EDITAL Nº 02/2014 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de construção do sistema de drenagem das quadras de areias, melhorias no sistema de distribuição de água e fixação de pára-raios no Parque Potycabana. MODALIDADE: Coleta de Preços. A Associação de Promoção da Juventude (APROJUV), Organização Social qualificada através do decreto 15.175 de 2013, responsável pela gestão do Parque Nova Potycabana dá ciência a todos que realizará o certame seletivo para a contratação dos serviços de construção do sistema de drenagem das quadras de areias, melhorias no sistema de distribuição de água e fixação de pára-raios no Parque Potycabana. O certame seletivo será realizado através da modalidade COLETA DE PREÇOS regida pelo Regulamento de Seleção e Contratação, Obras e Serviços conforme previsto na Lei nº 5.519/05. A escolha da empresa se dará da seguinte forma: 1 – Habilitação da empresa por meio de envio de documentos que comprovem a capacidade técnica para a prestação do serviço. ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DA JUVENTUDE – CNPJ 17945688/0001-85 Organização Social qualificada através do Decreto Estadual 15175/ 2013 Endereço: Rua David Caldas, Nº 352, sala 05 centro, ou no Parque Nova Potycabana situado em frente ao Teresina Shopping 2 - Por meio de envio de proposta que deverá ser dirigida a Administração do Parque e entregue no Parque Potycabana. O CERTAME seletivo deverá obedecer as seguintes normas: I-OBJETO O presente certame seletivo tem por objeto a contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONSTRUÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM, MELHORIAS NO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E FIXAÇÃO DE PÁRA-RAIOS DO PARQUE POTYCABANA. II – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO O serviço deverá ser executado diariamente, todos os dias da semana, incluindo domingos, feriados e dias santos das 07h da manhã até as 17h. Para a execução do serviço, todo o material necessário deverá ser fornecido pela empresa CONTRATADA, incluindo os equipamentos de segurança para os trabalhadores. Quanto à circulação de entrada e saída de materiais será permitida das 07 às 15h por questões de segurança. III-VALOR MÁXIMO QUE A CONTRATANTE PRETENDE PAGAR PELOS SERVIÇOS O valor máximo estimado para execução dos serviços de construção do sistema de drenagem; melhorias no sistema de distribuição de água e fixação de pára-raios será de R$ 51.000,00(cinqüenta e um mil reais). ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DA JUVENTUDE – CNPJ 17945688/0001-85 Organização Social qualificada através do Decreto Estadual 15175/ 2013 Endereço: Rua David Caldas, Nº 352, sala 05 centro, ou no Parque Nova Potycabana situado em frente ao Teresina Shopping O serviço deverá ser realizado da seguinte maneira: 3.1: Demolição e Remoção de Piso 3.2: Tapume de Chapa de Madeira compensada 3.3: Movimentos de Terra 3.4: Infraestrutura 3.5: Pavimentação 3.6: Drenagem das Quadras de Areia 3.7: Substituição de 03 Pára-raios 3.8: Limpeza Final da Obra 3.9: Instalação de 04 Caixas Dáguas de 200 L IV-PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO O serviço terá duração de 30 (trinta) dias devendo ser iniciados a partir da data de assinatura do contrato. V-DO RECURSO PARA PAGAMENTO DO SERVIÇO. O pagamento do serviço ocorrerá com recursos da Associação de Promoção da Juventude, através dos recursos repassados através do contrato de gestão com o governo do estado. VI- DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PARTICIPAÇÃO Pela simples participação no presente certame seletivo, a empresa estará aceitando todas as condições estabelecidas no Edital. Estarão impedidos de participar desse certame seletivo os que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir: ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DA JUVENTUDE – CNPJ 17945688/0001-85 Organização Social qualificada através do Decreto Estadual 15175/ 2013 Endereço: Rua David Caldas, Nº 352, sala 05 centro, ou no Parque Nova Potycabana situado em frente ao Teresina Shopping 6.1- Empresas que se encontrem em processo de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem e nem sejam estabelecidas no Estado, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer órgão ou ente integrante da Administração e afins. 6.2-Empresas cujos sócios, diretores, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo,sejam funcionários ou superintendentes da Associação de Promoção da Juventude. 6.3- Empresas em regime de consórcio e/ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição. 6.4-Pessoa física, mesmo que em grupo. 6.5- O valor ofertado para a prestação dos serviços ora elencados no item I, inclui o material a ser utilizado na prestação dos serviços. VII- DA HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAR NO CERTAME CELETIVO E DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA. No ato da entrega da proposta, no envelope deverá conter os documentos e informações que comprovem a habilitação da empresa bem como a proposta de preço para a execução do serviço. Os documentos e as informações são as seguintes: ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DA JUVENTUDE – CNPJ 17945688/0001-85 Organização Social qualificada através do Decreto Estadual 15175/ 2013 Endereço: Rua David Caldas, Nº 352, sala 05 centro, ou no Parque Nova Potycabana situado em frente ao Teresina Shopping 7.1.1- Nome, endereço, CNPJ, inscrição estadual ou municipal, conforme o caso; 7.1.2-PROPOSTA detalhada com valor global e com Preço unitário por item, cotando o valor discriminado, em moeda corrente nacional. Nos preços propostos deverão estar incluídos todas as despesas e custos, como por exemplo: tributos de qualquer natureza, obrigações sociais, provisões e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o objeto desta contratação, material de limpeza, conservação e manutenção bem como os equipamentos de segurança do trabalho para os empregados. Na proposta, a empresa deve descrever como irá executar o serviço de limpeza, manutenção e conservação. 7.1.3-Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ), 7.1.4- Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, 7.1.5-Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Federal: 7.1.6 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 7.1.7 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual: 7.1.7.1-Certidão Quanto a Dívida Ativa do Estado (Administrada pela Procuradoria da Fazenda Estadual ou equivalente em cada estado); 7.1.7.2- Certidão de Quitação de Tributos Estaduais (Administrada pelo Departamento de Arrecadação e Tributos do Centro Tributário Estadual ou equivalente em cada Estado). ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DA JUVENTUDE – CNPJ 17945688/0001-85 Organização Social qualificada através do Decreto Estadual 15175/ 2013 Endereço: Rua David Caldas, Nº 352, sala 05 centro, ou no Parque Nova Potycabana situado em frente ao Teresina Shopping 7.1.8- Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal: 7.1.9-. Prova de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 7.1.10-Prova de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (CND-INSS); 7.1.11- Prova de regularidade junto a Justiça do trabalho – CNDT. VIII- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1 Repor imediatamente um funcionário quando este por ventura faltar ao serviço a fim de evitar um possível atraso da obra; 8.2 Pagar em dia o salário dos funcionários bem como os encargos sociais e trabalhistas advindo da execução do serviço e da assinatura da certeira de trabalho; 8.3 Prestar o serviço com excelência e qualidade, sob pena de rescisão automática do Contrato; 8.4 Apresentar o requerimento de pagamento juntamente com a GFIP, certidões negativas de débito com a Receita Federal, Fazenda Estadual do Piauí, Caixa Econômica Federal, Prefeitura de Teresina e com a Justiça do Trabalho, guia de pagamento com seu comprovante de pagamento dos encargos sociais e quaisquer outros documentos que porventura venham ser solicitados pela administração do Parque. IX- DA CONTRATAÇÃO 9.1 – Fica estabelecido que, com a empresa vencedora deste certame seletivo, será celebrado contrato que deverá ser ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DA JUVENTUDE – CNPJ 17945688/0001-85 Organização Social qualificada através do Decreto Estadual 15175/ 2013 Endereço: Rua David Caldas, Nº 352, sala 05 centro, ou no Parque Nova Potycabana situado em frente ao Teresina Shopping assinado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de recebimento da convocação para este fim, sob pena de decair do direito à contratação. 9.2 – Após a abertura dos envelopes com as propostas e a devida habilitação da empresa, o gestor administrativo prolatará a sua decisão por meio do Ato Convocatório que será realizado na sessão pública e adotará as determinações que por ele sejam exaras por ele. Confirmado o resultado, dar-se-á o encerramento do procedimento e será providenciada a imediata convocação da empresa vencedora para a contratação. O contrato será celebrado logo após a homologação da empresa escolhida, atendendo às disposições de ordem legal que regem a matéria, conterá, ainda, fundamental e obrigatoriamente, em suas cláusulas, como base, as normas gerais desta contratação. 9.3 – Caso haja necessidade de serviços complementares, resultantes de modificações previamente autorizadas por escrito pela fiscalização da APROJUV, estes serão processados em separado. 9.4- A sessão pública, abertura dos envelopes, classificação das propostas e declaração da empresa vencedora acontecerá no dia 04 de abril de 2014 as 17h. X- DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE 10.0 – Pagar a Contratada em até o quatro (04) dias úteis após findo o prazo de da execução da obra. 10.1 – A critério da Contratante em acordo com a Contratada, a data do pagamento poderá ser negociada na assinatura do contrato. XI DO ENVIO E DA CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA 11.1 As empresas tem até o 04 (quatro) de abril de 2014, até as 17h, para apresentarem as suas propostas. As propostas ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DA JUVENTUDE – CNPJ 17945688/0001-85 Organização Social qualificada através do Decreto Estadual 15175/ 2013 Endereço: Rua David Caldas, Nº 352, sala 05 centro, ou no Parque Nova Potycabana situado em frente ao Teresina Shopping poderão ser entregues no Parque Potycabana, na área da Administração. 11.2 A administração do Parque realizará uma sessão pública no dia 04 de abril às 17 horas onde publicará todas as propostas, aceitará recursos os quais após analisados será prolatada a decisão do gestor administrativo a respeito da empresa vencedora desse certame seletivo. Ao término, será disponibilizada no site do Parque Nova Potycabana www.parquenovapotycabana.com.br a relação dos classificados bem como a empresa vencedora; 11.3 A administração tem até cinco dias úteis para contactar a empresa vencedora e formalizar o contrato de prestação de serviço. XII-DO FORO Fica eleito o foro da cidade de Teresina para solucionar quaisquer questões oriundas a este Edital. Teresina, 28 de março de 2014 ______________________________________ FRANCISCO JOSÉ DA SILVA MOTA Superintendente Executivo- APROJUV ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DA JUVENTUDE – CNPJ 17945688/0001-85 Organização Social qualificada através do Decreto Estadual 15175/ 2013 Endereço: Rua David Caldas, Nº 352, sala 05 centro, ou no Parque Nova Potycabana situado em frente ao Teresina Shopping