16 CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2013 [email protected] Publicidade Legal PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUVA ESTADO DO PARANÁ PREGÃO PRESENCIAL nº 092/2013 Objeto: Contratação de empresa habilitada para efetuar a coleta, transporte, e destinação final de resíduos sólidos residenciais e comerciais orgânicos, gerados no Municipio. Entrega dos envelopes:- Até às 08:30 horas do dia 30/08/2013. Abertura dos envelopes:- Às 09:00 horas do dia 30/08/2013. Melhores informações, na sede da Prefeitura Municipal de Imbituva, sito à Rua Pref. José Buhrer Jr., 462 ou pelo telefone (42) 3436-1233 – Setor de Licitação.([email protected]) Imbituva, 15 de Agosto de 2.013 A EMPRESA DE ÔNIBUS SÃO BRAZ LTDA, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU A SMMA, (Secretaria Municipal do Meio Ambiente), A LICENÇA OPERACIONAL AMBIENTAL. Á RUA ALCIDES MUNHOZ, 822 NO BAIRRO MERCÊS, MUNICÍPIO DE CURITIBA – PARANÁ Amilton Tiago de Souza Pregoeiro ORLANDO BERTOLDI & CIA LTDA, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU SMMA (Secretaria Municipal do Meio Ambiente), A LICENÇA OPERACIONAL AMBIENTAL, A RUA ALCIDES MUNHOZ, 822 NO BAIRRO MERCÊS MUNICÍPIO DE CURITIBA – PARANÁ. BEMPARANÁ 1ª. VARA DE FAMILIA E D I T A L PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA CIÊNCIA DE TERCEIROS E INTERESSADOS SOBRE A MUDANÇA DO REGIME DE CASAMENTO DE FERNANDA CRISTINA MONTEIRO DE OLIVEIRA e FERNANDO BRITO DE LIMA O DOUTOR ANDRÉ CARIAS DE ARAÚJO, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, F A Z S A B E R, a todos quantos vierem ou conhecimento tiverem do presente EDITAL, que tramitam neste Juízo e Secretaria respectiva da 1ª Vara de Família, autos sob nº 0003577-32.2013.8.16.0188 - PROJUDI, de ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS DO CASAMENTO, em que são Requerentes FERNANDA CRISTINA MONTEIRO DE OLIVEIRA e FERNANDO BRITO DE LIMA, brasileiros, casados entre si, sob o regime de regime de comunhão universal de bens, ela portadora do R.G. 6.100.936-1/PR, CPF 004.349.259-26, ele portador do R.G. 7.096.769-3/ PR, CPF n. 292.983.578-85, ambos residentes e domiciliados em Curitiba/PR, na Avenida Edgard Stelfeld, 1302 - Jardim Social, tendo os requerentes alegado em síntese o seguinte: São casados desde 2008. Devido à boa convivência, resolveram constituir uma sociedade empresarial. Com a entrada em vigor da Lei nº 10.406 de 2002, em seu artigo 977, foi vedado aos cônjuges casados sob o regime de comunhão universal de bens a contratação de sociedade, e desta feita não podem mais figurar na qualidade de sócios da citada empresa. Solicitam a alteração do regime do casamento, de comunhão universal de bens para o de comunhão parcial de bens, passando a valer para os bens, a partir de então, adquiridos. DESPACHO: Autos nº 0003577-32.2013.8.16.0188. Intimem-se os Requerentes para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar: (a) a publicação de editais, a fim de que se dê publicidade à pretensa alteração de regime de bens, de modo a resguardar direitos de terceiros; (b) a juntada aos autos de certidões negativas de débito junto à Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal, ao INSS e aos Tabelionatos de Protestos de Títulos e Cartórios Distribuidores. Cumprida as diligências, abra-se nova vista ao Ministério Público. Curitiba, 9 de julho de 2013. André Carias de Araújo. Juiz de Direito. E para que ninguém possa alegar ignorância, se passou o presente edital, que por cópia devidamente assinada será juntado aos autos e publicado no Diário Eletrônico da Justiça e na imprensa desta Capital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná. Em 01 de agosto de 2013. Eu (a) __ Elisangela Ribas Godoy, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi. SILVANA MACEDO DE CAMARGO Chefe de Secretaria Assinatura Autorizada - Portaria 01/2011