária informando-lhe das medidas
ora adotadas.
Publique-se.
EXPEDIENTE: TC-000096/020/13
INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE
ASSUNTO: ENCAMINHA DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES
COMPLEMENTARES DE CONVÊNIOS
Vistos.
O presente expediente deverá acompanhar e subsidiar a
análise do processo TC-001854/026/13, referente às Contas do
exercício de 2013, da Prefeitura Municipal de Praia Grande.Em
seguida, oficie-se à destinatária informando-lhe das medidas
ora adotadas.
Publique-se.
EXPEDIENTE: TC-000137/004/14
INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA, POR
SEU PREFEITO, OSCAR NORIO YASUDA
ASSUNTO: REQUER DILAÇÃO DO PRAZO PARA ATENDIMENTO DE DETERMINAÇÃO DESTE TRIBUNAL
Vistos.
O interessado solicita prorrogação de prazo para atendimento à determinação desta Corte.
Defiro pelo prazo de 15 (quinze) dias.
À Unidade Regional de Marília – UR.4 para fins de juntada
ao processo TC-1852/026/13, prosseguindo na instrução.
Publique-se.
PROCESSO: TC-000281/002/12
ÓRGÃO: FUNDAÇÃO PARA O ESTUDO E TRATAMENTO DAS
DEFORMIDADES CRÂNIO FACIAIS - FUNCRAF
RESPONSÁVEL: TELMA FLORES GENARO MOTTI
DIRETORA PRESIDENTE ATÉ 17/10/2011
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL - EXERCÍCIO DE 2010
INTERESSADOS: Auxiliar Administrativo Jessica de Cassia
Ferreira; Jaqueline da Silva Franco; Poliane Simalha de Araujo;
Lyslley Ferreira dos Santos; Paola de Lima Silva Vistos.
Manifeste-se a SDG especialmente acerca do acúmulo de
cargos por parte de Lyslley Ferreira dos Santos entre os dias
05/07 e 10/08/2010.
Publique-se.
PROCESSO: TC-000322/007/11
INTERESSADO: ANDRÉ LUIS DE PAULA MARQUES – DIRETOR EXECUTIVO DA COMPANHIA DE SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTO E RESÍDUOS DE GUARATINGUETÁ À ÉPOCA.
ASSUNTO: REQUER VISTA DOS AUTOS E DILAÇÃO DO
PRAZO PARA ATENDIMENTO DE DETERMINAÇÃO DESTE TRIBUNAL
Vistos.
O Requerente vem aos autos solicitar vista e dilação de
prazo de 30 dias para apresentação de esclarecimentos.
Considero prejudicado o pedido. O processo encontra-se
disponível para consulta do interessado em cartório, uma vez
que foi publicado no DOE de 19.03.2014 acórdão do julgamento do processo, estando em curso o prazo de 15 (quinze) dias
para a apresentação de recurso, nos termos dos arts. 143 e ss.
do Regimento Interno.
Publique-se.
PROCESSO: TC-000420/002/012
ÓRGÃO: FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO
HOSPITALAR - FAMESP
RESPONSÁVEL: PASQUAL BARRETTI
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL
EXERCÍCIOS: 2010 E 2011
Vistos.Manifeste-se a SDG especialmente acerca do acúmulo de cargos apontado nos autos.
Publique-se.
Processo nº: TC-000441/006/13
Matéria: PRESTAÇÃO DE CONTAS – CONVÊNIO
Exercício: 2011
Convenente: SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
Responsáveis: NILSON FERRAZ PASCHOA
GIOVANNI GUIDO CERRI
Conveniada: HOSPITAL DAS CLÍNICAS – FACULDADE DE
MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO - USP – HC
Responsável: MARCOS FELIPE SILVA DE SÁ
Vistos.
Notifique-se a Secretaria de Estado da Saúde para que
tome ciência da manifestação do Ministério Público de Contas, às fls. 159/162, e apresente as justificativas que entender
pertinentes, dentro do prazo de quinze dias.Notifique-se a
Conveniada para que promova a restituição do valor recebido
ou apresente defesa, no prazo de quinze dias, a teor do artigo
30,II da LEC nº 709/93.
Publique-se.
PROCESSO: TC-000921/007/13
ACOMPANHA: EXPEDIENTE TC-000595/007/13
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA
RESPONSÁVEL: MARCIO LUIZ ALVINO DE SOUZA – PREFEITO MUNICIPAL (AUTORIDADE QUE HOMOLOGOU A LICITAÇÃO,
ADJUDICOU O OBJETO E ASSINOU A ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS E O TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO)
CONTRATADA: DBW PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES
LTDA
RESPONSÁVEL: ALEXANDRE JOSÉ INÁCIO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
EM EXAME: PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2013 E RESPECTIVA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 110/2013
Vistos.
No curso da instrução processual, a Unidade Regional de
São José dos Campos/UR-7 e o Ministério Público de Contas
apontaram irregularidades capazes de inviabilizar o procedimento em questão, conforme laudos de fls.307/313 e 315/316,
suscitando, sobretudo, a ausência de cláusula econômica na
Ata de Registro de Preços; não apresentação do comprovante
de habilitação do pregoeiro; edital assinado pelo pregoeiro,
em desconformidade com o prescrito nos artigos 6º, XVI, 40,
§ 1º e 51, da Lei de Licitações; ausência de indicação da fonte
de orçamento por meio de ampla pesquisa de preços. Ante
o exposto, em homenagem aos princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa, assino à Prefeitura Municipal
de Guararema o prazo de 15 (quinze) dias para que, nos termos
do inciso XIII, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 709/93,
adote as providências necessárias ao exato cumprimento da
lei, ou apresente justificativas acerca das dúvidas suscitadas,
ficando, ainda, os responsáveis supracitados notificados para
acompanhar o presente feito e, caso queiram, no mesmo prazo,
apresentar os esclarecimentos que entenderem cabíveis.Autorizo, desde já, vista e extração de cópias em Cartório, observadas
as cautelas de estilo.
Com a resposta, voltem os autos pelo Ministério Público
de Contas.
Publique-se.
EXPEDIENTE: TC-001085/013/13
INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE DESCALVADO
ASSUNTO: COMUNICA POSSÍVEIS IRREGULARIDADES PRATICADAS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL
Vistos.
O presente expediente deverá acompanhar e subsidiar a
análise do processo TC-001953/026/13, referente às Contas
do exercício de 2013, da Prefeitura Municipal de Descalvado.
Por fim, oficie-se a representante informando que as possíveis
irregularidades serão objeto de inspeção “in loco” que será
realizada pela fiscalização, em junho de 2014.
Publique-se.
PROCESSO: TC-001121/004/08
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL
EM EXAME: MEDIDAS ADOTADAS EM FACE DE DECISÃO
DESTE TRIBUNAL
Vistos.A E. Primeira Câmara, em Sessão de 04 de fevereiro
de 2014, conheceu do Recurso Ordinário e, no mérito, deu-lhe
provimento, para o fim de cancelar a multa imposta ao recorrente no valor de 300 UFESP’s, pelo não atendimento a determinação deste Tribunal, em face do julgamento da matéria tratada
nestes autos. (Acórdão de fls. 256 - Trânsito em Julgado fls. 258)
quarta-feira, 26 de março de 2014
Nessas condições, cumpram-se as determinações contidas
na r. Decisão de fls. 250:
1) DSF-II para anotações;
2) Por fim, retornem os autos à auditoria competente para
atendimento ao artigo 10 da Resolução nº 01/2012.
Publique-se.
EXPEDIENTE: TC-001196/004/12
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO/ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
DE PRESIDENTE PRUDENTE
ASSUNTO: OFÍCIO Nº 1078/2012 – 3ª PJ, SUBSCRITO PELO
PROMOTOR DE JUSTIÇA, LUIZ ANTONIO MIGUEL FERREIRA,
SOLICITANDO INFORMAÇÕES SOBRE O VALOR QUE ESTÁ
SENDO APLICADO NA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, RELATIVOS AOS ANOS DE 2008 A 2012.
Vistos. Oficie-se ao Exmo. Promotor de Justiça, informando Sua
Excelência que o TC-1789/026/12, que cuida das contas anuais
da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, exercício 2012,
encontra-se em manifestação na Assessoria Técnica Jurídica.
Informe-se-lhe, ainda, que, no momento em que houver julgamento do feito, cópia da decisão será transmitida ao ilustre
representante do Ministério Público. Dê-se ciência à Assessoria
Técnica Jurídica da presente solicitação. O presente expediente
deverá acompanhar a análise do processo em epígrafe.
Publique-se.
PROCESSO: TC-001533/026/13
INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA
ASSUNTO: FISCALIZAÇÃO CONCOMITANTE – EXERCÍCIO
DE 2013
RESPONSÁVEL: SR. DIEGO DE NADAI
Vistos.
Notifique-se o SR. DIEGO DE NADAI, Prefeito do Município
de Americana, sobre o teor do r. despacho de fls. 120 e Ofício
de fls. 121, alertando-o que o prazo fixado decorreu sem apresentação de justificativas. Após, sigam o autos para a Unidade
Regional de Campinas, para subsídio ao exame das contas do
exercício de 2013, da Prefeitura Municipal de Americana TC-001533/026/13.
Publique-se.
EXPEDIENTE: TC-001858/002/13
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO/ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRAJUÍ
ASSUNTO: ENCAMINHA OFÍCIO Nº 467/2013 SUBSCRITO
PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA, RAFAEL AUGUSTO PRESSUTO,
SOLICITANDO CÓPIA DO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DO
TERMO DE PARCERIA 002/07 – CENTRO DE REFERÊNCIA E
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIRAJUÍ E O CIAP – CENTRO INTEGRADO E
APOIO PROFISSIONAL - GEPRON.
Vistos.
Ao Cartório para encaminhar ao douto Ministério Público
cópia do relatório de fiscalização, dos pareceres técnicos e
da decisão (relatório e voto) do processo TC-1932/002/08.Em
seguida, aguarde-se, em Cartório, por 90 (noventa) dias e, após,
oficie-se à Promotoria de Justiça Pirajuí solicitando informações
sobre eventual apuração.
Publique-se.
EXPEDIENTE: TC-001859/002/13
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO/ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRAJUÍ
ASSUNTO: ENCAMINHA OFÍCIO Nº 468/2013 SUBSCRITO
PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA, RAFAEL AUGUSTO PRESSUTO, SOLICITANDO CÓPIA DO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
DO TERMO DE PARCERIA 003/07 – PROGRAMA EDUCARTEEDUCANDO, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIRAJUÍ E O CIAP – CENTRO INTEGRADO E APOIO PROFISSIONAL - GEPRON.
Vistos.
Ao Cartório para encaminhar ao douto Ministério Público
cópia do relatório de fiscalização, dos pareceres técnicos e da
decisão (relatório e voto) do processo TC-1931/002/08. Em
seguida, aguarde-se, em Cartório, por 60 (sessenta) dias e, após,
oficie-se à Promotoria de Justiça Pirajuí solicitando informações
sobre eventual apuração.
Publique-se.
EXPEDIENTE: TC-001872/002/13
INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE AVARÉ
ASSUNTO: COMUNICA POSSÍVEIS IRREGULARIDADES PRATICADAS NA PREFEITURA DE AVARÉ - DESPESAS COM SHOW
Vistos.
O presente expediente deverá acompanhar e subsidiar a
análise do processo TC-001730/026/13, referente às Contas da
Prefeitura Municipal de Avaré, exercício de 2013.
Publique-se.
EXPEDIENTE: TC-002455/009/13
INTERESSADOS: ELIZABETH DOS ANJOS BUENO MATTEUCCI E OUTROS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JUMIRIM
ASSUNTO: COMUNICAM POSSÍVEIS IRREGULARIDADES
OCORRIDAS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUMIRIM - CONTRATAÇÃO DIRETA DE SERVIÇOS DE CADASTRAMENTO
Vistos.O presente expediente deverá acompanhar e subsidiar a análise do processo TC-002171/026/13, referente às Contas do exercício de 2013, da Prefeitura Municipal de Jumirim.
Publique-se.
EXPEDIENTE: TC-006224/026/14
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO – PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA/ PROMOTORIA
DE JUSTIÇA DE JUNDIAÍ
ASSUNTO: OFÍCIO N. 443/13, SUBSCRITO PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA, LEONARDO D’ANGELO VARGAS PEREIRA,
SOLICITANDO INFORMAÇÕES ACERCA DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES OCORRIDAS NA ACUMULAÇÃO DAS FUNÇÕES DA
SERVIDORA MARIA ANGÉLICA RIBEIRO NOS CARGOS DE DIRETORA DO MUSEU DA FEPASA E DE VICE-DIRETORA DA ESCOLA
ESTADUAL GRANDE JUNDIAÍ.
Vistos. Oficie-se ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça,
Márcio Fernando Elias Rosa, informando Sua Excelência que o
TC-624/026/12, está em fase de julgamento, não havendo decisão definitiva da matéria.
Informe-se-lhe, ainda, que, no momento em que houver julgamento do feito, cópia da decisão (relatório e voto) será transmitida ao ilustre Representante do Ministério Público Estadual.
O presente expediente deverá acompanhar o processo em
epígrafe.
Publique-se.
EXPEDIENTE: TC-007421/026/14
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO – PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
ASSUNTO: OFÍCIO Nº 74/2014 – CAT NOTICIANDO QUE FOI
DADO ENCAMINHAMENTO AO OFÍCIO CG.C.DER Nº 21/2014
– TC-2663/026/10 À PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITANHAÉM
Vistos.
O douto Ministério Público noticia o encaminhamento do
ofício CG.C.DER nº 21/2014 à Promotoria de Justiça de Itanhaém, que conheço.
Aguarde-se em Cartório por 90 (noventa) dias e, após,
oficie-se à Promotoria de Justiça de Itanhaém solicitando informações sobre eventual apuração.
Voltando ao Gabinete.
Publique-se.
EXPEDIENTE: TC-007529/026/14
INTERESSADO: JUAREZ MONTEIRO SANTOS E ALEXSANDER JOSÉ DE SOUZA, MUNÍCIPE DE IBIÚNA
ASSUNTO: COMUNICA POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ENGENHARIA CIVIL, PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE
OBRAS, PARA PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO DA RUA
JOÃO MATIUSSO, NO MUNICÍPIO.
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quarta-feira, 26 de março de 2014 às 01:46:30.
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