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End: BR 364, Km 9,5 – Sentido Rio Branco - Campus José Ribeiro FilhoCEP: 78900000 – Porto Velho/RO –Tel: (69)2182-2104 - Fax: (69) 2182-2103 – e-mail:
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PLANO DE ENSINO
DIREITO AMBIENTAL II
Curso: Direito
Semestre: 2015.1
Carga Horária: 40h
Perfil do formado: operador do direito de sólida e axiológica, capacidade de análise,
domínio de conceitos e da terminologia jurídica, adequada argumentação, interpretação
e valorização dos fenômenos jurídicos e sociais, aliada a uma postura reflexiva e de
visão crítica, que fomente a capacidade e a aptidão para a aprendizagem autônoma e
dinâmica, indispensável ao exercício do direito, da justiça e do desenvolvimento da
cidadania, numa visão ética e solidária.
I.
OBJETIVOS DA DISCIPLINA
Criar condições para que o operador do Direito possa: Ampliar conhecimentos
para identificar os principais aspectos éticos, filosóficos, históricos, culturais e políticos
para a compreensão do tema do Direito Ambiental. Construir, a partir da vivência
pessoal, uma elaboração conceitual pluridisciplinar do Direito Ambiental. Analisar de
modo crítico a relação entre a proteção do Meio Ambiente e a ação do operador do
Direito. Fortalecer atitudes para: Interagir com os diversos atores sociais e institucionais
que atuam na proteção e defesa do meio ambiente.
II.
EMENTA DA DISCIPLINA
Competência em matéria ambiental. Licenciamento ambiental e estudo prévio
de impacto ambiental. Zoneamento ambiental e espaços especialmente protegidos. Flora
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e aspectos de defesa. Fauna e aspectos de defesa. Recursos hídricos. Poluição sonora.
Poluição visual. Poluição atmosférica. Poluição por resíduos sólidos. Direito de antena.
Agrotóxicos. Poluição por atividades nucleares. Patrimônio genético. Meio ambiente
cultural. Meio ambiente artificial. Zoneamento industrial e parcelamento do solo. Meio
ambiente do trabalho. Recursos minerais. Auditoria ambiental no direito brasileiro.
Noções do direito processual ambiental. Direito criminal ambiental. Tutela jurídica do
ecoturismo. Agropecuária sustentável em face do direito ambiental brasileiro. Tutela
jurídica da energia vinculada ao direito ambiental brasileiro. O direito ambiental e as
terras indígenas.
III.
JUSTIFICATIVA DA DISCIPLINA
A proteção do espaço natural passou a tônica das discussões da sociedade
sendo amplamente difundida entre a comunidade acadêmica, científica e leiga.
Percebendo o papel de destaque do acadêmico desta UNIR; o fato de, geograficamente,
estarmos na Amazônia Ocidental e a importância de discutir os valores jurídicos
envoltos na questão ambiental, torna-se imperiosa esta disciplina, questionando meios
de efetivação da legislação, da proteção do meio ambiente e da valorização do
desenvolvimento nacional, pilares estes consubstanciados na Constituição Federal e na
legislação federal brasileira. Neste sentido, a disciplina se constituirá num estudo da
legislação, doutrina e jurisprudência da seara ambiental.
IV.
PROGRAMA DA DISCIPLINA
1.
COMPETÊNCIA EM MATÉRIA AMBIENTAL
1.1-
Entendimentos sobre disposição constitucional (artigos 22, 23 e 24);
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1.2-
A proteção permanente e a competência compartilhada dos entes federativos na
gestão e proteção de bens ambientais;
1.3-
A responsabilidade do Estado por violações a proteção ambiental.
2.
PRINCÍPIOS E IMPACTOS AMBIENTAIS
2.1-
Princípio da Prevenção e o Estudo de Impacto Ambiental;
2.2-
Princípio da Precaução e o Relatório de Impacto Ambiental;
2.3-
Instrumentos para gestão de riscos na legislação ambiental;
2.4-
Olhar interdisciplinar: um panorama da prevenção/precaução no espaço
ambiental urbano.
3.
POLUIÇÃO
3.1
Introdução;
3.2
Conceito e Classificações;
3.3
A poluição ambiental transfronteiriça e os desafios a mitigação;
3.4
Desafios a proteção ambiental e redução de índices de poluição.
4.
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL ESPECIAL
4.1
Noções de Direito Processual Ambiental;
4.2
Noções de Direito Penal Ambiental;
4.3
Noções de Direito Ambiental Agrário;
4.4
Noções de Direito Ambiental Urbanístico;
4.5
Tópicos relevantes na legislação ambiental.
V.
RECURSOS METODOLÓGICOS
Serão utilizadas na abordagem do conteúdo supramencionado aulas
expositivas, exercícios, seminários com temas pré-determinados, debates, pesquisas,
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estudos de caso e outros recursos didáticos, valorizando o processo teoria-prática
conciliando a prática dos Tribunais e órgãos fiscalizadores com as discussões teóricas
pertinentes ao objeto de estudo.
VI.
DO PROCESSO AVALIATIVO
O método avaliativo consiste:
- Participação das atividades em sala de aula, Seminários, estudos dirigidos,
visitas de estudo e contextualização prática a órgãos que tratem da temática com valor
de até 100 pontos a ser calculado através da fórmula: N1=(Sx/Sn)*100, em que: N1
equivale a nota; Sx, a quantidade de Seminários em que o acadêmico participou; e Sn, a
quantidade de Seminários realizado no semestre. Nos Seminários em que o aluno
realizará a exposição, será avaliado: a correta utilização da gramática normativa da
língua portuguesa, da organização e domínio das competências e habilidades exigidas
da matéria em exame e utilização de recursos didáticos; aos Seminários que o aluno
assistir bem como nas visitas de estudo e contextualização, será usado como parâmetro
entrega de relatório circunstanciado. Tal pontuação terá peso 1, sendo tratada como N1.
- Uma prova de questões discursivas e/ou objetivas, tomando por base todo o
conteúdo transmitido em sala de aula, os textos e os Seminários com valor de até 100
pontos a ser realizada no dia 20 de junho e/ou em data convencionada junto com os
acadêmicos devidamente matriculados na disciplina. Nas questões discursivas, serão
parâmetros de avaliação a correta utilização da gramática normativa da língua
portuguesa, a organização e domínio das competências e habilidades exigidas da
matéria em exame, a capacidade de explorar a pluridisciplinariedade, a capacidade de
aprofundamento teórico e correlação com a realidade. Tal avaliação terá peso 2, sendo
tratada como N2.
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DA NOTA FINAL: O cálculo da nota se fará através da fórmula: (N1+2N2)/3,
em que caso haja valores fracionários serão os mesmos arredondados para a casa
decimal anterior.
DA SEGUNDA CHAMADA: Conforme casos amparados pela Resolução nº
251/CONSEPE, o acadêmico realização de artigo científico tipo paper de cinco a dez
páginas versando sobre um dos temas trabalhados em sala de aula ou Seminários com
entrega ATÉ O DIA 27 DE JUNHO.
DA PROVA REPOSITIVA: A mesma contemplará a realização de artigo
científico tipo paper de cinco a dez páginas versando sobre um dos temas trabalhados
em sala de aula ou Seminários ATÉ O DIA 27 DE JUNHO ou, a critério dos docentes,
realizar Avaliação de natureza repositiva preferencialmente no DIA 04 DE JULHO
com questões de natureza discursiva e/ou objetivas sobre os conteúdos trabalhados na
disciplina.
VII.
DA FREQUÊNCIA
Em conformidade com a legislação educacional, o aproveitamento mínimo da
disciplina ocorrerá com a presença em, no mínimo, 75% das aulas ministradas (o
equivalente a sessenta horas). O não cumprimento desta exigência imputará na
reprovação do acadêmico, independentemente do resultado nas avaliações.
VIII. OBSERVAÇÕES
As aulas desenvolver-se-ão por meio de aulas expositivas (ministradas pelo
professor) e aulas de debate (sob coordenação do professor) dos pontos que compõem a
disciplina, através de estudo orientado, podendo ser também requisitado aos acadêmicos
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a apresentação de fichamentos de textos e resolução de exercícios de aproveitamento da
disciplina e promoção de seminários.
As provas terão duração de até duas horas e meia, sendo qualquer imprevisto
ou alteração da data de realização das provas comunicada imediatamente à turma
através de email.
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
ANTUNES, Paulo de Bessa. DIREITO AMBIENTAL. São Paulo: Atlas, 2014. 16 ed.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, Jose Rubens Morato (Orgs.). DIREITO
CONSTITUCIONAL AMBIENTAL BRASILEIRO. São Paulo: Saraiva, 2012. 5 ed.
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. CURSO DE DIREITO AMBIENTAL
BRASILEIRO. Saraiva: São Paulo, 2014. 15 ed.
__________. ESTATUTO DA CIDADE COMENTADO: Lei 10.257/2001. RT: São
Paulo, 2012. 5 ed.
MILARÉ, Édis. DIREITO DO AMBIENTE: a gestão ambiental em foco. RT: São
Paulo, 2014. 9 ed.
SILVA, José Afonso da. DIREITO AMBIENTAL CONSTITUCIONAL. Malheiros:
São Paulo, 2013. 10 ed.
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR
1.
ALIER, Joan Martínez & JUSMET, Jordi Roca. Economía ecológica y política
ambiental. México : Fondo de Cultura Económica, 2001, pp. 102-191, capítulo III.
ARAGÃO, Maria Alexandra de Sousa. O princípio do poluidor pagador: pedra
angular da política comunitária do ambiente Coleção Stvdia Ivridica. Coimbra:
Coimbra Editora, 1997, pp. 131-218.
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2.
ALMEIDA, Paula Wojcikiewicz. O caso das papeleras do rio Uruguai: como
conciliar a proteção dos recursos naturais partilhados e o desenvolvimento ambiental.
In: MOTA, Mauricio (coord.). Função social do direito ambiental. Rio de Janeiro:
Elsevier, 2009, pp. 301-323.
3.
ANTUNES, Paulo de Bessa. Federalismo e competências ambientais no Brasil.
Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, pp. 135-220 – capítulos VI, VII e VIII-A.
4.
BECK, Ulrich. La sociedad del riesgo: hacia una nueva modernidad. Barcelona:
Paidós, 2002, pp. 25-92 – cap. 01.
5.
BEDER, Sharon. Environmental priciples and policies: an interdisciplinary
approach. Austrália: University of New South Walles Press, 2006, cap. 01, pp. 12-31.
6.
BRITO, Miguel Nogueira de. A justificação da propriedade privada numa
democracia constitucional. Coimbra: Almedina,2007, pp. 841-993.
7.
CANADÁ. Répertorié : Cie pétrolière Impériale ltée c. Québec (Ministre de
l’Environnement), 2003 CSC 58, nº 28835., 14 février; 2003. Droit administratif.
Pouvoir discrétionnaire. Équité procédurale. Obligation d’impartialité. Conflit
d’intérêts. Ministre de l’Environnement rendant une ordonnance de caractérisation
contre l’ancien propriétaire de terrains pollués par des hydrocarbures alors qu’il est luimême poursuivi en dommages-intérêts par les propriétaires actuels des terrains. Le
ministre a-t-il respecté son obligation d’impartialité en rendant l’ordonnance de
caractérisation Loi sur la qualité de l’environnement, L.R.Q., ch. Q-2, art. 31.42. Droit
de l’environnement. Décontamination et restauration. Caractérisation des terrains.
Ordonnance du minister. Nature des fonctions et dês pouvoirs confiés au ministre dans
l’application de la Loi sur la qualité de l’environnement.Contenu des normes d’équité
procédurale pertinentes à l’exécution des fonctions du ministre. Loi sur la qualité de
l’environnement, L.R.Q., ch. Q-2, art. 31.42.
8.
CARRERA, Francisco. Cidade sustentável: utopia ou realidade? Rio de Janeiro
: Lumen Juris, 2005, pp. 45-106.
9.
CLÉMENT, ZLATA DRNAS DE (Dir.). El princípio de precaución ambiental.
Buenos Aires: Lerner Editora, 2008, Parte I, pp. 13-92.
10.
COASE, Ronald H. O problema do custo social. In: SALAMA, Bruno
Meyerhof. Direito e economia: textos escolhidos. São Paulo: Saraiva, 2010, pp. 59-112.
11.
COOTER, Robert & ULEN, Thomas. Law and economics. 3 ed. Massachusetts:
Addison Wesley Longman, 2000, caps. 4 e 5, pp. 71-175.
12.
DUTFIELD, Graham. Repartindo benefícios da biodiversidade: qual o papel do
sistema de patentes. In: VARELLA, Marcelo Dias & PLATIAU, Ana Flávia Barros
(orgs.). Diversidade biológica e conhecimentos jurídicos tradicionais. Belo Horizonte:
Del Rey, 2004, pp. 57-107.
13.
DUTFIELD, Graham. Repartindo benefícios da biodiversidade: qual o papel do
sistema de patentes. In: VARELLA, Marcelo Dias & PLATIAU, Ana Flávia Barros
(orgs.). Diversidade biológica e conhecimentos jurídicos tradicionais. Belo Horizonte:
Del Rey, 2004, pp. 57-107.
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14.
FERNANDEZ, Maria Elisabeth Moreira. Direito ao ambiente e propriedade
privada: aproximação ao estudo e às consequências das leis-reserva portadoras de
vínculos ambientais. Coimbra : Coimbra, 2001, pp. 163-221 – parte II, cap. 1.
15.
GODARD, Olivier. O princípio da precaução frente ao dilema da tradução
jurídica das demandas sociais: lições de método decorrentes do caso da vaca louca. In:
VARELLA, Marcelo Dias & PLATIAU, Ana Flávia Barros (orgs.). Princípio da
precaução. Belo Horizonte : Del Rey, 2004, pp. 157-203.
16.
KHOR, Martin. El saqueo del conocimiento: propriedad intelectual,
biodiversidad, tecnologia y desarollo sustenible. Barcelona: Içaria, 2003.
17.
KHOR, Martin. El saqueo del conocimiento: propriedad intelectual,
biodiversidad, tecnologia y desarollo sustenible. Barcelona: Içaria, 2003.
18.
KRELL, Andreas J. Autonomia municipal e proteção ambiental: critérios para
definição das competências legislativas e das políticas locais. In: KRELL, Andreas J.
(org.) A aplicação do direito ambiental no Estado federativo. Rio de Janeiro : Lumen
Juris, 2005, pp. 147-203.
19.
KRELL, Andreas J. Discricionariedade administrativa e proteção ambiental: o
controle dos conceitos jurídicos indeterminados e a competência dos órgãos
ambientais. Porto Alegre : Livraria do Advogado, 2004, pp. 17-137.
20.
LOZANO, Juan Miguel Martinez. Primeira aproximación a los incentivos
fiscales para la protección de las especies protegidas: el caso del Águila Imperial.
Doc. 15/10. Dirección General de Tributos. Madri: Instituto de Estúdios Fiscales, 2001,
caps. 5 a 7, pp. 43-71.
21.
MARTINS, Ana Gouveia e Freitas. O princípio da precaução no direito do
ambiente. Lisboa: Associação Acadêmica da Faculdade de Direito de Lisboa, 2002.
22.
MONTERO, Carlos E. Peralta. O fundamento e a finalidade extrafiscal dos
tributos ambientais. In: MOTA, Mauricio (coord.) Fundamentos teóricos do direito
ambiental. Rio de Janeiro : Elsevier, 2008, pp. 257-286.
23.
MONTIBELLER FILHO, Gilberto. O mito do desenvolvimento sustentável:
meio ambiente e custos sociais no moderno sistema produtor de mercadorias. 2 ed.
Florianópolis : UFSC, 2004, pp. 113-181 – capítulos 04 e 05.
24.
MOTA, Mauricio. Direitos intelectuais coletivos e função social da propriedade
intelectual: os conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade. In: MOTA,
Mauricio (coord.). Função social do direito ambiental. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009,
pp. 90-153.
25.
MOTA, Mauricio. Direitos intelectuais coletivos e função social da propriedade
intelectual: os conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade. In: MOTA,
Mauricio (coord.). Função social do direito ambiental. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009,
pp. 90-153.
26.
MOTA, Mauricio. Função socioambiental da propriedade: o princípio do
usuário pagador na nova interpretação da compensação ambiental pelo Supremo
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Tribunal Federal. In: MOTA, Mauricio (coord.). Função social do direito ambiental.
Rio de Janeiro : Elsevier, 2009, pp. 3-68.
27.
MOTA, Mauricio. Função socioambiental da propriedade: o princípio do
usuário pagador na nova interpretação dacompensação ambiental pelo Supremo
Tribunal Federal. In: MOTA, Mauricio (coord.). Função social do direito ambiental.
Rio de Janeiro : Elsevier, 2009, pp. 3-68.
28.
MOTA, Mauricio. Pressupostos da responsabilidade civil do Estado por danos
ao meio ambiente. In: MOTA, Mauricio (coord.) Fundamentos teóricos do direito
ambiental. Rio de Janeiro : Elsevier, 2008, pp. 131-160.
29.
MOTA, Mauricio. Princípio da precaução: uma construção a partir da
razoabilidade e da proporcionalidade. In: MOTA, Mauricio (coord.) Fundamentos
teóricos do direito ambiental. Rio de Janeiro : Elsevier, 2008, pp. 29-63.
30.
MOTA, Mauricio. Questões de direito civil contemporâneo. Rio de Janeiro :
Elsevier, 2008, pp. 553-596, cap. 12 – Fundamentos teóricos da função social da
propriedade: a propriedade em Tomás de Aquino.
31.
MULLER, Manuel Ruiz. La protección jurídica de los conocimientos
tradicionales: algunos avances políticos y normativos em América Latina. Lima: UICN,
2006, cap. 7, pp. 179-214.
32.
MULLER, Manuel Ruiz. La protección jurídica de los conocimientos
tradicionales: algunos avances políticos y normativos em América Latina. Lima: UICN,
2006, cap. 7, pp. 179-214.
33.
NABAIS, José Casalta. Tributos com fins ambientais. In: Revista de finanças
públicas e direito fiscal, Coimbra, a.1, n. 4, Inverno, 2008, p.107-144.
34.
NOZICK, Robert. Anarquia, Estado e utopia. Rio de Janeiro: Jorge Zahar
Editor, 1991, pp. 18-138.
35.
OLIVEIRA, Ana Perestrelo de. Causalidade e imputação na responsabilidade
civil ambiental. Coimbra: Almedina, 2007.
36.
OLIVEIRA, Cláudia Alves de. Competências ambientais na federação brasileira.
In: MOTA, Mauricio (coord.) Fundamentos teóricos do direito ambiental. Rio de
Janeiro : Elsevier, 2008, pp. 101-129.
37.
PARISI, Francesco & VINCY, Fon. Causation and resposability: the
compensation principle from Grotius to Calabresi In: George Mason University, School
of Law. Maryland Law Review, Vol. 64, No. 1, 2005, pp. 108-135 – Law and
economics working paper series.
38.
PEREIRA, Vítor Pimentel. O princípio da subsidiariedade e sua aplicação no
direito ambiental brasileiro. In: MOTA, Mauricio (coord.). Função social do direito
ambiental. Rio de Janeiro : Elsevier, 2009, pp. 195-213.
39.
PINHEIRO, Armando Castelar & SAADI, Jairo. Direito, economia e mercados.
Rio de Janeiro: Elsevier, 2005, pp. 41-156 – Capítulos 02 e 03.
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40.
POSNER, Richard & LANDES, William M. Nexo de causalidade e
responsabilidade civil: uma abordagem econômica. In: SALAMA, Bruno Meyerhof.
Direito e economia: textos escolhidos. São Paulo: Saraiva, 2010, pp. 113-142.
41.
RODOTÁ, Stefano. El terrible derecho: estúdios sobre la propriedad privada.
Madri: Civitas, 1987, pp. 171-271 – El derecho de propriedad entre dogmática e
história.
42.
RODRIGUES, Vasco. Análise económica do direito: uma introdução. Coimbra :
Almedina, 1994, pp. 41-83, – cap. II – Propriedade e externalidades.
43.
ROSEMBUJ, Tulio. El impuesto ambiental. Barcelona: Editorial El Fisco, 2009,
cap. 4, pp. 121-178.
44.
SANTILLI, Juliana. Socioambientalismo e novos direitos: proteção jurídica à
diversidade biológica e cultural. São Paulo: Editora Petrópolis, 2005, pp. 183-243,
capítulo IV – A interface intangível do socioambientalismo.
45.
SANTILLI, Juliana. Socioambientalismo e novos direitos: proteção jurídica à
diversidade biológica e cultural. São Paulo: Editora Petrópolis, 2005, pp. 183-243,
capítulo IV – A interface intangível do socioambientalismo.
46.
SILVA FILHO, Carlos da Costa e. O princípio do poluidor- pagador: da
eficiência econômica à realização da justiça. In: MOTA, Mauricio (coord.)
Fundamentos teóricos do direito ambiental. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008, pp. 81-99.
47.
SILVA, José Antonio Tietzmann e. As perspectivas das cidades sustentáveis:
entre a teoria e a prática. In: Revista de Direito Ambiental, vol. 43, ano 11, São Paulo,
Revista dos Tribunais, jul./set. 2006, pp. 133/176.
48.
SOARES, Cláudia Alexandra Dias. A resposta do imposto ecológico. In: Revista
da Ordem dos Advogados de Portugal. Ano 61, Lisboa, Julho 2001, pp. 1105-1120.
49.
SOARES, Cláudia Alexandra Dias. O imposto ecológico: contributo para o
estudo dos instrumentos econômicos de defesa do ambiente. Coimbra: Coimbra, 2001,
pp. 31-99 – Parte I – Localização do problema.
50.
STEIGLEDER, Annelise Monteiro. Responsabilidade civil ambiental: as
dimensões do dano ambiental no direito brasileiro. Porto Alegre : Livraria do
Advogado, 2004, pp. 177-234 – Responsabilidade civil ambiental.
51.
SUNSTEIN, Cass R. Leyes de miedo: más allá del principio de precaución.
Madri: Katz Editores, 2009, pp. 25-177.
52.
VIEIRA, Juliana de Souza Reis. Cidades sustentáveis. In: MOTA, Mauricio
(coord.) Fundamentos teóricos do direito ambiental. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008, pp.
313-344.
Porto Velho, 06 de fevereiro de 2015.
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Prof. Dr. Delson Fernando Barcellos Xavier
Professor de Direito Ambiental II
Profa. Ma. Thaís Bernardes Maganhini
Professora de Direito Ambiental II
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