CREDENCIAMENTO N° 062/2014 EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE LAUDOS DE AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS DESTINADOS À DESAPROPRIAÇÃO NO PROJETO RIO MARANGUAPINHO (TRECHO ZERO, II E III URBANIZAÇÃO) DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ. O Instituto Agropolos do Ceará, através da Comissão de Julgamento de Credenciamento, faz saber, pelo presente Edital, referendado aos procedimentos e critérios estabelecidos neste Edital e seus Anexos, em conformidade com a Lei Estadual nº 12.781/1997 e as Normas de Aquisição de Materiais, Obras e Serviços do Instituto Agropolos do Ceará, e demais dispositivos legais pertinentes à matéria, a abertura de Credenciamento para Contratação de empresa especializada para elaboração de laudos de avaliação dos imóveis destinados à desapropriação no projeto Rio Maranguapinho (Trecho Zero, II e III Urbanização) da Secretaria das Cidades do Estado do Ceará, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. OBJETO 1.1- Este Edital tem como objeto o Credenciamento de Pessoas Jurídicas, cumpridas as exigências e condições aqui descritas, para integrar o Banco de Credenciados do Instituto Agropolos do Ceará - IAC. 1.2- O credenciamento não gerará para o Instituto Agropolos do Ceará a obrigatoriedade de contratação, objetivando somente o cadastramento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços, sendo que as mesmas serão chamadas quando e se houver demanda. 1.3- A remuneração para o serviço objeto deste credenciamento está fixada em R$ 300,00 (Trezentos reais), por laudo de avaliação, perfazendo um valor total de até 105.000,00 (Cento e cinco mil reais). 2. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar deste credenciamento os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, desde que a sua finalidade e ramo de atuação permitam/contemplem as atividades previstas neste edital. 2.2. Não será admitido, em hipótese alguma, o credenciamento de pessoas físicas. 2.3. A participação das pessoas jurídicas neste Credenciamento implicará a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, sob as quais não poderão alegar desconhecimento. 2.4. que: Vedada a participação de pessoas jurídicas e/ou dos profissionais por ela indicados Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 Cep.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br a) Tenham sofrido restrições de qualquer natureza resultantes de contratos firmados anteriormente com o Instituto Agropolos do Ceará, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, inclusive restrições relacionadas ao contrato. b) Sejam ou possuam algum dirigente, gerente, sócio ou candidato a prestador de serviços que seja diretor ou empregado do Instituto Agropolos do Ceará. 2.5. Nenhum profissional poderá participar do presente credenciamento por intermédio de mais de uma Pessoa Jurídica. 3. DA INSCRIÇÃO 3.1 - LOCAL: O envelopes serão entregues no dia 29 de Julho de 2014, no horário das 09:00 horas, em ato público, nas dependências da Instituto Agropolos do Ceará, sito à Rua Barão de Aratanha, 1450, José Bonifácio, Fortaleza/CE, mediante preenchimento da Ficha de Credenciamento, constante no Anexo III deste Edital, acompanhado dos documentos de Habilitação Jurídica, Técnica, Regularidade Fiscal e/ou Outros, descritos no item específico. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1 - O credenciamento será realizado pelo Instituto Agropolos do Ceará, através da Comissão de Julgamento, mediante solicitação do representante legal da empresa (Ficha de Credenciamento – Anexo III), que deverá estar acompanhado dos seguintes documentos: ENVELOPE “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL I - HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Cédula de identidade do(a) responsável legal ou signatário(a) da proposta. b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e todos os aditivos, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais ou o Registro Comercial em caso de empresa individual, e no caso de sociedade por ações, acompanhado da ata da assembléia que elegeu seus atuais administradores. Em se tratando de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova da diretor(a)ia em exercício. II - PROVA DE INSCRIÇÃO NA: a) Fazenda Federal (CNPJ); III - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante. Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 Cep.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br a) A comprovação de quitação para com a Fazenda Federal deverá ser feita através da Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais e da Dívida Ativa da União, emitida nos moldes da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 03, de 02.05.2007. b) A comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual; c) A comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação – CRS e; Prova de situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, através da Certidão Negativa de Débito – CND; Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. Parágrafo Único: Caso o interessado se faça representar por procuração, o procurador deverá apresentar Procuração Pública, lavrada em Cartório, constando poderes específicos de representação da pessoa jurídica junto ao Instituto Agropolos do Ceará, devendo o procurador possuir cópia autenticada dos seus documentos pessoais de identidade. Esta documentação deverá ser apresentada à Comissão de Julgamento e posteriormente incluída no ENVELOPE “A” – HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL no momento de entrega/contagem. ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA E OUTROS I – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com identificação do assinante, comprovando que a licitante prestou ou esteja prestando serviços compatíveis em características com o objeto deste credenciamento. b) A Proponente deverá apresentar prova de inscrição ou registro da empresa, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU) da qual a mesma faz parte na localidade da sua sede. c) A Proponente deverá apresentar comprovação de possuir como Responsável Técnico ou em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos documentos, profissional (is) de nível superior, reconhecido(s) pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – (CAU), detentor (es) de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO que comprove a execução de serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação e cuja(s) parcela(s) de Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 Cep.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br maior relevância técnica e valor significativo tenha(m) sido: levantamento topográfico georreferenciado, cadastro e avaliação de imóveis urbanos. c.1) A comprovação de o profissional pertencer ao quadro da empresa dar-se-á mediante os seguintes documentos: c.1.1) O empregado, comprovando-se o vínculo empregatício através de cópia da "ficha ou livro de registro de empregado", registrada na Delegacia Regional do Trabalho – DRT, ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS Não serão aceitos para fins de comprovação PROFISSIONAIS COM CONTRATOS DE REGIME DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; c.1.2) O sócio ou diretor, comprovando-se a participação societária através de cópia do Contrato Social ou Estatuto. d) Quando a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO emitida pelo CREA ou CAU não explicitar com clareza os serviços objeto do Acervo Técnico, esta deverá vir acompanhada do seu respectivo Atestado, devidamente registrado e reconhecido pelo Conselho Regional da entidade. e) Deverão constar, preferencialmente, das CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO ou dos ATESTADOS expedidos pelo CREA ou CAU, em destaque, os seguintes dados: data de início e término dos serviços, local de execução, nome do contratante e da CONTRATADA, nome dos responsáveis técnicos, seus títulos profissionais e números de registros no CREA ou CAU, especificações técnicas e os quantitativos executados. f) A Proponente deverá apresentar, ainda, declaração, em papel timbrado próprio, de pleno conhecimento dos locais de intervenção dos projetos que necessariamente passarão por desapropriações, tomando conhecimento de tosos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução do objeto ora proposto, conforme o Anexo B deste TR (MODELO DE DECLARAÇÃO). II - AVALIAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA As empresas concorrentes serão avaliadas levando-se em conta: a experiência na elaboração de laudos de avaliação de imóveis a serem desapropriados em áreas de risco e o conteúdo do relatório simplificado de execução do objeto a ser apresentado conforme o Anexo C deste TR (MODELO DE RELATÓRIO SIMPLIFICADO DE EXECUÇÃO DO OBJETO). Serão atribuídos pontos de 0 a 100 conforme descriminados nos quadros abaixo, onde o somatório determinara a PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) de cada licitante habilitada, conforme a fórmula: Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 Cep.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) = F1 + F2, onde: F1 – Fator de Experiência Técnica no Objeto do TR (máximo de 60 pontos) F2 – Fator Relatório Simplificado de Execução do Objeto (máximo de 40 pontos) Os documentos da proponente a serem apresentados e avaliados nesta etapa são: Atestados ou Declarações fornecidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em que a licitante figure como contratada, devidamente registrados junto ao CREA ou CAU, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, cuja parcela de maior relevância técnica e valor significativo tenha sido a avaliação de imóveis a serem desapropriados (terrenos e benfeitorias) em áreas de risco, considerando os principais usos (instituições educacionais, templos religiosos, edificações residenciais, comerciais e mistas) e o Relatório Simplificado de Execução do Objeto, conforme Anexo C do TR, em texto, figuras e gráficos, de até 15 (quinze) laudas, formato A4, utilizando-se regras da ABNT, devendo demonstrar objetiva compreensão de cada um dos quesitos que se pedem sobre o objeto, dando ênfase à análise dos aspectos e condicionantes físicos, ambientais e sociais observados em visita aos locais dos Projetos Trecho Zero, II e III do Rio Maranguapinho e em leituras disponíveis no website www.cidades.ce.gov.br. O fator experiência técnica no objeto do TR, máximo de 60 (sessenta) pontos, e o fator Relatório Simplificado de Execução do Objeto, máximo de 40 (quarenta) pontos, serão avaliados atribuindo-se pontuação à proponente, conforme quadro a seguir: Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 Cep.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br F1 – EXPERIÊNCIA TÉCNICA NO OBJETO DO TR CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO, MEIOS DE COMPROVAÇÃO E RELEVÂNCIA PONTUAÇÃO TÉCNICA PARA REALIZAÇÃO DO OBJETO MÁXIMA Comprovação da capacidade técnica da licitante para realizar as atividades pertinentes ao objeto desta licitação, a ser feita por intermédio de 05 (cinco) Pontos por atestado ou declaração constante na CAT. Atestados ou Declarações fornecidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em que a concorrente figure como “contratada”, devidamente registrados junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo - Limite de 12 atestados ou declarações. CAU, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, cuja parcela de maior relevância técnica e valor significativo tenham sido avaliação de imóveis a serem desapropriados (terrenos e benfeitorias) em Pontuação Máxima = áreas de risco, considerando os principais usos (instituições educacionais, 60 Pontos templos religiosos, edificações residenciais, comerciais e mistas). F2 – RELATÓRIO SIMPLIFICADO DE EXECUÇÃO DO OBJETO PONTUAÇÃO MÁXIMA/AVALIAÇÃO NÃO Dados iniciais. Conforme Anexo C. APRESENTO APRSENTOU APRESENTOU U C/ DISTINÇÃO 0,00 (Zero) 5,00 (cinco) Não se aplica 0,00 (Zero) 5,00 (cinco) 10,00 (dez) Texto descritivo apreciando a matéria de avaliação de imóveis em áreas de risco para desapropriação, indicando os aspectos teóricos relevantes, normas vigentes, pormenores que a individualizam e distinguem das demais avaliações, e ainda, comentando as questões particulares dos imóveis comerciais, templos religiosos e instituições de educação. Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 Cep.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br Texto descritivo sobre o projeto Rio Maranguapinho (Trecho Zero, II e III) com base nas informações disponíveis no website (www.cidades.ce.gov.br) e nas observações feitas em visita aos locais de intervenção de cada projeto, considerando 0,00 (Zero) 5,00 (cinco) 10,00 (dez) 0,00 (Zero) 5,00 (cinco) 10,00 (dez) 0,00 (Zero) 5,00 (cinco) Não se aplica principalmente as características dos imóveis ao longo dos rios e os condicionantes físicos, ambientais e sociais mais importantes. Texto descritivo sobre os serviços e produtos que compõem o objeto do TR, devendo demonstrar adequada compreensão no encadeamento das tarefas a executar, expressa através de cronogramas preliminares sem indicação de custos e organogramas de função. Considerações finais. Conforme Anexo C. Pontuação Máxima = 40 Pontos Serão desclassificadas as propostas técnicas que apresentarem pontuação técnica inferior a 70 (setenta) pontos e/ou apresentarem preços de qualquer dos serviços e meios previstos. III – OUTROS a) Declaração do interessado de que não viola o art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal da República de 1988, com firma reconhecida em cartório; b) Dados bancários da Empresa; e) Ficha de inscrição, assinada pelo representante legal da Empresa (Anexo III); Parágrafo Primeiro: Recomenda-se que os documentos à ser entregues sejam organizados na mesma ordem dos itens de habilitação jurídica, regularidade fiscal, habilitação técnica e outros, com as páginas devidamente enumeradas e rubricadas. Recomenda-se, ainda, que a documentação seja apresentada com duas perfurações centrais, unidas através de grampos para pastas – tipo trilho, não devendo conter clipes ou grampos. Parágrafo Segundo: Os envelopes, que devem estar lacrados e rubricados, serão entregues no momento do certame, nas dependências do Instituto Agropolos do Ceará, Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 Cep.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br devidamente identificados com seguinte especificação: ENVELOPE “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL “EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 062/2014” Nome, denominação ou a razão social da Empresa: CNPJ: ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA E OUTROS “EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 062/2014” Nome, denominação ou a razão social da pessoa jurídica: CNPJ: 4.2 Etapas do Processo de Credenciamento O processo de credenciamento será realizado de acordo com as seguintes etapas ETAPA 1ª Etapa DESCRIÇÃO - Inscrição - Avaliação da documentação da Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal. 2ª Etapa - Avaliação da documentação da Habilitação Técnica e Outros. 4.3 - As pessoas jurídicas e respectivo(s) candidato(s) a prestador(es) de serviços indicados que, ao final do processo de credenciamento, forem aptos em todas as etapas descritas acima, integrarão o Banco de Credenciados, inexistindo número mínimo ou máximo de empresas a serem credenciadas. 5. DO CERTAME I - O processo de julgamento e seleção acontecerá na seguinte sequência: a) No local, data e hora estabelecida será aberto o certame objeto deste Edital, cerrandose as inscrições para concorrência 15 minutos após a abertura do mesmo. A sessão é pública podendo ser assistida por qualquer pessoa, desde que não perturbe a atividade em curso; b) A Comissão de Julgamento se apresentará e circulará uma lista de presença, que deverá ser preenchida e assinada pelo(s) representante(s) das Concorrentes presente(s) no local de realização do processo; c) Concluída a assinatura da lista de presença, a Comissão de Julgamento declarará aberto o certame e receberá toda a documentação das participantes, que logo em seguida será completamente verificada a sua inviolabilidade e atestada pela Comissão referida e os representantes das interessadas; d) Aberto os envelopes de Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal (Envelope “A”) e Habilitação Técnica e Outros (Envelope “B”), a Comissão verificará quais Concorrentes entregaram documentação e declinará, no mesmo ato, respectivamente, fazendo constar na Ata da sessão; e) Após esta providência, a sessão será suspensa, pelo período de 48 (quarenta e oito) Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 Cep.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br horas, prazo em que se dará a verificação da habilitação jurídica, regularidade fiscal, habilitação técnica e outros; f) Dois dias úteis após, no mesmo horário, será retomada a sessão, ocasião em que a Comissão dará ciência aos interessados do resultado; g) Concluindo o processo, a Comissão de Julgamento dará ciência aos interessados do Resultado Final; Parágrafo Único: A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Contratante caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. 6. CADASTRO DE CREDENCIADOS 6.1 - Todas as Pessoas Jurídicas certificadas no processo de credenciamento serão inseridas no Banco de Credenciados do Instituto Agropolos do Ceará, estando aptos a prestar serviços quando demandados. 6.2 – Os credenciados deverão manter atualizados os seus dados cadastrais perante o Instituto Agropolos do Ceará, sob pena de suspensão temporária do credenciamento, até a sua regularização. 6.3 – O Instituto Agropolos do Ceará não se responsabilizará por quaisquer obrigações (jurídicas, legais e financeiras), sequer pelo resultado dos serviços que venham a ser contratados por outras instituições. 6.4 – O credenciamento será válido por 12 (doze) meses, podendo a critério do Instituto Agropolos do Ceará ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, desde que as empresas e profissionais indicados mantenham sua documentação atualizada e as mesmas condições estabelecidas no momento do credenciamento. 6.5 – O resultado do credenciamento será divulgado no site: www.institutoagropolos.org.br 6.6 – Os resultados não serão divulgados por telefone ou e-mail, ou qualquer outro meio de comunicação que não esteja expressamente determinado no presente Edital. 6.7 – Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Julgamento formada através de ato específico. 7.0. DA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1. A distribuição dos serviços ocorre de forma equitativa, de modo a preservar o princípio da igualdade e da transparência de atuação por ordem de classificação, conforme definido no ato convocatório e resultado publicado. 7.2. Na sistemática referida no subitem 7.1, a distribuição dos serviços é realizada seguindo critérios de pontuação a ordem de uma fila previamente estabelecida, em data a ser definida e divulgada pelo INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ às empresas credenciadas, a partir da atividade a ser desenvolvida, onde ocorrerá o serviço. Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 Cep.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br 7.3. A empresa receberá numeração seqüencial, a fim de identificá-la quando da distribuição de serviços. 7.4. De acordo com a atividade a ser executada, será convocada a empresa constante da relação de credenciadas, observada sempre a ordem acima mencionada. 7.4.1. Quando se tratar de demanda vinculada, derivada ou complementar, a uma demanda já cadastrada, a distribuição será dirigida, preferencialmente, para a empresa que esteja atuando no serviço ou, no caso de impossibilidade desta, para outra que já atuou no processo, se houver. 7.5. A distribuição dos serviços às empresas contratadas observará a ordem precedente, demandando um serviço de cada vez por empresa credenciada. 7.6. Caso a empresa sinta-se preterida em relação às demais, poderá encaminhar consulta ou reclamação ao Instituto Agropolos do Ceará, devidamente fundamentada. 7.7. A recusa formal da prestação do serviço, por parte da credenciada, justificada ou não, implica em repasse para a próxima empresa, seguindo a ordem seqüencial. 7.8. Dever-se-á adotar como critério de desempate o sorteio, que será realizado em sessão pública em dia e horário a ser previamente divulgado por este Instituto. 8. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1 – A continuidade do credenciamento e a solicitação para nova prestação de serviços dependerão da avaliação efetuada pelo cliente beneficiário dos serviços prestados e pelo Instituto Agropolos do Ceará. 8.2 – Quando houver demanda, o prestador de serviços será chamado para atualizar a documentação de regularidade fiscal e assinar o contrato. 8.3 – A documentação a ser apresentada deverá comprovar a regularidade com: a) Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da Pessoa Jurídica. b) Seguridade social (INSS). c) Fundo de Garantia de Serviço (FGTS). d) Regularidade Trabalhista. 8.4 – A elaboração do contrato de prestação de serviços ficará condicionada à apresentação e à validade dos documentos relacionados no edital e seus anexos. 8.5 – Uma vez analisada a documentação e verificada a regularidade fiscal, o prestador de serviços será(ão) chamado(s) para a assinatura do contrato, num prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 8.6 – O contrato estabelecerá as condições de prestação de serviços, os direitos e as obrigações das partes, respeitando a autonomia técnica e a financeira do contratado na execução dos serviços, que deverá assumir o risco da atividade desempenhada. Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 Cep.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br 8.7 – A Pessoa Jurídica e seus respectivos profissionais indicados devem obedecer às condições previstas neste Edital de Credenciamento e pactuadas no contrato. 8.8 – O Credenciamento não estabelece exclusividade e nem reserva da capacidade da prestação de serviço da Pessoa Jurídica ao Instituto Agropolos do Ceará, e, igualmente, não estabelece nenhuma garantia ou obrigatoriedade de, semanal ou mensalmente, o mesmo tomar seus serviços, não cabendo ao Instituto Agropolos do Ceará, nenhum dever de indenizar à Credenciada pelo tempo que, porventura, ficar sem oferta de serviço. Portanto, poderá a Entidade, livremente, atender a tantos outros clientes, quantos busquem seus serviços. 8.9 – É obrigação do(s) sócio(s) da Pessoa Jurídica credenciada informar ao Instituto Agropolos do Ceará quaisquer situações que o(s) impeça(m) de dar continuidade à prestação de serviços, bem como aquelas que atentem contra a moralidade, probidade e demais preceitos legais. 8.10 – A Pessoa Jurídica credenciada deve se responsabilizar pelo(s) sócio(s) prestador(es) de serviços. É de responsabilidade dela todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, for(em) vítima(s) todos os seu(s) funcionários prestador(es) de serviços no desempenho dos serviços ou em conexão com eles. 8.11 – A Pessoa Jurídica credenciada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o Instituto Agropolos do Ceará, relativamente à inadimplência da empresa, aos encargos estabelecidos, não havendo transferência da responsabilidade por seu pagamento ao Instituto Agropolos do Ceará, nem onerando o objeto do instrumento contratual. 8.12 – Os serviços decorrentes do presente Credenciamento têm o caráter de eventualidade, não havendo entre as partes subordinação profissional. Trata-se de um processo que gerará um contrato administrativo regido pelos normativos que regem as atividades do Instituto Agropolos do Ceará e, supletivamente, pela Lei Civil, não se deduzindo a favor dos profissionais da Pessoa Jurídica Credenciada vínculo empregatício, sob qualquer aspecto ou reflexo. 8.13 – A Pessoa Jurídica credenciada poderá atuar nas diversas ações/eventos do Instituto Agropolos do Ceará, desde que estas sejam abrangidas pelo objeto do contrato social da empresa e, também, desde que estejam dentro das áreas de atuação da empresa prestador(es) de serviços indicado(s). 8.14 – Após a análise da documentação, e estando esta em conformidade com os requisitos estipulados no edital e seus anexos, a Pessoa Jurídica, de acordo com a demanda, será convidado a assinar o Contrato de Prestação de Serviços, juntamente com todos os documentos internos necessários. 8.15 – A Pessoa Jurídica e os Profissionais Técnicos credenciados ficam obrigados a manter as mesmas condições de habilitação quando da participação do Processo de Credenciamento, pelo período que vigorar o Contrato de Prestação de Serviços assinado. Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 Cep.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br 9. DESCREDENCIAMENTO 9.1 – A Pessoa Jurídica credenciada ou o prestador de serviços por ela indicado poderão ser descredenciados quando: a) Descumprir ou violar, no todo ou em parte, as normas contidas no edital de credenciamento ou no instrumento de contratação da prestação de serviços. b) Apresentar, a qualquer tempo, na vigência do respectivo instrumento contratual, documentos que contenham informações inverídicas. c) Não mantiver sigilo sobre as particularidades do Instituto Agropolos do Ceará e dos clientes. d) Deixar de comparecer ao local da realização das atividades contratadas sem informar ao Instituto Agropolos do Ceará com antecedência de 48 horas ou, no caso de impossibilidade, sem comprovar o caso fortuito ou força maior. e) Organizar eventos e propor aos parceiros do Instituto Agropolos do Ceará que solicitem seus serviços. f) Utilizar qualquer material desenvolvido pelo Instituto Agropolos do Ceará para seus produtos e seus programas sem prévia autorização do Instituto Agropolos do Ceará. i) Cobrar qualquer honorário profissional dos parceiros, complementar ou não, relativos aos trabalhos executados quando a serviço do Instituto Agropolos do Ceará. j) Comercializar qualquer produto do Instituto Agropolos do Ceará sem prévia autorização da Instituição. k) Afastar-se da prestação de serviço, mesmo temporariamente, sem razão fundamentada ou notificação prévia. l) Designar ou substituir outro profissional credenciado ou não para executar o serviço pelo qual foi contratado pelo Instituto Agropolos do Ceará, no todo ou em parte. m) Utilizar a logomarca do Instituto Agropolos do Ceará como referência para a realização de serviços não contratados com o Instituto Agropolos do Ceará. n) Articular parcerias em nome do Instituto Agropolos do Ceará sem autorização prévia. o) Atuar em desacordo com os princípios do respeito e da moral individual, social e profissional. p) Será descredenciado o profissional que se desvincular da Pessoa Jurídica. 9.2 – A Pessoa Jurídica poderá requerer seu descredenciamento ou seu afastamento ao Instituto Agropolos do Ceará, mediante solicitação formal. 10. CRONOGRAMA DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO 10.1 – A convocação, os resultados das etapas ou qualquer alteração nas informações descritas neste Edital serão divulgados, conforme especificado no cronograma a seguir: Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 Cep.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br ETAPAS/FASES Divulgação do Credenciamento ATIVIDADES DATA Anúncio no site do Agropolos 21/07/14 Primeira Etapa Inscrição/ Avaliação da documentação da Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal. 29/07/14 Segunda Etapa Avaliação da documentação da Habilitação Técnica e Outros. 31/07/14 Divulgação das Empresas Divulgação das empresas habilitadas. Habilitadas 01º/08/14 Divulgação Final dos Divulgação final dos Credenciados Credenciados Resultado final da seleção pública A ser divulgado Resultado final do credenciamento A ser divulgado CONSTITUEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL, INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO OS SEGUINTES ANEXOS: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÕES ANEXO IV - MODELO DE PROCURAÇÃO Fortaleza, 21 de Julho de 2014. LEONILDO PEIXOTO FARIAS Diretor Presidente do Instituto Agropolos do Ceará Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 Cep.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE LAUDOS DE AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS DESTINADOS À DESAPROPRIAÇÃO NO PROJETO RIO MARANGUAPINHO (TRECHO ZERO, II E III URBANIZAÇÃO) DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ. APRESENTAÇÃO Os desequilíbrios urbanos e ambientais presentes na maioria dos municípios brasileiros, notadamente os localizados em regiões metropolitanas, têm sido objeto de preocupação dos diversos governos estaduais e municipais que procuram abordar com responsabilidade estas questões. Neste sentido, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria das Cidades, procura, numa atitude coerente e responsável, solucionar os problemas históricos e recorrentes de inundações que assolam as populações localizadas nas proximidades do Rio Maranguapinho, na Região Metropolitana de Fortaleza – RMF, com uma nova ótica que busca gerir as diversas questões habitacionais e de saneamento ambiental em áreas de risco. 1. O PROJETO RIO MARANGUAPINHO TRECHO ZERO, II E III O Projeto Rio Maranguapinho tem como cerne um conjunto de ações estruturais e não estruturais destacando-se: Controle e Amortecimento de Ondas de Cheias (Barragem), visando diminuir a faixa de inundações, além de reduzir o número de famílias relocáveis; Desassoreamento (Dragagem); Cinco trechos de urbanização e sistema viário incluindo a construção de vias paisagísticas; Habitações de Interesse Social, para remanejamento de famílias vivendo em áreas de risco ao longo do Rio. A implantação das obras situa-se ao longo do próprio Rio, no entorno da Barragem Maranguapinho e nas áreas de assentamento da população impactada nos municípios de Fortaleza, Caucaia, Maranguape e Maracanaú; conforme figura a seguir. Trata-se, aqui, basicamente da urbanização dos Trechos Zero, II e III. Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 Cep.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br Figura 01 – Visão Geral Projeto Maranguapinho. Fonte: Secretaria das Cidades Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 Cep.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br 2. OBJETO DA CONTRATAÇÃO Contratação de empresa especializada para elaboração de laudos de avaliação dos imóveis destinados à desapropriação no projeto Rio Maranguapinho (Trecho Zero, II e III Urbanização) da Secretaria das Cidades do Estado do Ceará. 3. JUSTIFICATIVA A importância socioambiental e a magnitude do Projeto Rio Maranguapinho (Trechos ZERO, II e III Urbanização) justificam a contratação dos serviços de elaboração de laudo de avaliação dos imóveis como peça fundamental na construção dos processos de desapropriações destas empreitadas. Considera-se, ainda, o suporte às atividades constantes no Contrato de Gestão 2014 firmado entre a Secretaria das Cidades e o Instituto Agropolos. 4. NORMAS E DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS SERVIÇOS A elaboração dos trabalhos deverá tomar por base: as diretrizes e recomendações deste Termo de Referência; Contrato; Normas da ABNT e NBR(s) 14653-1-2001 (Avaliação de Bens – Procedimentos Gerais), 14653-2-2011 (Avaliação de Bens – Imóveis Urbanos) e 13.133-1994 (Execução de Levantamento Topográfico). A contratada será inteiramente responsável pela qualidade dos serviços no que diz respeito à observância de normas técnicas e códigos profissionais, cabendo-lhe a apresentação de ART ou RRT dos mesmos. Todos os desenhos, memoriais descritivos, registros fotográficos, cadastros e laudos técnicos de avaliação, deverão ser protocolados e entregues ao Instituto Agropolos, considerados de seu domínio (uso exclusivo e restrito). As atividades da contratada desenvolver-se-ão, em duas frentes: campo, coletando dados dos imóveis/famílias, registrando fotografias e fazendo levantamentos topográficos, notadamente planimetria; e, escritório, sistematizando e descrevendo as informações de campo em plantas e laudos técnicos de avaliação de imóveis e, participando de reuniões, quando o caso. As topografias, cadastros e registros fotográficos devem subsidiar a elaboração dos laudos, confeccionados de forma separada para terreno e benfeitoria, atendendo sempre Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 Cep.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br solicitação do Instituto Agropolos, e tendo por base o modelo apresentado no Anexo A deste TR (MODELO DE LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL). As quantidades e os preços unitários de referência para cada produto, em cada projeto, seguem detalhados no próximo tópico. Cada laudo de avaliação de imóvel deverá conter no mínimo 03 (três) fotos do imóvel objeto do estudo, identificando para o caso de terrenos frente, lateral e fundo, e, para o caso de benfeitorias, fachadas de frente e de fundo (em perspectivas opostas, tal como esboçado abaixo) e interior, apresentando imagens nítidas produzidas por câmera fotográfica digital. Figura 04 – Perspectivas das fotografias externas da benfeitoria. Os laudos serão solicitados e entregues em lotes (sem número definido) ou individualmente, de acordo com a demanda repassada pela Secretaria das Cidades, respeitando o objeto de avaliação de cada imóvel. Eles deverão ser devidamente assinados pelo representante da contratada e por profissional de nível superior competente, engenheiro civil ou arquiteto, responsável pelas informações (terreno e/ou benfeitoria), além de apresentar 01 (uma) ART ou RRT devidamente registrada no CREACE ou CAU-CE, para cada grupo de no mínimo 30 (trinta) laudos (do mesmo projeto). A contratada entregará os produtos desenvolvidos (laudos de avaliação) em 02 (duas) vias impressas e 02 (duas) digitais ao Instituto Agropolos que por sua vez repassará 01 (uma) via de cada meio à Secretaria das Cidades. Os produtos serão finalizados e entregues a cada 30 (trinta) dias, a contar da data da ordem de início dos serviços expedida pela contratante, exceto para o primeiro mês civil, o qual deverá ser apresentado no final do mês correspondente. Esse material passará por análise e aprovação do Instituto Agropolos e/ou Secretaria das Cidades para posterior pagamento. Caso haja necessidade de realizar correções, as mesmas deverão ser Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 Cep.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br sanadas e devolvidas para nova análise no prazo máximo de 03 (três) dias a contar da data de devolução do relatório a contratada. A contratada deve estar sempre em comunicação com a contratante para prestar esclarecimentos diversos sobre o trabalho e definir as prioridades dos serviços dentro do cronograma da Secretaria das Cidades para o projeto Rio Maranguapinho. O Instituto Agropolos terá plena liberdade de análise dos produtos contratados, inclusive rejeitando os casos em desacordo a este TR e demais normas técnicas. 5. ESCOPO DOS SERVIÇOS, PRODUTOS E ÁREAS DE ABRANGÊNCIA Os serviços a serem elaborados e entregues pela contratada são de fundamental importância nos processos de desapropriações do Projeto Rio Maranguapinho (Trechos Zero, II e III Urbanização) da Secretaria das Cidades do Estado do Ceará. Compõe-se, basicamente, do seguinte produto: I. Laudo de avaliação de imóveis (terreno e benfeitoria), com informações claras e objetivas para a negociação dos bens com as famílias desapropriadas. O laudo de avaliação dos imóveis (terreno e benfeitoria) é o produto principal a ser elaborado e entregue pela contratada, pois ele condensa as informações de todos os demais. A contratada alocará uma equipe qualificada para elaboração destes produtos, com ampla experiência em trabalhos de avaliação de imóveis para desapropriação, incluindo um engenheiro civil ou arquiteto como responsável técnico, atendendo a contento os prazos dos projetos emanados pela Secretaria das Cidades. As áreas de abrangência das avaliações compreendem toda a extensão dos projetos Trecho Zero, II e III da urbanização do Rio Maranguapinho, com famílias a serem desapropriadas, seguindo a demanda bem como os valores de referência, abaixo detalhados. LAUDOS DE AVALIAÇÃO DO PROJETO RIO MARANGUAPINHO (TRECHOS ZERO, II E III) ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UND. QTDE. Und 350 PR. UNIT PR. TOTAL REFERÊNCIA REFERÊNCIA 300,00 105.000,00 Laudos de avaliação dos imóveis (Terrenos e 01 Benfeitorias) incl. Levantamento topográfico e Registro fotográfico Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 Cep.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br TOTAL 105.000,00 Quadro 01 – Demanda Secretaria das Cidades. Os preços unitários de referência foram obtidos através de media aritmética simples entre três propostas especificas por produto, anexas a este TR. 6. QUALIFICAÇÃO E AVALI AÇÃO TECNICA DA EMPRESA 6.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA A Proponente deverá apresentar prova de inscrição ou registro da empresa, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU) da qual a mesma faz parte na localidade da sua sede. A Proponente deverá apresentar comprovação de possuir como Responsável Técnico ou em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos documentos, profissional (is) de nível superior, reconhecido(s) pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – (CAU), detentor (es) de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO que comprove a execução de serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação e cuja(s) parcela(s) de maior relevância técnica e valor significativo tenha(m) sido: levantamento topográfico georreferenciado, cadastro e avaliação de imóveis urbanos. A comprovação de o profissional pertencer ao quadro da empresa dar-se-á mediante os seguintes documentos: a. O empregado, comprovando-se o vínculo empregatício através de cópia da "ficha ou livro de registro de empregado", registrada na Delegacia Regional do Trabalho – DRT, ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS Não serão aceitos para fins de comprovação PROFISSIONAIS COM CONTRATOS DE REGIME DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; b. O sócio ou diretor, comprovando-se a participação societária através de cópia do Contrato Social ou Estatuto. Quando a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO emitida pelo CREA ou CAU não explicitar com clareza os serviços objeto do Acervo Técnico, esta deverá vir acompanhada do seu respectivo Atestado, devidamente registrado e reconhecido pelo Conselho Regional da entidade. Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 Cep.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br Deverão constar, preferencialmente, das CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO ou dos ATESTADOS expedidos pelo CREA ou CAU, em destaque, os seguintes dados: data de início e término dos serviços, local de execução, nome do contratante e da CONTRATADA, nome dos responsáveis técnicos, seus títulos profissionais e números de registros no CREA ou CAU, especificações técnicas e os quantitativos executados. A Proponente deverá apresentar, ainda, declaração, em papel timbrado próprio, de pleno conhecimento dos locais de intervenção dos projetos que necessariamente passarão por desapropriações, tomando conhecimento de tosos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução do objeto ora proposto, conforme o Anexo B deste TR (MODELO DE DECLARAÇÃO). 6.2 AVALIAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA As empresas concorrentes serão avaliadas levando-se em conta: a experiência na elaboração de laudos de avaliação de imóveis a serem desapropriados em áreas de risco e o conteúdo do relatório simplificado de execução do objeto a ser apresentado conforme o Anexo C deste TR (MODELO DE RELATÓRIO SIMPLIFICADO DE EXECUÇÃO DO OBJETO). Serão atribuídos pontos de 0 a 100 conforme descriminados nos quadros abaixo, onde o somatório determinara a PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) de cada licitante habilitada, conforme a fórmula: PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) = F1 + F2, onde: F1 – Fator de Experiência Técnica no Objeto do TR (máximo de 60 pontos) F2 – Fator Relatório Simplificado de Execução do Objeto (máximo de 40 pontos) Os documentos da proponente a serem apresentados e avaliados nesta etapa são: Atestados ou Declarações fornecidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em que a licitante figure como contratada, devidamente registrados junto ao CREA ou CAU, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, cuja parcela de maior relevância técnica e valor significativo tenha sido a avaliação de imóveis a serem desapropriados (terrenos e benfeitorias) em áreas de risco, considerando os principais usos (instituições educacionais, templos religiosos, edificações residenciais, comerciais e mistas) e o Relatório Simplificado de Execução do Objeto, conforme Anexo C do TR, em texto, figuras e gráficos, de até 15 (quinze) laudas, formato A4, Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 Cep.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br utilizando-se regras da ABNT, devendo demonstrar objetiva compreensão de cada um dos quesitos que se pedem sobre o objeto, dando ênfase à análise dos aspectos e condicionantes físicos, ambientais e sociais observados em visita aos locais dos Projetos Trecho Zero, II e III do Rio Maranguapinho e em leituras disponíveis no website www.cidades.ce.gov.br. O fator experiência técnica no objeto do TR, máximo de 60 (sessenta) pontos, e o fator Relatório Simplificado de Execução do Objeto, máximo de 40 (quarenta) pontos, serão avaliados atribuindo-se pontuação à proponente, conforme quadro a seguir: F1 – EXPERIÊNCIA TÉCNICA NO OBJETO DO TR CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO, MEIOS DE COMPROVAÇÃO E RELEVÂNCIA TÉCNICA PARA PONTUAÇÃO MÁXIMA REALIZAÇÃO DO OBJETO Comprovação da capacidade técnica da licitante para realizar as atividades pertinentes ao objeto desta licitação, a ser feita por intermédio de Atestados ou Declarações fornecidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em que a concorrente figure como “contratada”, devidamente registrados junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, cuja parcela de maior relevância técnica e valor significativo 05 (cinco) Pontos por atestado ou declaração constante na CAT. Limite de 12 atestados ou declarações. tenham sido avaliação de imóveis a serem desapropriados (terrenos e Pontuação Máxima = 60 benfeitorias) em áreas de risco, considerando os principais usos (instituições Pontos educacionais, templos religiosos, edificações residenciais, comerciais e mistas). F2 – RELATÓRIO SIMPLIFICADO DE EXECUÇÃO DO OBJETO PONTUAÇÃO MÁXIMA/AVALIAÇÃO Dados iniciais. Conforme Anexo C. NÃO APRESENTOU APRESENTOU 0,00 (Zero) 5,00 (cinco) APRSENTOU C/ DISTINÇÃO Não se aplica Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 Cep.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br Texto descritivo apreciando a matéria de avaliação de imóveis em áreas de risco para desapropriação, indicando os aspectos teóricos relevantes, normas vigentes, pormenores que a individualizam e distinguem 0,00 (Zero) 5,00 (cinco) 10,00 (dez) 0,00 (Zero) 5,00 (cinco) 10,00 (dez) 0,00 (Zero) 5,00 (cinco) 10,00 (dez) 0,00 (Zero) 5,00 (cinco) Não se aplica das demais avaliações, e ainda, comentando as questões particulares dos imóveis comerciais, templos religiosos e instituições de educação. Texto descritivo sobre o projeto Rio Maranguapinho (Trecho Zero, II e III) com base nas informações disponíveis no website (www.cidades.ce.gov.br) e nas observações feitas em visita aos locais de intervenção de cada projeto, considerando principalmente as características dos imóveis ao longo dos rios e os condicionantes físicos, ambientais e sociais mais importantes. Texto descritivo sobre os serviços e produtos que compõem o objeto do TR, devendo demonstrar adequada compreensão no encadeamento das tarefas a executar, expressa através de cronogramas preliminares sem indicação de custos e organogramas de função. Considerações finais. Conforme Anexo C. Pontuação Máxima = 40 Pontos Serão desclassificadas as propostas técnicas que apresentarem pontuação técnica inferior a 70 (setenta) pontos e/ou apresentarem preços de qualquer dos serviços e meios previstos. 7. COMPROMISSOS DA CONTRATADA A contratada terá as seguintes incumbências: Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 Cep.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br Registrar o contrato decorrente desta seleção no CREA ou CAU, na forma da Lei, e apresentar o comprovante de ART ou RRT correspondente na apresentação da primeira medição, perante o Instituto Agropolos; Entregar nos prazos pactuados os produtos devidamente confeccionados em observância às normas técnicas e as deste TR; Procurar manter uma equipe técnica qualificada continua do inicio ao fim dos trabalhos para que não haja dissonância metodológica; Responsabilizar-se totalmente pelos conteúdos dos produtos apresentados, conformidade, adequação, desempenho e qualidade; Facilitar a ação da fiscalização pelo Instituto Agropolos, prestando prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados; Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados e produzidos, mesmo após o término do contrato; Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho e etc., ficando excluída qualquer solidariedade do contratante por eventuais autuações administrativas ou judiciais uma vez que a inadimplência da contratada, com referencia às suas obrigações, não se transfere ao contratante; Disponibilizar a qualquer tempo toda a documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados ao objeto. 8. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes da contração correrão com recursos oriundos do Contrato de Gestão 2014 (PROJETO - Desenvolvimento Urbano, Econômico e Regional; AÇÃO – Apoiar as atividades de desenvolvimento urbano do Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Bairro do Dendê; META – Acompanhar a execução das obras de urbanização, dragagem e habitação dos Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e bairro do Dendê; ATIVIDADE – Elaboração e/ou atualização de laudos de avaliação de benfeitorias e terrenos) firmado entre o Instituto Agropolos do Ceará e Secretaria das Cidades. Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 Cep.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br O valor base para contratação do objeto deste TR está orçado em R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais) de acordo com três estudos de mercado anexos. 9. DA EXECUÇÃO DO CONTR ATO O prazo previsto para a execução dos serviços será de 01 (um) mês corrido, contados a partir do quinto dia útil da data da assinatura da primeira Ordem de Serviço (para qualquer trecho de projeto), podendo ser prorrogado, nos termos do Contrato de Gestão 2014. 10. FORMA DE PAGAMENTO Os produtos serão pagos de acordo com o recebimento e atesto (por lotes, preferencialmente) pelos técnicos do Instituto Agropolos e/ou Secretaria das Cidades. São documentos necessários para liberação dos pagamentos: 11. Atesto do Instituto Agropolos e/ou Secretaria das Cidades; ART ou RRT do lote de laudos; Certidões Negativas Federais, Estaduais e Municipais; Certidões Negativas do INSS, do FGTS e CNDT. VIGÊNCIA O prazo total do contrato será de 02 (dois) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por mútuo acordo entre as partes. Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 Cep.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br ANEXO A – MODELO DE LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL 1. PROPRIETÁRIO 2. ENDEREÇO DO PROPRIETÁRIO 2.1 IDENTIDADE: 2.2 CPF: 3.POSSEIRO 4. ENDEREÇO DO POSSEIRO / ÁREA A SER EXPROPRIADA AV/Rua Bairro: Cidade: Telefones: 4.1 IDENTIDADE: 4.2 CPF: 5. CARACTERÍSTICAS DO IMOVEL (TERRENO/BENFEITORIA) 5.1 LOCALIZAÇÃO (Coordenadas UTM) Coordenada UTM vide planta anexo 4.2 TIPO DO IMÓVEL URBANO/RURAL 5.3 ÁREA TOTAL m² 5.4 ÁREA EXPROPRIADA m² 5.5 ÁREA REMANESCENTE m² 6. AVALIAÇÃO DO TERRENO E BENFEITORIA 6.1 VALOR DO TERRENO Valor unitário (VU): Área expropriada (A): Valor total do terreno Vf = VU x A Vf= Valor total da terra nua 6.2 VALOR DA BENFEITORIA R$/m² m² R$ 0,00 R$ 0,00 R$/m² Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 Cep.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br 7. VALOR FINAL DA AVALIAÇÃO 8. FOTOS DO IMÓVEL LOCAL, DATA ASSINATURAS DOS RESPONSAVEIS TECNICOS Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 Cep.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br ANEXO B MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DO PROJETO Eu, ..................................................................., Engenheiro, portador da carteira do CREA nº .........................................., Região ....................., responsável técnico da empresa ................................................, declaro conhecer o (s) local (is) de intervenção do Projeto Rio Maranguapinho bem como todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução do objeto proposto. Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, assinada pelo responsável técnico da obra. Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 Cep.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br ANEXO C MODELO DE RELATÓRIO SIMPLIFICADO DE EXECUÇÃO O documento compõe-se de texto descritivo, figuras e gráficos, no espaço de até 15 (quinze) laudas, formato A4 e regras da ABNT. O conteúdo deve demonstrar objetiva compreensão de cada um dos cinco quesitos que se pedem, dando ênfase à experiência do licitante, a análise dos aspectos e condicionantes físicos, ambientais e sociais observados em visita ao local do Projeto e em leituras disponíveis no website www.cidades.ce.gov.br. A estrutura deverá seguir a seguinte conformação: dados iniciais, identificando a empresa licitante, a contratante, o objeto licitado e os projetos relacionados; fundamentação teórica, apreciando a matéria de que trata o objeto do TR para as obras/serviços de engenharia específicas, indicando os aspectos teóricos relevantes, normas vigentes, pormenores que a individualizam e distinguem, e ainda, comentando as questões particulares em voga; projetos, explanação sobre as macro intervenções Rio Maranguapinho, Rio Cocó e/ou Dendê com base nas informações disponíveis no website (www.cidades.ce.gov.br) e nas observações feitas em visita aos locais das obras, considerando principalmente as características urbanas e ambientais e determinando os possíveis condicionantes; objeto do TR, tratando dos serviços e produtos que o compõem, devendo demonstrar adequada compreensão no encadeamento das tarefas a executar, expressa através de cronogramas preliminares sem indicação de custos e organogramas de função; e, as considerações finais, costurando e resumindo todas as informações trabalhadas ao longo do texto. Este documento deverá ser apresentado em papel timbrado da empresa, assinada pelo responsável técnico da obra. Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 Cep.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO I) DADOS DA PESSOA JURÍDICA a) Denominação da Empresa: b) CNPJ: c) Inscrição Estadual d) Endereço: e) CEP: f) E-mail: g) Site: h) Telefone (com DDD): II) DADOS DOS SÓCIOS/COLABORADORES INDICADOS (caso seja apresentado mais de 1 sócio/colaborador) favor replicar o questionário abaixo para quantas pessoas indicadas for necessário) a) Nome Completo: b) CPF: c) RG/órgão de expedição: d) Nacionalidade: e) Estado Civil: f) Endereço: g) Cidade: h) Estado: i) Telefone (com DDD): j) Formação Superior: k) Instituição de Ensino: l) Ano de Graduação: m) Pós-graduação: n) Instituição de Ensino: o) Ano de Conclusão: p) Experiências profissionais – CURRICULUM VITAE (área livre para indicação das experiências) Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 Cep.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO MODELO Nº 01 DECLARAÇÃO (NOME E QUALIFICAÇÃO DO(A) PROPONENTE), DECLARA, para os devidos fins que, em cumprimento ao estabelecido na Lei Federal nº 9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999, e ao inciso XXXIII, do artigo 70, da Constituição Federal, não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. Pelo que, por ser a expressão da verdade, firma a presente, sob as penas da Lei. Local e data --------------------------------------------------------------Nome do representante Legal CPF Nº - Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 Cep.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br CONTINUAÇÃO DO ANEXO IV MODELOS DE DECLARAÇÃO MODELO Nº 02 DECLARAÇÃO (NOME E QUALIFICAÇÃO DO(A) PROPONENTE), DECLARA, para os devidos fins e sob as penas da Lei, que atende a todas as exigências requeridas para habilitação no Credenciamento nº 062/2014, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE LAUDOS DE AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS DESTINADOS À DESAPROPRIAÇÃO NO PROJETO RIO MARANGUAPINHO (TRECHO ZERO, II E III URBANIZAÇÃO) DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, conforme especificações em anexo, parte integrante deste processo, e que se submete, de pleno acordo, a todos os termos e condições previstas no instrumento convocatório. Local e data --------------------------------------------------------------Nome do representante Legal CPF Nº - Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 Cep.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br CONTINUAÇÃO DO ANEXO IV MODELOS DE DECLARAÇÃO MODELO Nº 03 DECLARAÇÃO (NOME E QUALIFICAÇÃO DO(A) PROPONENTE), DECLARA, para os devidos fins e sob as penas da Lei, que está inscrita na Receita Federal, na condição de (citar se: Micro Empresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP). Local e data --------------------------------------------------------------Nome do representante Legal CPF Nº - Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 Cep.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br ANEXO V MODELO DE PROCURAÇÃO PROCURAÇÃO OUTORGANTE: Nome e qualificação. OUTORGADO: Nome e qualificação. PODERES: Pleno e gerais poderes para representar a OUTORGANTE, junto ao Instituto Agropolos do Ceará, no processo de Credenciamento nº 062/2014, podendo o mesmo, assinar propostas, atas, entregar os envelopes de habilitação e proposta de preços, assinar toda a documentação necessária, como também formular ofertas e lances verbais de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da OUTORGANTE e tudo o mais que se fizer necessário ao fiel cumprimento deste mandato. Local e data ------------------------------------------------Nome do representante Legal CPF Nº - Rua Barão de Aratanha, 1450 – José Bonifácio Fortaleza - Ceará – Brasil CNPJ.: 04.867.567/0001-10 Cep.: 60.050-071 Fone (85) 3101.1670 / Fax (85) 3101.1679 [email protected] www.institutoagropolos.org.br