Regulamento SUMÁRIO APRESENTAÇÃO .............................................................................................................................. 2 DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS ..................................................................................................2 DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL .....................................................................6 DO FGV MANAGEMENT ................................................................................................................6 DO PROGRAMA FGV ONLINE ........................................................................................................7 DA CENTRAL DE QUALIDADE .........................................................................................................8 DESTE REGULAMENTO .................................................................................................................9 DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES............................................................................. 10 CAPÍTULO I.................................................................................................................................10 DA COORDENAÇÃO ACADÊMICA ..................................................................................................10 CAPÍTULO II................................................................................................................................11 DOS PROFESSORES-AUTORES DO PROGRAMA FGV ONLINE ........................................................11 CAPÍTULO III...............................................................................................................................11 DOS PROFESSORES-ASSISTENTES DO PROGRAMA FGV ONLINE ..................................................11 CAPÍTULO IV ..............................................................................................................................12 DOS MONITORES DO PROGRAMA FGV ONLINE ............................................................................12 CAPÍTULO V ...............................................................................................................................13 DO PLANEJAMENTO – ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA DO CURSO ....................................................13 CAPÍTULO VI ..............................................................................................................................14 DOS SEMINÁRIOS PRESENCIAIS ..................................................................................................14 CAPÍTULO VII .............................................................................................................................15 DAS DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS ................................................................................................15 CAPÍTULO VIII ............................................................................................................................16 DA ESTRUTURA DAS DISCIPLINAS ON-LINE ..................................................................................16 CAPÍTULO IX ..............................................................................................................................18 DOS ATOS ADMINISTRATIVOS - DA SELEÇÃO E MATRÍCULA ..........................................................18 CAPÍTULO X ...............................................................................................................................20 DA AVALIAÇÃO ...........................................................................................................................20 CAPÍTULO XI ..............................................................................................................................24 DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO ..................................................................................24 CAPÍTULO XII .............................................................................................................................25 DO TRANCAMENTO E DO ABANDONO DE CURSO ..........................................................................25 CAPÍTULO XIII ............................................................................................................................27 DA TRANSFERÊNCIA DE CURSO ..................................................................................................27 CAPÍTULO XIV............................................................................................................................27 DA CERTIFICAÇÃO ......................................................................................................................27 CAPÍTULO XV.............................................................................................................................28 DA AVALIAÇÃO DO CURSO ..........................................................................................................28 DO REGIME DISCIPLINAR.............................................................................................................. 28 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .......................................................................................................... 32 Regulamento APRESENTAÇÃO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS A Fundação Getulio Vargas – FGV – como entidade de caráter técnico-científico e educativo, fundada em 1944, visa ao estudo dos problemas relativos à economia brasileira e internacional e à administração pública e empresarial. A estrutura acadêmica da FGV é composta por nove Escolas e Institutos, com grande tradição e intensa produção intelectual. São diversas unidades com a marca FGV, trabalhando com a mesma filosofia: gerar e disseminar conhecimento pelo país. IBRE – Instituto Brasileiro de Economia Criado em 1951, o Instituto Brasileiro de Economia é responsável pelo levantamento de dados que servem de base para o cálculo dos índices de preços mais utilizados no país. Foi o IBRE que, pela primeira vez, contabilizou o Produto Interno Bruto – PIB – brasileiro. O IBRE funciona como Think Tank da FGV, sendo um dos mais respeitados centros produtores de pesquisas econômicas aplicadas do país. É responsável pela publicação da tradicional Revista Conjuntura Econômica. EBAPE – Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas Em 1952, com o apoio das Nações Unidas, foi criada, na FGV, a primeira escola de administração pública da América do Sul. Como experiência pioneira, a Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas – EBAPE – desempenhou papel crucial para a institucionalização, no Rio de Janeiro e em todo o Brasil, do estudo sistemático da administração, da profissionalização do administrador público e, mais recentemente, do administrador de empresas e da assistência técnica a diferentes instâncias governamentais. A vocação acadêmica da EBAPE tem recebido reconhecimento internacional de sua excelência, tanto na formação de quadros, por meio de seus programas de mestrado e doutorado, quanto na produção de teses, artigos e livros, frutos de estudos e pesquisas de seus professores e alunos. Sua posição de liderança se evidencia na esfera do conhecimento aplicado, por seu mestrado executivo e por seu apoio sistemático a processos de reforma administrativa e de mudança organizacional, orientados para a administração pública e empresarial. A EBAPE publica, bimestralmente, a Revista de Administração Pública, o periódico Cadernos EBAPE.br e a Revista Portuguesa e Brasileira de Gestão. 2 Regulamento EAESP – Escola de Administração de Empresas de São Paulo Criada pela FGV em 1954, a EAESP é pioneira no ensino de Administração de Empresas no Brasil e um dos principais centros brasileiros de ensino, pesquisa, publicação e consultoria no campo da Administração. A EAESP formou a primeira turma de administradores de empresas do país, com a colaboração de equipe de professores brasileiros e da Michigan State University – EUA – na estruturação de seu sistema acadêmico. Atualmente, a Escola forma profissionais de Administração nos níveis de graduação, pós-graduação e educação continuada. A Escola mantém parcerias com as mais importantes empresas e instituições governamentais brasileiras, permitindo também intenso intercâmbio de alunos e professores com escolas e universidades estrangeiras. A EAESP foi a primeira escola do Brasil a ter seus cursos reconhecidos pela AACSB – The Association to Advance Collegiate Schools of Business e pela EQUIS – European Quality Improvement System. A EAESP publica a Revista de Administração de Empresas e o periódico GV Executivo. EPGE – Escola de Pós-Graduação em Economia A EPGE, a mais antiga escola de pós-graduação em Economia do Brasil, foi criada em 1961, no Rio de Janeiro, pelo Professor Mário Henrique Simonsen. A EPGE, em seu núcleo acadêmico, tem como meta o ensino e a investigação científica no campo da Economia teórica e aplicada. A interação das atividades acadêmicas e empresariais é o que tem garantido à EPGE, ao longo de seus anos de existência, uma posição de excelência e prestígio, com reconhecimentos nacional e internacional, e a melhor avaliação entre as demais Escolas brasileiras, recentemente conferida pela Capes. Pela qualidade de seus cursos de pós-graduação, de seus estudos aplicados e de suas consultorias, a Escola de Pós-Graduação em Economia da FGV tem-se mantido na fronteira do conhecimento e da tecnologia, aplicando esse know-how à solução dos problemas do setor empresarial e do setor público, bem como na contínua formação de pessoal para diversos outros setores. A EPGE publica, trimestralmente, a Revista Brasileira de Economia. CPDOC – Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil O CPDOC foi criado em 1973, com o objetivo de abrigar conjuntos documentais relevantes para a história recente do país e desenvolver pesquisas históricas, tendo inicialmente seu 3 Regulamento próprio acervo como fonte privilegiada de consulta. O seu Guia dos Arquivos constitui, atualmente, o mais importante acervo de arquivos pessoais de homens públicos do país, totalizando cerca de 1,8 milhão de documentos. Dentre outros projetos desenvolvidos pelo CPDOC estão o Programa de História Oral, que reúne depoimentos de personalidades que atuaram no cenário nacional e o Dicionário Histórico-Biográfico Brasileiro, obra de referência voltada para a história do Brasil no período pós-1930. Suas principais linhas de pesquisa são Elites Políticas, História Institucional e Pensamento Social Brasileiro. O CPDOC oferece o Mestrado Profissionalizante em Bens Culturais e Projetos Sociais, e publica, semestralmente, a Revista Estudos Históricos. Direito GV São Paulo – Escola de Direito de São Paulo Criada em 2002, a Direito GV São Paulo associa a experiência consolidada da FGV em ensino e pesquisa na Economia, na Administração Pública e de Empresas à preocupação em inovar no ensino e na pesquisa do Direito. A Direito GV São Paulo vai ao encontro das necessidades do mercado e da sociedade, propondo a formação de um novo Bacharel em Direito, que tenha também habilidades diversas e conhecimento ampliado de outras disciplinas, em especial Economia, Administração e ciências correlatas. Dessa forma, a FGV fortalece um vínculo de quase meio século entre a Instituição e o Direito, manifestado em diversos estudos e publicações sobre esse ramo do saber. Direito Rio – Escola de Direito do Rio de Janeiro Fundada em 2002, a Direito Rio começou suas atividades com o Programa FGV Direito PEC, oferecendo cursos de educação continuada em várias áreas do Direito Empresarial. Hoje, suas atividades englobam também dois centros independentes para desenvolver projetos estratégicos: o Centro de Tecnologia e Sociedade – CTS – e o Centro Judiciário e Sociedade – CJS. A Direito Rio reúne um grupo de professores com extensa experiência prática e integrantes dos principais escritórios de advocacia do país, além de juízes e desembargadores, membros do Ministério Público e de outras carreiras jurídicas públicas, além de pesquisadores e acadêmicos, todos de grande expressão. 4 Regulamento EESP – Escola de Economia de São Paulo Com o intuito de ampliar sua área de economia em São Paulo, a FGV criou, em 2003, a Escola de Economia de São Paulo, que engloba um novo curso de graduação, os mestrados acadêmico e profissional, e cursos de educação continuada e de especialização em Economia. A EESP busca desenvolver um modelo inovador de educação, desenvolvendo um ambiente de aprendizagem, em que o ensino tradicional – transmissão oral/verbal – será complementado por um conjunto de atividades voltado para a prática, experimentação e incorporação permanente de conhecimento como parte de sua capacidade e habilidade mental. A EESP edita a Revista Agribusiness. 5 Regulamento DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL Foi da interação entre a EPGE e a EBAPE que surgiu o FGV Management – <www.fgv.br/fgvmanagement> –, programa responsável por atividades acadêmicas de pósgraduação que articulam a teoria à prática, desenvolvendo o senso crítico e o pragmatismo necessário à vida profissional, seja na esfera acadêmica, pública, empresarial ou ligada ao terceiro setor. Seus cursos são estruturados para atender à demanda de diversas regiões geográficas, apresentando técnicas sofisticadas e padronização operacional. Em outubro de 2003, considerando a evolução das atividades dos Programas FGV Management e FGV Online, e a necessidade de uma gestão cada vez mais eficiente e focada na obtenção de resultados que dêem suporte aos bens públicos da FGV; o imperativo da aplicabilidade da excelência acadêmica das unidades EBAPE e EPGE às atividades educacionais de extensão, bem como sua certificação; considerando as especificidades e diferenças das atividades de geração de conhecimento e de sua difusão em nível ampliado, bem como a manutenção da organicidade que entre ambas se estabelece, foi criado pelo Presidente da FGV, por meio da Portaria nº. 29/2003, o Instituto de Desenvolvimento Educacional – IDE –, com a finalidade específica de distribuição e gestão da operação de produtos e serviços educacionais, sobretudo de educação continuada, das diversas unidades da FGV, incluindo-se aí as atividades do Programa FGV Management. Essa nova unidade visa prover canais de distribuição únicos, presenciais para os cursos de pós-graduação lato sensu – especialização, aperfeiçoamento e extensão – e virtuais para os demais cursos, lato sensu – especialização, aperfeiçoamento e extensão – e stricto sensu – mestrados acadêmicos, mestrados profissionais e doutorados – e de graduação, originados de todas as unidades da FGV. O IDE, em parceria com outras unidades da FGV, oferece cursos específicos, nos quais são conjugados saberes consolidados tradicionalmente pelas Escolas. Da Estrutura do IDE O IDE é composto pelos Programas FGV Management, FGV Online, de Qualidade e Inteligência de Negócios, e de Cursos Corporativos. Os Diretores Executivos desses Programas são responsáveis pelas definições estratégicas de atuação dos programas e subordinam-se ao Diretor do IDE. DO FGV M ANAGEMENT O FGV Management é um programa de educação continuada, cujos cursos de pós-graduação lato sensu visam à formação e ao desenvolvimento de quadros gerenciais para empresas privadas, setores governamentais e terceiro setor. 6 Regulamento Presente em praticamente todo o território nacional, o FGV Management leva a seus alunos a tradição da FGV no desenvolvimento de valores, atitudes, conhecimentos e habilidades técnicas, necessárias ao enfrentamento dos desafios emergentes que se apresentam aos sistemas produtivos e governamentais de nossa sociedade no mundo da globalização. Integram a Rede FGV Management: o Instituto Superior de Administração e Economia do Paraná – ISAE Paraná; o Instituto Superior de Administração e Economia da Amazônia – ISAE Amazônia; o Instituto Superior de Administração e Economia do Maranhão – ISAE Maranhão; o núcleo da FGV em Brasília e o FGV Management – Rio de Janeiro, assim como as instituições com convênio firmado com a FGV, para implementação dos cursos de pós-graduação lato sensu do FGV Management, em suas regiões de atuação. Da Missão do FGV Management A missão do FGV Management é formar executivos de empresas privadas, governamentais e do terceiro setor, levando a eles instrumental necessário para desenvolverem seus potenciais e agregarem valor às organizações onde atuam, estimulando o desenvolvimento de suas regiões nos mais diversos segmentos. Graças ao suporte acadêmico das Escolas da FGV e à experiência acadêmica e profissional dos professores que atuam no FGV Management, os cursos aliam teoria e prática de forma equilibrada, possibilitando que conhecimentos adquiridos pelos alunos em sala de aula sejam rapidamente incorporados ao dia-a-dia das organizações. DO PROGRAMA FGV ONLINE O avanço das telecomunicações tornou possível à Fundação Getulio Vargas, por meio do Programa FGV Online, ampliar o alcance de atuação, utilizando a tecnologia educacional de ponta para levar a milhares de profissionais, nos mais remotos pontos do país, formação e informação com a mesma qualidade encontrada em suas salas de aula. O Programa FGV Online tem como estratégia oferecer cursos integrais de pós-graduação – em nível de especialização – a distância, e cursos de extensão e atualização, de curta duração, articulando, de forma complementar e opcional ao aluno, o ensino a distância aos cursos presenciais de pós-graduação, oferecidos pelo Programa FGV Management em quase todo o território nacional. Além das mídias convencionais, os cursos a distância contam com os recursos tecnológicos da teleconferência, da videoconferência e da internet. O Programa FGV Online oferece as seguintes modalidades de curso a distância: 7 Regulamento I. Cursos de atualização... Sem qualquer pré–requisito, os cursos de atualização de curta duração, de forma rápida e focal, apresentam uma visão geral de um tópico teórico. II. Cursos de Graduação... Graduação Tecnológica em Processos Gerenciais: oferecida pela FGV/EBAPE em parceria com o Programa FGV Online, tem por objetivo qualificar, de forma rápida e focada, os profissionais que atuam em nosso competitivo mercado de trabalho. A Graduação Tecnológica em Processos Gerenciais possui duração de 1800 horas, e está incluída no Catálogo Nacional de Cursos Tecnológicos, do Ministério da Educação, aprovado pela Portaria Ministerial nº. 1.231, de 18 de dezembro de 2007. III. Cursos de Pós-Graduação... Cursos de 30h: cursos de extensão, de temática específica, com duração de 15 a 72 horas; Curso EAD Docência: curso de preparação para o ensino superior, composto de duas disciplinas de cunho didático-pedagógico: Metodologia da Pesquisa e Metodologia do Ensino Superior, com um total de 90 horas; Séries Estratégicas: conjuntos temáticos de 4 disciplinas, totalizando 120 horas, em áreas de conhecimento expressivas para a gestão estratégica; MBA e Especializações: cursos de pós-graduação lato sensu com duração 410 horas, adequados à Resolução CNE/CES 013/04 e CNE/CES 01/07 e autorizado pela Portaria MEC 533/04 de 12/03/2004 e pela Portaria MEC 3.661, de 05/12/2003. IV. Cursos de Pós-Graduação... São soluções e produtos criados pela equipe de especialistas do FGV Online, com o objetivo de atender à necessidade de aprendizado no ambiente empresarial e nas universidades corporativas. DA CENTRAL DE QUALIDADE A Diretoria de Qualidade e de Inteligência de Negócios compreende a Central de Qualidade e o setor de Inteligência de Negócios, e o Programa de Certificação de Graduação. 8 Regulamento A Central de Qualidade é responsável pela garantia de qualidade dos serviços prestados, bem como pela elaboração dos regulamentos e dos indicadores de qualidade dos produtos e serviços. A Ouvidoria elabora relatórios periódicos para a Coordenação da Central de Qualidade. O setor de Inteligência de Negócios tem como objetivo constituir um sistema de coleta, análise e validação de informações sobre o ambiente de negócios do IDE – clientes, produtos e parceiros da FGV, atividades dos concorrentes, tecnologias, tendências, etc, para apoiar sua tomada de decisões de curto e longo prazo, em busca de vantagens competitivas no mercado. O Programa de Cursos Corporativos oferece a empresas, instituições financeiras, sindicatos e ONGs, entre outros, cursos customizados nos níveis de atualização, aperfeiçoamento e especialização, com conhecimento produzido pelas diversas Escolas e Institutos da FGV. Os cursos podem ser totalmente presenciais ou mesclar ferramentas de ensino a distância, e podem ser realizados em qualquer lugar do país. O Suporte Operacional diz respeito ao compartilhamento de bases de serviços entre os diferentes Programas do IDE. Esse suporte é fornecido pelas atividades do Centro de Serviços – Pool, da Controladoria e da Central de Análise de Processos e Sistemas. A Central de Análise de Processos e Sistemas dá suporte no mapeamento dos processos do IDE bem como faz o gerenciamento do Sistema Integrado de Gestão Administrativo-Acadêmica – SIGA. A Controladoria analisa financeiramente o fluxo de entrada e saída de recursos, demonstrando a situação do setor, facilitando a tomada de decisão pela diretoria. Orienta e padroniza os procedimentos contábeis e fiscais, além de coordenar a elaboração do orçamento e acompanhar sua execução. DESTE REGULAMENTO O regulamento do curso de pós-graduação lato sensu, nível especialização, Especialização em Negócios para Executivos - GVnext, do Programa FGV Online, é um instrumento normativo que descreve os padrões de qualidade dos processos acadêmicos e administrativos necessários a seu desenvolvimento. Este regulamento destina-se ao corpo discente do curso Especialização em Negócios para Executivos - GVnext, do Programa FGV Online, IDE/FGV. 9 Regulamento DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES CAPÍTULO I DA COORDENAÇÃO ACADÊMICA Art. 1º. A Coordenação Acadêmica do curso Especialização em Negócios para Executivos - GVnext deve ser exercida por um professor da FGV, indicado pelo Diretor Executivo do Programa FGV Online, para acompanhar a realização de cursos de especialização do FGV Online, desde a concepção e criação do curso até sua implementação e divulgação nas unidades da FGV. Art. 2º. São atribuições e responsabilidades da Coordenação Acadêmica: I. coordenar academicamente os cursos de especialização, elaborando seu planejamento, que deverá ser aprovado pelo Diretor Executivo do Programa FGV Online; II. selecionar e organizar as dinâmicas de trabalho, as atividades nos seminários presenciais do curso bem como aprovar o planejamento apresentado pelos professores responsáveis por esses encontros, sobre o auxílio da Equipe Pedagógica; III. analisar e instruir o processo de equivalência, isenção e cumprimento de disciplinas realizadas pelos alunos, no prazo máximo de 15 dias; a. o prazo será contado a partir do encaminhamento feito pela Central de Qualidade, após a inserção do requerimento no SIGA, pela Secretaria Acadêmica do FGV Online. IV. assumir o ônus da elaboração e correção de trabalhos, visando à reposição de atividade desenvolvida nos seminários presenciais para os alunos que, eventualmente, não compareçam a um desses encontros, caso o professor designado para a condução do referido seminário não o tenha feito até 10 (dez) dias após a realização do mesmo; V. corrigir e atribuir notas ao Trabalho de Conclusão de Curso ou indicar outro professor que o faça; VI. fazer cumprir os procedimentos acadêmicos estabelecidos pela legislação em vigor. 10 Regulamento CAPÍTULO II DOS PROFESSORES-AUTORES DO PROGRAMA FGV ONLINE Art. 3º. Com titulação mínima de mestrado, o Professor-Autor do Programa FGV Online deve ter comprovada experiência acadêmica e profissional na área de conhecimento da disciplina por ele ministrada. Art. 4º. São atribuições e responsabilidades do Professor-Autor: I. selecionar e elaborar o conteúdo teórico, as atividades e o material didático da disciplina sob sua responsabilidade: a. considerando a correção conceitual, a relevância e a atualização dos conteúdos que estruturam sua disciplina; b. observando os padrões de qualidade e metodologia definidos pela Equipe Pedagógica do Programa FGV Online de São Paulo; c. II. respeitando a Lei de Direitos Autorais vigente. elaborar as atividades avaliativas da disciplina, considerando as determinações estabelecidas neste regulamento e nas diretrizes do Programa da FGV Online São Paulo; III. responder prontamente às eventuais dúvidas sobre sua disciplina, encaminhadas à Coordenação de Produto, Supervisão Acadêmica, Equipe Pedagógica, Professores Assistentes e alunos. CAPÍTULO III DOS PROFESSORES-ASSISTENTES DO PROGRAMA FGV ONLINE Art. 5º. Com titulação acadêmica igual ou superior à especialização, o ProfessorAssistente deve ter comprovada experiência acadêmica na área de conhecimento da disciplina que irá acompanhar, além de demonstrar habilidades de navegação/pesquisa na internet e no uso das ferramentas de software utilizadas nos cursos do Programa FGV Online. § 1º É facultativo ao Professor-Autor a escolha de um Professor-Assistente para acompanhar a disciplina; § 2º Na ausência do Professor-Assistente as atribuições, descritas no artigo 6º deste regulamento, serão executas pelo Professor-Autor. Art. 6º. São atribuições e responsabilidades do Professor-Assistente: I. orientar os alunos, a buscar auxílio juntamente com o Help Desk e monitoria, dúvidas sobre o uso da plataforma e das ferramentas de software utilizadas no curso; 11 Regulamento II. valorizar a diversidade cultural da turma, aproveitando a possibilidade de troca e enriquecimento do conteúdo tratado no curso com as diferentes visões e problemáticas locais; III. comentar e aprofundar idéias, relacionando-as ao conteúdo disponibilizado no curso; IV. valorizar e encorajar a participação individual; V. promover a interação e a colaboração entre os alunos, mantendo o foco nos objetivos das discussões; VI. distribuir papéis e responsabilidades nas atividades, orientando os grupos; VII. responsabilizar-se pelo total cumprimento do programa estabelecido pelo Professor-Autor, respeitando o agendamento das atividades do curso; VIII. encaminhar os problemas detectados, de acordo com sua especificidade, à Supervisão Acadêmica e/ou Secretaria Acadêmica; IX. informar a Supervisão Acadêmica os problemas observados na turma tão logo eles ocorram. CAPÍTULO IV DOS MONITORES DO PROGRAMA FGV ONLINE Art. 7º Os monitores são agentes de apoio acadêmico designados pela coordenação do FGV Online e tem atribuições e responsabilidades de: I. informar a Supervisão Acadêmica os problemas observados na turma tão logo eles ocorram; II. responder em até 24 horas as solicitações dos alunos encaminhadas por email; III. esclarecer aos alunos, juntamente com o Help Desk, dúvidas sobre o uso da plataforma e das ferramentas de software utilizadas no curso; IV. motivar e encorajar a participação dos alunos nas atividades do curso; V. registrar, assim que recebidas da secretaria acadêmica, as notas dos alunos no site do curso; 12 VI. encaminhar avisos de início e termino de atividades e módulos; VII. manter o calendário das disciplinas atualizado no site do curso. Regulamento CAPÍTULO V DO PLANEJAMENTO – ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA DO CURSO Art. 8º. O Especialização em Negócios para Executivos - GVnext visa à formação e ao desenvolvimento de quadros gerenciais para empresas privadas ou setores governamentais e prevê 3 (três) diferentes eixos estratégico: Mercado, Operações de Negócios e Finanças. Art. 9º. Com duração prevista de 22 meses letivos, o curso Especialização em Negócios para Executivos - GVnext é constituído de 410 (quatrocentos e dez) horas, das quais 32 (trinta e duas) horas serão ministradas presencialmente e 378 (trezentas e setenta e oito) horas a distância. § 1º A grade curricular desse curso contempla: a) 3 (três) seminários presenciais obrigatórios, com um total de 24 (vinte e quatros) horas; b) 2 (duas) disciplinas obrigatórias de nivelamento a distância, com um total de 32 (trinta e duas) horas; c) 3 (três) disciplinas eletivas a distância, com um total de 42 (quarenta e duas) horas; d) 10 (dez) disciplinas regulares obrigatórias a distância, com um total de 260 (duzentas e sessenta) horas; e) uma disciplina de Plano de Negócios, a distância, obrigatória com um total de 04 (quatro) horas; f) 01 (uma) disciplina denominada Jogo de Negócios, a distância, pré-requisito para elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso, com um total de 40 (quarenta) horas; g) 01 (uma) disciplina de Ambientação, a distância, sem cômputo de carga horária; h) 01 (uma) plenária presencial de abertura, com um total de 08 (oito) horas; i) 01 (uma) atividade obrigatória, relativa à elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso, a distância sem cômputo de carga horária; j) Apresentação Pública do TCC nas dependências da FGV EAESP em data pré-definida pela Coordenação Acadêmica. § 2º As aulas a distância das disciplinas regulares obrigatórias, Ambientação, Plano de Negócios e Jogo de Simulação de Negócios podem ser assistidas, em dia e horário pré-definido no calendário, presencialmente nas dependências da FGV-EAESP. 13 Regulamento § 3º Para o cálculo do prazo de integralização do curso, referido no caput deste artigo, são considerados: I. o volume de conhecimento disponibilizado em um curso de pósgraduação lato sensu, nível especialização, equivalente a 410 (quatrocentos e dez) horas; II. o tempo de realização, a distância, de uma disciplina de 15 (quinze), 17 (dezessete), 14 (quatorze) ou 26 (vinte e seis) horas, respectivamente distribuídas ao longo de, aproximadamente, 02 (duas), 03 (três), 06 (seis) ou 08 (oito) semanas; IV. o tempo de realização dos seminários presenciais, no total de 24 (vinte e quatro) horas; V. o tempo para elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso, sem cômputo de carga horária; VI. o prazo para a entrega de todos os trabalhos pendentes, com cerca de 02 (duas) semanas após o término da disciplina. § 4º O prazo máximo de integralização do curso, incluindo-se trancamento é de 60 meses contíguos a partir da data de ingresso: Art. 10. Consideradas as seguintes disposições da Resolução n° 013/04 expedida pelo CNE/CES, Especialização em Negócios para Executivos - GVnext, oferecido pelo Programa FGV Online, as seguintes diretrizes devem ser respeitadas: I. a carga horária total do curso deve ser de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, não computados o tempo de estudo/trabalho individual ou em grupo, sem assistência docente, e o reservado, obrigatoriamente, para a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso; II. o aluno deve, obrigatoriamente, elaborar o Trabalho de Conclusão de Curso conforme o disposto em capítulo específico deste regulamento; III. haverá, pelo menos, uma prova presencial e individual, de caráter obrigatório, para cada disciplina do curso. CAPÍTULO VI DOS SEMINÁRIOS PRESENCIAIS Art. 11. No curso Especialização em Negócios para Executivos - GVnext, estão programados três seminários presenciais, ao longo de todo o curso, com 08 (oito) horas cada, realizados nas dependências da FGV EAESP, conforme o 14 Regulamento planejamento do curso, respeitando-se os prazos agendados no calendário do curso para este fim. Parágrafo Único – Os seminários são ministrados ao término de um eixo estratégico de disciplinas e tem como finalidade orientar o aluno a desenvolver um Plano de Negócios a partir dos conceitos abortados em cada eixo. CAPÍTULO VII DAS DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS Art. 12. As disciplinas obrigatórias de nivelamento, a distância – Matemática Financeira e Contabilidade Financeira –, possuem carga horária de 15 (quinze) e 17 (dezessete) horas cada respectivamente, com duração de aproximadamente 2 (duas) e 3 (três) semanas. Art.13. As disciplinas obrigatórias eletivas, a distância –, possuem carga horária de 14 (quatorze) horas cada, com duração de aproximadamente 6 (seis) semanas. Art. 14. Cada disciplina regular obrigatória a distância – excetuando-se as de nivelamento e eletiva – do curso Especialização em Negócios para Executivos - GVnext, corresponde a 26 (vinte e seis) horas cada, com duração de 8 (oito) semanas. Art. 15. Para cada disciplina cursada, o aluno obterá uma nota que, juntamente com a nota da avaliação presencial, irá compor a média final de cada disciplina. Art. 16. Ao final de cada disciplina, o aluno realizará nas dependências da FGV EAESP uma a avaliação presencial, com opção de escolha de uma outra localidade que exista pólo conveniado da FGV com disponibilidade de atendimento que será verificado dentro dos prazos previstos no cronograma do curso. § 1º A prova poderá ser aberta sem consulta: os participantes conhecem com antecedência as questões a serem respondidas. A prova é individual e sem consulta em sala de aula a qualquer matéria, meio ou pessoa; ou prova fechada com consulta: os participantes conhecerão o teor da prova apenas no momento de sua realização. fechada sem consulta; A prova é individual e será permitida a consulta a materiais previamente definidos pelo professor. § 2º Expedientes fraudulentos, como, por exemplo, plágio, implicam reprovação sumária, podendo, pela gravidade, ser instaurada uma comissão para julgamento da propriedade do desligamento do(s) participante(s) fraudador(es). 15 Regulamento CAPÍTULO VIII DA ESTRUTURA DAS DISCIPLINAS ON-LINE Art. 17. O acesso a disciplinas on-line do curso Especialização em Negócios para Executivos - GVnext se dará via internet, por meio da página <http://www.fgv.br/fgvonline>. Cabe ao aluno manter seu endereço para recebimento do referido material sempre atualizado e observar a necessidade de assinatura de documento dos Correios. § 1º Na abertura de cada disciplina, estarão disponíveis: o conteúdo programático, os objetivos, informações sobre as atividades e seus pesos, as avaliações on-line, o curriculum vitae do professor e o calendário. § 2º Na plenária de abertura do curso, o aluno receberá uma cópia do Guia do Aluno e um fichário do curso. § 3º As disciplinas regulares obrigatórias, com exceção das eletivas e de nivelamento que são a distância, são divididas em quatro módulos estruturados conforme descrito abaixo: a. Atividades Módulo 1 e 3: 1. Conteúdo On-line de Auto-estudo (ou módulo online): atividades de ensino e aprendizagem realizadas a distância via Internet, assíncronas, podendo ser realizadas em qualquer horário e dia; 2. Aulas interativas via Chat: atividades de ensino e aprendizagem realizadas a distância via Internet, em grupo e síncronas, são um total de 02 opções de aula via Chat, em datas e horários diferentes; 3. Pré-teste: uma pequena avaliação, on-line, feita via site, na qual o aluno avalia os conhecimentos adquiridos no Conteúdo On-line de Auto-estudo, como uma preparação para aula. b. Atividades Módulo 2 e 4: 1. Aulas expositivo-interativas, atividades de ensino e aprendizagem realizadas presencialmente ou a distância via Internet (Webcast), síncronas, com datas e horários previamente definidos; 2. Debates no fórum de discussão, atividades de ensino e 16 Regulamento aprendizagem realizadas a distância via Internet, assíncronas, podendo ser realizadas em qualquer horário e dia, com duração de 7 dias. c. Trabalho em Grupo/Individual Neste espaço o aluno receberá orientações sobre a elaboração do Trabalho da disciplina, que será em grupo e/ou individual e serão realizados sob supervisão e orientação dos professores. d. Prova Final Após a realização da disciplina o aluno fará uma avaliação final. Aqui o aluno conhecerá as questões com antecedência, quando a prova for de questões abertas, e deve se preparar para respondê-las individualmente, sem consulta, em dia e horário marcados (ver calendário semana de provas). As questões são sempre voltadas à aplicação dos conhecimentos vistos na disciplina, estimulando-o a entender como os conceitos se encaixam no mundo real e no seu próprio dia-a-dia. Quando a prova for de questões fechadas, este campo não estará disponível. Art. 18. Cada disciplina do curso Especialização em Negócios para Executivos - GVnext possui um calendário de atividades específico, divulgado com antecedência aos alunos no ambiente on-line. Dele, constam: Art. 19. I. a data do início dos módulos; II. a data de início e término dos pré-testes; III. as datas e os horários para a realização dos chats; IV. a data e horário das aulas; V. a data de início e término dos fóruns; VI. a data de entrega do trabalho; VII. a data de início da semana de provas. A estrutura das disciplinas on-line é constituída dos seguintes recursos, disponibilizados ao aluno por meio da plataforma e das ferramentas de software utilizadas pelo Programa FGV Online São Paulo: I. avisos: na página de avisos, o aluno pode ver todos os avisos encaminhados pelo monitor. Os avisos são atualizados quase que diariamente; II. informações sobre a disciplina: Objetivos da disciplina, Programa da Disciplina, Estrutura da Disciplina, Avaliação (pesos atribuídos a cada atividade avaliada), Dicas de Estudo e Requisitos de Tecnologia; 17 Regulamento III. professores: mini currículo do professor-autor e professor-assistente responsáveis pela disciplina; IV. tarefas: todas as atividades da disciplina, bem como o material de estudo; V. fórum de discussão: atividade assíncrona de discussão e interação; VI. ferramentas: em ferramentas é possível acessar as avaliações do aluno referente a disciplina, bem como Digital Dropbox, ferramenta para encaminhamento de trabalhos para correção. § 1º O conteúdo teórico das disciplinas on-line, estruturado em módulos, é aplicado em atividades individuais e em grupo. § 2º Somente a disciplina de Ambientação comporta o calendário, comunicação e bem como o Guia do Aluno atualizado. CAPÍTULO IX DOS ATOS ADMINISTRATIVOS - DA SELEÇÃO E M ATRÍCULA Art. 20. As matrículas no curso Especialização em Negócios para Executivos - GVnext estarão abertas a alunos portadores de diploma de Ensino Superior. § 1º. Não serão aceitas inscrições de portadores de certificado de cursos seqüenciais na modalidade complementação de estudos. § 2º. Compete à Secretaria do FGV Online verificar, no ato da inscrição, a adequação da titulação do candidato ao curso. Art. 21. Para realizar a matrícula, o candidato receberá o comunicado de pré-aprovação no curso por e-mail. Art. 22. No ato de matrícula, além de dois retratos 3X4, deverão ser solicitados aos candidatos e arquivados, no local de inscrição dos cursos, os seguintes documentos: I. 01 Cópia autenticada do diploma de graduação; II. 01 Cópia autenticada do histórico escolar; III. 01 Cópia autenticada do RG; IV. 01 Cópia autenticada do CPF; V. Uma carta da empresa onde trabalha ou carta de recomendação. § 1º A documentação pessoal do aluno – documento de identidade e CPF – deverá ser registrada na ficha cadastral do aluno, após conferência de sua autenticidade. 18 Regulamento § 2º Caso o candidato ainda não disponha, no ato da matrícula, do Diploma de Ensino Superior, poderá apresentar Certificado de Conclusão de Curso, emitido pela Instituição de Ensino Superior onde o curso foi realizado. a. no caso definido no caput deste parágrafo, o aluno assinará, em campo apropriado da ficha de matrícula, o Termo de Responsabilidade de apresentação posterior do Diploma de Ensino Superior; b. no caso da não apresentação do diploma referido na alínea “a”, o aluno receberá, ao final do curso, somente o Histórico Escolar. O Certificado de Conclusão do Curso só deverá ser expedido com a apresentação do Diploma de Ensino Superior. Art. 23. No dia da plenária de abertura, deverá ser entregue ao aluno, e por ele assinado, documento relativo ao recebimento da cópia da programação e do regulamento do curso, nos quais devem estar contidas, obrigatoriamente, as seguintes informações: I. o nome, os objetivos e o público-alvo do curso; II. o tipo de curso e de certificação; III. os nomes dos Coordenadores Acadêmicos; IV. a relação de atividades presenciais e disciplinas on-line, com suas respectivas ementas, seus programas e sua carga horária; V. a carga horária total do curso; VI. os critérios de avaliação e certificação; VII. os critérios para trancamento, desligamento de curso e conclusão das disciplinas; VIII. § 1º o prazo máximo para conclusão do curso. O Programa FGV Online se reserva o direito de, excepcionalmente, alterar a programação do curso, sem prejuízo de sua duração e qualidade. § 2º O aluno assinará, em duas vias, contrato de prestação de serviços educacionais, sendo que uma dessas vias lhe será devolvida após assinatura pelo representante da FGV. Art. 24. Ao ingressar em um curso do FGV Online, o aluno poderá solicitar isenção de disciplinas, por aproveitamento de disciplinas anteriormente realizadas em curso concluído na FGV, desde que: I. A soma da carga horária a ser isenta não ultrapasse 25% (vinte e cinco por cento) do curso a ser realizado. 19 Regulamento II. As disciplinas a serem isentas tenham carga horária e conteúdos idênticos ou semelhantes aos anteriormente cursados. III. As disciplinas aproveitadas para isenção tenham sido realizadas em curso do mesmo nível e tipo: a. de um curso já realizado de pós-graduação lato sensu – especialização, para cursos a realizar, de pós-graduação lato sensu especialização, aperfeiçoamento, atualização e extensão; b. de um curso já realizado de aperfeiçoamento, para cursos a realizar, de aperfeiçoamento, atualização ou de extensão; c. de um curso já realizado de atualização, para cursos a realizar, de atualização ou de extensão, que tenham a mesma carga horária. IV. Tenham sido realizadas em curso iniciado há, no máximo, 60 (sessenta) meses da data do início do novo curso. V. Cursadas no FGV Online e que obedeçam ao disposto nos incisos I, II, III e IV acima. VI. Realizadas em curso Especialização em Negócios para Executivos GVnext, cujo término tenha se dado há no máximo 60 (sessenta) meses da data da inscrição no novo curso, até o máximo de 144 (cento e quarenta e quatro) horas. § 1º Para solicitar isenção, o aluno deverá requerer por e-mail, anexando o Histórico Escolar do curso que realizou, identificando, ainda, as disciplinas em que requer isenção. I. Cabe à Secretaria Acadêmica enviar, por meio do SIGA, o requerimento mencionado neste parágrafo a Central de Qualidade. CAPÍTULO X DA AVALIAÇÃO Art. 25. O aluno deverá participar ativamente e ser aprovado, obrigatoriamente, em todas as disciplinas do curso Especialização em Negócios para Executivos - GVnext, e média global no curso maior ou igual a 7,0 (sete) para ter direito à certificação. Art. 26 A participação ativa do aluno nas disciplinas a distância será registrada nas ferramentas de software utilizadas pelo Programa FGV Online. Art. 27. A freqüência mínima total exigida para aprovação no curso Especialização em Negócios para Executivos - GVnext será equivalente a 80% (oitenta por cento) em cada disciplina. 20 Regulamento § 1º Será configurada falta quando o participante atrasar-se mais do que 15 (quinze) minutos após o início de qualquer uma das atividades ou abandonar qualquer uma das atividades a mais de 15 (quinze) minutos do encerramento; § 2º Abono de Faltas: a. Nas sessões síncronas (chat) e assíncronas (fórum) no ambiente virtual somente serão abonadas as faltas quando se configurar um problema técnico no servidor ou no provedor de acesso do FGV Online São Paulo e que impeça a realização da atividade; b. O participante que não comparecer à aula expositiva-interativa via Webcast pode ter 50% de presença computada no caso de assistir à gravação da aula da sessão perdida, através de Videotape on-line, antes de fazer a prova final da disciplina. O participante poderá assistir à gravação da sessão perdida mesmo após ter feito a segunda chamada da prova, contudo, não será concedido o benefício da presença parcial. § 3º Caso não tenha obtido freqüência em qualquer seminário presencial, o aluno deverá realizar um Trabalho de Reposição. a. a solicitação do cumprimento de disciplinas deverá ser feita à Secretaria Acadêmica, ainda no período de duração do curso ou posteriormente, resguardado o prazo previsto no caput deste parágrafo. b. o Trabalho de Reposição será enviado pela Secretaria Acadêmica tão logo seja identificada a ausência em um seminário presencial, e deverá ser apresentado para correção até 15 dias após o envio, sendo avaliado de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. A correção será realizada pelo Coordenador Acadêmico ou professor responsável. c. as notas do Trabalho de Reposição serão lançadas no Sistema Acadêmico após 30 (trinta) dias do recebimento dos mesmos. Art. 28. Para ser aprovado em cada disciplina a distância, o aluno deve obter, no mínimo, média final 6,0 (seis) nas avaliações realizadas. § 1º Para cada disciplina cursada, o aluno obterá uma nota em cada atividade, que por sua vez, terá um peso definido pelo professor. A definição das notas, bem como dos ponderadores para o cálculo da média da disciplina, ficam a critério do(s) professor(es) de cada disciplina. 21 Regulamento Os pesos das notas devem somar 100% e nenhum deles pode ser maior do que 40%, para as disciplinas obrigatórias regulares. a. tabela com os critérios de avaliação dentro de uma disciplina regular a distância: Atividades Auto-estudo 1 e 3 Chat 1 Pré-teste 1 Aula 1 Chat 3 Pré-teste 3 Aula 4 Fóruns Trabalho Prova Total § 2º Horas Freqüência 13 1,5 50,00% 5,77% 3,5 1,5 13,46% 5,77% 3,5 3,0 13,46% 11,54% 26 100,00% Aproveitamento Média 6,0 Participações em fóruns e trabalhos postados com atraso, caso sejam aceitas pelo professor, sofrerão automaticamente uma redução de 25% na nota correspondente. § 3º Não será tolerado qualquer tipo de comportamento ilícito quando da realização das provas presenciais. Caso seja constatado desvio de comportamento ético por parte do aluno, sua prova presencial será considerada nula e a nota atribuída à mesma será 0 (zero). Art. 29. Ao final de cada disciplina, as notas dos alunos obtidas nas atividades avaliativas devem ser registradas pelo monitor na ferramenta em que é disponibilizado o curso. § 1º As notas e médias obtidas pelo aluno deverão ser grafadas na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez), aceitando-se uma casa decimal. § 2º As notas e os comentários do Professor, com relação aos trabalhos e provas, ficarão à disposição do aluno, na secretaria acadêmica, no entanto, para vista ou revisão de prova o aluno estará sujeito ao pagamento de taxa conforme descrito no artigo 29 deste regulamento. § 3º As provas e os trabalhos presenciais (quando houver) deverão ser guardados pelo FGV Online por até 30 (trinta) dias após o registro das notas no SIGA. 22 Regulamento Art. 30. O aluno poderá solicitar à Secretaria Acadêmica, em requerimento por e-mail, vista ou revisão das notas obtidas em provas presenciais, em até 15 (quinze) dias após a divulgação das referidas notas. § 1º A vista da prova presencial será feita por meio de cópia xerográfica ou escaneada fornecida pela Secretaria Acadêmica do Programa FGV Online ao aluno, mediante pagamento de despesas administrativas, constante na tabela de preços disponibilizada pela secretaria do Programa FGV Online. § 2º A solicitação de revisão de prova presencial será feita mediante pagamento de taxa estabelecida pelo Programa FGV Online para cobrir as despesas de processamento acadêmico constante na tabela de preços disponibilizada pela secretaria do Programa FGV Online. § 3º A revisão será feita no original da prova, que será encaminhada ao Professor por meio de remessa postal, registrada com aviso de recebimento, acompanhada de: I. clara indicação, devidamente fundamentada, das questões a serem revistas; Art. 31. II. justificativa da solicitação feita; III. se for o caso, documento comprobatório de sua justificativa. Em caso de ausência na prova de primeira chamada, o aluno terá direito, em uma única oportunidade, a realizar uma prova presencial de segunda chamada com data pré-definida no calendário do curso. § 1º A prova de segunda chamada deverá consistir de uma prova escrita, individual, conforme a primeira chamada. § 2º A nota da prova de segunda chamada deverá compor a média final da disciplina, obedecendo ao mesmo critério e com o mesmo peso atribuído à prova que ela substitui. Art. 32. O aluno pode ser reprovado em qualquer disciplina nas seguintes situações: a. Reprovação apenas por freqüência; b. Reprovação apenas por nota; c. Reprovação por freqüência e nota. I. Caso o aluno queira refazer a(s) disciplina(s) em que foi reprovado, ainda durante o andamento da turma em que está matriculado, deve fazê-lo por 23 Regulamento meio de requerimento à Secretaria e arcar com o valor da disciplina vigente em contrato da turma que irá ingressar. II. O participante que encerrar o Curso, e estiver reprovado em alguma(s) disciplina(s) e que desejar refazê-la(s), deverá solicitar também por meio de requerimento à Secretaria através do site: www.fgv.br/fgvonline e arcar com o valor da disciplina vigente em contrato da turma que irá ingressar. § 1º Caso a disciplina em que o participante tenha sido reprovado deixe de ser oferecida, uma nova disciplina será indicada pela Coordenação do Curso, para compensação. § 2º Se a disciplina a ser cumprida não for oferecida dentro dos 60 (sessenta) meses do início da data do curso, o Coordenador Acadêmico deverá solicitar à Central de Qualidade, análise de cumprimento de disciplinas a serem realizadas presencialmente, a fim de complementar a carga horária, devendo o aluno, nesse caso, arcar com o ônus financeiro da referida complementação. § 3º Situações excepcionais serão tratadas caso a caso pela Coordenação Geral do Curso. CAPÍTULO XI DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO Art. 33. No curso Especialização em Negócios para Executivos - GVnext, o Trabalho de Conclusão de Curso – TCC – é obrigatório. Parágrafo Único – Esta atividade terá como pré-requisito a realização da disciplina a distância Jogo de Negócios. Art. 34. O TCC consistirá em um relatório a ser desenvolvido a partir das atividades realizadas em equipes de 3 (três) a 5 (cinco) alunos, na disciplina a distância Jogo de Negócios e deverá ser defendido pública e presencialmente nas dependências da FGV EAESP, pelos alunos, em data pré-definida. Parágrafo Único – A estrutura, a forma e os termos de apresentação do TCC deverão seguir as regras indicadas no módulo Trabalho de Conclusão do Curso da disciplina Jogo de Negócios. Art. 35. A orientação para elaboração do TCC e sua subseqüente correção serão feitas, a distância, pelo Coordenador Acadêmico ou por um professor por ele indicado. 24 Regulamento Art. 36. A entrega do TCC deverá ser feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o término do curso. Parágrafo Único – A nota mínima para aprovação no TCC será 7,0 (sete), em escala de 0 (zero) a 10,0 (dez). Art. 37. Os alunos que não obtiverem a nota mínima no TCC terão a oportunidade de reapresentá-lo, conforme instruções do professor responsável pela correção, em até 30 (trinta) dias após sua devolução ao aluno. Parágrafo Único – A oportunidade de reapresentação do TCC prevista no parágrafo anterior não se aplicará no caso de reprovação por comportamento ilícito do aluno na elaboração do TCC. Art. 38. Após a aprovação final, o aluno deverá entregar à Secretaria Acadêmica do Programa FGV Online São Paulo uma via impressa do TCC, que deverá ser arquivada nas dependências do FGV Online pelo período de 2 (dois) anos, contados a partir da entrega ao aluno do Certificado de Conclusão de Curso, e uma via, em arquivo eletrônico, que deverá ser encaminhada ao Programa FGV Online para integrar sua biblioteca. CAPÍTULO XII DO TRANCAMENTO E DO ABANDONO DE CURSO Art. 39. O aluno poderá solicitar, em uma única oportunidade, o trancamento do curso ao Programa FGV Online por meio de e-mail com aviso de recebimento, indicando a partir de qual disciplina deseja trancar o curso, mediante o pagamento de despesas administrativas, constante na tabela de preços disponibilizada pela secretaria do Programa FGV Online. § 1º O aluno deverá reativar sua matrícula dentro do prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data do encerramento do curso, para que possam ser revalidadas as disciplinas em que obteve aprovação. § 2º Ao solicitar o trancamento de curso, o aluno terá de responder a um e-mail acusando recebimento e leitura de um documento que declara estar ele ciente de que está arcando com o risco de não ser oferecido, nesse prazo, um curso equivalente ao que está sendo trancado. § 3º Se o aluno já tiver cumprido pelo menos 70% da carga horária do curso, poderá concluir a carga horária remanescente, por meio do cumprimento, 25 Regulamento em outra turma do mesmo curso, ou de outro curso, de disciplinas idênticas ou equivalentes às do curso original. § 4º No caso de o aluno efetuar o trancamento antes de atingir 70% da carga horária do curso, deverá, ao seu retorno, ser transferido para nova turma e solicitar equivalência de disciplinas, conforme o previsto no parágrafo único do art. 41º deste Regulamento, conforme o caso. § 5º Todo e qualquer crédito referente a pagamento antecipado do valor total do curso ou parcial, desde que não seja interrompido o pagamento por prestações, ficará assegurado ao aluno, não lhe sendo imposto nenhum ajuste, em seu retorno, decorrente de variações do preço do curso, porventura ocorridas durante o período de trancamento. § 6º No tocante a taxas ou multas referentes ao ato acadêmico, fica resguardado o que estiver estabelecido no contrato de prestação de serviços educacionais celebrado entre o Programa FGV Online e o aluno. § 7º O aluno passará a ser regido pelo regulamento vigente à época de seu retorno ao curso. § 8º Caso o curso trancado não mais exista na programação da FGV, o aluno poderá aproveitar as disciplinas realizadas em um novo curso, presencial ou a distância, similar ao curso anteriormente iniciado. Art. 40. O aluno poderá solicitar, ainda, o trancamento de uma disciplina, também por meio de e-mail com aviso de recebimento, mediante o pagamento de despesas administrativas, constante na tabela de preços disponibilizada pela secretaria do Programa FGV Online. § 1º Caso já tenha cumprido mais de 1/3 (um terço) do tempo de duração da disciplina que deseja trancar, o aluno deverá arcar com o ônus financeiro da disciplina quando decidir cursá-la novamente. Art. 41. Serão considerados como abandono de curso os casos em que: a. o aluno deixar de cursar 3 (três) disciplinas consecutivas sem que tenha solicitado para elas o devido trancamento; b. o aluno deixar de efetuar o pagamento de 3 (três) mensalidades, por igual período; c. 26 o aluno requerer cancelamento definitivo de sua matrícula. Regulamento Parágrafo Único – No caso de abandono de curso, ficará resguardado o que tiver sido estabelecido no contrato de prestação de serviços educacionais celebrado entre o Programa FGV Online e o aluno. CAPÍTULO XIII DA TRANSFERÊNCIA DE CURSO Art. 42. É permitida a transferência de um aluno que esteja cursando um MBA presencial do Programa FGV para Especialização em Negócios para Executivos - GVnext do Programa FGV Online, com possibilidade de aproveitamento, por pedido de equivalência, via SIGA, das disciplinas cursadas. Parágrafo Único – São condições cumulativas, para transferência de curso: I. existir vaga no curso de destino; II. os cursos envolvidos serem realizados por programas da FGV – incluindo os cursos de especialização do Programa FGV Online – ou em instituições conveniadas. III. apresentação, pelo aluno, de requerimento contemplando a situação contingente ou razão de força maior que justifique a transferência. CAPÍTULO XIV DA CERTIFICAÇÃO Art. 43. Tem direito ao certificado de especialista o aluno que obtiver média e freqüência, dentro dos parâmetros definidos neste regulamento, e aprovação no Trabalho de Conclusão do Curso. § 1º O aluno que não obtiver aprovação no TCC dentro do prazo estabelecido, terá direito, ao final do curso, a um Certificado de Curso de Aperfeiçoamento, incluído o Histórico Escolar das disciplinas realizadas. § 2º Em nenhuma hipótese, o prazo máximo de 60 (sessenta) meses da data do início do curso, poderá ser excedido para conclusão de toda e qualquer obrigação acadêmica do aluno com relação ao curso, incluídas neste prazo disciplinas trancadas, disciplinas cursadas por transferência, avaliações e entrega final do TCC. 27 Regulamento § 3o O Certificado poderá ser emitido em até 180 (cento e oitenta) dias após a integralização das atividades e a aprovação no Trabalho de Conclusão de Curso. § 4° A emissão de 2ª via de Certificado deverá ser solicitada pelo aluno por email endereçado à Secretaria Acadêmica e estará condicionada ao pagamento de despesas administrativas, constante na tabela de preços disponibilizada pela secretaria do Programa FGV Online. Art. 44. O certificado expedido pelas Escolas da Fundação Getulio Vargas – EAESP deverá conter o Histórico Escolar, onde são registrados: I. os dados completos do aluno; II. o nome do curso; III. o período em que o curso foi ministrado e sua duração total equivalente a horas de efetivo trabalho acadêmico; IV. o Histórico Escolar, incluindo as disciplinas cursadas, com as respectivas equivalências de cargas horárias e notas obtidas pelo aluno; V. o nome e a titulação dos Professores-Autores das disciplinas on-line; VI. o coeficiente de rendimento do aluno, definido por meio do cálculo da média aritmética das notas obtidas em cada disciplina; VII. a data em que o aluno concluiu o curso; VIII. o título do Trabalho de Conclusão de Curso e a nota por ele obtida; IX. a declaração de que o curso se enquadra na legislação vigente. CAPÍTULO XV DA AVALIAÇÃO DO CURSO Art. 45. Para avaliar as disciplinas e os Professores do curso Especialização em Negócios para Executivos - GVnext, o aluno deverá preencher o Questionário de Avaliação da Disciplina do FGV Online, que lhe será disponibilizado no dia da prova e outro no dia da aula presencial/webcast de cada disciplina. Art. 46. Para avaliar os seminários presenciais, o aluno deverá preencher um Formulário de Avaliação dos Seminários Presenciais. DO REGIME DISCIPLINAR Art. 47. A matrícula do aluno no Curso de pós-graduação da FGV, na modalidade a distância, implica (em ou no) seu compromisso formal de acatar e respeitar as normas e os regulamentos baixados pelos órgãos ou pelas autoridades da Fundação Getulio Vargas. 28 Regulamento Art. 48. Aos componentes do corpo discente poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: I. advertência; II. repreensão; III. suspensão; IV. exclusão. § 1º A formalização das penas a que se refere este artigo será de competência do Coordenador Acadêmico do Curso. § 2º A pena de advertência será aplicada em caráter reservado, devendo ser feita ao discente punido declaração expressa de que se lhe está aplicando tal pena. § 3º A pena de repreensão será divulgada e constará de Determinação. § 4º A pena de suspensão de 8 (oito) dias, no mínimo, e de (120) cento e vinte dias, no máximo, será divulgada e constará de Determinação. Durante o cumprimento da pena, não praticará o aluno ato escolar algum, inclusive trabalhos de provas e exames, nem poderá requerer ou obter guia de transferência para outro estabelecimento de ensino. § 5º O ato de exclusão do aluno constará de Determinação, e o aluno assim punido não poderá obter guia de transferência para outro estabelecimento de ensino. Art. 49. Quando o aluno for acusado de falta que o torne passível de exclusão, procederá o Diretor do FGV Online da seguinte maneira: I. ordenará abertura de processo administrativo, nomeando comissão composta pelo Coordenador Acadêmico e um aluno, que deverá assegurar ampla defesa ao acusado, ouvindo testemunhas, se o caso comportar, e ultimar seu trabalho no prazo improrrogável de 10 (dez) dias; II. determinará que o aluno se conserve afastado de quaisquer atividades escolares, até que seja tomada a decisão final competente; III. decidirá, com base no relatório da comissão, se o acusado deverá ser isento de culpa ou determinará a pena que lhe seja imposta, ad referendum da comissão de avaliação, de acordo com o previsto neste Regulamento. 29 Regulamento Parágrafo único – O aluno isento de culpa, após haver sido submetido a inquérito, terá direito de realizar em época especial os trabalhos, as provas e os exames que hajam ocorrido durante seu afastamento. Art. 50. A qualquer membro do corpo discente caberá o direito de recorrer à instância superior das decisões tomadas com base no disposto neste Regulamento, respeitado o prazo de 8 (oito) dias a contar da notificação. Art. 51. As penas previstas neste Regulamento serão aplicadas conforme a gravidade ou reincidência, mas não limitadas e inclusive praticadas em ambiente virtual, das seguintes faltas: I. desobediência a prescrições regulamentares e a determinações do Diretor do FGV Online, do Coordenador Acadêmico do Curso ou de qualquer membro do corpo docente, quando no exercício de suas funções; II. uso de vestimentas inadequadas, nas dependências da FGV – RJ, SP e Brasília – e das instituições integrantes da rede conveniada à FGV em todo o país; III. uso de cigarro, charuto ou cachimbo nas salas de aula, salas de estudo, laboratórios e biblioteca; IV. ingestão de bebida alcoólica nas dependências da FGV – RJ, SP e Brasília – e das instituições integrantes da rede conveniada à FGV em todo o país; V. porte ou utilização de qualquer substância tóxica nas dependências da FGV – RJ, SP e Brasília – e das instituições integrantes da rede conveniada à FGV em todo o país; VI. envolvimento em ocorrências, fora das dependências da Fundação Getulio Vargas, que sejam enquadradas por autoridades competentes como transgressoras à lei; VII. aplicação de qualquer espécie de trote aos alunos da Fundação Getulio Vargas; VIII. perturbação da ordem interna nas dependências da FGV – RJ, SP e Brasília – e das instituições integrantes da rede conveniada à FGV em todo o país; IX. porte de qualquer tipo de arma; X. danificação do patrimônio da Fundação Getulio Vargas, o que inclui pichar paredes, colar cartazes e estragar livros da biblioteca, caso em que, além de sofrer a pena disciplinar, ficará o culpado obrigado a ressarcir o dano que causou; 30 Regulamento XI. improbidade na execução dos atos escolares, ressaltando-se como ato gravíssimo o uso da cola ou plágio na realização de avaliações e trabalhos escolares; XII. desrespeito a qualquer membro do corpo docente ou a outro funcionário da Fundação Getulio Vargas; XIII. agressão física ou calúnia a membro do corpo docente, funcionário ou a outro aluno da Fundação Getulio Vargas; XIV. prática de atos incompatíveis com a dignidade de aluno da Fundação Getulio Vargas; XV. envolvimento em atividades que, de qualquer forma, prejudiquem as Escolas ou a Fundação Getulio Vargas, moral ou materialmente, inclusive em atividades político-partidárias nas dependências da Fundação. 31 Regulamento DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 52. No âmbito das atividades definidas no convênio firmado entre as partes, as disposições deste regulamento prevalecem sobre quaisquer outras que possam estar determinadas no regulamento específico das instituições da rede. Art. 53. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Executivo do FGV Online, ouvida a Central de Qualidade, devendo a deliberação tomada ser expressa, por escrito, para as instituições conveniadas da rede ou aos diretamente interessados, quando for o caso. Art. 54. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 08 de novembro de 2008. Stavros P. Xanthopoylos Diretor Executivo FGV Online / IDE 32