! Federação Espírita Roraimense Área de Infância e Juventude – AIJ XIX CONFRATERNIZAÇÃO DAS JUVENTUDES ESPÍRITAS RORAIMENSES ! REGULAMENTO ! “L.E. Perg. 794 – Poderia a sociedade reger-se, unicamente, pelas leis naturais, sem o concurso das leis humanas? Resposta – Poderia, se todos as compreendessem bem. Se os homens as quisessem praticar, elas bastariam. A sociedade, porém, tem suas exigências. São-lhe necessárias leis especiais.” (O Livro dos Espíritos) ! ! CAPÍTULO I DO EVENTO Seção I Identificação ! Art. 1º. A XIX Confraternização das Juventudes Roraimenses – CONJER é um evento cuja realização é promovida pela Federação Espírita Roraimense – FER, durante o período de 06 a 10 de fevereiro de 2016 em local a ser definido pela Coordenação Geral do encontro. ! Art. 2º. A coordenação do evento dividir-se-á em: I – Coordenação Geral, a qual caberá à pessoa designada pela Diretoria Executiva da Federação Espírita Roraimense; II – Coordenação Pedagógica, a qual caberá ao Diretor (a) da Área de Infância e Juventude, ou pessoa por ele designada. ! Seção II Definições do Encontro ! Art. 3º. Entende-se por: I – Encontro, o conjunto de todas as atividades realizadas desde a chegada dos confraternistas ao local do evento, até sua saída; ! II – Evento, o conjunto de todas as atividades de preparação, execução e avaliação da XIX Confraternização das Juventudes Espíritas Roraimenses; III – Estudo, cada atividade de evangelização programada para o encontro, como leituras, diálogos, dinâmicas, música, dramatização, jogos e afins; IV – Evangelização Espírita, o processo de conhecimento, vivência e assimilação dos ensinamentos cristãos, interpretados e aplicados com base na Doutrina Espírita, a partir de atividades educativas desenvolvidas por instituições integrantes do Movimento Espírita. V – Movimento Espírita, as atividades organizadas, sem fins lucrativos, desenvolvidas por instituições integrantes do sistema federativo espírita, como centros, casas, hospitais, escolas e centros de assistência espíritas ligados às Federações Espíritas dos estados, que, por sua vez, são ligadas à Federação Espírita Brasileira. ! CAPÍTULO II ! DOS OBJETIVOS Art. 4º. A XIX Confraternização das Juventudes Espíritas Roraimenses tem por objetivos: I – Oferecer aos participantes condições que os levem à valorização do estudo sistemático da Doutrina Espírita primando pela sua pureza, vivenciados através de atividades pedagógicas; II – Proporcionar a sensibilização para vivência dos ensinamentos cristãos consigo mesmo, perante a família, instituição espírita e a sociedade, em torno do tema central do evento; III – Contribuir para a unificação do Movimento Espírita. ! CAPÍTULO III DA REALIZAÇÃO Seção I ! Disposições Gerais Art. 5º. A XIX Confraternização das Juventudes Espíritas Roraimenses realizar-se-á no período de 06 a 10 de fevereiro de 2016, correspondente ao feriado do Carnaval. Parágrafo Único. Destinar-se-á a tarde do dia 05 de fevereiro para a chegada dos trabalhadores e a manhã do dia 10 de fevereiro para organização e entrega do local aos responsáveis. ! Art. 6º. Os trabalhadores do evento deverão chegar ao local às 18h do dia 05 de fevereiro e sair às 12h do dia 10 de fevereiro. ! Art. 7º. Os confraternistas deverão chegar ao local às 13h do dia 06 de fevereiro e sair às 10h do dia 10 de fevereiro. ! Art. 8º. A Confraternização ocorrerá na cidade de Boa Vista – RR. ! Art. 9º. O tema da XVIII Confraternização das Juventudes Espíritas Roraimenses será “Forças da Alma - Afetividade e Sexualidade sob a ótica do espírito imortal” e terá como subsídios doutrinários o Evangelho de Jesus, as Obras Básicas da Codificação Espírita, bem como a literatura espírita. ! Seção II Infraestrutura ! Art. 10. O local do encontro será definido pela Coordenação Geral do evento, buscando oferecer infraestrutura e espaços adequados para as atividades programadas e para as boas condições de estadia dos confraternistas. ! Art. 11. Serão disponibilizados, como infraestrutura básica, banheiros (sanitários e chuveiros) femininos e masculinos; dormitórios femininos e masculinos, com espaço para colchões ou colchonetes; cozinha, refeitório e demais dependências para instalação das equipes de trabalho; salas de aula e demais espaços de convivência adequados para o desenvolvimento das atividades programadas. ! Art. 12. Não serão disponibilizados serviços de transporte pessoal nem de lavanderia para os confraternistas. ! Art. 13. Durante a realização do evento serão disponibilizadas a todos os participantes, cinco refeições diárias, incluindo café da manhã, almoço, jantar e lanches, bem como assistência médica e espiritual, em caso de necessidade. Seção III Estadia ! Art. 14. Cada confraternista precisará levar para o encontro seus materiais de higiene pessoal, colchão (ou colchonete), roupa de cama, roupa de banho, vestimentas adequadas e outros artigos semelhantes de uso pessoal, suficientes para os cinco dias de estadia. ! Art. 15. É obrigatória a permanência do confraternista (jovem e trabalhador da área pedagógica) no local e período do evento. ! Art. 16. Caso o responsável legal do participante desejar comunicar-se com o jovem confraternista no local, esse deverá identificar-se à equipe de Recepção para as providências necessárias. ! CAPÍTULO IV DOS PARTICIPANTES Seção I ! Disposições Gerais Art. 17. Serão considerados participantes na XIX Confraternização das Juventudes Espíritas Roraimenses: I – Jovem confraternista; II – Trabalhador confraternista; III – Colaborador; IV – Visitantes autorizados. ! § 1º Serão considerados confraternistas apenas as pessoas relacionadas nos incisos I e II deste artigo. ! § 2º Serão aceitas inscrições para participantes de outros estados, desde que atendam a todos os critérios para o Trabalhador ou Jovem Confraternista estabelecidos nas seções II e III deste Capítulo. ! Seção II ! Jovem Confraternista Art. 18. Entende-se por jovem confraternista a pessoa na faixa etária de 13 a 21 anos completos e que integra, no mínimo, um ano nas atividades de Evangelização Espírita Juvenil ou grupo de estudo sistemático da Doutrina Espírita, com frequência mínima de 70% (setenta por cento). ! Art. 19. Para figurar como jovem confraternista na XIX Confraternização das Juventudes Espíritas Roraimenses será necessário: I – Concordar expressamente com este regulamento; II – Ter frequentado grupo de Evangelização Espírita Juvenil ou estudo sistemático da Doutrina Espírita no ano de 2015, com assiduidade mínima de 70%; III – Estar na faixa etária de 13 a 21 anos, completos até 31 de dezembro de 2015; IV – Inscrever-se para o evento, de acordo com este regulamento; V – Se menor de idade, ter autorização escrita do responsável legal para participar do encontro, na ficha de inscrição; VI – Ter sua inscrição efetivada com a assinatura do evangelizador e o representante da Instituição Espírita (Presidente da Instituição ou responsável pela de Infância e Juventude). ! Seção III Trabalhador Confraternista ! Art. 20. Considera-se trabalhador confraternista aquele que não participa na categoria de jovem e que integra uma equipe de trabalho ou um grupo de estudo no Movimento Espírita, a quem cabe alguma função específica na preparação e na realização do encontro, consoante com as previsões contidas na Lei n.o 9.608 de 18 de fevereiro de 1998 – “Lei do Voluntariado”. ! Art. 21. A equipe de trabalhadores confraternistas do encontro dividir-se-á em dois grandes grupos: I – Trabalhador confraternista da área pedagógica. II – Trabalhador confraternista da área administrativa. ! Art. 22. O trabalhador confraternista da área pedagógica deverá ser maior de 20 anos de idade, participar ativamente de equipes de trabalho e/ou grupos de estudo sistemático da Doutrina Espírita há no mínimo um ano em uma Instituição Espírita, bem como ter experiência na área da Evangelização Infantojuvenil ou ESDE, no caso de integrar a equipe de evangelizadores. Parágrafo Único. Para integrar qualquer equipe da área pedagógica será necessário o aceite do coordenador da mesma. ! Art. 23. Para figurar como trabalhador confraternista da área pedagógica será necessário: I – Concordar com o regulamento do evento; II – Ter trabalhado e/ou estudado em instituição integrante do Movimento Espírita no ano de 2015, com 70% de assiduidade; III – No caso de evangelizadores, é necessário que atue na área da Evangelização Espírita Infantojuvenil com experiência mínima de um ano atuando na área; IV – Ter mais de 20 anos completos no mês de realização do encontro; V – Inscrever-se para o evento, de acordo com este regulamento; VI – Participar assiduamente das reuniões de trabalhadores em que for solicitada sua presença, no interesse do evento. ! Art. 24. O trabalhador confraternista da área administrativa deverá ser maior de 21 anos de idade, integrar uma equipe de trabalho e/ou um grupo de estudo no Movimento Espírita, a quem cabe alguma função específica na preparação e na realização do encontro. ! Art. 25. Para figurar como trabalhador confraternista da área de infraestrutura será necessário: I – Concordar com o regulamento do evento; II – Ter trabalhado e/ou estudado em instituição integrante do Movimento Espírita no ano de 2015, com assiduidade suficiente para favorecer a integração do trabalhador nas atividades típicas do evento, a critério do coordenador de equipe que o inscrever; III – Ter mais de 21 anos completos no mês de realização do encontro; IV – Inscrever-se para o evento, de acordo com este regulamento; V – Participar assiduamente das reuniões de trabalhadores em que for solicitada sua presença, no interesse do evento. ! Seção IV ! Colaborador Art. 26. Será considerado colaborador aquele que presta auxílio gratuito à realização do encontro, na forma de doação, empréstimo de equipamento, cessão de instalações ou consultoria eventual. ! Seção V Visitante autorizado Art. 27. Será considerado visitante autorizado a pessoa não inscrita como confraternista que poderá ser convidado pela Coordenação Geral a acompanhar uma ou mais atividades previstas com esta finalidade no planejamento do encontro. ! § 1º Os momentos, áreas e formas de participação disponíveis para o visitante serão restritos à(s) atividade(s) previamente definida(s) pela Coordenação do evento, não sendo possível a participação e a permanência no local de quaisquer outras pessoas senão confraternistas e colaboradores (na forma de consultoria eventual). ! § 2º Os convites para visitação poderão ser solicitados até 2 (duas) semanas antes do início do evento. ! CAPÍTULO V DAS INSCRIÇÕES ! Art. 28. Todos os confraternistas deverão ser inscritos mediante a apresentação da ficha de inscrição devidamente preenchida e após o pagamento da taxa, observando-se os critérios de participação previstos no capítulo quatro, seções II e III deste regulamento, e as datas limites para inscrição. ! Art. 29. As inscrições para os jovens confraternistas dar-se-ão da seguinte forma: I – O valor será de R$ R$ 65,00 (sessenta reais) para pagamento efetivado de 3º de outubro a 15 de novembro de 2015. II – O valor será de R$ 75,00 (setenta reais) para pagamento efetivado de 16 de novembro a 10 de dezembro de 2015. ! § 1º O pagamento poderá ser feito, preferencialmente, diretamente para o evangelizador de juventude, ou por meio de depósito bancário identificado na conta da FER: CNPJ 05958061/0001-80, Banco do Brasil - Conta Corrente 11.404-9, agência 5780- 0. ! § 2º Cabe ao jovem, ou seu responsável legal, entregar a ficha de inscrição com o valor da taxa ou comprovante de pagamento, para o Evangelizador responsável pelo grupo de estudo que o jovem frequenta. ! § 3º O evangelizador da Juventude deverá repassar as fichas e valores pagos à Equipe de Finanças ou à Coordenação Administrativa do evento, devidamente preenchida e assinada pelo diretor do DIJ ou presidente da Instituição Espírita que inscreve o Jovem, dentro do prazo estipulado no artigo 29. ! Art. 30. As inscrições para os trabalhadores confraternistas dar-se-ão da seguinte forma: I – O valor será de R$ 65,00 (sessenta reais) para pagamento efetivado de 1º a 30 de novembro de 2015; II – O valor será de R$ R$ 75,00 (setenta reais) para pagamento efetivado 01 de dezembro de 2015 a 10 de janeiro de 2016. ! § 1º Nos casos em que o trabalhador da área administrativa não puder permanecer durante os cinco dias do evento, este pagará a quantia de R$ 15,00 (quinze reais) por dia, atendendo aos critérios de inscrição descritos acima. ! § 2º O pagamento poderá ser feito, preferencialmente, diretamente para o Coordenador da Equipe de Trabalho, ou por meio de depósito bancário identificado na conta da FER: CNPJ 05958061/0001-80, Banco do Brasil - Conta Corrente 11.404-9, agência 5780- 0. § 3º O Coordenador da Equipe de Trabalho só deverá receber a ficha de inscrição do trabalhador confraternista se estiver devidamente preenchida e acompanhada com o valor da taxa ou comprovante de pagamento ! § 4º O coordenador da Equipe de trabalho deverá repassar as fichas e valores pagos à Equipe de Finanças ou à Coordenação Administrativa do evento, devidamente preenchidas e assinadas pelo presidente da Instituição Espírita que inscreve o Trabalhador, dentro do prazo estipulado no artigo 30. ! Art. 31. A Federação Espírita Roraimense (FER) disponibilizará em seu site (http://www.fer.org.br/) as fichas de inscrição para os Jovens e Trabalhadores Confraternistas. ! Art. 32. As inscrições dos jovens e trabalhadores confraternistas de outros estados da Federação, poderão ser realizadas observando-se os critérios de participação descritos no capítulo quatro, seções II e III deste regulamento, e deverão ser preenchidas, bem como digitalizadas junto com o comprovante de depósito identificado e enviada para o e-mail [email protected], nos prazos previstos nos artigos 29 e 30, conforme a modalidade de inscrição. ! Art. 33. Toda a contribuição financeira se destina ao pagamento de despesas com alimentação, materiais e gastos diversos do próprio confraternista. ! Art. 34. Todos deverão contribuir com a quantia mencionada até a data limite da inscrição e, qualquer dificuldade deverá ser resolvida pela Instituição Espírita a qual o Jovem ou Trabalhador Confraternista participa, que poderá então repassará à Coordenação Geral do evento para as devidas providências. ! Art. 35. A Federação Espírita Roraimense poderá limitar os números mínimo e máximo de confraternistas jovens e trabalhadores, a fim de garantir as viabilidades pedagógica, financeira e de infraestrutura para o evento. ! CAPÍTULO VI DA CONDUTA ! Art. 36. Todos os confraternistas deverão contribuir para o clima de fraternidade e para o alcance dos objetivos do evento, buscando uma conduta espírita-cristã nos atos, gestos, pensamentos, conversações e brincadeiras, assim como nas atividades em grupo, sendo necessário, durante o encontro: I - Participar de todas as atividades programadas para a sua categoria no evento, nos horários estabelecidos pelas coordenações; II - Manter postura condizente com o evento (trajes, conversações, atitudes etc.) nos diversos locais e atividades, tais como estudos, refeições, lazer, assim como nos intervalos e nos dormitórios; III - Permanecer no local do encontro durante toda a sua realização, no caso de jovens confraternistas e trabalhadores confraternistas da Área Pedagógica; Os trabalhadores da Área Pedagógica deverão permanecer no local do encontro durante todo o período de sua realização; IV - Atender às orientações dos responsáveis pelas atividades programadas, de forma cordial e fraterna, inclusive fora dos locais de estudo, quando for o caso; V - Ser solidário para com todos, facilitando a integração com o grupo; VI - Aproveitar o horário livre para a confraternização, em clima de alegria e serenidade; VII - Ser pontual, em todas as atividades programadas pela coordenação do evento, inclusive na chegada ao local do encontro; VIII - Usar sempre o crachá de identificação; IX - Esperar a sua vez, por ocasião dos horários de refeições e de higiene; X - Evitar a permanência em locais diferentes daqueles destinados à realização das atividades programadas; XI - Contribuir na conservação, arrumação e limpeza dos ambientes, de acordo com o programado; XII - Abster-se dos contatos físicos próprios do namoro; XIII - Não usar roupas curtas nem decotadas; XIV - Não levar para o encontro qualquer tipo de alimento ou bebida, exceto nos casos de dietas especiais e medicamentos, assim como eventuais doações de gêneros alimentícios para a realização do evento, situações em que estes artigos ficarão sob a responsabilidade da coordenação da Equipe de Nutrição; XV - Não levar para o evento qualquer tipo de fumo, de bebida alcoólica ou de entorpecente nem fazer uso de tais substâncias; XVI - Agir sem preconceito ou qualquer atitude de discriminação. XVII - Não levar para o evento qualquer tipo de jogo, instrumento musical, telefone celular nem aparelhos eletro-eletrônicos (como ipod, notebook, tablets, smartphone, mpx player, cd player, dvd player, televisão, rádio, walkman ou semelhantes, por exemplo), com exceção de: ! a) Máquinas fotográficas, as quais ficarão sob a responsabilidade do portador e só podem ser utilizadas nos horários livres; ! b) Celulares para os trabalhadores, os quais deverão utilizá-lo somente no interesse da realização do evento e na sala destinada à sua secretaria, devendo os aparelhos ali permanecer desligados quando não utilizados; Para os trabalhadores, o uso do celular apenas no interesse da realização do evento, na sala destinada à sua secretaria, devendo os aparelhos ali permanecer desligados quando não utilizados; ! c) Equipamentos ou instrumentos que forem emprestados para a realização do encontro, os quais ficarão sob a guarda e utilização da respectiva equipe de trabalhadores. ! Parágrafo Único. Nos casos em que comprovada a não observância da conduta descrita no item acima, o confraternista poderá receber advertência ou ser solicitado a reparar o ato indisciplinar na forma determinada pela Coordenação Geral de acordo com a gravidade da situação. ! CAPÍTULO VII DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO ! Art. 37. A preparação e a realização do encontro serão promovidas pela Federação Espírita Roraimense (FER), sob a coordenação geral de pessoa designada pela sua Diretoria Executiva que agregará e coordenará pessoas atuantes no Movimento Espírita, de modo alcançar as finalidades do evento. ! Art. 38. A Coordenação Pedagógica da XIX CONJER compete ao Coordenador(a) da Área de Infância e Juventude da FER ou outra pessoa por ele designada, cabendo-lhe, assim como aos demais Coordenadores de equipes pedagógicas: o planejamento, a organização, a direção e a avaliação das respectivas atividades. ! Art. 39. A Coordenação Administrativa da XIX CONJER compete ao vice-presidente da FER ou outra pessoa por ele designada, cabendo-lhe, assim como aos demais Coordenadores de equipes administrativas: o planejamento, a organização, a direção e a avaliação das respectivas atividades. ! Art. 40. Para atingir suas finalidades, a Área Pedagógica será composta pelas seguintes equipes: Planejamento, Evangelizadores, Facilitadores, Secretaria, Multimeios. ! Art. 41. À Área Pedagógica caberá: I – Planejar e executar as atividades pedagógicas para o evento; II – Orientar e acompanhar o comportamento e as atividades dos jovens confraternistas durante o encontro; III – Prover as atividades artísticas e os recursos audiovisuais; IV – Orientar e acompanhar a confecção dos materiais didáticos; V – Prover todos os recursos de material didático e de sinalização de ambientes, assim como materiais gráficos que forem necessários; VI – Registrar as informações relativas aos participantes do evento, obtidas por meio das inscrições. ! Art. 42. Para atingir suas finalidades, a Área Administrativa será composta pelas seguintes equipes: Finanças, Infraestrutura, Nutrição, Conservação e Limpeza, Apoio Vibratório, Saúde, Recepção e Segurança, Apoio ao Trabalhador. ! Art. 43. À Área Administrativa caberá: I – Gerir os recursos financeiros para o evento; II – Providenciar as adequações necessárias das instalações para a realização do evento; III – Providenciar o transporte de materiais e equipamentos necessários assim como a devolução dos mesmos; IV – Providenciar as refeições para os confraternistas (jovens e trabalhadores), conforme a programação do evento; V – Zelar pelas condições de limpeza, higiene, arrumação e segurança do ambiente destinado ao encontro, supervisionando as atividades correspondentes; VI – Prestar atendimentos básicos e eventuais à saúde de confraternistas durante o encontro. VII – Prover sala específica que receba crianças dependentes dos trabalhadores confraternistas e que necessitem deste apoio durante a realização as atividades do evento, nos seguintes termos: a) Faixa etária contemplada: 5 a 10 anos de idade. ! ! b) Horários de funcionamento: 8h as 17h CAPÍTULO VIII ! DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 44. Cada Coordenador de Área estabelecerá equipes de trabalho e definirá as respectivas atribuições, repassando-as ao Coordenador Geral do evento. ! Art. 45. Cada Equipe de Trabalho que for estabelecida terá um Coordenador designado pelo respectivo Coordenador de Área. ! Art. 46. Todos os trabalhadores da XIX Confraternização das Juventudes Espíritas Roraimenses devem ser voluntários, salvo exceções em que a Coordenação Geral concorde com a necessidade de contratar mão de obra ou prestadores de serviços especializados para auxiliar na realização do evento. ! Art. 47. Durante a realização da XIX Confraternização das Juventudes Espíritas Roraimenses não será permitida a presença de pessoas que não estejam integradas em qualquer das atividades inerentes ao encontro. Art. 48. A visita dos responsáveis não será permitida e só deverá ocorrer em situações previamente estabelecidas no planejamento do encontro ou caso haja a necessidade; ! Art. 49. É vetada a presença de trabalhadores que não sejam da área pedagógica nas salas de estudo, exceto quando previamente autorizado pela Coordenação Pedagógica do evento e pelo evangelizador responsável pela condução do estudo. ! Art. 50. O dinheiro arrecadado será administrado pela tesouraria da Federação Espírita Roraimense, que comporá a Equipe de Finanças do evento, e que será responsável também pela divisão do recurso entre as equipes. ! Art. 51. A Federação Espírita Roraimense poderá solicitar das Casas Espíritas, a qualquer tempo, a apresentação das planilhas de controle das presenças dos jovens confraternistas, para dirimir quaisquer dúvidas. ! Art. 52. Casos omissos serão solucionados pela Coordenação Geral do evento. !! Boa Vista/RR, outubro de 2015. !! Charlote Aguiar Buffi Briglia Diretora da Área da Infância e Juventude da FER !! Maria Christina Nascimento Vice-Presidente da FER !! Francisca Vera Moreira Israel Presidente da FER