EDITAL Nº 02/2014
OBJETO:
Contratação
de
empresa
especializada
para
prestação dos serviços de construção do sistema de drenagem
das quadras de areias, melhorias no sistema de distribuição
de água e fixação de pára-raios no Parque Potycabana.
MODALIDADE: Coleta de Preços.
A
Associação
de
Promoção
da
Juventude
(APROJUV),
Organização Social qualificada através do decreto 15.175 de
2013, responsável pela gestão do Parque Nova Potycabana dá
ciência a todos que realizará o certame seletivo para a
contratação dos serviços de construção do sistema de
drenagem das quadras de areias, melhorias no sistema de
distribuição de água e fixação de pára-raios no Parque
Potycabana. O certame seletivo será realizado através da
modalidade COLETA DE PREÇOS regida pelo Regulamento de
Seleção e Contratação, Obras e Serviços conforme previsto na
Lei nº 5.519/05. A escolha da empresa se dará da seguinte
forma:
1 – Habilitação da empresa por meio de envio de documentos
que comprovem a capacidade técnica para a prestação do
serviço.
ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DA JUVENTUDE – CNPJ 17945688/0001-85
Organização Social qualificada através do Decreto Estadual 15175/ 2013
Endereço: Rua David Caldas, Nº 352, sala 05 centro, ou
no Parque Nova Potycabana situado em frente ao Teresina Shopping
2 - Por meio de envio de proposta que deverá ser dirigida a
Administração do Parque e entregue no Parque Potycabana.
O CERTAME seletivo deverá obedecer as seguintes normas:
I-OBJETO
O presente certame seletivo tem por objeto a contratação
de EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS CONSTRUÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM,
MELHORIAS NO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E
FIXAÇÃO DE PÁRA-RAIOS DO PARQUE POTYCABANA.
II – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
O serviço deverá ser executado diariamente, todos os dias
da semana, incluindo domingos, feriados e dias santos das
07h da manhã até as 17h.
Para a execução do serviço, todo o material necessário
deverá ser fornecido pela empresa CONTRATADA, incluindo
os equipamentos de segurança para os trabalhadores.
Quanto à circulação de entrada e saída de materiais será
permitida das 07 às 15h por questões de segurança.
III-VALOR MÁXIMO QUE A CONTRATANTE PRETENDE
PAGAR PELOS SERVIÇOS
O valor máximo estimado para execução dos serviços
de construção do sistema de drenagem; melhorias no sistema
de distribuição de água e fixação de pára-raios será de R$
51.000,00(cinqüenta e um mil reais).
ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DA JUVENTUDE – CNPJ 17945688/0001-85
Organização Social qualificada através do Decreto Estadual 15175/ 2013
Endereço: Rua David Caldas, Nº 352, sala 05 centro, ou
no Parque Nova Potycabana situado em frente ao Teresina Shopping
O serviço deverá ser realizado da seguinte maneira:
3.1: Demolição e Remoção de Piso
3.2: Tapume de Chapa de Madeira compensada
3.3: Movimentos de Terra
3.4: Infraestrutura
3.5: Pavimentação
3.6: Drenagem das Quadras de Areia
3.7: Substituição de 03 Pára-raios
3.8: Limpeza Final da Obra
3.9: Instalação de 04 Caixas Dáguas de 200 L
IV-PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O serviço terá duração de 30 (trinta) dias devendo ser
iniciados a partir da data de assinatura do contrato.
V-DO RECURSO PARA PAGAMENTO DO SERVIÇO.
O pagamento do serviço ocorrerá com recursos da
Associação de Promoção da Juventude, através dos recursos
repassados através do contrato de gestão com o governo do
estado.
VI- DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PARTICIPAÇÃO
Pela simples participação no presente certame seletivo, a
empresa estará aceitando todas as condições estabelecidas
no Edital. Estarão impedidos de participar desse certame
seletivo os que se enquadrarem em uma ou mais das
situações a seguir:
ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DA JUVENTUDE – CNPJ 17945688/0001-85
Organização Social qualificada através do Decreto Estadual 15175/ 2013
Endereço: Rua David Caldas, Nº 352, sala 05 centro, ou
no Parque Nova Potycabana situado em frente ao Teresina Shopping
6.1- Empresas que se encontrem em processo de falência,
concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas
estrangeiras que não funcionem e nem sejam estabelecidas
no Estado, nem aquelas que tenham sido declaradas
inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública ou punidas com suspensão do direito de licitar e
contratar
com
qualquer
órgão
ou
ente
integrante
da
Administração e afins.
6.2-Empresas cujos sócios, diretores, membros de conselho
técnico,
consultivo,
deliberativo
ou
administrativo,sejam
funcionários ou superintendentes da Associação de Promoção
da Juventude.
6.3- Empresas em regime de consórcio e/ou que sejam
controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda,
qualquer que seja sua forma de constituição.
6.4-Pessoa física, mesmo que em grupo.
6.5- O valor ofertado para a prestação dos serviços ora
elencados no item I, inclui o material a ser utilizado na
prestação dos serviços.
VII- DA HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAR NO CERTAME
CELETIVO E DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA.
No ato da entrega da proposta, no envelope deverá conter
os documentos e informações que comprovem a habilitação
da empresa bem como a proposta de preço para a execução
do serviço.
Os documentos e as informações são as seguintes:
ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DA JUVENTUDE – CNPJ 17945688/0001-85
Organização Social qualificada através do Decreto Estadual 15175/ 2013
Endereço: Rua David Caldas, Nº 352, sala 05 centro, ou
no Parque Nova Potycabana situado em frente ao Teresina Shopping
7.1.1-
Nome,
endereço,
CNPJ,
inscrição
estadual
ou
municipal, conforme o caso;
7.1.2-PROPOSTA detalhada com valor global e com Preço
unitário por item, cotando o valor discriminado, em moeda
corrente nacional. Nos preços propostos deverão estar
incluídos todas as despesas e custos, como por exemplo:
tributos de qualquer natureza, obrigações sociais, provisões e
todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o
objeto desta contratação, material de limpeza, conservação e
manutenção bem como os equipamentos de segurança do
trabalho para os empregados. Na proposta, a empresa deve
descrever
como
irá
executar
o
serviço
de
limpeza,
manutenção e conservação.
7.1.3-Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ),
7.1.4- Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes
Estadual, relativo à sede da licitante,
7.1.5-Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda
Federal:
7.1.6 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
7.1.7 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual:
7.1.7.1-Certidão Quanto a Dívida Ativa do Estado
(Administrada pela Procuradoria da Fazenda Estadual ou
equivalente em cada estado);
7.1.7.2- Certidão de Quitação de Tributos Estaduais
(Administrada pelo Departamento de Arrecadação e Tributos
do Centro Tributário Estadual ou equivalente em cada
Estado).
ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DA JUVENTUDE – CNPJ 17945688/0001-85
Organização Social qualificada através do Decreto Estadual 15175/ 2013
Endereço: Rua David Caldas, Nº 352, sala 05 centro, ou
no Parque Nova Potycabana situado em frente ao Teresina Shopping
7.1.8- Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda
Municipal:
7.1.9-. Prova de regularidade de situação perante o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
7.1.10-Prova de regularidade junto ao Instituto Nacional do
Seguro Social (CND-INSS);
7.1.11- Prova de regularidade junto a Justiça do trabalho –
CNDT.
VIII- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Repor imediatamente um funcionário quando este por
ventura faltar ao serviço a fim de evitar um possível atraso da
obra;
8.2 Pagar em dia o salário dos funcionários bem como os
encargos sociais e trabalhistas advindo da execução do
serviço e da assinatura da certeira de trabalho;
8.3 Prestar o serviço com excelência e qualidade, sob pena de
rescisão automática do Contrato;
8.4 Apresentar o requerimento de pagamento juntamente
com a GFIP, certidões negativas de débito com a Receita
Federal, Fazenda Estadual do Piauí, Caixa Econômica
Federal, Prefeitura de Teresina e com a Justiça do Trabalho,
guia de pagamento com seu comprovante de pagamento dos
encargos sociais e quaisquer outros documentos que
porventura venham ser solicitados pela administração do
Parque.
IX- DA CONTRATAÇÃO
9.1 – Fica estabelecido que, com a empresa vencedora deste
certame seletivo, será celebrado contrato que deverá ser
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Endereço: Rua David Caldas, Nº 352, sala 05 centro, ou
no Parque Nova Potycabana situado em frente ao Teresina Shopping
assinado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir
da data de recebimento da convocação para este fim, sob
pena de decair do direito à contratação.
9.2 – Após a abertura dos envelopes com as propostas e a
devida habilitação da empresa, o gestor administrativo
prolatará a sua decisão por meio do Ato Convocatório que
será realizado na sessão pública e adotará as determinações
que por ele sejam exaras por ele. Confirmado o resultado,
dar-se-á o encerramento do procedimento e será
providenciada a imediata convocação da empresa vencedora
para a contratação. O contrato será celebrado logo após a
homologação da empresa escolhida, atendendo às disposições
de ordem legal que regem a matéria, conterá, ainda,
fundamental e obrigatoriamente, em suas cláusulas, como
base, as normas gerais desta contratação.
9.3 – Caso haja necessidade de serviços complementares,
resultantes de modificações previamente autorizadas por
escrito pela fiscalização da APROJUV, estes serão
processados em separado.
9.4- A sessão pública, abertura dos envelopes, classificação
das propostas e declaração da empresa vencedora acontecerá
no dia 04 de abril de 2014 as 17h.
X- DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
10.0 – Pagar a Contratada em até o quatro (04) dias úteis
após findo o prazo de da execução da obra.
10.1 – A critério da Contratante em acordo com a
Contratada, a data do pagamento poderá ser negociada na
assinatura do contrato.
XI DO ENVIO E DA CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA
11.1 As empresas tem até o 04 (quatro) de abril de 2014, até
as 17h, para apresentarem as suas propostas. As propostas
ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DA JUVENTUDE – CNPJ 17945688/0001-85
Organização Social qualificada através do Decreto Estadual 15175/ 2013
Endereço: Rua David Caldas, Nº 352, sala 05 centro, ou
no Parque Nova Potycabana situado em frente ao Teresina Shopping
poderão ser entregues no Parque Potycabana, na área da
Administração.
11.2 A administração do Parque realizará uma sessão
pública no dia 04 de abril às 17 horas onde publicará todas
as propostas, aceitará recursos os quais após analisados será
prolatada a decisão do gestor administrativo a respeito da
empresa vencedora desse certame seletivo. Ao término, será
disponibilizada no site do Parque Nova Potycabana
www.parquenovapotycabana.com.br
a
relação
dos
classificados bem como a empresa vencedora;
11.3 A administração tem até cinco dias úteis para contactar
a empresa vencedora e formalizar o contrato de prestação de
serviço.
XII-DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Teresina para solucionar
quaisquer questões oriundas a este Edital.
Teresina, 28 de março de 2014
______________________________________
FRANCISCO JOSÉ DA SILVA MOTA
Superintendente Executivo- APROJUV
ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DA JUVENTUDE – CNPJ 17945688/0001-85
Organização Social qualificada através do Decreto Estadual 15175/ 2013
Endereço: Rua David Caldas, Nº 352, sala 05 centro, ou
no Parque Nova Potycabana situado em frente ao Teresina Shopping
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Edital nº02/2014- Certame seletivo