ITPAC
Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos
Faculdade de Medicina de Araguaína
Coordenação do Curso de Medicina
NORMATIVAS DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO - TCC
I - INTRODUÇÃO
De acordo com a resolução nº4 do Conselho Nacional de Educação,
publicado no Diário Oficial da União, em 9 de novembro de 2001, baseado no art. 5º, §
XV, a formação do médico brasileiro tem por objetivo dotar o profissional dos
conhecimentos necessários para o domínio dos princípios da metodologia científica,
possibilitando-lhe a leitura crítica de artigos técnicos científicos e a participação na
produção de conhecimentos.
Para o atendimento da exigência legal faz-se necessário a criação, a implantação e
a implementação do Trabalho de Conclusão de Curso, bem como de normas que venham a
regular sua existência plena e ainda garantir o alcance dos objetivos a que se destina.
Para atender a essa necessidade o coordenador Geral do Curso de Medicina do
Instituto Tocantinense Presidente Antonio Carlos estabelece que ao final do internato, ou
seja, ao final do 12º período do curso, o aluno deve apresentar o Trabalho de Conclusão de
Curso.
Assim, fica estabelecido que o Trabalho de Conclusão de Curso passa a ser obrigatório para
todos os alunos do curso de Medicina, de forma individual e representa parte da avaliação
do aluno no período do internato, ressaltando-se que nenhuma outra modalidade avaliativa
poderá substituí-lo.
II – Objetivos
O objetivo geral do TCC é propiciar ao corpo discente a produção de
conhecimento científico na área da ciência médica, mediante trabalho de pesquisa,
normatizado metodologicamente e embasado por sólidos princípios científicos.
São objetivos específicos da elaboração do TCC:
a) Dinamizar as atividades acadêmicas;
b) Possibilitar ao aluno o desenvolvimento de sua capacidade científica e criativa na
sua área de formação;
c) Realizar experiências de pesquisa e extensão;
d) Correlacionar teoria e prática na área estudada;
e) Permitir a interação entre corpo docente e discente;
f) Possibilitar ao aluno o desenvolvimento de sua capacidade e criativa em assuntos de
seu interesse.
III - INSTRUÇÕES NORMATIVAS RELATIVAS AO TRABALHO DE
CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) DA FACULDADE DE MEDICINA DE
ARAGUAÍNA
III.1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1º A presente normativa tem como finalidade regulamentar as atividades referentes a
elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, como requisito para obtenção de
grau de Bacharel em Medicina.
Art. 2º O Trabalho de Conclusão de Curso - TCC constitui-se numa atividade obrigatória
aos alunos do Curso de Medicina do Instituto Tocantinense Presidente Antonio Carlos –
ITPAC.
Art. 3º O objetivo geral do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC é propiciar ao corpo
discente a produção de conhecimento científico na área da ciência médica, mediante
trabalho de pesquisa, normatizado metodologicamente e embasado por sólidos princípios
científicos.
III.2 - DO INÍCIO E DA CONCLUSÃO
Art. 5º O Trabalho de Conclusão de Curso iniciará, preferentemente, no décimo período,
concomitante ao primeiro semestre de internato e terminará, obrigatoriamente, quando
findar o décimo segundo período.
Art. 6º O Trabalho de Conclusão de Curso terá a duração de 3 semestres letivos.
III.3 - DAS COMPETÊNCIAS
Art. 7º Compete à Coordenação Geral do Curso a supervisão do Trabalho de Conclusão de
Curso.
Art. 8º Compete à Coordenação do Internato:
I - O acompanhamento das atividades de elaboração e defesa dos Trabalhos de
Conclusão de Curso, de acordo com estas normas;
II – comunicar, à supervisão de pessoal, os nomes dos professores indicados para
atividades de orientação do TCC e sua respectiva carga horária;
III - Manter contato com os orientadores do TCC, visando ao aprimoramento e à solução
de problemas relativos ao seu desenvolvimento e ao acompanhamento da execução dos
planos de trabalho dos TCCs;
IV – apresentar este Regulamento aos alunos e aos orientadores do TCC;
V – organizar a apresentação dos TCCs;
VI – manter arquivo atualizado de todos os TCCs aprovados;
VII – homologar os projetos e respectivos planos de trabalho;
VIII – estabelecer o cronograma semestral de execução do TCC – prazos de
entrega de projetos, relatórios, trabalhos e defesa.
Compete ao orientador:
I – aprovar o tema do TCC e submetê-lo a aprovação dos coordenadores;
II – estabelecer e cumprir o horário e o local de atendimento aos alunos;
III – orientar e aprovar o plano de trabalho;
IV – orientar e acompanhar o trabalho em todas as suas etapas;
V – participar como membro da banca examinadora;
VI – entregar, ao coordenador, 03 (três) exemplares do TCC, em data a ser fixada
pelo mesmo;
VII - atentar para a assiduidade dos orientados e avaliar seu desempenho,
conforme o desenvolvimento do trabalho.
VIII – entregar, ao coordenador, parecer e avaliação sobre as atividades do
orientando.
Compete ao aluno:
I – escolher o orientador;
II – discutir e participar da seleção do tema do TCC;
III – elaborar projeto e plano de trabalho, sob a supervisão do orientador;
IV – cumprir as normas deste Regulamento;
V – participar das reuniões e outras atividades para as quais for convocado pelo
orientador ou coordenador;
VI – respeitar o cronograma de trabalho, de acordo com o plano aprovado pelo
‘orientador;
VII – cumprir o horário de atendimento estabelecido;
VIII – entregar 03 (três) exemplares do TCC, ao orientador, no prazo
estabelecido.
III.4 - DA ORIENTAÇÃO
Art. 6º A escolha do professor orientador é de caráter pessoal do acadêmico, mediante
análise dos nomes constante em lista disponibilizada pela Coordenação Geral do Curso de
Medicina.
§ 1º O professor escolhido, se aceitar a indicação, comunicará a Coordenação do
Curso de Medicina de sua decisão, mediante termo de aceite, por escrito, na forma do
modelo em anexo.
§ 2º Cada professor orientará até 5 alunos, devendo proceder às orientações em
horários previamente estabelecidos entre as partes.
§ 3º A orientação acontecerá nas dependências da Instituição e excepcionalmente
conforme critérios previamente acordados entre professor e aluno, não cabendo ônus
para a Instituição quanto a deslocamentos ou diárias.
Art. 7º A co-orientação, em hipótese alguma, será remunerada e somente acontecerá em
caso de consenso entre orientador e orientando.
III.5 - DA MATRÍCULA
Art. 8º A matrícula efetivar-se-á com a entrega na Coordenação de Internato do Termo de
aceite de Orientação e Termo de Compromisso, devidamente preenchidos e assinados pelas
partes.
Art. 9º Para efeito de contagem de prazo considerar-se-á a data da entrega do Termo de
Compromisso na Coordenação de Internato.
III.6 - DA ELABORAÇÃO
Art. 10º A elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso será dividida em duas partes
assim distribuídas: 1 semestre para desenvolvimento do projeto e revisão bibliográfica e 2
semestres para desenvolvimento do tema escolhido até final conclusão.
Art. 11 O orientador previamente escolhido acompanhará o acadêmico em todas as fases de
elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso, ou seja, desde a escolha do tema até sua
apresentação.
III.7 - DA AVALIAÇÃO E DA APRESENTAÇÃO
Art. 12 O Trabalho de Conclusão de Curso será objeto de avaliação mediante Banca
Examinadora.
Art. 13 A Banca Examinadora será composta de 3 membros sendo seu presidente o
orientador do Trabalho de Conclusão de Curso em questão e os demais de livre escolha da
Coordenação Geral do Curso em acordo com o orientador.
§ 1º Os membros escolhidos para compor a Banca Examinadora serão convidados
com antecedência mínima de 15 dias da data fixada para apresentação.
§ 2º O convite deverá ser por escrito, contendo o nome do aluno, o título do trabalho,
nome do orientador, a composição da banca, o dia, a hora e o local do exame e
obrigatoriamente, será acompanhado de uma cópia do Trabalho de Conclusão de
Curso a ser examinado.
§ 3º A Banca Examinadora poderá a seu critério solicitar correções no trabalho, nesse
caso o aluno terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias para efetuar as correções
solicitadas.
Art. 14 O Trabalho de Conclusão de Curso valerá globalmente 100 pontos, sendo que a
apresentação oral valerá 40 pontos e a análise da monografia 60 pontos.
Art. 15 O valor mínimo para aprovação do Trabalho de conclusão de Curso será de 60
pontos.
Art. 16 O tempo máximo para apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso será de 30
minutos e o mínimo de 15 minutos. Após a apresentação será destinado 10 minutos para
perguntas pela Banca Examinadora.
Art. 17 Os alunos terão um prazo máximo de 10 dias, após a defesa, para entregar à
Coordenação Geral do Curso de Medicina, 1 (um) exemplar do Trabalho de Conclusão de
Curso para fim de registro na Biblioteca da Instituição.
§ 1º A versão final deverá apresentar capa dura, na cor preta, com letras douradas,
contendo o nome da Instituição, do autor, título e subtítulo, se houver, local e data.
§ 2º O não cumprimento do disposto no parágrafo retro terá como sanção a retenção
da nota pela secretaria, até que seja cumprida a exigência.
Art. 18 A apresentação será registrada em ata, conforme formulário próprio, oferecido pela
Instituição, que ficará arquivada na Secretaria, atendendo assim as exigências legais.
III.8 - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 Casos omissos serão levados aos orientadores que informarão a Coordenação Geral
do Curso de Medicina, que deverá, em consenso, decidir e deliberar sobre o assunto.
III.9 – ANEXOS
TERMO DE ACEITE DE ORIENTAÇÃO
Nome do Acadêmico:
___________________________________________________________________
Período que cursa:
___________________________________________________________________
Título do provisório do Projeto:
___________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_____________________________________________________________
Data do aceite:
___________________________________________________________________
Nome completo e titulação do (a) Orientador (a):
_________________________________________________________________________
_____________________________________________________________
Nome completo e titulação do (a) Co-orientador (a):
_________________________________________________________________________
_____________________________________________________________
Comunicado em _____/_____/_____.
Assinatura do (a) Orientador (a)
Assinatura do (a) Co-orientador (a)
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, __________________________________, Professor (a) do Curso de Graduação em
____________, concordo em orientar o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do
acadêmico:________________________________________,
tendo
como
tema:________________________________________________________.
O orientando está ciente das Normas para Elaboração do Trabalho de Conclusão
de Curso (TCC), de acordo com o regulamento votado e aprovado para o Curso de
Graduação em Medicina, bem como do Calendário de Atividades proposto pela
Coordenação.
Araguaína, (TO) _____/_____/_____.
Professor (a) Orientador (a)
Professor (a) Co-orientador (a)
________________________________
Acadêmico(a)
INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS
Av. Filadélfia,568 - Setor Oeste - Araguaína - TO
Fone: (63) 3411-8500 - www.itpac.br
CNPJ - 02.941.990/0001-98 - Inscrição Municipal - 1104923-5
ATA DE ORIENTAÇÃO
DATA:____/____/____
INÍCIO:____:____horas
TÉRMINO:____:____horas
Orientações dadas (o que foi discutido no dia)
Data para o próximo encontro
Observações:
Tarefas para o próximo encontro
Assinatura do Orientador
Assinatura do Co-orientador
_____________________________________________________
Assinatura do Acadêmico
INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS
Av. Filadélfia,568 - Setor Oeste - Araguaína - TO
Fone: (63) 3411-8500 - www.itpac.br
CNPJ - 02.941.990/0001-98 - Inscrição Municipal - 1104923-5
ATA DE REUNIÃO DE BANCA EXAMINADORA DE TCC DO CURSO DE MEDICINA DO
ITPAC
Aos ____ (_______________________) dias do mês de__________ do ano de______, na sala
____, às ____ horas, realizou-se a apresentação (avaliação), para a Banca Examinadora, do
Trabalho de Conclusão de Curso do INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE
ANTÔNIO
CARLOS,intitulado:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Parecer:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Após as considerações acima citadas, foram atribuídos os seguintes conceitos pelos membros
da banca examinadora:
CONCEITO
PROFESSOR
OBSERVAÇÕES:
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
(Ass.) _________________________________________________________________________
(Ass.) _________________________________________________________________________
(Ass.) _________________________________________________________________________
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Normas de TCC