CONTRATO Nº. 08/2013 CONVITE N°. 09/2013 PROCESSO N.º 23/2013 CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇARIGUAMA E J-PEM SERVIÇOS E CONSULTORIA EIRELI., para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria para área de Controladoria Interna. I- PREÂMBULO 1.- CONTRATANTES: - A Prefeitura Municipal de Araçariguama, daqui em diante denominada unicamente PREFEITURA, inscrita no CNPJ 58.993.577/0001-21 e J-PEM Serviços e Consultoria Eireli., inscrita no C.N.P.J. sob o número 17.553.111/0001-28, a seguir denominada CONTRATADA. 2.- LOCAL E DATA: Assinado nesta cidade de Araçariguama, no Gabinete do Prefeito Municipal, aos 23 dias do mês de maio de 2013. 3.- REPRESENTANTES: Representa a PREFEITURA o Prefeito Municipal de Araçariguama, Sr. Roque Normélio Hoffmann, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG. 14.167.762-4 e do CPF nº. 014.685.318-08, residente a Estrada Cruz das Almas, 845, Bairro Cruz das Almas, Araçariguama/SP, e a CONTRATADA o Sr. Adalberto Rodrigues da Silva, proprietário, portador da cédula de Identidade RG. Nº. 24.473.303-X SSP/SP e do CPF nº. 140.729.848-84, residente e domiciliado na cidade de Itapevi, Estado de São Paulo, na Rua Maria Inez Correa de Miranda, nº. 144, Jardim São Carlos. 4.- SEDE DA CONTRATADA: - A CONTRATADA é estabelecida na cidade de Cotia - SP, na Rua Dois de Abril, 73 – 1º andar – sala 2, Centro. 5 - FUNDAMENTO DE CONTRATO: O presente decorre de despacho homologatório e adjudicatório do Sr. Prefeito Municipal, exarado no Processo nº. 23/2013, Convite nº. 09/2013; 6.- SUJEIÇÃO DAS PARTES: As partes contratantes sujeitam-se às disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas modificações, no que couber assim como os termos do convite nº. 09/2013 e as normas deste contrato. II.- OBJETO DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 1. - OBJETO- O objeto deste contrato é a: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria para área de Controladoria Interna. _________________________________________________________________________________________________ Av. Nicolau Ferreira de Souza, 280 - Centro - Araçariguama - SP - Fone: (11) 4136-4900 CEP: 18.147-000 SITE: www.aracariguama.sp.gov.br 1 2 – DA EXECUÇÃO E DO PRAZO 2.1. Os serviços deverão ser executados conforme as normas estabelecidas no Memorial Descritivo, anexo l, que integra o presente contrato. 2.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses corridos a contar da data de assinatura. 2.3. A critério exclusivo da Prefeitura, o prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, na forma do Art. 57, inciso 2 da Lei 8.666/93. III.- DO PREÇOS E DO PAGAMENTO 1.- PREÇO: A PREFEITURA pagará à CONTRATADA, pela prestação de serviços de consultoria para área de Controladoria Interna, objeto deste contrato o preço total de R$ 76.500,00 (setenta e seis mil e quinhentos reais), nele incluindo todas as despesas com a entrega total. 2.- REAJUSTAMENTO: Não haverá reajuste de preço. 3.- PAGAMENTO: O pagamento será efetuado através da tesouraria municipal, por crédito em conta até 28 (vinte e oito) dias após o recebimento de cada Fatura/Nota Fiscal do objeto da licitação e da documentação fiscal, devidamente atestada pelo Departamento de Controladoria Interna. 3.1. No corpo da Nota Fiscal deverá estar devidamente descriminado os seguintes dizeres: “Convite nº. 09/2013 Processo nº. 23/2013 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria para área de Controladoria Interna.” 3.1.1. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida á licitante para as devidas correções. 3.1.2. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo de pagamento fluirá a partir da sua reapresentação. IV.- SANÇÕES: 1 - O atraso injustificado na execução do objeto deste edital, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção: a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e b) atraso superior a 30 (trinta) dias multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia. 2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste edital, poderá ser aplicada a contratada as seguintes penalidades: a) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei Federal 8.666/93. 3 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. _________________________________________________________________________________________________ Av. Nicolau Ferreira de Souza, 280 - Centro - Araçariguama - SP - Fone: (11) 4136-4900 CEP: 18.147-000 SITE: www.aracariguama.sp.gov.br 2 4 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado. 5 - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial. 6 – À inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüências Contratuais e as previstas em lei, cujos motivos para referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93. 7 – O município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial nos termos do art. 79, inciso l da Lei Federal nº 8.666/93. Vl- RESCISÃO 1.- POR MÚTUO ACORDO: Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo das partes contratantes, atendida à conveniência do serviço público, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços executados. 2.- POR INICIATIVA DA PREFEITURA: - caberá a rescisão deste contrato por iniciativa da PREFEITURA, independentemente de interpelação judicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a indenização por qualquer espécie, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, atendidas as condições estabelecidas no seu parágrafo segundo. VlI- DOTAÇÃO As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da verba: 02 - EXECUTIVO 02.04.00 – MANUTENÇÃO MUNICIPAL. DE GOVERNO 04.122.0005.2005 – MANUT. SECR. MUN. DE GOVERNO 3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS VIlI- FORO Para as questões oriundas deste contrato fica eleito o foro da Comarca do domicílio da Contratante. _________________________________________________________________________________________________ Av. Nicolau Ferreira de Souza, 280 - Centro - Araçariguama - SP - Fone: (11) 4136-4900 CEP: 18.147-000 SITE: www.aracariguama.sp.gov.br 3 E, por estarem assim de acordo, assinam este termo, em 3 (três) vias, de igual teor e para um único efeito, os representantes das partes contratantes e as duas testemunhas abaixo nomeadas. Araçariguama, 05 de junho de 2013. ____________________________ ROQUE NORMÉLIO HOFFMANN PREFEITO MUNICIPAL ________________________________ ADALBERTO RODRIGUES DA SILVA PROPRIETÁRIO J-PEM SERVIÇOS E CONSULTORIA EIRELI. TESTEMUNHAS: _________________________ _________________________ 1- 2- Rg. Rg. _________________________________________________________________________________________________ Av. Nicolau Ferreira de Souza, 280 - Centro - Araçariguama - SP - Fone: (11) 4136-4900 CEP: 18.147-000 SITE: www.aracariguama.sp.gov.br 4 TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE ARAÇARIGUAMA CONTRATO Nº. 08/2013 CONVITE N°. 09/2013 PROCESSO N.º 23/2013 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria para área de Controladoria Interna. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇARIGUAMA CONTRATADA: J-PEM SERVIÇOS E CONSULTORIA EIRELI. Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADO, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o Artigo 90 da Lei Complementar nº 710, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Araçariguama, 05 de junho de 2013. ____________________________ ROQUE NORMÉLIO HOFFMANN PREFEITO MUNICIPAL ________________________________ ADALBERTO RODRIGUES DA SILVA PROPRIETÁRIO J-PEM SERVIÇOS E CONSULTORIA EIRELI. _________________________________________________________________________________________________ Av. Nicolau Ferreira de Souza, 280 - Centro - Araçariguama - SP - Fone: (11) 4136-4900 CEP: 18.147-000 SITE: www.aracariguama.sp.gov.br 5 ANEXO l – Memorial Descritivo Convite nº 09/2013 Processo nº 23/2013 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria para área de Controladoria Interna. Especificação: Apoio na organização e reorganização de estruturas e procedimentos administrativos; Apoio na organização e procedimentos licitatórios; Assessoria aos controles das receitas arrecadadas e despesas orçamentárias e extra orçamentárias pagas; Assessoria na fiscalização de controles financeiros de contas correntes bancárias; bancárias; Apoio a fiscalização do acompanhamento do cronograma de desembolso mensal; Consultoria nas análises dos resultados orçamentários e financeiros mensais; Justificativa: A Controladoria Interna realiza fiscalização e Controle da prestação de contas para vários órgãos internos e externos, os procedimentos e questões legais, constantemente são alterados, necessitando de um assessoramento por profissional para orientar na realização dos serviços. Necessidade: Para atender a demanda de todos os Departamentos da Prefeitura. Da Prestação dos Serviços: Os serviços deverão ser prestados por empresa especializada em serviços de consultoria, a qual possua em seu quadro de funcionários profissionais capacitados e com experiência nas áreas da Administração Publica, Contábil, Financeira, Licitações, conforme especificado no objeto. Da Condição de Prestação dos Serviços: Os serviços serão disponibilizados sempre que forem solicitados, no Município de Araçariguama, via telefone ou e-mail. A empresa contratada deverá disponibilizar profissionais com vistas ao atendimento de consultas via telefone, fax e e-mail a serem prestadas no Município de Araçariguama. _________________________________________________________________________________________________ Av. Nicolau Ferreira de Souza, 280 - Centro - Araçariguama - SP - Fone: (11) 4136-4900 CEP: 18.147-000 SITE: www.aracariguama.sp.gov.br 6 Do local da prestação dos serviços: Os serviços serão prestados no Município de Araçariguama ou na sede do contratado, quando necessário, tendo a carga máxima horaria de 15 horas mensais. Prazos: Prestação de serviços de consultoria mensal, com vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme a Lei 8.666/93. _________________________________________________________________________________________________ Av. Nicolau Ferreira de Souza, 280 - Centro - Araçariguama - SP - Fone: (11) 4136-4900 CEP: 18.147-000 SITE: www.aracariguama.sp.gov.br 7