unesp UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA CAMPUS DE BOTUCATU FACULDADE DE MEDICINA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2008-FM PROCESSO Nº 5812/2007-FM. PREGÃO Nº 12/2008-FM. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Por Item PREÂMBULO CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO CLÁUSULA SEGUNDA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS CLÁUSULA TERCEIRA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CLÁUSULA QUARTA PREÇO CLÁUSULA QUINTA PRAZO E LOCAL DE ENTREGA CLÁUSULA SEXTA CONDIÇÕES RECEBIMENTO CLÁUSULA SÉTIMA PAGAMENTO CLÁUSULA OITAVA REAJUSTAMENTO DE PREÇOS CLÁUSULA NONA REVISÃO DE PREÇOS CLÁUSULA DÉCIMA ALTERAÇÃO DE QUANTIDADES CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA AUTORIZAÇÃO PARA REQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA PENALIDADES CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA FORO DE FORNECIMENTO Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3811-6290 - e-mail [email protected] 1 E unesp UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA CAMPUS DE BOTUCATU FACULDADE DE MEDICINA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2008-FM PROCESSO Nº 5812/2007-FM. PREGÃO PRESENCIAL 12/2008-FM. ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO REGISTRO: Faculdade de Medicina da UNESP – Campus de Botucatu. FORNECEDORES: COMERCIAL ESTEVES RIBEIRÃO PRETO LTDA – EPP SANEATIVO LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA HB HOSPITALAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA RIOQUÍMICA LTDA CNPJ. 71.777.825/0001-65 CNPJ. 00.570.742/0001-52 CNPJ. 58.344.359/0001-66 CNPJ. 55.643.555/0001-43 OBJETO: registro de preços para fornecimento de desinfetante, desengordurante, detergente, sabonete líquido, almotolia, degermante, solução revitalizadora de instrumentos, solução tintura PVP-I e cal sodada. I – PREÂMBULO: Aos catorze dias do mês de março de 2008, na sala da Seção Técnica de Materiais da Faculdade de Medicina de Botucatu, localizada no distrito de Rubião Júnior, s/nº, Botucatu, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 48.031.918/0019-53, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2.002, Decreto Estadual n.º 47.297/2.002, Resolução do Comitê Estadual de Gestão Pública (CEGP) – 10 / 2.002, Decreto Estadual nº 47.945, de 16/7/2003, e demais disposições pertinentes, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2008-FM, para Registro de Preços, por deliberação do PREGOEIRO datada de 13/3/2008, homologada por ato da autoridade competente, conforme consta do Processo nº 5812/2007-FM, devidamente publicado no Diário Oficial, o Diretor da UNESP – Campus de Botucatu – Faculdade de Medicina, Prof. Dr.Sérgio Swain Müller, RG n.º 7.630.951, CPF nº 051.087.638-24, RESOLVE registrar os preços para aquisição dos produtos oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas, consoante discriminação apresentada no ANEXO I desta ATA, a seguir reproduzido: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1. O objeto da presente ATA é aquele previsto no ANEXO I desta ATA, que passa a integrá-la, conforme descrição constante no Anexo I. CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da respectiva Ata, passível de prorrogação, não ultrapassando o prazo legal, nos termos do artigo 13, do Decreto nº 51.809, de 16 de maio de 2007, observado o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 3. A UNESP – CAMPUS DE BOTUCATU – FACULDADE DE MEDICINA, monitorará os preços registrados através de pesquisa de preços, consulta aos bancos de dados que contém os preços dos produtos, trocas de informações com outras instituições, cotações e licitações. 4. Durante o prazo de validade da ATA inexistirá obrigatoriedade, por parte da UNESP – Campus de Botucatu – Faculdade de Medicina e da FAMESP – Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, de proceder aquisições exclusivamente por seu intermédio, podendo, quando julgar conveniente, utilizar outros meios expressamente contemplados em lei, sem que caiba ao detentor indenização ou recurso, assegurada preferência ao mesmo tão somente em igualdade de condições. 5. Neste mesmo interregno fica também garantido ao órgão responsável pelo REGISTRO o direito de cancelar a ATA na verificação de quaisquer das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora o contraditório e ampla defesa. Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3811-6290 - e-mail [email protected] 2 unesp UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA CAMPUS DE BOTUCATU FACULDADE DE MEDICINA CLÁUSULA TERCEIRA - UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6. É facultada à – FAMESP - Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, utilizar-se do presente REGISTRO DE PREÇOS, para aquisições destinadas ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu e ao “Hospital Estadual Bauru”, não alterando a média anual, ficando a(s) empresa(s) obrigada(s) a fornecer os materiais solicitados nas mesmas condições contratuais estabelecidas com a UNESP – CAMPUS DE BOTUCATU – FACULDADE DE MEDICINA. CLÁUSULA QUARTA - PREÇO 7. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS constam do ANEXO I do CONTRATO. 8. Por ocasião do fornecimento decorrente desta ATA, observar-se-ão, também quanto ao preço, as previsões estampadas no edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2008-FM, que a precedeu e integra o presente instrumento. 9. Sempre que os preços registrados estiverem acima dos valores praticados pelo mercado, os fornecedores serão chamados para adequá-los à realidade do mercado. CLÁUSULA QUINTA - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 10. Por ocasião do fornecimento, a Unidade requisitante estabelecerá o prazo de entrega do material, não podendo, todavia, ultrapassar 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento Nota de Empenho ou documento equivalente por parte do fornecedor. 11. Nas compras efetuadas para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, a entrega do(s) produto(s) deverá ser feita no Almoxarifado da Seção Técnica de Materiais da Faculdade de Medicina de Botucatu, localizado no distrito de Rubião Júnior, s/nº, na cidade de Botucatu-SP, Nas compras efetuadas para o “Hospital Estadual Bauru”, a entrega do(s) produto(s) deverá ser feita no Almoxarifado Central do “Hospital Estadual Bauru”, localizado na Av. Engº Luiz Edmundo Carrijo Coube, nº 1-100, Jardim Santos Dumont, na cidade de Bauru-SP. Nas entregas deverão ser respeitadas as previsões editalícias, correndo por conta da proponente todas as despesas pertinentes, envolvendo, entre outras, aquelas com embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários. CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 12. O contrato de fornecimento decorrente da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será formalizado com o recebimento da Nota de Empenho ou documento equivalente pela detentora. 13. É obrigatório o atendimento de todos os pedidos concretizados durante a validade da ATA, inclusive para aquele(s) cuja(s) entrega(s) esteja(m) prevista(s) para data posterior à da sua validade. 14. O não cumprimento/observância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões editalícias, implicará na retirada do material por parte da detentora, para substituição no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento da notificação, independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis. 15. A requisição do fornecimento por parte da Unidade requisitante poderá ser levada a efeito por meio e-mail, fac-símile, memorando ou ofício, devendo dela constar a indicação do produto, quantidade pretendida, valor unitário, local e prazo de entrega, data, carimbo e assinatura do responsável. 16. Os produtos deverão ser entregues, acompanhados da nota fiscal/fatura, na qual deverá constar o número do lote dos produtos faturados. 17. Quando do recebimento do pedido formalizado por parte da Unidade requisitante, a empresa fornecedora deverá inserir, na cópia que necessariamente o acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento. 18. A cópia do pedido referido no número 17 deverá ser devolvida para a Unidade requisitante, para que seja anexada aos processos de requisição e de liquidação de despesa, sendo para a Unidade da Unesp - Faculdade de Medicina, no fax (14) 3811.6244, e para a Unidade da Famesp – “Hospital Estadual Bauru”, no fax (14) 3103.7777 – ramal 3269. 19. O(s) produto(s) entregue(s) será(ão) recebido(s) provisoriamente no âmbito do almoxarifado, para efeito de posterior verificação da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3811-6290 - e-mail [email protected] 3 unesp UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA CAMPUS DE BOTUCATU FACULDADE DE MEDICINA a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeito uso/funcionamento, resultando no recebimento definitivo, observado o prazo de até 5 (cinco) dias corridos de sua entrega. 20. A constatação de qualquer alteração na qualidade ou composição do produto, observado o prazo de validade, o proponente compromete-se a trocá-lo sem qualquer ônus para o órgão responsável pelo REGISTRO. 21. Em caso de não aceitação do(s) produto(s), fica o fornecedor obrigado a retirá-lo(s) e a substituílo(s) no prazo de 5 (cinco) dias, contados da notificação a ser expedida, sob pena de incidência nas sanções capituladas na Cláusula Décima Terceira. 22. Em caso de diferença de quantidade, fica o fornecedor obrigado a providenciar sua complementação no prazo de 5 (cinco), contados da notificação a ser expedida, sob pena de incidência nas sanções capituladas na Cláusula Décima Terceira. 23. Poderá ser solicitado laudo de controle de qualidade emitido por laboratório oficial, em amostras aleatórias dos lotes ou naqueles em que se identificarem alterações nas apresentações. 24. Na hipótese de caracterização de irregularidade, as despesas e providências necessárias correrão por conta do fornecedor. 25. Durante a validade do produto, se for constatada qualquer alteração na qualidade ou composição, o licitante compromete-se a trocá-lo, sem ônus para a CONTRATANTE, devendo especificar as condições de armazenamento a serem observadas. 26. A validade dos produtos deverá estar impressa nas embalagens. 27. Quando o fornecedor classificado em primeiro lugar atingir o limite de fornecimento estabelecido ou por qualquer razão não puder entregar o produto, este poderá ser adquirido de outro signatário da ATA DE REGISTRO, observada sempre a ordem de classificação. 28. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente, nos termos das prescrições legais. 29. O prazo de validade dos produtos deverá ser idêntico ao prazo de validade registrado no Ministério da Saúde, com tolerância do tempo compreendido entre a comercialização e o trânsito dos produtos. Casos excepcionais serão analisados pela contratante. 30. Lotes de medicamentos e/ou suprimentos hospitalares que tenham sido notificados pela Instituição à ANVISA não poderão ser entregues. CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO 31. O pagamento será efetuado à vista da nota fiscal apresentada quando da entrega do(s) produtos(s), por intermédio de crédito em conta corrente da signatária da ATA junto ao BANCO NOSSA CAIXA S/A - pela Faculdade de Medicina, e junto ao BANCO NOSSA CAIXA S/A ou BANCO BANESPA SANTANDER S/A - pela FAMESP, no 30º (trigésimo) dia subseqüente ao RECEBIMENTO DEFINITIVO do(s) mesmo(s), sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade. 32. Na hipótese de emissão de nota de empenho ou documento equivalente para entrega parcelada, o prazo estabelecido para pagamento será contado da entrega total parcelada. 33. No documento fiscal emitido em nome do órgão responsável pelo REGISTRO deverá ser destacado, quando for o caso, o desconto no preço referente ao ICMS, em conformidade com o artigo 55 do ANEXO I do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (RICMS-SP), com a redação dada por força do Decreto nº 48.034, de 19/8/03. 34. A empresa signatária da ATA que emitir Nota Fiscal fora do Estado de São Paulo e aquele que se enquadrar no regime de tributação “simples” paulista, de que trata a Lei nº 10.086/98, estarão dispensados da previsão colacionada no número 32. 35. Não se aplica a regra consubstanciada no número 32 às solicitações feitas por meio de eventuais beneficiários da Ata de natureza privada. 36. Em caso de irregularidade(s) no(s) item(ns) do(s) objeto(s) entregue(s) e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões). 37. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão responsável pelo REGISTRO, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente. 38. O pagamento em desconformidade com o prazo previsto será acrescido de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e calculado pro-rata tempore em relação ao atraso verificado. Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3811-6290 - e-mail [email protected] 4 unesp UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA CAMPUS DE BOTUCATU FACULDADE DE MEDICINA 39. O pagamento efetuado não isentará a empresa signatária da ATA das responsabilidades decorrentes do fornecimento. CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 40. É vedado reajustamento de preços no espaço de tempo de validade da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 41. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. CLÁUSULA NONA - REVISÃO DE PREÇOS 42. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos da detentora da ATA e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada. 43. Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente deverão ser demonstrados por meio do preenchimento da Planilha de Decomposição de Preços, conforme indicação contida no ANEXO II da Ata. 44. A nota de empenho ou documento equivalente emitido para o fornecimento de materiais/produtos, envolvendo o período compreendido entre o protocolo do pedido e a decisão do realinhamento, deverão ser cumpridos no valor avençado em contrato, sob pena de sujeitar-se à aplicação de penalidades. CLÁUSULA DÉCIMA - ALTERAÇÃO DE QUANTIDADES 45. A quantidade prevista para efeito de fornecimento poderá ser alterada nos termos do art. 65 da Lei nº 8666/93, mediante o correspondente termo de aditamento à ATA. 46. Por ocasião da contratação, as signatárias da ATA ficam obrigadas a aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões de materiais/produtos contratados, até o limite de 25% do valor pactuado para o item. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 47. O cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa: 48. Pelo órgão responsável pelo REGISTRO, quando a signatária da ATA: I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; II – recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III – não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV – for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. V – for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 49. A comunicação do cancelamento do preço registrado deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos. Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3811-6290 - e-mail [email protected] 5 unesp UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA CAMPUS DE BOTUCATU FACULDADE DE MEDICINA 50. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa detentora, a comunicação será feira por meio do Diário Oficial do Estado, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o preço registrado a contar da última publicação. 51. Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor do bem poderá solicitar o cancelamento de seu REGISTRO DE PREÇOS na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior ,devidamente comprovados. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUTORIZAÇÃO PARA REQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO E/OU DOCUMENTO EQUIVALENTE 52. As autorizações para as aquisições decorrentes desta ATA serão de responsabilidade da Diretoria da Faculdade de Medicina e da Diretoria da Famesp. 53. A emissão de Nota de Empenho ou documento equivalente, sua retificação ou cancelamento parcial ou total serão igualmente de responsabilidade da Diretoria da Faculdade de Medicina de Botucatu ou da Diretoria da Famesp, conforme o caso. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PENALIDADES 54. Independentemente das responsabilidades civil e / ou criminal, ficará impedido de licitar e contratar com a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP, com a FAMESP – Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar e demais órgãos e entidades da Administração Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, devendo, também, ser descredenciado, pelo mesmo prazo estabelecido anteriormente, do respectivo sistema de cadastramento de fornecedor, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, publicada no DOU. de 18/7/2002, c/c o artigo 15 da Resolução do Comitê Estadual De Gestão Pública – CEGP – 10, de 19/11/2002, publicada no DOE. de 20 / 11 / 2002, . sem prejuízo de sujeição às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e na Portaria UNESP n.º 53, de 13/3/96. 55. A recusa injustificada em assinar a ATA, pela(s) empresa(s) classificada(s) e indicada(s) para REGISTRO de seu(s) respectivo(s) preço(s), ensejará a aplicação da penalidade enunciada nos artigo 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP – 10/02, sendo que a multa corresponderá a 30% (trinta) por cento do valor do(s) produto(s) que seria(m) registrado(s) como de fornecimento da(s) mesma(s). 56. A recusa injustificada da(s) detentora(s) desta ATA em receber a(s) Nota(s) de Empenho ou documento equivalente, correspondentes às ordens de fornecimento, implicará na aplicação da multa de 30% (trinta) por cento do valor do documento de empenhamento de recursos, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02. 57. O retardamento injustificado da execução do objeto da Ata, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada por dia de atraso sobre a obrigação não cumprida, na seguinte proporção: a. atraso de até 30 (trinta) dias: multa de 0,2%; b. atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,4%. 58. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a multa decorrente da inadimplência contratual será de 30% (trinta por cento) sobre o total ou parte da obrigação não cumprida , ou multa correspondente à diferença de preço de nova contratação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02. 59. Além das previsões colacionadas nos números anteriores, se a signatária da ATA não atender às determinações da Administração no prazo de 5 (cinco) dias, contados da notificação escrita que lhe for dirigida, estará sujeita, ainda, às multas diárias previstas na Portaria UNESP n.º 53, de 13/3/96. 60. A(s) multa(s) será(ão) descontada(s) do(s) pagamento(s) eventualmente devido(s). Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3811-6290 - e-mail [email protected] 6 unesp UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA CAMPUS DE BOTUCATU FACULDADE DE MEDICINA 61. Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no parágrafo anterior, escoado o prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento, pela detentora, da respectiva notificação, a cobrança será objeto de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, incidindo correção monetária no período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final para liquidar a multa e aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação da Unidade Fiscal Do Estado de São Paulo – UFESP, ou índice que venha substituí-lo. 62. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outras. 63. Da aplicação de multas caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação do ato. 64. A mora na execução, além de sujeitar a signatária da ATA à multa, autoriza a Administração a declarar rescindido o contrato e punir a faltosa com a suspensão do direito de licitar e contratar com todos os órgãos e entidades da Administração Pública, na forma capitulada no art. 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02, facultado, em quaisquer das hipóteses, o direito à defesa prévia e ao contraditório. 65. A formalização da sanção prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10/02, será levada a efeito nos termos do artigo 2º do Decreto nº 48.999, de 29/92004, publicada no DOE de 30/9/2004, facultado, também para a aplicação de qualquer outra penalidade, o direito à defesa prévia e ao contraditório. 66. Após o julgamento dos recursos contra a aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP, com a FAMESP – Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar e demais órgãos e entidades da Administração Estadual, ou transcorrido o prazo sem sua interposição, as penalidades aplicadas deverão ser divulgadas no sítio www.sanções.sp.gov.br, sistema eletrônico de registro de sanções. 67. Sem prejuízo da aplicação, à detentora, das sanções cabíveis, a Administração recorrerá às garantias constituídas, a fim de se ressarcir dos prejuízos que lhe tenham sido decorrentes do contrato e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 68. Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da execução do(s) objeto(s), bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta ATA os documentos do EDITAL de Pregão nº 12/2008-FM, constantes do Processo n.º 5812/2007FM, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da(s) signatária(s). 69. A execução do CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, publicada no DOU. de 18/7/2002, Resolução do Comitê Estadual De Gestão Pública – CEGP – 10, de 19 / 11/ 2002, publicada no DOE. de 20/11/2002, Decreto Estadual n.º 47.297, de 06/11/2002, publicado no DOE. de 07/11/2002, Decreto Estadual nº 47.945, de 16/7/2003, Decreto Estadual nº 48.999, de 29/9/2004, publicado no DOE de 30/9/2004, Portaria UNESP n.º 53, de 13/3/1996, publicada no DOE. de 14/3/1996, Portaria UNESP nº 43, de 05/3/2003, publicada no DOE de 06/02/2003, Portaria UNESP nº 578, de 08/12/2004, publicada no DOE 14/12/2004, aplicadas subsidiariamente as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21/6/1993, publicada no DOU de 22/6/1993, , CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS 70. Integram esta ATA o EDITAL do PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2008-FM e as PROPOSTAS das empresas CLASSIFICADAS, envolvendo aquela(s) que apresentou(aram) o menor preço e também a(s) outra(s) que concordou(aram) em fornecer o(s) produto(s) pelo preço da primeira colocada. 71. Os casos omissos nesta Ata serão solucionados com base na legislação estadual e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito. Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3811-6290 - e-mail [email protected] 7 unesp UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA CAMPUS DE BOTUCATU FACULDADE DE MEDICINA CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO 72. Será competente o foro da Comarca de Botucatu, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste ATA. Prof. Dr. Sérgio Swain Müller Diretor da Faculdade de Medicina de Botucatu EMPRESAS DETENTORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS COMERCIAL ESTEVES RIBEIRÃO PRETO LTDA – EPP SANEATIVO LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA HB HOSPITALAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA RIOQUÍMICA LTDA TESTEMUNHAS: NOME: Antonio Carlos Nordi RG. 10.136.457 NOME: Igor Matheus Taborda RG. 32.159.116-1-SSP.SP Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3811-6290 - e-mail [email protected] 8 unesp UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA CAMPUS DE BOTUCATU FACULDADE DE MEDICINA ITEM 2 4 5 CONSUMO MEDIO ANUAL 24 96 480 UNID. GALAO GALAO GALAO CÓD. 147486 147826 22446 DESCRIÇÃO DO MATERIAL Desengordurante concentrado especial para fornos industriais, para desencrostação e higienização de fornos, grelhas, coifas, etc. Deverá remover totalmente as incrostações carbonizadas e os acúmulos de gordura, sem que haja necessidade de esfregar. Apresentação galão com 5 litros. Regulamentado de acordo com a Resolução 335/99 da ANVISA.O produto não deverá ser amoniacado. Sabonete cremoso líquido, glicerinado, ph neutro com fórmula balanceada e essência agradável, para banho de neonatos. Deverá proporcionar espuma abundante e cremosa e poder de limpeza com maciez e suavidade, durante e após o uso. Apresentação em galão com 5 litros.Com data de fabricação prazo de validade e nº do lote na embalagem. Regulamentado de acordo com a Resolução 335/99 da ANVISA. Sabonete líquido, pronto uso, cremoso, com ação umectante para lavagem das mãos, galão com 5 L a base de ácido graxo de coco, hidróxido e potássio, dietanolamida de ácido graxo de coco, goma xantana, corante, preservante e perfume suave. Aprovado pela C.P.C.I.H. Regulamentado de acordo com a Resolução 335/99 da ANVISA. PREÇO UNITÁRIO REGISTRADO SEM ICMS R$ 29,95 ALIQUOTA DE ICMS 0% PREÇO UNITÁRIO REGISTRADO COM ICMS R$ 29,9500 CLASSIFICAÇÃO / EMPRESA / MARCA Única classificada: COMERCIAL ESTEVES RIBEIRÃO PRETO LTDA – EPP Marca/Fabric: KALYKIM Mod.: C212 litros Proced.: Nacional Única classificada: INDÚSTRIA R$ 12,60 18% R$ 15,3659 FARMACÊUTICA RIOQUÍMICA LTDA Marca/Fabric: Riomax líquido glicerinado / Rioquímica Proced.: Nacional Única classificada: INDÚSTRIA R$ 11,00 18% R$ 13,4146 FARMACÊUTICA RIOQUÍMICA LTDA Marca/Fabric: Riomax líquido / Rioquímica Proced.: Nacional Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3811-6290 - e-mail [email protected] 9 unesp UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA CAMPUS DE BOTUCATU FACULDADE DE MEDICINA 6 7 21000 1200 PECA LITRO 657395 7960 Almotolia hospitalar frasco 100ml com clorexidina 0,5% ALCOOLICA PRONTO USO, de plástico, resistente,paredes uniformes em sua espessura, c/ tampa rígida,bico provido de encaixe p/ fechamento.Com registro no M.S., laudo de testes do INCQS ou laboratório credenciado (atividade antimicrob., irritab. dérmica e ocular). Laudo do prod. e certificado de boas práticas de fabricação, aprovada pela CPCIH, após realização de teste nesta Instituição. Embalagem com perfeita vedação, com identificação clara e visível do princípio ativo no painel principal da mesma. Solução degermante de gluconato de clorexidina 2%, contendo não menos que 4% de álcool etílico, dermo suave, utilizada para ANTISSEPSIA PRE-OPERATORIA. Embalagem de 1 LITRO. Com registro no M.S., laudo de testes do INCQS ou laboratório credenciado (atividade antimicrobiana, irritabilidade dérmica e ocular). Laudo do produto e certificado de boas práticas de fabricação, aprovada pela CPCIH, após realização de teste nesta Instituição. Embalagem com perfeita vedação, com identificação clara e visível do princípio ativo no painel principal da mesma. Única classificada: INDÚSTRIA FARMACÊUTICA RIOQUÍMICA LTDA R$ R$ 1,20 8,20 18% 0% R$ R$ 1,4634 8,2000 Marca/Fabric: Riohex 0,5% sol.álcool 100ml almotolia / Rioquímica Proced.: Nacional Única classificada: SANEATIVO LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA Marca/Fabric.: Handex 2% / Saneativo Proced.: Nacional Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3811-6290 - e-mail [email protected] 10 unesp UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA CAMPUS DE BOTUCATU FACULDADE DE MEDICINA 9 10 11 4800 200 180 FRASCO LITRO GALAO 17493 20923 7005 Sabonete degermante cremoso, emoliente, antisséptico tópico, Irgasan DP300, denominado também como Triclosan, nas concentrações de 0,3 à 2%, líquido dermo suave,ph neutro, embalado em refil plástico transparente, com bico dosador, com capacidade 1000ml em cada embalagem,laudo do produto e testes do INCQ ou lab. credenciado, aprovado pela CPCIH e adaptável nas saboneteiras do H.C. Ter Reg. no M.S. Solução tintura de PVP-I à 10% com 1% de iodo livre, em veículo alcoólico.Indicado para antissepsia da pele em procedimentos invasivos e para demarcação do campo operatório.Com registro no M.S., laudo de testes do INCQS ou laboratório credenciado (atividade antimicrobiana, irritabilidade dérmica e ocular). Laudo do produto e certificado de boas práticas de fabricação, aprovada pela CPCIH, após realização de teste nesta Instituição. Embalagem com perfeita vedação, com identificação clara e visível do princípio ativo no painel principal da mesma. Cal Sodada absorvente de CO2, consiste de cal hidratado Ca(OH)2 e pequena quantidade de hidróxido de sódio (NaOH) combinados por um método especial. Sua porosidade e umidade são cuidadosamente controladas para maximizar a capacidade de absorção.GALÃO COM 4,5 KG. R$ R$ 4,75 8,00 18% 18% R$ R$ 5,7927 9,7561 Única classificada: INDÚSTRIA FARMACÊUTICA RIOQUÍMICA LTDA Marca/Fabric: Rioderm soft cremoso 1000ml / Rioquímica Proced.: Nacional Única classificada: INDÚSTRIA FARMACÊUTICA RIOQUÍMICA LTDA Marca/Fabric: Riodeine tintura (PVPI) 1000ml / Rioquímica Proced.: Nacional Única classificada: HB R$ 24,99 0% R$ 24,9900 HOSPITALAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Marca/Fabric: Cód.10030 / HB Proced.: Nacional Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3811-6290 - e-mail [email protected] 11 unesp UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA CAMPUS DE BOTUCATU FACULDADE DE MEDICINA 12 1500 FRASCO 41947 Solução DEGERMANTE de gluconato de clorexidina a 2% ou 4%, contendo não menos que 4% de álcool etílico, dermo suave,p/ DEGERM. DA PELE, MAOS E ANTEBRAÇOS,emoliente, embal. em refil plást. transp., capac. mín. de 800ml,bico dosador para dispens. acionados manualmente e adapt. nas sabonet. do H.C.Reg. no M.S., laudo de testes do INCQS ou labor. credenciado (ativ. antimicrob., irritab. dérmica e ocular).Laudo do prod. e certif. de boas práticas de fabric., aprovada pela CPCIH, após realiz. de teste.Embal. c/ perfeita vedação,identif. clara e visível do princípio ativo no painel principal da mesma R$ 14,00 18% R$ 17,0732 Única classificada: INDÚSTRIA FARMACÊUTICA RIOQUÍMICA LTDA Marca/Fabric: Riohex 2% sol.degerm 800ml / Rioquímica Proced.: Nacional Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3811-6290 - e-mail [email protected] 12