FEDERAÇÃO ESPÍRITA DE RONDÔNIA COMISSÃO ELEITORAL – 2011 REGULAMENTO PARA A ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA DA FERO TRIÊNIO 2012/2014 FINALIDADE Art. 1º - Este Regulamento tem por finalidade regular o processo eleitoral para os cargos da Diretoria Executiva da Federação Espírita de Rondônia (FERO), para o triênio 2012 / 2014, conforme Capítulo VIII do Estatuto Social da FERO – “Do Regimento Eleitoral”. Art. 2º - Caberá ao Conselho Federativo Estadual eleger e empossar os titulares dos cargos da Diretoria Executiva, de acordo com este Regulamento. Art. 3º - A eleição ocorrerá das 11 as 12 horas do dia 26 de novembro de 2011 (sábado), na Sede da FERO, cito a Rua Colômbia, n.º 4.171, bairro Embratel, Porto Velho, Rondônia. DAS INSCRIÇÕES Art. 4º - A Eleição da Diretoria Executiva será feita através de “Chapa” com a indicação de membros para todos os cargos. § 1º - Será aceita inscrição de candidatura de “Chapa” até as 18 horas do dia 24 de novembro de 2011, na Sede da FERO. § 2º - A inscrição de “Chapa” deverá ser feita perante a Secretária da Comissão Eleitoral, conforme estabelece o Art. 44 do Estatuto Social da FERO. DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 5º - Caso não haja inscrição de Chapa, o Conselho Federativo Estadual irá indicar os membros para cada cargo da Diretoria Executiva e, após aceitação por parte dos indicados, os mesmos serão empossados. Parágrafo único – O Conselho Federativo Estadual deverá atentar ao que prescreve o art. 42 do Estatuto Social da FERO, onde somente poderão ser candidatos aos cargos os Participantes da categoria FUNDADORES e os MANTENEDORES, bem como, delegados de Participantes de categorias ADESOS, desde que preencham o requisito de serem pessoas atuante no Movimento Espírita filiados a Instituição Espírita Adesa. Art. 6º - Caso haja inscrição de uma única Chapa, devidamente homologada pela Comissão Eleitoral, será feita votação secreta, onde serão utilizadas cédulas de votação contendo as expressões: “A FAVOR” e “CONTRA”. § 1º - Caso o número de votos contrários à eleição da “Chapa Única” seja igual à metade do número total dos membros do Conselho Federativo Estadual presentes, será feita nova votação 30 (trinta) minutos após; persistindo o empate, a eleição será suspensa e a Comissão Eleitoral marcará nova data. § 2º - Deverá o Conselho Federativo Estadual realizar o previsto no Art. 5º deste Regulamento, caso seja apurado que a maioria simples dos membros do Conselho Federativo Estadual votaram de forma contrária à “Chapa Única”. Art. 7º - No caso de duas ou mais inscrições de “Chapas”, devidamente homologadas pela Comissão Eleitoral, os membros do Conselho Federativo Estadual realizarão votação, mediante voto secreto, através de cédula eleitoral específica contendo os nomes das “Chapas” inscritas, sendo eleita a Chapa que obtiver o maior número de votos, caso este número represente maioria simples dos votos válidos dos membros da Assembléia Geral presentes. § 1º - Haverá eleição em 2º turno, 30 (trinta) minutos após a divulgação da apuração, entre as duas “Chapas” mais votadas, caso a “Chapa” vencedora não tenha atingido a maioria simples dos votos válidos. § 2º - Caso haja empate entre duas ou mais Chapas, será feita nova votação 30 (trinta) minutos após a divulgação da apuração dos votos. § 3º - Será fixado no local da votação as Chapas que irão concorrer à eleição, com os nomes dos seus respectivos candidatos a cada cargo da Diretoria Executiva. DA APURAÇÃO Art. 8º - Os membros da Comissão Eleitoral, acompanhados de pelo menos dois membros do Conselho Federativo Estadual realizarão a apuração dos votos tão logo os membros do Conselho Federativo Estadual realizem a votação. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS Art. 9º - O Presidente da Comissão Eleitoral divulgará os resultados da eleição, em momento oportuno, ainda durante a realização do Seminário. DA POSSE Art. 10 – O Conselho Federativo Estadual irá empossar a Diretoria Executiva eleita, e todos os atos deverão ser registrados no “Livro de Atas” da FERO, devidamente assinado pela Comissão Eleitoral e pelos Membros do Conselho Federativo Estadual. Art. 11 – Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral, podendo ser ratificados ou retificados em oportunidade própria pelo Conselho Federativo Estadual. Porto Velho, RO, 10 de novembro de 2011. FÁBIO DE CARVALHO SOUZA Presidente da Comissão Eleitoral ROSA MARIA NASCIMENTO DA SILVA Vice-Presidente JEANETE ALVES DE HUNGRIA Secretária