DIRETORIA DE GESTÃO – DG
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - DGA
PROJETO BÁSICO
Nº 120/2010
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA REALIZAR A INSTALAÇÃO DE PISO ELEVADO
NA SALA DOS SERVIDORES CORPORATIVOS DA
SEDE ADMINISTRATIVA DA CERON, SITO A
AVENIDA IMIGRANTES, 4137, BAIRRO INDUSTRIAL,
PORTO VELHO
Porto Velho,
2010.
Av. dos Imigrantes, 4.137 – Setor Industrial – CEP: 76.821-063 - Fone/Fax: (069) 3216 - 4112 / 3216-4000
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I-
DO OBJETO
O presente projeto básico tem como finalidade a contratação de empresa especializada para realizar a
instalação de piso elevado na sala dos servidores corporativos da sede administrativa da CERON, sito a
Avenida dos Imigrantes nº 4137 – bairro Industrial – Porto Velho/RO.
II -
DA QUANTIDADE E DESCRIÇÃO
O piso elevado descrito neste Projeto Básico ser instalado na Sala do Departamento de Tecnologia da
Informação e Telecomunicação – DGT onde se encontram instalados os servidores corporativos da
empresa localizada no Bloco EP1 – Sala 02.
Segue Anexo I – Projeto da Sala dos Servidores, acompanhado do projeto elétrico a ser instalado na
sala, devendo a contratada obedecer a instalação das canaletas e caixas de tomada conforme os
projetos.
A área onde o piso será instalado é de 52,00m².
O piso deverá integrar rede elétrica modular, cabeamento estruturado de dados e voz com facilidade de
alteração do lay-out da sala a qualquer momento.
As placas devem ter as seguintes características mínimas:
a.
Confecção em aço carbono com alta tecnologia e anti-chama;
b.
Possuir resistência conforme normas da ABNT-NBR 11802 e 9442/86, além da ASTM E 662/92,
certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO
com capacidade de carga:
Pontual/concentrada mínima de 350 Kg/Pol;
Distribuída mínima de 1.350 Kg/m².
c.
Possibilitar a reutilização de 100% do material utilizado;
d.
Possibilitar a utilização de eletrocalha, conduletes ou outro meio de proteção da fiação instalada;
e.
Possibilidade de receber qualquer tipo de revestimento;
f.
Não deve ser fixada ao piso permitindo a movimentação de pontos de caixas de tomadas com
facilidade;
g.
Obedecer aos conceitos de sustentabilidade;
h.
Deflexão máxima para carga concentrada: 3,6mm;
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i.
Deflexão máxima para carga distribuída: 1,5mm;
j.
Deformação máxima para carga concentrada: 1mm; deformação máxima para carga distribuída:
0,25mm.
k.
Cada placa de piso, ou módulo, deverá ser removível por uso de ventosas ou outro acessório,
sendo vedado o uso de parafusos de fixação, a fim de facilitar o seu manuseio;
l.
As peças deverão possuir sistema próprio de intertravamento entre si, garantindo perfeita
estabilidade e rigidez do conjunto;
m.
O sistema deverá prescindir de peças complementares de acabamento, senão aquelas de
fechamento vertical perimetral e de apoio;
n.
Não serão admitidos pisos elevados cujas placas, painéis, acessórios ou características
construtivas apresentem ruídos excessivos ou deformações quando submetidas ao tráfego de
pessoas.
O piso a ser adquirido deverá ter a flexibilidade de instalação dos seguintes revestimentos: Porcelanato,
mármore, granito, cerâmica, vinílico, carpete, laminado, parquet, sendo que o material utilizado deverá
ser colado às placas de piso elevado dentro da modulação, sem qualquer excesso que possa dificultar a
remoção e reinstalação das placas de piso elevado e que provoque atrito com placas adjacentes. Deverá
existir em todo o perímetro das placas de revestimento, tratamento que elimine os riscos de quebra,
esfoliação, descolamento, escorregamento, empenamento ou qualquer dano ao revestimento.
Caso haja a instalação de rampas as mesmas deverão ser preferencialmente metálicas revestidas com
placas de borracha tipo Plurigoma, padrão pastilhado (modelo G.15 ou equivalente), coladas às rampas.
Deverá ser observada a inclinação máxima estabelecida na Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000,
no Decreto nº 5296, de 02 de dezembro de 2004 (este Decreto regulamenta a Lei nº 10.098) e, também,
conforme norma ABNT9450, em sua última edição e revisão.
Manta em polietileno expandido com propriedades antiestáticas e não propagante às chamas, com no
mínimo 2 mm de espessura.
O piso deverá ter altura mínima de 11,00 cm, possibilitando a passagem de cabos da rede elétrica, lógica
estruturada.
A proposta comercial da empresa deverá considerar o fornecimento do piso completo, com caixas e
tomadas (elétrica e lógica) descritas na proposta comercial e em conformidade com o ANEXO I – Projeto
elétrico e do piso da sala dos servidores corporativos.
A proposta comercial deverá apresentar cronograma para a instalação do piso, com prazos para a
instalação do m², devendo considerar que os equipamentos não poderão ser desligados, portanto o
serviço deverá ser realizado por fase, sendo necessário concluir parte do serviço para a movimentação
dos equipamentos.
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III -
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA, PRAZO E LOCAL
Todo o piso adquirido deverá ser entregue e instalado no prédio da SEDE Administrativa da Eletrobras
Distribuição Rondônia, sito a Av. dos Imigrantes nº 4137 – Setor Industrial em Porto Velho/RO.
O piso adquirido por meio deste Projeto Básico deverá ser entregue nas instalações da Eletrobras
Distribuição Rondônia no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento do pedido de
fornecimento.
A instalação deverá ser programada com o Departamento de Administração e o Departamento de
Tecnologia da Informação, visto a impossibilidade de desligamento dos equipamentos.
A empresa que apresentar a proposta vencedora deverá cumprir os prazos conforme cronograma para a
instalação, devendo considerar que os equipamentos não poderão ser desligados, portanto o serviço
deverá ser realizado por fase, sendo necessário concluir parte do serviço para a movimentação dos
equipamentos.
A movimentação dos equipamentos será de responsabilidade da Eletrobras Distribuição Rondônia, de
acordo com o cronograma apresentado pela vencedora.
Sendo que o procedimento para a instalação deverá ser comunicado a Eletrobras Distribuição Rondônia
com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, visando os preparativos para a instalação.
IV -
DA GARANTIA E ASSSISTÊNCIA TÉCNICA
A garantia do piso contra defeito de fabricação deverá ser de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses e o
fabricante deverá dispor nos município de Porto Velho/RO de empresa credenciada pelo fabricante na
manutenção do mesmo.
A CONTRATADA deverá disponibilizar telefone para a prestação do suporte técnico telefônico, bem como
e-mail ou fax para abertura de chamados.
Caso ocorra qualquer problema em alguns dos itens deste objeto, no período da garantia, o prazo de
reparo é de 10 (dez) dias úteis, considerando a necessidade de transporte até Porto Velho, contados
desde a notificação do defeito, sem ônus a CONTRATANTE.
A licitante que porventura for CONTRATADA para fornecer o item objeto desta licitação deverá proceder
à entrega dos equipamentos de uma única vez com a instalação conforme cronograma apresentado na
proposta comercial, obedecendo ao cronograma fornecido e aprovado pela Eletrobras Distribuição
Rondônia.
A instalação será executada em uma vez, porém deve-se considerar a movimentação dos equipamentos
de acordo com a Eletrobras Distribuição Rondônia.
A vigência da garantia se inicia na data do recebimento definitivo do piso pela CONTRATANTE.
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Apresentar em seu quadro técnico profissional habilitado para a prestação dos serviços: engenheiro civil
ou engenheiro eletricista que comprove a experiência nesse tipo de obra.
Qualquer serviço de manutenção corretiva no objeto deste Termo, no período da garantia, será de
responsabilidade da CONTRATADA, tanto as despesas diretas e indiretas, sem gerar qualquer ônus a
CONTRATANTE.
V-
DO VALOR DO CONTRATO
O valor estimado para aquisição do referido objeto é de R$ 40.973,58 (quarenta mil novecentos e setenta
e três reais e cinqüenta e oito centavos) considerando-se o fornecimento do piso completo, incluindo-se
as caixas para tomadas elétricas e lógicas conforme ANEXO I – PROJETO DA SALA DOS
SERVIDORES. O valor estimado tem como base as propostas de preços ofertados por empresas
especializadas neste ramo de atividade de (ver anexo II). O valor estimado é a média das referidas
propostas.
VI -
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Existe dotação orçamentária para o exercício de 2010, nas seguintes contas 615.04.1.1.21 sub-conta
2109.
VII -
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além daquelas determinadas em Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, são
obrigações da CONTRATADA:
a.
Cumprir rigorosamente o prazo de entrega e instalação do piso no local estabelecido neste projeto
básico;
b.
Comunicar a CONTRATANTE verbalmente, em 12 (doze) horas e por escrito, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, mesmo
temporiamente, a CONTRATADA de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à
execução do Contrato, total ou parcialmente, por motivos de força maior;
c.
Responsabilizar-se, integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições (inclusive
parafiscais), fretes e outras despesas que direta ou indiretamente, incidam ou vierem a incidir
sobre a presente contratação;
d.
Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuizos decorrentes de paralisação parcial ou total da
entrega do objeto licitado;
e.
Responsabilizar-se pelo frete referente a entrega dos equipamentos no município de Porto Velho;
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VIII -
DO PRAZO DA EXECUÇÃO
O prazo para a execução total do serviço é de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do pedido de
fornecimento ou publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União – DOU, sendo considerado o
final do serviço a data de aceite da CONTRATANTE.
IX -
DAS CONDICÕES DE PAGAMENTO
Deverá ser apresentada no protocolo da Eletrobras Distribuição Rondônia, a Nota Fiscal emitidas em 02
(duas) vias, à CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A, sito à Av. dos Imigrantes, 4.137 – Setor
Industrial – CEP: 76.821-063 - Fone/Fax: (069) 3216 – 4112, Inscrição Estadual n.º 00000000.25563.7,
contendo no corpo da Nota, o número do Contrato, a agência bancária e o número da conta corrente da
CONTRATADA, para depósito dos pagamentos.
O pagamento será efetuado no 15º (décimo quinto) dia após o recebimento definitivo dos equipamentos.
A nota fiscal deverá estar certificada, atestada pelo Departamento de Administração - DGA e
acompanhada dos comprovantes de regularidade junto ao INSS e FGTS, e certidão, se empresa optante
pelo Simples Nacional.
Se a Nota Fiscal ou a sua documentação suporte apresentar erros que as invalidem totalmente, deverão
ser substituídas e, neste caso, a CONTRATANTE comunicará a CONTRATADA, dentro do prazo fixado
para o pagamento. Tão logo receba os documentos corretos e completos disporá a CONTRATANTE de
08 (oito) dias para análise e pagamento.
X-
DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, a Administração da CONTRATANTE poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções:
a.
Advertência ou multa de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
b.
Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nas
condições anteriores:
Pela não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato;
Pela recusa injustificada em assinar o contrato;
Pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste projeto.
c.
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de acordo com a Lei
nº 8.666/93 e suas alterações.
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XI -
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além daquelas determinadas em Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, são
obrigações da CONTRATANTE:
XII -
a.
Efetuar regularmente o pagamento objeto deste Contrato, desde que obedecidas as condições
nele estabelecidas;
b.
Supervisionar, fiscalizar e atestar a entrega dos equipamentos;
c.
Providenciar o desligamento dos equipamentos e a mudança de lugar dos mesmos, observandose o cronograma apresentado pela contratada e aprovado pela Eletrobras Distribuição Rondônia.
d.
A fiscalização exercida pela CONTRATANTE terá em especial poderes para sustar a entrega dos
móveis que estejam em desacordo com o Contrato, normas ou sua orientação.
DO GESTOR
O colaborador lotado no Departamento de Tecnologia da Informação e Telecomunicações – DGT e no
Departamento de Administração - DGA, ao final nomeado e qualificado terão a responsabilidade de gerir,
em sua jurisdição, a perfeita entrega do objeto licitado, bem como das demais cláusulas aqui avençadas.
Porto Velho (RO) 28 de dezembro de 2010.
Fabiano Medeiros da Costa
Líder de Processo de Infraestrutura
Eng. Civil, CREA 3.606-D/RO
Maria Luiza de Melo Freire
Gerente do Departamento de
Administração
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