CONVÊNIO FIRMADO ENTRE BM&FBOVESPA E APIMEC O que é o convênio? Um contrato de prestação de serviços para que a Apimec selecione, coordene e fiscalize instituições especializadas, dentre elas, corretoras e consultorias independentes, que possam realizar relatórios de research (análise de empresas) das empresas listadas nos mercados de valores mobiliários administrados pela BM&FBOVESPA. Qual é o seu propósito? O objetivo desse esforço conjunto é que empresas com baixa liquidez listadas na BM&FBOVESPA, independente do nível de governança corporativa, tenham oportunidade de ser analisadas por instituições especializadas, que produzirão material sobre essas companhias, almejando maior exposição com investidores e, como consequência, valorização do papel negociado. Como surgiu a ideia? Surgiu com o compromisso da BM&FBOVESPA de fomentar o mercado de acesso ao Bovespa Mais. A Bolsa teve a iniciativa de buscar a Apimec, órgão responsável pela coordenação e fiscalização do conteúdo publicado pelos analistas de valores mobiliários das instituições especializadas em seus relatórios de research de companhias listadas, para ser intermediadora entre as companhias listadas no Bovespa Mais com as instituições especializadas. No entanto, posteriormente foi decidido que esse serviço seria estendido para todas as empresas listadas na BM&FBOVESPA, independente do segmento. Ou seja, qualquer empresa listada poderá ser analisada por uma instituição especializada, caso tenha interesse. Quem pode aderir ao convênio? Toda empresa que se listar no Bovespa Mais poderá optar pelo benefício de ser analisada por duas instituições especializadas selecionadas pela Apimec, e caberá à BM&FBOVESPA arcar com os custos da confecção dos relatórios de research feitos por essas instituições. No entanto, quando a empresa já for listada no segmento Bovespa Mais (exceto aquelas que já estavam no segmento antes da assinatura do convênio) e nos demais segmentos do mercado de valores mobiliários, quem arcará com o ônus das instituições especializadas será a própria empresa através de assinatura de termos de adesão. Como aderir? No caso de companhias que se listarem no segmento Bovespa Mais, a Apimec deverá, mediante solicitação da BM&FBOVESPA, iniciar o processo de sorteio, em até 20 dias úteis contados da solicitação, de duas instituições especializadas para elaborar relatórios de análise. A Apimec deverá, mediante solicitação de companhia listada na BM&FBOVESPA, iniciar o processo de sorteio, em até 20 dias úteis contados da solicitação, de uma instituição especializada para elaborar relatórios de análise sobre as companhias solicitantes. Benefícios As instituições especializadas sorteadas pela Apimec deverão elaborar quatro relatórios de análise, sendo dois completos e dois de acompanhamento. Após a elaboração dos quatro relatórios de research, caso a companhia listada na BM&FBOVESPA tenha interesse em continuar a ser analisada por uma instituição especializada, esta deverá solicitar à Apimec a realização de novo sorteio de uma instituição especializada. No novo sorteio, é vedada a participação da instituição que tenha sido anteriormente responsável pela elaboração dos quatro relatórios companhia objeto de análise, devendo a Apimec selecionar sempre nova instituição especializada para cobrir a companhia. Descrição dos relatórios Relatório completo Conteúdo: estrutura societária; análise da conjuntura do setor; comparativo com outras companhias do mesmo setor; investimentos realizados e a realizar; análise econômico-financeira; projeção do valor da companhia; recomendação de investimento. Prazo de entrega do relatório: dois meses após a data da publicação dos demonstrativos financeiros anuais; ou dois meses após a data da adesão da companhia listada a este convênio; ou dois meses após a adesão das companhias ao segmento Bovespa Mais. Relatório de acompanhamento Conteúdo: acontecimentos relevantes na companhia e no respectivo setor de atuação; comentários sobre desempenho da companhia no período sob análise; atualização das projeções; recomendação de investimento. Prazo de entrega do relatório: um mês após a data da publicação dos demonstrativos financeiros semestrais.