Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Rondônia Núcleo de Ciências Sociais Departamento de Ciências Jurídicas End: BR 364, Km 9,5 – Sentido Rio Branco - Campus José Ribeiro FilhoCEP: 78900000 – Porto Velho/RO –Tel: (69)2182-2104 - Fax: (69) 2182-2103 – e-mail: [email protected] PLANO DE ENSINO DIREITO AMBIENTAL II Curso: Direito Semestre: 2015.1 Carga Horária: 40h Perfil do formado: operador do direito de sólida e axiológica, capacidade de análise, domínio de conceitos e da terminologia jurídica, adequada argumentação, interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e sociais, aliada a uma postura reflexiva e de visão crítica, que fomente a capacidade e a aptidão para a aprendizagem autônoma e dinâmica, indispensável ao exercício do direito, da justiça e do desenvolvimento da cidadania, numa visão ética e solidária. I. OBJETIVOS DA DISCIPLINA Criar condições para que o operador do Direito possa: Ampliar conhecimentos para identificar os principais aspectos éticos, filosóficos, históricos, culturais e políticos para a compreensão do tema do Direito Ambiental. Construir, a partir da vivência pessoal, uma elaboração conceitual pluridisciplinar do Direito Ambiental. Analisar de modo crítico a relação entre a proteção do Meio Ambiente e a ação do operador do Direito. Fortalecer atitudes para: Interagir com os diversos atores sociais e institucionais que atuam na proteção e defesa do meio ambiente. II. EMENTA DA DISCIPLINA Competência em matéria ambiental. Licenciamento ambiental e estudo prévio de impacto ambiental. Zoneamento ambiental e espaços especialmente protegidos. Flora Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Rondônia Núcleo de Ciências Sociais Departamento de Ciências Jurídicas End: BR 364, Km 9,5 – Sentido Rio Branco - Campus José Ribeiro FilhoCEP: 78900000 – Porto Velho/RO –Tel: (69)2182-2104 - Fax: (69) 2182-2103 – e-mail: [email protected] e aspectos de defesa. Fauna e aspectos de defesa. Recursos hídricos. Poluição sonora. Poluição visual. Poluição atmosférica. Poluição por resíduos sólidos. Direito de antena. Agrotóxicos. Poluição por atividades nucleares. Patrimônio genético. Meio ambiente cultural. Meio ambiente artificial. Zoneamento industrial e parcelamento do solo. Meio ambiente do trabalho. Recursos minerais. Auditoria ambiental no direito brasileiro. Noções do direito processual ambiental. Direito criminal ambiental. Tutela jurídica do ecoturismo. Agropecuária sustentável em face do direito ambiental brasileiro. Tutela jurídica da energia vinculada ao direito ambiental brasileiro. O direito ambiental e as terras indígenas. III. JUSTIFICATIVA DA DISCIPLINA A proteção do espaço natural passou a tônica das discussões da sociedade sendo amplamente difundida entre a comunidade acadêmica, científica e leiga. Percebendo o papel de destaque do acadêmico desta UNIR; o fato de, geograficamente, estarmos na Amazônia Ocidental e a importância de discutir os valores jurídicos envoltos na questão ambiental, torna-se imperiosa esta disciplina, questionando meios de efetivação da legislação, da proteção do meio ambiente e da valorização do desenvolvimento nacional, pilares estes consubstanciados na Constituição Federal e na legislação federal brasileira. Neste sentido, a disciplina se constituirá num estudo da legislação, doutrina e jurisprudência da seara ambiental. IV. PROGRAMA DA DISCIPLINA 1. COMPETÊNCIA EM MATÉRIA AMBIENTAL 1.1- Entendimentos sobre disposição constitucional (artigos 22, 23 e 24); Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Rondônia Núcleo de Ciências Sociais Departamento de Ciências Jurídicas End: BR 364, Km 9,5 – Sentido Rio Branco - Campus José Ribeiro FilhoCEP: 78900000 – Porto Velho/RO –Tel: (69)2182-2104 - Fax: (69) 2182-2103 – e-mail: [email protected] 1.2- A proteção permanente e a competência compartilhada dos entes federativos na gestão e proteção de bens ambientais; 1.3- A responsabilidade do Estado por violações a proteção ambiental. 2. PRINCÍPIOS E IMPACTOS AMBIENTAIS 2.1- Princípio da Prevenção e o Estudo de Impacto Ambiental; 2.2- Princípio da Precaução e o Relatório de Impacto Ambiental; 2.3- Instrumentos para gestão de riscos na legislação ambiental; 2.4- Olhar interdisciplinar: um panorama da prevenção/precaução no espaço ambiental urbano. 3. POLUIÇÃO 3.1 Introdução; 3.2 Conceito e Classificações; 3.3 A poluição ambiental transfronteiriça e os desafios a mitigação; 3.4 Desafios a proteção ambiental e redução de índices de poluição. 4. LEGISLAÇÃO AMBIENTAL ESPECIAL 4.1 Noções de Direito Processual Ambiental; 4.2 Noções de Direito Penal Ambiental; 4.3 Noções de Direito Ambiental Agrário; 4.4 Noções de Direito Ambiental Urbanístico; 4.5 Tópicos relevantes na legislação ambiental. V. RECURSOS METODOLÓGICOS Serão utilizadas na abordagem do conteúdo supramencionado aulas expositivas, exercícios, seminários com temas pré-determinados, debates, pesquisas, Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Rondônia Núcleo de Ciências Sociais Departamento de Ciências Jurídicas End: BR 364, Km 9,5 – Sentido Rio Branco - Campus José Ribeiro FilhoCEP: 78900000 – Porto Velho/RO –Tel: (69)2182-2104 - Fax: (69) 2182-2103 – e-mail: [email protected] estudos de caso e outros recursos didáticos, valorizando o processo teoria-prática conciliando a prática dos Tribunais e órgãos fiscalizadores com as discussões teóricas pertinentes ao objeto de estudo. VI. DO PROCESSO AVALIATIVO O método avaliativo consiste: - Participação das atividades em sala de aula, Seminários, estudos dirigidos, visitas de estudo e contextualização prática a órgãos que tratem da temática com valor de até 100 pontos a ser calculado através da fórmula: N1=(Sx/Sn)*100, em que: N1 equivale a nota; Sx, a quantidade de Seminários em que o acadêmico participou; e Sn, a quantidade de Seminários realizado no semestre. Nos Seminários em que o aluno realizará a exposição, será avaliado: a correta utilização da gramática normativa da língua portuguesa, da organização e domínio das competências e habilidades exigidas da matéria em exame e utilização de recursos didáticos; aos Seminários que o aluno assistir bem como nas visitas de estudo e contextualização, será usado como parâmetro entrega de relatório circunstanciado. Tal pontuação terá peso 1, sendo tratada como N1. - Uma prova de questões discursivas e/ou objetivas, tomando por base todo o conteúdo transmitido em sala de aula, os textos e os Seminários com valor de até 100 pontos a ser realizada no dia 20 de junho e/ou em data convencionada junto com os acadêmicos devidamente matriculados na disciplina. Nas questões discursivas, serão parâmetros de avaliação a correta utilização da gramática normativa da língua portuguesa, a organização e domínio das competências e habilidades exigidas da matéria em exame, a capacidade de explorar a pluridisciplinariedade, a capacidade de aprofundamento teórico e correlação com a realidade. Tal avaliação terá peso 2, sendo tratada como N2. Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Rondônia Núcleo de Ciências Sociais Departamento de Ciências Jurídicas End: BR 364, Km 9,5 – Sentido Rio Branco - Campus José Ribeiro FilhoCEP: 78900000 – Porto Velho/RO –Tel: (69)2182-2104 - Fax: (69) 2182-2103 – e-mail: [email protected] DA NOTA FINAL: O cálculo da nota se fará através da fórmula: (N1+2N2)/3, em que caso haja valores fracionários serão os mesmos arredondados para a casa decimal anterior. DA SEGUNDA CHAMADA: Conforme casos amparados pela Resolução nº 251/CONSEPE, o acadêmico realização de artigo científico tipo paper de cinco a dez páginas versando sobre um dos temas trabalhados em sala de aula ou Seminários com entrega ATÉ O DIA 27 DE JUNHO. DA PROVA REPOSITIVA: A mesma contemplará a realização de artigo científico tipo paper de cinco a dez páginas versando sobre um dos temas trabalhados em sala de aula ou Seminários ATÉ O DIA 27 DE JUNHO ou, a critério dos docentes, realizar Avaliação de natureza repositiva preferencialmente no DIA 04 DE JULHO com questões de natureza discursiva e/ou objetivas sobre os conteúdos trabalhados na disciplina. VII. DA FREQUÊNCIA Em conformidade com a legislação educacional, o aproveitamento mínimo da disciplina ocorrerá com a presença em, no mínimo, 75% das aulas ministradas (o equivalente a sessenta horas). O não cumprimento desta exigência imputará na reprovação do acadêmico, independentemente do resultado nas avaliações. VIII. OBSERVAÇÕES As aulas desenvolver-se-ão por meio de aulas expositivas (ministradas pelo professor) e aulas de debate (sob coordenação do professor) dos pontos que compõem a disciplina, através de estudo orientado, podendo ser também requisitado aos acadêmicos Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Rondônia Núcleo de Ciências Sociais Departamento de Ciências Jurídicas End: BR 364, Km 9,5 – Sentido Rio Branco - Campus José Ribeiro FilhoCEP: 78900000 – Porto Velho/RO –Tel: (69)2182-2104 - Fax: (69) 2182-2103 – e-mail: [email protected] a apresentação de fichamentos de textos e resolução de exercícios de aproveitamento da disciplina e promoção de seminários. As provas terão duração de até duas horas e meia, sendo qualquer imprevisto ou alteração da data de realização das provas comunicada imediatamente à turma através de email. BIBLIOGRAFIA BÁSICA ANTUNES, Paulo de Bessa. DIREITO AMBIENTAL. São Paulo: Atlas, 2014. 16 ed. CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, Jose Rubens Morato (Orgs.). DIREITO CONSTITUCIONAL AMBIENTAL BRASILEIRO. São Paulo: Saraiva, 2012. 5 ed. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. CURSO DE DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO. Saraiva: São Paulo, 2014. 15 ed. __________. ESTATUTO DA CIDADE COMENTADO: Lei 10.257/2001. RT: São Paulo, 2012. 5 ed. MILARÉ, Édis. DIREITO DO AMBIENTE: a gestão ambiental em foco. RT: São Paulo, 2014. 9 ed. SILVA, José Afonso da. DIREITO AMBIENTAL CONSTITUCIONAL. Malheiros: São Paulo, 2013. 10 ed. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR 1. ALIER, Joan Martínez & JUSMET, Jordi Roca. Economía ecológica y política ambiental. México : Fondo de Cultura Económica, 2001, pp. 102-191, capítulo III. ARAGÃO, Maria Alexandra de Sousa. O princípio do poluidor pagador: pedra angular da política comunitária do ambiente Coleção Stvdia Ivridica. Coimbra: Coimbra Editora, 1997, pp. 131-218. Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Rondônia Núcleo de Ciências Sociais Departamento de Ciências Jurídicas End: BR 364, Km 9,5 – Sentido Rio Branco - Campus José Ribeiro FilhoCEP: 78900000 – Porto Velho/RO –Tel: (69)2182-2104 - Fax: (69) 2182-2103 – e-mail: [email protected] 2. ALMEIDA, Paula Wojcikiewicz. O caso das papeleras do rio Uruguai: como conciliar a proteção dos recursos naturais partilhados e o desenvolvimento ambiental. In: MOTA, Mauricio (coord.). Função social do direito ambiental. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009, pp. 301-323. 3. ANTUNES, Paulo de Bessa. Federalismo e competências ambientais no Brasil. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, pp. 135-220 – capítulos VI, VII e VIII-A. 4. BECK, Ulrich. La sociedad del riesgo: hacia una nueva modernidad. Barcelona: Paidós, 2002, pp. 25-92 – cap. 01. 5. BEDER, Sharon. Environmental priciples and policies: an interdisciplinary approach. Austrália: University of New South Walles Press, 2006, cap. 01, pp. 12-31. 6. BRITO, Miguel Nogueira de. A justificação da propriedade privada numa democracia constitucional. Coimbra: Almedina,2007, pp. 841-993. 7. CANADÁ. Répertorié : Cie pétrolière Impériale ltée c. Québec (Ministre de l’Environnement), 2003 CSC 58, nº 28835., 14 février; 2003. Droit administratif. Pouvoir discrétionnaire. Équité procédurale. Obligation d’impartialité. Conflit d’intérêts. Ministre de l’Environnement rendant une ordonnance de caractérisation contre l’ancien propriétaire de terrains pollués par des hydrocarbures alors qu’il est luimême poursuivi en dommages-intérêts par les propriétaires actuels des terrains. Le ministre a-t-il respecté son obligation d’impartialité en rendant l’ordonnance de caractérisation Loi sur la qualité de l’environnement, L.R.Q., ch. Q-2, art. 31.42. Droit de l’environnement. Décontamination et restauration. Caractérisation des terrains. Ordonnance du minister. Nature des fonctions et dês pouvoirs confiés au ministre dans l’application de la Loi sur la qualité de l’environnement.Contenu des normes d’équité procédurale pertinentes à l’exécution des fonctions du ministre. Loi sur la qualité de l’environnement, L.R.Q., ch. Q-2, art. 31.42. 8. CARRERA, Francisco. Cidade sustentável: utopia ou realidade? Rio de Janeiro : Lumen Juris, 2005, pp. 45-106. 9. CLÉMENT, ZLATA DRNAS DE (Dir.). El princípio de precaución ambiental. Buenos Aires: Lerner Editora, 2008, Parte I, pp. 13-92. 10. COASE, Ronald H. O problema do custo social. In: SALAMA, Bruno Meyerhof. Direito e economia: textos escolhidos. São Paulo: Saraiva, 2010, pp. 59-112. 11. COOTER, Robert & ULEN, Thomas. Law and economics. 3 ed. Massachusetts: Addison Wesley Longman, 2000, caps. 4 e 5, pp. 71-175. 12. DUTFIELD, Graham. Repartindo benefícios da biodiversidade: qual o papel do sistema de patentes. In: VARELLA, Marcelo Dias & PLATIAU, Ana Flávia Barros (orgs.). Diversidade biológica e conhecimentos jurídicos tradicionais. Belo Horizonte: Del Rey, 2004, pp. 57-107. 13. DUTFIELD, Graham. Repartindo benefícios da biodiversidade: qual o papel do sistema de patentes. In: VARELLA, Marcelo Dias & PLATIAU, Ana Flávia Barros (orgs.). Diversidade biológica e conhecimentos jurídicos tradicionais. Belo Horizonte: Del Rey, 2004, pp. 57-107. Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Rondônia Núcleo de Ciências Sociais Departamento de Ciências Jurídicas End: BR 364, Km 9,5 – Sentido Rio Branco - Campus José Ribeiro FilhoCEP: 78900000 – Porto Velho/RO –Tel: (69)2182-2104 - Fax: (69) 2182-2103 – e-mail: [email protected] 14. FERNANDEZ, Maria Elisabeth Moreira. Direito ao ambiente e propriedade privada: aproximação ao estudo e às consequências das leis-reserva portadoras de vínculos ambientais. Coimbra : Coimbra, 2001, pp. 163-221 – parte II, cap. 1. 15. GODARD, Olivier. O princípio da precaução frente ao dilema da tradução jurídica das demandas sociais: lições de método decorrentes do caso da vaca louca. In: VARELLA, Marcelo Dias & PLATIAU, Ana Flávia Barros (orgs.). Princípio da precaução. Belo Horizonte : Del Rey, 2004, pp. 157-203. 16. KHOR, Martin. El saqueo del conocimiento: propriedad intelectual, biodiversidad, tecnologia y desarollo sustenible. Barcelona: Içaria, 2003. 17. KHOR, Martin. El saqueo del conocimiento: propriedad intelectual, biodiversidad, tecnologia y desarollo sustenible. Barcelona: Içaria, 2003. 18. KRELL, Andreas J. Autonomia municipal e proteção ambiental: critérios para definição das competências legislativas e das políticas locais. In: KRELL, Andreas J. (org.) A aplicação do direito ambiental no Estado federativo. Rio de Janeiro : Lumen Juris, 2005, pp. 147-203. 19. KRELL, Andreas J. Discricionariedade administrativa e proteção ambiental: o controle dos conceitos jurídicos indeterminados e a competência dos órgãos ambientais. Porto Alegre : Livraria do Advogado, 2004, pp. 17-137. 20. LOZANO, Juan Miguel Martinez. Primeira aproximación a los incentivos fiscales para la protección de las especies protegidas: el caso del Águila Imperial. Doc. 15/10. Dirección General de Tributos. Madri: Instituto de Estúdios Fiscales, 2001, caps. 5 a 7, pp. 43-71. 21. MARTINS, Ana Gouveia e Freitas. O princípio da precaução no direito do ambiente. Lisboa: Associação Acadêmica da Faculdade de Direito de Lisboa, 2002. 22. MONTERO, Carlos E. Peralta. O fundamento e a finalidade extrafiscal dos tributos ambientais. In: MOTA, Mauricio (coord.) Fundamentos teóricos do direito ambiental. Rio de Janeiro : Elsevier, 2008, pp. 257-286. 23. MONTIBELLER FILHO, Gilberto. O mito do desenvolvimento sustentável: meio ambiente e custos sociais no moderno sistema produtor de mercadorias. 2 ed. Florianópolis : UFSC, 2004, pp. 113-181 – capítulos 04 e 05. 24. MOTA, Mauricio. Direitos intelectuais coletivos e função social da propriedade intelectual: os conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade. In: MOTA, Mauricio (coord.). Função social do direito ambiental. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009, pp. 90-153. 25. MOTA, Mauricio. Direitos intelectuais coletivos e função social da propriedade intelectual: os conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade. In: MOTA, Mauricio (coord.). Função social do direito ambiental. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009, pp. 90-153. 26. MOTA, Mauricio. Função socioambiental da propriedade: o princípio do usuário pagador na nova interpretação da compensação ambiental pelo Supremo Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Rondônia Núcleo de Ciências Sociais Departamento de Ciências Jurídicas End: BR 364, Km 9,5 – Sentido Rio Branco - Campus José Ribeiro FilhoCEP: 78900000 – Porto Velho/RO –Tel: (69)2182-2104 - Fax: (69) 2182-2103 – e-mail: [email protected] Tribunal Federal. In: MOTA, Mauricio (coord.). Função social do direito ambiental. Rio de Janeiro : Elsevier, 2009, pp. 3-68. 27. MOTA, Mauricio. Função socioambiental da propriedade: o princípio do usuário pagador na nova interpretação dacompensação ambiental pelo Supremo Tribunal Federal. In: MOTA, Mauricio (coord.). Função social do direito ambiental. Rio de Janeiro : Elsevier, 2009, pp. 3-68. 28. MOTA, Mauricio. Pressupostos da responsabilidade civil do Estado por danos ao meio ambiente. In: MOTA, Mauricio (coord.) Fundamentos teóricos do direito ambiental. Rio de Janeiro : Elsevier, 2008, pp. 131-160. 29. MOTA, Mauricio. Princípio da precaução: uma construção a partir da razoabilidade e da proporcionalidade. In: MOTA, Mauricio (coord.) Fundamentos teóricos do direito ambiental. Rio de Janeiro : Elsevier, 2008, pp. 29-63. 30. MOTA, Mauricio. Questões de direito civil contemporâneo. Rio de Janeiro : Elsevier, 2008, pp. 553-596, cap. 12 – Fundamentos teóricos da função social da propriedade: a propriedade em Tomás de Aquino. 31. MULLER, Manuel Ruiz. La protección jurídica de los conocimientos tradicionales: algunos avances políticos y normativos em América Latina. Lima: UICN, 2006, cap. 7, pp. 179-214. 32. MULLER, Manuel Ruiz. La protección jurídica de los conocimientos tradicionales: algunos avances políticos y normativos em América Latina. Lima: UICN, 2006, cap. 7, pp. 179-214. 33. NABAIS, José Casalta. Tributos com fins ambientais. In: Revista de finanças públicas e direito fiscal, Coimbra, a.1, n. 4, Inverno, 2008, p.107-144. 34. NOZICK, Robert. Anarquia, Estado e utopia. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1991, pp. 18-138. 35. OLIVEIRA, Ana Perestrelo de. Causalidade e imputação na responsabilidade civil ambiental. Coimbra: Almedina, 2007. 36. OLIVEIRA, Cláudia Alves de. Competências ambientais na federação brasileira. In: MOTA, Mauricio (coord.) Fundamentos teóricos do direito ambiental. Rio de Janeiro : Elsevier, 2008, pp. 101-129. 37. PARISI, Francesco & VINCY, Fon. Causation and resposability: the compensation principle from Grotius to Calabresi In: George Mason University, School of Law. Maryland Law Review, Vol. 64, No. 1, 2005, pp. 108-135 – Law and economics working paper series. 38. PEREIRA, Vítor Pimentel. O princípio da subsidiariedade e sua aplicação no direito ambiental brasileiro. In: MOTA, Mauricio (coord.). Função social do direito ambiental. Rio de Janeiro : Elsevier, 2009, pp. 195-213. 39. PINHEIRO, Armando Castelar & SAADI, Jairo. Direito, economia e mercados. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005, pp. 41-156 – Capítulos 02 e 03. Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Rondônia Núcleo de Ciências Sociais Departamento de Ciências Jurídicas End: BR 364, Km 9,5 – Sentido Rio Branco - Campus José Ribeiro FilhoCEP: 78900000 – Porto Velho/RO –Tel: (69)2182-2104 - Fax: (69) 2182-2103 – e-mail: [email protected] 40. POSNER, Richard & LANDES, William M. Nexo de causalidade e responsabilidade civil: uma abordagem econômica. In: SALAMA, Bruno Meyerhof. Direito e economia: textos escolhidos. São Paulo: Saraiva, 2010, pp. 113-142. 41. RODOTÁ, Stefano. El terrible derecho: estúdios sobre la propriedad privada. Madri: Civitas, 1987, pp. 171-271 – El derecho de propriedad entre dogmática e história. 42. RODRIGUES, Vasco. Análise económica do direito: uma introdução. Coimbra : Almedina, 1994, pp. 41-83, – cap. II – Propriedade e externalidades. 43. ROSEMBUJ, Tulio. El impuesto ambiental. Barcelona: Editorial El Fisco, 2009, cap. 4, pp. 121-178. 44. SANTILLI, Juliana. Socioambientalismo e novos direitos: proteção jurídica à diversidade biológica e cultural. São Paulo: Editora Petrópolis, 2005, pp. 183-243, capítulo IV – A interface intangível do socioambientalismo. 45. SANTILLI, Juliana. Socioambientalismo e novos direitos: proteção jurídica à diversidade biológica e cultural. São Paulo: Editora Petrópolis, 2005, pp. 183-243, capítulo IV – A interface intangível do socioambientalismo. 46. SILVA FILHO, Carlos da Costa e. O princípio do poluidor- pagador: da eficiência econômica à realização da justiça. In: MOTA, Mauricio (coord.) Fundamentos teóricos do direito ambiental. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008, pp. 81-99. 47. SILVA, José Antonio Tietzmann e. As perspectivas das cidades sustentáveis: entre a teoria e a prática. In: Revista de Direito Ambiental, vol. 43, ano 11, São Paulo, Revista dos Tribunais, jul./set. 2006, pp. 133/176. 48. SOARES, Cláudia Alexandra Dias. A resposta do imposto ecológico. In: Revista da Ordem dos Advogados de Portugal. Ano 61, Lisboa, Julho 2001, pp. 1105-1120. 49. SOARES, Cláudia Alexandra Dias. O imposto ecológico: contributo para o estudo dos instrumentos econômicos de defesa do ambiente. Coimbra: Coimbra, 2001, pp. 31-99 – Parte I – Localização do problema. 50. STEIGLEDER, Annelise Monteiro. Responsabilidade civil ambiental: as dimensões do dano ambiental no direito brasileiro. Porto Alegre : Livraria do Advogado, 2004, pp. 177-234 – Responsabilidade civil ambiental. 51. SUNSTEIN, Cass R. Leyes de miedo: más allá del principio de precaución. Madri: Katz Editores, 2009, pp. 25-177. 52. VIEIRA, Juliana de Souza Reis. Cidades sustentáveis. In: MOTA, Mauricio (coord.) Fundamentos teóricos do direito ambiental. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008, pp. 313-344. Porto Velho, 06 de fevereiro de 2015. Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Rondônia Núcleo de Ciências Sociais Departamento de Ciências Jurídicas End: BR 364, Km 9,5 – Sentido Rio Branco - Campus José Ribeiro FilhoCEP: 78900000 – Porto Velho/RO –Tel: (69)2182-2104 - Fax: (69) 2182-2103 – e-mail: [email protected] Prof. Dr. Delson Fernando Barcellos Xavier Professor de Direito Ambiental II Profa. Ma. Thaís Bernardes Maganhini Professora de Direito Ambiental II