Medidas a implementar ao abrigo do artigo 68.º do Regulamento (CE) n.º 73/2009, do
Conselho, de 19 de Janeiro
(anos 2010 e seguintes)
O Regulamento (CE) n.º 639/2009, da Comissão, de 22 de Julho, define as regras de aplicação do apoio
específico segundo as quais os Estados membros deverão estabelecer as diferentes medidas de apoio a abrigo
do artigo 68.º a 72.º do Regulamento (CE) n.º 73/2009. Prevê que até 1 de Agosto de 2009 os Estados-membros
apresentem à Comissão Europeia as propostas de medidas que pretendem implementar a partir de 2010. Assim,
foram submetidas à apreciação dos serviços da Comissão, o seguinte conjunto de medidas a criar ao abrigo do
artigo 68.º do Regulamento (CE) n.º 73/2009:
I - Manutenção de Sistemas pecuários extensivos baseados em raças autóctones
II - Melhoria da qualidade dos produtos agrícolas
III - Apoio a tipos de agricultura economicamente vulneráveis do sector do leite
IV - Medida agro-ambiental para protecção do património oleícola nacional
V - Medida agro-ambiental de apoio ao pastoreio extensivo
I – Manutenção de Sistemas pecuários extensivos baseados em raças autóctones
I.1. Enquadramento regulamentar
Artigo 68.º (1) (a) (i) do Regulamento (CE) n.º 73/2009, de 19 de Janeiro, do Conselho.
I.2 Descrição da medida
I.2a) Sectores abrangidos
Os sectores abrangidos pela medida são o sector bovino, ovino e caprino.
I.2b) Condições de elegibilidade
Agricultores com actividade agrícola na acepção do Regulamento (CE) n.º 73/2009, que sejam criadores de
bovinos, ovinos ou caprinos de raças autóctones elegíveis, cujos animais elegíveis sejam explorados em linha
pura, e estejam inscritos no Livro de Adultos, sendo as raças autóctones elegíveis as seguintes:
•
Bovinos - raças Mertolenga e Alentejana;
•
Ovinos - raças Serra da Estrela e Churra da Terra Quente;
•
Caprinos - raça Serrana.
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I.2c) Nível indicativo de apoio
O apoio a atribuir sob a forma de pagamento complementar anual será concedido por cabeça animal, sendo o
nível indicativo:
•
raças autóctones bovinas – 90€ por fêmea reprodutora;
•
raças autóctones ovinas e caprinas – 13,5€ por fêmea reprodutora.
I.2d) Montante total fixado para a medida
O montante financeiro total estimado para a medida é de 2,76 M€
II - Apoio à melhoria da qualidade dos produtos agrícolas
II.1. Enquadramento regulamentar
Artigo 68.º (1) (a) (ii) do Regulamento (CE) n.º 73/2009, de 19 de Janeiro, do Conselho.
II.2 Descrição da medida
II.2a) Sectores abrangidos
Os sectores abrangidos pela medida são:
•
culturas arvenses (cereais, oleaginosas, proteaginosas);
•
arroz;
•
azeite e azeitona de mesa;
•
tomate de indústria (a partir de 2012);
•
carne de bovino;
•
carne de ovino e de caprino.
II.2b) Condições de elegibilidade
Agricultores com actividade agrícola na acepção do Regulamento (CE) n.º 73/2009, que comercializem a sua
produção através de agrupamentos de produtores, e que respeitem as seguintes condições de elegibilidade para
os sectores abrangidos:
•
Arvenses cereais, oleaginosas e proteaginosas) e Arroz
produzam culturas arvenses (cereais, oleaginosas, proteaginosas) e/ou arroz e comercializem a produção através
de agrupamento de produtores, respeitando requisitos mínimos estabelecidos quanto aos seguintes parâmetros
de qualidade: - teor máximo de humidade; -% máxima de grãos partidos; % máxima de impurezas constituídas por
grãos; - peso específico mínimo.
No caso do trigo duro a produção deve ter origem em zonas de produção tradicionais devendo ser utilizadas
determinadas sementes certificadas de variedades reconhecidas como sendo de alta qualidade para o fabrico de
sêmola e de massas tradicionais.
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•
Azeite e Azeitona de mesa
produzam azeitona e a comercializem para azeite e/ou azeitona de mesa abrangida por uma Denominação de
Origem Protegida estabelecida ao abrigo do Regulamento (CE) n.º510/2006, do Conselho.
•
Tomate de indústria
produzam tomate de indústria, e comercializem a sua produção, através de organização de produtores, a qual
deve respeitar níveis mínimos de produção e de matéria seca (expressa em graus BRIX).
•
Carne de bovino
produzam bovinos e comercializem a sua produção através de agrupamento de produtores, respeitando requisitos
mínimos estabelecidos quanto aos seguintes parâmetros de qualidade: determinadas classes de conformação e
camada de gordura previstas na grelha comunitária de classificação de carcaças.
•
Carne de ovino e caprino
produzam ovinos e caprinos e comercializem a sua produção através de agrupamento de produtores, respeitando
requisitos mínimos estabelecidos por caderno de especificações a apresentar pelos agrupamentos de produtores
que contemplem nomeadamente parâmetros de peso e alimentação atendendo à especificidade das regiões onde
se inserem.
II.2c) Nível indicativo de apoio
Arvenses (cereais, oleaginosas e proteaginosas) e Arroz
Os níveis indicativos de apoio a atribuir por tonelada de produto comercializado através de agrupamento de
produtores que respeite os requisitos de qualidade será diferenciado da seguinte forma:
6,7€ por tonelada de cereais, oleaginosas ou proteaginosas;
18,0€ por tonelada de trigo duro;
4,8€ por tonelada de arroz;
Azeite e Azeitona de mesa
O nível indicativo de apoio será de 180 € por tonelada equivalente de azeite DOP.
Tomate indústria (a partir de 2012)
O nível indicativo de apoio anual será de 100€ por hectare de tomate para indústria que seja comercializado
através de organização de produtores, e que respeite os requisitos de qualidade.
Carne de bovino, ovino e caprino
Os níveis indicativos de apoio a atribuir por cabeça abatida, comercializada através de agrupamento de
produtores, que respeite os requisitos de qualidade será diferenciado da seguinte forma:
22,0€ por bovino;
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8,0€ por borrego ou cabrito
sendo atribuído uma majoração aos animais que foram produzidos em modo de produção biológico da seguinte
forma:
4,0€ por bovino;
2,0€ por borrego ou cabrito
II.2d) Montante total fixado para a medida
O montante financeiro total estimado para a medida é igual a 8,0 M€ em 2010 e 2011 e de 9,7 M€ a partir de
2012.
III – Apoio a tipos de agricultura economicamente vulneráveis do sector dos produtos lácteos
III.1. Enquadramento regulamentar
Artigo 68.º (1) (b) do Regulamento (CE) n.º 73/2009, de 19 de Janeiro, do Conselho.
III.2 Descrição da medida
III.2a) Sectores abrangidos
Os sector abrangido pela medida é o sector dos produtos lácteos.
III.2b) Condições de elegibilidade
Explorações produtoras de leite de vaca
Agricultor com actividade agrícola na acepção do Regulamento (CE) n.º 73/2009, produtor de leite de vaca,
detentor de quota leiteira, com entregas realizadas na campanha relativa ao ano da candidatura ao apoio
específico.
Explorações produtoras de leite de ovelha
Agricultor com actividade agrícola na acepção do Regulamento (CE) n.º 73/2009 detentor de efectivo ovino e que
comercialize uma quantidade mínima de leite de ovelha no ano da candidatura ao apoio específico.
III.2c) Nível indicativo de apoio
Explorações produtoras de leite de vaca
Os níveis indicativos de apoio a atribuir aos produtores activos de leite de vaca será modulado de forma
degressiva até um máximo equivalente a 100 vacas leiteiras, da seguinte forma:
até 50 vacas leiteiras - 40€ por vaca leiteira;
entre 51 e 75 vacas leiteiras – 30€ por vaca leiteira;
entre 76 e 100 vacas leiteiras – 25€ por vaca leiteira.
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Explorações produtoras de leite de ovelha
Os níveis indicativos de apoio a atribuir aos produtores de leite de ovino será de 6,5 € por cabeça.
III.2d) Montante total fixado para a medida
O montante financeiro total estimado para a medida é igual a 8,8 M€ a partir de 2010.
IV- Medida agro-ambiental de protecção do património oleícola
IV.1. Enquadramento regulamentar
Artigo 68.º (1) (a) (v) do Regulamento (CE) n.º 73/2009, de 19 de Janeiro, do Conselho.
IV.2. Descrição da medida
IV.2a) Condições de acesso e compromissos específicos
Condições de acesso gerais
•
ser agricultor e ter actividade agrícola na acepção do Regulamento (CE) n.º 73/2009.
Condições de acesso específicas
•
manter as condições de acesso gerais;
•
área mínima total de 0,3 hectares de olival tradicional, sendo elegível o olival que tenha, por parcela, uma
idade mínima de 30 anos, e uma densidade igual ou superior a 60 e inferior a 200 árvores/ha;
Compromissos específicos
•
manter as condições de acesso específicas;
•
proceder à gestão da vegetação lenhosa espontânea dominadas por arbustos de altura superior a 50cm, de
forma a que a mesma não ocupe mais de 10% da superfície da parcela de olival;
•
proceder a podas e/ou limpezas das oliveiras, pelo menos de três em três anos, de forma a garantir um bom
estado vegetativo;
•
proceder anualmente à colheita da azeitona com uma produção mínima de 500 Kg de azeitona/ha, excepto
em casos de força maior e outras situações excepcionais a definir;
•
nas parcelas de olival com Índice de Qualificação Fisiogáfica superior a 2, praticar as mobilizações do solo
segundo as curvas de nível não recorrendo a charrua, alfaia rotativa ou grade de discos. Exceptuam-se as
parcelas de muito elevada pedregosidade onde a mobilização pode ser realizada segundo as curvas de nível
utilizando grade de discos;
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Indicadores
Estimativas
Despesa (€)
6 650 000
Área de olival apoiado (ha)
50 000
IV.2b) Área geográfica de aplicação da medida
A área geográfica de aplicação da medida consta do Anexo I, devendo serem excluídas as áreas abrangidas pela
Acção 2.4.5 – ITI Montesinho-Nogueira, Acção 2.4.7 - ITI Serra da Estrela, Acção 2.4.8 - ITI Tejo Internacional,
Acção 2.4.9 - ITI Serra de Aires e Candeeiros, e Acção 2.4.11 – ITI Costa Sudoeste do PDRc.
IV.2c) Nível indicativo de apoio
Os níveis indicativos de apoio a atribuir no âmbito da medida será modulado de forma degressiva até um máximo
de 100 hectares de olival elegível, da seguinte forma:
•
entre 1 e 5 ha - 150€ por hectare;
•
entre 5 e 10 hectares – 120€ por hectare;
•
entre 10 e 100 hectares – 85€ por hectare.
V- Medida agro-ambiental de apoio ao pastoreio extensivo
V.1. Enquadramento regulamentar
Artigo 68.º (1) (a) (v) do Regulamento (CE) n.º 73/2009, de 19 de Janeiro, do Conselho.
V.2. Descrição da medida
A medida agro-ambiental agora proposta é estabelecida numa perspectiva de, através de um conjunto de três
acções, assegurar o objectivo de manter formas extensivas de exploração pecuária que sendo compatíveis com
uma utilização sustentável dos recursos naturais, permitam gerar benefícios agro-ambientais suplementares nos
territórios onde se inserem:
•
Manutenção de Lameiros de alto valor natural;
•
Manutenção de espaços agro-florestais não arborizados através do pastoreio extensivo por pequenos
ruminantes;
•
Manutenção do sistema agro-silvopastoril Montado de azinho e carvalho negral,
V.2a) Condições de acesso e compromissos específicos
Condição geral de acesso
•
ser agricultor e ter actividade agrícola na acepção do Regulamento (CE) n.º 73/2009.
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Acção - Manutenção de Lameiros de alto valor natural
Condições de acesso específicas
•
manter a condição geral de acesso;
•
deter parcelas de lameiros de elevado valor natural numa área total candidata igual ou superior a 0,3 ha.;
•
deter encabeçamento em pastoreio, superior a 0,15 CN / ha de superfície forrageira e igual ou inferior a:
- 3 CN/ha de SAU em região de montanha ou exploração com superfície até 2 ha de SAU; ou
- 2 CN/ ha de superfície forrageira nos restantes casos.
Compromissos específicos
•
manter as condições de acesso específicas;
•
manter pastoreio compatível com a capacidade forrageira do meio natural, de forma a limpar e manter em
boas condições de produção os lameiros preservando os valores florísticos;
•
não efectuar mobilizações do solo, excepto em caso de infestação. Neste último caso as operações de
mobilização do solo em parcelas de IQFP superior a 2 deverão ser realizadas segundo as curvas de nível;
•
não fazer cortes para feno em lameiros de sequeiro, excepto se tal constituir técnica cultural de
manutenção da pastagem;
•
manter em bom funcionamento os sistemas de rega tradicionais e de drenagem, caso existam.
Indicadores
Estimativas
Despesa (€)
1 400 000
Área forrageira apoiada (ha)
10 000
Acção - Manutenção de espaços agro-florestais não arborizados através do pastoreio extensivo por
pequenos ruminantes
Condições de acesso específicas
•
manter a condição geral de acesso;
•
deter parcelas que no ano 2009 tenham sido declaradas no Pedido Único como espaço agro-florestal não
arborizado com ou sem aproveitamento forrageiro, numa área mínima de 1,0 hectares;
Compromissos específicos
•
manter as condições de acesso específicas;
•
não mobilizar o solo;
•
reduzir a carga combustível das parcelas elegíveis através de pastoreio compatível com a capacidade
forrageira do meio natural, operação que deverá ser assegurada pela manutenção de pastoreio directo de
pequenos ruminantes com encabeçamento igual ou superior a 0,15 CN/ha de superfície forrageira apoiada.
Indicadores
Estimativas
Despesa (€)
2 250 000
Área forrageira apoiada (ha)
90 000
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Acção - Manutenção do sistema agrosilvopastoril Montado de azinho e carvalho negral
Condições de acesso específicas
•
manter a condição geral de acesso;
•
área mínima total de montado de azinho e carvalho negral de 1 ha, devendo quando consociado com
outras espécies de Quercus constituir, pelo menos, 75% do povoamento;
•
a parcela de montado de azinho e de carvalho negral deve apresentar em um grau de cobertura mínimo
de 10%.
Compromissos específicos
• manter as condições de acesso específicas;
• deter encabeçamento entre 0,15 e 0,7 CN/ha, com excepção das áreas em que o aproveitamento do sobcoberto é realizado por porco de montanheira em que se permite que o encabeçamento possa atingir entre
15 de Novembro e 15 de Março um valor máximo de 1 CN/ha de superfície forrageira;
• não efectuar mobilizações profundas nem praticar culturas arvenses;
• manter o montado em bom estado sanitário;
Estimativas
Indicadores
Despesa (€)
3 050 000
Área montado apoiada (ha)
60 000
V.2b) Área geográfica de aplicação da medida
As áreas geográficas de aplicação da medida agro-ambiental são definidas ao nível de cada uma das três acções
que a compõem:
Manutenção de Lameiros de alto valor natural
A área geográfica de aplicação da Acção consta do Anexo II com exclusão das áreas abrangidas pela Acção
2.4.5 – ITI Montesinho-Nogueira, Acção 2.4.6 – ITI Douro Internacional , Acção 2.4.7 - ITI Serra da Estrela, e
Acção 2.4.11 – ITI Costa Sudoeste do PDRc.
Manutenção de espaços agro-florestais não arborizados através do pastoreio extensivo por pequenos ruminantes
A área geográfica de aplicação da Acção excluí as áreas abrangidas pela Acção 2.4.4 – Peneda-Gerês, 2.4.5
– ITI Montesinho-Nogueira, Acção 2.4.7 - ITI Serra da Estrela, Acção 2.4.8 – ITI Tejo Internacional ,e Acção 2.4.9
– Serra de Aires e Candeeiros do PDRc.
Manutenção do sistema agro-silvopastoril Montado de azinho e carvalho negral
A área geográfica de aplicação da Acção consta do Anexo III, com exclusão das áreas abrangidas pela Acção
2.4.10 – Castro Verde do PDRc.
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V.2c) Nível indicativo de apoio
Manutenção de Lameiros de alto valor natural
Os níveis indicativos de apoio a atribuir no âmbito da Acção Manutenção de Lameiros de alto valor natural serão
modulados da seguinte forma:
Lameiros de regadio
•
entre 0,3 e 2,5 ha - 180€ por ha;
•
entre 2,5 e 5 ha – 90€ por ha;
•
mais de 5 ha – 45€ por ha.
Lameiros de sequeiro
•
entre 0,3 e 10 ha - 90€ por ha;
•
entre 10 e 50 ha – 65€ por ha;
•
entre 50 e 100 ha – 35€ por ha;
•
entre 100 e 250 ha – 12,5€ por ha.
Manutenção de espaços agro-florestais não arborizados através do pastoreio extensivo por pequenos ruminantes
Os níveis indicativos de apoio a atribuir no âmbito da Acção Manutenção de espaços agro-florestais
não
arborizados através do pastoreio extensivo por pequenos ruminantes são iguais a 25€ por hectare.
Manutenção do sistema agro-silvopastoril Montado de azinho e carvalho negral
Os níveis indicativos de apoio a atribuir no âmbito da Acção Manutenção do sistema agro-silvopastoril Montado de
azinho e carvalho negral são constituídos por um apoio base e uma majoração, modulados da seguinte forma:
Apoio base:
•
entre 1 e 10 ha - 60€ por ha;
•
entre 10 e 50 ha – 40€ por ha;
•
entre 50 e 300 ha – 20€ por ha.
Majoração por pastoreio de porco em regime de montanheira inserido numa sequência com outras
espécies pecuárias:
•
entre 1 e 10 ha - 15€ por ha;
•
entre 10 e 50 ha – 10€ por ha;
•
entre 50 e 300 ha – 5€ por ha.
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Anexo I
Área geográfica abrangida pela Medida Agro-ambiental de protecção do património oleícola é constituída
pelos seguintes concelhos:
Alfândega da Fé, Bragança, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Macedo de Cavaleiros, Mirandela,
Mogadouro, Torre de Moncorvo, Murça, S. João da Pesqueira, Tabuaço, Valpaços, Vila Flor, Vila Nova de Foz
Côa, Vimioso, Vinhais, Alijó, Armamar e Sabrosa. Porto de Mós, Oliveira do Hospital, Arganil, Pampilhosa da
Serra, Pedrógão Grande, Figueiró dos Vinhos, Alvaiázere, Ansião, Penela, Miranda do Corvo, Lousã, Castanheira
de Pêra, Góis e Vila Nova de Poiares. Almeida, Belmonte, Castelo Branco, Celorico da Beira, Covilhã, Idanha-aNova, Penamacor, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Fundão, Guarda, Gouveia, Mação,
Manteigas, Mêda, Oleiros, Pinhel, Proença-a-Nova, Sabugal, Seia, Sertã, Trancoso, Vila de Rei e Vila Velha de
Ródão, Sardoal, Abrantes, Alcanena, Ourém, Ferreira do Zêzere, Rio Maior, Santarém, Tomar, Torres Novas,
Chamusca, Constância, Vila Nova da Barquinha, Entroncamento, Golegã, Alpiarça, Almeirim, Salvaterra de
Magos, Coruche e Cartaxo. Castelo de Vide, Nisa, Crato, Marvão, Portalegre, Montemor-o-Novo, Beja, Ferreira do
Alentejo, Alcácer do Sal (freguesia de Torrão), Viana do Alentejo, Portel, Alvito, Cuba, Vidigueira, Aljustrel,
Ourique, Almodôvar, Mértola, Serpa, Moura, Barrancos, Mourão, Reguengos de Monsaraz,, Alandroal, Redondo,
Borba, Estremoz, Vila Viçosa, Elvas, Campo Maior, Arronches, Monforte, Sousel, Alter do Chão, Fronteira, Gavião,
Vendas Novas, Évora, Arraiolos, Avis, Mora, Ponte de Sôr e Castro Verde.
Anexo II
Área geográfica abrangida pela Acção Manutenção de Lameiros de alto valor natural da medida Agroambiental de Apoio ao pastoreio extensivo é constituída pelos seguintes concelhos e freguesias:
Lameiros de alto valor natural de Regadio
Alijó, Armamar, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada Cinta, Mesão Frio, Lamego, Moimenta da Beira, Peso da
Régua, Torre de Moncorvo, Sabrosa, Vila Flor, Santa Marta de Penaguião, Penedono, V. Nova Foz Côa, Vila
Real, S. João Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Alfândega da Fé, Boticas, Bragança, Chaves, Macedo
Cavaleiros, Miranda do Douro, Montalegre, Mirandela, Murça, Mogadouro, Vimioso, Valpaços, Vinhais, Vila Pouca
de Aguiar, Almeida, Celorico da Beira, Covilhã, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Gouveia,
Guarda, Manteigas, Meda, Pinhel, Sabugal, Seia, Trancoso e Belmonte, Oliveira de Frades, Vouzela, S.Pedro do
Sul, Viseu (freguesias de Ribafeita, Calde e Cota), Tondela (freguesias de Barreiro Besteiros, Campo de
Besteiros, Caparrosa, Castelões, Guardão, Mosteirinho, Santiago Besteiros, São João do Monte e Silvares),
Castro Daire, Vila Nova de Paiva, Sátão, Aguiar da Beira, Penalva do Castelo, Mangualde, Nelas e Oliveira do
Hospital, Arcos de Valdevez, Viana do Castelo (freguesias de Amonde, S.Lourenço da Montaria, Vilar de Murteda,
Meixedo, Freixieiro de Soutelo, Afife, Carreço, Areosa, Carvoeiro, Stª Leocádia de Geraz do Lima e Portela Susã),
Paredes de Coura, Monção (freguesias de Abedim, Anhões, Lordelo, Luzio, Merufe, Portela, Riba de Mouro e
Tangil), Melgaço (freguesias de Castro Laboreiro, Lamas de Mouro, Cubalhão, Cousso, Paderne, Gave, Parada
do Monte e Fiães), Ponte da Barca, Ponte de Lima (freguesias de Vilar do Monte, Rendufe, Labrujó, Boalhosa,
Beiral do Lima, Refoios do Lima, Cabração e Estorãos), Vila Verde (freguesias de Aboim da Nóbrega, Gondomar,
Valdreu, Duas Igrejas, Valões, Codeceda, Covas, Azões, Barros, Gomide, S. Miguel Oriz, Stª Marinha, Passô e
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Rio Mau), Terras de Bouro (freguesias de Chorense, Monte, Vilar, Gondoriz, Cibões, Brufe, Chamoim, Carvalheira,
Campo Gerês, Covide, Rio Caldo, Valdosende e Vilar da Veiga), Vieira do Minho, Fafe (freguesias de Pedraído,
Felgueiras, Gontim, Aboim, Várzea Cova, Moreira de Rei, S. Gens, Queimadela e Monte), Cabeceiras de Basto
(freguesias de Bucos, Cabeceiras de Basto, Abadim, Rio Douro, Vilar de Cunhas, Gondiães, Outeiro e Passos),
Ribeira de Pena (freguesias de Alvadia, Canedo, Cerva, Limões, Salvador, Santo Aleixo e Santa Marinha),
Celorico de Basto (freguesias de Carvalho, Borba e Caçarilhe), Vale de Cambra, Mondim de Basto, Amarante
(freguesias de Aboadela, Ansiães, Bustelo, Canadelo, Candemil, Carvalho de Rei, Carneiro, Fregim, Fridão,
Jazente, Lufrei, Mancelos, Ôlo, Rebordelo, Salvador do Monte, S. Simão, Sanche, Vila Caiz e Vila Chã), Paços de
Ferreira (freguesias de Serôa, Ferreira, Paços de Ferreira, Meixomil e Freamunde), Marco de Canavezes
(freguesias de Soalhães, Várzea da Ovelha e Aliviada, Folhada, Tabuado, Paredes Viadores, Manhucelos, Paços
de Gaiolo e Penhalonga), Baião (freguesias de Gove, Grilo, Ovil, Loivos do Monte, Teixeira e Gestaçô), Resende,
Cinfães e Arouca.
Lameiros de alto valor natural de Sequeiro
Alijó, Armamar, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada Cinta, Mesão Frio, Lamego, Moimenta da Beira, Peso da
Régua, Torre de Moncorvo, Sabrosa, Vila Flor, Santa Marta de Penaguião, Penedono, V. Nova Foz Côa, Vila
Real, S. João Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Alfândega da Fé, Boticas, Bragança, Chaves, Macedo
Cavaleiros, Miranda do Douro, Montalegre, Mirandela, Murça, Mogadouro, Vimioso, Valpaços, Vinhais, Vila Pouca
de Aguiar.
Anexo III
Área geográfica abrangida pela Acção Manutenção do sistema agrosilvopastoril Montado de azinho e
carvalho negral da medida Agro-ambiental de Apoio ao pastoreio extensivo é abrange os seguintes
concelhos:
Montado de azinho
Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei, Mação, Fornos Algodres, Gouveia, Seia, Almeida, Celorico Beira,
Figueira Castelo Rodrigo, Guarda, Manteigas, Meda, Pinhel, Sabugal, Trancoso, Castelo Branco, Idanha-a-Nova,
Penamacor, Vila Velha de Ródão, Belmonte, Covilhã, Fundão, Alcácer do Sal, Grândola, Santiago Cacém,
Odemira, Sines, Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Mora, Fronteira,
Gavião, Marvão, Monforte, Nisa, Ponte de Sor, Portalegre, Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora,
Montemor-o-Novo, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos Monsaraz, Vendas Novas, Viana Alentejo, Vila Viçosa,
Sousel, Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Barrancos, Beja, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura,
Ourique, Serpa, Vidigueira, Alcoutim, Castro Marim, Tavira, Loulé, Silves, São Brás de Alportel e Vila Real de
Santo António
Montado de carvalho negral (estreme ou consociado com Azinho)
Almeida, Sabugal, Figueira de Castelo Rodrigo, Fundão, Idanha-a-Nova, Penamacor, Castelo Branco, Oleiros,
Portalegre, Crato, Nisa, Castelo de Vide e Marvão.
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(CE) n.º 73/2009, do Conselho, de 19 de Janeiro