16
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2013
[email protected]
Publicidade Legal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUVA
ESTADO DO PARANÁ
PREGÃO PRESENCIAL nº 092/2013
Objeto: Contratação de empresa habilitada para efetuar a coleta,
transporte, e destinação final de resíduos sólidos residenciais e
comerciais orgânicos, gerados no Municipio.
Entrega dos envelopes:- Até às 08:30 horas do dia 30/08/2013.
Abertura dos envelopes:- Às 09:00 horas do dia 30/08/2013.
Melhores informações, na sede da Prefeitura Municipal de
Imbituva, sito à Rua Pref. José Buhrer Jr., 462 ou pelo telefone
(42) 3436-1233 – Setor de Licitação.([email protected])
Imbituva, 15 de Agosto de 2.013
A EMPRESA DE ÔNIBUS SÃO BRAZ LTDA,
TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU A SMMA,
(Secretaria Municipal do Meio Ambiente), A
LICENÇA OPERACIONAL AMBIENTAL. Á RUA
ALCIDES MUNHOZ, 822 NO BAIRRO MERCÊS,
MUNICÍPIO DE CURITIBA – PARANÁ
Amilton Tiago de Souza
Pregoeiro
ORLANDO BERTOLDI & CIA LTDA, TORNA
PÚBLICO QUE REQUEREU SMMA (Secretaria
Municipal do Meio Ambiente), A LICENÇA
OPERACIONAL AMBIENTAL, A RUA ALCIDES
MUNHOZ, 822 NO BAIRRO MERCÊS
MUNICÍPIO DE CURITIBA – PARANÁ.
BEMPARANÁ
1ª. VARA DE FAMILIA E D I T A L PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA CIÊNCIA DE
TERCEIROS E INTERESSADOS SOBRE A MUDANÇA DO REGIME DE CASAMENTO
DE FERNANDA CRISTINA MONTEIRO DE OLIVEIRA e FERNANDO BRITO DE
LIMA O DOUTOR ANDRÉ CARIAS DE ARAÚJO, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª
VARA DE FAMÍLIA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO
METROPOLITANA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, F A
Z S A B E R, a todos quantos vierem ou conhecimento tiverem do presente
EDITAL, que tramitam neste Juízo e Secretaria respectiva da 1ª Vara de Família,
autos sob nº 0003577-32.2013.8.16.0188 - PROJUDI, de ALTERAÇÃO DO REGIME
DE BENS DO CASAMENTO, em que são Requerentes FERNANDA CRISTINA
MONTEIRO DE OLIVEIRA e FERNANDO BRITO DE LIMA, brasileiros, casados
entre si, sob o regime de regime de comunhão universal de bens, ela portadora do
R.G. 6.100.936-1/PR, CPF 004.349.259-26, ele portador do R.G. 7.096.769-3/ PR,
CPF n. 292.983.578-85, ambos residentes e domiciliados em Curitiba/PR, na
Avenida Edgard Stelfeld, 1302 - Jardim Social, tendo os requerentes alegado em
síntese o seguinte: São casados desde 2008. Devido à boa convivência,
resolveram constituir uma sociedade empresarial. Com a entrada em vigor da Lei
nº 10.406 de 2002, em seu artigo 977, foi vedado aos cônjuges casados sob o
regime de comunhão universal de bens a contratação de sociedade, e desta feita
não podem mais figurar na qualidade de sócios da citada empresa. Solicitam a
alteração do regime do casamento, de comunhão universal de bens para o de
comunhão parcial de bens, passando a valer para os bens, a partir de então,
adquiridos. DESPACHO: Autos nº 0003577-32.2013.8.16.0188. Intimem-se os
Requerentes para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar: (a) a publicação de
editais, a fim de que se dê publicidade à pretensa alteração de regime de bens,
de modo a resguardar direitos de terceiros; (b) a juntada aos autos de certidões
negativas de débito junto à Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal, ao
INSS e aos Tabelionatos de Protestos de Títulos e Cartórios Distribuidores.
Cumprida as diligências, abra-se nova vista ao Ministério Público. Curitiba, 9 de
julho de 2013. André Carias de Araújo. Juiz de Direito. E para que ninguém possa
alegar ignorância, se passou o presente edital, que por cópia devidamente assinada
será juntado aos autos e publicado no Diário Eletrônico da Justiça e na imprensa
desta Capital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Curitiba, Capital do
Estado do Paraná. Em 01 de agosto de 2013. Eu (a) __ Elisangela Ribas Godoy,
Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi. SILVANA MACEDO DE CAMARGO Chefe
de Secretaria Assinatura Autorizada - Portaria 01/2011
Download

BEMPARANÁ 16 Publicidade Legal