GABARITO – DIREITO CIVIL – 6º PERÍODO PEÇA PRÁTICA PROFISSIONAL Sergio, domiciliado em Volta Redonda/RJ, foi comunicado pela empresa de telefonia ALFA, com sede em São Paulo/SP, que sua fatura, vencida no mês de julho de 2013, constava em aberto e, caso não pagasse o valor correspondente, no total de R$749,00, no prazo de 15 dias após o recebimento da comunicação, seu nome seria lançado nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Consultando a documentação pertinente ao serviço utilizado, encontrou o comprovante de pagamento da fatura supostamente em aberto, enviando-o via fax para a empresa ALFA a fim de dirimir o problema. Sucede, entretanto, que, ao tentar concretizar a compra de um veículo mediante financiamento alguns dias depois, viu frustrado o negócio, ante a informação de que o crédito lhe fora negado, uma vez que seu nome estava inscrito nos cadastros de maus pagadores pela empresa ALFA, em virtude de débito vencido em julho de 2013, no valor de R$749,00. Constrangido, Sérgio deixou a concessionária e dirigiu-se a um escritório de advocacia a fim de que fosse proposta a ação cabível. Elabore a peça processual adequada ao caso comentado. (valor: 5,00) Padrão de Resposta / Espelho de Correção Gabarito comentado: A peça cabível consiste em uma Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c tutela antecipada e Indenização por Danos Morais. Poderá ser proposta no foro do domicílio do consumidor ou do fornecedor (art. 101, I, CDC e art. 94, CPC). Sergio deve figurar no pólo ativo e a pessoa jurídica ALFA deve figurar no pólo passivo, sendo ambos qualificados, atendendo ao disposto no art. 282, do CPC. Ao explicitar os fatos, deve o candidato destacar a existência de relação jurídica material entre as partes, referente ao serviço de telefonia, caracterizando-se como relação de consumo, nos termos da Lei n.8.078/90. Apontar que houve uma falha na segurança do serviço prestado pela empresa ALFA, evidenciando o fato do serviço (art. 14, CDC), vez que lhe fora cobrada dívida já paga e indevidamente lançado seu nome nos cadastros de inadimplentes. Salientar que as consequências da falha foram danosas, atingindo sua honra, reputação e bom nome, causando-lhe constrangimento que caracteriza o dano moral, o qual deve ser indenizado, nos termos do art. 6º, VI, da Lei n. 8.078/90. Deverá formular pedido de antecipação de tutela para que seja inaudita altera pars retirado seu nome dos cadastros de maus pagadores. Ao final, deverá formular os pedidos sucessivos de declaração de inexistência de débito, exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes e indenização por danos morais, além de custas e honorários de advogado. QUESTÃO 1. Amâncio Lima, em agosto de 2010, ao sair de uma festa dirigindo embriagado e sem Carteira de habilitação provocou um grave acidente, com culpa exclusivamente sua, danificando o carro de Antônia Oliveira e lesionando seu filho de 10 anos, Carlos Oliveira. Logo depois do ocorrido, com o intuito de proteger seu patrimônio de uma futura ação de indenização para compensar os prejuízos, Amâncio transfere todos os seus bens à uma amiga íntima de nome Clara Feitosa que, mesmo sabendo de suas intenções fraudulentas, concorda com tudo para ajudá-lo. Diante da situação, responda as seguintes argüições e as fundamente: a) O negócio jurídico efetuado possui qual vício? (0,4) b) Antônia e Carlos poderão requerer a anulação do negócio jurídico efetuado através de qual ação? (0,4) c) Estaria prescrita a ação em Junho de 2014? (0,45) RESPOSTA: Ocorreu fraude contra credores (artigo 158 e segts do CC). Caberá ação revocatória ou Pauliana com prazo prescricional de 4 anos (artigo 178,II do CC). Tal situação no entanto possui absolutamente incapaz não correndo o prazo prescricional artigo 208 e 198, I do CC, pois o prazo somente contará quando completasse 16 anos de idade, sendo relativamente capaz. QUESTÃO 2. Minnie, por meio de contrato escrito, emprestou a Margarida R$ 150 mil, que deveriam ser devolvidos em 30/10/2013. Na data do vencimento, Pato Donald, na condição de terceiro juridicamente interessado, procurou Minnie para efetuar o pagamento, e esta se recusou a recebê-lo. Em razão da recusa, Pato Donald procurou um advogado para informar-se a respeito da medida judicial cabível para proteger o direito de Margarida, sobretudo, em razão da mora. Em face dessa situação hipotética, indique a providência judicial cabível e esclareça se Pato Donald possui legitimidade para o seu ajuizamento, tudo devidamente fundamentado. RESPOSTA – Pato Donald tem legitimidade, como terceiro juridicamente interessado, nos termos do art. 304 do Código Civil, para propor ação de consignação em pagamento (art. 890, do CPC), que dispõe que qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la usando dos meios conducentes à liberação do devedor, caso se oponha o credor. QUESTÃO 3. Uma empresa do ramo de telefonia móvel foi citada em ação de conhecimento condenatória por danos morais, em processo que tramita perante uma das varas dos juizados especiais cíveis, proposta por César, assinante dos serviços da ré. No exame da matéria, a empresa demandada descobriu que o demandante lhe deve R$ 3.000,00 referentes a serviços prestados no último semestre e que ainda não foram quitados. Considerando a situação hipotética descrita, na qualidade de advogado(a) consultado(a) a respeito, discorra sobre a possibilidade jurídica de a empresa demandada formular pedido contraposto a seu favor. RESPOSTA: A resposta deve ser pela possibilidade jurídica de a empresa-ré, no bojo de sua resposta, formular o pedido contraposto para cobrar do requerente a quantia de R$ 3.000,00, além dos encargos da mora. Apesar do disposto no art. 8.º, § 1.º, da Lei 9.099/95, vige o entendimento jurisprudencial de que o pedido contraposto não equivale a uma ação autônoma, de modo que não existe óbice legal para que a pessoa jurídica formule pedido contraposto. Nesse sentido: “REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PEDIDO CONTRAPOSTO. PESSOA JURÍDICA. 1) O PEDIDO CONTRAPOSTO NÃO EQUIVALE A UMA NOVA AÇÃO, RAZÃO POR QUE NÃO SE APLICA O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 8.º DA LEI 9.099/95. 2) A ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR, QUE É INSERIDA PARA O PEDIDO CONTRAPOSTO, NÃO AMPLIA A COMPLEXIDADE DA CAUSA, SE NÃO HÁ COGITAR-SE DE PERÍCIA E A DISCUSSÃO CONTINUA A GIRAR SOBRE O MESMO PONTO CONTROVERTIDO. 3) CABE AO INTERESSADO ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS PARA QUE O FUNCIONÁRIO DA JUSTIÇA PROMOVA A TRANSCRIÇÃO DA MÍDIA, SOB PENA DE PREVALECEREM OS INFORMES CONTIDOS NA SENTENÇA RECORRIDA. 4) RECURSO NÃO PROVIDO”. APELAÇÃO CÍVEL NO JUIZADO ESPECIAL 20060610043322ACJ DF. Acórdão Número: 269.234. Data de Julgamento: 27/03/2007. Órgão Julgador: Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F. Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES. Publicação no DJU: 23/04/2007, p. 105. QUESTÃO 4. Luzia sempre desconfiou que seu neto Ricardo, fruto do casamento do seu filho Antônio com e Josefa, não era filho biológico de Antônio, ante as características físicas por ele exibidas. Vindo Antonio a falecer, Luzia pretende ajuizar uma ação negatória de paternidade. A respeito do fato apresentado, tem Luzia legitimidade para propor a referida ação? (1,25) A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. RESPOSTA: Luzia não tem legitimidade para propor a ação negatória de paternidade, pois se trata de ação personalíssima, conforme dispõe o Art. 1.601, caput, do Código Civil.