MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO EXTRATO DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 15 DE MARÇO DE 2007. Consubstanciada em ata eletrônica, gravada em áudio (Formato MP3). Por volta das 14h30, reuniu-se o CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Doutor Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão, Procurador-Geral de Justiça, no Salão dos Órgãos Colegiados da Procuradoria Geral de Justiça, localizada à Rua do Imperador D. Pedro II, nº 473, Bairro de Santo Antônio, nesta cidade. Presentes ainda os Conselheiros Janeide Oliveira de Lima, Nilton de Araújo Barbosa, Renato da Silva Filho, Antônio Carlos de Oliveira Cavalcanti, Eleonora de Souza Luna, Luciana Marinho Martins Mota e Albuquerque e Lais Coelho Teixeira Cavalcanti. Ausência justificada do Conselheiro Dr. Gilson Roberto de Melo Barbosa, em férias. Havendo quorum regimental, é iniciada a 8ª Sessão Ordinária de 2007 do Conselho Superior do Ministério Público. Inicialmente, Dr. Paulo Varejão dá as boas-vindas aos novos Conselheiros, submetendo, em seguida, à apreciação a Ata da 5ª Sessão Ordinária do CSMP. Dra. Luciana Marinho pede a palavra, informando que se encontra em férias, mas se utilizará da prerrogativa legal de participar desta sessão, tendo em vista que é a primeira sob a nova composição. Comunica, entretanto, que não comparecerá às sessões no restante do mês de março. Lembra que também Dr. Gilson Barbosa avisou, na última sessão, que também não virá às sessões este mês em razão de suas férias. Dr. Renato da Silva Filho afirma que, pelo regimento, diante da comunicação dos Conselheiros, deve haver a convocação de suplentes. Dr. Paulo Varejão determina ao Secretário, então, que proceda à convocação de dois suplentes para as próximas sessões do Conselho, em face das férias de Dra. Luciana Marinho e Dr. Gilson Barbosa. Dra. Janeide Oliveira traz a questão da autorização para residência fora da Comarca de titularidade. Diz que, diante da deliberação do Conselho para que se oficiasse aos Promotores de Justiça a fim de que informassem seu endereço, bem como da publicação de autorização do Procurador-Geral de Justiça para que alguns membros residissem fora da Comarca, é necessário que haja uma definição. Considera, portanto, tendo em vista que o art. 129, § 2º, da Constituição Federal é claro ao estabelecer que é atribuição do chefe da instituição conceder a autorização, que a questão deve ser tratada de maneira clara e objetiva, para que não haja hesitações e diferenças quanto às autorizações. Dra. Luciana Marinho lembra que o assunto foi discutido em sessão anterior, por causa de autorização concedida pelo Procurador-Geral para que um membro residisse fora da Comarca, ad referendum do Conselho, entendendo-se que, sendo a matéria de atribuição do PGJ, não caberia o referendo do CSMP. Afirma que a deliberação final, porém, foi de que o assunto fosse discutido na presença do Procurador-Geral. Dr. Antônio Carlos externa que se deve fixar se todos os casos serão decididos pelo Procurador-Geral ou se todos serão trazidos ao Conselho Superior. Dr. Paulo Varejão afirma que a situação está sendo estudada pela Assessoria da Procuradoria-Geral, até mesmo para que seja estabelecida uma normatização a respeito. Dra. Janeide Oliveira noticia que, inclusive, muitos Promotores de Justiça estão questionando se o requerimento de autorização para residência fora da Comarca deve ser dirigido ao Procurador-Geral de Justiça ou ao Conselho Superior. Dra. Luciana Marinho sugere, então, que se publique aviso no sentido de que os requerimentos devem ser dirigidos ao Procurador-Geral, que tem competência para apreciar a matéria. Dr. Antônio Carlos afirma que não há nada que dispense os Promotores de Justiça das Comarcas da Região Metropolitana de residir nos respectivos municípios, propondo que seja incluído também isso na regulamentação que se está elaborando. Dr. Paulo Varejão acata a sugestão, salientando que não se pode dar tratamentos diferenciados. Dra. Luciana Marinho sugere, outrossim, que seja fixada uma norma de comunicação à CorregedoriaGeral, posto que tal informação é importante para as inspeções, cujas fichas de visita são, inclusive, apreciadas pelo Conselho. Dra. Janeide Oliveira afirma que, à medida que as respostas ao Ofício Circular da Corregedoria forem chegando ao órgão correcional, serão encaminhadas à Procuradoria-Geral. Dr. Renato da Silva Filho propõe, então, que o Conselho Superior não se pronuncie mais sobre a questão de o Promotor de Justiça residir ou não na Comarca de sua Promotoria, por ser prerrogativa do Procurador-Geral. Dra. Lais Teixeira pede a palavra para justificar seu atraso, informando que se encontra doente, mas que, sendo a primeira sessão da nova composição do colegiado, considerou que não deveria faltar. Comunica, ainda, que Dr. Gilson Barbosa entrou em contato com ela ontem, dizendo que pretendia vir à sessão, mas que também se encontrava acometido de uma virose. Cumprimenta todos os Conselheiros, externando que está empenhada em contribuir no que for possível para o engrandecimento da instituição. Dr. Paulo Varejão renova as boas-vindas aos novos Conselheiros, agradecendo a disposição de Dra. Lais Teixeira para colaborar. Submete, em seguida, à apreciação dos Conselheiros a Ata da 5ª Sessão Ordinária do CSMP. Não havendo objeções, o Conselho Superior aprova, à unanimidade dos presentes, a Ata da 5ª Sessão Ordinária do CSMP. Em seguida, Dr. Renato da Silva Filho questiona a forma como se dá a publicação dos processos na pauta do Conselho Superior no Diário Oficial, afirmando que, da maneira como está redigida, dá a aparência de que os membros estão respondendo a um processo disciplinar. Sugere, então, a pauta seja redigida em outros termos. Na seqüência, Dra. Luciana Marinho propõe que o Conselho Superior, diante da quantidade de trabalho acumulada, fixasse algumas prioridades, estabelecendo um cronograma. Lembra que há algumas matérias pendentes, como a Instrução Normativa que regula as remoções e promoções por merecimento. Assevera, ainda, que há uma quantidade muito grande de promoções de arquivamento pendentes de apreciação, embora esta seja uma das atribuições fundamentais do Conselho Superior. Considera que deve ser fixado um formato de trabalho em relação a esta matéria. Sugere que seja feito um levantamento de quantos processos há para distribuição, a fim de que seja fixada uma pauta de sessões extraordinárias. Propõe, outrossim, que se solicite da Escola Superior dois estagiários de direito para auxiliar na análise das promoções de arquivamento. Dra. Janeide Oliveira afirma que há membros remetendo ao Conselho Superior procedimentos relativos aos casos em que o Ministério Público pode ser o substituto processual nas ações de investigação de paternidade, da Lei nº 8.560/92. Diz que, mesmo quando o indigitado pai reconhece a paternidade, alguns Promotores de Justiça remetem o procedimento para homologação do arquivamento. Considera se a Corregedoria não poderia expedir recomendação a fim de que estes procedimentos não fossem mais remetidos ao Conselho Superior. Dra. Luciana Marinho pondera da necessidade de se fixar enunciados, a exemplo do que é feito no Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo, o que, futuramente, facilitaria os trabalhos. Avalia, ainda, que a Corregedora-Geral não deve mais receber promoções de arquivamento para relatar. Dra. Janeide Oliveira externa que é realmente muito difícil conciliar o trabalho da Corregedoria com os processos administrativos do Conselho Superior. Dr. Renato da Silva Filho lembra que, em sessões anteriores, se estabeleceu que, quando o posicionamento do relator for concordante com a promoção de arquivamento, devem o relatório e o voto ser mais sucintos, de modo a dar maior celeridade ao julgamento. Dra. Luciana Marinho sugere também que sejam os procedimentos divididos por matéria, para facilitar a formulação de enunciados. Propõe, outrossim, que sejam feitas sessões extraordinárias nas segundas-feiras à tarde, apenas para o julgamento das promoções de arquivamento, sem a necessidade da presença do Procurador-Geral. Os Conselheiros discutem quantos processos devem ser distribuídos e relatados por sessão. Dr. Paulo Varejão repassa que a Secretaria informou não haver lugar físico para acomodar um estagiário de direito. Dra. Luciana Marinho diz que os gabinetes dos próprios Conselheiros podem ser utilizados pelo estagiário. Em seguida, passase ao próximo ponto de pauta, a regulamentação da eleição direta para indicação dos Membros do Ministério Público de Pernambuco a serem considerados na escolha e indicação para compor o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça, conforme previsão contidas nos artigos 130-A e 103B da Constituição Federal (Lei nº 11.372, de 28 de novembro de 2006). Durante as discussões, Dr. Paulo Varejão pede licença aos Conselheiros para se retirar, em razão de compromisso inadiável. Dra. Lais Teixeira assevera, antes de o Procurador-Geral sair, que é necessário se fazer uma consulta ao Conselho Nacional de Justiça sobre a eleição, para que se possa fazer a regulamentação devida. Dr. Paulo Varejão se retira, passando a Presidência da sessão a Dr. Nilton Barbosa. Após deliberação, ficou aprovada a Resolução RES-CSMP nº 002/2007, nos seguintes termos: “RESOLUÇÃO RES-CSMP Nº 002/07 O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 130-A da Constituição Federal, que prevê a composição do Conselho Nacional do Ministério Público, RESOLVE: I – Regulamentar a Eleição direta para indicação dos membros do Ministério Público de Pernambuco a serem considerados na escolha e indicação para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, na forma do ANEXO. II – Convocar todos os membros da carreira do Ministério Público para participarem da eleição. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Recife, 15 de março de 2007. Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ANEXO Regulamento da Eleição para indicação dos membros do Ministério Público de Pernambuco para consideração na escolha para compor o Conselho Nacional do Ministério Público. Art. 1º. A eleição ocorrerá no dia 26 de março de 2007, das 09h às 15h, no Salão dos Órgãos Colegiados do Ministério Público, situado no Edifício Promotor de Justiça Roberto Lyra, na Rua do Imperador Dom Pedro II, 473, térreo, Santo Antônio, Recife, Pernambuco. Art. 2º. O voto será obrigatório e secreto, sendo vedado o voto por correspondência ou procuração. § 1º. Será considerado nulo o voto: a) dado a mais de três candidatos; b) rasurado; c) identificado. § 2º. As cédulas de votação conterão os nomes dos candidatos, que, possuindo mais de trinta e cinco anos e contarem mais de dez anos na carreira, se inscreverem no prazo de 19.03.2007 a 21.03.2007, e será rubricada por todos os componentes da Mesa Eleitoral. Art. 3º. A Mesa Eleitoral será composta por três Promotores de Justiça de 3ª Entrância não candidatos, observada a Relação de Antiguidade, do mais antigo para o mais recente, e será presidida pelo mais antigo. § 1º. A designação dos membros que comporão a mesa será efetuada por Portaria do Procurador Geral de Justiça, após o término das inscrições para a candidatura. § 2º. As decisões da Mesa Eleitoral serão tomadas pela maioria dos seus componentes. § 3º. Os recursos às decisões da Mesa Eleitoral serão interpostos para o Colégio de Procuradores de Justiça, por quaisquer membros elegíveis. § 4º. Compete à Mesa Eleitoral: I – no dia, hora e local do pleito, abrir os trabalhos, iniciando-os pela elaboração do termo inicial da Ata; II – verificar todo o material remetido pela Procuradoria Geral de Justiça, especialmente as listas de candidatos e votantes, as cédulas de votação, urnas, livros e material de expediente, bem como a funcionalidade dos equipamentos necessários à realização da votação; III – colher a assinatura do eleitor na Lista de Comparecimento à Eleição; IV – rubricar e, após, entregar a cédula de votação ao eleitor; V – orientar o eleitor para que se dirija à cabine de votação, recomendando-o que, após assinalar o voto, deposite a cédula de votação, devidamente dobrada, na urna de recepção; VI – receber e encaminhar de imediato ao Colégio de Procuradores de Justiça os recursos que forem interpostos; VII – finda a votação, proceder de imediato à apuração dos votos, declarando os nomes dos candidatos mais votados; VIII – registrar em Ata todos os fatos ocorridos, inclusive o resultado da apuração dos votos; IX – encaminhar, incontinenti, ao Colégio de Procuradores de Justiça, a Ata da Eleição e as cédulas recolocadas na urna; e à Procuradoria Geral de Justiça, o material utilizado na eleição; X – exercer outras atividades necessárias à realização do pleito. Art. 4º. A fiscalização do processo de votação e apuração será feita pela Corregedoria Geral do Ministério Público. Art. 5º. O membro candidato, se integrante do Colégio de Procuradores, que interpuser recurso, ficará impedido de participar do correspondente julgamento. Art. 6º. Havendo empate na votação, será indicado o membro mais antigo na carreira do Ministério Público. Persistindo o empate, a escolha recairá no mais antigo no serviço público e, finalmente, no de maior idade, preferindo-se os mais antigos e mais velhos. Art. 7º. Durante a realização da votação e apuração, o Colégio de Procuradores de Justiça permanecerá reunido na Sede da Procuradoria Geral de Justiça, inclusive para efeito de recebimento do resultado do pleito e providências posteriores. Art. 8º. Este regulamento entrará em vigor na data da publicação da Resolução que o aprovar, revogadas as disposições em contrário. Recife, 15 de março de 2007. Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão Procurador Geral de Justiça Presidente do Conselho Superior do Ministério Público”. Dr. Nilton Barbosa indaga, então, se deve ser dada continuidade à pauta ou encerrada a sessão. Dr. Renato da Silva Filho pondera que os itens “d” a “h” da pauta dizem respeito a pedidos de alteração na escala de férias, questão que nunca foi trazida para o Conselho. Considera que o CSMP vota apenas a lista geral das férias. Dr. José Augusto dos Santos Neto esclarece que de acordo com a Instrução Normativa PGJ 001/1999, as alterações se darão ouvido o Conselho Superior. Afirma que, no entanto, se encontrou a prática de o próprio Gabinete fazer as alterações, de acordo com autorização dada pelo próprio Conselho em sessão. Dr. Renato da Silva Filho afirma que o Conselho sequer possui as informações acerca de se um Promotor pode ser substituído por outro ou quando, pelo que condicionar a alteração da escala de férias à audiência do Conselho é burocratizar desnecessariamente o encaminhamento de uma questão que pode ser feita pelo Gabinete, que possui as informações. Diz, ainda, que o Gabinete pode processar com maior agilidade esses pedidos. Considera também que o Regimento Interno do Conselho Superior estabelece apenas que o CSMP seja ouvido para opinar na escala geral de férias. Propõe, portanto, que os pedidos de alteração da escala de férias sejam processados pelo Gabinete do Procurador-Geral, independentemente de audiência do Conselho. Em votação, decidiu o Conselho Superior, à unanimidade dos presentes, que os pedidos de alteração da escala de férias deverão ser conhecidos e processados pelo Gabinete do Procurador-Geral, independentemente de audiência deste colegiado. Dra. Lais Teixeira sugere, ainda, que, sendo a Instrução Normativa PGJ 001/1999 da lavra exclusiva do Procurador-Geral, ele reedite-a. Fica convocada sessão extraordinária para segunda-feira, 19 de março de 2007, às 14h30, para julgamento de processos administrativos. Não havendo mais assuntos a serem tratados, determinou-se a lavratura da presente Ata, que vai assinada por mim, Marcelo Pontes Galvão, Técnico Ministerial, pelo Secretário ad hoc da Sessão do Conselho Superior do Ministério Público, pelo Senhor Presidente e demais membros do Colegiado. Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão Procurador-Geral de Justiça/Presidente Janeide Oliveira de Lima Corregedora-Geral/Conselheira Nilton de Araújo Barbosa Conselheiro Renato da Silva Filho Conselheiro Antônio Carlos de Oliveira Cavalcanti Conselheiro Eleonora de Souza Luna Conselheira Luciana Marinho Martins Mota e Albuquerque Conselheira Lais Coelho Teixeira Cavalcanti Conselheira