Extracto da Acta N.º 2
“…
1. Notificação dos candidatos do lapso de escrita constante do ponto 11.3 do Aviso n.º 3354/2011
O júri do concurso verificou que, por mero lapso de escrita, e em desconformidade com o ponto 3 da
Acta n.º 1 do presente procedimento concursal, o Aviso n.º 3354/2011 foi publicado fazendo referência,
no ponto 11.3, a uma distribuição incorrecta das ponderações dos métodos de selecção, tendo sido
identificada uma ponderação de 0,30% para a avaliação curricular e de 0,70% para a entrevista
profissional de selecção.
Como tal, o júri delibera dar conhecimento do referido lapso de escrita a todos os candidatos, aquando
da primeira notificação efectuada aos mesmos no decurso do presente procedimento concursal, com a
indicação de que no ponto 11.3 do Aviso n.º 3354/2011, onde se lê “CF = 0,30 AC + 0,70 EPS” deve ler-se
“CF = 0,70 AC + 0,30 EPS”.
2. Admissão e exclusão de candidatos ao presente procedimento concursal
O júri procedeu à análise e avaliação das candidaturas, designadamente no que respeita à reunião dos
requisitos exigidos e apresentação dos documentos essenciais à admissão e à avaliação das candidaturas
apresentadas ao procedimento concursal comum acima identificado, tendo em conta a acta n.º 1 do júri
e os pontos 5, 6, 8, 10.2 e 10.4 do Aviso n.º 3354/2011, tendo deliberado, por unanimidade, admitir
todos os candidatos ao presente procedimento concursal.
3. Aplicação do primeiro método de selecção (avaliação curricular):
Considerados os parâmetros de avaliação do método de selecção avaliação curricular definidos na acta
n.º 1, e analisados os curricula vitae dos candidatos, o júri deliberou, por unanimidade, atribuir as
seguintes classificações parcelares:
Nome
Ana Fernandes Silva
Carlos Moreira
Filomena Jorge
João Gato
José Fernandes
Josefina Ramalho
Lira Fernandes
Maria Cristóvão
Maria Cuco
Maria Delgado
Mónica Correia
Patrick Simões
Rita Rei
Vitor Ferreira
Habilitação Formação Experiência Avaliação de
académica Profissional Profissional Desempenho
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
20
15
15
15
15
15
15
15
20
20
15
20
18
20
18
15
0
15
15
15
0
0
18
18
18
0
15
0
12,00
11,80
0,00
16,00
16,91
0,00
0,00
0,00
15,60
15,20
13,20
0,00
18,25
0,00
Aplicada a seguinte fórmula definida na acta n.º 1 para a avaliação curricular
AC = (40%*HA) + (15%*FP) + (40%*EP) + (5%*AD)
Em que:
AC = Avaliação curricular
HA = Habilitação académica
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FP = Formação profissional
EP = Experiência profissional
AD = Avaliação de desempenho
O júri deliberou, por unanimidade, atribuir as seguintes classificações:
Nome
Pontuação
AC
Ana Fernandes Silva
Carlos Moreira
Filomena Jorge
João Gato
José Fernandes
Josefina Ramalho
Lira Fernandes
Maria Cristóvão
Maria Cuco
Maria Delgado
Mónica Correia
Patrick Simões
Rita Rei
Vitor Ferreira
16,80
14,84
8,25
15,05
15,10
14,25
8,25
8,25
16,98
16,96
16,11
9,00
15,61
9,00
Considerando as classificações acima expostas, bem como o conteúdo da alínea d) do ponto 11.1 do
Aviso n.º 3354/2011, o júri deliberou, por unanimidade, excluir do presente procedimento concursal, por
terem obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular, os seguintes candidatos:
Nome
Filomena Jorge
Lira Fernandes
Maria Cristóvão
Patrick Simões
Vitor Ferreira
Pontuação
AC
8,25
8,25
8,25
9,00
9,00
Nos termos do disposto no artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e nos artigos 100.º e
101.º do Código do Procedimento Administrativo, o júri deliberou, por unanimidade, proceder à
notificação dos candidatos excluídos acima identificados para a realização da audiência dos interessados.
A este respeito, os candidatos excluídos que pretendam apresentar alegações devem fazê-lo através do
formulário para o exercício de direito de participação dos interessados, aprovado pelo despacho n.º
11321/2009, de 8 de Maio, de S. Exª, o Sr. Ministro do Estado e das Finanças, que é de utilização
obrigatória, conforme o estabelecido no n.º 1 do artigo 51º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro,
e se encontra disponível no site da AMA, I.P. em www.ama.pt.
O referido formulário deverá ser enviado por correio registado e dirigido ao presidente de júri do
presente procedimento concursal, devendo o seu envio ocorrer até ao termo do prazo fixado, findo o
qual não será o mesmo considerado.
…”
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Extracto da Acta N.º 2 Ana Fernandes Silva 15 20 18 12,00 Carlos