TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO E A ELABORAÇÃO DE PLANTAS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE AERÓDROMOS SUBORDINADOS À SRRJ E SEUS PLANOS DE ZONA DE PROTEÇÃO PARA A SITUAÇÂO ATUAL E FUTURA. CONTROLE DE REVISÕES ELABORADOR: MATRÍCULA: Julie Ana F. Matinha Speedy 17463-18 VALIDADOR: MATRÍCULA: Manuel Gomes da Cunha 05051-57 APROVADOR: MATRÍCULA: Maurício Bastos Vidaurre 96082-86 APROVADOR: MATRÍCULA: Marco Aurelio Benetti Ribeiro 90430-20 REV. DESCRIÇÃO DATA RÚBRICA: RÚBRICA: RÚBRICA: RÚBRICA: RESPONSÁVEL MATRÍCULA RUBRICA Sumário 1 GLOSSÁRIO ............................................................................................................ 4 2 NORMAS DE REFERÊNCIA ................................................................................... 7 3 INTRODUÇÃO ......................................................................................................... 8 4 OBJETO ................................................................................................................. 10 5 ESCOPO DE FORNECIMENTO ............................................................................ 10 6 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS .............................................................. 11 6.1 7 Fiscalização e gestão ....................................................................................... 11 6.1.1 Responsabilidades da CONTRATADA ...................................................... 12 6.1.2 Responsabilidades da CONTRATANTE .................................................... 14 6.1.3 Relações entre a CONTRATADA e a FISCALIZAÇÃO ............................. 16 6.1.4 Cidade sede da fiscalização deste projeto ................................................ 16 6.1.5 Reunião de início dos serviços .................................................................. 17 6.1.6 Reuniões de avaliação .............................................................................. 17 6.2 Preservação de propriedades alheias .............................................................. 17 6.3 Segurança e Saúde no Trabalho ..................................................................... 17 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ESPECÍFICAS .................................................... 18 7.1 Serviços de Levantamentos Planialtimétricos .................................................. 18 7.1.1 Premissas Técnicas para os Levantamentos Planialtimétricos ................. 19 7.2 Levantamento Quantitativo de Áreas ............................................................... 20 7.3 Serviços de Elaboração de Plantas e Documentação ..................................... 20 7.3.1 Premissas Técnicas para a Elaboração das Plantas ................................. 20 7.3.2 Plantas e Documentação para o Cadastramento de Aeródromos ............. 22 7.3.3 Plantas e Documentação dos Planos de Zona de Proteção ...................... 31 7.4 Produtos a cargo da CONTRATADA ............................................................... 37 7.4.1 Descrição dos produtos por dependência ................................................. 37 7.4.2 Apresentação dos Produtos ...................................................................... 39 2/43 7.4.3 Avaliação dos produtos ............................................................................. 40 7.4.4 Medição e pagamentos dos produtos ........................................................ 41 8 PRAZO DE EXECUÇÃO ........................................................................................ 41 9 ANEXOS ................................................................................................................ 42 3/43 1 GLOSSÁRIO AAL - Administração Aeroportuária Local ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas ADC - Airport Display Chart (Carta de Aeródromo) ADS-B - Automatic Dependent Surveillance-Broadcast (Vigilância Dependente Automática - Radiodifusão) ALS - Approach Lighting System (Sistema de Luzes de Aproximação) ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil AS-IV - Cargo de empregado de nível superior da Infraero - Analista Superior IV AVASIS - Abbreviated Visual Approach Slope Indicator System (Sistema Visual Abreviado Indicador de Rampa de Aproximação) CAD - Computer-Aided Design (Desenho Assistido por Computador) CAT - Categoria Operacional de Aeródromo COMAER - Comando da Aeronáutica COMAR - Comando Aéreo Regional CONFEA - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia DOPL - Superintendência de Planejamento Aeroportuário e de Operações DECEA - Departamento de Controle do Espaço Aéreo DME - Distance Measuring Equipment (Equipamento de Medição de Distâncias) DVOR - Doppler Very High Frequency Omni-Range (Rádio Farol Omnidirecional VHF com Doppler) GPS - Global Positioning System (Sistema de Posicionamento Global) GS - Glide Slope (Indicador da Trajetória de Planeio do ILS) ICA - Instituto de Cartografia Aeronáutica ICA - Instrução do Comando da Aeronáutica IFR - Instrument Flight Rules (Regras de Voo por Instrumentos) 4/43 LOC - Localizer (Localizador - LLZ) NDB - Non Directional Beacon (Rádio Farol Não Direcional) OACI - Organização da Aviação Civil Internacional OFFSET - Valores de compensação para ângulos de superfícies de aproximação PAPI - Precision Approach Path Indicator System (Indicador de Trajetória de Aproximação de Precisão) PAR - Precision Approach Radar (Radar de Aproximação de Precisão) PBZPA - Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo PBZPH - Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto PCN - Pavement Classification Number (Número de classificação de pavimento) PDC - Parking Display Chart (Carta de Estacionamento de Aeronaves) PEM - Profissional de Engenharia e Manutenção da Infraero PESO-OS - Procedimentos Específicos de Segurança Operacional para Obras e Serviços PZPANA - Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea RBAC - Regulamento Brasileiro da Aviação Civil AIS - Serviços de Informações Aeronáuticas SCI - Seção Contra Incêndio SSR - Secondary Surveillance Radar (Radar Secundário de Vigilância) TECA - Terminal de Cargas TPS - Terminal de Passageiros UTM - Universal Transversa de Mercator VASIS - Visual Approach Slope Indicator System (Sistema Visual Indicador de Rampa de Aproximação) VDB - VHF Data Broadcast (Radiodifusão de dados em VHF) VHF - Very High Frequency (Frequência Muito Alta) VOR - VHF Omnidirectional Range (Rádio Farol Omnidirecional VHF) 5/43 ZPA - Zona de Proteção de Aeródromo 6/43 2 NORMAS DE REFERÊNCIA RBAC 139 EMD01, de 3 de julho de 2012 – Certificação Operacional de Aeroportos – ANAC. RBAC 153 EMD00, de 3 de julho de 2012 – Aeródromos – Operação, Manutenção e Resposta à Emergência – ANAC. RBAC 154 EMD01, de 11 de maio de 2009 – Projeto de Aeródromos – ANAC. Resolução Nº 158, de 13 de julho de 2010 – Dispõe sobre a autorização prévia para a construção de aeródromos e seu cadastramento junto à ANAC – ANAC. Resolução Nº 153, de 18 de junho de 2010 – Dispõe sobre a aprovação dos Planos Diretores Aeroportuários – ANAC. Portaria Nº 1227/SIA, de 30 de julho de 2010 – Aprova a relação de documentos, os modelos e os prazos de análise dos processos autuados com base na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010 – ANAC. ICA 63-19, de 19 de setembro de 2011 – Análise de Objetos Projetados no Espaço Aéreo, de Projetos de Construção ou Modificação de Aeródromos e de Planos Diretores Aeroportuários – COMAER. ICA 11-3, de 5 de setembro de 2012 – Processo para análise de Planos Diretores Aeroportuários, de projetos de construção ou modificação de aeródromos e de objetos projetados no espaço aéreo, no âmbito do COMAER – COMAER. Portaria nº 256/GC5 de maio de 2011 – Dispõe sobre as restrições relativas às implantações que possam afetar adversamente a segurança e a regularidade das operações aéreas, e da outras providencias – COMAER. CIRCEA 53-2 – Metodologia de Coleta de Dados Aeronáuticos – COMAER. NSCA 87-1 - Norma do Sistema de Patrimônio do Comando da Aeronáutica – COMAER. Decreto N.º 89.817, de 20 de junho de 1984 – Estabelece as normas a serem observadas por todas as entidades públicas e privadas produtoras e usuárias de serviços cartográficos, de natureza cartográfica e atividades correlatas, sob a denominação de Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional – Presidência da República, Brasil. NBR 13.133/94 da ABNT – Execução de Levantamento Topográfico. 7/43 Decreto Lei Nº 1177, de 21 de junho de 1971 - Dispõe sobre aerolevantamentos no território nacional e dá outras providências. Decreto Lei N.º 2278, de 17 de julho de 1997 – Regulamenta o Decreto Lei Nº 1177, de 21 de junho de 1971, que dispõe sobre aerolevantamentos no território nacional e dá outras providências. Recomendações para Levantamentos Relativos Estáticos – GPS, de abril de 2008 (disponível no sítio de internet do IBGE). Resolução PR N° 22, de 21 de julho de 1983 – Especificações e Normas Gerais para Levantamentos Geodésicos em território brasileiro. IBGE DGC, de janeiro de 2006 - PADRONIZAÇAO de Marcos Geodésicos Norma da Infraero - NI 14.09/A (EGA), de 28 de fevereiro de 2012 - Numeração, Classificação e Padrões de Documentos Técnicos de Engenharia. PORTARIA MTB Nº 3.214, de 08 de junho de 1978 - Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. Manual de Procedimentos da Infraero - MP - 18.07/A (APE) - Padronização das Atividades de Segurança e Saúde no Trabalho, a serem executadas pelas Empresas CONTRATADAS pela Infraero. 3 INTRODUÇÃO Os processos de Atualização Cadastral de aeródromos são regulamentados pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, através da Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, que dispõe sobre a autorização prévia para a construção de aeródromos e seu cadastramento junto à ANAC e pela Portaria nº 1227/SIA, de 30 de julho de 2010, que aprova a relação de documentos, os modelos e os prazos de análise dos processos autuados com base na Resolução nº 158. O Cadastro de Aeródromos é mantido pela ANAC e deve atender ao previsto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil – RBAC nº 154, que tem a finalidade de estabelecer os requisitos mínimos para Projeto de Aeródromos. O Cadastro é realizado a partir do preenchimento de anexos constantes da Portaria nº 1227/SIA de 30 de julho de 2010. A partir das informações obtidas pelos levantamentos cadastrais, as Cartas Aeronáuticas ADC/PDC são elaboradas. Com relação aos Planos de Zona de Proteção, a Portaria nº 256/GC5, de 13 de 8/43 maio de 2011, que dispõe sobre as restrições relativas às implantações que possam afetar adversamente a segurança e a regularidade das operações aéreas, e da outras providencias, define as responsabilidades à Administração Aeroportuária Local, conforme transcrito a seguir: “Art. 100. À AAL compete: (...) V - elaborar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromos e de Helipontos na escala 1:50.000 ou maior, discriminando todas as implantações, naturais e artificiais, que ultrapassem suas superfícies limitadoras de obstáculos; VI – os planos de que trata o inciso V deste artigo devem ser atualizados a cada 5 anos, ou sempre que houver modificações permanentes no código de referência do aeródromo, no tipo de operação ou no posicionamento de cabeceira de qualquer pista do aeródromo, nas superfícies de chegada e saída dos procedimentos IFR estabelecidos para o aeródromo, e devem ser encaminhados ao respectivo COMAR, no prazo máximo de um ano, a contar da data de vigência desta Portaria.” Ademais, com o advento da ICA 63-19 (alterado pela Portaria do DECEA nº 13/SDOP, de 18 de abril de 2012), o escopo de atendimento à Portaria nº 256/GC5 foi ampliado, pois foram acrescentadas as exigências de elaboração de Plano de Zona de Proteção de Auxílios de Navegação Aérea, de plantas específicas e o preenchimento de fichas informativas. A ICA 63-19, de 19 de setembro de 2011, trata da análise de Objetos Projetados no Espaço Aéreo, de Projetos de Construção ou Modificação de Aeródromos e de Planos Diretores Aeroportuários. A alteração na ICA 63-19, conferida pela Portaria do DECEA nº 13/SDOP de 18 de abril de 2012, incorporou a necessidade de apresentação de nova documentação para o atendimento ao inciso V do artigo 100 da Portaria nº 256/GC5. Para tanto, o subitem 7.11 da Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA 63-19) complementa o inciso V do Art. 100 da mesma Portaria, esclarecendo à Administração Aeroportuária Local a relação de documentos que deverão ser encaminhados ao respectivo COMAR, transcrito a seguir: a) a Ficha Informativa de Aeródromos ou Helipontos (Anexo J ou K), conforme o caso; b) a Ficha Informativa de Auxílios à Navegação Aérea (Anexo L); e c) a documentação prevista no Anexo M. 9/43 Adicionalmente, com a edição da ICA 11-3, que trata do “Processo para análise de Planos Diretores Aeroportuários, de projetos de construção ou modificação de aeródromos e de objetos projetados no espaço aéreo, no âmbito do COMAER”, a obrigatoriedade de elaboração dos Planos Básicos de Zona de Proteção foi ampliada para a situação futura dos aeroportos, como exigência para a aprovação dos Planos Diretores Aeroportuários. Desta forma, face à necessidade de atendimento às normativas da ANAC e COMAER, faz-se necessária a contratação dos serviços de levantamentos planialtimétricos e de elaboração de plantas e documentação para que a Infraero proceda à Atualização Cadastral dos aeródromos, à atualização dos seus Planos de Zona de Proteção e à aprovação dos Planos Diretores Aeroportuários. 4 OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO E A ELABORAÇÃO DE PLANTAS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE AERÓDROMOS SUBORDINADOS À SRRJ E SEUS PLANOS DE ZONA DE PROTEÇÃO PARA A SITUAÇÃO ATUAL E FUTURA. 5 ESCOPO DE FORNECIMENTO O escopo de serviços desta contratação consiste em: 1. Implantação/materialização de marcos geodésicos de referência A CONTRATADA deverá implantar/materializar marcos geodésicos para viabilizar os levantamentos planialtimétricos a serem realizados com a precisão definida nas normas específicas. A homologação dos referidos marcos será de responsabilidade da CONTRATADA junto ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE; 2. Realização do cadastramento, por meio de levantamentos planialtimétricos, em atendimento à Portaria nº 1227/SIA da ANAC; 3. Realização do cadastramento de obstáculos, por meio de levantamentos planialtimétricos, em atendimento à Portaria nº 256/GC5, ICA 63-19 e ICA 11-3; 4. Serviços de Elaboração de Plantas de cadastro e preenchimento de documentação (Anexo IV), em atendimento à Portaria nº 1227/SIA da ANAC. 10/43 5. Serviços de Elaboração de Plantas dos Planos de Zona de Proteção e preenchimento de documentação (Anexos J, K e L, e plantas do Anexo M da ICA 63-19), em atendimento à Portaria nº 256/GC5, ICA 63-19 e ICA 11-3, do COMAER, da situação atual e futura, conforme configuração definida nos Planos Diretores Aeroportuários encaminhados à ANAC para aprovação. 6 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS 6.1 Fiscalização e gestão À FISCALIZAÇÃO caberá emitir as Ordens de Serviço à CONTRATADA para a execução dos serviços indicados na licitação. As Ordens de Serviço indicarão: Os serviços autorizados; A data de início e o prazo de execução. As Ordens de Serviço serão emitidas com a antecedência mínima de 2 (dois) dias consecutivos à data legal de início da autorização para a CONTRATADA iniciar a prestação dos serviços. A FISCALIZAÇÃO terá, também, as atribuições de: Representar a CONTRATANTE perante a CONTRATADA no trato dos assuntos pertinentes à execução dos serviços técnicos profissionais especializados, objeto do contrato; Analisar e aprovar a programação de atividades elaborada pela CONTRATADA; Acompanhar, permanente e ininterruptamente, a execução de todos os serviços técnicos profissionais especializados, supervisionando e fiscalizando os trabalhos da CONTRATADA, de forma a assegurar que esta cumpra o que estabelece o Contrato, e os demais documentos integrantes deste; Dirimir as dúvidas da CONTRATADA que porventura surjam durante a execução dos serviços, com relação a qualquer aspecto ligado ao objeto do Contrato; Acompanhar a CONTRATADA na medição dos serviços executados e aceitos, analisando e aprovando os Boletins de Medição que estejam corretos e autorizando a CONTRATADA a apresentar as faturas correspondentes para pagamento; 11/43 Aceitar, para fins de pagamento, os serviços executados em conformidade com as especificações técnicas e rejeitar os serviços que não atendam essas especificações, exigindo da CONTRATADA a substituição ou reelaboração daquilo que for rejeitado; Conferir e atestar a exatidão das faturas correspondentes às medições de serviços executados, encaminhando-as para pagamento; Determinar o afastamento de pessoal da CONTRATADA mobilizado para a execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério. 6.1.1 Responsabilidades da CONTRATADA A CONTRATADA será responsável pela execução de todos os serviços técnicos profissionais especializados listados na Planilha de Serviços e Quantidades, anexa a este Termo de Referência. A CONTRATADA será responsável ainda por: Mobilizar e desmobilizar mão de obra e equipamentos para execução dos serviços; Realizar, com o emprego de mão de obra apropriada, fornecendo material adequado e utilizando os equipamentos mais indicados, todos os serviços técnicos profissionais especializados listados na Planilha de Serviços e Quantidades deste Termo de Referência; e Se considerar necessário, construir instalações próprias de apoio aos serviços técnicos profissionais especializados de campo. Os preços da CONTRATADA deverão corresponder a serviços prontos, considerando incluídas todas e quaisquer Despesas Diretas e Indiretas sobre eles incidentes, entre as quais: Emprego de mão de obra apropriada, especializada ou não; Fornecimento dos materiais especificados e perdas de qualquer natureza; Movimentação e transportes; Utilização de todas as ferramentas e equipamentos apropriados; necessários à execução dos serviços; Locação topográfica, nos serviços de campo; Preparo dos locais de trabalho, nos serviços de campo; Transporte de pessoal; Impostos e Encargos Sociais Trabalhistas em geral; e Despesas referentes às importações de materiais e equipamentos. 12/43 É responsabilidade da CONTRATADA, fazer rigoroso exame nas condições dos locais de trabalho, no caso dos serviços de campo, para estimar eventuais custos adicionais, os quais deverão ser considerados nos seus preços. A CONTRATADA será a única responsável pelo fornecimento global e integrado constante do escopo de Fornecimento e em atendimento às Especificações Técnicas. Todo o contato/reunião sobre qualquer assunto entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA só terá validade se oficializado através de ofícios ou atas de reuniões. SEGURANÇA OPERACIONAL: Nos serviços que possam intervir na área de movimento, afetar a zona de proteção do aeródromo, interferir na operacionalidade dos serviços aeronáuticos, alterar a característica física e/ou operacional do aeroporto ou colocar em risco a segurança operacional do aeródromo, a CONTRATADA deverá: a) Ser membro ativo no trabalho de elaboração dos Procedimentos Específicos de Segurança Operacional para Obras e Serviços – PESO-OS, dos serviços a serem executados, nas áreas/condições indicadas acima, mediante projetos aprovados pela área/órgão competente; b) Fornecer documentos, desenhos, plantas e informações necessárias à elaboração do PESO-OS; c) Participar dos processos de Análise de Risco relacionados com a execução do serviço nas áreas/condições indicadas acima e assumir as obrigações e responsabilidades de implantação de medidas mitigadoras que lhe foram atribuídas nestes processos, bem como os custos correspondentes; d) Iniciar os serviços mediante a expressa aceitação do respectivo documento “Procedimentos Específicos de Segurança Operacional para Obras e Serviços – PESO-OS” pela ANAC, com imediata aplicação das ações definidas nesse Plano, que forem de sua responsabilidade; e) Disponibilizar empregados, prepostos e/ou contratados (por meio de relação de pessoas a ser encaminhada ao Gestor do Contrato) para participar de palestra de explanação do PESO-OS, simulação de resposta para retirada de equipamentos, simulação de evacuação de emergência, bem como outros treinamentos que forem requeridos pelo Operador Aeroportuário ou estabelecidos no PESO-OS, arcando com os custos decorrentes; f) Cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados, prepostos e contratados as instruções de Segurança Operacional que foram expedidas pelo Operador Aeroportuário; 13/43 g) Observar padrões de Segurança Operacional vigentes para todas as atividades operacionais do aeroporto, garantindo que a execução dos serviços seja realizada de maneira segura em relação aos empregados, usuários da dependência e de terceiros, tomando as seguintes precauções necessárias: I. Confeccionar e utilizar sistemas de isolamento, sinalização e iluminação das áreas de execução dos serviços, de forma a atender os padrões de Segurança Operacional do aeroporto, sendo que seu projeto deverá ser aprovado pelo Operador Aeroportuário; II. Os materiais a serem utilizados para isolamento, sinalização e iluminação relacionados à execução dos serviços deverão ser frangíveis, porém fixados de maneira adequada e deverão ser submetidos à prévia aprovação do Operador Aeroportuário. h) Relatar, a qualquer tempo, através de seu preposto ou da própria contratada as condições inseguras, que porventura existirem, ao Gestor do Contrato ou ao Responsável pelo Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional – SGSO do aeroporto; i) Adotar materiais, métodos e tecnologias, nos processos operacionais, adequados à execução do objeto contratado, levando em consideração a segurança das operações do aeroporto e a legislação do agente regulador aeroportuário (ANAC), submetendo a análise prévia e parecer do Responsável pelo SGSO do aeroporto; j) Cumprir rigorosamente as Normas de Segurança Operacional, emanadas pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, em legislação pertinente. 6.1.2 Responsabilidades da CONTRATANTE A CONTRATANTE é responsável por fornecer os dados operacionais referentes aos aeródromos de que trata o objeto dos serviços, de acordo com as informações constantes das Tabelas 1 e 2 a seguir: Tabela 1 - Características Operacionais do Aeródromo e do Código de Referência de Aeródromo – Situação Atual (pistas existentes). Nome do Aeroporto / Cidade Código OACI Designação da Pista Comprimento da Pista (m) Cód. de Pista Aeroporto de Macaé / Macaé SBME 06/24 1200x30 2 06 - NPA - IFR Não Precisão 24 - NPA - IFR Não Precisão Aeroporto de Campos – Bartolomeu Lizandro / Campos SBCP 07/25 1544x45 3 07 – NPA – IFR Não Precisão 25 – NPA – IFR Não Precisão Aeroporto de Jacarepaguá – Roberto Marinho / Jacarepaguá SBJR 02/20 900x30 2 Tipo de Operação 02 – NINST – VFR 20 – NINST – VFR 14/43 Tabela 1 - Características Operacionais do Aeródromo e do Código de Referência de Aeródromo – Situação Atual (pistas existentes). (continuação) Aeroporto Santos Dumont / Rio de Janeiro Aeroporto do Galeão – Antonio Carlos Jobim / Rio de Janeiro SBRJ 02R/20L 02L/20R 1323x42 1260x30 3 SBGL 10/28 15/33 4000x45 3180x47 4 02R – NINST – VFR 20L – NPA – IFR Não Precisão 02L – NINST – VFR 20R – NPA – IFR Não Precisão 10 – IFR CAT 2 28 – IFR CAT 1 15 – IFR CAT 1 33 – IFR Não Precisão Tabela 2 - Características Operacionais do Aeródromo e do Código de Referência de Aeródromo – Situação Futura (pistas planejadas, projetada ou em construção). Nome do Aeroporto / Cidade Aeroporto de Macaé / Macaé Aeroporto de Campos – Bartolomeu Lizandro / Campos Aeroporto de Jacarepaguá – Roberto Marinho / Jacarepaguá Aeroporto Santos Dumont / Rio de Janeiro Aeroporto do Galeão – Antonio Carlos Jobim / Rio de Janeiro Código OACI SBME Designação da Pista Cód. de Pista Comprimento da Pista Tipo de Operação SBCP SBJR SBRJ SBGL Obs.: Referente Tabela 2, a Contratante é responsável por fornecer informações necessárias à indicação da nova implantação, referenciada por uma Pista de Pouso e Decolagem existente. A CONTRATANTE é responsável por fornecer a relação dos Auxílios à Navegação Aérea existentes em cada aeródromo de que trata o objeto dos serviços, de acordo com as informações constantes da Tabela 3 abaixo: Tabela 3 – Relação de Auxílios à Navegação Aérea por Aeródromo Nome do Aeroporto / Cidade Código OACI Aeroporto de Macaé / Macaé SBME Aeroporto de Campos – Bartolomeu Lizandro / Campos SBCP Aeroporto de Jacarepaguá – Roberto Marinho / Jacarepaguá SBJR Auxílios à Navegação Aérea RADAR (1) DVOR (1): MCA DME (1): MCA NDB (3): CPO, ADA, STG PAPI (2): um ao lado da cabeceira 06 e outro ao lado da cabeceira 24 ADS-B (1): Previsto DVOR (1): MCA DME (1): MCA NDB (5): CPO, STG, MAR, PPM, BCP PAPI (1): ao lado da cabeceira 07 Não possui. 15/43 Tabela 3 – Relação de Auxílios à Navegação Aérea por Aeródromo (continuação) Aeroporto Santos Dumont / Rio de Janeiro SBRJ Aeroporto do Galeão – Antonio Carlos Jobim / Rio de Janeiro SBGL DVOR (4): ADA, MIA, PCX, SCR DME (2): ADA, MIA NDB (7): ADA, AFS, CAX, IH, PP, SCR, YLA LOC/DME (1) PAPI (2), um ao lado da cabeceira 02R e outro ao lado da cabeceira 20L APAPI(2), um ao lado da cabeceira 02L e outro ao lado da cabeceira 20R DVOR (6): ADA, CXI, MIA, PAI, PCX, SCR DME (4): ADA, CXI, PCX, SCR NDB (9): ADA, AFS, IH, CAX, NOA, PAI, PP, SCR, YLA LOC/DME (3) GLIDE SLOPE (3), sendo 1 CAT II e 2 CAT I MARCADOR (4), sendo 3 Médio e 1 Interno PAPI (7): Nos dois lados das cabeceiras 10, 28 e 15 e em um lado da cabeceira 33. ALSF (3), sendo 1 ALSF-2 (CAT II) e 2 ALSF-1 (CAT I) VDB (1) RADAR (1) GBAS (1) RADAR DE SUPERFÍCIE SMGCS (2) – Previsto - Projeto de instalação em andamento 6.1.3 Relações entre a CONTRATADA e a FISCALIZAÇÃO A CONTRATADA deverá fornecer todas as informações referentes ao objeto do contrato que a FISCALIZAÇÃO julgar necessário conhecer ou analisar. Em todas as ocasiões em que for requisitada, a CONTRATADA, através de seu representante, deverá apresentar-se às convocações da FISCALIZAÇÃO, de modo que nenhuma operação possa ser retardada ou suspensa devido à sua ausência. Cabe à FISCALIZAÇÃO, no ato da convocação, especificar os assuntos que serão tratados, cabendo à CONTRATADA os ônus ocasionados pelo não atendimento da convocação. A FISCALIZAÇÃO terá, a qualquer tempo, livre acesso a todos os locais onde os serviços estiverem em andamento. 6.1.4 Cidade sede da fiscalização deste projeto A FISCALIZAÇÃO dos serviços deste projeto estará sediada na cidade do RIO DE JANEIRO, no endereço: Av 20 de Janeiro, s/nº - Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão – Antônio Carlos Jobim – Ed UAC – Ilha do Governador, e será designada por intermédio de Ato Administrativo da Infraero. 16/43 6.1.5 Reunião de início dos serviços Será realizada reunião entre a CONTRATADA e a FISCALIZAÇÃO, antes do início dos serviços, na cidade de localização desta, para esclarecimento dos critérios, condicionantes, conteúdo dos documentos etc., que deverão ser observados na elaboração dos serviços e dos demais procedimentos da FISCALIZAÇÂO. 6.1.6 Reuniões de avaliação Serão realizadas reuniões de avaliação dos serviços entre a CONTRATADA e a FISCALIZAÇÃO, com periodicidade entre 15 (quinze) e 30 (trinta) dias, a critério da FISCALIZAÇÃO. Estas serão realizadas no escritório da FISCALIZAÇÃO ou na sede da CONTRATADA, a critério da FISCALIZAÇÃO. 6.2 Preservação de propriedades alheias A CONTRATADA deverá executar os serviços de campo sem causar prejuízos, danos ou perdas, em benfeitorias existentes, serviços, propriedades adjacentes ou outras propriedades de qualquer natureza. A CONTRATADA será responsável por qualquer prejuízo, dano ou perda a propriedades que resulte de suas operações. A CONTRATADA deverá reparar ou substituir qualquer bem ou propriedade que for danificada ou perdida, de maneira a readquirir condição inicial. Caso estas providências não sejam efetuadas pela CONTRATADA, a INFRAERO efetuará a reparação ou substituição, sendo as despesas deduzidas dos pagamentos devidos à CONTRATADA. A responsabilidade da CONTRATADA estende-se às ações praticadas por suas eventuais subcontratadas na execução de quaisquer serviços. 6.3 Segurança e Saúde no Trabalho Serão obedecidas, no que couber as disposições, com relação à Segurança e Saúde do Trabalho, contidas nas Normas Regulamentadoras, aprovadas pela PORTARIA MTB Nº 3.214, de 08 de junho de 1978 - Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, bem como o disposto no Manual de Procedimentos da Infraero - MP - 18.07/A (APE) - Padronização das Atividades de Segurança e Saúde no Trabalho, a serem executadas pelas Empresas CONTRATADAS pela Infraero. 17/43 7 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ESPECÍFICAS 7.1 Serviços de Levantamentos Planialtimétricos A. Cadastramento das áreas de movimento (Pistas de Pouso e Decolagem, Cabeceiras, Pista de Taxi, Pátios de Aeronaves e vias de acesso para aeronaves aos hangares): Das áreas de movimento de aeronaves (Pistas de Pouso e Decolagem, Pistas de Taxi, Pátios de aeronaves e vias de acesso para aeronaves aos hangares) e da Sinalização Horizontal; Do perfil transversal das Pistas de Pouso e Decolagem, perfil longitudinal da faixa de pista medida sobre o eixo da pista e seu prolongamento; Declividade transversal e longitudinal das Pistas de Taxi. B. Cadastramento das edificações, vias e objetos projetados no espaço dentro do sítio aeroportuário: Das edificações, vias de serviço internas para trânsito de veículos e todos os objetos projetados no espaço dentro do sítio aeroportuário (naturais e/ou artificias), sinalização vertical, sinalização luminosa, Auxílios à Navegação Aérea, caixas de passagem/drenagem, Declividade da faixa de pista etc.; Cadastramento dos limites patrimoniais completos (demarcação e altura das cercas, muros etc.) e respectivos zoneamentos (áreas civis, militares etc.). C. Cadastramento das vias de acesso ao aeródromo e obstáculos dentro das áreas de abrangência dos Planos Básicos de Zona de Proteção de Aeródromo e Planos de Zonas de Proteção de Auxílios de Navegação Aérea, compreendendo: Obstáculos aos Planos Básicos de Zona de Proteção de Aeródromo, ou seja, objetos que ultrapassem os gabaritos estabelecidos pelas: o Superfícies limitadoras de obstáculos de aeródromos aplicáveis às Pistas para Aproximação Visual e Aproximação por Instrumento de Não Precisão: Aproximação, Decolagem, Transição, Horizontal Interna e Cônica, para cada uma das Pistas de Pouso e Decolagem, considerando a situação atual e futura (vide art. 18 e 19 da Portaria 256/GC5); o Superfícies limitadoras de obstáculos de aeródromos aplicáveis às Pistas para Aproximação por Instrumento de Precisão: Aproximação, Decolagem, Transição, Horizontal Interna, Cônica, Pouso Interrompido, Aproximação Interna e Transição Interna, para cada 18/43 uma das Pistas de Pouso e Decolagem, considerando a situação atual e futura (vide art. 20 da Portaria 256/GC5). Obstáculos aos Planos de Zonas de Proteção de Auxílios de Navegação Aérea: objetos que ultrapassem os gabaritos estabelecidos pelas Superfícies de proteção dos Auxílios de Navegação Aérea que atendem ao aeródromo. Os levantamentos planialtimétricos deverão ser suficientes para a elaboração das plantas e o preenchimento dos documentos constantes da Portaria nº 1227/SIA da ANAC, ICA 11-3 e ICA 63-19 do COMAER. 7.1.1 Premissas Técnicas para os Levantamentos Planialtimétricos I. Os levantamentos planialtimétricos deverão seguir as recomendações da NBR 13.133/94 da ABNT – Execução de Levantamento Topográfico. II. Os levantamentos Geodésicos deverão ser realizados por método de posicionamento relativo estático de acordo com a Resolução PR n° 22, de 21 de julho de 1983 – “Especificações e Normas Gerais para Levantamentos Geodésicos em território brasileiro” e o documento “Recomendações para Levantamentos Relativos Estáticos – GPS”, de abril de 2008, disponível no sítio de internet do IBGE: (ftp://geoftp.ibge.gov.br/documentos/geodesia/pdf/recom_gps_internet.pdf). III. Os dados vetoriais deverão possuir identificação textual, inclusive com informações de cotas de base e topo. Além disso, os diferentes tipos de informações deverão ser constituídos nos arquivos vetoriais georreferenciados em diferentes camadas de informações “layers”, identificados conforme a categoria, por exemplo: “edificação”, “vegetação”, “sinalização horizontal”, “balizamento”, “curvas de nível”, etc; IV. A ACURÁCIA dos dados levantados deverá atender aos Requisitos de Qualidade de Dados Aeronáuticos constantes nas Tabelas AE-1 a AE-5 do Apêndice E do RBAC 154, concomitante, a Circular Normativa do COMAER, CIRCEA 53-2 – Metodologia de Coleta de Dados Aeronáuticos deverá ser observada. Observação: Nas áreas externas ao sítio aeroportuário, a acurácia planimétrica deverá ter valor igual ou menor que 1 m, e a acurácia altimétrica deverá ter valor igual ou menor que 0,5 m. Nas áreas internas, a acurácia planimétrica deverá ter valor igual ou menor que 0,5 m, e a acurácia altimétrica deverá ter valor igual ou menor que 0,3 m. Portanto, nos casos em que as normas apresentarem valores de acurácia 19/43 menores que os descritos acima, prevalecerão àqueles estabelecidos em normas. 7.2 Levantamento Quantitativo de Áreas Para efeito da definição da área, objeto de levantamento para cada aeródromo, foi considerada a poligonal que abrange a integração do contorno externo: 7.3 Área total que abrange o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo. Área total que abrange o Plano de Zona de Proteção de Auxílios de Navegação Aérea; Área total que abrange o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo para a situação futura (planejada). Serviços de Elaboração de Plantas e Documentação 7.3.1 Premissas Técnicas para a Elaboração das Plantas A Elaboração das Plantas para o cadastro de aeródromos deverá atender ao estabelecido no ANEXO IV da Portaria nº 1227/SIA, de 30 de julho de 2010 FICHA CADASTRAL, conforme trecho abaixo transcrito: “Plantas 7. As plantas devem apresentar, no mínimo, os elementos constantes na seção com a indicação “Planta Número ()”. 8. Devem ser entregues plantas, no mínimo, que representem a configuração do sistema de pistas, a sinalização horizontal, a sinalização vertical e a sinalização luminosa, quando cabível. 9. Todas as plantas devem apresentar norte magnético e verdadeiro, escala, cotas, data de elaboração, assinatura do responsável e indicação do limite patrimonial, quando cabível. 10. Solicita-se especial atenção ao contido no art. 12, § 3º, da Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, quanto à obrigatoriedade de envio de desenhos técnicos.” Além disso, as seguintes premissas técnicas deverão ser observadas: I. Conter todos os elementos previstos para uma carta, descritos no Decreto N.º 89.817, de 20 de junho de 1984 da Presidência da República, com Padrão de Exatidão Cartográfica (PEC) classe “A”; II. Conter distâncias e coordenadas georeferenciadas, conforme preconiza a NSCA 87-1 de 05 de maio de 2011, devidamente assinados por responsável habilitado de acordo com a Resolução nº 218, de 29 JUN 1973 do CONFEA; 20/43 III. As plantas deverão ser confeccionadas contendo as coordenadas geográficas, expressas em graus, minutos, segundos e centésimos de segundos, e coordenadas UTM, expressas em metros com detalhamento em centímetros (duas casas decimais); IV. Todas as coordenadas deverão ser expressas no Sistema Geodésico de referência WGS-84; V. Todas as informações de altitude deverão ser referenciadas ao Datum Vertical IMBITUBA; VI. Todos os desenhos e plantas deverão ser georreferenciados e confeccionados de acordo com as normas da ABNT, em formato impresso em escala, devidamente assinados por um responsável técnico, e formato digital do tipo CAD (extensão .dwg); VII. Deverá obedecer aos critérios estabelecidos no Decreto citado no Item “I” acima para o Padrão de Exatidão Cartográfica (PEC) classe “A”; VIII. Todas as distâncias horizontais e verticais deverão ser expressas em metros; IX. As escalas das plantas dos Planos de Zona de Proteção deverão estar adequadas ao Art. 100 da Port. 256/GC5/2011 e ICA 63-19/2011; X. Deverão ser evitadas as escalas de uso incomum, como 1:4.000, 1:6.000, 1:8.000. (ver NSCA 87-1, Subitem 2.1.5.2); XI. A título de orientação, a CONTRATADA deverá observar as Plantas de referência relacionadas no Anexo 1 deste Termo de Referência; XII. As dimensões das áreas estabelecidas pelas Superfícies Limitadoras de Obstáculos deverão ser aquelas estabelecidas nas tabelas constantes da Portaria nº 256/GC5. Observação: Os documentos técnicos de que trata o objeto deste Termo de Referência (plantas e fichas) deverão ter como responsáveis técnicos os profissionais habilitados definidos na Resolução nº 218, de 29 JUN 1973 do CONFEA, Engenheiro Civil ou Engenheiro de Infraestrutura ou Engenheiro de Fortificações, devidamente acompanhados das Anotações de Responsabilidade Técnicas. 21/43 7.3.2 Plantas e Documentação para o Cadastramento de Aeródromos Deverão ser fornecidos pela CONTRATADA os conjuntos de plantas (desenhos técnicos) contendo as informações suficientes e necessárias para o preenchimento das Fichas constantes do ANEXO IV da Portaria n° 1227/SIA, de 30 de julho de 2010 da ANAC, que deverão ser também preenchidas e fornecidas pela CONTRATADA, referentes à: FICHA IV – AERÓDROMO; FICHA IV.1 – PISTA DE POUSO E DECOLAGEM; FICHA IV.1.1 – DETALHAMENTO DA CABECEIRA; FICHA IV.1.2 – SINALIZAÇÃO HORIZONTAL DE PISTA DE POUSO E DECOLAGEM; FICHA IV.1.3 – SINALIZAÇÃO LUMINOSA DE PISTA DE POUSO E DECOLAGEM; FICHA IV.3 – PISTA DE TÁXI; FICHA IV.4 – PÁTIO; FICHA IV.4.1 – POSIÇÃO DE PARADA; FICHA IV.5 – EDIFICAÇÃO. Os quadros 1 ao 9 apresentam o conjunto de plantas das especialidades e o respectivo conteúdo mínimo a ser apresentado pela CONTRATADA, e a relação de informações que atendem simultaneamente a Portaria nº 1227/SIA e ICA 63-19. A quantidade de plantas relacionada ao conjunto deverá ser estabelecida de acordo com as dimensões e especificidades do aeródromo – Lote 1: SBCP e SBME, Lote 2: SBRJ, SBJR e SBGL, sendo obrigatória o desenvolvimento de, no mínimo, 1 (uma) planta por conjunto. Quadro 1 - CONJUNTO P1 - AERÓDROMO (CADASTRO GERAL). Item AERÓDROMO Nome oficial Código OACI Ponto de Referência do Aeródromo (coordenada geográfica) Altitude (m) Indicadores de direção de vento iluminados Observações Informar dado com a precisão de décimo de segundo Referência da Portaria nº1227/SIA ICA 63-19 FICHA IV - 01 FICHA IV - 02 FICHA IV - 10 FICHA IV - 11 FICHA IV - 52 22/43 Quadro 1 - CONJUNTO P1 - AERÓDROMO (CADASTRO GERAL) (continuação) Farol do aeródromo Coordenadas geográficas Radar de movimentação no solo Cerca patrimonial completa (demarcação e altura) Áreas de movimento (Pista de pouso e decolagem, Táxi e Pátios) Identificar a área civil e militar, quando houver Auxílios-rádios e antenas (coordenada e altura) EDIFICAÇÕES Número da Edificação Tipo de Edificação (TPS, TECA, SCI, Hangar, Torre e outras) Área (m2) Distância perpendicular ao eixo da pista de pouso mais próxima (m) Distância perpendicular à cabeceira de pista de pouso mais próxima (m) Área em que se localiza, em relação ao Plano de Zona de Proteção Gabarito (m) Indicar os Auxílios à Navegação Aérea existentes Localização da Sala AIS e do Centro Meteorológico FICHA IV - 54 FICHA IV - 57 FICHA IV - 62 FICHA IV - 63 Indicar a localização, área, gabarito, coordenadas Geográficas e distâncias para cada uma das edificações. --------- --------- --------- --------- --------- --------- FICHA IV.5 - 03 FICHA IV.5 - 04 FICHA IV.5 - 07 FICHA IV.5 - 08 FICHA IV.5 - 09 FICHA IV.5 - 10 Indicar a localização e Coordenadas Geográficas. FICHA IV.5 - 11 --------- --------- --------- --------- Obs.: Planta preferencialmente na escala de 1:5.000 ou, em função das dimensões da área representada, na escala de 1:10.000. 23/43 Quadro 2 - CONJUNTO P1.1 - SINALIZAÇÃO VERTICAL. Item AERÓDROMO (SINALIZ. VERTICAL) Nome oficial Código OACI Áreas de movimento (Pista de pouso e decolagem, Táxi e Pátios) Sinalização Vertical de instrução obrigatória Sinalização Vertical de informação Painéis frangíveis Observações Utilizar dados semelhantes da Planta P1 Detalhar o sistema de Sinalização Vertical com indicação da localização dos painéis, dimensões dos painéis e configuração dos painéis. Referência da Portaria nº1227/SIA FICHA IV - 01 FICHA IV - 02 --------- ICA 63-19 --------- FICHA IV - 66 FICHA IV - 67 FICHA IV - 68 Obs.: As áreas de movimento deverão ser preferencialmente na escala de 1:5.000 ou, em função das dimensões da área representada, na escala de 1:10.000. Quadro 3 - CONJUNTO P2 - PISTA DE POUSO E DECOLAGEM, E SINALIZAÇÃO HORIZONTAL. Item Nome do Aeródromo Número da Pista de Pouso e Decolagem DADOS GERAIS DA PISTA Designação Comprimento (m) Largura (m) Natureza da superfície Resistência do pavimento (de acordo com regulamentação pertinente) Declividade longitudinal máxima (%) Trecho 1 (primeiro quarto, mais próximo cabeceira à cabeceira de menor numeração) Trecho 2 (meio da pista) Trecho 3 (último quarto, mais próximo cabeceira à cabeceira de maior numeração) Declividade transversal (%) Acostamento Largura do acostamento (m) Faixa de pista de pista de pouso e decolagem Comprimento (m) Largura (m) Objetos na faixa de pista Observações Para Aeródromos que tenham várias pistas Exemplo: 11/27 Não é escopo deste Termo de Referência Referência da Portaria nº1227/SIA FICHA IV.1 - 01 FICHA IV.1 - 03 FICHA IV.1 - 04 FICHA IV.1 - 06 FICHA IV.1 - 07 FICHA IV.1 - 08 FICHA IV.1 - 09 FICHA IV.1 - 10 FICHA IV.1 - 11 Espaçamento de 50 metros (atender ao Anexo M da ICA 63-19) Declividade transversal máxima e mínima em atendimento ao RBAC 153.39 (f) (2)(i) Referência da ICA 6319 FICHA IV.1 - 12 FICHA IV.1 - 13 Anexo M - A 1, 2 e 3 da ICA 63-19 (Planta PL.M.A) FICHA IV.1 - 14 FICHA IV.1 - 15 FICHA IV.1 - 16 FICHA IV.1 - 17 FICHA IV.1 - 18 FICHA IV.1 - 19 24/43 Quadro 3 - CONJUNTO P2 - PISTA DE POUSO E DECOLAGEM, E SINALIZAÇÃO HORIZONTAL (continuação). Faixa preparada Comprimento (m) Largura (m) Declividade máxima (%) SINALIZAÇÃO HORIZONTAL DE PISTA DE POUSO E DECOLAGEM Cabeceira FICHA IV.1 - 20 FICHA IV.1 - 21 FICHA IV.1 - 22 Exemplo: Cab. 11 da pista 11/27 FICHA IV.1.2 - 05 FICHA IV.1.2 - 06 FICHA IV.1.2 - 07 FICHA IV.1.2 - 08 Cabeceira deslocada Cabeceira (oposta) Cabeceira deslocada (oposta) Ponto de visada Zona de toque (contato) Zona de toque (contato) Eixo de pista de pouso e decolagem Borda de pista de pouso e decolagem FICHA IV.1.2 - 09 FICHA IV.1.2 - 10 FICHA IV.1.2 - 11 FICHA IV.1.2 - 12 FICHA IV.1.2 - 13 Obs.: Planta na escala de 1:5.000. Quadro 4 - CONJUNTO P2.1 - DETALHAMENTO DA CABECEIRA. Item Observações Nome do Aeródromo Número da Pista Referência da ICA 6319 Para Aeródromos que tenham várias pistas DADOS DA CABECEIRA DE MENOR VALOR Designação da Cabeceira Localização geográficas) Referência da Portaria nº1227/SIA (coordenadas Categoria de aproximação Elevação (m), no caso de operação IFR Exemplo: Cab. 11 da pista 11/27 Precisão de décimo de segundo FICHA IV.1.1 - 01 Indicar se é: Visual exclusivo, IFR não precisão, IFR precisão CAT I, IFR precisão CAT II, ou IFR precisão CAT III Coletar para qualquer operação, considerando necessário atender o Anexo J - C2 da ICA 63-19 FICHA IV.1.1 - 03 FICHA IV.1.1 - 02 FICHA IV.1.1 - 04 Atende o Anexo J - C1 da ICA 63-19 Planta PL.M,B Atende o Anexo J - C2 da ICA 63-19 Planta PL.M.B 25/43 Quadro 4 - CONJUNTO P2.1 - DETALHAMENTO DA CABECEIRA (continuação) Localização (coordenadas geográficas) da cabeceira deslocada, se houver, no caso de operação IFR Elevação da cabeceira deslocada (m), se houver, no caso de operação IFR TORA (m) TODA (m) ASDA (m) LDA (m) Runway End Safety Area (RESA) Comprimento (m) Largura (m) Resistência (de acordo com a regulamentação pertinente ) Objetos em área de segurança de fim de pista Zonas Desimpedidas (clearways) Comprimento (m) Largura (m) Objetos em zonas desimpedidas Zonas de Parada (stopways) Comprimento (m) Largura (m) Área de giro de pista de pouso e decolagem Sinalização horizontal DADOS DA CABECEIRA DE MAIOR VALOR Designação da Cabeceira Localização (coordenadas geográficas) Categoria aproximação de Precisão de décimo de segundo. Coletar para qualquer operação, considerando necessário atender o Anexo J - C1 da ICA 63-19 Coletar para qualquer operação, considerando necessário atender o Anexo J - C2 da ICA 6319 (m x m) FICHA IV.1.1 - 05 Atende o Anexo J - C1 da ICA 63-19 Planta PL.M.B FICHA IV.1.1 - 06 Atende o Anexo J - C2 da ICA 63-19 Planta PL.M.B FICHA IV.1.1 - 07 FICHA IV.1.1 - 08 FICHA IV.1.1 - 09 FICHA IV.1.1 - 10 FICHA IV.1.1 - 11 FICHA IV.1.1 - 12 FICHA IV.1.1 - 13 FICHA IV.1.1 - 14 FICHA IV.1.1 - 15 (m x m) FICHA IV.1.1 - 16 FICHA IV.1.1 - 17 FICHA IV.1.1 - 18 FICHA IV.1.1 - 19 (m x m) FICHA IV.1.1 - 20 FICHA IV.1.1 - 21 FICHA IV.1.1 - 22 FICHA IV.1.1 - 23 FICHA IV.1.1 - 24 Exemplo: Cab. 11 da pista 11/27 Precisão de décimo de segundo FICHA IV.1.1 - 26 Indicar se é: Visual exclusivo, IFR não precisão, IFR precisão CAT I, IFR precisão CAT II, ou IFR precisão CAT III FICHA IV.1.1 - 28 FICHA IV.1.1 - 27 Atende o Anexo J - D1 da ICA 63-19 Planta PL.M.B 26/43 Quadro 4 - CONJUNTO P2.1 - DETALHAMENTO DA CABECEIRA (continuação) Elevação (m), no caso de operação IFR Localização (coordenadas geográficas) da cabeceira deslocada, se houver, no caso de operação IFR Elevação da cabeceira deslocada (m), se houver, no caso de operação IFR TORA (m) TODA (m) ASDA (m) LDA (m) Runway End Safety Area (RESA) Comprimento (m) Largura (m) Resistência (de acordo com a regulamentação pertinente ) Objetos em área de segurança de fim de pista Zonas Desimpedidas (clearways) Comprimento (m) Largura (m) Objetos em zonas desimpedidas Zonas de Parada (stopways) Comprimento (m) Largura (m) Área de giro de pista de pouso e decolagem Sinalização horizontal Coletar para qualquer operação, considerando necessário atender o Anexo J - D2 da ICA 6319 Precisão de décimo de segundo. Coletar para qualquer operação, considerando necessário atender o Anexo J - D1 da ICA 63-19 Coletar para qualquer operação, considerando necessário atender o Anexo J - D2 da ICA 6319 (m x m) FICHA IV.1.1 - 29 Atende o Anexo J - D2 da ICA 63-19 Planta PL.M.B FICHA IV.1.1 - 30 Atende o Anexo J - D1 da ICA 63-19 Planta PL.M.B FICHA IV.1.1 - 31 Atende o Anexo J - D2 da ICA 63-19 Planta PL.M.B FICHA IV.1.1 - 32 FICHA IV.1.1 - 33 FICHA IV.1.1 - 34 FICHA IV.1.1 - 35 FICHA IV.1.1 - 36 FICHA IV.1.1 - 37 FICHA IV.1.1 - 38 FICHA IV.1.1 - 39 FICHA IV.1.1 - 40 (m x m) FICHA IV.1.1 - 41 FICHA IV.1.1 - 41 FICHA IV.1.1 - 43 FICHA IV.1.1 - 44 (m x m) FICHA IV.1.1 - 45 FICHA IV.1.1 - 46 FICHA IV.1.1 - 47 FICHA IV.1.1 - 48 FICHA IV.1.1 - 49 Obs.: Planta na escala de 1:1.000 ou, em função das dimensões da área representada, na escala de 1:2.000. 27/43 Quadro 5 - CONJUNTO P3 - SINALIZAÇÃO LUMINOSA DE PISTA DE POUSO E DECOLAGEM. Item Nome do Aeródromo Número da Pista SINALIZAÇÃO LUMINOSA Sistema de luzes de aproximação (menor cabeceira) Sistema de luzes de aproximação (menor cabeceira) – categoria Sistema de luzes de aproximação (maior cabeceira) Sistema de luzes de aproximação (maior cabeceira) – categoria Sistemas visuais indicadores de rampa de aproximação (menor cabeceira) Sistemas visuais indicadores de rampa de aproximação (menor cabeceira) Sistemas visuais indicadores de rampa de aproximação (maior cabeceira) Sistemas visuais indicadores de rampa de aproximação (maior cabeceira) Luzes de orientação de circulação Sistemas de luzes de orientação de pista de pouso e decolagem Luzes de identificação de cabeceira de pista Luzes de borda de pista de pouso e decolagem Luzes de cabeceira de pista e de barra lateral de pista Luzes de fim de pista Luzes de eixo de pista de pouso e decolagem Luzes de zona de toque Luzes indicadoras de pista de táxi de saída rápida Luzes de zona de parada (stopways) Sistema de luzes (CABECEIRA DE MENOR VALOR) Sistema de luzes (CABECEIRA DE MAIOR VALOR) Observações Para Aeródromos que tenham várias pistas Referência da Portaria nº1227/SIA Referência da ICA 6319 FICHA IV.1.3 - 01 FICHA IV.1.3 - 03 FICHA IV.1.3 - 04 FICHA IV.1.3 - 05 FICHA IV.1.3 - 06 FICHA IV.1.3 - 07 FICHA IV.1.3 - 08 FICHA IV.1.3 - 09 FICHA IV.1.3 - 10 FICHA IV.1.3 - 11 FICHA IV.1.3 - 12 FICHA IV.1.3 - 13 FICHA IV.1.3 - 14 FICHA IV.1.3 - 15 FICHA IV.1.3 - 16 FICHA IV.1.3 - 17 FICHA IV.1.3 - 18 FICHA IV.1.3 - 19 FICHA IV.1.3 - 20 FICHA IV.1.3 - 21 FICHA IV.1.1 - 25 FICHA IV.1.1 - 50 Obs.: Planta preferencialmente na escala de 1:5.000 ou, em função das dimensões da área representada, na escala de 1:10.000. 28/43 Quadro 2 - CONJUNTO P4 - PISTA DE TÁXI (INCLUINDO SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E LUMINOSA). Item Nome do Aeródromo Número da Pista de Táxi DADOS GERAIS DA PISTA DE TÁXI 04 - Designação (nome) 06 - Distância entre eixos da pista de pouso e decolagem (se paralela) 07 - Largura (m) 08 - Comprimento (m) 10 - Declividade longitudinal (%) 11 - Declividade transversal (%) 12 - Natureza da superfície 13 - Resistência (de acordo com regulamentação pertinente) 14 - Largura do acostamento (m) 15 - Largura da faixa de pista de táxi (m) 16 - Posição de espera de pista de pouso e decolagem 17 - Posição de intermediárias de espera 18 - Posição de espera em vias de serviço SINALIZAÇÃO HORIZONTAL DA PISTA DE TÁXI Eixo de pista de táxi Borda de pista de táxi Posição de espera Posição intermediária de espera Ponto de teste de VOR Posição de Espera em Vias de Serviço Instrução Obrigatória Informação SINALIZAÇÃO LUMINOSA DA PISTA DE TÁXI Luzes de eixo de táxi em pistas de pouso e decolagem Luzes de eixo de táxi Luzes de eixo de táxi em pistas de táxi de saída rápida Observações Para Aeródromos que tenham várias pistas de Táxi Referência da Portaria nº1227/SIA Referência da ICA 6319 FICHA IV.3 - 01 FICHA IV.3 - 03 FICHA IV.3 - 04 FICHA IV.3 - 06 Não é escopo deste Termo de Referência FICHA IV.3 - 07 FICHA IV.3 - 08 FICHA IV.3 - 10 FICHA IV.3 - 11 FICHA IV.3 - 12 FICHA IV.3 - 13 FICHA IV.3 - 14 FICHA IV.3 - 15 FICHA IV.3 - 16 FICHA IV.3 - 17 FICHA IV.3 - 18 Quando o ponto de teste de VOR for próximo a cabeceira da pista, a informação deverá constar da Planta P.2.1 FICHA IV.3 - 19 FICHA IV.3 - 20 FICHA IV.3 - 21 FICHA IV.3 - 22 FICHA IV.3 - 23 FICHA IV.3 - 24 FICHA IV.3 - 25 FICHA IV.3 - 26 FICHA IV.3 - 27 FICHA IV.3 - 28 FICHA IV.3 - 29 29/43 Quadro 3 - CONJUNTO P4 - PISTA DE TÁXI (INCLUINDO SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E LUMINOSA) (continuação) FICHA IV.3 - 30 Luzes de eixo de táxi em outras saídas de pistas de táxi Luzes de borda de pista de táxi Luzes de barras de parada Luzes de posições intermediárias de espera Luzes de proteção de pista de pouso e decolagem Luz de posição de espera em via de serviço FICHA IV.3 - 31 FICHA IV.3 - 32 FICHA IV.3 - 33 FICHA IV.3 - 34 FICHA IV.3 - 35 Obs.: Planta preferencialmente na escala de 1:5.000 ou, em função das dimensões da área representada, na escala de 1:10.000. Quadro 7 - CONJUNTO P5 - PÁTIO DE AERONAVES. Item Nome do Aeródromo Número do Pátio Designação do pátio de aeronaves Área do pátio (m2) Utilização principal do pátio Número de posições de parada Natureza da superfície Resistência (de acordo com regulamentação pertinente) SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E LUMINOSA DO PÁTIO Sinalização horizontal de posição de estacionamento de aeronaves Linhas de segurança de pátio de aeronaves Iluminação de pátios de aeronaves Sistema de orientação visual de estacionamento Sistema avançado de orientação visual de estacionamento Luzes de orientação de manobras de estacionamento de aeronaves Observações Referência da Portaria nº1227/SIA Referência da ICA 6319 Para Aeródromos que tenham vários pátios Indicar a utilização: Internacional, doméstico, geral ou privado. FICHA IV.4 - 04 FICHA IV.4 - 05 FICHA IV.4 - 06 FICHA IV.4 - 07 FICHA IV.4 - 08 FICHA IV.4 - 09 FICHA IV.4 - 10 FICHA IV.4 - 11 FICHA IV.4 - 12 FICHA IV.4 - 13 FICHA IV.4 - 14 FICHA IV.4 - 15 Obs.: Planta na escala de 1:2.000. 30/43 Quadro 4 - CONJUNTO P5.1 - POSIÇÕES DE PARADA EM PÁTIO. Item Nome do Aeródromo Número do Pátio Número (ordem) da posição Designador da posição Representação da Ponte de Embarque, caso exista Coordenadas da posição Aeronave crítica de estacionamento Afastamento da posição em relação às posições adjacentes Observações Referência da Portaria nº1227/SIA Referência da ICA 6319 FICHA IV.4.1 - 04 FICHA IV.4.1 – 05 --------- --------- Para Aeródromos que tenham vários pátios FICHA IV.4.1 - 06 FICHA IV.4.1 - 07 FICHA IV.4.1 - 08 Obs.: Planta na escala de 1:1.000. 7.3.3 Plantas e Documentação dos Planos de Zona de Proteção Deverão ser fornecidos pela CONTRATADA os conjuntos de plantas (desenhos técnicos) para situação atual e futura dos aeródromos do escopo deste Termo de Referência, contendo as informações suficientes e necessárias para o preenchimento das Fichas constantes nos Anexos da ICA 63-19, e ICA 11-3 que deverão ser também preenchidas e fornecidas pela CONTRATADA, referentes a: ANEXO J – Ficha Informativa de Aeródromos ANEXO L – Ficha Informativa de Auxílios à Navegação Aérea ANEXO M – Documentação: A - PLANTA COTADA DO PERFIL LONGITUDINAL; B - PLANTA DO PLANO BÁSICO DE ZONA DE PROTEÇÃO DE AERÓDROMO; D - PLANTA DO PLANO DE ZONA DE PROTEÇÃO DE AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO AÉREA. Os quadros 10 ao 14 apresentam o conjunto de plantas e o respectivo conteúdo mínimo a ser apresentado pela CONTRATADA para cada aeroporto, independente do agrupamento em lotes para fins licitatórios, e a relação de informações que atendem à Portaria nº 1227/SIA, ICA 11-3 e ICA 63-19. A quantidade de plantas relacionada ao conjunto deverá ser estabelecida de acordo com as dimensões e especificidades do aeródromo, sendo obrigatório o desenvolvimento de, no mínimo, 1(uma) planta por conjunto. 31/43 Quadro 5 - CONJUNTO PL.M.A - PLANTA COTADA DO PERFIL LONGITUDINAL. Item Denominação do Aeródromo: Código OACI: Número da Pista de Pouso e Decolagem Perfil longitudinal contendo as respectivas faixa de pista e clearway, quando houver, conforme figura abaixo Observações Portaria 1227 ICA 63-19 Para Aeródromos que tenham várias pistas Valor de estaqueamento de 50 metros e conter as cotas para cada estaca, cabeceiras, limite da faixa de pista e limite da clearway, quando houver FICHA IV.1 - 10, 11, 12 e 13 (Planta P2) Anexo M - A 1, 2 e 3 Obs.: Planta preferencialmente na escala de 1:5.000 ou, em função das dimensões da área representada, na escala de 1:10.000. Quadro 10 - CONJUNTO PL.M.B - CARACTERÍSTICAS DO AERÓDROMO. Item Observações Portaria 1227 ICA 63-19 Dados Gerais do Aeródromo Denominação do Aeródromo Código OACI Ponto de Referência do Aeródromo Precisão de décimo de segundo Ficha IV. 10 Ficha IV. 57 Ficha IV. 12 Ficha IV 11 Anexo J – A3 Ficha IV.1 - 06 Ficha IV.1 - 07 Ficha IV.1 - 18 Ficha IV.1 - 17 Anexo J – B1 Anexo J – B2 Anexo J – B3 Anexo J – B4 Ficha IV - 02 Anexo J – B5 Ficha IV.1.1 - B - 02 Anexo J – C1 Ficha IV.1.1 - B - 04 Ficha IV.1.1 - B - 03 Anexo J – C2 Anexo J – C3 Temperatura de Referência Elevação (m) Dados Gerais da Pista de Pouso e Decolagem Comprimento (m) Largura (m) Largura da Faixa de Pista (m) Comprimento da Faixa de Pista (m) Código Referência de Aeródromo Dados da Cabeceira Menor Coordenadas Geográficas Elevação (m) Tipo de operação Rumo verdadeiro Dimensão da zona de parada (m x m) Dimensão da zona desimpedida (m x m) Dados da Cabeceira Maior Coordenadas Geográficas Elevação (m) Tipo de operação Precisão de décimo de ºC Precisão de décimo de segundo Indicar se é: VFR, IFR Não Precisão ou IFR Precisão Precisão de décimo de segundo Precisão de décimo de segundo Indicar se é: VFR, IFR Não Precisão ou IFR Precisão Anexo J – A4 Anexo J – A5 Anexo J – C4 Ficha IV.1.1. B - 20 Anexo J – C5 Ficha IV.1.1. B - 16 Anexo J – C6 Ficha IV.1.1 - C - 27 Anexo J – D1 Ficha IV.1.1 - C - 29 Ficha IV.1.1 - C - 28 Anexo J – D2 Anexo J – D3 32/43 Quadro 10 - CONJUNTO PL.M.B - CARACTERÍSTICAS DO AERÓDROMO (continuação) Rumo verdadeiro Dimensão da zona de parada (m x m) Dimensão da zona desimpedida (m x m) Ficha IV.1.1. C - 45 Anexo J – D4 Anexo J – D5 Ficha IV.1.1. C – 41 Anexo J – D6 Precisão de décimo de segundo Obs.: Planta preferencialmente na escala de 1:5.000 ou, em função das dimensões da área representada, na escala de 1:10.000. Quadro 6 - CONJUNTO PL.M.B.1 - PLANTA DO PLANO BÁSICO DE ZONA DE PROTEÇÃO DO AERÓDROMO. Item Dados Gerais do Aeródromo Denominação do Aeródromo Código OACI Deverá incluir as Superfícies Limitadoras de Obstáculos de Aeródromos, conforme Capítulo IV da Portaria 256/GC5/2011 Deverá incluir o relevo conforme letra “E” e outras características artificiais do terreno que possam interferir na segurança da navegação aérea ou nos sinais de auxílios à navegação aérea, tais como mastros, torres, estruturas proeminentes e de difícil visualização, linhas de transmissão de energia elétrica, entre outros. Altitude do maior obstáculo de controle (m) da Superfície de Aproximação Deverá incluir os objetos naturais e artificiais existentes e planejados relacionados na letra “E”: posição e elevação Deverá incluir a pista de pouso e decolagem e pistas de táxi: localização e dimensões Deverá incluir edificações existentes e planejadas: posição e elevação Deverá incluir implantações de natureza perigosa: localização e dimensões Deverá incluir a(s) área(s) de estacionamento: localização, dimensões, posições de parada e aeronave crítica para cada posição de parada Observações Portaria 1227 ICA 63-19 Letra E do Anexo M (ver subitem 3.10 INFORMAÇÕES TOPOGRÁFICAS) Anexo M – B1 Identificar o obstáculo para compor o Anexo J - E3 Anexo J - E3 Letra E do Anexo M (ver subitem 3.10 INFORMAÇÕES TOPOGRÁFICAS) Anexo M - B2 Anexo M – B3 Anexo M – B4 Anexo M – B5 Anexo M – B6 33/43 Quadro 7 - CONJUNTO PL.M.B.1 - PLANTA DO PLANO BÁSICO DE ZONA DE PROTEÇÃO DO AERÓDROMO (continuação). Anexo M – B7 Deverá incluir as vias de acesso ao aeródromo e as vias de serviço internas para trânsito de veículos: localização Deverá incluir a torre de controle de aeródromo existente e planejada: localização e dimensões Anexo M – B8 Obs.: Planta na escala de 1:50.000 ou maior. Observações: a) Para a elaboração das Superfícies Limitadoras de Obstáculos de Aeródromos, deverá ser observada a Tabela 1 - Características Operacionais do Aeródromo e do Código de Referência de Aeródromo; e b) Para a elaboração dos desenhos das Superfícies de Aproximação deverá ser observado o que estabelece a Portaria 256/GC5/2011 e os ângulos de divergência fornecidos pelo DECEA (Ver Relação OFFSET e desnível da Seção Horizontal - http://servicos.decea.gov.br/aga/index.cfm?i=downloads. Quadro 12 - CONJUNTO PL.M.D - PLANTAS DOS PLANOS DE ZONA DE PROTEÇÃO DE AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO AÉREA. Item Observações Portaria 1227 ICA 63-19 Denominação do Aeródromo ou Heliponto Código OACI Tipo. Indicativo Frequência Coordenadas geográficas Altitude da base (m) Altitude do topo (m) Plano de Zona de Proteção do Auxílio à Navegação Aérea Deverá incluir as Superfícies Limitadoras de Obstáculos de Auxílios à Navegação Aérea, conforme Capítulo VI da Portaria 256/GC5/2011. Indicar o Auxílio: DME, NDB, VOR, DVOR, VDB, ESTAÇÃO, LOC, GS, MARCADOR, ALS, VASIS, PAPI, AVASIS, SSR, PAR ou ADS-B Precisão de décimo de segundo Anexo L – A1 Anexo L – A2 Anexo L – A3 Anexo L – A4 Anexo L – A5 Anexo L – A6 34/43 Quadro 13 - CONJUNTO PL.M.D - PLANTAS DOS PLANOS DE ZONA DE PROTEÇÃO DE AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO AÉREA (continuação) Deverá conter todos os auxílios à navegação aérea instalados no aeródromo/heliponto que possuam plano de zona de proteção estabelecido na Portaria nº 256/GC5, de 13 de maio de 2011 Deverá incluir o relevo conforme letra “E” e outras características artificiais do terreno que possam interferir na segurança da navegação aérea ou nos sinais de auxílios à navegação aérea, tais como mastros, torres, estruturas proeminentes e de difícil visualização, linhas de transmissão de energia elétrica, entre outros Deverá incluir os objetos naturais e artificiais existentes e planejados relacionados na letra “E”: posição e elevação Deverá incluir a pista de pouso e decolagem e pistas de táxi: localização e dimensões Deverá incluir edificações existentes e planejadas: posição e elevação Deverá incluir a(s) área(s) de estacionamento: localização, dimensões, posições de parada e aeronave crítica para cada posição de parada Deverá incluir as vias de acesso ao aeródromo e as vias de serviço internas para trânsito de veículos: localização Ver Plano de Zona de Proteção estabelecido na Portaria nº 256/GC5 Anexo M – D1 Letra E do Anexo M (ver subitem 3.10 INFORMAÇÕES TOPOGRÁFICAS) Anexo M – D2 Anexo M – D3 Anexo M – D4 Anexo M – D5 Anexo M – D6 Anexo M – D7 Obs.: Planta na escala de 1:50.000 ou maior em função da área de abrangência da zona de proteção de cada auxílio. 35/43 Para atendimento à exigências contidas na ICA 63-19, faz-se necessário observar o contido na Letra E do Anexo M da referida instrução, transcrita abaixo: “ E - INFORMAÇÕES TOPOGRÁFICAS: 1. LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO a. Relacionar o relevo (vetor ou carta topográfica em escala de 1:50.000 ou maior) e todos os objetos naturais e artificiais que ultrapassem as superfícies limitadoras de obstáculos que compõe o Plano, conforme Tabela 1; b. Nº Ref.: número sequencial com início em 01; c. Tipo de Implantação: torre de telecomunicações, linha de transmissão, edifício residencial, morro, antenas, postes, para-raios, árvores, entre outros; d. Altura: distância vertical do solo ao topo da implantação; e. Altitude Ortométrica da Base: distância vertical do nível médio do mar até a base da implantação; f. Altitude Ortométrica do Topo: distância vertical do nível médio do mar até o topo da implantação; g. Localização Espacial: coordenadas geográficas da implantação; h. Fonte: órgão responsável pela realização do levantamento; i. Data: data de realização do levantamento; e j. O interessado deverá incluir os objetos relacionados nesta tabela na planta do Plano. D A D OS D O OB JET O LOC A LIZ A ÇÃ O ESPA C IA L A LT IT U D E N º R ef T IPO D E IM PLA N T A ÇÃ O A LT U R A OR T OM ÉT R IC A B A SE LA T IT U D E LON GIT U D E F ON T E DATA T OPO Tabela 4 - Relação de Objetos Naturais e Artificiais 2. CARTA(S) TOPOGRÁFICA(S) ou VETOR: a. Relacionar as cartas topográficas ou o vetor utilizado para representação do relevo que ultrapassa as superfícies limitadoras de obstáculos que compõe o Plano, conforme Tabela 2; b. Identificação: especificação da carta ou vetor utilizado; c. Escala: escala da carta topográfica (1:50.000, um para cinquenta mil ou maior); d. Fonte: órgão responsável pela confecção da carta ou vetor; e e. Data: data de confecção da carta topográfica. IDENTIFICAÇÃO ESCALA FONTE DATA Tabela 5 - Relação de Carta(s) Topográfica(s) “ 36/43 Observações: a) Todas as informações topográficas previstas acima deverão ser entregues em formato impresso e digital (“.doc” ou “.xls”); b) Para a elaboração das Superfícies Limitadoras de Obstáculos de Auxílios à Navegação Aérea, a Infraero deverá ser consultada para obtenção das coordenadas geográficas e cotas de base dos Auxílios à Navegação Aérea, e cota de Cabeceira de Pista, dependendo do tipo de auxílio, os quais foram fornecidos pelo Instituto de Cartografia Aeronáutica do Comando da Aeronáutica. Os dados de base e topo de Auxílios à Navegação Aérea que não constarem na listagem fornecida pelo Comando da Aeronáutica deverão ser levantados pela CONTRATADA. 7.4 Produtos a cargo da CONTRATADA 7.4.1 Descrição dos produtos por dependência A. APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO, ESTABELECIMENTO DE MARCOS E EXECUÇÃO DE LEVANTAMENTOS INICIAIS: a. Plano de Trabalho que descreva de forma detalhada todo o planejamento dos serviços a serem executados, com o objetivo de atender plenamente os requisitos desse Termo de Referência. Este Plano de Trabalho deverá ser entregue pela CONTRATADA no prazo de 10 (dias) após a emissão da Ordem de Serviço, contendo o seguinte: i. Relação e descrição das atividades; ii. Metodologia de execução das atividades: descrição técnica da metodologia a ser aplicada em cada atividade; iii. Cronograma para execução dos serviços: detalhamento de todas as atividades com respectivos prazos de duração, compatíveis com os prazos estabelecidos, numa sequência que considere as relações de precedência entre as atividades. b. Implantação/materialização de 6 (seis) marcos geodésicos e Modelo Geoidal Local, juntamente com marcos de azimute, com suas respectivas monografias, conforme normatização do IBGE e protocolos de abertura do processo de homologação junto ao IBGE. c. Fornecimento de imagens hipsométricas, imagens de intensidade, Modelo Digital de elevação do Terreno (MDT) e Modelo Digital de Superfície (MDS) resultantes da execução do aerolevantamento em toda a área de abrangência do objeto. 37/43 B. LEVANTAMENTOS COMPLEMENTARES, PROCESSAMENTO DE DADOS E PRODUÇÃO DE RELATÓRIOS: a. Relatórios técnicos com dados planialtimétricos vetoriais em formato DWG (com curvas de níveis espaçadas de 01 metro) das atividades executadas no período, resultantes dos aerolevantamentos e medições de campo. Tais dados serão necessários à elaboração das plantas dos Planos de Zona de Proteção e cadastramento do aeródromo. b. Memorial Descritivo dos levantamentos planialtimétricos, incluindo descrição das técnicas utilizadas, processamento de dados, ajustamento de observações, bem como o controle de qualidade dos pontos levantados. C. PRODUÇÕES CARTOGRÁFICAS E DOCUMENTAIS: a. Conjuntos de plantas (desenhos técnicos) indicadas nos quadros 1 ao 9 deste documento para atendimento ao ANEXO IV da Portaria n° 1227/SIA, de 30 de julho de 2010 da ANAC, bem como suas Fichas Cadastrais (ANEXO IV) preenchidas, referentes à: FICHA IV – AERÓDROMO; FICHA IV.1 – PISTA DE POUSO E DECOLAGEM; FICHA IV.1.1 – DETALHAMENTO DA CABECEIRA; FICHA IV.1.2 – SINALIZAÇÃO HORIZONTAL DE PISTA DE POUSO E DECOLAGEM; FICHA IV.1.3 – SINALIZAÇÃO LUMINOSA DE PISTA DE POUSO E DECOLAGEM; FICHA IV.3 – PISTA DE TÁXI; FICHA IV.4 – PÁTIO; FICHA IV.4.1 – POSIÇÃO DE PARADA; FICHA IV.5 – EDIFICAÇÃO. b. Conjuntos de plantas (desenhos técnicos) e informações topográficas indicadas nos quadros 10 ao 14 deste documento para atendimento ao ANEXO M da ICA 63-19 com base na situação atual, bem como suas Fichas Cadastrais preenchidas, referentes à: Plantas: A - CARACTERÍSTICAS DO AERÓDROMO; 38/43 B - PLANTA COTADA DO PERFIL LONGITUDINAL; C - PLANTA DO PLANO BÁSICO DE ZONA DE PROTEÇÃO DE AERÓDROMO; E - PLANTA DO PLANO DE ZONA DE PROTEÇÃO DE AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO AÉREA. Fichas: ANEXO J – Ficha Informativa de Aeródromos ANEXO L – Ficha Informativa de Auxílios à Navegação Aérea c. Conjuntos de plantas (desenhos técnicos) e informações topográficas indicadas no quadro 12 deste documento para atendimento ao ANEXO M da ICA 63-19, referentes à Pista de Pouso e Decolagem, com base na situação futura (planejada), conforme configuração definida nos Planos Diretores Aeroportuários encaminhados à ANAC para aprovação, referentes à: Planta: PLANTA DO PLANO BÁSICO DE ZONA DE PROTEÇÃO DE AERÓDROMO. 7.4.2 Apresentação dos Produtos A Codificação dos Produtos a serem entregues pela CONTRATADA deverá seguir o padrão de elaboração de documentos definido na Norma da Infraero - NI 14.09/A (EGA), de 28 de fevereiro de 2012 - Numeração, Classificação e Padrões de Documentos Técnicos de Engenharia. Os documentos finais produzidos deverão ser fornecidos impressos em 3(três) vias, devidamente assinados pelo Responsável Técnico habilitado, e em mídia digital. No caso de textos e planilhas, os documentos deverão ser impressos em formato A4 ou A3 (conforme a necessidade). Para a edição de textos, o Programa Padrão é o “Word” (extensão “.doc”). Para a edição de planilhas, o Programa Padrão é o “Excel” (extensão “.xls”). Para a produção de plantas (desenhos técnicos), o Programa Padrão é o “Autocad” (extensão “.dwg”). 39/43 7.4.3 Avaliação dos produtos Todos os Documentos Técnicos produzidos deverão ser submetidos à aprovação da INFRAERO, devendo ser entregues 2(duas) vias impressas na fase de avaliação. A avaliação se enquadrará nas hipóteses de “Aprovado” ou “Reprovado”. Os prazos para análise e emissão de parecer (aprovado ou reprovado), serão contados a partir da data do protocolo na INFRAERO: Análise e emissão de parecer pela INFRAERO: 05 (cinco) dias úteis; Documento “Reprovado”: a CONTRATADA terá 05 (cinco) dias úteis para apresentar o novo documento para nova análise e emissão de parecer da INFRAERO. Os documentos finais aprovados deverão ser fornecidos impressos em 3(três) vias, devidamente assinados pelo Responsável Técnico habilitado, e em mídia digital. O documento emitido pela CONTRATADA não deverá conter nenhuma nota/observação de reserva ou propriedade/exclusividade dos documentos, bem como qualquer outro timbre/logomarca que não aqueles especificamente permitidos pela INFRAERO. Toda documentação emitida pela CONTRATADA deverá conter, no final de cada página, os dizeres: “PROPRIEDADE DA INFRAERO”, e não deverá fazer qualquer referência a CONTRATADA. Toda e qualquer documentação apresentada para análise deverá conter, obrigatoriamente, o carimbo da INFRAERO com seu preenchimento conforme NI 14.09/A (EGA). Caso a documentação apresentada não esteja nas condições acima especificadas, a FISCALIZAÇÃO da INFRAERO devolverá a mesma sem realizar a análise, devendo a CONTRATADA reapresentá-la. 40/43 7.4.4 Medição e pagamentos dos produtos A medição dos serviços e pagamentos será efetuada somente após a entrega dos produtos e aprovação da FISCALIZAÇÃO, conforme CRONOGRAMA FÍSICO DE ENTREGAS. 8 PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo de execução do contrato será de 12 meses, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço. Para a entrega dos produtos (referentes a cada aeródromo), conforme CRONOGRAMA FÍSICO DE ENTREGAS (Anexo 5), os prazos serão de: a) 120 (cento e vinte) dias para a execução dos serviços e entrega dos produtos, de acordo com o aeródromo; b) 150 (cento e cinquenta) dias para a aprovação dos órgãos reguladores; c) 30 (trinta) dias para a aprovação final e recebimento pela FISCALIZAÇÃO. 41/43 9 ANEXOS Anexo 1 – Desenho GE.01/101.01/01298/00 Anexo 2 – Desenho GE.01/101.01/01297/00 Anexo 3 – Desenho GE.02/101.04/01300/00 Anexo 4 – Desenho GE.02/101.04/01299/00 Anexo 5 – Desenho GE.02/101.03/01301/00 Anexo 6 – Desenho GE.03/101.03/01302/00 Anexo 7 – Desenho GE.04/101.03/01304/00 Anexo 8 – Desenho GE.04/101.03/01303/00 Anexo 9 – Desenho GE.04/101.04/01305/00 Anexo 10 – Desenho GE.02/101.21/01306/00 Anexo 11 – Desenho GE.01/101.04/01308/00 Anexo 12 – Desenho GE.01/101.01/01307/00 Anexo 13 – Desenho GE.01/101.04/01309/00 Anexo 14 – Desenho GE.01/101.04/01310/00 Anexo 15 – Planilha de Serviços e Quantidades GL. 01. 004.88.6228.00 Anexo 16 – Planilha de Serviços e Quantidades RJ. 01. 004.88.1168.00 Anexo 17 – Planilha de Serviços e Quantidades JR.01.004.88.417.00 Anexo 18 – Planilha de Serviços e Quantidades CP.01.004.88.352.00 Anexo 19 – Planilha de Serviços e Quantidades ME.001.004.88.1196.00 Anexo 20 – Planilha de Serviços e Preços. Anexo 21 – Planilha de Quantidade de Áreas, Pistas de Pouso e Decolagem e Equipamentos de Navegação Aérea. Anexo 22 – Cronograma Físico de Entregas Anexo 23 – Cronograma Físico-Financeiro 42/43 Anexo 24 – Norma da Infraero - NI 14.09/A (EGA). Anexo 25 – Manual de Procedimentos da Infraero - MP - 18.07/A (APE) Padronização das Atividades de Segurança e Saúde no Trabalho, a serem executadas pelas Empresas Contratadas pela Infraero. 43/43