1 ESTATUTO DO CONSELHO ESPÍRITA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CEERJ fundado em 31 de março de 1926 CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, DOMICÍLIO, SEDE E FORO Art. 1º - O Conselho Espírita do Estado do Rio de Janeiro, adiante denominado CEERJ, é uma organização religiosa de caráter científico, filosófico e religioso, beneficente, educacional, cultural, de assistência social, filantrópica, com fins não econômicos, com personalidade jurídica adquirida pelo registro do seu primitivo Estatuto, sob o nº de ordem 506, no Livro nº 1 de Sociedades Civis, em 3 de agosto de 1927, no Registro de Títulos e Documentos – Cartório do 2º Ofício desta cidade com prazo de duração indeterminado, alterado conforme Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em 12 de maio de 2006, Matrícula nº 1363. Parágrafo único: O CEERJ, criado em 26 de março de 2006, é o resultado da união do Movimento Espírita Estadual, entre a FEERJ e a USEERJ. A FEERJ foi criada em 30 de junho de 1907, na Cidade de Niterói, no então Estado do Rio de Janeiro. A USEERJ, inicialmente Liga Espírita do Brasil, fundada em 31 de março de 1926, pela resolução fraternal das associações espíritas representadas por seus delegados no 1º Congresso Constituinte Espírita Nacional, realizado na cidade do Rio de Janeiro, então Distrito Federal, teve a sua denominação modificada pelas Assembléias Gerais Extraordinárias: para Liga Espírita do Distrito Federal, em 12 de março de 1950; para Liga Espírita do Estado da Guanabara, em 20 de dezembro de 1960; para Federação Espírita do Estado da Guanabara, em 30 de janeiro de 1972; para Federação Espírita do Estado do Rio de Janeiro / Seção Capital, em 15 de novembro de 1975 e para União das Sociedades Espíritas do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de junho de 1981, com seu último Estatuto registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, matrícula 1363, protocolo 200605121044043, de 12/05/2006. Art. 2º - O CEERJ tem domicílio, sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, capital do Estado do Rio de Janeiro. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES Art. 3º - O CEERJ tem por finalidades: I - Promover a unificação do movimento espírita no Estado do Rio de Janeiro, observando as diretrizes do “Pacto Áureo”, de 05.10.1949, firmado pela Federação Espírita Brasileira e entidades federativas espíritas estaduais, e as conclusões adotadas pelo Conselho Federativo Nacional (CFN), órgão da Federação Espírita Brasileira (FEB), a fim de que haja, igualmente, a unificação do Movimento Espírita Brasileiro; 2 II - Promover e estimular, no Estado do Rio de Janeiro, o estudo, a prática e a divulgação da Doutrina Espírita no seu tríplice aspecto, científico, filosófico e religioso, de forma integrada, de conformidade com os métodos estabelecidos na codificação elaborada por Allan Kardec; III - Congregar as Instituições Espíritas do Estado, como entidades autônomas e solidárias, através dos Conselhos Espíritas de Unificação (CEU) na sua área regional de atuação, para eficiente coordenação de esforços e auxílio recíproco; IV - Promover a prática da caridade espiritual, moral e material, por todos os meios ao seu alcance, sem distinção de pessoa, raça, cor, posição social ou religião; V - Contribuir para a instrução, a educação e a saúde da coletividade e realizar serviço de assistência e promoção social espírita, de um modo geral; VI - Coordenar e incentivar atividades espíritas em favor da infância, juventude, adultos e idosos, de forma integrada, na família; VII - Promover a divulgação da doutrina e movimento espíritas, pelos processos disponíveis de comunicação, mantendo, inclusive, dentro de suas possibilidades, uma biblioteca, onde se encontrem, de preferência, obras espíritas e material que reporte à história do Espiritismo, editando, também, obras de interesse para o movimento espírita; e VIII - Realizar atividades de assessoria e defesa de direitos na área de assistência social às Instituições Espíritas e aos seus beneficiários, de acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, ou de outro ordenamento jurídico que a venha substituir. Parágrafo único – As atividades próprias no campo doutrinário e assistencial constituirão tarefas auxiliares e somente serão incrementadas e implementadas até o ponto em que não desviem o CEERJ de suas linhas básicas e nem estabeleçam concorrência limitativa ou prejudicial às atividades específicas das Instituições Espíritas Adesas (IEA). CAPÍTULO III DOS ASSOCIADOS Art. 4º - Os associados do CEERJ são as Instituições Espíritas adesas, aceitando as prescrições contidas neste estatuto. Parágrafo único – As Instituições Espíritas associadas do CEERJ são denominadas genericamente de Instituição Espírita Adesa – IEA. Art. 5º - A admissão dos novos associados dar-se-á por meio de pedido ao Conselho Espírita de Unificação – CEU, encaminhado ao Conselho Espírita do Estado do Rio de Janeiro – CEERJ. § 1º - As Instituições Espíritas (IE) existentes no Estado do Rio de Janeiro que desejarem participar da Unificação do Movimento Espírita Estadual deverão solicitar sua adesão ao CEERJ, observando o disposto abaixo: I - Que funcionem legalmente no Estado do Rio de Janeiro; II - Que sua orientação esteja de acordo com a doutrina codificada por Allan Kardec; 3 III - Que preencham modelo próprio de pedido endereçado à Diretoria Executiva do CEERJ, que será encaminhado por intermédio do Conselho Espírita de Unificação – CEU – de sua área de atuação, com anexação de cópia do Estatuto vigente, do CNPJ e da Ata que deliberou sobre a intenção de adesão; IV - Que a decisão seja registrada em ata de reunião de Diretoria da Instituição ou ata de Assembléia Geral manifestando esta intenção; V - Que observem o documento Diretriz Doutrinária do CEEU e normas deste Estatuto. § 2º - Uma vez aceita como adesa, a IEA deverá indicar, por escrito, sua representação junto ao CEU de sua área de atuação e à Assembléia Geral do CEERJ, observando o contido no art. 9º deste Estatuto. § 3º - As IEA devem ser devidamente informadas e atualizadas, através de seus representantes, sobre as resoluções da AG, do CEEU e dos CEU de sua área de atuação. § 4º - As IEA deverão esforçar-se em apoiar amplamente as realizações do movimento de Unificação, inclusive sugerindo, através de seus representantes junto aos CEU de sua área de atuação, medidas que visem a dinamizar, atualizar e simplificar o Movimento Espírita Estadual. Art. 6º - Será excluído o associado: I – Que espontaneamente o solicitar, juntando cópia autenticada da ata da Assembléia Geral, legalmente instalada, que assim deliberou; II – Que assumir postura incompatível com os princípios doutrinários e éticomorais da Doutrina Espírita, mediante parecer do CEU, que comunicará imediatamente ao CEERJ e a IEA, sendo-lhe facultada ampla possibilidade de defesa, por escrito, apresentada à Diretoria Executiva do CEERJ. A Diretoria Executiva avaliará a defesa e, se julgar pertinente, providenciará a exclusão, cabendo sempre recurso à Assembléia Geral; e III – Mediante decisão de Assembléia Geral, constando do Edital de Convocação. Parágrafo único – Havendo o desligamento, poderá, a qualquer tempo, ser solicitada a readmissão, desde que sejam satisfeitas as normas estabelecidas pelo CEEU e as previstas neste Estatuto, com o encaminhamento de um novo pedido de adesão na forma prevista no § 1º do art. 5º. Art. 7º - São direitos e deveres dos Associados: § 1º - Direitos: I - Participar, propor, deliberar, votar, ser votado e contrair obrigações nas Assembléias Gerais; II - Participar do auxílio moral e material que o CEERJ promover; III - Receber o apoio do CEERJ junto aos poderes públicos para defesa dos direitos comuns, na medida das suas possibilidades; e IV - Participar ativamente das atividades do Movimento Espírita Estadual. § 2º - Deveres: 4 I - Cumprir as disposições deste Estatuto e as normas regimentais dele derivadas; II - Cooperar com o CEERJ na execução de suas finalidades estatutárias; III - Exercer, através de seu representante, com dedicação, zelo e ética, os cargos e encargos para os quais vier a ser eleito ou indicado; IV - Comunicar ao CEERJ a posse de sua nova Diretoria e eventuais substituições, bem como as alterações de seus representantes junto ao CEU de sua área de atuação e à Assembléia Geral do CEERJ; V - Colaborar financeiramente, dentro de suas possibilidades, com o CEERJ; e VI - Participar ao CEERJ a mudança de seu endereço e demais dados cadastrais. CAPÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO E DA UNIFICAÇÃO Art. 8º – São órgãos do CEERJ: I – De administração: a) b) c) d) Assembléia Geral (AG); Conselho Fiscal (CF); Comissão Diretora (CD); e Diretoria Executiva (DE). II – De unificação: a) Conselho Espírita de Unificação (CEU); b) Reunião de Unificação Regional (REUNIR); c) Conselho Estadual Espírita de Unificação do Movimento Espírita do Estado do Rio de Janeiro (CEEU). CAPÍTULO V DA ASSEMBLEIA GERAL Art. 9º – A Assembléia Geral (AG) é o órgão máximo do CEERJ. § 1º - A AG é formada pelos Associados, através de seus representantes, cabendo a cada IEA, a indicação de 1 (um) representante. § 2º - Os representantes das IEA, não poderão representar mais de 1 (uma) Instituição, mesmo que eles estejam integrados a outras IEA, independentemente de estarem munidos de procuração ou qualquer espécie de preposição. § 3º - O representante da IEA, junto à AG, não poderá ser membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal do CEERJ. § 4º - O representante da IEA deverá, preferencialmente, pertencer à sua Diretoria e a indicação, sempre que possível, recair na pessoa do representante legal. 5 § 5º - Os membros da Comissão Diretora que não forem representantes de IEA, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal do CEERJ deverão comparecer às AG para prestarem esclarecimentos ou informações que se fizerem necessários, sem direito a voto. § 6º - Os membros do Conselho Fiscal do CEERJ, deverão comparecer às AG para prestarem esclarecimentos ou informações que se fizerem necessários, sem direito a voto. § 7º - O comparecimento de outras pessoas às AG somente se dará quando a convite de um de seus membros e mediante autorização do plenário. Art. 10 – Compete à Assembléia Geral deliberar sobre: I - A eleição e posse da Comissão Diretora (CD), do Conselho Fiscal (CF) e o preenchimento das eventuais vagas que neles ocorrerem; II - A destituição dos membros da Comissão Diretora, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; III - A criação de Comissões com atribuições de projetos específicos; IV - As Diretrizes Estratégicas do CEERJ, decidindo rumos e priorizando ações, para elaboração do Planejamento Estratégico; em consonância com as deliberações do CEEU e as propostas geradas pela CD; V - O relatório anual e a demonstração do balanço geral do CEERJ; VI - A alteração deste Estatuto; VII - A aquisição, doação, locação, comodato, alienação, estabelecimento de gravames ou congêneres, sobre imóveis; VIII - A extinção do CEERJ; IX - A autorização para a Diretoria Executiva realizar operações financeiras superiores a 100.000 (cem mil) vezes a unidade fiscal de referência (UFIR/RJ), ou outro indicador que venha substituí-la ou se tornar a ela equivalente; e X - Assuntos de caráter geral, que forem levados ao seu conhecimento pela ordem do dia, constante do edital de convocação. Art.11 – A Assembléia Geral reúne-se: I – Ordinariamente (AGO), na sede do CEERJ, no mês de março, para os seguintes casos: a) Aprovar, anualmente, o relatório referente ao exercício social, contendo parecer do CEEU sobre as ações decorrentes do Plano Estratégico; b) Aprovar, anualmente ou em menor período, quando necessário o relatório referente ao exercício social, contendo parecer do Conselho Fiscal sobre o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício e as contas do CEERJ; c) Indicar, dentre seus representantes, uma Comissão Eleitoral, composta de 5 (cinco) membros, no ano da eleição da nova Comissão Diretora, que receberá da Secretaria do CEERJ as inscrições e verificará sua regularidade, conforme o disposto no Art. 17; d) Eleger e empossar o Conselho Fiscal, conforme § 3º do artigo 12; e) Deliberar ou acolher formalmente os assuntos que forem levados ao seu conhecimento. 6 II – Ordinariamente (AGO), na sede do CEERJ, trienalmente, no mês de setembro, para os seguintes casos: a) Eleger a parcela que couber da Comissão Diretora do CEERJ; b) Conhecer o Plano Estratégico do CEERJ, aprovado pelo CEEU. III – Extraordinariamente (AGE), tantas vezes quantas necessárias, na sede do CEERJ, para deliberar ou tomar conhecimento dos assuntos constantes da convocação, quando: a) Solicitado pela Comissão Diretora ou pela Diretoria Executiva do CEERJ, de acordo com o disposto, respectivamente, no inciso IV do Art. 15 e inciso V do Art. 21; b) Requerido, no mínimo, por 1/5 (um quinto) dos Associados em documento endereçado à Diretoria Executiva; c) Solicitado pela própria Assembléia, reunida ordinariamente; e d) Para alteração deste Estatuto e para destituição de membros da Comissão Diretora, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, obedecido o quorum de ¼ (um quarto) dos associados para instalação e ⅔ (dois terços) dos votos concordes dos presentes à Assembleia especialmente convocada para este fim. § 1º - As AG reunir-se-ão mediante prévia convocação, por meio de publicação na imprensa, feita pela Diretoria Executiva do CEERJ, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência. § 2º - Consideram-se legalmente instaladas as AG em primeira convocação, quando presentes metade e mais um de seus associados, e em segunda e última, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número, observando-se o contido no § 5º deste artigo. § 3º - As AG serão abertas pelo Diretor da Área de Administração, ou outro Diretor designado pela Diretoria Executiva do CEERJ, que, após verificar a regularidade da sua convocação, irá declará-la instalada, solicitando, em seguida, a indicação de um dos Associados presentes para dirigir os trabalhos, ao qual competirá compor a mesa. Havendo a indicação de mais de um nome, proceder-se-á à votação. § 4º - A mesa dos trabalhos será composta pelo Coordenador da AG indicado, por um secretário por ele escolhido e pelas pessoas que julgar conveniente, para prestarem esclarecimentos ou assessorá-lo durante a plenária. § 5º - As deliberações da AG são tomadas por maioria simples de voto, exceto: I - Na reforma total ou parcial deste Estatuto em que será observado o constante na alínea “d” do Inciso III deste Artigo; II - Para deliberar sobre a aquisição, alienação, estabelecimento de gravames, ou congêneres, sobre imóveis, devendo as deliberações serem tomadas por votação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos votos dos Associados presentes. § 6º - Nas deliberações das AG, o Coordenador tem apenas voto de qualidade. 7 § 7º - As AG podem ser mantidas em sessão permanente, bastando comunicar a resolução aos ausentes, com a designação de nova data. § 8º - As AG previstas nas alíneas de “b” a “d” do inciso III deste artigo devem ser realizadas no máximo dentro de 30 (trinta) dias após a entrada do requerimento no CEERJ. § 9º - As matérias de apreciação da AGO poderão, eventualmente, ser encaminhadas à AGE, em caso de urgência e interesse inadiável do CEERJ. § 10 - Ao final dos trabalhos de cada plenária das AG, as atas serão lidas, discutidas e aprovadas pelos presentes e assinadas pelo Coordenador e pelo Secretário. § 11 - As AG só poderão discutir ou deliberar sobre os assuntos constantes do edital de convocação, observado o contido no § 12 deste artigo. § 12 - As “questões de ordem” podem ser levantadas a qualquer momento pelos membros da AG quando houver necessidade de mais esclarecimentos relativos ao desenvolvimento dos trabalhos, ou quando houver contradição aos textos estatutários ou regimentais, encaminhadas diretamente ao Coordenador, que as aceitará ou as rejeitará após consulta ao plenário. § 13 – Dentre as atribuições da Comissão Eleitoral está incluída a posse no mês de janeiro, da Diretoria Executiva eleita em outubro pela Comissão Diretora. CAPÍTULO VI DO CONSELHO FISCAL Art.12 - O Conselho Fiscal (CF) é o órgão do CEERJ encarregado de fiscalizar a sua gestão econômico-financeira. § 1º - O CF é composto de 5 (cinco) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos integrados a uma IEA. § 2º - O mandato dos membros do CF será de 3 (três) anos, permitidas reeleições, no todo ou individualmente. § 3º - O CF é eleito e empossado pela AGO do mês de março. § 4º - O Membro efetivo do CF que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas, ou intercaladas, previstas no Calendário do CEERJ, no período de 2 (dois) anos, sem justificativa formal, registrado em ata da reunião, será considerado como tendo renunciado à condição de Membro da CF, sendo substituído por suplente mais idoso, para complementação de mandato. Art. 13 - Compete ao Conselho Fiscal: I - Aprovar o plano de aplicação do fundo de apoio às ações espíritas; 8 II - Emitir parecer sobre o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício e a prestação de contas do CEERJ, referentes ao exercício social anterior, ou de menor tempo, quando for o caso; III - Emitir parecer sobre a aquisição, doação, locação, comodato, alienação, estabelecimento de gravames, ou congêneres, sobre imóveis, para encaminhamento à AG; IV - Examinar, quando julgar conveniente, os livros, documentos e outros papéis, referentes ao movimento financeiro, dando ciência prévia, por escrito, à Diretoria Executiva do CEERJ, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias, na forma da alínea "b", do inciso II, do artigo 14 deste Estatuto; e V - Deliberar ou tomar conhecimento de assuntos que forem levados ao seu conhecimento, relacionados com a sua área de ação. Art. 14 - O Conselho Fiscal reúne-se: I – Ordinariamente, nos meses de fevereiro, junho e outubro para: a) Na reunião de fevereiro, emitir parecer sobre o balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício anterior e prestação de contas a serem apresentados na AGO do mês de março. b) Na reunião de junho, efetuar acompanhamento das contas do CEERJ, c) Na reunião de outubro, efetuar acompanhamento das contas do CEERJ, e, nos anos de eleição de parcela da Comissão Diretora, emitir o parecer sobre a situação patrimonial, demonstração do resultado do exercício em andamento e prestação de contas até o momento da reunião, a serem apresentados na Reunião da CD que elege a nova Diretoria Executiva. II - Extraordinariamente, tantas vezes quantas necessárias, mediante: a) Solicitação da Diretoria Executiva, por convocação pessoal feita pela Diretoria Executiva do CEERJ; e b) Solicitação escrita pela maioria dos membros efetivos do Conselho Fiscal, endereçada à Diretoria Executiva do CEERJ. § 1º - O Conselho Fiscal escolhe, quando reunido, um de seus membros para coordenar os trabalhos e outro para secretariar. § 2º - As decisões do CF são tomadas por maioria simples de votos, tendo o Coordenador da reunião voto de qualidade. § 3º - O balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício e as contas a serem examinadas, os livros e os documentos que os comprovem, são postos à disposição do CF, pela Diretoria Executiva do CEERJ, na sede desta, no mínimo, 15 (quinze) dias antes da data da AGO, para estudo e emissão de parecer, até a hora da referida Assembléia. § 4º - Os pareceres do CF constarão de livro próprio. CAPÍTULO VII DA COMISSÃO DIRETORA 9 Art. 15 – A Comissão Diretora é órgão de administração do CEERJ, que tem como finalidade, zelar pelas diretrizes gerais administrativas do CEERJ, de acordo com o estabelecido no Plano Estratégico trienal, aprovado pelo CEEU, competindo-lhe: I - Compor, juntamente com a Diretoria Executiva, comissões e grupos de trabalho necessários ao bom andamento da administração do CEERJ; II - Auxiliar a elaboração e atualização do Plano Estratégico do CEERJ; III - Compor o Colégio Eleitoral para eleição da Diretoria Executiva a cada 03 (três) anos; IV - Convocar a AGE, observado o quorum de maioria simples, através da DE. V - Examinar e deliberar sobre a indicação da Diretoria Executiva para que um de seus Membros Efetivos possa compor a DE substituindo um Diretor de Área que tenha renunciado ao Cargo. Art. 16 – A Comissão Diretora é composta por pessoas físicas, eleitas pela Assembleia Geral. Mandatos de 06 (seis) anos, com renovação de metade desse grupo a cada 03 (três) anos; Parágrafo único – Os Membros Efetivos da Comissão Diretora constituirão 02 (dois) grupos de 18 (dezoito) membros em cada, cujos mandatos de 06 (seis) anos estarão defasados de 03 (três) anos. Art. 17 – Para concorrer à escolha de membro da Comissão Diretora, todos os candidatos deverão preencher os seguintes requisitos: I - Ser de reconhecida atuação e vivência espíritas; II - Receber indicação / avaliação efetuada pelo respectivo Conselho Espírita de Unificação – CEU, em modelo próprio disponibilizado pelo CEERJ ; III - Estar integrado como associado a uma Instituição Espírita Adesa, considerando-se que deverá participar da equipe de trabalhadores dessa IEA há pelo menos 05 (cinco) anos; e IV - Ser conhecido do Movimento Espírita Estadual, com reconhecida atuação no campo da unificação. § 1° - Todos os que satisfizerem os requisitos estabelecidos, poderão apresentarse como candidatos à CD, cumpridos os prazos de inscrição com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da AGO, sendo submetidos a exame realizado por uma Comissão Eleitoral no que concerne ao atendimento desses requisitos, conforme o previsto na alínea “c” do inciso I do Art. 11; § 2° - O resultado desse exame será apresentado à AG; § 3° - A condução do processo eleitoral da CD, por ocasião da AGO em que vier a ocorrer, estará a cargo dessa Comissão Eleitoral. Art. 18 - A cada 03 (três) anos ocorrerá a renovação de 50% da Comissão Diretora, com a escolha de novos membros, que substituirão os 18 (dezoito) que completarem um período de 06 (seis) anos e os Suplentes que completam o Triênio. § 1° - Após o período de 06 (seis) anos para que foram eleitos, mesmo que não tenham, por solicitação ou situações previstas neste Estatuto, completado o 10 período, os Membros Efetivos substituídos serão submetidos a um afastamento compulsório de 03 (três) anos, quando, então, poderão novamente apresentar-se como candidatos à CD; § 2° - A cada eleição de parcela da Comissão Diretora, os 06 (seis) candidatos que obtiverem maior número de votos, mas não estiverem entre os 18 (dezoito) mais votados, serão considerados como suplentes para um eventual processo de substituição de membros; § 3º - Os Suplentes da CD constarão, como convidados da convocação para as reuniões que ocorrerem. Nessa situação, não terão direito a voto nas deliberações e não terão participação em grupos de trabalho que vierem a ser instituídos; § 4º - Embora incentivado o comparecimento dos Suplentes às reuniões da CD, não estarão eles sujeitos ao estabelecido nos § 5º e § 6º do Art. 19 deste Estatuto; § 5º - O suplente que vier a ocupar vaga de efetivo terá seu mandato expirado ao final do período do membro efetivo substituído; § 6º - O suplente que substituir membro efetivo por um período inferior a três anos poderá apresentar-se como candidato a um novo mandato de seis anos por ocasião da nova eleição, podendo ocorrer uma única vez, após o que ele deve afastar-se por três anos; § 7° - Caso ocorra empate no número de votos para finalizar o grupo de 18 (dezoito) novos membros, o critério de desempate será por maior idade ou por consenso entre os envolvidos. Nesta ocasião, além de completar o número de novos membros, será estabelecida a seqüência dos suplentes. Art. 19 – A Comissão Diretora reúne-se em caráter ordinário na sede do CEERJ, juntamente com a Diretoria Executiva, nos meses de janeiro, abril, julho e outubro, para tratar de assuntos do processo administrativo do CEERJ. A Comissão Diretora reúne-se em caráter ordinário na sede do CEERJ, juntamente com a Diretoria Executiva, nos meses de janeiro, abril, julho e outubro, para tratar dos seguintes assuntos: I - Janeiro: AGO de março; formação de Comissões; e informações da administração do CEERJ; II - Abril: Comissão Regional Sul; organização da reunião do CEEU de maio; e formação de Comissões; e informações das ações do CEERJ; III - Julho: acompanhamento do Plano Estratégico do CEERJ, calendário do ano seguinte a ser apresentado na reunião do CEEU de Novembro, formação de Comissões; e informações das ações do CEERJ; IV - Outubro: organização da reunião do CEEU de novembro e da participação do CEERJ no CFN; trienalmente, para eleição da DE para o período de 3 (três) anos que se iniciará em janeiro do ano seguinte - a coordenação desta eleição estará a cargo de um dos membros da Comissão eleitoral designado pela AG (Art.11, Inciso I, letra “c”); formação de Comissões; e informações das ações do CEERJ; 11 § 1º - As reuniões ordinárias dos 36 (trinta e seis) membros da CD serão realizadas com a presença de maioria simples (metade mais um) em primeira convocação e com qualquer número, em segunda convocação após trinta minutos e serão coordenadas por um de seus membros indicado pelos presentes. § 2º - Além da Pauta mínima prevista no caput deste Art. 19, as Reuniões da CD deverão tratar apenas dos assuntos previstos em suas atribuições, como estabelecidas no Art. 15 deste Estatuto. § 3º - As reuniões dos 36 (trinta e seis) membros da CD serão realizadas com a presença de maioria simples (metade mais um) em primeira convocação e com qualquer número, em segunda convocação após trinta minutos e serão coordenadas por um de seus membros indicado pelos presentes. § 4° - Além das reuniões previstas neste Artigo, a CD reunir-se-á com a Diretoria Executiva quando convocada por esta última, ou por seus próprios membros, em requerimento assinado por pelo menos 1/5 do total de seus membros (08 membros), para tratar de assuntos administrativos de alta relevância e urgência. § 5º - O Membro efetivo que faltar a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas da CD previstas no Calendário do CEERJ, sem justificativa formal, registrado em ata da reunião, será considerado como tendo renunciado à condição de Membro da CD, sendo substituído por um Membro Suplente, aplicando-se os parágrafos do Art. 18 deste Estatuto. § 6º - O Membro Efetivo que faltar a 03 (três) reuniões ordinárias da CD, no período de 02 (dois) anos, consecutivas ou intercaladas, justificadas ou não, será considerado como tendo renunciado à condição de Membro da CD, aplicando-se os Parágrafos do Art. 18 deste Estatuto. Este controle caberá ao Coordenador da Área de Ações Estratégicas do CEERJ. § 7º - Os casos previstos nos parágrafos 5º e 6º acima deverão ser reportados à AG na primeira oportunidade. CAPÍTULO VIII DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 20 – A Diretoria Executiva é o órgão do CEERJ encarregado de dirigir e administrar a Instituição, desenvolvendo, unificando e fortalecendo o Movimento Espírita no Estado do Rio de Janeiro, através do CEEU, dos REUNIR e dos CEU. § 1° - A Diretoria Executiva, composta de membros efetivos da CD, é eleita pela própria CD, em reunião prevista no artigo 19, inciso IV, é composta de 7 (sete) membros, designados Diretores das Áreas, a saber: Ações Estratégicas; Administração; Financeira; Comunicação Social Espírita; Educação Espírita; Relações Externas; e Unificação, sendo empossada no mês de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição, pela Comissão Eleitoral. 12 § 2° - Para o processo de eleição da DE pela Comissão Diretora, em seguida à composição desta CD a cada 03 (três) anos, a escolha será feita por maioria simples do número de membros presentes. Na eleição da Diretoria Executiva, o escrutínio será realizado, em processo decidido pela Comissão Diretora, com a presença de maioria simples da CD do número de membros presentes. § 3° - As Áreas da Diretoria Executiva coordenarão os Serviços sob as suas respectivas supervisões. § 4° - O mandato dos membros da Diretoria Executiva será de 03 (três) anos, permitida uma única reeleição, no todo ou individualmente. § 5° - Quando, por qualquer motivo, houver vacância de cargos na Diretoria Executiva, esta indicará um substituto, Membro da CD, à decisão da Comissão Diretora. Os membros da Diretoria Executiva poderão acumular, provisoriamente, quaisquer encargos da mesma, até a realização da próxima reunião da Comissão Diretora. § 6º - Os Diretores que compõem a Diretoria Executiva gerenciam os Serviços que comportam um caráter operacional. A Diretoria Executiva, como Órgão, propriamente dito, desempenha um papel executivo, em conformidade com os ditames deste Estatuto, seus regimentos internos e das diretrizes emanadas da Assembleia Geral e do CEEU. Art. 21 – Compete à Diretoria Executiva: I - cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais; II - dirigir e gerenciar o CEERJ em todos os seus setores e dependências; III - criar e manter tantas assessorias e atividades quantas necessárias ao funcionamento do CEERJ e ao desenvolvimento de suas finalidades, podendo extingui-las quando julgar conveniente; IV - homologar a designação e/ou conceder licença ou dispensa a Coordenadores de Serviços, de Assessores, Diretores ou qualquer outro colaborador do CEERJ, e ainda, homologar sobre a admissão e dispensa de funcionários, conforme proposta do Diretor da Área em que está alocado; V - convocar extraordinariamente a Assembléia Geral, quando for o caso; VI - autorizar despesas e pagamentos até 100.000 (cem mil) vezes a unidade fiscal de referência (UFIR/RJ), ou outro indicador, que venha a substituí-lo ou se tornar a ele equivalente; VII - manter atualizadas as informações postadas no portal do CEERJ relativas à atuação de cada Área; VIII - gerenciar os pedidos de adesão e exclusão de Instituições Espíritas, ouvidos preliminarmente, neste caso, o CEU respectivo e o CEEU. IX - propor reforma do Estatuto, consultados os respectivos CEU, para posterior deliberação final pela Assembléia Geral Extraordinária; X - conduzir as reuniões do CEEU; XI - apresentar proposta, opinando sobre aquisição, doação, locação, comodato, alienação, estabelecimento de gravames e assuntos relativos a imóveis, encaminhando a matéria preliminarmente ao Conselho Fiscal para emissão de parecer e à AGE para deliberar. XII - deliberar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos imprescindíveis às atividades normais do CEERJ; 13 XIII - conceder empréstimo de bem móvel em comodato a seu critério; e XIV - elaborar e manter atualizado o Regimento Interno do CEERJ e das suas Áreas e Serviços, bem como do Fundo de Apoio às Ações Espíritas. Art. 22 – A Diretoria Executiva reúne-se: I – Em caráter ordinário, mensalmente, em data por ela escolhida, para apreciar assuntos de interesse do CEERJ e avaliar o andamento das ações decorrentes das diretrizes emanadas da Assembléia Geral, assim como do funcionamento dos Serviços que exercem tarefas e conduzem atividades que visam atingir as metas e objetivos do plano estratégico; II - A Diretoria Executiva também se reunirá com a Comissão Diretora, conforme o previsto no Art.19. III – Extraordinariamente, tantas vezes quantas se fizerem necessárias. § 1° - A Diretoria Executiva reúne-se em sua sede social ou em outros locais, a seu critério; § 2° - As reuniões da Diretoria Executiva são iniciadas, legalmente, com a presença mínima de 04 (quatro) de seus membros; § 3° - A coordenação das reuniões da Diretoria Executiva será em forma de rodízio entre os Diretores; § 4° - Nas reuniões da Diretoria Executiva, os Coordenadores dos Serviços poderão comparecer por convocação daquela ou por solicitação destes, sem direito a voto; § 5º - O comparecimento de outras pessoas somente ocorre por convite de um dos membros da Diretoria Executiva, com prévio conhecimento e assentimento dos demais membros; § 6° - O Diretor que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas, ordinárias e/ou extraordinárias, sem causa justificada, será considerado como tendo renunciado a seu cargo, devendo a vacância ser preenchida pela CD em sua primeira reunião; § 7° - A Ata de cada reunião da Diretoria Executiva será redigida por assessor designado, e será lida, discutida e aprovada na própria reunião ou na seguinte, quando, então, será assinada pelo seu Coordenador, redator e Diretores presentes. Art. 23 – Compete aos membros da Diretoria Executiva: § 1° - De forma geral: I - participar do Movimento Espírita Estadual, zelando pelo ideal da unificação, pela unidade doutrinária e união fraterna e solidária dos espíritas; II - empregar todos os seus esforços para que o CEERJ atinja o cumprimento de sua missão e finalidades; III - gerenciar a sua Área e os respectivos Serviços, com visão e ação de rede organizacional, entre as demais Áreas da Diretoria Executiva; IV - zelar pela comunicação interna entre os diversos setores da Instituição; 14 V - agir no desempenho de suas tarefas de forma sistêmica, contribuindo para o alcance dos objetivos estratégicos da Instituição, primando pelo trabalho em equipe. VI - elaborar, coordenar, dirigir e submeter à apreciação da Diretoria Executiva, os projetos, programas e atividades da sua Área, zelando pela fidelidade às finalidades do CEERJ, conforme dispositivos deste Estatuto; VII - dirigir, coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades pertinentes à sua Área e respectivos Serviços, determinados neste estatuto, ou que venham a ser criados; VIII - aprimorar a qualidade das atividades conduzidas, assim como a qualidade dos produtos e serviços prestados; IX - colaborar nos projetos, programas e atividades das demais Áreas; X - elaborar e assinar os expedientes da Instituição pertinentes à sua Área, juntamente com o Diretor da Área de Administração, quando preciso; XI - criar, ampliar ou modificar setores e atividades, quando for conveniente ao bom desenvolvimento das tarefas da sua Área, em conjunto com a Diretoria Executiva; XII - participar do Movimento Espírita Nacional, a fim de possibilitar a troca de informações e de experiências, objetivando o aprimoramento de suas atividades e atender às necessidades de sua Área; XIII - prestar contas, mensalmente, ao Diretor da Área Financeira, de todo o movimento financeiro autorizado e realizado na sua Área; XIV - apresentar à Diretoria Executiva os nomes das pessoas a serem indicadas ou destituídas das Coordenações dos Serviços de sua Área; XV - preparar o relatório anual das atividades e o programa de ação do próximo exercício da sua Área, para a reunião da Assembléia Geral; XVI - compor a equipe de elaboração ou atualização do plano estratégico trienal do CEERJ, juntamente com a CD, para posterior parecer do CEEU e ser levado ao conhecimento da Assembléia Geral; e XVII - supervisionar os Serviços adstritos a cada Área da Diretoria Executiva, que poderão ser conduzidos através de parcerias e/ou delegações a alguma IEA. § 2º - Ao Diretor da Área de Ações Estratégicas: I - dirigir o Centro de Desenvolvimento e Estudos Estratégico-Prospectivos; II - dirigir o Núcleo de Pesquisas Espíritas e preservação da memória Espírita; III - dirigir o Projeto de Elaboração ou Atualização do Plano Estratégico Trienal do CEERJ; IV - promover a integração das ações das diversas áreas da Diretoria Executiva, e desta com a Comissão Diretora, visando o cumprimento do planejamento estratégico; V - coordenar o planejamento e controlar as ações de Formação Continuada, a serem executadas pelas Áreas; VI - coordenar o planejamento e a elaboração do relatório referente ao exercício social contendo as ações decorrentes do Plano Estratégico, para aprovação do CEEU e conhecimento da AGO no ano seguinte; § 3º - Ao Diretor da Área de Administração: I - dirigir o Serviço da gestão corporativa; II - dirigir o Serviço de suporte técnico, de material e pessoal; III - dirigir o Serviço de Secretaria; 15 IV - representar o CEERJ, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes, bem como, assinar todos os documentos de caráter oficial, em nome do CEERJ, e, conjuntamente com o Diretor da Área Financeira, os documentos que representem valores ou que hajam necessidade de assinatura conjunta, por determinação legal ou deste Estatuto; V - organizar a elaboração, responder e assinar, conjuntamente com o respectivo Diretor, tornando públicos, quando for o caso, documentos destinados a dar conhecimento das deliberações dos órgãos de administração e de unificação do CEERJ; VI - firmar, em nome do CEERJ, devidamente autorizado pela Diretoria Executiva, AG, CF ou CEEU, conforme cada caso, contratos, distratos e outros atos e documentos de responsabilidade, ou delegar poderes para tal fim, devendo as procurações dadas em nome do CEERJ ter validade até a data do término do seu mandato; VII - praticar todos os atos necessários à gestão administrativa do CEERJ, ou de interesse da mesma, que não estejam especificados nas disposições estatutárias e regimentais, dando ciência à Diretoria Executiva na sua primeira reunião, após o fato; VIII - providenciar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos imprescindíveis às atividades normais do CEERJ, ouvida a Diretoria Executiva; IX - prestar contas à Diretoria Executiva, mensalmente, de todo o movimento financeiro autorizado e realizado no CEERJ, suas unidades operacionais geradoras de renda e órgãos específicos X - organizar a Biblioteca do CEERJ; e. XI - coordenar as atividades próprias e internas da Instituição § 4° - Ao Diretor da Área Financeira: I - dirigir o Serviço de Gestão Orçamentária; II - dirigir o Serviço da Gestão Financeira; III - dirigir e coordenar o Fundo de Apoio às Ações Espíritas; IV - dirigir a Editora e Distribuidora do CEERJ; V - dirigir a Livraria do CEERJ; VI - dirigir a Livraria Virtual do CEERJ, através de endereço eletrônico corporativo; VII - coordenar as unidades operacionais geradoras de renda que forem criadas; VIII - assinar, em nome do CEERJ, conjuntamente com o Diretor da Área de Administração ou, na sua ausência, com o Diretor da Área de Relações Externas, os documentos que representem valores; e IX - prestar contas à Diretoria Executiva, mensalmente, de todo o movimento financeiro autorizado e realizado no CEERJ, suas unidades operacionais geradoras de renda e órgãos específicos. § 5° - Ao Diretor da Área de Comunicação Social Espírita dirigir: I - o Serviço de Esperanto; II - o Serviço do Portal; III - o Serviço da TV; IV - o Serviço da Rádio; V - o Serviço do Informativo; 16 VI - o Serviço de Filmagens; VII - o Serviço de Fotografias; VIII - o Serviço de Artes; e IX - implementar as atividades de Ações Culturais no Estado do Rio de Janeiro, integrado com as Áreas de Educação Espírita e Comunicação Social Espírita. § 6° - Ao Diretor da Área de Educação Espírita dirigir: I - o Serviço de Evangelização da Família; II - o Serviço de Atividades Mediúnicas; III - o Serviço de Atividades Doutrinárias; IV - o Serviço de Assistência e Promoção Social do Movimento Espírita (SAPSE); e V - a supervisão e coordenação das atividades próprias e internas da Instituição, no campo doutrinário e no assistencial: Costurinha EPONINA. § 7° - Ao Diretor da Área de Relações Externas: I - representar ou designar representantes do CEERJ, em eventos não espíritas, tais como: sessões solenes, cultos ecumênicos, congressos, concentrações, confraternizações, encontros, simpósios, meios de comunicação com a sociedade e congêneres, de caráter municipal, estadual, nacional e internacional, à exceção no caso de assuntos específicos em que o Diretor da Área envolvida deverá se fazer representar; II - dirigir o Serviço de Ações junto à Sociedade; III - assinar em nome do CEERJ, conjuntamente com o Diretor da Área Financeira, os documentos que representem valores; e IV - dirigir o Serviço de Apoio as Ações Doutrinárias fora do movimento espírita (NEU, SAEP, e congêneres). § 8° - Ao Diretor da Área de Unificação: I - representar o CEERJ junto ao CFN / FEB; II - representar o CEERJ nos eventos do Movimento Espírita em âmbitos regional, estadual, nacional e internacional; III - dirigir o Serviço de Assessoria Administrativo-Financeira às Instituições Espíritas; IV - dirigir o Serviço de Assessoria Jurídica às Instituições Espíritas; V - dirigir o Serviço de Assessoria de Orientação aos Centros Espíritas; e VI - promover a criação, aproximação e implementação de novas Instituições Espíritas no Estado do Rio de Janeiro; VII - gerenciar os pedidos de adesão e a exclusão de Instituições Espíritas, para apreciação da DE e encaminhar as conclusões ao CEEU, e respectivo CEU, com decisão final na AG; e VIII - coordenar as atividades do REUNIR. CAPÍTULO IX DO CONSELHO ESPÍRITA DE UNIFICAÇÃO 17 Art. 24 – O Conselho Espírita de Unificação (CEU), órgão de Unificação do CEERJ, é a extensão federativa na região da sua área de atuação, encarregado de desenvolver as atividades de unificação, administração, financeira, educação espírita, divulgação, ações estratégicas e relações externas, com função orientadora, coordenadora, supervisora e representativa do Movimento Espírita local, tendo suas normas constantes de regulamento elaborado e aprovado pelo CEEU. CAPÍTULO X DAS ÁREAS REUNIR Art. 25 – O Estado do Rio de Janeiro, para efeitos de Unificação do Movimento Espírita, é dividido em Áreas geográficas denominadas REUNIR, que comportam os Conselhos Espíritas de Unificação (CEU) nela situados. § 1º – A coordenação das atividades dos REUNIR caberá à Área de Unificação do CEERJ que, para a sua consecução, poderá se valer de Comissões formadas por componentes da Comissão Diretora. § 2º - Caberá à Diretoria Executiva do CEERJ submeter à aprovação do Conselho Estadual Espírita de Unificação (CEEU) a organização dessas áreas, por ocasião de Reunião do CEEU; § 3º - Os REUNIR não têm personalidade jurídica e são compostos pelas representações das respectivas Áreas dos CEU que os compõem; § 4º - As atividades dos REUNIR estarão voltadas para necessidades de unificação da região, envolvendo a participação dos CEU de sua Área; § 5º - Os REUNIR não têm estrutura administrativa formal; § 6º - O funcionamento dos REUNIR será determinado em Regulamento aprovado pelo CEEU. CAPÍTULO XI DO CONSELHO ESTADUAL ESPÍRITA DE UNIFICAÇÃO - CEEU Art. 26 - O CEEU é o órgão de unificação, de âmbito Estadual, com função de opinar e participar da elaboração de políticas, diretrizes, orientações, normas, que caracterizem o planejamento estratégico do movimento de unificação do Estado. Art. 27 - O CEEU terá sua organização e funcionamento estabelecidos em regulamento próprio, a fim de manter a harmonia do Movimento Espírita Estadual, garantindo a sua unidade e, em conseqüência, a expansão segura do Espiritismo. 18 CAPÍTULO XII DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS Art. 28 – Constituem patrimônio do CEERJ: I - os bens móveis e imóveis, títulos de renda, valores, fundos ou depósitos bancários que possua ou venha a possuir; II - doações e legados; e III - donativos, mensalidades e congêneres, qualquer renda sem destino prévio, bem como tudo quanto for por ele adquirido. Art. 29 – O CEERJ administrará, para a sua manutenção, um Fundo de Apoio às Ações Espíritas, cuja gestão estará ao encargo da Área Financeira, sendo a utilização destes recursos definida no plano estratégico trienal, e cujo plano de aplicação terá a prévia aprovação do Conselho Fiscal. Art. 30 - Para execução de suas finalidades, o CEERJ poderá criar e desativar unidades operacionais geradoras de renda; para tanto, poderá manter órgãos específicos, que se regularão através de regimento interno devidamente aprovado em ato próprio da Diretoria e posterior participação à Assembléia Geral. § 1° - Tais órgãos, quando criados, serão vinculados à Instituição, podendo, a fim de atender às legislações pertinentes, virem a ser cadastrados nas entidades governamentais que forem obrigados, para desenvolvimento das atividades a que se pretender, como inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social), etc.; § 2° - Poderão então celebrar convênios, parcerias e outras formas de acordos específicos com órgãos governamentais e não governamentais, desde que tenham prévios projetos elaborados e adredemente aprovados em Diretoria; e § 3° - Uma vez acordados tais compromissos institucionais, o novo órgão obedecerá e manterá escriturações contábil/financeiras específicas, dentro das normas legais emanadas, com objetivo de prestar conta não só aos órgãos governamentais fiscalizadores a que estiver obrigado por lei, como também atentos à conduta espírita de transparência e moralidade. Art. 31 - O CEERJ aplicará integralmente no país os seus recursos, revertendo qualquer eventual saldo de seus exercícios financeiros em benefício da manutenção e ampliação de suas finalidades sociais e institucionais e/ou de seu patrimônio, mantendo escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades regulamentares, capazes de comprovarem sua exatidão. CAPÍTULO XIII DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 32 – O CEERJ não participa de questões político-partidárias, e não autoriza a ninguém que o faça em seu nome, em sua sede ou fora dela. 19 Art. 33 - O exercício social do CEERJ abrange o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. Art. 34 – É vedada a remuneração, mesmo que de forma indireta, dos cargos da Comissão Diretora, da Diretoria Executiva, dos Serviços, dos Conselhos, e outros órgãos, como também a distribuição de lucros, bonificações, vantagens, dividendos, de seu patrimônio ou de suas rendas, a membros da Comissão Diretora, conselheiros, diretores, dirigentes, assessores, benfeitores, auxiliares, associados ou colaboradores. Art. 35 – Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais assumidas pelo CEERJ. Art. 36 – Pela exclusão, saída, abandono, ou outra forma qualquer, da Instituição, a ninguém é lícito pleitear ou reclamar direitos ou indenizações, sob qualquer título, forma ou pretexto, por possuir, apenas, as condições relacionadas no artigo 34. Art. 37 – Nas reuniões do CEERJ ou de quaisquer de seus órgãos, áreas, serviços e congêneres, de caráter administrativo ou de unificação, não serão permitidos votos por procuração. Art. 38 – O CEERJ somente poderá aceitar qualquer auxílio, doação, contribuição, subvenção, bem como firmar convênios de qualquer natureza ou procedência, quando estes não impliquem em quaisquer compromissos que desfigurem ou comprometam o caráter espírita da instituição, ou não prejudiquem o normal desenvolvimento de suas atividades, a fim de que seja preservada, em qualquer hipótese, a total independência administrativa do CEERJ. Art. 39 – O CEERJ não poderá participar de quaisquer conselhos representativos, quando contrários às finalidades do próprio CEERJ. Art. 40 – Os Regimentos Internos das Áreas e respectivos Serviços deverão ser avaliados a cada biênio, podendo ser atualizados, se necessário, dando ciência por ocasião das AGO dos anos ímpares. Art. 41 – O CEERJ só poderá ser extinto por sentença judicial irrecorrível, ou mediante decisão da AGE, convocada especialmente para esse fim, com a presença mínima de ¾ (três quartos) dos associados. § 1º - Quando se tratar de decisão da AGE, a extinção não se efetivará, desde que assim o entendam, no mínimo, 02 (duas) Instituições Espíritas Adesas presentes. § 2º - No caso de dissolução do CEERJ, todo o seu patrimônio será revertido em benefício da Federação Espírita Brasileira (FEB), Casa Mater do Espiritismo no Brasil, ou para outra associação que esta, porventura, indicar, desde que inscrita nos Conselhos Municipal, Estadual ou Nacional de Assistência Social. Art. 42 – No caso de alteração e/ou modificação do CEERJ, com repercussão na sua pessoa jurídica, a AGE, convocada especialmente para esse fim, observará o disposto na alínea “d”, do inciso III do art. 11. 20 Art. 43 – Os casos omissos neste Estatuto, serão resolvidos pela Diretoria Executiva, ad referendum da Assembleia Geral. Art. 44 – O presente Estatuto do CEERJ decorre do processo de união do Movimento Espírita do Estado do Rio de Janeiro, onde se efetivou a união entre os Órgãos de Unificação em nível Estadual – União das Sociedades Espíritas do Estado do Rio de Janeiro (USEERJ) e a Federação Espírita do Estado do Rio de Janeiro (FEERJ). Art. 45 – O presente Estatuto, que corresponde a uma alteração no Estatuto aprovado na Assembleia Geral de 26 de março de 2006, que alterou o Estatuto aprovado em 26 de outubro de 2003, que alterou o Estatuto aprovado em 31 de agosto de 1986, em atendimento aos dispositivos da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), ao entrar em vigor, e sofrerá, automaticamente, avaliação pela Assembleia Geral a cada 10 (dez) anos. Nessas ocasiões, a AG verificará a adequabilidade de reformas estatutárias e deliberará a respeito. Art. 46 – Para aplicação dos artigos 11, inciso II, alínea “a” e 20, § 1º, os mandatos das atuais Comissão Diretora e Diretoria Executiva estender-se-ão, respectivamente, até setembro de 2012 e janeiro de 2013, quando será empossada a Diretoria eleita pela CD em outubro de 2012. Art. 47 – O presente Estatuto poderá ser alterado, no todo ou em parte, somente quanto à generalidade, sendo inalteráveis, sob pena de nulidade, o presente artigo e as disposições relativas à natureza espírita do CEERJ, sua orientação espírita, não vitaliciedade e não remuneração dos cargos e funções, e destinação de seu patrimônio. ─ FIM ─