36 – São Paulo, 124 (57) PROCESSO: TC 000382/019/13 CONTRATANTE: PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDÓIA RESPONSÁVEL: LUIZ CARLOS SCARPONI ZAMBOLIM (PREFEITO) e JOSÉ JUSTINO LOPES (EX-PREFEITO) ADVOGADAMILENA GUEDES C. P. DOS SANTOS – OAB/ SP 231.319. CONTRATADA: MARQUEZIN CONSTRUÇÕES E ESTRUTURAS METÁLICAS – EPP. RESPONSÁVELEDSON BENEDITO DE OLIVEIRA MARQUEZIN. OBJETOPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS, VISANDO A INFRAESTRUTURA EM PRAÇA E VIAS DE ACESSO TURÍSTICO NO MUNICÍPIO DE LINDÓIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA. Vistos.Ciente das justificativas e documentos da Origem de fls. 688/744. Inicialmente, acolho a proposta do Douto Ministério Público de Contes e, nos termos do artigo 205 do RITCESP, determino a remessa dos autos à Assessoria Técnico-Jurídica desta Casa para análise do acrescido, em especial dos aspectos contábeis, encartados nas planilhas de fls. 723/732 e 758/767.Após, retornem os autos à vista do D. Ministério Público de Contas conforme requerido às fls. 775. Com as manifestações da ATJ e MPC, defiro vista e extração de cópias em Cartório por 05 (cinco) dias (fls.733/744), observadas as cautelas de estilo.Ao final, retornem os autos ao Gabinete. Publique-se. PROCESSO: TC – 001183/013/13 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE. RESPONSÁVELCLEIDE APARECIDA BERTI GINATO ADVOGADOS: CAIO PEREIRA DA COSTA NEVES – OAB/ SP 298.696, FLÁVIA MARIA DUÓ – OAB/SP 239.059 e RAFAEL STEVAN OAB/SP – 241.866 (PROCURADORES DO MUNICÍPIO) CONTRATADA: VEROCHEQUE REFEIÇOES LTDA. RESPONSÁVELNICOLAS TEIXEIRA VERONEZI OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ADMINISTRAÇÃO E FORNECIMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO NA FORMA DE CARTÃO MAGNÉTICO SISTEMA ON-LINE EM EXAMEPREGÃO PRESENCIAL Nº 52/2013 (PROCESSO LICITATÓRIO Nº 99/2013) E SEU CORRESPONDENTE INSTRUMENTO CONTRATUAL (CONTRATO Nº 129/13) VALORR$ 6.040.615,68 Vistos. Acolho a proposta do Douto Ministério Público de Contas de Fls. 369/370 e, nos termos do inciso XIII do artigo 2º da Lei Complementar 709/93, notifico a Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca dos indícios de irregularidades indicados pelo Parquet, ou adote as medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, ficando, ainda, os responsáveis supracitados notificados a acompanharem o presente feito e, no mesmo prazo, querendo, apresentem as manifestações que entenderem pertinentes. Autorizo, desde já, a vista e a extração de cópias em Cartório, observadas as cautelas de estilo. Após, retornem os autos ao Gabinete, com prévio trânsito pela ATJ e MPC, conforme requerido. Publique-se. PROCESSO: TC 020793/026/13 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE RESPONSÁVEIS: CREUZA DA SILVA CALÇADA (SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e LUIS CLAUDIO BILI LINS DA SILVA (PREFEITO MUNICIPAL). ADVOGADODUÍLIO ROSANO JÚNIOR – OAB/SP-272.858 (PROCURADOR DO MUNICÍPIO) CONTRATADA: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO VICENTE. RESPONSÁVEIS IVO LIRA OSHIRO e FRANCISCO FLÁVIO DE LIMA DOS SANTOS OBJETOPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS NA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE Às fls. 211 a 4ª Diretoria de Fiscalização informa que não foi possível dar total cumprimento à determinação do despacho de fls. 183 em virtude de que as notas fiscais da contratada, relacionadas às fls. 185/192, “limitam-se a informar o valor dos materiais e valor dos serviços, sem, contudo, discriminar a quantidade dos serviços executados, nem tampouco o local onde foram efetuados, além daqueles inspecionados pela fiscalização.” Ante o exposto, notifico a Prefeitura Municipal de São Vicente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente justificativas ou adote as providências necessárias ao exato cumprimento da Lei, ficando, ainda, os responsáveis supracitados notificados a acompanhar o presente feito e, querendo, apresentar as justificativas que entendam pertinentes. Autorizo, desde já, a vista e a extração de cópias em Cartório, observadas as cautelas de estilo. Com as justificativas, retornem os autos à Fiscalização para que prossiga no acompanhamento da execução contratual, devendo o Gabinete ser informado, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, sobre o andamento dos serviços de acordo com o contratado, juntando os elementos e/ou documentos que entender necessários. Após, retornem os autos ao Gabinete. Publique-se. PROCESSO: TC – 024525/026/12 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO RESPONSÁVEISJORGE LAPAS (ATUAL PREFEITO), EMIDIO PEREIRA DE SOUZA (EX-PREFEITO); MARINALVA DE OLIVEIRA (SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO); RENATO AFONSO GONÇALVES (SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS); RÉGIA MARIA GOUVEIA SARMENTO (SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO; ARCIA FERNANDES (SECRETÁRIA MUNICIPAL ADJUNTA DE EDUCAÇÃO e CRISTINA RAFFA VOLPI (DIRETORA DE DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS) ADVOGADOS: EDUARDO LEANDRO DE QUEIROZ E SOUZA – OAB/SP – 109.013, RODRIGO POZZI DA SILVA BORBA - OAB/SP – 262.845, MARCELO VIEIRA DE CAMPOS – OAB/SP 174.811 (ATUAL SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS) e OUTROS (FLS 755). CONTRATADA: CEEP – CENTRO DE EDUCAÇÃO, ESTUDOS E PESQUISAS. RESPONSÁVELSÉRGIO IPOLDO GUIMARÃES (DIRETOR PRESIDENTE) OBJETO: EXECUÇÃO DO PROGRAMA “RECREIO NAS FÉRIAS”, QUE CONSISTE NO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES LÚDICAS, EDUCACIONAIS, RECREATIVAS, EPORTIVAS, CULTURAIS E ARTISTICAS, DURANTE O PERIODO DE RECESSO ESCOOLAR EM JULHO DE 2012 E JANEIRO DE 20113, BENEFICIANDO ATÉ 17.000 ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. EM EXAME DISPENSA DE LICITAÇÃO E DECORRENTE CONTRATO Nº 080/2012. VALOR INICIALR$ 11.675.850,90 Vistos.Inicialmente, cumpre destacar que a presente contratação foi selecionada para acompanhamento de sua execução por esta Corte, tomando ciência de que esta chegou ao fim, com a entrega do termo de recebimento definitivo (relatório da fiscalização de fls. 1050/1052). Ante o exposto, notifico a Prefeitura Municipal de Osasco, nos termos do inciso XIII do artigo 2º da Lei Complementar 709/93, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente sua manifestação acerca de toda a instrução, em especial sobre os apontamentos da fiscalização de fls. 1050/1052, ou adote as providências necessárias ao exato cumprimento da Lei, ficando, ainda, os responsáveis supracitados notificados a acompanhar o presente feito e, querendo, no mesmo prazo, apresentem as manifestações que julgarem pertinentes. Diário Oficial Poder Legislativo Autorizo, desde já, a vista e a extração de cópias em Cartório, observadas as cautelas de estilo. Acolho proposta do Douto Ministério Público de Contas de fls. 954/955 e, nos termos do artigo 205 do RITCESP, transcorrido o prazo para justificativas da Origem, com ou sem estas, remetam-se os autos à Assessoria Técnico-Jurídica desta Casa, para manifestação sobre todos os aspectos do processado. Após, à vista do Parquet de Contas, conforme requerido. Ao final, retornem os autos ao Gabinete. Publique-se. PROCESSO: TC 026633/026/05 CONTRATANTE: PROGUARU – PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE GARULHOS S/A. CONTRATADALOC RENTAL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. RESPONSÁVEIS: PÉRSIO JOSÉ PIMENTEL PORTO, LUIS CARLOS DE LIMA, ARTHUR PEREIRA CUNHA. CONTRATADA: JOÃO BATISTA GALDINO - ME OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM EQUIPAMENTOS. VALOR INICIALR$ 1.170.000,00 Ciente das justificativas e documentos da Origem de fls. 291/297. Considerando que tais justificativas foram apresentadas em razão de impropriedades verificadas pela Assessoria TécnicoJurídica, retornem os autos a esta dependência para análise, em especial do extrato analítico de pagamentos anexado. Após, retornem os autos ao Gabinete. Publique-se. PROCESSO: TC 026722/026/10 CONTRATANTE: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP. RESPONSÁVEIS: GILMAR DA SILVA MENDES (DIRETOR DE SERVIÇOS AO CIDADÃO) e IDEL SUAREZ VILELA (EPECIALISTA GERENCIAL DE SUPORTE E GETÃO) CONTRATADA: MAGNA SISTEMAS CONSULTORIA S/A. RESPONSÁVELJOSÉ MIRANDA DIAS (PRESIDENTE) OBJETOCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADO E SUPORTE TÉCNICO NOS PROGRAMAS DE COMPUTADOR INTERSISTEMS EM EXAMETERMOS ADITIVOS. Vistos. Acolho a proposta da D. Procuradoria da Fazenda Estadual e D. Ministério Público de Contas e, nos termos do artigo 205 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, determino a remessa dos autos à Assessoria Técnicojurídica desta Casa, Departamento de Economia, para que se manifeste acerca da compatibilidade dos reajustes aplicados nos demonstrativos de fls. 210, 213, 244 e 255.Com o parecer da ATJ, aos Órgãos proponentes da medida, pela ordem Regimental (fls. 284 e 285). Após, retornem os autos ao Gabinete. Publique-se. PROCESSOTC – 035977/026/11 CONTRATANTE: PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURISTICA DE AVARÉ RESPONSÁVEL: ROGÉLIO BARCHETTI URRÊA (EX-PREFEITO E RESPONSÁVEL PELO AJUSTE); PAULO DIAS NOVAIS FILHO (ATUAL PREFEITO). ADVOGADOSPAULO BENEDITO GUAZZELLI – OAB/SP – 115.016 (PROCURADOR DO MUNICÍPIO); FRANCISCO ANTONIO MIRANDA RODRIGUES – OAB/SP - 113.591, ANDRÉ NERY DI SALVO –OAB/SP 308.446 e OUTROS (PROCURAÇÃO FLS. 85). CONTRATADA;MEDIC TEC AMBIENTAL LTDA-ME. RESPONSÁVELPAULO ROBERTO PEREIRA (RG - 4.211.610-6 e CPF/MF - 637.851.456-91) OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO ADEQUADO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AVARÉ. EM EXAME: REPRESENTAÇÃO FORMULADA PELO Sr. VALDINEI MUNIZ (MUNÍCIPE DE AVARÉ – RG Nº 30.547.898-9 e CPF/MF Nº 265.001.238-24), EM QUE COMUNICA POSSÍVEIS IRREGULARIDADES RELATIVAS À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 95/11, DE OBJETO ACIMA REFERIDO. VALOR R$ 341.100,00 Vistos.Às fls. 96 a Origem alega que “a contratação emergencial somente se fez necessária devido ao saldo do Pregão Presencial 043/10 ter se esgotado antes do término da vigência contratual”. Em face desta afirmação, e considerando que não se encontra nos autos qualquer termo de contrato referente ao referido pregão 043/10, faz-se necessário que a Origem o traga aos autos, para que se possa verificar o nome da Contratada, o prazo e os termos do ajuste, confirmando-se, através destas informações, a necessidade ou não da contratação emergencial objeto desta Representação. Aproveita-se a oportunidade para que a Origem também se manifeste acerca da regularidade da pesquisa de preços e planilha orçamentária que alicerçou a contratação em análise. Ante o exposto, nos termos do inciso XIII do artigo 2º da Lei Complementar 709/93, notifico a Prefeitura Municipal de Avaré, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os documentos requisitados ou adote as providências necessárias ao exato cumprimento da Lei, ficando, ainda, os responsáveis supracitados notificados a acompanhar o presente feito e, querendo, apresentem as justificativas que entenderem pertinentes. Autorizo, desde já, a vista e a extração de cópias em Cartório, observadas as cautelas de estilo. Com os documentos, remetam-se os autos à ATJ. Após, retornem os autos ao Gabinete. Publique-se. EXPEDIENTE: TC-000091/020/13 INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE ASSUNTO: ENCAMINHA DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES COMPLEMENTARES DE CONVÊNIOS Vistos. O presente expediente deverá acompanhar e subsidiar a análise do processo TC-001854/026/13, referente às Contas do exercício de 2013, da Prefeitura Municipal de Praia Grande.Em seguida, oficie-se à destinatária informando-lhe das medidas ora adotadas. Publique-se. EXPEDIENTE: TC-000093/020/13 INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE ASSUNTO: ENCAMINHA DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES COMPLEMENTARES DE CONVÊNIOS Vistos. O presente expediente deverá acompanhar e subsidiar a análise do processo TC-001854/026/13, referente às Contas do exercício de 2013, da Prefeitura Municipal de Praia Grande. Em seguida, oficie-se à destinatária informando-lhe das medidas ora adotadas. Publique-se. EXPEDIENTE: TC-000095/020/13 INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE ASSUNTO: ENCAMINHA DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES COMPLEMENTARES DE CONVÊNIOS Vistos. O presente expediente deverá acompanhar e subsidiar a análise do processo TC-001854/026/13, referente às Contas do exercício de 2013, da Prefeitura Municipal de Praia Grande. Em seguida, oficie-se à destinatária informando-lhe das medidas ora adotadas. Publique-se. EXPEDIENTE: TC-000096/020/13 INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE ASSUNTO: ENCAMINHA DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES COMPLEMENTARES DE CONVÊNIOS Vistos. O presente expediente deverá acompanhar e subsidiar a análise do processo TC-001854/026/13, referente às Contas do exercício de 2013, da Prefeitura Municipal de Praia Grande.Em seguida, oficie-se à destinatária informando-lhe das medidas ora adotadas. Publique-se. EXPEDIENTE: TC-000137/004/14 INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA, POR SEU PREFEITO, OSCAR NORIO YASUDA ASSUNTO: REQUER DILAÇÃO DO PRAZO PARA ATENDIMENTO DE DETERMINAÇÃO DESTE TRIBUNAL Vistos. O interessado solicita prorrogação de prazo para atendimento à determinação desta Corte. Defiro pelo prazo de 15 (quinze) dias. À Unidade Regional de Marília – UR.4 para fins de juntada ao processo TC-1852/026/13, prosseguindo na instrução. Publique-se. PROCESSO: TC-000281/002/12 ÓRGÃO: FUNDAÇÃO PARA O ESTUDO E TRATAMENTO DAS DEFORMIDADES CRÂNIO FACIAIS - FUNCRAF RESPONSÁVEL: TELMA FLORES GENARO MOTTI DIRETORA PRESIDENTE ATÉ 17/10/2011 ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL - EXERCÍCIO DE 2010 INTERESSADOS: Auxiliar Administrativo Jessica de Cassia Ferreira; Jaqueline da Silva Franco; Poliane Simalha de Araujo; Lyslley Ferreira dos Santos; Paola de Lima Silva Vistos. Manifeste-se a SDG especialmente acerca do acúmulo de cargos por parte de Lyslley Ferreira dos Santos entre os dias 05/07 e 10/08/2010. Publique-se. PROCESSO: TC-000322/007/11 INTERESSADO: ANDRÉ LUIS DE PAULA MARQUES – DIRETOR EXECUTIVO DA COMPANHIA DE SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTO E RESÍDUOS DE GUARATINGUETÁ À ÉPOCA. ASSUNTO: REQUER VISTA DOS AUTOS E DILAÇÃO DO PRAZO PARA ATENDIMENTO DE DETERMINAÇÃO DESTE TRIBUNAL Vistos. O Requerente vem aos autos solicitar vista e dilação de prazo de 30 dias para apresentação de esclarecimentos. Considero prejudicado o pedido. O processo encontra-se disponível para consulta do interessado em cartório, uma vez que foi publicado no DOE de 19.03.2014 acórdão do julgamento do processo, estando em curso o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de recurso, nos termos dos arts. 143 e ss. do Regimento Interno. Publique-se. PROCESSO: TC-000420/002/012 ÓRGÃO: FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO HOSPITALAR - FAMESP RESPONSÁVEL: PASQUAL BARRETTI ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL EXERCÍCIOS: 2010 E 2011 Vistos.Manifeste-se a SDG especialmente acerca do acúmulo de cargos apontado nos autos. Publique-se. Processo nº: TC-000441/006/13 Matéria: PRESTAÇÃO DE CONTAS – CONVÊNIO Exercício: 2011 Convenente: SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE Responsáveis: NILSON FERRAZ PASCHOA GIOVANNI GUIDO CERRI Conveniada: HOSPITAL DAS CLÍNICAS – FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO - USP – HC Responsável: MARCOS FELIPE SILVA DE SÁ Vistos. Notifique-se a Secretaria de Estado da Saúde para que tome ciência da manifestação do Ministério Público de Contas, às fls. 159/162, e apresente as justificativas que entender pertinentes, dentro do prazo de quinze dias.Notifique-se a Conveniada para que promova a restituição do valor recebido ou apresente defesa, no prazo de quinze dias, a teor do artigo 30,II da LEC nº 709/93. Publique-se. PROCESSO: TC-000921/007/13 ACOMPANHA: EXPEDIENTE TC-000595/007/13 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA RESPONSÁVEL: MARCIO LUIZ ALVINO DE SOUZA – PREFEITO MUNICIPAL (AUTORIDADE QUE HOMOLOGOU A LICITAÇÃO, ADJUDICOU O OBJETO E ASSINOU A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E O TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO) CONTRATADA: DBW PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA RESPONSÁVEL: ALEXANDRE JOSÉ INÁCIO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA EM EXAME: PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2013 E RESPECTIVA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 110/2013 Vistos. No curso da instrução processual, a Unidade Regional de São José dos Campos/UR-7 e o Ministério Público de Contas apontaram irregularidades capazes de inviabilizar o procedimento em questão, conforme laudos de fls.307/313 e 315/316, suscitando, sobretudo, a ausência de cláusula econômica na Ata de Registro de Preços; não apresentação do comprovante de habilitação do pregoeiro; edital assinado pelo pregoeiro, em desconformidade com o prescrito nos artigos 6º, XVI, 40, § 1º e 51, da Lei de Licitações; ausência de indicação da fonte de orçamento por meio de ampla pesquisa de preços. Ante o exposto, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, assino à Prefeitura Municipal de Guararema o prazo de 15 (quinze) dias para que, nos termos do inciso XIII, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 709/93, adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, ou apresente justificativas acerca das dúvidas suscitadas, ficando, ainda, os responsáveis supracitados notificados para acompanhar o presente feito e, caso queiram, no mesmo prazo, apresentar os esclarecimentos que entenderem cabíveis.Autorizo, desde já, vista e extração de cópias em Cartório, observadas as cautelas de estilo. Com a resposta, voltem os autos pelo Ministério Público de Contas. Publique-se. EXPEDIENTE: TC-001085/013/13 INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE DESCALVADO ASSUNTO: COMUNICA POSSÍVEIS IRREGULARIDADES PRATICADAS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL Vistos. O presente expediente deverá acompanhar e subsidiar a análise do processo TC-001953/026/13, referente às Contas do exercício de 2013, da Prefeitura Municipal de Descalvado. Por fim, oficie-se a representante informando que as possíveis irregularidades serão objeto de inspeção “in loco” que será realizada pela fiscalização, em junho de 2014. Publique-se. PROCESSO: TC-001121/004/08 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL EM EXAME: MEDIDAS ADOTADAS EM FACE DE DECISÃO DESTE TRIBUNAL Vistos.A E. Primeira Câmara, em Sessão de 04 de fevereiro de 2014, conheceu do Recurso Ordinário e, no mérito, deu-lhe provimento, para o fim de cancelar a multa imposta ao recorrente no valor de 300 UFESP’s, pelo não atendimento a determinação deste Tribunal, em face do julgamento da matéria tratada nestes autos. (Acórdão de fls. 256 - Trânsito em Julgado fls. 258) quarta-feira, 26 de março de 2014 Nessas condições, cumpram-se as determinações contidas na r. Decisão de fls. 250: 1) DSF-II para anotações; 2) Por fim, retornem os autos à auditoria competente para atendimento ao artigo 10 da Resolução nº 01/2012. Publique-se. EXPEDIENTE: TC-001196/004/12 INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO/ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE PRESIDENTE PRUDENTE ASSUNTO: OFÍCIO Nº 1078/2012 – 3ª PJ, SUBSCRITO PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA, LUIZ ANTONIO MIGUEL FERREIRA, SOLICITANDO INFORMAÇÕES SOBRE O VALOR QUE ESTÁ SENDO APLICADO NA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, RELATIVOS AOS ANOS DE 2008 A 2012. Vistos. Oficie-se ao Exmo. Promotor de Justiça, informando Sua Excelência que o TC-1789/026/12, que cuida das contas anuais da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, exercício 2012, encontra-se em manifestação na Assessoria Técnica Jurídica. Informe-se-lhe, ainda, que, no momento em que houver julgamento do feito, cópia da decisão será transmitida ao ilustre representante do Ministério Público. Dê-se ciência à Assessoria Técnica Jurídica da presente solicitação. O presente expediente deverá acompanhar a análise do processo em epígrafe. Publique-se. PROCESSO: TC-001533/026/13 INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA ASSUNTO: FISCALIZAÇÃO CONCOMITANTE – EXERCÍCIO DE 2013 RESPONSÁVEL: SR. DIEGO DE NADAI Vistos. Notifique-se o SR. DIEGO DE NADAI, Prefeito do Município de Americana, sobre o teor do r. despacho de fls. 120 e Ofício de fls. 121, alertando-o que o prazo fixado decorreu sem apresentação de justificativas. Após, sigam o autos para a Unidade Regional de Campinas, para subsídio ao exame das contas do exercício de 2013, da Prefeitura Municipal de Americana TC-001533/026/13. Publique-se. EXPEDIENTE: TC-001858/002/13 INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO/ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRAJUÍ ASSUNTO: ENCAMINHA OFÍCIO Nº 467/2013 SUBSCRITO PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA, RAFAEL AUGUSTO PRESSUTO, SOLICITANDO CÓPIA DO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA 002/07 – CENTRO DE REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJUÍ E O CIAP – CENTRO INTEGRADO E APOIO PROFISSIONAL - GEPRON. Vistos. Ao Cartório para encaminhar ao douto Ministério Público cópia do relatório de fiscalização, dos pareceres técnicos e da decisão (relatório e voto) do processo TC-1932/002/08.Em seguida, aguarde-se, em Cartório, por 90 (noventa) dias e, após, oficie-se à Promotoria de Justiça Pirajuí solicitando informações sobre eventual apuração. Publique-se. EXPEDIENTE: TC-001859/002/13 INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO/ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRAJUÍ ASSUNTO: ENCAMINHA OFÍCIO Nº 468/2013 SUBSCRITO PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA, RAFAEL AUGUSTO PRESSUTO, SOLICITANDO CÓPIA DO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA 003/07 – PROGRAMA EDUCARTEEDUCANDO, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJUÍ E O CIAP – CENTRO INTEGRADO E APOIO PROFISSIONAL - GEPRON. Vistos. Ao Cartório para encaminhar ao douto Ministério Público cópia do relatório de fiscalização, dos pareceres técnicos e da decisão (relatório e voto) do processo TC-1931/002/08. Em seguida, aguarde-se, em Cartório, por 60 (sessenta) dias e, após, oficie-se à Promotoria de Justiça Pirajuí solicitando informações sobre eventual apuração. Publique-se. EXPEDIENTE: TC-001872/002/13 INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE AVARÉ ASSUNTO: COMUNICA POSSÍVEIS IRREGULARIDADES PRATICADAS NA PREFEITURA DE AVARÉ - DESPESAS COM SHOW Vistos. O presente expediente deverá acompanhar e subsidiar a análise do processo TC-001730/026/13, referente às Contas da Prefeitura Municipal de Avaré, exercício de 2013. Publique-se. EXPEDIENTE: TC-002455/009/13 INTERESSADOS: ELIZABETH DOS ANJOS BUENO MATTEUCCI E OUTROS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUMIRIM ASSUNTO: COMUNICAM POSSÍVEIS IRREGULARIDADES OCORRIDAS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUMIRIM - CONTRATAÇÃO DIRETA DE SERVIÇOS DE CADASTRAMENTO Vistos.O presente expediente deverá acompanhar e subsidiar a análise do processo TC-002171/026/13, referente às Contas do exercício de 2013, da Prefeitura Municipal de Jumirim. Publique-se. EXPEDIENTE: TC-006224/026/14 INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA/ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JUNDIAÍ ASSUNTO: OFÍCIO N. 443/13, SUBSCRITO PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA, LEONARDO D’ANGELO VARGAS PEREIRA, SOLICITANDO INFORMAÇÕES ACERCA DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES OCORRIDAS NA ACUMULAÇÃO DAS FUNÇÕES DA SERVIDORA MARIA ANGÉLICA RIBEIRO NOS CARGOS DE DIRETORA DO MUSEU DA FEPASA E DE VICE-DIRETORA DA ESCOLA ESTADUAL GRANDE JUNDIAÍ. Vistos. Oficie-se ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, informando Sua Excelência que o TC-624/026/12, está em fase de julgamento, não havendo decisão definitiva da matéria. Informe-se-lhe, ainda, que, no momento em que houver julgamento do feito, cópia da decisão (relatório e voto) será transmitida ao ilustre Representante do Ministério Público Estadual. O presente expediente deverá acompanhar o processo em epígrafe. Publique-se. EXPEDIENTE: TC-007421/026/14 INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA ASSUNTO: OFÍCIO Nº 74/2014 – CAT NOTICIANDO QUE FOI DADO ENCAMINHAMENTO AO OFÍCIO CG.C.DER Nº 21/2014 – TC-2663/026/10 À PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITANHAÉM Vistos. O douto Ministério Público noticia o encaminhamento do ofício CG.C.DER nº 21/2014 à Promotoria de Justiça de Itanhaém, que conheço. Aguarde-se em Cartório por 90 (noventa) dias e, após, oficie-se à Promotoria de Justiça de Itanhaém solicitando informações sobre eventual apuração. Voltando ao Gabinete. Publique-se. EXPEDIENTE: TC-007529/026/14 INTERESSADO: JUAREZ MONTEIRO SANTOS E ALEXSANDER JOSÉ DE SOUZA, MUNÍCIPE DE IBIÚNA ASSUNTO: COMUNICA POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ENGENHARIA CIVIL, PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRAS, PARA PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO DA RUA JOÃO MATIUSSO, NO MUNICÍPIO. 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