ITPAC Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos Faculdade de Medicina de Araguaína Coordenação do Curso de Medicina NORMATIVAS DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO - TCC I - INTRODUÇÃO De acordo com a resolução nº4 do Conselho Nacional de Educação, publicado no Diário Oficial da União, em 9 de novembro de 2001, baseado no art. 5º, § XV, a formação do médico brasileiro tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos necessários para o domínio dos princípios da metodologia científica, possibilitando-lhe a leitura crítica de artigos técnicos científicos e a participação na produção de conhecimentos. Para o atendimento da exigência legal faz-se necessário a criação, a implantação e a implementação do Trabalho de Conclusão de Curso, bem como de normas que venham a regular sua existência plena e ainda garantir o alcance dos objetivos a que se destina. Para atender a essa necessidade o coordenador Geral do Curso de Medicina do Instituto Tocantinense Presidente Antonio Carlos estabelece que ao final do internato, ou seja, ao final do 12º período do curso, o aluno deve apresentar o Trabalho de Conclusão de Curso. Assim, fica estabelecido que o Trabalho de Conclusão de Curso passa a ser obrigatório para todos os alunos do curso de Medicina, de forma individual e representa parte da avaliação do aluno no período do internato, ressaltando-se que nenhuma outra modalidade avaliativa poderá substituí-lo. II – Objetivos O objetivo geral do TCC é propiciar ao corpo discente a produção de conhecimento científico na área da ciência médica, mediante trabalho de pesquisa, normatizado metodologicamente e embasado por sólidos princípios científicos. São objetivos específicos da elaboração do TCC: a) Dinamizar as atividades acadêmicas; b) Possibilitar ao aluno o desenvolvimento de sua capacidade científica e criativa na sua área de formação; c) Realizar experiências de pesquisa e extensão; d) Correlacionar teoria e prática na área estudada; e) Permitir a interação entre corpo docente e discente; f) Possibilitar ao aluno o desenvolvimento de sua capacidade e criativa em assuntos de seu interesse. III - INSTRUÇÕES NORMATIVAS RELATIVAS AO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) DA FACULDADE DE MEDICINA DE ARAGUAÍNA III.1 - DISPOSIÇÕES GERAIS Art.1º A presente normativa tem como finalidade regulamentar as atividades referentes a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, como requisito para obtenção de grau de Bacharel em Medicina. Art. 2º O Trabalho de Conclusão de Curso - TCC constitui-se numa atividade obrigatória aos alunos do Curso de Medicina do Instituto Tocantinense Presidente Antonio Carlos – ITPAC. Art. 3º O objetivo geral do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC é propiciar ao corpo discente a produção de conhecimento científico na área da ciência médica, mediante trabalho de pesquisa, normatizado metodologicamente e embasado por sólidos princípios científicos. III.2 - DO INÍCIO E DA CONCLUSÃO Art. 5º O Trabalho de Conclusão de Curso iniciará, preferentemente, no décimo período, concomitante ao primeiro semestre de internato e terminará, obrigatoriamente, quando findar o décimo segundo período. Art. 6º O Trabalho de Conclusão de Curso terá a duração de 3 semestres letivos. III.3 - DAS COMPETÊNCIAS Art. 7º Compete à Coordenação Geral do Curso a supervisão do Trabalho de Conclusão de Curso. Art. 8º Compete à Coordenação do Internato: I - O acompanhamento das atividades de elaboração e defesa dos Trabalhos de Conclusão de Curso, de acordo com estas normas; II – comunicar, à supervisão de pessoal, os nomes dos professores indicados para atividades de orientação do TCC e sua respectiva carga horária; III - Manter contato com os orientadores do TCC, visando ao aprimoramento e à solução de problemas relativos ao seu desenvolvimento e ao acompanhamento da execução dos planos de trabalho dos TCCs; IV – apresentar este Regulamento aos alunos e aos orientadores do TCC; V – organizar a apresentação dos TCCs; VI – manter arquivo atualizado de todos os TCCs aprovados; VII – homologar os projetos e respectivos planos de trabalho; VIII – estabelecer o cronograma semestral de execução do TCC – prazos de entrega de projetos, relatórios, trabalhos e defesa. Compete ao orientador: I – aprovar o tema do TCC e submetê-lo a aprovação dos coordenadores; II – estabelecer e cumprir o horário e o local de atendimento aos alunos; III – orientar e aprovar o plano de trabalho; IV – orientar e acompanhar o trabalho em todas as suas etapas; V – participar como membro da banca examinadora; VI – entregar, ao coordenador, 03 (três) exemplares do TCC, em data a ser fixada pelo mesmo; VII - atentar para a assiduidade dos orientados e avaliar seu desempenho, conforme o desenvolvimento do trabalho. VIII – entregar, ao coordenador, parecer e avaliação sobre as atividades do orientando. Compete ao aluno: I – escolher o orientador; II – discutir e participar da seleção do tema do TCC; III – elaborar projeto e plano de trabalho, sob a supervisão do orientador; IV – cumprir as normas deste Regulamento; V – participar das reuniões e outras atividades para as quais for convocado pelo orientador ou coordenador; VI – respeitar o cronograma de trabalho, de acordo com o plano aprovado pelo ‘orientador; VII – cumprir o horário de atendimento estabelecido; VIII – entregar 03 (três) exemplares do TCC, ao orientador, no prazo estabelecido. III.4 - DA ORIENTAÇÃO Art. 6º A escolha do professor orientador é de caráter pessoal do acadêmico, mediante análise dos nomes constante em lista disponibilizada pela Coordenação Geral do Curso de Medicina. § 1º O professor escolhido, se aceitar a indicação, comunicará a Coordenação do Curso de Medicina de sua decisão, mediante termo de aceite, por escrito, na forma do modelo em anexo. § 2º Cada professor orientará até 5 alunos, devendo proceder às orientações em horários previamente estabelecidos entre as partes. § 3º A orientação acontecerá nas dependências da Instituição e excepcionalmente conforme critérios previamente acordados entre professor e aluno, não cabendo ônus para a Instituição quanto a deslocamentos ou diárias. Art. 7º A co-orientação, em hipótese alguma, será remunerada e somente acontecerá em caso de consenso entre orientador e orientando. III.5 - DA MATRÍCULA Art. 8º A matrícula efetivar-se-á com a entrega na Coordenação de Internato do Termo de aceite de Orientação e Termo de Compromisso, devidamente preenchidos e assinados pelas partes. Art. 9º Para efeito de contagem de prazo considerar-se-á a data da entrega do Termo de Compromisso na Coordenação de Internato. III.6 - DA ELABORAÇÃO Art. 10º A elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso será dividida em duas partes assim distribuídas: 1 semestre para desenvolvimento do projeto e revisão bibliográfica e 2 semestres para desenvolvimento do tema escolhido até final conclusão. Art. 11 O orientador previamente escolhido acompanhará o acadêmico em todas as fases de elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso, ou seja, desde a escolha do tema até sua apresentação. III.7 - DA AVALIAÇÃO E DA APRESENTAÇÃO Art. 12 O Trabalho de Conclusão de Curso será objeto de avaliação mediante Banca Examinadora. Art. 13 A Banca Examinadora será composta de 3 membros sendo seu presidente o orientador do Trabalho de Conclusão de Curso em questão e os demais de livre escolha da Coordenação Geral do Curso em acordo com o orientador. § 1º Os membros escolhidos para compor a Banca Examinadora serão convidados com antecedência mínima de 15 dias da data fixada para apresentação. § 2º O convite deverá ser por escrito, contendo o nome do aluno, o título do trabalho, nome do orientador, a composição da banca, o dia, a hora e o local do exame e obrigatoriamente, será acompanhado de uma cópia do Trabalho de Conclusão de Curso a ser examinado. § 3º A Banca Examinadora poderá a seu critério solicitar correções no trabalho, nesse caso o aluno terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias para efetuar as correções solicitadas. Art. 14 O Trabalho de Conclusão de Curso valerá globalmente 100 pontos, sendo que a apresentação oral valerá 40 pontos e a análise da monografia 60 pontos. Art. 15 O valor mínimo para aprovação do Trabalho de conclusão de Curso será de 60 pontos. Art. 16 O tempo máximo para apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso será de 30 minutos e o mínimo de 15 minutos. Após a apresentação será destinado 10 minutos para perguntas pela Banca Examinadora. Art. 17 Os alunos terão um prazo máximo de 10 dias, após a defesa, para entregar à Coordenação Geral do Curso de Medicina, 1 (um) exemplar do Trabalho de Conclusão de Curso para fim de registro na Biblioteca da Instituição. § 1º A versão final deverá apresentar capa dura, na cor preta, com letras douradas, contendo o nome da Instituição, do autor, título e subtítulo, se houver, local e data. § 2º O não cumprimento do disposto no parágrafo retro terá como sanção a retenção da nota pela secretaria, até que seja cumprida a exigência. Art. 18 A apresentação será registrada em ata, conforme formulário próprio, oferecido pela Instituição, que ficará arquivada na Secretaria, atendendo assim as exigências legais. III.8 - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19 Casos omissos serão levados aos orientadores que informarão a Coordenação Geral do Curso de Medicina, que deverá, em consenso, decidir e deliberar sobre o assunto. III.9 – ANEXOS TERMO DE ACEITE DE ORIENTAÇÃO Nome do Acadêmico: ___________________________________________________________________ Período que cursa: ___________________________________________________________________ Título do provisório do Projeto: ___________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _____________________________________________________________ Data do aceite: ___________________________________________________________________ Nome completo e titulação do (a) Orientador (a): _________________________________________________________________________ _____________________________________________________________ Nome completo e titulação do (a) Co-orientador (a): _________________________________________________________________________ _____________________________________________________________ Comunicado em _____/_____/_____. Assinatura do (a) Orientador (a) Assinatura do (a) Co-orientador (a) TERMO DE COMPROMISSO Eu, __________________________________, Professor (a) do Curso de Graduação em ____________, concordo em orientar o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do acadêmico:________________________________________, tendo como tema:________________________________________________________. O orientando está ciente das Normas para Elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), de acordo com o regulamento votado e aprovado para o Curso de Graduação em Medicina, bem como do Calendário de Atividades proposto pela Coordenação. Araguaína, (TO) _____/_____/_____. Professor (a) Orientador (a) Professor (a) Co-orientador (a) ________________________________ Acadêmico(a) INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS Av. Filadélfia,568 - Setor Oeste - Araguaína - TO Fone: (63) 3411-8500 - www.itpac.br CNPJ - 02.941.990/0001-98 - Inscrição Municipal - 1104923-5 ATA DE ORIENTAÇÃO DATA:____/____/____ INÍCIO:____:____horas TÉRMINO:____:____horas Orientações dadas (o que foi discutido no dia) Data para o próximo encontro Observações: Tarefas para o próximo encontro Assinatura do Orientador Assinatura do Co-orientador _____________________________________________________ Assinatura do Acadêmico INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS Av. Filadélfia,568 - Setor Oeste - Araguaína - TO Fone: (63) 3411-8500 - www.itpac.br CNPJ - 02.941.990/0001-98 - Inscrição Municipal - 1104923-5 ATA DE REUNIÃO DE BANCA EXAMINADORA DE TCC DO CURSO DE MEDICINA DO ITPAC Aos ____ (_______________________) dias do mês de__________ do ano de______, na sala ____, às ____ horas, realizou-se a apresentação (avaliação), para a Banca Examinadora, do Trabalho de Conclusão de Curso do INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS,intitulado: ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ Parecer: ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ Após as considerações acima citadas, foram atribuídos os seguintes conceitos pelos membros da banca examinadora: CONCEITO PROFESSOR OBSERVAÇÕES: _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ (Ass.) _________________________________________________________________________ (Ass.) _________________________________________________________________________ (Ass.) _________________________________________________________________________