Portaria Nº 500, de 23 de dezembro de 2002 Diário Oficial do Distrito Federal ANO XXXV Nº 247 BRASÍLIA – DF, 24 DE DEZEMBRO DE 2002 Dispõe sobre normas para alteração e concessão de lotação aos professores em exercício na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de definir os critérios para regularização de lotação de professores em exercício na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; considerando que a lotação adequada dos professores é fator que resulta em melhoria na qualidade do ensino; considerando, ainda, a implantação do turno ampliado nas escolas públicas do Distrito Federal, resolve: Art. 1.º Aprovar normas para alteração e concessão de lotação aos professores em exercício na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos termos do Anexo I a esta Portaria. Art. 2.º Atribuir, no que couber, à Diretoria de Administração de Recursos Humanos, às Gerências Regionais de Ensino e às Unidades Escolares a responsabilidade pela aplicação destas normas, bem como pelo seu controle e fiel observância. Art. 3.º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. SINVAL LUCAS DE SOUZA FILHO ANEXO I À PORTARIA N.º 500, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002. TÍTULO I DO DIREITO 1. Aplica-se o disposto nesta norma aos professores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal e aos requisitados para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, que não estejam atuando em turno ampliado. TÍTULO II DA CONCESSÃO DA LOTAÇÃO 2. O professor, com 40 (quarenta) horas semanais, que possuir lotação somente na carga principal e se encontrar “sem lotação” na carga secundária, deverá optar por permanecer lotado, nas duas cargas, na Gerência Regional de Ensino – GRE onde possuir lotação na carga principal ou na GRE onde se encontrar em exercício na carga secundária. 2.1. Neste caso, o professor passará a ter lotação, nas duas cargas, na GRE de opção. TÍTULO III DA ALTERAÇÃO DA LOTAÇÃO 3. O professor, com 40 (quarenta) horas semanais, que possuir lotação em GREs diferentes, deverá optar por permanecer lotado somente em uma das GREs, passando a ter lotação de acordo com a GRE de opção. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 4. A opção de que trata esta Portaria deverá ser efetuada na GRE onde o professor encontra-se em exercício na carga principal, até o dia 12 de julho de 2003, nos termos do Anexo II. 5. O professor que não atender ao disposto no item 2 ou 3 terá a lotação de uma das cargas alterada, de acordo com a conveniência da Administração, a partir de 13 de julho de 2003. 6. O professor que se encontrar em exercício em GREs diferentes poderá ter seu local de exercício alterado, desde que haja carência, em regência de classe, na GRE de opção e seja substituído na GRE de origem e, ainda, de acordo com a necessidade da Administração. 6.1. Em não havendo carência na GRE de opção, o professor permanecerá em exercício na GRE de origem, na condição de “ex-officio”, até o surgimento de carência na GRE de lotação. 7. A lotação do professor, que não se enquadrar nos termos definidos nesta Portaria, continuará sendo regida pelas normas de lotação, de remoção e de remanejamento interno vigentes. 8. Aos responsáveis pela operacionalização destas normas serão aplicadas, no que couber, as penalidades previstas em lei, caso as mesmas não sejam rigorosamente cumpridas. 9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Administração de Recursos Humanos. ANEXO II À PORTARIA N.º 500, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002. TERMO DE OPÇÃO a) Professor ______________________________________________________,matrícula n.º ________________, declara estar ciente do contido na Portaria n.º ______, de _____/12/2002, e manifesta, nesta data, opção por alterar a lotação da carga ____________________ para a Gerência Regional de Ensino ________________________________________, conforme especificado abaixo, de acordo com o item _______ do Anexo I a esta Portaria. SITUAÇÃO ATUAL CARGA PRINCIPAL CARGA SECUNDÁRIA GRE de lotação: GRE de lotação: Unidade Escolar de exercício: Unidade Escolar de exercício: Brasília, de de 2003. _________________________________ Assinatura do(a) professor(a) b) Unidade Escolar (carga principal) Ciente. À GRE ____________________________________, para as providências complementares. Em, / / . _________________________________ Assinatura / Carimbo c) GRE / Núcleo de Recursos Humanos (carga principal) Ciente. À Gerência de Recrutamento, Seleção e Movimentação, para as providências pertinentes. Em, / / . __________________________________ Assinatura / Carimbo