GABARITO – DIREITO CIVIL – 6º PERÍODO
PEÇA PRÁTICA PROFISSIONAL
Sergio, domiciliado em Volta Redonda/RJ, foi comunicado pela empresa de telefonia
ALFA, com sede em São Paulo/SP, que sua fatura, vencida no mês de julho de 2013,
constava em aberto e, caso não pagasse o valor correspondente, no total de R$749,00,
no prazo de 15 dias após o recebimento da comunicação, seu nome seria lançado nos
cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.
Consultando a documentação pertinente ao serviço utilizado, encontrou o comprovante
de pagamento da fatura supostamente em aberto, enviando-o via fax para a empresa
ALFA a fim de dirimir o problema.
Sucede, entretanto, que, ao tentar concretizar a compra de um veículo mediante
financiamento alguns dias depois, viu frustrado o negócio, ante a informação de que o
crédito lhe fora negado, uma vez que seu nome estava inscrito nos cadastros de maus
pagadores pela empresa ALFA, em virtude de débito vencido em julho de 2013, no
valor de R$749,00. Constrangido, Sérgio deixou a concessionária e dirigiu-se a um
escritório de advocacia a fim de que fosse proposta a ação cabível.
Elabore a peça processual adequada ao caso comentado. (valor: 5,00)
Padrão de Resposta / Espelho de Correção
Gabarito comentado:
A peça cabível consiste em uma Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c tutela
antecipada e Indenização por Danos Morais. Poderá ser proposta no foro do domicílio
do consumidor ou do fornecedor (art. 101, I, CDC e art. 94, CPC). Sergio deve figurar
no pólo ativo e a pessoa jurídica ALFA deve figurar no pólo passivo, sendo ambos
qualificados, atendendo ao disposto no art. 282, do CPC.
Ao explicitar os fatos, deve o candidato destacar a existência de relação jurídica
material entre as partes, referente ao serviço de telefonia, caracterizando-se como
relação de consumo, nos termos da Lei n.8.078/90. Apontar que houve uma falha na
segurança do serviço prestado pela empresa ALFA, evidenciando o fato do serviço (art.
14, CDC), vez que lhe fora cobrada dívida já paga e indevidamente lançado seu nome
nos cadastros de inadimplentes. Salientar que as consequências da falha foram danosas,
atingindo sua honra, reputação e bom nome, causando-lhe constrangimento que
caracteriza o dano moral, o qual deve ser indenizado, nos termos do art. 6º, VI, da Lei n.
8.078/90. Deverá formular pedido de antecipação de tutela para que seja inaudita altera
pars retirado seu nome dos cadastros de maus pagadores.
Ao final, deverá formular os pedidos sucessivos de declaração de inexistência de débito,
exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes e indenização por danos morais,
além de custas e honorários de advogado.
QUESTÃO 1. Amâncio Lima, em agosto de 2010, ao sair de uma festa dirigindo
embriagado e sem Carteira de habilitação provocou um grave acidente, com culpa
exclusivamente sua, danificando o carro de Antônia Oliveira e lesionando seu filho de
10 anos, Carlos Oliveira. Logo depois do ocorrido, com o intuito de proteger seu
patrimônio de uma futura ação de indenização para compensar os prejuízos, Amâncio
transfere todos os seus bens à uma amiga íntima de nome Clara Feitosa que, mesmo
sabendo de suas intenções fraudulentas, concorda com tudo para ajudá-lo.
Diante da situação, responda as seguintes argüições e as fundamente:
a) O negócio jurídico efetuado possui qual vício? (0,4)
b) Antônia e Carlos poderão requerer a anulação do negócio jurídico efetuado
através de qual ação? (0,4)
c) Estaria prescrita a ação em Junho de 2014? (0,45)
RESPOSTA:
Ocorreu fraude contra credores (artigo 158 e segts do CC). Caberá ação
revocatória ou Pauliana com prazo prescricional de 4 anos (artigo 178,II do CC). Tal
situação no entanto possui absolutamente incapaz não correndo o prazo prescricional
artigo 208 e 198, I do CC, pois o prazo somente contará quando completasse 16 anos de
idade, sendo relativamente capaz.
QUESTÃO 2. Minnie, por meio de contrato escrito, emprestou a Margarida R$ 150
mil, que deveriam ser devolvidos em 30/10/2013. Na data do vencimento, Pato Donald,
na condição de terceiro juridicamente interessado, procurou Minnie para efetuar o
pagamento, e esta se recusou a recebê-lo. Em razão da recusa, Pato Donald procurou um
advogado para informar-se a respeito da medida judicial cabível para proteger o direito
de Margarida, sobretudo, em razão da mora.
Em face dessa situação hipotética, indique a providência judicial cabível e
esclareça se Pato Donald possui legitimidade para o seu ajuizamento, tudo
devidamente fundamentado.
RESPOSTA – Pato Donald tem legitimidade, como terceiro juridicamente interessado,
nos termos do art. 304 do Código Civil, para propor ação de consignação em pagamento
(art. 890, do CPC), que dispõe que qualquer interessado na extinção da dívida pode
pagá-la usando dos meios conducentes à liberação do devedor, caso se oponha o credor.
QUESTÃO 3. Uma empresa do ramo de telefonia móvel foi citada em ação de
conhecimento condenatória por danos morais, em processo que tramita perante uma das
varas dos juizados especiais cíveis, proposta por César, assinante dos serviços da ré. No
exame da matéria, a empresa demandada descobriu que o demandante lhe deve R$
3.000,00 referentes a serviços prestados no último semestre e que ainda não foram
quitados.
Considerando a situação hipotética descrita, na qualidade de advogado(a)
consultado(a) a respeito, discorra sobre a possibilidade jurídica de a empresa
demandada formular pedido contraposto a seu favor.
RESPOSTA: A resposta deve ser pela possibilidade jurídica de a empresa-ré, no bojo
de sua resposta, formular o pedido contraposto para cobrar do requerente a quantia de
R$ 3.000,00, além dos encargos da mora. Apesar do disposto no art. 8.º, § 1.º, da Lei
9.099/95, vige o entendimento jurisprudencial de que o pedido contraposto não equivale
a uma ação autônoma, de modo que não existe óbice legal para que a pessoa jurídica
formule pedido contraposto. Nesse sentido:
“REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
PEDIDO CONTRAPOSTO. PESSOA JURÍDICA.
1) O PEDIDO CONTRAPOSTO NÃO EQUIVALE A UMA NOVA AÇÃO, RAZÃO
POR QUE NÃO SE APLICA O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 8.º DA LEI 9.099/95.
2) A ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR, QUE É INSERIDA PARA
O PEDIDO CONTRAPOSTO, NÃO AMPLIA A COMPLEXIDADE DA CAUSA, SE
NÃO HÁ COGITAR-SE DE PERÍCIA E A DISCUSSÃO CONTINUA A GIRAR
SOBRE O MESMO PONTO CONTROVERTIDO.
3) CABE AO INTERESSADO ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS PARA QUE O
FUNCIONÁRIO DA JUSTIÇA PROMOVA A TRANSCRIÇÃO DA MÍDIA, SOB
PENA DE PREVALECEREM OS INFORMES CONTIDOS NA SENTENÇA
RECORRIDA.
4) RECURSO NÃO PROVIDO”. APELAÇÃO CÍVEL NO JUIZADO ESPECIAL
20060610043322ACJ DF. Acórdão Número: 269.234. Data de Julgamento: 27/03/2007.
Órgão Julgador: Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do
D.F. Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES.
Publicação no DJU: 23/04/2007, p. 105.
QUESTÃO 4. Luzia sempre desconfiou que seu neto Ricardo, fruto do casamento do
seu filho Antônio com e Josefa, não era filho biológico de Antônio, ante as
características físicas por ele exibidas. Vindo Antonio a falecer, Luzia pretende ajuizar
uma ação negatória de paternidade.
A respeito do fato apresentado, tem Luzia legitimidade para propor a referida ação?
(1,25)
A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
RESPOSTA: Luzia não tem legitimidade para propor a ação negatória de paternidade,
pois se trata de ação personalíssima, conforme dispõe o Art. 1.601, caput, do Código
Civil.
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