F ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE SEGURADORES DE DEPÓSITO 05 de dezembro de 2005 Orientação Geral para a Decretação de Falência Bancária Elaborada pela Subcomissão para Decretação de Falência Bancária Comissão de Pesquisa e Orientação A/C BANCO INTERNACIONAL DE LIQUIDAÇÕES CENTRALBAHNPLATZ 2, CH-4002 BASEL, SWITZERLAND TEL: +41 0 61 280 9933 FAX: + 41 61 280 9554 WWW.IADI.ORG TRADUZIDO DO INGLÊS POR: JFS – BSB – NOVEMBRO DE 2010 [email protected] FGC-110659 Índice I. RESUMO EXECUTIVO .................................................... 2 II. INTRODUÇÃO............................................................. 5 III. DECRETAÇÃO DA DE FALÊNCIA DE BANCOS: DISCUSSÃO E RESULTADOS PESQUISA .................................................................. 6 IV. ORIENTAÇÃO PARA A DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA BANCÁRIA ....... 38 REFERÊNCIAS: .............................................................. 47 ANEXO 1: CUSTO LÍQUIDO DAS DECRETAÇÕES NOS ÚLTIMOS DEZ ANOS ............................................................................... 48 ANEXO 2: NÚMERO DE PAÍSES QUE RESPONDERAM AO QUESTIONÁRIO 49 1 I. Resumo Executivo Desde a sua criação em 2002, a missão da Associação Internacional de Seguradores de Depósito (IADI) tem sido “contribuir para o aumento da eficácia do seguro de depósito através da promoção da orientação e cooperação internacional”. Como parte de sua missão, a IADI desenvolve projetos de pesquisa para oferecer orientação sobre questões de seguro de depósito. Para agir de forma tempestiva e efetiva em relação ao impacto da falência de bancos individuais ou de crises bancárias sistêmicas, muitos países estão procurando aumentar os seus mecanismos para lidar com bancos em dificuldades ou falidos. Embora as responsabilidades dos seguradores de depósito sobre vários aspectos do processo de decretação possam variar de país para país, a forma pela qual os bancos falidos sofrem a decretação tem um importante impacto sobre todos os seguradores de depósito. O objetivo desta monografia é desenvolver uma orientação geral para os seguradores de depósito e outros participantes da rede de segurança financeira inrteressados em estabelecer ou aumentar os seus mecanismos de decretação de bancos em dificuldades ou falidos. Esta monografia foi preparada pela Subcomissão sobre Orientação para a Decretação de Falência Bancária da IADI, e foi elaborada levando em consideração as circunstâncias de diferentes países, ambientes e estruturas. A orientação desenvolvida é baseada no julgamento dos membros da IADI e nas experiências dos seguradores de depósito envolvidos na decretação de falência bancária. Uma fonte importante das informações usadas foram as respostas de um levantamento a partir do questionário distribuído pela subcomissão em junho de 2004. A monografia também se baseia em relatórios relevantes e outros estudos disponíveis sobre o assunto. Pontos importantes da orientação A orientação é divida em cinco partes. A primeira parte cuida das questões gerais; a segunda parte cuida das relações entre os participantes da rede de segurança financeira e de questões de além-fronteira; a terceira parte aborda os poderes concedidos ao segurador de depósito; a quarta parte cuida das questões operacionais e administrativas relacionadas à decretação; e a última parte cuida de questões específicas relacionadas à decretação de bancos em dificuldades e bancos falidos. A. Questões gerais 1. Uma estrutura institucional forte reduz o risco de falência bancária ou de crise e ajuda assim a minimizar os custos das falências bancárias. Dessa forma, recomenda-se que os formuladores de políticas assegurem que exista uma estrutura institucional forte estabelecida no sistema econômico e financeiro. Isto deve incluir: políticas macroeconômicas, regulamentação e fiscalização bancária confiável (incluindo medidas corretivas imediatas), um processo de decretação de falência eficiente e eficaz, e um sistema investigativo judicial e criminal bem desenvolvido. Além disso, o fortalecimento da estrutura institucional da fiscalização bancária é de particular importância para aqueles seguradores de depósito com têm autorização limitada para efetuar indenizações. 2 2. Uma decretação efetiva de falência bancária requer um segurador de depósito operacionalmente independente e responsável, com um mandato claro e que seja blindado contra influências políticas e empresariais indevidas. 3. Os poderes de decretação de falência concedidos ao segurador de depósito devem ser consistentes com a política pública e com os objetivos do mandato. 4. O sistema legal deve apoiar tempestiva e efetivamente a decretação de falências bancárias, incluindo as situações que possam representar risco sistêmico para o sistema financeiro. 5. A utilização de garantias gerais e a dependência de recursos públicos podem ser adequadas em certas circunstâncias. B. Questões de além-fronteira e inter-relacionadas 1. A divisão de responsabilidades entre os participantes da rede de segurança financeira deve ser claramente definida e o compartilhamento de informações e os mecanismos de coordenação devem estar presentes em relação a todos os participantes da rede de segurança financeira. 2. Um mecanismo explicito deve ser instituído para tratar de crises sistêmicas e também para cuidar de questões relacionadas com bancos “muito grandes para falir” 3. Com o aumento crescente das atividades bancárias internacionais, há a necessidade para um maior compartilhamento de informações e coordenação entre os seguradores de depósito e as autoridades de fiscalização pata tratar de falências além das fronteiras nacionais. 3 C. Poderes estatutários conferidos ao segurador de depósito 1. Os seguradores de depósito devem ter acesso a todos os recursos necessários a fim de que possam cumprir com seus mandatos. 2. O segurador de depósito deve ter autoridade para aceitar ou rejeitar novos membros associados e encerrar o seguro de um banco associado e coordenar a data do encerramento com a agência fiscalizadora antes de o banco fechar. 3. O segurador de depósito deve ter autoridade para conduzir inspeções in loco, conduzir as investigações devidas e ter acesso aos registros antes de o banco fechar. 4. Os funcionários que trabalham para o segurador de depósito ou para outros participantes da rede de segurança financeira devem contar com proteção legal durante o cumprimento de seus mandatos. 5. Deve existir uma autoridade legal clara, a fim de permitir o indiciamento de diretores, funcionários, e auditores de bancos falidos quando houver justa causa. D. Questões operacionais e administrativas 1. Os seguradores de depósito devem ter políticas adequadas e procedimentos operacionais padrão (SOPs-standard operational procedures) para todos os seus processos de decretação de falência bancária. 2. Os seguradores de depósito devem ter autoridade para contratar serviços terceirizados de consultoria especializada e avaliação (ou firmas de contabilidade credenciadas (com capacidade para assessorar) com a finalidade de proceder a uma avaliação independente de um banco em dificuldade ou falido. 3. Os seguradores de depósito devem conduzir uma avaliação adequada e acompanhar o processo transparente de venda dos bancos que venham a sofrer decretação de falência. 4. Um segurador de depósito deve ter presente uma consciência pública efetiva e um bom mecanismo de comunicação a fim de aumentar a confiança do público no sistema de seguro de depósito e no processo de decretação de falência. 5. Deve existir um código de conduta para os empregados do segurador de depósito. 6. Um segurador de depósito deve contar com o poder de investigar, e se necessário, litigar contra as partes culposas em um processo de falência bancária. 4 E. Decretação de falência de bancos em dificuldade ou falidos 1. É importante ter presente um mecanismo de gatilho estatutário ou baseado em normas legais para a intervenção antecipada nos negócios de um banco em dificuldade ou com a finalidade de se determinar se um banco está falido. 2. Uma equipe profissional e experiente composta do pessoal da agência fiscalizadora e/ou do segurador de depósito (ou especialistas externos) deve avaliar a viabilidade de banco em dificuldade. 3. Para ser eficiente, confiável e merecedor de credibilidade para tratar de falência bancária, o segurador de depósito deve estabelecer políticas e procedimentos de decretação efetivos. 4. A estratégia da decretação de falência deve tentar maximizar a recuperação dos ativos do banco falido usando uma abordagem de mercado incluindo possíveis mecanismos de recuperação que possam permitir ao segurador de depósito beneficiar-se dos recursos que entram no fluxo do processo. 5. As normas para gerir o processo de liquidação, os deveres de relatório do liquidante, os prazos legais e a distribuição/classificação dos credores devem ser bem definidas e documentadas. II. Introdução Desde a sua criação em 2002, a IADI tem se comprometido em compartilhar informações e experiências do seguro de depósito com a comunidade internacional. A missão da IADI é “contribuir para o aumento da eficácia do seguro de depósito promovendo orientação e a cooperação internacional” Como parte de sua missão a IADI encarrega-se de projetos de pesquisa a fim de oferecer orientação sobre questões de seguro de depósito. A fim de cuidar de uma maneira efetiva e tempestiva do impacto da falência de bancos individuais ou de crises bancárias sistêmicas, muitos países estão procurando aprimorar seus mecanismos para tratar de bancos em dificuldade ou falidos 1 . O estabelecimento de uma estrutura adequada de decretação e o esclarecimento dos papéis e responsabilidades dos participantes da rede de segurança financeira dentro desta estrutura são questões essenciais e são altamente dependentes das circunstâncias políticas, culturais, financeiras, econômicas, legais e de fiscalização de um país2. As responsabilidades dos seguradores de depósito pelos vários aspectos da estrutura de decretação são também específica de cada país e refletem os objetivos e mandatos da política pública nacional. Todavia, a despeito das responsabilidades específicas do 1 Nesta monografia o termo “banco” é usado para descrever todas as instituições financeiras que recebem depósitos do público. 2 A rede de segurança do sistema financeiro abrange em geral as funções de fiscalização e regulamentação, proteção de depósito, um esquema de emprestador de última instância do setor financeiro e muitas vezes inclui uma função do governo – o departamento do tesouro ou um ministério. 5 segurador de depósito, a maneira através da qual se processa a decretação dos bancos falidos é de crucial importância para todos os seguradores de depósito e outros participantes da rede de seguraça financeira. O objetivo desta monografia é o de desenvolver uma orientação geral para os seguradores de depósito e outros participantes da rede de segurança financeira interessados em estabelecer ou aumentar os mecanismos para cuidar das falências bancárias.3 Esta monografia foi preparada pela Subcomissão sobre Orientação para a Decretação de Falências Bancárias e foi elaborada para levar em consideração as diferentes circunstâncias, ambientes e estruturas de um país. Esta monografia se baseia no julgamento dos membros da IADI e na experiência de vários países envolvidos na decretação de falências bancárias. Uma fonte importante das informações usadas nesta monografia foram as respostas de um levantamento feito a partir de questionários distribuídos pela Subcomissão em junho de 2004. 4 A monografia também se utiliza de relatórios relevantes e de outros estudos disponíveis sobre o assunto. III.Decretação de Falência de Bancos: Discussão e Resultados da Pesquisa Com a finalidade de ajudar no desenvolvimento da orientação sobre o assunto da decretação dos bancos em dificuldades e falidos, a Comissão de Pesquisa e Orientação da IADI preparou um detalhado questionário de pesquisa. A pesquisa recolheu informações de uma ampla gama de países e de diferentes tipos de seguradores de depósito e esquemas de rede de segurança do sistema financeiro. 5 Os seguradores de depósitos que responderam variam desde aqueles que podem ser classificados como simplesmente “caixa pagador” – “pay-box” - (com autorização expressa para pagar os pedidos dos depositantes na eventualidade da falência de um banco) até aqueles classificados de “minimizadores de riscos” – “risk minimizers” - ou o tipo de segurador de depósito “não caixa pagador” “non-pay-box” com mandatos mais amplos assegurando-lhes os meios de melhor controlar os riscos que eles enfrentam. Para os fins desta monografia o termo “decretação” é definido como sendo a disposição de um plano para um banco em dificuldade ou falido, que é gerido pela autoridade da rede de segurança responsável, e que é geralmente concebido para reembolsar integralmente ou proteger os depósitos segurados, ao mesmo tempo em que procura 3 A Subcomissão para o Desenvolvimento da Orientação Geral para a Decretação de Falências Bancárias foi formada com membros de 13 países: Taiwan (Presidente), Canadá, França, Japão, Jordânia, Hungria, Cazaquistão, Coréia, México, Nigéria, Filipinas, Rússia, e EUA. 4 O questionário entitulado “Decretação de Falência Bancária” foi distribuídos em 3 de junho de 2004 para 76 instituições incluindo tanto membros da IADI como não-membros da IADI. O número de questionários retornados foi de 34, o que representou uma taxa de respósta de 45%. 5 Um total de 76 questionários foram distribuídos em 3 de junho de 2004, dos quais 34 foram enviados a membros da IADI e 42 foram enviados a não-membros da IADI. Trinta e quatro respostas foram recebidas representando uma taxa de resposta de 45%. Entre os 34 respondentes, 15 seguradores de depósito podem ser classificados como sendo simplesmente do tipo “caixa-pagador” e 19 seguradores de depósito foram classificados como sendo principalmente do tipo “não-caixa pagador” ou “minimizadores de riscos”. Os questionários retornados foram revistos quanto à sua inteireza e lógica e foram processados pelo programa de computador “SPSS statistical software”. 6 minimizar os custos para o segurador de depósito. Geralmente, as decretações envolvem custos para o segurador porque a obrigação do segurador de segurar depósitos excede a recuperação líquida dos ativos da instituição. Algumas das áreas-chaves abordadas pela pesquisa incluem: a incidência e os custos de falências bancárias e crises sistêmicas; os fatores responsáveis pelas falências; os papéis e responsabilidades dos seguradores de depósito e outros participantes da rede de segurança financeira no processo de decretações; os prós e os contras dos vários métodos e abordagens de decretação quanto à disposição dos ativos dos bancos falidos;compartilhamento de informações e coordenação de mecanismos; e valiosos discernimentos de experiências reais de seguradores de depósito em lidar com decretações de falência e disposição de ativos. A seção seguinte da monografia apresenta os resultados detalhados da pesquisa e a análise e avaliação de resultados da Subcomissão. Observações gerais De uma forma geral, os resultados da pesquisa confirmaram a prevalência da consolidação e conglomeração dos serviços bancários através tanto da expansão interna como das fusões e aquisições. A concentração do setor bancário continua a aumentar na maioria dos países. De acordo com as respostas do questionário de um total de 34 países, cinco países tiveram uma razão de concentração de 93% dos seus ativos para os seus cinco maiores bancos, enquanto que a média da razão de concentração em 25 países foi de mais de 30%. Uma outra constatação da pesquisa foi de que as crises bancárias têm sido bastante comum. Vinte e quatro dentre 34 respondentes indicaram que eles tiveram alguma forma de crise bancária ou falências importantes durante os últimos dez anos. Parece também que a tendência de concentração crescente dos serviços bancários está aumentando a exposição ao risco dos seguradores de depósito e de outros participantes da rede de segurança do sistema financeiro em relação a falências individuais de bancos e crises sistêmicas potenciais. Dessa forma, ao se lidar com a falência de bancos torna-se importante para os participantes da rede de segurança financeira compreender as questões tanto da falência de bancos individuais como das falências que podem resultar em crises sistêmicas. 7 Figure 1: Organization of DI N.A. 2 Others 10 18 Govern me nt agen cy 4 P rivate organizat ion Ao lidar com crises bancárias sistêmicas, o papel e a responsabilidade de cada participante da rede de segurança financeira, incluindo o segurador de depósito, a agência fiscalizadora e o banco central, são muito importantes. Com base nas respostas dos questionários, a maioria dos seguradores de depósito respondentes eram administrados pelo governo ou uma agência pública. Apenas quatro seguradores de depósito eram administrados por uma instituição privada. Os seguradores em dez países não puderam ser caracterizados principalmente como administrados pelo governo ou por uma instituição privada, mas combinavam as características dos dois sistemas (Figura 1) A. Países que enfrentaram uma crise bancária ou uma falência individual de banco Exceto Portugal e Chipre, a maioria dos países pesquisados já enfrentaram uma crise bancária ou falências individuais de bancos. Durante os dez últimos anos, dezenove países já sofreram uma crise bancária. A crise mais antiga e a mais recente ocorreram em 1990 e 2003 respectivamente. 1. Custo líquido da decretação. Entre os dezenove países que responderam às questões sobre custos de decretação, o custo mínimo de decretação foi de US$709.000 e os custo máximo foi de US$162 bilhões, com um custo médio de US$20 bilhões. Quanto ao custo de decretação como percentagem do PIB de um ano em um país, a menor razão foi de 0,002% para a Hungria e a maior foi de 35,8% para a Jamaica, com uma média de 5,5%. Para aqueles países com um alto custo líquido de decretação 6 , os custos para a economia e a 6 Com relação ao denominador do PIB, alguns países usam o PIB de um dado ano e a Filipina usa o PIB médio de 5 anos. 8 estabilidade financeira foram extremamente altos. Isto ilustra a importância de se fortalecer a eficácia e a eficiência da fiscalização bancária, da regulamentação e da decretação de falências bancárias. 2. Fatores macro e não-macro que podem causar uma crise bancária ou uma falência individual de banco Com relação aos fatores macro7 que podem causar uma crise bancária ou uma falência individual de banco, a recessão econômica foi o motivo mais comum citado (18 países), seguido da existência de um fraco sistema de fiscalização ou de regulamentação financeira (15 países), desregulamentação financeira (13 países), e questões políticas (5 países). Quanto aos fatores não-macro específicos de falência bancária8, as razões citadas foram relacionadas na seguinte ordem de importância: práticas bancárias ineficientes, risco de gestão inadequada, fraca governança empresarial e fraude ou trapaça gerencial9 (Figura 2 e 3). Figura 2 : Fatores macro que podem causar crises bancárias ou falência individual de banco 20 15 10 5 0 Economic recession Recessão Econômica 7 8 9 Financial deregulation Unsound supervisory system Desregulamentação Sistema de Financeira Fiscalização Political issues Questões Políticas Others Outros A resposta ao quesito foi do tipo múltipla escolha. Se for necessário definir as relações entre: “práticas bancárias ineficientes”, “risco de gestão inadequada” e “fraca governança empresarial”, poder-se-ia dizer que “risco de gestão inadequada” e “fraca governança” são formas de “práticas bancárias ineficientes”. 9 Figura 3: Fatores não-macro que podem causar crises bancárias ou falência individual de banco 30 20 10 0 Unsound banking Inappropriate risk Lack of corporate practices management governance Práticas Bancárias Ineficientes Risco de Gestão Inadequada Falta de Governança Empresarial Management fraud or embezzlement Gestão Fraudulenta ou Corrupta Other Outros 3. Melhorias feitas depois de crises bancárias ou falências de bancos As melhorias feitas 10 pelos governos em 34 países depois de crises bancárias ou falências de bancos foram as seguintes em ordem de importância: introdução de práticas bancárias seguras e sólidas, melhores métodos de decretação bancária, ação corretiva imediata (PCA), aumento dos prêmios do seguro de depósito e/ou adoção de sistemas de prêmios diferenciados, e a introdução de práticas de decretação de menor custo (Figura 4) Figura 4: Melhorias feitas depois de crises bancárias ou falências de banco 18 16 14 12 10 8 6 4 2 0 Least cost PCA Resolution method Safe and sound Raising premium banking practice B. Poderes e mandatos de decretação no tratamento das falências individuais de bancos 1. Principais medidas tomadas em um período de seis meses antes do fechamento de um banco 10 A resposta ao quesito foi do tipo múltipla escolha. 10 De acordo com os resultados da pesquisa, o segurador de depósito ou agência fiscalizadora podem tomar as seguintes medidas importantes dentro de 6 meses antes do fechamento de um banco11 (Figura 5): Figura 5: Principais medidas tomadas dentro de 6 meses antes do fechamento de um banco 20 15 10 5 0 Ask improvement plan Appraisal Conservatorship Others (1) Solicitar ao banco suspeito a apresentação de um plano de recapitalização ou de melhoria (11 países). (2) Exigir uma avaliação do ativo e do passivo do banco suspeito (7 países). (3) Colocar o banco suspeito sob regime de tutela (7 países). (4) Outros: Alguns países responderam que o segurador de depósito ou a agência fiscalizadora deveriam primeiro certificar-se se o banco está insolvente e depois então exigir uma avaliação apropriada do ativo e passivo do banco suspeito (p.ex., como nas Filipinas e em Chipre). Em outros países o segurador de depósito e a agência fiscalizadora podem tomar medidas desde que autorizados pelo banco central como ocorreu na Holanda e na França. 2. Ação corretiva imediata (PCA) e declaração de falência bancária pela autoridade legal (1) 11 Ação corretiva imediata (PCA): Em 15 países pesquisados utilizavam-se de uma abordagem baseada em estatuto ou normas para decretação e intervenção antecipada (p.ex., PCA). A resposta ao quesito foi do tipo múltipla escolha. 11 (2) Aferindo a viabilidade: A responsabilidade para se avaliar o valor real de um banco suspeito (p.ex., seu patrimônio ou viabilidade financeira) foi concedida à agência fiscalizadora em 26 países; a empresas contábeis em 4 países; e ao segurador de depósito em 4 países. Figura 6: Organização responsável para avaliar o valor de um banco suspeito de falência 30 25 20 15 10 5 0 Banking supervisory agency Agência de Fiscalização Bancária (3) 12 CPA DI Empresa Contábil Segurador de Depósito (Chartered Public Account) Others Outros Critérios utilizados para se determinar se um banco está em fase de falência: 18 países adotaram o critério de exame de fiscalização in loco12, e 2 países utilizaram o critério de liquidação para determinar se um banco está em fase de falência. Todavia, nenhum país que respondeu à pesquisa adotou o critério de valor de mercado para fazer a avaliação. O critério do exame de fiscalização in loco se refere à metodologia de avaliação geral usada pela agência fiscalizadora ao conduzir um exame in loco em instituições financeiras. O critério de liquidação se refere à metodologia de avaliação usado pelo liquidante com a finalidade de avaliar o valor de recuperação de uma instituição financeira com base na liquidação. 12 Figure 7 :Criteria used to determine whether a bank has failed Liqu idation criteria N.A. 2 3 Others 11 18 E xamin at ion criteria 13 (4) Declaração de falência bancária: a agência de fiscalização bancária em 19 países foi responsável pela declaração de falência bancária. O banco central em 7 países; e o segurador de depósito em 3 países recebeu o poder legal de declarar se um banco está falido ou insolvente. Os demais países responderam que esses poderes pertencem às cortes de justiça. Figura 8: Organização com poder para declarar falência bancária 20 15 10 5 0 Banking supervisory agency Agência de fiscalização bancária (5) DI Central bank Segurador de depósito Banco Central Others Outras Ajuda de liquidez: No caso de uma corrida bancária ou de uma crise de liquidez, o banco central é responsável para fornecer ajuda de liquidez urgente aos bancos em fase de falência em doze países pesquisados. Em quatro países tanto o banco central como o segurador de depósito são responsáveis para prover ajuda de liquidez urgente aos bancos em fase de falência. Figura 9: Organizações responsáveis em prover ajuda de liqüidez urgente 15 10 5 0 Central bank Banco Central DI Segurador de depósito Others Outras 3. O poder de determinar os métodos de decretação bancária (1) A determinação dos métodos de decretação: A responsabilidade por esta função reside com a agência de fiscalização bancária em 15 países; com o segurador de depósito em 11 países; e com o banco central em 7 países.Os demais países 14 responderam que é o sistema de cortes de justiça que detém este poder. (Figura 10) Figura10: Organização que detém o poder de determinar o método de decretação bancária 20 15 10 5 0 Banking supervisory agency Agência de fiscalização Bancária DI Central bank Segurador de depósito Banco Central Others Outras (2) bancária Avaliação in loco: Em apenas 13 países o segurador de depósito tem autoridade de conduzir avaliações in loco ou diligência necessária em um banco em dificuldade, para poder determinar as opções de decretação antes de fechar um banco. (3) Principal fonte da decretação: Embora no processo de lidar com a decretação de falência bancária, a principal fonte de liquidez dos seguradores de depósito do tipo caixa-pagador seja os seus fundos de seguro de depósito; os seguradores de depósitos do tipo não-caixa-pagador utilizam-se de fontes de recursos de liquidez geralmente mais diversificadas. 4. Mecanismo formal de coordenação Ao lidar de falências bancárias, 18 países têm um mecanismo formal de coordenação instituído por lei, contrato ou acordo entre os participantes da rede de segurança do sistema financeiro (incluindo o segurador de depósito), enquanto que 15 países não têm mecanismos formais. (Vide Figura 11) 15 Figure 11: Having coordination mechanism in dealing with bank failures N.A. No 15 18 Yes 5. Empresas financeiras controladoras e suas responsabilidades em relação às suas subsidiárias Empresas financeiras controladoras (FHC), ou instituições financeiras agindo como subsidiária de um conglomerado financeiro, eram aceitas em 24 países pesquisados. Todavia, havia apenas sete países onde a empresa matriz era obrigada a garantir o passivo de um banco subsidiário falido por força de estatuto, contrato ou acordo. Em 20 países, o mecanismo de decretação para um banco subsidiário falido de uma empresa financeira controladora ou um conglomerado financeiro era o mesmo para a falência individual de bancos não subsidiários de uma empresa financeira controladora. 6. O cancelamento da condição de segurado de um banco associado. Apenas em sete países o segurador de depósito tinha a autoridade de cancelar a condição de segurado (i.e., associação) de um banco em fase de falência antes de seu fechamento (Vide Figura 12). Nestes casos, o segurador de depósito era obrigado a publicar um aviso de cancelamento da associação de um banco. Após o cancelamento da condição de um banco associado, o segurador de depósito em 12 países continuava a fornecer proteção aos depositantes durante um período de tempo variando entre um ano (Taiwan) e dois anos (Canadá – Autorité des marchés financiers – Québec) (Vide Figura13) 16 but prior to approva 17 Figure 12:DI has the authority to terminate the insured status n.a. Yes 2 7 Sim, porém antes da aprovação. 3 Yes prior appro val 21 No Figure 13:DI provides protection after termination of the deposit insurance Yes N.A. 12 14 8 No C. Opções de Decretação de Falência Bancária 18 O principal método de decretação usado pelos seguradores de depósito do tipo caixa-pagador para bancos falidos, era o reembolso dos depositantes segurados. Os seguradores de depósito com um mandato de perda mínima eram normalmente obrigados a adotar alguma forma de princípio de decretação baseada no mínimo valor, e poderiam escolher o método de decretação apropriada. Os métodos de decretação13 disponíveis para os seguradores de depósito para bancos falidos eram os seguintes: (Vide Figura 14): Figura 14 :Métodos de Decretação 35 30 25 20 15 10 5 0 Reimbursement Reembolso 1. P&A Aquisição e assunção Bridge bank Banco-ponte OBA Assistência aberta a um banco Asset purchase Aquisição de ativo Reembolso (indenização) de depositantes segurados A decisão do reembolso ou indenização ao depositante pode ser definida pelo segurador de depósito pagando diretamente aos depositantes os seus saldos segurados ou transferindo as contas para um outro banco, o qual disponibiliza os saldos segurados aos respectivos depositantes. O banco é fechado normalmente (tendo sua licença cancelada) e os ativos e os direitos não segurados são transferidos para um consignatário para liquidação. (1) Razões para se adotar o reembolso De acordo com as respostas da pesquisa, as principais razões para se adotar o reembolso (indenização) em 29 países foram: 13 (a) O reembolso imediato e tempestivo dos depositantes segurados pode ajudar a prevenir uma crise sistêmica contingente. (b) Caso tenha havido uma liquidação bancária forçada determinada pela justiça ou uma ordem de encerramento. (c) Escolher uma decretação de custo mínimo assim como procurar evitar complicações relacionadas com a falência em comparação com outras alternativas. A resposta a este quesito foi do tipo múltipla escolha 19 (d) O método de indenização foi preferido entre os outros métodos de decretação, após se considerar o impacto das outras opções de decretação sobre o fundo do seguro de depósito e a estabilidade do sistema financeiro. (e) Outra opção: Não há valor de franquia do banco em fase de falência. (2) Características do reembolso Figure 15 :Having SOP for reimbursement N.A. 1 No 11 22 Yes As características do processo de reembolso em 29 paises são relacionadas a seguir: (a) A maioria dos países (22 países) têm um procedimento operacional padrão (SOP) para o reembolso dos depositantes segurados (Vide Figura 15). (b) De conformidade com o estatuto, contrato ou acordo, o prazo desde a data do fechamento do banco até o reembolso efetivo não era usualmente mais do que seis meses, o menor prazo era de uma semana nos Estados Unidos Vide figura 16). Mas, conforme experiências reais, o período médio da data do fechamento do banco até a indenização do depositante era mais de seis meses em quatro países pesquisados (Vide Figura 17). Isto indica que o período efetivo do reembolso pode ser mais longo do que o prazo estipulado no estatuto legal. 20 Figure 16 :Statutory time limit of reimbursement Wit hin 1 we ek N.A. 1 week to 1 mo nth 1 7 6 Over 6 mo nths 4 3 t o 6 mont hs 15 1 t o 3 mont hs Figure 17 :Actual average period of reimbursement Wit hin 1 we ek 2 N.A. 1week to1 mon th 5 12 8 1 t o 3 mont h 4 Over 6 mo nths 3 3 t o 6 mont hs (c) De acordo com as respostas da pesquisa, os seguradores de depósito em dez países podem ter acesso aos registros dos depósitos de um banco falido antes do fechamento deste banco. Em 12 países o acesso aos registros pode apenas ser permitido por ocasião dos fechamento do banco, e nos demais 12 países apenas depois do fechamento do banco. Isto sugere que se um segurador de depósito puder obter acesso antecipado aos registros dos depositantes, isto pode influenciar significativamente na rapidez do efetivo processo de reembolso (Vide Figura 18). 21 Figura 18: Tempo para se obter acesso aos registros dos depósitos 13 12 11 10 9 Before bank failure (d) At the time bank failure After bank failure Nos casos em que os depositantes segurados possam necessitar de liquidez urgente (i.e., reembolso de seus recursos) antes da conclusão do reembolso efetivo, constatou-se 10 países que os seguradores de depósito receberam autorização para optar por um adiantamento das indenizações 2. Aquisição e assunção (P&A) A decisão da transação de uma aquisição ou assunção é aquela na qual um banco forte ou grupo de investidores assume algumas ou todas as obrigações, e adquire todos ou alguns ativos do banco em dificuldade ou falido. Algumas das conclusões-chaves da pesquisa sobre decisões de aquisição e assunção foram: (1) Razões para se adotar a aquisição e assunção (P&A) De acordo com as respostas, as principais razões para se adotar a decisão de aquisição e assunção em 18 países são as seguintes: (a) Quando o custo de se adotar a aquisição e assunção for menor do que a perda estimada decorrente de uma indenização. (b) A aquisição e assunção é considerada como sendo menos problemática quando comparada com a indenização. (c) A aquisição e assunção é considerada como sendo do melhor interesse dos depositantes do banco e mais benéfica para a reconstrução do banco ou para a alienação de seus ativos de uma forma mais acelerada. (2) Características da aquisição e assunção (P&A) As características da aquisição e assunção em 18 países são dadas a seguir: (a) A maioria dos países ainda não têm um procedimento operacional padrão (SOP) para as transações de aquisição e assunção. (b) A maioria dos países adotam a aquisição e assunção completa para um banco ou uma aquisição e assunção opcional de um “pool” de ativos de um banco falido. 22 3. Banco-ponte O termo banco-ponte se refere a um banco temporário estabelecido e operado pelo segurador de depósito para adquirir o ativo e assumir o passivo de um banco falido até que uma solução final possa ser encontrada. Algumas das constatações-chaves da pesquisa relativas a banco-ponte foram: (1) Razões para se adotar um banco-ponte Conforme as respostas, as principais razões para se adotar um banco-ponte em nove países são as seguintes: (a) Banco com uma franquia atraente que se encontra prestes a falir antes de se encontrar compradores. (b) Para manter as operações diárias de um banco falido. (c) Nos casos em que o liquidante está indeciso em prosseguir com a liquidação formal, porque ou o banco falido é muito grande (e portanto não há recursos suficientes disponíveis para as indenizações), ou porque não há tempo suficiente para vender os ativos do banco para compradores potenciais. (d) Quando o número de instituições financeiras falidas é muito grande e as falências ocorrem durante um curto período de tempo. (2) Características do banco-ponte As características do banco-ponte em nove países são as seguintes: (a) Apenas três países têm procedimento operacional padrão (SOP) para transações com banco-ponte. (b) Há uma exigência de capital mínimo para um banco-ponte em alguns países, como na Colômbia e no Japão14, embora não haja exigência de capital mínimo nos Estados Unidos e na Coréia. (c) Em três dos seis países respondentes, o banco-ponte continua sendo um membro associado ao sistema de seguro de depósito. 14 No Japão, a exigência de capital para um banco-ponte é estipulada pela lei bancária, neste caso, de 1 bilhão de Ienes de capital mínimo para cada banco. 23 4. Assistência aberta a um banco (OBA) O termo assistência aberta a um banco (OBA) se refere a um método de decretação pelo qual um banco segurado prestes a falir recebe assistência na forma de um empréstimo direto, uma fusão assistida, ou uma compra de ativo. Algumas das constatações-chaves da pesquisa sobre a decisão de se adotar a assistência aberta a um banco são as seguintes: (1) Razões para se adotar a assistência aberta a um banco Conforme as respostas, as principais razões para se adotar a assistência aberta a um banco em 16 países são as seguintes: (a) A falência de um banco representa uma ameaça extremamente séria à estabilidade do sistema financeiro e à economia local e/ou nacional. (b) O custo de se adotar a assistência aberta a um banco pode ser menor do que as perdas potenciais decorrentes de indenizações de depósitos. (2) Características da assistência aberta a um banco (OBA) As características da assistência aberta a um banco em 16 países são as seguintes: (a) Há um procedimento operacional padrão (SOP) para a assistência aberta apenas em seis países pesquisados (Vide Figura 19). (b) Em nove países, o segurador de depósito ou uma agência fiscalizadora deve Figure 19: Having SOP for OBA Yes 6 19 9 N.A. No designar uma nova equipe gestora ou exigir um novo plano de reestruturação antes de permitir a assistência aberta a um banco para socorrer um banco prestes a falir. 24 (c) Em alguns países como na Espanha, no Canadá, na Venezuela e no México, o banco em dificuldade é obrigado a fazer uma dedução de capital (p.ex., ajuste de capital para grandes perdas) antes de receber a assistência aberta a um banco. (d) Parece não haver qualquer obrigação de duração máxima para a assistência aberta a um banco em alguns países. 5. Aquisição de ativo (PA) (1) Razões para se adotar a aquisição de ativo De acordo com as respostas recebidas, as principais razões para se adotar a aquisição de ativo em 15 países são as seguintes: (a) Como uma forma de se minimizar os custos da decretação ao se maximizar as recuperações futuras. (b) Como uma parte da reestruturação financeira do banco falido. (c) Como o resultado da realização do valor do ativo resultante da deteriorização da qualidade do ativo ou de uma situação em que os recebíveis resultantes da venda dos ativos são severamente prejudicados. Dessa forma, torna-se essencial a capacidade de se oferecer novos rendimentos de ativos que podem ser uma fonte de recursos. (2) Características da aquisição de ativo As características da aquisição de ativo em 15 países são as seguintes: (a) O segurador de depósito ou a agência fiscalizadora receberam a função de adquirir os ativos dos bancos falidos na maioria dos países. (b) O segurador de depósito ou a agência fiscalizadora na maioria dos países não constituíram uma subsidiária ou uma empresa gestora de ativos conjuntos a fim de adquirir o ativo dos bancos falidos, exceto no Japão e no Canadá - Autorité des marchés financiers (Québec). 25 D. Experiência bancárias real no tratamento de falências (1) Experiência real nos últimos dez anos no reembolso de depositantes (indenizações) De acordo com as respostas, estas foram as principais constatações com relação à experiência de reembolso aos depositantes: (a) O número de casos em 16 países pesquisados onde o reembolso dos depositantes variou de 1 a 165, com uma média de 19 casos (e uma mediana de 4 casos). (b) O tamanho médio do ativo dos bancos falidos: em 12 países, variou de US$0 a US$0,9 bilhões; o tamanho médio do ativo foi de cerca de US$0,2 bilhões (e a mediana de US$34 milhões). (c) A duração média para cada reembolso: variou de 1 a 120 meses em 7 países, com média de 40 meses (e com mediana de 24 meses). (2) Experiência de aquisição e assunção nos últimos dez anos (a) O número de casos em 10 países, variou de 1 a 180, com uma media de 30 (e uma mediana de 3). (b) O tamanho médio de ativo de bancos falidos em seis países, variou de US$0,2 bilhões a US$11 bilhões, com uma media de tamanho de ativo de cerca de US$3 bilhões (e uma mediana de US$0,6 bilhões). (c) A duração média das transações de aquisição e assunção variou de 4 a 24 meses, com uma média de 14 meses (e uma mediana também de 14 meses). (3) Experiência real de banco-ponte nos últimos dez anos. (a) O número de casos em dois países variou de um a sete, com uma média de quatro (e uma mediana também de quatro). (b) O tamanho médio de ativo de bancos falidos em um país foi de US$6 bilhões. (c) A duração média de cada decretação em um país foi de 48 meses. (4) Experiência real de assistência aberta a um banco nos últimos dez anos. (a) O número de casos em nove países, variou de um a vinte e dois, com uma media de dez (e uma mediana de onze). (b) O tamanho médio do ativo dos bancos falidos em quatro países, variou de US$1,2 bilhões a US$37 bilhões, com uma média de tamanho de ativo de cerca de US$13 bilhões (e uma mediana de US$7 bilhões). (c) A duração média de cada caso de assistência aberta a um banco, em três países variou de 3 a 48 meses, com uma média de 20 meses (e uma mediana de 11 meses). (5) Comparação entre cada experiência de decretação O gráfico abaixo compara a experiência real entre diferentes tipos de decretação 26 durnte os últimos dez anos. Esta experiência demonstra que a decisão de aquisição de ativo foi a mais freqüentemente adotada seguida pela indenização dos depositantes. Figura 20: Média dos casos de decretação de falência nos últimos dez anos 35 30 25 20 15 10 5 0 Reimbursement Reembolso P&A Bridge bank Aquisição e assunção Banco-ponte OBA Assistência aberta a um banco O tamanho médio do ativo em uma assistência aberta a um banco foi o maior seguido pelos bancos-pontes. A decisão de bancos-pontes foi a que mais apresentou maior duração média. A partir desta análise, a maioria dos países adotaram a aquisição de ativo nas falências dos maiores bancos, sendo que este método apresentou o mais curto período de decretação. A abordagem da assistência aberta um banco foi geralmente utilizada na falência de bancos muito grandes, e a indenização dos depositantes foi utilizada para falências de bancos relativamente pequenos. Portanto, o segurador de depósito deve ter presente uma política muito clara (incluindo o horizonte de tempo) ao lidar com métodos de decretação de bancos em dificuldade ou falidos. 27 Million USD Figura 21: Tamanho médio do ativo em falências bancárias nos últimos dez anos 14000 12000 10000 8000 6000 4000 2000 0 Reimbursement Reembolso P&A Aquisição e assunção Bridge bank Banco-ponte OBA Assistência aberta a um banco Figura 22: Duração média edeassunção cada decretação nos últimos dez anos aberta Reembolso Aquisição Banco-ponte Assistência a um banco 60 Months 50 40 30 20 10 0 Reimbursement 2. P&A Bridge bank OBA Vantagens e desvantagens na opção por decretação De acordo com as respostas de 34 países a respeito da experiência de se lidar com falência bancária, cada método de decretação tem as seguintes vantagens e desvantagens: 28 (1) Reembolso de depósitos (a) Vantagens: (i) Atende às necessidades do depositante e ajuda a minimizar os custos econômicos e sociais das falências bancárias. (ii) Garante um tratamento justo dos depositantes e aumenta a sistema bancário. confiança no (iii) É particularmente eficaz em termos de eliminar bancos “indejesáveis” em um sistema com “um excesso” de bancos inviáveis. (iv) Os depositantes são recompensados com base no valor dos depósitos acumulados que eles possuem nos bancos (até o limite de cobertura). (b) Desvantagens (i) (ii) (iii) Todas as funçoes de um banco falido devem ser canceladas; a falência de um determinado banco é do conhecimento público e pode levar a uma crise de confiança afetando todos os demais bancos. Limita o poder discricionário do segurador de depósito. Pode levar um longo tempo para se efetuar o reembolso e há o risco concomitante por parte dos empregados do segurador de depósito (que podem não contar com proteção legal) de serem pessoalmente considerados responsáveis pelas perdas de credores não segurados. (2) Aquisição e assunção (a) Vantagens: (i) Pode preservar as funções de um banco falido e mantém o relacionamento do depositante com o banco. Dessa forma, preserva a confiança no sistema. (ii) Normalmente cobre todos os depositantes, o prazo das obrigações em dinheiro podem ser ampliado, e pode se preservar alguns empregos no banco falido. (iii) Em geral é a abordagem de resolução menos dispendiosa e prejudicial, e nem sempre requer recursos orçamentários do governo. (iv) Pode se minimizar a interferência no mercado pois a transferência dos ativos pode ser realizada em um curto período de tempo. (v) Permite o acesso dos clientes aos seus depósitos e evita que eles sofram com a deterioração dos serviços. 29 (b) Desvantagens: (i) Pode ser difícil encontar uma instituição financeira para assumir o banco falido, quando as circunstâncias econômicas ou o sistema bancário estiverem atravessando dificuldades. (ii) Pode se aumentar os custos do país de decretar a falência de bancos podendo também reduzir a disciplina do mercado. (iii) Se todos os depositantes estiverem cobertos, pode se diminuir o significado dos limites do seguro de depósito podendo ainda levar os depositantes a negociarem seus níveis de cobertura. (iv) Os investidores privados não estão normalmente interessados em adquirir um banco insolvente; portanto, a fim de se atrair um comprador, novos recursos do governo ou do segurador de depósito devem ser injetados na institutição. (v) O segurador de depósito enfrenta uma árdua tarefa em facilitar a antecipação da avaliação do ativo e do passivo da institutuição em dificuldade, ao mesmo tempo em que se esforça para manter sigilo. E, nem todas as transações de aquisição e assunção envolvem a aquisição de todo o passivo de depósitos, de forma que, nem todo o universo dos depositantes se encontra sempre plenamente protegido. (3) Banco-ponte (a) Vantagens: (i) É freqüentemente melhor do que a aquisição e assunção em termos de solução tempestiva e da preservação das funções do banco falido. (ii) Pode levar os depositantes e credores das instituições financeiras a se sentirem mais confiantes. (iii) O estabelecimento de um banco-ponte pode permitir ao segurador um período de tempo maior para encontrar um comprador apropriado, e ainda permitir ao comprador em perspectiva mais tempo para avaliar o valor do banco, a fim de que ele possa formular sua proposta de compra. (b) Desvantagens: (i) Pode aumentar os custos incorridos pelo segurador de depósito ou pelo governo. Isto porque o segurador de depósito ou o governo se tornam os donos do banco em dificuldade ou falido para vendê-lo mais tarde. Dessa forma, incorrendo em despesas adicionais com a decretação e aumento dos encargos administrativos. (ii) Pode ser dispendioso para o segurador de depósito, porquanto pode requerer mais tempo e esforço para estabelecer um banco-ponte do que outras opções de decretação. Na ausência de um comprador apropriado ou na falta de proponentes, a conclusão do processo de decretação pode demandar mais tempo do que seria idealmente desejável. (iii) Este método pode ser aplicado simplesmente para “comprar tempo” por parte da autoridade de fiscalização e pode levar a demoras prolongadas e custos exagerados para a solução final do problema do banco. 30 (4) Assistência aberta a um banco (OBA) (a) Vantagens: (i) Pode resolver os problemas de liquidez das instituições financeiras falidas, estabilizar a confiança dos depositantes e das condições financeiras, e evitar uma crise bancária sistêmica. (ii) Os investidores serão obrigados a aportarem novos recursos para participar dos custos de reabilitação da instituição em dificuldade. (b) Desvantagens: (i) O fundo de seguro de depósito pode ser dilapidado mais rapidamente e durante um espaço de tempo menor do que seria o caso utilizando-se de outras alternativas. (ii) Pode induzir a um “risco moral” e possivelmente proteger aqueles agentes privados que contrinuiram para a falência do banco. (iii) Pode reduzir a disciplina de mercado e pode ainda gerar problemas do tipo “grande demais para falir” (5) Pagamento parcial Pagamentos parciais são feito para cobrir custos pessoais imediatos e outras despesas dos depositantes, etc., em uma instituição financeira que sofreu uma contingência segurável, quando se prevê que os pagamentos do seguro ou os reembolsos dos depósitos segurados não serão iniciados dentro de um determinado período de tempo. (a) Vantagens: (i) O pagamento parcial permite um alívio temporário ao depositante necessitado. No caso de um depositante que possa estar enfretando questões pendentes, o pagamento parcial até um montante acordado pode mitigar as dificuldades enfrentadas pelo depositante segurado. (ii) Força os depositantes (grandes e pequenos) a serem mais diligentes ao escolher um banco (todos os depositantes são responsáveis por uma parte de seus depósitos). (b) Desvantagens: (i) Os depositantes não são reembolsados inteiramente de uma só vez. (ii) Pode criar um excesso de ônus desnecessário ao sistema de seguro de depósito e conseqüentemente demorar todo o processo, colocando em perigo a conclusão do pagamento dentro do horizonte de tempo estatutário. (6) Pagamento adiantado (a) Vantagens: O pagamento adiantado aos depositantes, antes da liquidação da instituição falida, permite a eles auferir um retorno imediato sobre a parte não segurada de seus 31 depósitos. (b) Desvantagens: (i) O pagamento adiantado de per si não é um método de decretação. (ii) A quantia do pamento depende de uma avaliação conservadora da instituição falida; o risco da superestimação está sempre presente. E. Lacunas nas leis em vigor e práticas utilizadas no processo de falências bancárias individuais As sugestões abaixo foram oferecidas pelos respondentes do questionário com a finalidade de melhorar a eficácia do processo de decretação: 1. Modificações a serem feitas nos poderes e mandatos Estas são algumas sugestões dos respondentes para os seguradores de depósito ou agências fiscalizadoras a fim de melhorar o processo de decretação de bancos falidos: (1) O segurador de depósito deve ter poderes de fiscalização in loco. (2) O segurador de depósito deve ter o necessário poder de diligência (p.ex. exame preparatório). (3) O segurador de depósito deve ter o poder de retirar a condição de segurado de uma instituição associada (encerramento). (4) As leis devem ser emendadas para fortalecer a independência e o poder de fiscalização do segurador de depósito, e para estabelecer um mecanismo de coordenação entre o segurador de depósito e a agência de fiscalização. (5) Dispositivos relativos à decretação de instituições seguradas que foram desautorizadas de operar devem ser suplementados para acelerar o processo de decretação. (6) O segurador de depósito deve ter independência para administrar o seu próprio orçamento de despesas administrativas. (7) O segurador de depósito necessita de mais poderes no contexto de um programa de ação corretiva imediata, a fim de avaliar o impacto potencial de um banco em dificuldade e tomar medidas para a decretação de bancos falidos. 2. Modificações devem ser feitas na provisão de recursos e no reembolso dos depositantes segurados (1) Recursos suficientes devem estar disponíveis para o segurador de depósito lidar prontamente com as instituições financeiras debilitadas ou falidas. (2) Seria útil para um segurador de depósito ter a capacidade legal de efetuar transferências de depósitos entre instituições para fins de reembolso (i.e., providenciar para que instituições possam fazer reembolso a depositantes e outros bancos credores em nome do segurador de depósito, por conta das obrigações garantidas de uma outra instituição). 32 (3) O período de tempo entre a revogação da licença e a data inicial do reembolso deve ser abreviado. 3. Modificações devem ser introduzidas caso a aquisição e assunção (P&A), a assistência aberta a um banco (OBA), a compra de ativos e outros métodos venham a ser adotados (1) O segurador de depósito deve ter opções de alienação com relação às transações de aquisição e assunção (P&A), tais como vender os ativos em um sistema de “pool”; gerenciar as propriedades de um banco falido; autorizar transações por parte de um banco sólido interessado na aquisição ou assunção dos negócios ou parte dos negócios de um banco falido. (2) O segurador de depósito e a agência fiscalizadora devem ter acesso a recursos suficientes para oferecer assistência aberta a um banco (OBA), a um banco grande que possa estar enfrentando problemas financeiros. (3) O segurador de depósito deve ter autorização (mandato) para a gestão direta de ativos. (4) Diretrizes adequadas devem estar presentes para se garantir que o segurador de depósito possa determinar corretamente quem deve ser reembolsado, quanto e onde, e se o pagamento parcial de uma parte pode abrir um precedente para que outras partes possam também demandar um pagamento parcial. 4. Outras sugestões (1) O segurador de depósito necessita de um poder discricionário maior nas decretações; por exemplo, ele deve ter o direito de seguir o método do menor custo, de exercer opções de assistência aberta a um banco (OBA), etc. (2) Há a necessidade de uma definição mais clara de “grande demais para falir” e os procedimentos específicos a serem seguidos no caso de surgirem problemas com tais bancos. (3) Os seguradores de depósito têm algumas restrições legais (relativamente a opções diferentes). Para se conseguir uma decretação justa torna-se necessário levar em consideração as seguintes questões: a minimização do custo total de uma decretação, a demora nos reembolsos, a maximização da recuperação dos ativos, e os efeitos negativos sobre o setor financeiro das várias opções da decretação. Alguns dos componentes acima são tangíveis e outros são intangíveis (por exemplo: os custos sociais), o que significa que uma cuidadosa análise de custo-benefício deve ser realizada. (4) O segurador de depósito deveria ter poderes para selecionar o método adequado de decretação para qualquer falência bancária. Isto inclui o direito de tomar medidas preventivas e/ou realizar inspeções no banco antes de sua falência. Estas sugestões podem resultar em uma diminuição dos custos sociais associados com as falências de bancos e um aumento da confiança do público no sistema bancário. (5) O capital do segurador de depósito deveria ser aumentado e o segurador de depósito deveria ser mais independente. 33 F. As principais diferenças entre o sistema de seguro de depósito do tipo caixa-pagador (pay-box) e do tipo não-caixa-pagador (non-pay-box) com respeito a decretações De acordo com as respostas do questionário, havia 16 seguradores de depósito com um mandato do tipo caixa-pagador. Havia 18 seguradores de depósito com um mandato do tipo não-caixa-pagador que normalmente envolve poderes para controlar a exposição ao risco do seguro, até um certo ponto. Esta monografia oferece algumas comparações entre estes dois tipos de seguradores de depósito e como eles lidam com as decretações de falências. 1. Após uma crise bancária ou a falência de um banco, aqueles países com um segurador de depósito do tipo caixa-pagador tinham que confiar muito nas responsabilidades das agências de fiscalização e de regulamentação para promover práticas bancárias sólidas e seguras. Todavia, aqueles países com um segurador de depósito do tipo não-caixa-pagador foram capazes de adotar melhorias mais generalizadas em sua infra-estrutura bancária e em suas práticas de fiscalização, como por exemplo aprimoramento nas aérea de: iniciativas como a adoção de práticas bancárias sólidas e seguras, decretação pelo menor custo, medida corretiva imediata (PCA), ampliação dos métodos de decretação de falência bancária, aumento do prêmio ou a adoção de um sistema de prêmios diferenciados,etc. 2. Nas medidas tomadas pelo segurador de depósito dentro de seis meses antes do fechamento do banco, os seguradores de depóstio do tipo caixa-pagador foram capazes de tomar mais medidas no atendimento aos bancos falidos. Por exemplo, eles foram capazes de exigir uma recapitalização ou um plano de melhoria, para realizar uma avaliação do ativo e do passivo, e para colocar os bancos em dificuldade sob um regime de tutela. 3. Questões relativas às medidas corretivas imediatas (PCA): apenas dois países com seguradores de depósito do tipo de caixa-pagador têm uma abordagem estatutária ou com base em regras definidas para efetuarem intervenções e decretações antecipadas (p.ex., medida corretiva imediata). Mas, muitos seguradores de depósito do tipo não-caixa-pagador dispõem de tais mecanismo em funcionamento. 4. Questões relativas a avaliações in loco: apenas dois países com o segurador de depósito do tipo caixa-pagador têm a autoridade de conduzir avaliações in loco ou diligências necessárias em bancos debilitados ou em bancos envolvidos em um processo de decretação de falência. Mas, a maioria dos países com o segurador de depósito do tipo não-caixa-pagador receberam esta autorização. 5. Fonte de provisão de fundos: embora lidando com falências bancárias, os seguradores de depósito do tipo de caixa-pagador geralmente se utilizam de seus própios recursos para fins de liquidez. Todavia, os seguradores de depósito do tipo não-caixa-pagador geralmente têm acesso a um maior número de fontes para provisão de liquidez, como os seus fundos de seguro, o banco central ou outras instituições financeiras, etc. 6. O governo como garantidor do segurador de depósito que toma empréstimos para fins de decretação: apenas três países com um segurador de depósito do tipo caixa-pagador tinham seu governo agindo como garantidor quando o segurador de depósito emitia títulos ou contraia empréstimos do banco central ou de outra 34 instituição financeira para fins de decretação. Porém, na maioria dos países que têm o segurador de depósito do tipo não-caixa-pagador seus governos agem como garantidores quando o segurador contrata empréstimos para fins de decretação. 7. Poder de cancelamento: apenas quatro seguradores de depósito do tipo caixa-pagador tinham autoridade para cancelar a condição de segurado de um banco associado em dificuldade antes de seu fechamento. Mas, alguns seguradores de depósito do tipo não-caixa-pagador receberam autorização para cancelar a condição de segurado de seus membros associados. 8. Métodos de decretação: quase todos os seguradores de depósito do tipo caixa-pagador utilizam-se do reembolso (indenização) como um método de decretação. Porém, os seguradores de depósito do tipo não-caixa-pagador usam outros métodos de decretação além das indenizações, tais como, transações de aquisição e assunção, assistência aberta a um banco, aquisição de ativo, banco-ponte, etc. 9. Questões do princípio de custo de uma decretação: para os seguradores de depósito com um mandato de caixa-pagador, o principal objetivo é minimizar os custos das indenizações. Todavia, para os seguradores de depósito com um mandato do tipo não-caixa-pagador há um maior número de opções disponíveis tais como: o objetivo e método da decretação de menor custo, o método de custo ótimo, a abordagem do custo de indenização imediata, etc. 10. Tempo necessário para se obter acesso aos registros de depósito: a maioria dos seguradores de depósito do tipo caixa-pagador têm acesso aos registros de depósito apenas depois do fechamento dos bancos. Mas, para a maioria dos seguradores de depósito do tipo não-caixa-pagador o acesso aos registros dos depositantes é concedido antes ou na data do fechamento do banco ou no máximo alguns dias após o fechamento. G. Crises bancárias sistêmicas 1. Poderes e mandatos de decretação durante uma crise bancária sistêmica (1) Mecanismo estatutário: entre 34 países, apenas sete países tinham um mecanismo estatutário para lidar com uma crise bancária sistêmica. (2) A definição de uma crise bancária sistêmica usada pela maioria dos respondentes inclui uma referência ao banco em questão quando este tiver uma grande participação do mercado nacional ou regional (p.ex., maior do que 8% a 10%), ou quando este banco tiver uma importante influência na economia ou no sistema financeiro, ou na economia regional ou no sistema financeiro regional. Ou, no caso de a decretação de um banco em dificuldade for conduzida na base do menor custo, e isto vier a causar efeitos adversos sérios sobre as condições econômicas ou sobre a estabilidade financeira, então, ele deverá ser considerado um banco importante dentro do sistema. (3) Autoridade para decidir: nos casos em que o fechamento de um banco for considerado como tendo implicações sistêmicas, o banco central recebeu esta autoridade em 8 países, a agência de fiscalização bancária em 8 países, e o segurador de depósito em 2 países. (4) Fonte para o provimento de recursos: o governo e o banco central são a principal fonte para o provimento de recursos para o atendimento de crises bancárias 35 sistêmicas 2. Métodos considerados na decretação de banco com implicações sistêmicas Os métodos a seguir são indicados pelo governo ou pelo segurador de depósito no país dos respondentes na decretação de falência de um banco com implicações sistêmicas. (1) Transações com um banco-ponte. (2) Método de aquisição e assunção ou banco-ponte, em lugar do pagamento direto de indenizações. (3) Assistência financeira. (4) Criar um fundo para resolver a crise bancária e as falências individuais dos bancos. (5) Por meio da adoção de legislação especial. 3. Regulamentação especial para o segurador de depósito De acordo com as informaçãos dos respondentes, relacionamos a seguir alguns regulamentos especiais que podem ser utilizados pelo segurador de depósito no enfrentamento de uma crise bancária sistêmica: (1) Quatro países estão isentos de restrições de custos com a decretação de falência bancária. (2) Três países oferecem uma garantia completa. (3) Seis países têm apoio ilimitado de recursos do governo ou do banco central. (4) Cinco países cobram prêmios especiais após uma crise bancária. (5) Seis países responderam indicando o quesito “outros”: nenhum regulamento especial. Figura 23: Regulamentação especial para o segurador de depósito enfrentar uma crise bancária sistêmica 7 6 5 4 3 2 1 0 Exempt from resolution cost restriction Sem restrição de custo na decretação Providing blanket guarantee Unlimited funding support Oferta de Apoio financeiro garantia completa ilimitado 36 Assess special premium Cobrança de prêmio especial Others outras 4. Fontes de recursos para o enfrentamento de crises bancárias sistêmicas De acordo com as respostas, as fontes de recursos para se enfrentar crises bancárias sistêmicas são as seguintes: (1) Dotações orçamentárias especiais do governo: treze países. (2) Emissão de títulos: oito países. (3) Banco Central: dezesete países. (4) FMI, Banco Munidial: três países. (5) Outros: oito países. Figura 24: Fontes de recursos para o enfrentamento de crises bancárias sistêmicas 20 15 10 5 0 Government special budget Orçamento especial do governo Issuing bonds Emissão de títulos Central bank IMF,Word bank Others Banco central FMI/Banco Mundial Outras 5. Lacunas na lei em vigor ou práticas para enfrentar crises bancárias sistêmicas Estas são algumas sugestões dos respondentes para melhorar a eficácia no enfrentamento de crises bancárias sistêmicas: (1) O governo ou suas agências devem delegar autoridade prontamente no que diz respeito aos poderes de regulamentação, tomando medidas imediatas e necessárias para conter uma crise bancária. (2) A fim de se evitar uma crise financeira e manter um sistema de pagamentos em boa ordem, deve-se reconhecer que, em algumas situações, as normas que exigem que o custo da assistência financeira a um banco em dificuldade seja menor do que o custo do pagamento das indenizações; devem ser removidas ou suspensas por ocasião de crises bancárias sistêmicas. 37 H. Questões internacionais (além-fronteira) De acordo com a pesquisa, há nove países que tiveram de enfrentar um caso de insolvência de além-fronteira, ou seja, de uma instituição recebedora de depósitos internacionais. Apenas três países reponderam dispor de leis relevantes e substantivas para enfrentar a questão de insolvência decorrente de fatores além-fronteira. IV. Orientação para a decretação de falência Bancária A orientação seguinte sobre a decretação de falência bancária foi desenvolvida após análises cuidadosa dos resultados do questionário de pesquisa e da experiência e julgamento dos membros da IADI. Nem todos os seguradores de depósito têm a função de decretação de falência bancária incluída em seus mandatos. Todavia, para aqueles seguradores de depósito que têm a responsabilidade de decretação de falência bancária a orientação seguinte destina-se a aumentar seus mecanismos de decretação de falência bancária, além de oferecer um melhor mecanismo para o controle mútuo por parte dos participantes da rede de segurança financeira. A orientação se divide em cinco partes. A primeira parte se refere a questões gerais; a segunda parte trata do inter-relacionamento entre os participantes da rede de segurança financeira e das questões de além-fronteira; a terceira parte se refere aos poderes concedidos ao segurador de depósito; a parte quarta cuida das questões operacionais e administrativas relacionadas com decretações; e a última parte cuida das questões específicas relativas às decretações de falência bancária. A. Questões gerais Esta seção dispõe sobre as questões gerais da orientação relacionadas à construção de uma estrutura institucional forte para que o sistema de seguro de depósito possa funcionar. Uma estrutura adequada inclui uma eficiente governança empresarial, um regime de fiscalização, de regulamentação, de contabilidade transparente, e de um sistema legal bem desenvolvido. Todas estas características têm uma importante influência no ambiente no qual o sistema de seguro de depósito funciona e ajuda a controlar a exposição ao risco do segurador de depósito. 1. Uma estrutura institucional forte reduz o risco de crises de falência bancária. As respostas da pesquisa indicaram que além de declínios da atividade econômica e outros choques externos, alguns dos fatores mais importantes responsáveis por falências bancárias e crises financeiras foram: regulamentação e fiscalização financeira ineficiente, práticas precárias, gestão de risco bancário ineficiente, governança empresarial inadequada e uma estrutura legal fraca. Dessa forma, recomenda-se que os governos se certifiquem de que haja uma estrutura institucional forte para a economia e o sistema financeiro. Isto deve incluir políticas macroeconômicas sadias, um regime de governança empresarial efetivo, uma forte e efetiva regulamentação e fiscalização bancária (incluindo uma abordagem de medidas corretivas imediatas para intervenções), confiança na disciplina de mercado, processos eficientes de decretação de falência bancária, e um sistema judicial e de investigação criminal efetivo. O fortalecimento da eficácia da fiscalização bancária é particularmente importante para os seguradores de depósito limitados a um mandato do tipo caixa-pagador. 38 2. Um sistema de seguro de depósito efetivo requer uma eficiente governança empresarial. A governança eficiente da organização do seguro de depósito fortalece a arquitetura do sistema financeiro e contribui diretamente para a estabilidade do sistema. Os quatro elementos principais envolvendo uma eficiente governança das organizações são: independência, responsabilidade, transparência e integridade. Todas são igualmente importantes e se reforçam mutuamente no apoio de boas práticas de governança. A governança eficiente do segurador de depósito pode ser aumentada por meio de revisões internas e externas de suas práticas de governança. 3. A independência ajuda um segurador de depósito interferências e omissões políticas injustificáveis. evitar A decretação de falência bancária efetiva requer um segurador de depósito operacionalmente independente e responsável, com um mandato claro e que seja isento de influência política e setorial indevida. Isto oferece um alto nível de integridade, credibilidade e legitimidade, e reduz a incidência de omissões e interferências políticas nos processos de decretação de falência bancária. 4. O mandato, responsabilidades e poderes de decretação de falência bancária investidos no segurador de depósito devem ser solidários. Os poderes investidos no segurador de depósito devem ser consistentes com seu mandato e com seus objetivos de política pública. Se um segurador de depósito receber um mandato para lidar com decretações de falência bancária com o método do custo mínimo, ele deve receber os poderes e autoridades necessárias para cumprir seu trabalho. Isto inclui o poder de decidir a respeito da abordagem adequada da decretação, a capacidade de tomar as medidas preventivas (tais como fiscalização) antes da falência de um banco a fim de que possa controlar seus possíveis riscos. 5. A estrutura legal deve apoiar a decretação de falência bancária de forma efetiva e tempestiva incluindo as situações que possam apresentar um perigo de risco sistêmico do sistema financeiro. Uma estrutura legal deve estar presente para apoiar as decretações de falência bancária e para conferir autoridade ao segurador de depósito e às autoridades de fiscalização, a fim de minimizar ou mitigar prejuízos ao sistema financeiro em decorrência de crises sistêmicas. Isto deve incluir medidas corretivas imediatas para conter crises bancárias e evitar contágio. Assim como em alguns casos oferecer exceções ao requisito de decretação pelo método do custo mínimo quando se tratar de bancos importantes do ponto de vista sistêmico. 6. O uso de garantias gerais temporárias e a dependência de recursos públicos podem se tornar aceitáveis em certas circunstâncias excepcionais. A oferta de garantia geral e a injeção de recursos públicos podem se tornar necessárias se os recursos do segurador de depósito forem insuficientes para lidar com uma grande falência bancária ou uma crise sistêmica. Todavia, problemas de risco moral e de 39 disciplina de mercado devem ser considerados quando se usar garantia geral e recursos públicos. Portanto, estas práticas devem ser utilizadas apenas em circunstâncias excepcionais (deve haver uma definição clara e explícita) e somente de forma temporária (p.ex., uso de prazos de validade explícitos). Se recursos públicos forem utilizados é importante que os acionistas do banco em dificuldade ou falido banquem os prejuízos. 7. Estabilidade financeira e ordem social são metas importantes. A confiança do público no sistema financeiro é um importante objetivo para um sistema de seguro de depósito eficiente. Os seguradores de depósito e outros participantes da rede de segurança financeira devem considerar sempre a necessidade de se preservar a estabilidade do sistema financeiro e a confiança do público quando estiverem tratando de decretações de bancos falidos. Uma prioridade máxima para os seguradores de depósito deve ser a prioridade da proteção dos interesses dos depositantes segurados através de uma efetiva e eficiente decretação de bancos falidos. B. Questões de além-fronteira. inter-relacionamento e de Esta seção dispõe sobre a orientação das questões de gestão de inter-relacionamento e de além-fronteira no que diz respeito à repartição de deveres e responsabilidades entre os participantes da rede de segurança financeira nos caos de decretação de falência de bancos em dificuldade ou falidos. 1. A divisão de deveres e responsabilidades entre os atores da rede de segurança financeira na decretação de bancos em dificuldade ou falidos deve ser definida muito claramente. Responsabilidade clara e a divisão de deveres e funções entre os participantes da rede de segurança financeira são necessários para se lidar efetivamente com bancos em dificuldade ou falidos. Uma divisão formal de deveres e responsabilidades pode ser atingida através de arranjo legal, contratos ou regulamentação administrativa. A clara divisão de deveres e poderes legais visando determinar se um banco faliu ou determinar o método de decretação de falência bancária é importante para todos os participantes da rede de segurança financeira envolvidos na decretação. 2. O compartilhamento de informações e os mecanismos de coordenação devem estar presentes para todos os participantes da rede de segurança financeira. O compartilhamento formal de informações e os mecanismos ou acordos de coordenação devem estar presentes entre o segurador de depósito e os outros participantes da rede de segurança financeira ao se lidar com bancos em dificuldades ou falidos – especialmente nos casos envolvendo crises sistêmicas. Quando houver um gatilho de medida corretiva imediata como parte do processo de intervenção, então o segurador de depósito deve ter acesso às informações para poder avaliar rapidamente o impacto potencial da falência bancária em seu fundo de depósito. 40 3. Um mecanismo estatutário explícito deve ser estabelecido ao se enfrentar crises sistêmicas. Nenhum ator da rede de segurança financeira individualmente pode enfrentar efetivamente uma crise bancária sistêmica. Um mecanismo estatutário explícito deve estar presente a fim de possibilitar aos participantes da rede de segurança financeira trabalhar em conjunto no enfrentamento de crises bancárias sistêmicas. Isto deve incluir uma clara divisão de tarefas e deveres, normas definindo o que é e o que não é uma crise sistêmica, e uma clara estrutura de intervenção para enfrentar a decretação de falências bancárias. 4. Mecanismos estatutários claros para se lidar com questões relativas ao problema “grande demais para falir” devem ser instituídos. Um mecanismo estatutário claro para se lidar com questões “grande demais para falir” é muito importante quando se determina princípios e procedimentos de decretação. Um mecanismo estatutário explícito deve incluir uma definição de “grande demais para falir” e fornecer orientação sobre as implicações dos custos de decretação e sobre as várias opções. A decretação de falência envolvendo empresas controladoras deve também ser incluída na estrutura de “grande demais para falir”. 5. Mecanismos de coordenação de questões de além-fronteira devem ser estabelecidos entre os participantes internacionais da rede de segurança financeira. Com o crescimento das atividades bancárias internacionais há a necessidade de um maior compartilhamento de informações entre os seguradores de depósito internacionais e as respectivas autoridades de fiscalização que lidam com falências além das fronteiras nacionais. Mecanismos de além-fronteira podem ser estabelecidos através de contratos formais, arranjos ou acordos no âmbito das organizações internacionais. C. Poderes estatutários concedidos ao segurador de depósito. Os poderes estatutários nesta seção podem ser compartilhados entre as várias autoridades de um país de conformidade com o regulamento aplicável em cada país. 1. Os seguradores de depósito devem ter um fundo de seguro de depósito e uma meta estatutária para este fundo. A fim de se manter a estabilidade financeira e aumentar a confiança do público, o segurador de depósito deve ter acesso aos recursos necessários que podem incluir um fundo e uma meta proporcional para este fundo. Deverá também haver um cronograma claro para o segurador de depósito atingir suas metas no fundo. 2. O segurador de depósito deve ter a autoridade estatutária para aceitar ou rejeitar novos membros associados e cancelar a 41 condição de segurado de um banco-membro e coordenar a data de cancelamento com a agência fiscalizadora antes do fechamento do banco. A fim de controlar a exposição ao risco e o risco moral, o segurador de depósito deve ter a autoridade de aceitar ou rejeitar novos membros associados e cancelar a condição de segurado de uma instituição-membro se, antes do fechamento, ela estiver engajada em práticas bancárias perigosas e inseguras, problemas sérios de gestão ou fraude. Quando decidir cancelar a condição de segurado de um banco, o segurador de depósito deve coordenar suas atividades com a agência de fiscalização, a fim de não provocar implicações adversas no sistema bancário. 3. O segurador de depósito deve ter a autoridade para conduzir inspeções in loco, desempenhar diligências necessárias e ter acesso aos registros dos depositantes antes do fechamento do banco. A fim de executar efetivamente uma decretação suave, um segurador de depósito deve ter a autoridade para conduzir avaliações in loco, conduzir diligências necessárias relativas ao ativo e passivo de um banco sem dificuldade, ou ter acesso aos registros dos depositantes de um banco antes do seu fechamento. 4. Um segurador de depósito deve ter um mecanismo estatutário presente para lidar com crises bancárias sistêmicas. Com a finalidade de cooperar com outros participantes da rede de segurança financeira ao lidar com crises bancárias sistêmicas, o segurador de depósito deve considerar a adoção de uma norma estatutária de emergência que possa permitir a introdução de garantia geral temporária e/ou suspensão do requisito de decretação de custo mínimo quando isto envolver a utilização de recursos públicos. 5. Os empregados do segurador de depósito deverão ter proteção legal adequada quando estiverem lidando com decretações de falência bancária. Aquelas pessoas que trabalham para um segurador de depósito e outros participantes da rede de segurança financeira devem ter proteção legal adequada quando no exercício de suas funções. Esses funcionários devem contar com dispositivos específicos de proteção legal, incluindo a concessão de imunidade estatutária com relação a obrigações civis e criminais relativas a suas decisões, ações e omissões executadas em boa fé, exceto em casos de flagrante conduta imprópria, na execução normal de suas responsabilidades legais, assim como, devem contar também com a cobertura de custos legais quando forem afastados sob circunstâncias apropriadas. 6. Uma clara autoridade legal deve estar presente para permitir a execução de processos contra diretores, funcionários, e auditores de bancos falidos quando houver razão justa. Deve haver um claro e explícito sistema legal presente para a execução de processos 42 contra funcionários, diretores, gerentes e auditores internos e externos de bancos falidos, quando houver razão justa. Tais mecanismos podem reduzir os custos associados às decretações e criar incentivos para uma melhor governança bancária. D. Questões operacionais e administrativas. Esta seção estabelece uma orientação para as questões operacionais e administrativas para seguradores de depósito e outros participantes da rede de segurança financeira envolvidos no tratamento de falências bancárias. 1. Políticas apropriadas e procedimentos operacionais padrão deverão ser introduzidos na condução de decretações de falência bancária. Os seguradores de depósito deverão ter políticas apropriadas e procedimentos operacionais padrão (SOPs) no tratamento de suas decretações de falência bancária. Isto deve incluir o reembolso de depositantes, transações de aquisição e assunção, assistência aberta a um banco, e o uso de bancos-pontes, etc. Todos os procedimentos operacionais padrão (SOPs) devem ser revisados periodicamente a fim de atualizá-los de conformidade com as necessidades ditadas pelas circunstâncias. 2. Uso de terceirização pelo sistema de seguro de depósito em situações de insuficiência de recursos internos. Os seguradores de depósito devem ter autoridade para contratar a terceirização de serviços de consultorias especializas, aferições e avaliações (firmas contábeis credenciadas com capacidade de prestar assistência) no cumprimento das inspeções independentes e na venda de ativos dos bancos em dificuldade ou falidos, assim como nos processos de pagamentos. O processo de seleção de contratação de terceirização deve ser transparente e bem-administrado. 3. Execução adequada das avaliações e do acompanhamento transparente dos processos de venda nas decretações de falência bancária. Um segurador de depósito deve executar de forma eficiente as avaliações dos valores dos bancos falidos e acompanhar o processo de alienação dos ativos dos bancos falidos de maneira aberta e transparente. 4. Um segurador de depósito deve ter sempre presente uma atitude de respeito ao público e um mecanismo de comunicação social para ganhar a confiança do público nos processos de decretação. Um segurador de depósito deve, de uma forma regular, comunicar ao público os termos e condições da cobertura do seguro de depósito e da sua abordagem para lidar com as decretações de falência bancária. 5. Deve haver um código de conduta para os empregados do segurador de depósito. 43 Os empregados do segurador de depósito e dos outros participantes da rede de segurança financeira devem seguir um código apropriado de conduta e de sigilo com relação às decretações de falência bancária. Bons códigos de conduta incluem a prevenção de conflitos de interesse relativos ao desempenho dos deveres e responsabilidades dos empregados. 6. Um segurador de depósito dever receber poderes para investigar, e, se necessário, litigar contra as partes faltosas em um processo de decretação de falência bancária. O poder de investigação de supostos funcionários, diretores, gerentes, auditores e outras partes relacionadas ao processo de falência de um banco, podem ajudar a melhorar as recuperações financeiras de um segurador de depósito, podendo também mitigar os problemas de risco moral ao oferecer fortes incentivos contra falcatruas. E. Questões de decretação de falência bancária. Esta seção estabelece uma orientação sobre os métodos de decretação de falência bancária. 1. Dispor de um critério de gatilho estatutário ou baseado em normas legais para intervir nos negócios de um banco em dificuldade. É muito importante para o segurador de depósito ou outros participantes da rede de segurança financeira criar um mecanismo de gatilho estatutário ou baseado em normas legais para a intervenção antecipada nos negócios de um banco em dificuldade e para determinar se um banco se encontra falido. Os critérios do gatilho devem envolver tanto medidas quantitativas como medidas qualitativas. As razões quantitativas devem incluir medidas como capital mínimo e qualidade de ativo. Os índices qualitativos devem incluir medidas de qualidade de gestão e quaisquer infrações dos padrões das boas práticas de negócios e finanças, violações dos requisitos de fiscalização, ou a incapacidade de um banco em cumprir com suas obrigações decorrentes de demandas de seus depositantes. 2. Uma equipe profissional de avaliação deve aferir a viabilidade financeira de um banco em dificuldade Uma equipe profissional e experiente, composta de pessoal do segurador de depósito e/ou da agência fiscalizadora ou ainda de especialistas externos, deve ser criada para avaliar a viabilidade de um banco-problema. O critério de avaliação deve se basear em métodos técnicos, como por exemplo o método de valor de mercado. Os fiscalizadores devem exigir planos de trabalho com cronogramas específicos, e os planos apresentados pelos bancos em dificuldade devem ser bem elaborados, aprovados e acompanhados pelo segurador de depósito e/ou pela agência de fiscalização. 3. Deve-se criar políticas efetivas de decretação e mecanismos de emergência ao se lidar com falências bancárias individuais. Para agir de forma eficiente e confiável no processo de falências bancárias individuais, o segurador de depósito deve criar procedimentos e políticas efetivas de decretação. 44 Isto deve incluir a aplicação de métodos de decretação de custo mínimo, como lidar com as repercussões sistêmicas resultantes da falência de grandes bancos, como evitar a desorganização dos serviços bancários em um mercado específico ou em uma região, e quais os tipos de alternativas de emergência que devem ser usados caso as condições se deteriorem mais rapidamente do que o esperado. 4. Procurar maximizar a recuperação dos ativos de um banco falido, utilizando-se de uma abordagem de mercado. O segurador de depósito é normalmete o maior credor em um processo de falência, logo depois da sub-rogação. Portanto, ele deve procurar maximizar suas recuperações através de rígidos mecanismos de controle (p.ex., junta de crédores) impostos sobre os liquidantes do bancos falidos, ou através da venda dos ativos dos bancos falidos por meios legais e apropriados, ou ainda fazendo uso de agentes imobiliários e outros mecanismos de mercado, incluindo outros instrumentos de recuperação que possam permitir ao segurador de depósito beneficiar-se das entradas no fluxo financeiro. 5. Princípios e mecanismos de mercado que podem ser utilizados nas transações decorrentes de decretações de falência bancária. Constitui uma boa prática para o segurador de depósito decretar a falência de bancos fazendo uso de princípios e mecanismos de mercado. Isto pode incluir abordagens que: - Possam obter apoio ou assistência (p.ex., compartilhamento de risco) de outros participantes da rede de segurança financeira antes de se começar o processo de decretação. - Possam construir uma abordagem transparente nas decretações a fim de encorajar os compradores potenciais em participar do processo. - Possam assegurar altos padrões de qualidade de auditoria interna e externa relativamente ao processo de decretação. - Possam, onde for possível, empregar abordagens de mercado nas avaliações do processo de decretação. - Possam usar profissionais experientes para acelerar negócios e transações de forma eficiente - Possam utilizar abordagens de decretação efetivas e eficientes (i.e., eficácia de custos) em lugar de confiar exclusivamente na busca do método de valor mais baixo. 6. Criar incentivos para facilitar o uso de mecanismos de mercado nas decretações. Para que as abordagens baseadas no mercado possam ser bem-sucedidas, deve-se oferecer incentivos estatutários ao longo de todo o processo. Alguns exemplos podem ser: - Incentivos fiscais: para facilitar fusões e aquisições e o cancelamento de débitos duvidosos. 45 - Incentivos administrativos: para reduzir custos decorrentes de benevolência exagerada; para aumentar a recuperação de débitos; e para reduzir o número de resgistros de insolvências. 7. Garantir o reembolso dos depositantes segurados de forma efetiva e eficiente. Uma prioridade máxima dos seguradores de depósito deve ser a preocupação em proteger os interesses dos depositantes segurados, através de processos de reembolso efetivos e eficientes. São exemplos de procedimento de reembolso efetivo e eficiente: - Encurtar o quanto possível o período de tempo entre a revocação da licença de um banco e o processo efetivo de reembolso. – Divulgação contínua de informações para o público durante o processo de liquidação e de reembolso. Isto deve incluir manter os depositantes informados a respeito dos detalhes e da programação dos pagamentos dos seus rembolsos. O segurador de depósito deve ter condições de auditar o sistema de processamento de dados utilizado nos registros de depósitos, e obter acesso aos registros dos depositantes do banco falido antes de seu fechamento, a fim de acelerar o processo de reembolso. - As normas legais relativas aos itens e bens a serem retidos ou liberados, assim como a orientação da sub-rogação, devem ser explicitamente definidas. - O segurador de depósito deve criar procedimentos de pagamentos parciais nos casos em que os depositantes segurados possam precisar de seus recursos com urgência antes do reembolso final . 8. As normas de orientação relativas às liquidações devem ser bem definidas. As normas para o processo de liquidação, relação dos deveres do liquidante, prazos legais e distribuição entre os credores, devem ser bem definidas e documentadas. Outros fatores que influenciam nas recuperações de um processo de liquidação, devem também ser bem contralados e administrados, incluindo a priorização da classificação dos depositantes, prazos legais, normas de liberação, garantia de direitos, e a exposição ao litígio do segurador de depósito durante os procedimentos de liquidação. Outrossim, as normas de orientação das sub-rogações do segurador de depósito devem ser claramente definidas. 46 Referências: Basel Committee, Supervisory Guidance on Dealing with Weak Banks, Bank for International Settlements, April 2002. Bennett, Rosalind L., Failure Resolution and Asset Liquidation, FDIC Banking Review, Vol.14, No.1, 2001, pp 1-28 Canada Deposit Insurance Corporation, APEC Policy Dialogue on Deposit Insurance: Policy Conclusions Paper, Canada, June 2004. Federal Deposit Insurance Corporation, Managing the Crisis: The FDIC and RTC Experience 1980-1994, FDIC, Washington, D.C., August 1998 Financial Stability Forum, Guidance for Developing Effective Deposit Insurance Systems, Final Report of the Working Group on Deposit Insurance, Basel, September 2001. Isoard, Carlos, Handling Systemic Financial Crisis And Interrelationship Among Financial Safety Net Players, presentation given at International Association of Deposit Insurers (IADI) 3rd Annual Conference, Brunnen, Switzerland, Oct. 26-27, 2004. Mackey, Michael, Disposition of Problem Financial Institutions/Non-performing Assets based on Market Mechanisms, paper presented at International Association of Deposit Insurers (IADI) 3rd Annual Conference, Brunnen, Switzerland, Oct. 26-27, 2004. Nigeria Deposit Insurance Corporation, Bank Deposit Insurance in Nigeria, edited by Peter N. Umoh, NDIC, Nigeria, 1997. Ogunleye, G. A., The Exit Mechanism And Resolution of Problem Financial Institutions, paper presented at International Association of Deposit Insurers (IADI) 3 rd Annual Conference, Brunnen, Switzerland, Oct. 26-27, 2004. 47 1 Anexo 1: Custo líquido das decretações dez anos Países Colômbia Custo líqüido das % do PIB3 decretações - últimos dez anos (US$)2 2.810.000.000 4,00% nos últimos Ano base do PIB4 Principal método de decretação 68.000.000 0,50% - Reembolso, Banco ponte, OBA - 709.000 0,00% 2000 Reembolso 2.430.800 0,50% - Reembolso 3.100.000.000 0,18% 1999 - Brasil 20.400.000.000 2,70% - Japão 162.000.000.000 1995,1996, 1997 - PIB médio de 3 anos 3,60% 2003 3.500.000.000 0,40% - Aquisição e assunção(P&A) Reembolso, P&A França 15.800.200 1,00% - Reembolso Taiwan 2.640.000.000 0,93% 2001 P&A Estônia 4.010.820 0,07% 1998 Reembolso, P&A México 57.300.000.000 13,60% 1998 Reembolso, OBA 0,25% 1997-2001; PIB médio de 5 anos 35,80% - Reembolso, P&A,OBA - El Salvador Hungria República Checa Rússia Canadá Filipinas 923.000.000 Jamaica 2.630.000.000 Coréia Venezuela 1 2 2002 82.300.000.000 13,59% 2003 - 4.690.000.000 11,00% - Reembolso, P&A,OBA Custo líqüido estimado da decretação incluindo os custos assumidos pelo segurador de depósito, governo, ou outras partes, menos os rendimentos recebidos da alienação de ativos. A moeda do país foi convertida em US$ à taxa de 16 de setembro de 2004. 3 A percentagem do PIB foi calculada e fornecida pelos respondentes dos questionários, a cifra real do PIB de cada país não foi fornecida. 4 A base do PIB foi fornecida pelos respondentes dos questionários, alguns países usaram o PIB médio de 3 ou 5 anos, a maioria dos países usou o PIB específico de um ano. Nota: OBA (Assistência aberta a um banco) 48 Anexo 2: Número de países que responderam ao questionário Membros 1.Brasil 2.Bulgária 3.Canadá: CDIC Não-Membros 1.Chile 2.Chipre 3.Finlândia 4.Canadá: Autorité des marchés financiers (Québec) 4.Estônia 5.Colômbia 6.República Checa 7.El Salvador 8.Finlândia 9.França 10.Hungria 11.Jamaica 12.Japão 13.Jordânia 13.Cazaquistão 14.Quênia 15.Coréia 16.México 17.Filipinas 18.Rússia 19.Suécia 20.Taiwan 21.Tanzânia 22.EUA 23.Venezuela 24.Vietnam 5.Lituânia 6.Holanda 7.Portugal 8.Eslovênia 9.Espanha 10. Reino Unido 49