Extracto da Acta N.º 2 “… 1. Notificação dos candidatos do lapso de escrita constante do ponto 11.3 do Aviso n.º 3354/2011 O júri do concurso verificou que, por mero lapso de escrita, e em desconformidade com o ponto 3 da Acta n.º 1 do presente procedimento concursal, o Aviso n.º 3354/2011 foi publicado fazendo referência, no ponto 11.3, a uma distribuição incorrecta das ponderações dos métodos de selecção, tendo sido identificada uma ponderação de 0,30% para a avaliação curricular e de 0,70% para a entrevista profissional de selecção. Como tal, o júri delibera dar conhecimento do referido lapso de escrita a todos os candidatos, aquando da primeira notificação efectuada aos mesmos no decurso do presente procedimento concursal, com a indicação de que no ponto 11.3 do Aviso n.º 3354/2011, onde se lê “CF = 0,30 AC + 0,70 EPS” deve ler-se “CF = 0,70 AC + 0,30 EPS”. 2. Admissão e exclusão de candidatos ao presente procedimento concursal O júri procedeu à análise e avaliação das candidaturas, designadamente no que respeita à reunião dos requisitos exigidos e apresentação dos documentos essenciais à admissão e à avaliação das candidaturas apresentadas ao procedimento concursal comum acima identificado, tendo em conta a acta n.º 1 do júri e os pontos 5, 6, 8, 10.2 e 10.4 do Aviso n.º 3354/2011, tendo deliberado, por unanimidade, admitir todos os candidatos ao presente procedimento concursal. 3. Aplicação do primeiro método de selecção (avaliação curricular): Considerados os parâmetros de avaliação do método de selecção avaliação curricular definidos na acta n.º 1, e analisados os curricula vitae dos candidatos, o júri deliberou, por unanimidade, atribuir as seguintes classificações parcelares: Nome Ana Fernandes Silva Carlos Moreira Filomena Jorge João Gato José Fernandes Josefina Ramalho Lira Fernandes Maria Cristóvão Maria Cuco Maria Delgado Mónica Correia Patrick Simões Rita Rei Vitor Ferreira Habilitação Formação Experiência Avaliação de académica Profissional Profissional Desempenho 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 20 15 15 15 15 15 15 15 20 20 15 20 18 20 18 15 0 15 15 15 0 0 18 18 18 0 15 0 12,00 11,80 0,00 16,00 16,91 0,00 0,00 0,00 15,60 15,20 13,20 0,00 18,25 0,00 Aplicada a seguinte fórmula definida na acta n.º 1 para a avaliação curricular AC = (40%*HA) + (15%*FP) + (40%*EP) + (5%*AD) Em que: AC = Avaliação curricular HA = Habilitação académica Página 1 de 2 FP = Formação profissional EP = Experiência profissional AD = Avaliação de desempenho O júri deliberou, por unanimidade, atribuir as seguintes classificações: Nome Pontuação AC Ana Fernandes Silva Carlos Moreira Filomena Jorge João Gato José Fernandes Josefina Ramalho Lira Fernandes Maria Cristóvão Maria Cuco Maria Delgado Mónica Correia Patrick Simões Rita Rei Vitor Ferreira 16,80 14,84 8,25 15,05 15,10 14,25 8,25 8,25 16,98 16,96 16,11 9,00 15,61 9,00 Considerando as classificações acima expostas, bem como o conteúdo da alínea d) do ponto 11.1 do Aviso n.º 3354/2011, o júri deliberou, por unanimidade, excluir do presente procedimento concursal, por terem obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular, os seguintes candidatos: Nome Filomena Jorge Lira Fernandes Maria Cristóvão Patrick Simões Vitor Ferreira Pontuação AC 8,25 8,25 8,25 9,00 9,00 Nos termos do disposto no artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o júri deliberou, por unanimidade, proceder à notificação dos candidatos excluídos acima identificados para a realização da audiência dos interessados. A este respeito, os candidatos excluídos que pretendam apresentar alegações devem fazê-lo através do formulário para o exercício de direito de participação dos interessados, aprovado pelo despacho n.º 11321/2009, de 8 de Maio, de S. Exª, o Sr. Ministro do Estado e das Finanças, que é de utilização obrigatória, conforme o estabelecido no n.º 1 do artigo 51º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e se encontra disponível no site da AMA, I.P. em www.ama.pt. O referido formulário deverá ser enviado por correio registado e dirigido ao presidente de júri do presente procedimento concursal, devendo o seu envio ocorrer até ao termo do prazo fixado, findo o qual não será o mesmo considerado. …” Página 2 de 2