DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano VIII – nº 242 – Porto Alegre, terça-feira, 8 de outubro de 2013
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
ASSESSORIA DA ESCOLA DA MAGISTRATURA
EDITAL
Nº 19
XV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ FEDERAL
SUBSTITUTO DA 4ª REGIÃO
O Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Presidente da
Comissão Examinadora do XV Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz Federal Substituto da 4ª
Região, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o artigo 64, § 6º, do Regulamento do
certame, TORNA PÚBLICA a relação dos candidatos aprovados na Prova Oral, seguindo o formato:
número de inscrição, nome do candidato, nota na prova oral:
PR0446 ALESSANDRO RAFAEL BERTOLLO DE ALEXANDRE 9,26; PR0426
ANDERSON SANTOS DA SILVA 7,16 ; PR0498 ANDRÉ LUIZ CAVALCANTI SILVEIRA 9,40;
RS0689 ANDRE SOUZA LOPES 8,84; RS0433 ANDREIA MOMOLLI 8,06; RS0014 BERNARDO
MONTEIRO FERRAZ 9,67; RS1253 BRUNO POLGATI DIEHL 9,11; RS0683 CARLA
FERNANDA FRITSCH MARTINS 9,16; SC0264 CHARLES JACOB GIACOMINI 7,37; RS0008
DIENYFFER BRUM DE MORAES 10,00 ; SC0144 EDUARDO SOUSA DANTAS 8,46; RS0208
GABRIELE SANT'ANNA OLIVEIRA 8,70; RS0425 GEORGIA ZIMMERMANN SPERB 7,26;
SC0104 HELOISA MENEGOTTO POZENATO 8,10; RS0548 INEZIL PENNA MARINHO
JUNIOR 7,20; RS0500 JOEL LUIS BORSUK 8,90; RS0290 JOSEANE DE FÁTIMA GRANJA 8,35;
RS0291 LÍVIA DE MESQUITA MENTZ 9,15; PR0685 LUCAS SALES DA COSTA 8,76; PR0852
MARCELO SANTOS CORREA 8,16;PR0076 PEDRO PIMENTA BOSSI 9,10; RS0254 RAPHAEL
DE BARROS PETERSEN 7,76; SC0234 RICHARD RODRIGUES AMBROSIO 8,36; RS0631
ROGER ALEXANDRE KERN 7,66; RS1236 STEFAN ESPIRITO SANTO HARTMANN 8,45;
SC0141 TIAGO FONTOURA DE SOUZA 7,26; RS0439 TIMÓTEO RAFAEL PIANGERS 7,94;
SC0028 VANESSA VIEGAS GRAZIANO 6,80 .
Publique-se.
Em 03 de outubro de 2013.
/
Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz,
Desembargador Federal Diretor da Emagis, em 03/10/2013, às 13:02, conforme art. 1º,
III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1590706 e
o código CRC 6E71BF07.
EDITAL
Nº 20
XV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ FEDERAL
SUBSTITUTO DA 4ª REGIÃO
O Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Presidente da
Comissão Examinadora do XV Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz Federal Substituto
da 4ª Região, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com os artigos 65 e 66 do Regulamento
do certame, TORNA PÚBLICA a relação dos candidatos aprovados na Prova de Títulos, seguindo o
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do certame, TORNA PÚBLICA a relação dos candidatos aprovados na Prova de Títulos, seguindo o
formato: número de inscrição, nome do candidato, nota na prova de títulos:
PR0446 ALESSANDRO RAFAEL BERTOLLO DE ALEXANDRE 4,25; PR0426
ANDERSON SANTOS DA SILVA 2,75; PR0498 ANDRÉ LUIZ CAVALCANTI SILVEIRA 2,75;
RS0689 ANDRE SOUZA LOPES 3,5; RS0433 ANDREIA MOMOLLI 3,25; RS0014 BERNARDO
MONTEIRO FERRAZ 8,25; RS1253 BRUNO POLGATI DIEHL 2,75; RS0683 CARLA
FERNANDA FRITSCH MARTINS 3,0; SC0264 CHARLES JACOB GIACOMINI 2,5; RS0008
DIENYFFER BRUM DE MORAES 3,75; SC0144 EDUARDO SOUSA DANTAS 3,0; RS0208
GABRIELE SANT'ANNA OLIVEIRA 2,0; RS0425 GEORGIA ZIMMERMANN SPERB 1,0;
SC0104 HELOISA MENEGOTTO POZENATO 2,0; RS0548 INEZIL PENNA MARINHO JUNIOR
3,0; RS0500 JOEL LUIS BORSUK 1,75; RS0290 JOSEANE DE FÁTIMA GRANJA 2,25; RS0291
LÍVIA DE MESQUITA MENTZ 1,5; PR0685 LUCAS SALES DA COSTA 1,75; PR0852
MARCELO SANTOS CORREA 4,25; PR0076 PEDRO PIMENTA BOSSI 2,0; RS0254 RAPHAEL
DE BARROS PETERSEN 0,5; SC0234 RICHARD RODRIGUES AMBROSIO 1,0; RS0631
ROGER ALEXANDRE KERN 1,0;RS1236 STEFAN ESPIRITO SANTO HARTMANN 2,5;
SC0141 TIAGO FONTOURA DE SOUZA 3,5; RS0439 TIMÓTEO RAFAEL PIANGERS
1,75;SC0028 VANESSA VIEGAS GRAZIANO 1,25.
Em conformidade com o art. 68 do regulamento, nos 02 (dois) dias seguintes à
publicação do resultado da avaliação dos títulos no Diário Oficial da União, o candidato poderá requerer
vista e apresentar recurso.
Publique-se.
Em 03 de outubro de 2013.
Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz,
Desembargador Federal Diretor da Emagis, em 03/10/2013, às 13:02, conforme art. 1º,
III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1593084 e
o código CRC 7A6C40FC.
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - EXTRATO
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica nº 07/2013
CONVENENTES: Tribunal Regional Federal da 4ª Região e Câmara Municipal de
Maringá.
TRF 4ª Região.
OBJETO: Cessão do software SEI - Sistema Eletrônico de Informação, criado pelo
BASE LEGAL: Art. 116 e parágrafos da Lei nº 8.666/93.
VIGÊNCIA: até 19.09.2018.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0008723-61.2013.4.04.8000.
ASSINATURA: Desembargador Federal Tadaaqui Hirose, em 19.09.2013.
Documento assinado eletronicamente por Agnes Müller Nishio, Supervisor(a) da Seção de
Controle/Publicação de Atos, em 07/10/2013, às 14:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1604064 e
o código CRC B0BCD058.
DIVISÃO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL
ATO Nº 827, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
0010130-05.2013.4.04.8000, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA com proventos integrais, a teor
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do disposto no art. 3º da EC nº 47/05, ao servidor NILTON DA SILVA BICA, Técnico Judiciário,
Área Administrativa, Sem Especialidade, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 13, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com a Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112/90, dispositivo acrescentado pelo art. 3º
da Medida Provisória nº 2.225-45/01, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911/94, observado o
teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, c/c o art. 8º da EC nº
41/03.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 24/09/2013, às
11:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1559355 e
o código CRC 6FFE68F2.
ATO Nº 881, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
0011050-76.2013.4.04.8000, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA com proventos integrais, a teor
do disposto no art. 3º da EC nº 47/05, à servidora LIZETE SACILOTO FRIGO, Técnico Judiciário,
Área Administrativa, Sem Especialidade, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 13, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com a Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112/90, dispositivo acrescentado pelo art. 3º
da Medida Provisória nº 2.225-45/01, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911/94, acrescida do
Adicional de Qualificação-AQ, previsto nos arts. 14, caput, e § 5º, e 15, inciso III, ambos da Lei nº
11.416/06, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988,
c/c o art. 8º da EC nº 41/03.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 02/10/2013, às
18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1586352 e
o código CRC 3F07B475.
PORTARIA Nº 1124, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
0011287-13.2013.4.04.8000, resolve:
CONCEDER o Abono de Permanência à servidora LIZETE SACILOTO FRIGO,
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 13,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, tendo em vista
a implementação dos requisitos para a outorga da aposentadoria com fundamento no art. 3º da EC nº
47/05, com efeitos financeiros a partir de 03/05/2013, em conformidade com o decidido pelo plenário do
Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 1482/12 e autorização da Presidência do TRF4ª Região
estabelecida no PA nº 12.1.000150138-6.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 04/10/2013, às
16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1589799 e
o código CRC B113BCC2.
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NÚCLEO DE CADASTRO DE PESSOAL
ATO Nº 893, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
0005467-10.2013.4.04.8001, resolve:
I - DECLARAR VAGO, a partir de 25/09/2013, o cargo de Analista Judiciário, Área
Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, do Quadro Permanente de Pessoal do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ocupado pelo servidor JOSE MAURO COSTA DOS
SANTOS, posicionado na Classe "C", Padrão 13 em virtude de seu falecimento, nos termos do art. 33,
inciso IX, da Lei n° 8.112, de 11/12/1990.
II - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 04/10/2013, às
16:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1597622 e
o código CRC 1999284A.
ATO Nº 894, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº
0000943-61.2013.4.04.8003, resolve:
I - EXONERAR, a contar de 10/06/2013, do Cargo em Comissão de Diretor de
Secretaria, código JF-CJ-3, da 3ª Vara Federal Criminal, da Subseção Judiciária de Curitiba (atual 14ª
Vara Federal de Curitiba), Seção Judiciária do Paraná, o servidor DANIEL ADDOR SILVA, ocupante
do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, sem Especialidade, Classe "B", Padrão 09, do Quadro
Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do Paraná.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 04/10/2013, às
16:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1598921 e
o código CRC 013DB92A.
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
DIREÇÃO DO FORO DE PASSO FUNDO
EDITAL
Processo Nº 11.2.000006127-8
4º EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS JUDICIAIS FINDOS
DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PASSO FUNDO - 2013
O Diretor do Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau da Seção Judiciária do Rio
Grande do Sul FAZ SABER às partes, seus procuradores e a todos a quem possa interessar que, a partir
do 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente à data de publicação deste edital no Diário Eletrônico da
Justiça Federal da 4ª Região, a Subseção Judiciária de Passo Fundo eliminará 848 autos de processos
judiciais findos (322 processos de classes diversas e 526 agravos). A eliminação da documentação está
de acordo com a Resolução nº 23/2008 do Conselho da Justiça Federal e a Recomendação nº 37/2011 do
Conselho Nacional de Justiça.
As listagens dos processos judiciais a serem eliminados ficarão à disposição na Internet,
na página da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (http://www.jfrs.gov.br/).
Os interessados poderão, no prazo citado e às suas expensas, requisitar os autos
judiciais, para guarda particular, ou, ainda, requerer cópias ou desentranhamento de peças de processos e
documentos administrativos, mediante petição, demonstrado o interesse e a legitimidade do pedido, por
meio de petição dirigida ao Juiz Federal Diretor do Foro, no seguinte endereço:
- Direção de Foro da Subseção Judiciária de Passo Fundo,
Rua Antônio Araújo, 1.110, Passo Fundo - RS.
CEP 99.010-220
Ficam todos cientes de que os autos judiciais findos sem a solicitação de guarda
particular pelas partes interessadas, nos termos do artigo 14, parágrafo 1º, da Resolução nº 23/2008, do
Conselho da Justiça Federal, poderão ser custodiados à Fundação Universidade de Passo Fundo,
mantenedora da Universidade de Passo Fundo, e sob supervisão do Curso de História e do Programa de
Pós-Graduação em História da Universidade de Passo Fundo, por força do Convênio celebrado entre essa
Fundação e a Justiça Federal do Rio Grande do Sul, firmado em 23 de maio de 2013, na cidade de Passo
Fundo/RS.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2013.
José Francisco Andreotti Spizzirri
Juiz Federal Diretor do Foro
da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
Documento assinado eletronicamente por José Francisco Andreotti Spizzirri, Juiz Federal
Diretor do Foro, em 04/10/2013, às 14:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1599071 e
o código CRC ECACFAD1.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PORTO ALEGRE
SEÇÃO DE CONTRATOS
EXTRATO - RSPOANAA/RSPOANAASECONT
PERMITENTE: Justiça Federal de 1º Grau/RS. PERMISSIONÁRIA: Caixa
Econômica Federal. OBJETO: Permissão de uso do espaço de 39,60 m², localizado na Rua Clementina
Rossi, nº 95, Erechim/RS. Assinatura: 10/09/2013.
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Andre Eckhard, Diretor(a) do Núcleo
de Apoio Administrativo, em 07/10/2013, às 14:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1603942 e
o código CRC 7CEA0506.
TERMO ADITIVO - EXTRATO
1º Termo Aditivo aos Contratos nºs 047,048,049,050,053 e 054/2011. Contratante:
Justiça Federal de 1º Grau/RS. P.A. n.º 11.2.000080431.Contratadas: BETA PROCESSAMENTO DE
DADOS LTDA-contrato 053/2011; BITCOMNET TECNOLOGIA EM TRANSMISSÃO DE
DADOS LTDA, contrato 048/2011; BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA,
contrato 049/2011; ITAKE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, contrato 050/2011; VIA
VETORIAL INTERNET LTDA, contrato 054/2011 e ZAP TCHÊ PROVEDOR DE INTERNET,
contrato 047/2011, fica prorrogado por mais três meses o prazo de vigência constante no item 4.1 da
cláusula IV dos supramencionados contratos originais, com início em 10/09/2013 até 10/12/2013. PT nº
02061056942570001, ND 33.90.39.Assinaturas: 09/09/2013.
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Andre Eckhard, Diretor(a) do Núcleo
de Apoio Administrativo, em 24/09/2013, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1582784 e
o código CRC CE649AF8.
TERMO ADITIVO - EXTRATO
21º Termo Aditivo ao contrato nº 012/2009. CONTRATANTE: Justiça Federal de 1º
Grau/RS. CONTRATADA: Proservi Serviços de Vigilância Ltda., fica prorrogado o prazo de vigência
registrado no item 1.1 do 20º termo aditivo ao contrato 012/2009, com início em 1/10/2013 até
31/10/2013, para a SJ de Bento Gonçalves, no valor global de R$ 13.282,86. PT 02061056942570001,
ND 339037, 2013NE000200. P.A nº 0001793-24.2013.4.04.8001. Assinatura: 18/9/2013.
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Andre Eckhard, Diretor(a) do Núcleo
de Apoio Administrativo, em 07/10/2013, às 14:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1603781 e
o código CRC B4F38C64.
TERMO ADITIVO - EXTRATO
13º Termo Aditivo ao contrato nº 019/2011. CONTRATANTE: Justiça Federal de 1º
Grau/RS. CONTRATADA: Plansul Planejamento e Consultoria Ltda., fica acrescido ao contrato original
os serviços de uma servente de 6h para o prédio da Subseção de Novo Hamburgo, iniciando em
1/10/2013, no valor mensal de R$ 1.622,70. PT 02061056942570001. ND 339039. 2013NE000191.
P.A. n.º 0002184-76.2013.4.04.8001. Assinatura: 18/9/2013.
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Andre Eckhard, Diretor(a) do Núcleo
de Apoio Administrativo, em 07/10/2013, às 14:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1603805 e
o código CRC 54BDDE01.
TERMO ADITIVO - EXTRATO
1º Termo Aditivo ao contrato nº 013/2013. CONTRATANTE: Justiça Federal de 1º
Grau/RS. CONTRATADA: Gofix Tecnologia da Informação Ltda., fica prorrogado o prazo de vigência
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constante no item 4.1 da Cláusula IV do contrato original, iniciando-se em 21/09/2013 até 21/12/2013.
P.A n.º 00051536420134048001. Assinatura 19/09/2013.
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Andre Eckhard, Diretor(a) do Núcleo
de Apoio Administrativo, em 07/10/2013, às 14:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1603840 e
o código CRC 9722F603.
TERMO ADITIVO - EXTRATO
4º Termo Aditivo ao contrato nº 011/2009. CONTRATANTE: Justiça Federal de 1º
Grau/RS. CONTRATADA: Claro S/A, fica prorrogado o prazo de vigência constante do item 1.1 da
Cláusula I do 3º Termo Aditivo ao contrato original, iniciando-se dia 1/9/2013 até 31/01/2014. P.A n.º
10.2.000018379-2. Assinatura: 21/08/2013. PT 02061056942570001, ND 339039, 2013NE002232, de
14/8/2013.
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Andre Eckhard, Diretor(a) do Núcleo
de Apoio Administrativo, em 07/10/2013, às 14:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1603924 e
o código CRC D4E0CAF8.
VARA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO
PORTARIA Nº 1505, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013.
Dispõe sobre a suspensão dos prazos na Vara do Sistema Financeiro da
Habitação, em Outubro de 2013
A DOUTORA TAIS SCHILLING FERRAZ, MM. JUÍZA FEDERAL NO
EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO PLENA NA VARA DO SISTEMA FINANCEIRO DA
HABITAÇÃO, DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PORTO ALEGRE, SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a declaração de greve dos bancários por tempo
indeterminado, bem como os termos das Portarias nº 1083/2013, da Presidência do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região, e nº 1450/2013, da Direção do Foro desta Subseção Judiciária;
e
CONSIDERANDO que a manutenção da contagem dos prazos processuais para
realização de depósitos e pagamentos de verbas sucumbenciais acarretaria no acréscimo de multa,
RESOLVE:
SUSPENDER, de 19 de setembro de 2013 até 3 (três) dias após o término da
greve referida, os prazos nos processos em fase de cumprimento de sentença para que as partes realizem
o depósito bancário para pagamento das verbas de sucumbência devidas, bem como, em todos os
processos, os prazos referentes a atos relacionados ao depósito judicial de valores, tais como depósitos de
honorários periciais e de valores consignados, independentemente de nova intimação.
Dê-se ciência à Corregedoria-Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região e à Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Taís Schilling Ferraz, Juiz Federal, em
02/10/2013, às 15:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1595846 e
o código CRC A54A5288.
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PORTARIA Nº 1506, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013.
Dispõe sobre a suspensão dos prazos na Vara do Sistema Financeiro da
Habitação, em Outubro de 2013
A DOUTORA TAIS SCHILLING FERRAZ, MM. JUÍZA FEDERAL NO
EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO PLENA NA VARA DO SISTEMA FINANCEIRO DA
HABITAÇÃO, DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PORTO ALEGRE, SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a greve dos empregados da área administrativa da CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, deflagrada em 19/09/2013 por tempo indeterminado; e
CONSIDERANDO que esta empresa pública é parte em todos os feitos em
tramitação neste Juízo; e
CONSIDERANDO que a manutenção da contagem de prazos em alguns casos
colocaria em risco a defesa do interesse e do erário público revelando-se motivo de força
maior, RESOLVE:
1. SUSPENDER os prazos nos processos em tramitação neste Juízo, nos quais
a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou EMGEA devam fazer a juntada de documentos cujo
fornecimento esteja a cargo dos seus setores administrativos, tais como planilhas, quitações e
contratos, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 265, V, do Código de Processo
Civil, a contar de 19/09/2013, EXCETO no que concerne ao cumprimento de Antecipações de
Tutela deferidas e em hipóteses de urgência;
2. MANTER O ANDAMENTO regular dos processos nos casos em que a
MANIFESTAÇÃO DEPENDA EXCLUSIVAMENTE DO SETOR JURÍDICO das entidades
mencionadas, tais como contestações e recursos.
3. Findo o prazo de vigência deste ato, novo pedido de suspensão poderá ser
apreciado por este Juízo.
Dê-se ciência à Corregedoria-Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região e à Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Taís Schilling Ferraz, Juiz Federal, em
02/10/2013, às 15:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1595860 e
o código CRC B9030F5C.
DIREÇÃO DO FORO DE URUGUAIANA
PORTARIA Nº 1528, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR GUILHERME BELTRAMI, JUIZ
FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE URUGUAIANA, SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
LOTAR o Analista Judiciário, Sem Especialidade, ANGELO GUILHERME
ORLANDI, na 2ª Vara Federal de Uruguaiana, a contar de 07 de outubro de 2013.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Guilherme Beltrami, Juiz Federal Diretor do
Foro da Subseção Judiciária de Uruguaiana, em 07/10/2013, às 13:52, conforme art. 1º,
III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1603580 e
o código CRC 57FA1E75.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
1ª VARA FEDERAL DE CRICIÚMA
EDITAL
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ FEDERAL GERMANO ALBERTON JUNIOR
DA VARA 1ª VARA FEDERAL DE CRICIÚMA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA,
FAZ SABER a quem deste tiver conhecimento, que, no uso de suas atribuições legais,
em atendimento ao Provimento 17, de 15 de março de 2013, da Corregedoria Regional da Justiça Federal
da 4ª Região, torna pública para as INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS, CONVENIADAS
OU NÃO, para a prestação de serviços à comunidade no cumprimento das penas restritivas de direito e
das condições da suspensão condicional do processo ou da transação penal, da 1ª Vara Federal de
Criciúma/SC, A ABERTURA DE PRAZO PARA RECEBIMENTO DE PROJETOS para
destinação dos valores depositados em conta única deste Juízo, proveniente dos pagamentos de prestações
pecuniárias.
1) O Projeto apresentado deverá respeitar a seguinte estrutura:
1.1 Título do Projeto
1.2 Resumo - no máximo 35 linhas;
1.3 Identificação da proposta - no máximo 3 parágrafos;
1.4 Qualificação do principal problema a ser abordado - na máximo 2 parágrafos;
1.5 Justificativa - no máximo 2 parágrafos;
1.6 Equipe do projeto e responsável (telefone e e-mail para contato);
1.7 Metodologia a ser empregada - no máximo de 12 parágrafos;
1.8 Objetivo e metas a serem alcançados - no máximo 07 parágrafos;
1.9 Cronograma físico-financeiro.
2) Na forma do art. 351 do Provimento 17, de 15 de março de 2013, da Corregedoria
Regional da Justiça Federal da 4ª Região, os projetos deverão ser instruídos com os seguintes
documentos:
I – estatuto;
II – ata de eleição da diretoria em exercício;
III – prova de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
IV – cédula de identidade e CPF do representante;
V – certificado de Registro de Entidades de Fins Filantrópicos ou Registro no
Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, quando for o caso;
VI – certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal, bem
como pela Fazenda Estadual e Municipal;
Nacional;
FGTS;
VII – certidão de regularidade fornecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda
VIII – certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
IX – declaração expressa do proponente, sob as penas do artigo 299 do Código
Penal, de que a entidade não se encontra em mora nem em débito em qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública Federal Direta e Indireta;
X – descrição dos bens a serem adquiridos, instruído com três orçamentos.
3) O valor do projeto deverá observar o limite de até R$ 50.000,00(cinquenta mil
reais), entretanto, caso haja disponibilidade de saldo, poderão ser aprovados projetos cujo valor ultrapasse
essa quantia.
4) As propostas deverão ser apresentadas na Secretaria da 1ª Vara Federal da Justiça
Federal de Criciúma/SC, com endereço na Av. Centenário, 1570, 2º andar, Bairro Santa Barbara,
Criciúma/SC, CEP: 88804-001, de forma improrrogável, até as 19:00 do dia 31 de outubro de 2013.
5) Cada entidade poderá apresentar até 02 (dois) projetos para análise.
6) Conforme artigo 350, III, do Provimento 17, de 15 de março de 2013, da
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, fica vedado o encaminhamento de bens e
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valores diretamente ao Poder Público Municipal, Estadual ou Federal.
Não há impedimento, porém, a que o Poder Público Municipal, Estadual ou
Federal promova, sem ônus, a destinação de recursos a terceiras pessoas beneficiadas.
7) Os projetos serão encaminhados para manifestação meramente opinativa ao
Representante do Ministério Público Federal e ao representante da OAB em Criciúma/SC e,
posteriormente, será proferida decisão, em conjunto, pelo Juiz Federal e Juiz Federal Substituto da 1ª Vara
Federal de Criciúma/SC.
8) Na escolha dos projetos serão observados os critérios dos incisos do parágrafo único
do artigo 348 do Provimento 17, de 15 de março de 2013, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da
4ª Região, priorizando-se os projetos das entidades que:
I – mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de
serviços à comunidade ou entidade pública;
II – atuem diretamente na execução penal, na assistência à ressocialização de
apenados ou às vítimas de crimes e na prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da
comunidade;
III – prestem serviços de maior relevância social;
IV – apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a
necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas;
V – visem a viabilizar projetos envolvendo prestadores de serviços.
9) Serão aprovados tantos projetos quantos forem possíveis de serem aprovados de
acordo com os requisitos acima e o saldo disponível na conta única deste Juízo, sendo possível, inclusive,
a seleção apenas de parte do projeto, o que faz necessária a discriminação orçamentária para cada produto
ou parte da execução.
2014.
10) Os projetos deverão ter seu prazo de execução integral dentro do ano calendário
11) O resultado dos projetos selecionados será divulgado no dia 25 d e novembro de
2013.
beneficiadas.
12) A validade deste edital encerra-se com a publicação da lista das entidades
13) A instituição que receber os valores terá o prazo de 30 (trinta) dias da conclusão
do projeto (que poderá ser prorrogado mediante justificação) para a prestação detalhada de contas. Na
prestação de contas deverão ser apresentadas todas as notas fiscais detalhadas de aquisição de produtos,
notas de prestação de serviços (mão-de-obra), bem como demais documentos legais.
Este Edital será fixado no átrio da Justiça Federal em Criciúma/SC e na página na
internet: www.jfsc.jus.br, da Justiça Federal da Seção Judiciária de Santa Catarina. Deve, ainda, ser
encaminhada cópia deste edital para as entidades que tem convênio com este Juízo e as prefeituras
abrangidas por esta Subseção Judiciária.
Documento assinado eletronicamente por Germano Alberton Junior, Juiz Federal, em
07/10/2013, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1596122 e
o código CRC 66A1C82C.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2013
A Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária de Santa Catarina, por seu pregoeiro, nos termos
da Lei nº 10.520/02, comunica o resultado da licitação em epígrafe, P.A. nº 368477.2013.4.04.8002, que tem por objeto a contratação de serviços referentes à elaboração de
elementos de comunicação visual e adequação dos existentes à Resolução 99/TRF4, para o
prédio-sede da Seção Judiciária de Santa Catarina, em que declarou vencedora a empresa
ELFORT IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS LTDA-ME., CNPJ:
09.213.849/0001-18, com o preço total de R$ 37.000,00
Florianópolis, 07 de outubro de 2013.
Hugo Bräscher Filho
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Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por Hugo Bräscher Filho, Técnico Judiciário, em
07/10/2013, às 15:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1604408 e
o código CRC F3B11BBF.
SEÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
Processo nº 0004942-25.2013.4.04.8002; Objeto: inscrição da servidora Jane Mary Miguel no
curso de Gestão Patrimonial no Serviço Público, a realizar-se entre os dias 09 e 11 de outubro
do corrente ano, na cidade de Florianópolis; Interessada: LICIDATA CURSOS LTDA - ME,
(CNPJ nº 09.237.294/0001-44); Valor total: R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais);
Fundamento legal: Art. 25, II, c/c art. 13, VI, da Lei 8.666/93; Reconhecimento da situação de
inexigibilidade de licitação em 04.10.2013, por Fernanda Cristina Letti da Silva Pessi, Diretora
da Secretaria Administrativa; Ratificação em 04.10.2013, por Luísa Hickel Gamba, Juíza Federal
Diretora do Foro.
Documento assinado eletronicamente por Mylene de Oliveira Pires, Técnico Judiciário, em
07/10/2013, às 10:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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o código CRC 2AC151A9.
SEÇÃO DE CONTRATOS
EXTRATO - SCFLPNAA/SCFLPNAASCON
Seção Judiciária de Santa Catarina
Justiça Federal
EXTRATO DO CONTRATO Nº 71/2013
PA nº 0004578-53.2013.4.04.8002; EMPRESA: PLENITUDE SOLUÇÕES EMPRESARIAIS, CNPJ
n. 05.867.167/0001-78; Objeto: Realização do curso “Capacitação e Desenvolvimento de Equipes”, para
os participantes da Subseção Judiciária de Joaçaba. Preço total: R$ 11.369,00. Vigência: de 04-10-2013
até 13-01-2014. Dotação orçamentária: PT 060017, ND 339039, NE 2013NE001633, de 02-10-2013.
Assinatura: 04-10-2013.
José Edegar Martins Medeiros
Supervisor da Seção de Contratos e.e.
04-10-2013
Documento assinado eletronicamente por Aldoir Cândido, Técnico Judiciário, em
04/10/2013, às 16:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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EXTRATO - SCFLPNAA/SCFLPNAASCON
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Seção Judiciária de Santa Catarina
Justiça Federal
EXTRATO DO CONTRATO Nº 72/2013
PA nº 0003496-84.2013.4.04.8002; EMPRESA: ACE SEGURADORA S.A., CNPJ n.
03.502.099/0001-18; Objeto: Contratação de cobertura securitária para os imóveis, instalações e bens
móveis da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina. . Preço total: R$ 16.900,00. Vigência: a
partir das 24:00 horas do dia 18-10-203, até às 24:00 horas do dia 18-10-2014. Dotação orçamentária: PT
060014, ND 339039, NE 2013NE001636, de 02-10-2013. Assinatura: 04-10-2013.
José Edegar Martins Medeiros
Supervisor da Seção de Contratos e.e.
04-10-2013
Documento assinado eletronicamente por Aldoir Cândido, Técnico Judiciário, em
04/10/2013, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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EXTRATO - SCFLPNAA/SCFLPNAASCON
Seção Judiciária de Santa Catarina
Justiça Federal
EXTRATO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 83/2011
PA nº 11.3.000025243-7; Contratada: PROTÉRMICA CLIMATIZAÇÃO LTDA; CNPJ Nº
03.736.372/0001-79; Objeto: Inclusão do item 9.3 na CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA –
Prorrogação até 05-01-2014; Dispositivo Legal: art. 57, II, da Lei nº 8.666/93; Dotação Orçamentária: PT
060014, ED 339037, NE 2013NE001643, de 04-10-2013. Assinatura: 04-10-2013, Luísa Hickel Gamba,
Juiza Federal Diretora do Foro.
José Edegar Martins Medeiros
Supervisor da Seção de Contratos, e.e
07-10-2013
Documento assinado eletronicamente por Aldoir Cândido, Técnico Judiciário, em
07/10/2013, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1604094 e
o código CRC D95857A7.
NÚCLEO DE APOIO JUDICIÁRIO
PORTARIA Nº 1795, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013.
Altera parte da portaria 1629 de 04/09/2013, referente a escala de
plantão para as Subseções Judiciárias de Chapecó, São Miguel do
Oeste e Concórdia
A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE
SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 433 a 442 do provimento nº 2, de 1º de
junho de 2005, com a redação que lhes foi dada pelo Provimento nº 4, de 6 de outubro de 2005, e pelo
Provimento nº 2, de 15 de maio de 2006, todos da Corregedoria-Geral da 4ª Região, hoje denominada
Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Res. 31/2009-TRF4) e, ainda, nos termos da
Resolução nº 39, de 9 de agosto de 2007, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
RESOLVE:
1- Alterar parte da Portaria 1629, de 04 de setembro de 2013, para designar o Dr.
NARCISO LEANDRO XAVIER BAEZ, Juiz Federal da 2ª Vara Federal de Chapecó, para responder
pelo plantão judiciário regionalizado no período das 19h do dia 11/10/2013 às 11h do dia 14/10/2013.
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de 2013.
2- Permanecem inalteradas as demais disposições da portaria 1629, de 04 de setembro
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Luisa Hickel Gamba, Juíza Federal Diretora do
Foro, em 04/10/2013, às 07:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1598503 e
o código CRC 75ADEB90.
PORTARIA Nº 1799, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013.
Dispõe sobre a alteração da Portaria nº 563, de 22 de março de 2013 e
da Portaria nº 882, de 09 de maio de 2013, que estabelece a escala de
plantão regionalizado para as Subseções Judiciárias de Jaraguá do Sul,
Joinville e Mafra
atribuições,
A Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, no uso de suas
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a Portaria nº 563, de 22 de março de 2013 e da Portaria nº 882,
de 09 de maio de 2013, que dispõe sobre o plantão judiciário regionalizado das Subseções
Judiciárias de Jaraguá do Sul, Joinville e Mafra, para constar que o Juiz Federal Substituto da
1ª Vara de Jaraguá do Sul, Dr. Adriano Vitalino dos Santos, responderá como Juiz Plantonista
das 19 horas do dia 11/10/2013 às 11 horas do dia 14/10/2013.
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 563,
de 22 de março de 2013 e da Portaria nº 882, de 09 de maio de 2013.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Luisa Hickel Gamba, Juíza Federal Diretora do
Foro, em 04/10/2013, às 07:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1600431 e
o código CRC 6E81ABB4.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FLORIANÓPOLIS
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 1800, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013.
Concede o porte de arma de fogo ao servidor Wilson César
Boemer, integrante do Grupo Especial de Segurança - GES da
Seção Judiciária de Santa Catarina.
A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE
SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei nº 12.694/2012, que alterou a Lei
nº 10.826/2003, a qual passou a permitiu expressamente a utilização de porte de arma de fogo por
servidores do Poder Judiciário que estejam em exercício de funções de segurança, a depender de
regulamento a ser expedido pelo CNJ e CNMP;
CONSIDERANDO o resultado do julgamento do PCA nº 000446681.2011.2.00.0000, pelo Conselho Nacional de Justiça, em que foi declarada a perda de objeto do
questionamento formulado pela Direção Geral da Polícia Federal, a qual requeria a desconstituição de atos
administrativos de órgãos do Poder Judiciário, inclusive do TRF da 4ª Região, que concedem porte de
arma de fogo aos agentes de segurança, em face da edição da Lei nº 12.694/2012 antes referida;
CONSIDERANDO que, no julgamento em referência, ocorrido em 27/06/2013, o
Conselho Nacional de Justiça apresentou proposta de regulamentação da matéria, por resolução,
CONSIDERANDO as disposições constantes na Resolução nº 01/2005 do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região, a qual autoriza o porte de arma institucional para estrita execução dos
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serviços de segurança pessoal de magistrados, autoridades públicas e servidores, independentemente de
solicitação à Polícia Federal;
CONSIDERANDO a expiração da validade do porte de arma de fogo concedido por
esta Direção do Foro aos servidores integrantes do Grupo Especial de Segurança - GES por meio das
Portarias DF/SC nºs. 637/2011, 712/2012, 935/2012, e 1661/2013;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de manutenção, ad cautelam, do referido
porte de arma, sem prejuízo de sua natureza precária, nos termos do caput do art. 14 da Portaria DF/SC nº
1.540/2009, para que não haja interrupção da continuidade do serviço; e,
CONSIDERANDO, por fim, a aprovação em avaliação de capacidade técnica e
aptidão psicológica, conforme instrução realizada nos Processos SEI nºs 0003045-59.2013.4.04.8002 e
0002831-68.2013.4.04.8002,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar do dia 03/10/2013, o porte de
arma de fogo ao agente de segurança Wilson César Boemer, integrante do Grupo Especial de Segurança GES da SJSC, nos termos art. 14 da Portaria nº 1.540/2009, da Direção do Foro desta Seção Judiciária de
Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Luisa Hickel Gamba, Juíza Federal Diretora do
Foro, em 04/10/2013, às 19:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1602656 e
o código CRC 6DBBD14C.
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
02A VF DE CASCAVEL
EDITAL
LISTA GERAL DE JURADOS
2ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASCAVEL/PR
A Excelentíssima Senhora Doutora VANESSA DE LAZZARI HOFFMANN, MMa. Juíza Federal na
Titularidade Plena da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cascavel/PR, em observância ao disposto
nos arts. 425 e 426 do Código de Processo Penal,
I - TORNA PÚBLICA, pelo presente Edital, em caráter provisório, a LISTA GERAL DE
JURADOS da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cascavel/PR, para o ano de 2014, constituída
dos cidadãos abaixo relacionados.
II - FAZ SABER que, até o dia 10 de novembro de 2013, poderá ser apresentada reclamação por
qualquer do povo, ou pedido de dispensa por qualquer jurado que esteja isento do serviço do Júri, nos
termos do art. 426, §1º e 437, ambos do Código de Processo Penal.
III - COMUNICA, a quem interessar possa e atendendo ao disposto nos artigos 426 do Código de
Processo Penal e 324 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª
Região, que se encontra afixada na entrada do prédio deste Fórum e na Secretaria da 2a Vara Federal de
Cascavel/PR, a presente Lista Geral de Jurados, em caráter provisório, contendo o nome e a respectiva
profissão dos cidadãos relacionados.
1)ABÍLIO DE JESUS MARTINS BANCÁRIO
2)ADAO BUENO UNIVERSITÁRIO
3)ADALGISA DE SOUZA COMERCIÁRIA
4)ADÃO J. KALISKIEVICZ JUNIOR UNIVERSITÁRIO
5)ADELINO LUIZ BRAZ COMERCIANTE
6)ADELIO FRANCISCO VASATA COMERCIANTE
7)ADELIR PAULO DA SILVA UNIVERSITÁRIO
8)ADELMO PINTO DA SILVA FILHO COMERCIÁRIO
9)ADEMAR LUZ DA SILVA CORRETOR DE IMÓVEIS
10)ADILSON DE AMORIM COMERCIÁRIO
11)ADILSON RUIZ DUTRA BANCÁRIO
12)ADILSON NECA RIBEIRO COMERCIANTE
13)ADILSON SACCOL COMERCIÁRIA
14)ADOLAR KONOPATSKI COMERCIANTE
15)ADRIANA CARLA ZIBETTI COMERCIÁRIA
16)ADRIANA MEURER MARQUES COMERCIÁRIA
17)ADRIANE RADELISKI UNIVERSITÁRIA
18)AGENOR DE ANDRADE SANTANA COMERCIANTE
19)AGENOR ROBERTO BISCAIA DOLCE COMERCIANTE
20)AIRTON JOÃO ZINHANI BANCÁRIO
21)ALCIDES CORRADI APOSENTADO
22)ALDA ROSELI DE LIMA COMERCIÁRIA
23)21ALESSANDRA CENIRA C.KAEFER UNIVERSITARIA
24)ALEXANDRE BEILNER COMERCIÁRIO
25)ALEXANDRE CARVALHO KLUMB UNIVERSITÁRIO
26)ALEXANDRE LUIZ GONÇALVES COMERCIÁRIO
27)ALEXANDRE NASCIMENTO HENDGES COMERCIÁRIO
28)ALINE GARCIA DOS SANTOS UNIVERSITÁRIO
29)ALYNE SABBADIN GASPAR UNIVERSITÁRIA
30)ALISSON LUIZ MENGUSSI ZAMPRÔNIO COMERCIÁRIO
31)ALYSSON VINICIUS MELLO SLONGO UNIVERSITÁRIO
32)ALSIR PELISSARO COMERCIANTE
33)AMALIA PEREIRA DA SILVA UNIVERSITÁRIO
34)AMARILDO MACHADO COMERCIÁRIO
35)AMARILDO ROBERTO HORVALTH CORRETOR DE SEGUROS
36)AMAURI CLARO COMERCIÁRIO
37)ANA CAROLINA PEREIRA COMERCIÁRIA
38)ANA ELISABET FREY COMERCIANTE
39)ANA FERREIRA LEAL UNIVERSITÁRIO
40)ANA MARIA MARQUES PALAGI PROFESSORA
41)ANA PAULA GUEDES AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
42)ANDERSON DARI DE AZEVEDO COMERCIÁRIO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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43)ANDERSON C.F. DOS SANTOS COMERCIÁRIO
44)ANDRÉ LUIZ GONÇALVES COMERCIÁRIO
45)ANDRÉ ROBERTO GUERRA COMERCIÁRIO
46)- ANDREIA ALTRAN DOS SANTOS COMERCIÁRIO
47)ANDRÉIA LAIS PIZATO COMERCIÁRIO
48)ÂNGELA HOTZ COMERCIÁRIA
49)ANGELICA PRESTES PERIN COMERCIÁRIA
50)ANTONIO GHELERE COMERCIANTE
51)ANTÔNIO OSMAR VAZ BANCARIO
52)ANTÔNIO CÉSAR SGARIONI COMERCIANTE
53)ANTONIO LEME DUARTE COMERCIANTE
54)ANTÔNIO SANTO GRAFF APOSENTADO
55)ARI LUNEDO UNIVERSITÁRIO
56)ARLINDO PERETTI COMERCIANTE
57)ATAÍDE LEANDRO DE MORAES UNIVERSITÁRIO
58)BÁRBARA RAYSEL COMERCIÁRIA
59)BENEDITA DA ROSA LIMA UNIVERSITÁRIO
60)BENEDITO BRUNO COMERCIANTE
61)BERTULINO LUIZ DA SILVA FILHO COMERCIANTE
62)BRANDINA APARECIDA MOURA PEIXOTO COMERCIÁRIA
63)BRÁULIO MIRANDA DE REZENDE DENTISTA
64)BRUNA BRESSANELLI COMERCIÁRIA
65)BRUNO PEDROSO SAMPAIO UNIVERSITÁRIO
66)CALIL ABUMANSUR COMERCIÁRIO
67)CAREN REGINA JAROSZUK UNIVERSITÁRIO
68) CARINE HELENA SCALON COMERCIÁRIA
69)CARLA APARECIDA RIBEIRO DE LIMA COMERCIÁRIA
70)CARLA KELLI SCHONS UNIVERSITÁRIO
71)CARLA PATRÍCIA GOMES DENTISTA
72)CARLOS A . DRESCH COMERCIANTE
73)CARLOS ALBERTO GIRARDON COMERCIANTE
74)CARLOS CÉSAR NICOLODI COMERCIÁRIO
75)CARLOS EDUARDO FERRAZ COMERCIANTE
76)CARLOS MENDES DA SILVA UNIVERSITÁRIO
77)CARLOS VANDERLEI PUCALESKI PROFESSOR
78)CAROLINE DE CASSIA FRANCISCO BUOSI COMERCIÁRIA
79)CAROLINE TECHIO SILVA COMERCIÁRIA
80)CÉLIA APARECIDA DOS SANTOS COMERCIÁRIA
81)CELSO APARECIDO DOS SANTOS UNIVERSITÁRIO
82)CELSO BAU JUNIOR COMERCIANTE
83)CELSO BENEDITO BEVILACQUA UNIVERSITÁRIO
84)CELSO LUNKES VENDEDOR
85)CELSO MEDEIROS BANCÁRIO
86)CÉSAR CHEMIN COMERCIANTE
87)CESAR DAVI VERONESE COMERCIÁRIO
88)CIDÁLIA ANTONIO DOMINGUES COMERCIÁRIA
89)CLAIR ANTONIO CARNIEL DENTISTA
90)CLAISA MARIA STROZZI SOARES BANCÁRIA
91)CLAUDETE BONATTO COMERCIÁRIO
92)CLAUDETE MARIA B. FRACARO BANCÁRIA
93)CLAUDETE MARIA MIOLA FERREIRA BANCÁRIA
94)CLAUDINEI NAVA COMERCIANTE
95)CLAUDINO PIZATO COMERCIANTE
96)CLAUDINO VALMOR RIBEIRO COMERCIANTE
97)CLÁUDIO ANSELMO FAVARO BANCÁRIO
98)CLÁUDIO ANTÔNIO HONÓRIO BANCÁRIO
99)CLAUDIO BORCHART COMERCIANTE
100)CLAUDIO ROGÉRIO SOLECK COMERCIÁRIO
101)CLAUDIO RENATO MORAES BRESSAN EMPRESÁRIO
102)CLAUDIONOR DA SILVA COMERCIANTE
103)CLAYTON DE OLIVEIRA BELONI COMERCIÁRIO
104)CLAYTON DUARTE VIEIRA UNIVERSITARIO
105)CLIMÉRIO RIBEIRO DO NASCIMENTO COMERCIÁRIO
106)CLEBER DELLATORRE VECHIATTO UNIVERSITÁRIO
107)CRESCI BORGES APOSENTADA
108)CRISTINA ANDRÉIA SEIBT BANCÁRIA
109)CRISTIANE HELENA DA CRUZ UNIVERSITÁRIA
110)CRISTIANE LIOGI COMERCIANTE
111)CYNARA MARAN CURIONI DENTISTA
112)DANIELA BORGHETTI FUNCIONÁRIA PÚBLICA
113)DANIELA REGINA NÉRI DE LIMA COMERCIÁRIA
114)DANIELLE STTEINWANDT MENDES UNIVERSITÁRIO
115)DARCI ANTUNES MOREIRA COMERCIANTE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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116)DELMAR ALBERTO LIBERALI BANCÁRIO
117)DENISE ALESSANDRA SILVEIRA COMERCIANTE
118)DENISE DE PAULA RUBELL BANCÁRIA
119)DENIZE DALLA COSTA COMERCIÁRIA
120)DIOGO GUEDES BATISTA TORRES NAKARO COMERCIÁRIO
121)DIVO DA SILVA ROSA COMERCIÁRIO
122)DOUGLAS FANIQUINELO COMERCIÁRIO
123)EDNALDA E. DA SILVA PROFESSORA
124)EDO PICCOLOTTO DENTISTA
125)EDSON QUADRADO MENNA COPEL
126)EDILSON LUIZ RAMOS COMERCIÁRIO
127)EDILSON PEREIRA DE SOUZA COMERCIÁRIO
128)EDUARDO ARIEL AGNOLETTO UNIVERSITÁRIO
129)EDUARDO R. COLOMBO PRAÇA COMERCIANTE
130)EDUARDO ZORZENÃO ARROTEA UNIVERSITÁRIO
131)ELAINE BARBARA OLYNICK COMERCIÁRIA
132)ELAINE CRISTINA FAZIO BANCÁRIA
133)ELEOZIR JEBER CAOBIANCO BANCÁRIO
134)ELI CHAVES COMERCIANTE
135)ELIANA ALVES DE OLIVEIRA UNIVERSITÁRIO
136)ELIAS JOSÉ KRUGER COMERCIÁRIO
137)ELIS REGINA BIAVATTI UNIVERSITÁRIA
138)ELISÂNGELA FAVIM UNIVERSITARIA
139)ELISEU MICHELS DOS SANTOS VAZ- BANCÁRIO
140)ELTON ALUISIO STEIN EMPRESÁRIO
141)ELVIS JOSE CORREA UNIVERSITÁRIO
142)EMÍLIO FERNANDO MARTINI COMERCIANTE
143)ENIO MACHADO COMERCIANTE
144)ESTER EUNICE DE SOUZA COMERCIÁRIA
145)EVANDRO MARCELO TEIXEIRA UNIVERSITÁRIO
146)EVANOR CORDEIRO PEREIRA UNIVERSITÁRIO
147)EVANDRO ROGÉRIO ROMAN COMERCIÁRIO
148)FABIANA CAPPELLARI TOLENTINO UNIVERSITÁRIO
149) FABIANA DA COSTA OLIVEIRA COMERCIÁRIA
150)FABIANA MARIA DESTRO EMPRESARIA
151)FABIANO FRANSCICO VASATA COMERCIANTE
152)FABIANO RIBAS MOREIRA UNIVERSITÁRIO
153)FABIO JOSÉ BIGOLIN COMERCIANTE
154)FABIO TREVISAN ALBERTI COMERCIÁRIO
155)FERNANDA DE CARVALHO FARAH UNIVERSITÁRIO
156) FERNANDA PAULA RAZINI COMERCIÁRIA
157)FILINA MAIA COMIN COMERCIANTE
158)FILOMENA PRUZAK DE CAMARGO UNIVERSITÁRIO
159)FLÁVIO NABIH NASTAS DENTISTA
160)FRANCISCO JANEIO DIÓGENES PEIXOTO COMERCIÁRIO
161)FRANCISCO LUBACZENSKI UNIVERSITÁRIO
162)FRANCISCO RADKE COMERCIÁRIO
163)FRANCISCO ROTTA NETO APOSENTADO
164)GABRIEL SANTOS ALBERTTI UNIVERSITÁRIO
165)GELSON ANTONIO DOS SANTOS COMERCIÁRIO
166)GENI DE BORA SANTOS UNIVERSITÁRIO
167)GEROMI ABEL LARA COMERCIÁRIO
168)GILBERTO CARLOS ARAÚJO COMERCIANTE
169)GILBERTO DE SOUZA COPEL
170)GILBERTO MAFFINI BANCÁRIO
171)GIOVANI ANTONIO SCHVAN BANCARIO
172)GISELLI PASSONI COMERCIÁRIA
173)GLADIS APARECIDA S.LABURU BANCÁRIA
174)GLADIS APARECIDA SANTI TOSIN DENTISTA
175)GLADIS CERCAL DALMINA COMERCIÁRIO
176)GLAUCIELLE P. DA CRUZ MARTINS UNIVERSITÁRIO
177)GRACIELE NEUMANN UNIVERSITÁRIO
178)GRACIETE FERREIRA BANCÁRIA
179)GRACIOSA AUGUSTINHA LUZA WIGGERS COMERCIÁRIO
180)GRASIELA ANTONIAZZI PUCALESKI UNIVERSITÁRIA
181)GUSTAVO DAL P. C. DE MELLOS COMERCIANTE
182)HARRY FOCKINK COMERCIÁRIO
183)HAROLDO LUIZ HOLTMANN COPEL
184)HONORIO SILVEIRA GULARTE COMERCIANTE
185)IDALINO PIETSCH COMERCIANTE
186)IDAZIMA SCHIMIDT COMERCIÁRIA
187)IDEVAL LUIS CURIONI COMERCIANTE
188)ILDO JOSÉ POGORVELSKI COMERCIÁRIO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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189)ILDO REBELATTO COMERCIANTE
190)ILDO TESSARO UNIVERSITÁRIO
191)ILNÁ APARECIDA JOHANN COMERCIÁRIO
192)ILSOMAR ANTONIO LUNARDI COMERCIANTE
193)INEIDE O. SANTA CATARINA UNIVERSITÁRIO
194)IOLANDA DE BRITO UNIVERSITÁRIO
195)IRAÇARA LEISCHKA DE OLIVEIRA FUNCIONÁRIA PÚBLICA
196)IRENE NUNES DE SILVEIRA UNIVERSITÁRIO
197)IRINEU ZOTTI BANCÁRIO
198)IRMA REISDORFER COMERCIÁRIA
199)ISRAEL SUBTIL DE OLIVEIRA COMERCIANTE
200)IVANI GALAE M. DE MORAES COMERCIÁRIA
201)IVANIR PFEIFER COMERCIÁRIO
202)IVETE LILIANI D. GIOVANELLA COMERCIANTE
203)IVETE MARIA MILANI NECKEL UNIVERSITÁRIO
204)IVETE TEREZINHA J. ESTEVES PROFESSORA
205)JAIME BATISTA BARRIOS DA COSTA COMERCIÁRIO
206)JAIR NUNES DE MORAES UNIVERSITÁRIO
207)JANE APARECIDA LEMOS PERETTI UNIVERSITÁRIO
208)JÃNIO ARAÚJO COMERCIANTE
209)JACQUELINE M. BORGHETI BANCARIA
210) JEFERSON FERNANDO BEVILACQUA ZINI COMERCIÁRIO
211)JEOVÁ PEREIRA COMERCIÁRIA
212)JÉSSICA CAROZZA DE SOUZA BANCARIA
213)JOANA HELENA COLPO UNIVERSITÁRIO
214)JOÃO APARECIDO DE CARVALHO COMERCIANTE
215)JOÃO BERNARDES AUGUSTO COMERCIÁRIO
216)JOÃO CARLOS BOHN DOS ANJOS COMERCIÁRIO
217)JOÃO GUSTAVO STENZOWSKI UNIVERSITÁRIO
218)JOÃO MARCOS PILONETTO BANCÁRIO
219)JOÃO MARIA DOS SANTOS SIMÕES- COMERCIANTE
220)JOÃO PAULO JORGE DA SILVA UNIVERSITÁRIO
221)JOÃO ROBERTO GIRALDI BANCÁRIO
222)JOÃO SILVA DOS SANTOS UNIVERSITÁRIO
223)JOÃO SOARES DA SILVA FUNCIONÁRIO PÚBLICO
224)JOÃO VALDERI GOMES COMERCIÁRIO
225)JOCEMARA LOPES DO AMARANTE FUNCIONÁRIA PÚBLICA
226)JORGE LUIZ DAVLONTA COMERCIÁRIO
227)JOSÉ ANIBAL R.DE FONTOURA EMPRESÁRIO
228)JOSE AFONSO ZARDO UNIVERSITÁRIO
229)JOSE DE ANDRADE SOUZA UNIVERSITÁRIO
230)JOSÉ D.DE ALBUQUERQUE FILHO COMERCIANTE
231)JOSÉ EDWALDO VICENTE COMERCIÁRIO
232)JOSÉ GARIBALDI ALVES DA SILVA COMERCIÁRIO
233)JOSÉ INÁCIO STEFFNS BANCÁRIO
234)JOSÉ HEIM COMERCIANTE
235)JOSÉ IVO DA SILVA BANCÁRIO
236)JOSÉ NATAL LEMES UNIVERSITÁRIO
237)JOSÉ NÉRI MOURA DA SILVA BANCÁRIO
238)JOSÉ PEDRO DOS SANTOS COMERCIANTE
239)JOSÉ RENI GONGORA COMERCIÁRIO
240)JOSÉ RODRIGUES LEMOS UNIVERSITÁRIO
241)JOSEFA MORENO DELAI COMERCIÁRIO
242)JOSELI PADILHA UNIVERSITÁRIO
243)JOSELIA DE FATIMA H. SCHIMITZ UNIVERSITÁRIO
244)JOSIANE DAMBROS UNIVERSITÁRIO
245)JOVANE DOS SANTOS BORGES COMERCIANTE
246)JULIANA KELLY SOTILLE UNIVERSITÁRIA
247)JULIANO BAUER DO AMARAL COMERCIÁRIO
248)JULIANO GOES DE SOUZA COMERCIANTE
249)JULIO CESAR CORTINA UNIVERSITÁRIO
250)JULIO CÉSAR MIOTTO BANCÁRIO
251)JUREMA RIBEIRO UNIVERSITÁRIO
252)JUSSARA P.BILIBIO PORTELINHA UNIVERSITÁRIO
253) KARINA BOULOS NOTARI COMERCIÁRIA
254)KEILA CRISTINA PASSOS SECRETÁRIA
255)KETI JAQUELINE PRESTEU NIVERSITÁRIO
256)KLEBER GRUBER SEGURADOR
257)LADISLAU DAVI CAGNIN COMERCIANTE
258)LAÉRCIO DIAS COMERCIANTE
259)LAIR VIEIRA JUNIOR COMERCIÁRIO
260)LÁZARO BATISTA DA SILVA FUNCIONÁRIO PÚBLICO
261)LAURA F. WAZILWISK MUNER DO LAR
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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262)LEANDRO CASTRO ALVARENGA UNIVERSITÁRIO
263)LEILA MARIA SELEME COMERCIÁRIA
264)LEILA MARTA M.VIANA SEVERINO COMERCIARIA
265)LEILA PRASS MEYER LAMB COMERCIANTE
266)LEO RIGON ADMINISTRADOR DE EMPRESAS
267)LEONETE TOPANOTI COMERCIÁRIA
268)LILIAN DOMINIK DA SILVA COMERCIÁRIA
269)LISETETE WASEM BIALECKI UNIVERSITÁRIA
270)LOUISE DE MARILLAC DA SILVA UNIVERSITÁRIA
271)LOURIVAL GALDINO DOS SANTOS COMERCIANTE
272)LUCIANA BILL MIQUITO KOTTWITZ COMERCIÁRIO
273)LUCIANA CARLA DA SILVA AZEVEDO COMERCIÁRIA
274)LUCIANA KOMATSU DENTISTA
275)LUCIANA MARA BREMM ZUCCHI COMERCIÁRIA
276)LUCIANA TAVARES LUZZI EMPRESÁRIA
277)LUCIANE DE ALMEIDA PEIXOTO ESTUDANTE
278)LUCIANO DE A. RIBEIRO BANCÁRIO
279)LUCIMAR DE FARIA UNIVERSITÁRIO
280)LUCIO CHICARELLI EMPRESÁRIO
281)LUCYDORO FERNANDES COMERCIANTE
282)LUIZ ANGELO GALINA COMERCIÁRIO
283)LUIZ ANTONIO MENDES COMERCIANTE
284)LUIZ FERNANDO DE SOUZA COMERCIÁRIO
285)LUIZ SERGIO MARTINS UNIVERSITÁRIO
286)LUIZ EDUARDO DA SILVEIRA DELGADO COMERCIÁRIA
287)LUZIA DE F. DA SILVA SANTOS UNIVERSITÁRIO
288)MACIEL DE ABREU DUARTE COMERCIANTE
289)MANOEL BATISTA FRANÇA UNIVERSITÁRIO
290)MANOEL HOTES COMERCIANTE
291)MANOEL SELVO DO N.NETO COMERCIANTE
292)MARA TERESINHA CAVALLI COMERCIANTE
293)MARCELLO VITOLDO LAGO UNIVERSITÁRIO
294)MARCELO MACHADO DE PAIVA UNIVERSITÁRIO
295)MARCELO POSSAMAI COMERCIANTE
296)MARCELO R. CORREIA DE SOUZA AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
297)MARCIA MARIA DOTTO RAMOS COMERCIÁRIO
298)MARCO ANTONIO DE SOUZA FUNCIONÁRIO PÚBLICO
299)MARCIO LUIZ BLAZIUS COMERCIÁRIO
300)MARCO V.DE ASSIS ESPINDOLA COMERCIANTE
301)MARCOS ALBERTO FORTI BANCÁRIO
302)MARCOS ANTONIO CHIQUELETO COMERCIANTE
303)MARCO ANTONIO FIORESE COMERCIÁRIO
304)MARGARIDA PICKLER UNIVERSITÁRIA
305)MARI G. L. DE CAMPOS DIAS COMERCIÁRIA
306)MARIA A. P.MARQUES RIBEIRO COZINHEIRA
307)MARIA A.PEREIRA MARQUES COMERCIÁRIA
308)MARIA BELONI SILVA UNIVERSITÁRIO
309)MARIA CAROLINA DE ARAÚJO UNIVERSITÁRIO
310)MARIA CRISTINA RECCO COMERCIÁRIA
311)MARIA DA SILVA DESIDERI UNIVERSITÁRIO
312)MARIA DAS GRAÇASA MAFRA UNIVERSITÁRIO
313)MARIA DARON UNIVERSITÁRIO
314)MARIA DE L. BASTOS NEVES COMERCIÁRIA
315)MARIA ESTELA WEIBER COMERCIANTE
316)MARIA GENEUSA SOUZA COMERCIÁRIA
317)MARIA INÊS KUSMIRSKI COMERCIÁRIA
318)MARIA ISABEL C.DA SILVEIRA COMERCIÁRIA
319)MARIA M. RAYSEL COMERCIÁRIA
320)MARIA R. DE OLIVEIRA CALZA TÉCNICO CONTÁBIL
321)MARIA STELA WEBBER COMERCIANTE
322)MARIA IVANETE FREITAS COMERCIÁRIA
323)MARCIA CRISTINA DALLA COSTA COMERCIÁRIA
324)MARILUCIA M.DOS SANTOS SILVA UNIVERSITÁRIO
325)MARIO MILANI COMERCIANTE
326)MARISA INÊS FORTUNATO COMERCIÁRIA
327)MARISA MARQUETI COMERCIÁRIA
328)MARISÂNGELA BIAZZ COMERCIÁRIA
329)MARCOS PAULO DO NASCIMENTO COMERCIÁRIO
330)MARISTELA MAFALDA MICHELIN COMERCIÁRIA
331)MARLENE D. DE CARVALHO COMERCIANTE
332)MARLENE LUIZA FRIEDERICH COMERCIÁRIA
333)MARLENE LOPES DE ALMEIDA COMERCIÁRIA
334)MARLI DE MIRANDA VELASQUE JORNALISTA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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335)MAURÉLIO LUIZ VIVIAN COMERCIANTE
336)MAURI DONIZETE BARBOSA COMERCIÁRIO
337)MAURÍCIO ALVARENGA DOS REIS BANCÁRIO
338)MAURÍCIO DARIVA COMERCIÁRIO
339)MAURICIO DE OLIVEIRA MANICA COMERCIANTE
340)MAURO SOARES FELIPE UNIVERSITÁRIO
341)MARISA MARQUETI COMERCIÁRIO
342)MIGUEL MOREIRA DA SILVA EMPRESÁRIO
343)MIGUEL ROBERTO APOSENTADO
344)MILTON LUIZ UEZ COMERCIANTE
345)MOACIR FONTANA COMERCIANTE
346)MONICA APARECIDA RODRIGUES LUPPI COMERCIANTE
347)MURILO ARMIN BREHMEN COMERCIANTE
348)NARCISA R. DOS SANTOS UNIVERSITÁRIO
349)NEIDE TEREZINHA CERIOLI COMERCIANTE
350)NEIVA LUCIA SCHAVAN MACHADOI COMERCIÁRIA
351)NEIVA LUCIA TENFEN WAZILEWSKI DO LAR
352)NELSA MOSHEN RODRIGUES UNIVERSITÁRIO
353)NELSON LORA COMERCIÁRIO
354) NERI DE CARLI COMERCIÁRIO
355)NERI JOSÉ DEFACI COMERCIANTE
356)NESTOR JOÃO SOCCOL DENTISTA
357)NICEA ROSA ROSSATO BANCÁRIA
358)NILSON FALLER COMERCIÁRIO
359)NILTON L. GUENDINI COMERCIANTE
360)NILVO MANTEY COMERCIÁRIO
361)NILZA HELENA FÁVERO DO LAR
362)NIVALDO MISSIO SOTEL DIRETOR
363)ODETE P.DOS SANTOS CORBARI UNIVERSITÁRIO
364)ODETE VOLZ MEDEIROS COMERCIÁRIA
365)OLENI RAIZER NASCHKE FUNCIONÁRIA PÚBLICA
366)ONERI TADEU SANTOS COMERCIÁRIA
367)ORLEI JUNIOR ZANATTA UNIVERSITÁRIO
368) ORLI DUTRA BOEIRA JUNIOR COMERCIÁRIO
369)OSMAR CORBARI UNIVERSITÁRIO
370)OSNI DE OLIVEIRA COMERCIANTE
371)OSVALDECY PISAPIO COMERCIANTE
372)OSVALDO ZANELLA COMERCIANTE
373)PACIFICO LEONEL NICIOLLI UNIVERSITÁRIO
374)PATRICIA BEDIN UNIVERSITÁRIO
375)PATRÍCIA HELENA PICOLI VITURI COMERCIÁRIA
376)PATRICIA LILIANA SCHROEDER UNIVERSITÁRIO
377)PATRICK CRISTOFERSON DE CANDIM COMERCIÁRIO
378)PATRICK MARION COSTA UNIVERSITÁRIO
379)PAULINHO JOSÉ ORSO COMERCIÁRIO
380)PAULO ANTONIO JAROLA COMERCIÁRIO
381)PAULO CARLESSO EMPRESÁRIO
382)PAULO CÉSAR DA SILVA COMERCIANTE
383)PAULO CÉZAR LEAL DOS SANTOS ENFERMEIRO
384)PAULO FREITAS CARNEIRO UNIVERSITÁRIO
385)PAULO MASSANORI YAMASAKI UNIVERSITÁRIO
386)PAULO ROBERTO MORAES ECONOMISTA
387)PAULO ROGÉRIO BISCAIA DOLCE COMERCIÁRIO
388)PAULO SÉRGIO FERNANDES BANCÁRIO
389)PEDRO JACIR MASSUCATO UNIVERSITÁRIO
390)PEDRO ROGÉRIO MICHELON COMERCIÁRIO
391)PETERSON MAFFESSONI COMERCIANTE
392)PLÍNIO GUIMARÃES BANDEIRA COMERCIÁRIA
393)PRISCILA ALMEIDA BERGAMO COMERCIÁRIA
394)PRISCILA MEIRE PIMENTA UNIVERSITARIA
395)PRISCILA VIEIRA DOS SANTOS EMPRESÁRIA
396)RAFAEL PORTOLAN COMERCIANTE
397)RAFAELA PESSALI UNIVERSITÁRIO
398)RAQUEL MANFROI TISSIANI UNIVERSITÁRIO
399)REGINA MAGNÓLIA ZINI UNIVERSITÁRIO
400)REGINA MARGARETE ALVES PROFESSORA
401)REGISON RODRIGO HAMERSKI UNIVERSITÁRIO
402)REINALDO BUENO COMERCIÁRIO
403)RENATA DA SILVA BRAGA COMERCIÁRIA
404)RENATA SIMONE MANTOVANI MUNARETTO COMERCIÁRIA
405)RENATO ERDINA ERDMAN COMERCIÁRIO
406)RENATO JOSÉ BERTOL COMERCIANTE
407)RICARDO LUIZ BERGAMINI COMERCIANTE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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408)RICARDO VETTORELO EMPRESARIO
409)RITA T. SANTOS CORREIA COPEL
410)RIVELINO R. DUTKIEWICZ COMERCIÁRIO
411)ROBENSON RODRIGUES UNIVERSITÁRIO
412)ROBERTO BESPALEZ NETO EMPRESÁRIO
413)ROBERTO LUIZ TALINI COMERCIANTE
414)ROBSON F.BARROS DE SOUZA UNIVERSITÁRIO
415)RODEMAR VARIZI COMERCIÁRIO
416)LILIAN DOMINIK DA SILVA COMERCIÁRIO
417)RODRIGO EDSON DE SOUZA UNIVERSITÁRIO
418)RONALDO PEIXOTO DRABIK EMPRESÁRIO
419)RONALI DE LIMA RECH COMERCIÁRIO
420)ROSA MARIA BORGES DO LAR
421)ROSANA DA SILVA BERTICELLI EMPRESÁRIA
422)ROSANA VARGAS EMPRESÁRIA
423)ROSANGELA M. S. SENAH COMERCIÁRIA
424)ROSE ANGELA MACHADO UNIVERSITÁRIO
425)ROZEMERY ZIMPEL COMERCIÁRIO
426)ROSICLER DALMOLIN DO LAR
427)ROSELI DALL OGLIO EMPRESÁRIA
428)ROSELI ORTIZ DA R. FRANÇA COMERCIÁRIA
429)ROSEMARI LUNKES CONTADORA
430)ROZANGELA DE O.VERISSIMO UNIVERSITÁRIO
431)SALETE CRESPI UNIVERSITÁRIO
432)SALETE VINHOLETE LAMBURGARO COMERCIÁRIA
433)SANDRA MARA REIS SANTOS COMERCIÁRIA
434)SANDRO LUIZ DE CAMARGO UNIVERSITÁRIO
435)SANDRO ROGÉRIO TEIXEIRA UNIVERSITÁRIO
436)SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA FILHO COMERCIÁRIO
437)SERGIO A. TEIXEIRA BORTOLUZZI EMPRESÁRIO
438)SERGIO ASTIR DILLENBURG EMPRESÁRIO
439)SERGIO GASPARETO FILHO UNIVERSITÁRIO
440)SÉRGIO JOÃO CANTELLI FUNCIONÁRIO PÚBLICO
441)SERGIO LUIZ COLOMBO EMPRESÁRIO
442)SERGIO LUIZ KUHN COMERCIÁRIO
443)SERGIO M. PEREIRA RODRIGUES COMERCIANTE
444)SHEILA KARINA LOURDES MEZA COMERCIÁRIA
445)SILDA NATALINA RISTOFF UNIVERSITÁRIO
446)SILMARA MARTINS ANTUNES UNIVERSITÁRIO
447)SILMARA NISRAL DA SILVA COMERCIÁRIO
448)SILVA JANE DE CASTRO ENTISTA
449)SILVANA GONÇALVES DE MORAIS COMERCIÁRIA
450)SILVIA NAOMI KINOSHITA BANCÁRIA
451)SILVIO RETKA COMERCIÁRIO
452)SIMONE MARGARIDA L. LUVIZA COMERCIÁRIA
453)SONI BRAZ LORENZI FUNCIONÁRIO PÚBLICO
454)SONIA SAGIMEISTER COMERCIÁRIA
455)SUELI FLORÊNCIO COMERCIÁRIA
456)SUSANE VIRTUOSO COMERCIÁRIA
457)SUZIMERI VILAS BOAS PESCADOR PROFESSORA
458)TACIANA LINHARES UNIVERSITÁRIA
459)TÁCIO DE MELO DO AMARAL CAMARGO COMERCIÁRIA
460)TANIA MARCON BORGES COMERCIÁRIO
461)TEREZINHA C.AGNES DAS MECES COMERCIANTE
462)TEREZINHA SALETE ZIMERMANN FUNCIONÁRIO PÚBLICA
463)THIAGO JOSE ZANATA CÂMARA UNIVERSITÁRIO
464)THIAGO XAVIER KOZACK COMERCIÁRIO
465)TIAGO TATIM UNIVERSITÁRIO
466)TONIA REGINA BARROSO ALTEIRO COMERCIÁRIO
467)ULBANO MARTINS UNIVERSITÁRIO
468)VALDECI BATISTA DE MELO OLIIVEIRA COMERCIÁRIO
469)VALDECI REWAY AGRICULTOR
470)VALDEMIR LINKE PROFESSOR
471)VALDEVINO AMARO DOS SANTOS BANCÁRIO
472)VALDIRENE ALCÂNTARA BANCÁRIA
473)VALMIR JOSÉ PACINI COPEL
474)VALMOR MADALOZZO EMPRESÁRIO
475)VALMOR PIETSCH DENTISTA
476)VÂNIA ELISA FERLIN COMERCIANTE
477)VERA APARECIDA ANGE COMERCIÁRIA
478)VICTORIA AMÁLIA SIEBAUER UNIVERSITÁRIO
479)VITO TONIETO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
480)VITOR CARLOS NOGUEIRA COMERCIANTE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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481)WALDELUCIO JOVINO DE SOUZA BANCÁRIO
482)WALTER BERNARDO DA SILVA COMERCIANTE
483)ZAULI PARCIANELO TANIGUITI COMERCIARIA
484)ZENI BILK UNIVERSITÁRIO
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito)
anos de notória idoneidade. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor
ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. (Incluído
pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários
mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. (Incluído pela Lei nº 11.689,
de 2008)
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
I - o Presidente da República e os Ministros de Estado; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
II - os Governadores e seus respectivos Secretários; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
III - os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e
Municipais; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
IV - os Prefeitos Municipais; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; (Incluído pela Lei nº
11.689, de 2008)
VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; (Incluído pela Lei
nº 11.689, de 2008)
VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de
2008)
VIII - os militares em serviço ativo; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; (Incluído pela Lei nº 11.689,
de 2008)
X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no
dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o
serviço imposto. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial,
filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou
em entidade conveniada para esses fins. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá
presunção de idoneidade moral. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em
igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função
pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. (Redação dada pela Lei nº
11.689, de 2008)
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à
sessão do júri. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou
retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários
mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. (Redação dada pela Lei nº 11.689,
de 2008)
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e
apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. (Redação
dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata
dos trabalhos. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos
mesmos termos em que o são os juízes togados. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas,
faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. (Redação
dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
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Documento assinado eletronicamente por Vanessa de Lazzari Hoffmann, Juiz Federal, em
04/10/2013, às 15:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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o código CRC 225DE957.
DIREÇÃO DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
PORTARIA Nº 2527, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013.
Reconhecimento da hipótese de suspensão dos prazos processuais no
dia 03/10/2013 e suspensão dos prazos processuais dos processos
eletrônicos no dia 04/10/2013, no âmbito da Subseção Judiciária de
Curitiba, e dá outras providências.
O MM. Juiz Federal Nivaldo Brunoni, Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a falta de energia elétrica em vários pontos da cidade de Curitiba
no dia 03 de outubro de 2013 em virtude de fortes chuvas que atingiram a Capital;
CONSIDERANDO que ainda no dia 04 de outubro de 2013 vários locais permanecem
sem energia elétrica e sem acesso aos sistemas processuais e administrativos em decorrência do "apagão"
do dia anterior;
CONSIDERANDO a impossibilidade de suspensão dos prazos no próprio dia 03 de
outubro de 2013, em razão do encerramento antecipado do expediente na Sede Milton Luiz Pereira
(Bagé) e o adiantado da hora em que os fatos foram noticiados à Direção do Foro;
CONSIDERANDO não se tratar de caso de prorrogação de prazos processuais, jé que
a medida envolveria toda a Seção Judiciária do Paraná;
RESOLVE:
I - RECONHECER que no dia 03/10/2013 ocorreu hipótese de suspensão de prazos
processuais no âmbito da Subseção Judiciária de Curitiba, determinando às varas federais desta Capital
que tomem as providências necessárias para afastar eventual prejuízo às partes.
II - SUSPENDER os prazos processuais dos processos eletrônicos no período de
04/10/2013 a 06/10/2013, no âmbito da Subseção Judiciária de Curitiba.
III - DETERMINAR que os Diretores de Secretaria adotem as providências necessárias
ao ajuste da fluência dos prazos.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Nivaldo Brunoni, Juiz Federal Diretor do Foro,
em 04/10/2013, às 14:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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o código CRC E627B1D2.
SEÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
CONVÊNIO - EXTRATO
P.A.: 0009425-96-2013.4.04.8003. ESPÉCIE: Convênio 019/13. CONVENENTES: Justiça Federal de
1º Grau no Paraná – SJPR e Forum da Comarca de Wenceslau Braz. OBJETO: Utilização das instalações
da Unidade Avançada da Justiça Federal em Wenceslau Braz - UAA-JF, para a realização de perícias
designadas pelo juízo estadual em processos originários da competência delegada.BASE LEGAL: art.
116 da Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: 2 anos, a partir da assinatura. ASS: 03/10/13.
Documento assinado eletronicamente por Marcia Siqueira Hanke, Técnico Judiciário, em
07/10/2013, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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o código CRC 04B61C07.
EXTRATO - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL
P.A.: 0006646-70.2013.4.04.8003. Pregão Eletrônico n.º 082/13. Objeto: Prestação de serviços médicos,
inclusive de urgência, tratamento clínico, cirúrgico, fisioterápico, fonoaudiológico e acupuntura, meios
complementares de diagnóstico, recuperação de funções, próteses e aparelhos de substituição
complementares à cirurgia, anestesia, atendimento em pronto-socorro, internação hospitalar, internação
domiciliar, remoção terrestre inter-hospitalar, previstas no rol de cobertura obrigatória da Agência
Nacional de Saúde Suplementar, com abrangência em todo o território nacional (com reembolso nos
eventuais casos de inexistência de prestadores para realizar esta cobertura), para os magistrados e
servidores desta Seção Judiciária, ativos e inativos, pensionistas, bem como seus respectivos dependentes,
e candidatos devidamente aprovados após a homologação de concurso público. Abertura: 22/10/2013, às
13h00.
Site: www.comprasnet.gov.br. Informações/cópias do Edital: Av. Anita Garibaldi, 888, 6.º andar, Ahú Curitiba/PR , das 13h00 às 17h59; sites: www.jfpr.jus.br e www.comprasnet.gov.br; tel: (41) 3210-1454;
e-mail: [email protected].
Documento assinado eletronicamente por Luciana Lorenzet, Técnico Judiciário, em
07/10/2013, às 13:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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o código CRC 7E6B7CDA.
2ª VARA FEDERAL DE UMUARAMA
DESPACHO
Dos pedidos n. 17 a 22
1. As entidades ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À
INFÂNCIA DE RONDON, CRECHE MARIA PAVAN CERCI, CRECHE CLINEU ROMERO
CERVANTES, ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOÓLATRA DE UMUARAMA e
ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE UMUARAMA - ADEFIU, bem como o
CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE UMUARAMA formularam pedidos de
disponibilização de valores para aquisição de bens necessários à manutenção de suas atividades.
O Ministério Público Federal teve vista dos autos e, em 30/09/2013, apresentou
manifestação favorável ao deferimento dos pedidos, destacando, contudo, a necessidade de posterior
fiscalização do correto emprego da verba pública.
Passo a apreciar os pedidos.
a ) ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE
RONDON - APMI:
A Entidade solicita recursos financeiros para aquisição de 300 (trezentos) cobertores
para serem distribuídos à população de Rondon. Justifica que os materiais são necessários em razão da
migração de famílias carentes dos estados da região Nordeste do País, para trabalharem na usina de álcool
e açúcar do Município.
Para tanto, apresentou três orçamentos:
Produtos
Lojas Oliveira
300 cobertores
Brasil Confecções
Bella Opção
R$7.470,00
300 cobertores casal
R$9.870,00
300 cobertores solteiro
R$8.070,00
300 cobertores
R$6870,00
Considerando que a entidade postulou recursos para aquisição de bens compatíveis com
sua finalidade, defiro o pedido, para o fim de destinar a importância de R$6.870,00 (seis mil oitocentos e
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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setenta reais), considerando o critério do menor preço.
Para tanto, advirta-se ao responsável que deverá apresentar em secretaria todos os
documentos descritos no Edital n. 1495317.
b) CRECHE MARIA PAVAN CERCI (UMUARAMA):
No pedido n. 18 a entidade pleiteou a doação de recursos para compra de bens que
serão utilizados para propiciar "melhor atendimento das 45 (quarenta e cinco) criaunças de 0 a 3 anos e
11 meses de idade" assistidas pela creche. Apresentou os seguintes orçamentos:
Pevel
Unimaq
Priori
Bahia
Romera
Salfer
Menor preço
1 Mesa c/ 3 gavetas
R$186,00
R$250,00
R$810,00
R$186,00
1 Mesa s/ gavetas
R$110,00
R$180,00
R$642,00
R$110,00
1 Armário com duas portas
R$290,00
R$380,00
R$880,00
R$290,00
R$1.270,00
R$980,00
R$1960,00
R$980,00
1 Poltrona
R$230,00
R$290,00
R$350,00
R$230,00
1 Arquivo de aço
R$310,00
R$380,00
R$895,00
R$310,00
2 Armários de aço
3 aparelhos de rádio
R$299,70
R$717,00
R$477,00
R$299,70
2 aparelhos de DVD
R$119,80
R$186,00
R$198,00
R$119,80
2 aparelhos de TV
R$1738,00
R$2880,00
R$1898,00
R$1738,00
1 Computador
R$1299,00
R$1199,00
R$1599,00
R$1199,00
TOTAL
R$5462,50
Defiro o pedido, uma vez que compatível com a finalidade, devendo ser destinada à
entidade a importância de R$5.462,50 (cinco mil quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta
centavos).
c) CRECHE CLINEU ROMERO CERVANTES (UMUARAMA):
A Creche Clineu Romero Cervantes do Parque Industrial de Umuarama requer a
destinação de recursos para aquisição de bens destinados ao atendimento de 92 (noventa e duas) crianças
oriundas de famílias carentes. Para tanto, apresentou orçamentos para aquisição dos produtos a seguir
elencados:
Bahia
Salfer
Romera
Pevel
Rubens
Unimaq
Menor
preço
1 aparelho de TV R$999,00 R$1049,00 R$1159,00
R$999,00
2 aparelhos de
DVD
R$119,80
R$119,80 R$198,00 R$186,00
5 mesas
R$550,00 R$645,00 R$900,00
R$550,00
8 cadeiras
R$480,00
Prej. R$560,00
R$480,00
1 armário
R$540,00 R$457,92 R$380,00
R$380,00
1 arquivo
R$411,00 R$421,38 R$380,00
R$380,00
1 refrigerador
R$699,00 R$799,00 R$795,00
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R$699,00
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1 forno
microondas
R$399,00 R$399,00 R$439,00
R$399,00
1 câmera
fotográfica
R$249,00 R$299,00 R$369,00
R$249,00
TOTAL
R$4.255,80
O pedido deve ser deferido, uma vez que a entidade possui caráter altruístico e sem fins
lucrativos, razão pela qual deve ser destinada a importância de R$4.255,80 (quatro mil duzentos e
cinquenta e cinco reais e oitenta centavos). Anote-se que foram considerados em cada orçamento o menor
custo dos produtos solicitados pela creche e que não foram utilizados no cálculo o orçamento da empresa
Rubens Papelaria em relação às cadeiras, uma vez que não foi possível identificar o valor unitário de cada
produto.
d) CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE UMUARAMA:
O Conselho da Comunidade de Umuarama, órgão criado para exercer as incumbências
previstas no artigo 81 da Lei de Execuções Penais, pleiteia a aquisição de recursos para aquisição de bens.
Esclarece que buscou uma parceria com o Município de Umuarama e obteve a cessão de uso de uma sala
comercial, com área suficiente para ampliar e acomodar as suas instalações. Contudo, necessita dos
móveis e equipamentos para descritos no pedido para funcionamento.
Forneceu os seguintes orçamentos:
Realme
M&C
2Tec
.com
Computadores Informática
Rubens
Futura
Menor
preço
6 mesas
R$1794,90 R$1580,10 R$1860,66
(escrivaninhas)
R$1580,10
2 mesas p/
reunião
R$1161,00 R$1278,00 R$2398,00
R$1161,00
3 arquivos
R$1194,15 R$1079,70 R$1502,16
R$1079,70
3 armários
R$1199,40 R$1304,70 R$1764,42
R$1199,40
6 cadeiras fixas R$322,08 R$389,40
Prej.
R$322,08
6 cadeiras p/
escrivaninhas
R$1123,56 R$1494,00
Prej.
R$1123,56
10 cadeiras p/
R$1535,40 R$1750,00
reunião
Prej.
R$1535,40
3
computadores
R$3332,40 R$3345,00 R$3750,00 R$3332,40
1 impressora
R$489,90 R$550,00 R$540,00
TOTAL
R$489,90
R$11823,54
O pedido merece prosperar, em razão da finalidade do órgão solicitante, conforme
mencionou o Ministério Público Federal. Importa destacar que o Conselho da Comunidade presta
relevante serviço na fiscalização do cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade deste
Juízo, encaminhando os executados para as entidades que recebem os apenados neste Município.
Diante disso, deve ser destinado ao órgão o valor de R$11.823,54 (onze mil oitocentos
e vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos). Registre-se que não foram utilizados no cálculo o
orçamento da empresa Rubens Papelaria em relação às cadeiras, uma vez que não foi especificado o valor
unitário de cada produto.
e ) ASSOCIAÇÃO
UMUARAMA - A.R.A.:
DE
RECUPERAÇÃO
DE
ALCOÓLATRA
DE
O A.R.A. de Umuarama requer a destinação de verbas para aquisição de um projetor,
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que será utilizado para aprimorar o trabalho voltado para o tratamento de dependentes de álcool. Para
instruir o pedido, juntou três orçamentos de empresas desta Cidade:
- Exatus Informática: R$1.370,00;
- Infolab Computadores: R$1.395,00; e
- Lojas Colombo: R$1.399,00.
Verifica-se, portanto, que a entidade pleiteou recursos para aquisição de material
compatível com a sua finalidade, razão pela qual o pedido deve ser deferido. Diante disso, considerando o
menor valor apresentado, deve ser destinada à entidade a importância de R$1.370,00 (um mil trezentos e
setenta reais).
Deverá, para tanto, o representante da entidade apresentar declaração, nos termos do
item IX do Edital n. 1495317.
f ) ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE UMUARAMA ADEFIU:
A ADEFIU solicita recursos financeiros para aquisição de equipamentos e acessórios
para ampliação de seu Centro de Fisioterapia e Reabilitação, proporcionando, assim, melhor atendimento
aos pacientes e usuários dos serviços.
Os equipamentos e produtos estão discriminados na "Planilha de Tabela de Preço Orçamento", instruído com orçamentos apresentados por três empresas:
- Dimensão Hospitalar: R$50.492,15;
- Max Med Produtos Cirúrgicos: R$54.783,94; e
- Caiuá Mediamentos: R$53.621,86.
Verificando os orçamentos apresentados pelas empresas, inclusive analisando cada item
individualmente, constata-se que a Dimensão Hospitalar é a que ofereceu o menor custo para aquisição
dos produtos, razão pela qual deve ser destinado à associação o valor de R$50.492,15 (cinquenta mil
quatrocentos e noventa e dois reais e quinze centavos).
representantes.
2. Expeça-se alvará de levantamento em nome das entidades, por intermédio de seus
3. Advirta-se aos responsáveis das entidades solicitantes que deverão apresentar na
Secretaria desta Vara, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, as notas fiscais e/ou comprovantes relativos à
aquisição dos bens ou serviços requisitados.
4. Advirta-se, ainda, aos responsáveis das entidades abaixo indicadas que a retirada do
alvará ficará condicionada à apresentação dos seguintes documentos:
a) ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE
RONDON - APMI: todos os documentos descritos no Edital n. 1495317; e
b) ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOÓLATRA DE UMUARAMA A.R.A.: declaração, nos termos do item IX do Edital n. 1495317.
5. Ciência aos interessados acerca desta decisão.
6. Abra-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação acerca de eventuais
solicitações apresentadas neste Juízo.
7. Oportunamente, expeça-se mandado de constatação do efetivo emprego das verbas
públicas disponibilizadas.
8. Junte-se extrato atualizado da conta 3922.005.22000-2.
Umuarama/PR, 03 de outubro de 2013.
Documento assinado eletronicamente por João Paulo Nery dos Passos Martins, Juiz
Federal Substituto na Titularidade Plena, em 03/10/2013, às 17:52, conforme art. 1º, III,
"b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1598130 e
o código CRC 1CEF0956.
MARGO
MARIANO:1
1030
Assinado de forma digital por
MARGO MARIANO:11030
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Cert-JUS
Institucional - A3, ou=Autoridade
Certificadora da Justica - ACJUS v4,
ou=TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
DA 4A REGIAO-TRF4, ou=SERVIDOR,
cn=MARGO MARIANO:11030
Dados: 2013.10.08 11:38:52 -03'00'
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