ANO I - Nº ** - RESENDE, ** DE ************* DE 2009
ANO II - Nº 017 - RESENDE, 23 DE ABRIL DE 2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 2740, DE 16 DE ABRIL DE 2010.
EMENTA: DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E TERRITORIAL, MODIFICANDO
OS INCISOS I E II DO ARTIGO 57 DA LEI MUNICIPAL 2668
DE 26 DE JANEIRO DE 2009.
O Prefeito Municipal de Resende:
Faço saber que a Câmara Municipal de Resende, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os incisos I e II e o “caput” do artigo 57
da Lei Municipal nº 2.668 de 26 de janeiro de 2009, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 57 – O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano
e Territorial – CONCIDADE, terá sua composição formada por
21 (vinte e um) membros titulares, com seus respectivos suplentes, da seguinte forma:
“I – 06 (seis) representantes do Poder Público Municipal;
II – 06 (seis) representantes de movimentos sociais populares.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogando-se todas as disposições em contrário.
José Rechuan Júnior
Prefeito Municipal
LEI Nº 2741, DE 20 DE ABRIL DE 2010.
Ementa: PROMOVE A DESAFETAÇÃO DE PARTE DO IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL DE UMA ÁREA DE TERRAS
CONTENDO 18,58m2 E AUTORIZA O MUNICÍPIO A EFETIVAR A CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DESSA
ÁREA, À MITRA DIOCESANA DE BARRA DO PIRAÍ /
VOLTA REDONDA - PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA
CONCEIÇÃO - COMUNIDADE SÃO JOSÉ OPERÁRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RESENDE:
Faz saber que a Câmara Municipal de Resende, no Estado do Rio
de Janeiro, APROVOU, e no uso de minhas atribuições legais
e constitucionais, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada parte da área de terras e de sua categoria
de uso e gozo comum do povo, integrando-a na categoria do
bem público dominical disponível do Município, a área de terras
medindo 18,58m2 (dezoito vírgula cinqüenta e oito metros quadrados), do Imóvel Público Municipal, com referência cadastral
nº 24.5.11.42.09.002, situado na Praça Itatiaia, nº 60, Colégio,
L:193, Bairro Vila Moderna - Município de Resende/RJ., contendo as seguintes características e descrições como se segue:
I - “Trata-se de área de 18, 58m² (dezoito vírgula cinquenta e
oito) metros quadrados, compreendida entre a Igreja de São José
Operário e a Escola Municipal Bernarda Brandão, com as seguintes dimensões: frente 2,55 (dois vírgula cinquenta e cinco)
metros, confrontando com o terreno de propriedade da PMR;
lado direito 7,29 (sete vírgula vinte e nove) metros, confrontando
com a Igreja de São José Operário; fundos 2,55 (dois vírgula
cinquenta e cinco) metros, confrontando com o terreno de propriedade da PMR; lado esquerdo 7,29 (sete vírgula vinte e nove)
metros, parte confrontando com a Escola Municipal Bernarda
Brandão e parte com o terreno de propriedade da PMR, terminando assim essa descrição.”
Art. 2º - Fica o Município autorizado a outorgar Cessão de
Direito Real de Uso, por documento hábil e prazo determinado,
à Mitra Diocesana de Barra do Piraí/Volta Redonda - Paróquia
Nossa Senhora da Conceição - Comunidade Eclesial São José
Operário, a área descrita no artigo anterior, cuja destinação é para
construção de uma Sede Social para Catequese e, só utilizá-la
para fins de atividades sociais e comunitárias.
Art. 3º - É vedado a entidade Cessionária ceder o Imóvel, bem
como suas instalações, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a terceiros, sem prévia autorização legislativa.
Art. 4º - As obras de construção previstas nesta lei deverão ser
iniciadas no prazo de 06 (seis) meses, contados da data da
publicação desta lei, e concluídas no máximo de 12 (doze) meses
de seu início.
Parágrafo Único - Terminado o prazo estipulado no Caput deste
artigo das obrigações assumidas, para construção da Sede Social, perder-se-á o seu objeto, podendo o Município revogar, a
qualquer tempo, a presente Cessão de Direito Real de Uso.
Art. 5º - Fica reservado ao Município o direito de fiscalizar,
quando julgar necessário, as atividades da Cessionária.
Art. 6º - A Cessão de Direito Real de Uso, dar-se-á pelo lapso
temporal de 10 (dez) anos, podendo ser renovável mediante
mútuo acordo expresso entre as partes, findo o prazo, as
benfeitorias realizadas no imóvel integrarão ao patrimônio do
Município de Resende.
Art. 7º - A partir da vigência desta lei, todos os encargos “propter
rem” civis, administrativos e tributários que incidirem sobre o
Imóvel ficarão por conta da Cessionária durante o tempo de
vigência da Cessão.
Art. 8º - O descumprimento do disposto nesta lei, a modificação
da finalidade da Cessão ou a extinção da Cessionária farão com
que o Imóvel reverta automaticamente e de pleno direito à posse
do Município, com todas as benfeitorias nele realizadas, não
gerando direito à indenização ou compensação.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
LEI 2742, DE 20 DE ABRIL DE 2010.
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES ATIVOS,
INATIVOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Resende
Faz saber que a Câmara Municipal de Resende, no Estado do Rio
de Janeiro, aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o cartão denominado “vale alimentação”
a para os servidores ativos, inativos e pensionistas com vencimentos correspondentes aos limites determinados no parágrafo
primeiro deste artigo, incluindo-se os admitidos por prazo determinado, de acordo com a previsão orçamentária.
§ 1º. Farão jus ao benefício os servidores que ganham até o teto
de R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais) excetuados dos cálculos para a concessão as vantagens, benefícios, tais como:
diferença de férias, horas faltas abonadas, auxílio alimentação,
hora extra mês anterior, reposição vale transporte, abono, anuênio,
triênio, quinquênio, 13° salário, ajuda de ensino, salário família,
diárias, abono de permanência, adicional noturno, diferença de
salário mês anterior, hora extra, faltas, substituição de férias, um
terço constitucional de férias, abono pecuniário, terço de abono
pecuniário, média de férias, média de abono pecuniário, diferen-
ça de salário base, que poderão ser ajustados mediante decreto
regulamentador.
§ 2º. As Autarquias e Fundações Públicas do Município serão
contempladas com a concessão do cartão “vale alimentação”
aos seus respectivos servidores, excetuados os servidores do
SANEAR, que já percebem tal beneficio.
Art. 2º. O “vale alimentação” será concedido mensalmente, para
os servidores no valor de R$ 59,00 (cinquenta e nove reais), que
poderá ser reajustado mediante decreto regulamentador.
§ 1º. O “vale alimentação” terá validade apenas para a data nele
consignado, ficando automaticamente cancelado após seu decurso.
§ 2º. Em caso de extravio ou dano do cartão “vale alimentação”,
o servidor somente obterá segunda via mediante assinatura de
Termo de Responsabilidade, podendo-se valer desta medida
apenas uma vez, devendo custear o valor da despesa.
Art. 3º. O beneficio ora instituído não será devido nos casos em
que o servidor:
I- perceber rendimentos acima do estipulado no artigo 1º;
II- deixar de perceber vencimentos a qualquer título;
III- excetuando-se deste artigo os casos em que existam processo disciplinar ou outro sub judice.
Art. 4º- As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta de dotação própria, consignada no orçamento,
suplementada, se necessário.
Art. 5º- O fornecimento do cartão “vale alimentação” será
concebido anualmente, por meio de cartão magnético, e deverá
ser utilizado nos estabelecimentos para compra exclusiva de
alimentos.
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
LEI Nº 2743, DE 20 DE ABRIL DE 2010.
EMENTA: DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÕES NO MAPA
DE ZONEAMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 1796 DE 29 DE
DEZEMBRO DE 1992.
O Prefeito Municipal de Resende:
Faz saber que a Câmara Municipal de Resende, no Estado do Rio
de Janeiro, APROVOU, e no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a área descrita no parágrafo único deste artigo,
considerada como Setor Especial de Habitação Social (SEHS),
na forma do artigo 5º, inciso X da Lei Municipal 1.796 de 29 de
dezembro de 1992.
Parágrafo Único - área de 12.848,42 (doze mil oitocentos e
quarenta e oito vírgula quarenta e dois metros quadrados, que faz
parte do total de 25.105,86 (vinte e cinco mil, cento e cinco
vírgula oitenta e seis metros quadrados), Zona Residencial (ZR1),
iniciando no marco D1 junto à Rua José Carlos Giovanni, coordenadas E=552.202,94 e N=7.514.540,74, com distância de
87,00m segue a oeste até encontrar o marco B2 coordenadas
E=552.116,00 e N=7.514.544,32 e deste deflete à esquerda divisando à oeste com terras de propriedade do Município de Resende,
com distância de 147,68m até encontrar o marco V1 coordenadas E=552.111,11 e N=7.514.393,21 e deflete à esquerda divisando ao sul com terras de propriedade da Andréa Salgado Diniz
Vilas Boas com distância de 87,00m até encontrar o marco D2
coordenadas E=552.198,08 e N=7.514.390,88 e deste deflete à
esquerda divisando à leste com o terreno 2B2 com distância de
2
ANO II - Nº 017 - RESENDE, 23 DE ABRIL DE 2010
147,68m até encontrar o marco D1, fechando o polígono com
a área já mencionada.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
José Rechuan Júnior
Prefeito Municipal
JOSÉ RECHUAN JUNIOR
Prefeito Municipal
NOEL DE OLIVEIRA
Vice-Prefeito Municipal
RICARDO LEITE MORAES
Secretário Municipal de Governo
CARLOS ANTÔNIO TEIXEIRA SERRA
Procurador Geraldo Município
RICARDO SIQUEIRA DE PAIVA E SILVA
Assessor de Comunicação
ANA RITA ORIOLI DE SOUZA
Controladora-Geral do Município
ANTÔNIO AUGUSTO LEÃO CHAGAS
Ouvidor-Geral do Município
ALFREDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Planejamento
RENATO DE MORAES VIEGAS
Secretário Municipal de Fazenda
RAFAEL FONSECA DA SILVEIRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração
REYNALDO LOMBARDI RAELI
Secretário Municipal de Turismo e Comércio
RUBENS CÉSAR MOREIRA ALMADA
Secretário Municipal de Obras
JOSÉ ANTÔNIO DE CARVALHO PINTO
Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária
MARLY CECCOLINE CORTONA
Secretária Municipal de Assistência Social
DANIEL BRITO PEREIRA
Secretário Municipal de Saúde
SORAIA BALIEIRO NUNES MORAES
Secretária Municipal de Educação
DECRETO Nº 3803 DE 19 DE ABRIL DE 2010.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica criado o Comitê de Investigação de Óbitos Infantil
e Fetal, que terá como objetivo investigar as causas de todos os
óbitos infantis e fetais para o adequado planejamento e organização das intervenções de assistência de saúde, de maneira a
prevenir novas ocorrências. Deverá ser composto por representante das seguintes Instituições:
I – Secretaria Municipal de Saúde:
- 01 representante do Programa de Saúde da Criança;
- 01 representante do Programa de Saúde da Mulher;
- 01 representante do Programa de Saúde da Família e Atenção
Básica;
- 01 representante do Serviço de Epidemiologia;
- 01 representante do Hospital Municipal de Emergência.
II – Conselho Municipal de Saúde;
III – Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de
Resende;
IV – Conselho Regional de Enfermagem.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 3804 DE 19 DE ABRIL DE 2010.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
D E C R E T A:
Art. 1º - Exonerar, por falecimento, o servidor Denilson Alves,
matrícula n.º 12211, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, do Quadro Permanente desta Prefeitura, à vista do Processo n.º 7978/10.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 06.04.10.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
MARCIAL DE ABREU CORREIA
DECRETO Nº 3805, DE 20 DE ABRIL DE 2010.
Secretário Municipal de Serviços Públicos
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
D E C R E T A:
Art. 1º - Vistos, examinados e julgados os autos do Processo
Administrativo Disciplinar n.º 11567/2009, que foi instaurado
para apurar falta funcional da servidora Carla Daniele de Oliveira
Santos, matrícula n.º 11549, ocupante do cargo de Auxiliar de
Disciplinar, comprovou-se que a servidora infringiu o disposto
no artigo 206, parágrafo IX, da Lei n.º 2335/2002.
Art. 2º - Isto posto, aplico a pena de demissão, conforme dispõe
o artigo 218, inciso XI, da Lei 2335/02 - Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Resende.
Art. 3º - Desse modo, publique-se a decisão, registre-a na ficha
funcional do servidor para efeitos legais e o intime da decisão,
bem como os demais interessados.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
JOSÉ MARQUES DA FONSECA JÚNIOR
Presidente do Instituto de Educação do Município de Resende
LAÍS SÁ DO AMARAL JÚNIOR
Presidente da Fundação Casa de Cultura Macedo Miranda
PAULO JOSÉ FONTANEZZI
Presidente da Agência do Meio Ambiente do Município de Resende
MARIA VIRGÍNIA DE MELLO SOARES DA ROCHA
Presidente do Conselho Fundacional para a Infância
e Adolescência de Resende
LUIZ CLÁUDIO SIQUEIRA CHAVES
Presidente da Agência de Saneamento Básico do Município
VAGNER BARCELOS DE SOUZA
Presidente da Fundação Resende Esportes
WELLINGTON JOSÉ ANTÔNIO RENNO KNEIP
Secretário Municipal de Urbanismo e Arquitetura
EDGAR MOREIRA GOMES
Secretário Municipal de Indústria, Tecnologia e Serviços
MAURO HENRIQUE FRULANE DE SOUZA
Presidente da Fundação Hospitalar de Resende-Designado
ANTÔNIO GERALDO DIAS PEIXOTO
Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município de Resende (RESEN-PREVI)
JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS
Comandante da Guarda Civil Municipal-Designado
PORTARIA Nº 229 DE 04 DE MARÇO DE 2010.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear, a partir de 01.03.10, os abaixo relacionados:
- Eduardo Mendes Viana de Lima, matrícula nº 16537, para
ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC.1, da Secretaria Municipal de Administração;
- José Soutelhinho, matrícula nº 16510, para ocupar o cargo de
provimento em comissão de Diretor de Desenvolvimento
Funcional, símbolo CC.1, da Secretaria Municipal de Adminis
2
tração;
- Fernando Henrique Soares, matrícula nº 16768, para ocupar o
cargo de provimento em comissão de Diretor de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, símbolo CC.1, da Secretaria Municipal de Administração;
- Cláudio Oliveira de Araújo, matrícula nº 16549, para ocupar o
cargo de provimento em comissão de Diretor de Manutenção
e Transporte, símbolo CC.1, da Secretaria Municipal de Administração;
- Renata Aparecida do Vale, matrícula nº 12004, para ocupar o
cargo de Coordenadora de Gabinete, símbolo CC.2, da Secretaria Municipal de Administração;
- Sandra Mara Palandi, matrícula nº 11411, para ocupar o cargo
de provimento em comissão de Coordenadora da Comissão de
Inquérito, símbolo CC.2, da Secretaria Municipal de Administração;
- Gerson da Cruz, matrícula nº 16671, para ocupar o cargo de
provimento em comissão de Coordenador Operacional de Transporte, símbolo CC.2, da Secretaria Municipal de Administração;
- Fernanda Beatriz Vasques Beluce, matrícula nº 16517, para
ocupar o cargo de provimento em comissão de Coordenadora
de Sistema e Suporte, símbolo CC.2, da Secretaria Municipal de
Administração;
- Erick Nicolay Francisco Archipovs de Oliveira, matrícula nº
17396, para ocupar o cargo de provimento em comissão de
Coordenador do Desenvolvimento TI, símbolo CC.2, da Secretaria Municipal de Administração;
- Carlos Massetti Pereira, matrícula nº 17221, para ocupar o
cargo de Coordenador de Manutenção, símbolo CC.2, da Secretaria Municipal de Administração;
- Jorge Olegário Pereira da Conceição, matrícula nº 12177, para
ocupar o cargo de provimento em comissão, Coordenador
Almoxarifado, símbolo CC.2, da Secretaria Municipal de Administração;
- Valdinei Rogério Batista, matrícula nº 4028, para ocupar o
cargo de provimento em comissão de Coordenador do Protocolo, símbolo CC.2, da Secretaria Municipal de Administração;
- João Paulo de Almeida Júnior, matrícula nº 16669, para ocupar
o cargo de provimento em comissão de Coordenador do Centro
Administrativo, símbolo CC.2, da Secretaria Municipal de Administração;
- Marco Antônio Mendes, matrícula nº 2161, para ocupar o cargo
de provimento em comissão de Coordenador do Arquivo
Central, símbolo CC.2, da Secretaria Municipal de Administração;
- Celso Dutra Moura, para ocupar o cargo de provimento em
comissão de Gerente de Relações Públicas, símbolo CC.3, da
Secretaria Municipal de Administração;
- Rita de Cássia Conceição Cruz, matrícula nº 9361, para ocupar
o cargo de provimento em comissão de Gerente de Processos
da Comissão de Inquérito, símbolo CC.3, da Secretaria Municipal de Administração;
- João Alfredo da Cunha Júnior, matrícula nº 17052, para ocupar
o cargo de provimento em comissão de Gerente de Controle
de Combustível, símbolo CC.3,da Secretaria Municipal de
Administração;
- Orisvaldo Ferreira de Morais, matrícula nº 10766, para ocupar
o cargo de provimento em comissão de Gerente de Transporte
Leve, símbolo CC.3, da Secretaria Municipal de Administração;
- Maria Aparecida Inácio Silva, matrícula nº 12225, para ocupar
o cargo de provimento em comissão de Gerente de ASGFeminino, símbolo CC.3, da Secretaria Municipal de Administração;
- Juliana Aurora Machado, matrícula nº 17000, para ocupar o
cargo de provimento em comissão de Gerente de ASG-Masculino, símbolo CC.3, da Secretaria Municipal de Administração;
- Maria Aparecida Caetano Lisboa de Moraes, matrícula nº
11885, para ocupar o cargo de provimento em comissão de
Gerente de SIGFIS, símbolo CC.3, da Secretaria Municipal de
Administração;
- Alessandra Rodrigues Pimentel de Alcântara, matrícula nº
11236, para ocupar o cargo de provimento em comissão de
Gerente de Gestão do Vale Transporte, símbolo CC.3, da Secretaria Municipal de Administração;
- Robson Rossi Breve, matrícula nº 12340, para ocupar o cargo
de provimento em comissão de Gerente de Gestão de
Contratações, símbolo CC.3, da Secretaria Municipal de Administração;
- Joaquim Wilson Balieiro de Almeida, matrícula nº 16516, para
ocupar o cargo de provimento em comissão de Gerente de
FGTS, símbolo CC.3, da Secretaria Municipal de Administração;
- Matusalém da Silva Garcia, matrícula nº 16666, para ocupar o
cargo de provimento em comissão de Gerente de Telecomunicações, símbolo CC.3, da Secretaria Municipal de Administra
ANO II - Nº 017 - RESENDE, 23 DE ABRIL DE 2010
ção;
- Daniela Alves Bandeira, matrícula nº 16787, para ocupar o
cargo de provimento em comissão de Gerente de Avaliação e
Desempenho, símbolo CC.3, da Secretaria Municipal de Administração;
- José Garcia da Silva, matrícula nº 16670, para ocupar o cargo
de provimento em comissão de Gerente de Bens Patrimoniais
Imóveis, símbolo CC.3, da Secretaria Municipal de Administração;
- David Borges de Oliveira, matrícula nº 16591, para ocupar o
cargo de provimento em comissão de Gerente de Bens
Patrimoniais Móveis, símbolo CC.3, da Secretaria Municipal de
Administração;
- José Elias Gimenes Mothé, matrícula nº 17378, para ocupar o
cargo de provimento em comissão de Gerente de Controle de
Estoque, símbolo CC.3, da Secretaria Municipal de Administração;
- Ismail da Silva, matrícula nº 16555, para ocupar o cargo de
provimento em comissão de Gerente de Mecânica Pesada,
símbolo CC.3 da Secretaria Municipal de Administração;
- Marcelo Lúcio de Almeida, matrícula nº 17002, para ocupar o
cargo de provimento em comissão de Gerente de Transporte
Pesado, símbolo CC.3, da Secretaria Municipal de Administração;
- Ana Cláudia Albano, matrícula nº 16550, para ocupar o cargo
de provimento em comissão de Chefe de Setor de Secretaria,
símbolo CC.4, da Secretaria Municipal de Administração;
- Adailton da Silva, matrícula nº 12154, para ocupar o cargo de
provimento em comissão de Chefe de Setor de Pessoal, símbolo
CC.4, da Secretaria Municipal de Administração;
- Marinéia Monteiro Ferraz, matrícula nº 10761, para ocupar o
cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Telefonia, símbolo CC.4 da Secretaria Municipal de Administração;
- Wagner Cavalcanti de Almeida, matrícula nº 10755, para ocupar
o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de
Estágio Probatório, símbolo CC.4, da Secretaria Municipal de
Administração;
- Marlene de Freitas Mendonça, matrícula nº 8412, para ocupar
o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de
Odontologia, símbolo CC.4, da Secretaria Municipal de Administração;
- Nair da Silva, matrícula nº 4759, para ocupar o cargo de
provimento em comissão de Chefe de Setor de Perícia Médica,
símbolo CC.4, da Secretaria Municipal de Administração;
- Thalita Lino de Almeida, para ocupar o cargo de provimento
em comissão de Chefe de Setor de Recepção, símbolo CC.4, da
Secretaria Municipal de Administração;
- Maria Lucinete Paulo, para ocupar o cargo de provimento em
comissão de Chefe de Setor de Avaliação de Desempenho,
símbolo CC.4, da Secretaria Municipal de Administração;
- Luis Antônio da Silva, matrícula nº 12153, para ocupar o cargo
de provimento em comissão de Chefe do Setor de Manutenção
Predial, símbolo CC.4 da Secretaria Municipal de Administração;
- João Mariano Dias Neto, matrícula nº 16621, para ocupar o
cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Estoque de Almoxarifado, símbolo CC.4 da Secretaria Municipal de
Administração;
- Dario da Silva, matrícula nº 16672, para ocupar o cargo de
provimento em comissão de Chefe de Setor de Manutenção
Elétrica e Auto, símbolo CC.4 da Secretaria Municipal de Administração;
- Hudson Roberto de Azevedo, matrícula nº 16547, para ocupar
o cargo de provimento em comissão de Assessor de Departamento, símbolo CC.5 da Secretaria Municipal de Administração
de Pessoas.
- José Mulato de Oliveira Ignácio, matrícula nº 16553, para ocupar
o cargo de provimento em comissão de Assessor de Departamento, símbolo CC.5 da Secretaria Municipal de Administração;
- Osvaldo Ramos de Oliveira, matrícula nº 16554, para ocupar o
cargo de provimento em comissão de Assessor de Departamento, símbolo CC.5 da Secretaria Municipal de Administração.
- Salvador Osório, matrícula nº 16548, para ocupar o cargo de
provimento em comissão de Assessor de Departamento, símbolo CC.5 da Secretaria Municipal de Administração;
- Reryson de Lima Pires, matrícula nº 16552, para ocupar o cargo
de provimento em comissão de Assessor de Coordenação,
símbolo CC.6 da Secretaria Municipal de Administração;
- Ronaldo Rodrigues da Silva, matrícula nº 16809, para ocupar o
cargo de provimento em comissão de Assessor de Coordenação, símbolo CC.6, da Secretaria Municipal de Administração;
- Munira Aiex Arbache, matrícula nº 10254, para exercer a função
de Gestora do Programa de Atendimento ao Servidor, FG.1, da
Secretaria Municipal de Administração;
- Melchíades Corrêa Utrini, matrícula nº 7162, para exercer a
função de Gestor do Programa de Recrutamento e Seleção,
FG.1, da Secretaria Municipal de Administração;
- Felício César da Silva, matrícula nº 3420, para exercer a função
de Responsável pelo Patrimônio, FG.2, da Secretaria Municipal
de Administração;
- Maria Isabel Benedito Moreira, matrícula nº 5287, para exercer
a função de Responsável pelo Atendimento ao Servidor, FG.2,
da Secretaria Municipal de Administração;
- Benedito Edi da Silva Ferreira, matrícula nº 3330, para exercer
a função de Responsável por Compras, FG.2, da Secretaria
Municipal de Administração;
- Agostinho Luciano da Silva Ramos, matrícula nº 1979, para
exercer a função de Responsável pelo Transporte Pesado, FG.2,
da Secretaria Municipal de Administração;
- Luis Fernando dos Santos Rufino, matrícula nº 3947, para
exercer a função de Responsável pela Mecânica Pesada, FG.2,
da Secretaria Municipal de Administração;
- Robson Rabelo Mol Pinto, matrícula nº 4577, para exercer a
função de Responsável por Cálculos e Lançamentos, FG.2, da
Secretaria Municipal de Administração;
- Sérgio Murilo Machado, matrícula nº 12230, para exercer a
função de Responsável pela Manutenção Elétrica, FG.2, da
Secretaria Municipal de Administração;
- José Osório de Souza Filho, matrícula nº 3230, para exercer a
função de Responsável pela Cesta Básica, FG.3, da Secretaria
Municipal de Administração;
- Carlos Henrique Corrêa, matrícula nº 5276, para exercer a
função de Responsável pelo Desenvolvimento Software, FG.3,
da Secretaria Municipal de Administração;
- Alex Gomes de Barros, matrícula nº 10427, para exercer a
função de Responsável pela Manutenção de Rede, FG.3, da
Secretaria Municipal de Administração;
- José Aristides Moreira Filho, matrícula nº 11270, para exercer
a função de Responsável pela Manutenção de Hardware, FG.3,
da Secretaria Municipal de Administração;
- Afonso Carlos Diniz, matrícula nº 5524, para exercer a função
de Responsável pela Gestão de Férias, FG.3, da Secretaria
Municipal de Administração;
- Paulo Herbert Andreza das Dores, matrícula nº 13004, para
exercer a função de Assistente, FG.4, da Secretaria Municipal de
Administração;
- Paulo Soares, matrícula nº 3707, para exercer a função de
Assistente de Protocolo, FG.4, da Secretaria Municipal de
Administração;
- Rubens de Oliveira, matrícula nº 2100, para exercer a função de
Assistente de Manutenção de Pátio, FG.4, da Secretaria Municipal de Administração;
- Artur Dimas de Oliveira, matrícula nº 1287, para exercer a
função de Assistente de Gestão do Ponto, FG.4, da Secretaria
Municipal de Administração;
- Maria Aparecida Ribeiro Coelho Monteiro, matrícula nº 2200,
para exercer a função de Gerente de Gestão de Rescisões, FG.4,
da Secretaria Municipal de Administração;
- Antônio Carlos Borges, matrícula nº 3415, para exercer a função
de Assistente de Transporte, FG.5, da Secretaria Municipal de
Administração;
- João Maria de Souza, matrícula nº 4395, para exercer a função
de Assistente de Patrimônio, FG.6, da Secretaria Municipal de
Administração;
- Ângela Maria Soares, matrícula nº 2513, para exercer a função
de Assistente do SEMT, FG.5, da Secretaria Municipal de Administração;
- Gilberto de Oliveira Carvalho Júnior, matrícula nº 12348, para
exercer a função de Assistente de Transporte, FG.5, da Secretaria
Municipal de Administração;
- Paulo Cézar Diniz, matrícula nº 1257, para exercer a função de
Assistente de Transporte, FG.6, da Secretaria Municipal de
Administração.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
3
PORTARIA Nº 252 DE 08 DE MARÇO DE 2010.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV, e;
Considerando a Claúsula Nona do Convênio nº 135/2007 firmado entre o Município de Resende e a Santa Casa de Misericórdia
de Resende.
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear Comissão de Acompanhamento do Convênio
nº 135/2007, composta pelos seguintes membros:
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
· Cristiane de Lima Albuquerque, matrícula n.º 7199-4 (Divisão
de Finanças/SMS);
· Daniele Gomes Sabino, matrícula n.º 13100 (Assistente Administrativo SAASC/SMS);
· Fábio Rodrigo Candeloro, matrícula n.º 11707-8 (Procuradoria
Jurídica);
· Gustavo Adolf Fichter, matrícula n.º 16642 (SAASC/SMS);
· Nicole Sterblitch, matrícula n.º 6134 (Médica – Diretora de
Saúde).
Representantes da Santa Casa de Misericórdia de Resende:
· Marcos Van Deursen;
· Alexander Carlos Oliveira;
· Carmen Lúcia Souza Pereira;
· Ubirajara de Paula Newton Leal;
· Rosaura Rocha Lima.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
Republicada por ter saído com incorreção no Boletim Oficial
nº 010 de 12 de março de 2010.
PORTARIA Nº 333 DE 16 DE MARÇO DE 2010.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear, a partir de 01.04.2010, os abaixo relacionados:
- Anderson Samuel da Costa para ocupar o cargo de provimento
em comissão de Gerente de Patrimônio e Suprimentos, símbolo
CC.3, da Fundação Resende Esportes;
- Antônio Márcio Ribeiro Xavier para ocupar o cargo de provimento em comissão de Gerente de Iniciação Esportiva, símbolo
CC.3, da Fundação Resende Esportes;
- Elton Carlos dos Santos Barbosa para ocupar o cargo de
provimento em comissão de Assessor de Departamento, símbolo CC.5, da Fundação Resende Esportes;
- Mayara Dias da Silva Rodrigues para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor de Departamento, símbolo
CC.5, da Fundação Resende Esportes;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 398 DE 25 DE MARÇO DE 2010.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear, a partir de 18.04.2010, Maria do Rosário da
Silva, para ocupar o cargo de provimento em comissão, símbolo
CC.5, de Assessor de Departamento, da Secretaria Municipal de
Governo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
Republicada por ter saído com incorreção no Boletim Oficial
nº 015 de 09 de abril de 2010.
PORTARIA Nº 442 DE 08 DE ABRIL DE 2010.
Republicada por ter saído com incorreção no Boletim Oficial
nº 015 de 09 de abril de 2010.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
4
2
ANO II - Nº 017 - RESENDE, 23 DE ABRIL DE 2010
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar, a partir de 07.04.10, Dione Lyrio Barboza
Alves, do cargo de Coordenadora de Perfil Econômico, símbolo CC.2, da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio, para
a qual foi nomeada através da Portaria nº 258/10.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 443 DE 08 DE ABRIL DE 2010.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear, a partir de 08.04.10, Dione Lyrio Barboza Alves,
para exercer o cargo de provimento em comissão, símbolo CC.1
de Diretora de Turismo da Secretaria Municipal de Turismo e
Comércio.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 468 DE 12 DE ABRIL DE 2010.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear, a partir de 12.04.10, os abaixo relacionados:
- Letícia de Andrade Vicente, para ocupar o cargo de provimen
to em comissão, símbolo CC.2, de Coordenadora de Atenção
Básica Saúde Bucal na Secretaria Municipal de Saúde;
- Daiana Patrícia da Conceição Silva, para ocupar o cargo de
provimento em comissão, símbolo CC.6, de Assessora de
Coordenação na Secretaria Municipal de Saúde;
- José Olímpio da Silva Costa, para ocupar o cargo de provimento em comissão, símbolo CC.3, de Gerente de Atendimento na
Secretaria Municipal de Obras;
- Márcio Prado de Carvalho, para ocupar o cargo de provimento
em comissão, símbolo CC.2, de Coordenador de Sinalização da
Superintendência Municipal de Transportes;
- Michelle Marcolino Santos, para ocupar o cargo de provimento em comissão, símbolo CC.6, de Assessora de Coordenação
na Secretaria Municipal de Obras;
- Rafaelle de Souza Feres, para ocupar o cargo de provimento
em comissão, símbolo CC.2, de Coordenadora de Atenção
Básica na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
Republicada por ter saído com incorreção no Boletim Oficial
n° 016 de 16 de abril de 2010.
PORTARIA Nº 494 DE 14 DE ABRIL DE 2010.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar, a partir de 01.04.2010, Paulo Sérgio de Souza
Maretti, do cargo de Chefe de Setor de Portaria B, símbolo CC.4,
da Fundação Hospitalar de Resende, para o qual foi nomeado
através da Portaria nº 242/10.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 495 DE 14 DE ABRIL DE 2010.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear, a partir de 04.04.2010, Márcia Cristina José
Rosa, para ocupar o cargo de provimento em comissão, símbolo
CC.4 de Chefe de Setor de Portaria B, da Fundação Hospitalar
de Resende.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 496 DE 14 DE ABRIL DE 2010.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar, a partir de 01.04.2010, Alcides Santos Silva,
do cargo de Gerente de Atendimento, símbolo CC.3 da Secretaria Municipal de Administração, para o qual foi nomeado através da Portaria n° 345/10.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 497 DE 14 DE ABRIL DE 2010.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear, a partir de 01.04.2010, Alcides Santos Silva,
para ocupar o cargo de provimento em comissão, símbolo CC.3,
de Gerente de Manutenção Predial do Instituto da Educação do
Município de Resende-EDUCAR.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 498 DE 15 DE ABRIL DE 2010.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear Comissão de Sindicância, para apurar os fatos
contidos no processo n.º 958/2010, composta pelos seguintes
membros:
· Presidente: Vânia Valkarengue Nunes
· Membros: Alberto Raipp Nogueira Filho
Rita de Cássia Conceição Cruz
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial
a Portaria n.º 211/10.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
Maurícia Duarte Ferraz Cardoso, mat. 5048;
Mechíades Corrêa Utrini, mat. 7162;
Antônio Geraldo Dias Peixoto, mat. 3228.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial
a Portaria n.º 2609/09.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 502 DE 19 DE ABRIL DE 2010.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o servidor Márcio de Souza, matrícula nº
12867, a conduzir veículos oficiais da Secretaria Municipal de
Serviços Públicos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 503 DE 19 DE ABRIL DE 2010.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar, a partir de 19.04.2010, Carlos Antônio Renke
Brandão e Silva, do cargo de Assistente II, símbolo CC.3, da
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Inovação, para o qual foi nomeado através da Portaria nº 695/09.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 504 DE 19 DE ABRIL DE 2010.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear, a partir de 19.04.2010, Carlos Antônio Renke
Brandão e Silva, para ocupar o cargo de provimento em comissão, símbolo CNE, de Assessor Executivo na Secretaria Municipal de Governo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 499 DE 15 DE ABRIL DE 2010.
PORTARIA Nº 505 DE 19 DE ABRIL DE 2010.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar a partir de 20.04.2010 a permuta de Valéria de
Carvalho Duarte, matrícula nº 3632, Professor Docente I,
servidora da Prefeitura Municipal de Resende e Nilza Mello da
Silveira, matrícula n.º 2203, Professor Docente IV, servidora de
Porto Real, à vista do processo administrativo nº 2762/2010.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear, a partir de 01.04.2010, Ana Elisa Romeu
Azevedo, para ocupar o cargo de provimento em comissão,
símbolo CC.1 de Assessor de Secretaria do Conselho Fundacional
para a Infância e Adolescência de Resende-CONFIAR.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 500 DE 19 DE ABRIL DE 2010.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar, a partir de 09.04.2010, Benedita Virgínia
Oliveira Figueiredo do cargo de Assessor de Departamento,
símbolo CC.5, da Secretaria Municipal de Saúde, para o qual foi
nomeada através da Portaria nº 302/10.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear Comissão para Revisão do Estatuto dos Servidores, composta pelos seguintes membros:
· Presidente: Renata Aparecida P. M. Villaça, mat. 5464;
· Membros: Antônio Carlos de Oliveira, mat. 1437;
Denise Braga da Silva, mat. 6014;
Daniela Alves Bandeira, mat. 16787;
Luciane Souza Gregório, mat. 11156;
PORTARIA Nº 506 DE 19 DE ABRIL DE 2010.
ANO II - Nº 017 - RESENDE, 23 DE ABRIL DE 2010
PORTARIA Nº 507 DE 19 DE ABRIL DE 2010.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear, a partir de 12.04.2010, Benedita Virgínia
Oliveira Figueiredo para ocupar o cargo de provimento em
comissão de Assessor de Departamento, símbolo CC.5, da
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 510 DE 19 DE ABRIL DE 2010.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear, a partir de 07.04.2010, Andresa Gil Lopes para
ocupar o cargo de provimento em comissão, símbolo CC.3 de
Gerente de Comunicação no Instituto da Educação do Município de Resende-EDUCAR.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 511 DE 19 DE ABRIL DE 2010.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o servidor Wilson Barbosa Geraldo, matrícula
nº 16859, para fiscalizar os serviços de drenagem, recuperação
de placa de concreto e impermeabilização de caixa d’água, para
reforma geral da Escola Municipal Augusto de Carvalho, neste
município, conforme processo n.º 5629/2010 e NE n.º 305/
2010.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 05.04.10.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 512 DE 19 DE ABRIL DE 2010.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o servidor José Antônio Garcia Ritton, matrícula nº 5428, para fiscalizar os serviços de recuperação e
conservação de estradas vicinais, neste município, conforme
processo n.º 25283/2009 e C.A n.º 058/2010.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 22.03.10.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 517 DE 19 DE ABRIL DE 2010.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar, a partir de 01.04.2010, Ana Cristina Garcia
Duarte Vasconcellos, matrícula nº 17301 do cargo de Gerente
de Recepção, símbolo CC.3, na Fundação Hospitalar de Resende,
para o qual foi nomeada através da Portaria nº 242/10.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 520 DE 19 DE ABRIL DE 2010.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar Gabriel Gonçalves Fortunato, do cargo de
Diretor de Projetos Esportivos, símbolo CC.1, da Superintendência Especial de Eventos e Integração, para o qual foi nomeado através da Portaria n° 132/10.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01.03.2010.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
5
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o servidor Hamilton Lelis Ramos Teixeira,
matrícula nº 16784, para fiscalizar serviços de contenção e
acesso em 23 (vinte e três) casas no Bairro Paraíso, conforme
Processo Administrativo nº 2085/2010 e contrato administrativo n.º 048/2010.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 19.03.2010.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 521 DE 19 DE ABRIL DE 2010.
PORTARIA Nº 529 DE 19 DE ABRIL DE 2010.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear, a partir de 01.05.2010, Gabriel Gonçalves
Fortunato, para ocupar o cargo de provimento em comissão,
símbolo CC.5, de Assessor de Departamento na Secretaria
Municipal de Fazenda.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o servidor José Antônio Garcia Ritton, matrícula nº 5428, para fiscalizar serviço de implantação viária
horizontal e vertical no perímetro urbano do Município/ResendeRJ, conforme Processo Administrativo nº 23433/2009 e contrato administrativo n.º 049/2010.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 19.03.2010.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 524 DE 19 DE ABRIL DE 2010.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear, a partir de 01.04.2010, Helton de Souza
Santiago, para ocupar o cargo de provimento em comissão,
símbolo CC.4, de Chefe de Setor de Informática na Superinten
dência Especial de Eventos e Integração.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 526 DE 19 DE ABRIL DE 2010.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar Fernando Henrique Soares, Diretor de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, para responder e perceber
pela Secretaria Municipal de Administração, no período de
28.04.2010 a 05.05.2010.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 527 DE 19 DE ABRIL DE 2010.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar a servidora Fátima Gomes Teixeira Paiva,
matrícula nº 8263-2, para fiscalizar serviços de desmontagem e
montagem de estrutura metálica localizada na área da Votorantim,
a ser transferida para área de reciclagem junto ao campo de
Aviação de Resende, bem como confecção, fundação e piso, em
atendimento à Associação de Catadores de Coleta Seletiva de
Lixo, conforme Processo Administrativo nº 1116/2010 e contrato administrativo n.º 015/2010.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 15.04.10
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 530 DE 19 DE ABRIL DE 2010.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o servidor José Waldeci de Carvalho, matrícula
nº 564, para fiscalizar serviços de recuperação e conservação
de estradas vicinais nas regiões de Pedra Selada, Fumaça e
Jacuba,
Resende-RJ, conforme Processo Administrativo nº
23404/2009 e contrato administrativo n.º 050/2010.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 19.03.2010.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 531 DE 19 DE ABRIL DE 2010.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o servidor Djair Roberto de Jesus, matrícula
nº 1201, a conduzir veículos oficiais da Secretaria Municipal de
Obras.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 532 DE 19 DE ABRIL DE 2010.
PORTARIA Nº 528 DE 19 DE ABRIL DE 2010.
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
Considerando o que dispõe o Decreto n° 2995/09, que regulamenta a concessão de adiantamento,
R E S O L V E:
Art. 1º - Credenciar a servidora Cláudia Ferreira, matrícula nº
5759, para receber valores como adiantamento, para fazer face
às despesas de pequeno vulto do Instituto da Educação do
Município de Resende - EDUCAR, devendo a prestação de
contas obedecer aos prazos estabelecidos pelo art. 11, do
supracitado Decreto.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,
PORTARIA Nº 533 DE 19 DE ABRIL DE 2009.
6
2
ANO II - Nº 017 - RESENDE, 23 DE ABRIL DE 2010
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar Wilson Barbosa Geraldo, matrícula nº 16859,
para fiscalizar a prestação do serviço da obra de construção do
prédio da Escola de Educação Infantil, Morada do Contorno,
conforme processo nº 10339/08 e contrato administrativo nº
174/2008.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01.04.2010.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial
a Portaria nº 1434/2009.
José Rechuan Junior
Prefeito Municipal
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO: 34/2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE
Superintendência Municipal de Licitações e Contratos
01
02
03
04
05
06
–
–
–
–
–
–
Processo Administrativo no: 13.917/2009.
Modalidade: Pregão Presencial no: 133/2009
Prazo de validade dos preços: 06 (seis) meses.
Data da Ata de Registro de Preço: Resende., 19 de Outubro de 2009
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Resende / Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Fraternidade.
CONTRATADA: Real Luz Comércio de Materiais Elétrico e Eletrônico Ltda
AVISO DE ADIAMENTO
A Superintendência Municipal de Licitações e Contratos da
Prefeitura Municipal de Resende, RJ, comunica a V. Sas, que
considerando a necessidade de alteração do respectivo objeto,
fica adiada “SINE-DIE” a licitação na modalidade de Pregão
Presencial nº 95/2010, que objetiva a contratação de empresa
especializada para operacionalização do IML Municipal, através
do Processo Administrativo nº 2.112/2009.
Carlos José da Silva
Coordenador Geral de Licitações
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PÚBLICA / CONCURSO
Nº 01/2010
A Superintendência Municipal de Licitações e Contratos/PMR
convoca os interessados para a participação do procedimento
licitatório na modalidade de concurso nº 01/2010, visando a
seleção de empresas do segmento da construção civil, interessados na contratação junto a Caixa Econômica Federal para a
produção de 210 (duzentos e dez) unidades habitacionais de
interesse social, para atendimento a famílias de zero a três salários
mínimos, no âmbito do “Programa Minha Casa Minha Vida”, que
ocorrerá às 09:00 hs do dia 11/06/10. Maiores informações nesta
Superintendência, situada à Rua Augusto Xavier de Lima, n.º 251,
Jardim Jalisco, Resende-RJ (Centro Administrativo), no horário
de 08:00 às 12:00 e 13:30 às 17:30 horas de segunda à sexta-feira
ou pelos tels: (24) 2108-0807/2108-0812/2108-0814/2108-0838/
2108-0843.
Carlos José da Silva
Superintendente Municipal de Licitações e Contratos
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO: 35/2009.
01 – Processo Administrativo no: 13.917/2009.
02 – Modalidade: Pregão Presencial no: 133/2009
03 – Prazo de validade dos preços: 06 (seis) meses.
04 – Data da Ata de Registro de Preço: Resende., 19 de Outubro de 2009
05 – CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Resende / Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Fraternidade.
06 – CONTRATADA: Materiais de Construção Mercolar Ltda – ME
PREFEITURA MUNICIPÁL DE RESENDE
Superintendência Municipal de Licitações e Contratos
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
NO: 33/2009.
01 – Processo Administrativo no: 13.917/2009.
02 – Modalidade: Pregão Presencial no: 133/2009
03 – Prazo de validade dos preços: 06 (seis) meses.
04 – Data da Ata de Registro de Preço: Resende., 19 de Outubro
de 2009
05 – CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Resende / Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Fraternidade.
06 – CONTRATADA: SER – Serviços em Eletricidade e Rede
Ltda – ME
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO: 36/2009.
01 – Processo Administrativo no: 13.917/2009.
02 – Modalidade: Pregão Presencial no: 133/2009
03 – Prazo de validade dos preços: 06 (seis) meses.
ANO II - Nº 017 - RESENDE, 23 DE ABRIL DE 2010
7
04 – Data da Ata de Registro de Preço: Resende., 19 de Outubro de 2009
05 – CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Resende / Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Fraternidade.
06 – CONTRATADA: Imediato Comercial Elétrica e Automação Industrial Ltda – ME
Prefeitura Municipal de Resende
Estado do Rio de Janeiro
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano,
Infra-Estrutura e Segurança,
CODEP
Comissão de Defesa Prévia
CANCELAMENTO DE MULTA
De acordo com a ata nº 81 de 29 de março de 2010, foram
deliberados pela Comissão de Defesa Prévia - CODEP/Resende
os processos abaixo relacionados para publicação:
INDEFERIDOS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO: 37/2009.
01
02
03
04
05
06
–
–
–
–
–
–
Processo Administrativo no: 13.917/2009.
Modalidade: Pregão Presencial no: 133/2009
Prazo de validade dos preços: 06 (seis) meses.
Data da Ata de Registro de Preço: Resende., 19 de Outubro de 2009
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Resende / Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Fraternidade.
CONTRATADA: Eletrolamp Comércio e Representações Ltda
Nº Processo
Requerente
PMR 0090/2010
José Jorge Pires
PMR 0093/2010
Ednaldo Rezende da Silva
PMR 0097/2010
Daniel Fernandes Cardoso
PMR 0099/2010
Joana Rodrigues Tavares
PMR 0100/2010
José Salermo
PMR 0101/2010
Marco Aurélio Bastos
Publique-se.
Em 05/04/2010
Regiane do Rosário da Silva
Coordenadora da Seção de Recursos de Multas
DEFERIDOS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO: 38/2009.
Nº Processo
Requerente
PMR 0076/2010
Ana Lúcia de Melo Gomes Raiol
PMR 0082/2010
Gilson Egidio Rocha Nogueira
Publique-se
Em 05/04/2010
01 – Processo Administrativo no: 13.917/2009.
02
03
04
05
06
–
–
–
–
–
Modalidade: Pregão Presencial no: 133/2009
Prazo de validade dos preços: 06 (seis) meses.
Data da Ata de Registro de Preço: Resende., 19 de Outubro de 2009
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Resende / Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Fraternidade.
CONTRATADA: Pires Comércio de Materiais Elétricos Ltda
Regiane do Rosário da Silva
Coordenadora da Seção de Recursos de Multas
CANCELAMENTO DE MULTA
De acordo com a ata nº 82 de 30 de março de 2010, foram
deliberados pela Comissão de Defesa Prévia - CODEP/Resende
os processos abaixo relacionados para publicação:
INDEFERIDOS
Nº Processo
Requerente
PMR 0038/2010
Márcio Willian Barbosa
PMR 0075/2010
Gilson Nogueira Pinto
PMR 0084/2010
Marco Antônio Bernardi
PMR 0085/2010
Benedita Vilela da Silva
PMR 0091/2010
Ednaldo Rezende da Silva
PMR 0098/2010
Publique-se.
Munira Aiex Arbach
Em 05/04/2010
Regiane do Rosário da Silva
Coordenadora da Seção de Recursos de Multas
Carlos José da Silva
Superintendente Municipal de Licitações e Contratos
DEFERIDOS
Nº Processo
PMR 0086/2010
PMR 0089/2010
Requerente
Madalena Aparecida Batista
Harlena das Graças da Silva S.dos Santos
8
2
ANO II - Nº 017 - RESENDE, 23 DE ABRIL DE 2010
Publique-se.
PMR 0946/2009
Em 05/04/2010
Publique-se.
Regiane do Rosário da Silva
Márcia de Melo Vieira Grijó
Art. 3º- Nomear, a partir de 05/04/2010, para compor o Comitê
Estratégico de Acompanhamento do PDE – Escola os seguintes
Em 01/04/2010
técnicos:
Coordenadora da Seção de Recursos de Multas
Regiane do Rosário da Silva
Coordenadora da Seção de Recursos de Multas
· Soraia Balieiro Nunes de Moraes;
· Simone Carvalho de Velasco;
· Amarildo Veiga Ferri;
DEFERIDO
· Rosaly Gonçalves Costa de Azevedo;
Nº Processo
Requerente
PMR 0012/2010
Fábio dos Santos Arcenio
Publique-se.
· Ronilda Aparecida de Souza;
· Suely de Paula e Silva;
· Rossilene Albuquerque Campos Amado;
Em 01/04 /2010
Prefeitura Municipal de Resende
Regiane do Rosário da Silva
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Coordenadora da Seção de Recursos de Multas
Superintendente Municipal de Transporte e Trânsito
· Tânia Mara de Oliveira Tavares;
· Célia Cristina Peres de Oliveira Pereira.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Resende, 15 de abril de 2010.
SORAIA BALIEIRO NUNES DE MORAES
JARI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Junta Administrativa de Recursos de Infrações
RECURSOS DE CANCELAMENTO DE MULTA
De acordo com a ata nº 56 de 22 de março de 2010, foram
deliberados pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE
- JARI/Resende os processos abaixo relacionados para publica-
Controladoria Geral do Município
ção:
INDEFERIDOS
DECLARAÇÃO
Nº Processo
Requerente
PMR 0216/2008
Francisco Carvalho Rodrigues
PMR 0541/2009
Augusto Chauvet Peixoto
Eu, José Rechuan Junior, Prefeito Municipal de Resende, de
PMR 0666/2009
Cesar Augusto Nardi de Souza
acordo com os termos do inciso V, do artigo 24, da Deliberação
PMR 0735/2009
Ana Lúcia da Cruz
TCE/RJ nº 200/96, aprovo as contas apresentadas pela Associ-
PMR 0803/2009
João Bosco de Souza Soares
ação Pestalozzi de Resende, referente ao exercício de 2009,
PMR 0815/2009
Izabel Chrystina do Rego Medeiros
conforme processos nºs. 6813/10, 6814/10, 6815/10, 6816/10,
PMR 0891/2009
Luciana Davi da Conceição
6817/10 e 6818/10, norteado pelos dados contidos no Relatório
PMR 1159/2008
Samuel Alves Palmeira
Publique-se.
Prestação de Contas de Auxílios e Subvenções
e Certificado de Auditoria, bem como, no Parecer da Controladora
Geral do Município.
Em 01/04 /2010
Regiane do Rosário da Silva
Resende, 29 de Março de 2010
José Rechuan Junior
Coordenadora da Seção de Recursos de Multas
Prefeito Municipal de Resende
REQUERIMENTO DE LICENÇA
Agência do Meio Ambiente do Município de Resende - AMAR
torna público que foi requerida pela Remave Resende Comércio
de Veículos Ltda ME., CNPJ: 11.586.580/0001-67, através do
processo nº 7351/2010, a LICENÇA DE OPERAÇÃO, para a
atividade de comércio de veículos e locação de veículos, localizada na Av. Ten. Cel. Adalberto Mendes, nº 35 – Santa Cecília,
no município de Resende-RJ.
REQUERIMENTO DE LICENÇA
Agência do Meio Ambiente do Município de Resende - AMAR
torna público que foi requerida pela Ipê Engenharia Ltda., CNPJ:
00.487.626/0001-74, através do processo nº 7368/2010, a LI-
DEFERIDOS
CENÇA PRÉVIA, para a atividade de pavimentação, drenagem
Nº Processo
Requerente
e contenção de estrada Capelinha-Mauá; canteiro de obras con-
PMR 1241/2007
Flávio Diógenes de Carvalho
tendo uma construção onde será alojamento para 14 funcioná-
PMR 1242/2007
Flávio Diógenes de Carvalho
rios da empresa; localizado na Estrada Resende-Mauá, Km 15, s/
Publique-se.
nº - Capelinha, no município de Resende-RJ.
Em 01/04/2010
Regiane do Rosário da Silva
Coordenadora da Seção de Recursos de Multas
Prefeitura Municipal de Resende
Secretaria Municipal de Educação
RECURSOS DE CANCELAMENTO DE MULTA
Instituto da Educação de Resende
De acordo com a ata nº 57 de 23 de março de 2010, foram
PORTARIA NORMATIVA Nº 001/10
deliberados pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Resende, 15 de abril de 2010.
- JARI/Resende os processos abaixo relacionados para publica-
Cria o Comitê Estratégico de Acompanhamento do PDE –
ção:
Escola e dá outras providências.
INDEFERIDOS
Nº Processo
Requerente
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
PMR 0021/2010
Sônia Andraos
atribuições legais e de conformidade com orientações contidas
PMR 0036/2010
Leandreia da Costa
na portaria Normativa nº 27, de 21 de junho de 2007, do Ministro
PMR 0037/2010
Leandreia da Costa
da Educação, RESOLVE:
PMR 0041/2010
Gilberto Oliveira Gomes
Art. 1º - Instituir o Comitê Estratégico de Acompanhamento do
PMR 0921/2009
Nickson da Silva
PDE – Escola (Plano de
PMR 0930/2009
Sandra Regina Benedito Cubiça
PMR 0931/2009
Sandra Regina Benedito Cubiça
– Escola terá como atribuição acompanhar e avaliar continua-
PMR 0932/2009
Paulo Pimentel Macário
mente a execução do Plano de cada escola.
Art.
Desenvolvimento da Escola).
2º - O Comitê Estratégico de Acompanhamento do PDE
REQUERIMENTO DE LICENÇA
Agência do Meio Ambiente do Município de Resende AMAR torna público que foi requerida pelo Sr. Haroldo
Santos Rizzo, CPF nº 233.403.637-49, através do processo
nº 7363/2010, a LICENÇA DE PRÉVIA, para implantação
de Loteamen to para construção de 262 un idades
habitacionais na Fazenda Santa Gilda Paraiso, no município de Resende-RJ.
REQUERIMENTO DE LICENÇA
Agência do Meio Ambiente do Município de Resende AMAR torna público que foi requerida pelo Ede Gilson
Moreira., CNPJ: 11.659.709/0001-10, através do processo
nº 8291/2010, a LICENÇA DE OPERAÇÃO, para a atividade de lanternagem e pintura, localizado na Rua das
Corticeiras, nº 142, fundos – Cidade Alegria, no município
de Resende-RJ.
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LEI Nº 2740, DE 16 DE ABRIL DE 2010. LEI Nº 2741, DE