EDITAIS CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 7 DE NOVEMBRO DE 2012 [email protected] 17 O Doutro Eduardo Novacki, MM. Juiz de Direito da Vara Cível do Foro Regional de Campo Largo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, estado do Paraná, etc... Faz Saber a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Secretaria do Civel deste Foro Regional de Campo Largo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, tramita em seus regulares termos da Ação Monitória registrada sob nº 146334.2007.8.16.0026 em que é Requerente GLB EMBALAGENS LTDA e requerida BONA MESA ALIMENTOS LTDA. “ O Doutor Lucas Martins Toledo, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo tramitam os autos supramencionados, no qual os autores requerem a citação dos requeridos nos termos do despacho: Converto a presente execução em ação monitória, tendo em vista o pedido de fsl. 301 e a admissibilidade da medida. Anote-se e comunique-se ao distribuidor. Considerando-se que foram esgotados os meios disponíveis para localização da executada, defiro o pedido de citação por edital. Assim sendo, expeça-se mandado de pagamento por edital, com prazo de 15 dias, nele cientificando-se o réu de que: a) Nesse mesmo prazo, poderá efetuar o pagamento, caso em que ficará dispensado do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios; b) Caso não efetue o pagamento, poderá o réu oferecer embargos, os quais suspenderão a eficácia do mencionado mandado; c) Em caso de não pagamento nem de interposição de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial. Registre-se que o pedido de desconsideração da personalidade jurídica será analisado oportunamente. Intime-se. Diligencias necessárias. “ E para que chegue a conhecimento de todos e ninguém possa no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente edital o qual deverá ser publicado e afixado no lugar de costume na forma da Lei, dando ciência que o prazo para contestar será de 15 dias, contados a partir do fim do prazo de 15 dias. A presente citação valerá para todo o processo, com a advertência de que não sendo contestada a ação, serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial com fundamento nos artigos 285 e 319 do Código de Processo Processo Civil. Dado e passado neste Municipio e Comarca de Campo Largo. Estado do Paraná aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze. Eu, (a) Carlos Eduardo Brito Pereira, Técnico Judiciário, o subscrevi. EDITAL DE CHAMAMENTO DE PRISCILA DAYANE PEDROSO EDITAL DE CITAÇAÕ DOS REUS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, com prazo de vinte(20) dias – N. 0140/2012 O Doutor Evandro Portugal, MM,Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de Araucária, Estado do Paraná FAZ SABER que por este Juízo e Cartório processam os termos dos autos nº 0002716-84.2012.8.16.0025 de ação de Usucapião requerido por Elisabete de Lara Ziolkowaski, tendo por objetivo: Imóvel que consiste em uma parte de área de 706.13m2 de uma área total constante do lote de terreno denominado pela Letra P da planta da subdivisão aprovada pela Prefeitura Municipal de Araucária em 26/04/ 1978 com área total de 30.501,90m2 (trinta mil, quinhentos e um metros e noventa decímetros quadrados sem benfeitorias com as seguintes metragens e confrontações pela frente e em linhas quebradas de 129,70 m com o lote Q, em 109,30m com a Avenida Independência pelo lado direito em 93,70m com o lote N e em 41,30m com o Lote M, pelos fundos em 232,95m com o lote R pelo lado esquerdo, finalmente em 188,80m com o Lote O todos da mesma planta, matriculado e registrado na matricula n. 3300 do livro N.2R-5 de 27/05/1987 do Registro Geral do Registro de Imóveis de Araucária/Pr Ficam os réus ausentes, incertos e desconhecidos citados através do presente edital dos termos da ação acima mencionada para no prazo de quinze(15) dias, oferecer em petição escrita, dirigida ao Juiz da causa, contestação exceção e reconvenção. Advertindo-o(a) de que não forem contestados presumir-se-ão aceitos pelo (a) mesmo(a)como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)autor(a)artigo 285 e 319 ambos do Código de Processo Civil. Ocorrendo a ausência injustificada do requeridos reputar-se-ão verdadeiros os fatos contra si alegados, salvo havendo prova contraria nos autos. E para que cheque ao conhecimento dos réus ausentes, incertos e desconhecidos e ninguém no futuro possa alegar ignorância, passou-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Cumpra-se na forma da lei. Dado e Passado nesta Cidade e Foro Regional de Araucária, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, aos 31/10/2012. Eu(a) Escrivã/juramentado(a) o digitei e subscrevi. Evandro Portugal – Juiz de Direito Juizo de Direito da Décima Nona Vara Cível do Foro Central da Comarca da região Metropolitana de Curitiba – Estado do Paraná EDITAL DE CITAÇÃO DE POSTO NOVA ORLEANS LTDA, inscrita no CNPJ/MF n°00.553.756/0001-68, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.FAZ SABER, a quantos o presente edital virem ou deles tiverem conhecimento, neste Juízo da 19ª Vara Cível de Curitiba/PR, sito à Av. Cândido de Abreu, 535, 10º andar, Centro Cívico, que nos autos de ação de DESPEJO, registrado sob n° 95/2006, proposta por requerente CONTINENTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito, privado, inscrita no CNPJ/MF n°04.746.896/0001-03 contra PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF n°34.274.233/0001- 02, onde a requerente vem propor a presente ação tendo em vista que a autora é legitima proprietária dos seguinte imóvel: “Lote C-1-b-2, resultante da subdivisão do lote C-1-B, resultante da subdivisão do lote C-1, oriundo da subdivisão do Lote C da Planta Respectiva, sito no distrito de Campo Comprido, n/Capital, com área de 905,69m2, medindo 40,00m, onde faz frente para a rua João Falarz, medindo 44, 00m do lado direito de quem da rua olha o imóvel onde confronta com o lote 115.000, medindo do lado esquerdo de quem da rua olha o imóvel em duas linhas onde medem 25,50m e 18,00m onde confronta com o lote c-1-B-3, com Indicação Fiscal setor 19, quadra 111, lote 210.000, devidamente registrado sob n°79028 u 8a CRI desta Capital”, na qual adquiriu dos alienantes signatários do contrato de locação firmado entre os mesmo e a 1a requerida. O término do contrato de locação ocorreu em 28.11.2005, vindo a requerente promover a notificação da empresa POSTO NOVA ORLEANS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n°00.553.756/0001-68, na pessoa de seu sócio administrador WILSON CARLOS DE SOUZA. Ocorre que até a presente data a autora não retomou a posse do referido imóvel, e no local encontra-se a sublocatária, que vem exercendo suas atividades normais, na medida em que a própria locatária Petrobrás está movendo ação de Reintegração de Posse em face do revendedor. Esgotadas as maneiras de uma solução amigável, eis que a própria Petrobrás encontra-se impedida de devolver o imóvel locado, em face de injustificada resistência da empresa sublocatária, não resta alternativa, com a propositura da presente ação, para que seja julgada totalmente procedente, determinando-se o despejo da empresa requerida, com a condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, dando-se o valor da causa em R$39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais) em data de 20.01.2006. O juízo recebeu a presente ação, onde a requerida apresentou contestação. Vem o juízo determinar a NOTIFICAÇÃO da sublocatária POSTO NOVA ORLEANS LTDA (CNPJ/MF n°00.553.756/0001-68), na pessoa de seu sócio administrador WILSON CARLOS DE SOUZA para que fique ciente dos termos da presente ação, bem como da r. decisão de de fls. 123/124, qual seja: “1. Petrobrás Distribuidora S.A., apresentou contestação ao feito intentado por Continente Empreendimentos e Participações Ltda., consoante se observa às fls. 98/106, por meio da qual suscitou inicialmente a intervenção de terceiros sob a forma de denunciação da lide na pessoa de Posto Nova Orleans Ltda. 2. Aduz, que em razão da natureza de suas atividades “qual seja, a proibição da vender seus produtos diretamente ao consumidor final, exceto através de postos de revenda...” (fl. 100) firmou com o Posto Nova Orleans Ltda., contrato de comissão mercantil. Afirma, que tanto o imóvel como as bombas e equipamentos lá instalados estão na posse direta do Comissário, o que deu ensejo à postulação de ação própria de reintegração de posse qual foi julgada improcedente “por entender-se haver uma relação de sublocação no imóvel” em questão. Pediu ao final seja acolhida a denunciação da lide, ao fito de assegurar-lhe o direito de regresso “para a cobrança dos alugueres devidos à autora, em razão da ocupação indevida do imóvel pelo posto” (fl. 101). 3. Contudo, em que pesem seus argumentos, razão não lhe assiste. 4. Isto, pois, revela-se salutar ressaltar, o fato de que a intervenção de terceiro sob a forma de denunciação da lide no que toca às ações de despejo, há muito é matéria rechaçada pelos tribunais, sendo de tal sorte inequívoca a conclusão de que “não cabe denunciação da lide em ação de despejo” (RT 596/157, 661/135, 724/380, JTA 86/259, 98/223). 5. Não fosse o bastante, é mister reconhecer que, a despeito do que expõe a Ré, o fato da “Comissária” estar na posse direta dos bens ora reivindicados, por si só, não implica invariavelmente na viabilidade da denunciação na forma pretendida. 6. Com efeito, dispõe o artigo 70, II do CPC, que a denunciação da lide é obrigatória, “ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em caso como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demanda”, de modo que, em não possuindo a ora Ré a posse direta dos bens a que se refere o presente feito, nada há que se falar em denunciação nos termos do artigo 70, II do Código de Processo Civil. 7. Ademais, não é demasiado reiterar que “A denunciação da lide só deve ser admitida quando o denunciado esteja obrigado, por força da lei ou do contrato, a garantir o resultado da demanda, caso o denunciante resulte vencido, vedada a intromissão de fundamento novo não constante da ação originária”, o que, diga-se, não ocorre no caso em baila. 8. Por estas razões indefiro a denunciação da lide na forma suscitada, mas determino que se dê ciência desta demanda ao Posto Nova Orleans Ltda., considerando o contido no art. 59, parágrafo 2º, Lei 8.245/91. 9. Sem prejuízo, diante do contido no § 3º do artigo 331 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei n.º 10.444, de 07 de maio de 2002, esclareçam as partes, em cinco dias, a possibilidade de conciliação e, sendo esta viável, trazendo-se aos autos a respectiva proposta. 10. No mesmo prazo, especifiquem as partes se pretendem produzir provas outras, além daquelas existentes nos autos, devendo, em caso positivo, apontar objetivamente a respectiva finalidade, para que o juízo possa aferir sua necessidade. 11. Não havendo proposta de acordo, proceder-se-á à análise quanto às preliminares e aos pedidos de provas. 12. Intimese e notifique-se o Posto Nova Orleans Ltda., para ciência desta ação (art. 59, parágrafo 2º da Lei 8.245/91). E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, expedi o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume. DADO E PASSADO nesta Cidade de Curitiba - Capital do Estado do Paraná, aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze.FERNANDO DE ÁVILA OLIVEIRA E. Juramentado - Portaria 161/2006 Por ordem do MM. Juiz. AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 011/2012 – PMM OBJETO: CONSTRUÇÃO DE 05 (CINCO) POSTOS DE GUARDA VIDAS EM MADEIRA PARA ATENDER O CORPO DE BOMBEIROS DE MATINHOS, conforme Edital. VALOR MAXIMO GLOBAL: R$84.623,88 (oitenta e quatro mil, seiscentos e vinte e três reais e oitenta e oito centavos). CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO: Poderão participar desta Tomada de Preços, as empresas devidamente cadastradas ou as que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, até o terceiro dia anterior à data da abertura das propostas, observadas as necessárias condições para qualificação. ABERTURA DAS PROPOSTAS: Em 28 de novembro de 2012, às 09:00 horas, na sede da Prefeitura de Matinhos, sito à Rua Pastor Elias Abrahão, n.º 22 - Centro, Matinhos, Estado do Paraná, onde poderá ser obtido informações complementares, no horário das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira, fone: (41) 3971-6012 / (41) 3971-6140 e fax: (41) 3971-6013. Matinhos, 05 de novembro de 2012. Franciele da Silva Presidente da Comissão Permanente de Licitação Pública Pelo presente edital, a CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DO PARANA – CMAPR chama Priscila Dayane Pedroso, brasileira, solteira, vendedora, CI-RG n° 9.650.210-9/PR, CPF n° 053.841.629-70, Requerida, para comparecer ao seu escritório localizado à Alameda Prudente de Morais, 291, Mercês, Curitiba, Pr, no prazo de quinze dias corridos a contar da presente publicação, a fim de retirar a Sentença Arbitral referente ao processo de nº. 240/2012, no qual é demandada. O presente edital é publicado em razão de a referida não ter sido encontrada no endereço fornecido. Não comparecendo a citada ao escritório da CMA-PR no prazo estipulado, considera-se a mesma, em razão da publicação do presente edital e para todo e qualquer efeito, como legalmente cientificada da emissão da Sentença Arbitral. Curitiba, 06/11/2012 __________________________ Ligia Terezinha Bubniak Representante da CMA-PR FEDERAÇÃO ESPÍRITA DO PARANÁ Torna público que requereu à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba a Licença Ambiental Prévia – PL, para o Hospital Espírita de Psiquiatria Bom Retiro, situado à Rua Eleonora Muricy Novaes, n°. 171 – Jardim Botânico/Curitiba .PR PROCLAMAS CARTORIO DE UMBARÁ RAUL FERNANDEZ SCHUCHOVSKY Rua Izaac Ferreira da Cruz, nº 4118, fone: 3015-0234- CEP. 81.910-000, Curitiba – Paraná EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem casar-se, e apresentaram a esta Serventia os documentos exigidos no artigo 1.525 do código Civil Brasileiro os contraentes: 1) JOSE DENILSON MARQUES e ANA PAULA MACHADO; 2) RONALDO ROSA e KATIUSSE GONÇALVES GAMES; 3) ANILTON MARQUES DE SOUZA e LUCELIA APARECIDA MARQUES; 4) VALDIR MARÇAL e LUCIMARI DOS SANTOS LEITE; 5) FÁBIO RODRIGUES DOS SANTOS e FABIÉLI NOGUEIRA; 6) ANTONIEL CALVO DA SILVA e ELENIR ALVES FERREIRA; 7) JEFERSON ALVES e SHEILA SANTANA RODRIGUES; 8) JACKSON DE ALMEIDA CORDEIRO e KELLY CRISTINE SILVÉRIO; 9) ADRIANO SAVAIM MARTINS e ELOINA DOS SANTOS FERNANDES; 10) VALDIR ANTONIO NARDI e SILVANA CORDEIRO DOS SANTOS; 11) MARCO ANTONIO PRATTO e KÁTIA CRISTINA DE MORAES; 12) ADÃO BATISTA GONÇALVES e CRISTIANY BEZERRA DA SILVA; 13) BRUNO RAFAEL ALVES DA SILVA e DÉBORA CRISTINA DA SILVA; 14) CLAUDIO CALVO DA SILVA e EDENIZE NOVAES DA SILVA; 15) JULIO CESAR SOARES e SUÉLEN GOSTENSKI BATISTA; 16) ADRIANO GUSE VAN KAN e CARINA RAMOS DE OLIVEIRA; 17) RICARDO BORGES SILVA e GÉSSICA VERONICA PEREIRA; 18) LUIZ ROBERTO MARTINS FILHO e ELISÂNGELA LIMA DA COSTA; 19) MARCOS ALISON DE OLIVEIRA CARNEIRO e GRACIELE MARTINS DOS SANTOS; 20) (Conversão de União Estável em Casamento) de WAGNER DE OLIVEIRA SILVA e DANIEL PRESTES DE OLIVEIRA; e tendo ainda recebido por parte do Oficial do Cartório Distrital do Portão/PR, o Edital de Proclamas de OSNI RICARDO RAMOS ROMÃO e KÁTIA MARQUES FRANÇOSO. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo de 15 (quinze) dias. Curitiba, 06 de Novembro de 2012. RAUL FERNANDEZ SCHUCHOVSKY NOTARIO E REGISTRADOR SERVIÇO DISTRITAL DO PINHEIRINHO AIRTON BATISTA DE CAMARGO – REGISTRADOR DESIGNADO Av. Winston Churchill, 1900 – Fone 3596-1199 - CEP: 81130-000 – Curitiba – Paraná EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525 do Código Civil Brasileiro, os contraentes: 1) WILLIAM NASCIMENTO e FERNANDA KUKLIK 2) RAFAEL TABORDA DOS SANTOS e CAMILA CIRINO DE ANDRADE 3) CÍCERO FRANCISCO DA SILVA e ELISA DO CARMO LIMA 4) EVERTON HABITZREUTER e LILIAN KELLY DA SILVA 5) RICARDO JOSIAS DE OLIVEIRA e VALDIRENE MARIA DE SOUZA 6) ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA e GISELE MARA DE SOUZA 7) LUCIANO PAGNO e FERNANDA DE OLIVEIRA 8) FÁBIO JÚNIOR D’ALVES ANTUNES e RAYSA DA SILVA LORENA 9) ROMILDO MARTINS e SILVANA ALVES CARVALHO 10) JUARÊS MOREIRA SOUZA e VALDOMIRA DA SILVA BRASIL 11) LUCAS ALVES DE MIRANDA e FERNANDA LUANA PEDROTTI DA SILVA 12) MARCIO GOMES DE CAMPOS e ANDREIA SCHALY 13) ADERICO BADARÓ JUNIOR e SIMONE PAIVA 14) CARLOS JOSÉ PAULI e LILIAN LÚCIA RAVANELLO 15) SILVIO INCOTE e CRISTIANE DE LARA VIEIRA 16) CLEVERSON CONDOL DA COSTA e VIVIANE MONTEIRO DA SILVA 17) HUGO DE OLIVEIRA MUNIZ e ANA PAULA JOVANELI 18) JULIO CESAR GOUVEIA DE SOUZA e PAMELA MARQUES RAMOS 19) CAIO CESAR PAVLIK e CINTIA LETICIA METNEK (OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DO NOVO MUNDO, NESTA CAPITAL) Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo de 15 (quinze) dias. Curitiba, 06 de novembro de 2012 Airton Batista de Camargo Registrador Designado CARTÓRIO NOVO MUNDO ELIZABETH MARIA PAQUET DE LACERDA Rua João Palomeque, nº 178 – Fone: (41) 3346-2197 – CEP 81.050-040 - Curitiba-PR EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem casar-se; 01)(337/2012) – Albert Einstein Phillips de Souza Pimenta e Luciana Reif; 02)(338/2012) – Caio Cesar Pavlik e Cíntia Letícia Metnek; 03)(339/2012) – Claudio Fernando de Paula Benite e Karina de Paula da Silva; 04)(340/2012) - Fábio Radünz Pedroso e Lisandra Sbais Valim dos Santos; 05)(341/2012) - André Luiz de Oliveira Regatieri e Karla Ziemer Kusma; 06)(342/2012) - Daniel de Conto e Jussara Teresinha Thomazi Dutra; 07)(343/2012) - Deli Ferreira do Nascimento e Vanessa Hoffmann; 08(Edital de Proclamas nº 21.284– Serviço Distrital do Pinheirinho em Curitiba/ PR) - Thiago Fernando Marques e Bárbara Gabriela Calixto Sermidi; 09)(Edital de Proclamas nº 37.725 – 4º Serviço de registro Civil de pessoas naturais e 16º Serviço Notarial do Foro Extrajudicial em Curitiba/PR) - João Carlos Marcondes de Azevedo e Rosana Siqueira; se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei no prazo de quinze (15) dias. Curitiba, 07 de Novembro de 2012. Elizabeth Maria Paquet de Lacerda Tabeliã e Oficial ( 4 1 ) 3 3 5 0 - 6 6 2 0