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UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
CAMPUS DE BOTUCATU
FACULDADE DE MEDICINA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2008-FM
PROCESSO Nº 5812/2007-FM.
PREGÃO Nº 12/2008-FM.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Por Item
PREÂMBULO
CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA
VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA
UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA
PREÇO
CLÁUSULA QUINTA
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
CLÁUSULA SEXTA
CONDIÇÕES
RECEBIMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA
PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
CLÁUSULA NONA
REVISÃO DE PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA
ALTERAÇÃO DE QUANTIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
AUTORIZAÇÃO PARA REQUISIÇÃO E EMISSÃO
DE NOTA DE EMPENHO OU DOCUMENTO
EQUIVALENTE
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
FORO
DE
FORNECIMENTO
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2008-FM
PROCESSO Nº 5812/2007-FM.
PREGÃO PRESENCIAL 12/2008-FM.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO REGISTRO: Faculdade de Medicina da UNESP – Campus de
Botucatu.
FORNECEDORES:
COMERCIAL ESTEVES RIBEIRÃO PRETO LTDA – EPP
SANEATIVO LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA
HB HOSPITALAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
INDÚSTRIA FARMACÊUTICA RIOQUÍMICA LTDA
CNPJ. 71.777.825/0001-65
CNPJ. 00.570.742/0001-52
CNPJ. 58.344.359/0001-66
CNPJ. 55.643.555/0001-43
OBJETO: registro de preços para fornecimento de desinfetante, desengordurante, detergente,
sabonete líquido, almotolia, degermante, solução revitalizadora de instrumentos, solução
tintura PVP-I e cal sodada.
I – PREÂMBULO:
Aos catorze dias do mês de março de 2008, na sala da Seção Técnica de Materiais da Faculdade
de Medicina de Botucatu, localizada no distrito de Rubião Júnior, s/nº, Botucatu, estado de São
Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 48.031.918/0019-53, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2.002,
Decreto Estadual n.º 47.297/2.002, Resolução do Comitê Estadual de Gestão Pública (CEGP) – 10 /
2.002, Decreto Estadual nº 47.945, de 16/7/2003, e demais disposições pertinentes, em face da
classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2008-FM, para Registro
de Preços, por deliberação do PREGOEIRO datada de 13/3/2008, homologada por ato da autoridade
competente, conforme consta do Processo nº 5812/2007-FM, devidamente publicado no Diário
Oficial, o Diretor da UNESP – Campus de Botucatu – Faculdade de Medicina, Prof. Dr.Sérgio Swain
Müller, RG n.º 7.630.951, CPF nº 051.087.638-24, RESOLVE registrar os preços para aquisição dos
produtos oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas, consoante discriminação
apresentada no ANEXO I desta ATA, a seguir reproduzido:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1. O objeto da presente ATA é aquele previsto no ANEXO I desta ATA, que passa a integrá-la,
conforme descrição constante no Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data
da publicação da respectiva Ata, passível de prorrogação, não ultrapassando o prazo legal, nos
termos do artigo 13, do Decreto nº 51.809, de 16 de maio de 2007, observado o disposto no artigo
57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3. A UNESP – CAMPUS DE BOTUCATU – FACULDADE DE MEDICINA, monitorará os preços
registrados através de pesquisa de preços, consulta aos bancos de dados que contém os preços dos
produtos, trocas de informações com outras instituições, cotações e licitações.
4. Durante o prazo de validade da ATA inexistirá obrigatoriedade, por parte da UNESP – Campus
de Botucatu – Faculdade de Medicina e da FAMESP – Fundação para o Desenvolvimento Médico e
Hospitalar, de proceder aquisições exclusivamente por seu intermédio, podendo, quando julgar
conveniente, utilizar outros meios expressamente contemplados em lei, sem que caiba ao detentor
indenização ou recurso, assegurada preferência ao mesmo tão somente em igualdade de condições.
5. Neste mesmo interregno fica também garantido ao órgão responsável pelo REGISTRO o direito
de cancelar a ATA na verificação de quaisquer das hipóteses legalmente previstas para tanto,
garantidos à detentora o contraditório e ampla defesa.
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CLÁUSULA TERCEIRA - UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6. É facultada à – FAMESP - Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, utilizar-se do
presente REGISTRO DE PREÇOS, para aquisições destinadas ao Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Botucatu e ao “Hospital Estadual Bauru”, não alterando a média anual,
ficando a(s) empresa(s) obrigada(s) a fornecer os materiais solicitados nas mesmas condições
contratuais estabelecidas com a UNESP – CAMPUS DE BOTUCATU – FACULDADE DE MEDICINA.
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO
7. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
constam do ANEXO I do CONTRATO.
8. Por ocasião do fornecimento decorrente desta ATA, observar-se-ão, também quanto ao preço, as
previsões estampadas no edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2008-FM, que a precedeu e
integra o presente instrumento.
9. Sempre que os preços registrados estiverem acima dos valores praticados pelo mercado, os
fornecedores serão chamados para adequá-los à realidade do mercado.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
10. Por ocasião do fornecimento, a Unidade requisitante estabelecerá o prazo de entrega do
material, não podendo, todavia, ultrapassar 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento Nota de
Empenho ou documento equivalente por parte do fornecedor.
11. Nas compras efetuadas para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu,
a entrega do(s) produto(s) deverá ser feita no Almoxarifado da Seção Técnica de Materiais da
Faculdade de Medicina de Botucatu, localizado no distrito de Rubião Júnior, s/nº, na cidade de
Botucatu-SP,
Nas compras efetuadas para o “Hospital Estadual Bauru”, a entrega do(s) produto(s) deverá
ser feita no Almoxarifado Central do “Hospital Estadual Bauru”, localizado na Av. Engº Luiz
Edmundo Carrijo Coube, nº 1-100, Jardim Santos Dumont, na cidade de Bauru-SP.
Nas entregas deverão ser respeitadas as previsões editalícias, correndo por conta da proponente
todas as despesas pertinentes, envolvendo, entre outras, aquelas com embalagem, seguros,
transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
12. O contrato de fornecimento decorrente da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será
formalizado com o recebimento da Nota de Empenho ou documento equivalente pela detentora.
13. É obrigatório o atendimento de todos os pedidos concretizados durante a validade da ATA,
inclusive para aquele(s) cuja(s) entrega(s) esteja(m) prevista(s) para data posterior à da sua validade.
14. O não cumprimento/observância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das
previsões editalícias, implicará na retirada do material por parte da detentora, para substituição no
prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento da notificação, independentemente de eventual
aplicação das penalidades cabíveis.
15. A requisição do fornecimento por parte da Unidade requisitante poderá ser levada a efeito por
meio e-mail, fac-símile, memorando ou ofício, devendo dela constar a indicação do produto,
quantidade pretendida, valor unitário, local e prazo de entrega, data, carimbo e assinatura do
responsável.
16. Os produtos deverão ser entregues, acompanhados da nota fiscal/fatura, na qual deverá constar
o número do lote dos produtos faturados.
17. Quando do recebimento do pedido formalizado por parte da Unidade requisitante, a empresa
fornecedora deverá inserir, na cópia que necessariamente o acompanhar, a data e hora em que a
tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
18. A cópia do pedido referido no número 17 deverá ser devolvida para a Unidade requisitante, para
que seja anexada aos processos de requisição e de liquidação de despesa, sendo para a Unidade da
Unesp - Faculdade de Medicina, no fax (14) 3811.6244, e para a Unidade da Famesp – “Hospital
Estadual Bauru”, no fax (14) 3103.7777 – ramal 3269.
19. O(s) produto(s) entregue(s) será(ão) recebido(s) provisoriamente no âmbito do almoxarifado,
para efeito de posterior verificação da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo
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a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeito uso/funcionamento, resultando no recebimento
definitivo, observado o prazo de até 5 (cinco) dias corridos de sua entrega.
20. A constatação de qualquer alteração na qualidade ou composição do produto, observado o
prazo de validade, o proponente compromete-se a trocá-lo sem qualquer ônus para o órgão
responsável pelo REGISTRO.
21. Em caso de não aceitação do(s) produto(s), fica o fornecedor obrigado a retirá-lo(s) e a substituílo(s) no prazo de 5 (cinco) dias, contados da notificação a ser expedida, sob pena de incidência nas
sanções capituladas na Cláusula Décima Terceira.
22. Em caso de diferença de quantidade, fica o fornecedor obrigado a providenciar sua
complementação no prazo de 5 (cinco), contados da notificação a ser expedida, sob pena de
incidência nas sanções capituladas na Cláusula Décima Terceira.
23. Poderá ser solicitado laudo de controle de qualidade emitido por laboratório oficial, em amostras
aleatórias dos lotes ou naqueles em que se identificarem alterações nas apresentações.
24. Na hipótese de caracterização de irregularidade, as despesas e providências necessárias
correrão por conta do fornecedor.
25. Durante a validade do produto, se for constatada qualquer alteração na qualidade ou
composição, o licitante compromete-se a trocá-lo, sem ônus para a CONTRATANTE, devendo
especificar as condições de armazenamento a serem observadas.
26. A validade dos produtos deverá estar impressa nas embalagens.
27. Quando o fornecedor classificado em primeiro lugar atingir o limite de fornecimento estabelecido
ou por qualquer razão não puder entregar o produto, este poderá ser adquirido de outro signatário da
ATA DE REGISTRO, observada sempre a ordem de classificação.
28. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente, nos termos das
prescrições legais.
29. O prazo de validade dos produtos deverá ser idêntico ao prazo de validade registrado no
Ministério da Saúde, com tolerância do tempo compreendido entre a comercialização e o trânsito dos
produtos. Casos excepcionais serão analisados pela contratante.
30.
Lotes de medicamentos e/ou suprimentos hospitalares que tenham sido notificados
pela Instituição à ANVISA não poderão ser entregues.
CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO
31. O pagamento será efetuado à vista da nota fiscal apresentada quando da entrega do(s)
produtos(s), por intermédio de crédito em conta corrente da signatária da ATA junto ao BANCO
NOSSA CAIXA S/A - pela Faculdade de Medicina, e junto ao BANCO NOSSA CAIXA S/A ou BANCO
BANESPA SANTANDER S/A - pela FAMESP, no 30º (trigésimo) dia subseqüente ao RECEBIMENTO
DEFINITIVO do(s) mesmo(s), sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade.
32. Na hipótese de emissão de nota de empenho ou documento equivalente para entrega
parcelada, o prazo estabelecido para pagamento será contado da entrega total parcelada.
33. No documento fiscal emitido em nome do órgão responsável pelo REGISTRO deverá ser
destacado, quando for o caso, o desconto no preço referente ao ICMS, em conformidade com o artigo
55 do ANEXO I do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de
Serviços (RICMS-SP), com a redação dada por força do Decreto nº 48.034, de 19/8/03.
34. A empresa signatária da ATA que emitir Nota Fiscal fora do Estado de São Paulo e aquele que
se enquadrar no regime de tributação “simples” paulista, de que trata a Lei nº 10.086/98, estarão
dispensados da previsão colacionada no número 32.
35. Não se aplica a regra consubstanciada no número 32 às solicitações feitas por meio de
eventuais beneficiários da Ata de natureza privada.
36. Em caso de irregularidade(s) no(s) item(ns) do(s) objeto(s) entregue(s) e/ou na documentação
fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões).
37. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão responsável
pelo REGISTRO, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
38. O pagamento em desconformidade com o prazo previsto será acrescido de juros moratórios de
0,5% (meio por cento) ao mês e calculado pro-rata tempore em relação ao atraso verificado.
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39. O pagamento efetuado não isentará a empresa signatária da ATA das responsabilidades
decorrentes do fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
40. É vedado reajustamento de preços no espaço de tempo de validade da presente ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS.
41. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em
face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA NONA - REVISÃO DE PREÇOS
42. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre
os encargos da detentora da ATA e a retribuição da Administração para a justa remuneração do
fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na
hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da execução do
ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada.
43. Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente
deverão ser demonstrados por meio do preenchimento da Planilha de Decomposição de Preços,
conforme indicação contida no ANEXO II da Ata.
44. A nota de empenho ou documento equivalente emitido para o fornecimento de
materiais/produtos, envolvendo o período compreendido entre o protocolo do pedido e a decisão do
realinhamento, deverão ser cumpridos no valor avençado em contrato, sob pena de sujeitar-se à
aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA - ALTERAÇÃO DE QUANTIDADES
45. A quantidade prevista para efeito de fornecimento poderá ser alterada nos termos do art. 65 da
Lei nº 8666/93, mediante o correspondente termo de aditamento à ATA.
46. Por ocasião da contratação, as signatárias da ATA ficam obrigadas a aceitar, nas mesmas
condições pactuadas, os acréscimos ou supressões de materiais/produtos contratados, até o limite de
25% do valor pactuado para o item.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
47. O cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser formalizado, de pleno direito,
nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez)
dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa:
48. Pelo órgão responsável pelo REGISTRO, quando a signatária da ATA:
I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II – recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III – não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado;
IV – for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87,
inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
V – for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal
nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
49. A comunicação do cancelamento do preço registrado deverá ser feita pessoalmente, ou então
por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
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50. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa detentora, a
comunicação será feira por meio do Diário Oficial do Estado, por duas vezes consecutivas,
considerando cancelado o preço registrado a contar da última publicação.
51. Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor do bem poderá solicitar o
cancelamento de seu REGISTRO DE PREÇOS na ocorrência de fato superveniente que venha
comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior
,devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUTORIZAÇÃO PARA REQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE
EMPENHO E/OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
52. As autorizações para as aquisições decorrentes desta ATA serão de responsabilidade da
Diretoria da Faculdade de Medicina e da Diretoria da Famesp.
53. A emissão de Nota de Empenho ou documento equivalente, sua retificação ou cancelamento
parcial ou total serão igualmente de responsabilidade da Diretoria da Faculdade de Medicina de
Botucatu ou da Diretoria da Famesp, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PENALIDADES
54. Independentemente das responsabilidades civil e / ou criminal, ficará impedido de licitar e
contratar com a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP, com a
FAMESP – Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar e demais órgãos e
entidades da Administração Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição, devendo, também, ser descredenciado, pelo mesmo prazo
estabelecido anteriormente, do respectivo sistema de cadastramento de fornecedor, a pessoa física
ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520, de
17/7/2002, publicada no DOU. de 18/7/2002, c/c o artigo 15 da Resolução do Comitê Estadual De
Gestão Pública – CEGP – 10, de 19/11/2002, publicada no DOE. de 20 / 11 / 2002, . sem prejuízo de
sujeição às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e na Portaria UNESP n.º 53, de 13/3/96.
55. A recusa injustificada em assinar a ATA, pela(s) empresa(s) classificada(s) e indicada(s) para
REGISTRO de seu(s) respectivo(s) preço(s), ensejará a aplicação da penalidade enunciada nos
artigo 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP – 10/02, sendo que a multa
corresponderá a 30% (trinta) por cento do valor do(s) produto(s) que seria(m) registrado(s) como de
fornecimento da(s) mesma(s).
56. A recusa injustificada da(s) detentora(s) desta ATA em receber a(s) Nota(s) de Empenho ou
documento equivalente, correspondentes às ordens de fornecimento, implicará na aplicação da multa
de 30% (trinta) por cento do valor do documento de empenhamento de recursos, sem prejuízo da
aplicação da sanção prevista no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10
/ 02.
57. O retardamento injustificado da execução do objeto da Ata, sem prejuízo da aplicação da
sanção prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02, sujeitará a
contratada à multa de mora, calculada por dia de atraso sobre a obrigação não cumprida, na seguinte
proporção:
a.
atraso de até 30 (trinta) dias: multa de 0,2%;
b.
atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,4%.
58. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a multa decorrente da inadimplência contratual será
de 30% (trinta por cento) sobre o total ou parte da obrigação não cumprida , ou multa correspondente
à diferença de preço de nova contratação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 7º da
Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02.
59. Além das previsões colacionadas nos números anteriores, se a signatária da ATA não atender
às determinações da Administração no prazo de 5 (cinco) dias, contados da notificação escrita que
lhe for dirigida, estará sujeita, ainda, às multas diárias previstas na Portaria UNESP n.º 53, de
13/3/96.
60. A(s) multa(s) será(ão) descontada(s) do(s) pagamento(s) eventualmente devido(s).
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61. Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no parágrafo anterior,
escoado o prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento, pela detentora, da respectiva
notificação, a cobrança será objeto de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, incidindo
correção monetária no período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final para
liquidar a multa e aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação da
Unidade Fiscal Do Estado de São Paulo – UFESP, ou índice que venha substituí-lo.
62. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outras.
63. Da aplicação de multas caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da notificação do ato.
64. A mora na execução, além de sujeitar a signatária da ATA à multa, autoriza a Administração a
declarar rescindido o contrato e punir a faltosa com a suspensão do direito de licitar e contratar com
todos os órgãos e entidades da Administração Pública, na forma capitulada no art. 7º da Lei nº
10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02, facultado, em quaisquer das hipóteses, o
direito à defesa prévia e ao contraditório.
65. A formalização da sanção prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução
CEGP-10/02, será levada a efeito nos termos do artigo 2º do Decreto nº 48.999, de 29/92004,
publicada no DOE de 30/9/2004, facultado, também para a aplicação de qualquer outra penalidade, o
direito à defesa prévia e ao contraditório.
66. Após o julgamento dos recursos contra a aplicação da sanção de impedimento de licitar e
contratar com a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP, com a FAMESP –
Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar e demais órgãos e entidades da
Administração Estadual, ou transcorrido o prazo sem sua interposição, as penalidades aplicadas
deverão ser divulgadas no sítio www.sanções.sp.gov.br, sistema eletrônico de registro de sanções.
67. Sem prejuízo da aplicação, à detentora, das sanções cabíveis, a Administração recorrerá às
garantias constituídas, a fim de se ressarcir dos prejuízos que lhe tenham sido decorrentes do
contrato e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL
68. Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da execução do(s) objeto(s), bem
como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta
ATA os documentos do EDITAL de Pregão nº 12/2008-FM, constantes do Processo n.º 5812/2007FM, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da(s) signatária(s).
69. A execução do CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares
aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002,
publicada no DOU. de 18/7/2002, Resolução do Comitê Estadual De Gestão Pública – CEGP – 10, de
19 / 11/ 2002, publicada no DOE. de 20/11/2002, Decreto Estadual n.º 47.297, de 06/11/2002,
publicado no DOE. de 07/11/2002, Decreto Estadual nº 47.945, de 16/7/2003, Decreto Estadual nº
48.999, de 29/9/2004, publicado no DOE de 30/9/2004, Portaria UNESP n.º 53, de 13/3/1996,
publicada no DOE. de 14/3/1996, Portaria UNESP nº 43, de 05/3/2003, publicada no DOE de
06/02/2003, Portaria UNESP nº 578, de 08/12/2004, publicada no DOE 14/12/2004, aplicadas
subsidiariamente as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21/6/1993, publicada no DOU de
22/6/1993, ,
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
70. Integram esta ATA o EDITAL do PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2008-FM e as PROPOSTAS
das empresas CLASSIFICADAS, envolvendo aquela(s) que apresentou(aram) o menor preço e
também a(s) outra(s) que concordou(aram) em fornecer o(s) produto(s) pelo preço da primeira
colocada.
71.
Os casos omissos nesta Ata serão solucionados com base na legislação estadual e,
subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3811-6290 - e-mail [email protected]
7
unesp
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CAMPUS DE BOTUCATU
FACULDADE DE MEDICINA
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
72. Será competente o foro da Comarca de Botucatu, com renúncia expressa a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste ATA.
Prof. Dr. Sérgio Swain Müller
Diretor da Faculdade de Medicina de Botucatu
EMPRESAS DETENTORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
COMERCIAL ESTEVES RIBEIRÃO PRETO LTDA – EPP
SANEATIVO LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA
HB HOSPITALAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
INDÚSTRIA FARMACÊUTICA RIOQUÍMICA LTDA
TESTEMUNHAS:
NOME: Antonio Carlos Nordi
RG.
10.136.457
NOME: Igor Matheus Taborda
RG.
32.159.116-1-SSP.SP
Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3811-6290 - e-mail [email protected]
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ITEM
2
4
5
CONSUMO
MEDIO
ANUAL
24
96
480
UNID.
GALAO
GALAO
GALAO
CÓD.
147486
147826
22446
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
Desengordurante concentrado especial
para
fornos
industriais,
para
desencrostação e higienização de fornos,
grelhas, coifas, etc. Deverá remover
totalmente as incrostações carbonizadas e
os acúmulos de gordura, sem que haja
necessidade de esfregar. Apresentação
galão com 5 litros. Regulamentado de
acordo com a Resolução 335/99 da
ANVISA.O produto não deverá ser
amoniacado.
Sabonete cremoso líquido, glicerinado, ph
neutro com fórmula balanceada e essência
agradável, para banho de neonatos.
Deverá proporcionar espuma abundante e
cremosa e poder de limpeza com maciez e
suavidade, durante e após o uso.
Apresentação em galão com 5 litros.Com
data de fabricação prazo de validade e nº
do lote na embalagem. Regulamentado de
acordo com a Resolução 335/99 da
ANVISA.
Sabonete líquido, pronto uso, cremoso,
com ação umectante para lavagem das
mãos, galão com 5 L a base de ácido
graxo de coco, hidróxido e potássio,
dietanolamida de ácido graxo de coco,
goma xantana, corante, preservante e
perfume suave. Aprovado pela C.P.C.I.H.
Regulamentado de acordo com a
Resolução 335/99 da ANVISA.
PREÇO
UNITÁRIO
REGISTRADO
SEM ICMS
R$
29,95
ALIQUOTA
DE ICMS
0%
PREÇO
UNITÁRIO
REGISTRADO
COM ICMS
R$ 29,9500
CLASSIFICAÇÃO / EMPRESA /
MARCA
Única classificada: COMERCIAL
ESTEVES RIBEIRÃO PRETO
LTDA – EPP
Marca/Fabric: KALYKIM
Mod.: C212 litros
Proced.: Nacional
Única classificada: INDÚSTRIA
R$
12,60
18%
R$ 15,3659
FARMACÊUTICA RIOQUÍMICA
LTDA
Marca/Fabric: Riomax líquido
glicerinado / Rioquímica
Proced.: Nacional
Única classificada: INDÚSTRIA
R$
11,00
18%
R$ 13,4146
FARMACÊUTICA RIOQUÍMICA
LTDA
Marca/Fabric: Riomax líquido /
Rioquímica
Proced.: Nacional
Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3811-6290 - e-mail [email protected]
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6
7
21000
1200
PECA
LITRO
657395
7960
Almotolia hospitalar frasco 100ml com
clorexidina 0,5% ALCOOLICA PRONTO
USO, de plástico, resistente,paredes
uniformes em sua espessura, c/ tampa
rígida,bico provido de encaixe p/
fechamento.Com registro no M.S., laudo
de testes do INCQS ou laboratório
credenciado (atividade antimicrob.,
irritab. dérmica e ocular). Laudo do
prod. e certificado de boas práticas de
fabricação, aprovada pela CPCIH, após
realização de teste nesta Instituição.
Embalagem com perfeita vedação, com
identificação clara e visível do princípio
ativo no painel principal da mesma.
Solução degermante de gluconato de
clorexidina 2%, contendo não menos que
4% de álcool etílico, dermo suave, utilizada
para ANTISSEPSIA PRE-OPERATORIA.
Embalagem de 1 LITRO. Com registro
no M.S., laudo de testes do INCQS ou
laboratório
credenciado
(atividade
antimicrobiana, irritabilidade dérmica e
ocular). Laudo do produto e certificado
de boas práticas de fabricação,
aprovada pela CPCIH, após realização
de teste nesta Instituição. Embalagem
com perfeita vedação, com identificação
clara e visível do princípio ativo no painel
principal da mesma.
Única classificada: INDÚSTRIA
FARMACÊUTICA RIOQUÍMICA
LTDA
R$
R$
1,20
8,20
18%
0%
R$
R$
1,4634
8,2000
Marca/Fabric: Riohex 0,5%
sol.álcool 100ml almotolia /
Rioquímica
Proced.: Nacional
Única classificada: SANEATIVO
LABORATÓRIO FARMACÊUTICO
LTDA
Marca/Fabric.: Handex 2% /
Saneativo
Proced.: Nacional
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9
10
11
4800
200
180
FRASCO
LITRO
GALAO
17493
20923
7005
Sabonete degermante cremoso, emoliente,
antisséptico tópico, Irgasan DP300,
denominado também como Triclosan, nas
concentrações de 0,3 à 2%, líquido dermo
suave,ph neutro,
embalado em refil
plástico transparente, com bico dosador,
com capacidade 1000ml em cada
embalagem,laudo do produto e testes
do INCQ ou lab. credenciado, aprovado
pela
CPCIH
e
adaptável
nas
saboneteiras do H.C. Ter Reg. no M.S.
Solução tintura de PVP-I à 10% com 1%
de iodo livre, em veículo alcoólico.Indicado
para
antissepsia
da
pele
em
procedimentos
invasivos
e
para
demarcação do campo operatório.Com
registro no M.S., laudo de testes do
INCQS ou laboratório credenciado
(atividade antimicrobiana, irritabilidade
dérmica e ocular). Laudo do produto e
certificado de boas práticas de
fabricação, aprovada pela CPCIH, após
realização de teste nesta Instituição.
Embalagem com perfeita vedação, com
identificação clara e visível do princípio
ativo no painel principal da mesma.
Cal Sodada absorvente de CO2, consiste
de cal hidratado Ca(OH)2 e pequena
quantidade de hidróxido de sódio (NaOH)
combinados por um método especial. Sua
porosidade
e
umidade
são
cuidadosamente
controladas
para
maximizar
a
capacidade
de
absorção.GALÃO COM 4,5 KG.
R$
R$
4,75
8,00
18%
18%
R$
R$
5,7927
9,7561
Única classificada: INDÚSTRIA
FARMACÊUTICA RIOQUÍMICA
LTDA
Marca/Fabric: Rioderm soft
cremoso 1000ml / Rioquímica
Proced.: Nacional
Única classificada: INDÚSTRIA
FARMACÊUTICA RIOQUÍMICA
LTDA
Marca/Fabric: Riodeine tintura
(PVPI) 1000ml / Rioquímica
Proced.: Nacional
Única classificada: HB
R$
24,99
0%
R$ 24,9900
HOSPITALAR INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA
Marca/Fabric: Cód.10030 / HB
Proced.: Nacional
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12
1500
FRASCO
41947
Solução DEGERMANTE de gluconato de
clorexidina a 2% ou 4%, contendo não
menos que 4% de álcool etílico, dermo
suave,p/ DEGERM. DA PELE, MAOS E
ANTEBRAÇOS,emoliente, embal. em refil
plást. transp., capac. mín. de 800ml,bico
dosador
para
dispens.
acionados
manualmente e adapt. nas sabonet. do
H.C.Reg. no M.S., laudo de testes do
INCQS ou labor. credenciado (ativ.
antimicrob.,
irritab.
dérmica
e
ocular).Laudo do prod. e certif. de boas
práticas de fabric., aprovada pela
CPCIH, após realiz. de teste.Embal. c/
perfeita vedação,identif. clara e visível do
princípio ativo no painel principal da
mesma
R$
14,00
18%
R$ 17,0732
Única classificada: INDÚSTRIA
FARMACÊUTICA RIOQUÍMICA
LTDA
Marca/Fabric: Riohex 2%
sol.degerm 800ml / Rioquímica
Proced.: Nacional
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ATA FMB PR012 08